Publicada em 24/06/2026, às 12h30 | Atualizada em 24/06/2026, às 12h32 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Novos diretores da rede municipal de ensino iniciam formação para o triênio 2026-2029 26 de Junho 2911 A noite de segunda-feira (22) se tornou um divisor de águas na vida de 106 pessoas muito importantes para a transformação social na capital do Espírito Santo. Ela marca o início da Formação de Diretores Escolares da rede municipal de ensino de Vitória para o triênio 2026-2029, que começa no dia 1º de julho. A cerimônia de abertura foi realizada no auditório do Palácio Jerônimo Monteiro, sede da PMV. O evento, que teve dinâmica de grupo descontraída, apresentação de resultados e mensagens afetivas com os gestores eleitos, contou com a presença da prefeita Cris Samorini e da secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner. "São 42 mil matriculados na nossa rede em 106 escolas. Realmente é uma tarefa que gera muita responsabilidade e senso de comprometimento. Então, tenho certeza que nossos investimentos estão direcionados à Educação, à Saúde e à Assistência Social, para que a capital tenha cada vez mais conquistas, e isso tem gerado resultado na vida das pessoas. Para transformar a cidade, vocês fazem parte da qualidade da Educação de Vitória", afirma a prefeita. Secretária de Educação em Vitória desde janeiro de 2021, Juliana Rohsner destacou a devoção de quem faz a gestão das unidades escolares da rede municipal. Também participaram desse momento todos os coordenadores e gerentes, apresentando a estrutura da Secretaria Municipal de Educação (Seme). Ela agradece a todos os profissionais da pasta, seja do órgão central, seja das escolas. "Não é um lugar fácil estar secretária, estar prefeita, estar diretor, um lugar que nos demanda uma energia pessoal muito grande. É uma entrega pessoal que cada um faz aqui para estar nesse projeto, que transforma vidas e que a gente acredita muito. Então, que a gente possa seguir contribuindo para a educação de Vitória. Reconhecemos aqui que é todo esse esforço coletivo que tornaram Vitória uma referência nacional". Salto na aprendizagem Em 2021, o município registrava 28% de crianças alfabetizadas até os 7 anos. Desde então, a rede municipal implementou uma série de estratégias pedagógicas e de acompanhamento da aprendizagem, que resultaram em um salto expressivo no indicador: um crescimento de mais de 50 pontos percentuais em quatro anos. Com 79,2% de crianças alfabetizadas, Vitória já ultrapassa inclusive as metas previstas para os próximos anos e se aproxima do patamar estabelecido para o final da década. O índice alcançado pela capital em 2025 supera as metas projetadas pelo Ministério da Educação para os anos seguintes: 64% em 2025, 67% em 2026, 71% em 2027, 74% em 2028, 77% em 2029 e mais de 80% em 2030. "A importância e a qualidade da educação em Vitória muda a vida de muitas famílias, das nossas crianças e dos nossos jovens. Observo em especial se os estudantes estão realmente felizes. Sei o papel e a importância que vocês possuem no dia a dia, nos resultados que a gente tem alcançado e que ainda vamos alcançar. Meu único pedido é ter foco nas nossas crianças e nossos jovens", disse Cris Samorini. A expansão da educação em tempo integral também tem sido um diferencial. Quando a atual gestão assumiu, Vitória contava com apenas quatro unidades nessa modalidade. Em 2026, a capital conta com 50 escolas em tempo integral. Por definição, uma escola em tempo integral deve ter ao menos 7 horas de atividades diárias. Em Vitória, as escolas de tempo integral oferecem 9 horas diárias de atividades, tanto nos Cmeis quanto nas Emefs. "Temos pessoas que são mais experientes na gestão, temos pessoas que estão voltando para assumir e temos quem nunca foi gestor, com aquele mundo de sonhos, cheio de ideias, e que vai conseguir realizar boa parte desses sonhos, assim a gente espera. Tem diretor que já acompanha a gente há cinco anos dessa caminhada. E para vocês, quero fazer um pedido: que a gente use o dia 1º de julho como um marco de reenergizar, sabe, um reset? É como começar de novo", avalia Juliana Rohsner. Abertura da formação para novos diretores do triênio 2026-2029 Ja ns en D ia s Lu be Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave F2C52B2A-9A4D-4497-B612-4FBC73CBA63D 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 Publicada em 25/06/2026, às 09h00 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Vitória abre mais de 100 vagas em cursos gratuitos de tecnologia e indústria, nesta sexta (26) Quem busca uma oportunidade de qualificação profissional para ingressar ou se recolocar no mercado de trabalho já pode se preparar. A Prefeitura de Vitória abre, nesta sexta-feira (26), às 17 horas, as pré-inscrições para quatro cursos gratuitos de qualificação profissional pelo portal VixCursos. Os cursos são ofertados por meio da parceria entre a Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-ES). Ao todo, serão disponibilizadas 114 vagas, distribuídas entre os cursos de NR10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, Programação em Linguagem Python, JavaScript Essentials 1 e Mecânico de Motores Ciclo Diesel. As capacitações serão realizadas entre os meses de julho e novembro deste ano, dentro do Programa de Gratuidade do Senai, por meio do acordo de cooperação firmado com o município. Para o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, a iniciativa amplia as oportunidades de formação em áreas com demanda crescente por profissionais qualificados. "Investir em qualificação profissional é abrir portas para novas oportunidades de emprego, geração de renda e crescimento pessoal. Esses cursos foram escolhidos considerando as demandas atuais do mercado e representam uma excelente oportunidade para quem deseja atualizar conhecimentos ou iniciar uma nova trajetória profissional", destaca o secretário. É importante que os interessados observem atentamente os pré-requisitos exigidos para a formação durante o processo de pré-inscrição. Mesmo após o preenchimento das vagas, a orientação é que os interessados realizem a pré-inscrição como suplentes, já que podem surgir novas oportunidades durante o período de confirmação das matrículas. Após a pré-inscrição no Vix Cursos, os candidatos serão convocados e deverão comparecer presencialmente para fazer matrícula no Senai- ES, apresentando documento de identidade, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência atualizado e, quando necessário, documentação que comprove experiência ou atuação profissional na área. Cursos Os cursos de Programação em Linguagem Python e JavaScript Essentials 1 são voltados para quem deseja ingressar ou se aperfeiçoar no setor de tecnologia, desenvolvendo competências relacionadas à lógica de programação, criação de aplicações, automação de processos e desenvolvimento de soluções digitais, habilidades cada vez mais valorizadas por empresas de diversos segmentos. Já os cursos de NR10 Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade e Mecânico de Motores Ciclo Diesel atendem à crescente necessidade de mão de obra qualificada nos setores industrial, elétrico e de manutenção automotiva. As capacitações contribuem para o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e práticos, preparando os participantes para atuar com segurança, eficiência e maior competitividade em áreas que oferecem boas oportunidades de inserção e crescimento profissional. Serviço Pré-inscrições: sexta-feira (26), às 17h, pelo Vix Cursos (https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/). • NR10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade Vagas: 24 Período: 06/07/2026 a 17/07/2026 Carga horária: 40 horas Horário: das 18h às 22h Local: Senai Beira-Mar Pré-requisito: idade mínima de 18 anos, 5º ano do Ensino Fundamental e curso ou experiência profissional na área de elétrica. • Programação em Linguagem Python Vagas: 30 Período: 13/07/2026 a 20/08/2026 Carga horária: 80 horas Horário: das 18h30 às 22h Local: Senai Porto Pré-requisito: idade mínima de 14 anos e 9º ano do Ensino Fundamental • JavaScript Essentials 1 Vagas: 30 Período: 13/07/2026 a 21/08/2026 Carga horária: 100 horas Horário: das 13h30 às 17h30 Local: Senai Porto Pré-requisito: idade mínima de 16 anos, Ensino Médio completo e conhecimentos básicos de informática e lógica de programação • Mecânico de Motores Ciclo Diesel Vagas: 30 Período: 03/08/2026 a 26/11/2026 Carga horária: 260 horas Horário: das 18h30 às 22h Local: Senai Beira-Mar Pré-requisito: idade mínima de 16 anos e 5º ano do Ensino Fundamental Jansen Lube https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/ https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/ 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 Publicada em 24/06/2026, às 13h05 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Serviço de atendimento no domicílio resgata memórias afetivas e garante nova vida a atendido Uma viagem afetiva ao passado trouxe para o presente o ex-motorista Odair Ferreira Santana, de 82 anos. Ele é um dos munícipes atendidos pela equipe do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas (SAD), vinculado ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Território São Pedro I. O que para muitos pode parecer um gesto simples, representa a garantia do direito à convivência comunitária. Para quem vive em situação de isolamento social imposta por questões de saúde, resgatar o desejo de circular pela cidade e reconstruir laços é uma conquista de proteção social viabilizada por meio do acompanhamento técnico e de atividades de educação social. Nos atendimentos no domicílio, realizados pela equipe interdisciplinar do SAD, seu Odair revelou que trazia na bagagem complexidades que iam além das marcas do distanciamento familiar. O cotidiano era desafiador devido ao contexto de vulnerabilidade gerado por questões de saúde da esposa, Laudinéa Barboza Santana, somado à baixa mobilidade. Durante os diálogos com os profissionais do SAD, emergiu uma memória marcante. Por muitos anos, Odair trabalhou como motorista do pintor impressionista Homero Massena, a quem se refere com profundo afeto e respeito. "Ele era um pai para mim, um grande amigo", disse Odair. Essa vinculação afetiva reacendeu no idoso o desejo de acessar os espaços culturais da Grande Vitória, ações que começaram a ser viabilizadas pela equipe do SAD - hoje formada pela assistente social Ana Carolina Valadares, pela psicóloga Karoline Mendes e pelo educador social Erick Mavignier de Souza. "Ele manifestou a vontade de retornar à antiga casa do pintor, na Prainha, em Vila Velha, que hoje funciona como o Museu Atelier Homero Massena. Também compartilhou o sonho de contemplar o atual estado do Theatro Carlos Gomes, na capital, que abriga obras restauradas do artista, além do anseio de reencontrar o busto do antigo amigo, localizado no Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)", contou a psicóloga Karoline Mendes. Ao refletir sobre a chegada dos técnicos em sua residência, o idoso relata que o serviço proporcionou novas emoções, experiências e oportunidades que pareciam distantes. Ele recordou que, antes do convite feito pela equipe do SAD, a possibilidade de visitar esses locais não passava por seus planos devido à falta de oportunidades práticas. "A ida à casa do pintor mobilizou e sensibilizou toda a equipe, desde o motorista condutor da van adaptada até a coordenação", recordou a psicóloga. A esposa do Odair, Laudinéa, lembrou que a única experiência prévia do casal havia ocorrido há cerca de 35 anos, logo no início do casamento, quando visitaram o Convento da Penha e tiveram um breve contato com a história do pintor. Ao serem questionados o que o SAD representava para eles, Laudinéa se antecipou, dizendo: "Duas palavras definem a atuação da equipe do SAD e o que ela tem provocado na nossa vida: oportunidade e gratidão". "Eles estão trazendo essas recordações tão humanitárias, tão boas para a gente. É reviver a vida, porque ele já trabalhou com essas pessoas que eu nunca conheci e não acompanhei, pois sou casada com ele há 38 anos. Isso aconteceu bem antes. Mas tudo isso ficou na memória dele. São lembranças dele, uma recordação muito útil. É um alimento espiritual que renova as pessoas em volta", declarou. Karoline explica que a atuação do SAD demonstra que a Assistência Social atua de forma abrangente, promovendo o desenvolvimento da autonomia e a superação de vulnerabilidades. A supervisora do SAD, Jhienifer Virginio Barbosa, destaca que a chegada da equipe nos lares permite identificar demandas invisibilizadas e construir respostas integradas às necessidades dos atendidos. Conforme explica a profissional, o trabalho no domicílio vai muito além da identificação de situações de riscos, pois atua na ativação das potencialidades dos sujeitos e na costura de novas redes de apoio social e afetivo. A gerente de Atenção à Família, Juliana Moura, reforça que intervenções dessa natureza evidenciam o impacto social da Proteção Social Básica quando direcionada ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Segundo a gerente, o papel das equipes do SAD consiste em tensionar as barreiras do isolamento social, assegurando que o envelhecimento seja vivenciado com amplo acesso a direitos e plena inserção comunitária. A secretária de Assistência Social, Carla Scardua, reitera o compromisso do município com a consolidação dos direitos sociais, assegurando a transformação social. Carla frisou que o atendimento domiciliar consolida uma vertente emancipatória da Assistência Social, que ultrapassa por exemplo a transferência de benefícios financeiros mas articulado sempre a um serviço socioassistencial "Garantir que cidadãos como o seu Odair ocupem as ruas e acessem os patrimônios históricos locais é a materialização de uma política pública justa, inclusiva e verdadeiramente transformadora", enfatiza. SAD em números Desde sua implantação, o SAD já realizou 6.899 atendimentos individualizados, sendo 5.245 voltados a pessoas em acompanhamento contínuo. De janeiro até o momento, o serviço realizou 1.212 atendimentos. Esse número representa 404 pessoas atendidas, sendo 246 acompanhadas continuamente. O balanço inclui 303 famílias assistidas, 166 pessoas com deficiência e 192 idosos acompanhados. Os dados apontam ainda 22 registros de violações de direitos e 38 de desproteções sociais identificadas e tratadas no território. Senhor Odair Ferreira Santana com sua esposa Fo to D iv ul ga çã o Foto D ivulgação Senhor Odair Ferreira Santana durante visita ao museu Homero Massena 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE ABERTURA Nº 14/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SUPRIR O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEGES, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Público nº 14/2026, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde (ACS), pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na forma prevista na Lei Federal n° 11.350/2006, Estatuto Jurídico próprio da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.595/2018, bem como, as demais normas estabelecidas neste edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação – IDCAP. 1.2. A seleção prevista neste edital compreenderá as seguintes etapas: a) Prova objetiva; b) Comprovação de residência; c) Heteroidentificação (negros); d) Comprovação de vínculo étnico/comunitário (indígenas); e) Perícia médica (PcD); f) Curso de formação. 1.3. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com todos os termos deste edital e seus anexos. 1.4. A prova objetiva será realizada no município de Vitória/ES, podendo, a critério da organização, ser realizada também em cidades vizinhas, se o número de candidatos superar a capacidade dos locais disponíveis. 1.5. Todas as etapas deste certame poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos. 1.6. O não comparecimento às fases nas datas e horários estabelecidos em convocação, bem como o descumprimento das regras específicas de cada fase, resultará na eliminação do candidato, sem direito a nova convocação. 1.7. O candidato, ao fazer sua inscrição, aceita que no dia da realização de qualquer etapa, não será permitido entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte. 1.8. Todas as datas relativas ao presente processo seletivo público deverão ser acompanhadas pelos candidatos no Cronograma - Anexo I deste edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site www.idcap.org.br. 1.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este processo seletivo público, através do site www.idcap.org.br e Diário Oficial, não podendo, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento. 1.10. Os itens deste edital, inclusive o Cronograma - Anexo I, poderão sofrer eventuais alterações ou atualizações enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no site do IDCAP www.idcap.org. br, por meio de retificação do edital ou aviso. 1.10.1. Todos os candidatos poderão ser filmados durante a aplicação das etapas do certame, para fins de registro da avaliação. A decisão sobre a realização ou não das filmagens será de exclusiva discricionariedade do IDCAP. As gravações eventualmente realizadas não serão fornecidas a terceiros, incluído os próprios candidatos, em nenhuma hipótese, salvo previsão legal expressa. 1.11. Tal vedação se justifica não apenas pela proteção ao direito de imagem, mas também pela necessidade de resguardar dados pessoais de terceiros, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018; pela preservação da segurança, da isonomia e da impessoalidade do processo seletivo público; bem como pelo caráter interno e administrativo das referidas gravações, utilizadas exclusivamente para fins de controle, fiscalização e eventual apuração de ocorrências durante a realização do certame. 1.12. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do processo seletivo público e nos prazos estimados no cronograma deste edital, contados da data da publicação. Após essa data, o prazo estará precluso. 1.13. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP, caso não seja cadastrado. 1.13.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo IDCAP, não cabendo recurso administrativo sobre a decisão. 1.13.2. As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do impugnante, na data prevista no cronograma deste edital. 1.13.3. Impugnações referentes à retificação deste edital (se houver), deverão ser realizadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da retificação, através do e-mail atendimento@idcap.org.br, devendo indicar: a) O assunto deste e-mail: “Impugnação contra retificação nº ___ do edital nº ____/____”; b) O item/subitem do edital que será objeto de sua impugnação; c) Argumentação fundamentada. 1.14. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IDCAP, por meio do “Fale Conosco” no site www.idcap.org.br ou e-mail atendimento@idcap. org.br. 1.15. Toda menção a horário, neste edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 2. DAS VAGAS 2.1. O vencimento, o número de vagas, carga horária e os requisitos de ingresso são os seguintes: 1. NÍVEL MÉDIO CÓD EMPREGO PÚBLICO CH SEMANAL VENCIMENTO PRÉ-REQUISITOS (comprovados na convocação) 101 Agente Comunitário de Saúde - ACS 40h R$3.262,64 Ensino Médio Completo; Residir na área da equipe (comunidade) que atuar, desde a data de publicação do Edital; Curso de formação de Agente Comunitário de Saúde com carga horária mínima de 40h. CH: Carga Horária Semanal | Demais exigências para investidura no emprego público constam nos tópicos deste edital. http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br http://www.idcap.org.br http://www.idcap.org.br mailto:atendimento@idcap.org.br http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ mailto:atendimento@idcap.org.br mailto:atendimento@idcap.org.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 2.2. O quantitativo total de vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde e sua respectiva distribuição por região de atuação, incluindo vagas imediatas, cadastro de reserva e vagas reservadas (PcD e PN/IND), encontram-se detalhados no item 2.8 deste Edital. 2.3. As atribuições do emprego público constam no Anexo II deste Edital. 2.4. Os contratados para o emprego público previsto neste edital estarão subordinados ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, disciplinado pela Lei Federal n° 11.350/2006 e suas regulamentações. 2.5. Os contratados para o emprego público previsto neste edital atuarão junto à Estratégia Saúde da Família (ESF). 2.6. A aprovação em cadastro de reserva não assegura direito subjetivo à convocação para contratação, constituindo mera expectativa de direito, caso surjam vagas durante a validade do certame, observadas as necessidades e a conveniência da Administração Pública, em consonância com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. 2.7. O órgão contratante reserva-se o direito de efetuar as convocações na quantidade que atenda ao interesse público e às necessidades do serviço, observados a legislação vigente e o prazo de validade do certame. 2.8. Para o exercício das atividades do emprego público de Agente Comunitário de Saúde – ACS, o candidato deverá obrigatoriamente residir nos bairros abrangidos pela região, vinculados à respectiva região, sendo o quantitativo de vagas distribuído conforme quadro a seguir: REGIÃO/ÁREA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) CÓD REGIÃO VAGAS IMEDIATAS VAGAS AC VAGAS PcD VAGAS PN/ IND BAIRROS ABRANGIDOS PELA REGIÃO 101.1 REGIÃO 1 - Região Continental 24 + CR 15 02 07 Boa Vista, Goiabeiras, Mata da Praia, Morada de Camburi, Bairro República, Antônio Honório, Jabour, Solon Borges, Segurança do Lar, Aeroporto, Maria Ortiz, Jardim Camburi, Jardim da Penha, Pontal de Camburi e Parque Industrial 101.2 REGIÃO 2 - Região do Forte São João 09 + CR 05 01 03 Barro Vermelho, Bento Ferreira, Cruzamento, Enseada do Suá, Fradinhos, Forte São João, Ilha de Santa Maria, Ilha do Frade, Ilha do Boi, Jesus de Nazareth, Jucutuquara, Monte Belo, Nazareth, Praia do Canto, Praia do Suá, Romão, Santa Helena, Santa Lúcia e Santa Luiza. CR: Cadastro de Reserva | AC: Ampla concorrência | PcD: Pessoa com deficiência | PN/IND: Pessoa Negra e Indígenas. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, seus anexos e eventuais métodos de retificações, certificando-se de que: a) Preenche todos os requisitos exigidos para participar do processo seletivo público; b) Possui plenas condições para execução das atividades do emprego público; c) Atende aos requisitos para participação nas etapas do certame, estabelecidos no presente edital. 3.2. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo: NÍVEL VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Médio R$ 68,00 (sessenta e oito reais) 3.3. As inscrições para o processo seletivo público estarão abertas no período previsto no Cronograma - Anexo I deste edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, no site www.idcap.org.br. 3.4. Para inscrever-se, o candidato deverá: a) Acessar, via internet, o site www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao processo seletivo público; b) Ler e estar de acordo com as normas deste edital; c) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição e, em seguida, enviá-la de acordo com as respectivas instruções; d) Após o envio da ficha de inscrição, automaticamente será gerado boleto bancário/método de pagamento para pagamento do valor de inscrição, que deverá ser pago em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, até a data prevista para vencimento, observado o horário de expediente da agência bancária sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de pagamento e do cartão de confirmação de inscrição. 3.5. O candidato, ao fazer sua inscrição, declara conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste edital, assim como aceitar que seus dados pessoais, sensíveis ou não sensíveis, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do presente processo seletivo público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção previstos no edital de abertura, autorizando, expressamente, a divulgação de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, notas e afins, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos do Decreto nº 4922-R/2021, em consonância com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo. 3.6. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, o candidato que não comprovar os requisitos exigidos neste edital será eliminado deste processo seletivo público. 3.7. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Vitória/ES e/ou do IDCAP. 3.8. O IDCAP não aceitará inscrições cujo pagamento da taxa seja realizado fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste edital, ainda que, eventualmente, sejam processados ou aceitos pela instituição bancária ou similares. 3.9. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou não seja processado pela instituição bancária/operadora de cartão. 3.10. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento. 3.11. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pelas formas estipuladas neste edital e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implicam no cancelamento da inscrição, sem devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade. 3.12. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. 3.13. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato, no site www.idcap.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda deste documento. 3.14. Em caso de feriado ou evento que resulte no fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade do(a) candidato(a), este deverá antecipar o envio da documentação exigida neste edital (quando aplicável) ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil anterior ao feriado ou evento. Alternativamente, o pagamento poderá ser realizado por outros meios válidos, como caixa eletrônico ou Internet Banking, desde que respeitado o prazo final estabelecido neste edital. 3.15. Quanto ao pagamento do boleto bancário/método de pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações de dados, pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido boleto/método, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 3.16. Não serão aceitos pagamentos recebidos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta, depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, TED, ordem de pagamento, agendamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. 3.17. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo público ou em razão de fato atribuível somente a Prefeitura Municipal de Vitória/ES e ao IDCAP. 3.18. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário/método de pagamento, que estará disponível na área do candidato, no endereço eletrônico www.idcap.org.br. 3.19. O IDCAP e a Prefeitura Municipal de Vitória/ES não se responsabilizam por inscrições não processadas por motivo de queda na transmissão de dados ocasionados por instabilidade, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc. 3.20. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na ficha de inscrição, sendo que, caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, contrária às condições estabelecidas neste edital, o candidato terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. 3.21. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso público e/ou processo seletivo público. 3.22. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas as inscrições, as provas e demais etapas do processo seletivo público, quando verificada falsidade em qualquer declaração, irregularidade nas provas e/ou informações fornecidas. O qual acarretará a eliminação automática do candidato. 3.23. O cartão de confirmação de inscrição e do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) caso seja solicitado. 4. DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS 4.1. Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase/etapa do processo seletivo público seguirão o disposto neste tópico. 4.2. A documentação exigida para cada procedimento, etapa ou solicitação prevista neste Edital deverá ser apresentada na forma, prazo e sistema indicados para o respectivo requerimento, não sendo admitido o aproveitamento automático de documentos encaminhados em etapas, solicitações ou procedimentos distintos, ainda que se trate do mesmo candidato. 4.3. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, na seguinte forma: a) Cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme dispuser o formulário; b) O tamanho máximo de cada arquivo é de 10 MB (dez megabytes); c) As cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; d) Documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os lados; e) É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados na tela estão corretos; f) Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha. 4.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados de forma diferente daquela descrita nesse tópico, como por exemplo: por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste edital. 4.5. As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas, não sendo objeto de avaliação. 4.6. No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o preenchimento correto dos campos indicados como “obrigatórios”, quando houver, sendo as informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente. 4.7. Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados pelo mesmo para que posteriormente, quando solicitado, possam ser conferidos com aqueles enviados pelo sistema. 4.8. Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde que assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma da Lei Federal nº 14.063/2020. 4.9. Se for comprovadamente falsa a declaração e/ ou documentação, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação ao declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no processo seletivo público. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Para as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá, no período indicado no cronograma deste edital, comprovar se enquadrar na(s) seguinte(s) condição(ões)/legislação(ões): 5.1.1. LEI MUNICIPAL Nº 9.972/2023 (HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA) 5.1.1.1. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na modalidade da Lei Municipal nº 9.972/2023 (hipossuficiência econômica e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, membros de família de baixa renda) deverá: a) Estar inscrito e regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; b) Enviar autodeclaração de membro de “Família de Baixa Renda”, devidamente preenchida e assinada (manualmente ou digitalmente através do GOV). 5.1.1.2. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” indicada no item anterior, deverá: a) Ser enviada/anexada digitalmente (upload) no sistema, conforme modelo constante no Anexo IV; b) Ser enviada em formato PDF, com, no máximo, 10 MB; c) Conter assinatura válida, visto que uma assinatura ou firma é uma marca ou um escrito em algum documento que visa conferir-lhe validade ou identificar a sua autoria. 5.1.1.3. Não será aceito CadÚnico nas seguintes situações: a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar e dentro do perfil; b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico; c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil; d) Desatualizado há mais de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 18, § 4º da Portaria MDS n° 177/2011. 5.1.1.4. Não serão realizados pedidos de correção do número do CPF digitado erroneamente. 5.1.1.5. Não serão aceitas alterações no CadÚnico após a efetivação da inscrição. 5.1.1.6. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação, é necessário que indique em sua ficha de inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 5.1.1.7. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento. 5.1.1.8. É necessário um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania. 5.1.1.9. O IDCAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado. O IDCAP não tem autonomia para realizar modificações cadastrais. 5.2. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo esse responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo público, além da aplicação das demais sanções legais. http://www.idcap.org.br/ 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 5.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente no período previsto no Cronograma - Anexo I deste edital, e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.idcap. org.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição. 5.4. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.idcap. org.br, em data definida no Cronograma - Anexo I deste edital. 5.5. Todos os documentos comprobatórios exigidos para isenção da taxa de inscrição deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO, via sistema na área do candidato, até o período estipulado Cronograma - Anexo I. 5.6. A documentação que, eventualmente, for enviada após a finalização do prazo previsto no Cronograma - Anexo I ou diferente do exigido neste edital NÃO será aceita. 5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a documentação foi devidamente enviada para o sistema do IDCAP. 5.8. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 5.9. A documentação que não atender a todas as exigências contidas neste tópico e/ou for enviada fora do prazo constante no Cronograma - Anexo I deste edital não terá validade, ficando o candidato sem direito a isenção da taxa de inscrição. 5.10. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.idcap. org.br até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário/método de pagamento e efetuar o pagamento da taxa. 5.11. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um emprego público, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. 5.12. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova, de acordo com o Cronograma - Anexo I deste edital. 5.13. Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação ao declarante, a inscrição e todos os atos praticados posteriormente a ela no processo seletivo público, assim como os atos eventualmente praticados de convocação, contratação e exercício no emprego público. 6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. Do pedido de atendimento especial: 6.1.1. O IDCAP, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social e/ou outras adaptações para candidatos que requeiram, desde que comprovem a necessidade. 6.1.2. O candidato que desejar solicitar atendimento especial deverá fazê-lo no ato da inscrição, indicando a condição que motiva o pedido e a forma de atendimento pretendida. 6.1.3. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IDCAP, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.1.4. A solicitação deverá estar acompanhada de laudo médico ou documentação comprobatória, quando for o caso, conforme estabelecido neste item. 6.2. Das finalidades e limites do atendimento especial: 6.2.1. O atendimento especial, quando concedido, visa proporcionar igualdade de condições durante a realização das provas, sem comprometer: a) O formato e os critérios de avaliação; b) A metodologia de execução das etapas; c) As exigências legais e as atribuições inerentes ao emprego público. 6.2.2. As adaptações concedidas, inclusive à pessoa com deficiência, não poderão descaracterizar o conteúdo, a forma ou o grau de exigência das etapas previstas no edital, especialmente aquelas de natureza física, operacional ou que envolvam risco, conforme o perfil do emprego público. 6.3. Das adaptações aplicáveis exclusivamente às provas objetiva e discursiva (quando houver): a) Prova e folha de resposta ampliada; b) Ledor e/ou transcritor; c) Tempo adicional de até 60 (sessenta) minutos, conforme expressamente justificado em laudo; d) Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). 6.4. Das adaptações aplicáveis à todas as etapas, incluindo às provas objetiva e discursiva (quando houver): a) Sala de fácil acesso (em casos de pessoas que possuam limitações físicas); b) Carteira para canhotos; c) Tratamento pelo nome social; d) Condições diferenciadas por motivo de crença religiosa; e) Condições específicas para lactantes. 6.5. Das outras solicitações de atendimento especial: 6.5.1. Candidatos com outras necessidades não previstas neste edital, ou que enfrentem condição superveniente (como acidente, internação ou limitação temporária), poderão encaminhar solicitação fundamentada ao IDCAP, dentro do prazo estabelecido no Cronograma - Anexo I, por meio do canal “Fale Conosco” no site www.idcap.org.br. 6.5.1.1. O participante que necessitar de atendimento especializado devido à acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo por meio do “Fale Conosco” (e-mail), no site www.idcap.org.br. 6.5.1.2. Entende-se por casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período previsto de solicitação. 6.6. Das regras e documentação específica: 6.6.1. Aplicam-se os requisitos e documentos estabelecidos nos subitens a seguir, conforme o tipo de solicitação realizada: 6.6.1.1. Da prova e folha de resposta ampliada; do ledor e/ou transcritor; do tempo adicional; do intérprete de língua brasileira de sinais (Libras): O candidato deverá apresentar laudo caracterizador da deficiência conforme regras exigidas no item 6.7, sob pena de não ter seu pedido atendido. 6.7. Das exigências obrigatórias do laudo médico: a) Ser emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área da limitação apresentada, com expressa descrição da necessidade solicitada; b) Ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) Constar nome completo do candidato; d) Constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; e) Constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; f) Constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações, bem como aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos; g) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições; h) No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições; i) No caso de uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim, considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 6.8. O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição, caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular. 6.9. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, sendo a prova confeccionada neste formato. 6.10. Da sala de fácil acesso: os candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção deverão preencher solicitação durante o período de inscrições estipulado no cronograma, justificando sua necessidade. 6.11. Da carteira para canhotos: candidatos que necessitarem de carteira para canhotos deverão preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no cronograma, justificando sua necessidade. Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade do mobiliário adequado a sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido. 6.12. Das condições diferenciadas por motivo de crença religiosa: O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme prazo de período de inscrição no Cronograma - Anexo I deste edital: a) Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso. 6.13. Das condições específicas para lactantes: A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, mãe de criança de até 6 (seis) meses de idade na data da prova, e necessitar amamentar, deverá conforme prazo de período de inscrição no Cronograma - Anexo I deste edital: a) Apresentar certidão de nascimento da criança (ou documento médico com a data provável do parto, se ainda gestante); b) Levar acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O IDCAP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança; c) O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os dispostos nos itens constantes neste edital, no que couber, e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 6.13.1. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal do sexo feminino. 6.13.2. Não será permitida a entrada da lactante e do acompanhante após o fechamento dos portões. 6.13.2.1. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas. 6.13.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento e a candidata poderá levar a certidão de nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à Coordenação. 6.13.4. A candidata com situação deferida terá, caso cumpra o disposto no item 6.13, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, nos termos do caput do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 6.13.5. Caso a candidata utilize mais de 01 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 01 (uma) hora de compensação. 6.14. Do tempo adicional: A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 6.7 deste edital, a expressa descrição da necessidade de tempo adicional para a realização da prova objetiva, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada na alínea “a” do item 6.14 deste edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 6.13 e seus subitens. a) Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no turno de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos Federais nº 3.298/1999, nº 5.296/2004, nº 6.949/2009, e nº 9.508/2018, e nas Leis nº 12.764/2012, nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, e nº 13.872/2019, e demais legislações. 6.15. Das disposições gerais do pedido de atendimento especial: 6.15.1. O atendimento do pedido será submetido à análise do IDCAP e dependerá da disponibilidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.15.2. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar o correto envio e a legibilidade dos arquivos. 6.15.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o sistema do IDCAP. 6.15.4. O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o IDCAP por meio do “Fale Conosco” (e-mail) na área do candidato para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.15.5. O deferimento ao candidato de atendimento especial para a realização da prova não garante o direito ao exercício da atividade fim do emprego público pleiteado, considerando que a atividade laboral pressupõe o atendimento aos requisitos do emprego público. 7. DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL 7.1. O atendimento pelo nome social é destinado à pessoa transgênero, travesti ou transexual que se identifica e deseja ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, sendo o nome social distinto do nome civil (nome de nascimento). 7.2. Para os fins deste edital, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, conforme disposto no Decreto Federal nº 8.727/2016. 7.3. O candidato que desejar o tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo durante o período de inscrições. Para tanto, deverá acessar a sua área do candidato, no campo “Ações”, clicar no item “Nome Social” e preencher o campo correspondente, anexando, obrigatoriamente: a) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos oficiais de identificação com foto, válido, conforme estabelecido neste edital. 7.4. Caso a solicitação não seja realizada no prazo estipulado ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o item anterior, o candidato será identificado pelo nome civil. 7.5. As publicações e comunicações oficiais referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações deferidas serão realizadas em conformidade com o nome social, sem prejuízo da utilização do nome civil para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros. 8. DAS VAGAS RESERVADAS 8.1. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às modalidades de vagas reservadas. E, ato contínuo, no período de solicitação de vaga reservada, o candidato deverá entrar na inscrição via sistema e enviar no campo especifico a documentação exigida para cada cota. 8.1.1. A ausência de envio da documentação exigida, dentro do prazo previsto, impedirá a participação do candidato na etapa de verificação realizada por comissão designada pelo IDCAP, resultando no indeferimento da solicitação de reserva de vaga. 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 8.1.2. O fato de o candidato ser deferido a participar na concorrência dessa modalidade, pois cumpriu as regras de inscrição do pedido (autodeclaração e envio de documentação) não configura a confirmação absoluta de cotista, o qual ainda passará por análise técnica para a devida certificação e validação. 8.2. No caso de indeferimento, já na etapa de solicitação pois não enviou alguma documentação, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 8.3. O deferimento das inscrições dos candidatos que optaram pela reserva de vagas, não configura validação de sua condição, onde o mesmo passará por estágio comprobatório, conforme regra de cada cota. 8.4. O procedimento verificatório/comprobatório, terão decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de vagas. A reprovação no procedimento ou o não comparecimento ao mesmo, quando convocado, acarretarão a perda do direito às vagas reservadas. 8.5. Os candidatos optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência. 8.6. Após o procedimento de verificação, o candidato indeferido na reserva de vagas, somente permanecerá na lista de ampla concorrência se, em cada fase, atender às regras de corte estabelecidas para a etapa nesta modalidade. Caso contrário, será eliminado. 8.7. Em caso de desistência formal ou perda do direito à convocação de candidato aprovado por meio de vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato da respectiva cota, observada a ordem de classificação e o atendimento a todos os requisitos previstos neste edital. 8.8. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar suas respectivas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 8.9. As informações prestadas neste certame, assim como sua autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo público. 8.10. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, candidatos negros/ indígenas. 8.11. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de cotas realizadas em outros processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais. 8.12. Caso o candidato negro/indígena ou PcD tenha direito à mesma posição de vaga reservada, o critério de desempate utilizado será o estipulado no item 16.3, restando o direito de classificação do candidato remanescente à vaga subsequente. 8.13. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 8.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no pedido/certificação da condição declarada pelo candidato, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 8.15. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do processo seletivo público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.16. A reserva de vagas para candidatos negros/indígenas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo público for igual ou superior a 03 (três), observando-se a proporcionalidade de vagas estabelecida neste edital, a listagem geral de classificação e o percentual destinado às pessoas com deficiência, em conformidade o Decreto nº 23.185/2023. 8.17. Em caso de desistência de candidato negro/indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro/indígena posteriormente classificado. 8.18. Na caracterização do negro/indígena observar-se-á o quesito cor ou raça, usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e previsto na Lei Federal n° 12.288/2010 e na Lei Federal n° 6.001/1973. 8.19. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 8.19.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do processo seletivo público, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.645/2020, nº 14.768/2023, nº 6.896/2007, nº 7.508/2008 e Decreto Municipal nº 23.179/2023. 8.19.2. Na hipótese de a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 8.19.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem na Lei nº 12.086/2024 – fibromialgia e no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 8.19.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação no emprego público, sendo indispensável a compatibilidade das atribuições do emprego público com a deficiência declarada. 8.19.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no momento de inscrição e enviar digitalmente o laudo original, contendo todas as informações solicitadas/descritas neste edital. 8.19.6. Este será o único momento para envio da documentação comprobatória, caso não o faça, não terá nova oportunidade, perdendo o direito de concorrer as vagas reservadas. O candidato com deficiência que não cumprir integralmente as exigências previstas neste tópico, especialmente quanto ao envio correto e tempestivo da documentação exigida, não será considerado como pessoa com deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga correspondente. 8.19.7. O laudo que caracteriza a deficiência, emitido pelo profissional de saúde de nível superior com habilitação na área da deficiência declarada, deverá ser preferencialmente digitado ou em letra legível e, ainda: a) constar nome completo do candidato; b) constar nome completo, número do registro no Conselho Profissional e assinatura do responsável pela emissão do laudo; c) informar a espécie, grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência (se conhecida); d) descrever a espécie, grau e o nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); e) indicar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; f) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; g) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como uso de próteses e/ou órteses; 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 h) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de exame de audiometria recente, conforme prazo estabelecido na alínea “g” do item 6.7; i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, na documentação (atestado ou laudo ou relatório) ou no laudo caracterizador de deficiência, deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, a documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou o laudo caracterizador de deficiência deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiente visual, o laudo deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos e vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, conforme prazo estabelecido na alínea “h” do item 6.7; l) no caso de deficiência múltipla, na documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou no laudo caracterizador de deficiência, deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; m) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): capacidade de comunicação e interação social; reciprocidade social; qualidade das relações interpessoais; e presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e n) ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data do fim das inscrições, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; 8.19.8. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo caracterizador da deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que esteja expressa a referida condição e satisfeita as demais condições descritas neste tópico, no que couber. 8.19.9. Caso o laudo caracterizador da deficiência seja emitido em meio eletrônico, deverá estar assinado digitalmente conforme padrão ICP-Brasil, observando as normas do respectivo Conselho Profissional. 8.19.10. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações desse tópico, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD. 8.20. DA PERÍCIA MÉDICA DESTINADA AOS CANDIDATOS PcD 8.20.1. A classificação e aprovação do candidato nas etapas não asseguram, por si sós, a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência. Antes da homologação do resultado final, os candidatos aprovados nessas vagas serão submetidos à avaliação do médico do trabalho da Prefeitura de Vitória/ ES, para fins de comprovação e enquadramento da deficiência declarada, nos termos da Lei Municipal nº 23.179/2023. 8.20.2. A perícia médica, promovida pela junta médica da Prefeitura Municipal de Vitória/ES, avaliará a compatibilidade da deficiência do candidato com o exercício de todas as atribuições do emprego público, sem restrições, nos termos das legislações previstas no item 8.19.1 deste edital. 8.20.3. A junta médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência de capacitação para o exercício do emprego público. 8.20.4. A realização da perícia médica ficará a critério e sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vitória/ES. 8.20.5. Será eliminado do processo seletivo público, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições do emprego público pleiteado, conforme laudo médico emitido pela Perícia da Prefeitura de Vitória/ES. 8.20.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste processo seletivo público o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como pessoa com deficiência, nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007 e qualquer outra lei vigente Municipal. 8.20.7. O candidato terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para pessoas com deficiência neste processo seletivo público, o candidato que for enquadrado como pessoa com deficiência e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições do emprego público pleiteado, conforme laudo médico emitido pela Perícia da Prefeitura de Vitória. 8.20.8. A convocação para contratação dos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva de vagas para negros/indígenas, se for o caso, e da reserva para pessoas com deficiência, observando o disposto no Anexo I do Decreto Municipal nº 23.180/2023. 8.20.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego público. 8.21. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS/INDÍGENAS 8.21.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público, ficam reservadas aos candidatos negros/indígenas 30% (trinta por cento), em conformidade com o Decreto Municipal nº 23.185/2023. 8.21.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa negra, deverá, no período estipulado para solicitação de vaga reservada: a) Realizar sua inscrição e, nela, indicar o interesse em concorrer às vagas reservadas para candidatos negros, momento em que se autodeclara preto ou pardo, conforme o quesito cor/raça adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do Governo Federal; b) Em seguida, ainda dentro do prazo previsto para a solicitação de vaga reservada, o candidato deverá acessar sua inscrição por meio da “Área do Candidato” e, no campo específico, enviar digitalmente os seguintes documentos: b.1) Documento oficial de identificação com foto, frente e verso; e b.2) Vídeo com duração máxima de 20 (vinte) segundos, no qual o candidato deverá declarar seu nome completo, CPF e a seguinte frase: “Declaro que sou negro(a), de cor preta ou parda.”. b.3) 1 (uma) foto colorida recente, de forma complementar.  8.21.3. A não apresentação do documento oficial de identificação com foto e do vídeo inviabiliza a análise da autodeclaração, resultando no indeferimento da solicitação para concorrer às vagas reservadas, sem possibilidade de complementação posterior. 8.21.4. A Comissão de Heteroidentificação analisará exclusivamente os arquivos enviados pelo próprio candidato. 8.21.5. Para que a solicitação de reserva de vaga seja considerada válida, é obrigatória a apresentação conjunta do documento de identificação e do vídeo. O envio isolado ou de forma incompleta dos documentos exigidos no item 8.21.2 e alíneas será considerado insuficiente, resultando no indeferimento da solicitação e na perda do direito de concorrer às vagas reservadas. 8.21.6. A Comissão de Verificação da Autodeclaração orienta os candidatos quanto aos seguintes aspectos da documentação enviada: 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 a) Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); b) Não será permitido o uso de óculos escuros; c) Não será permitido o uso de maquiagem; d) Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato; e) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final da avaliação. 8.21.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa indígena, deverá, no período estipulado para solicitação de vaga reservada: a) Realizar sua inscrição e neste indicar o pedido da vaga reservada na condição de pessoa indígena, momento o qual se autodeclara o pertencimento étnico; b) Após isso, ainda no período estipulado para solicitação de vaga reservada, deverá acessar sua inscrição por meio da “área do candidato” e enviar digitalmente, no campo específico, os seguintes documentos: b.1) documento de identificação válido com foto, frente e verso; b.2) declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por caciques, ou tuxauas, ou lideranças indígenas de comunidades, ou associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, OU Registro Civil com a identificação étnica; OU Registro Nacional de Nascimento - RANI, expedido pela Fundação Nacional do Índio – Funai; OU Comprovante de residência em áreas/territórios indígenas, demarcados ou não; OU Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o local de nascimento do candidato. 8.22. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (ANÁLISE DOCUMENTAL): 8.22.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão de Heteroidentificação, a ser instituída pelo IDCAP, a qual analisará exclusivamente a documentação enviada digitalmente pelo candidato no período destinado à solicitação para concorrer às vagas reservadas, conforme as datas estabelecidas no cronograma. 8.22.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração eletrônica firmada no ato de inscrição no processo seletivo público, os arquivos enviados pelo candidato, e os critérios fenotípicos, que servirão como base para análise e validação presencial, excluídas as considerações sobre a ascendência. 8.22.3. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração. 8.22.4. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro. 8.22.5. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato. 8.22.6. Será considerado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 8.22.7. A autodeclaração apresentada será submetida à validação da Comissão de Heteroidentificação, cuja análise será técnica, motivada e irrecorrível, ressalvado o direito ao recurso administrativo nos prazos definidos neste edital.  8.23. DO PROCEDIMENTO VERIFICATÓRIO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS (ANÁLISE DOCUMENTAL): 8.23.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será aferida por Comissão a ser instituída pelo IDCAP, a qual analisará exclusivamente a documentação enviada digitalmente pelo candidato no período destinado à solicitação para concorrer às vagas reservadas, conforme as datas estabelecidas no cronograma. 8.23.2. Para que a solicitação de reserva de vaga seja considerada válida, é obrigatória a apresentação conjunta do documento de identificação e declaração de pertencimento étnico. O envio isolado de apenas um dos documentos será considerado insuficiente, resultando no indeferimento da solicitação e na perda do direito de concorrer às vagas reservadas. 8.23.3. A validação da autodeclaração em conjunto com os documentos enviados pelo candidato, será uma análise técnica, motivada e irrecorrível, ressalvado o direito ao recurso administrativo nos prazos definidos neste edital. 8.23.4. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa pertencente ao grupo étnico levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração eletrônica firmada no ato da inscrição, juntamente com os arquivos enviados pelo candidato, que servirão como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência. 9. DAS ETAPAS 9.1. O processo seletivo público será composto pelas seguintes etapas: Fase Descrição Caráter Responsável I Prova Objetiva Classificatório e Eliminatório IDCAP II Comprovação de Residência Eliminatório IDCAP III Heteroidentificação Verificatório IDCAP IV Comprovação de Pertencimento Étnico Verificatório IDCAP V Perícia Médica Verificatório Prefeitura VI Curso de Formação Classificatório e Eliminatório IDCAP 9.2. Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 50% da pontuação total da prova. 9.3. Serão verificados os documentos da etapa de Comprovação de Residência, quando houver, de todos os candidatos classificados na Prova Objetiva. 9.4. Terão a documentação submetida à perícia médica, ao procedimento de heteroidentificação e/ou comprovação de pertencimento étnico os candidatos que, tendo optado pela reserva de vagas no momento da inscrição e apresentado a documentação comprobatória exigida, estiverem classificados na etapa de prova objetiva e na etapa de comprovação de residência. 9.5. Para fins de convocação para o Curso de Formação, poderá ser convocado quantitativo correspondente a até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada modalidade de concorrência (AC, PcD, PN/IND). 9.5.1. A convocação obedecerá a ordem de classificação, a ordem de região, a proporcionalidade da reserva de vagas e a distribuição das áreas. 9.6. Os candidatos não classificados ou não convocados para as etapas descritas neste certame serão considerados eliminados do processo seletivo público. 10. DO PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA TODAS AS ETAPAS 10.1. Em todas as etapas do processo seletivo público, será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação com foto, em sua via original, para a realização das provas. 10.2. Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei Federal nº 9.474/1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei Federal nº 13.445/2017; 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto Federal nº 9.277/2018; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; i) Documentos digitais com foto (apenas CNH Digital, RG Digital, CIN Digital e e-Título). 10.3. Caso o candidato apresente documento digital que não contenha fotografia, este não será aceito para fins de identificação, ficando o candidato responsável por apresentar outro documento oficial que contenha foto. 10.4. Caso o candidato opte pela apresentação de documento digital, este deverá, obrigatoriamente, ser exibido por meio dos aplicativos oficiais correspondentes ao documento ou pelo aplicativo Gov.br. 10.4.1. No ato da conferência, o candidato deverá deslizar todas as telas até a exibição do QR Code do documento, não sendo aceitos capturas de tela (prints) ou arquivos em formato PDF. 10.4.2. O IDCAP não se responsabilizará por falhas de acesso ou funcionamento dos aplicativos oficiais de identificação digital, incluindo o Gov.br, decorrentes de problemas técnicos nos dispositivos dos candidatos, instabilidades na conexão, uso inadequado dos aplicativos ou qualquer outro fator que inviabilize a apresentação do documento digital previsto na alínea “i” do item 10.2 deste edital, nos dias de realização das provas. O IDCAP não disponibilizará acesso à internet para consulta aos aplicativos de identificação, recomendando-se que o candidato leve também o documento em sua forma física. 10.4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.5. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2 como: certificado de dispensa de incorporação; certificado de reservista; certidão de nascimento; certidão de casamento; título eleitoral físico; carteira nacional de habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/1997; carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza e cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas ou qualquer outro que não apresentem foto. 10.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento original impresso que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.7. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 10.8. Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado neste edital, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.9. O IDCAP reserva-se no direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação podendo, inclusive, submeter o candidato a coleta de dados biométricos. 11. DA ENTRADA E PERMANÊNCIA DO CANDIDATO NO LOCAL DE PROVAS PARA TODAS AS ETAPAS 11.1 O candidato devidamente identificado, poderá entrar no local de prova portando: a) Bebidas acondicionadas em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo; b) Alimentos acondicionados em embalagem original lacrada ou embalagem plástica transparente. 11.2. O IDCAP reserva-se o direito de vistoriar, as bebidas e os alimentos dos candidatos, sendo facultada a sua aceitação ou não, a critério da organização. 11.3. O candidato deverá guardar em envelope porta-objetos, antes de entrar na sala de provas, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos e citados neste edital. 11.4. O candidato deverá manter celulares, tablets, relógios e pulseiras inteligentes desligados e com todas as funções desativadas, incluindo alarmes, dentro do envelope porta-objetos lacrado e identificado. 11.5. Caso qualquer aparelho eletrônico emita som, o envelope porta-objetos lacrado será retirado da sala de prova, com autorização do candidato, e levado à sala da coordenação. A recusa em autorizar a retirada implicará na eliminação do candidato. 11.6. Não será permitido ao candidato portar fora do envelope porta-objetos: cartão de confirmação da inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.7. Os candidatos com cabelos longos deverão manter as orelhas visíveis no momento da identificação, bem como durante o ingresso e permanência nas salas de aplicação, conforme procedimentos operacionais de segurança adotados para a realização da prova. 11.8. Os candidatos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem à coordenação, na qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de revista por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas. No caso de objetos religiosos, como terços, burca e quipá, o candidato também será encaminhado à coordenação para ter o objeto revistado. 11.9. O candidato deverá manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.10. O candidato que for identificado descumprindo qualquer item de segurança, seja em qualquer dependência do local de prova ou no trajeto entre a sala e o banheiro, será eliminado do processo seletivo público e deverá deixar o local imediatamente. 11.11. Durante a realização da prova não será permitida(o): a) A comunicação entre candidatos; b) Consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes; c) Escrever em papéis diversos dos entregues pelo IDCAP; d) Uso de telefone celular, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens e imagens; e) O uso de boné, chapéu, gorro, protetor auricular ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, exceto nas etapas autorizadas pelo IDCAP, como, por exemplo, o exame de aptidão física; f) O uso de óculos escuros, salvo nos casos em que o candidato apresente laudo médico original e impresso; g) O uso de aparelho auditivo, exceto mediante apresentação de laudo médico original e impresso no dia da prova. 11.12. O IDCAP poderá, a qualquer tempo, submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas, inclusive na entrada e/ou saída de quaisquer espaços do local de prova. 11.13. Caso, durante a utilização do detector de metais, seja constatado que o candidato esteja portando telefone celular ou qualquer outro equipamento proibido, ainda que desligado ou com a bateria desconectada, o candidato será conduzido diretamente à sala de coordenação, sem retorno à sala de prova, e sua eliminação do certame será formalmente registrada em ata. 11.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após o recebimento de seu cartão de respostas e/ou ficha/teste avaliativo até o início efetivo da prova e, após esse momento, sairá somente na presença de um fiscal. 11.15. O candidato deverá iniciar as provas somente após ler as instruções contidas na capa do caderno de questões (prova) e no cartão de resposta, observada a autorização do chefe de sala. 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 11.16. O caderno de questões (prova) somente poderá ser aberto com autorização do chefe de sala e após horário de início das provas. 11.17. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou quanto aos critérios de avaliação e de classificação. 11.18. Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização das provas após o término e entrega dos materiais avaliativos (fichas/testes e cartões-resposta). Os candidatos deverão retirar-se imediatamente, sendo vedado o uso de banheiros, bebedouros ou a abertura do envelope porta-objetos após esse momento. 11.19. O IDCAP não se responsabiliza por nenhum objeto perdido nem por danos nele causado durante o período de aplicação das provas. 11.20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo público o candidato que, durante a sua realização: a) Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora do local definido; b) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto; c) Não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões; d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas; f) Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; g) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; h) For flagrado portando/levando consigo equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligado e/ou com a bateria desconectada quando submetido ao detector de metais; i) For surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio não permitido durante a realização da prova; j) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; k) Recusar a submeter-se ao detector de metais; l) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não seja o fornecido; m) Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; n) Não assinar o cartão de respostas/fichas avaliativas; o) Permanecer com qualquer material de prova, como caderno de questões, cadernos e folhas de respostas, após o término do tempo permitido para a realização da prova, conforme previsto neste edital; p) Não permitir a coleta de sua assinatura ou de dados biométricos; q) For surpreendido portando qualquer tipo de arma; r) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; s) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da prova; t) Não atender as orientações e/ou exigências dos membros da equipe do IDCAP. 11.21. Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do processo seletivo público. 11.22. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial que o candidato tenha feito uso de qualquer processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo público. 12. DA PROVA OBJETIVA 12.1 A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no conteúdo programático, contido no Anexo III deste edital. 12.2. A aplicação das provas objetivas será realizada na data estipulada no Cronograma - Anexo I deste edital, no horário conforme estipulado na tabela abaixo: EMPREGO PÚBLICO TURNO ABERTURA DOS PORTÕES FECHAMENTO DOS PORTÕES Agente Comunitário de Saúde Matutino 07:00h 07:45h 12.3. Os portões serão fechados no horário estabelecido neste edital, sendo terminantemente proibida a entrada de candidatos após o fechamento. 12.4. Serão considerados portões: a entrada de módulos, blocos, andares e afins. 12.5. Após o fechamento dos portões, será permitida apenas a permanência dos colaboradores responsáveis pela aplicação das provas, das pessoas previamente autorizadas e dos candidatos, sendo vedada a presença de terceiros alheios ao certame. 12.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais da prova objetiva com antecedência, preferencialmente no horário de abertura dos portões, conforme estabelecido neste edital, portando documento de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 12.7. A prova será realizada no período das 08h às 12h00min, com duração total de 4h00min. 12.8. O horário para início da realização das provas poderá sofrer alterações, a critério exclusivo do IDCAP, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior. 12.9. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste edital. 12.10. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local definido pelo IDCAP, não havendo segunda chamada para realização. Caso não o cumpra, será eliminado do processo seletivo público. 12.11. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no município deste Certame, o IDCAP poderá alocá-los em municípios vizinhos ao determinado para aplicação das provas não assumindo qualquer responsabilidade quanto a transporte, alimentação e alojamento desses candidatos. 12.12. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos na coordenação do local de realização das provas. 12.13. Cada questão objetiva terá quatro alternativas para resposta (A, B, C e D) sendo apenas uma correta. 12.14. Tabela de provas: NÍVEL MÉDIO Disciplinas Nº de questões Peso das questões Total de pontos Língua Portuguesa 10 2,5 25,0 Matemática e Raciocínio Lógico 5 2,5 12,5 Conhecimentos Gerais e Atualidades 5 2,5 12,5 Informática Básica 5 2,5 12,5 Conhecimentos Específicos 15 2,5 37,5 TOTAL 40 - 100,0 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 12.15. Será atribuída nota zero à questão que apresentar, no cartão de respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 12.16. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricado em material transparente. 12.17. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato. 12.18. É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 12.19. O candidato deve proceder o preenchimento do cartão resposta em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na capa do caderno de questões. 12.20. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato. 12.21. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identificação. 12.22. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do processo seletivo público. 12.23. O caderno de questões (prova) não poderá ser substituído, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja feita pelo candidato no início da prova. 12.24. Os candidatos somente poderão sair do local de realização da prova após decorrida 1 (uma) hora de seu início, sem, contudo, levar consigo o caderno de questões (prova). 12.25. A saída com caderno de questões somente será permitida 01 (uma) hora antes do término da prova. 12.26. Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o cartão de respostas, sendo eliminado automaticamente do certame, caso o faça. 12.27. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva após o recebimento de sua folha de respostas até o início efetivo da prova e, após esse momento, sairá somente na presença de um fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessário, antes de sua entrada na sala. 12.28. Ao final da aplicação, deverão permanecer na sala os 03 (três) pessoas, sendo obrigatoriamente no mínimo 02 (dois) candidatos, até que o último candidato conclua sua prova. Após o encerramento, os presentes deverão assinar a ata de sala, atestando a regularidade da aplicação e a idoneidade da fiscalização. A saída do local deverá ocorrer de forma conjunta, sob acompanhamento da equipe responsável. 12.29. Não será permitida a permanência de candidatos, no local de realização das provas, após o término e a entrega do cartão de respostas. Os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local de provas, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 12.30. O candidato deverá iniciar as provas somente após ler as instruções contidas na capa do caderno de questões e no cartão de resposta, observada a autorização do aplicador. 12.31. Será excluído/eliminado do processo seletivo público o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido; b) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto; c) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas; e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; g) Recusar a submeter-se ao detector de metais; h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da prova; k) Não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP; l) Não assinar o cartão resposta. 12.32. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo público. 12.33. O candidato não poderá se ausentar do local da prova, salvo nas hipóteses previstas neste edital. 12.34. Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do processo seletivo público. 12.35. A Prefeitura Municipal de Vitória/ES e o IDCAP não se responsabilizam por nenhum objeto perdido nem por danos nele causado. 13. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA 13.1. A documentação referente à comprovação de residência será analisada somente aos candidatos classificados na prova objetiva, no período definido no Cronograma - Anexo I deste edital. 13.2. A comprovação de residência tem caráter eliminatório. 13.3. A avaliação da documentação relativa à comprovação de residência será realizada pelo IDCAP mediante observância dos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital. 13.4. PROCEDIMENTO PARA ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA 13.4.1. O envio dos documentos comprobatórios deverá ser realizado por meio de plataforma on-line, disponibilizada no portal eletrônico (“área do candidato”) do IDCAP (www.idcap. org.br), em período definido no Cronograma - Anexo I deste edital. 13.4.2. Cada arquivo anexado deverá ser de, no máximo, 10 MB e em formato PDF único, devendo o candidato ter o cuidado de enviar frente e verso dos documentos (caso houver). 13.4.3. Para efeito de deferimento, o candidato deverá apresentar 1 (um) dos comprovantes de endereço citados no item 13.4.5, sendo este com data igual ou anterior à da publicação oficial deste Edital. O comprovante deverá comprovar que o candidato reside na mesma localidade/região para o qual se inscreveu e que foi devidamente aprovado dentro das normas estabelecidas neste certame. 13.4.4. A comprovação de residência deverá ser feita mediante a apresentação de documento(s) em nome do candidato. 13.4.5. Como comprovante de residência poderão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia simples de conta de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou celular), extrato bancário, onde conste o nome do candidato; e (ou) b) cópia autenticada do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência do candidato, com firma reconhecida do proprietário do imóvel (ver modelo de declaração no Anexo VI); 13.4.6. Caso o documento a ser apresentado esteja em nome do cônjuge, o candidato deverá apresentar também cópia simples da certidão de casamento ou documento que comprove a união estável, por meio de sentença judicial ou certidão cartorária. 13.4.7. Caso o documento a ser apresentado esteja em nome do pai ou da mãe, o candidato deverá apresentar também cópia simples da certidão de nascimento. 13.4.8. No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o preenchimento correto dos campos indicados como “obrigatórios”, sendo as informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente a avaliação; http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br/ 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 13.4.9. Caso, no arquivo enviado, não seja identificado documento que corresponda aos dados informados, o mesmo será indeferido/desconsiderado. 13.4.10. Os candidatos deverão informar os dados reais e verdadeiros, sob pena de eliminação no certame e de responder cível e criminalmente, caso reste comprovado que existiu má-fé do candidato ao informar dados falsos para benefício próprio ou de outrem. 13.4.11. A relação completa das regiões abrangidas neste edital está prevista no item 2.8 deste Edital. 13.4.12. O candidato que não apresentar os comprovantes citados neste tópico, bem como os demais que serão exigidos por ocasião de sua contratação, não assinará contrato e estará excluído do certame. 13.5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.5.1. Ao final do envio dos documentos, o candidato poderá imprimir a comprovação dos documentos inseridos no sistema, através do botão “imprimir página”, na área do candidato. 13.5.2. Os documentos comprobatórios anexados e as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá verificar se os documentos/arquivos foram devidamente inseridos no sistema, bem como realizar o envio (upload) do arquivo na data estabelecida no Cronograma - Anexo I, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de anexo (upload); 13.5.3. As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas. 13.5.4. Não haverá segunda chamada para envio dos documentos comprobatórios independente do motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos documentos comprobatórios nos dias e horários determinados no Cronograma - Anexo I, deste Edital. 13.5.5. A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo público e a veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental, sendo informado o Ministério Público para a instauração de ação penal. 13.5.6. Haverá a publicação de listagem preliminar da análise dos comprovantes de residência contendo a relação dos candidatos deferidos na etapa, conforme cronograma disposto no Cronograma - Anexo I. 13.5.7. Após a divulgação da listagem preliminar, será concedido o prazo de 2 (dois) dias para a interposição de recursos. 13.5.8. A listagem definitiva com a análise dos comprovantes de residência e indicação dos candidatos aptos para o emprego de Agente Comunitário de Saúde será publicada após a análise dos recursos pela banca examinadora. 13.5.9. A comprovação de residência se dará também quando da convocação para contratação. 13.5.10. O Instituto IDCAP poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos. 13.5.11. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pelo Instituto IDCAP. 14. DO CURSO DE FORMAÇÃO 14.1. O curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, será ministrado pelo IDCAP em período e horários a serem estabelecidos em edital próprio e nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006, inclusive com as alterações e inclusões promovidas pela Lei Federal nº 13.595/2018, de 05 de janeiro de 2018. 14.2. O curso de formação, de caráter obrigatório, será realizado no período definido no Cronograma - Anexo I deste edital. 14.3. O curso de formação terá carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 120 (cento e vinte) horas e deverão ser utilizados os referenciais da Educação Popular em Saúde e ser oferecidos nas modalidades presencial ou semipresencial no Município de Vitória/ES. 14.4. A convocação para o curso de formação obedecerá ao previsto nos itens 9.5 e 9.5.1 deste Edital. 14.5. A convocação para o curso de formação inicial deverá ser realizada através de edital próprio onde constará as normas para a realização do curso. Serão feitas quantas convocações forem necessárias para que se atinja o número de candidatos necessários para realização do curso. 14.6. O candidato convocado deverá, obrigatoriamente, efetuar matrícula no curso de formação no prazo estipulado pelo Edital de Convocação, sob pena de eliminação do certame. 14.7. Durante o curso de formação os candidatos serão avaliados quanto a frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização. 14.8. O curso de formação e suas atividades avaliativas ocorrerão em datas que posteriormente serão divulgadas, através de convocação dos candidatos no site www.idcap.org. br, sendo que as aulas serão, preferencialmente, em dias e horários úteis e ocorrerão no horário matutino, vespertino e/ ou noturno. 14.9. O candidato, que tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e atividades do curso, será eliminado do Processo Seletivo Público. 14.10. As ausências correspondentes aos 25% (vinte e cinco por cento) somente serão abonadas, se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico com carimbo e assinatura do emitente. 14.11. A justificativa a que se refere o item acima não substitui a frequência mínima exigida para conclusão do curso de formação, ainda que a justificativa seja decorrência de ordem médica ou força maior. 14.12. A avaliação do desempenho dos candidatos no curso será aferida por nota através de aplicação de prova ao final do curso. 14.13. Será considerado aprovado o candidato que obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da nota da prova final. 14.14. Para participar do curso de formação, o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, verificados na data da matrícula no curso de formação. 14.15. A reprovação do candidato ou o não comparecimento/ desistência no curso de formação, acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo Público. 14.16. A qualquer momento o candidato poderá desistir de participar do curso de formação, devendo formalizar a desistência por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IDCAP, por meio do Fale Conosco, no site www.idcap. org.br ou e-mail atendimento@idcap.org.br, porém, sem o direito a qualquer ressarcimento financeiro. 14.17. As demais informações do curso de formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa. 15 . DOS RECURSOS 15.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, exceto para as questões da prova objetiva. 15.2. Será admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento da inscrição; b) Ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova; d) Ao indeferimento da solicitação de inscrição nas vagas reservadas; e) Ao indeferimento da solicitação de nome social; f) Ao indeferimento da solicitação de condição de jurado; g) Ao gabarito preliminar da prova objetiva; h) Ao resultado preliminar de cada etapa/fase. 15.3. Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período estabelecido no Cronograma - Anexo I deste edital. 15.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do IDCAP www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na área do candidato, na página do processo seletivo público. 15.5. Recursos que não estiverem bem fundamentados, com argumentação lógica e consistente elaborada pelo candidato, serão imediatamente indeferidos. 15.6. Nos casos de recursos contra gabaritos, o candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão escolhida no sistema e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento, sob pena de indeferimento preliminar do recurso. http://www.idcap.org.br http://www.idcap.org.br http://www.idcap.org.br/ http://www.idcap.org.br http://www.idcap.org.br mailto:atendimento@idcap.org.br http://www.idcap.org.br/ 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 15.7. Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados; b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) Apresentarem no corpo da fundamentação outros objetos que não correspondem a modalidade do recurso selecionado; f) Apresentarem contra terceiros; g) Apresentarem em coletivo; h) Apresentarem teor desrespeitoso; i) Encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais on-line ou outra forma, não prevista neste edital; j) Cujo teor esteja em documento anexo. 15.8. Caso a análise dos recursos resulte na anulação de item da prova objetiva, a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso. 15.9. Na hipótese de anulação de questão, não será atribuída pontuação em duplicidade ao candidato que já houver obtido acerto conforme o gabarito preliminar. 15.10. Em caso de alteração do gabarito preliminar, somente fará jus à respectiva pontuação o candidato que tiver assinalado a alternativa considerada correta no gabarito oficial. 15.11. A comissão examinadora do IDCAP é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 15.12. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento do candidato que a recorreu. 15.13. Informações sobre alterações ou anulações de questões serão divulgadas no endereço eletrônico www.idcap.org.br. 15.14. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos, interposição de novos recursos sobre recursos já analisados, ou contra o gabarito oficial definitivo. 15.15. Não será admitido envio de documentos na interposição dos recursos, salvo disposição expressa contrária. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 16.1. Será considerado aprovado no processo seletivo público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação em cada etapa, nos termos deste edital. 16.2. A pontuação final será calculada da seguinte maneira, conforme etapas aplicadas ao emprego público:  a) Pontuação Final (PF) = Nota da Prova Objetiva (PO) + Curso de Formação (CF) 16.3. Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos, para efeito de classificação final, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) Obtido maior nota na prova objetiva; c) Obtido maior nota no curso de formação; d) Obtido maior nota na prova objetiva, na disciplina de Conhecimentos Específicos; e) Obtido maior nota na prova objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa; f) Obtido maior nota na prova objetiva, na disciplina de Matemática e Raciocínio Lógico; g) Obtido maior nota na prova objetiva, na disciplina de Conhecimentos Gerais e Atualidades; h) Obtido maior nota na prova objetiva, na disciplina de Informática Básica; i) Exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, conforme o art. 440º do Código de Processo Penal; j) Maior idade, considerando dia, mês e ano; - na data de inscrição; k) Menor número de inscrição, considerando-se data e horário da realização da mesma. 16.4. Para fins do disposto na alínea “a” e “j”, será considerada a idade do candidato na data de inscrição deste edital, de forma a garantir isonomia entre os participantes e assegurar a regularidade do processamento dos resultados. Eventual aquisição superveniente da condição de maior idade após essa data não será considerada para fins de desempate. 16.5. Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 16.6. Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o período de inscrição. 16.7. O resultado final deste processo seletivo público será feito da seguinte forma: a) Resultado final da ampla concorrência: listando todos os candidatos aprovados, inclusive aqueles que tenham optado por concorrer às reservas de vagas, desde que classificados por critério de ampla concorrência; b) Resultado final das reservas de vagas (cotistas): listando os candidatos aprovados em cada tipo de reserva de vagas, negros, indígenas e pessoa com deficiência. 16.8. O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Vitória, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Vitória/ES, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado. 16.9. A convocação dos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva de vagas para negros/indígenas, se for o caso, e da reserva para pessoas com deficiência, em lista única. 17. DOS REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA O EMPREGO PÚBLICO 17.1. Serão convocados para o emprego público os candidatos aprovados em todas as etapas do certame, observada a ordem de classificação final, o quantitativo de vagas previsto neste Edital e os critérios de convocação estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 23.180/2023. 17.2. O candidato que não se apresentar à convocação, ou não atender aos requisitos e documentos exigidos neste Edital, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Vitória, será automaticamente excluído do processo seletivo público. 17.3. Para a contratação do emprego público por meio deste processo seletivo público, o candidato será convocado por meio de edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município de Vitória/ES e deverá: a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da contratação; d) Entregar, no ato da contratação, os documentos necessários à sua admissão. 17.4. São documentos necessários: a) Comprovante de residência atual (energia, água, telefone ou contrato de locação) local da Região que se inscreveu conforme o emprego público; b) Cópia da CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS digital; c) Comprovante de escolaridade:  certificado, diploma ou histórico escolar;  d) RG (frente e verso, com o número e a data de expedição); e) Comprovante de Situação Cadastral no CPF – Internet/ Receita Federal; com nome conforme consta na Certidão de Nascimento ou Casamento apresentada. f) Certidão de Quitação Eleitoral; - Certidão entregue deve constar a informação de que está “QUITE com a Justiça Eleitoral”. Obs.: Caso não consiga emitir pelo site  http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral, procure o Cartório Eleitoral. http://www.idcap.org.br http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 g) Certidão de Nascimento ou de Casamento; h) CPF do cônjuge; i) Certidão Nascimento e CPF do(s) filho(s) (informados na ficha familiar); j) Comprovação da situação militar (no caso de candidatos do sexo masculino); Documentos aceitos: Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria), Certificado de Isenção, Certidão de Situação Militar, Carta Patente, Provisão de Reforma, Atestado de Situação Militar, Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar, Carteira de Identidade Militar, Cartão de Identificação Militar e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo. Obs.: Homens a partir de 46 anos estão dispensados da apresentação deste documento. k) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP atualizado (emitido pela CAIXA ou Banco do Brasil); l) Comprovante de Consulta de Vínculos na Administração Pública: https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/ consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 m) Apresentação de Declaração de Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; n) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; o) Certidão OU Declaração, devidamente assinada e carimbada, emitida pelo setor responsável: o.1) Acúmulo em órgão externo: Pela área de Recursos Humanos Geral do órgão (não será aceita declaração emitida pela Secretaria de Lotação); o.2) Acúmulo na SEME e SEMUS da PMV: Pelo RH da Secretaria de Lotação (não será aceita declaração da Chefia Imediata). Conforme determina o Decreto nº 17.953, de 20/12/2019, a Declaração deverá conter: nome do servidor, data de admissão, nome do cargo/função, tipo de vínculo, jornada de trabalho (carga horária), horário de trabalho, e se trabalha em regime de escala ou não. p) Aposentados em órgão público: documento que comprove a aposentadoria constando o nome do órgão, nome do cargo e o nome do servidor. q) Outros documentos poderão ser solicitados no ato da admissão para atendimento aos Órgãos de Controle. 17.5. Será submetido a Exame Médico Admissional realizado pelo médico do trabalho da Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor do Município para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames e laudos médicos necessários solicitados no ato de sua convocação. 17.5.1. A relação dos laudos e exames médicos será fornecida no ato da apresentação dos requisitos para ingresso. 17.5.2. Os exames e laudos médicos apresentados deverão ser originais (impressos). 17.6. As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos para fins de admissão serão de inteira responsabilidade do candidato. 17.7. Não será admitido o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data de convocação para o emprego público, os requisitos mínimos exigidos neste edital. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. O processo seletivo público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final do processo no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 18.2. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do limite estabelecido para vagas imediatas estarão incluídos no cadastro de reserva, podendo ser convocados a critérios da Administração. 18.3. A aprovação e a classificação final no cadastro de reserva conferem ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação. 18.4. Todos os atos oficiais relativos ao processo seletivo público, até o resultado final, serão publicados no site oficial do www.idcap.org.br. 18.5. O resultado final do processo seletivo público será publicado no site oficial do IDCAP www.idcap.org.br, bem como, no Diário Oficial do Município. 18.6. Todos os atos oficiais relativos ao processo seletivo público, após o resultado final, serão publicados no Diário Oficial do Município. 18.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do IDCAP www.idcap.org.br. 18.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do processo seletivo público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for admitido, perder o prazo para convocação, caso não seja localizado. 18.9. Os itens deste edital poderão ser alterados, atualizados ou complementados até a data da convocação dos candidatos para as fases correspondentes, desde que ainda não tenha ocorrido o evento a que se referem. Essa circunstância será comunicada por meio de edital ou aviso publicado oficialmente. 18.10. As despesas relacionadas à participação do candidato no certame, à sua apresentação para convocação e exercício, bem como à participação em evento de ambientação, serão de responsabilidade exclusiva do próprio candidato. 18.11. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do processo seletivo público. 18.12. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativamente às notas de candidatos eliminados. 18.13. Legislações que entrem em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores em dispositivos legais ou normativos, não serão consideradas para efeito de avaliação nas provas deste processo seletivo público. 18.14. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do processo seletivo público e pelo IDCAP, no que a cada um couber. 18.15. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. 18.16. Fazem parte deste edital os seus respectivos anexos, quais sejam: Anexo I – Cronograma; Anexo II – Atribuições do Emprego Público; Anexo III – Conteúdo Programático; Anexo IV – Autodeclaração de Membro de Família de Baixa Renda; Anexo V – Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico; Anexo VI – Declaração de Local de Residência. Vitória, 26 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Cristhine Samorini Prefeita Municipal de Vitória https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 http://www.idcap.org.br http://www.idcap.org.br http://www.idcap.org.br 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 ANEXO I - CRONOGRAMA EVENTO DATA PREVISTA Publicação do edital de abertura 26/06/2026 Período para impugnação contra o edital de abertura 26/06/2026 a 29/06/2026 Divulgação do resultado das impugnações contra o edital de abertura 02/07/2026 Período de inscrições 03/07 a 22/07/2026 Período para envio da comprovação de residência 03/07 a 22/07/2026 Período para solicitação de adaptações razoáveis e atendimento especial para realização das provas 03/07 a 22/07/2026 Período para solicitação de inscrição e envio de documentação para concorrer às vagas reservadas 03/07 a 22/07/2026 Período para solicitação e envio de documentação de critério de desempate (jurados) 03/07 a 22/07/2026 Período para solicitação e envio de documentação de nome social 03/07 a 22/07/2026 Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 03/07 a 04/07/2026 Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição 10/07/2026 Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 12/07 a 13/07/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 17/07/2026 Divulgação do resultado oficial das solicitações de isenção da taxa de inscrição 17/07/2026 Data limite para pagamento da taxa de inscrição 23/07/2026 Divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas 31/07/2026 Divulgação do resultado preliminar das solicitações de adaptações razoáveis e atendimento especial para prova 31/07/2026 Divulgação do resultado preliminar das solicitações de inscrição para vagas reservadas 31/07/2026 Divulgação do resultado preliminar das solicitações de critério de desempate (jurados) 31/07/2026 Divulgação do resultado preliminar das solicitações de nome social 31/07/2026 Período para recurso contra o indeferimento das inscrições 02/08 a 03/08/2026 Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de adaptações razoáveis e atendimento especial para prova 02/08 a 03/08/2026 Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas 02/08 a 03/08/2026 Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de critério de desempate (jurados) 02/08 a 03/08/2026 Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de nome social 02/08 a 03/08/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 11/08/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de solicitações de adaptações razoáveis e atendimento especial 11/08/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas 11/08/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de critério de desempate (jurados) 11/08/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de nome social 11/08/2026 Divulgação do resultado oficial das solicitações de adaptações razoáveis e atendimento especial 11/08/2026 Divulgação do resultado oficial das solicitações de inscrição para vagas reservadas 11/08/2026 Divulgação do resultado oficial das solicitações de critério de desempate (jurados) 11/08/2026 Divulgação do resultado oficial das solicitações de nome social 11/08/2026 Homologação das inscrições 11/08/2026 Quantitativo de candidato por vagas 11/08/2026 Convocação dos candidatos e informações/locais para a realização da prova objetiva 20/08/2026 Realização da prova objetiva 13/09/2026 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 14/09/2026 Período para recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 15/09/2026 a 16/09/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 25/09/2026 Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva 25/09/2026 Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva 25/09/2026 Período para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 27/09 a 28/09/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva 06/10/2026 Divulgação do resultado oficial da prova objetiva 06/10/2026 Divulgação do resultado preliminar da análise para comprovação de residência 19/10/2026 Período para recurso contra o resultado preliminar da análise para comprovação de residência 20/10 a 21/10/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da análise para comprovação de residência 30/10/2026 Divulgação do resultado oficial da análise para comprovação de residência 30/10/2026 Convocação dos candidatos e informações/locais para a perícia médica 10/11/2026 Realização do procedimento de perícia médica 17/11 a 18/11/2026 Resultado preliminar do procedimento de perícia médica 26/11/2026 Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e comprovação de vínculo étnico/comunitário 26/11/2026 Período de recurso contra o resultado preliminar do procedimento de perícia médica 27/11 a 28/11/2026 Período de recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e comprovação de vínculo étnico/ comunitário 27/11 a 28/11/2026 Resultado dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de perícia médica 03/12/2026 Resultado dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e comprovação de vínculo étnico/ comunitário 03/12/2026 Divulgação do resultado oficial do procedimento de perícia médica 03/12/2026 Divulgação do resultado oficial do procedimento de heteroidentificação e comprovação de vínculo étnico/comunitário 03/12/2026 Divulgação da Classificação (antes do Curso de Formação) 04/12/2026 Convocação dos candidatos para realização do curso de formação 04/12/2026 Período de matrícula para o curso de formação 07/12 a 10/12/2026 Período do curso de formação** Início em 17/12/2026 Divulgação do Resultado Final do Certame 03/02/2027 **No período da realização do curso de formação será publicado calendário complementar referente aos eventos e datas da etapa. 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO EMPREGO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.  No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V - Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; V - a verificação antropométrica. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:  I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO 1. LÍNGUA PORTUGUESA 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Coesão, coerência e intertextualidade. 4. Mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição, repetição, conectores e demais elementos de sequenciação textual. 5. Classes de palavras: adjetivo, advérbio, artigo, preposição, conjunção, interjeição, numeral, pronome, substantivo e verbo. 6. Ortografia oficial conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 7. Acentuação gráfica. 8. Emprego dos sinais de pontuação. 9. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 10. Reescrita de frases e parágrafos: significação das palavras, substituição de palavras ou trechos de texto, reorganização da estrutura de orações e períodos e reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 11. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, denotação e conotação. 12. Sintaxe: relações de subordinação entre orações e entre termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal e colocação pronominal. 13. Figuras de linguagem. 2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO 1. Solução de situações-problema envolvendo adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação com números racionais em suas representações fracionária e decimal. 2. Porcentagem e juros. 3. Razão e proporção. 4. Regra de três simples e composta. 5. Equações do 1º e 2º graus. 6. Sistema de equações do 1º grau com duas incógnitas. 7. Grandezas e medidas: resolução de situações-problema. 8. Estatística: medidas de tendência central (média, mediana e moda) e medidas de dispersão (variância, desvio-padrão e amplitude). 9. Geometria: formas planas e espaciais, ângulos, área, perímetro e volume. 10. Teoremas de Pitágoras e de Tales. 11. Contagem e probabilidade: princípio fundamental da contagem, permutação com e sem repetição, combinação simples, probabilidade da união, da interseção, complementar e condicional. 12. Raciocínio lógico: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos, sequências e princípio da regressão ou reversão. 3. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES 1. Noções de planejamento, organização e controle. 2. Trabalho em equipe. 3. Motivação. 4. Liderança. 5. Comunicação interpessoal. 6. Relacionamento interpessoal. 7. Noções de segurança do trabalho. 8. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): utilização e importância. 9. Prevenção de acidentes. 10. Noções básicas de higiene. 11. Noções de cidadania. 12. Atualidades: conhecimentos relevantes do cenário cultural, político, econômico e social do Brasil e do mundo, amplamente divulgados nos últimos dois anos pelos meios de comunicação. 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 4. INFORMÁTICA BÁSICA 1. Conceitos básicos de informática. 2. Principais componentes de um computador: funcionamento básico, hardware, software, dispositivos de entrada e saída de dados. 3. Noções de sistema operacional Windows. 4. Internet: navegação, conceitos de URL, links, sites, ferramentas de busca e impressão de páginas. 5. Editor de texto Microsoft Word 2019: formatação de fonte e parágrafo, bordas e sombreamento, marcadores, numeração, tabulação, cabeçalho, rodapé, número de páginas, manipulação de imagens e formas, configuração de página e tabelas. 6. Planilha eletrônica Microsoft Excel 2019: formatação de planilhas e células, cálculos utilizando as quatro operações, formatação condicional, gráficos, fórmulas e funções. 7. Aplicativos de segurança: antivírus, firewall, anti-spyware e ferramentas correlatas. 8. Correio eletrônico (e-mail). 5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes, organização, estrutura e funcionamento, Atenção Primária à Saúde (APS), Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), territorialização e adscrição de clientela. 2. Legislação e normas aplicáveis ao Agente Comunitário de Saúde (ACS): Lei nº 11.350/2006 e Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). 3. Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família (ESF): conceitos, objetivos, organização da ESF e visita domiciliar, incluindo planejamento, abordagem, registro e acompanhamento das famílias. 4. Promoção da saúde e prevenção de doenças: conceitos de promoção, prevenção e vigilância em saúde, educação em saúde individual e coletiva, participação social e controle social no SUS. 5. Vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, notificação compulsória de doenças e principais agravos de interesse em saúde pública. 6. Doenças e agravos de relevância em saúde pública: arboviroses (dengue, zika e chikungunya), tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes mellitus, infecções respiratórias, doenças diarreicas e COVID-19. 7. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, calendário vacinal, pré-natal e puerpério, saúde sexual e reprodutiva e atenção à saúde da pessoa idosa. 8. Imunização: Programa Nacional de Imunizações (PNI), calendário básico de vacinação, importância da vacinação e busca ativa de faltosos. 9. Noções de primeiros socorros. 10. Cadastro e sistemas de informação em saúde: cadastro domiciliar e individual e importância da qualidade da informação. 11. Saneamento básico e meio ambiente: noções de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e controle de vetores. 12. Determinantes sociais da saúde: condições socioeconômicas, culturais e ambientais que influenciam o processo saúde-doença. ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO DE MEMBRO DE FAMÍLA DE BAIXA RENDA Eu, ______________________________________________, portador(a) do NIS nº ________________________ e da Carteira de Identidade/UF n° __________________/_______, CPF nº ____________________________________, residente na _______________________________________________, nº _________, Bairro________________________, município de _________________ / _____, CEP: ___________ - _______ DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição no certame descrito no cabeçalho deste documento, sob as penas da lei, que atendo aos requisitos e às condições estabelecidos no edital de abertura, que sou membro de família de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, transcritas a seguir: “Art. 5º. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I - família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio; II - família de baixa renda - família com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; III - domicílio - local que serve de moradia à família; IV - responsável pela unidade familiar - pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família, que pode ser: a) responsável familiar - indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou b) representante legal - indivíduo não membro da família e que não seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver morador caracterizado como responsável familiar; V - grupos populacionais tradicionais e específicos - grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento no CadÚnico; VI - renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, exceto: a) benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de1993; c) rendas de natureza eventual ou sazonal, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e d) outros rendimentos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e VII - renda familiar per capita  - razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família. Parágrafo único.   As famílias com renda familiar mensal  per capita superior àquela prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que: I - a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo; e II - o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do CadÚnico, nos termos do disposto no art. 11.” Local / Data:_______________________________________ Assinatura: ________________________________________ ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO Nós, abaixo-assinado, residentes na _____________________ _________________________________________________, município de ________________/_____, DECLARAMOS para os devidos fins de direito que o (a) candidato (a) ___________ ____________________, identidade n° ____________ / ____, CPF n°_________________, nascido(a) em ____/_____/_____, é INDÍGENA nascido e residente nesta comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Por ser verdade, dato e assino: Lideranças da Comunidade: Cacique ou Vice-Cacique: CPF: Assinatura: ________________________________________ Liderança: CPF: Assinatura: ________________________________________ Liderança: CPF: Assinatura: ________________________________________ Data: ___/___/____ Assinatura do Candidato: _____________________________ ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE LOCAL DE RESIDÊNCIA Eu, _______________________________________________ (nome), portador do CPF de nº __________ e do RG de nº ______________, residente à rua ___________________ ______________________________, número ___________, (complemento), bairro _____________, no município de _________________, cujo comprovante de residência consta em anexo, declaro para os devidos fins que _____________ ____________________________ (nome do beneficiário), portador do CPF de nº __________ e do RG de nº __________, atualmente reside no endereço citado de minha propriedade. Município de ________________, _____(dia) de _______________ (mês) de ______(ano). ________________________________________________ Assinatura e nome de quem declara [Necessário reconhecer firma em cartório; anexar comprovante de residência] 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 253 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Aderbal Athayde Guimarães, trecho entre a Rua José Ramos Costa Filho e o número 253, Bairro Santo Antônio, estará totalmente interditada, das 12h às 23:59h, no dia 27/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 24 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 254 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa da Padroeira”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Guilherme Bassini, trecho entre a Rua João Arlindo Numes até a esquina da Rua dos Navegantes , Bairro São Pedro, estará totalmente interditada, das 10h às 23h, nos dias 27 e 28/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 24 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 255 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Santa Rita de Cassia, trecho entre a Regional 03 e a Escola Municipal Custodia Dias Campos, Bairro de Lourdes, estará totalmente interditada, das 10h às 23:59h, no dia 27/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 24 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 256 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina – Festa de São João – Paroquia São Francisco de Assis”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Carlos Eduardo Monteiro, trecho entre a Av. Anísio Fernandes Coelho até a Rua Odette de Oliveira Lacourt, Bairro Jardim da Penha, estará totalmente interditada, das 14h do dia 27/06 às 06h do dia 28/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 24 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 257 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Arraia dos Moradores”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Professor Ricardo Luis Smith, Bairro Maria Ortiz, estará totalmente interditada, das 08h às 23:59h, no dia 27/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 24 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 258 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festividades de São Pedro e São Paulo”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Amélia Tartuce Nasser, no trecho entre o número 1125 ate Av. Nicolau Von Schilgen, Bairro Mata da Praia, estará totalmente interditada, das 09h às 14h, no dia 28 e das 17h às 22h no dia 29/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 25 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 259 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Dia dos Pescadores”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Ciro Vieira Cunha, enfrente ao campo de futebol society de areia, Bairro Maria Ortiz, estará totalmente interditada, das 10h às 18h, no dia 28/06/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 25 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 22 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 260 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização de “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiada pela SEGOV, a Rua Aristides Campos, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 08h às 20h, nos dias 29/06 e 05/07. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 261 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogos da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Sete de Setembro, trecho entre a Rua Basílio Daemon e a Praça Ubaldo Ramalhete, Bairro Centro, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07, das 08h as 20h. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 262 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo ”, a ser realizado com apoio da SEGOV, Av. Osvaldo Horta Aguirre, Bairro Jardim Camburi, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de Junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 263 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Tiradentes, trecho entre a Rua Nova Esperança e a Rua Nova Palestina, Bairro Nova Palestina, estará totalmente interditada, das 08h às 20h, nos dias 29/06 e 05/07. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de Junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 264 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Tévio Batista da Silva, trecho entre a Rua Sebastião Perovano e a Rua Sargento Rodrigues, Bairro Segurança do Lar, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 265 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Vitoria, Bairro Segurança do Lar, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 266 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Filenon Gomes , Bairro Ilha do Principe, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 267 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua José Machado, trecho entre os números 220 e 260, Bairro Tabuazeiro, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 23 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 268 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Comissário Otávio Queiroz, trecho compreendido entre a Rua Doutor Dido Fontes e a Praça Regina Frigeri Furno, Bairro Jardim da Penha, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 269 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Transmissão do Jogo do Brasil Copa do Mundo 2026”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Duque de Caxias, trecho entre as Ruas Cerqueira Lima e João Aguirre e a Rua Nestor Gomes, trecho entre as Rua João Aguirre e a Praça João Clímaco, bairro Centro, estarão totalmente interditadas, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 270 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “ Exibição dos Jogo da Copa do Mundo”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Santo André e a Escadaria Poton, Bairro Vila Rubim, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 271 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Jogos da Copa”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Vitalino dos Santos Valadares, trecho entre a Rua Dr. Guilherme Serrano e a Rua Dr. João Carlos de Souza, Bairro Santa Luíza, estará totalmente interditada, nos dias 29/06 e 05/07 das 08h às 20h. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 272 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Transmissão do Jogo do Brasil Copa do Mundo 2026”, a ser realizado pelo Srº Rodrigo Miguel Vervloet (SINDBARES): • Rua Selino Vieira Gomes, a Rua Joaquim Lírio (trecho entre a Rua João da Cruz e o Canal) e a Rua João da Cruz (trecho entre as Rua Joaquim Lírio e a Av. Saturnino de Brito), Bairro Praia do Canto; • Av. Ranulpho Barbosa dos Santos, trecho compreendido entre os números 740 e 586, Bairro Jardim Camburi; • Av. Anísio Fernandes Coelho (sentido UFES), trecho compreendido entre a Rua Darcy Grijó e a Rua Tupinambás, Bairro Jardim da Penha. As referidas vias estarão totalmente interditadas, nos dias 29/06 das 10h as 18h e 05/07 das 13h às 23h. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 26 de junho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 24 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 037/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Gerência de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 135, inciso III, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.438/1997, bem como com o artigo 31, inciso III, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 10.023/1997, torna pública a notificação referente ao Auto de Infração abaixo relacionado, lavrado com base em informações técnicas e listagem encaminhadas pela Concessionária dos Serviços de Esgotamento Sanitário – CESAN, as quais indicam que o imóvel fiscalizado não se encontra interligado à rede pública coletora de esgotamento sanitário existente e em operação, nos termos do Programa Tá Ligado: Auto de Infração / Processo Nome/Razão Social CPF/CNPJ 584/2026 4071697/2026 LUCIANO AZEVEDO SILVA Matr. CESAN: 23293-9 ***.**6.61*-** 2192/2026 4506143/2026 FLORIANO GARBRECHT Matr. CESAN: 24931-9 ***.**5.08*-** 2202/2026 4525205/2026 WALMIR GERALDO CORDEIRO Matr. CESAN: 24807-0 ***.**8.30*-** 2255/2026 4765066/2026 GILDA PAULO DE AZEVEDO Matr. CESAN: 25417-7 ***.**6.14*-** 2259/2026 4767226/2026 CARLOS TADEU COELHO Matr. CESAN: 720495-7 ***.**7.69*-** 2542/2026 3941907/2026 IGR TABERNACULO EVANGELICO DE JESUS Matr. CESAN: 2457-0 00.113.233/0001-09 2614/2026 4098175/2026 JOSE ANTONIO DE SOUZA Matr. CESAN: 2448-1 ***.**8.50*-** 2616/2026 4099308/2026 HELENA MARIA VIEIRA Matr. CESAN: 330968-1 ***.**2.25*-** 2628/2026 4096816/2026 ROBERTO SERAFIM SIQUEIRA Matr. CESAN: 264844-0 ***.**7.80*-** 3894/2026 4106741/2026 LEONARDO LUIS DA SILVA Matr. CESAN: 441588-4 ***.**7.98*-** 45079/2026 4060100/2026 GIOVANI CARLOS DA SILVA AZEVEDO Matr. CESAN: 705428-9 ***.**2.13*-** Na forma da legislação vigente, fica V.S.ª NOTIFICADO a providenciar a quitação do débito ou impugnar o referido Auto no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação. Salienta-se, ainda, que o autuado deverá promover a efetiva ligação do imóvel à rede coletora de esgoto, nos termos da legislação aplicável. Não havendo impugnação ou efetivação do pagamento no prazo de 40 (quarenta) dias o crédito apurado, expresso em Reais, será inscrito em dívida ativa. O referido Auto encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5º andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. Vitória, 26 de junho de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente 25 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 Portarias SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 056 Institui a Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, regulamenta diretrizes para apoio técnico-administrativo às Comissões Sindicantes e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Vitória, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vitória, a Lei Municipal nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória, especialmente no que se refere às infrações disciplinares e ao processo administrativo disciplinar, bem como o Decreto Municipal nº 13.847, de 05 de maio de 2008, que regulamenta a sindicância administrativa, e o Decreto Municipal nº 24.191, de 22 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município; Considerando a necessidade de estruturar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mecanismo de apuração preliminar de irregularidades funcionais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e devido processo legal; Considerando a competência da Secretária Municipal de Saúde para a instauração de sindicâncias administrativas no âmbito de sua Pasta, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 13.847/2008; Considerando a necessidade de aprimorar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a organização, a padronização e a qualificação da instrução dos procedimentos sindicantes; Considerando a conveniência administrativa de contar com comissão apoio técnico-administrativo voltada à organização preparatória, produção de subsídios técnicos, padronização de fluxos e desenvolvimento de ações preventivas e educativas no campo da ética e da integridade pública; Considerando a necessidade de preservar as competências legais regulamentares da Corregedoria-Geral da Procuradoria- Geral do Município, especialmente quanto à fiscalização técnica, controle macro correcional, orientação, avocação e demais atribuições previstas no Decreto Municipal nº 24.191/2024; R E S O L V E: CAPÍTULO I - DA COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO A SINDICÂNCIAS E INTEGRIDADE Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade, de natureza técnico-administrativa, com a finalidade de prestar suporte à organização, padronização, instrução preparatória e qualificação dos procedimentos relacionados às sindicâncias administrativas no âmbito da SEMUS. §1º. A Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade atuará como instância de apoio técnico administrativo, sem prejuízo das competências da autoridade instauradora, das Comissões Sindicantes regularmente designadas para cada caso concreto e da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Município. §2º. A Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade não constitui nova unidade administrativa, setor, órgão ou estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, tampouco implica alteração da estrutura administrativa vigente. Art. 2º. A Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade será composta por 4 (quatro) servidores públicos efetivos e estáveis, de formação multiprofissional, selecionados preferencialmente mediante processo interno de remoção, observados critérios de perfil técnico, experiência profissional, conduta funcional e aptidão para atuação em procedimentos apuratórios. §1º. A composição da Comissão poderá, alternativamente, ocorrer por designação direta da Administração, mediante escolha administrativa motivada, quando identificados servidores que possuam perfil compatível com as atribuições 2 da Comissão e demonstrem interesse e disponibilidade para o exercício das atividades. §2º. Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições de seus cargos de origem, mantendo-se preservadas suas lotações funcionais originárias. §3º. Na seleção ou designação dos membros deverão ser considerados, entre outros aspectos: I – Equilíbrio emocional e postura ética; II – Capacidade analítica e de elaboração de relatórios técnicos; III – Habilidade para condução de oitivas e análise documental; IV – Conhecimento básico de normas disciplinares e processuais administrativas; V – Histórico funcional compatível com a natureza das atividades; VI – Disponibilidade para participação em ações de capacitação e aperfeiçoamento relacionadas à matéria. §4º. Os membros exercerão suas atividades enquanto perdurar o interesse da Administração Pública, podendo haver substituição a qualquer tempo, mediante ato motivado da autoridade competente. §5º. A permanência dos servidores na Comissão fica condicionada à manutenção do perfil técnico e comportamental exigido, à observância dos deveres funcionais e à participação em ações de capacitação e aperfeiçoamento promovidas ou indicadas pela Administração. §6º. Em estrita observância ao art. 129 do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e ao art. 5º do Decreto Municipal nº 13.847/2008, a atuação na Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade ou em Comissões Sindicantes não ensejará o pagamento de qualquer gratificação. Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade, sem prejuízo das competências da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Município: I – Estudar os principais motivos geradores de sindicâncias no âmbito da SEMUS e elaborar relatórios analíticos e estatísticos para subsidiar a alta gestão; II – Elaborar e propor minutas de manuais, fluxogramas e orientações internas para padronização e regularidade dos procedimentos sindicantes; III – Prestar apoio técnico-administrativo à organização preparatória dos procedimentos sindicantes no âmbito da SEMUS; IV – Apoiar, quando demandada, a organização documental e a instrução preparatória dos processos, observadas as competências da autoridade instauradora e da Comissão Sindicante designada para cada caso concreto; V – Apresentar sugestões à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Município, quando pertinente, sem prejuízo das competências legais e regulamentares daquele órgão; VI – Apoiar a realização de palestras, oficinas e ações de capacitação destinadas a servidores e gestores, com enfoque em ética, integridade, assiduidade, deveres funcionais e responsabilização administrativa; VII – Fornecer subsídios técnicos à gestão da Secretaria Municipal de Saúde em matérias relacionadas à prevenção de irregularidades funcionais, integridade pública e melhoria dos fluxos internos; VIII – Promover interface com instâncias institucionais da SEMUS, inclusive com a Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, quando necessário e pertinente à matéria, fornecendo subsídios técnicos relacionados à sua área de atuação. Parágrafo único. A atuação da Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade possui caráter auxiliar, preparatório, técnico-administrativo e preventivo, não substituindo a atuação das Comissões Sindicantes designadas para cada procedimento específico, nem restringindo as competências da Corregedoria- Geral da Procuradoria-Geral do Município. CAPÍTULO II - DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Art. 4º. Para o fiel cumprimento da competência delegada pelo art. 126 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, a apuração de indícios de autoria e/ou existência de irregularidades funcionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde poderá ocorrer por meio de Sindicância Administrativa, de caráter meramente investigativo, observadas as normas aplicáveis. 26 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 §1º. A instrução de cada Sindicância Administrativa será conduzida por Comissão Sindicante própria, constituída por 3 (três) servidores efetivos e estáveis, designados pela Secretária Municipal de Saúde para cada caso específico, mediante Portaria autônoma de instauração. §2º. Os membros para compor a Comissão Sindicante de cada caso poderão ser indicados, preferencialmente, dentre os servidores que integram a Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade, devendo ser rigorosamente observadas as regras de suspeição e impedimento disciplinadas nos arts. 15 a 18 do Decreto Municipal nº 24.191/2024. §3º. A instauração de Sindicância Administrativa não constitui pré-requisito obrigatório para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso a autoria e a materialidade já se encontrem suficientemente evidenciadas. Art. 5º. Os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Sindicantes serão exercidos com independência, imparcialidade e observância ao sigilo das informações e dos expedientes sob sua custódia. Parágrafo único. As chefias imediatas e demais setores da SEMUS deverão prestar atendimento às requisições de documentos e informações formuladas pelas Comissões Sindicantes, observadas as competências administrativas, os prazos fixados e as normas aplicáveis. Art. 6º. A Sindicância Administrativa deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da respectiva Portaria de instauração, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada apresentada pelo Presidente da Comissão à autoridade instauradora. Art. 7º. O relatório circunstanciado final da Comissão Sindicante deverá resultar em uma das seguintes proposições: I – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, quando houver indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar; ou II – Arquivamento do processo, no caso de inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de se identificar a autoria. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. A Comissão Permanente de Apoio a Sindicâncias e Integridade deverá observar, em sua atuação, as orientações 5 técnicas, normativas e procedimentais da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Município, quando aplicáveis. Art. 9º. Os casos omissos e eventuais dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria poderão ser submetidos à análise da autoridade competente, sem prejuízo de consulta à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Município ou à Procuradoria-Geral do Município, quando a matéria assim exigir. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vitória, 16 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 062 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município,  R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 2811650/2026.   Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria:  I – Presidente: Raimundo Nonato Lima da Silva – Matrícula 604980;  II - Membro: Paula Aparecida Brasil Nascimento – Matrícula 565060;  III - Secretário: Herlam Wagner Peixoto – Matrícula 301078.  Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82).  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 23 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 063 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a composição da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 054, publicada em 12 de junho de 2026, para apuração de suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 4778143/2026. I – Presidente: Talita Rocha de Almeida Alves – Matrícula 615158;  II - Membro: Kesia Siqueira Barros – Matrícula 553740;  III - Secretário: Soraya Ferreira de Almeida - Matrícula 606557. Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 24 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 161 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 193 da Lei n° 2.994/1982, alterada pela Lei n° 9.985/2023, e considerando o teor do processo n° 2505803/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o afastamento preventivo do(a) servidor(a) de matrícula 527671, do exercício das suas atividades profissionais, a contar de 22 de junho de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2026. Vitória, 24 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 120 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 117834/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 24 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 27 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 Licitações e Contratos FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE ADESÃO A ARP Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 019/2026, em atendimento ao artigo 144, inciso XIV, do Decreto Municipal 20.934/2022. Processo Administrativo de Adesão nº 2976613/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500012.16.0001. A Prefeitura Municipal de Vitória torna público a adesão à Ata de Registro de Preços nº 073111/2025, nestes termos: Pregão Eletrônico nº 0731/2025, Órgão Cedente: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, Compromissário Fornecedor: VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, 08.763.888/0001-26, Objeto: AQUISIÇÃO DE CAPAS DE CHUVAS, no valor Global de R$ 174.350,00 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais), com base nos Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Amarílio Luiz Boni – Secretário Municipal de Segurança Urbana. Vitória (ES), 23 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 133/2026. Processo nº: 4216830/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0088. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica GRUPO TEATRAL GOTA, PO E POEIRA, CNPJ 28.404.168/0001-81, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DO GRUPO TEATRAL GOTA, PÓ E POEIRA, PARA REALIZAÇÃO DE 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES TEATRAIS E 01 (UMA) APRESENTAÇÃO DE SARAU POÉTICO NO PROJETO VIAGEM PELA LITERATURA., no valor Global de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 24 de junho de 2026. SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2025 Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. O Município de Vitória torna pública a Adjudicação e Homologação da licitação acima epigrafada-objeto: Contratação de empresa ou consórcio especializado para execução dos serviços de contenção de encostas, incluindo melhorias no sistema de drenagem pluvial, localizada na Rua São Sebastião, nº 190, esquina com Rua Odilon Mattos, Bairro Joana D´arc, Vitória/ES. Valor: R$ 439.500,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos reais). Prazo de Execução: 150 dias após a Ordem de Serviço. Empresa Vencedora: W.F. Engenharia Ltda. (27.482.421/0001-52). Dotação: 13.01 (Secretaria de Obras) – 15.451.0016.2.0091 (Contenção de Encostas em Áreas de Risco) – 4.4.90.51.99 (Outras Obras e Instalações) – 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000 (Rec. Não Vinculados de Impostos), 1.501.0000.0000 e 2.501.0000.0000 (Outros Rec. Não Vinculados), 1.704.0000.0000, 2.704.0000.0000, 1.705.0000.0000 e 2.705.0000.0000 (Royalties do Petróleo), 1.708.000.0000 e 2.708.0000.0000 (Compensação Financ. Rec. Minerais). Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Obras. Processo nº: 5877205/2025. Parecer nº 1577/2025 da Procuradoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 5877205/2025. Manifestação Técnica nº 01166/2025/CGM/AT da Controladoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 5877205/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600002.01.0009. Fica assim a presente licitação Adjudicada e Homologada. Vitória (ES), 11 de junho de 2026. Maria Aparecida Lima Freire Freitas da Silva - Secretária Municipal de Obras - em exercício. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 14.133-2021?OpenDocument 28 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 Convênios SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) Resumo do Termo de Colaboração em atendimento ao artigo 38, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações. Termo de Colaboração nº 150/2026. Processo nº: 5647139/2025. Convenente: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down do Espírito Santo – Vitória Down. Objeto: Cooperação técnica e financeira para continuidade e aprimoramento da oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, fortalecendo a rede de Proteção Social de Assistência Social no município de Vitória. O valor global do presente Termo de Colaboração é de R$ 799.489,98 (setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). O prazo de vigência será 18 (dezoito) meses a partir da data de assinatura. Dotação Orçamentária: 11.02.08.245.0006.2041 (Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade), Elemento de Despesa 3.3.50.43.06. Data de assinatura: 24/06/2026. Empenho: 618-000, 619-000, 620-000 e 621-000 Parecer Jurídico (PGM) (seq. 34) e Parecer Técnico (CGM) nº 0300/2026 (seq. 36). Vitória, 10 de junho de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social em exercício. SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Resumo de instrumento de Termo de Compromisso Cultural, celebrado com fulcro na Lei Municipal 5.155/2000 e suas alterações, que criou o Fundo Municipal de Cultura, nas Leis Federais nºs 14.399/2022 e 14.903/2024, e Decreto Municipal nº10.703/2000, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura. Termo de Compromisso Cultural Nº 171/2026. Convenente: FÁTIMA RODRIGUES BURZLAFF. Prazo de Vigência 24 de junho de 2026 a 01 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentaria 21.02.00.13.392.0022.2043. Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99. Fonte de Recurso 1.500.0000.0000. Nº de empenho 23/2026. Valor: R$21.924,00 (vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais). Objeto: Este termo tem como objeto a concessão de benefício financeiro para viabilizar a participação de alunas e corpo docente da Escola Técnica Municipal de Teatro, Dança e Música FAFI na Mostra Competitiva do Festival Internacional de Dança Goiás 2026 – “Movendo Talentos, Conectando Culturas”, contemplando despesas com passagem, hospedagem, alimentação, taxa de inscrição e translado. Processo Administrativo nº 4895440/2026. Parecer PGM/GLC nº 0907/2026, manifestação Técnica nº 620/2026 CGM/GACC, ambos no processo 4895440/2026. Justificativa: O apoio financeiro solicitado representa investimento estratégico na formação artística, na circulação cultural, na valorização da produção local e na consolidação da FAFI como referência pública de excelência no ensino das artes, fortalecendo a imagem institucional do município de Vitória em âmbito nacional e internacional . Gestor: Wanya de Siqueira Mayhé, matrícula 607198. Vitória, 25 de junho de 2026. Edu Henning - (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura - Gestor do Fundo Municipal de Cultura. Leis LEI Nº 10.349 Declara de Utilidade Pública o Instituto Quadro de Esperança, com sede em Vitória/ES, tal como consta em seu Estatuto Social. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO QUADRO DE ESPERANÇA, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o número 49.998.042/0001-52 localizado no Município de Vitória/ES. Art.2 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal LEI Nº 10.358 Denomina “Lula Rocha” o Centro de Referência da Juventude (CRJ), localizado na Av. Vitória, 1320- Ilha de Santa Maria e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Lula Rocha” o Centro de Referência da Juventude (CRJ), bem público municipal, localizado na Avenida Vitória, 1320, Ilha de Santa Maria, CEP: 29051-040. Art. 2º. Compete à administração o serviço de emplacamento do bem público municipal na forma do Art. 49, § 1º da Lei Municipal nº 6.080/2003. Art.3 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 29 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 Resoluções SECRETARIA DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE VITÓRIA – ES RESOLUÇÃO Nº 002/2026 O Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória - CMPC, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 7º, incisos I, da Lei n° 7.482, de 12 de junho de 2008, bem como prerrogativas regimentais e em consonância com as deliberações da 169ª Reunião Ordinária – Ano 2026, realizada em 02 de junho de 2026. R E S O L V E: Art. 1º. Criar Comissão Eleitoral, com o objetivo de conduzir o processo eleitoral, composta por 03 (três) membros relacionados a seguir: I – Roberto Trabach Junior – SEMC, que será o coordenador da Comissão; II – Juliana dos Santos Ramos - SEMCID; III – Sebastião Ribeiro Filho representante convidado - SEMC. Art. 2º. Aprovar o Regimento Eleitoral e a convocação para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Colegiado do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória para o biênio 2025 a 2027, em complementação ao processo de escolha iniciado em 2025, em conformidade com o anexo I desta resolução. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de junho de 2026 Roberto Trabach Junior Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória-ES ANEXO I REGIMENTO ELEITORAL E CONVOCAÇÃO 1. Dos Objetivos 1.1. Este Regimento Eleitoral institui normas para a escolha de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente – exceto no caso indicado – de cada um dos segmentos culturais relacionados a seguir, para o biênio de 2025 a 2027 no Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória, iniciando-se com a publicação da presente Resolução pela Secretaria Municipal de Cultura no Diário Oficial do Município: a) Cultura Popular; b) Artesanato; c) Circo, (apenas seleção de suplente) d) Música; e) Hip hop; f) Livro, leitura e Literatura; i) Patrimônio Cultural e Arquitetura; g) Audiovisual; h) Artes Visuais; li Cadeia Criativa do Carnaval; k) Cadeia Inovadora e Produtiva da Cultura; l) Pessoa Jurídica de natureza privada, voltada para atividades artísticos culturais. Parágrafo único. Nos termos do § 2° do artigo 3° c/c artigo 11 da Lei 9.410, de 2019, que dá nova reação à Lei 7.482, de 2008, a participação das entidades e fóruns culturais no pleito deverá se dar, nos termos deste Regimento Eleitoral, mediante comprovação de seu regular funcionamento na cidade de Vitória. 2. Das Inscrições 2.1. As inscrições das entidades ou fóruns culturais com indicação de representantes dos segmentos elencados no item 1.1 deste Regimento serão feitas por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, no endereço eletrônico https://protocolo. vitoria.es.gov.br/; (Página inicial – Portal de Serviços - Serviços Gerais – abertura de processos) com encaminhamento a SEMC/ GAB, de 29 junho a 13 de agosto de 2026. 2.2. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3132-5295, no horário de 10 às 18 horas, ou pelo e-mail: rtjunior@vitoria. es.gov.br. 2.3. No ato da inscrição, devem apresentar os seguintes documentos: I – Entidade Culturais com CNPJ a) Nome completo, número de RG, contato de e-mail e telefone, e endereço residencial dos indicados pela entidade; b) Cópia do cartão do CNPJ expedido pelo Ministério da Fazenda; c) Cópia do estatuto ou documento equivalente de sua constituição jurídica, devidamente, registrado em cartório ou publicado em Diário Oficial; d) Cópia da ata de posse da diretoria em exercício (registrada em cartório em pessoa jurídica) ou documento equivalente que comprove a titularidade dos seus administradores ou membros (certidão); e) Lista de nomes dos filiados; f) Cópia da ata da reunião da diretoria ou assembleia com a indicação dos representantes a que refere a letra “a”. II – Fóruns Culturais sem registro civil, a) nome completo, número de RG, contato de e-mail e telefone, e endereço residencial dos indicados pelo fórum; b) cópias, em arquivos pdf ou jpg, de convocações, em quaisquer meios, seja publicações impressas ou digitais, em mídias e grupos digitais, e-mails, para discussões presenciais ou remotas, que digam respeito às políticas públicas de cultura para a respectiva área cultural elencada no item 1.1 deste Anexo; c) cópias, em pdf ou jpg, das discussões realizadas acerca de políticas públicas de cultura pelo respectivo fórum setorial de cultura, conforme o elenco das áreas culturais do item 1.1 deste Anexo; d) relação dos participantes do fórum setorial de cultura com os nomes dos mesmos; e) indicação do coordenador ou coordenadores do fórum cultural setorial, com informação do nome, e contatos de e-mail e telefone ou, no caso de não haver coordenador, o nome e contatos de e-mail e telefone do participante responsável pela indicação dos representantes a que se refere a letra “a”; f) Cópia da discussão de escolha dos indicados a titular a que se refere a letra “a”. https://protocolo.vitoria.es.gov.br/ https://protocolo.vitoria.es.gov.br/ 30 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 §1º. Caso até o prazo final para das inscrições, apenas uma entidade ou fórum encaminhar os nomes de apenas 01 (um) titular e 01 (um) suplente, os nomes desses representantes serão encaminhados para nomeação e posse como conselheiros titular e suplente, caso as indicações sejam homologadas pela Comissão Eleitoral. §2º. Havendo indicação por mais de uma entidade ou fórum, a realização do processo eleitoral para escolha dos indicados para titular e suplente será por meio de Assembleia Setorial de cada área cultural, nos termos do item 5 deste Regimento. 3. Da Comissão Eleitoral 3.1. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral criada pelo artigo 1° desta Resolução, que terá atribuição de: a) Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito; b) Decidir acerca da regularidade das inscrições dos representantes das entidades ou fóruns culturais, para participação no processo eleitoral; c) Divulgar a relação das entidades habilitadas para o pleito e o resultado das eleições. 3.2. Da Homologação das Inscrições Encerrado o prazo de inscrições das organizações culturais, a Comissão Eleitoral por intermédio da Presidência do Conselho Municipal de Política Cultura de Vitória, publicará a relação das entidades e/ou fóruns culturais habilitados a participar do processo eleitoral. 4. Das Assembleias Setoriais dos Segmentos Culturais 4.1. As Assembleias com as entidades e fóruns culturais para escolha dos membros titular e suplente, dentre os nomes indicados pelas organizações representativas da sociedade civil acontecerão no dia 19 de agosto de 2026, na Prefeitura Municipal de Vitória – Sala do Observatório - Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927 - Bento Ferreira, Vitória (ES), pela manhã, entre 9:30 e 12 horas, e pela tarde, entre 14:30 e 17 horas, conforme a relação que se segue: I – Pela manhã: a) Cultura Popular; b) Artes Visuais; c) Artesanato; d) Circo, somente suplente; e) Música; f) Hip hop; II – Pela tarde: a) Livro, leitura e Literatura; b) Patrimônio Cultural e Arquitetura; c) Audiovisual; d) Cadeia Criativa do Carnaval; e) Cadeia Inovadora e Produtiva da Cultura; f) Pessoa Jurídica de natureza privada, voltada para atividades artístico-culturais. 5. Das Eleições 5.1. As eleições para o preenchimento das vagas de titular e suplente das entidades e fóruns culturais da Sociedade Civil com representação no Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória ocorrerão em assembleias setoriais, no dia, horário e local estabelecido no Item Nº 4.1 deste regimento eleitoral, 5.2. Na Assembleia Setorial serão adotados os seguintes procedimentos para escolha dos conselheiros: a) Escolha consensual, do titular e suplente, pelos presentes com direito a voto; b) Escolhas por meio de votação, caso não haja consenso, pelos eleitores participantes da respectiva Assembleia Setorial; c) Estarão aptos a votar somente aqueles que forem indicados pela respectiva entidade ou fórum para participar da Assembleia Setorial de sua área de atuação; d) Cada representante das organizações da sociedade civil com direito a voto poderá escolher até 02 (dois) nomes, caso haja mais de um candidato concorrendo ao cargo de titular e de suplente; e) Os nomes mais votados em cada Assembleia Setorial serão os titulares e suplentes das respectivas áreas culturais; f) Em caso de empate entre os candidatos, proceder-se-á uma nova votação, no mesmo pleito; g) Permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade, seja titular ou suplente. Parágrafo único. Cada entidade ou fórum poderá cadastrar até 5 (cinco) membros e/ou filiados para participar da Assembleia, com direito a voto, devendo informar nome completo e dados de contato, telefone e e-mail do participante. 5.3. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, em comum acordo com a Presidência do Conselho Municipal de Política Cultural, garantir toda a infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste regimento. 6. Da Posse dos Conselheiros Após a publicação do decreto de nomeação dos conselheiros, a posse dos conselheiros será realizada na reunião seguinte do conselho. 7. Disposições Gerais Os casos omissos do Regimento Eleitoral serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral. Vitória, 25 de junho de 2026 Roberto Trabach Junior Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória-ES 31 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 32 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO DE VITÓRIA - CDTIV Portarias FACITEC - FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE VITORIA PORTARIA Nº 027/2026 O Diretor-Presidente do FACITEC – Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de junho de 2026 Jairo Fernandes Siqueira Diretor-Presidente - FACITEC ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ANO CPF CREDOR VALOR A CANCELAR 41/2025 ***.**4.99*-** 300,00 56/2025 ***.**8.13*-** 300,00 96/2025 ***.**9.37*-** 300,00 08/2025 ***.**1.18*-** 300,00 67/2025 ***.**8.85*-** 300,00 42/2025 ***.**9.09*-** 300,00 Vitória, 23 de junho de 2026 Jairo Fernandes Siqueira Diretor-Presidente - FACITEC 33 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 26 de junho de 2026 - Edição nº 2911 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/