Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 Edição 2044 www.campos.rj.gov.br Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 288/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei Municipal n°9.680/2025; Considerando a conveniência entre órgãos, resolve: CEDER a servidora KARINNA PINHEIRO FERREIRA, matrícula n°36320, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, para exercer suas atividades laborativas na Fundação Municipal da Infância e da Juventude, a partir do primeiro dia útil após a publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 04 de maio de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 00098.003123.2026-16 Dionice Maria Beraldi Taboada Viana 106/2026 00098.003338.2026-29 Marcio Adriano Monteiro dos Santos 107/2026 00098.002093.2026-12 Natalia Quintela Rocha 108/2026 00098.001967.2026-14 Matheus Ferreira Falcão 574/2026 00098.002521.2026-15 Talita Tavares de Pádua Inácio 575/2026 00098.003129.2026-85 Jeruza de Oliveria Barreto 576/2026 00067.000950.2026-15 Shayanna Simone Gonçalves Vicente 579/2026 00098.003261.2026-97 Liliana Soares Cordeiro Pires 582/2026 00098.003159.2026-91 Jose Luiz Carvalho de Oliveira 586/2026 00098.002479.2026-24 Renata Priscilla Cupertino De Souza 592/2026 00098.003082.2026-50 Luana Pessanha Martins De Souza 593/2026 00010.001960.2026-15 Julio Marco Soutelino Costa 594/2026 00098.003406.2026-50 Carlos Antonio Caldas Barreto 595/2026 00098.003240.2026-71 Luisa Chatel Gonçalves 596/2026 00098.003256.2026-84 Tanea Goret dos Santos Rosa 597/2026 00067.001094.2026-09 Maria Angela Nogueira Miranda de Amorim 598/2026 00098.003105.2026-26 Cesar Manhães Gomes 601/2026 00098.003426.2026-21 Douglas Alves de Souza 602/2026 00004.004501.2026-91 Ana Carolina de Lima Coutinho Gomes Vasconcelos 603/2026 00098.003497.2026-23 Ellen Vivian Ribeiro Quintanilha de Freitas 605/2026 00098.003201.2026-74 Ana Lucia Dorval 606/2026 00067.000563.2026-71 Patricia Cristina de Castro Mataruna 608/2026 00098.003541.2026-03 Maria Emília Macedo Barreto Simões Burla 610/2026 00098.003238.2026-01 Aldinea Domingos Da Silva Manhaes 611/2026 00098.003313.2026-25 Reinaldo Ottero Justino Junior 612/2026 00098.002989.2026-00 Sonia Maria Barros De Souza 613/2026 00067.000277.2026-13 Cristiano de Paula Araujo Neto 614/2026 00067.000660.2026-63 Danielle Paula Rangel 615/2026 00067.000561.2026-81 Jose Luiz Monteiro da Silva 616/2026 00067.000363.2026-18 Claudia Marcia Ferreira Barreto Caetano 617/2026 Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Indeferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 00098.003057.2026-76 Claudia de Almeida Maia Henriques 581/2026 00067.001131.2026-87 Maria Lucia de Souza 588/2026 00098.003415.2026-41 Rafael França Gonçalves dos Santos 590/2026 00098.002467.2026-08 Danielle Mariano da Silva de Brito 600/2026 06/05/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processos Eletrônicos Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município PROC. N° NOME Parecer Nº 00098.002163.2026-32 Jorge Eduardo de Castro Nunes Leite 44/2026 00098.000258.2026-11 Vanessa Mota Prazeres Couto 46/2026 00098.000489.2026-25 Michele dos Santos Paes 48/2026 00098.002854.2026-36 Luiz Mauricio Tavares da Silva 49/2026 00098.001183.2026-96 Gustavo Glória Viana 65/2026 00004.003858.2025-52 Denise Ribeiro Alves Rocha 66/2026 06/05/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 PORTARIA SMASC Nº 41/2026 O Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro através do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art..117 da Lei 14.1233/21, determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1(um) ou mais fi scais do contrato, representantes da administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art.7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6° e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; RESOLVE: Art.1º Nomear a Servidora Shana Ribeiro Caixão, matrícula nº 43.078, Diretor de Proteção Social Especial para atuar como GESTOR DE CONTRATO, Roberto de Oliveira, matrícula nº 42.997, Supervisor de Almoxarifado para atuar como FISCAL DE CONTRATO, e, Joana Fonseca Chagas , matrícula nº 43.074, Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para atuar como SUPLENTE DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0003/2026 – Processo nº 2026.021.000026-P-PR. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de produtos de panifi cação para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania –SMASC, como órgão participante do processo nº 2025.226.000008-8-PR. Art.2º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação. POR OMISSÃO Campos dos Goytacazes-RJ, 29 de abril de 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Matrícula: nº 41.761 PORTARIA SMASC Nº 42/2026 O Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro através do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art..117 da Lei 14.1233/21, determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1(um) ou mais fi scais do contrato, representantes da administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art.7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6° e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 RESOLVE: Art.1º Nomear a Servidora Shana Ribeiro Caixão, matrícula nº 43.078, Diretor de Proteção Social Especial para atuar como GESTOR DE CONTRATO, Roberto de Oliveira, matrícula nº 42.997, Supervisor de Almoxarifado para atuar como FISCAL DE CONTRATO, e, Joana Fonseca Chagas, matrícula nº 43.074, Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para atuar como SUPLENTE DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0004/2026 – Processo nº 2026.021.000026-P-PR. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de produtos de panifi cação para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania –SMASC, como órgão participante do processo nº 2025.226.000008-8-PR. Art.2º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação. POR OMISSÃO Campos dos Goytacazes-RJ, 29 de abril de 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Matrícula: nº 41.761 PORTARIA SMASC Nº 43/2026 O Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro através do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art..117 da Lei 14.1233/21, determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1(um) ou mais fi scais do contrato, representantes da administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art.7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6° e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; RESOLVE: Art.1º Nomear a Servidora Shana Ribeiro Caixão, matrícula nº 43.078, Diretor de Proteção Social Especial para atuar como GESTOR DE CONTRATO, Verônica de Oliveira Rocha, matrícula nº 41.485, Gerente Geral dos CRAS para atuar como FISCAL DE CONTRATO, e, Roberto de Oliveira, matrícula nº 42.997, Supervisor de Almoxarifado, para atuar como SUPLENTE DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0027/2026 – Processo nº 2025.021.000082-9-PR. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de itens para uso pessoal (manta e colchonete), para suprimento da necessidade da SMASC- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania –SMASC, através de recurso extraordinário estadual para atender a população atingida por desastres de origem meteorológica 9 chuvas intensas, vendavais, inundações, enxurradas, alagamentos, etc.) . Art.2º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação. POR OMISSÃO Campos dos Goytacazes-RJ, 04 de maio de 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Matrícula: nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0003/2026 PROCESSO Nº. 2026.021.000026-P-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 045/2025 CONTRATADA: DISTRIBUIDORA SÃO FRANCISCANA LTDA CNPJ/MF: 06.324.022/0001-93 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, ÓRGÃO PARTICIPANTE DO PROCESSO Nº 2025.226.000008-8-PR PRAZO DE ENTREGA: O PRAZO TOTAL PARA ENTREGA DO OBJETO É DE NO MÁXIMO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DE ACORDO COM O SUBITEM 8.1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: 03 (TRÊS) MESES VALOR GLOBAL: R$ 15.925,95 (QUINZE MIL E NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 29 DE ABRIL DE 2026. Publicação por omissão RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, reconhecida a validade dos atos integrantes do processo nº 2026.021.000038-1- PR conforme parecer da Procuradoria deste Munícipio nº 082.001/2026/PGM e sendo a inexigibilidade de licitação em voga conveniente aos interesses públicos, com fulcro no art. 74, no inciso III, da Lei 14.133/2021, RATIFICA e HOMOLOGA a presente contratação direta, por inexigibilidade de licitação, que tem por objeto a contratação de 05 ( cinco) vagas para a participação do 26° Encontro Regional Congemas-Sudeste, a ser realizado nos dias 07 e 08 de maio de 2026, no Hotel Premium Norte- Rua Novo Hotel, nº 931, Nova Aparecida/Campinas- São Paulo, por meio da empresa SE7E ASSESSORIA , TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, o valor da inscrição para todos os participantes do evento é de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), acrescido de valores correspondentes às taxas bancárias, de acordo com a opção de pagamento escolhida pelo participante no ato da inscrição.O valor total das inscrições perfaz R$ 2.075,00 ( dois mil e setentas e cinco reais) Determina que sejam adotados os procedimentos visando à contratação em tela. PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO. Campos dos Goytacazes/RJ, 30 de abril de 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC Matrícula nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0004/2026 PROCESSO Nº. 2026.021.000026-P-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 045/2025 CONTRATADA: ZÉ FUMAÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 05.325.092/0001-01 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, ÓRGÃO PARTICIPANTE DO PROCESSO Nº 2025.226.000008-8-PR PRAZO DE ENTREGA: O PRAZO TOTAL PARA ENTREGA DO OBJETO É DE NO MÁXIMO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DE ACORDO COM O SUBITEM 8.1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: 03 (TRÊS) MESES VALOR GLOBAL: R$ 27.573,15 (VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS E SETENTA E TR~ES REAIS E QUINZE CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 29 DE ABRIL DE 2026. Publicação por omissão RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0027/2026 PROCESSO Nº. 2025.021.000082-9-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 CONTRATADA: MULTI MAIS SOLUÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 33.308.341/0001-88 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE ITENS PARA USO PESSOAL (MANTA E COLCHONETE), PARA SUPRIMENTO DA NECESSIDADE DA SMASC- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTADUAL PARA ATENDER A POPULAÇÃO ATINGIDA POR DESASTRES DE ORIGEM METEOROLÓGICA ( CHUVAS INTENSAS, VENDAVAIS, INUNDAÇÕES, ENXURRADAS, ALAGAMENTOS , ETC) PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO ENVIO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. PRAZO DE ENTREGA: A ENTREGA DOS ITENS DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS APÓS O RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO OU PEDIDO DE COMPRAS VALOR GLOBAL: R$ 55.680,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 30 DE ABRIL DE 2026. Publicação por omissão RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 01/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo temporário do valor do teto fi nanceiro do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, como forma de custeio em atendimento a Portaria GM/MS nº 8.182, de 18 de setembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO - O custeio de que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula, refere-se à aplicação de emenda parlamentar, que tem como fi nalidade o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, com o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualifi cando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, levando a maior resolubilidade e satisfação dos usuários, aumentando o acesso à Atenção Especializada. DO VALOR PARÁGRAFO P RIMEIRO - O valor de recurso previsto neste Termo Aditivo é de R$ 1.244.194,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais), a ser repassado em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições para essa modalidade de transferência, conforme especifi cado abaixo: TRANSFERÊNCIA DE RECURSO - EMENDA PARLAMENTAR* PORTARIA GM/MS Nº 8.182, de 18 de setembro de 2025. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. ** NÚMERO DA PROPOSTA VALOR DO REPASSE 36000707358202500 R$ 1.244.194,00 TOTAL previsto para o repasse a Instituição: R$ 1.244.194,00 (Um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais) *nos termos do art.4º, da Portaria GM/MS nº 8.182, de 18/09/2025, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. **A Portaria acima citada, refere-se ao recurso de Emenda Parlamentar oriundo do Fundo Nacional de Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, e realocado à Fundação Municipal de Saúde, como forma de custeio nas ações de Saúde, custeio de medicamentos, insumos e serviços. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Termo Aditivo, refere-se ao custeio para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à atenção de média e alta complexidade, integrando ações e serviços públicos de saúde, com prazo de execução de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Ofi cial do Município. Campos dos Goytacazes/RJ, 30 de outubro de 2025. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 01/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo temporário do valor do teto fi nanceiro do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, como forma de custeio em atendimento a Portaria GM/MS nº 8.183, de 18 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia PORTARIA SEDUCT Nº 37/2026 INSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 251/2025, PUBLICADA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão para elaboração da política municipal de alfabetização de Campos dos Goytacazes RJ, instituída pela portaria 251/2025, publicada em 30 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que a alfabetização é etapa fundamental para o desenvolvimento cognitivo, acadêmico e social das crianças, sendo direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 205; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), especialmente a Meta 5, que estabelece a alfabetização de todas as crianças na idade certa; CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) pela Lei Federal nº 15.247/2025, que fortalece a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao fi nal do 2º ano do Ensino Fundamental, estabelecendo princípios, metas e diretrizes para a política nacional de alfabetização; CONSIDERANDO que a referida lei orienta os entes federativos a elaborarem e executarem políticas próprias de alfabetização alinhadas às diretrizes nacionais, incorporando avaliações diagnósticas, formações profi ssionais e estratégias pedagógicas para garantir a aprendizagem; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil, Pro-LEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelecendo diretrizes para o fortalecimento das práticas pedagógicas de leitura e escrita na Educação Infantil; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2, de 26 de novembro de 2025, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Inep, que estabelece diretrizes e orientações para a organização dos sistemas estaduais e distrital de avaliação da educação básica de forma complementar ao SAEB, especialmente no processo de avaliação da qualidade da alfabetização para fi ns de monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, defi nindo parâmetros, matrizes de referência, procedimentos de montagem, aplicação e equalização dos instrumentos avaliativos, bem como a necessidade de alinhamento das políticas locais às normas nacionais vigentes. CONSIDERANDO a necessidade de Campos dos Goytacazes instituir, de forma colaborativa, a sua Política Municipal de Alfabetização, com metas, estratégias, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento e avaliação; CONSIDERANDO a importância da participação democrática e representativa dos profi ssionais da educação, gestores, instituições formadoras e demais atores da comunidade escolar no processo de elaboração da Política; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a Comissão responsável pela elaboração da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a nova Comissão de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Campos dos Goytacazes, com a fi nalidade de coordenar, organizar e consolidar o processo de construção do documento orientador das ações de alfabetização no município, em consonância com as diretrizes nacionais e locais. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: 1. Celia Maria Ferreira Silva, Matrícula - 16122 (Subsecretária Municipal de Ensino); 2. Viviane da Conceição Terra, Matrícula - 16115 (Diretora Pedagógica); 3. Jossana dos Santos Bartolazzi Barbosa, Matrícula - 24080 (Gerente de Ensino Fundamental); 4. Diego Henrique Nascimento Santos, Matrícula - 43212 (Gerente de Diversidade e Inclusão) ; 5. Sirlei Artiles de Abreu Ávila, Matrícula - 18088 (Coordenadora de Educação Infantil); 6. Viviane Ferreira Pereira De Freitas, Matrícula - 15427 (Coordenadora de Alfabetização e Letramento); 7. Paula Gomes de Azeredo, Matrícula - 35167 (Assistente Especial de Alfabetização e Letramento); 8. Dulcilia Ester Ferreira Laurindo, Matrícula - 19636 (Supervisora de Ensino); 9. Ilma Alessandra de Lima Cabral, Matrícula - 16565 (Coordenadora de Apoio Multiprofi ssional); 10. Danielle Pelicioni Azeredo, Matrícula - 35558 (Diretora da E.M. Professora Eunícia Ferreira da Silva); 11. Thatiana Barbosa de Souza, Matrícula - 19264 (Diretora do Ciep Wilson Batista); 12. Célia Regina Mendes da Cruz, Matrícula - 18965 (Professor II - E.M. Sebastião Ribeiro de Deus); 13. Ana Beatriz Nogueira Manhães Maravilha, Matrícula - 15428 (Professor II - E.M. Branca Peçanha Ferreira). 14. Danielle Muguet Pessanha, Matrícula - 24648 (Supervisora de Acompanhamento Educacional Especializado). Art. 3º Compete à Comissão: I – coordenar o processo de elaboração da Política Municipal de Alfabetização; II – realizar estudos, análises e diagnósticos sobre o cenário da alfabetização na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação Especial; III – organizar reuniões, consultas e diálogos com a comunidade escolar; IV – defi nir metas, estratégias, indicadores e mecanismos de acompanhamento e avaliação, alinhados às diretrizes nacionais e municipais; V – sistematizar as propostas debatidas e elaborar a versão preliminar e a versão fi nal da Política; VI – apresentar o documento fi nal à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia para apreciação e aprovação. Art. 4º A Comissão poderá convidar especialistas, pesquisadores, instituições formadoras, entidades educacionais e outros colaboradores para contribuir com estudos, debates e análises sempre que necessário. Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campos dos Goytacazes, 05 de maio de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matr. 16.309 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0035/2026 PROCESSO Nº 2023.203.000126-4-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023 CONTRATADA: TRANSFUTURO COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº: 08.520.149/0002-94 OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de caminhões para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca (SEMAP), para atender a necessidade do pequeno produtor rural e apoiar a outros Programas desenvolvidos pela Secretaria. VALOR: R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois reais) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do valor devido, conforme proposta da CONTRATADA, será efetuado pelo CONTRATANTE, após entrega do objeto da licitação, até o 30º (trigésimo) dia, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, com a discriminação do objeto executado, devidamente atestada e visada pela administração do CONTRATANTE. PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16/04/2026 PUBLIQUE-SE. Em 04 de Maio de 2026. ALMY JUNIOR CORDEIRO DE CARVALHO Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural Mat. nº. 40.704 Sec. Mun. de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 PARÁGRAFO SEGUNDO - O custeio de que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula, refere-se à aplicação de emenda parlamentar, que tem como fi nalidade o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, com o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualifi cando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, levando a maior resolubilidade e satisfação dos usuários, aumentando o acesso à Atenção Especializada. DO VALOR PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor de recurso previsto neste Termo Aditivo é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser repassado em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições para essa modalidade de transferência, conforme especifi cado abaixo: TRANSFERÊNCIA DE RECURSO - EMENDA PARLAMENTAR* PORTARIA GM/MS Nº 8.183, de 18 de setembro de 2025. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. ** NÚMERO DA PROPOSTA VALOR DO REPASSE 36000707374202500 R$ 3.000.000,00 TOTAL previsto para o repasse a Instituição: R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) *nos termos do art.4º, da Portaria GM/MS nº 8.183, de 18/09/2025, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. **A Portaria acima citada, refere-se ao recurso de Emenda Parlamentar oriundo do Fundo Nacional de Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, e realocado à Fundação Municipal de Saúde, como forma de custeio nas ações de Saúde, custeio de medicamentos, insumos e serviços. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Termo Aditivo, refere-se ao custeio para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à atenção de média e alta complexidade, integrando ações e serviços públicos de saúde, com prazo de execução de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Ofi cial do Município. Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de dezembro de 2025. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 01/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo temporário do valor do teto fi nanceiro do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, como forma de custeio em atendimento a Portaria GM/MS nº 8.213, de 22 de setembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO - O custeio de que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula, refere-se à aplicação de emenda parlamentar, que tem como fi nalidade o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, com o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar do Hospital Ferreira Machado - CNES 228757, promovendo o custeio de Cirurgias Ortopédicas, nos moldes do Programa Mais Acesso à Especialistas, oriundas de atendimento de traumato-ortopedia através da redução do tempo de espera para atendimento eletivo, possibilitando uma maior recuperação, além de ofertar um atendimento de qualidade e resolutividade, para melhor atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. DO VALOR PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor de recurso previsto neste Termo Aditivo é de R$ 1.092.647,00 (um milhão, noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais), a ser repassado em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições para essa modalidade de transferência, conforme especifi cado abaixo: TRANSFERÊNCIA DE RECURSO - EMENDA PARLAMENTAR* PORTARIA GM/MS Nº 8.213, de 22 de setembro de 2025. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. ** NÚMERO DA PROPOSTA VALOR DO REPASSE 36000707398202500 R$ 1.092.647,00 TOTAL previsto para o repasse a Instituição: R$ 1.092.647,00 (Um milhão, noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais) *nos termos do art.4º, da Portaria GM/MS nº 8.213, de 22/09/2025, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. **A Portaria acima citada, refere-se ao recurso de Emenda Parlamentar oriundo do Fundo Nacional de Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, e realocado à Fundação Municipal de Saúde - Hospital Ferreira Machado, como forma de custeio das ações e serviços públicos de saúde, sendo o valor de R$ 592.647,00, destinado à Cirurgias Ortopédicas de Alta Complexidade e o valor de R$ 500.000,00, destinado à Cirurgias Ortopédicas de Média Complexidade. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Termo Aditivo, refere-se ao custeio para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à atenção de média e alta complexidade, integrando ações e serviços públicos de saúde, com prazo de execução de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Ofi cial do Município. Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de dezembro de 2025. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 01/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo temporário do valor do teto fi nanceiro do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, como forma de custeio em atendimento a Portaria GM/MS nº 9.186, de 08 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO - O custeio de que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula, refere-se à aplicação de emenda parlamentar, que tem como fi nalidade o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, com o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar do Hospital Ferreira Machado - CNES 228757, promovendo o custeio de Cirurgias Ortopédicas, nos moldes do Programa Mais Acesso à Especialistas, oriundas de atendimento de traumato-ortopedia através da redução do tempo de espera para atendimento eletivo, possibilitando uma maior recuperação, além de ofertar um atendimento de qualidade e resolutividade, para melhor atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. DO VALOR PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor de recurso previsto neste Termo Aditivo é de R$ 513.130,00 (quinhentos e treze mil, cento e trinta reais), a ser repassado em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições para essa modalidade de transferência, conforme especifi cado abaixo: TRANSFERÊNCIA DE RECURSO - EMENDA PARLAMENTAR* PORTARIA GM/MS Nº 9.186, de 08 de dezembro de 2025. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. ** NÚMERO DA PROPOSTA VALOR DO REPASSE 36000720212202500 R$ 513.130,00 TOTAL previsto para o repasse a Instituição: R$513.130,00 (Quinhentos e treze mil, cento e trinta reais) *nos termos do art.4º, da Portaria GM/MS nº 9.186, de 08/12/2025, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. **A Portaria acima citada, refere-se ao recurso de Emenda Parlamentar oriundo do Fundo Nacional de Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, e realocado à Fundação Municipal de Saúde - Hospital Ferreira Machado, como forma de custeio das ações e serviços públicos de saúde, destinado à Cirurgias Ortopédicas de Média Complexidade. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Termo Aditivo, refere-se ao custeio para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à atenção de média e alta complexidade, integrando ações e serviços públicos de saúde, com prazo de execução de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Ofi cial do Município. Campos dos Goytacazes/RJ, 12 de fevereiro de 2026. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AUDITORIA TRIBUTARIA EDITAL Nº. 050/2026 Fica a pessoa jurídica abaixo relacionada, intimada da decisão de primeira instância que julgou IMPROCEDENTES os Autos de Infração e, consequentemente, os Processos Fiscais deles resultantes. - Mocidade Espírita Emille des Touches Processo Fiscal Defesa Auto de Infração 207432/2021 23700/2025 164528/2021 207433/2021 23700/2025 164529/2021 207434/2021 23700/2025 164530/2021 207435/2021 23700/2025 164531/2021 207436/2021 23700/2025 164532/2021 Campos dos Goytacazes, 04 de maio de 2026. MAYSA PERALVA BARBIRATO FRANÇA CONSELHEIRO DE RECURSOS FISCAIS MAT. 3321-9 Secretaria Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AUDITORIA TRIBUTARIA EDITAL Nº. 051/2026 Fica a pessoa jurídica abaixo relacionada, intimada da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTES os Autos de Infração e, consequentemente, os Processos Fiscais deles resultantes, com os valores retifi cados pela autoridade fi scal. - Companhia Siderúrgica da Guanabara Processo Fiscal Defesa Auto de Infração 249343/2021 9334/2024 206439/2021 249344/2021 9334/2024 206440/2021 249345/2021 9334/2024 206441/2021 249346/2021 9334/2024 206442/2021 249347/2021 9334/2024 206443/2021 249348/2021 9334/2024 206444/2021 Campos dos Goytacazes, 04 de maio de 2026. NORTON DA SILVA LUBANCO CONSELHEIRO DE RECURSOS FISCAIS MAT. 5505 ATO DO SECRETÁRIO CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011 c/c a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 9.068 de 31 de Maio de 2021 e Decreto n° 289 de 09 de Agosto de 2021, que dispõe sobe o Sistema de Licenciamento Ambiental, t orna público que foi concedido POSTO TIMBOZÃO DE CAMPOS LTDA, CNPJ N° 27.469.670/0001- 08, através do Processo n° 1.779/2025, Licença de Operação (LO) Nº 020/2026, para atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos, composto por (04) quatro tanques compartimentados, com capacidade de 30 m³ cada um, sendo 01 (um) 10/10/10, e 02 (dois) 10/20 e 01 (um) 15/15, totalizando 120 m³ (cento e vinte). Todos os tanques são de parede dupla, sendo a parede externa não metálica (jaquetado) com monitoramento eletrônico, instalado num terreno de 1.137,37 m², com 553,88 m² de área total construída, situado na Avenida Alberto Torres, n° 214, Parque Leopoldina, nesta Cidade, georreferenciado sob as coordenadas UTM (SIRGAS 2000) 24K 259124.00 m E 7592664.00 m S. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 DE MAIO DE 2026. JORGE RIBEIRO RANGEL Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Matr. 42.294 Sec. Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade PORTARIA FMIJ N.º 11/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que os Conselhos Tutelares estão vinculados administrativamente à Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ, nos termos do art. 25 da Lei Municipal n.º 8.419/2013; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Municipal n.º 8.419/2013; RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a Escala de Plantões dos Conselheiros Tutelares do Município de Campos dos Goytacazes - RJ, listada abaixo, que se refere ao mês de Maio de 2026, podendo ocorrer alterações. Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Maio de 2026. Campos dos Goytacazes, 29 de Abril de 2026. Rodrigo Nogueira Carvalho Presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ Matrícula n.º 41761 CONSELHO TUTELAR I TELEFONE: (22) 98829-4368 ENDEREÇO: Rua Itaperuna,n°293, Parque Guarus ABRANGÊNCIA: Aldeia I, Aldeia II, Boa Vista, Chave do Paraíso, Cobra Velha, Conselheiro Josino, Espírito Santinho, Faísca, Fundão, Giró Faísca, Guandu, Km 8, Km 9, Km 10, Km 11, Km 12, Km 13, Km 14, Km 15, Lagoa das Pedras, Mata da Cruz, Matutu, Morro do Coco, Murundu, Mutuca, Nova Canaã, Palmares, Ribeiro do amaro, Santa Maria, Santo Eduardo, Sapucaia, Três Vendas, Vila Nova e os Parques Guarus, Boa Vista I, Boa Vista II, Bonsucesso, Cidade Luz, Lebret,Maracanã, Niterói, Palmares, Santa Helena, Santos Dumont, São José, São Matheus, Vera Cruz e Visconde de Ururaí. DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/05 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 02/05 Sábado (Plantão Alvançável) 03/05 Domingo (Plantão Alcançável) 04/05 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 05/04 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 06/05 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 07/05 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ 08/05 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 09/05 Sábado (Plantão Alvançável) 10/05 Domingo (Plantão Alcançável) 11/05 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 12/05 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 13/05 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 14/05 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 15/05 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 16/05 Sábado (Plantão Alvançável) 17/05 Domingo (Plantão Alcançável) 18/05 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 19/05 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 20/05 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 21/05 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 22/05 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 23/05 Sábado (Plantão Alvançável) 24/05 Domingo (Plantão Alcançável) 25/05 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 26/05 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 27/05 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 28/05 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 29/05 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 30/05 Sábado (Plantão Alvançável) 31/05 Domingo (Plantão Alcançável) CONSELHO TUTELAR II TELEFONE: (22) 98826-4225 ENDEREÇO: Avenida Francisco Lamego, n.° 406, Parque Vicente Dias. ABRANGÊNCIA: Abadia, Amendoeira, Arraial, Balança Rangel, Bariri, Brejo Grande, Calabouço, Campelo,Codin, Custodópolis, Eldorado, Jardim Aeroporto, Jardim Carioca, Jardim Ceasa, Lagoa do Vigário, Mundéus,Nova Campos, Novo Eldorado, Santa Ana, Terra Prometida, Travessão, Usina São João e os Parques Alvorada,Angélica, Bandeirantes, Nogueira, Novo Mundo, Prazeres, Presidente Vargas, Rio Branco, Santa Clara, SantaEdwirgens, Santa Rosa, Santo Antônio, Santuário, São Domingos, São Jorge, Vicente Dias e Vila Industrial. DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/05 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 02/05 Sábado (Plantão Alvançável) 03/05 Domingo (Plantão Alcançável) 04/05 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 05/05 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 06/05 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 07/05 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 08/05 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 09/05 Sábado (Plantão Alvançável) 10/05 Domingo (Plantão Alcançável) 11/05 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 12/05 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 13/05 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 14/05 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 15/05 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 16/05 Sábado (Plantão Alvançável) 17/05 Domingo (Plantão Alcançável) 18/05 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 19/05 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 20/05 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 21/05 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 22/05 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 23/05 Sábado (Plantão Alvançável) 24/05 Domingo (Plantão Alcançável) 25/05 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 26/05 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 27/05 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 28/05 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 29/05 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 30/05 Sábado (Plantão Alvançável) 31/05 Domingo (Plantão Alcançável) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 CONSELHO TUTELAR III TELEFONE: ( 22)98826-4221 ENDEREÇO: RUA: BARÃO DE MIRACEMA N°355 - centro ABRANGÊNCIA: Baleeira, Caju, Caxeta, Coroa, Deserto (Rio Preto), Dores de Macabu, Guriri, Ibitioca, Imbé, Ipiranga, Iterere, Lagoa de Cima, Linha do Rio, Macuco (Dores de Macabu), Margem da Linha, Mato Escuro (Dores de Macabu), Morangaba, Morro Grande, Nova Brasília, Pecuária, Pedra Negra, Pernambuca, Planície, Ponta da Lama, Quilombo, Relo (Dores de Macabu), Rio Preto, Santa Cruz, Sentinela do Imbé, Serrinha, Tapera, Ururaí, Veiga, Viana e os Parques Corrientes, Esplanada, Julião Nogueira, Leopoldina, Oriente e Rodoviário (Campos-Rio). DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/04 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 02/04 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 03/04 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 04/04 Sábado (Plantão Alvançável) 05/04 Domingo (Plantão Alcançável) 06/04 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 07/04 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 08/04 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 09/04 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 10/04 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 11/04 Sábado (Plantão Alvançável) 12/04 Domingo (Plantão Alcançável) 13/04 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 14/04 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 15/04 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 16/04 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 17/04 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 18/04 Sábado (Plantão Alvançável) 19/04 Domingo (Plantão Alcançável) 20/04 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 21/04 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 22/04 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 23/04 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 24/04 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 25/04 Sábado (Plantão Alvançável) 26/04 Domingo (Plantão Alcançável) 27/04 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 28/04 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 29/04 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 30/04 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 31/04 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino CONSELHO TUTELAR IV TELEFONE: (22) 98826-4231 ENDEREÇO: Rua Barão de Miracema, n.º 335, Centro. ABRANGÊNCIA: Campo Novo, Capão, Centro, Chatuba, Fazendinha, Flamboyant, Horto, IPS, Jardim das Acácias, Jóquei, Lapa, Martins Lage, Matadouro, Matinha, Novo Jóquei, Penha, Tamarindo, Tira Gosto, Turf, Usina Santo Antônio, Venda Nova, Vila Manhães, Vila Menezes, Vila Rainha, Vivendas do Coqueiros, Cambaíba e os Parques Santo Amaro, Alphaville, Aurora, Califórnia, João Maria, João Seixas, Maciel, Rosário, Salo Brand, São Benedito, São Caetano, Tamandaré, Tarcísio Miranda, Pelinca e Rodoviário (Campos-Vitória). DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/05 Feriado (Plantão Alcançável) 02/05 Sábado (Plantão Alvançável) 03/05 Domingo (Plantão Alcançável) 04/05 Natiana Ferreira da Silva Sousa; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire. 05/05 Flávio de Jesus Freire; Natiana Ferreira da Silva Sousa; Daniele da Silva da Conceição Gomes. 06/05 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Natiana Ferreira da Silva Sousa. 07/05 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Aline Ribeiro Moreira; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard. 08/05 Flávio de Jesus Freire; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Aline Ribeiro Moreira. 09/05 Sábado (Plantão Alvançável) 10/05 Domingo (Plantão Alcançável) 11/05 Natiana Ferreira da Silva Sousa; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire. 12/05 Flávio de Jesus Freire; Natiana Ferreira da Silva Sousa; Daniele da Silva da Conceição Gomes. 13/05 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Natiana Ferreira da Silva Sousa. 14/05 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Aline Ribeiro Moreira; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard. 15/05 Flávio de Jesus Freire; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Aline Ribeiro Moreira. 16/05 Sábado (Plantão Alvançável) 17/05 Domingo (Plantão Alcançável) 18/05 Natiana Ferreira da Silva Sousa; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire. 19/05 Flávio de Jesus Freire; Natiana Ferreira da Silva Sousa; Daniele da Silva da Conceição Gomes. 20/05 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Natiana Ferreira da Silva Sousa. 21/05 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Aline Ribeiro Moreira; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard. 22/05 Flávio de Jesus Freire; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Aline Ribeiro Moreira. 23/05 Sábado (Plantão Alvançável) 24/05 Domingo (Plantão Alcançável) 25/05 Natiana Ferreira da Silva Sousa; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire. 26/05 Flávio de Jesus Freire; Natiana Ferreira da Silva Sousa; Daniele da Silva da Conceição Gomes. 27/05 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Natiana Ferreira da Silva Sousa. 28/05 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Aline Ribeiro Moreira; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard. 29/05 Flávio de Jesus Freire; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Aline Ribeiro Moreira. 30/05 Sábado (Plantão Alvançável) 31/05 Domingo (Plantão Alcançável) CONSELHO TUTELAR V TELEFONE: (22)988294362 ENDEREÇO: Rua São Gonçalo, n°61- Goitacazes ABRANGÊNCIA: Residencial Santo Antônio, Parque Imperial, Bela Vista, Varanda do Visconde, Parque Tropical, Donana, Goytacazes, Nova Goytacazes, Tocaia, Linha do Limão, Parque Saraiva, Transmissor, Parque Real, Vila Romana, Bugalho, Coxixo, Ponto do Carmo, Tócos, Canto do Rio, Paraíso de Tócos, Caxias de Tócos, Coqueiros de Tócos, Carioca de Tócos, Goiaba, Marcelo, Ponta Grossa, Veiga, Poço Gordo, Cupim de Poço Gordo, Espinho, Beira do Tai, São Sebastião, Campo Limpo, Mineiros, Alto da Areia, Caboio, Correnteza, São Martinho, Canto do Engenho, Retiro, Canal das Flechas, Saturnino Braga, Alto do Eliseu, Largo do Garcia, Sabão, Paus Amarelo, Ponto Coqueiro, Mussurepe, São Bento, Baixa Grande, Babosa, Marrecas, Mulaco, Pitangueira, Santo Amaro, Boa Vista, Farol, Xexé, Vila do Sol, Centro, Vila dos Pescadores, Rádio Velho, Lagamar, Terminal Pesqueiro. DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/05 Feriado (Plantão Alvançável) 02/05 Sábado (Plantão Alvançável) 03/05 Domingo (Plantão Alcançável) 04/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 05/04 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 06/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 07/05 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 08/05 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 09/05 Sábado (Plantão Alvançável) 10/05 Domingo (Plantão Alcançável) 11/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 12/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 13/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 14/05 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 15/05 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 16/05 Sábado (Plantão Alvançável) 17/05 Domingo (Plantão Alcançável) 18/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 19/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 20/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 21/05 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 22/05 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 23/05 Sábado (Plantão Alvançável) 24/05 Domingo (Plantão Alcançável) 25/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 26/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 27/05 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 28/05 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 29/05 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 30/05 Sábado (Plantão Alvançável) 31/05 Domingo (Plantão Alcançável) FINAIS DE SEMANA (24 horas) e FERIADOS (24horas) (22) 98829-4368 / (22) 98826-4225 / (22) 98826-4221 / (22) 98826-4231 / (22) 98829-4362 DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO 01/05 Aline Moreira, Dislaily Maravilha, Susicleide Santos de Oliveira 02/05 Daniele da Silva Conceição Gomes, Manuelli Batista Ramos, Dianini Moura Ribeiro de Freitas 03/05 Geovana Oliveira Almeida, Natiana Ferreira da Silva Souza, Monique da Silva Siqueira 04/05 Gustavo Paes Menezes, Miriam Batista Cardoso Faria, Bruna G. Zaccaro da Cruz 05/04 Daniele da Silva Conceição Gomes, Manuelli B. Ramos, Dianini Moura R. de Freitas 06/05 Natiana Ferreira da Silva Souza, Renata da Conceição, Geovana Oliveira Almeida 07/05 Juliana Almeida Paravidino, Ellen Aparecida R. M. Gaudard, Amanda M. P. de Araújo 08/05 Márcia Pessanha dos Santos Silva, Isabela Barros G. de Souza Muniz, Aline Moreira 09/05 Ramires Menezes Batista, Juliana Almeida Paravidino, Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard 10/05 Susicleide Santos de Oliveira, Márcia Pessanha dos Santos Silva, Isabela Barros Gomes de Souza Muniz 11/05 Miriam B. Cardoso Faria, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz, Flávio de Jesus Freire 12/05 Leandro H, Machado da Silva, Ana Paula Guimarães, Daniele da Silva C, Gomes 13/05 Fabiana Rocha S. de Souza, Monique da Silva Siqueira, Renata da Conceição 14/05 Polliana Soares M. Silva, Ramires Menezes Batista, Juliana Almeida Paravidino 15/05 Dislaily Maravilha, Susicleide Santos de Oliveira, Márcia Pessanha dos Santos Silva 16/05 Gustavo Paes Menezes, Miriam Batista Cardoso Faria, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 17/05 Leandro Henrique Machado da Silva, Ana Paula Guimarães, Daniele da Silva Conceição Gomes 18/05 Bruna Gomes Zaccaro da Cruz, Flávio de Jesus Freire, Andreza Regina N.S. Pessanha 19/05 Manuelli Batista Ramos, Dianini Moura Ribeiro de Freitas, Leandro Henrique Machado da Silva 20/05 Geovana Oliveira Almeida, Natiana Ferreira da Silva Souza, Monique da Silva Siqueira 21/05 Ellen A.R.Marques Gaudard, Amanda M.Pessanha de Araújo, Polliana S.Martins Silva 22/05 Isabela Barros Gomes de Souza Muniz, Aline Moreira, Dislaily Maravilha 23/05 Renata da Conceição, Fabiana Rocha Sobrinho de Souza, Natiana Ferreira da Silva Souza 24/05 Amanda Magalhães Pessanha de Araújo, Polliana Soares Martins Silva, Ramires Menezes Batista 25/05 Flávio de Jesus Freire, Andreza Regina do Nascimento Santos Pessanha, Gustavo Paes Menezes 26/05 Ana Paula Guimarães, Dianini Moura Ribeiro de Freitas, Leandro Henrique Machado da Silva 27/05 Renata da Conceição, Fabiana Rocha Sobrinho de Souza, Natiana Ferreira da Silva Souza 28/05 Ramires Menezes Batista, Juliana Almeida Paravidino, Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard 29/05 Susicleide Santos de Oliveira, Márcia Pessanha dos S. Silva, Isabela Barros Gomes de S. Muniz 30/05 Aline Moreira, Dislaily Maravilha, Susicleide Santos de Oliveira 31/05 Miriam Batista Cardoso Faria, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz, Flavio de Jesus Freire Conselho Municipal de Cultura - COMCULTURA ATA DA MINI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COMCULTURA E DA COMISSÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. Aos 26 dias do mês de março de 2026, às 18 horas, no Palácio da Cultura, em Campos dos Goytacazes/RJ, realizou-se a Mini Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo Conselho Municipal de Cultura (Comcultura), com a fi nalidade de preenchimento das vacâncias das cadeiras da sociedade civil, eleição da presidência da sociedade civil e vice- presidência, e indicação de membros para a Comissão do Fundo Municipal de Cultura. Após a verifi cação de quórum e apresentação das regras do processo eleitoral, foi realizada a votação pelos conselheiros da sociedade civil presentes. Encerrado o processo de votação e realizada a apuração, foram eleitos os seguintes representantes da sociedade civil por cadeiras com vacância - Artes Visuais - Suplente: Vera Lucia Pletitsch; Audiovisual - Titular: Wagner Leonardo Fonseca Barroso da Silva, Suplente: Marcelo Pereira de Carvalho Sampaio; Coletivos Culturais-Suplente: Natália Tarouquela Corrêa Natalini; Dança- Titular:Rebecca Vieira Trindade, Suplente: Eliane dos Santos Machado; Gestão Cultural - Suplente: Julya Batista Aguiar; Música - Suplente: Amaro Vitor Assad Maciel; Teatro- Suplente: Camila de Freitas Carneiro da Silva . Na sequência, foi realizada a eleição da presidência do Comcultura - sociedade civil, sendo eleita a conselheira representante da cadeira de Gestão Cultural: Ianani Emílio de Castro Dias, e vice-presidência do Comcultura- sociedade civil -Simone Gomes Claudino. Prosseguindo, foi deliberada em plenária a composição da Comissão do Fundo Municipal de Cultura, fi cando defi nidos como representantes da sociedade civil os seguintes membros: Julya Batista Aguiar, Cássio Leandro Moreira Peixoto, Melissa Christine Silva, Natália Tarouquela Corrêa Natalini. A composição da referida comissão tem por fi nalidade acompanhar, deliberar e contribuir para a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, fortalecendo os princípios de transparência, participação social e controle democrático. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada. Campos dos Goytacazes, 26 de Março de 2026. Cinthia Mota Pessanha Secretária Executiva do Comcultura Fernanda Campos Presidente do Comcultura Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima - FCJOL EDITAL Nº 20/2026 – GCMCG DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em estrita observância aos preceitos da Lei Municipal nº 9.716/2025, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 496/2025; RESOLVE expedir o presente EDITAL, nos seguintes termos: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O cadastramento dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes interessados em participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) dar-se-á mediante inscrição voluntária, observadas as disposições deste Edital. Art. 2º O presente Edital destina-se à inscrição para o RAS, não constituindo, por si só, direito subjetivo à convocação, à inclusão em escala ou ao recebimento da Gratifi cação correspondente. CAPÍTULO II – DAS VAGAS Art. 3º O quantitativo de vagas disponíveis para o Regime Adicional de Serviço (RAS) será defi nido em conformidade com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e o interesse público. § 1º Para atender as necessidades de serviço do período compreendido entre 11/5/2026 a 17/5/2026 serão disponibilizadas as vagas previstas no Anexo Único deste Edital. § 2º As demais disponibilidades de vagas serão estabelecidas em editais próprios. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A seleção dos servidores inscritos observará, de forma estrita, os critérios previstos na Lei Municipal nº 9.716/2025, sendo adotados os seguintes parâmetros mínimos: I – atendimento aos requisitos legais para participação no RAS; II – observância da ordem cronológica da inscrição no sistema eletrônico como critério primordial de desempate; III – apresentação anual, por parte do servidor de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de curso ou estágio afi m às atividades e serviços da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes; e IV – demais critérios previstos em Lei, Decreto regulamentador e neste Edital. Art. 5º As inscrições para o Regime Adicional de Serviço (RAS) serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante preenchimento de formulário eletrônico específi co, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. § 1º No ato da inscrição, o servidor deverá manifestar aceite expresso do Termo de Compromisso, declarando plena ciência e concordância com as disposições constantes da Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto Municipal n.º 496/2025 e deste Edital. § 2º Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios que não o previsto no caput deste artigo. § 3º O cancelamento da inscrição poderá ser realizado até 1 (um) dia útil anterior ao início do turno. § 4º O servidor deverá respeitar intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho. Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 7/5/2025 a 15/5/2026, por meio do link https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. Parágrafo único. Somente poderão se inscrever os servidores que atendam integralmente aos requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto regulamentador e deste Edital. Art. 7º A inscrição e o eventual chamamento para o Regime Adicional de Serviço (RAS) não garantem o recebimento da Gratifi cação do RAS (GRAS), a qual somente será devida após a efetiva prestação do serviço, considerando que eventos, ainda que previamente planejados, poderão sofrer alterações ou cancelamentos. Guarda Civil Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 8 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 Art. 8º A inscrição no RAS não assegura ao servidor a convocação para o serviço adicional, fi cando a inclusão em escala condicionada: I – à conveniência administrativa; II – à necessidade do serviço; III – aos critérios fi xados; IV – ao juízo discricionário do Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As vagas nos turnos do Regime Adicional de Serviço (RAS) terão classifi cação de TITULAR, quando preenchidas, ou RESERVA, respeitada rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. § 1º É de responsabilidade exclusiva do servidor verifi car a efetiva inclusão de sua inscrição diretamente na área logada do sistema eletrônico, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 2º É de responsabilidade do servidor inscrito inicialmente na condição de RESERVA acompanhar, por meio da área logada do sistema eletrônico, eventual alteração de status para TITULAR, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 3º É proibida a permuta do turno adicional para o qual o servidor se encontre inscrito. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, em estrita observância à legislação vigente. Art. 11 O presente Edital terá validade a contar da data de sua publicação até a conclusão dos serviços nele previstos ou a abertura de novo certame. Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante-Geral Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes ANEXO ÚNICO ATIVIDADE VAGAS DATA HORÁRIO LOCAL Supervisão do RAS 01 11/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 11/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 11/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 11/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 11/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 11/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 11/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 11/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 11/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 11/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 11/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 11/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 11/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 11/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 11/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 11/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 11/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 11/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 11/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 11/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 11/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 11/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 11/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 11/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 11/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 11/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 11/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 11/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 11/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 11/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 12/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 12/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 12/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 12/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 12/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 12/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 12/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 12/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 12/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 12/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 12/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 12/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 12/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 12/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 12/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 12/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 12/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 12/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 12/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 12/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 12/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 12/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 12/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 12/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 12/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 12/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 12/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 12/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 12/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 12/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 13/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 13/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 13/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 13/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 13/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 13/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 13/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 13/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 13/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 13/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 13/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 13/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 9 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 POG 02 13/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 13/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 13/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 13/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 13/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 13/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 13/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 13/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 13/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 13/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 13/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 13/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 13/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 13/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 13/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 13/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 13/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 13/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 13/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 13/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 13/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 14/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 14/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 14/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 14/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 14/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 14/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 14/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 14/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 14/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 14/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 14/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 14/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 14/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 14/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 14/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 14/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 14/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 14/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 14/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 14/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 14/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 14/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 14/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 14/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 14/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 14/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 14/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 14/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 14/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade Regional Norte 02 14/5/2026 08x14 Rua Nilo Peçanha/Morro do Côco POG/GOE 02 14/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 14/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 14/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 14/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 15/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 15/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 15/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 15/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 15/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 15/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 15/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 15/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 15/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 15/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 15/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 15/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 15/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 15/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 15/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 15/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 15/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 15/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 15/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 15/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 15/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 15/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 15/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 15/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 15/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 15/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 15/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 15/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 15/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 15/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 15/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 15/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 15/5/2026 19x07 Diversos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 10 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 Supervisão do RAS 01 16/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 16/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 16/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 16/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 16/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 16/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 16/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 16/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 16/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 16/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 16/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 16/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 16/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 16/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 16/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 16/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 16/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 16/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 16/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 16/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 16/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 16/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 16/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade Regional Norte 02 16/5/2026 06x14 Santo Eduardo POG 30 16/5/2026 07x15 Avenida Nazário Pereira Gomes, n.º 464- Parque São José S.A.L 02 16/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 16/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 17/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 17/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 17/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 17/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 17/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 17/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 17/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 17/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 17/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 17/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 17/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 17/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 17/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 17/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 17/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 17/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 17/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 17/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 17/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG 10 17/5/2026 08x14 Jardim São Benedito S.A.L 02 17/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 17/5/2026 19x07 Diversos Portaria / BENEF nº 149/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Jair Francisco Ferreira Machado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2023.204.002297-8-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Jair Francisco Ferreira Machado, Conservador de Estradas e Vias Públicas – Padrão M, lotado na Secretaria Municipal de Serviço Público, matrícula nº 6730, com proventos integrais com pedágio, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “b”, da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio em R$ 2.326,91 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Conservador de Estradas e Vias Públicas – Padrão M Lei nº 5.247/1991; Lei nº 7.346/2002; Decreto Municipal nº 120/2003; Lei nº 7.710/2005; Lei nº 7.987/2007; Lei nº 8.703/2016; Lei nº 8.930/2019; Decreto nº 114/2023; Lei nº 9.336/2023; Decreto nº 06/2024 e Decreto nº 81/2024 R$ 1.329,67 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 465,38 Insalubridade - 40% Lei nº 7.386/2003 c/c Lei nº 7.709/2005, Art.113 da LOM e Art.61 c/c Art.110 da Lei nº 5.247/1991 R$ 531,86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 150/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a Maria Hercília da Cunha Araújo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001230-9-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por incapacidade permanente, conforme Laudo Médico Pericial, a Maria Hercília da Cunha Araújo, Técnico de Enfermagem – Padrão E, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 24127, com fundamento no art. 12, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º c/c art. 19 da Lei Complementar 41/2024, com efeito a contar da data de publicação. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 2.995,77 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Técnico de Enfermagem – Padrão E Proventos Correspondentes a 76% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 2.995,77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 151/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Marilza Linhares Campinho da Conceição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001487-9-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Marilza Linhares Campinho da Conceição, Professor II – 25h – Padrão I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 15874, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 1.980,72 (um mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Professor II – 25h – Padrão I Proventos Correspondentes a 64% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.980,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – - PREVICAMPOS - Instituto de Previd. dos Servidores do Mun. de Campos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 11 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 Portaria / BENEF nº 152/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Virginia Gomes de Vasconcelos Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.001906-P-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Virginia Gomes de Vasconcelos Silva, Assistente Social III – Padrão H, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 19663, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 4.054,72 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Assistente Social III – Padrão H Proventos Correspondentes a 64% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.054,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 153/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a Robson Luis Correa Lobo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001272-2-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por incapacidade permanente, conforme Laudo Médico Pericial, a Robson Luis Correa Lobo, Guarda Civil Municipal – 3ª categoria – Padrão J, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, matrícula nº 14012, com fundamento no art. 12, §§ 1º e 2º c/c art. 19 da Lei Complementar 41/2024, com efeito a contar da data de publicação. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 3.105,12 (três mil, cento e cinco reais e doze centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Guarda Civil Municipal – 3ª categoria – Padrão J Proventos Correspondentes a 80% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 3.105,12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 154/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Marli Tomaz Ramos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.099.001011-7-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Marli Tomaz Ramos, Agente de Serviços Gerais I –Padrão J, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 26640, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Agente de Serviços Gerais I – Padrão J Proventos Correspondentes a 62% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.518,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 155/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Patrícia Lemos de Souza. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000767-1-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Patricia Lemos de Souza, Assistente Social II – 24h– Padrão I, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 27859, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 4.818,00 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Assistente Social II – 24 h –Padrão I Proventos Correspondentes a 62% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.818,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 156/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Gildineia Batista de Souza. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000250-1-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Gildineia Batista de Souza, Enfermeiro III – 24h– Padrão H, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 100205, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos (art. 19 da LC nº 41/2024), em R$ 4.637,55 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Enfermeiro III – 24h– Padrão H Proventos Correspondentes a 60% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.637,55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 157/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Jacira Pereira Machado Tavares. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000534-5-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Jacira Pereira Machado Tavares, Agente de Serviços Gerais – Nível VI – Padrão J, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 27749, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 64% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Agente de Serviços Gerais – Nível VI – Padrão J Proventos Correspondentes a 68% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.621,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 12 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 Portaria / BENEF nº 158/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Fabiana Barcellos de Azeredo Vieira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.002396-2-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Fabiana Barcellos de Azeredo Vieira, Professor I – 20h – Padrão I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 15821, com proventos integrais com pedágio, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio e paridade em R$ 5.115,60 (cinco mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor I – 20h – Padrão I Lei nº 5.247/1991; Lei nº 7.345/2002; Lei nº 8.133/2009; Lei nº 8.692/2015; Lei nº 8.703/2016; Lei nº 9.307/2023; Lei nº 9.337/2023; Decreto nº 364/2023; Lei nº 9.334/2023; Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024; Lei nº 9.634/2025; Lei nº 9.686/2025 R$ 3.410,40 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.023,12 Progressão Lei nº 8.133/09 R$ 682,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 159/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária integral a Marco Luiz Rocha da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.002067-4-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA voluntária integral com paridade a Marco Luiz Rocha da Silva, Guarda Civil Municipal 3ª categoria – Padrão M, lotado no Gabinete do Prefeito, matrícula nº 13068, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 43 da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral em R$ 4.621,94 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Guarda Civil Municipal 3ª categoria – Padrão M Lei nº 5.247/1991, Lei nº 7.346/2002; Decreto Municipal 120/2003; Lei nº 8.703/2016; Decreto Municipal nº 114/2023; Lei nº 9.336/2023; Lei nº 9.375/2023; Decreto nº 06/2024 e Decreto nº 81/2024 R$ 3.187,55 Quinquênio - 25% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 796,88 Risco de vida Lei nº 8.408/13 R$ 637,51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 160/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Ricardo Botelho Rodrigues da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000067-9-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Ricardo Botelho Rodrigues da Silva, Professor I – 20h – Padrão M, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 12051, com proventos integrais com pedágio, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com paridade e pedágio em R$ 5.646,68 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor I – 20h – Padrão M Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7.987/2007; Lei nº 8.133/2009; Lei nº 8.692/2015; Lei nº 8.703/2016; Lei nº 9.307/2023; Decreto nº 364/2023; Lei nº 9.334/2023; Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024 e Lei nº 9.634/2025 R$ 3.764,45 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.129,34 Progressão 20% Lei nº 8.133/09 R$ 752,89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 161/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Monica Krile da Silva Viana. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.002299-8-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA pela regra de transição com pedágio a Monica Krile da Silva Viana, Professor I – 20h – Padrão M, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 12098, com proventos integrais com pedágio, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio e paridade em R$ 5.872,53 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor I – 20h – Padrão M Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7987/2007; Lei nº 8.133/2009; Lei nº 8.692/2015; Lei nº 8.703/2016; Lei nº 9.307/2023; Lei nº 9.337/2023; Decreto nº 364/2023; Lei nº 9.334/2023; Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024; Lei nº 9.634/2025 R$ 3.764,45 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.129,33 Adicional 06% Lei nº 5132/1990 R$ 225,86 Progressão 20% Lei nº 8.133/09 R$ 752,89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 162/2025 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL a Manuella Soares Nunes Freitas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.0022222-6-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Manuella Soares Nunes Freitas, Procurador do Município I – Padrão L, lotada na Procuradoria Geral do Município, matrícula nº 13782, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005 c/c art. 43 da Lei Complementar nº 41/2024 e Acórdão nº 003632/2024-PLENV nos autos do Processo TCE/ RJ nº 100328-7/2024 c/c MTP 1467/2022, anexo I, art. 11, §4º, I. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral em R$ 33.247,38 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Procurador do Município I – Padrão L Anexo III da Lei Municipal nº 7.345/2002, alterada pela Lei nº 7.429/2003; Lei 8.133/2009; Decreto Municipal 120/2003; Lei 8.703/2016; Decreto Municipal 114/2003; Lei 9.334/2023; Decreto nº 06/2024 e Decreto nº 81/2024 R$ 23.169,60 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 7.672,47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 05 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 163/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Olivacio Gomes Martins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000068-6-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA com paridade a Olivacio Gomes Martins, Fiscal de Urbanismo – Padrão M, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade, matrícula nº 7521, com proventos integrais com pedágio, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “b” e “c”, da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio em R$ 5.714,61 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Fiscal de Urbanismo – Padrão M Lei nº 5.247/1991; Lei nº 7.346/2002; Lei nº 7.710/2005; Lei nº 8.703/2016; Lei nº 8.930/2019; Decreto nº 114/2023; Lei nº 9.336/2023; Decreto nº 02/2024 e Decreto nº 81/2024 R$ 3.260,68 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.141,23 Produtividade Art. 1º, IV da Lei nº 4212/83, Lei nº 6312/97; Decreto Municipal nº 211/2003 c/c art. 110, §§ 1º e 3º, “b” da Lei nº 5247/91 R$ 660,56 Risco de Vida - 20% Lei nº 6.312/97 com as alterações das Leis nº 6.819/99 e Lei nº 7.126/2012 R$ 652,14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 13 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 Portaria / BENEF nº 164/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Francisco Carlos Speranza. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.002925-2-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade a Francisco Carlos Speranza, Professor I – 20h – Padrão I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 15937, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 2.771,16 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Professor I – 20h – Padrão I Proventos Correspondentes a 64% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 2.771,16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 166/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Josane Rocha de Oliveira Gomes Viana. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000427-3-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Josane Rocha de Oliveira Gomes Viana, Auxiliar de Enfermagem – Padrão J, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 27473, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo Único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 1.684,13 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Auxiliar de Enfermagem – Padrão J Proventos Correspondentes a 62% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.684,13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 167/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a Leny Machado Azevedo Cruz. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001231-6-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por incapacidade permanente, conforme Laudo Médico Pericial, a Leny Machado Azevedo Cruz, Técnico em Enfermagem – Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 40941, com fundamento no art. 12, §§ 1º e 2º c/c art. 19 da Lei Complementar 41/2024, com efeito a contar da data de publicação. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Técnico em Enfermagem – Padrão A Proventos Correspondentes a 60% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.621,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 168/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA ESPECIFICA DE MAGISTÉRIO a Maria da Penha Pacheco de Faria. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001169-P-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA específi ca de magistério, sem paridade e proventos com média aritmética a Maria da Penha Pacheco de Faria, Professor II – 25h – Padrão H, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 19303, com fundamento no art. 15 c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 2.293,29 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Professor II – 25h – Padrão H Proventos Correspondentes a 72% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 2.293,29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 169/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA pela transição por pontos a Cristiane de Barros Cruz Pereira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.099.000068-P-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Cristiane de Barros Cruz Pereira, Assistente Social III – Padrão I, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 27235, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, I,II,III,IV,V, §6º, II, c/c art. 19 da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 5.160,94 (cinco mil, cento e sessenta reais e noventa e quatro centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Assistente Social III – Padrão I Proventos Correspondentes a 80% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 5.160,94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, com fulcro no art. 54, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 124/2023, no uso de suas atribuições, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação, na Modalidade Concorrência, na forma eletrônica, nº 002/2026, conforme discriminado abaixo: Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para o fomento aos setores agropecuário e de agroindústria – (reforma e ampliação do CEASCAM – Centro de Abastecimento e Polo Agroalimentar de Campos dos Goytacazes/RJ) - CONVÊNIO TRANSFEREGOV: 960481/2024. Início da Sessão: às 10h do dia 21 de maio de 2026. Local: www.licitanet.com.br O Edital, na íntegra, está disponível para download no site supramencionado, bem como através do site ofi cial http://licitacao.campos.rj.gov.br Campos dos Goytacazes, 05 de maio de 2026. Guilherme de Lourdes Rodrigues Agente de Contratação Licitação Secretaria Municipal de Administração e Contratos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 14 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2044 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 06 de maio de 2026 Câmara Municipal ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, n.º 001/2026, Processo n.º 2025.205.000187-2-PR, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a operação logística da cadeia de suprimentos da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUCT) de Campos dos Goytacazes, abrangendo, de forma integrada, as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, separação, fracionamento, expedição, rastreabilidade, transporte, distribuição, logística reversa, controle de acesso, segurança patrimonial e infraestrutura operacional e contra incêndios, incluindo todos os recursos humanos, tecnológicos, materiais e estruturais necessários para execução contínua e efi ciente da operação, e, em consequência, HOMOLOGO a licitação em epígrafe, com a ADJUDICAÇÃO do seu objeto a empresa vencedora do certame, PVAX CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 12.117.414/0001-84, com valor total de R$ 17.225.267,41 (dezessete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos). PUBLIQUE-SE. Em 04 de maio de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Republicada por ter saído com incorreção ATO EXECUTIVO Nº 0016/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, Considerando que compete ao Poder Legislativo Municipal dar posse, conceder licença, autorizar ausência, entre outras formalidades, aos ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice - Prefeito e Vereador, nos termos dos incisos V e VI do artigo 8º e do §2º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Atos do Governador em Exercício - Decretos de 04 de maio de 2026, pelos quais o Exmo. Sr. Governador em Exercício, Ricardo Couto de Castro, em publicação no Diário Ofi cial do Estado do Rio de Janeiro de 05 de maio de 2026, à página 01, tornou sem efeito a nomeação da Srta. Thamires da Silva Lima para o cargo de Subsecretária Adjunta da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, R E S O L V E: Art. 1º - Retornar, a partir de 05 de maio 2026, a Vereadora licenciada Srta. Thamires da Silva Lima ao exercício do mandato na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. Art. 2º - Fica revogado, a partir de 04 de maio de 2026, o Ato Executivo nº 0065/2025, que convocou o Sr. Rogerio Vasconcelos Maciel – Rogerão, na condição de primeiro suplente do Partido da Mulher Brasileira - PMB. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2026. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 05 maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – ATO EXECUTIVO Nº 0017/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, Considerando que compete ao Legislativo Municipal dar posse, conceder licença, autorizar ausência, entre outras formalidades aos cargos de Prefeito, Vice - Prefeito e Vereador, conforme os incisos V e VI do artigo 8º e §2º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução nº 9.785, de 15 de abril de 2026, que concedeu licença ao Vereador Leon Gomes Celestino para tratar de interesses particulares. R E S O L V E: Art. 1º - Retornar, a partir de 05 de maio de 2026, Sr. Leon Gomes Celestino ao exercício do mandato de Vereador na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, tendo em vista a expiração do prazo da licença. Art. 2º - Fica revogado, a partir de 04 de maio de 2026, o Ato Executivo nº 0013/2026, que convocou o Sr. Edson Filipe dos Santos Coutinho – Filipe Coutinho, na condição de terceiro suplente do Partido Democrático Trabalhista (PDT), para o exercício do mandato. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2026. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 05 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – PORTARIA Nº 0138/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, tornar sem efeito, com vigência a partir de 04 de maio de 2026, a Portaria nº 0153/2025, que nomeou Cristiane Gomes de Sá Ramos, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Contabilidade e Gestão Financeira da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Símbolo CC1. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 05 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – PORTARIA Nº 0139/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, tornar sem efeito, com vigência a partir de 04 de maio de 2026, a Portaria 0154/2025, que nomeou Jaiçon Pinheiro Barreto, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subdiretor de Contabilidade e Gestão Financeira da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Símbolo CC3. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 05 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – PORTARIA Nº 0140/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, nomear, com vigência a partir de 05 de maio de 2026, Jaiçon Pinheiro Barreto, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Contabilidade e Gestão Financeira da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Símbolo CC1. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 05 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – PORTARIA Nº 0141/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, nomear, com vigência a partir de 05 de maio de 2026, Cristiane Gomes de Sá Ramos, para exercer, o cargo de provimento em comissão de Subdiretora de Contabilidade e Gestão Financeira da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Símbolo CC3. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 05 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – 2026-05-05T17:40:36-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161