Publicada em 13/07/2026, às 20h30 | Atualizada em 13/07/2026, às 20h32 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes PMV amplia diálogo com famílias atípicas e fortalece construção de políticas públicas 15 de Julho 2924 PMV amplia diálogo com famílias atípicas e fortalece construção de políticas públicas nas reuniões semanais realizadas com lideranças comunitárias das regionais da cidade, a Prefeitura de Vitória criou um novo espaço permanente de diálogo voltado às famílias atípicas. A iniciativa reúne a prefeita, secretários municipais, representantes de órgãos da administração e mães, pais, responsáveis e associações que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. O objetivo é ouvir diretamente as demandas de quem vivencia diariamente os desafios da inclusão, promovendo um diálogo transparente e aproximando a gestão municipal da população. Durante os encontros, os participantes apresentam sugestões, relatam dificuldades e apontam necessidades relacionadas a áreas como saúde, educação, assistência social, mobilidade e acessibilidade. A prefeita destacou que o formato da reunião foi inspirado nos encontros realizados com as lideranças comunitárias das regionais de Vitória, ampliando esse modelo de escuta para as famílias atípicas. "A ideia dessa reunião é muito parecida com o que já fazemos nas regionais, um modelo que tem dado muito certo. Queremos que cada associação e cada representante tenha seu momento para apresentar as principais demandas, e que os secretários possam responder e encaminhar as questões. O nosso objetivo é escutar, gerar sensibilidade para esses temas e construir soluções de forma conjunta. Sabemos que nem tudo será resolvido em um único encontro, mas queremos que este seja um espaço permanente de diálogo, onde as famílias se sintam acolhidas e possam participar da construção das políticas públicas", afirmou a prefeita. Entre as manifestações, a presidente da Associação de Mães, Pais e Amigos de Autistas do Espírito Santo (Amaes), Pollyana Paraguassu, agradeceu à Prefeitura pela criação do espaço de escuta e destacou a importância de ampliar o suporte às pessoas com transtorno do espectro autista após o encerramento do atendimento clínico. Como sugestão, propôs a criação de uma rede de apoio para que essas pessoas e suas famílias não fiquem desamparadas após a alta. Em resposta, as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social informaram que irão discutir, em conjunto, alternativas para estruturar esse acompanhamento. Outra demanda foi apresentada por Erika Almeida, representante da Associação Capixaba de Paralisia Cerebral (ACPC), que solicitou esclarecimentos sobre os encaminhamentos para atendimento com nutricionistas. A equipe da Secretaria Municipal de Saúde explicou o fluxo de encaminhamento, detalhando como funciona o acesso ao serviço e esclarecendo as dúvidas apresentadas durante a reunião. As demandas são debatidas diretamente com os gestores responsáveis, que esclarecem dúvidas, apresentam encaminhamentos e avaliam soluções de acordo com a competência de cada secretaria. A proposta é tornar os encontros um canal permanente de construção coletiva, garantindo que as políticas públicas sejam cada vez mais alinhadas às necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Vitória com uma gestão participativa, baseada na escuta qualificada, no diálogo e na construção conjunta de soluções para promover mais inclusão, acessibilidade e qualidade de vida para a população. Lei nº 10.363 Durante o encontro, a prefeita também sancionou a Lei nº 10.363, que institui diretrizes para a criação das chamadas Salas do Silêncio nas instituições de ensino públicas e privadas de Vitória. Os espaços serão destinados ao acolhimento e à autorregulação sensorial de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas, contribuindo para a redução da sobrecarga sensorial e favorecendo a inclusão no ambiente escolar. A implementação nas escolas públicas ocorrerá de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária e as condições técnicas de cada unidade. Famílias atípicas da capital participam de reunião na PMV para fortalecimento do diálogo e construção de políticas públicas voltadas a elas Leonardo D uarte Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave EE638099-7F8B-4F9B-BC5D-4B512AEC1787 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 Publicada em 13/07/2026, às 18h20 | Atualizada em 13/07/2026, às 18h20 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Vitória participa de intercâmbio internacional na China sobre Cidades Inteligentes A Prefeitura de Vitória participou do Seminário China-Brasil sobre Cidades Inteligentes, realizado entre os dias 25 de junho a 9 de julho, em Pequim e Xangai. Representando a capital capixaba, gestores da Secretaria de Gestão e Planejamento (Seges) integraram a comitiva brasileira em uma programação voltada ao intercâmbio de experiências sobre inovação, tecnologia e modernização da gestão pública. O seminário foi promovido pelo Centro de Cooperação Internacional da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China (CNDR) e reuniu representantes de estados e municípios brasileiros em duas semanas de aulas, visitas técnicas e encontros institucionais para conhecer de perto as soluções adotadas pelo país asiático na construção de cidades inteligentes. Representaram Vitória o subsecretário de Planejamento e Gestão Estratégica, Marcus Gregório Serrano, e a gerente de Parcerias Público- Privadas, Samyra Gomes da Fonseca, ambos da Seges. Vitória apresenta experiências em modernização da gestão Um dos destaques da programação foi a participação de Marcus Gregório Serrano na sessão de intercâmbio intitulada "Brasil-China: Uma Ponte Estratégica entre Dois Países Continentais". Durante a apresentação, foram compartilhadas as iniciativas de modernização da gestão desenvolvidas em Vitória e no Espírito Santo, ao lado de experiências dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, ressaltando o potencial brasileiro para atrair investimentos e ampliar parcerias internacionais. "Para Vitória, o objetivo foi mostrar que já temos um caminho de modernização da gestão em andamento e que investimentos e cooperação técnica podem acelerar esse processo. Levamos ao seminário a ideia de um Brasil que se apresenta de forma integrada, reunindo estados com vocações complementares, em uma visão que desperta o interesse de investidores chineses", destacou o subsecretário Marcus Gregório Serrano. Cooperação para ampliar parcerias Ao longo da programação, a gerente de Parcerias Público-Privadas, Samyra Gomes da Fonseca, participou das visitas técnicas e das rodadas de intercâmbio com foco na identificação de modelos que possam ser aplicados em Vitória. "Cada visita técnica mostrou como transformar tecnologia em soluções concretas para a população. Mais do que conhecer equipamentos, buscamos compreender os modelos de financiamento, operação e divisão de responsabilidades entre o poder público e a iniciativa privada. Voltamos com referências importantes para projetos nas áreas de mobilidade, monitoramento urbano e eficiência energética", afirmou. Experiências em cidades inteligentes A programação incluiu visitas a empresas e centros de inovação em Pequim e Xangai, onde a comitiva conheceu aplicações de tecnologias voltadas à governança urbana, inteligência artificial, segurança pública, edifícios inteligentes, neutralidade de carbono e integração de sistemas digitais. Também fizeram parte do seminário debates sobre transporte inteligente, governo eletrônico, resiliência urbana, transição energética e inovação aplicada à gestão pública. Iniciativas que já avançam em Vitória O intercâmbio reforça ações que já vêm sendo desenvolvidas pela Prefeitura para tornar Vitória uma cidade cada vez mais inteligente, inovadora e conectada. Entre elas está o Laboratório Urbano Vivo (LUV), plataforma permanente de inovação aberta que testa soluções em ambiente real da cidade. Em 2026, o edital LUV 01/2026 selecionou até dez projetos voltados aos desafios da adaptação climática e da qualificação dos espaços públicos, com investimento de até R$100 mil por iniciativa. Outra ação é o Programa Vitória +Digital, lançado recentemente pela Prefeitura, que amplia a infraestrutura tecnológica do município com a instalação de 500 novos pontos de Wi-Fi gratuito, expansão da rede de fibra óptica e modernização do sistema semafórico, permitindo o monitoramento em tempo real de mais de 130 cruzamentos da cidade. As experiências conhecidas na China dialogam diretamente com esses projetos e fortalecem o planejamento da administração municipal para ampliar o uso da tecnologia na prestação de serviços públicos. Ao final do intercâmbio, a delegação retornou ao Brasil com novos contatos institucionais e referências técnicas que poderão contribuir para futuras parcerias e para o desenvolvimento de projetos de inovação em Vitória. A capital capixaba esteve representada no Seminário China-Brasil sobre Cidades Inteligentes, realizado em Xangai Foto D ivulgação Fo to D iv ul ga çã o Foto D ivulgação 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 Publicada em 13/07/2026, às 20h30 | Atualizada em 13/07/2026, às 20h33 Por Janaína Bastos (jmbccampos@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Maratona de Vitória: 10 mil corredores disputarão 10 mil reais em premiação A capital capixaba, que é referência em qualidade de vida e na prática esportiva, se prepara para receber nos dias 29 e 30 de agosto mais uma edição da Maratona de Vitória. A prova promete movimentar a cidade, com a previsão de 10 mil corredores inscritos. O formato, novidades e detalhamento da edição de 2026 foram apresentados numa coletiva de imprensa nesta segunda-feira (13). A prefeita Cris Samorini prestigiou o evento e destacou a importância da prova. "O diferencial de Vitória tem sido principalmente a capacidade de receber grandes eventos, e a Maratona de Vitória se especializou e se tornou referência, e Vitória reúne as qualidades necessárias, tais como: segurança, beleza e infraestrutura". O evento também vai fomentar o turismo na cidade, já que mil corredores são de fora do estado, incluindo participantes dos Estados Unidos, Canadá e países da Europa. A prova integra o calendário oficial do aniversário de Vitória e já se tornou um dos principais eventos esportivos capixabas. A atleta Karina Vaillant, que vai fazer o desafio 5+21km, disse ser apaixonada pelo esporte e relembrou que há três anos e meio foi atropelada enquanto corria, teve fratura exposta do fêmur e entrou em coma. "Esse desafio marca o meu retorno às competições, pois só há um ano e meio consegui voltar a correr e tenho uma gratidão imensa a Deus por poder voltar ao esporte, pois ninguém nem imaginava que eu pudesse sobreviver ao acidente, quem dirá voltar a praticar o esporte que eu tanto amava". disse. Carlos Gusmão, atleta maratonista e professor de Educação Física, sempre acreditou no potencial da capital para promover uma maratona. "Corro desde o início dos anos 2000 e desde quando criaram a meia maratona eu afirmava que Vitória merecia uma maratona. Vitória é uma capital que respira esporte e nada melhor do que ter uma maratona que agora vai para a sua quinta edição e essa se encaixa na minha preparação para o meu desafio de correr 242km no final de setembro" enfatiza. Categorias As categorias de 2026 foram divididas entre: • Maratoninha de Vitória - 50 a 400m; • Orla de Vitória - 5km; • Orla de Vitória - 10km; • Meia Maratona - 21km; • Maratona - 42km; • Desafio - 10km + 42km; • Desafio - 5+21km. As largadas serão segmentadas por modalidade, com percursos pela orla de Vitória e pontos de hidratação a cada 3 km. Estrutura A Arena da Maratona 2026 contará com uma estrutura voltada a atender todas as necessidades dos participantes, proporcionando um ambiente convidativo que contará com banheiros, espaço de alimentação, guarda-volumes, ativações de marca, apoio médico, área de recuperação, hidratação, entretenimento e arena do corredor. Premiação Foi anunciado que serão em torno de R$30 mil reais de premiação em dinheiro distribuídos entre as categorias participantes. Prazo de inscrição As inscrições para a corrida podem ser feitas até o dia 21/08/2026 (ou até esgotarem as vagas), pelo endereço eletrônico maratonadevitoria.com.br. M ar co s S al le s Coletiva de imprensa para apresentação da Maratona de Vitória 2026 http://maratonadevitoria.com.br 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 307 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Julina”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua Oito de Julho, trecho compreendido entre o número 500 e 580, Bairro Estrelinha, estará totalmente interditada, das 15h do dia 17/07 às 09h do dia 20/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 308 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Arraiá da Família”, a ser realizado pela SEGOV, a Rua da Independência, Bairro São Pedro, estará totalmente interditada, das 13h do dia 18/07 às 09h do dia 20/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 309 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Rua de Lazer e Cultura Comunitária”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Aprígio de Freitas, trecho compreendido entre os números 136 e 240, Bairro Consolação, estará totalmente interditada, das 11h do dia 18/07/2026 às 09h do dia 20/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 311 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Crentão”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Doutor Américo de Oliveira, trecho compreendido entre os números 355 e 491, Bairro Consolação, estará totalmente interditada, das 11h00 às 23h59 do dia 18/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 312 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Atílio Lourenço, trecho compreendido entre número 56 e 55 (esquina da Rua Dióscoro Carneiro Filho), Bairro Bonfim, estará totalmente interditada, das 12h do dia 18/07 às 09h do dia 20/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 314 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Julina”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Tenente Setubal, trecho compreendido entre os números 216 e 530, Bairro São Benedito, estará totalmente interditada, das 06h do dia 18/07 às 09h do dia 20/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 315 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o “Evento Gospel”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Wilson Toledo, trecho compreendido entre o número 270 e 301, Bairro São José, estará totalmente interditada, das 13h às 23h59, no dia 18/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 316 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a “Corrida Live Run”, realizada pela Real Time Sports LTDA, a Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, a Rua Victor Civita e a Av. Américo Buaiz (sentido Camburi - trecho entre a R. Marília de Rezende Scarton Coutinho e Av. José Miranda Machado), estarão totalmente interditadas, das 03h às 09h, no dia 19/07/2026. A ciclofaixa estará suspensa no trecho de realização da corrida. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 317 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Corrida da Estiva - 4ª Edição”, a ser realizado pelo JFK Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, sentido Rodoviária (trecho entre a Rua Alda Maria Lyra Vicentini e a Rua Josué Prado), a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, sentido Camburi, (trecho entre a Av. Gov. Bley e a Rua Pedro Fonseca), a Rua Coronel Vicente Peixoto, a Rua Alberto de Oliveira Santos, a Rua Drº Aristides Campos e a Rua Pastor Oliveira de Araújo, estarão totalmente interditadas, das 04h às 09h, no dia 19/07/2026. A Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, no trecho entre a Rua Desembargador José Vicente e a Rua Pedro Fonseca, sentido Centro, a faixa 01 será utilizada como faixa reversível, para garantir a fluidez do trânsito no sentido Camburi. A ciclofaixa estará suspensa no trecho de realização da corrida. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 318 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “3°Arraiá do Parque”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Professora Odila Simões, Bairro Maria Ortiz, estará totalmente interditada, das 13h do dia 18/07/2026 às 09h do dia 20/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 319 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o “Evento Grupo Vinil Na Ponte”, a ser apoiado pela SEGOV, a Ponte Florentino Avidos (Ponte Seca), Bairro Vila Rubim, estará totalmente interditada, das 12h às 23h59, no dia 19/07/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 14 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2026 COORDENAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL - CADASTRO MOBILIÁRIO - Pelo presente, ficam os responsáveis legais/herdeiros/ inventariantes das pessoas físicas abaixo relacionadas cientes da BAIXA DE OFÍCIO das respectivas inscrições no cadastro mobiliário municipal, enquanto profissional autônomo, em conformidade com o disposto no caput do Art. 64 do Decreto 13.314/2007 e no inciso I do Art. 1º da Portaria SEMFA/GAB 31/2017, considerando a identificação da ocorrência de óbito: Nome Andre Angelo Ribeiro de Assis Jose Augusto Sarmento Lopes Jose Carlos Oliveira Paulo Francisco de Oliveira Na possibilidade de ocorrência de divergências, a reativação da inscrição mobiliária poderá ser requerida, através de formulário próprio apresentado ao Protocolo Virtual desta Prefeitura, desde que o(a) titular da inscrição mobiliária comprove a regularização de seu CPF perante a RFB, sua regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal e atenda ao disposto no § 2º do Art. 64 do Decreto 13.314/2007 e no Art. 2º da Portaria SEMFA/ GAB 31/2017. Vitória, 13 de julho de 2026 Cadastro Mobiliário - SEMFA/GCM/CCM/ECM Coordenação de Cadastro Municipal Secretaria de Fazenda SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA CONVOCAÇÃO 408ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONCAV A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCAV, no uso de suas atribuições legais garantidas na Lei Municipal nº 3.751/91, convoca os membros do Conselho a participarem da Reunião Ordinária para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: P A U T A: 1. Aprovação da pauta da 408ª Reunião Ordinária; 2. Aprovação da ata da 407ª Reunião Ordinária; 3. Apresentação sobre o Conselho Tutelar de Vitória; 4. Revisão da Resolução nº 040/2025 – Comitê Protege Vix; 5. Relatos das Comissões; 6. Informes Gerais. DATA: 20 de julho de 2026 (segunda-feira) HORÁRIO: 14h LOCAL: Casa dos Conselhos na Av. Desembargador Santos Neves, 771 – Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29055-721, telefones (27) 3382-6178 e (27) 98141-0206. Vitória, 10 de julho de 2026 Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Presidente do CONCAV 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 Portarias SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 180 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Decidir pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 5012880/2025, instaurado por meio da Portaria n° 154, de 07 de julho de 2025, por ter concluído a Câmara Processante pela extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, relativamente às acusações imputadas ao(à) servidor(a) de matrícula n° 628408. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para anotação e arquivo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 181 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe conferem o §1° do art. 24, do Decreto n° 17.532, de 19 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 17.874, de 02 de outubro de 2019, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor José Carlos Neves Loureiro para substituir o servidor Antônio Marcos Côgo na função de Presidente da Comissão Especial de Licitação da Unidade Gerenciadora do Programa de Requalificação Urbana e Segurança Cidadã – CEL/ UGP, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026 e no período de 11/09/2026 a 25/09/2026, por motivo de afastamentos legais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 182 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 26.731, de 29 de maio de 2026, e considerando o processo n° 5534204/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar a servidora efetiva Andressa Stein Zandonadi Raphael, matrícula 613959, ocupante do cargo de Biólogo, lotada na Secretaria de Meio Ambiente, a exercer suas atividades no Sistema de Escritório Remoto, na modalidade integral, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 15/07/2026. Art. 2º. A servidora deverá comparecer presencialmente ao local de trabalho, no mínimo, 2 (duas) vezes por mês, para definição e pactuação das metas/atividades mensais, e, a qualquer tempo, quando convocada pela chefia imediata, em razão da necessidade do serviço, observadas as demais disposições aplicáveis ao Sistema de Escritório Remoto. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 183 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 26.731, de 29 de maio de 2026, e considerando o processo n° 1260257/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar a servidora efetiva Venina de Almeida Lopes, matrícula 297534, ocupante do cargo de Analista em Gestão Pública - Economista, lotada na Secretaria de Saúde, a exercer suas atividades no Sistema de Escritório Remoto, na modalidade integral, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 11/08/2026. Art. 2º. A servidora deverá comparecer presencialmente ao local de trabalho, no mínimo, 2 (duas) vezes por mês, para definição e pactuação das metas/atividades mensais, e, a qualquer tempo, quando convocada pela chefia imediata, em razão da necessidade do serviço, observadas as demais disposições aplicáveis ao Sistema de Escritório Remoto. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 14 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 138 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que julga IMPROCEDENTE a pretensão punitiva em tela, decidindo pela ABSOLVIÇÃO do agente público denunciado, com matrícula nº 52.971-9, nos termos do art. 124, inciso VI, alínea “a” da Lei Municipal nº 6.035/2003, conforme os fatos e fundamentos constantes nos autos do Processo n° 9196037/2026. Art. 2º. Ficam cientes e intimados para todos os efeitos, o agente público representado, bem como o seu advogado constituído Sr. Dr. Kaio Rodrigues da Silva (OAB/ES nº 19.165). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 139 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 282650/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 140 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2085838/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 141 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 6025802/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 SECRETARIA DE OBRAS PORTARIA Nº 005 O Secretário de Obras da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 14 do Decreto nº 20.934 de 15/06/2022: R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem, sob a presidência do primeiro, a BANCA EXAMINADORA para avaliação das propostas técnicas da Concorrência Eletrônica nº 024/2026, que tem por objeto a Contratação, por meio do regime de contratação integrada, de empresa ou consórcio especializado na elaboração do projeto básico, executivo de engenharia e execução das obras da Segunda Etapa da Revitalização do Canal de Camburi, no Município de Vitória/ES. Tereza Maria Fafa Sily Betina Altoe Apolinário Anderson Nunes Correa Art. 2º. As atribuições da Banca Examinadora e os critérios de julgamento das propostas técnicas são os descritos no Edital da Concorrência Eletrônica nº 024/2026, processo administrativo PMV nº 811634/2026. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de julho de 2026 Gustavo Perin de Medeiros Teixeira Secretário Municipal de Obras SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 284 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Fernanda Gomes Sanderson Costa para exercer a função gratificada de Diretor de EMEF “Adilson da Silva Castro”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Renata Rocha Serrano, no período de 17.08.2026 a 04.09.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 6063080/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 285 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Daniella Bertazo Miranda para exercer a função gratificada de Diretor de EMEF “Adão Benezath”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular José Honor de Brito Neto, no período de 13.07.2026 até 25.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5993883/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 286 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Regina Martins Matos Vasques para exercer o cargo comissionado de Diretor da Unidade Básica de Saúde Thomaz Tomasi – Bonfim, PC-T, na Secretaria de Saúde, em substituição ao seu titular Thamirys Charille Schultz, no período de 13.07.2026 até 27.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5927985/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 287 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Bruno Martins Bourguignon para exercer a função gratificada de Gerente de Planejamento Operacional de Trânsito, FG-T, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Brunno Cunha Xavier do Carmo, no período de 20.07.2026 até 29.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Ofício SEMSU/GAB nº 745/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 288 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Claudineio Alves de Morais para exercer a função gratificada de Gerente de Integração e Inteligência, FG-T, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Rodrigo Nascimento Mattos, no período de 13.07.2026 até 22.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Ofício SEMSU/GAB nº 745/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 289 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Juliana David dos Santos para exercer a função gratificada de Coordenador de Atendimento ao Consumidor, FG-OP1, na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, em substituição ao seu titular Maely Maria Soares Pimentel Teodoro, no período de 25.06.2026 até 22.10.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5607826/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 290 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Alison Costa Joaquim para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Cultura, PC-S, em substituição ao seu titular Eduardo Henning Louzada, no período de 20.07.2026 até 31.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 Licitações e Contratos SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 116/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 67/2026, Processo administrativo nº 2495988/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0066. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JALECOS. Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: RODOLFO SOUZA PUPPIM – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55062. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ SILKWORM COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA 46.030.853/0001-77 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.30.23.0196.4 JALECO PROFISSIONAL Tamanho: PP (36 / 38). Cor: Branco, Manga: Longa com punho em malha, Colarinho: Gola Padre, Modelo:com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa em silk screen do Brasão da PMV; Tecido Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade. SILKWORM UNIFORMES PÇ 100 49,00 4.900,00 02 2.30.23.0197.2 JALECO PROFISSIONAL, Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Longa com punho em malha, Colarinho: Gola Padre, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa em silk screen do Brasão da PMV; Tamanho: P (38/40) SILKWORM UNIFORMES PÇ 350 49,00 17.150,00 03 2.30.23.0198.0 JALECO PROFISSIONAL. Tamanho: M (40/42) Cor: Branco; Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de Elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Manga: Longa com punho em malha, Colarinho: Gola Padre, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa em silk screen do Brasão da PMV. SILKWORM UNIFORMES PÇ 600 49,00 29.400,00 04 2.30.23.0199.9 JALECO PROFISSIONAL. Tamanho G (42 / 44) Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Longa com punho em malha, Colarinho: Gola Padre, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa em silk screen do Brasão da PMV. SILKWORM UNIFORMES PÇ 450 49,00 22.050,00 05 2.30.23.0200.6 JALECO PROFISSIONAL, Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Longa com punho em malha, Colarinho: Gola Padre, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa em silk screen do Brasão da PMV; Tamanho: GG (44/46). SILKWORM UNIFORMES PÇ 200 49,00 9.800,00 06 2.30.23.0201.4 JALECO PROFISSIONAL, Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Longa com punho em malha, Colarinho: Gola Padre, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa em silk screen do Brasão da PMV; Tamanho: EG (46/48). SILKWORM UNIFORMES PÇ 100 49,00 4.900,00 07 2.30.23.0202.2 JALECO PROFISSIONAL, Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Longa com punho em malha, Colarinho: Gola Padre, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa em silk screen do Brasão da PMV; Tamanho: EGG (48/50). SILKWORM UNIFORMES PÇ 100 49,00 4.900,00 08 2.30.23.0203.0 JALECO PROFISSIONAL, Tamanho: PP (36/38) - Tecido em Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Curta, Colarinho: Esporte, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa de silk screen do Brasão da PMV. SILKWORM UNIFORMES PÇ 100 45,00 4.500,00 09 2.30.23.0204.9 JALECO PROFISSIONAL - Tamanho: P (38/40); Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Curta, Colarinho: Esporte, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa de silk screen do Brasão da PMV. SILKWORM UNIFORMES PÇ 350 45,00 15.750,00 10 2.30.23.0205.7 JALECO TIPO PROFISSIONAL. Tamanho: M (40/42). Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Curta, Colarinho: Esporte, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa de silk screen do Brasão da PMV. SILKWORM UNIFORMES PÇ 600 45,00 27.000,00 11 2.30.23.0206.5 JALECO TIPO PROFISSIONAL, Tamanho: G (42/44). Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Curta, Colarinho: Esporte, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa de silk screen do Brasão da PMV. SILKWORM UNIFORMES PÇ 450 45,00 20.250,00 12 2.30.23.0207.3 JALECO tipo PROFISSIONAL, Tamanho: GG (44/46). Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Curta, Colarinho: Esporte, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa de silk screen do Brasão da PMV. SILKWORM UNIFORMES PÇ 200 45,00 9.000,00 13 2.30.23.0208.1 JALECO TIPO PROFISSIONAL, Tamanho: EG (46/48). Tecido: Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de elastano, que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor Branco, Manga: Curta, Colarinho: Esporte, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa de silk screen do Brasão da PMV. SILKWORM UNIFORMES PÇ 100 45,00 4.500,00 14 2.30.23.0209.0 JALECO tipo PROFISSIONAL - Tamanho: EGG (48/50). Tecido Microfibra ou gabardine de alta qualidade com adição de Elastano que ofereça conforto, leveza, flexibilidade e durabilidade, Cor: Branco, Manga: Curta, Colarinho: Esporte, Modelo: com 3 bolsos, sendo 2 inferiores e 1 superior com estampa de silk screen do Brasão da PMV SILKWORM UNIFORMES PÇ 100 45,00 4.500,00 TOTAL DO LOTE 01 R$ 178.600,00 Vitória, 14 de julho de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Membro da Comissão de Registro de Preços 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2026 O Município de Vitória torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo menor preço, modo de disputa aberto, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 20.934/2022. Objeto: CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA COBERTURA DA ACADEMIA NO PARQUE HORTO DE MARUÍPE, LOCALIZADO À AV. MARUÍPE, 1750, BAIRRO DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE VITORIA/ES. ID-CIDADES nº 2026.077E0600002.01.0018. Processo nº 1665358/2026. Início do acolhimento das propostas: dia 16/07/2026 às 9hs. Limite para Impugnação: 27/07/2026 às 23hs59min. Limite para Pedido de Esclarecimento: 27/07/2026 às 23hs59min. Data Final das Propostas: 30/07/2026 às 8hs59min. Data de abertura da sessão e início da disputa: 30/07/2026 às 9:30hs. Local de realização da sessão pública eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital e documentação anexa estarão disponíveis nos sites: http://transparencia.vitoria.es.gov.br e www.portaldecompraspublicas. com.br. Informações, pedidos de esclarecimentos e recursos devem ser formalizados no site www.portaldecompraspublicas.com. br. Vitória, 13 de julho de 2026. Vilmara Lourenço Thomaz - Agente de Contratação da Comissão de Contratação. SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/2026 O Município de Vitória torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo menor preço, modo de disputa aberto, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 20.934/2022. Objeto: CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA COBERTURA DA QUADRA JOELSON SANTOS PINTO, LOCALIZADA À AV. ALEXANDRE BUAIZ, BAIRRO ILHA DO PRÍNCIPE, NO MUNICÍPIO DE VITORIA/ES. ID-CIDADES nº 2026.077E0600002.01.0019. Processo nº 3203899/2026. Início do acolhimento das propostas: dia 17/07/2026 às 9hs. Limite para Impugnação: 28/07/2026 às 23hs59min. Limite para Pedido de Esclarecimento: 28/07/2026 às 23hs59min. Data Final das Propostas: 31/07/2026 às 8hs59min. Data de abertura da sessão e início da disputa: 31/07/2026 às 9:30hs. Local de realização da sessão pública eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital e documentação anexa estarão disponíveis nos sites: http://transparencia.vitoria.es.gov.br e www.portaldecompraspublicas. com.br. Informações, pedidos de esclarecimentos e recursos devem ser formalizados no site www.portaldecompraspublicas.com. br. Vitória, 13 de julho de 2026. Vilmara Lourenço Thomaz - Agente de Contratação da Comissão de Contratação. SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 021/2026 O Município de Vitória torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo menor preço, modo de disputa aberto, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 20.934/2022. Objeto: CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO NAS RUAS ALUYSIO SIMÕES, MÁRIO FERREIRA CASANOVA, JOÃO BALBI E DR. BOLÍVAR DE ABREU, ABRANGENDO SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DE GEOMETRIA, MELHORIAS NO SISTEMA DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CALÇADA, DENTRE OUTROS, LOCALIZADAS NO BAIRRO BENTO FERREIRA, NO MUNICÍPIO DE VITORIA/ES. Processo nº 11485394/2025. ID-CIDADES nº 2026.077E0600002.01.0020. Início do acolhimento das propostas: dia 21/07/2026 às 9hs. Limite para Impugnação: 30/07/2026 às 23hs59min. Limite para Pedido de Esclarecimento: 30/07/2026 às 23hs59min. Data Final das Propostas: 04/08/2026 às 8hs59min. Data de abertura da sessão e início da disputa: 04/08/2026 às 9:30hs. Local de realização da sessão pública eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital e documentação anexa estarão disponíveis nos sites: http://transparencia.vitoria.es.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações, pedidos de esclarecimentos e recursos devem ser formalizados no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Vitória, 14 de julho de 2026. Vilmara Lourenço Thomaz - Agente de Contratação da Comissão de Contratação. SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/2026 O Município de Vitória torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo menor preço, modo de disputa aberto, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 20.934/2022. Objeto: CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA – CAJUN BONFIM, LOCALIZADO À RUA JOSÉ NERY DO ROSÁRIO, Nº 04, NO BAIRRO BONFIM, NO MUNICÍPIO DE VITORIA/ES. ID-CIDADES nº 2026.077E0600002.01.0022. Processo nº 8553925/2023. Início do acolhimento das propostas: dia 22/07/2026 às 9hs. Limite para Impugnação: 31/07/2026 às 23hs59min. Limite para Pedido de Esclarecimento: 31/07/2026 às 23hs59min. Data Final das Propostas: 05/08/2026 às 8hs59min. Data de abertura da sessão e início da disputa: 05/08/2026 às 9:30hs. Local de realização da sessão pública eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital e documentação anexa estarão disponíveis nos sites: http://transparencia.vitoria. es.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações, pedidos de esclarecimentos e recursos devem ser formalizados no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Vitória, 14 de julho de 2026. Vilmara Lourenço Thomaz - Agente de Contratação da Comissão de Contratação. SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Legislação: Resumo do Termo de Aditamento em atendimento ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/21. Aditivo nº 02 - Processo nº 2527501/2026. Contrato original nº 002/2025 - Processo nº 7652510/2023. Contratada: MATIX CONSTRUTORA LTDA. Objeto do contrato: Contratação de Empresa ou Consórcio Especializado para Execução das Obras de Reurbanização da Praça Therezinha Grecchi, localizada à Avenida Presidente Costa e Silva, bairro República, no Município de Vitória/ES. Objeto do Aditivo o acréscimo de serviços já contratados e acréscimo de novos serviços com alteração do valor contratual. Valor do Aditivo: R$ 445.915,50 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos). Dotação: 13.01 – 15.451.0014.2.0085 – Qualificação Urbana; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações; Fontes de Recurso: 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; 1.501.0000.0000 e 2.501.0000.0000 – Outros Recursos não Vinculados; 1.704.0000.0000 e 2.704.0000.0000 – União Royalties do Petróleo e Gás Natural, 1.705.0000.0000 e 2.705.0000.0000 - Estados Royalties do Petróleo e Gás Natural, 1.708.0000.0000 e 2.708.0000.0000 – Transferência União Compensação Financeira Recursos. Nº da Nota de Empenho: 463-000. Data da assinatura do termo: 06/07/2026. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 0739/2026 e 0621/2026, respectivamente, constante dos autos. Vitória, 06 de julho de 2026. Gustavo Perin de Medeiros Teixeira - Secretário Municipal de Obras. http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 235/2026. Processo Administrativo nº 3921830/2024 (Licitatório), Processo Administrativo nº 3214706/2026 (Contrato). Pregão Eletrônico nº 219/2024. ID CIDADES: 2024.077E0600022.02.0112. CONTRATADA: WAY MAKER SOLUÇÕES EM TI LTDA., CNPJ nº 28.440.028/0001-69. OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO SD-WAN, MONITORAMENTO E VISIBILIDADE INTELIGENTE DE REDE DO FABRICANTE CISCO, COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTOS, VALOR DO CONTRATO: R$ 2.375.100,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.126.0004.2030 - Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06, 3.3.90.40.99 e 4.4.90.52.19 - Fonte do Recurso: 1.500.0015.1002. https://transparencia. vitoria.es.gov.br/Contrato.Detalhes.aspx?municipioId=1&contratoId=15371&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 02/07/2026. Vigência: 1.095 (mil e noventa e cinco) dias, ou seja, de 02/07/2026 a 30/06/2029. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Correa. Subsecretário de Apoio Estratégico. Gestor: Higino Mendes de Oliveira Neto, matrícula 550315. Fiscal: Tiago Nogueira Do Nascimento, matrícula 550541. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 165/2026. Processo nº: 5967502/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0104. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 46.946.395 EDER CUNHA DE SOUZA, CNPJ 46.946.395/0001-10, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “ÉDER SOUZA” NO EVENTO “4º ARRAIÁ AMA JUCUTUQUARA”, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 13 de julho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 166/2026. Processo nº:5867062/2026.ID (CIDADES):2026.077E0600004.10.0105. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica LEONARDO CORREA VALENTIM ***.*70.057.**, CNPJ 47.260.149/0001-73,por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “LEONARDO VALENTIM” NO EVENTO “FESTA JUNINA BAIRRO ESTRELINHA”, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 13 de julho de 2026. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 316/2025. Processo Administrativo nº 5073801/2024. Pregão Eletrônico nº 106/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0072. Contratado: MAXIMA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 19.518.862/0001-39. Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos em aço inox das academias populares, das academias populares da pessoa idosa, das multiestações e dos brinquedos adaptados, com fornecimento das peças e materiais; e de remoção, transporte e reinstalação de appis e multiestação. Objeto do Aditivo: 1.1. Prorrogar o prazo do contrato pelo período de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias. 1.2. Conceder Reajuste de 4,26438% (Quatro, vírgula, dois, seis, quatro, três, oito, por cento), sobre os valores unitários, com base no IPCA/IBGE, correspondente à variação no período de 01/2025 a 12/2025, aplicado a partir de 14/01/2026. Valor do Aditivo: R$ 516.579,55 (Quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 07/07/2026. Dotação Orçamentária: 25.01.00.27.812.0036.1.0108 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.17, 3.3.90.30.25 e 3.3.90.30.28 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000. Vigência: de 05/08/2026 a 04/08/2027. Nota de Empenho: 751-000, 752-000 e 753-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 818/2026 e 607/2026, constante dos autos. Rodrigo Wernersbach Ronchi – Secretário Municipal de Esportes e Lazer. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 https://www.facebook.com/photo?fbid=1456158046546984&set=pcb.1456158089880313 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 Decretos DECRETO Nº 27.025 Dispõe sobre a utilização por particulares de Bens Imóveis públicos localizados na orla do Município de Vitória, ou a este cedidos, mediante a outorga de permissão de uso da praia para atividades esportivas. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 113, incisos III e V, alínea ‘a’, da Lei Orgânica do Município, e considerando as informações constantes no Processo nº 2089818/2024, Considerando que a transferência da gestão das praias do município de Vitória, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004, ocorreu a partir da publicação do Extrato do Termo de Adesão à Gestão de Praia (TAGP) no Diário Oficial da União, em 17 de agosto de 2017; Considerando que compete ao Estado zelar pela guarda da Constituição, das leis e conservar o patrimônio público, nos termos do art. 23, inciso I, da Constituição Federal; Considerando que na forma da Lei Orgânica, compete ao Chefe do Poder Executivo considerar a política de desenvolvimento municipal (ex vi arts. 153 e seguintes), que tem por objetivos o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, na totalidade de seu território, em consonância com as prioridades sociais e econômicas do Município e da região na qual se insere”; Considerando a essencialidade de uma gestão de praias eficaz que priorize o uso sustentável e estratégico dos bens públicos, visando o bem-estar da população e a otimização dos espaços urbanos para atender às demandas contemporâneas; Considerando a riqueza cultural do município como um ativo fundamental que deve ser preservado, promovido e integrado na dinâmica de uso dos bens públicos, garantindo que espaços e edificações sejam utilizados de forma a valorizar a identidade e o patrimônio cultural local; Considerando a necessidade de promover e apoiar iniciativas culturais, esportivas e de lazer que contribuam para o desenvolvimento econômico local, atraindo investimentos, turismo e promovendo o município; Considerando a necessidade de estabelecer critérios claros e justos para a permissão de uso de bens públicos em praia, visando assegurar a justiça e a equidade entre todos os interessados, mediante marco legal claro e procedimento célere, intuitivo e simplificado; e Considerando a necessidade de regular o uso de praia por particulares para atividades esportivas, com exploração econômica, de maneira ambiental e urbanisticamente responsável, distribuindo de forma desconcentrada essas práticas na orla de Vitória, com o uso racional e sustentável, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto regulamenta a utilização, por particulares, de bens públicos imóveis localizados na orla do Município de Vitória ou a este cedidos, mediante a outorga de permissão de uso da praia, com vistas à organização, dinamização e ordenamento das atividades desenvolvidas na faixa litorânea urbana. Parágrafo único. Este Decreto não se aplica a eventos de curta duração, permissões de uso, utilizações e concessões da orla decorrentes de legislação autorizativa própria e específica. Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se: I - Bens públicos: os bens, móveis ou imóveis, de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, que pertencem ao patrimônio público; II – Permissão de uso: a autorização administrativa, a título precário, para que particulares utilizem bem público, conforme o interesse público e sob condições estabelecidas pela administração pública municipal. III - Instalações Esportivas: aquelas de caráter não edificante, passíveis de montagem, desmontagem e transporte, tais como redes de esporte, estruturas de apoio de canoas, entre outros. Art. 3º. Os bens públicos classificam-se em: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, praias, estradas, ruas, parques, praças, calçadão, quadras, campos públicos e bolsões de estacionamento; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública municipal direta ou indireta; III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Art. 4º. Este regulamento apresenta como principais objetivos: I - estruturar, organizar, operacionalizar e otimizar os processos administrativos voltados à permissão de uso da praia para atividades esportivas, visando a rápida resposta às demandas da sociedade; II - promover o uso democrático e inclusivo dos bens públicos imóveis, fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização das práticas esportivas e das atividades físicas no âmbito do Município; III - promover o uso dos bens públicos de maneira a contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município, incentivando iniciativas que gerem benefícios à coletividade; IV - gerar receitas municipais de forma sustentável, possibilitando reinvestimentos em infraestrutura urbana, serviços públicos de qualidade e projetos de desenvolvimento social e ambiental; V - ordenar o uso do solo, de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, a deterioração das áreas urbanizadas ou a poluição e a degradação ambiental; VI – promover o ordenamento, a preservação ambiental, o uso sustentável e o aproveitamento qualificado da orla do Município de Vitória, em consonância com o Plano de Gestão Integrada da Orla, ou, caso não haja tal previsão, com a anuência do Comitê Gestor da Orla, e com os instrumentos municipais de planejamento urbano e ambiental; VII - garantir a publicidade dos processos de permissão de uso de praia, em meios oficiais, além de publicar no sítio eletrônico de Gestão da Orla, permitindo o acesso à informação por parte da população e assegurando a participação cidadã na gestão dos bens públicos. Art. 5º. A permissão de uso de bens públicos imóveis situados nas praias do Município de Vitória ou a este cedidos será concedida exclusivamente para fins que atendam ao interesse público, promovam o bem-estar social, o desenvolvimento econômico e cultural do município, o esporte, o lazer e estejam em conformidade com o plano diretor e a legislação urbanística vigente. CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE PRAIA PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS – CAU PRAIA Art. 6º. Fica instituída a Comissão de Outorga de Permissão de Uso de Praia para atividades esportivas do Município - CAU PRAIA, órgão de discussão, análise, planejamento, deliberação, autorização e fiscalização. Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º. A CAU PRAIA será composta pelos seguintes representantes da administração pública municipal, titular e suplente, designados por Portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC, a quem compete a sua coordenação: I – Secretaria de Governo - SEGOV; II – Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC; III – Secretaria de Esportes e Lazer - SEMESP; IV – Secretaria de Meio Ambiente – SEMMAM; V – Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória – CDTIV. Parágrafo único. Quando pertinente, a Comissão poderá convidar para a reunião, como ouvintes, representantes da sociedade civil e da administração pública municipal direta e indireta. Art. 8º. Compete à CAU PRAIA, dentre outros: I – auxiliar os órgãos da administração pública municipal na discussão, análise e outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas, de acordo com os requisitos expostos neste Decreto e na legislação de regência; 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 II – realizar o adequado planejamento da outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas, categorizando os tipos de uso autorizados para determinada localidade, de forma a minimizar os impactos nas áreas e maximizar o seu proveito comunitário, bem como o preço público a ser fixado e adimplido pelo interessado; III – desenvolver estudos e apresentar propostas para a otimização e atualização das regras destinadas à outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas; IV – expedir instruções normativas sobre a matéria de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe devem ser submetidos; V – analisar e decidir, de forma colegiada, sobre eventuais pedidos de redução de valor do preço público, conforme previsto nos artigos 25 e 26 deste Decreto; VI – analisar e decidir, de forma colegiada, sobre os casos excepcionais e omissos acerca da outorga da permissão de uso de praia para atividades esportivas, visando a supremacia do interesse público. CAPÍTULO III DA PERMISSÃO DE USO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS Art. 9º. A outorga de permissão de uso de praia do Município para atividades esportivas poderá decorrer de solicitação do interessado ou por iniciativa do Município, via chamamento público. Seção I Da solicitação de Uso de Bem Imóvel em Praia Público por Particular para atividades esportivas Art. 10. A solicitação do interessado na utilização de bem imóvel público do Município deverá ser protocolada via sistema eletrônico de processos do Município e endereçado à SEMESP, obedecendo aos seguintes requisitos: I – com no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de início de sua pretendida utilização; II – dos documentos: a) requerimento acompanhado de formulário específico disponibilizado pelo Município, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu procurador, com dados acerca do solicitante e responsável, período pretendido para a utilização do bem, objetivo da utilização e estimativa de área a ser ocupada; b) Termo de Responsabilidade constante no Anexo I, deste Decreto, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu procurador; c) apresentação: 1 - se pessoa jurídica, da cópia do Contrato Social devidamente registrado na respectiva Junta Comercial ou Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de ata de eleição da diretoria e da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 2 - se pessoa física, da cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da Carteira de Identidade e do comprovante de endereço; d) procuração e documento de identificação, quando pertinente; e) apresentação de projeto das instalações esportivas; f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitida por profissional habilitado, quando necessário; g) outros documentos que a administração pública municipal julgar necessários. §1º. O requerimento protocolado fora do prazo descrito no caput, deste artigo, somente será analisado mediante justificativa e demonstração do evidente interesse público, a ser avaliado e autorizado pela CAU PRAIA. §2º. Os equipamentos e as instalações a serem utilizados na realização da atividade esportiva não poderão impedir o livre e franco acesso às praias e às águas públicas correntes e dormentes. §3º. A autorização contida nesta cláusula não exime o particular de providenciar antecipadamente todas as demais licenças, autorizações e alvarás cabíveis. Art. 11. A SEMESP, responsável pela análise, instrução e autorização da permissão de uso de praia para atividades esportivas, deverá: I – analisar a necessidade de esclarecimentos e juntada de documentos pela parte requerente; II – solicitar a manifestação dos órgãos competentes para dirimir dúvidas ou contribuir para a instrução do processo, quando pertinente; III – avaliar se a atividade proposta pela parte interessada está autorizada para a localidade, nos moldes da categorização realizada pela CAU PRAIA, quando houver; IV – atestar o interesse público na outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas; V – analisar a possibilidade de outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas do bem imóvel público, na forma em que solicitado; VI – nos casos previstos no artigo 8º deste Decreto, encaminhar os processos para análise e decisão da CAU PRAIA; VII – concluir pela viabilidade ou não da outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas, considerando a natureza e localização do bem, a finalidade do uso, o impacto socioambiental e a viabilidade econômica, com a devida ciência da parte solicitante por qualquer meio disponível. Art. 12. Caso mais de um interessado na outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas solicite o mesmo espaço, deverá ser publicado edital de chamamento público para a avaliação e seleção da melhor proposta. Art. 13. A avaliação dos pedidos de permissão de uso considerará o potencial de cada projeto para contribuir com o desenvolvimento sustentável do município, incluindo impactos econômicos, sociais e ambientais. Art. 14. Sem prejuízo de outras razões justificáveis e conectadas com a observância do interesse público e do bem comum, as solicitações para a outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas poderão ser indeferidas, mediante decisão administrativa justificada, quando: I – houver manifestação técnica contrária por órgão da administração pública municipal direta ou indireta, justificada e analisada; II – não forem providenciados os documentos exigidos com base no presente Decreto, na legislação esparsa pertinente ou mesmo nas particularidades detectadas no processo administrativo respectivo. Seção II Do Chamamento Público Art. 15. O Município, por intermédio de seus órgãos públicos, poderá identificar bens imóveis públicos passíveis de utilização para a realização de chamamento público voltado à avaliação e seleção de interessados, devendo, para tanto, identificar e delimitar: I – a área a ser utilizada, levando em consideração as normas de proteção ambiental e o deslocamento e acesso à praia ou a imóvel pela população; II – o horário e prazo permitido para a utilização do bem imóvel público; III – a possibilidade de a mesma localidade ser objeto de outorga de permissão de uso de uso de praia para atividades esportivas a permissionários distintos, observada a particularidade de cada atividade; IV – o número de permissões já outorgadas para o local e os períodos pretendidos; V – os eventuais incômodos gerados pela utilização do bem público; VI – a adequação dos equipamentos relacionados pelos proponentes, inclusive no tocante às normas Municipais; VII – a indicação de condicionantes a constar no Termo de Permissão de Uso; VIII – a apresentação de documentação complementar pelo proponente, levando em consideração as normativas municipal, estadual e federal vigentes; IX - os tipos de equipamentos a serem utilizados e a definição daqueles que poderão permanecer de forma fixa no local e apenas pelo período autorizado. Art. 16. O edital de chamamento público será elaborado pelo órgão público ao qual o bem esteja vinculado e com atribuição afim à atividade proposta para a localidade, com os seguintes elementos, dentre outros: I – os projetos e finalidades para os quais se destina, com descritivo acerca da atividade a ser realizada na localidade; II - o prazo de vigência da permissão, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado a critério do Município de Vitória; III – as condições e procedimentos para a participação, incluindo documentação a ser apresentada pelos interessados; IV – os critérios de julgamento e pontuação dos projetos; V – a descrição das áreas de utilização, incluindo eventual croqui com a delimitação do espaço; 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 VI - as obrigações do permissionário, incluindo a conservação do bem, as limitações de uso e a responsabilidade por danos; VII - a onerosidade da permissão, conforme o interesse público e a vantagem econômica obtida pelo permissionário; VIII - a obrigatoriedade de reversão do bem ao patrimônio público por questões de interesse público, ao término da permissão ou quando não observadas, pelo permissionário, as definições estabelecidas neste Decreto. Art. 17. A Secretaria responsável poderá, alternativamente ao chamamento público e em conformidade com o artigo 2º, inciso IV, da Lei Nacional nº 14.133/2021, utilizar as modalidades de licitação previstas na respectiva lei. Seção III Do Termo e Condições para a Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas Art. 18. A outorga de permissão de uso de praia para atividades esportivas de bem imóvel público será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas – TAU PRAIA, que conterá, dentre outros elementos: I - a descrição do bem imóvel público objeto da permissão, com sua localização e destinação, e o número do processo administrativo; II – o prazo de utilização do bem imóvel público, podendo ser renovado mediante interesse público; III – os dias e horários da permissão de uso; IV – as obrigações do permissionário, incluindo o cumprimento das condicionantes estabelecidas no edital, quando houver chamamento público, o pagamento de contraprestação, se for o caso, a responsabilidade por quaisquer usos ou intervenções realizadas no bem, zelar pela sua integridade e o devolver em idênticas ou melhores condições do que as recebidas, com a incorporação das benfeitorias ao patrimônio do Município; V - as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAU PRAIA; VI - as condições para a rescisão da permissão de uso, inclusive aquelas que ensejem indenização ao Município; VII – a possibilidade de extinção da permissão de uso, sem direito a indenização, na hipótese de interesse público. Art. 19. A permissão de uso de praia para atividades esportivas será outorgada pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada a critério do Município de Vitória, por igual prazo. §1º. O permissionário deverá requerer a renovação da permissão de uso de praia para atividades esportivas no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da sua vigência. §2º. A renovação somente será concedida mediante a verificação de manutenção pelo permissionário das condições para sua habilitação, bem como do cumprimento de todas as obrigações descritas neste Decreto. Art. 20. Outorgada a permissão de uso de praia para atividades esportivas, competirá à SEMESP a consolidação das informações alusivas às permissões de uso de praia para atividades esportivas outorgadas no Município, visando a transparência. Parágrafo único. O processo deverá ser encaminhado à CDTIV para fins de publicação no sítio eletrônico de Gestão da Orla. Art. 21. A permissão de uso de praia para atividades esportivas será outorgada em regime precário, não gerando direitos ou privilégios ao permissionário, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a exclusivo critério da Administração, desde que o interesse público assim o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 22. O permissionário deverá cumprir integralmente as normas aplicáveis à utilização do bem público, obrigando-se a retirar os equipamentos ao término do horário autorizado para a atividade, bem como a não lhes conferir destinação diversa daquela prevista no Termo de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas. Parágrafo único. Caso os equipamentos não sejam retirados ao término do horário autorizado para a atividade, os mesmos poderão ser utilizados pelo público. Art. 23. Fica vedada a subpermissão, cessão ou transferência, a qualquer título, da permissão de uso de praia para atividades esportivas sem anuência expressa da administração pública municipal. Art. 24. O permissionário fica obrigado a respeitar todas as normas e regulamentos municipais e demais dispositivos legais aplicáveis à atividade por ele desenvolvida, sob pena de revogação da permissão de uso de praia para atividades esportivas. Seção IV Do Pagamento Art. 25. A permissão de uso de praia para atividades esportivas de bens públicos em orla será onerosa, com a cobrança de preço público estabelecida com base em critérios objetivos definidos pela administração pública municipal, visando assegurar a justa compensação pelo uso privativo de bens coletivos, incluindo fatores como natureza da atividade e finalidade do uso, localização geográfica, potencial econômico da área, impacto ambiental e social, proporcionalidade, período de permissão, dentre outros. §1º. Para os fins do disposto no caput, a cobrança de preço público será feita com base na avaliação da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, do Município, mediante a adoção dos critérios contidos na NBR 14653:2011, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, suas posteriores modificações ou por outra norma técnica que a vier a substituir. §2º. A COPEA poderá elaborar parecer técnico de avaliação, orientativo e geral, atualizado a cada 06 (seis) meses, contemplando as regiões administrativas. §3º. O critério para a cobrança de preço público prevista no caput deste artigo está estabelecido na tabela constante do Anexo II. §4º. O adimplemento do preço público poderá ser exigido pela administração pública municipal antes da assinatura do Termo de Permissão de Uso de praia para atividades Esportivas – TAU PRAIA ou, com base em manifestação justificada, de modo parcelado ao longo do período da outorga. Art. 26. O valor do preço público previsto no art. 25 poderá ser reduzido pela CAU PRAIA quando a atividade apresentar relevante interesse social e/ou ambiental, observado o perfil do operador responsável pela atividade. §1º. A redução do valor observará os seguintes critérios: I – Projeto social e/ou ambiental gratuito, devidamente comprovado: redução de até 70% (setenta por cento); II – Associação local sem fins lucrativos: redução de até 50% (cinquenta por cento); III – Microempreendedor Individual – MEI com atuação local: redução de até 30% (trinta por cento); IV – Empresa comercial estruturada: não haverá redução do valor. §2º. A concessão da redução dependerá de análise e justificativa no respectivo processo administrativo, podendo a administração pública municipal solicitar documentos comprobatórios da condição declarada pelo interessado. §3º. A aplicação da redução não exime o permissionário do cumprimento das demais obrigações previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas – TAU PRAIA. Art. 27. A administração pública municipal garantirá a transparência no processo de atualização dos valores cobrados, disponibilizando no sítio eletrônico de Gestão da Orla as tabelas e critérios utilizados de forma acessível ao público. Art. 28. Os recursos arrecadados com a cobrança de preço público pela permissão de uso de praia para atividades esportivas de bens imóveis públicos serão realocados, prioritariamente, em projetos de melhoria e manutenção da infraestrutura urbana e dos serviços públicos em orla. CAPÍTULO IV FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES Art. 29. A fiscalização do uso dos bens públicos concedidos será exercida pelos órgãos competentes com poder de polícia administrativa, que aplicará as sanções previstas em caso de descumprimento das condições estipuladas. Art. 30. O pagamento do valor referente à utilização do espaço público não exime o responsável da obrigação de custear o reparo de todos os danos causados ao bem público ao longo do período da permissão de uso ou decorrentes de sua utilização indevida em desconformidade para com o prescrito na legislação correlata. Art. 31. Constatada a utilização de espaço público em discordância ou sem o Termo de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas - TAU PRAIA - pelo Município, deverá o infrator ser compelido à regularização, além da possibilidade da aplicação de multas, embargos, remoção e demais sanções cabíveis. Art. 32. Fica expressamente proibida qualquer intervenção, instalação ou utilização de estruturas na área de restinga, inclusive nas áreas em processo de recuperação ambiental, devendo tais espaços ser integralmente preservados. 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 Art. 33. O permissionário responderá integralmente por danos ambientais eventualmente causados em decorrência da atividade exercida, ficando obrigado à imediata reparação e às medidas mitigadoras determinadas pelo órgão ambiental competente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. É vedada a utilização gratuita de imóveis públicos, exceto nos casos previstos em Lei. Art. 35. Aplica-se o disposto neste Decreto aos imóveis cedidos ou geridos pelo Município, desde que não vedado no respectivo termo de cessão ou gestão. Art. 36. O Município poderá propor Portarias ou Instruções Normativas com o objetivo de regulamentar a aplicação deste Decreto com especificações tais como os espaços delimitados a cada atividade esportiva e os horários de uso das áreas autorizadas. Art. 37. A administração pública municipal adotará medidas para promover a transparência, incluindo a disponibilização de informações relativas às permissões de uso em portal eletrônico oficial, audiências públicas e consultas à comunidade, conforme aplicável. Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 DECRETO Nº 27.033 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.288 de 16 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.823.280,62 (Três milhões, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), no Orçamento vigente, assim discriminado: R$ 1,00 Central de Serviços 4701.1545200212.0114 - Ampliação da Coleta Seletiva e a Economia Circula 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................................................................................................................................18.000,00 Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória 0301.1957200301.0053 - Centro de Inovação 3.3.50.00.00 2.500.0000.0000...................................................................................................................................................................100.000,00 0301.1957200301.0065 - Fomento à inovação 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000...................................................................................................................................................................125.000,00 Secretaria de Cultura 2101.1339200222.0045 - Produção e Difusão Cultural 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000....................................................................................................................................................................51.000,00 Secretaria de Gestão e Planejamento 4801.0412200242.0037 - Qualificação dos Servidores 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................................................................................................................................100.000,00 Secretaria de Governo 1001.0412200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000...................................................................................................................................................................88.000,00 Secretaria de Saúde 1501.1012200052.0031 - Manutenção e/ou Revitalização na Rede SEMUS 3.3.90.00.00 1.600.0656.3110................................................................................................................................................................1.004.968,43 1.600.0661.3110...............................................................................................................................................................2.004.957,19 Secretaria de Segurança Urbana 4401.0612200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000...................................................................................................................................................................33.355,00 4401.0612800082.0010 - Ensino e Formação da Guarda Civil Municipal 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000..................................................................................................................................................................298.000,00 TOTAL..........................................................................................................................................................3.823.280,62 Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, parte do superávit financeiro do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação, conforme demonstrado a seguir: R$ 1,00 Central de Serviços 4701.1545200212.0104 - Fiscalização Inteligente 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................................................................................................................................18.000,00 Secretaria de Gestão e Planejamento 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 4801.0412200241.0049 - Recrutamento e Seleção de Pessoas 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................................................................................................................................100.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO...............................................................................................................................................695.355,00 2.500.0000.0000..................................................................................................................................................................695.355,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..........................................................................................................................................3.009.925,62 1.600.0656.3110................................................................................................................................................................1.004.968,43 1.600.0661.3110................................................................................................................................................................2.004.957,19 TOTAL.........................................................................................................................................................3.823.280,62 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.034 Institui o Programa de Reabilitação da Área Central de Vitória (ReAC), a ser delimitada pela Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1 – Centro). A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.271, de 21 de maio de 2018 (Plano Diretor Urbano - PDU), D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO PROGRAMA ReAC Art. 1º. Este Decreto institui o Programa de Reabilitação da Área Central de Vitória (ReAC), estabelecendo diretrizes para sua transformação em território estratégico para o desenvolvimento, dinamização econômica, atração de investimentos, habitação, inovação e valorização do patrimônio; regulamenta a aplicação e a operacionalização de instrumentos urbanísticos, em especial os Perímetros de Vizinhança de Bem Tombado (PVBT) e a Transferência do Potencial Construtivo (TPC); e adota um ambiente regulatório de licenciamento simplificado na Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1) - Centro. Art. 2º. São objetivos do Programa de Reabilitação e Desenvolvimento Econômico Estratégico da Área Central de Vitória (ReAC): I – Consolidar a Área Central de Vitória como território estratégico de desenvolvimento urbano, econômico, cultural, turístico e social do Município de Vitória, articulando a preservação patrimonial e a reabilitação urbana ao desenvolvimento econômico e geração de oportunidades para as pessoas. II - Garantir a proteção, gestão e ordenamento do patrimônio histórico e natural, compatibilizando o desenvolvimento urbano e econômico à preservação da paisagem natural e construída; III - Incentivar a conservação, a reabilitação, a requalificação e a renovação dos imóveis preexistentes, por meio de incentivos urbanísticos e fiscais à regularização, ao retrofit e à adequação das edificações às exigências contemporâneas decorrentes do uso ou das normas legais; IV – Estimular o readensamento da Área Central, através da ampliação da oferta de áreas, imóveis e serviços urbanos para habitação na área central, inclusive de interesse social, por meio de investimentos públicos e de parcerias com os setores privados, atraindo assim novos moradores e promovendo a diversidade de usos, contribuindo para a vitalidade urbana; V – Promover modelo de desenvolvimento urbano compacto, resiliente e de baixo carbono, mediante o adensamento qualificado, a ocupação de imóveis não utilizados ou subutilizados, a diversificação de usos e atividades e a utilização dos instrumentos urbanísticos e tributários previstos na legislação, visando à otimização da infraestrutura instalada, ao cumprimento da função social da propriedade e à redução da necessidade de deslocamentos; VI – Promover a reabilitação urbana a partir de melhorias na infraestrutura e espaços públicos e coletivos, garantindo a acessibilidade, conectividade e o combate aos efeitos das mudanças climáticas, seja por meio de investimentos públicos, seja através de parcerias com os setores privados. VII - Incentivar a descarbonização da cidade, a adaptação e a resiliência frente às mudanças climáticas e a melhoria da qualidade ambiental urbana, mediante a ampliação da infraestrutura verde e azul, das soluções baseadas na natureza e de outras medidas voltadas à sustentabilidade ambiental; VIII - Promover a dinamização econômica da Área Central por meio da diversificação das atividades produtivas, do fortalecimento do comércio, dos serviços, da economia criativa, da gastronomia, do turismo, da cultura, da inovação e de outros usos compatíveis com a vocação do território. IX - Estimular externalidades positivas dos investimentos públicos e privados, atraindo novos empreendimentos, empresas, instituições e equipamentos estruturantes capazes de ampliar a atividade econômica, gerar empregos, aumentar a arrecadação e fortalecer o desenvolvimento da Área Central. X - Estimular a cooperação entre o Poder Público, iniciativa privada, universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e demais atores estratégicos para implementação de projetos voltados ao desenvolvimento urbano, econômico, habitacional, cultural e turístico da Área Central. Parágrafo único. Para fins deste decreto, o perímetro de abrangência do ReAC corresponde ao perímetro da Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1) definido no Anexo 3 – Zonas Especiais de Interesse Urbanístico da Lei 9.271/2018, que instituiu o Plano Diretor Urbano de Vitória. Art. 3º. O Programa ReAC promoverá a aplicação dos incentivos e benefícios previstos na legislação vigente para a execução de obras de: I – Retrofit, reabilitação e requalificação edilícias; II - Novas edificações em lotes vazios ou subutilizados; III - Habitação de Interesse Social (HIS). §1°. Entende-se por retrofit as intervenções em imóveis edificados na ZEIU 1 que atendam aos requisitos da Lei 9.882, de 11 de outubro de 2022, que regulamentou o instrumento Retrofit, bem como em suas alterações. §2°. Entende-se por reabilitação as intervenções em imóveis edificados na ZEIU 1 que não atendam aos requisitos da Lei 9.882/2022, e que tenham por fim a execução de melhorias estruturais e funcionais do imóvel, adaptando-o às necessidades modernas e melhorando suas condições de habitabilidade e segurança sem comprometer sua identidade histórica e estrutura original. §3°. Entende-se por requalificação as intervenções em imóveis edificados na ZEIU 1 que não atendam aos requisitos da Lei 9882/2022 e que envolvam uma transformação mais profunda, com alterações significativas do imóvel com o fim de melhorar sua funcionalidade e eficiência, incluindo a reconstrução de partes ou sua ampliação. §4°. Para aplicação dos dispositivos contidos neste Decreto, além da moradia, serão priorizados os empreendimentos que contribuam para a dinamização econômica da Área Central de Vitória, especialmente aqueles relacionados à inovação, economia criativa e do mar, gastronomia, turismo, cultura, saúde, tecnologia, educação e serviços intensivos em conhecimento. 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 §5°. Os dispositivos deste decreto não se aplicam às intervenções em imóveis destinados a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis. Art. 4°. Fica qualificada a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1 - Centro) como território de dinamização econômica, atração de investimentos e desenvolvimento sustentável do Município de Vitória, adotando ambiente regulatório diferenciado destinado à simplificação administrativa, inovação regulatória, transformação digital e aceleração da implantação de empreendimentos estratégicos. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS SEÇÃO I DOS PERÍMETROS DE PROTEÇÃO DE VIZINHANÇA DE BEM TOMBADO (PVBT) Art. 5º. O Perímetro de Proteção de Vizinhança de Bem Tombado (PVBT) consiste no estabelecimento de uma área envoltória a um bem natural ou edificado tombado, com o objetivo de salvaguardar sua ambiência, harmonia, visibilidade e estabilidade, podendo ser definidas diretrizes específicas de uso e ocupação qualificada para cada caso, conforme definido no artigo 195 da Lei 9.271, de 22 de maio de 2018 – Plano Diretor Urbano. Parágrafo único. A delimitação de PVBT estará limitada pela ZEIU 1, cabendo estudos específicos para bens tombados, individualmente ou coletivamente, e com prioridade de definição de índices urbanísticos para a qualificação da quadra. Art. 6º. São objetivos do estabelecimento de um PVBT: I – Promover a transformação urbana no perímetro delimitado de modo a compatibilizar novas demandas de adensamento e valorização do patrimônio. II – Valorizar física e economicamente não só os imóveis e monumentos tombados, mas também aqueles identificados como de interesse de preservação, reconhecendo o patrimônio cultural da Área Central como ativo estratégico para o desenvolvimento e sustentabilidade socioeconômicos e ambiental; III – Garantir a preservação da ambiência, visibilidade e integridade dos bens protegidos, evitando intervenções na vizinhança que os desvalorizem ou obstruam integralmente; IV – Garantir a harmonia urbana, assegurando que novas intervenções na área do perímetro estabelecido dialoguem com o patrimônio existente, integrando o bem protegido de forma adequada ao cotidiano e ao desenvolvimento da cidade; V – Controlar o uso e a ocupação dentro do perímetro estabelecido por meio de regras específicas que ordenem a volumetria, o aspecto e o uso das edificações circunvizinhas ao bem protegido; VI - Promover a reabilitação edilícia e a requalificação urbanística do perímetro, não só por meio de ações físicas, mas também através de incentivos e obrigações que garantam a sustentabilidade, dinamização econômica, acessibilidade, conectividade e resiliência ambiental; VII - Fomentar, através do uso de instrumentos urbanísticos específicos, a conservação e a valorização do patrimônio natural e edificado. Art. 7º. A delimitação de um PVBT, bem como das regras específicas a serem aplicadas ao seu território conforme estabelecido no art. 205 do Plano Diretor Urbano, devem ser definidas a partir de estudos técnicos específicos que contenham, no mínimo: I - O mapeamento da área pretendida como PVBT com informações de localização, traçado viário, parcelamento do solo e zonas urbanísticas; II - Os imóveis e monumentos naturais tombados ou identificados como de interesse de preservação; III – Estudos de visibilidade e ambiência efetuados por meio da indicação de ângulos de observação tomados a partir de espaços públicos existentes ou criados; acompanhados da análise de linhas e cones de visibilidade do bem protegido cuja visibilidade se pretenda garantir; IV – Avaliação de uso e ocupação do solo por meio da análise das dinâmicas locais e seus impactos na paisagem urbana, de modo a estabelecer proposições de adequação das atividades econômicas na vizinhança do bem protegido; V – Identificação de setores internos ao PVBT com restrição no pleno aproveitamento do potencial construtivo previsto no Plano Diretor, fruto das medidas necessárias para preservação e valorização da visada do bem protegido ou elemento relevante na paisagem; VI – Identificação dos setores internos com maior capacidade de absorver o potencial construtivo não aproveitado dentro do PVBT sem que haja a desconfiguração da percepção dos bens protegidos; VII – Desenho volumétrico do modelo de ocupação proposto para o interior do PVBT; VIII – Medidas de qualificação urbanísticas essenciais para a reabilitação física edilícia e urbanística do perímetro, inclusive aquelas relacionadas à acessibilidade, conectividade dos espaços, dinamização econômica, sustentabilidade e resiliência econômicas e ambientais; IX – Outros levantamentos e análises cuja necessidade seja identificada durante a elaboração dos estudos técnicos previstos neste artigo. §1º. Os estudos técnicos para delimitação do PVBT deverão ainda contemplar um cadastro do potencial construtivo disponível, calculado conforme o coeficiente de aproveitamento previsto no Plano Diretor Urbano, com indicação do potencial efetivamente utilizado no perímetro e do potencial passível de ser cedido. §2º. O potencial construtivo cedente gerado em um PVBT será transferido para áreas internas à ZEIU 1, indicada em Anexo a este Decreto. Art. 8º. A delimitação do PVBT deverá ser apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal competente, com base em parecer do órgão técnico municipal responsável, devendo contemplar, além dos estudos previstos no art. 7° deste Decreto, os critérios de intervenção ou ação que visem a preservação física e econômica do bem protegido, estabelecendo critérios de intervenção que visem à preservação do bem e novos índices urbanísticos a serem adotados para a área. §1º. A aprovação do PVBT dar-se-á por meio de Resolução do Conselho Municipal competente, em conformidade com o art. 205, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.271, de 22 de maio de 2018 – Plano Diretor Urbano. §2º. A Resolução que aprovar o PVBT, seus limites e os novos índices urbanísticos e regramentos para o perímetro deverá ser amplamente divulgada no portal da Prefeitura Municipal de Vitória na internet. Art. 9°. As propostas de PVBT poderão ser elaboradas pela Administração Pública Municipal ou por entidade da sociedade civil organizada devidamente constituída há, no mínimo, 2 (dois) anos, e em ambos os casos submetidas à apreciação do Conselho Municipal responsável por sua aprovação. §1º. O órgão municipal competente avaliará as propostas apresentadas pela sociedade civil, previamente à submissão ao Conselho Municipal competente, de forma a assegurar que sejam compatíveis com os objetivos do PVBT e regras dispostos neste Decreto, e encontrem aderência com as ações do planejamento municipal para a área, consolidando sua manifestação em parecer técnico. §2º. As propostas de PVBT que não contemplarem as regras estabelecidas por este Decreto e demais normas vigentes não serão submetidas a aprovação do Conselho. Art. 10. Os proprietários ou responsáveis legais pelos imóveis atingidos pelo PVBT deverão ser notificados pela Municipalidade quanto às restrições às quais serão sujeitos, sendo-lhes facultado o direito de apresentar pedido de impugnação atendendo aos prazos estabelecidos no art. 206 do Plano Diretor Urbano. Art. 11. O pedido de impugnação deverá ser impetrado na forma de recurso próprio endereçado ao CMPU, devendo conter, no mínimo: I – A qualificação e a titularidade do recursante em relação ao bem imóvel e os respectivos documentos comprobatórios; II – Os fundamentos de fato e de direito pelos quais se opõe às restrições impostas pelo PVBT; III – As provas e estudos que demonstrem os argumentos alegados e comprovem a inadequação das propostas decorrentes do PVBT. 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 Art. 12. Recebido o recurso, o Presidente do Conselho Municipal competente, deverá: I – Não o reconhecer quando: a) intempestivo; b) não houver fundamentação conforme descrição contida no inciso II do art. 11; c) houver manifesta ilegitimidade do recursante ou carência de interesse processual. II – Remetê-lo, nas demais hipóteses, ao órgão municipal competente para emitir pronunciamento fundamentado sobre a matéria objeto do recurso, o qual será apreciado pelo Conselho Municipal competente. Art. 13. Decorrido o prazo para apresentação do pedido de impugnação do PVBT sem manifestação do proprietário ou responsável legal pelo imóvel ou, não reconhecido o recurso, ou indeferido o pedido de impugnação pelo Conselho Municipal competente, o Executivo Municipal efetuará a averbação das restrições incidentes sobre o imóvel no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente e no Cadastro Imobiliário do Município, em conformidade com o disposto no art. 207 do Plano Diretor Urbano. Art. 14. A aprovação de PVBT pelo CMPU motivará a atuação prioritária dos órgãos municipais competentes para a análise e, quando presentes os respectivos pressupostos legais, a aplicação dos seguintes instrumentos no respectivo perímetro: I – arrecadação total ou parcial de imóveis abandonados; II – parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – PEUC; III – IPTU progressivo no tempo; IV – desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, observada a sequência e os requisitos previstos na legislação aplicável; V – desapropriação com indenização total ou parcial mediante Transferência do Potencial Construtivo, nas hipóteses e condições previstas no art. 257 da Lei nº 9.271/2018. Parágrafo único. A prioridade prevista neste artigo não dispensa a instauração de procedimento próprio, a análise individualizada dos imóveis, as notificações, os prazos e a observância da ordem de aplicação estabelecida na legislação para cada instrumento. Art. 15. Os órgãos municipais competentes poderão editar atos normativos complementares necessários à plena efetivação do PVBT e sua operacionalização, inclusive regras imprescindíveis para garantir a preservação e valorização física e econômica dos bens protegidos. SEÇÃO II DA ARRECADAÇÃO DE IMÓVEIS ABANDONADOS Art. 16. Os imóveis urbanos privados abandonados na ZEIU 1, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio, ficam sujeitos à arrecadação pelo Município na condição de bens vagos e passarão, 03 (três) anos depois, à propriedade do Município, se se acharem nas respectivas circunscrições. Art. 17. Para a decretação da arrecadação do imóvel urbano bem vago, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes circunstâncias: I - situação de abandono material; II - ausência de posse exercida por outrem; III - presunção da intenção do proprietário de não mais conservar o imóvel em seu patrimônio. § 1º. A situação de abandono e a ausência de posse (incisos I e II) serão constatadas pela fiscalização municipal mediante laudo técnico simplificado, que ateste, isolada ou conjuntamente, sinais evidentes de degradação, tais como: a) portas ou janelas arrombadas, inexistentes ou emparedadas; b) acúmulo de lixo ou entulho; c) mato alto; d) pichações e descaracterização arquitetônica por falta de pintura; ou e) risco estrutural, de segurança e de prejuízos à vizinhança. § 2º. A intenção de não conservar o imóvel no patrimônio será presumida quando, cessados os atos de posse, o proprietário deixar de adimplir, pelo período de cinco anos, os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 13.465/2017. § 3º. O descumprimento reiterado de intimações destinadas à conservação, limpeza ou segurança do imóvel poderá ser considerado, juntamente com os demais elementos constantes do processo, como indício da intenção de abandono. Art. 18. O proprietário cadastrado será intimado pela SEDEC acerca da instauração do processo de arrecadação, contendo a descrição sumária do imóvel, o número do processo administrativo e o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar impugnação. § 1º. A notificação será realizada por meio eletrônico, desde que haja comprovação de seu recebimento ou acesso pelo destinatário, ou por via postal com aviso de recebimento, no endereço constante da matrícula imobiliária e dos cadastros municipais. § 2º. Frustradas as tentativas de notificação pessoal e realizadas as diligências razoáveis para localização do titular do domínio, a notificação poderá ser feita por edital publicado no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico municipal. § 3º. O prazo de 30 dias será contado: I – da comprovação do recebimento ou acesso à notificação eletrônica; II – da data constante do aviso de recebimento; ou III – da publicação do edital, quando cabível. § 4º. A ausência de impugnação no prazo previsto será interpretada como concordância do titular do domínio com a arrecadação, sem prejuízo da necessidade de comprovação dos demais requisitos legais no processo administrativo. § 5º. Configurado o abandono por meio dos elementos de prova constantes da instrução processual, se encaminhará o Decreto de Arrecadação Provisória para assunção da posse direta pelo Município, nos termos previstos no Artigo 64 da Lei Federal n°13.465/2017. § 6º. O direito de manifestação de interesse na conservação do imóvel é reservado ao proprietário pelo prazo de três anos, após a publicação do Decreto de Arrecadação Provisória, permanecendo o bem retido à posse do Município, reservando- se ao direito de indenização pelo dobro do valor das benfeitorias realizadas e da efetiva quitação de débitos existentes. SEÇÃO III DA TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO (TPC) E DOS SEUS CERTIFICADOS Art. 19. A Transferência do Potencial Construtivo (TPC) é o instrumento que possibilita ao Poder Público Municipal autorizar o proprietário de imóvel a exercer no próprio terreno, em outro local, ou alienar, total ou parcialmente, o potencial construtivo a terceiros. Parágrafo único. As hipóteses nas quais um imóvel pode ser gerador de potencial construtivo a ser transferido, para efeito desse decreto denominado como IMÓVEL CEDENTE, são previstas nos artigos 252 e 257 do PDU. Art. 20. O cálculo da área construída apta à Transferência do Potencial Construtivo (TPC) gerada nos PVBTs ou pelo programa ReAC obedecerá a fórmula de cálculo estabelecida no art. 254 da Lei nº 9.271/2018. Parágrafo único. Exclusivamente para os imóveis geradores de potencial construtivo localizados na Zona Especial de Interesse Urbanístico do Centro Histórico (ZEIU 1), dispensa-se a exigência de equivalência baseada nos valores venais do IPTU, aplicando-se a transferência integral de 100% (cem por cento) do potencial construtivo do lote (PT = PC), conforme determina o Parágrafo único do art. 254 da Lei nº 9.271/2018. Art. 21. O Município emitirá o Certificado de Potencial Cedente (CPC) para atestar a geração do crédito construtivo. Art. 22. O Certificado de Aquisição do Potencial Transferível (CAPT) é o documento oficial que certifica a quantidade de metros quadrados adquiridos a partir de um ou mais CPCs, autorizando o uso e a transferência desse potencial para o imóvel receptor. Parágrafo único. O CPC poderá ser convertido no Certificado de Aquisição de Potencial Transferível (CAPT) no momento de sua aplicação em um projeto de empreendimento localizado nas áreas receptoras, assim definidas na Resolução que aprovou o respectivo PVBT e legalmente autorizadas pelo órgão responsável pela gestão urbana. Art. 23. A alienação, total ou parcial, da área equivalente constante no CPC entre particulares configura transação jurídica de natureza privada, devendo ser formalizada nas inscrições imobiliárias correspondentes ao Cadastro Municipal. §1°. É recomendável que a transferência do potencial construtivo seja averbada junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis, à margem das matrículas dos imóveis cedente(s) e receptor(es). 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 §2°. O órgão municipal competente pela gestão urbana procederá à respectiva baixa do quantitativo no saldo do CPC do alienante e atualizará o vínculo de destinação ao imóvel receptor, com base em documento comprobatório da transação, com anuência de ambas as partes. § 3º. O produto da alienação de Certificado de Potencial Cedente pertencente ao Município será recolhido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, observados a avaliação prévia do direito, o procedimento administrativo próprio e as demais exigências da legislação aplicável à alienação de bens e direitos públicos. Art. 24. A emissão do Certificado de Potencial Construtivo Cedente (CPC) e do Certificado de Aquisição de Potencial Transferível (CAPT) observará as disposições deste artigo. I – O CPC poderá ser emitido após a aprovação do projeto de restauração, retrofit, reabilitação, requalificação ou outra intervenção apta à geração de potencial construtivo transferível, observadas as hipóteses previstas nesta Lei e neste Decreto, desde que haja: a) aprovação do projeto pelo órgão competente; b) celebração de Termo de Compromisso ou instrumento jurídico equivalente; c) cronograma físico-financeiro da intervenção; d) definição das garantias exigíveis, quando cabíveis; e e) mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução. II – O CAPT será emitido após a aquisição, vinculação ou utilização do potencial construtivo certificado pelo CPC em favor do imóvel receptor ou de seu adquirente, observados os requisitos previstos neste Decreto. III – A emissão antecipada do CPC poderá ocorrer para conferir viabilidade econômica à intervenção no imóvel cedente, desde que atendidos os requisitos previstos no inciso I, sem prejuízo da fiscalização municipal e das consequências decorrentes do eventual inadimplemento. IV – Quando a intervenção for executada pelo Município, inclusive mediante recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), ou envolver imóvel de propriedade municipal, a emissão do CPC observará, cumulativamente: a) enquadramento da intervenção nas finalidades legais do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, quando houver emprego de seus recursos; b) demonstração do interesse público; c) existência de disponibilidade orçamentária, quando aplicável; d) aprovação do projeto pelo órgão competente; e e) celebração do respectivo instrumento jurídico disciplinando direitos, obrigações, etapas de execução, fiscalização e responsabilidades das partes. V – Poderá ser emitido CPC mediante instrumento jurídico específico destinado à recuperação de imóvel privado degradado, abandonado ou subutilizado enquadrado nas hipóteses de geração de potencial construtivo previstas nos arts. 252 e 257 da Lei nº 9.271, de 2018, desde que demonstrados: a) o interesse público; b) a adequação da solução consensual; c) a inviabilidade ou insuficiência dos meios ordinários para viabilizar a recuperação do imóvel; e d) o atendimento às finalidades legais do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, quando houver emprego de seus recursos. § 1º. Na hipótese prevista no inciso III, o CPC poderá ser emitido a partir da expedição do Alvará de Execução de Obras ou da Autorização de Execução de Obras do imóvel cedente, observadas as condições estabelecidas no Termo de Compromisso ou instrumento jurídico equivalente. § 2º. A emissão do CAPT e a expedição do Certificado de Conclusão do imóvel receptor antes da conclusão das obras no imóvel cedente dependerão da prestação de garantia suficiente para assegurar a execução integral da intervenção remanescente, admitidas, entre outras previstas em lei, as seguintes modalidades: I – caução em pecúnia, mediante depósito em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; II – seguro-garantia; ou III – fiança bancária. § 3º. O valor da garantia corresponderá ao custo estimado da execução das etapas remanescentes da intervenção no imóvel cedente, apurado mediante orçamento técnico aprovado pela Gerência de Projetos Urbanísticos – GPU ou pela unidade administrativa que vier a sucedê-la, devendo a garantia: I – permanecer vigente até a emissão do Certificado de Conclusão da obra do imóvel cedente; II – ser complementada sempre que houver atualização do custo estimado da intervenção ou alteração do cronograma que comprometa sua suficiência; III – somente ser substituída mediante prévia aprovação do órgão municipal competente; e IV – ser executada, total ou parcialmente, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, observado o procedimento previsto no instrumento jurídico correspondente. § 4º. A emissão do CPC e do CAPT observará as condições, etapas de implementação, cronograma, garantias, fiscalização e demais obrigações estabelecidas no respectivo Termo de Compromisso ou instrumento jurídico equivalente. § 5º. A emissão ou utilização do CPC e do CAPT não exonera o responsável pela execução da intervenção das obrigações assumidas perante o Município, competindo ao Gabinete de Inteligência e Transformação Territorial – GITT o monitoramento do cumprimento das condições pactuadas, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos municipais competentes. § 6º. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar, após a instauração do devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa: I – a suspensão da eficácia do CPC; II – o cancelamento ou a perda de eficácia do saldo ainda não alienado ou utilizado do CPC; III – a execução das garantias prestadas; e IV – a adoção das demais medidas administrativas, civis e judiciais cabíveis. § 7º. O cancelamento ou a perda de eficácia do CPC limitar- se-á ao saldo ainda não alienado ou utilizado, preservados os direitos regularmente constituídos por terceiros de boa-fé, sem prejuízo da execução das garantias e da responsabilização do titular do imóvel cedente pelo inadimplemento das obrigações assumidas. CAPÍTULO III DO LICENCIAMENTO Art. 25. Os processos de aprovação de projeto de obras e serviços na ZEIU 1, originalmente classificados como Grau de Risco 4 (GR4), passarão a ser considerados como Grau de Risco 3 (GR3) após a emissão de Parecer ou Decisão favorável da Comissão Técnica de Análise de Impacto (CTA) ou Resolução do CMPU ou órgão equivalente competente. Art. 26. Fica alterado o §5º do Art. 11 do Decreto Municipal nº 16.370/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação para os projetos na ZEIU 1: “Art. 11. (...)” §5º Excetuam-se das exigências documentais padrão as edificações enquadradas no Retrofit (Lei 9.882/22), projetos de Habitação de Interesse Social (HIS), obras públicas e empreendimentos na ZEIU 1 (GR3 ou GR4), inclusive para reabilitação e requalificação de imóveis, cujos projetos devem ser apresentados contendo exclusivamente a Planta de Situação e o Quadro de Áreas simplificado.”(NR) Art. 27. O protocolo dos documentos citados no Art. 26 gera de forma automática o Alvará de Execução de Obras, fundamentado na responsabilidade declarada do profissional habilitado e no compromisso de preservação do patrimônio. Art. 28. Compete ao Secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto, inclusive em conjunto com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para disciplinar procedimentos, estabelecer critérios e parâmetros técnicos e promover a simplificação administrativa, a inovação regulatória, a transformação digital, a integração institucional, a celeridade das análises e a redução dos custos de transação. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA ReAC Art. 29. A governança do Programa ReAC será exercida de forma integrada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envolvidos em sua implementação, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação – SEDEC, com a finalidade de assegurar a articulação institucional, a execução integrada das ações, o monitoramento dos resultados e o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas à requalificação da Área Central e ao desenvolvimento urbano do Município. 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 Art. 30. A coordenação executiva do Programa ReAC será exercida pela Gerência de Gestão Urbana da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação – SEDEC, sem prejuízo das competências previstas na legislação municipal. § 1º. Compete à Gerência de Gestão Urbana coordenar a implementação do Programa ReAC, promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos e acompanhar a execução das ações, projetos e instrumentos previstos neste Decreto. § 2º. No exercício da coordenação do Programa ReAC, a Gerência de Gestão Urbana atuará como núcleo de inteligência territorial da Secretaria, competindo-lhe: I – produzir estudos, diagnósticos, indicadores e cenários prospectivos destinados ao planejamento urbano; II – coordenar a produção, integração e atualização das bases cartográficas, cadastrais, georreferenciadas e demais informações territoriais; III – monitorar indicadores urbanos, econômicos, sociais e ambientais relacionados ao Programa; IV – apoiar tecnicamente o Secretário Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento urbano; V – coordenar iniciativas de simplificação administrativa, transformação digital, inovação regulatória e gestão baseada em evidências; VI – sistematizar os resultados, metodologias e aprendizados decorrentes da implementação do Programa ReAC, propondo sua adaptação para outros territórios estratégicos do Município; VII – exercer a coordenação executiva da Comissão Técnica de Análise de Impacto – CTA; VIII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal. Art. 31. A Área Central de Vitória constitui o território prioritário para implementação, monitoramento e aperfeiçoamento das metodologias, instrumentos e soluções desenvolvidas no âmbito do Programa ReAC. Parágrafo único. As metodologias, procedimentos, soluções e modelos de governança desenvolvidos no âmbito do Programa ReAC poderão ser adaptados e aplicados em outros territórios do Município, observadas suas características e especificidades. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Ficam alterados os dispositivos do Decreto n°16.370 de 31 de julho de 2015 com suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 4.821 de 30 de dezembro de 1998, que instituiu o Código de Edificações do Município de Vitória e do Decreto n°19.178 de 06 de abril de 2021, que estabelece a forma de organização e regulamenta o funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, 15 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ANEXO I 22 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Portarias PORTARIA P-026/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a Maria da Penha Santos da Silva, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Uilas Carlos da Silva, matrícula nº 5947, ex-ocupante do cargo de Motorista, Grupo II, Subgrupo B, Classe I, Referência D, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 4.399/97, Artigo 23 e Artigo 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 28/06/2026. Vitória, 14 de julho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV PORTARIA P-027/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a José Augusto Gomes Neto, dependente para fins previdenciários da ex-servidora inativa Angela Marsen Garcia Santos Gomes, matrícula nº 2738, ex-ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – PEB II, Classe V, Referência 08, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 4.399/97, Artigo 23 e Artigo 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 02/06/2026. Vitória, 14 de julho de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV 23 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de julho de 2026 - Edição nº 2924 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/