Publicada em 20/06/2026, às 20h00 Por Gislaine de Assis Santos (gasantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Gislaine de Assis Santos PMV avança na construção da primeira UPA de Vitória com nova etapa da obra 23 de Junho 2908 Mais um importante passo foi dado neste sábado (20) para a construção da primeira Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Vitória. A Prefeitura realizou a concretagem da primeira laje da unidade, que está sendo construída no bairro Forte São João, na Avenida Vitória, esquina com a Rua Desembargador José Vicente. O projeto prevê um prédio de dois pavimentos, com estacionamento, jardins e total acessibilidade, incluindo banheiros adaptados, piso tátil e elevador hospitalar tipo carro-leito. Classificada como Porte III, a nova UPA terá capacidade para 36 leitos de observação e previsão de até 345 mil atendimentos por ano. A unidade funcionará 24 horas por dia e contará com equipes multiprofissionais formadas por médicos clínicos, pediatras, cirurgiões gerais, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e assistentes sociais. Atualmente, Vitória conta com dois Prontos Atendimentos (PAs), localizados na Praia do Suá e em São Pedro, que somam cerca de 120 mil atendimentos anuais. A construção da UPA no Forte São João tem como objetivo ampliar e descentralizar a rede de urgência e emergência do município, fortalecendo a assistência à população. Acompanhada do secretário de Obras, Gustavo Perin, e do secretário da Central de Serviços, Leonardo Amorim, a prefeita de Vitória, Cris Samorini, destacou o avanço da construção da primeira UPA da capital e o compromisso da gestão com o fortalecimento da saúde pública. "Seguimos com o cronograma em ritmo acelerado da construção da primeira UPA de Vitória, uma obra que será transformadora para a saúde da nossa cidade, que já é referência nacional. Hoje acompanhamos a concretagem da primeira laje, mais uma etapa importante para tirar do papel esse sonho antigo da população. Estamos acompanhando cada fase com muito cuidado, porque sabemos que essa obra representa mais saúde, mais dignidade e mais qualidade de vida para as pessoas. É assim que seguimos trabalhando, com responsabilidade e compromisso para transformar a vida dos moradores de Vitória", afirmou a prefeita. Com investimento de R$ 21,6 milhões, a obra representa mais um avanço na implantação de um equipamento de referência para o atendimento de urgência e emergência em Vitória. "Nesta etapa, realizamos a concretagem da primeira laje da unidade, com a utilização de mais de 270 metros cúbicos de concreto em um único dia, em uma área de cerca de 4.600 metros quadrados. Esse avanço demonstra o empenho das equipes e o compromisso da Prefeitura em entregar uma estrutura moderna, preparada para ampliar e qualificar o atendimento de urgência e emergência da capital", ressaltou o secretário de Obras, Gustavo Perin. M arcos S alles M ar co s S al le s Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 69A3BEE7-ED43-4BB5-AC7B-471413310C10 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 Publicada em 21/06/2026, às 20h35 Por Alan Rodrigues Costa (akrcosta@vitoria.es.gov.br), com edição de Gislaine de Assis Santos Bairro Universitário ganha praça revitalizada com nova miniquadra e áreas de convivência Há espaços que fazem parte da rotina de um bairro. São pontos de encontro, de conversa, de brincadeiras e de convivência. No bairro Universitário, a Praça Flamboyan volta a assumir esse papel com força renovada. Neste domingo a Prefeitura de Vitória, por meio da Central de Serviços realizou a entrega da reforma da praça, localizada na Rua dos Flamboyants. O espaço passou por uma recuperação completa e está pronto para receber novamente famílias e moradores de todas as idades. A prefeita de Vitória, Cris Samorini, acompanhou a cerimônia de entrega e destacou a importância da escuta ativa para definir prioridades e promover transformações. "Tem sido uma linda jornada caminhar ao lado dos servidores e das lideranças comunitárias, construindo soluções por meio do diálogo e da presença nos bairros. Essa obra nasceu da escuta das famílias e representa mais segurança e qualidade de vida para as crianças e para toda a comunidade. Nosso compromisso é continuar transformando Vitória com honestidade, transparência e responsabilidade, sempre priorizando quem mais precisa. Seguiremos trabalhando para levar dignidade, oportunidades e mais qualidade de vida para todas as regiões da cidade, porque é assim que construímos uma cidade mais justa e humana.", pontuou. As intervenções contemplaram a concretagem da área, a construção de uma miniquadra cercada por alambrado, além de serviços de pintura geral e a instalação de novos bancos e mesas, ampliando as possibilidades de uso e convivência no local. "Antes, este era um espaço marcado pelo medo. As crianças queriam apenas brincar, correr e ser crianças, mas conviviam com o risco constante. Hoje, essa realidade mudou. Onde havia preocupação, existe uma quadra; onde havia tristeza, existe alegria. Essa transformação só foi possível graças à união da comunidade. Mais do que uma obra, estamos falando de mais segurança e dignidade para as famílias. Que este lugar seja lembrado como um espaço onde a vida venceu o medo e a infância foi respeitada.", disse a vice-presidente do bairro universitário, Sheyla. Investimento nas comunidades A revitalização representa um investimento na qualidade dos espaços públicos e no fortalecimento da vida comunitária. Com ambientes mais organizados e convidativos, a praça passa a oferecer melhores condições para o lazer e os demais momentos que fazem parte do cotidiano do bairro. "Cada espaço revitalizado representa mais oportunidades para que as pessoas ocupem a cidade de forma positiva. Quando entregamos uma praça renovada, estamos criando um ambiente que estimula a convivência e o sentimento de pertencimento da comunidade. Esse é um trabalho que acontece em todas as regiões da cidade e que tem impacto direto na qualidade de vida da população", destaca o secretário da Central de Serviços, Leonardo Amorim. A iniciativa integra o planejamento permanente da Central de Serviços para manutenção, recuperação e qualificação dos equipamentos públicos da capital. O objetivo é garantir que praças, campos, parques e áreas de convivência estejam sempre aptos a receber a população, valorizando os bairros e contribuindo para o bem-estar das famílias. Estiveram presentes na entrega a secretária de Assistência Social, Carla Scardua; o secretário de Obras, Gustavo Perin; o secretário de Esportes, Rodrigo Ronchi; o secretário de Segurança, Amarilio Boni; o secretário de Desenvolvimento e Habitação, Tullio Ponzi; o secretário de Cultura, Edu Hanning; e o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, Alex Mariano, além de lideranças comunitárias de diferentes bairros. M ar co s S al le s M arcos S alles M ar co s S al le s 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 Publicada em 19/06/2026, às 12h15 | Atualizada em 19/06/2026, às 17h15 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Trabalhadores de Centro de Vivência recebem orientações sobre manipulação segura de alimentos Os trabalhadores do Centro de Vivência 3 (CV3) -- espaço de acolhimento para crianças e adolescentes, de 12 a 18 anos- - participarão, no dia 30 de junho, de uma formação sobre Educação Alimentar e Nutricional (EAN) que é parte das ações do Dia Mundial da Segurança dos Alimentos, celebrado em 7 de junho. A atividade tem como objetivo reforçar os cuidados diários com a higiene, o armazenamento e o preparo das refeições servidas na unidade, considerando que alimentos seguros para o consumo são aqueles que não apresentam contaminantes (substâncias ou agentes) de origem biológica, química ou física, que são considerados prejudiciais à saúde humana ou que comprometam a sua integridade. Com a iniciativa, a Secretaria de Assistência Social (Semas), por meio da gerência de Segurança Alimentar e Nutricional (GSAN), visa garantir que o direito humano à alimentação adequada seja assegurado com qualidade e respeito aos usuários do espaço. A gerente de SAN da secretaria, Roseane Fernandes, explicou que a atividade é fundamental para fortalecer a execução das políticas públicas de combate à vulnerabilidade dentro do equipamento social. Segundo ela, capacitar os profissionais que atuam diretamente na cozinha e/ou no cuidado com a manipulação de alimentos valoriza o trabalho da equipe e assegura o padrão de dignidade que a população assistida merece receber. Roseane destacou que a atenção com a organização e o preparo correto dos insumos garante o pleno aproveitamento dos recursos públicos destinados ao atendimento social diário. A secretária de Assistência Social, Carla Scardua, destacou que oferecer uma refeição segura, saudável e regular é um compromisso central do município para consolidar a segurança alimentar como um direito social inalienável. Carla Scardua ressaltou também que o Centro de Vivência cumpre o papel de ser um espaço de acolhimento completo, onde o acesso ao alimento de qualidade funciona como uma porta de entrada para a cidadania. Publicada em 19/06/2026, às 17h30 | Atualizada em 19/06/2026, às 17h35 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Banco Herbert de Souza prepara entrega de mais 700 cestas de alimentos Leonardo S ilveira O Banco de Alimentos Herbert de Souza, equipamento de segurança alimentar e nutricional vinculado à Secretaria de Assistência Social (Semas), está finalizando a organização dos alimentos para a entrega de cestas a familias da capital. A distribuição será feita nos próximos dias 24, 25 e 26 de junho, das 8h30 às 9h30, em três pontos da cidade. Ao todo, 700 famílias serão contempladas. Neste ano, o Banco já distribuiu 1.680 cestas de alimentos. A quantidade foi suficiente para atender aproximadamente 5.000 pessoas. As cestas são provenientes de compras institucionais com recursos públicos. Por outro lado, há também o trabalho de captação de alimentos, provenientes das ações de combate ao desperdício de alimentos e ingressos solidários, que arrecadou 41 toneladas nesse ano de 2026, beneficiando outras 6.000 pessoas aproximadamente. Dessa forma, pelo menos 11.000 pessoas já foram impactadas positivamente com o trabalho do banco de alimentos. De acordo com a gerente de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) de Secretaria de Assistência Social (Semas), Roseane Fernandes, serão atendidas 700 famílias em situação de vulnerabilidade social, todas cadastradas previamente por equipamentos da Secretaria de Assistência Social (Semas) - como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e unidades dos serviços de convivência. Critérios A gerente explicou que os critérios estão definidos na Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória, sendo eles: I - situação de pobreza, conforme conceito estabelecido pelo Governo Federal, a partir de avaliação socioeconômica realizada pela equipe técnica; II - situação de desemprego, morte e/ou abandono pelo provedor do grupo familiar; III - casos de emergência e calamidade pública; e IV - residência no Município de Vitória. Carla Scardua, secretária de Assistência Social de Vitória, destacou que garantir o acesso à comida é salvaguardar a própria existência dos cidadãos. "O direito à alimentação é o primeiro direito humano e a base para a manutenção da vida. Quando distribuímos essas cestas, estamos assegurando um direito social inalienável, combatendo a fome de forma imediata e promovendo um impacto social real em cada uma dessas famílias", concluiu a secretária. Veja os dias e locais de entrega: • 24/06 - 175 cestas no Tancredão, às 8h • 25/06 - 280 cestas na Casa do Cidadão, às 8h • 26/06 - 100 cestas na Cozinha Comunitária, às 8h Le on ar do S ilv ei ra 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 PODER EXECUTIVO Editais CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO Nº 001/2026 EMPREENDEDORES DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO EVENTUAL – 98ª FESTA DE SÃO PEDRO - 2026 A Secretaria de Governo – SEGOV, a Secretaria de Cultura – SEMC e a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC, no uso de suas atribuições legais, levando em conta o atendimento aos princípios básicos da legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e isonomia, vêm, pelo presente Chamamento, comunicar que serão abertas as inscrições para EMPREENDEDORES DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO para participarem do “98ª FESTA DE SÃO PEDRO”, dos dias 26 a 28/06/2026, na Praça do Papa, Enseada do Suá, Vitória, Estado do Espírito Santo, conforme datas e horários a seguir: sexta e sábado - 17h às 23h | domingo - 08h às 18h. 1 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o formulário no link abaixo, preencher e enviá-lo. Serão selecionados 30 (trinta) empreendedores para ocupar os stands e 10 (dez) food trucks. ATENÇÃO: O FORMULÁRIO SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL ÀS 15H00MIN DO DIA 02/06/2026 https://forms.cloud.microsoft/r/MbPNw7afJA. 1.2 As inscrições iniciarão às 15h00min da terça-feira, dia 02 de junho de 2026, e encerrarão às 15h00min da quarta-feira, dia 03 de junho de 2026, observado o fuso horário de Brasília/DF. 1.3 O número máximo de vagas será de 40 (quarenta) EMPREENDEDORES selecionados. A seleção se dará por ordem de inscrição para cada categoria, sendo a quantidade em cada categoria definida pela organização do evento. 1.3.1 A seleção dos empreendedores de que trata este Edital será realizada pela equipe da Secretaria de Cultura – SEMC. 1.3.2 A organização poderá limitar o quantitativo de selecionados por categoria, visando garantir diversidade gastronômica, equilíbrio comercial e melhor atendimento ao público do evento. 1.4 O resultado poderá ser divulgado assim que as vagas forem preenchidas. Os selecionados serão notificados para apresentação dos seguintes documentos: 1.4.1 Cópia de documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atual. 2 CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1 A Secretaria de Cultura-SEMC informa que o fornecimento dos stands para os empreendedores que participarão da 98ª Festa de São Pedro será feito GRATUITAMENTE, durante o período do evento. Não será permitida a montagem de stands ou barracas próprias. 2.1.1 As vagas serão disponibilizadas, de forma gratuita, por ordem de inscrição, observando tipo de itens a serem comercializados (categoria), da seguinte forma: 20 (vinte) vagas destinadas a empreendedores do município de Vitória | 20 (vinte) vagas destinadas a empreendedores dos bairros Enseada do Suá, Jesus de Nazareth e Praia do Suá. 2.2 É obrigatória a apresentação junto à fiscalização da PMV, caso requerida, a credencial de participação do evento, que será fornecida pela organização do evento. O expositor não poderá comercializar o seu produto fora do seu stand ou food truck e não poderá ser realizada a venda de bebidas em recipientes de vidro. 2.3 Não poderão participar do presente chamamentos servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de Vitória. É vedado empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de 16 (dezesseis) anos, conforme o Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal. 2.4 Os empreendedores deverão optar por uma categoria principal de comercialização, conforme segue: I – Frutos do Mar e Similares; II – Churrasquinho, Jantinha e Similares; III – Cachorro-Quente e Similares; IV – Caldo de Cana e Pastel; V – Doces, Churros e Comidas Típicas Juninas; VI – Lanches, Porções e Similares; VII – Cervejaria Artesanal; VIII – Drinks, Coquetéis e Similares. 2.4.1 A categoria “Drinks, Coquetéis e Similares” poderá ser destinada a empreendimento específico definido pela organização do evento, considerando a natureza especializada da atividade. 2.4.2 Será permitida a comercialização de bebidas não alcoólicas por todos os empreendedores selecionados, desde que vinculadas à atividade principal cadastrada. 2.4.3 A comercialização de bebidas alcoólicas poderá ser regulamentada pela organização do evento, observadas as normas municipais e orientações dos órgãos fiscalizadores. 2.4.4 A organização do evento poderá limitar a quantidade de empreendedores por categoria, visando garantir diversidade gastronômica, equilíbrio comercial e melhor atendimento ao público. 2.4.5 Não será permitida a substituição da categoria principal informada no ato da inscrição após a homologação do resultado. 2.5 Cada empreendedor somente será selecionado para ocupar 01 (uma) vaga, aquela que se inscrever primeiro. 2.5.1 É vedada a transferência, cessão, aluguel ou comercialização da vaga concedida ao empreendedor selecionado. 2.5.2 Fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, bem como a utilização de materiais que possam oferecer risco ao público. 2.6 Fica estabelecido que as operações de carga e descarga realizadas pelos empreendedores deverão ocorrer até às 16h nos dias 26 e 27/06 (sexta e sábado) e até às 12h no dia 28/06 (domingo). 2.7 Essa ação visa apoiar os empreendedores locais, incentivando a economia e promovendo a cultura regional durante as festividades. Dúvidas poderão ser dirimidas por meio do e-mail semc.gpdc@vitoria.es.gov.br ou pelo telefone 27 3132-2068. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 3.1 Ter, no ato da inscrição, 18 (dezoito) anos completos ou mais. Estar em dia com as obrigações decorrentes da legislação brasileira. Não ter sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 87, Inciso IV. Não manter, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo. https://forms.cloud.microsoft/r/MbPNw7afJA mailto:SEMC.GPDC@VITORIA.ES.GOV.BR 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 4 INFRAESTRUTURA 4.1 O evento disponibilizará uma área 3m x 3m para a comercialização dos produtos alimentícios e bebidas, onde cada empreendedor terá o seu espaço individual com pontos de energia (uma tomada 110v e uma tomada 220v) e bancada. Será de responsabilidade do expositor o transporte, montagem, guarda, desmontagem de seus insumos e equipamentos. 4.1.1 O fornecimento de energia elétrica para os stands e food trucks ocorrerá até às 01h00 durante os dias oficiais do evento. 4.1.2 Será de responsabilidade do expositor o transporte, montagem, guarda, desmontagem de seus insumos, equipamentos e mercadorias. 4.1.3 O acesso dos empreendedores aos stands e food trucks para organização pré-evento estará disponível nos dias 26 e 27 de junho de 2026, das 09h00 às 12h00. 4.1.4 A desmontagem e retirada dos materiais deverá ocorrer até às 23h00 do dia 28 de junho de 2026. 4.1.5 Após os horários estabelecidos pela organização, não será permitida a permanência de estruturas, equipamentos ou mercadorias no local do evento. 4.2 É proibida a realização de ligações clandestinas de energia elétrica, bem como a utilização de equipamentos elétricos não informados previamente no ato da inscrição. 4.3 É permitida a utilização de jogos de mesas e cadeiras, respeitando o limite máximo de 2 (dois) jogos por empreendedor, ou seja, 2 (duas) mesas e 8 (oito) cadeiras. Neste caso, deverão ser providenciados pelos expositores. As mesas/cadeiras poderão ser de qualquer material, exclusivamente nas cores preta ou branca. 4.4 Não haverá disponibilidade de água nos stands para manuseio e/ou preparo dos alimentos. Assim, deverão ser comercializados APENAS itens já prontos ou aqueles que demandem somente de finalização ou montagem para comercialização. 4.5 Os empreendedores deverão manter o espaço utilizado limpo e organizado durante todo o período do evento, sendo responsáveis pelo acondicionamento adequado dos resíduos gerados por sua atividade. 4.6 Os empreendedores deverão observar as normas sanitárias vigentes, responsabilizando-se integralmente pela qualidade, acondicionamento e conservação dos alimentos comercializados. 4.7 É de responsabilidade do empreendedor garantir que os equipamentos utilizados estejam em condições adequadas de funcionamento e segurança elétrica. 4.8 Os empreendedores deverão permanecer em funcionamento durante todo o horário oficial do evento, salvo autorização prévia da organização. 5 DAS PENALIDADES 5.1 O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispositivo das Leis nº 6.080/2003 e nº 8.809/2015, bem como dos Decretos nº 11.975/2004 e nº 16.301/2015 e de seus Regulamentos implica, dependendo da gravidade da infração, as seguintes penalidades: 5.1.1 Advertência; 5.1.2 Multa; 5.1.3 Apreensão; 5.1.4 Suspensão da atividade; 5.1.5 Cassação da permissão. 5.2 Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades a elas combinadas. 5.3 A pena de advertência será aplicada: 5.3.1 Verbalmente, pelo agente do órgão competente, quando, em face das circunstâncias, entender involuntária e sem gravidade infração punível com multa; 5.3.2 Por escrito, quando sendo primário o infrator, decidir o órgão competente transformar em advertência a multa prevista para a infração. 6 DO COMÉRCIO EVENTUAL 6.1 Ficam disponibilizadas 41 (quarenta e uma) vagas para o comércio eventual, na área externa ao evento, sendo 29 (vinte e nove) destinadas a barracas ou reboques nos bolsões de estacionamento e 12 (doze) destinadas, preferencialmente, a veículos tipo towner, conforme mapa anexo. 6.2 O comércio eventual que trata este Edital é aquele que exerce suas atividades com vendas de alimentos e bebidas, podendo se enquadrar na categoria de comércio ambulante ou de food truck. 6.3 A organização e o controle do comércio eventual na 98ª Festa de São Pedro serão de responsabilidade da equipe de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC. 6.4 Serão priorizados na alocação do comércio eventual os ambulantes e food trucks cujos responsáveis sejam moradores de Vitória e/ou tenham participado de cursos de formação promovidos pela Prefeitura de Vitória em parceria com o SENAC. 6.5 Para atuação do comércio eventual objeto deste credenciamento será permitido somente os seguintes mobiliários: 6.5.1 Veículos automotores com equipamentos montados sobre si; 6.5.2 Equipamentos rebocados por veículos automotores; 6.5.3 Carrinhos de tração manual; 6.5.4 Barracas de, no máximo, 3,00m x 3,00m, de estruturas tubulares desmontáveis, com cobertura e fechamentos laterais em lona vinílica na cor branca, conforme estabelecido na Portaria 001/2010, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 14/01/2010 6.6 Fica estabelecido que a montagem do comércio eventual se dará das 8h às 16h do dia 24/06/2026 e a desmontagem até às 22h do dia 28/06/2026, ficando sujeitos a apreensão do mobiliário em caso de descumprimento deste dispositivo. 6.7 Fica estabelecido o limite de até às 16h para a realização de carga e descarga dos comerciantes eventuais. 6.8 O fornecimento de energia elétrica para o exercício da atividade será de responsabilidade de cada comerciante eventual. 6.9 Não haverá disponibilidade de água no local para manuseio e/ou preparo dos alimentos. Assim, deverão ser comercializados apenas itens já prontos ou aqueles que demandem somente de finalização ou montagem para comercialização. 6.10 Os comerciantes eventuais que exercerem a atividade de forma irregular ficarão sujeitos às ações fiscais previstas na Lei Municipal nº 6.080/2003 e suas regulamentações. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Os termos de que tratam este Edital poderão ser revogados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, a critério da Administração, sem que disso decorra direito a indenização ou compensação de qualquer natureza. Vitória, 28 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo Eduardo Henning Louzada Secretário de Cultura Tullio Ponzi Netto Secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 AMBULANTES BARRACAS OU REBOQUES QUANTIDADE: 29 AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES PLANTA DE URBANIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SEDEC-GERÊNCIA DE PROJETOS URBANÍSTICOS CRISTHINE SAMORINI ANNA CLAUDIA DIAS PEYNEAU Melissa Passamani - CAU A33313-1 (Coordenadora) Airan Vescovi - CAU A45439-7 Flávia Lopes Rodrigues - CAU A50996-5 Rodrigo da. S. Paes Henriques - CAU A33316-6 PROJETO DE URBANIZAÇÃO ESTUDO LAYOUT AMBULANTES FESTA DE SÃO PEDRO PRAÇA DO PAPA 01 / 01 DATAREVISÃO DESCRIÇÃOREVISOR ESTACIONAMENTO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 29 28 27 26 25 24 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 AMBULANTES VEÍCULOS QUANTIDADE: 12 17 18 19 20 21 22 23 11 17 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EXTRATO DE RECEBIMENTO DO BÔNUS MORADIA TERMO Nº 003/2026 Resumo do Termo de Recebimento do Bônus Moradia. Em conformidade com a Lei Municipal nº 6.592/2006, o Sra. Maria Nelça Dias de Meira, DECLARA para os devidos fins que recebeu o benefício AUXÍLIO MORADIA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor acima mencionado destina-se exclusivamente à aquisição do imóvel situado no Bairro Bela Vista, Vitória/ES. Vitória, 19 de junho de 2026 Túlio Ponzi Netto Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 239 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Cultural do CMEITI VPAR”, a ser apoiado pela SEME, a Rua São Marcos, no trecho compreendido entre a Rua Balbina dos Santos e a Rua Doutor Gastão Pache de Faria, Bairro Santos Dumont, estará totalmente interditada, das 06h às 11h, do dia 10/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 22 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 240 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogos da Copa”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Vitalino dos Santos Valadares, trecho entre a Rua Dr. Guilherme Serrano e a Rua Dr. João Carlos de Souza, Bairro Santa Luíza, estará totalmente interditada, das 15h às 23h, no dia 24/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 22 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana *Republicado por haver sido publicado com incorreção. 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 Portarias SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 230 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Luciana Aparecida Oliveira Rezende Zamprogno para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Helenice Jane Pereira Gilles Rocha, no período de 13.07.2026 a 24.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5180414/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 231 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Danielly Soares Trindade para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Estanislau Estevam Coser Amorim, no período de 27.07.2026 a 05.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5177635/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 232 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E SO L V E: Art. 1º. Nomear Roseane Pimentel Rhodes Goncalves Fernandes para exercer o cargo comissionado de Subsecretário de Proteção Social Básica e Segurança Alimentar e Nutricional, PC-SUB-A, na Secretaria de Assistência Social, em substituição ao seu titular Graziella Almeida Lorentz, no período de 13.07.2026 a 30.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4912430/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 233 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Bianca Assis Ribeiro de Sousa Loureiro para exercer o cargo comissionado de Subsecretário de Controles Urbanos, PC-SUB-A, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, em substituição ao seu titular Otto Grellert Furtado, no período de 13.07.2026 até 22.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5217403/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 234 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Douglas Oliveira Camara para exercer a função gratificada de Coordenador de Benefícios Transitórios, FG-OP1, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, no período de 08.06.2026 até 18.06.2026, em substituição ao seu titular Rodrigo de Carvalho, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4847902/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 235 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Cessar os efeitos da Portaria nº 182/2026, a contar de 22.06.2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 236 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Cessar os efeitos da Portaria nº 209/2026, a contar de 22.06.2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 118 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2191262/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 058 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 6.606, de 05 de junho de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. Homologo as Resoluções nº 1710/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, na forma do §2º, do art. 16 da Lei Municipal nº 6.606/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2026 – PROCESSO Nº 8958754/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0108. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA (NOTEBOOK, ADAPTADOR, MOCHILA, FONE, CONJUNTO DE TECLADO E MOUSE, TABLET, TELAS E CAPAS PROTETORAS). VALOR ESTIMADO: R$ 107.115,14. Entrega das propostas: 24/06/2026 a 06/07/2026 (até 09:00h). Sessão de disputa: 06/07/2026 (09:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27)3382- 6037/6074. Jeferson Silva Carmo - Pregoeiro Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 12 de junho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026 – PROCESSO Nº 3348807/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0109. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (MICONAZOL, HIDROCLOROTIAZIDA, METRONIDAZOL, ÓXIDO DE ZINCO + RETINOL + COLECALCIFEROL E TIAMINA). VALOR ESTIMADO: R$ 570.988,22. Entrega das propostas: 23/06/2026 a 06/07/2026 (até 08:50h). Sessão de disputa: 06/07/2026 (09:00h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com. br. Informações: (27) 3382-6037. Samyra Gomes da Fonseca - Pregoeira Municipal. Rodolfo Souza Puppim - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos (em exercício). Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 15 de junho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2026 - PROCESSO Nº 4360154/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0110. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (CURATIVOS ESPECIAIS). VALOR ESTIMADO: R$ 1.013.380,00. Entrega das propostas: 24/06/2026 a 07/07/2026 (até 08:30h). Sessão de disputa: 07/07/2026 (09:00h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas. com.br. Informações: (27) 3382-6074. Pauline Guedes Lyra - Pregoeira Municipal Suplente. Rodolfo Souza Puppim - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos em exercício. Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 16 de junho de 2026. SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Fornecimento nº 219/2026. Processos Administrativos: 7908281/2025 (Licitatório) – 4291918/2026 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 029/2026 – Ata de Registro de Preços nº 72/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0027. Contratada: L8 GROUP SA. CNPJ: 19.952.299/0001-02. Objeto do Contrato: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO E MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. Valor do Contrato: R$ 14.732.076,50 (Quatorze milhões, setecentos e trinta e dois mil, setenta e seis reais e cinquenta centavos). Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058001521/2026/7. Data de assinatura: 29/05/2026. Dotação Orçamentária: 44.01.00.06.181.0008.2011 - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.12 - Fonte do Recurso: 1.754.0345.0000. Nota de Empenho: 322-000. Gestor: Sedrik Quirino de Andrade – Matrícula 487696. Fiscal: Jean Claude Pretti – Matrícula 486906. Amarílio Luiz Boni – Secretário Municipal de Segurança Urbana. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 137/2026. Processo nº: 5302897/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0091. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 55.670.033 VICTORIA FONTANA LIBANIO DA VITORIA, CNPJ 55.670.033/0001-30, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “GRUPO DEMAIS” NO EVENTO “FESTA DO BAIRRO SANTO ANTONIO”, no valor Global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 19 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 139/2026. Processo nº: 5350514/2026 . ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0092. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 55.843.868 DEIVID BARBOSA RODRIGUES, CNPJ 55.843.868/0001-45, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “RESENHA DE PAGODE” NO EVENTO “FESTA DA PENHA”, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 19 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 226/2026. Processo Administrativo nº 4287337/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 120/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0076. Contratada: FORVIBES MUSIC LTDA. CNPJ: 26.940.667/0001-68. Objeto do Contrato: contratação da atração “ZE FELIPE”, no evento “98 FESTA DE SÃO PEDRO” em Enseada do Sua, Vitória/ES. Valor do Contrato: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Vigência: 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/ app/contratos/27142058001360/2026/81. Data de assinatura: 10/06/2026. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21.01.00 – Secretaria de Cultura; Classificação Funcional: 13.392.0022.2045; Natureza de Despesa: 3.3.90.39.22 – Exposições, Congressos e Conferências; Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000 ou 2.501.0000.0000 – Recursos Próprios. Nota de Empenho: 375-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 725/2026 e 535/2026, constante dos autos. Gestor: Ariane dos Santos Miranda – Matrícula 639689. Fiscal: Silvana dos Anjos – Matrícula 641518. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 A Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento (CESCSUS), torna público a REVOGAÇÃO do credenciamento em referência, nos termos Art. 71, II da Lei 14.133/2021, conforme decisão da Autoridade Competente. ID (CIDADES): 2026.077E0500001.17.0002. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados em Angiologia e Cirurgia Vascular, compreendendo consultas, exames diagnósticos e procedimentos vasculares, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. Informações: cescsus@vitoria.es.gov. br. Vitória-ES, 16 de junho de 2026. Rafael Dutra Pansini - Comissão Especial de Credenciamento (CESCSUS). mailto:cescsus@vitoria.es.gov.br mailto:cescsus@vitoria.es.gov.br 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 05/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 289/2023. Processo Administrativo nº 2812643/2023. Inexigibilidade nº 151/2023. ID CIDADES: 2023.077E0500001.10.0005. CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA. CNPJ Nº 28.141.190/0001-86. Vigência: 15/06/2023 a 14/06/2027. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de execução de consultas e exames em dermatologia (consulta especializada), gastroenterologia e coloproctologia (consulta especializada, esofagogastroduodenoscopia, retossigmoidoscopia e colonoscopia), incluindo a realização e entrega de laudos dos exames aos usuários, em nível ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde-SUS, visando atender aos usuários do SUS no âmbito do Município de Vitória. OBJETO DO ADITIVO: Supressão de aproximadamente 19% (dezenove por cento) do valor inicial atualizado do contrato originário, referente ao Lote 1 e Lote 03, conforme quantitativos descritos no Anexo I do presente Termo; Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 15/06/2026 a 14/06/2027, conforme quantitativos demonstrados no Anexo II deste Termo. VALOR DO ADITIVO: 1.839.816,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais. Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.302.0003.2027; elemento de despesa: 3.3.90.39.50 e fonte de recurso: 1.600.0042.0000 e 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 12/06/2026. Notas de Empenho: 2163/2026 e 2164/2026. Responsável pela assinatura: Patricia Rocha Vedova Pirola, Subsecretária de Atenção em Saúde. Parecer Jurídico (PGM) nº 572/2026 e Manifestação Técnica (CGM) nº 523/2026, constantes dos autos. FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 123/2026. Processo nº: 3251471/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500002.10.0003. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 25.138.564 NICHOLAS MARCOS DUARTE DO NASCIMENTO, CNPJ 25.138.564/0001- 16, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DO ARTISTA NICCO - NICHOLAS MARCOS DUARTE DO NASCIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO ARTÍSTICA URBANA, POR MEIO DE PINTURA EM GRAFITE, no valor Global de R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Marcello Pinto Rodrigues - Subsecretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. Vitória, 17 de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 233/2026. Processo Administrativo nº 3251471/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 123/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500002.10.0003. Contratada: 25.138.564 NICHOLAS MARCOS DUARTE DO NASCIMENTO. CNPJ: 25.138.564/0001- 16. Objeto do Contrato: contratação do artista Nicco – Nicholas Marcos Duarte do Nascimento para realização de intervenção artística urbana, por meio de pintura em grafite, em muros urbanos e manilhas em áreas costeiras do Município de Vitória – Projeto Procon Vix Sustentável. Valor do Contrato: R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais). Vigência: 210 (duzentos e dez) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/ contratos/21786593000133/2026/6. Data de assinatura: 18/06/2026. Dotação Orçamentária: 17.02.014.422.0010.2063 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22 - Fonte do Recurso: 1.759.0010.0000 e 2.590.0010.0000 - Origem do Recurso: Próprio. Nota de Empenho: 32-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 740/2026 e 571/2026, constante dos autos. Gestor: Vivian Santana Pereira Alvarenga – Matrícula 612419. Fiscal: Karolyna Rios Campos Reis – Matrícula 602652. Marcello Pinto Rodrigues – Subsecretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 289/2022. Processo Administrativo nº 6713598/2021 (licitatório) / 1872767/2022 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 18/2022 / Ata de Registro de Preços nº 94/2022. ID (CIDADES): 2022.077E0600022.02.0007. Contratado: PRIME LAN COMÉRCIO DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 12.244.344/0001-25. Objeto do Contrato: prestação de serviços e soluções de tecnologia da informação, compreendendo desenvolvimento, implantação, migração de dados, manutenção técnica, manutenção legal, suporte técnico e customização de software/aplicativo, para o sistema “PROCON ON LINE”. Objeto do Aditivo: Prorrogar o prazo do contrato pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II. Valor do Aditivo: R$ 576.000,00 (Quinhentos e setenta e seis mil reais). Data de Assinatura: 03/06/2026. Dotação Orçamentária: 17.02.14.422.0011.2.0062, 17.02.00.14.422.0011.2060 - Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06 - Fonte do Recurso: 1.990.0010.0000, 1.759.0010.0000 e 2.759.0010.0000. Nota de Empenho: 29-000. Vigência: de 05/07/2026 a 04/07/2027. Pareceres Jurídico PGM) e Técnico (CGM) 401/2026 e 276/2026, constantes dos autos. Marcello Pinto Rodrigues – Presidente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 Convênios SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 161/2026. Convenente: STAEL MAGESCK SERRA 03156445754. Prazo de Vigência 15 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.01. Fonte de Recurso 2.719.0591.0000. Nº de empenho 22/2026. Valor: R$6.000,00 (seis mil reais). Objeto: Este termo tem como objeto o pagamento de valor pecuniário a título de premiação ao bloco de carnaval de rua BLOCO PELA’DONAS DO CENTRO, do município de Vitória, representado pelo (a) beneficiário(a), como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição no desenvolvimento da manifestação/celebração popular no município. O beneficiário foi convocado e classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB). Processo Administrativo nº 1585102/2026 e Processo do Edital nº 11121322/2025. Parecer PGM/GLC nº 57/2026, manifestação Técnica nº 059/2026 CGM/GACC, ambos no processo 11121322/2025. Justificativa: Premiação do Fundo Municipal de Cultura, aos blocos de carnaval de rua do município de Vitória como forma de reconhecimento de sua colaboração e contribuição, a partir de proposta apresentada, classificada, habilitada e convocada, conforme trâmites previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 de Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória – Política Nacional Aldir Blanc. Gestor: Pablo Marconi Silva, matrícula 644182. Vitória, 19 de junho de 2026. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2023 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Viana. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Professora de Educação Básica – PEB IV – Coordenador de Turno Cristina Siqueira Novaes, matrícula 530092, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO: 2456485/2026. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 Resoluções SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº 1710/2026 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais, Considerando a Convocação da 14ª Conferência Municipal de Saúde, Etapa preparatória para a 11ª Conferência Estadual de Saúde, Etapa para a 18ª Conferência Nacional de Saúde com o Tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; Considerando que a realização da Etapa Municipal ocorrerá nos dias 23 de junho, 25 e 26 de junho de 2026; Considerando os resultados da consulta pública virtual para sugestões da sociedade sobre o Regulamento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 12 §1º do Anexo da Resolução CMSV nº 1708 de 02 de maio de 2026, disponível no período de 27 de maio a 10 de junho de 2026; Considerando as deliberações da 101ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de junho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar o Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa para a 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, conforme Regulamento anexo a esta resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 16 de junho de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória ANEXO I - REGULAMENTO DA 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA CAPÍTULO I - DA FINALIDADE Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento para a 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, convocada por meio da Resolução 1703, aprovada na 243ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, realizada no dia 29 de abril de 2026. CAPÍTULO II- DO TEMÁRIO Art. 2º. O Tema Central da Conferência, que orientará as discussões da sua realização, será: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, a ser desenvolvido em quatro eixos temáticos: I – Democracia, saúde como direito nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas, justiça socioambiental e o envelhecimento populacional; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO III - DO CREDENCIAMENTO Art. 3º. O credenciamento dos delegados e participantes será realizado no dia 23 de junho das 17h às 20h e no dia 25 de junho das 13h às 14h, conforme a programação da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde. §1º. Para efetuar o credenciamento os participantes deverão apresentar documento oficial de identificação pessoal com foto. Art. 4º. No ato do credenciamento, o participante deverá escolher um Grupo Temático obedecendo à disponibilidade de vagas conforme disposto no Art. 10 deste Regulamento. §1º. O crachá de identificação, fornecido no ato do credenciamento, é individual e intransferível, sendo de responsabilidade do participante pela guarda durante os 03 (três) dias do evento, não sendo fornecida a 2ª (segunda) via do mesmo. CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO Art. 5°. A 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde, será realizada presencialmente e terá a seguinte organização: I – Plenária de Abertura; II – Palestra Magna; III – Grupos Temáticos; IV – Plenária Final. Parágrafo único. A Plenária de Abertura será secretariada pela secretaria-executiva do conselho municipal de saúde. §1º. A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, e de acesso às autoridades, à representantes de instituições e entidades públicas e privadas, às Delegadas, Delegados, Convidadas, Convidados e outros. §2º. A palestra Magna, que tem a finalidade de apresentar e qualificar os debates em torno da temática da Conferência e serão orientadas por ementas propostas no documento orientador do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Estadual, de acesso às Delegadas, Delegados, Convidadas, Convidados. §3º. Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para discutir, elaborar e votar as propostas de âmbito Estadual e Nacional. Os Delegados, com direito a voz e voto; e às Convidadas, Convidados e Observadores com direto à voz. §4º. A Plenária Final é uma sessão deliberativa que tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas provenientes do consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito estadual e nacional e eleger os delegados para a Etapa Estadual. CAPÍTULO V - DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO Art. 6º. Nos termos deste Regulamento da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde são instâncias de decisão: I – Os Grupos de Trabalho; II – A Plenária Final. Art. 7º. Para efeito da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde compreende-se: I – Diretriz: enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo geral em apenas uma ou duas, de modo sintético. Embora possa conter números e ser fixada no tempo e no espaço, isto não é indispensável, pois esse detalhamento cabe aos objetivos e metas definidos nos planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; e II – Proposta: a ação que deve ser realizada, detalhando algum aspecto da diretriz a que se vincula. As propostas indicarão o que deverá ser feito, orientando a execução das ações. Indica um determinado aspecto de uma diretriz, dando-lhe um rumo que orientará a ação, podendo ser mais ou menos detalhada, aproximando-se de uma meta. CAPÍTULO VI - DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 8º. Os Grupos de Trabalho (GTs)terão como objetivo o debate e a discussão sobre os Eixos Temáticos e, são instâncias de votação das diretrizes e propostas de âmbito estadual e nacional. Art. 9º. Nos termos da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, os Grupos de Trabalho (GTs) serão compostos paritariamente entre os segmentos dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores e prestadores (25%), as Convidadas/Convidados e os Observadores, distribuídos pelos Grupos de Trabalho proporcionalmente ao seu número total. §1º. A garantia da paridade está subordinada à efetivação do credenciamento de todos/as, delegados/as. §2º. Caberá à Comissão Organizadora Municipal a distribuição dos participantes de cada grupo, observando a paridade definida no caput deste artigo, dos Convidados/as e até o limite numérico de cada GT. 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 Art. 10. Os Grupos de Trabalho (GTs) contarão com a seguinte organização: I – Grupo 1: Eixo I – Democracia, saúde como direito nacional; II – Grupo 2: Eixo II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Grupo 3: Eixo III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas, justiça socioambiental e o envelhecimento populacional; IV – Grupo 4: Eixo IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Parágrafo único. As discussões nos Grupos Temáticos serão subsidiadas pelo Documento Orientador de apoio aos debates da 18ª Conferência Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de: I – Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. II – Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional; III – Debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e IV – Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento. Art. 11. O conjunto de propostas dos Grupos Temáticos a ser encaminhado à Plenária Final para votação de 20 (vinte) propostas dos âmbitos estadual e federal que possam influenciar e incidir na formulação do próximo ciclo de planejamento governamental, em especial o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual 2028 a 2031, reafirmando o papel das Conferências de Saúde como espaços legítimos de indução de políticas públicas e de pactuação social no âmbito do SUS: §1º. Cada Grupo Temático deverá formular e apresentar: 07 (sete) propostas de âmbito estadual e ou nacional. §2°. As votações serão feitas por contraste de crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos respeitando a maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos delegados presentes. §3°. Os crachás dos convidados e observadores serão de cor diferente para permitir a diferenciação dos crachás dos delegados. Art. 12. Cada Grupo Temático contará com 01 (um) Facilitador, 01 (um) Coordenador e 01 (um) Relator, indicados pela Comissão Organizadora e 01 (um) Secretário indicado pelo Grupo Temático. §1º O Facilitador terá a função de: I – Realizar exposição de 30 (trinta) minutos sobre o(s) eixo(s) temático(s) tendo como base o Documento Orientador; II – Apoiar a discussão dos temas. §2º O Coordenador terá a função de: I – Conduzir os debates de forma a garantir a discussão do(s) eixo(s) alocado(s) para o grupo; II – Assegurar o uso da palavra a todos os participantes; III – Controlar o tempo de intervenção de 2 minutos cada participante; IV – Controlar o uso da fala pela ordem de inscrição; V – assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples; VI – controlar a lista de presença dos participantes; VII – solicitar ajuda da comissão organizadora quando necessário; VIII – Assegurar o tempo de trabalho nos grupos no período de 3 horas e 40 minutos. §3º. Os Relatores terão a função de: I – registrar as discussões dos participantes; II – dar redação clara e compreensível às propostas sugeridas; III – elaborar o relatório do grupo; IV – participar da elaboração e consolidação do Relatório Final. §4º. O Secretário, escolhido entre os participantes do Grupo Temático, apoiará a coordenação na inscrição dos participantes, no controle do tempo de manifestação e no acompanhamento da relatoria. Art. 13. Após a exposição do facilitador, a coordenação do Grupo Temático iniciará as inscrições dos participantes do grupo para o debate e apresentação de propostas. §1º. Os delegados, observadores e convidados poderão se manifestar em relação ao tema por escrito ou verbalmente, durante o período de discussão. §2º. O tempo máximo para manifestação verbal de cada participante será de 02 (dois) minutos. §3º. Os participantes dos Grupos Temáticos poderão se inscrever para manifestação, por mais de uma vez se julgarem necessário, mas haverá prioridade para manifestação de participantes inscritos pela primeira vez. §4º. As exposições e debates serão registrados pelos relatores de cada grupo. Art. 14. As propostas apresentadas nos Grupos Temáticos serão lidas e votadas. Parágrafo único. As propostas dos grupos temáticos, que obtiverem maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos delegados presentes será encaminhado para plenária final, respeitando-se os limites estabelecidos no Art.11,§1º. CAPÍTULO VII - DA PLENÁRIA FINAL Art. 15. A Plenária Final Deliberativa da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde terá como objetivo debater, aprovar, aperfeiçoar ou rejeitar, por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos delegados presentes, as propostas provenientes dos Grupos Temáticos, bem como votar as moções de âmbito estadual e nacional. Parágrafo único. Na Plenária final, somente serão discutidas e aprovadas às propostas que constarem no consolidado dos Grupos de Trabalho, organizado pela Comissão de Relatoria, em conformidade com os termos desse Regulamento. Art. 16. A Plenária Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde será considerada habilitada a aprovar propostas, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos delegados presentes. Art. 17. A composição da mesa da Plenária Final 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde contará com uma mesa composta de modo paritário, com definição de coordenação e secretaria, sendo todos os membros indicados pela Comissão Organizadora. Art. 18. A Mesa da Coordenação dos Trabalhos promoverá a leitura e votação das diretrizes e propostas remetidas à Plenária Deliberativa, por Eixo Temático e os delegados da Conferência poderão se manifestar solicitando “destaque” levantando o crachá para visualização dos membros da mesa e encaminhando a proposta por escrito à mesa coordenadora. §1º. As propostas que não sofrerem destaque serão consideradas aprovadas. §2º. A votação dos destaques será realizada da seguinte forma: I – a Coordenação da Mesa procederá à leitura dos destaques por ordem de manifestação; II – os propositores de destaque terão 01 (um) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o coordenador da mesa concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 (dois) participantes que se apresentem, sendo 01 (um) para defender posições contra e 01 (um) a favor do proponente do destaque; III – após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, exclusivamente pelos delegados, sendo aprovados aqueles que obtiverem maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos delegados presentes; IV – não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados. CAPÍTULO VIII - DAS MOÇÕES Art. 19. Encerrada a votação das propostas dos trabalhos de grupo na Plenária Final serão apreciadas e votadas as moções encaminhadas por escrito exclusivamente por Delegados a Comissão Organizadora, até 9h do dia 26 de junho de 2026, na sala de apoio da Comissão Organizadora da Conferência. 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 §1º. A Subcomissão de Relatoria da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde fornecerá formulário padrão para a elaboração da moção na abertura dos trabalhos de grupos no dia 25 de junho e sua entrega deverá ser feita na sala de apoio da Comissão Organizadora. §2º. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 30 (trinta) delegados. §3º. A Subcomissão de Relatoria da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde organizará as moções recebidas classificando-as por áreas temáticas de forma a facilitar o andamento dos trabalhos. §4º. As moções possuem caráter de manifestação sobre determinada temática relacionada à Conferência, podendo ser de elogio, apoio ou repúdio. Art. 20. O coordenador dos trabalhos fará a leitura de cada moção e, se a mesa coordenadora julgar necessário, garantirá ao propositor se necessário, o tempo máximo de 01 (um) minuto para esclarecimento da mesma. Art. 21. A aprovação da inclusão da moção no relatório final se dará por votação da maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos delegados presentes. CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS Art. 22. Deverão ser eleitos delegados para a Etapa Estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde a ser realizada em dia e local a serem definidos pelo Conselho Estadual, conforme quantitativo definido pelo Regimento Interno da Conferência Estadual (Resolução CES nº1443/2026). §1º. A inscrição dos candidatos a vaga como delegados para a Etapa Estadual, será realizada a partir das 13hs do dia 25 de junho até as 9hs do dia 26 de junho de 2026 por meio de acesso ao “QR code” disponibilizado durante a conferência. §2º. Os delegados representantes dos usuários não poderão ser profissionais de saúde, prestadores de serviço de saúde e/ou funcionário de entidade filantrópica com vínculo a saúde. (Art.3ª Lei 6606/2006). §3º. Os Delegados deverão ter, no mínimo, 75% de presença registrada na 14ª Conferência Municipal de Saúde para garantir a confirmação da inscrição como candidato a Delegado da 11ª Conferência Estadual de Saúde. Art. 23. Serão eleitos 20(vinte) Delegados respeitando-se a distribuição de vagas por segmento: I- Segmento Usuários: 10 (dez) delegados titulares e (03) três delegados suplentes; II- Segmento Trabalhadores de Saúde: 05 (cinco) delegados titulares e (02) dois delegados suplentes; III- Segmento Gestores/Prestadores de Serviço: 05 (cinco) delegados titulares (02) dois delegados suplentes. §1º. A eleição de cada delegado será realizada por seu segmento. §2º. Serão eleitos 30% (trinta por cento) de delegados suplentes para cada segmento, seguindo a orientação do conselho nacional de saúde para substituição de necessário. §3º. Na impossibilidade de participação dos titulares, os respectivos suplentes serão convocados. §4º. Os delegados titulares e suplentes eleitos deverão estar presentes até o final do processo de escolha de delegados, para homologação e preenchimento de ficha de inscrição para envio ao Conselho Estadual. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. Serão conferidos certificados online de participação na 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória, Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª Conferência Nacional de Saúde aos delegados, convidados, observadores, palestrante, facilitadores, integrantes da Comissão Organizadora, coordenadores e relatores, especificando a condição de participação. Art. 25. Será proibida a permanência de animais de estimação no local da Conferência e demais dependências do evento durante a realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Vitória. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Vitória, 16 de junho de 2026 Alexandro Martins Costa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde de Vitória 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 Decretos DECRETO Nº 26.868 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Heloisa Basilio Rodrigues para responder pela função gratificada de Diretor do Centro de Referência de DST/AIDS, FG-T, da Secretaria de Saúde, no período de 14.07.2026 até 23.07.2026. Art. 2º. Cessa os efeitos do Decreto nº 25.941/2025, a partir de 14.07.2026. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.870, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 22.06.2026, EDIÇÃO 2907, PÁGINA 12. ONDE SE LÊ: ,..., serviços que não admitem paralisação, os Agentes Comunitários de Segurança, os Agentes Municipais de Trânsito,..., LEIA-SE: ,..., serviços que não admitem paralisação, a Guarda Civil Municipal ,..., DECRETO Nº 26.869 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Viviane Rassele Silva Caliman para responder pela função gratificada de Diretor do Centro de Referência de DST/AIDS, FG-T, da Secretaria de Saúde, a partir de 24.07.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal LEI Nº 10.357 Estabelece normas para o funcionamento de distribuidoras de bebidas no âmbito do Município de Vitória e prevê penalidades. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. O funcionamento de distribuidoras de bebidas no âmbito do Município de Vitória observará, além das diretrizes estabelecidas no Código Sanitário Municipal, Código de Posturas Municipal e Decreto nº 22.497, de 30 de junho de 2012, as disposições desta Lei. Art. 2º. VETADO CAPÍTULO I DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO Art. 3º. VETADO. CAPÍTULO II DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS Art. 4º. VETADO. CAPÍTULO III DAS VEDAÇÕES Art. 5º. Às distribuidoras de bebidas instaladas no âmbito do Município de Vitória é vedado: I - VETADO; II - VETADO; III - expor à venda, ou ter em depósito, substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso; IV - VETADO; V - instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes; VI - VETADO; VII - VETADO; VIII - VETADO. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 6º. O Poder Executivo, por intermédio da Gerência de Fiscalização de Posturas da Secretaria Desenvolvimento da Cidade e Habitação, fiscalizará a aplicação desta Lei. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Meio Ambiente atuar conjuntamente na fiscalização, observando suas normativas, atribuições e competências, utilizando o apoio da Guarda Municipal e apoio das forças auxiliares de Segurança Pública Estadual. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 7º. O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas no Município de Vitória. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. É vedado, após a vigência desta Lei, a concessão de licença para o funcionamento de novas distribuidoras de bebidas alcoólicas em imóveis situados no raio de 50 (cinquenta) metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos. Art. 9º. VETADO. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal Decretos 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Aditivo em atendimento ao Art. 124 da lei 14.133/2021. 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 09/2025. Processo nº 324/2025. Objeto do contrato: Prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, de 09/07/2026 a 08/07/2027 e aplicação de reajuste no valor contratual. Contratada: ESCRITÓRIO TÉCNICO de ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA (CNPJ nº 57.125.353/0001-05) Valor do termo aditivo: R$ 99.716,76 (noventa e nove mil e setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos). Valor Global do Contrato: R$ 195.716,76 (cento e noventa e cinco mil e setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Natureza de Despesa: 3.3.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica e Jurídica Prazo de Vigência: 09/07/2026 a 08/07/2027 Nº da Nota de Empenho: 298/2026. Data da assinatura: 18/06/2026 Justificativa: A contratação de empresa especializada em estudos, assessoria e consultoria atuarial previdenciária é necessária para atender às obrigações legais e constitucionais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória. Parecer Jurídico às fls. 62 a 64. Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 19/2025 - art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vitória, 22 de junho de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 23 de junho de 2026 - Edição nº 2908 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/