Publicada em 25/06/2026, às 19h25 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Vitória lança programa de transformação digital e anuncia 500 novos pontos de Wi-Fi gratuito 29 de Junho 2912 A prefeita de Vitória, Cris Samorini, lançou, nesta quinta-feira (25), o Programa Vitória +Digital, iniciativa que marca um novo avanço na modernização dos serviços públicos e na ampliação do acesso à internet na capital. Um dos principais destaques do programa é a implantação de 500 novos pontos de Wi-Fi gratuito em todas as regiões da cidade, sendo 100 ainda este ano. Com a expansão, que prevê a implantação de mais 150 km de rede de fibra ótica, a gestão municipal amplia a cobertura de conectividade em áreas estratégicas, como orlas, polos de atividade econômica e espaços de lazer, facilitando o acesso da população à internet no dia a dia. Atualmente, são 250 antenas instaladas em toda a cidade. A medida contribui diretamente para a inclusão digital, além de possibilitar que mais cidadãos utilizem serviços públicos digitais de forma prática e acessível. Durante o evento de lançamento, realizado no auditório do Palácio Municipal, a prefeita destacou a importância da iniciativa para o futuro da cidade. "Esse programa ajuda a reduzir desigualdades e facilitar acesso aos nossos serviços digitais. Colocaremos 1,2 mil novas câmeras de monitoramento da Guarda e novos equipamentos com inteligência artificial. Também ampliaremos o controle semafórico e fortaleceremos o nosso Centro de Inovação. São mecanismos para transformar a vida dos moradores e de todos que passam por aqui. A centralidade no cidadãos e a inovação orientada no interesse público estão entre os princípios desse programa. Estamos estruturando o que tem dado certo nas políticas públicas já estabelecidas", destacou Cris. Crescimento A rede gratuita de Wi-Fi Vitória Online, nesses últimos meses, registra uma média de 20.000 pessoas conectadas por dia. Ao longo do mês, são 150.000 pessoas distintas conectadas. Programa O programa está estruturado em cinco eixos estratégicos: Processos e Governança; Serviços Públicos Inteligentes; Infraestrutura e Ativos Digitais; Inclusão e Letramento Digital; e Inovação e Desenvolvimento do Ecossistema Tecnológico. Além da ampliação da conectividade, a iniciativa prevê a simplificação de processos administrativos, o fortalecimento da infraestrutura tecnológica e ações voltadas à capacitação digital de servidores e cidadãos. O secretário municipal da Fazenda, Regis Mattos, destacou que o objetivo do programa também é tornar Vitória a cidade mais digital do País, lembrando que a capital já é a mais inteligente a nível nacional, conforme o Connected Smart Cities. "Com o Vitória +Digital, a Prefeitura reforça o compromisso com a inovação e com a construção de uma cidade mais conectada, inclusiva e preparada para os desafios do futuro. Além da inclusão digital, o programa visa atrair empresas que apresentam soluções em tecnologia", disse o secretário. Central Semafórica Com a implementação do programa, Vitória passará a contar com 137 interseções em tempo real, o que representa aproximadamente 52% de todo o parque semafórico da cidade equipado com essa tecnologia. Esse salto em cobertura consolidará Vitória como uma das cidades mais inteligentes do Brasil em termos de gestão de mobilidade urbana, reforçando a segurança, a fluidez do trânsito e a capacidade de resposta às ocorrências em tempo real. M arcos S alles Lançamento do programa Vitória + Digital. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave DABBC46C-19B6-47DE-9A6D-A48A18492790 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 Publicada em 26/06/2026, às 09h25 | Atualizada em 26/06/2026, às 09h28 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Solidariedade: Cabide Solidário beneficia mais de 930 famílias no primeiro semestre de 2026 A solidariedade continua fazendo a diferença na vida de centenas de famílias da capital. De janeiro a junho deste ano, o projeto Cabide Solidário realizou dez edições em diferentes regiões de Vitória, promovendo o acesso gratuito a agasalhos, casacos, blusas, camisas, bermudas, peças de cama e banho, entre outras, além de calçados e acessórios para as famílias em situação de vulnerabilidade. Ao longo deste primeiro semestre, 931 famílias foram atendidas e 5.701 peças de vestuário e itens de higiene foram distribuídos. Somente na edição mais recente, realizada nesta quinta-feira (25), cerca de 900 peças de roupas e 135 absorventes foram retirados pelas famílias, reforçando a importância da iniciativa como instrumento de acolhimento e dignidade. Coordenada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), a iniciativa tem como objetivo ampliar a proteção social e garantir mais dignidade às famílias que enfrentam dificuldades, ao mesmo tempo em que incentiva a cultura da doação e do reaproveitamento. Para o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, os resultados demonstram a força da mobilização solidária dos moradores de Vitória. "Cada peça doada carrega um gesto de cuidado e respeito ao próximo. O Cabide Solidário mostra que pequenas atitudes podem gerar grandes transformações na vida de quem mais precisa. Esse balanço do primeiro semestre reflete não apenas o alcance da ação, mas também o compromisso da população com a construção de uma cidade mais humana e acolhedora", destaca o secretário. Mais acolhimento em 2026 Somente nos primeiros seis meses deste ano, foram promovidas dez edições do Cabide Solidário, alcançando 931 famílias e distribuindo 5.701 peças de roupas e absorventes. Os números reforçam a importância da iniciativa como ferramenta de apoio imediato às pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres, crianças, idosos e famílias acompanhadas pela rede socioassistencial do município. A gerente de Proteção à Mulher da Semcid, Adelina Diniz, ressalta que a ação vai além da entrega de roupas. "Muitas vezes, quem procura o Cabide Solidário está enfrentando momentos delicados e encontra ali não apenas uma peça de roupa, mas acolhimento, escuta e respeito. É uma iniciativa que fortalece a autoestima, promove dignidade e contribui para que essas pessoas se sintam valorizadas e pertencentes à comunidade", afirma. Ainda de acordo com a gerente, "a retirada de cerca de 900 peças apenas na última edição mostra o quanto essa iniciativa é necessária e aguardada pelas famílias. Cada doação recebida e cada peça entregue representam um gesto concreto de solidariedade que ajuda a promover dignidade e fortalecer os vínculos comunitários em nossa cidade". Novas edições em julho O trabalho continuará neste segundo semestre. Já estão previstas novas edições do Cabide Solidário para o mês de julho, ampliando o alcance da iniciativa e garantindo que mais famílias tenham acesso às doações. As doações recebidas passam por triagem e organização antes de serem disponibilizadas à população. A ação conta com o apoio de servidores municipais, instituições parceiras e cidadãos que contribuem regularmente com a campanha. Para doar Para doar roupas é fácil: basta procurar a Casa do Cidadão, que fica na Avenida Maruípe, 2.544, em Itararé, das 8 às 17 horas, e levar sua doação. As peças seminovas precisam estar em bom estado de uso. Fo to D iv ul ga çã o 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 Publicada em 25/06/2026, às 15h50 | Atualizada em 25/06/2026, às 15h52 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Escolas de Vitória recebem visita de pesquisadores de Minas Gerais em parceria com o MEC Três pesquisadores de Minas Gerais visitaram algumas unidades escolares da rede de ensino em Vitória, em parceria com o Ministério da Educação (MEC). Na última quarta-feira (24), a primeira agenda foi no Centro Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral (CmeiTI) Álvaro Fernandes Lima, no bairro Bela Vista. O intuito é proporcionar um intercâmbio com ações e resultados entre municípios brasileiros com uma publicação. A visita foi realizada após inscrição da capital para participar dessa jornada. "O objetivo é de poder fazer essa visita, mesmo sendo curta, e depois narrar sobre a estrutura que estamos vivenciando, para que as redes possam se conhecer, compartilhar e ver o que acontece em outros espaços, para não partir do zero e partir de experiências. Os desafios, as demandas, as potencialidades, o que precisa aprimorar, o que está funcionando, é basicamente isso que a gente passa para o Ministério da Educação", explica Lucas Ramos Martins, professor da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). A Secretaria Municipal de Educação (Seme) apresentou aos pesquisadores o protagonismo infantil materializado com a criação da "Rádio Massinha", concebida no início de 2019, a partir da escuta dos interesses das crianças do CmeiTI Álvaro Fernandes Lima. Entre 2020 e 2021, durante a pandemia da Covid-19, a experiência desenvolveu-se no campo do faz de conta, com vivências on-line que exploravam a oralidade, a imaginação e os efeitos sonoros. Em 2022, com a organização do espaço e a chegada dos primeiros equipamentos, as crianças escolheram, por votação, o nome "Rádio Massinha", culminando na inauguração do ambiente temático. O professor Lucas destaca que, desde 2023, uma série de ações da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o MEC abrangem estudos sobre escolas de tempo integral, caso do CmeiTI Álvaro Fernandes Lima. "Esse movimento está em âmbito nacional, então essa visita está acontecendo em diversos territórios, desde municípios muito pequenininhos no interior à capitais. A política de educação em tempo integral é ampla, tem várias frentes. Tem curso de formação para gestores, tem as trocas entre as redes com intercâmbios para uma rede aprender com a outra, e este projeto é o Caderno de Experiências Inspiradoras", disse Lucas Martins, citando a publicação que será feita após visitas como essa em Vitória. Professora da Faculdade de Educação da UFMG, Isabel de Oliveira e Silva aponta uma perspectiva cronológica ao fazer suas avaliações. "Minha área é infância e educação infantil. Tenho uma trajetória longa e gosto muito de cada vez que conheço uma experiência, pensar o que era a educação infantil há 20, 30 anos no Brasil, e como a gente já caminhou". Agora, ela acredita que, para seguir a caminhada, é preciso se colocar defronte aos resultados que surgem conforme ações realizadas. "Temos muito desafios para olhar para essa história, desde antes dos reconhecimentos e depois com o reconhecimento dos direitos, e com toda a mobilização social das redes de ensino, para que a gente de fato construa uma política que atenda esses direitos das crianças. E lembrar que esse é o segundo ano do edital (do Caderno de Experiências Inspiradoras), que já tem uma produção do ano passado. Já têm experiências inspiradoras relatadas. Queremos escutar diferentes segmentos". Graduando em Pedagogia e bolsista do grupo TEIA, João Gabriel Soares da Cunha espera que o diálogo entre as redes de ensino siga construindo um futuro promissor para a educação no País. "Essa experiência é muito legal. Vamos continuar nessa imersão". A cá ci o R od rig ue s A cácio R odrigues 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 038 A Secretaria de Meio Ambiente, através da Gerência de Fiscalização, torna público a Manifestação do Fiscal Autuante, quanto à impugnação oferecida contra os Autos abaixo descrito, em conformidade com o artigo 146 da Lei Municipal no 4.438/1997: Nº do Auto / Processo Nome/Razão Social CPF/CNPJ Manifestação do fiscal 40032/25 3803244/25 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 32.479.123/0001-43 Favorável à manutenção A manifestação escrita encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5o andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC, Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. O processo supracitado será encaminhado à Junta de Impugnação Fiscal – SEMMAM/JIF para julgamento. Vitória, 29 de junho de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE FAZENDA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL Nº 007 Em cumprimento ao que dispõe o art. 42, §5º da Lei Municipal nº 7.888/2010, pelo presente fica(m) a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), ciente(s) do lançamento tributário, constituído por meio de Auto de Infração, cuja cópia encontram-se à sua disposição na Coordenação de Administração Tributária: Nº do Auto Nome/Razão Social Inscrição Municipal Auditor Fiscal 61/2026 Associação Cultural, Social Esportiva Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Piedade 085497-2 Leandro Andre Cardoso de Souza 81/2026 Jair Luiz Franca Filho 125533-5 Paulo Moraes Na forma da legislação vigente fica(m) o(s) contribuinte(s) intimado(s) a providenciar(em) a quitação do crédito tributário mencionado ou impugnar(em) a sua exigência no prazo de 20 dias úteis a contar do décimo quinto dia útil após a data de publicação deste edital, conforme previsto nos arts. 34 e 38, inciso IV da Lei 7.888/2010. Vitória, 26 de junho de 2026 Marxwel Alves Pantaleão Coordenador de Administração Tributária SECRETARIA DE FAZENDA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL Nº 008 Pelo presente, fica o contribuinte: MARLA DAYANE SILVA CAMILO CMC: 128304-5 Not. Nº 3/2026; ciente (s) da Notificação, cuja cópia encontra-se à disposição na Coordenação de Administração Tributária, facultando a mesma no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a documentação sob a pena de lhe ser imposta a sanção prevista em lei. Vitória, 26 de junho de 2026 Marxwel Alves Pantaleão Coordenador de Administração Tributária SECRETARIA DE FAZENDA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL Nº 009 Pelo presente, fica o contribuinte: DAAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA CMC: 113771-9 Not. Nº 1/2026; ciente (s) da Notificação, cuja cópia encontra-se à disposição na Coordenação de Administração Tributária, facultando a mesma no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a documentação sob a pena de lhe ser imposta a sanção prevista em lei. Vitória, 26 de junho de 2026 Marxwel Alves Pantaleão Coordenador de Administração Tributária SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo indicado abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 01/07/2026, no horário de 08:00 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós- graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25H OU 44H (ED. 012/2024) Processo nº 5164025/2026 RECLASSIFICAÇÃO 03º Leticia Almeida Rodrigues (Negros/Indígenas) 09º Roziani Dos Santos Silva Viana (Negros/Indígenas) 15º Lais De Jesus Pinho (Negros/Indígenas) 22º (******) Silvana Soares Lopes (Negros/Indígenas) 29º Paulo Henrique Ribeiro (Negros/Indígenas) 39º Uyara Vieira Nunes (Negros/Indígenas) 45º Marly Da Silva Dos Santos (Negros/Indígenas) 52º Marly Francisco Ribeiro (Negros/Indígenas) 55º Viviane Santana Bastos (Negros/Indígenas) 62º Lais Pereira Dos Santos (Negros/Indígenas) 65º Anyelle Costa Laia De Jesus (Negros/Indígenas) 69º Karoline Freire Garcia (Negros/Indígenas) 75º Kassandro Silva Dos Santos (Negros/Indígenas) 79º Alcelia Borges Campos Barbosa (Negros/Indígenas) 82º Tatiana Seabra Igidio (Negros/Indígenas) 85º Ana Carolina Souza Dos Santos (Negros/Indígenas) 89º (******) Marcia Oliveira Briti (Negros/Indígenas) 92º Keren Cristiny Da Costa Sena (Negros/Indígenas) 95º (******) Priscila Santos De Souza (Negros/Indígenas) 102º (***) Ana Carolina Dos Anjos Miranda Da Vitoria (Negros/Indígenas) 105º Clarice Ferreira Damiao (Negros/Indígenas) 109º (***) Vera Lucia Da Silva Fraga Bandeira (Negros/ Indígenas) 119º (******) Rosaria Penha Ventura (Negros/Indígenas) 122º Eliene De Almeida De Jesus Dias (Negros/Indígenas) 125º Francilene Rodrigues Lima (Negros/Indígenas) 132º (***) Valecia Nascimento Gomes (Negros/Indígenas) 135º Zelita Caetano Nascimento Silva (Negros/Indígenas) 139º Claudia Cristina Silva Santos (Negros/Indígenas) 142º (***) Selma Sampaio Celestino (Negros/Indígenas) 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 145º (******) Cilene Luisa Da Silva Messias Pereira (Negros/ Indígenas) 149º Carmen Lucia Araujo De Souza Nascimento (Negros/ Indígenas) 152º Luciana Borges (Negros/Indígenas) 155º (***) Maria Aparecida Da Silva Sant`Ana (Negros/ Indígenas) 159º Jaqueline De Jesus Souza (Negros/Indígenas) 165º (***) Silvana Santos De Oliveira (Negros/Indígenas) 169º Adriana Alves Da Cruz (Negros/Indígenas) 175º (***) Maria Eliany Xavier (Negros/Indígenas) 179º Anilza Barcelos (Negros/Indígenas) 185º Eliana Moura Do Nascimento (Negros/Indígenas) 189º (***) Marilene Pereira Da Silva (Negros/Indígenas) 192º Alessandra Dos Passos Pereira Alves (Negros/ Indígenas) 195º Euziana Coelho Correa (Negros/Indígenas) 199º Adriana Vitorino Goncalves (Negros/Indígenas) 202º Eliana Fernandes Da Costa (Negros/Indígenas) 205º Daniela Ferreira Silva (Negros/Indígenas) 209º Joelma Dos Santos Matias (Negros/Indígenas) 215º Ana Lucia Soares Da Cruz De Paula (Negros/Indígenas) 219º (***) Luciana Da Cruz Da Silva (Negros/Indígenas) 222º Diliane Ferreira De Andrade Silva (Negros/Indígenas) 229º (******) Tania Pereira (Negros/Indígenas) 232º Michele Victor De Oliveira Machado (Negros/Indígenas) 235º (***) Cristina Felicio Da Cruz Silva (Negros/Indígenas) 239º Marcilene Barboza Menelli (Negros/Indígenas) 242º Cristina Correa Nascimento De Morais (Negros/ Indígenas) 245º Jacqueline Aparecida Vieira De Souza (Negros/ Indígenas) 249º Wagner Dos Santos Dias (Negros/Indígenas) 252º (***) Temmis Julio Da Silva Trindade (Negros/ Indígenas) 255º (******) Leila Ramos Barbosa Maciejewski (Negros/ Indígenas) 259º Maria Luzia Santana Do Nascimento (Negros/Indígenas) 262º Priscila Mayra Juliao Motta (Negros/Indígenas) 265º Poliana Matos Barbosa (Negros/Indígenas) 269º Juliana Henrique Das Neves (Negros/Indígenas) 272º Luciana Souza De Oliveira Pnto (Negros/Indígenas) 279º Rozeni Da Silva Emidio Souza (Negros/Indígenas) 282º (***) Helen Cristina Nunes Dos Santos (Negros/ Indígenas) 285º (***) Adriana De Jesus Sousa Soares (Negros/ Indígenas) 289º (******) Fatima Rodrigues De Souza (Negros/ Indígenas) 295º (******) Maria Da Penha De Jesus Sa (Negros/ Indígenas) 299º Cleide Aparecida Oliveira Silva (Negros/Indígenas) 302º Michele Aparecida Gomes Da Silva De Carvalho (Negros/ Indígenas) 305º Luiz Severino Neto (Negros/Indígenas) 309º (******) Thais Rodrigues Dos Santos Moura (Negros/ Indígenas) 312º Samantha Dos Santos Pereira (Negros/Indígenas) 315º Tamires Pereira De Faria (Negros/Indígenas) 319º Shawana Cardoso Da Silva (Negros/Indígenas) 325º Ariadina Pereira Marques (Negros/Indígenas) 329º Leticia Monteiro Nascimento (Negros/Indígenas) 332º (******) Vanessa Ribeiro (Negros/Indígenas) 335º Alinne Correa Nunes (Negros/Indígenas) 339º (******) Aline Silva Da Cruz Barth (Negros/Indígenas) 342º (***) Aline Marques Silva (Negros/Indígenas) 345º Juliana Do Nascimento Teixeira Klein (Negros/ Indígenas) 352º Lorena Vieira De Carvalho Fernandes (Negros/ Indígenas) 355º Naielle De Jesus Henriqueta (Negros/Indígenas) 359º (******) Tiuenia Fernandes Barbosa (Negros/ Indígenas) 362º Lucimar Correa Santos (Negros/Indígenas) 365º (***) Jeaninne Santos Pires (Negros/Indígenas) 369º Zeone Nascimento Dos Santos (Negros/Indígenas) 372º Ana Kesia De Sa Machado (Negros/Indígenas) 375º Stefani Rayza De Souza Rosario Dutra (Negros/ Indígenas) 379º Ana Carolina Miguel Ribeiro (Negros/Indígenas) 382º Rayane Campos Fernandes (Negros/Indígenas) 385º Flaviani Costa Dos Santos (Negros/Indígenas) 392º Juliane Andrade Dos Santos (Negros/Indígenas) 399º Patricia Bezerra Trabach (Negros/Indígenas) 402º Aline Cristine Jesus Lacerda (Negros/Indígenas) 405º Francielly Souza Miguel (Negros/Indígenas) 409º (***) Milleidy De Souza Martins Carvalho (Negros/ Indígenas) 412º Sarah Marques Salvador (Negros/Indígenas) 415º Vinícius Machado Nunes (Negros/Indígenas) 419º Franciely Pereira Da Penha (Negros/Indígenas) 422º Thiago Dos Santos Pereira Amor Divino (Negros/ Indígenas) 429º Karina Da Silva Nascimento (Negros/Indígenas) 430º Regina Ferreira Da Silva Alves 431º Elaine Loureiro Nascimento Batista 432º Roberta Santos Ricardo (Negros/Indígenas) 433º (******) Creciane Miranda De Abreu 434º Ivana Ribeiro De Souza 435º Yuri Oliveira Souza (Negros/Indígenas) 436º Quivia Karla Taylor 437º Druzila Mara Lemos Souza 438º Cicera Maria Freitas Da Silva 439º Mayara Souza De Oliveira (Negros/Indígenas) 440º Adriana Siston Santos 441º (******) Katiusse Bortolini 442º Maria Aparecida Felix Teixeira Montoni (Negros/ Indígenas) 443º Rosileine Maria Silva Da Costa De Jesus 444º Darlene De Souza Gomes 445º Quezia Nunes Vicente De Moura (Negros/Indígenas) 446º Fernanda Oliveira Cravo Rodrigues 447º Thamyres Bomfim Coutinho 448º Marlene Scardini Paoli 449º Linda Ines Machado Dos Santos (Negros/Indígenas) 450º Fernanda Abreu Pereira Lima 451º (******) Ana Lucia Da Vitoria Rodrigues 452º Natalia Dos Anjos Correa (Negros/Indígenas) 453º Andressa Da Silva Trarbach 454º Vanessa Morgado Madeira Caldeira 455º Bruno Da Silva Barbosa (Negros/Indígenas) 456º (******) Mirian Batista Valadares Ribeiro 457º Maria Das Gracas Guimaraes Da S Nicchio 458º Vandete Mariano Gomes 459º Tatiana Eliana Evaristo Benfica De Souza (Negros/ Indígenas) 460º Elaine Cristina Sepulchro 461º (******) Fernanda Batista Pires Coutinho 462º Valdirene Rosa Dos Santos Ferreira (Negros/Indígenas) 463º Patricia Coitinho Dos Santos 464º Francielly Rosa De Paula 465º Cristiane Ferreira Lima Alves (Negros/Indígenas) 466º Andrelize Schabo Ferreira De Assis 467º Carolline Raidan Daniel 468º (******) Elianete Carretta 469º Vitoria Carvalho Cavalcante Amorim (Negros/Indígenas) 470º Michela Renata Dias Barros 471º Lilian Sharla Galvani Rodrigues Moraes 472º (******) Cirlene Pereira Alves (Negros/Indígenas) 473º (******) Avelina Da Conceicao Messias 474º Maria Aparecida Dos Santos Freitas 475º Elizabete Pereira Dantas (Negros/Indígenas) 476º Kamila Nascimento Sanches 477º Marcia Nascimento 478º Sandra Regina Savergnini Maciel 479º Marilene Pereira Santos (Negros/Indígenas) 480º Shirley Christine Campos 481º Sandra Lucia De Souza Ribeiro 482º Valeria Santos Ribeiro Felix (Negros/Indígenas) 483º Marileia Moura Da Silva 484º Jaine Helena Tavares Gomes 485º Lucia Helena De Paula (Negros/Indígenas) 486º Luzimara Rocha Lancha 487º Wanderleia Cristina Miranda Martins 488º Maria Das Neves Santos 489º Luciana Inacio Testtzlaffe (Negros/Indígenas) 490º Lea Cristina Ribeiro 491º Sonia Maria Do Rosario Justino 492º Luciana Ferreira Moreira (Negros/Indígenas) 493º Edinalva Pereira Sampaio 494º Margareth Aparecida Fraga 495º Benilson De Oliveira (Negros/Indígenas) 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 496º Denise Santana 497º Erminia Valeria Conrado Caversan 498º (***) Dileusa Prates De Moura 499º Alexsandra Evangelista Quadra (Negros/Indígenas) 500º Francileia Pereira Martins 501º Ilma Feu Da Silva 502º Jose Maria Wetler Rodrigues (Negros/Indígenas) 503º Edinalda Maria Lopes 504º Rosangela Damacena Antunes Zanotti 505º Fabio Ferreira (Negros/Indígenas) 506º Sidone Ribeiro Pereira Dos Santos 507º (******) Cleonice Souza Da Costa 508º Maria Judithe Do Carmo 509º (***) Eliene Pereira Dos Santos (Negros/Indígenas) 510º Valeria Da Silva Matias 511º (***) Joana D Arc Silva Cordeiro De Lima Batista 512º Marluci Jacimtho Dos Santos (Negros/Indígenas) 513º Maria Aparecida Dos Santos Almeida 514º Izabel Cristina Dos Anjos Salaroli 515º Mirian Da Silva Nascimento Marcelino (Negros/ Indígenas) 516º Lee Daymercia 517º Elenilce Oliveira Mendes 518º Simone Massariol Mateussi 519º Wanessa Pereira Cardoso (Negros/Indígenas) 520º Sandro Eduardo Kaiser 521º (***) Magna Siqueira Da Cruz 522º Diana Rodrigues Souza (Negros/Indígenas) 523º (******) Sandra Lucia Araujo Pereira 524º (******) Amelia Cristina Wagner Spagnol Cardozo 525º Grazielle Fernanda Siqueira De Almeida Reis (Negros/ Indígenas) 526º (******) Evany Pereira Viana 527º (******) Elizangela Siqueira Rangel Andrade 528º Sandra Michelle Alves Cozine 529º Viviane Soares Pereira (Negros/Indígenas) 530º Karla Pereira De Andrade Vieira 531º Flavia Maximina Correia 532º Diliane Gomes De Freitas Souza (Negros/Indígenas) 533º Daniela Mariane Dalvi 534º Magna De Jesus Alexandre Guimaraes 535º Joseane Figueiredo Da Cruz (Negros/Indígenas) 536º Elisangela Da Penha Christ Manoel 537º Vanilza Da Gloria Valim Bastos 538º Alessandra Sbardelotti Tavares 539º Wellington Fernando Moraes Barcelos (Negros/ Indígenas) 540º Walkiria Batista Goronci Ferreira 541º Marineth Soares 542º Mary Ellen De Jesus Ferreira (Negros/Indígenas) 543º Leiliane Aparecida Mendonca Dos Santos 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital.    Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 25 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 165/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo indicado abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Qualificado nº 021/2025 (realizado pelo IDCAP), abaixo relacionados, a comparecerem na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 01/07/2026, no horário de 13:00 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL – 25H OU 44H (ED. 021/2025) Processo nº 5082667/2026        12º (******) Mara Cristina Da Silva Santos (Negros/ Indígenas) 21º Eliane De Fatima Sossai Freitas (Pessoa Com Deficiência) 24º Leticia Guedes Da Silva 25º Ana Beatriz Rodrigues Agapito (Negros/Indígenas) 26º (*) Kelly Cristina Teixeira De Oliveira 27º (******) Micheli Chagas Guimaraes 28º Fernanda Mangaravite Guerra Polonine 29º (*) Lana Christie Dos Santos Pereira (Negros/Indígenas) 29º Karen Roberta Da Silva Santos Barcelos (Negros/ Indígenas) 30º (******) Aline Santos Pereira 31º Amanda Kroebel Fagundes Alves 32º Francielly Aparecida Ferreira (Negros/Indígenas) 33º Sayonara Anizio Lopes Mello 34º Queren Morais Figueredo Dos Santos 35º Juliana Lima Pereira (Negros/Indígenas) 36º Maria Eduarda Almeida Escobar 37º Danuza Ng Canabarro Rodrigues 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 38º Marcia Felicio Do Nascimento 39º Paula Arariba Nascimento (Negros/Indígenas) 40º Leidiani Da Silva Garcia Araujo 41º Rozangela Ferreira Dos Santos Campanhim (Pessoa Com Deficiência) 42º Juliana Loterio Da Penha (Negros/Indígenas) 43º Juliana Dos Santos Oliveira 44º Amanda Da Silva Leite Rangel 45º Jessyka Peres Nascimento (Negros/Indígenas) 46º Loyslilian Aguiar Rocha 47º (*) Dayane Da Silva Pessim 48º Noeli De Oliveira 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital.   Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 9 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 10 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 25 de junho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 Portarias SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 237 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Juliana Aparecida de Oliveira Basilio para exercer a função gratificada de Diretor de CMEI “Denizart Santos”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Marilene Coutinho de Souza Goncalves, no período de 23.07.2026 a 10.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5436457/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 238 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Gislane Furtado Martins para exercer a função gratificada de Diretor da EMEF “Paulo Reglus Neves Freire”, FG- T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Livia Araujo Tonoli, no período de 21.07.2026 a 04.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5435944/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 239 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Isabela Marjane Diefenbach para exercer a função gratificada de Diretor de EMEF “Padre Anchieta”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Suelen Goncalves Biazi, no período de 13.07.2026 a 31.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5435600/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 240 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Elizama Soares Lugao para exercer a função gratificada de Diretor de EMEF “Marechal Mascarenhas de Moraes”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Janaina da Conceicao de Aguiar, no período de 20.07.2026 a 06.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5435377/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de junho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 121 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035/2003, e à vista do que contém o Pedido de Reconsideração interposto no Processo nº 4594200/2024, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que NEGA PROVIMENTO ao pedido de reconsideração manejado pelo(a) agente público interessado(a), com matrícula 48.807-0, nos termos do art. 19, inciso II, na forma do art. 20, inciso I, art. 123, inciso II, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, todos da Lei supracitada, conforme os fatos e fundamentos constantes dos autos do Processo n° 4594200/2024; Art. 2º. Ficam cientes e intimados, para todos os efeitos, o(a) agente público representado(a), e os(as) advogados(as) devidamente constituídos(as) nos autos, Dr(a). PRISCILLA NUNES BALMAS TORRES (OAB/ES nº. 19.355). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 122 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 3841070/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 123 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 3842006/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de junho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 064 A Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983.2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício, à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 24 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ANO CNPJ CREDOR VALOR A CANCELAR 4291/2025 27.162.134/0001-65 502.000,00 710/2025 32.404.410/0001-94 471.522,64 2558/2023 27.595.780/0001-16 1.700,00 5080/2024 27.595.780/0001-16 1.245,95 3128/2024 27.595.780/0001-16 10.263,78 2861/2025 27.595.780/0001-16 271,96 742/2025 30.082.076/0001-74 1.368,30 673/2024 50.429.810/0001-36 180,00 2572/2024 50.429.810/0001-36 8,07 667/2025 50.429.810/0001-36 180,00 1668/2025 50.429.810/0001-36 197,585 2483/2025 27.374.412/0001-48 51.375,00 603/2025 27.374.412/0001-48 38,542,50 4278/2024 07.944.657/0001-56 79.544,57 4277/2024 07.944.657/0001-56 5.490,00 96/2025 07.944.657/0001-56 25.656,19 684/2025 07.944.657/0001-56 79.119,02 1948/2025 07.944.657/0001-56 105.264,46 97/2025 07.944.657/0001-56 1.830,00 683/2025 07.944.657/0001-56 5.470,00 1949/2025 07.944.657/0001-56 7.300,00 391/2026 07.944.657/0001-56 14.761,00 392/2026 07.944.657/0001-56 5.000,00 707/2025 02.394.085/0001-65 250.835,05 5411/2025 02.394.085/0001-65 750.000,00 4634/2025 19.207.352/0001-40 440.978,73 Vitória, 24 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 067 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela  Portaria nº 041/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram;  R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais  60 (sessenta) dias, a contar de  27/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 2114300/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 068 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela  Portaria nº 025/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram;  R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais  60 (sessenta) dias, a contar de  16/06/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 11537151/2025.  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 25 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 Licitações e Contratos SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 243/2026. Processos Administrativos: 11666112/2025 (Licitatório) – 4805401/2026 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 037/2026 – Ata de Registro de Preços nº 69/2015. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0036. Contratada: SCORPION TELÕES LTDA. CNPJ: 05.792.158/0001-65. Objeto do Contrato: contratação de equipe de produção e apoio à realização de eventos, cerimônias, festividades, conferência e similares. Valor do Contrato: R$ 577.967,00 (Quinhentos e setenta e sete mil e novecentos e sessenta e sete reais). Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058001360/2026/92. Data de assinatura: 24/06/2026. Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2045 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22 - Fonte do Recurso: 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 423-000. Gestor: Roselaine Eler Ferreira – Matrícula 607358. Fiscal: Ariane dos Santos Miranda – Matrícula 639689. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 244/2026. Processo Administrativo nº 2752530/2026 (Licitatório) - 5234974/2026  (Contratação). Pregão Eletrônico nº 71/2026 / Ata de Registro de Preços nº 88/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0070. Contratada: TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ nº 50.651.003/0001-63. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas para voos regulares nacionais e internacionais. Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058000550/2026/31. Data de assinatura: 25/06/2026. Dotação Orçamentária: 48.01.04.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.33.01 - Fonte do Recurso: 1.500.000.0000. Nota de Empenho: 466- 000, 467-000 e 468-000. Gestor: Valéria Souza Leitão – Matrícula 604440. Fiscal: Daniela da Silveira Cisquini Ferreira – Matrícula 530459. José Eduardo Pereira – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento. SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 94, da Lei Federal nº 14.133/2021. Termo Aditivo nº 01. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 358/2025. Empreendedor Cultural: Cleriston Boechat de Oliveira. Processo Administrativo nº: 10707243/2025. Prazo de Vigência: 23 de março de 2026 a 28 de abril de 2027. Valor: sem acréscimo de valor. Projeto cultural: “A cidade não sabe teu nome”. Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência para execução do projeto, para 30 de setembro de 2025, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Pareceres Jurídicos: PGM nº 0882/2026. Justificativa: Prorrogação do prazo de vigência de projeto habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município. Edu Henning. Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Termo Aditivo nº 02. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 01/2024. Empreendedora Cultural: Kátia Sausen da Motta. Processo Administrativo nº: 9042588/2024. Prazo de Vigência: 26 de dezembro de 2024 a 02 de agosto de 2026. Valor: sem acréscimo de valor. Projeto cultural: “Cidadania, votantes e eleição em Vitória no século XIX: inventário, reprodução e transcrição de documentos manuscritos”. Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência para execução do projeto, para 06 de novembro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Parecer jurídico PGM/GLC nº 0912/2026. Justificativa: Prorrogação do prazo de vigência de projeto habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2023 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município. Edu Henning. Secretário Municipal de Cultura. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 Decretos DECRETO Nº 26.887 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Keila Lomar Rosa, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, na Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.889 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Deniza Goggi Rangel Paiva, do cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, da Central de Serviços, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.890 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Luiz Vitor Monteiro dos Santos de Freitas, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Central de Serviços, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 29 de junho de 2026 - Edição nº 2912 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/