21 de Julho 2928 O Programa de Regularização Fiscal junto à Secretaria da Fazenda de Vitória (Refis 2026) já contabiliza resultados expressivos. Dados atualizados até o dia 10 de julho apontam a efetivação de 7.184 acordos, que somam R$ 81.633.360,00 em negociações. Do valor total dos acordos firmados, 62% correspondem a pessoas jurídicas e 38% a pessoas físicas, demonstrando a adesão de diferentes perfis de contribuintes às condições especiais oferecidas pelo programa. Até o momento, o Refis 2026 também já proporcionou uma arrecadação de R$ 20.974.990,00 para os cofres municipais. O programa permite que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com descontos sobre multas e juros, além de condições especiais de parcelamento. Podem ser incluídos todos os débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como débitos ainda não inscritos, quando decorrentes de Auto de Infração (lançamento de ofício) ou de denúncia espontânea apresentada pelo contribuinte, conforme previsto na legislação. Somente podem ser negociados débitos cujos fatores geradores tenham ocorrido até dia 21 de dezembro de 2025. A adesão ao Refis 2026 segue aberta até o dia 31 de agosto. Os contribuintes podem consultar sua situação fiscal e verificar as condições disponíveis para negociação pelos canais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Quem optar pela adesão por meio do Portal do Cidadão ainda conta com um benefício adicional de 5% sobre os descontos concedidos pelo programa. Serviço Refis Vitória 2026 • Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026. • Acordos efetivados (até 10/07): 7.184 • Valor total dos acordos: R$ 81.633.360,00 • Composição dos acordos: 38% pessoas físicas e 62% pessoas jurídicas • Total arrecadado: R$ 20.974.990,00 Fo to D iv ul ga çã o Publicada em 16/07/2026, às 17h45 | Atualizada em 16/07/2026, às 17h49 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Refis Vitória 2026 ultrapassa R$ 81,6 milhões em acordos de regularização fiscal Foto D ivulgação Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 8ABC02FC-14A2-429B-91AE-05F66DB85D36 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 Publicada em 15/07/2026, às 16h10 Por Guilherme Trindade (gotrindade@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Confira o passo a passo de como identificar e denunciar um veículo em estado de abandono em Vitória Um carro empoeirado, estacionado há dias, semanas ou até meses no mesmo lugar, geralmente com lixo se acumulando e mato crescendo ao redor. Esse é o estado da maioria dos casos de veículos em estado de abandono que são removidos pela Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV) diariamente. Só no primeiro semestre de 2026, foram quase 100 veículos retirados das ruas, das 610 denúncias averiguadas pela equipe da Guarda de Vitória. "A cada denúncia que chega, nossa equipe vai ao local e faz a averiguação. Observamos não só o estado físico do veículo, mas também se está em local irregular e demais itens de fiscalização. Conseguimos com que 368 veículos fossem retirados pelos proprietários", observa o coordenador Wagner Brandino, da Gerência de Operações e Fiscalizações de Trânsito da Guarda de Vitória. O abandono de veículo em via pública é considerado irregular, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo ser removido ao pátio independente de infração. O coordenador explica que a fiscalização tem o objetivo de tomar medidas legais em relação a veículos em estado de abandono ou ocupando vias públicas de forma irregular, já que muitos estão em pontos onde sequer é permitido estacionar. "Além dos itens como mato ao redor, sujeira e mau estado de conservação, a população pode ainda verificar se os pneus estão murchos e se as portas estão abertas. Alguns desses veículos são utilizados para atos ilícitos, como esconderijo de drogas ou abrigo para criminosos", detalha Brandino. Meio ambiente Outra preocupação em relação à estada desses veículos em vias públicas é em relação à saúde e ao meio ambiente. "Além de ser uma questão de segurança pública, temos a questão epidemiológica, porque esses veículos se tornam ponto propício para a infestação de insetos, como baratas, mosquitos e até dengue, quando acumulam água parada. E também podem causar até dano ao meio ambiente, por conta do risco de perda de óleo e borracha nas ruas", descreve o coordenador Brandino. Como identificar A denúncia da população é essencial para que esse trabalho seja realizado pela Guarda de Vitória. Cada cidadão pode verificar se o carro ou a motocicleta tem acúmulo de sujeira, sob e sobre o veículo, como poeira, lixo, e capim crescendo nos arredores. Outro item é o estado de conservação, como pneus murchos, vidros quebrados ou portas destrancadas. O destino dos veículos removidos é um pátio autorizado pelo Detran. "O guarda municipal faz um Boletim de Ocorrência e encaminha para a Polícia Civil investigar possíveis crimes. Para retirar o veículo do pátio, o proprietário terá que pagar uma taxa de transporte do guincho pela quilometragem e a estadia no pátio", explica. Denúncia A denúncia pode ser feita em três diferentes canais. O cidadão pode denunciar ligar para o telefone do Fala-Vitória 156, no aplicativo Vitória Online ou no site da prefeitura pela aba Carta de Serviços. No site da Carta de Serviços do Fala-Vitória 156, o passo a passo é o seguinte: 1- Entrar no site: O cidadão deve clicar em "Nova manifestação" e, não obrigatoriamente, colocar seus dados pessoais. Estes dados são importantes para futuras respostas dos serviços pedidos. Link do site: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/sic/ aberto/?url=cadastro&srv=361. 2- Selecionar o tipo de chamado No site, a população tem um canal direto para realizar diversos tipos de pedidos. No caso da remoção de veículos, o cidadão deve selecionar a categoria "Segurança Urbana" e o assunto "Remoção de veículos abandonados". 3- Denúncia Agora é a hora de dar todas as informações possíveis do veículo em questão: local, placa, características, foto do veículo ou vídeo. Todas essas informações são importantes para que a Ouvidoria da Guarda de Vitória possa agilizar o processo e entregar a ação para os agentes competentes. Foto Divulgação Passo 1 Foto Divulgação Passo 2 Passo 3 Foto Divulgação 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 Publicada em 17/07/2026, às 11h30 | Atualizada em 17/07/2026, às 12h51 Por Edlamara Conti (econti@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Conhece o Rio Maruhype e a Praia do Rirahem? São parte da história da Nova Orla do Canal de Camburi Vitória ganhou um novo espaço de convivência, lazer e mobilidade, que vai trazer mais beleza para a cidade e qualidade de vida para a população: a nova Orla do Canal de Camburi. Este novo cenário seria inimaginável até as primeiras décadas do século XX, quando o canal, conhecido como Rio Maruhype, era apenas uma barreira natural, que separava a Ilha de Vitória da porção continental. No projeto do Novo Arrabalde, de 1896, o Canal de Camburi (ou Canal da Passagem) foi considerado o limite da cidade. Distante do Centro, a região era vista apenas como passagem para o Norte do Estado. Esta paisagem, dominada por manguezais, perdurou até quase meados do século XX. Até então, como mostra uma planta de situação de 1929, o canal era conhecido como Rio Maruhype; a Praia de Camburi era a Praia do Rirahem e o Bairro Santa Luiza chamava-se Bairro Bomba, pois ali havia um posto de abastecimento. Fotografias, projetos de urbanização e outros documentos oficiais preservados no Arquivo Público Municipal contam a trajetória desta área que deixa de ser o que separa duas porções do território para ser um eixo de conexão entre bairros, de convivência para a população e de valorização da cidade de frente para o mar. O Novo Arrabalde e a expansão rumo ao norte da ilha Quando o engenheiro sanitarista Francisco Saturnino Rodrigues de Brito projetou o Novo Arrabalde, em 1896, a expansão planejada para Vitória tinha como limite o canal. Contratado pelo governador Muniz Freire, ele realizou os levantamentos topográficos; os estudos de saneamento; a abertura de algumas vias e fez reserva das áreas previstas para expansão. Porém, o Espírito Santo foi impactado pela crise econômica do final do século XIX, e grande parte do plano permaneceu apenas no papel. A ocupação do Novo Arrabalde se intensificou nas décadas de 1920 e 1930. Nesse período, os governos estaduais promoveram aterros e importantes obras de infraestrutura, como as avenidas Norte Sul (atual Leitão da Silva) e Reta da Penha, previstas por Saturnino de Brito. Em 1946, o governador Jones dos Santos Neves contratou o urbanista francês Alfred Agache para a elaboração de um novo projeto de expansão para Vitória, que ficou conhecido como Plano Agache. Ele manteve a diretriz da expansão urbana em direção ao norte da ilha e planejou a ocupação das áreas ainda vazias; áreas de expansão; e novos aterros como forma de ampliar o território urbanizável. Mas a região continuou com baixa ocupação, enquanto o Centro da Cidade recebia as maiores obras de infraestrutura e de expansão. Foi nas décadas de 1960 e 1970, que Vitória vivenciou um dos períodos mais intensos de expansão territorial e populacional. Neste período, importantes organizações, como a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), o Aeroporto de Vitória, o complexo portuário de Tubarão - que reuniu as antigas Companhia Vale do Rio Doce (atual Vale) e Companhia Siderúrgica de Tubarão (atual Arcelor Mittal) chegaram à capital. Essas obras atraíram trabalhadores, empresas e infraestrutura, impulsionando a ocupação da região de Camburi, especialmente as áreas próximas ao canal. A ocupação se deu de forma desordenada, caracterizada por barracos e palafitas permeando as margens do Canal e provocando a descaracterização do ambiente natural. Limite com a antiga Fazenda Mata da Praia A ocupação da margem continental do Canal de Camburi teve origem na antiga Fazenda Mata da Praia, também conhecida como Sítio Queiroz, propriedade do capitão Justiniano Azambuja Meyrelles, escriturada em 1891. Onde hoje é o Bairro Jardim da Penha e parte da Ufes, havia vegetação de restinga e Mata Atlântica, formando um verdadeiro "jardim" de cajueiros, bromélias, goiabeiras, palmeiras e orquídeas, de onde se avistava o Convento da Penha. Seis anos após a morte de Justiniano, Ostilho Ximenes promoveu, em 1928, a primeira tentativa de loteamento da fazenda. A iniciativa coincidiu com a construção da Ponte da Passagem (1927-1930), obra que passou a integrar a região ao restante da cidade e estimulou seu potencial de ocupação. O desenvolvimento, porém, só ganhou impulso na década de 1950, quando a Prefeitura aprovou o loteamento projetado por Creso Euclydes, com cerca de 1.400 lotes distribuídos em largas avenidas diagonais. A ocupação foi gradual e, na década de 1960, Jardim da Penha ainda possuía poucas moradias e infraestrutura precária. Nas décadas seguintes, os aterros e as novas travessias sobre o Canal de Camburi consolidaram a urbanização da margem continental. Construção da nova Ponte da Passagem. Ano 1927. A cervo A G M V /P M V Ponte da Passagem. Década de 1910. A rq ui vo P úb lic o M un ic ip al Pontal de Camburi e Canal da Passagem. Década de 1950. A rq ui vo P úb lic o M un ic ip al 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 A evolução urbana por meio de pontes: de uma pinguela à estrutura estaiada A primeira ligação entre a ilha de Vitória e a parte continental foi uma ponte de madeira (pinguela), construída no final do século XVIII. Por ela trafegavam pessoas e animais de carga. Há registros de que Dom Pedro II teria atravessado a ponte rumo a Linhares, em sua visita ao Estado no início de 1860. A estrutura recebeu pilares de concreto e foi totalmente substituída pela Ponte da Passagem, no governo de Florentino Avidos. Inaugurada em 1930, essa ponte foi a única ligação viária entre a Ilha de Vitória e sua porção continental até 1966, quando foi construída a Ponte de Camburi. Porém, essa primeira ponte desabou logo no ano seguinte. Foi reerguida em 1969 e recebeu o nome de Ponte Ceciliano Abel de Almeida, em homenagem ao primeiro prefeito de Vitória. Nesta época, a Praia do Canto já estava em pleno processo de ocupação e o trânsito já recebia o impacto dos grandes empreendimentos fixados na porção continental do município desde a década de 1960: a antiga Companhia do Vale do Rio Doce ou CVRD (hoje, Vale), o Aeroporto de Vitória, a Companhia Siderúrgica de Tubarão ou CST (atual Arcelor Mital) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). A nova travessia reduziu o percurso até Camburi e impulsionou a ocupação de Jardim da Penha, Mata da Praia e, posteriormente, Jardim Camburi. Na década de 1980, para ampliar a capacidade de tráfego entre a ilha e Camburi, foi construída a Ponte Petrônio Portela, no sentido Jardim da Penha - Praia do Canto. Desta forma, o que chamamos de Ponte de Camburi são, na verdade, duas pontes paralelas. Para responder ao intenso crescimento urbano da década de 1990, foi construída a quarta ligação com a porção norte: a Ponte Ayrton Senna, em 1996. Com o crescimento da cidade e do número de veículos em circulação, em agosto de 2009, a antiga Ponte da Passagem foi substituída pela atual Ponte Governador Carlos Fernando Monteiro Lindenberg, a primeira ponte estaiada do Estado, com mais faixas de trânsito. O projeto é do engenheiro capixaba Karl Fritz Meyer e a ponte tem 270 metros de extensão. Atualmente, o Canal de Camburi é margeado pelos bairros: Pontal de Camburi e Jardim da Penha, localizados na parte continental, e Praia do Canto, Barro Vermelho, Santa Luiza, Andorinhas e Santa Martha, na ilha de Vitória. Referências: Arquivo Público da Prefeitura de Vitória. Canal da Passagem e Morro da Barrinha, com o Colégio Sacré-Coeur. Ilhas do Boi e do Frade. Década de 1960. Reta da Penha, Ponte da Passagem, orla do Bairro Bomba e Andorinhas. Década de 1960. P au lo B on in o P aulo B onino Jansen Lube 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 016/2026 O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES, faz saber que realizará, nos termos da Lei nº 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, para a contratação temporária de profissionais na função constante abaixo, com vistas a atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória: (Autorização no Processo nº 5029080/2026) 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao confirmar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e a legislação vigente. 1.2 – As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Coordenação Técnica de Pessoal da SEME - ggpcpessoal@seme.vitoria.es.gov.br e também junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da SEGES processoseletivo@vitoria.es.gov.br. 1.3 – O candidato deverá acompanhar todas as publicações e informações referentes a este certame, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, por meio do Diário Oficial do Município (diariooficial.vitoria.es.gov.br) e do endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras informações. 1.3.1 – As informações do certame poderão ocorrer no Diário Oficial do Município OU no endereço eletrônico supracitado OU em ambos. Para tanto, faz-se necessário o acompanhamento simultâneo nos dois endereços indicados. 1.4 – Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Tabela 01 – Detalhes da Função 2 – DA FUNÇÃO: 2.1 - NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos e à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição do Município. REQUISITOS - Ensino Superior Completo em Nutrição; - Registro profissional no Conselho Regional de Classe. VENCIMENTO MENSAL R$ 4.314,98 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais VAGAS 01 (uma) + Cadastro de Reserva 3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 3.1 – DA INSCRIÇÃO 3.1.1 – A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, realizar o login e preencher a Ficha de Inscrição Online. 3.1.1.1 – A inscrição estará disponível a partir das 08h do dia 27/07/2026 até às 23h59min do dia 05/08/2026, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 3.1.2 – No momento da inscrição, o candidato deverá preencher os campos conforme orientações disponíveis no site e o disposto neste Edital. 3.1.2.1 – Caso o candidato cometa algum equívoco no preenchimento das informações, após efetuada sua inscrição, será possível EXCLUÍ–LAS. Essa opção só será possível durante o período em que as inscrições estiverem abertas. 3.1.2.2 – Ao clicar em “ENVIAR”, o candidato se responsabilizará pelas informações declaradas. 3.1.2.3 – No campo denominado “data da conclusão”, o candidato deverá informar a data da colação de grau do curso exigido como requisito. 3.1.2.4 – Para efeito de pontuação, só serão computados os registros que forem selecionados/digitados pelo candidato e concluídos por meio do botão “ADICIONAR”. 3.1.2.5 – No campo denominado “exercício profissional”, o candidato deverá cadastrar cada período de experiência de forma individual. Períodos sem vínculo entre uma experiência e outra não deverão ser informados. Caso o candidato não observe essa orientação, ficará ciente de que esses períodos sem vínculo serão desconsiderados para fins de experiência profissional, ocasionando em sua ELIMINAÇÃO. 3.1.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Durante a etapa de Convocação, a não comprovação das informações declaradas na inscrição implicará na ELIMINAÇÃO do candidato. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Vitória não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica em equipamentos utilizados pelo candidato, bem como falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 4 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA: 4.1 – Neste Processo Seletivo Simplificado ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, para a pessoa com deficiência conforme Decreto nº 23.179, de 22 de dezembro de 2023. 4.2 – O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online. 4.3 – Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.4 – Conforme Decreto Municipal nº 23.179, publicado em 22/12/2023, nos processos seletivos municipais, o candidato que se declarar pessoa com deficiência será avaliado pelo médico do trabalho do Município para fins de enquadramento quanto à deficiência comprovada. 4.4.1 – O candidato que se inscreveu como deficiente será convocado pelo site selecao.vitoria.es.gov.br e comparecerá à Medicina do Trabalho conforme agendamento. 4.4.1.1 – O(a) candidato(a) deverá apresentar no dia e horário agendado, Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico do enquadramento de pessoa com deficiência será emitido pela Junta Médica Oficial do Município que avaliará a compatibilidade da deficiência do candidato para o exercício do cargo ou função, levando em consideração as atribuições previstas em lei e regulamentos para cada cargo ou função. É prerrogativa do médico da Junta Médica Oficial, solicitar quaisquer documentos médicos para esclarecimentos ou para conclusão do laudo. 4.4.1.2 – O laudo médico do enquadramento de pessoa com deficiência emitido pela Junta Médica Oficial do Município, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da emissão do mesmo. Portanto, os candidatos que já foram avaliados e enquadrados pela Junta Médica Oficial como pessoa com deficiência, não terão necessidade de nova avaliação, no prazo estabelecido. 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 4.5 – Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente, nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007 e qualquer outra lei vigente municipal. 4.6 – Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para pessoas com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória. 4.6.1 – Após enquadrado, quando for convocado para ingresso no Município, apresentará o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, empresa especializada em Medicina do Trabalho, para a função pleiteada à Prefeitura Municipal de Vitória conforme item 12 da contratação. 4.7 – Será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória. 5 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS/ INDÍGENAS: 5.1 – Ficam reservadas 30% (trinta por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, para os candidatos que se declararem negros/ indígenas, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 23.185/2023. 5.2 – O candidato que desejar se inscrever como negro/indígena marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online. 5.3 – Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.4 – O candidato inscrito como negro/indígena participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigidos para todos os demais candidatos. 5.5 – O candidato que se autodeclarar como negro e indígena será submetido ao procedimento de análise e verificação da condição declarada no momento de sua convocação, devendo apresentar juntamente aos documentos para admissão o formulário de autodeclaração no Anexo I do Decreto nº 23.185/2023. 5.6 – A ordem de convocação dos aprovados respeitará os critérios estabelecidos no Anexo II do presente Decreto em vigência. 5.7 – Terão seus nomes publicados em listagem específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na listagem de classificação geral e, se for o caso, na listagem de pessoa com deficiência por função. 6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 6.1 – O Processo Seletivo será realizado nas seguintes ETAPAS: 1ª ETAPA – DA INSCRIÇÃO: Preenchimento da Ficha de Inscrição no site selecao.vitoria. es.gov.br. Possui caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para a função. 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO: Convocação para comprovação dos requisitos para contratação (item 2), do tempo de exercício profissional e qualificação profissional (item 9), e da apresentação da documentação para admissão. Essa etapa poderá acarretar na eliminação ou reclassificação dos candidatos, conforme disposto no item 13. 6.2 – A pontuação de que trata o item 9 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo: Tabela 02 – Pontuação por Área ÁREA PONTOS I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL 60 II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 40 TOTAL 100 6.2.1 – Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido. 6.2.2 – O procedimento de entrega da documentação na fase de comprovação de EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será definido no Edital de Convocação. 6.3 – A 2ª etapa ocorrerá conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEME. 7 – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS: 7.1 – Todas as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovadas para efeitos de convocação e contratação. 7.2 – Essa etapa terá caráter ELIMINATÓRIO. 7.3 – Na hipótese da não comprovação das informações declaradas no EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e/ou não comprovação do requisito para contratação na função (item 2), o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.4 – Somente serão validados os documentos de comprovação do EXERCÍCIO PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. 7.5 – Os candidatos que declararem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL em vigor (sem data de saída), ou aqueles que tiverem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL que se encerrou durante o período de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado, deverão preencher o campo “Data de Saída” no site de inscrições. Para ambos os casos, a data final considerada para fins de pontuação será a do primeiro dia de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado. 7.6 – Somente será pontuado o título de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL concluído até o primeiro dia de Inscrição neste Processo Seletivo e de acordo com as normatizações contidas no item 9. 7.7 – O candidato deverá optar por inserir no máximo 02 cursos do ANEXO I – ÁREA II, totalizando no máximo 40 (quarenta) pontos. 8 – DA COMPROVAÇÃO DO REQUISITO: 8.1 – A comprovação do REQUISITO da função (item 2) se dará da seguinte forma: 8.2 – Diploma para comprovação da escolaridade mínima exigida. 8.2.1 – Será aceito o Histórico Escolar contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC. 8.3 – Para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2020 será aceita Declaração OU Certidão de Conclusão, contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC. 8.4 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC. 8.5 – Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe exigido no REQUISITO da função. 8.6 – Todos os documentos de que trata este item deverão abranger frente e verso. 8.7 – Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos requisitos mínimos exigidos para a função, o candidato estará ELIMINADO deste Processo Seletivo. 9 – DA COMPROVAÇÃO EXERCÍCIO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 9.1 – Serão considerados para fins de pontuação e classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo o seu EXERCÍCIO PROFISSIONAL e a sua QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, considerando as exigências abaixo: a) EXERCÍCIO PROFISSIONAL: experiência estritamente prestada na função pleiteada, após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2), devendo ser comprovado conforme padrão especificado na Tabela 03, abaixo. 9.1.1 – O candidato que, no momento do preenchimento da inscrição, informar a data de conclusão do requisito, estará ciente que o tempo de serviço só será computado a partir dessa data. b) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: cursos avulsos/eventos relacionados à função pleiteada. 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 Tabela 03 – Comprovação de Exercício Profissional ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO 9.1.2 – Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos. Não serão aceitas declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. 9.1.3 – Em Empresa Privada Carteira de Trabalho contendo as páginas de identificação (foto e dados pessoais/qualificação civil) E o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho. 9.1.4 – Como prestador de serviços e/ou autônomo Contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação na função/cargo. 9.1.5 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área I. 9.1.6 – Nos casos em que o comprovante de exercício profissional identificar a função apenas por sigla ou quando a nomenclatura da função exercida for diferente da função pleiteada, o candidato deverá complementar as informações descritas nos subitens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, apresentando declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela emissão do documento. 9.1.7 – Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em um mesmo período. 9.2 – Para fins de pontuação, a data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, será considerada na seguinte ordem: a) a data de colação de grau do curso exigido no REQUISITO da função pleiteada; b) a data de expedição do comprovante de conclusão do curso exigido no REQUISITO da função; c) data de registro no Conselho da Classe. 9.3 – Não será aceito para fins de pontuação o Exercício Profissional: prestado na qualidade de proprietário/sócio de empresa, estagiário ou voluntário, monitor ou oficineiro. 9.4 – Para todos os documentos comprobatórios a serem apresentados será aceita a presença de assinatura digital, desde que esteja válida no momento de sua apresentação. 9.5 – Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - cursos/ eventos relacionados à função pleiteada. 9.5.1 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 9.5.2 – O curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) deverá ser apresentado por meio de Certificado, desde que acompanhado do histórico escolar do curso. 9.5.2.1 – Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, Declaração ou Certidão de Conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) se o curso for concluído a partir de 01/01/2020, desde que acompanhado do histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da monografia. 9.5.2.2 – O curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), expedido por universidades estrangeiras, somente será aceito se revalidados pelo MEC. 9.5.2.3 – Somente será pontuado o curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) iniciado após a colação de grau, desde que não apresente o mesmo como requisito da função. 9.6 – Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Diploma no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. 9.6.1 – Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, Declarações ou Certidões de Conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2020, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese, acompanhado do histórico. O envio somente da Ata de defesa de Tese, não acompanhada da declaração da Instituição de Ensino, não será considerado para fim de pontuação. 9.6.2 – Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se revalidados pelo MEC. 9.6.3 – No caso de diploma que não informe especificamente a data do início do curso, deverá ser apresentada, também, uma declaração da instituição informando a referida data. 9.6.4 – Para os diplomas que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a alteração. 9.7 – Considera-se curso avulso/evento: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários. 9.7.1 – Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados. 9.8 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 9.8.1 – Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2021. 9.8.2 – Para pontuação dos cursos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo. 9.9 – Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos em português. 9.9.1 – Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado. 9.10 – Todos os documentos de que trata este item deverão abranger frente e verso. 10 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE: 10.1 – Antes da homologação do Resultado Final os candidatos aprovados às vagas destinadas às pessoas com deficiência serão avaliados pelo médico do trabalho do Município para fins de enquadramento quanto à deficiência comprovada, conforme item 4. 10.1.1 – O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos no Exercício Profissional e Qualificação Profissional. 10.2 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados dar-se-á na ordem decrescente do total de pontos obtidos e será divulgado no site selecao.vitoria.es.gov.br. Caberá o candidato acompanhar no site a publicação do resultado, posteriormente ao período de inscrição. 10.3 – Caso haja empate na totalização dos pontos, o desempate se dará pela pontuação da: Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL, seguido por MAIOR IDADE. 10.4 – Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Município. 11 – DA CONVOCAÇÃO: 11.1 – A convocação dos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva de vagas para negros/ indígenas, se for o caso, e da reserva para pessoas com deficiência, em lista única. 11.2 – Para fins de atendimento à convocação, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar todas as documentações comprobatórias dos itens declarados no ato de inscrição de acordo com o disposto no Edital de Convocação de candidatos. 11.3 – A não comprovação de todas as informações declaradas na inscrição pelo candidato convocado implicará na sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo. 12 – DA CONTRATAÇÃO: 12.1 – Para a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá: – ser convocado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Vitória; – ser brasileiro nato ou naturalizado; – possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 – ENTREGAR com os documentos necessários à sua admissão, atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido pelo médico do trabalho, empresa especializada em Medicina do Trabalho, para a função pleiteada à Prefeitura Municipal de Vitória. 12.1.1 – ENTREGAR, pelo meio estabelecido no Edital de Convocação, a seguinte documentação obrigatória para a contratação (cópia simples): a) Comprovante de escolaridade (curso completo); b) Documento de Identidade (RG) com foto (frente e verso, com o número e a data de expedição); c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF – Internet/ Receita Federal. Com nome conforme consta na Certidão de Nascimento ou Casamento apresentada; d) Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão entregue deve constar a informação de que está “QUITE com a Justiça Eleitoral”. OBS: Caso não consiga emitir pelo site www.tse.jus.br/eleitor/ certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral, procure o Cartório Eleitoral; e) Certidão de Nascimento ou de Casamento; f) Certidão de Nascimento e CPF do(s) filho(s) (informados na ficha familiar); g) Comprovação da situação militar (no caso de candidatos do sexo masculino) Documentos aceitos: Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria), Certificado de Isenção, Certidão de Situação Militar, Carta Patente, Provisão de Reforma, Atestado de Situação Militar, Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar, Carteira de Identidade Militar, Cartão de Identificação Militar e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo. Obs.: Homens a partir de 46 anos estão dispensados da apresentação deste documento; h) Comprovante de residência: energia, água, telefone (emitidos há no máximo 3 (três) meses) ou contrato de locação; i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP emitido nos 30 dias anteriores a convocação do candidato (emitido pela CAIXA ou Banco do Brasil); j) Consulta de Vínculos na Administração Pública https:// paineldecontrole.tcees.tc.br/folhaDePagamento/2020/ m u n i c i p a l / n u l l / c o n s u l t a D e V i n c u l o / idEsferaAdministrativa/077/1; k) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; l) Registro no Conselho de Classe e certidão de quitação, quando obrigatório; m) Certidão (ou Declaração) de Acúmulo de Cargo, devidamente assinada e carimbada, emitida pelo setor responsável: no caso de Acúmulo em órgão externo: emitido pela área de Recursos Humanos Geral do órgão (não será aceita declaração emitida pela Secretaria de Lotação); no caso de Acúmulo na PMV: emitido pelo RH da Secretaria de Lotação (não será aceita declaração da Chefia Imediata); conforme determina o Decreto nº 17.953, de 20/12/2019, a Declaração deverá conter: nome do servidor, data de admissão, nome do cargo/função, tipo de vínculo, jornada de trabalho (carga horária), horário de trabalho, e se trabalha em regime de escala ou não; não ter tido, em vínculos anteriores com Administração Pública de Vitória, rescindido, exonerado ou demitido em decorrência do artigo 14, incisos I, III, IV e V, da Lei Municipal nº 7534/2008, e/ou ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial; n) Cópia da CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS – frente e verso (página da foto e informações da qualificação civil), caso apresente comprovação de Exercício Profissional em empresa privada; o) Declaração de Imposto de Renda enviada à Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil. 12.2 – Caso o candidato deixe de apresentar a documentação exigida para a Admissão ou ficar pendente de algum documento nos moldes estabelecidos neste item e no Edital de Convocação, decorrido o prazo para ingresso, a contratação não se concretizará e será ELIMINADO do certame. 13 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 13.1 – Será ELIMINADO o candidato que: - NÃO COMPROVAR TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS nos prazos informados ou apresentar documentos em desacordo com os itens 8 e 9; - apresentar documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados; - prestar declaração inverídica, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos irregulares. 13.2 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será ELIMINADO em qualquer tempo. 13.2.1 – Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital para as funções inseridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Vitória/Secretaria Municipal de Educação - SEME, quando da sua contratação, estarão submetidos às normas e condutas, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Municipal nº 7.534/2008 e suas atualizações, bem como em legislação correlata aplicável. 13.3 – Será reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função: - o candidato que não enviar a documentação ou não se apresentar no prazo definido pelo Edital de Convocação; - o candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do art. 9º da Lei nº 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado. 13.3.1 – A reclassificação só acontecerá uma única vez. 13.4 – O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. 13.5 – O profissional contratado por meio da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS. 13.6 – O Município de Vitória, com base em registros encaminhados à Secretaria Municipal de Educação - SEME pela chefia imediata, poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o art. 14 da Lei nº 7.534/2008. 13.7 – Ficará a cargo do município de Vitória avaliar a possibilidade de renovação do contrato por tempo determinado, não tendo obrigatoriedade de manutenção do mesmo. 13.8 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 13.9 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado. 13.10 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES e pela Secretaria Municipal de Educação – SEME, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Vitória, 20 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento ANEXO I ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Tempo de serviço prestado estritamente na função pleiteada 1 (um) ponto por mês completo até o limite de 60 (sessenta) meses ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Título de Doutor 40 Título de Mestre 30 Pós Graduação Lato Sensu / Especialização 20 Curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas 15 Curso/evento com duração de 80 a 119 horas 10 Curso/evento com duração de 40 a 79 horas 05 Curso/evento com duração inferior a 40 horas 03 Tabela de cursos máximo 40 pontos 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 045/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Gerência de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 135, inciso III, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.438/1997, bem como com o artigo 31, inciso III, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 10.023/1997, torna pública a notificação referente ao Auto de Infração abaixo relacionado, lavrado com base em informações técnicas e listagem encaminhadas pela Concessionária dos Serviços de Esgotamento Sanitário – CESAN, as quais indicam que o imóvel fiscalizado não se encontra interligado à rede pública coletora de esgotamento sanitário existente e em operação, nos termos do Programa Tá Ligado: Auto de Infração / Processo Nome/Razão Social CPF/CNPJ 2226/2026 4613414/2026 JOSE PEREIRA DE PAIVA Matr. CESAN: 25360-0 ***.**4.00*-** 2239/2026 4717339/2026 MARLY LOPES RIBETT Matr. CESAN: 557740-3 ***.**7.37*-** Na forma da legislação vigente, fica V.S.ª NOTIFICADO a providenciar a quitação do débito ou impugnar o referido Auto no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação. Salienta-se, ainda, que o autuado deverá promover a efetiva ligação do imóvel à rede coletora de esgoto, nos termos da legislação aplicável. Não havendo impugnação ou efetivação do pagamento no prazo de 40 (quarenta) dias o crédito apurado, expresso em Reais, será inscrito em dívida ativa. O referido Auto encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5º andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. Vitória, 21 de julho de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA Em cumprimento à Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao Decreto Federal 2.181/97, à Lei Municipal 6.033/03 e ao Decreto Municipal 23.544/24, e suas respectivas alterações notificamos para: Recolher, conforme Decisão Administrativa, à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o valor da multa arbitrada em: SIPAD N°: 7558495/2019 Reclamante: LUCIANA VIGORITO MAGALHAES Reclamada: CEACO CENTRO ADMNISTRATIVO DE CONDOMINIOS LTDA R$ 1.047,74 (um mil, quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) SIPAD N°: 7545452/2019 Reclamante: ARLINDA ALVES DE SOUZA Reclamada: FOX FOTOGRAFIAS LTDA. R$ 1.047,74 (um mil, quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) SIPAD N°: 496030/2020 Reclamante: CINTHIA JORGE DE CARVALHO RIFO Reclamada: R.M.J PRODUTOS E COMERCIO LTDA R$ 1.100,13 (um mil, cem reais e treze centavos) SIPAD N°: 257630/2020 Reclamante: MIRIAM CAMPOS MERLO Reclamada: EDITORA TRES LTDA - FALIDO R$ 68.758,07 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) Decisão de arquivamento: SIPAD N°: 7556800/2019 Reclamante: LAURIETE DE FATIMA TOBIAS Reclamada: ELISAEL ALVES DA SILVA Decisão de arquivamento: SIPAD N°: 3907241/2023 Recorrente: FISCHER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Recorrida: PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA Vitória, 17 de julho de 2026 Breno Panetto Morais Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor Apoio Administrativo Lista 21/2026 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 Portarias SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 081 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município,  R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 5056241/2026.   Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria:  I – Presidente: Raimundo Nonato Lima da Silva – Matrícula 604980;  II - Membro: Camila Carlos Maia – Matrícula 612549;  III - Secretário: Soraya Ferreira de Almeida - Matrícula 606557. Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82).  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 17 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 082 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município,  R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 5173205/2026.   Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria:  I – Presidente: Raimundo Nonato Lima da Silva – Matrícula 604980;  II - Membro: Soraya Ferreira de Almeida - Matrícula 606557; III - Secretário: Camila Carlos Maia – Matrícula 612549.  Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82).  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 17 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 083 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela Portaria nº 013/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram; R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 17/07/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 636107/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 17 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 084 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela  Portaria nº 041/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram;  R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais  60 (sessenta) dias, a contar de  26/07/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 2114300/2026.  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 17 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 085 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 117, inciso III da Lei Orgânica do Município de Vitória. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, para proceder a gestão e o envio mensal de arquivos da Remessa de Contratação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, nos termos da Instrução Normativa TC n° 68, de 08 de dezembro de 2020, os seguintes servidores: I – Gestor da Remessa de Contratação: Thiago Gaspar Correa – matrícula 550498. II – Responsáveis pelo envio da Remessa de Contratação: Rafael Dutra Pansini - matrícula 590156 e Lucas Felix Oliveira – matrícula 606824. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 001/2025. Vitória, 17 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 086 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Vitória, bem como pelo Art. 4º da Lei Municipal nº 5.983/2003 e pelo Decreto nº 11.827/2003; Considerando o Art. 5º, do Decreto Municipal nº 20.911, de 14 de junho de 2022; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – CQOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória. · Presidente: Rafael Dutra Pansini – Matrícula 590156; · Membros: Monalizza de Souza Carvalho Calazans – Matrícula nº 637255; Lucas Felix Oliveira – Matrícula 606824; Ludmila Karla Neves dos Albuquerque Soares Bezerra - Matrícula 529389. Art. 2º. Os servidores nomeados para atuar nesta Comissão deverão respeitar o disposto no Decreto Municipal nº 20.911/2022. Art. 3º. Sendo necessário, poderá a presente Comissão requerer a participação complementar de outros servidores. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Fica revogada a Portaria 076, publicada em 19 de novembro de 2024. Vitória, 17 de julho de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PORTARIA Nº 010 O Secretário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Decreto nº 25.857, de 04 de novembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1°. Instituir Comissão Temporária para proceder ao Inventário Extraordinário dos materiais de consumo e bens existentes em almoxarifado da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMESP, relativo ao primeiro semestre de 2026. Art. 2°. Designar para compor a Comissão Temporária do Inventário de Materiais de Consumo e Bens existentes no almoxarifado da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os seguintes servidores: Presidente: Bruno D’Angelo Vago - Matrícula 603034 Membros: 1º Suplente: Odimar Teixeira Neves – Matrícula: 105295 2º Suplente: Jair Borges – Matrícula: 645956 Art. 3º. A Comissão terá por finalidade realizar o levantamento físico, avaliação, conciliação de saldos e emissão de relatório circunstanciado sobre a situação atual dos bens de consumo e materiais estocados no Almoxarifado e terá o prazo de 10 dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e entrega do Relatório Final à autoridade competente. Art. 4º. Toda documentação relativa ao inventário físico realizado, ficará sob a guarda da Secretaria e estará à disposição dos interessados e dos órgãos de controle interno e externo. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de julho de 2026 Rodrigo Wernersbach Ronchi Secretário Municipal de Esportes e Lazer SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 150 Dispõe sobre a abertura de prazo excepcional para realização do exame toxicológico/antidoping previsto na Portaria nº 92/2026. O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, R E S O L V E: Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, novo prazo para realização do exame toxicológico/antidoping previsto na Portaria nº 92/2026, destinado exclusivamente aos servidores que não realizaram o procedimento no período inicialmente estabelecido. Art. 2º O exame deverá ser realizado nos dias 22/07/2026 e 23/07/2026, conforme orientações e agendamento disponibilizados nos anexo I e II da Portaria 092/2026 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Art. 3º A presente medida possui caráter excepcional e não implica reabertura dos prazos anteriormente previstos, constituindo única oportunidade adicional para cumprimento do requisito referente ao exame toxicológico no respectivo ciclo de progressão funcional. Art. 4º O servidor que não realizar o exame no prazo estabelecido nesta Portaria terá o requisito considerado não cumprido para fins de progressão funcional no respectivo ciclo avaliativo. Art. 5º O servidor que realizar o exame nos termos desta Portaria e for considerado inapto observará as disposições relativas ao resultado do exame toxicológico previstas no Decreto nº 22.766/2023 e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. A realização do exame neste prazo excepcional não ensejará a abertura de nova oportunidade para coleta, realização de exame ou cumprimento do requisito no mesmo ciclo de progressão, sem prejuízo dos procedimentos administrativos previstos na regulamentação vigente. Art. 6º As demais disposições da Portaria nº 92/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 08/05/2026, permanecem vigentes e inalteradas, aplicando-se integralmente aos procedimentos previstos nesta Portaria, inclusive quanto aos locais de coleta indicados no Anexo II. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de julho de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 303 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Wadirley Penido dos Santos para exercer a função gratificada de Coordenador da Guarda de Apoio Operacional, FG-OP1, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Emmanuel Vidotto Miotto, no período de 17.07.2026 até 03.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 6091855/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 304 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Allya Angelica Barbosa Dantas para exercer a função gratificada de Diretor de CMEI “Zilmar Alves de Mello”, FG-T, na Secretaria de Educação, enquanto durar o impedimento do seu titular Margarethe Tatiana de Araujo, a partir de 21.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 6208378/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 305 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Aiula da Silva Passos para exercer o cargo comissionado de Gerente de Integração, Usabilidade, Suporte e Experiência com o Usuário, PC-T, na Secretaria de Fazenda, em substituição ao seu titular Rafael Oliveira do Nascimento, no período de 09.07.2026 até 24.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 6014704/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 306 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Daniel Silva Rebelo de Oliveira para exercer o cargo comissionado de Secretário Executivo, PC-E, na Secretaria de Esportes e Lazer, em substituição ao seu titular Alex Harrison Coelho, no período de 20.07.2026 a 07.08.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 1140321/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de julho de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 193 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 26.731, de 29 de maio de 2026, e considerando o processo n° 8996727/2023, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar a servidora efetiva Andrea Simões Antunes, matrícula 248245, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria de Fazenda, a exercer suas atividades no Sistema de Escritório Remoto, na modalidade integral, pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2º. A servidora deverá comparecer presencialmente ao local de trabalho, no mínimo, 2 (duas) vezes por mês, para definição e pactuação das metas/atividades mensais, e, a qualquer tempo, quando convocada pela chefia imediata, em razão da necessidade do serviço, observadas as demais disposições aplicáveis ao Sistema de Escritório Remoto. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 194 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 26.731, de 29 de maio de 2026, e considerando o processo n° 523400/2025, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar a servidora efetiva Dione da Conceição Miranda, matrícula 255785, ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista, lotada na Secretaria de Gestão e Planejamento, a exercer suas atividades no Sistema de Escritório Remoto, na modalidade integral, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º. A servidora deverá comparecer presencialmente ao local de trabalho, no mínimo, 2 (duas) vezes por mês, para definição e pactuação das metas/atividades mensais, e, a qualquer tempo, quando convocada pela chefia imediata, em razão da necessidade do serviço, observadas as demais disposições aplicáveis ao Sistema de Escritório Remoto. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 195 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 26.731, de 29 de maio de 2026, e considerando o processo n° 4783381/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar o servidor efetivo Elias Rosse, matrícula 603581, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de Fazenda, a exercer suas atividades no Sistema de Escritório Remoto, na modalidade integral, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º. O servidor deverá comparecer presencialmente ao local de trabalho, no mínimo, 2 (duas) vezes por mês, para definição e pactuação das metas/atividades mensais, e, a qualquer tempo, quando convocado pela chefia imediata, em razão da necessidade do serviço, observadas as demais disposições aplicáveis ao Sistema de Escritório Remoto. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de julho de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 – PROCESSO Nº 8489302/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0122. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS. VALOR ESTIMADO: R$ 37.994,07. Entrega das propostas: 22/07/2026 a 03/08/2026 (até 08:50). Sessão de disputa: 03/08/2026 (09:00). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas. com.br. Informações: (27) 3382-6037. Patricia do Rosario Contadini Callado - Pregoeira Municipal. Rodolfo Souza Puppim - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos em exercício. Vitória, 15 de julho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2026 - PROCESSO Nº 5216504/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0123. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (COMPRESSAS DE GAZE E CIRÚRGICAS). VALOR ESTIMADO: R$ 1.283.625,00. Entrega das propostas: 22/07/2026 a 04/08/2026 (até 09:00h). Sessão de disputa: 04/08/2026 (09:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27)3382- 6037/6074. Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 10 de julho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2026 – PROCESSO Nº 5308421/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0124. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (ALGODÃO E FITAS ADESIVAS). VALOR ESTIMADO: R$ 469.120,00. Entrega das propostas: 22/07/2026 a 04/08/2026 (até 10:00h). Sessão de disputa: 04/08/2026 (10:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com. br. Informações: (27) 3382-6037. Daniela Parpaiola Gobbi - Pregoeira Municipal em Substituição. Rodolfo Souza Puppim - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos (em exercício). Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 15 de julho de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA O Município de Vitória torna público que realizará, com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA ELETRÔNICA n° 081/2026 - Processo nº: 5207479/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APITOS, BINÓCULOS E GARRAFAS TÉRMICAS. Entrega das propostas 22/07/2026 a 27/07/2026 (até 08:00). Sessão de disputa: 27/07/2026 (08:30). O edital estará disponível nos sites: pncp.gov.br e portaldecompraspublicas. com.br. Informações: (27) 3317-4709. Fabio Araujo Busnardo - Agente de Contratação. Vitória, 9 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 168/2026. Processo nº: 5967700/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0107. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 28.425.182 EVANDRO BONGIOVANI, CNPJ 28.425.182/0001-61, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “EVANDRO E RANIERY” NO EVENTO “3º ARRAIÁ DO PARQUE 2026”, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 17 de julho de 2026. SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. O Município de Vitória torna pública a Adjudicação e Homologação da licitação acima epigrafada-objeto: Contratação de empresa ou consórcio especializado para execução de obra para a base de atendimento ao visitante do Parque Pedra dos Olhos, localizado na Av. Coronel José Martins de Figueiredo, bairro Tabuazeiro, no município de Vitoria/ES. Valor: R$ 923.579,00 (novecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e nove reais). Prazo de Execução: 240 dias após a Ordem de Serviço. Empresa Vencedora: RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 25.309.819/0001-66. Dotação: 13.01 (Secretaria de Obras) – 15.451.0014.2.0085 (Qualificação Urbana) –4.4.90.51.99 (Outras Obras e Instalações) – 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000 (Rec. Não Vinculados de Impostos), 1.501.0000.0000 e 2.501.0000.0000 (Outros Rec. Não Vinculados), 1.704.0000.0000, 2.704.0000.0000, 1.705.0000.0000 e 2.705.0000.0000 (Royalties do Petróleo), 1.708.000.0000 e 2.708.0000.0000 (Compensação Financ. Rec. Minerais). Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Obras. Processo nº: 8616690/2024. Parecer nº 1677/2025 da Procuradoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 8616690/2024. Manifestação Técnica nº 1280/2025/ CGM/AT da Controladoria Geral do Município, favorável constante do Processo nº 8616690/2024. ID (CIDADES): 2026.077E0600002.01.0007. Fica assim a presente licitação Adjudicada e Homologada. Vitória (ES), 14 de julho de 2026. Gustavo Perin de Medeiros Teixeira - Secretário Municipal de Obras. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato de Fornecimento nº 254/2026. Processo Administrativo nº 5290657/2026. Processo da Chamada Pública n° 1414913/2026. Edital de Chamada Pública nº 02/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600 022.18.0001. Contratada: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITINGA – ACAFI. Objeto do contrato: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas Organizações para a alimentação escolar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Vitória. Valor do Contrato: 50.250,00 (cinquenta mil e duzentos e cinquenta reais). Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) contados da assinatura. Data de assinatura do Termo: 07.07.2026. Dotação Orçamentária: 14.04.12.361.0002.2.0005, 14.04.12.365.00 02.2.0005 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.07 – Fonte de Recurso: 1.552.0000.0000. Nota de Empenho nº 2606-000, 2607-000. Gestor: Mariana Santiago Zouain, matrícula 630518. Fiscais: Ludmila Ferreira Scheidegger Maia Reis, matrícula 640089 e Dheimis Rafalsky Broedel matrícula 641025. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 148/2025. Processos: 2918664/2024 (Licitatório) / 5949142/2026 (SEME). Concorrência Eletrônica nº 048/2024. ID CIDADES: 2024.077E0600002.01.0042. Contratada: JRE ENGENHARIA LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa ou consórcio especializado na reforma elétrica, climatização e demais intervenções no CMEI Cecília Meireles localizada na rua Pastor Roberto Rabelo, n° 680, e no CMEI Rubem Braga localizada na rua Lauro Cunha Freire, nº 87, ambos localizados no bairro Monte Belo, no município de Vitória/ES. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de execução em 90 (noventa) dias. Data de assinatura do Termo: 17.07.2026. Gestor: Pablo Henrique Gomes Vaz, Matrícula: 631095. Fiscal: Ricardo Correa Braga, Matrícula: 647005. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos autos. 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 121/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2026, Processo administrativo nº 304817/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0041. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM. Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: RODOLFO SOUZA PUPPIM – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54953. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ S.M GUIMARAES DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 26.889.274/0001-77 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.30.21.0030.6 ÁLCOOL, Tipo: Etílico Hidratado 70° INPM, Aplicação: Limpeza e desinfecção de superfícies, Embalagem [Tipo]: Frasco, Bem alagem [L]: 1, Detalhe: Com tampa em rosca resistente, com lacre inviolável, Complemento: Deverá constar no rótulo do frasco: nome do produto, composição do produto, teor do princípio ativo, frases relacionadas ao risco do produto, número de Registro no Ministério da Saúde e/ ou ANVISA, número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do seu registro no Conselho de Classe, informações referentes à empresa fabricante [como nome da empresa, endereço, telefone em caso de emergência] e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ]. Acondicionamento externo: Caixa de papelão resistente, reforçada e lacrada que acondicione corretamente o produto. Contendo 12 unidades.(forma líquida) SAFRA FR 36.000 6,08 218.880,00 TOTAL DO LOTE 01 218.880,00 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 122/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2026, Processo administrativo nº 304817/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0041. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM(COTA). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: RODOLFO SOUZA PUPPIM – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54953. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ DIFAPI COMERCIO E SERVICOS LTDA 46.053.404/0001-44 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 02 01 2.30.21.0075.6 ÁLCOOL- COTA RESERVA-, Tipo: Etílico Hidratado 70° INPM, Aplicação: Limpeza e desinfecção de superfícies, Embalagem [Tip o]: Frasco, Embalagem [L]: 1, Detalhe: Com tampa em rosca resistente, com lacre inviolável, Complemento: Deverá constar no rótulo do frasco: nome do produto, composição do produto, teor do princípio ativo, frases relacionadas ao risco do produto, número de Registro no Ministério da Saúde e/ou ANVISA, número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do seu registro no Conselho de Classe, informações referentes à empresa fabricante [como nome da empresa, endereço, telefone em caso de emergência] e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica [CNPJ].Acondicionamento externo: Caixa de papelão resistente, reforçada e lacrada que acondicione corretamente o produto. Contendo 12 unidades. (forma líquida) TUPI FR 4.000 6,58 26.320,00 TOTAL DO LOTE 02 26.320,00 Vitória, 20 de julho de 2026 Mônica Wáltima Barreiros Silva de Oliveira Membro da Comissão de Registro de Preços SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 131/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 94/2026, Processo administrativo nº 3349078/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0093. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ÁCIDO VALPRÓICO E DIAZEPAM). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: RODOLFO SOUZA PUPPIM – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55119. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 67.729.178/0004-91 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 02 01 2.32.02.0075- 9 ÁCIDO VALPRÓICO, Concentração [mg/ml]: 50, Forma farmacêutica: Xarope, Conteúdo [ml]: 100, Detalhe: Com dosador Graduado HIPOLABOR FR 8.400 5,34 44.856,00 VALOR TOTAL DO LOTE 02 44.856,00 05 01 2.32.02.0171- 2 DIAZEPAM, Concentração [mg]: 10, Forma farmacêutica: Comprimido. SANTISA COM 485.000 0,0437 21.194,50 VALOR TOTAL DO LOTE 05 21.194,50 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 132/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 94/2026, Processo administrativo nº 3349078/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0093. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (DIAZEPAM). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: RODOLFO SOUZA PUPPIM – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55119. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 12.927.876/0001-67 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.32.02.0061-9 DIAZEPAM, Concentração [mg]: 5, Forma farmacêutica: comprimido SANTISA COM 119.000 0,045 5.355,00 VALOR TOTAL DO LOTE 01 5.355,00 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 133/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 94/2026, Processo administrativo nº 3349078/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0093. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (TIBOLONA). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: RODOLFO SOUZA PUPPIM – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos, em exercício, e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55119. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 23.864.942/0001-13 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 03 01 2.32.02.0083.0 TIBOLONA, Concentração [mg]: 2,5, Forma farmacêutica: Comprimido BRAINFARMA COM 159.000 0,577 91.743,00 VALOR TOTAL DO LOTE 03 91.743,00 Vitória, 20 de julho de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Membro da Comissão de Registro de Preços SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 02/2026 ao Contrato de Fornecimento nº 309/2024. Processo Administrativo nº 8793306/2023. Pregão Eletrônico nº 33/2024. ID CIDADES: 2024.077E0600022.01.0018. CONTRATADA: ES PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 32.485.469/0001-54. Vigência: 13/05/2024 a 10/09/2026. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Materiais/Reagentes (coletores diversos, corantes e dextrosol). OBJETO DO ADITIVO: O presente instrumento tem por objetivo prorrogar a vigência Contratual por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 13/07/2026 a 10/09/2026, sem alteração do valor contratado. VALOR DO ADITIVO: sem alteração do valor. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 09/07/2026. Responsável pela assinatura: Patricia Rocha Vedova Pirola, Subsecretaria de Atenção em Saúde. Parecer Jurídico (PGM) nº 1006/2026, constantes dos autos. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 376/2025. Processo Administrativo nº 5289713/2025. Inexigibilidade nº 172/2025. ID CIDADES: 2025.077E0500001.10.0009. CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA HÉLIO RIBEIRO SANTOS LTDA. CNPJ Nº 27.374.412/0001-48. Vigência: 14/10/2025 a 13/10/2027. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de exames de diagnóstico por imagem (mamografias), em nível ambulatorial, incluindo realização e entrega de laudos aos usuários, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de vigência estabelecido do Contrato Originário por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, de 14/10/2026 a 13/10/2027, conforme descrição, quantidade e preços relacionados no Anexo I. VALOR DO ADITIVO: R$ 674.482,50 (seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.302.0003.2027 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50 - Fonte do Recurso: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 10/07/2026. Nota de Empenho: 2582/2026. Responsável pela assinatura: Patrícia Rocha Vedova Pirola, Subsecretária de Atenção em Saúde. Parecer Jurídico (PGM) nº 925/2026 e Manifestação Técnica (CGM) nº 659/2026, constantes dos autos. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Resumo de instrumento de Termo de Rescisão de Contrato, em atendimento aos artigos Art. 137, inciso VIII, e Art. 138, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 590/2024. Processo Administrativo nº 6019299/2024. Contratada: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA. OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviço de execução de Consultas de Otorrinolaringologia, em nível ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, visando atender aos usuários do SUS no âmbito do Município de Vitória. OBJETO DO TERMO DE RESCISÃO: A presente rescisão decorre da impossibilidade superveniente de continuidade da execução contratual, motivada por fato alheio à vontade da CONTRATADA, devidamente comprovado nos autos do Processo Administrativo nº 353624/2026, conforme manifestação formal da entidade. Data de assinatura do Termo: 06/07/2026. Parecer Jurídico (PGM) nº 0945/2026, constante dos autos. 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CESCSUS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 A Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento (CESCSUS), torna público que realizará, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, a 1ª Fase do Credenciamento nº 007/2026, referente ao Processo nº 4077032/2026, ID CIDADES nº 2026.077E0500001.17.0004. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de procedimentos especializados em ginecologia (patologias do trato genital inferior), em nível ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. Valor total estimado: R$ 137.527,26 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). Os interessados poderão se inscrever até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2026, nos termos estabelecidos no Edital nº 007/2026, devendo apresentar, por meio do Protocolo Virtual (https:// protocolo.vitoria.es.gov.br/), toda a documentação exigida, devidamente atualizada e válida. O Edital nº 007/2026 terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação. As condições de participação, bem como a relação dos documentos exigidos para habilitação, poderão ser consultadas no Portal da Transparência do Município de Vitória, disponível no endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Lista.aspx?MunicipioID=1&exercicio=2026. Informações: cescsus@vitoria.es.gov.br. Vitória/ES, 14 de julho de 2026. Rafael Dutra Pansini -Presidente da Comissão Especial de Credenciamento (CESCSUS). 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 Resoluções SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE VITÓRIA RESOLUÇÃO Nº 006 Dispõe sobre a concessão de inscrição de entidade de atendimento à pessoa idosa no Conselho Municipal do Idoso de Vitória – COMID. O Conselho Municipal do Idoso de Vitória – COMID, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.944/2007 e a Resolução COMID nº 009/2023, e considerando a deliberação da 241ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI Centro de Assistência ao Idoso Solar do Viver Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.707.176/0001-55, referente ao Processo Administrativo nº 6411255/2025, concedendo o registro de inscrição nº 011 no Conselho Municipal do Idoso de Vitória – COMID, com validade até 15 de julho de 2029. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de julho de 2026 Luísa Pedrada de Sousa Bambini Presidente do COMID SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE VITÓRIA RESOLUÇÃO Nº 007 Dispõe sobre a concessão de inscrição de entidade de atendimento à pessoa idosa no Conselho Municipal do Idoso de Vitória – COMID. O Conselho Municipal do Idoso de Vitória – COMID, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.944/2007 e a Resolução COMID nº 009/2023, e considerando a deliberação da 241ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI GOBETTI E COELHO CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.329.910/0001-60, referente ao Processo Administrativo nº 5813089/2026, concedendo o registro de inscrição nº 012 no Conselho Municipal do Idoso de Vitória – COMID, com validade até 15 de julho de 2029. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de julho de 2026 Luísa Pedrada de Sousa Bambini Presidente do COMID 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928 Decretos DECRETO Nº 27.046 Nomear membros para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição legal constante no inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, bem como o parágrafo 5º do Art. 14 da Lei nº 4.438, de 27 de maio de 1997 – Código Municipal de Meio Ambiente, alterada pela Lei nº 8.858, de 06 de agosto de 2015, D E C R E T A: Art. 1º. Destituir como membro titular do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, representando a Procuradoria-Geral do Município – PGM, o Sr. Sandoval Zigoni Junior. Art. 2º. Nomear como membro titular no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, representando a Procuradoria-Geral do Município – PGM, o Sr. Mauricio José Rangel Carvalho. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.048 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Maria Tereza Ramos da Silva do cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 60, §1º, inciso II, da Lei nº 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.054 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Samires Teixeira dos Reis para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de julho de 2026 - Edição nº 2928