Publicada em 20/06/2026, às 21h10 | Atualizada em 20/06/2026, às 21h11 Por Gislaine de Assis Santos (gasantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Gislaine de Assis Santos Festival Musin leva música, brincadeiras e inclusão ao Parque Pedra da Cebola Lucas O liveira 22 de Junho 2907 Alegria, imaginação e muita diversão tomaram conta do Parque Pedra da Cebola neste sábado (20). Crianças de diferentes idades, acompanhadas de seus responsáveis, viveram momentos de imaginação e fantasia durante a 5ª edição do Musin - Festival Música na Infância. Com entrada gratuita e apoio da Prefeitura de Vitória, o evento reuniu atrações musicais, atividades culturais e experiências voltadas para crianças e famílias. A prefeita de Vitória, Cris Samorini, acompanhada do secretário municipal de Cultura, Edu Henning, prestigiou o evento. "É uma alegria proporcionar momentos como esse para as famílias, especialmente para as crianças. Queremos que elas tenham experiências marcantes, com música de qualidade, cultura e muita diversão. É assim que cuidamos das pessoas e valorizamos o que Vitória tem de melhor. Esse festival é resultado do trabalho de muitas mãos e reforça nosso compromisso de fazer da cidade um lugar cada vez mais acolhedor e bonito", disse. Ao longo da tarde, o parque se transformou em um espaço de convivência e celebração da infância , com canções, brincadeiras, oficinas sensoriais, intervenções artísticas e atividades interativas. A proposta do festival é estimular a criatividade e o desenvolvimento infantil por meio da música, promovendo também a convivência familiar e o contato com a natureza. Entre os participantes, a mãe Carla Menezes, que levou os dois filhos para aproveitar a programação, destacou a experiência. "É a primeira vez que venho e estou achando tudo muito organizado e pensado para as crianças. Meus filhos estão encantados, não querem ir embora. É muito importante ter um evento assim, gratuito e acessível para as famílias", disse. O Musin é uma realização da MM Projetos Culturais e do Ministério da Cultura, com patrocínio do Instituto Cultural Vale, por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), e conta com o apoio da Prefeitura de Vitória, por meio das secretarias municipais de Cultura (Semc) e de Meio Ambiente (Semmam). Acessibilidade e inclusão O Musin 2026 foi planejado para garantir a participação de todas as crianças e famílias. Entre as medidas de acessibilidade estão banheiros adaptados, área reservada para pessoas com deficiência e idosos, intérpretes de Libras, distribuição de protetores auriculares para pessoas com sensibilidade auditiva e legendas nos conteúdos audiovisuais. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 2FF2DECB-0635-4515-B4CC-9F38D325A139 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 Publicada em 18/06/2026, às 18h25 Por Janaína Bastos (jmbccampos@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Núcleo de futebol do Bonfim recebe novos kits esportivos Fo to D iv ul ga çã o Mais uma entrega de kit esportivo do projeto Vitória é Vida leva dignidade e incentivo para crianças que treinam no núcleo de futebol de campo do Bonfim. Os pequenos treinam no local desde setembro de 2025, quando o núcleo foi designado para iniciar as atividades. Os pequenos atletas seguem com grande motivação nos treinos, e alguns deles sonham em crescer na carreira de jogador, como citou o João Miguel da Silva, de 11 anos, aluno desde o início das atividades. Ele contou que gostaria de ser um grande atleta no esporte e ainda enfatizou: "muitas coisas mudaram na minha vida, gostei muito de jogar aqui, o campo aqui é muito bom, gostei muito do time e então comecei a vir treinar." Projeto esportivo x desempenho escolar O professor João Coqui afirma que o esporte é uma ferramenta de transformação social, e tudo o que ele se tornou foi por ter praticado esporte desde o início. "Eu nasci em Jordânia (MG), numa cidade de 10 a 15 mil habitantes, mas eu sonhava em ser jogador de futebol, e eu fui, joguei 10 anos no Democrata Valadares, no Cruzeiro, em um time de outra categoria, e passei para alguns clubes, e quando eu saí do esporte fui estudar. Hoje eu sou formado em Educação Física e agora estou me formando em Fisioterapia, e o esporte me deu isso, me formou como cidadão, mas o projeto é extensão da escola, vocês precisam estar bem na escola, no comportamento, na obediência aos professores e nas tarefas diárias," destaca. Parceria O projeto é fruto de uma parceria entre Prefeitura de Vitória, Vitória Futebol Clube e Governo Federal. O secretário de Esportes e Lazer, Rodrigo Ronchi, parabenizou os pais presentes por conduzirem suas crianças ao caminho do esporte. "Quando isso acontece, saibam que esse investimento voltará para vocês no futuro em saúde e em disciplina. A criança precisa desse incentivo e ele começa dentro de casa, e nós da Prefeitura, do Vitória, somos uma parte disso, a gente tenta oferecer os recursos da melhor maneira possível, como temos feito com esses núcleos nos quatro pontos da cidade", ressaltou. Segundo Ronchi, está no planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semesp) criar futuramente uma competição entre os núcleos para que os atletas tenham oportunidade de vivenciar a experiência de uma competição oficial de partidas com arbitragem, colocações e premiação por participação. Serviço Projeto Vitória é Vida Núcleo: Bonfim Endereço: Obra Velha - R. Dr. Aluísio de Menezes, 298 - Bonfim Foto D ivulgação 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 Publicada em 18/06/2026, às 14h40 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Dia Nacional do Migrante: acolhimento, cultura e cidadania marcam programação especial em Vitória O Dia Nacional do Migrante celebra e reconhece a importância das pessoas que se deslocam dentro do território nacional ou chegam ao país em busca de novas oportunidades, destacando suas contribuições sociais, culturais e econômicas para a sociedade. A data também promove a reflexão sobre os desafios enfrentados por migrantes e imigrantes e reforça a importância do acolhimento e da garantia de direitos. Para marcar a ocasião, o Albergue para Migrantes preparou uma programação especial voltada à conscientização, integração e valorização cultural dos acolhidos. O destaque é um evento temático que busca aproximar os usuários da cultura local, promovendo momentos de convivência, lazer e fortalecimento de vínculos. Com um trabalho pautado na dignidade humana e na reintegração social, o Albergue para Migrantes se consolidou como uma importante referência de acolhimento para pessoas em situação de vulnerabilidade e trânsito. Com capacidade para 40 atendimentos diários, o espaço vai além da oferta de pernoite, funcionando como uma porta de entrada para o acesso à cidadania e à garantia de direitos. Somente entre janeiro e junho de 2026, a unidade realizou 2.684 atendimentos a migrantes e imigrantes. O serviço acolhe pessoas de diversas nacionalidades, entre elas Venezuela, Bolívia, Peru, Argentina, Senegal, Ucrânia e Rússia, além de cidadãos de diferentes países do continente africano, refletindo a diversidade cultural presente no município. Para a secretária de Assistência Social, Carla Scardua, o acolhimento promove além de um abrigo temporário. "Ele representa uma porta de entrada para a proteção social, garantindo acolhimento, escuta qualificada, orientação e acesso a direitos. É um espaço que promove a dignidade, fortalece vínculos e contribui para a inclusão social daqueles que chegam ao nosso município em situação de vulnerabilidade", enfatiza. Para o coordenador do albergue, Ivan de Campos, o principal objetivo da equipe é garantir que a unidade não seja apenas um teto físico. "Que seja um verdadeiro espaço de acolhimento, um porto seguro onde a dignidade é respeitada, as trajetórias são valorizadas e o futuro pode recomeçar com segurança e afeto. Mudar de país ou de estado, deixando para trás suas raízes, exige uma força que merece respeito. Migrar é um direito humano e, acima de tudo, um ato de coragem", comenta. Celebração, cultura e conscientização A programação preparada para o Dia Nacional do Migrante inclui atividades de informação, integração e valorização cultural: • Roda de conversa: abertura com a coordenação e equipe técnica do equipamento, abordando a importância da data e a temática da migração; • Almoço junino temático: cardápio especial com caldos típicos das festividades de São João; • Saúde no Prato: apresentação conduzida pela nutricionista Giselle, com orientações sobre as tradições das comidas típicas e cuidados com a alimentação; • Festa dos aniversariantes: atividade realizada no período da tarde para celebrar os aniversariantes do mês, fortalecendo vínculos afetivos e promovendo a autoestima dos acolhidos. Cuidado integral e reconstrução de trajetórias O atendimento oferecido pelo albergue é realizado de forma humanizada e busca apoiar os usuários na reconstrução de seus projetos de vida. Entre os serviços disponibilizados estão: • Atendimento psicossocial, alimentação e espaço para higienização; • Apoio na emissão de documentos e encaminhamento para oportunidades de trabalho; • Orientação e acesso aos serviços de saúde, educação e demais políticas públicas; • Concessão de passagens para pessoas que desejam retornar aos seus locais de origem e restabelecer vínculos familiares e comunitários. Albergue para Migrantes da PMV C arlos A ntolini 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 152/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo indicado abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 24/06/2026, no horário de 13:00 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós- graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25H OU 44H (ED. 012/2024) Processo nº 5164025/2026 RECLASSIFICAÇÃO 03º (***) Dalila Ramos De Souza (Negros / Indígenas) 09º Tamara Braganca Costa (Negros / Indígenas) 15º Joelson Teixeira Da Silva (Negros / Indígenas) 19º Alex Sandra Pereira Dos Santos (Negros / Indígenas) 22º Gabriela Biliano Barbosa (Negros / Indígenas) 29º (******) Ana Neide Nascimento Dos Santos (Negros/ Indígenas) 39º (******) Rosilene Santos Ricardo (Negros / Indígenas) 45º Elis Regina Ribeiro Da Silva (Negros / Indígenas) 52º Joliane Loyola Falcao Souza (Negros / Indígenas) 55º Eliana Silva Pereira (Negros / Indígenas) 62º Jordana Miriam De Oliveira Silva (Negros / Indígenas) 65º Marines Leiria Telles (Negros / Indígenas) 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 155/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 25/06/2026, 26/06/2026 e 29/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PSICÓLOGO – 40H (ED. 003/2025) Processo nº 3446864/2025 – SEMSU 3º Marcelo De Oliveira Junior (Negro/Indígena) 2 - O candidato deverá entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1, será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 4 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 5 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 156/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 25/06/2026, 26/06/2026 e 29/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 009/2025) Processo nº 8201888/2025 – SEMCID 6º Alcilene Rodrigues Malaquias (Negro/Indígena) PSICÓLOGO – 40H (ED. 009/2025) Processo nº 4087300/2026 – SEMCID 9º Renata Ferreira Santana (Negro/Indígena) TÉCNICO EDUCACIONAL – 40H (ED. 009/2025) Processo nº 8201888/2025 – SEMCID 3º (***) Claudia De Meira De Queiroz (Negro/Indígena) 2 – Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 6 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 157/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 25/06/2026, 26/06/2026 e 29/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 011/2025) Processo nº 7243090/2025 – SETRAN 6º Joselia Cristina Pena 2 - O candidato deverá entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 158/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 25/06/2026, 26/06/2026 e 29/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. BIBLIOTECÁRIO – 40H (ED. 005/2024) Processo nº 9454490/2025 – SEME 99º Rodrigo Campos Machado Processo nº 4777108/2026 – SEME 100º Roberta Loureiro Louro 101º (*) Viviane Da Silva Nascimento 102º (***) Camila Nabias Ferrari 103º Josilene De Lima Abreu 104º Luizangela Uchoa 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidato com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme Artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 5 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 6 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1, será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 7 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 8 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 160/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 25/06/2026, 26/06/2026 e 29/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE ESPORTES 1 – 20H (ED. 017/2024) Processo nº 1232102/2026 – SEMESP 35º Luiz Felipe Pimentel Dos Santos (Negro/Indígena) Processo nº 3177763/2026 – SEMESP 42º Wendel Duarte Silva (Negro/Indígena) 44º Valcyr Santos Azeredo TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE GINÁSTICA – 20H (ED. 017/2024) Processo nº3178500/2026 - SEMESP 77º Leda Evelize Ribeiro Processo nº 3786802/2026 - SEMESP 78º Juliana Rocha Do Livramento Processo nº 5038837/2026 – SEMESP 79º Victor Valladares Machado TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE ESPORTE PARALÍMPICO 2: NATAÇÃO (ED. 018/2024) Processo nº 2118155/2026 – SEMESP 11º Joao Gilberto Brandao Silva 2 - Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1, será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 6 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 161/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 25/06/2026, 26/06/2026 e 29/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ARQUITETO – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 1468916/2025 – SEDEC 3º Murillo Maciel Santos (Negro/Indígena) Processo nº 2611382/2026 – SEDEC 6º Gessica Patrine Ribeiro Dos Santos (Negro/Indígena) ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 8638406/2025 – SEDEC 6º (*) Katiane Oliveira Matoso (Negro/Indígena) 6º Lyzziane Karlla Machado Bernardino (Negro/Indígena) Processo nº 1468916/2025 – SEDEC 12º Tatiana Medeiros Tatagiba (Negro/Indígena) ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 8638406/25 – SEDEC 3º Erico Tiago Dias (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidato com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 162/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 25/06/2026, 26/06/2026 e 29/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. NUTRICIONISTA – 40H (ED. 015/2025) Processo nº 2369201/2026 – SEMAS 9º Priscila Do Carmo Ernesto (Negro/Indígena) 2 - O candidato deverá entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 18 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 26/06/2026, 29/06/2026 e 30/06/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. GUARDA VIDAS – 40H (ED. 025/2025) Processo nº 4443503/2026 - SEMSU 57º Richard Guilherme Da Cunha Santana 2 - O candidato deverá entregar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por empresa especializada, contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada. 3 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1, será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 19 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 Portarias CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 013 A Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria da Controladoria Geral do Município, no uso das competências que lhe foram delegadas no Art. 2º da Portaria CGM nº 024, de 09 de novembro de 2021, R E S O L V E: Art.1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para apuração de eventuais responsabilidades administrativas das empresas FORTLASER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ 51.275.639/0001-10 e MOROZINI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ 04.996.318/0001-25., pela prática, em tese, do ilícito descrito no artigo 5º, inciso IV, alíneas “a” e “d” da Lei Federal nº 12.846/2013, e, se for o caso, nas disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021, procedendo-se ainda ao exame de eventuais atos e fatos conexos que venham a surgir no curso da investigação. Art.2º. Fica a Comissão Processante do PAR, instituída pelo Decreto nº 17.220/2020 e suas alterações, responsável pela apuração dos fatos constantes no processo administrativo nº 10104567/2025, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º. Fica revogada a Portaria CGM 05/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória no dia 20 de maio de 2026; Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de junho de 2026 Carolina Miranda Ardisson Subsecretária de Controle Interno e Auditoria 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS RETIFICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 062/2026, PUBLICADO EM 18/06/2026 PROCESSO Nº: 9749015/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E ORGANIZADORES. ONDE SE LÊ: Entrega das propostas: 19/06/2026 a 24/06/2026 (até 08:00). Sessão de disputa: 24/06/2026 (08:30). LEIA-SE: Entrega das propostas: 22/06/2026 a 25/06/2026 (até 08:00). Sessão de disputa: 25/06/2026 (08:30). O edital estará disponível nos sites: pncp.gov. br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3317-4709. José Mario Fortunato da Silva - Membro da Equipe de Apoio. Vitória, 19 de junho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2026 – PROCESSO Nº 288718/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0112. OBJETO: IMPRESSÃO GRÁFICA DO LIVRO “ENTRE ROTINAS E INTENCIONALIDADES: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DE VITÓRIA”. VALOR ESTIMADO: R$ 33.195,50. Entrega das propostas: 25/06/2026 a 10/07/2026 (até 08:50h). Sessão de disputa: 10/07/2026 (09:00h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382-6037. Samyra Gomes da Fonseca - Pregoeira Municipal. Rodolfo Souza Puppim - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos (em exercício). Juliana Rohsner Vianna Toniati - Secretária Municipal de Educação. Vitória, 19 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 120/2026. Processo nº: 4287337/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0076. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica FORVIBES MUSIC LTDA, CNPJ 26.940.667/0001-68, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “ZE FELIPE”, NO EVENTO “98 FESTA DE SÃO PEDRO, no valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 9 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 121/2026. Processo nº: 4433776/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0077. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica TIEHIT SHOWS BUSINESS LTDA, CNPJ 65.258.668/0001-89, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “TIERRY”, NO EVENTO “98 FESTA DE SÃO PEDRO”, no valor Global de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 9 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 225/2026. Processo Administrativo nº 4433776/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 121/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0077. Contratada: TIEHIT SHOWS BUSINESS LTDA. CNPJ: 65.258.668/0001-89. Objeto do Contrato: contratação da atração “TIERRY”, no evento “98 FESTA DE SÃO PEDRO” em Enseada do Sua, Vitória/ES. Valor do Contrato: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Vigência: 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058001360/2026/86. Data de assinatura: 17/06/2026. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21.01.00 – Secretaria de Cultura; Classificação Funcional: 13.392.0022.2045; Natureza de Despesa: 3.3.90.39.22 – Exposições, Congressos e Conferências; Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000 ou 2.501.0000.0000 – Recursos Próprios. Nota de Empenho: 385-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 724/2026 e 540/2026, constante dos autos. Gestor: Ariane dos Santos Miranda – Matrícula 639689. Fiscal: Silvana dos Anjos – Matrícula 641518. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 136/2026. Processo nº: 5275348/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0089. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica LEONARDO CORREA VALENTIM *****0057**, CNPJ 47.260.149/0001-73, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “LEONARDO VALENTIM - SHOW ACÚSTICO” NO EVENTO “FESTA DO BAIRRO DA PENHA”, no valor Global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 19 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 138/2026. Processo nº: 5350669/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0090. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 43.068.040 FRANCISCO HOSQUEM PIRES, CNPJ 43.068.040/0001-88, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “CHICO HOSKEN VOZ E VIOLÃO” NO EVENTO “CAMINHADA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA”, no valor Global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 19 de junho de 2026. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 115/2026. Processo nº: 5017000/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.17.0001. RATIFICO a contratação da Pessoa Física EDUARDO PINHEIRO MONTEIRO, CPF ***.797.497-**, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE DOCENTE EXTERNO(A) PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD NA ESCOLA DE GOVERNO DE VITÓRIA (EGV), no valor Global de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. José Eduardo Pereira - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento. Vitória, 26 de maio de 2026. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 216/2026. Processo Administrativo nº 575567/2025 (Credenciamento) / 5017000/2025 (contratação). Credenciamento nº 003/2025 / Inexigibilidade de Licitação nº 115/2026. ID CIDADES: 2025.077E0600022.17.0001. Contratada: EDUARDO PINHEIRO MONTEIRO. CPF: ***.**7.497-**. Objeto do Contrato: contratação de docente externo(a) para realização de cursos sobre inteligência artificial e lei geral de proteção de dados - LGPD na Escola de Governo de Vitória (EGV). Valor do Contrato: R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais). Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058000550/2026/21. Data de assinatura: 29/05/2026. Dotação Orçamentária: 48.01.04.122.0024.2.0037 - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.28 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000. Nota de Empenho: 401-000. Gestor: Higo Viganor Camporez – Matrícula 584600. Fiscal: Ivete dos Santos Magalhães – Matrícula 605796. José Eduardo Pereira – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento. SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Fornecimento nº 217/2026. Processos Administrativos: 7908281/2025 (Licitatório) – 4367068/2026 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 029/2026 – Ata de Registro de Preços nº 73/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0027. Contratada: VITÓRIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ: 02.418.083/0001-69. Objeto do Contrato: aquisição de câmeras de videomonitoramento e materiais para instalação e operação. Valor do Contrato: R$ 1.710.000,00 (Um milhão e setecentos e dez mil reais). Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/ contratos/27142058001521/2026/8. Data de assinatura: 28/05/2026. Dotação Orçamentária: 44.01.00.06.181.0008.2011 - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.12 - Fonte do Recurso: 1.754.0345.0000. Nota de Empenho: 321-000. Gestor: Sedrik Quirino de Andrade – Matrícula 487696. Fiscal: Jean Claude Pretti – Matrícula 486906. Amarílio Luiz Boni – Secretário Municipal de Segurança Urbana. SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. O Município de Vitória torna pública a Adjudicação e Homologação da licitação acima epigrafada-objeto: Contratação de execução da obra de construção da Casa da Mulher Brasileira Tipo III, localizado na Avenida Leitão da Silva, S/Nº, no Bairro Santa Lúcia, no Município de Vitória/ES. Valor: R$ 1.868.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito reais). Prazo de Execução: 180 dias após a Ordem de Serviço. Empresa Vencedora: THAENG CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ 41.791.194/0001-78. Dotação: 17.01 (Secretaria da Cidadania) – 14.422.0015.2.0117 (Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher) – 4.4.90.51.99 (Outras Obras e Instalações) – 1.700.0526.0000 (Conv.Ministério MDH), 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000 (Rec. Não Vinculados de Impostos). Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. Processo nº: 8134009/2024. Parecer nº 1952/2025 da Procuradoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 8134009/2024. Manifestação Técnica nº 1369/2025/CGM/AT da Controladoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 8134009/2024. ID (CIDADES): 2026.077E0600002.01.0008. Fica assim a presente licitação Adjudicada e Homologada. Vitória (ES), 19 de junho de 2026. Maria Aparecida Lima Freire Freitas da Silva - Secretária Municipal de Obras - em exercício. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 14.133-2021?OpenDocument 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 Convênios SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ERRATA DO RESUMO DE INSTRUMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL DE Nº 160/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 17/06/2026, EDIÇÃO 2904, PÁGINA 12. Onde se lê: processo administrativo nº 987514/2026, Leia-se: processo administrativo nº 1042574/2026. Vitória, 18 de junho de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura Gestor do Fundo Municipal de Cultura Decretos DECRETO N° 26.870 Estabelece expediente das Unidades Administrativas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal no dia 24.06.2026, do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2026. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1°. Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta no dia 24.06.2026, dar-se-á das 8h às 16h30min. Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação, os Agentes Comunitários de Segurança, os Agentes Municipais de Trânsito, as unidades de ensino da rede municipal, por possuírem calendário próprio, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos Portarias PORTARIA P-022/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a Maria José Romualdo de Souza, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Carlos Barbosa, matrícula nº 6511, ex-ocupante do cargo de Agente de Suporte Operacional, Grupo I, Classe II, Referência C, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Art. 11, inciso I, § 3º da Lei Municipal nº 4.399/97, c/c Instrução Normativa nº 003/2015 do IPAMV, Art. 23 e Art. 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 07/05/2026. Vitória, 19 de junho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV PORTARIA P-023/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a Rosangela Barcelos Ribeiro, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Antonio Ribeiro da Silva, matrícula nº 5700, ex-ocupante do cargo de Motorista, Grupo II, Subgrupo B, Classe I, Referência C, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Art. 11, inciso I da Lei Municipal nº 4.399/97, Art. 23 e Art. 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 26/04/2026. Vitória, 19 de junho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV PORTARIA P-024/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a Maria Zilda Alves Gaudio, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Roberto Gaudio, matrícula nº 8893, ex-ocupante do cargo de Auditor de Atividades Urbanas, Grupo III, Classe I, Referência A, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Art. 11, inciso I, da Lei Municipal nº 4.399/97, Art. 23 e Art. 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 08/05/2026. Vitória, 19 de junho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, em atendimento ao que dispõe o inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que a ordenadora de despesa autoriza e conclui pela Dispensa de Licitação no Processo n° 373/2026, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Scanner Híbrido e 01 (um) Scanner Simples para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV). Contratada: MACROSOLUTION COMERCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS (CNPJ: 05.003.219/0001-68) Valor total: R$ 15.572,00 (quinze mil e quinhentos e setenta e dois reais) Elementos de Despesa: 4.4.90.52.19/19 – Equipamentos de processamento de dados. Classificação Funcional: 09.122.0035.2.015. Justificativa: A aquisição de 01 (um) Scanner Híbrido é necessária para utilização da Coordenação de Compensação Previdenciária. Cujo setor é responsável por instruir, analisar e enviar processos ao Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev), garantindo o repasse financeiro do INSS e de outros entes federativos referente aos períodos de contribuição anteriores dos servidores municipais aposentados. A aquisição de 01 (um) Scanner Simples é fundamental para o Protocolo, em virtude da responsabilidade do setor em fornecer aos segurados do Instituto cópias digitais de seus Processos, os quais são predominantemente físicos. Esta realidade justifica a aquisição do Scanner para o Setor uma vez que pedidos integrais de processos físicos são solicitados quase que diariamente, e cabe ao Instituto entregar os arquivos de forma rápida e com qualidade. Termo de Designação de Gestor/Fiscal: nº 28/2026 - art. 117 da lei nº 14.133/2021 Identificador Contratação TCEES: 2026.077E0800001.09.0012. Vitória, 19 de junho de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 22 de junho de 2026 - Edição nº 2907 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/