Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Quinta-feira 02 de Julho de 2026 Edição 2083 www.campos.rj.gov.br Sec. Mun. de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 425/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 832/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.005125.2026-31, EXONERAR do Serviço Público Municipal, o Guarda Civil Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito, matrícula nº 42088, Pedro Henrique Domingos Villaça, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 426/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 830/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.004633.2026-01, EXONERAR do Serviço Público Municipal, a Auxiliar de Consultório Dentário PSF/PAC, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 44171, Quissila Nascimento de Souza, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 427/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 776/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.004401.2026-44, EXONERAR do Serviço Público Municipal, o Técnico Fazendário II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, matrícula nº 41925, Haroldo Ribeiro Gomes, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 428/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 805/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.004673.2026-44, EXONERAR do Serviço Público Municipal, o Guarda Civil Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito, matrícula nº 18530, Raphael Gomes Pinheiro, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 429/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 806/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.004696.2026-59, EXONERAR do Serviço Público Municipal, a Auxiliar de Turma, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 39313, Mariana Almeida da Silva Barroso Pereira, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 430/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 831/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.005133.2026-88, EXONERAR do Serviço Público Municipal, a Guarda Civil Municipal, lotada no Gabinete do Prefeito, matrícula nº 42045, Stephany da Costa Ribeiro Andrade, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 431/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 829/2026 exarado no processo eletrônico nº 00044.000413.2026-25, EXONERAR do Serviço Público Municipal, a Educadora Social, lotada na Fundação Municipal da Infância e da Juventude, matrícula nº 30691, Elaine Raymundo Madureira Virgilio, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 432/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 770/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.004400.2026-08, EXONERAR do Serviço Público Municipal, o Técnico Fazendário II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, matrícula nº 41917, Bruno Soares Sales, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 433/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 729/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.004327.2026-66, EXONERAR do Serviço Público Municipal, o Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 39480, Kaio Goncalves Dantas, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 434/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 675/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.003683.2026-62, EXONERAR do Serviço Público Municipal, o Analista de Sistemas III, lotado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, matrícula nº 35584, Jonilson Jhonys Correa Camacho, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 2 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 PORTARIA 435/2026 Concede Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 00098.005148.2026-46. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares a servidora Lucia Regina Chaves Lima, ocupante de cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, matrícula nº 39465, conforme despacho nº 861/2026, nos autos do Processo nº 00098.005148.2026-46. Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, ou antes, conforme §1º do art. 91 da Lei nº 5.247/91, com vigência a partir do 1º dia útil após a data de publicação. §1º - A licença poderá ser renovada, por até igual período, desde que o servidor se manifeste em requerimento, protocolado dentro dos 30 (trinta) dias antes do término da licença concedida, conforme §2º do art. 91 da Lei nº 5.247/91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 436/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exmo. Sr. Prefeito deste Município, através do Decreto nº 156/2025; RESOLVE, a pedido, conforme despacho 675/2026 exarado no processo eletrônico nº 00098.003683.2026-62, EXONERAR do Serviço Público Municipal, o Analista de Sistemas III, lotado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, matrícula nº 35584, Jonilson Jhonys Correa Camacho, com efeitos a partir do primeiro dia útil após a data de publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2026. Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital - Mat. n° 42.845 PORTARIA 437/2026 Concede Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 00098.004693.2026-15. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares a servidora Rosilene Flausino França, ocupante de cargo efetivo de Acompanhante, matrícula nº 39252, conforme despacho nº 811/2026, nos autos do Processo nº 00098.004693.2026- 15. Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, ou antes, conforme §1º do art. 91 da Lei nº 5.247/91, com vigência a partir do 1º dia útil após a data de publicação. §1º - A licença poderá ser renovada, por até igual período, desde que o servidor se manifeste em requerimento, protocolado dentro dos 30 (trinta) dias antes do término da licença concedida, conforme §2º do art. 91 da Lei nº 5.247/91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 438/2026 Concede Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 2025.099.000772-2-PA. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares a servidora Rosiene Conti Feitoza, ocupante de cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, matrícula nº 28176, conforme despacho nº 117/2026, nos autos do Processo nº 2025.099.000772-2- PA. Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, ou antes, conforme §1º do art. 91 da Lei nº 5.247/91, com vigência a partir do 1º dia útil após a data de publicação. §1º - A licença poderá ser renovada, por até igual período, desde que o servidor se manifeste em requerimento, protocolado dentro dos 30 (trinta) dias antes do término da licença concedida, conforme §2º do art. 91 da Lei nº 5.247/91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA nº 439/2026 Revoga Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 00067.001492.2026-23. CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do art. 91 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Revogar a concessão de Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares da servidora Michelli Helena Rios Barbosa, Agente Operacional de Saúde, matrícula nº 27256, conforme despacho nº 809/2026, nos autos do Processo nº 00067.001492.2026-23. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 26 de junho de2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 440/2026 Concede Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 00098.004700.2026-89. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor Leonardo Barreto Almeida Filho, ocupante de cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 17428, conforme despacho nº 807/2026, nos autos do Processo nº 00098.004700.2026-89. Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, ou antes, conforme §1º do art. 91 da Lei nº 5.247/91, com vigência a partir do 1º dia útil após a data de publicação. §1º - A licença poderá ser renovada, por até igual período, desde que o servidor se manifeste em requerimento, protocolado dentro dos 30 (trinta) dias antes do término da licença concedida, conforme §2º do art. 91 da Lei nº 5.247/91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PORTARIA 441/2026 Concede Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 00098.003094.2026-84. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares a servidora Chayana Rodrigues Rocha, ocupante de cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, matrícula nº 39973, conforme despacho nº 591/2026, nos autos do Processo nº 00098. 003094.2026-84. Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, ou antes, conforme §1º do art. 91 da Lei nº 5.247/91, com vigência a partir do 1º dia útil após a data de publicação. §1º - A licença poderá ser renovada, por até igual período, desde que o servidor se manifeste em requerimento, protocolado dentro dos 30 (trinta) dias antes do término da licença concedida, conforme §2º do art. 91 da Lei nº 5.247/91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 3 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 PORTARIA 442/2026 Concede Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor que especifi ca. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido formulado através do processo nº 00098.004186.2026-81. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da Lei nº 5.247/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos para tratamento de assuntos particulares ao servidor Bruno Abud da Fonseca, ocupante de cargo efetivo de Médico III, matrícula nº 100611, conforme despacho nº 808/2026, nos autos do Processo nº 00098.004186.2026- 81. Art. 2º A licença de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, ou antes, conforme §1º do art. 91 da Lei nº 5.247/91, com vigência a partir do 1º dia útil após a data de publicação. §1º - A licença poderá ser renovada, por até igual período, desde que o servidor se manifeste em requerimento, protocolado dentro dos 30 (trinta) dias antes do término da licença concedida, conforme §2º do art. 91 da Lei nº 5.247/91. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Processos Eletrônicos SUAP Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 00098.003094.2026-84 Chayana Rodrigues Rocha 591/2026 00098.003683.2026-62 Jonilson Jhonys Correa Camacho 675/2026 00098.004327.2026-66 Kaio Goncalves Caldas 729/2026 00098.004400.2026-08 Bruno Soares Sales 770/2026 00098.004401.2026-44 Haroldo Ribeiro Gomes 776/2026 00098.004673.2026-44 Raphael Gomes Pinheiro 805/2026 00098.004700.2026-89 Leonardo Barreto Almeida Filho 807/2026 00098.004186.2026-81 Bruno Abud da Fonseca 808/2026 00067.001492.2026-23 Michelli Helena Rios Barbosa 809/2026 00098.004693.2026-15 Rosilene Flausino França 811/2026 00044.000413.2026-25 Elaine Raymundo Madureira Virgilio 829/2026 00098.004633.2026-01 Quissila Nascimento de Souza 830/2026 00098.005133.2026-88 Stephany da Costa Ribeiro Andre 831/2026 00098.005125.2026-31 Pedro Henrique Domingos Villaca 832/2026 00098.005126.2026-86 Danilo Menezes Palagar 860/2026 00098.005148.2026-46 Lucia Regina Chaves Lima 861/2026 Processos Despachados pelo Senhor Prefeito Deferidos nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital PROC. N° NOME DESPACHO Nº 2025.099.000772-2-PA Rosiene Conti Feitoza – FMS 117/2026 26/06/2026 Wainer Teixeira de Castro Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital Mat. n° 42.845 Secretaria Municipal de Fazenda INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 002/2026 Dispõe sobre a exigência da Declaração para Isenção por Valor Venal nos processos administrativos de isenção do IPTU, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto no art. 235, inciso VI, do Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os procedimentos administrativos relativos à concessão de isenção de IPTU por valor venal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle, transparência e segurança jurídica na instrução dos processos administrativos tributários; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da apresentação da Declaração para Isenção por Valor Venal, conforme modelo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa, nos processos administrativos que tenham por objeto a concessão de isenção de IPTU com fundamento no valor venal do imóvel. Art. 2º. A Declaração para Isenção por Valor Venal deverá ser apresentada pelo contribuinte no ato do requerimento da isenção ou quando solicitada pela autoridade administrativa competente. Art. 3º. Na declaração de que trata esta Instrução Normativa, o contribuinte deverá declarar, sob as penas da lei e sob sua inteira responsabilidade civil e penal, que: I – é titular de apenas um único imóvel; II – utiliza o imóvel exclusivamente como sua residência; III – o valor venal do imóvel enquadra-se no limite previsto no art. 235, inciso VI, do Código Tributário Municipal; IV – não possui qualquer outro imóvel em seu nome. Art. 4º. A constatação de informações falsas, inexatas ou a omissão de dados relevantes acarretará o indeferimento ou o cancelamento do benefício da isenção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 5º. Os setores responsáveis pela recepção, análise e instrução dos processos administrativos de isenção por valor venal deverão observar rigorosamente o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, 01 de julho de 2026. Carlos Roberto dos Santos Júnior Secretário Municipal de Fazenda Matrícula nº 24.248 Sec. Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Campos dos Goytacazes - COMAMSA ATO DO PRESIDENTE O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Campos dos Goytacazes (COMAMSA), no uso de suas atribuições legais com base no Artigo 5º, § 3º e Artigo 6º, Inciso V da lei n°8.604/2014, Resolve designar os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos da administração municipal e das entidades da sociedade civil eleitas, visando a recomposição deste Conselho, referente ao triênio 2025-2028, com a seguinte composição: ENTIDADES GOVERNAMENTAIS MUNICIPAIS I- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Titular: Carlos Ronald Macabu Arêas Suplente: Dejair Teixeira Tavares II-Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural Titular: Eduardo Augusto Barbosa Alves Suplente: Wellington Florido Pereira III-Secretaria Municipal de Defesa Civil Titular: Gabriel de Souza Guimarães Suplente: Noemir de Jesus Leodoro da Hora IV-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Energia e Inovação Titular: Cláudius Marcelo Arêas Alves Suplente: Leidilane Peixoto Toledo V-Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Titular: Isis Vivório Simões Jabob Suplente: Matheus França Pessanha VI-Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade Titular: Fábio Augusto Viana Ribeiro Suplente: Mariel Lima de Oliveira VII-Secretaria Municipal de Serviços Públicos Titular: Diego Dias Batista Suplente: Gisele de Fátima Faria Procuradoria Geral do Município Titular: Fernanda Vasconcellos Anomal Suplente: Gil Rocha Neto ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL I-Instituto Solar Brasil de Desenvolvimento, Saúde e Pesquisa – ISOBRAS Titular: Hugo Manhães Meireles Suplente: Pedro Henrique Gomes Florindo II-Ordem dos Advogados do Brasil 12ª Subseção-Campos/RJ Titular: Karla Aguiar Kury Suplente: Frank Pavan de Souza III-Instituto Fluminense de Desenvolvimento Socioambiental e Comunitário-IFDC Titular: Sandro Abreu Cezário Suplente: Maurício de Souza Teixeira IV-Associação de Produtores Rurais de São Martinho e Adjacências – APRUSAM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 4 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Titular: José Armando Ribeiro Barreto Suplente: Luís Maurício Teixeira de Almeida V-Associação Raízes Titular: Aline Iara Crissóstomo Carvalho Rocha Suplente: Josana Vitória da Silva de Souza VI-Campos + Verde Titular: Jailma Barcelos Manhães Gomes Suplente: André Fernando Uéber Mansur VII-Instituto de Ação Socioambiental – IASA Titular: Ricardo Gonçalves de Carvalho Suplente: Daniel José Muylaert de Castro VIII-Sociedade Fluminense de Medicina e Cirurgia Titular: Vanda Terezinha Vasconcelos Suplente: Ricardo Venâncio Juliboni Campos dos Goytacazes, 25 de junho de 2026. Jorge Ribeiro Rangel -P residente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento- Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2026 O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO Nº 01 ao Edital de Chamada Pública nº 07/2026, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos seguintes termos: 1. DA RETIFICAÇÃO Fica incluído no Edital de Chamada Pública nº 07/2026 o seguinte item: “Os interessados (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais) deverão apresentar os documentos de habilitação e o Projeto de Venda no período de 03 de julho de 2026 a 27 de julho de 2026, no horário de 09h às 17h, junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, situado na Praça Cinco de Julho, nº 60, Antigo Prédio da Estação, Parque Maria Queiroz, Campos dos Goytacazes/ RJ.” 2. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas e ratifi cadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes do Edital de Chamada Pública nº 07/2026. 3. DA PUBLICIDADE A presente Retifi cação será publicada pelos mesmos meios empregados para a divulgação do edital originário, em observância aos princípios da publicidade, da transparência, da isonomia e da ampla participação dos interessados, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação. Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de julho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Secretária Municipal de Educação Ciência e Tecnologia Matrícula 16.309 Conselho Municipal de Educação-CME RESOLUÇÃO CME Nº 14 DE 02 DE JULHO DE 2026 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CENTRO ESCOLA ARCO IRIS LTDA, NOME FANTASIA ARCO IRIS CRECHE ESCOLA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais no que lhe conferem o Regimento Interno deste órgão e segundo o que prevê o artigo 51, da Deliberação CME nº 02 de 28 de setembro de 2016; CONSIDERANDO a função precípua do Conselho Municipal de Educação em zelar pelo cumprimento da legislação educacional; CONSIDERANDO a necessidade de preservar os interesses do educando/criança, bem como sua integridade física, segurança, e seu direito à educação de qualidade em conformidade com os marcos normativos e parâmetros legais pertinentes; CONSIDERANDO conteúdo inserto no Parecer CME/CEI nº 14/2026, aprovado em ato de Reunião Plenária de 27/05/2026. RESOLVE: Art. 1º Cessar o Ato Autorizativo de Funcionamento com Educação Infantil concedido para a Instituição de Ensino Centro Escola Arco Iris Ltda, nome fantasia Arco Iris Creche Escola nos termos da Resolução CME nº 06 de 03 de julho de 2025, localizada na Rua Carlos Lacerda, nº 568, Parque Rosário, no município de Campos dos Goytacazes. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2026. Campos dos Goytacazes, 02 de julho de 2026. Tânia Maria da Costa e Silva Alberto Presidente do Conselho Municipal de Educação Conselho do Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação – CACS FUNDEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 A Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação Básica - CACS FUNDEB. Por meio deste edital convoco todos os membros deste conselho para participação da Reunião Ordinária a realizar-se-á de forma online, pelo link https:// meet.google.com/mqk-oavf-pmm, no dia 07 julho de 2026, às 9 horas e 30 minutos em primeira chamada, e às 10 horas em segunda chamada, com a seguinte pauta: I - Abertura: Considerações Iniciais; II - Ordem do Dia: II.1 - Análise documental; II.2 – Deliberação sobre o 2° Bimestre; II.3 – Considerações sobre a visita escolar; III - Assuntos Gerais; IV - Encerramento. Elaine Cristina Reis da Silva P"#$%&#'*# &< CACS FUNDEB/C=>?<$ &<$ G<@*=K=W#$-RJ Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 012, de 16 de junho de 2026 DESIGNA A COMISSÃO PARA ATUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O RESSARCIMENTO DE GASTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES COM OS MEDICAMENTOS PREVISTOS NA PORTARIA/GM 6212/2024. O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8080/90; CONSIDERANDO o julgado no Recurso Extraordinário 1.366.243, originário do Tema de Repercussão Geral nº 1234; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o equilíbrio fi nanceiro do Tesouro Municipal e garantir a correta instrução processual para reaver os custos arcados pelo município dos medicamentos elencados na Portaria /GM 6212/2024; R E S O L V E: Art. 1º - Instituir a Equipe Técnica de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, encarregada de levantar dados, organizar processos e protocolar pedidos de ressarcimento de gastos com medicamentos judicializados junto ao Ministério da Saúde. Art. 2º - A equipe será composta pelos seguintes servidores: de Saúde; I - Hellen Rueb Lacerda de Araújo, Diretora Jurídica da Secretaria Municipal II – Isabela de Azevedo Ulliam, Subprocuradora Adjunta do Município; III – Glauber Vinicius Silva de Oliveira Paes, Farmacêutico integrante do NAT – Núcleo de Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Saúde; IV – Renan Vaillant Fonte Boa, Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde; V – Adilson Lucas de Souza Silva – Diretor da Especializada da Saúde; VI – Cristiane Abilio Freitas – Diretor do Departamento Farmacêutico. §único – A equipe será coordenada pela servidora designada no inciso I. Art. 3º - Compete à Equipe: I. Levantar, auditar e consolidar todos os gastos do município com fornecimento de medicamentos decorrentes de demandas judiciais; II. Reunir a documentação comprobatória exigida pelo Ministério da Saúde (notas fi scais, receituários, comprovantes de entrega, etc.); III. Efetuar os requerimentos, alimentação e o acompanhamento processual por meio do sistema eletrônico ofi cial indicado pelo Ministério da Saúde; Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO HIRANO Secretário Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0202/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2024.099.000121-5-PR Contrato nº 0068/2026 Objeto: Aquisição de medicamentos padronizados, objetivando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: MULTI MAIS SOLUÇÕES EMPREENDIMENTO COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 33.308.341/0001-88 Fundação Municipal de Saúde - FMS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 5 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Vigência do Contrato: 12/01/2026 à 11/04/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 11 de Junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA GP/ FMS Nº 0212/2026 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Arthur Borges Martins de Souza, portador da matrícula funcional n° 28.634, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG n° 01/2025. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2025.099.000095-4-PR Contrato nº 0200/2026 Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares tipo: abaixador de língua, agulha, cateter, dentre outros, visando atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde. Contratada: Elitemed Dist. Ltda CNPJ nº 29.081.842/0001-05 Vigência do Contrato: 25/05/2026 à 24/08/2026 Gestor do contrato: Andréa Moreira Araújo, Matrícula nº: 33.899 Gestor do contrato suplente: Daniele Magalhães Ribeiro, Matrícula nº: 27.148 Fiscal do contrato: Rodrigo Primo de Souza, Matrícula nº: 26.418 Fiscal do contrato: Natanael de Souza Rosa, Matrícula nº 43.336 Fiscal do contrato suplente: Amanda Dutra Fagundes Duarte, Matrícula nº: 43.325 Art. 2º - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; e VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º - Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; e X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes, 17 de junho de 2026. Arthur Borges Martins de Souza Presidente da Fundação Municipal de Saúde FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA PARECER: 112.003/2026 PROCESSO no. 2026.019.000156-6-PR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: Contratação de profi ssional do setor artístico. CONTRATADA: GRUPO COPO CHEIO PARTES: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e OLIVEIRA NETO EMPREENDIMENTOS LTDA REFERENTE: Contratação do GRUPO COPO CHEIO para participar da programação da Tradicional Festa de São João Batista a realizar-se no dia 22/06/2026, às 21:00 horas no Fundão, em Campos dos Goytacazes com fundamento no Art. 74, Inciso II da Lei 14.133/21. Preço Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Data: 22/06/2026 Publique-se. Campos dos Goytacazes/RJ, 15 de junho de 2026 Patrícia Cordeiro Alves Alencar Presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima Mat. 44.268 Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima - FCJOL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 6 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – FUNCULTURA A TA № 03/2026 DE REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DO FUNCULTURA Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se extraordinariamente, de modo virtual por meio de seu canal ofi cial de comunicação interna, os membros do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (Funcultura), sob a presidência da Senhora Patrícia Cordeiro Alves Alencar. Registraram-se as presenças dos membros do colegiado Senhor Fábio Mattos, Senhora Mariana Queiroz, Senhor Cássio Peixoto, Senhora Melissa Christine Silva, Senhora Natália Tarouquela e Senhora Julya Batista, além da participação, na condição de consultor técnico e secretário ad hoc, do Ass. do Fundo Municipal de Cultura, Senhor Anderson da S. Medeiros Cabral. Aberta a sessão, que teve como pauta única a deliberação acerca da proposta de ampliação geral e unifi cada do prazo de vigência dos Termos de Execução Cultural correspondentes aos agentes culturais contemplados pelos editais do Funcultura no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) relativos ao ano de 2025. Iniciados os trabalhos, a Presidência concedeu a palavra ao Senhor Anderson da Silva Medeiros Cabral para que realizasse a exposição técnica e jurídica motivadora da proposição. O mesmo reportou a existência urgente de trinta e seis pedidos formais de extensão de prazo pendentes de apreciação, cujos instrumentos contratuais encontravam-se na iminência do encerramento de suas vigências. Justifi cou que tal acúmulo decorreu estritamente de um período de vacância temporária do Comitê Gestor, momento no qual o colegiado esteve inativo por razões administrativas e operacionais ligadas à renovação de seus membros e à baixa adesão inicial de representantes da sociedade civil, caracterizando, portanto, fato da administração que não enseja prejuízo ou penalização aos proponentes. Relembrou, outrossim, que procedimento similar e linear foi adotado com pleno êxito por este comitê durante a execução dos projetos respaldados pela Lei Paulo Gustavo, ocasião em que a vigência foi estendida unifi cadamente até junho de dois mil e vinte e seis. Diante do cenário exposto, submeteu à votação imediata a prorrogação ampla do prazo de vigência de todos os Termos de Execução Cultural fi rmados pelos agentes culturais contemplados nos Editais de № 01, 02, 03, 04 e 06 de 2025, referentes ao Ciclo 01 da PNAB, deslocando o fi nal da vigência do Termo de Execução para o dia trinta de dezembro de dois mil e vinte e seis, promovendo a ampliação de mais um semestre. Fundamentou a legalidade e a conveniência da medida nos princípios constitucionais da efi ciência, da desburocratização e da racionalidade administrativa, com fulcro no art. 17, §7°, do Decreto Federal № 11.740/2023, combinado com o art. 2º do Decreto Municipal № 281/2011, assegurando assim a continuidade do interesse público, a otimização da capacidade de monitoramento deste comitê e a estrita segurança jurídica. Ato contínuo à explanação, os senhores Fábio Mattos e Mariana Queiroz manifestaram-se prontamente favoráveis à proposta. Em seguida, a pedido da senhora Melissa Silva, que pediu explicações para melhor entendimento, os membros debateram os impactos operacionais da dilação temporal sobre as rotinas de prestação de contas e sobre o cronograma de lançamento dos futuros editais do Ciclo Dois da PNAB. Em resposta, o senhor Anderson esclareceu que a concessão linear do prazo salvaguarda os proponentes da inadimplência compulsória e resolve a totalidade das demandas pendentes em um único ato administrativo, evitando o desgaste operacional de processar trinta e seis termos aditivos individuais. Esclareceu, ademais, que nos moldes do Marco Regulatório da Cultura, o prazo de até cento e vinte dias para apresentação dos relatórios fi nais de execução inicia-se somente após o término da vigência do instrumento, de forma que o aditamento unifi cado regulariza o fl uxo fi scalizatório e concede o fôlego necessário para o encerramento adequado dos objetos contratuais, sob pena de reprovações em massa e obrigatoriedade de devolução de numerários com encargos legais caso a data não fosse alterada. Garantiu, por fi m, que o Ciclo 02 não sofrerá descontinuidades ou atrasos, visto que a PNAB constitui política de repasses anuais continuados e que o relatório de monitoramento das verbas pretéritas do Fundo já foi devidamente encaminhado ao Ministério da Cultura, inexistindo óbice legal para a coexistência de editais em fases distintas. Sanadas as dúvidas, o senhor Cássio Peixoto proferiu voto favorável, seguido pelas conselheiras Melissa Christine Silva e Natália Tarouquela, que também chancelaram integralmente a proposta. A conselheira Julya Batista se absteve do voto. A Presidência se resguardou ao voto de minerva, o qual se fez desnecessário diante do resultado obtido. Apurados os votos, constatou-se a aprovação unânime entre os membros votantes. Por conseguinte, o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes deliberou, formalmente, por prorrogar de forma ampla e unifi cada a vigência de todos os Termos de Execução Cultural celebrados com os agentes culturais contemplados nos Editais № 01, 02, 03, 04 e 06 de dois mil e vinte e cinco do Funcultura (PNAB - Ciclo 01), fi xando o novo prazo fi nal de validade e execução para o dia trinta de dezembro de dois mil e vinte e seis. Nada mais havendo a tratar, seguiu o encerramento da reunião e a lavratura da presente ata. Patrícia Cordeiro Alves Alencar Presidente do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura (Funcultura) Presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) Mat.: 44268 Anderson da S. Medeiros Cabral Ass. do Fundo Municipal de Cultura Secretário ad hoc desta reunião do Comitê Gestor do Funcultura Mat.: 44.005 Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ PORTARIA FMIJ N.º 16/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que os Conselhos Tutelares estão vinculados administrativamente à Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ, nos termos do art. 25 da Lei Municipal n.º 8.419/2013; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Municipal n.º 8.419/2013; RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a Escala de Plantões dos Conselheiros Tutelares do Município de Campos dos Goytacazes - RJ, listada abaixo, que se refere ao mês de Julho de 2026, podendo ocorrer alterações. Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Julho de 2026. Campos dos Goytacazes, 01 de Julho de 2026. Rodrigo Nogueira Carvalho Presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude - FMIJ Matrícula n.º 41761 CONSELHO TUTELAR I TELEFONE: (22) 98829-4368 ENDEREÇO: Rua Antônio Aurélio Bessa, nº 120, Jardim Carioca ABRANGÊNCIA: Aldeia I, Aldeia II, Boa Vista, Chave do Paraíso, Cobra Velha, Conselheiro Josino, Espírito Santinho, Faísca, Fundão, Giró Faísca, Guandu, Km 8, Km 9, Km 10, Km 11, Km 12, Km 13, Km 14, Km 15, Lagoa das Pedras, Mata da Cruz, Matutu, Morro do Coco, Murundu, Mutuca, Nova Canaã, Palmares, Ribeiro do amaro, Santa Maria, Santo Eduardo, Sapucaia, Três Vendas, Vila Nova e os Parques Guarus, Boa Vista I, Boa Vista II, Bonsucesso, Cidade Luz, Lebret,Maracanã, Niterói, Palmares, Santa Helena, Santos Dumont, São José, São Matheus, Vera Cruz e Visconde de Ururaí. DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 02/07 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 03/07 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 04/07 Sábado (Plantão Alvançável) 05/07 Domingo (Plantão Alcançável) 06/07 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 07/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 08/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 09/07 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 10/07 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 11/07 Sábado (Plantão Alvançável) 12/07 Domingo (Plantão Alcançável) 13/07 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 14/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 15/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 16/07 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 17/07 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 18/07 Sábado (Plantão Alvançável) 19/07 Domingo (Plantão Alcançável) 20/07 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 21/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 22/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 23/07 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 24/07 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira 25/07 Sábado (Plantão Alvançável) 26/07 Domingo (Plantão Alcançável) 27/07 Susicleide S. De Oliveira,Fabiana Rocha S. De Souza, Gustavo Paes Menezes 28/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 29/07 Polliana Soares M. Da Silva, Gustavo Paes Menezes,Dianini Moura R. De Freitas 30/07 Dianini Moura R. De Freitas, Susicleide S. De Oliveira,Polliana Soares M. Da Silva 31/07 Polliana Soares M. Da Silva, Fabiana Rocha S. De Souza, Susicleide S. De Oliveira CONSELHO TUTELAR II TELEFONE: (22) 98826-4225 ENDEREÇO: Avenida Francisco Lamego, n.° 406, Parque Vicente Dias. ABRANGÊNCIA: Abadia, Amendoeira, Arraial, Balança Rangel, Bariri, Brejo Grande, Calabouço, Campelo,Codin, Custodópolis, Eldorado, Jardim Aeroporto, Jardim Carioca, Jardim Ceasa, Lagoa do Vigário, Mundéus,Nova Campos, Novo Eldorado, Santa Ana, Terra Prometida, Travessão, Usina São João e os Parques Alvorada,Angélica, Bandeirantes, Nogueira, Novo Mundo, Prazeres, Presidente Vargas, Rio Branco, Santa Clara, SantaEdwirgens, Santa Rosa, Santo Antônio, Santuário, São Domingos, São Jorge, Vicente Dias e Vila Industrial. DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 02/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 03/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 04/07 Sábado (Plantão Alvançável) 05/07 Domingo (Plantão Alcançável) 06/07 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 07/07 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 08/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 09/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 10/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 11/07 Sábado (Plantão Alvançável) 12/07 Domingo (Plantão Alcançável) 13/07 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 7 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 14/07 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 15/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 16/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 17/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 18/07 Sábado (Plantão Alvançável) 19/07 Domingo (Plantão Alcançável) 20/07 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 21/07 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 22/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 23/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 24/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 25/07 Sábado (Plantão Alvançável) 26/07 Domingo (Plantão Alcançável) 27/07 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 28/07 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 29/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 30/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 31/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. CONSELHO TUTELAR III TELEFONE: ( 22)98826-4221 ENDEREÇO: RUA: BARÃO DE MIRACEMA N°355 - centro ABRANGÊNCIA: Baleeira, Caju, Caxeta, Coroa, Deserto (Rio Preto), Dores de Macabu, Guriri, Ibitioca, Imbé, Ipiranga, Iterere, Lagoa de Cima, Linha do Rio, Macuco (Dores de Macabu), Margem da Linha, Mato Escuro (Dores de Macabu), Morangaba, Morro Grande, Nova Brasília, Pecuária, Pedra Negra, Pernambuca, Planície, Ponta da Lama, Quilombo, Relo (Dores de Macabu), Rio Preto, Santa Cruz, Sentinela do Imbé, Serrinha, Tapera, Ururaí, Veiga, Viana e os Parques Corrientes, Esplanada, Julião Nogueira, Leopoldina, Oriente e Rodoviário (Campos-Rio). DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 02/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 03/07 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 04/07 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 05/07 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 06/07 Sábado (Plantão Alvançável) 07/07 Domingo (Plantão Alcançável) 08/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 09/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 10/07 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 11/07 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 12/07 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 13/07 Sábado (Plantão Alvançável) 14/07 Domingo (Plantão Alcançável) 15/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 16/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 17/07 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 18/07 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 19/07 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 20/07 Sábado (Plantão Alvançável) 21/07 Domingo (Plantão Alcançável) 22/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 23/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 24/07 Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino, Ana Paula Guimarães Tavares Menezes 25/07 Juliana Almeida Paravidino, Geovana Oliveira Almeida, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 26/07 Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Geovana Oliveira Almeida, Juliana Almeida Paravidino 27/07 Sábado (Plantão Alvançável) 28/07 Domingo (Plantão Alcançável) 29/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 30/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz 31/07 Ana Paula Guimarães Tavares Menezes, Isabela Barros Gomes de Sousa Muniz, Bruna Gomes Zaccaro da Cruz CONSELHO TUTELAR IV TELEFONE: (22) 98826-4231 ENDEREÇO: Rua Barão de Miracema, n.º 335, Centro. ABRANGÊNCIA: Campo Novo, Capão, Centro, Chatuba, Fazendinha, Flamboyant, Horto, IPS, Jardim das Acácias, Jóquei, Lapa, Martins Lage, Matadouro, Matinha, Novo Jóquei, Penha, Tamarindo, Tira Gosto, Turf, Usina Santo Antônio, Venda Nova, Vila Manhães, Vila Menezes, Vila Rainha, Vivendas do Coqueiros, Cambaíba e os Parques Santo Amaro, Alphaville, Aurora, Califórnia, João Maria, João Seixas, Maciel, Rosário, Salo Brand, São Benedito, São Caetano, Tamandaré, Tarcísio Miranda, Pelinca e Rodoviário (Campos-Vitória). DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 02/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 03/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 04/07 Sábado (Plantão Alvançável) 05/07 Domingo (Plantão Alcançável) 06/07 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 07/07 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 08/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 09/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 10/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 11/07 Sábado (Plantão Alvançável) 12/07 Domingo (Plantão Alcançável) 13/07 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 14/07 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 15/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 16/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 17/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 18/07 Sábado (Plantão Alvançável) 19/07 Domingo (Plantão Alcançável) 20/07 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 21/07 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 22/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 23/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 24/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. 25/07 Sábado (Plantão Alvançável) 26/07 Domingo (Plantão Alcançável) 27/07 Mirian Batista Cardoso Faria, Márcia Pessanha dos Santos e Leandro Henriques Machado da Silva. 28/07 Leandro Henriques Machado da Silva, Mirian Batista Cardoso Faria e Ramires Menezes Batista. 29/07 Monique Silva Siqueira, Mirian Batista Cardoso Faria e Leandro Henriques Machado da Silva. 30/07 Ramires Menezes Batista, Monique Silva Siqueira e Márcia Pessanha dos Santos. 31/07 Márcia Pessanha dos Santos, Monique Silva Siqueira e Ramires Menezes Batista. CONSELHO TUTELAR V TELEFONE: (22)988294362 ENDEREÇO: Rua São Gonçalo, n°61- Goitacazes ABRANGÊNCIA: Residencial Santo Antônio, Parque Imperial, Bela Vista, Varanda do Visconde, Parque Tropical, Donana, Goytacazes, Nova Goytacazes, Tocaia, Linha do Limão, Parque Saraiva, Transmissor, Parque Real, Vila Romana, Bugalho, Coxixo, Ponto do Carmo, Tócos, Canto do Rio, Paraíso de Tócos, Caxias de Tócos, Coqueiros de Tócos, Carioca de Tócos, Goiaba, Marcelo, Ponta Grossa, Veiga, Poço Gordo, Cupim de Poço Gordo, Espinho, Beira do Tai, São Sebastião, Campo Limpo, Mineiros, Alto da Areia, Caboio, Correnteza, São Martinho, Canto do Engenho, Retiro, Canal das Flechas, Saturnino Braga, Alto do Eliseu, Largo do Garcia, Sabão, Paus Amarelo, Ponto Coqueiro, Mussurepe, São Bento, Baixa Grande, Babosa, Marrecas, Mulaco, Pitangueira, Santo Amaro, Boa Vista, Farol, Xexé, Vila do Sol, Centro, Vila dos Pescadores, Rádio Velho, Lagamar, Terminal Pesqueiro. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 8 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO (08 horas às 18 horas) 01/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 02/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 03/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 04/07 Sábado (Plantão Alvançável) 05/07 Domingo (Plantão Alcançável) 06/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 07/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 08/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 09/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 10/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 11/07 Sábado (Plantão Alvançável) 12/07 Domingo (Plantão Alcançável) 13/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 14/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 15/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 16/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 17/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 18/07 Sábado (Plantão Alvançável) 19/07 Domingo (Plantão Alcançável) 20/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 21/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 22/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 23/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 24/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição 25/07 Sábado (Plantão Alvançável) 26/07 Domingo (Plantão Alcançável) 27/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 28/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Dislaily Maravilha Barnabé e Manuelli Batista Ramos 29/07 Andreza Regina do N. S. Pessanha, Amanda Magalhães P. De Araújo e Renata da Conceição 30/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Manuelli Batista Ramos e Renata da Conceição 31/07 Amanda Magalhães P. De Araújo, Dislaily Maravilha Barnabé e Renata da Conceição FINAIS DE SEMANA (24 horas) e FERIADOS (24horas) (22) 98829-4368 / (22) 98826-4225 / (22) 98826-4221 / (22) 98826-4231 / (22) 98829-4362 DATA CONSELHEIROS TUTELARES DE PLANTÃO 01/07 Renata aa Conceição, Fabina Rocha E Nathalya Corrêa 02/07 Ramires Menezes, Juliana Paravidino E Ellen Gaudard 03/07 Susicleide Santos, Marcia Pessanha E Isabela Barros 04/07 Dislaily Maravilha, Susicleide Santos E Marcia Pessanha 05/07 Flávio Freire, Andreza Pessanha E Gustavo PAes 06/07 Andreza Pessanha, Gustavo PaeS E Mirian Batista 07/07 Dianini Moura, Leandro Henrique E Ana Paula Guimarães 08/07 Monique da Silva, Geovana Almeida e Fabiana Rocha 09/07 Amanda Magalhães, Poliana Soares e Ramires Menezes 10/07 Aline Ribeiro, Dislaily Maravilha e Susicleide Santos 11/07 Dianini Moura, Leandro Henrique e Ana Paula Guimarães 12/07 Fabiana Rocha, Monique da Silva e Renata da Conceição 13/07 Gustavo Paes, Mirian Batista e Bruna Zacaro 14/07 Daniele da Silva, Manueli Batista e Dianini Moura 15/07 Nathalya Corrêa, Renata da Conceição e Geovana Almeida 16/07 Juliana Paravidino, Ellen Gaudard e Amanda Magalhães 17/07 Marcia Pessanha, Isabela Barros e Dislaily Maravilha 18/07 Ellen Gaudard, Amanda Magalhães e Poliana Soares 19/07 Isabela Barros, Aline Ribeiro e Dislaily Marvilha 20/07 Mirian Batista, Bruna Zacaro e Flávio Freire 21/07 Leandro Henrique, Ana Paula Guimarães e Daniele da Silva 22/07 Fabiana Rocha, Monique da Silva e Renata da Conceição 23/07 Poliana Soares, Ramires Menezes e Juliana Paravidino 24/07 Dislaily Maravilha, Susicleide Santos e Marcia Pessanha 25/07 Andreza Pessanha, Gustavo Paes e Mirian Batista 26/07 Daniele da Silva, Manueli Ramos e Dianini Moura 27/07 Bruna Zacaro, Flávio Freire e Andreza Pessanha 28/07 Manueli Batista, Dianini Moura e Leandro Henrique 29/07 Geovana Almeida, Nathalya Correa e Monique da Silva 30/07 Ellen Gaudard, Amanda Magalhães e Poliana Soares 31/07 Isabela Barros, Aline Ribeiro e Dislaily Maravilha Guarda Civil Municipal Portaria nº 23/2026 O COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO os termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0039/2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMAC/PMCG Nº 01/2025; RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fi scal do contrato, nos seguintes termos: Processo nº 2026.016.000040-4-PR Contrato nº 0100/2026 Objeto: aquisição de água mineral e vasilhames Contratada: Distribuidora São Franciscana Ltda. CNPJ nº 06.324.022/0001-93 Vigência do contrato: 12 (doze) meses Gestor do contrato: Victor Alves Batista Paes Matrícula nº 18.580 Fiscal do contrato: Leandro Augusto Ramos Matrícula nº 18.874 Fiscal do contrato substituto: Eleziel da Rosa da Silva Matrícula nº 14.773 Art. 2º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica e administrativa, de que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 01 (um) mês, contado da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelo fi scal do contrato ou de terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fl uxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fi scalização do contrato, contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a fi nalidade da Administração; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do art. 19 do Decreto Municipal nº 039/2023; VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; VIII - constituir relatório fi nal, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º Cabe ao fi scal do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notifi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI - fi scalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fi scais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratifi cação; VII - comunicar ao gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso VII, do art. 20, do Decreto Municipal nº 039/2023, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; VIII - verifi car a manutenção das condições de habilitação da contratada; IX - aferir o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específi cas; X - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, observando as regras expedidas pelo Município de Campos dos Goytacazes. Art. 4º São solidariamente responsáveis, junto ao ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fi scalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução do contrato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especifi cado. Campos dos Goytacazes-RJ, 30 de junho de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante Geral da GCM Mat. 13.600 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 9 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 EDITAL Nº 31/2026 – GCMCG DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em estrita observância aos preceitos da Lei Municipal nº 9.716/2025, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 496/2025; RESOLVE expedir o presente EDITAL, nos seguintes termos: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O cadastramento dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes interessados em participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) dar-se-á mediante inscrição voluntária, observadas as disposições deste Edital. Art. 2º O presente Edital destina-se à inscrição para o RAS, não constituindo, por si só, direito subjetivo à convocação, à inclusão em escala ou ao recebimento da Gratifi cação correspondente. CAPÍTULO II – DAS VAGAS Art. 3º O quantitativo de vagas disponíveis para o Regime Adicional de Serviço (RAS) será defi nido em conformidade com a necessidade do serviço, a conveniência administrativa e o interesse público. § 1º Para atender as necessidades de serviço do período compreendido entre 6/7/2026 a 12/7/2026 serão disponibilizadas as vagas previstas no Anexo Único deste Edital. § 2º As demais disponibilidades de vagas serão estabelecidas em editais próprios. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A seleção dos servidores inscritos observará, de forma estrita, os critérios previstos na Lei Municipal nº 9.716/2025, sendo adotados os seguintes parâmetros mínimos: I – atendimento aos requisitos legais para participação no RAS; II – observância da ordem cronológica da inscrição no sistema eletrônico como critério primordial de desempate; III – apresentação anual, por parte do servidor de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de curso ou estágio afi m às atividades e serviços da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes; e IV – demais critérios previstos em Lei, Decreto regulamentador e neste Edital. Art. 5º As inscrições para o Regime Adicional de Serviço (RAS) serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante preenchimento de formulário eletrônico específi co, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. § 1º No ato da inscrição, o servidor deverá manifestar aceite expresso do Termo de Compromisso, declarando plena ciência e concordância com as disposições constantes da Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto Municipal n.º 496/2025 e deste Edital. § 2º Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios que não o previsto no caput deste artigo. § 3º O cancelamento da inscrição poderá ser realizado até 1 (um) dia útil anterior ao início do turno. § 4º O servidor deverá respeitar intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho. Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 2/7/2025 a 10/7/2026, por meio do link https://ras.gcm.campos.rj.gov.br. Parágrafo único. Somente poderão se inscrever os servidores que atendam integralmente aos requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 9.716/2025, do Decreto regulamentador e deste Edital. Art. 7º A inscrição e o eventual chamamento para o Regime Adicional de Serviço (RAS) não garantem o recebimento da Gratifi cação do RAS (GRAS), a qual somente será devida após a efetiva prestação do serviço, considerando que eventos, ainda que previamente planejados, poderão sofrer alterações ou cancelamentos. Art. 8º A inscrição no RAS não assegura ao servidor a convocação para o serviço adicional, fi cando a inclusão em escala condicionada: I – à conveniência administrativa; II – à necessidade do serviço; III – aos critérios fi xados; IV – ao juízo discricionário do Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As vagas nos turnos do Regime Adicional de Serviço (RAS) terão classifi cação de TITULAR, quando preenchidas, ou RESERVA, respeitada rigorosamente a ordem cronológica de inscrição. § 1º É de responsabilidade exclusiva do servidor verifi car a efetiva inclusão de sua inscrição diretamente na área logada do sistema eletrônico, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 2º É de responsabilidade do servidor inscrito inicialmente na condição de RESERVA acompanhar, por meio da área logada do sistema eletrônico, eventual alteração de status para TITULAR, independentemente de recebimento de e-mail de confi rmação. § 3º É proibida a permuta do turno adicional para o qual o servidor se encontre inscrito. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, em estrita observância à legislação vigente. Art. 11 O presente Edital terá validade a contar da data de sua publicação até a conclusão dos serviços nele previstos ou a abertura de novo certame. Campos dos Goytacazes, 1 de julho de 2026. Wellington de Souza Levino Comandante-Geral Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes ANEXO ÚNICO ATIVIDADE VAGAS DATA HORÁRIO LOCAL Supervisão do RAS 01 6/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 6/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 6/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 6/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 6/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 6/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 6/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 6/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 6/7/2026 13x19 Calçadão POG 02 6/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 6/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 6/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 6/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 6/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 6/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 6/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 6/7/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 6/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 6/7/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 6/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 6/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 6/7/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 6/7/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 6/7/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 6/7/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 6/7/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 6/7/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 6/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 6/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 6/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 6/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 6/7/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 6/7/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 6/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 6/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 7/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 7/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 7/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 7/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 7/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 7/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 7/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 7/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 7/7/2026 13x19 Calçadão POG 02 7/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 7/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 7/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 7/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 10 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 POG 02 7/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 7/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 7/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 7/7/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 7/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 7/7/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 7/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 7/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 7/7/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 7/7/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 7/7/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 7/7/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 7/7/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 7/7/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 7/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 7/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 7/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 7/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 7/7/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 7/7/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 7/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 7/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 8/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 8/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 8/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 8/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 8/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 8/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 8/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 8/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 8/7/2026 13x19 Calçadão POG 02 8/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 8/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 8/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 8/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 8/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 8/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 8/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 8/7/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 8/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 8/7/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 8/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 8/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 8/7/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 8/7/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 8/7/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 8/7/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 8/7/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 8/7/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 8/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 8/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 8/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 8/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 8/7/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 8/7/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 8/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 8/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 9/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 9/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 9/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 9/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 9/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 9/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 9/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 9/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 9/7/2026 13x19 Calçadão POG 02 9/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 9/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 9/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 9/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 9/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 9/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 9/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 9/7/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 9/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 9/7/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 9/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 9/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 9/7/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 9/7/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 9/7/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 9/7/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 9/7/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 9/7/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club Regional Norte 02 9/7/2026 08x14 Rua Nilo Peçanha/Morro do Côco M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 9/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 9/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 9/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 9/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 9/7/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 9/7/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 9/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 9/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 10/7/2026 07x13 Guarus e Centro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 11 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Supervisão do RAS 01 10/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 10/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 10/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 10/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 10/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 10/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 10/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 10/7/2026 13x19 Calçadão POG 02 10/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 10/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 10/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 10/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 10/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 10/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 10/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 02 10/7/2026 13x19 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 10/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 10/7/2026 13x19 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 10/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 10/7/2026 13x19 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) POG/TRÂNSITO 02 10/7/2026 07x13 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 10/7/2026 13x19 Conselheiro José FernandesXBenta Pereira até Voluntários da PátriaXTen. Cel. Cardoso POG/TRÂNSITO 02 10/7/2026 07x13 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 10/7/2026 13x19 Av. Sen. Tarcisio Miranda, frente ao n.º 30 - Parque Tarcisio Miranda POG/TRÂNSITO 02 10/7/2026 07x13 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club POG/TRÂNSITO 02 10/7/2026 13x19 Av. Dep. Alair Ferreira, frente ao n.º 37 - Parque Turf Club M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 10/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 10/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 10/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 10/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade POG/GOE 02 10/7/2026 07x13 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 POG/GOE 02 10/7/2026 13x19 Rua Cel. Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47 S.A.L 02 10/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 10/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 11/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 11/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 11/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 11/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 11/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 11/7/2026 07x13 Calçadão POG 02 11/7/2026 07x13 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 11/7/2026 13x19 Av. PelincaXBarão da Lagoa Dourada até Praça Gil Viana POG 02 11/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 11/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 11/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 11/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG/TRÂNSITO 02 11/7/2026 07x13 Rua Ten. Cel. Cardoso c/ Rua Barão do Amazonas POG/TRÂNSITO 01 11/7/2026 07x13 Av. José Alves de Azevedo (Lateral do Mercado/Faixa) POG/TRÂNSITO 01 11/7/2026 07x13 Mercado Municipal (Área de Carga e Descarga/Faixa) G.O.E 10 11/7/2026 17x01 Copa do Mundo G.O.C 10 11/7/2026 17x01 Copa do Mundo G.P.S 10 11/7/2026 17x01 Copa do Mundo P.O. 30 11/7/2026 16x00 Copa do Mundo GTRAN 20 11/7/2026 16x00 Copa do Mundo M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 11/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 11/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 11/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 11/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade S.A.L 02 11/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 11/7/2026 19x07 Diversos Supervisão do RAS 01 12/7/2026 07x13 Guarus e Centro Supervisão do RAS 01 12/7/2026 13x19 Guarus e Centro POG 02 12/7/2026 07x13 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 12/7/2026 13x19 Orla I – Guarus (Ponte Barcelos Martins até Rua Capitão Júlio Nogueira) POG 02 12/7/2026 06x12 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/7/2026 12x18 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/7/2026 17x23 Rodoviária Roberto Silveira POG 02 12/7/2026 07x13 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 12/7/2026 13x19 Rua Aires de SouzaXSilvio Bastos Tavares até Azevedo de Lima POG 02 12/7/2026 06x12 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) POG 02 12/7/2026 12x18 Ponte Barcelos Martins (Cabeceira da Ponte – AV 15 de Novembro) M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 12/7/2026 06x12 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 12/7/2026 12x18 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 12/7/2026 18x00 Parque Ecológico da Cidade M o n i t o r a m e n t o (ônibus) 02 12/7/2026 00x06 Parque Ecológico da Cidade S.A.L 02 12/7/2026 07x19 Diversos S.A.L 02 12/7/2026 19x07 Diversos - PREVICAMPOS - Instituto de Previd. dos Servidores do Mun. de Campos Portaria / BENEF nº 232/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária por idade e tempo de contribuição a Maria das Graças Pacheco Boa Morte. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000301-0-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, sem paridade a Maria das Graças Pacheco Boa Morte, Assistente Social III – Padrão G, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 14211, com proventos iguais a média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, §1º, III, “b” da CF/88, redação dada pela EMC 20/1998 c/c art.43 da Lei Complementar nº 41/2024, com efeito a contar de 30/05/2026, data de sua compulsoriedade. Art.2º - Fixar os proventos mensais, de forma proporcional a 8.616/10.950 (23/30) em R$ 4.238,71 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Assistente Social III – Padrão G Parcela Única; sem paridade, por força da Medida Provisória nº 167, publicada em 20/02/2004, convertida em Lei nº 10.887/2004 R$ 4.238,71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 233/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária POR IDADE a Nilza Carneiro Figueiredo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2026.204.000345-9-PA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 12 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Art.1º - Conceder APOSENTADORIA por idade, sem paridade e proventos com média aritmética a Nilza Carneiro Figueiredo, Professor II – 35h – Padrão F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 19154, com fundamento no art. 18, I,II,III,IV, Parágrafo único c/c art. 19, ambos da Lei Complementar 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde o início da contribuição previdenciária, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos contributivos, em R$ 2.284,84 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Professor II – 35h – Padrão F Proventos Correspondentes a 60% da média aritmética; Parcela Única; Art. 19 da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 2.284,84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 234/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA DA PESSOACOM DEFICIÊNCIA a Marco Antonio de Barcelos Andrade. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001999-2-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA da pessoa com defi ciência, conforme Laudo Médico Pericial, a Marco Antonio de Barcelos Andrade, Atendente de Consultório Dentário – Padrão M, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 7787, com fundamento no art. 16, I, IV e V, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais com valores correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para as contribuições ao RPPS, atualizados em conformidade com o art. 40, correspondente à totalidade do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, em R$ 4.367,86 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), correspondente a seguinte parcela: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Atendente de Consultório Dentário – Padrão M Parcela Única; Art. 40, §4º - A e art. 201, §1º, I da CF/88 c/c art. 16, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 41/2024 R$ 4.367,86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – Portaria / BENEF nº 235/2026 Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA voluntária integral pela regra de pontos a Nelcy Franco Batista. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme art.47 da Lei Complementar nº 41/2024; Resolve, nos autos do Processo Administrativo nº 2025.204.001756-9-PA: Art.1º - Conceder APOSENTADORIA voluntária integral pela regra de transição por pontos, com paridade a Nelcy Franco Batista, Pedagogo – Padrão I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula nº 16111, com fundamento no art. 22, § 4° ,I,II,III, § 6° , I da Lei Complementar n º 41/2024. Art.2º - Fixar os proventos mensais de forma integral com paridade em R$ 7.317,98 (sete mil, trezentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), a partir da data de publicação, correspondente as seguintes parcelas: COMPOSIÇÃO DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento: Cargo Pedagogo – Padrão I Lei nº 7.345/2002; Lei nº 7.987/2007; Lei nº8.133/2009; Lei nº9.307/2023; Lei nº 9.337/2023; Decreto nº 364/2023; Lei nº 9.334/2023;Lei nº 9.474/2024; Decreto nº 82/2024 e Lei nº 9.634/2025 R$ 5.117,48 Quinquênio - 20% Art. 60 da Lei º. 5.247/91 R$ 1.023,49 Adicional – 3% Lei 5.132/1990 R$ 153,52 Adicional – 20% Lei 8133/2009 R$ 1.023,49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2026. Mario Terra Areas Filho - Presidente do PREVICAMPOS – ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 056/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PREVICAMPOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DEVIDAMENTE AMPARADO PELA LEI Nº. 5.247/1991 E 6.786/1999, E PELA PORTARIA Nº. 2339/2013, RESOLVE: Convocar o (a) Sr (a) SELMA DA MATTA FRANCA, matrícula n°: 15644 para comparecer a Junta Médica, que será realizada no dia 06 de julho de 2026 (segunda-feira) às 13:00 horas, na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n° 173, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, conforme solicitação feita no Processo nº. 2023.204.003381-9-PA – APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de julho de 2026. MARIO TERRA AREAS FILHO Matrícula: 40.288 Diretor Presidente - Previcampos Portaria N°: 116/2021 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 057/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PREVICAMPOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DEVIDAMENTE AMPARADO PELA LEI Nº. 5.247/1991 E 6.786/1999, E PELA PORTARIA Nº. 2339/2013, RESOLVE: Convocar o (a) Sr (a) SELMA ALVES, matrícula n°: 26053 para comparecer a Junta Médica, que será realizada no dia 06 de julho de 2026 (segunda-feira) às 13:00 horas, na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n° 173, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, conforme solicitação feita no Processo nº. 2025.099.000416-9-PA – APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE. PUBLIQUE-SE. Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de julho de 2026. MARIO TERRA AREAS FILHO Matrícula: 40.288 Diretor Presidente - Previcampos Portaria N°: 116/2021 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 058/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PREVICAMPOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DEVIDAMENTE AMPARADO PELA LEI Nº. 5.247/1991 E 6.786/1999, E PELA PORTARIA Nº. 2339/2013, RESOLVE: Convocar o (a) sr. (a) ELIZABETH RODRIGUES TAVARES DE FREITAS, matrícula n°:15211 para comparecer a Junta Médica, que será realizada no dia 06 de julho de 2026 (segunda-feira) às 13:00 horas, na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n° 173, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, conforme solicitação feita no Processo nº.00098.000711.2026-90 – PROCESSO ELETRONICO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PUBLIQUE-SE. Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de julho de 2026. MARIO TERRA AREAS FILHO Matrícula: 40.288 Diretor Presidente - Previcampos Portaria N°: 116/2021 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 059/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PREVICAMPOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DEVIDAMENTE AMPARADO PELA LEI Nº. 5.247/1991 E 6.786/1999, E PELA PORTARIA Nº. 2339/2013, RESOLVE: Convocar o (a) sr. (a) DEBURA WIGAND DA SILVA BARROS, matrícula n°:11544 para comparecer a Junta Médica, que será realizada no dia 06 de julho de 2026 (segunda-feira) às 13:00 horas, na sede do PREVICAMPOS, Av. Alberto Torres, n° 173, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, conforme solicitação feita no Processo nº.00098.001973.2026-71 – PROCESSO ELETRONICO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PUBLIQUE-SE. Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de julho de 2026. MARIO TERRA AREAS FILHO Matrícula: 40.288 Diretor Presidente - Previcampos Portaria N°: 116/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES P O D E R E X E C U T I V O 13 Diário Ofi cial Assinado Eletronicamente com Certifi cado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Campos dos Goytacazes garante a autenticidade deste documento,desde que visualizado através do site www.campos.rj.gov.br Nº 2083 - Campos dos Goytacazes Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Câmara Municipal - Licitação - Secretaria Municipal de Administração e Contratos ERRATA Nº 01 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Secretário Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retifi cação do ato de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, publicado no Diário Ofi cial do Município no dia 18 de junho de 2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS BÁSICOS RENAME (com AFE Especial – Portaria 344/98), objetivando atender as demandas oriundas da Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes/RJ, especifi camente quanto ao item 82, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 02.520.829/0001-40, com registro de preço nos itens 13, 14, 15, 16, 27, 28, 35, 36, 61, 62, 71, 72, 78, 79 e 82; (...) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 12.889.035/0002-93, com registro de preço nos itens 5, 6, 25, 26, 29, 30, 44, 45, 73, 74 e 81;” LEIA-SE: “DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 02.520.829/0001-40, com registro de preço nos itens 13, 14, 15, 16, 27, 28, 35, 36, 61, 62, 71, 72, 78 e 79; (...) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 12.889.035/0002-93, com registro de preço nos itens 5, 6, 25, 26, 29, 30, 44, 45, 73, 74, 81 e 82;” Ficam ratifi cados e inalterados todos os demais termos da publicação original. Campos dos Goytacazes, 01 de julho de 2026. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2026 EXCLUSIVO PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e COOPERATIVA EQUIPARADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Municipais nº 124/2023, 296/2023 e 173/2024, no uso de suas atribuições, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação, na Modalidade Pregão, na forma eletrônica, SRP nº 011/2026, conforme discriminado abaixo: Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico fracassados no Pregão n° 020/2025, para atender as demandas oriundas da Rede Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ, durante o período de 1 (um) ano. Início da Sessão: às 10h do dia 14 de julho de 2026. Local: www.licitanet.com O Edital, na íntegra, está disponível para download no site supramencionado, bem como através do site: https://licitacao.campos.rj.gov.br. Campos dos Goytacazes, 1º de julho de 2026. Zenaide Batista Teixeira Pregoeira PORTARIA Nº 0208/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, tornar sem efeito, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, a Portaria nº 0025/2025, que nomeou Selmo José Azevedo de Souza, para exercer, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-1E, no Gabinete do Vereador Silvio Roberto de Oliveira Martins. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 30 de junho de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – PORTARIA Nº 0209/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento interno, R-E-S-O-L-V-E, nomear, com vigência a partir de 02 de julho de 2026, Kevin Leonardo de Freitas Pereira para exercer, no Gabinete do Vereador Silvio Roberto de Oliveira Martins, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-1E. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 30 de junho de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos, 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. FREDERICO DE MATTOS RANGEL – Presidente – EXTRATO DO CONTRATO: 011/2026. Processo nº 244/2026. Inexigibilidade de Licitação art. 74, I, da Lei 14.133/2021. Objeto: Assinatura da Plataforma Jurídica LEX, com acessos ilimitados para até 05 (cinco) usuários simultâneos, mediante utilização por login e senha institucionais. Contratada: LEX EDITORA S A. CNPJ: 61.160.768/0001-17. Valor Global: R$ 2.860,00 (dois mil e oitocentos e sessenta reais). Vigência: 11/06/2026 a 10/06/2027. Data de assinatura: 11/06/2026. Dotação: 010101.0112200952.001 – APOIO ADMINISTRATIVO – CÂMARA MUNICIPAL - Ficha 0000009 - Natureza da Despesa (ND): 3390.39.00 Gestor: Mariaht Fernanda Barreto Monteiro da Silva. Fiscal: Marcos de Oliveira Moreira. Substituto: Luiz Felipe Barros Sarmanho. Republicado por incorreção. Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2026, 349º da Vila de São Salvador dos Campos e 191º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 374º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes Fr ederico de Mattos Rangel Presidente da CMCG 2026-07-01T16:55:39-0300 MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:29116894000161