Publicada em 22/09/2026, às 17h20
Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Acessuas Trabalho: experiência de Vitória ganha destaque
em outros municípios
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- 25 de setembro2974
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A experiência desenvolvida pelo Programa Acessuas Trabalho, da Secretaria de Assistência Social (Semas) de Vitória, está ultrapassando
os limites da capital e servindo de referência para outros municípios capixabas. Como reconhecimento desse trabalho, a coordenação do
programa foi convidada para conduzir uma formação sobre o mundo do trabalho para cerca de 40 profissionais da área em Presidente
Kennedy.
Inclusão produtiva e autonomia de renda
Com foco na inclusão produtiva e na articulação entre a proteção social e o mercado de trabalho, a coordenadora do Acessuas de Vitória, Cremilda
Astorga, ministrou uma palestra durante a formação. O encontro teve como objetivo ampliar a compreensão dos profissionais sobre as demandas
dos usuários e as possibilidades de atuação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Durante a atividade, foram compartilhadas experiências e estratégias desenvolvidas em Vitória para fortalecer o acesso da população a
oportunidades de emprego, qualificação profissional e aprendizagem.
Troca de experiências fortalece a assistência social
Ao final da atividade, Cremilda destacou que o convite representa o reconhecimento de uma experiência construída diariamente a partir da
articulação com a rede socioassistencial e do compromisso com a promoção da autonomia dos usuários.
Segundo a coordenadora, levar essa experiência para outro município também significa compartilhar conhecimentos e estratégias que podem
contribuir para o aprimoramento do atendimento e para o fortalecimento das políticas de assistência social em diferentes realidades.
A gerente de Atenção à Família, Juliana Moura, destacou que o intercâmbio reforça a importância de o município atuar de forma ativa na proteção
e na garantia de direitos dos cidadãos que buscam autonomia de renda.
Trabalho como direito social
A secretária de Assistência Social, Carla Scardua, ressaltou que o reconhecimento do programa como referência estadual demonstra a importância
das políticas públicas municipais voltadas à inclusão produtiva. Para ela, garantir o acesso ao trabalho como direito social contribui para ampliar
as oportunidades e transformar a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade.
Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774
Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 02061695-A2EC-449D-81E5-73ED3D94ED29
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Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
Publicada em 23/09/2026, às 16h50 | Atualizada em 23/09/2026, às 16h56
Por Acácio Rodrigues (aafrodrigues@seme.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Quintal das Infâncias: espaço é inaugurado no Cmei
Ocarlina Nunes Andrade, em São Cristovão
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Um terreno com árvores, jardim, som da água caindo em cascata, e que reflete muita alegria no rosto de crianças. Assim é o Quintal das
Infâncias, espaço inaugurado na manhã desta quarta-feira (23), no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Ocarlina Nunes Andrade,
localizado no bairro São Cristovão.
Brinquedos e equipamentos do Quintal das Infâncias foram confeccionados em madeira de reflorestamento, proveniente de manejo sustentável, e
fabricados por empresa especializada na produção e instalação de equipamentos para áreas de recreação infantil.
O evento contou com a presença da prefeita Cris Samorini, da secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner, professores e servidores do
Cmei, familiares e representantes da comunidade. "Hoje vemos um bom exemplo do motivo de avançarmos tanto na Educação. Todas essas
conquistas têm relação com o planejamento, têm relação com escolhas, têm relação com muito trabalho, não adianta dizer que em qualquer
espaço da vida, tudo se alcança com muito trabalho. Vitória tem uma coisa muito diferente. A gente consegue investir e cuidar das pessoas", disse
a prefeita.
Todos os equipamentos foram elaborados com segurança, cuidado no acabamento e na montagem. Os materiais empregados e os processos
executivos adotados asseguram elevada resistência, durabilidade, estabilidade estrutural, funcionalidade e plena adequação ao uso, proporcionando
um ambiente recreativo seguro, confiável e apropriado ao desenvolvimento das atividades infantis.
Os serviços realizados foram: Preparação e regularização da superfície do terreno; cascata e lago; casa na árvore; ponte pênsil; ponte de madeira;
balanço; túnel verde; escorregador; casinha de taipa de mão; bancada multiuso; escotilhas para visualização externa; mirante; rampa de alvenaria;
pintura artística; paisagismo; e poda das árvores.
"É por eles, por essas crianças, pelos nossos jovens, pelos nossos idosos, que a gente trabalha muito todos os dias. É que a gente tem uma cidade
que é uma condição melhor de vida para todos vocês", afirma Cris Samorini.
"Uma característica do Cmei Ocarlina é que tem profissionais de muito tempo. Tem uma organização que cuida de seus trabalhadores e de suas
famílias. A comunidade consegue encontrar solução com diálogo, juntando famílias, professores, crianças, Secretaria de Educação, lideranças,
e isso ajuda muito a seguir evoluindo. O Quintal das Infâncias ficou lindo a muitas mãos. Tivemos autonomia para trabalhar. As crianças são da
cidade e temos tido esse olhar. Esperamos que essa estrutura nova, feita com carinho, possa dar cada vez mais alegria a todos que passam por
aqui", destaca a secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner.
A diretora Gislane Santos Gonçalves de Azevedo também falou na solenidade de inauguração do Quintal das Infâncias. "A gente não quer fazer
nenhum tipo de separação, a gente só quer protagonismo, visibilidade. A gente quer que a Educação de Vitória continue com qualidade. E o Cmei
Ocarlina Nunes Andrade, que é o quintal da minha casa, que quando eu sinto o coração apertado com as minhas saudades de filhos e netos de
vocês, eu agradeço e sei que os dias valem a pena sendo diretora, trabalhando pelo aprendizado de cada um".
Representando os profissionais do Cmei, a professora Roberta Araújo de Barros Moraes discursou emocionada. "Hoje inauguramos o nosso
sonho. A história começou muito antes. Começou em 2023, quando realizávamos uma atividade que as crianças foram convidadas a fotografar
tudo aquilo que gostava no nosso cérebro. E sabe o que aconteceu? As crianças nos mostraram algo que talvez estivesse distante dos nossos
olhares, mas que precisávamos aprender a enxergar", revela.
"Nos mostraram as árvores, as pedras, o céu, os espaços de natureza, as áreas que muitas vezes passam despercebidas por nós. E, entre tantos
lugares, um deles se destacou, que hoje chamamos de quintal. Foi assim que começamos a compreender que o Quintal das Infâncias já estava de
alguma maneira, sendo anunciado pelas nossas crianças", completou.
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Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
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Publicada em 23/09/2026, às 17h05 | Atualizada em 23/09/2026, às 17h09
Por Giovana Rebuli Santos (girsantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Sábado (26) é o último dia da Campanha de Vacinação
Antirrábica em Vitória
Neste sábado (26), acontece a última etapa da Campanha de
Vacinação Contra Raiva em Vitória. Agora, as equipes do Centro
de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA) estarão em 37 pontos
de vacinação, das 8h às 16h30.
A vacinação percorre todos os territórios da cidade com o objetivo de
facilitar o acesso da população ao serviço e garantir a imunização de
cães e gatos em todos os bairros de maneira uniforme. Nos primeiros
dois dias da campanha - 12 e 19 de setembro - foram imunizados
16.930 animais, sendo 12.362 cães e 4.568 gatos. A previsão é vacinar
aproximadamente 23 mil cães e gatos.
"Precisamos vacinar o maior número de animais para criar uma barreira
imunológica e dificultar a disseminação do vírus da raiva entre cães
e gatos, protegendo, dessa forma, também a população humana",
disse a diretora do Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA),
Wanessa Andrade.
Confira os endereços dos pontos de vacinação deste sábado (26)
• Santa Luíza - Unidade de Saúde de Santa Luíza, Rua Dr. João Carlos
de Souza, N° 330
• Bento Ferreira - Caps Infantil, Rua Amélia da Cunha Ornelas, N° 431
• Cabral - Unidade Saúde do Morro do Quadro, Rua Lucidato Vieira
Falcão, N° 5
• Centro - Casa Porto, Praça Manoel Silvino Monjardim, N° 66
• Centro - Praça Irmã Josepha Hosanah - Em Frente à Igreja do Carmo
• Centro / Capixaba - Praça em frente à residência N° 334, Rua Coronel
Alziro Viana
• Centro / Fonte Grande - Unidade de Saúde Fonte Grande, Rua
Graciano Neves, N° 352
• Cruzamento - Na sede da Associação de Moradores, Próximo ao
DPM Desativado
• Do Quadro - Praça Atayde, em Frente ao Carlitos
• Enseada do Suá - Nova sede da Sesa, em Frente ao Colégio Monteiro
Lobato.
• Fonte Grande - EMEFTI Anacleta Schneider Lucas, Rua Nestor Lima,
N° 24
• Fonte Grande - Escola de Samba da Piedade
• Forte São João - Praça do Cruzeiro
• Forte São João - Centro Comunitário do Bairro, em Frente ao Colégio
Estadual, Av. Vitória
• Fradinhos - Em frente ao DPM do Bairro
• Ilha de Santa Maria - Casa Rosa
• Ilha de Monte Belo - Em frente ao CMEI Rubem Braga, Rua Lauro
Cunha Freire, N° 87
• Ilha Do Boi (Ilha Bela) - Guarita de Acesso ao Bairro
• Ilha Do Frade - Em frente à Guarita de Segurança de Acesso ao Bairro
• Ilha Do Príncipe - Próximo ao CMEI Dr. Denizart Santos, na saída do
Porto de Vitória, Av Jurema Barroso, N° 215
• Ilha Do Príncipe - Unidade de Saúde Ilha do Príncipe, Rua Fenelon
Gomes, N° 138
• Jesus De Nazareth - Unidade de Saúde de Jesus de Nazareth, Rua
Helena Muller, N° 168
• Jucutuquara - Mercado São Sebastião, Em frente à Praça de
Jucutuquara
• Moscoso - Praça Jaime Guilherme de Almeida, Rua Antenor Guimarães,
Próximo ao Bar do Rogério (antiga sapataria Tok)
• Parque Moscoso - Em frente ao Parque Moscoso
• Piedade - Ao lado do CMEI Carlita Corrêa Pereira, Rua Filomeno
Ribeiro, N° 221
• Praia Do Canto - Em frente à Igreja Católica Santa Rita, Rua Fortunato
Ramos
• Praia Do Canto - Parque Municipal Pianista Manolo Cabral
• Praia Do Suá - Unidade De Saúde Da Praia Do Suá
• Praia Do Suá (Morro São José) - Ladeira do Seminário, ao Lado do
CMEI Dom João Batista da Motta e Albuquerque
• Romão - Próximo ao Posto Policial, Antigo DPM
• Romão - Quadra de Esporte no Alto do Bairro
• Santa Clara - Escadaria Francisca Ferreira Ladeira, em frente à antiga
EEEF Maria Ericina Santos
• Santa Helena - CEEMTI Prof. Fernando Duarte Rabelo, Praça Cristóvão
Jaques (Praça Do Cauê)
• Santa Lucia - Regional de Obras da PMV, em frente ao Carone
• Santa Teresa - Na Associação Comunitária, Comunidade Kolping, Rua
Rafael Jantorno
• Santa Teresa - Praça João Coelho De Oliveira
Segunda chance para vacinação antirrábica em bairros da região
Continental e Maruípe
Com o objetivo de garantir que o máximo de cães e gatos de todos
os territórios de Vitória sejam vacinados, a equipe do CVSA vai retornar
nos bairros Maria Ortiz, Jabour, Consolação, Da Penha e Itararé que
já participaram das etapas anteriores da Campanha de Vacinação
Antirrábica neste sábado (26).
"Essa é mais uma chance do tutor garantir a proteção do seu pet e da
sua família contra a raiva, um vírus letal, cuja única forma garantida de
proteção é pela vacinação", explica Wanessa.
Todos os cães e gatos a partir de três meses de vida devem ser vacinados.
Não existe contraindicação para vacinação de cadelas e gatas no
cio, prenhas ou amamentando. Somente animais em tratamento com
antibiótico ou anti-inflamatório não devem ser vacinados.
Confira os locais
• Consolação - Em frente à Unidade de Consolação
• Da Penha - Na Pracinha Central em Frente à EMEF Zilda Andrade
• Maria Ortiz - Em frente da Unidade de Saúde de Maria Ortiz
• Jabour - Praça da Construfácil, em frente à Igreja "Juntos Por Ti", Rua
Milton De Castro Mattos, N° 200
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Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
PODER EXECUTIVO
Editais
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 024/2026
O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Gestão e
Planejamento – SEGES, faz saber que realizará, nos termos da
Lei nº 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter
de urgência para a contratação temporária de profissionais
nas funções constantes abaixo, com vistas a atender às
necessidades de excepcional interesse público do Município de
Vitória: (Autorização no Processo nº 5013941/2026)
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – É condição essencial para inscrever-se neste Processo
Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções
e normas contidas neste Edital. Ao confirmar a inscrição, o
candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente
com os termos deste Edital e a legislação vigente.
1.2 – As dúvidas em relação ao presente processo deverão
ser dirimidas junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da
Secretaria Municipal de Saúde – telefone: (27) 98107-0186 por
mensagem de texto, amtspinola@vitoria.es.gov.br e também
junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da SEGES –
processoseletivo@vitoria.es.gov.br – telefone 3382-6071.
1.3 – O candidato deverá acompanhar todas as publicações
e informações referentes a este certame, desde o EDITAL
DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, por meio
do Diário Oficial do Município (diariooficial.vitoria.es.gov.
br) e do endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, não se
responsabilizando este Município por outras informações.
1.4 – As informações do certame poderão ocorrer no Diário
Oficial do Município OU no endereço eletrônico selecao.vitoria.
es.gov.br OU em ambos. Para tanto, faz-se necessário o
acompanhamento simultâneo nos dois endereços indicados.
1.5 – Este certame trata da contratação por tempo determinado
destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUS.
Tabela 01 – Detalhes das Funções
2 – DAS FUNÇÕES:
2.1 – CIRURGIÃO DENTISTA – ATUAÇÃO: CLÍNICO
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e
controle dos problemas de saúde bucal, bem
como coordenar e/ou executar estudos, pesquisas
e levantamentos de interesse, das anomalias de
cavidade oral e seus elementos, que interferem na
saúde da população.
REQUISITOS
- Curso Superior completo em Odontologia;
- Registro profissional no Conselho da Classe;
- Experiência mínima de 12 (doze) meses na
função.
VENCIMENTO
MENSAL R$ 4.441,14 + gratificação
CARGA
HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais
VAGAS 01 (uma) + cadastro de reserva
2.2 – CIRURGIÃO DENTISTA – ATUAÇÃO: PSF
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e
controle dos problemas de saúde bucal, bem
como coordenar e/ou executar estudos, pesquisas
e levantamentos de interesse, das anomalias de
cavidade oral e seus elementos, que interferem na
saúde da população.
REQUISITOS
- Curso Superior completo em Odontologia;
- Registro profissional no Conselho da Classe na
especialidade;
- Experiência mínima de 12 (doze) meses na
função.
VENCIMENTO
MENSAL R$ 8.882,28 + gratificação
CARGA
HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais
VAGAS 01 (uma) + cadastro de reserva
3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1 – DA INSCRIÇÃO
3.1.1 – A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio
eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br,
realizar o login e preencher a Ficha de Inscrição Online.
3.1.1.1 – A inscrição estará disponível a partir das 08h do
dia 30/09/2026 até às 23h59min do dia 09/10/2026,
ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
3.1.2 – No momento da inscrição, o candidato deverá preencher
os campos conforme orientações disponíveis no site e o disposto
neste Edital.
3.1.2.1 – Caso o candidato cometa algum equívoco no
preenchimento das informações, após efetuada sua inscrição,
será possível EXCLUÍ–LAS.
3.1.2.2 – Ao clicar em “ENVIAR”, o candidato se responsabilizará
pelas informações declaradas.
3.1.2.3 – No campo denominado “data da conclusão”, o
candidato deverá informar a data da colação de grau do curso
exigido como requisito.
3.1.2.4 – No campo denominado “exercício profissional”, o
candidato deverá cadastrar cada período de experiência de
forma individual. Períodos sem vínculo entre uma experiência
e outra não deverão ser informados. Caso o candidato não
observe essa orientação, ficará ciente de que esses períodos
sem vínculo serão desconsiderados para fins de experiência
profissional, ocasionando em sua ELIMINAÇÃO.
3.1.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato
o completo e correto preenchimento dos dados da ficha
de inscrição. Presumir-se-ão verdadeiras as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Durante a etapa
de Convocação, a não comprovação das informações declaradas
na inscrição implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Vitória não se responsabilizará
por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento
incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não
efetivada por motivos de ordem técnica em equipamentos
utilizados pelo candidato, bem como falhas de comunicação ou
congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem
a transferência dos dados.
4 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM
DEFICIÊNCIA:
4.1 – Neste Processo Seletivo Simplificado ficam reservadas 5%
(cinco por cento) das vagas disponibilizadas para contratação
temporária na função a ser ocupada, para a pessoa com
deficiência conforme Decreto nº 23.179, de 22 de dezembro
de 2023.
4.2 – O candidato que desejar se inscrever como pessoa com
deficiência marcará esta opção no momento em que estiver
preenchendo a Ficha de Inscrição Online.
4.3 – Ressalvadas as disposições contidas neste Edital,
os candidatos que se declararem pessoas com deficiência
participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos.
4.4 – Conforme Decreto Municipal nº 23.179, publicado em
22/12/2023, nos processos seletivos municipais, o candidato
que se declarar pessoa com deficiência será avaliado pelo
médico do trabalho do Município para fins de enquadramento
quanto à deficiência comprovada.
4.4.1 – O candidato que se inscreveu como deficiente será
convocado pelo site selecao.vitoria.es.gov.br e comparecerá à
Medicina do Trabalho conforme agendamento.
4.4.1.1 – O(a) candidato(a) deverá apresentar no dia e
horário agendado, Laudo Médico original, emitido nos últimos
12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), citação
do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome,
número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável
por sua emissão bem como a provável causa da deficiência.
mailto:amtspinola@vitoria.es.gov.br
mailto:processoseletivo@vitoria.es.gov.br
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Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
O laudo médico do enquadramento de pessoa com deficiência
será emitido pela Junta Médica Oficial do Município que avaliará
a compatibilidade da deficiência do candidato para o exercício
do cargo ou função, levando em consideração as atribuições
previstas em lei e regulamentos para cada cargo ou função.
É prerrogativa do médico da Junta Médica Oficial, solicitar
quaisquer documentos médicos para esclarecimentos ou para
conclusão do laudo.
4.4.1.2 – O laudo médico do enquadramento de pessoa com
deficiência emitido pela Junta Médica Oficial do Município,
terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da
emissão do mesmo. Portanto, os candidatos que já foram
avaliados e enquadrados pela Junta Médica Oficial como
pessoa com deficiência, não terão necessidade de nova
avaliação, no prazo estabelecido.
4.5 – Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas
aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na
listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato
que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer
à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente, nos
termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007 e qualquer outra
lei vigente municipal.
4.6 – Terá seu nome na listagem geral e também na listagem
específica para pessoas com deficiência neste Processo Seletivo
Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente
e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as
atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido
pela Perícia do Município de Vitória.
4.6.1 – Após enquadrado, quando for convocado para
ingresso no Município, apresentará o Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho,
empresa especializada em Medicina do Trabalho, para
a função pleiteada à Prefeitura Municipal de Vitória
conforme item 12 da contratação.
4.7 – Será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, o
candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível
com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico
emitido pela Perícia do Município de Vitória.
5 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS/
INDÍGENAS:
5.1 – Ficam reservadas 30% (trinta por cento) do total das
vagas disponibilizadas para contratação temporária na função
a ser ocupada, para os candidatos que se declararem negros/
indígenas, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº
23.180/2023.
5.2 – O candidato que desejar se inscrever como negro/indígena
marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a
Ficha de Inscrição Online.
5.3 – Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas
pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração
das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese
de constatação de declaração falsa.
5.4 – O candidato inscrito como negro/indígena participará do
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios
de classificação, exigidos para todos os demais candidatos.
5.5 – Os candidatos que se autodeclararem como negro
e indígena serão submetidos ao procedimento de análise
e verificação da condição declarada no momento de sua
convocação, devendo apresentar juntamente aos documentos
para admissão o formulário de autodeclaração no Anexo I do
Decreto nº 23.180/2023.
6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 – O Processo Seletivo será realizado nas seguintes ETAPAS:
1ª ETAPA – DA INSCRIÇÃO:
Preenchimento da Ficha de Inscrição no site selecao.vitoria.
es.gov.br. Possui caráter classificatório, de acordo com os
requisitos estabelecidos para a função.
2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
Convocação para comprovação dos requisitos para contratação
(item 2), do tempo de exercício profissional e qualificação
profissional (item 9), e da apresentação da documentação
para admissão. Essa etapa poderá acarretar na eliminação ou
reclassificação dos candidatos, conforme disposto no item 13.
6.2 – A pontuação de que trata o item 9 deste Edital terá valor
máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:
Tabela 02 – Pontuação por Área
ÁREA PONTOS
I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL 60
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 40
TOTAL 100
6.2.1 – Não serão computados os pontos que ultrapassarem o
limite estabelecido.
6.2.2 – O procedimento de entrega/envio da documentação
na fase de comprovação de EXERCÍCIO PROFISSIONAL e
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será definido no Edital de
Convocação.
6.3 – A 2ª etapa ocorrerá conforme necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS.
7 – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS:
7.1 – Todas as informações declaradas pelo candidato no ato da
inscrição deverão ser comprovadas para efeitos de convocação
e contratação.
7.2 – Essa etapa terá caráter ELIMINATÓRIO.
7.3 – Na hipótese da não comprovação das informações
declaradas no EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL e/ou não comprovação do requisito para
contratação na função (item 2), o candidato será ELIMINADO
do Processo Seletivo.
7.4 – Somente serão validados os documentos de comprovação
do EXERCÍCIO PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano
de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço.
7.5 – Os candidatos que declararem algum EXERCÍCIO
PROFISSIONAL em vigor (sem data de saída), ou aqueles que
tiverem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL que se encerrou
durante o período de inscrições deste Processo Seletivo
Simplificado, deverão preencher o campo “Data de Saída” no
site de inscrições. Para ambos os casos, a data final considerada
para fins de pontuação será a do primeiro dia de inscrições
deste Processo Seletivo Simplificado.
7.6 – Somente será pontuado o título de QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL concluído até o primeiro dia de Inscrição neste
Processo Seletivo e de acordo com as normatizações contidas
no item 9.
7.7 – O candidato deverá optar por inserir no máximo 02 cursos
do ANEXO I – ÁREA II.
8 – DA COMPROVAÇÃO DO REQUISITO:
8.1 – A comprovação do REQUISITO da função (item 2) se dará
da seguinte forma:
8.2 – Diploma para comprovação da escolaridade mínima
exigida.
8.2.1 – Será aceito o Histórico Escolar contendo
obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o
reconhecimento do curso no MEC.
8.3 – Para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2020
será aceita Declaração OU Certidão de Conclusão, contendo
obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o
reconhecimento do curso no MEC.
8.4 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos
estrangeiros deverá ser revalidada por instituição brasileira
reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
8.5 – Cópia simples e legível de documento que comprove a
inscrição no Conselho Regional da classe exigido no REQUISITO
da função.
8.6 – Cópia simples e legível de comprovante de EXERCÍCIO
PROFISSIONAL (exigido no REQUISITO – 12 MESES) para
função pleiteada.
8.7 – Todos os documentos de que trata este item deverão
abranger frente e verso.
8.8 – Na hipótese de não comprovação ou de comprovação
inadequada dos requisitos mínimos exigidos para a função, o
candidato estará ELIMINADO deste Processo Seletivo.
9 – DA COMPROVAÇÃO EXERCÍCIO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL:
9.1 – Serão considerados para fins de pontuação e classificação
do candidato na listagem final deste Processo Seletivo
o EXERCÍCIO PROFISSIONAL e a QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, considerando as exigências abaixo:
a) EXERCÍCIO PROFISSIONAL: experiência estritamente
prestada na função pleiteada, após a conclusão do curso
exigido no REQUISITO (item 2), devendo ser comprovado
conforme padrão especificado na Tabela 03, abaixo.
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Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
b) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: comprovação
de conclusão de cursos de Pós- Graduação Lato Sensu
(Especialização), Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e
Doutorado) e cursos avulsos/eventos relacionados à função
pleiteada.
Tabela 03 – Comprovação de Exercício Profissional
ATIVIDADE
PRESTADA COMPROVAÇÃO
9.1.1 – Em Órgão
Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual
ou Municipal, conforme o âmbito da prestação
da atividade, em papel timbrado, com carimbo
do órgão expedidor, datado e assinado pelo
Departamento de Pessoal/Recursos Humanos. Não
serão aceitas declarações expedidas por qualquer
órgão que não especificado neste item.
9.1.2 – Em
Empresa Privada
Carteira de Trabalho contendo as páginas de
identificação (foto e dados pessoais/ qualificação
civil) E o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de
trabalho.
9.1.3 – Como
prestador de
serviços e/ou
autônomo
Contrato de prestação de serviços E declaração
da empresa ou do setor onde atua/atuou, em
papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data
e assinatura do responsável pela emissão da
declaração, comprovando efetivo período de
atuação na função/cargo.
9.1.4 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada
no Anexo I – Área I.
9.1.5 – Nos casos em que o comprovante de exercício
profissional identificar a função apenas por sigla ou quando
a nomenclatura da função exercida for diferente da função
pleiteada, o candidato deverá complementar as informações
descritas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, apresentando
declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel
timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo
responsável pela emissão do documento.
9.1.6 – Não haverá limite para apresentação de documentos
comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem
cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais
em um mesmo período.
9.2 – Para fins de pontuação, a data inicial para contagem do
tempo de Exercício Profissional, será considerada na seguinte
ordem:
a) a data de conclusão do curso exigido no Requisito;
b) a data de expedição do comprovante do curso exigido no
Requisito;
c) a data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na
falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no
conselho de classe apresentado.
9.3 – Não será aceito para fins de pontuação o Exercício
Profissional: prestado na qualidade de proprietário/sócio de
empresa, estagiário ou voluntário, monitor ou oficineiro.
9.3.1 – Não será pontuado, para efeito de classificação,
o tempo de serviço necessário para a comprovação do
requisito.
9.4 – Para todos os documentos comprobatórios a serem
apresentados será aceita a presença de assinatura digital,
desde que esteja válida no momento de sua apresentação.
9.5 – Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - cursos
avulsos/eventos relacionados à função pleiteada.
9.5.1 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada
no Anexo I – Área II.
9.5.2 – O curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização)
deverá ser apresentado por meio de Certificado.
9.5.2.1 – Em caso de impossibilidade de apresentação do
certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição
de Ensino, será aceita, Declaração ou Certidão de Conclusão
do curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) se o
curso for concluído a partir de 01/01/2020, desde que
acompanhado do histórico escolar do curso, com data de
conclusão e aprovação da monografia.
9.5.2.2 – O curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização),
expedido por universidades estrangeiras, somente será aceito
se reavaliados pelo MEC.
9.5.2.3 – Somente será pontuado o curso de Pós-Graduação
Lato Sensu (Especialização/Residência) iniciado após a colação
de grau, desde que não apresente o mesmo como requisito da
função.
9.6 – Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o
Diploma no qual conste à comprovação da defesa e aprovação
da dissertação/tese.
9.6.1 – Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma,
por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão
aceitas, Declarações ou Certidões de Conclusão dos cursos
de Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir
de 01/01/2020, desde que constem do referido documento
a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese,
acompanhado do histórico. O envio somente da Ata de defesa
de Tese, não acompanhada da declaração da Instituição de
Ensino, não será considerado para fim de pontuação.
9.6.2 – Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por
universidades estrangeiras somente serão reavaliados pelo
MEC.
9.6.3 – No caso de diploma que não informe especificamente a
data do início do curso, deverá ser apresentada, também, uma
declaração da instituição informando a referida data.
9.6.4 – Para os diplomas que estiverem com grafia do nome
diferente do nome atual do candidato, o mesmo deverá
encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a
alteração.
9.7 – Considera-se curso avulso/evento: jornadas, formações
continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana,
projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios,
fóruns, encontros e seminários.
9.7.1 – Os cursos deverão ser comprovados por meio de
certificados.
9.8 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no
Anexo I – Área II.
9.8.1 – Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos
concluídos a partir de 01 de janeiro de 2021.
9.8.2 – Para pontuação dos cursos em que o candidato não
possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração
de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de
CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do
mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do
documento e data de expedição do mesmo.
9.9 – Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos
em português.
9.9.1 – Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda
estar acompanhados de documento expedido por tradutor
juramentado.
9.10 – Todos os documentos de que trata este item deverão
abranger frente e verso.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES,
CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
10.1 – Antes da homologação do Resultado Final os
candidatos aprovados às vagas destinadas às pessoas
com deficiência serão avaliados pelo médico do trabalho
do Município para fins de enquadramento quanto à
deficiência comprovada, conforme item 4.
10.1.1 – O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado
será aferido pelo somatório dos pontos obtidos no Exercício
Profissional e Qualificação Profissional.
10.2 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados
dar-se-á na ordem decrescente do total de pontos obtidos e será
divulgado no site selecao.vitoria.es.gov.br. Caberá o candidato
acompanhar no site a publicação do resultado, posteriormente
ao período de inscrição.
10.3 – Caso haja empate na totalização dos pontos, o
desempate se dará pela pontuação da: Área I – EXERCÍCIO
PROFISSIONAL, seguido por MAIOR IDADE.
10.4 – Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter de
urgência terá validade de 6 (seis) meses, a partir da data da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a
critério do Município.
11 – DA CONVOCAÇÃO:
11.1 – A convocação dos aprovados deverá obedecer
à ordem de classificação, observados os critérios de
alternância e de proporcionalidade entre a classificação
de ampla concorrência, da reserva de vagas para negros/
indígenas, se for o caso, e da reserva para pessoas com
deficiência.
11.2 – Para fins de atendimento à convocação, o candidato
deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar todas as documentações
comprobatórias dos itens declarados no ato de inscrição de
acordo com o disposto no Edital de Convocação de candidatos.
11.3 – A não comprovação de todas as informações declaradas
na inscrição pelo candidato convocado implicará na sua
ELIMINAÇÃO do processo seletivo.
7
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
12 – DA CONTRATAÇÃO:
12.1 – Para a contratação por meio deste Processo Seletivo, o
candidato deverá:
- ser convocado por meio de Edital publicado no Diário Oficial
do Município de Vitória;
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na
data da contratação;
- ENTREGAR os documentos necessários à sua admissão;
- apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
emitido pelo médico do trabalho, empresa especializada
em Medicina do Trabalho, para a função pleiteada à
Prefeitura Municipal de Vitória.
12.1.1 – ENTREGAR, pelo meio estabelecido no Edital de
Convocação, a seguinte documentação obrigatória para a
contratação (cópia simples):
a) Comprovante de escolaridade (curso completo);
b) Documento de identidade (RG) com foto (frente e verso,
com o número e a data de expedição);
c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF – Internet/
Receita Federal. Com nome conforme consta na Certidão de
Nascimento ou Casamento apresentada;
d) Certidão de Quitação Eleitoral. Certidão entregue deve
constar a informação de que está “QUITE com a Justiça Eleitoral”.
OBS: Caso não consiga emitir pelo site www.tse.jus.br/eleitor/
certidoes/certidao- dequitacao-eleitoral, procure o Cartório
Eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Certidão de Nascimento e CPF do(s) filho(s) (informados na
ficha familiar);
g) Comprovação da situação militar (no caso de candidatos do
sexo masculino) - Documentos aceitos: Certificado de Reservista
de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação
(antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria), Certificado de
Isenção, Certidão de Situação Militar, Carta Patente, Provisão de
Reforma, Atestado de Situação Militar, Atestado que comprove
estar desobrigado do Serviço Militar, Carteira de Identidade
Militar, Cartão de Identificação Militar e Certificado de Dispensa
do Serviço Alternativo.
Obs.: Homens a partir de 46 anos estão dispensados da
apresentação deste documento;
h) Comprovante de residência: energia, água, telefone (emitidos
há no máximo 3 (três) meses) ou contrato de locação;
i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP emitido nos 30 dias
anteriores a convocação do candidato (emitido pela CAIXA ou
Banco do Brasil);
j) Consulta de Vínculos na Administração Pública https://
paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/
consultaVinculo/2025/null/null/null/nu ll/1;
k) 01 (uma) foto 3 x 4 recente;
l) Registro no Conselho de Classe e certidão de quitação,
quando obrigatório;
m) Certidão (ou Declaração) de Acúmulo de Cargo, devidamente
assinada e carimbada, emitida pelo setor responsável:
· no caso de Acúmulo em órgão externo: emitido pela área de
Recursos Humanos Geral do órgão (não será aceita declaração
emitida pela Secretaria de Lotação);
· no caso de Acúmulo na PMV: emitido pelo RH da Secretaria de
Lotação (não será aceita declaração da Chefia Imediata);
· conforme determina o Decreto nº 17.953, de 20/12/2019, a
Declaração deverá conter: nome do servidor, data de admissão,
nome do cargo/função, tipo de vínculo, jornada de trabalho
(carga horária), horário de trabalho, e se trabalha em regime
de escala ou não;
· não ter tido, em vínculos anteriores com Administração
Pública de Vitória, rescindido, exonerado ou demitido em
decorrência do artigo 14, incisos I, III, IV e V, da Lei Municipal
nº 7534/2008, e/ou ato motivado pela Corregedoria e/ou por
determinação judicial;
n) Cópia da CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS – frente e verso
(página da foto e informações da qualificação civil), caso
apresente comprovação de Exercício Profissional em empresa
privada;
o) Declaração de Imposto de Renda enviada à Secretaria
Especial de Receita Federal do Brasil.
12.2 – No momento de apresentação na Gerência do Trabalho
em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, o
profissional deverá apresentar documentação comprobatória
de desvinculação no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde) ou comprovação de compatibilidade
de horários, conforme Portaria Ministerial nº 134, de 04/04/2011,
conforme modelo de documento comprobatório ANEXO II.
12.2.1 – O profissional deve acessar o site cnes.datasus.gov.
br/pages/consultas.jsp para consultar sua situação e solicitar
desvinculação, em caso de desconformidade. Entretanto, o
pedido pelo site não retira a obrigatoriedade de apresentação
de documentação comprobatória que deverá ser emitida pela
instituição onde o profissional estava vinculado ao CNES.
O profissional não receberá início de atividade na Secretaria
Municipal de Saúde se houver incompatibilidade de carga
horária e acumulação ilegal de cargos públicos.
12.3 – Caso o candidato deixe de apresentar a documentação
exigida para a Admissão ou ficar pendente de algum documento
nos moldes estabelecidos neste item e no Edital de Convocação,
decorrido o prazo para ingresso, a contratação não se
concretizará e será ELIMINADO do certame.
13 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
13.1 – Será ELIMINADO o candidato que:
- NÃO COMPROVAR TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
nos prazos informados ou apresentar documentos em desacordo
com os itens 8 e 9;
- Apresentar documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados;
- Prestar declaração inverídica, inexata ou, ainda, que não
possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital,
bem como apresentar documentos irregulares.
13.2 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do
horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal
de Saúde, bem como a atuar na localidade de necessidade
do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou
de atuar nos locais indicados, o mesmo será ELIMINADO em
qualquer tempo.
13.2.1 – Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado, objeto
deste Edital para as funções inseridas no âmbito da Prefeitura
Municipal de Vitória/Secretaria Municipal de Saúde, quando da
sua contratação, estarão submetidos às normas e condutas,
com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas
na Lei Municipal nº 7.534/2008 e suas atualizações, bem como
em legislação correlata aplicável.
13.3 – Será reclassificado para o último lugar da listagem de
classificação geral da respectiva função:
- o candidato que não enviar a documentação ou não se
apresentar no prazo definido pelo Edital de Convocação;
- o candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos
III e IV do art. 9º da Lei nº 7.534/2008, que dispõe sobre
contratação por tempo determinado.
13.3.1 – A reclassificação só acontecerá uma única vez.
13.4 – O candidato que for assinar contrato de prestação de
serviço por tempo determinado com este Município fica ciente
de que deverão ser observadas as vedações contidas nos
incisos XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de
1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos
públicos.
13.5 – O profissional contratado por meio da reserva do
presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença
médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber
pelo INSS.
13.6 – O Município de Vitória, com base em registros
encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde pela chefia
imediata, poderá rescindir o Contrato Administrativo de
Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao
que dispõe o art. 14 da Lei nº 7.534/2008.
13.7 – Ficará a cargo do Município de Vitória avaliar a
possibilidade de renovação do contrato por tempo determinado,
não tendo obrigatoriedade de manutenção do mesmo.
13.8 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado
não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas
a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de
classificação.
13.9 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a
Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas
judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.
13.10 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos
pela Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES e pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, observados os
princípios e normas que regem a Administração Pública.
Vitória, 24 de setembro de 2026
José Eduardo Pereira
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1
https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1
https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1
https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1
file:///C:/Users/acremasco/Downloads/_blank
file:///C:/Users/acremasco/Downloads/_blank
8
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
ANEXO I
ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
Tempo de serviço prestado
estritamente na função
pleiteada
1 (um) ponto por mês completo
até o limite de 60 (sessenta)
meses
ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
Título de Doutor 40
Título de Mestre 30
Pós Graduação Lato Sensu/Especialização/ Residência 20
Curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas 15
Curso/evento com duração de 80 a 119 horas 10
Curso/evento com duração de 40 a 79 horas 05
Curso/evento com duração inferior a 40 horas 03
Tabela de cursos máximo 40 pontos
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESVINCULAÇÃO DO
CADASTRO DO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES)
Declaramos para os devidos fins que o/a profissional
............................., CPF .................................. foi
desvinculado do SCNES, sob gestão deste estabelecimento.
A desvinculação foi feita no dia ...../...../.....
Local e data
Assinatura e carimbo do órgão e do servidor.
Obs: Este documento deverá ser em papel timbrado do órgão
governamental ou do estabelecimento privado.
Considerando a Portaria Ministerial nº 134, de
04/04/2011 em seus artigos:
1º. Constitui responsabilidade dos gestores municipais,
estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes
de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção,
manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES
dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos
serviços, públicos e privados.
2º. Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais
de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos,
conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’, da
Constituição Federal de 1988.
§1º. O descumprimento do previsto no caput deste artigo
terá como consequência a inconsistência do registro deste
profissional em cadastros anteriores no exercício dos cargos ou
empregos públicos, mantendo-o apenas nos 2 (dois) cadastros
mais recentes.
§2º. No caso de cadastramento de profissional que exerça 2
(dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
deve ficar comprovada a compatibilidade de horários, conforme
disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’ da Constituição Federal
de 1988.
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
EDITAL Nº 016/2026
O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o RESULTADO FINAL DOS
APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de profissionais na função de NUTRICIONISTA –
40H, procedido pelo Edital nº 016/2026, estará disponível no
endereço eletrônico do Município, selecao.vitoria.es.gov.br, a
partir das 13 horas do dia 29/09/2026.
Vitória, 23 de setembro de 2026
José Eduardo Pereira
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
Errata do Edital nº 431, publicado em 22 de setembro de 2026,
edição 2971, à página 5; versando sobre interdições em vias
públicas.
Onde se lê: “…”, ““28/09/2026”.”,…,”
Leia-se: “…”, ““30/09/2026”.”,…,”
Vitória, 23 de setembro de 2026
Isabel Cristina Baptista Louvem Brunetti
Secretária Municipal de Transportes,
Trânsito e Infraestrutura Urbana em exercício
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
EDITAL Nº 443
INTERDIÇÃO EM VIAS
O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos
condutores e pedestres, conforme §2º do art. 95 da Lei
nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a “Preparação para as
Eleições 2026”, a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral
do ES, a Rua Taciano Abaurre, no trecho compreendido entre
a Rua Antônio Pinto de Queiroz e a Rua Vitório Nunes da Motta
e Rua Vitório Nunes da Motta, no trecho compreendido entre
a Rua Taciano Abaurre e a Av. Nossa Senhora dos Navegantes,
Bairro Enseada do Suá, estarão totalmente interditadas,
das 00h do dia 02/10 às 23h59 do dia 04/10/2026.
A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento.
O trânsito será desviado pelas vias adjacentes.
Vitória, 24 de setembro de 2026
Isabel Cristina Baptista Louvem Brunetti
Secretária Municipal de Transportes,
Trânsito e Infraestrutura Urbana em exercício
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA CIDADE E HABITAÇÃO
EXTRATO DE RECEBIMENTO DO BÔNUS MORADIA
TERMO Nº 010/2026
Resumo do Termo de Recebimento do Bônus Moradia. Em
conformidade com a Lei Municipal nº 6.967/2007, a Sra Tânia
dos Santos, DECLARA para os devidos fins que recebeu o
benefício BÔNUS MORADIA, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
O valor acima mencionado destina-se exclusivamente à
aquisição do imóvel situado no Bairro Gurigica, Vitória/ES.
Vitória, 24 de setembro de 2026
Túlio Ponzi Netto
Secretário Municipal de Desenvolvimento
da Cidade e Habitação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA
EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
FUNCIONAL - TACF
Processo: 7244872/2026.
Compromissário(a)/servidor(a): 596677.
Conduta sob apuração: Art. 177, inciso I, “c”, inciso II, “b, g”
da Lei nº 2.994/82. Prazo para Cumprimento do TACF: 06 (seis)
meses, contados da data de publicação deste extrato. Legislação
Regente: Lei Nº 2.994/1982 - Decreto Nº 24.192/2024.
Vitória, 24 de setembro de 2026
Maxuel Teixeira Januário
Corregedor
9
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
MÉDICA
O Município de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Saúde
(PMV/SEMUS), torna público o presente Edital, informando a
abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado ao
preenchimento de vagas do Programa de Residência Médica
(PRM), com ingresso previsto para o ano de 2027.
O Programa de Residência Médica da Secretaria Municipal de
Saúde de Vitória é credenciado pela Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo será regido por este edital e ocorrerá
em 02 (duas) etapas: abrangendo aplicação de Prova Teórica
(1ª Etapa) e Análise de Currículo (2ª Etapa).
1.2 - O Processo Seletivo será coordenado e executado pela
Comissão de Residência Médica (COREME) da Secretaria
Municipal de Saúde de Vitória.
1.3 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o
horário oficial de Brasília-DF.
1.4 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica
o conhecimento prévio, aceitação integral das instruções e
sujeição a todas as normas regulamentadoras contidas neste
Edital, bem como a qualquer outro ato administrativo que o
suplemente, modifique ou interprete, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5 - Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela tomada
de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de
realização do Processo Seletivo, desde a divulgação do Edital
de Abertura até a publicação da Convocação, inclusive
eventuais retificações.
1.6 - Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e de
acordo com todos os seus termos, bem como com a legislação
vigente.
1.7 - As dúvidas relacionadas a este Processo Seletivo deverão
ser esclarecidas junto à Comissão de Residência Médica de
Vitória (COREME-Vitória), por meio do telefone (27) 3132-5074
ou pelo e-mail: coreme@vitoria.es.gov.br.
1.8 - Todas as informações oficiais referentes ao Processo
Seletivo, regulamentado por este Edital, serão publicadas no
Diário Oficial do Município de Vitória (http://diariooficial.vitoria.
es.gov.br/) e divulgadas no endereço eletrônico https://www.
vitoria.es.gov.br/prefeitura/concurso-publico. O Município de
Vitória não se responsabiliza por informações divulgadas por
outros meios.
2 - DAS VAGAS E ESPECIALIDADE DO PRM
2.1 - Poderão se inscrever neste Processo Seletivo profissionais
graduados em curso de medicina autorizado e reconhecido pelo
Ministério da Educação do Brasil (MEC), médico estrangeiro
ou graduado no exterior com revalidação do diploma no Brasil
(REVALIDA).
2.2 - Em caso de convocação para prestar o Serviço Militar
Obrigatório, conforme Resolução CNRM nº 04, de 30 de
setembro de 2011, o candidato aprovado e classificado poderá
requerer o trancamento da vaga pelo prazo de 1 (um) ano.
2.3 - O Requerimento mencionado no item 2.2 deverá ser
formalizado junto à Secretaria Escolar da SEMUS/ETSUS-
Vitória, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos após
o início do Programa de Residência Médica.
2.4 - O Programa de Residência Médica em Medicina de Família
e Comunidade será realizado na Rede de Atenção à Saúde do
município de Vitória e em serviços conveniados à Secretaria
Municipal de Saúde de Vitória.
Especialidade Duração do
Programa
Situação do
Programa
CNRM/MEC
Número do
Parecer CNRM
Nº de
Vagas
Medicina de Família e
Comunidade 02 anos Credenciado 847/2023 05 R1
3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 26 de outubro
de 2026 a 18 de novembro de 2026 (23:59h).
3.2 – Para se inscrever, o candidato deverá acessar o link
https://forms.cloud.microsoft/r/VmcYHtDyZ3, preencher o
Formulário Eletrônico (Forms), dentro do período estabelecido.
3.3 - Após o preenchimento do formulário, o candidato receberá,
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, um Comprovante
de Inscrição pelo e-mail cadastrado, o qual deverá ser
apresentado no dia da prova objetiva.
3.4 - Somente o Comprovante de Inscrição valida a inscrição
do candidato.
3.5 - O candidato com deficiência ou que necessitar de
atendimento diferenciado para a realização da prova deverá
informar, no ato da inscrição (campo específico no Forms), a
natureza da necessidade. As solicitações serão atendidas dentro
dos critérios de legalidade e razoabilidade.
3.6 - As solicitações mencionadas no item 3.5 deverão ser
acompanhadas de laudo médico que justifique a necessidade,
especificando claramente os recursos especiais requeridos,
devendo
serem protocoladas via SIPAD, juntamente com o Formulário de
Análise de Títulos.
3.7 - Solicitações incompletas, ilegíveis ou enviadas fora do
prazo de inscrição não serão consideradas.
3.8 - A Coordenação do Processo Seletivo não se responsabiliza
por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de rede, falta de energia elétrica ou quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados.
3.9 - O não cumprimento das instruções para a realização da
inscrição implicará em sua não efetivação.
3.10 - Será automaticamente desclassificado o candidato que
não concluir o curso de graduação em Medicina até 1º de
março de 2027.
3.11 - Todas as informações prestadas são de responsabilidade
exclusiva do candidato.
4 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapas Período/Data
Período de Inscrição 26/10 a 18/11/2026
Protocolo do Formulário de Descrição de Títulos, da
declaração de necessidades especiais, e Documentações
comprobatórias
26/10 a 18/11/2026
Aplicação da Prova Teórica 23/11/2026
Divulgação do caderno da Prova Teórica 30/11 e 01/12/2026
Divulgação do Gabarito Preliminar e da pontuação da Análise
de Currículo 30/11/2026
Período para recurso e/ou contestação das questões da
Prova Teórica e da Pontuação da Análise de Currículo 30/11 e 01/12/2026
Previsão de divulgação do Resultado Final 08/12/2026
Período de Matrícula 01/02 a 05/02/2027
Início das Atividades da Residência Médica 01/03/2027
Obs.: Os candidatos deverão acompanhar todas as atualizações e
publicações referentes ao Processo Seletivo por meio do site oficial:
https://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/concurso-publico.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - A PROVA TEÓRICA - 1ª ETAPA
5.1.1 - A Prova Teórica - 1ª Etapa do processo seletivo
será realizada na ETSUS-Vitória, localizada na Rua Maria de
Lourdes Garcia, nº 474, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES - CEP
29051-250.
5.1.2 - A Prova Teórica de caráter eliminatório e classificatório
ocorrerá no dia 23 de novembro de 2026, com duração de 04
(quatro) horas, com início às 09:00h e término às 13:00h.
5.1.3 - O candidato deverá se apresentar no local designado
para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário fixado para o seu início, munido de:
a) Caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
b) Documento de identidade original com foto, conforme as
Leis Federais nº 7.116/1983 e nº 12.037/2009. Serão aceitos
documentos digitais oficiais da plataforma GOV.BR.
c) Comprovante de Inscrição impresso ou digitalizado.
5.1.4 - Não será permitido o ingresso do candidato ao local da
prova após o horário estabelecido para o seu início.
5.1.5 - O candidato que não apresentar documento de identidade
com foto não poderá realizar a prova.
5.1.6 - Durante a realização da prova, não será permitido o uso
de bonés, chapéus, armas, objetos eletrônicos (como telefones
celulares, calculadoras, pagers, relógios, entre outros) ou
qualquer tipo de livro, legislação, manual ou folheto.
5.1.7- O candidato com deficiência auditiva que necessitar
utilizar dispositivo de auxílio à audição deverá apresentar, no
dia da prova, laudo médico que comprove a necessidade do uso.
mailto:coreme@vitoria.es.gov.br
https://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/concurso-publico
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Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
5.1.8 - Será sumariamente excluído do Processo Seletivo
o candidato que for flagrado portando, manuseando ou
consultando qualquer material citado no item 5.1.6 durante a
realização da prova ou nas dependências do prédio de realização
do Processo Seletivo.
5.1.9 - O candidato deverá transcrever, com caneta transparente
de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica para a
Folha de Respostas, que é o único documento válido para a
correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de
inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma
haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.1.10 - Não será permitido que o candidato deixe o local
de prova com o caderno de questões, sendo permitido
que faça anotações na Folha de Rascunho fornecida no
momento da realização da prova.
5.1.11 - O candidato somente poderá se retirar do local da
prova após 02 (horas) do início da mesma.
5.1.12 - A Prova Teórica corresponde a 90% da pontuação
total do Processo Seletivo, contendo 60 (sessenta) questões,
com valor de 1,5 ponto por questão.
5.1.13 - A prova teórica constará de 60 (sessenta) questões de
múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta e apenas
uma resposta correta, conforme o comando da pergunta. Será
dividida nas áreas básicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Pediatria, Obstetrícia/Ginecologia e Medicina Preventiva.
5.1.14 - O caderno da Prova Teórica será disponibilizado nos
dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2026, no site da
Prefeitura de Vitória (https://www.vitoria.es.gov.br/concursos)
para fiz de consulta e elaboração de recursos.
5.1.15 - O Gabarito Preliminar e a Análise de Currículo serão
divulgados no dia 30 de novembro de 2026, no site da
Prefeitura de Vitória (https://www.vitoria.es.gov.br/concursos).
5.1.16 - O Processo Seletivo será realizado com base na
Bibliografia indicada no Anexo I deste Edital.
Disciplina Quantidade
de Questões
Pontos por
Questão
Pontuação
Máxima
Nota Mínima
Exigida
Clínica Médica 10 1,5 15
45 pontos
(50%)
Cirurgia Geral 10 1,5 15
Pediatria 10 1,5 15
Obstetrícia e
Ginecologia 10 1,5 15
Medicina
Preventiva 20 1,5 30
Total da Prova Objetiva 90 pontos
Análise Curricular 10 pontos
Total Geral 100 pontos
5.2 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 2ª ETAPA
5.2.1 - No período de inscrição, de 26/10 a 18/11/2026 (23:59h),
o candidato deverá protocolar por meio do SIPAD (https://
protocolo.vitoria.es.gov.br/), em PDF único, o Formulário de
Descrição de Títulos preenchido e assinado na plataforma GOV.
BR, disponível no Anexo II e em https://www.vitoria.es.gov.
br/concursos, e os documentos comprobatórios em ordem da
descrição do formulário, utilizando as seguintes informações:
● Assunto: ANÁLISE TÉCNICA GERAL- ETSUS
● Destino: SEMUS/GAB
● Resumo: Inscrição em Processo Seletivo do Programa de
Residência Medicina de Família e Comunidade 2027
5.2.2 - Serão classificados para a 2ª Etapa do Processo
Seletivo - Análise de Currículo - o número de 6 vezes as vagas
concorridas, seguindo a ordem classificatória de maior nota da
prova teórica.
5.2.3 - Apenas serão analisados os Formulários de Descrição
de Currículo e documentos comprobatórios dos candidatos
classificados para a 2ª etapa do Processo Seletivo.
5.2.4 - A Análise de Currículo valerá 10 pontos, que serão
somados à nota da Prova Teórica.
5.2.5 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a
comprovação das informações necessárias para obter pontuação
em cada item.
5.2.6 - Não serão aceitos os currículos de candidatos (as)
que forem entregues após o prazo estipulado. Não serão os
currículos entregues no dia da aplicação das provas, como
também não será aceito, para efeito de pontuação, nenhum
tipo de comprovante que deva ser anexado posteriormente ao
currículo, já devidamente entregue, até a data estabelecida no
Edital.
5.2.7 - Não serão aceitos os currículos confeccionados em outro
modelo e que não estiverem preenchidos corretamente. O
candidato (a) não deverá adicionar documentos não previstos
no Anexo II, uma vez que os mesmos não serão considerados
para efeito de pontuação.
6 - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
6.1 - Serão aprovados na 1ª Etapa do Processo Seletivo os
candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de acertos na
Prova Teórica.
6.2 - Serão classificados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo -
Análise de Currículo - o número de 6 vezes as vagas concorridas,
seguindo a ordem classificatória de maior nota da prova teórica.
6.3 - Em caso de empate no resultado final terá preferência o
candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) Maior idade cronológica, priorizando-se o candidato com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
b) Maior pontuação na prova objetiva;
c) Maior número de pontos na análise de currículo
d) Maior tempo de conclusão do curso de graduação em
medicina.
6.4 - O Resultado Final do Processo Seletivo obedecerá
à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, com
base na soma dos
pontos obtidos na 1ª (Prova Objetiva) e 2ª (Análise de
Currículo) Etapas.
6.5- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não comparecer à prova ou chegar após o horário estabelecido
para seu início.
b) For surpreendido participando, ativa ou passivamente, de
qualquer forma de fraude ou ato de improbidade relacionado ao
Processo Seletivo.
c) Estiver de posse de aparelho eletrônico não autorizado
durante a realização da prova.
d) O candidato com postura que fere a ética e o convívio social.
e)Obter nota menor que 45 pontos (50%) na Prova Teórica.
6.6 - Acarretará em eliminação do candidato do processo seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis: a fraude ou a tentativa
de fraude, a qualquer uma das normas para a realização das
provas definidas neste edital ou em outros relativos ao presente
processo seletivo informadas nos comunicados, nas instruções
ao candidato, distribuídas por ocasião das inscrições ou nas
instruções constantes de cada etapa, bem como o tratamento
incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
das etapas, o qual será julgado pela Comissão de Residência
Médica de Vitória.
6.7 - Não será permitida a anotação de informações relativas
às respostas do candidato em qualquer meio, exceto anotações
na folha de rascunho fornecida pela instituição, conforme
item 5.1.11. A inobservância ao constante neste item
caracterizará fraude, implicando na eliminação automática do
candidato do processo seletivo.
7 – DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS VAGAS
7.1 - Os candidatos serão convocados para matrícula conforme
cronograma no item 4.
7.2 - Em caso de desistência ou de não efetivação da matrícula
dentro do período estipulado, será feita nova convocação
que seguirá a lista de suplência por ordem de classificação,
vigorando o prazo de 72 horas para efetivação da matrícula ou
subsequente convocação de classificados.
7.3 - O preenchimento das vagas do Programa de Residência
Médica obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos
candidatos, conforme Resultado Final descrito no item 6.4,
respeitando a disponibilidade de vagas.
https://www.vitoria.es.gov.br/concursos
https://protocolo.vitoria.es.gov.br/
https://protocolo.vitoria.es.gov.br/
https://www.vitoria.es.gov.br/concursos
https://www.vitoria.es.gov.br/concursos
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Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
7.4 - A escolha da vaga ocorrerá no dia 01 de março de 2027 às
09:00, na ETSUS-Vitória, sendo que o primeiro colocado terá
direito à escolha onde cursará o programa de residência médica
e assim sucessivamente.
7.5 - O direito de escolha do local de atuação será transferido
ao próximo classificado caso do não comparecimento ou atraso
do residente em prioridade.
8 – DOS RECURSOS
8.1 - Admitir-se-á recurso interposto por candidato contra o
gabarito da prova teórica.
8.2 - Não será entregue o caderno de questões para o candidato.
8.3 - Os recursos e/ou contestações referentes às questões da
Prova Teórica e/ou Análise de Currículo deverão ser protocolados
por escrito, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro
de 2026, por meio do SIPAD (https://protocolo.vitoria.es.gov.
br/), utilizando as seguintes informações:
● Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO - GERAL - GERAL
● Destino: SEMUS/ETSUS
● Resumo: Recurso e/ou contestação (Prova Teórica e/ou
Análise Curricular) referente ao Processo Seletivo PRM 2026.
8.4 - O recurso e/ou contestação deverá ser apresentado
em folhas separadas para cada questão, contendo:
a) Número da questão.
b) Motivo do recurso e/ou contestação, com argumentação
lógica e consistente.
c) Número da página da bibliografia indicada neste edital onde
se encontra a resposta.
d) Cópia do trecho da bibliografia indicada utilizada como
referência.
8.5 - Não serão aceitos recursos e/ou contestações enviados
por via postal, e-mail, fax ou outro meio diverso do SIPAD, nem
aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no item 8.3.
8.6 - Não será permitida a solicitação de vista ou revisão
individual da Prova Objetiva, exceto nos casos previstos neste
Edital para interposição de recursos e/ou contestações.
8.7 - Caso o exame dos recursos e/ou contestações resulte
na alteração de gabarito e/ou pontuação, será publicado um
novo Gabarito Oficial Definitivo no site da Prefeitura (https://
www.vitoria.es.gov.br/concursos), conforme cronograma no
item 4.
8.8 - Não caberá pedido de reconsideração das decisões
proferidas pela Comissão de Residência Médica do Município de
Vitória (COREME-Vitória) em relação aos recursos e ao Gabarito
Oficial Definitivo.
8.9 - Todos os recursos serão analisados por, no mínimo, dois
representantes da COREME-Vitória.
8.10 - Serão aceitos apenas recursos fundamentados
na bibliografia indicada no Anexo I deste Edital.
9 – DO RESULTADO FINAL
9.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente
da nota final, composta pela soma da pontuação obtida na
Prova Teórica e na Análise de Currículo.
9.2 – O Resultado Final do Processo Seletivo tem previsão
de divulgação no dia 08 de dezembro de 2026, no site da
Prefeitura de Vitória (https://www.vitoria.es.gov.br/concursos)
e afixado na sede da ETSUS-Vitória.
10 – DAS MATRÍCULAS
10.1 - O candidato classificado no resultado final, conforme o
limite de vagas do Programa, deverá efetuar sua matrícula no
período de 01 a 05 de fevereiro de 2027, das 8h às 12:00 e
das 13:00 às 16h, na Secretaria Escolar da ETSUS-Vitória,
situada na Rua Maria de Lourdes Garcia, nº 474, Ilha de Santa
Maria, Vitória/ES – CEP 29051-250.
10.2 - Caso haja necessidade de convocação de candidatos da
lista de espera, a Coordenação do Processo Seletivo entrará em
contato por e-mail ou telefone a partir das 16h do dia 05 de
fevereiro de 2027.
10.3 - A matrícula não garante a vaga no Programa de Residência
Médica, estando condicionada à efetiva conclusão do curso
de graduação em Medicina e ao registro no Conselho
Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) antes
do início das atividades, previsto para 01 de março de 2027.
10.4 - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar 01
(uma) foto 3x4 recente e os seguintes documentos:
10.4.1 - Cópias Autenticadas:
a) Diploma de Medicina, registrado por Instituição de Ensino
Superior credenciada pelo MEC, ou Declaração de Conclusão, ou
certificado de exame nacional REVALIDA.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento.
c) Cédula de Identidade (RG).
d) CPF ativo.
10.4.2 – 01 (uma) cópia simples acompanhada do
respectivo original:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
b) Comprovante de quitação com o serviço militar (para
candidatos do sexo masculino).
c) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificada da
última eleição.
d) Registro no CRM-ES e comprovante de quitação.
e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou INSS.
f) Comprovante de residência.
10.4.3 - 01 (uma) Cópia Simples:
a) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes.
b) Dados bancários de conta corrente ou salário no Banco
Santander.
10.5 - O candidato que se inscreveu na condição de concluinte
do curso de Medicina deverá comprovar a conclusão por meio
de documento oficial com cópia autenticada, expedido pela
Secretaria Acadêmica ou Coordenação do Curso da Instituição
de Ensino.
10.6 - A falta de apresentação de qualquer documento listado
nos itens 10.2 e 10.3 implicará na suspensão da matrícula,
sendo o candidato considerado desistente.
10.7 - O candidato brasileiro que tenha realizado o curso de
Medicina no exterior, ou o médico estrangeiro, deverá comprovar
a revalidação do diploma (REVALIDA) por universidade
pública, conforme legislação vigente, apresentando também os
documentos exigidos para matrícula, em cópias autenticadas
e originais.
10.8 - O não cumprimento do prazo de matrícula implicará
na desclassificação do candidato e convocação do suplente.
10.9 - Em caso de desistência ou impossibilidade de matrícula, o
candidato suplente será convocado por e-mail e/ou telefone,
tendo o prazo de 72 horas a partir da convocação para efetuar
a matrícula.
10.10 - Decorrido o prazo, o candidato será desclassificado, e
o próximo da lista de classificação será convocado.
10.11 - No ato da matrícula, o candidato deverá
apresentar quaisquer documentos complementares que a
COREME-Vitória julgar necessários.
10.12 - Será considerado desistente o candidato matriculado
que não comparecer no dia 01 de março de 2027, às
9h, à ETSUS-Vitória, para início do Programa de Residência
Médica, exceto nos casos devidamente justificados por
motivos de saúde, acidentes ou outras situações graves alheias
à vontade do candidato, devidamente comprovadas.
11 - DAS EXIGÊNCIAS
11.1 - O médico residente deverá respeitar integralmente
a legislação vigente relativa à Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM).
11.2 - O residente deverá submeter-se às normas e
regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde de
Vitória, bem como ao Regimento Interno da COREME -
Vitória.
11.3 - Ao término do Programa de Residência Médica, o
residente deverá apresentar o Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), conforme estabelecido no Regimento Interno da
COREME-Vitória.
https://www.vitoria.es.gov.br/concursos
https://www.vitoria.es.gov.br/concursos
12
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
12 - DAS CONCESSÕES
12.1 - Ao médico residente é assegurada bolsa de estudo, de responsabilidade dos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde
(MS), no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), em regime especial de treinamento em serviço
de 60 (sessenta) horas semanais, conforme Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021. Sobre esse valor,
incidirão contribuição previdenciária e deduções fiscais, conforme a legislação vigente, devendo o médico residente ser filiado ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de
1981.
12.2 - De forma complementar, será concedida uma bolsa de formação médica pelo Município de Vitória, prevista na Lei Municipal
nº 9.618, de 14 de fevereiro de 2020, e no Decreto Municipal nº 20.047, de 06 de outubro de 2021, para fins de apoio à formação
- despesas com moradia, alimentação e outras despesas relacionadas à permanência do residente, desde que haja disponibilidade
financeira.
12.3 - Será concedido repouso de 30 (trinta) dias por ano de atividade no Programa de Residência Médica, conforme previsto
na Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e suas atualizações.
12.4 - O Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica será fornecido somente após o cumprimento integral
da carga horária e das atividades previstas no programa, conforme regulamentação da COREME-Vitória.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O Processo Seletivo de Residência Médica segue as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM).
13.2 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica do Município de Vitória
(COREME-Vitória).
14 - DAS INFORMAÇÕES
14.1 - Outras informações acerca do presente Processo Seletivo de Residência Médica poderão ser obtidas na Comissão de
Residência Médica do Município de Vitória (COREME-Vitória).
Vitória, 22 de setembro de 2026
Magda Cristina Lamborghini
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
BIBLIOGRAFIA INDICADA
1. GUSSO, Gustavo: LOPES, José Mauro Ceratti; DIAS, Lêda Chaves (orgs.). Tratado de medicina de família e comunidade:
princípios, formação e prática. 2. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2019. 2v.
2. DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre:
ARTMED, 2022.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Procedimentos. Brasília:
Ministério da Saúde, 2011. 64 p. il. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 30). Disponível em:
. Acesso em 18 de julho 2025.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Carteira de serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS).
Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025.
5. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. PACK Brasil Adulto. Practical Approach to Care Kit. Kit de Cuidados em Atenção Primária:
Ferramenta de manejo clínico em Atenção Primária à Saúde, 2023/2024. Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025.
6. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 de set. 1990. Disponível em: . Acesso
em 18 de julho 2025.
7. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõem sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 de dez. 1990. Disponível em: . Acesso em 18 de julho 2025.
8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em
Saúde. Guia de vigilância em saúde. 5. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: . Acesso em 18
de julho 2025.
9. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018,
modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019. 105p. Disponível
em:. Acesso em 18 de julho 2025.
10. REZENDE FILHO, Jorge. Obstetrícia Fundamental. 15ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023.
11.KLIEGMAN, Robert M. et al. Nelson: Tratado de pediatria. 21. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023.
12. FEBRASGO. Tratado de ginecologia. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. 1024 p. ISBN 9788535233025.
13. FEBRASGO. Ginecologia e Obstetrícia Febrasgo para o Médico Residente. 2. ed. Coord. Almir Antonio Urbanetz. Barueri:
Manole, 2021. 1512 p. ISBN 9786555760743.
14. JAMESON,J. Larry et al. Medicina interna de Harrison. 21. ed. Rio de Janeiro: Mc Graw-Hill, 2024. 2v.
15. TOWSEND, Courtney M. Sabiston. Tratado de cirurgia: a base biológica da prática cirúrgica moderna. 21. ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. 2128 p. 2v. ISBN 8595159815.
https://biblioteca.cofen.gov.br/procedimentos/
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carteira_servicos_atencao_primaria_saude_profissionais_saude_gestores_completa.pdf
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carteira_servicos_atencao_primaria_saude_profissionais_saude_gestores_completa.pdf
https://utc-escola-virtual.thinkific.com/
https://utc-escola-virtual.thinkific.com/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm
https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
13
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
Prefeitura de
Vitória
Secretaria
Municipal de
Saúde
FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DE
TÍTULOS
Nome Completo:
Nome da Instituição de Graduação:
Ano de Graduação:
CPF: RG:
Tel. Celular: E-mail:
1 - Atividade de Monitoria Acadêmica - 0,50 por atividade com carga horária
mínima de 60 horas - máximo de 1,0 ponto
1-a. Instituição
Disciplina
Número de Horas
1-b. Instituição
Disciplina
Número de Horas
TOTAL
2 - Programa de Iniciação Científica - PIBIC/PIVIC – 0,5 por iniciação com
carga horária mínima de 60 horas - máximo 1,0 ponto
2-a. Instituição
Tema da Pesquisa
Duração em meses
2-b. Instituição
Tema da pesquisa
Duração em meses
TOTAL
3 - Participação de Liga Acadêmica - carga horária mínima de 60 horas ou 1 ano
de participação - máximo 0,5 ponto
3-a. Instituição
Nome da Liga
Duração em meses
TOTAL
4 - Participação em Projetos de Extensão, Sociais, Voluntariado ou Programa de
Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET)- 0,50 ponto para cada seis meses com
carga horária mínima de 40 horas semestrais - máximo de 1,5 pontos
4-a. Nome do PET
Instituição de
Ensino
Período de
participação
4-b. Nome do PET
Instituição de Ensino
Período de
participação
4-c. Nome do PET
Instituição de
Ensino
Período de
participação
TOTAL
14
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5 - Participação em congresso, simpósio, jornadas e similares como
congressista - 0,1 por evento - máximo de 0,5 ponto
5-a. Nome do evento
Entidade promotora
Local e data
5-b. Nome do evento
Entidade promotora
Local e data
5-c Nome do evento
Entidade promotora
Local e data
5-d Nome do evento
Entidade promotora
Local e data
5-e Nome do evento
Entidade promotora
Local e data
TOTAL
6 - Apresentação de tema livre ou pôster em congresso, simpósio ou jornadas
estaduais, nacionais ou internacionais e similares - 0,5 por evento - máximo
de 1,0 pontos
6-a. Nome do evento
Entidade
promotora
Local e data
6-b. Nome do evento
Entidade
promotora
Local e data
6 -Apresentação de tema livre ou pôster em simpósio ou jornadas acadêmicas e similares - 0,25 por
evento - máximo de 0,5 ponto
6-c Nome do evento
Entidade
promotora
Local e data
6-d Nome do evento
Entidade
promotora
Local e data
TOTAL
7 - Publicação de artigos científicos em revista indexada ou aceitos para
publicação - 0,75 pontos por artigo - máximo de 1,5 pontos
7-a. Nome do Artigo
Instituição de
Ensino
Período de
participação
7-b. Nome do Artigo
Instituição de Ensino
Período de
participação
TOTAL
8 - Autoria ou coautoria em Capítulo de livro publicado - 0,5 ponto por
capítulo, máximo 1 capítulo por livro - máximo de 1,0 ponto
8-a. Título do Livro
Título do capítulo
ISBN
15
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ano de edição
8-b. Título do Livro
Título do capítulo
ISBN
Ano de edição
TOTAL
9 - Pós-graduações autorizadas pelo MEC - 0,5 ponto por certificado, - máximo
de 1,0 ponto
9-a. Certificado de
conclusão de Mestrado
reconhecida pelo
Ministério da
Educação
9-b. Certificado de
conclusão de
Especialização
reconhecida pelo
Ministério da
Educação
TOTAL
10 - Outras Certificações de Habilitação formalmente reconhecidas - 0,5 ponto
por certificado, - máximo de 0,5 ponto
10-a. Outras Certificações
formalmente
reconhecidas: ACLS,
ATLS, PALS, BLS e
similares
TOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA 10
TOTAL DE PONTOS ALCANÇADO
Orientações para preenchimento:
1 - Preencher o formulário conforme modelo acima.
2 - Anexar os documentos comprobatórios das atividades na mesma ordem e em
PDF único.
3 - Não serão corrigidos formulários entregues em outro modelo.
4 - Os campos de pontuação são de uso exclusivo da comissão organizadora.
16
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
Portarias
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 126
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024,
que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria
Geral do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento
Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta
irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os
fatos constantes no processo nº 5172469/2026.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor
Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria:
I – Presidente: Soraya Ferreira de Almeida - Matrícula 606557;
II - Membro: Monica Tanaka Paganotti - Matrícula 589501;
III - Secretário: Raimundo Nonato Lima da Silva – Matrícula
604980.
Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão
proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei
Municipal nº 2.994/82).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de setembro de 2026
Magda Cristina Lamborghini
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 127
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024,
que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria
Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas
pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela
Portaria nº 041/2026 e alterada posteriormente pela Portaria
nº 087/2026, considerando que as diligências necessárias ainda
não se concluíram;
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar
de 24/09/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para
apuração de fatos constantes no processo nº 2114300/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de setembro de 2026
Magda Cristina Lamborghini
Secretária Municipal de Saúde
ERRATA DA PORTARIA Nº 204, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 01.06.2026, EDIÇÃO 2894,
PÁGINA 10. ONDE SE LÊ: ,..., e de 21.09.2026 a 09.10.2026,...,
LEIA-SE: ,..., e de 28.09.2026 a 16.10.2026,...,
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 435
O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são
delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Antônio Roberto Pimentel para exercer o cargo
comissionado de Coordenador de Feiras Livres, PC-OP1, na
Central de Serviços, em substituição ao seu titular Elizandro
Dettmann Duarte, no período de 15.09.2026 até 14.10.2026,
na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista
o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações
constantes no Processo nº 7958005/2026.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026
Luciano Forrechi
Secretário de Governo em exercício
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 436
O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são
delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Marciene Marinho Neto para exercer a função
gratificada de Diretor da EMEF “Heloísa Abreu Júdice de Mattos”,
FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular
Dóris de Oliveira da Penha Bomfim, no período de 19.10.2026 até
02.11.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória),
tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme
informações constantes no Processo nº 8085210/2026.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026
Luciano Forrechi
Secretário de Governo em exercício
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 437
O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são
delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Sheila Rohr de Souza para exercer a função
gratificada de Diretor da EMEF “Mauro Braga”, FG-T, na
Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Marcia
Izabel Coutinho, no período de 21.09.2026 até 30.09.2026, na
forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista
o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações
constantes no Processo nº 8133800/2026.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026
Luciano Forrechi
Secretário de Governo em exercício
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 438
O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são
delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Paula Penha Braido Valadares para exercer
a função gratificada de Diretor da EMEF “Marieta Escobar”,
FG-T, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular
Ineida Mara Santos, no período de 13.10.2026 até 01.11.2026,
na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista
o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações
constantes no Processo nº 835006/2026.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026
Luciano Forrechi
Secretário de Governo em exercício
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 439
O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe são
delegadas através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear Hugor Meneguel Pereira para exercer o cargo
comissionado de Subsecretário de Orçamento e Finanças,
PC-SUB-A, na Secretaria de Fazenda, em substituição ao seu
titular Riller Pedro Sidequersky, no período de 13.10.2026 até
22.10.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória),
tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme
informações constantes no Processo nº 7998732/2026.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026
Luciano Forrechi
Secretário de Governo em exercício
17
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
PORTARIA Nº 185
O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de
19 de dezembro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que
julga IMPROCEDENTE a pretensão punitiva em tela, decidindo pela ABSOLVIÇÃO do agente público denunciado, com matrícula
nº 48.705-8, nos termos do art. 124, inciso III, da Lei Municipal nº 6.035/2003, conforme os fatos e fundamentos constantes nos
autos do Processo n° 263444/2026.
Art. 2º. Ficam cientes e intimados, para todos os efeitos, o agente público representado e o advogado constituído: Dr. KAIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB/ES nº 19.165).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de setembro de 2026
Amarilio Luiz Boni
Secretário Municipal de Segurança Urbana
18
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
Licitações e Contratos
CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSÃO
O Município de Vitória, por meio da Equipe de Pregão da Central de Licitações, Compras e Contratos, torna pública a SUSPENSÃO
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2026 – PROCESSO Nº 3585987/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0151.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA
PARA VIDEOMONITORAMENTO COM AQUISIÇÃO, GARANTIA E SUPORTE, tendo em vista a necessidade de alteração do edital.
Ressaltamos que a disponibilização do novo Edital, contendo as novas datas e horários, será comunicada oportunamente por
meio dos mesmos veículos de imprensa. Informações: (27) 3382-6074. Luciana Campos Santiago Martins - Pregoeira Municipal
Suplente. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Amarilio Luiz Boni -
Secretário Municipal de Segurança Urbana Vitória, 24 de setembro de 2026.
CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
O Município de Vitória torna público que realizará, com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA
ELETRÔNICA n° 118/2026 - Processo nº: 7219537/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS COM CÓDIGO DE BARRAS PARA
IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL. Entrega das propostas 28/09/2026 a 01/10/2026 (até 08:00). Sessão de disputa: 01/10/2026
(08:30). O edital estará disponível nos sites: pncp.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3317-4709. Fabio
Araujo Busnardo - Agente de Contratação. Vitória, 24 de setembro de 2026.
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resumo de instrumento de ratificação n° 234/2026. Processo nº: 5832004/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0160.
RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica PRODUCAO ARTISTICA E CULTURAL STUDIO DIGITAL LTDA, CNPJ 55.888.335/0001-
80, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, III, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO
DE AVALIADOR/PARECERISTA DE MÉRITO DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA
(CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - PROCESSO Nº 6313010/2025), no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Alison Costa Joaquim - Secretário Municipal de
Cultura em exercício. Vitória, 25 de agosto de 2026.
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resumo de instrumento de ratificação n° 243/2026. Processo nº: 5859729/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0174 .
RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 2 OLHOS NEGROS FILMES LTDA, CNPJ 30.603.741/0001-28, por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, III, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE AVALIADOR/PARECERISTA
DE MÉRITO DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 -
PROCESSO Nº 6313010/2025), no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM),
acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 28 de agosto
de 2026.
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
EXTRATO DE ADITIVO
Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 02 ao Contrato de Prestação de Serviços
nº 614/2024. Processo Administrativo nº 2696085/2024. Pregão Eletrônico nº 181/2024. ID (CIDADES): 2024.077E0600022.01.0071.
Contratado: ARSENAL COMÉRCIO DE ARMAS LTDA, CNPJ nº 28.270.292/0001-00. Objeto do Contrato: contratação de empresa
para disponibilização de estande de tiro e munições para treinamento de tiro e aplicação de teste de capacidade técnica em
manuseio de arma de fogo. Objeto do Aditivo: 1.1. Prorrogar o Prazo de vigência do Contrato pelo período de 365 (Trezentos e
sessenta e cinco) dias consecutivos. Valor do Aditivo: R$ 1.137.826,50 (Um milhão, cento e trinta e sete mil, oitocentos e vinte
e seis reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 15/09/2026. Dotação Orçamentária: 44.01.00.06.128.0008.2.0010,
Elementos de Despesa: 3.3.90.39.99/3.3.90.30.05/3.3.90.30.14, Fontes do Recurso: 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000.
Vigência: de 19/09/2026 a 18/09/2027. Nota de Empenho: 533-000 e 534-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM):
1373/2026 e 906/2026, constante dos autos. Amarílio Luiz Boni – Secretário Municipal de Segurança Urbana.
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E TRABALHO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resumo de instrumento de ratificação n° 273/2026. Processo nº: 8105550/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600007.10.0004.
RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica SAMBA CRIOULO SHOWS LTDA, CNPJ 46.021.787/0001-79, por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “SAMBA CRIOULO”,
PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO “7ª CORRIDA DO PROCON”, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base no
Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Luciano Forrechi - Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos
e Trabalho. Vitória, 23 de setembro de 2026.
SECRETARIA DE SAÚDE
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços, em atendimento ao artigo 144, inciso XIV, do Decreto Municipal 20.934/2022.
Processo Administrativo da Adesão nº 6160280/2026. ID CidadES: 2026.077E0500001.16.0004. A Prefeitura Municipal
de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a adesão à Ata de Registro de Preços nº 209/2025, nos
termos apresentados abaixo: Pregão Eletrônico nº: 320/2024. Órgão Cedente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG/MG, Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde de Vitória (SEMUS), Compromissário Fornecedor: DATEN TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01. Objeto: NOTEBOOK, NETBOOK E/OU ULTRAFINO IDENTIFICAÇÃO: Tipo I - Básico; SISTEMA
OPERACIONAL: WINDOWS 11 PROF. 64 BITS (PT-BR); PROCESSADOR: ARQUITETURA X86 CORPORATIVA; ARMAZENAMENTO:
SSD 1TB; MEMORIA: 16 GB; TELA: 14 POLEGADAS; DISPOSITIVO: WEBCAM 1080P; ACESSORIOS: MOUSE OPTICO, MALETA,
CABO COM TRAVA DE SEGURANÇA. Quantidade aderida: 50 UND. Valor Unitário: R$ 5.856,17 (cinco mil, oitocentos e cinquenta
e seis reais e dezessete centavos), com base nos Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos.
Vitória, 24 de setembro de 2026. Thiago Gaspar Correa - Subsecretário de Apoio Estratégico.
19
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo de Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 400/2025. Processo Administrativo: 4974000/2025. Inexigibilidade
nº 208/2025. ID CIDADES: 2025.077E0600005.10.0011. Contratada: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
METROPOLITANO DA GRANDE VITÓRIA – GVBUS. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de fornecimento de créditos relativos
ao vale social. Objeto do Aditivo: Prorrogação do contrato original por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor do
Aditivo: R$ 66.466,80 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Vigência: 07/10/2026
a 06/10/2027. Data de assinatura do Termo: 23.09.2026. Dotação Orçamentária:14.04.12.367. 0001.2.0020 – Elemento de
Despesa: 3.3.90.32.99 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001. Nota de Empenho nº 3590-000. Gestor: Marília dos Santos Franklin
e Rodrigues – Matrícula nº 600345. Fiscal: Marília Mareto de Melo – Matrícula nº 645271. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos
autos.
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de
Serviços nº 393/2026. Processo Administrativo nº 6157943/2025 (licitatório) - 7649304/2026 (contratação). Pregão Eletrônico
nº 162/2025 – ARP nº 080/2026. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0130. Contratada: COOPPREST-ES COOP. PREST. SERV.
TRANSP. CARGAS E PASSAG. DO ESP. SANTO, CNPJ nº 01.639.063/0001-55. Objeto do Contrato: locação de veículos, com
motorista, com combustível, com franquia, com seguro total e outros encargos. Valor do Contrato: R$ 604.799,04 (seiscentos
e quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, a
contar de 15/10/2026. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058000550/2026/39.Data de assinatura:
22/09/2026. Dotação Orçamentária: 48.01.04.122.0025.2.0128 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.14 - Fonte do Recurso:
1.500.0000.0000 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 607-000. Gestor: Bruno Benvegnu de Medeiros, matrícula: 644703.
Fiscal Titular: Fabrizio Bastazini de Silva, matrícula: 612305. Fiscal Substituto: Ronnie Cley de Paula Coelho, matrícula: 646001.
José Eduardo Pereira – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento.
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Registro de Preços Nº 179/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 148/2026, Processo administrativo nº 6150598/2026.
ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0148. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo
de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Órgão Gerenciador: SEGES.
Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa
Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS. Endereço eletrônico: https://
transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55387.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ
AMP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 25.253.171/0001-07
LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
GLOBAL R$
02 01 2.32.02.0136.4
HYPERICUM PERFORATUM, Nome Popular: Hipérico, Tipo: Extrato
seco, Concentração [mg]: 300, Forma farmacêutica: Cápsula/
Comprimido , Apresentação: Blister
HYPERATIVI CAP 1.054.000 1,20 1.264.800,00
VALOR TOTAL DO LOTE 02 1.264.800,00
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Registro de Preços Nº 180/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 148/2026, Processo administrativo nº 6150598/2026.
ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0148. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo
de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Órgão Gerenciador: SEGES.
Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa
Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): SEMUS. Endereço eletrônico: https://
transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55387.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ
WF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 27.142.058/0005-50
LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
GLOBAL R$
01 01 2.32.02.0029.5
AESCULUS HIPPOCASTANUM, Nome Popular: Castanha-da-
Índia, Tipo: Extrato seco, Concentração [mg]: 250 a 300, Forma
farmacêutica:Cápsula/Comprimido, Apresentação: Blister.
CATARINENSE CAP 3.132.000 0,54 1.691.280,00
VALOR DO LOTE 01 1.691.280,00
Vitória, 23 de setembro de 2026
Rodrigo Assis Barbosa
Membro da Comissão de Registro de Preços
20
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
Convênios
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
Resumo do Termo de Colaboração nº 138/2026 em atendimento ao artigo 70, inciso II do Decreto Municipal nº 17.340/2018
alterado pelo Decreto Municipal nº 20.730/2022. Prorrogação “De Ofício” Termo de Colaboração nº: 138/2026. Processo
nº: 5543369/2025. Convenente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória – APAE. Verificado o atraso
na liberação dos recursos, cujo repasse a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória – APAE foi realizado em
18/08/2026, e considerando que o prazo de execução tem início no primeiro dia útil posterior ao recebimento dos recursos, fica
o referido instrumento prorrogado “de ofício” para adequação do prazo de execução passando a vigência da execução para 12
(doze) meses, correspondente ao período de 19/08/2026 a 19/08/2027. Os prazos para apresentação das prestações de contas
parciais e final ficam automaticamente ajustados, observadas as disposições previstas no instrumento de parceria e no respectivo
Plano de Trabalho. Vitória, 23 de setembro de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
Resumo do Termo de Colaboração nº 167/2026 em atendimento ao artigo 70, inciso II do Decreto Municipal nº 17.340/2018
alterado pelo Decreto Municipal nº 20.730/2022. Prorrogação “De Ofício” Termo de Colaboração nº: 167/2026. Processo
nº: 5603181/2025. Convenente: Serviço de Engajamento Comunitário – SECRI. Verificado o atraso na liberação dos recursos,
cujo o repasse a OSC Serviço de Engajamento Comunitário – SECRI foi realizado em 06/08/2026, e considerando que o prazo de
execução tem início no primeiro dia útil posterior ao recebimento dos recursos, fica o referido instrumento prorrogado “de ofício”
para adequação do prazo de execução passando a vigência da execução para 19 (dezenove) meses, correspondente ao período
de 07/08/2026 a 07/03/2028. Os prazos para apresentação das prestações de contas parciais e final ficam automaticamente
ajustados, observadas as disposições previstas no instrumento de parceria e no respectivo Plano de Trabalho. Vitória, 23 de
setembro de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de Assistência Social.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
Resumo do Termo de Colaboração em atendimento ao artigo 38 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações. Termo de
Colaboração nº 184/2026. Processo nº: 5608736/2025. Convenente: INSTITUTO JOÃO XXIII. Objeto: Cooperação técnica
e financeira para continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para atendimento de
120 crianças e adolescentes de 07 a 17 anos de idade em situação de vulnerabilidade e risco social. O valor global do presente
Termo de Colaboração é de R$ 210.903,94 (duzentos e dez mil e novecentos e três reais e noventa e quatro centavos), sendo
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) oriundos da fonte de recursos 2.660.0641.3110, com contrapartida financeira de
R$ 903,94 (novecentos e três reais e noventa e quatro centavos). O prazo de vigência será 06 (seis) meses a partir da data
de assinatura. Dotação Orçamentária: 11.02.08.245.0006.2039 (Serviço da Proteção Social Básica), Elemento de Despesa:
3.3.50.43.06. Data de assinatura: 10/09/2026. Empenho: 1047-000. Parecer Jurídico nº 1225/2026 (seq. 41) e Parecer Técnico
(CGM) nº 808/2026 (seq. 43). Vitória, 23 de setembro de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária Municipal de
Assistência Social.
http://3.3.50.43/
21
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
Resoluções
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA – CONCAV
RESOLUÇÃO Nº 025
Regulamenta a emissão de certificados de participação
em ações formativas promovidas, realizadas ou apoiadas
institucionalmente pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Vitória – CONCAV, no uso das atribuições conferidas
pela Lei nº 3.751/1991 e suas alterações, e conforme
deliberação na 410ª Reunião Ordinária do CONCAV, realizada
no dia 14/09/2026, às 14h, na Casa dos Conselhos.
Considerando que compete ao CONCAV promover o
fortalecimento da política de promoção, proteção, defesa
e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando a importância da formação continuada dos
integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
Considerando a necessidade de regulamentar a emissão de
certificados relativos às ações formativas promovidas ou
apoiadas pelo CONCAV,
R E S O L V E:
Art. 1º. Regulamentar a emissão de certificados de participação
em cursos, capacitações, oficinas, seminários, conferências,
palestras, encontros e demais ações formativas promovidas ou
realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Vitória – CONCAV, bem como aquelas realizadas
em parceria ou com apoio institucional do Conselho, desde que
previamente reconhecidas ou autorizadas pelo CONCAV.
Art. 2º. Os certificados emitidos nos termos desta Resolução
destinam-se exclusivamente à comprovação da participação do
interessado na respectiva atividade, não conferindo, por si só,
habilitação profissional, titulação acadêmica ou qualquer outra
certificação não expressamente prevista na programação da
atividade.
Art. 3º. Poderão receber certificado os participantes que
atenderem aos critérios previamente estabelecidos para cada
atividade, os quais deverão ser informados na programação,
no ato de inscrição ou em instrumento de divulgação da ação,
observados, quando couber:
I. frequência mínima definida para a atividade;
II. participação nas atividades propostas;
III. cumprimento de requisitos específicos previstos na
programação do evento;
IV. outros critérios de certificação previamente informados aos
participantes.
Art. 3º. Os certificados deverão conter, no mínimo:
I. nome completo do participante;
II. título da atividade;
III. modalidade da atividade;
IV. carga horária;
V. data ou período de realização;
VI. local de realização, quando presencial;
VII. identificação do CONCAV como instituição promotora ou
apoiadora;
VIII. identificação das instituições parceiras, quando houver;
IX. assinatura da Presidência do CONCAV;
X. número da resolução, quando pertinente.
Art. 4º. Nas ações realizadas em parceria com órgãos públicos,
instituições de ensino, organizações da sociedade civil ou outras
entidades, a forma de emissão e de identificação das instituições
responsáveis pela certificação deverá ser definida previamente,
observadas as seguintes possibilidades:
I. emissão exclusiva pelo CONCAV;
II. emissão conjunta pelo CONCAV e instituições parceiras; ou
III. emissão pela instituição executora da ação, com menção
expressa ao apoio institucional do CONCAV, quando previamente
autorizado pelo Conselho.
Parágrafo único. A menção ao CONCAV como instituição
promotora, realizadora ou apoiadora deverá corresponder
efetivamente à natureza de sua participação na atividade.
Art. 5º. Os certificados poderão ser emitidos em formato físico
ou eletrônico, observadas as normas administrativas aplicáveis.
Art. 6º. Compete à Secretaria-Executiva do CONCAV:
I. organizar e manter os registros das atividades certificadas;
II. controlar a relação de participantes aptos à certificação;
III. providenciar a emissão e o registro dos certificados;
IV. manter os registros necessários à comprovação da
autenticidade dos certificados emitidos;
V. adotar os procedimentos administrativos necessários à
correção, substituição ou reemissão de certificados, quando
cabível.
Art. 7º. Constatado erro material em certificado emitido pelo
CONCAV, poderá ser realizada sua correção e reemissão,
mediante solicitação do interessado ou por iniciativa da
Secretaria-Executiva, preservando-se o registro da emissão
original.
Art. 8º. Os casos omissos de natureza administrativa ou
operacional serão resolvidos pela Secretaria-Executiva,
observadas as disposições desta Resolução, e os demais serão
submetidos à apreciação da Plenária do CONCAV.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 23 de setembro de 2026
Jévita do Nascimento Coutinho da Silva
Presidente do CONCAV
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
COMDEMA
RESOLUÇÃO Nº 007/2026
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Vitória
– COMDEMA, no uso de sua atribuição legal conferida pelo Art.
12, incisos XIV da Lei Municipal nº 4.438/97, em sua 499ª
Reunião Extraordinária, realizada em 01 de setembro de 2026,
após apreciação do Processo Administrativo nº 3405454/2024,
sendo requerente SEMOB/GPPP;
R E S O L V E:
Art. 1º. Deliberar pela NÃO APROVAÇÃO de alteração do
zoneamento ambiental de trechos inseridos no Parque Estadual
da Fonte Grande, nos exatos termos do parecer aprovado pelo
Plenário do COMDEMA.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026
Anderson dos Santos Barbosa
Presidente do COMDEMA
22
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
Luto oficial
DECRETO Nº 27.282
Decreta luto oficial.
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado luto oficial de 01 (um) dia nas repartições subordinadas ao Poder Executivo Municipal, em razão do
falecimento de Ykalo Felipe Santana de Souza, Empreendedor e Morador do bairro São Pedro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal
23
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
Decretos
DECRETO Nº 27.264
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 10.288 de 16 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 20.405.858,00 (Vinte milhões, quatrocentos e cinco mil,
oitocentos e cinquenta e oito reais), no Orçamento vigente,
assim discriminado:
R$ 1,00
Central de Serviços
4701.1545100122.0066 - Conservação e Manutenção das
Regiões Administrativ
4.4.90.00.00
1.500.0000.0000....................................................140.000
Secretaria de Assistência Social
1101.0812200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000....................................................189.641
1102.0824500062.0039 - Serviços da Proteção Social Básica
(PSB)
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000....................................................140.280
Secretaria de Educação
1404.1212200022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas
pela Secretari
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001....................................................250.000
1404.1212200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
3.3.90.00.00
1.500.0025.1001....................................................903.592
1404.1236100022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações
Mantidas pela
4.4.90.00.00
1.550.0000.0000.....................................................86.596
1404.1236100022.0005 - Alimentação Escolar
3.3.90.00.00
1.552.0000.0000....................................................275.680
1404.1236100022.0006 - Funcionamento das Unidades de
Ensino
3.3.90.00.00
1.500.0025.1001.................................................3.128.388
1404.1236100022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas
pela Secretari
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001.................................................2.972.000
1.550.0000.0000.................................................1.300.000
1404.1236500022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações
Mantidas pela
4.4.90.00.00
1.550.0000.0000.....................................................23.930
1404.1236500022.0005 - Alimentação Escolar
3.3.90.00.00
1.552.0000.0000....................................................200.000
1404.1236500022.0006 - Funcionamento das Unidades de
Ensino
3.3.90.00.00
1.500.0025.1001...............................................5.009.764
1404.1236500022.0121 - Manutenção das Edificações Mantidas
pela Secretari
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001.................................................2.980.000
1.550.0000.0000....................................................630.000
1404.1236700012.0020 - Fortalecimento da Modalidade
Educação Especial
3.3.90.00.00
1.500.0025.1001.................................................1.203.000
Secretaria de Fazenda
1801.0412200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000.....................................................80.000
1801.0412300262.0050 - Gerir e Inovar os Sistemas Contábeis
e Orçamentári
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000...................................................215.200
Secretaria de Meio Ambiente
2201.1812200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
3.3.90.00.00
2.500.0000.0000...................................................461.948
Secretaria de Saúde
1501.1012200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
4.4.90.00.00
1.500.0015.1002.......................................................3.966
1501.1030200032.0027 - Rede de Assistência à Saúde
3.3.50.00.00
1.500.0015.1002...................................................131.340
4.4.90.00.00
1.500.0015.1002.....................................................32.133
Secretaria de Segurança Urbana
4401.0612200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000.....................................................48.400
TOTAL............................................................20.405.858
Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto
no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, parte do
superávit financeiro do exercício de 2025 e do excesso de
arrecadação, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Central de Serviços
4701.1545100122.0032 - Limpeza, Manutenção e Operação do
Sistema de Drena
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000...................................................140.000
Secretaria de Assistência Social
1101.0830600072.0089 - Reestruturar, Modernizar e Manter o
Banco de Alime
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000...................................................329.921
Secretaria de Educação
1403.1236500022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações
Mantidas pela
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001...................................................226.896
1404.1212200012.0119 - Fortalecimento de Ações Intersetoriais
4.4.90.00.00
1.550.0000.0000....................................................116.703
1404.1212200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001....................................................706.241
1.550.0000.0000....................................................275.280
1404.1236100012.0019 - Práticas Educacionais Integradoras
3.3.90.00.00
1.550.0000.0000...................................................664.742
1404.1236100021.0001 - Construção de Unidades de Ensino
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001.................................................2.614.710
1.500.0345.1001.................................................1.094.318
1404.1236100022.0006 - Funcionamento das Unidades de
Ensino
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001.................................................5.233.050
24
Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
1404.1236500022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações
Mantidas pela
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001.................................................1.980.076
1.550.0000.0000....................................................983.801
1404.1236500022.0004 - Autonomia Financeira das Unidades
de Ensino
4.4.50.00.00
1.500.0025.1001...................................................333.020
1404.1236500022.0006 - Funcionamento das Unidades de
Ensino
4.4.90.00.00
1.500.0025.1001.................................................4.258.433
Secretaria de Fazenda
1801.0412200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
3.3.91.00.00
1.500.0000.0000.....................................................80.000
1801.0412600271.0133 - Ampliar e Modernizar o Ambiente
Computacional
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000....................................................115.200
1801.0412900262.0033 - Gestão e Otimização do Sistema de
Arrecadação Muni
3.3.90.00.00
1.500.0000.0000...................................................100.000
Secretaria de Saúde
1501.1012200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
3.3.90.00.00
1.500.0015.1002.......................................................3.966
1501.1030200032.0027 - Rede de Assistência à Saúde
3.3.90.00.00
1.500.0015.1002....................................................163.473
Secretaria de Segurança Urbana
4401.0612200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias
PMV
4.4.90.00.00
1.500.0000.0000.....................................................48.400
SUPERÁVIT FINANCEIRO....................................461.948
2.500.0000.0000....................................................461.948
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.................................475.680
1.552.0000.0000....................................................475.680
TOTAL............................................................20.405.858
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 27.270
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113,
inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1º. Designa Fabiana Santos de Oliveira para responder pelo
cargo comissionado de Gerente de Qualificação do Trabalhador,
PC-T, na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho,
no período de 06.10.2026 até 09.10.2026.
Art. 2º. Cessa os efeitos do Decreto nº 25.934/2025, a partir
de 06.10.2026.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 27.271
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113,
inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1º. Designa Larissa Ciciliotti Tosta para responder pelo
cargo comissionado de Gerente de Qualificação do Trabalhador,
PC-T, na Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 10.10.2026.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 27.274
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, usando da atribuição legal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Exonera, a pedido, Juan Cassio Braga Batista, matrícula
nº 609231, lotado na Secretaria de Gestão e Planejamento,
do cargo de Assistente Administrativo, Quadro Estatutário, na
forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória),
a contar de 31.07.2026, conforme informações constantes do
Processo nº 7906480/2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 27.275
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113,
inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1º. Exonera, a pedido, Carolina de Almeida Pereira do cargo
comissionado de Assessora Técnica, PC-OP1, na Secretaria de
Obras, na forma do Art. 60, §1°, inciso I, da Lei n° 2.994/82, a
contar de 21.09.2026.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 27.276
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e considerando as informações constantes no Processo
nº 7822663/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o afastamento do servidor Samuel
de Oliveira Costa, matrículas nº 611614 e 638145, lotado na
Secretaria de Educação, para participar da 5ª Edição do Projeto
Lobo Brasil, no período de 16.10.2026 até 20.10.2026, realizado
no Parque do Zizo, em São Miguel Arcanjo/SP, nos termos do
art. 37 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982 (Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Vitória).
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 27.277
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, usando da atribuição legal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Exonera, a pedido, Angelica Pereira Teles, matrícula
nº 585322, lotado na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
e Habitação, do cargo de Técnico em Edificações, Quadro
Estatutário, na forma do Art. 60, §1º, inciso I, da Lei nº 2.994,
de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Vitória), a contar de 31.07.2026, conforme informações
constantes do Processo nº 7496964/2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal
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Diário Oficial do Município de Vitória - ES 25 de setembro de 2026 - Edição nº 2974
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