Publicada em 26/05/2026, às 15h00 Por Bárbara Bueno Sá (barbara.sa@cdtiv.com.br), com edição de Julia de Almeida Vitória leva tradição, inovação e experiências imersivas para a Feira dos Municípios 2026 28 de maio 2892 Entre os dias 28 e 31 de maio, o Espírito Santo vai viver uma verdadeira imersão cultural durante a Feira dos Municípios 2026, considerada a maior vitrine da cultura, do turismo e da economia capixaba. Realizado no Pavilhão de Carapina, na Serra, o evento reunirá os 78 municípios do Estado com o tema "Um Espírito Santo para conhecer, viver e se orgulhar", celebrando as riquezas, tradições e identidades que fazem do território capixaba um destino único. Com uma programação extensa e diversificada, a feira promete reunir cultura, turismo, gastronomia, música e experiências que valorizam a essência capixaba. E, neste cenário de celebração, a Prefeitura de Vitória, por meio da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV), preparou um estande especial, repleto de atrações que traduzem a alma da capital de todos os capixabas. O espaço da Prefeitura de Vitória vai unir tradição e tecnologia em uma experiência interativa para os visitantes. Entre os destaques estão os óculos de realidade virtual, que permitirão passeios imersivos por pontos turísticos da cidade e até uma emocionante experiência de observação de baleias jubarte, um dos atrativos turísticos que vem ganhando cada vez mais destaque no litoral capixaba. A cultura popular e a gastronomia também terão lugar garantido no estande. Durante os dias da feira, empreendedores e representantes da tradição capixaba circularão pelo espaço, como as tradicionais paneleiras de Goiabeiras e o famoso Bombom Caieiras, símbolo gastronômico da Ilha das Caieiras. Outro momento aguardado será a degustação da tradicional torta capixaba, prato típico consumido durante a Semana Santa e declarado patrimônio cultural e imaterial da gastronomia de Vitória. Na sexta-feira (29), o público poderá acompanhar ainda a apresentação da escola de samba Chegou O Que Faltava, de Goiabeiras, reforçando as manifestações culturais populares e a importância do samba como expressão artística, comunitária e identitária da capital. Para o diretor-presidente da CDTIV, Flávio Cabral, a Feira dos Municípios é uma oportunidade estratégica para fortalecer o turismo e valorizar a identidade capixaba. "Participar da Feira dos Municípios é uma oportunidade de mostrar toda a diversidade cultural, gastronômica e turística de Vitória para capixabas e visitantes. É um evento que fortalece a economia criativa, valoriza os empreendedores locais, movimenta o turismo e promove experiências que aproximam as pessoas da nossa cultura. Vitória preparou um estande pensado para encantar, conectar tradição e inovação e despertar ainda mais o orgulho de ser capixaba", destacou. Além das atrações culturais e gastronômicas, a Feira dos Municípios se consolida como um espaço de integração entre as cidades, promoção do turismo regional e fortalecimento da identidade do Espírito Santo, proporcionando ao público uma viagem pelos sabores, sons, histórias e tradições de todas as regiões capixabas. Serviço Feira dos Municípios 2026 Data: 28 a 31 de maio Local: Pavilhão de Carapina Entrada: Gratuita Estacionamento: Pago Registro do estande de Vitória na edição passada da Feira dos Municípios, que reuniu cultura, tradição, gastronomia e experiências M ar co s S al le s Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 61167B20-EA04-42D8-9232-E9B23ED7ADE0 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 Publicada em 26/05/2026, às 14h10 Por Giovana Rebuli Santos (girsantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida e com a colaboração de Thyago Oliveira Saúde de Vitória: US Conquista/Nova Palestina aplica método anticoncepcional em 22 mulheres Fo to D iv ul ga çã o Foto D ivulgação O sábado (23) foi marcado por ações de cuidado, planejamento familiar e ampliação do acesso à saúde para 22 moradoras atendidas pela Unidade de Saúde (US) Conquista/Nova Palestina. Na ocasião, a equipe realizou a inserção do Implanon, um implante contraceptivo subcutâneo de alta eficácia. A iniciativa faz parte do projeto de expansão do método na rede municipal de Vitória, com foco estratégico na prevenção da gravidez não planejada. Antes da aplicação do implante, a equipe de saúde promoveu orientações sobre planejamento familiar e reprodutivo, apresentou o Implanon como uma nova possibilidade entre os métodos contraceptivos ofertados pelo SUS e explicou detalhadamente o funcionamento do implante, o fluxo de atendimento e as possíveis contraindicações. Aproveitando o encontro com o grupo, os profissionais também realizaram uma ação educativa voltada à prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como sífilis, HIV, hepatites B e C, HTLV e uretrites. Durante a atividade, as moradoras receberam orientações sobre as estratégias de prevenção ao HIV por meio das Profilaxias Pré Exposição (PrEP) e Pós Exposição (PEP), métodos medicamentosos voltados à proteção do organismo antes ou depois de uma possível situação de risco. "Embora o Implanon possua altíssima eficácia contra a gravidez, ele não protege contra as ISTs, tornando o uso simultâneo de preservativos indispensável para a saúde sexual", afirmou a diretora da unidade, Lauanna Vieira Eler. A iniciativa foi comemorada pelas pacientes, como a moradora Cláudia Sena, que buscava uma alternativa mais segura para a rotina. "Optei pelo Implanon por conta da praticidade e da tranquilidade. Eu já tinha usado a pílula, mas não achei seguro porque, às vezes, esquecia o horário e acabei engravidando. Depois, troquei pelo DIU, que é eficaz, mas não me trouxe tanto conforto físico. Fiz algumas pesquisas antes de tomar a decisão e, pelo que li sobre os benefícios do implante, com certeza recomendaria para outras mulheres", relatou. Como ter acesso ao implante subdérmico? O município disponibiliza o implante subdérmico nas 29 unidades de saúde, além do Centro Municipal de Especialidades (CME) e da Casa Rosa, contando com profissionais capacitados para a inserção e o acompanhamento do método. Para iniciar o processo, a pessoa interessada deve procurar sua unidade de saúde de referência e realizar atendimento de planejamento reprodutivo. Durante a consulta, a equipe fará uma avaliação individualizada, considerando o perfil clínico, as necessidades e as preferências da paciente, além de orientar sobre os métodos contraceptivos disponíveis no SUS. Quando houver indicação para o implante subdérmico, a própria equipe da unidade será responsável pelo encaminhamento e agendamento do procedimento. Implante subdérmico O implante subdérmico é um método contraceptivo reversível, de longa duração e alta eficácia. Inserido sob a pele do braço, ele libera hormônio continuamente e oferece proteção contra a gravidez por até três anos, sem necessidade de uso diário ou aplicações frequentes. Após esse período, o implante deve ser retirado e poderá ser substituído imediatamente por um novo método, inclusive pelo próprio SUS, caso seja desejo da usuária. A fertilidade retorna rapidamente após a remoção. Se houver interesse em interromper o uso antes do prazo, a retirada também pode ser realizada na unidade de saúde. O método integra o grupo dos LARC, sigla em inglês para Contraceptivos Reversíveis de Longa Duração, considerados atualmente uma das estratégias mais eficazes para o planejamento reprodutivo, justamente por não dependerem do uso contínuo ou correto pela usuária, como ocorre com anticoncepcionais orais ou injetáveis. Além de prevenir a gravidez não planejada, a ampliação do acesso aos métodos contraceptivos fortalece o cuidado integral à saúde da mulher, contribui para a redução da mortalidade materna e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e às metas do Ministério da Saúde para a qualificação da atenção materna no Brasil. 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 Publicada em 26/05/2026, às 13h55 | Atualizada em 26/05/2026, às 15h06 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Pesquisa: Procon Vitória identifica variação de até 210% em itens essenciais Arroz, feijão e outros produtos que fazem parte da alimentação diária das famílias de Vitória continuam exigindo atenção do consumidor na hora das compras. A pesquisa de itens de primeira necessidade realizada pelo Procon Municipal, em maio de 2026, apontou grandes diferenças de preços entre supermercados da capital, com variações superiores a 200% em alguns produtos. O levantamento mostra que o arroz tipo 1 foi encontrado com preços entre R$ 16,98 e R$ 23,99, uma diferença de 41,28% entre os estabelecimentos pesquisados. Já o feijão preto variou 38,52%, com preços entre R$ 6,49 e R$ 8,99. Apesar das oscilações, a série histórica indica a manutenção da tendência de queda em itens importantes da cesta alimentar ao longo dos últimos meses. Veja a pesquisa completa realizada pelo Núcleo de Pesquisa e Dados do Procon Vitória. Comparar preços para economizar O secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, destacou a importância da pesquisa para auxiliar o consumidor. "Esse levantamento permite que as famílias tenham mais informação para organizar o orçamento doméstico e fazer escolhas mais conscientes. Mesmo com a redução em alguns itens importantes, ainda observamos diferenças expressivas de preços entre os estabelecimentos, o que reforça a importância da pesquisa antes das compras", afirmou. Já o gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, reforçou o alerta sobre a volatilidade dos preços. "A pesquisa mostra que produtos do hortifrúti continuam apresentando fortes oscilações, influenciadas principalmente pela sazonalidade. Por isso, comparar preços e acompanhar os levantamentos do Procon é fundamental para garantir economia no fim do mês", destacou. Maiores variações Entre as maiores variações de preços registradas no período, a banana-prata liderou o ranking, com diferença de 210,82%, sendo encontrada entre R$ 3,05 e R$ 9,48. O alho apresentou variação de 176,78%, com preços entre R$ 9,39 e R$ 25,99. A laranja-pera teve diferença de 167,22%, variando de R$ 2,99 a R$ 7,99, enquanto a cebolinha apresentou oscilação de 160,40%, sendo comercializada entre R$ 1,49 e R$ 3,88. Comparação entre abril e maio Na comparação entre abril e maio de 2026, a cenoura registrou o maior aumento mensal, com alta de 100%, passando de R$ 4,99 para R$ 9,98. Já a banana-prata apresentou a principal queda do período, com redução de 38,76%, saindo de R$ 4,98 para R$ 3,05. Outros itens também apresentaram oscilações relevantes, como o atum, que subiu 43,56%, passando de R$ 9,39 para R$ 13,48, e os ovos, que tiveram redução de 29,34%, passando de R$ 19,80 para R$ 13,99. Comparativo anual No comparativo anual, entre maio de 2025 e maio de 2026, a cenoura acumulou aumento de 150,75%, passando de R$ 3,98 para R$ 9,98. A banana-prata também registrou alta de 53,27%, passando de R$ 1,99 para R$ 3,05. Em contrapartida, o alho apresentou redução expressiva de 68,69%, caindo de R$ 29,99 para R$ 9,39. A laranja-pera também teve queda significativa de 40,08%, passando de R$ 4,99 para R$ 2,99. Considerando o início de 2026, a cenoura acumula alta de 150,13%, subindo de R$ 3,99, em janeiro, para R$ 9,98, em maio. O pimentão verde também avançou 114,70%, passando de R$ 5,58 para R$ 11,98. Já o alho manteve tendência de queda, com redução de 37,36%, passando de R$ 14,99 para R$ 9,39. Série histórica A análise histórica realizada pelo Núcleo de Economia do Procon Vitória aponta continuidade na redução de preços de itens considerados essenciais. O arroz, por exemplo, custava R$ 23,98 no início de 2025 e foi encontrado a R$ 16,98 em maio deste ano. O azeite de oliva também apresentou forte redução no período, enquanto o alho se consolidou como um dos produtos com maior queda acumulada, passando de R$ 29,99, em maio de 2025, para R$ 9,39, em maio de 2026. Cesta básica O custo total da cesta de itens de primeira necessidade passou de R$ 717,35, em abril, para R$ 745,86, em maio. Com o salário mínimo vigente em R$ 1.621,00, o comprometimento da renda do trabalhador chegou a 46,01% para a aquisição dos 65 itens pesquisados. Já a cesta básica comprometeu 47,44% do salário mínimo. Pesquisa A pesquisa foi realizada pelo Núcleo de Economia do Procon Vitória em nove estabelecimentos comerciais da capital, entre os dias 5 e 7 de maio de 2026. Foram analisados 65 itens de alimentação, higiene pessoal, limpeza doméstica e cuidados infantis, considerando os menores preços encontrados para cada produto. A banana-prata liderou o ranking, com diferença de 210,82%, sendo encontrada entre R$ 3,05 e R$ 9,48 M arcos S alles https://procon.vitoria.es.gov.br/pesquisa-precos/itens-de-primeira-necessidade/pesquisa-itens-de-primeira-necessidade-maio-2026 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 136/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Qualificado nº 20/2025 (realizado pelo IDCAP), abaixo relacionados, a comparecerem na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 02/06/2026 e nos horários abaixo relacionados, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. HORÁRIO: 08:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processo nº 11417181/2025 144º Geisa De Souza Vallandro 145º Elizangela Santana Bento 146º Marizete De Oliveira Santos 147º Simone Xavier Schaper 148º (***) Vanderleia Alves De Paula 149º Regiane Martins Pereira 150º (******) Elaine Rodrigues Nieiro RECLASSIFICAÇÃO 01º (**) Vasty Nunes Pereira 02º Egila Fonseca Soares 03º Leonardo Luiz Da Silva Araujo (Negros / Indígenas) 04º Jaqueline Rodrigues De Jesus 05º Andreive Bernabe (Pessoa Com Deficiência) 06º Kamila Soares Meneguete (Negros / Indígenas) 07º Giancarlo Luigi Dos Santos Silva 08º Virginia De Paula Trivelin 09º Joao Lucas Mendes Dos Santos (Negros / Indígenas) 10º Laura Fabia Caetano Moronari 11º (**) Gabriel Ribeiro Mendes 12º (***) Tatiane Trancoso Simor (Negros / Indígenas) 13º Cleidihanne Terezinha Barboza Souza 14º (**) Yasmin Martins Alves 15º Cheila Sales Fragoso (Negros / Indígenas) 16º Flavia Coutinho De Araujo 17º Bruna Amorim Soares 18º Ana Elisa Pimenta Dos Santos 19º Caio Pereira De Oliveira (Negros / Indígenas) 20º Cassio Lucas Dutra 21º (**) Thamires Valerio De Almeida 22º (***) Jailma Pereira Da Silva (Negros / Indígenas) 23º (**) Julia De Oliveira Gobbo 24º Marcos Isaias Da Silva 25º Mayana Pereira Rocha (Negros / Indígenas) 26º Fabiane Pimentel Silva 27º Dannah Cortat Simoneli 28º Joelmir Gomes Da Silva 29º Andreia Cristina Jesus Da Silva Rocha (Negros / Indígenas) 30º Meiriane Campos Da Rocha 31º Fabiana Mota Dias De Oliveira Da Costa 32º Thaize Calo De Oliveira (Negros / Indígenas) 33º Cinthia Rosestolato Leitao 34º Katia Vieira Breguez De Almeida 35º Sandra Mara Alves Leal Do Amaral (Negros / Indígenas) 36º (******) Marcelle Veloso Couto 37º Mara Perpetua Banhos Pereira HORÁRIO: 10:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – LÍNGUA PORTUGUESA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 11417181/2025, nº 2383052/2026, nº 3679910/2026 101º Emily Da Silva Dias 102º Esther Da Silva Santos 103º Hevelin Vieira Gerker 104º Alex Alves Da Silva 105º Laurete Maria Rigo 106º Jocassia Porto Dos Santos 107º (******) Mariana Bertolani Biaty 108º Alef Ribeiro Alves 109º Lindomar De Carlo Ramos Alves 110º Bruno Cesar De Azevedo Da Cruz Da Silva 111º (******) Jessica Dos Santos Mauro 112º Ligia Barros Ferreira 113º Ayla Machado Rodrigues 114º Wilian Da Cunha 115º Vitoria Dutra Ferreira HORÁRIO: 13:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 11417181/2025, nº 2383430/2026 RECLASSIFICAÇÃO 03º Joao Victor Rodrigues Da Silva Santos (Negros / Indígenas) 05º Carine Mendes (Pessoa Com Deficiência) 06º Cristiano Antonio Almeida (Negros / Indígenas) 07º Luisa Scarpelli Dos Reis Zaban 08º Marina Silva Cravo 09º Joselia Andrade Santos (Negros / Indígenas) 10º Raynner Pinto Freitas 11º Manuel Benvindo Soluelo 12º Amanda Ardisson Bento 13º Lucivani Rodrigues Ribeiro Leite 14º Simone Freitas Da Silva 15º Deyvid Pereira Gomes 16º Kelly Vieira Ottoni Barreto 17º Mayara Antonio Gouvea PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – GEOGRAFIA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processo nº 11417181/2025 42º Murilo Bandeira De Paula 43º Vanessa Bremenkamp Ramos Sabaini 44º (******) Flavia Dos Santos Vieira 45º Matheus Prederigo Moreira 46º Vitoria Ribeiro Gomes Nascimento 47º Izabela Romanha Vicente Oliveira 48º Gilson Rodrigues De Assis 49º Soraya Saleh Riman 50º Rosiane Marques Da Silva 51º (******) Gabriel Nunes Mota PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – MATEMÁTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 9454680/2025, nº 11417181/2025 39º Alessandra Aparecida De Souza Horacio Motta 40º (******) Rosana Monteiro 41º Guilherme Oliveira De Araujo 2 – Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (**). 3 – A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (**) encontra-se em contrato administrativo com este Município na mesma função ou não decorreram três meses de sua rescisão, estando ELIMINADO, impossibilitado de celebrar novo contrato, conforme determina o inciso IV e parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.534/2008. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8.1 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 26 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 160 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a “Pintura Decorativa para Copa do Mundo”, a ser realizado pela Srª Júlia Rainha Bubach, a Rua Almirante Tamandaré, trecho entre a Rua Des. Ferreira Coelho e a Av. Leitão da Silva, Bairro Praia do Suá, estará totalmente interditada, das 07h às 18h, no dia 07/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 27 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 161 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Pintura Decorativa para Copa do Mundo”, a ser realizada pela Srª Victória Almeida Assi, a Rua Nestor Gomes, trecho entre a Editora Cousa até a Praça João Clímaco, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 10h às 21h, no dia 04/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 27 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 162 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Transmissão do Jogo do Brasil Copa do Mundo 2026”, a ser realizado por Leonardo Starlyn Quirino, a Rua Pedro das Neves, bairro Santa Tereza, estará totalmente interditada, nos dias 13/06 e 24/06 das 15h às 22h45 e no dia 19/06 das 17h30 às 01h15 do dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 27 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 163 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina Arraiá da Maria”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Professor Léllis, Bairro Jucutuquara, estará totalmente interditada, das 09h às 23h59, no dia 30/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 27 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 164 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa do Padroeiro da Comunidade”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Ronaldo Soares, Bairro Resistência, estará totalmente interditada, das 08h do dia 30/05 às 23h do dia 31/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 27 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 165 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Pintura Decorativa para Copa do Mundo”, a ser realizado pela Srª Cristina Isabel Redighieri, a Rua Kleber José de Andrade, Bairro Ilha do Boi, estará totalmente interditada, de 09h às 15h, no dia 30/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 27 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 166 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Pedalaço pela Paz”, a ser realizado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Rua Belmiro Rodrigues da Silva, a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, a Rua Clóvis Machado, a Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, Rua Humberto Martins de Paula e a Av. Américo Buaiz, Bairro Enseada do Suá, estarão interditadas temporariamente. A interdição das vias ocorrerá entre 08h e 10h do dia 31/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 27 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 167 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Corrida do Circuito da Lua Cheia”, a ser realizado pelo JFK Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, sentido Rodoviária (trecho entre a Rua Alda Maria Lyra Vicentini e a Rua Josué Prado), a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, sentido Camburi, (trecho entre a Av. Gov. Bley e a Av. Joubert de Barros), a Rua Maria Helena Murad Neffa, a Rua Cel. Vicente, a Rua Drº Aristides Campos e a Rua Pastor Oliveira de Araújo, estarão totalmente interditadas. A interdição das vias ocorrerá entre 17h e 22h do dia 30/05/2026. A Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, no trecho entre a Rua Desembargador José Vicente e a Av. Joubert de Barros, sentido Centro, a faixa 01 será utilizada como faixa reversível, para garantir a fluidez do trânsito no sentido Camburi. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 27 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 Portarias SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 137 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, e considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 7773084/2024, R E S O L V E: Art. 1º. Aplicar a pena de suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias, prevista no art. 176, inciso II, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, com a respectiva supressão da remuneração, ao(à) servidor(a) de matrícula n° 579252, por violação ao art. 177, inciso II, alínea “m”, da Lei acima referida, devendo ser cumprida no período de 03/06/2026 a 12/06/2026. Art. 2º. Determinar ao setor competente que proceda com registro em sua ficha funcional. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 27 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 138 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 3358591/2026, originado da Secretaria de Educação, em face do(a) servidor(a) de matrícula 438065, sejam apurados conforme capitulação do art. 177, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “m”, e inciso III, alíneas “w” e “z”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 2º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 3358591/2026, originado da Secretaria de Educação, em face do(a) ex-servidor(a) de matrícula 642605, sejam apurados conforme capitulação do art. 177, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “m”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 3º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 27 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 139 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 4049213/2026, originado da Secretaria de Educação, em face do(a) servidor(a) de matrícula 529367, sejam apurados conforme capitulação do art. 177, inciso I, alíneas “a” e “c”, e inciso II, alínea “m”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 27 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 196 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Vanderson dos Santos Martinelli para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Carlos Leonardo Tagarro Correa, no período de 01.07.2026 a 13.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4304705/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 197 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Jefferson de Marchi Degasperi para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Carlos Leonardo Tagarro Correa, no período de 01.06.2026 a 17.06.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4303580/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 198 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Jefferson de Marchi Degasperi para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Kelly Cristina Taufner, no período de 06.07.2026 a 19.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4288372/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 199 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Claudineio Alves de Morais para exercer a função gratificada de Gerente de Integração e Inteligência, FG-T, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Rodrigo Nascimento Mattos, no período de 18.05.2026 a 27.05.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4233886/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 200 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Frederico Rafael Ferreira dos Santos para exercer a função gratificada de Gerente Administrativo, Orçamentário e Financeiro, FG-T, na Secretaria de Cultura, em substituição ao seu titular Patricia Paixao da Vitoria Lopes, nos períodos de 01.06.2026 a 07.06.2026 e de 13.07.2026 a 22.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4420544/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 201 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Welington Carlos Assis para exercer o cargo comissionado de Subsecretário de Serviços Urbanos, PC-SUB-A, na Central de Serviços, em substituição ao seu titular Joao Vicente Portella Couto Neto, no período de 25.05.2026 a 23.06.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4432730/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 006 O Presidente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 26 de maio de 2026 Marcello Pinto Rodrigues Presidente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ ANO CNPJ/CPF CREDOR VALOR A CANCELAR 57/2025 15.650.133/0001-80 R$ 3.258,96 58/2025 25.015.621/0001-70 R$ 3.275,27 64/2025 04.196.935/0001-46 R$ 930,85 TOTAL R$ 7.465,08 Vitória, 26 de maio de 2026 Marcello Pinto Rodrigues Presidente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 014 A Secretária Municipal de Assistência Social de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2003, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, a relação dos restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 26 de maio de 2026 Carla Mognato Scardua Shalders Secretária Municipal de Assistência Social em exercício ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS UNIDADE GESTORA: 211-SEMAS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO / ANO CNPJ CREDOR VALOR A CANCELAR 02/2025 28.152.650/0001-71 EDP – ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. R$ 0,06 694/2025 28.152.650/0001-71 EDP – ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. R$ 2.563,31 12/2025 27.165.554/0001-03 MUNICÍPIO DE VILA VELHA R$ 11.663,25 13/2025 07.162.270/0001-48 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS R$ 13.617,64 14/2025 34.028.316/0001-03 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS R$ 873,02 279/2025 34.028.316/0001-03 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS R$ 5.615,24 507/2025 34.028.316/0001-03 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS R$ 3.936,06 21/2025 27.053.735/0001-30 EBALMAQ COMERCIO E INFORMÁTICA LTDA R$ 7.399,00 102/2025 27.053.735/0001-30 EBALMAQ COMERCIO E INFORMÁTICA LTDA R$ 1.581,00 214/2025 27.053.735/0001-30 EBALMAQ COMERCIO E INFORMÁTICA LTDA R$ 5.817,90 215/2025 01.554.285/0001-75 CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A R$ 654,00 216/2025 01.554.285/0001-75 CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A R$ 871,50 281/2025 04.196.935/0002-27 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA R$ 298,45 282/2025 04.196.935/0002-27 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA R$ 2.710,73 283/2025 04.196.935/0002-27 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA R$ 13,63 498/2025 04.196.935/0002-27 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA R$ 65.095,38 747/2025 04.196.935/0002-27 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA R$ 200,03 748/2025 04.196.935/0002-27 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA R$ 10.416,18 744/2025 19.207.352/0001-40 LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA R$ 4.254,99 500/2025 01.721.454/0001-14 JUCIMAR ALVES RIBEIRO COMERCIO DE GAS LTDA R$ 8.875,22 Vitória, 26 de maio de 2026 Carla Mognato Scardua Shalders Secretária Municipal de Assistência Social em exercício 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 Licitações e Contratos SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 080/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 162/2025, Processo administrativo nº 6157943/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0130. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTÍVEL, COM FRANQUIA, COM SEGURO TOTAL E OUTROS ENCARGOS (HATCH ou SEDAN E Minivan). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEGES. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao. Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54348. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ COOPERATIVA PREST.SERVIÇOS TRANSPORTES CARGAS E PASSAG.DO ESP. SANTO 01.639.063/0001-55 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 7.39.14.0139.1 HATCH ou SEDAN, com motorista, com combustível e seguro total (inclusive contra terceiros, furtos e roubos, não incidindo franquia alguma a contratante), cor branca ou prata. Especificação: combustível (Álcool/Gasolina), cor branca ou prata, até 04 (quatro) anos de uso, verificado a partir da data de assinatura do contrato, no mínimo 05 lugares (01 motorista + 04 passageiros), mínimo 04 (quatro) portas, câmbio manual ou automático, direção elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica, motorização mínima 1.0 aspirada ou turbo (Álcool/Gasolina)[detalhamento completo em edital] MÊS 672 6.299,99 4.233.593,28 TOTAL DO LOTE 01 4.233.593,28 03 01 7.39.14.0141.3 Minivan, com motorista, com combustível e seguro total(inclusive contra terceiros, furtos e roubos, não incidindo franquia alguma a contratante). Especificação: cor branca ou prata, veículos novos ou seminovos, com no máximo 04 (quatro) anos de uso, verificado a partir da data de assinatura do contrato, capacidade mínima de 07 (sete) lugares, sendo (01 motorista + 06 passageiros), motorização mínima 1.0 aspirada ou turbo, câmbio manual ou automático, direção elétrica, [detalhamento completo em edital] MÊS 24 9.066,76 217.602,24 TOTAL DO LOTE 03 217.602,24 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 081/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 162/2025, Processo administrativo nº 6157943/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0130. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTÍVEL, COM FRANQUIA, COM SEGURO TOTAL E OUTROS ENCARGOS (VAN 16). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEGES. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54348. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ MIL TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA 08.828.512/0001-52 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 02 01 7.39.14.0140.5 VAN 16 (DEZESSEIS) LUGARES, com motorista, com combustível e seguro total (inclusive contra terceiros, furtos e roubos, não incidindo franquia alguma a contratante). Especificação: cor branca ou prata, veículos novos ou seminovos, com no máximo 04 (quatro) anos de uso, verificado a partir da data de assinatura do contrato, seguro total por conta da contratada, capacidade mínima de 16 (dezesseis) lugares, sendo 01 motorista + 15 passageiros, motorização mínima 2.0 turbo diesel de 143CV, câmbio manual ou automático, ar condicionado original de fábrica, itens obrigatórios de segurança, airbags frontais e laterais, janelas frontais e laterais. Demais especificações: revestimento interno original de fábrica. Isolamento acústico.[detalhamento completo em edital] MÊS 72 12.160,53 875.558,16 TOTAL DO LOTE 01 875.558,16 Vitória, 27 de maio de 2026 Mônica Wáltima Barreiros Silva de Oliveira Membro da Comissão de Registro de Preços CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS REPUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2026 O Município de Vitória torna público que a concorrência em referência foi republicada e teve seus prazos reabertos - PROCESSO Nº 1657655/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0044. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, CONTEMPLANDO AS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO E LIMPEZA DAS GALERIAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - ES. Valor Estimado: R$ 70.675.340,56. Entrega das propostas: 01.06.2026 a 09.07.2026 (até 08:00h). Sessão de disputa: 09/07/2026 (08:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382-6037. Karina Adelina Schwartz – Agente de Contratação. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Leonardo Amorim Gonçalves – Assessor Especial da Central de Serviços. Vitória, 27 de maio de 2026. SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 196/2024. Processos Administrativos: 7699115/2022 (Licitatório) e 2118382/2024 (Contratação). Pregão Eletrônico: 028/2023 / Ata de Registro de Preços: 079/2023. ID (CIDADES): 2023.077E0600022.02.0017. Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de Empresa para Gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota municipal de veículos. Objeto do Aditivo: Acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre o valor original do Contrato. Valor do Aditivo: R$ 231.700,00 (Duzentos e trinta e um mil e setecentos reais). Data de Assinatura: 21/05/2026. Dotação Orçamentária: 44.01.0006.181.0008.2.0011 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Vigência: A contar da Data de sua Assinatura. Nota de Empenho: 318-000. Parecer Jurídico (PGM) 0500/2026 e Técnico (CGM) 0410/2026, constantes dos autos. https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54348 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54348 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54348 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54348 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 062/2026. Processo nº: 2407867/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600014.10.0001. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica CREDILINK INFORMACOES DE CREDITO LTDA, CNPJ 02.581.711/0001-22, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTA E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, no valor Global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Amarílio Luiz Boni - Secretário Municipal de Segurança Urbana. Vitória, 6 de maio de 2026. SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2026. Processo Administrativo nº 2407867/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 62/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600014.10.0001. Contratada: CREDILINK INFORMAÇÕES DE CRÉDITO LTDA. CNPJ: 02.581.711/0001-22. Objeto do Contrato: SERVIÇO DE CONSULTA E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS. Valor do Contrato: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). Vigência: 735 (Setecentos e trinta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058001521/2026/6. Data de assinatura: 15/05/2026. Dotação Orçamentária: 44.01.0006.181.0008.2011 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000 - Origem do Recurso: Próprio. Nota de Empenho: 274-000. Gestor: Rodrigo Nascimento Mattos, matrícula 580289. Fiscal: Ramile Pimentel Pereira, matrícula 610501. Amarílio Luiz Boni – Secretário Municipal de Segurança Urbana. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 Convênios CENTRAL DE SERVIÇOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo do Aditivo 03 do acordo de Cooperação Nº 182/2023. Processo: 2511278/2023 Partes: Administrador Público: Município de Vitória/Central de Serviços e Instituto Marca. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação 182/2023, referente a Cooperação e a união de esforços para a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa, para cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010 e Decreto Federal nº 11.300/2022, objetivando o recolhimento de resíduos de vidro descartados em Polos Gastronômicos do município de Vitória, bem como sua destinação final ambientalmente adequada. Vigência: 02/06/2026 à 01/06/2027. Valor: Não ensejará qualquer espécie de repasse financeiro e/ou remuneração a qualquer das partes. Vitória – ES 27 de Maio de 2026. Leonardo Amorim Gonçalves. Assessor Especial – Central de Serviços. SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº 10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 107/2026. Convenente: ASSOCIACAO DE ESPORTE DE CONTATO CULTURA E LAZER DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ASSECLES. Prazo de Vigência 06 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 18/2026. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua, Bloco Boêmios Do Jardim, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 987514/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória - Política Nacional Aldir Blanc. Gestor: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 26 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº 10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 159/2026. Convenente: Elisangela do Carmo Souza. Prazo de Vigência 12 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 17/2026. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua, Bloco Piranhas, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 1586518/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória - Política Nacional Aldir Blanc. Gestor: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 26 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº 10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 114/2026. Convenente: Estevao Garcia Leopoldino. Prazo de Vigência 28 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 19/2026. R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua, Bloco Puta Bloco, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 881395/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória - Política Nacional Aldir Blanc. Gestor: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 26 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 Leis LEI Nº 10.340 Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir no mês de outubro o “Dia Municipal de Conscientização da Psoríase” e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, o e Datas Comemorativas do Município de Vitória, O dia 29 de outubro como o “Dia Municipal de Conscientização da Psoríase”, a ser comemorado. Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização da Psoríase tem por objetivos: I – informar e conscientizar a população sobre a psoríase, suas causas, sintomas, formas de tratamento e preconceitos enfrentados pelos pacientes; II – estimular ações educativas e campanhas públicas junto às unidades de saúde, escolas, universidades e meios de comunicação; III – promover palestras, eventos e atividades voltadas para a saúde da pele e qualidade de vida dos pacientes; IV – estimular o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado aos serviços de saúde. Art. 3º. As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, especialmente aquelas voltadas à dermatologia e defesa dos direitos das pessoas com doenças crónicas. Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, bem como firmar convênios e parcerias para a execução das atividades previstas. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não implicando obrigatoriedade de suplementação imediata. Art. 6º. O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração: MÊS/DIA TIPO OUTUBRO/29 Dia Municipal de Conscientização sobre a Psoríase Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 Decretos DECRETO Nº 26.723 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3850061/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Marcela Abdalla Guerrieri, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV – Função Pedagógica, matrículas 529089 e 600288, lotado na Secretaria de Educação, para participar no 2º Seminário Nacional – Educação Infantil em Tempo Integral, nos dias 27.05.2026 a 29.05.2026, em Vitória-ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.724 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4373953/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Maristela Gatti Piffer, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV – Função Pedagógica, matrícula 441961, lotado na Secretaria de Educação, para participar na Imersão em Sobral (CE) – Programa Lideranças pela Educação | Grandes Municípios, nos dias 25.05.2026 a 29.05.2026, promovido pelo Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação no município de Sobral, Ceará-CE, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETOS NÚMEROS 26.704 e 26.705, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 26.05.2026, EDIÇÃO 2890, PÁGINAS 18 E 19. ONDE SE LÊ: ,..., Lorena Basseto Mendes,..., LEIA-SE: ,..., Lorena Bassetto Mendes,..., DECRETO Nº 26.725 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4373953/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Solange Maria Beninca Pezzali, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Professor de Geografia, matrícula 167592, lotado na Secretaria de Educação, para participar na Imersão em Sobral (CE) – Programa Lideranças pela Educação | Grandes Municípios, nos dias 25.05.2026 a 29.05.2026, promovido pelo Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação no município de Sobral, Ceará-CE, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.726 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4458472/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Gabriela Nunes de Menezes, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV – Função Pedagógica, matrícula 633173 e Cargo: Professor MAPP – Pedagogo III, matrícula 646462, lotado na Secretaria de Educação, para participar da “V Semana Acadêmica do Polo UAB”, no período de 26.05.2026 a 28.05.2026, em Pinheiros-ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.727 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4302012/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Maristela Gatti Piffer, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV – Função Pedagógica, matrícula 441961, lotado na Secretaria de Educação, para participar do “Grupo de Aprofundamento em Formação Continuada do Movimento Profissão Docente”, no período de 16.06.2026 a 18.06.2026, promovido pelo Movimento Profissão Docente que acontecerá em São Paulo-SP, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.728 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Mauricio Henriques Rebello para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, da Secretaria de Fazenda, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.729 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Paulo Roberto Sena de Mello do cargo comissionado de Coordenador de Atividades de Ensino, PC-OP1, da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 29.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 DECRETO Nº 26.730 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Paulo Roberto Sena de Mello para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 29.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 28 de maio de 2026 - Edição nº 2892 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/