A N O X X I I • N ° 2 3 7 7 • D I S T R I B U I Ç Ã O E L E T R Ô N I C A • 1 6 D E J U N H O D E 2 0 2 6 A Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, por meio da Secretaria Executiva de Inclusão So- cial e Diversidade, preparou uma programação especial em referência ao Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em Angra dos Reis. As atividades começam no dia 17 de junho e vão reunir ações de orientação, acolhimento, cidadania, saúde, seguran- ça, diversidade, inclusão e cultura. A programação busca ampliar o acesso da população LGBTQIAPN+ a informações, serviços e direitos, além de fortalecer a atuação das equipes da rede municipal no aten- dimento humanizado e no combate ao preconceito. Letramento para equipes da assistência social A abertura da programação será no dia 17 de junho, às 9h30, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. A atividade será voltada para os técnicos dos CRAS e CREAS, com um letramento sobre a temática LGBTQIAPN+. O objetivo é fortalecer o atendi- mento, a escuta qualificada e a atuação das equipes da rede socioassistencial, contribuindo para um acolhimento mais preparado, respeitoso e alinhado às demandas da população LGBTQIAPN+. Ações de cidadania na Praça do Porto No dia 19 de junho, das 10h às 14h, a programação se- gue na Praça do Porto, com ações abertas ao público. No local, serão oferecidos serviços do CRAS Móvel, orientações sobre requalificação civil, apresentação musical do grupo da APADEV e dos DJs Transtornado e Maskarada, além de atendimentos de outras secretarias municipais A Secretaria de Segurança Pública participará por meio Angra terá programação especial pelo Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ Atividades incluem letramento para equipes da assistência social, ações de cidadania na Praça do Porto, apresentações musicais e palestra sobre o mercado LGBTQIAPN+ do Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violên- cia Contra a Mulher (PROEP Mulher). A equipe disponibi- lizará uma tenda de acolhimento, escuta e orientação sobre os serviços da rede de proteção existentes no município, além de distribuir panfletos com contatos para acesso rápido e se- guro aos canais de atendimento e denúncia. A ação também terá atividades de sensibilização sobre o enfrentamento às violências, o combate ao preconceito e a promoção da cultura de paz, com foco no respeito, na empa- tia, na cidadania, na inclusão e nos direitos humanos. A Secretaria de Saúde levará orientações sobre saúde mental, com folhetos informativos sobre os serviços da rede e acolhimento em saúde mental. O Programa IST também estará presente, com distribuição de preservativos masculinos e femininos, gel lubrificante e encaminhamento para testes. A equipe multiprofissional da Atenção Primária, a EMULTI, fará orientações e encaminhamentos relacionados à promoção da saúde e à prevenção de doenças. A Secretaria de Juventude participará com uma apresen- tação da aula de Defesa Pessoal Feminina Todas por Elas, enquanto a Secretaria de Cultura e Patrimônio dará apoio com os equipamentos de som e estrutura para a realização das atividades. Palestra sobre o mercado LGBTQIAPN+ Ainda no dia 19 de junho, às 17h30, será realizada uma palestra sobre o mercado LGBTQIAPN+ no Sebrae Angra, em parceria com a instituição. A atividade vai abordar opor- tunidades, diversidade e inclusão no ambiente profissional e empreendedor. 2 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 PARTE I Prefeitura Municipal de Angra dos Reis P U B L I C A Ç Ã O O F I C I A L MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Endereço: Palácio Raul Pompéia | Praça Nilo Peçanha, 186 Centro - Angra dos Reis, RJ | CEP 23900 000 CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO Prefeito RUBENS ROCHA DE ANDRADE Vice-Prefeito JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA Secretário de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIMÕES DE SOUZA Secretário de Articulação Governamental ÉRICK HALPERN Assessor-Estratégico de Assuntos Jurídicos JOSÉ CARLOS DE ABREU Controlador-Geral WILLIAM GAMA DE SOUZA Secretário de Comunicação MARLENE PONCIANO Secretária de Cultura e Patrimônio JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVA Secretário de Desenvolvimento Econômico JOSÉ RICARDO FERREIRA Secretário de Desenvolvimento Regional THAÍSA CARNEIRO BEDÊ Secretária de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania PAULO FORTUNATO DE ABREU Secretário de Educação, Juventude e Inovação RUBENS ROCHA DE ANDRADE Secretário de Esporte e Lazer ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secretário-Extraordinário de Infraestrutura FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ Secretário de Finanças KARINE FERNANDES LEONE Secretária de Gestão de Suprimentos ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secretário de Modernização e Gestão de Pessoal TIAGO MURILO SCATULINO Secretário de Obras e Habitação ISABELA PAULA DE ALMEIDA Secretária de Planejamento e Gestão JULIANA MAGALHÃES NASCIMENTO Procuradora-Geral FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES Secretário de Proteção e Defesa Civil AURÉLIO GONÇALVES MARQUES Secretário de Relações Institucionais MARCOS SANTOS ROCHA Secretário de Saúde DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secretário de Segurança Pública TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMARÃES MONTEIRO Secretária de Tecnologia ELISABETH MAGALHÃES DE BRITO Secretária de Urbanização, Parques e Jardins MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Subprefeito da Ilha Grande HERALDO LUIS FRANÇA Subprefeito do Parque Mambucaba MAURÍCIO LAMEGO PINHO Diretor-Presidente do IMAAR (Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis) RODRIGO GOUVEA GOMES DE CARVALHO Presidente da TurisAngra (Fundação de Turismo de Angra dos Reis) CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES Diretor-Presidente do AngraPrev (Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis) CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do SAAE (Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto de Angra dos Reis) siga-nos em:angra.rj.gov.br RESOLUÇÃO SEJIN Nº 006, DE 12 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DO SISTE- MA GESTÃO ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO E UNIDA- DES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES PELO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR A SER UTILIZADO PELA REDE PÚBLICA MU- NICIPAL DE ENSINO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor e, CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria de Educação, Juventude e Inovação dispor de informações fidedignas, integradas e atualizadas sobre a rede pública municipal de ensino, abrangendo aspectos pedagógicos, admi- nistrativos e operacionais das unidades escolares, a fim de subsidiar diagnós- ticos, definição de metas, monitoramento de ações, transparência, atuação preventiva e destinação de recursos, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com os princípios da Gestão para Resultados adotados pela Secretaria de Educação;  CONSIDERANDO a necessidade de oferecer um sistema de gestão que possibilite às unidades de ensino o desenvolvimento de uma gestão pedagó- gica e administrativa mais efetiva, com acompanhamento e monitoramento das ações realizadas em cada unidade escolar; CONSIDERANDO a Resolução nº 032, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização do Sistema de Informação Gerencial das Uni- dades de Ensino da Rede Pública Municipal de Angra dos Reis e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 012, de 20 de abril de 2023, que cria o Índice de Desenvolvimento da Educação de Angra dos Reis, IDEAR, como referencial de qualidade educacional das unidades da rede pública municipal de ensino de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a Resolução SEJIN nº 015, de 05 de maio de 2023, que estabelece e regulamenta procedimentos de monitoramento da frequên- cia escolar dos estudantes da rede pública municipal de ensino de Angra dos Reis e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução SEJIN nº 046, de 19 de dezembro de 3 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 2025, que dispõe sobre rotinas de organização de quadro de ho- rários de aulas e alocação de docentes regentes nas unidades de ensino da rede pública municipal de Angra dos Reis e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução SEJIN nº 048, de 22 de dezem- bro de 2025, que normatiza o cumprimento da hora atividade dos profissionais do quadro do magistério da rede pública municipal de ensino de Angra dos Reis e dá outras providências; CONSIDERANDO que o sistema reúne informações de estudan- tes e servidores, cuja integridade, sigilo e uso adequado devem ser preservados no âmbito da gestão educacional, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o uso do Sistema de Gestão Escolar, implan- tado e utilizado pela rede pública municipal de ensino desde 2021, no âmbito da política de modernização conduzida pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, bem como as rotinas pedagó- gicas e administrativas realizadas nesse sistema. DOS PERFIS DE ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO ES- COLAR Art. 2º Dos perfis de acesso e funcionalidades do Sistema de Ges- tão Escolar § 1º O Sistema de Gestão Escolar possui dois perfis de acesso: o da unidade de ensino e o do servidor, cada qual com módulos específicos, adequados às correspondentes atribuições funcionais, assegurando suporte às rotinas pedagógicas e administrativas da rede pública municipal de ensino. § 2º O perfil unidade de ensino destina-se aos profissionais da uni- dade de ensino e unidade de atividades complementares que atuam nas rotinas administrativas, pedagógicas e documentais, observa- das as atribuições de cada cargo, sendo composto por módulos e funcionalidades necessários à execução dessas atividades, inclusive os relacionados ao monitoramento, ao ensino, à vida escolar do estudante, à gestão da escola, à administração de servidores, aos cadastros, relatórios e demais rotinas inerentes ao funcionamento da rede pública municipal de ensino. §3º No perfil servidor, são disponibilizados os módulos destinados à consulta e atualização das informações pessoais e funcionais do usuário, permitindo acesso a dados cadastrais, contatos, vínculos, histórico funcional, comunicações institucionais e registros relacio- nados exclusivamente ao próprio servidor. §4º No caso de servidor designado como Regente de Turma, o Sistema de Gestão Escolar habilitará automaticamente os módu- los adicionais necessários ao exercício dessa atribuição, incluindo: Estudantes, Antropometria e Ficha Médica, Avaliação, Conteúdo Aplicado, Frequência, Horário de Aula, Parecer, Planejamento, Tarefas e Notas, dentre outras funcionalidades pedagógicas perti- nentes. DOS OBJETIVOS DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR Art. 3º O Sistema de Gestão Escolar tem como objetivos: I – aprimorar a gestão pedagógica e administrativa das unidades de ensino, possibilitando o levantamento, o monitoramento e a análise de informações sobre o desempenho e a trajetória escolar dos estudantes; II – qualificar a gestão educacional do Município de Angra dos Reis, assegurando a integração das rotinas escolares ao processo de modernização conduzido pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação; III – assegurar maior confiabilidade, consistência e padronização aos indicadores educacionais da rede pública municipal de ensino, fortalecendo a tomada de decisões e o planejamento estratégico; IV – promover o uso racional e transparente dos recursos públicos por meio da digitalização de processos, da automatização de regis- tros e da redução de retrabalhos; V – subsidiar o envio de informações obrigatórias aos sistemas nacionais de educação, incluindo o Censo Escolar, garantindo a atualização e a integridade dos dados dos estudantes e profissionais da rede pública municipal de ensino; VI – apoiar o desenvolvimento, a implementação e o acompanha- mento de políticas educacionais voltadas para a melhoria do de- sempenho, da permanência e da conclusão das etapas de ensino; VII – fortalecer a integração das unidades escolares ao ecossistema digital da rede pública municipal, ampliando a eficiência dos flu- xos pedagógicos e administrativos; VIII – consolidar Angra dos Reis como referência em gestão educa- cional apoiada por tecnologia, pautada na modernização, na segu- rança da informação e na melhoria contínua dos serviços prestados 4 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 à comunidade escolar. DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES Art. 4º A responsabilidade pelas informações inseridas no Sistema de Gestão Escolar será atribuída aos cargos que operam cada perfil de acesso, conforme descrito a seguir: I – O perfil unidade de ensino será de responsabilidade do Di- retor da unidade de ensino e do diretor da unidade de atividades complementares, que deverão assegurar a veracidade, atualização, integridade e conformidade de todos os registros administrativos, operacionais e pedagógicos realizados no âmbito da escola, garan- tindo a fidedignidade das informações inseridas e o cumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação. II – O perfil servidor será de responsabilidade do próprio servi- dor, que deverá garantir a precisão e veracidade das informações pessoais e funcionais disponíveis no sistema, bem como a correção dos registros que lhe competem em razão das atividades que de- sempenha. § 1º Quando designado como Regente de Turma, no âmbito do Perfil Servidor, caberá ao servidor a responsabilidade pelos registros pedagógicos relativos à(s) turma(s) sob sua regência, compreenden- do, entre outros, o lançamento de frequência, conteúdos aplicados, avaliações, tarefas, pareceres, planejamento, notas e demais infor- mações necessárias ao acompanhamento da aprendizagem. § 2º A Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, por meio do Departamento de Sistemas e Políticas de Tecnologia Educacional, poderá emitir orientações, notificações ou solicitações de correção às unidades de ensino ou aos profissionais responsáveis, sempre que identificar inconsistências, omissões ou dados incompatíveis com a realidade. § 3º A inclusão de informações inverídicas, incompletas, omissas ou divergentes da realidade, quando constatadas, serão apuradas pela Superintendência de Relações Escolares, Gestão e Governança da Rede, em conjunto com o Departamento de Recursos Huma- nos e Departamento de Sistemas e Políticas de Tecnologia Educa- cional, por meio de seus titulares, podendo ensejar responsabili- dade administrativa, nos termos da legislação municipal aplicável. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 5º Ao perfil unidade de ensino, terão acesso os profissionais que exercem funções de gestão administrativa, pedagógica e docu- mental na unidade de ensino e unidade de atividades complemen- tares, compreendendo, entre outros: Pedagogo e Secretário Escolar, conforme as atribuições institucionais de cada cargo e as funciona- lidades disponibilizadas pelo Sistema de Gestão Escolar. Parágrafo único - Compete ao Diretor da unidade de ensino e ao diretor da unidade de atividades complementares validarem, jun- to à Superintendência de Relações Escolares, Gestão e Governan- ça da Rede, a habilitação, alteração e desativação dos acessos dos profissionais vinculados ao Perfil Unidade de Ensino, observada a compatibilidade entre as permissões concedidas e as atribuições de cada cargo. Art. 6º Compete ao Diretor da unidade de ensino e ao diretor da unidade de atividades complementares: I – assegurar que os dados cadastrais dos estudantes no Sistema de Gestão Escolar sejam mantidos corretos, completos e atualizados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da ocorrência que ensejar a alteração; II – organizar, validar e revisar a enturmação dos estudantes no Siste- ma de Gestão Escolar, assegurando que seja realizada imediatamen- te após a efetivação da matrícula no Sistema, e sempre que houver movimentação escolar, observados os critérios e as normas vigentes aplicáveis à composição de turmas e à organização dos horários; III – acompanhar, conferir e executar, quando necessário, os regis- tros de movimentação escolar no Sistema de Gestão Escolar, com- preendendo transferências, remanejamentos, desvinculações e de- mais alterações acadêmicas, assegurando sua realização no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da ocorrência que ensejar a alteração, observadas as normas vigentes aplicáveis e resguardada a integridade das informações que subsidiem os procedimentos ad- ministrativos e pedagógicos da rede pública municipal de ensino; IV – assegurar que os docentes realizem, de forma correta e nos prazos estabelecidos, todos os registros obrigatórios no Diário Ele- trônico e no Sistema de Gestão Escolar, compreendendo frequên- cia, justificativas de ausência, conteúdo aplicado, avaliações, notas, pareceres e demais registros pedagógicos e acadêmicos previstos nas normas específicas da Secretaria de Educação, Juventude e Inova- ção, garantindo a integridade dos dados que subsidiam os Con- selhos de Classe e os indicadores de desempenho da rede pública municipal de ensino; V – acompanhar, monitorar e validar, em conjunto com o Pedago- 5 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 go, os planejamentos pedagógicos inseridos no Sistema de Gestão Escolar, assegurando sua inserção nos prazos fixados pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, observadas as diretrizes curri- culares e as normas vigentes aplicáveis; VI – organizar, registrar e manter atualizados, no Sistema de Ges- tão Escolar, os horários da unidade de ensino e unidade de ativida- des complementares, compreendendo a distribuição das aulas e da hora-atividade dos docentes por disciplinas, turmas, turnos e carga horária semanal, assegurando a regularidade e a conformidade dos lançamentos com a matriz curricular, com as diretrizes da Secreta- ria de Educação, Juventude e Inovação e com os atos normativos vigentes que disciplinam a matéria; VII – orientar, supervisionar e apoiar o Secretário Escolar na exe- cução das rotinas de matrícula, atualização cadastral, organização documental, registro de movimentações no Sistema de Gestão Escolar, assegurando a precisão, a coerência e a padronização dos dados, observadas as normas vigentes aplicáveis; VIII – garantir o correto lançamento diário da quantidade de re- feições servidas no módulo de Alimentação Escolar do Sistema de Gestão Escolar, assegurando a fidedignidade dos dados que com- põem o Mapa Mensal de Alimentação Escolar e que subsidiam a comprovação do atendimento realizado pela unidade de ensino e unidade de atividades complementares, bem como o cálculo au- tomático e em tempo real do custo total da alimentação escolar na rede pública municipal, promovendo transparência, rastreabi- lidade e eficiência na gestão dos recursos destinados à alimentação escolar; IX – registrar e manter atualizadas, no Sistema de Gestão Esco- lar, as informações referentes à infraestrutura física e tecnológica da unidade de ensino e unidade de atividades complementares, incluindo ambientes, salas, equipamentos, mobiliários, recursos digitais e demais itens patrimoniais disponíveis, assegurando que os dados reflitam fielmente as condições reais das unidades e subsi- diem o planejamento, a manutenção e a alocação de recursos pela Secretaria de Educação. X – zelar pela segurança da informação, pelo uso adequado das credenciais institucionais e pela proteção dos dados acadêmicos, administrativos e operacionais registrados no Sistema de Gestão Escolar, observando a legislação vigente, incluindo princípios apli- cáveis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Fe- deral nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 12.314/23 e demais orientações institucionais definidas pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação; XI – comunicar à Superintendência de Relações Escolares, Gestão e Governança da Rede, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio do endereço eletrônico institucional, as inconsistências, os erros sistêmicos, as falhas operacionais ou as situações que não possam ser sanadas pela unidade de ensino e unidade de atividades complementares. Art. 7º Compete ao Pedagogo da unidade de ensino e da unidade de atividades complementares: I – acompanhar, orientar e apoiar os docentes no uso pedagógico do Diário Eletrônico e do Sistema de Gestão Escolar, assegurando a correta inserção dos registros pedagógicos, planejamentos, regis- tros avaliativos, pareceres e demais informações pedagógicas deter- minadas pela Resolução SEJIN nº 047/2025 e pelos procedimen- tos de hora‑atividade previstos na Resolução SEJIN nº 048/2025; II – acompanhar a inserção e a análise das faltas justificadas dos estudantes no Sistema de Gestão Escolar, orientando docentes, conforme previsto na Resolução SEJIN nº 017/2024; III – acompanhar, monitorar e validar, em conjunto com o Dire- tor, os planejamentos orientados pela Secretaria de Educação, Ju- ventude e Inovação inseridos pelos docentes no Sistema de Gestão Escolar; IV – colaborar com o Diretor no monitoramento da integridade dos dados pedagógicos registrados no Sistema de Gestão Escolar, assegurando que os registros sejam realizados em conformidade com as normativas da Secretaria de Educação, Juventude e Ino- vação. Art. 8º Compete ao Secretário Escolar da unidade de ensino e da unidade de atividade complementar: I – executar as rotinas de matrícula, rematrícula, atualização ca- dastral, organização da documentação escolar e manutenção dos registros da vida acadêmica do estudante no Sistema de Gestão Escolar, em conformidade com a Resolução SEJIN nº 015/2023 e demais normas vigentes; II – realizar, registrar e atualizar corretamente no Sistema de Ges- tão Escolar todos os procedimentos de movimentação escolar, in- cluindo transferências, remanejamentos, desvinculações e demais alterações acadêmicas, garantindo a consistência documental e o fluxo regular das informações; III – apoiar o corpo docente no uso das funcionalidades adminis- 6 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 trativas do Diário Eletrônico, prestando orientações operacionais e auxiliando na solução de inconsistências ou dúvidas relativas aos lançamentos de frequência ou registros complementares; IV – manter atualizados os registros escolares físicos e digitais, ga- rantindo a integridade documental e a conformidade com as infor- mações registradas no Sistema de Gestão Escolar e com as diretrizes da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação; V – expedir e organizar declarações, históricos escolares, atas e de- mais documentos oficiais previstos na legislação educacional, as- segurando a correspondência integral dos dados emitidos com os registros constantes do Sistema de Gestão Escolar; VI – zelar pela segurança, confidencialidade e integridade de todas as informações administrativas e acadêmicas registradas no Sistema de Gestão Escolar, observando as normas internas de controle, a le- gislação vigente e os princípios aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18 e Decreto Municipal nº 12.314/23. Art. 9º Compete ao servidor, no âmbito do Perfil Servidor do Sis- tema de Gestão Escolar, as seguintes atribuições: I – manter atualizadas suas informações pessoais e funcionais, in- cluindo dados cadastrais, contato, documentos, vínculos e demais registros individuais, assegurando sua veracidade e conformidade com as normas da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação; II – utilizar suas credenciais institucionais de forma segura, zelando pelo sigilo da senha, pela proteção das informações acessadas e pelo uso responsável do sistema; III – cumprir os procedimentos, prazos e fluxos estabelecidos pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação para o uso do Siste- ma de Gestão Escolar, atendendo às determinações legais, técnicas e operacionais que regulam os registros administrativos e pedagó- gicos da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único - Quando designado como Regente de Turma, o servidor, além das competências previstas nos incisos anteriores, passa a ser responsável por: I – registrar diariamente a frequência dos estudantes, observando os prazos, justificativas e critérios previstos em normas vigentes es- pecíficas; II – verificar e registrar as faltas justificadas observados os procedi- mentos e as normas vigentes aplicáveis; III – lançar o conteúdo aplicado de cada aula, registrando de forma clara os objetivos, atividades e encaminhamentos pedagógicos; IV – assegurar o lançamento dos registros avaliativos no Sistema de Gestão Escolar, compreendendo notas, pareceres descritivos, ins- trumentos aplicados e demais informações pertinentes, observadas as normas vigentes aplicáveis; V – assegurar a inserção e a atualização do planejamento peda- gógico no Sistema de Gestão Escolar, em conformidade com as orientações da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação e com as normas vigentes aplicáveis; VI – inserir e atualizar os registros obrigatórios para o atendimento dos estudantes público-alvo da educação especial, compreendendo o Plano de Ensino Individualizado (PEI), o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e demais instrumentos corre- latos, à medida que forem disponibilizados no Sistema de Ges- tão Escolar, em conformidade com as orientações da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação; VII - zelar pela integridade dos registros pedagógicos, garantindo que todos os dados lançados estejam corretos, completos e coeren- tes com as práticas desenvolvidas em sala de aula. DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES Art. 10 O descumprimento das responsabilidades previstas nes- ta Resolução constitui infração administrativa, sujeitando o ser- vidor às penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal nº 412/1995 e suas alterações, a serem aplicadas conforme a natureza, gravidade e consequências dos fatos apurados. §1º Consideram-se passíveis de responsabilização, nos termos da legislação municipal, especialmente quando reincidentes ou causa- dores de prejuízo ao serviço público: I – a omissão de registros obrigatórios no Sistema de Gestão Es- colar; II – o lançamento de informações inverídicas, incompletas, atrasa- das ou divergentes da realidade; III – a recusa injustificada em realizar registros funcionais, admi- nistrativos ou pedagógicos previstos nesta Resolução; IV – a manipulação, exclusão indevida ou adulteração de dados do 7 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 Sistema de Gestão Escolar; V – a negligência reiterada que comprometa indicadores educa- cionais, dados de gestão, frequência escolar ou demais processos essenciais ao funcionamento da rede pública municipal de ensino. § 2º A apuração seguirá os procedimentos estabelecidos pelo De- creto Municipal nº 11.892, de 26 de janeiro de 2021, podendo resultar nas penalidades previstas, em advertência, suspensão, des- tituição de cargo em comissão, cassação de disponibilidade/apo- sentadoria ou demissão, conforme o caso. Art. 11 Ficam alteradas as disposições referentes à nomenclatura do Sistema de Informação Gerencial das Unidades de Ensino nas Resoluções nº 32/2022, nº 046/2025 e nº 048/2025 para SISTE- MA DE GESTÃO ESCOLAR como designação oficial do sistema eletrônico utilizado pela rede pública municipal de ensino. Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educa- ção, Juventude e Inovação, por meio da Superintendência de Rela- ções Escolares, Gestão e Governança da Rede, em conjunto com o Departamento de Sistemas e Políticas de Tecnologia Educacional, por meio de seus titulares. Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANGRA DOS REIS, 12 DE JUNHO DE 2026. PAULO FORTUNATO DE ABREU SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93. PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e ARAUCÁ- RIA AR CONDICIONADO LTDA. TERMO ADITIVO N° 007 AO CONTRATO N° 263/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo de prazo ao contrato nº 263/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ENGE- NHARIA ELÉTRICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS HVAC E REESTRUTURAÇÃO ELÉTRICA DA E. M. ÁUREA PIRES DA GAMA – BRACUÍ – ANGRA DOS REIS/RJ. PRAZO: A prorrogação do prazo do presente termo será por mais 60 (sessenta) dias, tendo o início em 08/06/2026 e término em 06/08/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do art. 57, § 1º, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993. AUTORIZAÇÃO: Conforme solicitado através do Relatório Téc- nico em id. 01283710, devidamente autorizado pelo Secretário de Obras e Habitação, constante no id. 01289761 (SEI-2024- 12000348), referente ao processo administrativo 2023019690. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026 ANGRA DOS REIS, 08 DE JUNHO DE 2026. TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA SECRETÁRIO DE OBRAS E HABITAÇÃO DECISÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO SEI-2025-01006398 INDICIADOª: – matrícula nº 23.323 Trata-se, em apertada síntese, de decisão acerca do Processo Admi- nistrativo Disciplinar – PAD aberto em face da servidora Evelyn Caroline dos Reis, inscrito na matrícula nº 23.323, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, em razão do abandono de cargo constatado, tendo em vista a ausência ininterrupta ao serviço de 01/11/2024 a 30/12/2024. Consta nos autos a regular instauração do feito, mediante solici- tação de abertura de PAD, com apuração dos fatos nos Processos SEI nº 2025-01006398, formalizada por meio da Ata de Reunião (ID 00449861) e da Portaria nº 004, de 26 de maio de 2025 (ID 00449896), devidamente publicada no Boletim Oficial desta Mu- nicipalidade (ID 00461116). Verifica-se, ainda, a adoção de todas as medidas necessárias à re- gular instrução processual, incluindo notificações por e-mail (ID 00490132), expedição de telegrama (ID 00555465), publicação de Edital de Citação e Intimação (ID 00567942), bem como a observância do contraditório e da ampla defesa, com encaminha- mento ao SINSPMAR (ID 00585203) e apresentação de defesa pela servidora (ID 00634310). Ao final da instrução, a Comissão de Processo Administrativo Dis- 8 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 ciplinar Sumário apresentou Relatório Final (ID 00679294), no qual analisou os fatos e as provas constantes dos autos, concluindo pela configuração de infração disciplinar e opinando pela aplicação da penalidade de demissão a servidora indiciada. É o relatório. DECIDO. Trata-se, de decisão que, adotando integralmente o Relatório Final da Comissão, observa os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como os preceitos da Lei Municipal nº 412/1995, com redação dada pela Lei nº 1.895/2007, especial- mente os arts. 104, X, c/c art. 121 e art. 115, III, e art. 123, I, que autorizam a aplicação da penalidade de demissão pelo cometimen- to de abandono de cargo. Adoto, como razões de decidir, integralmente e sem ressalvas, os fundamentos constantes do Relatório Final da Comissão de Pro- cesso Administrativo Sumário (ID 00679294), por reputá-los con- sistentes, suficientes e em consonância com o conjunto probatório dos autos, passando a integrá-los à presente decisão para todos os fins, nos termos da fundamentação per relationem. Posto isto, acolho integralmente a manifestação conclusiva da Co- missão processante, razão pela qual decido pela aplicação da DE- MISSÃO a servidora Evelyn Caroline dos Reis, nos exatos termos dos arts. 104, X, c/c art. 121 e art. 115, III, da Lei Municipal nº 412/1995 (Lei nº 1.895/2007), e art. 123, I, da mesma lei. CUMPRA-SE. ANGRA DOS REIS, 11 DE JUNHO DE 2026. RUBENS ROCHA DE ANDRADE PREFEITO EM EXERCÍCIO PORTARIA N° 830/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Ofício nº 285/ANGRAPREV/DIR- RHE/2026, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis, datado de 09 de junho de 2026; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-23000318. RESOLVE: DESIGNAR DAYANE ALVES REIS, matrícula 2500331, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Diretora do De- partamento de Contabilidade e Orçamento, do Instituto de Previ- dência Social do Município de Angra dos Reis, Símbolo FG-1, no período de 16 de junho de 2026 a 15 de julho de 2026, durante as férias, do titular, Fernando de Moraes Ribeiro, matrícula 2500262. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JUNHO DE 2026. RUBENS ROCHA DE ANDRADE PREFEITO EM EXERCÍCIO CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS PORTARIA N° 831/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Ofício nº 289/ANGRAPREV/DIR- RHE/2026, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis, datado de 10 de junho de 2026; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-23000320. RESOLVE: DESIGNAR ALINE HADAMA COELHO, matrícula 2500352, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Coordenado- ra de Tesouraria, do Departamento Financeiro, do Instituto de Pre- vidência Social do Município de Angra dos Reis, Símbolo FG-2, no período de 08 a 22 de junho de 2026 e de 09 a 23 de dezembro de 2026, durante as férias, do titular, Ednaldo Mascarenhas Dayu- be Junior, matrícula 70002972. 9 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JUNHO DE 2026. RUBENS ROCHA DE ANDRADE PREFEITO EM EXERCÍCIO CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS PORTARIA N° 832/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2025-01006398. RESOLVE: Art. 1º Fica demitida, a agente pública EVELYN CAROLINE DOS REIS, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 23323, do contrato por prazo determinado, sob regime jurídico- -administrativo, nos termos dos artigos 104, X, c/c art. 121 e art. 115, III, e art. 123, I, da Lei 412 de 20 de fevereiro de 1995. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JUNHO DE 2026. RUBENS ROCHA DE ANDRADE PREFEITO EM EXERCÍCIO PORTARIA N° 833/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Memorando SFI/SECRETARIO Nº58, da Secretaria de Finanças, datado de 10 de junho de 2026; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-10001271. RESOLVE: DESIGNAR BIANCA LUZIANE QUEIROZ GODINHO, ma- trícula 12359, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Diretora do Departamento de Controle Interno, da Secretaria de Finanças, Símbolo FG-1, nos períodos de 10 a 19 de junho de 2026, de 09 a 18 de setembro de 2026 e de 25 de novembro a 04 de dezembro de 2026, durante as férias da titular, Fabiane Adão Tavares, matrícula 18350. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA N° 834/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Memorando SSA/SECRETARIO Nº660, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 09 de junho de 2026; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-15003429. RESOLVE: DISPENSAR a servidora ELENITA COSTA DE MACEDO RI- BEIRO, Assistente Social, matrícula 20013, da Responsabilidade Técnica do Serviço Regional de Certificação de Óbito – SRCO, da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026. 10 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO MARCOS SANTOS ROCHA SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA N° 835/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Memorando SSA/SECRETARIO Nº660, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 09 de junho de 2026; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-15003429. RESOLVE: DESIGNAR a servidora ELENITA COSTA DE MACEDO RI- BEIRO, Assistente Social, matrícula 20013, para a Responsabi- lidade Técnica do Serviço de Residência Terapêutica – SRT, da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO MARCOS SANTOS ROCHA SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA N° 836/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-01004543. RESOLVE: DESIGNAR RENATA FERNANDES SILVA DOS SANTOS BRAGA, matrícula 26180, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Coordenadora de Controle de Frequência, da Secre- taria Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria de Moderni- zação e Gestão de Pessoal, Símbolo FG-2, nos períodos de 25 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026, de 27 de julho de 2026 a 03 de agosto de 2026 e de 22 de janeiro de 2027 a 05 de fevereiro de 2027, durante as férias, da titular, Elaine Aparecida Nogueira Ramos, matrícula 26894. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DECRETO N° 14.722, DE 15 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 14.248, DE 30 DE JULHO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previs- tas no art. 87, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO os termos do processo SEI-2026-13000524, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.248, de 30 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º […] 11 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 [...] VIII - Infraestrutura Escolar. ”(NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos VII e IX do art. 1º do Decreto nº 14.248, de 30 de julho de 2025. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ISABELA PAULA DE ALMEIDA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 182 DE 15 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO O Secretário de Modernização e Gestão de Pessoal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.892, de 26 de janeiro de 2021 e na Lei nº 412, de 20 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-2025- 01014512. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar os trabalhos sob a responsabilidade da Comis- são de Sindicância, designada através da Portaria nº 161/2026/ SMGP de 30 de abril de 2026, visando apuração de possível omis- são de informação relevante no exame admissional por parte da servidora Maria Luisa Judice Macedo. Art. 2º - Estabelecer prorrogação de 30 (trinta) dias para a conclu- são dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 30 de maio de 2026.   ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/1993 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003 AO CONTRATO Nº 251/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e CONSTRU- TORA NIEMEYER E CAVALCANTI LTDA OBJETO: A alteração de órgão gestor e unidade orçamentária, ao Contrato nº. 251/2023, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rua Coronel Carvalho, n° 465, sala 401, Centro, Angra dos Reis- -RJ, para expansão da Secretaria de Parceria e Inovação Tecnológica. ALTERAÇÃO: Transferência da gestão contratual da Secretaria de Parceria e Inovação Tecnológica para a Secretaria da Ilha Grande, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2026, bem como adequação das respectivas dotações orçamentárias. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: A unidade orçamentária, prevista na cláusula quinta do Contrato nº 251/2023, correrá à conta da Dota- ção Orçamentária nº 20.2034.04.122.0204.2157.339039.15000000. FUNDAMENTO: art. 65, § 8, da Lei nº. 8666/1993. Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 251/2023, permanecendo inalteradas. ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2026. MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON SECRETÁRIO DA ILHA GRANDE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93 TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS Nº 337/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e a SOCIEDA- DE EMPRESÁRIA ONLY ENTRETENIMENTO LTDA OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prorrogação de prazo e a inclusão da CLÁUSULA VIGÉSIMA no Contrato nº337/2023, referente a locação de treliças e barricadas, com mon- tagem e desmontagem no continente (1°, 2º e 4° distritos) e na llha Grande (3° distrito), tendo por finalidade atender às demandas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. 12 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 57, in- ciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993. PRAZO: O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, tendo início em 01/03/2026 e término em 28/02/2027. VALOR: O valor estimado do presente termo corresponde a R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao presente termo correrão por conta da Dotação Orçamentária: 20.2 022.13.392.0219.2175.339039, Fonte de Recurso 15000000, Fi- chas nº: 20260307 e Nota de Empenho Nº: 1175, de 27/02/2026, no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). AUTORIZAÇÃO: Conforme autorização da Secretária de Cultu- ra e Patrimônio às fls. 2007, constante do Processo administrativo nº 2022042590, de 11/11/2022. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026. ANGRA DOS REIS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO PORTARIA SPDC Nº 025 DE 08 DE JUNHO DE 2026 O Secretário de de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar o imóvel interditado, conforme os dados abaixo: INTERDIÇÕES BAIRRO R.O. T.I. DATA Nº ENDEREÇO SOLICITANTE SANTA RITA DO BRACUÍ 0530/2026 0095/2026 21/05/2026 9 RUA DA CONQUISTA JACIARA SANTOS DA HORA REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS 08 DE JUNHO DE 2026 FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA SPDC Nº 26 DE 08 DE JUNHO DE 2026 O Secretário de de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar a lista de imóveis desinterditados, conforme os dados abaixo: DESINTERDIÇÕES BAIRRO R.O. T.I. DATA DESINTERDIÇÃO DATA DESINTERDIÇÃO Nº ENDEREÇO SOLICITANTE CAMORIM 1521/2022 0587/2022 28/09/2022 0010/2026 07/05/26 53 RUA DO ORIENTE JOSÉ LAURENTINO DA SILVA / JOANA FRANCISCA DE LIMA VILA DO ABRAÃO 0503/2022 0107/2022 06/01/2022 0011/2026 11/05/26 8 RUA HEMÍNIO SARDINHA PAMELA KARINE SIQUEIRA TEIXEIRA / WAGNER MOREIRA DA TRINDADE 13 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS 08 DE JUNHO DE 2026 FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 Apostilamento para acréscimo de Dotação Orçamentária ao Con- trato nº 023/2025 Processo SEI-2025-07000870. CONTRATANTE: Município de Angra dos Reis, neste ato re- presentado pelo Secretário de Educação, Juventude e Inovação, Sr. PAULO FORTUNATO DE ABREU, portador da Carteira de Identidade nº 0xx3x6xx-x IFP/RJ e inscrito no CPF sob nº 0XX.1XX.XX7-XX. CONTRATADA: DAFMC SOLUÇÕES, COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 28.917.603/0001-71; INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo de Despesa nº 2025-07000870, Contrato 023/2025. OBJETO: Acréscimo de Dotação Orçamentária ao Contrato nº 023/2025, alusivo à contratação de empresa especializada na pres- tação de serviços comuns de engenharia, com o fornecimento de materiais, peças, equipamentos e mão de obra necessária, sob de- manda, para execução de serviços gerais de manutenção predial preventiva e corretiva, bem como adequações e reparos em unida- des escolares e prédios administrativos, pertencentes e/ou admi- nistrados pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO DE ANGRA DOS REIS – SEJIN, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Pregão Eletrônico nº 053/2024 - CIM JEQUITINHONHA); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao pre- sente termo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, correspondente ao exercício vigente: Ficha nº 20261361 Dotação Orçamentária: 38.3801.12.364.0 214.1724.449051, Vinculo: 15713210, Empenho nº 604, de 21/05/2026, no valor de R$ 1.159.802,00 (hum milhão, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e dois reais). Ficha nº 20261363 Dotação Orçamentária: 38.3801.12.361.0 214.1724.449051, Vinculo: 15001001, Empenho nº 605, de 21/05/2026, no valor de R$ 478.689,57 (quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). FUNDAMENTO: Com base no inciso I, art. 136 da Lei nº 14.133/2021 ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. PAULO FORTUNATO DE ABREU SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO PRESIDENTE DO FME EXTRATO DE TERMO ADITIVO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93. PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e HILLS CONSTRUTORA LTDA TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 149/2025 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo, decréscimo financeiro decorrente de supressão e acrésci- mo quantitativo de serviços do Contrato nº. 149/2025, referente a contratação de empresa especializada para serviços de engenharia de construção de muro de contenção e muro de limitação de terre- no, no cemitério do Belém, localizado na Rua São Pedro – Parque Belém, Angra dos Reis. Prazo: A prorrogação de prazo do presente termo será por mais 30 (trinta) dias, tendo início em 25/05/2026 e término em 24/06/2026. Preço: O valor global atualizado do referido contrato é de R$ 262.408,42 (Duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações or- çamentárias, para o corrente exercício, assim classificados: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.2024.15.451.0220.1013.3 39039.17040007 FONTE DE RECURSO: Recursos Royalties NOTA DE EMPENHO: 1913, 22/05/2026 no valor de R$ 51.423,68 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e 14 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 sessenta e oito centavos). AUTORIZAÇÃO: Conforme requerido através do despacho de id nº 01259512 na data de 22/05/2025, devidamente autorizado pelo Secretário de Desenvolvimento Regional, conforme solicita- ção de empenho de id nº. 01297842. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124 e 125 da Lei nº14.133/2021. ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. JOSÉ RICARDO FERREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PORTARIA N° 826/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Muni- cipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo nº 2026010190, de 20 de março de 2026. RESOLVE: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor LUCAS DOS REIS FERREIRA, Matrícula 33728, do cargo de Agente de Inclusão Digital, Referência 203, do Grupo Funcional Administrativo, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 23 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2026. RUBENS ROCHA DE ANDRADE PREFEITO EM EXERCÍCIO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 94, LEI FEDERAL Nº 14.133/21 PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE E BANCO DO BRASIL S.A. CONTRATO Nº 004/2026 DO OBJETO: O objeto do presente Contrato é o CREDENCIA- MENTO para a seleção de Instituição Financeira, integrante da Rede Nacional, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços de arrecadação ban- cária, relativos ao recebimento de faturas de água e guias de recei- tas diversas do SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO – SAAE/AR, observan- do-se os padrões estabelecidos pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme especificações constantes no Termo de Referência, visando à ampliação da rede arrecadadora, aumento da capilaridade dos canais de pagamento e melhoria da eficiência na arrecadação das receitas públicas. DO VALOR: Pelos Serviços Financeiros de Arrecadação efetiva- mente prestados, o SAAE/AR pagará à CREDENCIADA as tarifas unitárias por documento arrecadado (Fatura de Água ou Guia de Receitas Diversas), observados os valores máximos fixados no Ter- mo de Referência, conforme tabela abaixo: ITEM TARIFA VALOR UNITÁRIO 01 Autoatendimento R$ 1,51 02 Correspondente Bancário R$ 2,18 03 Débito Automático R$ 0,76 05 Internet Banking R$ 0,76 06 Pagamento Programado R$ 1,46 Parágrafo Primeiro – O pagamento incidirá exclusivamente sobre documentos efetivamente processados e liquidados. Parágrafo Segundo – O valor global estimado do presente contrato é de R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), possuindo caráter meramente estimativo, não constituindo obrigação de con- sumo mínimo por parte do CREDENCIANTE. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orça- mentárias, para o corrente exercício de 2026, assim classificadas: 15 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.2501.04.122.0204.2202.3 39039.15010010 FICHA: 20260639 EMPENHO: 264 DATA DO EMPENHO: 12/06/2026 VALOR EMPENHADO: R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS) Parágrafo Único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, deven- do ser empenhadas no início de cada exercício. DATA DA ASSINATURA: Angra dos Reis, 12 de junho de 2026. CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS PRESIDENTE DO SAAE-AR PORTARIA Nº 069/2026 O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTA- ÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MU- NICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribuições legais; RESOLVE: REVOGAR a cessão do servidor WALACE ALVES DO NASCI- MENTO, Mobilizador, Matrícula nº 190.410, efetuada por meio da Portaria nº 002/2026, de 09 de janeiro de 2026, com efeitos a contar de 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS PRESIDENTE DO SAAE PORTARIA Nº 070/2026 O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTA- ÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MU- NICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribuições legais; RESOLVE: CEDER o servidor WALACE ALVES DO NASCIMENTO, Mo- bilizador, Matrícula nº 190.410, para a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, a ser lotado na Secretaria de Articulação Governa- mental, com ônus para a referida prefeitura, com efeitos a contar de 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS PRESIDENTE DO SAAE PORTARIA N° 099/ 2026/ ANGRAPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- CIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – AN- GRAPREV, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I, Inciso 1, alínea “i”, da Lei nº 4542, de 29 de Dezembro de 2025, e consideran- do os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo SEI nº 2026-23000264 do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, 01 de junho de 2026, RESOLVE: APOSENTAR o servidor RODOLFO RAUL REIS BRAVO, Mo- nitor de Educação Especial, Matrícula 28843, Referência 105, Pa- drão “INICIAL”, do Grupo Funcional da Infraestrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, com base no Artigo 6º da Lei Complementar nº 014, de 21 de dezembro de 2021, com validade a partir de 09/02/2026, data de emissão do Laudo Médico da Junta Médica Oficial e efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026 CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR – PRESIDENTE DO ANGRAPREV PORTARIA N° 100/ 2026/ ANGRAPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS 16 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 – ANGRAPREV, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I, Inciso 1, alínea “i”, da Lei nº 4542, de 29 de Dezembro de 2025, e considerando os despachos exarados nos autos do Processo Adminis- trativo SEI nº 2026-23000265 do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, 13 de maio de 2026, RESOLVE: APOSENTAR a servidora CARLA DAMASCENO DE LIMA, Docente I, Matrícula 28661, Referência 400, do Grupo Funcional do Magistério, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de An- gra dos Reis, com base no Artigo 6º da Lei Complementar nº 014, de 21 de dezembro de 2021, com validade a partir de 15/09/2025, data de emissão do Laudo Médico da Junta Médica Oficial e efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026 CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR – PRESIDENTE DO ANGRAPREV PORTARIA N° 101/ 2026/ ANGRAPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I, Inciso 1, alínea “i”, da Lei nº 4542, de 29 de Dezembro de 2025, e considerando os despachos exarados nos autos do Processo Adminis- trativo SEI nº 2026-23000305 do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, 29 de maio de 2026, RESOLVE: APOSENTAR a servidora DILMA ELENS NORONHA DE MELO, Merendeira, Matrícula 12250, Referência 103, Padrão “H”, do Grupo Funcional da Infraestrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Munici- pal de Angra dos Reis, com base no Artigo 6º da Lei Complementar nº 014, de 21 de dezembro de 2021, com validade a partir de 11/05/2026, data de emissão do Laudo Médico da Junta Médica Oficial e efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026 CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR – PRESIDENTE DO ANGRAPREV PORTARIA N° 102/2026/ANGRAPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- CIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – AN- GRAPREV, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I, Inciso I, alínea “l”, da Lei nº 4542, de 29 de Dezembro de 2025, e consideran- do os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo SEI nº 2026-23000309, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 01 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida a pensão por morte à LÍVIA DOS SANTOS MENESES, beneficiária na qualidade de filha da ex-servidora LUSIA- NE DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Administrativos, Matrícula 18015, com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar n° 014, de 21 de dezembro de 2021, com o valor de 100% (cem por cento) do benefício calculado, equivalente à cota de 75% (setenta e cinco por cento) de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar nº 014, de 21 de dezembro de 2021, conforme disposto no artigo 10, Inciso IV, da Lei nº 4.288, de 19 de dezembro de 2023 c/c Artigo 13, Inciso I, da Lei Complementar nº 014, de 21 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026 CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR – PRESIDENTE DO ANGRAPREV EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PMAR CONCURSO PÚBLICO 2024 - EDITAL 001 O Prefeito do Município de Angra dos Reis, no uso de suas atribui- ções legais, CONVOCA o(s) candidato(s) classificado(s) no Con- curso Público para preenchimento de vaga(s) para o(s) cargo(s) indicado(s) no ANEXO I deste Edital, sob o Regime Estatutário. 17 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 Os candidatos deverão comparecer(em) no período e horário indi- cado no ANEXO I, a Secretaria Executiva de Recursos Humanos, situada à Rua Cônegos de Bittencourt, nº. 108, Centro, Angra dos Reis, RJ, para fins de encaminhamento para exames admissionais. Os mesmos deverão aguardar a ordem de chamamento evitando aglomerações. NÃO ATENDEREMOS O DESCUMPRIMENTO DO HO- RÁRIO E DATA AGENDADA NO ANEXO I. Os candidatos deverão ler atentamente e cumprir com as obriga- ções admissionais definidas no link: http://portaldoservidor.angra. rj.gov.br/admissao.asp, através do caminho: admissão/pmar/ad- missão concursados, onde: • 1º ATO – ENCAMINHAMENTO EXAMES ADMISSIO- NAIS Do comparecimento a Secretaria Executiva de Recursos Humanos para encaminhamento aos Exames Admissionais: comparecer no dia e horário agendado, no ANEXO I. Neste ato o(a) candidato(a) será instruído: - Na Secretaria Executiva de Recursos Humanos: Quanto ao envio das documentações no sistema de entrega documental e após enca- minhado a Medicina ocupacional. - No Departamento de Saúde Ocupacional: Tomará conhecimento quanto as exigências de exames, de vacinas e aos procedimentos de retorno, para apresentação do cumprimento destas exigências. Neste dia de retorno, será entregue seu ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, apto a iniciar suas atividades laborativas. • 2º ATO – ENVIO DIGITAL As documentações e formulários e seu envio Digital encontra-se disponibilizados no PORTAL DO SERVIDOR, este iniciará no primeiro dia da convocação e será finalizado após 05 (cinco) dias corridos, assim sendo, evite o bloqueio de sua senha no sistema e realize o procedimento dentro do prazo. A análise do Recursos Humanos ocorrerá nos próximos 05 (cinco) dias úteis, o candidato deverá dentro destes 10 (dez) dias acom- panhar as informações disponibilizadas até a finalização de suas pendências em todas as etapas. DATA DE LIBERAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA: 23/06/2026 As documentações pessoais: deverão ser escaneadas em .pdf de seus originais, a foto deverá estar no formato 3x4 em .jpg, todos os en- vios deverão respeitar o tamanho limite de 750 KB e serem salvos separadamente, devendo estar legíveis, sem cortes e válidos. Os formulários obrigatórios: deverão ser digitados, impressos, da- tados, assinados, escaneados em pdf separadamente e de forma le- gível (Acúmulo de cargo, auxilio federal, entre outros) para envio. É imprescindível que no ato de comparecimento a convocação, o candidato confira seu e-mail e CPF para acessar o sistema. Caso o candidato não possua conta na agencia Bradesco (Retirar o formulário disponível no PORTAL DO SERVIDOR): O mesmo deverá no dia da convocação estar de posse do formu- lário abertura de conta digitado e impresso para recolhimento da assinatura do Recursos Humanos. Leve seu formulário caso se en- contre nessa situação. Disponibilizamos um vídeo no PORTAL DO SERVIDOR para entender como funcionará a entrega das documentações obrigató- rias, desde seu login inicial até o cumprimento de todas as Etapas. VEJA O VÍDEO E TIRE SUAS DÚVIDAS NO DIA DE COM- PARECIMENTO. Neste ato encontra-se 03 etapas de documentações a serem entre- gues, as mesmas encontram-se descritas em nosso PORTAL DO SERVIDOR, sendo estas compostas dos seguintes documentos: • 1ª Etapa – Documental: Envio Digital de documentos pessoais e formulários. • 2ª Etapa – Documental: Envio Digital de formulários • 3ª Etapa – Documental: Envio de ASO e Documentos de No- meação Ao retirar o ASO na data agendada pela Medicina Ocupacional, o candidato terá 05 (cinco) dias úteis após sua expedição para enviá- -lo no sistema de entrega admissional para o Recursos Humanos e agendar a entrega das documentações da 1ª e 2ª fase, dentro destes 05 (cinco) dias. Após o envio ligue no horário de 09h e 30min as 11h 00min no telefone 3365 7766, para a agendar a entrega da documen- tação física, referente a 1ª e 2ª Etapa documental, já finalizada digitalmente. 18 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 Não agendaremos o recebimento de ASO e Documentação física sem a finalização da 1ª e 2ª Etapa documental no sistema do Re- cursos Humanos. OBS.: O contato será através do sistema de entrega. O candidato se responsabilizará por acompanhar diariamente as mensagens enviadas e corrigir todas as pendências encaminhadas por este Recursos Humanos, até sua finalização. Em caso de descumprimento das etapas acima, o candidato estará impedido de ser nomeado. O não comparecimento do candidato nos dias e horários designa- dos implicará a sua eliminação do Certame. ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO MUNICIPAL ANDERSON MARINHO DE ALCÂNTARA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO I CONVOCAÇÕES Data de Comparecimento: 23 de junho de 2026 Horário de Comparecimento: 9h e 30 min NÍVEL SUPERIOR PEDAGOGO (CONTINENTE ) CLAS INSCRIÇÃO CANDIDATO 14° 930006070 EMILIE ROSANA AYRES TOSTES DE MELLO 15° 930004169 MARIÂNGELA DE ALMEIDA LIMA 16° 930007860 JAQUELINE DA FONSECA MARTINS 17° 930005659 LUIZ FERNANDO REIS SALES 18° 930001222 JESSICA DE LIMA FERREIRA TEODORO 19° 930011504 LUTHYELLE MARCILENE MOURA PRADO 20° 930013310 BLENDA VIEIRA SOARES 21° 930004460 NORMA MACHADO VIDAL COELHO 22° 930012817 NEVALDO LEOCÁDIA BASTOS JÚNIOR 23° 930000157 MAKSUENE CABRAL LOPES 24° 930012555 CÍNTIA MENEZES DOS SANTOS 25° 930003437 CRISTIANE FERREIRA DA CONCEIÇÃO 26° 930001962 GABRIELA PERPÉTUA DOS SANTOS 27 930008638 GLEICE MARIA SOARES DA ROSA 28° 930006106 MELISSA BARRA FERREIRA 29° 930013090 LUCIANA PEREIRA PIRES DE OLIVEIRA 30° 930002312 JULIANA PIRES DOS SANTOS ROSA PEDAGOGO (CONTINENTE ) NEGRO CLAS INSCRIÇÃO CANDIDATO 4° 930003437 CRISTIANE FERREIRA DA CONCEIÇÃO 5° 930001962 GABRIELA PERPÉTUA DOS SANTOS 6° 930004254 MARCIA REGINA BARROSO MAGALHÃES 7° 930004432 ELIANE MARIA DE MEDEIROS GONÇALVES 8° 930014775 WILOU HUDSON PENHA PEDAGOGO (CONTINENTE ) PCD CLAS INSCRIÇÃO CANDIDATO 2° 930019865 MIRTES STELLA DA SILVA PAINS 3° 930005173 JOHN KENNEDY TEIXEIRA LIMA 4° 930007593 ANDRESA DE SOUZA ARANTES RAMOS PEDAGOGO (ILHA) CLAS INSCRIÇÃO CANDIDATO 4° 940012806 TATIANA MARIANO PEREIRA BRITO NOTIFICAÇÃO FORMAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-2026-04000245 À Empresa ANG 23 Roupas e Calçados Ltda. CNPJ nº 47.891.993/0001-00 Nome Fantasia: Shop 15 Assunto: Comunicação de decisão administrativa – Suspensão cau- telar de credenciamento e abertura de prazo para apresentação de defesa. Prezados Senhores, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Angra dos Reis, por intermédio da Secretaria Executiva de Trabalho, Oportunidade 19 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 e Postura, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA FOR- MALMENTE a empresa ANG 23 Roupas e Calçados Ltda., ins- crita no CNPJ sob o nº 47.891.993/0001-00, acerca da DECI- SÃO ADMINISTRATIVA proferida nos autos do procedimento de apuração instaurado em razão de denúncia de possível irregula- ridade na execução do Programa “Cartão Educação”, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Considerando a denúncia acompanhada de vídeo em que funcio- nária da empresa ANG 23 Roupas e Calçados Ltda. (Shop 15), credenciada por meio do Chamamento Público nº 001/2026 – SDE, promove a utilização do Cartão Educação para aquisição de ‘qualquer coisa da loja’, em possível desacordo com as regras do Programa; Considerando que a empresa foi regularmente credenciada para participação no Programa ‘Cartão Educação’, conforme homolo- gação publicada no Boletim Oficial do Município nº 2304, de 13 de fevereiro de 2026; Considerando que o item 10.1.1 do Edital de Chamamento Públi- co nº 001/2026 – SDE estabelece a obrigatoriedade de observância à listagem dos materiais e peças constantes dos Anexos das Resolu- ções SEJIN nºs 042, 043 e 044/2025; Considerando que o item 11.1.1 do referido Edital veda expressa- mente a venda de produtos não incluídos nos kits constantes dos Anexos das Resoluções SEJIN nºs 042, 043 e 044/2025; Considerando que os itens 11.2, 11.3 e 11.4 do Edital preveem a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como a possibilidade de suspensão do credenciamento durante a apuração dos fatos; Considerando a necessidade de resguardar o interesse público, a correta execução dos Programas Educacionais e a adequada aplica- ção dos recursos públicos; DECIDO pela SUSPENSÃO CAUTELAR DO CREDENCIA- MENTO da empresa ANG 23 Roupas e Calçados Ltda., CNPJ nº 47.891.993/0001-00, até a conclusão da apuração dos fatos, nos termos do item 11.4 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – SDE. Determino, ainda: I – A notificação da empresa para que, querendo, apresente defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, sendo-lhe assegurados os direitos ao contraditó- rio e à ampla defesa; II – A comunicação à empresa PRIME Benefícios para imediata suspensão do credenciamento da empresa até a conclusão do pro- cedimento administrativo; III – Após a apresentação da defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Município para análise e manifestação jurídica.” Disposições Finais A presente notificação é realizada para fins de ciência inequívoca da decisão administrativa, produzindo seus efeitos legais a partir de seu recebimento, sem prejuízo das demais providências adminis- trativas cabíveis REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026 JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 294 PROCESSO SEI-2026-23000093 Na qualidade de Ordenador de Despesa, em atendimento ao In- ciso III, do Artigo 1º, do Decreto nº 10.461, de 24 de janeiro de 2017 e baseado na análise técnica da Diretoria de Contabilida- de e Orçamento e vistas da Controladoria Interna do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRA- PREV (Documentos SEI nº 01270052 e 01275490 - Processo nº ​​​​ SEI-2026-23000093), fica APROVADA a Prestação de Contas do Adiantamento nº 294, em nome de Ester Souza da Silva, matrícula nº 2500368, que teve como finalidade atender as despesas miúdas de pronto pagamento (Natureza da Despesa: 33903994 – Outros Serviços de Terceiros PJ - Pagamento Antecipado). ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS 20 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 295 PROCESSO SEI-2026-23000096 Na qualidade de Ordenador de Despesa, em atendimento ao Inciso III, do Artigo 1º, do Decreto nº 10.461, de 24 de janeiro de 2017 e baseado na análise técnica da Diretoria de Contabilidade e Orçamento e vistas da Controladoria Interna do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV (Documentos SEI nº 01276477 e 01281712 - Processo nº SEI-2026-23000096), fica APROVADA a Prestação de Contas do Adiantamento nº 295, em nome de Ester Souza da Silva, matrícula nº 2500368, que teve como finalidade atender as des- pesas miúdas de pronto pagamento (Natureza da Despesa: 33903094 - Material de Consumo - Pagamento Antecipado). ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS TERMO DE DISPENSA Nº 005/2026/SPDC Processo nº SEI-2026-14000254, o Secretário de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições, resolve contratar por dispensa de li- citação, com fundamento no artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021. 1º – OBJETO: Aquisição de Carretas rodoviárias para reboque de embarcações, destinadas para utilização nas atividades logísticas e operacionais relacionadas ao transporte de embarcações nas ações da Secretaria de Proteção e Defesa Civil 2º – FAVORECIDO: HEVERSON SANTOS DE ALMEIDA ALBANO, CNPJ: 60.655.639/0001-37. 3º – VALOR TOTAL: R$ 34.874,00 (trinta e sete mil e oitocentos e oitenta e setenta e quatro reais). 4º – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, elaborada pela Secretaria de Finanças, sendo está condi- cionada à apresentação do documento de cobrança na Secretaria de Proteção e Defesa Civil, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA. 5º – PRAZO: Até 30 dias corridos após a Ordem de Fornecimen- to, a ser emitida pelo Departamento de Administração, da Secre- taria de Proteção e Defesa Civil, conforme item 6 do termo de referência DOC. SEI-01207661. 6º – JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Melhor preço ofertado, conforme mapa de preços DOC-SEI-01272672 e relatório pós aviso de dispensa de licitação DOC-SEI-01302380. 7º – SANÇÕES: Aquelas constantes no art. 155 da lei Federal nº 14.133/2021. 8º – DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 – Os encargos orçamentários correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamentária: Ficha nº 20260397 e Dotação Orçamentá- ria nº 20.2026.04.122.0204.2002.449052.150000000. 8.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual; 8.3 – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os do- cumentos pertencentes ao Processo nº SEI-2026-14000088, inde- pendentes de transcrição. RATIFICO a Dispensa de Licitação, em favor da empresa HEVERSON SANTOS DE ALMEIDA ALBA- NO, CNPJ: 60.655.639/0001-37, com fulcro no inciso II, do Art. 75 do supracitado diploma legal. PUBLIQUE-SE. ANGRA DOS REIS, 11 DE JUNHO DE 2026. FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90013/2026 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Fundamento: Artigo 17, inciso VII da Lei Federal 14.133/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia, para obra de contenção de encostas, estabilização de taludes e implan- tação de sistema de drenagem associada no talude localizado no Morro do Santo Antônio, Área de Risco 04 – Setor 05 (AR04-S05) do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR). O Sr SECRETÁRIO DE OBRAS E HABITAÇÃO, no uso de 21 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 suas atribuições legais, Resolve ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR o procedimento licitatório, conforme abaixo: Empresa: J.I. CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.567.417/0001-94. Valor Global da Contratação: R$ 5.674.850,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais). ANGRA DOS REIS, 12 DE JUNHO DE 2026 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA SECRETÁRIO DE OBRAS E HABITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 096/2026/SCP A Srª. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresentação artística do Grupo Chapeleto, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 834/2026/PGM/ASTEJ15. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000531 II – CREDOR: CRISTIANO RODRIGUES FERREIRA III – CNPJ: 21.686.799/0001-91 IV – ENDEREÇO: Rua Ari Caetano, nº 22, Aeroporto, Angra dos Reis/ RJ – CEP 23.934-530. V – OBJETO: Contratação de apresentação artística musical do Grupo Chapeleto, representado pela empresa CRISTIANO RO- DRIGUES FERREIRA, inscrita no CNPJ nº 21.686.799/0001-91, para realização de 04 (quatro) apresentações musicais integradas ao projeto cultural “Choro na Praça”, promovido pela Secretaria Mu- nicipal de Cultura e Patrimônio do Município de Angra dos Reis. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). VII – DO PRAZO: As apresentações ocorrerão conforme o cro- nograma abaixo: Grupo Chapeleto - Choro Caiçara Intinerante Porteira 20/06 09h as 13h Village 27/06 09h as 13h Frade 04/07 09h as 13h Morro do Moreno 11/07 09h as 13h Parque Mambucaba 18/07 09h as 13h Monsuaba 25/07 09h as 13h Camorim Grande 01/08 09h as 13h Campo Belo 08/08 09h as 13h VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Justi- ficativa no item 2 do Termo de Referência, DOC-SEI-01304231. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme Proposta de Pre- ços, DOC-SEI-01304188, Justificativa, DOC-SEI-01277860. X – FORMA DE PAGAMENTO: Conforme item 9 do Termo de Referência, DOC-SEI-01304231. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando- -se então a contagem do prazo. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta do PT: Ficha nº 20260310, dotação orçamentária n.º 20 .2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000531, independentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor de CRISTIANO RODRIGUES FERREIRA, CNPJ: 21.686.799/0001- 91, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do supracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos es- tarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da supracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 12 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO TERMO DE ADESÃO Nº 003/2026/IMAAR Processo SEI-2026-24000427 Considerando a necessidade da Contratação de empresa especia- lizada para a Locação de veículos para atender as necessidades do 22 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis. (IMAAR) e os aceites de adesão da empresa vencedora e do órgão gerenciador, constante no Processo Administrativo nº SEI-2026-24000427, o FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.748.636/0001-70, com sede na Rua do Comércio, nº 17 – Centro – Angra dos Reis – RJ, representado neste ato pelo Sr. Maurício Lamego Pinho, brasileiro, casado, Diretor-Presidente, matrícula nº 3400047, portador da cédula de identidade nº 2XXXXXX31, Detran/RJ, e inscrito no CPF/MF sob nº 0XX.XXX.XX7-31, nomeado através da Portaria nº 032/2025, ADERE à Ata de Registro de Preços cujos dados estão descritos abaixo: DADOS DA ATA ADERIDA: Nº DA ATA DE REGISTRO: ARP Nº 163/2025 PREGÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: PE Nº 90090/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 014/001039/2025 ÓRGÃO RESPONSÁVEL: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ Nº 29.138.328/0001-50 O presente objeto será administrado sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), resultando em um Termo de Adesão, com prazo de vigência de 06/10/2025 a 06/10/2026; que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021. Os quantitativos e valores serão os especificados na tabela a seguir, firmada com a empresa vencedora, através de seu representante legal, cujos dados estão descritos abaixo: DADOS DA EMPRESA: NOME DA EMPRESA: LIBEX SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 12.594.912/0001-18. ENDEREÇO: Avenida Paris, nº 604, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21.041-020. TELEFONE: (21) 98886-2134 E-MAIL: libexservicos@gmail.com DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: EDUARDO MOURA BIOLCHINI CPF: 8XX.XXX.XX7-34 RG: 6XXXXXX7 - SSP/RJ Ressaltando-se que os itens e as quantidades constituem mera estimativa para atender aos objetivos pretendidos pelo FUNDO MUNICI- PAL DO MEIO AMBIENTE, não sendo esta obrigada a utilizá-los no todo ou em parte: Item Qtde. Discriminação Valor Unitário Valor Total mensal Valor Total anual 01 03 Veículo tipo sedan; 4 portas, motorização miníma 1.0 cc, ar condicionado, câmbio manual. Vidro elétrico, direção hidráulica ou elétrico, combustível flex, ano de fabricação: nâo inferior à 2025 (0 km), incluindo manutenção, assistência 24h e seguro. Km livre. R$ 5.640,00 R$ 16.920,00 R$ 203.040,00 02 01 Veículo pick-up; 2 portas, motorização miníma 1.0 cc, ar condicionado, câmbio manual vidro elétrico, direção hidráulica ou elétrico, combustível flex, ano de fabricação: nâo inferior à 2025 (0 km), incluindo manutenção, assistência 24h e seguro. Km livre. R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 03 01 Veículo tipo suv, 4 portas potência mínima 1.3 cc, ar condicionado, automático, vidro câmbio elétrico, direção hidraúlica ou elétrica, combustível flex, ano de fabricação: nâo inferior à 2025 (0 km), incluindo manutenção, assistência 24h e seguro. Km livre. R$ 8.532,50 R$ 8.532,50 R$102.390,00 VALOR TOTAL: R$ 365.430,00 ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. MAURÍCIO LAMEGO PINHO PRESIDENTE DO IMAAR 23 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 CHAMADA PÚBLICA A Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Desen- volvimento Social e Promoção da Cidadania, convoca os benefici- ários ativos do Aluguel Social para realizarem o recadastramento obrigatório do ano de 2026, nos termos do Decreto Municipal nº 12.334/2021. O recadastramento obrigatório será realizado na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, no endereço Praça Guarda Marinha Greenhalg, nº 59 – Centro – Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.900-001, de segunda a quinta-feira, das 09h às 16h, de acordo com o calendário a seguir: De 06/07/2026 a 06/08/2026 (às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 09h às 16h) Todos os beneficiários cujo imóvel interditado pertença ao bairro da Monsuaba ADRIANA SILVA DOS SANTOS ADRIELLE MAGALHÃES DOS PRAZERES LOPES ALDELANE MARIA DA SILVA ARAÚJO AMILTON FERNANDES LUIS ANA MARIA DE OLIVEIRA ANA ROSA GOULARTH DE MELLO ANDREZA DA SILVA PACHECO ANTÔNIA LEITE DA SILVA ANTONIEL LIMA ROQUE ANTONIO CLIVANILDO AMANCIO DE FREITAS ARILSE RAMOS DA ROCHA BENEDITO PENHA DA CUNHA BRUNA SOUZA DO PARAÍSO CARLOS ANTÔNIO MORAIS DA SILVA CAROLAINE DE OLIVEIRA SOBRINHO CLARA MARIA DE SOUSA FERREIRA CREON MORAIS DA SILVA DANIEL ESTEBAN GALLARDO DANIEL FRANCISCO JEZUINO DORA SILVA TERRAÇO DOUGLAS MAIA JEZUINO EDSON ROCHA IGNÁCIO ELIANE MARIA DE ARAÚJO ESTELA OLIVEIRA DA SILVA FELIPE BERNARDO SILVA FRANCISCA CHIRLENE CAMPOS DE LIMA FRANCISCA NATÁLIA DE SOUZA ARRAES GEILDO DO NASCIMENTO GHEOVANA CHRISTINA DE MORAES PEREIRA GILBERTO ALVES DE ALMEIDA GILBERTO LÚCIO DE LIMA GISLAINE NEVES DA SILVA GLAUCE MARINHO MOREIRA DE OLIVEIRA GREICILANE DA SILVA OLIVEIRA GRAZIELE DA SILVA ALVARENGA ILSON ROSA DA SILVA ILZA VIEIRA DA SILVA INGRID MARIA DE AGUIAR IOLANDA BARBOZA DE GOUVÊA ISAQUEU MARTINS DA SILVA JAQUELINE PEREIRA SILVA JÉSSICA LEITE DE LIMA JOSÉ PEREIRA DA SILVA JOVITO VICENTE DE SOUZA JURANDIR SANTOS DAS CHAGAS LINDALVA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA MARCOS RAMOS DOMINGOS MARCOS VINÍCIUS DE ANDRADE CARNEIRO MARIA DAS DORES DA SILVA MARIA DO SOCORRO MUNIZ DA COSTA MARIA MADALENA DA SILVA ALVARENGA MARIA ROSEAN MORAIS DA SILVA MARIA ZÉLIA DA SILVA NEVES MARILUCIA SOUZA DOS SANTOS MARILZA CARVALHO DA GUIA MARINEIDE SILVA DE SOUZA PIMENTA MAXIMINO FIDELIS MISLENE DANTAS LEITE NEUSA JÚLIA DE CARVALHO MELO SANT’ANNA NILCIMERI MELO MACHADO PAULO IZIDORO LEITE DA SILVA PAULO VITOR DANTAS SILVA POLIANA CARNEIRO AMARAL RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA RAFAEL FRANCISCO DA SILVA RAIMUNDA VICENTE DOS SANTOS SILVA RAQUEL CORRÊA DE MEIRELES RAQUEL DE SOUZA GREDILHA REGINALDO VICENTE DOS SANTOS 24 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 RENATA REIS NASCIMENTO CAETANO ROBSON BISPO DOS SANTOS ROSILENE ROSA RASCHENDORFER DA SILVA SAMARA SANTOS DO AMARAL SÉRGIO FACUNDO GREDILHA SILVIO JOSÉ FRANCISCO SIRLENE DIAS DE OLIVEIRA VARGAS VALDEANO GONÇALVES DA SILVA VANDA ROSA OLIVEIRA VANUSIA GONÇALVES DA SILVA AGUIAR VILMA REIS DOS SANTOS VIRGÍNIA ALVES DE OLIVEIRA VIVIANE MARIA PEREIRA WALTER JONATAS CARVALHO DE MELO SANTANA WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS De 10/08/2026 a 10/09/2026 (às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 09h às 16h) Beneficiários com a letra inicial do nome de A até K ADEILDO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR ADRIANA RODRIGUES SILVA ALEX CONSTANCIO OLIVEIRA ALINE PINHEIRO LUIZ ALZIRA DO ESPIRITO SANTO ANA CARLA DOS SANTOS BARROS ANA MARIA TENORIO EUVARISTO ANDRESA JORDÃO DE SOUSA ANNE ALANIE ALMEIDA DE SOUZA DE OLIVEIRA ANTONIA NELI GONÇALVES DE SOUZA ANTONIO DE OLIVEIRA ANTÔNIO NUNES DA SILVA APARECIDA LUCAS ARINELIA DA SILVA FELICIANO ATANAEL DOS SANTOS FILHO BENEDITA DE JESUS DELFINO DO NASCIMENTO BENEDITA SOLANGE MACHADO BENVINDO ALVES SANTANA BENVINDO ANTONIO SANTANA CARLOS JOSÉ AMARO CARLOS RENATO OLIVEIRA DOS SANTOS CASSIANA DA SILVA CICERO VERÍSSIMO GOMES DANIELLE MIRANDA DE JESUS NICOLAU DARILIO DO NASCIMENTO MARTINS DEIJANIRA PAULA DE JESUS DINEA DA CONCEIÇÃO GARCIA EDEMILSON CAETANO EDGAR ALMEIDA DE SOUZA EDINALVA MARIA DE JESUS EDMEA DAS GRAÇAS DE SOUZA RODRIGUES EDNO DA SILVA EDUARDO FELIX DA SILVA ELIANE FAGUNDES DE MELLO ELIANE MARIA DA CONCEIÇÃO ELIANE MORAES DA SILVA ERICA RIBEIRO RAMOS EUFLORZINA MARIA DE LIMA FLAVIO ANTÔNIO DA GLORIA FRANCISCO JOÃO PALACIO FRANCYELLE DA CONCEIÇÃO ALVES NOGUEIRA FRANK CHARLES DA SILVA GENILEIDY RODRIGUES DA SILVA ALVES GILSON DE MELO GODINHO GILSON DOS REIS HÉLIO LOPES DA SILVA HILÁRIO DA SILVA CUNHA ILMA MARQUES DE OLIVEIRA ISADORA BENTO DOS SANTOS ISAURA DA CONCEIÇÃO GARCIA IVO DOS REMÉDIOS JOSÉ REINALDO DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES VIANA JOSÉ VALDEY GOMES DA SILVA JOSICLEIDE AVELINO DA SILVA De 14/09/2026 a 15/10/2026 (às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 09h às 16h) Beneficiários com a letra inicial do nome de L até Z LAIANE MOREIRA DE ASSIS LÚCIA VANDA DE SOUSA LUCIMAR DA SILVA JORGE LUCINA DA SILVA PEDRO LUIS PHILLIP DE OLIVEIRA MAGNO BARBOSA DE MENEZES MARCELA GUIMARÃES DE PAULA MARCIA BARBOSA MOREIRA 25 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 MARCIA DA SILVA ALBERTO ALVES MARCIA REGINA DE SOUSA PINTO MARCO ANTÔNIO RAMOS DOS SANTOS MARIA APARECIDA BAPTISTA DO CARMO MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA CELIA RAMOS DA SILVA MARIA CHIARA CAMPOS DE LIMA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES BARROS MARIA DAS GRAÇAS CANDIDO MARIA DE OLIVEIRA MALVÃO MARIA EUSTAQUIO COSTA ANSELMO MARIA FERREIRA GOMES DA SILVA MARIA GONÇALVES DE SOUZA MARIA HELENA DOS SANTOS MAGALHÃES MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA MARIA JOSÉ FRANCISCA DOS ANJOS MARIA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS MARIA MARTA SOUSA DE ARAÚJO MARIA TEREZA DE LIMA PAMPLONA MARINALVA DE QUEIROZ COSTA MAURO HENRIQUE MAMEDE NECI ELIAS DE ARAUJO NELSON DOS SANTOS NILCÉIA LIMA DOS ANJOS OSANA FLORENCIO PAULO CESAR MACIEIRA SOUZA REGIANE RODRIGUES SOARES REGINA MARIA DOS SANTOS REGINALDO RAIMUNDO REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DE SOUZA RICHARD GONZAGA DA PAZ RITA ANTONIA DO NASCIMENTO RITA DE CASSIA CARDOSO VIEIRA ROBERTA DAIANA DE OLIVEIRA ROBSON DOMINGOS DOS REIS RONIELI MACHADO PRAVATO ROSA DE FÁTIMA BAETA GABRIEL ROSELENE DA SILVA FERREIRA ROSEMARY CRISTINA FIRMINO ROSEMARY DE OLIVEIRA ROSENILDA DA SILVA REIS ROSIEL RAMOS DE ARAUJO ROSILAINE BENTO DOS SANTOS SAIONARA DE SOUSA CONDE SAMIRA CACHOEIRA NOGUEIRA SAMUEL MIGUEL DE SOUZA SANDRO DE SOUZA FOGAÇA SEBASTIÃO DO ROSÁRIO CAMPOS SILDA APOLINÁRIA DE LARA SIMONE CONCEIÇÃO CARNEIRO SIMONE FIRME DA SILVA STEPHANIE CARNOT DE ALMEIDA SUELEN ALVES DE SANTANA TEREZA ANGELO DE OLIVEIRA VALDECI ALVES MOREIRA VALDINÉIA GONÇALVES VALÉRIA SILVA DOS SANTOS VANESSA ARAÚJO DA CONCEIÇÃO VÂNIA LÚCIA SILVA ROSÁRIO GOMES VANUSA GARCIA CORREA VERA CRUZ GOMES WELLINGTON DE OLIVEIRA PINHEIRO ZÉLIA RAMOS ZULEIDE TRAJANO DA SILVA “O não comparecimento do beneficiário para realização do reca- dastramento, munido de toda a documentação exigida no período estabelecido, ensejará no cancelamento imediato do recebimento do benefício.” Decreto Municipal nº 12.334/21, Art. 15º, § 2º. Documentos Obrigatórios CHECKLIST – RECADASTRAMENTO ALUGUEL SOCIAL Do imóvel interditado TERMO DE INTERDIÇÃO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE CADASTRO DE IPTU Documentos pessoais FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO ATUALIZADA DOCUMENTOS PESSOAIS DE TODOS QUE RESIDEM NO MESMO IMÓVEL (RG, CPF E CARTEIRA DE TRABALHO DOS MAIORES DE 18 ANOS) Para menores de idade, apresentar Certidão de Nascimento. Do imóvel alugado CONTRATO DE ALUGUEL VIGENTE E AUTENTICADO EM CARTÓRIO 26 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (EM NOME DO TITULAR DO BENEFÍCIO OU PARENTE DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR) LAUDO DE NADA OPOR DO IMÓVEL LOCADO, EMITIDO PELA DEFESA CIVIL ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. THAÍSA CARNEIRO BEDÊ SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ITEM DO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 002/2026 REFE- RENTE AO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC PARTES: O Município de Angra dos Reis, neste ato representado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio na pessoa de sua secretária Sra. Marlene Ponciano e o Agente Cultural “Grupo Cultural Qua- drilha Dona Junina, representado por Daniele Paula de Oliveira. PROCEDIMENTO: Este Termo de Execução Cultural é instru- mento da modalidade de fomento, com a finalidade de executar Projeto Cultural para implementação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB mediante as condições estipuladas em suas cláusu- las, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e do Decreto nº 11.453, de 23 de março (Decreto de Fomento). OBJETO: O presente Termo de Execução Cultural - TEC tem como objeto a execução do projeto “Arraiá Dona Junina: Tradição, dança e território”, selecionado conforme processo administrativo SEI- 2026-03000285 no Edital de Chamamento Público 001/2025/ FMC, que visa apoio financeiro com o objetivo de incentivar as di- versas formas de manifestações culturais de Anga dos Reis. PRAZO: O prazo de vigência deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofí- cio por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TEC poderá ser alterada mediante solicitação do agente cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a exe- cução do presente termo totalizam o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.3201.13.392.0132.3099.3 35041.17190000 VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais) depositados na conta ban- cária do agente cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do Artigo 74 inciso IV da Lei 14.133/2024, em consonância com o Edital de Chamamen- to Público nº 001/2025/FMC, acostados aos autos do Processo SEI-2025-03000990. AUTORIZAÇÃO: Conforme publicação do resultado final pu- blicado no Boletim Oficial do Município, edição 2317 de 10 de março de 2026. ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ITEM DO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 008/2026 REFE- RENTE AO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC PARTES: O Município de Angra dos Reis, neste ato representado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio na pessoa de sua secretária Sra. Marlene Ponciano e o Agente Cultural “Sandra Maria Ribeiro Lopes” PROCEDIMENTO: Este Termo de Execução Cultural é instru- mento da modalidade de fomento, com a finalidade de executar Projeto Cultural para implementação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB mediante as condições estipuladas em suas cláusu- las, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e do Decreto nº 11.453, de 23 de março (Decreto de Fomento). OBJETO: O presente Termo de Execução Cultural - TEC tem como objeto a execução do projeto “Jongo Maria Maria e comidas típicas da Cultura Afro brasileira”, selecionado conforme processo administrativo SEI-2026-03000292 no Edital de Chamamento Público 001/2025/FMC, que visa apoio financeiro com o objetivo 27 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Anga dos Reis. PRAZO: O prazo de vigência deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofí- cio por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TEC poderá ser alterada mediante solicitação do agente cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a exe- cução do presente termo totalizam o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.3201.13.392.0132.3099.3 39048.17190000 VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais) depositados na conta ban- cária do agente cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do Artigo 74 inciso IV da Lei 14.133/2024, em consonância com o Edital de Chamamen- to Público nº 001/2025/FMC, acostados aos autos do Processo nº SEI-2026-03000990. AUTORIZAÇÃO: Conforme publicação do resultado final pu- blicado no Boletim Oficial do Município, edição 2317 de 10 de março de 2026. ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ITEM DO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 009/2026 REFE- RENTE AO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC PARTES: O Município de Angra dos Reis, neste ato representado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio na pessoa de sua secretária Sra. Marlene Ponciano e o Agente Cultural “GUSTAVO ESCO- BAR” PROCEDIMENTO: Este Termo de Execução Cultural é instru- mento da modalidade de fomento, com a finalidade de executar Projeto Cultural para implementação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB mediante as condições estipuladas em suas cláusu- las, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e do Decreto nº 11.453, de 23 de março (Decreto de Fomento). OBJETO: O presente Termo de Execução Cultural - TEC tem como objeto a execução do projeto “CANTOS ANCESTRAIS ”, selecionado conforme processo administrativo SEI-2026- 03000293 no Edital de Chamamento Público 001/2025/FMC, que visa apoio financeiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Anga dos Reis. PRAZO: O prazo de vigência deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofí- cio por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TEC poderá ser alterada mediante solicitação do agente cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ R$ 13.000,00 (Treze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.3201.13.392.0132.3099.3 39048.17190000 VALOR: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) depositados na conta bancária do agente cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do Artigo 74 inciso IV da Lei 14.133/2024, em consonância com o Edital de Chamamen- to Público nº 001/2025/FMC, acostados aos autos do Processo nº SEI-2025-03000990. AUTORIZAÇÃO: Conforme publicação do resultado final pu- blicado no Boletim Oficial do Município, edição 2317 de 10 de março de 2026. ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO 28 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ITEM DO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 015/2026 REFE- RENTE AO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC PARTES: O Município de Angra dos Reis, neste ato representado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio na pessoa de sua secretá- ria Sra. Marlene Ponciano e o Agente Cultural “Gabriel Machado Maia ” PROCEDIMENTO: Este Termo de Execução Cultural é instru- mento da modalidade de fomento, com a finalidade de executar Projeto Cultural para implementação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB mediante as condições estipuladas em suas cláusu- las, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e do Decreto nº 11.453, de 23 de março (Decreto de Fomento). OBJETO: O presente Termo de Execução Cultural - TEC tem como objeto a execução do projeto “Sônias”, selecionado conforme processo administrativo SEI-2026-03000276 no Edital de Cha- mamento Público 001/2025/FMC, que visa apoio financeiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações cultu- rais de Anga dos Reis. PRAZO: O prazo de vigência deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofí- cio por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TEC poderá ser alterada mediante solicitação do agente cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a exe- cução do presente termo totalizam o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.3201.13.392.0132.3099.3 39048.17190000 VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) depositados na conta bancária do agente cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do Artigo 74 inciso IV da Lei 14.133/2024, em consonância com o Edital de Chamamen- to Público nº 001/2025/FMC, acostados aos autos do Processo nº SEI-2026-03000990. AUTORIZAÇÃO: Conforme publicação do resultado final pu- blicado no Boletim Oficial do Município, edição 2317 de 10 de março de 2026. ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ITEM DO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 017/2026 REFE- RENTE AO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC PARTES: O Município de Angra dos Reis, neste ato representado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio na pessoa de sua secretá- ria Sra. Marlene Ponciano e o Agente Cultural “Bruno Carlos de Almeida” PROCEDIMENTO: Este Termo de Execução Cultural é instru- mento da modalidade de fomento, com a finalidade de executar Projeto Cultural para implementação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB mediante as condições estipuladas em suas cláusu- las, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e do Decreto nº 11.453, de 23 de março (Decreto de Fomento). OBJETO: O presente Termo de Execução Cultural - TEC tem como objeto a execução do projeto “Vendo Tudo”, selecionado conforme processo administrativo SEI-2026-03000278 no Edital de Chamamento Público 001/2025/FMC, que visa apoio finan- ceiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifesta- ções culturais de Anga dos Reis. PRAZO: O prazo de vigência deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofí- cio por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TEC poderá ser alterada mediante solicitação do agente cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. 29 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a exe- cução do presente termo totalizam o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.3201.13.392.0132.3099.3 39048.17190000 VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) depositados na conta bancária do agente cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do Artigo 74 inciso IV da Lei 14.133/2024, em consonância com o Edital de Chamamen- to Público nº 001/2025/FMC, acostados aos autos do Processo nº SEI-2026-03000900. AUTORIZAÇÃO: Conforme publicação do resultado final pu- blicado no Boletim Oficial do Município, edição 2317 de 10 de março de 2026. ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ITEM DO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 021/2026 REFE- RENTE AO EDITAL 001/2025/PNAB/FMC PARTES: O Município de Angra dos Reis, neste ato representado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio na pessoa de sua secretá- ria Sra. Marlene Ponciano e o Agente Cultural “Antônio da Silva Santos” PROCEDIMENTO: Este Termo de Execução Cultural é instru- mento da modalidade de fomento, com a finalidade de executar Projeto Cultural para implementação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB mediante as condições estipuladas em suas cláusu- las, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e do Decreto nº 11.453, de 23 de março (Decreto de Fomento). OBJETO: O presente Termo de Execução Cultural - TEC tem como objeto a execução do projeto ““Nhanderu e os Encan- tados da Terra””, selecionado conforme processo administra- tivo SEI-2026-03000283 no Edital de Chamamento Público 001/2025/FMC, que visa apoio financeiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Anga dos Reis. PRAZO: O prazo de vigência deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofí- cio por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TEC poderá ser alterada mediante solicitação do agente cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a exe- cução do presente termo totalizam o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.3201.13.392.0132.3099.3 39048.17190000 VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) depositados na conta bancária do agente cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do Artigo 74 inciso IV da Lei 14.133/2024, em consonância com o Edital de Chamamen- to Público nº 001/2025/FMC, acostados aos autos do Processo nº SEI-2026-03000990. AUTORIZAÇÃO: Conforme publicação do resultado final pu- blicado no Boletim Oficial do Município, edição 2317 de 10 de março de 2026. ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO PORTARIA SEJIN Nº 146 DE 15 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO EDUCACIO- NAL, no uso e gozo de suas atribuições legais, considerando o Pregão Eletrônico Nº 90.005/2026 e a Ata de Registro de Preços Nº 119/2026 com os preços ofertados pelo fornecedor beneficiá- rio ANGRA LUZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MA- TERIAIS ELÉTRICOS LTDA , homologado em 12 de Maio de 2026, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021. 30 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 RESOLVE Art. 1º. Fica designada a servidora KARINE GOMES NETERIO GUIMARÃES, matrícula 14.156, para execer a gestão da Ata de Re- gistro de Preços nº 119/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo para atender as oficinas de carpintaria e serralheria, tendo por finalidade atender as demandas das diversas Unidades Adminis- trativas Diretas e Indiretas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 2º. Fica designada a servidora FABÍOLA APARECIDA DO NASCIMENTO FERREIRA , matrícula 12.353, para exercer a fiscalização da Ata de Registro de Preços citada no artigo anterior. Art. 3º. Fica designada a servidora SAMARA BARRA DO NAS- CIMENTO MARQUÊS , matrícula 22.918, para exercer a su- plência da gestão e a servidora GISELE DE CASTRO PIMENTA, matrícula 24.342, para exercer a suplência da fiscalização da Ata de Registro de Preços supracitada. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ANGRA DOS REIS/RJ, 15 DE JUNHO DE 2026 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO EDUCACIONAL DECRETO N° 14.723, DE 16 DE JUNHO DE 2026 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMI- NISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições cons- titucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a eficiência e a efetividade do gasto pú- blico devem nortear as ações do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dis- por sobre a organização e o funcionamento da Administração Di- reta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, § l°, inciso II, alínea ‘e’, 84, inciso VI, alíneas ‘a’ e ‘b’; e 88, todos da Constituição de 1988 com a redação dada pela Emenda Cons- titucional nº 32/2001, aplicados ao âmbito municipal através do princípio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente alteração não acarre- tará aumento de despesa e trará para o Município de Angra dos Reis maior eficiência nos atos de gestão, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e munícipes em geral, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão e funções gra- tificadas abaixo relacionados na seguinte composição estrutural: DE: CÓDIGO CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO SIGLA 2.4 Secretaria Executiva de Infraestrutura Tecnológica 01 CC-1 SMGP. SEIT 13.6 Secretaria-Executiva do Parque Mambucaba 01 CC-1 SDR. SEPM 1.12 Secretaria-Executiva de Comunicação 01 CC-1 SAG. SECO 1.11.6 Coordenação Técnica de Integração Comunitária 01 CT SAG. CTCOM 8.4.3.2.1 Coordenação Técnica de Elaboração de T.R. e Processo de Compra 01 CT SDSP. CTTRC 27.3.3 Coordenação Técnica de Gestão 01 CT SUBPMA. CTGES 28.2 Departamento de Sistemas 01 FG-1 SETEC. DESIS 28.3 Superintendência de Manutenção 01 CC-2 SETEC. SUPMAN 28.1 Assessoria Técnica de Operações em TI 01 CC-3 SETEC. ATOP 28.3.2 Departamento de Infraestrutura e Operações 01 FG-1 SETEC. DEIOP 28.6 Superintendência de Tranformação Digital 01 CC-2 SETEC. SUTD 28.6.1 Assessoria de Inovação Tecnológica 01 CC-3 SETEC. ATIT 28.0.1 Coordenação Técnica Administrativa (01 cargo) 01 CT SETEC. CTADM 31 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 5.3.1 Coordenação de Acompanhamento ao Estudante e Programas Sociais 01 FG-2 SEJIN. COAEPS 5.0.1.1 Assistente de Gabinete 01 FG-3 SEJIN. ASGAB 29.2.1 Departamento Administrativo 01 FG-1 SECOM. DEADM 27.2 Assessoria de Articulação e Gestão Estratégica 01 CC-3 SUBPMA. AAGE PARA: CÓDIGO CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO SIGLA Secretaria Executiva de Aquicultura e Pesca 01 CC-1 SAAP. SEAP 28.0.2 Coordenação Técnica de Controle Interno 01 CT SETEC. CTCIN 6.7.1.1.0.3 Coordenação Técnica Administrativa (perfazendo o total de 02 cargos com esta nomenclatura) 01 CT SSA. CTADM 6.0.0.1 Departamento de Apoio Administrativo 01 FG-1 SSA. DEADM 6.6.2 Departamento do Núcleo de Apoio à Gestão 01 FG-1 SSA. DNAG 7.6.2.13 Departamento Administrativo de Obras Públicas 01 FG-1 SOH. DEAOP 2.2.5.3 Assistente de Departamento Pessoal 02 FG-3 SMGP. ASDP 6.6.2.1 Assistente do Núcleo de Apoio à Gestão 01 FG-3 SSA. ANAG 28.3.1 Coordenação Técnica de Manutenção (perfazendo o total de 02 cargos com esta nomenclatura) 01 CT SETEC. CTMAN 20.0.3 Coordenação Técnica de Comunicação Institucional e Mídias Esportivas 01 CT SEL. CTCIME 27.3.3 Coordenação Técnica de Gestão de Contratos 01 CT SUBPMA. CTGC 28.2 Departamento de Sistemas, Compliance e Governança de TI 01 FG-1 SETEC. DESCG 28.3 Superintendência de Manutenção, Infraestrutura e Gestão de Riscos 01 CC-2 SETEC. SUPMAN 28.1 Assessoria de Sistemas 01 CC-3 SETEC. ASIS 28.3.2 Departamento de Infraestrutura, Operações e Segurança de Dados 01 FG-1 SETEC. DEIOS 28.6 Superintendência de Segurança da Informação 01 CC-2 SETEC. SUSI 28.6.1 Assessoria de Inovação e Segurança 01 CC-3 SETEC. AIS 28.0.3 Coordenação Técnica de Contratos 01 CT SETEC. CTC 5.3.1 Departamento de Acompanhamento ao Estudante e Programas Sociais 01 FG-1 SEJIN. DEAEPS 10.2.3 Departamento de Planejamento Turístico 01 FG-1 FTAR. DEPT 27.2 Assessoria Técnica do Parque Mambucaba 01 CC-3 SUPMA. ATPM Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições e competências dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas transforma- dos no artigo anterior do presente Decreto. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE OBRAS PÚBLI- CAS Competências: Executar atividades administrativas no âmbito do setor de Obras Públicas, realizando a organização de arquivos físicos e digitais, elaborar memorandos, comunicações internas e demais documen- tos pertinentes ao setor, controle de entrada e saída de documen- tos, além de mediar o contato intersetorial e demais secretarias. Atribuições: Executar atividades administrativas relacionadas aos contratos e processos do setor de Obras Públicas; Realizar o controle, organização e manutenção do arquivo físico e digital de documentos; Auxiliar na conferência documental de obras e serviços executados, observando validade das certidões e demais informações; Controlar prazos, documentação e fluxo processual dos contratos administrativos do setor; Apoiar a equipe administrativa e operacional nas demandas rela- cionadas à gestão documental e controle de informações; Zelar pela organização, transparência e atualização das informações administrativas do setor; Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia ime- 32 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 diata, compatíveis com a função. DEPARTAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO Atribuições: Dirigir as atividades técnicas e administrativas do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG); Planejar, supervisionar e avaliar ações voltadas ao monitoramento, controle e avaliação da rede assistencial ; Promover a integração entre as áreas de planejamento, regulação, controle, auditoria e gestão do trabalho ; Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho, relatórios de gestão e painéis de monitoramento ; Apoiar a gestão municipal na formulação e execução de políticas públicas de saúde , com base em evidências e dados provenientes dos sistemas oficiais; Articular-se com secretarias, unidades e órgãos externos visando à melhoria da governança e da eficiência dos processos de gestão; Garantir o alinhamento das ações do Núcleo com o Plano Muni- cipal de Saúde e demais instrumentos de planejamento do SUS; Supervisionar e orientar a equipe técnica vinculada ao Núcleo. ASSISTÊNCIA DO NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO Atribuições: Prestar suporte administrativo e técnico-operacional às atividades do Núcleo de Apoio à Gestão; Apoiar a coleta, organização e sistematização de dados e informa- ções de gestão; Auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas, dashboards e apre- sentações técnicas ; Manter atualizados os registros e bancos de dados referentes às ações do Núcleo; Apoiar o controle e tramitação de documentos, correspondências e processos administrativos; Dar suporte às atividades de reuniões, capacitações e eventos pro- movidos pelo Núcleo; Operar sistemas de informação e apoiar a consolidação de dados para o processo de monitoramento e avaliação da rede assistencial; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela Di- reção do Núcleo. COORDENAÇÃO TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO INSTI- TUCIONAL E MÍDIAS ESPORTIVAS Competências: Assessorar a Secretaria Municipal de Esporte no planejamento, di- vulgação e acompanhamento das ações de comunicação institucio- nal, promover a divulgação de programas, projetos, eventos e ativi- dades esportivas por meio de mídias digitais, redes sociais, veículos de comunicação e canais oficiais e Contribuindo para a imagem institucional e a ampliação do acesso da população às informações de interesse público relacionadas ao esporte. Atribuições: Assessorar a Secretaria Municipal de Esporte no planejamento, exe- cução e acompanhamento das ações de comunicação institucional; Produzir, revisar e divulgar conteúdos informativos relativos a pro- gramas, projetos, eventos, competições e demais atividades promo- vidas ou apoiadas pela Secretaria; Gerenciar e atualizar as redes sociais, sítios eletrônicos e demais canais oficiais de comunicação da Secretaria; Produzir materiais gráficos, digitais e audiovisuais para divulgação de ações, projetos e eventos da Secretaria; Monitorar o alcance e o desempenho das publicações e campanhas de comunicação, propondo ações de aprimoramento; Organizar e manter arquivos de imagens, vídeos, documentos e demais materiais de comunicação produzidos pela Secretaria; Zelar pela observância da identidade visual e das diretrizes de co- municação institucional da Secretaria de Esportes; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente, compatíveis com a natureza do cargo. COORDENAÇÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CONTRA- TOS Competências: Coordenar e auxiliar toda a tramitação administrativa para for- malização dos contratos e atas de registro de preços, zelando pe- las atribuições do setor de contratos da Subprefeitura do Parque Mambucaba. Atribuições: Promover as diligências que se fizerem necessárias para o cumpri- mento das rotinas de controle e gestão dos contratos e atas de regis- tro de preços da Subprefeitura do Parque Mambucaba; Gerar relatórios de controle de prazos e de rotinas necessárias ao gerenciamento dos contratos e atas de registro de preços; Providenciar os trâmites administrativos para auxiliar na obtenção da documentação necessária para a assinatura dos termos e respec- tivas publicidades no âmbito da Subprefeitura do Parque Mam- 33 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 bucaba; Auxiliar na celebração dos termos de contrato, acompanhamento da execução e finalização dos termos, considerando aceites provi- sórios e definitivos, instruindo devidamente os processos adminis- trativos com a documentação necessária ao fiel cumprimento da legislação vigente; Providenciar todos os atos de rotina, instrução e procedimentos administrativos relativos aos de contratos da Subprefeitura do Par- que Mambucaba; Acompanhar os prazos de vigência dos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres, bem como de seus aditivos para formali- zar relatórios e auxiliar no controle de prazos de renovação e novos procedimentos de contratação que se façam necessários, dentro da conveniência e oportunidade da Administração; Se manter atualizado com a legislação vigente municipal, estadual e federal sobre contratos, informando aos setores acerca de minutas pa- drão de instrumentos contratuais, alterações da legislação municipal ou da forma de controle interno e externo exercido sobre os mesmos; Emitir relatórios de controle periódico para o gabinete do subpre- feito do Parque Mambucaba; Realizar outras atividades afins determinadas pelo Subprefeito do Parque Mambucaba. DEPARTAMENTO DE SISTEMAS, COMPLIANCE E GO- VERNANÇA DE TI Competências: Planejar, coordenar, desenvolver, implantar e manter sistemas in- formatizados utilizados pela administração pública municipal; Gerenciar o ciclo de desenvolvimento, manutenção corretiva, evo- lutiva e preventiva dos sistemas institucionais; Estabelecer políticas, normas e procedimentos relacionados à go- vernança de tecnologia da informação; Promover ações voltadas à conformidade tecnológica, observando normas legais, regulatórias e boas práticas de governança pública; Garantir aderência dos sistemas institucionais às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e demais normas aplicáveis; Elaborar diretrizes de compliance relacionadas ao uso dos recursos tecnológicos da administração municipal; Monitorar indicadores de desempenho, qualidade e disponibilida- de dos sistemas institucionais; Coordenar planejamento estratégico relacionado à transformação digital e gestão tecnológica municipal; Propor melhorias contínuas nos processos de tecnologia, visando eficiência operacional e modernização administrativa. SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO, INFRAES- TRUTURA E GESTÃO DE RISCOS Competências: Planejar, coordenar e supervisionar a manutenção preventiva, cor- retiva e evolutiva dos equipamentos e ativos tecnológicos; Administrar a infraestrutura física e lógica de tecnologia da infor- mação utilizada pela administração municipal; Administrar equipamentos de rede, estações de trabalho, ativos tecnológicos e demais recursos necessários ao funcionamento da infraestrutura tecnológica municipal; Garantir funcionamento contínuo da infraestrutura tecnológica municipal; Monitorar riscos operacionais relacionados à infraestrutura tecno- lógica; Elaborar planos de contingência, continuidade operacional e recu- peração de desastres tecnológicos; Coordenar manutenção dos ambientes de datacenter, redes inter- nas e conectividade institucional; Identificar vulnerabilidades operacionais que possam comprome- ter a disponibilidade dos serviços tecnológicos. ASSESSORIA DE SISTEMAS Competências: Prestar apoio técnico especializado no desenvolvimento e manu- tenção dos sistemas institucionais; Acompanhar funcionamento, estabilidade e desempenho das pla- taformas digitais utilizadas pela administração municipal; Levantar necessidades das secretarias municipais relacionadas a no- vos sistemas ou melhorias em sistemas existentes; Auxiliar na análise técnica para contratação de softwares, licencia- mento e soluções tecnológicas; Realizar suporte técnico relacionado à utilização dos sistemas cor- porativos; Auxiliar processos de integração entre sistemas utilizados pela ad- ministração pública municipal; Elaborar documentação técnica, fluxos e procedimentos operacio- nais relacionados aos sistemas institucionais. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OPERAÇÕES E SEGURANÇA DE DADOS Competências: Gerenciar infraestrutura tecnológica responsável pelo armazena- mento, processamento e transmissão de dados institucionais; Administrar redes corporativas, servidores, bancos de dados e am- 34 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 bientes computacionais da administração municipal; Coordenar operações relacionadas à disponibilidade dos serviços tecnológicos e infraestrutura operacional; Implementar medidas destinadas à proteção dos dados institucio- nais; Garantir integridade, disponibilidade e confidencialidade das in- formações armazenadas nos ambientes tecnológicos municipais; Monitorar desempenho da infraestrutura tecnológica e serviços digitais; Coordenar políticas internas de backup, redundância e recupera- ção de dados; Planejar evolução da infraestrutura tecnológica conforme cresci- mento das necessidades institucionais. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Competências: Planejar e implementar políticas de segurança da informação no âmbito da administração pública municipal; Estabelecer normas de proteção dos ativos digitais e das informa- ções institucionais; Gerenciar mecanismos de controle de acesso, autenticação, rastre- abilidade e proteção dos ambientes tecnológicos; Coordenar ações preventivas relacionadas a incidentes de seguran- ça cibernética; Monitorar vulnerabilidades, ameaças digitais e riscos relacionados à segurança tecnológica; Implementar procedimentos de prevenção contra ataques ciberné- ticos, vazamento de dados e acessos indevidos; Coordenar adequação institucional às normas relacionadas à prote- ção de dados e segurança digital; Promover conscientização interna sobre boas práticas de segurança da informação. ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E SEGURANÇA Competências: Assessorar o desenvolvimento de projetos voltados à inovação tec- nológica na administração municipal; Propor soluções tecnológicas destinadas à modernização dos servi- ços públicos; Identificar oportunidades de automação, digitalização e melhoria de processos internos; Auxiliar implementação de ferramentas inovadoras voltadas à transformação digital; Apoiar iniciativas relacionadas à segurança tecnológica e proteção de ambientes digitais; Realizar estudos técnicos sobre novas tecnologias aplicáveis à ad- ministração pública; Desenvolver projetos estratégicos voltados à eficiência tecnológica institucional; Atuar no apoio à implementação de políticas internas relacionadas à segurança e inovação tecnológica. COORDENAÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO Competências: Acompanhar conformidade dos procedimentos administrativos re- alizados no âmbito da secretaria; Monitorar cumprimento das normas legais, regulatórias e adminis- trativas aplicáveis às atividades da secretaria; Auxiliar processos internos de auditoria, fiscalização e controle ad- ministrativo; Verificar regularidade documental relacionada a contratos, proces- sos administrativos e aquisições; Acompanhar execução orçamentária e financeira da secretaria em conjunto com os setores competentes; Elaborar relatórios técnicos internos de acompanhamento e con- formidade; Auxiliar implementação de mecanismos internos de controle e pre- venção de irregularidades administrativas; Atuar preventivamente na mitigação de riscos administrativos e operacionais. COORDENAÇÃO TÉCNICA DE CONTRATOS Competências: Coordenar acompanhamento técnico e administrativo dos contra- tos vinculados à secretaria; Fiscalizar execução contratual relacionada a serviços, licenças, siste- mas, infraestrutura e demais contratos tecnológicos; Controlar prazos contratuais, renovações, reajustes e vencimentos; Elaborar estudos técnicos preliminares relacionados a futuras con- tratações; Acompanhar processos licitatórios e procedimentos administrati- vos de contratação; Auxiliar elaboração de termos de referência, especificações técnicas e documentos preparatórios; Monitorar cumprimento das obrigações contratuais assumidas por fornecedores; Elaborar relatórios de fiscalização contratual e acompanhamento da execução dos contratos vigentes. 35 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE AQUICULTURA E PESCA Competências: Planejar, coordenar, promover e executar as políticas públicas mu- nicipais de aquicultura e pesca, visando ao desenvolvimento susten- tável do setor, ao fortalecimento da cadeia produtiva do pescado, à geração de emprego e renda, à assistência aos pescadores e aquicul- tores, à preservação dos recursos naturais e à articulação com órgãos públicos, entidades e demais instituições relacionadas à atividade. Atribuições: Formular, coordenar e executar a política munici- pal de desenvolvimento da aquicultura e da pesca. Promover o desenvolvimento sustentável das atividades pesqueiras e aquícolas no município. Planejar e implementar programas de incentivo à produção, bene- ficiamento, comercialização e agregação de valor aos produtos da pesca e da aquicultura. Apoiar técnica e administrativamente pescadores artesanais, aqui- cultores, colônias de pescadores, associações e cooperativas do se- tor. Articular ações com órgãos federais, estaduais e entidades privadas para captação de recursos e execução de projetos voltados ao setor. Promover estudos, levantamentos estatísticos e diagnósticos da ati- vidade pesqueira e aquícola municipal. Incentivar a modernização da infraestrutura de apoio à pesca e à aquicultura, incluindo entrepostos, mercados de peixe, unidades de beneficiamento e áreas de desembarque. Desenvolver programas de capacitação e qualificação profis- sional para pescadores, aquicultores e trabalhadores do setor. Promover ações de educação ambiental e uso sustentável dos recur- sos pesqueiros. Fiscalizar, no âmbito de sua competência legal, o cumprimento das normas municipais relacionadas à pesca e à aquicultura, em articulação com os órgãos competentes. Apoiar ações de preservação dos ecossistemas aquáticos e de recu- peração de áreas degradadas relevantes para a atividade pesqueira. Incentivar a pesquisa científica, a inovação tecnológica e a adoção de boas práticas de manejo aquícola e pesqueiro. Coordenar programas de segurança alimentar relacionados à pro- dução de pescado. Representar o município em fóruns, conselhos, câmaras técnicas e demais instâncias relacionadas à aquicultura e à pesca. ASSESSORIA TÉCNICA DO PARQUE MAMBUCABA Competência: Assessorar e promover levantamento das neces- sidades da localidade, através da elaboração de relatórios e de pesquisas de campo. Atribuições: Supervisionar a operação/utilização de equipamentos; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típi- cas da classe; Redigir correspondência e emitir pareceres em processos sobre as- suntos de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de manu- tenção dos bairros que estejam sob encargo de terceiros; Elaborar relatórios, diagramas gráficos relacio- nados à programação da execução de planos de manutenção dos bairros; Elaborar normas e acompanhar execução de serviços; Promover levantamento das necessidades onde serão executadas as obras de manutenção; Verificar a necessidade de serviços, identifican- do e requisitando o material necessário para a execução; Supervisionar e orientar a execução de tarefas individuais a cargo dos trabalhadores; Controlar a utilização e o consumo dos mate- riais e equipamentos empregados na execução de obras e serviços públicos; Distribuir tarefas e turmas de traba- lho em obras e serviços públicos da Prefeitura, supervisionando sua execução de acordo com as ordens e instru- ções recebidas do superior hierárquico. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE TURISMO Competência: Auxiliar no planejamento estratégico e execução das atividades ad- ministrativas e financeiras da Fundação, em especial no que se re- fere ao fluxo e andamento de processos administrativos de despesa. Atribuições: Examinar as solicitações feitas nos processos administrativos de despesa, visando o atendimento correto ao fluxo processual; Estabelecer rotinas e procedimentos para promover o impulsio- 36 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 namento processual nos setores da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Turismo; Orientar, quando for o caso, quanto ao atendimento de requisitos necessários ao cumprimento das normas existentes no âmbito das contratações públicas; Elaborar toda e qualquer documentação pertinente à execução de suas atividades, visando agilizar os procedimentos administrativos e financeiros da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Turismo; Executar atividades de registro contábil de despesas, atentando para as exigências da legislação vigente; Apoiar as rotinas administrativas necessárias ao pleno funciona- mento da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, demonstrando iniciativa e capacidade de organização, trabalho em equipe, relacio- nando-se de forma flexível; Exercer outras atribuições inerentes à função, determinadas pelos superiores hierárquicos, para garantir a integridade e a eficiência dos serviços; Executar outras atividades afins. Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 837/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: EXONERAR SHEILA PINHEIRO DA FONSECA MAFORT, matrícula 32641, do Cargo em Comissão de Coordenadora Téc- nica de Integração Comunitária, da Secretaria de Articulação Go- vernamental, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 838/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR SHEILA PINHEIRO DA FONSECA MAFORT, para o Cargo em Comissão de Assessora Administrativa, da Secre- taria de Articulação Governamental, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 839/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: EXONERAR GUILHERME LIMA DE MEDEIROS FIGUEI- REDO, matrícula 33309, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Elaboração de T.R e Processo de Compra, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 37 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 840/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR GUILHERME LIMA DE MEDEIROS FIGUEIRE- DO, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Elabo- ração de T.R e Processo de Compra, da Secretaria de Desenvol- vimento Social e Promoção da Cidadania, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 841/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: EXONERAR PEDRO HENRIQUE BRAGA, matrícula 32647, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico Especial de Eventos Esportivos, da Secretaria Executiva de Esportes Comuni- tários, da Secretaria de Esporte e Lazer, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 842/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: NOMEAR PEDRO HENRIQUE BRAGA, para o Cargo em Co- missão de Coordenador Técnico de Comunicação Institucional e Mídias Esportivas, da Secretaria de Esporte e Lazer, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 843/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: EXONERAR FERNANDA MENDES DUTRA, matrícula 34029, do Cargo em Comissão de Coordenadora Técnica de Ges- tão, da Subprefeitura do Parque Mambucaba, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. 38 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 844/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR FERNANDA MENDES DUTRA, para o Cargo em Comissão de Assessora de Gestão Administrativa, da Subprefeitura do Parque Mambucaba, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 845/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR MATEUS DA SILVA RAMOS, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Planejamento de Compras Anual, da Secretaria de Planejamento e Gestão, Símbolo CT, com efeitos a contar de 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 846/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR LEANDRO MONTEIRO MATASSOLI DA SIL- VA, matrícula 33197, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Gestão Estratégica de Transporte, da Secretaria Exe- cutiva de Gestão de Recursos, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 847/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR LEANDRO MONTEIRO MATASSOLI DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO 39 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 PORTARIA N° 848/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR CAROLINE RODRIGUES MADUREIRA, matrí- cula 13196, para o Cargo em Comissão de Assessora de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 849/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR RONALD SOARES RIBEIRO, matrícula 30373, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Articulação do Programa Comunidades de Angra, da Secretaria de Relações Institucionais, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 850/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR RONALD SOARES RIBEIRO, para o Cargo em Co- missão de Assessor Técnico do Programa Comunidades de Angra, da Secretaria de Relações Institucionais, Símbolo CC-3, com efei- tos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 851/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR PEDRO CÉSAR DA SILVA DE OLIVEIRA, ma- trícula 30383, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Logística do Programa Comunidades de Angra, da Secretaria de Relações Institucionais, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 852/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições 40 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR PEDRO CÉSAR DA SILVA DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico do Programa Comuni- dades de Angra, da Secretaria de Relações Institucionais, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 853/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: DISPENSAR TIAGO SOARES DA ROSA, matrícula 19823, da Função Gratificada de Diretor do Departamento de Sistemas, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 854/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: DESIGNAR TIAGO SOARES DA ROSA, matrícula 19823, para a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Sis- temas, Compliance e Governança de TI, da Secretaria de Tec- nologia, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 855/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: EXONERAR LÚCIO PINHEIRO GARCIA BARBOSA, matrí- cula 34027, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Ope- rações em TI, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CC-3, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO 41 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 PORTARIA N° 856/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: NOMEAR LÚCIO PINHEIRO GARCIA BARBOSA, para o Cargo em Comissão de Superintendente de Manutenção, Infraes- trutura e Gestão de Riscos, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CC-2, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 857/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: DISPENSAR LUCAS JUDICE GONÇALVES, matrícula 17876, da Função Gratificada de Coordenador de Sistemas, do Departamento de Sistemas, Compliance e Governança de TI, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo FG-2, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 858/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: NOMEAR LUCAS JUDICE GONÇALVES, matrícula 17876, para o Cargo em Comissão de Assessor de Sistemas, da Secretaria de Tec- nologia, Símbolo CC-3, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 859/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: DISPENSAR FELIPE RAMOS PEREIRA, matrícula 14487, da Função Gratificada de Diretor do Departamento de Infraestrutura e Operações, da Superintendência de Manutenção, Infraestrutura e Gestão de Riscos, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo FG-1, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO 42 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 PORTARIA N° 860/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: DESIGNAR FELIPE RAMOS PEREIRA, matrícula 14487, para a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Infraestrutura, Operações e Segurança de Dados, da Superintendência de Manuten- ção, Infraestrutura e Gestão de Riscos, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo FG-1, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 861/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: EXONERAR RODOLFO ORION LEBRES BONTEMPO, matrícula 34016, do Cargo em Comissão de Superintendente de Transformação Digital, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CC- 2, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 862/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: NOMEAR RODOLFO ORION LEBRES BONTEMPO, para o Cargo em Comissão de Superintendente de Segurança da Infor- mação, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CC-2, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 863/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: EXONERAR LUCAS SOARES DOS SANTOS, matrícula 34013, do Cargo em Comissão de Assessor de Inovação Tecnológica, da Su- perintendência de Segurança da Informação, da Secretaria de Tec- nologia, Símbolo CC-3, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO 43 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 PORTARIA N° 864/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: NOMEAR LUCAS SOARES DOS SANTOS, para o Cargo em Comissão de Assessor de Inovação e Segurança, da Superintendên- cia de Segurança da Informação, da Secretaria de Tecnologia, Sím- bolo CC-3, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 865/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR TAUARA CAROLINE PIMENTA BARBOSA, matrícula 34010, do Cargo em Comissão de Coordenadora Técni- ca de Projetos, da Superintendência de Segurança da Informação, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CT, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 866/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR GABRIEL JERÔNIMO DA CRUZ, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Controle Interno, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CT, com efeitos a contar 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 867/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: EXONERAR JORDANA DE FÁTIMA NASCIMENTO SIL- VA, matrícula 34012, do Cargo em Comissão de Coordenadora Técnica Administrativa, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO 44 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 PORTARIA N° 868/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: NOMEAR JORDANA DE FÁTIMA NASCIMENTO SILVA, para o Cargo em Comissão de Coordenadora Técnica de Contra- tos, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 869/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR FÁBIO MARTINS PEREIRA, matrícula 32812, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Governança e Transparência, da Controladoria Geral do Município de Angra dos Reis, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 870/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR FÁBIO MARTINS PEREIRA, para o Cargo em Co- missão de Assessor Técnico de Governança e Transparência, da Controladoria Geral do Município de Angra dos Reis, Símbolo CT, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 871/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: DESIGNAR ANDREA GRASIELA DUARTE DE CARVA- LHO RODRIGUES, matrícula 17330, para a Função Gratificada de Diretora do Departamento Administrativo de Obras Públicas, da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, da Secretaria de Obras Públicas, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO 45 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 PORTARIA N° 872/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR CONRADO LIMA SOARES, para o Cargo em Co- missão de Coordenador Técnico de Eventos, da Secretaria Execu- tiva de Gestão Cultural, da Secretaria de Cultura e Patrimônio, Símbolo CT, com efeitos a contar 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 873/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, MATTHEUS LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 33610, do Cargo em Comissão de Superin- tendente de Eventos Culturais, da Secretaria Executiva de Gestão Cultural, da Secretaria de Cultura e Patrimônio, Símbolo CC-2, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 874/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR RAFAEL ALVARENGA DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Superintendente de Eventos Culturais, da Secretaria Executiva de Gestão Cultural, da Secretaria de Cultura e Patrimônio, Símbolo CC-2, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 875/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR GABRIEL DE SOUZA PINTO, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Apoio Institucional, da Subprefeitura da Ilha Grande, Símbolo CT, com efeitos a contar 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 876/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições 46 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR FABIANA RODRIGUES DE ASSIS, para o Cargo em Comissão de Coordenadora Técnica de Apoio ao Conselho Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CT, com efeitos a contar 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 877/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: DESIGNAR FRANCIANE TORRES DOS SANTOS NUNES, matrícula 17874, para a Função Gratificada de Diretora do De- partamento de Avaliação e Gestão para Resultados Educacionais, da Superintendência de Educação, da Secretaria de Educação, Ju- ventude e Inovação, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 878/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: DESIGNAR NAYANA PEREIRA CAMPOS LEITE NUNES, matrícula 33300, para a Função Gratificada de Assistente de Ava- liação, do Departamento de Avaliação e Gestão para Resultados Educacionais, da Superintendência de Educação, da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 879/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: DISPENSAR LUCIENE BISPO EUDECIO, matrícula 17234, da Função Gratificada de Coordenadora de Acompanhamento ao Estudante e Programas Sociais, da Superintendência de Relações Escolares, Gestão e Governança da Rede, da Secretaria de Educa- ção, Juventude e Inovação, Símbolo FG-2, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO 47 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 PORTARIA N° 880/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.723 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: DESIGNAR LUCIENE BISPO EUDECIO, matrícula 17234, para a Função Gratificada de Diretora do Departamento de Acom- panhamento ao Estudante e Programas Sociais, da Superinten- dência de Relações Escolares, Gestão e Governança da Rede, da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 881/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: DISPENSAR NELSON TEIXEIRA PINTO JUNIOR, matrícu- la 2623, da Função Gratificada de Diretor do Departamento de Controladoria, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, Sím- bolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 882/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: REVOGAR a cessão do servidor NELSON TEIXEIRA PINTO JU- NIOR, matrícula 2623, efetuada através da Portaria nº 390/2017, de 19 de janeiro de 2017, à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – FTAR, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 883/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: DISPENSAR VANESSA CORREA DE SOUZA, matrícula 17663, da Função Gratificada de Coordenadora de Controlado- ria, do Departamento de Controladoria, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, Símbolo FG-2, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 884/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 48 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: DESIGNAR VANESSA CORREA DE SOUZA, matrícula 17663, para a Função Gratificada de Diretora do Departamen- to de Controladoria, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 885/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: DISPENSAR CHRISTIAN DA SILVA GALOIS, matrícula 190341, da Função Gratificada de Coordenador Administrativo- -Financeiro, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Turismo, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, Símbolo FG-2, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 886/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.773 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: DESIGNAR CHRISTIAN DA SILVA GALOIS, matrícula 190341, para a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Planejamento Turístico, da Secretaria Executiva de Gestão Ad- ministrativa do Turismo, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 887/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR WEIDSON SOUZA DA SILVA, matrícula 34034, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Ações Inte- gradas, da Subprefeitura do Parque Mambucaba, Símbolo CT, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 888/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; 49 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 RESOLVE: NOMEAR WEIDSON SOUZA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico do Parque Mambucaba, da Subpre- feitura do Parque Mambucaba, Símbolo CT, com efeitos a contar 15 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 889/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR ADILSON AZEVEDO DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Ações Integradas, da Subprefeitura do Parque Mambucaba, Símbolo CT, com efeitos a contar 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 890/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.773 de 16 de junho de 2026. RESOLVE: NOMEAR ADRIANA TERTULIANA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Coordenadora Técnica de Gestão de Contratos, da Subprefeitura do Parque Mambucaba, Símbolo CT, com efeitos a contar de 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 891/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR WALACE ALVES DO NASCIMENTO, matrícula 190410, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico do Pro- grama Comunidades de Angra, da Secretaria de Relações Institu- cionais, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 892/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: 50 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 NOMEAR MATHEUS CANDIDO SANTOS, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Articulação do Programa Comunidades de Angra, da Secretaria de Relações Institucionais, Símbolo CT, com efeitos a contar de 16 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o processamento da Dispensa Eletrôni- ca nº 10/2026, referente ao Processo Administrativo SEI 2026/25001798, aprovo os atos praticados, ADJUDICO e  HO- MOLOGO  o resultado, conforme o Edital nº 10/2026, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para for- necer carteiras de identificação funcional para os Procuradores Jurídicos desta Casa Legislativa, compostas de porta-documento e documento de identificação, visando atender a demanda da Câmara Municipal de Angra dos Reis. Após os feitos, foi decla- rada vencedora a empresa: METAL GRAPH GRAVAÇÕES EM METAIS LTDA- CNPJ 05.633.047/0001-06, com valor global estimado de R$ 1.473,54 (Um mil quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos). ANGRA DOS REIS, 12 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS ATO N° 153/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA PARTE II Câmara Municipal de Angra dos Reis P U B L I C A Ç Ã O O F I C I A L DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003862; RESOLVE: 1- Nomear, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Nilson da Conceição, o seguinte servidor: ROSELI APARECIDA FERREIRA DIAS, Assessor Parlamentar, Símbolo CAP 4-D_2. 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 154/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003795; RESOLVE: 1- Nomear, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Charles Lin- dbergh Neves, o seguinte servidor: ZENILANE SANTOS DAS CHAGAS ALMEIDA, Assessor Par- lamentar, Símbolo CAP 4-B. 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE 51 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 ATO N° 155/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003649; RESOLVE: 1 – Nomear, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, para o exercício do Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, o seguinte servidor: CAIO MAGALHAES BALDINI FIGUEIRA, matrícula 4546, para o cargo de Subprocuradoria Geral Jurídica, Símbolo CCSS-II. 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 156/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003648; RESOLVE: 1 – Nomear, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, para o exercício do Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, o seguinte servidor: MARIA APARECIDA DA COSTA CORREA, matrícula 191, para o cargo de Coordenadoria de Obras, Símbolo CCC-IV. 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 157/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003622; RESOLVE: 1- Nomear, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, para o Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Greguy Soares Duarte, o seguinte servidor: BRENO CAMPOS VILAS DA SILVA, Assessor Parlamentar, Símbolo CAP 3-E. 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 158/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003764; RESOLVE: 1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Marcelo de Alencar Ferreira, o seguinte servidor: NOME MATRÍCULA SAI DO CAP ENTRA NO CAP EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS 8785 CAP 2-D CAP 1-F 52 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2377 • 16 de Junho de 2026 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 159/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003884; RESOLVE: 1 – Alterar CAP, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotados no Gabinete do Vereador Nilson da Conceição, os seguintes servidores: NOME MATRÍCULA SAI DO CAP ENTRA NO CAP ROBSON JOSÉ CORDEIRO DE MELO 9153 4-D_2 3-H FLÁVIA RAMOS DA SILVA 9006 4-C 3-H 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE