Publicada em 20/05/2026, às 14h40 | Atualizada em 20/05/2026, às 15h00 Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffer@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Rede municipal de ensino de Vitória ganha 134 novos professores efetivos 22 de maio 2888 M arcos S alles A Prefeitura de Vitória empossou, na manhã da sexta-feira (15), 134 professores aprovados no Concurso Público nº 001/2024, fortalecendo a rede municipal de ensino e ampliando a oferta de uma educação pública de qualidade para os estudantes do município. A cerimônia aconteceu no auditório da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV). Do total de empossados, 62 atuarão na Educação Especial, ampliando o atendimento inclusivo aos estudantes da rede municipal. Também passam a integrar o quadro efetivo docentes das áreas de Matemática e Língua Portuguesa. Com as novas nomeações, a gestão municipal soma, desde 2021, 907 profissionais da educação incorporados ao quadro efetivo, reafirmando o compromisso com a valorização da carreira docente. Antes de iniciarem suas atividades nas unidades de ensino, os novos professores participarão de um processo de formação organizado pela Subsecretaria de Gestão Pedagógica da Seme, com o objetivo de prepará-los para a dinâmica pedagógica da rede e garantir uma transição qualificada para as salas de aula. A prefeita Cris Samorini destacou o significado do momento para a educação de Vitória. "Este é um dia muito especial para a nossa cidade. Cada professor que toma posse hoje representa o nosso compromisso com uma educação pública cada vez mais forte, inclusiva e de qualidade para todas as crianças e jovens de Vitória. Investir em quem educa é investir no futuro da nossa cidade", afirmou. A secretária de Educação, Juliana Rohsner, ressaltou a importância do reforço no quadro docente. "Receber esses profissionais é um momento de celebração para toda a rede municipal. São educadores qualificados, aprovados em concurso, que vêm somar forças a uma equipe que já faz um trabalho extraordinário nas nossas escolas. A presença expressiva de professores da Educação Especial entre os empossados reafirma o nosso compromisso com a inclusão", destacou. O secretário de Gestão e Planejamento, Regis Mattos, reforçou o esforço da gestão municipal para ampliar o quadro de profissionais. "A realização desse concurso e a nomeação desses professores são fruto de um planejamento criterioso e do compromisso da gestão com a valorização do servidor público. Desde 2021, já nomeamos 907 profissionais da educação", pontuou. Um dos empossados, o professor Carlos Eduardo Batista, expressou a emoção de conquistar uma vaga efetiva na rede municipal. "É muito bom poder contribuir com a transformação dos nossos estudantes, com tudo que aprendi, com toda a minha bagagem e tudo que ainda tenho a aprender", disse. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 5D8317A1-3800-47FD-A5CB-DBD7E4128BFF 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 Publicada em 20/05/2026, às 17h25 Por Giovana Rebuli Santos (girsantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida e com a colaboração de Thyago Oliveira UAA: serviço de acolhimento de Vitória completa 6 meses de funcionamento A Unidade de Acolhimento Transitório Adulto (UAA) completou seis meses de funcionamento, tendo atendido 28 pacientes desde a sua abertura. O serviço, que faz parte da Rede de Atenção Psicossocial do município (RAPS), é pioneiro no Espírito Santo em oferecer acolhimento temporário e cuidados contínuos para adultos com uso problemático de álcool e outras drogas e em situação de vulnerabilidade social. O serviço é composto por duas unidades, uma masculina e uma feminina, que têm como objetivo fortalecer o cuidado integral e garantir proteção social e condições adequadas para a continuidade do tratamento no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) e demais serviços. O local garante acompanhamento protetivo e terapêutico, enquanto o tratamento em saúde mental, álcool e outras drogas ocorre no Caps AD do município. Uma das pessoas em tratamento por uso de substâncias atendidas na Unidade de Acolhimento, de 37 anos, é paciente do Caps AD há 11 anos, onde realiza tratamento para uso de substâncias. Há três meses, foi encaminhada para a UAA, um espaço onde, segundo ela, encontrou apoio, acolhimento e todo o suporte necessário. "A UAA é uma novidade. Lá, aprendi a me reencontrar e a redescobrir minha essência. Estou aproveitando e muito essa oportunidade e quero avançar cada vez mais", disse. O munícipe relatou que perdeu a casa e o contato com a família em decorrência do uso de drogas. Hoje, ele afirma que a UAA trouxe novas perspectivas e expectativas para sua vida. "Meu objetivo agora é me manter bem e me inserir novamente no mercado de trabalho, além de contribuir e ajudar outras pessoas que estão passando pelo mesmo processo que eu vivi." A secretária de Saúde de Vitória, Magda Lamborghini, ressaltou que a Capital se soma a um conjunto ainda pequeno de municípios brasileiros que ofertam o serviço da UAA em sua RAPS. "Em todo o Brasil, há cerca de cem Unidades de Acolhimento implantadas e habilitadas, e Vitória é pioneira no Espírito Santo. A implantação da Unidade de Acolhimento Adulto representa um passo fundamental para garantir proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade social e familiar decorrente do uso prejudicial de álcool e outras drogas. O serviço oferece acolhimento provisório, estrutura e um ambiente seguro para que o tratamento em saúde na nossa rede seja efetivo, especialmente para aqueles que desejam enfrentar a dependência química", afirmou. "Essa parceria é de extrema importância. Ter a oportunidade de contar com essas unidades faz toda a diferença, porque antes disso, muitas vezes, o paciente voltava para uma condição social muito vulnerável e sem apoio, o que dificultava a continuidade do tratamento. As Unidades de Acolhimento se tornam mais do que um espaço de cuidado; elas representam um equipamento essencial para garantir continuidade ao tratamento no Caps AD, oferecendo suporte e estabilidade para que o paciente possa reconstruir seu projeto de vida, fortalecer seus vínculos e se reinserir na sociedade e na família", afirmou a diretora do Caps AD, Elaine Freitas. Como funciona a UAA? Cada unidade disponibiliza 15 vagas e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, em caráter residencial provisório. O acolhimento é destinado a adultos por um período de até seis meses, com acesso realizado exclusivamente por meio do Caps AD, serviço que realiza o tratamento e a gestão do cuidado ampliado sobre o uso de psicoativos. No Caps AD, os usuários recebem acompanhamento multiprofissional voltado ao fortalecimento do protagonismo, da autonomia e dos vínculos familiares e comunitários, além de ações individuais e coletivas de cuidado e tratamento em saúde mental, álcool e outras drogas. Entre os principais resultados esperados com a implantação deste serviço estão a redução de situações de vulnerabilidade social e risco pessoal associadas ao uso de substâncias psicoativas, bem como a diminuição de recaídas graves e do abandono do tratamento, além do fortalecimento do vínculo com a rede de saúde e serviços intersetoriais, a prevenção de agravos à saúde física e mental e o favorecimento da reinserção familiar, social e da autonomia das pessoas acompanhadas. "A UAA tem como foco a reinserção social e familiar e o fortalecimento da autonomia dos usuários acolhidos. O tratamento para o uso prejudicial de álcool e outras drogas ocorre no Caps AD, enquanto as necessidades de moradia temporária e proteção são garantidas pela Unidade de Acolhimento. Os dois serviços atuam de forma integrada e articulada com outras políticas públicas, ampliando o cuidado necessário para esses pacientes", explicou Rodrigo Scarabeli, referência técnica em Saúde Mental. Fo to D iv ul ga çã o 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 Publicada em 20/05/2026, às 15h20 | Atualizada em 20/05/2026, às 15h21 Por Michelle Moretti (msmoretti@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Educação ambiental fortalece ações sociais nos territórios de Vitória Foto D ivulgaçãoFo to D iv ul ga çã o A educação ambiental vai ocupar os parques e unidades de conservação de Vitória como ferramenta de fortalecimento dos vínculos comunitários e de ampliação das práticas sociais nos territórios. Na sexta-feira (22), servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) participam de mais uma rodada formativa sobre os "Temas socioambientais do cotidiano de Vitória". A atividade é voltada para profissionais que atuam diretamente no atendimento às comunidades, como coordenadores, educadores sociais e facilitadores dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), distribuídos em diferentes regiões da capital. A iniciativa é realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental, em parceria com a Gerência dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Semas. A proposta é aproximar as equipes da assistência social dos espaços ambientais educadores da cidade, como parques urbanos, unidades de conservação e Centros de Educação Ambiental (CEAs). Mais do que uma visita técnica, o processo formativo busca integrar o olhar socioambiental às ações desenvolvidas nos SCFVs, estimulando projetos, atividades e práticas que possam ser aplicadas junto aos grupos atendidos nos territórios. A ideia é fortalecer o protagonismo comunitário e ampliar a cidadania ambiental entre crianças, adolescentes, famílias e demais públicos acompanhados pelos serviços. Este será o segundo encontro formativo do percurso, iniciado em 27 de março. Desde então, cerca de 107 servidores da Semas já participaram das atividades, percorrendo unidades de conservação e parques urbanos de Vitória com o objetivo de compreender como temas ambientais atravessam o cotidiano das comunidades. Nesta sexta-feira, três grupos, cada um com cerca de 27 participantes, irão realizar atividades simultâneas em diferentes espaços da cidade: Parque Natural Municipal Gruta da Onça, Parque da Fonte Grande e Parque Padre Alfonso Pastore, conhecido como Parque Mata da Praia. Vivências em campo No Parque Natural Municipal Gruta da Onça, no Centro, os servidores participarão de atividades conduzidas pelo Centro de Educação Ambiental Gruta da Onça. O grupo percorrerá as trilhas históricas dos Caminhos da Capixaba, em meio à Mata Atlântica, visitará nascentes existentes no parque e participará de reflexões sobre floresta, água, bem-estar, história, desigualdades sociais e boas práticas de sustentabilidade. Já no Parque da Fonte Grande, a vivência será realizada em uma das principais áreas de Mata Atlântica da capital. A partir do projeto "Floresta que Ensina", desenvolvido pelo CEA Fonte Grande, os participantes farão atividades de interpretação ambiental em trilhas e mirantes, com discussões sobre a importância da preservação das unidades de conservação diante do crescimento urbano. No Parque Padre Alfonso Pastore, localizado no bairro Mata da Praia, a equipe técnica do CEA Mata da Praia conduzirá atividades em meio à vegetação de restinga. O tema central será a importância desse ecossistema para a qualidade de vida da cidade, além da necessidade de preservação das áreas naturais urbanas. Formação segue até setembro A rodada desta sexta-feira faz parte de um percurso formativo composto por sete encontros, que seguem até setembro, totalizando 32 horas de formação. A principal marca do processo é a experiência prática: os participantes irão conhecer diferentes ecossistemas de Vitória e relacioná-los aos desafios sociais vividos nos territórios. Ao longo da formação, os servidores passarão por unidades de conservação, como o Parque da Fonte Grande, Parque Natural Municipal Gruta da Onça, Parque Natural Municipal Vale do Mulembá, Refúgio de Vida Silvestre Mata Paludosa e Parque Natural Municipal Luiz Gonzaga Fernandes. Também estão incluídos parques urbanos, como o Parque Padre Alfonso Pastore e o Parque Horto de Maruípe. Entre os temas debatidos em campo estarão manguezal, restinga, Mata Atlântica, mata paludosa, fauna silvestre, cidadania, sustentabilidade, guarda responsável de animais, mudanças climáticas, água, saúde e desigualdades sociais. A formação também reforça a importância da territorialização da educação ambiental por meio dos Centros de Educação Ambiental de Vitória, aproximando os equipamentos públicos da realidade das comunidades atendidas pela assistência social. O encerramento do processo formativo está previsto para setembro, com entrega de certificações aos participantes. A proposta é reconhecer o compromisso dos profissionais envolvidos e fortalecer a construção de uma Vitória mais sustentável, integrada e socialmente participativa. InterAgeVix Para mais informações sobre a Educação Ambiental em Vitória, acesse o Portal Interativo de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o InterAgeVix: www.interagevix.com.br. http://www.interagevix.com.br 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2026 COORDENAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL - CADASTRO MOBILIÁRIO - Pelo presente, ficam os responsáveis legais/herdeiros/ inventariantes das pessoas físicas abaixo relacionadas cientes da BAIXA DE OFÍCIO das respectivas inscrições no cadastro mobiliário municipal, enquanto profissional autônomo, em conformidade com o disposto no caput do Art. 64 do Decreto 13.314/2007 e no inciso I do Art. 1º da Portaria SEMFA/GAB 31/2017, considerando a identificação da ocorrência de óbito: Nome Cezar Ribeiro Terin Marcos Antonio Bustamante Modenesi Paulo Roberto Mendes Pratti Tony Aurelio Amorim Pimentel Waschington Luis Caldeira Da Silva Na possibilidade de ocorrência de divergências, a reativação da inscrição mobiliária poderá ser requerida, através de formulário próprio apresentado ao Protocolo Virtual desta Prefeitura, desde que o(a) titular da inscrição mobiliária comprove a regularização de seu CPF perante a RFB, sua regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal e atenda ao disposto no § 2º do Art. 64 do Decreto 13.314/2007 e no Art. 2º da Portaria SEMFA/GAB 31/2017. Vitória, 21 de maio de 2026. Cadastro Mobiliário - SEMFA/GCM/CCM/ECM Coordenação de Cadastro Municipal Secretaria de Fazenda SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 127/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PSICÓLOGO – 40H (ED. 003/2025) Processo nº 3446864/2025 – SEMSU 3º Heloisa Helena Duarte (Negro / Indígena) 2 - O candidato deverá entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 4 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 5 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 128/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 009/2025) Processo nº 8201888/2025 – SEMCID 6º Tatiane De Sousa Oliveira Galvao (Negro/Indígena) TÉCNICO EDUCACIONAL – 40H (ED. 009/2025) Processo nº 8201888/2025 – SEMCID 3º Josilene Nery De Souza (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 4 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 5 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 129/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. BIBLIOTECÁRIO – 40H (ED. 005/2024) Processo nº 9454490/2025 – SEME 96º Emanuella Dell Areti Espeschit 97º Suelen Da Silva Santos Magalhaes PSICÓLOGO – 40H (ED. 021/2024) Processo nº 9117430/2025 – SEME 9º Valkiria Barbosa Gomes (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 3 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 6 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 130/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. NUTRICIONISTA – 40H (ED. 015/2025) Processo nº 2369201/2026 – SEMAS 9º Helder Dos Santos (Negro/Indígena) 2 - O candidato deverá entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 131/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE ESPORTES 1 – 20H (ED. 017/2024) Processo nº 1024448/2026 – SEMESP 29º Luciana Ramos Teixeira Verissimo (Negro/Indígena) Processo nº 1232102/2026 – SEMESP 35º Benedito Celestino Nascimento (Negro/Indígena) 39º Lidiane Azevedo Goncalves (Negro/Indígena) Processo nº 3177763/2026 – SEMESP 40º Luis Paulo Goncalves Da Rocha 41º Tamara Cristina Da Silveira Souza Santos TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE GINÁSTICA – 20H (ED. 017/2024) Processo nº 2118155/2026 – SEMESP 71º Marcelo Ferreira Lima Processo nº 3178500/2026 – SEMESP 72º Priscila Santana Evald Processo nº 3786802/2026 – SEMESP 73º West Gave Dos Santos TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE ESPORTE PARALÍMPICO 2: NATAÇÃO (ED. 018/2024) Processo nº 2118155/2026 – SEMESP      9º Adalberto Alves Cruz Da Silva (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 6 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 132/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. GUARDA VIDAS – 40H (ED. 025/2025) Processo nº 394520/2026 55º Fabio Ferreira Lyrio 2 - O candidato deverá entregar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por empresa especializada – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada. 3 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 133/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 011/2025) Processo nº 7243090/2025 – SETRAN 3º (*) Terezinha Nascimento Monteiro (Negro/Indígena) 4º Mirian Luiza Fernandes da Silva 2 - O candidato deverá entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidato com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 134/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ARQUITETO – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 1468916/2025 – SEDEC 3º Gleicimery Da Silva Soares Melandro (Negro/Indígena) Processo nº 2611382/2026 – SEDEC 5º Priscilla Carvalho Silveira (Pessoa com Deficiência) ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 8638406/25 – SEDEC 6º Sirlene Alves (Negro/Indígena) 9º Claudinea Gomes da Silva (Negro/Indígena) Processo nº 1468916/2025 – SEDEC 12º Elizabeth Alvarenga (Negro/Indígena) Processo nº 2614399/2026 – SEDEC 14º Maria Das Gracas Brandao Amorim Processo nº 2614622/2026 – SEDEC 15º(*) Marianne de Leao Borges dos Santos (Negro/Indígena) 15º Iraneyde Barbosa Sales (Negro/Indígena) ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 8638406/25 – SEDEC 3º Kleber Cardoso Gomes (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidato com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 135/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008 ASSISTENTE DE FARMÁCIA – 40H (ED. 012/2025) Processo nº 8274734/2025 – SEMUS 9º Agatha Custodio (Negro/ Indígena) Processo nº 3629508/2026 – SEMUS 21º Alex Sandro Lopes AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – 40H (ED. 012/2025) Processo n° 1824496/2026 – SEMUS 43º (*)Luciana Ramos Da Silva 44º (*)Angelica Goncalves Sousa Jacinto 45º Vandressa de Oliveira Rosa 46º Micaeli da Silva Martins Processo N° 2793814/2026 – SEMUS 47º(*)Maxwella Shirley de Jesus Onofre Pereira 48º Stefany Silva de Jesus AUXILIAR DE LABORATÓRIO – 40H (ED. 005/2025) Processo nº 1934240/2026 – SEMUS 29º Cristiane da Silva Pereira Processo nº 2751649/2026 – SEMUS 30º Mathusalem Lima Fraga 31º Patricia da Silva Santos 32º Paula Marques Silva 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 Processo nº 2793814/2026 – SEMUS 33º (*)Lilian Araujo Pacheco Meirelles 34º Jamile Dutra dos Santos 35º (*)Yara da Costa Menezes 36º Uende Eliziane Alves dos Santos 37º Ariana Soares Oliveira Lopes CIRURGIÃO DENTISTA – CIRURGIA BUCAL – 20H (ED. 022/2025) Processo n° 5084080/2025 – SEMUS 6º Vinicius Costa Marins de Souza (Negro/ Indígena) 7º Halisson Rocha Fraga 8º Lara Helena Lemos Fuzari Padrao 9º Lizandra Borges da Silva (Negro/ Indígena) 10º Gabriella Zon Silva ENFERMEIRO DIARISTA – 40H (ED. 004/2025) Processo nº 11051961/2025 – SEMUS 75º Liliany Santos Alves (Negro/Indígena) Processo n° 2396707/2026 – SEMUS 79º Karina Martins Santana Borlotti (Negro/Indígena) 81º Julio Cezar Souto Jesus (Pessoa com Deficiência) Processo n° 2396284/2026 – SEMUS 82º (*)Lidiani Moreira Lima (Negro/Indígena) 82º Jociane Lopes Morais (Negro/Indígena) 83º Gabriela Constantino Santos Castro 84º Patricia Coelho Souza Athayde 85º Ionara Ribeiro Duarte (Negro/Indígena) Processo n° 2793814/2026 – SEMUS 86º Alessandro Corino de Almeida 87º Monica Fabiola Coitinho Processo n° 2383620/2026 – SEMUS 88º Shirlei de Almeida 89º Marilia Meireles Santos (Negro/Indígena) ENFERMEIRO PLANTÃO – 30H (ED. 020/2024) Processo nº 11215176/2025 – SEMUS 20º Vanderson Bergami Monteiro ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 027/2024) Processo nº 229137/2025 – SEMUS 3º Tyago Sa Rodrigues (Negro/Indígena) FARMACÊUTICO – ANÁLISES CLÍNICAS / BIOQUÍMICA – 30H (ED. 006/2026) Processo nº 2746933/2026 – SEMUS 3º Fernando Sabadini de Abreu (Negro/Indígena) Processo nº 1934240/2026 – SEMUS 4º Leonardo Barros Fagundes FARMACÊUTICO – FARMÁCIA – 40H (ED. 006/2026) Processo nº 2380768/2026 – SEMUS 10º Marcio Denicoli dos Santos Processo nº 3371305/2026 – SEMUS 11º Gerlis Barreiros Ferreira Processo nº 3622405/2026 – SEMUS 12º Karine Souza Andrade (Negro/Indígena) Processo nº 3780178/2026 – SEMUS 13º Silvia Queiroz Kerner de Melo Processo nº 3780401/2026 – SEMUS 14º Maristela Ferreira de Souza Moreira FONOAUDIÓLOGO – 30H (ED. 014/2025) Processo nº 11051961/2025 – SEMUS 10º Wemelly Guimaraes dos Reis Hermanns MÉDICO GINECOLOGISTA – 20H (ED. 010/2025) Processo nº 884484/2024 – SEMUS 3º Olivia Larissa Campos RECLASSIFICAÇÃO Processo nº 9355950/2024 – SEMUS 1º Pamella Dunga de Paula Coelho Correia NUTRICIONISTA – 40H (ED. 006/2026) Processo nº 10805009/2025 – SEMUS 2º Ana Maria Abreu de Oliveira Processo nº 1769272/2026 – SEMUS 3º (*)Fabiana da Silva Brito (Negro/Indígena) 3º Lilian Melo da Costa Sad (Negro/Indígena) Processo nº 7516835/2025 – SEMUS 4º Adriana de Fatima Bravim 5º Lia Brito de Lima 6º Cristiano de Assis Silva (Negro/Indígena) 7º (*)Solange Cunha Freitas 8º Eliane Maria Drumond Elias 9º (*)Eliana Cirilo Almeida Vila Nova (Negro/Indígena) 9º Priscila do Carmo Ernesto (Negro/Indígena) 10º Izabelle Gasparini Cardoso 11º Marcelo Duarte Barros 12º Ellen Carine Mariano Ribeiro (Negro/Indígena) 13º Patricia Rosi 14º Elaine Maria Christ PSICÓLOGO – 40H (ED. 003/2024) Processo nº 1934240/2026 – SEMUS 78º Micaeli Cardoso Sperandio Portugal 79º Marlene Storch Queiroz da Costa 80º Berta Maria Gomes Pinto Anet 81º Eva Nascimento Ribeiro 82º Karina Mota Cortes 83º Vania Mazzini TÉCNICO EDUCACIONAL – 40H (ED. 005/2026) Processo nº 3379813/2026 – SEMUS 1º Marcia Cristina Mazocco Ribeiro TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA – 40H (ED. 026/2024) Processos nº 2690557/2026, nº 2793814/2026 – SEMUS 135º Maria Claudia Braga Serafim Nascimento (Negro/ Indígena) 165º Elisama Rodrigues da Penha de Souza (Negro/Indígena) 185º Camila Nascimento Silva (Negro/ Indígena) 195º Lucimaria do Rosario dos Santos (Negro/ Indígena) 199º Elisangela Aparecida Rocha Braga (Negro/ Indígena) 205º (*)Sandra Poncidonia Pereira (Negro/ Indígena) 205º Eva Lopes Ferreira Cabral (Negro/ Indígena) 209º Viviana Marques Dias de Oliveira (Negro/ Indígena) 215º Dayene Alves Pereira dos Santos (Negro/ Indígena) 219º Rita Margarida de Oliveira (Negro/ Indígena) 222º Maria Aparecida Franca Vertuani (Negro/ Indígena) 225º (*)Roseli Santiago Vila Nova (Negro/Indígena) 225º Maria Bernadete Moraes Sperandio (Negro/ Indígena) 226º Patricia Ribeiro Passos Peixoto 227º Adelaine Cunha de Oliveira 228º Ana Maria Merlo TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE GINÁSTICA – 30H (ED. 002/2025) Processo nº 349387/2026 – SEMUS 9º Rodrigo Santos de Oliveira (Negro/ Indígena) TERAPEUTA OCUPACIONAL – 30H (ED. 014/2025) RECLASSIFICAÇÃO Processo nº 9687410/2025 – SEMUS 1º Valeria de Lourdes Torres Processo nº 7372394/2025 – SEMUS 2º Denise da Silva Krebel 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada) exceto candidatos com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 157 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o evento “Disco Voador no Mercado Capixaba”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Araribóia e a Rua Desembargador O’Reilly, Bairro Centro, estarão totalmente interditadas, das 10h às 23h59, no dia 30/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 19 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 158 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina”, a ser realizado pela R. O. Dos Santos – Espaço Kids Recanto do Saber, a Rua Arlinda Corrêa de Jesus, entre o nº 155 ao nº 140, Bairro Jardim Camburi, estará totalmente interditada, das 14h às 20h, no dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 159 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o “Evento Comunitário de Inhanguetá”, a ser apoiado pela SEGOV, a Av. Adelpho Poli Monjardim, trecho em frente ao Complexo de Lazer, Bairro Inhanguetá, estará totalmente interditada, das 06h às 22h, no dia 24/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 21 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 Portarias SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 049 A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 117, III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, de 05 de abril de 1990, e em consonância com o Art. 7º do Decreto nº 20.911/2022; R E S O L V E: Art. 1º. Qualificar como Organização Social da Área da Saúde a entidade Instituto Núcleo de Apoio às Políticas Públicas - INAPP, CNPJ: 08.041.997/0001-30. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de maio de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 101 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 7612108/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 135 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Rodolfo Souza Puppim, matrícula 602784, para assumir automaticamente a função de Gestor da Remessa de Contratação no caso de eventual afastamento temporário do titular. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 Licitações e Contratos SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 05/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 203/2023. Processo Administrativo nº 2490803/2023. Pregão Eletrônico nº 287/2022. ID CIDADES: 2022.077E0600022.02.0105. CONTRATADA: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ Nº 32.401.341/0001-65. Vigência: 10/05/2026 a 09/05/2027. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA. OBJETO DO ADITIVO: 1.1.1 – Acrescentar o valor de R$ 0,01 (um centavo) no sistema de contratos, considerando que, no 3º Termo Aditivo, o valor registrado foi de R$ 53.450,32 (cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), sendo que o valor correto é de R$ 53.450,33 (cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), em razão de arredondamento de casa decimal. Dessa forma, o valor global passa de R$ 56.509.438,06 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e seis centavos) para R$ 56.509.438,07 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sete centavos). 1.1.2 – Conceder reajuste de 4,264380% (quatro vírgula duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta por cento), a partir de 01/01/2026, relativo ao índice do IPCA/IBGE no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025, de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário; 1.1.3 – Repactuar o salário e benefícios das categorias abrangidas na Convenção Coletiva de Trabalho SINDSEG-GV/ES 2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº ES000033/2026, de acordo com o estabelecido no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/1993 e conforme Cláusula Décima do Contrato Originário, a partir de 01/01/2026, conforme Anexo I deste Termo; 1.1.4 – Reajustar o valor do benefício “Vale-transporte”, que passou de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), conforme definido em Portaria nº 003- S – SETOP de 09/01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 09 de janeiro de 2026, a partir de 11/01/2026, conforme Anexo I deste Termo; 1.1.5 – Suprimir em 10,0663% (dez vírgula zero seis seis três por cento) o valor mensal do contrato vigente, em decorrência da assunção dos serviços pela Organização Social, no âmbito do Contrato de Gestão dos Prontos Atendimentos da Praia do Suá e de São Pedro, conforme planilha de custos constante do Anexo I deste Instrumento, correspondente à retirada de 10 (dez) postos de vigilância armada (escala 12x36), sendo: a partir de 09/01/2026, no Pronto Atendimento da Praia do Suá: 03 (três) postos no período diurno e 03 (três) postos no período noturno; e a partir de 18/01/2026, no Pronto Atendimento de São Pedro: 02 (dois) postos no período diurno e 02 (dois) postos no período noturno. 1.1.6 – Prorrogar o prazo de vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 10/05/2026 a 09/05/2027, conforme Anexo I deste Termo. VALOR DO ADITIVO: R$ 18.015.857,07 (dezoito milhões, quinze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sete centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.122.0005.2031 elemento de despesa: 3.3.90.37.03 e fonte de recurso: 1.500.0015.1002 e 1.600.0036.0000. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 30/04/2026. Notas de Empenho: 1745/2026 e 1746/2026. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Correa, Subsecretário de Apoio Estratégico. Parecer Jurídico (PGM) nº 0495/2026 e Manifestação Técnica (CGM) nº 445/2026, constantes dos autos. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 418/2025. Processo Administrativo nº 8722718/2025. ID CIDADES: 2025.077E0500001.10.0012. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VITÓRIA - APAE, CNPJ nº 28.163.228/0001-11. Vigência: 14/04/2026 a 14/10/2026. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de atendimento/ acompanhamento especializado à pessoa com deficiência (PcD) (intelectual, múltipla) e à criança com alto risco para alterações no desenvolvimento neuropsicomotor. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo quantitativo de aproximadamente 10% (dez por cento) no Contrato nº 418/2025, conforme os quantitativos dos itens descritos no Anexo I deste Termo, mantidos os valores unitários originalmente pactuados. VALOR DO ADITIVO: R$ 526.779,60 (Quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.10.302.0003.2.0027; elementos de despesa: 3.3.90.39.50; e fonte de recurso: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 14/04/2026. Responsável pela assinatura: Patricia Rocha Vedova Pirola, Subsecretaria de Atenção em Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 420/2025. Processo Administrativo nº 8722718/2025. ID CIDADES: 2025.077E0500001.10.0012. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMAES, CNPJ nº 04.889.666/0001-01. Vigência: 10/04/2026 a 14/10/2026. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de atendimento/ acompanhamento especializado à pessoa com deficiência (PcD) (intelectual, múltipla) e à criança com alto risco para alterações no desenvolvimento neuropsicomotor. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo quantitativo de aproximadamente 10% (dez por cento) no Contrato nº 420/2025, conforme os quantitativos dos itens descritos no Anexo I deste Termo, mantidos os valores unitários originalmente pactuados. VALOR DO ADITIVO: R$ 142.723,77 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.10.302.0003.2.0027; elementos de despesa: 3.3.90.39.50; e fonte de recurso: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 10/04/2026. Responsável pela assinatura: Patricia Rocha Vedova Pirola, Subsecretaria de Atenção em Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 421/2025. Processo Administrativo nº 8722718/2025. ID CIDADES: 2025.077E0500001.10.0012. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN DO ESPIRITO SANTO – VITÓRIA DOWN, CNPJ nº 03.319.660/0003-90. Vigência: 14/04/2026 a 13/10/2026. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de atendimento/acompanhamento especializado à pessoa com deficiência (PcD) (intelectual, múltipla) e à criança com alto risco para alterações no desenvolvimento neuropsicomotor. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo quantitativo de aproximadamente 10% (dez por cento) no Contrato nº 421/2025, conforme os quantitativos dos itens descritos no Anexo I deste Termo, mantidos os valores unitários originalmente pactuados. VALOR DO ADITIVO: R$ 59.829,36 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.10.302.0003.2.0027; elementos de despesa: 3.3.90.39.50; e fonte de recurso: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 14/04/2026. Responsável pela assinatura: Patricia Rocha Vedova Pirola, Subsecretaria de Atenção em Saúde. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 02/2026 ao Contrato de Fornecimento nº 203/2024. Processo Administrativo nº 7445222/2023. Pregão Eletrônico nº 27/2024. ID CIDADES: 2024.077E0600022.01.0015. CONTRATADA: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. CNPJ Nº 21.551.379/0008-74. Vigência: 02/04/2026 a 31/03/2028. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de materiais para laboratório (tubos a vácuo, agulha descartável e seringa para gasometria), com disponibilização de equipamentos (triagem, destampador e centrífuga), conforme descrição, quantidade e preços relacionados no Anexo I. OBJETO DO ADITIVO: Retificar o período de vigência descrito no item 1.1.2 da Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo, para que, onde se lê: “02/04/2026 a 01/04/2028”, leia- se “02/04/2026 à 31/03/2028”, correspondente ao período de 730 (setecentos e trinta) dias. VALOR DO ADITIVO: sem alteração do valor. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 05/05/2026. Responsável pela assinatura: Patricia Rocha Vedova Pirola, Subsecretaria de Atenção em Saúde. Parecer Jurídico (PGM) constante nos autos. SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 06 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 222/2023. Processos Administrativos: 5283036/2022 (Licitatório) e 2462039/2023 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 287/2022 - Ata de Registro de Preços nº 051/2023. ID (Cidades): 2022.077E0600022.02.0105. Contratado: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ nº 32.401.341/0001-65. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada. Objeto do Aditivo: Prorrogar o Prazo do Contrato pelo período de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor do Aditivo: R$ 1.264.049,04 (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil e quarenta e nove reais e quatro centavos). Data de Assinatura: 05/05/2026. Dotação Orçamentária: 44.01.00.06.122.0025.2129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.03 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000, 1.501.0000.0000. Notas de Empenho: 269-000 e 270- 000. Vigência: de 13/05/2026 a 12/05/2027. Parecer Jurídico (PGM) constante dos autos (fls. 242), e Técnico (CGM) 0388/2026. Amarílio Luiz Boni – Secretário Municipal de Segurança. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 399/2022. Processo Administrativo n° 3107197/2021. LPN Concorrência BID nº 001/2022. Contratada: HF TOPOGRAFIA E GEODÉSIA LTDA. CNPJ: 01.396.975/0001-43. Objeto do Contrato: Serviço técnico especializado para execução dos procedimentos necessários para a regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado do Bairro Resistência. Objeto do Aditivo: 1.1. Prorrogar o Prazo de Vigência do contrato pelo período de 480 (Quatrocentos e oitenta) dias, de 08/03/2026 a 30/06/2027, sem alteração de valor. 1.2. Prorrogar o Prazo de Execução do contrato pelo período de 210 (Duzentos e dez) dias. Data de assinatura do Termo: 14/05/2026. Pareceres Jurídico (PGM): 497/2026 e 581/2026, constante dos autos. Anna Claudia Dias Peyneau – Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação em exercício. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2026 – PROCESSO Nº 2783607/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0086. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/ REAGENTE (coletores diversos, corantes e dextrosol). VALOR ESTIMADO: R$ 574.860,12. Entrega das propostas: 25/05/2026 a 09/06/2026 (até 09h00). Sessão de disputa: 09/06/2026 (09h30). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria. es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382-6074. Lorena Oliveira Bomfim Nascimento - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 15 de maio de 2026. 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 Convênios SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAL Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 0155/2026. Convenente: Dermival Ivan Martins. Prazo de Vigência 08 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 14/2026. Valor: R$6.000,00 (seis mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua, Bloco Tô Bebo de Alegria, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 923659/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória - Política Nacional Aldir Blanc. Gestor: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 20 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAL Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 112/2026. Convenente: Vera Lúcia Gomes Faria. Prazo de Vigência 27 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 12/2026. Valor: R$6.000,00 (seis mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua, Bloco Carnavalesco Amigos do Itararé, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 869901/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória - Política Nacional Aldir Blanc. Gestor: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 20 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAL Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 115/2026. Convenente: Elizangela Mariano dos Santos. Prazo de Vigência 28 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 16/2026. R$6.000,00 (seis mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua, G.R.B.C. TRADIÇÃO DA ILHA, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 734910/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória - Política Nacional Aldir Blanc. Gestor: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 20 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAL Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 113/2026. Convenente: Vladmir Ribeiro Sales. Prazo de Vigência 01 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 15/2026. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua, BLOCO DE GOIABEIRAS, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 923315/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória - Política Nacional Aldir Blanc. Gestor: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 20 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAL Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 013/2026. Convenente: Douglas dos Santos. Prazo de Vigência 27 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 13/2026. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua, BLOCO AFRO KIZOMBA, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 880882/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória - Política Nacional Aldir Blanc. Gestora: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 20 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 Decretos DECRETO Nº 26.633 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4064900/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Anna Claudia Dias Peyneau, matrícula nº 606107, lotada na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, para participação de visita técnica “Convite e Agenda Study Tour”, a ser realizado em Medellín, Colômbia, no período de 02.06.2026 a 05.06.2026, nos termos do art. 37 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.686 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo A dministrativo nº 4152542/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Sarita Faustino dos Santos, Cargo: Professor de Ed. Básica – PEB III - Dinamizador, Atuação: Professor de Ed. Física, matrículas 529301 e 582287, lotado na Secretaria de Educação, para participar no XIII Seminário Internacional As Redes Educativas e as Tecnologias: 25 anos entre memórias e confluências no (im)possível, no período de 01.06.2026 a 03.06.2026, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.687 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3946264/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Christiane Milagre da Silva Rodrigues, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Professor de Matemática, matrícula 529630, lotado na Secretaria de Educação, para participar no “IV Encontro Nacional de Educação Matemática Inclusiva – ENEMI”, no período de 29.07.2026 a 31.07.2026, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande - Mato Grosso do Sul, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.688 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3912955/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Clarisse Oliveira da Rocha Fontan, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I, Atuação: Educação Infantil, matrícula 599045 e Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV – Função Pedagógica, matrícula 600329, lotado na Secretaria de Educação, para participar no XXXII Simpósio Brasileiro de Política e Administração da Educação e no II Colóquio de Políticas e Gestão da Educação Básica, no período de 14.06.2026 a 18.06.2026, em Salvador/BA, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.689 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3802867/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Noelia da Silva Miranda de Araujo, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I, Atuação: Educação Infantil, matrícula 611429 e Cargo: Professor de Educação Básica – PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1º ao 5º, matrícula 611595, lotado na Secretaria de Educação, para participar no XIII Seminário Internacional As Redes Educativas e as Tecnologias: 25 anos entre memórias e confluências no (im)possível, no período de 01.06.2026 a 03.06.2026, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.631, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 13.05.2026, EDIÇÃO 2881, PÁGINA 15. ONDE SE LÊ: ,..., Marlon Sarmento,..., LEIA-SE: ,..., Marlon Oliveira Sarmento,..., DECRETO Nº 26.690 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Rennan Silva Resende para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, na forma do Art. 27, §2°, da Lei n° 6.529/05. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 DECRETO Nº 26.692 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 26.660, publicado no Diário Oficial do Município em 19.05.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.693 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Jhonata Rubi Alves dos Santos, do cargo comissionado de Assessor Adjunto, PC-E, da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.695 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Nomeia Julia de Almeida Lima, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de maio de 2026 - Edição nº 2888 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/