Publicada em 23/06/2026, às 15h05 | Atualizada em 23/06/2026, às 15h09 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Merendeira da rede de ensino de Vitória recebe premiação em Brasília por receita escolar C am ila Figueiredo A receita de Janete, uma torta de abóbora com frango e requeijão de inhame, disputou o voto do público e ganhou repercussão na imprensa Janete Custódio, que atua na Emef Ceciliano Abel de Almeida, é uma das vencedoras da 3ª edição do Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar, promovido pelo FNDE 25 de Junho 2910 C am ila F ig ue ire do A merendeira Janete Custódio, que atua na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Ceciliano Abel de Almeida, localizada no bairro Itararé, recebeu o prêmio de R$ 5 mil, além de um troféu, por ser uma das vencedoras da 3ª edição do Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O evento aconteceu em Brasília (DF), nesta terça-feira (23) . A receita de Janete, uma torta de abóbora com frango e requeijão de inhame, disputou o voto do público e ganhou repercussão na imprensa. "Vim até Brasília para receber meu prêmio. Quero agradecer a todos os envolvidos para que a receita pudesse ser inscrita e disputasse a premiação. Muito obrigado por vocês terem me ajudado a representar as merendeiras", disse Janete, que foi acompanhada da nutricionista Camila Figueiredo. As escolas contempladas nessa premiação recebem R$ 8 mil. As receitas premiadas ainda farão parte de uma publicação digital que será distribuída para inspirar escolas de todo o Brasil. O concurso integra o projeto Alimentação Escolar Nota 10. A iniciativa reconhece o protagonismo das merendeiras e merendeiros na promoção de uma alimentação saudável, diversa e com identidade nas escolas públicas do país. Nesta edição, foram premiadas duas receitas por estado, além de uma receita da entidade executora federal, totalizando 55 profissionais premiados junto às escolas que representam. Alimentação escolar de Vitória A participação de Janete no concurso nacional reflete um trabalho coletivo e contínuo. Todos os dias, mais de 100 mil refeições são servidas na rede municipal de ensino de Vitória, contemplando colação, lanche, almoço, lanche da tarde e jantar, nos turnos matutino, vespertino, integral e noturno, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA). No ensino em tempo integral, 70% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes são supridas dentro das unidades escolares. Os cardápios são elaborados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação (Seme), respeitando as necessidades de cada faixa etária. Entre os ingredientes utilizados, vários vêm diretamente da agricultura familiar, como banana, ovos, queijo, iogurte, maçã, mamão, morango congelado, garantindo frescor, diversidade e apoio à produção local. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 4C9BC2DE-511F-4BBC-B265-8FF1931E73C9 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 Publicada em 23/06/2026, às 15h45 | Atualizada em 23/06/2026, às 15h45 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Inovação: estudantes da capital iniciam formação em programação e robótica R afael FernandesR af ae l F er na nd es As primeiras aulas do Projeto Corte de Lovelace já estão despertando a curiosidade e o entusiasmo de estudantes das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emef) Neusa Nunes Gonçalves, em Nova Palestina, e Prezideu Amorim, no Bonfim. Eles participaram das atividades inaugurais da iniciativa, que promove o aprendizado de programação, pensamento computacional e robótica de forma lúdica e acessível. Desenvolvido pelo Centro de Referência em Formação e Educação a Distância (Cefor) do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), o projeto de extensão tem como objetivo aproximar crianças e adolescentes do universo da tecnologia, estimulando o interesse pela ciência, pela inovação e pelas carreiras tecnológicas desde os anos escolares. A iniciativa é realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Vitória (Seme), por meio do Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE), que acompanha as ações nas unidades participantes. Ao longo da formação, os estudantes terão acesso a oficinas presenciais de pensamento computacional, programação e robótica, além de atividades práticas, materiais pedagógicos e jogos educativos que tornam o aprendizado mais dinâmico e envolvente. Embora tenha como foco principal incentivar a participação feminina nas áreas tecnológicas, o projeto também é aberto aos meninos. Experiência enriquecedora Para muitos participantes, o primeiro contato com a programação já foi suficiente para despertar o interesse por novas aprendizagens. Foi o caso da estudante Carolina Cordeiro, do 8º ano da Emef Prezideu Amorim. "Estou gostando muito de participar. Tem sido uma experiência bastante interessante e enriquecedora. A primeira aula foi maravilhosa e apresentou a programação de uma forma leve e divertida. Fizemos uma atividade baseada em uma receita de bolo para aprender conceitos de pensamento computacional e programação. Foi fácil de entender, conseguimos acompanhar rapidamente e a dinâmica tornou o aprendizado muito mais interessante. Estou animada para as próximas aulas", contou. Segundo a professora do Ifes e integrante do projeto, Márcia Gonçalves de Oliveira, a proposta vai além da aprendizagem técnica e busca ampliar os horizontes dos estudantes para áreas profissionais em constante crescimento. "O Projeto Corte de Lovelace oferece uma formação inicial em tecnologia, permitindo que os estudantes tenham contato com áreas que estão em expansão, como programação, inteligência artificial e robótica. Nosso objetivo é abrir portas, despertar vocações e apresentar novas possibilidades de futuro para esses jovens", destacou. Certificado Além da experiência prática, os participantes poderão conquistar até seis certificações emitidas pelo Ifes ao longo da formação, fortalecendo o currículo e incentivando a continuidade dos estudos na área tecnológica. A professora de Ciências Lorraine Garcia Silva dos Santos também acompanha as atividades e destaca a importância da iniciativa para ampliar o acesso das meninas às áreas de tecnologia. "Vejo o projeto como uma oportunidade de aprendizado para todos nós. Mesmo tendo alguma experiência com programação e análise de dados, acredito que conhecer melhor os fundamentos amplia muito o conhecimento. Além disso, considero extremamente importante mostrar às meninas que elas pertencem a esse universo. Muitas vezes, quando falamos sobre tecnologia e programação, os meninos já demonstram familiaridade com o tema, enquanto muitas meninas ainda não tiveram esse contato. O projeto ajuda a quebrar essa barreira e mostra que elas também podem ocupar espaços de destaque nessas áreas", afirmou. Com a chegada do Projeto Corte de Lovelace às escolas da rede municipal, os estudantes passam a ter acesso a conhecimentos cada vez mais presentes no cotidiano e no mercado de trabalho. Mais do que aprender programação e robótica, eles têm a oportunidade de desenvolver novas habilidades, ampliar perspectivas e descobrir que a tecnologia também pode ser um espaço de criação, protagonismo e transformação. 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 Publicada em 23/06/2026, às 18h10 Por Janaína Bastos (jmbccampos@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Dia do Atleta Olímpico: Vitória é celeiro de talentos e oportunidades Na terça-feira (23) é comemorado o dia do Atleta Olímpico. A data foi instituída em 1948 pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e celebra o nascimento do movimento olímpico moderno, ocorrido em 23 de junho de 1894, quando o Barão Pierre de Coubertin fundou o COI na Universidade de Sorbonne, em Paris. Bastidores Muitas vezes, aquilo que é visto nos ginásios e nas transmissões da TV não consegue refletir com exatidão a dimensão das lutas diárias travadas nos bastidores. São anos de rotinas rigorosas de treinos, preparação física e dedicação, para alguns minutos de performance. São inúmeras as dificuldades de muitos desses atletas, desde sua infância até os momentos de glória, quando finalmente chegam num estágio de carreira esportiva que os levem até a convocação para uma competição de nível mundial, como as olimpíadas. Muitos enfrentam em suas trajetórias limitações de recursos, apoio, patrocínio e acompanhamento adequado com foco em alta performance. Além de tudo que foi citado, ainda existe a dificuldade de conciliar isso com os estudos e muitas vezes trabalho, pois há aqueles que ainda precisam exercer alguma atividade que gere remuneração, para custear despesas domésticas, de equipamentos necessários e uniformes para a prática esportiva. É um desafio constante equilibrar todos os pratos sem perder o foco, a disciplina e a motivação em ser um atleta de alto nível para se tornar representante de um país em competições. Plano Atleta: um divisor de águas Para impulsionar o desenvolvimento de talentos e aproveitando a sua vocação para o esporte, Vitória oferece um importante benefício: o Plano Atleta. O programa, criado pela Secretaria de Esportes e Lazer (Semesp), recebeu inicialmente o nome de Bolsa Atleta, que foi modificado para Plano Atleta, pois além do valor mensal da bolsa, passou a agregar um clube de benefícios para os contemplados. O clube contempla: plano de academia integral, descontos que chegam a até 50% em exames clínicos, avaliação física e cardiovascular, descontos em academias, suplementação, faculdades, pilates, fisioterapia, natação, roupas e acessórios esportivos, dentre outros. "Nossos campeões do Plano Atleta de Vitória são exemplos de dedicação e frutos de uma vida entregue ao Esporte. A Capital tem sua contribuição com este programa de apoio e um clube de benéficos a estes Atletas que certamente faz diferença na carreira do esportista", afirma Rodrigo Ronchi, secretário de Esportes e Lazer de Vitória. No exercício de 2025/2026, o plano contemplou 78 atletas entre as categorias: estadual, nacional e internacional. A Semesp está trabalhando no planejamento para o programa de 2026, que já estuda aumentar o número de vagas, valores e benefícios. O edital está previsto para ser publicado no diário oficial em meados de agosto. Suporte Adriele Helmer de Souza, praticante da modalidade atletismo, descreve a importância desse auxílio oferecido pelo programa. "É um suporte necessário que transformou a minha vida e me fez continuar no esporte. Eu sabia que não teria condições de continuar no esporte se eu não fosse contemplada. Me ajudou muito na questão de alimentação, hospedagem, traslado, nutricionista, exames, calçados. Tudo isso sem eu precisar tirar do orçamento da minha casa, do que tenho para sustentar o meu lar." Para Adriele, a prática esportiva também foi essencial para auxiliar a superar questões emocionais. O esporte é essencial na minha vida, eu consegui controlar a questão da depressão, de controlar as minhas crises. É o que me salva e me deixa de pé, independente dos resultados." Uindson Santos Silva, praticante do boxe, enfatiza sobre os maiores desafios. "As dificuldades são sempre as mesmas para os atletas brasileiros. Apoio, reconhecimento e patrocínio. Ser beneficiário do Plano Atleta ajuda muito a me manter como atleta de alto rendimento". Resiliência e fortalecimento emocional Apesar de difíceis, essas situações fortalecem e preparam os atletas para cada disputa, tornando-os resilientes para enfrentar cada resultado. E quando uma medalha é conquistada, o sabor da vitória é agridoce, pois é um misto de tudo o que percorreram para chegar até ali. Cada madrugada que levantaram cedo para treinar, cada lesão obtida nos treinos e a fé na recuperação total; cada limitação financeira superada; cada derrota que representou lição para ajustes de falhas; cada pessoa que cruzou os seus caminhos com palavras, apoio técnico/emocional e qualquer tipo de incentivo. Essas pessoas merecem o título que conquistaram e um dia exclusivo para serem lembradas pelo seus admiráveis exemplos de superação e por todas as suas contribuições ao esporte. Parabéns, atleta olímpico! Que vocês continuem inspirando novas gerações a sonhar alto e acreditar que o impossível pode ser apenas uma etapa no caminho. Adriele é praticante de atletismo Foto D ivulgação Fo to D iv ul ga çã o Uindson contou que ser beneficiário do Plano Atleta o ajuda muito a se manter como atleta de alto rendimento 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA Errata do Edital publicado na edição 2905 do Diário Oficial do Município de Vitória - ES em 18 de junho de 2026, página 4. ONDE SE LÊ: SIPAD N°: 7812098/2016 Recorrente: ANTONIO MOREIRA CESAR JUNIOR Recorrida: EDITORA ABRIL S.A. R$ 34.495,16 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) LEIA-SE: SIPAD N°: 7812098/2016 Recorrente: EDITORA ABRIL S.A. Recorrida: PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA R$ 34.495,16 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) Vitória, 23 de junho de 2026 Breno Panetto Morais Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor Apoio Administrativo Lista 17/2026 SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA Em cumprimento à Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao Decreto Federal 2.181/97, à Lei Municipal 6.033/03 e ao Decreto Municipal 23.544/24, e suas respectivas alterações notificamos para: Recolher, conforme Decisão Administrativa, à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o valor da multa arbitrada em: SIPAD N°: 7834200/2016 Reclamante: JOAO VITOR DOS ANJOS VIEIRA Reclamada: LOJINHA DO TAYLOR INTERMEDIACAO DE COMPRAS LTDA R$ 992,18 (novecentos e noventa e dois reais e dezoito centavos) SIPAD N°: 7560239/2019 Reclamante: JOSE CARLOS BALBI Reclamada: OC GAMES LTDA R$ 992,18 (novecentos e noventa e dois reais e dezoito centavos) SIPAD N°: 7562354/2019 Reclamante: RENATO MALBAR MUSIELLO BARCELLOS Reclamada: SARAIVA LIVREIROS SA FALIDO R$ 3.437,90 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) SIPAD N°: 1189239/2020 Reclamante: GERMANO SANTOS DE VASCONCELOS E SILVA Reclamada: SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO R$ 30.013,45 (trinta mil, treze reais e quarenta e cinco centavos) SIPAD N°: 7563109/2019 Reclamante: LUISA MARTINS SIMMER Reclamada: SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO R$ 83.819,37 (oitenta e três mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) SIPAD N°: 7675512/2018 Reclamante: RENE NAJAR JAHEL Reclamada: DELTAMARCAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA R$ 2.285,98 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) SIPAD N°: 7057130/2019 Reclamante: SIZE FILMES LTDA Reclamada: VANILDO ADRIANO DA SILVA R$ 1.047,74 (um mil, quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) SIPAD N°: 7564091/2019 Reclamante: JAMILLY CHAGA SCARPATI Reclamada: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A R$ 76.199,42 (setenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos) SIPAD N°: 7560383/2019 Reclamante: LUIZ CARLOS XAVIER COUTINHO Reclamada: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSO R$ 47.624,64 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) SIPAD N°: 7550735/2019 Reclamante: ALFREDO CARLOS ASSIS FERREIRA Reclamada: EDITORA TRES LTDA - FALIDO R$ 7.072,26 (sete mil, setenta e dois reais e vinte e seis centavos) SIPAD N°: 7550735/2019 Reclamante: ALFREDO CARLOS ASSIS FERREIRA Reclamada: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA FALIDO R$ 26.193,55 (vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) Decisão de arquivamento: SIPAD N°: 7564669/2019 Reclamante: CONSELHO DE ESCOLA DA EMEF ADEVALNI SYSESMUNDO FERREIRA DE A Reclamada: MARIANA ALBUQUERQUE GALVAO DE SOUZA PIMENTEL 06574927447 SIPAD N°: 7558684/2019 Reclamante: FRANK ANDRE FERREIRA DE SOUZA Reclamada: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Recolher, conforme Decisão Administrativa, à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o valor da multa arbitrada em: SIPAD N°: 8523170/2015 Recorrente: ESC 90 TELECOMUNICACOES LTDA. Recorrida: PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA R$ 21.962,47 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) SIPAD N°: 7834733/2016 Recorrente: ESC 90 TELECOMUNICACOES LTDA. Recorrida: PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA R$ 37.631,09 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e nove centavos) SIPAD N°: 7819613/2016 Recorrente: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO LTDA Recorrida: PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA R$ 66.083,52 (sessenta e seis mil, oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) Vitória, 23 de junho de 2026 Breno Panetto Morais Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor Apoio Administrativo Lista 18/2026 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS CONVOCAÇÃO Senhor(a) Conselheiro(a), Convidamos V.S.ª para participar da 96ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. Data: 26/06/2026 Horário: 10h Local: Sala de Reuniões no 9º andar da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, Enseada do Suá. 1. Abertura – 10h 2. Pauta: a) Apresentação dos trabalhos da Comissão de Atualização do Regimento Interno; b) Reestruturação das Comissões de Atualização da Legislação do CMHIS. Os conselheiros, e demais interessados que solicitarem acesso, receberão o link da sala virtual no dia da reunião. Vitória, 23 de junho de 2026 Túllio Ponzi Netto Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 249 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Arraiá da Paz”, a ser apoiado pela SEGOV, a Alameda Candido Aguiar Gagno, Bairro República, estará totalmente interditada, das 06h do dia 27/06 às 06h do dia 29/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 23 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 250 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina – Arraiá da Quadra”, a ser apoiado pela SEGOV, as Ruas Anita Giovanoti e Elizabeth Vassalo Botechia, Bairro Maria Ortiz, estarão totalmente interditadas, das 12 às 23h59, no dia 27/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 23 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 251 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa do Padroeiro São Pedro”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Santo André e a Escadaria Poton, Bairro Vila Rubim, estará totalmente interditada, das 12h do dia 26/06 às 06h do dia 28/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 23 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 252 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Ação Comunitária”, a ser realizado pela SEGOV, na Avenida Professor Hermínio Blackman, trecho compreendido entre os números 16 e 146, Bairro Bonfim, estará totalmente interditada, das 06h às 20h, no dia 27/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 23 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 Portarias SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PORTARIA Nº 011 O Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EMPENHO/ ANO CNPJ CREDOR VALOR A CANCELAR 176/2022 07.393.985/0001-01 R$ 66.143,97 TOTAL R$ 66.143,97 Vitória, 23 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 119 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2115905/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana ERRATA DA PORTARIA Nº 234, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 23.06.2026, EDIÇÃO 2908, PÁGINA 07. ONDE SE LÊ: ,..., seu titular Rodrigo de Carvalho,..., LEIA-SE: ,..., seu titular Lilian Marques da Silva Alvarenga,..., 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 Licitações e Contratos SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 103/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 081/2026, Processo administrativo nº 2952196/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0080. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE BUCAL. Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Rodolfo Souza Puppim – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55063. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA 06.923.493/0001-18 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 02 01 2.30.10.0139.8 ESCOVA DENTAL, Tamanho: Adulto, Textura das cerdas: Macia, Tufos [Qtd. mínima]: 34, Comprimento [cm]: 16 a 18, Cerdas: Náilon, Cabo [material]: Polipropileno, Escova [material]: Atóxico, livre de odor ou sabor desagradável, Protetor para Cerdas [tipo]: Maleta, Protetor de Cerdas [material]: Polipropileno, Embalagem: Em sacos plásticos hermeticamente vedados, Complemento: Cabo anatômico, reto, que permita correta empunhadura. Cerdas aparadas uniformemente, pontas arredondadas, lisas, sem rebarbas. Protetor de cerdas com orifício para ventilação. MEDFIO PÇ 12.000 0,69 8.280,00 02 2.30.10.0140.1 ESCOVA DENTAL, Tamanho: Infantil, Textura das cerdas: Macia, Tufos [Qtd. mínima]: 28, Comprimento [cm]: 13 a 15, Cerdas: Náilon, Cabo [material]: Polipropileno, Escova [material]: Atóxico, livre de odor ou sabor desagradável, Protetor para Cerdas [tipo]: Maleta, Protetor de Cerdas [material]: Polipropileno, Embalagem: Em sacos plásticos hermeticamente vedados, Complemento: Cabo anatômico, reto, que permita correta empunhadura. Cerdas aparadas uniformemente, pontas arredondadas, lisas, sem rebarbas. Protetor de cerdas com orifício para ventilação. MEDFIO PÇ 18.000 0,59 10.620,00 03 2.30.10.0141.0 CREME DENTAL, Composição: Com no mínimo 1.500 ppm de flúor, Sabor: Menta ou Hortelã, Embalagem: Tubo com 90g FREE DENT PÇ 1.000 2,13 2.130,00 TOTAL DO LOTE R$ 21.030,00 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 104/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 081/2026, Processo administrativo nº 2952196/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0080. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE BUCAL. Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Rodolfo Souza Puppim – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55063. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA 15.250.965/0001-00 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 02 01 2.30.10.0137.1 KIT HIGIENE BUCAL, Tamanho: Adulto, Material da sacola plástica: PVC de 0,20mm, sendo a frente transparente e o verso branco, Abotoadura: Botão tipo tic-tac, Tamanho [sacola plástica]: 12 x 20cm [podendo variar 2cm +/- ], Personalização: Descrição e logomarcas no verso da sacola na cor azul, Detalhamento: Em anexo, Complemento: Componentes do Kit: - 01 escova dental adulto feita em material atóxico, livre de odor ou sabor desagradável, cerdas macias em náilon, 34 tufos no mínimo, aparadas uniformemente, pontas arredondadas, lisas, sem rebarbas. Com protetor de cerdas. Cabo em polipropileno, anatômico, reto, que permita correta empunhadura. Comprimento: 16 a 18cm - 01 tubo de creme dental com 50g - 01 rolo de fio dental de 25m. ALG DENTAL KIT 67.000 3,89 260.630,00 02 2.30.10.0138.0 KIT HIGIENE BUCAL, Tamanho: Infantil, Material da sacola plástica: PVC de 0,20mm, sendo a frente transparente e o verso branco, Abotoadura: Botão tipo tic-tac, Tamanho [sacola plástica]: 12 x 20cm [podendo variar 2cm +/- ], Personalização: Descrição e logomarcas no verso da sacola na cor azul, Detalhamento: Em anexo, Complemento: Componentes do Kit: - 01 escova dental infantil feita em material atóxico, livre de odor ou sabor desagradável, cerdas macias em náilon, 28 tufos no mínimo, aparadas uniformemente, pontas arredondadas, lisas, sem rebarbas. Com protetor de cerdas. Cabo em polipropileno, anatômico, reto, que permita correta empunhadura. Comprimento: 13 a 15cm - 01 tubo de creme dental com 50g - 01 rolo de fio dental de 25m ALG DENTAL KIT 57.000 3,84 218.880,00 TOTAL DO LOTE R$ 479.510,00 Vitória, 24 de junho de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Membro da Comissão de Registro de Preços SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE CONTRATO Resumo do Instrumento Contratual em atendimento ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/21. ID-CIDADES Nº 2026.077E0600002.01.0002. Processo Contratação nº 9636787/2025. Contrato nº 224/2026. Contratada: GML ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos serviços em 3 (três) pontos de contenção de encostas, incluindo melhorias no sistema de drenagem pluvial, localizados na Avenida Santo Antônio/Escadaria José Pereira do Nascimento, na Rua Manuel Martins/Escadaria Nossa Senhora de Fátima e no Beco São Cosme e Damião, nos bairros Caratoíra, Conquista e São Benedito, respectivamente, no município de Vitória/ES.Valor: R$ 5.325.375,62 (cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Dotação: 13.01 - 15.451.0016.2.0091 (CONTENÇÃO DE ENCOSTAS EM ÁREAS DE RISCO); Elemento de despesa: 4.4.90.51.99 (Outras Obras e Instalações); Fonte: 1.700.0615.0000 e 2.700.0615.0000 (OGU – Obras de Contenção de Encostas). Prazo de vigência: 810 (oitocentos e dez) dias. Nº da Nota de Empenho: 414-000. Data da assinatura do termo: 22/06/2026. Vitória, 22 de junho de 2026. Gustavo Perin de Medeiros Teixeira - Secretário Municipal de Obras. 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA O Município de Vitória torna público que realizará, com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA ELETRÔNICA n° 033/2026 - Processo nº: 3782880/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND (INCLUINDO FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO). Entrega das propostas: 26/06/2026 a 01/07/2026 (até 08:00). Sessão de disputa: 01/07/2026 (08:30). O edital estará disponível nos sites: pncp.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3317- 4709. Izabela Endlich Leite Lozer - Membro da Equipe de Apoio. Vitória, 24 de junho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 088/2026 O Município de Vitória, torna público que o pregão em referência foi republicado e teve seus prazos reabertos - PROCESSO Nº 2749372/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0087. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS LED. VALOR ESTIMADO: R$ 20.346,60. Entrega das propostas: 30/06/2026 a 10/07/2026 (até 09h20). Sessão de disputa: 10/07/2026 (09h30). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382-6037. Michelly dos Santos Gonçalves - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Rodrigo Wernersbach Ronchi - Secretário Municipal de Esportes e Lazer. Vitória, 24 de junho de 2026. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 324/2025. Processos Administrativos: 2820490/2024 (Licitatório) - 3961592/2025 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 143/2024 - Ata de Registro de Preços nº 234/2024. ID (Cidades): 2024.077E0600022.02.00733. Contratado: FAIR PLAY EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 25.015.621/0001-70. Objeto do Contrato: contratação de serviço de arbitragem para jogos e competições. Objeto do Aditivo: Prorrogar o Prazo do Contrato pelo período de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor do Aditivo: R$ 58.950,00 (Cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais). Data de Assinatura: 19/06/2026. Dotação Orçamentária: 25.01.00.27.812.0036.1.0110 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ ou 2.500.0000.0000. Vigência: de 11/08/2026 a 10/08/2027. Nota de Empenho: 704-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 761/2026 e 579/2026, constante dos autos. Rodrigo Wernersbach Ronchi – Secretário Municipal de Esportes e Lazer. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato nº 229/2026. Processo Administrativo nº 8793559/2025. Pregão Eletrônico nº 72/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0071. Contratada: CROMOS EDITORA E INDUSTRIA GRÁFICA LTDA. Objeto do contrato: Prestação de serviço de impressão gráfica dos cadernos de referência em educação para as relações étnico-raciais. Valor do Contrato: R$ 27.280,00 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta reais). Vigência: 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura. Data de assinatura do Termo: 16.06.2026. Dotação Orçamentária: 14.04.00.12.361.0001.2. 0018 e 14.04.00.12.365.0001.2.0018 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.55 – Fonte do Recurso 1.500.0025.1001. Nota de Empenho nº 2333-000 e 2334-000. Gestor: Truman José Vieira Júnior, matrícula nº 476655. Fiscal: Priscila Lorena Valadão, matrícula nº 629070. 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 Convênios SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 38, da Lei Federal nº 13.019/2014. Aditivo 02 ao Termo de Colaboração nº 302/2025. Processo Administrativo nº 3985840/2024. Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Gerenciamento, Operacionalização e Execução de Serviços na Unidade de Acolhimento Transitório Adulto (masculina e feminina) no Município de Vitória. OBJETO DO ADITIVO: 1.1 – O presente instrumento tem por objetivo alterar o item 07 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS, considerando o início das atividades do Enfermeiro, a partir de maio/2026, readequando os valores programados para as rubricas provisionadas, com a redução do quadro de colaboradores administrativos, conforme o Anexo I do presente Instrumento; 1.1.1 – As atividades de Enfermagem estão descritas no Plano de Trabalho original do Termo de Colaboração. VALOR DO ADITIVO: O valor total estimado do presente do Termo de Colaboração permanece inalterado, conforme descrito no Anexo I deste Termo. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 23/06/2026. Responsável pela assinatura: Patrícia Rocha Vedova Pirola, Subsecretária De Atenção Em Saúde. Parecer Jurídico (PGM): 0764/2026, e Manifestação Técnica (CGM): 574/ 2026 constantes dos autos. Resoluções SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 071/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 248857/2026 RECURSANTE: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MONTE SIÃO DE JARDIM CAMBURI (representada por Drª. Isabelle Albuquerque Ribeiro Mareto – OAB/ES 14.017 e OAB/RJ 260.329) RECORRIDA: DECISÃO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 248857/2026, que recorre contra a Decisão da Gerência de Administração Tributária, que indeferiu o pedido de Imunidade Tributária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o imóvel de inscrição fiscal nº 9590579, posto que a inexistência de resolução formal por parte do Município de Vitória, reconhecendo a imunidade da Recorrente, impede sua extensão ao imóvel por ela locado. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento, para reformar a Decisão proferida pela Gerência de Administração Tributária, deferindo o pedido de Imunidade Tributária do IPTU, para o imóvel de inscrição fiscal nº 9590579, para o exercício de 2026, com fulcro no art. 156, § 1º- A, da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei Municipal 4.476/1997, alterado pela Lei Municipal nº 9.672/2020, observando que este benefício não é extensivo a taxas, contribuições e preços públicos. Conforme estabelecido no art. 33, §1º e §2º, da Lei nº 7.888/2010, esta Resolução será recorrida de ofício à Instância Especial. Sala de Sessões, 16 de junho de 2026 Dimmy dos Santos de Oliveira - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL RESOLUÇÃO Nº 023/2026 INTERESSADO: JOAQUIM FIDELIS DO NASCIMENTO RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 131/2025 A Junta de Impugnação Fiscal, no uso da atribuição legal conferida pelo Art. 23 do Decreto nº 15046/2011, traz ao conhecimento de Vossa Senhoria que, em reunião realizada em 24 de abril de 2026, deliberamos pelo DEFERIMENTO do recurso interposto através do processo n° 185072/2026. A resolução integral encontra-se à disposição do interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220, sala 505, Edifício CIAC, 5º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES; ou através do e-mail: semmam.jif@vitoria.es.gov.br. Vitória, 25 de junho de 2026 Amanda Nogueira de Oliveira Presidente da JIF 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 Decretos DECRETO Nº 26.876 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Rafael Loss Zipinotti, da função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 26.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.877 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Renata Zanotelli Tristão, para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, na forma do Art. 27, §2°, da Lei n° 6.529/05. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 26.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.878 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Andreza Barroca Pratti, matrícula 530352, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Assistente Administrativo, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 10.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5186960/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.879 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Cleides Santos Barcelos, matrícula 569231, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Técnico de Enfermagem, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 03.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 4942753/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.880 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Carmelita Pereira Lemes da Costa, matrícula 607649, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 15.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5285374/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.881 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Raquel Liquer Chagas Machado, matrícula 642437, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Educação Especial – Deficiência Intelectual, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 18.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5327827/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.882 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Anderson Vasconcelos, da função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, da Secretaria de Segurança Urbana, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 26.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.883 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Alessandra Cardoso de Souza, para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, na forma do Art. 27, §2°, da Lei n° 6.529/05. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 26.06.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.884 Institui o Programa Vitória +Digital e estabelece diretrizes para a  transformação digital no Município de Vitória. A Prefeita Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Programa Vitória +Digital, com o objetivo de ampliar e qualificar a oferta de serviços digitais ao cidadão mediante a simplificação de processos, o investimento em infraestrutura tecnológica e a articulação estratégica com o ecossistema de inovação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 2º. São objetivos específicos do Programa: I – Expandir a oferta dos serviços públicos municipais por meio da incorporação de tecnologias emergentes, soluções baseadas em dados e inteligência artificial; II – Promover a inclusão, o letramento e a cidadania digital da população e dos agentes públicos; III - Fomentar o desenvolvimento do setor tecnológico e de inovação no Município de Vitória, por meio da atração de investimentos, do apoio ao empreendedorismo inovador e da articulação entre poder público, iniciativa privada, academia e sociedade. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art. 3º. O Programa fundamenta-se nos seguintes princípios: I – Centralidade no Cidadão: foco na experiência do usuário e na facilitação do acesso aos serviços públicos; 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 II – Acessibilidade universal e inclusão digital: garantia de que as soluções digitais sejam acessíveis a toda a população, sem distinção; III – Ética e Transparência: compromisso com a integridade, a proteção de dados pessoais e a clareza no uso de tecnologias de inteligência e dados; IV – Inovação Orientada ao Interesse Público: primazia da tecnologia como meio para a resolução de problemas sociais e urbanos; V – Sustentabilidade econômica, social e ambiental: adoção de critérios que assegurem a viabilidade econômica, o impacto social positivo e a responsabilidade ambiental na escolha e implementação de soluções tecnológicas escaláveis. CAPÍTULO IV DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º. O Programa Vitória +Digital organizar-se-á nos seguintes eixos estratégicos: I – Processos e Governança: promoção da revisão, simplificação e digitalização de processos administrativos, bem como da adoção de práticas de governança que assegurem maior eficiência, transparência e integração entre os órgãos da administração. II – Serviços Públicos Inteligentes: expansão da oferta de serviços digitais centrados na experiência do usuário e ampliação da oferta de serviços digitais acessíveis e resolutivos, com base em princípios de acessibilidade, usabilidade e eficiência. III – Infraestrutura e Ativos Digitais: estruturação de infraestrutura tecnológica integrada com conectividade institucional. IV – Inclusão e Letramento Digital: redução das desigualdades de acesso às tecnologias e desenvolvimento de competências digitais através da formação e capacitação continuada de agentes públicos e munícipes e à disseminação da cultura de dados. V – Inovação e Desenvolvimento do Ecossistema Tecnológico: fortalecimento do setor de tecnologia através de parcerias e estímulo ao empreendedorismo. Parágrafo único. Os eixos estratégicos serão implementados de forma integrada, observada a transversalidade da transformação digital. CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA Art. 5º. A governança do Programa Vitória +Digital será exercida de forma integrada, intersetorial e colaborativa. Art. 6º. Fica instituído o Comitê Municipal de Transformação Digital, presidido pela Secretaria de Gestão e Planejamento (SEGES), com a finalidade de definir estratégias, planejar, articular e monitorar a implementação do Programa Vitória +Digital. Parágrafo único. A composição, natureza, competências e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato normativo próprio. Art. 7º. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUB-TI), da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA), é o órgão central de tecnologia da informação e comunicação do Município, responsável por coordenar a integração e a segurança das soluções de Transformação Digital, seguindo as diretrizes do Comitê. Parágrafo único. A SUB-TI terá acesso irrestrito e contínuo aos dados e sistemas de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, observadas as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais. CAPÍTULO VI DAS METAS, INDICADORES E DO MONITORAMENTO Art. 8º. O Programa Vitória +Digital será orientado por metas e indicadores que possibilitem o acompanhamento de sua implementação e a avaliação dos resultados alcançados. §1º. As metas e os indicadores serão estruturados por eixo estratégico. §2º. Serão instituídos instrumentos de monitoramento, avaliação e revisão periódica do Programa, com o objetivo de promover a melhoria contínua das ações. §3º. Os mecanismos de monitoramento deverão privilegiar a transparência, a eficiência administrativa e a geração de valor público. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Os planos, iniciativas e/ou projetos relacionados à inovação, modernização e governo digital já implementados e/ ou em estudos deverão observar as disposições deste Decreto. Art. 10. A execução do Programa Vitória +Digital observará a legislação vigente, os instrumentos de planejamento governamental e as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art.11. O desenvolvimento de soluções obedecerá à arquitetura de referência e às diretrizes normativas que estabelecem as premissas técnicas para as ferramentas digitais do Município. Art. 12. Os instrumentos necessários à execução do Programa poderão ser regulamentados por atos complementares do Poder Executivo. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.885 Dispõe sobre a modernização e gestão da rede pública municipal de acesso gratuito à internet sem fio “Vitória Online”, no âmbito do Programa Vitória +Digital. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória e considerando o Programa Vitória +Digital de transformação digital da Administração Pública Municipal e a necessidade de disciplinar a oferta de infraestrutura de conectividade digital em espaços públicos do Município, D E C R E T A CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a modernização e gestão da rede pública municipal de acesso gratuito à internet sem fio “Vitória Online”, em espaços públicos do Município de Vitória, como ação integrante do Programa Vitória +Digital. Art. 2º. A rede “Vitória Online” tem por objetivos: I – promover a inclusão digital da população, especialmente de grupos em situação de vulnerabilidade social; II – ampliar o acesso da população à informação e aos serviços públicos digitais; III – fomentar a ocupação qualificada dos espaços públicos urbanos; IV – apoiar políticas públicas educacionais, culturais, sociais e de inovação tecnológica; V – contribuir para a transparência pública e participação cidadã. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO Art. 3º. A instalação de pontos de acesso à rede “Vitória Online” observará, entre outros, os seguintes critérios de priorização: I – parques urbanos municipais com livre acesso ao público; II – locais com ocorrência de feiras livres promovidas ou autorizadas pelo poder público municipal; III – locais públicos onde ocorram encontros gastronômicos, feiras de artesanato, eventos culturais ou atividades similares; IV – praças públicas, bem como outros espaços públicos que possuam estruturas destinadas à recreação infantil ou à convivência comunitária; V – locais com existência de projetos sociais, culturais ou esportivos relevantes promovidos ou apoiados pelo poder público municipal; VI – edificações públicas de relevante função social, tais como escolas, unidades básicas de saúde, centros de referência de assistência social, bibliotecas, centros culturais ou outros equipamentos públicos de atendimento direto à população; VII – praias urbanas, orlas e espaços públicos de uso intensivo pela população; VIII – locais com ocorrência regular de eventos públicos de grande porte; IX – locais estratégicos necessários ao funcionamento de serviços públicos municipais ou à realização de atividades institucionais do Poder público municipal. Parágrafo único. Terão prioridade os locais que atenderem cumulativamente ao maior número de critérios previstos neste artigo. CAPÍTULO III DA GESTÃO E EXECUÇÃO Art. 4º. Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Fazenda (SEMFA/SUB-TI), órgão central de tecnologia da informação e comunicação do Município, coordenar a implantação, gestão e monitoramento da rede “Vitória Online”. 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 Art. 5º. No exercício das competências previstas neste Decreto, caberá à SEMFA/SUB-TI: I – elaborar e atualizar o planejamento de implantação e expansão dos pontos de acesso; II – definir padrões técnicos de instalação, operação, segurança e monitoramento da rede; III – avaliar a viabilidade técnica das demandas de implantação; IV – articular-se com os órgãos e entidades da Administração Municipal para viabilização da infraestrutura necessária; V – avaliar oportunidades de parcerias, convênios ou outras formas de cooperação para ampliação da rede pública de conectividade; VI – publicar, semestralmente, relatório contendo a relação dos pontos implantados, critérios atendidos e indicadores de desempenho da rede. Parágrafo único. Nos casos de implantação em ambientes internos de equipamentos públicos, a SEMFA/SUB-TI poderá atuar em articulação com as Secretarias gestoras dos locais de atendimento, visando à viabilidade técnica, compartilhamento de infraestrutura e alinhamento com as políticas setoriais. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DOS PONTOS DE ACESSO Art. 6º. A implantação de novos pontos de acesso ocorrerá conforme o planejamento técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação. §1º. O planejamento técnico poderá considerar as necessidades manifestadas pelos órgãos municipais e a análise estatística das demandas registradas pela população para identificação de áreas de interesse público. §2º. A decisão de implantação observará os critérios previstos neste Decreto, bem como a disponibilidade técnica, orçamentária e operacional do Município. Art. 7º A instalação dos equipamentos poderá ocorrer em mobiliário urbano, postes, edificações públicas ou outros suportes adequados, respeitadas as normas urbanísticas, de infraestrutura, segurança e telecomunicações aplicáveis. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO Art. 8º. A disponibilização de acesso à internet por meio da rede Vitória Online possui caráter complementar às políticas de inclusão digital do Município. Art. 9º. A Administração Municipal poderá alterar, suspender, realocar ou desativar pontos de acesso sempre que necessário, por razões técnicas, operacionais ou de interesse público. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A rede “Vitória Online” observará as normas de segurança da informação, proteção de dados pessoais e registro de acessos previstas na legislação vigente, especialmente no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO N° 26.886 Dispõe sobre o expediente das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, D E C R E T A: Art. 1°. Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 29 de junho de 2026, até às 12h. Art. 2º. Excetuam-se do disposto no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas atividades em regime de escala, bem como os serviços que, por sua natureza, não admitam paralisação, incluída a Guarda Civil Municipal, as unidades de ensino da rede Municipal, em razão de calendário próprio, além de outros serviços considerados essenciais e ininterruptos, a critério do Secretário Municipal diretamente responsável. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de junho de 2026 - Edição nº 2910 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/