Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Terça-feira 19 de Maio de 2026 Edição 2053 www.campos.rj.gov.br Gabinete do Prefeito Portaria 1284/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o resultado fi nal do concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal, regido pelo Edital nº 01/2023, publicado em 14 de setembro de 2023, com retifi cação publicada em 19 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que o Curso de Formação constitui etapa obrigatória, de caráter eliminatório e classifi catório, nos termos do Edital do certame; RESOLVE: Art. 1º Convocar os candidatos devidamente aprovados e classifi cados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 para participarem do Curso de Formação para o cargo de Guarda Civil Municipal, etapa obrigatória, de caráter eliminatório e classifi catório, conforme previsto no Edital. Parágrafo único. O cronograma, as instruções complementares, o local de realização e demais informações operacionais referentes ao Curso de Formação já se encontram publicados no Diário Ofi cial do Município de 16 de abril de 2026, suplemento, cabendo aos candidatos convocados tomar ciência e cumprir integralmente as disposições nele constantes. Art. 2º Para fi ns de participação no Curso de Formação, os candidatos convocados deverão realizar matrícula obrigatória, exclusivamente por meio de link específi co disponibilizado no site do http://www.institutoconsulplan.org.br/, no período compreendido das 16h do dia 15 de maio de 2026 até às 16h do dia 20 de maio de 2026. § 1º O candidato que não realizar a matrícula no prazo e na forma estabelecidos neste artigo será considerado desistente, implicando sua eliminação automática do concurso, nos termos do Edital. § 2º A matrícula no Curso de Formação implica a aceitação integral das regras previstas no Edital do concurso, bem como das normas internas que regerão o curso. Art. 3º A participação e a aprovação no Curso de Formação constituem condições indispensáveis para a continuidade no certame e para a posterior convocação para as demais etapas, inclusive nomeação e posse, observada a ordem de classifi cação. GUARDA CIVIL MUNICIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA- AC Inscrição Candidatos - AC Situação 495025612 Thiago de Assis Ribeiro Sodré Aprovado(a) 495014734 Álvaro Pereira Bastos Correa Dos Santos Aprovado(a) 495016976 Lucas Da Silva Cabral Aprovado(a) 495018409 Lhaíza Rangel Arantes Barreto Aprovado(a) 495003256 Vanessa Maria De Souza Pereira Aprovado(a) 495018405 Katherine Campista Cruz Aprovado(a) 495020880 Joyce Gonçalves Dos Santos Aprovado(a) 495004367 Pedro Costa Soares Guimarães Santana Aprovado(a) 495009069 Marlon Víctor Barcellos Aprovado(a) 495019135 Bruna Ferreira Gomes Aprovado(a) 495011776 Thayane Dutra Fernandes Aprovado(a) 495026163 Dalecio Leite Macedo Aprovado(a) 495024082 Mariene Berdeville Santos Aprovado(a) 495001840 Isaque Ferreira Rosa Aprovado(a) 495003087 Adriana Riter Neto Aprovado(a) Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campos dos Goytacazes/RJ, 14 de maio de 2026. FREDERICO RANGEL PAES Prefeito (Republicada para correção da numeração da Portaria) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 306/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG Dispõe sobre a possibilidade de realização, em caráter excepcional, de junta médica documental pelas médicas peritas do SESMT, nos processos administrativos de redução de carga horária e de readaptação funcional, nas modalidades de concessão, renovação e cancelamento, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efi ciência, razoabilidade e continuidade do serviço público, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO o expressivo volume de processos administrativos represados no âmbito do PREVICAMPOS, relativos à redução de carga horária e à readaptação funcional de servidores públicos municipais, em suas modalidades de concessão, renovação e cancelamento; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar resposta administrativa célere e adequada aos servidores requerentes, prevenindo prejuízos de ordem funcional, remuneratória, previdenciária e de saúde, bem como o agravamento do passivo administrativo da Administração Municipal; CONSIDERANDO que a junta médica realizada por meio da análise de laudos, exames, atestados e demais documentos técnicos constantes dos autos constitui medida tecnicamente viável e administrativamente legítima quando devidamente fundamentada e adotada em caráter excepcional; CONSIDERANDO a disponibilidade técnica das médicas peritas lotadas no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para o exame documental dos processos administrativos referidos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 9.179/2022 e no Decreto nº 176/2023, bem como a competência atribuída a esta Secretaria para a gestão dos processos relacionados à saúde funcional e à perícia dos servidores públicos municipais ativos, por meio do SESMT; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de junta médica documental, pelas médicas peritas do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), nos processos administrativos relativos a:] I. Redução de carga horária, em suas modalidades de concessão, renovação e cancelamento; II. Readaptação funcional, em suas modalidades de concessão, renovação e cancelamento. Parágrafo único. A junta médica documental de que trata o caput tem por fi nalidade a análise técnica dos documentos constantes dos autos, mediante emissão de laudo, parecer ou manifestação técnica fundamentada, dispensando, nas hipóteses previstas nesta Portaria, a avaliação presencial do servidor. Art. 2º Para os fi ns do disposto no art. 1º, fi cam designadas as seguintes médicas peritas: I. Dra. LUCIANA DE SOUZA PARAVIDINO, médica, matrícula nº 39.176; e II. Dra. ERIKA MARIA LIMA BARRETO, médica, matrícula nº 24.089; Art. 3º A junta médica documental observará critérios técnicos, médicos, administrativos e legais aplicáveis, devendo o laudo, parecer ou manifestação técnica conter, no mínimo: I. a identifi cação do processo administrativo e do servidor avaliado; II. a relação dos documentos médicos efetivamente analisados; III. a conclusão técnica fundamentada acerca do pedido formulado; IV. a indicação, quando cabível, do prazo de validade da medida deferida ou da necessidade de reavaliação periódica. Art. 4º As médicas peritas responsáveis pela análise documental poderão, fundamentadamente: I. solicitar a juntada de documentos médicos complementares, quando os elementos constantes dos autos forem insufi cientes à formação de juízo técnico conclusivo; II. determinar a convocação do servidor(a) para avaliação médica presencial, sempre que a análise documental se revelar inconclusiva ou inadequada à hipótese concreta. Art. 5º Os laudos, pareceres e manifestações técnicas resultantes da junta médica documental deverão ser anexados aos respectivos processos administrativos, observados o sigilo médico, a proteção de dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, e as demais normas administrativas de regência. Art. 6º O disposto nesta Portaria não afasta a competência ordinária dos órgãos de perícia médica ofi cial, tampouco impede, conforme a conveniência e a oportunidade administrativas, a substituição da análise documental por avaliação presencial sempre que o caso concreto assim recomendar. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, ouvidos, quando necessário, os setores técnicos competentes. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 PORTARIA 308/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, 15 de maio de 2026 O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, efi ciência e publicidade, que norteiam a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° - Convocar a servidora pública municipal abaixo listada para comparecer ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital munida de documentos pessoais para a ciência de Processo Administrativo. Parágrafo único – Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecimento do servidor. MATRÍCULA NOME Nº 33811 Danielly da Silva Pinheiro Costa Art. 2° - - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes,15 de maio de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 309/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, 15 de maio de 2026 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, LEI N° 5247/91, A SERVIDORA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Considerando o que foi apurado no Processo n°00004.001205.2023-77 em trâmite , punir a Servidora Pública Municipal, matrícula n° 28.012, por inobservância de seu dever funcional, contrariando o estabelecido no art. 134 c/c 148 § 2º da Lei n° 5247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que assim estabelece: Porém, considerando o elevado número de faltas injustifi cadas, percebe-se que o indiciado não cumpriu o dever funcional de ser assíduo ao serviço, conforme previsto na Lei nº 5.247/1991 (Estatuto dos Servidores Público Municipais), devendo ser aplicada a penalidade de Advertência, de acordo com o que prevê a mesma Lei, no artigo 147. Vejamos: Art. 134- São deveres do funcionário: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; X- ser assíduo e pontal ao serviço. Art. 147 – A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 135, incisos I a VIII e de inobservância do dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifi que imposição de penalidade mais grave. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com conjunto probatório que evidenciou a infração disciplinar. Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL PORTARIA 310/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, 15 de maio de 2026 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NA FORMA DA LEI Nº 5.247/91. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Secretaria Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0079/2026 PROCESSO Nº 2026.204.000035-2-PR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATADA: VALERIOTE CURSOS, CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº 19.038.976/0001-81 OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços prestação de serviços de capacitação teórica e prática para formação de Guardas Municipais do município de Campos dos Goytacazes/RJ. VALOR DO CONTRATO: R$ 395.120,00 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e vinte reais). PRAZO CONTRATUAL: 03 (três) meses. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2026 PUBLIQUE-SE. Em 12 de Maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital WAINER TEIXEIRA DE CASTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AUDITORIA TRIBUTARIA EDITAL Nº. 056/2026 Fica a pessoa física abaixo relacionada, intimada da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTES os Autos de Infração e, consequentemente, os Processos Fiscais deles resultantes, com os valores retifi cados pela autoridade fi scal. - Marcos Paulo da Conceição Souza Processo Fiscal Defesa Auto de Infração 301810/2021 9238/2025 258906/2021 301811/2021 9238/2025 258907/2021 301812/2021 9238/2025 258908/2021 301813/2021 9238/2025 258909/2021 301814/2021 9238/2025 258910/2021 301815/2021 9238/2025 258911/2021 Campos dos Goytacazes, 18 de maio de 2026. NORTON DA SILVA LUBANCO CONSELHEIRO DE RECURSOS FISCAIS MAT. 5505 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AUDITORIA TRIBUTARIA EDITAL Nº. 057/2026 Fica a pessoa jurídica abaixo relacionada, intimada da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e, consequentemente, o Processo Fiscal dele resultante. - KMG LUBRIFICANTES Proc. Fiscal nº 314895/2025 – Auto nº 960/2025 – Proc. Adm. nº 23386/2025 - DEFESA Campos dos Goytacazes, 18 de maio de 2026. MAYSA PERALVA BARBIRATO FRANÇA CONSELHEIRO DE RECURSOS FISCAIS MAT. 3321-9 Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Portaria/SEDUCT nº 47/2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal no 14.133 de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0039/2023 em seus artigos 6º, 7º e Seção IV nos artigos 19 a 24, que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG Nº 01/2025, que “Dispõe sobre as regras e diretrizes para o ato de designação dos gestores e fi scais de contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do município de Campos dos Goytacazes, e a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específi cas, para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz”. RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.205.000183-3-PR Contrato nº 0002/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CONTRATADO (A): ECOPLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 19.867.870/0001-90 Vigência do contrato: 12 MESES (data de início 05/02/2026 e data de término 05/02/2027) Gestor do contrato: Vinícius de Luna Gomes, Matrícula: 41.478 Fiscal do contrato: Wanderson Milila, Matrícula: 43.525 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; CONSIDERANDO o que foi apurado e devidamente comprovado nos autos doProcesso Administrativo nº 00004.004938.2024-44, que evidenciou a inobservância de deveres funcionais por parte da servidora; CONSIDERANDO o parecer da Comissão Processante que, por unanimidade, opinou pela aplicação de sanção disciplinar diante do conjunto probatório que confi rmou a prática de infrações aos incisos I e II do art. 134 da Lei Municipal nº 5.247/91; CONSIDERANDO a gravidade da conduta, agravada pelo ambiente de trabalho hospitalar e pela vulnerabilidade dos pacientes expostos a risco em razão do confl ito gerado, conforme os critérios de dosimetria previstos no art. 146 da referida Lei; RESOLVE: Art. 1º – APLICAR a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, matrícula nº 34.300, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por violação aos deveres de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e ser leal às instituições a que servir, nos termos dos arts. 134, incisos I e II, c/c 146 e 148, § 2º, todos da Lei Municipal nº 5.247/1991. Art. 2º – Em virtude da penalidade aplicada, a servidora perderá, durante o período da suspensão, todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, conforme previsto no estatuto vigente. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria nº 107/2026 publicada em 05/02/2026. Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Sec. Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art.4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes/RJ, 13 de maio de 2026. TÂNIA MARIA DA COSTA E SILVA ALBERTO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula: 16.309 ATO DO SECRETÁRIO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 62 da Lei Municipal 9427/2023 Artigo 6º, parágrafo único da Lei Municipal 8920/2019, torna público que foi lavrado o AUTO DE MULTA N° 65F/2026, em face de Enel Distribuidora Rio S/A inscrito no CNPJ 33.050.071/0001-58. A partir da data de publicação do auto, podendo apresentar defesa no prazo de 15 dias após a publicação na Secretaria Municipal Meio Ambiente e Sustentabilidade Campos dos Goytacazes , 15 de Maio de 2026. Jorge Ribeiro Rangel Secretário Mun. Meio Ambiente e Sustentabilidade Matrícula: 42.294 Fundação Municipal de Saúde - FMS PORTARIA GP/ FMS NO 0153/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n o 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 70 , da Lei Federal n o 14.133/2021, CONSIDERANDO o Decreto Municipal n o 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n o 01/2025. Resolve: Art. 1 0 — Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo no 2024.099.000121-5-PR Contrato n o 0152/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, objetivando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: NOVA AEROFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ n o 01.982.722/0001-51 Vigência do Contrato: 13/04/2026 à 12/07/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula n o : 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula n o : 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula n o : 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula n o 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula n o : 43.325 Art. 20 - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal n o 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal no 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do S 3 0 , do art. 174 da Lei Federal n o 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art- 30 - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal n o 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 40 — São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 50 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 13 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 156/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000086-4-PR Contrato nº 0156/2026 Objeto: Aquisição de materiais de consumo odontológico, tipo anestésico, para atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: WJM DENTAL LTDA CNPJ nº 72.367.600/0001-01 Vigência do Contrato: 13/04/2026 à 12/07/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 13 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde Instituto Municipal de Trânsito e Transportes - IMTT EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 01/2026 PROCESSO Nº 2026.109.000001-6-PA PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – IMTT, tendo como Interveniente a concessionária LOG DEP LOGÍSTICA, DEPÓSITO E GESTÃO DE TRÂNSITO LTDA, e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. OBJETO: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a execução da remoção, do depósito e da custódia de veículos removidos ou recolhidos pela concessionária, bem como a preparação e a organização de leilões dos veículos não reclamados por seus proprietários, por período superior ao previsto no caput art. 328 do CTB, a serem executados no município de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme especifi cações estabelecidas no plano de trabalho. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 Campos dos Goytacazes, 08 de maio de 2026 ALVARO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA Presidente do IMTT Mat. n° 41.834 - PREVICAMPOS - Instituto de Previd. dos Servidores do Mun. de Campos Portaria / BENEF nº 154/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Marli Tomaz Ramos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.099.001011-7-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Marli Tomaz Ramos, Agente de Serviços Gerais I – Nível VI - Padrão J, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 26640, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Agente de Serviços Gerais I – Nível VI – Padrão J Proventos Correspondentes a 64% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.621,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Republicada por ter saído com incorreção Portaria / BENEF nº 174/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Heloiza Helena da Silva Vieira Dutra. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001400-P-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Heloiza Helena da Silva Vieira Dutra, na condição de companheira do falecido funcionário Jadir Oliveira Carreira, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotado na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, na função de Assistente Legislativo – “P”, matrícula n°802327, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex servidor (R$ 7.546,33), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para companheira/viúva, com efeito a contar de 20/07/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 4.527,80 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), a partir da data do óbito, 20/07/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Agente Operacional Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.527,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 175/2026 Republica a Portaria nº 618/2021 – GAB e dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL a Isabella Martins de Azevedo Faria Nogueira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.42 da Lei Complementar nº 28/2022; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2020.115.001611-9-PA, por determinação judicial nos autos do Processo nº 0827603-65.2023.8.19.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, determinando o cumprimento da sentença que julgou procedente o pedido autoral para implantar a progressão funcional do cargo de Psicólogo III, Padrão “O”, republicar a Portaria nº 618/2021 – GAB, publicada em 05/03/2021, e : Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Isabella Martins de Azevedo Faria Nogueira, Psicóloga III – Padrão O, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 10197, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005. Art.2º - Refi xar os proventos mensais, de forma integral em R$ 7.032,30 (sete mil, trinta e dois reais e trinta centavos), com efeito a contar de 05/03/2021, data da concessão da aposentadoria, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Psicóloga III – Padrão O Anexo V da Lei Municipal nº 7.346/2002, alterada pela Lei nº 8644/2015 e pela Lei nº 8703/2016 R$ 4.688,20 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.406,46 Insalubridade - 20% Lei nº 7097/2001; art. 113 – LOM; Lei Federal nº 5452/43 arts. 189 e 197 com redação dada pela Lei Federal 6514/77; arts. 61 e 110 §§ 1º e 3º, “b” da Lei Municipal nº 5247/91 e Lei nº 7709/2005 R$ 937,64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 176/2026 Republica a Portaria nº 2484/2021 – GAB e dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA ESPECÍFICA DE MAGISTÉRIO a Suzete Ribeiro Pedra da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2021.204.000878-7-PA, por determinação judicial nos autos do Processo nº 0804323-65.2023.8.19.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, determinando o cumprimento da sentença que julgou procedente o pedido da autora para promover a progressão funcional do cargo de Professor II – 25h, Padrão J, republicar a Portaria nº 2484/2021 - GAB, publicada em 29/12/2021, e: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Suzete Ribeiro Pedra da Silva, Professor II – 25h – Padrão J, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 11484, com proventos integrais, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da CF/88. Art.2º - Refi xar os proventos mensais, de forma integral em R$ 3.192,16 (três mil, cento e noventa e dois reais e dezesseis centavos), a partir da data de concessão de aposentadoria da servidora, 29/12/2021, correspondente as seguintes parcelas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 25h – Padrão J Anexo III da Lei Municipal nº 7.345/2002 com alterações da Lei nº 7429/2003 e da Lei nº. 8.133/09 c/c Decreto Municipal nº 120/2003; Lei nº. 8703/2016 R$ 1.995,10 Quinquênio - 25% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 498,78 Adicional – 15% art. 8º da Lei nº. 5.132/90 c/c art. 110 da Lei municipal nº. 5.247/91 e arts. 63, 66, §2º da Lei Municipal nº. 7.345/02 R$ 299,26 Adicional - 20% Art. 31, II e art. 63, §2º, art. 64 e 66, §2º da Lei nº 7345/2002, alterada pela Lei nº 8133/2009 c/c art. 110 da Lei nº 5247/91 R$ 399,02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de março de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 177/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Laurentino Jorge. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000540-3-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Laurentino Jorge, na condição de cônjuge/viúvo da falecida funcionária Lucia Helena Andrade Jorge, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotada na Fundação Municipal de Saúde, na função de Técnica de Enfermagem – Padrão D, matrícula n°28445, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex servidora (R$ 1.825,15), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para o cônjuge/viúvo, com efeito a contar de 02/08/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), a partir da data do óbito, 02/08/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Técnica de Enfermagem – Padrão D Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.518,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 178/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Laurentino Jorge. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001470-0-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Laurentino Jorge, na condição de cônjuge/viúvo da falecida funcionária Lucia Helena Andrade Jorge, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Auxiliar de Enfermagem – Padrão L, matrícula n°9632, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex servidora (R$ 2.099,84), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para o cônjuge/viúvo, com efeito a contar de 02/08/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 1.826,85 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), a partir da data do óbito, 02/08/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Auxiliar de Enfermagem – Padrão L Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.826,85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 179/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Maria José Barreto de Souza. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000040-3-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Maria José Barreto de Souza, na condição de cônjuge/viúva do falecido funcionário Jorge de Souza Barreto, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, na função de Guarda Civil Municipal – 3ª categoria, matrícula n° 3147, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex servidor (R$ 5.266,84), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para cônjuge/viúva, com efeito a contar de 31/12/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 3.160,10 (três mil, cento e sessenta reais e dez centavos), a partir da data do óbito, 31/12/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Guarda Civil Municipal – 3ª categoria Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 3.160,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 180/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Terezinha de Jesus Marins Carolino. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001945-7-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Terezinha de Jesus Marins Carolino, na condição de cônjuge/viúva do falecido funcionário Wilson Carolino, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na função de Operador de Máquinas, matrícula n° 1641, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex servidor (R$ 3.384,95), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para cônjuge/ viúva, com efeito a contar de 22/10/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 2.030,97 (dois mil, trinta reais e noventa e sete centavos), a partir da data do óbito, 22/10/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Operador de Máquinas Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 2.030,97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 181/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Romario Rangel da Silva Filho. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001881-0-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Romario Rangel da Silva Filho, na condição de cônjuge/viúvo da falecida funcionária Josane Lima Alves Rangel, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, na função de Professor II – 25h – Padrão H, matrícula n°11906, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex servidora (R$ 5.605,76), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para o cônjuge/viúvo, com efeito a contar de 10/10/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 3.363,45 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), a partir da data do óbito, 10/10/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Professor II – 25h – Padrão H Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, caput c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 3.363,45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Portaria / BENEF nº 182/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Maria Júlia Pereira da Palma Rocha. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.099.000003-P-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Maria Júlia Pereira da Palma Rocha, na condição de cônjuge/viúva do falecido funcionário Claudio Nogueira Rocha, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotado na Fundação Municipal de Saúde, na função de Auxiliar de Enfermagem – Padrão G, matrícula n° 25728, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex servidor (R$ 2.448,46), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para cônjuge/ viúva, com efeito a contar de 29/10/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), a partir da data do óbito, 29/10/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Auxiliar de Enfermagem – Padrão G Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.518,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 183/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Marlene Barreto da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.00094-9-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Marlene Barreto da Silva, na condição de cônjuge/viúva do falecido funcionário Salvador Sergio Pereira Barreto, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, na função de Jardineiro, matrícula n° 7503, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex servidor (R$ 1.626,23), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para cônjuge/viúva, com efeito a contar de 29/01/2026, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), a partir da data do óbito, 29/01/2026, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Jardineiro Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28, c/c art. 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.621,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 184/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA compulsória a Paulo Sergio Bastos Klem. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000208-5-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA compulsória a Paulo Sérgio Bastos Klem, Farmacêutico Bioquímico III – 24h – Padrão D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 34806, com fundamento no art. 13 c/c art. 19 da Lei Complementar 41/2024, com efeito a contar de 03/04/2026, data de sua compulsoriedade. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 4.107,71 (quatro mil, cento e sete reais e setenta e um centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Farmacêutico Bioquímico III – 24h – Padrão D Proventos Correspondentes a 60% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.107,71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – - Licitação - Secretaria Municipal de Administração e Contratos PREFEITURAMUNICIPALDECAMPOSDOS GOYTACAZES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.° 017/2025 A Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.247.491/0001-51, com sede na Rua Voluntários da Pátria, n.º 875 - Centro - Campos dos Goytacazes/RJ, vem pelo presente tornar público os itens referentes às Atas de Registro de Preços n.º 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030 e 031/2026, relacionadas ao Pregão Eletrônico SRP n.º 017/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de curativos, objetivando atender as demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, durante o período de 1 (um) ano, conforme discriminado abaixo: QUADRO GERAL DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO (Conforme especifi cação do item 3 do Termo de Referência) UNID QUANT. SMS QUANT. FMS QUANT. TOTAL MARCA/ MODELO V A L O R UNITÁRIO EMPRESA VENCEDORA 01 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06) c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE FIBRA GELIFICANTE DE NÃO TECIDO ESTÉRIL FABRICADO EM FIBRAS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA) COM ALTA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE EXSUDATO, RESISTENTE A TRAÇÃO, NÃO ADERE E NÃO DEIXA RESÍDUOS NO LEITO DA LESÃO EM SUA RETIRADA. TAMANHO APROXIMADO: 10X10 CM. REGISTRO NO MS. UND 1.500 0 1.500 MOLNLYCKE/ EXUFIBER R$ 47,95 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 02 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE FIBRA GELIFICANTE DE NÃO TECIDO ESTÉRIL FABRICADO EM FIBRAS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA) COM ALTA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE EXSUDATO, RESISTENTE A TRAÇÃO, NÃO ADERE E NÃO DEIXA RESÍDUOS NO LEITO DA LESÃO EM SUA RETIRADA. TAMANHO APROXIMADO: 10X10 CM. REGISTRO NO MS. UNID 500 0 500 MOLNLYCKE/ CURATIVO 10X10 R$ 48,75 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 03 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48, l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SABONETE LIQUIDO ANTISSEPTICO CORPORAL COM POLIHEXANIDA 0,2% (PHMB) ASSOCIADO A HIDROXIETIL-CELULOSE, CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMÔNIO, COCAMIDE DEA, ISOPROPANOL, ÁGUA E PERFUME PARA PROMOVER ANTISSEPSIA COM AUXILIO DE ÁGUA OU ESCOVAS EM PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM E LIMPEZA DE PELE INDICADO PARA HIGIENIZAÇÃO COMPLETA EM PACIENTES INTERNADOS, NO PRÉ E PÓS CIRURGICO E TAMBEM ANTISSEPSIA CIRURGICA NÃO APRESENTA RESISTENCIA BACTERIANA EMBALAGEM 1.000 ML UNID 0 1.000 1.000 FRACASSADO 04 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06) c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE FIBRA GELIFICANTE DE NÃO TECIDO ESTÉRIL COM SULFATO DE PRATA 0,2MG/CM², FABRICADO EM FIBRAS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA) COM ALTA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE EXSUDATO, RESISTENTE A TRAÇÃO, NÃO ADERE E NÃO DEIXA RESÍDUOS NO LEITO DA LESÃO EM SUA RETIRADA. TAMANHO APROXIMADO: 10X10 CM. REGISTRO NO MS UNID 1.500 750 2.250 EXUFIBER/ EXUFIBER R$ 83,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 05 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE FIBRA GELIFICANTE DE NÃO TECIDO ESTÉRIL COM SULFATO DE PRATA 0,2MG/CM², FABRICADO EM FIBRAS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA) COM ALTA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE EXSUDATO, RESISTENTE A TRAÇÃO, NÃO ADERE E NÃO DEIXA RESÍDUOS NO LEITO DA LESÃO EM SUA RETIRADA. TAMANHO APROXIMADO: 10X10 CM. REGISTRO NO MS UNID 500 250 750 EXUFIBER/ EXUFIBER R$ 83,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 06 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06) c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SOLUÇÃO COMPOSTA DE ÁGUA PURIFICADA, PHMB 0,1%, DERIVADO BETAÍNICO 0,1%, INDICADO PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO, DESCOLONIZAÇÃO DE FERIDAS E QUE SEJA BIOCOMPATÍVEL E HIPOALERGÊNICO PARA DIMINUIR POSSÍVEIS REAÇÕES ALÉRGICAS. FRASCO TRANSPARENTE E COM SISTEMA FECHADO. PRODUTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO DEVIDAMENTE NA ANVISA COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV E QUE CONTENHA BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 350 ML UNID 750 0 750 CASEX/SOLUÇÃO R$ 55,88 MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 05.897.431/0001-16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 8 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 07 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SOLUÇÃO COMPOSTA DE ÁGUA PURIFICADA, PHMB 0,1%, DERIVADO BETAÍNICO 0,1%, INDICADO PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO, DESCOLONIZAÇÃO DE FERIDAS E QUE SEJA BIOCOMPATÍVEL E HIPOALERGÊNICO PARA DIMINUIR POSSÍVEIS REAÇÕES ALÉRGICAS. FRASCO TRANSPARENTE E COM SISTEMA FECHADO. PRODUTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO DEVIDAMENTE NA ANVISA COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV E QUE CONTENHA BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 350 ML UNID 250 0 250 CASEX/SOLUÇÃO R$ 55,88 MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 05.897.431/0001-16 08 -COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE FIBRA GELIFICANTE DE NÃO TECIDO ESTÉRIL COM SULFATO DE PRATA 0,2MG/CM², FABRICADO EM FIBRAS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA) COM ALTA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE EXSUDATO, RESISTENTE A TRAÇÃO, NÃO ADERE E NÃO DEIXA RESÍDUOS NO LEITO DA LESÃO EM SUA RETIRADA. TAMANHO APROXIMADO: 2x45 CM. REGISTRO NO MS UNID 0 750 750 MOLNLYCKE/ EXUFIBER AG+ R$ 99,45 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 09 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE FIBRA GELIFICANTE DE NÃO TECIDO ESTÉRIL COM SULFATO DE PRATA 0,2MG/CM², FABRICADO EM FIBRAS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA) COM ALTA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE EXSUDATO, RESISTENTE A TRAÇÃO, NÃO ADERE E NÃO DEIXA RESÍDUOS NO LEITO DA LESÃO EM SUA RETIRADA. TAMANHO APROXIMADO: 2x45 CM. REGISTRO NO MS UNID 0 250 250 MOLNLYCKE/CURATIVO 2X45 R$ 99,35 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 10 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SOLUÇÃO DE LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E IRRIGAÇÃO DE FERIDAS E TECIDOS, COM PH NEUTRO (BIOCOMPATÍVEL E NÃO CITOTÓXICO). COMPOSTO POR ÁGUA, CLORETO DE SÓDIO, ÁCIDO HIPOCLOROSO (50PPM) E HIPOCLORITO DE SÓDIO (50PPM). TAMANHO: 250ML. REGISTRO NO MS UNID 450 0 450 MOLNLYCKE/ GRANUDACYN SOLUÇÃO DE IRRIGAÇÃO DE FERIDAS R$ 159,90 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 11 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SOLUÇÃO DE LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E IRRIGAÇÃO DE FERIDAS E TECIDOS, COM PH NEUTRO (BIOCOMPATÍVEL E NÃO CITOTÓXICO). COMPOSTO POR ÁGUA, CLORETO DE SÓDIO, ÁCIDO HIPOCLOROSO (50PPM) E HIPOCLORITO DE SÓDIO (50PPM). TAMANHO: 250ML. REGISTRO NO MS UNID 150 0 150 MOLNLYCKE/SOL. LIMPEZA 250 ML R$ 159,85 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 12 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SOLUÇÃO DE LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E IRRIGAÇÃO DE FERIDAS E TECIDOS, COM PH NEUTRO (BIOCOMPATÍVEL E NÃO CITOTÓXICO). COMPOSTO POR ÁGUA, CLORETO DE SÓDIO, ÁCIDO HIPOCLOROSO (50PPM) E HIPOCLORITO DE SÓDIO (50PPM). TAMANHO: 500ML. REGISTRO NO MS UNID 450 0 450 MOLNLYCKE/ GRANUDACYN SOLUÇÃO DE IRRIGAÇÃO DE FERIDAS R$ 213,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 13 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SOLUÇÃO DE LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E IRRIGAÇÃO DE FERIDAS E TECIDOS, COM PH NEUTRO (BIOCOMPATÍVEL E NÃO CITOTÓXICO). COMPOSTO POR ÁGUA, CLORETO DE SÓDIO, ÁCIDO HIPOCLOROSO (50PPM) E HIPOCLORITO DE SÓDIO (50PPM). TAMANHO: 500ML. REGISTRO NO MS UNID 150 0 150 MOLNLYCKE/ GRANUDACYN SOLUÇÃO DE IRRIGAÇÃO DE FERIDAS R$ 213,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 14 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48, l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) FITA ADESIVA HIPOALERGÊNICA PARA FIXAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, POROSA, PERMEÁVEL AO VAPOR, COMPOSTA POR NÃO TECIDO, 100% DE POLIÉSTER ELÁSTICO, NÃO TRANÇADO, COBERTO COM ADESIVO DE POLIACRILATO, PROTEGIDO COM PAPEL SECCIONADO A CADA 10 CM, EM ROLO MEDINDO 10CM X 10M. REGISTRO NO MS. UNID 600 300 900 FRACASSADO 15 -ITEM EXCLUSIVO (ART 48, l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, RECORTÁVEL, COMPOSTO POR CAMADA DE SILICONE, CAMADA DE ESPUMA DE POLIURETANO E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO IMPERMEÁVEL A FLUIDOS E BACTÉRIAS E PERMEÁVEL AO VAPOR. TAMANHO: 15x15cm. REGISTRO NO MS. UNID 500 0 500 VITALMEDICAL/ CURATIVO R$ 79,99 MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 05.897.431/0001-16 16 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO ANTIMICROBIANO, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA E ESPUMA DE POLIURETANO, COM SULFATO DE PRATA (1,2 MG/CM2 DE PRATA) E CARVÃO ATIVADO, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, CAMADA DISPERSIVA DE VISCOSE E POLIÉSTER, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL, COM CAPACIDADE DE MANEJO DE FLUIDO MAIOR OU IGUAL A 10,2 G/10CM2/24H, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 10X10CM. REGISTRO MS UNID 750 0 750 VITAMEDICAL/ VITAMEDICAL R$ 122,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 17 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO ANTIMICROBIANO, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA E ESPUMA DE POLIURETANO, COM SULFATO DE PRATA (1,2 MG/CM2 DE PRATA) E CARVÃO ATIVADO, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, CAMADA DISPERSIVA DE VISCOSE E POLIÉSTER, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL, COM CAPACIDADE DE MANEJO DE FLUIDO MAIOR OU IGUAL A 10,2 G/10CM2/24H, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 10X10CM. REGISTRO MS UNID 250 0 250 VITAMEDICAL/ VITAMEDICAL R$ 122,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 18 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO ANTIMICROBIANO, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA E ESPUMA DE POLIURETANO, COM SULFATO DE PRATA (1,2 MG/CM2 DE PRATA) E CARVÃO ATIVADO, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, CAMADA DISPERSIVA DE VISCOSE E POLIÉSTER, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL, COM CAPACIDADE DE MANEJO DE FLUIDO MAIOR OU IGUAL A 10,2 G/10CM2/24H, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 15X15CM. REGISTRO MS UNID 0 375 375 MEPILEX/MEPILEX R$ 178,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 19 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO ANTIMICROBIANO, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA E ESPUMA DE POLIURETANO, COM SULFATO DE PRATA (1,2 MG/CM2 DE PRATA) E CARVÃO ATIVADO, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, CAMADA DISPERSIVA DE VISCOSE E POLIÉSTER, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL, COM CAPACIDADE DE MANEJO DE FLUIDO MAIOR OU IGUAL A 10,2 G/10CM2/24H, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 15X15CM. REGISTRO MS UNID 0 125 125 MEPILEX/MEPILEX R$ 178,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 20 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48, l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, COM ALTA FLEXIBILIDADE EM 360° QUE PRESERVA A MOVIMENTAÇÃO EM ARTICULAÇÕES, REDUZINDO O ESTRESSE DE PELE, COMPOSTO POR 5 CAMADAS: CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE CAMADA DE TRANSFERÊNCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA COMPOSTA POR VISCOSE E POLIÉSTER, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO IMPERMEÁVEL A ÁGUA, FLUIDOS ORGÂNICOS E BACTÉRIAS, PERMEÁVEL AO AR E COM BORDAS AUTOADESIVAS DE SILICONE. TAMANHO APROXIMADO 15x15. REGISTRO NO MS. UNID 500 0 500 FRACASSADO 21 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO PARA CALCÂNEO, 5 CAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA COMPOSTA DE VISCOSE E POLIÉSTER, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO IMPERMEÁVEL A ÁGUA, FLUIDOS ORGÂNICOS E BACTÉRIAS, PERMEÁVEL AO AR E COM BORDAS DE SILICONE AUTOADESIVA E ABAS DE MANIPULAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DA PELE EM CASO DE USO PARA PREVENÇÃO. INDICADO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE LESÕES POR PRESSÃO. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 22X23CM. REGISTRO NO MS. UNID 375 0 375 MOLNLYCKE/ MEPILEX BORDER AG R$ 266,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 9 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 22 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO PARA CALCÂNEO, 5 CAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA COMPOSTA DE VISCOSE E POLIÉSTER, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO IMPERMEÁVEL A ÁGUA, FLUIDOS ORGÂNICOS E BACTÉRIAS, PERMEÁVEL AO AR E COM BORDAS DE SILICONE AUTOADESIVA E ABAS DE MANIPULAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DA PELE EM CASO DE USO PARA PREVENÇÃO. INDICADO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE LESÕES POR PRESSÃO. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 22X23CM. REGISTRO NO MS. UNID 125 0 125 MOLNLYCKE/ CURATIVO 5 CAMADAS 22X23 R$ 265,50 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 23 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO PARA REGIÃO SACRAL, 5 CAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA COMPOSTA DE VISCOSE E POLIÉSTER, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO IMPERMEÁVEL A ÁGUA, FLUIDOS ORGÂNICOS E BACTÉRIAS, PERMEÁVEL AO AR E COM BORDAS DE SILICONE AUTOADESIVA E ABAS DE MANIPULAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DA PELE EM CASO DE USO PARA PREVENÇÃO. INDICADO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 16X20CM. REGISTRO NO MS. UNID 375 0 375 MOLNLYCKE/ MEPILEX BORDER R$ 160,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 24 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO PARA REGIÃO SACRAL, 5 CAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA COMPOSTA DE VISCOSE E POLIÉSTER, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO IMPERMEÁVEL A ÁGUA, FLUIDOS ORGÂNICOS E BACTÉRIAS, PERMEÁVEL AO AR E COM BORDAS DE SILICONE AUTOADESIVA E ABAS DE MANIPULAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DA PELE EM CASO DE USO PARA PREVENÇÃO. INDICADO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 16X20CM. REGISTRO NO MS. UNID 125 0 125 MOLNLYCKE/ CURATIVO 5 CAMADAS 16X20 R$ 159,80 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 25 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO PARA REGIÃO SACRAL, 5 CAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA COMPOSTA DE VISCOSE E POLIÉSTER, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO IMPERMEÁVEL A ÁGUA, FLUIDOS ORGÂNICOS E BACTÉRIAS, PERMEÁVEL AO AR E COM BORDAS DE SILICONE AUTOADESIVA E ABAS DE MANIPULAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DA PELE EM CASO DE USO PARA PREVENÇÃO. INDICADO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 22X25CM. REGISTRO NO MS. UNID 375 750 1.125 MOLNLYCKE/ MEPILEX BORDER R$ 250,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 26 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO PARA REGIÃO SACRAL, 5 CAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERÊNCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA COMPOSTA DE VISCOSE E POLIÉSTER, CAMADA DE ALGODÃO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORÇÃO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO IMPERMEÁVEL A ÁGUA, FLUIDOS ORGÂNICOS E BACTÉRIAS, PERMEÁVEL AO AR E COM BORDAS DE SILICONE AUTOADESIVA E ABAS DE MANIPULAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DA PELE EM CASO DE USO PARA PREVENÇÃO. INDICADO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 22X25CM. REGISTRO NO MS. UNID 125 250 375 MOLNLYCKE/ CURATIVO 5 CAMADAS 22X25 R$ 254,80 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 27 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) COBERTURA ANTIMICROBIANO PARA TRANSFERÊNCIA DE EXSUDATO, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, RECORTÁVEL E FLEXÍVEL, COMPOSTO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE E CAMADA FINA DE ESPUMA DE POLIURETANO, IMPREGNADA COM SULFATO DE PRATA (1,2MG/CM²) E MOLÉCULAS DE CARVÃO ATIVADO ESTILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, TAMANHO 10X12,5CM. REGISTRO NO MS. UNID 375 0 375 MOLNLYCKE/ MEPILEX TRANSFER AG R$ 244,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 28 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) COBERTURA ANTIMICROBIANO PARA TRANSFERÊNCIA DE EXSUDATO, AUTOADERENTE, ATRAUMÁTICO, RECORTÁVEL E FLEXÍVEL, COMPOSTO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE E CAMADA FINA DE ESPUMA DE POLIURETANO, IMPREGNADA COM SULFATO DE PRATA (1,2MG/CM²) E MOLÉCULAS DE CARVÃO ATIVADO ESTILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, TAMANHO 10X12,5CM. REGISTRO NO MS. UNID 125 0 125 MOLNLYCKE/ CURATIVO ANTIMICROBIANO 10X12,5 R$ 244,50 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 29 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO PRIMÁRIO, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICO, POROSO E FLEXÍVEL, COMPOSTO POR TELA DE POLIURETANO, REVESTIDA DE SILICONE SUAVE EM UM LADO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 17X25CM. REGISTRO NO MS. UNID 375 375 750 MOLNLYCKE/MEPITEL ONE R$ 354,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 30 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO PRIMÁRIO, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICO, POROSO E FLEXÍVEL, COMPOSTO POR TELA DE POLIURETANO, REVESTIDA DE SILICONE SUAVE EM UM LADO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 17X25CM. REGISTRO NO MS. UNID 125 125 250 MOLNLYCKE/ CURATIVO PRIMÁRIO 17X25 R$ 355,80 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 31 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48, l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) COMPRESSA DE NÃO TECIDO DE VISCOSE E POLIÉSTER, ABSORVENTE, IMPREGNADA EM CLORETO DE SÓDIO HIPERTÔNICO A 20%. TAMANHO: 10X10CM. REGISTRO NO MS. UNID 500 0 500 MOLNLYCKE/ COMPRESSA NÃO TECIDO 10X10 R$ 28,35 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 32 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) BANDAGEM DE COMPRESSÃO ELÁSTICA MONOCAMADA DE MÉDIA À ALTA COMPRESSÃO, MEDINDO 10CMX3,5M, COMPOSTA POR POLIAMIDA, ELASTANO E ALGODÃO. PRESENÇA DE GUIA VISUAL REPRESENTADO POR RETÂNGULOS IMPRESSOS INDELEVELMENTE DOS DOIS LADOS, INDICANDO DOIS NÍVEIS DE COMPRESSÃO, ALTA COMPRESSÃO DE 40MMHG E MÉDIA COMPRESSÃO DE 30MMHG. ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA E UNIFORME, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. LAVÁVEL E REUTILIZÁVEL. REGISTRO NO MS. UNID 600 750 1.350 MOLNLYCKE/SETOPRESS R$ 104,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 33 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) BANDAGEM DE COMPRESSÃO ELÁSTICA MONOCAMADA DE MÉDIA À ALTA COMPRESSÃO, MEDINDO 10CMX3,5M, COMPOSTA POR POLIAMIDA, ELASTANO E ALGODÃO. PRESENÇA DE GUIA VISUAL REPRESENTADO POR RETÂNGULOS IMPRESSOS INDELEVELMENTE DOS DOIS LADOS, INDICANDO DOIS NÍVEIS DE COMPRESSÃO, ALTA COMPRESSÃO DE 40MMHG E MÉDIA COMPRESSÃO DE 30MMHG. ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA E UNIFORME, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. LAVÁVEL E REUTILIZÁVEL. REGISTRO NO MS. UNID 200 250 450 MOLNLYCKE/ BANDAGEM COMPRESSÃO ELÁSTICA R$ 104,25 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 34 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48,l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) A PAPAINA 2%- ENZIMA ALCALOIDE – BINAGA 85 G - PAPAÍNA É UMA ENZIMA ALCALÓIDE, PROVÉM DO LÁTEX DO FRUTO VERDE DO MAMOEIRO (CARICA PAPAYA), ENCONTRADO COMUMENTE NO BRASIL. TRATA-SE DE UMA MISTURA COMPLEXA DE ENZIMAS PROTEOLÍTICAS E PEROXIDASES, QUE PROVOCA A PROTEÓLISE DO TECIDO DESVITALIZADO. É UM AGENTE DESBRIDANTE QUÍMICO, INTRODUZIDO NO BRASIL EM 1983, UTILIZADO EM FERIDAS DE DIVERSAS ETIOLOGIAS, EM TODAS AS FASES DO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO E EM PACIENTES DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS, COM RESULTADOS POSITIVOS ENZIMA POSSUI AMPLO ESPECTRO DE ESPECIFICIDADE, OS PEPTÍDEOS, AMINAS, ÉSTERES E TIOÉSTERES SÃO TODOS SUSCEPTÍVEIS PARA HIDRÓLISE CATALÍTICA DA PAPAÍNA. MOSTROU ÓTIMOS RESULTADOS COMO ANTIINFLAMATÓRIO.- REMOVER O TECIDO MORTO; - BACTERICIDA - TEM AÇÃO ANTI-INFLAMATÓRIA - FECHAMENTO DE FERIDAS E PROMOVE CRESCIMENTO TECIDUAL UNIFORME OS MANIPULADOS SÃO EXPEDIDOS COM ROTULAGEM CONFORME RDC/67 COM NOME DO PACIENTE E COMPONENTES DA FORMULAÇÃO UNID 1.000 0 1.000 FRACASSADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 10 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 35 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) POSICIONADOR FLUIDIZADO CONFORMÁVEL, A BASE DE POLIURETANO PREENCHIDO COM UMA MISTURA DE ÓLEO DE SILICONE E MICROESFERAS POLIMÉRICAS QUE OFERECE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO DO POSICIONAMENTO E PROTEÇÃO DAS REGIÕES COM ALTO RISCO DE LESÃO POR PRESSÃO, ALÉM DE SER CAPAZ DE ACOMODAR DISPOSITIVOS MÉDICOS. NÃO TEM MEMÓRIA E NÃO ESTÁ SUJEITO AO EFEITO DA GRAVIDADE. LATÉX FREE E SEM DEHP. FORMATO RETANGULAR, ADAPTÁVEL A VÁRIAS ÁREAS ANATÔMICAS. TAMANHO: 30X51CM. REGISTRO NO MS. UNID 0 38 38 MOLNLYCKE/ POSICIONADOR Z-FLO R $ 1.695,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 36 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) POSICIONADOR FLUIDIZADO CONFORMÁVEL, A BASE DE POLIURETANO PREENCHIDO COM UMA MISTURA DE ÓLEO DE SILICONE E MICROESFERAS POLIMÉRICAS QUE OFERECE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO DO POSICIONAMENTO E PROTEÇÃO DAS REGIÕES COM ALTO RISCO DE LESÃO POR PRESSÃO, ALÉM DE SER CAPAZ DE ACOMODAR DISPOSITIVOS MÉDICOS. NÃO TEM MEMÓRIA E NÃO ESTÁ SUJEITO AO EFEITO DA GRAVIDADE. LATÉX FREE E SEM DEHP. FORMATO RETANGULAR, ADAPTÁVEL A VÁRIAS ÁREAS ANATÔMICAS. TAMANHO: 30X51CM. REGISTRO NO MS. UNID 0 12 12 MOLNLYCKE/ POSICIONADOR 30X51 R $ 1.694,00 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 37 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) POSICIONADOR FLUIDIZADO CONFORMÁVEL, A BASE DE POLIURETANO PREENCHIDO COM UMA MISTURA DE ÓLEO DE SILICONE E MICROESFERAS POLIMÉRICAS QUE OFERECE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO DO POSICIONAMENTO E PROTEÇÃO DAS REGIÕES COM ALTO RISCO DE LESÃO POR PRESSÃO, ALÉM DE SER CAPAZ DE ACOMODAR DISPOSITIVOS MÉDICOS. NÃO TEM MEMÓRIA E NÃO ESTÁ SUJEITO AO EFEITO DA GRAVIDADE. LATÉX FREE E SEM DEHP. FORMATO RETANGULAR, ADAPTÁVEL A VÁRIAS ÁREAS ANATÔMICAS. TAMANHO: 64X91CM. REGISTRO NO MS. UNID 0 38 38 MOLNLYCKE/ POSICIONADOR Z-FLO R $ 3.505,00 MEDSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.844.493/0001- 00 38 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) POSICIONADOR FLUIDIZADO CONFORMÁVEL, A BASE DE POLIURETANO PREENCHIDO COM UMA MISTURA DE ÓLEO DE SILICONE E MICROESFERAS POLIMÉRICAS QUE OFERECE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO DO POSICIONAMENTO E PROTEÇÃO DAS REGIÕES COM ALTO RISCO DE LESÃO POR PRESSÃO, ALÉM DE SER CAPAZ DE ACOMODAR DISPOSITIVOS MÉDICOS. NÃO TEM MEMÓRIA E NÃO ESTÁ SUJEITO AO EFEITO DA GRAVIDADE. LATÉX FREE E SEM DEHP. FORMATO RETANGULAR, ADAPTÁVEL A VÁRIAS ÁREAS ANATÔMICAS. TAMANHO: 64X91CM. REGISTRO NO MS. UNID 0 12 12 MOLNLYCKE/ POSICIONADOR 64X91 R $ 3.505,00 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 39 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48,l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º,Decreto Municipal nº 173/24) MALHA TUBULAR COM ELASTICIDADE BIDIRECIONAL A BASE DE VISCOSE E ELASTANO COBERTO COM POLIAMIDA. TAMANHO: 7,5CMX10M. REGISTRO MS UNID 0 200 200 MOLNLYCKE/ MALHA TUBULAR 7,5X10 R$ 267,40 DISTRIBUIDORA ALTA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.774.816/0001-03 40 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48,l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) COMPRESSA COM EMULSÃO DE PETROLATUM, CONSTITUÍDO MALHA DE ACETATO DE CELULOSE (RAYON) IMPREGNADA COM EMULSÃO DE PETROLATUM (MISTURA DE HIDROCARBONETOS DE ÓLEOS MINERAIS) + XEROFÓRNIO (3%) PARA CONTROLE DO ODOR. MANTÉM UMIDADE AO LEITO DA FERIDA E SEU ENTORNO, REDUZ A FRICÇÃO DOS CURATIVOS SECUNDÁRIOS, PERMITE TROCA ENTRE O AMBIENTE DA FERIDA E O CURATIVO SECUNDÁRIO, LIVRE PASSAGEM DO EXSUDATO EVITANDO RESSECAMENTO E ADERÊNCIA DO CURATIVO SECUNDÁRIO AO LEITO DA FERIDA. TAMANHO APROXIMADO DE 7,6X20,3CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNID 1.000 1.500 2.500 FRACASSADO 41 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48,l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CREME DE BARREIRA - PRODUTO LIPOFÍLICO, PROPORCIONANDO PROTEÇÃO, MACIEZ E RESTAURANDO O PH DA PELE. TRATAMENTO IDEAL PARA PELE RESSECADA OU IRRITADA PELAS AGRESSIVAS SECREÇÕES E EFLUENTES DE INCONTINÊNCIAS, FERIDAS E ESTOMIAS. CREME DE BARREIRA REPELE A ENTRADA DE LÍQUIDOS, SUAVIZA A PELE, CONTÉM UM PROTETOR DE PH QUE RESTAURA O PH DA PELE, PREVENINDO LESÕES CUTÂNEAS. BISNAGA 60 G. UNID 400 500 900 BYLDCARE/CREME R$ 28,50 IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 43.269.791/0001- 62 42 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) FILME TRANSPARENTE EM ROLO, CONSISTE EM UM FILME DE POLIURETANO NÃO ESTÉRIL, COBERTO POR UM ADESIVO HIPOALERGÊNICO TRANSPARENTE COM PLANIMETRIA. O PRODUTO É PERMEÁVEL A VAPORES, PERMITINDO TROCAS GASOSAS, E É IMPERMEÁVEL A ÁGUA, BACTÉRIAS E VÍRUS, ATUANDO COMO BARREIRA DE PROTEÇÃO PARA A PELE. PODE SER RECORTADO DO TAMANHO NECESSÁRIO. APRESENTAR LAUDO DE BARREIRA BACTERIANA E VIRAL. REGISTRO NA ANVISA COMO CORRELATO CLASSE II. APRESENTAÇÃO EM ROLOS DE 15CM X 10M. UNID 300 150 450 SKINNUPER/ SKINNUPER R$ 68,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 43 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) FILME TRANSPARENTE EM ROLO, CONSISTE EM UM FILME DE POLIURETANO NÃO ESTÉRIL, COBERTO POR UM ADESIVO HIPOALERGÊNICO TRANSPARENTE COM PLANIMETRIA. O PRODUTO É PERMEÁVEL A VAPORES, PERMITINDO TROCAS GASOSAS, E É IMPERMEÁVEL A ÁGUA, BACTÉRIAS E VÍRUS, ATUANDO COMO BARREIRA DE PROTEÇÃO PARA A PELE. PODE SER RECORTADO DO TAMANHO NECESSÁRIO. APRESENTAR LAUDO DE BARREIRA BACTERIANA E VIRAL. REGISTRO NA ANVISA COMO CORRELATO CLASSE II. APRESENTAÇÃO EM ROLOS DE 15CM X 10M. UNID 100 50 150 SKINNUPER/ SKINNUPER R$ 68,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 44 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) HIDROGEL COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE, PROPILENOGLICOL, IMIDAZOLISINILUREIA, METILPARABENO, PROPILPARABENO E ÁGUA PURIFICADA, SEM ASSOCIAÇÕES DE ALGINATO. GEL TRANSPARENTE E VISCOSO. INIDICADO PARA HIDRATAÇÃO, MANTER O MEIO ÚMIDO E AUXILIAR O DESBRIDAMENTO DA FERIDA QUANDO NECESSÁRIO. BISNAGA COM TAMPA FLIP TOP. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BISNAGAS 85 G. UNID 1.500 1.500 3.000 CAREGELL/ CAREGELL R$ 23,47 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 45 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) HIDROGEL COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE, PROPILENOGLICOL, IMIDAZOLISINILUREIA, METILPARABENO, PROPILPARABENO E ÁGUA PURIFICADA, SEM ASSOCIAÇÕES DE ALGINATO. GEL TRANSPARENTE E VISCOSO. INIDICADO PARA HIDRATAÇÃO, MANTER O MEIO ÚMIDO E AUXILIAR O DESBRIDAMENTO DA FERIDA QUANDO NECESSÁRIO. BISNAGA COM TAMPA FLIP TOP. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BISNAGAS 85 G UNID 500 500 1.000 CAREGELL/ CAREGELL R$ 19,00 CB BICALHO COMÉRCIO ATACADISTA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 11.676.339/0001-29 46 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) BANDAGEM NÃO ADERENTE COMPOSTA DE ALGODÃO E POLIÉSTER. IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM CREME HIDRATANTE À BASE DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS (ÓLEO DE GIRASSOL) E POLIAMINOPROPIL BIGUANIDA 0,1%, LIVRE DE ÓXIDO DE ZINCO QUE SE ADAPTA AOS CONTORNOS DA PERNA SUAVEMENTE, PERMANECENDO FLEXÍVEL. MEDINDO 10,2CM POR 9,14M. DEVERÁ ESTAR REGISTRADO COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV E TENHA BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. UNID 0 1.875 1.875 FRACASSADO 47 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) BANDAGEM NÃO ADERENTE COMPOSTA DE ALGODÃO E POLIÉSTER. IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM CREME HIDRATANTE À BASE DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS (ÓLEO DE GIRASSOL) E POLIAMINOPROPIL BIGUANIDA 0,1%, LIVRE DE ÓXIDO DE ZINCO QUE SE ADAPTA AOS CONTORNOS DA PERNA SUAVEMENTE, PERMANECENDO FLEXÍVEL. MEDINDO 10,2CM POR 9,14M. DEVERÁ ESTAR REGISTRADO COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV E TENHA BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. UNID 0 625 625 FRACASSADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 11 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 48 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48,l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) PO PROTETOR DE PELE COMPOSTO GELATINA, PECTINA E CARBOXMETILCELULOSE FRASCO 28,3GPÓ PROTETOR DE PELE É COMPOSTO POR GELATINA, PECTINA E CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA. SUBSTÂNCIA GRANULAR, HIGROSCÓPICA, MUITO FINA QUE ADERE ÀS ÁREAS ÚMIDAS DE MODO A FORMAR UMA BARREIRA QUE COBRE E PROTEGE A PELE CONTRA IRRITAÇÕES CAUSADAS PELOS EFLUENTES. APRESENTAÇÃO EM FRASCO COM 28,3G UNID 500 200 700 FRACASSADO 49 - ITEM EXCLUSIVO (ART 48,l LC Nº 123/2006 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) ÓLEO RICO EM ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS CONTENDO AINDA TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA -TCM, VITAMINA A E E E LECTINA DE SOJA, QUE EM CONJUNTO AGEM NA HIDRATAÇÃO PREVENTIVA, ALÉM DE POSSUÍREM PROPRIEDADES EMOLIENTES QUE PROTEGEM A PELE. COMPOSIÇÃO: ÁCIDO LINOLEICO, ÁCIDO OLEICO, ÁCIDO CAPRÍLICO, ÁCIDO CAPRÍCO, ÁCIDO LÁURICO, ÁCIDO PALMÍTICO, ÁCIDO MIRÍSTICO, ÁCIDO ESTEÁRICO, PALMITO DE RETINOL, (VITAMINA A), ACETATO DE TOCOFEROL (VITAMINA E) E LECTINA DE SOJA. FRASCO DE 200 ML UNID 2.500 0 2.500 NUTRIEX/ NUTRIEX R$ 23,50 CB BICALHO COMÉRCIO ATACADISTA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 11.676.339/0001-29 50 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA ESTERIL, CURATIVO PRIMARIO OU SECUNDARIO, COMPOSTO COM TECIDO DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA PRENSADO ENTRE DUAS CAMADAS DE NYLON POLIAMIDA TAMANHO 10,5 X 9,5 CM UNID 2.250 0 2.250 PHARMAPAD CARBON SILVER R$ 17,75 ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 00.085.822/0001- 12 51 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA ESTERIL, CURATIVO PRIMARIO OU SECUNDARIO, COMPOSTO COM TECIDO DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA PRENSADO ENTRE DUAS CAMADAS DE NYLON POLIAMIDA TAMANHO 10,5 X 9,5 CM UNID 750 0 750 VITAMEDICAL/ CURATIVO R$ 21,00 IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 43.269.791/0001- 62 52 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06) c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE FIBRAS HIDROFÍLICAS COMPOSTO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO, COM ALTA ABSORÇÃO, RECORTÁVEL E MACIO. TAMANHO: 15x15cm. REGISTRO NO MS. UNID 2.250 375 2.625 VITAMEDICAL/ VITAMEDICAL R$ 24,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 53 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CURATIVO DE FIBRAS HIDROFÍLICAS COMPOSTO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO, COM ALTA ABSORÇÃO, RECORTÁVEL E MACIO. TAMANHO: 15x15cm. REGISTRO NO MS. UNID 750 125 875 VITAMEDICAL/ VITAMEDICAL R$ 24,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 54 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CREME DERMATOLÓGICO NÃO IÔNICO PARA TRATAMENTO DE FERIDAS A BASE DE ÓLEO DE GIRASSOL, PHMB, ÁLCOOL, CETOESTEARILICO, PROPILENOGLICOL, ÁGUA PURIFICADA, METILPARABENO E PROPILPARABENO. MANTÉM O MEIO ÚMIDO DA FERIDA, AUXILIA NO DESBRIDAMENTO AUTOLÍTICO DOS TECIDOS INVIÁVEIS E REALIZA AINDA O CONTROLE DA CARGA MICROBIANA DA FERIDA. CREME NÃO GORDUROSO E DE FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO, COM ATIVIDADE DE PHMB POR ATÉ 72H NO LEITO DA FERIDA. PRODUTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO DEVIDAMENTE NA ANVISA COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV E QUE CONTENHA BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 85G UNID 750 1.875 2.625 HELIANTO FARMACÊUTICA/ POLYUMECTA 85 GR/80225200028 R$ 132,04 HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 04.506.487/0001-30 55 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) CREME DERMATOLÓGICO NÃO IÔNICO PARA TRATAMENTO DE FERIDAS A BASE DE ÓLEO DE GIRASSOL, PHMB, ÁLCOOL, CETOESTEARILICO, PROPILENOGLICOL, ÁGUA PURIFICADA, METILPARABENO E PROPILPARABENO. MANTÉM O MEIO ÚMIDO DA FERIDA, AUXILIA NO DESBRIDAMENTO AUTOLÍTICO DOS TECIDOS INVIÁVEIS E REALIZA AINDA O CONTROLE DA CARGA MICROBIANA DA FERIDA. CREME NÃO GORDUROSO E DE FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO, COM ATIVIDADE DE PHMB POR ATÉ 72H NO LEITO DA FERIDA. PRODUTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO DEVIDAMENTE NA ANVISA COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV E QUE CONTENHA BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 85G UNID 250 625 875 HELIANTO FARMACÊUTICA/ POLYUMECTA 85 GR/80225200028 R$ 132,04 HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 04.506.487/0001-30 56 - COTA PRINCIPAL(ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) ALGINATO DE CÁLCIO CORDA 30 CM CURATIVO ESTÉRIL POR RADIAÇÃO GAMA, COMPOSTO POR FIBRA DE NÃO TECIDO, DERIVADO DE ALGAS MARINHAS MARRONS, COMPOSTO PELOS ACIDOS GULURÔNICO E MANURÔNICO, COM IONS CÁLCIO E SÓDIO INCORPORADOS EM SUAS FIBRAS, EMBALADOS EM ENVELOPES PET/ PAPEL CIRÚRGICO, REGISTRO NA ANVISA COMO CORRELATO CLASSE DE RISCO III (PRODUTOS DESTINADOS A SER USADOS PRINCIPALMENTE EM FERIDAS QUE TENHAM PRODUZIDO RUPTURA DA DERME E QUE SOMENTE PODEM CICATRIZAR POR SEGUNDA INTENÇÃO). FITA 30 CM UNID 750 900 1.650 POLAR FIX R$ 19,62 ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 00.085.822/0001- 12 57 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) ALGINATO DE CÁLCIO CORDA 30 CM CURATIVO ESTÉRIL POR RADIAÇÃO GAMA, COMPOSTO POR FIBRA DE NÃO TECIDO, DERIVADO DE ALGAS MARINHAS MARRONS, COMPOSTO PELOS ACIDOS GULURÔNICO E MANURÔNICO, COM IONS CÁLCIO E SÓDIO INCORPORADOS EM SUAS FIBRAS, EMBALADOS EM ENVELOPES PET/ PAPEL CIRÚRGICO, REGISTRO NA ANVISA COMO CORRELATO CLASSE DE RISCO III (PRODUTOS DESTINADOS A SER USADOS PRINCIPALMENTE EM FERIDAS QUE TENHAM PRODUZIDO RUPTURA DA DERME E QUE SOMENTE PODEM CICATRIZAR POR SEGUNDA INTENÇÃO). FITA 30 CM UNID 250 300 550 VITAMEDICAL/ VITAMEDICAL R$ 25,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 58 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) GEL PARA LIMPEZA, DESBRIDAMENTO E DESCONTAMINAÇÃO DE QUEMADURAS FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS DE GRANDE EXTENSÃO. PRODUZIDO EM SISTEMA FECHADO ESTÉRIL, LIVRE DE ENDOTOXINAS E PRONTO PARA USO, COM FORMULAÇÃO DE ALTA VISCOSIDADE, PERMANENDO NO LEITO DA FERIDA. COMPOSTO POR 0,1% UNDECILAMIDOPROPILBETAÍNA, 0,1% POLIAMINOPROPILBIGUANIDA (POLIHEXADINA), ÁGUA PURIFICADA, GLICEROL E HIDROEXIETILCELULOSE. REGISTRADO NO MS COMO PRODUTO PARA A SAÚDE CLASSE IV. EFICAZ PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO BIOFILME. REDUZ O TEMPO DE CICATRIZAÇÃO. PERMANECENDO NA LESÃO POR 3 DIAS OU CONFORME PRESCRIÇÃO E APÓS ABERTO PODENDO PERMANCER POR ATÉ 08 SEMANAS APÓS O ROMPIMENTO DO LACRE. NECESSÁRIO APRESENTAR COMPROVAÇÃO COM LAUDO DE ESTERILIDADE (ESTERILIZADO USANDO TÉCNICAS ASSÉPTICAS DE PROCESSAMENTO E SELADO NA ORIGEM), APRESENTAR LAUDOS CITOTOCIDADE E IRRITABILIDADE CUTÂNEAAPRESENTAÇÃO EM FRASCO. UNID 1.500 2.250 3.750 FRACASSADO 59 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) GEL PARA LIMPEZA, DESBRIDAMENTO E DESCONTAMINAÇÃO DE QUEMADURAS FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS DE GRANDE EXTENSÃO. PRODUZIDO EM SISTEMA FECHADO ESTÉRIL, LIVRE DE ENDOTOXINAS E PRONTO PARA USO, COM FORMULAÇÃO DE ALTA VISCOSIDADE, PERMANENDO NO LEITO DA FERIDA. COMPOSTO POR 0,1% UNDECILAMIDOPROPILBETAÍNA, 0,1% POLIAMINOPROPILBIGUANIDA (POLIHEXADINA), ÁGUA PURIFICADA, GLICEROL E HIDROEXIETILCELULOSE. REGISTRADO NO MS COMO PRODUTO PARA A SAÚDE CLASSE IV. EFICAZ PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO BIOFILME. REDUZ O TEMPO DE CICATRIZAÇÃO. PERMANECENDO NA LESÃO POR 3 DIAS OU CONFORME PRESCRIÇÃO E APÓS ABERTO PODENDO PERMANCER POR ATÉ 08 SEMANAS APÓS O ROMPIMENTO DO LACRE. NECESSÁRIO APRESENTAR COMPROVAÇÃO COM LAUDO DE ESTERILIDADE (ESTERILIZADO USANDO TÉCNICAS ASSÉPTICAS DE PROCESSAMENTO E SELADO NA ORIGEM), APRESENTAR LAUDOS CITOTOCIDADE E IRRITABILIDADE CUTÂNEAAPRESENTAÇÃO EM FRASCO. UNID 500 750 1.250 FRACASSADO 60 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) BANDAGEM, MEDINDO 10,2CM X 9,14M, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM PASTA DE ÓXIDO DE ZINCO QUE NÃO ENDURECE, GLICERINA, GOMAS, ÓLEO DE CASTOR, PETROLATO BRANCO QUE NÃO ENDURECE E QUE SE ADAPTA AOS CONTORNOS DA PERNA SUAVEMENTE, PERMANECENDO FLEXÍVEL. SEM ADIÇÃO DE OUTROS COMPONENTES PARA DIMINUIR RISCOS DE ALERGIA. DEVERÁ ESTAR REGISTRADO COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV E COM BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. UNID 1.875 1.125 3.000 CASEX/CASEX R$ 49,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 12 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2053 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 19 de Maio de 2026 61 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) BANDAGEM, MEDINDO 10,2CM X 9,14M, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM PASTA DE ÓXIDO DE ZINCO QUE NÃO ENDURECE, GLICERINA, GOMAS, ÓLEO DE CASTOR, PETROLATO BRANCO QUE NÃO ENDURECE E QUE SE ADAPTA AOS CONTORNOS DA PERNA SUAVEMENTE, PERMANECENDO FLEXÍVEL. SEM ADIÇÃO DE OUTROS COMPONENTES PARA DIMINUIR RISCOS DE ALERGIA. DEVERÁ ESTAR REGISTRADO COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV E COM BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. UNID 625 375 1.000 CASEX/CASEX R$ 45,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 62 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) COBERTURA DE 5 CAMADAS DE POLIACRILATO SUPERABSORVENTE, AUTOADESIVO, ESTÉRIL E COM INTERFACE EM SILICONE. A COBERTURA INCLUI UMA CAMADA DE CONTATO E BORDAS ADESIVAS, AMBAS EM SILICONE, UMA CAMADA DE FILME PROTETOR EM POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL E UM NÚCLEO ABSORVENTE ENTRE ESSAS DUAS CAMADAS. O NÚCLEO ABSORVENTE É COMPOSTO POR UM TECIDO NÃO TECIDO (VISCOSE E PROLIPROPILENO) BRANCO E HIDROFÍLICO. A CAMADA ABSORVENTE É FABRICADA EM CELULOSE E POLIACRILATO SUPERABSORVENTE (SAP). PARA A ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE EXUDATO E ESTÁ ENVOLVIDA EM UM TECIDO DE CELULOSE HIDROFÍLICA PARA DISTRIBUIR O LÍQUIDO. ELE É RECOBERTO POR UM TECIDO NÃO TECIDO HIDROFÓBICO VERDE DE POLIPROPILENO. O FILME PROTETOR EM POLIURETANO É PERMEÁVEL AO AR, MAS IMPERMEÁVEL A ÁGUA., BACTÉRIAS E VÍRUS. COBERTURA INDICADA PARA TODOS OS NÍVEIS DE EXSUDAÇÃO. ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVABARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. TAMANHO APROXIMADO DE 15CMX15CM. UNID 0 900 900 FRACASSADO 63 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) COBERTURA DE 5 CAMADAS DE POLIACRILATO SUPERABSORVENTE, AUTOADESIVO, ESTÉRIL E COM INTERFACE EM SILICONE. A COBERTURA INCLUI UMA CAMADA DE CONTATO E BORDAS ADESIVAS, AMBAS EM SILICONE, UMA CAMADA DE FILME PROTETOR EM POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL E UM NÚCLEO ABSORVENTE ENTRE ESSAS DUAS CAMADAS. O NÚCLEO ABSORVENTE É COMPOSTO POR UM TECIDO NÃO TECIDO (VISCOSE E PROLIPROPILENO) BRANCO E HIDROFÍLICO. A CAMADA ABSORVENTE É FABRICADA EM CELULOSE E POLIACRILATO SUPERABSORVENTE (SAP). PARA A ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE EXUDATO E ESTÁ ENVOLVIDA EM UM TECIDO DE CELULOSE HIDROFÍLICA PARA DISTRIBUIR O LÍQUIDO. ELE É RECOBERTO POR UM TECIDO NÃO TECIDO HIDROFÓBICO VERDE DE POLIPROPILENO. O FILME PROTETOR EM POLIURETANO É PERMEÁVEL AO AR, MAS IMPERMEÁVEL A ÁGUA., BACTÉRIAS E VÍRUS. COBERTURA INDICADA PARA TODOS OS NÍVEIS DE EXSUDAÇÃO. ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVABARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. TAMANHO APROXIMADO DE 15CMX15CM. UNID 0 300 300 FRACASSADO 64 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SOLUÇÃO AQUOSE, LÍMPIDA E INCOLOR PARA LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS, COMPOSTO POR BETAÍNA (SURFACTANTE) E POLIHEXANIDA. PRODUZIDO EM SISTEMA FECHADO ESTÉRIL, LIVRE DE ENDOTOXINAS E PRONTO PARA USO. REGISTRADO NO MS COMO PRODUTO PARA A SAÚDE CLASSE IV. COMPOSTO POR ÁGUA PURIFICADA, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, 0,1% UNDECILAMIDOPROPILBETAÍNA, 0,1% POLIAMINOPROPIL BIGUANIDA (POLIHEXADINA). EFICAZ PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO BIOFILME. REDUZ O TEMPO DE CICATRIZAÇÃO. INDICADO PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE TODOS OS TIPOS DE FERIDAS, PODENDO PERMANECER ABERTO POR ATÉ 08 SEMANAS APÓS O ROMPIMENTO DO LACRE. FACILITA A REMOÇÃO DE CURATIVOS OU COBERTURAS TECNOLÓGICAS ADERIDOS NA LESÃO. NECESSÁRIO APRESENTAR COMPROVAÇÃO COM LAUDO DE ESTERILIDADE (ESTERILIZADO USANDO TÉCNICAS ASSÉPTICAS DE PROCESSAMENTO E SELADO NA ORIGEM), APRESENTAR LAUDOS CITOTOXIDADE E IRRITABILIDADE CUTÂNEA. EMBALAGEM TRANSPARENTE. APRESENTAÇÃO EM FRASCO DE 350 ML. UNID 0 2.250 2.250 FRACASSADO 65 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) SOLUÇÃO AQUOSE, LÍMPIDA E INCOLOR PARA LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS, COMPOSTO POR BETAÍNA (SURFACTANTE) E POLIHEXANIDA. PRODUZIDO EM SISTEMA FECHADO ESTÉRIL, LIVRE DE ENDOTOXINAS E PRONTO PARA USO. REGISTRADO NO MS COMO PRODUTO PARA A SAÚDE CLASSE IV. COMPOSTO POR ÁGUA PURIFICADA, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, 0,1% UNDECILAMIDOPROPILBETAÍNA, 0,1% POLIAMINOPROPIL BIGUANIDA (POLIHEXADINA). EFICAZ PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO BIOFILME. REDUZ O TEMPO DE CICATRIZAÇÃO. INDICADO PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE TODOS OS TIPOS DE FERIDAS, PODENDO PERMANECER ABERTO POR ATÉ 08 SEMANAS APÓS O ROMPIMENTO DO LACRE. FACILITA A REMOÇÃO DE CURATIVOS OU COBERTURAS TECNOLÓGICAS ADERIDOS NA LESÃO. NECESSÁRIO APRESENTAR COMPROVAÇÃO COM LAUDO DE ESTERILIDADE (ESTERILIZADO USANDO TÉCNICAS ASSÉPTICAS DE PROCESSAMENTO E SELADO NA ORIGEM), APRESENTAR LAUDOS CITOTOXIDADE E IRRITABILIDADE CUTÂNEA. EMBALAGEM TRANSPARENTE. APRESENTAÇÃO EM FRASCO DE 350 ML. UNID 0 750 750 FRACASSADO 66 - COTA PRINCIPAL (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) PREENCHEDOR DE CAVIDADE COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE RINGER EM AMBOS OS LADOS. COBERTURA HIDROATIVA, COM TECNOLOGIA HIDRORRESPONSIVA, NÃO ADERENTE, COMPOSTO POR POLIACRILATO SUPERABSORVENTE (SAP) INCORPORADO EM FIBRAS DE CELULOSE, IMPREGNADO COM SOLUÇÃO DE RINGER. ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. TAMANHO APROXIMADO DE 7,5x7,5CM. UNID 0 750 750 HARTMAN/ HARTMAN R$ 128,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 67 - COTA RESERVADA (ART. 48, III, LC Nº 123/06 c/c art. 5º, Decreto Municipal nº 173/24) PREENCHEDOR DE CAVIDADE COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE RINGER EM AMBOS OS LADOS. COBERTURA HIDROATIVA, COM TECNOLOGIA HIDRORRESPONSIVA, NÃO ADERENTE, COMPOSTO POR POLIACRILATO SUPERABSORVENTE (SAP) INCORPORADO EM FIBRAS DE CELULOSE, IMPREGNADO COM SOLUÇÃO DE RINGER. ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. TAMANHO APROXIMADO DE 7,5x7,5CM. UNID 0 250 250 HARTMAN/ HARTMAN R$ 128,00 SERMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 23.486.068/0001-28 *Item fracassado por ter sido cotado acima do estimado pela SMS ou não ter sido cotado. Publique-se. Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2026. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde 2026-05-18T17:52:06-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161