Publicada em 17/06/2026, às 17h35 | Atualizada em 17/06/2026, às 17h38 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Lideranças da Educação de vários estados do Brasil visitam Vitória para jornada formativa 19 de Junho 2906 Le on ar do S ilv ei ra Leonardo S ilveira Dirigentes e equipes técnicas de Secretarias de Educação de várias regiões do Brasil estiveram em Vitória para participar de um módulo da Jornada Formativa para Lideranças de Secretarias de Educação, promovida pelo Todos Pela Educação. Durante o encontro foram discutidas estratégias de implementação de políticas públicas educacionais com foco na melhoria da aprendizagem. A prefeita Cris Samorini e a secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner, receberam, na Praça da Ciência, lideranças de Belém, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto (SP), Salvador, Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Luís, Serra, Teresina e Vitória. "Nossa vivência é de resultados, de escolhas assertivas. A gestão teve capacidade de disciplina de direcionar recursos, fazer aquele exercício de reduzir cargos comissionados, para entrar a parte técnica. Foi através dessa escolha que Vitória caminhou e hoje tem exemplos. Todo esse esforço coletivo vai acontecendo e vamos melhorando o entorno, em outras cidades. Quando falo para os empresários porque Vitória se tornou a cidade mais inteligente e conectada no País, é porque a gente cuida das pessoas", destacou a prefeita. "A capital capixaba vem se consolidando como referência ao estruturar uma política educacional consistente, baseada em evidências, formação continuada, acompanhamento pedagógico e foco na aprendizagem dos estudantes", pontuou Juliana Rohsner. Ao longo da formação, os participantes aprofundaram temas como diagnóstico de desafios educacionais, visão sistêmica das políticas, engajamento das equipes, desenvolvimento de capacidades institucionais e sustentação política das ações educacionais. "A escolha de Vitória para sediar o módulo de encerramento da formação representa um importante reconhecimento nacional ao trabalho desenvolvido pela rede municipal, especialmente na área da alfabetização", disse, subsecretária de Gestão Pedagógica de Vitória, Luana Lemos. O encontro promoveu um espaço privilegiado de troca de experiências e construção coletiva de soluções para os desafios da educação pública. Além de participar da jornada formativa, Vitória também compartilha sua experiência de gestão educacional, apresentando ações e resultados que têm contribuído para o avanço da alfabetização e para a melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal. Coordenadora de políticas educacionais do Todos Pela Educação, Natália Fregonesi entende que compreender o que faz a pasta de Educação na capital capixaba é necessário para todas as regiões brasileiras. "A gente escolheu fazer em Vitória pelos resultados educacionais muito bons que a rede tem, com a liderança da secretária Juliana, tendo políticas públicas muito interessantes que consideramos que vale a pena compartilhar com todos os participantes da Jornada". A gerente de políticas educacionais no Todos Pela Educação, Manoela Miranda, espera que Vitória seja modelo para o País. "Os resultados de Vitória na alfabetização, na Educação como um todo, foram demonstrados de forma sistêmica, e esperamos contribuir para que várias cidades possam levar inspirações. O Todos Pela Educação trabalha de fato com o compartilhamento de boas práticas e tem dado resultado". Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 777264B8-FB3C-407C-952A-2AEDA3981117 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 Publicada em 17/06/2026, às 12h55 Por Michelle Moretti (msmoretti@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Vitória lança censo animal inédito para mapeamento de cães e gatos na capital Vitória sai na frente mais uma vez na construção de políticas públicas voltadas à proteção animal. Está autorizada a publicação do edital de licitação para contratar empresa especializada na elaboração do Diagnóstico Populacional de Animais Domésticos, levantamento técnico que vai mapear a população de cães e gatos no município. Conhecido como Censo Animal, o estudo vai permitir que a cidade saiba, com base em dados, quantos cães e gatos vivem em Vitória, onde estão concentrados e quais territórios exigem maior atenção do poder público. O objetivo é transformar informação técnica em planejamento eficiente para ações de castração, vacinação antirrábica, guarda responsável, prevenção de zoonoses, combate ao abandono e proteção animal. A prefeita Cris Samorini destaca que o censo representa um avanço estratégico para que Vitória amplie as políticas de proteção animal, com planejamento, precisão e responsabilidade pública: "Vitória sai na frente ao realizar um diagnóstico técnico da população de cães e gatos da cidade. Esse levantamento vai nos permitir conhecer melhor a realidade de cada território, identificar onde estão as maiores demandas e planejar ações mais eficientes de castração, vacinação, guarda responsável e combate ao abandono. Com dados confiáveis, conseguimos transformar cuidado animal em política pública estruturada, com mais transparência, efetividade e impacto direto na vida da população", afirma. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 076/2026, vinculada ao Processo nº 10016203/2025. A entrega das propostas ocorre de 11 a 25 de junho, até as 9 horas, e a sessão de disputa está marcada para 25 de junho, às 9h30. Gestão pública com dados reais A Secretaria de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Subsecretaria de Cuidados Animais, procura aprimorar sempre as condições para a ampliação das políticas públicas baseadas em dados e evidências. A iniciativa coloca Vitória em posição de vanguarda ao tratar o bem-estar animal não apenas como resposta a demandas pontuais, mas como política pública planejada, territorializada. O secretário municipal de meio ambiente, Anderson Barbosa, acrescenta que, hoje, uma das principais dificuldades enfrentadas pelos municípios brasileiros nessa área é a ausência de dados precisos sobre a quantidade e a distribuição de animais domésticos. "Sem esse diagnóstico, torna-se mais difícil definir metas, dimensionar equipes, planejar campanhas, prever orçamento e avaliar a efetividade dos programas já existentes", destaca. Com o Censo Animal, Vitória poderá identificar as regiões com maior concentração de cães e gatos, compreender o perfil dessa população e direcionar melhor os serviços públicos para os locais onde a demanda é mais urgente. Planejamento O levantamento é uma ferramenta estratégica para aprimorar programas de castração, vacinação antirrábica, adoção responsável, controle populacional e prevenção de zoonoses. A partir dos dados coletados, a Prefeitura poderá planejar campanhas de forma mais precisa, considerando a realidade de cada território. Também será possível avaliar a presença de animais domiciliados, semidomiciliados ou em situação de rua, além de identificar áreas mais vulneráveis ao abandono e a demandas relacionadas à causa animal. Na prática, o censo permitirá que as ações deixem de depender apenas da procura espontânea da população ou de registros isolados e passem a ser organizadas com base em diagnóstico técnico. Mapas, relatórios e banco de dados A empresa contratada deverá realizar pesquisa e consultoria técnica especializada, com coleta de dados em campo, análise estatística e elaboração de produtos técnicos. Entre as entregas previstas estão relatório consolidado, banco de dados digital, planilhas analíticas e mapas temáticos. Esses materiais vão ajudar a Prefeitura a visualizar a distribuição da população animal por regiões da cidade e a tomar decisões mais eficientes sobre investimentos, campanhas e ampliação de serviços. O levantamento também poderá subsidiar futuras estratégias de registro geral animal, microchipagem, manejo ético, ações educativas e planejamento integrado entre meio ambiente, saúde pública e vigilância ambiental. Prevenção O Censo Animal tem impacto direto na vida da população. Animais abandonados ou sem acompanhamento adequado podem gerar sofrimento, aumento de denúncias, riscos sanitários e maior pressão sobre os serviços públicos. Ao conhecer melhor essa realidade, Vitória poderá agir de forma preventiva, com políticas mais eficientes, transparentes e sustentáveis. O diagnóstico também fortalece a guarda responsável e contribui para uma cidade mais segura, saudável e comprometida com a proteção da vida animal. Mais do que contar cães e gatos, o levantamento vai permitir que o município enxergue com precisão onde estão os principais desafios e quais soluções devem ser priorizadas. Licitação O aviso de licitação foi publicado pela Central de Licitações, Compras e Contratos do Município de Vitória. A contratação será realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. As propostas poderão ser apresentadas até o dia 25 de junho, às 9 horas. A sessão de disputa está prevista para 25 de junho, às 9h30. O edital está disponível nos sites transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspubli-cas.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (27) 3382-6074. Ja ns en L ub e 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 Publicada em 17/06/2026, às 16h05 | Atualizada em 17/06/2026, às 16h22 Por Pedro Vargas (pedrovargas@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Musin 2026: música, brincadeiras e imaginação tomam conta do Parque Pedra da Cebola no fim de semana Quando a música encontra a infância, o resultado é um convite irresistível para brincar, cantar, descobrir e sonhar. Nos dias 19 e 20 (sexta e sábado), o tradicional Parque Municipal Pedra da Cebola, um dos cartões-postais mais queridos de Vitória, será transformado em um grande palco de experiências durante a realização da 5ª edição do Musin - Festival Música na Infância. O evento tem entrada gratuita e conta com apoio da Prefeitura de Vitória. Durante dois dias, o parque será ocupado por canções, brincadeiras, oficinas sensoriais, intervenções artísticas e atividades interativas pensadas especialmente para o público infantil. A proposta é criar um ambiente onde a música seja a protagonista, mas sem deixar de lado a criatividade, a convivência familiar e o contato com a natureza. A programação conta com atrações reconhecidas nacionalmente no universo da música para crianças, como os grupos Triii e Tiquequê, além de apresentações, recreação, concurso de fantasias, espaços de experimentação musical e atividades espalhadas pelo parque ao longo do festival. Mais do que um evento cultural, o Musin reforça valores como a convivência, a criatividade e a conscientização ambiental, integrando ações voltadas para a preservação do espaço público e para o cuidado com os animais. Pedra da Cebola O cenário escolhido para receber o festival não poderia ser mais simbólico. Entre lagoas, áreas verdes e a famosa pedra que dá nome ao parque, o Pedra da Cebola se transforma em um território de encontros, onde gerações compartilham momentos de afeto, diversão e cultura ao ar livre. Segundo a organização, a expectativa é reunir 20 mil pessoas da Grande Vitória, em todas as ações do Festival, em uma celebração que coloca a infância no centro do palco e reafirma a importância do acesso gratuito à cultura. Programação Com uma programação pensada para as crianças, mas que encanta ao público de todas as idades, no dia 19 à tarde, a partir das 13h30, o Musin apresenta a turma da Malê Kids, seguida da atração nacional, Grupo Triii. No sábado (20), o Festival começa logo pela manhã, a partir das 10 horas, para um dia completo de atividades. Às 11 horas tem, Pés na Lua, seguidos de uma saudável Gincana da Família. No período da tarde acontece o Concurso de Fantasias, às 13h30 e apresentação do grupo musical e de artes cênicas brasileiro, Tiquequê. A última apresentação da programação é O Show da Luna, às 16h15. As atividades vão até 18 horas. O Musin é uma realização da MM Projetos Culturais e do Ministério da Cultura, com patrocínio do Instituto Cultural Vale, por meio da Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet, e da Prefeitura Municipal de Vitória por meio das Secretarias de Cultura (Semc) e Meio Ambiente (Semmam). Acessibilidade e inclusão O Musin 2026 está comprometido com a inclusão de todas as crianças e famílias de Vitória. Para garantir a acessibilidade, o festival contará com banheiros adaptados, área reservada para pessoas com deficiência e idosos, intérpretes de libras, distribuição de protetores auriculares para pessoas com autismo e legenda nos vídeos proporcionando um ambiente acolhedor e inclusivo. Serviço 5º Musin - Festival Música na Infância Quando: 19 e 20 de junho de 2026. Onde: Parque Pedra da Cebola - entre as ruas Ana Vieira Mafra, João Baptista Celestino (acesso ao estacionamento) e Avenida Fernando Ferrari - Mata da Praia, Vitória. Entrada: gratuita. Foto D ivulgação https://www.musinfestival.com/ 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 140/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Qualificado nº 20/2025 (realizado pelo IDCAP), abaixo relacionados, a comparecerem na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 23/06/2026 e no horário de 08:00 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV – PEB IV – COORDENADOR DE TURNO – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processo nº 3535756/2026 232º (***) Edmara Aprigio De Jesus 233º Andreia Paiva 234º Fabio Signorelli Ozorio 235º Caroline Borchardt Rodrigues 236º Ester Marlene Goncalves Reis 237º Lorraine De Oliveira Rangel 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1, será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 7.1 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 8 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 9 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 17 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 141/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo indicado abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 24/06/2026 e no horário de 08:00 horas, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 44H (ED. 016/2025) Processo nº 3006293/2026 2167º Poliane Aida Ferreira Lima Furtado 2168º Geisiane Brandao Marcal 2169º Gabriela Assis Rodrigues 2170º (*) Jhulyane Scardua Goncalves 2171º Kamylli Sodre De Jesus Marculano 2172º Patricia Neves Patrocinio 2173º Edinalva Marinho Azevedo Miranda 2174º Tatiane Aparecida Almeida Luciano 2175º Andressa Cristhine Do Nascimento Carvalho 2176º Pamela Roberta Da Silva 2177º Jaciara Ferreira Pinheiro 2178º Eliane Cristina Pereira Dos Reis 2179º Edicelma Lima Porto 2180º Elen Santos Nascimento 2181º Francieli Boa Martinelli Dias 2182º Fernanda Learth De Lima Pereira Trindade 2183º (*) Ana Paula Dos Santos Ribeiro 2184º Liamara Mello Da Silva 2185º Adriana Karla Pattio Flegler 2186º Maria Eduarda Almeida Oliveira 2187º Mariana Silva De Mattos 2188º Raika Almeida De Paulo 2189º Marciani Alves Das Candeias 2190º (*) Maria Ivonete Rodrigues Pego 2191º Jetron Julio De Souza 2192º (****) Mayara Pimentel Rodrigues 2193º Paula Ramos Machado 2194º Francisca Vidal Sousa Marques 2195º Lucas Da Silva Costa 2196º Ana Paula Da Silva Correa 2197º (****) Milena Cardoso Da Silva 2198º (***) Thais Matos Da Silva Dos Santos 2199º Poliana Correa Da Silva 2200º Suellen Dutra Da Silva 2201º Iane Ferreira Carvalho 2202º Dorilea Das Virgens Rodrigues 2203º Gilce Domingos Dos Santos Da Costa http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 2 – Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*) (****). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 6 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (****) fica automaticamente reclassificado para último lugar da listagem de classificação, não podendo ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior mantido com este Município, conforme determina o art. 9º, inciso III, da Lei nº 7.534/2008. 9 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 10 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 142/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Qualificados nº 20/2025 e nº 21/2025 (realizado pelo IDCAP), abaixo relacionados, a comparecerem na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 24/06/2026, no horário de 08:00 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL – 25H OU 44H (ED. 021/2025) Processo nº 5082667/2026 01º Ramilly De Moura Candeias 02º Luiza Pontes Da Silva Vieira 03º Hellen Dayse Alves Da Silva (Negros / Indígenas) 04º Leticia Almeida Silva Gimenes 05º Carolina Barbosa Gomes (Pessoa Com Deficiência) 06º Alinne Rangel Nascimento Pires (Negros / Indígenas) 07º (******) Maira Oliveira Martins De Pina 08º Ana Julia Oliveira Morais 09º Josimara Do Prado Machado (Negros / Indígenas) 10º Camila Lourenco Panhoca 11º Tania Lucia Rodrigues Calmon 12º (***) Suellen Almeida Libanio (Negros / Indígenas) 13º Debora Ramos Peyneau 14º (***) Sara Jane Damiao De Lima Martins 15º Bruna Silva Borges (Negros / Indígenas) 16º Juliana De Jesus Amado 17º Lara Tardin Belumat 18º Daniela Cortes Da Mota 19º Cristiane Soares Silva (Negros / Indígenas) 20º Vera Lucia Rosa 21º Leticia Baldan De Souza Pereira (Pessoa Com Deficiência) 22º (******) Vanessa Ribeiro (Negros / Indígenas) 23º Esther Barbosa De Souza PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – LÍNGUA PORTUGUESA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processo nº 3679720/2026 116º Umberto Carlos Vicentino Junior 117º Maria R S Lima 118º (******) Thiago Ribeiro De Novais PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – MATEMÁTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 9454680/2025, nº 2382694/2026 42º Marcos Cesar Franco Machado 43º Gabriela Matias Do Nascimento 44º Priscila Franzin Gomes 45º Gina Galeri 46º Rodrigo Araujo De Souza 47º Gabriel De Oliveira Palmeira 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1, será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 8 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 9 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 10 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 159/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória-ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período 25/06/2026, 26/06/2026 e 29/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ARTETERAPEUTA – 30H (ED. 014/2025) Processo n° 4295101/2026 – SEMUS 2º Lucia Machado Troina 3º Luciano Coutinho Cardoso (Negro/Indígena) ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 020/2024) Processo n° 4292953/2026 – SEMUS 28º Maria Jose Rodrigues Da Rocha Castro Processo n° 4295101/2026 29º Priscila Lopes De Oliveira (Negro/Indígena) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – 40H (ED. 012/2025) Processo n° 1824496/2026 64º Cassia Kelly Das Chagas Rody Processo n° 2793814/2026 65º Fabricia Wandekoken Pereira Processo n° 3060572/2026 66º Ingrid Silva Santos 67º Ana Paula Felix Jadejiski 68º Irilane De Oliveira Leite 69º Cleyce De Lima Marcos 70º Jeruza Cezario Dos Santos 71º Diego Tiago Costa 72º (*)Fabiana Quirino Da Silva 73ºAngela Maria Ferreira De Jesus 74º Tatiana Sena Cardoso AUXILIAR DE LABORATÓRIO – 40H (ED. 005/2025) Processo nº 1934240/2026    47º Barbarah Helena Bezerra Faustini Processo nº 2751649/2026 48º Caroline Soares Martins Ribeiro Santos 49º Gabriela Tinoco Barros Santos 50º(*)Kethelee Bottoni Siqueira 51º Lilian Barbosa Rodrigues Goncalves 52º(***)Camila Ribeiro Rodrigues Kobbi 53º Taywani Silva Sales Processo nº 2793814/2026 54º(*)Thiago De Assis Vivaldi 55º Eveni Ariana Santos Cardoso 56º Maria Leticia Rodrigues Silveira CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO – 20H (ED. 002/2024) Processo n° 4609022/2026 3º Mariana Dias Flor Ribeiro (Negro/Indígena) CIRURGIÃO DENTISTA – CIRURGIA BUCAL – 20H  (ED. 022/2025) Processo n° 5084080/2025    14º Iolanda Macedo Silva 15º Tayna Dias Martins Coelho Goncalves 16º Samara Marcolan Faller CIRURGIÃO DENTISTA – PSF – 40H (ED. 002/2024) Processo n° 3060572/2026 29º Isabel Braga Torquato (Negro/Indígena) 32º Yara Borges (Negro/Indígena) 33º Wagner Scherrer Lemgruber Goulart 34º Allyson De Oliveira Cintra 35º Jumar Elifas Marcos (Negro/Indígena) 36º Larissa Daiana Lazzarini 37º Karina Martins Antunes ENFERMEIRO DIARISTA – 40H (ED. 004/2025) Processo n° 2396284/2026 79º Edna Luzia Furtado (Negro/Indígena) 85º Sandra Regina Da Silva Vita (Negro/Indígena) Processo n° 2793814/2026 92º Maria Da Purificacao Sales De Almeida (Negro/Indígena) Processo n° 2383620/2026 95º Edevanilda Nunes Pereira Correa (Negro/Indígena) 96º Cheyla Louback Alves Vilela Baldon ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 027/2024) Processo nº 229137/2025 – SEMUS    3º Victor Fazolo Da Silva (Negro/Indígena) FARMACÊUTICO – ANÁLISES CLÍNICAS/BIOQUÍMICA 30H (ED. 006/2026) Processo nº 2746933/2026    3º (***)Luciano Pereira Do Nascimento (Negro/Indígena) FARMACÊUTICO – FARMÁCIA – 40H (ED. 006/2026) Processo nº 3780178/2026 19º Gabriela Prado Ramos Barros (Negro/Indígena) Processo nº 3780401/2026 22º Moniky Gama    (Negro/Indígena) 23º Patricia Soprani Dos Santos 24º Claudiane Bonomo De Oliveira 25º Sthefanny Caroline De Jesus (Negro/Indígena) MÉDICO GERIATRA – 20H (ED. 010/2026) Processo nº 884484/2024 1º Maite Alexandra Eyzaguirre Velasquez 2º Paula Graziele Dos Santos Reis MÉDICO INFECTOLOGISTA – 20H (ED. 010/2025) Processo nº 7560321/2025 1º Giovanna Barille 2º Ricardo Ramiris Da Silva Gasperazzo MÉDICO PSIQUIATRA – 20H (ED. 010/2025) Processo nº 8070180/2025 1º Rubens Ferraco Malanquini NUTRICIONISTA – 40H (ED. 006/2026) Processo nº 7516835/2025 – SEMUS 6º Zieli Marcolino De Melo (Negro/Indígena) 9º Camila Cardoso (Negro/Indígena) 12º (*)Ossimar Alves Dos Santos (Negro/Indígena) 12º Sheilian Mara Dos Santos Silva (Negro/Indígena) 19º Analu De Souza Anizio (Negro/Indígena) 20º Danielle Rosa Queiroz 21º Daniela Marques Freire PSICÓLOGO – 40H (ED. 003/2024) Processo nº 1934240/2026  - SEMUS   88º Ludmila Coutinho Larcher De Almeida 89º Tatianny Santos Da Silva 90º Tamara Deppmann Albuquerque 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA – 40H (ED. 026/2024) Processos nº 2690557/2026, nº 2793814/2026, nº 3060572/2026, nº 4295101/2026 135º Valquiria Da Silva Oliveira (Negro/ Indígena) 165º Marilza Brandes Da Silva (Negro/ Indígena) 185º Patricia Santos Da Silva (Negro/ Indígena) 205º Thainne Caetano Dias Martins (Negro/ Indígena) 209º Toniely Costa Gutiam (Negro/ Indígena) 215º (***) Anuska Maria Dos Santos (Negro/ Indígena) 222º Anderson Denilton Profeta Da Penha (Negro/ Indígena) 225º Monica De Lima Eliziario (Negro/ Indígena) 229º Marcela Elioterio Porto Miranda Miguel (Negro/ Indígena) 232º Izabela Augostinho De Azevedo Salgado (Negro / Indígena) 235º Echilin Raikelle De Jesus Mateus (Negro/ Indígena) 239º Sonia De Souza Santos (Negro/ Indígena) 242º Shirlene Gustavo De Barros (Negro/ Indígena) 246º Fabiola Ricarda Stein Barbosa 247º Charles Ferraz Nascimento 248º Rosana Maria Rasch Mariano 249º Lais Chaves Ramos (Negro/ Indígena) 250º Claudio Roberto Canova 251º (***)Maurenir Alencar Alexandrino Baiense Da Conceicao 252º Krislayne Rodrigues Amor Divino Pereira (Negro / Indígena) 253º Adriana Pereira Dos Santos TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE GINÁSTICA – 30H (ED. 002/2025) Processo nº 3060572/2026 – SEMUS 15º Rodrigo Surerus    (Negro/ Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 5 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 6 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1, será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 7 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 8 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 002/2026 Em vista do disposto no artigo 37, Caput da Lei Municipal nº 6.080/03 e, em razão das disposições previstas a Lei Municipal nº 7.737/09; A Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (SETRAN), em atendimento às disposições da Lei Municipal nº 8.289/2012 – Define Regras para a Realização de Audiências Públicas, convoca os cidadãos e entidades representativas para a Audiência Pública com o objetivo de apresentar o modelo de contratação para operacionalização do estacionamento rotativo na cidade de Vitória – E.S. Data da Realização: 13 de julho de 2026. Local: Auditório do CIAC – Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, Vitória/ES. Horário: início às 10h e término previsto para 12h. Pauta: Apresentação do modelo de contratação para operacionalização do estacionamento rotativo na cidade de Vitória – E.S. APRESENTAÇÃO: Abertura com o Sr. Alex Mariano, Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (tempo de explanação de 15 min). Apresentação do modelo e justificativa para contratação de empresa responsável pela operacionalização do estacionamento rotativo. DISCUSSÃO: A participação é garantida a todo cidadão presente, por meio de habilitação escrita ou inscrição para manifestação oral. As manifestações seguirão a ordem das inscrições e terão tempo total máximo de 02 (dois) minutos para o conjunto de intervenções. A discussão tem duração prevista de 01h30min. ENCERRAMENTO: Sr. Alex Mariano, Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana. Vitória, 19 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 https://docs.google.com/forms/d/1OnIiZ8PdZouqLeCkU36RBTr5BVAxFRVcljE-r4TnFPs/viewform?edit_requested=true 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 Portarias SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 009 O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente aquelas relativas à direção, coordenação, organização e supervisão das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.994, de 28 de março de 2017, e suas alterações posteriores, que estabelece a forma de organização e regulamenta o funcionamento das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Considerando a necessidade de conferir maior integração, racionalidade administrativa, eficiência, padronização técnica e articulação institucional às atividades de informação, geoprocessamento, monitoramento e controle ambiental no âmbito da SEMMAM; Considerando que as atividades de informação e geoprocessamento constituem instrumento técnico de apoio ao planejamento, ao controle ambiental, ao monitoramento territorial, à fiscalização, ao licenciamento e à formulação de políticas públicas ambientais; Considerando o programa “Tá ligado?” em parceria com o MPES e Cesan no qual visa a identificação, a fiscalização e a regularização das ligações de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário disponível; R E S O L V E: Art. 1º. Delegar ao Subsecretário Municipal de Controle Ambiental a atribuição de coordenar, supervisionar, acompanhar e gerir, no âmbito administrativo e operacional interno, as atividades desenvolvidas pela Assessoria de Informação e Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º. A delegação prevista nesta Portaria compreende, entre outras atividades correlatas: I – acompanhar as rotinas administrativas (frequência e etc.) e orientar a execução dos trabalhos técnicos desenvolvidos pela Assessoria de Informação e Geoprocessamento; II – estabelecer, em conjunto com a equipe técnica responsável, prioridades, fluxos internos, cronogramas e planos de trabalho; III – articular a utilização das informações, bases de dados, mapas, sistemas e produtos de geoprocessamento em apoio às ações de controle ambiental, fiscalização, licenciamento, monitoramento e planejamento ambiental; IV – solicitar relatórios, informações técnicas, mapas, levantamentos e demais produtos necessários à tomada de decisão no âmbito da Secretaria; V – promover a integração da Assessoria de Informação e Geoprocessamento com as demais unidades administrativas da SEMMAM, especialmente aquelas vinculadas ao controle ambiental, monitoramento de ecossistemas, fiscalização e licenciamento ambiental; VI – acompanhar a organização, atualização, sistematização e disponibilização dos dados ambientais de interesse da Secretaria; VII – propor ao Secretário Municipal de Meio Ambiente medidas de aperfeiçoamento técnico, administrativo e operacional relacionadas às atividades de informação e geoprocessamento. Art. 3º. A presente delegação não implica alteração da estrutura administrativa prevista no Decreto Municipal nº 16.994/2017 e alterações posteriores, nem modifica a denominação, a existência ou as competências originárias da Assessoria de Informação e Geoprocessamento. Art. 4º. Os atos praticados no exercício da delegação prevista nesta Portaria deverão observar a legislação aplicável, as competências regimentais da SEMMAM, as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e os princípios da legalidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade e interesse público. Art. 5º. Permanecem sob a autoridade superior do Secretário Municipal de Meio Ambiente a supervisão geral, a revisão e a avocação, a qualquer tempo, dos atos e atividades abrangidos pela presente delegação. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de maio de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 010 O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de junho de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EMPENHO/ANO CNPJ CREDOR VALOR A CANCELAR 482/2025 02.421.421/0001-11 0,01 Vitória, 19 de junho de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 113 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 7614223/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 114 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 3352802/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 17 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO PORTARIA N° 013 O Secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 17 de junho de 2026 Túllio Ponzi Netto Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ANO CNPJ/CPF CREDOR VALOR A CANCELAR (R$) 6887/2025 01.396.975/0001-43 20.384,67 596/2025 2.810,35 Vitória, 17 de junho de 2026 Túllio Ponzi Netto Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 225 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Waldir Rodrigues de Brito para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular William Nascimento de Oliveira, no período de 01.07.2026 a 10.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5085140/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 226 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Celso Costa da Cruz para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Lucas Augusto Quiquita Oliveira Rodrigues, no período de 10.07.2026 a 25.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5085004/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 227 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Wilmes Nascimento Pereira Junior para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Luciana Silva Barboza, no período de 19.07.2026 a 01.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5084060/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 228 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Gilson Coelho Pereira para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Gelson Coutinho dos Santos, no período de 20.07.2026 a 03.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5079888/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 229 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Jefferson de Marchi Degasperi para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Rosinete Rubim Coelho, no período de 20.07.2026 a 18.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5078997/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA O Município de Vitória torna público que realizará, com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA ELETRÔNICA n° 069/2026 - Processo nº: 4946650/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO FORMATADO. Entrega das propostas 22/06/2026 a 25/06/2026 (até 08:00). Sessão de disputa: 25/06/2026 (08:30). O edital estará disponível nos sites: pncp.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3317-4709. Fabio Araujo Busnardo - Agente de Contratação. Vitória, 9 de junho de 2026. SECRETARIA DE FAZENDA EXTRATO DE ADESÃO A ARP Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026, em atendimento ao artigo 144, inciso XIV, do Decreto Municipal 20.934/2022. Processo Administrativo de Adesão nº 3383060/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600019.16.0001. A Prefeitura Municipal de Vitória torna público a adesão à Ata de Registro de Preços nº 022/2025, nestes termos: Pregão Eletrônico nº 269/2024, Órgão Cedente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, Beneficiário: SECRETARIA DE FAZENDA, Compromissário Fornecedor: BRATERM LTDA, 32.759.895/0001-39, Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM TECNOLOGIA INVERTER, no valor Global de R$ 40.067,80 (quarenta mil e sessenta e sete reais e oitenta centavos), com base nos Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Riller Pedro Sidequersky – Secretário Municipal de Fazenda em exercício. Vitória (ES), 18 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 132/2026. Processo nº: 4437862/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0085. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica MM PROJETOS CULTURAIS LTDA, CNPJ 17.221.352/0001-70, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONCESSÃO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO “5º MUSIN - FESTIVAL DE MÚSICA NA INFÂNCIA”, no valor Global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 16 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Patrocínio nº 234/2026. Processo Administrativo nº 4437862/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 132/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0085. Contratada: MM PROJETOS CULTURAIS LTDA. CNPJ: 17.221.352/0001-70. Objeto do Contrato: patrocínio à transferência de recurso financeiro ao patrocinado, com o objetivo de realizar o “5º MUSIN – Festival de Música na Infância”, nos dias 19 e 20 de junho de 2026, no Parque Pedra da Cebola. Valor do Contrato: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058001360/2026/85. Data de assinatura: 17/06/2026. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21.01.00 – Secretaria Municipal de Cultura; Classificação Funcional: 13.392.0022.2045; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.76 – Patrocínios; Fonte de Recursos:2.500.0000.0000 – Recursos Próprios. Nota de Empenho: 384-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 780/2026 e 563/2026, constantes dos autos. Gestor: Ariane dos Santos Miranda – Matrícula 639689. Fiscal: Silvana dos Anjos – Matrícula 641518. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 125/2026. Processo nº: 5113391/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500004.10.0001. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica SE7E ASSESSORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ 65.705.059/0001- 20, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO POR MEIO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS, no valor Global de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social em exercício. Vitória, 12 de junho de 2026. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Resumo de instrumento de ratificação, em atendimento ao art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. Extrato de Inexigibilidade nº 112/2026; ID CidadES: 2026.077E0500001.10.0008. Processo nº: 2383396/2026; RATIFICO a contratação da Associação Centro de Estudos de Liderança Pública - CLP, CNPJ: 09.512.143/0001-57, no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/2021, visando os serviços de treinamento para capacitar servidores da SEMUS no curso “Gestão da Saúde Baseada” em Evidências, conforme pareceres da CGM e PGM acostado aos autos do processo. Vitória, 21 de maio de 2026. Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 213/2026. Inexigibilidade nº 112/2026, com fulcro art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo Administrativo nº 2383396/2026. ID CIDADES: 2026.077E0500001.10.0008. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LIDERANÇA PUBLICA - CLP, CNPJ nº 09.512.143/0001-57. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de treinamento para capacitar gestores e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de dados, indicadores e evidências para a tomada de decisão em saúde pública, por meio do curso “Gestão da Saúde Baseada em Evidências”, na modalidade presencial, com carga horária de 18 horas. VALOR DO CONTRATO: R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15/06/2026. Dotação Orçamentária 15.01.00.10.122.0003.2.0025; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.40; Fonte de Recursos: 1.500.0015.1002. https://transparencia. vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=213/2026. Responsável pela assinatura: Magda Cristina Lamborghini. Secretária Municipal de Saúde. Gestor: Josenan de Alcântara Almeida Costa, Matrícula 628867; Fiscal Titular: João Carlos Milaré, matrícula 584897 e Fiscal Substituto: Denise Mara Ramaldes Pedrosa, matrícula 184071. https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=213/2026 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=213/2026 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 Resoluções SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL A Junta de Impugnação Fiscal, no uso da atribuição legal conferida pelo Art. 23 do Decreto nº 15046/2011, traz ao conhecimento de Vossa Senhoria que, em reunião realizada em 28 de maio de 2024, deliberamos pelo PERDIMENTO do bem e a sua destinação através de venda, doação ou destruição conforme critério da Administração Pública referente aos Auto de Apreensão, por entender que a ação fiscal é legítima: Nº Auto Processo nº Resolução JIF Nome/Razão Social CPF/CNPJ 30014/2026 4057990/2026 41/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30015/2026 4058160/2026 42/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30016/2026 4058359/2026 43/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30017/2026 4058401/2026 44/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30018/2026 4058548/2026 45/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30019/2026 4058737/2026 46/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30039/2026 4057124/2026 47/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30041/2026 4057279/2026 48/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30042/2026 4057502/2026 49/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30043/2026 4057657/2026 50/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30020/2026 4072811/2026 51/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30021/2026 4073135/2026 52/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30022/2026 4073324/2026 53/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30023/2026 4073702/2026 54/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30024/2026 4073900/2026 55/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30025/2026 4074170/2026 56/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30026/2026 4074215/2026 57/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30027/2026 4074404/2026 58/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30028/2026 4074748/2026 59/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30029/2026 4074892/2026 60/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30030/2026 4098210/2026 61/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30031/2026 4098409/2026 62/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30032/2026 4098553/2026 63/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30033/2026 4098931/2026 64/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30035/2026 4099066/2026 65/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30036/2026 4099100/2026 66/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30037/2026 4099444/2026 67/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30038/2026 4224604/2026 68/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30045/2026 4224895/2026 69/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30046/2026 4224930/2026 70/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO 30047/2026 4225253/2026 71/2026 NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO A resolução integral encontra-se à disposição do interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220, sala 505, Edifício CIAC, 5º andar- Enseada do Suá – Vitória – ES; ou através do e-mail: semmam.jif@vitoria.es.gov.br. Vitória, 19 de junho de 2026 Amanda Nogueira de Oliveira Presidente da JIF CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 016/2026 O Município de Vitória, por meio de informações apresentadas no processo administrativo nº 7965766/2025 e considerando a impossibilidade de notificação pessoal do fornecedor, TORNA PÚBLICO que a empresa ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE GUARAPARI - APRUGUARA, inscrita no CNPJ nº 36.376.256/0001-45 está passível de ser penalizada considerando descumprimento de cláusulas do Contrato nº 102/2025, e terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a presente publicação, para apresentar defesa e informar se há outros meios de prova necessários, respeitando-se o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município. Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 17 de junho de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 017/2026 O Município de Vitória, por meio de informações apresentadas no processo administrativo nº 9522477/2024 e considerando a impossibilidade de notificação pessoal do fornecedor, TORNA PÚBLICO que a empresa COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE GUARAPARI, inscrita no CNPJ nº 37.314.695/0001- 96 está passível de ser penalizada considerando descumprimento de cláusulas do Contrato nº 184/2024, e terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a presente publicação, para apresentar defesa e informar se há outros meios de prova necessários, respeitando-se o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município. Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 17 de junho de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA – CONCAV RESOLUÇÃO Nº 016 Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 3751/91 com alterações feitas pela Lei Municipal nº 8.612/14, R E S O L V E: Art. 1º. Incluir na Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Representantes do Poder Público: a) Daniel Domith Vicente b) Inglid Goggi Rodrigues Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 17 de junho de 2026 Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Presidente do CONCAV SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA RESOLUÇÃO Nº 028 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho da Fundação Beneficente da Praia do Canto – FBPC, para celebração de Termo de Fomento com a Setades. O Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – COMASV, em Reunião Ordinária realizada em 14/05/2026, no uso de suas atribuições e atendendo ao estabelecido no artigo 2º Lei 10.300, de 30 de dezembro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar o plano de trabalho da proposta a ser apresentada à Setades, da entidade Fundação Beneficente da Praia do Canto – FBPC, cujo recurso é proveniente de emendas parlamentares designadas para o ano de 2026, a saber: N° EP NATUREZA DA DESPESA VALOR 0809 3.3.50.43 R$20.000,00 0051 3.3.50.43 R$15.000,00 0108 3.3.50.43 R$15.000,00 1130 3.3.50.43 R$30.000,00 TOTAL R$80.000,00 Art. 2º. Os recursos serão utilizados para o pagamento de despesas de telefonia móvel, água, energia elétrica e gás liquefeito de petróleo (GLP). Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a resolução COMASV nº 014/2026. Vitória, 15 de junho de 2026 Graziella Almeida Lorentz Presidente do COMASV 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 Leis LEI Nº 10.347 Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Semana da Festa de Santa Rita de Cássia. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Semana da Festa de Santa Rita de Cássia, a ser realizada na quarta semana do mês de maio. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal LEI Nº 10.348 Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 28 de dezembro de 2018, para incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória a festa em comemoração ao Aniversário do bairro Mata da Praia, a ser celebrado anualmente no 3º domingo de maio. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Festa em comemoração ao aniversário do bairro Mata da Praia, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de maio. Art. 2º. O Anexo I da Lei nº. 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração: MAIO Terceiro domingo Festa em comemoração ao aniversário do bairro Mata da Praia Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal LEI Nº 10.351 Altera a lei nº. 9.278/2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória para instituir o Dia da pessoa trancista. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo I da Lei nº. 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Dia da Pessoa Trancista. JUNHO 06 Dia da Pessoa Trancista Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal LEI Nº 10.352 Denomina o Ginásio Poliesportivo localizado na Praça Regina Frigeri Furno no bairro de Jardim da Penha, nesta Capital. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado logradouro público “Hamilton Azevedo Rebello” o Ginásio Poliesportivo localizado na praça Regina Frigeri Furno localizada na interseção da Rua Comandante Octávio de Queiróz e Rua Maria Eleonora Pereira, no bairro de Jardim da Penha – Vitória _ES, com coordenadas UTM 20°16´56.9”S 40° 17´ 38.7”W. Art. 2º. As despesas para confecção de placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 Decretos DECRETO Nº 26.789 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Luciano de Oliveira para exercer a função gratificada de Coordenador de Acompanhamento e Manutenção das Obras da Educação, FG-OP1, na Secretaria de Educação, na forma do Art. 27, §2º, da Lei nº 6.529/2005. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 09.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.854 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Fabiane Aparecida dos Santos Petrilho, do cargo Comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, da Secretaria de Esportes e Lazer, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 15.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5183231/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.855 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Junia Lima Salvino, matrícula 590734, lotado na Secretaria de Fazenda, do cargo de Assistente Administrativo, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 09.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 4997103/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.856 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Sabrine Pereira de Almeida Rosa, matrícula 608441, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 03.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5041950/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.857 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Andrea Coelho Vilarinho Vidigal, matrícula 248126, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Auxiliar Administrativo, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 08.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 4974514/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.858 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Rafael da Silva Machado, matrícula 636362, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Médico, Atuação: Clínico Geral, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 08.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5001944/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.859 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Thaciana Lopes de Almeida, matrícula 644745, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor de Educação Básica - PEB III, Atuação: Educação Especial - Deficiência Intelectual, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 20.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 4407739/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETOS NÚMEROS 26.865 e 26.866, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 18.06.2026, EDIÇÃO 2905, PÁGINA 16. ONDE SE LÊ: ,..., na Central de Serviços,..., LEIA-SE: ,..., na Secretaria de Cultura,..., DECRETO Nº 26.860 Exclui e inclui membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV, Gestão 2026/2028.    A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no inciso XV, art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.751, de 17 de novembro de 1991 e a Lei Municipal nº 8.932 de 07 de abril de 2016. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam excluídos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV: I -  Representantes do Poder Público Municipal a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Suplente: Liviane Silva Guimarães Art. 2º. Ficam incluídos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV: I -  Representantes do Poder Público Municipal a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Suplente: Pedro de Carvalho Soares Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.864 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Talita Blaudt Tolentino Andrade, para exercer o cargo comissionado de Assessor Sênior, PC-SUB-A, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 19 de junho de 2026 - Edição nº 2906 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/