Publicada em 16/06/2026, às 16h50 | Atualizada em 16/06/2026, às 16h50 Por Julya Feitoza (jfcarvalho@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Dia Mundial do Skate: Vitória se destaca como referência no esporte Pista de Skate do Atlântica Parque 18 de Junho 2905 Le on ar do S ilv ei ra Jansen Lube Celebrado em 21 de junho, o Dia Mundial do Skate vai muito além da prática esportiva. A data foi instituída em 2004 pela Associação Internacional das Companhias de Skate (IASC), com o objetivo de promover a inclusão social, celebrar a cultura urbana e fortalecer a união entre praticantes da modalidade em todo o mundo. Mais do que a execução de manobras complexas, o skate representa criatividade, persistência e resiliência. Cair e levantar faz parte da trajetória de quem pratica o esporte, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e para a capacidade de enfrentar desafios com determinação. O gestor de projetos e skatista Tiago Uliana, que pratica o esporte desde 1997, destaca a importância da data para a capital. "Essa data é fundamental. O skate é um esporte com a cara da juventude e muito presente no verão. É como se fosse o nosso aniversário, um momento de celebrar nossa cultura, nosso estilo de vida e reafirmar a importância dessa prática", afirma. Segundo Tiago, o skate ultrapassa os limites do esporte e influencia diversas áreas culturais, como arte, moda, fotografia e audiovisual, consolidando- se como um estilo de vida que fortalece identidades e promove o desenvolvimento social. "Vivemos o Dia Mundial do Skate com gratidão pelo diálogo e pela atenção da prefeita Cris Samorini e ao secretário de Esportes e Lazer, Rodrigo Ronchi, com o nosso esporte", completa. Vitória se destaca nacionalmente Vitória é reconhecida como uma das cidades de referência na cultura do skate. Espaços históricos, como a Praça dos Namorados, ajudaram a construir essa trajetória ao longo dos anos. A capital também conta com outras pistas importantes, como a Pista Verde, na Orla de Camburi; a pista do Atlântica Parque, em Jardim Camburi; a Praça do Hi-Fi, em Goiabeiras; e o Parque Tancredão, reconhecido por seu formato inovador. O skatista Matheus Bonfante, que pratica o esporte há 12 anos, ressalta a evolução e o reconhecimento conquistados pela modalidade. "Para mim, o Dia Mundial do Skate representa o reconhecimento de uma cultura que por muito tempo foi marginalizada. Hoje, o skate está nas ruas e também nas Olimpíadas, ocupando espaços antes inacessíveis. A quantidade de pistas vem crescendo junto com o esporte", destaca. Pistas de skate na capital Atualmente, Vitória conta com diversos espaços destinados à prática do skate, e a tendência é de expansão dessa infraestrutura. Em breve, será inaugurada uma nova pista com mais de 400 metros quadrados ao lado da Ponte da Passagem. Outros projetos também estão previstos para a cidade. "O skate é uma modalidade que encanta e atravessa gerações. Tem um legado importante na história do esporte brasileiro e capixaba. Esta gestão tem resgatado espaços públicos e criado novos, demonstrando compromisso e respeito com os praticantes", afirma o secretário municipal de Esportes e Lazer, Rodrigo Ronchi. A nova pista da Ponte da Passagem já gera expectativa entre os atletas, que aguardam o espaço para a realização de manobras e o fortalecimento de novas iniciativas. Mais do que um esporte, o skate é um convite à convivência social, à criação de memórias e ao fortalecimento da coletividade. Em Vitória, as ruas deixam de ser apenas espaços de passagem e se transformam em cenários de expressão, onde calçadas, corrimãos e escadarias ganham novos significados por meio da criatividade dos praticantes. Pista de skate da Praia de Camburi Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 882BDA38-9DDA-4FBA-B090-06D95F47F0C6 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 Publicada em 16/06/2026, às 12h45 | Atualizada em 16/06/2026, às 12h47 Por Glacieri Carraretto (gcpereira@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Guardas de Vitória participam de curso nacional de atendimento a mulheres em situação de violência Agentes da Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV) participaram do Curso Nacional de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na última semana. Ao todo, 40 guardas municipais participaram da capacitação de nível "operador para atuação na Patrulha Maria da Penha". O curso contou com instrutoras de diversas regiões do Brasil. Uma delas foi a oficial investigadora da Polícia Civil do Ceará Lidiana Mendes, responsável pela disciplina sobre concessão de medidas protetivas pelo Poder Judiciário. "O objetivo é que o profissional de segurança pública consiga compreender as diversas situações com as quais pode se deparar quando uma mulher buscar ajuda. Esse profissional precisa internalizar esse conhecimento para a sua vida, porque o aplicador da lei também precisa ter essa consciência dentro da própria família e ser exemplo de que a mulher deve ser reconhecida como um sujeito de direitos", explica Lidiana. Composição do curso A formação aborda temas como Legislação Aplicada à Violência Doméstica e Familiar, Rede de Enfrentamento e Atendimento às Mulheres, Concessão de Medidas Protetivas pelo Poder Judiciário e Oficina de Simulações Práticas de Atendimento. As disciplinas combinam conhecimentos teóricos e atividades práticas, preparando os participantes para atuar de forma eficiente, acolhedora e integrada à rede de proteção às mulheres. Quem também ministrou aula foi a tenente-coronel Renata, da Polícia Militar do Distrito Federal, que apresentou à turma conteúdos sobre gestão de risco no atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. "A maior parte das mulheres que morrem vítimas de feminicídio nunca registrou uma ocorrência. Por isso, não podemos julgá-las; precisamos fortalecê-las para que rompam esse ciclo. Uma das portas de entrada da rede de atendimento é justamente o acionamento das forças de segurança. Ou seja, cada chamado para as forças de segurança representa um pedido de socorro", pontua a tenente-coronel. Já a subinspetora Aline Oliveira, coordenadora da Inspetoria de Defesa da Mulher da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, destaca que a proposta do curso é capacitar equipes para oferecer acompanhamento contínuo às vítimas. "A ideia do curso é capacitar equipes para que consigam dar essa segunda resposta, realizando visitas periódicas a essas mulheres e ajudando- as a reconstruir sua autonomia, para que possam retomar suas rotinas de forma segura. O objetivo é construir, junto à rede de proteção, encaminhamentos que permitam à mulher seguir em frente mesmo após um episódio de violência. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que muitas mulheres não procuram as instituições de segurança para pedir ajuda por não confiarem nelas. Além disso, a percepção de grande parte da sociedade é de que as forças de segurança atuam apenas no combate à criminalidade nas ruas. A proposta das Patrulhas Maria da Penha é justamente promover um policiamento de proximidade, fazendo com que a mulher se sinta segura para buscar ajuda, amparada pela instituição e confiante de que terá garantidos seu direito de ir e vir e os demais direitos assegurados às mulheres", destaca. Ampliação do conhecimento Responsável pelos cursos de aperfeiçoamento da corporação, a gerente de Formação e Atenção Psicossocial (GFAP), Annelise Alves, explica que o objetivo da capacitação é reforçar a preparação dos guardas municipais para atuarem de forma cada vez mais efetiva. "Atualmente, todo o nosso efetivo já possui capacitação para atender, de forma humanizada e articulada, qualquer situação de violência contra mulheres e meninas. Agora, recebemos um conteúdo mais específico e nivelado nacionalmente para a atuação na Patrulha Maria da Penha. Tudo isso com base nos marcos legais vigentes, nos princípios dos direitos humanos e nos protocolos operacionais de acolhimento, proteção e encaminhamento das vítimas", analisa. O secretário de Segurança Urbana de Vitória, Amarílio Boni, afirma que o enfrentamento à violência contra a mulher exige preparo, sensibilidade e atuação integrada entre as instituições. "Investir na capacitação da Guarda de Vitória é essencial para que nossos agentes estejam cada vez mais qualificados para acolher, orientar e proteger as vítimas. Este curso fortalece o trabalho da instituição em um enfrentamento que deve ser permanente e reafirma nosso compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e a promoção de uma cidade mais segura para todas", destaca. Formação contínua A Guarda de Vitória mantém todo o seu efetivo, composto por 518 guardas municipais, capacitado para atuar no enfrentamento à violência contra a mulher. Anualmente, os agentes participam de treinamentos específicos sobre atendimento a mulheres em situação de violência e acolhimento de públicos vulneráveis, preparando-se para identificar sinais de agressão, realizar escuta qualificada e orientar as vítimas sobre os mecanismos de proteção disponíveis. Além disso, a corporação desenvolve ações preventivas nas escolas municipais, promovendo debates sobre respeito, igualdade de gênero e prevenção à violência. A proximidade com a comunidade é uma das principais ferramentas para combater a violência contra a mulher. "A presença constante dos guardas nos bairros fortalece a confiança da população e facilita a identificação de situações de risco. Nossos agentes são preparados para acolher, orientar e agir com rapidez, garantindo que as vítimas tenham acesso à proteção necessária", afirma Annelise Alves. Esse trabalho é reforçado pelo Botão Maria da Penha, que permite resposta imediata da Central de Monitoramento e das equipes de patrulhamento, contribuindo para a proteção de mulheres com medidas protetivas na capital. A ndré S obral 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 Publicada em 16/06/2026, às 16h55 | Atualizada em 16/06/2026, às 16h56 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Jogos Escolares Municipais: 54ª edição da competição é aberta com mais de 2.700 atletas A cá ci o R od rig ue s A cácio R odrigues A chama da pira olímpica da 54ª edição dos Jogos Escolares Municipais de Vitória (Jemvi) foi acesa para mais de 2.750 atletas disputarem diferentes modalidades por 42 escolas. A abertura da competição aconteceu na tarde desta terça-feira (16), no Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves, o Tancredão, em Mário Cypreste, na capital. O evento contou com a presença da secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner, do secretário municipal de Esportes, Rodrigo Ronchi, o presidente da Federação Capixaba de Desporto Escolar (Fecade), Lidimar Antônio Marquez, além de estudantes e familiares. "O Jemvi, nessa 54ª edição, reforça tudo o que há de bom no desenvolvimento do esporte. A escola é um lugar de ensinar português, matemática, história, mas aqui, nos Jogos, no dia a dia, vocês aprendem sobre cooperação, colaboração, justiça, ética e tantos outros valores que são imprescindíveis para a vida", disse a secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner. "Aproveitem! Os professores de vocês, se pudessem, voltariam a idade para jogar. Esse é um momento de vida que vocês passam. A Secretaria de Esportes fica muito feliz de contribuir com a nossa infraestrutura, neste evento que conta com a rede municipal de ensino, que é a melhor do País. Parabéns a todos", destacou o secretário municipal de Esportes, Rodrigo Ronchi. O jogo de abertura do 54º Jemvi acontece às 8h desta quarta-feira (17), no Tancredão, pelo vôlei feminino sub-13. O confronto será entre as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Edna de Mattos Siqueira Gaudio e Ronaldo Soares. Serão 10 partidas das mesms categoria e modalidade nesta quarta. A cerimônia O início da cerimônia de abertura contou com apresentações culturais das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Heloísa Abreu Júdice de Mattos (do bairro Inhanguetá), e Ronaldo Soares (do bairro Resistência), além da Escola de Dança Duetto. Logo depois das apresentações culturais, estudantes que vão competir no 54º Jemvi desfilaram para representar as 42 escolas inscritas, que cantaram, posteriormente, o Hino Nacional Brasileiro e o Hino de Vitória. Depois dos discursos das autoridades, houve o juramento dos atletas e acendimento da pira. "É um desafio começar o Jemvi, mas sempre tendo a certeza de que o melhor está por vir. Que a gente possa celebrar e sonhar muito!", frisou Juliana Rohsner. Sobre o Jemvi Constituído historicamente como uma ação pedagógica que emerge das práticas dos professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Vitória, os Jogos Escolares Municipais de Vitória são direcionados aos estudantes do 6º ao 9º ano de todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental que contemplam essa etapa de ensino, assim como aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo também a esse público o direito à vivência esportiva, formativa e cidadã. Nesta edição, serão 42 escolas municipais e mais de 2.750 estudantes competindo em diferentes modalidades. O 54º Jemvi acontece de 16 de junho a 4 de agosto. Em 2025, o Jemvi contou com a participação de 2527 estudantes de 40 escolas. Distribuídas em categorias Sub-13 e Sub-15, as modalidades esportivas que compõem o Jemvi são basquete, futsal, handebol, queimada, voleibol, dama, xadrez e atletismo - com provas de salto em distância, arremesso de peso, corrida de 100m e corrida de revezamento 4x100m. Executada pelo Núcleo de Práticas Integradoras da Gerência de Formação e Desenvolvimento em Educação, a realização do Jemvi é fruto da parceria entre a Secretaria Municipal de Educação (Seme) e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Vitória (Semesp). 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 034/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Gerência de Fiscalização, torna pública a Manifestação do Fiscal Autuante, quanto à impugnação oferecida contra os Autos abaixo descritos, em conformidade com o artigo 146 da Lei Municipal no 4.438/1997: Nº do Auto / Processo Nome/Razão Social CPF/CNPJ Manifestação do fiscal 19/2026 5066123/2026 ANDRE LUIZ VILAS BOAS BRAGA ***.**8.19*-** Favorável à manutenção 40035/26 9437308/25 INCORPLAN EMPREEND. IMOB. LTDA 39.270.921/0001-00 Favorável à manutenção 40026/26 9437308/25 INCORPLAN EMPREEND. IMOB. LTDA 39.270.921/0001-00 Favorável à manutenção A manifestação escrita encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5o andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC, Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. O processo supracitado será encaminhado à Junta de Impugnação Fiscal – SEMMAM/JIF para julgamento. Vitória, 18 de junho de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 035/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Gerência de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 135, inciso III, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.438/1997, bem como com o artigo 31, inciso III, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 10.023/1997, torna pública a notificação referente ao Auto de Infração abaixo relacionado, lavrado com base em informações técnicas e listagem encaminhadas pela Concessionária dos Serviços de Esgotamento Sanitário – CESAN, as quais indicam que o imóvel fiscalizado não se encontra interligado à rede pública coletora de esgotamento sanitário existente e em operação, nos termos do Programa Tá Ligado: Auto de Infração / Processo Nome/Razão Social CPF/CNPJ 2187/2026 4503326/2026 GILBERTO FERNANDES MOREIRA Matr. CESAN: 24916-5 ***.**4.94*-** 45064/2026 3937651/2026 MARILENE FERREIRA BORGES Matr. CESAN: 8013-6 ***.**9.20*-** Na forma da legislação vigente, fica V.S.ª NOTIFICADO(A) a providenciar a quitação do débito ou impugnar o referido Auto no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação. Salienta-se, ainda, que o autuado deverá promover a efetiva ligação do imóvel à rede coletora de esgoto, nos termos da legislação aplicável. Não havendo impugnação ou efetivação do pagamento no prazo de 40 (quarenta) dias o crédito apurado, expresso em Reais, será inscrito em dívida ativa. O referido Auto encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5º andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. Vitória, 18 de junho de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE CIDADANIA,DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA Em cumprimento à Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao Decreto Federal 2.181/97, à Lei Municipal 6.033/03 e ao Decreto Municipal 23.544/24, e suas respectivas alterações, notificamos para: Recolher, conforme Decisão Administrativa, à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o valor da multa arbitrada em: SIPAD N°: 7676891/2018 Reclamante: ANTONIO ARMANDO DA LUZ Reclamada: NEW SEVEN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA R$ 23.812,32 (vinte e tres mil, oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos) SIPAD N°: 7563245/2019 Reclamante: SIDNEY FIDELIS DA SILVA Reclamada: ENCONTRO DE VALOR LTDA R$ 1.100,13 (um mil, cem reais e treze centavos) Decisão de arquivamento: SIPAD N°: 7552139/2019 Reclamante: MARULZA SPADETTO Reclamada: 26.547.473 RAFAEL DE SOUZA SILVA SIPAD N°: 6461212/2019 Reclamante: HENRIQUE NEVES PEREIRA Reclamada: SERRA MOTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA SIPAD N°: 7562887/2019 Reclamante: FERNANDO DE JESUS PRUDENCIO Reclamada: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SIPAD N°: 7562732/2019 Reclamante: IURI HUBNER MIRANDA CHAVES Reclamada: GUSTAVO HENRIQUE ALVES 09832547962 SIPAD N°: 7545505/2019 Reclamante: FRANCISCO ANTONIO DE REZENDE TINOCO Reclamada: L.L. GONCALVES SISTEMAS E SERVICOS LTDA SIPAD N°: 7557071/2019 Reclamante: MARIA EUCLIDIA DOS SANTOS Reclamada: ANDRESSA MARIANO SANTOS 10839900716 SIPAD N°: 7548503/2019 Reclamante: DEBORA SANTOS DE SOUZA Reclamada: ELIZABETH DA CONCEICAO 04561146709 SIPAD N°: 7564514/2019 Reclamante: JANIA MARIA CHAVES DOS SANTOS LEHRBACK Reclamada: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO LTDA Recolher, conforme Decisão Administrativa, à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o valor da multa arbitrada em: SIPAD N°: 7812098/2016 Recorrente: ANTONIO MOREIRA CESAR JUNIOR Recorrida: EDITORA ABRIL S.A. R$ 34.495,16 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) Vitória, 12 de junho de 2026 Breno Panetto Morais Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor Apoio Administrativo Lista 16/2026 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 228 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina Arraiá da Sete”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Sete de Setembro, trecho entre a Rua Basílio Daemon até a Praça Ubaldo Ramalhete Maia, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 10h às 23h59, no dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 17 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 229 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Tim Maia, trecho entre os números 80 e o 171, Bairro Nova Palestina, estará totalmente interditada, das 12h às 22h, no dia 21/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 17 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 230 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Tévio Batista da Silva, trecho entre a Rua Sebastião Perovano e a Rua Sargento Rodrigues, Bairro Segurança do Lar, estará totalmente interditada, a partir das 17h30 do dia 19/06 às 01h30 do dia 20/06 e das 15h às 23h, no dia 24/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 17 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 231 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Posse na Nova Diretoria do Bairro”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Walyr Meireles, trecho entre os números 121 e o 403, Bairro Consolação, estará totalmente interditada, das 10h às 23h59, no dia 20/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 17 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 232 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Comissário Otávio Queiroz, trecho compreendido entre a Rua Doutor Dido Fontes e a Praça Regina Frigeri Furno, Bairro Jardim da Penha, estará totalmente interditada, das 17h30 do dia 19/06 às 01h30 do dia 20/06 e das 15h às 23h, no dia 24/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 233 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Presidente Epitácio Pessoa, trecho compreendido entre a Av. Presidente Castelo Branco e a Av. Adalberto Simão Nader, Bairro República, estará totalmente interditada, das 10h do dia 19/06 às 06h do dia 21/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 234 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Feira de Antiguidades”, a ser realizado pela SEMC, a Av. Anísio Fernandes Coelho, trecho entre a Av. Alziro Zarur e a Rua Tupinambás, Bairro Jardim da Penha, estará totalmente interditada, das 04h às 18h, no dia 04/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 235 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “28ª Rua Viva”, a ser realizado por Carlos Fabian de Carvalho, a Rua Professor Baltazar, trecho entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Graciano Neves, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 12h às 22h, no dia 04/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 236 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festival de Quadrilhas”, a ser apoiado pela SEGOV, a Av. Leitão da Silva, trecho compreendido entre os números 3365 e o 4192, Bairro Andorinhas, estará totalmente interditada, das 14h do dia 20/06 às 06h do dia 21/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 237 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa do Padroeiro”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Horário Dias dos Santos, trecho compreendido entre os números 226 e o 408, Bairro Santo Antônio, estará totalmente interditada, das 14h do dia 19/06 às 06h do dia 21/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 238 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Transmissão do Jogo da Copa”, a ser apoiado pela SEMCID, a Rua Orlando Bonfima (trecho em frente ao nº 161) e a Rua Ariovaldo Favalessa (trecho em frente ao nº 116), Bairro Caratoíra, estará totalmente interditada, das 19h às 23h59, no dia 19/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 https://docs.google.com/forms/d/1OnIiZ8PdZouqLeCkU36RBTr5BVAxFRVcljE-r4TnFPs/viewform?edit_requested=true 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 Portarias SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEME Nº 031 Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para os Conselhos de Escola vinculados às Unidades de Ensino da Rede Municipal de Vitória. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III e o §2º do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória, Considerando a necessidade de aquisição de materiais de consumo não fornecidos centralizadamente pela Secretaria de Educação e a necessidade de realizar adequações físicas dos prédios das Unidades de Ensino que integram a Rede Municipal de Vitória; Considerando a necessidade de subsidiar despesas necessárias ao funcionamento das Unidades de Ensino que integram a Rede Municipal de Vitória; Considerando a necessidade de aquisição de materiais permanentes necessários ao funcionamento das Unidades de Ensino; Considerando a necessidade de aquisição, pelos Conselhos de Escola, de gêneros alimentícios imprescindíveis ao cumprimento dos cardápios e pó de café/açúcar para os servidores das Unidades de Ensino; Considerando o que dispõe a Lei nº 6.794/2006, quanto a autonomia da gestão dos recursos financeiros transferidos aos Conselhos de Escola, o planejamento adequado dos recursos, a correta execução e a prestação de contas, em benefício da comunidade escolar; R E S O L V E: Art. 1º. Repassar aos Conselhos de Escola das Unidades de Ensino que integram a Rede Municipal de Vitória, Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEF, as Unidades de Ensino em Tempo Integral, Unidades de Ensino em Tempo Parcial e Integral, recursos financeiros para subsidiar despesas, a título de Subvenção Social (custeio) e auxílio (capital). Art. 2º. Os recursos financeiros transferidos deverão ser somados aos saldos existentes em contas-correntes dos Conselhos de Escola e constam especificados nos Anexos I e II desta Portaria. Totalizam R$ 1.742.129,29 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e vinte e nove centavos) de custeio e R$ 348.185,70 (trezentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos) de capital, dos quais deverão ser aplicados visando o funcionamento pleno das Unidades de Ensino. Art. 3º. Os recursos financeiros repassados na rubrica de Custeio deverão ser empregados na manutenção da rede física das Unidades de Ensino, no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, com base nas ações previstas em seus Planos de Ação. Art. 4º. Os recursos financeiros repassados para aquisição de gêneros alimentícios são necessários ao cumprimento dos cardápios elaborados pela Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar - CANE, conforme os parâmetros do FNDE/PNAE. Art. 5º. Os recursos financeiros repassados aos Conselhos de Escola para fornecimento de alimentação escolar complementam os valores necessários às aquisições dos gêneros alimentícios indicados pela Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar - CANE, em listas de compras específicas, de itens que não são fornecidos pela Secretaria de Educação e para aquisição de pó de café e açúcar para servidores. Art. 6º. As aquisições de materiais permanentes, bens de capital, não podem ultrapassar o limite de dispensa de licitação estabelecido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em se tratando de bens da mesma natureza. Art. 7º. A aplicabilidade dos recursos financeiros, de que trata esta portaria, não interfere, inviabiliza ou limita a utilização dos recursos existentes nas contas correntes dos Conselhos de Escola, bem como não dispensa de nenhuma das obrigações previstas nas normas em vigor, e a observância dos princípios da economicidade, transparência, racionalidade, entre outros, previstos. Art. 8º. Os Conselhos de Escola, para fins de execução dos recursos financeiros, deverão observar os procedimentos previstos na Lei nº 6.794/2006. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de junho de 2026 Juliana Rohsner Vianna Toniati Secretária Municipal de Educação ANEXO I Item Unidade de Ensino - EMEF Saídas Pedagógicas Serviços Gráficos Complementação Total Custeio Material Permanente Alimentação 1 Adão Benezath R$ 16.800,00 R$ 0,00 R$ 7.126,00 R$ 23.926,00 R$ 840,00 R$ 0,00 2 Adevalni Sysesmundo Ferreira de Azevedo R$ 22.200,00 R$ 14.240,00 R$ 0,00 R$ 36.440,00 R$ 0,00 R$ 0,00 3 Admardo Serafim de Oliveira – EJA R$ 12.000,00 R$ 0,00 R$ 39.263,70 R$ 51.263,70 R$ 0,00 R$ 0,00 4 Adilson da Silva Castro R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 5 Alberto de Almeida R$ 19.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 19.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 6 Álvaro de Castro Mattos R$ 22.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 22.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 7 Alvimar Silva R$ 24.600,00 R$ 14.240,00 R$ 0,00 R$ 38.840,00 R$ 0,00 R$ 0,00 8 Amilton Monteiro da Silva R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 9 Anacleta Schneider Lucas R$ 16.800,00 R$ 3.560,00 R$ 16.120,00 R$ 36.480,00 R$ 0,00 R$ 0,00 10 Aristóbulo Barbosa Leão R$ 15.000,00 R$ 8.900,00 R$ 43.725,86 R$ 67.625,86 R$ 30.000,00 R$ 0,00 11 Arthur da Costa e Silva R$ 15.600,00 R$ 14.240,00 R$ 16.882,72 R$ 46.722,72 R$ 47.216,00 R$ 0,00 12 Castelo Branco R$ 52.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 52.200,00 R$ 6.500,00 R$ 0,00 13 Ceciliano Abel de Almeida R$ 15.600,00 R$ 21.360,00 R$ 12.000,00 R$ 48.960,00 R$ 0,00 R$ 0,00 14 Custódia Dias de Campos R$ 4.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 15 Éber Louzada Zippinotti R$ 24.600,00 R$ 8.900,00 R$ 16.470,00 R$ 49.970,00 R$ 0,00 R$ 0,00 16 Edna de Mattos Siqueira Gáudio R$ 18.000,00 R$ 3.560,00 R$ 0,00 R$ 21.560,00 R$ 0,00 R$ 0,00 17 Eliane Rodrigues dos Santos R$ 13.800,00 R$ 14.240,00 R$ 0,00 R$ 28.040,00 R$ 0,00 R$ 0,00 18 Elzira Vivácqua dos Santos R$ 21.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 19 Experimental de Vitória UFES R$ 18.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 20 Francisco Lacerda de Aguiar R$ 18.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 21 Heloísa Abreu Júdice de Mattos R$ 21.000,00 R$ 8.900,00 R$ 0,00 R$ 29.900,00 R$ 0,00 R$ 0,00 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 22 Irmã Jacinta Soares de Souza Lima R$ 15.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 23 Izaura Marques da Silva R$ 17.400,00 R$ 3.560,00 R$ 250,00 R$ 21.210,00 R$ 20.807,00 R$ 0,00 24 José Áureo Monjardim R$ 18.000,00 R$ 6.230,00 R$ 0,00 R$ 24.230,00 R$ 0,00 R$ 2.280,00 25 José Lemos de Miranda R$ 4.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 26 Juscelino Kubitscheck de Oliveira R$ 11.400,00 R$ 5.340,00 R$ 0,00 R$ 16.740,00 R$ 0,00 R$ 0,00 27 Lenir Borlot R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 60.490,88 R$ 65.890,88 R$ 37.658,00 R$ 0,00 28 Marechal Mascarenhas de Moraes R$ 10.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.800,00 R$ 17.830,00 R$ 0,00 29 Maria José Costa Moraes R$ 21.600,00 R$ 14.240,00 R$ 0,00 R$ 35.840,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30 Maria Leonor Pereira da Silva R$ 13.200,00 R$ 5.340,00 R$ 1.100,00 R$ 19.640,00 R$ 0,00 R$ 0,00 31 Maria Madalena de Oliveira Domingues R$ 20.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 32 Marieta Escobar R$ 18.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 33 Mauro Braga R$ 12.000,00 R$ 7.120,00 R$ 0,00 R$ 19.120,00 R$ 0,00 R$ 0,00 34 Moacyr Avidos R$ 14.400,00 R$ 3.560,00 R$ 17.875,00 R$ 35.835,00 R$ 15.359,00 R$ 12.354,00 35 Neusa Nunes Gonçalves R$ 23.400,00 R$ 10.680,00 R$ 0,00 R$ 34.080,00 R$ 0,00 R$ 0,00 36 Octacílio Lomba R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 30.360,00 R$ 45.360,00 R$ 0,00 R$ 0,00 37 Orlandina D’Almeida Lucas R$ 12.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 12.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 38 Otto Ewald Júnior R$ 17.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 17.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 39 Padre Anchieta R$ 21.600,00 R$ 8.900,00 R$ 10.000,00 R$ 40.500,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 40 Padre Guido Ceotto R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 41 Paulo Reglus Neves Freire R$ 13.800,00 R$ 6.230,00 R$ 0,00 R$ 20.030,00 R$ 0,00 R$ 0,00 42 Paulo Roberto Vieira Gomes R$ 12.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 12.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 43 Prezideu Amorim R$ 18.600,00 R$ 5.340,00 R$ 15.000,00 R$ 38.940,00 R$ 0,00 R$ 0,00 44 Professor João Bandeira R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 45 Professor Vercenílio da Silva Pascoal R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 46 Professora Eunice Pereira Silveira R$ 13.200,00 R$ 5.340,00 R$ 0,00 R$ 18.540,00 R$ 0,00 R$ 0,00 47 Professora Maria Stella de Novaes R$ 19.800,00 R$ 6.230,00 R$ 0,00 R$ 26.030,00 R$ 0,00 R$ 0,00 48 Professora Regina Maria Silva R$ 11.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 49 Rita de Cássia Oliveira R$ 22.200,00 R$ 7.120,00 R$ 3.701,36 R$ 33.021,36 R$ 0,00 R$ 0,00 50 Ronaldo Soares R$ 12.600,00 R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 17.600,00 R$ 0,00 R$ 9.737,01 51 São Vicente de Paulo R$ 5.400,00 R$ 10.680,00 R$ 0,00 R$ 16.080,00 R$ 0,00 R$ 0,00 52 Suzete Cuendet R$ 22.200,00 R$ 24.920,00 R$ 0,00 R$ 47.120,00 R$ 7.064,10 R$ 0,00 53 Tancredo de Almeida Neves R$ 15.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 54 Zilda Andrade R$ 13.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ANEXO II Item Conselho de Escola do CMEI Saídas Pedagógicas Complementação Pequenos Reparos Total Custeio Material Permanente Alimentação 1 Álvaro Fernandes Lima R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2 Ana Maria Chaves Colares R$ 8.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 3 Anísio Spínola Teixeira R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 4 Carlita Corrêa Pereira R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 5 Carlos Alberto Martinelli de Souza R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 6 Cecília Meireles R$ 6.000,00 R$ 27.545,75 R$ 0,00 R$ 33.545,75 R$ 16.580,00 R$ 8.088,98 7 D. João Batista da Motta e Albuquerque R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 8 Darcy Castello de Mendonça R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 9 Darcy Vargas R$ 7.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.967,80 R$ 0,00 10 Dr. Denizart Santos R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 11 Dr. Pedro Feu Rosa R$ 9.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 12 Dr. Thomaz Tommasi R$ 6.600,00 R$ 13.357,52 R$ 0,00 R$ 19.957,52 R$ 8.932,00 R$ 0,00 13 Eldina Maria Soares Braga R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 14 Ernestina Pessoa R$ 7.800,00 R$ 9.793,00 R$ 0,00 R$ 17.593,00 R$ 17.874,00 R$ 0,00 15 Geisla da Cruz Militão R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 16 Georgina da Trindade Faria R$ 7.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 17 Gilda de Athayde Ramos R$ 6.600,00 R$ 0,00 R$ 44.906,66 R$ 51.506,66 R$ 0,00 R$ 0,00 18 Jacy Alves Fraga R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 19 Jacyntha Ferreira de Souza Simões R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.800,00 R$ 14.140,00 R$ 0,00 20 João Pedro de Aguiar R$ 10.800,00 R$ 600,00 R$ 0,00 R$ 11.400,00 R$ 14.725,00 R$ 7.512,41 21 Laurentina Mendonça Corrêa R$ 6.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 22 Lídia Rocha Feitosa R$ 6.600,00 R$ 0,00 R$ 8.824,09 R$ 15.424,09 R$ 0,00 R$ 0,00 23 Lizandre Ignês Carpanedo do Carmo R$ 6.000,00 R$ 12.250,00 R$ 0,00 R$ 18.250,00 R$ 7.236,40 R$ 0,00 24 Luiz Carlos Grecco R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 25 Luiza Pereira Muniz Corrêa R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 26 Magnólia Dias Miranda Cunha R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 27 Maria Goretti Coutinho Cosme R$ 4.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 28 Maria Nazareth Menegueli R$ 4.200,00 R$ 37.051,42 R$ 0,00 R$ 41.251,42 R$ 0,00 R$ 0,00 29 Marlene Orlande Simonetti R$ 7.800,00 R$ 2.390,00 R$ 0,00 R$ 10.190,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30 Menino Jesus R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 31 Nelcy da Silva Braga R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 16.416,00 R$ 0,00 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 32 Ocarlina Nunes Andrade R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 33 Odila Simões R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 34 Padre Giovanni Bartesaghi R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 35 Professora Cida Barreto R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 36 Reinaldo Ridolfi R$ 6.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 37 Robson José Nassur Peixoto R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 5.522,93 38 Rubem Braga R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 39 Rubens Duarte de Albuquerque R$ 7.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 40 Rubens José Vervloet Gomes R$ 4.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.200,00 R$ 22.099,40 R$ 0,00 41 Sebastião Perovano R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 42 Silvanete da Silva Rosa Rocha R$ 6.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 43 Sinclair Phillips R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 44 Sophia Musengny Loureiro R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 45 Terezinha Vasconcellos Salvador R$ 8.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 46 Valdívia da Penha Antunes Rodrigues R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 47 Yolanda Lucas da Silva R$ 6.000,00 R$ 13.950,00 R$ 0,00 R$ 19.950,00 R$ 7.308,00 R$ 0,00 48 Zélia Viana de Aguiar R$ 10.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 49 Zenaide Genoveva Marcarini Cavalcanti R$ 10.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 50 Zilmar Alves de Melo R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Total CMEI R$ 345.000,00 R$ 116.937,69 R$ 53.730,75 R$ 515.668,44 R$ 133.278,60 R$ 21.124,32 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 158 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.743, de 22 de abril de 2019, e considerando o processo n° 4628194/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar a licença sem vencimentos do servidor efetivo Gleidson Gomes de Souza, matrícula 580429, cargo Técnico Esportivo, lotado na Secretaria de Assistência Social, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 12/06/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2026. Vitória, 16 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 222 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Hugor Meneguel Pereira para exercer o cargo comissionado de Subsecretário de Orçamento e Finanças, PC-SUB-A, na Secretaria de Fazenda, em substituição ao seu titular Riller Pedro Sidequersky, no período de 29.06.2026 a 15.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5091847/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 223 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Yhago Kauan Correia Lau para exercer a função gratificada de Diretor do Centro de Referência em Atendimento ao Idoso - CRAI, FG-T, na Secretaria de Saúde, no período de 22.06.2026 a 05.07.2026, em substituição ao seu titular Priscilla Yumi Junqueira Gondo Falcon, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4624331/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 224 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Vanusa Galacho Cassiano de Assis para exercer a função gratificada de Diretor do Centro Municipal de Especialidades São Pedro, FG-T, na Secretaria de Saúde, no período de 13.07.2026 a 24.07.2026, em substituição ao seu titular Clicia Dora Rocha da Silva, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4428538/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA PORTARIA Nº 004 O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória e, em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.441/1999, alterado pelo Decreto nº 11.954/2004: R E S O L V E: Art. 1º. Excluir Rafael Gomes Benevides de Freitas e Rosane Giuberti, das funções de Presidente e Membro Titular, respectivamente, da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações; Art. 2º. Incluir na 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, Rosane Giubert, na função de presidente, Pitagoras Andrade de Souza e Paulo de Oliveira Gomes, nas funções de Membro Titular e Suplente, respectivamente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA PORTARIA Nº 005 O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória e, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.801, de 02 de agosto de 2019, R E S O L V E: Art. 1º. Excluir Márcia Vieira Falcão e Thales Ventura Lisboa Correa, das funções de membro titular e suplente, respectivamente, da Comissão de Defesa de Autuação. Art. 2º. Incluir Rafael Gomes Benevides de Freitas, na função de membro titular. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA O Município de Vitória torna público que realizará, com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA ELETRÔNICA n° 062/2026 - Processo nº: 9749015/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E ORGANIZADORES. Entrega das propostas 19/06/2026 a 24/06/2026 (até 08:00). Sessão de disputa: 24/06/2026 (08:30). O edital estará disponível nos sites: pncp.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3317-4709. José Mario Fortunato da Silva - Membro da Equipe de Apoio. Vitória, 9 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 118/2026. Processo nº: 4260859/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0078. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica LA SHOW BUSINESS LTDA, CNPJ 48.248.034/0001-26, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “LUIZA ANDRADE”, NO EVENTO “98ª FESTA DE SÃO PEDRO”, no valor Global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 9 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 227/2026. Processo Administrativo nº 4260859/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 118/2026. ID CIDADES: 2026.077E0600004.10.0078. Contratada: LA SHOW BUSINESS LTDA. CNPJ: 48.248.034/0001-26. Objeto do Contrato: contratação da atração “LUIZA ANDRADE”, no evento “98ª FESTA DE SÃO PEDRO”. Valor do Contrato: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência: 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov. br/app/contratos/27142058001360/2026/84. Data de assinatura: 16/06/2026. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 21.01.00 – Secretaria de Cultura; Classificação Funcional: 13.392.0022.2045; Natureza de Despesa: 3.3.90.39.22 – Exposições, Congressos e Conferências; Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000 ou 2.501.0000.0000. Nota de Empenho: 382-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 720/2026 e 537/2026, constante dos autos. Gestor: Ariane dos Santos Miranda – Matrícula 639689. Fiscal: Silvana dos Anjos – Matrícula 641518. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 119/2026. Processo nº: 2166450/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0086. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica DUAL SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 44.362.540/0001-90, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “JOÃO FELIPE E RAFAEL” NO EVENTO “98ª FESTA DE SÃO PEDRO”, no valor Global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 17 de junho de 2026. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 650/2024. Processos Administrativos: 9508509/2023 (Licitatório) – 212099/2026 (Acréscimo). Pregão Eletrônico nº 192/2024. ID Cidades: 2024.077E0600022.01.0100. Contratado: METAL EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, CNPJ nº 15.918.222/0001-65. Objeto do Contrato: prestação de serviços de manutenção nos equipamentos públicos, no âmbito da Secretaria de Assistência Social (SEMAS), com fornecimento de materiais, insumos, ferramentas, equipamentos e mão de obra. Objeto do Aditivo: Acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial do Contrato original. Valor do Aditivo: R$ 961.249,20 (Novecentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Data de Assinatura: 12/06/2026. Dotação Orçamentária: 11.01.00.08.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Vigência: A contar da data de sua assinatura. Nota de Empenho: 329-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 414/2026 e 302/2026, constante dos autos. Carla Mognato Scardua Shalders – Secretária Municipal de Assistência Social em exercício. SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 277/2023. Processos Administrativos: 5924809/2022 (Licitatório) e 2620709/2023 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 278/2022 – Ata de Registro de Preços 230/2022. ID (CIDADES): 022.077E0600022.02.0101. Contratado: TIM S/A. CNPJ 02.421.421/0001-11. Objeto do Contrato: Prestação de serviços móvel pessoal (SMP), acesso à internet e com fornecimento de chips e aparelhos (Regime de Comodato). Objeto do Aditivo: 1.1. Reajuste de 3,3780% sobre o valor unitário, relativo à variação do índice IST – Índice de Serviço de Telecomunicações do período de 12/2024 a 11/2025, a contar de 20/12/2025. 1.2. Prorrogação de prazo do contrato pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor do Aditivo: R$ 26.454,94 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Data de Assinatura: 12/06/2026. Dotação Orçamentária: 10.01.04.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.40.14, 3.3.90.40.01 - Fontes do Recurso: 1.500.0000.0000 / 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 218-000. Vigência: de 13/06/2026 a 12/06/2027. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 762/2026 e 556/2026, constante dos autos. Luciano Forrechi – Secretário Municipal de Governo em exercício. 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 Resoluções SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 068/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 4396069/2023 RECURSANTE: PRESIDENTE DA PRIMEIRA JUNTA DE JULGAMENTO – 1ªJJ REQUERENTE: ITAU SEGUROS S/A (representado por Dr. Marcel Maluf – OAB/SP 321.293) RECORRIDA: DECISÃO Nº 073/2025 – 1ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4396069/2023, que remete de ofício a Presidente da Primeira Junta de Julgamento - 1ª JJ, em razão da Decisão nº 073/2025 haver deferido o pedido de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para o imóvel de inscrição fiscal nº 874914. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer da remessa de ofício, mas negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 073/2025, proferida pela Primeira Junta de Julgamento, deferindo o pedido de Não Incidência do ITBI, para o imóvel de inscrição fiscal n° 874914, para as duas transações efetivadas de BEMGE SEGURADORA para PARANÁ COMPANHIA DE SEGUROS e de PARANÁ COMPANHIA DE SEGUROS para ITAU SEGUROS S/A, por entender que as operações se amoldam à hipótese de não incidência, conforme as disposições contidas no art. 6º, caput e II, e art. 9º, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 3.571/1989, e art. 7º do Decreto nº 12.882/2006. Sala de Sessões, 26 de maio de 2026 Nilton Basílio Teixeira - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 069/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 11135101/2025 RECURSANTE: PRESIDENTE DA TERCEIRA JUNTA DE JULGAMENTO – 3ªJJ REQUERENTE: SANTILIA TOREZANI TINELLI RECORRIDA: DECISÃO Nº 023/2026 – 3ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 11135101/2025, que remete de ofício a Presidente da Terceira Junta de Julgamento em razão da Decisão nº 023/2026 – 3ª JJ haver deferido o pedido de Isenção Tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2026, relativo ao imóvel de inscrição fiscal nº 4075854. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer da remessa de ofício, mas negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 023/2026 – 3ª JJ, concedendo a Isenção Tributária do IPTU, para o exercício de 2026, relativo ao imóvel de inscrição fiscal nº 4075854, por entender que a Requerente comprovou sua condição de viúva de Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, e reside no imóvel do mesmo, estando amparada pelo disposto no art. 4º, VI, da Lei Municipal nº 4.476/1997, observando que este benefício não é extensivo a taxas, contribuições e preços públicos. Fica (o)a Requerente intimado(a) a acatar a presente resolução no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018, considerando o esgotamento da fase recursal no âmbito do contencioso administrativo tributário municipal, nos termos da Lei nº 7.888/2010. Sala de Sessões, 26 de maio de 2026 Mario Zan Barros - Conselheiro Relator Carla Poloni Telles Santos - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 070/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 1840696/2026 E 1841107/2026 RECURSANTE: ALGA PARTICIPAÇÕES LTDA. RECORRIDA: DECISÕES NºS. 020/2026 E 018/2026 – 2ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 1840696/2026 e 1841107/2026, que recorrem contra as Decisões nºs 020/2026 e 018/2026 – 2ª JJ, que indeferiram os pedidos de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, relativo à transmissão dos imóveis de inscrições fiscais nºs 4588487 e 4588568, respectivamente. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer dos recursos voluntários e dar-lhes parcial provimento, para reformar as Decisões nºs 020/2026 e 018/2026 – 2ª JJ, deferindo, sob condição suspensiva, os pedidos de Não Incidência do ITBI para os imóveis de inscrições fiscais nºs 4588487 e 4588568, devendo os processos retornarem ao Fisco para posterior exame das receitas operacionais da adquirente, ficando a verificação definitiva da preponderância da atividade imobiliária sujeita ao decurso do prazo de três anos, conforme o art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, art. 37, § 2º, do CTN e o art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 3.571/1989. Conforme estabelecido no art. 33, §1º e §2º, da Lei nº 7.888/2010, esta decisão será recorrida de ofício à Instância Especial. Sala de Sessões, 26 de maio de 2026 Nilton Basílio Teixeira - Conselheiro Relator Carla Poloni Telles Santos - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 Decretos DECRETO Nº 26.836 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4776172/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Elisangela de Souza, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1º ao 5º, matrículas 584961 e 611202, lotado na Secretaria de Educação, para participar de formação no Programa Impulso, promovido pelo Ensina Brasil, no período de 11.06.2026 a 13.06.2026, em São Paulo/SP, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.837 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4776172/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Kristian Karla Inacio de Souza Morais, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1º ao 5º, matrícula nº 585598 e Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV, Função Pedagógica, matrícula nº 611202, lotado na Secretaria de Educação, para participar de formação no Programa Impulso, promovido pelo Ensina Brasil, no período de 11.06.2026 a 13.06.2026, em São Paulo/SP, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.838 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4776172/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Rinaldo Pevidor Pereira, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Professor de Matemática, matrículas nº 553844, lotado na Secretaria de Educação, para participar de formação no Programa Impulso, promovido pelo Ensina Brasil, no período de 11.06.2026 a 13.06.2026, em São Paulo/SP, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.839 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4776172/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Silvana de Oliveira Teixeira, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV – Função Pedagógica, matrícula nº 529808 e Cargo: Professor de Educação Básica – PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1º ao 5º, matrícula nº 575719, lotado na Secretaria de Educação, para participar de formação no Programa Impulso, promovido pelo Ensina Brasil, no período de 11.06.2026 a 13.06.2026, em São Paulo/SP, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.840 O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Thalita Calmon Capelini para responder pela função gratificada de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, FG-T, da Secretaria de Saúde, no período de 08.06.2026 a 17.06.2026. Art. 2º. Cessa os efeitos do Decreto nº 26.437/2026, a contar de 08.06.2026. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.841 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Tania Mara dos Santos para responder pela função gratificada de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, FG-T, na Secretaria de Saúde, a partir de 18.06.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.817, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 12.06.2026, EDIÇÃO 2901, PÁGINA 10. ONDE SE LÊ: ,..., da Lei n° 2.994/82,..., LEIA-SE: ,..., da Lei n° 2.994/82, a contar de 01.06.2026.,..., DECRETO Nº 26.842 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Amanda Nogueira de Oliveira, para exercer a função gratificada de Coordenador de Monitoramento Atmosférico Hídrico e do Solo, FG-OP1, na Secretaria de Meio Ambiente, na forma do Art. 27, §2°, da Lei n° 6.529/05. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.844 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4188699/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Fabiola Cardoso Cavalcante, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I – Atuação: Educação Infantil, matrícula nº 628487, lotado na Secretaria de Educação, para participar do II Seminário Nacional de Educação Infantil em Tempo Integral, no período de 27.05.2026 a 29.05.2026, na Universidade Federal do Espírito Santo em Vitória/ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 DECRETO Nº 26.845 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4171370/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Sumika Soares de Freitas Hernandez Piloto, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I – Atuação: Educação Infantil, matrícula nº 439614, lotado na Secretaria de Educação, para participar do 2º Seminário Nacional de Educação Infantil, no dia 28.05.2026 no período Vespertino, na Universidade Federal do Espírito Santo em Vitória/ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.846 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4171370/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Scheila Andrade de Farias Werner, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB II – Atuação: Ensino Fundamental do 1° ao 5°, matrícula nº 441643, lotado na Secretaria de Educação, para participar do 2º Seminário Nacional de Educação Infantil, no dia 28.05.2026 no período Vespertino, na Universidade Federal do Espírito Santo em Vitória/ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.847 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4171370/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Analia Costa Oliveira, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I – Atuação: Educação Infantil, matrícula nº 578091, lotado na Secretaria de Educação, para participar do 2º Seminário Nacional de Educação Infantil, no dia 28.05.2026 no período Vespertino, na Universidade Federal do Espírito Santo em Vitória/ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.848 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4171370/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Priscilla Castro dos Santos, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I – Atuação: Educação Infantil, matrícula nº 596678, lotado na Secretaria de Educação, para participar do 2º Seminário Nacional de Educação Infantil, no dia 28.05.2026 no período Vespertino, na Universidade Federal do Espírito Santo em Vitória/ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.849 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4302923/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Shellen de Lima Matiazzi, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I – Atuação: Educação Infantil, matrícula nº 605410 e Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV - Função Pedagógica, matrícula nº 606345, lotado na Secretaria de Educação, para participar do “XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafos” da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), no período de 19.07.2026 a 24.07.2026, em Salvador/BA, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.850 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 5062037/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Samyra Gomes da Fonseca, Cargo: Assistente Administrativo, matrícula nº 550248, lotado na Secretaria de Gestão e Planejamento, para participar do Seminário Brasil-China de Cidades Inteligentes, no período de 22.06.2026 a 10.07.2026, em Pequim, na China, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.851 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 5062037/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Marcus Gregorio Serrano, Cargo: Subsecretário de Planejamento e Gestão Estratégica, matrícula nº 649094, lotado na Secretaria de Gestão e Planejamento, para participar do Seminário Brasil-China de Cidades Inteligentes, no período de 22.06.2026 a 10.07.2026, em Pequim, na China, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.852 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 26.818, publicado no Diário Oficial do Município em 12.06.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.853 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Paula Costa Cruvinel para responder pela função gratificada de Diretor do CMEI Professor Carlos Alberto Martinelli de Souza, FG-T, na Secretaria de Educação, a contar de 01.06.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 DECRETO Nº 26.843 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Ericson Gandine Barreto, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, na Secretaria de Meio Ambiente, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.861 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Oziel dos Santos Andrade, do cargo comissionado de Assessor Sênior, PC-SUB-A, da Secretaria de Governo, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.862 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Ingrid Thereza Hollenstein Gomes, do cargo comissionado de Secretário Executivo, PC-E, da Secretaria de Assistência Social, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 19.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.863 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Cristiane Freitas Pereira Borges para responder pelo cargo comissionado de Secretário Executivo, PC-E, na Secretaria de Assistência Social. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 19.06.202. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.865 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Guilherme de Mello Loureiro, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, na Central de Serviços, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.866 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Marcos Paulo Silva e Silva, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Central de Serviços, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 DECRETO Nº 26.867 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.288 de 16 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 31.596.105,00 (Trinta e um milhões, quinhentos e noventa e seis mil e cento e cinco reais), no Orçamento vigente, assim discriminado: R$ 1,00 Central de Serviços 4701.1545200212.0067 - Gestão Integrada da Limpeza Urbana 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.............................................................................................................................................1.125.531 Encargos Gerais do Município 3001.2884600003.0356 - Pagamento de Sentenças Judiciais 3.1.90.00.00 2.501.0000.0000...........................................................................................................................................24.000.000 Secretaria de Cultura 2101.1339200222.0045 - Produção e Difusão Cultural 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000.............................................................................................................................................1.849.802 Secretaria de Educação 1404.1212200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 4.4.90.00.00 2.550.0000.0000...................................................................................................................................................8.795 1404.1236100022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 4.4.90.00.00 2.550.0000.0000................................................................................................................................................765.830 1404.1236100022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas pela Secretari 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001................................................................................................................................................550.000 1.550.0000.0000................................................................................................................................................600.000 2.550.0000.0000.............................................................................................................................................1.000.000 1404.1236500022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 4.4.90.00.00 2.550.0000.0000................................................................................................................................................400.145 1404.1236500022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas pela Secretari 4.4.90.00.00 2.550.0000.0000.............................................................................................................................................1.000.000 Secretaria de Meio Ambiente 2201.1854100182.0096 - Fortalecimento e Estruturação dos Parques e Unidad 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................................................................................................................29.000 Secretaria de Segurança Urbana 4401.0618100082.0011 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Seguranç 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000................................................................................................................................................267.002 TOTAL.........................................................................................................................................................31.596.105 Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e parte do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme demonstrado a seguir: R$ 1,00 Central de Serviços 4701.1545100122.0032 - Limpeza, Manutenção e Operação do Sistema de Drena 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.............................................................................................................................................1.125.531 Secretaria de Educação 1404.1212200022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas pela Secretari 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001................................................................................................................................................550.000 1.550.0000.0000................................................................................................................................................600.000 Secretaria de Meio Ambiente 2201.1854100202.0103 - Bem estar animal 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................................................................................................................29.000 SUPERÁVIT FINANCEIRO.............................................................................................................................29.291.574 2.500.0000.0000.............................................................................................................................................2.116.804 2.501.0000.0000...........................................................................................................................................24.000.000 2.550.0000.0000.............................................................................................................................................3.174.770 TOTAL.........................................................................................................................................................31.596.105 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Aditivo em atendimento ao Art. 124 da lei 14.133/2021. 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 05/2024. Processo nº 383/2024. Objeto do contrato: Prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, de 26/06/2026 a 15/06/2027 e aplicação de reajuste no valor contratual. Contratada: JL PAISAGISMO LTDA (CNPJ nº 44.656.836/0001-14) Valor do termo aditivo: R$ 17.582,16 (dezessete mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). Valor Global do Contrato: R$ 50.384,70 (cinquenta mil e trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Prazo de Vigência: 26/06/2026 a 15/06/2027 Nº da Nota de Empenho: 297/2026. Data da assinatura: 15/06/2026 Justificativa: Manutenção de serviços de jardinagem. Parecer Jurídico às fls. 23 e 26. Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 08/2026 - art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vitória, 17 de junho de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Aditivo em atendimento ao Art. 124 da lei 14.133/2021. 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 07/2024. Processo nº 450/2024. Objeto do contrato: Prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratada: NORRENO TOURS TURISMO E VIAGENS LTDA (CNPJ nº 39.370.978/0001-80) Valor do termo aditivo: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Valor Global do Contrato: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Natureza de Despesa: 3.3.90.33.01 Prazo de Vigência: 18/07/2026 a 17/07/2027 Nº da Nota de Empenho: 296/2026. Data da assinatura: 15/06/2026 Justificativa: Art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 Parecer Jurídico às fls. 32 a 34. Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 30/2026 - art.117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vitória, 17 de junho de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO DE VITÓRIA - CDTIV Licitações e Contratos EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Termo de Contrato, em atendimento a Lei nº 13.303/2016. Contrato de prestação de serviços nº 08/2026. Processo nº: 3145091/2026. ID CIDADES: 2026.077E0300001.09.0010. Contratada: CAFÉ MERIDIANO IND. E COM. LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Açúcar, Café e Adoçante, destinados a atender a demanda de consumo dos servidores, prestadores de serviço e visitantes da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória – CDTIV. Data de assinatura: 15/05/2026 – Vigência: 15/05/2026 a 14/05/2027 – Valor global: R$ 20.682,90 (vinte mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) – Dotação orçamentária: 03.01.04.122.0033.2.0151 – Natureza de despesa: 3.3.90.30.07 – Fonte de recursos: 1.500.0000.0000 – Nota de empenho: 186-000. Gestor: Ayres Pauzen Ferreira – Fiscalização: Ana Alzira Antoniolli. EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Termo de Contrato, em atendimento a Lei nº 13.303/2016. Contrato de prestação de serviços nº 09/2026. Processo nº: 771402/2026. ID CIDADES: 025.077E0300001.09.0010. Contratada: TOTVS SA. Objeto: Contratação de serviços comuns de prestação de serviço mensal de licença de controle eletrônico da frequência e presença dos funcionários da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória – CDTIV. Data de assinatura: 12/06/2026 – Vigência: 12/06/2026 a 11/06/2027 – Valor global: 17.757,24 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) – Dotação orçamentária: 03.01.04.122.0033.2.0151 – Natureza de despesa: 3.3.90.40.06 – Fonte de recursos: 1.500.0000.0000 – Nota de empenho: 226-000. Gestor: Crislaine Maria Potratz – Fiscalização: Leonardo Nevares Correia. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo do Termo de Aditivo, em atendimento a Lei nº 13.303/2016. Aditivo nº 04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2022. Processo primitivo físico nº: 9480/2020 (continuação processo digital nº 1167759/2024). Contratada: SEI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Objeto do aditivo: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 01(um) ano; Repactuação, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no MTE sob o nº ES000033/2026, dos serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, com cessão de mão de obra e de todos os equipamentos necessários no Centro de Inovação do Parque Tecnológico de Vitória. Prazo de vigência: 28/04/2026 a 27/04/2027. Data da assinatura: 27/04/2026. Valor Global: R$ 350.932,80 (trezentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Valor da Repactuação: R$ 4.927,53 (quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos). Dotação Orçamentária: 03.01.04.122.0033.2.0151. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.03. Fonte de Recursos: 1.501.0000.0000. Notas de empenhos: 175 e 176-000. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo de Aditivo, em atendimento a Lei nº 13.303/2016. Aditivo nº 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº: 08/2024. Processo nº: 468213/2024. ID CIDADES: 2024.077E0300001.09.0015. Contratada: GARANTIA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA: Objeto: prestação de Serviços de Limpeza, Higienização, Desinfecção de Reservatórios de água e análises microbiológicas. Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência, com aplicação de reajuste, por mais 01 (um) ano. Data de assinatura: 15/05/2026. Vigência: 23/05/2026 a 22/05/2027. Valor Global: R$ 3.055,56 (três mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Dotação orçamentária: 03.01.04.122.0033.2.0151 – Natureza de despesa: 3.3.90.39.16 e 3.3.90.39.35 – Fonte de recursos: 1.500.0000.0000 – Notas de empenho: 188 e 189-000. Flávio Varella Cabral – Diretor-Presidente da CDTIV. 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de junho de 2026 - Edição nº 2905 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/