Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Edição 2054 www.campos.rj.gov.br Gabinete do Prefeito Portaria N° 1255/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Leonardo Arueira Ferreira, para exercer na Fundação Municipal de Saúde - FMS, o cargo em comissão de OUVIDOR GERAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo DAS 5, com vigência a contar de 15/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- Republicada por ter saído com incorreção Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 311/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, 18 de maio de 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação administrativa vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 7.346/2002; 7.655/2004; 7.656/2004; 7.900/2007 e 8.133/2009, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos municipais e sobre a Avaliação de Desempenho Funcional; CONSIDERANDO o Decreto nº 425/2025, que regulamenta os procedimentos de Avaliação de Desempenho Funcional Anual dos servidores públicos municipais efetivos, estáveis e em estágio probatório da Administração Pública Direta e Indireta; CONSIDERANDO as Portarias nº 378/2025; 397/2025; 437/2025; 110/2026; 135/2026; 145/2026; 221/2026 e 273/2026, que disciplinaram as fases e etapas do Procedimento de Avaliação de Desempenho Funcional referente ao exercício de 2025; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente os princípios da fi nalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização entre o princípio da publicidade administrativa, o direito fundamental de acesso à informação e a proteção de dados pessoais dos servidores públicos municipais; RESOLVE: Art. 1º Homologar os resultados fi nais do Procedimento de Avaliação de Desempenho Funcional referente ao exercício de 2025 dos servidores públicos municipais efetivos, estáveis e em estágio probatório pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Art. 2º Os resultados individuais da Avaliação de Desempenho Funcional serão disponibilizados em meio digital, de forma contínua, durante o período de manutenção dos registros funcionais, assegurando ao servidor acesso direto, individualizado e integral às suas informações funcionais, em observância aos princípios da efi ciência, publicidade, transparência administrativa e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. §1º A disponibilização dos resultados em ambiente digital restrito dispensa a divulgação por meio de listagem nominal pública contendo informações individualizadas de desempenho funcional, como medida necessária à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à observância dos princípios da adequação, necessidade e minimização do tratamento de dados, garantindo-se a fi dedignidade dos registros e o acesso individualizado por meio do SUAP – Sistema Unifi cado de Administração Pública (https://suap.campos.rj.gov.br). §2º Fica assegurado o pleno acesso às informações consolidadas e individualizadas aos órgãos de controle interno e externo, bem como às autoridades competentes, mediante requisição formal, nos termos da legislação vigente, garantindo-se a transparência, a rastreabilidade e a fi scalização dos atos administrativos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. 42.285 PORTARIA 313/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, 19 de maio de 2026 PORTARIA 2ª CPSI Campos dos Goytacazes, 19 de maio de 2026. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XII do artigo 15 e na forma do Anexo III da Lei municipal n° 9.605/2025 e do Decreto n° 498/2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 161, 166 e 167 da Lei municipal n° 5.247/1991, resolve: 1. Determinar a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos de que trata o Processo nº 00098.004153.2026-31, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. 2. Determinar que a apuração dos fatos seja conduzida pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito, cujos membros que a compõe foram designados através das Portarias n° 77/2026, 78/2026 e 79/2026, publicadas no Diário Ofi cial do município em 07/01/2026. . 3. Publique-se. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. 42.285 Processos Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 2023.204.003074-4-PA Edna Correa 93/2026 2024.204.000977-2-PA Carla Ribeiro Pedro 94/2026 2024.204.000848-1-PA Sheila Jardim da Silva 101/2026 2023.204.002810-7-PA Lucia Helena Simões Chagas Licurgo 102/2026 2024.204.001825-0-PA Ney da Silveira Costa 103/2026 2024.204.002217-5-PA Vilmeia dos Santos Oliveira 104/2026 2024.204.001468-1-PA Suzana Mendonça de Almeida 106/2026 2024.204.002030-6-PA Marcia Adriana Mesquita de Souza Peres 107/2026 2024.204.002244-5-PA Cynthia Peixoto Mattos Costa 113/2026 2026.099.000079-4-PA Daniele Souza Marcelino de Oliveira 130/2026 2024.204.002266-4-PA Jorge Luiz Coelho da Silva 133/2026 2011.005.012747-8-PA Raquel de Souza Vasconcelos 134/2026 2024.204.002933-5-PA Rosenilda Galdino Felismindo da Conceição 136/2026 2024.204.001860-3-PA Rubens Rios 138/2026 2026.099.000092-8-PA Keller Souza Moraes 139/2026 2024.204.002821-7-PA Claudia Bittencourt Ramos 145/2026 2025.204.001386-5-PA Miriam Lacerda Santana Chagas 175/2026 2024.204.001580-9-PA Josilda Paes Benvindo 176/2026 2024.204.002265-7-PA Conceição de Maria Barreto 177/2026 2025.204.001192-0-PA Sandra Marcia de Mello Stellet Silva 178/2026 Portaria N° 1286/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tornar sem efeito, a Portaria nº 4275/2025, que nomeou Fabio de Azevedo Almeida Filho, para exercer na Secretaria Municipal de Governo, o cargo em comissão de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, Símbolo DAS 7, com vigência a contar de 21/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 2024.204.003155-9-PA Maria das Graças Dias de Alvarenga Medeiros 179/2026 2024.204.002981-7-PA Marcelo Andre Ludwig 180/2026 2025.204.000777-5-PA Carla da Silva Conceição 181/2026 2024.204.002870-6-PA Valeria da Silva Azevedo 182/2026 2024.204.001356-8-PA Gilcea Barreto Siqueira Mothe 183/2026 2023.204.003420-4-PA Ana Doralice Marcelino da Paixão 184/2026 2025.204.001545-1-PA Sandra Cristina Almeida Viana Gonçalves 185/2026 2025.204.000035-7-PA Marly Cardoso Vieira Sigmaringa 187/2026 2024.204.000841-0-PA Lauren de Oliveira Cunha 189/2026 2025.204.001308-1-PA Karla Gomes Dias 194/2026 2025.204.001065-4-PA Manoel Alves Junior 191/2026 2025.204.001377-5-PA Sandra de Abreu Mathias Aguiar 192/2026 2025.204.003201-P-PA Ana Beatriz Gomes Moço Azeredo 195/2026 2025.204.000161-6-PA Ligia de Fatima Ribeiro Cesario 198/2026 2024.204.001923-2-PA Paulo Mendonça Viana 199/2026 2024.204.002021-6-PA Claudia Marcia Macedo Porto 201/2026 2023.204.002801-7-PA Vera Lucia Lourenço de Oliveira 202/2026 2024.204.000827-P-PA Ioná de Almeida Maravilha Gomes 203/2026 2024.204.001894-4-PA Maria Auxiliadora Longo Figueiredo 204/2026 2024.204.000936-6-PA Rita de Cassia Martins Rangel Ramos 205/2026 2024.204.000777-P-PA Rutilane Alves Campos Ferro 206/2026 2024.204001152-6-PA Vera Lucia Paes 207/2026 2024.204.002493-7-PA Ana Lucia Soares Rocha 217/2026 2024.204.001247-1-PA Eleonora Oliveira do Nascimento 232/2026 2024.204.000960-4-PA Ioná de Almeida Maravilha Gomes 234/2026 2024.204.001893-7-PA Geisa Ribeiro de Carvalho 235/2026 2024.204.001837-2-PA Vera Lucia Pessanha Ribeiro 236/2026 2023.204.002540-P-PA Marineia Manhães Bernardo Vieira 237/2026 2024.204.002208-5-PA Sueli Tavares Uhl 239/2026 Processos Despachados pelo Senhor Prefeito Indeferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 2024.204.001809-5-PA Christiane Monteiro Alves Tinoco Leite 087/2026 2023.204.003356-3-PA Jocinelma Nascimento da Silva Rodrigues 090/2026 2024.204.001716-4-PA Marilene Venancio dos Santos 095/2026 2024.204.000452-P-PA José Fernando Rios da Rocha 096/2026 2024.204.002252-8-PA Regina Helena Melila de Souza 098/2026 2024.204.001803-1-PA Dary Rodrigues Gomes 142/2026 2024.204.001159-7-PA Rosangela Azeredo Crespo 143/2026 2025.204.001032-0-PA Ana Christina Costa Campinho 147/2026 2024.204.001666-4-PA Clécia Maria Moraes Almeida 152/2026 2024.204.001035-7-PA Maria Cristina Rangel de Souza 159/2026 2024.204.001399-9-PA Amaro Jorge Melo Almeida 160/2026 2025.204.001629-2-PA Maria José Santos da Silva 162/2026 2024.204.001780-7-PA Fernanda Sathler da Fonseca 165/2026 2024.204.000334-3-PA Paulino Dias Ferreira Junior 166/2026 2024.204002699-3-PA Mirian Campista de Souza 167/2026 2024.204.001550-7-PA Renata Ribeiro Seixas Gomes 168/2026 2024.204.001127-6-PA Adriana Rodrigues Rangel 169/2026 2024.204.001700-3-PA Mayara da Silveira Souza Matos 170/2026 2023.204.003441-6-PA Joilson Pereira dos Santos 171/2026 2023.204.002361-9-PA Hermann Mota Rangel 172/2026 2023.204.003506-P-PA Laura de Abreu Alves 173/2026 2025.204.0001046-7-PA Aloisio Nunes Muniz 174/2026 2024.204.003084-7-PA Paula Farah Arueira 186/2026 2024.204.001690-2-PA Fatima Helena de Azevedo 188/2026 2025.204.000131-4-PA Verônica Machado Gomes 193/2026 2025.204.001015-8-PA Luis Magno de Azeredo Nogueira 196/2026 2025.204.001453-8-PA Elizabete de Miranda Azevedo da Mota 197/2026 2024.204.000773-0-PA Nubia das Graças Silva Couto 208/2026 2024.204.002856-5-PA Celma Barcelos 228/2026 2024.204.000594-P-PA Shirley Beatriz de Oliveira Pinheiro Rangel 229/2026 2023.204.002908-4-PA Eduardo Sergio Ferreira Ramos 230/2026 2024.204.002412-1-PA Neila Marta Barbosa Galdino 231/2026 2024.204.000213-5-PA Lucia Helena Alvarenga Pereira 238/2026 19/05/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processos Eletrônicos Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município PROC. N° NOME Parecer Nº 00098.003506.2026-86 Fernando Lopes Machado 55/2026 00067.001065.2026-45 Maria Angela Nogueira Miranda De Amorim 70/2026 Processos Eletrônicos Despachados pelo Senhor Prefeito Indeferidos nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município PROC. N° NOME Parecer Nº 00098.001777.2026-05 Juliana Tozzi Loss 52/2026 00067.003298.2025-00 Caroline Carvalho Da Silva 53/2026 00098.001752.2026-01 Emilia Ribeiro Rangel 69/2026 19/05/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processo Físico indeferido, no termo do despacho exarado pela Subcomissão de Acompanhamento de Desenvolvimento Funcional e homologado pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital. PROCESSO NOME MATRÍCULA 2022.204.005407-6-PA EDNA PINTO FRANCISCO BARROSSO 9743 Processo Físico deferido em parte, no termo do despacho exarado pela Subcomissão de Acompanhamento de Desenvolvimento Funcional e homologado pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital. PROCESSO NOME MATRÍCULA 2024.204.001481-P-PA ROSE MERY DE ALMEIDA FREIRE 16517 Processos eletrônicos, tramitados pelo SUAP (Sistema Unifi cado de Administração Pública), e indeferidos, nos termos dos despachos exarados pela Subcomissão de Acompanhamento de Desenvolvimento Funcional e homologados pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital. PROCESSO NOME MATRÍCULA 00098.000977.2026-32 ALUIZIO VICENTE DE SOUSA 13124 00098.001631.2026-51 AMARILDO VALENTIM DE SOUZA 13577 00098.000600.2026-83 ARLETE GAMA DA SILVA 9601 00067.000724.2026-26 CAMILLA FURTADO DA PAIXÃO AZEVEDO AFONSO 33551 00098.003649.2026-98 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 13133 00098.001189.2026-63 CARLOS HENRIQUE MANHÃES MACIEL 14006 00098.001597.2026-15 CARLOS HENRIQUE MANHÃES MACIEL 14006 00098.000723.2026-14 CLAUDIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA 14762 00098.000642.2026-14 ELSON FERREIRA DA SILVA 13998 00098.001652.2026-77 GABRIEL DE SOUZA PEREIRA 18492 00098.001115.2026-27 HODINEY PERES DE SOUZA 13056 00098.001622.2026-61 LEONEL PEREIRA RIBEIRO 13993 00098.003510.2026-44 LUIZ CARLOS DE SOUZA ANSELMO 14732 00098.000775.2026-91 LUIZA REGINA RANGEL ROZA 13926 00098.001598.2026-60 MERE LUZIA MEDINA DE FARIAS 14714 00098.000645.2026-58 NATÁLIA NEVES SAMPAIO 16255 00098.000648.2026-91 NEWSONIA COELHO LIMA 36146 00067.003230.2025-12 ROBERTO MOCAIBER DIEGUEZ 100643 00067.000648.2025-78 SAUL BARCELOS RODRIGUES 26890 00098.001470.2026-04 SILVANI DOS SANTOS SOUZA 13971 Processo eletrônico, tramitado pelo SUAP (Sistema Unifi cado de Administração Pública), e deferido, no termo do despacho exarado pela Subcomissão de Acompanhamento de Desenvolvimento Funcional e homologado pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital. PROCESSO NOME MATRÍCULA 00067.000340.2025-22 JOSÉ ORLANDO DA BOA MORTE 25694 Rafaela Chagas Siqueira Pitóte Diretora de Gestão de Pessoas Mat. 34.722 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat.: 42.845 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 PORTARIA Nº 007/2026 Dispõe sobre o Fluxo Municipal de Estratifi cação e Organização da Assistência Pré- Natal no âmbito da Rede de Atenção à Saúde do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. Considerando a necessidade de fortalecimento da Rede de Atenção Materno-Infantil; Considerando as diretrizes da Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde; Considerando a necessidade de qualifi cação da assistência pré-natal com vistas à redução da morbimortalidade materna e neonatal evitável; Considerando os princípios da integralidade, longitudinalidade, equidade e cuidado compartilhado previstos no Sistema Único de Saúde – SUS; O Secretário Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o Fluxo Municipal de Estratifi cação e Organização da Assistência Pré-Natal no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes. Art. 2º - A presente Portaria tem por fi nalidade organizar os fl uxos assistenciais e classifi car as gestantes em risco habitual, risco intermediário e alto risco, garantindo assistência adequada às necessidades clínicas e sociais de cada usuária. Art. 3º - A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado da gestante. §1º - Todas as gestantes deverão ser acolhidas pela APS, independentemente da existência de cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) no território. §2º - As gestantes residentes em áreas cobertas pela ESF deverão ser vinculadas à respectiva Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF). §3º - As gestantes residentes em áreas sem cobertura da ESF deverão ser acompanhadas pela Policlínica de referência. §4º - O encaminhamento para serviços especializados não implica desligamento da APS, devendo ser mantido o vínculo longitudinal com a equipe de referência. CAPÍTULO II DA ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO GESTACIONAL Art. 4º - A estratifi cação de risco deverá ser realizada na primeira consulta de pré-natal e reavaliada continuamente em todas as consultas subsequentes. Art. 5º - Considera-se gestação de risco habitual aquela acompanhada prioritariamente pela equipe da APS, composta por médico(a), enfermeiro(a) e cirurgião-dentista. Parágrafo único. São exemplos de critérios para classifi cação em risco habitual: I. Idade entre 16 e 40 anos; II. IMC entre 18,5 e 40 sem comorbidades associadas; III. Um aborto precoce anterior; IV. Até três cesarianas prévias; V. Tabagismo inferior a 10 cigarros por dia; VI. Asma sem crises no último ano; VII. Anemia com hemoglobina acima de 9 g/dL. Art. 6º - Considera-se gestação de risco intermediário aquela que necessita de vigilância ampliada e cuidado compartilhado entre APS e equipes eMulti. Parágrafo único. São exemplos de critérios para classifi cação em risco intermediário: I. Idade inferior a 15 anos ou superior a 40 anos; II. IMC inferior a 18,5 ou superior a 40; III. Cirurgia bariátrica realizada há mais de um ano; IV. Dois abortos precoces consecutivos; V. Histórico de pré-eclâmpsia com desfecho desfavorável; VI. Mais de três cesarianas prévias; VII. Diabetes gestacional controlada apenas com dieta; VIII. Hipertensão arterial ou pré-eclâmpsia controlada com um único fármaco; IX. Anemia com hemoglobina entre 7 e 9 g/dL; X. Gestante vivendo com HIV com carga viral indetectável e adesão regular à terapia antirretroviral. Art. 7º - Considera-se gestação de alto risco aquela com condições clínicas ou obstétricas de maior complexidade, devendo ser referenciada ao Centro de Referência e Tratamento da Mulher (CRTM) ou ao Hospital dos Plantadores de Cana (HPC), sem perda do vínculo com a APS. Parágrafo único. São exemplos de critérios para classifi cação em alto risco: I. Presença de duas ou mais condições de médio risco; II. Nanismo; III. Gestação decorrente de fertilização in vitro; IV. Três ou mais abortos precoces; V. Cardiopatias com necessidade de tratamento farmacológico; VI. Diabetes mellitus prévio à gestação; VII. Lúpus eritematoso sistêmico; VIII. Doença falciforme; IX. HIV com carga viral detectável; X. Insufi ciência istmo-cervical; XI. Gestação gemelar monocoriônica; XII. Malformações fetais maiores; XIII. Pré-eclâmpsia com necessidade de dois ou mais fármacos para controle. CAPÍTULO III DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS OBSTÉTRICAS Art. 8º - As situações de urgência e emergência obstétrica deverão ser encaminhadas diretamente para unidade hospitalar de referência, independentemente da classifi cação de risco prévia. Art. 9º - Constituem critérios para encaminhamento hospitalar imediato: I. Trabalho de parto; II. Perda de líquido amniótico; III. Crise hipertensiva com pressão arterial igual ou superior a 160x110 mmHg; IV. Sinais de eclâmpsia; V. Sangramento vaginal ativo; VI. Dor abdominal intensa; VII. Anemia grave com hemoglobina igual ou inferior a 7 g/dL; VIII. Febre igual ou superior a 37,8ºC; IX. Situações de trauma ou violência. Parágrafo único. Os casos de trauma e violência deverão ser encaminhados prioritariamente ao Hospital Ferreira Machado. CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA DAS EQUIPES eMULTI Art. 10 - As equipes eMulti atuarão em regime de cuidado compartilhado com a APS para acompanhamento das gestantes classifi cadas como risco intermediário e alto risco. Art. 11 - O acompanhamento deverá ocorrer por meio de consultas intercaladas entre os profi ssionais da APS e os especialistas da equipe multiprofi ssional. Art. 12 - Para encaminhamento das gestantes às equipes eMulti deverão ser observados os seguintes procedimentos: I. Inserção da gestante no sistema SISS sob classifi cação específi ca de pré-natal de médio risco ou alto risco; II. Preenchimento completo do formulário de referência com justifi cativa clínica da estratifi cação; III. Envio do formulário e contato da gestante à equipe de monitoramento do PAISMCA para viabilização do agendamento. Art. 13 - As equipes eMulti exercerão apoio matricial às equipes da APS, incluindo suporte técnico e discussão de casos clínicos. CAPÍTULO V DO APOIO MULTIPROFISSIONAL E PROGRAMAS PARCEIROS Art. 14 - A Atenção Primária à Saúde poderá articular o cuidado com os seguintes dispositivos de apoio: I. Equipes eMulti; II. Telemedicina; III. Consultório na Rua; IV. CAPS e CAPS AD; V. Programa Antitabagismo; VI. CDIP; VII. PNAISP. Parágrafo único. A telemedicina deverá priorizar populações em vulnerabilidade territorial, incluindo comunidades quilombolas, indígenas e assentadas. CAPÍTULO VI DOS PRINCÍPIOS DE QUALIDADE E MONITORAMENTO Art. 15 - São princípios obrigatórios da assistência pré-natal no município: I. Atualização contínua da estratifi cação de risco; II. Realização mínima de sete consultas de pré-natal, presenciais ou por telemedicina; III. Alternância das consultas entre médico(a) e enfermeiro(a) no risco habitual; IV. Garantia de avaliação odontológica para todas as gestantes; V. Utilização obrigatória do Cartão da Gestante como instrumento ofi cial de registro assistencial. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - As unidades de saúde da rede municipal deverão adequar seus fl uxos assistenciais às disposições desta Portaria. Art. 17 - Os casos omissos serão analisados pela Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde. Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, 18 de maio de 2026. Dra. Ana Carolina Xavier Subsecretaria de Atenção Primária Matrícula 43.375 Dr. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde Matricula 40.407 Secretaria Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Processo nº 2025.045.000144-8-PR Pregão Presencial SRP nº 001/2025 Contrato nº 0039/2026 Empresa Contratada: MLJ DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 36.403.055/0001-90 Objeto Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as necessidades da rede municipal de saúde. Valor: R$78.572,00 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais). Prazo contratual: 4 (quatro) meses. Data da Assinatura: 31/03/2026 Campos dos Goytacazes, 31 de março de 2026. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde Matrícula nº. 40.407 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Conselho Municipal de Educação - CME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026 Pelo presente Edital, nos moldes do Regimento Interno deste Conselho, notadamente, ínsito no artigo 12, inciso XV e artigo 32, convoca-se os Conselheiros integrantes da Câmara de Educação Infantil, a participarem de reuniões para elaboração de Pareceres, que ocorrerão no período de 19 de maio de 2026 (terça-feira) a 22 de maio de 2026 (sexta- feira), de 9:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de forma presencial, na sede do Conselho Municipal de Educação, situado na Rua Sete Capitães, nº 46, Centro, nesta cidade, concernentes a: 1-Análise de Processos Administrativos abaixo elencados: nº R00033/2024, nº R00015/2026, nº R00012/2026, nº R00013/2026 e nº R00014/2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Presidente do Conselho Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Processo nº 2025.045.000144-8-PR Pregão Presencial SRP nº 001/2025 Contrato nº 0050/2026 Empresa Contratada: RM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 31.342.367/0001-17 Objeto Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as necessidades da rede municipal de saúde. Valor: R$520.967,50 (quinhentos e vinte mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo contratual: 4 (quatro) meses. Data da Assinatura: 01/04/2026 Campos dos Goytacazes, 01 de abril de 2026. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde Matrícula nº. 40.407 Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima - FCJOL FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA PARECER: 008.007/2026 PROCESSO no. 2026.019.000027-5-PR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: Contratação de profi ssional do setor artístico. CONTRATADA: CANTOR NELSON PRÍNCIPE NEGRO PARTES: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e FNL ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA REFERENTE: Contratação do CANTOR NELSON PRÍNCIPE NEGRO para participar na programação do Verão 2026 a realizar-se no dia 18/01/2026, às 15 horas no Trio Elétrico em Farol de São Thomé, Campos dos Goytacazes com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei 14.133/21. Preço Total: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Data: 18/01/2026 Republicado por incorreção. Campos dos Goytacazes/RJ, 13 de janeiro de 2026 Fernanda da Silva Campos Presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima Mat. 41.620 Fundação Municipal de Saúde - FMS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO NÚMERO: 0238/2023. FATO GERADOR: Tomada de Preço n°. 001/2023. PROCESSO: 2023.099.000028-4-PR. OBJETO: Prorrogação de prazo por um período de 05 (cinco) meses, para execução da Reforma e Ampliação da Clínica da Família - Travessão – Campos dos Goytacazes – RJ. CONTRATADA: ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ: 17.232.038/0001-92 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º e 2º da Lei Federal nº. 8.666/93 DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 12/12/2025. Campos dos Goytacazes, 12 dezembro de 2025. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0146/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria GP/ FMS Nº 021/2025, publicada em Diário Ofi cial do Município em 26/09/2025. Art. 2º - Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000078-6-PR Contrato nº0065/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de abastecimento, armazenamento, geração de gases medicinais, fornecimento de peças e manutenção preventiva e corretiva da rede de gases para atender as necessidades das unidades hospitalares pertencentes à Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ. Contratada: TECNOCRYO GASES LTDA – CNPJ nº 05.198.469/0001-09 Vigência do Contrato: 01/05/2026 a 26/02/2027 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo de Azevedo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Charles dos Santos de Souza da Cruz, Matrícula nº: 43.986 Fiscal do contrato: Andrieli da Silva Stellet Sterck, Matrícula nº: 43.776 Fiscal do contrato suplente: Raquel Cristina de faria e Silva Melo, Matrícula nº: 25.762 Art. 3º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 4º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 5º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026. Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0163/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000082-5-PR Contrato nº 0142/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de outsourcing de impressão, incluindo locação de impressoras multifuncionais, com fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção preventiva e corretiva, e disponibilização de software de gestão de impressão, para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização de documentos das unidades e setores da Fundação Municipal de Saúde do Município de Campos dos Goytacazes. Contratada: MAQSTAR COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ n.º 04.617.631/0001-05 Vigência do Contrato: 07/04/2026 a 06/04/2027. Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo de Azevedo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Bruno de Souza Barroso, matrícula 27.338 Fiscal do contrato: Eduardo Gonçalves da Costa, Matrícula nº: 26.922 Fiscal do contrato suplente: Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de setembro de 2025. Campos dos Goytacazes, 09 de Março de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0164/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000121-5-PR Contrato nº 0153/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, visando garantir a assistência aos pacientes da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: MICROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 00.071.343/0001-47 Vigência do Contrato: 13/04/2026 à 12/07/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 15 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0165/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000002-7-PR Contrato nº 0165/2026 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (agulhas e fi os), visando garantir a assistência aos pacientes atendidos pela Fundação Municipal de Saúde. Contratada: MEDTECH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ nº 55.273.498/0001-58 Vigência do Contrato: 13/04/2026 à 12/07/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo de Azevedo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 15 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0166/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2026.099.000040-7-PR Contrato nº 0170/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, VISANDO ATENDER S NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: MFM COMERCIAL LTDA CNPJ nº - 24.496.455/0001-08 Vigência do contrato: 22/04/2026 à 21/07/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Ingrid Bazílio Ribeiro, Matrícula nº 27.593 Fiscal do contrato suplente: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 15 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0167/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2026.099.000040-7-PR Contrato nº 0171/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: NUTRIMIX COMERCIAL LTDA CNPJ nº - 12.409.711/0001-01 Vigência do contrato: 22/04/2026 à 21/07/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Ingrid Bazílio Ribeiro, Matrícula nº 27.593 Fiscal do contrato suplente: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 18 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0168/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2026.099.000040-7-PR Contrato nº 0177/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS VISANDO ATENDER S NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: W.M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº - 36.078.616/0001-22 Vigência do contrato: 22/04/2026 à 21/07/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Ingrid Bazílio Ribeiro, Matrícula nº 27.593 Fiscal do contrato suplente: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 15 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 8 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0169/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000018-2-PR Contrato nº 0179/2026 Objeto: Aquisição de insumos de desinfecção hospitalar com comodato de equipamentos e acessórios, visando garantir a assistência aos pacientes e profi ssionais da Fundação Municipal de Saúde Contratada: Micromed Comércio e Representações Ltda - CNPJ nº 00.071.343/0001-47 Vigência do Contrato: 28/04/2026 à 27/06/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo de Azevedo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 15 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0170/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.00077-9-PR Contrato nº 0180/2026 Objeto: Aquisição de NUTRIÇÃO PARENTERAL, visando a assistência aos pacientes nas unidades hospitalares que integram a estrutura da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: NUTRIMED SERVIÇOS MÉDICOS EM NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA. CNPJ nº - 01.226.416/0001-95 Vigência do contrato: 28/04/2026 à 27/06/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Ingrid Bazílio Ribeiro, Matrícula nº 27.593 Fiscal do contrato suplente: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 18 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 9 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0171/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000001-P-PR Contrato nº 0181/2026 Objeto: Aquisição de medicamento (TIPO: SOROS GRANDES VOLUMES) E SANEANTES, visando garantir a assistência aos pacientes atendidos da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: Elitemed Dist. Ltda - CNPJ nº 29.081.842/0001-05 Vigência do Contrato: 28/04/2026 à 27/05/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo de Azevedo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 15 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0172/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000001-P-PR Contrato nº 0183/2026 Objeto: Aquisição de medicamento (TIPO: SOROS GRANDES VOLUMES) E SANEANTES, visando garantir a assistência aos pacientes atendidos da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: MICROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 00.071.343/0001-47 Vigência do Contrato: 28/04/2026 à 27/05/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo de Azevedo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 15 de Maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 10 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 EDITAL Nº 22/2026 – GCMCG DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em estrita observância aos preceitos da Lei Municipal nº 9.716/2025, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 496/2025; RESOLVE expedir o presente EDITAL, nos seguintes termos: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O cadastramento dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes interessados em participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) dar-se-á mediante inscrição voluntária, observadas as disposições deste Edital. Art. 2º O presente Edital destina-se à inscrição para o RAS, não constituindo, por si só, direito subjetivo à convocação, à inclusão em escala ou ao recebimento da Gratifi cação correspondente. CAPÍTULO II – DAS VAGAS Art. 3º O quantitativo de vagas disponíveis para o Regime Adicional de Serviço (RAS) será defi nido em conformidade com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e o interesse público. § 1º Para atender as necessidades de serviço do período compreendido entre 25/5/2026 a 31/5/2026 serão disponibilizadas as vagas previstas no Anexo Único deste Edital. § 2º As demais disponibilidades de vagas serão estabelecidas em editais próprios. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A seleção dos servidores inscritos observará, de forma estrita, os critérios previstos na Lei Municipal nº 9.716/2025, sendo adotados os seguintes parâmetros mínimos: I – atendimento aos requisitos legais para participação no RAS; II – observância da ordem cronológica da inscrição no sistema eletrônico como critério primordial de desempate; III – apresentação anual, por parte do servidor de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de curso ou estágio afi m às atividades e serviços da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes; e IV – demais critérios previstos em Lei, Decreto regulamentador e neste Edital. Art. 5º As inscrições para o Regime Adicional de Serviço (RAS) serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante preenchimento de formulário eletrônico específi co, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. § 1º No ato da inscrição, o servidor deverá manifestar aceite expresso do Termo de Compromisso, declarando plena ciência e concordância com as disposições constantes da Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto Municipal n.º 496/2025 e deste Edital. § 2º Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios que não o previsto no caput deste artigo. § 3º O cancelamento da inscrição poderá ser realizado até 1 (um) dia útil anterior ao início do turno. § 4º O servidor deverá respeitar intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho. Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 21/5/2025 a 29/5/2026, por meio do link https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. Parágrafo único. Somente poderão se inscrever os servidores que atendam integralmente aos requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto regulamentador e deste Edital. Art. 7º A inscrição e o eventual chamamento para o Regime Adicional de Serviço (RAS) não garantem o recebimento da Gratifi cação do RAS (GRAS), a qual somente será devida após a efetiva prestação do serviço, considerando que eventos, ainda que previamente planejados, poderão sofrer alterações ou cancelamentos. Art. 8º A inscrição no RAS não assegura ao servidor a convocação para o serviço adicional, fi cando a inclusão em escala condicionada: I – à conveniência administrativa; II – à necessidade do serviço; III – aos critérios fi xados; IV – ao juízo discricionário do Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As vagas nos turnos do Regime Adicional de Serviço (RAS) terão classifi cação de TITULAR, quando preenchidas, ou RESERVA, respeitada rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. § 1º É de responsabilidade exclusiva do servidor verifi car a efetiva inclusão de sua inscrição diretamente na área logada do sistema eletrônico, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 2º É de responsabilidade do servidor inscrito inicialmente na condição de RESERVA acompanhar, por meio da área logada do sistema eletrônico, eventual alteração de status para TITULAR, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 3º É proibida a permuta do turno adicional para o qual o servidor se encontre inscrito. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, em estrita observância à legislação vigente. Art. 11 O presente Edital terá validade a contar da data de sua publicação até a conclusão dos serviços nele previstos ou a abertura de novo certame. Campos dos Goytacazes, 19 de maio de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante-Geral Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes ANEXO ÚNICO ATIVIDADE VAGAS DATA HORÁRIO LOCAL Supervisão do RAS 01 25/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 25/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 25/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) Guarda Civil Municipal POG 02 25/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 25/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 25/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 25/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 25/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 25/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 25/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 25/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 25/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 25/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 25/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 25/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 25/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 25/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 25/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 25/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 25/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 25/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 25/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 25/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 25/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 25/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 25/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 25/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 25/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 25/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 25/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 25/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 25/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 25/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 26/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 26/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 26/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 26/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 26/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 26/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 26/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 26/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 26/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 26/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 26/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 26/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 26/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 26/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 26/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 26/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 26/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 11 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 POG 02 26/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 26/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 26/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 26/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 26/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 26/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 26/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 26/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 26/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 26/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 26/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 26/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 26/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 26/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 26/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 26/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 27/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 27/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 27/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 27/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 27/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 27/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 27/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 27/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 27/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 27/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 27/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 27/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 27/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 27/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 27/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 27/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 27/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 27/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 27/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 27/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 27/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 27/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 27/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 27/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 27/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 27/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 27/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 27/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 27/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 27/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 27/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 27/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 27/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 28/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 28/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 28/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 28/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 28/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 28/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 28/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 28/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 28/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 28/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 28/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 28/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 28/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 28/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 28/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 28/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 28/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 28/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 28/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 28/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 28/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 28/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 28/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 28/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 28/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 28/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 28/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 28/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 28/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 28/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 28/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 Regional Norte 02 28/5/2026 08x14 Rua Nilo Peçanha/Morro do Côco Regional Norte 06 28/5/2026 19x03 Rua Plutão/Praça de Santa Maria S.A.L 02 28/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 28/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 29/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 29/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 29/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 29/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 29/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 29/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 29/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 29/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 29/5/2026 13x19 Calçadão POG 02 29/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 29/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 29/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 29/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 29/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 29/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 12 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 POG 02 29/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 29/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 29/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 29/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 29/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 29/5/2026 13x19 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga POG/TRÂNSITO 02 29/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 29/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 29/5/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 29/5/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 29/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 29/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 29/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 29/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 29/5/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 29/5/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 Regional Norte 06 29/5/2026 19x03 Rua Plutão/Praça de Santa Maria S.A.L 02 29/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 29/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 30/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 30/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 30/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 30/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 30/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 30/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 30/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 30/5/2026 07x13 Calçadão POG 02 30/5/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 30/5/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 30/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 30/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 30/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 30/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 30/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 30/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 30/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 30/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG/TRÂNSITO 02 30/5/2026 07x13 Mercado Municipal/Área de Carga e Descarga M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 30/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 30/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 30/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 30/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG 08 30/5/2026 07x15 Rua Aroldo Machado, n.º 50-98- Ururai Regional Norte 02 30/5/2026 06x14 Santo Eduardo Regional Norte 06 30/5/2026 19x03 Rua Plutão/Praça de Santa Maria S.A.L 02 30/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 30/5/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 31/5/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 31/5/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 31/5/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 31/5/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 31/5/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 31/5/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 31/5/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 31/5/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 31/5/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 31/5/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 31/5/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 31/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 31/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte próximo ao Parque Alberto Sampaio, subida sentido Guarus) POG 02 31/5/2026 06x12 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) POG 02 31/5/2026 12x18 Ponte Leonel Brizola (Cabeceira da Ponte em Guarus, subida sentido Centro) M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 31/5/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 31/5/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 31/5/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 31/5/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade Regional Norte 06 31/5/2026 19x03 Rua Plutão/Praça de Santa Maria S.A.L 02 31/5/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 31/5/2026 19x07 Diversos Portaria nº.: 19/2026 O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO os termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0039/2023; RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal de contrato, nos seguintes termos: 1. Processo: 2024.070.000003-0-PR; 2. Contrato: 0001/2025; 3. Objeto: aquisição de ração para os agentes caninos (animais adultos fi lhotes) do Grupamento de Operações com Cães (GOC); 4. Contratada: Peixoto Comércio e Logística Ltda. – CNPJ: 41.519.327/0001-51; 5. Vigência do contrato: 12 (doze) meses; 6. Gestor do contrato: Victor Alves Batista Paes – Mat.: 18.580; 7. Fiscal do contrato: Leandro Augusto Ramos – Mat.: 18.874; 8. Fiscal Substituto do Contrato: Eleziel da Rosa da Silva – Mat.: 14.773. Art. 2º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 13 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2054 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 20 de maio de 2026 II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado Campos dos Goytacazes, 18 de maio de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante da Guarda Civil Municipal Mat.: 13.600 PORTARIA Nº 0177/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, tornar sem efeito, com vigência a contar de 07 de maio de 2026, a Portaria nº 0408/2025, que nomeou Andreza de Campos Oliveira, para exercer, na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, o cargo de provimento em comissão de Membro de Comissão de Contratação, Símbolo CC1. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 13 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – Republicada por incorreção. PORTARIA Nº 0178/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, nomear, com vigência a contar de 08 de maio de 2026, Ricardo Augusto da Silva, para exercer, na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, o cargo de provimento em comissão de Membro de Comissão de Contratação, Símbolo CC1. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 13 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – Republicada por incorreção. Câmara Municipal 2026-05-19T17:42:14-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161