Publicada em 02/07/2026, às 12h55 | Atualizada em 02/07/2026, às 12h55 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Vitória amplia projeto "Viver Vitória" e anuncia construção de mais três praças inclusivas 06 de Julho 2917 Anúncio da construção de mais três praças inclusivas em Vitória Le on ar do D ua rt e Vitória deu mais um importante passo na promoção da inclusão e da acessibilidade ao assinar, nesta terça-feira (30), a ordem de serviço para a construção de mais três Praças Inclusivas "Viver Vitória". A prefeita Cris Samorini anunciou que as novas unidades serão implantadas no Parque Pedra da Cebola, em São Pedro e no Parque Moscoso, ampliando uma iniciativa que já se tornou referência em lazer acessível, repetindo o sucesso do equipamento já instalado na Praça dos Desejos. Antes da assinatura da ordem de serviço, a prefeita ainda apresentou oficialmente a nova subsecretária da Mulher, Fernanda Vieira, lotada na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid). A assistente social e servidora do município destacou que assume a missão com responsabilidade e coragem, reafirmando o compromisso de fortalecer as políticas públicas voltadas às mulheres e às famílias da capital. Viver Vitória O projeto "Viver Vitória" teve sua primeira unidade inaugurada em abril deste ano, na Praça dos Desejos, oferecendo um espaço planejado para que todas as crianças possam brincar, conviver e se desenvolver juntas. Com brinquedos adaptados, equipamentos sensoriais, piso emborrachado, áreas de descanso e estruturas que garantem acessibilidade e segurança, a iniciativa promove autonomia, convivência e inclusão social. Agora, a proposta avança para outras regiões da cidade, reforçando o compromisso da administração municipal com uma Vitória cada vez mais acessível. A prefeita Cris Samorini destacou que promover a inclusão significa transformar demandas em políticas públicas que façam diferença na vida das pessoas. "Nosso compromisso é construir uma cidade que acolha todas as pessoas. Inclusão não pode ser apenas um discurso, ela precisa estar presente nos espaços públicos, nas políticas e nas oportunidades. Quando criamos ambientes onde todas as crianças possam brincar juntas, estamos formando uma sociedade mais humana, mais respeitosa e com mais oportunidades para todos", afirmou Cris. Durante a cerimônia, representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência celebram a expansão do projeto. A vice-presidente da Associação Vitória Down, Carolina Laura Brancato, destacou que os novos espaços vão além da acessibilidade física. "As praças representam ambientes de convivência entre todas as crianças, contribuindo para o combate ao preconceito e ao capacitismo e fortalecendo uma sociedade mais respeitosa e inclusiva", comentou. Presidente da Amaes, Pollyana Paraguassu lembrou que a conquista é resultado de uma luta histórica das famílias. "Durante muitos anos, crianças com deficiência frequentavam parques sem encontrar um único brinquedo acessível e ver esse sonho se transformar em realidade representa uma grande vitória para toda a comunidade", celebrou. Em nome da Associação Capixaba de Paralisia Cerebral, Érika Almeida afirmou que as novas praças materializam direitos e garantem que crianças possam brincar, conviver e existir com dignidade nos espaços públicos da cidade. O secretário da Central de Serviços, Léo Formigão, destacou que a iniciativa rompe barreiras e transforma como a cidade acolhe suas crianças "Não estamos apenas instalando brinquedos adaptados. Estamos garantindo que nenhuma criança cresça acreditando que existem espaços públicos onde ela não pertence. Esses equipamentos representam respeito, convivência, segurança e dignidade para as crianças e para suas famílias", afirmou. Ao assinar a ordem de serviço, a prefeita Cris Samorini ressaltou que ouvir a população e transformar demandas em ações concretas é um compromisso da gestão. "Quando uma demanda é clara, a solução precisa acontecer. O que realmente importa é gerar resultados na vida das pessoas. Essas praças representam exatamente isso: inclusão, respeito e qualidade de vida para as nossas crianças e suas famílias", destacou. Ao final da solenidade, a prefeita agradeceu o trabalho integrado das secretarias municipais, dos vereadores, das associações, lideranças comunitárias e das famílias que contribuíram para transformar a iniciativa em realidade. Padrão de qualidade As novas Praças Inclusivas "Viver Vitória" seguirão o mesmo padrão da unidade da Praça dos Desejos, com brinquedos adaptados para cadeirantes, equipamentos de estímulo sensorial, assentos anatômicos, sistemas de segurança reforçados, piso emborrachado sustentável, circulação acessível e espaços de convivência para toda a comunidade, consolidando Vitória como uma cidade cada vez mais inclusiva para todas as crianças. Inclusão em diferentes áreas A ampliação das Praças Inclusivas "Viver Vitória" integra um conjunto de ações da Prefeitura para fortalecer as políticas de inclusão no município. Na área da educação, por exemplo, a administração municipal nomeou, em abril deste ano, mais 100 professores aprovados no concurso público para a Educação Especial. Com a convocação, já são 179 profissionais chamados para atuar na rede municipal de ensino, reforçando o atendimento especializado e ampliando o suporte aos estudantes com deficiência. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 8D963379-C77B-4223-A36E-491058DF4E64 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 Publicada em 02/07/2026, às 13h25 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Prefeitura de Vitória dá posse aos novos diretores das unidades escolares da capital Posse dos novos diretores escolares para triênio 2026-2029 M arcos S alles Diretores e diretoras das 106 unidades escolares da rede municipal de ensino de Vitória tomaram posse, na manhã desta quarta-feira (01), para assumirem a gestão no triênio 2026-2029. São 51 diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e 55 diretores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental. A cerimônia foi realizada no Cinemark Shopping Vitória, na Enseada do Suá. A prefeita Cris Samorini assinou o Termo e tornou a assunção pública e oficial, ao lado da secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner, da subsecretária de Gestão Educacional, Fabíola Risso, do Assessor Sênior da Seme, Trajano Conti, da diretora do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Ana Maria Chaves Colares, Zenaira Ramos, e do diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Neusa Nunes Gonçalves, Elizeu dos Santos. "Felicidade de compartilhar o registro da posse dos nossos diretores e diretoras dessa incrível rede de ensino que Vitória tem a responsabilidade de estar no cenário nacional. Na educação temos grandes resultados e desafios, oferecendo amparo e apoio maior. A criança que vivencia isso, leva impacto positivo para sua família e para a sociedade", disse a prefeita, que completou: "Agradeço muito a todos os profissionais envolvidos nas nossas unidades escolares. Tenham certeza de que podem contar comigo, a educação é uma das minhas prioridades. Vamos seguir firmes, com muita dedicação, porque nós estamos transformando a vida de muitos jovens." A secretária Juliana Rohsner destacou a importância de se atentar às particularidades em cada ação durante a gestão escolar. "Pode parecer um detalhe, mas quando a gente se dispõe a fazer para vocês o melhor, a cuidar, é o que eu sei que vocês fazem nas nossas escolas, a nossa intencionalidade pedagógica vai ser sempre voltada para isso, para que de fato a gente seja guardiã dos direitos das nossas crianças. Para que de fato a gente oferte a eles o que há de melhor." A secretária reforçou a função que as unidades escolares têm na sociedade. "O papel da escola é de transformação da vida das pessoas. A escola é o lugar de oportunidade, de quebrar ciclo de pobreza, de violência, e dar a eles as condições de ocupar todos os espaços. Diretores e diretoras que aqui estão vão cuidar de 41 mil estudantes, 41 mil vidas transformadas. E a gente fala desse estudante, imaginando o impacto para as famílias. Quando a gente muda a história de um, a gente cuida das histórias que estão por vir". Luciano Forrechi, secretário de Governo de Vitória, esteve presente no início da cerimônia para falar com os empossados e lembrou de suas origens. "Por um período curto, tive a honra de ser professor da minha mãe, que estava fazendo supletivo. Sou filho de agricultores, busquei novos caminhos e a educação faz a diferença para todas as atividades. Estar aqui hoje, num momento tão especial para Vitória. Sucesso aos novos diretores. Para quem assume a gestão pela primeira vez, não tenha dificuldade de pedir ajuda, socorro, auxílio e orientação". A subsecretária de Gestão Educacional, Fabíola Risso, frisou aos diretores e diretoras sobre a linha de trabalho. "Conseguimos estabelecer seis dimensões de gestão, das diversas que hoje o Brasil tem estudado e construído. Estamos trabalhando desde o processo de capacitação, fortalecendo esses instrumentos para que estejam com vocês durante esse percurso na gestão escolar." Representando diretores e diretoras dos Centros Municipais de Educação Infantil, Zenaira Ramos falou com emoção. "Hoje, oficialmente, precisamos carregar aquilo que levamos lá no primeiro dia quando pisamos na escola. Aquele olho brilhando, a vontade de acertar, é isso que precisamos trazer para nossa gestão na escola. Ser professores é o que sempre seremos e não podemos nos perder disso. Não é simples estar na gestão escolar, ninguém consegue explicar o que é gestão, a não ser o que é estar lá dentro." Na condição de representar os diretores e diretoras das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Elizeu dos Santos espera que a educação siga sendo uma luz na vida de tantas famílias. "O importante é a gente fortalecer o processo de aprendizagem, fortalecendo a possibilidade de crianças, jovens e adultos, terem uma ascensão social. Fui uma criança pobre e quem me deu as possibilidades foi a educação. Quando converso com os estudantes, conto minha história. O processo de alfabetização é a porta de entrada para os estudantes, é a porta do conhecimento." 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 Publicada em 02/07/2026, às 11h35 | Atualizada em 02/07/2026, às 11h37 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Vitória regulamenta medidas protetivas para mulheres no Portal da Transparência Vitória deu um importante passo no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres. Nesta quarta-feira (1º), a prefeita Cris Samorini publicou decreto que regulamenta a ocultação dos dados de lotação e localização funcional de servidoras públicas municipais que estejam amparadas por medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário. A medida tem como objetivo preservar a integridade física e a segurança dessas servidoras, impedindo que informações sobre o local onde trabalham fiquem disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência. "É cuidar de quem cuida. Esse passo, construído com o apoio da Controladoria Geral do Município, garante que o Portal da Transparência deixe de divulgar os dados que identificam onde essa servidora atua diariamente na cidade de Vitória. É mais uma atuação do município para preservar vidas e cuidar cada vez mais das nossas mulheres", destaca a prefeita Cris Samorini. Pelo decreto, a servidora interessada deverá protocolar o pedido ao Município, apresentando a decisão judicial que concedeu a medida protetiva. Após o recebimento da solicitação, a Controladoria Geral do Município (CGM) terá prazo de até dois dias úteis para realizar a ocultação das informações, após a verificação da documentação. A restrição permanecerá válida enquanto a medida protetiva estiver em vigor. Encerrada sua vigência, a servidora deverá comunicar formalmente à Controladoria para que os dados voltem a ser disponibilizados conforme as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI). O decreto também estabelece que todo o processo administrativo será conduzido em caráter sigiloso, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a confidencialidade das informações durante toda a tramitação. Mais informações podem ser conferidas no Diário Oficial desta quarta-feira (01). Jansen Lube/P M V Publicada em 02/07/2026, às 16h45 | Atualizada em 02/07/2026, às 16h46 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Educação lança Marco de Gestão para diretores da rede municipal de ensino Sustentado por valores que orientam a atuação das lideranças nas unidades escolares, fortalecendo a educação pública de qualidade, o Marco de Gestão de Vitória foi lançado pela Secretaria de Educação de Vitória (Seme) durante a posse dos novos diretores para o triênio 2026-2029, na manhã da quarta-feira (01). O documento é um guia com orientação de valores, dimensões, competências e práticas. Dos valores, o Marco de Gestão de Vitória aponta os itens: ético, equidade, inovação, democrático, empatia e respeito à diversidade, corresponsabilidade e colaboração, e foco nas crianças e estudantes. "Esses valores norteiam nossas ações, decisões e práticas de gestão. Formam um sistema integrado que garante coerência entre princípios, processos e resultados. Fortalecem o compromisso coletivo pela qualidade e equidade da educação no município", afirma a secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner. As dimensões do Marco de Gestão são os eixos que orientam a liderança escolar, promovendo uma gestão integrada e colaborativa. São elas: gestão pedagógica, gestão estratégica, gestão democrática, gestão administrativa e financeira, e gestão interpessoal e humanizadora. "As dimensões fortalecem o planejamento, a tomada de decisões e a construção da educação pública". Já as competências integram conhecimentos, habilidades e atitudes, orientando uma gestão escolar ética, eficiente e comprometida com a aprendizagem. "Promove decisões qualificadas e fortalece a gestão escolar", destaca Juliana Rohsner. As práticas de gestão transformam metas em ação e princípios em resultados. Devem ser baseadas em evidências, colaborativas e sensíveis ao contexto de cada unidade. Elas são divididas em práticas planejadas e colaborativas, liderança pedagógica e humanizada, e entregas, responsabilidades e práticas. "Nós, na gestão do município, acreditamos que o diretor escolar tem papel fundamental na atuação do processo de aprendizagem. O fortalecimento da figura desse sujeito, pode garantir a transformação da comunidade escolar e verdadeiramente a transformação de nossos estudantes", disse a Subsecretária de Gestão Educacional, Fabíola Risso. Solenidade de posse Os novos diretores das 106 unidades escolares da rede municipal de ensino de Vitória tomaram posse, na manhã desta quarta-feira (01), para assumirem a gestão no triênio 2026-2029. São 51 gestores dos Centros Municipais de Educação Infantil e 55 das Escolas Municipais de Ensino Fundamental. A cerimônia foi realizada no Cinemark Shopping Vitória, na Enseada do Suá. A prefeita Cris Samorini assinou o Termo e tornou a assunção pública e oficial, ao lado da secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner, da subsecretária de Gestão Educacional, Fabíola Risso, do Assessor Sênior da Seme, Trajano Conti, da diretora do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Ana Maria Chaves Colares, Zenaira Ramos, e do diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Neusa Nunes Gonçalves, Elizeu dos Santos. Lançamento do Marco de Gestão para diretores da rede municipal de ensino de Vitória M ar co s S al le s 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 169/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PSICÓLOGO – 40H (ED. 003/2025) Processo nº 3446864/2025 – SEMSU 3º Jonas Pessanha Alves (Negro / Indígena) 2 - O candidato deverá entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 4 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 5 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. Vitória, 2 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 170/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 011/2025) Processo nº 7243090/2025 – SETRAN 7º Tatiana Fromholz Madi 2 - O candidato deverá entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 02 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 171/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. NUTRICIONISTA – 40H (ED. 015/2025) Processo nº 2369201/2026 – SEMAS 9º Ellen Carine Mariano Ribeiro (Negro/Indígena) Processo nº 4561080/2026 – SEMAS 10º (*) Marcelo Duarte Barros 11º Patricia Rosi 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada) exceto candidato com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 02 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 172/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. GUARDA VIDAS – 40H (ED. 025/2025) Processo nº 4443503/2026 – SEMSU 58º Juan Pablo Alves Malverdi Lima 2 - O candidato deverá entregar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por empresa especializada – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada. 3 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 02 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 173/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 009/2025) Processo nº 8201888/2025 – SEMCID 6º Graciane Barbosa Bautz (Negro/Indígena) PSICÓLOGO – 40H (ED. 009/2025) Processo nº 4087300/2026 – SEMCID 9º Duergnes Correa Assuncao (Negro/Indígena) TÉCNICO EDUCACIONAL – 40H (ED. 009/2025) Processo nº 8201888/2025 – SEMCID 3º Graciele Freire Goncalves (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 02 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 174/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ARQUITETO – 40H (ED. 009/2026) Processo nº 5162776/2026 – SEME 1º Tamara Lopes Teixeira 2º (*)Joao Paulo Dominguez Carvalho 3º Joao Paulo Borges Thomaz (Negro/Indígena) BIBLIOTECÁRIO – 40H (ED. 005/2024) Processo nº 9454490/2025 – SEME 105º Catia Ribeiro Barcelos Processo nº 4777108/2026 – SEME 106º Karla Sessa De Lima 107º (*)Juscelene Corttes 108º (*)Rafael Gomes Da Silva 109º Cristal Melo Pereira 110º Vera Lucia Souza Soares Processo nº 5183042/2026 – SEME 111º Adelicia Gomes Feller Processo nº 5164558/2026 – SEME 112º Bernadete Marques Mesquitela Zoti 113º Izabel Cristina De Souza 114º Reginaldo Rodrigues De Souza 115º Angelita Coimbra Carvalho 116º Maria Edna Ribeiro 117º Alexandra Delgado De Campos ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 009/26) Processo nº 5162776/2026 – SEME 1º Gleidstone Resende Soares 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada) exceto candidatos com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 02 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 175/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ARQUITETO – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 1468916/2025 – SEDEC 3º Carlos Andre De Sousa Reis (Negro/Indígena) Processo nº 2611382/2026 – SEDEC 6º Joao Paulo Ferreira De Lemos (Negro/Indígena) Processo nº 3316127/2026 – SEDEC 7º Ana Claudia Batista Peixoto Cunha Da Silva Processo nº 5020628/2026 – SEDEC 8º Jose Elienai Lope Da Silva http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 8638406/25 – SEDEC 6º Veronica Gomes Costa (Negro/Indígena) Processo nº 1468916/2025 – SEDEC 12º (*)Juliana Barbosa Cometti (Negro/Indígena) 12º Balbina Dos Santos Da Silva (Negro/Indígena) Processo nº 3339420/2026 – SEDEC 19º Aline Barcelos Dos Santos (Negro/Indígena) Processo nº 9337427/2025 – SEDEC 20º Ana Lucia Caetano De Salles Processo n º 3749047/2026 – SEDEC 21º Melissa Nascimento Honorato Processo n º 3315425/2026 – SEDEC 22º Graciane Barbosa Bautz (Negro/Indígena) Processo nº 5030465/2026 – SEDEC 23º Isabela De Azevedo Nunes ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 8638406/2025 – SEDEC 3º Tiago Da Silva Filho (Negro/Indígena) GEÓGRAFO – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 3338917/2026 1º Marta Leite Oliver Batalha 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidato com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 02 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 176/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ARTETERAPEUTA – 30H (ED. 014/2025) Processo n° 4295101/2026 – SEMUS 4º Raissa Alves Da Silva Siqueira ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 020/2024) Processo n° 4641044/2026 – SEMUS 30º (*)Luciene Cora Rocha 31º Sandra Mara Fonseca De Lima Fiorotti AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – 40H (ED. 012/2025) RECLASSIFICAÇÃO Processo n° 1824496/2026 1º Vera Lucia Barbosa Dos Santos Processo n° 2793814/2026 2º Debora Costa Da Silva Processo n° 3060572/2026 3º Leticia De Souza Fazolo Rodrigues (Negro/Indígena) 4º (*) Solange Do Nascimento Duarte 5º Katiuscia Alves Fogos 6º Karine Dos Santos (negro/indígena) 7º Juliene Nascimento Dos Santos Nacort 8º Everdene Ribeiro Farias 9º Adriana De Jesus (negro/indígena) Processo n° 4988970/2026 10º (*)Gilcilene Aparecida Gotler Rodrigues 11º Marilza Antonia Da Silva AUXILIAR DE LABORATÓRIO – 40H (ED. 005/2025) Processo nº 1934240/2026 57º Renan Reboucas Ribeiro Processo nº 2751649/2026 58º Josiane Passamani Bastos 59º Silvanete Conceicao Silva Domingues 60º Karoliny Pim Leite Oliveira Ataides 61º Brendo Marques Ruy Processo nº 2793814/2026 62º Jussara Correa De Oliveira Santana 63º Sarah Moura Amaral CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO – 20H (ED. 002/2024) Processo n° 4609022/2026 3º Maira Alves Oliveira (Negro/Indígena) CIRURGIÃO DENTISTA – CIRURGIA BUCAL – 20H (ED. 022/2025) Processo n° 5084080/2025 17º Barbara Nicolodi Soares Silva 18º Sussan Daniela Salazar Segales CIRURGIÃO DENTISTA – PSF – 40H (ED. 002/2024) Processo n° 3060572/2026 29º Maressa Tavares Rodrigues (Negro/Indígena) 38º Vanessa Porto De Queiroz Miranda Lima ENFERMEIRO DIARISTA – 40H (ED. 004/2025) Processo nº 2396284/2026 79º Denise Gomes Chagas Bollis (Negro/Indígena) 85º Aurea Marques Ferreira (negro/indígena) Processo n° 2793814/2026 92º(*)Marciliane Alves Nascimento Rodrigues (Negro/ Indígena) Processo n° 2383620/2026 95º Fredson Bastos Pereira (Negro/Indígena) 97º (*) Edina Pimentel Moraes Pianassola 98º Lilian Karla De Souza Santos Processo n° 4988970/2026 99º Monica Rocha Teixeira Narcizo (Negro/Indígena) 100º (***)Rogerio Martinelli Esperandio 101º Sheila Cristina Fadini Rodrigues (Pessoa com Deficiência) 102º Tatiane Viana Ramos Silva (Negro/Indígena) 103º Amir Hussein Arnous 104º Tatiana Tavares De Castro Almeida ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 027/2024) Processo nº 229137/2025 – SEMUS 3º Douglas Pereira Da Silva (Negro/Indígena) FARMACÊUTICO – ANÁLISES CLÍNICAS / BIOQUÍMICA – 30H (ED. 006/2026) Processo nº 2746933/2026 3º Onave Silva De Oliveira (Negro/Indígena)FARMACÊUTICO – FARMÁCIA – 40H (ED. 006/2026) Processo nº 3780178/2026 19º Onave Silva De Oliveira (Negro/Indígena) http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 Processo nº 3780401/2026 22º (*)Vivian Wanzeler Barcelos (Negro/Indígena) 22º Juliana Moreira Porto Alves (Negro/Indígena) 25º (*)Cristina Goncalves (Negro/Indígena) 25º Bruna Martins Silva (Negro/Indígena) 26º Fernanda Machado Costa Conde Da Silva 27º Elaine Cristina Alves Farias MÉDICO GERIATRA – 20H (ED. 010/2026) RECLASSIFICAÇÃO Processo nº 884484/2024 1º Paula Graziele Dos Santos Reis MÉDICO INFECTOLOGISTA – 20H (ED. 010/2025) RECLASSIFICAÇÃO Processo nº 7560321/2025 1º Giovanna Barille MÉDICO PSIQUIATRA – 20H (ED. 010/2025) RECLASSIFICAÇÃO Processo nº 8070180/2025 1º Rubens Ferraco Malanquini NUTRICIONISTA – 40H (ED. 006/2026) Processo nº 7516835/2025 – SEMUS 6º Marcelo Soares De Moraes (Negro/Indígena) 9º Sarah Louise Santana Silva (Negro/Indígena) 19º (*)Maria De Lourdes Assis Rosa (Negro/Indígena) 19º Carolina Duarte Serra Plantickow (Negro/Indígena) 22º Emilly Baptista Falcao Venturin (Negro/Indígena) PSICÓLOGO – 40H (ED. 003/2024) Processo nº 1934240/2026 – SEMUS 91º Ligia Macedo Goncalves 92º Raquel Matos Do Espirito Santo De Souza 93º Leania De Souza Zache Reis Processo n° 4641044/2026 – SEMUS 94º Samanta Tose Da Silva 95º Flavia Belote Maeda TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA – 40H (ED. 026/2024) Processos nº 3060572/2026, nº 4988970/2026 135º Saulo Reginaldo Meireles Dos Santos (Negro/ Indígena) 165º Rosangela De Souza (Negro/ Indígena) 185º Simone Rodrigues Alves De Oliveira (Negro/ Indígena) 205º Giovana Silva Pinto (Negro/ Indígena) 209º Isabel Cristina Meyrelles Aguiar (Negro/ Indígena) 215º Rosane Firmino Lisboa Moscon (Negro/ Indígena) 222º (*)Amanda Custodia Dos Santos (Negro/ Indígena) 222º Josinete Ferreira Rocha (Negro/ Indígena) 225º Maria Lucia Roberto Ramos (Negro/ Indígena) 232º Livia Patricia De Macedo (Negro/ Indígena) 235º Katia Regina De Alcantara (Negro/ Indígena) 242º Rosimere Freire Dos Reis Ferreira (Negro/ Indígena) 252º Carla Grasiela Da Silva (Negro/ Indígena) 254º Antonio Trancoso Do Espirito Santo 255º Ana Flavia Alves Dos Santos (Negro/ Indígena) 256º Renata Lauer Claudino 257º (*)Luciana Gomes Dos Santos Simoes 258º Sirlei De Oliveira Silva Mendonca 259º Ana Lucia Ferreira Mendes (Negro/ Indígena) 260º Jackelina Lavranos 261º Lucineia Lima Vieira 262º Giovana Guimaraes (Negro/ Indígena) 263º Edineia Fernandes Da Silva 264º Ricardo Ronilson De Jesus Ribeiro 265º Gilselia Rodrigues Da Silva Mendes (Negro/ Indígena) 266º Antoniana Quites Toledo Borges 267º Patricia Vieira Mathias Luiz 268º Alessandra Fraga Pereira 269º Edileia De Jesus Silva (Negro/ Indígena) 270º Mary Lopes Alves 271º Ronilson Dias Leite 272º Geisiane Da Silva Sabino (Negro/ Indígena) 273º Flavio Mancini Barcelos 274º (*)Kellen Cristine Vaz 275º Neli Camargo De Oliveira (Negro/ Indígena) 276º Rosangela Batista Ferreira Nascimento 277º Andreia Pereira Torres 278º Alessandra Telles Da Silva 279º Marciely Rodrigues Ramos (Negro/ Indígena) 280º Lucilene Marques Da Silva 281º Thays Helena Nascimento Goncalves 282º Maria Da Penha Raposo Pereira (Negro/ Indígena) 283º Marcia Rogeria Goncalves Da Silva 284º (*)Gisele Rodrigues 285º Suellen Pereira Aires Moulin (Negro/ Indígena) 286º Luzia De Aguiar De Deus 287º Ivonete Ferreira Alves Parma 288º (*)Ilza Vieira 289º Aguinaldo Barbosa Da Silva (Negro/ Indígena) 290º (*)Luciana Cerqueira De Souza 291º Giovana Alcantara Silva Lopes 292º (*)Adelina Santos Santa Rosa (Negro/ Indígena) 292º Lais Coutinho Silva Santos (Negro/ Indígena) 293º Cilaine Lima De Oliveira Cirilo 294º Ana Maria Da Silva Mateus 295º Ricardo Rufino Martins (Negro/ Indígena) TERAPEUTA OCUPACIONAL – 30H (ED. 014/2025) RECLASSIFICAÇÃO Processo n° 5261180/2026 – SEMUS 3º Mariane Silva Da Silva (Negro/ Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada) exceto candidatos com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 5 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 6 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 7 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 8 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 02 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 177/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE ESPORTES 1 – 20H (ED. 017/2024) Processo nº 1232102/2026 – SEMESP 35º Lucas Mateus Santos De Menezes Brito (Negro/Indígena) Processo nº 3177763/2026 – SEMESP 42º Karina Stefany Alves Ribeiro (Negro/Indígena) TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE ESPORTES 3 – 20H (ED. 017/2024) Processo nº 5036488/2026 – SEMESP 13º Luis Paulo Goncalves Da Rocha TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE GINÁSTICA – 20H (ED. 017/2024) Processo nº 3178500/2026 – SEMESP 80º Ronaldo Lippaus De Paulo Processo nº 3786802/2026 – SEMESP 81º Leticia Tavares Neves Bassani Processo nº 5038837/2026 – SEMESP 82º Flavia Lemos De Assis Processo nº 5159509/2026 – SEMESP 83º Marcela De Paula Favoreto Processo nº 5036488/2026 – SEMESP 84º Sandra Matos Da Cruz De Mendonca 2 - Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 6 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 02 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024EDITAL DE INSUBSISTÊNCIA Nº 003/2026 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, Resolve Tornar Insubsistente a nomeação publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MUNICÍPIO DE VITÓRIA em 09/01/2026, que nomeou o habilitado em Concurso Público, conforme abaixo, do Quadro Estatutário: Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil Class. Nome Processo 4º Franklin Borges Neto 10475693/2025 Vitória, 02 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Nº 005/2026 A Prefeita Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 113 da Lei Orgânica do Município, NOMEIA para exercerem os cargos abaixo relacionados, do Quadro Estatutário, na forma do art. 11, inciso I, da Lei nº 2994, de 17 de dezembro de 1982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), os candidatos habilitados no Concurso Público realizado pelo Edital nº 003/2024, conforme abaixo identificados: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ADMINISTRAÇÃO Processo nº 2607413/2026 3º Andre Ferreira Pereira AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS Processo nº 2607413/2026 8º Aryelle De Brito Sousa 9º Raissa Mombrini Portela Milfont 10º Dirce Carolina Brandao Mello AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ENGENHARIA CIVIL Processo nº 10475693/2025 5º Renato Stoque Martins Processo nº 2607413/2026 6º Meirielle Braz Matos E CONVOCA os profissionais acima nomeados a comparecerem no Atendimento RH da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (SEGES/GRSR), situada à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES, no dia 09/07/2026 ou 10/07/2026, no horário das 09 às 17 horas, para o encaminhamento do laudo médico admissional, a ser realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Vitória – PMV (SEGES/GSAS/CMT), conforme previsto no item 16.6 do Edital nº 003/2024. Na oportunidade, informa aos candidatos convocados e nomeados a necessidade de entregarem, na data supracitada, cópia autenticada dos documentos exigidos como requisito (Anexo II do referido Edital) para investidura aos cargos pleiteados. Os candidatos nomeados deverão realizar o agendamento no endereço eletrônico: https://agendamento.vitoria.es.gov. br/; selecionar a categoria “Atendimento RH”, selecionar o serviço “Encaminhamento/Posse Efetivo” e agendar na data acima e horário para atendimento. Vitória, 02 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE VITÓRIA – ES 170 ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória - CMPC, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela Lei municipal nº 9.410, de 20 de março de 2018, que dá nova redação à Lei 7.482, de 12 de junho de 2008, e no Regimento Interno do Colegiado, convoca os membros a participarem da 170ª Reunião Ordinária para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: P A U T A: 01 – Informes Gerais; 02 – Atualização sobre a publicação da Resolução 02/2026, referente ao Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória (CMPCV); 03 – Apresentação das atividades realizadas no Projeto Circuito Cultural, no Centro de Artes e Esportes Unificados (Ceu), em Santo André. 04 – Discussões sobre produção do Programa de Preservação dos Patrimônios Culturais; LOCAL: Observatório da Prefeitura Municipal de Vitória DATA: 07 de julho de 2026 HORÁRIO: 15h Vitória, 02 de julho de 2026 Roberto Trabach Junior Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória-ES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Procuradoria Geral do Município de Vitória INTIMA a estagiária de pós-graduação FABRÍCIA BRUNA MORONARI DA VITÓRIA, matrícula 645317, para se manifestar no processo administrativo nº 3260462/2026, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da presente notificação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do decreto Municipal de Vitória nº 20.449/2022. Vitória, 06 de julho de 2026 Raphael Dias Marins Gerente da PGM/GAOF Matrícula 523100 http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br https://agendamento.vitoria.es.gov.br/ https://agendamento.vitoria.es.gov.br/ 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 Portarias SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA Nº 012 O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 117, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a segunda edição do Concurso de Desenho, a ser realizada no exercício de 2026, com o tema “Meu Presente para Vitória – Aniversário de 475 Anos”, destinado aos estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vitória. Art. 2º. O Concurso de Desenho tem por finalidade: I – promover e fortalecer o sentimento de pertencimento dos estudantes com deficiência em relação ao Município de Vitória; II – contribuir para o processo de construção da identidade cultural e para a valorização da educação patrimonial; III – incentivar, reconhecer e difundir o potencial criativo dos estudantes com deficiência; IV – ampliar e fortalecer as ações e iniciativas voltadas à promoção da Arte e da Cultura Inclusivas; V – selecionar e catalogar desenhos para subsidiar a produção de peças publicitárias alusivas às comemorações do Aniversário de 475 anos da Cidade de Vitória, no exercício de 2026, observadas as disposições constantes do Regulamento previsto no Anexo I desta Portaria. Art. 3º. As inscrições serão formalizadas mediante a apresentação e análise da documentação exigida no respectivo formulário de inscrição, observados os critérios estabelecidos no Regulamento. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de julho de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO “MEU PRESENTE PARA VITÓRIA – ANIVERSÁRIO 475 ANOS”, EM 2026 1. DO TEMA A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria de Cultura (SEMC), em parceria com a Secretaria de Educação (SEME) e Subsecretaria de Comunicação (SUBCOM), promove o Concurso de Desenho sobre o tema “Meu presente para Vitória: Aniversário 475 anos”, em 2026. 2. DO OBJETIVO O concurso, que é destinado aos estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vitória, tem como objetivo geral selecionar desenhos para a confecção de peças publicitárias alusivas ao Aniversário de 475 anos da cidade de Vitória, no ano 2026. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1 Poderão participar do concurso, estudantes regularmente matriculados, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vitória, na data de inscrição. 3.2 O concurso é aberto a todos os estudantes da escola. No entanto, para fins de envio, a escola deverá encaminhar apenas 03 (três) desenhos. Para isso, o(a) professor(a) de Artes fará a curadoria de todos os trabalhos produzidos pelos alunos e selecionará os três que representarão a escola. 3.3 Entre os três trabalhos escolhidos, é obrigatório que ao menos um seja de autoria de um estudante público-alvo da educação especial. 3.4 Cada estudante poderá inscrever somente um desenho. Em caso de mais de uma inscrição identificada por participante, somente a última será considerada. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas “a partir da data de publicação” até 6 de agosto de 2026. Para inscrever o trabalho do estudante, (o)a professor(a), ou outro profissional da equipe técnica-pedagógica devidamente identificado, deverá acessar o formulário de inscrições por meio do link: https://forms.cloud.microsoft/r/Np6PuVg232. O acesso ao formulário de inscrições só se dará por meio do e-mail institucional. No formulário, deverão ser anexados, no formato PDF, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) Declaração da Escola, quanto à matrícula e frequência do(a) estudante, onde conste: o nome completo do(a) participante, com data de nascimento; turma e ano escolar; nome do(a) professor(a) regente – (quando for o caso) – assinada pela Direção Escolar; b) Cópia da Certidão de Nascimento do participante; c) Declaração de Autorização dos pais, mães e/ou outros responsáveis legais – conforme o caso – autorizando a inscrição do participante no concurso; d) Termo de Cessão de Direito Autoral; e) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz; f) Desenho do participante. 4.2 A inscrição que não apresentar qualquer um dos documentos relacionados acima, será considerada incompleta e desconsiderada por ausência de documentação necessária. 5. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÕES DOS TRABALHOS 5.1 O desenho inscrito não poderá apresentar nenhum tipo de identificação, como: nome do participante; nome do(a) professor(a); nome da Escola, título do desenho etc. 5.2 Informações como nome do participante; nome do(a) professor(a); nome da Escola, título do desenho etc. deverão constar, apenas, na ficha de inscrição. 5.3 O desenho deverá ser produzido em papel branco, e adequado à técnica utilizada, tamanho A4, em cores ou em preto e branco. 5.4 Poderão ser utilizadas tintas guache, aquarela, óleo, nanquim, giz de cera, lápis de cor, lápis preto ou canetas coloridas. 5.5 O desenho deverá ser autoral. Cópias e reproduções não serão aceitas. 5.6 O desenho físico, original, deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com o nome da escola, na Coordenação de Educação Especial (CEE), da Secretaria de Educação de Vitória (SEME). 5.7 O desenho deverá ser digitalizado, salvo em PDF e enviado (como Anexo VII), ao concurso. 6. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1 Serão indeferidas as inscrições que não representem os participantes público-alvo deste concurso (estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Vitória); 6.2 Inscrições que descumpram quaisquer letras do item 4.3; 6.3 Inscrições que descumpram o item 5.1 deste regulamento; 6.4 Inscrições que firam os direitos da criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 7. DA CATALOGAÇÃO E SELEÇÃO DOS DESENHOS 7.1 Todos os desenhos enviados comporão um catálogo virtual que será produzido pela instituição promotora do concurso, divulgado ao público. 7.2 A seleção dos desenhos que poderão ser utilizados nas peças publicitárias alusivas ao Aniversário de 475 anos da cidade de Vitória, em 2026, será realizada por uma comissão de membros indicados pela instituição promotora do concurso. 7.3 As decisões tomadas pela Comissão de Seleção são soberanas, não sendo passíveis de interposições de quaisquer recursos. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS DESENHOS 8.1 Os desenhos serão submetidos à Comissão de Seleção, que deverá analisá-los por conjunto de anos escolares, a saber: a) Do 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental; b) Do 4º ao 6º Ano do Ensino Fundamental; c) Do 7º ao 9º Ano do Ensino Fundamental; d) Do Ciclo Inicial da Educação de Jovens e Adultos (1ª a 3ª série); e) Do Ciclo Intermediário da Educação de Jovens e Adultos; f) Do Ciclo Conclusivo da Educação de Jovens e Adultos. 8.2 Critérios para seleção dos desenhos e suas respectivas pontuações máximas: https://forms.cloud.microsoft/r/Np6PuVg232 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO PONTUAÇÃO Observação ao tema do concurso “Meu presente para Vitória – Aniversário 475 anos” Caráter Eliminatório Entrega dos Desenhos em formato físico(original) e digitalizado Caráter Eliminatório Criatividade Até 30 Originalidade o desenho deverá revelar a percepção do participante, não pode ser uma cópia Até 30 Impacto Visual cores, ocupação da folha, estética do trabalho Até 30 Digitalização A qualidade da digitalização do trabalho original será considerada para apreensão da obra Até 10 9. DO RESULTADO DO CONCURSO O resultado do concurso será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vitória, com acesso por meio do link: https://www. vitoria.es.gov.br. Todos os desenhos devidamente recebidos serão publicados em um catálogo virtual, que será produzido e distribuído gratuitamente com todos os créditos aos seus participantes; Participantes com desenhos selecionados para, possivelmente, compor peças publicitárias alusivas ao Aniversário de 475 anos da cidade de Vitória, em 2026, serão devidamente comunicados pela instituição promotora do concurso. 10. DA PREMIAÇÃO 10.1 Serão selecionados 18(dezoito) participantes, sendo: 03(três) contemplados do 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental; 03(três) contemplados do 4º ao 6º Ano do Ensino Fundamental; 03(três) contemplados do 7º ao 9º Ano do Ensino Fundamental; 03 (três) contemplados do Ciclo Inicial da Educação de Jovens e Adultos; 03(três) contemplados do Ciclo Intermediário da Educação de Jovens e Adultos e outros 03(três) contemplados do Ciclo Conclusivo da Educação de Jovens e Adultos. 10.2 Cada participante com desenho selecionado para compor as peças publicitárias alusivas ao Aniversário de 475 anos da cidade de Vitória, em 2026, receberá certificação de participação com menção honrosa. 11. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO 11.1 A cerimônia de premiação será realizada dentro da programação de Aniversário da Cidade de Vitória – 475 anos, em setembro de 2026, em local e horário a ser definido pela instituição promotora do concurso. 11.2 Os participantes e suas respectivas escolas serão convidados, previamente, a participar da cerimônia de premiação. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A realização da inscrição, por parte do(a) professor(a) e/ ou qualquer outro membro da equipe técnica-pedagógica, por si só constitui a inscrição e participação no concurso, importando em instrumento de plena aceitação, por parte do participante, das normas estabelecidas para o mesmo. 12.2 É vedada a participação de participantes que não estejam regularmente matriculados e frequentando as unidades escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. 12.3 A elaboração e criação dos desenhos deve ser realizada na sala de aula, comum ou de Atendimento Educacional Especializado (AEE), sob a orientação e supervisão do(a) professor(a) ou de outro membro da equipe técnica-pedagógica. 12.4 Os desenhos produzidos pelos estudantes com deficiência, da unidade escolar, serão submetidos à curadoria do(a) professor(a) de Artes da escola. 12.5 Caberá à (ao) professor(a) de Artes da escola a seleção de 03(três) desenhos, produzidos pelos estudantes com deficiência da unidade escolar, para enviar à Comissão de Seleção do Concurso. 12.6 A instituição promotora do concurso não se responsabiliza pela inscrição incompleta e falta de anexos obrigatórios relacionados neste regramento. 12.7 A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria de Cultura, fica autorizada a utilizar os desenhos, integral ou parcialmente, em publicações publicitárias, materiais e eventos da instituição, citando a autoria. 12.8 Todos os trabalhos encaminhados, de acordo com este regulamento, receberão certificado de participação no concurso. 12.9 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Cultura e/ou pela Comissão de Seleção instituída. 12.10 Pela adesão ao presente concurso, o(a) participante inscrito autoriza o município de Vitória a fazer uso de sua imagem e voz e utilizá-las em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado. Além disso, e de igual modo, cede os direitos autorais dos desenhos para fins educacionais e culturais, sem comercialização. 13. CONTATOS 13.1 Dúvidas em relação ao presente regulamento poderão ser dirimidas por meio do contato telefônico (27) 3132-2076, com a Assessoria Técnica, da Secretaria de Cultura de Vitória (SEMC). 13.2 A Secretaria de Cultura de Vitória (SEMC) está localizada à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 – Bento Ferreira, Vitória (ES). CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONJUNTA Nº 005 O Secretário da Controladoria Geral do Município e o Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, buscando orientar os agentes públicos da PMV durante o período eleitoral, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Manual de Orientação aos Agentes Públicos para o Período Eleitoral - 6ª edição (Eleições 2026). Parágrafo único. O Manual tem o objetivo de orientar os agentes públicos municipais de Vitória, da Administração Direta e Indireta, quanto às principais normas e condutas a serem seguidas durante o período eleitoral. Art. 2º. O Manual de Orientação aos Agentes Públicos para o Período Eleitoral – 6ª edição (Eleições 2026) encontra-se disponível no endereço eletrônico http://sistemas.vitoria. es.gov.br/docoficial. Art. 3º. Fica revogada a Portaria Conjunta CGM/PGM nº 004/2024, de 13 de março de 2024. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 02 de julho de 2026 Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral do Município Tarek Moysés Moussallem Procurador Geral do Município CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 014 O Secretário da Controladoria Geral do Município no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 16.522, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE: Art.1º. Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para realização dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR instituída pelo Decreto Nº 20.620/2022, diante das razões apresentadas no processo administrativo nº 6652196/2025. Art.2º. Esta portaria entra em vigor no dia 20/07/2026. Vitória, 02 de julho de 2026 Denis Penedo Prates Secretário da Controladoria Geral do Município SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 066 Aprova a Norma de Procedimento do Sistema de Saúde nº 05 (SSP NP 05) - Readaptação de pessoal- Agente Comunitário de Saúde. A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a o artigo 6 e artigo 8 do Decreto 15.881, de 13 de Janeiro de 2014, R E S O L V E: Art. 1°. Implantar a Norma de Procedimento do Sistema de Saúde nº 05(SSP NP 05) - Readaptação de pessoal - Agente Comunitário de Saúde. Versão 01. Art. 2°. A Norma De Procedimento está disponibilizada na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Vitória(https://portalservicos.vitoria. es.gov.br/). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde https://www.vitoria.es.gov.br/ https://www.vitoria.es.gov.br/ http://sistemas.vitoria.es.gov.br/docoficial http://sistemas.vitoria.es.gov.br/docoficial https://portalservicos.vitoria.es.gov.br/ https://portalservicos.vitoria.es.gov.br/ 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 070 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município,  R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 5371468/2026.   Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria:  I – Presidente: Raimundo Nonato Lima da Silva – Matrícula 604980;  II - Membro: Soraya Ferreira de Almeida – Matrícula 606557;  III - Secretário: Adjane da Silva Vasconcelos - Matrícula 564199. Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82).  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 01 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 072 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município,  R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 5005463/2026.   Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria:  I – Presidente: Geneilcimar dos Santos Ferreira – Matrícula 459836;  II - Membro: Soraya Ferreira de Almeida – Matrícula 606557;  III - Secretário: Priscila Fassarella Guedes - Matrícula 575727. Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82).  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 01 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 073 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela  Portaria nº 009/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram;  R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de  09/06/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 4403472/2025.  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 25 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 009 Considerando a Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o conjunto de dados referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras a ser encaminhados ao TCEES, cujos fatos geradores tiveram origem a partir de 1º de março de 2022. O Presidente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, responsável pela Unidade Gestora no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Delegar competência à agente pública Vivian Santana Pereira Alverenga, matrícula 612419, para atuar como Gestora da Remessa de Contratação da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no período de 08/07/2026 a 19/07/2026, em substituição à agente Karolyna Rios Campos Reis. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 03 de julho de 2026. Marcello Pinto Rodrigues Presidente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PORTARIA Nº 013 Considerando a Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o conjunto de dados referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras a ser encaminhados ao TCEES, cujos fatos geradores tiveram origem a partir de 1º de março de 2022. O Secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, responsável pela Unidade Gestora no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Delegar competência à agente pública Vivian Santana Pereira Alverenga, matrícula 612419, para atuar como Gestora da Remessa de Contratação da Unidade Gestora da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, no período de 08/07/2026 a 19/07/2026, em substituição à agente Karolyna Rios Campos Reis. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 03 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PORTARIA Nº 014 Considerando a Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o conjunto de dados referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras a ser encaminhados ao TCEES, cujos fatos geradores tiveram origem a partir de 1º de março de 2022. O Secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, responsável pela Unidade Gestora no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Delegar competência à agente pública Vivian Santana Pereira Alverenga, matrícula 612419, para atuar como Gestora da Remessa de Contratação da Unidade Gestora do Fundo Municipal do Trabalho, no período de 08/07/2026 a 19/07/2026, em substituição à agente Karolyna Rios Campos Reis. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 03 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 129 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2193044/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 130 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 283730/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 131 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que julga IMPROCEDENTE a pretensão punitiva em tela, decidindo pela ABSOLVIÇÃO do agente público denunciado, com matrícula nº 48.646-9, nos termos do art. 124, inciso V, da Lei Municipal nº 6.035/2003, conforme os fatos e fundamentos constantes nos autos do Processo n° 263788/2026. Art. 2º. Ficam ciente e intimado, para todos os efeitos, o agente público representado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 132 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 5075269/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 1º de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 Licitações e Contratos SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 105/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 207/2025, Processo administrativo nº 9339209/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0177. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (AVENTAL). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54574. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ MAXXI VIX COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO LTDA 41.977.198/0001-45 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.16.28.0354.7 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, Modelo: Estéril, Material: Não tecido para uso odonto-médico-hospitalar, Gramatura mínima [g/m²]: 50, Medida: Altura mínima de 1,5 m medindo-se na parte posterior da peça do decote até a barra inferior, Embalagem: Individual, com dois invólucros, [detalhamento em edital] LIVECME PC 10.000 12,14 121.400,00 TOTAL DO LOTE 01 121.400,00 02 01 2.16.28.0357.1 AVENTAL DE PROCEDIMENTOS, não cirúrgico, descartável, Modelo: Não estéril, manga longa com elástico e tiras externas par a amarrar no pescoço e cintura, Material: Não tecido para uso odonto-médico- hospitalar, Gramatura Mínima [g/m²]: 30[detalhamento em edital] SNMED PC 150.000 3,97 595.500,00 TOTAL DO LOTE 02 595.500,00 03 01 2.16.28.0355.5 AVENTAL DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL, Aplicação: Uso profissional em área de expurgo, Modelo: não estéril, manga longa com p unho elástico e tiras na cintura, Material: Não tecido para uso odonto-médico-hospitalar laminado com uma camada impermeável a líquidos e outra camada absorvente, Gramatura mínima [g/m²]: 50, Medida: [detalhamento em edital] SNMED PC 10.000 5,15 51.500,00 TOTAL DO LOTE 03 51.500,00 04 01 2.16.28.0356.3 AVENTAL IMPERMEÁVEL, Aplicação: uso profissional para áreas críticas com geração de aerossóis, Modelo: Manga longa com punho de malha ou elástico, Material: Não tecido para uso odonto-médico-hospitalar, Gramatura mínima [g/m²]: 50, Medida: Altura mínima de 1,5 m medindo- se na parte posterior da peça do decote até a barra inferior, Embalagem: [detalhamento em edital] SNMED PC 80.000 4,99 399.200,00 TOTAL DO LOTE 04 399.200,00 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 106/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 207/2025, Processo administrativo nº 9339209/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0177. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (CAMISOLA). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54574. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA 04.380.569/0001-80 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 05 01 2.16.28.0360.1 CAMISOLA, descartável, para uso em pacientes, não estéril, sem manga, com tira para amarrar no pescoço, Material: Não tecido para uso odonto-médico-hospitalar, Gramatura mínima [g/m²]: 30, Medidas [m]: 1,20 x 1,40 [variação de 10 cm +/-], [detalhamento em edital] DJAMARO PC 50.000 1,66 83.000,00 TOTAL DO LOTE 05 83.000,00 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 107/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 207/2025, Processo administrativo nº 9339209/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0177. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (MÁSCARA). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54574. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ VIVRE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 06 01 2.16.28.0050.5 MÁSCARA, Tipo: Cirúrgica, Descartável, Tamanho: Único, Camadas [folhas]: 3 ou 4, Suporte nasal: Em alumínio, Prendedor: Em látex ECOMAX PC 1.000.000 0,08 80.000,00 TOTAL DO LOTE 06 80.000,00 Vitória, 03 de julho de 2026 Mônica Wáltima Barreiros Silva de Oliveira Membro da Comissão de Registro de Preços 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 a Ata de Registro de Preços nº 194/2025. Processos Administrativos: 5259012/2025 / (Licitatório) – 5517079/2026 (prorrogação), Pregão Eletrônico nº 125/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0092. Contratado: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto da Ata: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (LEVODOPA, SULFADIAZINA DE PRATA, HALOPERIDOL). Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo da ata de registro de preços nº 194/2025 pelo período de 01 (um) ano, conforme art. 84, da lei nº 14.133/2021, c/c item 5.1 da ata de registro de preços. Vigência: 04/09/2026 a 03/09/2027. Conforme quantidades e valores demonstrados na tabela abaixo. ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT. ORIGINAL REGISTRADA EM ATA SALDO REMANESCENTE DA ATA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 2.16.09.0071.5 LEVODOPA + CARBIDOPA, Concentração [mg]: 250 + 25, Forma farmacêutica: Comprimido COM 39.600 29.600 0,49 14.504,00 02 2.16.09.0086.3 SULFADIAZINA DE PRATA + NITRATO DE CÉRIO, Concentração [mg/g]: 10 + 4, Forma farmacêutica: Creme Dermatológico, Apresentação: Tubo com tampa, Conteúdo [G]: 50 TB 540 240 19,19 4.605,60 03 2.16.09.0288.2 HALOPERIDOL, Concentração [mg/ml]: 5, Forma farmacêutica: Solução injetável, Apresentação: Ampola, Conteúdo [ml]: 1 AMP 1.100 1.000 1,70 1.700,00 VALOR TOTAL DO ADITIVO R$ 20.809,60 Vitória, 03 de julho de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Comissão do Sistema de Registro de Preços- SEGES SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Saúde de Vitória torna público que realizará, com fulcro no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 75/2026 - Processo nº 5352251/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500001.09.0013. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE CULTURAS MICROBIOLÓGICAS (MEIOS DE CULTURA E OUTROS). Entrega das propostas: 07/07/2026 a 09/07/2026. Todas as informações detalhadas estarão disponíveis no site http://www.gov.br/pncp/pt-br. Envio de proposta e documentação através do e-mail: coord.insumos@vitoria.es.gov.br. Vitória, 03 de julho de 2026. Patrícia Rocha Vedova Pirola - Subsecretária de Atenção à Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação, em atendimento ao art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. Extrato de Inexigibilidade nº 147/2026; ID CidadES: 2026.077E0500001.10.0009. Processo nº: 3666798/2026; RATIFICO a contratação da empresa Design Gente Consultoria Ltda., CNPJ: 21.608.915/0001-54, no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a prestação de serviços de treinamento destinados à capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do curso “Comunicação, Liderança e Gestão de Equipes”, conforme pareceres da CGM e PGM acostado aos autos do processo. Vitória, 01 de julho de 2026. Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 249/2026. Processo Administrativo nº 3666798/2026. Inexigibilidade nº 147/2026. ID CIDADES: 2026.077E0500001.10.0009. CONTRATADA: Design Gente Consultoria LTDA. CNPJ nº 21.608.915/0001-54. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de treinamento para capacitar servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de dados, indicadores e evidências para a tomada de decisão em saúde pública, por meio do curso “Comunicação, Liderança e Gestão de Equipes”, na modalidade presencial, com carga horária total de 120 horas. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 15.01.10.122.0025.2129 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.40 - Fonte do Recurso: 1.500.0015.1002. Link portal da transparência: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista. aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=249/2026. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 01/07/2026. Vigência: 01/07/2026 a 27/12/2026. Responsável pela assinatura: Magda Cristina Lamborghini. Secretária Municipal de Saúde. Gestor: Camila Paula Jorge Lelis, matrícula 608236; Fiscal Titular: Flávia Silva de Monteiro Melim, matrícula 254258. Fiscal Substituto: Talita Rocha de Almeida Alves, matrícula 615158. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Resumo de instrumento de Termo de Rescisão de Contrato, em atendimento ao artigo, e Art. 138, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. Termo de Rescisão Consensual ao Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2026. Processo Administrativo nº 2532731/2026. Contratada: ODONTO SCAN CENTRO DE RADIOLOGIA E IMAGENS EM ODONTOLOGIA LTDA. OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: a prestação de serviço de reabilitação oral por meio de exames (radiografia panorâmica digital), de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender aos usuários do SUS no âmbito do Município de Vitória. OBJETO DO TERMO DE RESCISÃO: A presente rescisão decorre da perda superveniente do objeto contratual, tendo em vista a rescisão do Contrato nº 082/2026, que ocasionou a descontinuidade da demanda administrativa que justificaria a execução dos exames radiográficos previstos. Dessa forma, não subsiste interesse público na continuidade da execução contratual, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Data de assinatura do Termo: 01/07/2026. Parecer Jurídico (PGM) constante dos autos. SECRETARIA DE SAÚDE Errata do Resumo de publicação do Aditivo 04/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 265/2022 da CLARO S.A, Processo nº 2931219/2022, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória em 02/07/2026, página 07; Onde se lê: “...Contrato de Prestação de Serviços nº 256/2022”. Leia-se: “...Contrato de Prestação de Serviços nº 265/2022”. file:///Q:/SEGOV-GDO/DI%c3%81RIO%20OFICIAL%20DO%20MUNIC%c3%8dPIO/Publica%c3%a7%c3%b5es/2026/07%20-%20Julho/06.07/01%20-%20Licita%c3%a7%c3%b5es%20e%20Contratos/javascript:Consultar('5130527', '2026') http://www.gov.br/pncp/pt-br https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=249/2026 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=249/2026 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 CENTRAL DE SERVIÇOS EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 331/2024. Processos Administrativos: 695178/2024 (Licitatório) – 637864/2026. Concorrência Presencial nº 012/2024. ID Cidades: 2024.077E0600022.01.0021. Contratado: CONSÓRCIO VITÓRIA MAIS LINDA formado pelas empresas Vital Engenharia Ambiental S/A, Corpus Saneamento e Obras Ltda., e SA Gestão de Serviços Especializados Ltda, CNPJ nº 55.126.648/0001-09. Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta semiautomatizada e manual de resíduos sólidos do tipo domiciliar, manipulação de resíduos, coleta de resíduos inertes, coleta seletiva de resíduos, disponibilização e manutenção de caixas estacionárias, varrição manual e mecanizada de vias públicas e limpeza mecanizada de praia, bem como serviços complementares de limpeza pública. Objeto do Aditivo: 1.1. Alterar o item 8.14, da CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, do Contrato original, conforme Nota Técnica 01/2026, da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Onde se lê: “8.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser atualizado monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da seguinte fórmula: . Onde: VM = Valor da multa financeira; VP = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; I = IPCA-IBGE; N = Número de dias em atraso. ” Leia-se: “8.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser atualizado monetariamente no período compreendido entre o vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: VM = VP x IPCA acumulado do período. Onde: VM = Valor da multa financeira; VP = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso. ” Data de Assinatura: 02/07/2026. Vigência: a contar da data de sua assinatura. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 514/2026 e 451/2026, constante dos autos. Leonardo Amorim Gonçalves – Assessor Especial da Central de Serviços. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 141/2025. Processos: 4277150/2024 (Licitatório) / 3380398/2026 (SEME). Concorrência Eletrônica nº 43/2024. ID CIDADES: 2025.077E0600002.01.0001. Contratada: RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto do Contrato: Execução das obras de reforma elétrica, climatização e demais intervenções na EMEF José Lemos de Miranda. Objeto do Aditivo: Acréscimo de Itens Planilhados e Não Planilhados, com alteração do valor contratual. Os serviços a serem executados são equivalentes a 44,24% do valor original atualizado do contrato.. Valor do Aditivo: R$ 246.938,61 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos). Vigência: 26.06.2026 a 13.06.2027. Data de assinatura do Termo: 26.06.2026. Dotação Orçamentária: 14.04.12.361.0002.2.0003 – Elemento de Despesa: 4.4.90.51.99 – Fonte do Recurso: 2.550.0000.0000. Nota de Empenho nº 2585-000. Gestor: Pablo Henrique Gomes Vaz. Fiscal: Geraldo Correa da Silva Junior. Parecer Jurídico (PGM): 0577/2026, constante dos autos. SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO EXTRATO DE ADESÃO À ARP Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/2026, em atendimento ao artigo 144, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 20.934/2022. Processo Administrativo de Adesão nº 2602770/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600007.16.0001. A Prefeitura Municipal de Vitória torna público a adesão à Ata de Registro de Preços nº 022/2025, nestes termos: Pregão Eletrônico nº 269/2024, Órgão Cedente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, Beneficiário: SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO. Compromissário Fornecedor: BRATERM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.759.895/0001-39, Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM TECNOLOGIA INVERTER, COM INSTALAÇÃO, no valor Global de R$ 56.956,60 (cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), com base nos Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Luciano Forrechi – Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. Vitória (ES), 02 de julho de 2026. 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 Convênios SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) Resumo do Termo de Colaboração em atendimento ao artigo 38, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações. Termo de Colaboração nº 157/2026. Processo nº: 2778543/2024. Convenente: Sociedade de Assistência a Velhice Desamparada. Objeto: Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Por meio de despesa de custeio. O valor global do presente Termo de Colaboração é de R$ 200.003,29 (duzentos mil, três reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da fonte federal 2.660.0605.3110 e R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) de contrapartida da OSC. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Dotação Orçamentária: 11.02.00.08.245.0006.2040, Elemento de Despesa 3.3.50.43.06. Data de assinatura: 23/06/2026. Empenho: 747-000 Parecer Jurídico (PGM) seq. 56 e Parecer Técnico (CGM) seq. 58. Vitória, 02 de julho de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FMDI Resumo do Termo de Fomento nº 018/2026 em atendimento ao artigo 70, inciso II do Decreto Municipal nº 17.340/2018 alterado pelo Decreto Municipal nº 20.730/2022. Prorrogação “De Ofício” Termo de Fomento nº: 018/2026. Processo nº: 4821306/2024. Convenente: Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada. Verificado o atraso na liberação dos recursos, cujo repasse à OSC Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada foi realizado em 12/05/2026, e considerando que a execução inicia no primeiro dia útil posterior ao recebimento, considera-se o referido instrumento prorrogado “de ofício” para ajuste de prazo. Sendo assim, a vigência do período de execução é ajustada para 12 (doze) meses, de 13/05/2026 a 13/05/2027. A prorrogação de prazo também se estende aos períodos de Monitoramento e Avaliação, conforme Cláusula Nona do Termo de Fomento nº 018/2026, bem como ao prazo para a prestação de contas final, se for o caso, seguindo as regras e prazos estabelecidos no referido Termo. Vitória, 02 de julho de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FMDI Resumo do Termo de Fomento nº 131/2026 em atendimento ao artigo 70, inciso II do Decreto Municipal nº 17.340/2018 alterado pelo Decreto Municipal nº 20.730/2022. Prorrogação “De Ofício” Termo de Fomento nº: 131/2026. Processo nº: 4820362/2024. Convenente: SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE MONSENHOR ALONSO. Verificado o atraso na liberação dos recursos, cujo repasse à OSC SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE MONSENHOR ALONSO foi realizado em 11/06/2026, e considerando que a execução inicia no primeiro dia útil posterior ao recebimento, considera-se o referido instrumento prorrogado “de ofício” para ajuste de prazo. Sendo assim, a vigência do período de execução é ajustada para 12 (doze) meses, de 12/06/2026 a 12/06/2027. A prorrogação de prazo também se estende aos períodos de Monitoramento e Avaliação, conforme Cláusula Nona do Termo de Fomento nº 131/2026, bem como ao prazo para a prestação de contas final, se for o caso, seguindo as regras e prazos estabelecidos no referido Termo. Vitória, 02 de julho de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE VITÓRIA (FIA) Resumo do Termo de Fomento nº 034/2026 em atendimento ao artigo 70, inciso II do Decreto Municipal nº 17.340/2018 alterado pelo Decreto Municipal nº 20.730/2022. Prorrogação “De Ofício” Termo de Fomento nº: 034/2026. Processo nº: 726261/2025. Convenente: Instituto de Cultura e Responsabilidade Social – ICORES. Verificado o atraso na liberação dos recursos, cujo o repasse a OSC Instituto de Cultura e Responsabilidade Social – ICORES foi realizado em 18/05/2026, e considerando que a execução inicia no primeiro dia útil posterior ao recebimento, considera-se o referido instrumento prorrogado “de ofício” para ajuste de prazo. Sendo assim, a vigência do período de execução é ajustada para 8 (oito) meses, de 19/05/2026 a 19/01/2027. A prorrogação de prazo também se estende aos períodos de Monitoramento e Avaliação, conforme Cláusula Nona do Termo de Fomento nº 034/2026, bem como ao prazo para a prestação de contas final, seguindo as regras e prazos estabelecidos no referido Termo. Vitória, 02 de julho de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social. http://3.3.50.43/ 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 Resoluções SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE FAZENDA SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO N° 001/2026 O Comitê de Controle dos Gastos Públicos – CCGP, nos termos do Decreto n° 24.549, de 02 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º. Excluir da apreciação, discussão e deliberação da plenária do Comitê de Controle dos Gastos Públicos – CCGP, as despesas referentes à substituição de servidores em cargo de Subsecretário e Gerente, quando o afastamento do titular decorrer de licença maternidade / paternidade, licença médica, férias ou prêmio incentivo. Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 01 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário Municipal de Governo em exercício Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Fazenda José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Leis LEI Nº 10.356 Reconhece como de utilidade pública a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional no Estado do Espírito Santo (ABRASEL/ES) e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES SECCIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ABRASEL/ES), com sede no Município de Vitória, no estado de Espírito Santo, CEP 29.045-402, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 39.474.388/0001-06. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal LEI Nº 10.359 Declaração de Utilidade Pública da Associação Centro de Treinamento Atletico Capixaba - CTAC. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO ATLETICO CAPIXABA - CTAC, entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o número 52.231.348/0001-93 localizado no Município de Vitória/ES. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 Decretos DECRETO Nº 26.988 Institui a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU-Vitória) no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde como modalidade de pós-graduação lato sensu, caracterizada por ensino em serviço. Considerando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Considerando que a Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, reconhece a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde – COREMU como instância estruturante dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. Considerando a necessidade de estruturar a governança dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no âmbito do Município de Vitória. D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória, a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória (COREMU-Vitória), com a finalidade de coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde do município, no âmbito de sua gestão local, nos termos da legislação vigente. Art. 2º. A COREMU-Vitória constitui instância colegiada de natureza deliberativa, consultiva e propositiva no âmbito da gestão local dos programas de residência em área profissional da saúde vinculados ao Município. Art. 3º. Compete à COREMU-Vitória: I – planejar, coordenar e avaliar os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde. II – acompanhar o desenvolvimento pedagógico e assistencial dos programas, em articulação com os respectivos Núcleos Docente-Assistenciais Estruturantes (NDAE). III – garantir a integração ensino-serviço-comunidade. IV – deliberar sobre questões acadêmicas e administrativas no âmbito da gestão local dos programas. V – propor a criação, modificação ou extinção de programas de residência, observadas as normas da CNRMS e os fluxos institucionais competentes. VI – assegurar o cumprimento das diretrizes da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). VII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 4º. A COREMU-Vitória será composta por: I - o Coordenador de cada programa de Residência em área profissional da saúde, e seu suplente. II - servidor(a) designado(a) para a função de Secretário(a) Executivo(a) da COREMU-Vitória. III - representante dos tutores, titular e suplente. IV - representante dos preceptores, titular e suplente. V - representante dos profissionais residentes de cada programa, titular e suplente. VI - representante da Gerência de Atenção à Saúde, titular e suplente. VII - representante da Gerência de Vigilância em Saúde, titular e suplente. VIII - representante da ETSUS Vitória, titular e suplente. §1º. Os membros serão designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. §2º. A composição deverá assegurar a representação multiprofissional. §3º. Os representantes dos residentes deverão ser escolhidos por seus pares, após a instituição e início efetivo dos programas. §4º. A COREMU-Vitória será presidida por um de seus membros, eleito pelos pares, conforme disposto em seu Regimento Interno. Art. 5º. Para o exercício das funções vinculadas aos Programas de Residência e representação na COREMU-Vitória, deverão ser observadas as exigências da legislação federal vigente, em especial: I – Coordenador do Programa e Tutor: possuir titulação mínima de mestre e experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos. II – Preceptor: possuir formação mínima de especialista. Art. 6º. A função de membro da COREMU/SEMUS será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde (ETSUS-Vitória), dará suporte administrativo e técnico ao funcionamento da COREMU-Vitória. Art. 8º. A COREMU-Vitória deverá elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.993 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Lucas Henrique de Barros, do cargo Comissionado de Coordenador de Inteligência Fiscal, PC-OP1, da Secretaria Fazenda, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 01.07.2026, conforme informações constantes do processo nº 5656444/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.976, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 02.07.2026, EDIÇÃO 2915, PÁGINA 10. ONDE SE LÊ: ,..., Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,..., LEIA-SE: ,..., Este Decreto entra em vigor a partir de 03.07.2026 ,..., DECRETO Nº 26.994 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Daniely da Silva Cruz Firme, matrícula 633707, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Técnico de Enfermagem, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 23.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5627923/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.995 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Lucyana Verissimo Pascoal Costa, matrícula 600332, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor PEB I – Educação Infantil, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 01.07.2026, conforme informações constantes do processo nº 5639731/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 DECRETO Nº 26.996 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Francismar André do Nascimento, matrícula 645459, lotado na Secretaria de Fazenda, do cargo de Analista em Gestão Pública - Contador, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 22.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5389711/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DOS DECRETOS NOS 26.975, 26.980, 26.981 E 26.982, PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 03.07.2026, EDIÇÃO 2914, PÁGINA 10. ONDE SE LÊ: ,..., O Prefeito ,..., LEIA-SE: ,..., A Prefeita,..., DECRETO Nº 26.997 Designa representantes para compor a Comissão responsável pela análise da segunda edição do concurso de desenho “Meu presente para Vitória – Aniversário de 475 anos”. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 14.817, de 08 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os representantes abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela análise da segunda edição do concurso de desenho “Meu presente para Vitória – Aniversário de 475 anos”, referente ao exercício de 2026, sem ônus para o Município: I – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal: a) Lilian Pereira Menenguci – Assessora Técnica – SEMC; b) Mariana Aguiar Calmon Mantovanelli – Gerente de Patrimônio Histórico-Cultural – SEMC; c) Maria Celeste Rocha – Assessora Técnica – SEME; d) Marília dos Santos Franklin e Rodrigues – Coordenadora de Educação Especial – SEME. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.001 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Thalyta Goncalves Mafalda Coutinho, para exercer o cargo comissionado de Secretário Executivo, PC-E, na Secretaria de Assistência Social, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Cessa efeitos do Decreto nº 26.863/2026. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV PORTARIA Nº 038/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 4.399 de 07/02/97, em seu Artigo 47, Inciso VIII, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, na forma do art. 102, da lei nº 2.994/82, à servidora Ana Carolina Burns Muzzi Rios, cargo Assistente Administrativo, matrícula nº 7711, do Quadro Estatutário do IPAMV, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 12/07/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação. Vitória, 03 de julho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV PORTARIA Nº 039/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a Ana Clara Barbosa Craveiro, dependente para fins previdenciários do ex-servidor ativo José Carlos Craveiro Campos, matrícula nº 602223, ex-ocupante do cargo de Engenheiro, Grupo III, Subgrupo B, Classe I, Referência “A”, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 4º, § 4º e Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Artigo 11, inciso II da Lei Municipal nº 4.399/97, Artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 19/02/2024. Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 048/2024. Vitória, 03 de julho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV PORTARIA Nº 040/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a Zenalda Vilela dos Santos, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Artur Rosa Vieira, matrícula nº 5668, ex-ocupante do cargo de Agente de Suporte Operacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 40, § 7º, inciso I (incluído pela Emenda Constitucional nº 41/2003) e § 8º da Constituição Federal c/c Art. 20, inciso I (incluído pela Lei Municipal nº 6.72/04), Artigo 11, inciso I, § 3º da Lei Municipal nº 4.399/97, c/c Instrução Normativa nº 003/2015 do IPAMV, Artigo 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 26/02/2024. Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 071/2024. Vitória, 03 de julho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV Portarias 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 06 de julho de 2026 - Edição nº 2917 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/