Edição nº MDCCXLVI - 12 de maio de 2026- Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny PORTARIA Nº 0429/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada JAQUELINE DE CASTRO MATOS DUARTE, do cargo de Agente de Creche, inscrição nº 416337-9, classificada em 161º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCXXXIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0428/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar o concursado RODRIGO MENDES CO- IMBRA, do cargo de Professor C - Educação Física, inscrição nº 405610-2, classificado em 37º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCXXXIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0430/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear EVELYN CAROLAY MARIALVES MAR- GALHO, para o cargo de Professor C - Língua Portuguesa - 18 Horas, inscrição 409522-9, classificada em 27º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decor- rente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 04 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0432/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2960/2023; CONSIDERANDO O Decreto nº 4240, de 10 de abril de 2026, que prorrogou o prazo de validade do Concurso Público con- cernente ao Edital nº 001/2023 pelo período de 02 (dois) anos; RESOLVE: Art. 1º Nomear JULIA DE CARVALHO PESSANHA, para o Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI.2 12/05/2026 EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Ramon Dias Gidalte Endereço: Rua Padre Anchieta, 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ CNPJ: 29115458/0001-78 Jornalista Editor: Bruna Bouckhorny Jandre de Almei- da cargo de Auxiliar Administrativo, inscrição 0262239-4, clas- sificada em 61º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 13, § 2º da Lei 2.411/24, com especial observância ao prazo estabelecido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 04 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0433/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2960/2023; CONSIDERANDO O Decreto nº 4240, de 10 de abril de 2026, que prorrogou o prazo de validade do Concurso Pú- blico concernente ao Edital nº 001/2023 pelo período de 02 (dois) anos; RESOLVE: Art. 1º Nomear SABATA RODRIGUES DE MORAES REGO, para o cargo de Psicólogo, inscrição 0262299-3, clas- sificada em 15º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 13, § 2º da Lei 2.411/24, com especial observância ao prazo estabelecido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 13 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0434/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2125/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0319, de 12 de março de 2025, que nomeou MAYARA DE SOUSA GONÇALVES, matrícu- la 14586, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 2, Símbolo CAI-2, para o Cargo em Comissão de Assessor Espe- cial 1, Símbolo DAS-4, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, desta Mu- nicipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0435/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2125/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear DANIELE DE SOUZA PAULINO, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 2, Símbolo CAI- 2, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 312/05/2026 PORTARIA Nº 0436/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2168/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear EVERTON DE CASTRO SOUZA, para ex- ercer o Cargo em Comissão de Assistente 2, Símbolo CAI-2, com lotação no Gabinete do Prefeito e atribuindo-lhe funções na Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu – CODEC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0437/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1840/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora Municipal JANAÍNA DA SILVA VIVIANA PEREIRA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 8998, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG-4, de As- sistente Técnico, na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0439/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2091/2026; CONSIDERANDO as disposições das Leis Municipais nº 2.411/2024 e nº 2.410/2024, que instituíram o Novo Estatuto dos Servidores Públicos e o Plano de Cargos, Carreiras e Venci- mentos do Município; CONSIDERANDO a necessidade de impulsionamento dos procedimentos relativos à Avaliação de Desenvolvimento Fun- cional; CONSIDERANDO o trâmite do Processo Administrativo nº 3.777/2025, que trata da elaboração de Decreto regulamenta- dor da matéria; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída, em caráter provisório, a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, com a finalidade de analisar, acompanhar e emitir relatórios relativos aos procedi- mentos de desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros e respectivas funções: I – Demethrios Miranda de Souza, matrícula 11.307 - Presi- dente; II – Rodolfo Ribeiro Viana, matrícula 9042 - Membro; III – Sullivan Lopes Berbet, matrícula 2731 - Membro. Art. 3º - Compete à Comissão: I – proceder à análise dos processos de Avaliação de Desen- volvimento Funcional; II – acompanhar a evolução funcional dos servidores, nos ter- mos da legislação vigente; III – emitir relatórios e manifestações técnicas pertinentes; IV – propor modelos, critérios e instrumentos de avaliação, ob- servadas as disposições legais vigentes; V – adotar as providências necessárias à regular tramitação dos processos, até a publicação de regulamentação específica. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0438/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2120/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor Municipal GESIEL SILVA PI- RASSOLI, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 16032, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG-4, de Assis- tente Técnico, na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, desta Municipalidade. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 412/05/2026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0442/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2200/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor Municipal VALDECIR SOARES ALVARENGA, Agente Especializado, matrícula nº 1053, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG-4, de Assistente Técni- co, na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0443/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2140/2026; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1168, de 03 de Outubro de 2007, alterada pela Lei 2564, de 13 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor Municipal ERIVELTON SIQUEI- RA DE AZEVEDO, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 6283, para exercer sem ônus a Função de Ouvidor Geral da Guarda Municipal, na Secretaria Municipal de Segurança Pública, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0409/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2082/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0212, de 06 de fevereiro de 2025, que nomeou LUCIANA PORTO PINTO, matrícula 13748, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial 2, Símbolo DAS - 5, da Lei 992/2005, para o Cargo em Comissão de Assistente de Coordenador - Gestão do SUAS, Símbolo DAS-4, da Lei 2.607/2026, atribuindo-lhe funções na Secre- taria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0410/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2082/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANA CAROLINA SIQUEIRA DE SOUSA BERGAMINI GUSMÃO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial 2, Símbolo DAS - 5, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0411/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2081/2026; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 512/05/2026 RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 1629, de 17 de novembro de 2021, que nomeou ENDYO MAYARA DE JESUS MELLO, matrícula 14628, para exercer o Cargo em Comissão de Visitador, Símbolo CAI – 3, da Lei 1885/2018, para o Cargo em Comissão de As- sistente de Coordenador - Pessoa Idosa, Símbolo DAS-4, da Lei 2.607/2026, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0412/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2080/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0547, de 25 de junho de 2024, que nomeou GESIANE VELOSO BOY FERNANDES, matrícula 15758, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 5, Sím- bolo CAI – 5, da Lei 1049/2006, para o Cargo em Comissão de Assistente de Coordenador - Inclusão, Igualdade e Diversidade, Símbolo DAS-4, da Lei 2.607/2026, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0413/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2078/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 088, de 10 de janeiro de 2025, que nomeou ROSANA BARBOSA ELEUTERIO DA SILVA, matrícula 15861, para exercer o Cargo em Comissão de Asses- sor Técnico, Símbolo DAS-2, da Lei 992/2005, para o cargo em Comissão de Coordenador da Pessoa Idosa, Símbolo DAS-2, da Lei 2.607/2026, atribuindo-lhe funções na Secretaria Munici- pal de Asistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0414/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2078/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0369, de 31 de março de 2025, que nomeou RENATA PINTO SARZEDAS DA SILVA, matrícula 15913, para exrcer o Cargo em Comissão de Assessor Especial 2, Símbolo DAS-5, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-2, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0415/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2072/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MARCIANE MOREIRA DOS REIS, matrícula 15997, do Cargo em Comissão de Assistente 6, Sím- bolo CAI-6, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 30 de abril de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 612/05/2026 PORTARIA Nº 0416/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2072/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA EDUARDA PALANTE DE MACE- DO, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 6, Símbolo CAI-6, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 04 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0418/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1131/2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.411/2024, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Casimiro de Abreu; CONSIDERANDO que o servidor público adquire estabilidade após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO a conclusão do processo de avaliação de de- sempenho relativo ao estágio probatório, com resultado favorável à confirmação no cargo; RESOLVE: Art. 1º - Conceder estabilidade funcional ao servidor TIAGO CARVALHO COUTO, matrícula nº 14.883, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Secretaria Mu- nicipal de Fazenda, em razão da aprovação no estágio probatório, nos termos do artigo n.º 71 da Lei Municipal nº 2.411/2024. Art. 2º - Este ato produz seus efeitos a partir da data de aqui- sição da estabilidade, decorrente do cumprimento do interstício de 03(três) anos de efetivo exercício no estágio probatório. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0419/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU,ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2078/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0411, de 17 de maio de 2024, que nomeou RICARDO WAGNER OLIVEIRA SOBRINHO, matrícula 15686, para exercer o Cargo em Comissão de Assis- tente 3, Símbolo CAI 3, para o Cargo em Comissão de Asses- sor Especial 2, Símbolo DAS-5, atribuindo-lhe funções na Sec- retaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0420/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2078/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA ROSA MACABÚ E MACABÚ LO- RENZINI, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 3, Símbolo CAI 3, atribuindo-lhe funções na Secretaria Munici- pal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0421/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2037/2026; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 712/05/2026 RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0664, de 28 de agosto de 2025, que nomeou VAGNER HARDUIM FRANCO, matrícula 15880, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 2, Símbolo CAI-2, da Lei 992/2005, para o cargo em Comissão de Diretor de Ad- ministração, Símbolo DAS-5, da Lei 242/1993, alterada pela Lei 1.954/2019, atribuindo-lhe funções como responsável pela Te- souraria da Fundação Municipal Casimiro de Abreu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0422/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2037/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0499, de 26 de junho de 2025, que nomeou MARIA FERNANDA DA COSTA MENDES DOS SANTOS, matrícula 15959, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Administração, Símbolo DAS-5, da Lei 242/1993, alterada pela Lei 1.954/2019, para o Cargo em Comissão de Ori- entador de Grupo, Símbolo CAI-1, da Lei Nº 1395/2010; atribu- indo-lhe funções na Fundação Municipal Casimiro de Abreu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0423/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2037/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0498, de 26 de junho de 2025, que nomeou DÉBORA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícu- la 15961, para exercer o do Cargo em Comissão de Orientador de Grupo, Símbolo CAI-1, da Lei 1395/2010, para o Cargo em Comissão de Assistente 2, Símbolo CAI-2, da Lei 992/2005, com lotação no Gabinete do Prefeito e atribuindo-lhe funções na Fundação Municipal Casimiro de Abreu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0424/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2037/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0705, de 17 de setembro de 2025, que nomeou ANNA CLARA DOS REIS MILLER, matrícu- la 16000, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 6, Símbolo CAI-6, da Lei 992/2005, para o Cargo em Comissão de Orientador de Grupo, Símbolo CAI - 1, da Lei 1396/2010, atribuindo-lhe funções na Fundação Municipal Casimiro de Abreu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0425/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2037/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 090, de 10 de janeiro de 2025, que nomeou MARIA FERNANDA DE FREITAS CORREIA, matrícula 15863, para exercer o Cargo em Comissão de Ori- entador de Grupo, Símbolo CAI - 1, da Lei 1396/2010, para o Cargo em Comissão de Assistente 6, Símbolo CAI-6, da Lei 992/2005, com lotação no Gabinete do Prefeito e atribuin- do-lhe funções na Fundação Municipal Casimiro de Abreu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 812/05/2026 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0427/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2079/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 010, de 05 de janeiro de 2024, que nomeou RAFAEL MIGUEL ARAUJO MESSIAS, matrícula 14196, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial 1, Símbolo DAS-4, para o Cargo em Comissão de Assessor da In- fância, Adolescência e do Idoso, Símbolo DAS-2, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Mu- nicipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0426/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2079/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0327, de 07 de abril de 2026, que nomeou PATRICIA RODRIGUES GOULART TORRES, matrícula 15900, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor da Infância, Adolescência e do Idoso, Símbolo DAS-2, da Lei 992/2005, para o Cargo em Comissão de Coordenador da Casa de Acolhimento, Símbolo DAS-2, da Lei 2.607/2026, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Mu- nicipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0397/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2070/2026; RESOLVE: Art. 1º - Rescindir a pedido o contrato de trabalho firmado com JUCILENE ROCHA DOS SANTOS OLIVEIRA, Orientador Social, matrícula 15707, a contar de 01/05/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Munici- palidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0398/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2068/2026; RESOLVE: Art. 1º - Rescindir a pedido o contrato de trabalho firmado com KESSIA LARISSA ROCHA DE OLIVEIRA, Advogado, matrícula 15629, a contar de 01/05/2026, com lotação na Sec- retaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0399/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2086/2026; RESOLVE: Art. 1º - Rescindir a pedido o contrato de trabalho firmado com JOÃO BOSCO DE PAULA E SILVA, Cuidador Institucional, matrícula 15644, a contar de 01/05/2026, com lotação na Sec- retaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 912/05/2026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0400/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2086/2026; RESOLVE: Art. 1º - Rescindir a pedido o contrato de trabalho firmado com SILVANA LAPA ALVES, Auxiliar de Cuidador, matrícula 15658, a contar de 01/05/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0401/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 2.607/2026; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2086/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOÃO BOSCO DE PAULA E SILVA, para ex- ercer o Cargo em Comissão de Cuidador de Referência, Símbolo DAS-4, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de As- sistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0402/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 2.607/2026; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2086/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear SILVANA LAPA ALVES, para exercer o Car- go em Comissão de Cuidador de Referência, Símbolo DAS-4, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0403/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 2.607/2026; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2084/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear KESSIA LARISSA ROCHA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Gestão do SUAS, Símbolo DAS-2, atribuindo-lhe funções na Secre- taria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0404/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 2.607/2026; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2084/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA ADRIANA DA SILVA ASSUNÇÃO MIRANDA, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde- Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1012/05/2026 nador da Pessoa com Deficiência, Símbolo DAS-2, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Mu- nicipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0405/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 2.607/2026; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2084/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear JUCILENE ROCHA DOS SANTOS OLIVEI- RA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de In- clusão, Igualdade e Respeito à Diversidade, Símbolo DAS-2, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0406/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 2.607/2026. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2084/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar ANNA CAROLINA GOMES DE MORAES SOBRINHO, Assistente de Administração e Logística, matrícula 15457, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador da Mulher, Símbolo DAS-2, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0407/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 2.607/2026; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2085/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear NAYARA PEREIRA DOS SANTOS MARIN- HO MOZER, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Coordenador - Pessoa com Deficiência, Símbolo DAS-4, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0408/2026 EM, 05 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM FULCRO NA LEI 2.607/2026 CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2085/2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear PAULA JOSELIA DE MELO SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Coordenador - Mulher, Símbolo DAS-4, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0454/2026 EM, 12 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1112/05/2026 CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2276/2026; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Cessão da servidora Gabriella Gadelha Mota dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula 15500. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 12 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessa- dos, por intermédio da Comissão de Licitação, que realizará a Pregão Eletrônico nº 06/2026 (90006/2026) - PMCA, objetivan- do a aquisição de aparelho de AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER de 12.000 e 18.000 BTUS com desinstalação dos aparelhos velhos e instalação dos novos, no dia 27/05/2026, às 09h30min pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.compras- net.gov.br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 12 de maio de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessa- dos, por intermédio da Comissão de Licitação, que realizará a Pregão Eletrônico nº 07/2026 (90007/2026) - PMCA, objetivan- do a execução de serviços de limpeza de rios, canais e valas de drenagens, no Município de Casimiro de Abreu – RJ, destinados aos serviços inerentes da Secretaria Municipal de Obras, Habi- tação, Serviços Públicos e Defesa Civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, no dia 28/05/2026, às 10h00min pelo portal ComprasNet - www. comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov.br e/ou no Portal da Prefeitura Munic- ipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 12 de maio de 2026. Débora da Silva Aguiar Pregoeira RESOLUÇÃO N.º 024 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o Art. 117 da Lei Federal N.º 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação dos servidores re- sponsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato e Proces- so Eletrônico n.º 1.481/2026, que versa sobre a Locação de Imóvel, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, sob a gestão da Secretaria Municipal de Administração, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Comunicação de Social, conforme abaixo espe- cificado: Gestor: - Aldo Gomes da Silva, matrícula n.° 14121 Fiscais: - Jonathan da Silva Vidal, matrícula n.° 15815. - Rodrigo de Souza Mozer, matrícula n.° 14123 Art. 2º - Esta designação entra em vigor na data de sua publi- cação. Casimiro de Abreu, 11 de maio de 2026. Lara de Campos Velho Ayres Secretária Municipal de Administração Portaria n.° 0314/2026 EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO I - Espécie: 3° Termo Aditivo ao Contrato Locação nº 002/2023. Processo Administrativo Eletrônico n° 630/2023. II - Objeto: PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO . III- Credito Orçamentário: Programa de Trabalho 12.122.0010.2001.0000 e Elemento de Despesa 3.3.90.36.16, CR 1704. IV- Valor Global: R$ 43.448,40 (quarenta e três mil quatro- centos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) . V- Prazo : 12 (doze) meses de 06/03/2026 á 05/03/2027. VI- Fundamentação Legal: Art. 65 § 1º, da Lei Federal 8.666/93. VII- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secretaria Municipal de Educação e LILIA PAES TERRA DE SOUZA. Casimiro de Abreu, 12 de maio de 2026. Gracenir Alves De Oliveira EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO I - Espécie: 11° Termo Aditivo ao Contrato Locação nº 002/2014. Processo Administrativo Eletrônico n° 4.815/2022. II - Objeto: PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTER- AÇÃO. III- Credito Orçamentário: Programa de Trabalho 20.07.12.122.0010.2001 e Elementos de Despesa : 3.3.90.36.16 . IV- Valor Global: R$ 59.529,60 (cinquenta e nove mil quinhen- tos e vinte e nove reais e sessenta centavos ). V- Prazo : 12 (doze) meses de 01/01/2026 á 31/12/2026. VI- Fundamentação Legal: Art. 62 § 3º,I , da Lei Federal 8.666/93. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1212/05/2026 VII- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secretar- ia Municipal de Educação e ADALTO CLEMENTE POLONINI . Casimiro de Abreu, 07 de maio de 2026. Gracenir Alves De Oliveira EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO I - Espécie: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2023. Processo Administrativo Eletrônico n° 3039/2023. II - Objeto: PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ATUAL- IZAÇÃO DE VALORES. III- Prazo : 12 (doze) meses de 27/03/2026 á 26/03/2027. IV- Fundamentação Legal: Art.57,II,65,§ 8º da Lei Federal 8.666/93. V- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secretaria Municipal de Fazenda INDÚSTRIA E COMÉRCIO e BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Casimiro de Abreu, 12 de maio de 2026. José Ricardo Vasconcelos da Costa EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO I - Espécie: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2023. Processo Administrativo Eletrônico n° 3039/2023. II - Objeto: PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ATUAL- IZAÇÃO DE VALORES. III- Prazo : 12 (doze) meses de 27/03/2026 a 26/03/2027. IV- Fundamentação Legal:Art.57,II,65,§ 8º da Lei Federal 8.666/93. V- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secretar- ia Municipal de Fazenda INDÚSTRIA E COMÉRCIO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Casimiro de Abreu, 12 de maio de 2026. José Ricardo Vasconcelos da Costa EXTRATO DO EMPENHO Nº 133/2026 PROCESSO: 0142/2023 NOTA DE EMPENHO: 0133/26 de 08/05/2026 ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CREDOR: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRE- SARIAL LTDA CNPJ: 05.340.639/0001-30 VALOR: R$ 55.628,36 (Cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos) OBJETO: Pela Despesa Empenhada referente à Prestação de Serviços de Gerenciamento de Abastecimento e Fornecimento de Combustível (GNV) Gás Natural Veicular, sistema informatiza- do e integrado para a frota da câmara Municipal de Casimiro de Abreu, pelo período de 12/05/2026 a 31/12/2026, conforme Con- trato nº 006/2023 e 3º Termo Aditivo. Publique-se Em, 08 de maio de 2026 Victor Ferreira Varela Presidente EXTRATO DA ANULAÇÃO PARCIAL DO EMPENHO Nº 01/2026 PROCESSO: 0142/2023 NOTA DE EMPENHO: 001/26 de 05/01/2026 NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO: 001/2026 de 05/05/2026 ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CREDOR: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EM- PRESARIAL LTDA CNPJ: 05.340.639/0001-30 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) OBJETO: Pela Despesa Empenhada referente à Prestação de Serviços de Gerenciamento de Abastecimento e Fornecimen- to de Combustível (GNV) Gás Natural Veicular, sistema in- formatizado e integrado para a frota da câmara Municipal de Casimiro de Abreu, pelo período de 01/01/2026 a 11/05/2026, conforme Contrato nº 006/2023 e 2º Termo Aditivo. OBJETO DA ANULAÇÃO: Anulação Parcial, devido a não utilização, por parte desta Administração Pública Publique-se Em, 05 de maio de 2026 Victor Ferreira Varela Presidente RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2026 - FMS O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessa- dos, por intermédio da Comissão de Contratação, o resutado do pedido de credenciamento solicitado pela empresa L&S SER- VICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, refer- ente a Chamada Pública nº 02/2026 - FMS, objetivando o CRE- DENCIAMENTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, interessadas em participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde em Casimiro de Abreu/RJ, com o objetivo de ofertar serviços de EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE para atendimento dos pacientes deste Município, mediante preços fixados na TABELA DIFERENCIADA MUNICIPAL. Após a devida análise, a empresa foi considerada credenciada para os itens 19, 21 ao 24, 26, 28 ao 32, 34, 40, 41, 45, 51, 52, 53, 56, 57, 62, 65 ao 74, 77 ao 80 e 84 da Tabela 01 do Anexo I do Termo de Referência; e para os itens 1 ao 16 da Tabela 02 do Anexo I do Termo de Referência. A documentação e seu julga- mento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://trans- parencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1536. Casimiro de Abreu, 11 de maio de 2026 Débora da Silva Aguiar Agente de Contratação Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1312/05/2026 RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2026 - FMS O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resutado do pedido de credenciamento solicitado pela empresa UNNOM- ED CLINICA MEDICA LTDA, referente a Chamada Pública nº 02/2026 - FMS, objetivando o CREDENCIAMENTO DE CLÍNI- CAS ESPECIALIZADAS NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, interessadas em participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde em Casimiro de Abreu/RJ, com o objetivo de ofertar serviços de EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE para atendimento dos pacientes deste Mu- nicípio, mediante preços fixados na TABELA DIFERENCIADA MUNICIPAL. Após a devida análise, a empresa foi considerada credenciada para os itens 03 à 09, 11, 12, 14, 19 à 32, 34 à 42, 45, 50, 61, 62, 65 à 85, 87 e 88 da Tabela 01 do Anexo I do Termo de Referência. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu. rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1536. Casimiro de Abreu, 11 de maio de 2026. Débora da Silva Aguiar Agente de Contratação NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO SAN- CIONATÓRIO AO: DANILO ESTEVÃO AMARAL EMPRESA: MULTIPLA COMERCIAL LTDA CNPJ: 53.094.350/0001-20 REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1945/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO TO- TAL. Pelo presente, o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 157 e 158 da lei nº 14.133/2021, NOTIFICA esta empresa quanto a abertura de pro- cedimento para aplicação de sanções administrativas, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. DOS FATOS 1.1. A empresa foi regularmente contratada para fornecimento de itens destinados às unidades escolares desta municipalidade, conforme Autorização de Fornecimento expedida no âmbito do processo em referência. 1.2. Entretanto, a contratada não realizou a entrega dos itens so- licitados, descumprindo obrigação essencial assumida. 1.3. Registra-se que foram encaminhadas notificações formais à empresa, visando à regularização da pendência, todavia, não houve qualquer manifestação por parte da contratada, tampouco o cumprimento da obrigação. 1.4. O descumprimento comprometeu diretamente o planejamen- to e a continuidade das atividades educacionais, acarretando pre- juízos à adequada prestação do serviço público e ao atendimen- to das demandas das unidades escolares. 1.5. A inércia da empresa evidencia desatenção às obrigações contratuais assumidas, bem como aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, efi- ciência e continuidade do serviço público. 2. DA MOTIVAÇÃO PARA SANÇÃO GRAVE (INEX- ECUÇÃO TOTAL) A Administração entende que a conduta da empresa configura inexecução total do contrato, ou, subsidiariamente, inexecução parcial com grave dano à Administração, agravada pelos se- guintes fatores: • Dano à Política Pública: os itens não entregues eram essenciais ao funcionamento das unidades escolares, compro- metendo o regular andamento das atividades educacionais; • Inércia da contratada: ausência de resposta às notifi- cações encaminhadas pela Administração; • Descumprimento de obrigação essencial: não entrega dos itens contratados, inviabilizando a execução do objeto; • Quebra de Boa-fé Objetiva: a omissão da empresa demonstra desídia e descaso com o interesse público. 3. DAS SANÇÕES PROPOSTAS Diante da gravidade da conduta, esta pasta recomenda a apli- cação cumulativa de: 1. Multa administrativa por inexecução parcial, conforme previsto na Cláusula 29.2.2 do Edital. 2. Impedimento de licitar e contratar com a Adminis- tração Pública (Art.156, III, da Lei 14.133/21) pelo prazo de até 03 (três) anos. 3. Rescisão Unilateral do ajuste com as consequências legais e contratuais cabíveis. 4. DO PRAZO PARA DEFESA Fica concedido a esta empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta ou da sua publicação ofi- cial, para apresentar DEFESA PRÉVIA por escrito, endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Casimiro de Abreu, 30 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU – RJ PORTARIA Nº 005/2026 Dispõe sobre a instauração de Comissão para apuração de in- fração contratual e eventual aplicação de sanção administra- tiva à empresa Multipla Comercial LTDA., em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 042/2025, referente ao Processo Administrativo nº 4158/2024. A Secretária Municipal de Educação de Casimiro de Abreu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 5º, I, da Lei Complementar nº 63/2025, c/c o art. 53 da Lei de Contratos e Licitações nº 14.133/2021, considerando a competência dele- Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1412/05/2026 gada para gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Instaurar a Comissão de Apuração de Infração Contratual, no âmbito do Processo Administrativo nº 4158/2024 e Proces- so Administrativo Sancionadornº 1945/2026 com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao eventual descumprimento contrat- ual pela empresa MULTIPLA COMERCIAL LTDA., asseguran- do o contraditório e a ampla defesa, e, se for o caso, recomendar a aplicação da sanção administrativa cabível. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores: I. – Estela Ladeira de Souza, portaria nº 917/2024; II. – Fernanda S. Pacheco, matrícula nº 9041. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 30 de abril de 2026. GRACENIR ALVES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO SAN- CIONATÓRIO AO: DANIEL DA SILVA SANTOS EMPRESA: MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN- TOS E MATERIAL HOSPITALAT LTDA CNPJ: 20.159.008/0001-02 REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1946/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO TO- TAL. Pelo presente, o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 157 e 158 da lei nº 14.133/2021, NOTIFICA esta empresa quanto a abertura de pro- cedimento para aplicação de sanções administrativas, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. DOS FATOS 1.1. A empresa foi regularmente contratada para fornecimento de itens destinados às unidades escolares desta municipalidade, conforme Autorização de Fornecimento expedida no âmbito do processo em referência. 1.2. Entretanto, a contratada não realizou a entrega dos itens so- licitados, descumprindo obrigação essencial assumida. 1.3. Registra-se que foram encaminhadas notificações formais à empresa, visando à regularização da pendência, todavia, não houve qualquer manifestação por parte da contratada, tampouco o cumprimento da obrigação. 1.4. O descumprimento comprometeu diretamente o planejamen- to e a continuidade das atividades educacionais, acarretando pre- juízos à adequada prestação do serviço público e ao atendimento das demandas das unidades escolares. 1.5. A inércia da empresa evidencia desatenção às obrigações contratuais assumidas, bem como aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, efi- ciência e continuidade do serviço público. 2. DA MOTIVAÇÃO PARA SANÇÃO GRAVE (INEX- ECUÇÃO TOTAL) A Administração entende que a conduta da empresa configura inexecução total do contrato, ou, subsidiariamente, inexecução parcial com grave dano à Administração, agravada pelos se- guintes fatores: • Dano à Política Pública: os itens não entregues eram essenciais ao funcionamento das unidades escolares, compro- metendo o regular andamento das atividades educacionais; • Inércia da contratada: ausência de resposta às notifi- cações encaminhadas pela Administração; • Descumprimento de obrigação essencial: não entrega dos itens contratados, inviabilizando a execução do objeto; • Quebra de Boa-fé Objetiva: a omissão da empresa demonstra desídia e descaso com o interesse público. 3. DAS SANÇÕES PROPOSTAS Diante da gravidade da conduta, esta pasta recomenda a apli- cação cumulativa de: 1. Multa administrativa por inexecução parcial, conforme previsto na Cláusula 29.2.2 do Edital. 2. Impedimento de licitar e contratar com a Adminis- tração Pública (Art.156, III, da Lei 14.133/21) pelo prazo de até 03 (três) anos. 3. Rescisão Unilateral do ajuste com as consequências legais e contratuais cabíveis. 4. DO PRAZO PARA DEFESA Fica concedido a esta empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta ou da sua publicação ofi- cial, para apresentar DEFESA PRÉVIA por escrito, endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Casimiro de Abreu, 30 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU – RJ PORTARIA Nº 006/2026 Dispõe sobre a instauração de Comissão para apuração de in- fração contratual e eventual aplicação de sanção administrati- va à empresa Marmed Distribuidora de medicamentos e ma- terial Hospitalat LTDA., em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 052/2025, referente ao Processo Administrativo nº 4158/2024. A Secretária Municipal de Educação de Casimiro de Abreu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 5º, I, da Lei Complementar nº 63/2025, c/c o art. 53 da Lei de Contratos e Licitações nº 14.133/2021, considerando a competência dele- gada para gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Instaurar a Comissão de Apuração Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1512/05/2026 de Infração Contratual, no âmbito do Processo Administrativo nº 4158/2024 e Processo Administrativo Sancionadornº 1946/2026 com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao eventual de- scumprimento contratual pela empresa MARMED DISTRIBUI- DORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA., assegurando o contraditório e a ampla defesa, e, se for o caso, recomendar a aplicação da sanção administrativa cabível. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores: I. – Estela Ladeira de Souza, portaria nº 917/2024; II. – Fernanda S. Pacheco, matrícula nº 9041. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 30 de abril de 2026. GRACENIR ALVES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 007/2026 Dispõe sobre a instauração de Comissão para apuração de in- fração contratual e eventual aplicação de sanção administrativa à empresa Lox Comércio e Serviços LTDA., em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 25/2025 e contrato nº 149/2025, referente ao Pro- cesso Administrativo nº 2069/2024. A Secretária Municipal de Educação de Casimiro de Abreu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 5º, I, da Lei Complementar nº 63/2025, c/c o art. 53 da Lei de Contratos e Licitações nº 14.133/2021, considerando a competência delegada para gestão e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º Instaurar a Comissão de Apuração de Infração Contratual, no âmbito do Processo Administrativo nº 2069/2024 e Processo Administrativo Sancionadornº 1831/2026 com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao eventual descumprimento contratual pela empresa LOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., assegurando o contraditório e a ampla def- esa, e, se for o caso, recomendar a aplicação da sanção adminis- trativa cabível. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servi- dores: I. – Estela Ladeira de Souza, portaria nº 917/2024; II. – Fernanda S. Pacheco, matrícula nº 9041. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 30 de abril de 2026. GRACENIR ALVES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO SAN- CIONATÓRIO AO: LUCAS NASCIMENTO GOMES EMPRESA: LOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 39.725.321/0001-34 REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18312026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025 ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE APLI- CAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEX- ECUÇÃO TOTAL. Pelo presente, o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 157 e 158 da lei nº 14.133/2021, NOTIFICA esta empresa quanto a abertu- ra de procedimento para aplicação de sanções administrativas, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. DOS FATOS 1.1. A empresa foi regularmente contratada para fornecimento de itens destinados às unidades escolares desta municipalidade, conforme Autorização de Fornecimento expedida no âmbito do processo em referência. 1.2. Entretanto, a contratada não realizou a entrega dos itens solicitados, descumprindo obrigação essencial assumida. 1.3. Registra-se que foram encaminhadas notificações formais à empresa, visando à regularização da pendência, todavia, não houve qualquer manifestação por parte da contratada, tampou- co o cumprimento da obrigação. 1.4. O descumprimento comprometeu diretamente o planeja- mento e a continuidade das atividades educacionais, acarretan- do prejuízos à adequada prestação do serviço público e ao aten- dimento das demandas das unidades escolares. 1.5. A inércia da empresa evidencia desatenção às obrigações contratuais assumidas, bem como aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, efi- ciência e continuidade do serviço público. 2. DA MOTIVAÇÃO PARA SANÇÃO GRAVE (INEX- ECUÇÃO TOTAL) A Administração entende que a conduta da empresa configura inexecução total do contrato, ou, subsidiariamente, inexecução parcial com grave dano à Administração, agravada pelos se- guintes fatores: • Dano à Política Pública: os itens não entregues eram essenciais ao funcionamento das unidades escolares, compro- metendo o regular andamento das atividades educacionais; • Inércia da contratada: ausência de resposta às notifi- cações encaminhadas pela Administração; • Descumprimento de obrigação essencial: não entrega dos itens contratados, inviabilizando a execução do objeto; • Quebra de Boa-fé Objetiva: a omissão da empresa demonstra desídia e descaso com o interesse público. 3. DAS SANÇÕES PROPOSTAS Diante da gravidade da conduta, esta pasta recomenda a apli- cação cumulativa de: 1. Multa administrativa por inexecução parcial, conforme previsto na Cláusula 29.2.2 do Edital. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1612/05/2026 2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública (Art.156, III, da Lei 14.133/21) pelo prazo de até 03 (três) anos. 3. Rescisão Unilateral do ajuste com as consequências le- gais e contratuais cabíveis. 4. DO PRAZO PARA DEFESA Fica concedido a esta empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta ou da sua publicação oficial, para apresentar DEFESA PRÉVIA por escrito, endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Casimiro de Abreu, 30 de abril de 2026. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1712/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4282/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral do Fundo de Assistência Social, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao atendimento das atividades do Fundo de Assistência Social, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Recurso Dotação Reforço 07.07.08.122.0010.2700 Nova Manutenção dos Serviços Administrativos 1704.704002 3.3.90.30.99O 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Secretaria de Fazenda, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Recurso Dotação Anulação 20.06.04.122.0010.2309 821 Versos de Inovação - Casimiro de Abreu 1704.704002 4.4.90.52.99O 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 19 1/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 F4 9F 67 5B 4E 64 D C 78 76 93 58 18 AE E7 63 4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1812/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4283/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral da Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.782,00 (trinta e sete mil e setecentos e oitenta e dois reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Crédito 15.15.10.122.0110.1732 Nova Enfrentamento Emergencial do COVID-19 2603.603000 4.4.90.52.08 37.782,00 TOTAL 37.782,00 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 17 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 C BE 31 D 1E AC 74 34 FA 6B C D A1 6F 05 77 E4 C Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 1912/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) -VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 37.782,00 Restos a Pagar Processados R$ - Restos a Pagar Não Processados R$ - Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ - SUPERAVIT (4) R$ 37.782,00 TOTAL R$ 37.782,00 TOTAL R$ 37.782,00 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 603 R$ 37.782,00 Controle de utilização de decretos Utilizado neste decreto nº 4283/2026 R$ 37.782,00 Disponivel R$ *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor CEF C/C 575.829292-0 - INVESTIMENTOS: SUS CEF 487 575.829292-0 R$ 37.782,00 R$ 37.782,00 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 603000 R$ 37.782,00 R$ - R$ - R$ - R$ 37.782,00 TOTAL R$ 37.782,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 17 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 C BE 31 D 1E AC 74 34 FA 6B C D A1 6F 05 77 E4 C Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2012/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4284/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.202,61 (duzentos e cinquenta mil duzentos e dois reais e sessenta e um centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Crédito 15.15.10.301.0059.2175 Nova Programa Agente Comunitário de Saúde - ACS 2604.604000 3.1.90.04.01 250.202,61 TOTAL 250.202,61 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 17 3/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 84 0E 3B B4 B8 74 37 38 3F 9E 23 8F 06 D 35 26 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2112/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 250.758,70 Restos a Pagar Processados R$ - Restos a Pagar Não Processados R$ - Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ 556,09 SUPERAVIT (4) R$ 250.202,61 TOTAL R$ 250.758,70 TOTAL R$ 250.758,70 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 604 R$ 250.202,61 Controle de utilização de decretos Utilizado neste decreto nº 4284/2026 R$ 250.202,61 Disponivel R$ - *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF 487 575.829291-1 R$ 250.758,70 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF 487 575.829291-1 R$ - R$ 250.758,70 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 604000 R$ 250.758,70 R$ - R$ - R$ 556,09 R$ 250.202,61 TOTAL R$ 250.202,61 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 17 3/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 84 0E 3B B4 B8 74 37 38 3F 9E 23 8F 06 D 35 26 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2212/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4285/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral da Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 869.853,00 (oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Crédito 15.15.10.302.0071.1681 Nova Estruturação da Rede de Serviços Públicos - MAC 2621.621023 4.4.90.52.08 369.853,00 15.15.10.302.0078.1682 Nova Estruturação do HMAMSM 2621.621023 4.4.90.52.08 500.000,00 TOTAL 869.853,00 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 17 1/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /4 98 31 28 C B8 E5 40 6B 80 77 0C FB 5B C E7 2F 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2312/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 4.721.114,36 Restos a Pagar Processados R$ 347.299,90 Restos a Pagar Não Processados R$ 935.592,18 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ 6.812,47 SUPERAVIT (4) R$ 3.431.409,81 TOTAL R$ 4.721.114,36 TOTAL R$ 4.721.114,36 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 621 R$ 3.431.409,81 Controle de utilização de decretos Utilizado neste decreto nº 4285/2026 R$ 869.853,00 Disponivel R$ 2.561.556,81 *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor Banco Bradesco - C/C 0184685-0 - Sala de estabilização BRADESCO 0088-3 0184685-0 R$ 20,05 Banco Bradesco - 0187418-7 -PLANEJA SUS BRADESCO 0088-3 0187418-7 R$ 2.219,44 Banco Bradesco- 183012-0 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SES BRADESCO 0088-3 183012-0 R$ 11.565,93 Banco Bradesco- 183012-0 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SES BRADESCO 0088-3 183012-0 R$ -0,00 Banco Bradesco - 183013-9 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS DIABETES -SES BRADESCO 0088-3 183013-9 R$ 1,42 Banco Bradesco - 190739-5 - COFINANCIAMENTO DO MAC BRADESCO 0088-3 190739-5 R$ - Banco Bradesco - 190739-5 - COFINANCIAMENTO DO MAC BRADESCO 0088-3 190739-5 R$ - Banco Bradesco - 190739-5 - COFINANCIAMENTO DO MAC BRADESCO 0088-3 190739-5 R$ - Banco Bradesco - 195237-4 - EMENDA PARLAMENTAR BRADESCO 0088-3 195237-4 R$ - Banco Bradesco - 195237-4 - CIRURGIA ELETIVA conta nunca usada- Foi substituida por EMENDA PARLAMENTAR 17/09/2025. BRADESCO 0088-3 195237-4 R$ 869.853,00 Banco Bradesco - 182823-1 - COFINANCIAME TO DA ATENCAO BASICA BRADESCO 0088-3 182823-1 R$ 200.551,05 Banco Bradesco - 182823-1 - COFINANCIAME TO DA ATENCAO BASICA BRADESCO 0088-3 182823-1 R$ - Banco Bradesco - 182823-1 - COFINANCIAME TO DA ATENCAO BASICA BRADESCO 0088-3 182823-1 R$ 211.374,58 Banco Bradesco - 182823-1 - COFINANCIAME TO DA ATENCAO BASICA BRADESCO 0088-3 182823-1 R$ 117.482,86 Banco Bradesco - 182823-1 - COFINANCIAME TO DA ATENCAO BASICA BRADESCO 0088-3 182823-1 R$ 0,00 Banco Bradesco - 182823-1 - COFINANCIAME TO DA ATENCAO BASICA BRADESCO 0088-3 182823-1 R$ - Banco Bradesco - 182823-1 - COFINANCIAME TO DA ATENCAO BASICA BRADESCO 0088-3 182823-1 R$ - Banco Bradesco - 182823-1 - COFINANCIAME TO DA ATENCAO BASICA BRADESCO 0088-3 182823-1 R$ 0,00 Banco Bradesco - 195152-1 -SAMU BRADESCO 0088-3 195152-1 R$ 308.944,78 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 781.355,73 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 30.327,97 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 4.400,00 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 8.515,00 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 2.623,33 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 290.612,82 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 20.248,60 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 1.169.228,91 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ - BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 2.000,00 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 0,00 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ -0,00 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ 0,00 BANCO DO BRASIL C/C - 34068-5 AQUIS DE MEDICAMENTOS SES B.B. 17574 34068-5 R$ - BANCO DO BRASIL C/C SALA ESTABILIZAÇÃO B.B. 17574 35615-8 R$ 298.479,23 BANCO DO BRASIL - PAHI B.B. 17574 35614-X R$ 71.461,18 BANCO DO BRASIL - PAHI B.B. 17574 35614-X R$ - BANCO DO BRASIL - CIRURGIA ELETIVAS - COVID B.B. 17574 35617-4 R$ 8.681,26 BANCO DO BRASIL - CIRURGIA ELETIVAS - COVID B.B. 17574 35617-4 R$ - BANCO DO BRASIL - CIRURGIA ELETIVAS - COVID B.B. 17574 35617-4 R$ 93.480,61 BANCO DO BRASIL - CIRURGIA ELETIVAS - COVID B.B. 17574 35617-4 R$ - BANCO DO BRASIL - COFI-RAPS B.B. 17574 35616-6 R$ 0,00 BANCO DO BRASIL - COFI-RAPS B.B. 17574 35616-6 R$ 189.201,92 BANCO DO BRASIL - COFI-RAPS B.B. 17574 35616-6 R$ - BANCO DO BRASIL - COFI-RAPS B.B. 17574 35616-6 R$ - BANCO DO BRASIL - COFI-RAPS B.B. 17574 35616-6 R$ - Bradesco - PAHI BRADESCO 0088-3 0182418-0 R$ 10,00 BRASIL C/C - COFINANCIAMENTO MAC B.B. 17574 35613-1 R$ 28.474,69 BRASIL C/C - COFINANCIAMENTO MAC B.B. 17574 35613-1 R$ 0,00 R$ 4.721.114,36 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 621000 R$ 1.097.875,49 R$ 13.865,36 R$ 1.084.010,13 DETALHAMENTO 621001 R$ 71.471,18 R$ - R$ 71.471,18 DETALHAMENTO 621002 R$ - R$ - R$ - DETALHAMENTO 621003 R$ - R$ - R$ - DETALHAMENTO 621004 R$ 30.327,97 R$ 6.120,30 R$ 24.207,67 DETALHAMENTO 621005 R$ 4.400,00 R$ - R$ 4.400,00 DETALHAMENTO 621006 R$ 8.515,00 R$ - R$ 8.515,00 DETALHAMENTO 621007 R$ 2.623,33 R$ - R$ 2.623,33 DETALHAMENTO 621008 R$ 290.612,82 R$ 242.000,00 R$ 48.612,82 DETALHAMENTO 621009 R$ 189.201,92 R$ - R$ 189.201,92 DETALHAMENTO 621010 R$ 2.000,00 R$ - R$ 2.000,00 DETALHAMENTO 621011 R$ - R$ - R$ - DETALHAMENTO 621012 R$ 28.474,69 R$ - R$ 28.474,69 DETALHAMENTO 621013 R$ 298.479,23 R$ - R$ 298.479,23 DETALHAMENTO 621014 R$ 20.248,60 R$ - R$ 20.248,60 DETALHAMENTO 621015 R$ - R$ - R$ - DETALHAMENTO 621016 R$ 1.169.228,91 R$ 878.275,01 R$ 248,65 R$ 290.705,25 DETALHAMENTO 621017 R$ 211.374,58 R$ 96.010,25 R$ 115.364,33 DETALHAMENTO 621018 R$ 117.482,86 R$ 46.621,16 R$ 6.563,82 R$ 64.297,88 DETALHAMENTO 621019 R$ - R$ - R$ - DETALHAMENTO 621020 R$ 308.944,78 R$ - R$ 308.944,78 DETALHAMENTO 621021 R$ - R$ - R$ - DETALHAMENTO 621022 R$ - R$ - R$ - DETALHAMENTO 621023 R$ 869.853,00 R$ - R$ 869.853,00 TOTAL R$ 3.431.409,81 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 17 1/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /4 98 31 28 C B8 E5 40 6B 80 77 0C FB 5B C E7 2F 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2412/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4286/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.436,57 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Crédito 15.15.10.122.0110.1732 Nova Enfrentamento Emergencial do COVID-19 2602.602000 3.3.90.30.99 184.436,57 TOTAL 184.436,57 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 17 5/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E 3F 6E 84 EF F9 94 E3 68 2E 0E 0F 6B 96 01 EA 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2512/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) -VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 184.436,57 Restos a Pagar Processados R$ - Restos a Pagar Não Processados R$ - Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ - SUPERAVIT (4) R$ 184.436,57 TOTAL R$ 184.436,57 TOTAL R$ 184.436,57 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 602 R$ 184.436,57 Controle de utilização de decretos Utilizado neste decreto nº 4286/2026 R$ 184.436,57 Disponivel R$ - *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF 487 575.829291-1 R$ 184.436,57 R$ 184.436,57 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 602000 R$ 184.436,57 R$ - R$ - R$ - R$ 184.436,57 TOTAL R$ 184.436,57 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 17 5/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E 3F 6E 84 EF F9 94 E3 68 2E 0E 0F 6B 96 01 EA 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2612/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4287/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao atendimento das atividades da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Recurso Dotação Reforço 20.17.27.122.0084.1539 1168 Capacitação de Servidor 1704.704001 3.3.90.14.00 10.000,00 20.17.27.122.0084.2002 1171 Auxilios e Vantagens ao Servidor 1704.704001 3.3.90.14.00 10.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 20.17.27.812.0087.2123 1181 Manutenção do Esporte Amador 1704.704001 3.3.90.39.99 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 21 5/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /D 54 BD 44 24 B1 E4 24 8B FC 30 74 C 1A 8B 65 92 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2712/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4288/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.126,56 (cem mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) no Fundo Municipal de Assistência Social, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encar- gos Especiais REC Dotação Reforço 07.07.08.245.0101.1850 Nova Emendas Parlamentares para a Assistência Social 1669.669005 3.3.90.39.99 100.126,56 TOTAL 100.126,56 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação real do recurso oriundo de Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. , RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 18 3/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 5A 98 E1 77 E6 D 42 75 96 E8 D 29 4C 61 90 8F 5 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2812/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 08/05/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1321.01.1.1.02.32 - Remuneração - FMAS - Laura Carneiro - Emenda 202632680008 0,00 126,56 1716.50.0.1.16.00 - FNAS - Emenda 202632680008 - Laura Carneiro 0,00 100.000,00 TOTAL 0,00 100.126,56 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 100.126,56 Receita Prevista (A) 0,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 100.126,56 Utilizado neste decreto nº 4288 /2026 100.126,56 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 18 3/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 5A 98 E1 77 E6 D 42 75 96 E8 D 29 4C 61 90 8F 5 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 2912/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4289/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 60.075,94 (sessenta mil e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) no Fundo Municipal de Assistência Social, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço 07.07.08.244.0028.2316 Nova Repasse Financeiro a Associação e outras Entidades 1669.669006 3.3.50.43.06 60.075,94 TOTAL 60.075,94 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação real do recurso oriundo de Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 18 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C D F5 A4 14 13 B2 48 4F AB 19 63 6D 45 B6 19 C D Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3012/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 08/05/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1321.01.1.1.02.33 - Remuneração - FMAS - Chris Tonietto - Emenda 202639420005 0,00 75,94 1716.50.0.1.17.00 - FNAS - Emenda 202639420005 - Chris Tonietto 0,00 60.000,00 TOTAL 0,00 60.075,94 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 60.075,94 Receita Prevista (A) 0,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 60.075,94 Utilizado neste decreto nº 4289 /2026 60.075,94 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 18 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C DF 5A 41 41 3B 24 84 FA B1 96 36 D4 5B 61 9C D Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3112/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CIAMP-RUA 2026 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA 05 DE MAIO 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA 29 DE JUNHO 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 27 DE JULHO 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA 31 DE AGOSTO 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA 28 DE SETEMBRO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA 26 DE OUTUBRO 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA 30 DE NOVEMBRO 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA 28 DE DEZEMBRO OBSERVAÇÕES: 1. As reuniões estão previstas para serem realizadas nas últimas segundas-feiras do mês, às 9:00h no Auditório do CREAS, Rua Armindo Júlio Mozer S/Nº, Mataruna – Casimiro de Abreu, RJ. 2. Eventual alteração de local, data e horário será comunicado em tempo hábil pela Coordenação do Comitê pelas vias digitais no grupo instalado em rede social e/ou e-mail pessoal. 3. Se no dia marcado for decretado feriado ou ponto facultativo, a reunião fica automaticamente transferida para a segunda-feira imediata. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3212/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 REGIMENTO INTERNO COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CIAMP-RUA CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º O presente Regimento regula a organização e o funcionamento do Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de atenção à Pessoa em Situação de Rua – CIAMP-RUA – na cidade de Casimiro de Abreu RJ, e está em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, na Lei Estadual nº 48.087, de 19 de maio de 2022, e no Decreto Municipal nº 4107 de 05 de dezembro de 2025. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Artigo 2º São objetivos do CIAMP-RUA, auxiliar na implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas a este público, em todas as esferas da administração pública, de forma participativa, integrada e transparente, garantindo a promoção e a proteção dos direitos humanos fundamentais da população em situação de rua, conforme a Política Nacional que estabelece no seu quinto princípio o “Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual, religiosa e às pessoas com deficiência”. Artigo 3º - O CIAMP-RUA tem como objetivo geral elaborar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal para a Garantia dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos, por meio das Secretarias Municipais, Órgãos não Governamentais e Sociedade Civil Organizada desenvolvendo, em Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3312/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores para avaliação de suas ações. Artigo 4º - São objetivos específicos do CIAMP-RUA: 1) propor medidas que assegurem a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços Municipais, Estaduais e Federais para atendimento da população em situação de rua; 2) propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal para a Garantia de Direitos das Pessoas em situação de Rua; 3) organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal para a Garantia de Direitos das Pessoas em Situação de Rua; 4) disseminar informações qualificadas relativas ao tema, com vistas a ampliação e fortalecimento das ações educativas destinadas à superação do preconceito e discriminação com essa população; CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO Artigo 5º O CIAMP-RUA é órgão colegiado, de caráter deliberativo, com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 4107, de 05 de dezembro de 2025, fiscalizador, permanente, composto paritariamente por representantes, titulares e suplentes do Poder Executivo Municipal, da sociedade civil indicados por entidades ou organizações com sede na cidade Casimiro de Abreu (Movimento Social, Fórum) que desenvolvam trabalho com a população em situação de rua, dos usuários de serviços públicos municipais voltados ao atendimento da população em situação de rua, das instituições de ensino superior, públicas, privadas e comunitárias com sede na cidade, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população em Situação de Rua e de trabalhadores ou movimento de trabalhadores, que atuem na Política de Atenção à Pessoa em Situação de Rua na cidade de Casimiro de Abreu, conforme dispõe o artigo 3º do referido Decreto, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEMDS. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3412/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Artigo 6º O CIAMP-RUA será composto pelos seguintes membros, sendo (01) Titular e (01) Suplente representante do Poder Público Municipal e segmento da Sociedade Civil, da seguinte forma: I. (01) Representante e (01) Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Coordenação do Comitê); II. (01) Representante e (01) Suplente da Secretaria Municipal de Saúde; III. (01) Representante e (01) Suplente da Secretaria Municipal de Educação; IV. (01) Representante e (01) Suplente da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda; V. (01) Representante e (01) Suplente da Fundação Cultural; VI. (01) Representante e (01) Suplente do Conselho Municipal do Idoso (CONDEDIPI); VII. (01) Representante e (01) Suplente da Secretaria de Segurança Pública; VIII. (01) Representante e (01) Suplente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); IX. (01) Representante e (01) Suplente da Fundação Leão XIII. Artigo 7° Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período. A nomeação dos membros será feita por meio de Portaria de Nomeação. Artigo 8º O CIAMP-RUA se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, ou extraordinariamente, por convocação da coordenação, com a participação de no mínimo a maioria simples dos membros. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos presentes. Ficando pactuado a última segunda-feira útil de cada mês, às 9 horas no auditório do CREAS ou em outro local decidido e indicado pela plenária. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias ocorrerão quando houver necessidade. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3512/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Artigo 9º Os/as representantes do CIAMP-RUA não recebem qualquer espécie de vantagem pecuniária a qualquer título, sendo seus serviços considerados para todos os efeitos, de interesse público e relevante valor social. § 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEMDS dará apoio técnico administrativo e fornecerá os meios necessários a execução dos trabalhos do CIAMP-RUA através de despesas orçamentárias próprias. § 2º Os/as representantes do Poder Público Municipal desempenharão suas funções no colegiado sem prejuízo de suas atribuições regulares. CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Artigo 10º O CIAMP-RUA contará com a seguinte estrutura básica: § 1º Plenário: composto pelos/as representantes Titulares e Suplentes, convidados/as e ouvintes; § 2º Coordenação: auxiliar do Plenário responsável por coordenar as reuniões do CIAMP-RUA; Parágrafo único – Com vista à promover um processo democrático, sugere-se que haja uma gestão compartilhada na condução do Comitê e também que haja rotatividade na Presidência/Coordenação dos trabalhos do colegiado. Artigo 11º A reunião do Plenário será iniciada com a leitura e a aprovação da ata da sessão anterior. Artigo 12º O Plenário do CIAMP-RUA será conduzido pela Coordenação, a qual utilizará a infraestrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para o desempenho de suas atribuições, podendo excepcionalmente ocorrer em outras esferas físicas. Parágrafo único – Na ausência da Coordenação, a composição poderá indicar qualquer um/a dos/as representantes do CIAMP-RUA para presidir a plenária. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3612/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Artigo 13º É garantida a presença dos/as Suplentes às sessões do Plenário, com direito a voz. Parágrafo único – Fica assegurada a participação, nas sessões do Plenário do CIAMP-RUA, de pessoas da coletividade, com direito a voz, mas sem direito a voto. Artigo 14º Na ausência do/a Titular, o/a Suplente o/a substituirá com direito a voz e voto. Artigo 15º No impedimento ao cargo de Titular, o/a Suplente assume a condição de Titular, obedecida a ordem de suplência definida pelo número de votos obtidos. Parágrafo único – A vaga do/a Suplente que assume a condição de Titular será preenchida pelo/a indicação da respectiva Secretaria ou Órgão de origem. Artigo 16º Os pontos de pauta a serem discutidos no Plenário do CIAMP-RUA deverão ser encaminhados através de e-mail a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos aos cuidados da coordenação do comitê com pelo menos 10 (dez dias úteis) de antecedência da reunião ordinária; e também pelos representantes atuais do grupo oficial do whatsapp. Parágrafo único – A coordenação deverá submeter a pauta à aprovação dos membros com direito a voto, que poderão incluir pontos extras considerando a relevância e a urgência da matéria mediante apoio de maioria simples. Artigo 17º São competências da Coordenação: I. Coordenar as atividades e as providências necessárias ao pleno desempenho das decisões do Plenário; II. Cumprir as deliberações do Plenário, bem como o presente Regimento Interno; III. Fazer cumprir o Regimento Interno; IV. Representar o CIAMP-RUA quando necessário, podendo na ausência ser substituído por outro membro; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3712/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 V. Fixar a duração das reuniões e garantir a livre manifestação dos/as Suplentes; VI. Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário; VII. Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las ao Plenário; VIII. Esgotada a matéria em discussão e não havendo composição entre os/as representantes do CIAMP-RUA, emitir o voto de desempate; IX. Estabelecer limites de inscrição e de tempo de fala para a participação em debates; X. Garantir a realização de avaliação permanente sobre as ocorrências, reclamações, recomendações e providências a serem adotadas pelos órgãos ou instituições competentes. CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES Artigo 18º O calendário anual das atividades do Comitê, deverá ser definido na primeira reunião de cada ano, respeitada a sua periodicidade. Parágrafo Único – As datas definidas na reunião do Comitê poderão ser modificadas por deliberação do plenário. Artigo 19º Ficam estabelecidos os seguintes prazos e quóruns para a instalação de reuniões do CIAMP-RUA: 1) O CIAMP-RUA se reunirá ordinariamente uma única vez ao mês, com quórum de reunião de maioria simples e quórum de aprovação de maioria absoluta; 2) O CIAMP-RUA se reunirá extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação justificada da coordenação ou se provocada ainda por 1/3 dos representantes titulares ou suplentes que os estiverem substituindo; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3812/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Parágrafo único – Nas sessões extraordinárias do CIAMP-RUA caberá deliberar tão somente sobre os assuntos que motivaram a sua convocação. CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO Artigo 20º As deliberações do Plenário somente terão eficácia com aprovação da maioria simples dos/as representantes com direito a voto. CAPÍTULO VIII – DA APROVAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO Artigo 21º A instituição do presente Regimento Interno, deverá ser pautada na 1ª Reunião ordinária, sendo que eventuais propostas de sua alteração serão objeto de sessão convocada especificamente para este fim. Artigo 22º Este Regimento Interno poderá ser reformado total ou parcialmente, por iniciativa e aprovação da maioria qualificada (60%) dos/as representantes do CIAMP-RUA. § 1º O CIAMP-RUA designará uma Comissão Executiva composta paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal, da sociedade civil, das instituições de ensino superior, públicas, privadas e comunitárias, dos trabalhadores ou movimentos de trabalhadores e dos usuários para a revisão do seu Regimento Interno. § 2º A Comissão deverá apresentar a proposta de revisão ao Plenário no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 23º A sessão para aprovação ou alteração do Regimento Interno ocorrerá na próxima reunião subsequente. Parágrafo Único - O Regimento Interno do CIAMP-RUA, bem como suas alterações, deverá ser publicado no Jornal Oficial do Município. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 3912/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 CAPÍTULO IX – DA REPRESENTAÇÃO Artigo 24º Os/as representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados/as pelas respectivas secretarias conforme Decreto Municipal. Artigo 25º Os/as representantes de trabalhadores ou movimento de trabalhadores que atuem na Política de Atenção à Pessoa em Situação de Rua e os representantes de usuários de serviços públicos municipais voltados ao atendimento da população em situação de rua, serão eleitos em Assembleias coletivas, nos espaços públicos, especificamente convocadas para essa finalidade, sendo esta eleição referendada na próxima Reunião Ordinária do CIAMP-RUA e publicizada no Jornal Oficial do Município. Artigo 26º Para a eleição dos/as representantes da sociedade civil e das instituições de ensino superior público, privadas e comunitárias do CIAMP- RUA, será constituída Comissão Eleitoral, indicada pelo plenário, por meio de resolução, composta por representantes do Comitê vigente. Parágrafo Único – Nas composições subsequentes, o edital do processo público de seleção dos representantes da sociedade cível e das instituições de ensino superior, será elaborado pelos representantes do CIAMP-RUA e divulgado no Jornal Oficial do Município, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos à época vigentes, observadas as disposições do Regimento Interno. Artigo 27º A Comissão eleitoral terá como função: I. Coordenar o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil e das instituições de ensino superior público, privadas e comunitárias, conferindo todos os documentos recebidos solicitados no processo de seleção; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4012/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 II. Estabelecer as medidas necessárias e supervisionar a instalação do CIAMP-RUA, após a divulgação dos resultados do processo eleitoral; Artigo 28º Qualquer alteração na composição do CIAMP-RUA deverá ser comunicada por meio de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos aos cuidados da Coordenação do CIAMP-RUA, até 05 (cinco) dias úteis antes da ocorrência de sessão ordinária ou extraordinária, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional (quando houver) e a vaga que deverá ocupar (titular ou suplente). § 1º. Os órgãos, as entidades e as instituições deverão indicar novo representante quando o membro que os representa se ausentar em 3 (três) reuniões consecutivas ou não, sem a devida justificativa formal encaminhada a coordenação do CIAMP-RUA. § 2º. A justificativa formal de que se trata o § 1º deverá ser expedida pelo representante, pelo órgão, pela entidade ou pela instituição representada. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29º Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos por deliberação do Plenário com a presença e votos de pelo menos 2 (dois) representantes de cada um dos segmentos. CAPÍTULO XI – DA VIGÊNCIA Artigo 30º O presente Regimento Interno foi analisado pela Plenária e aprovada pela mesma, composto para esse ato, pelos seus representantes Titulares e Suplentes e entrará em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial da Cidade. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4112/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 – Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Casimiro de Abreu, 05 de maio de 2026. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4212/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4280/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Secretaria de Agricultura e Pesca, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 342.412,58 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao atendimento das atividades da Secretaria de Agricultura e Pesca, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Recurso Dotação Reforço 20.11.20.542.0032.2525 1114 Manutenção da Arborização Urbana 1704.704001 3.3.90.39.99 122.348,57 20.11.20.542.0032.2525 Nova Manutenção da Arborização Urbana 1704.704002 3.3.90.39.99 220.064,01 TOTAL 342.412,58 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Secretaria de Agricultura e Pesca, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Recurso Dotação Anulação 20.11.20.542.0032.2063 1112 Conservação de Parques e Jardins 1704.704001 3.3.90.39.99 122.348,57 20.11.20.606.0032.2312 1121 Manutenção da Estrutura Agropecuária 1704.704002 3.3.90.39.99 220.064,01 TOTAL 342.412,58 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 16 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 51 EE 75 65 2B E4 B9 19 13 EC C E3 4B 70 39 C E Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4312/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.616 de 07 de maio de 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de área pública à empresa GW SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, o Direito Real de Uso de área pública com superfície máxima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) à empresa GW SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 39.809.530/0001-10, para implantação e operação de filial destinada às atividades de serviços de engenharia, manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração, Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial, material elétrico, testes e análises técnicas, escritório administrativo e demais serviços correlatos, conforme solicitação formal da empresa. Parágrafo único. A área objeto desta autorização será delimitada por Decreto, contendo planta, croqui e memorial descritivo, situando-se em local compatível com as disposições da Lei Municipal nº 2.343/2023 (CENCA), localizada no loteamento Parque Empresarial Fase 1, localizado na Rodovia Mario Coval BR-101, km 201 Norte. Art. 2º. A execução desta Lei observará duas etapas distintas, nos termos da Lei Municipal nº 2.343/2023: I – Etapa de Implantação, que será formalizada por meio do Termo de Permissão de Uso Provisório – TPUP, instrumento de natureza precária, destinado exclusivamente à implantação inicial do empreendimento; II – Etapa Definitiva, que será formalizada por meio do Termo de Permissão de Uso Certo – TPUC, o qual, para fins jurídicos, constitui o instrumento de CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, condicionado: a) à apresentação da Certidão de Regularidade de Operação – CRO/ZEN, expedida nos termos da Lei Municipal nº 2.343/2023; e b) à conclusão do processo de transferência da titularidade da área do Parque Empresarial para a CODEC – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Casimiro de Abreu. Art. 3º. A empresa beneficiária deverá cumprir todas as exigências, obrigações, contrapartidas e requisitos previstos: I – Na Lei Municipal nº 2.343/2023, que regulamenta o Complexo Especial de Negócios de Casimiro de Abreu – CENCA; II – No Termo de Permissão de Uso Provisório – TPUP e no Termo de Permissão de Uso Certo – TPUC, conforme definidos na legislação municipal; III – Na Certidão de Regularidade de Implantação – CRI/ZEN e na Certidão de Regularidade de Operação – CRO/ZEN, emitidas nos termos da Lei Municipal nº 2.343/2023; Pr oc es so 8 47 /2 02 6. A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /2 EF 89 34 9B 23 14 5A 5A EC 84 D 88 41 E0 6B E4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4412/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito IV – No Decreto que regulamentar esta Lei; V – Na legislação urbanística, ambiental, fiscal, tributária, trabalhista, de segurança e nas normas técnicas municipais aplicáveis às Zonas Especiais de Negócios – ZEN; VI – Nas obrigações específicas previstas no processo administrativo que instruir o TPUP e o TPUC. Art. 4º. A empresa deverá executar, às suas expensas, toda a infraestrutura necessária ao funcionamento da filial, incluindo, no mínimo: I – terraplanagem, drenagem e pavimentação interna; II – cercamento perimetral, iluminação e controle de acesso; III – instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; IV – edificações administrativas, operacionais e de apoio; V – estruturas destinadas ao funcionamento das atividades estabelecidas no seu contrato social; VI – áreas de estacionamento, circulação e manobra de veículos pesados; VII – demais adequações e obras exigidas pelos órgãos municipais competentes, incluindo licenciamento ambiental. Art. 5º. Todas as obras, instalações e adequações necessárias à plena implantação do empreendimento deverão ser concluídas no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Permissão de Uso Provisório – TPUP. § 1º O descumprimento do prazo estabelecido no caput acarretará, automaticamente, sem necessidade de notificação ou de qualquer ato administrativo complementar: I – a caducidade da autorização prevista nesta Lei; II – a extinção imediata do Termo de Permissão de Uso Provisório – TPUP e, se já firmado, do Termo de Permissão de Uso Certo – TPUC; III – a reversão integral da área ao patrimônio municipal. § 2º Todas as benfeitorias, acessões, instalações, edificações e melhorias realizadas na área concedida reverterão automaticamente ao patrimônio público, sem qualquer direito de indenização, retenção, compensação ou reembolso, independentemente de sua natureza. § 3º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual prazo em caso justificado, submetido à aceitação do órgão fiscalizador, ou em caso comprovado de força maior, ou situação de emergência ou calamidade. Art. 6º. A empresa somente poderá iniciar suas atividades na área concedida após emissão da Certidão de Regularidade de Operação – CRO/ZEN, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos da Lei Municipal nº 2.343/2023. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto: Pr oc es so 8 47 /2 02 6. A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /2 EF 89 34 9B 23 14 5A 5A EC 84 D 88 41 E0 6B E4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4512/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito I – à delimitação da área; II – às etapas de implantação e marcos intermediários; III – à fiscalização e aos relatórios de acompanhamento; IV – às obrigações complementares do TPUP e do TPUC; V – às condições para emissão e manutenção da CRI/ZEN e CRO/ZEN; VI – ao cronograma físico-financeiro. Art. 8º. Esta Lei não dispensa a empresa concessionária do cumprimento de outras obrigações urbanísticas, ambientais, trabalhistas e tributárias aplicáveis ao empreendimento. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 8 47 /2 02 6. A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /2 EF 89 34 9B 23 14 5A 5A EC 84 D 88 41 E0 6B E4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4612/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito Anexo I RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 8 47 /2 02 6. A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /2 EF 89 34 9B 23 14 5A 5A EC 84 D 88 41 E0 6B E4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4712/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito Anexo II Memorial Descritivo dos LOTE 01, LOTE 02 e LOTE 03 do Loteamento Parque Empresarial Fase 1 aprovado no PA 5691/2023 LOTE 01: frente de 40,00 m com a Rua Projetada 01; fundos de 40,18 m com o limite da divisa da área total com Rodovia BR-101; lado direito de 63,04 m com o Lote 02; lado esquerdo de 59,40 m com o limite na divisa com o Lote 02 desmembrado da área total; área total de 2.448,69 m²; LOTE 02: frente de 40,00 m com a Rua Projetada 01; fundos de 40,16 m com o limite da divisa da área total com Rodovia BR-101; lado direito de 66,68 m com o Lote 03; lado esquerdo de 63,04 m com o Lote 01; área total de 2.594,37 m². LOTE 03: frente de 18,85 m em curva de concordância de raio 12,00 m entre a Avenida 01 e a Rua Projetada 01, e 28,00 m com a Rua Projetada 01; fundos de 5,00 em curva de concordância de raio 3,00 m entre a Avenida 01 e a pista de acesso à BR-101, e 36,88 m com o limite da divisa da área total com Rodovia BR-101; lado direito de 55,04 m com a Avenida 01; lado esquerdo de 66,68 m com o Lote 02; área total de 2.706,59 m². RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 8 47 /2 02 6. A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /2 EF 89 34 9B 23 14 5A 5A EC 84 D 88 41 E0 6B E4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4812/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.615 de 07 de maio de 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de área pública à empresa NEOGUARDIUM LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, o Direito Real de Uso de área pública com superfície aproximada de 4.800,00 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) à empresa NEOGUARDIUM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.215.672/0001-43, para implantação e operação de filial destinada às atividades de montagem de equipamentos de segurança para locação, comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, instalação de escritório administrativo e demais serviços correlatos, conforme solicitação formal da empresa. Parágrafo único. A área objeto desta autorização corresponde aos Lotes 10 e 11 do Loteamento Parque Empresarial, conforme planta, croqui e memorial descritivo, situando-se em local compatível com as disposições da Lei Municipal nº 2.343/2023 (CENCA). Art. 2º A execução desta Lei observará duas etapas distintas, nos termos da Lei Municipal nº 2.343/2023: I – etapa de Implantação, que será formalizada por meio do Termo de Permissão de Uso Provisório – TPUP, instrumento de natureza precária, destinado exclusivamente à implantação inicial do empreendimento; II – etapa Definitiva, que será formalizada por meio do Termo de Permissão de Uso Certo – TPUC, o qual, para fins jurídicos, constitui o instrumento de CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, condicionado: a) à apresentação da Certidão de Regularidade de Operação – CRO/ZEN, expedida nos termos da Lei Municipal nº 2.343/2023; b) à conclusão do processo de transferência da titularidade da área do Parque Empresarial para a CODEC – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Casimiro de Abreu. Art. 3º A empresa beneficiária deverá cumprir todas as exigências, obrigações, contrapartidas e requisitos previstos: I – na Lei Municipal nº 2.343/2023, que regulamenta o Complexo Especial de Negócios de Casimiro de Abreu – CENCA; Pr oc es so 1 64 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 F1 55 08 8B F7 B4 AA 7B B3 3F 00 9C 7F 65 F4 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 4912/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito II – no Termo de Permissão de Uso Provisório – TPUP e no Termo de Permissão de Uso Certo – TPUC, conforme definidos na legislação municipal; III – na Certidão de Regularidade de Implantação – CRI/ZEN e na Certidão de Regularidade de Operação – CRO/ZEN, emitidas nos termos da Lei Municipal nº 2.343/2023; IV – no Decreto que regulamentar esta Lei; V – na legislação urbanística, ambiental, fiscal, tributária, trabalhista, de segurança e nas normas técnicas municipais aplicáveis às Zonas Especiais de Negócios - ZEN VI – nas obrigações específicas previstas no processo administrativo correspondente. Art. 4º A empresa deverá executar, às suas expensas, toda a infraestrutura necessária ao funcionamento da filial, incluindo, no mínimo: I – terraplanagem, drenagem e pavimentação interna; II – cercamento, iluminação e controle de acesso; III – instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; IV – edificações administrativas, operacionais e de apoio; V – estrutura para montagem e armazenamento de equipamentos de segurança; VI – área destinada à comercialização de EPIs; VII – demais adequações exigidas pelos órgãos competentes. Art. 5º Todas as obras, instalações e adequações necessárias à plena implantação do empreendimento deverão ser concluídas no prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Permissão de Uso Provisório – TPUP. § 1º O descumprimento do prazo estabelecido no caput acarretará, automaticamente, sem necessidade de notificação ou qualquer ato administrativo complementar: I – a caducidade da autorização prevista nesta Lei; II – a extinção imediata do Termo de Permissão de Uso Provisório -TPUP e, se já firmado, do Termo de Permissão de Uso Certo - TPUC; III – a reversão integral da área ao patrimônio municipal. § 2º Todas as benfeitorias, acessões, instalações, edificações e melhorias realizadas na área concedida reverterão automaticamente ao patrimônio público, sem qualquer direito de indenização, retenção, compensação ou reembolso, independentemente de sua natureza. Art. 6º A empresa somente poderá iniciar suas atividades na área concedida após emissão da Certidão de Regularidade de Operação – CRO/ZEN, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos da Lei Municipal nº 2.343/2023. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto: Pr oc es so 1 64 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 F1 55 08 8B F7 B4 AA 7B B3 3F 00 9C 7F 65 F4 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5012/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito I – à delimitação da área; II – às etapas de implantação e marcos intermediários; III – à fiscalização e acompanhamento; IV – às obrigações complementares do TPUP e do TPUC; V - às condições para emissão e manutenção da CRI/ZEN e CRO/ZEN; VI - ao cronograma físico-financeiro; VII – ao cumprimento das exigências legais aplicáveis. Art. 8º Esta Lei não dispensa a empresa concessionária do cumprimento de outras obrigações urbanísticas, ambientais, trabalhistas e tributárias aplicáveis ao empreendimento. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 64 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 F1 55 08 8B F7 B4 AA 7B B3 3F 00 9C 7F 65 F4 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5112/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ANEXO I RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 64 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 F1 55 08 8B F7 B4 AA 7B B3 3F 00 9C 7F 65 F4 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5212/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4279/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral do Fundo de Saúde, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado ao atendimento das atividades do Fundo de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 15.15.10.122.0072.2008 1262 Gestão das Atividades do Órgão - FUNDO 2605.605000 3.3.90.92.00 39.000,00 TOTAL 39.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes do Fundo de Saúde, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 15.15.10.122.0072.2008 1263 Gestão das Atividades do Órgão - FUNDO 2605.605000 3.3.90.93.00 39.000,00 TOTAL 39.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 13 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /4 5A 0B 91 9E 62 74 9A 9A C EA 24 A4 04 65 F1 8C Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5312/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4281/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Secretaria de Fazenda, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao atendimento das atividades da Secretaria de Fazenda, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Recurso Dotação Reforço 20.06.04.122.0010.1247 Nova Reequipamento da Unidade Administrativa 1755.755000 4.4.90.52.99 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes do Gabinete do Prefeito, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Recurso Dotação Anulação 20.01.04.122.0010.1190 1417 Reequipamento do Gabinete do Prefeito 1755.755000 4.4.90.52.99 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 18 8/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /7 9C F0 73 54 6F 04 29 4A 69 92 3E 00 3A 86 6D 4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5412/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4273/2026 EM, 04 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral do Fundo de Saúde, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), destinado ao atendimento das atividades do Fundo de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 15.15.10.301.0065.1758 Nova Projetos de Atenção Primária à Saúde 2600.600025 3.3.90.40.00 26.600,00 TOTAL 26.600,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes do Fundo de Saúde, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 15.15.610.301.0065.1758 1368 Projetos de Atenção Primária à Saúde 2600.600025 3.3.90.39.99 26.600,00 TOTAL 26.600,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 05 5/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /7 FD BE C 2A D E0 E4 90 5A F8 D C D C B6 BE BE D 07 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5512/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.613 de 04 de maio de 2026. Dispõe sobre denominação de rua no Município de Casimiro de Abreu. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Passa a denominar-se Rua José Rosa da Silva, a Rua Projetada 10, no novo Loteamento Saulo Saul Ramos, após o Bairro São Sebastião, na sede do Município de Casimiro de Abreu. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Projeto de Lei protocolado sob o nº. 3.676/2026. Autoria: Vereador, Leonardo Izidoro Pr oc es so 3 67 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F 03 8C 0E 46 EB 24 08 29 AC B6 75 04 18 EF 89 6 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5612/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.614 de 04 de maio de 2026. Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação “Espaço Mão Amiga” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação “Espaço Mão Amiga”, fundada em 02 de abril de 2023, inscrita no CNPJ sob o nº 54.211.799/0001-94, com sede na Rua Hadoque, nº 30, Bairro Peixe Dourado II, Distrito de Barra de São João, Casimiro de Abreu/RJ. Art. 2º - Ficam assegurados à referida Associação todos os beneficios e vantagens previstas na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Projeto de Lei protocolado sob o nº. 3.675/2026. Autoria: Vereador, Victor Ferreira Varela Pr oc es so 3 67 5/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 5B 3B 93 7C 5F F4 9C 09 F3 D D D 95 54 90 65 43 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5712/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0438/2026 EM, 07 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2120/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor Municipal GESIEL SILVA PIRASSOLI, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 16032, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG-4, de Assistente Técnico, na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0440/2026 EM, 08 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1502/2026; CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5812/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257 de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), em seu artigo 3º atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral; CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social; CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância no Município Casimiro de Abreu - RJ; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância, instância colegiada, com a finalidade de coordenar, articular, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, nos termos do art.7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância. Art. 2º São objetivos do Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância: I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art.4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância. II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil. III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016. IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como o alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância; V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; VI - Propor e coordenar ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência; VII - Levantar diagnósticos e dados sobre a realidade da primeira infância no município; VIII - Propor diretrizes, metas e estratégias para o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Art. 3º A Presidência do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância será exercida pela Secretária Municipal de Educação, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão. Art. 4º A Secretária Executiva do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância será exercida pela Chefe da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, formalmente designada. A Secretaria Executiva do Comitê, prestará o apoio administrativo necessário para a execução de suas atividades. Art. 5º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo. O Comitê será composto por um representante titular e até dois representantes suplentes dos seguintes órgãos e entidades: Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 5912/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ Presidente do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância Gracenir Alves de Oliveira – Mat. 14311 Secretária Executiva do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância Luciana da Silva Campos Alves – Mat. 2863 Secretaria Municipal de Educação Titular: Juliana Marchon Schueler Rangel – Mat.: 11468 Suplentes: Camila da Silva Martins – Mat.: 11116 Karla Lourenço de Lacerda Antunes – Mat.:11757. Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ellis Marchon Sarzedas Araujo Pereira – Mat.:4820 Suplentes: Gloria Maria de Oliveira Magalhães – Mat.:3643 Amilton Douglas Ferreira de Araujo – Mat.:4452. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Titular: Elizabeth Porto – Mat.:15291 Suplentes: Rafaela Coelho – Mat.:15779 Beatriz Sadi – Mat.:15700 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos Titular: Fábio Kiffer da Motta Moreira – Mat.:8509-1 Suplentes: Vitor Gomes de Oliveira – Mat.: 14130-1 Sandra Helena de Oliveira Bastos – Mat.:13777-1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Titular: Paula da Silva Adão – Mat.:16030 Suplentes: Jayane Cardoso Daudt- Mat.:15871 Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados Titular: Vinicius Moura dos Santos – Mat.: 13675 Suplentes: Tiago Souza Aguiar – Mat.: 13569 Pedro Antonio Souza Correa – Mat.: 15590 Secretaria Municipal de Segurança Pública Titular: Wellington Azevedo dos Santos – Mat.:15877 Suplentes: Ana Débora Alves dos Santos – Mat.:13187 Luzimagno Schumaker Bastos – Mat.:10052 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Bruno Rosa de Camargo – Mat.:15321 Suplentes: Alba Silva de Souza – Mat.:15803 Darlei Gomes da Silva – Mat.:2558 Secretaria Municipal de Administração Titular: Demethrios Miranda de Souza – Mat.: 11307 Suplentes: Renan Lourran de Souza Lima – Mat.:15287 Mirralli da Silva Ramos – Mat.: 15755 Fundação Cultural Casimiro de Abreu Titular: Wanderleia Oliveira Santos Silva – Mat.:55 Suplente: Fabiana Gomes Florêncio Campelo– Mat.:128 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6012/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ Conselho Tutelar de Casimiro de Abreu - Região I Titular: Keila Netto Lopes – Mat.:15572 Suplentes: Mariana Cinquini Paiva Fernandes – Mat.: 15573 Carla Cristina Ferreira Santos – Mat.:15985 Conselho Tutelar de Casimiro de Abreu - Região II Titular: Mônica Machado Ferreira – Mat.:15574 Suplente Aline Erconval – Mat.: 15566 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE Casimiro de Abreu Titular: Deise Lucia Valadão Cândido dos Santos – Nº de Registro: 000031 Suplentes: Evelyn Rodrigues da Silva Barbosa – Nº de Registro:000121 Carmélia Aparecida de Aguiar Campos – Nº de Registro: 000099 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDDCA Titular: Elton Angelo Carvalho de Moraes – Representante da 63º OAB/RJ Suplentes: Claudete dos Santos - Mat.: 7112 Marlon Tiago Reis Menezes Silva – Representante da ACINCA Fórum Municipal de Educação Titular: Juliana da Silva Duarte – Mat.: 11117 Suplentes: Heriston Maia Bila – Mat.: 11537 Fabiano Ferreira da Silva – Mat.: 15484-1 §1º Poderão ser incluídos outros representantes por ato complementar, conforme a necessidade dos trabalhos e aprovação da maioria simples do Comitê. §2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 5º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infância, sem direito a voto. § 3º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art.6º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância se darão a partir da publicação desta Portaria. Art. 7º O funcionamento e a normatização do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância serão disciplinados em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato colegiado por seus integrantes. Art. 8º As deliberações e decisões do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0338/2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6112/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Gabinete Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO APROVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, LEGALIZAÇÃO, DEMOLIÇÃO, DESDOBRO, REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO. O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.006 de 09 de março de 2023, previstas na Lei nº 1.572 de 20 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar projetos referentes aos imóveis inscritos nesta municipalidade descritos no ANEXO ÚNICO deste documento. Art. 2º - As Portarias entram em vigor na data da publicação ou afixação em átrio público deste extrato, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ RICARDO VASCONCELOS DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PORTARIA 752/2025 ANEXO ÚNICO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6212/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Gabinete Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROTOCOLO TIPO DE SOLICITAÇÃO PORTARIA 6081/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 760/2025 2235/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 761/2025 6877/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 763/2025 6053/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 764/2025 1642/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 765/2025 5365/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 766/2025 7467/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 777/2025 6134/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 778/2025 6721/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 779/2025 5564/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 780/2025 3330/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 840/2025 686/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 841/2025 6218/2025 CONSTRUÇÃO E LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 842/2025 13631/2021 ACRÉSCIMO PORTARIA SEMFAZ Nº 843/2025 5355/2024 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 845/2025 6329/2023 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 916/2025 5796/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 917/2025 7635/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 918/2025 7396/2024 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 919/2025 8244/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 920/2025 7449/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 922/2025 6838/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 923/2025 7481/2024 CANCELAMENTO DE DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 924/2025 2265/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 925/2025 3617/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 926/2025 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6312/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Gabinete Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4055/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 928/2025 7006/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 932/2025 7467/2025 CANCELAMENTO DE DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 933/2025 2621/2025 LEGALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 941/2025 6238/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 942/2025 7054/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 943/2025 6885/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 949/2025 4825/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 950/2025 7812/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 952/2025 6931/2023 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 953/2025 6361/2025 REMEMBRAMENTO PORTARIA SEMFAZ Nº 954/2025 2423/2025 DESDOBRO PORTARIA SEMFAZ Nº 955/2025 2732/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 982/2025 6526/2024 DESMEMBRAMENTO PORTARIA SEMFAZ Nº 983/2025 3707/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 984/2025 8007/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 985/2025 089/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 986/2025 3564/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 987/2025 9085/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 1019/2025 849/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 1034/2025 5688/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 1047/2025 7664/2025 REMEMBRAMENTO PORTARIA SEMFAZ Nº 1060/2025 8766/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 1051/2025 5365/2025 LEGALIZAÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 1059/2025 7562/2025 CONSTRUÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 1070/2025 8313/2025 DEMOLIÇÃO PORTARIA SEMFAZ Nº 1071/2025 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6412/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Gabinete Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.006 de 09 de março de 2023, previstas na Lei nº 1.572 de 20 de junho de 2013. Considerando o disposto no artigo 13 inciso VIII da Lei 223/1993 (Código Tributário Municipal) e Decreto 2949 de 29 de dezembro de 2022; Considerando todo o constante nos autos dos protocolos eletrônicos apresentados a esta Prefeitura. RESOLVE: Art. 1º - Conceder isenção do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme apresentada em anexo único. Art. 2º - A isenção de que tratam as portarias ficam condicionadas aos contribuintes, junto ao Cadastro Imobiliário, realizar o recadastramento do benefício a cada ano, sob pena de cancelamento da isenção em caso de descumprimento, de acordo com o Decreto nº 2949 de 29 de dezembro de 2022. Art. 3º - A isenção concedida refere-se apenas ao IPTU, não englobando a Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza e Conservação de Logradouros, outras taxas, preços ou tarifas existentes na legislação municipal, bem como as taxas pela prestação de serviços especiais, assim compreendidos a remoção de containers, de entulhos de obras, de bens móveis imprestáveis, de animais mortos e de veículos abandonados. Art. 4º - As Portarias entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ RICARDO VASCONCELOS DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PORTARIA 752/2025 ANEXO ÚNICO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6512/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Gabinete Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROTOCOLO ANO DE BEBEFÍCIO TRIBUTO PORTARIA 6390/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 802/2025-SEMFAZ 7140/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 803/2025-SEMFAZ 7033/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 804/2025-SEMFAZ 6665/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 805/2025-SEMFAZ 7208/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 806/2025-SEMFAZ 7067/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 807/2025-SEMFAZ 6965/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 808/2025-SEMFAZ 7069/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 809/2025-SEMFAZ 7068/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 810/2025-SEMFAZ 6765/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 811/2025-SEMFAZ 6825/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 812/2025-SEMFAZ 6879/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 813/2025-SEMFAZ 6759/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 814/2025-SEMFAZ 6701/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 816/2025-SEMFAZ 6881/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 817/2025-SEMFAZ 6525/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 818/2025-SEMFAZ 6809/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 819/2025-SEMFAZ Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6612/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Gabinete Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6497/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 820/2025-SEMFAZ 6834/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 821/2025-SEMFAZ 5803/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 822/2025-SEMFAZ 5943/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 823/2025-SEMFAZ 5919/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 824/2025-SEMFAZ 5968/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 825/2025-SEMFAZ 5974/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 826/2025-SEMFAZ 6168/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 827/2025-SEMFAZ 6193/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 828/2025-SEMFAZ 6380/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 829/2025-SEMFAZ 6087/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 830/2025-SEMFAZ 6328/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 831/2025-SEMFAZ 6111/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 832/2025-SEMFAZ 6337/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 833/2025-SEMFAZ 6077/2025 2025 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 834/2025-SEMFAZ 6144/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 835/2025-SEMFAZ 6731/2025 2026 Desconto de 70% no IPTU PORTARIA Nº 836/2025-SEMFAZ 6479/2025 2026 Desconto de 70% no IPTU PORTARIA Nº 837/2025-SEMFAZ 1611/2024 2025 Desconto de 70% no IPTU PORTARIA Nº 838/2025-SEMFAZ Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6712/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Gabinete Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6959/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 839/2025-SEMFAZ 3525/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 944/2025-SEMFAZ 7337/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 945/2025-SEMFAZ 7354/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 957/2025-SEMFAZ 7108/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 958/2025-SEMFAZ 7387/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 959/2025-SEMFAZ 7446/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 960/2025-SEMFAZ 7306/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 961/2025-SEMFAZ 7267/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 962/2025-SEMFAZ 7898/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 963/2025-SEMFAZ 7395/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 964/2025-SEMFAZ 7487/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 965/2025-SEMFAZ 7392/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 966/2025-SEMFAZ 7379/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 967/2025-SEMFAZ 6454/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 968/2025-SEMFAZ 7295/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 969/2025-SEMFAZ 8391/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 970/2025-SEMFAZ 8390/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 971/2025-SEMFAZ Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6812/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Gabinete Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8336/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 973/2025-SEMFAZ 8257/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 972/2025-SEMFAZ 7507/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 974/2025-SEMFAZ 7506/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 975/2025-SEMFAZ 7501/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 976/2025-SEMFAZ 7441/2025 2025 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 977/2025-SEMFAZ 7591/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 978/2025-SEMFAZ 7512/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 979/2025-SEMFAZ 7075/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 988/2025-SEMFAZ 7500/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 989/2025-SEMFAZ 6991/2025 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU PORTARIA Nº 1033/2025-SEMFAZ Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 6912/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E Á G U A E E S G O T O Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, Centro, Casimiro de Abreu – RJ CEP 28.860-000 Tel.: (22) 2778 1581/1898 - CNPJ nº 30.419.220/0001-15 www.aguasdecasimiro.rj.gov.br e sac@aguasdecasimiro.rj.gov.br PORTARIA Nº. 047/2026 Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação de Desempenho para fins de concessão de gratificação no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências. JULIANA AGUIAR FRANCO, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casimiro de Abreu – RJ, nomeada através da Portaria PMCA nº 751/2025, de 01 de outubro de 2025, com fundamento nas prerrogativas previstas na Lei Municipal nº 833, de 13 de novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.348/2010, que institui a Gratificação de Produtividade Administrativa e Operacional – GPAO; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.373/2024, que regulamenta a concessão da Gratificação por Adicional de Atividade; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e motivação dos atos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, técnicos e padronizados para análise dos requerimentos de concessão de gratificação; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de analisar e emitir parecer técnico nos processos administrativos de concessão de gratificação aos servidores do SAAE. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Julliane Lira Ventura de Almeida Oliveira – Portaria nº 004/2026 – PRESIDENTE; II – Rieles Nei Pires de Souza – Portaria nº 002/2021 – MEMBRO; III – Alexandre de Oliveira Pinto – Portaria nº 009/2021 – MEMBRO; IV – Leandro Alves Honorato – Portaria nº 002/2024 – SUPLENTE. Art. 3º A avaliação dos servidores será realizada pela chefia imediata, mediante preenchimento obrigatório do Formulário de Avaliação de Desempenho, observando os seguintes critérios: I – assiduidade; II – eficiência; III – produtividade; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 7012/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E Á G U A E E S G O T O Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, Centro, Casimiro de Abreu – RJ CEP 28.860-000 Tel.: (22) 2778 1581/1898 - CNPJ nº 30.419.220/0001-15 www.aguasdecasimiro.rj.gov.br e sac@aguasdecasimiro.rj.gov.br IV – responsabilidade funcional; V – qualidade na execução das atividades; VI – comprometimento institucional. §1º A avaliação deverá conter atribuição de notas, indicação do percentual sugerido e justificativa individualizada e fundamentada, vedadas avaliações genéricas, padronizadas ou sem motivação específica. §2º É vedada a atribuição uniforme de notas ou percentuais aos servidores sem análise individualizada do desempenho funcional. §3º A simples ocupação do cargo ou o regular exercício das atribuições funcionais não gera direito automático à percepção da gratificação. Art. 4º A avaliação dos servidores ocupantes de cargos de chefia, direção, coordenação ou assessoramento será realizada diretamente pela Presidente do SAAE, observados os critérios previstos nesta Portaria. Parágrafo único. A Presidente poderá solicitar informações complementares, relatórios funcionais ou manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho para subsidiar sua decisão. Art. 5º Compete à Comissão: I – analisar os formulários de avaliação; II – verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação vigente e os critérios estabelecidos nesta Portaria; III – solicitar diligências, documentos ou complementações, quando necessário; IV – emitir parecer técnico opinativo e não vinculante quanto à concessão da gratificação e ao percentual sugerido; V – verificar, nos autos do processo administrativo, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para concessão das gratificações, mediante manifestação do setor competente; VI – observar a sustentabilidade financeira da Autarquia, podendo recomendar a redução, limitação ou não concessão das gratificações quando verificado risco ao equilíbrio orçamentário e financeiro do SAAE. Art. 6º O parecer da Comissão possuirá caráter opinativo, cabendo exclusivamente à Presidente do SAAE decidir, de forma motivada, pelo deferimento, indeferimento, redução, adequação ou não concessão do percentual da gratificação. Parágrafo único. A existência de avaliação favorável ou parecer opinativo da Comissão não gera direito subjetivo à concessão da gratificação. Art. 7º Não fará jus à gratificação o servidor que, no período avaliado: Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 7112/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E Á G U A E E S G O T O Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, Centro, Casimiro de Abreu – RJ CEP 28.860-000 Tel.: (22) 2778 1581/1898 - CNPJ nº 30.419.220/0001-15 www.aguasdecasimiro.rj.gov.br e sac@aguasdecasimiro.rj.gov.br I – estiver em gozo de licença sem vencimentos; II – não estiver em efetivo exercício das funções; III – estiver respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou processo administrativo disciplinar; IV – tiver sofrido penalidade disciplinar no período de avaliação; V – apresentar desempenho funcional incompatível com os critérios estabelecidos nesta Portaria. Art. 8º O servidor poderá ter ciência de sua avaliação e apresentar pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência, o qual será analisado pela Comissão e decidido pela Presidência. Art. 9º A definição dos percentuais das gratificações deverá observar critérios objetivos e padronizados de avaliação, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia, em observância aos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e responsabilidade fiscal. Art. 10º A concessão das gratificações ficará condicionada à prévia existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia, devidamente certificada pelo setor competente, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal. Art. 11° Os percentuais das gratificações deverão observar critérios de proporcionalidade, razoabilidade, desempenho efetivamente demonstrado e limitação de impacto financeiro, vedada a concessão generalizada, automática ou desvinculada de avaliação individualizada. Art. 12° A concessão das gratificações observará limite global mensal definido pela Presidência do SAAE, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia, podendo haver limitação, redução ou contingenciamento dos percentuais concedidos para preservação do equilíbrio fiscal. Art. 13° As gratificações previstas nesta Portaria possuem natureza transitória e variável, podendo seus percentuais ser revistos, reduzidos, suspensos ou cancelados a qualquer tempo, mediante decisão motivada da Administração Pública, observados o interesse público, a disponibilidade financeira e os critérios previstos na legislação vigente. Art. 14° A avaliação de desempenho para fins de concessão, manutenção, revisão ou cancelamento das gratificações previstas nesta Portaria observará o seguinte cronograma: I – as avaliações ordinárias serão realizadas quadrimestralmente pelas chefias imediatas, nos meses de março, julho e novembro de cada exercício; II – os formulários de avaliação deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período avaliativo; III – a Comissão terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise dos formulários, emissão de parecer técnico e encaminhamento à Presidência do SAAE; IV – a decisão da Presidência quanto à concessão, revisão, redução, limitação ou cancelamento da gratificação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do parecer da Comissão; V – a reavaliação extraordinária poderá ocorrer a qualquer tempo, por determinação da Presidência do SAAE, Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 7212/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E Á G U A E E S G O T O Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, Centro, Casimiro de Abreu – RJ CEP 28.860-000 Tel.: (22) 2778 1581/1898 - CNPJ nº 30.419.220/0001-15 www.aguasdecasimiro.rj.gov.br e sac@aguasdecasimiro.rj.gov.br mediante justificativa fundamentada, especialmente nas hipóteses de: a) alteração significativa do desempenho funcional; b) necessidade de contenção de despesas; c) reorganização administrativa; d) alteração da disponibilidade orçamentária e financeira; e) apuração de irregularidades funcionais. §1º Os efeitos financeiros decorrentes das avaliações e reavaliações produzirão efeitos somente após decisão formal da Presidência e publicação do respectivo ato administrativo. §2º A ausência de avaliação no período previsto não gera direito automático à manutenção, majoração ou concessão da gratificação. §3º O cronograma previsto neste artigo poderá ser alterado por ato da Presidência do SAAE, em razão de interesse público, necessidade administrativa ou limitação orçamentária e financeira. Art. 15° Os trabalhos desempenhados pelos membros da Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 16° Os casos omissos serão decididos pela Presidência do SAAE, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública. Art. 17° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Casimiro de Abreu, 06 de maio de 2026. JULIANA AGUIAR FRANCO Presidente do SAAE Portaria PMCA nº 751/2025 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 7312/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56 – Concurso Público – Edital nº. 01/2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2022, relacionados no Anexo I, para comparecerem na Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Padre Anchieta, n° 234 - Centro, Casimiro de Abreu - RJ, para provimento das vagas decorrentes do Concurso Público do Município de Casimiro de Abreu. Importante salientar que a escolha de vaga ocorrerá conforme ordem de classificação. O candidato deverá apresentar-se no dia e horário especificado no Anexo I deste Edital, munidos de 02 fotocópias dos seguintes documentos abaixo relacionados que serão conferidos com o original, sob pena de não o fazendo, perder o direito da vaga no Concurso Público. (Todos os documentos originais deverão ser apresentados no ato da posse) - Cópia da carteira de identidade (Somente será aceita carteira de identidade); - Cópia do CPF e comprovante de situação cadastral (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); -Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); - Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento (se casado, CPF do cônjuge); - Escritura pública de união estável, quando for o caso; - Certidão de Nascimento e CPF de filho menor de 21 anos; - Cópia do comprovante de residência (emitido no máximo a 3 meses); - Cópia do cartão PIS/PASEP; - Se homem, certificado de reservista (até 45 anos); - Cópia do Certificado de Conclusão de Curso, que o habilite para o cargo pretendido; - 2 Fotos 3x4; - Cópia do cartão de conta corrente (Banco Itaú); - Declaração de imposto de renda – DIRPF (se for declarante); - Certidão de antecedentes criminais; (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/) - Consulta Tribunal de Contas (https://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/AtosDePessoal/VinculosServidor); - Atestado de Saúde Admissional. Obs.: Os convocados devem estar com toda sua documentação correta. CPF, RG, PIS/PASEP e Título de Eleitor, todos com nomes exatamente iguais. Atestado de Saúde Admissional:  Para obtenção do Atestado de Saúde Admissional acima, o candidato deverá dirigir-se a Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro, Rua Francisco Lopes, S/Nº, Centro, Casimiro de Abreu-RJ, (referência: rua atrás da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu), no dia 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h, munido de resultados de exames abaixo solicitados.  Solicitamos o comparecimento com 30 minutos de antecedência. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 7412/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Educação Exames para os seguintes cargos: Para cargo de Professor: ● Exame de otorrinolaringologista – Laringoscopia; ● Exame de Sangue: Hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, tipo sanguíneo e Fator RH; ● Transaminases; ● Telerradiografia de Tórax P.A e perfil com laudo; ● Eletrocardiograma com laudo (acima de 40 anos); ● Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. Para demais cargos: ● Exame de Sangue: Hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, tipo sanguíneo e Fator RH; ● Transaminases; ● Telerradiografia de Tórax P.A e perfil com laudo; ● Radiografias simples de coluna lombossacra e de coluna cervical com laudo; ● Eletrocardiograma com laudo (acima de 40 anos); ● Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. Observação:  Para o Candidato com Deficiência (CCD), este deverá apresentar Laudo que comprove a deficiência juntos dos demais exames solicitados para obtenção do Atestado de Saúde Admissional.  Caso na consulta pelo médico do trabalho, sejam necessários outros exames por doenças/patologias detectadas na anamnese, no exame físico ou nos exames laboratoriais básicos, serão solicitados individualmente no exame admissional com prazo para retorno, podendo ser solicitado também laudos especializados. Casimiro de Abreu, 11 de maio de 2026. Gracenir Alves de Oliveira Secretária Municipal de Educação Port. 1115/2021. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 7512/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Educação ANEXO I CARGO: AGENTE DE CRECHE DIA: 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 26/05/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 163° 419598-1 MICHELE MONTEIRO NUNES 164° 405863-8 CINDY DA ROSA SOUZA 165° 420967-4 ISABELA ALMEIDA BAGO 166° 410011-2 THUANY MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA 167° 416609-6 GISELI GOMES SOUSA CARGO: AGENTE ESCOLAR (INSPETOR DE ALUNOS) DIA: 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 26/05/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 82° 418473-1 LISIANE DE OLIVEIRA CEH 83° 411172-5 GISELLE ALEXANDRE NASCIMENTO 84° 410746-8 JOSE CLAUDIO MENDONCA TAVARES DE OLIVEIRA 85° 415626-6 ANDREZA MENDONCA DE MELLO OLIVEIRA 86° 420820-4 EVELYN CAMACHO TATAGIBA CHAGAS CARGO: AGENTE ESCOLAR (INSPETOR DE ALUNOS) (CCD) DIA: 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 26/05/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 6° 406224-8 IVANILDO LOPES DA SILVA CARGO: PROFESSOR C – ARTES DIA: 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 26/05/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 19° 410507-0 WANDERSON DO NASCIMENTO SOUZA Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVI 7612/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Educação CARGO: PROFESSOR C – EDUCAÇÃO FÍSICA DIA: 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 26/05/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 38° 405291-9 RODRIGO CARVALHO DE AZEVEDO 39° 420439-3 JEFFERSON TABORDA SILVA 40° 411741-4 THIAGO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA CARGO: PROFESSOR C – GEOGRAFIA DIA: 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 26/05/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 13° 410799-9 JULIANE MOTA DE VASCONCELOS DOS SANTOS CARGO: PROFESSOR C – LÍNGUA PORTUGUESA DIA: 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 26/05/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 30° 412169-3 ILDELENO ABREU LOPES CARGO: SUPERVISOR DE ENSINO DIA: 26/05/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 26/05/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 6° 415991-5 JARDEL DA ROCHA MENEZES