DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER LEGISLATIVO www.buzios.rj.gov.br Nº 714 | 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 http://www.buzios.rj.gov.br/ 2 Diário Oficial do Município D.O. deArmação dos Búzios PREFEITURA DA CIDADEDE ARMAÇÃO DE BÚZIOS PREFEITO Alexandre de Oliveira Martins VICE-PREFEITO Leandro Pereira dos Santos ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO Chefia de Gabinete do Prefeito LUCIANA DE AZEVEDO LEITE VIEIRA MARCUS VALLERIUS DA SILVA LODEOSE Secretaria Municipal de Administração (SECAD) JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALMÉ Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEMED) RODRIGO RAMALHO DE ALMEIDA Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação (SEFIN) DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA SANT’ANNA Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEPUB) LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS (INTERINO) Secretaria Municipal da Mulher (SEMU) KAREN COUTINHO PEREIRA Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) LEONIDAS HERINGER FERNANDES Secretaria Municipalde Desenvolvimento Social,Trabalho e Renda (SEDESER) JOSIANI DOS SANTOS MEIRA ROSA Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEORP) Henrique José dos Santos Ferreira Secretaria Municipal de Ambiente e Licenciamento Ambiental e Urbanístico e Fiscalização (SEAUR) ROSELI DE ALMEIDA PEREIRA Secretaria Municipal de Obras e Projetos (SEMOP) MARCELO LUIZ LIBONATI JÚNIOR Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETURDES) THOMAS WEBER Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico (SECEP) ALAN MARTINS CÂMARA Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte(SELESP) DIEGODAS NEVES BEZERRA Procuradoria Geral (PGM) PEDRO HENRIQUE PINTO DIAS Controladoria Geral (CGM) THALITADE OLIVEIRA NATALINO VIEIRA Secretaria Municipal de Planejamento de Ações Estratégicas e Integração LUIZ AUGUSTO DA SILVA BRAGA Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos (SEMPE) NILTON CÉSAR ALVES DE ALMEIDA Secretaria Municipal do Idoso (SEMID) ALINE ASSIS DA FONSECADOS SANTOS Secretaria Municipal de Saneamento e Drenagem (SESAD) AZIEL DA SILVA VIEIRA Secretaria Municipal de Governança e Compliance (SECOMP) CAIO CORRÊA CANELLAS Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SPCD) LUCIANA ARAÚJO DE SANT'ANNA Secretaria Municipal de Segurança Pública (SSP) GLÁUCIO MOREIRA DA SILVA Secretaria Municipal de Causa Animal e da Agricultura (SCAA) FABRÍCIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA Secretaria Municipal de Juventude (SEJUV) GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade (SECLIS) EVANILDO CARDOSO NASCIMENTO Secretaria Municipalde Igualdade Racial e Políticas Públicas (SEMIR) URIEL DA COSTA PEREIRA PODER LEGISLATIVO PRESIDENTE Victor de Almeida Santos VEREADORES VICE-PRESIDENTE Anderson dos Santos Chaves Raphael do Amaral Lima Braga Antonino Russo 1ºSECRETÁRIO Felipe do Nascimento Lopes Aurélio Barros Áreas Josué Pereira dos Santos 2ºSECRETÁRIO Adiel da Silva Vieira Cristina Carvalho Lopes EXPEDIENTE Secretaria Municipal de Governo(SEGOV) Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.112, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, na importância de R$ 1.562.474,44 (Um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, c/c o Inciso IV do art. 9º da Lei Municipal nº 2143, de 12 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual); D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2026, no valor de R$ 1.562.474,44 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das Anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito * Com Anexos I e II ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS:0035990376 2 Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762 Dados: 2026.06.03 15:13:36 -03'00' 3 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO 02 UNIDADE 02.01.02 FUNÇÃO 23 SUBFUNÇÃO 695 PROGRAMA 0003 PROJ./ATIV. 2013 ELEMENTO 3.3.90.39.00 VALOR 1704 428.074,44 ÓRGÃO 02 UNIDADE 02.01.23 FUNÇÃO 6 SUBFUNÇÃO 125 PROGRAMA 0002 PROJ./ATIV. 2003 ELEMENTO 3.3.90.36.00 VALOR 2752 74.400,00 ÓRGÃO 14 UNIDADE 14.01.01 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 365 PROGRAMA 0019 PROJ./ATIV. 2093 ELEMENTO 3.3.90.39.00 VALOR 1573 300.000,00 ÓRGÃO 14 UNIDADE 14.01.01 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 361 PROGRAMA 0019 PROJ./ATIV. 2094 ELEMENTO 3.3.90.39.00 VALOR 1573 700.000,00 DECRETO Nº 3.112/2026 Fundo Mun. de Educação Fundo Mun. de Educação Educação Ensino Fundamental Aprendizagem para Todos Ensino fundamental Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE RECURSOS Royalties Vinculados a Educação ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios FONTE RECURSOS Fiscalização e segurança no trânsito Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fundo Mun. de Educação Fundo Mun. de Educação Educação Educação Infantil Aprendizagem para Todos Educação Infantil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE RECURSOS Royalties Vinculados a Educação Chefia de Gabinete Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural Turismo Comércio e Serviço Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Eventos populares e do Calendário Oficial Desenvolvimento do Turismo Secr. Mun. de Segurança Pública Segurança Pública Normatização e Fiscalização Segurança Urbana Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios FONTE RECURSOS Recursos Vinculados ao Trânsito 4 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. ÓRGÃO 14 UNIDADE 14.01.01 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 0052 PROJ./ATIV. 2362 ELEMENTO 3.3.90.92.00 VALOR 1704 60.000,00 Total da Suplementação 1.562.474,44 Despesas de Exercícios Anteriores FONTE RECURSOS Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural Fundo Mun. de Educação Fundo Mun. de Educação Educação Administração Geral Fortalecimento da Gestão Pública Municipal Manutenção da unidade administrativa - FME 5 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO 02 UNIDADE 02.01.02 FUNÇÃO 4 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 0052 PROJ./ATIV. 2305 ELEMENTO 3.3.90.39.00 VALOR 1704 428.074,44 ÓRGÃO 02 UNIDADE 02.01.23 FUNÇÃO 6 SUBFUNÇÃO 183 PROGRAMA 0002 PROJ./ATIV. 2007 ELEMENTO 3.3.90.39.00 VALOR 2752 74.400,00 ÓRGÃO 14 UNIDADE 14.01.01 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 361 PROGRAMA 0019 PROJ./ATIV. 2103 ELEMENTO 3.3.90.30.00 VALOR 1573 500.000,00 ÓRGÃO 14 UNIDADE 14.01.01 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 361 PROGRAMA 0019 PROJ./ATIV. 2103 ELEMENTO 3.3.90.39.00 VALOR 1573 500.000,00 DECRETO Nº 3.112/2026 Segurança Pública Informação e Inteligência Segurança Urbana Programas, projetos e ações de segurança e inteligência Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE RECURSOS Recursos Vinculados ao Trânsito Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE RECURSOS Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios Secr. Mun. de Segurança Pública ANEXO II - DOTAÇÕES ANULADAS Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios Chefia de Gabinete Administração Administração Geral Fortalecimento da Gestão Pública Municipal Gerenciamento da frota municipal Fundo Mun. de Educação Fundo Mun. de Educação Educação Ensino Fundamental Aprendizagem para Todos Educação de Tempo Integral Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE RECURSOS Royalties Vinculados a Educação Fundo Mun. de Educação Fundo Mun. de Educação Educação Ensino Fundamental Aprendizagem para Todos Educação de Tempo Integral Material de Consumo FONTE RECURSOS Royalties Vinculados a Educação 6 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. ÓRGÃO 14 UNIDADE 14.01.01 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 0052 PROJ./ATIV. 2362 ELEMENTO 3.3.90.39.00 VALOR 1704 60.000,00 Total da Anulação 1.562.474,44 Fundo Mun. de Educação Fundo Mun. de Educação Educação Administração Geral Fortalecimento da Gestão Pública Municipal Manutenção da unidade administrativa - FME Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE RECURSOS Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural 7 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.113, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a governança, a transparência e o controle das informações relativas às emendas parlamentares destinadas ao Município de Armação dos Búzios, em cumprimento à Deliberação nº 360 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, EM ATENDIMENTO às determinações constantes da Deliberação nº 360, de 18 de dezembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ; EM OBSERVÂNCIA aos Princípios da Publicidade, Transparência e eficiência previstos na Constituição da República Federativa do Brasil; À LUZ DO DISPOSTO na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei Federal nº 12.527/2011; CAPÍTULO I Da Unidade Responsável pela Governança Art. 1º Fica designada a Secretaria Municipal de Obras e Projetos como unidade responsável pela governança das informações relativas às emendas parlamentares destinadas ao Município, em consonância com o art. 6º, § 2º da Deliberação 360/2025 TCE/RJ. § 1º Compete à unidade responsável: I – centralizar as informações referentes às emendas parlamentares individuais, de bancada, de relator ou quaisquer outras modalidades; II – consolidar dados orçamentários, financeiros e físicos de execução; III – supervisionar a alimentação e atualização do Portal da Transparência; IV – acompanhar prazos, execução e prestação de contas; V – manter interlocução com órgãos concedentes e parlamentares. § 2º Cada Secretaria Executora será responsável por encaminhar tempestivamente à unidade responsável todas as informações relativas às emendas sob sua responsabilidade. 8 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. CAPÍTULO II Da Transparência e Publicidade Art. 2º As informações relativas às emendas parlamentares destinadas ao Município deverão ser disponibilizadas em seção específica do Portal da Transparência, em formato aberto, estruturado, acessível e interoperável, observados os princípios da publicidade, rastreabilidade, transparência ativa, controle social e governança de dados, permitindo consulta pública, extração automatizada, compartilhamento e reutilização das informações pelos órgãos de controle e pela sociedade. § 1º As informações disponibilizadas deverão observar critérios de integridade, autenticidade, atualização, rastreabilidade e padronização, contendo, no mínimo: I – identificação completa do parlamentar autor da emenda, da bancada, comissão ou relatoria, quando aplicável; II – número identificador da emenda parlamentar e respectivo exercício financeiro; III – classificação da emenda quanto à modalidade, natureza e área temática; IV – órgão, entidade ou unidade administrativa responsável pela execução dos recursos; V – descrição detalhada do objeto da emenda e da finalidade da despesa; VI – valor total destinado, valores empenhados, liquidados, pagos e eventual saldo remanescente; VII – identificação da ação orçamentária, programa de governo, função, subfunção, natureza da despesa, fonte de recursos e dotação orçamentária vinculada; VIII – localidade, região ou população beneficiada; IX – cronograma físico-financeiro de execução; X – plano de trabalho vinculado à execução da emenda, quando aplicável; XI – identificação de conta bancária específica vinculada aos recursos da emenda parlamentar, quando exigida pela legislação ou pelo órgão concedente; XII – identificação dos instrumentos jurídicos relacionados à execução dos recursos, inclusive contratos, convênios, termos de parceria, atas de registro de preços e instrumentos congêneres; XIII – informações relativas aos procedimentos licitatórios e às contratações realizadas com recursos oriundos das emendas parlamentares; XIV – documentos relativos à execução da despesa, incluindo empenhos, liquidações, ordens de pagamento e pagamentos efetuados; XV – notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios da execução financeira, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como as hipóteses legais de sigilo; XVI – situação atualizada da execução da emenda parlamentar, inclusive quanto às fases de planejamento, execução, conclusão e prestação de contas; XVII – informações relativas à prestação de contas e às manifestações emitidas pelos órgãos de controle interno; XVIII – data da última atualização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência. § 2º Os dados deverão ser disponibilizados em formatos abertos, estruturados e não proprietários, preferencialmente em CSV, JSON ou outro formato compatível com padrões de interoperabilidade, permitindo compartilhamento, reutilização e processamento automatizado das informações. § 3º O Portal da Transparência deverá disponibilizar mecanismos de pesquisa, filtragem, exportação de dados e acesso automatizado às informações, observadas as 9 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. diretrizes de transparência pública, governo digital e acessibilidade previstas na legislação vigente. § 4º A disponibilização das informações deverá observar, sempre que aplicável, os parâmetros estabelecidos na Deliberação TCE/RJ nº 360/2025, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Lei Complementar Federal nº 131/2009, na Lei Federal nº 12.527/2011, na Lei Federal nº 14.129/2021, na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas correlatas. § 5º A disponibilização das informações deverá ocorrer de forma contínua e tempestiva, observadas as limitações técnicas e operacionais da Administração Pública Municipal. Art. 3º A atualização das informações previstas neste Decreto deverá ocorrer de forma contínua e no menor prazo possível, observado o limite máximo de 10 (dez) dias úteis após cada movimentação relevante relacionada à execução das emendas parlamentares, em observância aos princípios da transparência, publicidade, tempestividade e controle social. Parágrafo único. Consideram-se movimentações relevantes, para os fins deste artigo, os atos relacionados ao planejamento, celebração de instrumentos, procedimentos licitatórios, contratações, empenho, liquidação, pagamento, execução física, prestação de contas, atualização cadastral e demais eventos que impactem a transparência, a rastreabilidade e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. CAPÍTULO III Do Plano de Ação Art. 4º Na hipótese de inexistência, insuficiência ou necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência, publicidade e rastreabilidade das emendas parlamentares destinados ao atendimento integral da Deliberação TCE/RJ nº 360/2025 e demais normas correlatas, a unidade responsável pela governança deverá elaborar e implementar Plano de Ação contendo as medidas necessárias à adequação dos procedimentos administrativos, sistemas de controle, fluxos de informação e mecanismos de transparência pública. § 1º O Plano de Ação poderá contemplar, entre outros aspectos: I – diagnóstico da situação atual dos mecanismos de transparência, publicidade, governança e rastreabilidade das emendas parlamentares; II – definição das medidas corretivas, preventivas ou de aperfeiçoamento necessárias à adequação dos procedimentos administrativos e sistemas envolvidos; III – cronograma de implementação das ações e medidas propostas; IV – identificação das unidades administrativas e dos agentes responsáveis pela execução das medidas previstas; V – integração entre os sistemas de planejamento, orçamento, execução financeira, transparência, controle interno e gestão; VI – definição de procedimentos permanentes de monitoramento, atualização, revisão e controle das informações relativas às emendas parlamentares; VII – adoção de medidas voltadas à padronização, interoperabilidade e integridade dos dados disponibilizados no Portal da Transparência. § 2º O Plano de Ação será formalizado em instrumento administrativo próprio, passível de revisão, atualização e adequação conforme as necessidades operacionais da Administração Pública Municipal, a evolução dos mecanismos de transparência e as orientações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo. § 3º A Controladoria-Geral do Município acompanhará a implementação e execução do Plano de Ação, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos competentes, 10 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. podendo expedir orientações complementares destinadas ao aprimoramento dos mecanismos de transparência, controle e rastreabilidade das emendas parlamentares. CAPÍTULO IV Das Responsabilidades Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto poderá ensejar responsabilização administrativa do agente público responsável, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio da unidade responsável pela governança das informações relativas às emendas parlamentares e sob coordenação da Controladoria-Geral do Município, deverá comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o cumprimento das determinações previstas na Deliberação TCE/RJ nº 360, de 18 de dezembro de 2025, observados os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão de controle. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 11 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. DECRETO Nº 3.114, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a transformação de cargo em comissão, sem aumento de despesas, na forma que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO que a disposição da estrutura, organização e funcionamento, bem como a relotação de cargos e funções gratificadas sem ônus para os cofres públicos é permitido ao Administrador Público Municipal através da expedição de Decreto, em razão da simetria aplicada à luz da Constituição Federal, c/c o art. 87, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021 e alterações posteriores; DECRETA: Art. 1º Fica transformado o seguinte cargo da Administração Pública Direta: Quantidade Denominação Símbolo Remuneração 01 Subcoordenador de Contratos e Convênios CC-5 R$ 5.115,66 Passando a ser: Quantidade Denominação Símbolo Remuneração 01 Subcoordenador Administrativo CC-5 R$ 5.115,66 §1º As atribuições do Subcoordenador Administrativo são as constantes da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021 e alterações posteriores. § 2º A transformação do cargo que se trata este Decreto não implica em aumento de despesas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO 12 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 467, DE 1º DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito desde 31 de maio de 2026, GRACYANNE DE SOUZA PEREIRA do cargo em comissão de Gerente Administrativo, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 422, de 22 de março de 2024. Armação dos Búzios, 1º de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 13 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 468, DE 1º DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito nesta data, GRACYANNE DE SOUZA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Subcoordenador da Unidade de Proteção à Mulher, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 1º de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 14 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 469, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito desde 2 de junho de 2026, JONATHAN MARQUES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Subgerente Administrativo, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 277, de 31 de março de 2026. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 15 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 470, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito desde 2 de junho de 2026, CLEBER DA CUNHA ALVES do cargo em comissão de Supervisor I, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 1.298, de 10 de maio de 2024. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 16 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 471, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito desde 2 de junho de 2026, JOSIANO DE SOUZA OLIVEIRA do cargo em comissão de Gerente de Parques e Jardins, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 857, de 6 de abril de 2021. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 17 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 473, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito desde 2 de junho de 2026, FELIPE DOS SANTOS SOARES do cargo em comissão de Supervisor I, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 491, de 13 de janeiro de 2025. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 18 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 474, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito desde 2 de junho de 2026, RODRIGO GONZAGA do cargo em comissão de Gerente Administrativo, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 404, de 7 de janeiro de 2025. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 19 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 475, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito nesta data, ALEX ALESSANDRO BRAGA para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 20 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 476, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito nesta data, CLEBER DA CUNHA ALVES para exercer o cargo em comissão de Subgerente Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 21 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 477, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito nesta data, FELIPE DOS SANTOS SOARES para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 22 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 478, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito nesta data, RODRIGO GONZAGA para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 23 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 479, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito nesta data, JOSIANO DE SOUZA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Subcoordenador Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 24 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete da Secretária ERRATA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no exercício das atribuiçõesque lhe são conferidas na Lei Municipal nº. 1.619/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 261, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios nº 713, de 1º de Junho de 2026, que passará a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: "Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar sob rito sumário, a fim de cumprir os princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo por objeto de investigação os fatos constantes dos autos do Processo Administrativo nº. 6075/2026." Leia-se: "Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar sob rito sumário, a fim de cumprir os princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo por objeto de investigação os fatos constantes dos autos do Processo Administrativo nº. 6705/2026." Art. 2° Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 3 de junho de 2026. JOICE LÚCIA COSTA DOS S. SALME Secretária Municipal de Administração Portaria nº. 219, de 3/1/2025 Pág. 1 25 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56- e9ee61df09a7 Chave: d43e9d05-01c6-4ddc-9485-77e39db64575 SECOMP - MEMORANDO Nº 000361/2026 Pág. 2 26 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56- e9ee61df09a7 Chave: d5ebc11f-5a57-44dd-97d8-dea5157557c5 SECOMP - MEMORANDO Nº 000360/2026 Pág. 2 27 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. INSTRUMENTO PRINCIPAL TERMO: PROCESSO: OBJETO: CONTRATADA: Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Armação dos Búzios, 22 de maio de 2026 RODRIGO RAMALHO DE ALMEIDA VALOR: OBJETO: ASSINATURA: aquisição de material de expediente – papel sulfite A4, para atender as necessidades das Unidades Escolares, Centros Educacionais e a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia CONTRATO 240 dias (A partir da Ordem de inicio) R$ 620.955,68 22/05/2026 NATUREZA: PRAZO: EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TERMO CELEBRADO COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA aquisição de material de expediente – papel sulfite A4, para atender as necessidades das Unidades Escolares, Centros Educacionais e a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia cto 052/2026 6179/2026 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56- e9ee61df09a7 Chave: 6b9a2e65-98ac-490a-90bf-4557a810cf0d SECOMP - DESPACHO Nº 000321/2026 Pág. 147 006179/2026 Assinado por RODRIGO RAMALHO DE ALMEIDA 078.***.***-** Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios 22/05/2026 15:57:01 A ssinado digitalm ente. A cesse: https://gpi35.cloud.el.com .br/S erverE xec/acessoB ase/?idP ortal= 6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 C have: 7b818366-4471-43e0-a4dd-404cd4e05eca S E C O M P - M E M O R A N D O N º 000351/2026 Pág. 2 28 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ________________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Coordenação de Gestão de Pessoas Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 296 - Rasa, Armação dos Búzios, CEP 28950-001 - RJ Telefone: (22) 2623-4393 / E-mail: rh@educacaobuzios.net Página 1 de 1 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 05/2025 5ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO – PROF. II - ORIENT. EDUCACIONAL Vimos por meio deste trazer a público a convocação para entrega de documentação para cadastro reserva, prevista no Art. 36 do edital 05/2025 para o cargo de Professor II - Orientador Educacional. Os candidatos deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, situada à Av. José B. R. Dantas, 296 - Rasa, no dia e horários indicados na tabela abaixo. OBS: Na coluna de cotas “AC” equivale a Ampla Concorrência. Armação dos Búzios, 01 de junho de 2026 PROFESSOR II - ORIENT. EDUCACIONAL DATA DE APRESENTAÇÃO: 08/06/2026 Class. NOME COMPLETO DO CANDIDATO DATA DE NASC. PCD COTAS PONTU AÇÃO SITUAÇÃO DATA/H ORÁRIO 32 CRISTIANE ANDRADE E SILVA SOARES 20/03/1986 NÃO AC 23 CONVOCADO 08/06 às 10:00H 34 RODNEY RIBEIRO DE LIMA 21/03/1966 NÃO AC 21 CONVOCADO 08/06 às 10:00H 35 CÁTIA CILENE SOARES GOMES 26/11/1970 NÃO AC 21 CONVOCADO 08/06 às 10:00H A ssinado digitalm ente. A cesse: https://gpi35.cloud.el.com .br/S erverE xec/acessoB ase/?idP ortal= 6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 C have: a5d9af73-fcde-4096-bfed-75b09a8593e6 S E M E D - M E M O R A N D O N º 001497/2026 Pág. 2 29 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026 A Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, no uso de suas atribuições, CONVOCA os membros do CACS-FUNDEB e demais interessados, para a 5a Reunião - Ordinária, que acontecerá no dia 11 de junho, às 13h30min, de forma presencial, a ser realizada na Sede dos Conselhos, situada à Avenida José bento Ribeiro Dantas, nº 1785 – manguinhos – Armação dos Búzios. PAUTA 1. Leitura e aprovação da ata 2. Aprovação do SIOPE - 2º BIMESTRE/2026 3. LOA - 2026 4. Assuntos Gerais Armação dos Búzios, 28 de maio de 2026. Monica Almeida Gama Presidente do CACS-FUNDEB A ssinado digitalm ente. A cesse: https://gpi35.cloud.el.com .br/S erverE xec/acessoB ase/?idP ortal= 6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 C have: 65beb2c8-74e9-46a6-ad5c-ed48a463f4e7 S E M E D - M E M O R A N D O N º 001470/2026 Pág. 2 30 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Secretaria Municipal de Administração PORTARIA SECAD Nº 262 DE 02 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos Arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios) e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013 e em conformidade com o Processo Administrativo nº 4381/2026-E, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor VITOR CLÁUDIO RODRIGUES FERREIRA, cargo Agente Fiscal Fazendário, estatutário, matrícula nº 3796, pelo período de 15/06/2026 a 09/08/2026. Armação dos Búzios, 02 de junho de 2026. JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME Secretária Municipal de Administração Pág. 2 007877/2026 31 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Secretaria Municipal de Administração PORTARIA SECAD Nº 263, DE 02 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 72, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 6083/2026-E, RESOLVE: CONCEDER, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, ao servidor SAMUEL BELLO DA SILVA, cargo Professor Docente II Ciências Biológicas estatutário, matrícula nº 3108, a partir de 19/05/2026 a 17/07/2026. Armação dos Búzios, 02 de junho de 2026. JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME Secretária Municipal de Administração Pág. 3 007877/2026 32 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Secretaria Municipal de Administração PORTARIA SECAD Nº 264 DE 02 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos Arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios) e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013 e em conformidade com o Processo Administrativo nº 3682/2026-E, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, à servidora ALOISA TRINDADE RODRIGUES, cargo Cozinheira, estatutária, matrícula nº 1558, pelo período de 01/06/2026 a 29/08/2026. Armação dos Búzios, 02 de junho de 2026. JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME Secretária Municipal de Administração Pág. 4 007877/2026 33 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Secretaria Municipal de Administração ERRATA Na publicação da Portaria nº 227/2026, veiculada no Diário Oficial nº 703/2026, de 08/05/2026 e em conformidade com o Processo Administrativo nº. 5116/2026-F, ONDE SE LÊ: “CONCEDER, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, à servidora HELOISA GONÇALVES DE OLIVEIRA, cargo Inspetor de Alunos estatutária, matrícula nº 26185, a partir de 13/04/2026 a 12/05/2026. LEIA-SE “CONCEDER, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, à servidora HELOISA GONÇALVES DE OLIVEIRA, cargo Inspetor de Alunos estatutária, matrícula nº 26185, a partir de 13/04/2026 a 15/04/2026. Armação dos Búzios, 02 de junho de 2026. JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME Secretária Municipal de Administração Pág. 5 007877/2026 34 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. A ssinado digitalm ente. A cesse: https://gpi35.cloud.el.com .br/S erverE xec/acessoB ase/?idP ortal= 6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 C have: fe764cd6-3a32-44d2-987d-5ad2944bdaba S E D E S E R - M E M O R A N D O N º 000356/2026 Pág. 2 35 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. PORTARIA SECEP N° 02, DE 03 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, II, c/c o artigo 106, ambos da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.399, de 8 de julho de 2022, institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão de Seleção instituída pela Portaria nº 002, de 24 de abril de 2025, R E S O L V E: Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão de Seleção da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, instituída pela Portaria nº 002, de 24 de abril de 2025 . Art. 2° Comissão de Seleção será composto pelos seguintes servidores: 1)​ Marcus Vinicius Miranda Rodrigues – matrícula 22995; 2)​ Leandro Silva de Araujo – matrícula 13899; 3)​ Marlene Gonçalves de Freitas Gouveia – matrícula 33156; e 4)​ David Lima do Nascimento - matrícula 33430. Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 002, de 24 de abril de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 03 de junho de 2026. Alan Martins Câmara Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico Pág. 2 36 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER E DO ESPORTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LAZER E DO ESPORTE, no uso das suas atribuições, c/c o disposto na Lei nº 816, 21 de dezembro de 2010, e alterações posteriores, regulamentada por meio do Decreto nº 818, 3 de agosto de 2017, CONVOCA aos integrantes da Comissão do Bolsa Atleta, constituída por meio do Decreto nº 727, de 8 de maio de 2013, tendo a sua última alteração por meio da Portaria nº 002, de março de 2026, para a REUNIÃO ORDINÁRIA prevista para o dia 08 de junho de 2026, às 10h, na Sede da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, cuja finalidade será revisar o Processo Administrativo Disciplinar nº 16515/2025, referente ao Exercício de 2026. Armação dos Búzios, 03 de junho de 2026. DIEGO DAS NEVES BEZERRA Secretário Municipal de Lazer e do Esporte A ssinado digitalm ente. A cesse: https://gpi35.cloud.el.com .br/S erverE xec/acessoB ase/?idP ortal= 6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 C have: 067bd4fc-e42c-41b5-a4b9-b4c99151a974 S E LE S P - M E M O R A N D O N º 000374/2026 Pág. 5 37 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte Errata* ATA DE REUNIÃO Nº 001/2026 Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis, segunda-feira, às dez horas, na sede da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, situada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 844, Vila Caranga, Armação dos Búzios, CEP 28.951-754, reuniu-se a Comissão do Programa Bolsa Atleta, com a finalidade de verificar os processos administrativos que cuidam da prestação de contas do programa supramencionado; Compareceu à reunião a senhora Laís Parente Dias – presidente da Comissão, Ana Klara Silva da Costa Santos – membro relator, Fábio Quintanilha da Silva – membro, Dra. Larissa Gonçalves Couto – membro representante da Procuradoria Geral do Município, bem como compareceu Thamyres Silva Trindade – representante da Câmara Municipal, todos nomeados por meio da portaria nº 002 de março de 2026; Aberta a reunião e constatada a presença de todos os integrantes da Comissão, deu-se início à análise dos processos de concessão. Na sequência, foram apreciados os processos de concessão, iniciando-se pelo Processo nº 6256/2026, do atleta Álvaro Bezerra da Silva Neto, modalidade esportiva Canoa havaiana, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7224/2026, da atleta Jolie Campino Cordeiro, modalidade esportiva Karatê, verificando-se que a atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7156/2026, do atleta Levy Lima de Sousa, modalidade esportiva Muay Thai, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 6998/2026, da atleta Maitê de Oliveira Muniz Moreira, modalidade esportiva Ginástica Artística, verificando-se que a atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 6769/2026, do atleta Gustavo Zampier Marques Fereira, modalidade esportiva Natação, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, não sendo possível a concessão de novo benefício, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7022/2026, do atleta Henrique Gaglianone, modalidade esportiva Bodyboarding, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, não sendo possível a concessão de novo benefício, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7249/2026, do atleta Valentino Abelardo Munoz Lazo, modalidade esportiva Surf, A ssinado digitalm ente. A cesse: https://gpi35.cloud.el.com .br/S erverE xec/acessoB ase/?idP ortal= 6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 C have: 067bd4fc-e42c-41b5-a4b9-b4c99151a974 S E LE S P - M E M O R A N D O N º 000374/2026 Pág. 2 38 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7265/2026, do atleta Vitor Hugo Pereira Amaral, modalidade esportiva Jiu-jitsu, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7025/2026, do atleta Augusto Gaglianone, modalidade esportiva Wing, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 6732/2026, do atleta Dave Mac Knight Nielsen, modalidade esportiva Canoa havaiana, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7299/2026, da atleta Pilar Sabena Pascullo, modalidade esportiva Hipismo Clássico, verificando-se que a atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 6262/2026, do atleta Davi dos Reis Gomes Pinheiro, modalidade esportiva Futebol de campo, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7277/2026, do atleta Israel da Conceição Ribeiro, modalidade esportiva Corrida de rua, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7142/2026, do atleta Levy Lima de Sousa, modalidade esportiva Muay Thai verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 5387/2026, do atleta Lucas Machado Oliveira, modalidade esportiva Rodeio, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 5820/2026, da atleta Lilian Ferreira Gama, modalidade esportiva Atletismo, verificando-se que a atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 6117/2026, do atleta João Pedro Rocha da Silva, modalidade esportiva Surf, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7044/2026, do atleta Gabriel Figueiredo Farias Araújo, modalidade esportiva Canoa havaiana, verificando-se que o atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7084/2026, da atleta Maria Esther da Silva, modalidade esportiva Canoa havaiana, verificando-se que a atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7216/2026, da atleta Susimara Ziem, modalidade esportiva Canoa havaiana, verificando-se que a atleta não cumpriu A ssinado digitalm ente. A cesse: https://gpi35.cloud.el.com .br/S erverE xec/acessoB ase/?idP ortal= 6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 C have: 067bd4fc-e42c-41b5-a4b9-b4c99151a974 S E LE S P - M E M O R A N D O N º 000374/2026 Pág. 3 39 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido; Ao Processo nº 7267/2026, da atleta Ana Karoline Caeté Souza, modalidade esportiva Jiu-jitsu, verificando-se que a atleta não cumpriu integralmente os requisitos previstos para a concessão da Bolsa Atleta, motivo pelo qual a Comissão opinou pelo INDEFERIMENTO do pedido. Nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, que vai assinada por mim, Ana Klara Silva da Costa Santos, membro relator, bem como vai assinada por todos os presentes. ____________________________________ Laís Parente Dias (Presidente da Comissão) ____________________________________ Ana Klara Silva da Costa Santos (Membro relator) _____________________________________ Fábio Quintanilha da Silva (Membro) ____________________________________ Dra. Larissa Gonçalves Couto (Representante da Procuradoria Geral) ____________________________________ Thamyres Silva Trindade (Representante do Poder Legislativo) A ssinado digitalm ente. A cesse: https://gpi35.cloud.el.com .br/S erverE xec/acessoB ase/?idP ortal= 6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 C have: 067bd4fc-e42c-41b5-a4b9-b4c99151a974 S E LE S P - M E M O R A N D O N º 000374/2026 Pág. 4 40 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. Pág. 2 41 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. Pág. 3 42 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. Pág. 4 43 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. Pág. 5 44 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios – CMDPD/AB Rua Greta Blank do Rio, s/nº, Marina – Praia Rasa, Armação dos Búzios / RJ E-mail: conselho.pcd.buzios@gmail.com ATA DA CERIMÔNIA DE POSSE DO SEGUNDO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS REALIZADA AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DOIS MIL E VINTE E SEIS. Em ato solene, às 10:34 (dez horas e trinta e quatro minutos) do dia vinte e sete de março do ano de dois mil e vinte e seis, no auditório da Secretaria Municipal de Turismo de Armação dos Búzios localizado à Rua Turíbio de Farias, número 256 (duzentos e cinquenta e seis), Centro, Armação dos Búzios/RJ, tomou posse o 2º (segundo) Plenário para o exercício no biênio 2026-2028. Iniciando os trabalhos, a Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência Luciana Araújo de Sant’Ana abre a sessão com fala reflexiva sobre a importância do papel do Conselho e do controle social para a gestão das políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência e desejando boas vindas aos presentes, em seguida convidando autoridades para a composição de mesa institucional, a qual foi composta pelo Presidente do Primeiro Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Maycon da Silva Pereira, pelo parlamentar Aurélio Barros Áreas e por Shirlei Coutinho, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Búzios. Cada um dos mencionados representantes contribuiu com expressões e reflexões voltadas para a necessidade de fortalecimento das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a partir do apoio das instituições, da rede setorial e dos poderes da Administração Pública. A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Búzios, Shirlei Coutinho, destacou a importância de inclusão de sua instituição representada nas discussões do Conselho, principalmente pelo aporte jurídico que a mesma pode oferecer à coletividade. O parlamentar Aurélio Barros Áreas, representante do Poder Legislativo Municipal, destacou seu papel de vereador, o qual efetiva interface às ações do Conselho, refletindo sua experiência na gestão pública, a qual, dentre outros marcos, foi responsável pela efetividade do Primeiro Plenário e seus primeiros trabalhos voltados à defesa da inclusão de pessoas com deficiência do município. A Secretária Luciana Araújo de Sant’Ana destacou sobre o papel institucional forneceido por sua pasta, efetivando também uma reflexão para que o novo Plenário efetive as prerrogativas do Conselho, concretizando uma frente intransigente e fortalecida de trabalho coletivo e descentralizado entre todos os representantes governamentais e não governamentais, titulares e suplentes. O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios, Maycon da Silva Pereira, pontuou avanços conquistados pelo Primeiro Plenário, bem como as barreiras e dificuldades. Em seguida, a Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, Luciana Araújo de Sant’Ana, agradece aos presentes na mesa e desfaz o ato institucional, declarando o início do ato de posse nominal dos conselheiros. Menciona a ausência justificadas dos representantes governamentais titulares Denise Borba de Azevedo e José Tadeu Freire; dos representantes governamentais suplentes Jamel Júnia Ribeiro, Lucas dos Santos Lima, Rodrigo Gonzaga e Thiago Amorim Lins; e da representante não governamental titular Fernanda Beatriz Assis da Silva, agendando oportuna data para os devidos atos individuais de assinaturas de termos e entregas de certificados dos supramencionados representantes. Ato contínuo, inicia o procedimento de posse dos conselheiros presentes, os quais assinaram termo e retiraram os certificados atestando o vínculo iniciado, sob a seguinte organização: Conselheiros governamentais titulares: Ana Julia Valuche de Oliveira, Manoel Mauricio de Jesus Henriques, Maycon da Silva Pereira e Solange Gonçalves Mathias Cândido. Pág. 6 45 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios – CMDPD/AB Rua Greta Blank do Rio, s/nº, Marina – Praia Rasa, Armação dos Búzios / RJ E-mail: conselho.pcd.buzios@gmail.com Conselheiros governamentais suplentes: Daiane Gomes Coutinho Ribeiro e Felipe Licker de Souza. Conselheiros não governamentais titulares: Bruna Ferreira Brum, Ezequiel Simas de Carvalho, Miriam Oliveira da Silva, Roberta Rodrigues Ribeiro e Silvéria Araújo Barros. Conselheiros não governamentais suplentes: Diane Kelly da Silva Rodrigues, Jucycledja Marilya Cristovão Brito, Juliana Souza de Carvalho, Leonardo Barrios Romero, Letícia Ferreira Chagas Vermelho e Thais Ferreira de Andrade Lima. Concluida a fase de posse, o ato solene é interrompido para que o Plenário então constituído efetive a composição de sua Mesa Diretora, a qual será responsável pela coordenação dos trabalhos do Plenário, conforme Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência vigente. Após discussões, as quais foram lavradas em Ata específica relacionada à Teceira Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios, os conselheiros retornaram à solenidade e é anunciada a nova composição da Mesa Diretora, a saber: Maycon da Silva Pereira como conselheiro presidente, Ezequiel Simas de Carvalho como conselheiro vice presidente e Juliana Souza de Carvalgo como conselheira secretária. Após breve fala do conselheiro presidente Maycon da Silva Pereira e nada mais havendo a tratar, às 11:45 (onze horas e quarenta e cinco minutos) é encerrada a cerimônia de posse e desta Ata que segue assinada pela Secretária Luciana Araújo de Sant’Ana e pelo pelo conselheiro presidente do Primeiro Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios, Maycon da Silva Pereira. MAYCON DA SILVA PEREIRA Presidente LUCIANA ARAÚJO DE SANT’ANA Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência Pág. 7 46 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. RESOLUÇÃO Nº 020, DE 18 DE MAIO DE 2026 Cria a Comissão Permanente de Acessibilidade O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições e competências arroladas no art. 4º da Lei Ordinária nº 2.154, de 29 de dezembro de 2025 e nos arts. 27º e 39º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMDPD/AB nº 018, de 18 de maio de 2026, considerando a deliberação na 24ª Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/AB realizada em 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º: Criar, no âmbito do CMDPD/AB, a Comissão Permanente de Acessibilidade. Art. 2º: Instituir como coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade a conselheira Silvéria Araújo Barros. Art. 3º: Instituir como membros governamentais da Comissão de Acessibilidade os conselheiros Denise Borba de Azevedo, Daiane Gomes Coutinho Ribeiro, Mauricio de Jesus Henriques e José Tadeu Freire. Art. 4º: Instituir como membros não governamentais da Comissão de Acessibilidade os conselheiros Leonardo Barrios Romero, Letícia Ferreira Chagas Vermelho, Bruna Ferreira Brum e Miriam Oliveira da Silva. Art. 5º: Revogam-se as matérias anteriores, no que se demonstrar contrário aos termos desta normativa. Art. 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAYCON DA SILVA PEREIRA Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios – CMDPD/AB Rua Greta Blank do Rio, s/nº, Marina – Praia Rasa, Armação dos Búzios / RJ E-mail: conselho.pcd.buzios@gmail.com Pág. 2 47 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. RESOLUÇÃO Nº 021, DE 18 DE MAIO DE 2026 Cria a Comissão Permanente de Administração do Fundo Municipal O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições e competências arroladas no art. 4º da Lei Ordinária nº 2.154, de 29 de dezembro de 2025 e nos arts. 27º e 39º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMDPD/AB nº 018, de 18 de maio de 2026, considerando a deliberação na 24ª Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/AB realizada em 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º: Criar, no âmbito do CMDPD/AB, a Comissão Permanente de Administração do Fundo Municipal. Art. 2º: Instituir como coordenador da Comissão Permanente de Administração do Fundo Municipal o conselheiro Maycon da Silva Pereira. Art. 3º: Instituir como membros governamentais da Comissão Permanente de Administração do Fundo Municipal os conselheiros Ana Julia Valuche de Oliveira, Felipe Licker de Souza, Rodrigo Gonzaga e Thiago Amorim Lins. Art. 4º: Instituir como membros não governamentais da Comissão Permanente de Administração do Fundo Municipal os conselheiros Ezequiel Simas de Carvalho, Fernanda Beatriz Assis da Silva, Letícia Ferreira Chagas Vermelho, Miriam Oliveira da Silva e Roberta Rodrigues Ribeiro. Art. 5º: Revogam-se as matérias anteriores, no que se demonstrar contrário aos termos desta normativa. Art. 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAYCON DA SILVA PEREIRA Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios – CMDPD/AB Rua Greta Blank do Rio, s/nº, Marina – Praia Rasa, Armação dos Búzios / RJ E-mail: conselho.pcd.buzios@gmail.com Pág. 3 48 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. RESOLUÇÃO Nº 022, DE 18 DE MAIO DE 2026 Cria a Comissão Permanente de Políticas Públicas e Direitos Humanos O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições e competências arroladas no art. 4º da Lei Ordinária nº 2.154, de 29 de dezembro de 2025 e nos arts. 27º e 39º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMDPD/AB nº 018, de 18 de maio de 2026, considerando a deliberação na 24ª Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/AB realizada em 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º: Criar, no âmbito do CMDPD/AB, a Comissão Permanente de Políticas Públicas e Direitos Humanos. Art. 2º: Instituir como coordenadora da Comissão Permanente de Políticas Públicas e Direitos Humanos a conselheira Roberta Rodrigues Ribeiro. Art. 3º: Instituir como membros governamentais da Comissão Permanente de Políticas Públicas e Direitos Humanos os conselheiros Ana Julia Valuche de Oliveira, Jamel Júnia Ribeiro, Thiago Amorim Lins e Solange Gonçalves Mathias Cândido. Art. 4º: Instituir como membros não governamentais da Comissão Permanente de Políticas Públicas e Direitos Humanos os conselheiros Bruna Ferreira Brum, Ezequiel Simas de Carvalho, Letícia Ferreira Chagas Vermelho e Miriam Oliveira da Silva. Art. 5º: Revogam-se as matérias anteriores, no que se demonstrar contrário aos termos desta normativa. Art. 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAYCON DA SILVA PEREIRA Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios – CMDPD/AB Rua Greta Blank do Rio, s/nº, Marina – Praia Rasa, Armação dos Búzios / RJ E-mail: conselho.pcd.buzios@gmail.com Pág. 4 49 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. RESOLUÇÃO Nº 023, DE 18 DE MAIO DE 2026 Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento de Planos, Programas e Serviços. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições e competências arroladas no art. 4º da Lei Ordinária nº 2.154, de 29 de dezembro de 2025 e nos arts. 27º e 39º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMDPD/AB nº 018, de 18 de maio de 2026, considerando a deliberação na 24ª Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/AB realizada em 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º: Criar, no âmbito do CMDPD/AB, a Comissão Permanente de Acompanhamento de Planos, Programas e Serviços. Art. 2º: Instituir como coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento de Planos, Programas e Serviços o conselheiro Maycon da Silva Pereira Art. 3º: Instituir como membros governamentais da Comissão Permanente de Acompanhamento de Planos, Programas e Serviços os conselheiros Felipe Licker de Souza, Thiago Amorim Lins e Solange Gonçalves Mathias Cândido. Art. 4º: Instituir como membros não governamentais da Comissão Permanente de Acompanhamento de Planos, Programas e Serviços os conselheiros Bruna Ferreira Brum, Letícia Ferreira Chagas Vermelho, Roberta Rodrigues Ribeiro e Miriam Oliveira da Silva. Art. 5º: Revogam-se as matérias anteriores, no que se demonstrar contrário aos termos desta normativa. Art. 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAYCON DA SILVA PEREIRA Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Armação dos Búzios – CMDPD/AB Rua Greta Blank do Rio, s/nº, Marina – Praia Rasa, Armação dos Búzios / RJ E-mail: conselho.pcd.buzios@gmail.com Pág. 5 50 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56- e9ee61df09a7 Chave: 6f7ba454-b2c5-4607-8ebd-c330dafee05c SETUR - MEMORANDO Nº 000153/2026 Pág. 2 51 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos Búzios D.O. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAL N.° 007/2026 Lei Municipal n.° 1.953, de 22 de novembro de 2024 Serviço de “Buggy-Turismo” O Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado preliminar dos requerimentos indeferidos, referentes à outorga da permissão para a prestação do serviço de “buggy-turismo”, nos termos da Lei Municipal nº 1.953, de 22 de novembro de 2024. Registra-se que o presente resultado decorre da realização de visita in loco promovida pela Coordenadoria de Trânsito e Transporte – CTT, da Secretaria Municipal de Ordem Pública. Fica estabelecido que os interessados deverão comparecer à sede da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico para tomar ciência formal do indeferimento de seu requerimento, bem como das respectivas razões que o fundamentaram, condição indispensável para eventual interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido neste edital. A relação dos requerimentos preliminarmente indeferidos, consta na tabela abaixo: PRELIMINARMENTE INDEFERIDOS 30/2025 40/2025 49/2025 60/2025 75/2025 76/2025 82/2025 106/2025 1056/2025 1116/2025 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56- e9ee61df09a7 Chave: 6964bfa5-ed5a-4ed4-9f2a-5a96e54e6ce8 SETUR - MEMORANDO Nº 000155/2026 Pág. 2 52 Nº 714 - Armação dos Búzios 02 de Junho de 2026 e 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Armação dos BúziosD.O. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO No período de 08 a 12 de junho de 2026, poderão ser interpostos eventuais recursos pelos interessados que tiveram seus pedidos preliminarmente indeferidos. O recurso deverá ser apresentado por meio de documento físico e formal, devidamente preenchido, contendo obrigatoriamente o número do processo administrativo, a identificação do requerente, a exposição clara e fundamentada das razões recursais, bem como a data e a assinatura do recorrente. Mais informações: buggyturismo@buzios.rj.gov.br Armação dos Búzios, 03 de junho de 2026. Thomas Weber Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56- e9ee61df09a7 Chave: 6964bfa5-ed5a-4ed4-9f2a-5a96e54e6ce8 SETUR - MEMORANDO Nº 000155/2026 Pág. 3 53 2026-06-03T16:43:05-0300 LUCIANA DE AZEVEDO LEITE VIEIRA:05550681706