Publicada em 27/05/2026, às 12h35 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM Abertas as inscrições para primeiro concurso de vídeos do Conselho do Idoso contra golpes digitais 29 de maio 2893 Pessoas idosas terão a oportunidade de atuar ou produzir vídeos ligados à proteção e à prevenção da violência financeira e aos golpes digitais contra a "melhor idade". O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Vitória (Comid) acaba de lançar o concurso "Meios que Protegem", aberto a grupos de até três integrantes, obrigatoriamente compostos por, pelo menos, uma pessoa idosa de 60 anos ou mais e um jovem entre 15 e 29 anos vinculado à Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de Vitória. A iniciativa visa mobilizar jovens e idosos em uma grande ação educativa de prevenção à violência financeira e aos golpes digitais. O envio dos vídeos vai até o próximo dia 5 de junho de 2026. O formulário de inscrição, o termo de consentimento e demais documentos relacionados ao concurso estarão disponíveis na página oficial do Comid no Portal de Documentação Oficial da Prefeitura de Vitória. O concurso faz parte da programação da campanha "Junho Violeta", que marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho. Regras De acordo com o regulamento, o vídeo deve ter a duração máxima de três minutos, no formato MP4 ou MOV. A avaliação será feita por comissão julgadora designada pelo Comid. Os vídeos dos três primeiros colocados serão exibidos e premiados durante o seminário "Combate à violência financeira e aos golpes digitais contra a pessoa idosa: dignidade e proteção", no dia 15 de junho, no auditório Zemar Moreira Lima, na Prefeitura de Vitória. Debate De acordo com os conselheiros, a proposta é ampliar o debate público sobre proteção, dignidade, respeito e fortalecimento da rede de cuidado e garantia de direitos da população idosa. A presidente do Comid, Luiza Pedrada, destaca que o concurso fortalece o papel da sociedade no enfrentamento às violências contra a pessoa idosa. "O concurso pretende estimular o diálogo entre gerações e fortalecer a conscientização sobre segurança digital, uso responsável da tecnologia e prevenção de fraudes que atingem especialmente as pessoas idosas", explicou a presidente. Ela disse ainda que a participação no concurso é um estímulo para que os participantes pensem e produzam vídeos curtos, criativos e educativos mostrando atitudes simples de proteção, como cuidados com senhas, identificação de links suspeitos, confirmação de informações e apoio seguro no uso de aplicativos e serviços digitais. A secretária executiva do Comid, Elaine Alvarenga, destaca que a proposta da campanha é colocar o tema em evidência e ampliar o alcance da informação preventiva nos territórios e serviços da cidade. "Queremos que o Junho Violeta esteja nas escolas, nos serviços, nas famílias e nas comunidades. O concurso traz uma linguagem acessível, criativa e intergeracional, fortalecendo a prevenção e estimulando que jovens e pessoas idosas aprendam juntos formas de proteção no ambiente digital", comentou ela. A secretária municipal de Assistência Social de Vitória, Carla Scardua, reforça a importância da mobilização intersetorial. "A proteção da pessoa idosa exige atuação em rede, informação qualificada e participação social. O Junho Violeta fortalece esse compromisso coletivo e amplia a conscientização sobre violências que muitas vezes acontecem de forma silenciosa, especialmente no ambiente digital". M arcos S alles Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 46DAD442-FADA-4AF3-9904-73B08C48179E https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=115# 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 Publicada em 27/05/2026, às 17h40 | Atualizada em 27/05/2026, às 17h41 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Seminário reúne autoridades e apresenta experiências como práticas para prevenir a violência sexual Grupo de flautas do Secri D iv ul ga çã o S em as D ivulgação S em as O auditório Zemar Moreira Lima, localizado na sede da Prefeitura de Vitória, sediou o II Seminário Intersetorial de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes do município. Ao longo desta terça-feira (26), mais de 200 pessoas, entre trabalhadores e autoridades que atuam no Sistema de Garantia de Direitos (SGD), lotaram o espaço, reafirmando o compromisso coletivo com essa prioridade social. O evento encerrou as ações da campanha Vitória Faz Bonito, que contou com abertura no Jardim de Araceli, além de ações nos territórios, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Convivência, Restaurante Popular, Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), unidades municipais de ensino e atividades formativas. O Maio Laranja marca o mês dedicado a intensificar o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, envolvendo ainda unidades de saúde, Centros de Referência da Juventude, organizações não governamentais, Casa Rosa, Escola Técnica do SUS (ETSUS) e o Núcleo de Prevenção às Violências e Promoção da Saúde (Nuprevi). A solenidade de abertura contou com a apresentação do grupo de flautas do Secri, que expressou a importância das ações de proteção para que a infância e a adolescência sejam vivenciadas com dignidade e segurança. À tarde, o grupo de música do Centro de Convivência Romão e os educadores sociais do Núcleo Afro Odomodê, representando os três equipamentos municipais da juventude - Centro de Referência da Juventude (CRJ) Odomodê, Casa da Juventude e CRJ de Vitória - demonstraram como a arte pode atuar como ferramenta de acolhimento, denúncia e conscientização. O seminário recebeu o reconhecimento de diversos integrantes do sistema de defesa dos direitos infantojuvenis. Entre as autoridades presentes estavam o titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), representantes do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e a promotora de Justiça Valéria Barros. Também participaram da atividade os professores da Universidade Federal do Espírito Santo, Fábio Tavares, do Laboratório de Estudos de Violência e Saúde (Lavisa), e a coordenadora institucional da Escola de Conselhos do Espírito Santo, Luziane Guedes. Em sua fala, Luziane destacou que "não dá para falar de violência sexual contra crianças e adolescentes sem falar nessa intersetorialidade", ressaltando o legado dos profissionais que iniciaram essa mobilização e a importância daqueles que seguem na linha de frente do enfrentamento à violência. Os representantes do poder municipal, incluindo as secretárias Carla Scardua (Assistência Social) e Magda Cristina Lamborghini (Saúde), além do secretário Eduardo Henning (Cultura), ressaltaram que o tema é debatido e gera intervenções práticas durante todo o ano. De acordo com a equipe organizadora do Maio Laranja, o evento cumpriu o objetivo de contextualizar o cenário de Vitória em relação às legislações e à defesa infantojuvenil. O encontro também serviu para apresentar dados municipais e subsidiar as equipes técnicas no aprimoramento da escuta qualificada, na avaliação das ofertas públicas e no traçado de caminhos efetivos para a prevenção e a salvaguarda dos direitos sociais. Também foram apresentadas 12 experiências apontadas pela comissão organizadora como práticas de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes. A secretária de Assistência Social da capital, Carla Scardua, destacou que o combate à violência exige uma atuação intersetorial e permanente. "O Maio Laranja em Vitória simboliza a nossa união, com assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e nutricional, cidadania e direitos humanos caminhando juntos. Consolidar essas políticas públicas é o único caminho para garantir o direito social fundamental de nossas crianças e adolescentes crescerem em um ambiente livre de medo e exploração", pontuou. Grupo de música do Centro de Convivência Romão 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 Publicada em 27/05/2026, às 16h25 | Atualizada em 27/05/2026, às 16h25 Por Glacieri Carraretto (gcpereira@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Maio Amarelo: Guarda de Vitória participa de conversa com motoristas de ônibus sobre trânsito A Guarda Civil Municipal de Vitória realizou, na manhã desta quarta-feira (27), uma roda de conversa com motoristas profissionais de ônibus, na sede de uma empresa de transportes, no bairro Grande Vitória. O encontro reuniu os condutores para um diálogo sobre direção defensiva, regras de trânsito, convivência entre diferentes modais e até saúde mental dos motoristas, além de outros temas relacionados à segurança viária. "Os motoristas profissionais passam muitas horas no trânsito e lidam diariamente com situações de pressão e grande responsabilidade. Criar esse espaço de diálogo é fundamental para orientar, ouvir experiências e fortalecer práticas mais seguras e humanas no trânsito", explicou a inspetora Andressa Schumack. Na empresa de transporte, os motoristas profissionais puderam esclarecer dúvidas, compartilhar experiências da rotina nas ruas e debater situações enfrentadas diariamente no trânsito. O inspetor Ferreira também ressaltou a necessidade de olhar com atenção para os profissionais que trabalham diretamente na mobilidade urbana. "Os condutores de ônibus transportam milhares de pessoas todos os dias e enfrentam uma rotina intensa. Quando investimos em orientação, escuta e atualização desse público, estamos colaborando diretamente para um trânsito mais seguro não apenas para eles, mas para toda a população", destacou. As rodas de conversa fazem parte do eixo educativo do Maio Amarelo e complementam as ações de fiscalização realizadas durante o mês. A proposta é ampliar a conscientização sobre segurança viária e incentivar comportamentos mais responsáveis entre todos os usuários das vias. Ao longo de maio, a corporação segue promovendo blitze, palestras, atividades educativas e abordagens em diferentes pontos da capital, reforçando o compromisso com a preservação da vida no trânsito. Fo to D iv ul ga çã o Publicada em 26/05/2026, às 15h35 | Atualizada em 26/05/2026, às 15h35 Por Guilherme Trindade (gotrindade@vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi Maio Amarelo: Guarda de Vitória faz fiscalização de caminhões A Guarda Civil Municipal de Vitória realizou a 'Operação Carga Pesada', na tarde desta segunda-feira (25), em Goiabeiras, como parte das ações da campanha Maio Amarelo. O foco foi a fiscalização de veículos pesados. Os guardas municipais abordaram 22 caminhões e identificaram um total de 26 irregularidades que comprometem a segurança viária. Além disso, um veículo precisou ser removido. "A fiscalização permite verificar, por exemplo, PBT acima do permitido, condições dos pneus e freios, documentação, estado de conservação do veículo, transporte irregular de cargas e cumprimento das normas de circulação. Caminhões em situação irregular podem provocar acidentes graves, tombamentos e danos ao patrimônio público e até comprometer a fluidez do trânsito", observou Pinheiro, coordenador da Gerência de Fiscalizações e Operações de Trânsito da Guarda de Vitória. Entre as demais infrações constatadas, também havia condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos com licenciamento vencido, problemas em equipamentos obrigatórios e irregularidades relacionadas às placas dos veículos. As equipes identificaram veículos em mau estado de conservação, sem equipamentos obrigatórios ou com equipamentos ineficientes, além de um caso de defeito no sistema de iluminação e outro de equipamento obrigatório em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Um veículo circulava sem placa e outro estava com a placa sem visibilidade. Maio Amarelo A 'Operação Carga Pesada' integra o conjunto de ações da Guarda de Vitória no Maio Amarelo. A Guarda de Vitória programou um total de 30 ações educativas e 50 blitze em diferentes pontos da cidade, alcançando um total de 80 atividades focadas na segurança no trânsito. O secretário de Segurança Urbana, Amarílio Boni, destaca que a campanha do Maio Amarelo reforça o compromisso contínuo com a preservação de vidas e a construção de um trânsito mais seguro e humano. "As iniciativas buscam conscientizar a população sobre a importância de atitudes responsáveis no dia a dia, promovendo o respeito entre todos os usuários da via. Ao longo do mês, as ações educativas e de fiscalização visam não apenas orientar, mas também incentivar mudanças de comportamento que façam a diferença", declara Amarílio. Foto D ivulgação 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 PODER EXECUTIVO Editais CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO Nº 001/2026 EMPREENDEDORES DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO EVENTUAL – 98ª FESTA DE SÃO PEDRO - 2026 A Secretaria de Governo – SEGOV, a Secretaria de Cultura – SEMC e a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC, no uso de suas atribuições legais, levando em conta o atendimento aos princípios básicos da legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e isonomia, vêm, pelo presente Chamamento, comunicar que serão abertas as inscrições para EMPREENDEDORES DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO para participarem do “98ª FESTA DE SÃO PEDRO”, dos dias 26 a 28/06/2026, na Praça do Papa, Enseada do Suá, Vitória, Estado do Espírito Santo, conforme datas e horários a seguir: sexta e sábado - 17h às 23h | domingo - 08h às 18h. 1 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o formulário no link abaixo, preencher e enviá-lo. Serão selecionados 30 (trinta) empreendedores para ocupar os stands e 10 (dez) food trucks. ATENÇÃO: O FORMULÁRIO SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL ÀS 15H00MIN DO DIA 02/06/2026 https://forms.cloud.microsoft/r/MbPNw7afJA 1.2 As inscrições iniciarão às 15h00min da terça-feira, dia 02 de junho de 2026, e encerrarão às 15h00min da quarta-feira, dia 03 de junho de 2026, observado o fuso horário de Brasília/DF. 1.3 O número máximo de vagas será de 40 (quarenta) EMPREENDEDORES selecionados. A seleção se dará por ordem de inscrição para cada categoria, sendo a quantidade em cada categoria definida pela organização do evento. 1.3.1 A seleção dos empreendedores de que trata este Edital será realizada pela equipe da Secretaria de Cultura – SEMC. 1.3.2 A organização poderá limitar o quantitativo de selecionados por categoria, visando garantir diversidade gastronômica, equilíbrio comercial e melhor atendimento ao público do evento. 1.4 O resultado poderá ser divulgado assim que as vagas forem preenchidas. Os selecionados serão notificados para apresentação dos seguintes documentos: 1.4.1 Cópia de documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atual. 2 CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1 A Secretaria de Cultura-SEMC informa que o fornecimento dos stands para os empreendedores que participarão da 98ª Festa de São Pedro será feito GRATUITAMENTE, durante o período do evento. Não será permitida a montagem de stands ou barracas próprias. 2.1.1 As vagas serão disponibilizadas, de forma gratuita, por ordem de inscrição, observando tipo de itens a serem comercializados (categoria), da seguinte forma: 20 (vinte) vagas destinadas a empreendedores do município de Vitória | 20 (vinte) vagas destinadas a empreendedores dos bairros Enseada do Suá, Jesus de Nazareth e Praia do Suá. 2.2 É obrigatória a apresentação junto à fiscalização da PMV, caso requerida, a credencial de participação do evento, que será fornecida pela organização do evento. O expositor não poderá comercializar o seu produto fora do seu stand ou food truck e não poderá ser realizada a venda de bebidas em recipientes de vidro. 2.3 Não poderão participar do presente chamamentos servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de Vitória. É vedado empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de 16 (dezesseis) anos, conforme o Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal. 2.4 Os empreendedores deverão optar por uma categoria principal de comercialização, conforme segue: I – Frutos do Mar e Similares; II – Churrasquinho, Jantinha e Similares; III – Cachorro-Quente e Similares; IV – Caldo de Cana e Pastel; V – Doces, Churros e Comidas Típicas Juninas; VI – Lanches, Porções e Similares; VII – Cervejaria Artesanal; VIII – Drinks, Coquetéis e Similares. 2.4.1 A categoria “Drinks, Coquetéis e Similares” poderá ser destinada a empreendimento específico definido pela organização do evento, considerando a natureza especializada da atividade. 2.4.2 Será permitida a comercialização de bebidas não alcoólicas por todos os empreendedores selecionados, desde que vinculadas à atividade principal cadastrada. 2.4.3 A comercialização de bebidas alcoólicas poderá ser regulamentada pela organização do evento, observadas as normas municipais e orientações dos órgãos fiscalizadores. 2.4.4 A organização do evento poderá limitar a quantidade de empreendedores por categoria, visando garantir diversidade gastronômica, equilíbrio comercial e melhor atendimento ao público. 2.4.5 Não será permitida a substituição da categoria principal informada no ato da inscrição após a homologação do resultado. 2.5 Cada empreendedor somente será selecionado para ocupar 01 (uma) vaga, aquela que se inscrever primeiro. 2.5.1 É vedada a transferência, cessão, aluguel ou comercialização da vaga concedida ao empreendedor selecionado. 2.5.2 Fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, bem como a utilização de materiais que possam oferecer risco ao público. 2.6 Fica estabelecido que as operações de carga e descarga realizadas pelos empreendedores deverão ocorrer até às 16h nos dias 26 e 27/06 (sexta e sábado) e até às 12h no dia 28/06 (domingo). 2.7 Essa ação visa apoiar os empreendedores locais, incentivando a economia e promovendo a cultura regional durante as festividades. Dúvidas poderão ser dirimidas por meio do e-mail semc.gpdc@vitoria.es.gov.br ou pelo telefone 27 3132-2068. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 3.1 Ter, no ato da inscrição, 18 (dezoito) anos completos ou mais. Estar em dia com as obrigações decorrentes da legislação brasileira. Não ter sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 87, Inciso IV. Não manter, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo. 4 INFRAESTRUTURA 4.1 O evento disponibilizará uma área 3m x 3m para a comercialização dos produtos alimentícios e bebidas, onde cada empreendedor terá o seu espaço individual com pontos de energia (uma tomada 110v e uma tomada 220v) e bancada. Será de responsabilidade do expositor o transporte, montagem, guarda, desmontagem de seus insumos e equipamentos. 4.1.1 O fornecimento de energia elétrica para os stands e food trucks ocorrerá até às 01h00 durante os dias oficiais do evento. 4.1.2 Será de responsabilidade do expositor o transporte, montagem, guarda, desmontagem de seus insumos, equipamentos e mercadorias. 4.1.3 O acesso dos empreendedores aos stands e food trucks para organização pré-evento estará disponível nos dias 26 e 27 de junho de 2026, das 09h00 às 12h00. 4.1.4 A desmontagem e retirada dos materiais deverá ocorrer até às 23h00 do dia 28 de junho de 2026. 4.1.5 Após os horários estabelecidos pela organização, não será permitida a permanência de estruturas, equipamentos ou mercadorias no local do evento. https://forms.cloud.microsoft/r/MbPNw7afJA mailto:SEMC.GPDC@VITORIA.ES.GOV.BR 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 4.2 É proibida a realização de ligações clandestinas de energia elétrica, bem como a utilização de equipamentos elétricos não informados previamente no ato da inscrição. 4.3 É permitida a utilização de jogos de mesas e cadeiras, respeitando o limite máximo de 2 (dois) jogos por empreendedor, ou seja, 2 (duas) mesas e 8 (oito) cadeiras. Neste caso, deverão ser providenciados pelos expositores. As mesas/cadeiras poderão ser de qualquer material, exclusivamente nas cores preta ou branca. 4.4 Não haverá disponibilidade de água nos stands para manuseio e/ou preparo dos alimentos. Assim, deverão ser comercializados APENAS itens já prontos ou aqueles que demandem somente de finalização ou montagem para comercialização. 4.5 Os empreendedores deverão manter o espaço utilizado limpo e organizado durante todo o período do evento, sendo responsáveis pelo acondicionamento adequado dos resíduos gerados por sua atividade. 4.6 Os empreendedores deverão observar as normas sanitárias vigentes, responsabilizando-se integralmente pela qualidade, acondicionamento e conservação dos alimentos comercializados. 4.7 É de responsabilidade do empreendedor garantir que os equipamentos utilizados estejam em condições adequadas de funcionamento e segurança elétrica. 4.8 Os empreendedores deverão permanecer em funcionamento durante todo o horário oficial do evento, salvo autorização prévia da organização. 5 DAS PENALIDADES 5.1 O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispositivo das Leis nº 6.080/2003 e nº 8.809/2015, bem como dos Decretos nº 11.975/2004 e nº 16.301/2015 e de seus Regulamentos implica, dependendo da gravidade da infração, as seguintes penalidades: 5.1.1 Advertência; 5.1.2 Multa; 5.1.3 Apreensão; 5.1.4 Suspensão da atividade; 5.1.5 Cassação da permissão. 5.2 Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades a elas combinadas. 5.3 A pena de advertência será aplicada: 5.3.1 Verbalmente, pelo agente do órgão competente, quando, em face das circunstâncias, entender involuntária e sem gravidade infração punível com multa; 5.3.2 Por escrito, quando sendo primário o infrator, decidir o órgão competente transformar em advertência a multa prevista para a infração. 6 DO COMÉRCIO EVENTUAL 6.1 Ficam disponibilizadas 41 (quarenta e uma) vagas para o comércio eventual, na área externa ao evento, sendo 29 (vinte e nove) destinadas a barracas ou reboques nos bolsões de estacionamento e 12 (doze) destinadas, preferencialmente, a veículos tipo towner, conforme mapa anexo. 6.2 O comércio eventual que trata este Edital é aquele que exerce suas atividades com vendas de alimentos e bebidas, podendo se enquadrar na categoria de comércio ambulante ou de food truck. 6.3 A organização e o controle do comércio eventual na 98ª Festa de São Pedro serão de responsabilidade da equipe de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC. 6.4 Serão priorizados na alocação do comércio eventual os ambulantes e food trucks cujos responsáveis sejam moradores de Vitória e/ou tenham participado de cursos de formação promovidos pela Prefeitura de Vitória em parceria com o SENAC. 6.5 Para atuação do comércio eventual objeto deste credenciamento será permitido somente os seguintes mobiliários: 6.5.1 Veículos automotores com equipamentos montados sobre si; 6.5.2 Equipamentos rebocados por veículos automotores; 6.5.3 Carrinhos de tração manual; 6.5.4 Barracas de, no máximo, 3,00m x 3,00m, de estruturas tubulares desmontáveis, com cobertura e fechamentos laterais em lona vinílica na cor branca, conforme estabelecido na Portaria 001/2010, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 14/01/2010 6.6 Fica estabelecido que a montagem do comércio eventual se dará das 8h às 16h do dia 24/06/2026 e a desmontagem até às 22h do dia 28/06/2026, ficando sujeitos a apreensão do mobiliário em caso de descumprimento deste dispositivo. 6.7 Fica estabelecido o limite de até às 16h para a realização de carga e descarga dos comerciantes eventuais. 6.8 O fornecimento de energia elétrica para o exercício da atividade será de responsabilidade de cada comerciante eventual. 6.9 Não haverá disponibilidade de água no local para manuseio e/ou preparo dos alimentos. Assim, deverão ser comercializados apenas itens já prontos ou aqueles que demandem somente de finalização ou montagem para comercialização. 6.10 Os comerciantes eventuais que exercerem a atividade de forma irregular ficarão sujeitos às ações fiscais previstas na Lei Municipal nº 6.080/2003 e suas regulamentações. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Os termos de que tratam este Edital poderão ser revogados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, a critério da Administração, sem que disso decorra direito a indenização ou compensação de qualquer natureza. Vitória, 28 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo Eduardo Henning Louzada Secretário de Cultura Tullio Ponzi Netto Secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA Errata do Edital publicado na edição 2891 do Diário Oficial do Município de Vitória - ES, página 25, em 27 de maio de 2026. ONDE SE LÊ: SIPAD N°: 7843200/2016 Reclamante: VITOR SANTOS DAS NEVES Reclamada: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA LEIA-SE: SIPAD N°: 7843200/2016 Reclamante: VITOR SANTOS DAS NEVES Reclamada: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA R$ 6.773,60 (seis mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos) Vitória, 28 de maio de 2026 Breno Panetto Morais Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor Apoio Administrativo Lista 14/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA C O N V O C A Ç Ã O O Presidente do Conselho Municipal de Transparência, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Conselho a participarem da 14ª Reunião Ordinária para discutir e deliberar sobre as seguintes pautas: P A U T A: 1. Aprovação da Ata da 13ª Reunião Ordinária do CMT; 2. Informações sobre as avaliações para o ano de 2026; 3. Apresentação do Portal de Obras do Município; 4. Apresentação de melhorias no Portal Principal do Município e Portal Transparência; 5. Assuntos Gerais; LOCAL: Sede da Controladoria Geral do Município - localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, 3° andar - B, Bento Ferreira, Vitória – ES – CEP 29.050-945 e on-line via TEAMS através do link que será enviado na data do evento. DATA: 02 de junho de 2026. HORÁRIO: 17 horas. Vitória, 28 de maio de 2026 Denis Penedo Prates Presidente do Conselho Municipal de Transparência 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 Portarias SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 116 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), prevista no art. 119 da Lei n° 2994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória, aos servidores municipais efetivos e comissionados listados. MAT. NOME GRAT. ANTERIOR GRAT. CONCEDIDA 529015 Alexsandro Carresso Nobre 15% 20% 440604 Amarildo Menezes 20% 25% 574291 Ana Paula Monteiro 15% 20% 582364 Andrea Santos de Ataide Almeida 10% 15% 613724 Andressa Mariana Silva Pratti 5% 10% 613837 Andreza Coutinho Lopes 5% 10% 528620 Antonio dos Reis Magnago 15% 20% 608870 Aparecida Soares da Conceicao Araujo 10% 15% 626068 Debora Batista Matos 0% 5% 616872 Cintia Oliveira Ribeiro Murad 5% 10% 526632 Cristien Garcia Souza 20% 25% 628888 Daiana Oliveira Santos 10% 15% 599985 Danilo Pinheiro Silva 10% 15% 523238 Denilda Maria Ignacio Muller 15% 20% 523243 Fabiola Sales Gomes 15% 20% 600186 Fabricio Garcia Bento 10% 15% 613650 Franciele Krauser dos Santos 5% 10% 600934 Gilcineia Vidal 10% 15% 613367 Giselle Ribeiro Rodrigues da Silva 5% 10% 601175 Jane Santos Mota 10% 15% 628538 Jaqueline Ferreira Lima 0% 5% 600645 Jose Vicente Salles 10% 15% 530420 Julio Cesar Campos Mazega 25% 30% 529320 Katia Ribeiro de Camargos 15% 20% 590199 Keila da Silveira Macedo Ferreira 10% 15% 530095 Khlesia de Almeida Marchesi 15% 20% 613833 Larissa Cruz dos Santos de Paula 5% 10% 590203 Marcos Ferreira Amorim 10% 15% 601443 Maria Aparecida Marques da Silva Biluca 10% 15% 529324 Maria das Gracas Eugenia Bravo Merlo 15% 20% 601444 Maria do Carmo Pinheiro 10% 15% 599947 Mariele Aparecida Martins 10% 15% 528622 Marina Cardozo Rangel 15% 20% 613646 Mary Ellen Vieira Passos 5% 10% 527601 Milena Nascimento Medeiros 15% 20% 633185 Miriam da Gama Henrique 10% 15% 616850 Noemia do Nascimento Butzke 5% 10% 345563 Paulo Roberto Uliana 20% 25% 613831 Polyanna Silva Goronci 5% 10% 528924 Priscilla Yumi Junqueira Gondo Falcon 15% 20% 528970 Renan Coutinho Flausino 15% 20% 590458 Robson Rommel Barbosa da Silva 10% 15% 590174 Rogerio Caldeira Ribeiro 10% 15% 613648 Silvia Maria Lepaus Baldan Pivetta 5% 10% 441775 Sulamar Snaider Loreto 20% 25% Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 141 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.743, de 22 de abril de 2019, e considerando o processo n° 2191504/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença sem vencimentos ao servidor efetivo Luciano Rodrigues da Silva, matrícula 554013, cargo Professor de Educação Básica III – PEB III – Matemática, lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 02/06/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 142 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.743, de 22 de abril de 2019, e considerando o processo n° 1864400/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença sem vencimentos à servidora efetiva Patrícia Vieira Lopes Galina, matrícula 442127, cargo Professor de Educação Básica II – PEB II – Ensino Fundamental do 1º ao 5º, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 02 (dois) anos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 012 O Secretário da Controladoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 1º do Decreto Municipal nº 20.851, de 30 de maio de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Excluir na Comissão Permanente de Monitoramento da LAI, o representante da Secretaria de Gestão e Planejamento, Selene Bacchetti Vicentini, incluindo como representante o servidor Weverton Garcia da Rosa. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral do Município 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 Licitações e Contratos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato de Prestação de Serviços nº 201/2026. Processo Administrativo nº 9677369/2026. Processo Licitatório nº 9677369/2024. Pregão Eletrônico nº 035/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0034. Contratada: A1 SERVIÇOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. Objeto do contrato: Prestação de serviços de Assistente de Secretaria Escolar. Valor do Contrato: R$ 19.073.010,24 (dezenove milhões, setenta e três mil, dez reais e vinte e quatro centavos). Vigência: 760 (setecentos e sessenta) dias, a contar do dia 03/06/2026. Data de assinatura do Termo: 25.05.2026. Dotação Orçamentária: 14.04.00.12.122.0025. 2.0129, 14.04.00.12.361.0002.2.0006 e 14.04.00.12.365.00 02.2.0006 – Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01 – Fonte do Recurso 1.500.0025.1001. Nota de Empenho nº 2119-000, 2120-000 e 2121-000. Gestor: Romário Jacobsen Panceri, matrícula nº 475645. Fiscal: Patrícia Maíra Gomes Faria, matrícula nº 600289. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato nº 199/2026. Processo Administrativo nº 10177946/2025. Pregão Eletrônico nº 50/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0049. Contratada: VIX EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto do contrato: Prestação de serviços para realização do festival de linguagens integradas e concertos do programa sons da ilha. Valor do Contrato: R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais). Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias contados da assinatura. Data de assinatura do Termo: 21.05.2026. Dotação Orçamentária: 14.04.12.361.0001.2.00 19 e 14.04.12.365.0001.2.0019 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001. Nota de Empenho nº 2084-000 e 2085-000. Gestor: Maria Celeste Rocha, matricula 576423. Fiscal: Samuel de Oliveira Costa, matrículas 638445. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 11 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 4A/2022. Processos: 7284873/2021 (Licitatório) / 2158738/2026 (SEME). Pregão Eletrônico nº 185/2021. Ata de Registro de Preços nº 175/2021. Contratada: JMC SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI. Objeto do Contrato: Prestação do serviço de preparo e distribuição de alimentação aos alunos da rede municipal de ensino de vitória, com fornecimento de material de limpeza e higienização. Objeto do Aditivo: Repactuação, em virtude das alterações na Convenção Coletiva de Trabalho do SINDBARES – CCT 2026/2027, sobre: O montante “A”, relativo ao aumento salarial da categoria. Valor do Aditivo: R$ 2.285.210,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e dez reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.361.0002.2.0006, 14.04.12.365.0002.2.0006, Elemento de Despesa: 3.3.90.37.05, Fonte de Recurso: 1.500.0025.1001. Nota de Empenho: 2122-000 e 2123-000. Data de assinatura do Termo: 25/05/2026. Gestor: Pedro Augusto Valbusa Lima Matrícula: 623336 Fiscais: Marcia Izabel Coutinho, Matrícula: 154305 e Jacqueline Vargas Consoli Bressan, Matrícula: 527721. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) constante dos autos. SECRETARIA DE OBRAS ERRATA do Aviso de Adjudicação e Homologação da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória em 26/03/2026, Edição 2851, página 7. Onde se lê: Valor: R$ 5.325.980,37 (cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos); Leia-se: R$ 5.325.375,62 (cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais, sessenta e dois centavos), considerando que a empresa arrematante apresentou documentos de habilitação / proposta de preços com a planilha orçamentária com o valor re-ratificado a menor do que o apresentado por ela na sessão de lances (R$ 5.325.980,37). SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 669/2023. Processo Administrativo nº 4794445/2023. Pregão Eletrônico nº 170/2020. ID (CIDADES): 2023.077E0600022.01.0091. Contratado: Henrique Tommasi Netto Análises Clínicas Ltda. CNPJ nº 27.142.058/0015-21. Objeto do Contrato: Realização de exames toxicológicos da guarda municipal. Objeto do Aditivo: Acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento), sobre o valor original do contrato, correspondente ao aumento de 108 (cento e oito) exames. Valor do Aditivo: R$ 14.999,04 (Quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Data de Assinatura: 18/05/2026. Dotação Orçamentária: 44.01.00.06.181.0008.2011 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Vigência: A contar da data de sua assinatura. Nota de Empenho: 319-000. Pareceres Jurídico (PGM) 0506/2026 e Técnico (CGM): 412/2026, constantes dos autos. Amarílio Luiz Boni – Secretário Municipal de Segurança Urbana. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 185/2026. Processo Administrativo nº 2532731/2026. Credenciamento nº 013/2025. ID CIDADES: 2026.077E0500001.10.0005. CONTRATADA: ODONTO SCAN CENTRO DE RADIOLOGIA E IMAGENS EM ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ nº 05.041.933/0002- 21. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de reabilitação oral por meio de exames (radiografia panorâmica digital), de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender aos usuários do SUS no âmbito do Município de Vitória. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.389,76 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.302.0003.2027; elemento de despesa: 3.3.90.39.50 e fonte de recurso: 1.500.0015.1002. https://transparencia. vitoria.es.gov.br/Contrato.Detalhes.aspx?municipioId=1&contratoId=15314&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 13/05/2026. Vigência: 13/05/2026 a 12/05/2027. Responsável pela assinatura: PATRÍCIA ROCHA VEDOVA PIROLA. Subsecretária de Atenção em Saúde. Gestor: Flávio Alves Thomaz, matrícula 640962; Fiscal Titular: Egidio Davila Junior, matrícula 562384. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 165/2026. Processo Administrativo nº 3065254/2024. Pregão Eletrônico nº 26/2026. ID CIDADES: 2026.077E0600022.01.0024. CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de acesso à internet móvel via serviço móvel pessoal (SMP). VALOR DO CONTRATO: R$ 96.840,00 (noventa e seis mil, oitocentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.126.0004.2.0030; elemento de despesa: 3.3.90.40.06 e 3.3.90.40.14; e fonte de recurso:1.500.0015.1002.https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato. Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=165/2026.DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 13/05/2026. Vigência: 13/05/2026 a 12/05/2027. Responsável pela assinatura: THIAGO GASPAR CORRÊA. Subsecretária de Apoio Estratégico. Gestor: Higino Mendes de Oliveira Neto, matrícula 550315; Fiscal Titular: Tiago Nogueira do Nascimento, matrícula 550541. https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Detalhes.aspx?municipioId=1&contratoId=15314&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Detalhes.aspx?municipioId=1&contratoId=15314&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=165/2026 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=165/2026 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Resumo de instrumento de ratificação, em atendimento ao artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/21. Extrato de Inexigibilidade nº 70/2026; ID CidadES: 2026.077E0500001.10.0005. Processo nº 2532731/2026; RATIFICO a contratação, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso IV do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa Odonto Scan Centro de Radiologia e Imagens em Odontologia Ltda - CNPJ nº: 05.041.933/0002-21, no valor de R$ 84.389,76 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), visando a prestação de serviço de reabilitação oral por meio de exames (radiografia panorâmica digital), de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, com base nos Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados aos autos do processo. Vitória, 10 de abril de 2026. Patrícia Rocha Vedova Pirola - Subsecretária de Atenção em Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 166/2026. Processo Administrativo nº 3065254/2024. Pregão Eletrônico nº 26/2026. ID CIDADES: 2026.077E0600022.01.0024. CONTRATADA: CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de acesso à internet móvel via serviço móvel pessoal (SMP). VALOR DO CONTRATO: R$ 115.524,00 (cento e quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.126.0004.2.0030; elemento de despesa: 3.3.90.40.06 e 3.3.90.40.14; e fonte de recurso:1.500.0015.1002.https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato. Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=166/2026.DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 08/05/2026. Vigência: 08/05/2026 a 07/05/2027. Responsável pela assinatura: THIAGO GASPAR CORRÊA. Subsecretária de Apoio Estratégico. Gestor: Higino Mendes de Oliveira Neto, matrícula 550315; Fiscal Titular: Tiago Nogueira do Nascimento, matrícula 550541. https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=166/2026 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=166/2026 https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/ 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 Decretos DECRETO Nº 26.706 Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Municipal no dia 05 de junho de 2026. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira). Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no art. 1° deste Decreto, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação, as unidades de ensino da rede municipal, por possuírem calendário próprio, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.731 Altera os art. 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do Decreto nº 17.584, de 27 de novembro de 2018. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os art. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 17.584, de 27 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O enquadramento no sistema de trabalho de Escritório Remoto se insere no âmbito da discricionariedade do gestor público, sendo facultativo e devendo ser expressamente autorizado pelo Secretário da Pasta e pelo Comitê de Controle dos Gastos Públicos, não se constituindo, portanto, em direito subjetivo do servidor e nem em dever jurídico do gestor. §1º. O sistema de trabalho de Escritório Remoto fica limitado a 5 (cinco) servidores por Secretaria, sendo restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho e resultados a serem atingidos, devidamente registrados em um Plano de Trabalho. §2º. O sistema de trabalho do servidor enquadrado no sistema de Escritório Remoto poderá ser executado de forma híbrida ou integral. §3º. O servidor no sistema de trabalho de Escritório Remoto integral deverá comparecer ao local de trabalho no mínimo 2 (duas) vez por mês para definição e pactuação das metas/atividades mensais, podendo ser chamado a qualquer momento conforme necessidade do serviço. §4º. O servidor no sistema de Escritório Remoto híbrido deverá comparecer ao local de trabalho no mínimo 3 (três) vez por semana, podendo ser chamado a qualquer momento conforme necessidade do serviço. §5º. O desempenho e resultados serão medidos por meio das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Plano de Trabalho e pactuadas entre o gestor e o servidor. §6º. São excluídas do sistema de trabalho de Escritório Remoto as atividades: a) cuja presença física do servidor no local de trabalho seja essencial; b) que, por sua peculiar natureza, não possam ser aferidas por meio de metas objetivas; c) que não possam ser segregadas para realização individual. §7º. Não poderão ser enquadradas no sistema de trabalho de Escritório Remoto as unidades organizacionais que: a) exijam a presença contínua de servidores para prestação de serviços de forma ininterrupta; b) tenham como atribuição preponderante o atendimento presencial de público interno e externo; c) exijam de seus servidores trabalho externo em caráter habitual; d) sofram queda de produtividade de entregas se dispensarem o comparecimento presencial de seus servidores. Art. 5º. Compete ao gestor da unidade organizacional indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão no sistema de trabalho de Escritório Remoto, observadas as seguintes diretrizes: I – o enquadramento no sistema de trabalho de Escritório Remoto é vedado ao servidor que: a) seja contratado em regime de designação temporária; b) sendo efetivo, que esteja em estágio probatório; c) esteja investido em cargo de provimento em comissão ou designado para exercício de função gratificada; d) esteja com horário especial de trabalho para estudar; e) desempenhe atividades em que sua presença física seja necessária; f) tenha sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à indicação; g) tenha sido desligado da modalidade de Escritório Remoto, devido ao descumprimento das metas de desempenho pelo período de 02 (dois) anos a contar da data do desligamento. II - A chefia imediata deverá elaborar Termo de Compromisso e Plano de Trabalho, onde serão definidas e pactuadas com o servidor requerente as metas de desempenho, quantitativas e qualitativas, e os resultados esperados, conforme modelos constantes do Anexo I e II deste Decreto, a ser submetida a aprovação e homologação pelo Secretário da pasta e pelo Comitê de Controle dos Gastos Públicos. §1º. O enquadramento no sistema de trabalho de Escritório Remoto não deve impedir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor, incluída a pessoa com deficiência. §2º. Na Unidade Organizacional que exigir um mínimo de presença física de servidores para seu pleno funcionamento, deverá ser implementado sistema de rotatividade anual entre os servidores interessados/participantes. §3º. O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento publicará Portaria com a relação dos servidores autorizados a participarem do sistema de trabalho de Escritório Remoto. §4º. O servidor em sistema de trabalho de Escritório Remoto pode, sempre que entender conveniente ou necessário, prestar serviços nas dependências do órgão a que pertence. §5º. As regras para os afastamentos legais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982) e em outras legislações são aplicáveis aos servidores no sistema de trabalho de Escritório Remoto. §6º. O servidor que tiver interesse em continuar atuando no sistema de trabalho de Escritório Remoto, deverá requerer formalmente à chefia imediata, em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo da autorização em curso. Art. 6º. A designação do servidor para o sistema de trabalho de Escritório Remoto será precedida da avaliação de sua aptidão pela chefia imediata, com base nos seguintes critérios: 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 I – capacidade técnica; II – habilidade de auto-organização e autogerenciamento do tempo; III – comprometimento com o serviço público; IV – disponibilidade e aptidão para o uso de novas tecnologias no trabalho. Parágrafo único. O indeferimento da solicitação no regime de Escritório Remoto pela chefia deverá ser justificado com base nos itens acima.”(NR) Art. 2º. Fica incluído o art. 6º-A ao Decreto nº 17.584, de 2018, com a seguinte redação: “Art. 6º-A. Desde de que obtenham êxito na avaliação de aptidão para o sistema de trabalho de Escritório Remoto, terão prioridade de designação os servidores, na seguinte ordem: I – com deficiência, comprovada por laudo médico, que dificulte a sua locomoção diária ao local de trabalho; II – que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência, comprovada por laudo médico, que residam no mesmo domicílio e demandem de cuidados especiais e não estejam enquadrados na Lei nº 9.781, de 01 de setembro de 2021; III – com idade acima de 60 (sessenta) anos; IV – gestantes e lactantes, mediante comprovação por laudo médico.”(NR) Art. 3º. Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 17.584, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. O alcance das metas de desempenho pelos servidores no sistema de trabalho de Escritório Remoto, equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho mensal. §1º. Para cumprimento das metas do Plano de Trabalho a chefia e o servidor pactuarão as metas mensais que serão descritas no RHOnline e acompanhadas pela chefia imediata mediante o registro das tarefas realizadas diariamente. §2º. Na hipótese de atraso ou de omissão na entrega das metas de desempenho acordadas, o servidor terá o registro proporcional da frequência correspondente ao período de atraso ou omissão, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela chefia imediata. §3º. Até o terceiro dia útil do mês subsequente à realização do trabalho, a chefia deverá avaliar os registros no RHOnline das atividades desenvolvidas e de acordo com as metas pactuadas para apuração da frequência. §4º. O registro proporcional da frequência será a média simples dos percentuais alcançados pelas metas quantitativas e qualitativas pactuadas e apuradas mensalmente. §5º. O atraso ou a omissão na entrega das metas de desempenho acordadas, nos termos do §1º deste artigo, configurará falta não justificada, inassiduidade habitual, abandono de cargo ou impontualidade, observado o devido processo legal administrativo pertinente. §6º. Caso não haja a entrega do trabalho pactuado no Plano de Trabalho conforme prazo, a chefia ao aferir o trabalho realizado informará que não houve frequência durante todo o período autorizado para realização do mesmo, salvo por motivo devidamente justificado. §7º. A concretização de volume de trabalho superior às metas de desempenho e/ou o desempenho de atividades laborativas em horários e dias diferentes dos horários e dias de expediente normal não gerará, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho. §8º. A hipótese de não cumprimento das metas de desempenho acarretará, em um primeiro descumprimento, notificação pela chefia imediata e, em um segundo descumprimento, desligamento do sistema de trabalho de Escritório Remoto. §9º. Poderão ser realizadas atividades externas, a exemplo de vistorias técnicas, viagens a serviço, diligências, procedimentos fiscais “in loco”, desde que sejam indispensáveis, a critério do órgão da Administração Municipal, para a consecução das atividades sob responsabilidade do servidor enquadrado no sistema. §10. O ônus das viagens a serviço que forem realizadas no interesse da Administração Pública Municipal recairá sobre o órgão, considerada a legislação vigente.”(NR) Art. 4º. Fica alterado o §4º do art. 9º do Decreto nº 17.584, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. .......................................................................... ........................................................................................ §1º. ................................................................................ ........................................................................................ §4º. As atividades executadas pelo servidor no sistema de trabalho de Escritório Remoto deverão ser cumpridas diretamente por ele, dentro do Estado do Espírito Santo, sendo vedada a sua realização por terceiros, servidores ou não, sob pena de responsabilização funcional, civil e criminal. ........................................................................................ ...............................................................................”(NR) Art. 5º. Ficam revogados os art. 23 e 24 do Decreto nº 17.584, de 27 de novembro de 2018. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Município de Vitória, por meio da Secretaria XXXXXXXX, neste ato representada pelo Secretário XXXXXXXXXXXXXXX, e, de outro lado, o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo XXXXXXXXXXXXXX, matrícula XXXXXX RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo autorizar o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, mat. XXXXXXXX, a realizar as atividades no Sistema de Trabalho de Escritório Remoto, nos termos e condições a seguir estabelecidos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Constitui dever do servidor no sistema de Escritório Remoto: I - providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessárias à realização de suas atividades no sistema de Escritório Remoto, mediante o uso de equipamentos ergonômicos e adequados, bem como prover o transporte e a guarda dos documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, declarando expressamente que as referidas instalações atendem às exigências previstas neste inciso, constante no Termo de Compromisso; II - cumprir as metas de desempenho estabelecidas; III - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão ou entidade, desde que seja respeitada a antecedência mínima de 01 (um) dia útil; IV - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; V - consultar diariamente correio eletrônico (e-mail) institucional individual, e/ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; VI - informar ao gestor da unidade organizacional, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional individual, sobre a evolução do trabalho, como também indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 VII - reunir-se com a chefia imediata, em datas previamente designadas, para apresentar resultados parciais e finais, inclusive por meio de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação, proporcionando o acompanhamento da evolução dos trabalhos e fornecimento de demais informações; VIII - retirar processos e demais documentos das dependências do órgão ou entidade, quando necessário, mediante registro em Termo de Remessa e Responsabilidade ou outro tipo de controle estabelecido em sistema eletrônico, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata, até o término do expediente do dia seguinte à requisição; IX - observar as normas e os procedimentos relativos aos processos administrativos, à segurança da informação, à Lei Orgânica do Município de Vitória, à Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória), ao Decreto nº 16.559, de 07 de dezembro de 2015 (Código de Ética); X - guardar sigilo a respeito das informações contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos no sistema de Escritório Remoto, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; XI – Cumprir as atividades autorizadas na modalidade Escritório Remoto; 2.2. São deveres dos gestores das unidades organizacionais: I- acompanhar a adaptação dos servidores ao sistema de trabalho de Escritório Remoto; II- acompanhar as atividades desenvolvidas no sistema de trabalho de Escritório Remoto realizando registros no respectivo Formulário de Planejamento e Acompanhamento, com ciência formal do servidor; III- aferir e monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas; IV- encaminhar o relatório de frequência do servidor no sistema de trabalho de Escritório Remoto à Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira – GAOF ou equivalente, para registro no sistema de gestão de pessoas; V- conferir a devida transparência e publicidade a todas as etapas de fixação e execução do sistema de trabalho de Escritório Remoto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. As atividades desenvolvidas no sistema de trabalho de Escritório Remoto serão monitoradas considerando as metas e resultados definidos no Plano de Trabalho. 3.2. Para cumprimento das metas do Plano de Trabalho a chefia e o servidor pactuarão as metas mensais que serão descritas no RHOnline e acompanhadas pela chefia imediata mediante o registro das tarefas realizadas diariamente. 3.3. O alcance das metas de desempenho pelos servidores no sistema de trabalho de Escritório Remoto equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho mensal. 3.4. Na hipótese de atraso ou de omissão na entrega das metas de desempenho acordadas, o servidor terá o registro proporcional da frequência correspondente ao período de atraso ou omissão, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela chefia imediata. 3.5. O registro proporcional da frequência será a média simples dos percentuais alcançados pelas metas quantitativas e qualitativas pactuadas e apuradas mensalmente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou renovado. CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO O presente Termo de Compromisso poderá ser extinto, a qualquer tempo, conforme art. 16 e 17 do Decreto nº 17.584, de 27/11/2018, mediante solicitação do servidor ou no interesse da Administração. Vitória, XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Servidor Secretário ANEXO IIANEXO II PREFEITURA DE VITÓRIA Secretaria de Gestão e Planejamento PLANO DE TRABALHO SISTEMA DE ESCRITÓRIO REMOTO Nome: Cargo: Forma de execução do Sistema de Escritório Remoto: ( ) Híbrido ( ) Integral Prazo de trabalho por este Sistema: Descrição das atividades a serem desempenhadas: Metas quantitativas: Metas qualitativas: Descrição da meta quantitativa: Descrição da meta qualitativa: Forma de apuração da meta quantitativa: Forma de apuração da meta qualitativa: Prazo de apuração da meta quantitativa: Prazo de apuração da meta qualitativa: Periodicidade para comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades: Cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação das metas de desempenho: Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Data: ____/____/_______ Assinatura do Servidor Assinatura da Chefia Imediata Aprovado pelo Secretário: ( ) Sim ( ) Não Assinatura do Secretário 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 DECRETO Nº 26.732 Altera o Decreto n° 11.699, de 20 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Qualidade das Empresas de Tecnologia da Informação – SGQ-TEC. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. O caput do Art. 2° do Decreto n° 11.699, de 20 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2°. A certificação será emitida por um Comitê composto por representantes das seguintes instituições: Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória – CDTIV e Incubadora de Empresas de Base Tecnológica – TecVitória. §1º. A empresa após a implementação do SGQ-TEC, deverá se submeter a uma auditoria de verificação da implementação do mesmo, a qual poderá ser realizada por um Organismo Certificador Credenciado (OCC) ou por auditores independentes credenciados pelo Comitê. §2º. A coordenação do Comitê ficará a cargo da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória – CDTIV. §3º. O sistema de organização do Comitê, assim como os procedimentos para certificação serão elaborados e aprovados pelo próprio Comitê. §4º. A coordenação do Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos, para emitirem opiniões e/ou pareceres julgados necessários ao cumprimento do processo de certificação, bem como representantes de empresas que estimulem seus fornecedores à certificação SGQ-TEC.”(NR) Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 11.876, de 03 de março de 2004. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.733 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Luana Soares Simões Dalprá, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 01.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.734 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Janaína Bastos, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 01.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.735 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Wenderson Sodré Pereira, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Controle de Autuações, PC-OP1, na Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 01.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.736 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3524983/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Luziane Pelissari do Nascimento, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1º ao 5º, matrícula 446408, lotado na Secretaria de Educação, para participar da Feira Literária Internacional – FLIP em Paraty – Rio de Janeiro/RJ, no período de 21.07.2026 a 27.07.2026, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.737 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Giselle de Figueiredo Bachir Cheroto Juliati, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Secretaria de Cultura, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 01.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.738 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Edvan dos Santos Albuquerque, matrícula 647311, lotado na Secretaria de Segurança Urbana, do cargo de Guarda Municipal, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 13.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 4146224/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.739 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4442767/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Truman Jose Vieira Junior, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Professor de Matemática, matrícula 476655, lotado na Secretaria de Educação, para participar do “Seminário Internacional do Compromisso Nacional Toda Matemática”, no período de 01.06.2026 a 03.06.2026, em Brasília/DF, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Aditivo em atendimento ao Art. 124 da lei 14.133/2021. 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 11/2025. Processo nº 510/2025. Objeto do contrato: Promover a repactuação contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 11/2025, em razão da atualização dos custos de mão de obra decorrente da permanência do corpo técnico na Sede do IPAMV; Prorrogação contratual pelo período de 30 dias corridos, de 28/05/2026 a 27/06/2026. Contratada: SISPREV – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ sob o n° 08.664.105/0001-57 Valor Total do Termo Aditivo: R$ 47.861,36 (Quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e um e trinta e seis centavos). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.99 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Prazo de Vigência: 28/05/2026 a 27/06/2026. Nº da Nota de Empenho: 255/2026 Data da assinatura: 26/05/2026 Justificativa: O presente Termo de Aditivo tem como função promover a repactuação contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 11/2025, em razão da atualização dos custos de mão de obra decorrente da permanência do corpo técnico na Sede do IPAMV. Parecer Jurídico às fls. 185 a 187. Termo de Designação de Gestor/Fiscal: nº 7/2026 - art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 Identificador Contratação TCEES: 2025.077E0800001.01.0002. Vitória, 28 de maio de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente IPAMV. DECRETO Nº 26.740 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4381486/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Waldirene de Freitas Goncalves do Carmo, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I, Atuação: Educação Infantil, matrícula 439681, lotado na Secretaria de Educação, para participar do II Seminário Nacional de Educação Infantil em Tempo Integral – desafios e perspectivas no contexto das políticas públicas: o que avançamos em uma década?, no período de 27.05.2026 a 29.05.2026, na Universidade Federal do Espírito Santos – UFES, em Vitória/ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.741 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Helder Franklin da Silva Pimentel para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF SECRETARIA DE FAZENDA RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Em cumprimento ao que dispõem os artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos os RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA relativos ao BIMESTRE MARÇO- ABRIL e de GESTÃO FISCAL relativos ao QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL do exercício de 2026, contendo dados com os respectivos comparativos e demonstrativos, sujeitos a alterações. Os relatórios estão sujeitos a alterações e republicação. Os mesmos estão disponíveis no site www.vitoria.es.gov.br (link: Transparência Vitória). Vitória-ES,29 de Maio de 2026 Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário de Fazenda Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral Cristhine Samorini Prefeita Municipal RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ CENTAVOS DESPESAS EXECUTADAS <últimos 12 meses> INSCRITAS PAGAR DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS EM RESTOS A NÃO PROCESSADOSMai / 2025 Out / 2025Jul / 2025 Ago / 2025 Set / 2025Jun / 2025 Nov / 2025 Dez / 2025 Jan / 2026 Fev / 2026 Mar / 2026 Abr / 2026 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) 118.649.013,02 120.458.977,21 114.589.569,71 117.323.145,94 143.243.359,40 257.853.813,06 163.274.006,76 117.023.347,32 118.792.091,18107.094.838,03 125.888.472,19 3.324.070,941.619.400.209,80115.209.575,98DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 87.625.863,05 88.981.145,45 83.257.610,26 86.256.305,36 110.979.243,61 194.919.081,87 116.062.114,55 85.156.070,24 83.547.126,1278.756.064,46 92.050.109,86 3.138.381,751.191.447.522,4283.856.787,59 Pessoal Ativo 76.372.550,59 68.467.962,17 67.468.884,47 69.507.999,99 95.004.887,61 164.091.113,56 99.571.930,59 70.228.365,42 67.878.870,4563.719.898,67 75.957.837,53 2.597.693,41986.268.461,9567.998.160,90 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 11.253.312,46 20.513.183,28 15.788.725,79 16.748.305,37 15.974.356,00 30.827.968,31 16.490.183,96 14.927.704,82 15.668.255,6715.036.165,79 16.092.272,33 540.688,34205.179.060,4715.858.626,69 Obrigações Patronais 31.023.149,97 31.477.831,76 31.331.959,45 31.066.840,58 32.264.115,79 62.934.731,19 47.211.892,21 31.867.277,08 35.244.965,0628.338.773,57 33.838.362,33 185.689,19427.952.687,3831.352.788,39 Pessoal Inativo e Pensionistas 27.590.317,93 27.958.690,31 27.821.396,71 27.667.526,78 28.770.520,64 55.640.120,68 41.625.651,90 28.310.986,43 31.093.305,2025.451.480,47 30.166.368,19 185.689,19379.983.377,1427.887.011,90 Aposentadorias, Reserva e Reformas 3.432.832,04 3.519.141,45 3.510.562,74 3.399.313,80 3.493.595,15 7.294.610,51 5.586.240,31 3.556.290,65 4.151.659,862.887.293,10 3.671.994,14 0,0047.969.310,243.465.776,49 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 17.629.784,59 17.570.923,54 33.086.216,09 32.828.702,77 16.922.921,04 76.894.954,81 14.779.397,96 18.774.431,98 38.085.790,1829.801.343,70 37.061.670,36 185.689,19350.282.224,0116.846.086,99DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 694.765,36 523.065,26 108.211,80 113.433,40 484.536,17 31.638.658,30 3.779.031,69 613.487,51 1.553.996,31707.819,71 915.070,52 0,0041.700.903,55568.827,52 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 262.489,41 6.085,53 50.193,21 58.054,21 0,00 3.327,25 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00388.439,658.290,04 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 14.617.364,47 15.473.916,13 31.250.720,44 31.061.733,39 14.744.336,18 43.778.701,56 8.530.257,85 17.029.661,09 35.229.002,1128.235.909,11 33.821.709,03 185.689,19288.202.254,1714.428.942,81 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.881.011,96 1.395.336,11 1.506.481,65 1.436.208,74 1.536.007,07 1.303.091,50 2.313.594,59 859.123,03 1.186.147,45715.897,41 2.229.130,53 0,0018.024.285,391.662.255,35 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 174.153,39 172.520,51 170.608,99 159.273,03 158.041,62 171.176,20 156.513,83 272.160,35 116.644,31141.717,47 95.760,28 0,001.966.341,25177.771,27Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000,00Outras Deduções Constitucionais ou Legais 101.019.228,43 102.888.053,67 81.503.353,62 84.494.443,17 126.320.438,36 180.958.858,25 148.494.608,80 98.248.915,34 80.706.301,0077.293.494,33 88.826.801,83 3.138.381,751.269.117.985,7998.363.488,99DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 3.352.058.522,71 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 3.510.000,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 18.384.516,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 3.330.164.006,71 38,20DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 1.272.256.367,54 54,00LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.798.288.563,62 51,30LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 1.708.374.135,44 48,60LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1.618.459.707,26 Fonte: SMARAPD Informática Ltda., SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 1 de 2 http://www.vitoria.es.gov.br https://transparencia.vitoria.es.gov.br/ 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL R$ CENTAVOSNNoottaa Explicativas:: 1 – Este relatório foi elaborado seguindo as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 15ª edição, e está alinhado aos dados gerados no SICONFI. Ressalta-se que, em algumas situações, os valores apresentados podem divergir daqueles gerados pelo Tribunal de Contas do ES, devido a diferenças de critérios ou metodologias adotadas. Essas diretrizes garantem a padronização, a conformidade legal e a consolidação das informações nas contas públicas nacionais. 2 – Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º): conforme regra de transição prevista na legislação, que incorpora progressivamente aos limites da despesa com pessoal os gastos custeados com assistência financeira da União, o percentual de dedução aplicado no exercício de 2025 foi de 81%, passando para 72% no exercício de 2026. 3 – Nos casos de Despesa de Exercício Anterior (DEA), a LRF e o MDF estabelecem que somente podem ser deduzidas as despesas cujo fato gerador esteja fora do período dos 12 meses considerado para a apuração da despesa com pessoal. As despesas registradas no elemento 92 serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência, conforme mapeamento utilizado no Siconfi. 4 – Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art.63 da lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64. 5 – Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no período, total de R$270.750,24, inscritos em 2025. Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral do Município Christine Samorini Prefeita Municipal 2 de 2 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RGF - Anexo II (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "b") R$ CENTAVOS MUNICÍPIO DE VITÓRIA JANEIRO A ABRIL 2026 / QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 462.965.930,29 413.015.279,56 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 462.965.930,29 413.015.279,56 0,00 0,00 Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 Financiamentos 450.746.158,12 401.028.490,22 0,00 0,00 Internos 80.509.690,20 70.115.667,15 0,00 0,00 Externos 370.236.467,92 330.912.823,07 0,00 0,00 Parcelamento e Renegociação de dívidas 12.219.772,17 11.986.789,34 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Previdenciárias 6.465.208,26 6.392.178,26 0,00 0,00 De Demais Contribuições Sociais 5.754.563,91 5.594.611,08 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00 Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 1.771.702.694,00 1.969.576.456,09 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa¹ 1.771.366.751,35 1.969.240.513,44 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 1.867.765.091,41 1.986.654.018,44 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 91.659.527,08 5.525.009,97 0,00 0,00 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 4.738.812,98 11.888.495,03 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 335.942,65 335.942,65 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (1.308.736.763,71) (1.556.561.176,53) 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 3.254.143.515,86 3.352.058.522,71 0,00 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 3.510.000,00 3.510.000,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 3.250.633.515,86 3.348.548.522,71 0,00 0,00 % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 14,24 12,33 0,00 0,00 % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) (40,26) (46,48) 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 3.900.760.219,03 4.018.258.227,25 0,00 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 3.510.684.197,13 3.616.432.404,53 0,00 0,00 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 51.183.688,50 51.183.688,50 0,00 0,00 PASSIVO ATUARIAL 5.665.228.213,93 5.665.228.213,93 0,00 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS 322.099.240,13 62.120.599,82 0,00 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral do Município Christine Samorini Prefeita Municipal FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 1 de 1 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ CentavosRGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) MUNICÍPIO DE VITÓRIA - CONSOLIDAÇÃO JANEIRO A ABRIL 2026 / QUADRIMESTRAL JANEIRO - ABRIL Label4 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 GARANTIAS CONCEDIDAS Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Destacar 0,00 0,00 0,000,00AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Internas Destacar 0,00 0,00 0,000,00AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Internas Destacar 0,00 0,00 0,000,00ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Internas Destacar 0,00 0,00 0,000,00POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) Destacar 0,00 0,00 0,000,00TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) Destacar 3.352.058.522,71 0,00 0,003.254.143.515,86RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 3.510.000,00 0,00 0,003.510.000,00(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas In dividuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII) Destacar 3.348.548.522,71 0,00 0,003.250.633.515,86RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) Destacar 0,00 0,00 0,000,00% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL Ajustada (V/VIII) Destacar 736.680.675,00 0,00 0,00715.139.373,49LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%> Destacar 663.012.607,50 0,00 0,00643.625.436,14LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> Label4 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Destacar 0,00 0,00 0,000,00DOS ESTADOS (VII) 0,00 0,00 0,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas Destacar 0,00 0,00 0,000,00DOS MUNICÍPIOS (VIII) 0,00 0,00 0,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas Destacar 0,00 0,00 0,000,00ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (IX) 0,00 0,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Internas Destacar 0,00 0,00 0,000,00EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS(X) Destacar 0,00 0,00 0,000,00TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) Destacar 0,00 0,00 0,000,00MEDIDAS CORRETIVAS: Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral do Município Christine Samorini Prefeita Municipal FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 1 de 1 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ CentavosRGF - ANEXO 4 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") JANEIRO A ABRIL 2026 / QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL Até o Quadrimestre de Referência (a) VALOR REALIZADO OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Quadrimestre de Referência 0,000,00 Mobiliária 0,000,00 Interna 0,000,00 Externa 215.405,93215.405,93 Contratual 215.405,93215.405,93 Interna 215.405,93215.405,93 Empréstimos 0,000,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,000,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,000,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,000,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I) 0,000,00 Externa 0,000,00 Empréstimos 0,000,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,000,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,000,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,000,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II) 215.405,93215.405,93TOTAL (III) % SOBRE A RCL APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR 0,003.352.058.522,71RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ? RCL (IV) 0,003.510.000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,003.348.548.522,71RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 0,000,00OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,01215.405,93TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII)= (IIIa + VII - Ia - IIa) 16,00535.767.763,63LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 14,40482.190.987,27LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 7,00234.398.396,59LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Até o Quadrimestre de Referência (a) VALOR REALIZADO OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No Quadrimestre de Referência 0,000,00 Parcelamentos de Dívidas 0,000,00 Tributos 0,000,00 Contribuições Previdenciárias 0,000,00 FGTS 0,000,00 Demais Contribuições Sociais 0,000,00 Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral do Município Christine Samorini Prefeita Municipal FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 1 de 1 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA - EXECUTIVO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 48) JANEIRO A ABRIL 2026 / QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL R$ Centavos RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE Receita Corrente Líquida 3.352.058.522,71 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 3.348.548.522,71 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos limites da Despesa com Pessoal 3.330.164.006,71 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Despesa Total com Pessoal - DTP 1.272.256.367,54 38,20 Limite Máximo (incisos I, II, III, art. 20 da LRF) - 54.00% 1.798.288.563,62 54,00 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51.30% 1.708.374.135,44 51,30 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48.60% 1.618.459.707,26 48,60 DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida (1.556.561.176,53) (46,48) Limite Definido por Resolução do Senado Federal 4.018.258.227,25 120,00 GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 736.680.675,00 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas 215.405,93 0,01 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 535.767.763,63 16,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 234.398.396,59 7,00 RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) Valor Total Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral do Município Christine Samorini Prefeita Municipal FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 1 de 1 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1°) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA % % SALDO (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c) NO BIMESTRE Até o Bimestre RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 3.746.885.678,00 3.746.885.678,00 702.912.913,54 1.298.700.247,8918,76 34,66 2.448.185.430,11 RECEITAS CORRENTES 3.462.175.438,00 3.462.175.438,00 702.659.677,28 1.296.463.450,5820,30 37,45 2.165.711.987,42 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.479.028.554,00 1.479.028.554,00 334.253.943,31 558.560.242,3722,60 37,77 920.468.311,63 Impostos 1.390.892.114,00 1.390.892.114,00 293.315.902,66 510.189.811,8321,09 36,68 880.702.302,17 Taxas 88.136.440,00 88.136.440,00 40.938.040,65 48.370.430,5446,45 54,88 39.766.009,46 CONTRIBUIÇÕES 119.522.232,00 119.522.232,00 18.349.419,48 36.037.805,0415,35 30,15 83.484.426,96 Contribuições Sociais 88.056.910,00 88.056.910,00 12.893.685,82 25.372.565,0314,64 28,81 62.684.344,97 Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 31.465.322,00 31.465.322,00 5.455.733,66 10.665.240,0117,34 33,90 20.800.081,99 RECEITA PATRIMONIAL 358.950.171,00 358.950.171,00 64.885.160,79 151.618.593,7818,08 42,24 207.331.577,22 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 4.611.154,00 4.611.154,00 1.042.335,43 2.068.969,9122,60 44,87 2.542.184,09 Valores Mobiliários 352.997.017,00 352.997.017,00 63.842.825,36 149.549.623,8718,09 42,37 203.447.393,13 Exploração de Recursos Naturais 1.342.000,00 1.342.000,00 0,00 0,000,00 0,00 1.342.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 3.983.309,00 3.983.309,00 1.095.097,78 1.845.623,0727,49 46,33 2.137.685,93 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.494.085,00 2.494.085,00 853.395,12 1.393.987,0734,22 55,89 1.100.097,93 Outros Serviços 1.489.224,00 1.489.224,00 241.702,66 451.636,0016,23 30,33 1.037.588,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.432.857.878,00 1.432.857.878,00 270.050.932,86 517.738.149,0618,85 36,13 915.119.728,94 Transferências da União e de suas Entidades 505.821.566,00 505.821.566,00 86.178.745,55 184.074.890,5217,04 36,39 321.746.675,48 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 604.083.679,00 604.083.679,00 122.921.608,89 216.475.219,4420,35 35,84 387.608.459,56 Transferências de Outras Instituições Públicas 322.177.080,00 322.177.080,00 60.950.456,97 117.187.917,6518,92 36,37 204.989.162,35 Demais Transferências Correntes 775.553,00 775.553,00 121,45 121,450,02 0,02 775.431,55 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 67.833.294,00 67.833.294,00 14.025.123,06 30.663.037,2620,68 45,20 37.170.256,74 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 15.079.200,00 15.079.200,00 5.416.809,21 7.959.016,7835,92 52,78 7.120.183,22 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 18.428.511,00 18.428.511,00 2.562.035,69 6.258.693,4813,90 33,96 12.169.817,52 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 4.037,00 4.037,00 233,11 444,885,77 11,02 3.592,12 Demais Receitas Correntes 34.321.546,00 34.321.546,00 6.046.045,05 16.444.882,1217,62 47,91 17.876.663,88 RECEITAS DE CAPITAL 284.710.240,00 284.710.240,00 253.236,26 2.236.797,310,09 0,79 282.473.442,69 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 269.372.611,00 269.372.611,00 215.405,93 215.405,930,08 0,08 269.157.205,07 Operações de Crédito - Mercado Interno 26.385.611,00 26.385.611,00 215.405,93 215.405,930,82 0,82 26.170.205,07 Operações de Crédito - Mercado Externo 242.987.000,00 242.987.000,00 0,00 0,000,00 0,00 242.987.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 599.452,00 599.452,00 37.830,33 70.127,386,31 11,70 529.324,62 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 14.730.977,00 14.730.977,00 0,00 1.951.264,000,00 13,25 12.779.713,00 Transferências da União e de suas Entidades 10.610.783,00 10.610.783,00 0,00 285.632,000,00 2,69 10.325.151,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 4.120.194,00 4.120.194,00 0,00 1.665.632,000,00 40,43 2.454.562,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 7.200,00 7.200,00 0,00 0,000,00 0,00 7.200,00 Demais Receitas de Capital 7.200,00 7.200,00 0,00 0,000,00 0,00 7.200,00 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 154.843.725,00 154.843.725,00 23.023.258,29 45.502.324,7614,87 29,39 109.341.400,24 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 3.901.729.403,00 3.901.729.403,00 725.936.171,83 1.344.202.572,6518,61 34,45 2.557.526.830,35 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 3.901.729.403,00 3.901.729.403,00 725.936.171,83 1.344.202.572,6518,61 34,45 2.557.526.830,35 DÉFICIT (VI)¹ 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 3.901.729.403,00 3.901.729.403,00 725.936.171,83 1.344.202.572,6518,61 34,45 0,00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 236.719.135,38 0,00 236.719.135,380,00 100,00 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 236.719.135,38 0,00 236.719.135,380,00 0,00 0,00 1 de 4 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1°) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO PAGAS ATÉ DESPESAS LIQUIDADAS (d) (e) (f) (h) (i)=(e-h) O BIMESTRE DESPESAS NO BIMESTRE NO BIMESTRE SALDO (g)=(e-f) (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) Até o Bimestre Até o Bimestre 822.400.222,412.975.153.802,55887.996.585,83570.885.227,072.107.452.835,421.755.697.552,96522.219.882,433.863.150.388,383.626.431.253,00DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 0,00 729.674.462,522.262.967.300,88773.362.514,56467.096.834,951.706.077.900,591.330.251.914,85367.913.700,333.036.329.815,442.901.085.079,00 DESPESAS CORRENTES 0,00 432.082.695,301.322.195.731,65436.884.712,53228.751.203,211.306.800.456,39452.279.987,79227.261.309,911.759.080.444,181.692.009.575,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 5.442.166,9353.765.832,075.442.166,933.506.009,102.824,0059.205.175,000,0059.207.999,0059.207.999,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 292.149.600,29887.005.737,16331.035.635,10234.839.622,64399.274.620,20818.766.752,06140.652.390,421.218.041.372,261.149.867.505,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 92.725.759,89694.489.120,67114.634.071,27103.788.392,12383.677.553,83425.445.638,11154.306.182,10809.123.191,94707.648.793,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 77.135.394,57630.321.008,9999.043.705,9593.574.711,66383.676.141,83345.688.573,11154.306.182,10729.364.714,94627.890.316,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 15.590.365,3264.168.111,6815.590.365,3210.213.680,461.412,0079.757.065,000,0079.758.477,0079.758.477,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,0017.697.381,000,000,0017.697.381,000,000,0017.697.381,0017.697.381,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 45.502.324,76109.462.400,2445.502.324,7623.023.258,29108.303.242,2846.661.482,7222.785.125,23154.964.725,00154.964.725,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 867.902.547,173.084.616.202,79933.498.910,59593.908.485,362.215.756.077,701.802.359.035,68545.005.007,664.018.115.113,383.781.395.978,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Dívida Contratual 0,00 867.902.547,173.084.616.202,79933.498.910,59593.908.485,362.215.756.077,701.802.359.035,68545.005.007,664.018.115.113,383.781.395.978,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 0,00 476.300.025,480,00410.703.662,060,000,000,000,000,000,00SUPERÁVIT (XIII) 0,00 1.344.202.572,650,001.344.202.572,65593.908.485,360,001.802.359.035,68545.005.007,664.018.115.113,383.781.395.978,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 0,00 0,00120.333.425,000,000,00120.333.425,000,000,00120.333.425,00120.333.425,00RESERVA DO RPPS 0,00 2 de 4 22 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1°) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RECEITAS REALIZADASPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA % % SALDO (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c) NO BIMESTRE Até o BimestreRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 154.843.725,00 154.843.725,00 23.023.258,29 45.502.324,7614,87 29,39 109.341.400,24 RECEITAS CORRENTES 154.843.725,00 154.843.725,00 23.023.258,29 45.502.324,7614,87 29,39 109.341.400,24 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES 154.729.925,00 154.729.925,00 23.023.258,29 45.502.324,7614,88 29,41 109.227.600,24 Contribuições Sociais 154.729.925,00 154.729.925,00 23.023.258,29 45.502.324,7614,88 29,41 109.227.600,24 RECEITA PATRIMONIAL 108.000,00 108.000,00 0,00 0,000,00 0,00 108.000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 108.000,00 108.000,00 0,00 0,000,00 0,00 108.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.800,00 5.800,00 0,00 0,000,00 0,00 5.800,00 Demais Receitas Correntes 5.800,00 5.800,00 0,00 0,000,00 0,00 5.800,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 3 de 4 23 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1°) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO PAGAS ATÉ DESPESAS LIQUIDADAS (d) (e) (f) (h) (i)=(e-h) O BIMESTRE DESPESAS NO BIMESTRE NO BIMESTRE SALDO (g)=(e-f) (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) Até o Bimestre Até o BimestreDESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 45.502.324,76109.462.400,2445.502.324,7623.023.258,29108.303.242,2846.661.482,7222.785.125,23154.964.725,00154.964.725,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 45.502.324,76109.462.400,2445.502.324,7623.023.258,29108.303.242,2846.661.482,7222.785.125,23154.964.725,00154.964.725,00 DESPESAS CORRENTES 0,00 45.502.324,76109.341.400,2445.502.324,7623.023.258,29108.182.242,2846.661.482,7222.785.125,23154.843.725,00154.843.725,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00121.000,000,000,00121.000,000,000,00121.000,00121.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 4 de 4 24 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alinea "c") R$ CENTAVOS (b) DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL % INSCRITAS EMDOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO (a) (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e)=(a - d)(b / total b) SALDO (c=a - b) % (d / total d) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE NO NOATÉ O ATÉ O DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 3.626.431.253,00 3.863.150.388,38 522.219.882,43 1.755.697.552,96 97,41 2.107.452.835,42 570.885.227,07 887.996.585,83 95,13 2.975.153.802,55 0,00 LEGISLATIVA 64.549.000,00 64.549.000,00 8.791.188,11 27.220.601,78 1,51 37.328.398,22 9.003.518,10 16.412.006,76 1,76 48.136.993,24 0,00 Ação Legislativa 64.549.000,00 64.549.000,00 8.791.188,11 27.220.601,78 1,51 37.328.398,22 9.003.518,10 16.412.006,76 1,76 48.136.993,24 0,00 ESSENCIAL A JUSTIÇA 17.744.220,00 17.744.220,00 3.023.295,09 6.440.806,99 0,36 11.303.413,01 2.690.442,18 5.080.467,00 0,54 12.663.753,00 0,00 Representação Judicial e Extrajudicial 2.959.562,00 2.959.562,00 364.000,66 1.633.784,67 0,09 1.325.777,33 464.508,82 706.805,75 0,08 2.252.756,25 0,00 Administração Geral 14.784.658,00 14.784.658,00 2.659.294,43 4.807.022,32 0,27 9.977.635,68 2.225.933,36 4.373.661,25 0,47 10.410.996,75 0,00 ADMINISTRAÇÃO 226.531.550,00 237.962.230,24 35.616.056,63 116.373.452,29 6,46 121.588.777,95 31.484.219,74 50.609.005,11 5,42 187.353.225,13 0,00 Administração Geral 139.082.983,00 150.572.663,24 25.466.641,47 78.970.462,03 4,38 71.602.201,21 21.986.116,79 34.522.540,78 3,70 116.050.122,46 0,00 Administração Financeira 36.737.294,00 36.737.294,00 4.928.075,00 14.319.012,30 0,79 22.418.281,70 5.276.672,82 11.046.384,07 1,18 25.690.909,93 0,00 Controle Interno 2.120.786,00 2.120.786,00 371.960,56 1.036.856,93 0,06 1.083.929,07 479.483,84 810.512,52 0,09 1.310.273,48 0,00 Tecnologia da Informação 43.657.944,00 43.598.944,00 4.379.572,13 17.191.740,98 0,95 26.407.203,02 2.004.164,36 2.325.472,43 0,25 41.273.471,57 0,00 Administração de Receitas 4.932.543,00 4.932.543,00 469.807,47 4.855.380,05 0,27 77.162,95 1.737.781,93 1.904.095,31 0,20 3.028.447,69 0,00 SEGURANÇA PÚBLICA 136.104.605,00 138.145.630,39 13.574.902,44 34.344.917,93 1,91 103.800.712,46 13.427.972,97 24.727.320,96 2,65 113.418.309,43 0,00 Policiamento 52.601.010,00 53.569.035,39 3.027.327,60 5.983.994,27 0,33 47.585.041,12 1.841.906,12 2.645.357,22 0,28 50.923.678,17 0,00 Defesa Civil 4.026.407,00 4.026.407,00 153.355,33 925.791,19 0,05 3.100.615,81 340.455,09 385.267,25 0,04 3.641.139,75 0,00 Informação e Inteligência 5.065.000,00 5.065.000,00 0,00 0,00 0,00 5.065.000,00 0,00 0,00 0,00 5.065.000,00 0,00 Administração Geral 72.839.788,00 73.758.788,00 10.290.219,51 27.283.672,47 1,51 46.475.115,53 11.245.611,76 21.649.236,49 2,32 52.109.551,51 0,00 Demais Subfunções 1.572.400,00 1.726.400,00 104.000,00 151.460,00 0,01 1.574.940,00 0,00 47.460,00 0,01 1.678.940,00 0,00 1 de 7 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alinea "c") R$ CENTAVOS (b) DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL % INSCRITAS EMDOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO (a) (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e)=(a - d)(b / total b) SALDO (c=a - b) % (d / total d) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE NO NOATÉ O ATÉ O ASSISTÊNCIA SOCIAL 116.525.767,00 136.318.369,52 16.902.702,40 71.738.248,05 3,98 64.580.121,47 21.695.589,66 32.795.408,06 3,51 103.522.961,46 0,00 Assistência Comunitária 3.551.935,00 3.451.935,00 248.013,00 981.700,24 0,05 2.470.234,76 494.523,12 734.350,18 0,08 2.717.584,82 0,00 Serviços Socioassistenciais 76.398.766,00 78.275.263,00 1.671.353,64 41.408.285,81 2,30 36.866.977,19 12.218.361,74 17.863.006,19 1,91 60.412.256,81 0,00 Administração Geral 28.335.384,00 37.196.850,22 5.815.411,64 14.052.823,84 0,78 23.144.026,38 4.682.656,34 7.607.783,59 0,81 29.589.066,63 0,00 Demais Subfunções 8.239.682,00 17.394.321,30 9.167.924,12 15.295.438,16 0,85 2.098.883,14 4.300.048,46 6.590.268,10 0,71 10.804.053,20 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 610.556.695,00 676.043.589,06 70.661.361,28 134.354.764,24 7,45 541.688.824,82 70.734.150,45 132.798.527,93 14,23 543.245.061,13 0,00 Previdência do Regime Estatutário 596.058.691,00 661.545.585,06 69.729.770,09 130.465.697,91 7,24 531.079.887,15 69.729.770,09 130.465.697,91 13,98 531.079.887,15 0,00 Administração Geral 14.498.004,00 14.498.004,00 931.591,19 3.889.066,33 0,22 10.608.937,67 1.004.380,36 2.332.830,02 0,25 12.165.173,98 0,00 SAÚDE 549.423.125,00 553.866.647,73 62.941.730,62 249.322.583,63 13,83 304.544.064,10 87.475.201,91 135.554.049,17 14,52 418.312.598,56 0,00 Atenção Básica 171.592.742,00 172.604.538,66 27.133.229,65 62.254.500,72 3,45 110.350.037,94 29.961.965,30 53.541.425,59 5,74 119.063.113,07 0,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 153.063.518,00 172.947.308,70 13.426.316,60 76.927.022,49 4,27 96.020.286,21 23.173.080,75 33.232.597,52 3,56 139.714.711,18 0,00 Suporte Profilático e Terapêutico 19.952.776,00 19.952.776,00 5.189.936,39 8.266.613,86 0,46 11.686.162,14 2.940.017,38 2.974.260,50 0,32 16.978.515,50 0,00 Vigilância Sanitária 7.852.987,00 7.852.987,00 1.282.940,25 2.363.533,82 0,13 5.489.453,18 1.282.940,25 2.363.533,82 0,25 5.489.453,18 0,00 Vigilância Epidemiológica 28.351.702,00 28.241.235,68 4.201.752,74 11.826.536,83 0,66 16.414.698,85 4.905.095,13 8.268.740,93 0,89 19.972.494,75 0,00 Administração Geral 144.379.392,00 132.137.793,69 10.262.465,77 75.805.528,66 4,21 56.332.265,03 23.303.895,73 33.123.739,02 3,55 99.014.054,67 0,00 Demais Subfunções 24.230.008,00 20.130.008,00 1.445.089,22 11.878.847,25 0,66 8.251.160,75 1.908.207,37 2.049.751,79 0,22 18.080.256,21 0,00 TRABALHO 1.003.000,00 1.003.000,00 0,00 0,00 0,00 1.003.000,00 0,00 0,00 0,00 1.003.000,00 0,00 Fomento ao Trabalho 1.003.000,00 1.003.000,00 0,00 0,00 0,00 1.003.000,00 0,00 0,00 0,00 1.003.000,00 0,00 2 de 7 25 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alinea "c") R$ CENTAVOS (b) DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL % INSCRITAS EMDOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO (a) (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e)=(a - d)(b / total b) SALDO (c=a - b) % (d / total d) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE NO NOATÉ O ATÉ O EDUCAÇÃO 820.935.383,00 839.057.856,57 110.523.717,95 405.524.682,60 22,50 433.533.173,97 148.731.357,83 239.594.038,80 25,67 599.463.817,77 0,00 Ensino Fundamental 395.803.060,00 406.610.160,00 54.771.504,69 205.149.851,67 11,38 201.460.308,33 79.108.855,07 122.126.716,97 13,08 284.483.443,03 0,00 Educação Infantil 344.908.131,00 351.993.916,57 45.643.145,58 162.368.360,72 9,01 189.625.555,85 59.286.481,30 100.616.434,17 10,78 251.377.482,40 0,00 Educação de Jovens e Adultos 582.900,00 709.870,00 450.653,84 568.498,84 0,03 141.371,16 90.396,15 90.396,15 0,01 619.473,85 0,00 Educação Especial 9.888.872,00 7.256.872,00 0,00 6.993.169,60 0,39 263.702,40 1.563.840,26 1.563.840,26 0,17 5.693.031,74 0,00 Administração Geral 69.752.420,00 72.487.038,00 9.658.413,84 30.444.801,77 1,69 42.042.236,23 8.681.785,05 15.196.651,25 1,63 57.290.386,75 0,00 CULTURA 26.938.096,00 32.174.121,74 3.683.460,44 18.111.112,20 1,00 14.063.009,54 8.492.211,73 11.331.824,63 1,21 20.842.297,11 0,00 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 4.942.999,00 4.497.768,87 0,00 582.383,00 0,03 3.915.385,87 12.092,70 12.092,70 0,00 4.485.676,17 0,00 Difusão Cultural 13.898.003,00 19.579.258,87 2.977.877,55 13.749.179,78 0,76 5.830.079,09 6.891.333,02 9.062.678,02 0,97 10.516.580,85 0,00 Administração Geral 8.097.094,00 8.097.094,00 705.582,89 3.779.549,42 0,21 4.317.544,58 1.588.786,01 2.257.053,91 0,24 5.840.040,09 0,00 DIREITOS DA CIDADANIA 13.624.419,00 16.915.880,00 2.745.301,44 7.803.414,67 0,43 9.112.465,33 2.167.814,17 2.401.778,34 0,26 14.514.101,66 0,00 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 11.944.419,00 13.929.385,00 2.175.597,35 7.036.416,66 0,39 6.892.968,34 1.400.816,16 1.634.780,33 0,18 12.294.604,67 0,00 Demais Subfunções 1.680.000,00 2.986.495,00 569.704,09 766.998,01 0,04 2.219.496,99 766.998,01 766.998,01 0,08 2.219.496,99 0,00 URBANISMO 599.860.693,00 685.036.948,00 129.886.089,64 387.327.526,90 21,49 297.709.421,10 117.765.612,77 145.504.114,59 15,59 539.532.833,41 0,00 Infra-Estrutura Urbana 410.692.461,00 493.674.318,00 111.773.991,63 285.209.006,85 15,82 208.465.311,15 75.451.392,22 82.991.138,71 8,89 410.683.179,29 0,00 Serviços Urbanos 140.742.257,00 140.742.257,00 10.210.816,74 79.194.570,14 4,39 61.547.686,86 33.472.675,40 47.945.677,15 5,14 92.796.579,85 0,00 Administração Geral 48.425.975,00 50.620.373,00 7.901.281,27 22.923.949,91 1,27 27.696.423,09 8.841.545,15 14.567.298,73 1,56 36.053.074,27 0,00 HABITAÇÃO 15.155.798,00 15.018.730,00 2.144.850,25 3.981.977,45 0,22 11.036.752,55 2.014.670,40 3.758.664,60 0,40 11.260.065,40 0,00 3 de 7 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alinea "c") R$ CENTAVOS (b) DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL % INSCRITAS EMDOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO (a) (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e)=(a - d)(b / total b) SALDO (c=a - b) % (d / total d) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE NO NOATÉ O ATÉ O Habitação Urbana 15.155.798,00 15.018.730,00 2.144.850,25 3.981.977,45 0,22 11.036.752,55 2.014.670,40 3.758.664,60 0,40 11.260.065,40 0,00 SANEAMENTO 58.050.287,00 69.559.476,00 36.022.677,58 42.592.608,33 2,36 26.966.867,67 7.701.814,57 7.701.814,57 0,83 61.857.661,43 0,00 Saneamento Básico Urbano 58.050.287,00 69.559.476,00 36.022.677,58 42.592.608,33 2,36 26.966.867,67 7.701.814,57 7.701.814,57 0,83 61.857.661,43 0,00 GESTÃO AMBIENTAL 106.282.013,00 109.195.318,00 9.269.461,25 45.112.690,95 2,50 64.082.627,05 13.892.717,11 21.399.928,29 2,29 87.795.389,71 0,00 Preservação e Conservação Ambiental 80.974.598,00 83.886.903,00 6.659.428,07 34.882.118,58 1,94 49.004.784,42 10.195.597,37 15.206.107,83 1,63 68.680.795,17 0,00 Controle Ambiental 2.218.634,00 2.218.634,00 140.884,98 1.480.817,64 0,08 737.816,36 93.520,46 107.099,74 0,01 2.111.534,26 0,00 Recuperação de Áreas Degradadas 4.710.400,00 4.710.400,00 84.752,13 1.832.282,20 0,10 2.878.117,80 667.596,60 667.596,60 0,07 4.042.803,40 0,00 Administração Geral 18.378.381,00 18.379.381,00 2.384.396,07 6.917.472,53 0,38 11.461.908,47 2.936.002,68 5.419.124,12 0,58 12.960.256,88 0,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.685.703,00 1.685.703,00 28.381,82 85.551,01 0,00 1.600.151,99 13.669,19 13.669,19 0,00 1.672.033,81 0,00 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 1.134.703,00 1.134.703,00 27.183,82 84.353,01 0,00 1.050.349,99 13.669,19 13.669,19 0,00 1.121.033,81 0,00 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 551.000,00 551.000,00 1.198,00 1.198,00 0,00 549.802,00 0,00 0,00 0,00 551.000,00 0,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 4.221.000,00 11.008.649,00 3.814.271,00 7.148.384,83 0,40 3.860.264,17 2.141.202,84 4.835.658,16 0,52 6.172.990,84 0,00 Promoção Comercial 1.121.000,00 1.121.000,00 0,00 784.949,03 0,04 336.050,97 176.909,14 403.774,56 0,04 717.225,44 0,00 Turismo 3.100.000,00 9.887.649,00 3.814.271,00 6.363.435,80 0,35 3.524.213,20 1.964.293,70 4.431.883,60 0,47 5.455.765,40 0,00 COMUNICAÇÕES 11.001.521,00 11.001.521,00 4.043.183,20 5.893.746,64 0,33 5.107.774,36 755.859,81 755.859,81 0,08 10.245.661,19 0,00 Demais Subfunções 11.001.521,00 11.001.521,00 4.043.183,20 5.893.746,64 0,33 5.107.774,36 755.859,81 755.859,81 0,08 10.245.661,19 0,00 DESPORTO E LAZER 22.580.997,00 23.457.716,13 2.010.079,94 12.102.412,50 0,67 11.355.303,63 5.188.706,93 7.849.735,84 0,84 15.607.980,29 0,00 Desporto de Rendimento 1.115.080,00 1.115.080,00 164.800,00 384.690,00 0,02 730.390,00 164.800,00 384.690,00 0,04 730.390,00 0,00 4 de 7 26 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alinea "c") R$ CENTAVOS (b) DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL % INSCRITAS EMDOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO (a) (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e)=(a - d)(b / total b) SALDO (c=a - b) % (d / total d) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE NO NOATÉ O ATÉ O Desporto Comunitário 3.027.055,00 1.484.443,00 5.524,53 453.348,02 0,03 1.031.094,98 119.053,65 168.793,32 0,02 1.315.649,68 0,00 Lazer 2.984.851,00 5.383.835,13 386.040,63 3.743.926,93 0,21 1.639.908,20 2.009.561,90 2.787.175,40 0,30 2.596.659,73 0,00 Administração Geral 15.454.011,00 15.474.358,00 1.453.714,78 7.520.447,55 0,42 7.953.910,45 2.895.291,38 4.509.077,12 0,48 10.965.280,88 0,00 ENCARGOS ESPECIAIS 205.960.000,00 205.708.401,00 6.537.171,35 180.218.069,97 10,00 25.490.331,03 25.508.494,71 44.872.714,02 4,81 160.835.686,98 0,00 Refinanciamento da Dívida Interna 4.236,00 4.236,00 0,00 0,00 0,00 4.236,00 0,00 0,00 0,00 4.236,00 0,00 Serviço da Dívida Interna 60.947.418,00 60.947.418,00 0,00 60.947.418,00 3,38 0,00 7.199.119,35 14.650.678,67 1,57 46.296.739,33 0,00 Serviço da Dívida Externa 79.397.436,00 79.397.436,00 0,00 79.397.436,00 4,41 0,00 6.660.681,86 6.660.681,86 0,71 72.736.754,14 0,00 Outros Encargos Especiais 65.610.910,00 65.359.311,00 6.537.171,35 39.873.215,97 2,21 25.486.095,03 11.648.693,50 23.561.353,49 2,52 41.797.957,51 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 17.697.381,00 17.697.381,00 0,00 0,00 0,00 17.697.381,00 0,00 0,00 0,00 17.697.381,00 0,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 154.964.725,00 154.964.725,00 22.785.125,23 46.661.482,72 2,59 108.303.242,28 23.023.258,29 45.502.324,76 4,87 109.462.400,24 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 3.781.395.978,00 4.018.115.113,38 545.005.007,66 1.802.359.035,68 100,00 2.215.756.077,70 593.908.485,36 933.498.910,59 100,00 3.084.616.202,79 0,00 5 de 7 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alinea "c") R$ CENTAVOS (b) DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL % INSCRITAS EMDOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO (a) (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e)=(a - d)(b / total b) SALDO (c=a - b) % (d / total d) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE NO NOATÉ O ATÉ O DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 154.964.725,00 154.964.725,00 22.785.125,23 46.661.482,72 2,59 108.303.242,28 23.023.258,29 45.502.324,76 4,87 109.462.400,24 0,00 LEGISLATIVA 1.601.000,00 1.601.000,00 0,00 1.600.000,00 0,09 1.000,00 236.223,30 460.451,94 0,05 1.140.548,06 0,00 Ação Legislativa 1.601.000,00 1.601.000,00 0,00 1.600.000,00 0,09 1.000,00 236.223,30 460.451,94 0,05 1.140.548,06 0,00 ESSENCIAL A JUSTIÇA 2.179.620,00 2.179.620,00 525.229,91 1.046.301,44 0,06 1.133.318,56 525.229,91 1.046.301,44 0,11 1.133.318,56 0,00 Administração Geral 2.179.620,00 2.179.620,00 525.229,91 1.046.301,44 0,06 1.133.318,56 525.229,91 1.046.301,44 0,11 1.133.318,56 0,00 ADMINISTRAÇÃO 13.868.558,00 13.868.558,00 2.020.312,93 4.030.557,23 0,22 9.838.000,77 2.022.222,69 4.010.947,33 0,43 9.857.610,67 0,00 Administração Geral 8.775.709,00 8.775.709,00 1.068.182,97 2.127.540,56 0,12 6.648.168,44 1.070.092,73 2.107.930,66 0,23 6.667.778,34 0,00 Administração Financeira 4.780.193,00 4.780.193,00 907.246,05 1.816.892,43 0,10 2.963.300,57 907.246,05 1.816.892,43 0,19 2.963.300,57 0,00 Controle Interno 312.656,00 312.656,00 44.883,91 86.124,24 0,00 226.531,76 44.883,91 86.124,24 0,01 226.531,76 0,00 SEGURANÇA PÚBLICA 9.249.797,00 9.249.797,00 2.259.802,17 4.488.424,77 0,25 4.761.372,23 2.259.802,17 4.488.424,77 0,48 4.761.372,23 0,00 Administração Geral 9.249.797,00 9.249.797,00 2.259.802,17 4.488.424,77 0,25 4.761.372,23 2.259.802,17 4.488.424,77 0,48 4.761.372,23 0,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.953.167,00 2.953.167,00 211.555,00 416.285,38 0,02 2.536.881,62 211.555,00 416.285,38 0,04 2.536.881,62 0,00 Administração Geral 2.953.167,00 2.953.167,00 211.555,00 416.285,38 0,02 2.536.881,62 211.555,00 416.285,38 0,04 2.536.881,62 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 592.764,00 592.764,00 63.086,75 124.748,69 0,01 468.015,31 63.086,75 124.748,69 0,01 468.015,31 0,00 Administração Geral 592.764,00 592.764,00 63.086,75 124.748,69 0,01 468.015,31 63.086,75 124.748,69 0,01 468.015,31 0,00 SAÚDE 39.270.774,00 39.270.774,00 6.069.532,67 11.998.870,76 0,67 27.271.903,24 6.069.532,67 11.998.870,76 1,29 27.271.903,24 0,00 Atenção Básica 18.918.561,00 18.918.561,00 3.649.880,85 7.198.489,24 0,40 11.720.071,76 3.649.880,85 7.198.489,24 0,77 11.720.071,76 0,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.463.750,00 10.463.750,00 789.470,45 1.626.073,24 0,09 8.837.676,76 789.470,45 1.626.073,24 0,17 8.837.676,76 0,00 6 de 7 27 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alinea "c") R$ CENTAVOS (b) DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL % INSCRITAS EMDOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO (a) (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e)=(a - d)(b / total b) SALDO (c=a - b) % (d / total d) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE BIMESTRE NO NOATÉ O ATÉ O Vigilância Sanitária 1.702.281,00 1.702.281,00 291.952,72 568.459,60 0,03 1.133.821,40 291.952,72 568.459,60 0,06 1.133.821,40 0,00 Vigilância Epidemiológica 4.210.219,00 4.210.219,00 701.923,40 1.373.340,68 0,08 2.836.878,32 701.923,40 1.373.340,68 0,15 2.836.878,32 0,00 Administração Geral 3.975.963,00 3.975.963,00 636.305,25 1.232.508,00 0,07 2.743.455,00 636.305,25 1.232.508,00 0,13 2.743.455,00 0,00 EDUCAÇÃO 76.629.158,00 76.629.158,00 10.689.160,14 21.094.316,74 1,17 55.534.841,26 10.689.160,14 21.094.316,74 2,26 55.534.841,26 0,00 Ensino Fundamental 38.320.550,00 38.320.550,00 5.459.964,50 10.818.992,14 0,60 27.501.557,86 5.459.964,50 10.818.992,14 1,16 27.501.557,86 0,00 Educação Infantil 29.038.999,00 29.038.999,00 4.052.082,15 7.997.562,82 0,44 21.041.436,18 4.052.082,15 7.997.562,82 0,86 21.041.436,18 0,00 Administração Geral 9.269.609,00 9.269.609,00 1.177.113,49 2.277.761,78 0,13 6.991.847,22 1.177.113,49 2.277.761,78 0,24 6.991.847,22 0,00 CULTURA 509.637,00 509.637,00 86.308,64 164.675,75 0,01 344.961,25 86.308,64 164.675,75 0,02 344.961,25 0,00 Administração Geral 509.637,00 509.637,00 86.308,64 164.675,75 0,01 344.961,25 86.308,64 164.675,75 0,02 344.961,25 0,00 URBANISMO 4.795.041,00 4.795.041,00 430.976,46 853.376,84 0,05 3.941.664,16 430.976,46 853.376,84 0,09 3.941.664,16 0,00 Administração Geral 4.795.041,00 4.795.041,00 430.976,46 853.376,84 0,05 3.941.664,16 430.976,46 853.376,84 0,09 3.941.664,16 0,00 GESTÃO AMBIENTAL 2.179.789,00 2.179.789,00 333.882,34 655.934,83 0,04 1.523.854,17 333.882,34 655.934,83 0,07 1.523.854,17 0,00 Administração Geral 2.179.789,00 2.179.789,00 333.882,34 655.934,83 0,04 1.523.854,17 333.882,34 655.934,83 0,07 1.523.854,17 0,00 DESPORTO E LAZER 1.135.420,00 1.135.420,00 95.278,22 187.990,29 0,01 947.429,71 95.278,22 187.990,29 0,02 947.429,71 0,00 Administração Geral 1.135.420,00 1.135.420,00 95.278,22 187.990,29 0,01 947.429,71 95.278,22 187.990,29 0,02 947.429,71 0,00 FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 7 de 7 28 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ANEXO III da LRF R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO ATUALIZADA TOTAL (ÚLT. 12 M.)MAI/25 JUN/25 JUL/25 AGO/25 SET/25 OUT/25 NOV/25 DEZ/25 JAN/26 FEV/26 MAR/26 ABR/26 311.721.372,43 294.747.675,49 308.598.520,09 304.263.858,90 305.390.052,32 313.383.230,74 321.963.936,06 366.594.142,30 324.057.009,59 308.293.316,04 383.685.137,99 358.640.859,71 3.679.293.313,003.901.339.111,66RECEITAS CORRENTES (I) 101.777.644,79 109.706.055,06 109.310.055,16 114.103.245,45 111.099.424,70 124.849.121,62 125.389.735,02 132.646.764,06 118.288.797,87 106.017.501,19 210.930.902,03 123.323.041,28 1.479.028.554,001.487.442.288,23 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.139.028,80 5.229.427,31 5.795.517,43 5.516.014,14 5.282.079,09 5.066.303,40 4.839.163,11 5.565.179,54 2.384.664,83 4.969.119,82 72.130.722,87 7.651.070,24 127.737.090,00129.568.290,58 IPTU 75.116.142,78 78.037.021,31 79.791.611,21 82.160.232,87 81.808.095,13 87.632.551,31 87.554.698,06 89.281.671,19 97.581.123,48 78.872.201,46 83.168.813,87 89.366.198,51 1.025.395.762,001.010.370.361,18 ISS 8.579.937,24 8.439.453,43 8.157.392,74 7.177.224,83 7.626.355,44 6.884.551,13 10.048.238,87 9.737.947,45 6.286.147,85 5.971.481,59 9.080.270,49 8.385.108,15 107.737.622,0096.374.109,21 ITBI 8.074.579,50 13.012.714,11 9.783.567,05 14.086.530,70 11.305.082,65 20.319.308,04 18.594.168,69 22.892.862,88 9.619.716,02 11.189.454,12 12.076.716,26 11.457.002,27 130.021.640,00162.411.702,29 IRRF 4.867.956,47 4.987.438,90 5.781.966,73 5.163.242,91 5.077.812,39 4.946.407,74 4.353.466,29 5.169.103,00 2.417.145,69 5.015.244,20 34.474.378,54 6.463.662,11 88.136.440,0088.717.824,97 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.983.154,10 9.101.172,80 8.735.802,77 8.688.143,19 8.530.820,97 8.713.863,32 14.950.070,42 14.426.348,72 8.619.234,33 9.069.151,23 9.146.264,65 9.203.154,83 119.522.232,00118.167.181,33 Contribuições 47.848.127,32 40.896.405,01 30.468.249,75 42.786.198,55 42.218.856,30 41.065.294,82 41.681.198,54 33.593.006,60 43.585.045,46 43.148.387,53 24.734.934,03 40.150.226,76 358.950.171,00472.175.930,67 Receita Patrimonial 47.462.916,98 40.505.406,60 30.034.864,68 42.232.929,89 41.662.379,77 40.413.739,10 41.174.954,57 33.074.136,04 43.088.077,14 42.618.721,37 24.235.005,58 39.607.819,78 352.997.017,00466.110.951,50 Rendimentos de Aplicação Financeira 385.210,34 390.998,41 433.385,07 553.268,66 556.476,53 651.555,72 506.243,97 518.870,56 496.968,32 529.666,16 499.928,45 542.406,98 5.953.154,006.064.979,17 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Receita Industrial 264.573,27 276.382,35 411.592,55 432.506,03 397.463,75 461.642,09 380.769,43 447.439,23 409.429,95 341.095,34 546.586,65 548.511,13 3.983.309,004.917.991,77 Receita de Serviços 148.022.283,32 130.266.869,75 154.083.421,25 134.339.673,33 138.423.487,21 127.412.281,94 133.846.667,56 175.363.289,24 143.763.716,19 142.470.052,34 130.144.366,94 179.572.886,34 1.649.975.753,001.737.708.995,41 Transferências Correntes 35.222.354,62 36.178.197,54 38.025.547,94 29.300.790,09 37.183.853,88 24.937.904,69 33.899.084,59 54.590.157,75 34.681.491,29 43.605.024,37 26.405.481,51 31.089.889,38 393.926.027,00425.119.777,65 Cota-Parte do FPM 51.636.899,01 50.849.644,77 56.378.447,50 51.417.182,72 47.080.543,85 53.514.581,90 52.003.162,74 59.035.308,59 54.951.354,43 47.374.817,71 48.791.707,97 53.726.560,67 630.742.188,00626.760.211,86 Cota-Parte do ICMS 7.554.873,79 6.414.022,60 6.641.397,21 5.799.740,94 6.889.558,58 3.667.878,28 1.948.864,34 2.220.889,02 6.200.880,09 4.806.928,10 8.078.549,28 29.190.350,93 88.823.076,0089.413.933,16 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 80,76 84,37 0,00 0,00 0,00 0,00 41,86 0,00 27.060,00206,99 Cota-Parte do ITR 584.092,78 664.942,89 570.506,38 630.189,20 668.302,50 640.906,53 633.447,38 767.296,72 529.267,47 555.411,16 549.803,51 483.653,37 8.404.561,007.277.819,89 Transferências da LC 61/1989 29.168.294,31 22.220.252,27 37.376.579,85 28.242.271,90 27.674.970,16 27.692.556,29 27.909.098,95 35.656.846,89 32.109.511,20 30.138.415,71 30.328.995,56 34.240.119,15 338.634.383,00362.757.912,24 Transferências do FUNDEB 23.855.768,81 13.939.809,68 15.090.942,37 18.949.498,48 18.926.177,48 16.958.369,88 17.453.009,56 23.092.790,27 15.291.211,71 15.989.455,29 15.989.787,25 30.842.312,84 189.418.458,00226.379.133,62 Outras Transferências Correntes 4.825.589,63 4.500.790,52 5.589.398,61 3.914.092,35 4.719.999,39 10.881.026,95 5.715.495,09 10.117.294,45 9.390.785,79 7.247.128,41 8.182.083,69 5.843.039,37 67.833.294,0080.926.724,25 Outras Receitas Correntes 52.767.984,74 47.014.262,51 31.106.856,87 45.940.848,77 41.058.857,01 40.002.921,28 53.879.027,79 49.121.926,94 53.218.526,95 55.040.597,28 29.729.562,25 50.399.216,56 504.795.048,00549.280.588,95DEDUÇÕES (II) 6.410.938,83 6.386.523,56 6.445.305,88 6.361.999,93 6.403.306,90 6.402.610,12 12.568.898,63 12.156.479,83 6.259.781,32 6.219.097,89 6.300.313,99 6.593.371,83 88.056.910,0088.508.628,71 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 1.867.610,32 2.141.412,01 2.696.202,75 787.630,44 1.046.304,94 1.768.416,74 2.632.821,81 6.522.518,16 5.552.908,27 4.541.995,94 3.802.695,24 810.452,94 33.782.565,0034.170.969,56 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 25.489.463,32 19.605.901,45 4.751.996,30 21.308.414,84 17.843.961,60 15.197.300,53 20.914.068,52 10.328.822,04 22.130.527,51 25.008.260,97 2.860.059,33 20.095.565,06 165.837.698,00205.534.341,47 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 18.999.972,27 18.880.425,49 17.213.351,94 17.482.803,56 15.765.283,57 16.634.593,89 17.763.238,83 20.114.106,91 19.275.309,85 19.271.242,48 16.766.493,69 22.899.826,73 217.117.875,00221.066.649,21 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 258.953.387,69 247.733.412,98 277.491.663,22 258.323.010,13 264.331.195,31 273.380.309,46 268.084.908,27 317.472.215,36 270.838.482,64 253.252.718,76 353.955.575,74 308.241.643,15 3.174.498.265,003.352.058.522,71RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.310.000,00 750.000,00 1.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.510.000,00( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas indi viduais (art. 166, §1º, da CF) (IV) 258.953.387,69 247.733.412,98 277.491.663,22 258.323.010,13 264.331.195,31 272.070.309,46 267.334.908,27 316.022.215,36 270.838.482,64 253.252.718,76 353.955.575,74 308.241.643,15 3.174.498.265,003.348.548.522,71RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLC ULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 1.408.704,00 1.414.776,00 1.414.776,00 1.414.776,00 1.414.776,00 1.414.776,00 1.369.236,00 2.774.904,00 1.432.964,00 1.445.932,00 1.429.722,00 1.449.174,00 16.712.857,0018.384.516,00( - ) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §1 1)(VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 257.544.683,69 246.318.636,98 276.076.887,22 256.908.234,13 262.916.419,31 270.655.533,46 265.965.672,27 313.247.311,36 269.405.518,64 251.806.786,76 352.525.853,74 306.792.469,15 3.157.785.408,003.330.164.006,71RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO D OS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VI II) FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 1 de 2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ANEXO III da LRF R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 2 de 2 Notas Explicativas: 1 – Este relatório foi elaborado seguindo as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 15ª edição, e está alinhado aos dados gerados no SICONFI. Ressalta-se que, em algumas situações, os valores apresentados podem divergir daqueles gerados pelo Tribunal de Contas do ES, devido a diferenças de critérios ou metodologias adotadas. Essas diretrizes garantem a padronização, a conformidade legal e a consolidação das informações nas contas públicas nacionais. 2 – DEDUÇÕES (II): Valores calculados seguindo os mapeamentos da STN e de acordo com a Nota Técnica 3481/2023 “. os recursos destinados ao cumprimento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira (CF, art. 198, §14), não serão deduzidos do total da receita corrente para cálculo da Receita Corrente Líquida (Anexo 03 do RREO), por ausência de previsão legal que autorize a dedução.” . 3 – Alterações efetuadas na Versão do MDF 14ª edição v3, publicada em 15/01/2024: • “Segregação do mapeamento dos itens referentes às linhas “(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF)(VI)” e “(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)(VII)”, que estavam apresentados juntamente em uma mesma linha no leiaute desse demonstrativo no MDF 13ª edição – versão 2, válido para 2023.” • “Inclusão da linha “(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII)”, conforme leiaute definido na 14ª edição do MDF, válido para 2024, para contemplar novas deduções que eventualmente sejam criadas pelos normativos com força legal para alterar o cálculo da RCL. Atualmente essa linha encontra-se sem mapeamento definido por não haver receita específica que se enquadre nessa situação.” 29 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS MUNICÍPIO DE VITÓRIA - CONSOLIDAÇÃO RREO Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) R$ Centavos PLANO FINANCEIRO JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre 2026 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS CORRENTES (I) 124.134.155,00 51.286.778,96 Receita de Contribuições dos Segurados 23.476.750,00 7.225.761,54 Ativo 23.456.750,00 7.225.761,54 Inativo 10.000,00 0,00 Pensionista 10.000,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 36.822.915,00 11.357.350,05 Ativo 36.822.915,00 11.357.350,05 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 63.833.190,00 32.703.405,68 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 63.833.190,00 32.703.405,68 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 1.300,00 261,69 Compensação Financeira Entre os Regimes 1.300,00 0,00 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 261,69 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 124.134.155,00 51.286.778,96 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 2026 DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 2026 INSCRITAS EM RESTOS A Em 2026 PAGAR NÃO PROCESSADOS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) DESPESAS PAGAS 2026 Até o Bimestre Benefícios 3.198.730,00 784.933,05 784.933,05 784.933,05 0,00 Aposentadorias 2.464.811,00 608.498,98 608.498,98 608.498,98 0,00 Pensões por Morte 733.919,00 176.434,07 176.434,07 176.434,07 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 602.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira Entre os Regimes 600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 3.800.730,00 784.933,05 784.933,05 784.933,05 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 50.501.845,91 50.501.845,91 50.501.845,91 0,00120.333.425,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 120.333.425,00 APORTES DE RECURSOS PARA O APORTES REALIZADOS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 1 de 3 30 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS MUNICÍPIO DE VITÓRIA - CONSOLIDAÇÃO RREO Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) R$ Centavos PLANO FINANCEIRO JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO EM 2026 Caixa e Equivalentes de Caixa 31.999,66 Investimentos e Aplicações 657.372.205,23 Outros Bens e Direitos 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre 2026 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS CORRENTES (VII) 303.535.730,00 103.924.178,74 Receita de Contribuições dos Segurados 64.530.260,00 18.129.346,18 Ativo 55.151.660,00 15.792.206,39 Inativo 7.955.700,00 1.980.674,27 Pensionista 1.422.900,00 356.465,52 Receita de Contribuições Patronais 117.956.910,00 34.162.432,02 Ativo 117.956.910,00 34.162.432,02 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 87.023.740,00 36.847.572,52 Receitas Imobiliárias 108.000,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 86.915.740,00 36.847.572,52 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 135.000,00 0,00 Outras Receitas Correntes 33.889.820,00 14.784.828,02 Compensação Previdenciária entre os regimes 33.781.265,00 14.708.052,39 Demais Receitas Correntes 108.555,00 76.775,63 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 7.200,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 7.200,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 303.542.930,00 103.924.178,74 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE REPARTIÇÃO) ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 2026 DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 2026 INSCRITAS EM RESTOS A Em 2026 PAGAR NÃO PROCESSADOS FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) DESPESAS PAGAS 2026 Até o Bimestre Benefícios 640.773.455,06 129.331.406,48 129.331.406,48 129.328.555,46 0,00 Aposentadorias 457.624.876,06 114.804.309,84 114.804.309,84 114.801.458,82 0,00 Pensões por Morte 183.148.579,00 14.527.096,64 14.527.096,64 14.527.096,64 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 16.971.400,00 349.358,38 349.358,38 349.358,38 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 16.600.000,00 297.270,94 297.270,94 297.270,94 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 371.400,00 52.087,44 52.087,44 52.087,44 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 657.744.855,06 129.680.764,86 129.680.764,86 129.677.913,84 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) (25.756.586,12) (25.756.586,12) (25.753.735,10) 0,00(354.201.925,06) APORTES DE RECURSOS PARA O APORTES REALIZADOS FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 14.400.000,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO EM 2026 Caixa e Equivalentes de Caixa 556.266,36 Investimentos e Aplicações 705.598.976,35 Outros Bens e Direitos 0,00 2 de 3 31 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS MUNICÍPIO DE VITÓRIA - CONSOLIDAÇÃO RREO Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) R$ Centavos PLANO FINANCEIRO JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre 2026 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS Receitas Correntes 15.090.768,00 546.664,99 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 15.090.768,00 546.664,99 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 2026 DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 2026 INSCRITAS EM RESTOS A Em 2026 PAGAR NÃO PROCESSADOS ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre 2026 DESPESAS CORRENTES (XIII) 14.247.168,00 4.013.815,02 2.457.578,71 2.452.352,77 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 8.021.202,00 1.181.375,13 1.181.375,13 1.179.455,11 0,00 Demais Despesas Correntes 6.225.966,00 2.832.439,89 1.276.203,58 1.272.897,66 0,00 Despesas de Capital (XIV) 843.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 15.090.768,00 4.013.815,02 2.457.578,71 2.452.352,77 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) (3.467.150,03) (1.910.913,72) (1.905.687,78) 0,000,00 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO EM 2026 Caixa e Equivalentes de Caixa 2.128.995,59 Investimentos e Aplicações 15.956.590,07 Outros Bens e Direitos 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre 2026 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 Label111TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 2026 DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 2026 INSCRITAS EM RESTOS A Em 2026 PAGAR NÃO PROCESSADOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO DESPESAS PAGAS Até o Bimestre 2026 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 3 de 3 Analucia Soares Perovano Contadora - CRC/ES 018236/O Newton Carlos Stabile Assessor de Controle Interno Tatiana Prezotti Morelli Presidente 32 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL R$ CENTAVOSRREO - ANEXO VI (LRF, Art. 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 2026 (a) ACIMA DA LINHA ATÉ O BIMESTRE / Grupo 3.174.258.510,00 1.186.208.152,65RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.479.028.554,00 558.560.242,37 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 127.737.090,00 87.135.577,76 IPTU 1.025.395.762,00 348.988.337,32 ISS 107.737.622,00 29.723.008,08 ITBI 130.021.640,00 44.342.888,67 IRRF 88.136.440,00 48.370.430,54 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31.465.322,00 10.665.240,01 Contribuições 193.112.473,00 81.524.180,91 Receita Patrimonial 187.159.319,00 79.455.211,00 Aplicações Financeiras (II) 5.953.154,00 2.068.969,91 Outras Receitas Patrimoniais 1.432.857.878,00 517.738.149,06 Transferências Correntes 322.407.529,00 108.625.509,33 Cota-Parte do FPM 504.593.750,00 163.867.759,22 Cota-Parte do ICMS 71.058.461,00 38.620.529,89 Cota-Parte do IPVA 21.648,00 33,49 Cota-Parte do ITR 6.723.649,00 1.694.508,42 Transferências da LC 61/1989 338.634.383,00 126.817.041,62 Transferências do FUNDEB 189.418.458,00 78.112.767,09 Outras Transferências Correntes 37.794.283,00 17.720.340,30 Demais Receitas Correntes 4.037,00 444,88 Outras Receitas Financeiras (III) 37.790.246,00 17.719.895,42 Receitas Correntes Restantes 2.987.095.154,00 1.106.752.496,77RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 276.922.955,00 85.663.209,82RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 165.837.698,00 70.094.412,87RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 284.703.040,00 2.236.797,31RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 269.372.611,00 215.405,93 Operações de Crédito (VIII) 599.452,00 70.127,38 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 14.730.977,00 1.951.264,00 Transferências de Capital 5.330.977,00 1.665.632,00 Convênios 9.400.000,00 285.632,00 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 14.730.977,00 1.951.264,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 7.200,00 0,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 3.278.756.286,00 1.194.366.970,59RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 3.001.826.131,00 1.108.703.760,77RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 1 de 3 33 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL R$ CENTAVOSRREO - ANEXO VI (LRF, Art. 53, inciso III) DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS PAGOS (c) 2026 DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) ATÉ O BIMESTRE / 2.804.216.818,38 1.257.459.068,78 700.966.746,84 657.286.771,76 41.164.105,87 131.562.485,09 130.756.410,88DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 1.533.072.413,12 382.319.581,61 365.765.148,39 360.967.902,20 626.207,78 1.590.425,12 1.584.539,50 Pessoal e Encargos Sociais 59.207.999,00 59.205.175,00 5.442.166,93 5.442.166,93 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 1.211.936.406,26 815.934.312,17 329.759.431,52 290.876.702,63 40.537.898,09 129.972.059,97 129.171.871,38 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Constitucionais e Legais 1.211.936.406,26 815.934.312,17 329.759.431,52 290.876.702,63 40.537.898,09 129.972.059,97 129.171.871,38 Demais Despesas Correntes 2.745.008.819,38 1.198.253.893,78 695.524.579,91 651.844.604,83 41.164.105,87 131.562.485,09 130.756.410,88DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 387.077.722,06 119.454.328,79 117.898.092,48 117.890.015,52 248.557,37 280.513,76 280.513,76DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 808.279.591,94 425.445.638,11 114.634.071,27 92.725.759,89 49.739.008,85 108.216.504,35 104.229.958,59DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 728.521.114,94 345.688.573,11 99.043.705,95 77.135.394,57 49.739.008,85 108.216.504,35 104.229.958,59 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 79.758.477,00 79.757.065,00 15.590.365,32 15.590.365,32 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XXVII) 728.521.114,94 345.688.573,11 99.043.705,95 77.135.394,57 49.739.008,85 108.216.504,35 104.229.958,59DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 17.697.381,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 843.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 3.879.148.637,38 1.663.396.795,68 912.466.378,34 846.870.014,92 91.151.672,09 240.059.503,20 235.266.883,23DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 3.491.227.315,32 1.543.942.466,89 794.568.285,86 728.979.999,40 90.903.114,72 239.778.989,44 234.986.369,47DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 21.078.400,35RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 53.834.277,18RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (460.126.214,00) JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO 2026ATÉ O BIMESTRE / Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 79.455.211,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 5.896.914,54 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 127.392.573,64 CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO ATÉ O BIMESTRE / 20262025 ABAIXO DA LINHA Em 31/Dez/ (a) (b) DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 413.015.279,56462.965.930,29 DEDUÇÕES (XL) 1.969.576.456,091.771.702.694,00 Disponibilidade de Caixa 1.969.240.513,441.771.366.751,35 Disponibilidade de Caixa Bruta 1.986.654.018,441.867.765.091,41 (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 5.525.009,9791.659.527,08 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 11.888.495,034.738.812,98 Demais Haveres Financeiros 335.942,65335.942,65 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) (1.556.561.176,53)(1.308.736.763,71) RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 247.824.412,82 META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (589.727.558,00) 2 de 3 34 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL R$ CENTAVOSRREO - ANEXO VI (LRF, Art. 53, inciso III) AJUSTE METODOLÓGICO 2026ATÉ O BIMESTRE / VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) (86.134.517,11) RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = ( XI ) 0,00 VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 34.498.956,76 VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 OUTROS AJUSTES (XLIX) 0,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLIX)] 127.190.938,95 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = ( L ) - (XXXVI - XXXVII) 53.632.642,49 INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 236.719.135,38 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 236.719.135,38 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 120.333.425,00 FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 3 de 3 Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 35 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL MUNICÍPIO DE VITÓRIA RREO - ANEXO VII (LRF, ART. 53, INCISO V) R$ Centavos hachura_01 PODER / ÓRGÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Inscritos Em Exercícios Anteriores Em Exercícios Anteriores CanceladosPago Saldo Liquidados Pago Cancelados 31 DE DEZ DE 2025 (g) 31 DE DEZ DE 2025 (b) Saldo Total Saldo (a) (c) (d) (e)=(a+b)-(c+d) (f) (h) (i) (j) (k)=(f+g)-(i+j) (l)=(e+k) (a) (b) (a+b) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 599.192,30RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 101.216.902,70 91.151.672,09 9.911.859,23 752.563,68 13.620.893,67 360.595.791,89 240.059.503,20 235.266.883,23 72.085.091,79 67.617.274,2266.864.710,54 599.192,30 PODER EXECUTIVO 100.696.471,77 90.631.241,16 9.911.859,23 752.563,68 13.620.893,67 359.620.457,14 239.339.193,01 234.546.573,04 72.055.918,55 67.391.422,9066.638.859,22 0,00 PODER LEGISLATIVO 520.430,93 520.430,93 0,00 0,00 0,00 975.334,75 720.310,19 720.310,19 29.173,24 225.851,32225.851,32 0,00 Câmara Municipal 520.430,93 520.430,93 0,00 0,00 0,00 975.334,75 720.310,19 720.310,19 29.173,24 225.851,32225.851,32 0,00 Tribunal de Contas do Município 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.509,28 0,00 0,00 0,00 48.509,2848.509,28 599.192,30TOTAL (III) = (I + II) 101.216.902,70 91.151.672,09 9.911.859,23 752.563,68 13.620.893,67 360.644.301,17 240.059.503,20 235.266.883,23 72.085.091,79 67.665.783,5066.913.219,82 FONTE: SMARapd Informática Ltda Unidade ResponsávelMUNICÍPIO DE VITÓRIA Data da emissão 18/05/2026 e hora da emissão 14:09:12 hachura_01 PODER / ÓRGÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Inscritos Em Exercícios Anteriores Em Exercícios Anteriores CanceladosPago Saldo Liquidados Pago Cancelados 31 DE DEZ DE 2025 (g) 31 DE DEZ DE 2025 (b) Saldo Total Saldo (a) (c) (d) (e)=(a+b)-(c+d) (f) (h) (i) (j) (k)=(f+g)-(i+j) (l)=(e+k) (a) (b) (a+b) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.509,28 0,00 0,00 0,00 48.509,2848.509,28 0,00 PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.509,28 0,00 0,00 0,00 48.509,2848.509,28 0,00 PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Tribunal de Contas do Município 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026 Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 1 de 1 36 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL Label3 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) Label4 RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA (a) (b) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS Até o Bimestre 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.390.892.114,00 510.189.811,83 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU 127.737.090,00 87.135.577,76 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ? ITBI 107.737.622,00 29.723.008,08 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS 1.025.395.762,00 348.988.337,32 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte ? IRRF 130.021.640,00 44.342.888,67 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.121.922.912,00 391.021.213,10 2.1- Cota-Parte FPM 393.926.027,00 135.781.886,55 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 357.592.489,00 135.781.886,55 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 36.333.538,00 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 630.742.188,00 204.844.440,78 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 8.404.561,00 2.118.135,51 2.4- Cota-Parte ITR 27.060,00 41,86 2.5- Cota-Parte IPVA 88.823.076,00 48.276.708,40 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 2.512.815.026,00 901.211.024,93 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))1 217.117.875,00 78.212.872,75 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6) 411.085.881,70 147.098.513,61 Label3 FUNDEB Label4 RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA (a) (b) RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até o Bimestre 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 340.492.621,00 127.574.176,28 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 323.971.893,00 117.888.116,32 6.1.1- Principal 322.177.080,00 117.187.917,65 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 1.794.813,00 700.198,67 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 282.101,41 6.2.1- Principal 0,00 276.119,84 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 5.981,57 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 6.3.1- Principal 0,00 0,00 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 16.520.728,00 9.403.958,55 6.4.1- Principal 16.457.303,00 9.353.004,13 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 63.425,00 50.954,42 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 ? 4) 105.059.205,00 38.975.044,90 1 de 4 37 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL Label18 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 127.574.176,28 Label12 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS EMPENHADAS (e) DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB (Por Subfunção) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS (g) DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (d)(c) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 340.492.621,00 103.313.098,64 103.313.098,64 101.383.246,14 0,00 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 323.971.893,00 103.313.098,64 103.313.098,64 101.383.246,14 0,00 10.1.1 - Educação Infantil 131.042.972,00 46.539.318,92 46.539.318,92 45.644.569,53 0,00 10.1.2- Ensino Fundamental 192.928.921,00 56.773.779,72 56.773.779,72 55.738.676,61 0,00 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2- OUTRAS DESPESAS 16.520.728,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.1 - Educação Infantil 6.682.448,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.2- Ensino Fundamental 9.838.280,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Label7 INDICADORES DO FUNDEB Label42 DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO (d) (e) (f) (g) (h) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE CAIXA) 7 Até o Bimestre Até o Bimestre DESPESAS EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO (i) 9 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 0,000,00101.383.246,14103.313.098,64103.313.098,64 0,00 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,000,00101.383.246,14103.313.098,64103.313.098,64 0,00 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,000,000,000,000,00 0,00 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,000,000,000,000,00 0,00 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,000,000,000,000,00 0,00 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,000,00101.383.246,14103.313.098,64103.313.098,64 0,00 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO 0,000,000,000,000,00 0,00 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE 0,000,000,000,000,00 0,00 Label42 INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal² VALOR EXIGIDO (j) VALOR APLICADO (k) VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (l) % APLICADO (m) 10 87,43103.313.098,64103.313.098,6482.719.152,4115- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,000,000,000,0016 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADO R IEI) 0,000,000,000,0017- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL Label42 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³ VALOR MAXIMO PERMITIDO (n) VALOR NÃO APLICADO (o) VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p) % NÃO APLICADO (r) VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO (q) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 11.503.660,0124.261.077,6424.261.077,6412.757.417,63 19,02 Label42 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³ VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO (s) VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (t) VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (u) VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (v) VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO (w) VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL (x) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,000,000,000,000,0034.872.716,22 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,000,000,000,000,0034.872.716,22 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,000,000,000,000,000,00 2 de 4 38 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL Label7 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) Label12 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS EMPENHADAS (e) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por SubFunção) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS (g) DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (d)(c) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) 20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 502.547.186,00 273.686.630,67 136.468.201,39 130.788.495,41 0,00 20.1- Educação Infantil 211.218.987,00 103.575.551,03 53.361.783,34 51.674.405,30 0,00 20.2- Ensino Fundamental 205.724.242,00 130.895.346,49 64.333.992,42 61.075.497,97 0,00 20.3- Educação de Jovens e Adultos 123.662,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.4- Educação Especial 7.255.672,00 6.993.169,60 1.563.840,26 1.023.792,08 0,00 20.5- Administração Geral 78.224.623,00 32.222.563,55 17.208.585,37 17.014.800,06 0,00 20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Label7DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB Label12 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS EMPENHADAS (e) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS (g) DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (d)(c) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) 6 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 843.039.807,00 376.999.729,31 239.781.300,03 232.171.741,55 0,00 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 383.136.525,00 165.801.163,21 107.410.072,51 104.534.411,68 0,00 21.1.1- Creche 383.136.525,00 165.801.163,21 107.410.072,51 104.534.411,68 0,00 21.1.2- Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 459.903.282,00 211.198.566,10 132.371.227,52 127.637.329,87 0,00 Label18 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 136.468.201,39 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 78.212.872,75 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 11.503.660,01 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 0,00 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 414.801,93 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 202.762.612,20 Label42 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL ² e VALOR EXIGIDO (z) VALOR APLICADO (aa) % APLICADO (ab) 5 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 22,50202.762.612,20225.302.756,23 Label24 SALDO INICIAL RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADASPARA CUMPRIMENTO DO LIMITE RP LIQUIDADOS (af)(ac) (ad) RP PAGOS (ae) RP CANCELADOS SALDO FINAL (ag)=(ac) - (ae) - (af) 8 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 51.170.369,06 16.742.853,3926.011.650,00 34.012.713,74 414.801,93 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 51.170.369,06 16.742.853,3926.011.650,00 34.012.713,74 414.801,93 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 3 de 4 39 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL Label3 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE Label4 RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA (a) (b) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Até o Bimestre 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 37.468.620,00 15.438.734,05 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 33.164.620,00 13.508.187,47 31.1.1- Salário-Educação 24.413.524,00 10.444.698,86 31.1.2- PDDE 0,00 0,00 31.1.3- PNAE 6.911.096,00 3.052.231,72 31.1.4 - PNATE 0,00 27,28 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 1.840.000,00 11.229,61 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.304.000,00 1.930.546,58 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.5- RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 Label12 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS EMPENHADAS (e) OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS (g) DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (d)(c) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) 6 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS 72.647.207,57 49.619.270,03 20.907.055,51 17.820.322,79 0,00 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 32.088.508,57 20.251.053,59 8.712.894,73 7.188.181,13 0,00 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 36.439.267,00 28.299.717,60 11.837.936,97 10.275.917,85 0,00 32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 586.208,00 568.498,84 90.396,15 90.396,15 0,00 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.8- OUTRAS 3.532.024,00 500.000,00 265.827,66 265.827,66 0,00 Label12 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS EMPENHADAS (e) TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS (g) DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (d)(c) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 915.687.014,57 426.618.999,34 260.688.355,54 249.992.064,34 0,00 33.1- Despesas Correntes 821.036.397,00 380.631.349,34 242.759.145,24 235.826.154,33 0,00 33.1.1- Pessoal Ativo 562.600.708,00 164.367.866,65 159.132.917,36 155.944.998,01 0,00 33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 20.808.239,00 18.312.059,87 18.035.304,03 17.858.679,03 0,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 237.627.450,00 197.951.422,82 65.590.923,85 62.022.477,29 0,00 33.2- Despesas de Capital 94.650.617,57 45.987.650,00 17.929.210,30 14.165.910,01 0,00 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 2.112.766,00 795.792,53 755.370,53 755.370,53 0,00 33.2.2- Outras Despesas de Capital 92.537.851,57 45.191.857,47 17.173.839,77 13.410.539,48 0,00 Label42 SALÁRIO EDUCAÇÃOFUNDEBCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCIALIAÇÃO BANCÁRIA (ah) (ai) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 20.061.081,770,00 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 10.444.698,86127.574.176,28 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 12.121.806,83101.383.246,14 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 18.383.973,8026.190.930,14 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 291.845,724.958.604,83 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,000,00 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 18.675.819,5231.149.534,97 FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026 1 SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) > 0=ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) < 0= DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB. 2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. 7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites 8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. 4 de 4Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 40 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO ATUALIZADA (a) INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a)*100 RECEITA DE IMPOSTOS (I) 1.390.892.114,00 1.390.892.114,00 510.189.811,83 36,68 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 127.737.090,00 127.737.090,00 87.135.577,76 68,21 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 107.737.622,00 107.737.622,00 29.723.008,08 27,59 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.025.395.762,00 1.025.395.762,00 348.988.337,32 34,03 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte ? IRRF 130.021.640,00 130.021.640,00 44.342.888,67 34,10 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 1.085.589.374,00 1.085.589.374,00 391.021.213,10 36,02 Cota-Parte FPM 357.592.489,00 357.592.489,00 135.781.886,55 37,97 Cota-Parte ITR 27.060,00 27.060,00 41,86 0,15 Cota-Parte IPVA 88.823.076,00 88.823.076,00 48.276.708,40 54,35 Cota-Parte ICMS 630.742.188,00 630.742.188,00 204.844.440,78 32,48 Cota-Parte IPI-Exportação 8.404.561,00 8.404.561,00 2.118.135,51 25,20 Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 2.476.481.488,00 2.476.481.488,00 901.211.024,93 36,39 1 de 6 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) % (d/c)*100 (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA (e/c)*100 % (e) Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre % (f) (f/c)*100 Inscritas em a Pagar não Processados (g) Restos Atenção Básica (IV) 154.449.480,00 153.819.580,00 53.839.334,40 35,00 34,0952.442.083,46 33,8152.004.175,53 0,00 Despesas Correntes 149.449.477,00 149.449.577,00 53.238.525,90 35,62 35,0852.433.332,46 34,7952.000.959,53 0,00 Despesas de Capital 5.000.003,00 4.370.003,00 600.808,50 13,75 0,208.751,00 0,073.216,00 0,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial (V) 137.648.027,00 156.261.074,00 57.367.389,92 36,71 19,7630.881.032,11 19,3330.199.616,80 0,00 Despesas Correntes 137.638.026,00 155.638.126,00 57.136.993,67 36,71 19,7630.749.361,78 19,3230.074.012,80 0,00 Despesas de Capital 10.001,00 622.948,00 230.396,25 36,98 21,14131.670,33 20,16125.604,00 0,00 Suporte Profilático E Terapêutico (VI) 16.496.985,00 16.496.985,00 7.365.531,51 44,65 17,222.841.147,45 7,691.268.720,82 0,00 Despesas Correntes 16.496.984,00 16.496.984,00 7.365.531,51 44,65 17,222.841.147,45 7,691.268.720,82 0,00 Despesas de Capital 1,00 1,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Vigilância Sanitária (VII) 9.555.268,00 9.555.268,00 2.931.993,42 30,68 30,682.931.993,42 30,682.931.993,42 0,00 Despesas Correntes 9.555.267,00 9.555.267,00 2.931.993,42 30,68 30,682.931.993,42 30,682.931.993,42 0,00 Despesas de Capital 1,00 1,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Vigilância Epidemiológica (VIII) 25.898.857,00 25.428.857,00 9.075.253,03 35,69 27,777.061.581,10 27,547.003.884,23 0,00 Despesas Correntes 25.888.857,00 25.388.857,00 9.075.253,03 35,75 27,817.061.581,10 27,597.003.884,23 0,00 Despesas de Capital 10.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Alimentação E Nutrição (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Outras Subfunções (X) 153.369.807,00 135.856.660,00 76.240.383,82 56,12 21,5429.263.057,47 20,1027.308.140,78 0,00 Despesas Correntes 128.389.813,00 116.889.613,00 68.509.813,24 58,61 23,7627.775.725,14 22,7026.536.023,28 0,00 Despesas de Capital 24.979.994,00 18.967.047,00 7.730.570,58 40,76 7,841.487.332,33 4,07772.117,50 0,00 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 497.418.424,00 497.418.424,00 206.819.886,10 41,58 25,21125.420.895,01 24,27120.716.531,58 0,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre Até o Bimestre (d) (e) DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) 206.819.886,10 125.420.895,01 120.716.531,58Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 206.819.886,10 125.420.895,01 120.716.531,58(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 2 de 6 41 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 135.181.653,74 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 0,00 Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ (9.760.758,73) Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) (9.760.758,73) PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 13,92 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS Saldo Inicial (h) Despesas custeadas no exercício de referência (i) Saldo Final(Não Aplicado)ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME Empenhadas LIMITE NÃO CUMPRIDO (l)=(h - (i ou j))Liquidadas (j) Pagas (k) ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 Diferença de limite não cumprido em 2026 (saldo final = XIXd) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2025 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor Mínimo para EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR Valor aplicado em Valor aplicado além do Total inscrito em Valor inscrito em RP Total de RP pagos (s)Total de RP a pagar (t) Diferença entre valor aplicadoRPNP Inscritos Indevidamente aplicação em ASPS (m) ASPS no exercício (n) limite mínimo (o)=(n-m) se < 0, então (o)=0 RP no exercício (p) Exercício sem Disponibilidade Financeira q=(XIIId) considerado no Limite r=(p-(o+q)) se< 0 r=(0) Total RP cancelados ou prescritos (u) além do limite e total de RP cancelados rv=((o+q)-u)) Empenhos de 2026 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2025 367.016.054,91 432.597.552,77 65.581.497,86 0,0038.272.092,79 0,00 25.366.876,93 10.756.252,35 2.148.963,51 63.432.534,35 Empenhos de 2024 354.529.790,38 425.070.433,52 70.540.643,14 0,0039.023.302,45 0,00 23.765.156,46 2.055.647,48 13.202.498,51 57.338.144,63 Empenhos de 2023 316.187.982,50 368.030.653,88 51.842.671,38 0,0044.320.291,64 0,00 34.935.449,16 512.459,20 8.872.383,28 42.970.288,10 Empenhos de 2022 e anteriores 1.920.534.116,17 2.292.648.570,87 372.114.454,70 17.187.925,76110.930.051,41 0,00 88.966.682,76 691.276,59 21.272.092,06 368.030.288,40 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) 0,00 CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA Saldo Inicial (w) Despesas custeadas no exercício de referência (x) Saldo Final(Não Aplicado)FINS DE APLICAÇÃO DA DISP. DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º Empenhadas RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS (aa) - (w - (x ou y))Liquidadas (y) Pagas (z) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)0,00 0,00 0,000,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)0,00 0,00 0,000,00 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 3 de 6 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO ATUALIZADA (a) INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a)*100 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 91.041.013,00 91.041.013,00 33.305.571,83 36,58 Proveniente da União 90.181.613,00 90.181.613,00 32.806.535,58 36,38 Proveniente dos Estados 859.400,00 859.400,00 499.036,25 58,07 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS (XXX) 6.500,00 6.500,00 3.316,67 51,03 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 91.047.513,00 91.047.513,00 33.308.888,50 36,58 4 de 6 42 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre %INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % Inscritas em Restos Processados (g) à Pagar não ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO MÍNIMO % (d/c) x100 % (e/c) x100(d) (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre % (f) % (f/c) x100 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (c) Atenção Básica (XXXII) 36.061.823,00 37.703.519,66 15.613.655,56 41,41 8.297.831,37 22,01 0,007.478.018,91 19,83 Despesas Correntes 35.261.823,00 36.903.519,66 15.613.655,56 42,31 8.297.831,37 22,49 0,007.478.018,91 20,26 Despesas de Capital 800.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial (XXXIII) 25.879.241,00 27.149.984,70 21.185.705,81 78,03 3.977.638,65 14,65 0,002.467.547,97 9,09 Despesas Correntes 24.871.741,00 26.042.484,70 21.085.705,81 80,97 3.877.638,65 14,89 0,002.367.547,97 9,09 Despesas de Capital 1.007.500,00 1.107.500,00 100.000,00 9,03 100.000,00 9,03 0,00100.000,00 9,03 Suporte Profilático E Terapêutico (XXXIV) 3.455.791,00 3.455.791,00 901.082,35 26,07 133.113,05 3,85 0,0022.240,00 0,64 Despesas Correntes 3.455.791,00 3.455.791,00 901.082,35 26,07 133.113,05 3,85 0,0022.240,00 0,64 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Vigilância Sanitária (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Vigilância Epidemiológica (XXXVI) 6.663.064,00 7.022.597,68 4.124.624,48 58,73 2.580.500,51 36,75 0,002.500.949,07 35,61 Despesas Correntes 6.663.064,00 7.022.597,68 4.124.624,48 58,73 2.580.500,51 36,75 0,002.500.949,07 35,61 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Alimentação E Nutrição (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Outras Subfunções (XXXVIII) 19.215.556,00 20.387.104,69 12.676.500,09 62,18 7.142.941,34 35,04 0,006.116.752,78 30,00 Despesas Correntes 19.215.556,00 20.387.104,69 12.676.500,09 62,18 7.142.941,34 35,04 0,006.116.752,78 30,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)91.275.475,00 95.718.997,73 54.501.568,29 56,94 22.132.024,92 23,12 0,0018.585.508,73 19,42 5 de 6 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ Centavos JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre %INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % Inscritas em Restos Processados (g) à Pagar nãoPRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE % (d/c) x100 % (e/c) x100(d) (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre % (f) % (f/c) x100 OUTROS ENTES Atenção Básica (XL) = (IV + XXXII) 190.511.303,00 191.523.099,66 69.452.989,96 36,26 60.739.914,83 31,71 0,0059.482.194,44 31,06 Assistência Hospitalar E Ambulatorial (XLI) = (V + XXXIII) 163.527.268,00 183.411.058,70 78.553.095,73 42,83 34.858.670,76 19,01 0,0032.667.164,77 17,81 Suporte Profilático E Terapêutico (XLII) = (VI + XXXIV) 19.952.776,00 19.952.776,00 8.266.613,86 41,43 2.974.260,50 14,91 0,001.290.960,82 6,47 Vigilância Sanitária (XLIII) = (VII + XXXV) 9.555.268,00 9.555.268,00 2.931.993,42 30,68 2.931.993,42 30,68 0,002.931.993,42 30,68 Vigilância Epidemiológica (XLIV) = (VIII + XXXVI) 32.561.921,00 32.451.454,68 13.199.877,51 40,68 9.642.081,61 29,71 0,009.504.833,30 29,29 Alimentação E Nutrição (XLV) = (IX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Outras Subfunções (XLVI) = (X + XXXVIII) 172.585.363,00 156.243.764,69 88.916.883,91 56,91 36.405.998,81 23,30 0,0033.424.893,56 21,39 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 588.693.899,00 593.137.421,73 261.321.454,39 44,06 147.552.919,93 24,88 0,00139.302.040,31 23,49 FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bímestre do exercício. 2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h + i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j'. 3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h + i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6 No último bimestre será utilizada a fórmula [Vl(h+i) - (1,5xlllb)/100]. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 6 de 6 43 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 R$ CENTAVOSRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL Label44 IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL Até o bimestre 0,00 0,00TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00 Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,00 Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00 Provisões de PPP 0,00 0,00 Outros Passivos 0,00 0,00ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 Riscos não Provisionados 0,00 0,00 Garantias Concedidas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes Label31 DESPESAS DE PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE 2027 2028 20302029 2031 2032 2033 2034 2035 DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Contratadas (I.1) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 A contratar (I.2) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Contratadas (II.1) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 A contratar (II.2) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 3.174.498.265,003.254.143.515,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE ( I ) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Notas: O MUNICÍPIO NÃO POSSUI PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 1 de 1 Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 44 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL MUNICÍPIO DE VITÓRIA RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48) R$ CENTAVOS BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre RECEITAS Previsão Inicial 3.901.729.403,00 Previsão Atualizada 3.901.729.403,00 Receita Realizada 1.344.202.572,65 Déficit Orçamentário 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 236.719.135,38 DESPESAS Dotação Inicial 3.781.395.978,00 Dotação Atualizada 4.018.115.113,38 Despesas Empenhadas 1.802.359.035,68 Despesas Liquidadas 933.498.910,59 Despesas Pagas 867.902.547,17 Superávit Orçamentário 410.703.662,06 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre Despesas Empenhadas 1.802.359.035,68 Despesas Liquidadas 933.498.910,59 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre Receita Corrente Líquida 3.352.058.522,71 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 3.348.548.522,71 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 3.330.164.006,71 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até o Bimestre Fundo em Capitalização(PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Previdenciárias Realizadas 51.286.778,96 Despesas Previdenciárias Empenhadas 784.933,05 Despesas Previdenciárias Liquidadas 784.933,05 Despesas Previdenciárias Pagas 784.933,05 Resultado Previdenciário 50.501.845,91 Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) Receitas Previdenciárias Realizadas 103.924.178,74 Despesas Previdenciárias Empenhadas 129.680.764,86 Despesas Previdenciárias Liquidadas 129.680.764,86 Despesas Previdenciárias Pagas 129.677.913,84 Resultado Previdenciário (25.756.586,12) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO (a) Até o Bimestre % em Relação à MetaResultado ApuradoMeta Fixada no Anexo de Metas Ficais da LDO (b) (b/a) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (460.126.214,00) 53.834.277,18 (11,70) RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (589.727.558,00) 247.824.412,82 (42,02) RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Até o Bimestre PagamentoCancelamentoInscrição Saldo Até o Bimestre a Pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo 101.295.664,07 9.911.859,23 90.631.241,16 752.563,68 Poder Legislativo 520.430,93 0,00 520.430,93 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo 373.289.860,09 72.055.918,55 234.546.573,04 66.687.368,50 Poder Legislativo 975.334,75 29.173,24 720.310,19 225.851,32 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 476.081.289,84 81.996.951,02 326.418.555,32 67.665.783,50 1 de 2 45 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026 / BIMESTRAL MARÇO - ABRIL MUNICÍPIO DE VITÓRIA RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48) R$ CENTAVOS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais Valor Apurado Até o Bimestre Aplicar no Exercício Mínimo Anual de <25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 202.762.612,20 <25%> 22,50 Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 103.313.098,64 70% 87,43 Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 0,00 50% 0,00 Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 15% 0,00 15% 0,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais Valor Apurado Até o Bimestre Aplicar no Exercício Despesas com Ações de Serviços Públicos de Saúde Executadas com recursos de impostos 125.420.895,01 15,00 % 13,92 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente 0,00 Fernando Antonio Barcellos Dalvi Subsecretário de Contabilidade Contador - CRC/ES 11982 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 2 de 2 FONTE: SMARapd Informática Ltda, SEMFA/SUB-CONT, 29/05/2026. 46 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de maio de 2026 - Edição nº 2893 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/