Publicada em 28/05/2026, às 15h15 Por Alan Rodrigues Costa (akrcosta@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Vitória amplia reciclagem e ultrapassa mais de mil toneladas de materiais recolhidos em 2026 Leonardo S ilveira Em 2025, 105 unidades escolares da rede municipal receberam coleta seletiva 1º de Junho 2894 Separar o lixo seco do lixo úmido já faz parte da rotina de milhares de moradores de Vitória. E os números mais recentes mostram que esse hábito vem ganhando cada vez mais força na capital capixaba. Entre janeiro e abril de 2026, a Coleta Seletiva da cidade recolheu 1.136 toneladas de materiais recicláveis, resultado que reforça o crescimento contínuo das ações de reciclagem e descarte consciente em Vitória. Em todo o ano de 2025, foram recolhidas 2.729,02 toneladas de resíduos recicláveis. O avanço acompanha uma série de investimentos e ampliações promovidas pelo município nos últimos anos, consolidando Vitória como uma das referências em sustentabilidade urbana e manejo de resíduos sólidos no Espírito Santo. Reciclagem que movimenta a cidade Mais do que números, a coleta seletiva impacta diretamente a dinâmica urbana, preservando o meio ambiente e promovendo geração de renda. Papel, plástico, metal e vidro são recolhidos diariamente, que deixam de seguir para o aterro sanitário e passam a retornar para a cadeia produtiva, fortalecendo a economia circular e reduzindo impactos ambientais. "Todo o material recolhido pela Central de Serviços é destinado às associações de catadores, contribuindo com geração de trabalho e renda para dezenas de famílias. Atualmente, Vitória conta com uma ampla rede de descarte voluntário e coleta seletiva distribuída pela cidade", afirma o secretário da pasta, Leonardo Amorim. Além do serviço porta a porta em condomínios e regiões atendidas, os moradores de Vitória têm à disposição diversos Ecopostos instalados em parques, praças, avenidas e espaços públicos de convivência, facilitando o descarte correto de resíduos recicláveis. Cidade mais moderna e sustentável Nos últimos meses, Vitória também passou a incorporar novas soluções para qualificar ainda mais o sistema de limpeza urbana. Um exemplo são os contentores subterrâneos, já em funcionamento em pontos da cidade como o Centro de Vitória e a Curva da Jurema, permitindo armazenamento mais eficiente dos resíduos, redução de odores e melhoria da paisagem urbana. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 24689AE8-31FF-45D3-B230-767751D9B0BF 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 Publicada em 29/05/2026, às 12h45 | Atualizada em 29/05/2026, às 12h47 Por Fabrício Faustini (fafaustini@vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM Maio Amarelo: cerca de 14 mil pessoas são mobilizadas sobre o respeito à vida no trânsito "No trânsito, enxergar o outro é enxergar a vida." Com essa mensagem, a Prefeitura de Vitória encerrou mais uma edição da campanha Maio Amarelo com resultados expressivos e um importante alcance social. Ao longo de todo o mês, aproximadamente 14 mil pessoas foram impactadas pelas ações educativas promovidas pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), por meio da Gerência de Educação para o Trânsito. As atividades foram realizadas em diferentes pontos da capital, contemplando as nove regiões administrativas de Vitória. Praças, vias de grande circulação, cruzamentos, empresas e espaços públicos receberam as equipes, que levaram orientação, informação e conscientização diretamente à população, fortalecendo a construção de um trânsito mais seguro, humano e responsável. O encerramento da programação aconteceu na manhã desta quinta- feira (29), com uma grande ação educativa na portaria da empresa Vale. A atividade reuniu cerca de 3 mil profissionais e representou o fechamento de um mês de intenso trabalho de sensibilização. Alcance Na próxima segunda-feira (1º), a ação se repetirá no local, visando abordar funcionários da empresa que usam bicicletas elétricas, reforçando as regras de segurança para uso do modal e a necessidade sempre de uso de capacete. Já na quarta-feira (3), o mesmo trabalho ocorrerá na Enseada no Suá com abordagem e distribuição de material de divulgação. Relevância "O número de pessoas alcançadas demonstra a força e a relevância do movimento em Vitória. Mais do que distribuir materiais ou transmitir informações, as ações buscaram promover reflexão e mudança de comportamento, despertando em cada cidadão a compreensão de que a segurança no trânsito depende das atitudes de todos", comemorou o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano. Motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres foram convidados a repensar suas práticas diárias e a compreender que, por trás de cada veículo, existe uma vida que merece respeito e cuidado. O tema deste ano trouxe uma mensagem especialmente importante para os tempos atuais: a necessidade de ir além do simples ato de olhar. "Enxergar o outro" significa reconhecer a história, os sentimentos e a vulnerabilidade de cada pessoa que compartilha os espaços urbanos. Esse olhar mais humano é fundamental para a redução dos acidentes e para a construção de uma convivência mais segura e harmoniosa nas vias da cidade. Motociclistas Nesta edição, os motociclistas estiveram no centro das ações educativas. O protagonismo desse público está diretamente relacionado ao aumento significativo dos deslocamentos realizados por motocicleta e ao crescimento dos índices de acidentes envolvendo esse modal. Diante desse cenário, a Prefeitura intensificou as abordagens voltadas à conscientização dos condutores, reforçando orientações sobre direção defensiva, respeito às normas de trânsito e preservação da vida. Nesta última quinta (28), houve abordagens em frente à Moto Vix, parceira da ação, na Fernando Ferrari. Outro aspecto que marcou a campanha foi o compromisso com a sustentabilidade. Todas as atividades foram planejadas e executadas com responsabilidade ambiental, garantindo que não houvesse descarte inadequado de materiais nas vias públicas ou nos locais atendidos, demonstrando que a promoção da cidadania e da segurança também deve caminhar lado a lado com o respeito ao meio ambiente. Continuidade Embora o Maio Amarelo se encerre, o trabalho continua. A Gerência de Educação para o Trânsito mantém ações permanentes ao longo de todo o ano, desenvolvendo atividades educativas e de sensibilização que contribuem para a formação de uma cultura de paz no trânsito. "O objetivo é seguir promovendo comportamentos seguros e conscientes, lembrando diariamente que cada atitude faz a diferença e que preservar vidas é uma responsabilidade compartilhada por todos" sugeriu Alex Mariano. M ar co s S al le s M arcos S alles Le on ar do S ilv ei ra 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 Publicada em 28/05/2026, às 15h25 | Atualizada em 28/05/2026, às 15h26 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Ambulantes da orla de Vitória participam de curso de primeiros socorros no Tancredão Ambulantes que atuam regularmente na orla da capital vão participar de uma capacitação em primeiros socorros, em uma turma organizada especialmente para eles, mas também aberta a moradores. As aulas começaram na tarde da sexta-feira (29), no Tancredão, onde está instalada a Unidade Móvel de Saúde do Senac-ES, parceira da Prefeitura de Vitória na oferta dos cursos gratuitos. A iniciativa de buscar a qualificação partiu dos próprios ambulantes, que trabalham diariamente nas praias da capital e decidiram se preparar para prestar apoio inicial em situações de emergência. Durante o curso, os participantes receberão orientações práticas sobre como agir em casos de acidentes e emergências, aprendendo técnicas básicas de atendimento e suporte inicial que podem fazer a diferença no salvamento de vidas. O secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, destacou a importância da participação dos ambulantes e o interesse demonstrado pela categoria na busca por capacitação. "É muito significativo ver os próprios ambulantes procurando essa formação, demonstrando compromisso não apenas com o trabalho que realizam diariamente, mas também com o cuidado e a segurança das pessoas que frequentam a orla. A qualificação amplia oportunidades, fortalece a atuação profissional e prepara os trabalhadores para agir em situações importantes, inclusive salvando vidas", afirmou. Qualificações Desde o final de maio, a Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid) oferece cursos de qualificação profissional gratuita voltadas para as áreas de saúde, estética e terapias integrativas para moradores da capital ou que trabalham na cidade. A primeira turma de primeiros socorros termina a capacitação na quinta-feira (28). Na sexta (29), teve início a segunda turma com os ambulantes e moradores. Além de primeiros socorros, também irão ocorrer, em junho, as capacitações em Drenagem Linfática Corporal no Pós-Operatório Imediato, Aromaterapia aplicada à massagem e Ventosaterapia com Moxabustão. A iniciativa, realizada em parceria com o Senac-ES, tem como objetivo ampliar as oportunidades de geração de renda, fortalecer o empreendedorismo e preparar moradores e trabalhadores da capital para o mercado de trabalho. Dessa forma, o pacote de qualificação amplia o acesso da população a formações em áreas com alta demanda de profissionais e potencial em empregabilidade. Nesse sentido, o secretário Luciano Forrechi, destaca que a iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Vitória com a inclusão produtiva e a autonomia financeira da população. "Nosso objetivo é ampliar as oportunidades para que as pessoas possam se qualificar gratuitamente, desenvolver novas habilidades e aumentar suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho ou de geração de renda. O QualificaVix tem cumprido um papel importante na transformação da vida de muitos moradores de Vitória", afirmou. Forrechi ainda destacou que, de janeiro a maio deste ano, foram oferecidos 24 cursos de qualificação, em 31 turmas, totalizando 529 vagas. Cursos de qualificação Drenagem Linfática Corporal no Pós-Operatório Imediato Período: 08/06 a 18/06 Horário: 8h às 12h Carga horária: 36h Vagas: 12 Pré-requisito: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos, cursando técnico ou superior em Estética. Aromaterapia aplicada à massagem Período: 16/06 a 26/06 Horário: 13h às 17h Carga horária: 36h Vagas: 12 Pré-requisitos: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos, estar cursando o ensino médio e possuir atuação profissional comprovada na área de estética e/ou estar cursando ou já ter concluído curso na área de estética. Ventosaterapia e Moxabustão Período: 19/06 a 26/06 Horário: 8h às 12h Carga horária: 24h Vagas: 12 Pré-requisitos: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos, cursando, no mínimo, o 3º ano do ensino médio e ser estudante ou profissional das áreas de Estética, Massoterapia ou Fisioterapia. Serviço Cursos gratuitos de qualificação profissional - Senac/Programa de Gratuidade Local: Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves - Tancredão (Rua Rosilda Falcão dos Anjos, 150, Bairro Mário Cypreste). Unidade Móvel de Saúde do Senac-ES Fo to D iv ul ga çã o https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/ 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE VITÓRIA – ES 169 ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória - CMPC, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela Lei municipal nº 9.410, de 20 de março de 2018, que dá nova redação à Lei 7.482, de 12 de junho de 2008, e no Regimento Interno do Colegiado, convoca os membros a participarem da 169ª Reunião Ordinária para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: P A U T A 01 - Informes gerais; 02 - Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do segundo semestre de 2026; 03 - Apresentação das Oficinas de Arte em comemoração ao Aniversário da Casa Porto das Artes Plásticas; 04 - Apresentação do projeto Conexão Cultural Centro. LOCAL: Observatório da Prefeitura Municipal de Vitória DATA: 02 de junho de 2026 HORÁRIO: 15hs Vitória, 29 de maio de 2026 Roberto Trabach Junior Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória-ES SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 028/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Gerência de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 135, inciso III, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.438/1997, bem como com o artigo 31, inciso III, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 10.023/1997, torna pública a notificação referente ao Auto de Infração abaixo relacionado, lavrado com base em informações técnicas e listagem encaminhadas pela Concessionária dos Serviços de Esgotamento Sanitário – CESAN, as quais indicam que o imóvel fiscalizado não se encontra interligado à rede pública coletora de esgotamento sanitário existente e em operação, nos termos do Programa Tá Ligado: Auto de Infração / Processo Nome/Razão Social CPF/CNPJ 40.045/26 4105661/26 FRANCIELE LOPES PEREIRA 37.810.745/0001-26 3861/2026 4138846/2026 ANA DALVA FERREIRA Matr. CESAN: 684384-0 ***.**7.91*-** 3539/2026 4178662/2026 MARALUCIA DE SIQUEIRA FRANCO Matr. CESAN: 791502-0 ***.**0.96*-** 47216 5/9 CLAUDIA ROSIANE LEBARCH Matr. CESAN: 715747-9 ***.**3.37*-** 1396/2026 4013211/2026 251 EVENTOS LTDA Matr. CESAN: 18940-5 40.177.462/0001-01 2173/2026 4311003/2026 JULIANA VIANA SILVA Matr. CESAN: 394618-5 ***.**5.36*-** 3538/2026 4184980/2026 MARALUCIA DE SIQUEIRA FRANCO Matr. CESAN: 791504-7 ***.**0.96*-** 40076/2026 4292809/2026 VGE LOCACOES E ASSESSORIA DE VEICULOS LTDA Matr. CESAN: 22047-7 43.141.182/0001-23 3892/2026 4107598/2026 EDEZIO GARCIA DE OLIVEIRA Matr. CESAN: 11838-9 ***.**1.30*-** 40055/2026 4280423/2026 EDUARDO DOS SANTOS ALMEIDA Matr. CESAN: 421323-8 ***.**6.20*-** 3519/2026 3937704/2026 ANTONIO SERGIO LAGUNA BENETTI Matr. CESAN: 739905-7 ***.**9.11*-** 40045/2026 4105661/2026 F&W ESTACIONAMENTO Matr. CESAN: 549697-7 37.810.745/0001-26 2151/2026 4199506/2026 LEILA ARAUJO Matr. CESAN: 28170-0 ***.**0.36*-** 3528/2026 4177102/2026 SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Matr. CESAN: 765625-4 07.594.978/0001-78 Na forma da legislação vigente, fica V.S.ª NOTIFICADO a providenciar a quitação do débito ou impugnar o referido Auto no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação. Salienta-se, ainda, que o autuado deverá promover a efetiva ligação do imóvel à rede coletora de esgoto, nos termos da legislação aplicável. Não havendo impugnação ou efetivação do pagamento no prazo de 40 (quarenta) dias o crédito apurado, expresso em Reais, será inscrito em dívida ativa. O referido Auto encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5º andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. Vitória, 01 de junho de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 138/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período 08/06/2026 a 10/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. FARMACÊUTICO – FARMÁCIA – 40H (ED. 006/2026) Processo nº 3589162/2026 15º Pedro Roberto Rezende Da Silva (Negro/Indígena) 16º Tatiana Aguiar E Carneiro Leal Lopes 17º Sheila Barbi Vieira Uggeri 18º (*) Patricia Alessandra Hashimoto Da Cruz 19º Gabriela Prado Ramos Barros (Negro/Indígena) 20º Marcos Paulo Batista Barbosa 21º Rubia Karine Guarnier Pereira 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidato com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 – O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 29 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 168 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997 (CTB), que tendo em vista o evento “Solenidade de Corpus Christi e Procissão”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Vitalino dos Santos Valadares, trecho entre a Rua Dr. Guilherme Serrano e a Rua Dr. João Carlos de Souza, Bairro Santa Luíza, estará totalmente interditada, das 16h do dia 03/06/2026 às 14h do dia 04/06/2026. A procissão percorrerá nas Ruas Dr. João Carlos de Souza, Arlindo Braz do Nascimento e Vitalino dos Santos Valadares. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 169 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o evento “Confecção de Tapete de Corpus Christi”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Pedro Palácios (trecho entre a Rua Dionísio Rosendo e a Rua Professor Baltazar) e a Rua José Marcelino, no entorno da Catedral Metropolitana, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 16h do dia 03/062026 às 23h59 do dia 04/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 170 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o evento religioso “Confecção de Tapetes e Procissão de Corpus Christi 2026”, a ser apoiada pela SEGOV, a Ponte Florentino Avidos (Ponte Seca), Bairro Vila Rubim estará totalmente interditada, das 13h do dia 03/06/2026 às 16h do dia 04/06/2026. A procissão percorrerá as vias: Rua Santo André, Rua São Jacob, Av. Duarte Lemos, Av. Nair de Azevedo Silva, Rua Pedro Nolasco até a Ponte Seca, que estarão temporariamente interditadas a partir das 08h, no dia 04/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 171 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o evento “Ornamentação dos Tapetes de Corpus Christi”, a ser apoiado pela SEGOV, Ruas no entorno da Praça São José Operário, Bairro Maruípe, estarão totalmente interditadas, das 16h do dia 03/06/2026 às 14h do dia 04/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 172 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o “Evento Pinturas na Rua”, a ser apoiado pela SEME, a Rua dos Canoeiros, trecho em frente ao CMEI, Bairro Inhanguetá, estará totalmente interditada, das 08h do dia 03/06/2026 às 17h, do dia 10/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 173 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o evento religioso “Corpus Christi”, a ser apoiado pela SEGOV, a Av. Francisco Generoso da Fonseca, (trecho entre a Dr. Moacyr Gonçalves e a Praça Anníbal Anthero Martins) e a Praça Anníbal Anthero Martins (trecho entre a Av. Dr. Pedro Feu Rosa e a Rua Eugenílio Ramos), Bairro Jardim da Penha, estará totalmente interditada, das 04h às 23h, no dia 04/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 174 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista a “Pintura Decorativa para Copa do Mundo”, a ser realizado pela Srª Camila Pinto Barros de Lima, a Rua Aprígio de Freitas, trecho entre o nº 139 ao nº240, Bairro Consolação, estará totalmente interditada, das 13h às 22h, no dia 04/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 175 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista o evento “Tapetes de Corpus Christi”, a ser apoiado pela SEGOV, Av. Presidente Costa e Silva, Bairro República, estará totalmente interditada, das 17h do dia 03/06/2026 às 13h do dia 04/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 176 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e Alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/1997(CTB), que tendo em vista a “Pintura Decorativa para Copa do Mundo”, a ser realizado pela Associação de Pais, Amigos e Pessoa com deficiência do ES, a Rua Nahum Prado, Bairro República, estará totalmente interditada, das 09h às 11h, no dia 03/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 29 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTANTES DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA (CMPU) – TRIÊNIO 2026-2029 Em conformidade com o disposto no artigo 290 da Lei nº 9.271/2018,que institui o Plano Diretor do Município de Vitória e Decreto nº 26.591/2026, o Presidentedo Conselho Municipal de Política Urbana convoca a populaçãoresidente no município para participar do processo eleitoraldestinado à escolha de representantes das Regiões Administrativas para composição do Conselho Municipal de PolíticaUrbana - CMPU,referente ao triênio 2026-2029. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1º. Este Edital tem por objetivo convocar e regulamentar o processo de eleição dos conselheiros representantes das Regiões Administrativas de Vitória no Conselho Municipal dePolítica Urbana - CMPU. Art. 2º. Serão eleitos representantes titulares e suplentes das Regiões Administrativas de Vitória, conforme previsto na Lei nº 9.271/2018, sendo: I. 09 (nove) vagas de representação das Regiões Administrativas, distribuídas da seguinte forma: a) 01 (um)representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 1, que compreende os bairros: Centro, Do Moscoso, Fonte Grande, Ilha do Príncipe, Parque Moscoso, Piedade, Santa Clara e Vila Rubim; b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 2, que compreende os bairros: Ariovaldo Favalessa, Bela Vista, Caratoíra, Do Cabral, Do Quadro, Estrelinha, Grande Vitória, Inhanguetá, Mário Cypreste, Santa Tereza, Santo Antônio, Universitário; c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 3, que compreende os bairros: Bento Ferreira, Consolação, Cruzamento, De Lourdes, Forte São João, Fradinhos, Gurigica, Horto, Ilha de Santa Maria, Jesus de Nazareth, Jucutuquara, Monte Belo, Nazareth e Romão; d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 4, que compreende os bairros: Andorinhas, Bonfim, Da Penha, Itararé, Joana d’Arc, Maruípe, Santa Cecília, Santa Martha, Santos Dumont, São Benedito, São Cristóvão e Tabuazeiro; e) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 5, que compreende os bairros: Barro Vermelho, Enseada do Suá, Ilha do Boi, Ilha do Frade, Praia do Canto, Praia do Suá, Santa Helena, Santa Lúcia e Santa Luiza; f) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 6, que compreende os bairros: Aeroporto, Antônio Honório, Goiabeiras, Jabour, Maria Ortiz, Segurança do Lar e Solon Borges; g) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 7, que compreende os bairros: Comdusa, Conquista, Ilha da Caieiras, Nova Palestina, Redenção, Resistência, Santo André, Santos Reis, São José e São Pedro; h) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 8, que compreende os bairros: Jardim Camburi e Parque Industrial; i) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Região Administrativa 9, que compreende os bairros: Boa Vista, Jardim da Penha, Mata da Praia, Morada de Camburi, Pontal de Camburi e República. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA Art. 3º. Ficam todas as lideranças comunitárias convidadas para reunião, a ser realizada no dia 09 de junho de 2026, às 19h, no Auditório do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão – CIAC, localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, 9º andar, Enseada do Suá, ocasião em que serão apresentados os procedimentos do processo eleitoral. Art. 4º. Poderá candidatar-se a conselheiro o interessado que: I. Resida no município de Vitória; II. Tenha idade mínima de 18 anos; III. Esteja em pleno gozo de seus direitos civis; IV. Não ocupe cargo, emprego ou função pública no âmbito do Poder Executivo, Legislativo e das Autarquias do Município de Vitória; V. Tenha disponibilidade para participação nas reuniões do Conselho. Art. 5º. O período de inscrição terá início às 8h do dia 09 de junho de 2026 e encerramento às 19h do dia 16 de junho de 2026, observado o horário oficial de Brasília. Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo. Art. 6º.As inscrições dos candidatos às vagas no Conselho Municipal de Política Urbana serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico:https://sistemas. vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento. cfm?cod=28362. Art. 7º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos e informações: I. Dados pessoais devidamente preenchidos em formulário de inscrição fornecido pela Prefeitura de Vitória conforme art. 6º; II. Cópia do documento oficial com foto; III. Comprovante de residência, emitido nos últimos 3 (três) meses; IV. Fotografia e texto de apresentação contendo, no máximo, 500 (quinhentos) caracteres, com breve descrição pessoal e justificativa do interesse em concorrer ao pleito, para fins de divulgação no site da Prefeitura de Vitória. §1º. A ausência de fotografia e/ou texto de apresentação previstos no caput deste artigo implicará no indeferimento da inscrição do candidato. §2º. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos e informações obrigatórias previstos neste artigo não poderá concorrer no processo eleitoral. §3º. Para fins de comprovação de residência, serão aceitos, dentre outros documentos equivalentes: I. Contas de água, energia elétrica, telefone, internet ou gás; II. Correspondência bancária ou de instituição pública; III. Contratos de locação vigente, acompanhado de comprovante de endereço do imóvel; IV. Declaração de residência, nos casos em que o comprovante não esteja em nome do candidato; V. Título de eleitor, identificando seção de votação na Região Administrativa na qual irá concorrer. §4º. Na hipótese de o comprovante de residência não estar em nome do candidato, será admitida a apresentação de comprovante em nome de parente, desde que acompanhada de documentação comprobatória do vínculo. §5º. Serão aceitos comprovantes de residência em nome de: I. Cônjuge ou companheiro(a); II. Pais, madrasta ou padrasto; III. Filhos. §6º. A comprovação do vínculo familiar deverá ser realizada mediante apresentação de documento oficial, tais como: I. Certidão de nascimento; II. Certidão de casamento; III. Escritura pública de união estável. §7º. A Comissão Eleitoral poderá solicitar documentos complementares para verificação das informações apresentadas. §8º. A apresentação de informação falsa sujeitará o candidato à impugnação da candidatura, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis. Art. 8º. É vedado ao candidato concorrer por mais de uma Região Administrativa. https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=28362 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=28362 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/operacoes/exibirDocumento.cfm?cod=28362 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 CAPÍTULO III – DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 9º. A Comissão Eleitoral designada por ato do Secretário Municipal competente, com a finalidade de organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral de que trata este Edital. §1º. A Comissão Eleitoral será composta por servidores da Prefeitura Municipal de Vitória, sendo no mínimo, 03 (três) membros titulares, podendo haver suplentes, conforme necessidade administrativa. §2º. Os membros da Comissão Eleitoral deverão atuar com independência, imparcialidade e observância aos princípios da legalidade, transparência e moralidade administrativa. §3º. É vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de servidores que sejam parentes de candidatos até o terceiro grau ou que possuam interesse direto no resultado da eleição. Art. 10. A Comissão Eleitoral será responsável por: I. Analisar as inscrições dos candidatos; II. Julgar recursos e impugnações; III. Coordenar o processo eleitoral; IV. Fiscalizar a votação e apuração; V. Proclamar o resultado. Art. 11. Todos os atos do processo eleitoral serão publicados no Portal Oficial da Prefeitura de Vitória, no endereço eletrônico: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/ docOficial/?tp=template5&c=55# CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO Art. 12. A votação ocorrerá de forma presencial, entre os dias 01 de julho de 2026 e 09 de julho de 2026, nos locais a serem divulgados posteriormente no Diário Oficial do Município de Vitória. Parágrafo único. A votação terá início sempre às 18h30, sendo permitido o voto ao munícipe que acessar o local de votação até às 20h. Art. 13. Poderá votar o cidadão que: I. Resida na Região Administrativa correspondente; II. Tenha idade mínima de 16 anos; III. Apresente documento oficial com foto; IV. Apresente comprovante de residêncianos mesmos critérios previstos no art. 7º §3º. §1º. A apresentação de informação falsa sujeitará o votante à anulação do voto. §2º. Excepcionalmente, na ausência de comprovante formal de residência, poderá ser aceita declaração emitida pelo presidente da associação de moradores do bairro, integrante do Conselho Popular de Vitória – CPV, sujeita à validação da Comissão Eleitoral. Art. 14. O processo de votação será organizado por mesa diretora e mesa receptora. §1º. A mesa diretora será composta por 01 (um) presidente e 01 (um) relator. §2º. A mesa receptora será composta por, no mínimo, 01 (um) mesário, designado pela Comissão Eleitoral dentre os servidores municipais. §3º. É vedada a participação de candidatos, bem como de seus representantes, na composição das mesas receptoras de votos. §4º. Compete às mesas receptoras de votos zelar pela regularidade da votação, pela identificação dos eleitores e pelo correto encaminhamento da apuração dos votos. Art. 15. O voto será: I. Pessoal e intransferível; II. Secreto; III. Realizado mediante identificação do eleitor. Parágrafo único. Não será permitido voto por procuração. Art. 16. O procedimento de votação seguirá as seguintes etapas: I. Identificação do eleitor perante a mesa receptora; II. Conferência do documento de identidade e comprovante de residência; III. Registro do eleitor em lista de presença oficial; IV. Entrega de cédula rubricada pelo presidente com identificação da Região Administrativa correspondente; V. Depósito da cédula em urnas lacradas, localizadas em mesas individuais para cada Região Administrativa do município. Art. 17. Encerrado o horário de votação, as urnas serão imediatamente lacradas pela Comissão Eleitoral e o relator lavrará ata contendo os trâmites do processo de votação e o seu resultado final. CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO Art. 18. A apuração dos votos será pública e conduzida pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento da eleição. Art. 19. O resultado das eleições serádivulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Vitória no endereço eletrônico: https:// sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=55# Art. 20. Todos os candidatos habilitados no processo eleitoral serão classificados conforme quantidade de votos, podendo ser convocados para compor o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, dentro da vigência do mandato, em caso de possíveis vacâncias, da seguinte forma: I. Será eleito o representante titular da Região Administrativa, aquele candidato que tiver maior número de votos; II. Os demais candidatos serão classificados como suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de quantidade de votos. CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 21. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente: I. Maior idade; II. Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral. §1º. Na Região Administrativa que houver apenas 01 (um) ou 02 (dois) candidatos inscritos, caso haja acordo entre os pares quanto à condição de titular e suplente, será dispensada a realização da votação, ficando os inscritos proclamados como representantes do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU para aquele mandato. §2º. A Região Administrativa que não tenha nenhum candidato inscrito ficará sem representante no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU para aquele mandato. CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS Art. 22. Qualquer cidadão poderá apresentar recurso visando a impugnação fundamentada de candidatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da relação das candidaturas homologadas. §1º. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail sedec.eleicoes@vitoria.es.gov. br , mediante envio do formulário de recurso, disponibilizado no endereço eletrônico: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/ docOficial/?cod=28363 §2º. Recebido o recurso, o candidato será formalmente notificado e poderá apresentar defesa no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de ciência da notificação. §3º. O recurso deverá conter exposição clara e objetiva dos fatos, dos fundamentos do pedido e, sempre que possível, documentação comprobatória que subsidie a análise da Comissão Eleitoral. §4º. Após a análise do recurso e da eventual defesa apresentada, a Comissão Eleitoral decidirá pela manutenção ou impugnação da candidatura e da votação em questão, dando ciência ao candidato interessado. Art. 23. Caberá recurso contra o resultado preliminar da eleição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado. §1º. O recurso deverá observar os mesmos procedimentos previstos no art. 22 deste Edital. §2º. Após análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final homologado da votação. Art. 24. Encerrada a fase recursal e julgados os recursos interpostos, a Comissão Eleitoral homologará o resultado final da eleição, promovendo a publicação no Portal da Prefeitura Municipal de Vitória. Parágrafo único. Após a homologação do resultado final, será publicado o Decreto de Nomeação dos Conselheiros eleitos e respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU. CAPÍTULO VIII – DA POSSE Art. 25. A posse dos conselheiros eleitos ocorrerá na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, ocasião em que também será realizado curso de capacitação destinado aos representantes titulares e suplentes eleitos. Parágrafo único. O curso de capacitação terá caráter orientativo, com o objetivo de apresentar as atribuições, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU. https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=55 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=55 mailto:sedec.eleicoes@vitoria.es.gov.br mailto:sedec.eleicoes@vitoria.es.gov.br https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?cod=28363 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?cod=28363 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. É vedado: I. Fraude no processo eleitoral; II. Coação de eleitores; III. Uso indevido da estrutura pública. Art. 27. A constatação de irregularidades poderá implicar: I. Anulação de votos; II. Cassação da candidatura; III. Responsabilização administrativa e legal. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com base nos princípios normativos municipais. Art. 29. A Comissão Eleitoral poderá ser acionada para esclarecimento de dúvidas e demais informações relacionadas ao processo eleitoral, por meio dos telefones (27) 3135-1085 ou Whatsapp(27) 98144-0987 ou pelo e‑mail sedec.eleicoes@vitoria.es.gov.br, em dias úteis e em horário comercial. Art. 30. Ao efetuar a inscrição no processo eleitoral, o candidato declara ter pleno conhecimento e concordância com todas as normas estabelecidas neste Edital. Art. 31. Este Edital será amplamente divulgado no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Vitória, garantindo‑se a transparência e a publicidade do processo eleitoral. Art. 32. Os dados pessoais apresentados pelos candidatos e eleitores serão utilizados exclusivamente para fins de execução do processo eleitoral disciplinado neste Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 33. A Comissão Eleitoral poderá anular atos do processo eleitoral quando constatada fraude, falsidade documental, má-fé ou descumprimento das disposições previstas neste Edital. Art. 34. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Túllio Ponzi Netto Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 Portarias SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 102 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que julga IMPROCEDENTE a pretensão punitiva em tela, decidindo pela ABSOLVIÇÃO dos agentes públicos denunciados, com matrículas nº 48.705-8 e 48.677-9, nos termos do art. 124, inciso V, da Lei Municipal nº 6.035/2003, conforme os fatos e fundamentos constantes nos autos do Processo n° 1147923/2024. Art. 2º. Ficam cientes e intimados, para todos os efeitos, o agente público representado, e os(as) advogados(as) devidamente constituídos(as) nos autos: Drª. CAMILA PINTO BARROS DE LIMA, inscrita na OAB/ES sob o nº 25.414. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 27 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 103 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que julga IMPROCEDENTE a pretensão punitiva em tela, decidindo pela ABSOLVIÇÃO do agente público denunciado, com matrícula nº 58.100-2, nos termos do art. 124, inciso V, da Lei Municipal nº 6.035/2003, conforme os fatos e fundamentos constantes nos autos do Processo n° 7496896/2022. Art. 2º. Ficam cientes e intimados, para todos os efeitos, o agente público representado, e os(as) advogados(as) devidamente constituídos(as) nos autos: Drª. CAMILA PINTO BARROS DE LIMA, inscrita na OAB/ES sob o nº 25.414. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 104 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que julga IMPROCEDENTE a pretensão punitiva em tela, decidindo pela ABSOLVIÇÃO dos agentes públicos denunciados, com matrículas nº 61.049-1 e 61.060-0, nos termos do art. 124, inciso III, da Lei Municipal nº 6.035/2003, conforme os fatos e fundamentos constantes nos autos do Processo n° 2257036/2024. Art. 2º. Ficam cientes e intimados, para todos os efeitos, o agente público representado, e os(as) advogados(as) devidamente constituídos(as) nos autos: Dr. KAIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito na OAB/ES sob o nº 19.165. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE FAZENDA PORTARIA Nº 009 O Secretário de Fazenda de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2003, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. O eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ ANO CNPJ/CREDOR VALOR À CANCELAR 231/2025 CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A – CNPJ: 01.554.285/0001-75 R$ 104,58 235/2025 CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A – CNPJ: 01.554.285/0001-75 R$ 52,32 726/2025 ITAU UNIBANCO S.A. – CNPJ: 60.701.190/0001-04 R$ 1.210,05 1094/2025 VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A – CNPJ: 05.872.814/0001-30 R$ 661,07 1333/2025 VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA – CNPJ: 08.144.338/0001-29 R$ 14,56 1337/2025 ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. – CNPJ: 00.028.986/0007-41 R$ 666,67 1375/2025 VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A – CNPJ: 05.872.814/0001-30 R$ 148,54 1376/2025 DINÂMICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 39.320.478/0001-34 R$ 4.960,00 1679/2025 ISH TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 00.028.986/0007-11 R$ 4.460,73 1680/2025 ISH TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 00.028.986/0007-11 R$ 44.693,60 1935/2026 BANCO INTER S.A. – CNPJ: 00.416.968/0001-01 R$ 479,74 1937/2025 TRD SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 28.914.728/0001-48 R$ 1.169,60 Vitória, 28 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda SECRETARIA DE FAZENDA PORTARIA Nº 010 O Secretário Municipal de Fazenda, usando da atribuição que lhe confere o Art. 13 do Decreto nº 15.911, de 11 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto 17.066, de 05 de junho de 2017. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Lucas Henrique Salles Barreiro Nobre, matrícula nº 628828, para compor a Comissão Permanente de Inventário Patrimonial Geral, na função de membro. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA Nº 008 O Presidente do Fundo Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de Maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Presidente do Fundo Municipal de Cultura Secretário de Cultura ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ANO CNPJ/CPF CREDOR VALOR A CANCELAR 11/2025 41.791.194/0001-78 R$ 4.706,35 12/2025 41.791.194/0001-78 R$ 6.772,12 Vitória, 21 de Maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Presidente do Fundo Municipal de Cultura Secretário de Cultura SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 143 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.743, de 22 de abril de 2019, e considerando o processo n° 4383646/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar a licença sem vencimentos do servidor efetivo Rodrigo Dellatorre Tinoco Furtado, matrícula 560716, cargo Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de Gestão e Planejamento, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 10/06/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 144 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.743, de 22 de abril de 2019, e considerando o processo n° 2123102/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença sem vencimentos à servidora efetiva Vanda Santana, matrícula 573806, cargo Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01/06/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 202 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Jessica Fernandes Giacomin para exercer o cargo comissionado de Gerente de Regularização Fundiária, PC-T, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, no período de 01.06.2026 até 10.06.2026, em substituição ao seu titular Rosany Hellen Matos de Paiva Dias, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4020953/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 203 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Guilherme Ricardo Tose Goncalves para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Achiles Prevedello Neto, no período de 15.06.2026 até 14.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4445051/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 204 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Renata Zanotelli Tristao para exercer a função gratificada de Gerente de Formação e Atenção Psicossocial, FG-T, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Annelise Alves Correia, nos períodos de 15.06.2026 a 02.07.2026 e de 21.09.2026 a 09.10.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4556563/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 205 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Tiago Nogueira do Nascimento para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Sênior, PC-SUB-A, na Secretaria de Saúde, no período de 28.05.2026 até 15.06.2026, em substituição ao seu titular Higino Mendes de Oliveira Neto, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4449001/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 206 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, Marcello Pinto Rodrigues, para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, PC-S, na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, em substituição ao seu titular Luciano Forrechi, no dia 03.06.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2026 – PROCESSO Nº 2586526/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0102. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA A UTILIZAÇÃO DOS AGENTES DA DEFESA CIVIL. VALOR ESTIMADO: R$ 39.624,05. Entrega das propostas: 08/06/2026 a 19/06/2026 (até 09:00h). Sessão de disputa: 19/06/2026 (09:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382-6074. Bruna Fontana Sperandio - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Gustavo Perin de Medeiros Teixeira – Secretário Municipal de Obras. Vitória, 29 de maio de 2026. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resumo do primeiro aditivo ao Contrato de Locação, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato nº: 122A/2025. Processo nº: 2495916/2024. Contratada: Masil Negócios Imobiliários Ltda. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo: a) alterar o representante legal e a titularidade da conta bancária, passando para a empresa Masil Negócios Imobiliários Ltda; b) Incluir o serviço do CRAS Território Praia do Canto para funcionamento neste imóvel, de forma conjunta ao Serviço de Convivência para Crianças e Adolescentes da Região 5. Dotação: 11.02.08.244.0006.2.0039, natureza de despesa: 3.3.90.39.10 e fonte de recursos: 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000. Data da assinatura do termo: 25 de maio de 2026. Parecer Jurídico (PGM) 415/2026 consta às sequências 193 dos autos. Fiscal do contrato: Pamela Andrade Costa, matrícula 605739. Gestor: Célia Cristina da Silva, matrícula 629370. Vitória, 28 de maio de 2026. Carla Mognato Scárdua Shalders - Secretária de Assistência Social em exercício. SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo do Termo de Aditamento em atendimento ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/21. Aditivo nº 02 - Processo nº 3138793/2026. Contrato original nº 230/2025 - Processo nº 5302780/2024. Contratada: Renova Construções LTDA. Objeto do contrato: Contratação de empresa ou consórcio especializado para execução das obras de construção para instalação da Guarderia Náutica Municipal, a ser implantada na Praça dos Desejos, bairro Praia do Canto, no município de Vitoria/ES. Objeto do Aditivo Prorrogação dos prazos de vigência e execução em mais 194 (cento e noventa e quatro) dias, respectivamente. Data da assinatura do termo: 27/05/2026. Parecer Jurídico (PGM): 0689/2026. Vitória, 27 de maio de 2026. Gustavo Perin de Medeiros Teixeira - Secretário Municipal de Obras. SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo do Termo de Aditamento em atendimento ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/21. Aditivo nº 01 - Processo nº 36815/2026. Contrato original nº 230/2025 - Processo nº 5302780/2024. Contratada: Renova Construções LTDA. Objeto do contrato: Contratação de empresa ou consórcio especializado para execução das obras de construção para instalação da Guarderia Náutica Municipal, a ser implantada na Praça dos Desejos, bairro Praia do Canto, no município de Vitoria/ES. Objeto do Aditivo: acréscimo de serviços já contratados e o acréscimo de novos serviços, com alteração do valor contratual. Valor do Aditivo: R$ 437.405,96 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e seis centavos). Dotação: 13.01.15.451.0014.2.0085 – Qualificação Urbana. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações. Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000 (Recursos não vinculados de Impostos), 1.501.0000.0000. 2.501.0000.0000 (Outros recursos não vinculados), 1.704.0000.0000, 2.704.0000.0000 (União Royalties do Petróleo e Gás Natural), 1.705.0000.0000, 2.705.0000.0000 (Estados Royalties do Petróleo e Gás Natural), 1.708.0000.0000 e 2.708.0000.0000 (Transferência União Compensação Financeira Recursos). Nº da Nota de Empenho: 400-000. Data da assinatura do termo: 22/05/2026. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 217/2026 e 0169/2026, respectivamente, constante dos autos. Vitória, 22 de maio de 2026. Gustavo Perin de Medeiros Teixeira - Secretário Municipal de Obras. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 07 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 173/2023. Processos Administrativos: 5283036/2022 (Licitatório) e 1745758/2023/2023 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 287/2022 - Ata de Registro de Preços nº 051/2023. ID (Cidades): 2022.077E0600022.02.0105. Contratado: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ nº 32.401.341/0001-65. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada. Objeto do Aditivo: Prorrogar o Prazo do Contrato pelo período de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor do Aditivo: R$ 15.612.485,28 (quinze milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Data de Assinatura: 19/05/2026. Dotação Orçamentária: 22.01.00.18.541.0018.2096 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.03 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000, 1.501.0000.0000, 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 406-000. Vigência: 30/05/2026 a 29/05/2027. Parecer Jurídico (PGM) 0629/2026, e Técnico (CGM) 481/2026, constantes dos autos. Anderson dos Santos Barbosa – Secretário Municipal de Meio Ambiente. 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA Resumo do Termo de Fomento em atendimento ao artigo 38, da Lei Federal nº 13.019/2014. Termo de Fomento nº: 7/2026. Processo: 785717/2025. Objeto: Este ajuste tem como objeto o Repasse de recursos para execução do projeto Além do Som, aprovado no Edital de Chamamento Público 02/2024 do CONCAV, visando a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Convenente: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO. Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses a partir da data das assinaturas das partes (OSC e MUNICÍPIO). Data de Assinatura: 16/04/2026. Dotação Orçamentária: 11.03.14.243.0010.2.0056, Elemento de despesa 3.3.50.43.06 e 4.4.50.42.00, Fonte de Recurso: 1.759.0113.0000. Valor do Termo de Fomento: R$ 159.482,00 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e dois reais). Nº da Nota de Empenho: 8-000 e 9-000. Parecer Jurídico (PGM) Nº 40/2026 (seq. 33) e Manifestação Técnica (CGM) Nº 034/ 2026 CGM/ GACC (seq. 35). Vitória, 28 de maio de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária de Assistência Social em exercício. Convênios 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 Decretos DECRETO Nº 26.742 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Maísa de Souza Cabral Fonseca, para exercer o cargo comissionado de Assessor Adjunto, PC-E, na Central de Serviços, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.743 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Jocelino Ferreira Fraga para responder pelo cargo comissionado de Secretário de Governo, PC-S, no dia 03.06.2026. Art. 2º. Cessa os efeitos do Decreto nº 26.469/2025, a partir de 03.06.2026. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.744 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Luciano Forrechi para responder pelo cargo comissionado de Secretário de Governo, PC-S, a partir de 04.06.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.755 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Maria Gabriela Martins Afonso da função gratificada de Diretora da Unidade Básica de Saúde “Michel Minassa” – Maruípe, FG-T, na Secretaria de Saúde, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 02.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.756 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Marília Cardoso Souza Bernardo para exercer a função gratificada de Diretora da Unidade Básica de Saúde “Michel Minassa” – Itararé, FG-T, na Secretaria de Saúde, na forma do Art. 27, §2º, da Lei nº 6.529/2005. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 02.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.757 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Mauricio Jacob para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 02.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Portarias PORTARIA A064/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172, de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar ELIANE BEVILACQUA LORDELLO DOS SANTOS SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto, matrícula nº 178063, Grupo III, Subgrupo B, Classe II, Referência A, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, na forma do Art. 4°, Incisos I, II, III, IV, §§ 2° e 3º, inciso I, § 4º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A065/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97 com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar CARLA BIRCHLER GUIMARÃES, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - PEB III, Classe V, Referência 6, matrícula 586976, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na forma do art. 43, § 1º, Inciso I, art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória n° 72/2021 e art. 1º, §§ 1º ao 4º, art. 4º, Inciso I e III, §§ 1°, 3º, 4° e arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 08/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A066/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172, de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar CLÁUDIA CLEI CHAGAS CARVALHO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB I, matrícula nº 446602, Classe V, Referência 12, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na forma do Art. 4°, Incisos I, II, III, IV, §§ 1º, 2°-A e 3º, inciso I, § 4º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 73/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A067/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97 com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar DIANA CARLA DE SOUZA BARBOSA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - PEB III, Classe VII, Referência 01, matrícula 604382, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na forma do art. 43, § 1º, Inciso I, art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória n° 72/2021 e art. 1º, §§ 1º ao 4º, art. 4º, Inciso I e III, §§ 1°, 3º, 4° e arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 08/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A068/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar RITA RODRIGUES RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB IV – Função Pedagógica, matrícula nº 122785, Classe V, Referência 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A069/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172, de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar JOSÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional, matrícula nº 81302, Grupo I, Classe II, Referência E, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, na forma do Art. 4°, Incisos I, II, III, IV, §§ 2°-A e 3º, inciso I, § 4º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 73/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A070/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97 com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar TANIA MARA MODESTO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Grupo I, Subgrupo A, Classe I, Referência A, matrícula 607281, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 43, § 1º, Inciso I, art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória n° 72/2021 e art. 1º, §§ 1º ao 4º, art. 4º, Inciso I e III, §§ 1°, 3º, 4° e arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 08/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A071/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97 com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar GERALDO RODRIGUES MOREIRA, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, Grupo I, Classe 3º, Referência 7, matrícula 547613, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na forma do art. 43, § 1º, Inciso I, art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória n° 72/2021 e art. 1º, §§ 1º ao 4º, art. 4º, Inciso I e III, §§ 1°, 3º, 4° e arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 08/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 PORTARIA A072/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97 com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar ELAYNE CRISTINA DOS SANTOS GANDA VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Grupo I, Subgrupo A, Classe I, Referência A, matrícula 600725, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 43, § 1º, Inciso I, art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória n° 72/2021 e art. 1º, §§ 1º ao 4º, art. 4º, Inciso I e III, §§ 1°, 3º, 4° e arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 08/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A073/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172, de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar TANIA LUCIA ENCARNAÇÃO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Grupo II, Subgrupo A, Classe I, Referência C, matrícula 96237, lotada na Secretaria Municipal de Serviços, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, §§ 2º e 3º da Lei Orgânica do Município de Vitória com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Nº 72/2021 e art. 2º §§ 1º e 2º, art. 4º inciso I e III, §§ 1º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, arts. 5º e 6º da Lei Complementar 08/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/05/2026. PORTARIA A074/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97 com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar MARIA TEREZA BELINOSSI QUINTILIANO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo I, Subgrupo B, Classe I, Referência A, matrícula 608515, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 43, § 1º, Inciso I, art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Vitória n° 72/2021 e art. 1º, §§ 1º ao 4º, art. 4º, Inciso I e III, §§ 1°, 3º, 4° e arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 08/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A075/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172, de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar MARIA DE FÁTIMA PINTO GOMES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 459534, Grupo I, Subgrupo B, Classe I, Referência D, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Art. 4°, Incisos I, II, III, IV, §§ 2° e 3º, inciso I, § 4º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. PORTARIA A076/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172, de 04 de agosto de 2004, R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar MARIA APARECIDA HENRIQUE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Higiene Dental, matrícula nº 460117, Grupo II, Classe I, Referência D, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Art. 4°, Incisos I, II, III, IV, §§ 2°-A e 3º, inciso I, § 4º, inciso I da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 73/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/05/2026. Vitória, 29 de maio de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 1º de junho de 2026 - Edição nº 2894 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/