Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 Quarta-feira 24 de Junho de 2026 Edição 2078 www.campos.rj.gov.br Secretaria Municipal de Fazenda EDITAL 062/SAR/SMF Ficam notifi cados os contribuintes abaixo identifi cados a recolherem os tributos municipais referentes à inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Alvará) no prazo de 15 dias. Os tributos poderão ser emitidos na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, situada à Rua Treze de Maio, nº 129 – Centro – Campos dos Goytacazes/RJ, ou eletronicamente pelo Portal da Secretaria de Fazenda do Município, disponível em: https://fazenda.campos.rj.gov.br/ Embasamento legal: Artigos 150, 305 (quando houver prestação de serviços) e 357 da Lei Complementar nº 01/2017 (CTM). Caso o recolhimento dos tributos já tenha sido devidamente efetuado, esta notifi cação deverá ser desconsiderada. N° I n s c r i ç ã o Municipal Razão Social 01 155819 ARCO IRIS DECORACOES LTDA 02 155841 BRUNA SOARES CALIL 03 155831 CSJ CONSTRUTORA LTDA 04 155839 EBJ SERVICOS MEDICOS LTDA 05 155846 ESPETTO & BRASA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 06 155829 ESSENCIAL FERTILIDADE E SAUDE INTEGRADA LTDA 07 155842 FACE A FACE ASSOCIACAO 08 155844 FERNANDES DE ALMEIDA E ALMEIDA NAVARRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 09 155832 G DOS SANTOS COUTINHO ODONTOLOGIA 10 155840 GLOBO TECH LTDA 11 155838 JEMIMA GONÇALVES OLIVEIRA 12 155826 LR SANTANA MODA FEMININA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS 13 155843 M.L.V.M. PEIXE DA SILVA ARTIGOS COLECIONAVEIS 14 155845 MABI VITA SAUDE LTDA 15 155830 MARCIO MF COMERCIO LTDA 16 155821 R F LOCKERS LTDA 17 155837 RAIA DROGASIL S/A 18 155827 SILVA & FRANCISCO COMERCIO LTDA 19 155828 THAMTO SOLUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA 20 155822 VEIGA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA Campos dos Goytacazes, 23 de junho de 2026. Marcelo Alvarenga Moço Secretaria Municipal de Fazenda Subsecretário Adjunto de Receita Matrícula: 13.877 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AUDITORIA TRIBUTARIA EDITAL Nº. 067/2026 Fica a pessoa física abaixo relacionada, intimada da decisão de primeira instância que julgou IMPROCEDENTES os Autos de Infração e, consequentemente, os Processos Fiscais deles resultantes. Tratando-se de decisão contrária à Fazenda Municipal, promoveu-se o recurso de ofício à Junta de Recursos Fiscais. - Antônio Rangel Viana Processo Fiscal Defesa Auto de Infração 151406/2021 23886/2025 108502/2021 151407/2021 23886/2025 108503/2021 151408/2021 23886/2025 108504/2021 151409/2021 23886/2025 108505/2021 151410/2021 23886/2025 108506/2021 151411/2021 23886/2025 108507/2021 Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. MAYSA PERALVA BARBIRATO FRANÇA CONSELHEIRO DE RECURSOS FISCAIS MAT. 3321-9 Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia PORTARIA SEDUCT Nº 62 DE 2026 HOMOLOGA O PARECER CME/CEI Nº 11/2026, QUE APROVA O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CORPO TÉCNICO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ, NOME FANTASIA COLÉGIO EUCARÍSTICO PEQUENO SANTO ANTÔNIO. A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais no que lhe conferem o Regimento Interno deste órgão e a Lei nº 7.947/2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer CME/CEI nº 11/2026, que deliberou sobre Alteração no Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico na Instituição de Ensino Associação Educacional Benefi cente São José, nome fantasia Colégio Eucarístico Pequeno Santo Antônio; CONSIDERANDO o disposto no Despacho de Homologação do Parecer CME/CEI nº 11/2026 deliberado em Sessão Plenária de 27/05/2026; CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o interesse público, RESOLVE: Art. 1º Homologar o Parecer CME/CEI nº 11/2026, que Aprova o Pedido de Alteração do Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico, na Instituição de Ensino Associação Educacional Benefi cente São José, nome fantasia Colégio Eucarístico Pequeno Santo Antônio, situada na Rua Antônio Aurélio Bessa, nº 25, Parque Jardim Carioca, neste Município, com oferta de Educação Infantil nas modalidades Creche (2 a 3 anos) e Pré- escola (4 a 5 anos) em horário parcial no período da manhã das 07 horas e 20 minutos às 11 horas e 50 minutos e no período da tarde das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, na forma do disposto da Deliberação CME nº 02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula nº 16.309 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7.947/2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes e do artigo 2º, §3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, homologo o PARECER CME/CEI nº 11/2026, exarado pelo Conselho Pleno do Órgão Colegiado Municipal de Educação que dispôs sobre Alteração no Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico na Instituição de Ensino Associação Educacional Benefi cente São José, nome fantasia Colégio Eucarístico Pequeno Santo Antônio, situada na Rua Antônio Aurélio Bessa, nº 25, Parque Jardim Carioca, neste Município, com oferta de Educação Infantil nas modalidades Creche (2 a 3 anos) e Pré-escola (4 a 5 anos) em horário parcial no período da manhã das 07 horas e 20 minutos às 11 horas e 50 minutos e no período da tarde das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, conforme disposto na Deliberação CME nº 02/2016. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula nº 16.309 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA SEDUCT Nº 63 DE 2026 HOMOLOGA O PARECER CME/CEI Nº 12/2026, QUE APROVA O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CORPO TÉCNICO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EXTERNATO BRASIL LTDA, NOME FANTASIA EXTERNATO BRASIL. A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais no que lhe conferem o Regimento Interno deste órgão e a Lei nº 7.947/2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer CME/CEI nº 12/2026, que deliberou sobre Alteração no Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico na Instituição de Ensino Externato Brasil Ltda, nome fantasia Externato Brasil; CONSIDERANDO o disposto no Despacho de Homologação do Parecer CME/CEI nº 12/2026 deliberado em Sessão Plenária de 27/05/2026; CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o interesse público, RESOLVE: Art. 1º Homologar o Parecer CME/CEI nº 12/2026, que Aprova o Pedido de Alteração do Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico, na Instituição de Ensino Externato Brasil Ltda, nome fantasia Externato Brasil, situada na Travessa Santo Elias, nº 41, anexo à Rua Waltamar Fernandes Pimentel, nº 97, Parque Jardim Carioca, neste Município, com oferta de Educação Infantil nas modalidades Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos) em horário parcial no período da manhã das 07 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e no período da tarde das 13 horas às 17 horas, na forma do disposto da Deliberação CME nº 02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula nº 16.309 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7.947/2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes e do artigo 2º, §3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, homologo o PARECER CME/CEI nº 12/2026, exarado pelo Conselho Pleno do Órgão Colegiado Municipal de Educação que dispôs sobre Alteração no Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico na Instituição de Ensino Externato Brasil Ltda, nome fantasia Externato Brasil, situada na Travessa Santo Elias, nº 41, anexo à Rua Waltamar Fernandes Pimentel, nº 97, Parque Jardim Carioca, neste Município, com oferta de Educação Infantil nas modalidades Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos) em horário parcial no período da manhã das 07 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e no período da tarde das 13 horas às 17 horas, conforme disposto na Deliberação CME nº 02/2016. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula nº 16.309 PORTARIA SEDUCT Nº 64 DE 2026 HOMOLOGA O PARECER CME/CEI Nº 13/2026, QUE APROVA O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CORPO TÉCNICO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO O.L.M.E. CENTRO EDUCACIONAL TOLEDO LTDA ME, NOME FANTASIA JARDIM DE INFÂNCIA PEDACINHO DO CÉU. A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais no que lhe conferem o Regimento Interno deste órgão e a Lei nº 7.947/2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer CME/CEI nº 13/2026, que deliberou sobre Alteração no Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico na Instituição de Ensino O.L.M.E. Centro Educacional Toledo Ltda Me, nome fantasia Jardim de Infância Pedacinho do Céu; CONSIDERANDO o disposto no Despacho de Homologação do Parecer CME/CEI nº 13/2026 deliberado em Sessão Plenária de 27/05/2026; CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o interesse público, RESOLVE: Art. 1º Homologar o Parecer CME/CEI nº 13/2026, que Aprova o Pedido de Alteração do Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico, na Instituição de Ensino O.L.M.E. Centro Educacional Toledo Ltda Me, nome fantasia Jardim de Infância Pedacinho do Céu, situada na Rua Professora Blandina de Melo, nº 339/341, Parque Imperial, neste Município, com oferta de Educação Infantil nas modalidades Creche (3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos) em horário parcial no período da manhã das 07 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e no período da tarde das 12 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, na forma do disposto da Deliberação CME nº 02/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula nº 16.309 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7.947/2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes e do artigo 2º, §3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação homologo o PARECER CME/CEI nº 13/2026, exarado pelo Conselho Pleno do Órgão Colegiado Municipal de Educação que dispôs sobre Alteração no Corpo Técnico de Natureza Administrativo Pedagógico na Instituição de Ensino O.L.M.E. Centro Educacional Toledo Ltda Me, nome fantasia Jardim de Infância Pedacinho do Céu, situada na Rua Professora Blandina de Melo, nº 339/341, Parque Imperial, neste Município, com oferta de Educação Infantil nas modalidades Creche (3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos) em horário parcial no período da manhã das 07 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e no período da tarde das 12 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, conforme disposto na Deliberação CME nº 02/2016. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula nº 16.309 PORTARIA SEDUCT Nº 65/2026 HOMOLOGA O PARECER CME/CEI Nº 14/2026 QUE DEFERE O PEDIDO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CENTRO ESCOLA ARCO IRIS LTDA, NOME FANTASIA ARCO IRIS CRECHE ESCOLA. A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais no que lhe conferem o Regimento Interno deste órgão e a Lei nº 7.947/2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer CME/CEI nº 14/2026, que deliberou sobre o Pedido de Encerramento das Atividades Pedagógicas com Educação Infantil na Instituição de Ensino Centro Escola Arco Iris Ltda, nome fantasia Arco Iris Creche Escola; CONSIDERANDO o disposto, no Despacho de Homologação do Parecer CME/CEI nº 14/2026 deliberado em Sessão Plenária de 27/05/2026; CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o interesse público, RESOLVE: Art. 1º Homologar o Parecer CME/CEI nº 14/2026, que Defere o Pedido de Encerramento das Atividades Pedagógicas com Educação Infantil da Instituição de Ensino Centro Escola Arco Iris Ltda, nome fantasia Arco Iris Creche Escola, situado na Rua Carlos Lacerda, nº 568, Parque Rosário, neste Município, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2026. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula nº 16.309 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7.947/2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes, e do artigo 2º, §3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, homologo o PARECER CME/CEI nº 14/2026, exarado pelo Conselho Pleno do Órgão Colegiado Municipal de Educação, que dispôs sobre Deferimento do Pedido de Encerramento das Atividades Pedagógicas com Educação Infantil na Instituição de Ensino Centro Escola Arco Iris Ltda, nome fantasia Arco Iris Creche Escola, situado na Rua Carlos Lacerda, nº 568, Parque Rosário, neste Município. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. . Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula nº 16.309 Portaria/SEDUCT nº 66/2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VEÍCULOS, COMPREENDENDO TROCA DE ÓLEO E FILTROS, SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DO SISTEMA DE FREIOS E TROCA DE ÓLEO HIDRÁULICO, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E PEÇAS, DESTINADOS À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCT A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0039/2023, em seus artigos 6º, 7º e Seção IV nos artigos 19 a 24, que trata das competências dos Gestores e Fiscais de Contrato; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG Nº 01/2025, que “Dispõe sobre as regras e diretrizes para o ato de designação dos gestores e fi scais de contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do município de Campos dos Goytacazes, e a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específi cas, para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz”. RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2026.205.000048-P-PR Contrato nº 0086/2026 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VEÍCULOS, COMPREENDENDO TROCA DE ÓLEO E FILTROS, SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DO SISTEMA DE FREIOS E TROCA DE ÓLEO HIDRÁULICO, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E PEÇAS, DESTINADOS À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCT CONTRATADO (A): CADU COMERCIAL LTDA CNPJ: 16.791.903/0001-78 Vigência do contrato: 06 MESES (data de início 29/05/2026 e data de término 29/11/2026) Gestor do contrato: ELISANGELA NUNES MANHÃES, Matr. 43.194 Fiscal do contrato: JAIRO DA SILVA CABRAL, Matr. 43.163 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar, no relatório de riscos, eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e, após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art.4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes/RJ, 22 de junho de 2026. TÂNIA MARIA DA COSTA E SILVA ALBERTO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Matrícula: 16.309 CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CAE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, fi cam convocados todos os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para a Assembleia Ordinária, a ser realizada no dia 25 de junho de 2026 (quinta-feira), às 9h30, na sede do Conselho, localizada na Rua Sete Capitães, nº 46. A presente convocação remarca a reunião anteriormente prevista para o dia 24 de junho de 2026, permanecendo inalterados os demais assuntos da pauta. “Art. 21 – As Assembleias do Conselho serão realizadas com a presença de pelo menos 1/4 (um quarto) de seus membros. §1º- Se 30 minutos após a primeira convocação não tiver quórum sufi ciente, a Assembleia será realizada com qualquer número de Conselheiros presentes.” 1- Visitas realizadas às Unidades Escolares - Relatos e providências; 2- Atualização sobre as análises realizadas à Prestação de Contas ao FNDE / PNAE Ano Base 2024; 3- Assuntos Gerais. Kelly Cristina Alves Paranhos Presidente do CAE/Campos dos Goytacazes – RJ Conselho Municipal de Educação-CME EDITAL Nº 10/2026 CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições regimentais convoca os Conselheiros deste colegiado para participarem da (5ª) quinta Reunião Ordinária a ser realizada no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira) às 09:00 (nove) horas na sede da EFEM (Escola de Formação de Educadores Municipais) situada Praça da Bandeira s/nº, Centro - (Palácio da Cultura), nesta cidade, que terá a seguinte pauta: Pauta I – Abertura: Homenagens de Estilo e Considerações Iniciais; II – Leitura, Aprovação e Assinatura da Ata da Reunião Anterior; III – Ordem do Dia: Aprovação do PARECER CME/CEI Nº 15/2026, referente ao Processo nº R00013/2025; Aprovação do PARECER CME/CEI Nº 16/2026, referente ao Processo nº R00029/2024; Aprovação do PARECER CME Nº 17/2026, Processso nº R00019/2026, referente as Orientações Curriculares Educação Infantil – Biênio 2026 - 2028, Orientações Curriculares EJA-Fases Iniciais e Finais – Biênio 2026-2028, Orientações Curriculares Anos Iniciais – Biênio 2026-2028, Orientações Curriculares Anos Finais – Biênio 2026-2028, e Assuntos gerais. IV - Comunicação da Presidente. V - Encerramento. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Presidente do Conselho Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo nº 2023.045.000432-4-PR Tomada de Preços nº 009/2023 Contrato nº 0042/2024 Empresa Contratada: E C OLIVEIRA FERREIRA SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 41.145.511/0001-89 Objeto: Termo aditivo de prazo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para Obra de reforma da Unidade Básica de Saúde de Tocos – Rodovia Sérgio Vianna Barroso, S/Nº - Tocos – Campos dos Goytacazes – RJ. Prazo contratual: 180 (cento e oitenta) dias. Data da Assinatura: 29/05/2026 Campos dos Goytacazes, 29 de maio de 2026. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde Matrícula nº. 40.407 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo n.º 2020.045.000110-P-PR Pregão Presencial nº 009/2020 Contrato n.º 0124/2021 Empresa Contratada: W LOPES DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 26.086.206/0001-70 Objeto: Prorrogação da vigência contratual por um mais 06 (seis) meses, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros - veículo tipo “Van” e tipo “Utilitário”, incluindo motorista e combustível, para atender as demandas oriundas do programa TFD, munícipes portadores de insufi ciência renal e/ou crônica que necessitam de hemodiálise e pacientes em tratamentos oncológicos. Prazo contratual: 06 (seis) meses. Valor: R$ 1.288.718,25 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) Data da Assinatura: 09/06/2026. Campos dos Goytacazes, 09 de junho de 2026. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde Matrícula nº 40.407 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo n.º 2020.045.000110-P-PR Pregão Presencial nº 009/2020 Contrato n.º 0125/2021 Empresa Contratada: FERREIRA NUNES TRANSPORTES E COSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 05.677.928/0001-29 Objeto: Prorrogação da vigência contratual por um mais 06 (seis) meses, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros - veículo tipo “Van” e tipo “Utilitário”, incluindo motorista e combustível, para atender as demandas oriundas do programa TFD, munícipes portadores de insufi ciência renal e/ou crônica que necessitam de hemodiálise e pacientes em tratamentos oncológicos. Prazo contratual: 06 (seis) meses. Valor: R$822.646,50 (oitocentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) Data da Assinatura: 09/06/2026. Campos dos Goytacazes, 09 de junho de 2026. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde Matrícula nº 40.407 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 Fundação Municipal de Saúde - FMS PORTARIA GP/ FMS Nº 0199/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000099-8-PR Contrato nº 0036/2026 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (tipo: atadura, avental, canula, compressa, dreno, sonda, dentre outros), visando garantir a assistência aos pacientes atendidos pela Fundação Municipal de Saúde. Contratada: Elitemed Dist. Ltda CNPJ nº 29.081.842/0001-05 Vigência do Contrato: 05/01/2026 à 04/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 11 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0200/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000099-8-PR Contrato nº 0037/2026 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (tipo: atadura, avental, canula, compressa, dreno, sonda, dentre outros), visando garantir a assistência aos pacientes atendidos pela Fundação Municipal de Saúde. Contratada: Campos-Medicamentos Eireli. CNPJ nº 31.849.774/0001-15 Vigência do Contrato: 05/01/2026 à 04/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 11 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0201/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000121-5-PR Contrato nº 0063/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, objetivando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: Nova Aerofarma Comércio e Representações Ltda. CNPJ nº 01.982.722/0001-51 Vigência do Contrato: 12/01/2026 à 11/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 11 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0201/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000121-5-PR Contrato nº 0063/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, objetivando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: Nova Aerofarma Comércio e Representações Ltda. CNPJ nº 01.982.722/0001-51 Vigência do Contrato: 12/01/2026 à 11/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 11 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0210/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000099-8-PR Contrato nº 0035/2026 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (tipo: atadura, avental, canula, compressa, dreno, sonda, dentre outros), visando garantir a assistência aos pacientes atendidos pela Fundação Municipal de Saúde. Contratada: Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ nº 00.085.822/0001-12 Vigência do Contrato: 05/01/2026 à 04/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 17 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0211/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000121-5-PR Contrato nº 0076/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, objetivando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 00.085.822/0001-12 Vigência do Contrato: 12/01/2026 à 11/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 17 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0211/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000121-5-PR Contrato nº 0076/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, objetivando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 00.085.822/0001-12 Vigência do Contrato: 12/01/2026 à 11/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 17 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0213/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000003-4-PR Contrato nº 0209/2026 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar para atender as UTI´s e Centro Cirúrgicos, visando garantir a assistência aos pacientes da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: SERMED DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 23.486.068/0001-28 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 17 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 8 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0214/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0050/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 00.085.0822/0001-12 Vigência do Contrato: 07/01/2026 à 06/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0215/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0199/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: C.B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A. CNPJ nº 27.764.200/0001-77 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 9 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0216/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0202/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: MEDCIM PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 12.212.583/0001-01 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0217/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000003-4-PR Contrato nº 0208/2026 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar para atender as UTI´s e Centro Cirúrgicos, visando garantir a assistência aos pacientes da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: MEDTECH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 55.273.498/0001-58 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 10 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0218/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000121-5-PR Contrato nº 0073/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, objetivando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 35.310.607/0001-52 Vigência do Contrato: 12/01/2026 à 11/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0219/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0203/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: RM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ nº 31.342.367/0001-17 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 11 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA GP/ FMS Nº 0220/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0204/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: SANTO AMARO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 40.904.780/0001-19 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0221/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0206/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: TELEMEDIC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ nº 01.686.431/0001-16 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325] Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 12 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 PORTARIA GP/ FMS N O 0222/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza: portador da matrícula funcional n o 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 70 , da Lei Federal n o 14.133/2021, CONSIDERANDO o Decreto Municipal n o 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n o 01/2025. Resolve: Art. 1 0 — Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo no 2024.099.000121-5-PR Contrato n o 0065/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, objetivando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: RIO PHARMA LTDA. CNPJ n o 46.531.066/0001-09 Vigência do Contrato: 12/01/2026 à 11/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula n o : 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula n o: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula n o : 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula n o 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula n o : 43.325 Art. 20 - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais: ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. ft 9 do Decreto Municipal n o 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, rio prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados peio fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando re:atófi o com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação oertinente ac setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal n o 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos: em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do S 3 0 , do art. 174 da Lei Federal n o 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 30 - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados: III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras; se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, pare ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20: do Decreto Municipal n o 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes Art- 40 — São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratuai, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 50 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0223/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0201/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 00.085.822/0001-12 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0224/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0205/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: SERMED DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ nº 23.486.068/0001-28 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 13 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 19 de junho 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO 001 – PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE PELO ÍNDICE IPCA E ACRÉSCIMO DE SERVIÇO ADICIONAL AO CONTRATO NÚMERO: 0445/2024. FATO GERADOR: Inexigibilidade Nº 004/2024. PROCESSO: 2024.099.000086-9-PR. OBJETO: Prorrogação contratual com reajuste pelo índice IPCA, no percentual de 4,14%, e acréscimo de serviço adicional no percentual de 2,829%, pelo período de 12 (doze) meses, para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos de tomografi a, fabricados pela Canon, pertencentes a estrutura Fundação Municipal de Saúde. CONTRATADA: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 46.563.938/0001-10. VALOR TOTAL: R$ 539.915,52 (Quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos). PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses. PRAZO DA VIGÊNCIA: 27/05/2026 À 26/05/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 25/05/2026. Campos dos Goytacazes, 25 de maio de 2026 Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E XTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 2º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO NÚMERO: 0334/2024. FATO GERADOR: Pregão Eletrônico Nº 009/2023. PROCESSO: 2023.099.000170-9-PR. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual para o fornecimento continuado de Kits sorológicos para atender ao Hemocentro Regional de Campos e Laboratório do Hospital Geral de Guarus. CONTRATADA: PROMOVENDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 11.637.221/0001-91. VALOR TOTAL: R$ 1.951.994,00 (Um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais). PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses. PRAZO DA VIGÊNCIA: 24/05/2026 À 23/05/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 18/05/2026. Campos dos Goytacazes, 18 de maio de 2026 Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, reconhecida a validade dos atos integrantes do processo n.º 2026.099.000038-8-PR, conforme Parecer n.º 113.001/2026 da Procuradoria Geral do Município, e sendo a Inexigibilidade de Licitação em voga conveniente aos interesses públicos, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, enquanto autoridade competente, a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, objetivando a contratação da empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.347.840/0014-32, no valor de R$44.654,88 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para a prestação de serviço de manutenção corretiva com fornecimento e substituição de componentes originais, no elevador tipo cama da marca Thyssenkrup, pertencente a estrutura da Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ, com prazo de execução de 90 (noventa) dias. Determina que sejam adotados os procedimentos visando a contratação em tela. Campos dos Goytacazes, 17 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 14 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 15 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 16 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 17 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 18 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 19 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 Guarda Civil Municipal EDITAL Nº 30/2026 – GCMCG DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em estrita observância aos preceitos da Lei Municipal nº 9.716/2025, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 496/2025; RESOLVE expedir o presente EDITAL, nos seguintes termos: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O cadastramento dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes interessados em participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) dar-se-á mediante inscrição voluntária, observadas as disposições deste Edital. Art. 2º O presente Edital destina-se à inscrição para o RAS, não constituindo, por si só, direito subjetivo à convocação, à inclusão em escala ou ao recebimento da Gratifi cação correspondente. CAPÍTULO II – DAS VAGAS Art. 3º O quantitativo de vagas disponíveis para o Regime Adicional de Serviço (RAS) será defi nido em conformidade com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e o interesse público. § 1º Para atender as necessidades de serviço do período compreendido entre 29/6/2026 a 5/7/2026 serão disponibilizadas as vagas previstas no Anexo Único deste Edital. § 2º As demais disponibilidades de vagas serão estabelecidas em editais próprios. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A seleção dos servidores inscritos observará, de forma estrita, os critérios previstos na Lei Municipal nº 9.716/2025, sendo adotados os seguintes parâmetros mínimos: I – atendimento aos requisitos legais para participação no RAS; II – observância da ordem cronológica da inscrição no sistema eletrônico como critério primordial de desempate; III – apresentação anual, por parte do servidor de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de curso ou estágio afi m às atividades e serviços da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes; e IV – demais critérios previstos em Lei, Decreto regulamentador e neste Edital. Art. 5º As inscrições para o Regime Adicional de Serviço (RAS) serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante preenchimento de formulário eletrônico específi co, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. § 1º No ato da inscrição, o servidor deverá manifestar aceite expresso do Termo de Compromisso, declarando plena ciência e concordância com as disposições constantes da Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto Municipal n.º 496/2025 e deste Edital. § 2º Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios que não o previsto no caput deste artigo. § 3º O cancelamento da inscrição poderá ser realizado até 1 (um) dia útil anterior ao início do turno. § 4º O servidor deverá respeitar intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho. Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 25/6/2025 a 3/7/2026, por meio do link https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. Parágrafo único. Somente poderão se inscrever os servidores que atendam integralmente aos requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto regulamentador e deste Edital. Art. 7º A inscrição e o eventual chamamento para o Regime Adicional de Serviço (RAS) não garantem o recebimento da Gratifi cação do RAS (GRAS), a qual somente será devida após a efetiva prestação do serviço, considerando que eventos, ainda que previamente planejados, poderão sofrer alterações ou cancelamentos. Art. 8º A inscrição no RAS não assegura ao servidor a convocação para o serviço adicional, fi cando a inclusão em escala condicionada: I – à conveniência administrativa; II – à necessidade do serviço; III – aos critérios fi xados; IV – ao juízo discricionário do Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As vagas nos turnos do Regime Adicional de Serviço (RAS) terão classifi cação de TITULAR, quando preenchidas, ou RESERVA, respeitada rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. § 1º É de responsabilidade exclusiva do servidor verifi car a efetiva inclusão de sua inscrição diretamente na área logada do sistema eletrônico, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 2º É de responsabilidade do servidor inscrito inicialmente na condição de RESERVA acompanhar, por meio da área logada do sistema eletrônico, eventual alteração de status para TITULAR, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 3º É proibida a permuta do turno adicional para o qual o servidor se encontre inscrito. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, em estrita observância à legislação vigente. Art. 11 O presente Edital terá validade a contar da data de sua publicação até a conclusão dos serviços nele previstos ou a abertura de novo certame. Campos dos Goytacazes, 22 de junho de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante-Geral Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes ANEXO ÚNICO ATIVIDADE VAGAS DATA HORÁRIO LOCAL Supervisão do RAS 01 29/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 29/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 29/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 29/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 29/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 29/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 29/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 29/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 29/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 29/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 29/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 29/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 29/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 29/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 29/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 29/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 29/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 29/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 29/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 29/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 20 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 POG/TRÂNSITO 01 29/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 02 29/6/2026 07x13 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 29/6/2026 13x19 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 29/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 29/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 29/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 29/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club G.O.E 10 29/6/2026 13x21 Copa do Mundo G.O.C 10 29/6/2026 13x21 Copa do Mundo G.P.S 10 29/6/2026 13x21 Copa do Mundo P.O. 30 29/6/2026 12x20 Copa do Mundo GTRAN 20 29/6/2026 12x20 Copa do Mundo M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 29/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 29/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 29/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 29/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 29/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 29/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 29/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 29/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 30/6/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 30/6/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 30/6/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 30/6/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 30/6/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 30/6/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 30/6/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 30/6/2026 07x13 Calçadão POG 02 30/6/2026 13x19 Calçadão POG 02 30/6/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 30/6/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 30/6/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 30/6/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 30/6/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 30/6/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 30/6/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 30/6/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 30/6/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 30/6/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 30/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 01 30/6/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 02 30/6/2026 07x13 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 30/6/2026 13x19 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 30/6/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 30/6/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 30/6/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 30/6/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 30/6/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 30/6/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 30/6/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 30/6/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 30/6/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 30/6/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 30/6/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 30/6/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 1/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 1/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 1/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 1/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 1/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 1/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 1/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 1/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 1/7/2026 13x19 Calçadão POG 02 1/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 1/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 1/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 1/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 1/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 1/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 1/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 1/7/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 1/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 1/7/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 1/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 01 1/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 02 1/7/2026 07x13 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 1/7/2026 13x19 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 21 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 POG/TRÂNSITO 02 1/7/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 1/7/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 1/7/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 1/7/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 1/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 1/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 1/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 1/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 1/7/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 1/7/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 1/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 1/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 2/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 2/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 2/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 2/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 2/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 2/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 2/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 2/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 2/7/2026 13x19 Calçadão POG 02 2/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 2/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 2/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 2/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 2/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 2/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 2/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 2/7/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 2/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 2/7/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 2/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 01 2/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 02 2/7/2026 07x13 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 2/7/2026 13x19 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 2/7/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 2/7/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 2/7/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 2/7/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 2/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 2/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 2/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 2/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 2/7/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 2/7/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 2/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 2/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 3/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 3/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 3/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 3/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 3/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 3/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 3/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 3/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 3/7/2026 13x19 Calçadão POG 02 3/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 3/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 3/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 3/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 3/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 3/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 3/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 3/7/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 3/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 3/7/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 3/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 01 3/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) POG/TRÂNSITO 02 3/7/2026 07x13 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 3/7/2026 13x19 Conselheiro José F e r n a n d e s X B e n t a Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 3/7/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 3/7/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 3/7/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 3/7/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club Regional Leste 06 3/7/2026 18x00 Regional I Regional Norte 10 3/7/2026 18x02 Santo Eduardo M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 3/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 22 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 3/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 3/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 3/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 3/7/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 3/7/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 3/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 3/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 4/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 4/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 4/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 4/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 4/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 4/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 4/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 4/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 4/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 4/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 4/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 4/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 4/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 4/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 4/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 4/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 4/7/2026 07x13 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/ Faixa) Regional Leste 06 4/7/2026 18x00 Regional I Regional Norte 02 4/7/2026 06x14 Santo Eduardo Regional Norte 10 4/7/2026 18x02 Santo Eduardo M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 4/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 4/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 4/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 4/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade S.A.L 02 4/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 4/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 5/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 5/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 5/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 5/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 5/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 5/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 5/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 5/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 5/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 5/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 5/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) G.O.E 10 5/7/2026 16x00 Copa do Mundo G.O.C 10 5/7/2026 16x00 Copa do Mundo G.P.S 10 5/7/2026 16x00 Copa do Mundo P.O. 30 5/7/2026 15x23 Copa do Mundo GTRAN 20 5/7/2026 15x23 Copa do Mundo Regional Leste 06 5/7/2026 18x00 Regional I M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 5/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 5/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 5/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 5/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade S.A.L 02 5/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 5/7/2026 19x07 Diversos PROCON - Campos CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, Dr. Carlos Fernando Monteiro da Silva, CONVOCA, por meio do presente Edital, os Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, da Vigilância Sanitária Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural e da Associação Comercial e Industrial de Campos - ACIC, para REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, que será realizada às 15 horas do dia 25 de Junho de 2026 com a seguinte pauta: 1 - Análise do balancete do mês de Maio de 2026. 2 - Apreciação do Plano de Compras Anual de 2027. 3 - Assuntos Gerais. Carlos Fernando Monteiro da Silva - Presidente do CONDECON - Secretário Executivo do PROCON Mat. 40292 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONDECON EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, Dr. Carlos Fernando Monteiro da Silva, CONVOCA, por meio do presente Edital, os Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, da Vigilância Sanitária Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural e da Associação Comercial e Industrial de Campos - ACIC, para REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, que será realizada às 15 horas do dia 25 de Junho de 2026 com a seguinte pauta: 1 - Análise do balancete do mês de Maio de 2026. 2 - Apreciação do Plano de Compras Anual de 2027. 3 - Assuntos Gerais. Carlos Fernando Monteiro da Silva - Presidente do CONDECON - Secretário Executivo do PROCON Mat. 40292 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PREVICAMPOS - Instituto de Previd. dos Servidores do Mun. de Campos EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2026 A Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes, RJ - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que determina o artigo 90, §1º da Lei Complementar Municipal nº 41/2024; Convoca os servidores nomeados que compõe o CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - PREVICAMPOS, em conformidade com a legislação pertinente, para comparecerem a REUNIÃO ORDINÁRIA, que será realizada no dia 30 de junho de 2026, terça-feira, as 10h, na sede do PREVICAMPOS, situada na Avenida Alberto Torres, 173, Centro, nesta cidade, para deliberar a seguinte ordem do dia: 1. Apresentação do relatório de atividades da empresa SERCONPREV, contratada para a regularização do CRP do Município; 2. Apresentação dos resultados do curso e da prova de certifi cação de RPPS; 3. Assuntos gerais. Campos dos Goytacazes, RJ, 23 de junho de 2026. ULLY AGUIAR KNUST Presidente do Conselho Deliberativo Mat. 17.023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 23 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2078 - Campos dos Goytacazes Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 52/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PREVICAMPOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DEVIDAMENTE AMPARADO PELA LEI Nº. 5.247/1991 E 6.786/1999, E PELA PORTARIA Nº. 2339/2013, RESOLVE: Comunico o (a) Sr. (a) abaixo relacionado (a), que será realizada a Junta Médica Pericial, no dia 25 de junho de 2026 (quinta-feira) às 08:00 horas no Instituto PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n° 173, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, com o fi m de avaliar a situação funcional e de saúde do servidor (a), conforme solicitação feita no respectivo processo: Servidor Matrícula Processo TATIANA FERREIRA CASTRO 38898 AVALIAÇÃO INTERNA LUCIANE FERNANDES ABREU 100535 AVALIAÇÃO INTERNA LUCIANE FERNANDES ABREU 26153 AVALIAÇÃO INTERNA MARIANA FIRMINO MARTINS RUELIS 16558 AVALIAÇÃO INTERNA PEDRO HENRIQUE DOMINGOS VILLACA 42088 AVALIAÇÃO INTERNA STEPHANY DA COSTA RIBEIRO ANDRE 42045 AVALIAÇÃO INTERNA PUBLIQUE-SE. Campos dos Goytacazes/RJ 23 de junho de 2026. MARIO TERRA AREAS FILHO Matrícula: 40.288 Diretor Presidente – Previcampos Portaria N°: 116/2021 - Licitação - Secretaria Municipal de Administração e Contratos AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, em observância ao disposto no § único, do art. 164, da Lei Federal nº 14.133/21 e, no uso de suas atribuições, torna público e comunica aos interessados que a licitação, na Modalidade Pregão, na forma eletrônica, nº 016/2026, foi SUSPENSA na plataforma Licitanet. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem, incluindo montagem e desmontagem, com fornecimento e instalação de pneus novos, destinados aos veículos leves e pesados, de modo a assegurar a adequada manutenção do sistema de rodagem da frota da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUCT. Motivo da Suspensão: A medida ocorre haja vista que, a decisão referente à impugnação apresentada pela empresa GERMANO PNEUS LTDA, CNPJ nº 48.926.883/0001-91, foi proferida sem a antecedência mínima necessária para assegurar aos interessados pleno conhecimento de seu teor antes da realização da sessão pública. Campos dos Goytacazes, 23 de junho de 2026. Roberta Ramos Robaina Zainotte Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 018/2026 COM ITEM DE COTA PRINCIPAL e ITEM DE COTA RESERVADA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e COOPERATIVA EQUIPARADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, com fulcro no art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Municipais nº 124/2023, 296/2023 e 173/2024, no uso de suas atribuições, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação, na Modalidade Pregão, na forma eletrônica, SRP n.º 018/2026, conforme discriminado abaixo: Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de carteiras escolares adaptadas, para abastecimento dos órgãos: Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUCT, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC e Fundação Municipal da Infância e Juventude – FMIJ, durante o período de 1 (um) ano. Início da Sessão: às 10h do dia 08 de julho de 2026. Local: www.licitanet.com.br O Edital, na íntegra, está disponível para download no site supramencionado, bem como através do site http://licitacao.campos.rj.gov.br Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2026. Roberta Ramos Robaina Zainotte Pregoeira Câmara Municipal PORTARIA nº 0206/2026 O Presidente do Legislativo Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, CONSIDERANDO a determinação judicial expedida pelo Juízo da 098ª Zona Eleitoral/ Campos dos Goytacazes/RJ. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora Elane Almeida França, Assistente técnico Operacional, matricula 02128, para fi car à disposição da Justiça Eleitoral pelo período de 15/06/2026 até o dia da diplomação dos eleitos, em cumprimento a requisição expedida pelo Juízo 098ª Zona Eleitoral/Campos dos Goytacazes, por meio do Of. 031/2026/098ª ZE para auxiliar nos trabalhos inerentes as eleições de 2026; Art. 2º A servidora deverá se apresentar imediatamente, junto ao Juízo Eleitoral 098ª Zona Eleitoral/ Campos dos Goytacazes; Art. 3º Após a apresentação da servidora junto ao juízo, promova-se a devida anotação na fi cha funcional – quanto ao novo local de exercício de atividade - Juízo 098ª Zona Eleitoral, assim como, promova-se o controle de frequência com base nas informações prestadas pelo Cartório Eleitoral até o encerramento do exercício da atividade pública junto à Justiça Eleitoral; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15/06/2026. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 19 de junho de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – ATO EXECUTIVO Nº 0021/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, no dia 24 de junho de 2026; CONSIDERANDO o interesse público e a tradição nacional de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira; RESOLVE: 1º Fica encerrado o expediente administrativo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes às 15h (quinze horas) do dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira). 2º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 23 de junho de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – 2026-06-23T17:23:42-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161