Edição nº MDCCXLVII- 14 de maio de 2026- Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny PORTARIA Nº 0453/2026 EM, 12 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2123/2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações que regulamentam respec- tivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos pro- cedimentos de monitoramento e avaliação das parcerias cele- bradas no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; RESOLVE: Art. 1º Designar RODRIGO DA SILVA CAMPOS, Matrícula: 15851, para a função de GESTOR DAS PARCERIAS celebra- das no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento So- cial e Direitos Humanos com as organizações da sociedade civil por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou outros instrumentos congêneres. Art. 2º São atribuições do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão ad- otadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014. IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0452/2026 EM, 12 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2123/2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações que regulamentam respec- tivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos pro- cedimentos de monitoramento e avaliação das parcerias cele- bradas no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como mem- bros da COMISSÃO ÚNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO das parcerias celebradas no âmbito da Secretar- ia Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos com as organizações da sociedade civil por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou outros instrumentos con- gêneres. I - DAVI MIRANDA ALZEMAN, matrícula 15711, II - GILBERTO DA SILVA MARTINS, matrícula 15.709, III - LUANA FERRE GARCIA, matrícula 8753. Art. 2° Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.019/2014, espe- cialmente no que se refere à apreciação do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela administração pública. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0456/2026 EM, 12 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII.2 14/05/2026 EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Ramon Dias Gidalte Endereço: Rua Padre Anchieta, 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ CNPJ: 29115458/0001-78 Jornalista Editor: Bruna Bouckhorny Jandre de Almei- da ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Protocolo Digital nº 3913/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido JOSÉ TIAGO FRANCO JU- NIOR, Conselheiro Tutelar, Símbolo COT, matrícula 15570, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 10 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0455/2026 EM, 12 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Protocolo Digital nº 3901/2026; RESOLVE: Art. 1º - Rescindir a pedido o contrato de trabalho firmado com SÔNIA TOLEDO NAZARETH HELEODORO, Cuidador Institucional, matrícula 15647, a contar de 01/05/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0457/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II, “a” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3470/2025; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar pelo período de 09/05/2026 a 09/07/2026, a vigência da nomeação da Conselheira Tutelar Suplente CAR- LA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, para exercer em caráter temporário, o cargo de Conselheira Tutelar, Símbolo COTS-05, na Região I desta Municipalidade, em razão do pe- dido de exoneração do Conselheiro Jose Tiago Franco Junior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0458/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada PRISCILA NUNES GOMES, do cargo de Agente de Creche, inscrição nº 410944- 2, classificada em 162º lugar, por não ter atendido à Convo- cação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCXXXIX. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0459/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 314/05/2026 Art. 1º - Desclassificar a concursada ERIKA LEMOS PEREIRA DA SILVA, do cargo de Professor C - Artes, inscrição nº 416367- 3, classificada em 18º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MD- CCXXXIX. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0460/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada RENATA DE MESQUITA MAGALHÃES DAVID, do cargo de Professor C - Língua Portu- guesa, inscrição nº 403689-7, classificada em 28º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCXXXIX. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0462/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos pre- vistos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear MATHEUS SOUZA DOS SANTOS, para o cargo de Professor C - Língua Portuguesa - 22 Horas, inscrição 415731-1, classificado em 29º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condiciona- da à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 11 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0461/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear MARCIO CESAR SILVA RAMOS, para o cargo de Professor C - Artes - 22 Horas, inscrição 410234-3, classificado em 17º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0463/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear SARA CRISTINA DE BRITO VIANNA, para o cargo de Professor C - Matemática - 22 Horas, inscrição 406575-0, classificada em 23º lugar, com lotação na Secretar- Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 414/05/2026 ia Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condiciona- da à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 11 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0466/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2080/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear TULIO CESAR DE SOUZA MANGARAVITE, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 5, Símbolo CAI – 5, da Lei 1049/2006, atribuindo-lhe funções na Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar 01 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA SEMAD Nº 084/2026 EM, 14 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 73 DA LEI Nº 2.411, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Considerando o processo administrativo n.º 3517/2026; RESOLVE: Art. 1º REMOVER o servidor Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, Agente Administrativo, matrícula n.º 5867, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Edu- cação deste Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 18 de maio de 2026. LARA DE CAMPOS VELHO AYRES Secretária de Administração Port. 0314/2026 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 1381/2026 A Secretaria Municipal de Educação do Município de Casimiro de Abreu, no uso de suas atribuições legais, considerando: • a instrução constante no Processo Administrativo nº 1381/2026; • a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício SEMED/GAB nº 58/2026; • a autorização para adesão parcial à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 02/2025, Município de Carapebus, referente à serviços de manutenção predial; • que a referida Ata de Registro de Preços foi gerenciada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana de Carape- bus/RJ, situada na Av. Getúlio Vargas n] 15, Centro, Carape- bus/RJ; • a anuência do órgão gerenciador para a adesão, con- forme declaração anexada ao ID 20; • a anuência da empresa detentora da ata, VIABILIZAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.433.762/0001-40, com sede na AV. Doutor Humberto Que- irós Mattoso nº 335, Sol y Mar, Macaé/RJ, CEP 22.920-480, representada neste ato pelo Sra. Janaina Miranda de Oliveira, CPF nº 039.361.227-97, CNH nº 00272336000, conforme car- ta de aceite anexada ao Despacho nº 20; • o parecer favorável emitido pela Secretaria Municipal de Controle Interno, conforme Despacho nº 70; RESOLVE: Aderir à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2025, originário do Processo Admin- istrativo nº 54/2025, para aquisição de serviço de manutenção predial, nas condições, quantidades e especificações autoriza- das pelo órgão gerenciador e aceitas pela empresa detentora da ata. A presente adesão observará todos os termos, condições, espe- cificações e limites estabelecidos na Ata de Registro de Preços supracitada, bem como na legislação aplicável. E, para que produza seus efeitos legais, firma-se o presente Ter- mo de Adesão. Casimiro de Abreu, 14 de maio de 2026. Gracenir Alves de Oliveira Secretária Municipal de Educação Portaria nº 1115/2021 Resolução n.º 025 de 14 de Maio de 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o Art. 117 da Lei Federal N.º 14.133/2021. RESOLVE: Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 514/05/2026 Art. 1º - Tornar público a designação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato e Processo Eletrônico n.º 5.634/2022, que versa sobre a Locação de Imóvel, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, sob a gestão da Secretaria Municipal de Administração, com o objeti- vo de atender as demandas da Administração Pública Municipal, a saber: Gestão: - Cristiane da Cruz Machado, matrícula n.° 9281. Fiscalização: - Sergio de Siqueira, matrícula n.° 16041. - Marcelle de Barros Pigozzo Grilo, matrícula n.° 16049 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi- cação. Casimiro de Abreu, 14 de maio de 2026 LARA DE CAMPOS VELHO AYRES Secretário Municipal de Administração Portaria n.° 0314/2026 ATO Nº 002/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, no uso das suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 66 do Regimento Interno do Poder Legislativo: CONSIDERADO a vacância dos cargos de Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final e de Presidente da Comissão Permanente de Servidores, Turismo, Cultura e Esporte. CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Presidente da Câmara pelo art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. CONSIDERANDO, finalmente, que as Comissões Permanentes devem ser constituídas assegurando-se, sempre que possível, a representação proporcional dos Partidos que participem da Casa (art. 57 do Regimento Interno). RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o Vereador Vinicius Pereira da Silva (União) para exercer o cargo de Presidente da Comissão Perma- nente de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. Art. 2º - Fica designada a Vereadora Maria de Fátima Pereira Canêjo Francisco (Solidariedade) para exercer o cargo de Pres- idente da Comissão Permanente de Servidores, Turismo, Cultura e Esporte, nos termos do art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 14 de maio de 2026. Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, 14 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessa- dos, por intermédio da Comissão de Licitação, que realizará a Pregão Eletrônico nº 07/2026 (90007/2026) - PMCA, obje- tivando a execução de serviços de limpeza de rios, canais e valas de drenagens, no Município de Casimiro de Abreu – RJ, destinados aos serviços inerentes da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Defesa Civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, no dia 29/05/2026, às 10h00min pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov.br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http:// www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 13 de maio de 2026. Débora da Silva Aguiar Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos inter- essados, por intermédio da Comissão de Licitação, que re- alizará a Pregão Eletrônico nº 07/2026 (90007/2026) - FMS, objetivando a aquisição de grupo gerador para atendimento das necessidades do Hospital Municipal Ângela Maria Simões, no dia 28/05/2026, às 09h45min pelo portal ComprasNet - www. comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov.br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu. rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 14 de maio de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação PORTARIA SEMAD N.º 083/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 73 DA LEI Nº 2.411, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Jurídica constante nos autos do Protocolo Administrativo n.º 8034/2025; RESOLVE: Art. 1º AVERBAR, para efeito de aposentadoria, na ficha fun- cional da Servidora ROSIMERI XIMENES DE PAULA, Aux- iliar Administrativo, matrícula n.º 2612, o TEMPO DE CON- TRIBUIÇÃO de 1.857 (mil oitocentos e cinquenta e sete) dias, correspondentes a 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 2 (dois) dias, conforme requerido por meio do Protocolo Administrativo n.º 8034/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em con- trário. LARA DE CAMPOS VELHO AYRES Secretária de Administração Port. 0314/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 614/05/2026 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Praça Feliciano Sodré, nº 384, Centro, Casimiro de Abreu-RJ - CEP: 28860-000 CASIMIRO DE ABREU CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N° 027/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o ofício 007/2026 do Juízo da 50ª Zona Eleitoral datado do dia 10/04/2026, no qual comunica, para ciência e adoção de providências cabíveis, que no dia 23/03/2026 foi publicado o acórdão que confirmou a cassação do diploma do Vereador PEDRO YGOR GADELHA MOTA DOS SANTOS, e no dia 09/04/2026 foi proferida a decisão que negou efeito suspensivo ao seu recurso e determinou as providências para a execução do decisum, ambos no processo 0600493- 95.2024.6.19.0050; CONSIDERANDO que devido à cassação do diploma do Vereador e a consequente anulação dos seus votos, o Juízo da 50ª Zona Eleitoral expediu o edital nº 006/2026, comunicando aos interessados, especialmente aos partidos políticos, às federações de partidos, às coligações, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às demais pessoas interessadas, imprensa e entidades fiscalizadoras elencadas no art. 6º da Resolução nº 23.673/2024, que em cumprimento ao art. 213 da Resolução TSE nº 23.736/2024, seria realizada a cerimônia de reprocessamento do resultado da Eleição Municipal de 2024 do Município de Casimiro de Abreu, com adoção dos procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.677/2021, no dia 28 de abril às 13 horas, no Cartório da 050ª Zona Eleitoral, situado na Rua Waldenir Heringer da Silva, nº 600; CONSIDERANDO que, após o reprocessamento do resultado das Eleições de 2024, realizado de acordo com a Resolução TSE nº 23.677/2021, o Juízo da 50ª Zona Eleitoral expediu o diploma para a Vereadora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CANÊJO FRANCISCO, eleita pelo partido SOLIDARIEDADE, com 780 votos do total de 25.369 votos válidos, conforme Ata das Eleições. RESOLVE: Art. 1° - Dar posse à Vereadora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CANÊJO FRANCISCO em virtude do reprocessamento do resultado das Eleições de 2024, que foi realizado de acordo com a Resolução TSE nº 23.677/2021, em razão da cassação do diploma do Vereador PEDRO YGOR GADELHA MOTA DOS SANTOS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário Casimiro de Abreu, 13 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 714/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL Considerando o que dispõe a Lei Federal n 14.133/2021e Lei Municipal n 2.384/2023. Considerando a Portaria n 005/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Fiscalização. A Diretora Presidente, no uso de suas atribuições legais, designa os servidores a seguir para atuarem no Processo Administrativo n°187/2025, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva, para os aparelhos de ar-condicionado, para atender as necessidades do IPREV- CA. - Raquel Mozer Moura dos Santos, Matrícula n°11.091, para atuar como Gestor. - Cleber Dos Santos Cunha, Matrícula n°009, para atuar como FISCAL. - Rubens de Freitas Silveira, Matrícula n°5858, para atuar como FISCAL SUBSTITUTO. Esta designação entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registra-se, publique-se. Casimiro de Abreu ,08 de maio de 2026. ALESSANDRA SILVA BATISTA Diretora Presidente - Portaria n 912/2025 Rua Nilo Peçanha, 29, Centro - Casimiro de Abreu - RJ iprev@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-2036 / (22) 2778-2041 COM VOCÊ E POR VOCÊ, SEMPRE! P RE FE IT U RA DE CASIMIRO DE ABREU IPREVCA INttllUTO 01 MIVIOlMCU OOt IIIVIIMMII oo Nuaidno oi CAIIMIIO OI aaaiu Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 814/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E Á G U A E E S G O T O Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, Centro, Casimiro de Abreu – RJ CEP 28.860-000 Tel.: (22) 2778 1581/1898 - CNPJ nº 30.419.220/0001-15 www.aguasdecasimiro.rj.gov.br e sac@aguasdecasimiro.rj.gov.br “2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR - CONTRATO N º. 004/2024 Processo: 1.824/2024 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO n°. 004/2024, que entre si celebram a Autarquia SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE “ÁGUAS DE CASIMIRO” e a Firma NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, Contratação de uma assinatura anual eletrônica, para acesso aos serviços do sistema Banco de Preços, ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública baseado na Instrução Normativa 65/2021 e Instrução Normativa 73/2020 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento, na forma abaixo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE “ÁGUAS DE CASIMIRO”, Autarquia Municipal, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 30.419.220/0001-15, estabelecida na Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, Centro, Casimiro de Abreu - RJ, neste ato, representada por sua Presidente Sra. JULIANA AGUIAR FRANCO, portador da Cédula de Identidade nº 241989011, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº. 148.318.977-52, nomeado através da Portaria PMCA 0751/2025, doravante denominada Autarquia CONTRATANTE e, de outro lado, a firma NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95, com sede à Rua Izabel A Redentora, 2356 – Edificio Loewem Sala 117 - CENTRO – CEP 83.005-010 – São José dos Pinhais - PR, neste ato representado pelo Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil RG sob n° 4.086.763-5, inscrito no CPF sob n° 574.460.249-68, residente e domiciliado na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado 3315, Apartamento 20, Campo Comprido, CEP 81.200-528, Curitiba-PR têm entre si, doravante denominada CONTRATADA têm entre si na conformidade do que consta no processo administrativo nº 1.824/2024 e do consequente procedimento de inexigibilidade de Licitação, com base no que dispõe o artigo 74, inciso 1, da Lei nº 14.133/2021, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR O objeto do presente Contrato é o acesso mediante assinatura anual do Sistema de Banco de Preços- Ferramenta de pesquisa, elaboração de especificações técnicas, elaboração de termo de referência, consolidações e comparações de preços praticados pela Administração Pública, destinado a atender ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE “ÁGUAS DE CASIMIRO”, Autarquia Municipal de Casimiro de Abreu/RJ, no que se refere à elaboração de procedimentos licitatórios, observadas as especificações e a descrições estabelecidas na proposta apresentada no processo administrativo nº 1.824/2024; 1.2 – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO UNID QT CAT MAT/CAT DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL SERV 01 2747-2 Contratação de uma assinatura anual eletrônica, para acesso aos serviços do sistema Banco de Preços, ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública baseado na Instrução Normativa 65/2021 e Instrução Normativa 73/2020, R$ 12.300,00 R$ 12.300,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: As partes resolvem de comum acordo prorrogar o serviço contratado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de 16/05/2026 a Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 914/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E Á G U A E E S G O T O Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, Centro, Casimiro de Abreu – RJ CEP 28.860-000 Tel.: (22) 2778 1581/1898 - CNPJ nº 30.419.220/0001-15 www.aguasdecasimiro.rj.gov.br e sac@aguasdecasimiro.rj.gov.br 15/05/2027, podendo ser alterado ou prorrogado nos termos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 17.122.0221.2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Elemento de Despesa nº.: 3.3.90.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica Código Reduzido n°.: 13 e Fonte de Recurso: 00.01.0799 (Outras Vinculações Legais-Administração Indireta). Específicos do orçamento vigente. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condições e cláusulas contidas no Contrato 04/2024, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo de Prazo e reajuste valor. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas. Casimiro de Abreu - RJ, 12 de maio de 2026. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rafael Juliana Aguiar Franco Presidente do SAAE – Port. PMCA nº 0751/2025. NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA Representante: RUDIMAR BARBOSA DOS REIS CONTRATADA Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1014/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Nº. 326, de 02 de janeiro de 1996 Rua Padre José Maria Yanes Garcia Nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 E-mail: cmas.casimiro@gmail.com Edital nº 002/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BIÊNIO 2026-2028 O Conselho Municipal de Assistência Social de Casimiro de Abreu, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 326 de 02 de janeiro de 1996 em conformidade com deliberação em Reunião Ordinária de nº 295, ocorrida em 29 de abril de 2026; torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público das Organizações da Sociedade Civil para compor a grade não governamental deste Conselho, biênio 2026-2028. 1. Do CMAS 1.1 O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão consultivo e deliberativo, de caráter permanente e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal responsável pelas políticas públicas de Assistência Social. É composto por doze membros com seus respectivos suplentes, sendo seis representantes do Governo Municipal e seis representantes da Sociedade Civil. 1.2 Os membros (governamentais e não governamentais) do CMAS têm as seguintes responsabilidades, dentre outras: a) Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; b) Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros; c) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor; d) Participar dos eventos de capacitação e aperfeiçoamento, multiplicando, junto aos demais Conselheiros, os conhecimentos adquiridos, para sua aplicação prática. 1.3 A composição dos membros não governamentais deve contemplar as diversas expressões do movimento organizado, como associações, fóruns, sindicatos e outros. 1.4 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social será de dois anos, permitida a recondução. 1.5 Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas, com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em situação regular perante os órgãos competentes e com atuação comprovada no âmbito do território do Município de Casimiro de Abreu na área da assistência social. 2. Dos prazos e validação das inscrições 2.1 A partir da publicação deste Edital, as organizações não governamentais (conforme item 1.3), que tenham interesse em participar como membros do Conselho Municipal de Assistência Social deverão entregar documentação em cópia simples de acordo com seu segmento na sede do Conselho Municipal de Assistência Social até às 16h do dia 29 de maio de 2026. I - Instituição de longa permanência Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1114/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Nº. 326, de 02 de janeiro de 1996 Rua Padre José Maria Yanes Garcia Nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 E-mail: cmas.casimiro@gmail.com a) Ofício do representante legal da entidade indicando representantes (Titular e suplente); b) Documentos pessoais dos representantes: RG e CPF, número de contato WhatsApp e e- mail dos representantes indicados; c) Cópia do CNPJ; d) Cópia da Ata da eleição da diretoria vigente (Associação sem fins lucrativos) ou Cópia Contrato Social suas alterações, devidamente registrado na JUCERJA (Associação sem fins lucrativos); e) Relatório de atividades ou plano de ações desenvolvidas na cidade de Casimiro de Abreu do último ano e atual; f) Alvará da Vigilância Sanitária (VISA) vigente (ou protocolo que comprove solicitação); g) Laudo do Corpo de Bombeiros Militar vigente (ou protocolo que comprove solicitação). II – Associações Profissionais e Sindicatos: a) Ofício do representante legal da entidade indicando representantes (Titular e suplente); b) Cópia dos Documentos pessoais dos representantes: RG e CPF, número de contato WhatsApp e e-mail dos representantes indicados. c) Cópia da Ata da eleição da diretoria vigente; d) Cópia do CNPJ. e) Relatórios de atividades ou plano de ações desenvolvidas na cidade de Casimiro de Abreu do ano anterior e atual; III - Associações de Assistência Social: a) Ofício do representante legal da entidade indicando representantes (Titular e suplente); b) Cópia dos Documentos pessoais dos representantes: RG e CPF, número de contato WhatsApp e e-mail dos representantes indicados; c) Ata da eleição da diretoria vigente; d) Cópia do CNPJ; e) Relatórios de atividades ou plano de ações desenvolvidas na cidade de Casimiro de Abreu do ano anterior e atual; IV - Movimentos Sociais e usuários: a) Ofício indicando representantes (Titular e suplente); b) Cópia dos Documentos pessoais dos representantes: RG e CPF, número de contato WhatsApp e e-mail dos representantes indicados; c) Cópia da ata de reunião para escolhas dos representantes ou ofício da Coordenação do Serviço ou grupo ao qual está vinculado. 2.2 A Comissão Especial Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, analisará as inscrições e divulgará o resultado preliminar, com a lista das entidades com inscrições deferidas ou indeferidas publicando nos meios de comunicação do município, no mural informativo do Conselho Municipal de Assistência Social e comunicando no e-mail informado pela entidade, no dia 16 de junho de 2026. 2.3 Em caso de indeferimento, a entidade poderá interpor um único recurso encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social, até o dia 19 de junho de 2026. 2.4 O Resultado final será publicizado no dia 23 de junho de 2026, nos canais acima relacionados. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1214/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Nº. 326, de 02 de janeiro de 1996 Rua Padre José Maria Yanes Garcia Nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 E-mail: cmas.casimiro@gmail.com 3. Do Processo eleitoral dos Membros não Governamentais do Conselho de Assistência Social 3.1 Em caso de quantidade superior de inscrições deferidas ao limite do número de membros não governamentais do CMAS, será realizada votação para definição de titulares e suplentes considerando o segmento inscrito pela entidade. 3.2 No caso de necessidade de votação, a Plenária irá comunicar às entidades inscritas local e data para reunião de eleição. 3.2.1 Serão consideradas entidades titulares, as mais votadas no seu segmento, sendo que as demais ficarão à disposição do CMAS como entidades suplentes. 4. Da Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 4.1 A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, representantes da sociedade civil, ocorrerá no dia 29 de julho de 2026. 5. Das disposições gerais 5.1 A Plenária registrará em ata todo processo de escolha dos membros não governamentais do CMAS. 5.2 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Plenária, sem prejuízo de edição de novos editais caso seja necessário. Casimiro de Abreu, 14 de maio de 2026. Ludimilla Teófilo de Souza Presidente do CMAS Representação Governamental Resolução do CMAS nº 11/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1314/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Nº. 326, de 02 de janeiro de 1996 Rua Padre José Maria Yanes Garcia Nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 E-mail: cmas.casimiro@gmail.com ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA AÇÃO 14/05/2026 Publicação do Edital 15/05/2026 a 29/05/2026 Prazo para encaminhamento da documentação para inscrição no Processo Eleitoral do CMAS 01/06/2026 a 12/06/2026 Período de análise das inscrições 16/06/2026 Divulgação do resultado Preliminar 17/06/2026 a 19/06/2026 Prazo para Interposição de recursos 23/06/2026 Divulgação do resultado final das Inscrições 01/07/2026 Data da reunião para votação por segmento 29/07/2026 Data da Posse Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1414/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Nº. 326, de 02 de janeiro de 1996 Rua Padre José Maria Yanes Garcia Nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 E-mail: cmas.casimiro@gmail.com ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome da Entidade/Organização: _________________________________________________ Presidente: __________________________________________________________________ CNPJ:______________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ Tel.: ( )___________________________ Tel.: ( )____________________________ E-mail: ______________________________________________________________________ Referência para contatos (nome):_________________________________________________ Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa). ( ) Eleitor ( ) Candidato/Eleitor Segmento: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa) ( ) Instituição de Longa Permanência ( ) Associações Profissionais e Sindicatos ( ) Associações de Assistência Social ( ) Movimentos Sociais e Usuários Casimiro de Abreu _______ de ___________de 2026. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1514/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Nº. 326, de 02 de janeiro de 1996 Rua Padre José Maria Yanes Garcia Nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 E-mail: cmas.casimiro@gmail.com ANEXO III FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL Instituição:___________________________________________________________________ Presidente:__________________________________________________________________ Representante Titular Nome completo:_______________________________________________________________ CPF: _____________________ RG:______________________ Tel: ( )__________________ Endereço: ___________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________ Representante Suplente: Nome completo:______________________________________________________________ CPF: _____________________ RG:______________________ Tel: ( )_________________ Endereço: __________________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________ Através do preenchimento do formulário acima, indico os representantes Titular e Suplente, para representação com direito a voto na Eleição e para nova composição do CMAS de Casimiro de Abreu/RJ. Casimiro de Abreu, _____ de _______________de 2026. _____________________________________ Assinatura do Presidente da Instituição Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1614/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1714/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1814/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 1914/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.617 de 12 de maio de 2026. Ementa: altera artigos da Lei nº 49, de 05 de outubro de 1979, que dispõe sobre as construções no Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 49, de 05 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Qualquer construção somente poderá ser executada após a aprovação do projeto e concessão de licença de construção pela Prefeitura, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. § 1º Eventuais alterações em projetos aprovados serão considerados projetos novos para os efeitos desta Lei. § 2º Nos casos previstos no artigo 13, o proprietário será responsável civilmente pela obra, não sendo exigido profissional legalmente habilitado.” Art. 2º O artigo 14 da Lei nº 49, de 05 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 Para obter aprovação do projeto e licença de construção em zona urbana, área de expansão urbana ou de urbanização específica, o interessado deverá submeter à Prefeitura o projeto da obra, instruído com o espelho do carnê de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário em seu nome. § 1º Para obter aprovação do projeto e licença de construção em zona rural, o interessado deverá apresentar à Prefeitura Municipal o projeto da obra, acompanhado de requerimento instruído com a escritura ou documento legal que a substitua. § 2º Os requerimentos deverão conter ainda: I - nome e endereço do requerente; II - qualificação do requerente; III - objeto do requerimento; IV - endereço e inscrição do imóvel; V - prazo previsto de execução das obras.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 4 23 6/ 20 25 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E 59 EE 57 33 D A7 48 3F 95 F7 5E D 19 C 02 40 4C Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2014/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4290/2026 EM, 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ARTIGO 41 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.618 DE 12 DE MAIO DE 2026. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no Fundo Municipal de Saúde, na forma abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Crédito 15.15.10.303.0095.2.750 Nova Manutenção do Suporte Profilático Terapêutica 2600.600026 3.3.90.30.99 24.000,00 TOTAL 24.000,00 Art. 2 º - O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de recursos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, conforme anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 17 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 C D 97 A6 AF 8F B4 97 FB B4 61 3E 59 70 A4 B3 7 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2114/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 11.957.453,28 Restos a Pagar Processados R$ 943.631,61 Restos a Pagar Não Processados R$ 798.026,83 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ 14.522,14 SUPERAVIT (4) R$ 10.201.272,70 TOTAL R$ 11.957.453,28 TOTAL R$ 11.957.453,28 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 600 R$ 10.201.272,70 Controle de utilização de decretos Utilizado no decreto nº 4169/2026 R$ 528.935,60 Utilizado no decreto nº 4225/2026 R$ 9.213.704,79 Utilizado no decreto nº 4247/2026 R$ 434.632,31 Utilizado neste decreto nº 4290/2026 R$ 24.000,00 Disponivel R$ - *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor Banco do Brasil S.A. - c/c 60.045-8 - SUS B.B. 17574 60045-8 R$ 7.757,68 Banco do Brasil S.A. - c/c 58.040-6 - PAB B.B. 17574 58040-6 R$ 6,32 Banco do Brasil S.A. - c/c 6.378-9 - PPI B.B. 17574 6378-9 R$ 0,26 Banco do Brasil - c/c 14.350-2 CEO B.B. 17574 14350-2 R$ 705,02 Banco do Brasil S.A - c/c 19.683-5 - PSF B.B. 17574 19683-5 R$ 1.467,65 Banco do Brasil S.A - c/c 19682-7 - ACS B.B. 1757-4 19.682-7 R$ 26,71 BANCO DO BRASIL C/C 16.614-6 CO-FIN AT. BÁSICA B.B. 17574 16614-6 R$ 533,54 BANCO DO BRASIL C/C 15.225-0 VIG/MS - CAS. ABREU B.B. 1757-4 15225-0 R$ 1.583,40 BANCO DO BRASIL C/C 17.790-3 QUALIGEST B.B. 17574 17790-3 R$ 0,00 BANCO DO BRASIL C/C 18.056-4 FMS FNS BLAFB B.B. 1757-4 18.056-4 R$ 16,94 BANCO DO BRASIL C/C 18.059-9 FMS FNS BLVGS B.B. 17574 18059-9 R$ 10,74 C/C 573807685-7 C.E.F 487 573807685-7 R$ 506.761,24 EMENDA 5746686021-9 C.E.F 487 5746686021-9 R$ 1.019.051,65 C/C 576354369-2 C.E.F 487 576354369-2 R$ 1.692.777,87 C/C 573.035.353-3 EMENDA DE COMISSÃO SAUDE C.E.F 487 573.035.353-3 R$ 500.000,00 EMENDA 5746686014-6 C.E.F 487 5746686014-6 R$ 1.324.767,15 EMENDA 5746686016-2 C.E.F 487 5746686016-2 R$ 2.454,25 EMENDA 5746686018-9 C.E.F 487 5746686018-9 R$ 4.090,42 EMENDA 574686013-8 C.E.F 487 574686013-8 R$ 272.295,65 EMENDA 574686015-4 C.E.F 487 574686015-4 R$ 498.001,04 EMENDA 574686017-0 C.E.F 487 574686017-0 R$ 410.216,92 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 1.874.001,30 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 573.994,85 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 5.316,64 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 500.000,00 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 904,96 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 590.695,05 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 0,04 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 462.347,73 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 54.055,16 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 508.022,81 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 23.676,45 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 19.234,69 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 0,02 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 0,00 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 15.675,14 CEF C/ C575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 7.062,20 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 2.770,00 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 25.391,07 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 296.495,07 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF C/C 624.000-4 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF C/C 624.000-4 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 540.848,78 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF C/C 624.000-4 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 24.000,00 CEF C/C 575.829294-6 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB PORT 3605/24 C.E.F 4870 575.829294-6 R$ 184.001,06 CEF C/C 575.829294-6 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB PORT 3605/24 CEF C/C 624.003-9 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB PORT 3605/24 C.E.F 4870 575.829294-6 R$ -0,00 CEF C/C 575.845223-4 VIG. SAÚDE C.E.F 76 575.845223-4 R$ 0,02 CEF - 575.845224-2 - CAPS C.E.F 76 575.845224-2 R$ 1.285,98 CEF C/C 5758.7381-6 ESF C.E.F 76 5758.7381-6 R$ 2.629,47 CEF C/C 5758.7382-4 PMAQ C.E.F 76 5758.7382-4 R$ 2.046,14 CEF C/C 5758.7383-2 TETO MUNIC DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR C.E.F 76 5758.7383-2 R$ 386,62 CEF C/C 575.845222-6 PAB FIXO C.E.F 76 575.845222-6 R$ 87,58 R$ 11.957.453,28 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 600000 R$ 1.893.450,33 R$ 14.461,42 R$ 1.878.988,91 DETALHAMENTO 600001 R$ 590.695,05 R$ 253.335,49 R$ 337.359,56 DETALHAMENTO 600002 R$ 0,02 R$ 0,02 DETALHAMENTO 600003 R$ 0,04 R$ 0,04 DETALHAMENTO 600004 R$ 462.347,73 R$ 436.818,83 R$ 25.528,90 DETALHAMENTO 600005 R$ 54.055,16 R$ 54.055,16 DETALHAMENTO 600006 R$ 573.994,85 R$ 19.638,99 R$ 554.355,86 DETALHAMENTO 600007 R$ 5.316,64 R$ 5.316,64 DETALHAMENTO 600008 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 DETALHAMENTO 600009 R$ 44.625,76 R$ 44.625,76 DETALHAMENTO 600010 R$ 23.676,45 R$ 23.676,45 DETALHAMENTO 600012 R$ 692.023,87 R$ 491.423,74 R$ 200.600,13 DETALHAMENTO 600013 R$ - R$ - DETALHAMENTO 600014 R$ 15.675,14 R$ 15.675,14 DETALHAMENTO 600015 R$ 2.770,00 R$ 2.770,00 DETALHAMENTO 600016 R$ 7.062,20 R$ 7.062,20 DETALHAMENTO 600017 R$ 296.495,07 R$ 7.391,66 R$ 289.103,41 DETALHAMENTO 600018 R$ 4.090,42 R$ 4.090,42 DETALHAMENTO 600019 R$ 2.454,25 R$ 2.454,25 DETALHAMENTO 600020 R$ 272.295,65 R$ 149.024,50 R$ 123.271,15 DETALHAMENTO 600021 R$ 1.324.767,15 R$ 1.324.767,15 DETALHAMENTO 600022 R$ 1.019.051,65 R$ 1.019.051,65 DETALHAMENTO 600023 R$ 498.001,04 R$ 191.770,78 R$ 306.230,26 DETALHAMENTO 600024 R$ 410.216,92 R$ 192.254,45 R$ 217.962,47 DETALHAMENTO 600025 R$ 540.848,78 R$ 60,72 R$ 540.788,06 DETALHAMENTO 600026 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 DETALHAMENTO 600027 R$ 1.692.777,87 R$ 1.692.777,87 DETALHAMENTO 600028 R$ 506.761,24 R$ 506.761,24 DETALHAMENTO 600029 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 10.201.272,70 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 17 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 CD 97 A6 AF 8F B4 97 FB B4 61 3E 59 70 A4 B3 7 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2214/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.618 de 12 de maio de 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ARTIGO 41 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no Fundo Municipal de Saúde, na forma abaixo; Órgão: 15 - Fundo Municipal de Saúde Unidade: 15 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0095 - Assistência Farmacêutica Projeto: 2.750 - Manutenção do Suporte Profilático e Terapêutica Natureza da Despesa: 3.3.90.30.99- Fonte: 2600.600026 - Valor: R$ 24.000,00 Art. 2 º - O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de recursos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, conforme anexo Único. Art. 3º - As alterações constantes desta lei tornam-se incorporadas a LDO em conformidade com a Lei nº 2.542/2025 e ao PPA em conformidade com a Lei nº 2.587/2025. Art. 4º - Em decorrência desta Lei fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 17 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 C FF 5F A9 EA BF 4A 95 8C 49 BF 99 57 A3 EB 24 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2314/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Anexo de Metas e Prioridades Exercício de 2026 CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO AÇÃO RECURSO Programa: 0095 - Assistência Farmacêutica Objetivo: Manter o abastecimento da grade de medicamentos assegurando o suprimento dos medicamentos aos munícipes Função: 10 - Saúde Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Projeto/Atividade: 2.750 - Manutenção do Suporte Profilático Terapêutica P Natureza da Despesa: 3.3.90.30.99 2600.600026 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 17 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 CF F5 FA 9E AB F4 A9 58 C4 9B F9 95 7A 3E B2 4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2414/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 11.957.453,28 Restos a Pagar Processados R$ 943.631,61 Restos a Pagar Não Processados R$ 798.026,83 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ 14.522,14 SUPERAVIT (4) R$ 10.201.272,70 TOTAL R$ 11.957.453,28 TOTAL R$ 11.957.453,28 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 600 R$ 10.201.272,70 Controle de utilização de decretos Utilizado no decreto nº 4169/2026 R$ 528.935,60 Utilizado no decreto nº 4225/2026 R$ 9.213.704,79 Utilizado no decreto nº 4247/2026 R$ 434.632,31 Utilizado neste decreto nº 4290/2026 R$ 24.000,00 Disponivel R$ - *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor Banco do Brasil S.A. - c/c 60.045-8 - SUS B.B. 17574 60045-8 R$ 7.757,68 Banco do Brasil S.A. - c/c 58.040-6 - PAB B.B. 17574 58040-6 R$ 6,32 Banco do Brasil S.A. - c/c 6.378-9 - PPI B.B. 17574 6378-9 R$ 0,26 Banco do Brasil - c/c 14.350-2 CEO B.B. 17574 14350-2 R$ 705,02 Banco do Brasil S.A - c/c 19.683-5 - PSF B.B. 17574 19683-5 R$ 1.467,65 Banco do Brasil S.A - c/c 19682-7 - ACS B.B. 1757-4 19.682-7 R$ 26,71 BANCO DO BRASIL C/C 16.614-6 CO-FIN AT. BÁSICA B.B. 17574 16614-6 R$ 533,54 BANCO DO BRASIL C/C 15.225-0 VIG/MS - CAS. ABREU B.B. 1757-4 15225-0 R$ 1.583,40 BANCO DO BRASIL C/C 17.790-3 QUALIGEST B.B. 17574 17790-3 R$ 0,00 BANCO DO BRASIL C/C 18.056-4 FMS FNS BLAFB B.B. 1757-4 18.056-4 R$ 16,94 BANCO DO BRASIL C/C 18.059-9 FMS FNS BLVGS B.B. 17574 18059-9 R$ 10,74 C/C 573807685-7 C.E.F 487 573807685-7 R$ 506.761,24 EMENDA 5746686021-9 C.E.F 487 5746686021-9 R$ 1.019.051,65 C/C 576354369-2 C.E.F 487 576354369-2 R$ 1.692.777,87 C/C 573.035.353-3 EMENDA DE COMISSÃO SAUDE C.E.F 487 573.035.353-3 R$ 500.000,00 EMENDA 5746686014-6 C.E.F 487 5746686014-6 R$ 1.324.767,15 EMENDA 5746686016-2 C.E.F 487 5746686016-2 R$ 2.454,25 EMENDA 5746686018-9 C.E.F 487 5746686018-9 R$ 4.090,42 EMENDA 574686013-8 C.E.F 487 574686013-8 R$ 272.295,65 EMENDA 574686015-4 C.E.F 487 574686015-4 R$ 498.001,04 EMENDA 574686017-0 C.E.F 487 574686017-0 R$ 410.216,92 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 1.874.001,30 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 573.994,85 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 5.316,64 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 500.000,00 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 904,96 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 590.695,05 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 0,04 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 462.347,73 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 54.055,16 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 508.022,81 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 23.676,45 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 19.234,69 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 0,02 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 0,00 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 15.675,14 CEF C/ C575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 7.062,20 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 2.770,00 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 25.391,07 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 296.495,07 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF C/C 624.000-4 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ - CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF C/C 624.000-4 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 540.848,78 CEF C/C 575.829291-1 CUSTEIO SUS CEF C/C 624.000-4 CUSTEIO SUS C.E.F 487 575.829291-1 R$ 24.000,00 CEF C/C 575.829294-6 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB PORT 3605/24 C.E.F 4870 575.829294-6 R$ 184.001,06 CEF C/C 575.829294-6 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB PORT 3605/24 CEF C/C 624.003-9 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB PORT 3605/24 C.E.F 4870 575.829294-6 R$ -0,00 CEF C/C 575.845223-4 VIG. SAÚDE C.E.F 76 575.845223-4 R$ 0,02 CEF - 575.845224-2 - CAPS C.E.F 76 575.845224-2 R$ 1.285,98 CEF C/C 5758.7381-6 ESF C.E.F 76 5758.7381-6 R$ 2.629,47 CEF C/C 5758.7382-4 PMAQ C.E.F 76 5758.7382-4 R$ 2.046,14 CEF C/C 5758.7383-2 TETO MUNIC DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR C.E.F 76 5758.7383-2 R$ 386,62 CEF C/C 575.845222-6 PAB FIXO C.E.F 76 575.845222-6 R$ 87,58 R$ 11.957.453,28 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 600000 R$ 1.893.450,33 R$ 14.461,42 R$ 1.878.988,91 DETALHAMENTO 600001 R$ 590.695,05 R$ 253.335,49 R$ 337.359,56 DETALHAMENTO 600002 R$ 0,02 R$ 0,02 DETALHAMENTO 600003 R$ 0,04 R$ 0,04 DETALHAMENTO 600004 R$ 462.347,73 R$ 436.818,83 R$ 25.528,90 DETALHAMENTO 600005 R$ 54.055,16 R$ 54.055,16 DETALHAMENTO 600006 R$ 573.994,85 R$ 19.638,99 R$ 554.355,86 DETALHAMENTO 600007 R$ 5.316,64 R$ 5.316,64 DETALHAMENTO 600008 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 DETALHAMENTO 600009 R$ 44.625,76 R$ 44.625,76 DETALHAMENTO 600010 R$ 23.676,45 R$ 23.676,45 DETALHAMENTO 600012 R$ 692.023,87 R$ 491.423,74 R$ 200.600,13 DETALHAMENTO 600013 R$ - R$ - DETALHAMENTO 600014 R$ 15.675,14 R$ 15.675,14 DETALHAMENTO 600015 R$ 2.770,00 R$ 2.770,00 DETALHAMENTO 600016 R$ 7.062,20 R$ 7.062,20 DETALHAMENTO 600017 R$ 296.495,07 R$ 7.391,66 R$ 289.103,41 DETALHAMENTO 600018 R$ 4.090,42 R$ 4.090,42 DETALHAMENTO 600019 R$ 2.454,25 R$ 2.454,25 DETALHAMENTO 600020 R$ 272.295,65 R$ 149.024,50 R$ 123.271,15 DETALHAMENTO 600021 R$ 1.324.767,15 R$ 1.324.767,15 DETALHAMENTO 600022 R$ 1.019.051,65 R$ 1.019.051,65 DETALHAMENTO 600023 R$ 498.001,04 R$ 191.770,78 R$ 306.230,26 DETALHAMENTO 600024 R$ 410.216,92 R$ 192.254,45 R$ 217.962,47 DETALHAMENTO 600025 R$ 540.848,78 R$ 60,72 R$ 540.788,06 DETALHAMENTO 600026 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 DETALHAMENTO 600027 R$ 1.692.777,87 R$ 1.692.777,87 DETALHAMENTO 600028 R$ 506.761,24 R$ 506.761,24 DETALHAMENTO 600029 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 10.201.272,70 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 17 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 CF F5 FA 9E AB F4 A9 58 C4 9B F9 95 7A 3E B2 4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2514/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.619 de 12 de maio de 2026. Ementa: Autoriza o Município de Casimiro de Abreu a proceder à implementação da arrecadação de bens imóveis abandonados, define procedimentos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Casimiro De Abreu autorizado a proceder com a arrecadação de bens imóveis urbanos privados, edificados ou não, considerados abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá- los em seu patrimônio, enquadrados na condição de bem vago, conforme disposto nesta Lei, no Código Civil (Lei 10406/2002), na Lei da REURB (Lei 13465/2017), na Lei 8023/1990, no Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001), na Lei 7347/1985, na Constituição Federal, e nas demais legislações em vigor, mediante procedimento administrativo. § 1º. O disposto no “caput” será presumido quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade, pelo período de 5 (cinco) anos. § 2º. O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados observará, no mínimo: I – Abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação; II – Comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal; III – Notificação, no âmbito do processo administrativo ou por edital, ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação pessoal realizada pelos correios no endereço informado pelo contribuinte ou responsável junto à Fazenda Municipal e em caso de frustrada a remessa poderá ser feita por edital em jornal oficial da Prefeitura. § 3º. A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação. § 4º. Respeitado o procedimento de arrecadação, o Município poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina. § 5º. Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer do triênio a que alude o art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), fica assegurado ao Município de Casimiro de Abreu o direito ao ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória. § 6º. O Município poderá considerar urbano, para fins do disposto no “caput”, imóvel rural que esteja localizado em Área Urbana, caso sua atividade preponderante não esteja enquadrada como rural nos termos do art. 2º da Lei 8023/1990. Art. 2º. Ocorrerá a arrecadação quando verificadas, cumulativamente, as seguintes hipóteses: I – O imóvel encontrar-se fisicamente abandonado, ou seja, quando não estiver sendo exercido o uso e gozo sobre o referido imóvel. II – Houver inadimplemento fiscal do imóvel por 5 (cinco) anos consecutivos, sem manifestação de tentativa de renegociação por parte do proprietário. Parágrafo único: O fato de o imóvel ter sido invadido, ou estar sendo usado por ocupantes ilegais, por si só, não obsta a classificação de abandono por parte do proprietário. Pr oc es so 4 95 1/ 20 23 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 52 BF 7B 08 90 54 87 98 03 D F7 EA 40 A1 52 F6 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2614/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito Art. 3º. O procedimento administrativo de que trata o art. 1º desta Lei observará, nos termos do disposto no §2º do art. 64 da Lei Federal no 13.465/2017, as disposições contidas nesta Lei e terá início com o respectivo Processo Administrativo, que poderá ser iniciado: I – De ofício, por provocação dos órgãos responsáveis pelo controle urbano do Município, a saber, Secretaria de Fazenda ou Secretaria de Planejamento, ou II – A requerimento do proprietário III – Por denúncia escrita e fundamentada; ou IV – Mediante determinação judicial. Art. 4º. Aberto o procedimento administrativo, os órgãos de fiscalização do Município providenciarão relatório circunstanciado e pormenorizado do estado e condição do bem, acompanhado de todos os meios de prova capazes de atestar a situação de abandono do imóvel, tais como fotografias, depoimentos de vizinhos ou moradores do entorno, dentre outros. § 1º. Além do relato das diligências e documentos previstos no caput deste artigo, os autos do processo administrativo deverão conter as seguintes informações: I – Requerimento, requisição ou denúncia que motivou a instauração do procedimento de arrecadação; II – Certidão imobiliária do imóvel em situação de abandono, quando houver; III – Ficha de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário (BCI) do Município; IV – A localização do imóvel, com seu endereço completo e croqui a ser elaborado pelo setor competente, incluindo dados georreferenciados; V – Descrição do tipo de imóvel, se edificado para fins comerciais ou residenciais, não edificado ou outro de qualquer natureza; VI – Descrição detalhada do estado de abandono do imóvel quanto ao seu interior, quando possível, e de seu exterior; VII – Informação quanto a indícios de que o imóvel se encontra ou não na posse do proprietário ou de terceiras pessoas; VIII – Comprovação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, mediante expedição de certidão de ônus fiscais; IX – Notificações e autos de infrações urbanísticos e ambientais, eventualmente lavrados em face da edificação, se houver; X – Informação quanto à existência de proteção histórico-cultural incidente sobre o imóvel; XI – Informação quanto à existência e o grau de risco de desabamento. § 2º. O relatório de vistoria deverá ser emitido pelo órgão de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, em ação conjunta, quando necessária, com agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Departamento de Habitação e Assentamentos Humanos, e outros que se fizerem necessários. § 3º. Os imóveis em estado de abandono, enquadrados na condição de bem vago, serão identificados e cadastrados no órgão patrimonial competente, devendo constar no cadastro imobiliário municipal as informações sobre sua situação fiscal, ocorrendo suspensão temporária de lançamentos tributários durante o processo administrativo até a decretação de bem vago. Art. 5º. Havendo dúvidas sobre o abandono físico do imóvel, deverá ser realizada vistoria fiscal em datas alternadas, pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de comprovar o abandono e a inexistência de qualquer ato de posse sobre o bem, com exceção do parágrafo único do art. 2º desta lei. Parágrafo único: As vistorias de que trata o “caput” deste artigo deverão ser registradas e acompanhadas de relatório fotográfico, com identificação dos eventuais ocupantes ilegais, quando for o caso. Art. 6º. Findo o processo administrativo e constatado que o imóvel está abandonado e causa deterioração urbana, o Município poderá tomar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras medidas previstas na Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) ou outras leis, bem como sem prejuízo de requerer qualquer tutela ao Poder Judiciário: I – Lacrar o imóvel; II – Ordenar que a Defesa Civil ou Guarda Municipal guarde o imóvel; III – Adentrar no imóvel, a fim de desocupá-lo e realizar medidas de segurança; IV – Sinalizar que o imóvel está lacrado; V – Tomar medidas de higiene. Pr oc es so 4 95 1/ 20 23 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 52 BF 7B 08 90 54 87 98 03 D F7 EA 40 A1 52 F6 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2714/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito § 1º. Os agentes municipais podem usar da força para adentrar o imóvel, inclusive quebrando portas. Se necessário, será solicitado auxílio de força policial. § 2º. O Município divulgará em sítio eletrônico próprio a lista de imóveis considerados abandonados, especificando: I – Endereço; II – Suposto proprietário; III – Medidas administrativas e judiciais tomadas; IV – Número do processo administrativo, ou judicial se for o caso; V – Sanções impostas, nos termos da Lei 10257/2001 e outras leis; VI – Prazos para a eventual desapropriação, direito de preempção ou outros. § 3º. Se o imóvel estiver em risco de ruína, o Município acionará a Defesa Civil ou outro órgão correlato e, se necessário, procederá com a demolição. Art. 7º. Se o imóvel declarado vago pertencer ao Estado ou à União, o Município requererá tutela judicial para efetivar as medidas desta lei. Art. 8º. No caso de apresentação de impugnação no prazo previsto no art. 1º, §2º, III desta lei, o recurso será julgado por comissão especial nomeada por portaria do Chefe do Poder Executivo, formada por servidores do quadro efetivo da Administração Pública Municipal, e coordenada pela Chefia de Gabinete do Prefeito, com a seguinte composição I – Um servidor público da Secretaria de Fazenda; II – Um servidor público da Secretaria de Planejamento; III – Um servidor público da Secretaria de Meio Ambiente; IV – Um jurídico, podendo ser procurador ou assessor técnico. §1º. A comissão deverá elaborar relatório de julgamento do recurso administrativo, por maioria simples de seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do pedido de impugnação, podendo o prazo acima podendo ser prorrogado no máximo por igual período em caso de excepcionalidade claramente demonstrada. §2º. A Chefia de Gabinete do Prefeito indicará um relator entre os membros da comissão especial, que poderá, se necessário, indicar as diligências que entenda essenciais à sua manifestação, dando conhecimento à coordenação, para que este as solicite aos órgãos competentes do Município. §3º. Em caso de indeferimento da impugnação, o procedimento administrativo transcorrerá como previsto, até a sua conclusão, não cabendo outro recurso em via administrativa. §4º. Impugnado o mérito do procedimento administrativo, incumbirá à parte interessada o ônus de desconstituir a presunção de legitimidade do relatório previsto no art. 4º desta Lei. §5º. Caso a parte interessada impugne a situação de abandono, mas reconheça o estado de deterioração do imóvel, deverá promover as ações necessárias à sua recuperação. Neste caso, a Administração Municipal, após parecer da comissão, poderá firmar, nos termos do § 6º, do art. 5º, III, da Lei Federal 7.347/85, Termo de Ajuste de Conduta - TAC - com o interessado, estabelecendo um plano de ação destinado à recuperação e a regular utilização bem. §6º O TAC previsto no §5º deverá estar plenamente implantado no prazo de 12 (doze) meses, previsto no inciso IV do art. 9º, findo o qual a comissão fará nova avaliação, concluindo pela extinção do procedimento de abandono, ou pela extinção do TAC e prosseguimento do processo administrativo de arrecadação. Art. 9º. Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer do triênio a que alude o art. 1.276 do Código Civil, a posse ficará condicionada, desde que realizado pelo contribuinte: I – O pagamento integral dos tributos, taxas, juros, multas, custas, emolumentos processuais, honorários advocatícios e demais encargos apurados sobre o montante da dívida inscrita em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive aquelas suspensas conforme o § 3º do art. 4º; II – O ressarcimento prévio, em valor atualizado, de todas as despesas eventualmente despendidas, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória; III – O pagamento à vista da dívida ainda não inscrita em dívida ativa, levantada junto à Secretaria de Finanças do Município; Pr oc es so 4 95 1/ 20 23 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 52 BF 7B 08 90 54 87 98 03 D F7 EA 40 A1 52 F6 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2814/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito IV – A apresentação de projeto destinado à ocupação do imóvel, a ser executado no prazo máximo de 12 (doze) meses. § 1º. Apresentada a impugnação à arrecadação, o titular do domínio deverá cumprir no prazo de 15 (quinze) dias, o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. § 2º. O titular poderá ainda efetuar à vista o pagamento de 30% do valor total dos débitos previstos no inciso I do presente artigo e requerer, uma única vez, o parcelamento do valor remanescente, acrescido de juros, em até 5 (cinco) vezes. § 3º. O requerimento previsto no §2º deste artigo implicará em confissão irretratável da dívida, reconhecendo o contribuinte a sua certeza e liquidez e a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência dos já interpostos. § 4º. Descumprido quaisquer das disposições constantes no presente artigo, a Chefia de Gabinete do Prefeito prosseguirá com os trâmites previstos para a arrecadação do bem. Art. 10. Após encerrado o procedimento administrativo com o esgotamento da fase recursal, julgada a caracterização do abandono, o Chefe do Poder Executivo Municipal, declarará o imóvel como bem vago e abandonado e sujeito à arrecadação, nos termos do art. 1.276 do Código Civil c.c. art. 64, §1º da Lei Federal 13.465/2017, mediante decreto. § 1º. Na hipótese referida no “caput” deste artigo, será lavrado "Decreto de Vacância e Arrecadação de Bem Imóvel Abandonado", cujo inteiro teor será publicado no Diário Oficial do Município, e na rede mundial de computadores, através do site oficial do Município. § 2º. No caso de reivindicação de posse prevista no art. 9º, a decretação da arrecadação não exime o titular de manter e conservar o bem, tampouco de arcar com o pagamento dos respectivos tributos, até a incorporação do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 11. Publicado o "Decreto de Vacância e Arrecadação de Bem Imóvel Abandonado", o Município de Casimiro de Abreu oficiará o Cartório do Registro Geral de Imóveis competente, a averbação do Ato de Arrecadação na matrícula do imóvel arrecadado, mediante a extinção do direito real de propriedade e imissão de posse. §1º. Respeitado o procedimento de arrecadação e decorridos 3 (três) anos da data da posse, o bem passará a propriedade do Município, na forma do artigo 1.276, da Lei Federal nº 10.406, de 2002 - Código Civil, devendo a Procuradoria Geral Municipal, ou outro órgão autorizado, adotar de imediato as medidas cabíveis para a regularização do imóvel arrecadado no registro imobiliário competente, em caráter definitivo. § 2º. Publicada a decretação de bem vago ocorrerá a suspensão definitiva de lançamento tributários sobre o imóvel, até o cumprimento do prazo previsto no § 1º deste artigo, quando ocorrerá o cancelamento dos créditos tributários sobre o mesmo. Art. 12. O imóvel arrecadado que passar à propriedade do Município poderá ser destinado a programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Regularização Fundiária de Interesse Social, ou ser objeto de concessão de direito real de uso ao particular ou a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos, de fomento ao desenvolvimento ou empreendedorismo, entre outros, no interesse do Município. §1º. Enquanto não concretizada a destinação do imóvel arrecadado, caberá ao Departamento de Patrimônio em conjunto com os setores pertinentes, a conservação e vigilância do bem. §2º. Caso não haja interesse da administração pública no imóvel arrecadado, poderá ser determinada, ainda, sua alienação, respeitados os procedimentos previstos em Lei, destinando os valores auferidos para programas de habitação, fomento do Reurb-S, ou à prestação de serviços públicos relacionada ao saneamento básico. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 4 95 1/ 20 23 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 52 BF 7B 08 90 54 87 98 03 DF 7E A4 0A 15 2F 6 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 2914/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3014/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3114/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3214/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________ ERRATA Na Lei nº 2.612/2026, de 04 de maio de 2026, publicado no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº MDCCXLIV, de 05 de maio de 2026, fls.11 e 12. ONDE SE LÊ Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Fonte: 1700.700010 - Valor: R$ 1.462.000,00 LEIA-SE: Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Fonte: 1700.700010 - Valor: R$ 1.462.500,00 BIANCA FERREIRA VARELA DO NASCIMENTO CHEFE DE GABINETE Pr oc es so 1 69 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: B IA N C A FE R R EI R A VA R EL A D O N AS C IM EN TO D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /6 68 AA B7 20 89 84 5F D 91 04 6D AB 2C 4D 9F 3B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3314/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA RECURSOS: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 09/04/2026 Receita Previsão da Receita Receita a Realizar Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (C) TERMO DE COMPROMISSO Nº 988048/2025/MESP/CAIXA 2414.50.0.1.01.00 - Trans. para Construção do Espaço Esportivo T.C. 988048/2025 0,00 1.462.500,00 TOTAL 0,00 1.462.500,00 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Prevista (A) 0,00 Receita a Realizar (B) 1.462.500,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 1.462.500,00 Utilizado por este decreto nº 4277/2026 1.462.500,00 Saldo Disponível 0,00 BIANCA FERREIRA VARELA DO NASCIMENTO CHEFE DE GABINETE Pr oc es so 1 69 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: B IA N C A FE R R EI R A VA R EL A D O N AS C IM EN TO D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /6 68 AA B7 20 89 84 5F D 91 04 6D AB 2C 4D 9F 3B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3414/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4277/2026 EM, 06 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender as ações no orçamento geral da Secretaria de Esporte e Lazer, abaixo relacionados; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL 2.612 DE 2026. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de 1.462.500,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encar- gos Especiais REC Dotação Reforço 20.17.27.812.0014.1. Nova Nova Contrução de Espaço Esportivo Comunitário 1700.700010 4.4.90.51.00 1.462.500,00 TOTAL 1.462.500,00 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação real oriundo de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 69 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 2C 11 98 78 52 44 80 18 1E 05 55 85 8E 62 BA B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3514/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA RECURSOS: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 09/04/2026 Receita Previsão da Receita Receita a Realizar Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (C) TERMO DE COMPROMISSO Nº 988048/2025/MESP/CAIXA 2414.50.0.1.01.00 - Trans. para Construção do Espaço Esportivo T.C. 988048/2025 0,00 1.462.500,00 TOTAL 0,00 1.462.500,00 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Prevista (A) 0,00 Receita a Realizar (B) 1.462.500,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 1.462.500,00 Utilizado por este decreto nº 4277 /2026 1.462.500,00 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 69 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 2C 11 98 78 52 44 80 18 1E 05 55 85 8E 62 BA B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3614/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4293/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a revogação do Decreto 4.273 de 04 de maio de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto 4.273 de 04 de maio de 2026 que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral do Fundo de Saúde. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 05 5/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E B9 B4 20 BE 04 64 7F 68 BD BF B8 C 21 89 2A 5A Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3714/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4292/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral do Fundo de Saúde, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao atendimento das atividades do Fundo de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 15.15.10.122.0072.2751 533 Manutenção da Coordenação de Transporte 1704.704001 3.3.90.92.00 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes do Fundo de Saúde, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 15.15.10.122.0072.2751 530 Manutenção da Coordenação de Transporte 1704.704001 3.3.90.32.03 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 33 9/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 1F FE BF B6 3B F4 AD C AC 37 D C 8A 1D A7 99 B3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3814/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4291/2026 EM, 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Secretaria de Administração, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao atendimento das atividades da Secretaria de Administração, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 20.05.04.122.0084.1539 787 Capacitação de Servidor 1704.704001 3.3.90.14.00 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Secretaria de Administração, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 20.05.04.122.0084.1539 788 Capacitação de Servidor 1704.704001 3.3.90.33.00 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 33 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /6 66 34 A9 17 69 14 67 BB C 9E 21 7D 97 66 95 5B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 3914/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.620 de 13 de maio de 2026. Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.762, de 25 de agosto de 2016, e da Lei Municipal nº 1.987, de 8 de maio de 2019, para aperfeiçoar a disciplina dos Corredores Histórico-Culturais e do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Barra de São João, institui diretrizes para a concessão onerosa de bens imóveis históricos e adequa o regime de utilização de bens imóveis públicos históricos à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º – A Lei Municipal nº 1.762, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: passando a vigorar os acrescidos com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam instituídos os Corredores Histórico-Culturais no 2º Distrito de Barra de São João, no Município de Casimiro de Abreu, com a finalidade de promover a proteção do patrimônio cultural, a requalificação urbana, a ocupação qualificada dos imóveis situados em sua área de abrangência e o desenvolvimento turístico, cultural e econômico sustentável, na forma desta lei. (NR) Art. 3º Fica permitida a reconversão de edificações tombadas ou preservadas localizadas nos Corredores Histórico-Culturais da Prainha e da Beira-Rio, por meio da transformação de uso ou do desdobramento em unidades independentes, nas condições especiais estabelecidas nesta Lei, desde que: I - sejam preservadas a integridade, a ambiência e as características essenciais do patrimônio cultural; II - haja aprovação prévia do órgão municipal competente pela tutela do patrimônio cultural; e III - sejam observadas as exigências urbanísticas, ambientais, sanitárias, de segurança, acessibilidade e as demais exigências administrativas aplicáveis. (NR) Art. 4º .......................................................................................................... Pr oc es so 1 98 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 43 E6 E1 9E B9 C 42 3A 85 81 AE C 24 FD EA D 3B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4014/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito § 1º Para o licenciamento das obras de reconversão de que trata o caput, o interessado deverá obter Certificado de Adequação de Transformação de Uso, expedido pelo órgão municipal competente pela tutela do patrimônio cultural. § 2º O Poder Executivo regulamentará sobre o procedimento administrativo, os documentos exigidos, os prazos, os critérios técnicos de análise, as hipóteses de exigência complementar e a instância recursal aplicáveis ao Certificado de Adequação de Transformação de Uso. (NR) Art. 7º Nos imóveis localizados nos Corredores Histórico-Culturais, inclusive os tombados e preservados, somente serão admitidas atividades compatíveis com a proteção do patrimônio cultural, com a ambiência urbana e com a mobilidade local, nos termos desta Lei, da legislação urbanística e do regulamento, podendo ser admitidas, em especial, as atividades abaixo relacionadas: (NR) § 1º O regulamento poderá classificar as atividades admitidas por nível de impacto urbanístico, ambiental, sonoro e patrimonial. § 2º A instalação e o funcionamento de atividades de maior impacto dependerão de justificativa técnica específica, condicionantes operacionais e manifestação favorável dos órgãos municipais competentes. § 3º Não serão admitidas atividades que comprometam a preservação do patrimônio cultural, a segurança, o sossego público ou a fruição qualificada do espaço urbano. (NR) Art. 17-A. As flexibilizações edilícias previstas nesta Lei não afastam a observância das exigências mínimas de segurança estrutural, prevenção e combate a incêndio, salubridade, higiene, acessibilidade tecnicamente viável e demais normas de ordem pública aplicáveis. (NR) Art. 19. O Poder Executivo fica autorizado a promover a concessão onerosa de uso de bens imóveis públicos municipais localizados nos Corredores Histórico-Culturais, inclusive conjuntos de imóveis integrados física ou funcionalmente, para fins de preservação, recuperação, manutenção, gestão e exploração econômica compatível com o interesse público, mediante licitação, observados os ritos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Municipal nº 2.384, de 27 de novembro de 2023, do Decreto Municipal nº 3.335/2023, de 29 de dezembro de 2023 e das demais legislações municipais aplicáveis e às disposições desta Lei. § 1º A concessão onerosa de uso de que trata o caput dependerá, previamente à licitação, de: I - demonstração do interesse público e da vantajosidade da modelagem; II - estudo técnico preliminar, quando cabível; III - avaliação patrimonial e econômica do imóvel ou do conjunto de imóveis; Pr oc es so 1 98 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 43 E6 E1 9E B9 C4 23 A8 58 1A EC 24 FD EA D3 B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4114/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito IV - definição da destinação admitida e dos encargos mínimos de preservação e investimento; V - aprovação do órgão municipal competente pela tutela do patrimônio cultural; e VI - manifestação dos demais órgãos municipais competentes, quando exigível. § 2º O edital e o contrato deverão dispor, no mínimo, sobre: I - a identificação precisa do imóvel ou do conjunto de imóveis; II - a destinação admitida e os usos vedados; III - a outorga onerosa, fixa, variável ou combinada, conforme a modelagem adotada; IV - os investimentos obrigatórios, com cronograma físico-financeiro; V - as obrigações de conservação, manutenção, restauro e preservação; VI - os padrões mínimos de intervenção física e de proteção da ambiência; VII - as garantias contratuais cabíveis; VIII - os seguros exigidos; IX - as regras de fiscalização e monitoramento; X - as hipóteses de intervenção, sanção, rescisão, caducidade ou extinção; XI - as regras de reversão dos bens e das benfeitorias reversíveis; e XII - os critérios objetivos de julgamento, observada a proposta mais vantajosa para a Administração. § 3º O prazo da concessão onerosa de uso será fixado em função da natureza do objeto, do volume de investimentos exigidos e do prazo necessário à sua amortização, admitida prorrogação, desde que haja previsão editalícia, interesse público e demonstração de vantajosidade. § 4º A eventual previsão de período de carência, desconto contratual ou escalonamento da outorga deverá estar expressamente motivada em estudo técnico e prevista no edital e no contrato, vedada sua caracterização automática como incentivo fiscal. § 5º A concessão de uso será extinta nas hipóteses previstas no edital, no contrato e na legislação aplicável, inclusive em caso de desvio de finalidade, inadimplemento grave, deterioração imputável ao concessionário ou descumprimento das obrigações de preservação patrimonial. (NR) Art. 20. O Poder Executivo poderá propor políticas de incentivo à preservação e à requalificação de imóveis situados nos Corredores Histórico-Culturais, inclusive incentivos urbanísticos e, quando cabível, incentivos fiscais, condicionados a lei específica, ao atendimento da legislação fiscal aplicável e à demonstração do interesse público. (NR) Art. 21. O Poder Executivo poderá instituir programa de apoio técnico à preservação, à adaptação funcional e à qualificação econômica dos imóveis situados nos Corredores Histórico-Culturais, com ações de orientação técnica, elaboração de diretrizes de Pr oc es so 1 98 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 43 E6 E1 9E B9 C4 23 A8 58 1A EC 24 FD EA D3 B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4214/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito intervenção, capacitação profissional e estímulo ao empreendedorismo compatível com a vocação histórico-cultural da área.” (NR) Art. 2º Fica acrescido o Art. 19-A à Lei nº 1.762/2016: “Art. 19-A. Os projetos de reconversão e uso dos imóveis públicos ou privados devem garantir a acessibilidade universal, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015, admitindo-se soluções técnicas simplificadas desde que atestadas pelo órgão municipal de cultura e urbanismo como necessárias à preservação da integridade estrutural do bem tombado ou preservado.” (NR) Art. 3º A Lei Municipal nº 1.987, de 8 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Barra de São João o espaço delimitado pelas Ruas Bernardo Gomes e Andrade Silva, até a Rua Luiz Rocha, sem prejuízo da incidência das normas urbanísticas, patrimoniais e de uso e ocupação do solo aplicáveis aos Corredores Histórico-Culturais instituídos no Distrito. (NR) Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no apoio à implantação e ao desenvolvimento do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Barra de São João, especialmente quanto: I - à adequação do trânsito de veículos e pedestres; II - à segurança local; III - à harmonia estética e paisagística; IV - à sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes do polo; V - à repressão ao comércio ambulante irregular; VI - ao apoio a apresentações musicais, poéticas, artísticas e culturais; VII - à promoção de festivais e encontros gastronômicos e culturais; VIII - à melhoria da iluminação pública, das calçadas e do mobiliário urbano; IX - à articulação das ações de promoção econômica e turística com as políticas de preservação do patrimônio cultural e de ocupação qualificada dos imóveis públicos e privados situados em sua área de abrangência; e X - fomento à ocupação de imóveis públicos históricos através de concessões que priorizem atividades de gastronomia, cultura e lazer, integrando-as às diretrizes dos Corredores Histórico-Culturais instituídos pela Lei nº 1.762/2016.” (NR) Disposições finais Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios técnicos de intervenção patrimonial, ao procedimento de emissão do Certificado de Adequação de Transformação de Uso e Pr oc es so 1 98 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 43 E6 E1 9E B9 C 42 3A 85 81 AE C 24 FD EA D 3B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4314/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito às diretrizes complementares para a concessão onerosa de uso dos imóveis públicos históricos localizados na Beira-Rio de Barra de São João. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Ficam revogados: I - o inciso XV do art. 7 da Lei Municipal nº 1.762, de 25 de agosto de 2016; e II - o inciso IV do § 2º do art. 19 da Lei Municipal nº 1.762, de 25 de agosto de 2016. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 1 98 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 43 E6 E1 9E B9 C 42 3A 85 81 AE C 24 FD EA D 3B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4414/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4514/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4614/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4714/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4814/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 4914/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5014/05/2026 Resolução nº 19 de 13 de Maio de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CILVIL, no uso das atribuições legais, resolve: Art. 1º – Tornar público a substituição do Servidor RAFAEL MIGUEL ARAÚJO MESSIAS, Matrícula nº 14.196, pelo servidor Vítor Stutz Pinto, matrícula nº 2633 como Fiscal do Contrato, e a permanência do servidor Vitor Gomes de Oliveira, Matrícula nº 14.130, e do servidor Dejanir Oliveira Souza, Matrícula nº 13.845, como integrantes da Comissão Pertencente ao Processo Administrativo nº 2.181/2020, Processo Administrativo Eletrônico nº 3.268/2022, que versa sobre a execução de Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares até a Estação de Transbordo produzidos no Município de Casimiro de Abreu - RJ. Art. 2º – A gestão do Processo Administrativo citado no artigo anterior ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Defesa Civil. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo em 11/05/2026. Casimiro de Abreu, 13 de Maio de 2026. THAIS DE SOUZA RODRIGUES GOMES Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos Portaria nº: 092/2026 Resolução nº 20 de 14 de Maio de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições legais, nomeia: Art. 1º – Tornar público a Nomeação do servidor THOMAS PEREIRA ALZEMAN, Portaria nº 193/2025, como Fiscal de Contrato, e do servidor VITOR STUTZ PINTO matrícula nº 2633-1 e do servidor PATRICK PROENÇA SCHELLES, matrícula nº 14057 como Integrantes da Comissão Permanente do Processo Administrativo nº 1800/2026, que versa sobre o Fornecimento de Mão de Obra Especializada (CARPINTEIRO) para Serviço em Telhado, manutenção em Banheiro e vestiário da Quadra de esporte da escola Padre Paco – Rua Tancredo M. Paixão, Jardim Aparecida, CASIMIRO DE ABREU, RJ, 28860-000 (MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL), através da plataforma Contrata Mais Brasil. Art. 2º – A gestão do processo administrativo citado no artigo anterior ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor com efeito em 14/05/2026. Casimiro de Abreu, 14 de Maio de 2026. Thais de Souza Rodrigues Gomes Secretária Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Defesa Civil Portaria nº 096/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5114/05/2026 Resolução nº 21 de 14 de Maio de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições legais, nomeia: Art. 1º – Tornar público a substiuição da servidora MAYARA DE SOUZA GONÇALVES, Matrícula nº 14.586, pelo servidor Vítor Stutz Pinto, matrícula nº 2633 como Fiscal do Contrato, e a substituição do servidor Vítor Stutz Pinto, matrícula nº 2633, pela servidora Mayara de Souza de Souza Gonçalves, matrícula nº 14.586, e a permanência do servidor Dejanir Oliveira Souza, Matrícula nº 13.845 como integrantes da Comissão Permanente ao Processo Administrativo nº 3.900/2021, Processo Administrativo Eletrônico n° 1.246/2022, que versa sobre os Serviços de Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas. Art. 2º – A gestão do processo administrativo citado no artigo anterior ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 14/05/2026. Casimiro de Abreu, 14 de Maio de 2026. THAIS DE SOUZA RODRIGUES GOMES Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos Portaria nº: 092/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5214/05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Chefia de Gabinete SEMFAZ Rua Padre Anchieta, 234, Centro fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9825 ____________________________________________________________________________________________________ PORTARIA SEMFAZ Nº 297/2026 EM 08 DE MAIO DE 2026. CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE MENCIONA, NOS TERMOS DA SEÇÃO IV, DOS ARTIGOS 68 AO 77 DA LEI COMPLEMENTAR 049 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. O Secretário Municipal de Fazenda, no desempenho de suas atribuições, conforme conferidas pelo Art. 37 da Lei Complementar 049 de 28 de dezembro de 2022, resolve. CONSIDERANDO que o servidor cumpriu com os requisitos para a progressão horizontal contida na Seção IV da Lei em comento; RESOLVE: Art. 1º - Concede progressão funcional horizontal, nos termos dos artigos 68 ao 77 da Lei Complementar 049 de 28 de dezembro de 2022, ao servidor Douglas Schueler, agente fazendário, matrícula 11.605, admitido em 24 de fevereiro de 2015, letra atual C a progredir para D, ADP a receber R$ 1.140,23, com vencimentos básicos dispostos no Anexo IV da referida lei, conforme consta nos autos do protocolo administrativo nº 801/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2024, conforme dispõe no artigo 83, § 2° da Lei 049 de 28 de dezembro de 2022. JOSÉ RICARDO VASCONCELOS DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PORTARIA 752/2025 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5314/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5414/05/2026 Página 1 Fundo Municipal de Saude de Casimiro de AbreuFundo Municipal de Saude de Casimiro de AbreuFundo Municipal de Saude de Casimiro de AbreuFundo Municipal de Saude de Casimiro de Abreu Rua Franklin José dos Santos, 271Rua Franklin José dos Santos, 271Rua Franklin José dos Santos, 271Rua Franklin José dos Santos, 271 08.772.020/0001-9208.772.020/0001-9208.772.020/0001-9208.772.020/0001-92CNPJ :CNPJ :CNPJ :CNPJ : Solicitação de FornecimentoSolicitação de FornecimentoSolicitação de FornecimentoSolicitação de Fornecimento Pedido Data Pedido Data Entrega 00102/2600102/2600102/2600102/26 17/04/2026 Fornecedor 15368COD: Endereço: CNPJ: 38.625.115/0001-44 Cod Prod Discr. Unid Quant $ Unit Centro de Custo Valor CASIMIRO DE ABREU R ALCINO GASPAR, S/N, QUADRA02 BHIOMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA Nº: FRALDA DESCARTÁVEL TIPO FIXAÇÃO: CINTURA ELÁSTICA AJUSTÁVEL: TIPO CALCINHA; TAMANHO: ADULTO GRANDE G; MATERIAL: TELA POLÍMERICA E NÚCLEO ABSORVENTE; REVESTIMENTO EXTERNO: IMPERMEÁVEL; CARACTERISTICA ADICIONAL: BARREIRA ANTIVAZAMENTO, SISTEMA ANTIODOR; SUPERABSORVENTE; MARCAS DE REFERÊNCIA: BIGFRAL; CONFORTMASTER; MASTERFRAL.UN012.003.008 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE26.000 1,41 FRALDA DESCARTÁVEL TIPO FIXAÇÃO: CINTURA ELÁSTICA AJUSTÁVEL: TIPO CALCINHA; TAMANHO: INFANTIL EXTRA GRANDE XG; MATERIAL: TELA POLÍMERICA E NÚCLEO ABSORVENTE; REVESTIMENTO EXTERNO: IMPERMEÁVEL; CARACTERISTICA ADICIONAL: BARREIRA ANTIVAZAMENTO, SISTEMA ANTIODOR; SUPERABSORVENTE; MARCAS DE REFERÊNCIA: HUGGIES; PAMPERS; MAMYPOKO.UN012.003.011 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE7.000 0,82 FRALDA DESCARTÁVEL TIPO FIXAÇÃO: CINTURA ELÁSTICA AJUSTÁVEL: TIPO CALCINHA; TAMANHO: INFANTIL EXTRA GRANDE XXG; MATERIAL: TELA POLÍMERICA E NÚCLEO ABSORVENTE; REVESTIMENTO EXTERNO: IMPERMEÁVEL; CARACTERISTICA ADICIONAL: BARREIRA ANTIVAZAMENTO, SISTEMA ANTIODOR; SUPERABSORVENTE; MARCAS DE REFERÊNCIA: HUGGIES; PAMPERS; MAMYPOKO.UN012.003.012 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE7.000 0,98 T O T A L P E D I D O Empenho(s): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 049073/25 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRONICO (OUTRAS PLATAFORMAS) - Nº Mod.: 1 - Mod. F ormatada: 1 - Aquisição de Fraldas Descartáveis Adulto e Infantil, conforme parâmetros e elem entos descritivos neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Coordenação d e Controle, Avaliação E Regulação. Prazo de entrega será de até 10(dez) dias com início em 20/04/2026 e término em 30/04/2026 Fiscal: Mayara da Costa Mendes – Assistente Social – Mat.7044 049073/25 - PREGÃO ELETRÔNICO: 1049073/25 - PREGÃO ELETRÔNICO: 1049073/25 - PREGÃO ELETRÔNICO: 1049073/25 - PREGÃO ELETRÔNICO: 1 49.260,00 Reserva(s): --------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------- Secretário(a) Municipal Fornecedor Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2942)) 17/04/2026 14:53 Usuário: Josiane do Couto Pr oc es so 1 95 4/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 8F E7 5B A4 C 6B 46 0F BF A2 44 7F FC F4 02 BC Pr oc es so 1 95 4/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e B H IO M ED IC D IS TR IB U ID O R A LT D A Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5514/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5614/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5714/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5814/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 5914/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6014/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6114/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6214/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6314/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6414/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6514/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6614/05/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6714/05/2026 Assinado digitalmente por RICARDO WAGNER OLIVEIRA SO BRINHO CPF:***.***-.072-87 Data 05/05/2026 16:12:28 Assinado digitalmente por PRISCILA VAZ DE LIMA BRANCO BONIFACIO CPF:***.***-.897-55 Data 05/05/2026 16:48:46 Assinado digitalmente por YURI GOULART TORRES CPF:***.***-.637-38 Data 06/05/2026 10:16:48 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6814/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SEMUDESDH | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos FMAS | Fundo Municipal de Assistência Social | CNPJ: 13.839.157/0001-57 SEMUDESDH | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 - Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - contato (22) 2778-6800 Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio | Secretária Municipal de Assistência Social | Portaria 0971/2024 Página 1 de 2 TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O FMAS | Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 13.839.157/0001-57, estabelecido na Rua Pastor Luiz Laurentino, n° 385, Mataruna, CEP: 28.860-000, desta cidade, doravante denominada FMAS, neste ato representado pela Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Assistência Social1, neste ato, representada pela Senhora Srª. Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio, portadora da Carteira de Identidade nº. 125.595.264 expedida pelo DIC/RJ, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 095.918.897-555, devidamente autorizada pela Portaria n.º 0972/2022, publicada no Jornal Oficial do Município n.º MDL de 02 de janeiro de 2025, torna público que, nos termos da INSMCI º 002/2024, ADERIU à Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 05/2024, referente ao Pregão Eletrônico n°09/2024, oriundo do Processo Licitatório Nº 011/2024 do Município de Conselheiro Lafaiete, MG, representado pelo Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, Rua Jose Joaquim queiros Junior, nº 115, 2º andar,, Bairro Campo Alegre, CNPJ: 20.957.637/0001-88, representado pelo Sr. Victor de Paiva Lopes, Brasileiro, Divorciado, Prefeito de Alto Rio Doce/MG, inscrito no CPF 068.027.346-80 e a Empresa Cooperativa Mundial de Transportes de Toda Natureza – LTDA COOTRANSMUNDI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.236.059/0001-60, neste ato representada por Sr. Jesus Fernandes Junior, Brasileiro, CPF nº 014.706.306-05, regida Lei Federal 14.133/2021. Do Objeto: Constitui objeto da presente Ata de Registro para a futura contratação de uma Pessoa Jurídica, de qualquer natureza e regime tributário, especializada em serviços continuados de transporte. Isso inclui uma variedade de veículos, equipamentos e motoristas habilitados para diferentes tipos de transporte, com ou sem fornecimento de combustível, com base no quilômetro/hora rodado, para atender, à SEMAS | Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, com validade de 12 (doze) meses, nos termos de adesão conforme disposições do Processo Administrativo nº 1.315/2026, com base no Processo de origem 11/2024, Pregão Eletrônico 09/2024, celebrar o presente 1º termo aditivo à ata de registro de preço nº 05/2024 cujo objeto é contratação de uma pessoa jurídica, de qualquer natureza e regime tributário, especializada em serviços continuados de transporte. isso inclui uma variedade de veículos, equipamentos e motoristas habilitados para diferentes tipos de transporte, com ou sem fornecimento de combustível, com base nos quilômetros/hora rodado, para atender o CASIP e demais municípios consorciados, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021. Conforme abaixo especificado: Empresa/Fornecedor: COOPERATIVA MUNDIAL DE TRANSPORTES DE TODA NATUREZA – LTDA COOTRANSMUNDI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.236.059/0001-60, com sede na Rua dos Inconfidente, nº 867, Segundo Andar, Bairro Savassi, na Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.140.128 Tel: (31) 2532-2314 (33) 3321-7858, E-mail: contato@mundial.coop.br, neste ato representada pelo Sr. Jesus Fernandes Junior, brasileiro, Empresário, portador do RG: MG:**.030.*** SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº ***.706.306-** doravante denominada simplesmente CONTRATADA. 1 Considerando a Lei Nº 8.742 de 07/12/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, a Lei Municipal Nº 1.049 de 18/08/2006, que dispõe sobre o FMAS, e a Lei Municipal Nº 1.048 de 18/08/20206 que dispõe sobre o FMDCA, a Lei Municipal Nº 992 de 08/12/2005, bem como a Lei 2.607 de 09/04/2026 que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casimiro de Abreu, Órgão Público, no âmbito socioassistencial, que nos termos do Art. 2º, dentre outros aspectos legais, possui a competência de planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas voltadas à proteção social, ao desenvolvimento humano, à promoção da cidadania, à garantia de direitos fundamentais e ao fortalecimento do controle social, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social e a legislação correlata. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 6914/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SEMUDESDH | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos FMAS | Fundo Municipal de Assistência Social | CNPJ: 13.839.157/0001-57 SEMUDESDH | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 - Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - contato (22) 2778-6800 Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio | Secretária Municipal de Assistência Social | Portaria 0971/2024 Página 2 de 2 Lote 11- Veículos Carga Leve potência mínima 85 CV, min 02 lugares, ar-condicionado - Tipo Fiorino, Doblô, Kangoo, cm/sem fornecimento de combustível. Item ESPECIFICAÇÕES TIPO/ Unidade Q TD E D E K M / M ÊS n a Fr an qu ia Q TD E D E V eí cu lo / M ÊS O U K M Es tim ad o V al or U ni tá rio Fr an qu ia o u V al or U ni tá rio /K m Q TD E pa ra A de sã o V al or M ês A de rid os Total para 12 (Doze) Meses 17 Veículo de carga leve, potência mínima 85cv, min 02 lugares, 02 portas laterais dianteiras, 01 porta dupla traseira, ar- condicionado, vidro elétrico, direção hidráulica ou elétrica, combustível gás/etanol, ano de fabricação min 2013, c/ manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Sem condutor, sem fornecimento de combustível; franquia Mensal de 5.000 km. UNI/ MÊS 5.000 1 R$ 5.507,29 1 R$ 5.507,29 R$ 66.087,48 18 Veículo de carga leve, potência mínima 85cv, min 02 lugares, 02 portas laterais Dianteiras, 01 porta dupla traseira, Ar- Condicionado, vidro elétrico, direção Hidráulica ou elétrica, combustível Gás/etanol, ano de fabricação min 2013, c/ Manutenção preventiva e corretiva, Reposição de peças, proteção contra Colisão, incêndio, furto e roubo, seguro e demais equipamentos exigidos pelo Contran. Sem condutor, Sem Fornecimento de combustível; km Excedentes. KM XXX 1.000 R$ 1,10 1.000 R$ 1.100,00 R$ 13.200,00 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 79.287,48 Casimiro de Abreu, 07 de maio de 2026. À vista das informações contidas neste ato e com observância às normas vigentes, autorizo o prosseguimento dos trâmites processuais. Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social Port.: 0972/2024 Assinado digitalmente por PRISCILA VAZ DE LIMA BRANCO BONIFACIO CPF:***.***-.897-55 Data 07/05/2026 17:29:49 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 7014/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SEMAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 - Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio | Secretária Municipal de Assistência Social | Portaria 0971/2024 Página 1 de 2 ATO DE NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO Casimiro de Abreu-RJ, 12 de maio de 2026. A Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, em observância ao disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, ao inciso XXIII do Artigo 18 da Lei Orgânica de 01/04/1990 do Município de Casimiro de Abreu, a Lei Municipal Nº 2.384 de 23/11/2023, ao Decreto Municipal Nº 3335/2023 de 28/12/2023, ao Decreto Municipal Nº 3393 de 08/03/2024, aos dispositivos da Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e demais aspectos legais necessários para execução de serviços e/ou aquisições objeto da(s) respectiva(s) demanda(s), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Tornar público a nomeação do(a) servidor(a) PATRÍCIA VIEIRA COELHO MATRÍCULA 13.795, para, os termos do inciso X do §5º do Art. 1º da Lei Municipal 3335 de 28/12/2023 exercer a função de gestor(a) do contrato pertencente ao Processo Administrativo N.º 2280/2026, que versa sobre Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS a fim de atender as necessidades nutricionais dos acolhidos e assistidos nas Unidades Socioassistenciais na execução de atividades, projetos e programas enquadrados dentro das políticas do SUAS | Sistema Único de Assistência Social, que no âmbito da gestão da SEMUDESDIH | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responde pelas demandadas dos Fundos: FMAS | Fundo Municipal de Assistência Social, e Subsidiariamente do FMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do FMDPI | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme às condições, quantidades, parâmetros e exigências estabelecidas neste instrumento. Art. 2º - A gestão do processo administrativo citado no artigo anterior ficará a cargo da SEMAS | Secretaria Municipal de Assistência Social. I - Nos termos da Lei Municipal 3335 de 28/12/2023, em observância ao inciso X do §5º do Art. 1º; dos incisos IV e V do Art. 2º, gestor e fiscal de contrato são essenciais para o desempenho de funções relacionadas à exeução nas contratações públicas. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria Nº 0972/2024 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 7114/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SEMAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 - Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio | Secretária Municipal de Assistência Social | Portaria 0971/2024 Página 2 de 2 ATO DE NOMEAÇÃO DE FISCAL(IS) DE CONTRATO Casimiro de Abreu-RJ, 23 de fevereiro de 2026. A Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, em observância ao disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, ao inciso XXIII do Artigo 18 da Lei Orgânica de 01/04/1990 do Município de Casimiro de Abreu, a Lei Municipal Nº 2.384 de 23/11/2023, ao Decreto Municipal Nº 3335/2023 de 28/12/2023, ao Decreto Municipal Nº 3393 de 08/03/2024, aos dispositivos da Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e demais aspectos legais necessários para execução de serviços e/ou aquisições objeto da(s) respectiva(s) demanda(s), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Tornar público a nomeação do(a) servidor(a) LUDIMILLA TEÓFILO DE SOUZA, MATRÍCULA 15.292, E ELIZABETH PORTO DA SILVA RANGEL, MATRÍCULA 15.291, para, nos termos do inciso X do §5º do Art. 1º da Lei Municipal 3335 de 28/12/2023 exercer a função de fiscal de contrato como integrantes da comissão pertencente ao Processo Administrativo N.º 2280/2026, que versa sobre Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS a fim de atender as necessidades nutricionais dos acolhidos e assistidos nas Unidades Socioassistenciais na execução de atividades, projetos e programas enquadrados dentro das políticas do SUAS | Sistema Único de Assistência Social, que no âmbito da gestão da SEMUDESDIH | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responde pelas demandadas dos Fundos: FMAS | Fundo Municipal de Assistência Social, e Subsidiariamente do FMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do FMDPI | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme às condições, quantidades, parâmetros e exigências estabelecidas neste instrumento. Art. 2º - A gestão do processo administrativo citado no artigo anterior ficará a cargo da SEMAS | Secretaria Municipal de Assistência Social. I - Nos termos da Lei Municipal 3335 de 28/12/2023, em observância ao inciso X do §5º do Art. 1º; dos incisos IV e V do Art. 2º, gestor e fiscal de contrato são essenciais para o desempenho de funções relacionadas à exeução nas contratações públicas. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria Nº 0972/2024 Assinado digitalmente por PRISCILA VAZ DE LIMA BRANCO BONIFACIO CPF:***.***-.897-55 Data 12/05/2026 18:42:33 Assinado digitalmente por LUDIMILLA TEOFILO DE SOUZA CPF:***.***-.977-85 Data 13/05/2026 09:32:01 Assinado digitalmente por ELIZABETH PORTO DA SILVA RA NGEL CPF:***.***-.737-07 Data 13/05/2026 09:52:48 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCXLVII 7214/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASIMIRO DE ABREU PORTARIA Nº500/2025. 1 EDITAL DA 5º REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE MAIO DE 2026. Casimiro de Abreu, 11 de maio de 2026. DA: Presidente do Conselho Municipal de Casimiro de Abreu -RJ PARA: Todos os nobres Conselheiros(as) Municipais de Saúde. Prezados(as) Conselheiros(as), Cumprimentando-os(as) todos nobres Conselheiros(as), venho por meio deste, informar que por motivo do falecimento do conselheiro Sr. Jorge Carmo de Mello, a 5º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, que seria realizada no dia 11 de maio, foi transferida para o dia 18 de maio. Em tempo, convocar os mesmos a estarem presentes, na nova data agendada para o dia 18 de maio de 2026, às 14h, no auditório da Câmara Municipal, em Barra de São João. Informamos aos Conselheiros (as) que residem em Casimiro de Abreu, sairá um veículo às 13h do Conselho Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu. PAUTA: • Leitura e aprovação das Atas anteriores; • Deliberação sobre a MINI CONFERÊNCIA DE SAÚDE; • Deliberação sobre o regimento interno da MINI CONFERÊNCIA; • Homologação do novo membro indicado pela APAE; • Deliberação sobre a vacância; • Apresentação do novo membro da secretaria executiva do COMUSA; • Ofícios Recebidos e Expedidos e • Assuntos Gerais. Atenciosamente, Norma Moreira Salgado Franco Presidente do Conselho Municipal de Saúde Segmento Gestor Port. Nº: 500/2025