Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br LEI Nº 1.441 DE 01 DE JUNHO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 860, de 24 de junho de 2015, que institui o Programa Bolsa Atleta Municipal no âmbito do Município de Areal/RJ, para incluir a obrigatoriedade de contrapartidas dos beneficiários, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Areal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 860, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º-A. Os beneficiários do Programa Bolsa Atleta Municipal ficam obrigados a prestar as seguintes contrapartidas: I – oferecer, gratuitamente e com frequência mínima mensal de 4 horas, atividades esportivas ou de iniciação ao esporte direcionadas a alunos de escolas municipais públicas ou projetos sociais de interesse municipal indicados pela Secretaria Municipal de Esportes; II – divulgar obrigatoriamente a marca do Município de Areal em todas as vestimentas oficiais de competição e treinamento, bem como em banners, materiais promocionais e redes sociais relacionadas às atividades esportivas apoiadas pelo Programa, com visibilidade mínima equivalente a 20% da área total do item, conforme modelo aprovado por portaria da referida Secretaria.” “Art. 4º-B. O descumprimento das contrapartidas de que trata o art. 4º-A implicará: I – advertência na primeira ocorrência; II – suspensão do benefício por até 6 meses na segunda ocorrência; III – cassação definitiva do benefício na terceira ocorrência, com impedimento de renovação por 2 anos e obrigação de restituir os valores recebidos proporcionalmente ao período de descumprimento.” Art. 2º A Comissão de Análise de que trata o art. 5º da Lei nº 860/2015 terá competência para fiscalizar o cumprimento das contrapartidas, podendo exigir relatórios semestrais e realizar vistorias in Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br loco. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de decreto, definindo: I – modelos gráficos para divulgação da marca municipal compatível com a vestimenta de cada esporte; II – cronograma e formatos das atividades gratuitas; III – procedimentos de fiscalização e comprovação de cumprimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 01 de junho de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO Lei de iniciativa do Vereador Samuel Sanseverino Soares Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br LEI Nº 1.442 DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e conservação de terrenos baldios, quintais, pátios e imóveis abandonados no Município de Areal, estabelece sanções para o descumprimento e autoriza a execução dos serviços pela municipalidade com cobrança de custos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Areal aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I – DAS OBRIGAÇÕES Art. 1º Todos os proprietários, possuidores a qualquer título ou responsáveis por imóveis urbanos, edificados ou não, situados no Município de Areal, ficam obrigados a mantê-los limpos, roçados, drenados e livres de quaisquer resíduos, entulhos ou materiais que possam comprometer a saúde pública ou a segurança coletiva. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se em estado de abandono ou má conservação o imóvel que apresente: I – mato com altura superior a 50 (cinquenta) centímetros; II – acúmulo de lixo doméstico, entulhos de construção, pneus ou recipientes que possam acumular água e servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti; III – presença de animais peçonhentos ou sinantrópicos (ratos, baratas, escorpiões) decorrente da falta de higiene do local. CAPÍTULO II – DA FISCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Art. 3º Constatada a irregularidade pela fiscalização municipal, o proprietário ou responsável será notificado para realizar a limpeza completa do imóvel no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos. § 1º A notificação poderá ser feita pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento (AR) ou, em caso de proprietário não localizado, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município. § 2º O prazo de 30 dias começará a contar a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital. Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES E DA EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA Art. 4º O descumprimento do prazo estabelecido na notificação sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – multa administrativa no valor de 5 (cinco) UFAs – Unidades Fiscais de Areal, aplicável imediatamente após o vencimento do prazo da notificação sem a devida regularização; II – em caso de reincidência dentro do mesmo ano civil, a multa será aplicada em dobro. § 1º O valor da multa de que trata o inciso I deste artigo será atualizado anualmente de acordo com o índice de correção da Unidade Fiscal de Areal. § 2º A aplicação da multa não exime o proprietário da obrigação de realizar a limpeza, nem impede a aplicação das sanções previstas no Art. 5º desta Lei. Art. 5º Decorrido o prazo da notificação sem que o proprietário tenha realizado a limpeza, a Prefeitura de Areal poderá executar o serviço diretamente ou por meio de empresa terceirizada contratada para este fim. § 1º A execução do serviço pela municipalidade não isenta o proprietário do pagamento da multa prevista no Art. 4º. § 2º O proprietário deverá ressarcir aos cofres públicos o custo operacional da limpeza, que será calculado com base na tabela de preços públicos ou no contrato de terceirização, variando de acordo com a extensão do terreno e o volume de resíduos removidos. § 3º Os valores não pagos referentes à multa e aos custos de limpeza serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente, sem prejuízo da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei serão destinados obrigatoriamente a ações de vigilância sanitária e combate a endemias no município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 01 de junho de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO Lei de iniciativa do Vereador Luis Aurélio Zimbrão Ribeiro Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br LEI Nº 1.443 DE 01 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais ou aplicativos na forma prevista na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, com a redação que foi dada pela Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Areal aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentado o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município, na forma dos artigos 11-A e 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se: I – serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, como previsto no inciso X do artigo 4º da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012; II – passageiro: destinatário final do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros; III – operadora: toda pessoa jurídica que promova a organização e intermediação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede; IV – condutor: toda pessoa física que preste serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, com a intermediação de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede; Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 6 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br V – viagem: prestação do serviço oferecido pelo condutor com a intermediação da operadora, que se inicia para o passageiro no momento do seu embarque, encerrando-se com o cancelamento ou seu desembarque. Art. 3º O uso e a exploração econômica do sistema viário urbano do Município para a prestação dos serviços de que trata esta Lei devem observar os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo visando: I – desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; II – eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana; III – segurança nos deslocamentos das pessoas; IV – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; V – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; VI – prioridade dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; VII – mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; VIII – reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; IX – proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; X – evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização daquela instalada. CAPÍTULO II DAS OPERADORAS Art. 4º A exploração do serviço de intermediação do transporte remunerado privado individual de passageiros independerá de alvará de licença, permissão ou autorização, devendo as operadoras realizar comunicação de atividade perante o Município de Areal e cumprir o disposto nesta lei. Parágrafo único. A comunicação de atividade dar-se-á na forma de regulamento. Art. 5º Para prestar a intermediação do serviço de transporte de passageiros de que trata esta Lei, cabe às operadoras: I – organizar a atividade e o serviço prestado pelos condutores dos veículos cadastrados; II – intermediar a conexão entre os usuários e os condutores, mediante adoção de aplicativos e plataformas de comunicação em rede; III – cadastrar os veículos e seus condutores para a prestação do serviço, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade; IV – fixar o valor correspondente ao serviço prestado ao usuário; Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br V – exigir, como requisito para a prestação do serviço, que os condutores apresentem, previamente ao seu cadastramento, documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função, na forma do artigo 7º desta Lei; VI – apresentar ao Poder Executivo a relação de veículos e de condutores cadastrados para prestar o serviço, na forma, periodicidade e prazo definidos pelo poder público nesta Lei, bem como demais dados e informações quando imprescindíveis à execução de políticas públicas ou apuração de fatos relatados por condutores, passageiros ou fiscais; VII – encaminhar às autoridades públicas os casos de discriminação referentes à cor, raça, orientação sexual ou identidade de gênero cometidos por seus condutores cadastrados, ocorridos durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis; VIII – registrar e gerir as informações prestadas pelos condutores, bem como assegurar a sua veracidade e a conformidade com os requisitos estabelecidos; Parágrafo único. O Município poderá estabelecer obrigações acessórias de natureza tributária previstas em legislação própria. Art. 6º As operadoras que realizam a intermediação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros deverão disponibilizar aos usuários um mecanismo claro e transparente de processamento de pagamentos, possibilitando-lhes o acesso posterior a todas as informações referentes à transação econômica e ao serviço prestado. CAPÍTULO III DOS CONDUTORES Art. 7º Os condutores que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro deverão atender os seguintes requisitos: I – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria B ou superior, adequada para o veículo que realiza a viagem, e com a observação de que exerce atividade remunerada; II – apresentar certidões negativas de antecedentes criminais; III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV válido; IV – contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); V – apresentar comprovação de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ou como microempreendedor individual – MEI, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; VI – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal. Parágrafo único. Caberá às operadoras verificar o atendimento, pelos condutores, aos requisitos mínimos para exercício da atividade, conforme disposto neste artigo. Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br Art. 8º Os condutores somente poderão transportar passageiros que tenham solicitado viagens previamente através de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, mediante análise de conveniência administrativa e de acordo com disponibilidade de espaço no local, definir ou autorizar pontos de embarque e desembarque em locais de grande circulação, tais como órgãos públicos, instituições de ensino, shoppings, galerias, unidades de saúde, entre outros. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 9º O Município, no exercício do poder de polícia administrativa, exercerá a fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, tendo em vista sua eficiência, eficácia, segurança e efetividade, quando houver interesse local afeto à circulação, mobilidade viária, ordenamento urbano e posturas municipais, podendo aplicar sanções em razão do descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e seus regulamentos, sem prejuízo daquelas previstas na legislação nacional de trânsito. Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros. Art. 10. As operadoras compartilharão com o Município, em tempo real e em plataforma desenvolvida e mantida pelo Poder Público, os seguintes dados: I – CPF dos motoristas parceiros; II – nome completo dos motoristas parceiros; III – veículo utilizado pelo motorista parceiro na viagem realizada. Parágrafo único. Caberá à Prefeitura dispor em canal digital próprio as informações recebidas das operadoras sobre os condutores parceiros cadastrados, garantida a estrita observância da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados em seu eventual tratamento. CAPÍTULO V DAS SANÇÕES Art. 11. A infração pelas operadoras ao disposto nesta Lei e seus regulamentos, por ações ou omissões, ensejará a aplicação das seguintes sanções: I – advertência; II – multa. Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 9 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br Art. 12. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, editará ato normativo com detalhamento das infrações e respectivas penalidades, de acordo com parâmetros e critérios previstos nesta Lei e com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. § 1º As sanções poderão ser aplicadas aos condutores ou às operadoras, conforme o caso. § 2º A gradação das penalidades observará a natureza da infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta. § 3º A multa poderá ser fixada por dia sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. § 4º O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). § 5º O valor da multa por dia não pode ser inferior ao mínimo estabelecido no § 4º deste artigo. § 6º O cometimento de nova infração pelo mesmo infrator, no período de um ano, implica: I – aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou II – aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta. Art.13. É vedada a prestação do serviço de que trata a presente Lei na circunscrição do Município de Areal por condutores parceiros que não constam na lista compartilhada pelas operadoras em atuação na cidade, ressalvadas as viagens iniciadas em outro Município. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas nesta lei caracterizará transporte ilegal de passageiros, nos termos do parágrafo único do art. 11-B da Lei nº 12.587/2012, sujeitando os responsáveis às penalidades cabíveis. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14. O Município poderá celebrar acordos com as operadoras do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros para a utilização das ferramentas digitais na avaliação da qualidade dos veículos e do serviço, bem como para o compartilhamento de dados com vistas à condução e aperfeiçoamento de políticas públicas. Art. 15. Esta Lei entra em vigor: Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 10 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br I – a partir do trigésimo dia após a data de sua publicação, quanto aos arts. 4º, 7º, 9º, 10, 11, 12; II – na data de sua publicação, para os demais dispositivos. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 16-A. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 01 de junho de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO Lei de iniciativa do Vereador Luis Felipe Rabelo Barros Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br LEI Nº 1.444 DE 01 DE JUNHO DE 2026. Determina que os supermercados e congêneres do Município de Areal possuam carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Areal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os supermercados, atacados, mercadinhos e estabelecimentos congêneres com área igual ou maior de 400 metros quadrados, ficam obrigados a disponibilizar carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção. Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo inclusive as penalidades para os estabelecimentos que descumprirem o determinado. Art. 3º Os estabelecimentos terão noventa dias, a contar da data de sua publicação, para iniciarem o cumprimento da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 01 de junho de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO Lei de iniciativa do Vereador Luis Felipe Rabelo Barros Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 12 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39 – Centro –Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www. areal.rj.gov.br PORTARIA Nº 221/2026/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL, no uso de suas atribuições legais; EXONERA, a pedido, de acordo com o Artigo 41 da Lei Municipal nº 076 de 1995, BRUNO SOARES ALVES, Matrícula nº 200.001-6, do cargo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria de Saúde, do Quadro Permanente de Cargos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Areal, conforme informações constantes no processo administrativo nº 3363/2026, com efeitos retroativos a partir de 05 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 1º de junho de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 13 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br PORTARIA Nº 222/2026/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE LICENÇA, sem vencimentos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à servidora ANA FLÁVIA FARIA BRAGA, Desenhista Projetista, Matrícula nº 200.043-1, lotada na Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Art. 140 da Lei nº 076/1995, conforme informações constantes no processo administrativo nº 3321/2026, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 1º de junho de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO 1 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 14 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: ww w.areal.rj.gov.br PORTARIA Nº 223/2026/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL, no uso de suas atribuições legais; Determina que seja atribuído suprimento financeiro especial, a título de adiantamento, ao funcionário SANDRO MAURÍCIO REMPTO, Inspetor de Disciplina, Matrícula nº 111.625-8, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas com alimentação de 06 (seis) funcionários, que participarão do evento “CBC – Fórum de Formação Esportiva das Capitais”, a realizar-se no período de 10 a 11 de junho de 2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, dotação orçamentária nº 20.54.04.122.0442.2.226.000/3.3.90.39.00.00.00 500 (379), consignada no orçamento vigente, observado o disposto na Lei nº 004, de 25 de janeiro de 1993. Os comprovantes dos pagamentos efetuados deverão possuir data de aplicação no máximo até 15 (quinze) dias após a data de recebimento do suprimento, tendo o responsável tolerância de mais 05 (cinco) dias para apresentação da respectiva prestação de contas ao Departamento de Contabilidade, totalizando o período de 20 (vinte) dias. Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 1º de junho de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 15 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br PORTARIA Nº 224/2026/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL, no uso de suas atribuições legais; NOMEIA, de acordo com o Art. 11, II, da Lei nº 076 de 1995 c/c o artigo 11, IX, “g” da Lei nº 1.092 de 2021, PAULO HENRIQUE MARTINS MORELLI, para o cargo de ASSESSOR DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, Nível DAS-4, do Quadro Permanente de Cargos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Areal, ficando o nomeado autorizado a executar as atividades inerentes ao respectivo cargo, observadas as prescrições legais vigentes, com efeitos a partir desta data. Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 1º de junho de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 16 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho, nº 39-Centro–Areal/RJ Tel.: (24) 3511-4102 E-mail: governo@areal.rj.gov.br Site: www.areal.rj.gov.br PORTARIA Nº 190/2026/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREAL, no uso de suas atribuições legais; CONCEDE redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora ANGÉLICA DA SILVA COSTA, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula n° 111.550-2, lotada na Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 1° da Lei n° 996/2019, a fim de acompanhar o tratamento médico de pessoa da família, conforme informações constantes no processo administrativo n° 2832/2026, pelo período de 17 de abril a 13 de outubro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Areal/RJ, 30 de abril de 2026. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA PREFEITO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOM Nº 3.185, DE 30/04/2026 – PÁG. 24. Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 17 Rua Nelson Melo, 20 - Centro, Areal/RJ – CEP 25.845-191 – Tel: (24) 2257-9779 PORTARIA Nº 019/2026/AREALPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÌPIO DE AREAL - AREALPREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 493/2008. APOSENTA, VOLUNTARIAMENTE POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora pública ANA PAULA MEDEIROS DE SOUZA, detentora do cargo de MERENDEIRA, matrícula 111.436-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Eventos, no valor de proventos fixado em R$ 1.358,17 (mil trezentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), em parcela única e sem paridade, de acordo com § 1º inciso III, alínea “b” do artigo 40 da CF/1988 com redação da E.C nº. 41/2003 c/c com artigo 35, parágrafo único da Lei Municipal nº. 493/2008 de acordo com as informações constantes no Processo Administrativo nº 2525/2026, observando a seguinte discriminação: MAPA DE CÁLCULO Evento Instrumento Data Contratação para a função de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG – Prefeitura de Areal/RJ Contrato nº 219/2001 Referente ao período de 12/02/2001 a 31/12/2001 Nomeação face aprovação em concurso público para o cargo de MERENDEIRA Portaria nº. 029/2007/GP A partir de 06/02/2007 Progressão Funcional, MERENDEIRA, Referência Nível “2” (dois) – Grupo I Portaria nº. 269/2012/S.A. Completado e concedido a partir de 04/02/2012 (Período 2007/2012) Progressão Funcional, MERENDEIRA, Referência Nível “3” (três) – Grupo I Portaria nº. 182/2026/S.A. Completado em 06/02/2017 (Período 2012/2017) Progressão Funcional, MERENDEIRA, Referência Nível “4” (quatro) – Grupo I Portaria nº. 183/2026/S.A. Completado em 06/02/2022 e concedido em 07/09/2023 (Período 2017/2022) ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇOS 1º Triênio - 10% Portaria nº. 403/2009/S.A. Completado em 18/03/2009 e concedido a partir de 29/10/2009 (Período 2001/2009) 2º Triênio - 5% Portaria nº. 031/2013/S.A. Completado e concedido a partir de 17/03/2012 (Período 2009/2012) 3º Triênio - 5% Portaria nº. 106/2015/S.A. Completado e concedido a partir de 16/03/2015 (Período 2012/2015) 4º Triênio - 5% Portaria nº. 151/2018/S.A. Completado e concedido a partir de 15/03/2018 (Período 2015/2018) 5º Triênio - 5% Portaria nº. 101/2021/S.A. Completado e concedido a partir de 15/03/2021 (Período 2018/2021) 6º Triênio - 5% Portaria nº. 181/2026/S.A. Completado em 04/03/2024 e concedido em 08/10/2025 (Período 2021/2024) VALOR TOTAL: R$ 1.358,17 As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão seus valores atualizados na mesma data que ocorrer o reajuste do RGPS. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Areal, 01 de junho de 2026. Hércules Fagundes Diretor Presidente Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 18 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br EDITAL Nº 001/2026 CAMPANHA MUNICIPAL “MINHA RUA NA TORCIDA” COPA DO MUNDO 2026 A Prefeitura Municipal de Areal/RJ, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Turismo, torna público o presente Edital, que estabelece as normas para participação no Concurso Municipal “Minha Rua na Torcida”, iniciativa voltada à ornamentação de ruas, bairros e comunidades do município em comemoração à Copa do Mundo de 2026. A proposta tem como finalidade incentivar a união entre moradores, fortalecer o sentimento de pertencimento, valorizar a criatividade popular, estimular o cuidado com os espaços públicos e promover um ambiente festivo, seguro e acolhedor durante o período da Copa do Mundo. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar e premiar ruas do Município de Areal/RJ que se destacarem pela ornamentação temática alusiva à Copa do Mundo de 2026. 1.2. O concurso busca reconhecer iniciativas comunitárias que promovam integração social, criatividade, identidade cultural, espírito esportivo, embelezamento urbano, participação coletiva e valorização turística dos espaços da cidade. 1.3. A participação no concurso é gratuita e aberta às ruas localizadas no Município de Areal/RJ, incluindo bairros, comunidades e localidades rurais. 2. DOS OBJETIVOS São objetivos do Concurso Municipal “Minha Rua na Torcida”: I. incentivar a decoração das ruas em clima de Copa do Mundo; II. promover a integração entre moradores; III. valorizar a cultura popular e a tradição brasileira de torcer coletivamente; IV. estimular o uso criativo, sustentável e seguro dos espaços públicos; V. fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade; VI. incentivar ações comunitárias, culturais, turísticas e recreativas; VII. contribuir para o embelezamento da cidade durante o período da Copa do Mundo; VIII. movimentar a economia local, incentivando o comércio, os serviços e o turismo comunitário. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar grupos de moradores que representem uma rua, trecho de rua, comunidade ou localidade do Município de Areal/RJ. 1 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 19 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br 3.2. Cada rua, trecho ou comunidade deverá indicar 01 (um) representante oficial, maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela inscrição e pelo contato com a Comissão Organizadora. 3.3. O representante indicado deverá residir na rua, trecho ou comunidade inscrita, salvo situações justificadas e aceitas pela Comissão Organizadora. 3.4. A participação deverá ser coletiva, sendo obrigatória a apresentação de documento de apoio assinado por, no mínimo, 05 (cinco) moradores da rua, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital. 3.5. Cada rua ou trecho poderá realizar apenas uma inscrição. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026. 4.2. As inscrições poderão ser feitas por meio de: I. formulário eletrônico disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Areal; II. atendimento presencial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; III. atendimento presencial na Secretaria Municipal de Turismo, caso definido pela organização; IV. outro meio definido e divulgado pela Comissão Organizadora. 4.3. Para efetivar a inscrição, o representante deverá apresentar: I. ficha de inscrição preenchida; II. nome da rua, trecho ou comunidade participante; III. endereço completo da área a ser ornamentada; IV. nome completo do representante; V. cópia do RG e CPF do representante; VI. comprovante de residência atualizado do representante; VII. telefone e e-mail para contato; VIII. estimativa da extensão da área decorada; IX. Registro de Representação Coletiva, conforme Anexo I; X. dados bancários do representante ou da associação responsável, caso haja premiação em dinheiro. 4.4. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos complementares, caso entenda necessário. 4.5. Inscrições incompletas, com informações falsas ou sem a documentação obrigatória poderão ser indeferidas. 5. DA ORNAMENTAÇÃO 5.1. A ornamentação deverá ter relação com a temática da Copa do Mundo, podendo utilizar elementos como: I. bandeiras; 2 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 20 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br II. pinturas; III. faixas; IV. painéis; V. iluminação decorativa; VI. materiais recicláveis; VII. adereços esportivos; VIII. elementos culturais brasileiros; IX. referências à torcida, ao futebol e à identidade local. 5.2. Será valorizada a criatividade dos moradores, especialmente quando houver reaproveitamento de materiais, participação coletiva e cuidado com a segurança. 5.3. A decoração não poderá impedir o acesso de moradores, pedestres, veículos de emergência, coleta de lixo, transporte público ou demais serviços essenciais. 5.4. A instalação de estruturas, cabos, iluminação ou qualquer equipamento deverá observar critérios de segurança, sendo de responsabilidade dos participantes. 6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA 6.1. O concurso será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria Municipal de Turismo, por meio de Comissão Organizadora e Avaliadora formada por representantes indicados pelas secretarias organizadoras e nomeados por portaria do Prefeito. 6.2. A Comissão será composta por 05 membros titulares, podendo contar com representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Turismo e de outras áreas correlatas, como cultura, esporte, eventos, comunicação, meio ambiente, segurança pública, entre outras. 6.3. Compete à Comissão: I. acompanhar o processo de inscrição; II. analisar a documentação apresentada; III. organizar as visitas de avaliação; IV. registrar as ruas participantes; V. atribuir as notas conforme os critérios do Edital; VI. apurar o resultado final; VII. promover a divulgação institucional do concurso; VIII. resolver situações não previstas neste Edital. 6.4. A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante. 7. DA VISITAÇÃO E AVALIAÇÃO 7.1. As visitas às ruas inscritas ocorrerão entre os dias 13 de junho de 2026 e 17 de junho de 2026. 7.2. A Comissão Organizadora divulgará previamente o período ou cronograma de visitação. 3 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 21 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br 7.3. Durante as visitas, poderão ser feitos registros fotográficos e audiovisuais para fins de divulgação institucional, memória do concurso e prestação de contas. 7.4. A ausência de ornamentação no momento da visita poderá prejudicar a avaliação da rua inscrita. 7.5. O resultado será divulgado no dia 18 de junho de 2026, nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Areal/RJ. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. A avaliação das ruas participantes observará os seguintes critérios: Critério Pontuação máxima Criatividade e originalidade 10 pontos Relação com a temática da Copa do Mundo 10 pontos Participação dos moradores 10 pontos Beleza e harmonia visual 10 pontos Uso de materiais recicláveis ou sustentáveis 10 pontos Extensão e impacto da ornamentação 10 pontos Segurança e organização do espaço 10 pontos 8.2. A pontuação máxima será de 70 pontos. 8.3. Cada membro da Comissão Avaliadora atribuirá notas conforme os critérios acima. 8.4. A nota final será obtida pela média das pontuações atribuídas pelos avaliadores. 8.5. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: I. maior pontuação em participação dos moradores; II. maior pontuação em criatividade e originalidade; III. maior pontuação em uso de materiais recicláveis ou sustentáveis; IV. decisão da Comissão Organizadora. 8.6. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana, não cabendo recurso quanto ao resultado final. 9. DA PREMIAÇÃO 9.1. Serão premiadas as ruas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares. 9.2. A premiação será concedida da seguinte forma: I. 1º lugar: City Tour Teresópolis – Incluindo o Centro de Treinamento da CBF (Granja Comary) II. 2º lugar: Passeio para o BioParque III. 3º lugar: Passeio ao AquaRio 9.3. As datas dos passeios serão definidas posteriormente pela Prefeitura Municipal de Areal, conforme a disponibilidade dos locais 4 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 22 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br 9.4. Poderão participar de cada passeio até 20 moradores da rua ou trecho contemplado, desde que todos estejam devidamente cadastrados, nos termos do Anexo I 9.5. Além da premiação de que trata o item 9.2, poderão ser concedidos certificados, troféus, placas de reconhecimento ou menções honrosas, a critério da organização. 9.6. A premiação será realizada ao representante oficial da rua ou à associação comunitária formalmente indicada, mediante apresentação da documentação exigida pela Prefeitura Municipal de Areal/RJ. 10. DAS VEDAÇÕES 10.1. Não será permitido: I. uso de conteúdo ofensivo, discriminatório, violento ou inadequado; II. propaganda político-partidária; III. publicidade comercial sem autorização; IV. instalação de estruturas que coloquem em risco a segurança pública; V. obstrução de vias, calçadas, acessos, rampas ou entradas de residências; VI. bloqueio de passagem de veículos de emergência; VII. ligações elétricas improvisadas ou perigosas; VIII. uso de materiais inflamáveis ou que possam gerar acidentes; IX. perturbação da ordem pública ou descumprimento das normas municipais. 10.2. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, perda de pontos ou desclassificação. 11. DAS RESPONSABILIDADES 11.1. Os participantes serão responsáveis pela montagem, manutenção e retirada da ornamentação utilizada. 11.2. A Prefeitura Municipal de Areal/RJ não se responsabilizará por acidentes, danos materiais ou prejuízos decorrentes de estruturas instaladas pelos participantes. 11.3. Os responsáveis deverão preservar a limpeza da rua e evitar qualquer dano ao patrimônio público ou privado. 11.4. Após o encerramento do concurso, a rua participante deverá retirar materiais que possam causar risco, sujeira ou obstrução do espaço público. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição no concurso implica total aceitação das regras previstas neste Edital. 12.2. A Prefeitura Municipal de Areal/RJ poderá utilizar imagens, vídeos e depoimentos de moradores das ruas participantes para divulgação institucional, sem qualquer ônus. 12.3. A Comissão Organizadora poderá alterar datas e prazos, caso haja necessidade administrativa, climática, operacional ou de interesse público. 5 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 23 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br 12.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora. 12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Areal/RJ, 01 de junho de 2026. George Antonio da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Saulo da Silva Ramos Moreira Secretário Municipal de Turismo 6 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 24 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br ANEXO I REGISTRO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA CAMPANHA “MINHA RUA NA TORCIDA” Nós, moradores da Rua _____________________________________________, localizada no bairro/localidade ____________________________________________, no Município de Areal/RJ, declaramos estar de acordo com a participação da referida rua no Concurso Municipal “Minha Rua na Torcida”, promovido pela Prefeitura Municipal de Areal/RJ. Declaramos, ainda, que indicamos como representante oficial da rua o(a) Sr.(a): Nome completo: ____________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: ______________________________ Endereço: ________________________________________________________________ Telefone: ______________________________ E-mail: ______________________________ O representante acima indicado ficará responsável pela inscrição, comunicação com a Comissão Organizadora, recebimento de informações oficiais e demais providências relacionadas à participação da rua no concurso. Areal/RJ, ____ de __________________________ de 2026. Nº Nome completo do morador CPF Endereço Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 7 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br EDITAL Nº 002/2026 CAMPANHA MUNICIPAL “COMÉRCIO NA TORCIDA” Ornamentação de Lojas e Vitrines — Copa do Mundo 2026 A Prefeitura Municipal de Areal/RJ, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Turismo, torna público o presente Edital, que estabelece as normas para participação na Campanha Municipal “Comércio na Torcida”, iniciativa voltada à ornamentação de lojas, vitrines, fachadas e espaços comerciais do município em comemoração à Copa do Mundo de 2026. A proposta tem como finalidade incentivar a criatividade dos comerciantes, valorizar o comércio local, fortalecer o clima de união e pertencimento, movimentar a economia, atrair consumidores e promover a cidade como um ambiente festivo, acolhedor e turístico durante o período da Copa do Mundo. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar e premiar estabelecimentos comerciais do Município de Areal/RJ que se destacarem pela ornamentação temática alusiva à Copa do Mundo de 2026. 1.2. A campanha busca reconhecer iniciativas criativas dos comerciantes locais, valorizando vitrines, fachadas, ambientes internos e ações decorativas que promovam o embelezamento da cidade, o fortalecimento do comércio e a valorização turística de Areal. 1.3. A participação será gratuita e aberta aos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Areal/RJ. 2. DOS OBJETIVOS São objetivos da Campanha Municipal “Comércio na Torcida”: I. incentivar a decoração de lojas, vitrines e fachadas em clima de Copa do Mundo; II. valorizar o comércio local e seus empreendedores; III. estimular a criatividade, a inovação e o cuidado visual dos estabelecimentos; IV. promover o aumento da circulação de consumidores no comércio de Areal; V. fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade local; VI. integrar comércio, turismo, cultura e economia criativa; VII. contribuir para o embelezamento da cidade durante o período da Copa; VIII. divulgar os estabelecimentos participantes nos canais oficiais da Prefeitura; IX. incentivar o turismo local e regional por meio da premiação com experiências turísticas do município. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar estabelecimentos comerciais formalmente localizados no Município de Areal/RJ. 1 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 26 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br 3.2. Cada estabelecimento deverá indicar 01 (um) responsável oficial, maior de 18 (dezoito) anos, que ficará encarregado pela inscrição e comunicação com a Comissão Organizadora. 3.3. Poderão participar lojas de rua, comércios de bairro, prestadores de serviço com atendimento presencial, restaurantes, bares, cafeterias, salões, mercados, escritórios, ateliês e demais empreendimentos locais. 3.4. Cada estabelecimento poderá realizar apenas uma inscrição. 3.5. A participação implica autorização para registro fotográfico e audiovisual do estabelecimento, para fins de divulgação institucional da campanha. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026. 4.2. As inscrições poderão ser feitas por meio de: I. formulário eletrônico disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Areal; II. atendimento presencial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; III. atendimento presencial na Secretaria Municipal de Turismo, caso definido pela organização; IV. outro meio definido e divulgado pela Comissão Organizadora. 4.3. Para efetivar a inscrição, o responsável deverá apresentar: I. ficha de inscrição preenchida; II. nome fantasia do estabelecimento; III. razão social, CNPJ ou CPF do responsável, quando aplicável; IV. endereço completo do estabelecimento; V. nome completo do responsável; VI. telefone e e-mail para contato; VII. ramo de atividade; VIII. autorização para uso de imagem do estabelecimento para divulgação da campanha. 4.4. Inscrições incompletas, com informações falsas ou fora do prazo poderão ser indeferidas. 5. DA ORNAMENTAÇÃO 5.1. A ornamentação deverá ter relação com a temática da Copa do Mundo, podendo utilizar elementos como: I. bandeiras; II. cores do Brasil; III. bolas, redes, camisas e elementos esportivos; IV. painéis decorativos; V. iluminação temática; VI. adesivos, faixas e cartazes; VII. materiais recicláveis ou sustentáveis; VIII. elementos culturais brasileiros; IX. referências à torcida, ao futebol, à cidade de Areal e à identidade local. 5.2. Serão avaliadas a vitrine, a fachada, a entrada do estabelecimento e, quando houver, a decoração interna visível ao público. 2 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 27 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br 5.3. Será valorizada a criatividade do comerciante, especialmente quando houver reaproveitamento de materiais, harmonia visual, envolvimento da equipe e cuidado com a experiência do consumidor. 5.4. A decoração não poderá impedir o acesso de clientes, pedestres, pessoas com deficiência, veículos de emergência ou serviços essenciais. 5.5. A instalação de estruturas, iluminação ou qualquer equipamento deverá observar critérios de segurança, sendo de responsabilidade do estabelecimento participante. 6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA 6.1. A campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria Municipal de Turismo, por meio de Comissão Organizadora e Avaliadora formada por representantes indicados pelas secretarias organizadoras e nomeada por portaria do Prefeito. 6.2. A Comissão poderá contar com representantes das áreas de desenvolvimento econômico, turismo, cultura, comunicação, eventos e demais áreas correlatas. 6.3. Compete à Comissão: I. acompanhar o processo de inscrição; II. analisar a documentação apresentada; III. organizar as visitas de avaliação; IV. registrar os estabelecimentos participantes; V. atribuir as notas conforme os critérios do Edital; VI. apurar o resultado final; VII. promover a divulgação institucional da campanha; VIII. resolver situações não previstas neste Edital. 7. DA VISITAÇÃO E AVALIAÇÃO 7.1. As visitas aos estabelecimentos inscritos ocorrerão entre os dias 13 de junho de 2026 e 17 de junho de 2026. 7.2. A Comissão Organizadora divulgará previamente o período ou cronograma de visitação. 7.3. Durante as visitas, poderão ser feitos registros fotográficos e audiovisuais para divulgação institucional, memória da campanha e promoção dos estabelecimentos participantes. 7.4. A ausência de ornamentação no momento da visita poderá prejudicar a avaliação do estabelecimento inscrito. 7.5. O resultado será divulgado no dia 18 de junho de 2026, nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Areal/RJ. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. A avaliação dos estabelecimentos participantes observará os seguintes critérios: Critério Pontuação máxima Criatividade e originalidade 10 pontos Relação com a temática da Copa do Mundo 10 pontos Beleza e harmonia visual 10 pontos Uso da vitrine, fachada ou espaço comercial 10 pontos Identidade local e valorização do comércio de Areal 10 pontos 3 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 28 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br Critério Pontuação máxima Uso de materiais recicláveis ou sustentáveis 10 pontos Segurança, organização e acessibilidade 10 pontos 8.2. A pontuação máxima será de 70 pontos. 8.3. Cada membro da Comissão Avaliadora atribuirá notas conforme os critérios acima. 8.4. A nota final será obtida pela média das pontuações atribuídas pelos avaliadores. 8.5. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: I. maior pontuação em criatividade e originalidade; II. maior pontuação em beleza e harmonia visual; III. maior pontuação em identidade local e valorização do comércio de Areal; IV. maior pontuação em uso de materiais recicláveis ou sustentáveis; V. decisão da Comissão Organizadora. 8.6. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana, não cabendo recurso quanto ao resultado final. 9. DA PREMIAÇÃO 9.1. Serão premiados os estabelecimentos classificados em 1º, 2º e 3º lugares. 9.2. A premiação será concedida da seguinte forma: Classificação Premiação 1º lugar Experiência de Enoturismo no Borgo Del Vino, limitada a 6 (seis) pessoas 2º lugar Visitação a Wollen Charcutaria, limitada a 10 (dez) pessoas 3º lugar Visitação a Cervejaria Fred Bier, limitada a 10 (dez) pessoas 9.3. As experiências serão destinadas ao responsável indicado na inscrição e a funcionários do estabelecimento, conforme regras definidas pela organização. 9.4. Além da premiação principal, poderão ser concedidos certificados, troféus, placas de reconhecimento, menções honrosas e divulgação institucional dos estabelecimentos participantes. 9.5. A premiação busca valorizar o turismo local, fortalecendo a integração entre comércio, produção regional, gastronomia, enoturismo e experiências turísticas do Município de Areal. 10. DAS VEDAÇÕES 10.1. Não será permitido: I. uso de conteúdo ofensivo, discriminatório, violento ou inadequado; II. propaganda político-partidária; III. publicidade irregular ou sem autorização; IV. instalação de estruturas que coloquem em risco clientes, funcionários ou pedestres; V. obstrução de calçadas, rampas, entradas, saídas ou acessos; VI. ligações elétricas improvisadas ou perigosas; VII. uso de materiais inflamáveis ou que possam gerar acidentes; VIII. perturbação da ordem pública ou descumprimento das normas municipais. 4 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br 10.2. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, perda de pontos ou desclassificação. 11. DAS RESPONSABILIDADES 11.1. Os participantes serão responsáveis pela montagem, manutenção e retirada da ornamentação utilizada. 11.2. A Prefeitura Municipal de Areal/RJ não se responsabilizará por acidentes, danos materiais ou prejuízos decorrentes de estruturas instaladas pelos participantes. 11.3. Os estabelecimentos deverão preservar a limpeza, a segurança, a acessibilidade e a organização dos espaços utilizados. 11.4. Após o encerramento da campanha, os participantes deverão retirar materiais que possam causar risco, sujeira ou obstrução. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição na campanha implica total aceitação das regras previstas neste Edital. 12.2. A Prefeitura Municipal de Areal/RJ poderá utilizar imagens, vídeos e depoimentos dos estabelecimentos participantes para divulgação institucional, sem qualquer ônus. 12.3. A Comissão Organizadora poderá alterar datas e prazos, caso haja necessidade administrativa, climática, operacional ou de interesse público. 12.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora. 12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Areal/RJ, 01 de junho de 2026. George Antonio da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Saulo da Silva Ramos Moreira Secretário Municipal de Turismo 5 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 30 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Areal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo Site: www.areal.rj.gov.br ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO CAMPANHA MUNICIPAL “COMÉRCIO NA TORCIDA” Nome fantasia do estabelecimento: ___________________________________________________________________________ Razão social: ___________________________________________________________________________ CNPJ/CPF: ___________________________________________________________________________ Ramo de atividade: ___________________________________________________________________________ Endereço completo: ___________________________________________________________________________ Nome do responsável: ___________________________________________________________________________ RG: ___________________________________________________________________________ CPF: ___________________________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ Declaro estar ciente das regras da Campanha Municipal “Comércio na Torcida” e autorizo a Prefeitura Municipal de Areal/RJ a realizar registros fotográficos e audiovisuais do estabelecimento inscrito para fins de divulgação institucional da campanha. Areal/RJ, ____ de ______________ de 2026. __________________________________ Assinatura do responsável pelo estabelecimento 6 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 31 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026/SEMMA EVENTO: “SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE” LOCAL: PARQUE JULIOCA – AREAL/RJ DATA: 14 DE JUNHO DE 2026 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Edital tem por objetivo selecionar instituições, empreendedores, produtores, artesãos, organizações, expositores e participantes interessados em integrar a programação da “Semana Municipal do Meio Ambiente”, promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Areal/RJ, a ser realizada no dia 14 de junho de 2026, no Parque Julioca, a partir das 9h. Art. 2º O evento contará com atividades de educação ambiental, exposição de projetos sustentáveis, feira ambiental, ações de conscientização ecológica, distribuição de mudas, oficinas, apresentações educativas, exposição de produtos sustentáveis e demais atividades relacionadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável. Art. 3º Serão disponibilizados espaços destinados à participação de: I – artesãos e produtores sustentáveis; II – expositores ambientais; III – instituições de educação ambiental; IV – produtores rurais; V – organizações ambientais e sociais; VI – empreendedores do ramo de alimentação; VII – projetos ligados à sustentabilidade, reciclagem e conservação ambiental. § 1º A distribuição dos espaços será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observando a organização, disponibilidade e adequação ao perfil do evento. § 2º A participação será gratuita, sendo vedada a comercialização de produtos incompatíveis com a temática ambiental do evento. Art. 4º O evento tem como finalidade promover a conscientização ambiental da população, incentivar práticas sustentáveis, fortalecer a educação ambiental e fomentar a participação comunitária nas ações de preservação do meio ambiente. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 32 Art. 5º Poderão participar do presente chamamento: I – pessoas físicas residentes no Município de Areal; II – microempreendedores Individuais – MEI; III – pessoas jurídicas regularmente constituídas; IV – associações, cooperativas e organizações da sociedade civil; V – instituições públicas ou privadas com atuação em atividades ambientais, educativas, sustentáveis ou culturais. Art. 6º Os participantes deverão: I – desenvolver atividades compatíveis com a temática ambiental e sustentável do evento; II – responsabilizar-se integralmente pela montagem, organização e funcionamento de seu espaço; III – cumprir as normas de segurança, higiene, limpeza e preservação ambiental; IV – respeitar as orientações da organização do evento; V – manter o espaço limpo e organizado durante toda a programação. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO Art. 7º As inscrições estarão abertas no período de 27 de maio de 2026 até 05 de junho de 2026. Art. 8º As inscrições deverão ser realizadas presencialmente junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Areal/RJ, situada na Praça Yedo Fiuza nº 58, loja 53, Shopping da Ilha, Centro, Areal/RJ; ou digitalmente, por meio de formulário eletrônico, no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfrFDqUdgI6lvumLJstlz2tUO5TXrErXwMRvXCY4FBLJooaUg/ viewform?usp=dialog Art. 9º Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: I – documento de identificação com foto; II – CPF ou CNPJ; III – comprovante de residência; IV – breve descrição da atividade que será desenvolvida no evento; V – fotografias ou material ilustrativo dos produtos, projetos ou atividades, quando houver. Art. 10. A seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando: I – compatibilidade com os objetivos ambientais do evento; II – relevância educativa e sustentável da proposta; III – organização e viabilidade da participação; IV – ordem de inscrição, quando necessário. Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 33 Art. 11. A lista dos selecionados será divulgada até o dia 09 de junho de 2026, por meio do Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Areal. CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Art. 12. São obrigações dos participantes: I – realizar a montagem dos espaços até às 8h do dia 14 de junho de 2026; II – permanecer durante todo o período oficial do evento; III – zelar pela limpeza, organização e conservação do espaço utilizado; IV – responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e produtos utilizados; V – não utilizar materiais poluentes ou que causem danos ambientais; VI – realizar o descarte adequado dos resíduos produzidos; VII – respeitar as normas municipais, ambientais e sanitárias aplicáveis; VIII – acatar as orientações da organização do evento. Art. 13. Os custos relativos à participação correrão integralmente por conta dos participantes. CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES E EXCLUSÕES Art. 14. Fica vedada: I – a comercialização de produtos ilícitos ou incompatíveis com a temática ambiental; II – a utilização de materiais que provoquem danos ambientais; III – a utilização de equipamentos sonoros sem autorização da organização; IV – a comercialização de bebidas em recipientes de vidro; V – qualquer prática que comprometa a segurança, limpeza e organização do evento. Art. 15. Será excluído do evento o participante que: I – descumprir as disposições deste edital; Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 34 II – apresentar documentação falsa; III – promover atividades incompatíveis com os objetivos do evento; IV – descumprir orientações da organização. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 16. A participação no evento implica aceitação integral das disposições previstas neste Edital. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 18. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Areal/RJ, situada à Praça Yedo Fiuza nº 58, loja 53, Shopping da Ilha, Centro, Areal/RJ. Areal, 27 de maio de 2026. Yasmin Martins de Albuquerque SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE MATRÍCULA 111.960-5 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOM Nº 3.204, DE 28/05/2026 – PÁG. 3 – 6. Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 35 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 36 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 37 Segunda-feira, 01 de junho de 2026 | Edição Nº 3.206 | Caderno I 38 2026-06-01T23:52:57-0300 EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA:21863150000107