Nº 2042 - Campos dos Goytacazes Segunda-feira, 04 de maio de 2026 Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 SUPLEMENTO ONLINE www.campos.rj.gov.br Gabinete do Prefeito Lei nº 9.773, de 08 de abril de 2026. Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Uso de Energia Solar, no território do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, na forma que especifi ca, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Uso de Energia Solar no Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Art. 2º. A Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Uso da Energia Solar tem os objetivos de: I - Incentivar a geração e o uso da energia solar fotovoltaica em áreas distantes da rede de distribuição de energia elétrica; II - Elevar a utilização da energia solar na matriz energética do Município; III - estimular a implantação de sistemas de energia solar e os investimentos nesse setor, o desenvolvimento tecnológico, a geração fotovoltaica e fototérmica para comercialização e consumo nas áreas urbanas e rurais, tanto pela iniciativa privada quanto pública, considerando o uso residencial, comunitário, comercial, industrial e agropecuário; IV - Reduzir a demanda de energia oriunda de hidrelétricas como estratégia de adaptação às mudanças climáticas; V - Incentivar a implantação de indústrias de equipamentos, materiais e componentes utilizados em sistemas de energia solar, com vistas à geração de emprego e renda; VI - Fomentar programas de capacitação e formação de recursos humanos para atuação em todas as etapas da cadeia produtiva de energia solar, estudos sobre a aplicação e ampliação do uso da energia elétrica a partir da energia solar, e campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia solar; VII - diminuir as emissões de gases de efeito estufa, contribuindo assim para a mitigação às mudanças do clima; VIII - Incentivar as instituições de ensino e pesquisa do município a desenvolverem programas de pesquisa voltados à geração e ao uso da energia solar; IX - Promover estudos para possível implantação de energia solar nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, nas construções já existentes; X – Implementar sempre que possível em novas construções de equipamentos públicos a introdução de sistema de captação de energia solar. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de decretos, atos normativos e programas específi cos, observando os objetivos e diretrizes nela estabelecidos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2026. Frederico Rangel Paes - Prefeito – Lei nº 9.774, de 08 de abril de 2026. Institui a Semana Municipal do Trânsito no Município de Campos dos Goytacazes, em consonância com a Semana Nacional do Trânsito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída, no calendário ofi cial de eventos do Município de Campos dos Goytacazes, a Semana Municipal do Trânsito, a ser realizada anualmente no período de 18 a 25 de setembro, em consonância com a Semana Nacional do Trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 2º. A Semana Municipal do Trânsito terá como objetivo promover ações educativas, campanhas de conscientização e atividades intersetoriais voltadas para a segurança viária, a prevenção de acidentes e a valorização da vida, abrangendo pedestres, ciclistas, condutores e passageiros. Art. 3º. As atividades da Semana Municipal do Trânsito poderão incluir, entre outras: I – palestras, seminários e ofi cinas em escolas, empresas e espaços públicos; II – blitzes educativas e distribuição de materiais informativos; III – simulações e demonstrações práticas de segurança no trânsito; IV – ações integradas com órgãos de trânsito, segurança pública, saúde e educação; V – atividades culturais, esportivas e recreativas com foco na temática da segurança viária. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, defi nindo a coordenação e a programação anual das atividades, podendo fi rmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a execução das ações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2026. Frederico Rangel Paes - Prefeito – Lei nº 9.775, de 08 de abril de 2026. Denomina Rua Leonar Francisco Alves. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Denomina Rua Leonar Francisco Alves, a Rua Projetada “B”, que tem início na Av. Lourival Martins Beda e término em terra de terceiro, no Bairro de Donana, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2026. Frederico Rangel Paes - Prefeito – Lei nº 9.776, de 08 de abril de 2026. Autoriza o Poder Executivo a incluir treinamento básico de primeiros socorros para gestantes no acompanhamento pré-natal oferecido por hospitais públicos e privados do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no acompanhamento pré-natal oferecido por hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas do Município de Campos dos Goytacazes, o treinamento básico de primeiros socorros para gestantes, com foco em situações de emergência com recém-nascidos e lactentes, tais como engasgamento, aspiração de corpo estranho e parada cardiorrespiratória. Art. 2º O treinamento será ministrado por profi ssionais de saúde capacitados, de forma prática e teórica, devendo integrar as consultas de pré-natal ou atividades educativas promovidas pelas unidades de saúde. Parágrafo único: o treinamento poderá ser ministrado, por meio de parcerias, pelo Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), instituições de ensino da área da saúde e/ou organizações da sociedade civil. Art. 3º O conteúdo mínimo do treinamento deverá contemplar: I – procedimentos de desobstrução de vias aéreas em recém-nascidos e lactentes; II – reconhecimento de sinais de engasgamento e aspiração de corpo estranho; III – noções básicas de reanimação cardiopulmonar (RCP) em bebês; IV – medidas de prevenção de acidentes domésticos comuns na infância. Art. 4º O conteúdo do treinamento poderá ser transmitido por meio de aulas presenciais, materiais impressos ou recursos audiovisuais, devendo ser apresentado de forma clara, acessível e com ênfase prática, visando facilitar a assimilação das informações pelas gestantes. Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação desta Lei, defi nindo diretrizes técnicas, periodicidade das capacitações e formas de integração com a rede hospitalar privada do Município. Art. 6º. Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2026. Frederico Rangel Paes - Prefeito – Lei nº 9.777, de 08 de abril de 2026. Autoriza a criação da Cidade da Família Atípica no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Cidade da Família Atípica no Município de Campos dos Goytacazes, que tem como objetivo instituir um modelo urbano- terapêutico integrado, visando a criação de um Centro Municipal Integrado de Promoção da Saúde Mental e Apoio às Famílias Atípicas, dentro de espaço seguro, acessível e inclusivo, com tratamento contínuo, educação especializada, convivência social e apoio psicossocial, com foco no público de 0 a 19 anos, que atenda aos usuários com condições psiquiátricas e neuro divergentes, além de oferecer suporte terapêutico, social e educacional às suas famílias, em ambiente com recursos multifuncionais, de modo a contribuir para fomentar a educação inclusiva. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2042 - Campos dos Goytacazes Segunda-feira, 04 de maio de 2026 Art. 2º A Cidade da Família Atípica tem como objetivo: I – Garantir atendimento integral e multiprofi ssional a crianças, adolescentes (0 a 19 anos) e suas famílias, contemplando aspectos cognitivos, emocionais, sociais e funcionais; II- Proporcionar acolhimento humanizado e suporte psicossocial às famílias atípicas, fortalecendo vínculos e promovendo saúde mental coletiva; III - Implementar protocolos de atendimento baseados em evidências científi cas, com foco nas boas práticas interdisciplinares em saúde e educação inclusiva; IV - Integrar as políticas públicas de saúde, educação e assistência social, promovendo ações articuladas e acompanhamento contínuo dos usuários; V - Capacitar equipes de mediadores e terapeutas para oferecer um atendimento mais qualifi cado e humanizado; VI - Desenvolver ações educativas, ofi cinas terapêuticas e campanhas de conscientização sobre a neurodiversidade, visando à redução do estigma e ao fortalecimento da inclusão social; VII - apoiar os pais de crianças e adolescentes atípicos, incentivando seu desenvolvimento profi ssional e a busca por melhores condições de vida para seus fi lhos; VIII - Oferecer atendimento terapêutico contínuo e multiprofi ssional, garantindo acessibilidade física, sensorial e fi nanceira. Art. 3º - O centro contará com espaços para triagem, atendimento clínico e terapêutico, ofi cinas de artes e musicoterapia, sala de convivência, consultórios médicos, salas de grupo e um setor administrativo. Parágrafo único: No espaço idealizado, poderão ser realizados atendimentos individuais e coletivos, grupos de apoio familiar e ofi cinas terapêuticas de integração sensorial, expressão emocional e inclusão social. Art. 4º - Visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e à promoção da inclusão dos pacientes atípicos, são ações estruturantes essenciais a serem desenvolvidas, constantes no plano de trabalho: I - Coordenar o planejamento pedagógico e clínico; II - Promover integração entre secretarias e instituições da rede pública; III - Criar e monitorar indicadores de impacto e evolução dos usuários; IV - Garantir o alinhamento com princípios de educação inclusiva, neurodiversidade e saúde mental humanizada; V - Interação permanente entre profi ssionais da saúde mental, educação e assistência social; VI – Realização de campanhas sobre neurodiversidade, saúde mental e combate ao estigma; VII - Inclusão territorial, com extensão das ações aos bairros, escolas e espaços públicos; VIII - Capacitação Permanente dos servidores, por meio de treinamentos contínuos sobre TEA, doenças psiquiátricas e inclusão; IX - Monitoramento e avaliação, devendo ser expedidos relatórios trimestrais com indicadores de autonomia, funcionalidade e bem-estar emocional. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2026. Frederico Rangel Paes - Prefeito – Lei nº 9.778, de 08 de abril de 2026. Dispõe desmembramento parcial do Bairro Parque Rodoviário e cria o Bairro Jardim Boulevard, no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado, no perímetro urbano do Município de Campos dos Goytacazes o Bairro Jardim Boulevard, mediante desmembramento parcial do atual Bairro Rodoviário. Art. 2º O Bairro Jardim Boulevard passará a ter os limites territoriais assim descritos; I - Partindo da rotatória do entroncamento da Rua Aires de Souza com Rua Irmã Suraya Chaloub; seguindo por esta até encontrar o Canal do Saco; seguindo este no sentido leste, contornando os Condomínios Royal Boulevard e Nashville Park, até encontrar o Canal Cabrito; seguindo este até o Canal Cacomanga; Via Arterial Projetada (prolongamento da Avenida Nossa Senhora do Carmo); seguindo a Via Arterial Projetada, no sentido sudeste, até o alinhamento da divisa do muro do condomínio Parthenon; seguindo o alinhamento do muro até o limite que divide o Condomínio Jardim de Athenas com o Condomínio Recanto das Palmeiras; seguindo até o fi nal da divisa no sentido norte; seguindo por este, no sentido leste, até o limite do Condomínio Jardim de Athenas com o Condomínio Recanto das Palmeiras; seguindo o muro do Recanto das Palmeiras até encontrar a rotatória do entroncamento da Rua Aires de Souza com Rua Irmã Suraya Chaloub, ponto de partida. §1º A delimitação exata será defi nida por Memorial Descritivo, conforme Anexo I. §2º O mapa ofi cial do bairro integrará os Anexos II, III e IV, desta Lei. Art. 3º - O perímetro remanescente do Bairro/ Parque Rodoviário permanece inalterado quanto à sua natureza jurídica, com os limites ajustados na forma do memorial descritivo. Art. 4º - O Poder Executivo promoverá, no prazo de até 90 (noventa) dias: I – Atualização do cadastro imobiliário municipal; II – Adequação da base cartográfi ca ofi cial; III – Comunicação aos Correios, IBGE e demais órgãos públicos; IV – Atualização dos sistemas de planejamento urbano e tributário. Art. 5º - A criação do Bairro Jardim Boulevard não altera zoneamento, índices urbanísticos ou parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos pelo Plano Diretor e legislação urbanística vigente, permanecendo inalteradas as disposições contidas na Lei Complementar n°. 04, de 30 de novembro de 2017. Art. 6º - Não se vislumbra impacto fi nanceiro decorrente da execução desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2026. Frederico Rangel Paes - Prefeito – ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Partindo da rotatória do entroncamento da Rua Aires de Souza com Rua Irmã Suraya Chaloub; seguindo por esta até encontrar o Canal do Saco; seguindo este no sentido leste, contornando os Condomínios Royal Boulevard e Nashville Park, até encontrar o Canal Cabrito; seguindo este até o Canal Cacomanga - Via Arterial Projetada (prolongamento da Avenida Nossa Senhora do Carmo); seguindo a Via Arterial Projetada, no sentido sudeste, até o alinhamento da divisa do muro do condomínio Parthenon; seguindo o alinhamento do muro até o limite que divide o Condomínio Jardim de Athenas com o Condomínio Recanto das Palmeiras; seguindo até o fi nal da divisa no sentido norte; seguindo por este, no sentido leste, até o limite do Condomínio Jardim de Athenas com o Condomínio Recanto das Palmeiras; seguindo o muro do Recanto das Palmeiras até encontrar a rotatória do entroncamento da Rua Aires de Souza com Rua Irmã Suraya Chaloub, ponto de partida. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2042 - Campos dos Goytacazes Segunda-feira, 04 de maio de 2026 Lei nº 9.779, de 08 de abril de 2026. Dispõe sobre a criação e institucionalização da Escola de Formação de Educadores Municipais de Campos dos Goytacazes – EFEM como Escola de Governo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUCT), a Escola de Formação de Educadores Municipais de Campos dos Goytacazes – EFEM. Parágrafo único. A EFEM constitui-se como Escola de Governo, nos termos do art. 39, § 2º da Constituição Federal e da Deliberação CEE nº 328/2012 do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, com autonomia pedagógica para a oferta de cursos e expedição de certifi cações. Art. 2º A EFEM tem por fi nalidade a formação, qualifi cação e o aperfeiçoamento profi ssional dos integrantes do Quadro do Magistério Público, servidores da educação da Rede Municipal de Ensino, bem como de servidores de outras secretarias municipais e instituições parceiras. Art. 3º Compete à EFEM: I – planejar, organizar e oferecer eventos e cursos prioritariamente na área de educação e áreas correlatas; II – certifi car o aproveitamento dos participantes nas atividades de formação ofertadas; III – executar as atividades de treinamento e formação continuada de gestores escolares, professores, profi ssionais de suporte à educação atuando nas escolas e creches da rede municipal de ensino e corpo técnico da SEDUCT; IV – estabelecer parcerias estratégicas para a oferta de formações demandadas pela Administração Pública Municipal. Art. 4º As atividades da EFEM serão organizadas nas modalidades presencial, a distância ou híbrida. Parágrafo único. As atividades presenciais e práticas poderão ser realizadas nas unidades da rede pública municipal ou em espaços de instituições parceiras. Art. 5º A EFEM vincula-se hierarquicamente à Subsecretaria de Ciência e Tecnologia, sob a supervisão da SEDUCT. Art. 6º A gestão da EFEM será exercida exclusivamente por servidor de carreira da educação municipal, designado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. A gestão de que trata o caput será avaliada periodicamente a cada 2 (dois) anos para fi ns de recondução ou substituição. Art. 7º Para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas e oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, a EFEM poderá celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o Regimento Interno da EFEM, detalhando suas competências administrativas e estrutura organizacional, mediante Resolução da SEDUCT. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já existentes no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2026. Frederico Rangel Paes - Prefeito – Lei nº 9.780, de 08 de abril de 2026. Institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, em conformidade com a Lei Complementar N° 220, de 31 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Complementar n° 220, de 31 de Outubro de 2025, em caráter permanente, com fi nalidade de discutir a política educacional e coordenar amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais, com vistas a acompanhar, junto aos órgãos competentes a tramitação de projetos de lei referentes à Política Municipal de Educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação defi nidos no Art. 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição n° 59 de 2009. Art. 2º O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar o Sistema Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes com caráter permanente, consultivo, propositivo, indicativo, fomentador e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica e Superior no Município de Campos dos Goytacazes. Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem a fi nalidade precípua de: I – convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia bem como divulgar as suas deliberações; II – certifi car o aproveitamento dos participantes nas atividades de formação ofertadas; II – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação; III – elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria dos membros presentes, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; IV - oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências e outros; V - participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas; VI - acompanhar a criação e implementação da legislação específi ca da Educação Básica no Município de Campos dos Goytacazes e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política. Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados, sendo um titular e um suplente, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, das seguintes instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgãos que assumem compromisso com a educação: I – representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; II – representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Municipal; III – representante dos Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental Municipal; IV - representante dos Professores da Educação Infantil Municipal; V - representante dos Pedagogos da Rede Municipal; VI - representante dos Pedagogos Supervisores da Rede Municipal; VII - representante dos Servidores da Educação não docentes da Rede Municipal; VIII - representante da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal; IX - representante da Educação Integral da Rede Municipal; X - representante da Educação Especial da Rede Municipal; XI - representante da Regional Norte Fluminense/Secretaria de Estado da Educação/ SEEDUC-RJ; XII - representante do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIII - representante do Conselho Municipal de Educação; XIV - representante do Ensino Privado da Educação Básica; XV - representante do Fórum Interinstitucional de Dirigentes do Ensino Superior de Campos (FIDESC); XVI - representante do Ensino Técnico e Profi ssionalizante; XVII - representante de Estudantes da Educação Básica; XVIII - representantes de Estudantes do Ensino Superior; XIX- representante do Movimento da Educação do Campo; XX - representante do Movimento da Educação Quilombola, Indígena e Povos Originários; XXI - representante do Sindicato dos Profi ssionais Servidores Públicos de Campos dos Goytacazes (SIPROSEP); XXII - representante do Sindicato Estadual dos Profi ssionais da Educação (SEPE); XXIII - representante da Procuradoria Geral do Município; XXIV - representante da Fundação Cultural Jornalista Osvaldo Lima; XXV - representante da Câmara Municipal de Vereadores; XXVI - representante do Ministério Público. Parágrafo único. Os membros do Fórum Municipal de Educação defi nirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades. Art. 5º A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específi ca pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos. Art. 6º O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno. Art. 7º A coordenação do Fórum Municipal de Educação fi cará a cargo de uma coordenação colegiada composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Coordenadores, sendo a presidência e a vice-presidência alternadas entre representantes do governo e da sociedade civil a cada mandato. A eleição dos membros da Coordenação Colegiada do FME, com mandato de 2 (dois) anos, será realizada em reunião ordinária do Fórum, cujo edital de convocação deverá ser divulgado com antecedência mínima de quinze dias. §1º A escolha dos membros da Coordenação Colegiada do FME dar-se-á por maioria simples dos votos dos membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, presentes na reunião. 2° A Coordenação Colegiada, uma vez eleita, terá sua composição publicizada por instrumento próprio. §3° Caberá a reeleição dos membros da Coordenação Colegiada para um mandato consecutivo de 2 (dois) anos. 4° A composição da Coordenação Colegiada deverá ser constituída de forma paritária entre governo e representantes das entidades, instituições e movimentos da sociedade civil. §5° No processo de escolha da Coordenação Colegiada, serão eleitos 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) suplentes do governo e 2 (dois) suplentes das entidades, instituições e movimentos da sociedade civil. Art. 8º O Fórum Municipal de Educação receberá da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia todo o suporte e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções. Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não sendo remunerada. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2026. Frederico Rangel Paes - Prefeito – DECRETO Nº 156, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Promove a transformação de cargos em comissão e funções gratifi cadas da estrutura administrativa municipal, nos termos do art. 68 da Lei nº 9.605, de 17 de abril de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes; CONSIDERANDO que o art. 68 da Lei Municipal nº 9.605, de 17 de abril de 2025, autoriza o Poder Executivo a promover, por Decreto, a fusão, incorporação, transformação, remanejamento, realocação ou extinção de cargos comissionados ou funções gratifi cadas que compõem a estrutura organizacional da Administração Pública do Município, desde que a alteração promovida não importe em aumento de despesa; CONSIDERANDO que no processo SUAP nº 00079.000002.2026-32, verifi cou-se o atendimento aos dispositivos determinados no art. 68 da Lei Municipal nº 9.605, de 17 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, mediante compensação entre cargos extintos e criados, os cargos em comissão e as funções gratifi cadas da estrutura administrativa do Município, criando a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, na forma dos incisos seguintes: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2042 - Campos dos Goytacazes Segunda-feira, 04 de maio de 2026 I – Ficam extintos os seguintes cargos: a) 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) cargo Coordenador de Divisão de Fiscalização, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; III – Ficam criados por compensação os seguintes cargos: a) 01 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Governo; b) 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização Ambiental, símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Art. 2º A transformação de que trata este Decreto não implica aumento de despesa, observando-se o disposto no art. 68 da Lei nº 9.605, de 17 de abril de 2025. Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão ora transformados, são aquelas constantes do Anexo único deste Decreto, observadas, no que couber, as disposições e atribuições já previstas na Lei Municipal nº 9.605, de 17 de abril de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Campos dos Goytacazes (RJ), 30 de abril de 2026. FREDERICO PAES Prefeito ANEXO ÚNICO Coordenador de Regional I. Avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais relacionadas à gestão regional, garantindo a efetividade das políticas públicas no território sob sua responsabilidade; II. Atuar como coordenador no desenvolvimento regional, promovendo iniciativas e ações que valorizem as vocações econômicas, sociais e culturais da localidade, alinhadas às diretrizes estratégicas do governo municipal; III. Coordenar e monitorar a execução de serviços públicos nas regiões, assegurando que as demandas da população sejam atendidas de maneira célere e efi ciente; IV. Identifi car problemas estruturais e operacionais nos serviços públicos locais, propondo soluções e articulando junto aos órgãos responsáveis as medidas corretivas necessárias; V. Estabelecer canais de comunicação permanentes com lideranças comunitárias, associações de moradores e demais representantes locais, promovendo uma gestão participativa e transparente; VI. Agilizar e melhorar a qualidade dos serviços municipais na região, alinhando-se às diretrizes centrais da administração pública e buscando otimizar recursos e processos; VII. Levar ao Secretário de Governo e demais órgãos competentes as necessidades e prioridades da população, garantindo que as demandas regionais sejam consideradas no planejamento municipal; VIII. Acompanhar a implementação de projetos e programas municipais na região, fi scalizando sua execução e propondo ajustes para garantir melhores resultados; IX. Promover ações de integração entre os diversos setores da administração municipal e a comunidade, fortalecendo a governança territorial e o engajamento social; X. Fomentar a participação cidadã na gestão pública regional, incentivando a população a contribuir com sugestões, avaliações e acompanhamento das ações governamentais; XI. Representar a Prefeitura Municipal junto à comunidade e entidades locais, quando designado, assegurando o alinhamento institucional e a interlocução entre governo e sociedade; XII. Gerenciar equipes de trabalho e acompanhar o desempenho dos servidores alocados na região, assegurando a execução das atividades administrativas e operacionais com efi ciência e comprometimento; XIII. Monitorar indicadores de desempenho e elaborar relatórios periódicos sobre a situação da região, subsidiando a tomada de decisão do governo municipal; XIV. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Governo, contribuindo para a melhoria contínua da gestão municipal e do atendimento à população. Coordenador de Fiscalização Ambiental I- Dar apoio ao gerente na coordenação, controle e gestão administrativa e organizacional das atividades fi ns da Gerência de Fiscalização, tendo em vista a Lei Municipal No 9.068/2021; II- Coordenar estagiários, atendimentos e os trabalhos administrativos da Gerência de Licenciamento Ambiental; III- Dar suporte operacional à Gerência de Fiscalização; IV- Prestar apoio logístico e administrativo à equipe técnica da Gerência de Fiscalização; V- Formalizar a abertura de processos de denúncias, ligação de energia, de ações lesivas ao meio ambiente; VI- Realizar o trâmite de processos entre as unidades administrativas da Secretaria e de outras unidades administrativas da prefeitura; VII- Realizar os relatórios mensais das atividades da Gerência de Fiscalização. Portaria N° 1153/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Cancelar as Portaria abaixo relacionadas com vigência conforme discriminado abaixo. NOME SÍMBOLO CARGO LOTAÇÃO PORTARIA VIGÊNCIA RAICA RANGEL ROCHA DAS 7 CHEFE DE DIVISAO DE POLO IV FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE INFANCIA E JUVENTUDE 1052/2026 14/04/2026 DAVI RANGEL ROCHA DAS 5 COORDENADOR REGIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1054/2026 14/04/2026 SANDRO FONTES DE MOURA DAS 3 DIRETOR DE REGIAO ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1055/2026 14/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito – Portaria N° 1154/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 469/2026, que nomeou Leonardo Rosa Mendes Carvalho, para exercer na Fundação Municipal de Saúde - FMS, o cargo em comissão de OUVIDOR GERAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1155/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Leonardo Aroeira Ferreira, para exercer na Fundação Municipal de Saúde - FMS, o cargo em comissão de OUVIDOR GERAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1156/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 4410/2025, que nomeou Francisco Paula do Nascimento Filho, para exercer na Secretaria Municipal de Governo, o cargo em comissão de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1157/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Adriano Inacio Nolasco, para exercer na Secretaria Municipal de Governo, o cargo em comissão de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1158/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 683/2025, que nomeou Acyr Lima Bueno, para exercer no Instituto Municipal de Trânsito e Transportes - IMTT, o cargo em comissão de GERENTE DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1159/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Gustavo de Souza Araujo, para exercer no Instituto Municipal de Trânsito e Transportes - IMTT, o cargo em comissão de GERENTE DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2042 - Campos dos Goytacazes Segunda-feira, 04 de maio de 2026 Portaria N° 1160/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 1191/2025, que nomeou Gustavo de Souza Araújo, para exercer no Instituto Municipal de Trânsito e Transportes - IMTT, o cargo em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Símbolo DAS 3, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1161/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Acyr Lima Bueno, para exercer no Instituto Municipal de Trânsito e Transportes - IMTT, o cargo em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Símbolo DAS 3, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1162/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 989/2025, que nomeou Suellem Paes de Oliveira, para exercer na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, o cargo em comissão de COORDENADOR FINANCEIRO, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1163/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Lea Mara de Oliveira Batista, para exercer na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, o cargo em comissão de COORDENADOR FINANCEIRO, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1164/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 948/2025, que nomeou Bianca Barbosa dos Santos, para exercer na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, o cargo em comissão de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1165/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Carla Gabriela dos Santos Lima Gomes, para exercer na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, o cargo em comissão de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1166/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a pedido, a Portaria nº 963/2025, que nomeou Conceiçao de Maria Silva dos Santos, para exercer na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, o cargo em comissão de GERENTE JURÍDICO DE MOBILIDADE E URBANISMO, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1167/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Bianca Barbosa dos Santos, para exercer na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, o cargo em comissão de GERENTE JURÍDICO DE MOBILIDADE E URBANISMO, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1168/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 3245/2025, que nomeou Rafael Luis Gonçalves Maron de Oliveira, para exercer na Secretaria Municipal de Saúde, o cargo em comissão de COORDENADOR DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1169/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 997/2025, que nomeou Lea Mara de Oliveira Batista, para exercer na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, o cargo em comissão de CHEFE DE PROTOCOLO, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1170/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Rafael Fernandes França Viana, para exercer na Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE POLO IV, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1171/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Raica Rangel Rocha, para exercer na Secretaria Municipal de Governo, o cargo em comissão de COORDENADOR REGIONAL, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1172/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Charles Gomes Francisco, para exercer na Secretaria Municipal de Governo, o cargo em comissão de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1173/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Leticia Elen Machado Chagas, para exercer no Instituto Municipal de Trânsito e Transportes - IMTT, o cargo em comissão de CHEFE DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2042 - Campos dos Goytacazes Segunda-feira, 04 de maio de 2026 P!"#$"%$ N°1174/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 572/2026, que nomeou Raquel Elaine Brito Francisco Xavier, para exercer na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o cargo em comissão de Diretor Adjunto da CEM Martin Luther King, Classifi cação “C”, Símbolo CDA 12, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- P!"#$"%$ N° 1175/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 669/2026, que nomeou Keidman dos Santos Silva, para exercer na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o cargo em comissão de Diretor Adjunto da CEM João Goulart, Classifi cação “C”, Símbolo CDA 12, com vigência a contar de 11/04/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- P!"#$"%$ N°1176/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base nas Leis nº 9.341/23, 9.531/2024 e Decreto nº 342/2025, Keidman Santos Silva, para exercer na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o cargo em comissão de Diretor Adjunto da CEM Martin Luther King, Classifi cação “C”, Símbolo CDA 12, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- P!"#$"%$ N° 1177/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base nas Leis nº 9.341/23, 9.531/2024 e Decreto nº 342/2025, Raquel Elaine Brito Francisco Xavier, para exercer na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o cargo em comissão de Diretor Adjunto da CEM João Goulart, Classifi cação “C”, Símbolo CDA 12, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- P!"#$"%$ N° 1178/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base nas Leis nº 9.341/23, 9.531/2024 e Decreto nº 342/2025, Marenilse Regina Izidoro dos Santos Bragança, para exercer na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o cargo em comissão de Diretor Adjunto da CEM Luiz Gonzaga, Classifi cação “C”, Símbolo CDA 12, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1179/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 4240/2025, que nomeou Mariah de Oliveira Martins Lisandro Rodrigues, para exercer na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, o cargo em comissão de COORDENADOR DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1180/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025 e Decreto nº 156/2026, Mariah de Oliveira Martins Lisandro Rodrigues, para exercer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o cargo em comissão de COORDENADOR DE FISCALIZAÇAO AMBIENTAL, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1181/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025 e Decreto nº 156/2026, Adriano Lopes Ribeiro Gomes, para exercer na Secretaria Municipal de Governo, o cargo em comissão de COORDENADOR REGIONAL, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1182/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, a pedido, tornar sem efeito, a Portaria nº 3719/2025, que nomeou Rita de Cassia Ribeiro Alves Pessanha, para exercer na Secretaria Municipal de Saúde, o cargo em comissão de CHEFE DO PROGRANA MUNICIPAL DE ASMA E RINITE, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1183/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 1003/2026, que nomeou Marcelo Barbosa Guimaraes, para exercer na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o cargo em comissão de DIRETOR DE COMPRAS, Símbolo DAS 3, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- P!"#$"%$ N° 1184/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, por motivo de falecimento, tornar sem efeito, a Portaria 360/2026, que nomeou Joao Victor Ribeiro de Carvalho Xavier, para exercer na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o cargo em comissão de Diretor da EM Santa Terezinha, Classifi cação “B”, Símbolo CD 8, com vigência a contar de 02/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1185/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 902/2025, que nomeou Jose Orbilio de Sousa Moreira, para exercer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o cargo em comissão de GERENTE DE PRÓPRIOS PÚBLICOS, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1186/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 924/2025, que nomeou Rafaela Alves Carvalho, para exercer na Secretaria Municipal de Qualifi cação e Emprego, o cargo em comissão de ASSISTENTE DE CURSOS, Símbolo DAS 8, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1187/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 832/2025, que nomeou Carlos Felipe Manhaes Gomes, para exercer na Secretaria Municipal de Qualifi cação e Emprego, o cargo em comissão de GERENTE DE PROJETOS, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2042 - Campos dos Goytacazes Segunda-feira, 04 de maio de 2026 Portaria N° 1188/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Daniel Henriques Moreira, para exercer na Secretaria Municipal de Qualifi cação e Emprego, o cargo em comissão de GERENTE DE PROJETOS, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1189/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 590/2026, que nomeou Maria Ines de Souza Soares, para exercer na Fundação Municipal de Saúde - FMS, o cargo em comissão de ASSISTENTE ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO, Símbolo DAS 8, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1190/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Luiz Henrique de Souza, para exercer na Fundação Municipal de Saúde - FMS, o cargo em comissão de ASSISTENTE ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO, Símbolo DAS 8, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1191/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 1223/2025, que nomeou Gisele Nunes Martins Duncan Viana, para exercer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o cargo em comissão de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 11/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1192/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Jeff erson Fernandes de Almeida, para exercer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o cargo em comissão de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1193/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Gleison de Souza Barreto, para exercer na Secretaria Municipal de Governo, o cargo em comissão de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1194/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Luana Azeredo Gomes, para exercer no Instituto Municipal de Trânsito e Transportes - IMTT, o cargo em comissão de ASSISTENTE ESPECIAL DO GABINETE, Símbolo DAS 8, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1195/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Gisele Nunes Martins Duncan Viana, para exercer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o cargo em comissão de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, Símbolo DAS 4, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1196/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Jose Orbilio de Souza Moreira, para exercer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o cargo em comissão de DIRETOR DE PARQUES E JARDINS, Símbolo DAS 3, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Portaria N° 1197/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Marcelo Barbosa Guimaraes, para exercer na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, o cargo em comissão de DIRETOR FINANCEIRO, Símbolo DAS 3, com vigência a contar de 12/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA n° 283/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.896/2019 que dispõe sobre a concessão de estágio profi ssionalizante no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o processo de seleção para estagiários do Município de Campos dos Goytacazes é parte integrante do Programa Primeira Chance; CONSIDERANDO o Edital do IV Exame de Seleção para admissão ao estágio profi ssionalizante, publicado no Diário Ofi cial do Município, em 01 de agosto de 2025 e republicado com alterações em 08 de agosto de 2025; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e efi ciência e transparência; CONSIDERANDO a divulgação do resultado defi nitivo e a classifi cação dos candidatos habilitados, após a realização das entrevistas e análises de currículos, no IV Exame de Seleção para admissão ao Estágio Profi ssionalizante, mediante Portaria nº 313/2025, publicada no Diário Ofi cial do Município, na data de hoje, 23 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o item 7.1 do Edital, dispondo que o preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, suas Fundações e Autarquias e outros órgãos públicos conveniados, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; CONSIDERANDO a aprovação e classifi cação dos candidatos, abaixo relacionados, no Processo de Seleção para admissão ao Estágio Profi ssionalizante, conforme Edital publicado no Diário Ofi cial do Município; RESOLVE: Art. 1°- CONVOCAR os candidatos listados, no ANEXO I, para que compareçam à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, no dia 11/05/2026 às 14h, com o objetivo de iniciarem os procedimentos para admissão, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, salvo em caso de conclusão de curso, ocasião em que o estágio será impreterivelmente encerrado, conforme dispôs o edital para estágio profi ssionalizante remunerado, publicado no Diário Ofi cial do Município. Art. 2º - Os mesmos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital portando os seguintes documentos originais e 1 (uma) cópia: 1. 1 (uma) foto 3x4; 2. Carteira de Identidade (não será aceito CNH); 3. CPF; 4. Título de Eleitor, comprovante ou certidão de quitação eleitoral; 5. Comprovante de residência atual; 6. Certifi cado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 7. Declaração Escolar com data atualizada comprovando a matrícula ativa na Instituição de Ensino; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 8 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2042 - Campos dos Goytacazes Segunda-feira, 04 de maio de 2026 8. Histórico Escolar, devidamente assinado e carimbado pelo representante legal da Instituição de Ensino Superior; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – frente e verso 10. Curriculum vitae atualizado. Campos dos Goytacazes/RJ, 29 de abril de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança D igital Mat.: 42.845 (Republicada por ter saído com incorreção) ANEXO I Data: 11/05/2026 – 14h AGRONOMIA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) RESULTADO 4 HEMANUELE DOS SANTOS SILVA APROVADO(A) 5 STHEFANY DE OLIVEIRA DA SILVA APROVADO(A) AGRONOMIA - VAGA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) RESULTADO 4 FÁBIO RODRIGUES DESIDÉRIO MENDONÇA APROVADO(A) ARQUITETURA E URBANISMO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) RESULTADO 12 LUÍSA DAMASCENA PASSOS APROVADO(A) 13 ALEXSANDRA LATERÇA QUEIROZ DOMINGUES DOS SANTOS APROVADO(A) 14 LAYANA TARDELLY DE SOUZA APROVADO(A) 15 MARIANA RAMOS FERRO DE SOUZA APROVADO(A) ENGENHARIA AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) RESULTADO 6 ADRIENY DA COSTA SANTOS APROVADO(A) 7 JÉZIA PESSANHA DE SOUZA APROVADO(A) GEOGRAFIA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) RESULTADO 5 JULIA BESSA DE SOUZA APROVADO(A) 6 UMBERTO ALVES NETO APROVADO(A) PEDAGOGIA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) RESULTADO 27 FRANCYNE RIBEIRO MACHADO APROVADO(A) 28 LILIAN DE SOUZA OLIVEIRA APROVADO(A) 29 ALESSANDRA BRAGA DOS SANTOS RIBEIRO APROVADO(A) 30 GISELE GLÓRIA PEREIRA RIBEIRO APROVADO(A) PEDAGOGIA – VAGA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) RESULTADO 30 GISELE GLÓRIA PEREIRA RIBEIRO APROVADO(A) SERVIÇO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) RESULTADO 12 MARIA KAROLINE CARVALHO GONÇALVES APROVADO(A) 13 GRASIELE GOMES PANISSET DE SOUZA APROVADO(A) 2026-05-04T17:45:00-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161