A N O X X I I • N ° 2 3 8 6 • D I S T R I B U I Ç Ã O E L E T R Ô N I C A • 2 6 D E J U N H O D E 2 0 2 6 A Prefeitura de Angra dos Reis segue avançando com um amplo pacote de investimentos em infraestrutura na Ilha Gran- de. Nesta sexta-feira, 26 de junho, o prefeito Cláudio Ferreti cumpriu uma agenda de trabalho na ilha, para acompanhar o andamento de obras, autorizar novos investimentos e vistoriar equipamentos públicos municipais. Acompanhado pelo secretário de Infraestrutura, Alan Ber- nardo, pelo subprefeito da Ilha Grande, Marc Olichon, e pelo secretário-executivo da Ilha Grande, Carlos Kazuo, o prefeito iniciou a agenda em Araçatiba, onde vistoriou as obras de refor- ma e ampliação do cais da localidade. Na comunidade, Ferreti também visitou a escola municipal e o posto de saúde, acompa- nhando de perto a estrutura oferecida à população e dialogando sobre as demandas locais. Em seguida, a comitiva esteve no Saco do Céu, onde Ferreti assinou a ordem de serviço para a reforma e ampliação do cais da comunidade, dando início a mais uma obra voltada à mobi- lidade e ao desenvolvimento local. A agenda foi concluída na Praia do Conrado, onde o pre- feito acompanhou a apresentação do projeto de revitalização do cais, que também integra o pacote de investimentos previsto para a Ilha Grande. As intervenções fazem parte do maior investimento da his- tória da Prefeitura de Angra dos Reis na Ilha Grande, contem- plando obras estratégicas para fortalecer a mobilidade, incen- tivar o turismo, impulsionar a economia local e oferecer mais qualidade de vida aos moradores. — Estamos construindo oportunidades para toda Angra dos Reis. Nosso compromisso é levar desenvolvimento para Prefeitura avança com obras nos cais de Araçatiba e do Saco do Céu, na Ilha Grande Prefeito Cláudio Ferreti vistoriou intervenções e autorizou novos projetos de infraestrutura na ilha todas as regiões do município, e a Ilha Grande tem recebido uma atenção especial. Este é o maior investimento da história da Prefeitura na ilha, um conjunto de obras que vai transformar a infraestrutura local e gerar benefícios permanentes para mora- dores e visitantes – destacou o prefeito Cláudio Ferreti. O secretário extraordinário de Infraestrutura, Alan Bernar- do, ressaltou que as intervenções são resultado de um planeja- mento técnico voltado para o futuro da Ilha Grande. — Estamos executando obras que unem qualidade, segu- rança e durabilidade. São investimentos planejados para atender às necessidades das comunidades, fortalecer a infraestrutura e preparar a Ilha Grande para continuar crescendo de forma or- ganizada e sustentável. Em Araçatiba, a reforma prevê a amplia- ção do cais em comprimento e largura, proporcionando mais conforto e segurança para a circulação de pessoas, além de me- lhorar o embarque e desembarque de materiais utilizados pela comunidade e ampliar a capacidade de operação da coleta de resíduos. Já no Saco do Céu, o cais será ampliado em 140 me- tros e também será alargado, atendendo a uma antiga demanda da população local — afirmou o secretário. 2 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PARTE I Prefeitura Municipal de Angra dos Reis P U B L I C A Ç Ã O O F I C I A L MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Endereço: Palácio Raul Pompéia | Praça Nilo Peçanha, 186 Centro - Angra dos Reis, RJ | CEP 23900 000 CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO Prefeito RUBENS ROCHA DE ANDRADE Vice-Prefeito JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA Secretário de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIMÕES DE SOUZA Secretário de Articulação Governamental ÉRICK HALPERN Assessor-Estratégico de Assuntos Jurídicos JOSÉ CARLOS DE ABREU Controlador-Geral WILLIAM GAMA DE SOUZA Secretário de Comunicação MARLENE PONCIANO Secretária de Cultura e Patrimônio JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVA Secretário de Desenvolvimento Econômico JOSÉ RICARDO FERREIRA Secretário de Desenvolvimento Regional THAÍSA CARNEIRO BEDÊ Secretária de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania PAULO FORTUNATO DE ABREU Secretário de Educação, Juventude e Inovação RUBENS ROCHA DE ANDRADE Secretário de Esporte e Lazer ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secretário-Extraordinário de Infraestrutura FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ Secretário de Finanças KARINE FERNANDES LEONE Secretária de Gestão de Suprimentos ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secretário de Modernização e Gestão de Pessoal TIAGO MURILO SCATULINO Secretário de Obras e Habitação ISABELA PAULA DE ALMEIDA Secretária de Planejamento e Gestão JULIANA MAGALHÃES NASCIMENTO Procuradora-Geral FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES Secretário de Proteção e Defesa Civil AURÉLIO GONÇALVES MARQUES Secretário de Relações Institucionais MARCOS SANTOS ROCHA Secretário de Saúde DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secretário de Segurança Pública TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMARÃES MONTEIRO Secretária de Tecnologia ELISABETH MAGALHÃES DE BRITO Secretária de Urbanização, Parques e Jardins MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Subprefeito da Ilha Grande HERALDO LUIS FRANÇA Subprefeito do Parque Mambucaba MAURÍCIO LAMEGO PINHO Diretor-Presidente do IMAAR (Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis) RODRIGO GOUVEA GOMES DE CARVALHO Presidente da TurisAngra (Fundação de Turismo de Angra dos Reis) CARLOS RENATO PEREIRA GONÇALVES Diretor-Presidente do AngraPrev (Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis) CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do SAAE (Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto de Angra dos Reis) siga-nos em:angra.rj.gov.br EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93 TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 102/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E A SRA. TÂNIA PE- REIRA CALDAS DE CARVALHO OBJETO: O presente termo tem por objeto, a prorrogação de prazo, sem reajuste e a inclusão da Cláusula Décima Sétima da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao Contrato de Locação nº 102/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do art. 62, §3º, I, da Lei Federal n.° 8.666/93 c/c art. 56, Parágrafo único da Lei 8.245/91. VALOR: O valor global do presente termo corresponde a R$ 84.393,96 (oi- tenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), sendo o aluguel mensal no valor de R$ 7.032,83 (sete mil, trinta e dois reais e oitenta e três centavos). PRAZO: A prorrogação do prazo será por 12 (doze) meses, tendo início em 14/06/2026 e término em 13/06/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao presente termo correrão por conta da Dotação Orçamentária: 20.2021.04.122.0212.215 7.339036; Ficha nº 20260288; Fonte nº 15000000, tendo sido emitida a Nota de Empenho N° 2014, de 01/06/2026, no valor de R$ 46.182,29 (quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), correspondente ao exercício de 2026. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD): Fica incluída a CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ao Contrato 102/2022, com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) a) As partes obrigam-se a cumprir integralmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as normas correlatas aplicáveis, no tratamento de dados pessoais decorrentes da execução contratual. 3 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 b) A LOCADORA declara que utilizará os dados pessoais exclusivamente para as finalidades relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato, vedada sua utilização ou compartilhamento em desconformidade com a legislação vigente. c) A LOCADORA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais tratados, responsabilizan- do-se integralmente por seus empregados, prepostos, subcontratados ou sub-operadores. d) Concluído o tratamento de dados pessoais, deverá a LOCADORA proceder à sua eliminação, ressalvadas as hipóteses de guarda previstas em lei. e) O LOCATÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, realizar auditorias ou adotar medidas de fiscalização quanto ao cum- primento das obrigações aqui previstas.” AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Segurança Pública no despacho ID nº 01241153, de 14/05/2026, constan- te do processo administrativo nº SEI-2024-16001175. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ANGRA DOS REIS, 12 DE JUNHO DE 2026. DOUGLAS FERREIRA BARBOSA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 94 DA LEI Nº 14.133/2021 TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 078/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e a empresa LIBEX SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente termo, o acréscimo do quantitativo no percentual de 23,49% no contrato nº 078/2026, conside- rando a inclusão de mais 01 (um) veículo tipo pick-up. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b” c/c artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. PRAZO: O início do prazo será a partir da assinatura deste instrumento. VALOR: O valor do acréscimo quantitativo corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme planilha: Item Discriminação Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total Mensal Valor Total 11 meses 1 VEÍCULO PICK-UP; 2 PORTAS, MOTORIZAÇÃO MINÍMA 1.0 CC, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL VIDRO ELÉTRICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO: NÂO INFERIOR À 2025 (0 KM), INCLUINDO MANUTENÇÃO. ASSISTÊNCIA 24H E SEGURO. KM LIVRE FIAT STRADA 1,3 01 01 R$5.000,00 R$5.000,00 R$55.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.2018.04.122.0204.2164.339033, Fonte: 15000000 – Ficha: 20260253, tendo sido empenhada a importância de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), por meio da Nota de Empenho nº 2134, de 17 de junho de 2026, ficando o restante a ser 4 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 empenhado à conta do orçamento do próximo exercício. AUTORIZAÇÃO: Conforme autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico através do despacho ID 01334449, constante no processo administrativo nº SEI-2026-04000080. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026 ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026 JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AUTOS DA FISCALIZAÇÃO DE URBANISMO EMBARGOS NÚMERO NOME DO INFRATOR ENDEREÇO BAIRRO DATA LEI PRAZO DEFESA ADE 10399 VALMAR MELO BOMFIM RUA SÃO FRANCISCO Nº 311. CAMORIM PEQUENO 22/06/26 ART. 89 DA LEI 4512/2025 15 DIAS ADE 10404 IGNORADO RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA S/N. CAMORIM PEQUENO 22/06/26 ART. 89 DA LEI 4512/2025 15 DIAS 6137 HENRIQUE PEREIRA NETO AVENIDA CORNELIS VEROLME Nº 132 CASA 106. VEROLME 23/06/26 ART. 89 DA LEI 4512/2025 15 DIAS ADE 10077 JOÃO VICTOR RUA VEREADOR BENEDITO ADELINO S/N. ENSEADA 23/06/26 ART. 89 DA LEI 4512/2025 15 DIAS NOTIFICAÇÃO NÚMERO NOME DO INFRATOR ENDEREÇO BAIRRO DATA PRAZO 4076 HENRIQUE PEREIRA NETO AVENIDA CORNELIS VEROLME Nº 132 CASA 106. VEROLME 23/06/26 15 DIAS SUBMETER O PROJETO A ANÁLISE DA PMAR, CONFORME O ARTIGO 1º DA LEI 4512/2025. ADN 8716 IGNORADO RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA S/N. CAMORIM PEQUENO 22/06/26 15 DIAS SUBMETER O PROJETO A ANÁLISE DA PMAR, CONFORME O ARTIGO 1º DA LEI 4512/2025. ADN 8695 JOÃO VICTOR RUA VEREADOR BENEDITO ADELINO S/N. ENSEADA 23/06/26 15 DIAS SUBMETER O PROJETO A ANÁLISE DA PMAR, CONFORME O ARTIGO 1º DA LEI 4512/2025, FICANDO A MESMA SUJEITA A DEMOLIÇÃO CONFORME ARTIGO 94 DA MESMA LEI. ADN 8718 VALDIR MELLO FILHO RUA PREFEITO JOÃO GREGÓRIO GALINDO Nº 615. MORRO DO PEREZ 22/06/26 15 DIAS SUBMETER O PROJETO A ANÁLISE DA PMAR, CONFORME O ARTIGO 1º DA LEI 4512/2025. ADN 8717 VALMAR MELO BOMFIM RUA SÃO FRANCISCO Nº 311. CAMORIM PEQUENO 22/06/26 15 DIAS SUBMETER O PROJETO A ANÁLISE DA PMAR, CONFORME O ARTIGO 1º DA LEI 4512/2025. MAURÍCIO LAMEGO PINHO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS 5 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AUTO CONSTATAÇÃO AMBIENTAL Nº 2403 AUTUADO CONDOMÍNIO DAS BROMÉLIAS ENDEREÇO RUA ILHA DE PAQUETÁ, CONDOMÍNIO DAS BROMÉLIAS, RIBEIRA – ANGRA DOS REIS, RJ. COORDENADAS UTM (WGS84): 23K 571147.40 m E | 7459987.73 m S DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA: DENÚNCIA REFERENTE A LANÇAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, ACÚMULO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DE- PÓSITO IRREGULAR DE ENTULHOS NO LOCAL. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA DATA, ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS FISCAIS: APRESENTAR O PROJETO APROVADO PELO MUNICÍ- PIO CONTENDO O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANI- TÁRIO. ESCLARECER OU COMPROVAR A DESTINAÇÃO FI- NAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NO CON- DOMÍNIO. ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026. MAURÍCIO LAMEGO PINHO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AUTO INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 22/2026 REFERÊNCIAS AUTO DE CONSTATAÇÃO AMBIENTAL N° 2117 AUTUADO GISELA MAC LAREN ENDEREÇO LOTEAMENTO PONTA DO BANANAL, LOTE 9, PRAIA DO ARAÇÁ, ENSEADA DO B A N A - NAL, ILHA GRANDE – ANGRA DOS REIS, RJ. COORDENADAS UTM 23K: 576885 m E | 7445570 m S DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: CONSTRUÇÃO DE MURO E ATERRO SOBRE COSTÃO ROCHOSO. CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM ZONEAMENTO RESTRITIVO DA APA DE TAMOIOS (ZP). DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE CONSTA- TAÇÃO Nº 2117. ENQUADRAMENTO LEGAL: • ARTIGO 70 – LEI ESTADUAL 3467/2000 • ARTIGO 33 – DECRETO MUNICIPAL 14.036/2025 SANÇÕES APLICADAS: • MULTA APLICADA: R$ 22.073,49 (VINTE E DOIS MIL, SETENTA E TRÊS REAIS, QUARENTA E NOVE CENTA- VOS). PRAZO: O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA É DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM BOLE- TIM OFICIAL, CONFORME O CASO. ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026. MAURÍCIO LAMEGO PINHO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AUTO INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 24/2026 REFERÊNCIAS AUTO DE CONSTATAÇÃO AMBIENTAL N° 1983 AUTUADO JOÃO GERALDO BEZERRA DE MENEZES GA- LINDO ENDEREÇO PRAIA DE ARAÇATIBINHA, ILHA GRANDE – ANGRA DOS REIS, RJ. COORDENADAS UTM (WGS84): 23K 0568186 m E | 7438998 m S DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: DEIXAR DE CUMPRIR NOTIFICAÇÃO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 13/2026. ENQUADRAMENTO LEGAL: • ARTIGO 33 – DECRETO MUNICIPAL 14.036/2025 SANÇÕES APLICADAS: • MULTA APLICADA: R$ 1.364,05 (UM MIL, TREZENTOS E 6 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 SESSENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS). PRAZO: O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA É DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM BOLE- TIM OFICIAL, CONFORME O CASO. ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026. MAURÍCIO LAMEGO PINHO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AUTO INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 25/2026 REFERÊNCIAS AUTO DE CONSTATAÇÃO AMBIENTAL N° 2341 AUTUADO FERNANDA DA SILVA ALMEIDA ENDEREÇO ALAMEDA DAS ANDORINHAS, SÍTIO 10, PONTAL – ANGRA DOS REIS, RJ. COORDENADAS UTM 23K: 570776 m E | 7462841 m S DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA COM FISIONO- MIA FLORESTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMA- NENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA COM FISIONO- MIA FLORESTAL SEM A DEVIDA LICENÇA. ENQUADRAMENTO LEGAL: • ARTIGO 44 – LEI ESTADUAL 3467/2000 • ARTIGO 64 – LEI ESTADUAL 3467/2000 SANÇÕES APLICADAS: • MULTA APLICADA: R$ 23.622,17 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZESSETE CEN- TAVOS). • ADVERTÊNCIA: APRESENTAR PROJETO ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO (CONTENDO A RES- PECTIVA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DE RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO SUPRIMIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, O QUAL CON- TEMPLE, DO MESMO MODO, A COMPENSAÇÃO AM- BIENTAL DA VEGETAÇÃO SUPRIMIDA SEM A DEVIDA LICENÇA AMBIENTAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRAZO: O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA É DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM BOLE- TIM OFICIAL, CONFORME O CASO. ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026. MAURÍCIO LAMEGO PINHO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AUTO INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 27/2026 REFERÊNCIAS AUTO DE CONSTATAÇÃO AMBIENTAL N° 1957 AUTUADO ELIAS ANTÔNIO DOS SANTOS MIGUEL ENDEREÇO ESTRADA VEREADOR BENEDITO ADELI- NO, PARTE DE CIMA, ÁREA Z, ENSEADA – ANGRA DOS REIS/RJ. COORDENADAS UTM 23K: 570258 m E | 7458220 m S DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO CONTIDA NO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 2/2026. ENQUADRAMENTO LEGAL: • ARTIGO 33 – DECRETO MUNICIPAL 14.036/2025 SANÇÕES APLICADAS: • MULTA APLICADA: R$ 4.707,99 (QUATRO MIL, SETE- CENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). PRAZO: O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA É DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM BOLE- TIM OFICIAL, CONFORME O CASO. ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026. MAURÍCIO LAMEGO PINHO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS 7 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AUTO INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 28/2026 REFERÊNCIAS AUTO DE CONSTATAÇÃO AMBIENTAL N° 2340 AUTUADO WHALERS MARINE EMPREENDIMENTOS NÁUTICOS ENDEREÇO RUA ANGRA AZUL, S/N, PONTAL – ANGRA DOS REIS, RJ. COORDENADAS UTM 23K: 568836 | 7461248 DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PARA ABERTURA DE VIA, SEM A DEVIDA LICENÇA. ENQUADRAMENTO LEGAL: • ARTIGO 64 – LEI ESTADUAL 3467/2000 SANÇÕES APLICADAS: • MULTA APLICADA: R$ 11.478,99 (ONZE MIL, QUATRO- CENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). PRAZO: O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA É DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM BOLE- TIM OFICIAL, CONFORME O CASO. ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026. MAURÍCIO LAMEGO PINHO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS ERRATA DE DECISÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO - 2024028544 INDICIADO: Anderson França Xavier Antônio – matrícula nº 29.975 Trata-se de correção de vício formal existente na publicação da decisão do PAD publicado no Boletim Oficial do Município nº. 2382, de 22 de junho de 2026, p. 10/12, nos seguintes termos: Onde se lê “Comissão de Processo Administrativo Sumário”; Passa-se a ler “Comissão Processante Permanente”. CUMPRA-SE. ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ​​ ERRATA DE DECISÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO - 2025001322 INDICIADO: Eduardo Peixoto Oliveira – matrícula nº. 18858 Trata-se de correção de vício formal existente na publicação da decisão do PAD publicado no Boletim Oficial do Município nº. 2384, de 24 de junho de 2026, p. 19/20, nos seguintes termos: Onde se lê “Comissão de Processo Administrativo Sumário”; Passa-se a ler “Comissão Processante Permanente”. CUMPRA-SE. ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 94 DA LEI Nº 14.133/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e DAFMC SO- LUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA TERMO ADITIVO Nº 002 ao CONTRATO Nº 172/2025 OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo ao contrato nº 172/2025, referente à Reforma e adequação do reservatório de água da UPA Infantil Ágda Maria, localizada na Rua Francelino Alves de Lima, s/n, bairro Parque Belém, Angra dos Reis/RJ. 8 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PRAZO: A prorrogação do prazo do presente termo será por mais 90 (noventa) dias, tendo início em 27/06/2026 e término em 24/09/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma do art. 6º, inciso XVII, c/c art. 111, ambos da Lei nº 14.133/2021. AUTORIZAÇÃO: Conforme solicitado através do Relatório Téc- nico id. 01315375, devidamente autorizado pelo Secretário de Obras e Habitação, constante no id. 01336245, referente ao pro- cesso administrativo nº SEI-2025 15001994. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026 ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA SECRETÁRIO DE OBRAS E HABITAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA BANCA DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO — E NOTA FINAL DA CHAMADA PÚBLICA DO EDITAL DE FLUXO CONTÍ- NUO PARA SELEÇÃO DE STARTUPS PARA O PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO MAR A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar da Etapa II — Banca de Julgamento e Avaliação — e a respectiva Nota Final, referente ao Chamamento Público nº 004/2025/SPG, publicado no Boletim Oficial nº 2243, de 07 de novembro de 2025. Conforme previsto no Edital, serão aprovados para o Programa de In- cubação os projetos que alcançarem Nota Final mínima de 7,00 pontos. Segue abaixo o resultado preliminar da proposta avaliada na Etapa II, bem como sua Nota Final: TÍTULO DO PROJETO/ EMPRESA (EM ORDEM DE SUBMISSÃO) NOTA DA ETAPA II - “PITCH” NOTA FINAL* CLASSIFICAÇÃO 1 MarÔmica 6,79 7,25 Aprovado *A nota final segue cálculo determinado no item 5.6 do Edital de Chamamento Público nº 004/2025/SPG. Conforme está previsto em Edital, a partir de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar da seleção realiza- da, os proponentes terão acesso à avaliação do seu projeto, sem a identificação dos avaliadores, mediante solicitação. O prazo para solicitação será de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado preliminar. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado de admissibilidade da etapa classificatória e o resultado preliminar de admissibilidade da etapa de julgamento e avaliação, poderá dirigir recurso, por meio do endereço eletrônico parquetecmar@angra. rj.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a publicação do referido resultado preliminar. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ISABELA PAULA DE ALMEIDA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2026/CMAS “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029”. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS – CMAS/AR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 4.033, de 17 de Dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social no Município de Angra dos Reis e dá outras providências e, CONSIDERANDO a deliberação advinda da 276ª Reunião desse Conselho, a quarta do ano corrente em caráter Ordinário, realizada aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social de Angra dos Reis para o quadriênio 2026-2029. Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de Junho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 25 DE JUNHO DE 2026. ELISÂNGELA LÚCIA DA SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS 9 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania Plano Municipal de Assistência Social de Angra dos Reis 2026/2029 2 10 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 I – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA – SDSP Secretária – Thaísa Carneiro Bedê II – SECRETARIA EXECUTIVA DE INCLUSÃO SOCIAL E DIVERSIDADE – SDSP/ SEISD Secretário Executivo – Leonardo Nascimento de Souza III – SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Superintendente – Ana Elisa de Almeida Araújo Rosa IV – ASSESSORIA DE GESTÃO DO SUAS Assessor – Igor Neves Teixeira V – ASSESSORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - APSOB Assessora – Fernanda Carla Miranda Lima VI – ASSESSORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – APSES Assessora – Ângela Hofsteede VII – ASSESSORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - APSEM Assessora – Raidyr Doerl Rosa VIII - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente – Elisângela Lúcia da Silva Secretária Executiva – Luciana Araujo Gomes Henriques IX – COORDENADORES TÉCNICOS DA PSB E PSE Coordenação Técnica dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Viviane dos Santos Costa Lopes CRAS Monsuaba – Luana Fiuza Laranjeira CRAS Nova Angra – Adriana Lins Fontes CRAS Campo Belo – Andreza Suellen Claro Correa CRAS Belém – Bianca Medina Zacca CRAS Bracuhy – Ester Anatólia Barbosa Lara Improta CRAS Frade – Déborah Cristina de Almeida Moreira CRAS Pq. Mambucaba – Caroline de Assumpção Otaviano CRAS Centro – Jacqueline da Cunha Rabelo do Nascimento 3 11 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Departamento de Benefícios Sociais e Cadastro Único – Mariana Ferreira Souza Serviço Funerário – Antoniela Barbosa Lopes CREAS – Jocelaine Failde Pereira Serviço em Família Acolhedora e Programa Família Guardiã – Rhayza do Nascimento Corrêa Coordenação Técnica de Políticas Públicas para a Infância – Isabela de Souza Fausto Casa Abrigo da Criança e do Adolescente – Jaqueline dos Santos Rodrigues Centro de Atenção à Pessoa em Situação de Rua – Vanessa Cristina Pinto de Oliveira Coordenação Técnica da Pessoa Idosa – Jamily Trindade dos Anjos Albano Unidade de Acolhimento para Pessoa Idosa “Luiza Olindina da Silva Alves” (ILPI) – Vanessa Fonseca Pires X – SUPERINTENDÊNCIA DA MULHER: Superintendente – Maria Celina de Figueiredo Coordenação Técnica da Mulher – Carla Gilvana Meira do Nascimento Silva XI – SECRETARIA EXECUTIVA DE INCLUSÃO SOCIAL E DIVERSIDADE – SDSP/ SEISD Coordenação Técnica das Comunidades Tradicionais – Lorraine Carrilho Borges Coordenação Técnica da Pessoa com Deficiência – Marcela Regina da Silva Coordenação Técnica de Diversidade, Equidade e Inclusão – Nathan Lima Reis XII – COLABORADORES Luciana Araujo Gomes Henriques Vanessa Trindade Teixeira Vanessa Ferreira Queiroz 4 12 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029 SUMÁRIO 1. Apresentação .............................................................................. 06 2. Diagnóstico Socioterritorial ......................................................... 09 2.1. Uma breve caracterização do município ……………………. 09 2.2. Aspectos Demográficos, sociais e econômicos ................... 11 2.3. Caracterização Demográfica ....................................................... 13 2.4. Disponibilidade de Serviços Públicos .................................... 18 3. Caracterização Organizacional da Política de Assistência Social no Município de Angra dos Reis ……………………………………………………. 19 3.1. Rede de Proteção Social de Assistência Social Pública …… 22 3.1.1. Benefícios Eventuais e Continuados ........................... 22 3.1.2. Proteção Social Básica ................................................ 23  CRAS Móvel/CRAS Marítimo ................................................. 26 3.1.3. Proteção Social Especial .............................................. 27 3.2. Segurança Alimentar e Nutricional ........................................ 29 3.3. Central de Interprete em Línguas Brasileira de Sinais e Guias Surdocegos – CIL .................................................................. 30 3.4. Conselhos e Fundos vinculados à SDSP .................. 32 3.5. Programas Ofertados ……………………………………. 34 4. Objetivos Gerais e Específicos ................................................... 35 5. Percurso Metodológico ............................................................... 36 6. Prioridades Deliberadas ............................................................. 37 7. Recursos Humanos …………………………………………………38 5 13 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 8. Referência .................................................................................. 41 Anexo – I Tabela Planejamento das ações/metas e prazo PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –2026/2029 1. Apresentação A Política de Assistência Social inaugurada como política pública de direito na Constituição Federal de 1988, compõe com a Saúde e a Previdência Social o Sistema de Proteção Social Brasileiro, chamado de Seguridade Social. A assistência social foi regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS em 1993, com princípios e diretrizes que reiteraram os dispositivos constitucionais de descentralização político-administrativa e de participação e controle social em todos os níveis de governo para a elaboração e implementação das ações da política de assistência social. A organização institucional desta política pública tem sofrido transformações significativas em todo o território nacional desde 2003, quando foi aprovado, na IV Conferência Nacional de Assistência Social em Brasília, o sistema de gestão descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Os principais marcos iniciais para a implantação do SUAS foram: a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada em 2004, a Norma Operacional Básica – NOB SUAS, de 2005, e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH, que trouxeram uma nova concepção de administração pública e direcionaram as ações para cumprimento dos princípios e diretrizes constitucionais e da LOAS. Desde 2005 portanto, outras normatizações têm sido responsáveis pelo aperfeiçoamento do sistema, com melhorias nos instrumentos de planejamento e gestão, monitoramento e avaliação da política, e no financiamento de recursos destinados à execução dos benefícios, serviços, programas e projetos. Em 2011, foi aprovada a Lei 12.435 que alterou a LOAS e legitimou legalmente o SUAS como política de Estado e não de governo. Em 2012, para acompanhar as mudanças no sistema, a NOB também passou por reformulações e foi aprovada uma 6 14 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 nova versão, que aponta novos direcionamentos da gestão e financiamento da política pública e as responsabilidades de cada ente federativo. Em Angra dos Reis, a Política de Assistência Social é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania (SDSP) – órgão público que coordena, organiza e executa ações do SUAS, em parceria com entidades de assistência social. Além da SDSP, a formulação da política municipal ocorre no espaço do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que se constitui como uma instância de deliberação sobre a política municipal de assistência social, que inclui representação paritária entre governo e sociedade civil, e também tem o papel fiscalizador das ações públicas e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, responsável por gerir os recursos da assistência social, cumprindo o que determina a lei. Nesse contexto institucional, o Plano Municipal de Assistência Social se apresenta como um dos principais instrumentos de planejamento e gestão da política pública, sendo reconhecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) como peça estruturante, responsável por organizar, regular e orientar a execução da política no âmbito municipal. Mais do que atender às exigências legais e normativas, o Plano expressa o compromisso da gestão municipal com a consolidação de uma política de assistência social pautada na garantia de direitos, na superação de práticas historicamente marcadas pelo assistencialismo e pelo clientelismo, e na construção de um padrão de atendimento digno, que reconhece os usuários como sujeitos de direitos. Dessa forma, no contexto da consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) reafirma-se como instrumento estratégico essencial para a organização, qualificação e direcionamento das ações no território. Mais do que um requisito formal, o Plano evidencia a capacidade de planejamento da gestão, orientando intervenções efetivas diante das situações de vulnerabilidade e risco social, identificadas no município. Ao estabelecer objetivos, diretrizes e prioridades, o PMAS confere intencionalidade à política pública, permitindo não apenas a organização das ações, 7 15 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 mas também a projeção de resultados concretos, alinhados às necessidades da população e às responsabilidades da gestão municipal. O Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 atende às exigências da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), que estabelece sua obrigatoriedade como condição para o acesso aos recursos federais, reafirmando o compromisso do município com a regularidade, transparência e responsabilidade na gestão da política pública. Em consonância com a Resolução nº 182/1999 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Plano possui caráter plurianual, assegurando continuidade administrativa e estabilidade na execução das ações, ao contemplar diferentes ciclos de gestão. Conforme orienta a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), em alinhamento à Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), o PMAS constitui instrumento central de planejamento estratégico, organizando e norteando a atuação da gestão municipal. Desta forma, o documento aqui expresso está baseado em dois eixos: o primeiro, diz respeito ao diagnóstico socioterritorial, relacionado às questões da cidade e seus territórios, sua organização histórica, os dados sobre sua população, a situação dos serviços públicos, as situações de risco e vulnerabilidade social, o levantamento das demandas socioterritoriais, ou seja, o primeiro eixo subsidiará o planejamento das ações que deverão responder às demandas identificadas, e a implantação dos serviços necessários. O segundo eixo tratará das questões específicas do planejamento, gestão e financiamento da política de assistência social municipal, que engloba seus mecanismos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e o cronograma da execução das ações propostas, que acompanha a elaboração do Plano Plurianual com validade de quatro anos (2026/2029). O trabalho aqui apresentado é fruto de uma construção coletiva, que envolveu a participação de funcionários e gestores da SDSP, representantes da sociedade civil e entidades de assistência social, dos conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social e dos demais conselhos de direitos vinculados à SDSP. Servirá como norteador 8 16 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 da política de assistência social municipal, e também como instrumento de articulação e negociação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações, podendo ser de grande utilidade aos movimentos sociais, usuários, gestores e outros interessados na participação, com vistas ao fortalecimento da política pública como direito de cidadania e do controle social. 2. Diagnóstico Socioterritorial 2.1. Uma breve caracterização histórica do município A península de Angra dos Reis foi descoberta no ano de 1502, e denominada Vila da Ilha Grande. Por sua localização estratégica, litoral recortado e protegido naturalmente por diversas enseadas de águas calmas, Angra dos Reis tornou-se, desde o início de sua ocupação, um importante entreposto comercial da colônia. Entretanto, a presença de um relevo muito escarpado com encostas bem próximas ao mar e cobertas pela Mata Atlântica, dificultou sua ocupação. No início da colonização a população instalou-se nas poucas planícies existentes e posteriormente estendeu-se pelas encostas próximas. Devido às suas belezas naturais e posição estratégica, Angra dos Reis tornou-se um espaço privilegiado e disputado, tanto pelo poder estatal como pelo capital da iniciativa privada. Por suas particularidades geopolíticas o município exerceu importante papel nos diversos ciclos econômicos do Brasil, desde o período colonial até os dias atuais. Até 1940 a população de Angra dos Reis manteve-se estável, ao redor de 18,5 9 17 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 mil habitantes, correspondendo a 0.5% da população fluminense. Naquela época, sua maior parte, cerca de 63%, estava localizada na zona rural. A principal atividade econômica da cidade estava no setor agrícola e no extrativismo, tais como a bananicultura e a pesca. Com a implantação da estrada de ferro Viação Minas – Barra Mansa, ligando o Vale do Paraíba a Angra dos Reis, e a reforma e ampliação do porto, houve melhoria da infraestrutura, necessária para desenvolver as demais atividades de indústria e comércio. A população de Angra dos Reis, a partir da década de 1960, começou a crescer aceleradamente. Um dos fatores foi a implantação do estaleiro Verolme que, já a partir de sua construção, absorveu grande quantidade de mão de obra local e de localidades vizinhas. Na década de 1970, com a implantação do Terminal da Baía da Ilha Grande – TEBIG, a construção da Rodovia BR-101 e o advento da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra I), começaram a ocorrer transformações no espaço físico do município, em consequência da ocupação ao longo da estrada. Nos anos de 1980, tiveram início a construção da Usina Nuclear Angra II e os estudos para construção de Angra III. Estes empreendimentos ainda são motivos de muitas críticas de importante parcela da sociedade, sobretudo as entidades ambientalistas. O Município de Angra dos Reis possui peculiaridades interessantes, mais do que apenas suas famosas 365 ilhas. É um município com belas praias, mangues, e também com matas, população indígena, caiçara, população quilombola e usina nuclear. Na década de 1990, a paisagem de Angra dos Reis foi modificada pelas ações dos agentes sociais, ao mesmo tempo em que uma série de conflitos geo político-sociais estiveram presentes. Neste período, foi elaborado o Plano Diretor Municipal, que adotou medidas que tinham como objetivo principal a regulação da ocupação do solo e preservação do meio ambiente. Houve um conflito de interesses entre a iniciativa privada, o setor estatal e o poder local. Na tentativa de delimitação de territórios, pode- se observar a aliança entre estes agentes, até então antagônicos. Ao mesmo tempo, devido ao surgimento de uma consciência ecológica, o espaço de Angra dos Reis transformou-se em alvo de regulação para os órgãos de conservação de âmbito 10 18 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 federal, estadual e municipal. Verifica-se assim que o município de Angra dos Reis é um laboratório vivo, em constantes transformações espaciais, que foram desencadeadas por diferentes grupos sociais durante um curto período e, por isso mesmo, palco de constantes conflitos entre os diferentes agentes sociais. Uma das preocupações do município é a expansão urbana, uma vez que a cidade dispõe de reduzidas áreas planas. Apenas 13% de seu território é constituído por planícies, e parte desta área está concentrada nas mãos de poucos proprietários. Em resumo, pode-se dizer que, nos séculos anteriores, Angra dos Reis destacou-se pela sua posição estratégica e portuária e nos anos 60, 70 e 80 do século XX pelos grandes empreendimentos estatais e os conflitos decorrentes dos mesmos. Na década seguinte, Angra começa a ganhar destaque devido ao valor atribuído ao meio ambiente e, consequentemente, à valorização de suas paisagens naturais e históricas. Angra dos Reis se constitui por parte continental e insular, incluindo a Ilha Grande, hoje com maior parte de seu território sendo área de preservação ambiental federal. São áreas de proteção ambiental do município: Área de Proteção Ambiental Tamoios – Decreto Estadual – nº 9.452 de 05 de dezembro de 1986. Área de Tombamento Área Indígena Guarani – Bracuí – Estadual – Parque Nacional da Serra da Bocaina. Estações Ecológicas Tamoios – Federal – Contrato entre Furnas e SEMA de 26 de julho de 1983. Decreto nº 98864 de 23 de janeiro de 1990. Parques Parque Municipal da Mata Atlântica (Parque da Cidade) – Municipal; Marinho do Aventureiro/Ilha Grande – Estadual; 11 19 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Ilha Grande – Estadual; Marinho de Lopes Mendes – Estadual; Serra da Bocaina – Federal. Reservas Biológicas Praia do Sul – Estadual – Ilha Grande. Áreas de Preservação Permanente as florestas e demais formas de vegetação na Ilha Grande; Proteção de Sítios Arqueológicos (Lei Federal nº 26 de 26 de julho de 1961; Lei Federal nº 3.924 de 26 de julho de 1961); Mata Atlântica. 2.2. Aspectos demográficos, sociais e econômicos do município de Angra dos Reis O município de Angra dos Reis é considerado pela divisão do IBGE como de grande porte, está situado na região da Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro, faz divisa com os municípios de Bananal (Estado de São Paulo) – ao norte; Mangaratiba – a Leste; Paraty – a oeste; Rio Claro – a nordeste e com o Oceano Atlântico – ao sul. Localizado a 157 km da Capital (Rio de Janeiro) e a 106 km do centro regional mais próximo (Volta Redonda), possui área territorial de 813,420 Km² (2024), com densidade demográfica de 220,2 hab/km² (2024). De acordo com estimativas do IBGE (2024), sua população é de 179.120 habitantes, com mais de 96% concentrada na área urbana (ver Tabela I). Seu Índice de Desenvolvimento Humano – IDH é de 0,724 (2010). O IDH é um indicador do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que mede o desenvolvimento da qualidade de vida da população de uma determinada localidade a partir de dados da educação, saúde e renda. O índice varia de 0 a 1, e quanto mais se aproxima de 1, maior o IDH local. Angra dos Reis é o 31º município em IDH do Estado do Rio de Janeiro, e o 1.191º do Brasil. Cumpre destacar que, além dos dados do Censo Demográfico do IBGE, 12 20 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 algumas referências contidas neste documento provém de informações do CadÚnico e demais fontes oriundas de outras políticas públicas para fundamentar e orientar este estudo diagnóstico. De acordo com o CENSO IBGE de 2022, Angra dos Reis possui um alto grau de urbanização, com dados históricos indicando que mais de 90% da população já vive em áreas urbanas desde a década de 1990. A cidade registra uma densidade de 205,82 habitantes por km². O crescimento urbano é fragmentado ao longo do litoral, caracterizado por expansão de aglomerados subnormais (favelas), concentrados majoritariamente nos distritos de Cunhambebe e Jacuecanga. O grupo de pessoas idosas representa 15,2% a 24,66% do total da população, em 2022. Com base nos dados do Censo de 2022, Angra dos Reis possui uma população na faixa etária de 0 a 14 anos estimada em aproximadamente 41.335 crianças e adolescentes. Esse contingente representa uma parte significativa da população total do município. A faixa de 15 a 59 anos abrange a grande maioria dos habitantes, caracterizando uma população economicamente ativa. Cerca de 42% dos habitantes de Angra dos Reis residem em morros, com forte concentração nos distritos de Cunhambebe e Jacuecanga. Em agosto de 2024, a cidade contava com 36.232 famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Das famílias cadastradas, 55%estavam em situação de pobreza, 16% em situação de baixa renda e 29% viviam com mais de meio salário-mínimo. 17.137 famílias no município dependiam do Bolsa Família naquele período. A maior parte dos morros (16) está localizada no distrito de Cunhambebe, seguido por Jacuecanga (12). O Parque Mambucaba, que abriga cerca de 45 mil habitantes, também é um ponto com concentrações de pobreza. 2.3. Caracterização demográfica Conforme dados do Censo IBGE 2022, a população total do município era de 179.142 residentes, dos quais 15.519 encontravam-se em situação de pobreza 1, ou seja, com renda familiar per capita abaixo de R$ 109,00. Isto significa que, 8,7% da 13 21 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 população municipal vivia nesta situação. Do total das famílias em situação de pobreza 1, 1.102 (7,1%) viviam no meio rural e 14.417 (92,9%) no meio urbano. O Censo também revelou que no município havia 4.991 crianças na pobreza 1 na faixa de 0 a 4 anos e 2.163 na faixa entre 5 a 6 anos. O grupo de 7 a 15 anos, por sua vez, totalizou 8.455 indivíduos na pobreza 1, enquanto no grupo de 16 a 17 anos havia 1.420 jovens nessa situação. Foram registradas 278 pessoas com mais de 65 anos na pobreza 1. Observe o quadro e o gráfico a seguir: População em situação de pobreza 1 por faixa etária Idade Quantidade 0 a 4 4.991 5 a 6 2.163 7 a 15 8.455 16 a 17 1.420 18 a 24 3.265 25 a 34 5.283 35 a 39 2.216 40 a 44 2.232 45 a 49 1.942 50 a 54 1.629 55 a 59 1.518 60 a 64 1.351 Maior que 65 278 Total 36.743 • Gênero Do total de famílias em situação de pobreza 1 no município, 22.570 são mulheres (61,43%) e 14.173 são homens (38,57%). • Cor ou Raça Do total da população em pobreza 1 do município, 16.071 (43,74%) se 14 22 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 classificaram como brancos, 3.070 (8,36%) como pretos e 16.968 (46,18%) se declararam pardos. Outras 267 (0,73%) pessoas se declaram amarelas e 363 (0,99%) se declaram como indígenas. • Pessoas com deficiência De acordo com o Cadastro Único do Governo Federal em Novembro 2025, havia 514 indivíduos em pobreza 1 com alguma deficiência mental/intelectual; 689 transtorno/doença mental; 9 indivíduos com Síndrome de Down; 511 tinham alguma dificuldade para enxergar; 134 para ouvir e 1.209 para se locomover. • Educação Das pessoas com mais de 16 anos em pobreza 1 (até R$ 109,00), 1.154 não sabiam ler ou escrever, o que representa 9,90% dos extremamente pobres nessa faixa etária. Dentre eles, 819 eram chefes de domicílio. De acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, revelou que no município havia 3.353 crianças de 0 a 4 anos na extrema pobreza não frequentando creche, o que representa 68,30 % das crianças extremamente pobres nessa faixa etária. Entre aquelas de 5 a 6 anos, havia 104 crianças fora da escola (4,95 % das crianças extremamente pobres nessa faixa etária) e, no grupo de 7 a 15 anos, eram 37 (0,44%). Por fim, entre os jovens de 16 a 17 anos na extrema pobreza, 50 estavam fora da escola (3,59% dos jovens extremamente pobres nessa faixa etária). • Economia Conforme informações do Portal da PMAR, Angra dos Reis destaca-se como líder na geração de empregos formais no Sul Fluminense em 2025/2026, com 3.801 novas vagas no acumulado recente, ocupando a 3ª posição estadual. Os setores de Serviços, Comércio, Construção e Indústria lideram as contratações. A cidade também promove feiras de emprego para Jovem Aprendiz e PCDs. Ainda segundo as fontes oficiais da Prefeitura, a receita bruta orçada do município de Angra dos Reis para 2026 é estimada em aproximadamente R$ 2.650.664.000,00, demonstrando aumento significativo do orçamento, cujo montante, 15 23 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 em 2024, estava entorno de R$1,8 bilhão, destacando-se a capacidade de arrecadação própria e transferências • Características das Comunidades Tradicionais A formação histórica do município de Angra dos Reis está diretamente relacionada à presença e à permanência de comunidades tradicionais, que constituem parte fundamental de sua identidade sociocultural. Desde o período colonial, o território foi ocupado por povos indígenas, posteriormente impactados pelos processos de colonização, pela exploração econômica e pela escravização de populações africanas, cujos descendentes contribuíram para a formação de comunidades quilombolas. Ao longo do tempo, também se consolidaram as comunidades caiçaras, resultantes da interação entre povos indígenas, africanos e europeus, com modos de vida fortemente vinculados ao território, à pesca artesanal, à agricultura de subsistência e ao uso sustentável dos recursos naturais. Essas comunidades mantêm práticas culturais, saberes tradicionais e formas próprias de organização social que resistem às transformações econômicas e territoriais vivenciadas pelo município, especialmente diante da expansão urbana, do turismo e da implantação de grandes empreendimentos. Tal contexto evidencia a coexistência de diferentes dinâmicas no território, marcadas por desigualdades no acesso a direitos e serviços públicos. No âmbito das políticas públicas, em especial da Assistência Social, o reconhecimento e a atenção às comunidades tradicionais constituem diretriz fundamental para a garantia de direitos, considerando suas especificidades socioculturais, territoriais e formas próprias de organização social. Essas populações, como povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras e demais grupos tradicionais, historicamente vivenciam situações de vulnerabilidade decorrentes de processos de exclusão, desigualdade social e limitações no acesso a políticas públicas. Nesse sentido, o SUAS orienta que a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais seja realizada de forma territorializada, respeitando identidades culturais, modos de vida e promovendo a inclusão social com equidade. As ações socioassistenciais voltadas às comunidades tradicionais devem 16 24 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 priorizar o fortalecimento de vínculos comunitários, a proteção social e a promoção da autonomia, por meio de estratégias que considerem as particularidades locais e a participação ativa dessas populações. Destaca-se, ainda, a importância da articulação intersetorial com outras políticas públicas, de modo a assegurar acesso integral a direitos e enfrentar situações de vulnerabilidade e risco social de forma mais efetiva. São vários os órgãos que acompanham os povos tradicionais: MPF em Angra dos Reis (RJ), a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Fórum de Comunidades Tradicionais Indígenas, Quilombolas e Caiçaras de Angra dos Reis, o Mosaico Bocaina de Áreas Protegidas, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a SESAI (Secretaria Especial da Saúde Indígena), Observatório de Territórios Sustentáveis e Saudáveis da Bocaina (OTSS), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) / Projeto Baía da Ilha Grande (BIG) / Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Prefeitura de Angra dos Reis/SDSP e a ONG Verde Cidadania. • Aldeia Indígena do Bracuí No que tange à localidade do Bracuí, situado no 4º Distrito do município, chamamos a atenção para a existência da Aldeia Indígena Sapukai, formada por pessoas indígenas de etnia Guarani Mbya. Esta população, que gira em torno de 450 indígenas, está distribuída numa área de 2.015 hectares, reconhecida pela Portaria do Ministério da Justiça em 30 de março de 1994. É uma população que demanda um acompanhamento mais próximo pelas demandas específicas. Compõe a rede uma Escola Bilíngue do Estado, Unidade Básica de Saúde, Programa Bolsa Família-CRAS Bracuí, FUNAI e SESAI. A mata é necessária à população indígena para a colheita do material necessário à construção de casas, cestos, arcos, ornamentos e objetos rituais, mágicos e religiosos. A Casa de Reza (opy) ocupa lugar de destaque, convergindo para a mesma todas as atividades significativas da aldeia. Há quinhentos anos, os Guaranis têm enfrentado o desafio de sobreviver de acordo com suas tradições, interagindo com 17 25 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 a sociedade brasileira. Vêm selecionando e incorporando as suas tradições e valores às novas necessidades e conhecimentos advindos dessa relação. • Quilombo de Santa Rita do Bracuí A pequena área de terras onde hoje se assenta a Associação de Remanescentes de Quilombo de Santa Rita do Bracuí (ARQUISABRA), em Angra dos Reis-RJ, fazia parte da Fazenda de Santa Rita do Bracuí, que pertenceu ao Comendador José Breves, Com a abertura da estrada Rio-Santos e a explosão imobiliária dos condomínios de luxo da Costa Verde em 1975, a pressão aumentou com a proibição de plantio, construção de novas residências e até mesmo a posse pela água das nascentes do rio Bracuí situadas na serra quilombola. Em 1978, os moradores entraram com uma ação ordinária de reivindicação, através da FETAG-RJ, que defendeu a tese de posse imemorial para comprovar que os moradores eram descendentes dos escravos libertos aquinhoados pelo comendador José Breves. A Fundação Cultural Palmares reconheceu a Comunidade Remanescente de Quilombo de Santa Rita do Bracuí, em 1999. A mesma só teve seu território reconhecido e incluído a partir do Decreto Federal de regularização, assinado em novembro de 2025 (nº 12.751/2025), o qual legitima a área como de interesse social, beneficiando cerca de 5.203 famílias e avançando para a titulação definitiva após décadas de luta. • Caiçaras Os Caiçaras são o resultado de todo um processo de evolução urbana que teve início na época da colonização, quando indígenas e portugueses começaram a se relacionar e integrar suas culturas. As técnicas da agricultura dos nativos, que mantinham fortes ligações com o meio ambiente, consistiam na derrubada e queima da mata para o cultivo, e na pesca eram utilizados arpões, redes e armadilhas fixas ou flutuantes. Com o tempo, estes costumes foram sendo aprendidos e incorporados pelos brancos, sendo que, aqueles que habitavam as regiões de praia, se tornaram pescadores, sobrevivendo da pesca e da agricultura de subsistência. Em decorrência desta troca de informação e assimilação de cultura, a palavra caiçara passou a ser 18 26 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 utilizada também para definir os pescadores e moradores do litoral. Apesar de ainda empregada por muitos, poucos sabem sobre sua origem e abrangência de significado. Considerada patrimônio ambiental, cultural e histórico, a Ilha Grande é um dos pontos turísticos mais importantes do Estado do Rio de Janeiro, atraindo visitantes nacionais e estrangeiros que buscam as suas paradisíacas praias, cachoeiras, rios, enseadas, trilhas, natureza e tradicionais vilas de pescadores. Somada à riqueza natural, a Ilha é também habitat de antigos moradores, como os caiçaras, cujos costumes, práticas sociais, conhecimentos, formas de pensamento, dentre outros, remontam a outros tempos da Ilha. As comunidades caiçaras têm um modo de vida particular , voltado à pesca, à pequena agricultura, ao artesanato e ao extrativismo vegetal, tendo desenvolvido tecnologias patrimoniais e um conhecimento aprofundado sobre os ambientes em que vivem. Como resultado dessa relação secular com a natureza, criaram-se práticas e saberes que refletem o conhecimento empírico sobre o que o meio tropical pode oferecer ao homem. A Constituição Federal de 1988 elevou a patrimônio nacional as zonas costeiras brasileiras e a Mata Atlântica, sendo a Ilha Grande incluída na Reserva da Biosfera da Floresta Atlântica pela UNESCO em 1992. Em substituição à antiga economia baseada na pesca para comercialização (décadas de 1930-70), enfraquecida, inclusive, pelas leis de proteção ao meio ambiente, o turismo transformou-se na principal forma de geração de emprego/renda da Ilha. A intensidade do processo de mudança na direção do turismo pode ser avaliada, pela Vila do Abraão, a porta de entrada da Ilha, onde esse processo parece se condensar, tendo o número de pousadas e estabelecimentos comercias, aumentado em enormes proporções num período de menos de dez anos e onde a vida de boa parte dos moradores locais gira em torno do atendimento a turistas e veranistas nas comunidades Abraão, Palmas, Dois Rios, Parnaioca, Aventureiro, Provetá, Araçatiba, Sítio Forte, Matariz, Bananal, Freguesia de Santana, Japariz e Saco do Céu. (Cavalcante, C) 2016. 2.4. Disponibilidade de Serviços Públicos Os dados censitários (2024) indicam ampla cobertura de serviços essenciais no 19 27 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 município de Angra dos Reis, com destaque para o fornecimento de energia elétrica e a coleta de resíduos sólidos, que atende aproximadamente 98,9% dos domicílios. O acesso à rede de abastecimento de água alcança cerca de 88,9% das residências, enquanto o esgotamento sanitário adequado está presente em aproximadamente 85,4% dos domicílios. No entanto, persistem desafios estruturais no saneamento, especialmente no que se refere à coleta e ao tratamento de esgoto, com cobertura ainda limitada e baixo percentual de tratamento do volume gerado. No que se refere a outros serviços públicos, o município conta com rede de atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, distribuídas no território, ainda que com desigualdades no acesso em áreas mais vulneráveis e de difícil mobilidade, como regiões insulares e comunidades tradicionais. Em relação ao desenvolvimento humano, o município apresenta Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,77, conforme dados de 2010, classificado como alto. A dimensão de maior destaque é a longevidade (0,846), seguida da renda (0,740) e da educação (0,605), indicando avanços importantes, embora ainda existam desafios, especialmente no campo educacional. 3. Caracterização Organizacional da Política de Assistência Social no Município de Angra dos Reis Histórico da Política Municipal de Assistência Social e do Órgão Gestor Executor desta Política Inicialmente, algumas ações e atendimentos relacionados à Política de Assistência Social eram executados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de departamento responsável pelo atendimento a pessoas idosas, crianças e adolescentes, além da gestão da Casa Abrigo da Criança, localizada no Centro da cidade. Essas iniciativas representavam as primeiras intervenções voltadas à proteção social no município, antes da estruturação específica da Política Municipal de Assistência Social e de seu órgão gestor executor. Em 1995, foi criada a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social, quando o governo municipal tinha, entre suas prioridades, a construção de habitações populares, ocasião em que apareceram os 20 28 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 loteamentos populares. Neste período, houve a criação do Conselho Municipal de Assistência Social. Os serviços de assistência social eram atrelados às demandas por habitação e, paralelamente, foi criada a Coordenadoria Especial da Mulher, vinculada ao Gabinete do Prefeito, para atendimento aos casos de violência contra a mulher. Na mesma gestão, citamos a existência do Núcleo de Atendimento à Criança, no bairro Nova Angra, que ofertava atividades esportivas. Citamos, ainda, o Acolhimento Institucional no Centro – Casa Abrigo, e algumas ações vinculadas aos territórios, como os Núcleos de Convivência da Terceira Idade: Balneário, Belém, Japuíba e Frade. Citamos, também, o acolhimento de pessoas idosas, por meio da ILPI , à época, já denominada “Associação de Caridade São Vicente de Paulo”, e o atendimento à população adulta de rua, com abordagem e albergagem no Centro da cidade, em equipamento intitulado “Muquifo”. Ainda destacamos a implantação do Projeto Sentinela, em 2001, implantação do Conselho Tutelar, inauguração do Centro de Atendimento Comunitário (CEAC), no bairro Belém, e do Centro de Recuperação para População de Rua, que teve seu nome alterado em 2005 para Centro de Atenção à População de Rua. A partir de 2005, deu-se início à implantação do SUAS, no município, com atendimento mais sistemático do Programa Bolsa Família e atendimento regular à Aldeia Indígena. Registramos, em 2006, a organização e legislação específica para Benefícios Eventuais, inauguração dos CRAS Nova Angra, Parque Mambucaba, Monsuaba e Bracuí, e do CREAS. O CRAS Belém, Frade e Campo Belo tiveram sua implantação no ano de 2007. Nesse mesmo ano, houve a criação dos Conselhos do Idoso, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inauguração do novo espaço para a Casa Abrigo, construído em parceria com a empresa Vale. No ano de 2019, foi inaugurado o 8º CRAS, localizado no centro da cidade, tornando o município totalmente coberto pela Proteção Social Básica (PSB), que é um dos pilares fundamentais da Política Nacional de Assistência. Atualmente o Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais, o total de famílias inscritas no Cadastro Único 21 29 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Dezembro de 2025 era 37.047 de dentre as quais:  15.952 com renda per capita familiar de até R$ 109,00;  2.098 com renda per capita familiar entre R$ 109,01 e R$ 218,00;  6.408 com renda per capita familiar entre R$ 218,01 e meio salário-mínimo;  12.589 com renda per capita acima de meio salário-mínimo. O Programa Bolsa Família (PBF) transfere renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único, garantindo o benefício mínimo no valor de R$ 600,00. O PBF beneficiou, no mês de Dezembro de 2025, 17.114 famílias, representando uma cobertura de 85% da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 703,17 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 12.034.089,00 no mês. Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de Novembro de 2025, atingiu o percentual de 94,41%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 10.405 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 11.021. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 80,34%, resultando em 1.896 jovens acompanhados de um total de 2.360. Já o acompanhamento da saúde das famílias, na 2 ª vigência de 2025, o número de crianças (menores de 7 anos) acompanhadas o percentual foi de 39,89%, o que equivale a 3.577 de um público com perfil de acompanhamento de 8.968. Já mulheres com idade de 14 a 44 anos, foram acompanhadas 18.386, atingindo o percentual de 84,85% de um público de 21.699. Em nosso município atingimos o percentual de 100% de acompanhamento das 599 gestantes beneficiárias do PBF. Atualmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conta com uma estrutura organizacional construída de acordo com Programas e Serviços preconizados pela Política Nacional de Assistência Social, necessitando, por vezes, de novos ajustes para adequação que se faz necessária. No que se refere aos Recursos Humanos, 22 30 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 observa-se que, atualmente, as equipes das unidades existentes encontra-se devidamente composta, contribuindo para o fortalecimento e o adequado funcionamento dos serviços ofertados no âmbito da Política de Assistência Social. Nesse contexto, o Município encontra-se habilitado na Gestão básica do SUAS, mantendo esforços contínuos para o aprimoramento da gestão e qualificação dos serviços socioassistenciais. 3.1. Rede de Proteção Social da Assistência Social Pública 3.1.1. Benefícios Eventuais e Continuados No âmbito do Sistema Único de Assistência Social, os benefícios socioassistenciais constituem importantes instrumentos de garantia de proteção social, sendo organizados em benefícios continuados, programas de transferência de renda e benefícios eventuais. O principal benefício continuado é o Benefício de Prestação Continuada, assegurado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, garantindo o repasse mensal de um salário mínimo. No campo dos programas de transferência de renda, destaca-se o Programa Bolsa Família, que visa complementar a renda de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o acesso a direitos básicos, mediante o cumprimento de condicionalidades nas áreas de saúde e educação. De acordo com dados do MDS, o Programa Bolsa Família - PBF, programa de transferência de renda do governo federal, atende 17.114 famílias no município de Angra dos Reis. Estima-se que as famílias de baixa renda estejam em torno de 2.305, e famílias pobres estejam em torno de 14.809, o que equivale dizer que o PBF atenda 86,53% das famílias em situação de pobreza. Em relação ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, o município possui 2.402 idosos beneficiários e 2.513 pessoas com deficiência, em um total de 4.915 23 31 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 beneficiários que recebem tal benefício. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social, os benefícios eventuais constituem provisões suplementares e provisórias destinadas a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de atender necessidades decorrentes de contingências específicas. Regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social, esses benefícios visam garantir proteção social em situações como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, sendo ofertados de forma integrada aos serviços socioassistenciais. Sua concessão deve observar critérios definidos em normativa municipal, assegurando equidade, transparência e respeito à dignidade dos usuários, contribuindo para a redução de riscos sociais e o fortalecimento da proteção social no território. Angra dos Reis possui Benefícios Eventuais regulamentados pela Lei Municipal 1.820/2007, e pelo atual Decreto 12.334 de 04 de novembro de 2021. São benefícios eventuais da assistência social no município: Auxílio-natalidade, Auxílio-funeral, Passagens urbanas, intermunicipais e Interestadual, Aluguel Social, e Auxílio- Alimentação. Tabela 1: Tabela IV-Famílias cadastradas no Cadastro Único, referente a grupos populacionais tradicionais 2025. Grupos populacionais tradicionais e específicos Nº de Famílias cadastradas Nº de Famílias beneficiárias do PBF Famílias quilombolas 239 119 Famílias indígenas 234 187 Famílias em situação de rua 211 150 Famílias ciganas 02 02 Famílias de pescadores artesanais 62 29 Famílias de agricultores familiares 34 16 Famílias com pessoa presa no sistema carcerário 10 05 24 32 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Rede Prestadora de Serviços 3.1.2. Proteção Social Básica O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no território, desempenhando papel estratégico na organização e oferta da Proteção Social Básica. Trata-se de unidade pública estatal responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de ações continuadas de caráter preventivo, protetivo e proativo, com centralidade no trabalho social com famílias. Por meio da oferta de serviços como o PAIF, do acesso a benefícios socioassistenciais e da articulação com a rede intersetorial, o CRAS contribui para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a ampliação do acesso a direitos e a promoção da autonomia das famílias, atuando de forma territorializada e orientada pelas especificidades locais. O município atualmente possui 8 CRAS, sendo somente 5 cofinanciados com recursos federais. O Estado, enquanto ente federativo responsável pelo cofinanciamento da Política de Assistência Social, repassa recursos para execução de Serviços da Proteção Social Básica (PSB), Proteção Social Especial (PSE) e dos Benefícios Eventuais. Constituídos em territórios de vulnerabilidade social, cada CRAS atende às seguintes áreas de referência: CRAS Monsuaba – Localizado à Rua Manoel de Souza Lima, nº 248 – bairro Monsuaba. Área de abrangência: Jacuecanga, Caputera I e II, Praia do Machado, Água Santa, Lambicada, Ponta Leste, Morro do Moreno, Morro do Martelo, Paraíso, Garatucaia, Biscaia, Cantagalo, Portogalo, Monsuaba, Vila Petrobrás, BNH, Maciés, Paraíso, Verolme, Village, Caetés. CRAS Campo Belo – Localizado à Rua das Margaridas, nº 21 – bairro Campo Belo. Área de abrangência: Morro do Campo Belo, Enseada, Encruzo da Enseada, Vila Nova, Promorar, Campo Belo, Aeroporto, Morro das Velhas, Alto da Ribeira, Retiro, Tanguá, Morro da Cruz. 25 33 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 CRAS Nova Angra – Localizado à Avenida Itaguaí, nº 354 – bairro Nova Angra. Área de abrangência: Banqueta, Areal, Nova Angra, Tijolito, Bela Vista. CRAS Belém – Localizado à Rodovia Governador Mário Covas, nº 98/salas 04, 05 e 06 – bairro Belém. Área de abrangência: Belém, Gamboa do Belém, Pontal, Ribeira, Condomínio Cidadão da Pousada da Glória, Ponta dos Ubás e Ponta da Cruz. CRAS Bracuí –Localizado à Rua Três Amigos, nº 32 – bairro Bracuí. Áreas de abrangência: Bracuí, Aldeia Indígena Sapukai, Itinga, Santa Rita I (Comunidade Quilombola) e II, Nova Itanema, Ariró, Fazenda Engenho da Serra, Fazenda Imbú, Gamboa do Bracuí, Girassol, Ilha do Jorge, Condomínio Morada do Bracuí, Serra D'agua, Zungú. CRAS Frade –Localizado à Rua Silva Travassos, nº 288 – bairro Frade. Área de abrangência: Frade, Praia do Recife, Guariba, Grataú, Porto do Frade, Piraquara, Sertãozinho do Frade. CRAS Parque Mambucaba –Localizado à Rua da Limeira, nº 96 – bairro Parque Mambucaba. Área de abrangência: Sertão de Mambucaba, Sertão de Itapicú, Morro da Boa Vista, Praia Brava, Barlavento, Praia Vermelha, Vila Histórica, Parque Mambucaba/Perequê, Praia das Goiabas. Neste território, registramos a instituição Entidade Socioassistencial “Fundação Espírita Doutor Bezerra de Menezes – FEBEME. a qual funciona como um Centro de Convivência (conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), ofertando Serviço de Proteção Social Básica às famílias de crianças e adolescentes daquele território. CRAS Centro – Localizado à Avenida Almirante Júlio César de Noronha, nº 122 – bairro São Bento/Centro. Áreas de abrangência: Vila Velha, Bonfim, Morro da Carioca, Morro do Abel, Morro do Santo Antônio I e II, Morro do Bulé, Morro do Carmo, Morro da Caixa D’água, Morro da Fortaleza, Morro do Perez, Morro da Glória I e II, Morro da Cruz, Morro do Tatu, Sapinhatubas I, II e III, Camorim Grande, Camorim Pequeno, 26 34 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Ilhas (Gipóia, Caieira, Brandão, Ilha Grande e demais Ilhas), Praia do Anil, Balneário, Parque das Palmeiras e Marinas. Nos CRAS, são ofertados atendimentos do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para vários Grupos etários, atendimento do CadÚnico e concessão de Benefícios Eventuais. Na perspectiva do SCFV, destaca-se o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa, destinado ao trabalho com grupos de pessoas idosas. Para estes e os demais Grupos etários são ofertadas oficinas artísticas, culturais e de várias modalidades esportivas. Tabela 2: Levantamento dos usuários dos serviços/benefícios existentes nos CRAS Programas / Serviços Inscritos no CadÚnico Beneficiários do Programa Bolsa Família PAIF SCFV Total de habitantes estimados (IBGE) Nº 27.421 17.002 1.034* 952 179.120 Fonte: MDS e SDSP - Elaboração: própria, dados Cad.Único e RMA . * dados referentes ao RMA Dezembro/2025 Salientamos que, no Plano Plurianual vigente (2026/2029) estão previstas novas unidades de CRAS e implantação de 1 Centro de Convivência, diminuindo, assim, a abrangência de atendimento dos territórios, e melhorando a qualidade da oferta dos serviços, consequentemente. • CRAS Móvel e Marítimo Tendo em vista a extensão do município e sua configuração geográfica, como apresentado no início deste documento, a definição de novas estratégias foram adotadas, visando a aproximação das equipes aos usuários da política de assistência social, residentes em territórios de difícil acesso ou distantes dos equipamentos da rede SUAS. Para tanto, essas duas unidades móveis são importantes instrumentos de acesso a serviços, programas, benefícios e ações de Proteção Social. 27 35 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 No âmbito da Proteção Social Básica, o CRAS Móvel oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, por meio de atendimentos individualizados e coletivos, contemplando acolhida, escuta qualificada, orientação sociofamiliar, acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social, e encaminhamentos ao sistema de garantia de direitos e rede intersetorial. Também são realizados grupos socioeducativos, oficinas e ações comunitárias, com o objetivo de fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover o acesso a direitos e prevenir situações de risco social. O CRAS Móvel realiza, ainda, ações relacionadas ao Cadastro Único, incluindo cadastramento, atualização cadastral e orientação quanto aos programas sociais. O CRAS Marítimo é referenciado ao CRAS Centro, devido à sua área de abrangência. Atualmente, atende, uma vez por semana, em diferentes praias, das 9h às 15h, a população da Ilha Grande e adjacências, ofertando os serviços de Cadastro Único e atendimento com equipe técnica para acompanhamento social, análise e concessão de benefícios (Aluguel Social, Auxílio Alimentação, Auxílio por Natalidade etc.). 3.1.3. Proteção Social Especial Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é o equipamento responsável pela oferta da Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Trata-se de unidade pública estatal destinada ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, cujos direitos foram violados, como nos casos de violência, negligência, abuso, exploração ou fragilização de vínculos. Por meio de serviços como o PAEFI e o acompanhamento de medidas socioeducativas em meio aberto, o CREAS realiza atendimentos especializados, com escuta qualificada e acompanhamento técnico continuado, visando à superação das situações de violação de direitos, ao 28 36 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e à garantia de acesso à rede de proteção. Sua atuação ocorre de forma articulada com o Sistema de Justiça e demais políticas públicas, assegurando respostas integradas e efetivas às demandas apresentadas. A SDSP do município de Angra dos Reis possui uma única unidade de atendimento em proteção social especial de média complexidade, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e três unidades cadastradas no CadSUAS na modalidade de Centro Dia para Pessoa com Deficiência: a Associação Pestalozzi de Angra dos Reis, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis – APAE, e a Associação Mar Azul de Apoio aos Autistas de Angra dos Reis. O CREAS oferta os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, que estejam com direitos violados ou em situação de violência; Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade); e Serviço Especializado em Abordagem Social. Além dos serviços, a rede SUAS do município executa o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) desde 2022. Sinalizamos que, no atual Plano Plurianual (2026/2029), estão previstos a criação de outros equipamentos desta Proteção para compor os serviços necessários ao atendimento, como Centro Dia para a Pessoa Idosa, Centro Dia para a Pessoa com Deficiência, Centro Pop, e mais uma unidade do CREAS para atendimento do 4º Distrito. Tabela 3: Levantamento dos dados existentes no CREAS Programa/ Serviços PAEFI PAEFI Criança e Adolescente PAEFI Medida Socioeducativa PAEFI Pessoa Idosa PAEFI Pessoa com Deficiência PAEFI Mulheres PAEFI População em Situação de Rua PAEFI Abordagem Social Nº 580 99 22 122 39 157 141 332 Fonte:SDSP - Elaboração: própria * dados referentes ao RMA Novembro/2025 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade A Proteção Social Especial de Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único 29 37 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 de Assistência Social (SUAS) destina-se ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de grave violação de direitos, quando há necessidade de afastamento do convívio familiar e comunitário, garantindo proteção integral. Esses serviços são ofertados por meio de unidades de acolhimento, como abrigos institucionais, casas- lares, residências inclusivas e acolhimento familiar, assegurando condições de moradia, cuidado, segurança e acompanhamento técnico especializado. A atuação na alta complexidade tem como foco a preservação da dignidade, a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, quando possível, e a promoção da autonomia dos usuários, em articulação com o Sistema de Justiça e a rede intersetorial. Assim, no que tange à Proteção Social Especial de Alta Complexidade o município, oferta o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes como a Casa Abrigo da Criança e do Adolescente Roger Agnelli, com capacidade para até 20 usuários em situação de risco; o Serviço de Acolhimento Institucional para Indivíduos e Famílias – Centro de Atenção à Pessoa em Situação de Rua, com 30 vagas para atender adultos e famílias em situação de rua (21 vagas masculinas; 05 femininas e 04 vagas para família), Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa Luiza Olindina da Silva Alvez com oferta de 30 vagas (18 masculinas e 12 femininas) – ILPI, o Serviço de Acolhimento Familiar e Programa de Família Guardiã (Guarda Subsidiada) este último em processo de reorganização. O município ainda possui a Associação de Caridade São Vicente de Paulo de Angra dos Reis, entidade privada, sem fins lucrativos, que atende idosos em regime de acolhimento institucional, sendo que esta faz parte da rede socioassistencial que recebe recurso do Fundo Municipal de Assistência Social. Sinalizamos que, no atual Plano Plurianual (2026–2029), está prevista a ampliação da rede de Proteção Social Especial por meio da implantação de novos equipamentos socioassistenciais, visando qualificar e ampliar a oferta de serviços à população. Entre as ações previstas estão a implantação de uma segunda Casa Abrigo para Crianças e Adolescentes na região do 4º Distrito e de uma Residência Inclusiva destinada ao acolhimento de jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade social. 30 38 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 3.2. Segurança Alimentar e Nutricional O Brasil tem avançado significativamente na área de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Em 2006, foi sancionada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), no 11.346, que estabeleceu as bases para a Política e o Plano Nacional de SAN. Essa lei define um conceito amplo de SAN, afirmando que ela “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidades suficientes, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” (LOSAN, art. 3o). Avanços Locais em Angra dos Reis Em Angra dos Reis, a SAN está em fase de implantação, com a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). Em 2023, realizou-se a última Conferência Municipal de SAN, cujas deliberações subsidiarão a elaboração do Plano Municipal de SAN, alinhado às Diretrizes da Política Nacional de SAN. Em dezembro de 2025, foi formalizado a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e desde então o municpio encontra-se em processo de elaboração do Plano de SAN municipal. A educação alimentar também vem em constante avanço, com projetos baseados em estratégias prioritárias para famílias do Cadastro Único atendidas pelos CRAS, por meio de oficinas de aproveitamento integral de alimentos, cartilhas educativas e workshops itinerantes. • Programa Pratinho Cheio Destacamos o Programa Pratinho Cheio, iniciativa do Governo Municipal de Angra dos Reis, que beneficia crianças de zero a 5 anos em situação de vulnerabilidade social e com desnutrição comprovada por médicos e/ou nutricionistas da rede pública. Lançado para combater a insegurança alimentar infantil, o programa concede mensalmente um cartão-alimentação para compra de alimentos, contribuindo 31 39 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 para a recuperação da condição nutricional da criança. Sua distribuição depende do cumprimento dos seguintes Critérios: • Identificação da família beneficiária via Cadastro Único. • Residência em Angra dos Reis. • Apresentação de laudo médico ou nutricional comprovando desnutrição infantil. Em 2025, o programa atendeu mais de 1.000 crianças, reduzindo os índices locais de desnutrição infantil, segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Social. Essa abordagem fortalece a SAN local, promovendo equidade e autonomia alimentar. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a segurança alimentar se relaciona diretamente às seguranças socioassistenciais, sobretudo à garantia de sobrevivência e à proteção social das famílias em situação de vulnerabilidade. O trabalho social com famílias, desenvolvido principalmente no âmbito da Proteção Social Básica, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), constitui estratégia fundamental para o enfrentamento das inseguranças alimentares, ao promover o acesso a direitos, o fortalecimento de vínculos e o desenvolvimento de capacidades para a autonomia. Assim, ações de educação alimentar e nutricional, quando integradas ao acompanhamento familiar, potencializam resultados mais sustentáveis, ao aliarem acesso à informação, valorização de práticas alimentares saudáveis e fortalecimento das redes de apoio. Destaca-se, nesse contexto, o planejamento de ações de educação alimentar e nutricional, com foco prioritário nas famílias inscritas no Cadastro Único e acompanhadas pelos CRAS, por meio da realização de oficinas de aproveitamento integral de alimentos, produção de materiais educativos, envolvimento nas ações socioeducativas desenvolvidas pelas equipes no âmbito do trabalho social com famílias do PAIF E PAEFI e desenvolvimento de atividades itinerantes. Tais iniciativas buscam não apenas ampliar o acesso à alimentação, mas também qualificar o consumo alimentar, respeitando aspectos culturais e promovendo práticas sustentáveis. 32 40 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 3.3. Central de Intérpretes em Língua Brasileira de Sinais e Guias Surdo- Cegos-CIL A Central de Intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e Guias – Intérpretes para Surdocegos, foi inaugurada no dia 25 de agosto de 2020 por meio do Decreto 11.728/20. A sua finalidade é intermediar a comunicação entre surdos e surdocegos nos setores públicos da cidade de Angra dos Reis. A equipe é composta por quatro funcionários com qualificação na área de tradução e interpretação de Libras. O setor funciona de segunda a sexta-feira no horário de 8h30min às 16h30min. Os atendimentos da CIL ocorrem em três modalidades: presencialmente, por videochamada, e por meio do acompanhamento em diversos serviços essenciais, agendados pelos usuários Surdos, Surdocegos ou setores públicos, por meio de ligação/videochamada, verificando se há disponibilidade para o dia e o horário desejado. Existe a possibilidade de atendimentos sem marcação prévia para atender uma necessidade de emergência. A CIL atende usuários Surdos e Surdocegos residentes em Angra dos Reis ou que estejam no município, promovendo a acessibilidade na comunicação. Desde sua criação, a Central já realizou 4.872 atendimentos, até a presente data. Durante este tempo, promoveu cursos de capacitação aos profissionais desta Secretaria de Desenvolvimento Social, em básico de Libras; realizou eventos de protagonismo à Pessoa com Deficiência; bem como vem atuando na garantia da acessibilidade das pessoas com deficiência (PcDs) durante festividades e eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, além de participar de seminários, fóruns, atividades de lazer e demais ações institucionais, contribuindo para a promoção da inclusão, ampliação da participação social e fortalecimento dos direitos desse público. Desta forma, dispomos na tabela abaixo a Rede Pública do SUAS e a previsão de sua ampliação, conforme o PPA atual. Equipamentos Implantado Previsão de implantação/construção no 33 41 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 período CRAS 8 4 implantações Centro de Convivência 0 1 CREAS 1 1 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 1 1 Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes 1 0 Serviço de Acolhimento para Famílias e Indivíduos 1 0 Serviço de Acolhimento para idosos - ILPI 1 0 Centro Dia para pessoas com Deficiência 0 1 Centro Dia para Idosos 0 1 Residência Inclusiva 0 1 Previsão Orçamentária FMAS 2026 2027 2028 2029 Municipal 5.158.000,00 6.082.080,40 6.721.510,29 7.213.502,00 Estadual 738.000,00 738.000,00 738.000,00 738.000,00 Federal 2.484.000,00 2.484.000,00 2.484.000,00 2.484.000,00 Total 8.380.000,00 9.304.080,40 9.943.510,29 10.435.502,00 3.4. Conselhos e Fundos vinculados à SDSP Garantir a participação da população e das Entidades da Sociedade Civil na elaboração, implementação e avaliação dos Serviços, Benefícios e ações da política, e garantir espaços de Controle Social, como os Conselhos, são grandes desafios para a assistência social, principalmente se considerarmos a trajetória histórica desta política 34 42 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 pública, vinculada às práticas assistencialistas que não se consolidavam como direitos sociais, com ações diretamente relacionadas ao campo da “ajuda” e da “benemerência”, além de outros fatores que se somam e dificultam que os Conselhos sejam institucionalizados para cumprir efetivamente seu papel democrático de participação cidadã. No município de Angra dos Reis, a SDSP é responsável pela manutenção dos seguintes Conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Étnica – COMPIR; Conselho Municipal de Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres – CMDPPM. • Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo, regulado pela Lei Municipal Nº 4.033, de 17 de Dezembro de 2021, composto por 18 membros, com paridade entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais. É de responsabilidade do CMAS o controle e fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (regulado pela mesma lei). • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo regulado pela Lei Municipal N° 4.530, de 26 de Novembro de 2025 (que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Angra dos Reis), possui papel controlador e fiscalizador das ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, regulado pela Lei Municipal Nº 1.668, de 13 de Fevereiro de 2006. É composto por 16 membros, com paridade entre governo e sociedade civil. • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, regulado pela Lei 3.754, de 07 de Junho de 2018, possui papel controlador e fiscalizador das 35 43 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 ações do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMI, criado pela Lei Municipal N° 3.686, de 20 de Junho de 2017. É composto por 8 membros, sendo 4 representantes da sociedade civil e 4 governamentais. • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, criado pela Lei Municipal Nº 4.548, de 17 de Março de 2026, possui caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador. É composto por 14 membros, sendo 7 representantes da sociedade civil e 7 governamentais. • O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Étnica- COMPIR, criado pela Lei Municipal Nº 4.518, de 05 de Novembro de 2025, é um órgão deliberativo, normativo, monitorador, fiscalizador e avaliador das políticas que visem à promoção da igualdade e equidade étnico-racial, objetivando contribuir na formulação, na implementação e no monitoramento da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Angra dos Reis. É composto por 10 membros, sendo 5 representantes da sociedade civil e 5 governamentais. Vale ressaltar que em 2025, Angra dos Reis foi premiada pelo MEC com o Selo de Equidade Racial pela valorização das culturas afro- brasileira, africana e indígena, no ambiente escolar, e esse feito teve contribuição direta do COMPIR, impactando e expandindo essa política também na área de Assistência Social. • O Conselho Municipal de Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres – CMDPPM, criado pela Lei Municipal Nº 4.571, de 27 de Maio de 2026, é um órgão colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, de composição paritária entre governo e sociedade civil, com o total de 8 membros. Fundos Vinculados às Políticas Públicas e ao Controle Social Os fundos constituem importantes instrumentos de gestão, financiamento e controle social das políticas públicas, possibilitando a captação, o repasse, a aplicação e o monitoramento de recursos destinados à execução de programas, projetos, serviços e 36 44 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 benefícios voltados à garantia de direitos da população. No âmbito do Município de Angra dos Reis, destacam-se os seguintes fundos vinculados às políticas de assistência social e de promoção e defesa de direitos: Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) foi instituído pela Lei Municipal nº 4.033, de 17 de dezembro de 2021, a mesma legislação que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social. O FMAS constitui o principal instrumento de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município, destinando-se à gestão dos recursos oriundos das transferências dos governos federal e estadual, bem como dos recursos próprios do município, assegurando o custeio e o investimento necessários à oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) foi criado pela Lei Municipal nº 1.668, de 13 de fevereiro de 2006, constituindo instrumento de captação e aplicação de recursos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Sua gestão ocorre sob deliberação e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, financiando ações governamentais e não governamentais voltadas à garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). • Fundo Municipal do Idoso (FMI) O Fundo Municipal do Idoso (FMI) foi instituído pela Lei Municipal nº 3.686, de 20 de junho de 2017, com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa. O fundo constitui importante mecanismo de fortalecimento das políticas públicas de envelhecimento ativo, autonomia, participação social e proteção integral da população idosa do município. • Fundo Vinculado às Políticas para as Mulheres Em 2026, o Município de Angra dos Reis avançou no fortalecimento da política pública 37 45 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 para as mulheres por meio da criação do Conselho Municipal de Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres (CMDPPM), instituído pela Lei Municipal nº 4.571, de 27 de maio de 2026. A criação do Conselho representa um marco na estruturação da política municipal para as mulheres, fortalecendo os mecanismos de participação social, controle democrático e formulação de ações voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento das violências e à garantia dos direitos das mulheres. Recomenda-se, como estratégia de fortalecimento institucional da política, a implementação de instrumento específico de financiamento que assegure sustentabilidade às ações deliberadas pelo colegiado. 3.5 Programas ofertados pela gestão municipal do SUAS nos últimos 4 anos: • O Programa Pratinho Cheio constitui uma estratégia de proteção social voltada à primeira infância, destinada ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos incompletos em situação de desnutrição ou baixo peso. A ação se dá por meio da concessão de benefício de caráter alimentar, conforme critérios técnicos previamente estabelecidos, articulando-se às ações da Proteção Social Básica. Em pleno funcionamento junto às unidades, especialmente nos CRAS, o programa contribui para a melhoria das condições nutricionais das crianças, atuando de forma preventiva e complementar às demais políticas públicas, com foco na promoção do desenvolvimento saudável e na redução de vulnerabilidades. • O Programa Família Guardiã – Guarda Subsidiária, por sua vez, encontra-se em processo de reorganização, com revisão e atualização de seus marcos normativos, visando ao seu fortalecimento institucional e à qualificação da oferta. Trata-se de uma estratégia de acolhimento familiar que busca assegurar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, priorizando o cuidado em ambiente familiar em detrimento do acolhimento institucional. A reestruturação em curso tem como objetivo alinhar o programa às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Estatuto da 38 46 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Criança e do Adolescente (ECA), garantindo maior efetividade, segurança jurídica e ampliação da proteção social ofertada. 4. Objetivos do Plano Municipal de Assistência Social Objetivo Geral: Consolidar e qualificar a Política Municipal de Assistência Social em Angra dos Reis, assegurando a efetivação das seguranças socioassistenciais por meio da oferta integrada e qualificada de serviços, programas e benefícios, destinados às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em articulação com a rede socioassistencial e em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Objetivos Específicos:  Realizar planejamento e gestão compartilhada e participativa entre trabalhadores da Rede Pública e Privada do SUAS;  Garantir espaços institucionalizados de participação e controle social, como Conselhos e Conferências;  Manter relações de articulação e pactuação sobre a política de assistência social com o governo estadual e federal, por meio da participação da equipe da gestão municipal do SUAS nas instâncias instituídas de gestão e planejamento;  Implementar ações intersetoriais no âmbito local e regional, que garantam o direito de acesso da população de Angra dos Reis a bens e serviços;  Articular ações com a rede socioassistencial para atendimento das demandas dos munícipes por benefícios e serviços de assistência social;  Realizar estudos e pesquisas que forneçam dados sobre a realidade socioeconômica do município de Angra dos Reis, e a necessidade de implantação de ações;  Realizar estudos e pesquisas que forneçam dados sobre a violação de direitos humanos no município de Angra dos Reis, para subsidiar ações de prevenção e assistência à população; 39 47 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026  Priorizar ações em territórios do município em que haja maiores índices de vulnerabilidades e risco sociais;  Implantar e manter sistema de informação de dados e divulgação das ações da política de assistência social do Município, do Estado e do Governo federal;  Criar indicadores de monitoramento e avaliação da política de assistência social municipal;  Garantir recursos financeiros, físicos, humanos e materiais suficientes e adequados para a implementação das ações planejadas;  Implementar a Política de Educação Permanente no SUAS, ampliando ações de capacitação, supervisão, apoio técnico e formação continuada à rede socioassistencial.  Garantir recursos financeiros, físicos, humanos e materiais suficientes e adequados para ampliação da rede de atendimento. 5. Percurso Metodológico Para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, contou-se com a colaboração das Coordenações e Assessorias da SDSP, a fim de coletar os dados necessários na construção do diagnóstico socioterritorial. Os dados também foram consultados no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no site do Ministério da Cidadania – MC, no Cadastro Único, nos Conselhos de Direitos vinculados à gestão do SUAS, e nas Deliberações da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, que ocorreu em julho de 2025. A partir da coleta dos dados, elaborou-se o texto, com proposta orçamentária para o exercício quadrienal. 6. Prioridades deliberadas na 14ª Conferência Municipal de Assistência Social (2025) a) Implementar unidade de acolhimento para mulheres vítimas de violência no município de Angra dos Reis. b) Investir em capacitação continuada para os trabalhadores da rede socioassistencial pública 40 48 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 e privada, com temas que versam sobre Diversidade e Inclusão, como gênero, racismo, capacitismo, machismo, xenofobia, LBGTQIAPN+fobia, povos tradicionais etc. c) Disponibilizar para as equipes da rede SUAS dados sistematizados que resultam do diagnóstico territorial produzido pela Vigilância Socioassistencial, para que os programas e os serviços sejam planejados de acordo com a necessidade da população atendida. d) Conceder o adicional de insalubridade ou de periculosidade a todos os trabalhadores da rede SUAS do Município, de nível fundamental, médio e superior. e) Planejar, intersetorialmente, alternativas para a Segurança Alimentar, aderindo ao SISAN, implementando o Programa “Cesta verde”, o qual oferta produtos da agricultura local às famílias com crianças de 0 a 6 anos, PcDs e pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade social, e consolidando parceira com a FIOCRUZ quanto ao projeto de cozinhas solidárias e hortas saudáveis. f) Reestabelecer parceria com a política municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o encaminhamento dos usuários do SUAS aos programas de cunho profissionalizante e preparatórios para o mercado de trabalho. g) Descentralizar o requerimento para o beneficio eventual auxílio-funeral, de forma a se realizar próximo aos cartórios de RCPN, com prioridade para o território do 4º Distrito. h) Envolver as equipes técnicas dos equipamentos da rede socioassistencial na participação do planejamento dos serviços socioassistenciais, de forma que suas atuações não se restrinjam apenas à execução dos trabalhos. i) Fomentar, continuamente, a realização de fóruns e de reuniões descentralizadas dos Conselhos Municipais Vinculados à Assistência Social, e criar mecanismos de divulgação desses espaços participativos para os usuários e entidades civis, em todo o município, incluindo as ilhas. j) Destinar recurso para a implantação de Núcleo de Educação Permanente do SUAS, ofertando capacitação e supervisão técnica, com linguagem acessível e inclusiva (libras, braille, letramento racial e de gênero), abordando, inclusive, o tema sobre a atuação dos trabalhadores 41 49 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 do SUAS nas situações de emergência e calamidade pública. 7- Recursos Humanos Tabela 1 - Perfil dos Trabalhadores da Gestão Áreas ligadas à Gestão Nível Superior Nível Médio Gestão do SUAS 09 07 Vigilância Socioassistencial 00 01 Gestão do Trabalho 15 10 Gestão Financeira e Orçamentária 07 02 Proteção Social Básica 10 03 Proteção Social Especial 07 00 Gestão Cadastro Único e PBF 00 06 Gestão de Benefícios Eventuais 01 00 Tabela 2 - Perfil dos Trabalhadores de nível superior da SDSP Assistente Social 34 Profissional de Educação Física 06 Psicólogo 18 Antropólogo 00 Pedagogo 01 Terapeuta Ocupacional 00 Advogado 02 Economista 00 Sociólogo 00 Economista Doméstico 00 Contador 01 Estatístico 00 Administrador 04 Musicoterapeuta 00 Administrador Público/Gestão Pública 01 Outros 36 Tabela 3 – Perfil dos trabalhadores lotados na SDSP, por escolaridade: Tipo de Vínculo por Escolaridade Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Total Estatutário 35 55 60 150 Cargos Comissionados 00 12 46 58 Outros Vínculos 01 215 33 249 Total 36 282 139 457 42 50 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 O último Concurso Público da Prefeitura Municipal foi realizado em 2024 para os cargos de Psicólogo e Assistente Social, com o objetivo de recompor e fortalecer as equipes técnicas das unidades e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Destaca-se que, atualmente, o corpo técnico dos serviços e programas da Secretaria responsável pela Política de Assistência Social/Rede SUAS é composto integralmente por servidores efetivos, contribuindo para a continuidade, qualificação e fortalecimento da oferta dos serviços socioassistenciais no município. Infraestrutura Registramos que a Sede Administrativa da SDSP, Secretaria Executiva de Inclusão Social e Diversidade, Sala dos Conselhos Vinculados à Assistência Social, CREAS, Unidade Descentralizada do Cadastro Único, Casa Abrigo da Criança e do Adolescente, ILPI municipal para Pessoa Idosa, Setor Funerário, Central de Intérpretes funcionam em espaço de propriedade da municipalidade, e conforme previsão no Plano Plurianual vigente, serão edificadas novas unidades de atendimento. Indicadores de Monitoramento e Avaliação O monitoramento neste Plano Municipal de Assistência Social do município de Angra dos Reis consiste no acompanhamento contínuo, por parte da equipe de gestão da Rede SUAS, do desenvolvimento dos serviços, programas e benefícios em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão, devendo ser capaz de prover informações que permitam a adoção de medidas corretivas para melhorar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços, programas e benefícios. Será realizado por meio da produção regular de indicadores, baseada em dados coletados por sistema de informações gerenciais ou específicas para os objetivos do monitoramento. O mesmo ocorrerá em todo o período de execução do Plano. No final de cada exercício, será feita a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas. Planos Municipais • Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária de Angra dos Reis; 43 51 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 • Plano Municipal pela Primeira Infância; • Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Angra dos Reis; • Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Angra dos Reis. 44 52 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 8. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei 12.435/2011 BRASIL. Lei nº 11.346/2006. Lei Nacional de Segurança Alimentar Nutricional. BRASIL. MDS. NOBSUAS, 2005 e 2012 BRASIL. MDS. NOB RH, 2006 CAVALCANTE,C. 2016/03/C031- -acesso 05/2018. http://seminariosmemoriasocial.pro.br/wp-content/uploads/ IBGE. Censo Demográfico de 2022. Cecad 2.0: acesso https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php. Janeiro de 2026. MDS. RI Bolsa Família e Cadastro Único Angra dos Reis. www.mds.gov.br acesso em Janeiro de 2026. MDS. RI Síntese dos Programas Sociais Angra dos Reis www.mds.gov.br acesso em Janeiro de 2026. Política Nacional de Assistência Social, Tipificação Nacional 2004 Praça Guarda Marinha Greenhalgh s/nº São Bento – Angra dos Reis – RJ CEP: 23.900-240 Tel.(24) 3368-7413 / (24) 3377-8695 www.angra.rj.gov.br E-mail: sdsp@angra.rj.gov.br cmas@angra.rj.gov.br 53 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Anexo – I: Tabela Planejamento das ações/metas e prazo Proteção Social Básica Nº PROBLEMA/SITUAÇÃO ATUAL AÇÕES META RECURSOS PRAZO RESPONSÁVEL 01 Baixo acompanhamento das famílias inseridas no PAIF e no preenchimento do Plano de Acompanhamento Familiar. Reuniões de equipe (coordenação e equipe técnica) para discussões, análise, estratégias, busca ativa, planejamento de ações e trabalho social com as famílias Garantir infraestrutura (humano, material, físico,) para o trabalho socioassisten cial de forma descentraliza da nos territórios através do CRAS. Qualificar acompanham ento do público PAIF, integrar os beneficiários nos serviços e acompanham entos dos CRAS. Equipe técnica dos CRAS. Longo Coordenação e equipe técnica dos CRAS, 02 Acompanhamento das famílias em Descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família. Garantir infraestrutura (humano, material, físico e financeiro), análise e acompanham ento em conjunto com os setores socioassisten ciais; para o trabalho socioassisten Acompanhar as famílias beneficiárias do PBF, ofertando- lhes o PAIF/SCFV. Equipe técnica dos CRAS, Secretaria de Saúde e Educação. Curto Coordenação, equipe técnica do CRAS e Coordenação do Cadastro Único. 54 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 cial de forma descentraliza da nos territórios. 03 Baixa renda familiar e autonomia das famílias no PBF e/ou público afim. Promover ações de valorização pessoal, articular com Secretarias do Município cursos de educação profissional, técnico de nível fundamental, médio, e cursos de qualificação profissional. Promover o acesso dos usuários do PBF a qualificação no mercado de trabalho. Realizar ampla divulgação nos territórios sobre as parcerias e projetos de formação. Potencializar as equipes no protagonismo das famílias em sua faixa etária. Longo Coordenação, equipe técnica dos CRAS e Coordenação do Cadastro Único. Coordenação e equipe do Programa do Bolsa Família. 04 Baixa escolaridade dos usuários assistidos nos CRAS. Articular com a Secretaria de Educação, encaminhame nto às unidades e programas de ensino para os usuários. Promover e incentivar a escolaridade dos usuários acompanhad os nos serviços socioassisten ciais. Realizar ampla divulgação nos territórios sobre espaços e projetos de formação. Médio SDSP/SEAS Gestão PSB/CRAS; PSE/CREAS e Gestão PBF e Secretaria de Educação. 05 Dificuldade de acesso da população aos CRAS, pela realidade geográfica do município (Território de Abrangência das unidades). Necessidade de reavaliação dos territórios para as famílias buscarem outras unidades devido à proximidade. Reavaliar a possibilidade de implementaçã o de novas unidades CRAS nos territórios. Realizar estudo para garantir o maior acesso da população aos serviços de Assistência Social. Promover Ações Comunitárias, CRAS Móvel e CRAS Marítimo. Melhorar a qualidade do acesso da população aos serviços socioassisten ciais e em rede. Equipe volante e unidades itinerantes. Longo SDSP/SEAS Gestão PSB/CRAS 06 Necessidades de capacitações para melhorar o conhecimento sobre a Realizar estudos através de parcerias com Qualificar as equipes para os atendimentos Recursos financeiros para contratação Médio SDSP-SEAS PSB; Coordenador e equipe técnica 55 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 diversidade das comunidades tradicionais. universidades e outros órgãos para melhor conhecimento da realidade das comunidades tradicionais; Articular ações em conjunto com Secretaria de Saúde, Educação, FUNAI e outros órgãos que atendam estas comunidades. Ampliar e qualificar o atendimento às populações indígenas, caiçaras e quilombolas nas suas comunidades as comunidades tradicionais. de profissionais para as capacitações. Equipe técnica completa dos CRAS. do CRAS. 07 Capacitar os profissionais para oferta de serviços a diversidade social e cultural relacionados a identidades de gêneros e sexualidades (LGBTQIA +). Promover a cidadania e a dignidade humana por meio de serviços e programas socioassisten ciais Qualificar as equipes para a promoção de atendimentos humanizados e fortalecer intersetorialid ade como estratégia de garantia de direitos e proteção social. Recursos financeiros para contratação de profissionais para as capacitações. Médio SDSP/PSB/ Coordenação, equipe técnica dos CRAS e coordenação do Cadastro Único. 08 Capacitar as Coordenações dos CRAS para melhor desenvolvimento, controle e manejo na condução do trabalho com as equipes e o trabalho de liderança. Promover capacitações as coordenações das unidades do CRAS quanto a valorização das atribuições do Capacitar e potencializar o trabalho de liderança com as equipes das unidades. Recursos financeiros para contratação de profissionais para as capacitações. Médio Coordenação dos CRAS 56 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 cargo e articulação de execução de trabalho em equipe 09 Ampliação do atendimento a adolescentes entre 14- 17 anos da Assistência Social – Proteção Básica. Realização de atividades e oferta de serviços para o referido público. Inserção dos adolescentes no mercado de trabalho. Reuniões de equipe (coordenação e equipe técnica) para discussões, análise, estratégias, busca ativa, planejamento de ações e trabalho social com o público-alvo Promover atividades e a construção dos grupos de SCFV para os adolescentes. Potencializar as equipes no protagonismo dos adolescentes. Curto/ Médio Coordenação e equipes dos CRAS 10 Elaboração e Construção de Relatório Técnico. Promover capacitações as equipes técnicas do PAIF para o desenvolvime nto de competências teóricas, éticas e técnicas qualificando a elaboração dos documentos técnicos. Contribuir para o acesso, garantia e efetivação dos direitos as famílias. Recursos financeiros para contratação de profissionais para as capacitações. Curto/ Médio SDSP/PSB 11 Baixa Articulação entre os Serviços socioassistenciais. Realizar estudo de caso e reuniões periódicas com os parceiros da rede; Estabelecer junto a rede os protocolos intersetoriais de atendimento aos usuários; Estabelecer parcerias com instituições governament Otimizar e potencializar os recursos existenciais para atendimento aos usuários. Equipe técnica dos CRAS, CREAS, profissionais da Secretaria de Saúde, Educação e outros órgãos do município. Curto SDSP/SEAS Gestão PSB/CRAS; PSE/CREAS 57 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 ais e não governament ais municipais e regionais 12 Necessidade da implementação de Educação Permanente no SUAS Ausência de programa contínuo de formação para os trabalhadores do SUAS, o que compromete a qualidade do atendimento Falta de capacitação para a equipe de Ensino Médio nas unidades. Construir calendário anual de capacitações; Promover oficinas, palestras, encontros e estudos de caso; Estabelecer parcerias com universidades , órgãos municipais e estaduais; Utilizar plataformas para cursos. Garantir capacitação anual a 100% dos trabalhadores do SUAS no município. Recursos Financeiros para formadores; materiais pedagógicos espaço físico; plataforma on-line. Médio- longo SDSP; Gestão do Trabalho no SUAS; Coordenação dos CRAS e CREAS. 13 Falta de acompanhamento BPC Escola. Favorecer a inserção dos beneficiários e suas famílias nos serviços socioassisten ciais e promover a inclusão educacional do público do programa. Garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência que recebem o BPC. Recursos financeiros para contratação de profissionais para as capacitações. Médio SDSP/PSB 14 Prontuário SUAS (físico e eletrônico). Promover capacitações as equipes técnicas para o uso efetivo desses instrumentais, qualificando o trabalho social com famílias no âmbito do SUAS. Oferecer aos profissionais dos CRAS instrumento que auxilie e oriente a organização das informações relativas ao processo de acompanham ento das famílias e indivíduos. Recursos financeiros para contratação de profissionais, espaço físico; plataforma on-line. Médio SDSP/PSB 15 Baixa participação dos usuários nas atividades Realizar ações Aumentar a participação Coordenação e equipe Médio Coordenação, equipe técnica 58 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 e programas ofertados pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS. informativas e mobilizações comunitárias nos territórios, utilizando meios de divulgação dos serviços dos CRAS nas comunidade; reuniões locais, busca ativa, participação em atividades, eventos na comunidade. da comunidade nas atividades e serviços ofertados pelo CRAS. técnica do CRAS, materiais de divulgação, parcerias com comunicação local e lideranças comunitárias. dos CRAS e Lideranças comunitárias. 16 Ausência de um sistema informatizado (programa) para atender a necessidade da equipe administrativa (recepção, agendamento de atendimentos e controle de arquivos referenciados, RMA). Contratação de uma empresa para a instalação de um programa que atenda as demandas dos equipamentos . Qualificar a organização administrativa e a integração das informações e os serviços. Recursos financeiros para contratação do programa e para as capacitações. Médio SDSP-SEAS PSB; Coordenador e equipe administrativa do CRAS. Proteção Social Especial de Média Complexidade Nº PROBLEMA/SITUAÇÃO ATUAL AÇÕES META RECURSOS PRAZO RESPONSÁVEL 1 Ausência de espaços públicos de discussões/debates sobre as políticas públicas que envolvem violação de direitos humanos Promover Fóruns, Seminários, Palestras, Encontros, e afins, que contemplem as discussões sobre assistência e temáticas pertinentes ao trabalho. Ampliar os debates sobre direitos humanos no município. Envolver as Assessorias de Direitos Humanos (Idoso, Jovem, Pessoa em situação de rua, Mulher e etc). Recurso financeiro para realizar eventos. Curto Gestão Proteção Social Especial; Coordenador e equipe técnica do CREAS e Administrativo. 59 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 2 Pouca divulgação dos serviços ofertados pelo CREAS e alta complexidade. Ampliar palestras e eventos de divulgação do trabalho do CREAS para os parceiros e para a comunidade; Realizar maior aproximação entre os serviços do CREAS com a rede de proteção social básica nos territórios; Publicizar as ações e serviços ofertados; produzir material didático para divulgação dos serviços ofertados Aumentar a busca e o conhecimeno da sociedade pelos serviços da política da assistência social Material de divulgação; Veículo para visitas. Curto Gestão Proteção Social Especial; Coordenador e equipe técnica do CREAS e Administrativo. 3 Falta de capacitação especializada para atendimento de crianças em situação de risco Garantir supervisão continuada aos equipamentos de média e alta complexidade ; Garantir capacitação permanente para os profissionais da assistência social e outros atores; Melhorar a qualidade do atendimento da população infantojuvenil e suas famílias. Recursos financeiros para pagamento de supervisão e capacitação. Curto Gestão de Proteção Social Especial; Gestão do Trabalho/Gerênc ia Administrativa. 4 Ausência de serviços da proteção social especial de média complexidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Elaborar e implantar projeto de Centro Dia para pessoas idosas e pessoas com Atender as especificidad es da política de atendimento à população idosa e Imóvel; Equipe mínima; Material permanente e de consumo; Veículo Longo SDSP Gerência de Proteção Social Especial; Gestão do SUAS; Gestão do Trabalho. 60 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 deficiência; Garantir equipe mínima para o equipamento. pessoas com deficiência. adaptado para transporte de idosos e pessoas com deficiência. 5 Articulação entre os serviços socioassistenciais. Realizar estudo de casos e reuniões periódicas com os parceiros da rede; Estabelecer junto à rede os protocolos e fluxos intersetoriais de atendimento aos usuários; Estabelecer parcerias com instituições governament ais e não governament ais municipais e regionais. Otimizar e potencializar os recursos existentes para atendimento da população usuária. Ampliação da equipe técnica de média complexidade devido às demandas apresentadas . Curto Gestão PSE; Coordenador e equipe técnica do CREAS. 6 Cumprimento parcial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo Desempenhar as atribuições destinadas ao CREAS contidas no Plano; Realizar as articulações necessárias, com as demais secretarias, para o cumprimento integral do Plano; Construir junto aos parceiros projetos para o cumprimento adequado das medidas Cumprimento integral do Plano Municipal de Medidas Socioeducativ as. Equipe exclusiva do CREAS. Curto SDSP Gestão de PSE; Gestão do SUAS; Gestão do Trabalho. 61 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 de prestação de serviços à comunidade. Elaboração de projetos para inserção do adolescente em cumprimento de medida socioeducativ a no mercado de trabalho. 7 Aumento de incidência de violência contra a mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente. Realizar trabalho em conjunto com os CRAS, incluindo grupos e serviços de fortalecimento de vínculos e outras entidades nos territórios; Realizar ações articuladas com a Proteção Social Básica para atendimento das demandas; Levantar demandas de violência nas unidades de proteção social básica. Diminuir a incidência de violência nas famílias acompanhad as pelos serviços socioassisten ciais e melhorar as condições de acesso aos serviços de proteção nos casos de violação de direitos. Equipe completa nas unidades da política de assistência social Curto SDSP Gestão de PSE; Gestão do SUAS; Gestão do Trabalho. 8 Ausência de programa contínuo de formação para os trabalhadores do SUAS Implementaçã o da Educação Permanente no SUAS. Criar calendário anual de capacitações; Promover oficinas, encontros e Garantir capacitação anual a 100% dos trabalhadores do SUAS no município. Recursos financeiros para formadores; material pedagógico; espaço físico; plataforma on-line. Médio Longo SDSP; Gestão do Trabalho no SUAS; Coordenação. 62 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 estudos de caso; Estabelecer parcerias com universidades , órgãos estaduais e federais; Utilizar plataforma digital para cursos. 9 O CREAS existente encontra-se sobrecarregado, com grande demanda de usuários e dificuldades de acesso para famílias que residem em regiões mais distantes do município. Implantar uma segunda unidade do CREAS em área estratégica do município; Garantir equipe mínima multiprofissio nal (assistente social, psicólogo, assessor jurídico, educador social, administrativo ); Estabelecer fluxo integrado de atendimento entre as duas unidades. Expandir a cobertura da proteção social especial, reduzindo em pelo menos 40% o tempo de espera para atendimento e ampliando o acesso da população. Espaço físico adaptado; equipe mínima contratada; veículo para visitas; equipamentos de informática; materiais de expediente. Médio SDSP; Gerência de Proteção Social Especial Proteção Social Especial de Alta Complexidade Nº PROBLEMA/SITUAÇÃO ATUAL AÇÕES META RECURSOS PRAZO RESPONSÁVEL 01 Falta de capacitação especializada para atendimento as demandas de violência e/ou violação de direitos para o público da Proteção Social de Alta Complexidade Garantir supervisão Técnica, conforme RESOLUÇÃO CNAS Nº 6, DE 13 DE ABRIL DE 2016, aos Melhorar a qualidade do atendimento das equipes as demandas que se apresentam no cotidiano da execução Recursos financeiros para custear as supervisões e capacitações Curto / médio SDSP APSES Gestão do SUAS Gestão do Trabalho 63 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 equipamentos para todos os profissionais Garantir Educação Permanente para todos os profissionais dos equipamentos da PSE dos serviços. 02 Grande número de casos de violência e/ou violação de direitos contra mulher, bem como famílias em situação de risco social – em situação de rua, com ausência de serviço de proteção social especial de alta complexidade. Elaborar e implementar serviços casa de passagem para mulher vítima de violência e para famílias em situação de rua Atender as especificidad es da Política de atendimento a mulher vítima de violência e famílias em situação de rua. Imóvel Equipe – RH Material permanente e de consumo Médio/ longo SDSP APSES Gestão do SUAS Gestão do Trabalho 03 Após criação do Conselho Tutela II – Parque Mambucaba, grande número de casos de violência e/ou violação de direitos contra criança e adolescente, com insuficiência de serviço de proteção social especial de alta complexidade. Elaborar e implementar serviços acolhimento institucional para criança e adolescente; Maior investimento na divulgação do Serviço de Família Acolhedora – fortalecendo o serviço no município Atender as especificidad es da Política de atendimento a criança e adolescente. Imóvel Equipe – RH Material permanente e de consumo Destinação de Recursos financeiros para divulgação do SAFA Médio/ longo SDSP APSES Gestão do SUAS Gestão do Trabalho 04 Aumento das demandas por acolhimento de pessoas idosas em situação de violência e/ou violação de direitos resultando risco social. Elaborar projetos e implementar serviço a partir de estudos sobre as demandas do município – criação de Aumentar o número de vagas em ILPI no município. Imóvel Equipe – RH Material permanente e de consumo Médio/ longo SDSP APSES Gestão do SUAS Gestão do Trabalho 64 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Insuficiência de equipamentos para atender a crescente demanda no município uma nova ILPI para pessoa idosa 05 Insuficiência de computadores e internet para uso das crianças e adolescente e da pessoa em situação de rua nos equipamentos da proteção social especial de alta complexidade. Elaborar projeto e/ou serviço para uso de computadore s fomentando a inclusão para os acolhidos na Casa Abrigo e no Centro de Atenção a Pessoa em Situação de Rua. Efetivar a inclusão digital das crianças, adolescente e da pessoa em situação de rua. Computadores – 10 ; Rede wi-fi impressoras coloridas - 02 curto/ médio SDSP APSES Gestão do SUAS SECRETARIA DOS 7 CONSELHOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº PROBLEMA/ SITUAÇÃO ATUAL AÇÕES META RECURSOS PRAZO RESPONSÁV EL 01 Falta de equipamentos para o trabalho administrativo da Secretaria dos 7 Conselhos (computador adaptado para funcionário com deficiência visual; óculos ORCAN- MyEye; impressora multifuncional ; 15 cadeiras de escritório para as Aquisição de computador adaptado para funcionário com deficiência visual, de óculos ORCAN- MyEye, de impressora multifuncional , e de 15 cadeiras de escritório para as Reuniões. Alcançar condições de infraestrutura necessárias para o desenvolvime nto do trabalho administrativo com 7 Conselhos. computador adaptado para funcionário com deficiência visual; óculos ORCAN- MyEye; impressora multifuncional ; 15 cadeiras de escritório para as Reuniões Curto SDSP/FMAS 65 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Reuniões), 02 Os 7 Conselhos Municipais Vinculados à Assistência Social não têm recebido Capacitação sobre temas diversos da Política de Assistência Social e afins. Planejar um Calendário Anual de Capacitações para os conselheiros e a equipe da Secretaria dos Conselhos. Capacitar, de forma permanente, os conselheiros para o exercício do seu papel no controle social. Planejar e elaborar, anualmente, um Calendário de Capacitações , conforme demandas e necessidades apontadas pelos conselheiros, e pela equipe da Secretaria dos Conselhos. Médio SDSP/FMAS 03 Nem sempre se consegue garantir veículo e motorista para as visitas e outras ações realizadas pelos conselheiros, dentro de um tempo hábil ao trabalho dos mesmos. Reservar um veículo e motorista que fique à disposição dos trabalhos dos 7 Conselhos, sempre que necessário. Alcançar condições de infraestrutura necessárias para o desenvolvime nto do trabalho dos 7 Conselhos. Veículo e Motorista Médio SDSP/PMAR 04 O espaço físico da Sala dos 7 Conselhos Vinculados à Assistência Social não está mais comportando o número de participantes que comparecem às Reuniões dos Conselhos. Mudar o espaço físico da Sala dos Conselhos Vinculados à Assistência Social, para um espaço físico mais amplo, considerando que passaram a funcionar 7 Conselhos, e quando um deles encontra-se Alcançar condições de infraestrutura necessárias para o desenvolvime nto do trabalho dos 7 Conselhos. Espaço físico mais amplo para o funcionament o da Sala dos 7 Conselhos. Longo SDSP/PMAR 66 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 em Reunião Ordinária, outro Conselho poderá estar realizando alguma Reunião de Comissão, ao mesmo tempo. 05 A Secretaria administrativa dos Conselhos compartilha do mesmo espaço físico da Sala de Reuniões dos Conselhos. Dividir o ambiente da Sala dos Conselhos em dois ambientes, de forma que a Secretaria administrativa dos Conselhos não sofra interferências, na execução de seu trabalho, com os debates ocorridos nas Reuniões. Alcançar condições de infraestrutura necessárias para o desenvolvime nto do trabalho dos 7 Conselhos. Dividir o ambiente da Sala dos Conselhos em dois ambientes climatizados: Secretaria administrativa e Sala de Reuniões. Longo SDSP/PMAR 67 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.032/2026 Aos 23 dias do mês de junho do ano de 2026, na Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, nesta cidade, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.032/2026, realizado por meio do processo administrativo nº SEI-2026-06000793, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo fornecedor beneficiário PAPUCAIA ÁGUA MINERAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.703.810/0001-16, Tel.: (21) 964351719 e e-mail: comercial@fontepapucaia.com.br, localizado na Estrada de Gleba Colégio S/N Papucaia Cachoeiras de Macacu – RJ, Cep: 28695- 000, neste ato representado pelo Sr. Paulo Nazareno da Silva Barbosa, portador da Carteira de Identidade nº 2XXXXXX80 DIC-RJ e CPF nº 2XX.XXX.XX2-87, conforme quadro abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafas plásticas (PET) de 1,5 litro, com lacre de segurança inviolável, visando atender às demandas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania do Município de Angra dos Reis, especialmente para utilização em situações de contingência e emergên- cia. Para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura de Angra dos Reis que se interessarem, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.032/2026 e/ou no Termo de Referência. ITEM QTD. UNID. MARCA ESPECIFICAÇÕES PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) 01 30.000 UN PAPUCAIA Água Mineral Natural sem Gás (Garrafa 1,5 L) – Acondicionamento: garrafa plástica (PET) de 1,5 L; Tipo: sem gás; Lacre: inviolável; Composição: sem adição de substâncias químicas; Embalagem: fardos lacrados com 06 unidades; Validade mínima: 06 meses a partir da entrega; Conformidade: normas da ANVISA e demais órgãos competentes; Armazenamento: resistência adequada para empilhamento e estoque. R$ 1,67 R$ 50.100,00 VALOR TOTAL DA ARP R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais). CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que compro- vado o preço vantajoso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Parágrafo Primeiro – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. Parágrafo Segundo – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renova- do, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Terceiro – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Quarto – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verifi- car a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 68 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por intermédio da apresentação da Ordem de Forneci- mento correspondente. Parágrafo Único – Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucin- tamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f ) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMEN- TO Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, sendo esta condicionada à apresentação do documento de cobran- ça no Órgão solicitante, cumpridas as formalidades legais e con- tratuais previstas, art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente da CONTRA- TADA. Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a) [setor com- petente do órgão ou entidade contratante. Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será reali- zado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito. Parágrafo Quarto– No caso de erro nos documentos de faturamen- to ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para re- tificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATA- DA por meio de crédito em conta-corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE. Parágrafo Sexto – Considera-se período de adimplemento o prazo de 30 (trinta) dias da entrega do material. Parágrafo Sétimo – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoria- mente, por meio de crédito em conta-corrente da instituição finan- ceira contratada pelo Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a emissão do empenho. Parágrafo Oitavo – No caso de a CONTRATADA estar estabeleci- da em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificados pelo CONTRA- TANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Municí- pio, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus finan- ceiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo Nono – A Administração reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento, se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Edital de Pregão e deste Termo. Parágrafo Décimo – A(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) – (produ- to/ serviço) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação ISSQN/ ICMS), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” - CMC, me- diante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (24) 3365- 4259, disponibilizado no endereço eletrônico: www.spe.angra.rj. gov.brlogin.aspx de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011. Parágrafo Décimo Primeiro – A nota Fiscal Eletrônica Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Órgão solicitante, na pessoa do ser- vidor responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora. Parágrafo Décimo Segundo – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajusta- mento de preços ou correção monetário. Parágrafo Décimo Terceiro – Caso se faça necessária a reapresenta- 69 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 ção de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO FORNECIMEN- TO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às neces- sidades da Administração. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Re- gistro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência Anexo I e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodica- mente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no merca- do, condição para a requisição dos materiais e/ou publicação dos preços registrados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis. Parágrafo Terceiro – O fornecimento dos materiais será precedido de preenchimento, pelo Órgão Participante, do respectivo formu- lário “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços re- gistrados, após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a ante- cedência mínima descrita no Termo de Referência Anexo I, para entrega no local indicado. Parágrafo Quarto – A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, devidamente acompanhada da competente Nota de Empenho. Parágrafo Quinto – As empresas beneficiárias que tiverem seus pre- ços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Sexto – Como condição para o fornecimento dos mate- riais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua ha- bilitação devidamente atualizada. Parágrafo Sétimo – No caso de produtos importados, toda a docu- mentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Oitavo – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por ví- cios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I, ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Nono – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a neces- sidade de sua apresentação. Parágrafo Décimo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obri- gando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacio- nadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Décimo Primeiro – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Ge- renciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Re- gistro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descum- primento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 20.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas no parágrafo segundo desta Cláusula. Parágrafo Primeiro – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a SECRETARIA DE DESEN- VOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021: (a) Advertência; (b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato (c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Con- 70 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 trato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CON- TRATADA; (d) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; (e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Parágrafo Segundo – A aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c” observará os seguintes parâmetros: 1) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea “c”, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 2) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no forneci- mento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida; 3) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; e 4) 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRA- TANTE a promover a rescisão do Contrato. 5) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão con- sideradas independentes entre si. Parágrafo Terceiro – As sanções somente serão aplicadas após o de- curso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observa- das as demais formalidades legais. Parágrafo Quarto – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. Parágrafo Quinto – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a empresa beneficiária de responsa- bilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido. Parágrafo Sétimo – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à empresa beneficiária antes da comprovação do reco- lhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Admi- nistração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento. Parágrafo Oitavo – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Parágrafo Nono – A personalidade jurídica poderá ser desconsi- derada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pes- soa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGIS- TRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO RE- GISTRADO Parágrafo Primeiro – Os preços registrados poderão ser alterados por ocasião de sua atualização periódica, voltada à manutenção da conformidade dos valores com a realidade de mercado dos respec- tivos insumos. Parágrafo Segundo – Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decor- rência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incal- culáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar 71 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 o custo do fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações ne- cessárias junto aos beneficiários do registro de preços, observado o procedimento regulamentado pelo Decreto Rio nº 36.665, de 1º de janeiro de 2013. Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no parágrafo segundo, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar–se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar os fornecedores registrados, obedecida à ordem de clas- sificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequa- ção aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, os fornecedores beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de pe- nalidades administrativas; c) convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação ob- tida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quarto – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requeri- mento devidamente comprovado, não puder cumprir o compro- misso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documen- tos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamen- te formalizada, ocorrer antes da solicitação do serviço; b) convocar as demais empresas que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Pre- ços para aquele item de material específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Parágrafo Sexto – A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: a) pelo decurso do prazo de vigência; b) pelo cancelamento de todos os preços registrados; c) por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso for- tuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração su- ficiente; d) por razões de interesse público, devidamente justificadas; e) no caso de substancial alteração das condições de mercado. Parágrafo Sétimo – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração: a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; c) quando a empresa beneficiária do registro for liberada; d) quando a empresa beneficiária do registro descumprir as condi- ções da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; e) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado; f ) quando a empresa beneficiária do registro sofrer a sanção previs- ta no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar o preço revisado pela Administração; II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal, comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração. Parágrafo Oitavo – No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração Pública Municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Nono – Na hipótese prevista no parágrafo oitavo, o for- necedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa 72 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comuni- cação. Parágrafo Décimo – Na hipótese de cancelamento do preço regis- trado, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para a formalização do contrato de fornecimento de bens, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o procedimento previsto no Edital. Parágrafo Décimo Primeiro – O cancelamento dos preços regis- trados deverá ser formalizado por escrito e comunicado à empresa beneficiária por meio de correspondência com aviso de recebimen- to e por publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, juntando–se o comprovante da notificação aos autos do processo em que reduzido a termo o registro de preços. CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Angra dos Reis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Regis- tro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.032/2026 e as propostas de pre- ço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. THAISA CARNEIRO BEDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.001/2026/IMAAR PROCESSO Nº.: SEI-2026-24000282 OBJETO: Aquisição de microchips agulhados a serem utilizados nas atividades de castração e nos atendimentos emergenciais de cães e gatos de rua executados pela Superintendência de Bem-Estar Animal, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, em Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UME- ES). DATA/HORA DA SESSÃO: 06/07/2026, às 09:00hs. RETIRADA DO EDITAL: https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas) ou Departamento de Lici- tações, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site www.angra.rj.gov.br MONIQUE SERPA DE ALMEIDA AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.033/2026 PROCESSO Nº SEI-2026-20000280 O Município de Angra dos Reis, através de sua Pregoeira Srª Renata de Sousa, vem informar que a sessão pública do Pregão supracitado, anteriormente agendada para o dia 29/06/2026, às 10h00, fica remar- cada para o dia 30/06/2026, às 10h00, em razão do ponto facultativo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 14.741, de 25/06/2026, ANGRA DOS REIS-RJ, 26 DE JUNHO DE 2026. RENATA DE SOUSA PREGOEIRA COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.037/2026 PROCESSO Nº SEI-2025-15007943 O Município de Angra dos Reis, através de sua Pregoeira Srª Lilia- ne Sousa da Conceição, vem informar que a sessão pública do Pre- gão supracitado, anteriormente agendada para o dia 29/06/2026, às 10h00, fica remarcada para o dia 30/06/2026, às 10h00, em razão do ponto facultativo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 14.741, de 25/06/2026, ANGRA DOS REIS-RJ, 26 DE JUNHO DE 2026. LILIANE SOUSA DA CONCEIÇÃO PREGOEIRA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 117/2026/SCP A Srª. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar dire- tamente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresen- 73 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 tação da Banda Sereno, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 936/2026/PGM/ASTEJ15. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000377 II – CREDOR: RAFAEL CORREA BITENCORT III – CNPJ: 49.485.794/0001-10 IV – ENDEREÇO: Av. Doce Angra, nº 563 B, Village, Angra dos Reis/RJ – CEP: 23.914-160. V – OBJETO: Contratação da empresa 49.485.794 Rafael Correa Bitencort, inscrita no CNPJ nº 49.485.794/0001-10, Empresário Individual, com atividade principal de Produção Musical (CNAE 90.01-9-02), para a prestação de serviços artísticos consistentes na realização de 01 (uma) apresentação musical ao vivo da Banda Se- reno, durante a programação oficial do Festival de Música e Ecolo- gia de Angra dos Reis 2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VII – DO PRAZO: A apresentação acontecerá conforme item 2 do Termo de Referência, DOC-SEI-01165956. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Justifi- cativa no item 4.3 do Termo de Referência, DOC-SEI-01165956. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Proposta Comercial, DO- C-SEI-01165958, e justificativa de preços, DOC-SEI-01165976. X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme item 11 do Termo de Referência, DOC-SEI-001165956. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta do PT: Ficha nº 20260310, dotação orçamentária n.º 20 .2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os documentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000377, in- dependentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Li- citação em favor de RAFAEL CORREA BITENCORT, CNPJ: 49.485.794/0001-10, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do su- pracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90.004/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada na implementação de medidas técnicas, administrativas, jurídicas, sociais e urbanísti- cas a fim de promover a regularização fundiária urbana (REURB) de núcleos urbanos informais localizados na região do Parque Be- lém, no município de Angra dos Reis/RJ, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. O Sr. SÉRGIO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR o procedimento licitatório, conforme abaixo: Item 1 - Regularização Fundiária / Assentamento Tendo por conclusão a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90.004/2026 FRACASSADA. ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026. SÉRGIO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 74 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 90.032/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/2021 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafas plásti- cas (PET) de 1,5 litro, com lacre de segurança inviolável, visando atender às demandas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania do Município de Angra dos Reis, espe- cialmente para utilização em situações de contingência e emergên- cia. Para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura de Angra dos Reis que se interessarem, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.032/2026 e/ou no Termo de Referência. A Sra. SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLO- GAR o procedimento licitatório, conforme abaixo: EMPRESA: PAPUCAIA ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ: 08.703.810/0001-16 Vencedora do item 01, perfazendo o valor total de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais); VALOR TOTAL DO PREGÃO 90.032/2026: R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais). ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2026 THAISA CARNEIRO BEDE SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 115/2026/SCP A Sra. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar direta- mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresenta- ção musical do Grupo Trio Maluvido Forró Pé de Serra, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 932/2026/PGM/ASTEJ05. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000647 II – CREDOR: ROGERIO DOS SANTOS CARDOSO III – CNPJ: 55.387.927/0001-18 IV – ENDEREÇO: VL Jorge Fraderico Carlos Esch, n° 486, Mo- sela – Petrópolis/RJ – CEP 25.675-460. V – OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de apresentação artística do grupo Trio Maluvido Forró Pé de Ser- ra, representado pela empresa 55.387.927 ROGERIO DOS SAN- TOS CARDOSO, inscrita no CNPJ nº 55.387.927/0001-18. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cin- co mil reais). VII – DO PRAZO: A apresentação acontecerá no dia 28/06/2026. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Justi- ficativa no item 2 do Termo de Referência, DOC-SEI-01292589 e Justificativa, DOC-SEI-01326628. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme Proposta de Pre- ços, DOC-SEI-01326629 e Justificativa, DOC-SEI-01328830. X – FORMA DE PAGAMENTO: Conforme item 8 do Termo de Referência, DOC-SEI-01326628. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando- -se então a contagem do prazo. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta da Ficha nº 20260310 e Dotação Orçamentária n.º 20. 2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000647, indepen- dentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor de ROGERIO DOS SANTOS CARDOSO, CNPJ: 55.387.927/0001-18, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do su- 75 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 pracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO TERMO DE DISPENSA Nº 006/2026/SPDC Processo nº SEI-2026-14000329, o Secretário de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições, resolve contratar por dispensa de li- citação, com fundamento no artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021. 1º – OBJETO: Aquisição de refis para filtro de água utilizados em bebedouros, o qual atenderá a demanda da Secretaria de Proteção e Defesa Civil. 2º – FAVORECIDOS: ITEM 01 – HL DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – CNPJ: 00.668.912/0001-36. ITEM 02 – LOJA DOS FILTROS E BEBEDOUROS LTDA – CNPJ: 19.979.231/0001-17 (Decidido através de sorteio). ITEM 03 – DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPA- MENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 24.090.700/0001-82. 3º – VALOR TOTAL: R$ 794,20,00 (setecentos e noventa e qua- tro reais e vinte centavos) sendo: ITEM 01 – HL DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – R$ 118,20 (cento e dezoito reais e vinte centavos) ITEM 02 – LOJA DOS FILTROS E BEBEDOUROS LTDA – R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) ITEM 03 – DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPA- MENTOS INDUSTRIAIS LTDA – R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) 4º – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, elaborada pela Secretaria de Finanças, sendo está condicionada à apresentação do documento de cobrança na Se- cretaria de Proteção e Defesa Civil, cumpridas as formalidades le- gais e contratuais previstas, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA. 5º – PRAZO: O prazo de fornecimento deverá ser de no máximo 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Operações e Logís- tica, da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, conforme item 6 do termo de referência DOC. SEI-01239931. 6º – JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Melhor preço ofertado, conforme mapa de preços DOC-SEI-01305821 e relatório pós aviso de dispensa de licitação DOC-SEI-01325908. 7º – SANÇÕES: Aquelas constantes no art. 155 da lei Federal nº 14.133/2021. 8º – DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 – Os encargos orçamentários correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamentária: Ficha nº 20260394 e Dotação Orçamentá- ria nº 20.2026.04.122.0204.2002.339030.150000000. 8.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual; 8.3 – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os do- cumentos pertencentes ao Processo nº SEI-2026-14000329, in- dependentes de transcrição. RATIFICO a Dispensa de Licitação, em favor das empresas HL DE SOUZA MATERIAL DE CONS- TRUÇÃO – CNPJ: 00.668.912/0001-36, LOJA DOS FILTROS E BEBEDOUROS LTDA – CNPJ: 19.979.231/0001-17 e DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 24.090.700/0001-82, com fulcro no inciso II, do Art. 75 do supracitado diploma legal. PUBLIQUE-SE. ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2026. FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 116/2026/SCP A Sra. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar direta- 76 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 mente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresenta- ção musical do Grupo Musical Chamego Nordestino representado pela empresa 21.712.656 KELLY DE JESUS DA SILVA CAR- DOSO, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 920/2026/PGM/ASTEJ20. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000624. II – CREDOR: 21.712.656 KELLY DE JESUS DA SILVA CAR- DOSO III – CNPJ: 21.712.656/0001-07 IV – ENDEREÇO: Rua Joao Vieira 56, Bairro Antonina, São Gonçalo – RJ - CEP: 24455-140. V – OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico, qual seja o grupo musical Chamego Nordestino, representado por sua empresária exclusiva, a empresa 21.712.656 KELLY DE JESUS DA SILVA CARDOSO, inscrita no CNPJ nº 21.712.656/0001- 07, para realização de 01 (uma) apresentação musical ao vivo, in- tegrando a programação oficial da Festa de São Pedro e São Paulo, a ser realizada na localidade da Enseada das Estrelas – Ilha Grande, no Município de Angra dos Reis/RJ. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cin- co mil reais). VII – DO PRAZO: A apresentação acontecerá no dia 26/06/2026. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Justi- ficativa no item 2 do Termo de Referência, DOC-SEI-01317118 e Justificativa, DOC-SEI-01319023. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme Proposta de Pre- ços, DOC-SEI-01317119 e Justificativa, DOC-SEI-01319023. X – FORMA DE PAGAMENTO: Conforme item 10 do Termo de Referência, DOC-SEI-01317118. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando- -se então a contagem do prazo. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta da Ficha nº 20260310 e Dotação Orçamentária n.º 20. 2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000624, indepen- dentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor de 21.712.656 KELLY DE JESUS DA SILVA CARDO- SO, CNPJ: 21.712.656/0001-07, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do supracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026/SSA Processo SEI-2026-15001831 Considerando a necessidade da aquisição de copo descartável de 200 ml, na modalidade Registro de Preços, pelo prazo 12(doze) meses e os aceites de adesão da empresa vencedora e do órgão gerenciador, constante no Processo Administrativo nº SEI-2026- 15001831, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.172.467/0001-09, com sede na Rua Nilo Peçanha, nº 186 – Centro – Angra dos Reis – RJ, através da Secretaria de Saúde, representada neste ato pelo Sr. Marcos Santos Rocha, brasileiro, solteiro, Secretário de Saúde, matrícula nº 5754, portador da cédu- la de identidade nº 0XXXXXXX5 e inscrito no CPF sob nº 7XX. XXX.XX7-04, nomeado através da Portaria nº 083/2026, ADERE à Ata de Registro de Preços cujos dados estão descritos abaixo: DADOS DA ATA ADERIDA: Nº DA ATA DE REGISTRO: ARP Nº 156/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: PE Nº 90.058/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2024019513 77 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 ÓRGÃO RESPONSÁVEL: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSO- AL, CNPJ Nº 29.172.467/0001-09 O presente objeto será administrado sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), resultando em um Termo de Adesão, com prazo de vigência de 17/12/2025 a 16/12/2026; que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021. Os quantitativos e valores serão os especificados na tabela a seguir, firmada com a empresa vencedora, através de seu representante legal, cujos dados estão descritos abaixo: DADOS DA EMPRESA: NOME DA EMPRESA: COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA - CNPJ: 45.806.440/0001-79 ENDEREÇO: ESTRADA DA COMPANHIA, 1850, ROMA, VOLTA REDONDA-RJ, CEP: 27257-790 TELEFONE: (24) 99281-6134 E-MAIL: vendascomercialcaetano@gmail.com DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: FERNANDA VIEIRA DE SOUZA CPF: 0XX.XXX.XX6-25 RG: 2XXXXXX40 – DETRAN/RJ Ressaltando-se que os itens e as quantidades constituem mera estimativa para atender aos objetivos pretendidos pela Secretaria de Saúde de Angra dos Reis, não sendo esta obrigada a utilizá-los no todo ou em parte: Item Qtde. Unidade Discriminação Valor Unitário Valor Total 66 15.000 UND Copo de Água descartável de 200 ml, confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida, os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas rachaduras, furos, deformações,bordas afiadas, rebarbas, pacote com 100 unidades, aprovado pela ABNT norma NBR 1486. R$ 3,74 R$ 56.100,00 VALOR TOTAL: R$ R$ 56.100,00 ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2026. MARCOS SANTOS ROCHA SECRETÁRIO DE SAÚDE ERRATA DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 366/2025 PREGÃO Nº 90.057/2025. Errata do 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 366/2025 do Pregão Eletrônico 90.057/2025, publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis nº 2385, em 25 de junho de 2026, página 10. ONDE SE LÊ: ...CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE MARCA Conforme DOC-SEI-01327722 e DOC-SEI-01328256, constantes aos autos do processo SEI-2024-13001615, altera-se a marca conforme a seguir... item descrição Marca Anterior Marca Atual 1 Desktop Padrão I CATMAT - 108359 Bluecase TCN/GET 2 Desktop Padrão III RCATMAT - 24562 Bluecase TCN/GET 78 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 LEIA-SE: ...CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE MARCA Conforme DOC-SEI-01327722 e DOC-SEI-01328256, constantes aos autos do processo SEI-2024-13001615, altera-se a marca conforme a seguir... item descrição Marca Anterior Marca Atual 1 Desktop Padrão I CATMAT - 108359 Bluecase TCN/GET 2 Desktop Padrão II RCATMAT - 24562 Bluecase TCN/GET ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL ERRATA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2026/SSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-2025-15004957 Errata do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026/SSA, publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis n° 2.319, de 12 de março de 2026, página 4. ONDE SE LÊ, VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 182.740,80 (cento e oitenta e dois mil e setecentos e quarenta reais e oitenta centavos). IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: De acordo com a proposta apresentada pela empresa: Código SIGTAP Procedimento Quant. mensal Quant. anual Preço Unitário Preço Global 205020054 Ultrassonografia de Abdomen Total 100 1200 R$ 100,00 R$ 120.000,00 205020097 Ultrassonografia Mama Bilateral 20 240 R$ 45,42 R$ 10.900,80 205020186 Ultrassonografia Transvaginal 80 960 R$ 54,00 R$ 51.840,00 LEIA-SE VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 176.980,80 (cento e setenta e seis mil e novecentos e oitenta reais e oitenta centavos). IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: De acordo com a proposta apresentada pela empresa: Código SIGTAP Procedimento Quant. mensal Quant. anual Preço Unitário Preço Global 205020054 Ultrassonografia de Abdomen Total 100 1200 R$ 100,00 R$ 120.000,00 205020097 Ultrassonografia Mama Bilateral 20 240 R$ 45,42 R$ 10.900,80 205020186 Ultrassonografia Transvaginal 60 720 R$ 64,00 R$ 46.080,00 ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. MARCOS SANTOS ROCHA SECRETÁRIO DE SAÚDE 79 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 TERMO DE DISPENSA Nº 007/2026/SPDC Processo nº SEI-2026-14000368, o Secretário de Proteção e De- fesa Civil, no uso de suas atribuições, resolve contratar por dispen- sa de licitação, com fundamento no artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021. 1º – OBJETO: Aquisição de equipamentos para mergulho autô- nomo, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria de Proteção e Defesa Civil do Município de Angra dos Reis 2º – FAVORECIDO: ADV SPORTS COMERCIO DE ARTI- GOS ESPORTIVOS LTDA ME – CNPJ: 06.065.814/0001- 90. 3º – VALOR TOTAL: R$ 20.749,20 (vinte mil, setecentos e qua- renta e nove reais e vinte centavos). 4º – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, elaborada pela Secretaria de Finanças, sendo está condicionada à apresentação do documento de cobrança na Se- cretaria de Proteção e Defesa Civil, cumpridas as formalidades le- gais e contratuais previstas, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA. 5º – PRAZO: O prazo de fornecimento deverá ser de no máximo 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Operações e Logís- tica, da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, conforme item 6 do termo de referência DOC. SEI-01273250. 6º – JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Melhor preço ofertado, conforme mapa de preços DOC-SEI-01300985 e relatório pós aviso de dispensa de licitação DOC-SEI-01332432. 7º – SANÇÕES: Aquelas constantes no art. 155 da lei Federal nº 14.133/2021. 8º – DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 – Os encargos orçamentários correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamentária: Ficha nº 20260397 e Dotação Orçamentá- ria nº 20.2026.04.122.0204.2002.449052.150000000. 8.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual; 8.3 – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os documentos pertencentes ao Processo nº SEI-2026-14000368, independentes de transcrição. RATIFICO a Dispensa de Licita- ção, em favor da empresa ADV SPORTS COMERCIO DE AR- TIGOS ESPORTIVOS LTDA ME – CNPJ: 06.065.814/0001- 90, com fulcro no inciso II, do Art. 75 do supracitado diploma legal. PUBLIQUE-SE. ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CERTIDÃO DE TRÂNSITO ADMINISTRATIVO E ARQUIVAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Servidor: LUIZ CARLOS GOMES Matrícula: 19.708 Cargo: Orientador Educacional Processo: 972/CPP/2020 CERTIFICO que o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar concluiu pela inexistên- cia de acumulação ilícita de cargos públicos ou qualquer outra infração funcional atribuída ao servidor LUIZ CARLOS GO- MES, matrícula nº 19.708, opinando pelo arquivamento do feito. CERTIFICO, ainda, que a Procuradoria-Geral do Município ma- nifestou-se favoravelmente às conclusões da Comissão Processante, acolhendo integralmente os fundamentos constantes do Relatório Final. CERTIFICO, por fim, o trânsito administrativo da decisão de ar- quivamento, tendo em vista a aprovação do Relatório Final pela Autoridade Instauradora, após manifestação favorável da Procu- radoria-Geral do Município, não remanescendo providências a se- rem adotadas por esta Comissão Processante.” Em razão da decisão administrativa proferida e inexistindo provi- 80 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 dências pendentes no âmbito deste procedimento, DECLARO en- cerrada a instrução processual e CERTIFICO o trânsito adminis- trativo da decisão de arquivamento, determinando a remessa dos autos para baixa, registro e arquivamento definitivo, observadas as formalidades de praxe. Para constar, lavro a presente certidão. ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. DANIEL DO CARMO NEVES PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 188/2026/SMGP O Secretário de Modernização e Gestão Pessoal, no uso das atri- buições legais, e em caráter excepcional e no interesse da admi- nistração municipal, conforme Processo SEI nº 2026-15003947, MEMORANDO SSA/SECRETÁRIO Nº 730. RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o servidor LEANDRO MONTEIRO MATASSOLI DA SILVA, matrícula nº 34087, Carteira Nacional de Habilitação 03628906900, Categoria AB, a conduzir veículos da frota do Município, no desempenho de suas funções. Parágrafo Único – A autorização expressa no art. 1º terá validade até o dia 31 de dezembro de 2028. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 90.025/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/2021 Objeto: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de empresa visando o fornecimento de COMBUSTÍ- VEL TERRESTRE (Gasolina, Óleo diesel s10) para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura de Angra dos Reis – PCRJ que se interessarem, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELE- TRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026 e/ou no Termo de Referência. O Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE HO- MOLOGAR o procedimento licitatório e ADJUDICAR os itens conforme abaixo: EMPRESA: POSTO JACUECANGA LTDA, CNPJ 17.823.690/0001-81 Vencedora do item 1, perfazendo o valor total de R$ 897.408,00 (oitocentos e noventa e sete mil e quatrocentos e oito reais); EMPRESA: POSTO SÃO JOSÉ LIMITADA, CNPJ 28.502.714/0001-17 Vencedora do item 2, perfazendo o valor total de R$ 475.920,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte reais); VALOR TOTAL HOMOLOGADO (PE 90.025/2026): R$ 1.373.328,00 (um milhão e trezentos e setenta e três mil e trezen- tos e vinte e oito reais). ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2026 CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS SECRETÁRIO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 118/2026/SCP A Srª. Secretária de Cultura e Patrimônio resolve contratar dire- tamente, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a apresen- tação do Trio Caxadaço, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, embasado no Parecer 938/2026/PGM/ASTEJ20. I – N.º DO PROCESSO: SEI-2026-03000641 II – CREDOR: FERNANDO CESAR BRAGA E SILVA III – CNPJ: 50.129.820/0001-56 81 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 IV – ENDEREÇO: Al. Meu Santo, nº 582, Vila do Abraão, Ilha Grande, Angra dos Reis/RJ – CEP: 23.968-087. V – OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico de somatória singular, qual seja o grupo musical Trio Caxadaço, neste ato representado por seu proponente exclusivo, o microempreen- dedor individual 50.129.820 FERNANDO CESAR BRAGA E SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 50.129.820/0001-56, visando à prestação de serviços artísticos para a realização de 01 (uma) apre- sentação musical ao vivo, como parte integrante da programação oficial da Festa de São Pedro e São Paulo, promovida pelo Municí- pio de Angra dos Reis/RJ. VI – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). VII – DO PRAZO: A apresentação acontecerá no dia 26/06/2026. VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Justi- ficativa no item 2 do Termo de Referência, DOC-SEI-01324050. IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Proposta Comer- cial, DOC-SEI-01324051, e justificativa de preços, DOC- -SEI-01328478. X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efe- tuado conforme item 12 do Termo de Referência, DOC- -SEI-01324050. XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. XII – As despesas decorrentes da presente Contratação correrão por conta do PT: Ficha nº 20260310, dotação orçamentária n.º 20 .2022.13.392.0219.2746.339039.15000000. XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual. XIV – Farão parte integrante do termo equivalente, todos os docu- mentos pertencentes ao Processo SEI-2026-03000641, indepen- dentes de transcrição. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor de FERNANDO CESAR BRAGA E SILVA, CNPJ: 50.129.820/0001-56, com fulcro no inciso II, do Art. 74 do su- pracitado diploma legal. O presente Termo de Inexigibilidade é regido pela Lei nº 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da su- pracitada Lei. Determino que seja dada a devida publicidade legal. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 DE JUNHO DE 2026. MARLENE PONCIANO SECRETÁRIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026 Aos dias 15 do mês de junho do ano de 2026, na Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, nesta cidade, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do(a) SERVIÇO AUTÔNO- MO DE ÁGUA E ESGOTO, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de De- fesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔ- NICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026, realizado por meio do processo administrativo nº SEI-2026- 20000228, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo for- necedor beneficiário POSTO SÃO JOSÉ LIMITADA, inscrito no CNPJ nº 28.502.714/0001-17, Tel.: (24) 999881066 ou (21) 995575757 e e-mail: juridico@postosmetta.com.br, loca- lizado na RUA PREFEITO JOSÉ GALINDO, 75, CENTRO, ANGRA DOS REIS RIO DE JANEIRO, CEP: 23.900-010, neste ato representado pelo Sr. RENATO VICENTE MEDEI- ROS, portador da Carteira de Identidade nº 1X.XXX.XX8-1, DETRAN/RJ e CPF nº 0XX.XXX.XX7-99, conforme quadro abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de empresa visando o fornecimento de COMBUSTÍVEL TER- RESTRE (Gasolina, Óleo diesel s10) para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura de Angra dos Reis – PCRJ que se interes- sarem, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNI- CO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026 e/ou no Termo de Referência. 82 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 ITEM QTD. ESTIMADA UNID. MARCA ESPECIFICAÇÕES PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) 2 72.000 L TERRANA DISTRIBUIDORA Óleo Diesel S10 R$ 6,61 R$ 475.920,00 VALOR TOTAL DA ARP R$ 475.920,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte reais). CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que compro- vado o preço vantajoso], a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Parágrafo Primeiro – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. Parágrafo Segundo – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renova- do, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Terceiro – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Quarto – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verifi- car a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por intermédio da apresentação da Ordem de Fornecimento correspondente. Parágrafo Único – Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f ) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, sendo está condicionada à apresentação do documento de cobrança no Órgão solicitante, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a) setor competente do órgão. Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ór- 83 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 gão esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito. Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de fatura- mento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATA- DA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE. Parágrafo Sexto – Considera-se período de adimplemento o prazo de 30(trinta) dias da entrega do material. Parágrafo Sétimo – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoria- mente, por meio de crédito em conta corrente da instituição fi- nanceira contratada pelo SAAE cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a emissão do empenho. Parágrafo Oitavo – No caso de a CONTRATADA estar estabeleci- da em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo SAAE ou caso verificados pelo CONTRATAN- TE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo SAAE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamen- to poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CON- TRATADA. Parágrafo Nono – A Administração reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento, se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Edital de Pregão e deste Termo. Parágrafo Décimo – A(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) – (produ- to/ serviço) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação ISSQN/ ICMS), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” – CMC. Parágrafo Décimo Primeiro - A nota Fiscal Eletrônica Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Órgão solicitante, na pessoa do ser- vidor responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora. Parágrafo Décimo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajusta- mento de preços ou correção monetário. Parágrafo Décimo Terceiro - Caso se faça necessária a reapresenta- ção de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO FORNECIMEN- TO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às neces- sidades da Administração. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Re- gistro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência Anexo I e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodica- mente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição para a requisição dos materiais e/ou publicação dos preços registrados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis. Parágrafo Terceiro – O fornecimento dos materiais será precedido de preenchimento, pelo Órgão Participante, do respectivo formu- lário “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços re- gistrados, após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a ante- cedência mínima descrita no Termo de Referência Anexo I, para entrega no local indicado. Parágrafo Quarto – A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, devidamente acompanhada da competente Nota de Empenho. Parágrafo Quinto – As empresas beneficiárias que tiverem seus pre- ços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Sexto – Como condição para o fornecimento dos mate- 84 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 riais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua ha- bilitação devidamente atualizada. Parágrafo Sétimo – No caso de produtos importados, toda a docu- mentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Oitavo – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por ví- cios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I, ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Nono – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a neces- sidade de sua apresentação. Parágrafo Décimo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seu preço (s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obri- gando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacio- nadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Décimo Primeiro – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Ge- renciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, apli- car as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021: a. Advertência; b. Multa; c. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; d. Declaração de inido- neidade para licitar ou contratar. Parágrafo Segundo – A imposição das penalidades é de competên- cia exclusiva do CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – As sanções somente serão aplicadas após o de- curso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observa- das as demais formalidades legais. Parágrafo Quarto – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. Parágrafo Quinto - As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter com- pensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRA- TADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo Sexto - A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula é da competência do órgão gerenciador e a da alínea “d” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade Contratante CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGIS- TRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO RE- GISTRADO Parágrafo Primeiro – Os preços registrados poderão ser alterados por ocasião de sua atualização periódica, voltada à manutenção da conformidade dos valores com a realidade de mercado dos respec- tivos insumos. Parágrafo Segundo – Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decor- rência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incal- culáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo do fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações ne- cessárias junto aos beneficiários do registro de preços, observado o procedimento regulamentado pelo Decreto Rio nº 36.665, de 1º de janeiro de 2013. Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no parágrafo segundo, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar–se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar os fornecedores registrados, obedecida à ordem de clas- sificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequa- ção aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, os fornecedores beneficiários do registro 85 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de pe- nalidades administrativas; c) convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação ob- tida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quarto – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requeri- mento devidamente comprovado, não puder cumprir o compro- misso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documen- tos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamen- te formalizada, ocorrer antes da solicitação do serviço; b) convocar as demais empresas que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Pre- ços para aquele item de material específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Parágrafo Sexto – A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: a) pelo decurso do prazo de vigência; b) pelo cancelamento de todos os preços registrados; c) por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso for- tuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração su- ficiente; d) por razões de interesse público, devidamente justificadas; e) no caso de substancial alteração das condições de mercado. Parágrafo Sétimo – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração: a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; c) quando a empresa beneficiária do registro for liberada; d) quando a empresa beneficiária do registro descumprir as condi- ções da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; e) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado; f ) quando a empresa beneficiária do registro sofrer a sanção previs- ta no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar o preço revisado pela Administração; II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal, comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração. Parágrafo Oitavo – No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração Pública Municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Nono – Na hipótese prevista no parágrafo oitavo, o for- necedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comuni- cação. Parágrafo Décimo – Na hipótese de cancelamento do preço regis- trado, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para a formalização do contrato de fornecimento de bens, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o procedimento previsto no Edital. Parágrafo Décimo Primeiro – O cancelamento dos preços regis- trados deverá ser formalizado por escrito e comunicado à empresa beneficiária por meio de correspondência com aviso de recebimen- to e por publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, juntando–se o comprovante da notificação aos autos do processo em que reduzido a termo o registro de preços. 86 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Angra dos Reis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS PRESIDENTE DO SAAE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026 Aos dias 15 do mês de junho do ano de 2026, na Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, nesta cidade, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do(a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026, realizado por meio do processo administrativo nº SEI-2026-20000228, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo fornecedor beneficiá- rio POSTO JACUECANGA LTDA, inscrito no CNPJ nº 17.823.690/0001-81, Tel.: (24) 99996-9209 e e-mail: redeap@ablicitacoes.com, localizado na AV. RAUL POMPEIA, S/N, AREA A - VI LOJA 1 L, LOJA 2 L, JACUACANGA, ANGRA DOS REIS/RJ, CEP: 23.914- 345, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ LUIZ FAGUNDES DA COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 8XXXXXX84/IFPRJ e CPF nº 3XX.XXX.XX7-53, conforme quadro abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação de empresa visando o fornecimento de COMBUSTÍVEL TERRESTRE (Gasolina, Óleo diesel s10) para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura de Angra dos Reis – PCRJ que se interessarem, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026 e/ou no Termo de Referência. ITEM QTD. ESTIMADA UNID. MARCA ESPECIFICAÇÕES PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) 1 145.920 L Shell Gasolina R$ 6,15 R$ 897.408,00 VALOR TOTAL DA ARP R$ 897.408,00 (oitocentos e noventa e sete mil e quatrocentos e oito reais). CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que compro- vado o preço vantajoso], a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Parágrafo Primeiro – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, 87 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 até o limite do quantitativo original. Parágrafo Segundo – O ato de prorrogação da vigência da ata de- verá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço van- tajoso. Parágrafo Terceiro – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empre- sas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Quarto – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâ- metros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por intermédio da apresentação da Ordem de Forneci- mento correspondente. Parágrafo Único – Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucin- tamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f ) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMEN- TO Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, sendo está condicionada à apresentação do documento de cobran- ça no Órgão solicitante, cumpridas as formalidades legais e con- tratuais previstas, art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente da CONTRA- TADA. Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a) setor com- petente do órgão. Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será reali- zado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) órgão esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito. Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de fatura- mento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATA- DA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE. Parágrafo Sexto – Considera-se período de adimplemento o prazo de 30(trinta) dias da entrega do material. Parágrafo Sétimo – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoria- mente, por meio de crédito em conta corrente da instituição fi- nanceira contratada pelo SAAE cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a emissão do empenho. Parágrafo Oitavo – No caso de a CONTRATADA estar estabeleci- da em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo SAAE ou caso verificados pelo CONTRATAN- TE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo SAAE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamen- to poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CON- TRATADA. Parágrafo Nono – A Administração reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento, se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Edital de Pregão e deste Termo. Parágrafo Décimo – A(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) – (produ- to/ serviço) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação ISSQN/ ICMS), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” – CMC. 88 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Parágrafo Décimo Primeiro - A nota Fiscal Eletrônica Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Órgão solicitante, na pessoa do ser- vidor responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora. Parágrafo Décimo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajusta- mento de preços ou correção monetário. Parágrafo Décimo Terceiro - Caso se faça necessária a reapresenta- ção de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO FORNECIMEN- TO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às neces- sidades da Administração. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Re- gistro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência Anexo I e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodica- mente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição para a requisição dos materiais e/ou publicação dos preços registrados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis. Parágrafo Terceiro – O fornecimento dos materiais será precedido de preenchimento, pelo Órgão Participante, do respectivo formu- lário “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços re- gistrados, após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a ante- cedência mínima descrita no Termo de Referência Anexo I, para entrega no local indicado. Parágrafo Quarto – A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, devidamente acompanhada da competente Nota de Empenho. Parágrafo Quinto – As empresas beneficiárias que tiverem seus pre- ços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Sexto – Como condição para o fornecimento dos mate- riais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua ha- bilitação devidamente atualizada. Parágrafo Sétimo – No caso de produtos importados, toda a documen- tação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Oitavo – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por ví- cios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I, ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Nono – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a neces- sidade de sua apresentação. Parágrafo Décimo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seu preço (s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obri- gando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacio- nadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Décimo Primeiro – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Ge- renciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, apli- car as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021: a. Advertência; b. Multa; c. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; d. Declaração de inido- neidade para licitar ou contratar. Parágrafo Segundo – A imposição das penalidades é de competên- 89 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 cia exclusiva do CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – As sanções somente serão aplicadas após o de- curso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observa- das as demais formalidades legais. Parágrafo Quarto – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. Parágrafo Quinto - As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter com- pensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRA- TADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo Sexto - A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula é da competência do órgão gerenciador e a da alínea “d” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade Contratante CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGIS- TRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO RE- GISTRADO Parágrafo Primeiro – Os preços registrados poderão ser alterados por ocasião de sua atualização periódica, voltada à manutenção da conformidade dos valores com a realidade de mercado dos respec- tivos insumos. Parágrafo Segundo – Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decor- rência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incal- culáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo do fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações ne- cessárias junto aos beneficiários do registro de preços, observado o procedimento regulamentado pelo Decreto Rio nº 36.665, de 1º de janeiro de 2013. Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no parágrafo segundo, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar–se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar os fornecedores registrados, obedecida à ordem de clas- sificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequa- ção aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, os fornecedores beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de pe- nalidades administrativas; c) convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação ob- tida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quarto – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requeri- mento devidamente comprovado, não puder cumprir o compro- misso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documen- tos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamen- te formalizada, ocorrer antes da solicitação do serviço; b) convocar as demais empresas que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Pre- ços para aquele item de material específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Parágrafo Sexto – A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: a) pelo decurso do prazo de vigência; b) pelo cancelamento de todos os preços registrados; c) por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso for- tuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração su- ficiente; d) por razões de interesse público, devidamente justificadas; e) no caso de substancial alteração das condições de mercado. Parágrafo Sétimo – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 90 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 I – Por iniciativa da Administração: a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; c) quando a empresa beneficiária do registro for liberada; d) quando a empresa beneficiária do registro descumprir as condi- ções da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; e) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado; f ) quando a empresa beneficiária do registro sofrer a sanção previs- ta no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar o preço revisado pela Administração; II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal, comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração. Parágrafo Oitavo – No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração Pública Municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Nono – Na hipótese prevista no parágrafo oitavo, o for- necedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comuni- cação. Parágrafo Décimo – Na hipótese de cancelamento do preço regis- trado, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para a formalização do contrato de fornecimento de bens, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o procedimento previsto no Edital. Parágrafo Décimo Primeiro – O cancelamento dos preços regis- trados deverá ser formalizado por escrito e comunicado à empresa beneficiária por meio de correspondência com aviso de recebimen- to e por publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, juntando–se o comprovante da notificação aos autos do processo em que reduzido a termo o registro de preços. CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Angra dos Reis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Regis- tro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.025/2026 e as propostas de pre- ço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS PRESIDENTE DO SAAE DECRETO N° 14.745, DE 26 DE JUNHO DE 2026 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRE- TARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DA SECRETA- RIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições cons- titucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a eficiência e a efetividade do gasto pú- blico devem nortear as ações do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dis- por sobre a organização e o funcionamento da Administração Di- reta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, § l°, inciso II, alínea ‘e’, 84, inciso VI, alíneas ‘a’ e ‘b’; e 88, todos da Constituição de 1988 com a redação dada pela Emenda Cons- 91 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 titucional nº 32/2001, aplicados ao âmbito municipal através do princípio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente alteração não acarre- tará aumento de despesa e trará para o Município de Angra dos Reis maior eficiência nos atos de gestão, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e munícipes em geral, DECRETA: Art. 1º Fica transformado o Cargo em Comissão abaixo na seguin- te composição estrutural: DE: CÓDIGO CARGO SÍMBOLO SIGLA 19.5 Superintendência de Projetos CC-2 SPDC.SUPROJ PARA: CÓDIGO CARGO SÍMBOLO SIGLA 16.3 Superintendência de Patrimônio Imobiliário CC-2 SPG.SUPATI Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições e competência para o Cargo em Comissão transformado no artigo anterior do presente Decreto. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO Competência: Compete ao Superintendente de Patrimônio Imobiliário planejar, coordenar, supervisionar e executar a política municipal de gestão do patrimônio imobiliário, promovendo a administração, regula- rização, valorização e racionalização da utilização dos bens imóveis municipais, bem como a produção e gestão de informações territo- riais e geoespaciais destinadas ao planejamento, à gestão e à tomada de decisões da Administração Pública Municipal. Atribuições: I – Realizar o controle técnico, administrativo e cadastral dos bens imóveis de propriedade do Município; II – Manter atualizado o cadastro dos imóveis públicos, áreas ins- titucionais, áreas verdes, bens dominicais, escrituras, matrículas, termos de cessão e demais documentos patrimoniais; III – Diligenciar a produção, organização e disponibilização de in- formações cartográficas, cadastrais e georreferenciadas para subsi- diar o planejamento e a gestão municipal; IV – Diligenciar a elaboração de levantamentos topográficos, plan- tas, mapas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos relacionados ao patrimônio imobiliário e ao geoprocessamento; V – Coordenar a elaboração das avaliações imobiliárias e elaborar laudos, pareceres técnicos e estudos mercadológicos dos bens de propriedade ou de interesse do Município; VI – Estabelecer critérios e metodologias para avaliação imobiliária e atualização dos valores dos imóveis municipais; VII – Manifestar-se previamente nos processos relativos à aqui- sição, alienação, permuta, doação, investidura, desapropriação, dação em pagamento e demais formas de incorporação ou transfe- rência de bens imóveis do patrimônio municipal; VIII – Instruir e acompanhar os processos relativos às permissões, autorizações, cessões de uso, concessões de uso e concessões de di- reito real de uso de imóveis municipais; IX – Promover o levantamento documental e registral dos bens imóveis municipais e diligenciar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes; X – Acompanhar os processos administrativos e judiciais relativos à ações de usucapião, desapropriações, regularização fundiária, afo- ramento, ocupação, parcelamentos, remembramentos e desmem- bramentos de imóveis de interesse do Município; XI – Acompanhar os processos de regularização das edificações e dos parcelamentos do solo relacionados ao patrimônio imobiliário municipal; XII – Representar o Município perante a Superintendência do Pa- trimônio da União – SPU e demais órgãos competentes em assun- tos relacionados ao patrimônio imobiliário; XIII – Promover as medidas necessárias à regularização das áreas da União e de outras áreas de interesse do Município; XIV – Acompanhar a gestão do Fundo Imobiliário do Município; XV – Elaborar relatórios técnicos, prestar informações aos órgãos de controle interno e externo e fornecer informações patrimoniais, cadastrais e geoespaciais aos órgãos da Administração Municipal, observadas as normas legais; XVI – Desenvolver estudos e análises territoriais utilizando ferra- mentas de geoprocessamento para subsidiar o planejamento urba- no, ambiental, patrimonial, tributário e demais políticas públicas; XVII - Elaborar e encaminhar as prestações de contas, demons- trativos, relatórios e demais informações relativas ao patrimônio imobiliário municipal, em articulação com os órgãos competentes, para atendimento às exigências dos órgãos de controle interno e externo. XVIII – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Planejamento e Gestão. Art. 3º Ficam estabelecidas a competência e as atribuições dos car- gos mencionados abaixo: ASSESSORIA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 92 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Competências: Compete a Assessoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário orien- tar e assessorar, de forma técnica e especializada, as atividades rela- cionadas às áreas públicas do Município, bem como analisar todos os processos administrativos cujos assuntos se interliguem com as áreas públicas municipais. Atribuições: I- Manifestar-se, previamente, nos processos administrativos rela- tivos à aquisição, permuta, doação, investidura, dação em paga- mento e ao uso especial de bens municipais, tais como permissão, concessão e autorização de uso, além de concessão de direito real de uso de bens imóveis do Município; II- Analisar e instruir todos os processos e expedientes administra- tivos cujos assuntos apresentem interligação, impacto ou interfe- rência direta e indireta com áreas públicas municipais; III- Acompanhar e executar os procedimentos práticos e adminis- trativos voltados à imissão na posse e à reintegração de posse de imóveis de interesse ou de propriedade do Município; IV- Estabelecer diretrizes para a gestão eficiente do patrimônio imobiliário, visando à racionalização do uso dos espaços e à ade- quada preservação de terrenos e edificações públicas; V- Elaborar, em mútua colaboração com a controladoria-geral do Município, as prestações de contas sobre o acervo patrimonial imo- biliário municipal a serem enviadas ao tribunal de conas do estado do rio de janeiro; VI- Diligenciar e empenhar esforços contínuos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e demais serventias notariais, visando à ce- leridade e rapidez na entrega, emissão e regularização de certidões e documentações imobiliárias de interesse da municipalidade; VII- Diligenciar junto aos setores patrimoniais dos demais entes federados (Estado e União) nas hipóteses em que houver interesse recíproco ou direto do Município; VIII- Fornecer, sempre que solicitado formalmente pelas autori- dades competentes, informações e relatórios técnicos consolidados referentes às propriedades municipais; IX- Manifestar-se nos procedimentos administrativos e judiciais referentes a ações de usucapião, desapropriações, remembramen- tos, desmembramentos, ocupações e pedidos de aforamento, ma- nifestar nas aprovações de licenciamentos quando couber; X- Adotar todas as medidas administrativas necessárias à regulari- dade dominial e territorial das áreas da união incidentes no terri- tório municipal. MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 003/2025 CELEBRADO ENTRE O MU- NICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E A EMPRESA NOVA AMI- TAF ARTES GRÁFICAS LTDA. O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, Angra dos Reis/RJ, neste ato representado pelo Sr. Roberto Peixoto Medeiros da Silva, Secretário de Modernização e Gestão de Pessoal, nomeado pela Portaria nº 008/2025, de 1º de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 2034, matrícu- la nº 70101790, doravante denominado CONTRATANTE, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conside- rando os elementos constantes do Processo SEI nº 202501004779, promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2025, para registro da redistribuição de quantitativos remanescentes de materiais gráficos, nos termos a seguir: CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde informando a existência de saldo remanescente de materiais gráficos sob sua responsabilidade; CONSIDERANDO a disponibilidade da Secretaria Municipal de Saúde em remanejar parte dos quantitativos não utilizados; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Modernização e Gestão de Pessoal de utilizar os quantitativos remanescentes para atendimento de suas demandas adminis- trativas; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar o remanejamento pela Secretaria Municipal de Saúde, dos quantita- tivos remanescentes dos materiais gráficos abaixo relacionados, os quais passam a ser disponibilizados para utilização pela Secretaria 93 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Municipal de Modernização e Gestão de Pessoal – SMGP, no âmbito do Contrato nº 003/2024, sem alteração dos preços contratados, da vigência ou das demais condições originalmente pactuadas. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL QUANT. REMANEJADA 1 Adesivo com impressão 4x0 cores, com proteção de verniz. Fosco ou com brilho M² R$ 82,35 R$ 85.644,00 1.040 2 ADESIVO, cor branca elogotipo da PMAR. (Adesivo Blackout / Vidros Bloqueia Luz Solar) M² R$ 82,35 R$ 130.113,00 1.580 3 ADESIVO redondo, numerado, com texto dizendo: “SOU AGENTE COMUNITÁRIO, ESTIVE AQUI.” Formato8X8cm, impressão 4x0, Couché x adesivo Fosco ou brilho UND R$ 1,10 R$ 77.000,00 70.000 6 Adesivo microperfurado com impressão 4x0 cores, incluindo criação de arte final. M² R$ 106,20 R$ 116.820,00 1.100 9 Atestado médico 160 X 110 BL.C/100 X 1 gramatura 65 BLOCO R$ 14,40 R$ 7.200,00 500 11 Banner 1,20M X 0,80M. Impressão em lona 4 x 0 cores, com bastão e corda para fixação. UND R$ 80,10 R$ 8.010,00 100 14 BANNERS Com logotipo da PMAR, nome da unidade .Banners em lonas de 280 g, 380 g e 440 g, com o acabamento em bastão e corda; .Medida 110cmx200cm UND R$ 180,00 R$ 464.400,00 2.580 15 Boletim de atendimento médico BL C/100 X 11 frentes / verso formato A4 gramatura 65 BLOCO R$ 23,58 R$ 235.800,00 10.000 16 Boletim de produção diária BL C/ 100 X 1 formato A4 gramatura 65 BLOCO R$ 24,12 R$ 48.240,00 2.000 17 Boletim FAD 01 – Registro Diário do Serviço Antiviral frente x verso gramatura 75G. Tamanho A4 bloco com 100 X 2 BLOCO R$ 25,92 R$ 6.480,00 250 18 Boletim FAD 03 – Ficha de Visita frente X verso gramatura 75G. Tamanho 15 X 13CM bloco com 100 X 2 BLOCO R$ 25,20 R$ 3.780,00 150 19 Boletim LIRA – campo e laboratório folhas tamanho A4 gramatura 75G. Bloco comimpressão frente 100X 1 BLOCO R$ 22,05 R$ 4.410,00 200 20 Boletim LIRA – Remessa de Larvas folhas tamanho A4 autoadesivas e destacáveis C/16 adesivos tamanho 6,5 X 4,8CM. gramatura 75G. BLOCO R$ 23,31 R$ 4.662,00 200 21 Boletim diário de transporte, numerado, medindo 212 x 154 mm, gramatura: 75 g/m², bloco com 100 folhas. BLOCO R$ 22,05 R$ 4.410,00 200 22 Bloco de anotações – Modelo: personalizado; Medida: 15 x 21 cm (L x A); Papel: off-set, sem pauta; cor 4/0; Quantidade de folhas: 50; Encadernação: colado; Informações adicionais: miolo com gramatura: 75 g/ m², capa e contracapa off-set 120g 4/0, tinta escala, gravação ctp e refilado. UND R$ 12,51 R$ 25.020,00 2.000 23 Bloco de nota – Modelo: personalizado; Medida: 10 x 15 cm ( L x A); Papel off-set, sem pauta, cor 4/0; Quantidade de folhas: 50; Encadernação: colado; Informações adicionais: miolo com gramatura: 75 g/ m², capa e contratada off-set 120g 4/0, tinta escala, gravação ctp e refilado. UND R$ 8,91 R$ 17.820,00 2.000 25 Caderneta de saúde da criança (menina) -Capa colorida em couchê 250 gramas, miolo colorido em papel 75 gramas, 15x20 centímetros (fechada) com 104 páginas, 1 capa e 1 contracapa. A Caderneta da Criança encontra- se disponível na íntegra no site da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ publicacoes/caderneta_ crianca_ menina_2ed.pdf UND R$ 62,10 R$ 27.945,00 450 26 Caderneta de saúde da criança (menino) -Capa colorida em couchê 250 gramas, miolo colorido em papel 75 gramas, 15x20 centímetros (fechada) com 104 páginas, 1 capa e 1 contracapa. A Caderneta da Criança encontra- se disponível na íntegra no site da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ publicacoes/caderneta_ crianca_ menino_2ed.pdf UND R$ 62,10 R$ 62.100,00 1.000 27 Caderneta de saúde do adulto (homem e mulher) -Capa colorida em couchê 250 gramas, miolo colorido em papel 75 gramas, 15x20 centímetros (fechada) com 104 páginas, 1 capa e 1 contracapa UND R$ 49,50 R$ 2.128.500,00 43.000 29 Calendário Tamanho A4 com 14páginas. UND R$ 16,56 R$ 8.280,00 500 94 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 30 Capa para processo em papel kraft, natural 110 g/m2, cor parda, medindo 235 x 330 mm (fechada), com janela, colado com papel-celofane transparente, medida da janela 14 x 9 cm, contendo impresso:- BRASÃO DO MUNICÍPIO (medindo 6,5 cm de largura x7,5 cm de altura) –ESTADO DO RIO DE JANEIRO –MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS –DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO (em negrito). (Embalado em pacote de 500 unidades) UND R$ 2,48 R$ 61.875,00 25.000 31 Capa para processo na cor AZUL, papel off set gramatura 180 g/m², medida aberta 48x33cm, contendo impresso as descrições: –BRASÃO DO MUNICÍPIO (Colorido) –ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Colorido) –MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS (Colorido) (Embalado em pacote com 500 unidades.) UND R$ 2,34 R$ 5.733,00 2.450 32 Capa para processo na cor branca, papel off setgramatura 180 g/m², medida aberta 48x33cm, contendo impresso as descrições: –BRASÃO DO MUNICÍPIO (Colorido) –ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Colorido) –MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS (Colorido) (Embalado em pacote com 500 unidades.) UND R$ 2,34 R$ 93.600,00 40.000 36 Cartão Categoria: de visita; Modelo: personalizado; Material: papel couchê brilho; Gramatura: 150 g/m²; Medida: 9 x 5 cm (L X A); UND R$ 0,71 R$ 1.422,00 2.000 37 Cartão com impressão 4x4 no formato 85x54 em PVC de 01 milímetro, impresso em 4x4 cores. UND R$ 13,50 R$ 472.500,00 35.000 38 Cartaz em papel couché brilho 150 g, formato 65 X 45 cm UND R$ 13,50 R$ 3.375,00 250 39 Certificado Especificação: impresso em papel alta alvura de 240G, 4/0 cores, formato A4 com impressão e acabamento. UND R$ 10,35 R$ 15.525,00 1.500 40 Cinta elástica para processo, medindo 48x4cm, em elástico resistente. Gravação personalizada PMAR mais a sigla da secretaria. Letra com 2 cm de altura. UND R$ 3,42 R$ 7.011,00 2.050 46 Envelope amarelo-ouro timbrado, tamanho 340 x 240 mm contendo impresso na cor preta; BRASÃO DO MUNICÍPIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. UND R$ 1,59 R$ 5.256,90 3.300 49 Envelope de prontuário papel KRAFT–250 X 180 MM UND R$ 0,73 R$ 7.290,00 10.000 53 ENCADERNAÇÃO A4 Especificação: Papel: Sulfite A4 75gr, Encadernação: Espiral, Capa de frente: Transparente, Capa de Verso: Preta. Espiral cor: Preta, Quantidade de folhas: 1 à 100 folhas. UND R$ 15,30 R$ 3.060,00 200 54 ENCADERNAÇÃO A4 Especificação: Papel: Sulfite A4 75gr, Encadernação: Espiral, Capa de frente: Transparente, Capa de Verso: Preta. Espiral cor: Preta, Quantidade de folhas: 1 à 300 folhas. UND R$ 22,23 R$ 4.446,00 200 55 ENCADERNAÇÃO A4 Especificação: Papel: Sulfite A4 75gr, Encadernação: Espiral, Capa de frente: Transparente, Capa de Verso: Preta. Espiral cor: Preta, Quantidade de folhas: 1 à 500 folhas. UND R$ 25,02 R$ 5.004,00 200 56 ENCADERNAÇÃO A5 Especificação: Papel: Sulfite A5 75gr, Encadernação: Espiral, Capa de frente: Transparente, Capa de Verso: Preta. Espiral cor: Preta, Quantidade de folhas: 1 à 100 folhas. UND R$ 8,96 R$ 5.373,00 600 57 ENCADERNAÇÃO A5 Especificação: Papel: Sulfite A5 75gr, Encadernação: Espiral, Capa de frente: Transparente, Capa de Verso: Preta. Espiral cor: Preta, Quantidade de folhas: 1 à 300 folhas. UND R$ 14,49 R$ 2.898,00 200 95 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 58 ENCADERNAÇÃO A5 Especificação: Papel: Sulfite A5 75gr, Encadernação: Espiral, Capa de frente: Transparente, Capa de Verso: Preta. Espiral cor: Preta, Quantidade de folhas: 1 à 500 folhas. UND R$ 18,81 R$ 3.762,00 200 61 Ficha de controle de estoque gramatura 180 g/m², medindo 220 x 115 mm. (Embalado em bloco com 100 unidades.) BLOCO R$ 30,06 R$ 3.156,30 105 64 Ficha p/ acompanhamento odontológico BL.C/100 X 1 frente e verso papel A4 Gramatura 75 BLOCO R$ 26,10 R$ 7.830,00 300 65 Ficha p/ evolução frente e verso blocoC/ 100 X 02 formato A4– gramatura 65 BLOCO R$ 23,40 R$ 70.200,00 3.000 66 Ficha para controle de estoque frente e verso formato A5 gramatura off set 150G ‘ UND R$ 0,69 R$ 207,90 300 67 Ficha para emissão de laudo médico de APAC. BlocoC/ 100 X 1–papel A4– gramatura 65 BLOCO R$ 25,47 R$ 5.094,00 200 68 Ficha para referência serviços externos, blocoC/ 100 X 01–formato A4– gramatura 65 BLOCO R$ 22,23 R$ 222.300,00 10.000 69 Ficha para requisição de exame 15 X 13CM, blocoC/ 100 X 01–gramatura 65 (OBS: necessidade de aumentar o tamanho do impresso e inserir campo para CNS/CPF.) BLOCO R$ 8,91 R$ 89.100,00 10.000 76 Guia de regulação de acesso para os usuários. Formato livro 21 x15 com 18 páginas frente e verso. UND R$ 1,62 R$ 24.300,00 15.000 79 Lâminas em papel couché, formato 210 X 150, impressão em 4 cores,115GR. UND R$ 0,36 R$ 3.960,00 11.000 80 Lâminas no 210 x 150 impresso em papel couché 150 gr, acabamento com corte reto, com impressão em 4 x 4 cores. (tiragem mínima de 1.000 unidades) UNID. R$ 0,36 R$ 9.360,00 26.000 81 Laudo para solicitação de transporte (agendamento de carro). Blocos em A4 com 100 folhas cada. BLOCO R$ 25,29 R$ 15.174,00 600 83 Manual com os Protocolos de acesso publicados UND R$ 34,20 R$ 17.100,00 500 85 Papeleta de acompanhamento – tamanho 216 x 330 mm, gramatura: 75 g/m², bloco com 100 fls. (Embalado em pacote com 10 blocos) BLOCO R$ 27,81 R$ 8.621,10 310 90 Placa em PVC de 5mm adesivado, com impressão em 4x0 cores. M² R$ 190,80 R$ 398.772,00 2.090 96 Prontuário CEREST contendo 05 folhas com impressão frente e verso – preto e branco gramatura75G. UND R$ 19,89 R$ 35.802,00 1.800 97 Prontuário domiciliar – Programa Melhor em Casa Impressão em frente e verso. Folhas presas com colagem na parte superior que permita o destacamento sem danificar ou prejudicar as restantes do bloco. Folha tamanho A4, gramatura: 75/m². Bloco com 100 folhas. BLOCO R$ 34,20 R$ 3.420,00 100 98 Protocolos dos Pólos Distritais deRegulação. Blocosde 21x12cmm com 200folhas cada. Modelo poderá ser disponibilizado pelo setor no momento da aquisição – Todos com logo da PMAR BLOCO R$ 31,50 R$ 6.300,00 200 100 Receituário médico autocopiativo, bloco C/ 50 X 02–148 X 110– gramatura 65 BLOCO R$ 23,40 R$ 444.600,00 19.000 101 Receituário médico ESPECIAL bloco c/ 50 x 02-148 x 110 – gramatura 65. BLOCO R$ 23,40 R$ 444.600,00 19.000 103 Requisição de Material ao Almoxarifado – tamanho 210 x 297 mm, gramatura: 75 g/m², bloco com 100 fls. (Embalado em pacote com 10 blocos.) BLOCO R$ 22,50 R$ 14.850,00 660 104 Solicitação de Serviços Externos de Saúde Mental, em bloco com 100x2 (frente e verso) tamanho A4 e gramatura 65. BLOCO R$ 25,56 R$ 6.390,00 250 105 Talões 50 X 3 numerados e carbonados formato 210 X 297MM substrato: 1a.VIA BRANCA – 2a AMARELA – 3a VIA AZUL. blocos com 50 X 3 gramatura 75G. BLOCO R$ 23,40 R$ 4.680,00 200 TOTAL R$ 6.000.582,20 96 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES A presente Apostila não altera os preços, as condições de forneci- mento, a vigência nem quaisquer outras cláusulas do Contrato nº 003/2024, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais disposições originalmente pactuadas. E, para que produza seus efeitos legais e administrativos, lavra-se o presente Termo de Apostilamento. ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL ERRATA Na publicação realizada no Boletim Oficial do Município de An- gra dos Reis, Edição 2358, 15 de maio de 2026, pág 16, referente ao processo SEI 2025 – 05002163, deverá ser retificada e passará ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “André Felipe Ramos matrícula: 33297” LEIA SE: “André Filipe Lima Ramos matrícula: 33939” REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. JOSÉ RICARDO FERREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93 PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. TERMO ADITIVO N° 007 ao CONTRATO Nº 008/2024 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilí- brio econômico-financeiro ao Contrato nº 008/2024, decorrente a reintrodução gradual da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, instituída pela Lei Federal nº 14.973/2024, conforme justificativa da contratada de id nº. 01048165 constante nos autos do processo SEI-2025-05000499, referente a contrata- ção de empresa especializada para serviços de manutenção preven- tiva e corretiva de próprios municipais, vias logradouros públicos e equipamentos urbanos, com fornecimento de mão de obra, veícu- los e insumos no Município de Angra dos Reis, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/1993. VALOR: O valor global do reequilíbrio econômico-financeiro é de R$ 1.826.608,20 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, seiscen- tos e oito reais e vinte centavos) representando um percentual de 1,728428% (um vírgula sete dois oito quatro dois oito por cento), passando o referente valor contratual de R$ 105.680.321,16 (cen- to e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), passará, após a reoneração/reequilíbrio, ao valor de R$ 107.506.929,36 (cento e sete milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e vinte nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo aditivo tem início a contar da data da assinatura do presente Termo e término em 31/01/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A As despesas decorrentes des- te Termo correrão às contas do orçamento do exercício de 2026, compromissada por conta: Secretaria de Desenvolvimento Regional Secretaria Executiva de Serviço Público Ficha nº 20260349 Dotação Orçamentária nº 20.2024.15.452 .0220.2069.339039.17050000, Nota de Empenho Nº 1822 de 15/05/2026, no valor de R$ 449.286,41 (quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). Secretaria Executiva da Ilha Grande Ficha nº. 20260349 Dotação Orçamentária nº 20.2024.15.452 .0220.2069.339039.17050000, Nota de Empenho Nº. 1821 de 15/05/2026, no valor de R$ 54.624,32 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). Secretaria Executiva do Parque Mambucaba Ficha nº. 20260349 Dotação Orçamentária nº 20.2024.15.452 .0220.2069.339039.17050000, Nota de Empenho Nº. 1820 de 15/05/2026, no valor de R$ 47.293,31(quarenta e sete mil, duzen- 97 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 tos e noventa e três reais e trinta e um centavos). Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Ficha nº 20260395 Dota- ção Orçamentária nº 20.2026.04.122.0204.2002.339039.15000 000, Nota de Empenho Nº 1622 de 27/04/2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania Ficha nº. 20260239 Dotação Orçamentária nº 20.2017.04.122 .0204.2002.339039.15000000, Nota de Empenho Nº. 2174 de 17/06/2026, no valor de R$ 22.619,16 (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos). Secretaria de Segurança Pública Ficha nº. 20260286 Dotação Orçamentária nº 20.2021.04.122 .0204.2002.339039.15000000, Nota de Empenho Nº. 2172 de 17/06/2026, no valor de R$ 657.959,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais). Ficha nº. 20260286 Dotação Orçamentária nº 20.2021.04.122 .0204.2002.339039.15000000, Nota de Empenho Nº. 2169 de 17/06/2026, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Secretaria de Esporte e Lazer Ficha nº. 20260451 Dotação Orçamentária nº 20.2028.04.122 .0204.2002.339039.15000000, Nota de Empenho Nº. 1675 de 28/04/2026, no valor de R$ 18.684,00 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais). Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal. Ficha nº 20260139 Dotação Orçamentária nº 20.2005.04.122 .0204.2284.339039.15000000, Nota de Empenho Nº 1873 de 19/05/2026, no valor de R$ 54.563,04 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatro centavos). Secretaria de Educação Ficha nº 20261107 Dotação Orçamentária nº 38.3801.12.361 .0214.2734.339039.15001001, Nota de Empenho Nº 660 de 03/06/2026, no valor de R$ 10.386,77 (dez mil, trezentos e oiten- ta e seis reais e setenta e sete centavos). Ficha nº. 20261107 Dotação Orçamentária nº 38.3801.12.361 .0214.2734.339039.15001001, Nota de Empenho Nº. 661 de 03/06/2026, no valor de R$ 108.180,52 (cento e oito mil, cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos). Secretaria de Obras e Habitação Ficha nº. 20261350 Dotação Orçamentária nº 20.2023.15.452 .0220.2069.339039.15000000, Nota de Empenho Nº. 1817 de 15/05/2026, no valor de R$ 9.777,42 (nove mil setecentos e se- tenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Ficha nº. 20261350 Dotação Orçamentária nº 20.2023.15.452 .0220.2069.339039.15000000, Nota de Empenho Nº. 1818 de 15/05/2026, no valor de R$ 16.977,05 (dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e cinco centavos). AUTORIZAÇÃO: Conforme requerido através do ofício de id nº 01048165 na data de 03/07/2025, devidamente autorizado pelo secretário de desenvolvimento regional, constante do processo ad- ministrativo nº 2023011378 (sei-2025-05000499). DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026 JOSÉ RICARDO FERREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PORTARIA No 959/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo nº 2026016624, de 06 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º Fica rescindido, a pedido, o contrato por prazo determina- do, sob regime jurídico-administrativo, do agente público ARIE- LA DOS ANJOS SILVA LOUZADA, matrícula 30673, do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 26 de maio de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL 98 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PORTARIA No 966/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Municí- pio; CONSIDERANDO o Memorando SGES/DELCA Nº49, da Secretaria de Gestão de Suprimentos, datado de 25 de junho de 2026; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-28000073. RESOLVE: DESIGNAR LILIANE SOUSA DA CONCEIÇÃO, matrícula 19489, para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Dire- tora do Departamento de Controle Interno, da Secretaria de Ges- tão de Suprimentos, Símbolo FG-1, no período de 06 de julho a 20 de julho de 2026, durante as férias, da titular, Aline Luiz Machado Jorge, matrícula 4501598. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO KARINE FERNANDES LEONE SECRETÁRIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS PORTARIA NO 967/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Ofício n° 033/GP/2026, da Prefeitura de Nova Iguaçu, datado de 28 de abril de 2026; CONSIDERANDO o Ofício n° 050/GP/2026, da Prefeitura de Nova Iguaçu, datado de 15 de maio de 2026; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-11000614 RESOLVE: CEDER a servidora BARBARA DE ALMEIDA SANTOS, Do- cente I, matrícula 27287, para a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, sem ônus para o Município de Angra dos Reis, com efeitos a contar de 01 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO PORTARIA No 968/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Memorando SSA/SECRETARIO Nº717, da Secretaria de Saúde, datado de 24 de junho de 2026; CONSIDERANDO os despachos exarados no Processo SEI nº 2026-15003822. RESOLVE: DESIGNAR a servidora RITA DE CÁSSIA SOARES DE OLI- VEIRA, Enfermeira, matrícula 4502700, para exercer a Respon- sabilidade Técnica de Enfermagem do CEM Centro, da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO MARCOS SANTOS ROCHA SECRETÁRIO DE SAÚDE 99 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PORTARIA No 969/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis realizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologado pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Bole- tim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS COUTO, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA No 970/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis realizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologado pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Bole- tim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado CLÁUDIO FERRAZ QUEIROZ, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de An- gra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL 100 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PORTARIA No 971/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis realizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologado pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Bole- tim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada ALESSANDRA DE OLIVEIRA JORGE, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA No 972/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis realizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologado pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Bole- tim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado RENAN PEROZINI GOMES BARRO- ZO, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Municí- pio de Angra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL 101 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PORTARIA No 973/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis realizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologado pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Bole- tim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado IGOR FERNANDES DE ALENCAR, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de An- gra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA No 974/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis realizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologado pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Bole- tim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado DANIEL MENDONÇA FARIA BARROS, para o cargo de Docente II, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL 102 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PORTARIA No 975/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis realizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologado pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Bole- tim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada MYCHELLE TELLES DOS SANTOS, para o cargo de Pedagogo, Referência 600, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA No 976/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis realizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologado pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Bole- tim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada LUCIELLEN LAYS DA SILVA, para o cargo de Secretário Escolar, Referência 203, Padrão “Inicial”, do Grupo Funcional Educação, da Parte Permanente do Município de Angra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL 103 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PORTARIA No 977/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 132, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e o disposto nos artigos 9º e 11, inciso I, da Lei Municipal Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que o Município de Angra dos Reis rea- lizou Concurso Público para preenchimento de cargos criados através das Leis Municipais: nº 1.683, de 26 de maio de 2006 e Lei nº 1.857, de 05 de outubro de 2007, o qual foi homologa- do pelo Decreto nº 13.620, de 05 de julho de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1918, de 05 de julho de 2024, retificado pelo Decreto nº 13.669, de 02 de agosto de 2024, publicado no Boletim Oficial – Edição nº 1936, de 02 de agos- to de 2024; CONSIDERANDO os termos do Memorando SMGP/ASRH Nº565, da Secretaria de Modernização e Gestão de Pessoal, datado de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO, por fim, os despachos exarados no Processo SEI-2026-01005573. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada SHIRLEI ALVES DA SILVA PEREIRA, para o cargo de Secretário Escolar, Referência 203, Padrão “Ini- cial”, do Grupo Funcional Educação, da Parte Permanente do Mu- nicípio de Angra dos Reis. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA NO 978/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR ANDRÉ LUIS GOMES AMAZONAS PIMEN- TA, matrícula 11755, do Cargo em Comissão de Superintendente de Projetos, da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, Símbolo CC- 2, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO FÁBIO JÚNIOR DA SILVA PIRES SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA No 979/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: EXONERAR RENATA PORTUGAL ROSA, matrícula 11821, do Cargo em Comissão de Assessora de Gestão de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria e Planejamento e Gestão, Símbolo CC- 3, com efeitos a contar de 01 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ISABELA PAULA DE ALMEIDA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 104 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 PORTARIA No 980/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.745 de 26 de junho de 2026. RESOLVE: NOMEAR RENATA PORTUGAL ROSA, para o Cargo em Co- missão de Superintendente de Patrimônio Imobiliário, da Secreta- ria de Planejamento e Gestão, Símbolo CC-2, com efeitos a contar de 01 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ISABELA PAULA DE ALMEIDA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA No 981/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: DISPENSAR CRISTINA ROCHA PAPOULIAS, matrícula 3553, da Função Gratificada de Diretora do Departamento de Gestão Imobiliária, da Secretaria de Planejamento e Gestão, Sím- bolo FG-1, com efeitos a contar de 01 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ISABELA PAULA DE ALMEIDA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA No 982/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 87, Inciso IX, da Lei Orgânica do Municí- pio; RESOLVE: NOMEAR CRISTINA ROCHA PAPOULIAS, para o Cargo em Comissão de Assessora de Gestão de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Planejamento e Gestão, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 01 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO PREFEITO ISABELA PAULA DE ALMEIDA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.034/2026/REMARCADO PROCESSO Nº.: SEI-2025-06003532 OBJETO: Formação de Ata de Registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de ser- viços de locação de embarcações (lanchas rápidas e saveiro/escu- na), incluindo combustível e tripulação habilitada para atender às necessidades de transporte marítimo das equipes das Unidades de Atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania (SDSP). DATA/HORA DA SESSÃO: 13/07/2026, às 10:00hs. RETIRADA DO EDITAL: https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas) ou Departamento de Lici- tações, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site www.angra.rj.gov.br LUCAS DE SOUSA NASCIMENTO PREGOEIRO 105 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 ATO N° 164/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25003620; RESOLVE: 1 – Exonerar, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Cléber Antô- nio da Silva, o seguinte servidor: • MARIANA DOS REIS PEREIRA LARROSA, Assessor Parla- mentar – Símbolo CAP 3-E, matrícula 8831. 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE ATO N° 165/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONTIDOS NO PROCESSO ELETRÔNICO N° SEI-2026-25004043; RESOLVE: 1 – Exonerar, com efeitos a contar de 01 de junho de 2026, do Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, lotado no Gabinete do Vereador Greguy Soares Duarte, o seguinte servidor: • MARCIO GABRIEL OLIVEIRA ENNES, Assessor Parlamen- PARTE II Câmara Municipal de Angra dos Reis P U B L I C A Ç Ã O O F I C I A L tar – Símbolo CAP 3-H, matrícula 9146. 2 – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2026. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI FEDERAL N° 8.666/93. Processo n° SEI-2024-25000423 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO N° 006/2023 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro- gação do prazo contratual por 12 (doze) meses, com reajuste a ser aplicado por apostilamento, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças e equipamentos de todo o sistema eletrônico de votação SEV-2000, para aten- der as necessidades da Câmara Municipal de Angra dos Reis, conforme carta de concordância em ID 01122161, proposta da Contratada em ID 01303345, reserva orçamentária em ID 01317632, nos autos do processo SEI-2024-25000423, com fundamento no art. 57, IV da Lei 8.666/93 e Cláusula Oitava do Contrato. PREÇO: O valor mensal do presente Termo Aditivo é de R$ 4.453,51 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cin- quenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 53.442,16 (cinqüenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezes- seis centavos), conforme memória de cálculo em ID 01326719 do Processo SEI-2024-25000423. PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, com início em 29/06/2026 e término em 28/06/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (Da Dotação Orçamentá- ria): As despesas de que trata o presente Termo Aditivo correrão por conta do P.T. 10.001.01.031.0185.2295, ED. 3.3.90.39.00.00, 106 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XXII • N° 2386 • 26 de Junho de 2026 Nota de Empenho Global n° 367/2026, datada de 25/06/2026, no valor de R$ 27.017,90 (vinte e sete mil dezessete reais e noventa centa- vos), correspondentes ao presente exercício. AUTORIZAÇÃO: 24/06/2026. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, IV da Lei 8.666/93 e Cláusula Oitava do Contrato. JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO PRESIDENTE