Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Edição 2064i www.campos.rj.gov.br Gabinete do Prefeito Portaria N° 1305/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear, com base na Lei nº 9.605/2025, Marcus Vinicius Viana Ferreira de Oliveira, para exercer na Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima - FCJOL, o cargo em comissão de DIRETOR JURÍDICO, Símbolo DAS 3, com vigência a contar de 02/06/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de maio de 2026. Frederico Paes - Prefeito- (Republicada por ter saído com incorreção) PORTARIA Nº 1378/2026 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais no que lhe conferem os incisos I, IX e XII, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, de 26 de agosto de 2014, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.947, de 17 de outubro de 2007; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes, aprovado sob a forma de Resolução CME nº 01/2007; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação, é um Órgão de fundamental importância para a Rede Municipal de Educação, traduzindo em um espaço democrático de efetiva participação dos cidadãos na condução da política educacional do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros abaixo discriminados para comporem o Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes, a saber: I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1– SEDUCT (Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia) Titular: Sandra Violeta de Araújo Tavares Suplente: Verônica Gomes da Silva 2- Diretores de Escolas Públicas Municipais Titular: Cláudia Márcia Riscado Nogueira Suplente: Elaine Cristina Reis da Silva 3- Pedagogo da Rede Municipal de Ensino Titular: Danielle Muguet Pessanha Suplente: Eleonora Carneiro Vasconcelos II - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1- Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes Titular: Marcel Machado Feres Suplente: Eduardo Silva Azevedo III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 1- ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DE ESCOLAS MUNICIPAIS Titular: Wanderson Augusto da Silva Suplente: Ingrid dos Santos Silva 2- FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AMIGOS DE CAMPOS (FAMAC) Titular: Francisco Carlos Faria Bernardino Suplente: Alciléa dos Santos Ricardo do Rosário 3- FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA (FCJOL) Titular: Rossini do Rozário Reis Suplente: Maria Luiza Santos Vieira 4- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (FMIJ) Titular: Maria Rita Fundão Maciel Suplente: Carla Luiza Marinho Brito 5- SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (SIPROSEP) Titular: Lucienne Beatriz Oliveira Soares Suplente: Giselle Maria Carvalho de Oliveira 6- SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSSIONAIS DA EDUCAÇÃO (SEPE) Titular: Odisséia Pinto de Carvalho Suplente: Andressa Gomes Lopes 7- SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DO ENSINO (SINEPE) Titular: Rosana Corrêa Juncá Suplente: Anizete Evio de Souza Viana 8- SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAMPOS E SÃO JOÃO DA (SINPRO) Titular: Frederico Tavares Rangel Suplente: Anna Laura da Silva e Silva 9- CAE (Conselho de Alimentação Escolar) Titular: Kelly Cristina Alves Paranhos Suplente: Ricardo Gonçalves de Carvalho 10- FÓRUM DE INTERINSTITUCIONAL DOS DIRIGENTES DO ENSINO SUPERIOR DE CANPOS DOS GOYTACAZES (FIDESC) Titular: Edilbert Pellegrini Suplente: Victor Saraiva Art. 2° As atribuições dos membros do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação são as constantes no Regimento Interno publicado sob a forma de Resolução de nº 01/2007. Art. 3º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria de n.º 237/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de abril de 2025. Frederico Paes - Prefeito - Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 359/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei Municipal n°9.680/2025; Considerando, os bons préstimos entre órgãos, no sentido de adequar servidores públicos para que possam prestar suas atividades laborativas em órgãos requisitantes; Considerando o Poder Público e atentando aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, insculpidos na CRFB/88; Considerando os autos do Processo Administrativo de Cessão Individual; Considerando as atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; Considerando a conveniência entre órgãos, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a partir da data de 04/05/2026, a cessão da servidora ANA PAULA BERNARDES SILVA MARTINS, matrícula n°15078, ocupante do cargo de Professor II – 35 Horas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, anteriormente cedida pela PORTARIA 348/2025 - GAB_SEC/SMARH, e renovada pela PORTARIA 375/2025 - GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, para exercer suas atividades laborativas na Secretaria Municipal de Transparência e Controle; CEDER a servidora ANA PAULA BERNARDES SILVA MARTINS, matrícula n°15078, ocupante do cargo de Professor II – 35 Horas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, para exercer suas atividades laborativas na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. A cessão é realizada com ônus para o órgão cedente, autorizada a partir da data de 05/05/2026. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 29 de maio de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 PORTARIA 365/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei Municipal n°9.680/2025; Considerando a conveniência entre órgãos, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a partir do primeiro dia útil após a publicação, a cessão da servidora SANDRA DA SILVA PESSANHA, matrícula n° 19710, ocupante do cargo de Psicólogo II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, anteriormente cedida pela PORTARIA 507/2025 - GAB_SEC/SMARH, e renovada pela PORTARIA 375/2025 - GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, para exercer suas atividades laborativas na Fundação Municipal da Infância e da Juventude. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 29 de maio de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 366/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei Municipal n°9.680/2025; Considerando a conveniência entre órgãos, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a partir do primeiro dia útil após a publicação, a cessão do servidor FABRICIO DA SILVA SIMOES, matrícula n°33883, ocupante do cargo de Instrutor de Artes e Ofícios, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, anteriormente cedido pela PORTARIA 542/2025 - GAB_SEC/SMARH, e renovada pela PORTARIA 375/2025 - GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, para exercer suas atividades laborativas na Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 29 de maio de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município PROC. N° NOME Parecer Nº 00098.004117.2026-78 ANA PAULA BERNARDES SILVA MARTINS 79/2026 02/06/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processo 00004.001200.2023-44 Julgamento 40/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG Julgamento À vista do que foi apurado no processo em epígrafe pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e, considerando o que mais dos autos constam, acato o presente relatório. Campos dos Goytacazes, 28 de maio de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processo 00004.001208.2023-19 Julgamento 38/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG Julgamento À vista do que foi apurado no processo em epígrafe pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e, considerando o que mais dos autos constam, acato o presente relatório. Campos dos Goytacazes, 27 de maio de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processo 00004.001826.2023-51 Julgamento 42/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG Julgamento À vista do que foi apurado no processo em epígrafe pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e, considerando o que mais dos autos constam, acato o presente relatório. Campos dos Goytacazes, 28 de maio de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processo 00004.002023.2025-85 Julgamento 43/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG Julgamento À vista do que foi apurado no processo em epígrafe pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e, considerando o que mais dos autos constam, acato o presente relatório. Campos dos Goytacazes, 01 de junho de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processo 00004.003294.2025-58 Julgamento 41/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG. Julgamento À vista do que foi apurado no processo em epígrafe pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e, considerando o que mais dos autos constam, acato o presente relatório. Campos dos Goytacazes, 28 de maio de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processo 00098.003651.2025-86 Julgamento 39/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG Julgamento À vista do que foi apurado no processo em epígrafe pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e, considerando o que mais dos autos constam, acato o presente relatório. Campos dos Goytacazes, 27 de maio de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Secretaria Municipal de Administração e Contratos DIVULGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP 008/2026 A Secretaria Municipal de Administração e Contratos de Campos dos Goytacazes, em observância ao art. 86 da Lei Federal n° 14.133/2021, c/c Decretos Municipais n° 296/2023 e 003/2025, na qualidade de ÓRGÃO CENTRALIZADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS- IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e Entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional interessadas em participar, na condição de Órgão Participante do Registro de Preços, da futura e eventual AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, a fi m de atender as demandas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Órgão/Ent idade Participante: Setor Solicitante: Responsável( is) pela Solicitação: Ó r g ã o Centralizador: Secretaria Municipal de Administração e Contratos - Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ. Número da IRP: IRP/SEMAC - 008-2026 Data limite para manifestação: 8 (oito) dias úteis contados a partir desta publicação. Endereços para encaminhar a solicitação de adesão SUAP E-mail SEMAC-COMPRAS compras.semac@campos.rj.gov.br DO OBJETO: DESCRIÇÃO GERAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL DO DETALHAMENTO DO OBJETO (Termo de Referência) INICIAL: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 1 Água mineral natural, potável, fl uoretada, sem gás e alcalina, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros, pertencentes à contratante, destinando-se exclusivamente ao fornecimento e reposição do conteúdo, sem fornecimento de vasilhames pela contratada. O garrafão fornecido na troca não poderá possuir prazo de validade inferior ao do garrafão entregue pela contratante. O produto deverá ser entregue com lacre de segurança na tampa e invólucro protetor, assegurando sua integridade e inviolabilidade. A água mineral deverá atender às normas e aos padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA. Os garrafões utilizados para reposição deverão apresentar perfeitas condições de higiene e conservação, com superfície interna lisa, sem cavidades, reentrâncias ou irregularidades que possam favorecer o acúmulo de impurezas ou comprometer a qualidade do produto, observando-se os prazos de vida útil e demais exigências previstas na legislação vigente. O rótulo deverá conter, no mínimo, a marca comercial, identifi cação do produto, número da Portaria de Lavra, data de envase, prazo de validade e demais informações obrigatórias previstas na legislação aplicável. A água mineral entregue deverá possuir prazo de validade compatível com o estabelecido pelo fabricante e apresentar, na data do recebimento, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total ainda vigente. UND DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 2 Água Mineral Natural Envasada com Garrafão – 20 Litros: Água mineral natural, potável, fl uoretada, sem gás e alcalina, envasada em garrafão com capacidade de 20 (vinte) litros, provido de lacre de segurança na tampa e invólucro protetor, garantindo sua integridade e inviolabilidade. O garrafão deverá apresentar superfície interna lisa, sem cavidades, reentrâncias ou irregularidades que possam reter impurezas, em conformidade com as normas vigentes da Agência Nacional de Mineração (ANM) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O vasilhame deverá possuir prazo de validade remanescente mínimo de 3 (três) anos na data da entrega. O rótulo deverá conter, no mínimo, a marca comercial, identifi cação do produto, número da Portaria de Lavra, data de envase, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação aplicável. A água mineral entregue deverá possuir prazo de validade compatível com o estabelecido pelo fabricante e apresentar, na data do recebimento, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total ainda vigente. UND 3 Água Mineral Natural – Garrafa Plástica 500 ml: Água mineral natural potável, acondicionada em garrafa plástica de 500 (quinhentos) ml, com lacre inviolável e tampa fi xa, livre de qualquer tipo de resíduo e em perfeitas condições de higiene, conservação e manuseio. As embalagens deverão conter rótulo com identifi cação completa da empresa envasadora, em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O produto deverá apresentar prazo mínimo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrega. O fornecimento deverá ser realizado em fardos contendo 12 (doze) garrafas cada FARDO 4 Água Mineral Natural com Gás – Garrafa Plástica 500 ml: Água mineral natural com gás, acondicionada em garrafa plástica de 500 (quinhentos) ml, com lacre inviolável e tampa fi xa, livre de qualquer tipo de resíduo e em perfeitas condições de higiene, conservação e manuseio. As embalagens deverão conter rótulo com identifi cação completa da empresa envasadora, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O produto deverá apresentar prazo mínimo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrega. FARDO 5 Água Mineral Natural – Garrafa Plástica 1,5 L: Água mineral natural potável, acondicionada em garrafa plástica com capacidade de 1,5 litro, com lacre inviolável e tampa fi xa, livre de qualquer tipo de resíduo e em perfeitas condições de higiene, conservação e manuseio. As embalagens deverão conter rótulo com identifi cação completa da empresa envasadora, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O produto deverá apresentar prazo mínimo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrega. O fornecimento deverá ser realizado em fardos contendo 12 (doze) garrafas cada FARDO 6 Água Mineral Natural – Copo Plástico 200 ml: Água mineral natural potável, acondicionada em copo plástico de 200 (duzentos) ml, com tampa fi xa e lacre inviolável, livres de qualquer tipo de resíduo e em perfeitas condições de higiene, conservação e manuseio. Os copos deverão conter rótulo com identifi cação completa da empresa envasadora, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O produto deverá apresentar prazo mínimo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrega. O fornecimento deverá ser realizado em caixas contendo 48 (quarenta e oito) unidades. CAIXA Os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Campos dos Goytacazes interessados em participar da referida intenção de registro de preços, deverão encaminhar a requisição prioritariamente através do SISTEMA SUAP direcionado ao setor SEMAC-COMPRAS ou alternativamente no e-mail compras. semac@campos.rj.gov.br, no período de até 8 (oito) dias úteis após esta publicação. A requisição deverá conter descrição e quantitativo estimado do objeto, com a respectiva justifi cativa, com base em técnicas estimativas que considerarão, sempre que possível, o histórico de consumo e a perspectiva de aumento ou redução da demanda. Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Contratos - SEMAC, situado na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado nº 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes – RJ, pelo telefone (22) 98131-1731. Campos dos Goytacazes/RJ, 02 de junho de 2026. Dayse Helena de O.C. Bragança Diretor de Compras Matr.: 42.306 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2026. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: CONVOCA as Senhoras Conselheiras para a Plenária Ordinária do COMDIM a realizar-se no dia 8 de junho de 2026 às 14h, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Avenida Alberto Torres 371, décimo primeiro andar, sala 1107, do Edifício Centro Executivo Dr. Luiz Gualda – Centro. Com a fi nalidade de planejamento das atividades, sendo os seguintes assuntos em pauta: 1 - Aprovação das atas anteriores 2 - Processo Eleitoral do COMDIM; 3 - Apresentação do projeto desenvolvido pelo Serviço Social da SEDUCT; 4 - Assuntos Gerais. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 02 de junho de 2026. Camila Souza Secretária Executiva - COMDIM Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR Nº 002/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE/RJ - APAPE PARTES: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE/RJ - APAPE OBJETO: O presente Termo entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme plano de trabalho constante do processo administrativo com o protocolo de nº 2025.204.002127-1-PA passa a integrar o presente instrumento como se nele estivesse transcrito, para a execução do seguinte objeto: para potencializar com recurso proveniente da Emenda, sendo o custeio no Valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência e suas Famílias, onde o recurso enriquecerá a parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que já é cofi nanciada por meio de Termo de Colaboração nº 004/2025 com a Instituição APAPE. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos fi nanceiros para a execução deste Termo serão custeados exclusivamente através da Emenda Parlamentar lançada por meio do Sistema de Transferência Voluntária – SIGTV-OGU, do Grupo de Natureza de Despesa – GND 3, que será repassado através do MUNICÍPIO, e utilizado em estrita conformidade com o plano de trabalho, por meio da seguinte dotação orçamentária U N I D A D E GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO UG 022707 229 08.245.0014.2056.0000 33.50.43.00 DENOMINAÇÃO FMAS FNAS/SUAS Programas do SUAS Subvenção Social SUBVENÇO SOCIAL DO VALOR: A liberação dos recursos fi nanceiros a cargo do MUNICÍPIO, previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, será no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dar- se-á em parcela única, devendo ser paga até o mês de fevereiro de 2026. O acompanhamento, a fi scalização e a avaliação da execução deste Termo, a cargo do MUNICÍPIO, serão executados pela Srª RENATA KELLY MACIEL DA SILVA DO AMARAL, matrícula nº 43.072, Diretora de Gestão do SUAS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do presente Termo no Diário Ofi cial do Município, será de dezembro de 2025 a maio de 2026, que corresponde ao período estabelecido no plano de trabalho para execução do objeto, sendo de 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas fi nal. DATA: 02 de fevereiro de 2026. (Publicado nesta data por omissão) EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR Nº 004/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOCIAL E O CENTRO JUVENIL SÃO PEDRO PARTES: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL E O CENTRO JUVENIL SÃO PEDRO OBJETO: O presente Termo entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme plano de trabalho constante do processo administrativo com o protocolo de nº 2025.204.002141-2-PA passa a integrar o presente instrumento como se nele estivesse transcrito, para a execução do seguinte objeto: é fortalecer vínculos familiares e comunitários, ampliando o acesso aos direitos, por meio de ações pautadas em atividades lúdicas e parentalidade positiva para 40 crianças em situação de vulnerabilidade, na faixa etária entre 04 a 06 anos, moradores das Comunidades Margem da Linha e Tapera, através de grupos de convivência. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos fi nanceiros para a execução deste Termo serão custeados exclusivamente através da Emenda Parlamentar lançada por meio do Sistema de Transferência Voluntária – SIGTV-OGU, do Grupo de Natureza de Despesa – GND 3, que será repassado através do MUNICÍPIO, e utilizado em estrita conformidade com o plano de trabalho, por meio da seguinte dotação orçamentária U N I D A D E GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO UG 022707 229 08.245.0014.2056.0000 33.50.43.00 DENOMINAÇÃO FMAS FNAS/SUAS Programas do SUAS Subvenção Social SUBVENÇO SOCIAL DO VALOR: A liberação dos recursos fi nanceiros a cargo do MUNICÍPIO, previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, será no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dar-se-á em parcela única, devendo ser paga até o mês de fevereiro de 2026. O acompanhamento, a fi scalização e a avaliação da execução deste Termo, a cargo do MUNICÍPIO, serão executados pela Srª RENATA KELLY MACIEL DA SILVA DO AMARAL, matrícula nº 43.072, Diretora de Gestão do SUAS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do presente Termo no Diário Ofi cial do Município, será de março de 2026 a julho de 2026, que corresponde ao período estabelecido no plano de trabalho para execução do objeto, sendo de 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas fi nal. DATA: 02 de fevereiro de 2026. (Publicado nesta data por omissão) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR Nº 003/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA AUXÍLIO DOS CRISTÃOS PARTES: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA AUXÍLIO DOS CRISTÃOS OBJETO: O presente Termo entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme plano de trabalho constante do processo administrativo com o protocolo de nº 2025.204.002141-2-PA passa a integrar o presente instrumento como se nele estivesse transcrito, para a execução do seguinte objeto: fortalecer vínculos familiares e comunitários, ampliando o acesso aos direitos, por meio de ações pautadas em atividades lúdicas e parentalidade positiva para 40 crianças em situação de vulnerabilidade, na faixa etária entre 04 a 06 anos, moradores das Comunidades Margem da Linha e Tapera, através de grupos de convivência. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos fi nanceiros para a execução deste Termo serão custeados exclusivamente através da Emenda Parlamentar lançada por meio do Sistema de Transferência Voluntária – SIGTV-OGU, do Grupo de Natureza de Despesa – GND 3, que será repassado através do MUNICÍPIO, e utilizado em estrita conformidade com o plano de trabalho, por meio da seguinte dotação orçamentária U N I D A D E GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO UG 022707 229 08.245.0014.2056.0000 33.50.43.00 DENOMINAÇÃO FMAS FNAS/SUAS Programas do SUAS Subvenção Social SUBVENÇO SOCIAL DO VALOR: A liberação dos recursos fi nanceiros a cargo do MUNICÍPIO, previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, será no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dar-se-á em parcela única, devendo ser paga até fevereiro de 2026. O acompanhamento, a fi scalização e a avaliação da execução deste Termo, a cargo do MUNICÍPIO, serão executados pela Srª RENATA KELLY MACIEL DA SILVA DO AMARAL, matrícula nº 43.072, Diretora de Gestão do SUAS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do presente Termo no Diário Ofi cial do Município, será de março de 2026 a julho de 2026, que corresponde ao período estabelecido no plano de trabalho para execução do objeto, sendo de 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas fi nal. DATA: 02 de fevereiro de 2026. (Publicado nesta data por omissão) EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR Nº 001/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOCIAL E O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO – EDUCANDÁRIO PARA CEGOS. PARTES: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL E O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO – EDUCANDÁRIO PARA CEGOS. OBJETO: O presente Termo entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme plano de trabalho constante do processo administrativo com o protocolo de nº 2026.204.000021-6-PA passa a integrar o presente instrumento como se nele estivesse transcrito, para a execução do seguinte objeto: assegurar a continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados pela instituição, por meio de manutenção do serviço de motorista, da aquisição de combustível, gás de cozinha, realização de manutenção veicular e pagamento de IPVA, com recursos provenientes da emenda parlamentar. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos fi nanceiros para a execução deste Termo serão custeados exclusivamente através da Emenda Parlamentar lançada por meio do Sistema de Transferência Voluntária – SIGTV-OGU, do Grupo de Natureza de Despesa – GND 3, que será repassado através do MUNICÍPIO, e utilizado em estrita conformidade com o plano de trabalho, por meio da seguinte dotação orçamentária U N I D A D E GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO UG 022707 229 08.245.0014.2056.0000 33.50.43.00 DENOMINAÇÃO FMAS FNAS/SUAS Programas do SUAS Subvenção Social SUBVENÇO SOCIAL DO VALOR: A liberação dos recursos fi nanceiros a cargo do MUNICÍPIO, previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, será no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dar-se-á em parcela única, devendo ser paga até fevereiro de 2026. O acompanhamento, a fi scalização e a avaliação da execução deste Termo, a cargo do MUNICÍPIO, serão executados pela Srª RENATA KELLY MACIEL DA SILVA DO AMARAL, matrícula nº 43.072, Diretora de Gestão do SUAS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do presente Termo no Diário Ofi cial do Município, será de fevereiro de 2026 a janeiro de 2028, que corresponde ao período estabelecido no plano de trabalho para execução do objeto, sendo de 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas fi nal. DATA: 02 de fevereiro de 2026. (Publicado nesta data por omissão) EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR Nº 006/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOCIAL E O DISPENSÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO PARTES: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL E O DISPENSÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: O presente Termo entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme plano de trabalho constante do processo administrativo com o protocolo de nº 2026.204.000130-2-PA passa a integrar o presente instrumento como se nele estivesse transcrito, para a execução do seguinte objeto: para ofertar ofi cina de artesanato ao público alvo, garantindo o acesso à cultura, o estímulo a geração complementar de renda, o fortalecimento da sociabilidade e a promoção do desenvolvimento local, contribuindo para o fortalecimento da sociabilidade e a promoção do desenvolvimento local, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, em consonância com os objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, destinado a adultos de 40 a 59 anos, conforme a Resolução CNAS nº 13/2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos fi nanceiros para a execução deste Termo serão custeados exclusivamente através da Emenda Parlamentar lançada por meio do Sistema de Transferência Voluntária – SIGTV-OGU, do Grupo de Natureza de Despesa – GND 3, que será repassado através do MUNICÍPIO, e utilizado em estrita conformidade com o plano de trabalho, por meio da seguinte dotação orçamentária U N I D A D E GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO UG 022707 229 08.245.0014.2056.0000 33.50.43.00 DENOMINAÇÃO FMAS FNAS/SUAS Programas do SUAS Subvenção Social SUBVENÇO SOCIAL DO VALOR: A liberação dos recursos fi nanceiros a cargo do MUNICÍPIO, previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, será no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dar- se-á em parcela única, devendo ser paga até 28 de fevereiro de 2026. O acompanhamento, a fi scalização e a avaliação da execução deste Termo, a cargo do MUNICÍPIO, serão executados pela Srª RENATA KELLY MACIEL DA SILVA DO AMARAL, matrícula nº 43.072, Diretora de Gestão do SUAS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do presente Termo no Diário Ofi cial do Município, será de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027, que corresponde ao período estabelecido no plano de trabalho para execução do objeto, sendo de 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas fi nal. DATA: 26 de fevereiro de 2026. (Publicado nesta data por omissão) EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR Nº 016/2025 TERMO DE COLABORAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOCIAL E A OBRA DO SALVADOR PARTES: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL E A OBRA DO SALVADOR OBJETO: O presente Termo entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme plano de trabalho constante do processo administrativo com o protocolo de nº 2025.204.002104-5-PA passa a integrar o presente instrumento como se nele estivesse transcrito, para a execução do seguinte objeto: promover o desenvolvimento integral e a inclusão social de adolescentes fortalecendo os vínculos familiares e sociais, proporcionando espaços de convívio grupal e comunitário, estimulando o acesso à informação, á cultura e as artes, capacitando para a cidadania ativa e para o protagonismo social e fomentando o desenvolvimento de habilidades críticas para a compreensão da realidade social e do mundo contemporâneo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos fi nanceiros para a execução deste Termo serão custeados exclusivamente através da Emenda Parlamentar lançada por meio do Sistema de Transferência Voluntária – SIGTV-OGU, do Grupo de Natureza de Despesa – GND 3, que será repassado através do MUNICÍPIO, e utilizado em estrita conformidade com o plano de trabalho, por meio da seguinte dotação orçamentária U N I D A D E GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO UG 022707 229 08.245.0014.2056.0000 33.50.43.00 DENOMINAÇÃO FMAS FNAS/SUAS Programas do SUAS Subvenção Social SUBVENÇO SOCIAL DO VALOR: A liberação dos recursos fi nanceiros a cargo do MUNICÍPIO, previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, será no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dar- se-á em parcela única, devendo ser paga até fevereiro de 2026. O acompanhamento, a fi scalização e a avaliação da execução deste Termo, a cargo do MUNICÍPIO, serão executados pela Srª RENATA KELLY MACIEL DA SILVA DO AMARAL, matrícula nº 43.072, Diretora de Gestão do SUAS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do presente Termo no Diário Ofi cial do Município, será do dia 01 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, que corresponde ao período estabelecido no plano de trabalho para execução do objeto, sendo de 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas fi nal. DATA: 23 de dezembro de 2025. (Publicado nesta data por omissão) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Secretaria Municipal de Fazenda Edital n° 048/2026 DIRCOBA Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste edital, a comparecerem a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua 13 de maio, n°. 129, Centro, desta cidade, a fi m de regularizar o pagamento de débito inscrito em dívida ativa, sob pena de serem adotadas as providências para protestos, bem como fi scal. Nº CONTRIBUINTE INSCR. IMOB, INSCR. MUNIC, OU CÓD. CONTR. 1 ALVES MACHADO EMPREENDIMENTOS 0000021521 2 AMARO DE SOUZA RANGEL 0000071088 3 AVANTE CAMPOS IMOVEIS LTDA 0000117290 4 BENEDITO BARRETO 0000093719 5 CARLOS FERNANDO SOARES 0000154594 6 CARLOS MONTEIRO DA SILVA JUNIOR 0000128266 7 CARLOS ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA 0000111135 8 COPAIGE 0000072756 9 EDUARDO LUIZ DE SOUZA 0000109621 10 ESPÓLIO DE ALUISIO MARCOS DE ALMEIDA 0000035688 11 ESPÓLIO DE ANTONIO DA CAMARA PORTO 0000053645 12 ESPÓLIO DE ARIVALDO PAES 0000072076 13 ESPOLIO DE FIRMINO DA SILVA SALDANHA 0000064546 14 ESPÓLIO DE JORGE ALVES BARRETO 0000070426 15 ESPÓLIO DE JORGE DA SILVA NETO 0000057452 16 ESPÓLIO DE MARIA TAVARES DE AZEVEDO 0000065614 17 ESPÓLIO DE PERICLES DE SOUZA PIRES 0000109668 18 FLORENTINO DE SOUZA PINTO 0000063815 19 GERSON LUIZ RIBEIRO ROSA 0000130099 20 IMOB. INDEPEDENCIA LTDA 0000024771 21 IMOBILIARIA NOVO IMPERIO 0000111779 22 IMOBILIARIA NOVO IMPERIO 0000111714 23 IMOBILIARIA NOVO IMPERIO 0000111634 24 IMOBILIARIA NOVO IMPERIO 0000111682 25 IMOBILIARIA NOVO IMPERIO LTDA 0000110787 26 JANETE DE ABREU RAMOS 0000031238 27 JOAO BATISTA DE ABREU RANGEL 0000074624 28 LUIZ ALBERTO GRANATO VIEIRA E OUTROS 0000056338 29 MANOEL RAMOS 0000097602 30 MARCIA CRISTINA BALBINO DA SILVA 0000110749 31 MARIA DOS SANTOS COSTA 0000075060 32 MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 0000005832 33 MARIO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS E S/M 0000002208 34 MILTON JURDINO 0000066793 35 NEUSA VALENTIM GOMES 0000139740 36 PAULO JORGE MOREIRA DE AZEVEDO 0000058354 37 RAUL LEVI PEIXOTO TOLEDO E S/M 0000110170 38 REGINA MARIA VANNI 0000063551 39 RIO NORTE EMPREENDIMENTO IMOB.LT 0000097548 40 RODRIGO DE OLIVEIRA ROCHA 0000107124 41 RONALTO GOMES MUNIZ 0000105682 42 VALDINEA RODRIGUES SANTOS 0000111797 43 VENI PEREIRA QUINTANILHA 0000074210 Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Edital n° 049/2026 DIRCOBA Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste edital, a comparecerem a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua 13 de maio, n°. 129, Centro, desta cidade, a fi m de regularizar o pagamento de débito inscrito em dívida ativa, sob pena de serem adotadas as providências para protestos, bem como fi scal. Nº CONTRIBUINTE INSCR. IMOB, INSCR. MUNIC, OU CÓD. CONTR. 1 ALEDILSON DA SILVA PEREIRA 0000124802 2 AMANOEL PESSANHA SANT´ANNA 0000073309 3 AMARO FRANCISCO NOGUEIRA E S/M 0000111128 4 AMARO JOSE PEIXOTO 0000124478 5 AMARO JOSE PEIXOTO 0000124479 6 AMARO RANGEL DA SILVA 0000072296 7 ANA JÚLIA MARINS LOPES DIAS 0000042007 8 ANTONIA SIQUEIRA 0000015287 9 AVANTE CAMPOS IMOVEIS LTDA 0000116545 10 BENEDITO OLIMPIO 0000142539 11 CEHAB 0000099630 12 CEHAB 0000099738 13 CEHAB 0000099811 14 CEHAB 0000099854 15 CEHAB 0000099904 16 CLAUDIA MARIA DA SILVA COELHO 0000152860 17 CLAUDIA MARIA DA SILVA COELHO 0000157769 18 COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE 0000069270 19 CREMILSON DE ALMEIDA GOMES 0000025336 20 CRISTIANE CARLA CHAGAS 0000131618 21 CRISTIANE RABELO DE BARROS SIMAO E 0000097772 22 DALVA BARROS DE ALMEIDA SOARES E OUTROS 0000239031 23 DANIEL ELIZIARIO DOS SANTOS 0000107004 24 DANTE TEIXEIRA E OUTROS 0000004787 25 DORALICE GOMES DE SANTA CRUZ 0000057545 26 EDNEA MARIA RAMOS DOS SANTOS 0000099592 27 ESPÓLIO DE ADEMIR CARLOS RIBEIRO 0000150151 28 ESPÓLIO DE AMARO DE SOUZA PINTO 0000071023 29 ESPÓLIO DE ARIALDO DOS SANTOS 0000036858 30 ESPÓLIO DE AURELIANO GOMES DE 0000003852 31 ESPÓLIO DE BENEDITO RODRIGUES 0000102712 32 ESPÓLIO DE CARLOS JOSE DA SILVA FIRMINO 0000122399 33 ESPÓLIO DE DOMIRES MONTEIRO 0000021571 34 ESPÓLIO DE EROZITA ROSA DA CONCEICAO 0000150618 35 ESPÓLIO DE EUMIR SILVA DA GAMA 0000023972 36 ESPOLIO DE FIRMINO DA SILVA SALDANHA 0000063536 37 ESPOLIO DE GENECI FRANCISCO DE OLIVEIRA 0000127632 38 ESPÓLIO DE GERALDO DA SILVA BARRETO JUNIOR 0000152824 39 ESPÓLIO DE GERSON BARCELLOS E 0000000255 40 ESPÓLIO DE JOAO BATISTA BARRETO DO ROSÁRIO 0000165921 41 ESPÓLIO DE JOSE NICOLAU PEIXOTO 0000158362 42 ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA E OUTRA 0000159004 43 ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO PEREIRA 0000036101 44 ESPÓLIO DE MIGUEL LOURENCO FILHO 0000051620 45 ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO SIMOES 0000055671 46 FRANCISCO PAULO BRASILEIRO 0000150615 47 GEUSA PEREIRA FRANCA 0000108609 48 GUILHERME CARDOSO RIBEIRO 0000040802 49 HELIO MACHADO 0000065911 50 HERVAL AZEREDO E S/M 0000029698 51 IMOB.NOVA CAMPOS LTDA 0000013196 52 IMOBILIARIA NOVO IMPERIO LTDA 0000110767 53 JANDER DE AZEVEDO CAETANO 0000138492 54 JOAO EUZEBIO DOS SANTOS 0000239223 55 JOAO FRANCISCO DA SILVA 0000114522 56 JOAO VICTOR COIMBRA DE OLIVEIRA 0000049014 57 JOAQUIM RIBEIRO DE MARINS 0000032523 58 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000168821 59 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000168823 60 JOSE SOARES PESSANHA 0000107370 61 JOSE STOLLER DA SILVEIRA 0000023283 62 LOTEADORA ALDEIA 0000007932 63 LOTEADORA ALDEIA LTDA 0000049308 64 LOTEADORA ALDEIA LTDA 0000049320 65 LOTEADORA ALDEIA LTDA 0000143322 66 MANOEL GOMES DA SILVA 0000040454 67 MARCOS RODRIGUES MARTINS 0000048927 68 MARIA DA CONCEICAO NUNES E OUTRO 0000153492 69 MARIA DA PENHA CRAVO DE OLIVEIRA BARRETO 0000039866 70 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 0000000784 71 MARIA DO CARMO DA S.CORREA 0000023651 72 MARIA DOLORES DOS SANTOS CRESPO 0000156967 73 MARIA ROSANA GOMES DE SOUZA 0000154577 74 MARILENE DOS SANTOS GONÇALVES 0000013169 75 MARIO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS 0000162668 76 MARLY RODRIGUES GOMES 0000096008 77 MITRA DIOCESANA DE CAMPOS 0000067103 78 NELSON EDSON RIBEIRO MOCO JUNIOR 0000156915 79 ORIDIO AZEVEDO RAMOS E OUTROS 0000133165 80 OSCAR ASSIS DA SILVA BURGOS 0000057526 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 81 PANIFICACAO SANTA TEREZINHA DE CAMPOS LTDA ME 0000122470 82 RALPH FERREIRA DA SILVA 0000151687 83 RAPHAEL MARTINS EMP. IMOBI. E SERV. 0000093077 84 RAPHAEL MARTINS EMP. IMOBI. E SERV. 0000094015 85 ROBERTO DE SOUZA 0000072267 86 SEBASTIAO TEIXEIRA DA CRUZ 0000005908 87 SICA - SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E 0000014149 88 SIMONE GOMES DE ARAUJO ARMOND 0000057456 89 TENILDA ROSARIO CAMILO E S/M 0000159442 90 TEREZA DE OLIVEIRA 0000138219 91 THOQUINO EMP IMOBILIARIOS LTDA 0000108740 92 VANDINEI CORDEIRO RAMOS 0000019387 93 WALFREDES PEREIRA LOPES 0000001146 94 WILLIAM CARLOS GOMES DE ASSIS 0000171661 95 WILSON ARAO SILVA 0000096840 Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Edital n° 050/2026 DIRCOBA Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste edital, a comparecerem a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua 13 de maio, n°. 129, Centro, desta cidade, a fi m de regularizar o pagamento de débito inscrito em dívida ativa, sob pena de serem adotadas as providências para protestos, bem como fi scal. Nº CONTRIBUINTE INSCR. IMOB, INSCR. MUNIC, OU CÓD. CONTR. 1 ADM.FLUM.DE IMOVEIS LTDA 0000101600 2 ADM.FLUM.DE IMOVEIS LTDA 0000101824 3 ADRIANO RIBEIRO GONÇALVES 0000136229 4 ALMICEIA CERQUEIRA VIANA DA SILVA 0000127358 5 AMARO JOSE PEIXOTO 0000124474 6 AMARO RANGEL MACIEL 0000112300 7 ASSIS FRANCISCO DOS SANTOS NETO 0000099676 8 AVANTE CAMPOS IMOVEIS LTDA 0000117363 9 BENEDITO LIMA E S/M 0000099559 10 CARINA SILVA DE AZEVEDO GOMES CAMPOS 0000094226 11 CEHAB 0000099595 12 CEHAB 0000099587 13 CEHAB 0000099621 14 CEHAB 0000099631 15 CEHAB 0000099642 16 CEHAB 0000099881 17 CEHAB 0000099576 18 CEHAB 0000099891 19 CEHAB 0000099776 20 CEHAB 0000099551 21 CEHAB 0000099804 22 CEHAB 0000099570 23 CEHAB 0000099661 24 CEHAB 0000099747 25 CEHAB 0000099806 26 CEHAB 0000099682 27 CEHAB 000099791 28 CLODOMIR INACIO SIQUEIRA CRESPO 0000169981 29 CLODOMIR INACIO SIQUEIRA CRESPO 0000166638 30 CLODOMIR INACIO SIQUEIRA CRESPO 0000169971 31 CLODOMIR INACIO SIQUEIRA CRESPO 0000166721 32 CLODOMIR INACIO SIQUEIRA CRESPO 0000166696 33 CRISTIANO DAS NEVES PEREIRA 0000168777 34 DIOGENES DE AZEVEDO NETO 0000062785 35 ELISANGELA DE ALMEIDA PESSANHA MANHAES 0000108845 36 ESPOLIO DE ANGELO RIBEIRO GOMES E OUTRO 0000058350 37 ESPOLIO DE ANGELO RIBEIRO GOMES E OUTRO 0000058422 38 ESPOLIO DE BENEDITO PEREIRA BARRETO 0000093466 39 ESPOLIO DE CICERO S. AREAS E OUTROS 0000061317 40 ESPOLIO DE FIRMINO DA SILVA SALDANHA 0000061814 41 ESPOLIO DE ORLANO DA PENHA 0000070354 42 ESPOLIO DE SALVADORA MARIA CASSIANO 0000099789 43 ESPOLIO DE THIOPHILO CORREA GOMES 0000055740 44 G L L NASCIMENTO BRAGA LTDA 105963 45 GEORGE MORAIS PACHECO 0000157863 46 GESSI DIAS NUNES 0000093911 47 GILSON AEVEDO RANGEL 0000063489 48 HELVIO NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS 0000063497 49 HELVIO NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS 0000063498 50 HELVIO NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS 0000061817 51 HELVIO NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS 0000061821 52 HIRO TOYONAGA MACIEL 0000124831 53 JANICE DA CONCEICAO DE AZEVEDO 0000130667 54 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000163674 55 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000165969 56 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000163668 57 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000163925 58 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000165985 59 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000165986 60 JORGE EUARDO CHAGAS 0000165991 61 JORGE RANGEL DE SOUZA E OUTRA 0000017072 62 JOSE AMARO 0000062763 63 JOSE CARLOS PESSANHA DE SOUZA 0000016502 64 JOSE CLAUDIO MANHAES 0000032738 65 JOSE DE AZEVEDO BARRETO E OUTRO 0000112415 66 JOSE MANHAES 0000063456 67 JOSE MESSIAS DA ROCHA 0000124747 68 JOSE PEREIRA DE BARCELOS FILHO E S/M 0000099752 69 LIVIA RIBEIRO MOREIRA 0000006181 70 MARCELO GOMES FIGUEIRA PONTES 0000118606 71 MARCOLINO JOSE DA SILVA 0000044774 72 MARIELSON NABUS TINOCO 0000099692 73 MARISETE FONSECA TEIXEIRA 0000113281 74 MARTA CRISTINA DE AZEREDO SILVA 0000165959 75 MOACYR CUNHA 0000044237 76 RAPHAEL MARTINS EMP. IMOB. E SERV. TEC. LTDA 0000094017 77 RICARDO DE MENEZES SILVA E OUTRO 0000170264 78 ROGERIO DA SILVA 0000145110 79 SÃO THOME EMP. IMOB. LTDA 0000071615 80 SICA – SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000136059 81 SICA – SOCIEDADE IMOBILIARIA COM E ADMINISTRADORA LTDA 0000047869 82 VALDINEIA RIBEIRO DO NASCIMENTO E OUTRA 0000163937 83 WILSON PEREIRA GALDINO 0000063465 Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Edital n° 051/2026 DIRCOBA Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste edital, a comparecerem a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua 13 de maio, n°. 129, Centro, desta cidade, a fi m de regularizar o pagamento de débito inscrito em dívida ativa, sob pena de serem adotadas as providências para protestos, bem como fi scal. Nº CONTRIBUINTE INSCR. IMOB, INSCR. MUNIC, OU CÓD. CONTR. 1 ABREU IMOBILIARIA LTDA 0000097867 2 ALDO JOSE DA SILVA 0000114746 3 ANALIA MACHADO LUCAS 0000068470 4 ANILTON MOREIRA DOS SANTOS 0000019316 5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0000098950 6 CARLOS ALBERTO SARDINHA FERREIRA E OUTROS 0000096478 7 CASSIA SILVA FRANCELINO 0000051018 8 CIA.AGRIC.IND.MAGALHAES 0000128904 9 CLAITON LEANDRO FRANCISCO SILVA 0000137210 10 CONSTRUTORA I.D.M. LTDA 0000052221 11 DANIELLE BARBOZA DA SILVA 0000148841 12 DIOGENES DE AZEVEDO 0000005821 13 EDGAR LOPES AZEVEDO 0000049635 14 ESPÓLIO DE CELSO DA SILVA TAVARES 0000029136 15 ESPOLIO DE DURVAL SILVA FERREIRA 0000028093 16 ESPÓLIO DE EDSON MOREIRA DOS REIS 0000017481 17 ESPOLIO DE HAROLDO JORGE PEREIRA 0000036559 18 ESPÓLIO DE HAYDEE GONCALVES DE ASSIS FELIPE 0000060122 19 ESPÓLIO DE JOAO FERREIRA DAS CHAGAS 0000037186 20 ESPÓLIO DE MERCEDES MARTINS 0000038935 21 ESPÓLIO DE PAULO DE TACIO CORREA 0000017239 22 ESPÓLIO DE ROBSON HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTROS 0000001235 23 ESTANCIA DA PENHA IMOBILIARIA LTDA 0000196306 24 FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE OLIVEIRA 0000040599 25 IRMAOS ABDU NEME LTDA 0000162805 26 ITALO PESSANHA AZEVEDO 0000049016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 27 JAIME MARQUES RIBEIRO E S/M 0000133208 28 JOAO DOS SANTOS FILHO 0000024554 29 JOCIELMA RODRIGUES FERNANDES 0000056542 30 JONAS FERREIRA DE MEIRELES E S/M 0000035144 31 JORGE EDUARDO CHAGAS 0000168756 32 JOSE AMARO DE JESUS DE CARVALHO 0000118602 33 JOSE BARBOSA DOS SANTOS 0000057148 34 JOSE LUIZ LOBO ESCOCARD 0000098779 35 JOSE MENDONCA FILHO E S/M 0000022618 36 MANOEL CARDOSO BELARMINO 0000050966 37 MARCIO CAETANO ANDRE 0000017994 38 MARCO ANTONIO JABER M. DOS SANTOS 0000001586 39 MARGARETE RANGEL DA SILVA E S/M 0000091405 40 MARIA AMELIA MORAES DA SILVA 0000048021 41 MARIA MADALENA AZEREDO DA COSTA 0000118280 42 MARINEIDE MOTHE RANGEL RIBEIRO 0000026197 43 MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS 0000013432 44 PALOMA DOS SANTOS COUTINHO 0000013725 45 PAULO CESAR COELHO DE ALMEIDA 0000037795 46 PEDRO ONGARATTO 0000027870 47 PLATAFORMA EMP IMOB LTDA 0000097912 48 QUEIMADO EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S/A 0000135374 49 REGINA CELIA G DA SILVA 0000010013 50 REGINA COELI SOARES DE BARROS MAGALHAES 0000057990 51 ROGERIO RIBEIRO GOMES E OUTRA 0000002001 52 SEBASTIAO JOSE FERREIRA 0000014999 53 SOLUTION LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA 0000034319 54 TERRA PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 0000022312 55 VICENTE PAULO ALVES PEREIRA 0000054801 56 WELLINGTON JORGE PESSANHA 0000045702 Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda EDITAL 053/SAR/SMF Ficam notifi cados os contribuintes abaixo identifi cados a recolherem os tributos municipais referentes à inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Alvará) no prazo de 15 dias. Os tributos poderão ser emitidos na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, situada à Rua Treze de Maio, nº 129 – Centro – Campos dos Goytacazes/RJ, ou eletronicamente pelo Portal da Secretaria de Fazenda do Município, disponível em: https://fazenda.campos.rj.gov.br/ Embasamento legal: Artigos 150, 305 (quando houver prestação de serviços) e 357 da Lei Complementar nº 01/2017 (CTM). Caso o recolhimento dos tributos já tenha sido devidamente efetuado, esta notifi cação deverá ser desconsiderada. N° Inscrição Municipal Razão Social 01 155506 ADENIL J. VELASCO RANGEL REPRESENTACOES COMERCIAIS 02 155513 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DO SERVIDOR 03 155509 ELEGANZIA ASSESSORIOS LTDA 04 155505 FOGO VIVO LTDA. 05 155512 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS 06 155522 LJB BARRETO LTDA 07 155504 NEXUS CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA 08 155507 NOVO PREVI APOIO ADMINISTRATIVO E SOLUCOES LTDA 09 155516 RESTAURANTE SABOR DA FE LTDA 10 155511 SURGERY & LIFE LTDA Campos dos Goytacazes, 02 de maio de 2026. Marcelo Alvarenga Moço Secretaria Municipal de Fazenda Subsecretário Adjunto de Receita Matrícula: 13.877 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 Dispõe sobre os procedimentos para revisão, anulação e reconstituição de lançamentos de IPTU e autos de infração em razão de vício formal na identifi cação do sujeito passivo, ausência de CPF/CNPJ e inconsistências cadastrais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda de Campos dos Goytacazes. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e no Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o Código Tributário Nacional, especialmente os arts. 34 e 173, inciso II; CONSIDERANDO o disposto no art. 149, incisos IV, VI e VIII, do Código Tributário Nacional – CTN; CONSIDERANDO a responsabilidade por sucessão prevista no Art. 130 do CTN e a tese do Tema Repetitivo 122 do STJ; CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF); CONSIDERANDO a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à anulação de lançamento por vício formal sem extinção do crédito tributário; CONSIDERANDO o dever do contribuinte de manter a atualização dos dados cadastrais junto ao Fisco Municipal (Art. 158 da LC nº 01/2017 e Súmula 399 do STJ); CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 01/2021 – P/A 981/2026; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos e assegurar segurança jurídica na constituição do crédito tributário; CAPÍTULO I – DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos administrativos para: I – revisão de lançamentos de IPTU e autos de infração; II – reconhecimento de vícios formais; III – anulação e reconstituição do crédito tributário; IV – regularização da identifi cação do sujeito passivo. Art. 2º Aplica-se: I – aos lançamentos em curso; II – aos créditos não defi nitivamente constituídos; III – aos processos administrativos em tramitação; IV – aos casos passíveis de revisão de ofício pela Administração. CAPÍTULO II – DO VÍCIO FORMAL Art. 3º Considera-se vício formal, para os fi ns desta Instrução Normativa: I – erro na identifi cação do sujeito passivo; II – lançamento em nome de pessoa sem relação jurídica com o imóvel; III – ausência ou inconsistência de CPF ou CNPJ; IV – erro cadastral que comprometa a validade do lançamento. CAPÍTULO III – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Art. 4º Ressalvadas as hipóteses de sucessão e responsabilidade tributária previstas em lei, será reconhecida a ilegitimidade passiva quando comprovado que o sujeito indicado no lançamento não detinha, à época do fato gerador, qualquer dos seguintes atributos: I - a propriedade; II - o domínio útil; ou III - a posse do imóvel. Parágrafo Único. O adquirente é parte legítima para responder pelos débitos tributários anteriores à aquisição, por força da sub-rogação prevista no art. 130 do CTN, salvo se o título de transferência (escritura ou registro) contiver prova inequívoca de quitação mediante certidão negativa de débitos, nos termos do Tema Repetitivo 122 do STJ. Art. 5º A comprovação poderá ser realizada por: I - documentos públicos; II – contratos particulares; III – outros elementos idôneos de prova. § 1º Os contratos particulares, inclusive contratos de compra e venda não registrados (contrato particular), poderão ser admitidos, desde que apresentem reconhecimento de fi rma contemporâneo à época da transação ou sejam corroborados por outros elementos de prova, tais como contas de serviços públicos (água, energia, telefone) em nome do adquirente. § 2º A mera apresentação de documento isolado não será sufi ciente quando houver dúvida fundada quanto à veracidade. CAPÍTULO IV – DA DILIGÊNCIA FISCAL Art. 6º A autoridade fi scal deverá realizar diligência para correta identifi cação do sujeito passivo, podendo utilizar: I - bases de dados públicas e cadastrais; II – informações de cartórios; III – verifi cação in loco; IV – cruzamento de informações fi scais; V – outros meios legalmente admitidos. CAPÍTULO V – DA ANULAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO Art. 7º Constatado o vício formal, o lançamento deverá ser anulado de ofício ou mediante provocação do interessado, por meio de decisão administrativa fundamentada que não implique julgamento de mérito. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deverá declarar expressamente a nulidade do lançamento anterior, servindo de fundamento legal para a lavratura de novo lançamento. Art. 8º A anulação do lançamento: I – não extingue o crédito tributário; II – enseja a reconstituição do lançamento em nome do sujeito passivo correto, aproveitando-se os elementos instrutórios não contaminados pelo vício reconhecido; III- autoriza o aproveitamento de eventuais pagamentos parciais ou totais realizados pelo sujeito passivo anterior, mediante compensação de ofício no novo lançamento. Art. 9º Nos termos do art. 173, II, do CTN, a anulação por vício formal implica a abertura de novo prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a constituição do crédito tributário, contado da data em que se tornar defi nitiva a decisão administrativa que anulou o lançamento anterior. Parágrafo único. A instauração do procedimento de revisão, bem como a eventual impugnação ao novo lançamento, suspende a exigibilidade do crédito tributário, vedando a inscrição em Dívida Ativa ou a emissão de Certidão Positiva de Débitos até a decisão administrativa defi nitiva. CAPÍTULO VI – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 10 A revisão poderá ser instaurada: I - de ofício pela autoridade fi scal; II – mediante requerimento do contribuinte; III - por determinação superior. Art. 11 O procedimento observará: I - autuação em processo administrativo; II - análise técnica por servidor competente; III - emissão de parecer fundamentado; IV - decisão por autoridade competente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 8 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Art. 12 Será assegurado ao interessado: I – ciência dos atos processuais, que poderá ser efetuada por meio eletrônico ou via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); II – direito ao contraditório, mediante apresentação de impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notifi cação do lançamento ou de sua alteração; III – produção de provas e apresentação de documentos, admitida a assinatura digital nos padrões ICP-Brasil ou através de conta autenticada no portal Gov.br (nível prata ou ouro). CAPÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE CADASTRAL Art. 13. Compete ao contribuinte, nos termos do Artigo 158 do Código Tributário Municipal; I – manter atualizados os seus dados cadastrais perante a repartição competente; II – comunicar, no prazo regulamentar, qualquer alteração relativa à titularidade, ao domínio útil ou à posse do imóvel. § 1º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo não impede a retifi cação ou a correção do lançamento de ofício pela Administração Tributária. § 2º Enquanto não for comunicada a alteração da titularidade ao Fisco Municipal, o antigo proprietário responderá solidariamente pelos débitos tributários, salvo se houver comprovação inequívoca de transferência da posse ou propriedade em data anterior à ocorrência do fato gerador. CAPÍTULO VIII – DAS SALVAGUARDAS ADMINISTRATIVAS Art. 14 A Administração deverá: I – verifi car indícios de fraudes; II – recusar documentos inconsistente ou não corroborados; III – fundamentar tecnicamente suas decisões. CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade fazendária competente, observada a legislação vigente. Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes/RJ, 02 de maio de 2026. Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Matrícula nº 24.248 (Republicada por ter saído com incorreção) Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001C/2024 Chamamento Público nº 001/2024 VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001C/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E A SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE CAMPOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO E PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO SMS, EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE CAMPOS - CNES nº 2287250 e CNPJ nº 28.961.084/0001-49. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo temporário do Contrato Administrativo nº 001C/2024, em atendimento a Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso fi nanceiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, visando o fortalecimento do Programa Agora tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e o atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO, desta Cláusula, refere-se ao repasse do recurso visando garantir o equilíbrio econômico-fi nanceiro da entidade sem fi ns lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e possui produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme preconiza o art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.760/2025. DO VALOR PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso fi nanceiro previsto para este Termo Aditivo será repassado em duas parcelas, perfazendo o valor total de R$ 804.146,79 (oitocentos e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e, conforme especifi cado abaixo: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE CAMPOS – 001C2024 TRANSFERÊNCIA DO RECURSO EM ATÉ DUAS PARCELAS VALOR TOTAL * 1ª PARCELA R$ 402.073,40 R$ 804.146,79 2ª PARCELA R$ 402.073,40 * Para a defi nição do valor do recurso fi nanceiro, foi considerada a produção assistencial da entidade sem fi ns lucrativos, aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, e registrada na base de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. DA RATIFICAÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as demais Cláusulas não especifi camente modifi cadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as partes ao seu cumprimento, conforme originalmente pactuadas. Campos dos Goytacazes, 27 de maio de 2026. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DO TRIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004C/2024 Chamamento Público nº 001/2024 TRIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004C/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E A ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE ASSISTÊNCIA A MULHER, A CRIANÇA E AO IDOSO - HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO E PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO SMS, EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE ASSISTÊNCIA A MULHER, A CRIANÇA E AO IDOSO - HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA - CNES nº 2298317 - CNPJ 28.947.885/0002-30; DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo temporário do Contrato Administrativo nº 004C/2024, em atendimento a Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso fi nanceiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, visando o fortalecimento do Programa Agora tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e o atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO, desta Cláusula, refere-se ao repasse do recurso visando garantir o equilíbrio econômico-fi nanceiro da entidade sem fi ns lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e possui produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme preconiza o art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.760/2025. DO VALOR PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso fi nanceiro previsto para este Termo Aditivo será repassado em duas parcelas, perfazendo o valor total de R$ 922.970,03 (novecentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta reais e três centavos), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e, conforme especifi cado abaixo: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA – 004C.2024 TRANSFERÊNCIA DO RECURSO EM ATÉ DUAS PARCELAS VALOR TOTAL * 1ª PARCELA R$ 461.485,02 R$ 922.970,03 2ª PARCELA R$ 461.485,02 * Para a defi nição do valor do recurso fi nanceiro, foi considerada a produção assistencial da entidade sem fi ns lucrativos, aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, e registrada na base de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. DA RATIFICAÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as demais Cláusulas não especifi camente modifi cadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as partes ao seu cumprimento, conforme originalmente pactuadas. Campos dos Goytacazes/RJ, 27 de maio de 2026. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DO TRIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002C/2024 Chamamento Público nº 001/2024 TRIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002C/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E A FUNDAÇÃO BENEDITO PEREIRA NUNES - HOSPITAL ESCOLA ÁLVARO ALVIM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO E PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO SMS, EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a FUNDAÇÃO BENEDITO PEREIRA NUNES - HOSPITAL ESCOLA ÁLVARO ÁLVIM - CNES nº 2287447 e CNPJ nº 28.964.252/0001-50. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo temporário do Contrato Administrativo nº 002C/2024, em atendimento a Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso fi nanceiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, visando o fortalecimento do Programa Agora tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e o atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO, desta Cláusula, refere-se ao repasse do recurso visando garantir o equilíbrio econômico-fi nanceiro da entidade sem fi ns lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e possui produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme preconiza o art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.760/2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 9 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 DO VALOR PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso fi nanceiro previsto para este Termo Aditivo será repassado em duas parcelas, perfazendo o valor total de R$ 1.425.520,80 (Um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e, conforme especifi cado abaixo: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. HOSPITAL ESCOLA ÁLVARO ALVIM – 002C.2024 TRANSFERÊNCIA DO RECURSO EM ATÉ DUAS PARCELAS VALOR TOTAL * 1ª PARCELA R$ 712.760,40 R$ 1.425.520,80 2ª PARCELA R$ 712.760,40 * Para a defi nição do valor do recurso fi nanceiro, foi considerada a produção assistencial da entidade sem fi ns lucrativos, aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, e registrada na base de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. DA RATIFICAÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as demais Cláusulas não especifi camente modifi cadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as partes ao seu cumprimento, conforme originalmente pactuadas. Campos dos Goytacazes/RJ, 27 de maio de 2026. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DO TRIGÉSIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003C/2024 Chamamento Público nº 001/2024 TRIGÉSIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003C/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO E PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO SMS, EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS - CNES nº 2287382 e CNPJ nº 28.963.981/0001-91. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo temporário do Contrato Administrativo nº 003C/2024, como forma de custeio, em conformidade com a Resolução SES nº 2.989 de 25 de abril de 2023, que institui o Cofi nanciamento Estadual às Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, que possuam habilitação junto ao Ministério da Saúde/SUS, para cirurgias cardiovasculares e cateterismo, conforme especifi cações do parágrafo seguinte: PARÁGRAFO SEGUNDO - O Cofi nanciamento que trata a Resolução SES nº 2.989 de 25 de abril de 2023, será custeado por recursos de Fonte Estadual para manutenção e ampliação da oferta de cirurgias cardiovasculares, para procedimentos exclusivamente regulados pela SES/RJ (Secretaria Estadual de Saúde). DO VALOR PARÁGRAFO ÚNICO - O valor global deste Termo Aditivo é de R$ 89.006,67 (oitenta e nove mil, seis reais e sessenta e sete centavos), com base na classifi cação e cronograma de desembolso da Secretaria Estadual de Saúde, e conforme especifi cado abaixo: TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO MODALIDADE “FUNDO A FUNDO” RESOLUÇÃO SES Nº 2.989/2023 - COFINANCIAMENTO CARDIOVASCULAR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003C/2024 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS P E R Í O D O CONTEMPLADO PROCEDIMENTO REALIZADO **VALOR DO REPASSE/ CUSTEIO AGOSTO/2023 P R O C E D I M E N T O S R E V A S C U L A R I Z A Ç Ã O MIOCÁRDICA R$ 56.532,19 AGOSTO/2023 OPME R$ 32.474,48 *TOTAL A SER REPASSADO A INSTITUIÇÃO: R$ 89.006,67 *O repasse do recurso será imediatamente suspenso quando o Estabelecimento deixar de atender a um dos critérios ou requisitos que constam na Resolução SES nº 2.989/2023 e na Portaria SAS/MS 210/2004; ** A base de cálculo utilizada para defi nição do recurso de custeio a ser destinado à Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, observou o disposto no §3º do art. 1º e incisos e ainda os ANEXOS, da Resolução SES nº 2.989/2023. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Termo Aditivo, refere-se ao custeio e execução de Procedimentos de Alta Complexidade Cardiovascular com ampliação de forma organizada, integrando as ações e serviços públicos de saúde, compreendendo o período de agosto/2023. Campos dos Goytacazes/RJ, 27 de maio de 2026. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DO TRIGÉSIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003C/2024 Chamamento Público nº 001/2024 TRIGÉSIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003C/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO E PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO SMS, EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS - CNES nº 2287382 e CNPJ nº 28.963.981/0001-91. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo temporário do Contrato Administrativo nº 003C/2024, em atendimento a Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso fi nanceiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, visando o fortalecimento do Programa Agora tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e o atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO, desta Cláusula, refere-se ao repasse do recurso visando garantir o equilíbrio econômico-fi nanceiro da entidade sem fi ns lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e possui produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme preconiza o art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.760/2025. DO VALOR PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recurso fi nanceiro previsto para este Termo Aditivo será repassado em duas parcelas, perfazendo o valor total de R$ 894.987,91 (oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e, conforme especifi cado abaixo: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS – 003C.2024 TRANSFERÊNCIA DO RECURSO EM ATÉ DUAS PARCELAS VALOR TOTAL * 1ª PARCELA R$ 447.493,96 R$ 894.987,91 2ª PARCELA R$ 447.493,96 * Para a defi nição do valor do recurso fi nanceiro, foi considerada a produção assistencial da entidade sem fi ns lucrativos, aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, e registrada na base de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. DA RATIFICAÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as demais Cláusulas não especifi camente modifi cadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as partes ao seu cumprimento, conforme originalmente pactuadas. Campos dos Goytacazes/RJ, 27 de maio de 2026. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 009C/2024 Chamamento Público nº 001/2024 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009C/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DIAGNÓSTICO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO SMS, EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DAS PARTES: Município de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE - CNES nº 5155169 e CNPJ 06.058.863/0008-72. DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo temporário do Contrato Administrativo nº 009C/2024, em atendimento a Portaria GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso fi nanceiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, visando o fortalecimento do Programa Agora tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e o atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto que trata o PARÁGRAFO PRIMEIRO, desta Cláusula, refere-se ao repasse do recurso visando garantir o equilíbrio econômico-fi nanceiro da entidade sem fi ns lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e possui produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme preconiza o art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.760/2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 10 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 DO VALOR PA RÁGRAFO ÚN ICO - O recurso fi nanceiro previsto para este Termo Aditivo será repassado em duas parcelas, perfazendo o valor total de R$ 19.004,12 (dezenove mil, quatro reais e doze centavos), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e, conforme especifi cado abaixo: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA – 009C.2024 TRANSFERÊNCIA DO RECURSO EM ATÉ DUAS PARCELAS VALOR TOTAL * 1ª PARCELA R$ 9,502,06 R$ 19,004,12 2ª PARCELA R$ 9,502,06 * Para a defi nição do valor do recurso fi nanceiro, foi considerada a produção assistencial da entidade sem fi ns lucrativos, aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, e registrada na base de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. DA RATIFICAÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as demais Cláusulas não especifi camente modifi cadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as partes ao seu cumprimento, conforme originalmente pactuadas. Campos dos Goytacazes/RJ, 27 de maio de 2026. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde Campos dos Goytacazes/RJ PUBLICADO POR OMISSÃO Conselho Municipal de Saúde - CMS Campos dos Goytacazes /RJ, 26 de maio de 2026. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais CONVOCA os Senhores Conselheiros para Reunião Ordinária a realizar-se no dia 09 de junho de 2026, às 19:00 horas, no Auditório do Conselho Municipal de Saúde, localizado à Rua Voluntários da Pátria, nº 875 altos, com a fi nalidade de tomar conhecimento, discutir e decidir na reunião do C.M.S., os seguintes assuntos em pauta: 1 – Leitura e Aprovação da Ata anterior; 2 – Relatório das Comissões Permanentes do CMS; 2.1 – Comissão Permanente de Contratos e Convênios; 2.2 – Comissão Permanente de Controle e Avaliação; 2.3 – Comissão Permanente de Orçamento e Finanças; 2.4 - Comissão Permanente de Ética; 3 – Relatório das Comissões Provisórias do CMS; 3.1 – Comissão Provisória de Revisão do Estatuto e do Regimento Interno; 3.2 - Comissão Provisória - Etapa Municipal. 4 – Assuntos Gerais; 4.1 – Apresentação da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos João Acácio Filho 1º Coordenador Geral da Mesa Diretora Conselho Municipal de Saúde Paulo Roberto Hirano Presidente Conselho Municipal de Saúde Portaria/SEDUCT nº 54/2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS DE SOM E VÍDEO DESTINADOS À IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0039/2023 em seus artigos 6º, 7º e Seção IV nos artigos 19 a 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG Nº 01/2025, que “Dispõe sobre as regras e diretrizes para o ato de designação dos gestores e fi scais de contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do município de Campos dos Goytacazes, e a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específi cas, para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz”. RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.205.000097-3-PR Contrato nº 0071/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS DE SOM E VÍDEO DESTINADOS À IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL. CONTRATADO (A): STAR COMERCIAL E PRODUTOS LTDA CNPJ: 38.173.671/0001-27 Vigência do contrato: 03 MESES (data de início 21/05/2026 e data de término 21/08/2026) Gestor do contrato: Ana Marcia Salgado Mercadante Scot, Matrícula nº 24.459 Fiscal do contrato: Vinícius de Luna Gomes, Matrícula nº 41.478 Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art.4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes/RJ, 27 de maio de 2026. TÂNIA MARIA DA COSTA E SILVA ALBERTO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula: 16.309 Portaria SEDUCT nº 55/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA A CHAMADA PÚBLICA N°007/2026 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, efi ciência e publicidade que norteiam a Administração Pública; CONSIDERANDO a Lei N°11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimento Familiares Rurais: A Lei Federal n° 11.947/2009, alterada pela Lei n° 14.660/2023 e Resoluções Vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma comissão técnica responsável pela execução do Edital da Chamada Pública da Agricultura Familiar n° 007/2026 para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e demais benefi ciários que se enquadrem nas disposições da Lei N°11.326, de 24 de julho de 2006 – Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 11 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1°- INSTITUIR Comissão Técnica responsável pela execução do Edital da Chamada Pública da Agricultura Familiar n°007/2026, para aquisição de gêneros alimentícios, a fi m de atendimento do cardápio da alimentação escolar na rede municipal de ensino, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 2°- A Comissão Técnica de que trata o artigo 1° desta portaria terá os seguintes membros: I-Suellen Baldino da Silva – SEDUCT – Matrícula n°41.048 –(Presidente) II-Marcelo Cavalcanti Vianna- SEDUCT - Matrícula n° 15.724 III-Gleiciane Pimentel – SMAPIR – Matrícula n°40.703 IV-Barbara de Oliveira Silva – SMAPIR – Matrícula n°42.238 V-Ingrid Bazílio Ribeiro – CAE – Matrícula n°16.067 Art. 3°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá duração necessária para a conclusão dos resultados do Edital de que trata esta Portaria. Campos dos Goytacazes, 02 de junho de 2026. TANIA MARIA DA COSTA E SILVA ALBERTO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Matrícula 16309 Conselho Municipal de Educação - CME EDITAL Nº 08/2026 CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições regimentais convoca os Conselheiros deste colegiado para participarem da (1ª) primeira Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 03 de junho de 2026 (quarta-feira) às 14:00 (quatorze) horas na sede da EFEM (Escola de Formação de Educadores Municipais) situada Praça da Bandeira s/nº, Centro - (Palácio da Cultura), nesta cidade, que terá a seguinte pauta: Pauta I – Abertura: Homenagens de Estilo e Considerações Iniciais; II – Ordem do Dia: Ciência e Apreciação do Plano Nacional de Educação e Legislações. III- Comunicação da Presidente. IV - Encerramento. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Presidente do Conselho Municipal de Educação FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA PARECER: 095.002/2026 PROCESSO no. 2026.019.000134-7-PR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: Contratação de profi ssional do setor artístico. CONTRATADA: BANDA ENERGIA UNIVERSITÁRIA PARTES: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e ELIAS S. DOS SANTOS PRODUÇÕES ME REFERENTE: Contratação da BANDA ENERGIA UNIVERSITÁRIA para participar da Programação da Tradicional Festa de Santa Maria a realizar-se no dia 29/05/2026, às 21:00 horas em Santa Maria, Campos dos Goytacazes com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei 14.133/21. Preço Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Data: 29/05/2026 Publique-se. Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de maio de 2026 Fernanda da Silva Campos Presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima Mat. 41.620 FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA PARECER: 095.003/2026 PROCESSO no. 2026.019.000135-4-PR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: Contratação de profi ssional do setor artístico. CONTRATADA: BANDA O SALTO MUSIC SESSION PARTES: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e BUMERANGUE PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI REFERENTE: Contratação da BANDA O SALTO MUSIC SESSION para participar da Programação da Tradicional Festa de Santa Maria a realizar-se no dia 31/05/2026, às 21:00 horas em Santa Maria, Campos dos Goytacazes com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei 14.133/21. Preço Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Data: 31/05/2026 Publique-se. Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de maio de 2026 Fernanda da Silva Campos Presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima Mat. 41.620 Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima - FCJOL FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA PARECER: 095.001/2026 PROCESSO no. 2026.019.000133-P-PR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: Contratação de profi ssional do setor artístico. CONTRATADA: CANTOR CAUAN LIMA PARTES: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e RODRIGUES PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA REFERENTE: Contratação do CANTOR CAUAN LIMA para participar da Programação da Tradicional Festa de Santa Maria a realizar-se no dia 30/05/2026, às 21:00 horas em Santa Maria, Campos dos Goytacazes com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei 14.133/21. Preço Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Data: 30/05/2026 Publique-se. Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de maio de 2026 Fernanda da Silva Campos Presidente da Fundação Cultural Jornalista Guarda Civil Municipal EDITAL Nº 24/2026 – GCMCG DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em estrita observância aos preceitos da Lei Municipal nº 9.716/2025, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 496/2025; RESOLVE expedir o presente EDITAL, nos seguintes termos: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O cadastramento dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes interessados em participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) dar-se-á mediante inscrição voluntária, observadas as disposições deste Edital. Art. 2º O presente Edital destina-se à inscrição para o RAS, não constituindo, por si só, direito subjetivo à convocação, à inclusão em escala ou ao recebimento da Gratifi cação correspondente. CAPÍTULO II – DAS VAGAS Art. 3º O quantitativo de vagas disponíveis para o Regime Adicional de Serviço (RAS) será defi nido em conformidade com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e o interesse público. § 1º Para atender as necessidades de serviço do período compreendido entre 8/6/2026 a 14/6/2026 serão disponibilizadas as vagas previstas no Anexo Único deste Edital. § 2º As demais disponibilidades de vagas serão estabelecidas em editais próprios. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A seleção dos servidores inscritos observará, de forma estrita, os critérios previstos na Lei Municipal nº 9.716/2025, sendo adotados os seguintes parâmetros mínimos: I – atendimento aos requisitos legais para participação no RAS; II – observância da ordem cronológica da inscrição no sistema eletrônico como critério primordial de desempate; III – apresentação anual, por parte do servidor de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de curso ou estágio afi m às atividades e serviços da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes; e IV – demais critérios previstos em Lei, Decreto regulamentador e neste Edital. Art. 5º As inscrições para o Regime Adicional de Serviço (RAS) serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante preenchimento de formulário eletrônico específi co, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. § 1º No ato da inscrição, o servidor deverá manifestar aceite expresso do Termo de Compromisso, declarando plena ciência e concordância com as disposições constantes da Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto Municipal n.º 496/2025 e deste Edital. § 2º Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios que não o previsto no caput deste artigo. § 3º O cancelamento da inscrição poderá ser realizado até 1 (um) dia útil anterior ao início do turno. § 4º O servidor deverá respeitar intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho. Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 4/6/2025 a 12/6/2026, por meio do link https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. Parágrafo único. Somente poderão se inscrever os servidores que atendam integralmente aos requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto regulamentador e deste Edital. Art. 7º A inscrição e o eventual chamamento para o Regime Adicional de Serviço (RAS) não garantem o recebimento da Gratifi cação do RAS (GRAS), a qual somente será devida após a efetiva prestação do serviço, considerando que eventos, ainda que previamente planejados, poderão sofrer alterações ou cancelamentos. Art. 8º A inscrição no RAS não assegura ao servidor a convocação para o serviço adicional, fi cando a inclusão em escala condicionada: I – à conveniência administrativa; II – à necessidade do serviço; III – aos critérios fi xados; IV – ao juízo discricionário do Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 12 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As vagas nos turnos do Regime Adicional de Serviço (RAS) terão classifi cação de TITULAR, quando preenchidas, ou RESERVA, respeitada rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. § 1º É de responsabilidade exclusiva do servidor verifi car a efetiva inclusão de sua inscrição diretamente na área logada do sistema eletrônico, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 2º É de responsabilidade do servidor inscrito inicialmente na condição de RESERVA acompanhar, por meio da área logada do sistema eletrônico, eventual alteração de status para TITULAR, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 3º É proibida a permuta do turno adicional para o qual o servidor se encontre inscrito. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, em estrita observância à legislação vigente. Art. 11 O presente Edital terá validade a contar da data de sua publicação até a conclusão dos serviços nele previstos ou a abertura de novo certame. Campos dos Goytacazes, 1 de junho de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante-Geral Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes ANEXO ÚNICO ATIVIDADE VAGAS DATA HORÁRIO LOCAL Supervisão do RAS 01 8/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 8/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 8/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 8/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 8/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 8/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 8/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 8/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 8/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 8/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 8/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 8/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 8/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 8/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 8/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 8/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 8/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 8/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 8/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 8/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 8/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 8/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 8/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 8/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 8/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 8/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 8/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 8/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 8/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club Monitoramento (ônibus) 02 8/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 8/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 8/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 8/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 8/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 8/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 8/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 8/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 9/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 9/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 9/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 9/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 9/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 9/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 9/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 9/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 9/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 9/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 9/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 9/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 9/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 9/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 9/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 9/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 9/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 9/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 9/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 9/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 9/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 9/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 9/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 9/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 9/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 9/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 9/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 9/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 9/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club Monitoramento (ônibus) 02 9/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 9/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 9/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 9/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 9/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 9/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 9/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 9/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 10/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 10/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 10/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 10/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 10/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 10/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 10/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 10/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 10/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 10/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 10/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 10/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 10/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 13 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 POG 02 10/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 10/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 10/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 10/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 10/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 10/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 10/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 10/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 10/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 10/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 10/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 10/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 10/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 10/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 10/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 10/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club Monitoramento (ônibus) 02 10/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 10/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 10/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 10/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 10/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 10/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 10/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 10/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 11/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 11/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 11/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 11/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 11/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 11/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 11/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 11/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 11/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 11/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 11/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 11/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 11/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 11/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 11/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 11/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 11/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 11/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 11/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 11/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 11/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 11/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 11/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 11/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 11/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 11/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club Monitoramento (ônibus) 02 11/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 11/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 11/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 11/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 11/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 11/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 11/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 11/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 12/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 12/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 12/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 12/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 12/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 12/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 12/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 12/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 12/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 12/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 12/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 12/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 12/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 12/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 12/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 12/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 12/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 12/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 12/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 12/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXGil de Góis até Voluntários da PátriaXSalvador Corrêa POG/TRÂNSITO 02 12/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 12/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 12/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 12/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 12/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 12/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club Monitoramento (ônibus) 02 12/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 12/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 12/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 12/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 12/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 14 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 POG/GOE 02 12/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 12/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 12/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 13/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 13/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 13/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 13/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 13/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 13/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 13/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 13/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 13/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 13/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 13/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 13/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 13/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 13/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 13/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 13/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 13/6/2026 07x13 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) Trânsito (Moto) 04 13/6/2026 15x21 Praça Santo Antônio (Guarus) P.O. 06 13/6/2026 18x00 Praça Santo Antônio (Guarus) GTRAN 20 13/6/2026 16x00 Copa do Mundo P.O. 40 13/6/2026 16x00 Copa do Mundo Monitoramento (ônibus) 02 13/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 13/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 13/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 13/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade S.A.L 02 13/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 13/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 14/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 14/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 14/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 14/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 14/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 14/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 14/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 14/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 14/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 14/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 14/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) Monitoramento (ônibus) 02 14/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 14/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 14/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade Monitoramento (ônibus) 02 14/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade S.A.L 02 14/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 14/6/2026 19x07 Diversos PORTARIA Nº 013/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes, RJ - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 95, II e VI da Lei Complementar Municipal nº 41/2024; RESOLVE: Art. 1º Convocar a servidora ELIANE QUEIROZ BRAGA RODRIGUES, Professor II - 35hrs - Padrão “G”, matrícula nº 15196, a comparecer no prazo de 48hrs (quarenta e oito horas), ao Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Campos dos Goytacazes, RJ - PREVICAMPOS, situado na Avenida Alberto Torres, 173, Centro, das 9h as 17h para tomar ciência do teor do acórdão proferido nos autos do processo nº 235.445- 5/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, RJ, 02 de junho de 2026. MARIO TERRA ARÊAS FILHO Diretor - Presidente do PREVICAMPOS Mat. 40.288 - PREVICAMPOS - Instituto de Previd. dos Servidores do Mun. de Campos PROCON - Campos PORTARIA 009/2026 O Secretário Municipal do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei nº 14.133/21 determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1 (um) ou mais fi scais do contrato, representantes da Administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6º e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Servidora Giselle Athayde Gonçalves Mota, Chefe de Gabinete, matr.: 41.280, como GESTOR DE CONTRATO e Fabiano de Paula, Diretor do Jurídico, matr.: 41.427, como FISCAL DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0008/2026 – Processo nº 2026.207.000010-6-PR – Objeto: Aquisição de cartucho de toner e kit fotocondutor (cilindro) para atender o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON – Órgão participante da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 038/2025 da SEMAC – Órgão gerenciador. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de 2026. Campos dos Goytacazes, 02 de junho de 2026. Carlos Fernando Monteiro da Silva Secretário Executivo Matr. 40.292 PORTARIA 010/2026 O Secretário Municipal do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei nº 14.133/21 determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1 (um) ou mais fi scais do contrato, representantes da Administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6º e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Servidora Giselle Athayde Gonçalves Mota, Chefe de Gabinete, matr.: 41.280, como GESTOR DE CONTRATO e Fabiano de Paula, Diretor do Jurídico, matr.: 41.427, como FISCAL DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0009/2026 – Processo nº 2026.207.000010-6-PR – Objeto: Aquisição de cartucho de toner e kit fotocondutor (cilindro) para atender o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON – Órgão participante da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 038/2025 da SEMAC – Órgão gerenciador. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de 2026. Campos dos Goytacazes, 02 de junho de 2026. Carlos Fernando Monteiro da Silva Secretário Executivo Matr. 40.292 PORTARIA 011/2026 O Secretário Municipal do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei nº 14.133/21 determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1 (um) ou mais fi scais do contrato, representantes da Administração, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6º e Seção IV nos Artigos 19 e 24 que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Servidora Giselle Athayde Gonçalves Mota, Chefe de Gabinete, matr.: 41.280, como GESTOR DE CONTRATO e Fabiano de Paula, Diretor do Jurídico, matr.: 41.427, como FISCAL DE CONTRATO, no que se refere ao Contrato nº 0010/2026 – Processo nº 2026.207.000010-6-PR – Objeto: Aquisição de cartucho de toner e kit fotocondutor (cilindro) para atender o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON – Órgão participante da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 038/2025 da SEMAC – Órgão gerenciador. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de 2026. Campos dos Goytacazes, 02 de junho de 2026. Carlos Fernando Monteiro da Silva Secretário Executivo Matr. 40.292 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 15 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0008/2026 PROCESSO Nº 2026.207.000010-6-PR CONTRATADA: LUANDA COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº 10.742.589/0001-57 OBJETO: Aquisição de cartucho de toner e kit fotocondutor (cilindro) para atender o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON – Órgão participante da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 038/2025 da SEMAC – Órgão gerenciador. VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais) PRAZO CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21/05/2026 PUBLIQUE-SE. Em 02/06/2026. Carlos Fernando Monteiro da Silva Matr. 40.292 Secretário Executivo Fundo municipal de defesa do consumidor – PROCON FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0009/2026 PROCESSO Nº 2026.207.000010-6-PR CONTRATADA: ADP SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA CNPJ Nº 48.623.446/0001-07 OBJETO: Aquisição de cartucho de toner e kit fotocondutor (cilindro) para atender o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON – Órgão participante da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 038/2025 da SEMAC – Órgão gerenciador. VALOR GLOBAL: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) PRAZO CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21/05/2026 PUBLIQUE-SE. Em 02/06/2026. Carlos Fernando Monteiro da Silva Matr. 40.292 Secretário Executivo Fundo municipal de defesa do consumidor – PROCON FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0010/2026 PROCESSO Nº 2026.207.000010-6-PR CONTRATADA: TECLADO DE CAMPOS DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA CNPJ Nº 32.097.040/0001-90 OBJETO: Aquisição de cartucho de toner e kit fotocondutor (cilindro) para atender o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON – Órgão participante da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 038/2025 da SEMAC – Órgão gerenciador. VALOR GLOBAL: R$ 175,80 (cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos) PRAZO CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21/05/2026 PUBLIQUE-SE. Em 02/06/2026. Carlos Fernando Monteiro da Silva Matr. 40.292 Secretário Executivo Fundo municipal de defesa do consumidor – PROCON TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 002/2026 O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial ao disposto no art. 72, VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZA os atos praticados no Processo n.º 2026.045.000098-2-PR, Dispensa Eletrônica de Licitação n.º 002/2026, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de blocos de receituário tipo B1, cor azul, para atender à Subsecretaria de Atenção Primária, às Unidades da Rede de Atenção Básica e a Rede de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, pelo período de 1 (UM) ANO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n.º 11.384.874/0001-06 . CONTRATADO: - MARGEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 14.515.275/0001-72, vencedora do item 01, perfazendo o valor total de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais). FUNDAMENTO DA DISPENSA: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. PUBLIQUE-SE. Campos dos Goytacazes, 21 de maio de 2026. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde Licitação Secretaria Municipal de Administração e Contratos AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA A Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Municipais nº 039/2023 e 296/2023, torna público e comunica aos interessados a interposição, tempestiva, de recursos administrativos nos autos do Chamamento Público nº 001/2026, cujo objeto é o credenciamento, para contratação de profi ssionais especializados (músicos, bandas e/ou grupos musicais) para realização do “DIA DO ROCK GOITACÁ”, no mês de maio de 2026, no Palácio da Cultura, situado na Praça da Bandeira s/nº, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, pelas seguintes empresas/bandas: BRUNA DA SILVA PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.206.948/0001-39, representante da banda NABRUP; BUMERANGUE PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.136.667/0001-02, representante das bandas ÂNGELO NANI e ARDÓSIA PUNK CORE; FNL ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.836.202/0001- 46, representante das bandas BONDE PUNK, PAPERCUT PROJEKT e VERSO REFÉM; MONIQUE APARECIDA SOUZA FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.935.782/0001-87, representante da banda ÁSTER; RASEC SOLUÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.244.408/0001-86, representante da banda AVYADORES DO BRAZYL; RODRIGUES PROMOÇÕES E SERVIÇOC EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.577.686/0001-43, representante da banda REUBES PESS BAND. O prazo para interposição de contrarrazões de que trata o subitem 12.2 do edital de Chamamento Público nº 001/2026, iniciar-se-á a partir da publicação deste. Registre-se que os autos do processo, bem como o inteiro teor das razões recursais, encontram-se com vistas franqueadas aos demais participantes. Campos dos Goytacazes, 02 de junho de 2026. Rogério Pessanha Gomes da Silva Comissão de Contratação PORTARIA Nº 0186/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, nomear, com vigência a contar de 02 de junho de 2026, Mariaht Fernanda Barreto Monteiro da Silva, para exercer, na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, o cargo de provimento em comissão de Consultora Legislativo, Símbolo CC1. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 28 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – Republicada por incorreção. PORTARIA Nº 0187/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, Resolve divulgar a programação das férias para o mês de JUNHO, dos servidores mencionados abaixo, conforme o período aquisitivo para gozo de férias: SERVIDORES COMISSIONADOS SERVIDOR (A) PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO DE FÉRIAS ALYCE MONTEIRO DE SOUZA 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 ANDRE LEONARDO MEDEIROS 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 BIANCA CRUZ DE CARVALHO 02/04/2025 a 01/04/2026 01/06/2026 a 30/06/2026 CARLOS PEIXOTO NEVES 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 CARINA ARAUJO QUITETE 02/01/2025 a 01/01/2026 De 15/06/2026 a 29/06/2026 e de 10/08/2026 a 24/08/2026 CLAUDEMIR MACHADO 02/01/2025 a 01/01/2026 01/06/2026 a 30/06/2026 EDUARDO SILVA 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 IGOR DE ARRUDA MOSCA 03/06/2025 a 02/06/2026 08/06/2026 a 07/07/2026 JOAO VICTOR LAURINDO MONTEIRO 03/06/2025 a 02/06/2026 08/06/2026 a 07/07/2026 JOCY FRANCIS RIBEIRO SILVA 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 JONAS DE ARAUJO PESSANHA 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 LILIANE FERREIRA SANTIAGO RIBEIRO 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 MARCIO GANDRA BASTOS PESSANHA 02/01/2025 a 01/01/2026 01/06/2026 a 30/06/2026 REGINALDO GONÇALVES 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 RENATO PEREIRA PRATA 02/01/2025 à 01/01/2026 01/06/2026a 30/06/2026 ROSILENI SOUZA OLIVEIRA DE SANTANA 02/01/2025 a 01/01/2026 01/06/2026 a 30/06/2026 VANESSA DO NASCIMENTO SOBRAL 10/06/2025 a 09/06/2026 10/06/2026 a 09/07/2026 Publique-se. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 02 de junho de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 16 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2064 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 03 de junho de 2026 EXTRATO DO CONTRATO 008/2026 Processo nº 197/2026. Inexigibilidade de Licitação art. 74, III, da Lei 14.133/2021. Contrato nº 008/2026. Objeto: Contratação de empresa para realização de seminário. “I Seminário de Direito Eleitoral do Norte e Noroeste Fluminense”. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Contratada: VALERIOTE CURSOS, CONSULTORIA, GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA. CPF: 19.038.976/0001-81. Valor Global: R$ 96.624,50 (noventa e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência: 18/05/2026 a 17/06/2026. Data de assinatura: 18/05/2026. Dotação: 010101.0112200952.001 – APOIO ADMINISTRATIVO – CÂMARA MUNICIPAL - Ficha 0000009 - Natureza da Despesa (ND): 3390.39.00 Gestor: Carina Araújo Quitete Fiscal: Marcos de Oliveira Moreira. Substituto: Luiz Felipe Barros Sarmanho. Campos dos Goytacazes, 18 de maio de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos e 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes Fr ederico de Mattos Rangel Presidente da CMCG TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação - Nº 003/2026 – CMCG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, ADJUDICA E HOMOLOGA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026 – CMCG, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O objeto consiste na Contratação de empresa para realização de seminário. “I Seminário de Direito Eleitoral do Norte e Noroeste Fluminense”. Fica adjudicado em favor da empresa VALERIOTE CURSOS, CONSULTORIA, GESTAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.038.976/0001-81, pelo valor global de R$ 96.624,50 (noventa e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Publique-se e cumpra-se. Campos dos Goytacazes, 18 de maio de 2026, 349º da Vila de R$ 96.624,50 (noventa e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) São Salvador dos Campos e 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes Frederico de Mattos Rangel Presidente da CMCG 2026-06-02T19:48:13-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161