Publicada em 03/07/2026, às 13h35 | Atualizada em 03/07/2026, às 13h37 Por Jucilene Borges (jmoborges@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Vitória reduz em 26,78% a taxa de mortalidade infantil 07 de Julho 2918 Vitória registrou uma redução de 26,8% no coeficiente de mortalidade infantil, que passou de 10,79 para 7,90 óbitos por mil nascidos vivos na comparação entre o primeiro semestre de 2025 e o mesmo período de 2026. O resultado coincide com o fortalecimento das ações voltadas à atenção materno-infantil, incluindo a ampliação do acesso ao pré-natal, ao acompanhamento das gestantes e ao cuidado integral às crianças. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a mortalidade infantil corresponde aos óbitos ocorridos antes de a criança completar um ano de idade. A redução desse indicador é um dos principais parâmetros utilizados para avaliar a qualidade da assistência prestada às gestantes, aos recém- nascidos e às crianças. "Reduzir a mortalidade infantil significa salvar vidas e garantir que gestantes e crianças recebam um cuidado integral desde o início da gravidez até os primeiros anos de vida. Esse resultado é fruto de um trabalho contínuo de fortalecimento da Atenção Primária, da ampliação do acesso aos serviços de saúde, do acompanhamento qualificado das gestantes e do compromisso das nossas equipes em oferecer uma assistência cada vez mais humanizada e resolutiva", destaca a secretária de Saúde de Vitória, Magda Lamborghini. Entre as ações que contribuíram para esse resultado está a ampliação do acesso aos serviços da rede municipal de saúde. Seis Unidades Básicas de Saúde passaram a funcionar também aos sábados, domingos e feriados, ampliando as possibilidades de atendimento para gestantes, crianças e suas famílias. A rede municipal conta ainda com salas de vacinação, que também funcionam aos sábados e feriados, garantindo a imunização de crianças e gestantes no tempo adequado. Outro diferencial é o laboratório municipal próprio, que assegura a realização ágil de exames essenciais para o acompanhamento da gestação, além do acesso ao pré-natal de alto risco em maternidade de referência. Sou da Ilha Para fortalecer ainda mais o cuidado durante a gestação, a Prefeitura de Vitória implantou o programa Sou da Ilha, iniciativa que ampliou o número de consultas de pré-natal, garantindo pelo menos sete atendimentos ao longo da gravidez, acima da recomendação mínima de seis consultas estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. O programa também oferece kits maternidade às gestantes residentes em Vitória acompanhadas pela rede municipal. Pioneira no Espírito Santo, a iniciativa contempla itens essenciais para os primeiros cuidados com o bebê, como bolsa maternidade, body, manta, toalha de banho infantil, meias, fraldas descartáveis e sabonete líquido infantil. O conjunto de estratégias inclui ainda a Linha de Cuidado Materno-Infantil nas Unidades Básicas de Saúde, visitas domiciliares aos recém-nascidos, oferta de testes rápidos para sífilis, hepatites e HIV em toda a rede municipal, acompanhamento de gestantes em situação de vulnerabilidade social pelas equipes do Consultório na Rua e a ampliação do acesso ao parto humanizado, promovendo acolhimento, segurança e qualidade da assistência. Vitória conta ainda com o Comitê de Investigação de Mortes Materna e Infantil, responsável por analisar cada ocorrência, identificar fatores associados aos óbitos e propor medidas que fortaleçam as ações de prevenção e qualifiquem continuamente o cuidado oferecido à população. Unidade de Saúde Fonte Grande promove entrega do kit maternidade "Sou da Ilha" para gestantes que passam pelo pré-natal no espaço Th ya go O liv ei ra Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 2600E177-2310-48E4-9EE0-493F2E18E09F 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 R af ae l F er na nd es Publicada em 03/07/2026, às 16h30 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Escola Municipal de EJA Professor Doutor Admardo Serafim de Oliveira celebra 15 anos A diretora Danielly disse que a escola veio potencializar a política de EJA que já existia no município R afael Fernandes Tradicional unidade de ensino da capital, a Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos (EJA) Professor Doutor Admardo Serafim de Oliveira comemorou 15 anos esta semana, com muitas atividades para os estudantes e pessoas que já estiveram matriculadas na unidade escolar. Na última quinta-feira (02), uma das ações aconteceu no Polo Universidade Aberta do Brasil (UAB) de Vitória, em Tabuazeiro. "A escola Admardo surge com essa proposta diferenciada, que é a sala de aula próxima ao estudante na comunidade onde ele está inserido. A gente vai onde tem demanda", afirma a diretora Danielly Da Silva Herzog. Estudante do segundo segmento do EJA (referente aos anos finais do Ensino Fundamental), Ivanilda Maria da Cruz vibra com a chance recebida ao frequentar as aulas. "É uma oportunidade que as pessoas têm depois de adulto, por não ter conseguido estudar antes, e agora está tendo essa oportunidade de estudar. Para mim, o EJA está sendo uma das melhores coisas, porque eu viajava, precisava perguntar sobre número de ônibus, onde ia encostar, e hoje sei viajar sozinha. É ótimo estar aqui nesse aniversário para celebrar os 15 anos". A diretora Danielly corrobora com o pensamento da estudante. "Nesses 15 anos, essa proposta, esse modelo de EJA nos turnos matutino, vespertino e noturno, ela só veio para colaborar para aqueles que querem estudar e ficam com medo de estudar à noite, ou acham a escola longe, então ela veio potencializar a política de EJA que já existia no município". Professora do primeiro segmento, Walda Alves de Castro acredita que a Escola Municipal Professor Doutor Admardo Serafim de Oliveira abre caminhos para os estudantes que não encontravam um lugar na sociedade. "Estou nessa escola desde 2018 e percebo vários estudantes que procuram espaço e têm o contexto de se sentirem bem, de ter vontade de fazer parte de um grupo social, pois se sentem sozinhos em casa. A escola é muito mais do que aprender a ler e a estudar. A escola é o momento de estar junto, aprender junto e fazer junto. É a convivência afetiva e social", frisa Walda. Professor que dá nome à escola, Admardo Serafim de Oliveira é natural de Alegre, interior do estado do Espírito Santo, onde nasceu em maio de 1942. Se formou como bacharel em Teologia em 1971 e seguiu para Nova Iorque, onde se tornou Mestre em Teologia pelo Union Theological Seminary. Depois, Admardo foi professor de inglês da rede municipal de Vitória, na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef Alvimar Silva). Em 1974, passou a dar aulas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) no curso de Filosofia. Em 1977, no Canadá, fez doutorado em Filosofia pela Universidade de Ottawa. Viúva do Professor Doutor Admardo Serafim de Oliveira, Edna Castro de Oliveira esteve presente na comemoração de 15 anos da escola. "A gente ajudou de certa maneira, na formação de professores, monitores, bolsistas, que depois se tornaram gestores na Seme e levaram a experiência do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos para a criação. A escola de EJA tem que ser voltada para atender aquilo que os estudantes demandam, então a diversidade que é a do EJA". Uma das ações de celebração aconteceu no Polo Universidade Aberta do Brasil (UAB) de Vitória, em Tabuazeiro 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 Publicada em 03/07/2026, às 16h10 | Atualizada em 03/07/2026, às 16h11 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes IPTU Verde: proprietários de imóveis podem obter até 50% de desconto no imposto em Vitória Proprietários de imóveis em Vitória que preservam áreas com vegetação nativa podem ter direito a um desconto de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício faz parte do programa IPTU Verde, que incentiva a conservação ambiental no município. Atualmente, 284 imóveis recebem o benefício por estarem localizados em áreas de preservação ambiental, enquanto outros 516 são contemplados por serem imóveis tombados. Podem solicitar o desconto os contribuintes que possuam imóveis com florestas, vegetação declarada de preservação permanente ou monumentos naturais identificados conforme a legislação vigente. O percentual de desconto é definido de acordo com os critérios estabelecidos na norma. Para obter o benefício, o contribuinte deve protocolar o pedido até 30 de setembro do exercício anterior ao ano em que pretende usufruir do desconto. A solicitação deve ser acompanhada de um croqui com a planta de localização da área, indicando e demarcando os principais atributos ambientais do imóvel, além de um memorial descritivo com a caracterização da propriedade. Quando necessário, poderá ser realizada vistoria técnica no local. O pedido deve ser feito por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória. Após o protocolo, a documentação passa por análise técnica para verificar se o imóvel atende aos requisitos previstos na legislação. O benefício tem caráter permanente, desde que sejam mantidas as condições que justificaram sua concessão. Para isso, o órgão competente realiza verificações anuais, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 14.072/2008. Para manter o desconto nos exercícios fiscais seguintes, o proprietário deve adotar medidas que impeçam danos à área protegida e aos seus atributos ambientais, preservando as características que garantiram a concessão do benefício. O IPTU Verde integra as políticas ambientais do município e busca incentivar a preservação de áreas verdes em propriedades particulares, reconhecendo sua importância para a conservação da biodiversidade, a proteção dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população. Serviço Até 50% de desconto no imposto com o IPTU Verde Quem pode solicitar? Contribuintes que possuam imóveis enquadrados nas condições previstas no Decreto e demais normas aplicáveis. Prazo: Deve ser realizado até 30 de setembro do exercício anterior ao ano em que o contribuinte pretende receber o benefício. Protocolo: https://protocolo.vitoria.es.gov.br/ Quem deseja dar os primeiros passos na área de tecnologia tem uma excelente oportunidade. A Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai- ES), está com vagas disponíveis para pré-inscrição no curso gratuito JavaScript Essentials 1. Os interessados podem se inscrever por meio do portal Vix Cursos. Com 100 horas de formação, o curso é voltado para quem deseja ingressar no universo da programação e do desenvolvimento web. O JavaScript é uma das linguagens mais utilizadas no mundo para a criação de sites, sistemas e aplicações digitais, sendo requisito em milhares de vagas de emprego no setor de tecnologia. Aprender essa linguagem permite desenvolver habilidades de lógica de programação, criação de interfaces interativas e soluções para ambientes digitais, ampliando as possibilidades de atuação profissional em um mercado que segue em constante expansão. O secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, destaca que investir em qualificação na área de tecnologia representa uma oportunidade concreta de crescimento profissional. "Cada vez mais o mercado busca profissionais com competências digitais. Ao oferecer gratuitamente uma formação em JavaScript, a Prefeitura amplia o acesso a uma área em franca expansão e contribui para que mais pessoas estejam preparadas para conquistar uma vaga de emprego, empreender ou construir uma nova trajetória profissional", ressalta. Pré-requisitos O curso será realizado entre os dias 13 de julho e 21 de agosto de 2026, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30, totalizando 100 horas de carga horária. São ofertadas 30 vagas, e os interessados devem ter idade mínima de 16 anos e ensino médio completo ou em andamento. As pré-inscrições permanecem abertas e devem ser realizadas pelo portal Vix Cursos. A iniciativa integra o Programa de Gratuidade do Senai, desenvolvido por meio do Acordo de Cooperação firmado entre a instituição e a Prefeitura de Vitória, ampliando o acesso da população à qualificação profissional gratuita em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda. Serviço Curso: JavaScript Essentials 1 Vagas: 30 Período: 13 de julho a 21 de agosto de 2026, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30 às 17h30 Pré-requisito: idade mínima de 16 anos e ensino médio completo ou em andamento Pré-inscrições: pelo portal Vix Cursos (https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/), enquanto houver vagas disponíveis. Le on ar do S ilv ei ra Publicada em 03/07/2026, às 13h50 | Atualizada em 03/07/2026, às 14h11 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Ainda dá tempo: curso gratuito de JavaScript tem vagas abertas para qualificação em tecnologia Foto Internet https://protocolo.vitoria.es.gov.br/ https://protocolo.vitoria.es.gov.br/ https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/ https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/ 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 178/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Qualificado nº 20/2025 (realizado pelo IDCAP), abaixo relacionados, a comparecerem na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 13/07/2026 e no horário de 08:00 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO ESPECIAL: DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 11653379/2025, nº 5182729/2026 45º Simonia Loyola Ribeiro (Negros / Indígenas) 135º Maria D Ajuda Da Conceicao Santana (Negros/ Indígenas) 139º Miranildes Nascimento Santos (Negros / Indígenas) 162º (***) Elaine Kellen Rodrigues Rocha (Negros/ Indígenas) 165º Ana Carolina Dos Santos Coutinho (Negros / Indígenas) 199º (******) Shirlei Freire Batista Ferreira (Negros/ Indígenas) 202º Kezia Araujo De Oliveira Matos (Negros / Indígenas) 209º Cyntia Anjos Do Carmo (Negros / Indígenas) 212º Patricia Pereira Morais (Negros / Indígenas) 225º Thais Cabral Lima (Negros / Indígenas) 232º Sheila Amorim De Souza (Negros / Indígenas) 239º Nicoli Souza De Assis (Negros / Indígenas) 245º (******) Priscila Santos De Souza (Negros / Indígenas) 253º Maiara Coelho De Souza 254º Leandro Jose Dos Santos 255º Idinalva Ramos Da Silva Nieiro (Negros / Indígenas) 256º Kamila Santos Dos Reis 257º Monalissa De Oliveira Victor Loyola 258º Clarise De Carvalho 259º Lucineia Da Mota Joao (Negros / Indígenas) 260º Leila Rodrigues 261º (******) Gabriella Mattos Silva 262º Josiane Maria De Souza Da Silva (Negros / Indígenas) 263º Anna Mirella Nunes Borges 264º Leticia Teixeira De Oliveira 265º (******) Jordana Olivia Rocha (Negros / Indígenas) 266º Elisangela Peixoto Da Silva 267º (******) Damaris Sanches Leal Da Silva 268º (******) Leidiane Do Nascimento Sabino 269º Rosilene Domingos Pereira Santos (Negros / Indígenas) 270º Nayara Siqueira 271º Eliane Klein Martins 272º Wania Da Silva Pereira (Negros / Indígenas) 273º Bruna Lucia Fernandes Carvalho 274º Barbara Bicalho Coutinho 275º (******)Thais Rodrigues Dos Santos Moura (Negros/ Indígenas) 276º Angelica Rocha De Souza 277º (***) Daiane Ferreira Evaristo Moreira 278º Regina Da Silva Motta 279º (******) Fabiola Ribeiro Santos (Negros / Indígenas) 2 – Para todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 7.1 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 9 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 10 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 03 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2026 O Município de Vitória, em cumprimento à Lei 9.452, de 20/03/97, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) destinados à manutenção dos Serviços Assistenciais, conforme discriminado abaixo: Piso / Intervenção Comp. Ordem Bancaria AG/CC Valor (R$) COMPONENTE – PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – PAEFI 06/2026 7952 3665X / 5599-9 19.678,10 COMPONENTE – PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – MSE 06/2026 7963 3665X / 5599-9 13.320,56 COMPONENTE – PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – CENTRO POP-RUA 06/2026 7953 3665X / 5599-9 17.407,55 COMPONENTE – PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – ABORDAGEM SOCIAL 06/2026 7967 3665X / 5599-9 11.352,75 COMPONENTE – PISO DE TRANSIÇÃO DE MEDIA COMPLEXIDADE 06/2026 7966 3665X / 5599-9 54.703,06 COMPONENTE – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II – POP DE RUA – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS 06/2026 7976 3665X / 5599-9 22.705,50 COMPONENTE – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – CRIANÇA\ADOLESCENTE 06/2026 7956 3665X / 5599-9 30.274,00 COMPONENTE – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I 06/2026 7972 3665X / 5599-9 6.811,65 COMPONENTE – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 06/2026 7854 3665X / 5517-4 38.372,03 COMPONENTE – PISO BÁSICO FIXO 06/2026 7818 3665X / 5517-4 111.657,48 TOTAL 326.282,68 Vitória, 03 de julho de 2026 Carla Mognato Scardua Shalders Secretária Municipal de Assistência Social 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 Portarias SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 057 Regulamenta os procedimentos para a realização de horas extrajornada, a sua conversão em crédito de horas para fruição de folgas e a compensação de débitos de jornada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vitória. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos III e IV do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e nos termos da Lei Municipal nº 6.753/2006; Considerando a necessidade de regulamentar a conversão de horas extrajornada em crédito de horas para fruição de folgas e para compensação de débitos de jornada; Considerando o interesse público na continuidade dos serviços e na adequada gestão da jornada de trabalho dos servidores; R E S O L V E: Art. 1º. Disciplinar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a realização de horas extrajornada, a conversão de horas extrajornada em crédito de horas para fins de folga e a compensação de horas decorrentes de débitos de jornada. Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se: I – Horas extrajornada – as horas trabalhadas além da jornada ordinária do servidor; II – Jornada Ordinária - a carga horária diária e semanal estabelecida para o servidor; III – Crédito de horas – o registro das horas extrajornada realizadas, a serem utilizadas posteriormente pelo servidor, na forma de folgas; IV – Compensação de horas – o ajuste de débitos de jornada do servidor, mediante a realização de horas extrajornada para compensação desse débito; V – Débito de jornada – a diferença negativa entre a jornada ordinária devida e a jornada efetivamente cumprida pelo servidor. Art. 3º. As horas extrajornada somente serão realizadas mediante prévia autorização da chefia imediata e, quando prestadas em dias úteis, não poderão ultrapassar: I – Limite de 3 (três) horas por dia; II – Máximo de 40 (quarenta) horas por mês; III – Até 144 (cento e quarenta e quatro) horas no período de 6 (seis) meses; IV - Até 240 (duzentos e quarenta) horas no período de 12 (doze) meses. Parágrafo único. As horas extrajornada prestadas em dias úteis serão contabilizadas como crédito de horas, contadas hora por hora (1 hora de crédito para cada 1 hora trabalhada), enquanto as realizadas em finais de semana e feriados seguirão a forma de contagem prevista no art. 7º desta Portaria. Art. 4º. As horas extrajornada acumuladas deverão ser registradas como crédito de horas e usufruídas como folga no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de sua realização. §1º. Ultrapassado o prazo previsto no caput, o crédito de horas não utilizado como folga será convertido em pecúnia, devendo ser requerido pelo interessado via processo 2 administrativo, desde que as horas extrajornada tenham sido devidamente registradas, comprovadas e autorizadas, observada a legislação municipal aplicável ao cálculo da hora extra. §2º. Na ocorrência do desligamento do servidor, o crédito de horas não utilizado como folga será convertido em pecúnia, desde que as horas extrajornada tenham sido devidamente registradas, comprovadas e autorizadas, observado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 635, resguardado o devido processo de validação e a disponibilidade orçamentária, bem como municipal aplicável ao cálculo da hora extra. Art. 5º. A folga decorrente de crédito de horas poderá, desde que previamente acordada com a chefia imediata, ser usufruída: I – Como afastamento integral de um ou mais dias de trabalho; ou II – Por meio de redução da carga horária em um ou mais dias de trabalho. Art. 6º. A solicitação de utilização do crédito de horas deverá ser realizada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, indicando a data e a quantidade de horas a serem usufruídas como folga, ficando seu deferimento condicionado à anuência da chefia imediata e à continuidade do serviço. Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, a folga poderá ser autorizada pela chefia imediata com prazo inferior ao previsto no caput, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço. Art. 7º. As horas extrajornada realizadas aos finais de semana e feriados serão computadas em dobro para fins de crédito de folgas e somente poderão ocorrer em decorrência de necessidade da Administração, previamente autorizadas pela chefia imediata. §1º. O limite diário de realização de horas extrajornada previsto no inciso I do art. 3º não se aplica às horas 3 extrajornada realizadas em finais de semana e feriados, devendo, contudo, ser observados os intervalos de descanso e as demais normas de frequência vigentes. §2º. O disposto neste artigo não se aplica à compensação de horas decorrente de débito de jornada, hipótese em que a compensação será sempre realizada na proporção de hora por hora (1 hora trabalhada para cada 1 hora em débito). Art. 8º. Não farão jus à geração de crédito de horas para fins de folga: I – Servidores com jornada reduzida por lei específica (ex.: Lei Municipal nº 9.781/2021); II – Servidores com débito de jornada, hipótese em que as horas extrajornada realizadas deverão ser destinadas à compensação do débito de jornada até sua completa quitação; III - servidores com pendências funcionais cuja situação não permita a realização de horas extrajornada ou a utilização de crédito de horas; IV – Servidores afastados legalmente, durante o período do afastamento. Art. 9º. A compensação de horas decorrentes de débitos de jornada deverá ser previamente acordada entre o servidor e a chefia imediata, considerando a necessidade do serviço, não se aplicando, nessa hipótese, os limites de horas extrajornada previstos nos incisos do art. 3º, desde que observados: I – O intervalo mínimo de 1 (uma) hora de descanso a cada 6 (seis) horas consecutivas de trabalho; II – O intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho; III – as normas de frequência, de saúde e de segurança do trabalho aplicáveis. Parágrafo único. A compensação de horas prevista neste artigo não gera crédito de horas nem pagamento de horas extras. Art. 10. A compensação de horas decorrentes de débitos de jornada deverá ocorrer, preferencialmente, dentro do mesmo mês em que houve o débito, a fim de viabilizar o fechamento correto da frequência mensal. §1º. Na impossibilidade de compensação integral dentro do mesmo mês, a chefia poderá acordar com o servidor novo prazo para quitação total do débito, observado o limite máximo até o final do mês subsequente ao do débito ou, nos casos em que haja impedimento justificado (como licença para tratamento de saúde ou férias), no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término do afastamento. §2º. Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que haja a compensação integral das horas devidas, o débito de jornada será convertido em horas falta e/ou faltas, com o respectivo desconto financeiro, devendo a chefia imediata adotar as providências necessárias para que o registro seja efetuado no sistema de gestão de pessoas, hipótese em que, efetivado o desconto, considerar-se-á extinto o débito de jornada do servidor. Art. 11. A antecipação da entrada e/ou a prorrogação da saída em relação à jornada ordinária do servidor serão consideradas mera tolerância de registro quando, somadas, não excederem 15 (quinze) minutos no dia, não sendo computadas como horas extrajornada. Art. 12. A chefia imediata será responsável por: I – Autorizar previamente as horas excedentes; II – Confirmar a execução das horas extrajornada antes da liberação da utilização do crédito de horas para folga; 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 III – Verificar débitos de jornada e acompanhar a realização da compensação de horas e o desconto devido caso não haja compensação; IV - Garantir intervalo de 1 (uma) hora para jornadas superiores a 6 (seis) horas, e de 15 (quinze) minutos para jornadas superiores a 4 (quatro) horas. Art. 13. Os créditos de horas já existentes na data de publicação desta Portaria, ainda que não formalizados em sistema eletrônico, deverão ser regularizados pela chefia imediata, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, proceder à formalização do número de horas que cada servidor possui de saldo no âmbito de sua unidade. Parágrafo único. Os procedimentos, formulários ou sistemas necessários para a formalização serão oportunamente estabelecidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 14. Os créditos de horas de que trata o art. 13 deverão ser integralmente usufruídos pelo servidor no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria, sob pena de perda do respectivo saldo. Art. 15. É vedada a concessão de folgas com base em horas não registradas nos termos desta Portaria, bem como a manutenção de “banco de horas” informais à margem do sistema de gestão de pessoas. Art. 16. Casos excepcionais serão analisados pela área técnica competente, mediante justificativa da chefia imediata. Art. 17. Fica revogada a Portaria 056/2025, publicada em 26 de junho de 2025. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 065 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município,  R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 4834636/2026.   Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria:  I – Presidente: Laizza Correa Finamore Carlos – Matrícula 586661;  II - Membro: Ellana Paula Felipe de Queiroz Castro – Matrícula 590434;  III - Secretário: Soraya Ferreira de Almeida – Matrícula 606557. Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82).  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 26 de junho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde *Republicada por haver sido redigida com incorreção. SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 074 Dispõe sobre a alteração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2019. A Secretária de Saúde do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Portaria n° 6.324, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2024 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2022; Considerando que a disponibilização de medicamentos no âmbito do SUS ocorre por meio da organização dos Componentes da Assistência Farmacêutica, sendo o Componente Básico responsável pelo acesso aos medicamentos destinados ao tratamento das principais condições de saúde atendidas na Atenção Primária à Saúde; Considerando que compete aos municípios a definição de seu elenco de medicamentos, no âmbito de sua atuação, em consonância com a RENAME, o perfil epidemiológico local, a disponibilidade de medicamentos com registro ativo junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e os serviços assistenciais prestados à população; e Considerando a atuação da Comissão Municipal de Farmacologia e Terapêutica (CMFT) na avaliação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), propondo alterações sempre que pertinentes, com fundamento nas melhores evidências científicas disponíveis, na segurança do paciente, na disponibilidade dos medicamentos no mercado nacional e na adoção de alternativas terapêuticas mais seguras e eficazes. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam excluídos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2019 os medicamentos: Benzilpenicilina potássica 5.000.000 UI pó para solução injetável, Cefalotina 1 g pó para solução injetável, Heparina sódica 25.000 UI/5 mL solução injetável, Protamina (cloridrato de protamina) 10 mg/ mL solução injetável, Ranitidina (cloridrato de ranitidina) 150 mg comprimido, Ranitidina (cloridrato de ranitidina) 15 mg/mL xarope, Ranitidina (cloridrato de ranitidina) 25 mg/mL solução injetável e Rhamnus purshiana DC. (Cáscara-sagrada) 75 mg cápsula de extrato seco. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 075 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a composição da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 062, publicada em 26 de junho de 2026, para apuração de suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 2811650/2026. I – Presidente: Raimundo Nonato Lima da Silva – Matrícula 604980;  II - Membro: Soraya Ferreira de Almeida – Matrícula 606557;  III - Secretário: Herlam Wagner Peixoto - Matrícula 301078. Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 133 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 5056105/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 1º de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 134 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 4430760/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 1º de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 135 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 4430192/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 02 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 162 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 03 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ ANO CPF / CNPJ CREDOR VALOR A CANCELAR 913/2025 28.151.363/0001-47 17.217,25 851/2025 19.207.352/0001-40 10.798,51 485/2025 04.196.935/0002-27 607,27 599/2025 04.196.935/0002-27 7.608,07 601/2025 04.196.935/0002-27 164,69 484/2025 04.196.935/0002-27 10,40 365/2025 09.079.572/0001-82 134.855,60 317/2025 08.179.496/0001-14 334,78 43/2025 27.167.410/0001-88 0,01 761/2025 27.167.410/0001-88 365,81 40/2025 34.028.316/0012-66 382,40 333/2025 34.028.316/0012-66 4.000,00 702/2025 34.028.316/0012-66 5.946,42 270/2026 32.401.341/0001-65 0,01 644/2025 02.201.230/0001-44 25.168,27 695/2025 05.035.581/0001-10 312.178,50 Vitória, 03 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 167 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.743, de 22 de abril de 2019, e considerando o processo n° 4403075/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença sem vencimentos à servidora efetiva Fabiola de Freitas Marchiori Ribeiro, matrícula 600231, cargo Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 27/07/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PORTARIA N° 006 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Vitória, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir os regimentos internos do Ginásio, Academia Popular, Parque Aquático, Campos, Quadras e Centro de Lutas do Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves. CAPÍTULO I - DO GINÁSIO Art. 2º. O Ginásio de Esporte do Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves destina-se à prática esportiva de seus usuários com a seguinte ordem de prioridades: I - Competições Esportivas; II - Treinamentos; III - Eventos Diversos; Parágrafo único. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá utilizar o ginásio de maneira contínua e permanente que caracterize exclusividade de agenda, ressalvados os casos decorrentes de políticas públicas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMESP. Art. 3º. Somente será permitida a prática esportiva de pessoas devidamente identificadas pelo responsável pela competição/ treinamento com a utilização de trajes esportivos adequados a modalidade tais como calça ou calções esportivos, meia, tênis, chuteira, camisa ou colete. §1º. É terminantemente proibida a entrada no ginásio com trajes de banho ou similares, bem como roupas molhadas, ou com equipamentos que possam danificar o piso, o elevador ou quaisquer áreas do ginásio. §2º. É resposabilidade da Gerência do Centro Esportivo a fiscalização para que o bom uso do ginásio seja respeitado. §3º. As pessoas que não cumprirem as regras de utilização do ginásio serão abordadas e convidadas a se retirar e, em caso de resistência, a Guarda Civil Municipal de Vitória deverá ser acionada. Art. 4º. As reservas das instalações deverão ser solicitadas por meio de ofício à Secretaria de Esportes e Lazer, constando data e horário, os objetivos, a modalidade e número de atletas participantes, identificando o nome e o telefone para contato do responsável pelo agendamento, encaminhado ao Protocolo Geral do Palácio Municipal Jerónimo Monteiro, até 30 (trinta) dias anteriores à data pretendida, ou pelo SIPAD – Sistema de Protocolo Eletrônico. §1º. Todas as solicitações de agendamento deferidas serão firmadas por meio da assinatura de um Termo de Compromisso. 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 §2º. Poderão ocorrer cancelamentos dos horários previamente reservados, devendo a Gerência do Centro Esportivo comunicar formalmente o solicitante com a antecedência mínima de cinco dias. Art. 5º. A Gerência do Centro Esportivo fiscalizará o uso das dependências devendo registrar todas as ocorrências, bem como adotar previamente e com planejamento todas as medidas necessárias para garantir o bom funcionamento e utilização adequada do ginásio de esportes. CAPÍTULO II - DA ACADEMIA POPULAR Art. 6º. A academia Popular do Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves destina-se, exclusivamente, à prática esportiva de seus usuários, de segunda a sexta-feira, das 6h às 10h e das 17h às 21h, com a seguinte ordem de prioridades: I - aprendizagens; II - treinamentos. Art. 7º. Somente será permitida a prática esportiva com a utilização de trajes específicos previstos, como: calça ou calções esportivos, meia, tênis e camisa, collant, bermuda, macacão feminino e toalha de rosto. Art. 8º. Os usuários não pagarão taxas para a utilização da Academia Popular. Art. 9º. Só deverão adentrar a área interna da Academia aquelas pessoas que forem devidamente identificadas pelo responsável da academia Popular. Parágrafo único. É obrigatória a apresentação de um documento original de identificação com foto ou a carteirinha da academia popular para acessar a área de exercícios. Art. 10. É dever do usuário a apresentação anual de laudo médico ao responsável pela academia, atestando que reúne condições físicas gerais ideais para a prática esportiva. Art. 11. Todos os usuários são responsáveis pelo zelo, conservação e manutenção da limpeza da área da Academia Popular, bem como vestiários, áreas contíguas, materiais e equipamentos nela existentes. Art. 12. A idade mínima para participar é de 15 (quinze) anos sendo que os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão inscrever-se na presença de um responsável, apresentando em ambos os casos um documento de identificação original com foto. Art. 13. Todas as atividades desenvolvidas na Academia Popular deverão ser acompanhadas por um profissional de educação física, que ficará responsável por zelar pela segurança do grupo. Art. 14. É vedado: I - jogar ou deixar acessórios (anilhas, halteres, colchonetes, dumbells) abandonados pelo chão ou sobre os bancos; II - molhar o piso da academia popular; III - fumar, consumir bebidas alcoólicas, fazer lanches ou refeições, usar copos ou garrafas de vidro. Parágrafo único. Excetuam-se das vedações contidas no inciso III, os repositores energéticos, squeezes, ou outros recipientes térmicos esportivos. Art. 15. A Coordenação da Academia Popular será responsável pela fiscalização sobre o uso correto das dependências da Academia. CAPÍTULO III - DO PARQUE AQUÁTICO Art. 16. O Parque Aquático do Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves destina-se, exclusivamente, à prática esportiva de seus usuários, com a seguinte ordem de prioridades: I - aprendizagens; II - treinamentos. Art. 17. Em caráter excepcional, poderá ser admitida a presença de convidados e de autoridades na área das piscinas, para comporem e participarem de solenidades de abertura ou encerramento de eventos esportivos, previamente agendados com a Gerência do Centro Esportivo. Art. 18. Somente será permitida a prática esportiva de natação, hidroginástica, pólo aquático e nado sincronizado, com a utilização de trajes específicos previstos, como: sungas, roupões de banho e toalhas, maiôs, sandálias de borracha, toucas, meias ou camisas próprias de neoprene, cinto lifebelt ou coletes salva-vidas. Art. 19. Os usuários não pagarão taxas para a utilização do Parque Aquático e o público não pagará ingressos para assistir aos eventos. Art. 20. Só deverão adentrar a área interna da piscina aquelas pessoas que forem devidamente identificadas e autorizadas pelo Técnico Esportivo do Parque. Art. 21. É dever do usuário a apresentação semestral do laudo médico dermatológico e cardiológico acima de 40 anos ao Técnico Esportivo, atestando que reúne condições físicas gerais ideais para o acesso à piscina ou a prática esportiva. Art. 22. Todos os usuários são responsáveis pelo zelo, conservação e manutenção da limpeza da área do Parque Aquático, bem como pelos vestiários, áreas contíguas, materiais e equipamentos nela existentes. Art. 23. Todas as atividades desenvolvidas no Parque Aquático deverão ser acompanhadas por um profissional de educação física, que ficará responsável por zelar pela segurança do grupo. Art. 24. As pessoas com deficiência, não contempladas nos projetos do Município de Vitória, poderão fazer uso da piscina em horários especiais conforme critérios definidos pela Gerência do Centro Esportivo, desde que acompanhadas por profissionais ou pessoas devidamente orientadas para os objetivos da prática esportiva. Art. 25. Não será permitido: I - praticar a modalidade esportiva usando qualquer vestuário ou equipamento que possa danificar o Parque Aquático; II - usar protetor solar ou qualquer produto oleoso ou químico que possa alterar a qualidade da água; III - pendurar-se indevidamente nas boias ou raias flutuantes; IV - adentrar à piscina antes de se lavar nos chuveiros; V - entrar no Parque Aquático portando ou consumindo Tabaco, balas, chicletes, confeitos, salgados, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e outros gêneros alimentícios; VI - Praticar atividades ou condutas que venham a comprometer a própria integridade física e a dos demais usuários, tais como: saltos de modo geral, corridas, empurrões, etc. Art. 26. O Parque Aquático funcionará de terça a sexta-feira, das 7h às 21h. Parágrafo único. As piscinas do Parque Aquático estarão fechadas às segundas-feiras para manutenção e limpeza. Art. 27. O servidor do Parque Aquático fiscalizará o uso das dependências e anotará no Livro de Ocorrências alterações incompatíveis com o seu bom funcionamento. Art. 28. Os casos não previstos neste regimento, serão resolvidos pela Coordenação do Parque Aquático ou encaminhados para análise do Administrador do Centro Esportivo. CAPÍTULO IV - DO CAMPO E DAS QUADRAS Art. 29. O campo e as quadras esportivas do Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves destinam-se, exclusivamente, à prática esportiva de seus usuários, com a seguinte ordem de prioridades: I - aprendizagens; II - treinamentos; III - competições; IV - lazer e recreação. §1º. Os horários funcionamento do campo e das quadras esportivas serão de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 22h00 e, nos finais de semana e feriados, das 8h00 às 21h00 e estarão afixados no mural da Administração do Centro Esportivo. §2º. Em caso de feriado na semana, o funcionamento do campo e das quadras esportivas ficará a critério da Administração do Centro Esportivo. Art. 30. Nenhuma instituição ou equipe poderá utilizar a área do campo e das quadras esportivas de maneira contínua e permanente, que caracterize exclusividade de agenda. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os Projetos e agendamentos de interesse do Município de Vitória. Art. 31. Somente será permitida à prática esportiva a utilização de trajes específicos previstos, como: calça ou calções esportivos, meia, tênis e camisa ou colete. Art. 32. Os usuários não pagarão taxas para a utilização dos campos e das quadras esportivas externas e o público não pagará ingressos para assistir aos eventos. Art. 33. Só poderão adentrar a área do campo e quadras esportivas aquelas pessoas que forem devidamente identificadas pela Administração do Centro Esportivo. Art. 34. Todos os usuários são responsáveis pelo zelo, conservação e manutenção da limpeza da área do campo e das quadras esportivas, bem como vestiários, áreas contíguas, materiais e equipamentos nela existentes. Art. 35. Não será permitido: I - praticar a modalidade esportiva usando qualquer vestuário ou equipamento que possa danificar o campo e as quadras esportivas; 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 II - usar calçados com solado de travas de metal, sapatos, tamancos e similares; III - arrastar as traves de futsal, handebol, postes de voleibol ou qualquer outro objeto que possa danificar o gramado sintético do campo ou o piso das quadras esportivas; IV - molhar o gramado sintético do campo ou o piso das quadras esportivas; V - entrar nos campos e nas quadras esportivas com trajes de banho ou com roupas molhadas; VI - consumir tabaco, chicletes, confeitos, salgados e outros gêneros alimentícios, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, salvo os repositores energéticos em área técnica; VII - utilizar os campos e as quadras esportivas externas para qualquer modalidade de esporte de modo a causar danos ao gramado sintético do campo ou o piso das quadras externas. Art. 36. As reservas das instalações serão realizadas na Administração do Centro Esportivo, às sexta-feiras, das 07h00 às 15h00. Parágrafo único. Todas as solicitações de agendamento deferidas serão firmadas por meio da assinatura de Termo de Compromisso. Art. 37. Por conveniência e oportunidade da Administração do Centro Esportivo, poderão ocorrer cancelamentos dos horários previamente reservados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 38. O Administrador do Centro Esportivo fiscalizará o uso das dependências e anotará, no Livro de ocorrências, alterações incompatíveis com o seu bom funcionamento. CAPÍTULO V – DO CENTRO DE LUTAS Art. 39. O Centro de Lutas do Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves destina-se, exclusivamente, à prática esportiva de seus usuários, com a seguinte ordem de prioridades: I - aprendizagens; II - treinamentos; III - competições; §1º. O horário funcionamento do Centro de Lutas será de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 21h30. §2º. O acesso ao Centro de Lutas é restrito aos alunos regularmente inscritos, professores, servidores autorizados e visitantes previamente autorizados. Art. 40. Todos os usuários são responsáveis pelo zelo, conservação e manutenção da limpeza da área do Centro de Lutas, bem como vestiários, áreas contiguas, materiais e equipamentos nele existentes. Art. 41. Não será permitido: I - Consumo, porte ou comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarros eletrônicos, narguilé ou substâncias ilícitas; II - Entrada ou permanência de pessoas não autorizadas, fora dos horários ou atividades previamente agendadas; III - Uso do espaço para fins diferentes das atividades esportivas autorizadas pela SEMESP; IV - Porte de objetos perigosos, armas brancas ou qualquer item que coloque em risco a integridade física dos usuários; V - Prática de atos de violência, agressões físicas ou verbais, intimidação, ameaças ou brigas; VI - Consumir tabaco, chicletes, confeitos, salgados e outros gêneros alimentícios, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, salvo os repositores energéticos em área técnica; VII - Uso inadequado dos tatames, equipamentos e materiais, bem como danificá-los, removê-los ou utilizá-los sem autorização; VIII - Entrar no tatame com calçados inadequados, objetos pessoais alimentos ou bebidas. Art. 42. Por conveniência e oportunidade da Administração do Centro Esportivo, podarão ocorrer cancelamentos dos horários previamente reservados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito). Art. 43. O Administrador do Centro Esportivo fiscalizará o uso das dependências e anotará, no Livro de ocorrências, alterações incompatíveis com o seu bom funcionamento. Art. 44. Os casos não previstos serão resolvidos pela Administração do Centro Esportivo. Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de março de 2026 Rodrigo Wernersbach Ronchi Secretário Municipal de Esporte e Lazer SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA Nº 011 EDITAL Nº 002/2025 CONVOCAÇÃO O Município de Vitória, por meio da Secretaria de Cultura (SEMC), CONVOCA os candidatos classificados no Edital nº 002/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ATUAREM COMO AVALIADORES/ PARECERISTAS DE MÉRITO DE PROPOSTAS E PROJETOS CULTURAIS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO RESULTADO FINAL - ETAPA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA, conforme Item 8.4 do Edital. ITEM PROCESSO NOME CÂMARA TEMÁTICA 1 es-189280578 Victor Paulo de Seixas Artes Cênicas 2 es-2088896043 Mirtthya Mark Lucena Guimarães Artes Cênicas 3 es-1138776466 ROBERTO JERONIMO DA SILVA Artes Cênicas 4 es-908808809 BEATRIZ DE SOUZA BESSA Artes Musicais 5 es-1547856451 Andrea Carina Mengarda Artes Musicais 6 es-965281781 Jangada Assessoria e Entretenimento Artes Musicais 7 es-2029467073 Marco Atonio Poubel Ministerio Filho Artes Visuais – Cultura popular 8 es-1160905862 Fernanda Eda Paz Leite Artes Visuais 9 es-445515608 Allan André Lourenço Artes Visuais 10 es-1689854493 Érica Sansil Audiovisual 11 es-2002076673 Daniela Jaime-Smith Audiovisual 12 es-204425992 Anna Carolina Faria Lirio Audiovisual 13 es-1827949336 Ana Paula Alves Fernandes Cultura Popular 14 es-1181300710 Giordanna Santos Cultura Popular 15 es-894985675 Darnes da Silva Porto Livro, Leitura e Literatura 16 es-661607942 Aldrin Vianna de Santana Livro, Leitura e Literatura – Patrimônio e Arquivos 17 es-1321234769 Lisete Bertotto Corrêa Livro, Leitura e Literatura 18 es-539581621 Débora de Souza Simões Patrimônio e Arquivos 19 es-1245872060 Daniel Vicente Santiago Patrimônio e Arquivos Conforme item 8.3. do edital, para fins de contratação, o convocado poderá requerer a alteração de sua natureza jurídica para Pessoa Jurídica (empresa ou instituição), desde que ele seja o sócio-proprietário ou Microempreendedor Individual (MEI) e apresente os documentos listados no item 8.4.1 e 8.4.2. do edital. As informações e documentos listados nos itens 8.4.1 e 8.4.2. do edital devem ser enviados para o e-mail pareceristas@ vitoria.es.gov.br, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar de data de publicação desta convocatória. Vitória, 03 de julho de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 253 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de constituir o Comitê Intersetorial de Bem-Estar Animal. O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de constituir o COMITÊ INTERSETORIAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, de caráter consultivo, propositivo e articulador, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, com suporte técnico da Gerência de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM/GBEA, com a finalidade de planejar, integrar, acompanhar e propor ações relacionadas às políticas públicas de bem-estar animal no âmbito do Município de Vitória. Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por servidores designados pelos Secretários das respectivas pastas, com atribuições relacionadas aos temas de bem-estar animal, conforme segue: I – Secretaria de Governo – SEGOV; a) titular: Luciano Forrechi, matrícula 628576; b) suplente: Carlos Felipe Rodrigues Borges, matrícula 641823; II – Secretaria de Meio Ambiente – SEMMAM; a) titular: Katiuscia Pinto Rodrigues Oliveira, matrícula 642002; b) suplente: Marcelo Carvalho dos Santos, matrícula 645491; mailto:pareceristas@vitoria.es.gov.br mailto:pareceristas@vitoria.es.gov.br 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 III – Secretaria de Saúde – SEMUS – SAÚDE MENTAL/ CVSA; a) Wanessa Alves de Andrade Pachito, matrícula 636232 ; b) Rogerio Almeida, matrícula 599831; IV – Secretaria de Assistência Social – SEMAS – POPULAÇÃO DE RUA/VULNERABILIDADE SOCIAL; a) titular: Fernanda de Carvalho Ferreira, matrícula 576336; b) suplente: Kamilla de Souza Marques, matrícula 602841; V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC/ HABITAÇÃO/PROGRAMA VITÓRIA MAIS HUMANA E SEGURA; a) titular: Juliana Barbosa Cometti, matrícula 646120; b) suplente: Elder Corrêa Sena, matrícula 629624; VI – Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho – SEMCID – SUBSECRETARIA DA MULHER; a) titular: Renata Oliveira Canto, matrícula 644181; b) suplente: Maria Adelina Diniz, matrícula 628633; Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho para criação do Comitê Intersetorial de Bem-Estar Animal: I – propor diretrizes, programas, projetos e ações intersetoriais voltadas ao bem-estar animal, ao bem-estar social e à mitigação de situações de abandono e maus-tratos; II – articular políticas públicas entre as Secretarias envolvidas, visando à atuação integrada e eficiente no atendimento de animais e pessoas em situação de vulnerabilidade social; III – acompanhar e avaliar a execução das ações relacionadas ao bem-estar animal no contexto das famílias multiespécie no Município; IV – apoiar estratégias de prevenção, controle e vigilância de zoonoses, em consonância com a saúde pública e com o conceito de Saúde Única (One Health); V – fomentar ações educativas sobre guarda responsável, proteção animal e respeito à vida; VI – sugerir parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades afins; VII – elaborar relatórios, notas técnicas e pareceres quando demandado; VIII – propor adequações, revisões e aperfeiçoamentos nos normativos existentes relacionados às políticas públicas de bem-estar animal e social; IX – recomendar melhorias técnicas e procedimentais relacionadas à execução e à fiscalização de contratos públicos que impactem as políticas públicas de bem-estar animal, respeitadas as competências legais de cada Secretaria; X – propor diretrizes e recomendações voltadas à prevenção do abandono de animais, considerando os fatores de vulnerabilidade social, inclusive no âmbito das políticas habitacionais, assistenciais, de saúde e demais políticas públicas que possam impactar a guarda responsável, observados os princípios da proporcionalidade e da proteção social; XI – propor estudos de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária para a execução direta de ações de bem-estar animal pela Gerência de Bem-Estar Animal, bem como para eventual reorganização, integração de estruturas administrativas afins; XII – propor a elaboração de protocolos e planos de manejo de animais com comportamento agressivo ou que representem risco à coletividade, em articulação com a saúde pública, a vigilância ambiental e os órgãos competentes; XIII – propor estratégias de intensificação territorial de castração e controle populacional animal, priorizando regiões com maior índice de vulnerabilidade social, abandono e ocorrências de maus-tratos; XIV – articular ações com a Atenção Básica em Saúde, a Estratégia Saúde da Família (ESF) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para identificação, notificação, acompanhamento e encaminhamento de situações envolvendo animais, em consonância com as políticas de saúde pública vigentes. Art. 4º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por maioria simples de seus membros. Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá, quando necessário, solicitar a participação complementar de outros servidores ou convidados, sem direito a voto, para subsidiar tecnicamente suas atividades. Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 254 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Rosele Eymael para exercer a função gratificada de Diretora da EMEF “Padre Guido Ceotto”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Cristiane Bittencourt Castelano Rocha, no período de 21.07.2026 a 07.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5740809/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 255 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Marcia Rosangela Cordeiro da Fonseca Gianordoli para exercer a função gratificada de Diretor de EMEF “Irmã Jacinta Soares de Souza Lima”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Denize Pimentel Lannes Carlini, no período de 27.07.2026 a 13.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5741500/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 256 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Renata Soares Machado para exercer a função gratificada de Diretora do CMEITI “Luiz Carlos Grecco”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Regiane de Souza, no período de 23.07.2026 a 21.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5741980/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 257 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Cristiany Torezani Lima para exercer a função gratificada de Diretora da EMEF TI “Amilton Monteiro da Silva”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Adriana Aparecida Marques Zen, no período de 20.07.2026 a 31.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5752375/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 258 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Marcos Mota Ximenes para exercer o cargo comissionado de Diretor da Unidade Básica de Saúde “Rubens Fritoli” - São Cristóvão, PC-T, na Secretaria de Saúde, em substituição ao seu titular Diana dos Santos Aragaki, no período de 13.07.2026 a 26.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5213075/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 259 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Torna sem efeito a Portaria nº 241/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 30.06.2026, conforme informações constantes no Processo nº 5447563/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS COMUNICADO O Município de Vitória torna pública a REVOGAÇÃO da licitação em referência nos termos do Art. 71, inciso II da Lei 14.133/21, conforme decisão da Autoridade Competente. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 – PROCESSO Nº 7174475/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0043. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO (CARNE EM CUBOS). Informações: (27) 3382- 6037. Pablo Mendes Martins - Pregoeiro Municipal. Rodolfo Souza Puppim - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos (em substituição). Juliana Rohsner Vianna Toniati - Secretária Municipal de Educação. Vitória, 25 de junho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2026 - PROCESSO Nº 3301287/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0114. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, COM SEGURO TOTAL. VALOR ESTIMADO: R$ 5.839.756,08. Entrega das propostas: 08/07/2026 a 22/07/2026 (até 09:00h). Sessão de disputa: 22/07/2026 (09:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov. br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382- 6037. Pauline Guedes Lyra - Pregoeira Municipal Suplente. Rodolfo Souza Puppim - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos em Exercício. Vitória, 25 de junho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2026 – PROCESSO Nº 4344865/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0115. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO BENZILPENICILINA BENZATINA. VALOR ESTIMADO: R$ 196.945,00. Entrega das propostas: 08/07/2026 a 20/07/2026 (até 08:50). Sessão de disputa: 20/07/2026 (09:00). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com. br. Informações: (27) 3382-6037. Patricia do Rosario Contadini Callado - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 30 de junho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2026 - PROCESSO Nº 3672583/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0116. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E APOIO OPERACIONAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DA SÉTIMA CORRIDA PROCON VITÓRIA. VALOR ESTIMADO: R$ 284.214,57. Entrega das propostas: 08/07/2026 a 22/07/2026 (até 13:30h). Sessão de disputa: 22/07/2026 (14:00h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações (27) 3382-6074. Pauline Guedes Lyra - Pregoeira Municipal Suplente. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Luciano Forrechi - Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. Vitória, 30 de junho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2026 – PROCESSO Nº 5425204/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0119. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (LEVODOPA + BENSERAZIDA). VALOR ESTIMADO: R$ 166.186,82. Entrega das propostas: 09/07/2026 a 22/07/2026 (até 09:00h). Sessão de disputa: 22/07/2026 (09:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com. br. Informações: (27) 3382-6074. Bruna Fontana Sperandio - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Magda Cristina Lamborghini – Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 06 de julho de 2026. SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo do Termo de Aditamento em atendimento ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/21. Aditivo nº 02 - Processo nº 4109758/2026. Contrato original nº 409/2022 - Processo nº 6552901/2021. Contratada: Contractor Engenharia LTDA. Objeto do contrato: Elaboração do projeto básico, executivo de engenharia, execução das obras e operação assistida do sistema de Macrodrenagem urbana das bacias de drenagem nº 40, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 55 e 56 que compreendem os seguintes Bairros: Inhanguetá, Estrelinha, Grande Vitória, Universitário, Mário Cypreste e Santo Antônio, no Município de Vitória/ES. Objeto do Aditivo Prorrogação do prazo de vigência e execução em mais 720 (setecentos e vinte) dias. Data da assinatura do termo: 01/07/2026. Parecer Jurídico (PGM): 0827/2026, constante dos autos. Vitória, 01 de julho de 2026. Gustavo Perin de Medeiros - Secretário Municipal de Obras. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 06/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 256/2022. Processo Administrativo nº 2079127/2021. Pregão Eletrônico nº 76/2022. ID CIDADES: 2022.077E0600022.01.0048 CONTRATADA: ELEVADORES MILÊNIO LTDA. CNPJ Nº 03.539.398/0001-27. Vigência: 16/04/2022 a 15/07/2027. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e monta carga, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, instalados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória. OBJETO DO ADITIVO: 1.1 – Corrigir a Cláusula Primeira do 4º Termo Aditivo do referido contrato, que trata do percentual de acréscimo, que passa de 20% (vinte por cento) para 13,33% (treze vírgula três três por cento), conforme quantitativo descrito na tabela do Anexo I do 4º Termo Aditivo; 1.2 – Conceder, a partir de 03/05/2026, reajuste de 4,391720% (quatro vírgula três nove um sete dois zero por cento) do Contrato Originário, relativo ao índice IPCA/IBGE no período de maio/2025 a abril/2026, conforme item 2.3 da Cláusula Segunda, do 5º Termo Aditivo do referido Contrato e Anexo I deste Termo; 1.3 – Acrescer o Contrato em 6,67% (seis vírgula seis sete por cento), considerando o novo plano de manutenção para o equipamento instalado na Unidade Básica de Saúde de Jardim Camburi, conforme descrito no Anexo I do presente Instrumento. VALOR DO ADITIVO: R$ 11.376,20 (onze mil, trezentos e setenta eseis reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.122.0005.2.0031; elemento de despesa: 3.3.90.39.16 e fonte de recurso: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 23/06/2026. Nota de Empenho: 2237/2026. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Correa, Subsecretário de Apoio Estratégico. Parecer Jurídico (PGM) nº 915/2026 e Manifestação Técnica (CGM) nº 622/2026, constantes dos autos. 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 03/2026 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 061/2024. Processo Administrativo nº 7090885/2023. Pregão Eletrônico nº 215/2023. ID CIDADES: 2023.077E0600022.01.0131. CONTRATADA: UL QUÍMICA E CIENTÍFICA LTDA. CNPJ Nº 01.955.600/0001-76. Vigência: 26/01/2024 a 24/01/2028. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de testes para realização de exames TAP (tromboplastina) e PTTK (cefalina ativada), com disponibilização dos equipamentos necessários à sua realização. OBJETO DO ADITIVO: 1.1.1 – Incluir, na base de cálculo do reajuste, o quantitativo acrescido por meio do 1º Termo Aditivo, assinado em 24/09/2025, o qual não foi considerado à época da formalização do 2º Termo Aditivo. O reajuste corresponde ao índice de 4,7581% (quatro vírgula sete cinco oito um por cento), referente ao IPCA/IBGE do período de novembro de 2023 a outubro de 2024, conforme Anexo I deste Termo; 1.1.2 – Conceder reajuste de 4,680810 % (quatro vírgula seis oito zero oito um zero por cento) do Contrato Originário, a partir de 01/11/2025, relativo ao índice IPCA/IBGE no período de novembro/2024 a outubro/2025, de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Contrato Originário, conforme Anexo I deste Termo;. VALOR DO ADITIVO: R$ 4.722,60 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.302.0003.2027; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.11 e Fonte de Recurso: 1.600.0042.0000. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 24/06/2026. Nota de Empenho: 2481/2026. Responsável pela assinatura: Patrícia Rocha Vedova Pirola, Subsecretária De Atenção Em Saúde. Parecer Jurídico (PGM) nº 717/2026 e Manifestação Técnica (CGM) nº 547/2026, constantes dos autos. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 02/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 420/2024. Processo Administrativo Vitória nº 3447430/2024. Processo Administrativo Vila velha nº 46732/2023. Pregão Eletrônico Vila Velha nº 178/2023. Ata de Registro de Preços Vila Velha nº 041/2024. ID (CIDADES): 2024.077E0500001.16.0004. CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO “COOPERTRAN” LTDA. CNPJ Nº 00.691.905/0001-55. Vigência: 04/07/2026 A 03/07/2027. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas com motorista devidamente habilitado, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória. OBJETO DO ADITIVO: 1.1 O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 04/07/2026 a 03/07/2027, conforme Anexo I do Termo. VALOR DO ADITIVO: R$ 580.462,08 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.122.0025.2129; elemento de despesa: 3.3.90.39.14 e fonte de recurso: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 03/07/2026. Nota de Empenho: 2522/2026. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Correa, Subsecretário de Apoio Estratégico. Parecer Jurídico (PGM) nº 0950/2026 e Manifestação Técnica (CGM) nº 0649/2026, constantes dos autos. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Resumo de instrumento de Termo de Rescisão de Contrato, em atendimento aos artigos Art. 137, inciso VIII, e Art. 138, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2024. Processo Administrativo nº 6260255/2023. Contratada: TECNOCRYO GASES LTDA. OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: prestação de serviço de locação e manutenção de equipamento (tanque criogênico), com fornecimento de oxigênio líquido medicinal. OBJETO DO TERMO DE RESCISÃO: O motivo da rescisão, fixando-se como último dia de sua execução a data de 15/01/2026, decorre da implantação de novo modelo de gestão dos Prontos Atendimentos Municipais, formalizado por meio da celebração de Contratos de Gestão com a Organização Social AGIR, o que implicou alteração na forma de operacionalização dos serviços assistenciais anteriormente executados diretamente pela Administração Pública. Data de assinatura do Termo: 29/06/2026. Parecer Jurídico (PGM) nº 881/2026, constante dos autos. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 108/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 96/2026, Processo administrativo nº 3149944/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0095. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BENZILPENICILINA BENZATINA, CEFALEXINA, NITROFURANTOIN). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia. vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55134 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 35.997.345/0001-46 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 02 01 2.16.09.0170.3 BENZILPENICILINA BENZATINA, Concentração [U.I.]: 600.000, Forma farmacêutica: Pó para suspensão injetável, Apresentação: Frasco Ampola TEUTO FA 1.600 6,75 10.800,00 TOTAL DO LOTE 02 10.800,00 04 01 2.32.02.0069.4 CEFALEXINA, Concentração [mg/ml]: 50, Forma farmacêutica: Suspensão Oral, Conteúdo [ml]: 60, Detalhe: Com dosador gradua do TEUTO FR 21.000 5,69 119.490,00 TOTAL DO LOTE 04 119.490,00 05 01 2.32.02.0076.7 NITROFURANTOINA, Concentração [mg]: 100, Forma farmacêutica: Cápsula TEUTO CAP 197.000 0,2665 52.500,50 TOTAL DO LOTE 05 52.500,50 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 109/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 96/2026, Processo administrativo nº 3149944/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0095. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (HIDROCORTISONA, CLARITROMICINA). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55134 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 36.325.157/0001-34 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.16.09.0046.4 HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO, Concentração [mg]: 100, Forma farmacêutica: Pó para solução injetável, Apresentação: F rasco Ampola NEWCOM FA 18.300 2,55 46.665,00 TOTAL DO LOTE 01 46.665,00 03 01 2.32.02.0066.0 CLARITROMICINA, Concentração [mg]: 500, Forma farmacêutica: Comprimido EMS COM 77.000 1,50 115.500,00 TOTAL DO LOTE 03 115.500,00 Vitória, 03 de julho de 2026 Mônica Wáltima Barreiros Silva de Oliveira Membro da Comissão de Registro de Preços SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 a Ata de Registro de Preços nº 128/2025. Processos Administrativos: 2883635/2025 (Licitatório) – 4948432/2026  (prorrogação), Pregão Eletrônico nº 086/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0052. Contratado: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. Objeto da Ata: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO (DETECTOR, LARINGOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO, OTOSCÓPIO, OXÍMETRO DE PULSO). Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo da ata de registro de preços nº 128/2025 pelo período de 01 (um) ano, conforme art. 84, da lei nº 14.133/2021, c/c item 5.1 da ata de registro de preços. Vigência: 23/07/2026 a 22/07/2027. Conforme quantidades e valores demonstrados na tabela abaixo. ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT. ORIGINAL REGISTRADA EM ATA SALDO REMANESCENTE DA ATA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 5.52.04.0035.7 DETECTOR BATIMENTO CARDÍACO FETAL, Modelo: Digital Portátil, Aplicação: Ausculta cardio-fetal a partir de 10 a 12 semanas de gestação. Alimentação: Bateria ou Pilha. Transdutor de alta sensibilidade; Com som nítido, sem ruídos e interferência e dispositivo para regulagem da intensidade do som; com suporte para transdutor; Entrada para conexão de fone de ouvido, Acessórios: 01 fone de ouvido, 01 manual de utilização. UN 20 15 298,00 4.470,00 02 5.52.04.0292.9 DETECTOR BATIMENTO CARDÍACO FETAL, Modelo: Digital de Mesa, Aplicação: Asculta cardio-fetal a partir de 10 a 12 semanas de gestação, Bivolt: 110/220. Transdutor de alta sensibilidade; Com som nítido, sem ruídos e interferência e dispositivo para regulagem da intensidade do som; com suporte para transdutor; Entrada para conexão de fone de ouvido. UN 20 20 780,14 15.602,80 03 5.52.04.0172.8 LARINGOSCÓPIO, Modelo: Adulto, Cabo [material]: Metal recartilhado com tampa de rosca e mola em aço inoxidável, Alimentação: Pilhas alcalinas, Complemento: Encaixe para lâmina: Padrão internacional e contatos com material anti- oxidante, Lâmpada: Especial de alta luminosidade, Pinos: De aço substituível, Complemento: Acessórios: um jogo de cinco lâminas, sendo cada lâmina confeccionada em peça única de aço inoxidável, com extremidade distal em formato redondo e acabamento fosco para impedir a refração da luz. Embalagem: acondicionado em estojo resistente UN 20 15 517,35 7.760,25 04 5.52.04.0173.6 LARINGOSCÓPIO, Modelo: Infantil, Cabo [material]: Metal recartilhado com tampa de rosca e mola em aço inoxidável, Alimentação: Pilhas alcalinas, Complemento: Encaixe para lâmina: Padrão internacional e contatos com material anti- oxidante, Lâmpada: Especial de alta luminosidade, Pinos: De aço substituível, Complemento: Acessórios: um jogo de três lâminas, sendo cada lâmina confeccionada em peça única de aço inoxidável, com extremidade distal em formato redondo e acabamento fosco para impedir a refração da luz. Embalagem: acondicionado em estojo resistente UN 20 15 350,00 5.250,00 05 5.52.04.0147.7 OFTALMOSCÓPIO, Tipo: De Bolso, Lâmpada: 2,5 V, Campo de Correção: 20D a + 20D, Detalhes: Cinco aberturas de diafragmas incluindo estrela de fixação, grampo de fixação com botão liga/ desliga automático ao colocar no bolso, Cabo: Em cromo e plástico anti-impacto, Alimentação: Duas pilhas AA UN 20 15 543,90 8.158,50 06 2.30.36.0007.8 OTOSCÓPIO, Aplicação: Avaliação Clínica e diagnósticos médicos, Complemento: Com iluminação branca [LED] ou halógena de alta qualidade e transmissão por fibra ótica; Cabo leve, ergonômico e de alta resistência; Lente de focalização com no mínimo 3 vezes de aumento; Alimentação por pilhas alcalinas; Deverá vir acompanhado de conjunto de no mínimo de 5 [cinco] espéculos reutilizáveis de tamanhos diversos a atender todas as faixas etárias UN 100 90 190,00 17.100,00 07 2.30.36.0063.9 OXÍMETRO DE PULSO, Modelo: Mesa e Portátil, Aplicação: Monitorização da saturação de oxigênio e frequência cardíaca em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Com alarmes audiovisuais ajustáveis, Indicação de bateria fraca, Desligamento automático, Fonte de Energia: Recarregável, Acessórios: acompanhado de sensor(es) de dedo que contemplem pacientes adultos, pediátricos e neonatais UN 30 20 978,00 19.560,00 VALOR TOTAL DO ADITIVO R$ 77.901,55 Vitória, 06 de julho de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Comissão do Sistema de Registro de Preços- SEGES 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Resumo de instrumento de Termo de Rescisão de Contrato em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 442/2024. Processo Administrativo nº 2601394/2024. Pregão Eletrônico nº 120/2024. ID (CIDADES): 2024.077E0600022.01.0064. Contratada: SINALES – SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA, CNPJ nº 36.377.091/0001-26. Objeto do Contrato Original: contratação de empresa para prestação de serviços de colocação, retirada e guarda do material de interdição viária para realização dos eventos “Ciclofaixa de Lazer” e “Ruas de Lazer”. Objeto do Termo de Rescisão: 1.1. Rescisão Unilateral, a partir de 01 de junho de 2026, do Contrato Prestação de Serviço nº 442/2024, firmado entre as partes em 03/07/2024, tendo em vista a conclusão do certame licitatório de mesmo objeto através do processo administrativo nº 6241208/2025, conforme previsto no item 3.2 do Aditamento Contratual nº 02. 1.2. A CONTRATADA receberá do Município os valores correspondentes aos serviços já executados até 31/05/2026, se aceitos pela fiscalização. Data de assinatura do Termo: 03/07/2026. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 816/2026 e 601/2026, constante dos autos. Convênios SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Resumo de instrumento de Acordo de Cooperação nº 173/2026. Processo Administrativo nº 4510002/2026. Parceiro: Vale S.A. Objeto do termo: Mútua entre os partícipes para a execução do Projeto Enraizar e a Formação de Educadores em Currículo azul, visando a oferta de aperfeiçoamento de professores e alunos nos ativos socioambientais Vale para a realização de aulas práticas com alunos da rede municipal. Vigência: 03/07/2026 a 03/07/2029. Data de assinatura do Termo: 03/07/2026. Justificativa: formar e sensibilizar educadores e alunos sobre as temáticas dos ecossistemas marinho e costeiro. Gestor: Maria Celeste Rocha. Fiscal: Cristiane Dias de Andrade Silva. 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 Resoluções SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 072/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 3661065/2022 RECURSANTE: SÃO RAPHAEL AGROPECUÁRIA LTDA. (representada por Dr. Gabriel Borsotto Thode – OAB/RJ 189.146) RECORRIDA: DECISÃO Nº 019/2022 – 2ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 3661065/2022, que recorre contra a Decisão nº 019/2022 – 2ª JJ, que indeferiu o pedido de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, relativo à transmissão do imóvel de inscrição fiscal nº 228702, por entender que a Requerente não atendeu os requisitos exigidos no art. 10 do Decreto Municipal nº 12.882/2006. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento, para reformar a Decisão nº 019/2022 – 2ª JJ, deferindo o pedido de Não Incidência do ITBI para o imóvel de inscrição fiscal nº 228702, com a manutenção definitiva do benefício concedido anteriormente de forma condicionada, uma vez que restou comprovado o pleno atendimento aos requisitos dos arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional e do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. Conforme estabelecido no art. 33, §1º e §2º, da Lei nº 7.888/2010, esta decisão será recorrida de ofício à Instância Especial. Sala de Sessões, 23 de junho de 2026 Nilton Basílio Teixeira - Conselheiro Relator Carla Poloni Telles Santos - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 073/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 8869843/2025 RECURSANTE: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARSP RECORRIDA: DECISÃO Nº 080/2025 – 1ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 8869843/2025, que recorre contra a Decisão nº 080/2025 – 1ª JJ, que não conheceu do pedido de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, relativo à transmissão do imóvel de inscrição fiscal nº 17038109. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do recurso voluntário e negar- lhe provimento, para manter a Decisão nº 080/2025 – 1ª JJ, que não conheceu do pedido de Não Incidência do ITBI para o imóvel de inscrição fiscal nº 17038109, tendo em vista a ausência documental determinada no art. 7º, I, do Decreto Municipal nº 12.882/2006, combinado com os §§ 2º e 3º do art. 12 da Lei Municipal nº 7.888/2010. Fica (o)a Recursante intimado(a) a acatar a presente resolução no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018, considerando o esgotamento da fase recursal no âmbito do contencioso administrativo tributário municipal, nos termos da Lei nº 7.888/2010. Sala de Sessões, 23 de junho de 2026 Nilton Basílio Teixeira - Conselheiro Relator Carla Poloni Telles Santos - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 074/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 7402869/2024 RECURSANTE: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (representada por Drª. Lorena Cavalcanti Bianchi – OAB/ES 29.869) RECORRIDA: DECISÃO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 7402869/2024, que recorre contra a Decisão da Gerência de Administração Tributária, que indeferiu o pedido de Imunidade Tributária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os imóveis de inscrições fiscais nºs 305626, 305707, 305898, 309370, 331627 e 331708. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento, para reformar a Decisão proferida pela Gerência de Administração Tributária, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para nova análise e manifestação do mérito, recomendando a baixa em diligência à Auditoria Fiscal do Município, para realização de análise técnica da totalidade dos documentos apresentados pelo Recursante, inclusive aqueles encaminhados posteriormente por meio eletrônico institucional, com a verificação completa do cumprimento dos requisitos previstos no art. 150, VI, “c”, e §4º, da Constituição Federal, nos arts. 9º e 14 do Código Tributário Nacional, bem como na Lei Municipal nº 4.476/1997 e alterações posteriores, emitindo nova manifestação conclusiva acerca do reconhecimento ou não da imunidade tributária pleiteada. Conforme estabelecido no art. 33, §1º e §2º, da Lei nº 7.888/2010, esta Resolução será recorrida de ofício à Instância Especial. Sala de Sessões, 23 de junho de 2026 Mario Zan Barros - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 075/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 1540590/2026 RECURSANTE: SUMMIT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. RECORRIDA: DECISÃO Nº 003/2026 – 1ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 1540590/2026, que recorre contra a Decisão nº 003/2026 – 1ª JJ, que indeferiu o pedido de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, relativo à transmissão do imóvel de inscrição fiscal nº 7381310, por entender que a Requerente não conseguiu comprovar receita operacional e, com isso, ausência de propósito negocial da pessoa jurídica que recebe o imóvel, nos termos do disposto no art. 966 do Código Civil, combinado com a ausência de comprovação do afastamento da ressalva do art. 9° da Lei 3.571/1989. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do recurso voluntário e dar-lhe parcial provimento, para reformar a Decisão nº 003/2026 – 1ª JJ, deferindo, sob condição suspensiva, o pedido de Não Incidência do ITBI para o imóvel de inscrição fiscal nº 7381310, devendo o processo retornar ao Fisco para posterior exame das receitas operacionais da adquirente, ficando a verificação definitiva da preponderância da atividade imobiliária sujeita ao decurso do prazo de três anos, conforme o art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, art. 37, § 2º, do CTN e o art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 3.571/1989, e determinando que o benefício, caso seja efetivado, fique limitado ao montante efetivamente integralizado ao capital social, incidindo o ITBI sobre o valor excedente, nos termos do Tema 796 do STF. Conforme estabelecido no art. 33, §1º e §2º, da Lei nº 7.888/2010, esta decisão será recorrida de ofício à Instância Especial. Sala de Sessões, 23 de junho de 2026 Valfredo Paiva - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 079/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 1760451/2025 RECURSANTE: PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO – 2ª JJ REQUERENTE: SAAM OFFICE ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA. RECORRIDA: DECISÃO Nº 022/2026 – 2ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 1760451/2025, que remete de ofício a Presidente da Segunda Junta de Julgamento - 2ª JJ, em razão da Decisão nº 022/2026 haver deferido o pedido de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para o imóvel de inscrição fiscal nº 12823872. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer da remessa de ofício, mas negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 022/2026, proferida pela Segunda Junta de Julgamento, deferindo o pedido de Não Incidência do ITBI, para o imóvel de inscrição fiscal nº 12823872, nos termos do art. 156, II, da Constituição Federal, do art. 6°, caput e inciso IV, da Lei Municipal nº 3.571/1989, e do art. 4º, II, do Decreto Municipal nº 12.882/2006. Sala de Sessões, 26 de junho de 2026 Dimmy dos Santos de Oliveira - Conselheiro Relator Carla Poloni Telles Santos - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 080/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 8318168/2025 RECURSANTE: PRESIDENTE DA TERCEIRA JUNTA DE JULGAMENTO – 3ªJJ REQUERENTE: RICARDO GOTTARDI VENTURA SAGRILO RECORRIDA: DECISÃO Nº 012/2026 – 3ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 8318168/2025, que remete de ofício a Presidente da Terceira Junta de Julgamento - 3ª JJ, em razão da Decisão nº 012/2026 haver deferido o pedido de reavaliação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI de nº 4187/2025, relativo à aquisição do imóvel de inscrição fiscal nº 9434950. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer da remessa de ofício, mas negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 012/2026, proferida pela Terceira Junta de Julgamento, deferindo o pedido de reavaliação da base de cálculo do ITBI de nº 4187/2025, relativo à aquisição do imóvel de inscrição fiscal nº 9434950, para retificar a base de cálculo do imposto, atribuindo-lhe o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em conformidade com o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 3.571/1989, arts. 12 e 21 do Decreto nº 12.882/2006, e arts. 1º e 2º da Portaria Tributária nº 27/2020 da Secretaria Municipal de Fazenda. Fica (o)a Recursante intimado(a) a acatar a presente resolução no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018, e notificado(a) de que, após decorrido o prazo citado, será gerada a guia atualizada para pagamento do imposto, conforme art. 18, V, da Lei nº 3.571/1989. Sala de Sessões, 26 de junho de 2026 Dimmy dos Santos de Oliveira - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 081/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 10791278/2025 RECURSANTE: PRESIDENTE DA PRIMEIRA JUNTA DE JULGAMENTO – 1ª JJ REQUERENTE: INSTITUTO DE ODONTOLOGIA CARLOS EDUARDO FERREIRA LTDA. RECORRIDA: DECISÃO Nº 030/2026 – 1ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 10791278/2025, que remete de ofício a Presidente da Primeira Junta de Julgamento - 1ª JJ, em razão da Decisão nº 030/2026 haver deferido o pedido de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para o imóvel de inscrição fiscal nº 14271648. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer da remessa de ofício, mas negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 030/2026, proferida pela Primeira Junta de Julgamento, deferindo o pedido de Não Incidência do ITBI, para o imóvel de inscrição fiscal nº 14271648, com a base no art. 6º, II, da Lei Municipal nº 3.571/1989 (alterada pela Lei Municipal nº 9.891/2022) e no art. 4º, II, do Decreto Municipal nº 12.882/2006, abrangendo tão somente o valor integralizado em pagamento ao capital da sociedade, e não sobre o valor total do imóvel incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica, devendo sobre o valor excedente, nos termos em que for posteriormente apurado, incidir o ITBI, consoante a aplicação do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal – STF. Sala de Sessões, 26 de junho de 2026 Valfredo Paiva - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 082/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 11794670/2025 RECURSANTE: VERONICA APARECIDA GOMES DANTAS MARINO RECORRIDA: DECISÃO Nº 118/2025 – 1ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 11794670/2025, que recorre contra a Decisão nº 118/2025 – 1ª JJ, que indeferiu o pedido de reavaliação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI de nº 3282/2025, relativo à aquisição do imóvel de inscrição fiscal nº 17055989. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 118/2025 da 1ª Junta de Julgamento, indeferindo o pedido de reavaliação da base de cálculo do ITBI de nº 3282/2025, relativo à aquisição do imóvel de inscrição fiscal nº 17055989, permanecendo o valor apurado de R$ 1.033.166,00 (um milhão, trinta e três mil, cento e sessenta e seis reais), por estar a base de cálculo em conformidade com o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 3.571/1989, arts. 12 e 21 do Decreto nº 12.882/2006, e arts. 1º e 2º da Portaria Tributária nº 27/2020, da Secretaria Municipal de Fazenda. Fica (o)a Recursante intimado(a) a acatar a presente resolução no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018, considerando o esgotamento da fase recursal no âmbito do contencioso administrativo tributário municipal, nos termos da Lei nº 7.888/2010, e notificado(a) de que, após decorrido o prazo citado, será gerada a guia atualizada para pagamento do imposto, conforme art. 18, V, da Lei nº 3.571/1989. Sala de Sessões, 26 de junho de 2026 Nilton Basílio Teixeira - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 083/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 10964040/2025 RECURSANTE: KING PATRIMONIAL LTDA. (representada por Dr. Felipe Itala Risk – OAB/ES 12.510 e Dr. Rafael Ramos Friggi – OAB/ES 22.862) RECORRIDA: DECISÃO Nº 133/2025 – 3ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 10964040/2025, que recorre contra a Decisão nº 133/2025 – 3ª JJ, que indeferiu o pedido de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, relativo à transmissão do imóvel de inscrição fiscal nº 6781632. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do recurso voluntário e dar-lhe parcial provimento, para reformar a Decisão nº 133/2025 – 3ª JJ, deferindo, sob condição suspensiva, o pedido de Não Incidência do ITBI para o imóvel de inscrição fiscal nº 6781632, devendo o processo retornar ao Fisco para posterior exame das receitas operacionais da adquirente, ficando a verificação definitiva da preponderância da atividade imobiliária sujeita ao decurso do prazo de três anos, conforme o art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, art. 37, § 2º, do CTN e o art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 3.571/1989, e determinando que o benefício, caso seja efetivado, fique limitado ao montante efetivamente integralizado ao capital social, incidindo o ITBI sobre o valor excedente, nos termos do Tema 796 do STF. Conforme estabelecido no art. 33, §1º e §2º, da Lei nº 7.888/2010, esta decisão será recorrida de ofício à Instância Especial. Sala de Sessões, 30 de junho de 2026 Mario Zan Barros - Conselheiro Relator Carla Poloni Telles Santos - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 084/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 2501528/2026 RECURSANTE: VICTOR FREITAS DE FIGUEIREDO (representada por Dra. Livia Sabbagh Miguel - OAB/ES 23.881) RECORRIDA: DECISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 2501528/2026, que recorre contra a Decisão do Cadastro Imobiliário - SEMFA/ GCM/CCM, que indeferiu o pedido de alteração da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2026, de ocupação “comércio/ serviço” para ocupação “residencial”, para o imóvel de inscrição fiscal nº 17033526. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, para manter a Decisão proferida pelo Cadastro Imobiliário - SEMFA/ GCM/CCM, que indeferiu o pedido de alteração da cobrança do IPTU, para o exercício de 2026, de ocupação “comércio/serviço” para ocupação “residencial”, para o imóvel de inscrição fiscal nº 17033526, uma vez que o lançamento do IPTU, para o referido exercício, foi efetuado em estrita conformidade com a legislação municipal vigente, em especial com o disposto no art. 9º, I, “c”, da Lei Municipal nº 4.476/1997, com redação dada pela Lei nº 9.891/2022. Fica (o)a Requerente intimado(a) a acatar a presente resolução no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018, considerando o esgotamento da fase recursal no âmbito do contencioso administrativo tributário municipal, nos termos da Lei nº 7.888/2010. Sala de Sessões, 30 de junho de 2026 Mario Zan Barros - Conselheiro Relator Carla Poloni Telles Santos - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 085/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 11740353/2025 RECURSANTE: PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO – 2ªJJ REQUERENTE: RAPHAELA MARIANELLI BROTAS GLORIA RECORRIDA: DECISÃO Nº 036/2026 – 2ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 11740353/2025, que remete de ofício a Presidente da Segunda Junta de Julgamento - 2ª JJ, em razão da Decisão nº 036/2026 haver deferido o pedido de reavaliação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI de nº 5878/2025, relativo à aquisição do imóvel de inscrição fiscal nº 6912249. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer da remessa de ofício, mas negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 036/2026, proferida pela Segunda Junta de Julgamento, deferindo o pedido de reavaliação da base de cálculo do ITBI de nº 5878/2025, relativo à aquisição do imóvel de inscrição fiscal nº 6912249, para retificar a base de cálculo do imposto, atribuindo-lhe o valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 3.571/1989, arts. 12 e 21 do Decreto nº 12.882/2006, e arts. 1º e 2º da Portaria Tributária nº 27/2020 da Secretaria Municipal de Fazenda. Fica (o)a Recursante intimado(a) a acatar a presente resolução no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018, e notificado(a) de que, após decorrido o prazo citado, será gerada a guia atualizada para pagamento do imposto, conforme art. 18, V, da Lei nº 3.571/1989. Sala de Sessões, 30 de junho de 2026 Nilton Basílio Teixeira - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 086/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 416506/2026 RECURSANTE: PRESIDENTE DA TERCEIRA JUNTA DE JULGAMENTO – 3ªJJ REQUERENTE: GERALDO PASSON RECORRIDA: DECISÃO Nº 033/2026 – 3ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 416506/2026, que remete de ofício a Presidente da Terceira Junta de Julgamento - 3ª JJ, em razão da Decisão nº 033/2026 haver deferido o pedido de reavaliação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI de nº 5960/2025, relativo à aquisição do imóvel de inscrição fiscal nº 12208531. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer da remessa de ofício, mas negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 033/2026, proferida pela Terceira Junta de Julgamento, deferindo o pedido de reavaliação da base de cálculo do ITBI de nº 5960/2025, relativo à aquisição do imóvel de inscrição fiscal nº 12208531, para retificar a base de cálculo do imposto, atribuindo-lhe o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em conformidade com o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 3.571/1989, arts. 12 e 21 do Decreto nº 12.882/2006, e arts. 1º e 2º da Portaria Tributária nº 27/2020 da Secretaria Municipal de Fazenda. Fica (o)a Recursante intimado(a) a acatar a presente resolução no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 76 da Lei nº 7.888/2010 c/c art. 2º da Lei nº 9.352/2018, e notificado(a) de que, após decorrido o prazo citado, será gerada a guia atualizada para pagamento do imposto, conforme art. 18, V, da Lei nº 3.571/1989. Sala de Sessões, 30 de junho de 2026 Mario Zan Barros - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 Decretos DECRETO Nº 26.989 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 5166862/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Karla Veruska Azevedo, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1º ao 5º, matrícula nº 153176, lotado na Secretaria de Educação, para participar da cerimônia de entrega do Prêmio CAE, conquistado pelo Conselho de Alimentação Escolar de Vitória, no período de 22.06.2026 a 24.06.2026, em Brasília/DF, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.990 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 4782346/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da servidora Simone de Oliveira Alves, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Professor de Ciências, matrícula nº 527381, lotada na Secretaria de Educação, para participar do Curso Técnico em Multimeios Didáticos do Cefor/Ifes no Congresso Regional de Formação e Educação à Distância (Concefor), no período de 17.08.2026 a 20.08.2026, em Vitória/ES, na forma do Art. 37 da Lei nº 2.994, de 17.12.1982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.991 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 5371990/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Carlos Fabian de Carvalho, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Professor de História, matrícula 475718 e Cargo: Professor de Educação Básica – PEB IV – Coordenador de Turno, matrícula 607012, lotado na Secretaria de Educação, para participar do II Seminário Nacional do Pacto EJA, nos dias 25.06.2026 e 26.06.2026, em Brasília/DF, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.002 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Meriane Goncalves da Silva Mathias, matrícula nº 633289, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor PEB II – Ensino Fundamental do 1º ao 5º, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 11.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 4031201/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.003 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Marcio Dias Silva, matrícula nº 529482, lotado na Secretaria de Fazenda, do cargo de Assistente Administrativo, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 16.07.2026, conforme informações constantes do processo nº 5718427/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.868, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 23.06.2026, EDIÇÃO 2908, PÁGINA 14. ONDE SE LÊ: ,..., Designa Heloisa Basilio Rodrigues,..., LEIA-SE: ,..., Designa Heloisa Pinheiro Garcia,..., ONDE SE LÊ: ,..., no período de 14.07.2026 até 23.07.2026,..., LEIA-SE: ,..., no período de 13.07.2026 até 22.07.2026,..., DECRETO Nº 27.004 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Edil de Oliveira, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Inteligência Fiscal, PC-OP1, da Secretaria Fazenda, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.005 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Julia Caroline Caldeira Tedesco Moreira do cargo comissionado de Coordenador do Centro Integrado de Assistência Social, PC-OP1, na Secretaria de Assistência Social, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.869, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 23.06.2026, EDIÇÃO 2908, PÁGINA 14. ONDE SE LÊ: ,..., a partir de 24.07.2026,..., LEIA-SE: ,..., a partir de 23.07.2026,..., DECRETO Nº 27.006 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Edmara Moraes Gomes exercer o cargo comissionado de Coordenador do Centro Integrado de Assistência Social, PC-OP1, na Secretaria de Assistência Social, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei nº 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Portarias PORTARIA P-025/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a Yara Maria do Rosario, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Edilson Loiola, matrícula nº 8698, ex-ocupante do cargo de Agente de Suporte Operacional, Grupo I, Classe II, Referência D, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Artigo 11, inciso I, § 3º da Lei Municipal nº 4.399/97, c/c Instrução Normativa nº 003/2015 do IPAMV, Artigo 23 e Artigo 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 10/06/2026. Vitória, 06 de julho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO DE VITÓRIA - CDTIV Licitações e Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo de Aditivo, em atendimento a Lei nº 13.303/2016. Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº: 05/2025. Processo nº: 2407542/2025. ID CIDADES: 025.077E0300001.10.0002. Contratada: TOTVS S/A. Objeto: Prestação de serviços continuados de suporte técnico, sustentação e análise, manutenção, consultoria, desenvolvimento e treinamento dos Sistemas do ERP TOTVS. Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência, com aplicação de reajuste, por mais 01 (um) ano. Data de assinatura: 23/06/2026. Vigência: 24/06/2026 a 23/06/2027. Valor Global: R$ 112.822,92 (cento e doze mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos). Dotação orçamentária: 03.01.04.122.0033.2.0151 – Natureza de despesa: 3.3.90.39.08 – Fonte de recursos: 1.500.0000.0000 – Nota de empenho: 236-000. Jairo Fernandes Siqueira – Diretor-Presidente da CDTIV. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo do Termo de Aditivo, em atendimento a Lei nº 13.303/2016. Aditivo nº 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2024. Processo nº 2251357/2024. ID CIDADES: 2024.077E0300001.11.0004. Contratada: ATO SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA. Objeto: Prestação serviço de impressão corporativa gerenciada (managed print services) na modalidade franquia de páginas mais excedente, com disponibilização de equipamentos multitarefa, fornecimento contínuo de consumíveis de impressão, suporte técnico preventivo e corretivo on-site e solução completa de gerenciamento. Objeto do aditivo: Prorrogar o prazo de vigência por mais 01(um) ano; Aplicar reajuste de 4,7249% (quatro vírgula sete dois quatro nove) sobre o valor contratual; Acréscimo quantitativo, equivalente a 24,12% do valor global atualizado, com fundamento no art. 81, inciso II e §1º da Lei 13.303/2016, c/c art. 282, § 2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da CDTIV. Prazo de vigência: 27/06/2026 a 26/06/2027. Data da assinatura: 26/06/2026. Valor Global: R$ 22.434,14 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos). Dotação Orçamentária: 03.01.04.122.0033.2.0151. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.74. Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000. Notas de empenho: 255-000. Jairo Fernandes Siqueira – Diretor-Presidente da CDTIV. 22 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de julho de 2026 - Edição nº 2918 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/