Nº 2073 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Quarta-feira 17 de Junho de 2026 Edição 2073 www.campos.rj.gov.br Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 410/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei Municipal n°9.680/2025; Considerando a conveniência entre órgãos, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a partir da data de 01/06/2026, a cessão da servidora KASSIANY LOPES DOS SANTOS, matrícula n°18341, ocupante do cargo de Professor II – 25 Horas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, anteriormente cedida pela PORTARIA 128/2026 - SMGPGD-GAB-SEC, e renovada pela PORTARIA 375/2025 - GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG, para exercer suas atividades na Fundação Municipal da Infância e da Juventude. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 411/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais: Considerando as disposições contidas na Lei Municipal n°9.680/2025; Considerando as atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a partir da data de 01/06/2026, a PORTARIA 54/2025 - GAB_ SEC/SMARH/GP/PMCG, e renovada pela PORTARIA 375/2025 - GAB-SEC/SMGPGD/GP/ PMCG, que autorizou a cessão individual do servidor JARBAS DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR, matrícula nº23516, ocupante do cargo de Assessor Técnico, anteriormente cedido para exercer suas atividades laborativas na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ; RELOTAR o servidor JARBAS DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR, matrícula nº23516, ocupante do cargo de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 01/06/2026. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 412/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei Municipal n°9.680/2025; Considerando, os bons préstimos entre órgãos, no sentido de adequar servidores públicos para que possam prestar suas atividades laborativas em órgãos requisitantes; Considerando o Poder Público e atentando aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, insculpidos na CRFB/88; Considerando a Lei Municipal n°9680/2025, em seu artigo 4°: “VII – Cessão recíproca: ato autorizativo em que é realizada a troca entre um servidor público deste Município e outro servidor público proveniente de órgão externo (órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e de outros Municípios), permanecendo cada órgão cedente com a responsabilidade do ônus de seu servidor.” Considerando as atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; Considerando a conveniência e a reciprocidade, resolve CEDER a servidora JOSELMA CANEDO COUTINHO MOREIRA, matrícula n°24665, cargo de Pedagogo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, para exercer suas atividades laborativas na Prefeitura Municipal de São Fidélis, e em contrapartida recebe por cessão a servidora LEYLANE MONIQUE MACHADO MUNIZ, matrícula n°162139-1, cargo de Professor de Educação Infantil, para exercer suas atribuições neste Município, permanecendo cada órgão cedente com a responsabilidade do ônus de seu servidor, a partir do primeiro dia útil após a publicação. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 2ª CPSI PORTARIA 413/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG Campos dos Goytacazes, 15 de junho de 2026. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XII do artigo 15 e na forma do Anexo III da Lei municipal n° 9.605/2025 e do Decreto n° 498/2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 161, 166 e 167 da Lei municipal n° 5.247/1991, resolve: 1. Determinar a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos de que trata o Processo nº 00098.003624.2026-94, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. 2. Determinar que a apuração dos fatos seja conduzida pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito, cujos membros que a compõe foram designados através das Portarias n° 77/2026, 78/2026 e 79/2026, publicadas no Diário Ofi cial do município em 07/01/2026. . 3. Publique-se. Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Julgamento 44/2026 - SMGPGD-GAB-SEC/SMGPGD/GP/PMCG Processo 00004.001189.2023-12 Julgamento À vista do que foi apurado no processo em epígrafe pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e, considerando o que mais dos autos constam, acato o presente relatório. Campos dos Goytacazes, 08 de junho de 2026. WAINER TEIXEIRA DE CASTRO Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 00098.003444.2026-11 Patricia da Cruz Gomes Leite 130/2026 00098.004265.2026-92 Claudia Marcia Oliveira Silva 135/2026 00098.004192.2026-39 Rita de Cassia Andrade Passos 136/2026 16/06/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município PROC. N° NOME Parecer Nº 00098.003838.2026-61 Joselma Canedo Coutinho Moreira 88/2026 00098.003168.2026-82 Ramon de Carvalho Ramos 90/2026 Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Indeferidos nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município PROC. N° NOME Parecer Nº 00098.002885.2026-97 Sayonara de Souza Hespanhol 89/2026 16/06/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2073 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 EDITAL 058/SAR/SMF Ficam notifi cados os contribuintes abaixo identifi cados a recolherem os tributos municipais referentes à inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Alvará) no prazo de 15 dias. Os tributos poderão ser emitidos na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, situada à Rua Treze de Maio, nº 129 – Centro – Campos dos Goytacazes/RJ, ou eletronicamente pelo Portal da Secretaria de Fazenda do Município, disponível em: https://fazenda.campos.rj.gov.br/ Embasamento legal: Artigos 150, 305 (quando houver prestação de serviços) e 357 da Lei Complementar nº 01/2017 (CTM). Caso o recolhimento dos tributos já tenha sido devidamente efetuado, esta notifi cação deverá ser desconsiderada. N° Inscrição Municipal Razão Social 01 155695 ALSG SERVICOS MEDICOS LTDA 02 155700 AMPLACRED CAPITAL PARTNERS S.A 03 155694 ANDERSON DE AZEVEDO GOMES LTDA 04 155696 BIANCA MORAES SARDINHA 05 155708 BRIGIDA DUARTE FIDELIS 03044508711 06 155710 DIABOL HOLDINGS LTDA 07 155699 E JOAO DE JESUS ME 08 155707 FEDERACAO DE CICLISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 09 155712 G MAIA CABRAL LTDA 10 155681 HAVAN S.A 11 155701 L. GOMES BARROSO LTDA 12 155709 LOCALIZA FLEET S.A. 13 155692 MR SOLUCOES CADASTRAIS LTDA 14 155711 NATALY S DA SILVA 15 155714 RAFAEL NETTO MORAES 16 155703 RESERVA BUZIOS II SPE LTDA 17 155706 ROBSON ARAUJO FERRAGENS E VENDASS 18 155713 SABOR PARRILLA LTDA 19 155705 UNDER PUB MOTO ROCK BAR LTDA 20 155720 WL COMERCIO DE GLP CAMPOS LTDA Campos dos Goytacazes, 16 de junho de 2026. Marcelo Alvarenga Moço Secretaria Municipal de Fazenda Subsecretário Adjunto de Receita Matrícula: 13.877 Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal da Transparência e Controle RELAÇÃO DE PROCESSOS APROVADOS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO: PROCESSO Nº: 2026.004.000007-2-CA 2026.004.000008-P-CA Luís Eduardo Haddad Cavaliere Wanderson Carlos Batista Campos dos Goytacazes, 12 de junho de 2026. Luiz Fernando de Alvarenga Leandro Secretário Municipal de Transparência e Controle Mat. 42.921 / CRC-RJ 104709/0-7 Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Portaria/SEDUCT nº 61/2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR, DE FORMA INTEGRADA E COM O USO DE TECNOLOGIA AVANÇADA, TODAS AS ETAPAS DA OPERAÇÃO LOGÍSTICA DA CADEIA DE SUPRIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SEDUCT) DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, INCLUINDO AS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO, CONFERÊNCIA, ARMAZENAMENTO, SEPARAÇÃO, FRACIONAMENTO, EXPEDIÇÃO, RASTREABILIDADE, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA REVERSA, CONTROLE DE ACESSO, SEGURANÇA PATRIMONIAL, INFRAESTRUTURA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, BEM COMO DEMAIS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS NECESSÁRIAS AO PLENO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023, em seus artigos 6º, 7º e Seção IV, nos artigos 19 a 24, que tratam das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG Nº 01/2025, que “Dispõe sobre as regras e diretrizes para o ato de designação dos gestores e fi scais de contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do município de Campos dos Goytacazes, e a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específi cas, para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz”. RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scais do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.205.000187-2-PR Contrato nº 0087/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para executar, de forma integrada e com o uso de tecnologia avançada, todas as etapas da operação logística da cadeia de suprimentos da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUCT) de Campos dos Goytacazes, incluindo as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, separação, fracionamento, expedição, rastreabilidade, transporte, distribuição, logística reversa, controle de acesso, segurança patrimonial, infraestrutura de prevenção e combate a incêndios, bem como demais operações logísticas necessárias ao pleno atendimento da rede municipal de ensino. CONTRATADA: PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA CNPJ: 12.117.414/0001-84 Vigência do contrato: 12(doze) meses, com início em 01/06/2026 e término em 01/06/2027. Gestor do contrato: VINICIUS DE LUNA GOMES, MAT. 41.478 Fiscais do contrato: ROBERTO CAETANO SALES, MAT. 43.230 GUILHERME PONTES MORALES, MAT. 43.224 Fiscal suplente do contrato: LUAN LOPES PEREIRA, MAT.21.470 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda à fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe aos fi scais do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor do contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos do inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art.4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes/RJ, 11 de junho de 2026. TÂNIA MARIA DA COSTA E SILVA ALBERTO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula: 16.309 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2073 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026 A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, convoca os representantes das instituições e categorias que irão compor O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, instituído pela Lei Municipal nº 9.780, de 08 de abril de 2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.779, de 08 de abril de 2026, para participarem da Primeira Reunião Ordinária sobre Instalação e Funcionamento, a realizar-se nas seguintes condições: DATA, HORÁRIO E LOCAL Data: 18 de junho de 2026 Horário: 16h Local: Auditório Principal do Palácio da Cultura CONVOCADOS I – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUCT ● Vivian Ferreira Pereira – Titular ● Viviane da Conceição Terra – Suplente II – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Municipal ● Luciane Maria Pedro Viana Soares – Titular ● Catarina de Alvarenga Leandro Lima – Suplente III – Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental Municipal ● Heloisa de Fátima dos Santos Ferreira – Titular ● Anna Laura Azevedo de Freitas – Suplente IV – Professores da Educação Infantil Municipal ● Elisangela Silva Santos Pinto – Titular ● Raquel Rodrigues Santana – Suplente V – Pedagogos da Rede Municipal ● Fernanda Barreto dos Santos Caetano de Azevedo – Titular ● Paula Farah Arueira – Suplente VI – Pedagogos Supervisores da Rede Municipal ● Dulcilia Ester Ferreira Laurindo – Titular ● Elaine Reis da Costa – Suplente VII – Servidores da Educação não Docentes da Rede Municipal ● Ana Maria Rangel Machado Pacheco – Titular ● Maria Inês Terra Petrucci – Suplente VIII – Educação de Jovens e Adultos – EJA ● Simone Rodrigues Barreto – Titular ● Dirleia Siqueira Lugão Rangel – Suplente IX – Educação Integral ● Ana Márcia Salgado Mercadante Scot – Titular ● Fábia Martha Ferreira Silva Petralha – Suplente X – Educação Especial ● Danielle Muguet Pessanha – Titular ● Rosângela Queiroz Viana Lucas – Suplente XI – Regional Norte Fluminense / SEEDUC-RJ ● Obede de Souza Peres – Titular ● Fábio Junior Moura – Suplente XII – Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMPDCA ● Renato Gonçalves dos Santos – Titular ● Fernanda Azeredo Caldas Coutinho – Suplente XIII – Conselho Municipal de Educação ● Frederico Crespo Cherene – Titular ● Lucienne Beatriz Oliveira Soares – Suplente XIV – Ensino Privado da Educação Básica ● Rosana Correa Juncá – Titular ● Anizete Evio de Souza Viana – Suplente XV – Fórum Interinstitucional de Dirigentes do Ensino Superior de Campos – FIDESC ● Rosana Rodrigues – Titular ● Rodrigo Lira – Suplente XVI – Ensino Técnico e Profi ssionalizante ● Josete Pereira Peres Soares – Titular ● Maria Virgínia Claudina Ribeiro - Suplente XVII – Estudantes da Educação Básica ● Maria Júlia Marques da Silva – Titular ● Manuel Lameiras Teixeira Carvalho Neto – Suplente XVIII – Estudantes do Ensino Superior ● Nickolly da Silva Fonseca – Titular ● Johnatan de Assis França – Suplente XIX – Movimento da Educação do Campo ● Marcelo Cavalcanti Vianna – Titular ● Mayara de Oliveira Pinheiro – Suplente XX – Movimento da Educação Quilombola, Indígena e Povos Originários ● Diego Henriques Nascimento Santos – Titular ● Fabiana Alves Pereira de Barros – Suplente XXI – Sindicato dos Profi ssionais Servidores Públicos de Campos dos Goytacazes – SIPROSEP ● Sandro Fabiano Santana de Paula – Titular ● Claudia Moura Gouvea Gomes – Suplente XXII – Sindicato Estadual dos Profi ssionais da Educação – SEPE ● Odisseia Pinto de Carvalho – Titular ● Tânia Mara Barrozo Faria – Suplente XXIII – Procuradoria Geral do Município ● Sebastião Tavares Campista Filho – Titular ● Leonam de Menezes Rodrigues – Suplente XXIV – Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima ● Patrícia Monteiro – Titular ● Aline Souza – Suplente XXV – Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes ● Fernando Lopes Machado – Titular ● Júlio Cesar Xavier Ribeiro – Suplente DISPOSIÇÕES FINAIS Os representantes convocados deverão comparecer ao local da reunião com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos para registro de presença. A reunião será instalada com os representantes presentes e as deliberações ocorrerão conforme a legislação municipal vigente. Campos dos Goytacazes, 12 de junho de 2026. TÂNIA MARIA DA COSTA E SILVA ALBERTO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula: 16.309 Republicado por incorreção. Conselho Municipal de Educação-CME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 Pelo presente Edital, nos moldes do Regimento Interno deste Conselho, notadamente, ínsito no artigo 12, inciso XV e artigo 32, convoca-se os Conselheiros integrantes da Câmara de Educação Infantil, a Câmara de Ensino Fundamental e a Câmara de Legislação, Planejamento e Normas a participarem de reuniões para elaboração de Pareceres, que ocorrerão no período de 17 de maio de 2026 (quarta-feira) a 19 de maio de 2026 (sexta- feira), de 9:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de forma presencial, na sede da EFEM (Escola de Formação de Educadores Municipais), situada Praça da Bandeira s/nº, Centro - (Palácio da Cultura), nesta cidade, concernentes a: 1-Análise do Processo Administrativo nº R00029/2024. 2 – Estudo com a Câmara de Educação Infantil, Câmara de Ensino Fundamental e Câmara de Legislação, Planejamento e Normas, relativo a Deliberação CME, referente ao 1º ano de Escolaridade. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Presidente do Conselho Municipal de Educação RESOLUÇÃO CME Nº 13 DE 17 DE JUNHO DE 2026 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO RALBE CENTRO EDUCACIONAL LTDA, NOME FANTASIA CRECHE ESCOLA ALEGRIA DE VIVER NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais no que lhe conferem o Regimento Interno deste órgão e segundo o que prevê o artigo 51, da Deliberação CME nº 02 de 28 de setembro de 2016; CONSIDERANDO a função precípua do Conselho Municipal de Educação em zelar pelo cumprimento da legislação educacional; CONSIDERANDO a necessidade de preservar os interesses do educando/criança, bem como sua integridade física, segurança, e seu direito à educação de qualidade em conformidade com os marcos normativos e parâmetros legais pertinentes; CONSIDERANDO conteúdo inserto no Parecer CME/CEI nº 29/2025, aprovado em ato de Reunião Plenária de 27/08/2025. RESOLVE: Art. 1º Cessar o Ato Autorizativo de Funcionamento com Educação Infantil concedido para a Instituição de Ensino Ralbe Centro Educacional Ltda, nome fantasia Creche Escola Alegria de Viver nos termos da Resolução CME nº 12 de 25 de setembro de 2019, localizada na Rua Dr. Beda, nº 360, Parque Rosário, no município de Campos dos Goytacazes. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2025. Campos dos Goytacazes, 17 de junho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Presidente do Conselho Municipal de Educação Fundação Municipal de Saúde - FMS PORTARIA 1/2026 - FMS-AVDESEMP/FMS-DGP/FMS-SUP_GOP/FMS-PRESIDENCIA/ FMS/GP/PMCG, 15 de junho de 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, !" #$" %& $#'$ '()*+#*48&$ ;&<'*$, CONSIDERANDO as Leis nº 7.656/2004 e nº 7.900 que instituíram os Planos de Carreiras e Salários dos servidores que integram a classe permanente do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes; CONSIDERANDO que o Art. 30 da Lei nº 7.656/2004 e o Art. 30 da Lei nº 7.900/2007 estabeleceram a criação da Comissão de Avaliação de Desempenho com atribuição de proceder a análise da avaliação periódica de desempenho dos servidores; CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.484/2022 estabelece que o Chefe do Poder Executivo e os Presidentes das Fundações Municipais criarão as correspondentes Comissões de Avaliação e que as Comissões farão análise dos Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional para constatação de aptidão para progressão ou promoção; CONSIDERANDO a comunicação do Sindicato dos Profi ssionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes – SIPROSEP, através do ofi cio nº 156/2024, do afastamento do servidor indicado para composição da Comissão de Avaliação de Desempenho da Fundação Municipal de Saúde, bem como indicando um novo membro representante. RESOLVE: Art. 1º -ALTERAR a composiçãoda Comissão de Avaliação de Desempenho da Fundação Municipal de Saúde, instituída através da Portaria nº 096/2022, alterada pela Portaria nº 028/2023, mantendo a consonância com o Art. 30 da Lei nº 7.656/2004 e Art. 30 da Lei nº 7.900/2007, substituindo a designação do Diretor de Gestão de Pessoas Nilo Sérgio da Silva Pessanha Filho pela designação da Diretora de Gestão de Pessoas Adriana Santos Barreto da Silva , substituição da designação da Christianny das Graças da Cunha pela designação da servidora Ivanda Lírio da Silva como representante do Departamento de Pessoal, e substituição da Flávia Barreira Costa Vianna como servidora efetiva e estável da Fundação Municipal de Saúde, pela designação da servidora Christianny das Graças da Cunha; Art. 2º - Fica a Comissão de Avaliação de Desempenho da Fundação Municipal de Saúde composta da seguinte forma: I - Adriana Santos Barreto da Silva – Diretora de Gestão de Pessoas; II – Ivanda Lírio da Silva – Representante do Departamento de Pessoal; III – Christianny das Graças da Cunha – Servidor Efetivo e Estável - FMS; IV – Nathália Maiolino Silva– Servidor Efetivo e Estável - FMS V – Genevaldo Moté Marins – Servidor Público Municipal indicado pelo Sindicato. PARÁGRAFO ÚNICO - A Presidência da Comissão estabelecida no caput caberá ao Diretor de Gestão de Pessoas. Art. 3º - Os efeitos desta Portaria retroagirão a 09 de junho de 2026, revogada as disposições em contrário. F#$%&'*+ M#$<=<>&? %@ S&K%@, 09 %@ J#$W+ %@ 2026. Arthur Borges Martins de Souza - Presidente / FMS - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2073 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÚMERO: 001/2026. FATO GERADOR: Pregão Presencial nº 008/2019. PROCESSO: 2019.099.000034-0-PR OBJETO: Reconhecimento de dívida para o pagamento referente ao fornecimento de alimentação, em caráter emergencial, no Hospital Ferreira Machado, unidade pertencente a estrutura da Fundação Municipal de Saúde no período compreendido entre 18 de abril e 30 de junho de 2021. EMPRESA: V.C.M. DOS SANTOS REFEIÇÕES-ME. CNPJ: 10.269.696/0001-00. VALOR TOTAL: R$ 680.004,93 (Seiscentos e oitenta mil, quatro reais e noventa e três centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 59 da Lei Federal nº. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 08/06/2026. Campos dos Goytacazes, 08 de junho de 2026. Guarda Civil Municipal EDITAL Nº 28/2026 – GCMCG DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em estrita observância aos preceitos da Lei Municipal nº 9.716/2025, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 496/2025; RESOLVE expedir o presente EDITAL, nos seguintes termos: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O cadastramento dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes interessados em participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) dar-se-á mediante inscrição voluntária, observadas as disposições deste Edital. Art. 2º O presente Edital destina-se à inscrição para o RAS, não constituindo, por si só, direito subjetivo à convocação, à inclusão em escala ou ao recebimento da Gratifi cação correspondente. CAPÍTULO II – DAS VAGAS Art. 3º O quantitativo de vagas disponíveis para o Regime Adicional de Serviço (RAS) será defi nido em conformidade com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e o interesse público. § 1º Para atender as necessidades de serviço do período compreendido entre 22/6/2026 a 28/6/2026 serão disponibilizadas as vagas previstas no Anexo Único deste Edital. § 2º As demais disponibilidades de vagas serão estabelecidas em editais próprios. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A seleção dos servidores inscritos observará, de forma estrita, os critérios previstos na Lei Municipal nº 9.716/2025, sendo adotados os seguintes parâmetros mínimos: I – atendimento aos requisitos legais para participação no RAS; II – observância da ordem cronológica da inscrição no sistema eletrônico como critério primordial de desempate; III – apresentação anual, por parte do servidor de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de curso ou estágio afi m às atividades e serviços da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes; e IV – demais critérios previstos em Lei, Decreto regulamentador e neste Edital. Art. 5º As inscrições para o Regime Adicional de Serviço (RAS) serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante preenchimento de formulário eletrônico específi co, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. § 1º No ato da inscrição, o servidor deverá manifestar aceite expresso do Termo de Compromisso, declarando plena ciência e concordância com as disposições constantes da Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto Municipal n.º 496/2025 e deste Edital. § 2º Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios que não o previsto no caput deste artigo. § 3º O cancelamento da inscrição poderá ser realizado até 1 (um) dia útil anterior ao início do turno. § 4º O servidor deverá respeitar intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho. Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 18/6/2026 a 26/6/2026, por meio do link https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. Parágrafo único. Somente poderão se inscrever os servidores que atendam integralmente aos requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto regulamentador e deste Edital. Art. 7º A inscrição e o eventual chamamento para o Regime Adicional de Serviço (RAS) não garantem o recebimento da Gratifi cação do RAS (GRAS), a qual somente será devida após a efetiva prestação do serviço, considerando que eventos, ainda que previamente planejados, poderão sofrer alterações ou cancelamentos. Art. 8º A inscrição no RAS não assegura ao servidor a convocação para o serviço adicional, fi cando a inclusão em escala condicionada: I – à conveniência administrativa; II – à necessidade do serviço; III – aos critérios fi xados; IV – ao juízo discricionário do Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As vagas nos turnos do Regime Adicional de Serviço (RAS) terão classifi cação de TITULAR, quando preenchidas, ou RESERVA, respeitada rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. § 1º É de responsabilidade exclusiva do servidor verifi car a efetiva inclusão de sua inscrição diretamente na área logada do sistema eletrônico, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 2º É de responsabilidade do servidor inscrito inicialmente na condição de RESERVA acompanhar, por meio da área logada do sistema eletrônico, eventual alteração de status para TITULAR, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 3º É proibida a permuta do turno adicional para o qual o servidor se encontre inscrito. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, em estrita observância à legislação vigente. Art. 11 O presente Edital terá validade a contar da data de sua publicação até a conclusão dos serviços nele previstos ou a abertura de novo certame. Campos dos Goytacazes, 15 de junho de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante-Geral Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes ANEXO ÚNICO ATIVIDADE VAGAS DATA HORÁRIO LOCAL Supervisão do RAS 01 22/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 22/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 22/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 22/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 22/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 22/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 22/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 22/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 22/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 22/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 22/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 22/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 22/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 22/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 22/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 22/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 22/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 22/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 22/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 22/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 22/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 22/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 22/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 22/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 22/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 22/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 22/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 22/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 22/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 22/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 22/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 22/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 22/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 22/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 22/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 23/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 23/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 23/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 23/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 23/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 23/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 23/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2073 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 POG 02 23/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 23/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 23/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 23/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 23/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 23/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 23/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 23/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 23/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 23/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 23/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 23/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 23/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 23/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 23/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 23/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 23/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 23/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 23/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 23/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 23/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 23/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 23/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 23/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 23/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 23/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 23/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 23/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 24/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 24/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 24/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 24/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 24/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 24/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 24/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 24/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 24/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 24/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 24/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 24/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 24/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 24/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 24/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 24/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 24/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 24/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 24/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 24/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 24/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 24/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 24/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 24/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 24/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 24/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 24/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club G.O.E 10 24/6/2026 17x01 Copa do Mundo G.O.C 10 24/6/2026 17x01 Copa do Mundo G.P.S 10 24/6/2026 17x01 Copa do Mundo P.O. 30 24/6/2026 17x01 Copa do Mundo GTRAN 20 24/6/2026 17x01 Copa do Mundo M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 24/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 24/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 24/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 24/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 24/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 24/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 24/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 24/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 25/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 25/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 25/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 25/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 25/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 25/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 25/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 25/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 25/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 25/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 25/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 25/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 25/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 25/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 25/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 25/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 25/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 25/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 25/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 25/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 25/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 25/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 25/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 25/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 25/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 25/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 25/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2073 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Regional Norte 02 25/6/2026 08x14 Rua Nilo Peçanha/Morro do Côco M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 25/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 25/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 25/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 25/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 25/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 25/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 25/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 25/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 26/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 26/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 26/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 26/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 26/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 26/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 26/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 26/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 26/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 26/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 26/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 26/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 26/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 26/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 26/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 26/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 26/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 26/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 26/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 26/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 26/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 26/6/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 26/6/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 01 26/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 26/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 01 26/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 01 26/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 26/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 26/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 26/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 26/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 26/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 26/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 26/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 26/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 27/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 27/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 27/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 27/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 27/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 27/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 27/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 27/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 27/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 27/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 27/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 27/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 27/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 27/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 27/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 27/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 27/6/2026 07x13 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 27/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 27/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 27/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 27/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade S.A.L 02 27/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 27/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 28/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 28/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 28/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 28/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 28/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 28/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 28/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 28/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 28/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 28/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 28/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 28/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 28/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 28/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 28/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade S.A.L 02 28/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 28/6/2026 19x07 Diversos EDITAL Nº 29/2026 – GCMCG DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em estrita observância aos preceitos da Lei Municipal nº 9.716/2025, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 496/2025; RESOLVE expedir o presente EDITAL, nos seguintes termos: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O cadastramento dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes interessados em participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) dar-se-á mediante inscrição voluntária, observadas as disposições deste Edital. Art. 2º O presente Edital destina-se à inscrição para o RAS, não constituindo, por si só, direito subjetivo à convocação, à inclusão em escala ou ao recebimento da Gratifi cação correspondente. CAPÍTULO II – DAS VAGAS Art. 3º O quantitativo de vagas disponíveis para o Regime Adicional de Serviço (RAS) será defi nido em conformidade com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e o interesse público. § 1º Para atender as necessidades de serviço do dia 19/6/2026 serão disponibilizadas as vagas previstas no Anexo Único deste Edital. § 2º As demais disponibilidades de vagas serão estabelecidas em editais próprios. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2073 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A seleção dos servidores inscritos observará, de forma estrita, os critérios previstos na Lei Municipal nº 9.716/2025, sendo adotados os seguintes parâmetros mínimos: I – atendimento aos requisitos legais para participação no RAS; II – observância da ordem cronológica da inscrição no sistema eletrônico como critério primordial de desempate; III – apresentação anual, por parte do servidor de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de curso ou estágio afi m às atividades e serviços da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes; e IV – demais critérios previstos em Lei, Decreto regulamentador e neste Edital. Art. 5º As inscrições para o Regime Adicional de Serviço (RAS) serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante preenchimento de formulário eletrônico específi co, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. § 1º No ato da inscrição, o servidor deverá manifestar aceite expresso do Termo de Compromisso, declarando plena ciência e concordância com as disposições constantes da Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto Municipal n.º 496/2025 e deste Edital. § 2º Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios que não o previsto no caput deste artigo. § 3º O cancelamento da inscrição poderá ser realizado até 1 (um) dia útil anterior ao início do turno. § 4º O servidor deverá respeitar intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho. Art. 6º As inscrições serão realizadas no dia 18/6/2026, por meio do link https://ras.gcm. campos.rj.gov.br. Parágrafo único. Somente poderão se inscrever os servidores que atendam integralmente aos requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto regulamentador e deste Edital. Art. 7º A inscrição e o eventual chamamento para o Regime Adicional de Serviço (RAS) não garantem o recebimento da Gratifi cação do RAS (GRAS), a qual somente será devida após a efetiva prestação do serviço, considerando que eventos, ainda que previamente planejados, poderão sofrer alterações ou cancelamentos. Art. 8º A inscrição no RAS não assegura ao servidor a convocação para o serviço adicional, fi cando a inclusão em escala condicionada: I – à conveniência administrativa; II – à necessidade do serviço; III – aos critérios fi xados; IV – ao juízo discricionário do Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As vagas nos turnos do Regime Adicional de Serviço (RAS) terão classifi cação de TITULAR, quando preenchidas, ou RESERVA, respeitada rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. § 1º É de responsabilidade exclusiva do servidor verifi car a efetiva inclusão de sua inscrição diretamente na área logada do sistema eletrônico, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 2º É de responsabilidade do servidor inscrito inicialmente na condição de RESERVA acompanhar, por meio da área logada do sistema eletrônico, eventual alteração de status para TITULAR, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 3º É proibida a permuta do turno adicional para o qual o servidor se encontre inscrito. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, em estrita observância à legislação vigente. Art. 11 O presente Edital terá validade a contar da data de sua publicação até a conclusão dos serviços nele previstos ou a abertura de novo certame. Campos dos Goytacazes, 15 de junho de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante-Geral Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes ANEXO ÚNICO ATIVIDADE VAGAS DATA HORÁRIO LOCAL G.O.E 02 19/6/2026 19x01 Copa do Mundo G.O.C 02 19/6/2026 19x01 Copa do Mundo G.P.S 02 19/6/2026 19x01 Copa do Mundo P.O. 10 19/6/2026 19x01 Copa do Mundo - PREVICAMPOS - Instituto de Previd. dos Servidores do Mun. de Campos Portaria / BENEF nº 142/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de PENSÃO POR MORTE a Jeruza de Oliveira Barreto. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.002062-8-PA: Art.1º - Conceder PENSÃO mensal pelo período de 04 (quatro) meses a Jeruza de Oliveira Barreto, na condição de cônjuge/viúva do falecido funcionário Jose Carlos Nogueira, pertencente ao quadro de inativos desta Municipalidade, na função de Fiscal de Transporte Coletivo, matrícula n° 60, uma PENSÃO MENSAL no percentual correspondente a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex servidor (R$ 6.572,96), acrescida de cota de 10% (dez por cento) para cada dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) para cônjuge/viúva, com efeito a contar de 26/11/2025, data do óbito, tudo com base no Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28 c/c 30, I c/c art. 33 VII, “a” da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais em R$ 3.943,77 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), a partir da data do óbito, 26/11/2025, correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento: Fiscal de Transporte Coletivo Parcela Única: Art. 40, §7º da CF/88 , redação dada pela EC nº 103/2019, bem como regras previstas nos arts. 28 c/c 30, I c/c art. 33 VII, “a” da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 3.943,77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de abril de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Republicada por ter saído com incorreção ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 51/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PREVICAMPOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DEVIDAMENTE AMPARADO PELA LEI Nº. 5.247/1991 E 6.786/1999, E PELA PORTARIA Nº. 2339/2013, RESOLVE: Comunico o (a) Sr. (a) abaixo relacionado (a), que será realizada a Junta Médica Pericial, no dia 23 de junho de 2026 (terça-feira) às 08:00 horas no Instituto PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n° 173, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, com o fi m de avaliar a situação funcional e de saúde do servidor (a), conforme solicitação feita no respectivo processo: Servidor Matrícula Processo CLEIDIMAR OLIVEIRA MACHADO 100294 AVALIAÇÃO INTERNA GABRIELA TAVARES DE ALVARENGA 21358 AVALIAÇÃO INTERNA GABRIELA TAVARES DE ALVARENGA 33890 AVALIAÇÃO INTERNA MARINES DOS SANTOS SILVA 17050 AVALIAÇÃO INTERNA MARTA RAQUEL SA RANGEL 23278 AVALIAÇÃO INTERNA SERAPHIM DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR 27715 AVALIAÇÃO INTERNA PUBLIQUE-SE. Campos dos Goytacazes/RJ 15 de junho de 2026. MARIO TERRA AREAS FILHO Matrícula: 40.288 Diretor Presidente – Previcampos Portaria N°: 116/2021 EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025 PROCESSO Nº 330/2025 CONTRATO N° 009/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e prestação de serviços de telecomunicações sendo, migração do PABX analógico para tecnologia SIP concernente, instalação, confi guração, gerenciamento e manutenção, com fornecimento de equipamentos em comodato, conforme especifi cações e quantitativos estabelecidos no TR. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CONTRATADA: RS VOICE CLOUD LTDA CNPJ: 38.045.305/0001-92 VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses ASSINATURA: 15/06/2026 DOTAÇÃO: P.T. 0101.0112200952.001 DESPESA: N.D. 339039 GESTOR: Maurício da Silva Gonçalves FISCAL: José Carlos Domingues Campos dos Goytacazes, 16 de junho de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos e 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes” Frederico de Mattos Rangel = Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes = Câmara Municipal 2026-06-16T17:37:44-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161