Publicada em 22/09/2026, às 17h20 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Acessuas Trabalho: experiência de Vitória ganha destaque em outros municípios Foto D ivulgação - 25 de setembro2974 Fo to D iv ul ga çã o A experiência desenvolvida pelo Programa Acessuas Trabalho, da Secretaria de Assistência Social (Semas) de Vitória, está ultrapassando os limites da capital e servindo de referência para outros municípios capixabas. Como reconhecimento desse trabalho, a coordenação do programa foi convidada para conduzir uma formação sobre o mundo do trabalho para cerca de 40 profissionais da área em Presidente Kennedy. Inclusão produtiva e autonomia de renda Com foco na inclusão produtiva e na articulação entre a proteção social e o mercado de trabalho, a coordenadora do Acessuas de Vitória, Cremilda Astorga, ministrou uma palestra durante a formação. O encontro teve como objetivo ampliar a compreensão dos profissionais sobre as demandas dos usuários e as possibilidades de atuação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Durante a atividade, foram compartilhadas experiências e estratégias desenvolvidas em Vitória para fortalecer o acesso da população a oportunidades de emprego, qualificação profissional e aprendizagem. Troca de experiências fortalece a assistência social Ao final da atividade, Cremilda destacou que o convite representa o reconhecimento de uma experiência construída diariamente a partir da articulação com a rede socioassistencial e do compromisso com a promoção da autonomia dos usuários. Segundo a coordenadora, levar essa experiência para outro município também significa compartilhar conhecimentos e estratégias que podem contribuir para o aprimoramento do atendimento e para o fortalecimento das políticas de assistência social em diferentes realidades. A gerente de Atenção à Família, Juliana Moura, destacou que o intercâmbio reforça a importância de o município atuar de forma ativa na proteção e na garantia de direitos dos cidadãos que buscam autonomia de renda. Trabalho como direito social A secretária de Assistência Social, Carla Scardua, ressaltou que o reconhecimento do programa como referência estadual demonstra a importância das políticas públicas municipais voltadas à inclusão produtiva. Para ela, garantir o acesso ao trabalho como direito social contribui para ampliar as oportunidades e transformar a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 02061695-A2EC-449D-81E5-73ED3D94ED29 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 Publicada em 23/09/2026, às 16h50 | Atualizada em 23/09/2026, às 16h56 Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Quintal das Infâncias: espaço é inaugurado no Cmei Ocarlina Nunes Andrade, em São Cristovão Leonardo S ilveiraLe on ar do S ilv ei ra Um terreno com árvores, jardim, som da água caindo em cascata, e que reflete muita alegria no rosto de crianças. Assim é o Quintal das Infâncias, espaço inaugurado na manhã desta quarta-feira (23), no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Ocarlina Nunes Andrade, localizado no bairro São Cristovão. Brinquedos e equipamentos do Quintal das Infâncias foram confeccionados em madeira de reflorestamento, proveniente de manejo sustentável, e fabricados por empresa especializada na produção e instalação de equipamentos para áreas de recreação infantil. O evento contou com a presença da prefeita Cris Samorini, da secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner, professores e servidores do Cmei, familiares e representantes da comunidade. "Hoje vemos um bom exemplo do motivo de avançarmos tanto na Educação. Todas essas conquistas têm relação com o planejamento, têm relação com escolhas, têm relação com muito trabalho, não adianta dizer que em qualquer espaço da vida, tudo se alcança com muito trabalho. Vitória tem uma coisa muito diferente. A gente consegue investir e cuidar das pessoas", disse a prefeita. Todos os equipamentos foram elaborados com segurança, cuidado no acabamento e na montagem. Os materiais empregados e os processos executivos adotados asseguram elevada resistência, durabilidade, estabilidade estrutural, funcionalidade e plena adequação ao uso, proporcionando um ambiente recreativo seguro, confiável e apropriado ao desenvolvimento das atividades infantis. Os serviços realizados foram: Preparação e regularização da superfície do terreno; cascata e lago; casa na árvore; ponte pênsil; ponte de madeira; balanço; túnel verde; escorregador; casinha de taipa de mão; bancada multiuso; escotilhas para visualização externa; mirante; rampa de alvenaria; pintura artística; paisagismo; e poda das árvores. "É por eles, por essas crianças, pelos nossos jovens, pelos nossos idosos, que a gente trabalha muito todos os dias. É que a gente tem uma cidade que é uma condição melhor de vida para todos vocês", afirma Cris Samorini. "Uma característica do Cmei Ocarlina é que tem profissionais de muito tempo. Tem uma organização que cuida de seus trabalhadores e de suas famílias. A comunidade consegue encontrar solução com diálogo, juntando famílias, professores, crianças, Secretaria de Educação, lideranças, e isso ajuda muito a seguir evoluindo. O Quintal das Infâncias ficou lindo a muitas mãos. Tivemos autonomia para trabalhar. As crianças são da cidade e temos tido esse olhar. Esperamos que essa estrutura nova, feita com carinho, possa dar cada vez mais alegria a todos que passam por aqui", destaca a secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner. A diretora Gislane Santos Gonçalves de Azevedo também falou na solenidade de inauguração do Quintal das Infâncias. "A gente não quer fazer nenhum tipo de separação, a gente só quer protagonismo, visibilidade. A gente quer que a Educação de Vitória continue com qualidade. E o Cmei Ocarlina Nunes Andrade, que é o quintal da minha casa, que quando eu sinto o coração apertado com as minhas saudades de filhos e netos de vocês, eu agradeço e sei que os dias valem a pena sendo diretora, trabalhando pelo aprendizado de cada um". Representando os profissionais do Cmei, a professora Roberta Araújo de Barros Moraes discursou emocionada. "Hoje inauguramos o nosso sonho. A história começou muito antes. Começou em 2023, quando realizávamos uma atividade que as crianças foram convidadas a fotografar tudo aquilo que gostava no nosso cérebro. E sabe o que aconteceu? As crianças nos mostraram algo que talvez estivesse distante dos nossos olhares, mas que precisávamos aprender a enxergar", revela. "Nos mostraram as árvores, as pedras, o céu, os espaços de natureza, as áreas que muitas vezes passam despercebidas por nós. E, entre tantos lugares, um deles se destacou, que hoje chamamos de quintal. Foi assim que começamos a compreender que o Quintal das Infâncias já estava de alguma maneira, sendo anunciado pelas nossas crianças", completou. 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 Fo to D iv ul ga çã o Publicada em 23/09/2026, às 17h05 | Atualizada em 23/09/2026, às 17h09 Por Giovana Rebuli Santos (girsantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Sábado (26) é o último dia da Campanha de Vacinação Antirrábica em Vitória Neste sábado (26), acontece a última etapa da Campanha de Vacinação Contra Raiva em Vitória. Agora, as equipes do Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA) estarão em 37 pontos de vacinação, das 8h às 16h30. A vacinação percorre todos os territórios da cidade com o objetivo de facilitar o acesso da população ao serviço e garantir a imunização de cães e gatos em todos os bairros de maneira uniforme. Nos primeiros dois dias da campanha - 12 e 19 de setembro - foram imunizados 16.930 animais, sendo 12.362 cães e 4.568 gatos. A previsão é vacinar aproximadamente 23 mil cães e gatos. "Precisamos vacinar o maior número de animais para criar uma barreira imunológica e dificultar a disseminação do vírus da raiva entre cães e gatos, protegendo, dessa forma, também a população humana", disse a diretora do Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA), Wanessa Andrade. Confira os endereços dos pontos de vacinação deste sábado (26) • Santa Luíza - Unidade de Saúde de Santa Luíza, Rua Dr. João Carlos de Souza, N° 330 • Bento Ferreira - Caps Infantil, Rua Amélia da Cunha Ornelas, N° 431 • Cabral - Unidade Saúde do Morro do Quadro, Rua Lucidato Vieira Falcão, N° 5 • Centro - Casa Porto, Praça Manoel Silvino Monjardim, N° 66 • Centro - Praça Irmã Josepha Hosanah - Em Frente à Igreja do Carmo • Centro / Capixaba - Praça em frente à residência N° 334, Rua Coronel Alziro Viana • Centro / Fonte Grande - Unidade de Saúde Fonte Grande, Rua Graciano Neves, N° 352 • Cruzamento - Na sede da Associação de Moradores, Próximo ao DPM Desativado • Do Quadro - Praça Atayde, em Frente ao Carlitos • Enseada do Suá - Nova sede da Sesa, em Frente ao Colégio Monteiro Lobato. • Fonte Grande - EMEFTI Anacleta Schneider Lucas, Rua Nestor Lima, N° 24 • Fonte Grande - Escola de Samba da Piedade • Forte São João - Praça do Cruzeiro • Forte São João - Centro Comunitário do Bairro, em Frente ao Colégio Estadual, Av. Vitória • Fradinhos - Em frente ao DPM do Bairro • Ilha de Santa Maria - Casa Rosa • Ilha de Monte Belo - Em frente ao CMEI Rubem Braga, Rua Lauro Cunha Freire, N° 87 • Ilha Do Boi (Ilha Bela) - Guarita de Acesso ao Bairro • Ilha Do Frade - Em frente à Guarita de Segurança de Acesso ao Bairro • Ilha Do Príncipe - Próximo ao CMEI Dr. Denizart Santos, na saída do Porto de Vitória, Av Jurema Barroso, N° 215 • Ilha Do Príncipe - Unidade de Saúde Ilha do Príncipe, Rua Fenelon Gomes, N° 138 • Jesus De Nazareth - Unidade de Saúde de Jesus de Nazareth, Rua Helena Muller, N° 168 • Jucutuquara - Mercado São Sebastião, Em frente à Praça de Jucutuquara • Moscoso - Praça Jaime Guilherme de Almeida, Rua Antenor Guimarães, Próximo ao Bar do Rogério (antiga sapataria Tok) • Parque Moscoso - Em frente ao Parque Moscoso • Piedade - Ao lado do CMEI Carlita Corrêa Pereira, Rua Filomeno Ribeiro, N° 221 • Praia Do Canto - Em frente à Igreja Católica Santa Rita, Rua Fortunato Ramos • Praia Do Canto - Parque Municipal Pianista Manolo Cabral • Praia Do Suá - Unidade De Saúde Da Praia Do Suá • Praia Do Suá (Morro São José) - Ladeira do Seminário, ao Lado do CMEI Dom João Batista da Motta e Albuquerque • Romão - Próximo ao Posto Policial, Antigo DPM • Romão - Quadra de Esporte no Alto do Bairro • Santa Clara - Escadaria Francisca Ferreira Ladeira, em frente à antiga EEEF Maria Ericina Santos • Santa Helena - CEEMTI Prof. Fernando Duarte Rabelo, Praça Cristóvão Jaques (Praça Do Cauê) • Santa Lucia - Regional de Obras da PMV, em frente ao Carone • Santa Teresa - Na Associação Comunitária, Comunidade Kolping, Rua Rafael Jantorno • Santa Teresa - Praça João Coelho De Oliveira Segunda chance para vacinação antirrábica em bairros da região Continental e Maruípe Com o objetivo de garantir que o máximo de cães e gatos de todos os territórios de Vitória sejam vacinados, a equipe do CVSA vai retornar nos bairros Maria Ortiz, Jabour, Consolação, Da Penha e Itararé que já participaram das etapas anteriores da Campanha de Vacinação Antirrábica neste sábado (26). "Essa é mais uma chance do tutor garantir a proteção do seu pet e da sua família contra a raiva, um vírus letal, cuja única forma garantida de proteção é pela vacinação", explica Wanessa. Todos os cães e gatos a partir de três meses de vida devem ser vacinados. Não existe contraindicação para vacinação de cadelas e gatas no cio, prenhas ou amamentando. Somente animais em tratamento com antibiótico ou anti-inflamatório não devem ser vacinados. Confira os locais • Consolação - Em frente à Unidade de Consolação • Da Penha - Na Pracinha Central em Frente à EMEF Zilda Andrade • Maria Ortiz - Em frente da Unidade de Saúde de Maria Ortiz • Jabour - Praça da Construfácil, em frente à Igreja "Juntos Por Ti", Rua Milton De Castro Mattos, N° 200 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 024/2026 O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES, faz saber que realizará, nos termos da Lei nº 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência para a contratação temporária de profissionais nas funções constantes abaixo, com vistas a atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória: (Autorização no Processo nº 5013941/2026) 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao confirmar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e a legislação vigente. 1.2 – As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde – telefone: (27) 98107-0186 por mensagem de texto, amtspinola@vitoria.es.gov.br e também junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da SEGES – processoseletivo@vitoria.es.gov.br – telefone 3382-6071. 1.3 – O candidato deverá acompanhar todas as publicações e informações referentes a este certame, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, por meio do Diário Oficial do Município (diariooficial.vitoria.es.gov. br) e do endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras informações. 1.4 – As informações do certame poderão ocorrer no Diário Oficial do Município OU no endereço eletrônico selecao.vitoria. es.gov.br OU em ambos. Para tanto, faz-se necessário o acompanhamento simultâneo nos dois endereços indicados. 1.5 – Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. Tabela 01 – Detalhes das Funções 2 – DAS FUNÇÕES: 2.1 – CIRURGIÃO DENTISTA – ATUAÇÃO: CLÍNICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse, das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população. REQUISITOS - Curso Superior completo em Odontologia; - Registro profissional no Conselho da Classe; - Experiência mínima de 12 (doze) meses na função. VENCIMENTO MENSAL R$ 4.441,14 + gratificação CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais VAGAS 01 (uma) + cadastro de reserva 2.2 – CIRURGIÃO DENTISTA – ATUAÇÃO: PSF DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse, das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população. REQUISITOS - Curso Superior completo em Odontologia; - Registro profissional no Conselho da Classe na especialidade; - Experiência mínima de 12 (doze) meses na função. VENCIMENTO MENSAL R$ 8.882,28 + gratificação CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais VAGAS 01 (uma) + cadastro de reserva 3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 3.1 – DA INSCRIÇÃO 3.1.1 – A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, realizar o login e preencher a Ficha de Inscrição Online. 3.1.1.1 – A inscrição estará disponível a partir das 08h do dia 30/09/2026 até às 23h59min do dia 09/10/2026, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 3.1.2 – No momento da inscrição, o candidato deverá preencher os campos conforme orientações disponíveis no site e o disposto neste Edital. 3.1.2.1 – Caso o candidato cometa algum equívoco no preenchimento das informações, após efetuada sua inscrição, será possível EXCLUÍ–LAS. 3.1.2.2 – Ao clicar em “ENVIAR”, o candidato se responsabilizará pelas informações declaradas. 3.1.2.3 – No campo denominado “data da conclusão”, o candidato deverá informar a data da colação de grau do curso exigido como requisito. 3.1.2.4 – No campo denominado “exercício profissional”, o candidato deverá cadastrar cada período de experiência de forma individual. Períodos sem vínculo entre uma experiência e outra não deverão ser informados. Caso o candidato não observe essa orientação, ficará ciente de que esses períodos sem vínculo serão desconsiderados para fins de experiência profissional, ocasionando em sua ELIMINAÇÃO. 3.1.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Durante a etapa de Convocação, a não comprovação das informações declaradas na inscrição implicará na ELIMINAÇÃO do candidato. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Vitória não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica em equipamentos utilizados pelo candidato, bem como falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 4 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA: 4.1 – Neste Processo Seletivo Simplificado ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, para a pessoa com deficiência conforme Decreto nº 23.179, de 22 de dezembro de 2023. 4.2 – O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online. 4.3 – Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.4 – Conforme Decreto Municipal nº 23.179, publicado em 22/12/2023, nos processos seletivos municipais, o candidato que se declarar pessoa com deficiência será avaliado pelo médico do trabalho do Município para fins de enquadramento quanto à deficiência comprovada. 4.4.1 – O candidato que se inscreveu como deficiente será convocado pelo site selecao.vitoria.es.gov.br e comparecerá à Medicina do Trabalho conforme agendamento. 4.4.1.1 – O(a) candidato(a) deverá apresentar no dia e horário agendado, Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão bem como a provável causa da deficiência. mailto:amtspinola@vitoria.es.gov.br mailto:processoseletivo@vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 O laudo médico do enquadramento de pessoa com deficiência será emitido pela Junta Médica Oficial do Município que avaliará a compatibilidade da deficiência do candidato para o exercício do cargo ou função, levando em consideração as atribuições previstas em lei e regulamentos para cada cargo ou função. É prerrogativa do médico da Junta Médica Oficial, solicitar quaisquer documentos médicos para esclarecimentos ou para conclusão do laudo. 4.4.1.2 – O laudo médico do enquadramento de pessoa com deficiência emitido pela Junta Médica Oficial do Município, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da emissão do mesmo. Portanto, os candidatos que já foram avaliados e enquadrados pela Junta Médica Oficial como pessoa com deficiência, não terão necessidade de nova avaliação, no prazo estabelecido. 4.5 – Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente, nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007 e qualquer outra lei vigente municipal. 4.6 – Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para pessoas com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória. 4.6.1 – Após enquadrado, quando for convocado para ingresso no Município, apresentará o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, empresa especializada em Medicina do Trabalho, para a função pleiteada à Prefeitura Municipal de Vitória conforme item 12 da contratação. 4.7 – Será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória. 5 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS/ INDÍGENAS: 5.1 – Ficam reservadas 30% (trinta por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, para os candidatos que se declararem negros/ indígenas, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 23.180/2023. 5.2 – O candidato que desejar se inscrever como negro/indígena marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online. 5.3 – Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.4 – O candidato inscrito como negro/indígena participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigidos para todos os demais candidatos. 5.5 – Os candidatos que se autodeclararem como negro e indígena serão submetidos ao procedimento de análise e verificação da condição declarada no momento de sua convocação, devendo apresentar juntamente aos documentos para admissão o formulário de autodeclaração no Anexo I do Decreto nº 23.180/2023. 6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 6.1 – O Processo Seletivo será realizado nas seguintes ETAPAS: 1ª ETAPA – DA INSCRIÇÃO: Preenchimento da Ficha de Inscrição no site selecao.vitoria. es.gov.br. Possui caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para a função. 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO: Convocação para comprovação dos requisitos para contratação (item 2), do tempo de exercício profissional e qualificação profissional (item 9), e da apresentação da documentação para admissão. Essa etapa poderá acarretar na eliminação ou reclassificação dos candidatos, conforme disposto no item 13. 6.2 – A pontuação de que trata o item 9 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo: Tabela 02 – Pontuação por Área ÁREA PONTOS I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL 60 II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 40 TOTAL 100 6.2.1 – Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido. 6.2.2 – O procedimento de entrega/envio da documentação na fase de comprovação de EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será definido no Edital de Convocação. 6.3 – A 2ª etapa ocorrerá conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. 7 – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS: 7.1 – Todas as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovadas para efeitos de convocação e contratação. 7.2 – Essa etapa terá caráter ELIMINATÓRIO. 7.3 – Na hipótese da não comprovação das informações declaradas no EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e/ou não comprovação do requisito para contratação na função (item 2), o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.4 – Somente serão validados os documentos de comprovação do EXERCÍCIO PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. 7.5 – Os candidatos que declararem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL em vigor (sem data de saída), ou aqueles que tiverem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL que se encerrou durante o período de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado, deverão preencher o campo “Data de Saída” no site de inscrições. Para ambos os casos, a data final considerada para fins de pontuação será a do primeiro dia de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado. 7.6 – Somente será pontuado o título de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL concluído até o primeiro dia de Inscrição neste Processo Seletivo e de acordo com as normatizações contidas no item 9. 7.7 – O candidato deverá optar por inserir no máximo 02 cursos do ANEXO I – ÁREA II. 8 – DA COMPROVAÇÃO DO REQUISITO: 8.1 – A comprovação do REQUISITO da função (item 2) se dará da seguinte forma: 8.2 – Diploma para comprovação da escolaridade mínima exigida. 8.2.1 – Será aceito o Histórico Escolar contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC. 8.3 – Para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2020 será aceita Declaração OU Certidão de Conclusão, contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC. 8.4 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC. 8.5 – Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe exigido no REQUISITO da função. 8.6 – Cópia simples e legível de comprovante de EXERCÍCIO PROFISSIONAL (exigido no REQUISITO – 12 MESES) para função pleiteada. 8.7 – Todos os documentos de que trata este item deverão abranger frente e verso. 8.8 – Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos requisitos mínimos exigidos para a função, o candidato estará ELIMINADO deste Processo Seletivo. 9 – DA COMPROVAÇÃO EXERCÍCIO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 9.1 – Serão considerados para fins de pontuação e classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo o EXERCÍCIO PROFISSIONAL e a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, considerando as exigências abaixo: a) EXERCÍCIO PROFISSIONAL: experiência estritamente prestada na função pleiteada, após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2), devendo ser comprovado conforme padrão especificado na Tabela 03, abaixo. 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 b) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: comprovação de conclusão de cursos de Pós- Graduação Lato Sensu (Especialização), Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e cursos avulsos/eventos relacionados à função pleiteada. Tabela 03 – Comprovação de Exercício Profissional ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO 9.1.1 – Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos. Não serão aceitas declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. 9.1.2 – Em Empresa Privada Carteira de Trabalho contendo as páginas de identificação (foto e dados pessoais/ qualificação civil) E o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho. 9.1.3 – Como prestador de serviços e/ou autônomo Contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação na função/cargo. 9.1.4 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área I. 9.1.5 – Nos casos em que o comprovante de exercício profissional identificar a função apenas por sigla ou quando a nomenclatura da função exercida for diferente da função pleiteada, o candidato deverá complementar as informações descritas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, apresentando declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela emissão do documento. 9.1.6 – Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período. 9.2 – Para fins de pontuação, a data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, será considerada na seguinte ordem: a) a data de conclusão do curso exigido no Requisito; b) a data de expedição do comprovante do curso exigido no Requisito; c) a data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado. 9.3 – Não será aceito para fins de pontuação o Exercício Profissional: prestado na qualidade de proprietário/sócio de empresa, estagiário ou voluntário, monitor ou oficineiro. 9.3.1 – Não será pontuado, para efeito de classificação, o tempo de serviço necessário para a comprovação do requisito. 9.4 – Para todos os documentos comprobatórios a serem apresentados será aceita a presença de assinatura digital, desde que esteja válida no momento de sua apresentação. 9.5 – Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - cursos avulsos/eventos relacionados à função pleiteada. 9.5.1 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 9.5.2 – O curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) deverá ser apresentado por meio de Certificado. 9.5.2.1 – Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, Declaração ou Certidão de Conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) se o curso for concluído a partir de 01/01/2020, desde que acompanhado do histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da monografia. 9.5.2.2 – O curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), expedido por universidades estrangeiras, somente será aceito se reavaliados pelo MEC. 9.5.2.3 – Somente será pontuado o curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização/Residência) iniciado após a colação de grau, desde que não apresente o mesmo como requisito da função. 9.6 – Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Diploma no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. 9.6.1 – Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, Declarações ou Certidões de Conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2020, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese, acompanhado do histórico. O envio somente da Ata de defesa de Tese, não acompanhada da declaração da Instituição de Ensino, não será considerado para fim de pontuação. 9.6.2 – Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão reavaliados pelo MEC. 9.6.3 – No caso de diploma que não informe especificamente a data do início do curso, deverá ser apresentada, também, uma declaração da instituição informando a referida data. 9.6.4 – Para os diplomas que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a alteração. 9.7 – Considera-se curso avulso/evento: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários. 9.7.1 – Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados. 9.8 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 9.8.1 – Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2021. 9.8.2 – Para pontuação dos cursos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo. 9.9 – Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos em português. 9.9.1 – Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado. 9.10 – Todos os documentos de que trata este item deverão abranger frente e verso. 10 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE: 10.1 – Antes da homologação do Resultado Final os candidatos aprovados às vagas destinadas às pessoas com deficiência serão avaliados pelo médico do trabalho do Município para fins de enquadramento quanto à deficiência comprovada, conforme item 4. 10.1.1 – O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos no Exercício Profissional e Qualificação Profissional. 10.2 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados dar-se-á na ordem decrescente do total de pontos obtidos e será divulgado no site selecao.vitoria.es.gov.br. Caberá o candidato acompanhar no site a publicação do resultado, posteriormente ao período de inscrição. 10.3 – Caso haja empate na totalização dos pontos, o desempate se dará pela pontuação da: Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL, seguido por MAIOR IDADE. 10.4 – Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência terá validade de 6 (seis) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Município. 11 – DA CONVOCAÇÃO: 11.1 – A convocação dos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva de vagas para negros/ indígenas, se for o caso, e da reserva para pessoas com deficiência. 11.2 – Para fins de atendimento à convocação, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar todas as documentações comprobatórias dos itens declarados no ato de inscrição de acordo com o disposto no Edital de Convocação de candidatos. 11.3 – A não comprovação de todas as informações declaradas na inscrição pelo candidato convocado implicará na sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo. 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 12 – DA CONTRATAÇÃO: 12.1 – Para a contratação por meio deste Processo Seletivo, o candidato deverá: - ser convocado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Vitória; - ser brasileiro nato ou naturalizado; - possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; - ENTREGAR os documentos necessários à sua admissão; - apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, empresa especializada em Medicina do Trabalho, para a função pleiteada à Prefeitura Municipal de Vitória. 12.1.1 – ENTREGAR, pelo meio estabelecido no Edital de Convocação, a seguinte documentação obrigatória para a contratação (cópia simples): a) Comprovante de escolaridade (curso completo); b) Documento de identidade (RG) com foto (frente e verso, com o número e a data de expedição); c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF – Internet/ Receita Federal. Com nome conforme consta na Certidão de Nascimento ou Casamento apresentada; d) Certidão de Quitação Eleitoral. Certidão entregue deve constar a informação de que está “QUITE com a Justiça Eleitoral”. OBS: Caso não consiga emitir pelo site www.tse.jus.br/eleitor/ certidoes/certidao- dequitacao-eleitoral, procure o Cartório Eleitoral; e) Certidão de Nascimento ou de Casamento; f) Certidão de Nascimento e CPF do(s) filho(s) (informados na ficha familiar); g) Comprovação da situação militar (no caso de candidatos do sexo masculino) - Documentos aceitos: Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria), Certificado de Isenção, Certidão de Situação Militar, Carta Patente, Provisão de Reforma, Atestado de Situação Militar, Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar, Carteira de Identidade Militar, Cartão de Identificação Militar e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo. Obs.: Homens a partir de 46 anos estão dispensados da apresentação deste documento; h) Comprovante de residência: energia, água, telefone (emitidos há no máximo 3 (três) meses) ou contrato de locação; i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP emitido nos 30 dias anteriores a convocação do candidato (emitido pela CAIXA ou Banco do Brasil); j) Consulta de Vínculos na Administração Pública https:// paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/ consultaVinculo/2025/null/null/null/nu ll/1; k) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; l) Registro no Conselho de Classe e certidão de quitação, quando obrigatório; m) Certidão (ou Declaração) de Acúmulo de Cargo, devidamente assinada e carimbada, emitida pelo setor responsável: · no caso de Acúmulo em órgão externo: emitido pela área de Recursos Humanos Geral do órgão (não será aceita declaração emitida pela Secretaria de Lotação); · no caso de Acúmulo na PMV: emitido pelo RH da Secretaria de Lotação (não será aceita declaração da Chefia Imediata); · conforme determina o Decreto nº 17.953, de 20/12/2019, a Declaração deverá conter: nome do servidor, data de admissão, nome do cargo/função, tipo de vínculo, jornada de trabalho (carga horária), horário de trabalho, e se trabalha em regime de escala ou não; · não ter tido, em vínculos anteriores com Administração Pública de Vitória, rescindido, exonerado ou demitido em decorrência do artigo 14, incisos I, III, IV e V, da Lei Municipal nº 7534/2008, e/ou ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial; n) Cópia da CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS – frente e verso (página da foto e informações da qualificação civil), caso apresente comprovação de Exercício Profissional em empresa privada; o) Declaração de Imposto de Renda enviada à Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil. 12.2 – No momento de apresentação na Gerência do Trabalho em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, o profissional deverá apresentar documentação comprobatória de desvinculação no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) ou comprovação de compatibilidade de horários, conforme Portaria Ministerial nº 134, de 04/04/2011, conforme modelo de documento comprobatório ANEXO II. 12.2.1 – O profissional deve acessar o site cnes.datasus.gov. br/pages/consultas.jsp  para consultar sua situação e solicitar desvinculação, em caso de desconformidade. Entretanto,  o pedido pelo site não retira a obrigatoriedade de apresentação de documentação comprobatória que deverá ser emitida pela instituição onde o profissional estava vinculado ao CNES. O profissional não receberá início de atividade na Secretaria Municipal de Saúde se houver incompatibilidade de carga horária e acumulação ilegal de cargos públicos. 12.3 – Caso o candidato deixe de apresentar a documentação exigida para a Admissão ou ficar pendente de algum documento nos moldes estabelecidos neste item e no Edital de Convocação, decorrido o prazo para ingresso, a contratação não se concretizará e será ELIMINADO do certame. 13 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 13.1 – Será ELIMINADO o candidato que: - NÃO COMPROVAR TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS nos prazos informados ou apresentar documentos em desacordo com os itens 8 e 9; - Apresentar documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados; - Prestar declaração inverídica, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos irregulares. 13.2 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será ELIMINADO em qualquer tempo. 13.2.1 – Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital para as funções inseridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Vitória/Secretaria Municipal de Saúde, quando da sua contratação, estarão submetidos às normas e condutas, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Municipal nº 7.534/2008 e suas atualizações, bem como em legislação correlata aplicável. 13.3 – Será reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função: - o candidato que não enviar a documentação ou não se apresentar no prazo definido pelo Edital de Convocação; - o candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do art. 9º da Lei nº 7.534/2008, que dispõe sobre contratação por tempo determinado. 13.3.1 – A reclassificação só acontecerá uma única vez. 13.4 – O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. 13.5 – O profissional contratado por meio da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS. 13.6 – O Município de Vitória, com base em registros encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde pela chefia imediata, poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o art. 14 da Lei nº 7.534/2008. 13.7 – Ficará a cargo do Município de Vitória avaliar a possibilidade de renovação do contrato por tempo determinado, não tendo obrigatoriedade de manutenção do mesmo. 13.8 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 13.9 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado. 13.10 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES e pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Vitória, 24 de setembro de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 file:///C:/Users/acremasco/Downloads/_blank file:///C:/Users/acremasco/Downloads/_blank 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 ANEXO I ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Tempo de serviço prestado estritamente na função pleiteada 1 (um) ponto por mês completo até o limite de 60 (sessenta) meses ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Título de Doutor 40 Título de Mestre 30 Pós Graduação Lato Sensu/Especialização/ Residência 20 Curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas 15 Curso/evento com duração de 80 a 119 horas 10 Curso/evento com duração de 40 a 79 horas 05 Curso/evento com duração inferior a 40 horas 03 Tabela de cursos máximo 40 pontos ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESVINCULAÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) Declaramos para os devidos fins que o/a profissional ............................., CPF .................................. foi desvinculado do SCNES, sob gestão deste estabelecimento. A desvinculação foi feita no dia ...../...../..... Local e data Assinatura e carimbo do órgão e do servidor. Obs: Este documento deverá ser em papel timbrado do órgão governamental ou do estabelecimento privado. Considerando a Portaria Ministerial nº 134, de 04/04/2011 em seus artigos: 1º. Constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços, públicos e privados. 2º. Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’, da Constituição Federal de 1988. §1º. O descumprimento do previsto no caput deste artigo terá como consequência a inconsistência do registro deste profissional em cadastros anteriores no exercício dos cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos 2 (dois) cadastros mais recentes. §2º. No caso de cadastramento de profissional que exerça 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’ da Constituição Federal de 1988. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 016/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o RESULTADO FINAL DOS APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais na função de NUTRICIONISTA – 40H, procedido pelo Edital nº 016/2026, estará disponível no endereço eletrônico do Município, selecao.vitoria.es.gov.br, a partir das 13 horas do dia 29/09/2026. Vitória, 23 de setembro de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA Errata do Edital nº 431, publicado em 22 de setembro de 2026, edição 2971, à página 5; versando sobre interdições em vias públicas. Onde se lê: “…”, ““28/09/2026”.”,…,” Leia-se: “…”, ““30/09/2026”.”,…,” Vitória, 23 de setembro de 2026 Isabel Cristina Baptista Louvem Brunetti Secretária Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana em exercício SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 443 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do art. 95 da Lei nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a “Preparação para as Eleições 2026”, a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do ES, a Rua Taciano Abaurre, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Pinto de Queiroz e a Rua Vitório Nunes da Motta e Rua Vitório Nunes da Motta, no trecho compreendido entre a Rua Taciano Abaurre e a Av. Nossa Senhora dos Navegantes, Bairro Enseada do Suá, estarão totalmente interditadas, das 00h do dia 02/10 às 23h59 do dia 04/10/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 24 de setembro de 2026 Isabel Cristina Baptista Louvem Brunetti Secretária Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana em exercício SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EXTRATO DE RECEBIMENTO DO BÔNUS MORADIA TERMO Nº 010/2026 Resumo do Termo de Recebimento do Bônus Moradia. Em conformidade com a Lei Municipal nº 6.967/2007, a Sra Tânia dos Santos, DECLARA para os devidos fins que recebeu o benefício BÔNUS MORADIA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor acima mencionado destina-se exclusivamente à aquisição do imóvel situado no Bairro Gurigica, Vitória/ES. Vitória, 24 de setembro de 2026 Túlio Ponzi Netto Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FUNCIONAL - TACF Processo: 7244872/2026. Compromissário(a)/servidor(a): 596677. Conduta sob apuração: Art. 177, inciso I, “c”, inciso II, “b, g” da Lei nº 2.994/82. Prazo para Cumprimento do TACF: 06 (seis) meses, contados da data de publicação deste extrato. Legislação Regente: Lei Nº 2.994/1982 - Decreto Nº 24.192/2024. Vitória, 24 de setembro de 2026 Maxuel Teixeira Januário Corregedor 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA O Município de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (PMV/SEMUS), torna público o presente Edital, informando a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas do Programa de Residência Médica (PRM), com ingresso previsto para o ano de 2027. O Programa de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória é credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo será regido por este edital e ocorrerá em 02 (duas) etapas: abrangendo aplicação de Prova Teórica (1ª Etapa) e Análise de Currículo (2ª Etapa). 1.2 - O Processo Seletivo será coordenado e executado pela Comissão de Residência Médica (COREME) da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória. 1.3 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 1.4 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica o conhecimento prévio, aceitação integral das instruções e sujeição a todas as normas regulamentadoras contidas neste Edital, bem como a qualquer outro ato administrativo que o suplemente, modifique ou interprete, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.5 - Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do Processo Seletivo, desde a divulgação do Edital de Abertura até a publicação da Convocação, inclusive eventuais retificações. 1.6 - Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e de acordo com todos os seus termos, bem como com a legislação vigente. 1.7 - As dúvidas relacionadas a este Processo Seletivo deverão ser esclarecidas junto à Comissão de Residência Médica de Vitória (COREME-Vitória), por meio do telefone (27) 3132-5074 ou pelo e-mail: coreme@vitoria.es.gov.br. 1.8 - Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo, regulamentado por este Edital, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Vitória (http://diariooficial.vitoria. es.gov.br/) e divulgadas no endereço eletrônico https://www. vitoria.es.gov.br/prefeitura/concurso-publico. O Município de Vitória não se responsabiliza por informações divulgadas por outros meios. 2 - DAS VAGAS E ESPECIALIDADE DO PRM 2.1 - Poderão se inscrever neste Processo Seletivo profissionais graduados em curso de medicina autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), médico estrangeiro ou graduado no exterior com revalidação do diploma no Brasil (REVALIDA). 2.2 - Em caso de convocação para prestar o Serviço Militar Obrigatório, conforme Resolução CNRM nº 04, de 30 de setembro de 2011, o candidato aprovado e classificado poderá requerer o trancamento da vaga pelo prazo de 1 (um) ano. 2.3 - O Requerimento mencionado no item 2.2 deverá ser formalizado junto à Secretaria Escolar da SEMUS/ETSUS- Vitória, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos após o início do Programa de Residência Médica. 2.4 - O Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade será realizado na Rede de Atenção à Saúde do município de Vitória e em serviços conveniados à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória. Especialidade Duração do Programa Situação do Programa CNRM/MEC Número do Parecer CNRM Nº de Vagas Medicina de Família e Comunidade 02 anos Credenciado 847/2023 05 R1 3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO 3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 26 de outubro de 2026 a 18 de novembro de 2026 (23:59h). 3.2 – Para se inscrever, o candidato deverá acessar o link https://forms.cloud.microsoft/r/VmcYHtDyZ3, preencher o Formulário Eletrônico (Forms), dentro do período estabelecido. 3.3 - Após o preenchimento do formulário, o candidato receberá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, um Comprovante de Inscrição  pelo e-mail cadastrado, o qual deverá ser apresentado no dia da prova objetiva. 3.4 - Somente o Comprovante de Inscrição valida a inscrição do candidato. 3.5 - O candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá informar, no ato da inscrição (campo específico no Forms), a natureza da necessidade. As solicitações serão atendidas dentro dos critérios de legalidade e razoabilidade. 3.6 - As solicitações mencionadas no item 3.5 deverão ser acompanhadas de laudo médico que justifique a necessidade, especificando claramente os recursos especiais requeridos, devendo serem protocoladas via SIPAD, juntamente com o Formulário de Análise de Títulos. 3.7 - Solicitações incompletas, ilegíveis ou enviadas fora do prazo de inscrição não serão consideradas. 3.8 - A Coordenação do Processo Seletivo não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de rede, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados. 3.9 - O não cumprimento das instruções para a realização da inscrição implicará em sua não efetivação. 3.10 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não concluir o curso de graduação em Medicina até  1º de março de 2027. 3.11 - Todas as informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. 4 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Etapas Período/Data Período de Inscrição 26/10 a 18/11/2026 Protocolo do Formulário de Descrição de Títulos, da declaração de necessidades especiais, e Documentações comprobatórias 26/10 a 18/11/2026 Aplicação da Prova Teórica 23/11/2026 Divulgação do caderno da Prova Teórica 30/11 e 01/12/2026 Divulgação do Gabarito Preliminar e da pontuação da Análise de Currículo 30/11/2026 Período para recurso e/ou contestação das questões da Prova Teórica e da Pontuação da Análise de Currículo 30/11 e 01/12/2026 Previsão de divulgação do Resultado Final 08/12/2026 Período de Matrícula 01/02 a 05/02/2027 Início das Atividades da Residência Médica 01/03/2027 Obs.: Os candidatos deverão acompanhar todas as atualizações e publicações referentes ao Processo Seletivo por meio do site oficial: https://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/concurso-publico. 5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1 - A PROVA TEÓRICA - 1ª ETAPA 5.1.1 - A  Prova Teórica - 1ª Etapa do processo seletivo será realizada na ETSUS-Vitória, localizada na Rua Maria de Lourdes Garcia, nº 474, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES - CEP 29051-250. 5.1.2 - A Prova Teórica de caráter eliminatório e classificatório ocorrerá no dia 23 de novembro de 2026, com duração de 04 (quatro) horas, com início às 09:00h e término às 13:00h. 5.1.3 - O candidato deverá se apresentar no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de: a) Caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. b) Documento de identidade original com foto, conforme as Leis Federais nº 7.116/1983 e nº 12.037/2009. Serão aceitos documentos digitais oficiais da plataforma GOV.BR. c) Comprovante de Inscrição impresso ou digitalizado. 5.1.4 - Não será permitido o ingresso do candidato ao local da prova após o horário estabelecido para o seu início. 5.1.5 - O candidato que não apresentar documento de identidade com foto não poderá realizar a prova. 5.1.6 - Durante a realização da prova, não será permitido o uso de bonés, chapéus, armas, objetos eletrônicos (como telefones celulares, calculadoras, pagers, relógios, entre outros) ou qualquer tipo de livro, legislação, manual ou folheto. 5.1.7- O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar dispositivo de auxílio à audição deverá apresentar, no dia da prova, laudo médico que comprove a necessidade do uso. mailto:coreme@vitoria.es.gov.br https://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/concurso-publico 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 5.1.8 - Será sumariamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for flagrado portando, manuseando ou consultando qualquer material citado no item 5.1.6 durante a realização da prova ou nas dependências do prédio de realização do Processo Seletivo. 5.1.9 - O candidato deverá transcrever, com caneta transparente de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 5.1.10 - Não será permitido que o candidato deixe o local de prova com o caderno de questões, sendo permitido que faça anotações na Folha de Rascunho fornecida no momento da realização da prova. 5.1.11 - O candidato somente poderá se retirar do local da prova após 02 (horas) do início da mesma. 5.1.12 - A Prova Teórica corresponde a 90% da pontuação total do Processo Seletivo, contendo 60 (sessenta) questões, com valor de 1,5 ponto por questão. 5.1.13 - A prova teórica constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta e apenas uma resposta correta, conforme o comando da pergunta. Será dividida nas áreas básicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia/Ginecologia e Medicina Preventiva. 5.1.14 - O caderno da Prova Teórica será disponibilizado nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2026, no site da Prefeitura de Vitória (https://www.vitoria.es.gov.br/concursos) para fiz de consulta e elaboração de recursos. 5.1.15 - O Gabarito Preliminar e a Análise de Currículo serão divulgados no dia 30 de novembro de 2026, no site da Prefeitura de Vitória (https://www.vitoria.es.gov.br/concursos). 5.1.16 - O Processo Seletivo será realizado com base na Bibliografia indicada no Anexo I deste Edital. Disciplina Quantidade de Questões Pontos por Questão Pontuação Máxima Nota Mínima Exigida Clínica Médica 10 1,5 15 45 pontos (50%) Cirurgia Geral 10 1,5 15 Pediatria 10 1,5 15 Obstetrícia e Ginecologia 10 1,5 15 Medicina Preventiva 20 1,5 30 Total da Prova Objetiva 90 pontos Análise Curricular 10 pontos Total Geral 100 pontos 5.2 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 2ª ETAPA 5.2.1 - No período de inscrição, de 26/10 a 18/11/2026 (23:59h), o candidato deverá protocolar por meio do  SIPAD  (https:// protocolo.vitoria.es.gov.br/), em PDF único, o Formulário de Descrição de Títulos preenchido e assinado na plataforma GOV. BR, disponível no Anexo II e em https://www.vitoria.es.gov. br/concursos, e os documentos comprobatórios em ordem da descrição do formulário, utilizando as seguintes informações: ● Assunto: ANÁLISE TÉCNICA GERAL- ETSUS ● Destino: SEMUS/GAB ● Resumo: Inscrição em Processo Seletivo do Programa de Residência Medicina de Família e Comunidade 2027 5.2.2 - Serão classificados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo - Análise de Currículo - o número de 6 vezes as vagas concorridas, seguindo a ordem classificatória de maior nota da prova teórica. 5.2.3 - Apenas serão analisados os Formulários de Descrição de Currículo e documentos comprobatórios dos candidatos classificados para a 2ª etapa do Processo Seletivo. 5.2.4 - A Análise de Currículo valerá 10 pontos, que serão somados à nota da Prova Teórica. 5.2.5 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a comprovação das informações necessárias para obter pontuação em cada item. 5.2.6 - Não serão aceitos os currículos de candidatos (as) que forem entregues após o prazo estipulado. Não serão os currículos entregues no dia da aplicação das provas, como também não será aceito, para efeito de pontuação, nenhum tipo de comprovante que deva ser anexado posteriormente ao currículo, já devidamente entregue, até a data estabelecida no Edital. 5.2.7 - Não serão aceitos os currículos confeccionados em outro modelo e que não estiverem preenchidos corretamente. O candidato (a) não deverá adicionar documentos não previstos no Anexo II, uma vez que os mesmos não serão considerados para efeito de pontuação. 6 - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO 6.1 - Serão aprovados na 1ª Etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem, no mínimo,  50% de acertos na Prova Teórica. 6.2 - Serão classificados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo - Análise de Currículo - o número de 6 vezes as vagas concorridas, seguindo a ordem classificatória de maior nota da prova teórica. 6.3 - Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem: a) Maior idade cronológica, priorizando-se o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. b) Maior pontuação na prova objetiva; c) Maior número de pontos na análise de currículo d) Maior tempo de conclusão do curso de graduação em medicina. 6.4 - O Resultado Final do Processo Seletivo obedecerá à  ordem rigorosa de classificação dos candidatos, com base na soma dos pontos obtidos na 1ª (Prova Objetiva) e 2ª (Análise de Currículo) Etapas. 6.5- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) Não comparecer à prova ou chegar após o horário estabelecido para seu início. b) For surpreendido participando, ativa ou passivamente, de qualquer forma de fraude ou ato de improbidade relacionado ao Processo Seletivo. c) Estiver de posse de aparelho eletrônico não autorizado durante a realização da prova. d) O candidato com postura que fere a ética e o convívio social. e)Obter nota menor que 45 pontos (50%) na Prova Teórica. 6.6 - Acarretará em eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis: a fraude ou a tentativa de fraude, a qualquer uma das normas para a realização das provas definidas neste edital ou em outros relativos ao presente processo seletivo informadas nos comunicados, nas instruções ao candidato, distribuídas por ocasião das inscrições ou nas instruções constantes de cada etapa, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das etapas, o qual será julgado pela Comissão de Residência Médica de Vitória. 6.7 - Não será permitida a anotação de informações relativas às respostas do candidato em qualquer meio, exceto anotações na folha de rascunho fornecida pela instituição, conforme item 5.1.11. A inobservância ao constante neste item caracterizará fraude, implicando na eliminação automática do candidato do processo seletivo. 7 – DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS VAGAS 7.1 - Os candidatos serão convocados para matrícula conforme cronograma no item 4. 7.2 - Em caso de desistência ou de não efetivação da matrícula dentro do período estipulado, será feita nova convocação que seguirá a lista de suplência por ordem de classificação, vigorando o prazo de 72 horas para efetivação da matrícula ou subsequente convocação de classificados. 7.3 - O preenchimento das vagas do Programa de Residência Médica obedecerá à  ordem rigorosa de classificação dos candidatos, conforme Resultado Final descrito no item 6.4, respeitando a disponibilidade de vagas. https://www.vitoria.es.gov.br/concursos https://protocolo.vitoria.es.gov.br/ https://protocolo.vitoria.es.gov.br/ https://www.vitoria.es.gov.br/concursos https://www.vitoria.es.gov.br/concursos 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 7.4 - A escolha da vaga ocorrerá no dia 01 de março de 2027 às 09:00, na ETSUS-Vitória, sendo que o primeiro colocado terá direito à escolha onde cursará o programa de residência médica e assim sucessivamente. 7.5 - O direito de escolha do local de atuação será transferido ao próximo classificado caso do não comparecimento ou atraso do residente em prioridade. 8 – DOS RECURSOS 8.1 - Admitir-se-á recurso interposto por candidato contra o gabarito da prova teórica. 8.2 - Não será entregue o caderno de questões para o candidato. 8.3 - Os recursos e/ou contestações referentes às questões da Prova Teórica e/ou Análise de Currículo deverão ser protocolados por escrito, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2026, por meio do SIPAD (https://protocolo.vitoria.es.gov. br/), utilizando as seguintes informações: ● Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO - GERAL - GERAL ● Destino: SEMUS/ETSUS ● Resumo:  Recurso e/ou contestação (Prova Teórica e/ou Análise Curricular) referente ao Processo Seletivo PRM 2026. 8.4 - O recurso e/ou contestação deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão, contendo: a) Número da questão. b) Motivo do recurso e/ou contestação, com argumentação lógica e consistente. c) Número da página da bibliografia indicada neste edital onde se encontra a resposta. d) Cópia do trecho da bibliografia indicada utilizada como referência. 8.5 - Não serão aceitos recursos e/ou contestações enviados por via postal, e-mail, fax ou outro meio diverso do SIPAD, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no item 8.3. 8.6 - Não será permitida a solicitação de vista ou revisão individual da Prova Objetiva, exceto nos casos previstos neste Edital para interposição de recursos e/ou contestações. 8.7 - Caso o exame dos recursos e/ou contestações resulte na  alteração de gabarito e/ou pontuação, será publicado um novo Gabarito Oficial Definitivo no site da Prefeitura (https:// www.vitoria.es.gov.br/concursos), conforme cronograma no item 4. 8.8 - Não caberá pedido de reconsideração das decisões proferidas pela Comissão de Residência Médica do Município de Vitória (COREME-Vitória) em relação aos recursos e ao Gabarito Oficial Definitivo. 8.9 - Todos os recursos serão analisados por, no mínimo, dois representantes da COREME-Vitória. 8.10 - Serão aceitos apenas recursos fundamentados na bibliografia indicada no Anexo I deste Edital. 9 – DO RESULTADO FINAL 9.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, composta pela soma da pontuação obtida na Prova Teórica e na Análise de Currículo. 9.2 – O Resultado Final do Processo Seletivo tem previsão de divulgação no dia 08 de dezembro de 2026, no site da Prefeitura de Vitória (https://www.vitoria.es.gov.br/concursos) e afixado na sede da ETSUS-Vitória. 10 – DAS MATRÍCULAS 10.1 - O candidato classificado no resultado final, conforme o limite de vagas do Programa, deverá efetuar sua matrícula no período de 01 a 05 de fevereiro de 2027, das 8h às 12:00 e das 13:00 às 16h, na Secretaria Escolar da ETSUS-Vitória, situada na Rua Maria de Lourdes Garcia, nº 474, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES – CEP 29051-250. 10.2 - Caso haja necessidade de convocação de candidatos da lista de espera, a Coordenação do Processo Seletivo entrará em contato por e-mail ou telefone a partir das 16h do dia 05 de fevereiro de 2027. 10.3 - A matrícula não garante a vaga no Programa de Residência Médica, estando condicionada à efetiva conclusão do curso de graduação em Medicina  e ao  registro no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES)  antes do início das atividades, previsto para 01 de março de 2027. 10.4 - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente e os seguintes documentos: 10.4.1 - Cópias Autenticadas: a) Diploma de Medicina, registrado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou Declaração de Conclusão, ou certificado de exame nacional REVALIDA. b) Certidão de Nascimento ou Casamento. c) Cédula de Identidade (RG). d) CPF ativo. 10.4.2 – 01 (uma) cópia simples acompanhada do respectivo original:  a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). b) Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino). c) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificada da última eleição. d) Registro no CRM-ES e comprovante de quitação. e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou INSS. f) Comprovante de residência. 10.4.3 - 01 (uma) Cópia Simples: a) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes. b) Dados bancários de conta corrente ou salário no Banco Santander. 10.5 - O candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de Medicina deverá comprovar a conclusão por meio de documento oficial com cópia autenticada, expedido pela Secretaria Acadêmica ou Coordenação do Curso da Instituição de Ensino. 10.6 - A falta de apresentação de qualquer documento listado nos itens 10.2 e 10.3 implicará na suspensão da matrícula, sendo o candidato considerado desistente. 10.7 - O candidato brasileiro que tenha realizado o curso de Medicina no exterior, ou o médico estrangeiro, deverá comprovar a revalidação do diploma (REVALIDA)  por universidade pública, conforme legislação vigente, apresentando também os documentos exigidos para matrícula, em cópias autenticadas e originais. 10.8 - O não cumprimento do prazo de matrícula implicará na desclassificação do candidato e convocação do suplente. 10.9 - Em caso de desistência ou impossibilidade de matrícula, o candidato suplente será convocado por e-mail e/ou telefone, tendo o prazo de 72 horas a partir da convocação para efetuar a matrícula. 10.10 - Decorrido o prazo, o candidato será desclassificado, e o próximo da lista de classificação será convocado. 10.11 - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar quaisquer documentos complementares que a COREME-Vitória julgar necessários. 10.12 - Será considerado desistente o candidato matriculado que  não comparecer no dia 01 de março de 2027, às 9h, à ETSUS-Vitória, para início do Programa de Residência Médica,  exceto nos casos devidamente justificados  por motivos de saúde, acidentes ou outras situações graves alheias à vontade do candidato, devidamente comprovadas. 11 - DAS EXIGÊNCIAS 11.1 - O médico residente deverá respeitar integralmente a legislação vigente relativa à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 11.2 - O residente deverá submeter-se às  normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, bem como ao  Regimento Interno da COREME - Vitória. 11.3 - Ao término do Programa de Residência Médica, o residente deverá apresentar o  Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme estabelecido no Regimento Interno da COREME-Vitória. https://www.vitoria.es.gov.br/concursos https://www.vitoria.es.gov.br/concursos 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 12 - DAS CONCESSÕES 12.1 - Ao médico residente é assegurada bolsa de estudo, de responsabilidade dos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS), no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, conforme Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021. Sobre esse valor, incidirão contribuição previdenciária e deduções fiscais, conforme a legislação vigente, devendo o médico residente ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981. 12.2 - De forma complementar, será concedida uma bolsa de formação médica pelo Município de Vitória, prevista na Lei Municipal nº 9.618, de 14 de fevereiro de 2020, e no Decreto Municipal nº 20.047, de 06 de outubro de 2021, para fins de apoio à formação - despesas com moradia, alimentação e outras despesas relacionadas à permanência do residente, desde que haja disponibilidade financeira. 12.3 - Será concedido repouso de 30 (trinta) dias por ano de atividade no Programa de Residência Médica, conforme previsto na Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e suas atualizações. 12.4 - O Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica será fornecido somente após o cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no programa, conforme regulamentação da COREME-Vitória. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - O Processo Seletivo de Residência Médica segue as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 13.2 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica do Município de Vitória (COREME-Vitória). 14 - DAS INFORMAÇÕES 14.1 - Outras informações acerca do presente Processo Seletivo de Residência Médica poderão ser obtidas na Comissão de Residência Médica do Município de Vitória (COREME-Vitória). Vitória, 22 de setembro de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde ANEXO I BIBLIOGRAFIA INDICADA 1. GUSSO, Gustavo: LOPES, José Mauro Ceratti; DIAS, Lêda Chaves (orgs.). Tratado de medicina de família e comunidade: princípios, formação e prática. 2. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2019. 2v. 2. DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2022. 3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 64 p. il. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 30). Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025. 4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Carteira de serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS). Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025. 5. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. PACK Brasil Adulto. Practical Approach to Care Kit. Kit de Cuidados em Atenção Primária: Ferramenta de manejo clínico em Atenção Primária à Saúde, 2023/2024. Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025. 6. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 de set. 1990. Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025. 7. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõem sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 de dez. 1990. Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025. 8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância em saúde. 5. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025. 9. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019. 105p. Disponível em:. Acesso em 18 de julho 2025. 10. REZENDE FILHO, Jorge. Obstetrícia Fundamental. 15ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. 11.KLIEGMAN, Robert M. et al. Nelson: Tratado de pediatria. 21. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. 12. FEBRASGO. Tratado de ginecologia. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. 1024 p. ISBN 9788535233025. 13. FEBRASGO. Ginecologia e Obstetrícia Febrasgo para o Médico Residente. 2. ed. Coord. Almir Antonio Urbanetz. Barueri: Manole, 2021. 1512 p. ISBN 9786555760743. 14. JAMESON,J. Larry et al. Medicina interna de Harrison. 21. ed. Rio de Janeiro: Mc Graw-Hill, 2024. 2v. 15. TOWSEND, Courtney M. Sabiston. Tratado de cirurgia: a base biológica da prática cirúrgica moderna. 21. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. 2128 p. 2v. ISBN 8595159815. https://biblioteca.cofen.gov.br/procedimentos/ https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carteira_servicos_atencao_primaria_saude_profissionais_saude_gestores_completa.pdf https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carteira_servicos_atencao_primaria_saude_profissionais_saude_gestores_completa.pdf https://utc-escola-virtual.thinkific.com/ https://utc-escola-virtual.thinkific.com/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO II Prefeitura de Vitória Secretaria Municipal de Saúde FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DE TÍTULOS Nome Completo: Nome da Instituição de Graduação: Ano de Graduação: CPF: RG: Tel. Celular: E-mail: 1 - Atividade de Monitoria Acadêmica - 0,50 por atividade com carga horária mínima de 60 horas - máximo de 1,0 ponto 1-a. Instituição Disciplina Número de Horas 1-b. Instituição Disciplina Número de Horas TOTAL 2 - Programa de Iniciação Científica - PIBIC/PIVIC – 0,5 por iniciação com carga horária mínima de 60 horas - máximo 1,0 ponto 2-a. Instituição Tema da Pesquisa Duração em meses 2-b. Instituição Tema da pesquisa Duração em meses TOTAL 3 - Participação de Liga Acadêmica - carga horária mínima de 60 horas ou 1 ano de participação - máximo 0,5 ponto 3-a. Instituição Nome da Liga Duração em meses TOTAL 4 - Participação em Projetos de Extensão, Sociais, Voluntariado ou Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET)- 0,50 ponto para cada seis meses com carga horária mínima de 40 horas semestrais - máximo de 1,5 pontos 4-a. Nome do PET Instituição de Ensino Período de participação 4-b. Nome do PET Instituição de Ensino Período de participação 4-c. Nome do PET Instituição de Ensino Período de participação TOTAL 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5 - Participação em congresso, simpósio, jornadas e similares como congressista - 0,1 por evento - máximo de 0,5 ponto 5-a. Nome do evento Entidade promotora Local e data 5-b. Nome do evento Entidade promotora Local e data 5-c Nome do evento Entidade promotora Local e data 5-d Nome do evento Entidade promotora Local e data 5-e Nome do evento Entidade promotora Local e data TOTAL 6 - Apresentação de tema livre ou pôster em congresso, simpósio ou jornadas estaduais, nacionais ou internacionais e similares - 0,5 por evento - máximo de 1,0 pontos 6-a. Nome do evento Entidade promotora Local e data 6-b. Nome do evento Entidade promotora Local e data 6 -Apresentação de tema livre ou pôster em simpósio ou jornadas acadêmicas e similares - 0,25 por evento - máximo de 0,5 ponto 6-c Nome do evento Entidade promotora Local e data 6-d Nome do evento Entidade promotora Local e data TOTAL 7 - Publicação de artigos científicos em revista indexada ou aceitos para publicação - 0,75 pontos por artigo - máximo de 1,5 pontos 7-a. Nome do Artigo Instituição de Ensino Período de participação 7-b. Nome do Artigo Instituição de Ensino Período de participação TOTAL 8 - Autoria ou coautoria em Capítulo de livro publicado - 0,5 ponto por capítulo, máximo 1 capítulo por livro - máximo de 1,0 ponto 8-a. Título do Livro Título do capítulo ISBN 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ano de edição 8-b. Título do Livro Título do capítulo ISBN Ano de edição TOTAL 9 - Pós-graduações autorizadas pelo MEC - 0,5 ponto por certificado, - máximo de 1,0 ponto 9-a. Certificado de conclusão de Mestrado reconhecida pelo Ministério da Educação 9-b. Certificado de conclusão de Especialização reconhecida pelo Ministério da Educação TOTAL 10 - Outras Certificações de Habilitação formalmente reconhecidas - 0,5 ponto por certificado, - máximo de 0,5 ponto 10-a. Outras Certificações formalmente reconhecidas: ACLS, ATLS, PALS, BLS e similares TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 TOTAL DE PONTOS ALCANÇADO Orientações para preenchimento: 1 - Preencher o formulário conforme modelo acima. 2 - Anexar os documentos comprobatórios das atividades na mesma ordem e em PDF único. 3 - Não serão corrigidos formulários entregues em outro modelo. 4 - Os campos de pontuação são de uso exclusivo da comissão organizadora. 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 Portarias SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 126 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 5172469/2026. Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria: I – Presidente: Soraya Ferreira de Almeida - Matrícula 606557; II - Membro: Monica Tanaka Paganotti - Matrícula 589501; III - Secretário: Raimundo Nonato Lima da Silva – Matrícula 604980. Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de setembro de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 127 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela  Portaria nº 041/2026 e alterada posteriormente pela Portaria nº 087/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram; R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais  90 (noventa) dias, a contar de  24/09/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 2114300/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 24 de setembro de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde ERRATA DA PORTARIA Nº 204, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 01.06.2026, EDIÇÃO 2894, PÁGINA 10. ONDE SE LÊ: ,..., e de 21.09.2026 a 09.10.2026,..., LEIA-SE: ,..., e de 28.09.2026 a 16.10.2026,..., SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 435 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Antônio Roberto Pimentel para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Feiras Livres, PC-OP1, na Central de Serviços, em substituição ao seu titular Elizandro Dettmann Duarte, no período de 15.09.2026 até 14.10.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 7958005/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de setembro de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 436 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Marciene Marinho Neto para exercer a função gratificada de Diretor da EMEF “Heloísa Abreu Júdice de Mattos”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Dóris de Oliveira da Penha Bomfim, no período de 19.10.2026 até 02.11.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 8085210/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de setembro de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 437 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Sheila Rohr de Souza para exercer a função gratificada de Diretor da EMEF “Mauro Braga”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Marcia Izabel Coutinho, no período de 21.09.2026 até 30.09.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 8133800/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de setembro de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 438 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Paula Penha Braido Valadares para exercer a função gratificada de Diretor da EMEF “Marieta Escobar”, FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Ineida Mara Santos, no período de 13.10.2026 até 01.11.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 835006/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de setembro de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 439 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Hugor Meneguel Pereira para exercer o cargo comissionado de Subsecretário de Orçamento e Finanças, PC-SUB-A, na Secretaria de Fazenda, em substituição ao seu titular Riller Pedro Sidequersky, no período de 13.10.2026 até 22.10.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 7998732/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de setembro de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 185 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que julga IMPROCEDENTE a pretensão punitiva em tela, decidindo pela ABSOLVIÇÃO do agente público denunciado, com matrícula nº 48.705-8, nos termos do art. 124, inciso III, da Lei Municipal nº 6.035/2003, conforme os fatos e fundamentos constantes nos autos do Processo n° 263444/2026. Art. 2º. Ficam cientes e intimados, para todos os efeitos, o agente público representado e o advogado constituído: Dr. KAIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/ES nº 19.165). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de setembro de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO O Município de Vitória, por meio da Equipe de Pregão da Central de Licitações, Compras e Contratos, torna pública a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2026 – PROCESSO Nº 3585987/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0151. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA VIDEOMONITORAMENTO COM AQUISIÇÃO, GARANTIA E SUPORTE, tendo em vista a necessidade de alteração do edital. Ressaltamos que a disponibilização do novo Edital, contendo as novas datas e horários, será comunicada oportunamente por meio dos mesmos veículos de imprensa. Informações: (27) 3382-6074. Luciana Campos Santiago Martins - Pregoeira Municipal Suplente. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Amarilio Luiz Boni - Secretário Municipal de Segurança Urbana Vitória, 24 de setembro de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA O Município de Vitória torna público que realizará, com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA ELETRÔNICA n° 118/2026 - Processo nº: 7219537/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS COM CÓDIGO DE BARRAS PARA IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL. Entrega das propostas 28/09/2026 a 01/10/2026 (até 08:00). Sessão de disputa: 01/10/2026 (08:30). O edital estará disponível nos sites: pncp.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3317-4709. Fabio Araujo Busnardo - Agente de Contratação. Vitória, 24 de setembro de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 234/2026. Processo nº: 5832004/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0160. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica PRODUCAO ARTISTICA E CULTURAL STUDIO DIGITAL LTDA, CNPJ 55.888.335/0001- 80, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, III, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE AVALIADOR/PARECERISTA DE MÉRITO DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - PROCESSO Nº 6313010/2025), no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Alison Costa Joaquim - Secretário Municipal de Cultura em exercício. Vitória, 25 de agosto de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 243/2026. Processo nº: 5859729/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0174 . RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 2 OLHOS NEGROS FILMES LTDA, CNPJ 30.603.741/0001-28, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, III, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE AVALIADOR/PARECERISTA DE MÉRITO DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - PROCESSO Nº 6313010/2025), no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 28 de agosto de 2026. SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 614/2024. Processo Administrativo nº 2696085/2024. Pregão Eletrônico nº 181/2024. ID (CIDADES): 2024.077E0600022.01.0071. Contratado: ARSENAL COMÉRCIO DE ARMAS LTDA, CNPJ nº 28.270.292/0001-00. Objeto do Contrato: contratação de empresa para disponibilização de estande de tiro e munições para treinamento de tiro e aplicação de teste de capacidade técnica em manuseio de arma de fogo. Objeto do Aditivo: 1.1. Prorrogar o Prazo de vigência do Contrato pelo período de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos. Valor do Aditivo: R$ 1.137.826,50 (Um milhão, cento e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 15/09/2026. Dotação Orçamentária: 44.01.00.06.128.0008.2.0010, Elementos de Despesa: 3.3.90.39.99/3.3.90.30.05/3.3.90.30.14, Fontes do Recurso: 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000. Vigência: de 19/09/2026 a 18/09/2027. Nota de Empenho: 533-000 e 534-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 1373/2026 e 906/2026, constante dos autos. Amarílio Luiz Boni – Secretário Municipal de Segurança Urbana. SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E TRABALHO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 273/2026. Processo nº: 8105550/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600007.10.0004. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica SAMBA CRIOULO SHOWS LTDA, CNPJ 46.021.787/0001-79, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “SAMBA CRIOULO”, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO “7ª CORRIDA DO PROCON”, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Luciano Forrechi - Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. Vitória, 23 de setembro de 2026. SECRETARIA DE SAÚDE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços, em atendimento ao artigo 144, inciso XIV, do Decreto Municipal 20.934/2022. Processo Administrativo da Adesão nº 6160280/2026. ID CidadES: 2026.077E0500001.16.0004. A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a adesão à Ata de Registro de Preços nº 209/2025, nos termos apresentados abaixo: Pregão Eletrônico nº: 320/2024. Órgão Cedente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG, Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde de Vitória (SEMUS), Compromissário Fornecedor: DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01. Objeto: NOTEBOOK, NETBOOK E/OU ULTRAFINO IDENTIFICAÇÃO: Tipo I - Básico; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PROF. 64 BITS (PT-BR); PROCESSADOR: ARQUITETURA X86 CORPORATIVA; ARMAZENAMENTO: SSD 1TB; MEMORIA: 16 GB; TELA: 14 POLEGADAS; DISPOSITIVO: WEBCAM 1080P; ACESSORIOS: MOUSE OPTICO, MALETA, CABO COM TRAVA DE SEGURANÇA. Quantidade aderida: 50 UND. Valor Unitário: R$ 5.856,17 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), com base nos Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Vitória, 24 de setembro de 2026. Thiago Gaspar Correa - Subsecretário de Apoio Estratégico. 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 400/2025. Processo Administrativo: 4974000/2025. Inexigibilidade nº 208/2025. ID CIDADES: 2025.077E0600005.10.0011. Contratada: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VITÓRIA – GVBUS. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de fornecimento de créditos relativos ao vale social. Objeto do Aditivo: Prorrogação do contrato original por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor do Aditivo: R$ 66.466,80 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Vigência: 07/10/2026 a 06/10/2027. Data de assinatura do Termo: 23.09.2026. Dotação Orçamentária:14.04.12.367. 0001.2.0020 – Elemento de Despesa: 3.3.90.32.99 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001. Nota de Empenho nº 3590-000. Gestor: Marília dos Santos Franklin e Rodrigues – Matrícula nº 600345. Fiscal: Marília Mareto de Melo – Matrícula nº 645271. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos autos. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 393/2026. Processo Administrativo nº 6157943/2025 (licitatório) - 7649304/2026 (contratação). Pregão Eletrônico nº 162/2025 – ARP nº 080/2026. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0130. Contratada: COOPPREST-ES COOP. PREST. SERV. TRANSP. CARGAS E PASSAG. DO ESP. SANTO, CNPJ nº 01.639.063/0001-55. Objeto do Contrato: locação de veículos, com motorista, com combustível, com franquia, com seguro total e outros encargos. Valor do Contrato: R$ 604.799,04 (seiscentos e quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, a contar de 15/10/2026. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058000550/2026/39.Data de assinatura: 22/09/2026. Dotação Orçamentária: 48.01.04.122.0025.2.0128 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.14 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 607-000. Gestor: Bruno Benvegnu de Medeiros, matrícula: 644703. Fiscal Titular: Fabrizio Bastazini de Silva, matrícula: 612305. Fiscal Substituto: Ronnie Cley de Paula Coelho, matrícula: 646001. José Eduardo Pereira – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 179/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 148/2026, Processo administrativo nº 6150598/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0148. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS. Endereço eletrônico: https:// transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55387. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ AMP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 25.253.171/0001-07 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 02 01 2.32.02.0136.4 HYPERICUM PERFORATUM, Nome Popular: Hipérico, Tipo: Extrato seco, Concentração [mg]: 300, Forma farmacêutica: Cápsula/ Comprimido , Apresentação: Blister HYPERATIVI CAP 1.054.000 1,20 1.264.800,00 VALOR TOTAL DO LOTE 02 1.264.800,00 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 180/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 148/2026, Processo administrativo nº 6150598/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0148. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS. Endereço eletrônico: https:// transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55387. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ WF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 27.142.058/0005-50 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.32.02.0029.5 AESCULUS HIPPOCASTANUM, Nome Popular: Castanha-da- Índia, Tipo: Extrato seco, Concentração [mg]: 250 a 300, Forma farmacêutica:Cápsula/Comprimido, Apresentação: Blister. CATARINENSE CAP 3.132.000 0,54 1.691.280,00 VALOR DO LOTE 01 1.691.280,00 Vitória, 23 de setembro de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Membro da Comissão de Registro de Preços 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 Convênios SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) Resumo do Termo de Colaboração nº 138/2026 em atendimento ao artigo 70, inciso II do Decreto Municipal nº 17.340/2018 alterado pelo Decreto Municipal nº 20.730/2022. Prorrogação “De Ofício” Termo de Colaboração nº: 138/2026. Processo nº: 5543369/2025. Convenente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória – APAE. Verificado o atraso na liberação dos recursos, cujo repasse a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória – APAE foi realizado em 18/08/2026, e considerando que o prazo de execução tem início no primeiro dia útil posterior ao recebimento dos recursos, fica o referido instrumento prorrogado “de ofício” para adequação do prazo de execução passando a vigência da execução para 12 (doze) meses, correspondente ao período de 19/08/2026 a 19/08/2027. Os prazos para apresentação das prestações de contas parciais e final ficam automaticamente ajustados, observadas as disposições previstas no instrumento de parceria e no respectivo Plano de Trabalho. Vitória, 23 de setembro de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) Resumo do Termo de Colaboração nº 167/2026 em atendimento ao artigo 70, inciso II do Decreto Municipal nº 17.340/2018 alterado pelo Decreto Municipal nº 20.730/2022. Prorrogação “De Ofício” Termo de Colaboração nº: 167/2026. Processo nº: 5603181/2025. Convenente: Serviço de Engajamento Comunitário – SECRI. Verificado o atraso na liberação dos recursos, cujo o repasse a OSC Serviço de Engajamento Comunitário – SECRI foi realizado em 06/08/2026, e considerando que o prazo de execução tem início no primeiro dia útil posterior ao recebimento dos recursos, fica o referido instrumento prorrogado “de ofício” para adequação do prazo de execução passando a vigência da execução para 19 (dezenove) meses, correspondente ao período de 07/08/2026 a 07/03/2028. Os prazos para apresentação das prestações de contas parciais e final ficam automaticamente ajustados, observadas as disposições previstas no instrumento de parceria e no respectivo Plano de Trabalho. Vitória, 23 de setembro de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) Resumo do Termo de Colaboração em atendimento ao artigo 38 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações. Termo de Colaboração nº 184/2026. Processo nº: 5608736/2025. Convenente: INSTITUTO JOÃO XXIII. Objeto: Cooperação técnica e financeira para continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para atendimento de 120 crianças e adolescentes de 07 a 17 anos de idade em situação de vulnerabilidade e risco social. O valor global do presente Termo de Colaboração é de R$ 210.903,94 (duzentos e dez mil e novecentos e três reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) oriundos da fonte de recursos 2.660.0641.3110, com contrapartida financeira de R$ 903,94 (novecentos e três reais e noventa e quatro centavos). O prazo de vigência será 06 (seis) meses a partir da data de assinatura. Dotação Orçamentária: 11.02.08.245.0006.2039 (Serviço da Proteção Social Básica), Elemento de Despesa: 3.3.50.43.06. Data de assinatura: 10/09/2026. Empenho: 1047-000. Parecer Jurídico nº 1225/2026 (seq. 41) e Parecer Técnico (CGM) nº 808/2026 (seq. 43). Vitória, 23 de setembro de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social. http://3.3.50.43/ 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 Resoluções SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA – CONCAV RESOLUÇÃO Nº 025 Regulamenta a emissão de certificados de participação em ações formativas promovidas, realizadas ou apoiadas institucionalmente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.751/1991 e suas alterações, e conforme deliberação na 410ª Reunião Ordinária do CONCAV, realizada no dia 14/09/2026, às 14h, na Casa dos Conselhos. Considerando que compete ao CONCAV promover o fortalecimento da política de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; Considerando a importância da formação continuada dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a necessidade de regulamentar a emissão de certificados relativos às ações formativas promovidas ou apoiadas pelo CONCAV, R E S O L V E: Art. 1º. Regulamentar a emissão de certificados de participação em cursos, capacitações, oficinas, seminários, conferências, palestras, encontros e demais ações formativas promovidas ou realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV, bem como aquelas realizadas em parceria ou com apoio institucional do Conselho, desde que previamente reconhecidas ou autorizadas pelo CONCAV. Art. 2º. Os certificados emitidos nos termos desta Resolução destinam-se exclusivamente à comprovação da participação do interessado na respectiva atividade, não conferindo, por si só, habilitação profissional, titulação acadêmica ou qualquer outra certificação não expressamente prevista na programação da atividade. Art. 3º. Poderão receber certificado os participantes que atenderem aos critérios previamente estabelecidos para cada atividade, os quais deverão ser informados na programação, no ato de inscrição ou em instrumento de divulgação da ação, observados, quando couber: I. frequência mínima definida para a atividade; II. participação nas atividades propostas; III. cumprimento de requisitos específicos previstos na programação do evento; IV. outros critérios de certificação previamente informados aos participantes. Art. 3º. Os certificados deverão conter, no mínimo: I. nome completo do participante; II. título da atividade; III. modalidade da atividade; IV. carga horária; V. data ou período de realização; VI. local de realização, quando presencial; VII. identificação do CONCAV como instituição promotora ou apoiadora; VIII. identificação das instituições parceiras, quando houver; IX. assinatura da Presidência do CONCAV; X. número da resolução, quando pertinente. Art. 4º. Nas ações realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil ou outras entidades, a forma de emissão e de identificação das instituições responsáveis pela certificação deverá ser definida previamente, observadas as seguintes possibilidades: I. emissão exclusiva pelo CONCAV; II. emissão conjunta pelo CONCAV e instituições parceiras; ou III. emissão pela instituição executora da ação, com menção expressa ao apoio institucional do CONCAV, quando previamente autorizado pelo Conselho. Parágrafo único. A menção ao CONCAV como instituição promotora, realizadora ou apoiadora deverá corresponder efetivamente à natureza de sua participação na atividade. Art. 5º. Os certificados poderão ser emitidos em formato físico ou eletrônico, observadas as normas administrativas aplicáveis. Art. 6º. Compete à Secretaria-Executiva do CONCAV: I. organizar e manter os registros das atividades certificadas; II. controlar a relação de participantes aptos à certificação; III. providenciar a emissão e o registro dos certificados; IV. manter os registros necessários à comprovação da autenticidade dos certificados emitidos; V. adotar os procedimentos administrativos necessários à correção, substituição ou reemissão de certificados, quando cabível. Art. 7º. Constatado erro material em certificado emitido pelo CONCAV, poderá ser realizada sua correção e reemissão, mediante solicitação do interessado ou por iniciativa da Secretaria-Executiva, preservando-se o registro da emissão original. Art. 8º. Os casos omissos de natureza administrativa ou operacional serão resolvidos pela Secretaria-Executiva, observadas as disposições desta Resolução, e os demais serão submetidos à apreciação da Plenária do CONCAV. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 23 de setembro de 2026 Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Presidente do CONCAV SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA RESOLUÇÃO Nº 007/2026 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Vitória – COMDEMA, no uso de sua atribuição legal conferida pelo Art. 12, incisos XIV da Lei Municipal nº 4.438/97, em sua 499ª Reunião Extraordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, após apreciação do Processo Administrativo nº 3405454/2024, sendo requerente SEMOB/GPPP; R E S O L V E: Art. 1º. Deliberar pela NÃO APROVAÇÃO de alteração do zoneamento ambiental de trechos inseridos no Parque Estadual da Fonte Grande, nos exatos termos do parecer aprovado pelo Plenário do COMDEMA. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de setembro de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Presidente do COMDEMA 22 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 Luto oficial DECRETO Nº 27.282 Decreta luto oficial. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado luto oficial de 01 (um) dia nas repartições subordinadas ao Poder Executivo Municipal, em razão do falecimento de Ykalo Felipe Santana de Souza, Empreendedor e Morador do bairro São Pedro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 23 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 Decretos DECRETO Nº 27.264 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.288 de 16 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.405.858,00 (Vinte milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), no Orçamento vigente, assim discriminado: R$ 1,00 Central de Serviços 4701.1545100122.0066 - Conservação e Manutenção das Regiões Administrativ 4.4.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................140.000 Secretaria de Assistência Social 1101.0812200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................189.641 1102.0824500062.0039 - Serviços da Proteção Social Básica (PSB) 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................140.280 Secretaria de Educação 1404.1212200022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas pela Secretari 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001....................................................250.000 1404.1212200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001....................................................903.592 1404.1236100022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações Mantidas pela 4.4.90.00.00 1.550.0000.0000.....................................................86.596 1404.1236100022.0005 - Alimentação Escolar 3.3.90.00.00 1.552.0000.0000....................................................275.680 1404.1236100022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................3.128.388 1404.1236100022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas pela Secretari 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................2.972.000 1.550.0000.0000.................................................1.300.000 1404.1236500022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações Mantidas pela 4.4.90.00.00 1.550.0000.0000.....................................................23.930 1404.1236500022.0005 - Alimentação Escolar 3.3.90.00.00 1.552.0000.0000....................................................200.000 1404.1236500022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001...............................................5.009.764 1404.1236500022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas pela Secretari 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................2.980.000 1.550.0000.0000....................................................630.000 1404.1236700012.0020 - Fortalecimento da Modalidade Educação Especial 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................1.203.000 Secretaria de Fazenda 1801.0412200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.....................................................80.000 1801.0412300262.0050 - Gerir e Inovar os Sistemas Contábeis e Orçamentári 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................215.200 Secretaria de Meio Ambiente 2201.1812200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000...................................................461.948 Secretaria de Saúde 1501.1012200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 4.4.90.00.00 1.500.0015.1002.......................................................3.966 1501.1030200032.0027 - Rede de Assistência à Saúde 3.3.50.00.00 1.500.0015.1002...................................................131.340 4.4.90.00.00 1.500.0015.1002.....................................................32.133 Secretaria de Segurança Urbana 4401.0612200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.....................................................48.400 TOTAL............................................................20.405.858 Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, parte do superávit financeiro do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação, conforme demonstrado a seguir: R$ 1,00 Central de Serviços 4701.1545100122.0032 - Limpeza, Manutenção e Operação do Sistema de Drena 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................140.000 Secretaria de Assistência Social 1101.0830600072.0089 - Reestruturar, Modernizar e Manter o Banco de Alime 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................329.921 Secretaria de Educação 1403.1236500022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações Mantidas pela 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001...................................................226.896 1404.1212200012.0119 - Fortalecimento de Ações Intersetoriais 4.4.90.00.00 1.550.0000.0000....................................................116.703 1404.1212200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001....................................................706.241 1.550.0000.0000....................................................275.280 1404.1236100012.0019 - Práticas Educacionais Integradoras 3.3.90.00.00 1.550.0000.0000...................................................664.742 1404.1236100021.0001 - Construção de Unidades de Ensino 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................2.614.710 1.500.0345.1001.................................................1.094.318 1404.1236100022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................5.233.050 24 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 1404.1236500022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações Mantidas pela 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................1.980.076 1.550.0000.0000....................................................983.801 1404.1236500022.0004 - Autonomia Financeira das Unidades de Ensino 4.4.50.00.00 1.500.0025.1001...................................................333.020 1404.1236500022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................4.258.433 Secretaria de Fazenda 1801.0412200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.91.00.00 1.500.0000.0000.....................................................80.000 1801.0412600271.0133 - Ampliar e Modernizar o Ambiente Computacional 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................115.200 1801.0412900262.0033 - Gestão e Otimização do Sistema de Arrecadação Muni 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................100.000 Secretaria de Saúde 1501.1012200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0015.1002.......................................................3.966 1501.1030200032.0027 - Rede de Assistência à Saúde 3.3.90.00.00 1.500.0015.1002....................................................163.473 Secretaria de Segurança Urbana 4401.0612200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 4.4.90.00.00 1.500.0000.0000.....................................................48.400 SUPERÁVIT FINANCEIRO....................................461.948 2.500.0000.0000....................................................461.948 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.................................475.680 1.552.0000.0000....................................................475.680 TOTAL............................................................20.405.858 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.270 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Fabiana Santos de Oliveira para responder pelo cargo comissionado de Gerente de Qualificação do Trabalhador, PC-T, na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, no período de 06.10.2026 até 09.10.2026. Art. 2º. Cessa os efeitos do Decreto nº 25.934/2025, a partir de 06.10.2026. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.271 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Larissa Ciciliotti Tosta para responder pelo cargo comissionado de Gerente de Qualificação do Trabalhador, PC-T, na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 10.10.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.274 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Juan Cassio Braga Batista, matrícula nº 609231, lotado na Secretaria de Gestão e Planejamento, do cargo de Assistente Administrativo, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 31.07.2026, conforme informações constantes do Processo nº 7906480/2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.275 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Carolina de Almeida Pereira do cargo comissionado de Assessora Técnica, PC-OP1, na Secretaria de Obras, na forma do Art. 60, §1°, inciso I, da Lei n° 2.994/82, a contar de 21.09.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.276 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as informações constantes no Processo nº 7822663/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o afastamento do servidor Samuel de Oliveira Costa, matrículas nº 611614 e 638145, lotado na Secretaria de Educação, para participar da 5ª Edição do Projeto Lobo Brasil, no período de 16.10.2026 até 20.10.2026, realizado no Parque do Zizo, em São Miguel Arcanjo/SP, nos termos do art. 37 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 27.277 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Angelica Pereira Teles, matrícula nº 585322, lotado na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, do cargo de Técnico em Edificações, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 31.07.2026, conforme informações constantes do Processo nº 7496964/2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 25 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 https://www.facebook.com/photo?fbid=1518391446990310&set=pcb.1518391493656972 26 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/