Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 Terça-feira 02 de Junho de 2026 Edição 2063 www.campos.rj.gov.br Gabinete do Prefeito Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital DECRETO Nº 192, DE 1º DE JUNHO DE 2026. Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e; CONSIDERANDO a publicação no Diário Ofi cial do Estado do Rio de Janeiro do Decreto nº 50.313 de 27 de maio de 2026; CONSIDERANDO as festividades do feriado referente à celebração de Corpus Christi, DECRETA: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira). Parágrafo único. Nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, o expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes (RJ), 1º de junho de 2026. FREDERICO PAES Prefeito PORTARIA n° 1375/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o resultado fi nal do concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal, regido pelo Edital nº 01/2023, publicado em 14 de setembro de 2023, com retifi cação publicada em 19 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que o Curso de Formação constitui etapa obrigatória, de caráter eliminatório e classifi catório, nos termos do Edital do certame; RESOLVE: Art. 1º Convocar a candidata devidamente aprovada e classifi cada no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 para participar do Curso de Formação para o cargo de Guarda Civil Municipal, etapa obrigatória, de caráter eliminatório e classifi catório, conforme previsto no Edital. Parágrafo único. O cronograma, as instruções complementares, o local de realização e demais informações operacionais referentes ao Curso de Formação já se encontram publicados no Diário Ofi cial do Município de 16 de abril de 2026, suplemento, cabendo aos candidatos convocados tomar ciência e cumprir integralmente as disposições nele constantes. Art. 2º Para fi ns de participação no Curso de Formação, a candidata convocada deverá realizar matrícula obrigatória, exclusivamente por meio de link específi co disponibilizado no site do http://www.institutoconsulplan.org.br/, no período compreendido das 16h do dia 02 de junho de 2026 até às 16h do dia 07 de junho de 2026. § 1º A candidata que não realizar a matrícula no prazo e na forma estabelecidos neste artigo será considerado desistente, implicando sua eliminação automática do concurso, nos termos do Edital. § 2º A matrícula no Curso de Formação implica a aceitação integral das regras previstas no Edital do concurso, bem como das normas internas que regerão o curso. Art. 3º A participação e a aprovação no Curso de Formação constituem condições indispensáveis para a continuidade no certame e para a posterior convocação para as demais etapas, inclusive nomeação e posse, observada a ordem de classifi cação. GUARDA CIVIL MUNICIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA- AC Inscrição Candidatos - AC Situação 495026283 Amanda Pessanha Gomes Aprovado(a) Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FREDERICO PAES Prefeito PORTARIA Nº 1376/2026 Dispõe sobre a eliminação e desistência de candidatos convocados para o Curso de Formação do Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no item 8 do Edital nº 1, de 14 de setembro de 2023, do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO que o Curso de Formação possui caráter eliminatório e classifi catório, constituindo etapa obrigatória do certame; CONSIDERANDO o disposto no subitem 8.3.1, alínea “a”, do Edital nº 1/2023, que prevê a eliminação do candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação; CONSIDERANDO que determinados candidatos convocados deixaram de efetuar a matrícula no prazo estabelecido no edital convocatório; CONSIDERANDO, ainda, que determinados candidatos manifestaram voluntariamente a desistência de prosseguirem no Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica eliminado do Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal o candidato abaixo relacionado, em razão da manifestação voluntária de desistência do Curso de Formação. GUARDA CIVIL MUNICIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA- AC Inscrição Candidatos - AC Situação 495008840 Gabriel De Barros Pontes Desistente/Eliminado Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO PAES Prefeito Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA nº 357/2026 Concede Licença sem Vencimentos para acompanhar cônjuge a servidora que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 00098.004156.2026-75. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 93 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos para acompanhar cônjuge a servidora Criscila Santos do Amaral, ocupante de cargo efetivo de Professora II – 35h, matrícula nº 18170, conforme Despacho nº 738/26, nos autos do Processo nº 00098.004156.2026-75, o qual tornou sem efeito o Despacho nº 252/2024, nos autos do Processo nº 2024.204.000080- 1-PA. Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria, será por prazo indeterminado e sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer momento a pedido do interessado, conforme do art. 93 da Lei nº 5.247/91, com vigência a contar do 1º dia útil após a data de publicação desta. §1º - A licença se encerrará quando fi ndada o motivo que a originou, e o funcionário assumira o exercício no prazo de 30 dias, a partir do qual sua ausência será computada como falta, conforme §2º do art. 93 da Lei nº 5.247/91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 28 de maio de 2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital (Republicada por ter saído com incorreção) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 PORTARIA 360/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 756/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.004533.2026-76, EXONERAR do Serviço Público Municipal, a Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 39626, Marcelle Silva Machado, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 01 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 361/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 716/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.003858.2026-31, EXONERAR do Serviço Público Municipal, a Professora I – 20h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 24721, Maria Aparecida Dutra de Souza, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 362/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 749/2026 exarado no processo eletrônico nº 00067.001345.2026-53, EXONERAR do Serviço Público Municipal, o Técnico em Enfermagem, lotado na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 29009, Edmar Augusto Pereira, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 363/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 748/2026 exarado no processo eletrônico nº 00067.001151.2026-58, EXONERAR do Serviço Público Municipal, a Técnica em Enfermagem, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 27595, Rosemary Campelo de Souza, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 364/2026 Concede Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 00067.003246.2025-25. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares a servidora Karla Glaysia Azeredo Lourenço, ocupante de cargo efetivo de Médico I, matrícula nº 29170, conforme despacho nº 747/2026, nos autos do Processo nº 00067.003246.2025- 25. Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, ou antes, conforme §1º do art. 91 da Lei nº 5.247/91, com vigência a partir do 1º dia útil após a data de publicação. §1º - A licença poderá ser renovada, por até igual período, desde que o servidor se manifeste em requerimento, protocolado dentro dos 30 (trinta) dias antes do término da licença concedida, conforme §2º do art. 91 da Lei nº 5.247/91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 29 de maio de 2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 00098.003220.2026-09 RENATA DOS SANTOS NANI DE MIRANDA 716/2026 00098.003888.2026-48 CLICIA PENHA DOS SANTOS 720/2026 00098.003914.2026-38 ANTONIA MANHAES DE SOUZA 721/2026 00098.003708.2026-28 ESTELA MARCIA PEREIRA RIBEIRO BARRETO 722/2026 00098.003324.2026-13 VIVIANE DE SOUZA CHAIM ALMEIDA ROSA 723/2026 00098.003972.2026-61 SELISE BARCELLOS CHAGAS 725/2026 00098.003890.2026-17 JULIANA GONCALVES MANHAES DOS REIS 727/2026 00098.003880.2026-81 ALICE DE OLIVEIRA FONSECA 728/2026 00098.003920.2026-95 HELENA LOPES VASCONCELLOS 730/2026 00098.004094.2026-00 ANDREA DUARTE GOMES REBEL 734/2026 00098.003879.2026-57 ALICE DE OLIVEIRA FONSECA 735/2026 00098.004198.2026-14 MONICA PEREIRA PANI MARTINS 736/2026 00098.004458.2026-43 MARCIA CRISTINA PORTO DOS SANTOS 737/2026 00098.003944.2026-44 CLAYTON DE OLIVEIRA COSTA 741/2026 00098.003899.2026-28 MONICA DO SOCORRO CORDEIRO DAS CHAGAS SANTOS 742/2026 00098.003723.2026-76 KATIA VALERIA DE SOUZA PAPALEOS 743/2026 00098.003578.2026-23 FABIANO CORDOVA GUIMARAES 744/2026 00067.003246.2025-25 KARLA GLAYSIA AZEREDO LOURENÇO 747/2026 00067.001151.2026-58 ROSEMERY CAMPELO DE SOUZA 748/2026 00098.004479.2026-69 VANESSA DE SOUZA BATISTA 750/2026 00098.004026.2026-32 PAULA BEATRIZ DE ALMEIDA FRIAS 751/2026 00098.002414.2025-06 MONICA LEITE ALVES GOMES 752/2026 00067.000606.2026-18 JOMAR TADEU DA SILVA COSTA 753/2026 00067.000485.2026-12 FLAVIA AMOY MANHAES 754/2026 00098.001851.2026-85 LEILA OLIVEIRA RAMOS 757/2026 00098.004196.2026-17 HILDA HELENA RAYMUNDO DIAS 758/2026 00067.000556.2026-79 MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA 759/2026 00067.000672.2026-98 JOSE OLIVEIRA DA SILVA NETO 760/2026 00067.000669.2026-74 SIRLEI DE ALMEIDA BASTOS 761/2026 00067.000721.2026-92 EUZINETE DE ANDRADE CABREIRA XAVIER 762/2026 00067.001345.2026-53 EDMAR AUGUSTO PEREIRA 749/2026 00098.004533.2026-76 MARCELLE SILVA MACHADO 756/2026 00098.003902.2026-11 GESSICA ANDRADE DOS SANTOS RAMOS 126/2026 00098.004009.2026-03 MARGARETH ABREU DA SILVA 127/2026 Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Indeferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 00098.004096.2026-91 CRISTIANE VIANNA 731/2026 00098.004373.2026-65 MARTA DOS SANTOS BARROS MIRANDAO 733/2026 00098.004370.2026-21 MARCELLE SILVA MACHADO 755/2026 01/06/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Secretaria Municipal de Fazenda PORTARIA SMF Nº 006/2026 CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DOS PEDIDOS DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITB, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2021 E 2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a auditoria oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, processo do TCE/RJ n° 218.998-8/15: CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em zelar pela fi scalização e arrecadação de seus tributos: CONSIDERANDO por fi m, a necessidade de verifi cação do cumprimento da condição resolutória que permitiu a não incidência do ITBI nas hipóteses previstas no artigo 282 da LC 01/2017. RESOLVE: Art. 1º Fica criada a comissão especial para verifi cação do cumprimento da condição resolutória que permitiu a não incidência do ITBI nas hipóteses previstas no artigo 282 da LC 01/2017. Art. 2º A comissão de que trata o artigo será formada pelos seguintes membros: I –Pedro Augusto de Souza Cardoso Brandão – Auditor Fiscal II - Pedro Ivo Pinheiro Henrique de Azevedo – Técnico Fazendário III - Bruno dos Santos Sousa – Técnico Fazendário DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 Art. 3º A comissão deverá apresentar em no máximo 120 (cento e vinte) dias relatório conclusivo das atividades efetivamente desenvolvidas. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campos dos Goytacazes, 01 de junho de 2026. Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Matrícula nº 24.248 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 Dispõe sobre os procedimentos para revisão, anulação e reconstituição de lançamentos de IPTU e autos de infração em razão de vício formal na identifi cação do sujeito passivo, ausência de CPF/CNPJ e inconsistências cadastrais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda de Campos dos Goytacazes. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e no Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o Código Tributário Nacional, especialmente os arts. 34 e 173, inciso II; CONSIDERANDO o disposto no art. 149, incisos IV, VI e VIII, do Código Tributário Nacional – CTN; CONSIDERANDO a responsabilidade por sucessão prevista no Art. 130 do CTN e a tese do Tema Repetitivo 122 do STJ; CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF); CONSIDERANDO a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à anulação de lançamento por vício formal sem extinção do crédito tributário; CONSIDERANDO o dever do contribuinte de manter a atualização dos dados cadastrais junto ao Fisco Municipal (Art. 158 da LC nº 01/2017 e Súmula 399 do STJ); CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 01/2021 – P/A 981/2026; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos e assegurar segurança jurídica na constituição do crédito tributário; CAPÍTULO I – DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos administrativos para: I – revisão de lançamentos de IPTU e autos de infração; II – reconhecimento de vícios formais; III – anulação e reconstituição do crédito tributário; IV – regularização da identifi cação do sujeito passivo. Art. 2º Aplica-se: I – aos lançamentos em curso; II – aos créditos não defi nitivamente constituídos; III – aos processos administrativos em tramitação; IV – aos casos passíveis de revisão de ofício pela Administração. CAPÍTULO II – DO VÍCIO FORMAL Art. 3º Considera-se vício formal, para os fi ns desta Instrução Normativa: I – erro na identifi cação do sujeito passivo; II – lançamento em nome de pessoa sem relação jurídica com o imóvel; III – ausência ou inconsistência de CPF ou CNPJ; IV – erro cadastral que comprometa a validade do lançamento. CAPÍTULO III – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Art. 4º Ressalvadas as hipóteses de sucessão e responsabilidade tributária previstas em lei, será reconhecida a ilegitimidade passiva quando comprovado que o sujeito indicado no lançamento não detinha, à época do fato gerador, qualquer dos seguintes atributos: I - a propriedade; II - o domínio útil; ou III - a posse do imóvel. Parágrafo Único. O adquirente é parte legítima para responder pelos débitos tributários anteriores à aquisição, por força da sub-rogação prevista no art. 130 do CTN, salvo se o título de transferência (escritura ou registro) contiver prova inequívoca de quitação mediante certidão negativa de débitos, nos termos do Tema Repetitivo 122 do STJ. Art. 5º A comprovação poderá ser realizada por: I - documentos públicos; II – contratos particulares; III – outros elementos idôneos de prova. § 1º Os contratos particulares, inclusive contratos de compra e venda não registrados (contrato particular), poderão ser admitidos, desde que apresentem reconhecimento de fi rma contemporâneo à época da transação ou sejam corroborados por outros elementos de prova, tais como contas de serviços públicos (água, energia, telefone) em nome do adquirente. § 2º A mera apresentação de documento isolado não será sufi ciente quando houver dúvida fundada quanto à veracidade. CAPÍTULO IV – DA DILIGÊNCIA FISCAL Art. 6º A autoridade fi scal deverá realizar diligência para correta identifi cação do sujeito passivo, podendo utilizar: I - bases de dados públicas e cadastrais; II – informações de cartórios; III – verifi cação in loco; IV – cruzamento de informações fi scais; V – outros meios legalmente admitidos. CAPÍTULO V – DA ANULAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO Art. 7º Constatado o vício formal, o lançamento deverá ser anulado de ofício ou mediante provocação do interessado, por meio de decisão administrativa fundamentada que não implique julgamento de mérito. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deverá declarar expressamente a nulidade do lançamento anterior, servindo de fundamento legal para a lavratura de novo lançamento. Art. 8º A anulação do lançamento: I – não extingue o crédito tributário; II – enseja a reconstituição do lançamento em nome do sujeito passivo correto, aproveitando-se os elementos instrutórios não contaminados pelo vício reconhecido; III- autoriza o aproveitamento de eventuais pagamentos parciais ou totais realizados pelo sujeito passivo anterior, mediante compensação de ofício no novo lançamento. Art. 9º Nos termos do art. 173, II, do CTN, a anulação por vício formal implica a abertura de novo prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a constituição do crédito tributário, contado da data em que se tornar defi nitiva a decisão administrativa que anulou o lançamento anterior. Parágrafo único. A instauração do procedimento de revisão, bem como a eventual impugnação ao novo lançamento, suspende a exigibilidade do crédito tributário, vedando a inscrição em Dívida Ativa ou a emissão de Certidão Positiva de Débitos até a decisão administrativa defi nitiva. CAPÍTULO VI – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 10 A revisão poderá ser instaurada: I - de ofício pela autoridade fi scal; II – mediante requerimento do contribuinte; III - por determinação superior. Art. 11 O procedimento observará: I - autuação em processo administrativo; II - análise técnica por servidor competente; III - emissão de parecer fundamentado; IV - decisão por autoridade competente. Art. 12 Será assegurado ao interessado: I – ciência dos atos processuais, que poderá ser efetuada por meio eletrônico ou via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); II – direito ao contraditório, mediante apresentação de impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notifi cação do lançamento ou de sua alteração; III – produção de provas e apresentação de documentos, admitida a assinatura digital nos padrões ICP-Brasil ou através de conta autenticada no portal Gov.br (nível prata ou ouro). CAPÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE CADASTRAL Art. 13. Compete ao contribuinte, nos termos do Artigo 158 do Código Tributário Municipal; I – manter atualizados os seus dados cadastrais perante a repartição competente; II – comunicar, no prazo regulamentar, qualquer alteração relativa à titularidade, ao domínio útil ou à posse do imóvel. § 1º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo não impede a retifi cação ou a correção do lançamento de ofício pela Administração Tributária. § 2º Enquanto não for comunicada a alteração da titularidade ao Fisco Municipal, o antigo proprietário responderá solidariamente pelos débitos tributários, salvo se houver comprovação inequívoca de transferência da posse ou propriedade em data anterior à ocorrência do fato gerador. CAPÍTULO VIII – DAS SALVAGUARDAS ADMINISTRATIVAS Art. 14 A Administração deverá: I – verifi car indícios de fraudes; II – recusar documentos inconsistente ou não corroborados; III – fundamentar tecnicamente suas decisões. CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade fazendária competente, observada a legislação vigente. Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes – RJ, ____ de maio de 2026. Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Matrícula nº 24.248 Edital n° 044/2026 DIRCOBA Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste edital, a comparecerem a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua 13 de maio, n°. 129, Centro, desta cidade, a fi m de regularizar o pagamento de débito inscrito em dívida ativa, sob pena de serem adotadas as providências para protestos, bem como fi scal. Nº CONTRIBUINTE INSCR. IMOB, INSCR. MUNIC, OU CÓD. CONTR. 1 ABREU IMOBILIARIA LTDA 0000112340 2 ADEMAR VIANA 0000045447 3 ADEMIR BARRETO CAETANO 0000061465 4 ADILSON RIBEIRO PEREIRA 0000129896 5 ADILSON RIBEIRO PEREIRA 0000067583 6 AMARILDO FREITAS PESSANHA 0000107787 7 ANA LUIZA DE FREITAS BERALDI SANTOS 0000152416 8 ANTONIO AZEVEDO 0000153348 9 ANTONIO BASTOS 0000075393 10 ANTONIO CARLOS BENEVIDES DOS SANTOS 0000152445 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 11 BENICIO RIBEIRO DO ROSARIO 0000027035 12 BENTO DE AZEVEDO NETO 0000007261 13 CARLINEU GOMES MONTEIRO 0000064273 14 CARLOS HENRIQUES RIBEIRO DA SILVA 0000169505 15 CARLOS ROQUE RODRIGUES VALENCIA 0000061494 16 CIA.AGRIC.IND.MAGALHAES 0000128902 17 CRISTIANE MANHÃES DE MIRANDA 0000052747 19 DIONISIO ANTONIO CARVALHO 0000047551 20 EDUARDO SALLES ROBAINA E OUTROS 0000076962 21 ESPÓLIO DE AMARO REGINALDO DE SOUZA DO E.S. 0000102689 22 ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS CHEBABE 0000052555 23 ESPOLIO DE ANTONIO VILLAS DE LIMA 0000075998 24 ESPÓLIO DE CHARLLES LEITE PAES BARCELOS 0000163829 25 ESPÓLIO DE CLAUDINIER ROSA 0000097354 26 ESPÓLIO DE CLEBIO PERES NOGUEIRA 0000047553 27 ESPÓLIO DE EDSON RIBEIRO PIMENTEL 0000099301 28 ESPÓLIO DE GENECY CARVALHO DOS SANTOS 0000004617 29 ESPÓLIO DE GEORGE DIAS FARAH 0000163093 30 ESPÓLIO DE IVONE COUTO VIRGILIO 0000239246 31 ESPÓLIO DE JAIRO PEREIRA DE SOUZA 0000070683 32 ESPÓLIO DE JOAQUIM PESSANHA PEIXOTO E S/M 0000112748 33 ESPÓLIO DE JOSE AMARO NOGUEIRA 0000067465 34 ESPÓLIO DE JOSE AMARO NOGUEIRA 0000067461 35 ESPÓLIO DE JOSE AMARO NOGUEIRA 0000067462 36 ESPÓLIO DE JOSÉ AMARO RANGEL 0000076915 37 ESPÓLIO DE JOSE HENRIQUES DE AZEVEDO 0000044867 38 ESPÓLIO DE JOSE HENRIQUES DE AZEVEDO 0000044876 39 ESPÓLIO DE JOSE NILO DE ABREU RANGEL 0000076629 40 ESPÓLIO DE JOSE NILO DE ABREU RANGEL 0000076630 41 ESPÓLIO DE JOSE NILO DE ABREU RANGEL 0000076643 42 ESPÓLIO DE JOSE RIBEIRO DA SILVA 0000075539 43 ESPÓLIO DE MANOEL DA CONCEICAO 0000076733 44 ESPÓLIO DE MANOEL MARCELINO 0000076151 45 ESPOLIO DE MANOEL P.GONCALVES 0000067390 46 ESPÓLIO DE MANOEL PAES DA SILVA 0000075599 47 ESPÓLIO DE MARIA DA SILVA VIANA 0000047552 48 ESPÓLIO DE MAURICIO SALES 0000021110 49 ESPÓLIO DE NILSON FERREIRA GOMES 0000061499 50 ESPÓLIO DE NILTA PEREIRA MANHAES 0000121958 51 ESPOLIO DE PEDRO PAULO FAZOLI DA CUNHA 0000010271 52 ESPÓLIO DE RANULPHO CRUZ DE AZEVEDO 0000060395 53 ESPÓLIO DE RISA MARIA BASTOS MANHÃES 0000006772 54 ESPÓLIO DE ROGERIO FERREIRA DE AZEVEDO 0000047554 55 EVA MAJOR 0000112328 56 EVERALDO JOSE DE SALES 0000105792 57 FERNANDO RODRIGUES FAES 0000158998 58 FILADELFO FERREIRA GUIMARAES 0000076809 59 FLAVIO DUARTE DA CUNHA 0000127784 60 FRANCISCA CORDEIRO MIRANDA 0000112347 61 GENICE FRANCISCO AREAS JOAZEIRO 0000032679 62 HELIO ALVES DA SILVA 0000075610 63 Herval Azeredo e S/M 0000097475 64 Herval Azeredo e S/M 0000097455 65 Herval Azeredo e S/M 0000097458 66 Herval Azeredo e S/M 0000097456 67 IMOB.INDEPENDENCIA LTDA 0000100645 68 IMOBILIARIA GUARUS LTDA 0000058832 69 ISAURA MARIA MATIAS BARCELOS 0000037615 70 JOAO DA MATA FILHO 0000077266 71 JOAO MARQUES PEREIRA 0000092250 72 JOCELIN ROCHA 0000068241 73 JOEL SILVA 0000072016 74 JORGE DA SILVA BARBOSA 0000076117 75 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000168864 76 JORGE ROSARIO SILVANO 0000159447 77 JOSE BATISTA DOS SANTOS 0000064335 78 JOSE DA CRUZ GOMES RISCADO 0000069774 79 JOSE ELIAS DA SILVA 0000155440 80 JOSE SOARES RANGEL 0000032009 81 JOSUE CARLOS LAURINDO RANGEL 0000138986 82 JULIO CESAR PORTO GOMES 0000071425 83 MANOEL CAETANO DA SILVA 0000070316 84 MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA 0000070435 85 MANOEL VIEIRA DA SILVA 0000075894 86 MARIA DA GLORIA DA PENHA 0000032038 87 MIGUEL CHAGAS 0000032000 88 MIGUEL CHAGAS 0000032050 89 MIGUEL CHAGAS 0000031957 90 OATS MAMBREU ISSE 0000108311 91 OLINO PEREIRA DO NASCIMENTO 0000092109 92 OSVALDO CARVALHO 0000019259 93 RAFAEL MONTEIRO DE CARVALHO 0000019505 94 REGIANE NOGUEIRA GOMES 0000076061 95 RITA ROSA DO ROSARIO ESPOLIO 0000075306 95 SICA - SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000136217 96 SICA - SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000132292 97 SICA - SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000132287 98 SICA - SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000060381 99 SICA - SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000060441 100 SIVALDO CARVALHO DE SOUZA 0000047661 Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Edital n° 045/2026 DIRCOBA Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste edital, a comparecerem a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua 13 de maio, n°. 129, Centro, desta cidade, a fi m de regularizar o pagamento de débito inscrito em dívida ativa, sob pena de serem adotadas as providências para protestos, bem como fi scal. Nº CONTRIBUINTE INSCR. IMOB, INSCR. MUNIC, OU CÓD. CONTR. 1 AHEROS ELLAN PAES VIANA 314867/2025 2 ALEX PURY MAZUREC 0000121863 3 AMARO PEREIRA GOMES 0000035462 4 ANTONIO GERALDO RODRIGUES CORDEIRO 0000153687 5 CAETA EMPREENDIMENTO IMOB LTDA 0000115093 6 CAETA EMPREENDIMENTO IMOB LTDA 0000115082 7 CAETA EMPREENDIMENTO IMOBIL LTDA 0000115167 8 CAETA EMPREENDIMENTO IMOBIL LTDA 0000115164 9 CAMILA BENTO SOARES 0000152183 10 CARLOS ALBERTO MOREIRA DE ARAUJO 0000032323 11 CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU S/M 0000122939 12 COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE 0000067680 13 CREMILCE BARRETO DOS SANTOS 0000075871 14 CRISTINA HELENA PESSANHA SILVA 0000156713 15 EDILBERTO RIBEIRO DE CASTRO 0000046733 16 EDYTHONIO CABRAL PARENTE 0000057217 17 ELECY DE SOUZA SIQUEIRA 0000002701 19 EROCIDIO GONCALVES DE SOUZA 0000032439 20 ESPÓLIO CELSO CAETANO DA SILVA 0000110993 21 ESPÓLIO DE AMARO DE SOUZA 0000015592 22 ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS CHEBABE 0000152180 23 ESPÓLIO DE ARIALDO DE OLIVEIRA AREAS 0000132898 24 ESPÓLIO DE ARMANDO MACHADO DE SOUSA E OUTROS 0000016409 25 ESPÓLIO DE CELI LICASALIO MACHADO 0000121275 26 ESPÓLIO DE CLAUDIA MARCIA CARVALHO THOME 0000122797 27 ESPÓLIO DE DECIO BARRETO DE SOUZA 0000107197 28 ESPÓLIO DE EUFRELY MONTEIRO DE ANDRADE 0000110705 29 ESPÓLIO DE EVERALDO GONSALVES DE CASTRO 0000076620 30 ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO RIBEIRO 0000092276 31 ESPÓLIO DE HERDEIROS DE NARCISO S GOMES 0000034717 32 ESPÓLIO DE ILSON DOS SANTOS 0000030744 33 ESPÓLIO DE ISEQUIEL DE SOUZA NOGUEIRA 0000051186 34 ESPÓLIO DE JOAO BERNARDO RANGEL 0000015604 35 ESPÓLIO DE JOAO MATA PESSANHA 0000089114 36 ESPÓLIO DE JOAO PAULO RODRIGUES 0000011395 37 ESPÓLIO DE JORGE TRINDADE VELASCO 0000000818 38 ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO SALLES 0000052864 39 ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO SALLES 0000052865 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 40 ESPÓLIO DE JOSE CARLOS SOARES 0000053804 41 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314859/2025 42 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314870/2025 43 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314861/2025 44 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314863/2025 45 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314869/2025 46 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314868/2025 47 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314856/2025 48 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314871/2025 49 ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO AZEREDO 314862/2025 50 ESPOLIO DE JOSE GERALDO AREAS DA SILVA 0000022932 51 ESPÓLIO DE JOSE HENRIQUES DE AZEVEDO 0000045125 52 ESPÓLIO DE JOSE HENRIQUES DE AZEVEDO 0000044894 53 ESPÓLIO DE JOSE NILO DE ABREU RANGEL 0000076641 54 ESPOLIO DE LEILSON DE SOUZA PINTO 0000047733 55 ESPÓLIO DE LUCINEA GONÇALVES ALMEIDA MATOS 0000050405 56 ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES SANTOS SIQUEIRA 0000118350 57 ESPÓLIO DE MOACYR DA SILVA 0000044377 58 ESPÓLIO DE NARIO DOS SANTOS E S/M 0000016314 59 ESPÓLIO DE NELSON SOARES 0000046181 60 ESPÓLIO DE RAILDA SOUZA PEREIRA 0000011459 61 ESPÓLIO DE RITA RENI CORDEIRO 0000047488 62 ESPÓLIO DE UÉDES JOSÉ DA SILVA 0000068783 63 ESPÓLIO DE VALDIRA SOARES BARROSO GOMES 0000025978 64 EULINA ALVES GOMES E OUTRO 0000036660 65 EULINA ALVES GOMES E OUTRO 0000036659 66 FELIX DA SILVA AYRES 0000057559 67 FRIGORIFICO GUARUS LTDA 0000060259 68 IMOBILIARIA GUARUS LTDA 0000142044 69 IMOBILIARIA GUARUS LTDA 0000035196 70 IMOBILIARIA GUARUS LTDA 0000035192 71 IRANY GUIMARAES CARDOSO 0000160031 72 JERONIMO RODRIGUES LINHARES 0000092363 73 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000166005 74 JORGE RAVERGY SOARES 0000054376 75 JORGE RIBEIRO DE SOUZA 0000016235 76 JOSE DA SILVA SOBRINHO FILHO 0000016139 77 LIVIA RIBEIRO MOREIRA 314836/2025 78 LUCIANO DE SOUZA OLIVEIRA 314834/2025 79 LUIZ CARLOS PAULA SOARES 0000032350 80 M ABREU IMOBILIARIA LTDA 0000136470 81 M ABREU IMOBILIARIA LTDA 0000136469 82 MARCO ANTONIO JABER M. DOS SANTOS 0000054366 83 MARIA CELIA JUSTINA CARVALHO 0000016488 84 MARIA DE JESUS T.PIRACIABA 0000130885 85 MARIA JOSE CARVALHO DE SOUZA 0000036588 86 MARIA JULIA DAS GRACAS 0000064053 87 MIGUEL PESSANHA 0000046196 88 NARCISIO DE BARROS GOMES 0000158560 89 NATALICIO TRINDADE 0000041888 90 PATRICIA MENDOCA DE CARVALHO 314839/2025 91 PAULO CESAR PESSANHA 0000016489 92 PAULO ROBERTO DE AZEREDO VELASCO 0000113104 93 PLATAFORMA EMPREEND.IMOBILIARIA 0000041776 94 RAFAEL DA SILVA SIQUEIRA 0000029622 95 ROSELY BARBOSA DA SILVA GONÇALVES 0000043290 95 SALVADOR DE SOUZA 0000008856 96 SICA - SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000043285 97 SOC. AUX. DE OBRAS LTDA 314844/2025 98 TEREZINHA ROSA 0000138980 99 VALBER RIBEIRO DA SILVA 0000121050 100 VICTOR LUBANCO SCHULTZ 0000024820 Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Edital n° 046/2026 DIRCOBA Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste edital, a comparecerem a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua 13 de maio, n°. 129, Centro, desta cidade, a fi m de regularizar o pagamento de débito inscrito em dívida ativa, sob pena de serem adotadas as providências para protestos, bem como fi scal. Nº CONTRIBUINTE INSCR. IMOB, INSCR. MUNIC, OU CÓD. CONTR. 1 ALINE BARRETO DE FREITAS 0000150625 2 AMARO DA SILVA 0000060499 3 ANTONIO PINTO MAGALHAES 0000105533 4 AVANTE CAMPOS IMÓVEIS LTDA 0000118245 5 AVANTE CAMPOS IMÓVEIS LTDA 0000118268 6 AVANTE CAMPOS IMÓVEIS LTDA 0000118247 7 BENEDITO RODRIGUES RIBEIRO E OUTRA 0000158399 8 BENICIO ALVES TAVARES E S/M 0000035224 9 CEHAB 0000099641 10 CEHAB 0000099763 11 CEHAB 0000099783 12 CEHAB 0000099646 13 CEHAB 0000099603 14 CEHAB 0000099556 15 CEHAB 0000099772 16 CEHAB 0000099588 17 CEHAB 0000099564 19 CEHAB 0000099801 20 CEHAB 0000099644 21 CEHAB 0000099876 22 CEHAB 0000099895 23 CEHAB 0000099767 24 CEHAB 0000099786 25 CEHAB 0000099737 26 CEHAB 0000099748 27 CEHAB 0000099643 28 CEHAB 0000099751 29 CEHAB 0000099599 30 CEHAB 0000099597 31 CEHAB 0000099809 32 CEHAB 0000099555 33 CEHAB 0000099799 34 CEHAB 0000099808 35 CEHAB 0000099761 36 CEHAB 0000099586 37 CEHAB 0000099574 38 CEHAB 0000099554 39 CEHAB 0000099896 40 CEHAB 0000099632 41 CEHAB 0000099575 42 CEHAB 0000099814 43 CEHAB 0000099637 44 CEHAB 0000099875 45 CEHAB 0000099812 46 CEHAB 0000099683 47 CEHAB 0000099668 48 CEHAB 0000099567 49 CEHAB 0000099635 50 CEHAB 0000099684 51 CEHAB 0000099805 52 CEHAB 0000099857 53 CEHAB 0000099652 54 CEHAB 0000099856 55 CEHAB 0000099688 56 CEHAB 0000099611 57 CEHAB 0000099740 58 CEHAB 0000099633 59 CEHAB 0000099802 60 CLAUDIA MARCIA BAPTISTA DE ALENCAR LINHARES 0000021957 61 DELMA DA SILVA CARDOSO 0000060587 62 EDIVALDO BARRETO DE SOUZA 0000026663 63 ESPÓLIO DE DIANA VALDENETE GAMA 0000000952 64 ESPÓLIO DE ELMA BISSONHO MANHAES 0000169738 65 ESPÓLIO DE LAITON MOREIRA DOS SANTOS 0000060571 66 ESPÓLIO DE MARIA EDYR RIBEIRO GOMES 0000056713 67 FRANCIMAR GOMES 0000112326 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 68 HAMILTON JOSE DE ALMEIDA CUNHA 0000058646 69 HERVAL AZEREDO E S/M 0000097479 70 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000101891 71 IMOVEIS SEGURANCA LTDA 0000099121 72 JOANDERSON DE SOUZA MACHADO GONÇALVES E OUTROS 0000033111 73 JOILSON HERMOGENES DA COSTA 0000059929 74 JORGE ALMEIDA 0000029481 75 JORGE TEIXEIRA DA SILVA E S/M 0000098971 76 JOSE CARLOS DOS SANTOS 0000118267 77 JOSE GOMES DE ALMEIDA 0000015476 78 M ABREU IMOBILIARIA LTDA 0000136660 79 MANOEL LAURINDO 0000033180 80 MARCELO GONÇALVES CARVALHO 0000003714 81 MARIA DAS NEVES ALVES 0000046223 82 MARIO DOS SANTOS E S/M 0000027728 83 MATHILDE DE SOUZA 0000034270 84 MICHELLE PESSANHA PINTO E OUTRO 0000017998 85 MILHOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO L 0000045949 86 NEWTON GOMES SENDRA 0000056682 87 PETROLEO BRASILEIRO S/A 0000046218 88 PETROLEO BRASILEIRO S/A 0000046221 89 PLATAFORMA EMP IMOB LTDA 0000120715 90 RAWANY DA HORA MACIEL DA SILVA 0000099874 91 ROBERTO NEY DE SOUZA FRANCA 0000053783 92 RONALD ROCHA DOS SANTOS JUNIOR 0000111002 93 RUDINEI CRESPO DE SOUZA 0000149144 94 SEBASTIÃO NUNES NETO 0000128807 95 SUELY DE FATIMA FERREIRA 0000123657 95 ULISSES DE SOUZA TAVARES 0000132720 96 VEIGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- ME 0000155792 97 VEIGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- ME 0000156573 98 WAGNER CRESPO LUIZ 0000015162 99 WELLINGTON LESSA DEA CONCEICÃO E S/M 0000059523 100 WIRIS SANTOS SILVA E OUTRA 0000152252 Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Edital n° 047/2026 DIRCOBA Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste edital, a comparecerem a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua 13 de maio, n°. 129, Centro, desta cidade, a fi m de regularizar o pagamento de débito inscrito em dívida ativa, sob pena de serem adotadas as providências para protestos, bem como fi scal. Nº CONTRIBUINTE INSCR. IMOB, INSCR. MUNIC, OU CÓD. CONTR. 1 A.P.GIMENES & CIA LTDA 0000098747 2 ABREU. IMOB LTDA 0000151999 3 ALDIR FERREIRA 0000020101 4 ALDO TELES FERREIRA 0000108577 5 ALMIR CORDEIRO 0000076299 6 ANDRE LUIZ RANGEL RAYMUNDO 0000024573 7 ANTONIO GOMES 0000075456 8 AROLDO PEREIRA 0000097664 9 CARMEM LUCIA DOS SANTOS FARIAS 0000158675 10 CEHAB 0000099884 11 CEHAB 0000099910 12 CEHAB 0000099855 13 CEHAB 0000099609 14 CLECIO DA SILVA FERRO 0000149855 15 DANIEL DE ALMEIDA ALVES 0000120708 16 ELIANE MORISSON CALDAS 0000060003 17 ESPOLIO DE ADALZIZO FIRMO MONTEIRO 0000060639 19 ESPOLIO DE BENTO PATROCINIO DA SILVA 0000060105 20 ESPOLIO DE CELINO EDUARDO 0000097718 21 ESPOLIO DE ERALDO GOMES DE SOUZA 0000097408 22 ESPOLIO DE IDILBERTO GOMES E S/M 0000043542 23 ESPOLIO DE JURACI VALADARES NOGUEIRA DE SOUSA 0000074807 24 ESPOLIO DE LEONISIO BATISTA BARROS 0000108710 25 ESPOLIO DE MARIA CACILIA PINTO E OUTRA 0000018301 26 ESPOLIO DE OSVALO JOSE DE AZEREDO NUNES 0000075465 27 ESPOLIO DE ROBERTO CASIMIRO DA SILVA 0000140452 28 GUILHERME DA SILVA CASTRO GONCALVES 0000101917 29 HAMILTON BARBOSA DA CUNHA 0000108578 30 HERVAL ALVES RANGEL 0000076724 31 HERVAL ALVES RANGEL 0000076723 32 IGREJA PRESBITERIANA DO TURFE CLUBE 0000095750 33 IMOB.MAR E CAMPOS LTDA 0000135757 34 IMOBILIARIA MAR E CAMPOS LTDA 0000135840 35 IMOBILIARIA MAR E CAMPOS LTDA 0000135900 36 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000101931 37 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000103313 38 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000101881 39 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000101892 40 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000101660 41 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000103316 42 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000101855 43 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000103314 44 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000101849 45 IMOBILIARIA ZIDICO LTDA 0000101862 46 JOAO DOS SANTOS 0000015373 47 JOELZIA BRAGANCA DE SOUZA 0000009733 48 JONAS CHAGAS SIQUEIRA 0000140519 49 JULIANA CRISTINA GOMES 0000122675 50 LINDOLFO HENRIQUES VASCONCELOS 0000076352 51 M ABREU IMOB LTDA 0000133260 52 MANOEL BATISTA 0000074812 53 MANOEL JOSE GIRO FAISCA 0000075727 54 MANOEL JOSE GIRO FAISCA 0000114973 55 MANOEL JOSE GIRO FAISCA 0000075709 56 MANOEL JOSE GIRO FAISCA 0000075714 57 MANOEL JOSE GIRO FAISCA 0000075732 58 MARCO ANTONIO DA SILVA SOARES 0000173397 59 MARIA AUXILIADORA DE JESUS 0000143689 60 MARIA DE FATIMA SOUZA MANHAES 0000128101 61 MIQUEIAS GONCALVES DIAS 0000122259 62 MONCLAR RIBEIRO 0000041093 63 NICODEMOS DE OLIVEIRA PESSANHA 0000034628 64 NORIVAL PEREIRA 0000033986 65 ODEMIR GIRO ALVES 0000098575 66 OSVALDO DE SOUZA NOGUEIRA 0000105078 67 OSWALDO RISCADO DE SOUZA JUNIOR LTDA 0000059970 68 OVIDIO CAMPOS 0000041175 69 PLATAFORMA EMP IMOB LTDA 0000120749 70 PLATAFORMA EMP IMOB LTDA 0000098094 71 RAFAEL SEVERIANO FALCAO 0000042065 72 RAPHAEL MARTINS EMP. IMOB. E SERV. TEC. LTDA 0000123379 73 RENE PEREIRA PESSANHA 0000101805 74 RETA ENGENHARIA S/A 0000111250 75 RETA ENGENHARIA S/A 0000111252 76 ROGERIO LIMA CHAGAS 0000136466 77 SALVADOR MARQUES GOUVEA FILHO 0000137580 78 SERGIO BUKOVSKI 0000119347 79 SICA – SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000060437 80 SOC. IMOB. NORTE FLUMINENSE LTDA 0000060060 81 SOC.IMOB.NORTE FLUMINENSE 0000059908 82 SOC.IMOB.NORTE FLUMINENSE 0000144768 83 SOC.IMOB.NORTE FLUMINENSE LTDA 0000059946 84 THALIA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRA 0000097585 85 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108719 86 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108715 87 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108679 88 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108670 89 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108664 90 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108700 91 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108639 92 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108580 93 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000107277 94 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000107214 95 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000107289 95 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000107298 96 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000107299 97 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000107296 98 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000107269 99 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000107117 100 VEIGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- ME 0000149841 Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. EXTRATO DE 13º TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 0194/2022 PROCESSO Nº 2021.205.400014-6-PR CONTRATADA: VISÃO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº 10.639.965/0001-82 OBJETO: O objeto do presente Termo é O ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (PERIÓDICA) E CORRETIVA PREDIAL, ADAPTAÇÕES E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO NOS IMÓVEIS EXISTENTES E FUTUROS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PRÓPRIOS, ALUGADOS, CEDIDOS OU COMPARTILHADOS, NOS DISTRITOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS (...) CONFORME LOTE 01 – CAMPOS (1º DISTRITO). PRAZO DO ADITIVO: 04 (quatro) meses VALOR: R$ 4.319.605,16 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, seiscentos e cinco reais e dezesseis centavos) DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 08/04/2026 PUBLIQUE-SE. Em 29 de Maio de 2026 MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES TÂNIA MARIA DA COSTA E SILVA ALBERTO S!"#!%&#'* M+7'"';*< =! E=+"*>?@, C'K7"'* ! T!"7@<@W'* (P�� �������!"�) Secretaria Mun. de Assistência Social e Cidadania PORTARIA SMASC Nº 54/2026 O Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art..117 da Lei 14.1233/21, determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1(um) ou mais fi scais do contrato, representantes da administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art.7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6° e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; RESOLVE: Art.1º Nomear a Servidora Renata Kelly Maciel da Silva do Amaral, matrícula nº 43.072, Diretor de Gestão do SUAS para atuar como GESTOR DE CONTRATO, Rosangela Pereira Marvila, matrícula nº 43.186, Supervisor da Rede Socioassistencial Privada do SUAS para atuar como FISCAL DE CONTRATO, e, Flavia Ribeiro Mota, matrícula nº 43.151, Supervisor de Patrimônio, para atuar como SUPLENTE DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0076/2026 – Processo nº 2025.129.000034-9-PR. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de material de consumo ( cama, mesa , banho) para atender as demandas das Organizações da Sociedade Civil (OSC’S), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, Centro de Assistência Social e Terapêutico Diva Marina Goulart-APOE, Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo, Associação Monsenhor Severino e Serviço de Assistência São José Operário- Educandário para Cegos, confi nanciadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SMASC. Art.2º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação. POR OMISSÃO Campos dos Goytacazes-RJ, 28 de maio de 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Matrícula: nº 41.761 PORTARIA SMASC Nº 55/2026 O Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art..117 da Lei 14.1233/21, determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1(um) ou mais fi scais do contrato, representantes da administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art.7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6° e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; RESOLVE: Art.1º Nomear a Servidora Renata Kelly Maciel da Silva do Amaral, matrícula nº 43.072, Diretor de Gestão do SUAS para atuar como GESTOR DE CONTRATO, Rosangela Pereira Marvila, matrícula nº 43.186, Supervisor da Rede Socioassistencial Privada do SUAS para atuar como FISCAL DE CONTRATO, e, Flavia Ribeiro Mota, matrícula nº 43.151, Supervisor de Patrimônio, para atuar como SUPLENTE DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0075/2026 – Processo nº 2025.129.000034-9-PR. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de material de consumo ( cama, mesa , banho) para atender as demandas das Organizações da Sociedade Civil (OSC’S), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, Centro de Assistência Social e Terapêutico Diva Marina Goulart-APOE, Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo, Associação Monsenhor Severino e Serviço de Assistência São José Operário- Educandário para Cegos, confi nanciadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SMASC. Art.2º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação. POR OMISSÃO Campos dos Goytacazes-RJ, 28 de maio de 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Matrícula: nº 41.761 PORTARIA SMASC Nº 53/2026 O Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art..117 da Lei 14.1233/21, determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1(um) ou mais fi scais do contrato, representantes da administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art.7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6° e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; RESOLVE: Art.1º Nomear a Servidora Renata Kelly Maciel da Silva do Amaral, matrícula nº 43.072, Diretor de Gestão do SUAS para atuar como GESTOR DE CONTRATO, Rosangela Pereira Marvila, matrícula nº 43.186, Supervisor da Rede Socioassistencial Privada do SUAS para atuar como FISCAL DE CONTRATO, e, Flavia Ribeiro Mota, matrícula nº 43.151, Supervisor de Patrimônio, para atuar como SUPLENTE DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0077/2026 – Processo nº 2025.129.000034-9-PR. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de material de consumo ( cama, mesa , banho) para atender as demandas das Organizações da Sociedade Civil (OSC’S), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, Centro de Assistência Social e Terapêutico Diva Marina Goulart-APOE, Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo, Associação Monsenhor Severino e Serviço de Assistência São José Operário- Educandário para Cegos, confi nanciadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SMASC. Art.2º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação. POR OMISSÃO Campos dos Goytacazes-RJ, 28 de maio de 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Matrícula: nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 0034/2026. PROCESSO Nº. 2026.021.000042-5-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025 CONTRATADA: NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ/MF: 10.820.186/0001-89 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONER E KIT FOTOCONDUTOR (CILINDRO) PARA ABASTECER O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SMASC, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 28.127,40 (VINTE E OITO MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26/05/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 29 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 0035/2026. PROCESSO Nº. 2026.021.000042-5-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025 CONTRATADA: ADP SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA-ME CNPJ/MF: 48.623.446/0001-07 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONER E KIT FOTOCONDUTOR (CILINDRO) PARA ABASTECER O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SMASC, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 9.245,90 (NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26/05/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 29 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 8 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 0036/2026. PROCESSO Nº. 2026.021.000042-5-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025 CONTRATADA: LUANDA COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA CNPJ/MF: 10.742.589/0001-57 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONER E KIT FOTOCONDUTOR (CILINDRO) PARA ABASTECER O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SMASC, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 4.6611,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26/05/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 29 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 0037/2026. PROCESSO Nº. 2026.021.000042-5-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025 CONTRATADA: TECLADO DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E SERVIÇOS CNPJ/MF: 32.097.040/0001-90 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONER E KIT FOTOCONDUTOR (CILINDRO) PARA ABASTECER O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SMASC, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2025. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 1.548,12 (HUM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/04/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 29 DE MAIO DE 2026. PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 0075/2026. PROCESSO Nº. 2025.129.000034-9-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 CONTRATADA: A.C.M EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 32.478.738/0001-55 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAMA, MESA, BANHO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC`S) , ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE, CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TERAPÊUTICO DIVA MARINA GOULART-APOE,ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO ASILO NOSSA SENHORA DO CARMO,ASSOCIAÇÃO MONSENHOR SEVERINO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO-EDUCANDÁRIO PARA CEGOS, COFINANCIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SMASCDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 000893598/2019. PRAZO TOTAL PARA ENTREGA DO OBJETO: É DE NO MÁXIMO 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. VALOR GLOBAL: R$ 30.267,50 (TRINTA MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/05/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 26 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 0076/2026. PROCESSO Nº. 2025.129.000034-9-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 CONTRATADA: HLL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ/MF: 13.747.468/0001-96 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAMA, MESA, BANHO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC`S) , ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE, CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TERAPÊUTICO DIVA MARINA GOULART-APOE,ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO ASILO NOSSA SENHORA DO CARMO,ASSOCIAÇÃO MONSENHOR SEVERINO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO-EDUCANDÁRIO PARA CEGOS, COFINANCIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SMASCDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 000893598/2019. PRAZO TOTAL PARA ENTREGA DO OBJETO: É DE NO MÁXIMO 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. VALOR GLOBAL: R$ 19.994,40 (DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/05/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 26 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 0077/2026. PROCESSO Nº. 2025.129.000034-9-PR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 CONTRATADA: MULTI MAIS SOLUÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 33.308.341/0001-88 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAMA, MESA, BANHO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC`S) , ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE, CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TERAPÊUTICO DIVA MARINA GOULART-APOE,ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO ASILO NOSSA SENHORA DO CARMO,ASSOCIAÇÃO MONSENHOR SEVERINO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO-EDUCANDÁRIO PARA CEGOS, COFINANCIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SMASCDO TERMO DE CONVÊNIO Nº 000893598/2019. PRAZO TOTAL PARA ENTREGA DO OBJETO: É DE NO MÁXIMO 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. VALOR GLOBAL: R$ 29.741,50 (VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO PELO CONTRATANTE, APÓS ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, ATÉ 30° (TRIGÉSSIMO) DIA, A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL PELA CONTRATADA, COM A DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO, DEVIDAMENTE ATESTADA E VISADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/05/2026 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, 26 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MATRÍCULA Nº 41.761 Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Campos dos Goytacazes, 29 de maio de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA 06/2026 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, convoca os Conselheiros (titulares e suplentes) para a Assembleia ordinária a ser realizada no dia 12/06/2026 (Sexta-feira), às 9h (1ª convocação) e 9h30min (2ª convocação), no auditório da Casa dos Conselhos, situado na Avenida Alberto Torres, 371/1110, com as pautas, a saber. 1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia Ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026; 2. Apresentação dos relatórios da Comissão de Fiscalização referentes às visitas realizadas as OSCs e as Unidades Públicas; 3. Apresentação do relatório da Comissão de Orçamento e Finanças sobre as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) referente ao 1º trimestre do exercício de 2026; 4. Informes das Comissões; 5. Assuntos Gerais; 6. Posse dos novos Conselheiros Governo e Sociedade Civil Gestão 2026-2028; 7. Eleição da nova diretoria do CMAS; 8. Escolha dos Conselheiros para as Comissões Permanentes. MERICELLY BASTOS VILELA Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ PORTARIA FMIJ N.º 13/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que os Conselhos Tutelares estão vinculados administrativamente à Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ, nos termos do art. 25 da Lei Municipal n.º 8.419/2013; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Municipal n.º 8.419/2013; RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a Escala de Plantões dos Conselheiros Tutelares do Município de Campos dos Goytacazes - RJ, listada abaixo, que se refere ao mês de Junho de 2026, podendo ocorrer alterações. Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Junho de 2026. Campos dos Goytacazes, 01 de Junho de 2026. Rodrigo Nogueira Carvalho Presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ Matrícula n.º 41761 CONSELHO TUTELAR I TELEFONE: (22) 98829-4368 ENDEREÇO: Rua Antônio Aurélio Bessa, nº 120, Jardim Carioca ABRANGÊNCIA: Aldeia I, Aldeia II, Boa Vista, Chave do Paraíso, Cobra Velha, Conselheiro Josino, Espírito Santinho, Faísca, Fundão, Giró Faísca, Guandu, Km 8, Km 9, Km 10, Km 11, Km 12, Km 13, Km 14, Km 15, Lagoa das Pedras, Mata da Cruz, Matutu, Morro do Coco, Murundu, Mutuca, Nova Canaã, Palmares, Ribeiro do amaro, Santa Maria, Santo Eduardo, Sapucaia, Três Vendas, Vila Nova e os Parques Guarus, Boa Vista I, Boa Vista II, Bonsucesso, Cidade Luz, Lebret,Maracanã, Niterói, Palmares, Santa Helena, Santos Dumont, São José, São Matheus, Vera Cruz e Visconde de Ururaí. DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/06 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 02/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 03/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 04/06 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 9 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 05/06 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 06/06 Sábado (Plantão Alvançável) 07/06 Domingo (Plantão Alcançável) 08/06 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 09/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 10/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 11/06 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 12/06 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 13/06 Sábado (Plantão Alvançável) 14/06 Domingo (Plantão Alcançável) 15/06 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 16/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 17/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 18/06 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 19/06 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 20/06 Sábado (Plantão Alvançável) 21/06 Domingo (Plantão Alcançável) 22/06 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 23/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 24/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 25/06 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 26/06 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 27/06 Sábado (Plantão Alvançável) 28/06 Domingo (Plantão Alcançável) 29/06 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 30/06 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas CONSELHO TUTELAR II TELEFONE: (22) 98826-4225 ENDEREÇO: Avenida Francisco Lamego, n.° 406, Parque Vicente Dias. ABRANGÊNCIA: Abadia, Amendoeira, Arraial, Balança Rangel, Bariri, Brejo Grande, Calabouço, Campelo,Codin, Custodópolis, Eldorado, Jardim Aeroporto, Jardim Carioca, Jardim Ceasa, Lagoa do Vigário, Mundéus,Nova Campos, Novo Eldorado, Santa Ana, Terra Prometida, Travessão, Usina São João e os Parques Alvorada,Angélica, Bandeirantes, Nogueira, Novo Mundo, Prazeres, Presidente Vargas, Rio Branco, Santa Clara, SantaEdwirgens, Santa Rosa, Santo Antônio, Santuário, São Domingos, São Jorge, Vicente Dias e Vila Industrial. DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/06 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 02/06 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 03/06 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 04/06 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 05/06 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 06/06 Sábado (Plantão Alvançável) 07/06 Domingo (Plantão Alcançável) 08/06 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 09/06 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 10/06 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 11/06 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 12/06 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 13/06 Sábado (Plantão Alvançável) 14/06 Domingo (Plantão Alcançável) 15/06 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 16/06 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 17/06 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 18/06 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 19/06 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 20/06 Sábado (Plantão Alvançável) 21/06 Domingo (Plantão Alcançável) 22/06 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 23/06 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 24/06 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 25/06 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 26/06 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 27/06 Sábado (Plantão Alvançável) 28/06 Domingo (Plantão Alcançável) 29/06 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 30/06 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. CONSELHO TUTELAR III TELEFONE: ( 22)98826-4221 ENDEREÇO: RUA: BARÃO DE MIRACEMA N°355 - centro ABRANGÊNCIA: Baleeira, Caju, Caxeta, Coroa, Deserto (Rio Preto), Dores de Macabu, Guriri, Ibitioca, Imbé, Ipiranga, Iterere, Lagoa de Cima, Linha do Rio, Macuco (Dores de Macabu), Margem da Linha, Mato Escuro (Dores de Macabu), Morangaba, Morro Grande, Nova Brasília, Pecuária, Pedra Negra, Pernambuca, Planície, Ponta da Lama, Quilombo, Relo (Dores de Macabu), Rio Preto, Santa Cruz, Sentinela do Imbé, Serrinha, Tapera, Ururaí, Veiga, Viana e os Parques Corrientes, Esplanada, Julião Nogueira, Leopoldina, Oriente e Rodoviário (Campos-Rio). DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 02/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 03/06 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 04/06 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 05/06 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 06/06 Sábado (Plantão Alvançável) 07/06 Domingo (Plantão Alcançável) 08/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 09/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 10/06 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 11/06 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 12/06 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 13/06 Sábado (Plantão Alvançável) 14/06 Domingo (Plantão Alcançável) 15/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 16/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 17/06 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 18/06 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 19/06 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 20/06 Sábado (Plantão Alvançável) 21/06 Domingo (Plantão Alcançável) 22/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 23/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 24/06 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 25/06 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 26/06 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 27/06 Sábado (Plantão Alvançável) 28/06 Domingo (Plantão Alcançável) 29/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 30/06 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz CONSELHO TUTELAR IV TELEFONE: (22) 98826-4231 ENDEREÇO: Rua Barão de Miracema, n.º 335, Centro. ABRANGÊNCIA: Campo Novo, Capão, Centro, Chatuba, Fazendinha, Flamboyant, Horto, IPS, Jardim das Acácias, Jóquei, Lapa, Martins Lage, Matadouro, Matinha, Novo Jóquei, Penha, Tamarindo, Tira Gosto, Turf, Usina Santo Antônio, Venda Nova, Vila Manhães, Vila Menezes, Vila Rainha, Vivendas do Coqueiros, Cambaíba e os Parques Santo Amaro, Alphaville, Aurora, Califórnia, João Maria, João Seixas, Maciel, Rosário, Salo Brand, São Benedito, São Caetano, Tamandaré, Tarcísio Miranda, Pelinca e Rodoviário (Campos-Vitória). DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/06 Natiana Ferreira da Silva Sousa; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire. 02/06 Flávio de Jesus Freire; Natiana Ferreira da Silva Sousa; Daniele da Silva da Conceição Gomes. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 10 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 03/06 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Natiana Ferreira da Silva Sousa. 04/06 Feriado (Plantão Alcançável) 05/06 Flávio de Jesus Freire; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Aline Ribeiro Moreira. 06/06 Sábado (Plantão Alvançável) 07/06 Domingo (Plantão Alcançável) 08/06 Natiana Ferreira da Silva Sousa; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire. 09/06 Flávio de Jesus Freire; Natiana Ferreira da Silva Sousa; Daniele da Silva da Conceição Gomes. 10/06 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Natiana Ferreira da Silva Sousa. 11/06 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Aline Ribeiro Moreira; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard. 12/06 Flávio de Jesus Freire; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Aline Ribeiro Moreira. 13/06 Sábado (Plantão Alvançável) 14/06 Domingo (Plantão Alcançável) 15/06 Natiana Ferreira da Silva Sousa; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire 16/06 Nathalya Correa Pereira Antunes, Flávio de Jesus Freire; Daniele da Silva da Conceição Gomes. 17/06 Daniele da S. da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Nathalya Correa Pereira Antunes. 18/06 Nathalya Correa Pereira Antunes; Daniele da Silva da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard. 19/06 Flávio de Jesus Freire; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Aline Ribeiro Moreira. 20/06 Sábado (Plantão Alvançável) 21/06 Domingo (Plantão Alcançável) 22/06 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire. 23/06 Flávio de Jesus Freire; Nathalya Correa Pereira Antunes; Daniele da Silva da Conceição Gomes. 24/06 Daniele da S. da Conceição Gomes; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Nathalya Correa Pereira Antunes. 25/06 Nathalya Correa Pereira Antunes; Aline Ribeiro Moreira; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard. 26/06 Flávio de Jesus Freire; Ellen Aparecida Rosa Marques Gaudard; Aline Ribeiro Moreira. 27/06 Sábado (Plantão Alvançável) 28/06 Domingo (Plantão Alcançável) 29/06 Daniele da Silva da Conceição Gomes; Aline Ribeiro Moreira; Flávio de Jesus Freire. 30/06 Flávio de Jesus Freire; Nathalya Correa Pereira Antunes; Daniele da Silva da Conceição Gomes. CONSELHO TUTELAR V TELEFONE: (22)988294362 ENDEREÇO: Rua São Gonçalo, n°61- Goitacazes ABRANGÊNCIA: Residencial Santo Antônio, Parque Imperial, Bela Vista, Varanda do Visconde, Parque Tropical, Donana, Goytacazes, Nova Goytacazes, Tocaia, Linha do Limão, Parque Saraiva, Transmissor, Parque Real, Vila Romana, Bugalho, Coxixo, Ponto do Carmo, Tócos, Canto do Rio, Paraíso de Tócos, Caxias de Tócos, Coqueiros de Tócos, Carioca de Tócos, Goiaba, Marcelo, Ponta Grossa, Veiga, Poço Gordo, Cupim de Poço Gordo, Espinho, Beira do Tai, São Sebastião, Campo Limpo, Mineiros, Alto da Areia, Caboio, Correnteza, São Martinho, Canto do Engenho, Retiro, Canal das Flechas, Saturnino Braga, Alto do Eliseu, Largo do Garcia, Sabão, Paus Amarelo, Ponto Coqueiro, Mussurepe, São Bento, Baixa Grande, Babosa, Marrecas, Mulaco, Pitangueira, Santo Amaro, Boa Vista, Farol, Xexé, Vila do Sol, Centro, Vila dos Pescadores, Rádio Velho, Lagamar, Terminal Pesqueiro. DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 02/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 03/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 04/06 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 05/06 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 06/06 Sábado (Plantão Alvançável) 07/06 Domingo (Plantão Alcançável) 08/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 09/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 10/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 11/06 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 12/06 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 13/06 Sábado (Plantão Alvançável) 14/06 Domingo (Plantão Alcançável) 15/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 16/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 17/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 18/06 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 19/06 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 20/06 Sábado (Plantão Alvançável) 21/06 Domingo (Plantão Alcançável) 22/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 23/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 24/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 25/06 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 26/06 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 27/06 Sábado (Plantão Alvançável) 28/06 Domingo (Plantão Alcançável) 29/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 30/06 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos FINAIS DE SEMANA (24 horas) e FERIADOS (24horas) (22) 98829-4368 / (22) 98826-4225 / (22) 98826-4221 / (22) 98826-4231 / (22) 98829-4362 DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO 01/06 ANDREZA REGINA ,GUSTAVO MENEZES, MIRIAN FARIA, 02/06 DIANINI MOURA, LEANDRO HENRIQUE, ANA PAULA GUIMARAES 03/06 MONIQUE SIQUEIRA, GEOVANA ALMEIDA, FABIANA ROCHA 04/06 POLIANA SOARES, AMANDA MAGALHAES ,RAMIRES MENEZES BATISTA 05/06 ALINE ROCHA , DISLAY MARAVILHA , SUSICLEIDE DE OLIVEIRA 06/06 MANUELLI RAMOS, DIANINI MOURA, LEANDRO HENRIQUE, 07/06 MONIQUE SIQUEIRA, GEOVANA ALMEIDA, FABIANA ROCHA 08/06 GUSTAVO MENEZES, MIRIAN FARIA, BRUNA ZACCARO 09/06 DANIELE SILVA, MANUELLI RAMOS, DIANINI MOURA 10/06 NATIANA FERREIRA, RENATA DA CONCEIÇÃO, GEOVANA ALMEIDA, 11/06 JULIANA ALMEIDA, ELLEN APARECIDA, AMANDA MAGALHAES 12/06 MARCIA PESSANHA , ISABELA MUNIZ , ALINE ROCHA 13/06 JULIANA ALMEIDA, ELLEN APARECIDA, AMANDA MAGALHAES 14/06 MARCIA PESSANHA , ISABELA MUNIZ , ALINE ROCHA 15/06 MIRIAN FARIA, BRUNA ZACCARO, FLAVIO DE JESUS 16/06 LEANDRO FARIA, ANA PAULA GUIMARAES, DANIELLE SILVA 17/06 FABIANA ROCHA, MONIQUE SIQUEIRA, RENATA DA CONCEIÇÃO, 18/06 POLIANA SOARES , RAMIRES MENEZES, JULIANA PARAVIDINO 19/06 DISLAY MARAVILHA , SUSICLEIDE DE OLIVEIRA , MARCIA ROCHA 20/06 BRUNA ZACCARO, FLAVIO DE JESUS , ANDREZA REGINA 21/06 ANA PAULA GUIMARAES, DANIELE SILVA, MANUELLI RAMOS 22/06 BRUNA ZACCARO, FLAVIO DE JESUS, ANDREZA REGINA 23/06 MANUELLI RAMOS, DIANINI MOURA, LEANDRO HENRIQUE 24/06 GEOVANA ALMEIDA, NATIANA FERREIRA, MONIQUE SIQUEIRA, 25/06 ELLEN APARECIDA, AMANDA MAGALHAES, POLIANA SOARES 26/06 ISABELA MUNIZ , ALINE ROCHA DISLAY MARAVILHA 27/06 GEOVANA ALMEIDA, NATIANA FERREIRA, MONIQUE SIQUEIRA 28/06 POLIANA SOARES, RAMIRES MENEZES , JULIANA PARAVIDINO 29/06 FLAVIO DE JESUS, ANDREZA REGINA, GUSTAVO MENEZES 30/06 ANA PAULA MENEZES, DANIELLE SILVA, MANUELLI RAMOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 11 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 Fundação Municipal de Saúde - FMS PORTARIA GP/ FMS Nº 0187/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000002-7-PR Contrato nº 0168/2026 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (agulhas e fi os), visando garantir a assistência aos pacientes atendidos pela Fundação Municipal de Saúde. Contratada: Servimed Distribuidora e Serviços Ltda CNPJ nº 23.486.068/0001-28 Vigência do Contrato: 13/04/2026 à 12/07/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo de Azevedo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 26 de maio de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde - PREVICAMPOS - Instituto de Previd. dos Servidores do Mun. de Campos Portaria / BENEF nº 165/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Maria Aparecida Faria de Lima. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000703-9-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Maria Aparecida Faria de Lima, Auxiliar de Enfermagem – Padrão J, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 27587, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo Único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 2.261,62 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Auxiliar de Enfermagem – Padrão J Proventos Correspondentes a 78% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 2.261,62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 189/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Josimar de Azevedo Santana. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2021.204.002985-P-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA pela regra de transição com pedágio a Josimar de Azevedo Santana, Professor I – 20h – Padrão M, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 12063, com proventos integrais com pedágio, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio em R$ 5.872,53 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor I – 20h – Padrão M Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7987/2007; Lei nº 8.133/2009; Lei nº9136/2022; Lei nº 9.307/2023; Decreto nº 364/2023; Lei nº 9.334/2023;Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024; Lei nº 9.634/2025 R$ 3.764,45 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.129,33 Adicional 06% Lei nº 5132/1990 R$ 225,86 Progressão - adicional 20% Lei nº 7345/2002 R$ 752,89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 190/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL por pontos a Maria José dos Santos de Oliveira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.002115-P-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Maria José dos Santos de Oliveira, Professor II – 25h – Padrão L, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 13354, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, §4º, I, II, III, § 6°, I da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral pela regra de pontos, com paridade em R$ 6.387,33 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 12 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 25h – Padrão L Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7.987/2007; Lei nº 8.133/2009; Lei nº 9.136/2022; Lei nº 9.307/2023; Decreto Municipal nº 364/2003; Lei nº 9.334/2023; Lei nº R$ 3.992,09 9.474/2024; Decreto nº 82/2024 e Lei nº 9.634/2025 Quinquênio - 25% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 998,02 Adicional – 15% art. 8º da Lei nº. 5.132/90 c/c art. 110 da Lei municipal nº. 5.247/91 e arts. 63, 66, §2º da Lei Municipal nº. 7.345/02 R$ 598,81 Adicional - 20% Art. 31, II e art. 63, §2º, art. 64 e 66, §2º da Lei nº 7345/2002, alterada pela Lei nº 8133/2009 c/c art. 110 da Lei nº 5247/91 R$ 798,41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 191/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NTEGRAL por pontos a Edjane Ferreira Carlos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.002063-5-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Edjane Ferreira Carlos, Professor II – 35h – Padrão I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 15081, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, 3º e 6°, I da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral pela regra de pontos, com paridade em R$ 7.325,55 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 35h – Padrão I Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7.987/2007; Lei nº8.133/2009; Lei nº9.136/2022; Lei nº 9.307/2023; Decreto Municipal nº 364/2003; Leinº 9.334/2023; Lei nº R$ 4.883,71 9.474/2024; Decreto nº 82/2024 e Lei nº 9.634/2025 Quinquênio - 20% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 976,74 Adicional – 15% art. 8º da Lei nº. 5.132/90 c/c art. 110 da Lei municipal nº. 5.247/91 e arts. 63, 66, §2º da Lei Municipal nº. 7.345/02 R$ 732,55 Adicional - 15% Art. 31, II e art. 63, §2º, art. 64 e 66, §2º da Lei nº 7345/2002, alterada pela Lei nº 8133/2009 c/c art. 110 da Lei nº 5247/91 R$ 732,55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 192/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRALpor pontos a Aurea Rodrigues de Oliveira Guimarães. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000082-7-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Aurea Rodrigues de Oliveira Guimarães, Professor II – 25h – Padrão L, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 13398, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, §4º, I, II, III, § 6°, I da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral pela regra de pontos, com paridade em R$ 6.387,33 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 25h – Padrão L Lei nº 8.133/2009; Lei nº 9.136/2022; Lei nº 9.307/2023; Decreto Municipal nº 364/2003; Lei nº 9.334/2023; Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024 e Lei nº 9.634/2025 R$ 3.992,09 Quinquênio - 25% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 998,02 Adicional – 15% art. 8º da Lei nº. 5.132/90 c/c art. 110 da Lei municipal nº. 5.247/91 e arts. 63, 66, §2º da Lei Municipal nº. 7.345/02 R$ 598,81 Adicional - 20% Art. 31, II e art. 63, §2º, art. 64 e 66, §2º da Lei nº 7345/2002, alterada pela Lei nº 8133/2009 c/c art. 110 da Lei nº 5247/91 R$ 798,41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 193/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Maria Isabel Carvalho Silva Paravadino. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000171-9-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA pela regra de transição com pedágio a Maria Isabel Carvalho Silva Paravadino, Professor II – 35h – Padrão O, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 11264, com proventos integrais com pedágio, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio e paridade em R$ 9.930,15 (nove mil, novecentos e trinta reais e quinze centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 35h – Padrão O Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7987/2007; Lei nº8.133/2009; Lei nº8.692/2015; Lei nº8.703/2016; Lei nº 9.307/2023; Decreto nº 364/2023; Lei nº 9.334/2023;Lei nº 9.474/2024; Decreto R$ 6.018,28 nº 82/2024; Lei nº 9.634/2025 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.805,48 Adicional 15% Lei nº 5132/1990 R$ 902,74 Progressão 20% Lei nº 8.133/09 R$ 1.203,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 194/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA pela regra de pontos a Rosely Tavares da Silva Jesus. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.000914-2-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Rosely Tavares da Silva Jesus, Professor II – 25h – Padrão I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 17433, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, I,II,III,IV,V, c/c §6º, II, c/c art. 19 da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 3.028,59 (três mil, vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 25h – Padrão I Proventos Correspondentes a 82% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 3.028,59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 195/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária integral a Patricia Ferreira Garcia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2017.115.002153-P-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA voluntária integral com paridade a Patricia Ferreira Garcia, Professor I – 20h – Padrão J, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Educação, matrícula nº 7759, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 43 da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral em R$ 5.942,61 (cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor I – 20h – Padrão J Lei nº 7.345/2002, Lei nº 7.987/2007, Lei nº8.133/2009, Lei nº9.136/2022, Lei nº 9.307/2023, Decreto Municipal 364/2023; Lei nº 9.336/2023; Decreto Municipal nº 06/2024; Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024 e Lei nº 9.634/2025 R$ 3.495,66 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.223,48 Adicional – 15% Lei 5.132/1990 R$ 524,34 Adicional – 20% Lei 7.345/2002 R$ 699,13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 13 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 Portaria / BENEF nº 196/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária integral a Arlete Gama da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000024-8-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA voluntária integral com paridade a Arlete Gama da Silva, Auxiliar de Enfermagem – Padrão P, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 9601, com fundamento no art. 3º, III da EC nº 47/2005 c/c art. 43 da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral em R$ 4.056,21 (quatro mil, cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Auxiliar de Enfermagem – Padrão P Lei nº 5126/1990; Lei nº 5247/1991; Lei nº8544/2014; Lei nº 8703/2016; Decreto nº 114/2023; Lei nº 9385/2023;Lei nº 9334/2023; Lei nº 9385/2023; Decreto nº 81/2024 R$ 2.317,84 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 811,24 Insalubridade - 40% Lei nº 7.386/2003 c/c Lei nº 7.709/2005, Art.113 da LOM e Art.61 c/c Art.110 da Lei nº 5.247/1991 R$ 927,13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 197/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária integral a Wilma Maria Dias de Padua. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.003184-3-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA voluntária integral com paridade a Wilma Maria Dias de Padua, Agente de Serviços Gerais III – Padrão M, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 8479, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 43 da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral em R$ 2.060,98 (dois mil, sessenta reais e noventa e oito centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Agente de Serviços Gerais III – Padrão M Lei nº 5.247/1991; Lei nº 7.346/2002; Lei nº 8.703/2016; Decreto nº 02/2023; Decreto nº 128/2023; Lei nº 9.280/2023; Decreto nº 114/2023; Lei nº 9.336/2023; Decreto nº 06/2024 e Decreto nº 81/2024 R$ 1.329,67 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 465,38 Insalubridade - 20% Lei nº 7.386/2003 c/c Lei nº 7.709/2005, Art.113 da LOM e Art.61 c/c Art.110 da Lei nº 5.247/1991 R$ 265,93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 198/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Josania Maciel Leal da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.003203-4-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com pedágio a Josania Maciel Leal da Silva, Professor II – 22h – Padrão N, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 11873, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “a”, “b, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio e com paridade em R$ 6.090,04 (seis mil, noventa reais e quatro centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 22h – Padrão N Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7987/2007; Lei nº8.133/2009; Lei nº8.692/2015; Lei nº8.703/2016; Lei nº9136/2022 Lei nº 9.307/2023; Decreto nº 364/2023;Lei nº 9.334/2023;Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024; Lei nº 9.634/2025 R$ 3.690,94 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.107,28 Adicional 15% Lei nº 5132/1990 R$ 553,64 Progressão 20% Lei nº 8.133/09 R$ 738,18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 199/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRA compedágio a Washington Luis Oliveira da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000123-7-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com pedágio a Washington Luis Oliveira da Silva, Enfermeiro II – 24h – Padrão P, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 8954, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio e com paridade em R$ 12.367,26 (doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Enfermeiro II – 24h – Padrão P Lei nº 5.247/1991; Lei nº 7.346/2002; Lei nº7.987/2007; Lei nº8.647/2015; Lei nº8.703/2016; Lei nº 8.930/2019; Decreto nº 114/2023; Lei nº 9.385/2023; Lei nº 9.334/2023 e Decreto nº 81/2024 R$ 7.067,01 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 2.473,45 Insalubridade - 40% Lei nº 7.386/2003 c/c Lei nº 7.709/2005, Art.113 da LOMe Art.61 c/c Art.110 da Lei nº 5.247/1991 R$ 2.826,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 200/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Wilson Monteiro de Souza. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2023.204.002950-2-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com pedágio a Wilson Monteiro de Souza, Conservador de Estradas e Vias Públicas – Padrão M, lotado na Secretaria Municipal de Serviço Público, matrícula nº 6991, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “b”, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio e paridade em R$ 2.326,91 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Conservador de Estradas e Vias Públicas – Padrão M Lei nº 5.247/1991; Lei nº 7.346/2002; Decreto Municipal nº 120/2003; Lei nº 7710/2005; Lei nº 7987/2007; Lei nº8.703/2016; Lei nº 8.930/2019; Decreto nº 114/2023; Lei nº 9.336/2023;Decreto nº 06/2024 e Decreto nº 81/2024 R$ 1.329,67 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 465,38 Insalubridade - 40% Lei nº 7.386/2003 c/c Lei nº 7.709/2005, Art.113 da LOMe Art.61 c/c Art.110 da Lei nº 5.247/1991 R$ 531,86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 201/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL com pedágio a Jose Carlo do Espirito Santo Chaves. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.003150-2-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA pela regra de transição com pedágio a Jose Carlo do Espirito Santo Chaves, Conservador de Estradas e Vias Públicas – Padrão O, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, matrícula nº 5759, com proventos integrais com pedágio, com fundamento no art. 21, caput, I, II, III, IV, V, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral com pedágio e com paridade em R$ 2.444,75 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Conservador de Estradas e Vias Públicas – Padrão O Lei nº 5.247/1991; Lei nº 7.346/2002; Decreto Municipal nº 120/2003; Lei nº 7710/2005; Lei nº 7987/2007; Lei nº 8.703/2016; Lei nº 8.930/2019; Decreto nº114/2023; Lei nº 9.336/2023; R$ 1.397,00 Decreto nº 06/2024 e Decreto nº 81/2024 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 488,95 Insalubridade - 40% Lei nº 7.386/2003 c/c Lei nº 7.709/2005, Art.113 da LOMe Art.61 c/c Art.110 da Lei nº 5.247/1991 R$ 558,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 14 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 Portaria / BENEF nº 202/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE e tempo de contribuição a Jaciara Setubal Amaral. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000093-1-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, sem paridade e proventos com média aritmética a Jaciara Setubal Amaral, Técnico em Enfermagem – Padrão E, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 33635, com fundamento no art. 14, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 2.719,05 (dois mil, setecentos e dezenove reais e cinco centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Técnico em Enfermagem – Padrão E Proventos Correspondentes a 70% da média aritmética; R$ 2.719,05 Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 203/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária integral a Josilane da Silva Gomes Linhares. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000122-P-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA voluntária integral com paridade a Josilane da Silva Gomes Linhares, Professor II – 25h – Padrão N, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 11940, com fundamento no art. 6º, I, II, III, IV da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da CF/88 c/c art. 43 da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral com paridade em R$ 6.920,39 (seis mil, novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 25h – Padrão N Lei nº 7.345/2002, Lei nº 7.987/2007, Lei nº8.133/2009, Lei nº8692/2015, Lei nº 8703/2016 Lei nº 9.307/2023, Decreto Municipal 364/2023; Lei nº 9.334/2023; Lei nº 9474/2024; Decreto Municipal nº 82/2024; Lei nº 9.634/2025 R$ 4.194,19 Quinquênio - 30% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.258,25 Adicional – 15% Lei 5.132/1990 R$ 629,12 Adicional – 20% Lei 7.345/2002 R$ 838,83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 204/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA pela regra de pontos a Luiz Claudio Correa Dutra. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000326-P-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA sem paridade a Luiz Claudio Correa Dutra, Técnico em Radiologia – Padrão J, lotado na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 26610, com proventos calculados em 60% da média aritmética simples das remunerações de contribuição, com fundamento no art. 22, I,II,III,IV,V, c/c§6º, II, c/c art. 19 da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 4.411,31 (quatro mil, quatrocentos e onze reais e trinta e um centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Técnico em Radiologia – Padrão J Proventos Correspondentes a 92% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.411,31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 205/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Solange Maria Pereira Viana. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000503-6-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade a Solange Maria Pereira Viana, Auxiliar de Enfermagem – Padrão G, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 27477, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 1.826,57 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Auxiliar de Enfermagem – Padrão G Proventos Correspondentes a 62% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.826,57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 206/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE e tempo de contribuição a Uananci Gomes Matos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.005913-1-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Uananci Gomes Matos, Agente Operacional de Saúde – Padrão J, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 27209, com fundamento no art. 14, I,II,III,IV, c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 2.058,92 (dois mil, cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Agente Operacional de Saúde – Padrão J Proventos Correspondentes a 82% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 2.058,92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 207/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Mauricio Borges Couto. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000340-0-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Mauricio Borges Couto, Médico III – Padrão J, lotado na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 26187, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 4.102,21 (quatro mil, cento e dois reais e vinte e um centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Médico III – Padrão J Proventos Correspondentes a 66% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.102,21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 15 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 Portaria / BENEF nº 208/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Elizabeth Passebon Soares. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000114-5-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Elizabeth Passebon Soares, Médico I – 24h – Padrão H, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 100019, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 4.648,47 (quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Médico I – 24h – Padrão H Proventos Correspondentes a 60% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.648,47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 209/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Ronaldo da Silva Machado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000561-5-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade Ronaldo da Silva Machado, Agente Operacional de Saúde – Padrão J, lotado na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 26482, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 1.936,96 (um mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Agente Operacional de Saúde – Padrão J Proventos Correspondentes a 72% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.936,96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 210/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária por idade e tempo de contribuição a Edario de Oliveira Gomes. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.099.000016-9-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA voluntária por idade e tempo de contribuição, sem paridade a Edario de Oliveira Gomes, Técnico em Radiologia – Padrão L, lotado na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 25350, com fundamento no art. 14, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 3.433,53 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Técnico em Radiologia – Padrão L Proventos Correspondentes a 74% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 3.433,53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 211/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Maria Luiza de Jezus Moura. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000774-7-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade a Maria Luiza de Jezus Moura, Agente Operacional de Saúde – Padrão J, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 26903, com proventos iguais a média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, §1º, III, “b” da CF/88, redação dada pela EMC 41/2003 c/c art.43 da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma proporcional a 6.997/10.950 (19/30) em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), com efeito a contar da data de publicação, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Agente Operacional de Saúde – Padrão J Parcela Única; sem paridade, por força da Medida Provisória nº 167, publicada em 20/02/2004, convertida em Lei nº 10.887/2004 R$ 1.621,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 212/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária por idade e tempo de contribuição a Maria Isabel de Almeida Carneiro da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.099.000783-7-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, sem paridade a Maria Isabel de Almeida Carneiro da Silva, Assistente Administrativo II – Padrão H, lotada na Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 25433, com proventos iguais a média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, §1º, III, “b” da CF/88, redação dada pela EMC 20/1998 c/c art.43 da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma proporcional a 10.750/10.950 (29/30) em R$ 3.466,65 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), com efeito a contar da data de publicação, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Assistente Administrativo II – Padrão H Parcela Única; sem paridade, por força da Medida Provisória nº 167, publicada em 20/02/2004, convertida em Lei nº 10.887/2004 R$ 3.466,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 213/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA especial de magistério a Denise Batista Medeiros. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.003039-7-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA voluntária integral com paridade a Denise Batista Medeiros, Professor II – 35h – Padrão P, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 9811, com fundamento no art. 6º, I, II, III, IV da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da CF/88 c/c art. 43 da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral em R$ 10.178,41 (dez mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Professor II – 35h – Padrão P Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7.987/2007; Lei nº8.133/2009; Lei nº9.136/2022; Lei nº 9.307/2023; Decreto nº 364/2023; Lei nº 9334/2023;Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024 e Lei nº 9.634/2025 R$ 6.168,74 Quinquênio - 35% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 2.159,05 Adicional – 15% art. 8º da Lei nº. 5.132/90 c/c art. 110 da Lei municipal nº. 5.247/91 e arts. 63, 66, §2º da Lei Municipal nº. 7.345/02 R$ 925,31 Adicional - 15% Art. 31, I e art. 63, §2º, art. 64 e 66, §2º da Lei nº 7345/2002, alterada pela Lei nº 8133/2009 c/c art. 110 da Lei nº 5247/91 R$ 925,31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 09 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 16 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 Portaria / BENEF nº 214/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Elias Paes Ribeiro e Marina Paes Ribeiro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000076-9-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO mensal a Elias Paes Ribeiro e Marina Paes Ribeiro, na condição de fi lhos menores de 21 anos de idade da falecida funcionária Monique Rocha Paes Ribeiro, pertencente ao quadro de ex servidores desta Municipalidade, era lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, na função de Professor I – 20h – Padrão A, matrícula n°33398, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente (R$ 1.872,88), totalizando 70% (setenta por cento) a ser rateado igualmente entre os fi lhos até completarem 21 anos de idade, com efeito a contar de 26/11/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, caput, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28 c/c 33, IV, da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), a partir da data do óbito, 26/11/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Professor I – 20h – Padrão A Parcela Única: Art. 40, caput, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts.28 c/c 33, IV, da LeiComplementar nº 41/2024 R$ 1.518,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 215/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Helena Nunes Martins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000290-2-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Helena Nunes Martins, na condição de viúva do falecido funcionário Manoel Carvalho Martins, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, era lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na função de Fiscal de Urbanismo – Padrão Q, matrícula n°3210, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex servidor (R$ 9.183,67), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para cônjuge/viúva, com efeito a contar de 24/04/2026, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28 c/c 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 5.510,20 (cinco mil, quinhentos e dez reais e vinte centavos), a partir da data do óbito,24/04/2026, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Fiscal de Urbanismo – Padrão Q Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88, redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28 c/c 33, VII, “b-6” da Lei Complementar nº41/2024 R$ 5.510,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 216/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Aldiceia do Nascimento da Silva e Grimaldo Ferreira da Silva. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2024.204.002326-1-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO vitalícia e mensal a Aldiceia do Nascimento da Silva e Grimaldo Ferreira da Silva, na condição de pais da falecida funcionária Macsiana do Nascimento da Silva, pertencente ao quadro de ex servidores desta Municipalidade, era lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, na função de Auxiliar de Turma – Padrão D, matrícula n° 35066, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente (R$ 1.282,67), totalizando 70% (setenta por cento) a ser rateado igualmente entre os pais dependentes, com efeito a contar de 11/09/2024, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 23, §2º, II da EC nº 103/2019, art. 6º, V c/c art. 28, c/c art. 31, I c/c art. 33, VII, “b – 6” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a partir da data do óbito, 11/09/2024, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Auxiliar de turma – Padrão D Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88, redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 23, §2º, II da EC nº 103/2019, art. 6º, V c/c art. 28, c/c art. 31, I c/c art. 33, VII, “b – 6” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 1.412,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 218/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL por pontos a Leticia Parreira Martins Correa O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.002060-3-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA a Leticia Parreira Martins Correa, Procuradora do Município I – Padrão L, lotada na Procuradoria Geral do Município, matrícula nº 13781, com proventos integrais, com fundamento no art. 22,I,II,III, IV e V, § 6° , I da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma integral em R$ 31.968,66 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Procuradora do Município I – Padrão L Lei nº 5.247/1991, Lei nº 7.346/2002, Decreto Municipal nº 120/2003; Lei nº 8.703/2016; Decreto nº 114/2003; Lei nº 9.334/2023 e Decreto nº 81/2024 R$ 25.574,94 Quinquênio - 25% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 6.393,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO PREVICAMPOS Nº 005/2026 REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2026, às 11 h, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes, RJ – PREVICAMPOS, autarquia inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.388.502/0001-20, com sede na Avenida Alberto Torres, 173, Centro, nesta cidade, reuniram-se os integrantes da diretoria do Previcampos: Mario Terra Arêas Filho (Diretor Presidente), Cassia Pereira dos Santos (Diretora de Benefícios), Gustavo Xavier de Freitas (Diretor Administrativo/fi nanceiro), Leonardo Campinho de Siqueira (Diretor Jurídico), Maria Aparecida Magno de Jesus Viana de Souza (Diretora de Perícias). Para deliberar a seguinte ordem do dia: 1. Diretrizes administrativas para o exercício de 2026; 2. Esclarecimentos sobre a reunião promovida pela procuradoria geral do município, ocorrida em 25.05.2026; 3. Assuntos gerais; 4. Aberta a reunião, passado ao item 1, foram discutidas as Diretrizes Administrativas para o Exercício de 2026, com ênfase no planejamento estratégico institucional, defi nição de metas e prioridades, organização orçamentária e fi nanceira, bem como na racionalização de despesas e otimização dos recursos disponíveis. Também foram abordadas medidas voltadas ao fortalecimento da governança, ao aprimoramento dos controles internos e à observância das normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Fazenda. O objetivo é assegurar equilíbrio fi nanceiro e atuarial, transparência na gestão e melhoria contínua dos serviços prestados aos segurados, benefi ciários e servidores. Tendo em vista o período eleitoral, foi dito aos presentes que novas diretrizes administrativas poderão der adotadas de acordo com a conveniência da nova gestão. Passado ao item 2, foi esclarecido aos presente que nessa reunião ocorrida a procuradoria fez algumas recomendações que se aplicam ao Previcampos, tais como: Optar por processos licitatórios antes de buscar adesão a alguma ata de registro de preços, as demandas do TCE/RJ devem ser encaminhadas à procuradoria com prazo razoável para resposta, buscar o consenso entre as secretarias quando demandar respostas conjuntas em demandas judiciais e do Tribunal de Contas, todas as demandas judiciais tem que obrigatoriamente passar pela procuradoria, devendo a secretaria ou algum órgão da administração indireta encaminhar informações pertinentes à demanda juntamente com o encaminhamento do processo. Em assuntos gerais foi dito que a próxima reunião será realizada no dia 30.06.2026, as 11h. Mario Terra Arêas Filho Diretor Presidente Cassia Pereira dos Santos Diretora de Benefícios Gustavo Xavier de Freitas Diretor Administrativo/fi nanceiro Maria Aparecida Magno de Jesus Viana de Souza Diretora de Perícias Leonardo Campinho de Siqueira Diretor Jurídico DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 17 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2063 - Campos dos Goytacazes Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Licitação - Secretaria Municipal de Administração e Contratos ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, n.º 010/2026, Processo n.º 2026.129.000018-9-PR, cujo objeto é a aquisição de veículos, através da Emenda Parlamentar de Transferência Especial de n° 202337560012, indicada pela Deputada Rosângela Gomes, código do plano de ação de n° 09032023-036466 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO e possíveis rendimentos: VEÍCULO TIPO SEDAN, para o Projeto de Lei “Ronda Maria da Penha”: Uma parceria fi rmada através de termo de cooperação técnica entre a Guarda Civil Municipal e a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres para atender as demandas da Subsecretaria e os seus equipamentos CEAM – Mercedes Baptista e a Casa de Acolhimento Benta Pereira pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; e um VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO UTILITÁRIO, VAN MINIBUS com a fi nalidade de uso para o Projeto CEAM Itinerante e, em consequência, HOMOLOGO a licitação em epígrafe, com a ADJUDICAÇÃO do seu objeto as empresas vencedoras do certame, a saber: - MBR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF), sob nº 14.480.377/0001- 08, vencedor do item 02, com valor total de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) e - WW DA SERRA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF), sob nº 20.438.977/0001- 00, vencedor do item 01, com valor total de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais). PUBLIQUE-SE. Em 29 de maio de 2026. Rod rigo Nogueira de Carvalho Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2026 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, com fulcro no art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Municipais nº 124/2023 e 173/2024, no uso de suas atribuições, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação, na Modalidade Pregão, na forma eletrônicaº 013/2026, conforme discriminado abaixo: Objeto: Contratação de Sistema Tributário para de empresa(s) para licenciamento como serviço (Saas) de Soluções de Softwares prontas, aplicações web, acompanhado de serviços de implantação, treinamento, suporte técnico e operacional contínuos, atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o acesso via internet pública, para atender a Secretaria de Fazenda da Prefeitura do Município de Campos dos Goytacazes, conforme especifi cações e condições defi nidas neste Edital e seus anexos. Início da Sessão: às 10h do dia 19 de junho de 2026. Local: www.licitanet.com.br O Edital, na íntegra, está disponível para download no site supramencionado, bem como através do site http://licitacao.campos.rj.gov.br Campos dos Goytacazes, 01 de junho de 2026. Fábio Domingues Izaías Pregoeiro 2026-06-01T17:24:23-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161