Publicada em 14/07/2026, às 11h25 | Atualizada em 14/07/2026, às 11h29 Por Ana Clara Teixeira (acteixeira@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Arte, cultura e reconhecimento marcam celebração do Dia da Mulher Negra em Vitória 17 de Julho 2926 Em celebração ao Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a Prefeitura de Vitória realiza uma programação repleta de atrativos especiais para a data. Na próxima quarta-feira (22), a arte e o protagonismo feminino se encontram com uma programação especial, a partir das 16 horas, na Casa do Cidadão (Avenida Maruípe, 2.544, Itararé). A celebração é realizada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), por meio da Gerência de Cidadania e Direitos Humanos. O objetivo da ação é fazer com que a força das mulheres negras ecoe em cada território e em cada conquista, relembrando atos históricos de resistência. Com o tema "Legado de Tereza: Celebrando Vozes Negras do Presente - Mulheres Negras que Transformam Vitória", o evento marca as comemorações dessa data que homenageia a histórica liderança de Tereza de Benguela e reconhece as lutas contemporâneas das mulheres negras nos mais diversos espaços da sociedade. Programação A programação reúne arte, cultura, reflexão, empoderamento e reconhecimento, destacando trajetórias inspiradoras, talentos locais e debates fundamentais sobre os desafios e as conquistas das mulheres negras em espaços de poder, decisão e criação. Abrindo a programação, das 16 às 17 horas, será realizada uma oficina gratuita de confecção de bolsas, proporcionando aos participantes um momento de aprendizado, criatividade e valorização da produção artesanal. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas clicando aqui. • 16h às 17h - Oficina de bolsas • 17h - Abertura do evento • 18h - Roda de conversa: trajetórias - mulheres negras que transformam Vitória • 19h40 - Apresentação cultural com Adrielly Almeida • 20h - Cerimônia de homenagens: mulheres negras que transformam Vitória • 20h40 - Desfile • 21h às 21h30 - Encerramento, apresentação cultural com Mallu Reconhecimento Para o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, celebrar o Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha é reafirmar o compromisso da Prefeitura de Vitória com a promoção da igualdade racial, dos direitos humanos e da valorização das mulheres que, diariamente, constroem uma cidade mais justa e inclusiva. "Este evento é um espaço de reconhecimento, mas também de reflexão sobre a importância de ampliarmos oportunidades e combatermos todas as formas de discriminação", ressaltou o secretário. Para a gerente de Políticas de Cidadania e Direitos Humanos, Renata Segóvia, o tema deste ano convida a olhar para o legado de Tereza de Benguela e para as mulheres negras que hoje seguem transformando a nossa cidade por meio da cultura, da educação, do empreendedorismo, da liderança comunitária e de tantas outras áreas. "Queremos dar visibilidade a essas trajetórias e fortalecer o sentimento de pertencimento, representatividade e inspiração para as novas gerações", destacou. Data O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha é celebrado em 25 de julho. A data foi criada em 1992 durante o 1º Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas em Santo Domingo, na República Dominicana, com o objetivo de dar visibilidade à luta contra o racismo e o sexismo. Serviço Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha Local: Casa do Cidadão (Avenida Maruípe, 2.544, Itararé) Data: Quarta-feira (22) Horário: A partir das 16 horas E lizabeth N ader Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave E7B7AA47-0B95-4AEC-80E9-6E1F264FFBD5 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXt9zd3Zr020EuADnM2DZSFzlu9eWF30_O61ytETLkA8kLvQ/viewform 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 Publicada em 14/07/2026, às 17h20 | Atualizada em 14/07/2026, às 17h23 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Abrigo 1 celebra cinco anos de funcionamento com mais de 3,5 mil atendimentos socioassistenciais Le on ar do D ua rt e O Abrigo Institucional de Adultos e Famílias de Vitória (Abrigo 1) mostra em números e cases de sucesso o motivo para celebrar com festa seus cinco anos de existência. Ao longo do período de funcionamento, dispondo de 50 vagas, o espaço realizou 3.772 atendimentos socioassistenciais. Para celebrar esse feito, na noite desta segunda-feira (13), uma linda festa foi realizada para comemorar os acolhimentos e histórias de superação que ali foram sediados. Participaram da comemoração a prefeita de Vitória, Cris Samorini, secretários municipais, servidores da Secretaria de Assistência Social (Semas), além das pessoas acolhidas no espaço. A prefeita de Vitória, Cris Samorini, fez questão de agradecer a toda equipe do Abrigo 1 e entidades parceiras pelo trabalho que coloca o serviço como um case de sucesso no atendimento a pessoas em situação de rua na capital. "A gente sabe que na sociedade somente um protagonista não faz a diferença nós usamos todos para que todos façam a diferença", falou ela. Durante seu período de existência, o Abrigo possibilitou a inserção de 328 usuários na Educação de Jovens e Adultos (EJA), promoveu a inclusão de 312 pessoas no mercado de trabalho formal e informal e contribuiu para que 82 usuários alcançassem moradia após o período de acolhimento. Vidas transformadas Mesmo com pouco tempo em acolhimento no Abrigo 1, Leidyane Moura da Cunha, de 40 anos, disse que mesmo estando há apenas 20 dias no local já se sente bem melhor do que quando estava nas ruas. "Aqui, estou recebendo atenção, cuidado. Estou muito bem acolhida. Me sinto segura, protegida. Bem cuidada", afirmou ela que fez questão de expressar em um cartaz afixado no local. Wilson Rocha, 38, contou que não fazia ideia que existisse um local como esse voltado para pessoas em situação de rua. "Aqui, no Abrigo 1, estou me sentindo como se estivesse em um hotel cinco estrelas. Aqui, temos nossas roupas lavadas. Ficamos limpos e cheirosos. Minha mãe já ama este lugar, porque quando a gente conversa e me vê com rosto limpo, sorriso... ela percebe que estou bem. Tem regras. Tem cuidado", disse ele. Ao comentar sobre a existência de regras, Wilson foi direto: "aqui, a gente reaprende a cumprir regras. Isso é bom. Reaprendemos a ter bons modos, a ter objetivos, a se comportar para conseguir superar. Tem regras de incentivo ao estudo, a se mexer para conseguir um emprego. Nas ruas, não existem regras, mas é dureza. A rua maltrata. A dor aparece no rosto", afirmou ele. Recém-chegada ao Abrigo, Ana Paula disse que ficou surpresa em saber da festa e, principalmente, pelo atendimento recebido. O acolhido Pedro Lucas resumiu em um discurso feito aos convidados a importância e o impacto positivo de sua passagem pelo Abrigo 1. Vindo do Acre em busca de emprego, Pedro contou que, em vez de conseguir uma colocação no mercado de trabalho, encontrou o desespero de estar nas ruas até ser alcançado pelo serviço socioassistenciais. Chegar ao Abrigo 1, ele disse que encontrou oportunidade de voltar ao caminho que sempre buscou: emprego. "Na rua a gente vai se revoltando com as questões das desigualdades sociais, com os preconceitos. Aqui, encontrei emprego. Entrei numa faculdade. Agora, tenho um caminho a seguir", disse ele. Impacto Paralelamente, o Abrigo 1 tem uma oferta contínua de oficinas socioeducativas e ações de formação humana fortaleceram competências pessoais, vínculos comunitários e perspectivas de reinserção social. Para o coordenador do local, Rodrigo Trindade, esses resultados evidenciam a efetividade do serviço na superação das situações de vulnerabilidade e risco social, demonstrando que o acolhimento institucional, quando desenvolvido de forma articulada, interdisciplinar e centrada na garantia de direitos, produz impactos concretos na autonomia, na inclusão social e na construção de novos projetos de vida. Ao ser questionado se o equipamento pode ser considerado uma referência em acolhimento de pessoas em situação de rua, Trindade não hesita em afirmar: "estamos nos consolidando como uma referência em boas práticas na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, reafirmando o papel da assistência social como política pública de promoção da cidadania, da dignidade humana e da inclusão social", disse ele. Para a gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Semas, Anacyrema Silva, o Abrigo 1 é um serviço que presta um atendimento de excelência, buscando promover a reconstrução de trajetórias de vida por meio de atendimento técnico qualificado, desenvolvimento da autonomia e garantia do acesso a direitos. Carla Scardua, secretária de Assistência Social de Vitória explica que o Abrigo 1 é um marco no trabalho social com pessoas em situação de rua e reforça o compromisso da gestão, dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (Suas) e de Segurança Alimentar e Nutricional (San) com a proteção, garantia de direitos sociais e bem- estar dos acolhidos. Atendimento individualizado O Abrigo 1 tem como objetivo o acolhimento das pessoas em situação de rua. Por lá, elas têm a oportunidade de ressignificar suas vidas, enquanto cidadãos, por meio do atendimento individualizado, onde suas histórias são preservadas e dentro de uma metodologia dialógica, democrática e em consonância com as legislações em vigor. As ações são implementadas e contextualizadas numa jornada pedagógica, potencializam as ações coletivas e procuram garantir a individualização de cada sujeito, propiciando a superação da situação de rua em um novo contexto de integração à sociedade. Fora esse atendimento diário, os usuários recebem atendimento com psicólogos e assistentes sociais. Eles recebem ajuda com documentação civil e inserção em serviços de saúde da rede pública municipal. O espaço possui sala multiuso, sala para escolarização, brinquedoteca, biblioteca, recepção, escritório, sala coordenação, sala cuidadores sociais, dormitórios, sala para equipe psicossocial, salas para atendimentos individuais, cozinha, depósitos, refeitório, guarda volume, banheiro para funcionários, banheiros para usuários (masculino e feminino), banheiro acessível para pessoas com deficiência e área de lazer interna e externa, horta, jardins e estacionamento. O volume de atendimento representou a oferta de 3,8 mil refeições no primeiro ano de funcionamento, saltando para 4.080 refeições, no segundo ano. Atualmente, a oferta é de mais 12.000 refeições. A elevação no número de refeições reflete o aumento na oferta de vagas que saltou de 40 para 50. Os usuários fazem cinco refeições (café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia) todos os dias. Mais do que o sucesso dos números alcançados, a equipe do Acolhimento quer celebrar as vidas que já passaram pelo abrigo e as que permanecem por entenderem o processo e aceitarem seguir o plano individual de atendimento elaborado pela equipe técnica - composta por gestor, equipe técnica multidisciplinar e educadores. Celebração dos cinco anos de funcionamento do Abrigo1 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 Publicada em 15/07/2026, às 13h20 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Semas lança cartilha inédita O Papel do Educador e do Cuidador Social no Serviço de Acolhimento A Secretaria de Assistência Social de Vitória (Semas) apresentou, na tarde desta terça-feira (14), a cartilha inédita e inovadora "O Papel do Educador e do Cuidador Social no Serviço de Acolhimento Institucional". A publicação é uma iniciativa da equipe técnica da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (GAC). De acordo com a gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Anacyrema Silva, a cartilha é fruto de um processo de formação continuada voltado aos educadores e cuidadores sociais dos serviços de acolhimento institucional do município. O material foi assessorado pela Terra dos Homens e construído de forma participativa, com a contribuição direta dos profissionais que atuam no cuidado de crianças e adolescentes acolhidos. Anacyrema explicou que o material sistematiza reflexões, princípios e orientações para a qualificação das práticas cotidianas. Ela reforçou que a iniciativa reafirma o papel fundamental dos educadores e cuidadores sociais na garantia do direito à convivência familiar e comunitária, além do fortalecimento da rede de proteção social integral. A secretária de Assistência Social de Vitória, Carla Scardua, fez questão de enfatizar que o lançamento marca o momento de compartilhamento, reconhecimento e valorização de uma construção coletiva, o que potencializa o diálogo e a união entre os diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos. Publicada em 15/07/2026, às 14h35 | Atualizada em 15/07/2026, às 14h36 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Caminhos do Acolhimento: Abrigo 1 lança caderno que detalha metodologia de trabalho com pop rua Fo to D iv ul ga çã o Lançamento da cartilha inédita O Papel do Educador e do Cuidador Social no Serviço de Acolhimento O aniversário de cinco anos do Abrigo Institucional de Adultos e Famílias, Abrigo 1, celebrado na noite desta segunda-feira (13), foi marcado também pelo lançamento do caderno Caminhos do Acolhimento. A publicação traz o detalhamento da metodologia de trabalho com pessoas em situação de rua adotada no local e os resultados alcançados. O coordenador do Abrigo 1, Rodrigo Trindade, contou que o material foi desenvolvido com o propósito de organizar e compartilhar a trajetória do equipamento. O texto reúne os conhecimentos construídos de forma coletiva por profissionais e usuários ao longo de anos de atuação no acolhimento de pessoas em situação de rua em Vitória. "Mais do que um registro técnico, o material é um convite à reflexão sobre o significado do acolhimento como prática pedagógica, como ato de cuidado e como instrumento de transformação social. O abrigo constitui-se como um ambiente educativo no qual a proteção social é compreendida como um processo capaz de fortalecer a autonomia, reconstruir vínculos e estimular novos projetos de vida", comentou o coordenador. O Abrigo 1 foi inaugurado em 13 de julho de 2021, como parte da política municipal de proteção social especial de alta complexidade desenvolvida pela Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). O equipamento funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, ofertando 50 vagas, sendo 10 para mulheres e 40 para homens. Desde sua implantação, o serviço já realizou mais de 3.770 acolhimentos, promovendo acesso à documentação civil, serviços de saúde, educação, qualificação profissional e inserção na rede socioassistencial. Rodrigo Trindade explicou que ao longo dos anos, a equipe construiu uma metodologia própria denominada Jornada Pedagógica, fundamentada no diálogo e no protagonismo dos sujeitos atendidos. "Essa perspectiva compreende o acolhimento institucional como um espaço de reconstrução de trajetórias, onde cada pessoa possui necessidades específicas que precisam ser respeitadas", comentou ele. Trindade ressaltou que o método está baseado na compreensão de que o abrigo constitui um espaço de educação não formal, no qual todas as relações possuem intencionalidade educativa e potencial transformador. "A proposta metodológica reconhece cada pessoa acolhida como sujeito de direitos e protagonista de sua própria trajetória. O acolhimento deixa de se restringir ao atendimento das necessidades imediatas e passa a constituir um processo contínuo de desenvolvimento humano, fortalecimento de vínculos e ampliação da autonomia", falou ele. A gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Semas, Anacyrema Silva, enfatizou que as ações desenvolvidas no espaço favorecem a ressignificação de vivências marcadas pela exclusão social, contribuindo para o fortalecimento das potencialidades individuais e da capacidade de cada pessoa construir novos caminhos para sua vida. A secretária de Assistência Social de Vitória, Carla Scardua, destacou o trabalho das equipes da rede de proteção. Ela ressaltou que a publicação do caderno reflete o compromisso em garantir políticas públicas fortes que combatem a invisibilidade social, assegurando acesso aos direitos sociais no momento de maior vulnerabilidade dos indivíduos e famílias. Foto D ivulgação Lançamento da cartilha Caminhos do Acolhimento 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 179/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Qualificados nº 20/2025 e 008/2026 (realizados pelo IDCAP), abaixo relacionados, a comparecerem na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 23/07/2026 e nos horários abaixo relacionados, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. HORÁRIO: 08:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – LÍNGUA PORTUGUESA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 3679720/2026, nº 5468930/2026, nº 5472410/2026 139º Lilian Sharla Galvani Rodrigues Moraes 140º Karla Maria Kuhn Mariano 141º Ivone Pereira Do Nascimento 142º Michelle De Jesus Magnago 143º Joao Victor Martins Silva 144º Lia Leandro Bandeira 145º Louren Kuhn Ewald 146º Victoria Ketlen De Almeida 147º Leticia Costa Rodrigues 148º Andrea Geaquinto Leal 149º Eduardo Henrique De Souza Machado 150º Nilza Alves Franco 151º Manoela Cristina De Souza Barreto Duarte 152º Anna Clara De Souza Dias 153º Francielly Souza Miguel 154º Marydeijanh Dos Santos Alves 155º Larah Oliveira Vicentini 156º Sergio Luiz Corbellari 157º Fernanda Maffei Moreira 158º Isabelly Pocidonio Da Silva 159º Bruna Marcelo Do Rosario 160º Patricia Alves Portela 161º Paulo Cleiton De Jesus Oliveira 162º Luiza Matias Silva RECLASSIFICAÇÃO 01º (**) Karoline Barcellos Rosa Jaccoud 02º Daniele Almeida Soares 03º Eva Sena Caldeira (Negros / Indígenas) 04º Leticia Kezia De Jesus Sousmickt Nascimento 05º Andreia Lenaus Conceicao (Pessoa Com Deficiência) 06º Jefferson Alex Vicente Dos Santos (Negros / Indígenas) 07º Felipe Sardenberg Machado 08º Pedro Afonso Alves De Souza Santos 09º Natalia Santos Matos (Negros / Indígenas) 10º Hyasmin Nascimento Silva 11º Italo Costermani Do Nascimento 12º Eduarda Dos Santos (Negros / Indígenas) 13º Manoel Messias Dos Santos 14º Ednaildes Bispo Da Conceicao 15º (******) Aldair Jose De Farias (Negros / Indígenas) 16º Perola Lynda Lovo Oliveira Savio 17º Carolina Leonidio Pereira Santana 18º Carlos Roberto De Souza Rodrigues 19º Sandra Andreia Da Silva De Oliveira (Negros/Indígenas) 20º Laila Nascimento Silva 21º Daniela Rodrigues Viana Duarte 22º Thays Camillo Ramos (Negros / Indígenas) 23º Gean Santos Ribeiro 24º Caroline Sabara Da Rocha Silva 25º Edson Pinheiro Lima (Negros / Indígenas) 26º Candido Ferreira De Souza Junior 27º Joao Pinto Vieira Neto 28º Ana Cristina De Carvalho Gouvea 29º Karolayne Ferreira Nascimento (Negros / Indígenas) 30º Vanessa Varnele Alves 31º Vanessa Guiomar Da Costa Ribeiro 32º Simone Da Silva Sales 33º Giovanna Ferreira Sarte 34º Henrique Scardua E Silva 35º Andre Luiz Machado Ribeiro PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 3679720/2026, nº 2383430/2026, nº 5472410/2026 RECLASSIFICAÇÃO 32º Alessandra De Oliveira Arrais Gomes 33º Elizangela Da Silva Santos 34º Cleonice Tavares Pereira 35º Dayana Tonini De Araujo Dias 36º Viviane Maria Amaral Santana 37º Veruska Dos Santos Pereira Ferreira 38º Jessica Rola Fiorotti 39º Ana Mayara Ferreira Soares 40º Jalcilene Vicente Vieira 41º (***) Margarete De Oliveira Ferraz Vasconcellos 42º Wiliana Cardoso Dos Santos De Moraes 43º (******) Ketle Gomes 44º Andressa Colombecky Siqueira 45º Anderdon Marcelo De Oliveira Vieira 46º (******) Juscilene Rezende Da Silva Gomes Santos 47º Josimara De Andrade Coelho PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – 25H OU 44H (ED. 008/2026) Processo nº 5468930/2026 01º Amanda Saar Alves 02º Criscia De Oliveira Souza 03º (******) Nessandra Meireles Alves (Negros/Indígenas) 04º Barbara Jane Carneiro Kushidonti 05º Samara Lipaus De Paula PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – GEOGRAFIA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 2382694/2026, nº 3679720/2026, nº 5472410/2026 RECLASSIFICAÇÃO 03º William Carlos Rodrigues Goncalves (Negros/Indígenas) 04º Isabela Silveira Bernardes 05º Gabriel Soares Da Silva 06º Lucas Silva Dos Santos (Negros / Indígenas) 07º Nathalia Porto Rangel 08º Natalia Barbosa Coradini 09º Julia Romanha Vicente Oliveira 10º Samuel Luiz Da Rosa Damascena 11º Matheus Vieira Barbosa 12º Pedro Henrique Goes Ozanan 13º Renata Rampinelli Giacomin HORÁRIO: 10:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – MATEMÁTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 5468930/2026, nº 5472410/2026 78º (******) Heloisa Bimbato 79º Diego Santos Da Rocha 80º Adriano Magnun Da Silva 81º Jaquison Ilhas Gualberto 82º Emanoel Dutra Rodrigues 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 83º (******) Rodrigo Alves Pereira 84º Flavio Alencar Cordeiro Da Silva 85º Carlos Henrique Dornelas Da Silva 86º Robson Pereira 87º Eduardo Lima Dos Santos RECLASSIFICAÇÃO 01º Josias Dioni Bravim 02º Alan Uchoa Pellejero 03º Estevao Avarino De Carvalho (Negros / Indígenas) 04º Luar Samir Oliveira Viana 05º Jonatas Nunes Pereira Eleuterio (Pessoa Com Deficiência) 06º Uriel Euzebio Fernandes (Negros / Indígenas) 07º (******) Vinicius Aguiar Rodrigues 08º Sayonara Cristhina Costa 09º Jailson Domingos (Negros / Indígenas) 10º Renata Jovanini Goncalves 11º Lucas Cassin Tonon Da Costa 12º Wanderson Luiz Timoteo Oliveira (Negros / Indígenas) 13º Marcelo Quintino Nascimento 14º Lidia Charra Alves 15º Jhonatan Junior Da Silva Pereira (Negros / Indígenas) 16º Eduardo Paulo Subtil Da Costa 17º Renan Baia Correa 18º Carlos Bruno Freitas Baptista 19º Adailton Elias Da Silva (Negros / Indígenas) 20º Raniele Emiliano Pires 21º Valtair Da Silva Santos (Pessoa Com Deficiência) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H OU 44H (ED. 021/2025) Processos nº 5472410/2026, nº 4777305/2026 03º (******) Carlos Eduardo Mota Dos Santos (Negros/ Indígenas) 05º (*) Awsley Albert Rangel Dos Reis (Pessoa Com Deficiência) 12º (******) Jessica Maria Conceicao Pacheco (Negros/ Indígenas) 15º Sergio Rodrigo De Oliveira (Negros / Indígenas) 19º (***) Gustavo De Carvalho Rosa Silva (Negros/ Indígenas) 20º Ellery Simmer Nascimento 21º Alana Silva Santos 22º (******) Hugson Dos Santos Paulo (Negros/Indígenas) 23º Lizandra Nascimento Lima 24º (******) Camille Stephani De Araujo Severgnini 25º Vanderson Da Rocha Santos (Negros / Indígenas) 26º Davi Da Silva Novais PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 5163701/2026, nº 5472410/2026 21º Jonathan Marcolino Da Penha (Pessoa Com Deficiência) 40º Yandra Goncalves Da Silva 41º (******) Ciro Pitanga Neto (Pessoa Com Deficiência) 42º (*) Willyan Batista De Almeida Silva (Negros/Indígenas) 43º Robervan Kaiser Lopes 44º Maique Vinicius Riguete Ribeiro 45º (******) Carlos Eduardo Mota Dos Santos (Negros/ Indígenas) 46º Paula Franco Vasconcellos 47º Erivelton Souza Fernandes 48º (*) Larissa Souza Affonso 49º Max Suel Dos Anjos Almeida (Negros / Indígenas) 50º Mikelly Gaigher Regini Andrelino 51º Hugo Soneghet Nascimento 52º Cleudo Manoel Martins (Negros / Indígenas) 53º Stefany Dahan Abreu Soares 54º (*) Joao Pedro Zoth Batista 55º Sophia Henrique Ribeiro (Negros / Indígenas) 56º (******) Ludimila Barbosa Endringer Calhau 57º Luis Gustavo Cardoso Sarcinelli 58º Emillyn Borges Santos 59º Gilberto Vaz (Negros / Indígenas) HORÁRIO: 13:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – LÍNGUA INGLESA – 25H OU 44H (ED. 008/2026) Processos nº 1740335/2026, nº 3675720/2026, nº 5472410/2026 01º Clara Silva Thomes Viana 02º Mario Sergio Nunes De Oliveira 03º Nilton Da Silva De Souza (Negros / Indígenas) 04º Indryo Silva Bitencourt 05º Vanessa Correia 06º Higor Bernardo Cabalini 07º Vincius Morozesk Lima 08º Rosilene Cristina Areias 09º Wilson De Castro Monteiro De Barros Neto PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – CIÊNCIAS – 25H OU 44H (ED. 021/2025) Processos nº 9454680/2025, nº 5472410/2026, nº 2382694/2026 17º Italo Da Silva Lima 18º Viviane Valadares Oliveira 19º Nila Rassia Costa Gontijo 20º (******) Raliany Silva Fernandes 21º (******) Marcela Cristina Depiante Barcelos 22º Mayara Dall Orto Dos Santos PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – INFORMÁTICA – 25H OU 44H (ED. 021/2025) Processos nº 9453833/2025, nº 2384132/2026, nº 5472032/2026 05º (******) Solimar Stuh (Pessoa Com Deficiência) 14º Romulo Medeiros Simmer 15º (******) Fabiola Ribeiro Santos (Negros / Indígenas) 16º Diego Porto Nogueira 17º Maria Rita Almeida Moraes Araujo 18º (******) Julio Cesar Costa 19º Margarida Da Silva Jorge Nogueira (Negros / Indígenas) 20º (******) Charles Oliveira Da Silva 21º Mariana Simonassi Erlacher 2 – Para todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*) (**). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação dentro do prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 7.1 – O candidato indicado pelo símbolo (**) fica ciente de que não têm direito a acumular (vínculos) concomitantes com o Município conforme previsto no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988. Estando eliminado, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 8.1 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 15 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 180/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 24/07/2026 e no horário de 08:00 horas, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 44H (ED. 016/2025) Processo nº 3006293/2026 2305º (****) Ana Carolina Reinholz Vicente De Oliveira 2306º Gabriele Correa De Souza Ultramar 2307º Jakceila Novais Araujo 2308º (***) Leandra Loss De Lima 2309º Kamilla Cezario Paixao 2310º (****) Maria Jose De Vargas 2311º Luciene Cordeiro De Mattos 2312º Conceicao Cravo Dos Santos 2313º Elizangela Dos Santos Viana 2314º (*) Inez Maria Rodrigues 2315º (*) Marina Ferreira Da Silva 2316º (****) Gesiane Silva Pereira 2317º Meire Ellen Cordeiro Dos Santos 2318º Margareth Reis Dos Santos Sousa 2319º Dinalva De Jesus Soares Santana 2320º Maria Clara Dos Santos Pagio 2321º Daiana Marcelina Moreira 2322º Ananda Souza Jardim 2323º (****) Yara Motta De Oliveira 2324º (***) Geise Lethieri Madeira Nunes 2325º (****) Rosana Raimundo Lopes 2326º Jucelia Rosa Figueredo 2327º Elicacia Silva Santos 2328º Joao Victor De Vasconcelos Silva 2329º Luzimar Da Cruz 2330º Ariane Rodrigues Coutinho 2331º Paula Fernanda Gomes Dos Santos 2332º Elizabete Rodrigues Da Silva 2333º Elivania Silva Angelico Santos 2334º Angelica Monteiro Da Silva 2335º Juliana Cavalcante Melo 2336º Camila Pereira Felix 2337º (*) Luciene Moreira Dos Santos 2338º Marlene Sales Barroso 2339º (*) Marcia Vieira 2340º Kezia Batista Andrade 2341º Kenia Costalonga Soares 2342º Amanda Helena Dos Santos Becaro 2343º Mariana Karollayne Ribeiro Da Silva 2344º Victoria Eduarda Grijo Da Silva 2345º Clitiane Dos Santos Silva 2346º (***) Katia Valeria Pereira Da Silva Constantino 2347º Dafhine Macionilio Nunes Maciel 2348º Lais Yonara Schreider Caldeira 2349º (*) Loruama Campos Barcelos 2350º Fabiana De Lima Ambrosio 2351º (*) Simone Braz Dos Santos De Freitas 2352º Deborah Goncalves De Holanda 2353º Katia Aparecida Da Paixao 2354º Riziane Das Neves Santos 2355º (***) Aurilene Vitor Lopes Gomes 2356º Jocastra Luana Santos Ferreira 2357º Bianca Marins Gomes 2358º Jacyara De Oliveira Goncalves Souza 2359º Tayara Alvarenga Graciliano Gomes 2360º Marivania Bento Fonseca Loureiro 2361º Josiely Alves Rodrigues Moura 2362º Jackeline Lirio Dos Santos 2363º Daniele Soares Gomes De Oliveira 2364º Joice Cardoso Mendes 2365º Debora Almeida Silva 2366º Samila Meneguci Do Carmo De Sousa 2367º Amanda Barbosa Kiefer 2368º Marciella Muniz Nascimento 2369º Iracy Rodrigues Da Silva Caldeira 2370º Sirley De Paula De Oliveira 2371º Aline Isidro De Azevedo Da Silva 2372º Juliana Dos Santos Oliveira 2373º (***) Tatiana Oliveira Marques Rodrigues 2374º Juliana Venturoti Correa Coutinho 2375º Mayra De Souza Santana 2376º Erika Silva 2377º Jacksiana Sena Costa 2378º (***) Ludmila Marchioro Quintino 2379º Jullyana De Souza Ribeiro 2380º Angela Maria Lenaus 2381º Flavia Ferreira Fonseca 2382º Marcia Correia Da Silva Campos 2383º (***) Driziani Rocha Viana Ferreira 2384º Renata Vaz Novaes Goveia 2385º (*) Maria Julia Dos Reis Telles 2386º Evelyn Gabler De Casti 2387º Kamila Borges Guadra 2388º Elisangela Maria Scarpato Posse 2389º Joelma Catazano Rodrigues 2390º Sara Bonis Do Amaral 2391º Quenia Fernandes Alvernaz Carlos 2392º (*) Ayslaine Conrada Silva 2393º Clarisse Alves Aguiar Nascimento 2394º Joyce Margareth Brito Santos 2395º Claudia Maria Rodrigues Machado 2396º Jassana Costa De Oliveira Rodrigues 2397º (****) Joliane Rodrigues Viana 2398º Lucilia Souza Santos 2399º Thayna Talita Bilio De Araujo 2400º Thalyta Souza Buzatt 2401º Renata Nascimento Do Bomfim 2402º (*) Karolaine Neves Da Silva Agostinho 2403º Keylla Nascimento Pinto 2404º Lucy Vicente De Oliveira 2405º Ronaldo Valentim De Lemos 2406º Ingrismira Souza Chaves 2407º Mariana Moreira Souza 2408º Ivonete De Jesus Souza Borsodi 2409º Sirleia Rocha 2410º Neusilene Batista De Araujo 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 2411º Gabriel Franca De Aquino 2412º Giselle Silva De Oliveira Polese 2413º Ana Paula Passos De Souza Maduro 2414º (****) Patricia Aldiceia Santos Faller 2415º Michelly Crevelario Dos Santos 2416º (****) Edinalva Maria Dos Santos Pereira 2417º Tamires Tais De Souza Costa 2418º Katiane Seabra Vieira 2419º (*) Adriana Pereira De Amaral Costa 2420º Ana Julia Figueredo Da Silva 2421º Layslane Santana Da Cruz 2422º Thayuane De Oliveira Canela 2 – Para todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*) (****). 3 – A relação de documentos e os formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 6 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (****) fica automaticamente reclassificado para último lugar da listagem de classificação, não podendo ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior mantido com este Município, conforme determina o art. 9º, incisos III, da Lei nº 7.534/2008. 9 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 10 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 16 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 310 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e alerta aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o serviço de “Interligação do Booster de Gurigica”, a ser realizada pela CESAN, a Rua Desembargador Gilson Mendonça, trecho entre as Ruas Jolindo Gagno e Desembargador Ernesto da Silva Guimarães, Bairro Gurigica, estará totalmente interditada, das 08h do dia 20/07 às 17h do dia 03/08/2026. A responsabilidade de sinalizar será da prestadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 16 de julho de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 Portarias SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 143 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2972002/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 144 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2971970/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 145 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2971103/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 146 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 5546201/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 147 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, para apurar supostas irregularidades cometidas pelo servidor municipal, com matrícula nº 48.793-7, conforme os fatos constantes dos autos do Processo nº 5547580/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal nº 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma do art. 109 usque art. 121, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal nº 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 148 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 11379248/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 188 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Decidir pelo não indiciamento do(a) servidor(a) de matrícula n° 599858, bem como pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 2275018/2024, instaurado por meio da Portaria n° 074, de 09 de maio de 2024, em concordância com as conclusões consubstanciadas no Relatório Final da Câmara Processante. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para anotação e arquivo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 299 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Torna sem efeito a Portaria nº 558/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 30.12.2025, conforme informações constantes no Processo nº 11574150/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 17 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 300 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Vera Lucia de Oliveira para exercer a função gratificada de Diretor de EMEF “Alberto de Almeida”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Melquisedeque de Avila Silveira, no período de 03.08.2026 até 17.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 6145350/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 17 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 301 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Daniela Alcântara Colatto Bonfim para exercer a função gratificada de Gerente de Atenção à Família, FG-T, na Secretaria de Assistência Social, em substituição ao seu titular Juliana Alves de Moura, no período de 17.08.2026 até 29.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 5985639/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 17 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 Licitações e Contratos SECRETARIA DE FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Fornecimento nº 240/2026. Processos Administrativos: 9153204/2025 (Licitatório) – 2263650/2026 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 219/2025 – Ata de Registro de Preços nº 35/2026. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0188. Contratada: AGIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 68.993.641/0010-19. Objeto do Contrato: fornecimento de solução de firewall de próxima geração, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte e garantia. Valor do Contrato: R$ 8.995.000,00 (Oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais). Vigência: 1.825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) dias consecutivos a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058000711/2026/4. Data de assinatura: 29/06/2026. Dotação Orçamentária: 18.01.04.126.0027.1.0133 - Elemento de Despesa: 3.3.90.40.99, 4.4.90.40.00, 4.4.90.52.19, - Fonte do Recurso: 1.501.0000.0000. Nota de Empenho: 1193-000, 1194-000 e 1195-000. Gestor: Rodrigo Giuberti Boiteux – Matrícula 637755. Fiscal Titular: Fernando Paiva Bezerra – Matrícula 603404. Fiscal Substituto: João Paulo Miranda Cota – Matrícula: 598750. Vicente de Paulo Braga Secchin – Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Fazenda. SECRETARIA DE FAZENDA EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 397/2023. Processo Administrativo (PMV) nº 4521554/2023. Adesão a Sistema de Registro de Preços (Carona) nº 28/2023. ID (CIDADES) PMV: 2023.077E0600019.16.0002. Pregão Eletrônico nº 10/2022 – PRODERJ. Ata de Registro de Preços nº 0015/2022 – PRODERJ. Processo nº SEI-150016/001344/2022 – PRODERJ. Contratada: OI S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, CNPJ nº 76.535.764/0001-43. Objeto do Contrato: Prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), sendo (quantidade) (descrição do serviço), a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos novos ou seminovos por comodato. Objeto do Aditivo: 1.1. Conceder Reajuste de 5,1305% (cinco, vírgula, um, três, zero, cinco, por cento), sobre o valor do contrato, referente à variação do índice IPCA/IBGE no período de setembro/2024 a agosto/2025. 1.2. Prorrogar o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Valor do Aditivo: R$ 1.038.293,16 (Um milhão, trinta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e dezesseis centavos). Dotação Orçamentária: 18.01.04.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.42 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e 1.501.0000.0000. Empenho: 1196-000. Vigência: de 11/08/2026 a 10/08/2027. Data da Assinatura: 08/07/2026. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 868/2026 e 655/2026, constante dos autos. Vicente de Paulo Braga Secchin – Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Fazenda. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Instrumento de Contrato, em atendimento ao Artigo 74, III, “F”, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviço nº 241/2026. Processo Administrativo nº: 4945804/2026. ID (Cidades): 2026.077E0500004.09.0002. Contratada: ALTA ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.749.921/0001-05. Objeto do contrato: constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços contínuos de reabilitação inicial de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataformas de acessibilidade, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, instalados nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Valor do Contrato: R$ 125.200,00 (cento e vinte e cinco mil e duzentos reais). Vigência: 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura. Data de assinatura do termo: 02/07/2026. Dotação Orçamentária:11.02.08.245.0006.2.0039, 11.02.08.245.0006.2.0041, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16 e Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000. Nota de Empenho: 759- 000. Gestor: Andreza Ataíde Brandizzi, matrícula nº 607593. Fiscal: Dirland Bandeira dos Santos Filho, matrícula nº 648085. Vitória, 10 de julho de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social. CENTRAL DE SERVIÇOS EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 05 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 306/2022. Processo Administrativo nº 2621230/2022. Adesão à Ata de Registro de Preços (Carona) nº 141/2022 Concorrência (SRP) nº 004/2021 – Prefeitura de Cariacica/ES. Ata de Registro de Preços nº 162/2021 – Prefeitura de Cariacica/ES. Processo Administrativo nº 10.749/2021 – Prefeitura de Cariacica/ES. Contratada: GROUNT SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 03.835.431/0001-66. Objeto do Contrato: contratação dos serviços de manutenção de equipamentos públicos fabricados com materiais metálicos e/ou estrutura mista metálica/concreto no Município de Vitória/ES. Objeto do Aditivo: 1.1. Prorrogar os Prazos de Vigência e Execução do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 15/07/2026 a 14/07/2027. 1.2. Retificar o item 1.1 da Cláusula Primeira do Aditamento Contratual nº 04: Onde se lê: “1.1. Prorrogar o prazo de vigência e o prazo de execução do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 15/07/2022 – 14/07/2024 meses. ” Leia-se: “Prorrogar os Prazos de Vigência e Execução do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 15/07/2025 a 14/07/2026. Valor do Aditivo: R$ 5.260.488,71 (Cinco milhões, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos). Dotação Orçamentária: 47.01.00.15.451.0012.2071, Elementos de despesa: 3.3.90.30.24, 3.3.90.39.05, 3.3.90.39.14, 3.3.90.39.16, Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 1.501.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Empenho: 458-000, 459-000, 460-000 e 461-000. Vigência: de 15/07/2026 a 14/07/2027. Data da Assinatura: 13/07/2026. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 934/2026 e 639/2026, constante dos autos. Leonardo Amorim Gonçalves – Assessor Especial da Central de Serviços. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 51/2025. Processos: 993681/2024 (administrativo) / 5919163/2026 (Aditivo). Concorrência Eletrônica nº 45/2024. ID CIDADES: 2024.077E0600002.01.0038. Contratada: EMPRESA RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa ou consórcio especializado para execução das obras de reforma e cobertura do ginásio, da quadra e do parquinho, bem como intervenções nas instalações elétricas da EMEF Aristóbulo Barbosa Leão, localizada à rua Aluysio Simões nº 260, bairro Bento Ferreira, no município de Vitoria/ES. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de execução em 120 (cento e vinte) dias e do prazo contratual em 60 (sessenta) dias. Vigência: assinatura até 08/01//2027. Data de assinatura do Termo: 15.07.2026. Gestor: Pablo Henrique Gomes Vaz, Matrícula: 631095. Fiscais: Terezinha Nascimento Monteiro, Matrícula: 646556 e João Marcelo de Castro, Matrícula: 645493. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos autos. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 110/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2026, Processo administrativo nº 315734/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0032. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (TIRA TESTE). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: RODOLFO SOUZA PUPPIM – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54886. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ OK BIOTECH COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA 36.441.185/0002-06 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.32.02.0045.7 TIRA TESTE, Aplicação: Determinação quantitativa de Glicemia, Monitor com Capacidade Medição [mg/dl]: 10~20 a 500~600, q ue possibilite limpeza e desinfecção, Complemento: Compatível com utilização em amostras de sangue capilar, arterial e venoso [que atenda inclusive neonatos], que utilizem metodologia fotométrica ou amperométrica, embaladas individualmente ou em frascos de 25 ou 50 unidades, desde que seja garantida a validade mínima de 6 (seis) meses após a abertura do frasco Glucoleader / Enhance UN 4.200.000 0,19 798.000,00 TOTAL DO LOTE 01 798.000,00 Vitória, 15 de julho de 2026 Mônica Wáltima Barreiros Silva de Oliveira Membro da Comissão de Registro de Preços 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 Convênios CENTRAL DE SERVIÇOS RESUMO DO ADITIVO 03 DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 010/2021 Processo: 3341458/2021 Administrador Público: Município de Vitória/Central de Serviços Proponente: Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos – ABREE. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Convênio 010/2021, referente a cooperação e a união de esforços para a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa, para cumprimento a Lei Federal nº 12.305/2010 e Decreto Federal nº 10.240/2020, objetivando o recolhimento de eletroeletrônicos e de eletrodomésticos de uso doméstico descartados, gerados no território do Município de Vitória, bem como sua destinação final ambientalmente adequada, exceto os produtos que estejam em funcionamento e que serão doados a pessoas de baixa renda cadastradas nos Centros de Referência de Assistência Social do Município–CRAS. Vigência: 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027. Valor: Não ensejará qualquer espécie de repasse financeiro e/ou remuneração a qualquer das partes. Vitória, 17 de Julho de 2026 Leonardo Amorim Gonçalves Assessor Especial – Central de Serviços Resoluções SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº: 092/2026 – 2ª CJ PROCESSO N°: 6740972/2025 E 6742032/2025 RECURSANTE: PRESIDENTE DA TERCEIRA JUNTA DE JULGAMENTO – 3ª JJ REQUERENTE: GERSON COIFFEURS SERVIÇOS DE CABELEIREIROS LTDA. (representada por Dr. Marlos Silva Maia – OAB/PR 106.744) RECORRIDA: DECISÕES NºS 139/2025 E 140/2025 – 3ª JJ Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 6740972/2025 e 6742032/2025, que remete de ofício a Presidente da Terceira Junta de Julgamento - 3ª JJ, em razão das Decisões nºs 139/2025 e 140/2025 haverem deferido os pedidos de Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para os imóveis de inscrições fiscais nºs 11458941 e 8110760, respectivamente. RESOLVE a Segunda Câmara Julgadora do Conselho Pleno, por unanimidade de seus Conselheiros, conhecer das remessas de ofício, mas negar-lhes provimento, para manter as Decisões nºs 139/2025 e 140/2025, proferidas pela Terceira Junta de Julgamento, deferindo os pedidos de Não Incidência do ITBI, para os imóveis de inscrições fiscais nºs 11458941 e 8110760, com base no art. 6º, caput e II, e art. 9º, §1º, da Lei Municipal nº 3.571/1989, no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, e no art. 36, I e art. 37, I, do Código Tributário Nacional, abrangendo tão somente os valores integralizados em pagamento ao capital da sociedade, e não sobre os valores totais dos imóveis incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, devendo sobre os valores excedentes, nos termos em que forem posteriormente apurados, incidir o ITBI, consoante a aplicação do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal – STF. Sala de Sessões, 14 de julho de 2026 Mario Zan Barros - Conselheiro Relator Rubem Francisco de Jesus - Representante da Fazenda Pública Municipal Maxuel Teixeira Januário - Presidente CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ERRATA DO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 11/06/2026, EDIÇÃO 2900, PÁGINA 14. Onde se lê: inscrita no CNPJ nº 38.436.005/0001-34, Leia-se: inscrita no CNPJ nº 05.144.295/0001-93. https://bemestaranimal.vitoria.es.gov.br/adote/ 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 Decretos DECRETO Nº 27.041 Exclui e inclui participantes da Comissão Permanente de Planejamento, Fiscalização e controle de Limpeza Pública – COLIP. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 4.405, de 26 de março de 1997, reformulada pela Lei nº 8.162/2011. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam excluídos da Comissão Permanente de Planejamento, Fiscalização e Controle de Limpeza Pública – COLIP, os servidores, nas funções: I – Presidente: João Vicente Portella Couto Neto, a contar de 17.07.2026. IV – Membro: Magno Neves de Brito, a contar de 17.07.2026. Art. 2º. Ficam incluídos na Comissão Permanente de Planejamento, Fiscalização e Controle de Limpeza Pública – COLIP, os servidores, nas funções: I – Presidente: Magno Neves de Brito, a contar de 17.07.2026. IV – Membro: Júlio César Rodrigues da Silveira, a contar de 17.07.2026. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, 17 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.042 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 5876586/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da Professora de Educação Básica - PEB I, Atuação: Educação Infantil Francelli Pissinatti Pacheco, matrícula nº 628483, lotada na Secretaria de Educação, para participar do II Seminário Internacional Tecendo Mundos e Esperanças e do II Seminário Regional UFES/UNIFESP/UFSCar, no período de 12.08.2026 até 15.08.2026, em Vitória/ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.043 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 5940079/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento da Professora de Educação Básica - PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1º ao 5º, matrícula 446270 e Professora Mapa Educação Infantil, matrícula 645156, Adelaide Groner Maia Ignacio, lotada na Secretaria de Educação, para participar do II Seminário Internacional Tecendo Mundos e Esperanças e do II Seminário Regional UFES/UNIFESP/UFSCar, em Vitória/ES, no período de 12.08.2026 até 15.08.2026, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.044 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Gregory Ribeiro Pelicao, matrícula 634142, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Médico, Atuação: Neurologista, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 01.06.2026, conforme informações constantes do processo nº 5433440/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. 5º Termo de Aditamento ao Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 01/2022 – Contrato IPAMV nº 11/2022. Processo Originário nº 381/2022. Processo de Habilitação nº 509/2022. Processo nº 512/2022. Objeto: Prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, de 14/07/2026 a 13/07/2027. Contratada: Fabrícia Maria Cabral Dias. Valor Total do Aditamento: R$ 77.077,20 (setenta e sete mil e setenta e sete reais e vinte centavos). Valor Global do Contrato: R$ 350.032,28 (trezentos e cinquenta mil, trinta e dois reais e vinte e oito centavos). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154 Natureza de Despesa: 3.3.90.36.34 – serviços de perícias médicas por benefícios. Recursos Administrativos: 1.802.0000.0000 – Rec. Taxa de Administração. Nº da Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 11/2022. Data da assinatura: 13/07/2026. Justificativa: Aditamento pelo período de 12 meses, com objetivo de dar continuidade na prestação dos serviços de perícia médica para cumprimento das leis municipais no que tange a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, atestação de invalidez de dependentes, concessão de isenção do imposto de renda retido na fonte, aposentadoria especial e avaliação de laudos de aposentadorias por incapacidade permanente para fins de compensação previdenciária. Parecer Jurídico às folhas 32 a 33 do processo 512/2022 (5º termo aditivo). Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 15/2023 e 26/2024. Vitória, 16 de julho de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. 5º Termo de Aditamento ao Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 02/2022 – Contrato IPAMV nº 12/2022. Processo Originário nº 381/2022. Processo de Habilitação nº 510/2022. Processo nº 513/2022. Objeto: Prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, de 14/07/2026 a 13/07/2027. Contratada: Valbert de Moraes Pereira. Valor Total do Aditamento: R$ 77.077,20 (setenta e sete mil e setenta e sete reais e vinte centavos). Valor Global do Contrato: R$ 350.032,28 (trezentos e cinquenta mil, trinta e dois reais e vinte e oito centavos). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Natureza de Despesa: 3.3.90.36.34 – serviços de perícias médicas por benefícios. Recursos Administrativos: 1.802.0000.0000 – Rec. Taxa de Administração. Nº da Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 12/2022. Data da assinatura: 13/07/2026. Justificativa: Aditamento pelo período de 12 meses, com objetivo de dar continuidade na prestação dos serviços de perícia médica para cumprimento das leis municipais no que tange a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, atestação de invalidez de dependentes, concessão de isenção do imposto de renda retido na fonte, aposentadoria especial e avaliação de laudos de aposentadorias por incapacidade permanente para fins de compensação previdenciária. Parecer Jurídico às folhas 32 a 34 do processo 513/2022 (5º termo aditivo). Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 16/2023 e 27/2024. Vitória, 16 de julho de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. 5º Termo de Aditamento ao Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 03/2022 – Contrato IPAMV nº 13/2022. Processo Originário nº 381/2022. Processo de Habilitação nº 511/2022. Processo nº 514/2022. Objeto: Prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, de 14/07/2026 a 13/07/2027. Contratada: Ailton Vicente Rocha. Valor Total do Aditamento: R$ 77.077,20 (setenta e sete mil e setenta e sete reais e vinte centavos). Valor Global do Contrato: R$ 350.032,28 (trezentos e cinquenta mil, trinta e dois reais e vinte e oito centavos). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Natureza de Despesa: 3.3.90.36.34 – serviços de perícias médicas por benefícios. Recursos Administrativos: 1.802.0000.0000 – Rec. Taxa de Administração. Nº da Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 13/2022. Data da assinatura: 13/07/2026. Justificativa: Aditamento pelo período de 12 meses, com objetivo de dar continuidade na prestação dos serviços de perícia médica para cumprimento das leis municipais no que tange a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, atestação de invalidez de dependentes, concessão de isenção do imposto de renda retido na fonte, aposentadoria especial e avaliação de laudos de aposentadorias por incapacidade permanente para fins de compensação previdenciária. Parecer Jurídico às folhas 33 a 34 do processo 514/2023 (5º termo aditivo). Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 17/2023 e 28/2024. Vitória, 16 de julho de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 17 de julho de 2026 - Edição nº 2926 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/