A N O X X I I • N ° 2 3 7 9 • D I S T R I B U I Ç Ã O E L E T R Ô N I C A • 1 8 D E J U N H O D E 2 0 2 6 Angra dos Reis sediará, no dia 10 de julho de 2026, a ofici- na “Racismo Estrutural e Saúde: construindo caminhos para a equidade racial no SUS”. O evento será realizado das 8h às 12h, no CEA (Centro de Estudos Ambientais), na Praia da Chácara, e reunirá profissionais de saúde, gestores do SUS, representantes do controle social e demais atores da rede de atenção à saúde da Região da Baía da Ilha Grande, que abrange Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Para participar, o interessado deve acessar o link oficial da inscrição. A programação terá início às 8h, com abertura e atividade cultural. Às 8h30, será realizada a primeira parte da oficina. Após o intervalo, previsto para as 10h, as atividades retornam às 10h30 com a segunda parte da formação. O encerramento está previsto para 12h. A oficina tem como objetivo promover um espaço de refle- xão, formação e construção coletiva sobre racismo estrutural, in- terseccionalidade e equidade racial no Sistema Único de Saúde. A proposta é fortalecer o debate sobre os impactos do racismo nas condições de vida, adoecimento e morte da população negra, além de discutir como as desigualdades sociais e raciais influen- ciam o acesso, a qualidade do cuidado e os resultados em saúde. O encontro também será um espaço para discutir a Políti- ca Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), reconhecendo o racismo estrutural, institucional e interpessoal como determinantes sociais da saúde. A atividade busca contri- buir para a identificação de práticas discriminatórias, muitas vezes naturalizadas, que limitam o acesso da população aos seus direitos e afetam diretamente o cuidado oferecido nos serviços de saúde. Os palestrantes Carlos Henrique Ònà Veloso e Márcia Ferrei- Angra recebe oficina regional sobre racismo estrutural e equidade racial no SUS Evento será realizado no dia 10 de julho, no CEA, reunindo profissionais de saúde, gestores do SUS e representantes do controle social da Baía da Ilha Grande ra reúnem trajetórias marcadas pela formação acadêmica, atuação social e valorização da cultura afro-brasileira. Carlos Henrique é professor de língua e cultura yorùbá na UFRJ, doutor em Bioé- tica, Ética Aplicada e Saúde Coletiva, além de doutor em Filo- sofia Africana, com ênfase na cultura yorùbá. Já Márcia Ferreira é escritora, ativista do Movimento Negro Evangélico, graduanda em Relações Públicas pela UERJ e atua na Escola de Formação Técnica em Saúde Enf. Izabel dos Santos, contribuindo com sua experiência para o debate sobre equidade, saúde e enfrentamento ao racismo O evento é promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) e pela Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos. A realização é da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis, por meio da Área Técnica da Equi- dade em Saúde – SSA/CCVES, com apoio da Regional Baía da Ilha Grande, formada pelos municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. 2 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 PARTE I Prefeitura Municipal de Angra dos Reis P U B L I C A Ç Ã O O F I C I A L MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Endereço: Palácio Raul Pompéia | Praça Nilo Peçanha, 186 Centro - Angra dos Reis, RJ | CEP 23900 000 CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO Prefeito RUBENS ROCHA DE ANDRADE Vice-Prefeito JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA Secretário de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIMÕES DE SOUZA Secretário de Articulação Governamental ÉRICK HALPERN Assessor-Estratégico de Assuntos Jurídicos JOSÉ CARLOS DE ABREU Controlador-Geral WILLIAM GAMA DE SOUZA Secretário de Comunicação MARLENE PONCIANO Secretária de Cultura e Patrimônio JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVA Secretário de Desenvolvimento Econômico JOSÉ RICARDO FERREIRA Secretário de Desenvolvimento Regional THAÍSA CARNEIRO BEDÊ Secretária de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania PAULO FORTUNATO DE ABREU Secretário de Educação, Juventude e Inovação RUBENS ROCHA DE ANDRADE Secretário de Esporte e Lazer ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secretário-Extraordinário de Infraestrutura FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ Secretário de Finanças KARINE FERNANDES LEONE Secretária de Gestão de Suprimentos ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secretário de Modernização e Gestão de Pessoal TIAGO MURILO SCATULINO Secretário de Obras e Habitação ISABELA PAULA DE ALMEIDA Secretária de Planejamento e Gestão JULIANA MAGALHÃES NASCIMENTO Procuradora-Geral FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES Secretário de Proteção e Defesa Civil AURÉLIO GONÇALVES MARQUES Secretário de Relações Institucionais MARCOS SANTOS ROCHA Secretário de Saúde DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secretário de Segurança Pública TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMARÃES MONTEIRO Secretária de Tecnologia ELISABETH MAGALHÃES DE BRITO Secretária de Urbanização, Parques e Jardins MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Subprefeito da Ilha Grande HERALDO LUIS FRANÇA Subprefeito do Parque Mambucaba MAURÍCIO LAMEGO PINHO Diretor-Presidente do IMAAR (Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis) RODRIGO GOUVEA GOMES DE CARVALHO Presidente da TurisAngra (Fundação de Turismo de Angra dos Reis) CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES Diretor-Presidente do AngraPrev (Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis) CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do SAAE (Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto de Angra dos Reis) siga-nos em:angra.rj.gov.br EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93 TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 141/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E O INSTITUTO BRA- SILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a prorrogação de prazo e inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Prestação de Serviços nº 141/2022. PRAZO: A prorrogação do prazo será por 12 (doze) meses, tendo início em 28/06/2026 e término em 27/06/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do art. 57, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2025, assim classificadas: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 .2005.04.122.0204.2284.339039, Fonte de Recurso 15000000, FICHA Nº 20260139 e NOTA DE EMPENHO Nº: 2018, de 01/06/2026, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Fica incluída a CLÁUSULA DÉ- CIMA OITAVA no Contrato 141/2022, com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) a) As partes obrigam-se a cumprir integralmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as normas correlatas aplicáveis, no tratamento de dados pessoais decorrentes da execução contratual. b) A CONTRATADA declara que utilizará os dados pessoais exclusivamen- te para as finalidades relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato, vedada sua utilização ou compartilhamento em desconformidade com a le- gislação vigente. 3 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 c) A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais tratados, res- ponsabilizando-se integralmente por seus empregados, prepostos, subcontratados ou sub-operadores. d) Concluído o tratamento de dados pessoais, deverá a CONTRA- TADA proceder à sua eliminação, ressalvadas as hipóteses de guar- da previstas em lei. e) A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar infor- mações, realizar auditorias ou adotar medidas de fiscalização quan- to ao cumprimento das obrigações aqui previstas.” AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Modernização e Gestão de Pessoal no despacho ID 01270831, constante do processo administrativo nº sei-2024-01005333. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E VCS IMPLE- MENTOS E VEÍCULOS LTDA, CNPJ 38.428.119/0001-32. OBJETO: Aquisição de veículo tipo Pick-Up cabine dupla, 04 portas, capacidade para 01 motorista e 04 passageiros, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Secretaria-Executiva de Ordem Pública e Mo- bilidade Urbana, Mediante Convênio nº 950498/2023, conforme Processo Administrativo SEI-2025-16001397, Pregão Eletrônico nº 90.085/2025. Ordem de Fornecimento nº 04/2026/SSP.SEO- PM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.2021.06.181.0212.2412. 449052, tendo sido emitidas notas de empenho nº1414/2026 e 1415/2026. DATA DE EMISSÃO: 27/03/2026, com Nota de Empenho nº 1414 no valor de 25.400,00(vinte e cinco mil e quatrocentos reais) e nº1415, no valor de R$ 228.600,00 (duzentos e vinte e oito mil e seiscentos reais) total R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais) AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Secretário de Segurança Públi- ca nos autos do Processo Administrativo nº SEI-2025-16001397. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2026. DOUGLAS FERREIRA BARBOSA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SEJIN Nº 147, DE 17 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI A COMISSÃO GESTORA DE APOIO À ELABO- RAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AN- GRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Educação, Juventude e Inovação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor e, CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Fe- deral; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educa- ção Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.541, de 29 de junho de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 4.501, de 22 de julho de 2025, que institui o Fórum Permanente de Educação de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a importância da articulação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada para a construção participa- tiva das políticas educacionais do Município, 4 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora de Apoio à Elaboração do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis, em caráter tem- porário, com a finalidade de promover a articulação institucional, a mobilização dos segmentos envolvidos e o suporte necessário ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 2º Compete à Comissão Gestora: I – promover a articulação entre os órgãos, instituições e entida- des envolvidas no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II – assegurar as condições administrativas, operacionais e de mo- bilização necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; III – acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Equipe Técnica; IV – apoiar a elaboração do diagnóstico educacional do Município de Angra dos Reis; V – promover e acompanhar consultas públicas, audiências públi- cas, reuniões ampliadas, conferências e demais espaços de partici- pação social; VI – apoiar a divulgação e a discussão dos documentos produzidos no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; VII – adotar as providências necessárias ao encaminhamento da proposta do Plano Municipal de Educação às instâncias compe- tentes. Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Gestora de Apoio à Elaboração do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis os seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Educação Titular: Norielem de Jesus Martins Suplente: Camila de Oliveira Barbosa II – Conselho Municipal de Educação Titular: Sílvia Almeida Lira – Presidente Suplente: Mariana Inácio de Oliveira Máximo – Vice-Presidente III – Fórum Permanente de Educação de Angra dos Reis – FP- MEAR Titular: Sandra Regina Cardoso de Brito Suplente: Luís Cláudio da Silva IV – Comissão de Educação da Câmara Municipal de Angra dos Reis Titular: Charles Lindbergh Neves – Presidente Suplente: Cristiane Brasil da Silva – Vice-Presidente §1º Os representantes da Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo Secretário Municipal de Educação. § 2º A composição prevista nos incisos II e IV deverá ser confir- mada pelas respectivas instituições mediante ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Educação. § 3º Em caso de alteração da representação dos órgãos e institui- ções participantes, os novos representantes passarão a integrar a Comissão Gestora mediante comunicação formal à Secretaria Mu- nicipal de Educação. Art. 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de ór- gãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades, movi- mentos sociais, especialistas e demais colaboradores para contribuir com os trabalhos relacionados à elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 5º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 6º O apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora será assegurado pela Secreta- ria Municipal de Educação. Art. 7º A Comissão Gestora constitui instância temporária de apoio ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, extinguindo-se automaticamente após a conclusão dos trabalhos e o encaminhamento da proposta de Plano Municipal de Educação às instâncias competentes. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. PAULO FORTUNATO DE ABREU SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO PORTARIA SEJIN Nº 148, DE 17 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DE APOIO AO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE ANGRA DOS REIS – FPMEAR E A COMISSÃO GESTORA DE APOIO À ELABO- RAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Educação, Juventude e Inovação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor e, 5 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Fe- deral; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educa- ção Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.541, de 29 de junho de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 4.501, de 22 de julho de 2025, que institui o Fórum Permanente de Educação de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Portaria SEJIN nº 147/2026, que institui a Comissão Gestora de Apoio à Elaboração do Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO a importância da participação social, da ges- tão democrática e da articulação entre os diversos segmentos edu- cacionais na construção das políticas públicas de educação, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe Técnica de Apoio ao Fórum Permanente de Educação de Angra dos Reis – FPMEAR e à Comissão Gestora de Apoio à Elaboração do Plano Municipal de Educação, em cará- ter temporário, responsável pela produção de estudos, levantamen- tos, sistematizações e subsídios técnicos necessários à elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 2º Compete à Equipe Técnica: I – levantar, organizar e analisar dados e indicadores educacionais; II – subsidiar a elaboração do diagnóstico educacional do Muni- cípio; III – apoiar a realização de estudos, consultas e debates relaciona- dos à construção do Plano Municipal de Educação; IV – sistematizar propostas e contribuições oriundas dos diversos segmentos da sociedade; V – elaborar e sistematizar o documento-base do Plano Municipal de Educação; VI – subsidiar tecnicamente o Fórum Permanente de Educação de Angra dos Reis – FPMEAR e a Comissão Gestora de Apoio à Ela- boração do Plano Municipal de Educação durante todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; VII – elaborar e consolidar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação VIII – articular, acompanhar e subsidiar grupos de trabalho temá- ticos constituídos no âmbito do Fórum Permanente de Educação de Angra dos Reis – FPMEAR para apoiar a elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 3º Ficam designados para compor a Equipe Técnica de Apoio ao Fórum Permanente de Educação de Angra dos Reis – FPMEAR e à Comissão Gestora de Apoio à Elaboração do Plano Municipal de Educação os seguintes membros, integrantes do Fórum Perma- nente de Educação de Angra dos Reis – FPMEAR: - Norielem de Jesus Martins; - Camila de Oliveira Barbosa; - Melina Lúcia Rocha Pereira; - Mariana Inácio de Oliveira Máximo; - Sandra Regina Cardoso de Brito; - Luís Cláudio da Silva; - Patrícia Viríssimo; - Alex Almeida; - Augusto Lima; - Rodrigo Veloso Parkutz Costa; - Cristiane Cunha Vaz da Silva Inoue; - Jorge Luis da Silva Nunes. Parágrafo único - A Equipe Técnica poderá convidar representan- tes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades, movimentos sociais, especialistas e demais colaboradores para con- tribuir com estudos, análises e discussões relacionados à elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 4º A participação na Equipe Técnica será considerada de rele- vante interesse público e não será remunerada. Art. 5º O apoio administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento da Equipe Técnica será assegurado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância temporária de apoio ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, ex- tinguindo-se automaticamente após a conclusão dos trabalhos e o encaminhamento da proposta de Plano Municipal de Educação às instâncias competentes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 6 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. PAULO FORTUNATO DE ABREU SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3042/2026 AUTUADO: DARCIENE NASCIMENTO DA SILVA ENDEREÇO: RUA AFONSO PENA, 71 - JACUECANGA MATRÍCULA: 48157-2 DATA DA AUTUAÇÃO: 16/03/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 2.420,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO DE QUALQUER MODO NAS INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E VIOLAÇÃO OU RETIRADA DO HIDRÔME- TRO OU DE LIMITADOR DE CONSUMO, FICANDO IN- CURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS II E IV. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3042/2026 AUTUADO: DARCIENE NASCIMENTO DA SILVA ENDEREÇO: RUA AFONSO PENA, 71 - JACUECANGA MATRÍCULA: 48157-2 DATA DA AUTUAÇÃO: 16/03/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 2.420,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO DE QUALQUER MODO NAS INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E VIOLAÇÃO OU RETIRADA DO HIDRÔME- TRO OU DE LIMITADOR DE CONSUMO, FICANDO IN- CURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS II E IV. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5183/2026 NOTIFICADO: COLEGIO AME + LTDA ENDEREÇO: RUA JULIO MARIA, 47 – PARQUE MAMBU- CABA MATRÍCULA: 16423-2 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO EN- TREGUE, AFIM DE VERIFICAR POSSÍVEIS VAZAMEN- TOS NO RAMAL INTERNO. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE FO- TOS/VIDES DE VAZAMENTOS INVISIVEIS NO RAMAL INTERNO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE., EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CON- TAR DESTA PUBLICAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 14/05/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5229/2026 NOTIFICADO: EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES 7 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 ENDEREÇO: RUA JUIZ ORLANDO CALDELLAS, 129 – PARQUE DAS PALMEIRAS MATRÍCULA: 2361645-8 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTE DO FOLHETO AFIM DE REALIZAR POSSIVEIS VAZAMENTOS NO RAMAL IN- TERNO DO IMÓVEL. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE VAZA- MENTO INVISIVEL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGEN- TE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 12/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2992/2026 AUTUADO: JULIO CESAR DE ALMEIDA ALVES ENDEREÇO: ALAMEDA 19, 32 – PRAIA DO JARDIM I MATRÍCULA: 1995280-5 DATA DA AUTUAÇÃO: 16/04/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 1.760,00 (MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS) OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ESTAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXI- MA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: USO DE DISPOSITIVOS, TAIS COMO BOM- BAS OU INJETORES, NA REDE DISTRIBUIDORA OU RAMAL COLETOR, FICANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITEM XVI. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3205/2026 AUTUADA: EDVALDO GOMES DA SILVA ENDEREÇO: RUA EUGENIO MIRANDA, 22 - JACUECAN- GA MATRÍCULA: 29139-0 DATA DA AUTUAÇÃO: 10/06/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 4.840,00 (QUA- TRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: REINCIDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1363 DE 29/12/2017, POR INTERVENÇÃO NO RAMAL PREDIAL DE ÁGUA E RELIGAÇÃO POR CONTA PRÓ- PRIA, FICANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS VIII E XIX. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5198/2026 NOTIFICADO: ESPÓLIO DE JUPIRA DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA MATELÂNDIA, 37 - JAPUIBA MATRÍCULA: 10033-1 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO EN- TREGUE, AFIM DE VERIFICAR POSSÍVEL VAZAMENTO NO RAMAL INTERNO. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE VAZA- MENTO INVISÍVEL NO RAMAL INTERNO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. SOLICITAÇÃO FEITA ATRAVÉS DO PROTOCOLO: 5032757, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLI- CAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. 8 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 DATA DA NOTIFICAÇÃO: 02/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5231/2026 NOTIFICADO: EVANIA TICON ANTONELLI ENDEREÇO: RUA DO IMBU, SN – SERTÃO DO BRACUI MATRÍCULA: 57064-8 NOTIFICAÇÃO: SANAR VAZAMENTO PERCEPTIVEL NO RAMAL INTERNO DO IMÓVEL, O NÃO ATENDIMEN- TO ACARRETARÁ EM MULTA E/OU CORTE DO FORNE- CIOME DE ÁGUA DO IMÓVEL, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLI- CAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 15/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3153/2026 AUTUADA: BLACK WOOD PIZZA LTDA ENDEREÇO: RUA ILHA DOS COQUEIRINHOS, 740A – PRAIA DA RIBEIRA MATRÍCULA: 56616-0 DATA DA AUTUAÇÃO: 02/06/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 880,00 (OITO- CENTOS E OITENTA REAIS) OU ENTRAR COM RECUR- SO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ESTAREMOS LAN- ÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: REINCIDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3035 DE 10/03/2026, DEIXAR DE CUMPRIR DETER- MINAÇÕES REGULAMENTARES POR ESCRITO AOS PRAZOS FIXADOS, FICANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITEM XXV. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5232/2026 NOTIFICADO: JORGE FERREIRA DA CUNHA ENDEREÇO: RUA SILVA TRAVASSO, 284 - FRADE MATRÍCULA: 57064-8 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO EN- TREGUE, AFIM DE VERIFICAR POSSIVEIS VAZAMEN- TOS NO RAMAL INTERNO. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE VA- ZAMENTOS INVISIVEIS NO RAMAL INTERNO, CON- FORME LEGISLAÇÃ VIGENTE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLI- CAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 15/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5200/2026 NOTIFICADO: JOAO MATTOS DA CUNHA ENDEREÇO: RUA NILO MIGUEL DOS ANJOS, Nº 189 - FRADE MATRÍCULA: 9476-5 9 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO AFIM DE LOCALIZAR POSSÍVEL VAZAMENTO INTERNO DO IMÓVEL. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE VAZAMENTO INVI- SIVEL NO RAMAL INTERNO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 03/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3207/2026 AUTUADO: JOSE CARLOS TORRES ENDEREÇO: RUA CONDE MAURICIO DE NASSAU, 69 - JACUECANGA MATRÍCULA: 27873-4 DATA DA AUTUAÇÃO: 10/06/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 2.420,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO NOS RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA OU NAS REDES DISTRIBUIDORAS E RELIGAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA DA DERIVAÇÃO PREDIAL, FI- CANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS VIII E XIX. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5230/2026 NOTIFICADO: TARANTO ROSSI DE SA ENDEREÇO: ALAMEDA 13, Nº 20 – PRAIA DO JARDIM I MATRÍCULA: 1995331-3 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO EN- TREGUE, AFIM DE VERIFICAR POSSÍVEL VAZAMENTO NO RAMAL INTERNO. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE VAZA- MENTO INVISÍVEL NO RAMAL INTERNO, CONFOR- ME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLI- CAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 12/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3150/2026 AUTUADO: LEONARDO CELESTINO DE SOUZA ENDEREÇO: RUA MILTON BASILI PEREIRA, 412 – PAR- QUE DAS PALMEIRAS MATRÍCULA: 2758662-6 DATA DA AUTUAÇÃO: 27/05/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 2.420,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: POR INTERVENÇÃO NOS RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA OU NAS REDES DISTRIBUIDORAS E RELIGA- ÇÃO POR CONTA PRÓPRIA DA DERIVAÇÃO PREDIAL, FICANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS VIII E XIX. 10 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3149/2026 AUTUADO: LINDALVA DA SILVA SALES ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 166A – PARQUE PEREQUÊ MATRÍCULA: 48860-7 DATA DA AUTUAÇÃO: 11/05/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 2.420,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO NOS RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA OU NAS REDES DISTRIBUIDORAS E RELIGAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA DA DERIVAÇÃO PREDIAL, FI- CANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS VIII E XIX. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3151/2026 AUTUADO: LUIZ ALBERTO DE SOUZA ENDEREÇO: RUA ITATIAIA, 29 - JAPUIBA MATRÍCULA: 16815-7 DATA DA AUTUAÇÃO: 17/03/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 2.420,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO DE QUALQUER MODO NAS INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E RELIGAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA DA DE- RIVAÇÃO PREDIAL, FICANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS II E XIX. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3204/2026 AUTUADO: LINDINALVA MENDES DA SILVA ENDEREÇO: RUA CONDE MAURICIO DE NASSAU, 69 - JACUECANGA MATRÍCULA: 29544-2 DATA DA AUTUAÇÃO: 10/06/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 2.420,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO NOS RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA OU NAS REDES DISTRIBUIDORAS E RELIGAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA DA DERIVAÇÃO PREDIAL, FI- CANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS VIII E XIX. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5204/2026 NOTIFICADO: MARGARETE MOURA INÁCIO MEDEIRO ENDEREÇO: RUA HONORIO LIMA, Nº 195 - CENTRO MATRÍCULA: 799719-1 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO EN- TREGUE , AFIM DE VERIFICAR POSSIVEL VAZAMENTO NO RAMAL INTERNO. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE VAZA- 11 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 MENTO INIVISIVEL NO RAMAL INTERNO, CONFOR- ME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLI- CAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 08/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3202/2026 AUTUADA: MARIA CRISTINA NEVES RIBEIRO ENDEREÇO: RUA 2, 580 – PRAIA DO JARMDIN I MATRÍCULA: 2731895-8 DATA DA AUTUAÇÃO: 27/05/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 4.840,00 (QUA- TRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: REINCIDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3136 DE 25/03/2026, POR INTERVENÇÃO NO RAMAL PREDIAL DE ÁGUA E RELIGAÇÃO POR CONTA PRÓ- PRIA, FICANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS VIII E XIX. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5189/2026 NOTIFICADO: MARCELINO MEDEIROS PINTO JUNIOR ENDEREÇO: RUA CASSARONGONGO, Nº 3 - JACUE- CANGA MATRÍCULA: 2762238-0 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO EN- TREGUE, AFIM DE VERIFICAR POSSÍVEL VAZAMENTO NO RAMAL INTERNO. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIAN- TE A COMPROVAÇÃO DE VAZAMENTO INVISÍVEL NO RAMAL INTERNO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 26/05/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3203/2026 AUTUADO: SUZANA GADÊLHA DE FREITAS ENDEREÇO: RUA AREAL, 2 - AREAL MATRÍCULA: 32706-9 DATA DA AUTUAÇÃO: 28/05/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 1.100,00 (MIL E CEM REAIS) OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ESTAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: POR UTILIZAÇÃO DE CANALIZAÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO PREDIAL PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE OUTRO IMÓVEL, INTERLIGAÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS INTERNAS DE ÁGUA, ENTRE PRÉDIOS DISTINTOS, OU ENTRE DEPENDÊNCIAS DE UM MESMO PRÉDIO, QUE POSSUAM LIGAÇÕES DIS- TINTAS E DEIXAR DE CUMPRIR DETERMINAÇÕES RE- GULAMENTARES POR ESCRITO AOS PRAZOS FIXADOS, FICANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 12 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 90, ANEXO III, ITENS VI, XIV E XXV. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5226/2026 NOTIFICADO: NEUMA FRANCISCA DO NASCIMENTO GOMES ENDEREÇO: RUA DOCE ANGRA, Nº 611 – VILLAGE MATRÍCULA: 56575-0 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO EN- TREGUE JUNTO A NOTIFICAÇÃO P/ LOCALIZAR POSSI- VEIS VAZAMENTOS INTERNOS. A REVISÃO DE TARIFA SOLICITADA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A INDE- TIFICAÇÃO DO VAZAMENTO INVISIVEL ATRAVÉS DE FOTOS E VIDEOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 10/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5188/2026 NOTIFICADO: MARIA JOSÉ SALAZAR CASAS NOVAS ENDEREÇO: RUA FLOR DE LOTUS, Nº 472 - CAMORIM MATRÍCULA: 45760-4 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTES DO FOLHETO EN- TREGUE, AFIM DE VERIFICAR POSSÍVEL VAZAMENTO NO RAMAL INTERNO. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE VAZA- MENTO INVISÍVEL NO RAMAL INTERNO, CONFOR- ME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLI- CAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 26/05/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE NOTIFICAÇÃO Nº 5228/2026 NOTIFICADO: LIDIA AURELINA DE OLIVEIRA LOUREI- RO JESU ENDEREÇO: RUA 1, 580 – PRAIA DO JARDIM 1 MATRÍCULA: 2419291-0 NOTIFICAÇÃO: REALIZAR TESTE DO FOLHETO AFIM DE REALIZAR POSSIVEIS VAZAMENTOS NO RAMAL IN- TERNO DO IMÓVEL. A REVISÃO DE TARIFA SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE VAZA- MENTO INVISIVEL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGEN- TE, EM CUMPRIMENTO DO DECRETO 2735/2003 OU ENTRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA ACIMA SUJEI- TARÁ O NOTIFICADO AS SANÇÕES PREVISTAS NO DE- CRETO 9958/2015, ONDE ALTERA O ART. 90 DO DECRE- TO 2735/2003. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 12/06/2026 ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SAAE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3206/2026 AUTUADO: PAULO ALCEU MONTEIRO PLACIDO ENDEREÇO: RUA DAS ORQUIDEAS, SN – VEROLME MATRÍCULA: 2760612-0 13 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 DATA DA AUTUAÇÃO: 10/06/2026 FICA O AUTUADO INTIMADO PARA EM 30 (TRINTA) DIAS A PAGAR A MULTA NO VALOR DE R$ 2.420,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) OU EN- TRAR COM RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. APÓS ESSE PRAZO, ES- TAREMOS LANÇANDO O VALOR DA REFERIDA MULTA NA PRÓXIMA CONTA DE ÁGUA DESTE IMÓVEL. INFRAÇÃO: INTERVENÇÃO NOS RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA OU NAS REDES DISTRIBUIDORAS E RELIGAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA DA DERIVAÇÃO PREDIAL, FI- CANDO INCURSO NO DECRETO 9.558/2015 – ARTIGO 90, ANEXO III, ITENS VIII E XIX. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. ÁLVARO ODILON SIMÕES NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93 OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2013/ SSA PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, REPRESEN- TADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE, E KÁTIA DO NAS- CIMENTO. OBJETO: Prorrogação de prazo e alteração de valor do Contrato n° 047/2013/SSA, referente à locação do imóvel situado na Vini- cíus de Moraes, nº 22, Nova Angra, Angra dos Reis/RJ, inscrição do IPTU sob o nº 02.18.147.0122.001, com área total construída de 295,80m², para instalação e funcionamento da ESF NOVA ANGRA II. PRAZO: A prorrogação do prazo será por mais 24 (vinte e quatro) meses, tendo início em 22/06/2026 e término em 21/06/2028. VALOR E REAJUSTE: O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 27.805,44 (vinte e sete mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor mensal do aluguel de R$ 1.158,56 (mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO: O valor do presente reajuste é de R$ 16.246,08 (de- zesseis mil duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos). Tal rea- juste, feito pelo Laudo de Avaliação do Imóvel, conforme descrito às fls. 1663. Deste modo, o valor total do contrato que seria de R$ 82.105,92 (oitenta e dois mil cento e cinco reais e noventa e dois centavos), passa a ser de R$ 98.352,00 (noventa e oito mil trezen- tos e cinquenta e dois reais), referente ao valor do aluguel mensal de R$ 4.098,00 (quatro mil e noventa e oito reais); PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios sub- sequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respecti- vas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 3°, I, da Lei n° 8666/93 c/c Art.56, Parágrafo Único da Lei n° 8245/91. AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Saúde as fls. 1675 e através do Formulário de Solicitação de Em- penho nº 043/2026/SSA.SUAPR de 30/04/2026, às fls. 1679 á 1680, constantes do Processo Administrativo n° 2016008189. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 MARCOS SANTOS ROCHA SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA 056/2026/SDSP   A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRO- MOÇÃO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 90.001/2024, homo- logado em 23 de maio de 2024, e a Ata de Registro de Preços nº 057/2024, gerenciada pela Secretaria de Administração, da qual se originou o Contrato nº 103/2026, celebrado em 21 de maio de 2026 entre o Município de Angra dos Reis, por intermédio da Se- cretaria de Articulação Governamental, e a empresa  HOTEL A JATO OPERADORA TURÍSTICA LTDA;   CONSIDERANDO  a necessidade de acompanhamento, fiscali- zação e gestão da execução contratual no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania;   RESOLVE:   Art. 1º. Revogar a Portaria nº 019/2026/SDSP, de 03 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 2.315, de 05 de março de 2026, página 19. 14 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 Art. 2º. Designar a servidora  JOCELAINE FAILDE PEREIRA, matrícula 33.512, para exercer a gestão da execução do Contrato nº 103/2026, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, especialmente quanto à prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, al- teração, marcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, seguro viagem, transporte terrestre e reserva de ho- téis (hospedagens), para atendimento das demandas da Secretaria.   Art. 3º. Designar a servidora RAIDYR DOERL ROSA, matrícula 33.511, para exercer a fiscalização da execução do referido contrato no âmbito desta Secretaria.   Art. 4º. Designar a servidora STHEFANY GASPAR FAGUNDES, matrícula 32.683, como suplente da gestão, e o servidor  IGOR NEVES TEIXEIRA, matrícula 33.510, como suplente da fiscali- zação do referido contrato.   Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.   ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026.   THAÍSA CARNEIRO BEDÊ SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA PORTARIA N° 902/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR CONRADO DA SILVA BARROS, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Interlocução, da Assesso- ria de Marketing Turístico, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, Símbolo CT, com efeitos a contar de 18 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO RODRIGO GOUVEA GOMES DE CARVALHO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS PORTARIA N° 903/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR CAIO FERREIRA NEVES DE SIQUEIRA, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Controle Inter- no, da Assessoria de Gestão Administrativa, da Subprefeitura do Parque Mambucaba, Símbolo CT, com efeitos a contar de 18 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA N° 904/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR CINTIA VIDAL MARQUES, para o Cargo em Co- missão de Coordenadora Técnica de Formação e Desenvolvimento de MEIs da Sala do Empreendedor, da Superintendência de Co- mércio e Postura, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Símbolo CT, com efeitos a contar de 18 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 15 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA N° 905/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR RENATO BATISTA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Superintendente da Guarda Municipal e Operações de Trânsito, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobili- dade Urbana, da Secretaria de Segurança Pública, Símbolo CC-2, com efeitos a contar de 19 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO DOUGLAS FERREIRA BARBOSA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 906/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR MARCOS FELIPE SARMENTO RODRIGUES, matrícula 18770, do Cargo em Comissão de Corregedor, da Secre- taria de Segurança Pública, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 19 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO DOUGLAS FERREIRA BARBOSA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 907/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR ARILSON DOS SANTOS FONSECA, matrícula 32455, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de In- tegração Institucional, da Superintendência GGIM, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Segurança Pública, Símbolo CT, com efeitos a contar de 19 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO DOUGLAS FERREIRA BARBOSA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 908/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; 16 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 RESOLVE: NOMEAR ARILSON DOS SANTOS FONSECA, para o Cargo em Comissão de Corregedor, da Secretaria de Segurança Pública, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 19 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO DOUGLAS FERREIRA BARBOSA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 909/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR SAMUEL GUERRA JORDÃO DOS SANTOS, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Integração Ins- titucional, da Superintendência GGIM, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Segurança Pública, Símbolo CT, com efeitos a contar de 19 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO DOUGLAS FERREIRA BARBOSA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 910/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR AMANDA DE AZEVEDO CORRÊA, para o Cargo em Comissão de Coordenadora Técnica de Compras, da Secretaria de Gestão de Suprimentos, Símbolo CT, com efeitos a contar de 18 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO KARINE FERNANDES LEONE SECRETÁRIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS PORTARIA N° 911/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR ALINE XAVIER FREIRE, para o Cargo em Comis- são de Coordenadora Técnica de Compras, da Secretaria de Gestão de Suprimentos, Símbolo CT, com efeitos a contar de 18 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO KARINE FERNANDES LEONE SECRETÁRIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS 17 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 PORTARIA N° 912/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR CONRADO FONTES RODRIGUES, para o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Manutenção, da Superintendên- cia de Manutenção, Infraestrutura e Gestão de Riscos, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CT, com efeitos a contar de 18 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMARÃES MONTEIRO SECRETÁRIA DE TECNOLOGIA PORTARIA N° 913/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: NOMEAR YURI LEAL, para o Cargo em Comissão de Coorde- nador Técnico de Projetos, da Superintendência de Segurança da Informação, da Secretaria de Tecnologia, Símbolo CT, com efeitos a contar 18 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMARÃES MONTEIRO SECRETÁRIA DE TECNOLOGIA PORTARIA N° 914/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2025-19000689. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para exercerem o acompanhamento da implantação do Acordo de Cooperação Técnica nº 015/2026/AGEVAP, celebrado entre a ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HI- DROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP, o COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAÍA DA ILHA GRANDE e o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, com a interveniência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAÍA DA ILHA GRANDE, para a implementação e realização conjunta de sistemas de esgotamento sanitário em áreas rurais e periurbanas. Gestor Alexandre Giovanetti de Lima 190539 Substituto Lucas dos Santos Alves 191103 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 100/2026/SCP A Srª. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresenta- ção do cantor LEOZÃO, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 872/2026/PGM/ASTEJ15. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000584 18 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 II – CREDOR: LEONARDO FELIX DA SILVA III – CPF: 1XX.XXX.XX7-32 IV – ENDEREÇO: Estrada da Banqueta, s/n, Bloco 15 s/l, Apto 2024, Banqueta, Angra dos Reis/ RJ – CEP: 23.933-600. V – OBJETO: Contratação do cantor Leonardo Felix da Silva para a realização de 02 (duas) apresentações musicais do projeto “LEOZÃO – Nossa Batukada”, integrando a programação oficial da Festa do Sa- grado Coração de Jesus e do Festival de Pesca Artesanal da Enseada das Estrelas, promovidos pelo Município de Angra dos Reis/RJ. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VII – DO PRAZO: As apresentações acontecerão nos dias 21 e 27 de junho de 2026. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme item 2 do Termo de Referência, DOC-SEI-01300158. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme proposta de pre- ços, DOC-SEI-01300159, e justificativa, DOC-SEI-01310278. X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 35 (trinta e cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando- -se então a contagem do prazo. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo SEI-2026-03000584. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta do PT: Ficha nº 20260309, dotação orçamentária n.º 20 .2022.13.392.0219.2746.339036.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os do- cumentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000584, indepen- dentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor de LEONARDO FELIX DA SILVA, CPF: 1XX.XXX.XX7- 32, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do supracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 18 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 098/2026/SCP A Sr. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar dire- tamente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o gru- po AGLOMEROU, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 864/2026/PGM/ASTEJ15. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000583 II – CREDOR: JV COMERCIAL E SERVICOS LTDA III – CNPJ: 17.962.359/0001-42 IV – ENDEREÇO: Estrada do Marinas, nº 580, Casa 01, Alame- da 15, Condomínio Praia do Jardim, Angra dos Reis/RJ – CEP: 23.907-000. V – OBJETO: Contratação do GRUPO AGLOMEROU para rea- lização de 01 (uma) apresentação musical na Festa do Sagrado Co- ração, no bairro Monsuaba, no Município de Angra dos Reis/RJ. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cin- co mil reais). VII – DO PRAZO: A apresentação acontecerá no dia 19/06/2026. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme item 2 do Termo de Referência, DOC-SEI-01300033. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme proposta comer- cial, DOC-SEI-01300035, e Justificativa, DOC-SEI-01307229. 19 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 35 (trinta e cinco) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contrato. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta da Ficha nº 20260310 e Dotação Orçamentária n.º 20. 2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os do- cumentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000583, inde- pendentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licita- ção em favor de JV COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.962.359/0001-42, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do su- pracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 17 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 099/2026/SCP A Srª. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar dire- tamente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresen- tação do Grupo Regional Choro Caiçara, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 853/2026/ PGM/ASTEJ15. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000589 II – CREDOR: J P MOREIRA DA SILVA PRODUÇÃO MU- SICAL LTDA III – CNPJ: 42.618.832/0001-16 IV – ENDEREÇO: Rua Prefeito João Gregório Galindo, nº 643, Morro do Perez, Angra dos Reis/ RJ – CEP 23.904-450. V – OBJETO: Contratação do grupo “Regional Choro Caiçara” para o Projeto Instrumental na Praça Zumbi dos Palmares no Cen- tro de Angra dos Reis-RJ. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos reais). VII – DO PRAZO: As apresentações acontecerão nos dias 20 e 27 de junho; 04, 11, 18 e 25 de julho; e 01, 08, 15 e 22 de agosto de 2026, conforme item 1.1 e 1.2 do Termo de Referência, DOC- -SEI-01301583. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Justi- ficativa, DOC-SEI-01317571. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme proposta de pre- ços, DOC-SEI-01301584, e justificativa, DOC-SEI-01301600. X – FORMA DE PAGAMENTO: Conforme item 7 do Termo de Referência, DOC-SEI-01301583. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando- -se então a contagem do prazo. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do Processo SEI-2026-03000589. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta do PT: Ficha nº 20260310, dotação orçamentária n.º 20 .2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000589, indepen- dentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor de J P MOREIRA DA SILVA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, CNPJ: 42.618.832/0001-16, com fulcro no inciso II, do 20 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 Art. 74 do supracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 17 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 097/2026/SCP A Srª. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar dire- tamente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o cantor Dyego Rezende e Banda, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 855/2026/PGM/ASTEJ15. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000582 II – CREDOR: DYEGO MACHADO ARRUDA III – CNPJ: 48.912.982/0001-14 IV – ENDEREÇO: Rua Carlos Drumond de Andrade, nº 397, Parque Mambucaba, Angra dos Reis – RJ, CEP 23.953-130. V – OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de lici- tação, do artista DYEGO REZENDE, inscrito no CNPJ nº 48.912.982/0001-14, por intermédio do Microempreendedor In- dividual 48.912.982 DYEGO MACHADO ARRUDA, para rea- lização de 01 (uma) apresentação musical ao vivo durante a Festa do Sagrado Coração de Jesus – Monsuaba, no Município de Angra dos Reis/RJ. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cin- co mil reais). VII – DO PRAZO: A apresentação acontecerá no dia 19/06/2026. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Justi- ficativa no item 3 do Termo de Referência, DOC-SEI-01299958 e justificativa, DOC-SEI-01299977. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme Proposta de Pre- ços, DOC-SEI-01316882, Justificativa, DOC-SEI-01299977. X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme item 10 do Termo de Referência, DOC-SEI-01299958. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando- -se então a contagem do prazo. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta da Ficha nº 20260310 e Dotação Orçamentária n.º 20. 2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os documentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000582, in- dependentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Li- citação em favor de DYEGO MACHADO ARRUDA, CNPJ: 48.912.982/0001-14, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do su- pracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 17 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 101/2026/SCP A Srª. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a dupla JÔ & SAMUEL, por intermédio de seu representante P M Montei- 21 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 ro Produção Musical, inscrito no CNPJ nº 51.013.403/0001-06, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 870/2026/PGM/ASTEJ15. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000538 II – CREDOR: P M MONTEIRO PRODUÇÃO MUSICAL III – CNPJ: 51.013.403/0001-06 IV – ENDEREÇO: Rua Transmontana, bairro Retiro, N° 328, Volta Redonda/RJ – CEP: 27.281-250. V – OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico, qual seja a dupla JÔ & SAMUEL (TRIO), para a realização de 01 (uma) apresentação musical ao vivo, integrante da programação oficial da Festa do Sagrado Coração de Jesus, a ser realizada no Município de Angra dos Reis/RJ. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cin- co mil reais). VII – DO PRAZO: A apresentação acontecerá no dia 20 de junho de 2026. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme item II do Termo de Referência, DOC-SEI-01279465. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme proposta comer- cial, DOC-SEI-01279466, e Justificativa, DOC-SEI-01309511. X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e ob- servadas as condições estabelecidas pela Administração Municipal. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta da Ficha nº 20260310 e Dotação Orçamentária n.º 20. 2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000538, indepen- dentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor de P M MONTEIRO PRODUÇÃO MUSICAL, CNPJ: 51.013.403/0001-06, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do su- pracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos es- tarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da supracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 18 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO TERMO DE DISPENSA Nº 009/2026/ANGRAPREV Processo SEI-2026-23000306, o Presidente do Instituto de Previ- dência Social de Angra dos Reis, no uso de suas atribuições, resolve contratar por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021. 1º – OBJETO: Contratação de Empresa Seguradora de veículos, para segurar o veículo Voyage City 2014/2015, nº de Chassi 9BW- DB45U2FT006314. 2º – FAVORECIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60. 3º – VALOR TOTAL: R$ 2.237,74 (dois mil e duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos). 4º – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no pra- zo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquida- ção, sendo esta condicionada à apresentação do documento de cobrança na Secretaria solicitante, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA. 5º – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da apólice. 6º – JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Menor Preço, conforme Mapa de Preços, DOC-SEI-01294944. 7º – SANÇÕES: Aquelas constantes no art. 155 da lei Federal nº 22 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 14.133/2021. 8º – DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 – Os encargos orçamentários correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamentária da Ficha nº 20260599 e Dotação Orça- mentária nº 24.2401.04.122.0204.2173.33903969. 8.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. 8.3 – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os do- cumentos pertencentes ao Processo SEI-2026-23000306, inde- pendentes de transcrição. RATIFICO a Dispensa de Licitação, em favor da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGU- ROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60, com fulcro no inciso II, do Art. 75 do supracitado diploma legal. PUBLIQUE-SE. ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 148/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: SEI-2026-15000527 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.028/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 148/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AN- GRA DOS REIS EMPRESA CONTRATADA: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS para futura e even- tual aquisição de medicamentos dos pacientes da Farmácia de Man- dados Judiciais a fim de atender aos usuários do Sistema Único de Saúde da Rede Pública do Município de Angra dos Reis, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS- TRO DE PREÇOS Nº 90.028/2025 e/ou no Termo de Referência. O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.172.467/0001-09, com sede na Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.900-901, tendo como ór- gão gestor a SECRETARIA DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário de Saúde, o Sr. Marcos Santos Rocha, matrícula 5754, com competência delegada através da Portaria Municipal nº 083/2026, e a sociedade empresária PROHOSP DISTRIBUIDORA DE ME- DICAMENTOS LTDA, CNPJ 04.355.394/0002-32, com sede na Rua Belizário Pena 61 - Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21020-010, Telefone: (21) 2560-4500 e e-mail: riolicitacoes2@prohosp.com.br e riolicitacoes3@prohosp.com.br, neste ato representada pelo Sr. Mar- cos Marques Ribeiro, portador do RG nº 0X.XXX.XX7-0 – IFT/RJ e CPF 7XX.XXX.XX7-63, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2026/SSA à Ata de Registro de Preços Nº 148/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS- TRO DE PREÇOS Nº 90.028/2025, Processo Administrativo nº SEI-2026-15000527, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a prorrogação de prazo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, mantendo o quan- titativo original da ATA tendo início em 08/07/2026 e término em 07/07/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS PACTUADOS Serão mantidas todas as condições já pactuadas anteriormente, in- clusive no tocante aos preços registrados. CLÁUSULA QUINTA – DOS QUANTITATIVOS DOS ITENS RENOVADOS Fica somente o item 53 renovado até o limite do quantitativo ori- ginal, em consonância com o Art. 76, do Decreto 13.361, de 29 de dezembro de 2023. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos constantes da Ata de Registro de Preços ora aditada fi- cam ratificados e, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ADI- TAMENTO, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes: MARCOS SANTOS ROCHA SECRETÁRIO DE SAÚDE 23 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 ADIAMENTO “SINE DIE” CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90.021/2026 PROCESSO Nº SEI-2026-29000092 O Município de Angra dos Reis vem, através de seu Agente de Contratação, tornar público que a sessão da Concorrência Pública Presencial referenciada, prevista para o dia 25/06/2026 às 10:00 horas, encontra-se adiada “SINE DIE”. ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. PAULO JORGE RODRIGUES GUIMARÃES AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.038/2026 PROCESSO Nº.: SEI-2025-15009189 OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de fórmulas de nutrição enteral, suplementos, módulos nutricio- nais com a finalidade de atender as necessidades dos pacientes in- ternados no Hospital Municipal da Japuíba/HMJ, do Município de Angra dos Reis. DATA/HORA DA SESSÃO: 02/07/2026, às 10:00hs. RETIRADA DO EDITAL: https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas) ou Departamento de Lici- tações, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site www.angra.rj.gov.br RENATA DE SOUSA PREGOEIRA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90.015/2026/REMARCADO PROCESSO Nº SEI-2026-29000007 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Engenharia Elétrica para Execução de Extensão de Rede Elétrica de Média Tensão e Baixa Tensão para atender S.E. Elevatória do SAAE no Morro da Reza, Campo Belo - Angra dos Reis/RJ, in- cluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão- -de-obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução. DATA/HORA DA SESSÃO: 20/07/2026, às 09:00hs. RETIRADA DO EDITAL: https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas) ou Departamento de Lici- tações, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site www.angra.rj.gov.br PAULO JORGE RODRIGUES GUIMARÃES AGENTE DE CONTRATAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 102/2026/SCP A Srª. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o DJ SÉR- GIO XFAT, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 875/2026/PGM/ASTEJ15. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000590 II – CREDOR: SÉRGIO HENRIQUE DE PASCHOAL III – CPF: 1XX.XXX.XX8-54 IV – ENDEREÇO: Av. Beira Mar, 26, Abraão, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.943-535. V – OBJETO: Contratação do profissional do setor artístico Sér- gio Henrique de Paschoal, artisticamente conhecido como DJ Sér- gio XFat, visando à realização de 01 (uma) apresentação artística de discotecagem musical ao vivo, integrante da programação oficial do Festival de Pesca Artesanal da Enseada das Estrelas, a ser realiza- do no Município de Angra dos Reis/RJ. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VII – DO PRAZO: A apresentação acontecerá no dia 27/06/2026. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Justi- ficativa no item 2 do Termo de Referência, DOC-SEI-01302242. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme Proposta de Pre- ços, DOC-SEI-01302243 e justificativa, DOC-SEI-01302261. X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado item 10 do Termo de Referência, DOC-SEI-01302242. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão 24 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 por conta da Ficha nº 20260309 e Dotação Orçamentária n.º 20. 2022.13.392.0219.2746.339036.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000590, independen- tes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor de SÉRGIO HENRIQUE DE PASCHOAL, CPF: 1XX.XXX.XX8- 54, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do supracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 18 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO ADIAMENTO “SINE DIE” PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.034/2026 PROCESSO Nº SEI-2025-06003532 O Município de Angra dos Reis vem, através de seu Pregoeiro, tornar público que a sessão do Pregão Eletrônico referenciado, pre- visto para o dia 24/06/2026 às 10:00 horas, encontra-se adiado “SINE DIE”. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. LUCAS DE SOUSA NASCIMENTO PREGOEIRO DECRETO N° 14.731, DE 18 DE JUNHO DE 2026 SUBSTITUI MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COM- POR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º do Decreto Nº 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que Aprova o Regimen- to Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, CONSIDERANDO os dispostos nos § 5º e 6º do Art. 10 da Lei Nº 4.530, de 26 de Novembro de 2025, que altera Dispositivos da Lei Municipal nº 2.211, de 17 de setembro de 2009 (alterada pela Lei Municipal nº 2.305, de 07 de janeiro de 2010), que dispõe so- bre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adoles- cente no Município de Angra dos Reis, e dá outras providências e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder à substituição de membro integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente, cuja composição foi efetuada pelo Decreto Municipal Nº 13.965, de 11 de Fevereiro de 2025 e, CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 026/APADEV/2026, da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Angra dos Reis, datado de 12 de junho de 2026, e o que consta no Pro- cesso SEI-2025-06000597, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado JORGE LUÍS DA SILVA NUNES para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente – CMDCA, em substituição ao suplente SÉRGIO BENÍ- CIO DA SILVA OLIVEIRA, Representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Angra dos Reis - APADEV, nomeado pelo Decreto nº 13.965, de 11 de fevereiro de 2025. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO THAÍSA CARNEIRO BEDÊ SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LEONARDO NASCIMENTO DE SOUZA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INCLUSÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 25 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 DECRETO N° 14.732, DE 18 DE JUNHO DE 2026 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO, A PARTIR DAS QUINZE HORAS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNI- CIPAIS, NOS DIAS 19 E 24 DE JUNHO DE 2026, EM RA- ZÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTE- BOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente com base no art. 30, I, da Consti- tuição Federal e arts. 7º; 13, I; 87, IX; e, 132, I, ‘b’, da Lei Orgâ- nica do Município de Angra dos Reis e; CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Fute- bol na Copa do Mundo FIFA 2026; CONSIDERANDO os impactos na mobilidade urbana e no sis- tema de transporte decorrentes da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, bem como a necessidade de adequação do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, DECRETA: Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas munici- pais a partir das quinze horas, nos dias 19 e 24 de junho 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos ser- viços não admitam paralisação. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regu- lamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO Republica-se o trecho abaixo do Art. 2º, do Decreto nº 14.723/2026, de 16 de junho de 2026, publicado no Boletim Oficial do Municpio Edição 2377 de 16 de junho de 2026, ten- do em vista a omissão de parte do texto quando da publicação original, passando a vigorar com a seguinte redação: DEPARTAMENTO DE SISTEMAS, COMPLIANCE E GOVERNANÇA DE TI Competência: Planejar, coordenar, normatizar e supervisionar as atividades rela- cionadas ao desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas informatizados da Administração Pública Municipal, promovendo a governança de tecnologia da informação, a conformidade norma- tiva, a transformação digital e a melhoria contínua dos processos tecnológicos, assegurando a eficiência, a segurança, a transparência e o alinhamento estratégico dos recursos e soluções de tecnologia às diretrizes da Administração Municipal. Atribuições: • Planejar, coordenar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública Municipal; • Gerenciar o ciclo de desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva e preventiva dos sistemas institucionais; • Estabelecer políticas, normas e procedimentos relacionados à go- vernança de tecnologia da informação; • Promover ações voltadas à conformidade tecnológica, observando normas legais, regulatórias e boas práticas de governança pública; • Elaborar diretrizes de compliance relacionadas ao uso dos recur- sos tecnológicos da Administração Municipal; • Monitorar indicadores de desempenho, qualidade e disponibili- dade dos sistemas institucionais; • Coordenar o planejamento estratégico relacionado à transforma- ção digital e à gestão tecnológica municipal; • Propor melhorias contínuas nos processos de tecnologia, visando à eficiência operacional e à modernização administrativa; • Executar outras atividades correlatas determinadas pela autorida- de superior, compatíveis com sua área de atuação. SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO, INFRAES- TRUTURA E GESTÃO DE RISCOS Competência: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relaciona- das à infraestrutura tecnológica da Administração Pública Munici- pal, promovendo a gestão dos ativos de tecnologia da informação, a manutenção dos ambientes computacionais, a disponibilidade dos serviços tecnológicos, a continuidade operacional e a gestão de ris- 26 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 cos associados aos recursos de tecnologia, assegurando a eficiência, a confiabilidade, a sustentabilidade e o alinhamento da infraestru- tura tecnológica às necessidades institucionais da Administração Municipal. Atribuições: • Planejar, coordenar e supervisionar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos equipamentos e ativos tecnológicos; • Administrar a infraestrutura física e lógica de tecnologia da infor- mação utilizada pela Administração Pública Municipal; • Gerenciar equipamentos de rede, servidores, estações de trabalho, dispositivos de armazenamento, ativos tecnológicos e demais re- cursos necessários ao funcionamento da infraestrutura tecnológica municipal; • Garantir o funcionamento contínuo, a disponibilidade e a estabi- lidade da infraestrutura tecnológica municipal; • Monitorar e avaliar riscos operacionais relacionados à infraestru- tura e aos serviços de tecnologia da informação; • Elaborar, implementar e atualizar planos de contingência, continuidade operacional e recuperação de desastres tecnoló- gicos; • Coordenar a manutenção e a operação dos ambientes de datacen- ter, redes corporativas, sistemas de conectividade e comunicação institucional; • Identificar vulnerabilidades operacionais e propor medidas pre- ventivas e corretivas destinadas à mitigação de riscos que possam comprometer a disponibilidade, integridade e continuidade dos serviços tecnológicos; • Promover a modernização, padronização e otimização dos recur- sos de infraestrutura tecnológica utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; • Monitorar indicadores de desempenho, disponibilidade e capaci- dade da infraestrutura tecnológica municipal; • Executar outras atividades correlatas determinadas pela autorida- de superior, compatíveis com sua área de atuação. ASSESSORIA DE SISTEMAS Competência: Assessorar tecnicamente a Secretaria de Tecnologia nas atividades relacionadas ao desenvolvimento, manutenção, integração, suporte e evolução dos sistemas informatizados da Administração Pública Municipal, promovendo o alinhamento das soluções tecnológicas às necessidades institucionais, contribuindo para a melhoria contí- nua dos serviços digitais e apoiando a modernização dos processos administrativos municipais. Atribuições: • Prestar apoio técnico especializado no desenvolvimento e manu- tenção dos sistemas institucionais; • Acompanhar o funcionamento, a estabilidade e o desempenho das plataformas digitais utilizadas pela Administração Pública Mu- nicipal; • Levantar necessidades das secretarias municipais relacionadas à implantação de novos sistemas ou à melhoria dos sistemas exis- tentes; • Auxiliar na análise técnica para contratação de softwares, licencia- mento e soluções tecnológicas; • Realizar suporte técnico relacionado à utilização dos sistemas cor- porativos; • Auxiliar os processos de integração entre sistemas utilizados pela Administração Pública Municipal; • Elaborar documentação técnica, fluxos e procedimentos opera- cionais relacionados aos sistemas institucionais. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OPERAÇÕES E SEGURANÇA DE DADOS Competência: Planejar, coordenar, administrar e supervisionar a infraestrutura tecnológica da Administração Pública Municipal, assegurando a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a continui- dade dos dados e serviços institucionais, por meio da gestão dos ambientes computacionais, das redes corporativas, dos recursos de armazenamento e processamento de informações, bem como da implementação de medidas de proteção e segurança dos dados sob responsabilidade da Administração Municipal. Atribuições: • Gerenciar infraestrutura tecnológica responsável pelo armazena- mento, processamento e transmissão de dados institucionais; • Administrar redes corporativas, servidores, bancos de dados e ambientes computacionais da Administração Municipal; • Coordenar operações relacionadas à disponibilidade dos serviços tecnológicos e infraestrutura operacional; • Implementar medidas destinadas à proteção dos dados institu- cionais; • Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações armazenadas nos ambientes tecnológicos municipais; • Monitorar o desempenho da infraestrutura tecnológica e dos ser- viços digitais; • Coordenar políticas internas de backup, redundância e recupe- ração de dados; 27 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 • Planejar a evolução da infraestrutura tecnológica conforme o crescimento das necessidades institucionais. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMA- ÇÃO Competência: Planejar, coordenar, supervisionar e promover as ações de segu- rança da informação no âmbito da Administração Pública Muni- cipal, visando à proteção dos ativos informacionais, dos recursos tecnológicos e dos dados institucionais, por meio da implementa- ção de políticas, normas, controles e procedimentos de segurança, assegurando a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade das informações, bem como a mitigação dos riscos relacionados às ameaças cibernéticas e à segu- rança digital. Atribuições: • Planejar e implementar políticas de segurança da informação no âmbito da Administração Pública Municipal; • Estabelecer normas de proteção dos ativos digitais e das informa- ções institucionais; • Gerenciar mecanismos de controle de acesso, autenticação, ras- treabilidade e proteção dos ambientes tecnológicos; • Coordenar ações preventivas relacionadas a incidentes de segu- rança cibernética; • Monitorar vulnerabilidades, ameaças digitais e riscos relaciona- dos à segurança tecnológica; • Implementar procedimentos de prevenção contra ataques ciber- néticos, vazamento de dados e acessos indevidos; • Coordenar a adequação institucional às normas relacionadas à proteção de dados e à segurança digital; • Promover a conscientização interna sobre boas práticas de segu- rança da informação. ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E SEGURANÇA Competência: Assessorar tecnicamente a Secretaria de Tecnologia na formulação, análise e implementação de iniciativas voltadas à inovação tecno- lógica, transformação digital, modernização administrativa e forta- lecimento da segurança dos ambientes tecnológicos, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos, o aprimoramento dos processos institucionais e a adoção de soluções tecnológicas alinhadas às diretrizes estratégicas da Administração Pública Mu- nicipal. Atribuições: • Assessorar o desenvolvimento de projetos voltados à inovação tecnológica na Administração Municipal; • Propor soluções tecnológicas destinadas à modernização dos ser- viços públicos; • Identificar oportunidades de automação, digitalização e melhoria de processos internos; • Auxiliar a implementação de ferramentas inovadoras voltadas à transformação digital; • Apoiar iniciativas relacionadas à segurança tecnológica e à prote- ção de ambientes digitais; • Realizar estudos técnicos sobre novas tecnologias aplicáveis à Ad- ministração Pública; • Desenvolver projetos estratégicos voltados à eficiência tecnológi- ca institucional; • Atuar no apoio à implementação de políticas internas relaciona- das à segurança e inovação tecnológica. COORDENAÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO Competência: Coordenar, acompanhar e apoiar tecnicamente as ações de controle interno no âmbito da Secretaria, promovendo a conformidade dos procedimentos administrativos, a observância das normas legais e regulamentares, o fortalecimento dos mecanismos de controle, a prevenção de irregularidades e a mitigação de riscos administrati- vos e operacionais, contribuindo para a transparência, a eficiência e a boa governança da gestão pública. Atribuições: • Acompanhar conformidade dos procedimentos administrativos realizados no âmbito da secretaria; • Monitorar cumprimento das normas legais, regulatórias e admi- nistrativas aplicáveis às atividades da secretaria; • Auxiliar processos internos de auditoria, fiscalização e controle administrativo; • Verificar regularidade documental relacionada a contratos, pro- cessos administrativos e aquisições; • Acompanhar execução orçamentária e financeira da Secretaria em conjunto com os setores competentes; • Elaborar relatórios técnicos internos de acompanhamento e con- formidade; • Auxiliar implementação de mecanismos internos de controle e prevenção de irregularidades administrativas; 28 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 • Atuar preventivamente na mitigação de riscos administrativos e operacionais. COORDENAÇÃO TÉCNICA DE CONTRATOS Competência: Coordenar, acompanhar e apoiar tecnicamente a gestão e a fisca- lização dos contratos vinculados à Secretaria, promovendo o con- trole da execução contratual, a observância das disposições legais e administrativas aplicáveis, o monitoramento das obrigações assu- midas pelas partes contratantes e o suporte aos processos de con- tratação, visando à eficiência, à economicidade, à conformidade e à adequada prestação dos serviços contratados. Atribuições: • Coordenar o acompanhamento técnico e administrativo dos con- tratos vinculados à Secretaria; • Fiscalizar a execução contratual relacionada a serviços, licenças, sistemas, infraestrutura e demais contratos tecnológicos; • Controlar prazos contratuais, renovações, reajustes e vencimentos; • Elaborar estudos técnicos preliminares relacionados a futuras contratações; • Acompanhar processos licitatórios e procedimentos administra- tivos de contratação; • Auxiliar a elaboração de termos de referência, especificações téc- nicas e documentos preparatórios; • Monitorar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelos fornecedores; • Elaborar relatórios de fiscalização contratual e acompanhamento da execução dos contratos vigentes. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – IPTU OBJETO: NOTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DE IPTU, CIP E TAXAS COBRADAS EM CONJUNTO REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2025 E 2026, APÓS AS DEVIDAS REVISÕES DO LANÇAMENTO FEITO COM BASE NO GEOPROCESSA- MENTO E PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE. FUNDAMENTAÇÃO: DAR CIÊNCIA AO(À) NOTIFICADO(A), ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CON- TRADITÓRIO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL OS ART. 23 DO DECRETO FEDERAL n° 70.235/1972 E ART. 233 DA LEI MUNICIPAL N° 262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984, UMA VEZ QUE NÃO FOI LOCALIZADO(A) NO(S) ENDEREÇO(S) ABAIXO NEM POSSÍVEL O CONTATO POR OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, OU, DEVIDAMENTE INTIMADO, SE MANTEVE INERTE. FICAM NOTIFICADOS OS RESPONSÁVEIS PELOS IMÓVEIS IDENTIFICADOS POR MEIO DE SUAS RESPECTIVAS INS- CRIÇÕES IMOBILIÁRIAS, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº PROCESSO SEI EXERCÍCIO Nº DO LANÇAMENTO VALOR A PAGAR (R$) 03.02.119.1052.001 SEI-2025-10002990 2025 2351528 R$ 40,79 03.02.119.1052.001 SEI-2025-10002990 2026 2351529 R$ 42,69 01.03.023.0380.003 SEI-2025-01006773 2025 2351532 R$ 166,66 01.03.023.0380.004 SEI-2025-01006773 2025 2351533 R$ 2.407,42 03.02.235.0095.001 SEI-2025-10003029 2025 2351534 R$ 744,18 01.01.032.0031.038 SEI-2025-10002998 2025 2351539 R$ 70,72 02.19.064.0993.002 SEI-2026-01000521 2025 2351542 R$ 1.638,94 29 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 02.19.064.0993.002 SEI-2026-01000521 2026 2351543 R$ 1.715,62 01.08.002.1193.084 SEI-2025-01012104 2025 2351544 R$ 415,08 01.08.002.1193.086 SEI-2025-01012104 2025 2351545 R$ 432,73 03.02.235.0085.001 SEI-2025-10002994 2025 2351546 R$ 1.162,37 01.01.032.0031.057 SEI-2025-10002720 2025 2351559 R$ 90,99 01.01.032.0031.057 SEI-2025-10002720 2026 2351560 R$ 20,61 01.06.010.0030.003 SEI-2025-01006013 2026 2351564 R$ 256,83 02.04.011.0655.001 SEI-2025-10005216 2025 2351566 R$ 4.442,26 02.04.011.0655.001 SEI-2025-10005216 2026 2351567 R$ 5.091,60 02.04.010.0425.001 SEI-2026-10000796 2025 2351568 R$ 2.647,9 02.04.010.0425.001 SEI-2026-10000796 2026 2351569 R$ 3.021,13 03.02.129.0070.002 SEI-2025-10001908 2025 2351575 R$ 4.986,33 O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO É DE 20 (VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA NO- TIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. O VENCIMENTO DA GUIA SERÁ NO DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PUBLICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, CONFORME O QUE DETERMINA O DECRETO Nº 14.557 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018), AS IN- FORMAÇÕES DETALHADAS DO LANÇAMENTO ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EXCLUSIVAMENTE NO PORTAL DO CONTRIBUINTE OU MEDIANTE ATENDIMENTO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTS. 15 § 2º, 16, 19 E § 1º, 22, 23, 24, 146, 151, 153, 233, 248 E 271 DA LEI MUNICIPAL Nº 262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984, E ARTS. 149, 173, 179 E § 2º DA LEI FEDERAL Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 E ART. 23 DO DECRETO FEDERAL N° 70.235 DE 06 DE MARÇO DE 1972 E DECRETO Nº 14.557 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2026. VINICIUS GOMES MIANA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA FISCAL 1º TERMO DE ADITAMENTO À ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 11/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO GERADOR DA ATA Nº: 2025-12000906 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: CPE Nº 90.001/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 11/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS EMPRESA CONTRATADA: CONSÓRCIO ALAGOAS – CONISA OBJETO DA ATA: Considerando a necessidade da contratação integrada, por meio de Ata de Registro de Preços, de empresa ou consórcio especializado na elaboração de projetos e execução de obras de contenção de encostas em diversas localidades do Município de Angra dos Reis/RJ, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e todos os insumos necessários, conforme condições e especifi- 30 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 cações estabelecidas neste documento e em seus anexos e os aceites de adesão da empresa vencedora e do órgão gerenciador, constante no Processo Administrativo nº SEI-2025-12000906, o MUNICÍ- PIO DE ANGRA DOS REIS. O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.172.467/0001-09, com sede na Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.900-901, tendo como órgão gestor a SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO, nes- te ato representado pelo Secretário de Obras e Habitação, o Sr. Tiago Murilo Scatulino de Souza, matrícula 32574, com com- petência delegada através da Portaria Municipal nº 015/2025, e a sociedade empresária CONSÓRCIO ALAGOAS – CONISA, localizada na Avenida das Américas, nº 700, Bloco 8, Loja 217k, Barra Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.640-100, Telefone: (21) 3412-2800, inscrito no CNPJ nº 62.768.012/0001-18, e e-mail: comercial@geologus.com.br, neste ato representado pelo Sr. OLIVALTER VIEGAS DE OLIVEIRA, portador do Docu- mento de Identidade nº 1XX/0- PB, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 0XX.XXX.XX4-91, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO À ADESÃO Nº 001/2026/SOH à Ata de Re- gistro de Preços Nº 11/2025, decorrente do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: CPE Nº 90.001/2025, Processo Administrativo nº 2025-12000906, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a prorrogação de prazo do Ter- mo de Aditamento à Adesão da ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 11/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado pelo prazo de 03 (três) meses, mantendo o quanti- tativo original da ATA tendo início em 18/06/2026 e término em 25/09/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO À ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS PACTUADOS Serão mantidas todas as condições já pactuadas anteriormente, in- clusive no tocante aos preços registrados. CLÁUSULA QUINTA – DOS QUANTITATIVOS DOS ITENS RENOVADOS Ficam os itens renovados até o limite do quantitativo original, em consonância com o Art. 76, do Decreto 13.361, de 29 de dezem- bro de 2023. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos constantes da Ata de Registro de Preços ora adi- tada ficam ratificados e, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ADITAMENTO À ADESÃO, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes: TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA SECRETÁRIO DE OBRAS E HABITAÇÃO ATO N° 160/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003777; RESOLVE: 1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de maio de 2026, do Car- go em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete da Vereadora Cristiane Brasil da Silva, o seguinte servidor: • MARTA SABINO DE CARVALHO, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP 4-C, matrícula 8921. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 161/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA PARTE II Câmara Municipal de Angra dos Reis P U B L I C A Ç Ã O O F I C I A L 31 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2379 • 18 de Junho de 2026 DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003792; RESOLVE: 1 – Exonerar, com efeitos a contar de 31 de maio de 2026, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Charles Lin- dbergh Neves, o seguinte servidor: • HELIO ALVES DE SOUTO, Assessor Parlamentar – Símbolo CAP 4-B, matrícula 9095. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 162/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003767; RESOLVE: 1 – Exonerar, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Greguy Soares Duarte, o seguinte servidor: • JULIA GARCIA DE MEDEIROS, Assessor Parlamentar – Sím- bolo CAP 2-H, matrícula 9012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 163/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2025-25005001; RESOLVE: 1-HOMOLOGAR,para seus efeitos legais, o Resultado Final do Concurso Público n° 001/2025, constante do Anexo ao presente Ato, para preenchimento de 23 vagas de provimento efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, em conformidade com o EDITAL N° 001/2025, publicado no Bole- tim Oficial Edição 2203, em 04 de setembro de 2025. 2 - O Concurso Público N° 001/2025 terá a validade de 02 (dois) anos, a partir da publicação deste Ato, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Câmara Municipal de An- gra dos Reis. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 17 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE