Publicada em 09/06/2026, às 15h30 | Atualizada em 09/06/2026, às 18h23 Por Julya Feitoza (jfcarvalho@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Conselho Municipal da Pessoa Idosa promove seminário sobre violência financeira e golpes digitais 11 de Junho 2900 M arcos S alles O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Vitória (Comid) realiza o seminário "Combate à Violência Financeira e aos Golpes Digitais Contra a Pessoa Idosa: Dignidade e Proteção". O evento acontece no dia 15 de junho de 2026, das 13 às 17 horas, no Auditório Zemar Moreira Lima, na Prefeitura de Vitória. O seminário integra a programação do Junho Violeta 2026 e tem como foco ampliar o debate público sobre uma das formas de violência que mais cresce no país: os golpes financeiros e digitais contra pessoas idosas. Com o avanço do uso de aplicativos bancários, serviços online e tecnologias digitais, pessoas idosas têm sido cada vez mais expostas a fraudes, manipulações e perdas financeiras, muitas vezes com impactos profundos na autonomia, na segurança e na dignidade. O seminário busca fortalecer a conscientização, a prevenção e o enfrentamento dessas violações, com centralidade na pessoa idosa como protagonista de sua própria proteção e de seus direitos. A secretária executiva do Comid, Elaine Alvarenga, destaca a urgência do tema e o papel da informação como instrumento de proteção. "Esse é um tema que precisa ser enfrentado com seriedade e proximidade da realidade das pessoas idosas. A violência financeira e os golpes digitais muitas vezes acontecem de forma silenciosa e cotidiana, e o acesso à informação qualificada é uma das principais formas de prevenção e proteção de direitos." A presidente do Comid, Luísa Pedrada, ressalta a importância da mobilização social e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. "Este seminário representa um chamado à sociedade para olhar com mais atenção para a proteção da pessoa idosa diante das transformações digitais. É um tema atual, urgente e que exige compromisso coletivo." A secretária de Assistência Social, Carla Scardua, reforça o compromisso da gestão com o enfrentamento às violações de direitos e o fortalecimento das políticas de proteção à pessoa idosa. "O poder público tem a responsabilidade de atuar de forma preventiva e articulada diante dessas novas formas de violência. Precisamos fortalecer a rede de proteção e ampliar a conscientização para reduzir vulnerabilidades e garantir dignidade às pessoas idosas." O evento é aberto ao público e as vagas são limitadas, mediante inscrição prévia pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScB7d6OJj ScSv3BUrBTFZhFDLQ4Dt8bl2BKA7qxKrIUYEaVhQ/viewform?utm_source=chatgpt.com. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 6DEB5F81-C8FF-4875-882A-6643CE77F1F5 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScB7d6OJjScSv3BUrBTFZhFDLQ4Dt8bl2BKA7qxKrIUYEaVhQ/viewform? https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScB7d6OJjScSv3BUrBTFZhFDLQ4Dt8bl2BKA7qxKrIUYEaVhQ/viewform? 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 Publicada em 09/06/2026, às 10h00 Por Ana Clara Teixeira (acteixeira@vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi Vitória com Você chega a Itararé com mais de 40 serviços gratuitos e atendimento perto de casa Os moradores de Itararé terão uma oportunidade especial para resolver diversas demandas do dia a dia sem precisar sair do bairro. Neste sábado (13), a Prefeitura de Vitória realiza mais uma edição do programa Vitória com Você, levando mais de 40 serviços gratuitos, orientações e atividades para a comunidade. A ação acontecerá das 8h às 13h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Ceciliano Abel de Almeida, localizada na Rua Doutor Arlindo Sodré, 416. Em um único espaço, a população poderá acessar atendimentos de diferentes áreas da administração municipal, além de serviços oferecidos por instituições parceiras. Entre os atendimentos disponíveis estão orientações do Procon Vitória, serviços do Sine Municipal, programas habitacionais, formalização para microempreendedores individuais (MEI), emissão da carteira de identidade, segunda via de certidões e informações sobre cursos de qualificação profissional. A programação também contempla ações voltadas à cidadania e à proteção social. Haverá atendimento especializado para mulheres por meio da Casa Rosa e do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Cramsv), além de orientações sobre igualdade racial, dignidade menstrual, acesso a benefícios sociais e atualização do Cadastro Único. Na área da saúde, a população poderá atualizar a caderneta de vacinação, realizar testes rápidos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e hepatites, receber orientações sobre saúde bucal e prevenção às arboviroses. Os tutores de animais também terão acesso a vacinação antirrábica, cadastro para castração e orientações sobre cuidados e bem-estar dos pets. O evento contará ainda com atividades esportivas, recreação infantil, oficinas de geração de renda, educação ambiental, experiências de turismo com óculos de realidade virtual e mais uma edição do Cabide Solidário. Para as crianças, haverá brincadeiras, contação de histórias, pintura temática, além da distribuição de pipoca, algodão-doce e picolés. A EDP também estará presente e fará a troca de até 10 lâmpadas antigas por lâmpadas Leds, gratuitamente, e realizando negociações de débitos em condições especiais, além do cadastramento da tarifa social pra aquelas pessoas que têm o cadastro no CadÚnico e se enquadram no perfil do benefício, e fazendo a troca de titularidade e atualização cadastral. Promovido pela Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), o Vitória com Você reúne diferentes órgãos da Prefeitura em uma atuação integrada, ampliando o acesso da população aos serviços públicos e fortalecendo a presença da gestão nos territórios. "O Vitória com Você é uma forma concreta de aproximar os serviços públicos da realidade das pessoas. Quando levamos essa estrutura completa para dentro dos bairros, garantimos mais acesso, mais dignidade e mostramos, na prática, que a gestão está presente, ouvindo e respondendo às demandas da população", destaca o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi. Serviço Vitória com Você - Bairro Itararé Local: Emef Ceciliano Abel de Almeida (Rua Doutor Arlindo Sodré, 416) Data: sábado (13/06) Horário: das 8h às 13h Serviços disponíveis Léo S ilveira • Procon - Orientação e distribuição de material educativo • CDL Vitória - Consultas ao SPC/Serasa e orientações • Sine Vitória • Mutirão para emissão de identidade • Adolescente Aprendiz • Qualifica Vix - Oferta de cursos de qualificação • 2ª via de certidão • Cadastro de registro digital • Entrega de cordão girassol • Orientação para documentos perdidos • Orientação para carteira de trabalho digital • Coordenação de igualdade racial • Dignidade menstrual - distribuição de absorvente • Cabide solidário • Cramsv • Cras - Atendimento e orientações do Cadastro Único • Cras - Acolhida e orientações • Acessuas • Bazar das Estrelas e oficinas de geração de renda • Vacinação humana • Testagem de ISTs e hepatites • Saúde bucal • Orientação sobre arboviroses • Vacinação contra raiva animal • Cadastro de castração de animais • Sala sensorial, Vitória da biodiversidade • Turismo - Tour por Vitória com óculos virtual 360º • MEI - Serviços de orientação e formalização • Microcrédito • Programas habitacionais • Regularização fundiária • Defesa Civil • TJES - Núcleo de solução de conflitos • Defensoria Pública • Fucape - Núcleo jurídico • Cadastro de matrícula para EJA • Guarda cidadã - Brincadeiras lúdicas, oficina de pinturas temáticas e contação de história • Recreação e atividades esportivas • Recreação com palhaços, pipoca, algodão doce e picolé • APE-ES - Epilepsia, conscientização e orientação sobre protocolo CALMA • Casa Rosa • EDP 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 Publicada em 09/06/2026, às 15h15 | Atualizada em 09/06/2026, às 15h42 Por Bárbara Bueno Sá (barbara.sa@cdtiv.com.br), com edição de Julia de Almeida Vitória apresenta inovação, tecnologia e experiências imersivas no ESX 2026 Cidade inteligente e conectada, Vitória leva ao ESX projetos que transformam a gestão pública e aproximam a inovação do cidadão. Entre os dias 11 e 13 de junho, a Prefeitura de Vitória participa da sexta edição do ESX - Espírito Santo Innovation Experience, o maior evento de inovação do Estado, levando ao público experiências interativas, soluções tecnológicas e iniciativas que colocam a capital capixaba entre as referências nacionais em inovação pública, transformação digital e cidades inteligentes. Com um estande dinâmico e repleto de atrações, os visitantes poderão conhecer de perto iniciativas desenvolvidas por diferentes secretarias e órgãos municipais, que demonstram como a tecnologia está sendo utilizada para tornar Vitória mais eficiente, sustentável, segura, conectada e preparada para o futuro. A participação da Prefeitura reforça o compromisso da gestão municipal com a inovação como ferramenta para melhorar a qualidade de vida da população, estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer o ecossistema de inovação da cidade. "O ESX é uma vitrine estratégica para mostrarmos como Vitória tem utilizado a inovação para transformar serviços públicos, fortalecer o empreendedorismo, impulsionar o turismo e gerar oportunidades para as pessoas. Estamos construindo uma cidade cada vez mais inteligente, conectada e preparada para os desafios do futuro, e queremos compartilhar essa experiência com todos que visitarem o evento", destaca o diretor- presidente da CDTIV, Flávio Cabral. Experiências que conectam tecnologia, turismo e inovação No espaço da CDTIV e do Centro de Inovação de Vitória, os visitantes poderão conhecer em primeira mão o projeto do novo Centro de Inovação da capital, além de explorar o Observatório da Inovação e o Mapa do Ecossistema de Vitória, ferramenta que reúne os principais atores da inovação local. Uma das atrações mais aguardadas será a experiência imersiva com óculos de realidade virtual, que permitirá um passeio pelos principais atrativos turísticos da cidade e uma emocionante vivência do avistamento de baleias, uma das experiências mais procuradas do litoral capixaba. Segurança inteligente em tempo real A Guarda Civil Municipal apresentará o moderno sistema de monitoramento e segurança urbana utilizado pela cidade, permitindo ao público acompanhar, em tempo real, como a tecnologia auxilia na gestão da segurança e no atendimento à população. Espaço para startups e novos negócios O Laboratório de Inovação Urbana de Vitória (LUV) levará ao ESX as startups participantes do programa Startups Evoluídas 2, além de apresentar o Chamamento de Soluções em Design Bioclimático, iniciativa voltada à construção de soluções urbanas mais sustentáveis e eficientes. Empreendedores e representantes de startups também poderão receber orientações e conhecer oportunidades de conexão com o ecossistema de inovação da capital. Tecnologia a serviço do cuidado A Secretaria Municipal de Saúde apresentará a robô social Maria VitórIA, utilizada no CAPS Infantil como ferramenta de acolhimento, inclusão e apoio ao atendimento. A iniciativa demonstra como a tecnologia pode contribuir para a humanização dos serviços públicos e ampliar o acesso da população ao cuidado em saúde. Educação inovadora para formar o futuro A Secretaria Municipal de Educação levará ao evento demonstrações de tecnologias desenvolvidas na Escola de Inovação, incluindo o robô solucionador de Cubo Mágico e outras experiências voltadas à criatividade, cultura maker, programação e aprendizagem tecnológica. Um convite para conhecer a Vitória do futuro Mais do que apresentar tecnologias e soluções inovadoras, a participação de Vitória no ESX 2026 reforça a visão de uma cidade que investe continuamente em conhecimento, criatividade e transformação digital para melhorar a vida das pessoas. O estande será uma oportunidade para que moradores, empreendedores, estudantes e visitantes conheçam de perto projetos que já fazem a diferença no cotidiano da população e apontam os caminhos para o futuro das cidades. Ao reunir iniciativas nas áreas de inovação, empreendedorismo, educação, saúde, segurança e turismo, Vitória demonstra que a construção de uma Cidade Inteligente e Conectada acontece por meio da integração entre tecnologia, gestão eficiente e desenvolvimento humano. No ESX 2026, a capital capixaba convida o público a experimentar, interagir e descobrir como a inovação está ajudando a construir uma cidade cada vez mais moderna, acolhedora e preparada para as próximas gerações. Serviço ESX 2026 - Innovation Experience Espírito Santo Data: 11, 12 e 13 de junho de 2026 Horário: das 13h às 21h (quinta e sexta-feira) | das 9h às 17h (sábado) Local: Praça do Papa Inscrições gratuitas: https://esx.com.es/ Evento realizado em 2025 Fo to D iv ul ga çã o https://esx.com.es/ 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 181 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Corrida da Família”, a ser realizado pelo CMEI Yolanda Lucas da Silva, a Rua Mário Teixeira Nascimento, Rua Bela Vista, Rua Canoeiros e a Rua Dezenove de Maio, Bairro Inhanguetá, estarão totalmente interditadas, das 07h às 09h e das 16h às 17h30 no dia 18/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 193 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Transmissão do Jogo do Brasil Copa do Mundo 2026”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Duque de Caxias, trecho entre as Ruas Cerqueira Lima e João Aguirre e a Rua Nestor Gomes, trecho entre as Rua João Aguirre e a Praça João Clímaco, Bairro Centro, estarão totalmente interditadas, nos dias 13/06 e 24/06 das 15h às 23h e no dia 19/06 de 17h30 às 01h30 do dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 194 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “98ª Festa de São Pedro e Procissão dos Pecadores”, a ser realizado pela SEMC, a Rua Henrique Christovam Miguel, Bairro Enseada do Suá, estará totalmente interditada, das 05h do dia 25/06 às 23h do dia 28/06/2026. A Procissão terá início na Igreja de São Pedro, na Rua Neves Armond, seguindo pela Rua General Câmara, Rua Almirante Tamandaré, Av. João Baptista Parra, atravessando a Av. Nossa dos Navegantes, seguindo pela Rua Licínio dos Santos Conte, Rua Oscar Paulo da Silva, Rua Belmiro Rodrigues da Silva até chegar ao Píer dos Pescadores, das 07 às 11h, no dia 28/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 196 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o serviço de “Içamento de Condensadores de Ar Condicionado”, a ser realizado pela Nova Cidade Shopping Centers S/A, a Rua Victor Civita, Bairro Enseada do Suá, estará totalmente interditada, das 23h do dia 16/06 às 06h do dia 17/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da empresa prestadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 197 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Comunitária”, a ser realizado pela SEGOV, na Avenida Hermínio Blackman, trecho entre os números 16 e 146, Bairro Bonfim, estará totalmente interditada, das 13h do dia 12/06 às 06h do dia 14/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 198 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o serviço de “Adapt – Treinão Junino”, a ser realizado pela Adapt – Treinamento Físico e Pilates, a Rua Joaquim Lírio, trecho entre a Rua João da Cruz e Rua Afonso Cláudio, Bairro Praia do Canto, estará totalmente interditada, das 10h às 13h, do dia 27/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da empresa prestadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 199 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Transmissão do Jogo do Brasil Copa do Mundo 2026”, a ser realizado pelo Srº Rodrigo Miguel Vervloet (SINDBARES), a Rua Selino Vieira Gomes, a Rua Joaquim Lírio (trecho entre a Rua João da Cruz e o Canal) e a Rua João da Cruz (trecho entre as Rua Joaquim Lírio e a Av. Saturnino de Brito), Bairro Praia do Canto, estarão totalmente interditadas, nos dias 13/06 e 24/06, das 15h às 23h e das 17h30 do dia 19/06 às 01h30 do dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 200 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Arena – A Rua do Hexa”, a ser realizado pelo Srº Átila Alves Costa, a Rua Senador Atílio Vivácqua, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 15h às 23h, no dia 13/06 e das 17h30 do dia 19/06 às 01h30 do dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 201 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Tiradentes, trecho entre a Rua Nova Esperança e a Rua Nova Palestina, Bairro Nova Palestina, estará totalmente interditada, das 15h às 23h, no dia 13/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 202 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Fenelon Gomes, trecho em frente ao nº 131, Bairro Ilha do Príncipe, estará totalmente interditada, nos dias 13/06 e 24/06, das 15h às 23h e das 17h30 do dia 19/06 às 01h30 do dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 203 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Pintura Decorativa da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Adalfredo Wanick entre a Rua Ormando Moreira de Oliveira e o portão da PIBG, Bairro Goiabeiras, estará totalmente interditada, das 08h às 21h30, no dia 13/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 204 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogos da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Sete de Setembro, trecho entre a Rua Basílio Daemon e a Praça Ubaldo Ramalhete, Bairro Centro, estará totalmente interditada, nos dias 13/06 e 24/06, das 15h às 23h e das 17h30 do dia 19/06 às 01h30 do dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 205 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Sebastião Antônio Costa, trecho entre os números 88 e 128, Bairro Tabuazeiro, estará totalmente interditada, das 12h às 23h59, no dia 13/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 206 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Corrida EAMES”, a ser realizado pela JFK Comércio, Indústria e Prestação de Serviços Ltda, a Rua Desembargador Homero Mafra, Bairro Enseada do Suá, estará totalmente interditada, das 04h30 às 06h50, no dia 14/06/2026. A Rua Professor Almeida Cousin e a Rua Clóvis Machado, estarão temporariamente interditadas, das 06h30 às 06h45, no dia 14/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 207 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Tévio Batista da Silva, trecho entre a Rua Sebastião Perovano e a Rua Sargento Rodrigues, Bairro Segurança do Lar, estará totalmente interditada, das 15h às 23h, no dia 13/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 10 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 208 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Circuito de Corridas Vale”, a ser realizado pela Alcando Voos em Movimento, o Viaduto Araceli Cabreira Crespo, Bairro Jardim Camburi, estará totalmente interditado, das 05h às 10h, no dia 14/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 209 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Pintura Decorativa da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Av. Francisco Generoso da Fonseca, trecho entre os números 106 e 777, Bairro Jardim da Penha, estará totalmente interditada, das 06h às 18h, no dia 14/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 210 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Pintura Decorativa da Copa do Mundo”, a ser realizado por Letícia Rangel Serrão Chieppe, a Rua Desembargador João Manoel De Carvalho, trecho em frente ao n° 145, Bairro Barro Vermelho, estará totalmente interditada, das 09h às 12h, no dia 13/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 211 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Isaac Lopes Rubim, trecho em frente ao nº 131, Jardim Camburi, estará totalmente interditada, nos dias 13/06 e 24/06, das 15h às 23h e das 17h30 do dia 19/06 às 01h30 do dia 20/06/2026 . A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 212 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Arraiá Boca no Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Deputado Castello Mendonça, trecho entre a Rua Raquel Maria da Penha e a Rua Rosa de Jesus, Bairro Boa Vista, estará totalmente interditada, das 12h 12/06 às 10h do dia 14/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 213 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Pintura Decorativa para Copa do Mundo”, a ser apoiada pela SEGOV, a Rua Alameda do Sol, Bairro Jardim Camburi, estará totalmente interditada, das 15h às 23h, no dia 13/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 214 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Festa Junina Comunitária”, a ser apoiada pela SEGOV, a Rua Alexandrina Barreto Monjardim, trecho entre os números 495 e o 463, Bairro Fradinhos, estará totalmente interditada, das 12h às 23h59, no dia 13/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 215 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Festa Cultural Comunitária”, a ser apoiada pela SEGOV, a Rua Manoel Rosindo da Silva, trecho entre os números 238 e o 293, Bairro São Pedro, estará totalmente interditada, das 06h do dia 13/06 às 10h do dia 14/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 216 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Encontro do Vinil em Comemoração ao Dia dos Namorados”, a ser apoiada pela SEGOV, a Rua Natalino de Freitas Neves, trecho entre a Rua da Esperança e a Rua Manoel Rosindo da Silva, Bairro São Pedro, estará totalmente interditada, das 06h às 22h, no dia 14/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 217 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Pintura Decorativa para Copa do Mundo”, a ser apoiada pela SEGOV, a Rua Theófilo Costa, trecho entre os Edifícios Villa Lobos e Regência, Bairro Jardim Camburi, estará totalmente interditada, das 16h às 22h, no dia 12/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 Portarias SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 212 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Riller Pedro Sidequersky para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Fazenda, PC-S, na Secretaria de Fazenda, em substituição ao seu titular Regis Mattos Teixeira, no período de 15.06.2026 até 23.06.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 11 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA Nº 010 O Presidente do Fundo Municipal de Cultura de Vitória, responsável pela Unidade Gestora no uso de suas atribuições legais, Considerando a Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o conjunto de dados referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras a serem encaminhados ao TCEES, cujos fatos geradores tiveram origem a partir de 1º de março de 2022, R E S O L V E: Art. 1°. Delegar competência à servidora Patricia Paixão da Vitória Lopes- Matrícula 608560, para ser a Gestora da Remessa de Contratação da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Cultura, em substituição à Camilla Tallon Cardoso. Art. 2º. Designar o servidor Alison Costa Joaquim, matrícula 603629, para assumir automaticamente a função de Gestor da Remessa de Contratação da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Cultura no caso de eventual afastamento temporário do titular. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de junho de 2026. Eduardo Henning Louzada Secretário de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA Nº 011 O Secretário Municipal de Cultura de Vitória, responsável pela Unidade Gestora no uso de suas atribuições legais, Considerando a Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o conjunto de dados referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras a serem encaminhados ao TCEES, cujos fatos geradores tiveram origem a partir de 1º de março de 2022, R E S O L V E: Art. 1°. Delegar competência à servidora Patricia Paixão da Vitória Lopes- Matrícula 608560, para ser a Gestora da Remessa de Contratação da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição à Alison Costa Joaquim . Art. 2º. Designar o servidor Alison Costa Joaquim, matrícula 603629, para assumir automaticamente a função de Gestor da Remessa de Contratação da Unidade Gestora do Secretaria Municipal de Cultura no caso de eventual afastamento temporário do titular. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de junho de 2026. Eduardo Henning Louzada Secretário de Cultura SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 153 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Decidir pelo não indiciamento do(a) servidor(a) de matrícula n° 628968, bem como pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 121315/2025, instaurado por meio da Portaria n° 170, de 18 de julho de 2025, em concordância com as conclusões consubstanciadas no Relatório Final da Câmara Processante. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para anotação e arquivo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PORTARIA Nº 009 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 17 da Lei nº 6.529 de 29 de dezembro de 2005 e o Decreto nº 12.660 de 23 de janeiro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores Marcelo Rodrigues Amorim, matrícula 452831, Camilo Marcarini Cavalcanti, matrícula nº 529790, Fabiane Aparecida dos Santos Petrilho, matrícula nº 634078, e Hudson Luiz Ramos, matrícula nº 637826 e Flávio de Leon Santos Scherer – Matrícula 584959, para compor a Comissão de Avaliação da prestação de contas dos atletas contemplados no Edital nº 01/2024 (Bolsa Atleta). Art. 2º. Dos Prazos : Para prestação de contas pelo atleta: até 15/06/2026, conforme item 15.1 do edital, sendo o prazo final e improrrogável de 30 dias uteis para sanar as irregularidades, se houver. Prazo improrrogável para finalização dos trabalhos pela comissão: 10/08/2026. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de junho de 2026 Rodrigo Wernersbach Ronchi Secretário Municipal de Esportes e Lazer SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA nº 110 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, que julga PROCEDENTE a pretensão punitiva em tela, decidindo pela aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 19, inciso XV, na forma do artigo 20, inciso I e 123, inciso II, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, a(o) servidor(a) de matrícula nº 52.115-1, conforme os fatos e fundamentos constantes nos autos do Processo n° 1752181/2024. Art. 2º. Ficam cientes e intimados, para todos os efeitos, o(a) agente público representado(a), e a advogada devidamente constituída nos autos, Drª. CARLA CORDEIRO VERLY (OAB/ES nº 35.520). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretária Municipal de Segurança Urbana 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 055 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 6.606, de 05 de junho de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. Homologo as Resoluções nº 1704 a 1709/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, na forma do §2º, do art. 16 da Lei Municipal nº 6.606/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 10 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 Licitações e Contratos SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 087/2024. Processos Administrativos: 9331786/2023 (Contratação) – 289942/2026 (Prorrogação). Inexigibilidade de Licitação nº 57/2024. ID (CIDADES): 2024.077E0600013.10.0001. Contratado: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VITÓRIA - GVBUS. Objeto do Contrato: Fornecimento de vale-transporte intermunicipal da Grande Vitória, por demanda, em cartão magnético, quando necessário, para os servidores e estagiários da Controladoria Geral do Município do Município de Vitória. Objeto do Aditivo: 1.1 – Prorrogar o prazo de vigência do contrato pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias). 1.2 - Reajustar o valor do vale transporte para R$ 5,10 (Cinco reais e dez centavos), de acordo com a Resolução do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV nº 001/2026, publicada em 09/01/2026 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em vigor a partir de 11/01/2026. Valor do Aditivo: R$ 117.187,80 (cento e dezessete mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Data de Assinatura: 19/01/2026. Dotação Orçamentária: 11.01.08.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.72 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000. Vigência: 30/01/2026 a 29/01/2027. Nota de Empenho: 91-000. Parecer Jurídico (PGM) 064/2026, constante dos autos. Soraya de Souza Mannato - Secretária Municipal de Assistência Social. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 203/2026. Processos Administrativos: 11572379/2025 (Licitatório) – 3795801/2026 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 049/2026 – Ata de Registro de Preços nº 071/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0048. Contratada: ADSERVICON, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. CNPJ: 09.489.558/0001- 57. Objeto do Contrato: SERVIÇOS DE CARGA, DESCARGA E ARRUMAÇÃO DE MÓVEIS PATRIMONIAIS E DE OUTROS MATERIAIS. Valor do Contrato: R$ 399.994,56 (Trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp. gov.br/app/contratos/27142058001017/2026/4.Data de assinatura: 08/06/2026. Dotação Orçamentária: 11.01.00.08.122.0025.2129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000. Nota de Empenho: 325-000. Gestão: Andreza Ataíde Brandizzi (Titular), matrícula 607593 e Rafael Dalla e Silva (Suplente), matrícula 560797. Fiscalização: Antônio Carlos Nobre Neves (Titular), matrícula 637046, e José Cláudio de Oliveira Filho (Suplente). Carla Mognato Scardua Shalders – Secretária Municipal de Assistência Social. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 122/2026. Processo nº: 5020772/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0079. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica MV PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 51.618.576/0001-58, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “BANDA FÉ MAIOR” NO EVENTO “TREZENA DE SANTO ANTÔNIO”, no valor Global de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 10 de junho de 2026. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 02/2026 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 355/2025. Processo Administrativo nº 2633136/2025. Pregão Eletrônico nº 103/2025. ID CIDADES: 2025.077E0600022.01.0070. CONTRATADA: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 54.860.907/0001-50. Vigência: 12/09/2025 a 11/09/2026. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de equipamentos odontológicos (consultório odontológico, fotopolimerizador e outros), com prestação de serviços de assistência e suporte técnico. OBJETO DO ADITIVO: substituição de marca e modelo do ITEM 02 – Bomba de Vácuo, constante do Anexo I do Contrato nº 355/2025, sem alteração de quantitativo, especificações essenciais, finalidade ou valor contratual, substituindo o equipamento originalmente contratado (DELTRA – modelo PPB4) pelo equipamento GG Equipamentos – modelo MD600. VALOR DO ADITIVO: sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 08/06/2026. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Correa, Subsecretário De Apoio Estratégico. Parecer Jurídico (PGM) nº 745/2026, constantes dos autos. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 204/2026. Processo Administrativo nº 10483838/2025. Inexigibilidade de Licitação nº 089/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600017.10.0006. Contratado: PLACE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 51.340.704/0001-44. Objeto do Contrato: Fornecimento de Licenciamento de Plataforma Saas de Planejamento e Gestão Urbana, com Ferramentas de Simulação 3D, Consulta à Legislação de Uso e Ocupação do Solo e de Instrumentos Urbanísticos e Inteligência Artificial. Valor do Contrato: R$ 732.314,72 (setecentos e trinta e dois mil, trezentos e quatorze reais e setenta e dois centavos). Vigência: 1440 (um mil e quatrocentos e quarenta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https:// pncp.gov.br/app/contratos/27142058001955/2026/24. Data de assinatura: 27/05/2026. Dotação Orçamentária: 29.01.00.15.122.0014.2085 – Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06 – Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 / 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 3320-000. Gestão: Rodrigo de Carvalho, matrícula 605655. Fiscalização: Camila Benezath Rodrigues Ferraz, matrícula 603377. Tullio Ponzi Netto – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Resumo do Instrumento Contratual em atendimento ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/21. ID-CIDADES Nº 2026.077E0600017.10.0007. Processo de Contratação nº 1302132/2026. Contrato nº 205/2026. Contratada: ENGESERV Engenharia e Consultoria Ltda. Objeto: Contratação de Elaboração de Anteprojetos de Urbanização da Orla Noroeste Fase 2C, referente aos bairros Santa Martha e Joana D’arc, com a codificação específica de cada atividade 01-EST, 02- ARQ, 02-MET, 02-HID, 02-ELE, 02-SPD, 02-ORC, 04-URB, 04- PAI, 04-ELE, 04-DRE, 04-ORC, 06-MAQ-URB, 07-TOP. Valor: R$ 180.721,81 (cento e oitenta mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos). Dotação: 29.01.00.15.122.0014.2.0085 (Qualificação Urbana). Elemento de Despesas: 4.4.90.51.80 (Estudos e Projetos). Fontes de Recurso: 1.001.0000.0000 e 2.001.0000.0000 (Recursos Ordinários). Prazo de vigência: 420 (quatrocentos e vinte) dias. Nº da Nota de Empenho: 3926- 000. Data da assinatura do termo: 01/06/2026. Data: Vitória, 01 de junho de 2026. Tullio Ponzi Netto - Secretário Municipal de Desenvolvimentos da Cidade e Habitação. 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. O Município de Vitória torna pública a Adjudicação e Homologação da licitação acima epigrafada-objeto: Contratação no regime semi-integrada de empresa ou consórcio especializado para a elaboração de projetos executivos e execução da obra de construção da nova UBS (Unidade Básica de Saúde), localizada na Rua Aurora Maria Zanoti Fanti, nº 80, Bairro Gurigica, no município de Vitória/ES. Valor: R$ 12.700.000,00 (Doze milhões e setecentos mil reais). Prazo de Execução: 720 (setecentos e vinte) dias após a Ordem de Serviço. Empresa Vencedora: ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – CNPJ 28.414.720/0001-12. Dotação: 15.01 (Secretaria de Saúde) – 10.122.0005.1.0022 (Construção, Reforma e/ou Ampliação na Rede SEMUS) – 4.4.90.51.80 (Estudos e Projetos) e 4.4.90.51.99 (Outras Obras e Instalações) –1.500.0015.1002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSF IMPOSTOS - SAÚDE. Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº 5455043/2023. Parecer nº 1649/2025 da Procuradoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 5455043/2023. Manifestação Técnica nº 1206/2025/CGM/AT da Controladoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 5455043/2023. ID (CIDADES): 2026.077E0600002.01.0001. Fica assim a presente licitação Adjudicada e Homologada. Vitória (ES), 01 de junho de 2026. Maria Aparecida Lima Freire Freitas da Silva - Secretária Municipal de Obras em exercício. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 088/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 71/2026, Processo administrativo nº 2752530/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0070. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA VOOS REGULARES NACIONAIS E INTERNACIONAIS. Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): SEGOV-SEMFA- SEGES. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55066. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ TRIVIOS VIAGENS LTDA 50.651.003/0001-63 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE GASTOS TAXA DE DESCONTO DE REFERÊNCIA 01 01 7.33.01.0013.8 Serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas em voos NACIONAIS, com reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso. R$ 225.000,00 48,50%02 7.33.02.0005.1 Serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas em voos INTERNACIONAIS, com reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso. R$ 45.000,00 03 7.39.22.1741.1 Serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, do tipo INTERCÂMBIO, com reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso. R$ 40.000,00 VALOR DO LOTE 1 R$ 310.000,00 Vitória, 11 de junho de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Membro da Comissão de Registro de Preços http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 14.133-2021?OpenDocument 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 Convênios EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 006/2013. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão da Professora de Educação Básica – PEB III – Professor de Língua Inglesa Luciana Marques Fontes, matrícula nº 586944, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO: 1010858/2026. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 062/2017. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão Professor de Educação Básica - PEB III – Professor de História Alexsandro Ferreira Nascimento, matrícula nº 611817, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO: 1001678/2026. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 030/2018. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão da Professora de Educação Básica – PEB II – Ensino Fundamental do 1º ao 5º Sandra Vieira Alves, matrícula nº 613339, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO: 1011550/2026. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 036/2019. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Professora de Educação Básica - PEB III – Professor de Ciências Aleide Cristina de Camargo, matrícula nº 573816, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO: 999511/2026. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 072/2021. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão da Professora de Educação Básica - PEB IV – Coordenadora de Turno Grazieli Pissarra Barcelos, matrícula nº 603757, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1009094/2026. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 076/2021. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão da Professora de Educação Básica - PEB II – Ensino Fundamental do 1º ao 5º Andressa Conceição Moraes Paraíso, matrícula nº 523303, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1002758/2026. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 106/2021. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão do Professor de Educação Básica - PEB IV – Coordenador de Turno José de Amorim Theodorio, matrícula nº 528579, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1009472/2026. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 016/2022. CONVENENTES: Município de Vitória e o Município da Serra. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão da Professora de Educação Básica - PEB II – Ensino Fundamental do 1º ao 5º Adriana Teodoro Pereira, matrícula nº 437859, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO: 1741948/2026. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 017/2022. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão da Professora de Educação Básica – PEB IV – Função Pedagógica Endy de Albuquerque Silva, matrícula nº 596343, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1003071/2026. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 011/2023. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão da Professora de Educação Básica – PEB III – Professor de Educação Física Sandra Regina Scalzer Pagani, matrícula nº 440221, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO: 1011405/2026. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 024/2023. CONVENENTES: Município de Vitória e a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação de cessão da Professora de Educação Básica - PEB III – Professor de Matemática Gisele dos Santos Reis Fabri Camilo, matrícula nº 616197, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1004204/2026. 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 Resoluções CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2026 O Município de Vitória, por meio de informações apresentadas no processo administrativo nº 2281650/2025 e considerando a impossibilidade de notificação pessoal do fornecedor, TORNA PÚBLICO que a empresa IAPE – INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO, inscrita no CNPJ nº 38.436.005/0001-34 está passível de ser penalizada considerando descumprimento de cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 246/2023, e terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a presente publicação, para apresentar defesa e informar se há outros meios de prova necessários, respeitando-se o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 09 de junho de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2026 O Município de Vitória, por meio de informações apresentadas no processo administrativo nº 2281650/2025 e considerando a impossibilidade de notificação pessoal do fornecedor, TORNA PÚBLICO que a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.547.190/0001-80 está passível de ser penalizada considerando descumprimento de cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 211/2024, e terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a presente publicação, para apresentar defesa e informar se há outros meios de prova necessários, respeitando-se o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria. es.gov.br. Vitória, 09 de junho de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2026 A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando o Processo Administrativo nº 6972589/2025 e a impossibilidade de promover a notificação pessoal do fornecedor, TORNA PÚBLICO que a Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria decidiu aplicar à empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 25.463.374/0001-74, a sanção administrativa de MULTA. Informamos que na esfera administrativa foram esgotados os recursos cabíveis e que as penalidades aplicadas serão publicadas no Diário Oficial do Município e cadastradas no Registro de Fornecedores do Município de Vitória. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município. Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 09 de junho de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2026 A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando o Processo Administrativo nº 1578626/2025 e a impossibilidade de promover a notificação pessoal do fornecedor, TORNA PÚBLICO que a Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção decidiu aplicar à empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.945.035/0001-91, a sanção de MULTA. Em atendimento ao princípio do contraditório e ampla defesa, fica concedido à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da presente publicação, para interposição de recurso. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 09 de junho de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 015/2026 A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando o Processo Administrativo nº 9332594/2025 e a impossibilidade de promover a notificação pessoal do fornecedor, TORNA PÚBLICO que a Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção decidiu aplicar à empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.945.035/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA. Em atendimento ao princípio do contraditório e ampla defesa, fica concedido à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da presente publicação, para interposição de recurso. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 09 de junho de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº 1704/2026 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais, Considerando as deliberações da Reunião 244ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de junho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar Ata de nº 243, Reunião Ordinária Itinerante, realizada em 29 de abril de 2026. Art. 2º. O conteúdo desta resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: https://sistemas.vitoria. es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=70. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 02 de junho de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº1705/2026 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais, Considerando as deliberações da Reunião 244ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de junho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a atualização do Plano de Contingência da Saúde Frente aos Desastres Naturais do Município de Vitória/ ES - Módulo: Movimento de Massa e Inundações/Alagamentos – 2026. Art. 2º. O conteúdo desta resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: https://sistemas.vitoria. es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=70. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 02 de junho de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº 1706/2026 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais, Considerando as deliberações da Reunião 244ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de junho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar o Edital de Convocação do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2026-2028, na forma do Anexo I, desta resolução; Art. 2º. Compete a Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº1690/2026 do CMSV, adotar as providências necessárias à implementação e ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução; Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 02 de junho de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória ANEXO I EDITAL 001/2026 CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA/ES BIÊNIO 2026 – 2028 Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde de Vitória CONVOCA a eleição para a escolha das entidades e movimentos sociais dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das entidades de Trabalhadores de Saúde do SUS e das entidades de Prestadores de Serviços de Saúde do SUS no município referente ao Biênio 2026-2028, de acordo o que estabelece a Lei Federal Nº 8.080/1990; Nº 8.142/1990, Lei Municipal Nº 6.606/2006, e conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012. Art. 2º. Poderão participar do pleito eleitoral as Entidades e Movimentos Sociais, inscritos no período de 1 de julho a 30 de julho de 2026 (dias úteis), na sede do Conselho Municipal de Saúde da Vitória, conforme documentação descritas do Art. 8º do Regulamento Eleitoral. Parágrafo único. O formulário para as inscrições a que se refere este artigo será disponibilizado na Sede da Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situado, na Rua: Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, Vitória – ES CEP: 29.050.480 (prédio do CIAC), 6º Andar, sala 603 e na página de documentos oficiais “conselho Municipal de Saúde” – Processo Eleitoral Biênio 2026-2028. Art. 3º. As fases de análise da inscrição e divulgação das entidades aptas/habilitadas a participarem do processo eleitoral, bem como o resultado das entidades eleitas, serão divulgadas no dia Diário oficial da Prefeitura de Vitória/ES, e na Página de documentos oficiais do conselho de saúde. Art. 4º. As Assembleias Eleitorais para a escolha das entidades e movimentos sociais dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das entidades de Trabalhadores de Saúde do SUS e das entidades de Prestadores de Serviços de Saúde do SUS no município de Vitória/ES, serão realizadas na Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde “Professora Ângela Maria Campos da Silva” (ETSUS), situada na Rua Maria de Lourdes Garcia, nº 474, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES: I – A Assembleia do segmento Usuários do SUS, será no dia 19 de agosto de 2026 às 9 horas; II – A Assembleia do segmento Trabalhadores de Saúde do SUS, ser no dia 20 de agosto de 2026 às 9 horas; III – A Assembleia do segmento Prestadores de Serviços de Saúde do SUS, será no dia 20 de agosto de 2026 às 14 horas. Art. 5º. O resultado da votação realizada por cada segmento, será proclamado no final de cada Assembleia Eleitoral. Parágrafo Único: Conforme definido no Art. 18 do Regulamento Eleitoral, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município de Vitória/ES, e na página de documentação oficial do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES. Art. 6º. O cronograma e o detalhamento do processo eleitoral estão descritos no Regulamento Eleitoral e disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Vitória (http://www.vitoria. es.gov.br), Documentos oficiais – Conselho Municipal de Saúde de Vitória. Comissão Eleitoral TITULARES: Alexandro Martins Costa (Presidente); Martha Priscila Dantas Macedo (Vice-Presidente); Sheila Teixeira Zambom (1ª Secretária); Regina Michiko Tooki Ramos Azolin (Secretária Adjunta). SUPLENTES: Katia Cirlene Gomes Viana (Membro); Cristiana Aparecida Nascimento Gomes (Membro); Herivelto de Oliveira (Membro); Larissa Queiroz Barbosa (Membro). Secretaria Executiva do Conselho: Gertraude Regina Koehler e Anderson Barbosa de Oliveira. SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº1707/2026 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais, Considerando as deliberações da Reunião 244ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de junho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2026-2028. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 02 de maio de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 REGULAMENTO ELEITORAL ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA – CMSV - BIÊNIO 2026/2028 CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1º. Este Regulamento Eleitoral tem por objetivo normatizar a eleição das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde (SUS) do município de Vitória/ES, das Entidades de Trabalhadores de Saúde, das Entidades de Prestadores de Serviços de Saúde para compor o Conselho Municipal de Saúde no mandato referente ao biênio 2026-2028, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 6.606, de 2006, no regimento Interno aprovado pela Resolução CMSV nº 756/2012 e conforme Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012. Parágrafo único. As Assembleias Eleitorais serão realizadas nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, iniciando-se o processo eleitoral a partir do Edital de Convocação e publicação deste Regulamento no Diário Oficial do Município da Vitória (PMV) e site da Prefeitura. CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2º. A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES, conforme Resolução CMSV Nº 1690/2026. §1º. A Comissão Eleitoral será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário Adjunto, que serão escolhidos entre os seus membros na primeira reunião após sua constituição. §2º. Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como Representante de Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde (SUS, das Entidades de Trabalhadores de Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços de Saúde para participar da Assembleia Eleitoral, exceto se renunciar ao cargo de membro da comissão eleitoral com antecedência mínima de 10 dias antes da eleição, encaminhando documento a comissão eleitoral, e garantindo a participação mínima de representantes na comissão eleitoral e estar indicado conforme o artigo 8º § 1º item IV. Art. 3º. Compete a Comissão Eleitoral: I – requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; II – conduzir sob sua supervisão o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento; III – conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para compor o mandato do Conselho Municipal de Saúde – Biênio 2026-2028; IV – analisar, avaliar e deliberar a respeito das inscrições dando conhecimento público das candidaturas inscritas e elegíveis; V – instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de candidatura e outros assuntos relativos ao pleito eleitoral; VI – instalar as Assembleias Eleitorais com a função de organizar, receber e apurar votos e apresentar o resultado da eleição; VII – apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, relatório do resultado das assembleias, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral; VIII – indicar a Mesa Coordenadora da Assembleias Eleitoral de cada segmento. Parágrafo único. Cabe a Comissão Eleitoral deliberar sobre os casos não previstos neste regulamento, com base nas disposições contidas na Lei 6.606/2006 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Vitória. CAPÍTULO III - DAS VAGAS Art. 4º. As vagas dos representantes de Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde (SUS) do Município de Vitória/ES, das Entidades de Profissionais de Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços de Saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES serão definidas neste Regulamento Eleitoral, respeitadas as previsões estabelecidas na Lei Municipal nº 6.606, de 2006, no Regimento Interno aprovado pela Resolução CMSV nº 756/2012 e conforme Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, distribuídas da seguinte forma: I – 08 (oito) vagas para entidades e movimentos sociais organizados representativos dos Usuários do SUS, com sede no Município de Vitória/ES; II – 04 (quatro) vagas para entidades representativas dos Trabalhadores de Saúde, devidamente registradas nos orgãos competentes; III – 02 (duas) vagas para entidades representativas de Prestadores de Serviços privados ou sem fins lucrativos, conveniados ao SUS, com sede no Município de Vitória, devidamente registradas nos orgãos competentes; IV – 02 (duas) vagas para o Poder Executivo Municipal, sendo estas de indicação do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. V – Cada vaga de titular corresponde a uma vaga para suplente. §1º. Para efeito de aplicação deste Regulamento Eleitoral e conforme o disposto na Lei Municipal nº 6.606, de 2006, no Regimento Interno aprovado pela Resolução CMSV nº 756/2012, definem-se como: I – Prestadores de Serviços de Saúde: Instituições Públicas, Filantrópicas e Privadas contratadas ou conveniadas ao SUS que tenham atuação e sejam sediadas no município de Vitória/ES; II – Entidades representativas dos Trabalhadores de Saúde, devidamente registradas nos órgãos competentes: Associações representativas de Trabalhadores de Saúde, Conselhos de profissões regulamentadas e afins a área da saúde e Sindicatos de Trabalhadores de Saúde que tenham atuação e sejam sediadas no município de Vitória/ES; III - Órgãos, entidades e movimentos sociais do município de Vitória/ES representantes dos Usuários do SUS, conforme exemplos abaixo: a) Associação e/ou Movimentos de Pessoas com Patologias; b) Associação e/ou Movimentos de Pessoas com Deficiência;(ex: AMAES – Associação dos Amigos dos Autistas do ES); c) Movimentos Sociais e Populares Organizados (Negros, LGBTQ+, Pescadores, Pessoas em Situação de Rua, Idosos, Juventude, entre outros etc.); d) Movimentos Organizados de Mulheres, em saúde; e) Entidades de Aposentados e Pensionistas; f) Movimentos Religiosos; g) Sindicatos, Federações, Centrais Sindicais, Confederações; h) Entidades de Defesa do Consumidor; i) Associações de Moradores; j) Entidades Ambientalistas; k) Entidades Religiosas; l) Entidades representantes dos Estudantes Universitários e de Nível Técnico, conforme Resolução CNS nº218/1997. Art. 5º. As entidades, movimentos sociais e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização. Art. 6º. Para composição dos representantes designados para o mandato do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES serão vedadas: I – Acumulação de representação por uma mesma pessoa e a repetição de entidades, órgãos e movimentos sociais e a repetição de categorias profissionais de saúde. II – A representação dos trabalhadores de saúde por servidor do município ocupante de cargo comissionado ou função gratificada; III – Os representantes dos usuários não poderão ser prestadores de serviço de saúde no município de Vitória, trabalhadores de saúde com vínculo público, filantrópico ou privado no município de Vitória ou servidor público ocupante de cargo comissionado ou função gratificada no poder executivo municipal. IV – representação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou outros Órgãos de Controle. CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES Art. 7º. As inscrições das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde (SUS) do Município de Vitória/ES, das Entidades de Trabalhadores da Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços de Saúde para participarem do processo eleitoral, deverão ser realizadas na sede do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES, situado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), no endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, Prédio do Centro Integrado do Cidadão – CIAC, nº200 Enseada do Suá, 6º Andar, Vitória/ES, no horário de 09h às 12h e de 13h às 16h de forma presencial. 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 §1º. As inscrições deverão ser feitas por meio do preenchimento do requerimento de inscrição apresentado no Anexo II do edital 001/2026 de convocação com os campos preenchidos de forma correta e legível e com todos os documentos exigidos e protocolar de forma presencial no Conselho Municipal de Vitória data e horário estabelecido no edital de publicação. §2º. As inscrições deverão ser feitas por meio de formulário de inscrição. CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO Art. 8º. As Entidades e os Movimentos Sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ ES terão que apresentar no ato da inscrição, o formulário de inscrição conforme o Anexo II, e os seguintes documentos: §1º. As Entidades e Movimentos sociais deverão apresentar: I – Cópia da Certidão simplificada de registro no cartório ou Cópia do estatuto social registrado em cartório; II – Comprovação de Sede no município de Vitória e comprovante de 2 anos de existência, para comprovar deverá apresentar Cartão CNPJ ou Ata de fundação registrada em cartório; III – Ata de posse ou de eleição da diretoria atual com mandato vigente; IV- Ofício da Entidade com indicação dos seus representantes titular e suplente com nome completo e documento completo, para participar da Assembleia Eleitoral, subscrito por seu representante legal; V– Cópia da Carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, dos representantes indicados para participarem da Assembleia Eleitoral. CAPÍTULO VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos, entidades e movimentos sociais, será divulgado no Diário Oficial do Município, e na página de documento oficial do CMSV, e na sede da Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES, a relação dos habilitados a concorrerem à eleição, observadas as composições dos segmentos. Parágrafo único. Os órgãos, entidades ou movimentos sociais que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso, a ser entregue na sede do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ ES, conforme data definida no Anexo I (cronograma) deste Regulamento, por meio de documento endereçado a Comissão Eleitoral, que se manifestará sobre a matéria no prazo máximo de até 72 horas depois de encerrado o período de interposição de recurso, dando-se ciência ao requerente por meio de e-mail. CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO Art. 10. A eleição será realizada por meio de Assembleias Eleitorais convocadas especificamente para este fim de acordo com o cronograma no Anexo I. Parágrafo único. Participam das Assembleias Eleitorais, os representantes indicados por meio de ofício, conforme definido no tem IV no inciso I do artigo 8º dos Órgãos, Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município da Vitória/ES, Entidades de Trabalhadores de Saúde e Entidades representativas dos Prestadores de Serviços do SUS. Art. 11. Os representantes titulares e ou suplentes, dos Órgãos, Entidades e Movimentos Sociais indicados a participarem da Eleição, deverão comparecer na Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde “Professora Ângela Maria Campos da Silva” (ETSUS), situada na Rua Maria de Lourdes Garcia, nº 474, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, munidos de documento original de identidade com foto para assinatura em lista de presença. §1º. Além da Comissão Eleitoral, somente os Fiscais: Conselho Estadual de Saúde, membros do Ministério Público e Secretaria- Executiva do CMSV, terão acesso ao local de realização da assembleia de eleição. Art. 12. A eleição dos representantes das Entidades e dos Movimentos Sociais será realizada por voto secreto, obedecendo ao número de vagas disponíveis para cada segmento, descritas no Art. 4º deste regulamento. §1º. O representante titular ou na sua ausência seu suplente, das Entidades e dos Movimentos Sociais, receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação. §2º. A Comissão Eleitoral iniciará a eleição com a apresentação dos representantes das Entidades presentes, documento de identificação com foto e assinatura de lista de presença. §3º. Os representantes das Entidades e dos Movimentos Sociais, terão o tempo de 02 (dois) minutos para se apresentarem aos demais participantes. §4º. A Comissão Eleitoral fará a chamada para as Assembleias de cada Segmento com qualquer número de participantes presentes e com tolerância máxima de 15 minutos a partir do horário estabelecido no cronograma em anexo. §5º. Antes do início da votação a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Comissão Eleitoral e fiscais. Art. 13. A Mesa Coordenadora da Assembleia Eleitoral será composta por pelo menos, três integrantes da Comissão Eleitoral. §1º. Em cada Assembleia Eleitoral serão designados 02 (dois) Fiscais, sendo 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES, e 01 (um) representante das entidades presentes, indicados pela Mesa Coordenadora no momento da Assembleia. §2º. No início da votação, o representante indicado de cada Entidade ou Movimento Social deverá dirigir-se a Mesa Coordenadora, munido de documento original de identidade com foto para receber a Cédula de Votação. §3º. Cada Entidade e Movimento Social votarão de acordo com o número de vagas estabelecidas para o seu Segmento sendo: I – Dentro do Segmento de Trabalhadores de Saúde cada representante votará em até 04 (quatro) instituições; II – Dentro do Segmento de Prestador de Serviços de Saúde cada representante votará em até 02 (duas) instituições; III – Dentro do Segmento de Usuários cada representante votará em até 8 (oito) instituições; §4º. Não serão admitidos votos antes do início e após o encerramento do horário previsto para a realização das respectivas Assembleias Eleitorais, devendo ser iniciadas e finalizadas conforme cronograma constante no anexo I e Parágrafo 4º do Art. 12, deste Regulamento. §5º. A apuração dos votos será feita imediatamente após o término das respectivas Assembleias pela Mesa Coordenadora e Membros da Comissão Eleitoral, acompanhados pelos fiscais. §6º. Após o encerramento da votação, apuração dos votos e resultado das eleições, a Ata da Eleição será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscais, sendo anexada à lista de presença dos participantes. Art. 14. O Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES poderá solicitar fiscalização do Ministério Público Estadual para o acompanhamento das Assembleias Eleitorais das Entidades, Movimentos Sociais, Prestadores de Serviços de Saúde e dos Trabalhadores da Saúde. CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO Art. 15. Serão eleitas às Entidades e ou Movimentos Sociais, Prestadores de Serviços de Saúde e entidades dos Trabalhadores da Saúde, que obtiverem maior número de votos, observados os critérios para cada Segmento. Art. 16. Havendo empate será eleita a entidade e/ou movimento social que: I – A Entidade e/ou Movimento Social mais antiga, segundo a Ata e ou seu CNPJ; Parágrafo único. Permanecendo o empate, deverá haver uma nova votação entre as entidades empatadas, com o objetivo de preenchimento das referidas vagas. Art. 17. O resultado da votação será proclamado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e ou na sua ausência, por outro membro da Comissão Eleitoral no final de cada Assembleia Eleitoral. Art. 18. Depois de homologado, o resultado final da eleição com o nome das Entidades e dos Movimentos Sociais eleitos, será divulgado no Diário Oficial do Município de Vitória/ES na página de documentos oficiais do Conselho Municipal de Saúde de Vitória. CAPÍTULO IX - DA APRESENTAÇÃO DOS NOMES DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES APÓS A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO Art. 19. Os órgãos, entidades e movimentos sociais eleitos deverão apresentar à Comissão Eleitoral, no período de 24 a 26 de agosto de 2026, no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, a seguinte documentação de forma presencial ou via e-mail do CMSV: a) Ofício com indicação do(s) nome(s) do(s) representante(s) titular(es) e suplente(s) da entidade ou movimento social, subscrito por seu representante legal, com endereço de e-mail e telefone de constato; b) Cópia de documento de identificação oficial com foto dos representantes titular e suplente; 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 c) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência em nome do representante para comprovação de moradia no município de Vitória (segmento dos usuários). Art. 20. Os Representantes do Poder Público Municipal deverão ser indicados, por meio de Decreto, pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores que compõe os quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, sendo 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes. Art. 21. Os Conselheiros Municipais de Saúde (titulares e suplentes) serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Art. 4º da Lei Municipal nº 6.606, de 2006. Parágrafo Único. O Conselheiro eleito exercerá função de relevante interesse público, não remunerada. Art. 22. A entidade que não indicar seus representantes no prazo estabelecido neste regulamento, será substituída por outra entidade do segmento correspondente e que tenha sido eleita e classificada como suplente. Art. 23. A Entidade substituta, será oficializada pela Comissão Eleitoral e deverá encaminhar o nome de seus representantes titular e suplente conforme documentação exigida no art. 19, no prazo de 24horas, no horário das 09h às 12h e de 13h às 16h, de forma presencial na secretaria-executiva do conselho ou via e-mail: cmsv@vitoria.es.gov.br CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho Municipal a adoção de todas as providências administrativas cabíveis e necessárias para a realização do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES. Art. 25. Os casos não previstos neste Regulamento e que extrapolarem as competências da Comissão Eleitoral, serão encaminhados para deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES. Art. 26. Este Regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES e Publicação da sua respectiva Resolução. Vitória, 02 de junho de 2026 COMISSÃO ELEITORAL TITULARES: Alexandro Martins Costa (Presidente); Martha Priscila Dantas Macedo (Vice-Presidente); Sheila Teixeira Zambom (1ª Secretária); Regina Michiko Tooki Ramos Azolin (Secretária Adjunta). SUPLENTES: Katia Cirlene Gomes Viana (Membro); Cristiana Aparecida Nascimento Gomes (Membro); Herivelto de Oliveira (Membro); Larissa Queiroz Barbosa (Membro). Secretaria Executiva do Conselho: Gertraude Regina Koehler e Anderson Barbosa de Oliveira ANEXO I CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA/ES BIÊNIO 2024/2026 Etapa Data Horário Local Inscrições de Entidades 01/07 a 30/07/2026 09h às 12h 13h às 16h Sede do CMSV Análise das inscrições 31/07 a 05/08/2026 13h Sede do CMSV Divulgação das Entidades por segmento, aptas a participarem da Assembleia Eleitoral 07/08/2026 13h Diário Oficial do município, Página da PMV Recebimento de recurso das Entidades não habilitadas 10 a 12/08/2026 09h às 12h 13h às 16h Sede do CMSV Análise dos Recursos 13 e 14/08/2026 CMSV Encaminhamento da resposta dos recursos as Entidades 17/08/2026 Via e-mail Divulgação das Entidades habilitadas após recurso a participarem da Eleição 18/08/2026 Diário Oficial do município e Página da PMV Assembleia Eleitoral: Segmento dos Usuários do SUS 19/08/2026 09h às 11h ETSUS Assembleia Eleitoral: Segmento dos Trabalhadores do SUS 20/08/2026 09h às 11h ETSUS Assembleia Eleitoral: Segmento dos Prestadores de Serviço de Saúde 20/08/2026 14h às 15h ETSUS Divulgação do Resultado da Eleição 24/08/2026 Diário Oficial do município e Página da PMV Envio de Ofício pelas entidades com nome dos Representantes Titulares e Suplentes das Entidades Eleitas e documentos solicitados 24 a 26/08/2026 09h às 16h CMSV Via e-mail Envio de Ofício pelas entidades Suplentes em caso de Vacância, com nome dos Representantes Titulares e Suplentes das Entidades Eleitas e documentos solicitados 28/08/2026 09h às 16h CMSV Via e-mail Publicação do Decreto de Nomeação dosConselheiros Eleitos 31/08 a 03/09/2026 Diário Oficial do Município Posse dos Conselheiros Eleitos A definir A definir A definir Primeira Reunião do CMSV – Biênio 2024/2026 para Eleição do Presidente e Mesa Diretora A definir A definir ETSUS ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome completo da Entidade/Movimentos Sociais E-mail: Nome do Representante: Documento do Representante: Tel.: E-mail do Representante: Representação do Segmento de: () Usuário () Trabalhador de Saúde ( ) Prestador de Serviço de Saúde N° DOCUMENTOS DOCUMENTOS ENTREGUES PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES PARA USO DA COMISSÃO ELEITORAL 1 Cópia da certidão simplificada de registro em cartório ou estatuto social registrado em cartório SIM ( ) NÃO( ) 2 Comprovação de sede no município Vitória e comprovante de 2 anos de existência para comprovar apresentar Cartão CNPJ ou Ata de fundação registrada em cartório. SIM ( ) NÃO( ) 3 Ata de posse ou de eleição da diretoria atual com mandato vigente SIM ( ) NÃO( ) 4 Ofício da Entidade com a indicação dos representantes titular e suplentes, subscrito pelo seu representante legal para participarem da Assembleia Eleitoral SIM ( ) NÃO( ) 5 Cópia da Carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, dos representantes indicados para participarem da Assembleia Eleitoral. SIM ( ) NÃO( ) DECLARO que os documentos apresentados para serem validados pela Comissão Eleitoral correspondem à participação da Entidade no Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vitória/ES. DECLARO ainda, que, ao entregar a documentação listada na relação acima, para avaliação dos requisitos para inscrição da Entidade, estou ciente de todas as disposições previstas no edital de convocação e no regimento eleitoral para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Vitória (ES), quanto à plena autenticidade e validade dos documentos apresentados, responsabilizando- se pelos efeitos e sanções legais na constatação de fraude e anulação de todos os atos praticados. Vitória-ES, / /2026. __________________________________ Assinatura Legível do Representante da Entidade Validado pela Comissão Eleitoral nos termos do Regulamento Eleitoral SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº 1708/2026 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais, Considerando a Convocação da 14ª Conferência Municipal de Saúde, Etapa preparatória para a 11ª Conferência Estadual de Saúde, Etapa para a 18ª Conferência Nacional de Saúde com o Tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 Considerando que a realização da Etapa Municipal ocorrerá nos dias 23 de junho, 25 e 26 de junho de 2026, conforme cronograma constante no Regimento Interno da Conferência; Considerando as deliberações da 244ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de maio de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11º Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, conforme Regimento anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 02 de maio de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória ANEXO I 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA ETAPA MUNICIPAL DA 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE E 18ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1º. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pela Resolução CMSV nº 1703/2026, tem por objetivos: I – Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. II - analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional; III - debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e VI - elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento. Art. 2º. Para os fins desta Resolução será considerado os termos descritos nos Art. 3º do Regimento Interno da Conferência Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução nº805/2026 do Conselho Nacional de Saúde. CAPÍTULO II - DO TEMA E DOS EIXOS DA CONFERÊNCIA Art. 3º. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. §1º. Os eixos temáticos da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, são: I – Democracia, saúde como direito nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Os desafios para o SUS na agenda estadual e nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas, justiça socioambiental e o envelhecimento populacional; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO Art. 4º. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, realizar-se-á nos dias 23,25 e 26 de junho de 2026, com a abertura do dia 23 de junho às 18h no auditório da Prefeitura Municipal de Vitória, e as demais atividades de grupo no dia 25 no período vespertino e plenária final no dia 26 no período da manhã na Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde “Professora Ângela Maria Campos da Silva” (ETSUS), situada na Rua Maria de Lourdes Garcia, nº 474, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, em que será debatido o tema central, a partir do documento orientador, que versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para a Conferência Estadual e Nacional, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do Estado e do Município. §1º. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários do SUS em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº 453/2012 e a Lei nº 8.142/1990. §2º. Ao final da 14ª CMS de Vitória, será elaborado relatório a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde - CMSV/ES e à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/ES, destacando-se as propostas que subsidiarão a 11ª Conferência Estadual de Saúde. §3°. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, será realizada no município de Vitória, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Vitória – CMSV, conforme a Lei 8.142/90, Lei 6.606/2006, com apoio solidário de movimentos sociais, entidades e instituições. Art. 5º. O Documento Orientador da 14ª Conferência Municipal de Saúde terá como base o documento orientador da 18ª Conferência Nacional, sem prejuízo de outros debates e documentos, conforme os objetivos descritos no artigo 1º deste regimento. §1º. A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços, mediante ficha de inscrição realizada online e presencial no dia da abertura da conferência. §2º. Os documentos referidos no caput deste artigo serão definidos pelo CMSV, CES/ES e pelo CNS. §3º. O município deverá construir o total de 20 (vinte) propostas, conforme estabelecido no art. 12 da Resolução nº 1443/2026 do Conselho Estadual de Saúde que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera Regional, Estadual e Nacional e serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal. §4º. A elaboração do Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, com as propostas de âmbito, Estadual e Nacional, será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, juntamente com as listas de presença dos participantes e da lista dos delegados eleitos titulares e dos delegados suplentes até 15 dias após a realização da Conferência. Art. 6º. Na 14ª Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual da Conferência, conforme estabelecido no anexo II da Resolução nº1443/2026 do Conselho Estadual de Saúde. §1º. A Plenária Final da 14ª Conferência Municipal deverá incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a conferência, bem como com os debates em torno do tema central das etapas preparatórias para a 18ª Conferência Nacional de Saúde. §2º. Na 14ª Conferência Municipal de Saúde serão eleitas 30% (trinta por cento) de pessoas delegadas suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares na Etapa Estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde. §3º. A eleição por via ascendente é aquela regida pelos processos eleitorais tradicionais das Conferências de Saúde, ou seja, é pela via ascendente que se elege, na Etapa Municipal, a delegação do respectivo Município para participação da Etapa Estadual e na Etapa Estadual se elege a delegação para a Conferência Nacional. Art.7º. A 11ª Conferência Estadual de Saúde, está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2027, conforme o artigo 5º da Resolução nº1443/2026 do Conselho Estadual de Saúde. CAPÍTULO IV - RELATÓRIOS DA CONFERÊNCIA Art. 8º. O Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, serão de responsabilidade da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde e deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde até 15 dias após a realização da Conferência e disponibilizado na página de Documento Oficial da Prefeitura Municipal de Vitória. 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DA CONFERÊNCIA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 9º. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Coordenada pela Secretária Executiva do Conselho de Municipal de Saúde. Art. 10. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, será constituída por 4 (três) momentos estratégicos: I - Plenária de Abertura; II - Palestra Magna; III - Grupos Temáticos; IV - Plenária Final. Art. 11. São instâncias deliberativas da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde. I – Os Grupos Temáticos; e II – A Plenária Final. Art. 12. A proposta de Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborada pela Comissão Organizadora. §1º. Após divulgação, será submetida à consulta pública virtual no site da Secretaria Municipal de Saúde/PMV, por um período mínimo de 10 dias. §2º. As sugestões recebidas pela consulta virtual serão sistematizadas pela Comissão Organizadora. §3º. O Regulamento, sistematizado após consulta virtual, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde até o dia 20 de junho de 2026. §4º. Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e a participação de Convidadas e Convidados, proporcionalmente divididos em relação ao seu número total. §5º. Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e elaborar propostas com base no documento orientador e votar os conteúdos. §6º. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções. §7º. As propostas aprovadas na Plenária Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde deverá constar no relatório final e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento. CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 13. A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde será composta por representantes do conselho de saúde a seguir: I - Por 8 (oito) membros titulares ou suplentes eleitos no Pleno do Conselho Municipal de Saúde, respeitando-se a paridade estabelecida no seu regimento interno e com base na Resolução CNS nº453/2012, sendo o Presidente do CMSV, membro nato. II – A comissão organizadora contará com apoiadores representantes da Secretaria Municipal de Saúde, com reconhecida experiência no processo de organização da Conferências de Saúde e; 01 convidado do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretária Executiva do CMSV que exercerá as funções de Coordenador-Adjunto. Art. 14. A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura: I - Coordenador Geral; I - Coordenador Adjunto; II - Coordenador da Subcomissão de Articulação, Mobilização e Comunicação; III - Coordenador da Subcomissão de Infraestrutura e Logística; IV - Coordenador da Subcomissão de Temática e Relatoria. VI- Demais Membros. §1º. Os membros da Comissão Organizadora, representantes do Conselho Municipal de Saúde serão indicados pelo Conselho, os representantes da secretaria municipal e saúde pelo Secretário (a)de Saúde e os Coordenadores das Subcomissões serão indicados pelas subcomissões da Conferência; §2º. A Comissão Organizadora poderá convidar outros atores para contribuir com o processo organizativo da Conferência; §3º. Os membros da Comissão Organizadora comporão as diversas Subcomissões da Conferência. CAPÍTULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 15. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições: I - Promover as ações necessárias à realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, etapa para a 10º Conferência Estadual de Saúde para a 18ª Conferência Nacional de Saúde atendendo às deliberações do CMS e propor: a) a programação geral da 14ª CMS de Vitória; b) o detalhamento de sua metodologia, programação e os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades; c) a elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; d) os critérios para participação e sua distribuição por território. II - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade, inclusive, do seu orçamento; III - encaminhar à Comissão Organizadora Estadual as propostas priorizadas na Plenária Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde; IV - Encaminhar o Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde a Conselho Municipal de Saúde de Vitoria e a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória para deliberação, ampla divulgação e início dos processos de monitoramento; V - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados e Delegados da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde assim como discutir questões pertinentes e, caso necessário submeter a mesa Diretora; VI - Indicar apoiadores e representantes de entidades e movimentos sociais, caso julgue necessário, para integrarem as Comissões; VII - Promover a divulgação do Regimento Interno da 14ª CMS de Vitória e enviar orientações aos Conselhos Locais de Saúde para contribuir na divulgação; VIII - Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da Conferência; IX - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde; X - Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados e das Delegadas e dos Delegados das Etapa Estadual; XI - Organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e Delegadas para a Etapa Estadual e o seu controle necessário; XII - Solicitar a participação de técnicos dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da Conferência; XIII - Praticar demais atos descritos neste regimento. Art. 16. Ao Coordenador/a Geral cabe: I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II - Encaminhar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora III - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; IV - Submeter à aprovação do CMSV os encaminhamentos da Comissão Organizadora; V - Supervisionar todo o processo de organização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 17. Ao Coordenador Adjunto cabe: I - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II - Participar das reuniões; 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 III - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde; IV - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde de Saúde para providências; V- Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos. Art. 18. Ao Coordenador(a) da Subcomissão de Temática e Relatoria cabe: I - Coordenar a Comissão de Temática e Relatoria da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde; II - Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde; III - Orientar o processo de trabalho dos relatores na Plenária e nos Grupos de Trabalho; IV - Consolidar os Relatórios da Comissão de Temática e Relatoria da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, e prepará-los para distribuição; V - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho; VI - Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito municipal estadual, nacional, aprovadas na Plenária Final da Estruturar o Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde a ser apresentado ao CMSV e a Secretaria Municipal de Saúde; e VII -Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação. Art. 19. Ao Coordenador(a) da Subcomissão de Mobilização, Articulação e Comunicação cabe: I - Promover ampla divulgação e mobilizar a participação paritária dos usuários, trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de saúde ao conjunto total de delegados da 14ª Conferência Municipal de Saúde; II - fortalecer e facilitar o intercâmbio nos conselhos locais de saúde, e assim incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da 14ª Conferência Municipal; III - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 14ª Conferência Municipal de Saúde; IV - promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 12ª Conferência Municipal de Saúde; V - orientar as atividades de Comunicação Social da 14ª Conferência Municipal; VI - Incentivar os movimentos sociais, populares e sindicais e demais entidades para a realização de Conferências Livres com vistas a fomentar os debates sobre o tema e os eixos temáticos da 11º Conferência Estadual de Saúde para a 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 20. Ao Coordenador(a) da Subcomissão de Infraestrutura e Logística cabe: I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, seja na forma presencial, referentes ao local acesso, equipamentos, instalações audiovisuais, internet, reprografia, sistema de comunicação, alimentação, tradutor de sinais, etc.; II - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde; III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação presencial; IV - Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 14º Conferência Municipal de Saúde de Vitória, V - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização nos espaços onde será realizada a 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde. CAPÍTULO - VIII DOS PARTICIPANTES Art. 21. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde terá um público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, contando com 200 pessoas delegadas e demais Convidadas/os e Observadores nos termos deste regimento, limitando-se a capacidade do local onde será realizado a conferência. §1º. A definição dos participantes da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, buscará atender aos seguintes critérios de equidade: I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual; II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade; IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas. §2º. Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e, nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e Usuários na etapa 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação: I – 50% dos participantes serão representantes dos Usuários e de suas entidades e movimentos; II - 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e III – 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde. Art. 22. Os participantes da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde distribuir-se-ão nas seguintes categorias: I - Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto; II - Convidadas e Convidados, com direito a voz; III - Observadores, com direito a voz. §1º. Os participantes da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, com deficiências ou com necessidades especiais de acessibilidade e mães com crianças em período de amamentação, deverão especificá-las na ficha de inscrição, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação. §2º. Durante a realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde os participantes deverão assinar lista de presença ou outro método adotado, disponibilizados pela Comissão de Infraestrutura, para fins de elaboração de certificados. Art. 23. Serão delegados na 14ª Conferência Municipal de Saúde: I - 100 (cem) usuários, 50(cinquenta) trabalhadores e 50 (cinquenta) gestores do município de Vitória sendo: II - 12 Convidados representantes de entidades, instituições e movimentos sociais, representante dos usuários; III - 32 Membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde; IV - 04 observadores que possam contribuir no debate técnico durante a discussão nos grupos de trabalho; V - 27 representantes de usuários, indicados por cada conselho local de saúde; VI – 131 Moradores de Vitória que se inscreverem por meio de cadastro eletrônico, disponibilizado no site da PMV, até o preenchimento das vagas disponibilizadas, sendo limitada de acordo com o segmento representativo e capacidade do local, onde se realizará a Conferência. 22 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 §1º. No que se refere inciso V, serão indicados nas reuniões dos conselhos locais 01 (um) delegado usuário, buscando garantir a participação dos usuários dos territórios das regiões de saúde. §2º. Não poderão concorrer às vagas as entidades, instituições e movimentos sociais que tem assento no Conselho Municipal de Saúde de Vitória. §3º. A subcomissão de mobilização, articulação e comunicação da conferência de saúde, em conjunto com os Conselhos Locais de Saúde, deverão mobilizar todas as entidades representativas, (lideranças comunitárias, entidades religiosas, movimentos sociais organizados entre outros), trabalhadores da área de saúde e gestores existentes no território a participarem da conferência. Art. 24. Serão convidados para a 14ª CMS de Vitória representantes de entidades e instituições públicas com atuação relevante na área da saúde; dos demais conselhos de direitos sociais e políticas públicas, membros de órgãos de controle; conselho estadual de saúde e integrantes do Ministério Público Estadual, vinculados à saúde. Art. 25. Os observadores da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde serão indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, com o objetivo de contribuir tecnicamente no debate. Art. 26. A inscrição de delegados convidados, observadores e representantes dos Conselhos Locais para 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, deverá ser encaminhada a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Vitória e a Comissão de Articulação, Mobilização e Comunicação, por cadastro eletrônico até o dia 20 (vinte) de junho de 2026, impreterivelmente. CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES DE DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL Art. 27. Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados que participarão da Conferência Estadual, conforme a Resolução nº1443/2026 do Conselho Estadual de Saúde, totalizando 20 delegados titulares sendo: 10 (dez) usuários, 05 (cinco) trabalhadores de saúde e 5 (cinco)gestores/ prestadores. Art. 28. Serão eleitos delegados suplentes de cada segmento sendo:3 (três) usuários, 2 (dois) trabalhadores de saúde dois) gestores/prestadores, para substituição, se necessário. Parágrafo único. O nome dos Delegados eleitos na Etapa Municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até 15 dias após a realização da Conferência. CAPÍTULO XI - DO FINANCIAMENTO Art. 29. As despesas com a organização geral para a realização da 14ª CMS de Vitória, correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória – CMSV/Secretaria Municipal de Saúde de Vitória e Instituições Parceiras. CAPÍTULO X - DO ACOMPANHAMENTO DA CONFERÊNCIA E DO MONITORAMENTO Art. 30. Caberá ao Pleno do CMSV, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 31. O monitoramento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012. Parágrafo único. O monitoramento da conferência será de responsabilidade solidaria da secretaria municipal de saúde e do controle social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde. CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. A metodologia para 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, será objeto de proposta encaminhada pela Comissão Organizadora e aprovada no regulamento da conferência. Art. 33. Os casos não tratados neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, “ad referendum” do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em instância final. Art. 34. O presente Regimento Interno será submetido à aprovação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória e será homologado pela Secretária Municipal de Saúde. Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde de Vitória ANEXO II ETAPA ESTADUAL DA 11ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE ETAPA PARA A 18ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A ETAPA ESTADUAL SEGMENTO: ( ) Usuário ( ) Trabalhador da Saúde ( ) Gestor/Prestador de Serviços NOME COMPLETO: ___________________________________ _________________________________________________ CPF Nº: ___________________R.G: ____________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/_________ ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( ) Pós Graduação PROFISSÃO:________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO:________________________________ __________________________________________________ BAIRRO:__________________CIDADE:_________________ CEP.: ______________ TELEFONE: __________________ EMAIL:____________________________________________ PESSOA COM DEFICIÊNCIA? ( ) Sim ( )Não SE SIM,QUAL?______________________________________ NECESSITA: ( ) Intérprete de libras ( ) Acompanhante ( ) Outro (Qual?) ______________________ DECLARO QUE SOU CANDIDATO A DELEGADO(A) À ETAPA ESTADUAL DA 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES: _______________________________ Assinatura do candidato a Delegado ANEXO III PROGRAMAÇÃO DA 14ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE: 23, 25 E 26 DE JUNHO DE 2026 Local: Auditório PMV - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º1927, Bento Ferreira, Vitória. ETSUS - Rua Maria de Lourdes Garcia, nº 474, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES). Data Horário Atividades 23/06 17h 18h 20h AUDITÓRIO PMV Credenciamento e Acolhimento dos Participantes - Coffee Break Solenidade de Abertura Conferência Magna: Orientação dos Trabalhos em Grupos Encerramento 23 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 25/06 TARDE 13h 13h às 15h 15h às 15h20min 15h20min às 16h40min 17h ETSUS: Rua Maria de Lourdes Garcia, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES Credenciamento - Trabalho em Grupo (Exposição do facilitador e definição das propostas) Coffee Break Consolidação das propostas do grupo para apresentação na plenária Encerramento 26/06 MANHÃ 8h:30min 10h:15min às 10h:30min 10h:30min às 11h:30min 11h:30min às 12h ETSUS - Rua: Maria de Lourdes Garcia, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES Acolhimento - Plenária Final para aprovação das propostas e Apresentação de Moção. Coffee Break Eleição dos Delegados Plenária de apresentação dos Delegados Eleitos Encerramento ANEXO IV FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE MOÇÃO 14º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA, ETAPA PARA A 11º CONFERÊNCIA REGIONAL/ ESTADUAL DE SAÚDE E PARA A 18ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE Moção n°: ______ Tipo de Moção: ( ) Apoio ( ) Repúdio ( )Elogio Texto: _________________________________________________________________________________________________ Assinaturas: De acordo com o Regulamento a Moção deverá ser assinada por pelo menos 30 (trinta) participantes da Conferência para ser encaminhada a plenária final. 1_________________________________________________ 2_________________________________________________ 3_________________________________________________ 4_________________________________________________ Vitória, 02 de maio de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº 1709/2026 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais. Considerando as deliberações da Reunião 244ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de junho de 2026. R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar as atribuições do GT - Grupo de Trabalho de Monitoramento das Organizações Sociais, conforme parecer nº 01/2026 do GT, instituído pela Resolução do CMSV n° 1689/2026. Art. 2º. O conteúdo desta resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/ docOficial/?tp=template5&c=70. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 02 de junho de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória 24 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 Decretos DECRETO Nº 26.804 Reajusta a tarifa do transporte de passageiros em veículos alugados a taxímetro – Taxi. A Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Inciso V, do Artigo 113, e no Item II, do Art. 159, da Lei Orgânica do Município de Vitória, em consonância o Art. 15 do Decreto nº 25.933, de 26 de novembro de 2025 e do Decreto Municipal 21.100 de 27 de julho de 2022; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam reajustadas as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros, nos seguintes índices percentuais; I- Hora parada: 42,40%; II – Tarifa Quilometrica (B1) 18,50% e, III – Tarifa Quilométrica B2 11,23% Art.2º. Os índices aplicados ao artigo anterior, se traduzem nos seguintes valores: I - Hora Parada.................................................... R$ 29,90 II - Tarifa Quilométrica (B1).................................... R$ 4,74 III - Tarifa Quilométrica (B2)................................... R$ 5,39 Art. 2º. Serão mantidas as seguintes tarifas: I – Bandeirada – ....................................................R$ 6,20 II – Volume (A) – (20x40x60cm) - ...........................R$ 1,00 III – Volume (B) – (Carrinho de Supermercado)..........R$ 2,00 Art. 3º. Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal 21.140 de 08 de agosto de 2022. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.808 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Eduarda Oliveira Silva Miranda de Jesus, do cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, da Secretaria de Esportes e Lazer, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.809 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Pedro Henrique Pereira Soares, do cargo Comissionado de Encarregado, PC-OP3, da Secretaria Cultura, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 03.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 4843771/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.810 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Inglid Goggi Rodrigues, do cargo Comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, na forma do na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.811 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Carolina Alcina Lanes Machado, matrícula 610298, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Assistente de Farmácia, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 28.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 4691706/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.812 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Elvis Reis de Oliveira, matrícula 633213, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor de Educação Básica - PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1° ao 5°, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 20.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 4387010/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.813 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Vanessa Severiano Suzano, matrícula 637172, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Assistente de Farmácia, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 24.03.2026, conforme informações constantes do processo nº 2580469/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.814 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Gabriely Lima Schmidel, matrícula 645804, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor de Educação Básica - PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1° ao 5°, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 20.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 4382188/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.816 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Inglid Goggi Rodrigues, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 25 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 DECRETO Nº 26.815 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.288 de 16 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.836.633,00 (Um milhão, oitocentos e trinta e seis mil e seiscentos e trinta e três reais), no Orçamento vigente, assim discriminado: R$ 1,00 Secretaria de Assistência Social 1102.0812200062.0036 - Gestão do SUAS 3.3.90.00.00 2.660.0063.0000...................................................................................................................................................8.103 Secretaria de Cultura 2101.1339200222.0045 - Produção e Difusão Cultural 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000.................................................................................................................................................25.000 Secretaria de Educação 1404.1236100022.0005 - Alimentação Escolar 3.3.90.00.00 1.552.0000.0000................................................................................................................................................281.509 1404.1236500012.0009 - Formação dos Profissionais da Educação 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................................................................................................................23.000 1404.1236500022.0005 - Alimentação Escolar 3.3.90.00.00 1.552.0000.0000................................................................................................................................................481.021 1404.1236600022.0005 - Alimentação Escolar 3.3.90.00.00 1.552.0000.0000.................................................................................................................................................18.000 Secretaria de Gestão e Planejamento 4801.0412200231.0122 - Modernização e Inovação na Gestão Pública Municipa 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000.............................................................................................................................................1.000.000 TOTAL...........................................................................................................................................................1.836.633 Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, parte do superávit financeiro do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação, conforme demonstrado a seguir: R$ 1,00 Secretaria de Educação 1404.1236500012.0019 - Práticas Educacionais Integradoras 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................................................................................................................23.000 Secretaria de Gestão e Planejamento 4801.0412200242.0047 - Qualidade de Vida do Servidor 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000.............................................................................................................................................1.000.000 SUPERÁVIT FINANCEIRO..................................................................................................................................33.103 2.500.0000.0000.................................................................................................................................................25.000 2.660.0063.0000...................................................................................................................................................8.103 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................................................................................780.530 1.552.0000.0000................................................................................................................................................780.530 TOTAL...........................................................................................................................................................1.836.633 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 26 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Aditivo em atendimento ao Art. 124 da lei 14.133/2021. 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 7/2022. Processo nº 271/2022. Objeto do contrato: Promover a repactuação contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 04/2025, tendo o acréscimo de 4,84% para a prestação de serviços, de acordo com o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses; Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 08/06/2026 a 07/06/2027. Contratada: LEMA – MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA (CNPJ nº 23.756.390/0001-20) Valor Global do Contrato: R$ 61.491,96 (Sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154 – Manutenção dos Serviços Administrativos Natureza de Despesa: 3.3.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica Jurídica Prazo de Vigência: 08/06/2026 a 07/06/2027 Nº da Nota de Empenho: 280/2026 Data da assinatura: 03/06/2026 Justificativa: O IPAMV realiza a gestão própria de todos os seus recursos financeiros, abrangendo o Fundo Financeiro com repartição simples, o Fundo Previdenciário, sob o regime de capitalização, e ainda, um Fundo de Administração com recursos da taxa de administração utilizados para gerir esta autarquia previdenciária. Com a grande diversificação de produtos, publicações de normas gradativamente mais complexas e o aumento da exigência da responsabilização atribuída aos gestores de recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS), torna-se extremante importante a contratação de consultoria especializada para prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários, de forma a nos auxiliar na busca pelas melhores carteiras para as aplicações dos recursos do IPAMV e sempre atendendo as Resoluções do CMN e CVM, pertinentes a matéria. Parecer Jurídico às fls. 20 a 22. Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 57/2025 - art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vitória, 10 de junho de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. Licitações e Contratos 27 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de junho de 2026 - Edição nº 2900 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/