Edição nº MDCCLIII- 28 de maio de 2026- Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny PORTARIA Nº 0528/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2974/2026; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 0477, de 26 de maio de 2023, que colocou à disposição da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, o servidor IVO DOS SANTOS PINTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula 1172. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0527/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.681/2024; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo discriminados, para, con- stituírem a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, incumbida de apurar irregularidades praticadas por Servidores Municipais, podendo esta deliberar por maioria, na impossibili- dade de reunir todos os seus membros. Membros Titulares: RENATA CAROLINE COSTA REIS, Agente Administrativo, matrícula nº 11881. JOSY RODRIGUES ESTEVES LIMA, Agente de Serviços Gerais, matrícula 8802. LUCAS JORGE DA SILVA, Auxiliar de Biblioteca, matrícula nº 85. Membros Suplentes: SHIRLANE FARIA DE OLIVEIRA AZEVEDO, Merendeira, matrícula 8920. RODOLFO RIBEIRO VIANA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 9042. RAPHAEL OLIVEIRA PINTO, Agente Administrativo, matrícula nº 11859. FILIPE QUEIROZ DOS SANTOS, Inspetor de Alunos, matrícula nº 9303. JUCIMARA PAIXÃO MONTEIRO TEIXEIRA, Agente Ad- ministrativo, matrícula nº 9210. ERIKA FERNANDES SILVA, Agente Administrativo, matrícu- la nº 5864. Art. 2º - A designação de membros em cada processo será real- izada, por delegação, pela Corregedora-Geral do Município, ou pela Subcorregedora-Geral, em substituição, a fim de garantir a celeridade e eficiência dos procedimentos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0464/2025. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0526/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2972/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Segurança Pública, Símbolo SM, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLI.II2 28/05/2026 EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Ramon Dias Gidalte Endereço: Rua Padre Anchieta, 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ CNPJ: 29115458/0001-78 Jornalista Editor: Bruna Bouckhorny Jandre de Almei- da PORTARIA Nº 0525/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2972/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar Ana Débora Alves dos Santos, matrícu- la nº 13187, para responder interinamente sem ônus pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, pelo período de 25/05/2026 a 31/05/2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0523/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2970/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, matrícula 15877, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Segurança Pública, Símbolo SM, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 22 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0524/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2970/2026; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 0155, de 28 de janeiro de 2025, que recebeu à disposição desta Prefeitura, a contar de 01 de janeiro de 2025, o servidor WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 757750, oriundo da Prefeitura Municipal de Cabo Frio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 22 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0518/2026 EM, 26 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2872/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear RAISSA FERRAZ DA SILVA MOZER, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 4, Símbolo CAI- 4, atribuindo-lhe funções na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0516/2026 EM, 26 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2872/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 1290, de 01 de julho de 2021, Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLI.II3 28/05/2026 que nomeou GABRIELLA PEIXOTO PEREIRA, matrícu- la 14333, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 2, Símbolo CAI-2, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-2, atribuindo-lhe funções na Procura- doria Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0517/2026 EM, 26 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2872/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0734, de 05 de setembro de 2024, que nomeou GIOVANNA VASCONCELOS DE OL- IVEIRA, matrícula 15804, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 4, Símbolo CAI-4, para o Cargo em Comissão de Assistente 2, Símbolo CAI-2, atribuindo-lhe funções na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0515/2026 EM, 26 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2872/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido DAILIS COELHO DE LIMA BARROS, matrícula 13860, do Cargo em Comissão de As- sessor Técnico, Símbolo DAS-2, com lotação na Procurador- ia Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0512/2026 EM, 26 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2913/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar NIVAL KORT KAMP, matrícula 14639, do Cargo em Comissão de Administrador Regional de Rio Doura- do, Símbolo DAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0513/2026 EM, 26 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2913/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear RAFAEL JOSE DE ALMEIDA FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Administrador Regional de Rio Dourado, Símbolo DAS-3, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0511/2026 EM, 25 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLI.II4 28/05/2026 CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 4207/2025; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora Municipal GLEICE CAETA- NO DOS SANTOS MIRANDA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 8686, para exercer a Função Gratificada, Símbo- lo FG-6, de Encarregado do Setor de Cadastro e Frequência de Pessoal, da Secretaria Municipal de Educação, desta Mu- nicipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0507/2026 EM, 25 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo n° 979/2026; CONSIDERANDO a Lei nº 2588/2025; que autoriza a con- stituição da empresa pública Companhia de Desenvolvimen- to Empresarial de Casimiro de Abreu – CODEC, para fins que especifica, e dá outras providências; CONSIDERANDO a consolidação do procedimento de formalização da CODEC, inscrita no CNPJ sob o número 65.104.873/0001-90; CONSIDERANDO os artigos 31, 43 e 49, do Estatuto Social da CODEC, aprovado em 13 de janeiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Conselho de Administração da Com- panhia de Desenvolvimento Empresarial - CODEC. FABIANA RODRIGUES PACHECO DOS SANTOS, matrícula 13.733, Gabinete do Prefeito; MARCELO ALEX DA SILVA TERRA, matrícula 2603, Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados; MAURO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 1067, Secretaria Municipal de Fazenda; CHRISTINA MENDITTI XIMENES, matrícula 14882, Procuradoria Geral do Município; LUCIELLE GOUVEIA HARDUIM, matrícula 15850, Sec- retaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos; SÉRGIO DE SIQUEIRA, matrícula 16041, Companhia de Desenvolvimento Empresarial; LETÍCIA MAIA CALDEIRA, matrícula 16065, Companhia de Desenvolvimento Empresarial; DANILO DOS SANTOS PEIXOTO, matrícula 16048, Com- panhia de Desenvolvimento Empresarial; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0204/2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0508/2026 EM, 25 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3643/2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §4º, da Lei Munici- pal nº 365/1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 04/2008, segundo o qual, na ausência de decisão definitiva da autoridade competente, o servidor será automaticamente con- firmado no cargo pelo simples transcurso do prazo legal; CONSIDERANDO que a servidora cumpriu integralmente o estágio probatório sem a ocorrência de decisão administrativa de reprovação ou exoneração; CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos assen- tamentos funcionais da servidora para fins administrativos e previdenciários; RESOLVE: Art. 1º - Declarar a confirmação no cargo e a aquisição da es- tabilidade funcional da servidora Marinete de Sousa Rocha, matrícula nº 9.814, ocupante do cargo de Merendeira, em razão do cumprimento integral do estágio probatório previsto na legislação municipal vigente à época, nos termos do art. 37, §4º, da Lei Municipal nº 365/1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 04/2008. Art. 2º - A presente Portaria possui natureza exclusivamente declaratória, destinando-se à regularização do assentamento funcional da servidora, não constituindo novo direito, mas ape- nas reconhecendo situação jurídica já consolidada pelo decurso do prazo legal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da aquisição da estabili- dade funcional. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLI.II5 28/05/2026 PORTARIA Nº 0502/2026 EM, 21 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2646/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear LUDIMILA CARVALHO DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 4, Símbolo CAI - 4, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Fazen- da, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0500/2026 EM, 21 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2641/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar VANESSA DA SILVA DIAS, matrícu- la 16016, do Cargo em Comissão de Assistente 3, Símbolo CAI-3, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, de- sta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 15 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0501/2026 EM, 21 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2646/2026; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 0152, de 04 de março de 2024, que nomeou FÁBIO GASPAR BERBERT, matrícula 14876, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 4, Símbolo CAI - 4, para o Cargo em Comissão de Assistente 3, Símbolo CAI - 3, com lotação no Gabinete do Prefeito, desta Munici- palidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0499/2026 EM, 19 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Protocolo Digital nº 4298/2026; RESOLVE: Art. 1º - Rescindir a pedido o contrato de trabalho firmado com CRISTIANE COELHO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Orientador Social, matrícula 15696, a contar de 14/05/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 14 de maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessa- dos, por intermédio da Comissão de Licitação, que realizará a Pregão Eletrônico nº 01/2026 (90001/2026) - FMSPTMU, ob- jetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, compreendendo cober- tura contra colisão, incêndio, roubo, furto, danos a terceiros e assistência 24 horas, para os veículos pertencentes aos se- guintes entes da Administração Pública: Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana - FMSPT- MU, SecretariaMunicipal de Turismo e Eventos - SEMTE, Fundação Cultural de Casimiro de Abreu - FCCA, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, no dia 19/06/2026, às 10h00min pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov.br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLI.II6 28/05/2026 Casimiro de Abreu, 28 de maio de 2026. Débora da Silva Aguiar Pregoeira AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Pregão, que o Pregão Eletrônico nº 07/2026 (90007/2026) - PMCA, objetivando a execução de serviços de limpeza de rios, canais e valas de drenagens, no Município de Casimiro de Abreu – RJ, des- tinados aos serviços inerentes da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Defesa Civil, está adi- ado Sine Die, conforme solicitação da pasta responsável, ten- do em vista o pedido de impugnação ao Edital. O Edital com a nova data do certame poderá ser obtido através site oficial do Município e pelo portal do ComprasGov. Casimiro de Abreu, 28 de maio de 2026. Débora da Silva Aguiar Pregoeira EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DO BEM MÓVEL Assinado: 27/05/2026 Processo: 3707/2025 Partes: MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.115.458/0001-78 através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 13.839.157/0001-57; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrito no CNPJ de n° 00.617.750/0001-07. Objeto: O MUNICÍPIO através do Fundo Municipal de As- sistência Social concede, neste ato, a OSC: APAE – ASSO- CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, a CESSÃO DE USO DE FORMA GRATUITA, SEM ENCAR- GOS DO BEM MÓVEL - Veículo HYUNDAI New HB20S 1.0 TGDI AT LIMITED, Chassi: 9BHCP41EBTP806736; MOTOR: F3LESD144558; POTENCIA: 120 CV; Renavam: 155797; COMBUSTÍVEL: GASOLINA/ETANOL; COR: BRANCO; MODELO: 2025/2026 PLACA: TUN2J97. PRISCILA VAZ DE LIMA BRANCO BONIFÁCIO Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social Port. 0971/2024 LICENÇA AMBIENTAL ESPECÍFICA PARA EX- TRAÇÃO MINERAL LICENÇA N°002/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 6.567, de 24/09/78 e Portaria n°155 - DNPM, de 12/0516, resolve autorizar a Entidade Jurídica AVL FERREIRA MIN- ERAIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. inscrita no CNPJ nº 20.393.473/0001-03, com sede na Estrada Velha de Rio Dourado s/nº - Caixa Postal 125002 - Palmital - 2º Distrito/ Casimiro de Abreu - Rio de Janeiro - RJ, a extrair a substância mineral de uso na construção civil (saibro e argila), em uma área de 29,53 ha (vinte e nove hectares e cinquenta e três ares) subdividida Área 1 com 12,75 ha (doze hectares e setenta e cinco ares) com coordenadas UTM Fuso 23K807160.63 mE 7506941.39 mS e Área 2 com 16,78 ha (dezesseis hectares e setenta e oito ares) com coordenadas UTM Fuso 23K807221.00 mE 7506548.00 mS, de propriedade de Romilda Bernar- do Baptista, sendo a presente Licença válida por 04 (quatro) anos, a partir desta data, conforme consta do Processo PMCA n° 3.501/2026. Pelo presente fica a licenciada responsável pe- los danos causados, devendo promover o controle ambiental durante as operações e a recuperação da área degradada após o término das atividades, conforme preceituam as legislações ambientais vigentes. A eficácia desta Licença fica condicionada às providências cabíveis a serem adotadas pela empresa junto aos demais órgãos ambientais competentes. OBSERVAÇÕES: 1. A extração mineral somente poderá ser iniciada após a emissão do respectivo Alvará por esta Prefeitura, condiciona- da à prévia autorização do Registro de Licença pela Agência Nacional de Mineração - ANM e à obtenção da Licença de Op- eração - LO junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA. Casimiro de Abreu, 11 de Maio de 2026. RAMON DIAS GIDALTE Prefeito Municipal PORTARIA N°031/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASI- MIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 05 de maio de 2026 (sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi. Art. 2° - O ponto facultativo não se aplica aos serviços de inter- esse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publi- cação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 28 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 728/05/2026 RECEITA CORRENTE LÍQUIDARECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTREVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE Receita Corrente Líquida 498.987.098,80 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 489.515.854,65 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 486.030.970,65 DESPESA COM PESSOALDESPESA COM PESSOAL VALORVALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA% SOBRE A RC L AJUSTADA Despesa Total com Pessoal - DTP 215.737.967,16 44,38 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <54,00%> 262.456.724,15 54,00 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 249.333.887,94 51,30 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <48,6%> 236.211.051,73 48,60 DÍVIDA CONSOLIDADADÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIAVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA% SOBRE A RCL AJUSTADA Dívida Consolidada Líquida -65.420.927,54 -13,37 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 587.419.025,58 120,00 GARANTIAS DE VALORESGARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIAVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA% SOBRE A RCL AJUSTADA Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 107.693.488,02 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALORVALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA% SOBRE A RCL AJUSTADA Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 78.322.536,74 16,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 34.266.109,82 7,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:33:48 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 828/05/2026 OPERAÇÕES DE CRÉDITOOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADOVALOR REALIZADO NoNo QuadrimestreQuadrimestre de Referênciade Referência Até oAté o QuadrimestreQuadrimestre de Referênciade Referência (a)(a) MobiliáriaMobiliária 0,000,00 0,000,00 Interna 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 ContratualContratual 0,000,00 0,000,00 InternaInterna 0,000,00 0,000,00 Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Finan ceiro 0,00 0,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I) 0,00 0,00 ExternaExterna 0,000,00 0,000,00 Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II) 0,00 0,00 TOTAL (III)TOTAL (III) 0,000,00 0,000,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITODEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 13:37:37 Continua ( 1 / 2 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 928/05/2026 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITESAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALORVALOR % SOBRE% SOBRE A RCL AJUSTADAA RCL AJUSTADA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 498.987.098,80 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 9.471.244,15 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 489.515.854,65 OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00 TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00 0,00 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 78.322.536,74 16,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,4%> 70.490.283,06 14,40 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 34.266.109,82 7,00 OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADAOUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR REALIZADOVALOR REALIZADO NoNo QuadrimestreQuadrimestre de Referênciade Referência Até oAté o QuadrimestreQuadrimestre de Referênciade Referência (a)(a) Parcelamentos de Dívid asParcelamentos de Dívidas 0,000,00 0,000,00 Tributos 0,00 0,00 Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 FGTS 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasOperações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,000,00 0,000,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITODEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 13:37:37 Continuação (2/2) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1028/05/2026 GARANTIAS CONCEDIDASGARANTIAS CONCEDIDAS SALDO DOSALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOREXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 Até o 1º QuadrimestreAté o 1º Quadrimestre Até o 2º QuadrimestreAté o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreAté o 3º Quadrimestre AOS ESTADOS (I)AOS ESTADOS (I) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 AOS MUNICÍPIOS (II)AOS MUNICÍPIOS (II) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 POR MEIO DE FUND OS E PROGRAMAS (IV)POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 513.661.091,04 498.987.098,80 0,00 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII) 6. 621.225,15 9.471.244,15 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 507.039.865,89507.039.865,89 489.515.854,65489.515.854,65 0,000,00 0,000,00 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <22%> 111.548.770,49 107.693.488,02 0,00 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,8%> 100.393.893,44 96.924.139,22 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 13:38:13 Continua ( 1 / 2 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1128/05/2026 CONTRAGARANTIAS RECEBIDASCONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DOSALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOREXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 Até o 1º QuadrimestreAté o 1º Quadrimestre Até o 2º QuadrimestreAté o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreAté o 3º Quadrimestre DOS ESTADOS (IX)DOS ESTADOS (IX) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 DOS MUNICÍPIOS (X)DOS MUNICÍPIOS (X) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 MEDIDAS CORRETIVAS: MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 13:38:13 Continuação (2/2) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1228/05/2026 DÍVIDA CONSOLIDADADÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DOSALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOREXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 Até o 1º QuadrimestreAté o 1º Quadrimestre Até o 2º QuadrimestreAté o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreAté o 3º Quadrimestre DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 28.061.804,4628.061.804,46 26.539.039,6926.539.039,69 0,000,00 0,000,00 Dívida Mob iliáriaDívida Mobiliária 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Dívida ContratualDívida Contratual 28.061.804,4628.061.804,46 26.539.039,6926.539.039,69 0,000,00 0,000,00 EmpréstimosEmpréstimos 28.061.804,4628.061.804,46 26.539.039,6926.539.039,69 0,000,00 0,000,00 Internos 28.061.804,46 26.539.039,69 0,00 0,00 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 Reestruturação da Dívida de Estados e MunicípiosReestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 FinanciamentosFinanciamentos 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 Parcelamento e Renegociação de dívidasParcelamento e Renegociação de dívidas 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0 ,00 Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas ContratuaisDemais Dívidas Contratuais 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II)DEDUÇÕES (II) 68.267.883,3168.267.883,31 91.959.967,2391.959.967,23 0,000,00 0,000,00 Disponibilidade de CaixaDisponibilidade de Caixa 68.267.8 83,3168.267.883,31 91.959.967,2391.959.967,23 0,000,00 0,000,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 71.967.982,08 95.572.304,36 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 2.971.696,54 224.504,11 0,00 0,00 (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 728.402,23 3.387.833,02 0,00 0,00 Demais Haveres FinanceirosDemais Haveres Financeiros 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II)DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) -40.206.078,85-40.206.078,85 -65.420.927,54-65.420.927,54 0,000,00 0,000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 513.661.091,04 498.987.098,80 0,00 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 6.621.225,15 9.471.244,15 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDADEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:33:14 Continua ( 1 / 2 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1328/05/2026 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 507.039.865,89 489.515.854,65 0,00 0,00 % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 5,535,53 5,425,42 0,000,00 0,000,00 % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) -7,93 -13,37 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120%> 608.447.839,06 587.419.025,58 0,00 0,00 LIMITE DE ALERTA (inci so III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> 547.603.055,16 528.677.123,02 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADADÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DOSALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOREXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 Até o 1º QuadrimestreAté o 1º Quadrimestre Até o 2º QuadrimestreAté o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreAté o 3º Quadrimestre OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DCOUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DOSALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOREXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 Até o 1º QuadrimestreAté o 1º Quadrimestre Até o 2º QuadrimestreAté o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreAté o 3º Quadrimestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVO ATUARIAL 862.190. 676,88 862.190.676,88 0,00 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS 30.964.235,11 6.979.099,58 0,00 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDADEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:33:14 Continuação (2/2) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1428/05/2026 DESPESA COMDESPESA COM PESSOALPESSOAL DESPESAS EXECUTADASDESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)(Últimos 12 Meses) LIQUIDADASLIQUIDADAS INSCRITASINSCRITAS EM RESTOS AEM RESTOS A PAGARPAGAR NÃONÃO PROCESSADOSPROCESSADOS (b)(b) 05/202505/2025 06/202506/2025 07/202507/2025 08/202508/2025 09/202509/2025 10/202510/2025 11/202511/2025 12/202512/2025 01/202601/2026 02/202602/2026 03/202603/2026 04/202604/2026 TOTALTOTAL (ÚLTIMOS 12(ÚLTIMOS 12 MESES)MESES) (a)(a) DESPESA BRUTADESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)COM PESSOAL (I) 21.294.277,5321.294.277,53 21.370.787,6421.370.787,64 19.358.414,2619.358.414,26 20.422.419,6520.422.419,65 21.489.215,2621.489.215,26 20.983.832,8920.983.832,89 19.933.922,5819.933.922,58 37.344.439,6937.344.439,69 21.306.908,1521.306.908,15 19.590.651,3419.590.651,34 20.221.393,7820.221.393,78 19.886.624,0719.886.624,07 263.202.886,84263.202.886,84 294.286,86294.286,86 Pessoal AtivoPessoal Ativo 18.164.600,4918.164.600,49 18.208.776,1718.208.776,17 16.152.460,7716.152.460,77 17.278.215,2917.278.215,29 16.728.076,5316.728.076,53 17.325.621,6417.325.621,64 16.565.424,1416.565.424,14 32.036.537,8632.036.537,86 18.066.036,3018.066.036,30 16.228.706,4016.228.706,40 16.639.980,2016.639.980,20 16.365.362,5216.365.362,52 219.759.798,31219.759.798,31 294.286,86294.286,86 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 16.101.417,23 16.173.756,36 14.151.433,28 15.289.438,19 14.679.309,37 15.272.057,35 14.563.790,39 28.104.325,53 16.152.337,19 14.195.914,53 14.620.266,90 14.315.437,63 193.619.483,95 231.808,10 Obrigações Patronais 2.063.183,26 2.035.019,81 2.001.027,49 1.988.777,10 2.048.767,16 2.053.564,29 2.001.633,75 3.932.212,33 1.913.699,11 2.032.791,87 2.019.713,30 2.049.924,89 26.140.314,36 62.478,76 Pessoal Inativo ePessoal Inativo e PensionistasPensionistas 3.129.677,043.129.677,04 3.162.011,473.162.011,47 3.205.953,493.205.953,49 3.144.204,363.144.204,36 4.761.138,734.761.138,73 3.658.211,253.658.211,25 3.368.498,443.368.498,44 5.307.901,835.307.901,83 3.240.871,853.240.871,85 3.361.944,943.361.944,94 3.581.413,583.581.413,58 3.521.261,553.521.261,55 43.443.0 88,5343.443.088,53 0,000,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 2.831.129,24 2.859.888,42 2.846.346,99 2.839.259,91 4.309.439,53 3.354.927,32 3.045.115,94 4.846.188,17 3.112.526,74 3.314.048,26 3.536.256,13 3.485.943,56 40.381.070,21 0,00 Pensões 298.547,80 302.123,05 359.606,50 304.944,45 451.699,20 303.283,93 323.382,50 461.713,66 128.345,11 47.896,68 45.157,45 35.317,99 3.062.018,32 0,00 Outras Despesas deOutras Despesas de Pesso alPessoal Decorrentes deDecorrentes de Contratos deContratos de Terceirização ou deTerceirização ou de Contratação deContratação de Forma Indireta (§ 1ºForma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)do art. 18 da LRF) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Despesa comDespesa com Pessoal nãoPessoal não ExecutadaExecutada OrçamentariamenteOrçamentariamente 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 DESPESAS NÃODESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)1º do art. 19 da LRF) 3.491.201,803.491.201,80 3.511.556,103.511.556,10 3.580.283,113.580.283,11 3.545.356,533.545.356,53 5.287.606,685.287.606,68 4.109.407,724.109.407,72 3.679.586,793.679.586,79 5.751.9 27,255.751.927,25 3.393.489,893.393.489,89 3.679.185,163.679.185,16 3.923.356,343.923.356,34 3.806.249,173.806.249,17 47.759.206,5447.759.206,54 0,000,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 144.928,50 144.430,01 140.882,92 165.174,16 335.799,86 659.283,48 201.430,69 423.752,06 169.373,46 293.281,22 523.303,46 398.448,75 3.600.088,57 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 6.072,00 6.072,00 6.072,00 6.072,00 6.072,00 6.072,00 6.072,00 10.120,00 7.564,67 7.564,67 7.564,67 7.564,67 82.882,68 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 13:34:33 Continua ( 1 / 3 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1528/05/2026 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 3.064.640,75 3.078.258,62 3.147.511,52 3.085.762,39 4.673.475,74 3.172.899,77 3.234.802,07 4.793.902,08 3.010.949,03 3.098.003,47 3.144.342,36 3.153.001,55 40.657.549,35 0,00 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (C F, art. 198, §11) 153.986,81 162.247,33 164.242,93 167.612,73 150.000,00 150.000,00 116.322,79 284.354,83 97.000,00 172.816,47 145.000,00 145.000,00 1.908.583,89 0,00 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 121.573,74 120.548,14 121.573,74 120.735,25 122.259,08 121.152,47 120.959,24 239.798,28 108.602,73 107.519,33 103.145,85 102.234,20 1.510.102,05 0,00 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDADESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) =COM PESSOAL (III) = (I - II)(I - II) 17.803.075,7317.803.075,73 17.859.231,5417.859.231,54 15.778.131,1515.778.131,15 16.877.063,1216.877.063,12 16.201.608,5816.201.608,58 16.874.425,1716.874.425,17 16.254.335,7916.254.335,79 31.592.512,4431.592.512 ,44 17.913.418,2617.913.418,26 15.911.466,1815.911.466,18 16.298.037,4416.298.037,44 16.080.374,9016.080.374,90 215.443.680,30215.443.680,30 294.286,86294.286,86 DESPESA COMDESPESA COM PESSOALPESSOAL DESPESAS EXECUTADASDESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)(Últimos 12 Meses) LIQUIDADASLIQUIDADAS INSCRITASINSCRITAS EM RESTOS AEM RESTOS A PAGARPAGAR NÃONÃO PROCESSADOSPROCESSADOS (b)(b) 05/202505/2025 06/202506/2025 07/ 202507/2025 08/202508/2025 09/202509/2025 10/202510/2025 11/202511/2025 12/202512/2025 01/202601/2026 02/202602/2026 03/202603/2026 04/202604/2026 TOTALTOTAL (ÚLTIMOS 12(ÚLTIMOS 12 MESES)MESES) (a)(a) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 13:34:33 Continuação Continua ( 2 / 3 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1628/05/2026 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGALAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALORVALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA% SOBRE A RCL AJUSTADA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 498.987.098,80 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 9.471.244,15 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 1.660.630,00 ( -) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 1.824.254,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 486.030.970,65486.030.970,65 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 215.737.967,16 44,38 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 262.456.724,15 54,00 LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 249.333.887,94 51,30 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 236.211.051,73 48,60 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO : MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 13:34:33 Continuação (3/3) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1728/05/2026 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAISRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO PREVISÃO INICIALINICIAL PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) % (b/a) x 100% (b/a) x 100 RECEITA DE IMPOSTOS RECEITA DE IMPOSTOS (I)(I) 52.880.124,9352.880.124,93 52.880 .124,9352.880.124,93 16.477.491,5016.477.491,50 31,1631,16 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 7.088.193,19 7.088.193,19 3.964.557,46 55,93 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.078.971,77 1.078.971,77 964.980,43 89,43 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 18.372.393,00 18.372.393,00 4.753.867,71 25,87 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 26.340.566,97 26.340.566,97 6.794.085,90 25,79 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 117.445.409,55117.445.409,55 117.445.409,55117.445.409,55 42.914.928,9442.914.928,94 36,5436,54 Cota-Parte FPM 55.608.934,67 55.608.934,67 18.745.439,92 33,70 Cota-Parte ITR 55. 576,96 55.576,96 12.586,68 22,64 Cota-Parte IPVA 6.645.792,21 6.645.792,21 4.423.656,34 66,56 Cota-Parte ICMS 53.217.263,23 53.217.263,23 19.262.083,72 36,19 Cota-Parte IPI-Exportação 1.917.842,48 1.917.842,48 471.162,28 24,56 Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 170.325.534,48170.325.534,48 170.325.534,48170.325.534,48 59.392.420,4459.392.420,44 34,8634,86 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICAPOR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o bimestreAté o bimestre (d)(d) % (d/c) x 100% (d/c) x 100 Até o bimestreAté o bimestre (e)(e) % (e/c) x 100% (e/c) x 100 Até o bimestreAté o bimestre (f)(f) % (f/c) x 100% (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO BÁSICA (IV)(IV) 5.195.300,005.195.300,00 5.195.300,005.195.300,00 1.706.863,401.706.863,40 32,8532,85 1.620.063,401.620.063,40 31,1831,18 1.620.063,401.620.063,40 31,1831,18 Despesas Correntes 5.195.300,00 5.195.300,00 1.706.863,40 32,85 1.620.063,40 31,18 1.620.063,40 31,18 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)(V) 3.065.300,003.0 65.300,00 4.096.868,484.096.868,48 2.019.742,882.019.742,88 49,2949,29 2.019.742,882.019.742,88 49,2949,29 2.019.742,882.019.742,88 49,2949,29 Despesas Correntes 3.065.300,00 4.096.868,48 2.019.742,88 49,29 2.019.742,88 49,29 2.019.742,88 49,29 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)(VI) 1.300.000,001.300.000,00 1.300.000,001.300.000 ,00 384.717,73384.717,73 29,5929,59 384.717,73384.717,73 29,5929,59 384.717,73384.717,73 29,5929,59 Despesas Correntes 1.300.000,00 1.300.000,00 384.717,73 29,59 384.717,73 29,59 384.717,73 29,59 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)(VII) 200.000,00200.000,00 200.000,00200.000,00 63.105,7663.105,76 31,5531,55 63.105,7663.105,76 31,5531,55 63.105,7663.105,76 31, 5531,55 Despesas Correntes 200.000,00 200.000,00 63.105,76 31,55 63.105,76 31,55 63.105,76 31,55 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:04:33 Continua ( 1 / 5 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1828/05/2026 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 2.775.100,002.775.100,00 2.775.100,002.775.100,00 955.674,90955.674,90 34,4334,43 955.674,90955.674,90 34,4334,43 955.674,90955.674,90 34,4334,43 Despesas Correntes 2.775.100,00 2.775.100,00 955.674,90 34,43 955.674,90 34,43 955.674,90 34,43 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 19.322.023,8219.322.023,82 19.322.023,8219.322.023,82 7.170.495,947.170.495,94 37,1137,11 7.170.495,947.170.495,94 37,1137,11 6.679.597,626.679.597,62 34,5634,56 Despesas Correntes 19.322.023,82 19.322.023,82 7 .170.495,94 37,11 7.170.495,94 37,11 6.679.597,62 34,56 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 31.857.723,8231.857.723,82 32.889.292,3032.889.292,30 12.300.600,6112.300.600,61 37,4037,40 12.213.800,6112.213.800,61 37,1337,13 11.722.902,2911.722.902,29 35,6435,64 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S AÚDE (ASPS) – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICAPOR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o bimestreAté o bimestre (d)(d) % (d/c) x 100% (d/c) x 100 Até o bimestreAté o bimestre (e)(e) % (e/c) x 100% (e/c) x 100 Até o bimestreAté o bimestre (f)(f) % (f/c) x 100% (f/c) x 100 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTOAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARADO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPSAPLICAÇÃO EM ASPS DESPESASDESPESAS EMPENHADASEMPENHADAS (d)(d) DESPESASDESPESAS LIQUIDADASLIQUIDADAS (e)(e) DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS (f)(f) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 12.300.600,6112.300.600,61 12.213.800,6112.213.800,61 11.722.902,2911.722.902,29 (-) Restos a Pagar Inscritos Indevidamente sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada ao s Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00 (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 12.300.600,6112.300.600,61 12.213.800,6112.213.800,61 11.722.902,2911.722.902,29 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 8.908.863,068.908. 863,06 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 0,00 Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 3.391.737,553.391.737,55 3.304.937,553.304.937,55 2.814.039,232.814.039,23 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 PERCENTUAL DA RECEITA PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III )*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)(XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 20,7120,71 20,5620,56 19,7319,73 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORMECONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM E XERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 LIMITE NÃO CUMPRIDOLIMITE NÃO CUMPRIDO Saldo InicialSaldo Inicial (no exercicio(no exercicio atual)atual) (h)(h) Despesas Custeadas no Exercício deDespesas Custeadas no Exercício de ReferênciaReferência Saldo FinalSaldo Final (não(não aplicado)aplicado) (l) = (h - j))(l) = (h - j)) EmpenhadasEmpenhadas (i)(i) LiquidadasLiquidadas (j)(j) PagasPagas (k)(k) Diferença de limite não cumprido no exercício de referência (2026) (saldo final = XIXd) 0,00 11 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:04:33 Continuação Continua ( 2 / 5 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 1928/05/2026 Diferença de limite não cumprido no exercício anterior (2025) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORMECONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 14 1/2012ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 LIMITE NÃO CUMPRIDOLIMITE NÃO CUMPRIDO Saldo InicialSaldo Inicial (no exercicio(no exercicio atual)atual) (h)(h) Despesas Custeadas no Exercício deDespesas Custeadas no Exercício de ReferênciaReferência Saldo FinalSaldo Final (não(não aplicado)aplicado) (l) = (h - j))(l) = (h - j)) EmpenhadasEmpenhadas (i)(i) LiquidadasLiquidadas (j)(j) PagasPagas (k)(k) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAREXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR EXERCÍCIO DO EMPENHOEXERCÍCIO DO EMPENHO Valor Mínimo paraValor Mínimo para aplicação emaplicação em ASPSASPS (m)(m) ValorValor aplicadoaplicado emem ASPS noASPS no exercícioexercício (n)(n) ValorValor aplicadoaplicado além doalém do limitelimite mínimomínimo (o) = (n - m), se < 0, então (o) =(o) = (n - m), se < 0, então (o) = 00 TotalTotal inscritoinscrito emem RP noRP no exercícioexercício (p)(p) RPNPRPNP InscritosInscritos IndevidamenteIndevidamente no Exercíciono Exercício sem Disponibilidadesem Disponibilidade Financeira q =Financeira q = (XIIId)(XIIId) ValorValor inscrito eminscrito em RPRP consideradoconsiderado no Limiteno Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) =(r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0)(0) Total deTotal de RPRP pagospagos (s)(s) Total de RP aTotal de RP a pagarpagar (t) = (p) - (s) - (u)(t) = (p) - (s) - (u) Total de RPTotal de RP cancelados oucancelados ou prescritosprescritos (u)(u) Diferença entre o valorDiferença entre o valor aplicado além do limiteaplicado além do limite e o total de RPe o total de RP canceladoscancelados (v) = ((o + q) - u))(v) = ((o + q) - u)) Empenhos do exercício de referência (2026) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos do exercício anterior (2025) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2022 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM OTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL Q UE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v") 0,000,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM OTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DOTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)LIMITE (X XIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) 0,000,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OUCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DEPRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXAAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOSRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Saldo InicialSaldo Inicial (w)(w) Despesas Custeadas no Exercício de ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)Saldo Final (não aplicado) (aa) = (w - (aa) = (w - y)y)EmpenhadasEmpenhadas (x)(x) LiquidadasLiquidadas (y)(y) PagasPagas (z)(z) Restos a pagar cancelados ou prescritos no exercício a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos no exercício imediatamente anterior a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22 11 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:04:33 Continuação Continua ( 3 / 5 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2028/05/2026 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OUTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OUCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DEPRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXAAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOSRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Saldo InicialSaldo Inicial (w)(w) Despesas Custeadas no Exercício de ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)Saldo Final (não aplicado) (aa) = (w - (aa) = (w - y)y)EmpenhadasEmpenhadas (x)(x) LiquidadasLiquidadas (y)(y) PagasPagas (z)(z) RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMORECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIALPREVISÃO INICIAL PREVISÃOPREVISÃO ATUALIZADAATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)Até o Bimestre (b) % (b/a)x100% (b/a)x100 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)(XXVIII) 22.772.406,0522.772.406,05 22.772.406,0522.772.406,05 12.248.574,2312.248.574,23 53,7853,78 Proveniente da União 22.633.514,89 22.633.514,89 10.556.005,33 4 6,63 Proveniente dos Estados 138.891,16 138.891,16 1.692.568,90 1.218,62 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS (XXX) 22.638.002,77 22.638.002,77 6.101.763,59 26,95 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 45.410.408,8245.410.408,82 45.410.408,8245.410.408,82 18.350.337,8218.350.337,82 40,4040,40 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMODESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMODESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃODOTAÇÃO INICIALINICIAL DOTAÇÃODOTAÇÃO ATUALIZADAATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até oAté o bimestrebimestre (d)(d) % (d/c) x% (d/c) x 100100 Até oAté o bimestrebimestre (e)(e) % (e/c) x% (e/c) x 100100 Até oAté o bimestrebimestre (f)(f) % (f/c) x% (f/c) x 100100 ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 11.832.973,4411.832.973,44 19.673.417,8819.673.417,88 4.155.251,624.155.251,62 21,1221,12 2.793.999,822.793.999,82 14,2014,20 2.595.879,372.595.879,37 13,1913,19 Despesas Correntes 8.726.897,44 13.908.114,71 3.301.344,57 23,73 2.688.219,89 19,32 2.490.099,44 17,90 Despesas de Capital 3.106.076,00 5.765.303,17 853.907,05 14,81 105.779,93 1,83 105.779,93 1,83 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 52.550.821,9652.550.821,96 62.683.892,2162.683.892,21 53.058.881,8553.058.881,85 84,6484,64 18.345.585,2318.345.585,23 29,2629,26 18.345.585,2318.345.585,23 29,2629,26 Despesas Correntes 52.236.021,96 62.012.388,15 53.058.881,85 85,56 18.345.585,23 29,58 18.345.585,23 29,58 Despesas de Capital 314.800,00 671.504,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)SUPO RTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 3.816.604,763.816.604,76 3.836.123,993.836.123,99 2.638.532,962.638.532,96 68,7868,78 505.106,56505.106,56 13,1613,16 505.106,56505.106,56 13,1613,16 Despesas Correntes 3.816.604,76 3.790.469,76 2.638.532,96 69,60 505.106,56 13,32 505.106,56 13,32 Despesas de Capital 0,00 45.654,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 137.606,37137.606,37 19 5.982,18195.982,18 41.467,8741.467,87 21,1521,15 41.467,8741.467,87 21,1521,15 41.467,8741.467,87 21,1521,15 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:04:33 Continuação Continua ( 4 / 5 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2128/05/2026 Despesas Correntes 137.606,37 195.982,18 41.467,87 21,15 41.467,87 21,15 41.467,87 21,15 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 1.051.696,761.051.696,76 1.869.101,951.869.101,95 401.735,64401.735,64 21,4921,49 256.866,79256.866,79 13,7413,74 256.866,79256.866,79 13,7413,74 Despesas Correntes 1.051.396,76 1.738.801,95 281.757,66 16,20 256.866, 79 14,77 256.866,79 14,77 Despesas de Capital 300,00 130.300,00 119.977,98 92,07 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 100.300,00100.300,00 244.819,63244.819,63 79.776,2079.776,20 32,5832,58 50.000,0050.000,00 20,4220,42 50.000,0050.000,00 20,4220,42 Despesas Correntes 100.300,00 244.819,63 79.776,20 32,58 50.000,00 20,42 50.000,00 20,42 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 10.515.377,5010.515.377,50 11.528.486,1611.528.486,16 7.139.042,407.139.042,40 61,9261,92 2.770.691,162.770.691,16 24,0324,03 2.749.370,692.749.370,69 23,8423,84 Despesas Correntes 10.514.677,50 11.527.786,16 7.139.042,40 61,92 2.770.691,16 24,03 2.749.370,69 23,84 Despesas de Capital 700,00 700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII +(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)XXXVIII) 80.005.380,7980.005.380,79 100.031.824,00100.031.824,00 67.514.688,5467.514.688,54 67,4967,49 24.763.717,4324.763.717,43 24,7524,75 24.544.276,5124.544.276,51 24,5324,53 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTAD AS NO CÁLCULO DO MÍNIMODESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMODESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃODOTAÇÃO INICIALINICIAL DOTAÇÃODOTAÇÃO ATUALIZADAATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até oAté o bimestrebimestre (d)(d) % (d/c) x% (d/c) x 100100 Até oAté o bimestrebimestre (e)(e) % (e/c) x% (e/c) x 100100 Até oAté o bimestrebimestre (f)(f) % (f/c) x% (f/c) x 100100 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDEDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃODOTAÇÃO INICIALINICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o bimestreAté o bimestre (d)(d) % (d/c) x 100% (d/c) x 100 Até o bimestreAté o bimestre (e)(e) % (e/c) x 100% (e/c) x 100 Até o bimestreAté o bimestre (f)(f) % (f/c) x 100% (f/c) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 17.028.273,4417.028.273,44 24.868.717,8824.868.717,88 5.862.115,025.862.115,02 23,5723,57 4.414.063,224.414.063,22 17,7417,74 4.215.942 ,774.215.942,77 16,9516,95 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 55.616.121,9655.616.121,96 66.780.760,6966.780.760,69 55.078.624,7355.078.624,73 82,4782,47 20.365.328,1120.365.328,11 30,4930,49 20.365.328,1120.365.328,11 30,4930,49 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = ( VI + XXXIV) 5.116.604,765.116.604,76 5.136.123,995.136.123,99 3.023.250,693.023.250,69 58,8658,86 889.824,29889.824,29 17,3217,32 889.824,29889.824,29 17,3217,32 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 337.606,37337.606,37 395.982,18395.982,18 104.573,63104.573,63 26,4026,40 104.573,63104.573,63 26,4026,40 104.573,63104.573,63 26,4026,40 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV ) = (VIII + XXXVI)VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 3.826.796,763.826.796,76 4.644.201,954.644.201,95 1.357.410,541.357.410,54 29,2229,22 1.212.541,691.212.541,69 26,1026,10 1.212.541,691.212.541,69 26,1026,10 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 100.300,00100.300,00 244.819,63244.819,63 79.776,2079.776,20 32,5832,58 50.000,0050.000,00 20,4220 ,42 50.000,0050.000,00 20,4220,42 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 29.837.401,3229.837.401,32 30.850.509,9830.850.509,98 14.309.538,3414.309.538,34 46,3846,38 9.941.187,109.941.187,10 32,2232,22 9.428.968,319.428.968,31 30,5630,56 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 111.863.104,61111.863.104,61 132 .921.116,30132.921.116,30 79.815.289,1579.815.289,15 60,0460,04 36.977.518,0436.977.518,04 27,8127,81 36.267.178,8036.267.178,80 27,2827,28 Notas: 1 Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 2 Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova). MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:04:33 Continuação (5/5) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2228/05/2026 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOSRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS REALIZADAS Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) 1- RECEITA DE IMPOSTOS1- RECEITA DE IMPOSTOS 52.880.124,9352.880.124,93 16 .477.491,5016.477.491,50 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 7.088.193,19 3.964.557,46 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.078.971,77 964.980,43 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 18.372.393,00 4.753.867,71 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 26 .340.566,97 6.794.085,90 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 123.386.277,51123.386.277,51 42.914.928,9442.914.928,94 2.1- Cota-Parte FPM2.1- Cota-Parte FPM 61.549.802,6361.549.802,63 18.745.439,9218.745.439,92 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 55.608.934,67 18.745.439,92 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d, e e f 5.940.867,96 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 53.217.263,23 19.262.083,72 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 1.917.842,48 471.162,28 2.4- Cota-Parte ITR 55.576,96 12.586,68 2.5- Cota-Parte IPVA 6.645.792,21 4.423.656,34 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 176.266.402,44176.266.402,44 59.392.420,4459.392.420,44 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 23.489.081,9123.489.081,91 8.582.985,628.582.985,62 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) 20.577.518,7020.577.518,70 6.265.119,326.265.119,32 FUNDEBFUNDEB RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIORECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 53.415.338,2953.415.338,29 20.886.647,1420.886.647,14 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos6.1- FUNDEB - Impostos e Tran sferências de Impostos 50.153.466,7150.153.466,71 21.185.554,8721.185.554,87 6.1.1- Principal 50.153.366,71 20.963.350,23 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 100,00 222.204,64 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 3.161.871,583.161.871,58 -298.907,73-298.907,73 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continua ( 1 / 9 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2328/05/2026 6.2.1- Principal 3.161.871,58 -298.907,73 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 100.000,00100.000,00 0,000,00 6.3.1- Principal 100.000,00 0,00 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.4- FUNDEB - C omplementação da União - VAAR6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,000,00 0,000,00 6.4.1- Principal 0,00 0,00 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 FUNDEBFUNDEB RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIORECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o Bimes treAté o Bimestre (b)(b) 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 26.664.284,8026.664.284,80 12.380.364,6112.380.364,61 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALORVALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 2.474.038,472.474.038,47 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 2.474.038,47 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 23.360.685,6123.360.685,61 DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB (Por Subfunção)(Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) DESPESAS L IQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS Até o BimestreAté o Bimestre (e)(e) DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o BimestreAté o Bimestre (f)(f) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 53.415.338,2953.415.338,29 15.557.115,4415.557.115,44 15.557.115,4415.557.115,44 14.983.543,1114.983.543,11 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 53.385.338,2953.385.338,29 15.557.115,4415.557.115,44 15.557.115,4415.557.115,44 14.983.543,1114.983.543,11 10.1.1 - Educação Infantil 18.273.000,00 4.916.746,69 4.916.746,69 4.696.239,02 10.1.2- Ensino Fundamental 27.962.338,29 8.885.823,15 8.885.823,15 8.580.631,74 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 2.180.000,00 617.224,19 617.224,19 600.200,70 10.1.4- Educação Especial 4.970.000,00 1.137.321,41 1.137.321,41 1.106.471,65 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continuação Continua ( 2 / 9 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2428/05/2026 10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2- OUTRAS DESPESAS10.2- OUTRAS DESPESAS 30.000,0030.000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 10.2.1- Educação Infantil 30.000,00 0,00 0,00 0,00 10.2.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2. 7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB (Por Subfunção)(Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS Até o BimestreAté o Bimestre (e)(e) DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o BimestreAté o Bimestre (f)(f) INDICADORES DO FUNDEBINDICADORES DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIODESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESASDESPESAS EMPENHADASEMPENHADAS Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) DESPESASDESPESAS LIQUIDADASLIQUIDADAS Até o BimestreAté o Bimestre (e)(e) DESPESASDESPESAS PAGASPAGAS Até o BimestreAté o Bimestre (f)(f) INSCRITAS EMINSCRITAS EM RESTOS ARESTOS A PAGARPAGAR (g)(g) INSCRITAS EMINSCRITAS EM RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR (SEM DISPONIBILIDADE DE(SEM DISPONIBILIDADE DE CAIXA)CAIXA) (h)(h) DESPESAS DESPESAS LIQUIDADAS/EMPENHADASLIQUIDADAS/EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO RECEBIDAS NO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (i)(i) 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 15.557.115,4415.557.115,44 15.557.115,4415.557.115,44 14.983.543,1114.983.543,11 0,000,00 0,000,00 0,000,00 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 15.557.115,44 15.557.115,44 14.983.543,11 0,00 0,00 0,00 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 298.907,73 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 15.557.115,44 15.557.115,44 14.983.543,11 0,00 0,00 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição FederalINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDOVALOR EXIGIDO (j)(j) VALOR APLICADOVALOR APLICADO (k)(k) VALOR CONSIDERADOVALOR CONSIDE RADO APÓS DEDUÇÕESAPÓS DEDUÇÕES (l)(l) % APLICADO% APLICADO (m)(m) 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 14.620.652,99 15.557.115,44 15.557.115,44 74,48 16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI) 0,00 0,00 0,00 0,00 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continuação Continua ( 3 / 9 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2528/05/2026 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit) VALOR MÁXIMO PERMITIDOVALOR MÁXIMO PERMITIDO (n)(n) VALOR NÃO APLICADOVALOR NÃO APLICADO (o)(o) VALOR NÃO APLICADO APÓSVALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTEAJUSTE (p)(p) VALOR NÃO APLICADOVALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMOEXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDOP ERMITIDO (q)(q) % NÃO APLICADO% NÃO APLICADO (r)(r) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 2.088.664,71 5.329.531,70 5.329.531,70 3.240.866,99 25,51 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de ExercícioINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)Anterior) VALOR DE SUPERÁVITVALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NOPERMITIDO NO EXERCÍCIOEXERCÍCIO ANTERIORANTERIOR (s)(s) VALOR NÃO APLICADOVALOR NÃO APLICADO NONO EXERCÍCIO ANTERIOREXERCÍCIO ANTERIOR (t)(t) VALOR DE SUPERÁVITVALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ OAPLICADO ATÉ O PRIMEIROPRIMEIRO QUADRIMESTREQUADRIMESTRE (u)(u) VALOR APLICADO APÓSVALOR APLICADO APÓS OO PRIMEIROPRIMEIRO QUADRIMESTREQUADRIMESTRE (v)(v) VALOR TOTAL DEVALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃOSUPERÁVIT NÃO APLICADOAPLICADO ATÉ O FINAL DOATÉ O FINAL DO EXERCÍCIOEXERCÍCIO (w)(w) VALOR DE SUPERÁVITVALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NOPERMITIDO NO EXERCÍCIOEXERCÍCIO ANTERIOR NÃOANTERIOR NÃO APLICADOAPLICADO ATÉ O PRIMEIROATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DOQUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUALEXERCÍCIO ATUAL (x)(x) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 5.318.927,64 2.474.038,47 2.474.038,47 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)(EXCETO FUNDEB) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção)DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS Até o BimestreAté o Bimestre (e)(e) DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o BimestreAté o Bimestre (f)(f) 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 54.184.558,0654.184.558,06 15.209.125,0615.209.125,06 15.209.125,0615.209.125,06 14.783.768,9014.783.768,90 20.1- Educação Infantil 27.092.279,03 7.604.562,53 7.604.562,53 7.391.884,45 20.2- Ensino Fundamental 8.920.000,00 2.698.048,59 2.698.048,59 2.622.160,59 20.3- Educação de Jovens e Adultos 9.048.000,00 2.477.950,84 2.477.950,84 2.407.154,96 20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 20.6- Transporte ( Escolar) 9.124.279,03 2.428.563,10 2.428.563,10 2.362.568,90 20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEBCOM RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação) DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS Até o BimestreAté o Bimestre (e)(e) DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o BimestreAté o Bimestre (f)(f) 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES T ÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 59.626.000,0059.626.000,00 17.251.715,4617.251.715,46 17.251.715,4617.251.715,46 16.658.924,1216.658.924,12 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 55.786.000,0055.786.000,00 15.821.222,8815.821.222,88 15.821.222,8815.821.222,88 15.228.431,5415.228.431, 54 21.1.1- Creche 29.813.000,00 8.625.857,73 8.625.857,73 8.329.462,06 21.1.2- Pré-escola 25.973.000,00 7.195.365,15 7.195.365,15 6.898.969,48 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 3.840.000,00 1.430.492,58 1.430.492,58 1.430.492,58 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continuação Continua ( 4 / 9 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2628/05/2026 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONALAPURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALORVALOR 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 15.209.125,06 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 8.582.985,62 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 3.240.866,99 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL = L19(x) 0,00 26- (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = L30.1(af) 0,00 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27)(22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 20.551.243,69 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONALAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDOVALOR EXIGIDO (z)(z) VALOR APLICADOVALOR APLICADO (aa)(aa) % APLICADO% APLICADO (ab)(ab) 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 14.848.104,94 20.551.24 3,69 34,60 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITERESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE SALDO INICIALSALDO INICIAL (ac)(ac) RP LIQUIDADOSRP LIQUIDADOS (ad)(ad) RP PAGOSRP PAGOS (ae)(ae) RP CANCELADOSRP CANCELADOS (af)(af) SALDO FINALSALDO FINAL (ag) = (ac) - (ae) - (af)(ag) = (ac) - (ae) - (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 3.058.342,563.058.342,56 2.988.237,762.988.237,76 2.988.237,762.988.237,76 0,000,00 70.104,8070.104,80 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 1.529.171,28 1.494.118,88 1.494.118,88 0,00 35.052,40 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 1.529.171,28 1.494.118,88 1.494.118,88 0,00 35.052,40 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLEOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINORECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 115.886.356,21115.886.356,21 29.111.081,6329.111.081,63 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 29.720.506,7129.720.506,71 7.584.599,447.584.599,44 31.1.1- Salá rio-Educação 23.986.273,80 5.296.778,15 31.1.2- PDDE 4.790.307,09 1.778.832,92 31.1.3- PNAE 200,00 72,53 31.1.4 - PNATE 932.758,18 503.507,67 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 10.967,64 5.408,17 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 18.252.040,8918.252.040,89 3.008.956,863.008.956,86 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,000,00 0,000,00 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 67.913.808,6167.913.808,61 18.517.525,3318.517.525,33 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continuação Continua ( 5 / 9 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2728/05/2026 31.5- RECEITA DE PRECATÓRIOS – FUNDEF E FUNDEB31.5- RECEITA DE PRECATÓRIOS – FUNDEF E FUNDEB 0,000,00 0,000,00 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,000,00 0,000,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLEOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINORECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZ ADAPREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS Até o BimestreAté o Bimestre (e)(e) DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o BimestreAté o Bimestre (f)(f) 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 94.550.990,0894.550.990,08 65.808.651,4865.808.651,48 14.660.124,4414.660.124,44 14.660.124,4414.660.124,44 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 15.345.014,36 8.453.504,60 3.224.452,39 3.224.452,39 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 63.389.221,34 44.332.234,67 8.999.476,21 8.999.476,21 32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 55.000,00 0,00 0,00 0,00 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 55.000,00 0,00 0,00 0,00 32.8- OUTRAS 15.706.754,38 13.022.912,21 2.436.195,84 2.436.195,84 TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃOTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (c)(c) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS Até o BimestreAté o Bimestre (e)(e) DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS Até o BimestreAté o Bimestre (f)(f) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32)33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 202.150.886,43202.150.886,43 96.574.891,9896.574.891,98 45.426.364,9445.426.364,94 44.427.436,4544.427.436,45 33.1- Despesas Co rrentes33.1- Despesas Correntes 159.249.204,98159.249.204,98 73.385.611,7673.385.611,76 37.821.802,4137.821.802,41 37.035.552,0037.035.552,00 33.1.1- Pessoal Ativo 103.307.953,35 26.339.603,34 26.339.603,34 25.553.352,93 33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 55.941.251,63 47.046.008,42 11.482.199,07 11.482.199,07 33.2- Despesas de Capital33.2- Despesas de Capital 18.283.440,8918.283.440,89 15.584.717,6915.584.717,69 0,000,00 0,000,00 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 33.2.2- Outras Despesas de Capital 18.283.440,89 15.584.717,69 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continuação Continua ( 6 / 9 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2828/05/2026 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIACONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEBFUNDEB (ah)(ah) SALÁRIO EDUCAÇÃOSALÁRIO EDUCAÇÃO (ai)(ai) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2.475.052,60 436.380,53 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 20.886.647,14 1.778.832,92 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 15.882.238,06 1.064.943,69 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 7.479.461,68 1.150.269,76 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 27.894,27 0,00 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 7.507.355,95 1.150.269,76 INDICADORES AJUSTADOSINDICADORES AJUSTADOS MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB APLICADO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICAMÍNIMO DE 70% DO FUNDEB APLICADO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA VALOR EXIGIDOVALOR EXIGIDO VALOR APLICADOVALOR APLICADO % APLICADO% APLICADO 14.620.652,99 14.983.543,11 71,73 APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOSAPLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS TOTAL DE DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)TOTAL DE DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) TOTAL DE RECURSOS TRANSFERIDOS PARA O FUNDEBTOTAL DE RECURSOS TRANSFERIDOS PARA O FUNDEB TOTAL DE DESPESAS PARA FINS DE LIMITETOTAL DE DESPESAS PARA FINS DE LIMITE % APLICADO% APLICADO 14.783.768,90 8.582.985,62 23.366.754,52 39,34 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continuação Continua ( 7 / 9 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 2928/05/2026 Precatórios do FUNDEFPrecatórios do FUNDEF RECEITAS PRECATÓRIOS FUNDEFRECEITAS PRECATÓRIOS FUNDEF SALDO EXERCÍCIO ANTERIORSALDO EXERCÍCIO ANTERIOR (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) TOTAL DE RECURSOSTOTAL DE RECURSOS (c) = (a) + (b)(c) = (a) + (b) 1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF 0,000,00 0,000,00 0,000,00 1.1 PRINCIPAL 0,00 0 ,00 0,00 1.2 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 1.3 RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEF 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEFDESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEF Até o BimestreAté o Bimestre DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS (d)(d) RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOSPROCESSADOS PAGOS (e)(e) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOSLIQUIDADOS PAGOSPAGOS (f)(f) 2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEF2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEF 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 2.1- PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS FU NDEF (1.c) - (2.d+2.e+2.f)3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS FUNDEF (1.c) - (2.d+2.e+2.f) 0,000,00 Precatórios do FUNDEB 2007-202Precatórios do FUNDEB 2007-202 RECEITAS PRECATÓRIOS FUNDEB 2007 - 2020RECEITAS PRECATÓRIOS FUNDEB 2007 - 2020 SALDO EXERCÍCIO ANTERIORSALDO EXERCÍCIO ANTERIOR (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) TOTAL DE RECURSOSTOTAL DE RECURSOS (c) = (a) + (b)(c) = (a) + (b) 1. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 20201. RECEITAS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 2020 0,000,00 0,000,00 0,000,00 1.1 PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 1.2 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 1.3 RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB 2007 - 2020 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB 2007 - 20202007 - 2020 Até o BimestreAté o Bimestre DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS (d)(d) RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOSPROCESSADOS PAGOS (e)(e) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOSLIQUIDADOS PAGOS (f)PAGOS (f) 2. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 20202. TOTAL DAS DESPESAS COM PRECATÓRIOS DO FUNDEB 2007 - 2020 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 2.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA2.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 2.1.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.3- Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continuação Continua ( 8 / 9 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3028/05/2026 2.2- OUTRAS DESPESAS2.2- OUTRAS DESPESAS 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 2.2.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.3- Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS FUNDEB 3. RESULTADO LÍQUIDO DOS PRECATÓRIOS FUNDEB 2007 - 2020 (1.c) - (2.d+2.e+2.f)2007 - 2020 (1.c) - (2.d+2.e+2.f) 0,000,00 DESPESAS C OM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB DESPESAS COM EDUCAÇÃO CUSTEADAS COM PRECATÓRIOS FUNDEB 2007 - 20202007 - 2020 Até o BimestreAté o Bimestre DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS (d)(d) RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOSPROCESSADOS PAGOS (e)(e) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOSLIQUIDADOS PAGOS (f)PAGOS (f) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:19:52 Continuação (9/9) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3128/05/2026 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/total b)(b/total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/total d)(d/total d) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 575.652.200,00575.652.200,00 619.673.552,37619.673.552,37 82.002.289,6382.002.289,63 317.714.711,03317.714.711,03 96,6796,67 301.958.841,34301.958.841,34 80.406.895,7880.406.895,78 140.574.219,26140.574.219,26 94,4394,43 479.099.333,11479.099.333,11 LEGISLATIVALEGISLATIVA 14.020.000,0014.020.000,00 11.671.475,4611.671.475,46 2.18 7.893,132.187.893,13 4.579.528,264.579.528,26 1,391,39 7.091.947,207.091.947,20 1.617.278,271.617.278,27 3.291.837,933.291.837,93 2,212,21 8.379.637,538.379.637,53 Ação Legislativa 14.020.000,00 11.671.475,46 2.187.893,13 4.579.528,26 1,39 7.091.947,20 1.617.278,27 3.291.837,93 2,21 8.379.637,53 Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JUDICIÁRIAJUDICIÁRIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 ,00 0,00 0,00 ESSENCIAL A JUSTIÇAESSENCIAL A JUSTIÇA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO 80.843.671,9180.843.671,91 84.461.149,1784.461.149,17 11.747.728,6511.747.728,65 28.751.192,1528.751.192,15 8,748,74 55.709.957,0255.709.957,02 11.522.466,6911.522.466,69 21.166.665,1221.166.665,12 14,2114,21 63.294.484,0563.294.484,05 Planejamento e Orçamento 805.980,00 448.480,00 0,00 0,00 0,00 448.480,00 0,00 0,00 0,00 448.480,00 Administração Geral 77.003.421,91 80.586.206,64 11.728.200,05 28.076.121,34 8, 54 52.510.085,30 11.421.775,37 21.016.154,70 14,11 59.570.051,94 Administração Financeira 210.000,00 210.000,00 0,00 25.000,00 0,00 185.000,00 1.928,89 2.776,57 0,00 207.223,43 Controle Interno 41.100,00 41.100,00 0,00 0,00 0,00 41.100,00 0,00 0,00 0,00 41.100,00 Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tecnologia da Informação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração de Receitas 2.699.400,00 2.699.400,00 7.120,60 581.929,48 0,17 2.117.470,52 95.801,48 143.702,22 0,09 2.555.697,78 Administração de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicação Social 83.750,00 80.250,00 12.408,00 68.141,33 0,02 12.108,67 2.960,95 4.031,63 0,00 76.218,37 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continua ( 1 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3228/05/2026 Demais Subfunções 20,00 395.712,53 0,00 0,00 0,00 395.712,53 0,00 0,00 0,00 395.712,53 DEFESA NACIONALDEFESA NACIONAL 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SEGURANÇA PÚBLICASEGURANÇA PÚBLICA 7.909.264,757.909.264,75 9.738.715,899.738.715,89 -163.115,99-163.115,99 6.403.192,626.403.192,62 1,941,94 3.335.523,273.335.523,27 1.617.077,981.617.077,98 2.079.088,772.079.088,77 1,391,39 7.659.627,127.659.627,12 Policiamento 6.905.732,41 8.735.183,55 -175.586,48 5.660.130,30 1,72 3.075.053,25 1.464.093,46 1.871.175,98 1,25 6.864.007,57 Defesa Civil 54.200,00 54.200,00 0,00 0,00 0,00 54.200,00 0,00 0,00 0,00 54.200,00 Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 568.132,34 568.132,34 12.470,49 361.862,32 0,11 206.270,02 89.765,52 112.273,79 0,07 455.858,55 Demais Subfunções 381.200,00 381.200,00 0,00 381.200,00 0,11 0,00 63.219,00 95.639,00 0,06 285.561,00 RELAÇÕES EXTERIORESRELAÇÕES EXTERIORES 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL 14.711.600,0014.711.600,00 16.881.148,9016.881.148,90 2.1 51.787,392.151.787,39 12.717.176,0612.717.176,06 3,863,86 4.163.972,844.163.972,84 2.626.687,462.626.687,46 5.116.497,195.116.497,19 3,433,43 11.764.651,7111.764.651,71 Assistência ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Comunitária 6.831.900,00 7.215.241,12 1.515.696,44 4.457.259,15 1,35 2.757.981,97 957.340,46 2.419.871,44 1,62 4.795.369,68 Administração Geral 7.213.000,00 8.094.982,21 296.267,83 7.410.838,75 2,25 684.143,46 1.245.037,08 2.265.976,32 1,52 5.829.005,89 Serviços Socioassistenciais 666.700,00 1.570.925,57 339.823,12 849.078,16 0,25 721.847,41 424.309,92 430.649,43 0,28 1.140.276,14 Segurança e Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL 65.923.346,5565.923.346,55 66.343.895,4166.343.895,41 8.713.484,928.713.484,92 17.488.955,1517.488.955,15 5,325,32 48.854.940,2648.854.940,26 8.717.508,388.717.508,38 17.107.679,4817.107.679,48 11,4911,49 49.236.215,9349.236.215,93 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/total b)(b/total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/total d)(d/total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 2 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3328/05/2026 Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência do Regime Estatutário 53.748.033,04 53.748.033,04 6.989.952,06 13.869.239,13 4,22 39.878.793,91 6.989.952,06 13.869.239,13 9,31 39.878.793,91 Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 12.175.313,51 12.595.862,37 1.723.532,86 3.619.716,02 1,10 8. 976.146,35 1.727.556,32 3.238.440,35 2,17 9.357.422,02 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SAÚDESAÚDE 110.724.391,01110.724.391,01 131.782.402,70131.782.402,70 20.220.565,2420.220.565,24 79.558.383,8279.558.383,82 24,2024,20 52.224.018,8852.224.018,88 20.816.402,0020.816.402,00 36.793.746,0536.793.746,05 24,7124,71 94.988.656,6594.988.656,65 Atenção Básica 17.028.273,44 25.333.548,68 3.623.726,8 7 5.862.115,02 1,78 19.471.433,66 2.618.721,74 4.414.063,22 2,96 20.919.485,46 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 55.863.408,36 66.563.216,29 8.773.631,05 55.221.927,47 16,80 11.341.288,82 11.084.191,69 20.495.764,19 13,76 46.067.452,10 Suporte Profilático e Terapêutico 5.116.604,76 5.136.123,99 1.525.936,28 3.023.250,69 0,91 2.112.873,30 641.281,47 889.824,29 0,59 4.246.299,70 Vigilância Sanitária 337.606,37 395.982,18 55.205,08 104.573,63 0,03 291.408,55 56.510,41 104.573,63 0,07 291.408,55 Vigilância Epidemiológica 3.826.796,76 4.644.201,95 758.422,70 1.357.410,54 0,41 3.286.791,41 623.465,25 1.212.541,69 0,81 3.431.660,26 Alimentação e Nutrição 100.300,00 244.819,63 29.776,20 79.776,20 0,02 165.043,43 50.000,00 50.000,00 0,03 194.819,63 Administração Geral 28.201.401,32 29.214.509,98 5.425.900,84 13.848.545,68 4,21 15.365.964,30 5.714.265,22 9.566.194, 44 6,42 19.648.315,54 Demais Subfunções 250.000,00 250.000,00 27.966,22 60.784,59 0,01 189.215,41 27.966,22 60.784,59 0,04 189.215,41 TRABALHOTRABALHO 5.060.900,005.060.900,00 5.060.900,005.060.900,00 14.322,7014.322,70 3.325.846,973.325.846,97 1,011,01 1.735.053,031.735.053,03 14.322,7014.322,70 14.322,7014.322,70 0,000,00 5.046.577,305.046.577,30 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empregabilidade 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 Fomento ao Trabalho 600,00 600,00 0,00 0,00 0,00 600,00 0,00 0,00 0,00 600,00 Administração Geral 60.100,00 60.100,00 14.322,70 14.322,70 0,00 45.777,30 14.322,70 14.322,70 0,00 45.777,30 Demais Subfunções 5.000.000,00 5.000.000,00 0,00 3.311.524,27 1,00 1.688.475,73 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO 162.915.104,21162.915.104,21 166.765.050,35166.765.050,35 31.554.517,9931.554.517,99 88.057.272,0688.057.272,06 26,7926,79 78.707.778,2978.707.778,29 21.771.204,0521.771.204,05 37.004.657,2837.004.657,28 24,8524,85 129.760.393,07129.760.393,07 Ensino Fundamental 95.832.261,60 97.619.598,10 16.099.089,85 56.457.441,56 17,17 41.162.156,54 13.484.216,59 21.187.924,72 14,23 76.431.673,38 Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Superior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação Infantil 40.058.805,40 38.774.418,84 4.541.013,16 14.877.138,80 4,52 23.897.280,04 4.527.286,38 9.648.086,59 6,48 29.126.332,25 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/total b)(b/total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/total d)(d/total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 3 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3428/05/2026 Educação de Jovens e Adultos 2.010.000,00 2.010.000,00 255.974,49 548.792,60 0,16 1.461.207,40 255.974,49 548.792,60 0,36 1.461.207,40 Educação Especial 4.440.000,00 4.440.000,00 453.439,00 1.011.062,45 0,30 3.428.937,55 453.439,00 1.011.062,45 0,67 3.428.937,55 Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 10.949.279,03 10.924.516,88 1.066.700,44 4.153.447,76 1,26 6.771.069,12 1.365.548,62 2.602.540,91 1,74 8.321.975,97 Demais Subfunções 9.624.758,18 12.996.516,53 9.138.301,05 11.009.388,89 3,34 1.987.127,64 1.684.738,97 2.006.250,01 1,34 10.990.266,52 CULTURACULTURA 6.310.600,006.310.600,00 6.703.893,426.703.893,42 88.629,4588.629,45 5.553.496,035.553.496,03 1,681,68 1.150.397,391.150.397,39 815.463,51815.463,51 1.736.911,911.736.911,91 1,161,16 4.966.981,514.966.981,51 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológ ico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão Cultural 387.600,00 943.893,42 3.400,00 273.534,15 0,08 670.359,27 3.400,00 203.400,00 0,13 740.493,42 Administração Geral 5.923.000,00 5.760.000,00 85.229,45 5.279.961,88 1,60 480.038,12 812.063,51 1.533.511,91 1,03 4.226.488,09 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DIREITOS DA CIDADANIADIREITOS DA CIDADANIA 1.992.700,001.992.700,00 1.092.700,001.092. 700,00 95.995,0595.995,05 348.084,66348.084,66 0,100,10 744.615,34744.615,34 130.984,83130.984,83 232.628,94232.628,94 0,150,15 860.071,06860.071,06 Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 970.000,00 890.000,00 95.995,05 232.772,70 0,07 657.227,30 102.589,49 203.097,72 0,13 686.902,28 Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0 0,00 0,00 Administração Geral 120.970,00 200.970,00 0,00 115.311,96 0,03 85.658,04 28.395,34 29.531,22 0,01 171.438,78 Demais Subfunções 901.730,00 1.730,00 0,00 0,00 0,00 1.730,00 0,00 0,00 0,00 1.730,00 URBANISMOURBANISMO 35.237.462,7835.237.462,78 40.609.267,0140.609.267,01 1.484.630,711.484.630,71 36.409.230,7436.409.230,74 11,0711,07 4.200.036,274.200.036,27 3.151.621,073.151.621,07 4.093.867,404.093.867,40 2,752,75 36.515.399,6136.515.399,61 Infra-Estrutura Urbana 7.488.162,78 12.297.467,01 1.484.630,71 9.591.108,04 2,91 2.706.358,97 1.120.918,58 1.120.918,58 0,75 11.176.548,43 Serviços Urbanos 27.749.300,00 28.311.800,00 0,00 26.818.122,70 8,16 1.493.677,30 2.030.702,49 2.972.948,82 1,99 25.338.851,18 Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Sub funções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 HABITAÇÃOHABITAÇÃO 6.500.020,006.500.020,00 6.500.020,006.500.020,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 6.500.020,006.500.020,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 6.500.020,006.500.020,00 Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Urbana 6.500.020,00 6.500.020,00 0,00 0,00 0,00 6.500.020,00 0,00 0,00 0,00 6.500.020,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 ,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SANEAMENTOSANEAMENTO 15.572.135,6115.572.135,61 18.555.743,3318.555.743,33 349.223,27349.223,27 11.943.296,4111.943.296,41 3,633,63 6.612.446,926.612.446,92 2.417.378,432.417.378,43 3.524.532,183.524.532,18 2,362,36 15.031.211,1515.031.211,15 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/total b)(b/total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/total d)(d/total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 4 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3528/05/2026 Saneamento Básico Rural 117.500,00 117.500,00 0,00 0,00 0,00 117.500,00 0,00 0,00 0,00 117.500,00 Saneamento Básico Urbano 10.616.613,61 13.331.165,29 111.103,63 7.839.406,39 2,38 5.491.758,90 1.691.899,03 2.337.691,39 1,57 10.993.473,90 Administração Geral 4.624.022,00 4.893.078,04 238.119,64 3.936.557,60 1,19 956.520,44 697.590,66 1.131.063,31 0,75 3.762.014,73 Demais Subfunções 214.000,00 214.000,00 0,00 167.332,42 0,05 46.667,58 27. 888,74 55.777,48 0,03 158.222,52 GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL 4.246.413,884.246.413,88 4.146.413,884.146.413,88 953.623,33953.623,33 1.459.359,411.459.359,41 0,440,44 2.687.054,472.687.054,47 135.467,26135.467,26 138.345,17138.345,17 0,090,09 4.008.068,714.008.068,71 Preservação e Conservação Ambiental 3.215.013,88 2.295.013,88 728.125,00 888.541,67 0,27 1.406.472,21 25.000,00 25.000,00 0,01 2.270.013,88 Controle Ambiental 349.200,00 349.200,00 0,00 0,00 0,00 349.200,00 0,00 0,00 0,00 349.200,00 Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 560.800,00 1.130.800,00 225.498,33 570.817,74 0,17 559.982,26 110.467,26 113.345,17 0,07 1.017.454,83 Demais Subfunções 121.400,00 371.400,00 0,00 0,00 0,00 371.400,00 0,00 0,00 0,00 371.400,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIACIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Admini stração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AGRICULTURAAGRICULTURA 6.999.275,006.999.275,00 7.109.275,007.109.275,00 70.397,0070.397,00 4.558.697,204.558.697,20 1,381,38 2.550.577,802.550.577,80 59.291,5759.291,57 65.519,7765.519,77 0,040,04 7.043.755,237.043.755,23 Abastecimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Extensão Rural 4.584.204,0 4 4.460.051,43 0,00 4.186.170,68 1,27 273.880,75 57.294,27 57.294,27 0,03 4.402.757,16 Irrigação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção da Produção Agropecuária 9.200,00 5.200,00 0,00 0,00 0,00 5.200,00 0,00 0,00 0,00 5.200,00 Defesa Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 1.450,00 26.450,00 13.981,10 20.209,30 0,00 6.240,70 1.997,30 8.225,50 0,00 18.224,50 Demais Subfunções 2.404.420,96 2. 617.573,57 56.415,90 352.317,22 0,10 2.265.256,35 0,00 0,00 0,00 2.617.573,57 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIAORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/total b)(b/total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/total d)(d/total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 5 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3628/05/2026 Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDÚSTRIAINDÚSTRIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Promoção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMÉRCIO E SERVIÇOSCOMÉRCIO E SERVIÇOS 4.027.352,004.027.352,00 4.517.352,004.517.352,00 0,000,00 2.260.693,002.260.693,00 0,680,68 2.256.659,002.256.659,00 692.248,00692.248,00 882.248,00882.248,00 0,590,59 3.635.104,003.635.104,00 Promoção Comercial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Turismo 4.027.352,00 4.517.352,00 0,00 2.260.693,00 0,68 2.256.659,00 692.248,00 8 82.248,00 0,59 3.635.104,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMUNICAÇÕESCOMUNICAÇÕES 1.330.000,001.330.000,00 1.440.000,001.440.000,00 2.580,002.580,00 1.239.773,321.239.773,32 0,370,37 200.226,68200.226,68 233.908,43233.908,43 365.297,40365.297,40 0,240,24 1.074.702,601.074.702,60 Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 Telecomunicações 70.000,00 56.100,00 0,00 55.200,00 0,01 900,00 9.200,00 13.800,00 0,00 42.300,00 Administração Geral 140.000,00 8.000,00 2.580,00 2.580,00 0,00 5.420,00 2.580,00 2.580,00 0,00 5.420,00 Demais Subfunções 1.120.000,00 1.375.900,00 0,00 1.181.993,32 0,35 193.906,68 222.128,43 348.917,40 0,23 1.026.982,60 ENERGIAENERGIA 7.699.312,057.699.312,05 7.899.956,977.899.956,97 0,000,00 6.840.610,286.840.610,28 2,082, 08 1.059.346,691.059.346,69 1.164.647,191.164.647,19 1.823.896,381.823.896,38 1,221,22 6.076.060,596.076.060,59 Conservação de Energia 1.900.000,00 2.100.644,92 0,00 1.041.308,23 0,31 1.059.336,69 279.156,53 474.223,00 0,31 1.626.421,92 Energia Elétrica 5.799.312,05 5.799.312,05 0,00 5.799.302,05 1,76 10,00 885.490,66 1.349.673,38 0,90 4.449.638,67 Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/total b)(b/total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/total d)(d/total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 6 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3728/05/2026 Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSPORTETRANSPORTE 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Transporte Áereo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte F erroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPORTO E LAZERDESPORTO E LAZER 2.740.095,002.740.095,00 2.868.832,082.868.832,08 254.676,24254.676,24 1.098.588,9 51.098.588,95 0,330,33 1.770.243,131.770.243,13 384.473,62384.473,62 443.123,41443.123,41 0,290,29 2.425.708,672.425.708,67 Desporto de Rendimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto Comunitário 2.720.795,00 2.750.409,20 244.676,24 1.088.588,95 0,33 1.661.820,25 374.473,62 433.123,41 0,29 2.317.285,79 Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 19.300,00 118.422,88 10.000,00 10.000,00 0, 00 108.422,88 10.000,00 10.000,00 0,00 108.422,88 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ENCARGOS ESPECIAISENCARGOS ESPECIAIS 20.738.555,2520.738.555,25 25.375.360,8025.375.360,80 2.275.350,552.275.350,55 5.121.333,945.121.333,94 1,551,55 20.254.026,8620.254.026,86 2.518.464,342.518.464,34 4.693.354,184.693.354,18 3,153,15 20.682.006,6220.682.006,62 Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviço da Dívida Interna 2.434.607,23 2.434.607,23 0,00 0,00 0,00 2.434.607,23 0,00 0,00 0,00 2.434.607,23 Serviço da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências 5.109.610,70 5.109.610,70 649.319,50 1.122.745,90 0,34 3.986.864,80 649.319,50 1.122.745,90 0,75 3.986.864,80 Outros Encargos Especiais 13.194.337,32 17.831.142,87 1.626.031,05 3.998.588,04 1,21 13.832.554,83 1.869.144,84 3.570.608,28 2,39 14.260.534,59 Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00150.000,00 150.000,00150.000,00 150.000,00150.000,00 150.000,00150.000,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II)DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 35.026.047,3335.026.047,33 34.173.632,3034.173.632,30 4.183.596,074.183.596,07 10.924.731,1010.924.731,10 3,323,32 23.248.901,2023.248.901,20 4.718.873,354.718.873,35 8.280.180,428.280.180,42 5,565,56 25.893.451,8825.893.451,88 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/total b)(b/total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/total d)(d/total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 7 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3828/05/2026 TOTAL (III) = (I + II)TOTAL (III) = (I + II) 610.678.247,33610.678.247,33 653.847.184,67653.847.184,67 86.185.885,7086.185.885,70 328.639.442,13328.639.442,13 100,00100,00 325.207.742,54325.207.742,54 85.125.769,1385.125.769,13 148.854.399,68148.854.399,68 100,00100,00 504.992.784,99504.992.784,99 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/total b)(b/total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/total d)(d/total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 8 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 3928/05/2026 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/Total b)(b/Total b) No BimestreNo Bimestre Até o Bimest reAté o Bimestre (d)(d) (d/Total d)(d/Total d) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 35.026.047,3335.026.047,33 34.173.632,3034.173.632,30 4.183.596,074.183.596,07 10.924.731,1010.924.731,10 3,323,32 23.248.901,2023.248.901,20 4.718.873,354.718.873,35 8.280.180,428.280.180,42 5,565,56 25.893.451,8825.893.451,88 LEGISLATIVALEGISLATIVA 500.000,00500.000,00 486.000,00486.000,00 64.558,066 4.558,06 135.439,24135.439,24 0,040,04 350.560,76350.560,76 65.355,2065.355,20 131.115,62131.115,62 0,080,08 354.884,38354.884,38 Ação Legislativa 500.000,00 486.000,00 64.558,06 135.439,24 0,04 350.560,76 65.355,20 131.115,62 0,08 354.884,38 Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JUDICIÁRIAJUDICIÁRIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESSENCIAL A JUSTIÇAESSENCIAL A JUSTIÇA 0,000 ,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO 5.100.000,005.100.000,00 5.100.000,005.100 .000,00 634.267,95634.267,95 1.615.768,001.615.768,00 0,490,49 3.484.232,003.484.232,00 693.215,59693.215,59 1.352.610,191.352.610,19 0,900,90 3.747.389,813.747.389,81 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 5.100.000,00 5.100.000,00 634.267,95 1.615.768,00 0,49 3.484.232,00 693.215,59 1.352.610,19 0,90 3.747.389,81 Administração Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 Controle Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tecnologia da Informação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administraç ão de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicação Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 9 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4028/05/2026 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEFESA NACIONALDEFESA NACIONAL 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunç ões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SEGURANÇA PÚBLICASEGURANÇA PÚBLICA 20.090,0020.090,00 20.090,0020.090,00 0,000,00 20.000,0020.000,00 0,000,00 90,0090,00 2.751,172.751,17 3.890,663.890,66 0,000,00 16.199,3416.199,34 Policiamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Ge ral 20.090,00 20.090,00 0,00 20.000,00 0,00 90,00 2.751,17 3.890,66 0,00 16.199,34 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RELAÇÕES EXTERIORESRELAÇÕES EXTERIORES 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL 321.000,00321.000,00 321.000,00321.000,00 0,000,00 321.000,00321.000,00 0,090,09 0,000,00 41.075,3941.075,39 80.865,4080.865,40 0,050,05 240.134,60240.134,60 Assistência ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Comunitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 321.000,00 321.000,00 0,00 321.000,00 0,09 0,00 41.075,39 80.865,40 0,05 240.134,60 Serviços Socioassistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Segurança e Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL 480.900,00480.900,00 480.900,00480.900,00 16.343,1316.343,13 37.304,4637.304,46 0,010,01 443.595,54443.595,54 17.140,2717.140,27 34.118,7634.118,76 0,020,02 446.781,24446.781,24 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/Total b)(b/Total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/Total d)(d/Total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 10 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4128/05/2026 Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência do Regime Estatutário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 23.800,00 23.800,00 0,00 4.770,00 0,00 19.030,00 797,14 1.584,30 0,00 22.215,70 Demais Subfunções 457.100,00 457.100,00 16.343,13 32.534,46 0 ,00 424.565,54 16.343,13 32.534,46 0,02 424.565,54 SAÚDESAÚDE 1.768.713,601.768.713,60 1.768.713,601.768.713,60 155.539,10155.539,10 782.921,67782.921,67 0,230,23 985.791,93985.791,93 155.539,10155.539,10 314.208,07314.208,07 0,210,21 1.454.505,531.454.505,53 Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 382.713,60 382.713,60 0,00 382.713,60 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00 382.713,60 Su porte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 1.386.000,00 1.386.000,00 155.539,10 400.208,07 0,12 985.791,93 155.539,10 314.208,07 0,21 1.071.791,93 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRABALHOTRABALHO 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empregabilidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fomento ao Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO 10.767.595,5210.767.595,52 10.767.595,5210.767.595,52 1.562.719,691.562.719,69 3.387.095,863.387.095,86 1,031,03 7.380.499,667.380.499,66 1.712.617,431.712.617,43 3.291.183,603.291.183,60 2,212,21 7.476.411,927.476.411,92 Ensino Fundamental 5.254.000,00 5.254.000,00 753.810,60 1.712.605,57 0,52 3.541.394,43 89 0.568,98 1.649.363,95 1,10 3.604.636,05 Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Superior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação Infantil 3.793.595,52 3.793.595,52 593.490,60 1.191.161,08 0,36 2.602.434,44 593.490,60 1.191.161,08 0,80 2.602.434,44 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇ ÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/Total b)(b/Total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/Total d)(d/Total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 11 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4228/05/2026 Educação de Jovens e Adultos 225.000,00 225.000,00 34.128,67 68.431,59 0,02 156.568,41 34.128,67 68.431,59 0,04 156.568,41 Educação Especial 585.000,00 585.000,00 61.699,52 126.258,96 0,03 458.741,04 61.699,52 126.258,96 0,08 458.741,04 Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 910.000,00 910.000,00 119.590,30 288.638,66 0,08 621.361,34 132.729,66 255.968,02 0,17 654.031,98 Demais Subfunções 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CULTURACULTURA 500.000,00500.000,00 498.000,00498.000,00 0,000,00 498.000,00498.000,00 0,150,15 0,000,00 73.216,4873.216,48 109.884,82109.884,82 0,070,07 388.115,18388.115,18 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão Cultural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 500.000,00 498.000,00 0,00 498.000,00 0,15 0,0 0 73.216,48 109.884,82 0,07 388.115,18 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DIREITOS DA CIDADANIADIREITOS DA CIDADANIA 7.400,007.400,00 7.400,007.400,00 0,000,00 5.500,005.500,00 0,000,00 1.900,001.900,00 866,22866,22 1.245,461.245,46 0,000,00 6.154,546.154,54 Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 7.400,00 7.400,00 0,00 5.500,00 0,00 1.900,00 866,22 1.245,46 0,00 6.154,54 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 URBANISMOURBANISMO 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 HABITAÇÃOHABITAÇÃO 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Urbana 0 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SANEAMENTOSANEAMENTO 515.000,00515.000,00 515.000,00515.000,00 0,000,00 515.000,00515.000,00 0,150,15 0,000,00 74.785,3474.785,34 109.514,73109.514,73 0,070,07 405.485,27405.485,27 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/Total b)(b/Total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/Total d)(d/Total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 12 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4328/05/2026 Saneamento Básico Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saneamento Básico Urbano 295.000,00 295.000,00 0,00 295.000,00 0,08 0,00 43.866,17 64.073,86 0,04 230.926,14 Administração Geral 220.000,00 220.000,00 0,00 220.000,00 0,06 0,00 30.919,17 45.440,87 0,03 174.559,13 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL 2.000,002.000,00 2.000,002.000,00 0,000,00 2.000,002.000,00 0 ,000,00 0,000,00 1.176,381.176,38 1.176,381.176,38 0,000,00 823,62823,62 Preservação e Conservação Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Controle Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 2 .000,00 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 1.176,38 1.176,38 0,00 823,62 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIACIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AGRICULTURAAGRICULTURA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Abastecimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Extensão Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Irr igação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIAORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/Total b)(b/Total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/Total d)(d/Total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 13 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4428/05/2026 Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDÚSTRIAINDÚSTRIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Promoção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMÉRCIO E SERVIÇOSCOMÉRCIO E SERVIÇOS 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Promoção Comercial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Turismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMUNICAÇÕESCOM UNICAÇÕES 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ENERGIAENERGIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0 ,000,00 0,000,00 Conservação de Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b )(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/Total b)(b/Total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/Total d)(d/Total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação Continua ( 14 / 15 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4528/05/2026 Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSPORTETRANSPORTE 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Transporte Áereo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte F erroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPORTO E LAZERDESPORTO E LAZER 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,0 0 Desporto de Rendimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto Comunitário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ENCARGOS ESPECIAISENCARGOS ESPECIAIS 15.043.348,2115.043.348,21 14.206.933,1814.206.933,18 1.750.168,141.750.168,14 3.60 4.701,873.604.701,87 1,091,09 10.602.231,3110.602.231,31 1.881.134,781.881.134,78 2.850.366,732.850.366,73 1,911,91 11.356.566,4511.356.566,45 Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviço da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviço da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Encargos Especiais 15.043.348,21 14.206.933,18 1.750.168,14 3.604.701,87 1,09 10.602.231,31 1.881.134,78 2.850.366,73 1,91 11.356.566,45 Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIARESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,000,00 0,000,00 0,000 ,00 0,000,00 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA (a)(a) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SALDOSALDO (c) = (a-b)(c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SALDOSALDO (e) = (a-d)(e) = (a-d)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) (b/Total b)(b/Total b) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (d)(d) (d/Total d)(d/Total d) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃODEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:18:32 Continuação (15/15) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4628/05/2026 RECEITASRECEITAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO INICIAL PREVISÃOPREVISÃO ATUALIZADAATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS SALDOSALDO (a-c)(a-c)No BimestreNo Bimestre (b)(b) %% (b/a)(b/a) Até o BimestreAté o Bimestre (c)(c) %% (c/a)(c/a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 576.729.458,67576.729.458,67 576.729.458,67576.729.458,67 82.897.667,5382.897.667,53 14 ,3714,37 176.957.688,24176.957.688,24 30,6830,68 399.771.770,43399.771.770,43 RECEITAS CORRENTESRECEITAS CORRENTES 566.763.831,51566.763.831,51 566.763.831,51566.763.831,51 79.958.380,7279.958.380,72 14,1014,10 172.945.172,34172.945.172,34 30,5130,51 393.818.659,17393.818.659,17 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAIMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 59.704.594,1859.704.594,18 59.704.594,1859.704. 594,18 8.816.564,368.816.564,36 14,7614,76 18.883.285,7518.883.285,75 31,6231,62 40.821.308,4340.821.308,43 Impostos 54.939.349,28 54.939.349,28 7.964.531,23 14,49 16.488.587,23 30,01 38.450.762,05 Taxas 4.765.244,90 4.765.244,90 852.033,13 17,88 2.394.698,52 50,25 2.370.546,38 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES 24.840.308,2824.840.308,28 24.840.308,2824.840.308,28 3.773.527,343.773.527,34 15,1915,19 6.295.001,176.295.001,17 25,3425,34 18.545.307,1118.545.307,11 Contribuições Sociais 18.341.106,23 18.341.106,23 2.707.436,98 14,76 4.147.547,40 22,61 14.193.558,83 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.499 .202,05 6.499.202,05 1.066.090,36 16,40 2.147.453,77 33,04 4.351.748,28 RECEITA PATRIMONIALRECEITA PATRIMONIAL 5.669.162,935.669.162,93 5.669.162,935.669.162,93 1.600.891,451.600.891,45 28,2328,23 9.994.298,099.994.298,09 176,29176,29 -4.325.135,16-4.325.135,16 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 25.862,93 25.862,93 639,12 2,47 28.071,56 108,53 -2.208,63 Valores Mobiliários 5.643.300,00 5.643.300,00 1.600.252,33 28,35 9.966.226,53 176,60 -4.322.926,53 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOSRECEITA DE SERVIÇOS 15.919.486,7715.919.486,77 15.919.486,7715.919.486,77 1.937.799,571.937.799,57 12,1712,17 3.891.425,833.891.425,83 24,4424,44 12.028.060,9412.028.060,94 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 15.775.700,13 15.775.700,13 1.913.880,44 12,13 3.841.511,20 24,35 11.934.188,93 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 142.804,04 142.804,04 20.713,80 14,50 46.059,80 32,25 96.744,24 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serviços 982,60 982,60 3.205,33 326,20 3.854,83 392,30 -2.872,23 TRANSFERÊNCIAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS CORRENTES 459.183.453,14459.183.453,14 459.183.453,14459.183.453,14 63.577.058,7963.577.0 58,79 13,8413,84 133.416.781,55133.416.781,55 29,0529,05 325.766.671,59325.766.671,59 Transferências da União e de suas Entidades 351.373.244,40 351.373.244,40 42.342.778,15 12,05 89.725.492,53 25,53 261.647.751,87 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 57.326.064,13 57.326.064,13 10.787.473,15 18,81 22.312.614,32 38,92 35.013.449,81 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 200,00 200,00 0,00 0,00 290.637,86 145.318,93 -290.437,86 Transferências de Instituições Privadas 330.377,90 330.377,90 59.929,10 18,13 124.686,61 37,74 205.691,29 Transferências de Outras Instituições Públicas 50.153.366,71 50.153.366,71 10.386.878,39 20,71 20.963.350,23 41,79 29.190.016,48 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências Correntes 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTESOUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.446.826,211.446.826,21 1.446.826,211.446.826,21 252.539,21252.539,21 17,4517,45 464.379,95464.379,95 32,0932,09 982.446,26982.446,26 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.026.039,38 1.026.039,38 140.398,82 13,68 303.790,81 29,60 722.248,57 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100,00 100,00 3.048,39 3.048,39 22.152,53 22.152,53 -22.052,53 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 420.686,83 420.686,83 109.092,00 25,93 138.436,61 32,90 282.250,22 RECEITAS DE CAPITALRECEITAS DE CAPITAL 9.965.627,169.965.627,16 9.965.627,169.965.627,16 2.939.286,812.939.286,81 29,4929,49 4.012.515,904.012.515,90 40,2640,26 5.953.111,265.953.111,26 OPERAÇÕ ES DE CRÉDITOOPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS 45.501,1645.501,16 45.501,1645.501,16 7.336,567.336,56 16,1216,12 766.365,65766.365,65 1.684,271.684,27 -720.864,49-720.864,49 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIOBALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 LRF, Art 52, inciso I, Alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo 1 R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:39:36 Continua ( 1 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4728/05/2026 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 751.692,53 0,00 -751.692,53 Alienação de Bens Imóveis 45.501,16 45.501,16 7.336,56 16,12 14.673,12 32,24 30.828,04 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.920.126,009.920.126,00 9.920.126,009.920.126,00 2.931.950,252.931.950,25 29,5529,55 3.246.150,253.246.150,25 32,7232,72 6.673.975,756.673.975,75 Transferências da União e de suas Entidades 9.920.126,00 9.920.126,00 2.931.950,25 29,55 3.246.150,25 32,72 6.673.975,75 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITALOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 42.506.683,4642.506.683,46 42.506.683,4642.506.683,46 4.695.584,594.695.584,59 11,0411,04 7.915.596,777.915.596,77 18,6218,62 34.591.086,6934.591.086,69 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)SUBTOTAL D AS RECEITAS (III) = (I + II) 619.236.142,13619.236.142,13 619.236.142,13619.236.142,13 87.593.252,1287.593.252,12 14,1414,14 184.873.285,01184.873.285,01 29,8529,85 434.362.857,12434.362.857,12 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)(IV) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Int erno 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado ExternoOperações de Crédito - Mercado Externo 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)TOTAL DAS RECEITAS (V ) = (III + IV) 619.236.142,13619.236.142,13 619.236.142,13619.236.142,13 87.593.252,1287.593.252,12 14,1414,14 184.873.285,01184.873.285,01 29,8529,85 434.362.857,12434.362.857,12 DÉFICIT (VI) 0,00 TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 619.236.142,13619.236.142,13 619.236.142,13619.236.142,13 87.593.252,1287.593.252,12 14,1414,14 184.873.285,01184.873.285,01 29,8529,85 434.362.857,12434.362.857,12 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,000,00 37.042.241,6237.042.241,62 37.042.241,6237.042.241,62 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 37.042.241,62 37.042.241,62 RECEITASRECEITAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO INICIAL PREVISÃOPREVISÃO ATUALIZADAATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS SALDOSALDO (a-c)(a-c)No BimestreNo Bimestre (b)(b) %% (b/a)(b/a) Até o BimestreAté o Bimestre (c)(c) %% (c/a)(c/a) Notas: 1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre. 1 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIOBALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 LRF, Art 52, inciso I, Alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo 1 R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:39:36 Continuação Continua ( 2 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4828/05/2026 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIASRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS SALDOSALDO (a-c)(a-c)No BimestreNo Bimestre (b)(b) %(b/a)%(b/a) Até o BimestreAté o Bimestre (c)(c) %(c/a)%(c/a) RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 42.506.683,4642.506.683,46 42.506.683,4642.506.683,46 4.695.584,594.695.584,59 11,0411,04 7.915.596,777.915.596,77 18,6218,62 34.591.086,6934.591.086,69 RECEITAS CORRENTESRECEITAS CORRENTES 42.506.683,4642.506.683,46 42.506.683,4642.506.683,46 4.695.584,594.695.584,59 11,0411,04 7.915.596,777.915.596,77 18,6218,62 34.591.086,6934.591.086,69 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAIMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES 17.796.886,3617.796.886,36 17.796.886,3617.796.886,36 2.629.201,592.629.201,59 14,7714,77 3.988.745,773.988.745,77 22,4122,41 13.808.140,5913.808.140,59 Contribuições Sociais 17.796.886,36 17.796.886,36 2.629.201,59 14,77 3.988.745,77 22,41 13.808.140 ,59 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIALRECEITA PATRIMONIAL 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOSRECEITA DE SERVIÇOS 709.797,10709.797,10 709.797,10709.797,10 168.906,28168.906,28 23,7923,79 198.215,30198.215,30 27,9227,92 511.581,80511.581,80 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 709.797,10 709.797,10 168.906,28 23,79 198.215,30 27,92 511.581,80 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTESOUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.000.000,0024.000.000,00 24.000.000,0024.000.000,00 1.897.476,721.897.476,72 7,907,90 3.728.635,703.728.635,70 15,5315,53 20.271.364,3020.271.364,30 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Pa trimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 24.000.000,00 24.000.000,00 1.897.476,72 7,90 3.728.635,70 15,53 20.271.364,30 RECEITAS DE CAPITALRECEITAS DE CAPITAL 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOOPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIOBALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 LRF, Art 52, inciso I, Alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo 1 R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:39:36 Continuação Continua ( 3 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 4928/05/2026 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências de Capital 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITALOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIASRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS SALDOSALDO (a-c)(a-c)No BimestreNo Bimestre (b)(b) %(b/a)%(b/a) Até o BimestreAté o Bimestre (c)(c) %(c/a)%(c/a) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIOBALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 LRF, Art 52, inciso I, Alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo 1 R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:39:36 Continuação Continua ( 4 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5028/05/2026 DESPESASDESPESAS Dotação InicialDotação Inicial (d)(d) Dotação AtualizadaDotação Atualizada (e)(e) DESPESAS EMPENHADASDESPESAS EMPENHADAS SaldoSaldo (g) = (e-f)(g) = (e-f) DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS LIQUIDADAS SaldoSaldo (i) = (e-h)(i) = (e-h) DESPESAS PAGASDESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTREATÉ O BIMESTRE (j)(j)No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimestre (f)(f) No BimestreNo Bimestre Até o BimestreAté o Bimest re (h)(h) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 575.652.200,00575.652.200,00 602.204.124,84602.204.124,84 82.002.289,6382.002.289,63 317.714.711,03317.714.711,03 284.489.413,81284.489.413,81 80.406.895,7880.406.895,78 140.574.219,26140.574.219,26 461.629.905,58461.629.905,58 137.888.040,38137.888.040,38 DESPESAS CORRENTESDESPESAS CORRENTES 529.589.567,92529.58 9.567,92 549.124.457,84549.124.457,84 78.692.341,7678.692.341,76 289.812.011,56289.812.011,56 259.312.446,28259.312.446,28 78.395.506,6578.395.506,65 137.801.779,94137.801.779,94 411.322.677,90411.322.677,90 135.115.601,06135.115.601,06 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 281.587.819,94 280.341.736,10 37.119.466,89 91.315.156,62 189.026.579,48 39.445.489,94 79.820.732,63 200.521.003,47 78.844.733,18 JUROS E ENCARGOS DA DÍVID A 6.100.002,00 8.750.002,00 810.626,66 1.682.772,24 7.067.229,76 810.626,66 1.682.772,24 7.067.229,76 1.682.772,24 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.901.745,98 260.032.719,74 40.762.248,21 196.814.082,70 63.218.637,04 38.139.390,05 56.298.275,07 203.734.444,67 54.588.095,64 DESPESAS DE CAPITALDESPESAS DE CAPITAL 45.912.632,0845.912.632,08 52.929.667,0052.929.667,00 3.309.947,873.309.947,87 27.902.699,4727.902.699,47 25.026.96 7,5325.026.967,53 2.011.389,132.011.389,13 2.772.439,322.772.439,32 50.157.227,6850.157.227,68 2.772.439,322.772.439,32 INVESTIMENTOS 40.604.296,76 45.634.526,13 2.548.233,29 26.379.934,70 19.254.591,43 1.249.674,55 1.249.674,55 44.384.851,58 1.249.674,55 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.308.335,32 7.295.140,87 761.714,58 1.522.764,77 5.772.376,10 761.714,58 1.522.764,77 5 .772.376,10 1.522.764,77 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 35.026.047,3335.026.047,33 34.173.632,3034.173.632,30 4.183.596,074.183.596,07 10.924.731,1010.924.731,10 23.248.901,2023.248.901,20 4.718.873,354.718.873,35 8.280.180,428.280.180,42 25.893.451,8825.893.451,88 7.130.953,477.130.953, 47 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 610.678.247,33610.678.247,33 636.377.757,14636.377.757,14 86.185.885,7086.185.885,70 328.639.442,13328.639.442,13 307.738.315,01307.738.315,01 85.125.769,1385.125.769,13 148.854.399,68148.854.399,68 487.523.357,46487.523.357,46 145.018.993,85145.018.993,85 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida InternaAmortização da Dívida Interna 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida ExternaAmortização da Dívida Externa 0,000,00 0,000,00 0, 000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 610.678.247,33610.678.247,33 636.377.757,14636.377.757,14 86.185.885,7086.185.885,70 328.639.442,13328.639.442,13 307.738.315,01307.738.315,01 85.125.769,1385.125.769,13 148.85 4.399,68148.854.399,68 487.523.357,46487.523.357,46 145.018.993,85145.018.993,85 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 36.018.885,33 39.854.291,16 TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 610.678.247,33610.678.247,33 636.377.757,14636.377.757,14 86.185.885,7086.185.885,70 328.639.442,13328.639.442,13 307.738.315,01307.738.315,01 85.125.769,1385.125.769,13 184.873.285,01184.873.285,01 451.504.472,13451.504.472,13 184.873.285,01184.873.285,01 RESERVA DO RPPS 8.557.894,80 8.557.894,80 0,00 0,00 8.557.894,80 0,00 0,00 8.557.894,80 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIOBALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 LRF, Art 52, inciso I, Alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo 1 R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:39:36 Continuação Continua ( 5 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5128/05/2026 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPSREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA (a)(a) RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) RECEITAS CORRENTES (I)RECEITAS CORRENTES (I) 61.501.223,6361.501.223,63 18.258.807,1318.258.807,13 Receita de Contribuições dos SeguradosReceita de Contribuições dos Segurados 18.341.106,2318.341.106,23 4.147.547,404.147.547,40 Ativo 17.795.786,23 3.988.745,71 Inativo 468.000,00 140.738,67 Pensionista 77.320,00 18.063,02 Receita de Contribuições PatronaisReceita de Contribuições Patronais 13.1 84.972,8513.184.972,85 3.306.993,793.306.993,79 Ativo 13.184.972,85 3.306.993,79 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita PatrimonialReceita Patrimonial 5.636.500,005.636.500,00 6.974.668,356.974.668,35 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 5.636.500,00 6.974.668,35 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas CorrentesOutras Receitas Correntes 24.338. 644,5524.338.644,55 3.829.597,593.829.597,59 Compensação Financeira entre os regimes 337.644,55 97.128,89 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 24.000.000,00 3.728.635,70 Demais Receitas Correntes 1.000,00 3.833,00 RECEITAS DE CAPITAL (III)RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,000,00 0,000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 37.501.223,6337.501.223,63 14.530.171,4314.530.171,43 1 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIASDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:57:44 Continua ( 1 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5228/05/2026 BALANÇO ORÇAMENTÁRIOBALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITASRECEITAS Até o BimestreAté o Bimestre Previsão Inicial 619.236.142,13 Previsão Atualizada 619.236.142,13 Receitas Realizadas 184.873.285,01 Déficit Orçamentário 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 37.042.241,62 DESPESASDESPESAS Até o BimestreAté o Bimestre Dotação Inicial 610.678.247,33 Dotação Atualizada 636.377.757,14 Despesas Empenhadas 328.639.442,13 Despesas Liquidadas 148.854.399,68 Despesas Pagas 145.018.993,85 Superávit Orçamentário 36.018.885,33 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o BimestreAté o Bimestre Despesas Empenhadas 328.639.442,13 Despesas Liquidadas 148.854.399,68 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCLRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o BimestreAté o Bimestre Receita Corrente Líquida 498.987.098,80 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 489.515.854,65 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 486.030.970,65 RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOSRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARESMIL ITARES Até o BimestreAté o Bimestre Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Previdenciárias Realizadas 14.530.171,43 Despesas Previdenciárias Empenhadas 13.869.239,13 Despesas Previdenciárias Liquidadas 13.869.239,13 Despesas Previdenciárias Pagas 13.869.239,13 Resultado PrevidenciárioResultado Previdenciário 660.932,30 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:06:19 Continua ( 1 / 4 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5328/05/2026 Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 Despesas Previdenciárias Pagas 0,00 Resultado PrevidenciárioResultado Previdenciário 0,00 Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas Receitas Realizadas 0,00 Despesas Empenhadas 0,00 Despesas Liquidadas 0,00 Despesas Pagas 0,00 Result ado Associado às Pensões e aos Inativos MilitaresResultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares 0,000,00 RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOSRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARESMILITARES Até o BimestreAté o Bimestre RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Meta Fixada noMeta Fixada no Anexo de MetasAnexo de Metas Fiscais da LDOFiscais da LDO (a)(a) Resultado ApuradoResultado Apurado Até o BimestreAté o Bimestre (b)(b) % em Relação à Meta% em Relação à Meta (b/a)(b/a) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha -17.742.935,62 9.640.139,38 -54,34 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.507.509,59 25.214.848,69 -718,89 RESTOS A PAGAR POR PODERRESTOS A PAGAR POR PODER InscriçãoInscrição CancelamentoCancelamento Até o BimestreAté o Bimestre PagamentoPagamento Até o BimestreAté o Bimestre Saldo a pagarSaldo a pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOSRESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.977.325,742.977.325,74 0,000,00 2.819.607,942.819.607,94 157.717,80157.717,80 Poder Executivo 2.977.325,74 0,00 2.819.607,94 157.717,80 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judic iário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 31.244.412,5631.244.412,56 763.011,72763.011,72 23.434.994,2323.434.994,23 7.046.406,617.046.406,61 Poder Executivo 30.850.394,22 763.011,72 23.045.025,89 7.042.356,61 Poder Legislativo 394.018,34 0,00 389.968,34 4.050,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:06:19 Continuação Continua ( 2 / 4 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5428/05/2026 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTALTOTAL 34.221.738,3034.221.738,30 763.011,72763.011,72 26.254.602,1726.254.602,17 7.204.124,417.204.124,41 RESTOS A PAGAR POR PODERRESTOS A PAGAR POR PODER InscriçãoInscrição CancelamentoCancelamento Até o BimestreAté o Bimestre PagamentoPagamento Até o BimestreAté o Bimestre Saldo a pagarSaldo a pagar DESP ESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINODO ENSINO Valor ApuradoValor Apurado Até o BimestreAté o Bimestre Limites Constitucionais AnuaisLimites Constitucionais Anuais % Mínimo a% Mínimo a Aplicar no ExercícioAplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre% Aplicado Até o Bimestre Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 20.551.243,69 25 34,60 Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 15.557.115,44 70 74,48 Percentual de Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil (Indicar IEI) 0,00 50 0,00 Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 15 0,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESASRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALDE CAPITAL Valor Apurado no ExercícioValor Apurado no Exercício Saldo não realizadoSaldo não realizado Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00 Despesa de Capital Líquida 0,00 0,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARESE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ExercícioExercício 10º Exercício10º Exercíc io 20º Exercício20º Exercício 35º Exercício35º Exercício Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado PrevidenciárioResultado Previdenciário 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciári oResultado Previdenciário 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Pensões e Inativos Militares Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:06:19 Continuação Continua ( 3 / 4 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5528/05/2026 Despesas com Pensões e Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Associado às Pensões e aos InativosResultado Associado às Pensões e aos Inativos MilitaresMilitares 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARESE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ExercícioExercício 10º Exercício10º Exercício 20º Exercício20º Exercício 35º Exercício35º Exercício RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOSRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSRECURSOS Valor Apurado no ExercícioValor Apurado no Exercício Saldo a RealizarSaldo a Realizar Receitas da Alienação de Ativos 0,00 0,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DEDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDESAÚDE Valor ApuradoValor Apurado Até o BimestreAté o Bimestre Limite Constitucional AnualLimite Constitucional Anual % Mínimo a% Mínimo a Aplicar no ExercícioAplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre% Aplicado Até o Bimestre Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 12.213.800,61 15 20,56 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPPPPP Valor Apurado no Exercício CorrenteValor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 22:06:19 Continuação (4/4) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5628/05/2026 IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPPIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP SALDO TOTAL EMSALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOREXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINALSALDO FINAL Até o BimestreAté o Bimestre TOTAL DE ATIVOSTOTAL DE ATIVOS 0,000,00 0,000,00 Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00 TOTAL DE PASSIVOSTOTAL DE PASSIVOS 0,000,00 0,000,00 Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0, 00 0,00 Provisões de PPP 0,00 0,00 Outros Passivos 0,00 0,00 ATOS POTENCIAIS PASSIVOSATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,000,00 0,000,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 Riscos não Provisionados 0,00 0,00 Garantias Concedidas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 DESPESAS DE PPPDESPESAS DE PPP EXERCÍCIOEXERCÍCIO ANTERIORANTERIOR EXERCÍCIOEXERCÍCIO CORRENTECORRENTE 20272027 20282028 20292029 20302030 20312031 20322032 20332033 20342034 20352035 DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Contratadas (I.1)Contratadas (I.1) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A c ontratar (I.2)A contratar (I.2) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:10:32 Continua ( 1 / 3 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5728/05/2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2 )DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Contratadas (II.1)Contratadas (II.1) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (II.2)A contratar (II.2) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000, 00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE PPPDESPESA S DE PPP EXERCÍCIOEXERCÍCIO ANTERIORANTERIOR EXERCÍCIOEXERCÍCIO CORRENTECORRENTE 20272027 20282028 20292029 20302030 20312031 20322032 20332033 20342034 20352035 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:10:32 Continuação Continua ( 2 / 3 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5828/05/2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 DESPESAS DE PPPDESPESAS DE PPP EXERCÍCIOEXERCÍCIO ANTERIORANTERIOR EXERCÍCIOEXERCÍCIO CORRENTECORRENTE 20272027 20282028 20292029 20302030 20312031 20 322032 20332033 20342034 20352035 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:10:32 Continuação (3/3) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 5928/05/2026 PODER/ÓRGÃOPODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR PROCESSADOSRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Saldo TotalSaldo Total L = ( e + k )L = ( e + k ) InscritosInscritos PagosPagos (c)(c) CanceladosCancelados (d)(d) SaldoSaldo e = ( a + b) - ( c +e = ( a + b) - ( c + d )d ) InscritosInscritos LiquidadosLiquidados (h)(h) PagosPagos (i)(i) CanceladosCancelados (j)(j) SaldoSaldo k = ( f + g ) - (k = ( f + g ) - ( i + j )i + j ) Em ExercíciosEm Exercícios AnterioresAnteriores (a)(a) Em 31 de dezembro deEm 31 de dezembro de 2025 2025 (b)(b) Em ExercíciosEm Exercícios AnterioresAnteriores (f)(f) Em 31 de dezembro deEm 31 de dezembro de 2025 2025 (g)(g) RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-(EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIOS)ORÇAMENTÁRIOS) (I)(I) 153.632,24153.632,24 2.032.453,452.032.453,45 2.028.36 7,892.028.367,89 0,000,00 157.717,80157.717,80 1.483.262,681.483.262,68 29.152.405,3129.152.405,31 23.394.093,5523.394.093,55 23.327.307,2423.327.307,24 756.996,27756.996,27 6.551.364,486.551.364,48 6.709.082,286.709.082,28 PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO 153.632,24153.632,24 2.032.453,452.032.453,45 2.028.367,892.028.367,89 0,000,00 157.717,80157.717,80 1.483.262,681.483.262,68 28.758.386,9728.758.386,97 23.004.125 ,2123.004.125,21 22.937.338,9022.937.338,90 756.996,27756.996,27 6.547.314,486.547.314,48 6.705.032,286.705.032,28 PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 394.018,34394.018,34 389.968,34389.968,34 389.968,34389.968,34 0,000,00 4.050,004.050,00 4.050,004.050,00 Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 394.018,34 389.968,34 389.968,34 0,00 4.050,00 4.050,00 RESTOS A PAGARREST OS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)(II) 0,000,00 791.240,05791.240,05 791.240,05791.240,05 0,000,00 0,000,00 0,000,00 608.744,57608.744,57 107.686,99107.686,99 107.686,99107.686,99 6.015,456.015,45 495.042,13495.042,13 495.042,13495.042,13 TOTAL (III) = (I + II)TOTAL (III) = (I + II) 153.632,24153.632,24 2.823.693,502.823.693,50 2.819.607,942.819.607,94 0,000,00 157.717,80157.717,80 1.483.262,681.483.262,68 29.761.149,8829.761.149,88 23.501.780,5423.501.780,54 23.434.994,2323.434.994,23 763.011,72763.011,72 7.046.406,617.046.406,61 7.204.124,417.204.124,41 PODER/ÓRGÃOPODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR PROCESSADOSRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Saldo TotalSaldo Total L = ( e + k )L = ( e + k ) InscritosInscritos PagosPagos (c)(c) CanceladosCancelados (d)(d) SaldoSaldo e = ( a + b) - ( c + de = ( a + b) - ( c + d )) InscritosInscritos LiquidadosLiquidados (h)(h) PagosPagos (i)(i) CanceladosCancelados (j)(j) SaldoSaldo k = ( f + g ) - ( i + jk = ( f + g ) - ( i + j )) Em ExercíciosEm Exercícios AnterioresAnteriores (a)(a) Em 31 de dezembro deEm 31 de dezembro de 20252025 (b)(b) Em ExercíciosEm Exercícios AnterioresAnteriores (f)(f) Em 31 de dezembro deEm 31 de dezembro de 20252025 (g)(g) RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR (INTRA-(INTRA- ORÇAMENTÁRIOS)ORÇAMENTÁRIOS) (II)(II) 0,000,00 791.240,05791.240,05 791.240,05791.240,05 0,000,00 0,000,00 0,000,00 608.744,57608.744,57 107.686,99107.686,99 107.686,99107.686,99 6.015,456.015,45 495.042,13495.042,13 495.042,13495.042,13 PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO 0,000,00 791.240,05791.240,05 791.240,05791.240,05 0,000,00 0,000,00 0,000,00 608.744,57608.744,57 107.686,99107.686,99 107.686,99107.686,99 6.015,456.015,45 495.042,13495.042,13 495.042,13495.042,13 PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃODEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 13:00:40 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6028/05/2026 ACIMA DA LINHAACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIASRECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/2026 Até o Bimestre/2026 RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS (a)(a) RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 543.157.477,83543.157.477,83 161.920.210,00161.920.210,00 Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostos, Taxas e Contribuiçõ es de Melhoria 59.704.594,1859.704.594,18 18.883.285,7518.883.285,75 IPTU 7.088.193,19 3.964.557,46 ISS 18.372.393,00 4.753.867,71 ITBI 1.078.971,77 964.980,43 IRRF 26.340.566,97 6.794.085,90 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.824.469,25 2.405.794,25 Contribuições 6.499.302,05 2.147.453,77 Receita PatrimonialReceita Patrimonial 32.662,9332.662,93 3.019.629,743.019.629,74 Aplicações Financeiras (II) 6.800 ,00 2.991.558,18 Outras Receitas Patrimoniais 25.862,93 28.071,56 Transferências CorrentesTransferências Correntes 459.183.453,14459.183.453,14 133.416.781,55133.416.781,55 Cota-Parte do FPM 50.428.015,98 14.996.352,08 Cota-Parte do ICMS 42.573.810,79 15.409.666,97 Cota-Parte do IPVA 5.316.633,96 3.538.925,05 Cota-Parte do ITR 44.461,90 10.069,39 Transferências da LC 61/1989 1.534.274,12 376.929,83 Transferências do FUNDEB 53.415.238,29 20.664.442,50 Outras Transferências Correntes 305.871.018,10 78.420.395,73 Demais Receitas CorrentesDemais Receitas Correntes 17.737.465,5317.737.465,53 4.453.059,194.453.059,19 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 17.737.465,53 4.453.059,19 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 543.150.677,83543.150.677,83 158.928.651,82158.928.651,82 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 60.476.537,14 11.965.890,76 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 5.636.500,00 6.974.668,35 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 9.965.627,169.965.627,16 4.012.515,904.012.515,90 Operações de Crédito ( VIII) 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:57:02 Continua ( 1 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6128/05/2026 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 Alienação de BensAlienação de Bens 45.501,1645.501,16 766.365,65766.365,65 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 45.501,16 766.365,65 Transferências de CapitalTransferências de Capital 9.920.126,009.920.126,00 3.246.150,253.246.150,25 Convênios 0,00 0,00 Outras Transferências de Capital 9.920.126,00 3.246.150,25 Outras Receitas de CapitalOutras Receitas de Capital 0,000,00 0,000,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)]RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 9.965.627,169.965.627,16 4.012.515,904.012.515,90 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 613.592.842,13613.592.842,13 174.907.058,48174.907.058,48 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XII I)RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 553.116.304,99553.116.304,99 162.941.167,72162.941.167,72 ACIMA DA LINHAACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIASRECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/2026 Até o Bimestre/2026 RECEITAS REALIZADASRECEITAS REALIZADAS (a)(a) MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:57:02 Continuação Continua ( 2 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6228/05/2026 DESPESAS PRIMÁRIASDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃODOTAÇÃO ATUALIZADAATUALIZADA Até o Bimestre/2026Até o Bimestre/2026 DESPESASDESPESAS EMPENHADASEMPENHADAS DESPESASDESPESAS LIQUIDADASLIQUIDADAS DESPESASDESPESAS PAGASPAGAS (a)(a) RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR PROCESSADOSPROCESSADOS PAGOSPAGOS (b)(b) RESTOS A PAGAR NÃORESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSPROCESSADOS LIQUIDADOSLIQUIDADOS PAGOSPAGOS (c)(c) DESPESAS CORRENTES (EXCETO F ONTES RPPS) (XVIII)DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 526.145.107,80526.145.107,80 285.954.181,00285.954.181,00 131.611.639,62131.611.639,62 127.776.233,79127.776.233,79 1.943.597,431.943.597,43 19.861.091,9519.861.091,95 19.845.251,1119.845.251,11 Pessoal e Encargos Sociais 243.463.101,87 83.183.843,75 70.693.684,71 68.568.856,88 55.023,39 40.793,08 40.793,08 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 8.750.00 2,00 1.682.772,24 1.682.772,24 1.682.772,24 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas CorrentesOutras Despesas Correntes 273.932.003,93273.932.003,93 201.087.565,01201.087.565,01 59.235.182,6759.235.182,67 57.524.604,6757.524.604,67 1.888.574,041.888.574,04 19.820.298,8719.820.298,87 19.804.458,0319.804.458,03 Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 273.932.003,93 201.087. 565,01 59.235.182,67 57.524.604,67 1.888.574,04 19.820.298,87 19.804.458,03 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 517.395.105,80517.395.105,80 284.271.408,76284.271.408,76 129.928.867,38129.928.867,38 126.093.461,55126.093.461,55 1.943.597,431.943.597,43 19.861.091,9519.861.091,95 19.845.251,1119.845.251,11 DE SPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 57.152.982,34 14.782.561,66 14.470.320,74 14.470.320,74 5.629,20 114.962,33 114.962,33 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 52.527.507,0052.527.507,00 27.819.055,0227.819.055,02 2.761.015,322.761.015,32 2.761.015,322 .761.015,32 870.381,31870.381,31 3.361.031,863.361.031,86 3.310.086,393.310.086,39 Investimentos 45.232.366,13 26.296.290,25 1.238.250,55 1.238.250,55 870.381,31 3.361.031,86 3.310.086,39 Inversões FinanceirasInversões Financeiras 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (X XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XXVII) 7.295.140,87 1.522.764,77 1.522.764,77 1.522.764,77 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI +DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]XXVII)] 45.232.366,1345.232.366,13 26.296.290,2526.296.290,25 1.238.250,551.238.250,55 1.238.250,551.238.250,55 870.381,31870.381,31 3.361.031,863.361.031,86 3.310.086,393.310.086,39 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 402.160,00 83.644,45 11.424,00 11.424,00 0,00 164.694,40 164.694,40 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 620.332.614,27620.332.614,27 325.433.905,12325.433.905,12 145.648.862,67145.648.862,67 141.813.456,84141.813.456,84 2.819.607,942.819.607,94 23.501.780,5423.501.780,54 23.434.994,2323.434.994,23 DESPESA PRIMÁ RIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 562.777.471,93562.777.471,93 310.567.699,01310.567.699,01 131.167.117,93131.167.117,93 127.331.712,10127.331.712,10 2.813.978,742.813.978,74 23.222.123,8123.222.123,81 23.155.337,5023.155.337,50 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +X XXIIb + XXXIIc)]RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 6.838.999,476.838.999,47 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)]RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] 9.640.139,389.640.139,38 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:57:02 Continuação Continua ( 3 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6328/05/2026 META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIOMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTEVALOR CORRENTE Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -17.742.935,62 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:57:02 Continuação Continua ( 4 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6428/05/2026 JUROS NOMINAISJUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDOVALOR INCORRIDO Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 2.991.558,18 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 876.636,69 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII)XXXV + (XXXVI - XXXVII) 11.755.060,8711.755.0 60,87 ABAIXO DA LINHAABAIXO DA LINHA CÁLCULO DO RESULTADO NOMINALCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDOSALDO Em 31/Dez/2025Em 31/Dez/2025 (a)(a) Até o Bimestre Até o Bimestre (b)(b) DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 28.061.804,46 26.539.039,69 DEDUÇÕES (XL)DEDUÇÕES (XL) 68.267.883,3168.267.883,31 91.959.967,2391.959.967,23 Disponibilidade de CaixaDisponibilidade de Caixa 68.267.883,3168.267.883,31 91.959.967,2391.959.967,2 3 Disponibilidade de Caixa Bruta 71.967.982,08 95.572.304,36 (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 2.971.696,54 224.504,11 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 728.402,23 3.387.833,02 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) -40.206.078,85-40.206.078,85 -65.420.927,54-65.420.927,54 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb)RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 25.214.848,6925.214.848,69 META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINALMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTEVALOR CORRENTE Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -3.507.509,59 AJUSTE METODOLÓGICOAJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre/2026Até o Bimestre/ 2026 VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -2.747.192,43-2.747.192,43 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,000,00 VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 OUTROS AJUSTES (XLIX) 0,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLIX)]RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLIX)] 22.467.656,2622.467.656,26 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII)(L) - (XXXVI - XXXVII) 20.352.734,7720.352.734,77 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:57:02 Continuação Continua ( 5 / 6 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6528/05/2026 INFORMAÇÕES ADICIONAISINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORESSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 37.042.241,6237.042.241,62 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 37.042.241,62 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 8.557.894,80 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 27 maio 2026 20:57:02 Continuação (6/6) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6628/05/2026 ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESESEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTALTOTAL (ÚLTIMOS 12(ÚLTIMOS 12 MESES)MESES) PREVISAOPREVISAO ATUALIZADAATUALIZADA 2026202605/202505/2025 06/202506/2025 07/202507/2025 08/202508/2025 09/202509/2025 10/202510/2025 11/202511/2025 12/202512/2025 01/202601/2026 02/202602/2026 03/202603/2026 04/202604/2026 RECEITASRECEITAS CO RRENTES (I)CORRENTES (I) 50.041.074,7450.041.074,74 51.532.738,0251.532.738,02 45.348.298,7945.348.298,79 45.323.325,0845.323.325,08 46.929.010,4446.929.010,44 49.345.020,2749.345.020,27 41.263.047,0941.263.047,09 53.720.826,7753.720.826,77 41.432.696,5341.432.696,53 56.114.115,5856.114.115,58 42.043.163,0142.043.163,01 41.938.182,8441.938.182,84 565.031.499,16565.031.499,16 590.252.912,27590.252.912,27 Impostos ,Impostos, Taxas eTaxas e ContribuiçõesContribuições de Melhoriade Melhoria 5.124.819,045.124.819,04 4.444.570,114.444.570,11 5.229.719,705.229.719,70 4.060.901,434.060.901,43 3.988.147,583.988.147,58 4.491.989,674.491.989,67 4.127.388,194.127.388,19 7.765.973,897.765.973,89 4.098.180,584.098.180,58 5.968.540,815.968.540,81 4.575.724,224.575.724,22 4.240.840,144.240.840,14 58.116.795,3658.116.795,36 59.704.594,1859.704.594,18 IPTU 441.595,66 412.795,17 473.535,71 421.066,58 393.154,35 416.527,59 383.151,27 269.812,32 1.056.369,62 1.594.147,98 661.173,54 652.866,32 7.176.196,11 7.088.193,19 ISS 1.476.401,03 1.327.774,39 1.568.801,11 1.215.380,82 1.032.983,01 1.264.502,66 1.088.436,40 1.436.499,17 1.239.514,71 1.167.858,60 1.241.524,51 1.104.969,89 15.164.646,30 18.372.393,00 ITBI 135.040,00 127.621,50 112.069,59 95.963,30 91.031,27 107.654,09 172.164,29 118.035,89 653.762,40 116.383,25 99.193,71 95.641,07 1.924.560,36 1.078.971,77 IRRF 2.643.659,66 2.299.560,77 2.313.200,89 2.050.442,01 2.166.403,07 2.388.603,57 2.187.597,51 5.689.790,38 470.333,48 2.217.719,50 2.164.348,38 1.941.684,54 28.533.343,76 26.340.566,97 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 428.122,69 276.818,28 762.112,40 278.048,72 304.575,88 314.701,76 296.038,72 251.836,13 678.200,37 872.431,48 4 09.484,08 445.678,32 5.318.048,83 6.824.469,25 ContribuiçõesContribuições 1.898.648,051.898.648,05 1.894.636,631.894.636,63 1.961.383,411.961.383,41 1.906.175,211.906.175,21 1.939.204,181.939.204,18 1.967.898,371.967.898,37 1.986.528,071.986.528,07 4.493.414,904.493.414,90 659.440,83659.440,83 1.862.033,001.862.033,00 1.865.498,031.865.498,03 1.908.029,311.908.029,31 24.342.889,9924.342.889,99 24.840.308,2824.840.308,28 ReceitaReceita PatrimonialPatrimonial 1.895.052,591.895.052,59 9.344.144,279.344.144,27 1.033.662,041.033.662,04 1.552.846,891.552.846,89 2.016.956,532.016.956,53 5.300.488,305.300.488,30 1.817.719,951.817.719,95 1.290.377,361.290.377,36 743.365,99743.365,99 7.650.040,657.650.040,65 847.247,11847.247,11 753.644,34753.644,34 34.245.546,0234.245.546,02 5.669.162,935.669.162,93 Rendimentos de Aplicação Financeira 1.894.757,13 9.343.848,81 1.033.366,58 1.510.566,63 1.998.564,85 5.299.644,00 1.817.719,95 1.279.896,08 715.933,55 7.650.040,65 846.927,55 753.324,78 34.144.590,56 5.643.300,00 Outras Receitas Patrimoniais 295,46 295,46 295,46 42.280,26 18.391,68 844,30 0,00 10.481,28 27.432,44 0,00 319,56 319,56 100.955,46 25.862,93 ReceitaReceita AgropecuáriaAgropecuária 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0, 000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 ReceitaReceita IndustrialIndustrial 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Receita deReceita de ServiçosServiços 1.080.372,751.080.372,75 861.682,36861.682,36 947.067,67947.067,67 904.525,16904.525,16 918.115,78918.115,78 985.855,89985.855,89 859.740,41859.740,41 1.048.056,211.048.056,21 967.096,5396 7.096,53 986.529,73986.529,73 945.219,66945.219,66 992.579,91992.579,91 11.496.842,0611.496.842,06 15.919.486,7715.919.486,77 TransferênciasTransferências CorrentesCorrentes 39.934.538,1439.934.538,14 34.854.466,5234.854.466,52 35.524.214,7135.524.214,71 36.796.485,2236.796.485,22 37.854.119,3137.854.119,31 36.140.692,1636.140.692,16 32.325.413,4732.325.413,47 38.858.565,5438.858.565,54 34.827.597,1634.827.597,16 39.572.146,0939.572.146,09 33.671.035,4633.671.035,46 33.928.988,4633.928.988,46 434.288.262,24434.288.262,24 482.672.533,90482.672.533,90 Cota-Parte do FPM 4.866.782,61 4.998.854,42 5.254.108,59 4.048.581,58 5.137.809,08 3.445.748,10 4.683.942,27 7.542.892,39 4.787.971,55 6.019.914,63 3.645.422,67 4.292.131,07 58.724.158,96 61.549.802,63 Cota-Parte do ICMS 4.264.626,06 4.030.806,05 4.797.287,38 4.154.471,24 4.913.665,20 4.4 04.862,27 4.081.525,51 5.506.569,63 4.686.997,60 4.686.223,95 4.518.188,73 5.370.673,44 55.415.897,06 53.217.263,23 Cota-Parte do IPVA 332.231,08 282.689,56 301.402,95 220.941,64 293.995,88 174.346,85 171.993,95 205.320,34 1.035.519,34 1.341.315,63 1.254.226,68 792.594,69 6.406.578,59 6.645.792,21 Cota-Parte do ITR 321,70 110,38 224,85 1.485,07 9.906,23 96.652,83 6.904,32 7.241,15 10.614,89 1.014,86 212,33 744,60 135.433,21 55.576,96 Transferências da LC 61/1989 117.034,26 153.597,08 141.899,93 125.352,15 152.611,82 152.046,29 139.931,77 198.958,17 101.087,32 129.443,11 115.918,66 124.713,19 1.652.593,75 1.917.842,48 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:54:40 Continua ( 1 / 3 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6728/05/2026 Transferências do FUNDEB 4.139.207,81 3.935.464,92 4.223.880,65 3.857.144,13 3.933.810,14 3.820.543,45 4.622.688,60 5.185.699,62 5.223.793,89 5.444.152,52 5.014.308,10 4.982.187,99 54.382.881,82 53.415.238,29 Outras Transferências Correntes 26.214.334,62 21.452.944,11 20.805.410,36 24.388.509,41 23.412.320,96 24.046.492,37 18.618.427,05 20.211.884,24 18.981.612,57 21.950.081,39 19.122.758,29 18.365.943,48 257.570.718,85 305.871. 018,10 Outras ReceitasOutras Receitas CorrentesCorrentes 107.644,17107.644,17 133.238,13133.238,13 652.251,26652.251,26 102.391,17102.391,17 212.467,06212.467,06 458.095,88458.095,88 146.257,00146.257,00 264.438,87264.438,87 137.015,44137.015,44 74.825,3074.825,30 138.438,53138.438,53 114.100,68114.100,68 2.541.163,492.541.163,49 1.446.826,211.446.826,21 DEDUÇÕES (II)DEDUÇÕES (II) 4.324.652,504.324.652,50 11.789.807 ,7411.789.807,74 3.722.189,103.722.189,10 3.735.394,373.735.394,37 4.234.428,824.234.428,82 7.432.308,807.432.308,80 4.246.727,594.246.727,59 6.756.561,186.756.561,18 2.224.654,122.224.654,12 10.749.840,3210.749.840,32 3.315.705,093.315.705,09 3.512.130,733.512.130,73 66.044.400,3666.044.400,36 47.804.331,5447.804.331,54 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 1.411.883,71 1.363.289,64 1.493.003,96 1.380.266 ,79 1.426.769,30 1.436.191,43 1.431.507,35 4.015.265,45 81.920,85 1.358.189,57 1.357.640,70 1.349.796,28 18.105.725,03 18.341.106,23 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 17.373,15 55.178,09 561.398,16 13.280,15 13.280,15 0,00 12.295,18 24.590,36 12.295,18 0,00 44.970,61 39.863,10 794.524,13 337.644,55 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 979.196,54 8.478.128,55 5.900,00 631.681,14 1.066.579,29 4.341.386,14 986 .065,51 475.714,04 6.000,00 6.956.068,35 6.300,00 6.300,00 23.939.319,56 5.636.500,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 1.916.199,10 1.893.211,46 1.661.886,98 1.710.166,29 1.727.800,08 1.654.731,23 1.816.859,55 2.240.991,33 2.124.438,09 2.435.582,40 1.906.793,78 2.116.171,35 23.204.831,64 23.489.080,76 RECEITARECEITA CORRENTECORRENTE LÍQUIDA (III) = (ILÍQUIDA (III) = (I - II)- II) 45.716.422,2445.716.422,24 39.742.930,2839.742.930,28 41.626.109,6941.626.109,69 41.587.930,7141.587.930,71 42.694.581,6242.694.581,62 41.912.711,4741.912.711,47 37.016.319,5037.016.319,50 46.964.265,5946.964.265,59 39.208.042,4139.208.042,41 45.364.275,2645.364.275,26 38.727.457,9238.727.457,92 38.426.052,1138.426.052,11 498.987.098,80498.987.098,80 542.448.580,73542.448.580,73 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuai s (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 0,00 0,00 0,00 2.300.000,00 0,00 3.100.000,00 721.225,15 500.000,00 0,00 2.690.019,00 0,00 160.000,00 9.471.244,15 0,00 RECEITARECEITA CORRENTECORRENTE LÍQUIDALÍQUIDA AJUSTADA PARAAJUSTADA PARA PARA CÁLCULOPARA CÁLCULO DOS LIMITES DEDOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTOENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)(V) = (III - IV) 45.716.422,2445.716.422,24 39.742.930,2839.742.930,28 41.626.109,6941.626.109,69 39.287 .930,7139.287.930,71 42.694.581,6242.694.581,62 38.812.711,4738.812.711,47 36.295.094,3536.295.094,35 46.464.265,5946.464.265,59 39.208.042,4139.208.042,41 42.674.256,2642.674.256,26 38.727.457,9238.727.457,92 38.266.052,1138.266.052,11 489.515.854,65489.515.854,65 542.448.580,73542.448.580,73 ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESESEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTALTOTAL (ÚLTIMOS 12(ÚLTIMOS 12 MESES)MESES) PREVISAOPREVISAO ATUALIZADAATUALIZADA 2026202605/202505/2025 06/202506/2025 07/202507/2025 08/202508/2025 09/202509/2025 10/202510/2025 11/202511/2025 12/202512/2025 01/202601/2026 02/202602/2026 03/202603/2026 04/202604/2026 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:54:40 Continuação Continua ( 2 / 3 ) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6828/05/2026 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.660.630,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.660.630,00 0,00 ( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)(VII) 137.182,00 137.182,00 141.832,00 141.832,00 141.832,00 141.832,00 140.282,00 280.564,00 136.554,00 136.554,00 144.304,00 144.304,00 1.824.254,00 1.843.816,00 ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITARECEITA CORRENTECORRENTE LÍQUIDALÍQUIDA AJUSTADA PARAAJUSTADA PARA CÁLCULO DOSCÁLCULO DOS LIMITES DALIMITES DA DESPESA COMDESPESA COM PESSOAL (IX) =PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII)(V - VI - VII - VIII) 45.579.240,2445.579.240,24 39.605.748,2839.605.748, 28 41.484.277,6941.484.277,69 39.146.098,7139.146.098,71 42.552.749,6242.552.749,62 37.010.249,4737.010.249,47 36.154.812,3536.154.812,35 46.183.701,5946.183.701,59 39.071.488,4139.071.488,41 42.537.702,2642.537.702,26 38.583.153,9238.583.153,92 38.121.748,1138.121.748,11 486.030.970,65486.030.970,65 540.604.764,73540.604.764,73 ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESESEVOLUÇ ÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTALTOTAL (ÚLTIMOS 12(ÚLTIMOS 12 MESES)MESES) PREVISAOPREVISAO ATUALIZADAATUALIZADA 2026202605/202505/2025 06/202506/2025 07/202507/2025 08/202508/2025 09/202509/2025 10/202510/2025 11/202511/2025 12/202512/2025 01/202601/2026 02/202602/2026 03/202603/2026 04/202604/2026 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Bimestre / 2026 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$1,00 CHEFE DO PODER EXECUTIVO : RAMON DIAS GIDALTE SIGFIS - Versão 2025 26 maio 2026 11:54:40 Continuação (3/3) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 6928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4308/2026 EM, 22 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no Fundo Municipal de Saúde, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encar- gos Especiais REC Dotação Reforço 15.15.10.302.0071.1759 Nova Projetos de Média e de Alta Complexidade 1600.600034 3.3.90.39.50 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação real do recurso oriundo de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 62 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /6 65 C 12 D AA FB 94 D 51 AC 85 BA F6 42 C AD F4 0 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 21/05/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1713.50.2.1.13.00 - Incremento Temporário MAC Port.10.476/26 Emenda 43510003 0,00 1.000.000,00 TOTAL 0,00 1.000.000,00 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 1.000.000,00 Receita Prevista (A) 0,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 1.000.000,00 Utilizado neste decreto nº 4308 /2026 1.000.000,00 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 62 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /6 65 C1 2D AA FB 94 D5 1A C8 5B AF 64 2C AD F4 0 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.621 de 22 de maio de 2026. Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.598/2026, que dispõe sobre o processo seletivo público para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Casimiro de Abreu/RJ, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º. O Art. 8º da Lei Municipal nº 2.598/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, a fim de sanar impropriedade terminológica e adequar a natureza do vínculo: "Art. 8º. A investidura nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias dar- se-á mediante admissão por vínculo de natureza contínua, precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, com vínculo em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006." § 1º. Aplicam-se aos Agentes admitidos na forma deste artigo os deveres e obrigações estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal de Casimiro de Abreu. § 2º. Em razão de os vencimentos dos Agentes serem provenientes de repasses e recursos financeiros da União, os mesmos não farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Casimiro de Abreu que não estejam expressamente previstos na legislação federal de regência (Lei nº 11.350/2006). § 3º. O instrumento de vínculo firmado entre o Município e os Agentes deverá conter cláusula expressa de que a remuneração e demais benefícios serão pagos por meio do Fundo Municipal de Saúde, com recursos financeiros provenientes da União e transferidos ao Município especificamente para esse fim. § 4º. Eventuais gratificações ou incentivos adicionais vinculados ao desempenho de metas nacionais de saúde serão pagos exclusivamente enquanto perdurarem os respectivos repasses financeiros pelo ente federal. § 5º. O vínculo jurídico previdenciário será o RGPS, não gozando da estabilidade prevista no art. 41, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art.2º. Altera o inciso V, do art.9º da Lei Municipal nº 2.598/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) V – Não preencher os requisitos estabelecidos no anexo II. Art.3º. Altera o anexo da II da Lei 2.598 de 26 de fevereiro de 2026. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 34 0/ 20 22 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F 05 41 0E 0E A4 14 D 62 BC E8 12 02 25 D 62 38 4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ANEXO II CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS MINIMOS AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 02 (dois) salários mínimos 40 Horas I. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; II. Haver concluído o Ensino Médio, podendo ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental na falta de candidato com aptidão para desempenho das funções, o mesmo deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. III. Ser brasileiro nato ou naturalizado; IV.Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; V. Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições do cargo, que serão comprovados através de exames admissionais; VI.Não enquadrar-se nas vedações relativas à acumulação de cargo público, contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/98; VII. Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa ou rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 02 (dois) salários mínimos 40 Horas I. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; II. Haver concluído o Ensino Médio, podendo ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental na falta de candidato com aptidão para desempenho das funções, o mesmo deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos; III.Ser morador da área de abrangência da Unidade de ESF a qual realizará a candidatura, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; IV. Manter residência na área de abrangência da Unidade de ESF durante a vigência contratual, excetuando em caso do servidor adquirir imóvel para residência própria localizado em área geográfica diversa da sua atuação, enquanto aguarda o surgimento de vaga para atuação na área onde se localiza a nova residência; V. Ser brasileiro nato ou naturalizado; VI. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Pr oc es so 3 34 0/ 20 22 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F 05 41 0E 0E A4 14 D 62 BC E8 12 02 25 D 62 38 4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7328/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito VII. Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições do cargo, que serão comprovados através de exames admissionais; VIII. Não enquadrar-se nas vedações relativas à acumulação de cargo público, contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/98; IX. Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa ou rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 34 0/ 20 22 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F 05 41 0E 0E A4 14 D 62 BC E8 12 02 25 D 62 38 4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7428/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4309/2026 EM, 22 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender as ações no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, abaixo relacionados; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL 2.622 de 2026. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) no Fundo Municipal de Saúde, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encar- gos Especiais REC Dotação Reforço 15.15.10.301.0065.1758 Nova Projetos de Média e de Alta Complexidade 1600.600033 3.3.90.32.02 480.000,00 TOTAL 480.000,00 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação real oriundo de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. , RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 19 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 4E DC B8 02 03 E4 7A 59 89 00 51 69 0D F5 F0 7 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7528/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 07/05/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1713.50.1.1.49.00 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Port. GM/MS 10482/26 0,00 480.000,00 TOTAL 0,00 480.000,00 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 480.000,00 Receita Prevista (A) 0,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 480.000,00 Utilizado neste decreto nº 4309/2026 480.000,00 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 19 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 4E DC B8 02 03 E4 7A 59 89 00 51 69 0D F5 F0 7 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7628/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.622 de 22 de maio de 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), na forma abaixo; Órgão: 15 - Fundo Municipal de Saúde Unidade: 15 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301- Atenção Básica Programa: 0065 - Atenção Básica – PAB Projeto: 1758 - Projetos de Atenção Primária à Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.32.02 - Fonte: 1600.600033 - Valor: R$ 480.000,00 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação real oriundo de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - As alterações constantes desta lei tornam-se incorporadas a LDO em conformidade com a Lei nº 2.542/2025 e ao PPA em conformidade com a Lei nº 2.587/2025. Art. 4º - Em decorrência desta Lei fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação. , RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 19 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F A1 79 3C A1 3C 54 14 E9 77 1F C A3 A8 63 59 30 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7728/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Anexo de Metas e Prioridades Exercício de 2026 CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO AÇÃO RECURSO Programa: 0065 - Atenção Básica – PAB Objetivo: Promover ações em saúde que propiciem segurança e bem estar à população, tendo atributos essenciais à atenção no primeiro contato, a longitudinalidade, a integralidade e a coordenação; e, como atributos derivados a orientação familiar e comunitária Função: 10 - Saúde Subfunção: 301- Atenção Básica Projeto/Atividade: 1758 - Projetos de Atenção Primária à Saúde P Natureza da Despesa: 3.3.90.32.02 1600.600033 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 19 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F A1 79 3C A1 3C 54 14 E9 77 1F CA 3A 86 35 93 0 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7828/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 07/05/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1713.50.1.1.49.00 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Port. GM/MS 10482/26 0,00 480.000,00 TOTAL 0,00 480.000,00 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 480.000,00 Receita Prevista (A) 0,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 480.000,00 Utilizado neste decreto nº 4309 /2026 480.000,00 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 19 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F A1 79 3C A1 3C 54 14 E9 77 1F C A3 A8 63 59 30 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 7928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4310/2026 EM, 22 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 19.666,79 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), destinado ao atendimento das atividades da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 04.04.13.122.0010.2001 140 Manutenção dos Serviços Administrativos 1704.704001 3.3.90.40.00 19.666,79 TOTAL 19.666,79 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 04.04.13.122.0010.2001 139 Manutenção dos Serviços Administrativos 1704.704001 3.3.90.39.99 19.666,79 TOTAL 19.666,79 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 87 0/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 8A 4E A9 F5 64 34 9F 7B AF 14 F4 47 17 57 A1 9 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4314/2026 EM, 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no Fundo Municipal de Saúde, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encar- gos Especiais REC Dotação Reforço 15.15.10.301.0065.1758 Nova Projetos de Atenção Primária à Saúde 1600.600038 3.3.90.32.03 800.000,00 TOTAL 800.000,00 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação real do recurso oriundo de Recursos Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 62 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E A6 4D 35 B3 4D 64 6E 49 05 5C 7A 76 39 9A BC B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 25/05/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1713.50.1.1.52.00 - Incremento Temporário Port.10.448/26 Emenda 32680006 0,00 800.000,00 TOTAL 0,00 800.000,00 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 800.000,00 Receita Prevista (A) 0,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 800.000,00 Utilizado neste decreto nº 4314 /2026 800.000,00 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 62 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E A6 4D 35 B3 4D 64 6E 49 05 5C 7A 76 39 9A BC B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4316/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria de Educação, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.745,06 (quinze mil e setecentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), destinado a Secretaria de Educação, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Crédito 20.07.12.306.0040.2034 Nova Merenda Escolar 2552.552000 3.3.90.32.00 15.745,06 TOTAL 15.745,06 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 88 1/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 71 2C B4 2D 62 E4 7F C B2 C D 96 87 75 C C D 06 5 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8328/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 204.449,15 Restos a Pagar Processados R$ - Restos a Pagar Não Processados R$ 188.704,09 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ - SUPERAVIT (4) R$ 15.745,06 TOTAL R$ 204.449,15 TOTAL R$ 204.449,15 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 552 R$ 15.745,06 Controle de utilização de decretos Utilizado neste decreto nº 4316/2026 R$ 15.745,06 Disponivel R$ - *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor Banco do Brasil - Merenda Escolar II - c/18.844-1 Banco do Brasil 1757-4 18.844-1 R$ - Banco do Brasil - Merenda Escolar II - c/18.844-1 Banco do Brasil 1757-4 18.844-1 R$ - Banco do Brasil - Merenda Escolar II Aplic.BB RF CP Automático - c/18.844-1 Banco do Brasil 1757-4 18.844-1 R$ 204.449,15 R$ 204.449,15 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 552000 R$ 204.449,15 R$ 188.704,09 R$ - R$ - R$ 15.745,06 TOTAL R$ 15.745,06 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 88 1/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 71 2C B4 2D 62 E4 7F C B2 C D 96 87 75 C C D 06 5 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8428/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4317/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria de Educação, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.033.190,67 (dois milhões e trinta e três mil e cento e noventa reais e sessenta e sete centavos), destinado a Secretaria de Educação, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Crédito 20.07.12.361.0040.2081 Nova Gestão do Ensino Fundamental 2500.500002 3.3.90.39.99 2.033.190,67 TOTAL 2.033.190,67 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 88 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /D 2C D 17 D D A4 E3 40 52 BD 9F 50 D 04 B3 60 D 06 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8528/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 16.783.389,32 Restos a Pagar Processados R$ 944.111,47 Restos a Pagar Não Processados R$ 2.025.227,84 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ 93.610,66 Créditos Adicionais Transferidos R$ 28.737,08 SUPERAVIT (4) R$ 13.691.702,27 TOTAL R$ 16.783.389,32 TOTAL R$ 16.783.389,32 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 500 R$ 13.691.702,27 Controle de utilização de decretos Utilizado no decreto nº 4170/2026 R$ 1.031.568,48 Utilizado no decreto nº 4171/2026 R$ 4.636.805,55 Utilizado no decreto nº 4184/2026 R$ 3.050.000,00 Utilizado neste decreto nº 4317/2026 R$ 2.033.190,67 Disponivel R$ 2.940.137,57 *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Banco Agência Conta Valor 23717 - BB conta corrente B.B. 1757-4 23717 R$ - ITAU - CC 51818-5 ITAUBANCO 4554 51818-5 R$ 11,55 Banco do Brasil S.A.- 14.214-X TRANSF. PMCA B.B. 1757-4 14214-X R$ 113.187,33 Banco do Brasil - IPTU - c/ 5839-4 B.B. 1757-4 5839-4 R$ -0,00 Banco do Brasil - FPM - c/ 50503-X B.B. 1757-4 50503-X R$ 0,00 Banco do Brasil - ITR - c/ 50579-X B.B. 1757-4 50579-X R$ - Banco do Brasil - ISS - c/13.740-5 B.B. 1757-4 13.740-5 R$ - Banco do Brasil - ISS Simples Nacional - c/16.040-7 B.B. 1757-4 16.040-7 R$ 0,00 Banco do Brasil - Dív. Ativa Conv. TJ - c/20.064-6 B.B. 1757-4 20.064-6 R$ - Banco do Brasil - IPTU Aplic.BB RF CP Automático - c/ 5839-4 B.B. 1757-4 5839-4 R$ 597.079,79 Banco do Brasil - FPM Aplic.BB RF CP Automático - c/ 50503-X B.B. 1757-4 50503-X R$ 1.501.560,91 Banco do Brasil - ITR Aplic.BB RF CP Automático - c/ 50579-X B.B. 1757-4 50579-X R$ 5.857,17 Banco do Brasil - ICMS Exportação Aplic.BB RF CP Automático - c/ 283141-4 B.B. 1757-4 283141-4 R$ 118,26 Banco do Brasil - CEX Aplic.BB RF CP Automático - c/11.545-2 B.B. 1757-4 11545-2 R$ 607,83 Banco do Brasil - ISS Aplic.BB RF CP Automático - c/13.740-5 B.B. 1757-4 13740-5 R$ 5.437,09 Banco do Brasil - Caução TP Aplic.BB RF CP Automático - c/ 15.328-1 B.B. 1757-4 15328-1 R$ 5.647,01 Banco do Brasil - ISS Simples Nacional Aplic.BB RF CP Automático - c/16.040-7 B.B. 1757-4 16040-7 R$ 229.089,93 Banco do Brasil - Dív. Ativa Conv. TJ Aplic.BB RF CP Automático - c/20.064-6 B.B. 1757-4 20064-6 R$ 10.667,71 BANCO DO BRASIL - C/C. 11.595-9 B.B. 1757-4 11.595-9 R$ 438.903,06 BANCO DO BRASIL C/C 34.291-2 B.B. 1757-4 34.291-2 R$ 0,00 BANCO DO BRASIL C/C 34.291-2 B.B. 1757-4 34.291-2 R$ -0,00 BANCO DO BRASIL C/C 34.291-2 B.B. 1757-4 34.291-2 R$ - BANCO DO BRASIL S/A - C/C 34.291-2 B.B. 1757-4 34291-2 R$ 287.819,21 Banco do Itaú - 38695-5 - Ordinario ITAUBANCO 455 38695-5 R$ 645.975,39 Banco do Itaú - 38695-5 - Ordinario ITAUBANCO 455 38695-5 R$ -626.262,46 Banco Itau - APL. RES. AUT - C/C 38695-5 ITAUBANCO 455 386955 R$ - Banco Itaú - c/c 05.162-5 ITAUBANCO 455 05.162-5 R$ 39.327,43 Banco Itaú - c/c 05.162-5 ITAUBANCO 455 05.162-5 R$ - Banco Itaú - c/c 05.162-5 ITAUBANCO 455 05.162-5 R$ - Banco Itaú c/c 37.836-6 - Transferência 15% Saúde ITAUBANCO 455 37.836-6 R$ 1.089.732,52 Banco Itaú c/c 37.836-6 - Transferência 15% Saúde ITAUBANCO 455 37.836-6 R$ -0,00 BANCO SANTANDER - C/ Arrecadação - c/ 45000001-7 SANTANDER 2489 45000001-7 R$ - BANCO SANTANDER - c/ Aplic. Aut. Contamax Empresarial - c/ 45000001-7 SANTANDER 2489 45000001-7 R$ 104.871,20 BB FMAS - C/APLIC. 23.802-3 B.B. 1757-4 23802-3 R$ 1.437,60 BB FMAS - C/C 23.802-3 B.B. 1757-4 23802-3 R$ -0,00 BB FMDCA - C/APLIC. 32.006-4 B.B. 1757-4 32.006-4 R$ 5.074,25 BB FMDCA - C/C 32.006-4 B.B. 1757-4 32.006-4 R$ 0,00 BB FMDCA - C/C 32.006-4 B.B. 1757-4 32.006-4 R$ 0,00 BB GERAR ARTESÃO - C/APLIC. 26.247-1 B.B. 1757-4 26247-1 R$ -0,00 Bradesco - 13° Salário - c/ 182011-7 BRADESCO 883 182011-7 R$ 70,79 Bradesco - ICMS/IPI - c/ 182012-5 BRADESCO 883 182012-5 R$ - Bradesco - ICMS/IPI - c/ 182012-5 BRADESCO 883 182012-5 R$ 1.140,08 Bradesco - IPVA - c/ 182017-6 BRADESCO 883 182017-6 R$ - CEF ARRECADAÇÃO - C/ APLICAÇÃO 575219994-4 C.E.F 4870-4 575219994-4 R$ 460.293,74 CEF ARRECADAÇÃO - C/ CORRENTE 575219994-4 C.E.F 4870-4 575219994-4 R$ - CAIXA CAIXA R$ -13.753,62 Itaú - Arrec. de Impostos e Taxas - c/ 04.856-3 ITAUBANCO 455 04856-3 R$ 10,00 Itaú - Arrec. de Impostos e Taxas c/ Aplic. PP CP - c/ 04.856-3 ITAUBANCO 455 04.856-3 R$ 410.139,03 Itaú - c/ Aplicação PP CP - c/ 05.739-0 ITAUBANCO 455 05.739-0 R$ 2.220.965,00 Itaú - c/ Aplicação PP Super Simples - c/ 05.739-0 ITAUBANCO 455 05739-0 R$ 189.492,60 Itaú - c/c - c/ 05.739-0 ITAUBANCO 455 05.739-0 R$ 10,00 Itaú - Impostos e Transferências Educação - c/ 37.707-9 ITAUBANCO 455 37.707-9 R$ 10,00 Itaú - Impostos e Transferências Educação c/ Aplic. PP CP - c/ 37.707-9 ITAUBANCO 455 37.707-9 R$ 3.563.127,13 SICOOB C/ Arrecadação - c/ Aplicação CDB DI - c/ 133806-4 BANCO COOPERAT 300 133806-4 R$ 5.495.741,79 R$ 16.783.389,32 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR CONSIGNAÇÕES CRÉD. AD. TRANSFERIDOS SUPERÁVIT DETALHAMENTO 500001 R$ 12.130.519,67 R$ 1.440.168,03 R$ 34.671,44 R$ 28.737,08 R$ 10.626.943,12 DETALHAMENTO 500002 R$ 3.563.137,13 R$ 1.529.171,28 R$ 775,18 R$ - R$ 2.033.190,67 DETALHAMENTO 500003 R$ 1.089.732,52 R$ - R$ 58.164,04 R$ - R$ 1.031.568,48 TOTAL R$ 13.691.702,27 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 88 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /D 2C D 17 D D A4 E3 40 52 BD 9F 50 D 04 B3 60 D 06 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8628/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4318/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria de Educação, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.490.598,77 (três milhões e quatrocentos e noventa mil e quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), destinado a Secretaria de Educação, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Crédito 20.07.12.361.0040.2081 Nova Gestão do Ensino Fundamental 2573.573000 3.3.90.39.99 3.490.598,77 TOTAL 3.490.598,77 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 90 0/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F 7D FA 82 11 30 A4 88 3B 3B 8C E8 56 8B A6 D 31 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8728/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 5.614.203,05 Restos a Pagar Processados R$ - Restos a Pagar Não Processados R$ 747.507,18 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ 189,43 SUPERAVIT (4) R$ 4.866.506,44 TOTAL R$ 5.614.203,05 TOTAL R$ 5.614.203,05 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 573 R$ 4.866.506,44 Controle de utilização de decretos Utilizado neste decreto nº 4195/2026 R$ 25.237,85 Utilizado neste decreto nº 4215/2026 R$ 1.350.669,82 Utilizado neste decreto nº 4318/2026 R$ 3.490.598,77 Disponivel R$ - *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor Banco do Brasil - Royalties 75% Educação - c/ 31.090-5 B.B. 1757-4 31.090-5 R$ - Banco do Brasil - Royalties 75% Educação - c/ 31.090-5 B.B. 1757-4 31.090-5 R$ 0,00 Banco do Brasil - Royalties 75% Educação - Aplic.BB RF CP Automático c/31.090-5 B.B. 1757-4 31.090-5 R$ 5.587.415,03 Banco do Brasil - Roy 75% Educação Aplic.BB RF Sol. Absoluto - c/ 31090-5 B.B. 1757-4 31.090-5 R$ 26.788,02 R$ 5.614.203,05 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 573000 R$ 5.614.203,05 R$ 747.507,18 R$ - R$ 189,43 R$ 4.866.506,44 TOTAL R$ 4.866.506,44 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 90 0/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F 7D FA 82 11 30 A4 88 3B 3B 8C E8 56 8B A6 D 31 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8828/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4319/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria de Educação, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.367,71 (cento e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), destinado a Secretaria de Educação, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Crédito 20.07.12.361.0040.2129 Nova Transporte Escolar - PNATE 2553.5530003.3.90.39.99 106.367,71 TOTAL 106.367,71 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 88 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 D 54 E7 55 21 31 41 AC 9D A4 D 69 F4 85 2D 63 5 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 8928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 153.748,91 Restos a Pagar Processados R$ - Restos a Pagar Não Processados R$ 47.381,20 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ - SUPERAVIT (4) R$ 106.367,71 TOTAL R$ 153.748,91 TOTAL R$ 153.748,91 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 553 R$ 106.367,71 Controle de utilização de decretos Utilizado neste decreto nº 4319/2026 R$ 106.367,71 Disponivel R$ - *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor Banco do Brasil - Transp.Escolar II Aplic.BB RF CP Automático - c/11.728-5 Banco do Brasil 1757-4 11728-5 R$ 153.748,91 Banco do Brasil - Transp.Escolar II - c/11.728-5 Banco do Brasil 1757-4 11728-5 R$ - R$ 153.748,91 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 553000 R$ 153.748,91 R$ 47.381,20 R$ - R$ - R$ 106.367,71 TOTAL R$ 106.367,71 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 88 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N DI AS G ID AL TE Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo wd oc s. co m .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 D5 4E 75 52 13 14 1A C9 DA 4D 69 F4 85 2D 63 5 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4320/2026 EM, 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado ao atendimento das atividades da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 20.10.15.451.0014.1594 1028 Construção, Reforma e Ampliações de Edificações Públicas e Empreendimentos Públicos 1704.704002 3.3.90.39.99 13.000,00 TOTAL 13.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Secretaria de Administração, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 20.05.04.122.0010.2272 776 Manutenção das Atividades do Departamento de Transporte 1704.704002 3.3.90.39.99 13.000,00 TOTAL 13.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 93 5/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E 53 1E AF 3A 6F C 42 C FB FD 20 05 BD 46 BD 93 F Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4321/2026 EM, 28 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Casimiro de Abreu, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ARTIGO 41 E III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.623 DE 28 DE MAIO DE 2026. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), na forma abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/ Encargos Especiais REC Dotação Reforço 09.09.18.541.0091.2109 Nova Gestão de Residuos Sólidos 1704.704001 3.3.90.39.99 420.000,00 09.09.18.541.0091.2109 Nova Gestão de Residuos Sólidos 1704.704002 3.3.90.39.99 200.000,00 TOTAL 620.000,00 Art. 2 º - O Crédito a ser aberto pelo artigo anterior é proveniente de anulação de saldo da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/ Encargos Especiais REC Dotação Anulação 20.16.18.541.0091.2109 1159 Gestão de Residuos Sólidos 1704.704001 3.3.90.39.99 420.000,00 20.16.18.541.0091.2109 1160 Gestão de Residuos Sólidos 1704.704002 3.3.90.39.99 200.000,00 TOTAL 620.000,00 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 2 87 3/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 D 92 62 1B 2F 8A 42 05 B9 17 79 C C 04 FC 72 44 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1 Rua Padre Anchieta, nº 234 – Centro – Casimiro de Abreu-RJ www.casimirodeabreu.rj.gov.br 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE Aditamento para prorrogação de prazo com reajuste, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a firma: DOIS ARCOS CONSTRUÇÕES E GESTÃO DE RESIDUOS LTDA na forma abaixo: O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.115.458/0001-78, estabelecido na Rua Padre Anchieta, 234 – Centro, CEP 28.860-000, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ sob o nº 30.899.549/0001-20, estabelecido a Rua Francisco Xavier da Mota, nº 110, Centro, Casimiro de Abreu/RJ, tendo como representante legao o Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Sr. ALBERTO MASSAD NETO, brasileiro, RG n°.020348, expedida pelo CBMERJ, e inscrito no CPF sob o n°.027.152.847-80, e de outro lado, a DOIS ARCOS CONSTRUÇÕES E GESTÃO DE RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.06.877.631/0002-50, Endereço: Rua do Pau ferro, S/N, Alecrim - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP:28.944-535 Representante: Andre Martins de lima CPF: 640.423.836-53 Identidade: 3672409 SSP/SP E-mail principal: controladoria@uniqourb.com E-mail secundário: DALMEIDA@VIVERDEURBANISMO.COM, vêm por meio do presente instrumento, com base no que dispõe o Art. 106, 107 e 135 e normas constantes da Lei Federal n° 14.133/2021, da Lei Municipal nº 2.384/2023, Decreto Municipal nº 3.335/2023 e da legislação correlata, bem como de acordo com as cláusulas contratuais abaixo descritas., promover o aditamento ao Contrato nº. 002/2025, constante do processo administrativo nº. 4302/2024, tendo em vista a justificativa apresentada, na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação de prazo pelo período de 4 (quatro) meses, sendo 29/05/2026 a 28/09/2026 do contrato Contrato nº 002/2025, referente à prestação de serviços de aterro sanitário para o recebimento de resíduos sólidos urbanos domiciliares, comercial e público, classificados como “classe II”, conforme justificativas apresentadas no despacho 109, Parecer jurídico no despacho 156 e Liberação da Secretaria Municipal de Controle Interno no despacho 165, do processo administrativo nº 4302/2024. Pr oc es so 4 30 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: D O IS A R C O S C O N ST R U C O ES E G ES TA O D E R ES ID U O S LT D A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 EE 69 C 3C FC 49 44 7B B4 AF E3 9D C 92 27 A5 0 Pr oc es so 4 30 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : D O IS A R C O S C O N ST R U C O ES E G ES TA O D E R ES ID U O S LT D A e AL BE R TO M AS SA D N ET O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9328/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2 Rua Padre Anchieta, nº 234 – Centro – Casimiro de Abreu-RJ www.casimirodeabreu.rj.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE E DO VALOR GLOBAL Fica concedido o reajuste de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) com base na variação acumulada do IPCA dos últimos 12 meses sobre o preço unitário do contrato original, passando o valor da tonelada de R$ 116,50 para R$121,67 (cento e vinte e um reais e sessenta e sete centavos). § 1º. Considerando o valor original anual estimado do contrato de R$ 1.747.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e quarenta e sete mil e quinhentos reais), e em estrita virtude do período de prorrogação acordado de 04 (quatro) meses, fixa-se o novo valor global do presente aditamento em R$ 608.350,00 (seiscentos e oito mil, trezentos e cinquenta reais). § 2º. O valor ora fixado para o período de 04 (quatro) meses compreende o montante de R$ 582.500,00 (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) equivalente ao valor estimado proporcional básico, acrescido de R$ 25.850,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) a título de reajuste estrito e proporcional ao período quadrimestral aditado, sanando qualquer dubiedade de interpretação financeira. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE (TON) VALOR ATUALIZADO UNITÁRIO VALOR ATUALIZADO TOTAL PARA 4 MESES 1 Destinação final de resíduos sólidos urbanos - Classe ll 5.000 R$ 121,67 R$ 608.350,00 CLÁUSULA TERCEIRA DA DESPESAS A despesa correspondente à contratação prevista neste instrumento será no valor total de R$608.350,00 (seissentos e oito mil, trezentos e cinquenta reais), correrá a conta do Programa de Trabalho 18.541.0091.2109.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39.99, com recursos integrantes do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, para o exercício de 2026. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente contrato na Impressa Oficial, que é condição, indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Município, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e se mantêm em plena vigência as demais cláusulas e as condições do Contrato relacionado acima, salvo pelo quanto alterado por este Termo. CLÁUSULA SEXTA Permanecem em vigor todas as demais disposições contratuais que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo, para os devidos fins e efeitos legai. Casimiro de Abreu, 25 de Maio de 2026. Pr oc es so 4 30 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: D O IS A R C O S C O N ST R U C O ES E G ES TA O D E R ES ID U O S LT D A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 EE 69 C 3C FC 49 44 7B B4 AF E3 9D C 92 27 A5 0 Pr oc es so 4 30 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : D O IS A R C O S C O N ST R U C O ES E G ES TA O D E R ES ID U O S LT D A e AL BE R TO M AS SA D N ET O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9428/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 3 Rua Padre Anchieta, nº 234 – Centro – Casimiro de Abreu-RJ www.casimirodeabreu.rj.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Alberto Massad Neto DOIS ARCOS CONSTRUÇÕES E GESTÃO DE RESIDUOS LTDA Representantes: Andre Martins de Lima CONTRATADA TESTEMUNHA 1 2 Pr oc es so 4 30 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: D O IS A R C O S C O N ST R U C O ES E G ES TA O D E R ES ID U O S LT D A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 EE 69 C 3C FC 49 44 7B B4 AF E3 9D C 92 27 A5 0 Pr oc es so 4 30 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : D O IS A R C O S C O N ST R U C O ES E G ES TA O D E R ES ID U O S LT D A e AL BE R TO M AS SA D N ET O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9528/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 1 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. Id contratação PNCP: 08772020000192-1-000007/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 056/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Pastor Franklin José dos Santos, n°. 271, Centro, na cidade de Casimiro de Abreu/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.772.02/0001-92, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. LUCIANA DE OLIVEIRA DAMES FREITAS GARCIA, nomeada pela Portaria nº 0968 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Jornal Oficial do Municipio - Edição n°. MDLI de 02 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional n° 8583, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026(90004/2026PNCP), publicada no Jornal Oficial do Municipio de Casimiro de Abreu de 09/04/2026, processo administrativo n.º 494/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal 3.393, de 08 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares, especificado no item 11 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 90004/2026] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: JUMEL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 18.123.155/0001-80 Endereço: Rua Mario Costa, n°. 189, quadra 04 - Sociedade Fluminense - Casimiro de Abreu/RJ - CEP: 28.860-000 Email: jumelcomercio@yahoo.com.br Representante Legal: Leandro Freitas do Nascimento RG: 110655552 expedido pelo DETRAN/RJ CPF:075.379.887-57 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 DIETA ENTERAL, Indicação: Complemento Alimentar, Aspecto Físico: Pó, Uso: Oral, Fonte De Proteína: Leite Integral E/Ou Leite Desnatado, Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Sacarose, Fonte De Lipídios: Gordura Láctea, Componentes Adicionais: Vitaminas, Minerais E/Ou Fibras, Características Adicionais: Isento De Glúten, Sabor: C/Sabor REFERÊNCIA: “ENSURE equivalente/superior" GRAMA 720.000 R$ 0,08 R$ 57.600,00 3 DIETA ENTERAL, Indicação: Módulo De Ptn, Aspecto Físico: Pó, Uso: Enteral Ou Oral, Fonte De Proteína: Ptn Soro Leite, Características Adicionais: Isenta Lactose E Glúten. COMPLEMENTAÇÕES ADICIONAIS : Composto com minino de 20 gramas de proteina REFERÊNCIA: “WHEY PROTEIN ISOLADO equivalente/superior” GRAMA 216.000 R$ 0,28 R$ 60.480,00 8 Leite Em Pó Origem: De Vaca, Teor Gordura: Integral, Solubilidade: Instantâneo REFERÊNCIA: “LEITE EM PÓ INTEGRAL equivalente/superior” GRAMA 1.800.000 R$ 0,03 R$ 54.000,00 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9628/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 2 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. TOTAL:R$ 172.080,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: 4.6.1. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou 4.6.2. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preço s tenha sido formalizado mediante licitação. 4.7. Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9728/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 3 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 4.8. É facultada a adesão das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município à ARP gerenciada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, observando-se o disposto neste artigo e nos seus regulamentos de licitações e contratos. 4.9. Dos limites para as adesões 4.9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes. 4.9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.9.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.9.2. 4.9.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.9.2. desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9828/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 4 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.1 e 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 9928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 5 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preço s registrados poderão ser revistos e alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preço s praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na reserva alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados ou; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 6 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.7. Os novos valores a serem registrados, decorrentes da negociação prevista no item 7 e seus subitens, bem como na hipótese prevista no inciso I do art. 41 do Decreto Municipal 3393/24, deverão ser formalizados mediante termo aditivo à Ata de Registro de Preços. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento de que trata o item 8.1. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 49 do Decreto Municipal 3393/2024. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 7 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou endidade gerenciadora, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.393/24; 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 9.1.5.1. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, desde que ele não seja o responsável pela aplicação da sanção, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de fato superveniente, de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata; ou 9.4.3. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; 9.4.4. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.5. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 4º do art. 42 e no § 4º do art. 43 do Decreto Municipal nº 3.393/24. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 10, inc. XIX, do Decreto Municipal nº 3.393/24), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 11, inc. IX, do Decreto Municipal nº 3.393/24). Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 8 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Casimiro de Abreu, 20 de maio de 2026 Assinaturas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia JUMEL DISTRIBUIDORA LTDA Leandro Freitas do Nascimento Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10328/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 1 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. Id contratação PNCP: 08772020000192-1-000007/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 057/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Pastor Franklin José dos Santos, n°. 271, Centro, na cidade de Casimiro de Abreu/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.772.02/0001-92, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. LUCIANA DE OLIVEIRA DAMES FREITAS GARCIA, nomeada pela Portaria nº 0968 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Jornal Oficial do Municipio - Edição n°. MDLI de 02 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional n° 8583, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026(90004/2026PNCP), publicada no Jornal Oficial do Municipio de Casimiro de Abreu de 09/04/2026, processo administrativo n.º 494/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal 3.393, de 08 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares, especificado no item 11 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 90004/2026] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 26.325.797/0001-90 Endereço: Rua Achiles Denti, n°. 86 - José Bonifácio - Erechim/RS - CEP: 99.701-786 Email: licitacoes.eremix@gmail.com Representante Legal: Fernando Caldart RG: 5076544039 CPF: 001.338.000-16 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 2 SUPLEMENTO NUTRICIONAL, componentes: proteína isolada soro leite e aminoácidos, componentes adicionais: c/ ou s/ sabor, outros componentes: isento glúten, apresentação: pó para uso oral - composto lácteo, em pó, indicação para uso adulto, com vitaminas, minerais e fibras, rico em selênio, vitamina d e vitamina b12, fonte de cálcio, fósforo, zinco, cobre, vitamina a, e, k, c, b1, b6, ácido pantotênico, biotina, inulina, leite integral, altodextrina, frutooligossacarídeos, sem adição de sacarose com no mínimo 15g de proteína por porção, sem sabor. Com fibras solúveis e lactose. mínimo 45% leite integral e 50% maltodextrina, 100% leite integral. sem glúten, podendo ser reconstituído em água ou ser adicionado ao final de receitas doces e salgadas. REFERÊNCIA: “NUTREN SENIOR equivalente/superior" GRAMA 480.000 R$ 0,07 R$ 33.600,00 TOTAL:R$ 33.600,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10428/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 2 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: 4.6.1. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou 4.6.2. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preço s tenha sido formalizado mediante licitação. 4.7. Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. 4.8. É facultada a adesão das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município à ARP gerenciada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, observando-se o disposto neste artigo e nos seus regulamentos de licitações e contratos. 4.9. Dos limites para as adesões Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10528/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 3 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 4.9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes. 4.9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.9.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.9.2. 4.9.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.9.2. desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10628/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 4 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.1 e 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preço s registrados poderão ser revistos e alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preço s praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10728/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 5 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na reserva alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados ou; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10828/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 6 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.7. Os novos valores a serem registrados, decorrentes da negociação prevista no item 7 e seus subitens, bem como na hipótese prevista no inciso I do art. 41 do Decreto Municipal 3393/24, deverão ser formalizados mediante termo aditivo à Ata de Registro de Preços. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento de que trata o item 8.1. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 49 do Decreto Municipal 3393/2024. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou endidade gerenciadora, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 10928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 7 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.393/24; 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 9.1.5.1. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, desde que ele não seja o responsável pela aplicação da sanção, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de fato superveniente, de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata; ou 9.4.3. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; 9.4.4. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.5. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 4º do art. 42 e no § 4º do art. 43 do Decreto Municipal nº 3.393/24. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 10, inc. XIX, do Decreto Municipal nº 3.393/24), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 11, inc. IX, do Decreto Municipal nº 3.393/24). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 8 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Casimiro de Abreu, 20 de maio de 2026 Assinaturas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA Fernando Caldart Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 1 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. Id contratação PNCP: 08772020000192-1-000007/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 058/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Pastor Franklin José dos Santos, n°. 271, Centro, na cidade de Casimiro de Abreu/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.772.02/0001-92, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. LUCIANA DE OLIVEIRA DAMES FREITAS GARCIA, nomeada pela Portaria nº 0968 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Jornal Oficial do Municipio - Edição n°. MDLI de 02 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional n° 8583, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026(90004/2026PNCP), publicada no Jornal Oficial do Municipio de Casimiro de Abreu de 09/04/2026, processo administrativo n.º 494/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal 3.393, de 08 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares, especificado no item 11 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 90004/2026] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: VILLA GARDEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 42.829.466/0001-44 Endereço: Rod. Amaral Peixoto, n°. 17.818, lote 1 - Bandeirantes (Iguabinha) - Araruama/RJ - CEP: 28.971-656 Email: villagarden.esc@gmail.com Representante Legal: Geraldo Marinho dos Santos RG: 06.501.471-4 DETRAN/RJ CPF:010.372.957-73 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 6 Dieta Enteral Aspecto Físico: Líquido, Uso: Enteral Ou Oral, Características: Hipercalórica,Hiperproteica, Fonte De Proteína: Conc. Sr.E/Ou Isol.Soja E/Ou Isol.Lte E/Ou Casei., Fonte De Carboidrato: Xarope Milho E/Ou Sacarose E/Ou Maltodextrina, Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E/Ou Lec.Soja, Componentes Adicionais: Vit.,Min. E Fibras, Características Adicionais: Isento De Glúten, Sabor: C/ Ou S/ Sabor. COMPLEMENTAÇÕES ADICIONAIS : FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL PARA AUXILIAR NA CICATRIZAÇÃO, HIPER CALÓRICO, HIPERPROTEÍCO (MÍNIMO 20G DE PROTEÍNA/200ML), DENSIDADE CALÓRICA ENTRE 1,2 A 1,4 KCAL/ML, SEM ADIÇÃO DE SACAROSE, ENRIQUECIDO DE ARGININA, ZINCO, SABORES VARIADOS, NÃO CONTÉM GLÚTENPRODUTODE REFERÊNCIA:” NOVASOURCE PROLINE/CUBITAN equivalente/superior” MILILI- TRO 1.440.000 R$ 0,07 R$ 100.800,00 TOTAL:R$ 100.800,00 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 2 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: 4.6.1. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou 4.6.2. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preço s tenha sido formalizado mediante licitação. 4.7. Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. 4.8. É facultada a adesão das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município à ARP gerenciada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, observando-se o disposto neste artigo e nos seus regulamentos de licitações e contratos. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11328/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 3 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 4.9. Dos limites para as adesões 4.9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes. 4.9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.9.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.9.2. 4.9.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.9.2. desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11428/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 4 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.1 e 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preço s registrados poderão ser revistos e alterados ou atualizados em decorrência de Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11528/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 5 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. eventual redução dos preço s praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na reserva alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados ou; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11628/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 6 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.7. Os novos valores a serem registrados, decorrentes da negociação prevista no item 7 e seus subitens, bem como na hipótese prevista no inciso I do art. 41 do Decreto Municipal 3393/24, deverão ser formalizados mediante termo aditivo à Ata de Registro de Preços. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento de que trata o item 8.1. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 49 do Decreto Municipal 3393/2024. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou endidade gerenciadora, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11728/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 7 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.393/24; 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 9.1.5.1. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, desde que ele não seja o responsável pela aplicação da sanção, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de fato superveniente, de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata; ou 9.4.3. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; 9.4.4. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.5. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 4º do art. 42 e no § 4º do art. 43 do Decreto Municipal nº 3.393/24. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 10, inc. XIX, do Decreto Municipal nº 3.393/24), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 11, inc. IX, do Decreto Municipal nº 3.393/24). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11828/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 8 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Casimiro de Abreu, 20 de maio de 2026 Assinaturas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia VILLA GARDEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Geraldo Marinho dos Santos Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 11928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 1 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. Id contratação PNCP: 08772020000192-1-000007/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 059/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Pastor Franklin José dos Santos, n°. 271, Centro, na cidade de Casimiro de Abreu/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.772.02/0001-92, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. LUCIANA DE OLIVEIRA DAMES FREITAS GARCIA, nomeada pela Portaria nº 0968 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Jornal Oficial do Municipio - Edição n°. MDLI de 02 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional n° 8583, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026(90004/2026PNCP), publicada no Jornal Oficial do Municipio de Casimiro de Abreu de 09/04/2026, processo administrativo n.º 494/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal 3.393, de 08 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares, especificado no item 11 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 90004/2026] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: NUTRIC NUTRICIONAL COMÉRCIO LTDA CNPJ: 01.925.587/0001-02 Endereço: Rua Goias, n°. 150 - Engenho de Dentro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20756-120 Email: licitacoes@nutric.com.br Representante Legal: Simone Ferreira Alves RG: 06.890.121-4 DETRAN/RJ CPF: 013.582.777-96 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 4 DIETA ENTERAL, Aspecto Físico: Líquido, Uso: Oral, Características: Hipercalórica, Hiperproteica, Fonte De Proteína: Concentrado Proteico Leite, Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Sacarose, Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais, Componentes Adicionais: Aa'S,Vit., Minerais, Características Adicionais: Isento De Glúten, Sabor: C/Sabor. COMPLEMENTAÇÕES ADICIONAIS : SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL, LÍQUIDO HIPERCALÓRICO 1,5KCAL/ML, PRONTO PARA O USO, NUTRICIONALMENTE COMPLETO EM VITAMINAS E MINERAIS, HIPERPROTEÍCO. COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 27% DE PROTEÍNA (CASEINATO E PROTEÍNA DO SORO DO LEITE), 33% CARBOIDRATO (MALTODEXTRINA E SACAROSE) E 40% DE LIPÍDIO (ÓLEO DE CANOLA E ÓLEO DE GIRASSOL DE ALTO TEOR OLÉICO). ISENTO DE FIBRAS E GLÚTEN. SABORES VARIADOS. REFERÊNCIA: “FRESUBIN PROTEIN ENERGY DRINK equivalente/superior” MILILITRO 1.440.000 R$ 0,07 R$ 100.800,00 TOTAL:R$ 100.800,00 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 2 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: 4.6.1. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou 4.6.2. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preço s tenha sido formalizado mediante licitação. 4.7. Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. 4.8. É facultada a adesão das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município à ARP gerenciada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, observando-se o disposto neste artigo e nos seus regulamentos de licitações e contratos. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 3 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 4.9. Dos limites para as adesões 4.9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes. 4.9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.9.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.9.2. 4.9.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.9.2. desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 4 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.1 e 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preço s registrados poderão ser revistos e alterados ou atualizados em decorrência de Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12328/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 5 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. eventual redução dos preço s praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na reserva alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados ou; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12428/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 6 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.7. Os novos valores a serem registrados, decorrentes da negociação prevista no item 7 e seus subitens, bem como na hipótese prevista no inciso I do art. 41 do Decreto Municipal 3393/24, deverão ser formalizados mediante termo aditivo à Ata de Registro de Preços. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento de que trata o item 8.1. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 49 do Decreto Municipal 3393/2024. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou endidade gerenciadora, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12528/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 7 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.393/24; 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 9.1.5.1. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, desde que ele não seja o responsável pela aplicação da sanção, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de fato superveniente, de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata; ou 9.4.3. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; 9.4.4. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.5. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 4º do art. 42 e no § 4º do art. 43 do Decreto Municipal nº 3.393/24. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 10, inc. XIX, do Decreto Municipal nº 3.393/24), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 11, inc. IX, do Decreto Municipal nº 3.393/24). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12628/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Fundo Municipal de Saúde PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 8 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Casimiro de Abreu, 20 de maio de 2026 Assinaturas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia NUTRIC NUTRICIONAL COMÉRCIO LTDA Simone Ferreira Alves Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12728/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 1 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. Id contratação PNCP: 08772020000192-1-000007/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 060/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Pastor Franklin José dos Santos, n°. 271, Centro, na cidade de Casimiro de Abreu/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.772.02/0001-92, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. LUCIANA DE OLIVEIRA DAMES FREITAS GARCIA, nomeada pela Portaria nº 0968 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Jornal Oficial do Municipio - Edição n°. MDLI de 02 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional n° 8583, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026(90004/2026PNCP), publicada no Jornal Oficial do Municipio de Casimiro de Abreu de 09/04/2026, processo administrativo n.º 494/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal 3.393, de 08 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares, especificado no item 11 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 90004/2026] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: M PANICIO VERTUAN SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS CNPJ: 27.226.575/0001-83 Endereço: Rua Piratininga, n°. 808, Zona 01 - Maringa/PR CEP: 87.013-100 Email: vlicitacaoeconsultoria@gmail.com Representante Legal: Rhuan Patrick Rodrigues Vertuan RG: 13.108.536-2 CPF: 123.411.239-61 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 5 DIETA ENTERAL Indicação: Módulo De Cho, Aspecto Físico: Pó, Uso: Enteral Ou Oral, Fonte De Carboidrato: Amido E/Ou Maltodextrina, Características Adicionais: Isento Glúten,Lact.,Sacarose REFERÊNCIA: “MALTODEXTRINA equivalente/superior” GRAMA 600.000 R$ 0,05 R$ 30.000,00 TOTAL:R$ 30.000,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12828/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 2 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: 4.6.1. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou 4.6.2. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preço s tenha sido formalizado mediante licitação. 4.7. Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. 4.8. É facultada a adesão das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município à ARP gerenciada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, observando-se o disposto neste artigo e nos seus regulamentos de licitações e contratos. 4.9. Dos limites para as adesões 4.9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes. 4.9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 12928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 3 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 4.9.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.9.2. 4.9.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.9.2. desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 4 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.1 e 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preço s registrados poderão ser revistos e alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preço s praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na reserva alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 5 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados ou; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 6 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.7. Os novos valores a serem registrados, decorrentes da negociação prevista no item 7 e seus subitens, bem como na hipótese prevista no inciso I do art. 41 do Decreto Municipal 3393/24, deverão ser formalizados mediante termo aditivo à Ata de Registro de Preços. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento de que trata o item 8.1. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 49 do Decreto Municipal 3393/2024. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou endidade gerenciadora, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.393/24; 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13328/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 7 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. praticados no mercado. 9.1.5.1. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, desde que ele não seja o responsável pela aplicação da sanção, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de fato superveniente, de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata; ou 9.4.3. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; 9.4.4. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.5. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 4º do art. 42 e no § 4º do art. 43 do Decreto Municipal nº 3.393/24. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 10, inc. XIX, do Decreto Municipal nº 3.393/24), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 11, inc. IX, do Decreto Municipal nº 3.393/24). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13428/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 8 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. participantes. Casimiro de Abreu, 20 de maio de 2026 Assinaturas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia M PANICIO VERTUAN SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS Rhuan Patrick Rodrigues Vertuan Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13528/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 1 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. Id contratação PNCP: 08772020000192-1-000007/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 061/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Pastor Franklin José dos Santos, n°. 271, Centro, na cidade de Casimiro de Abreu/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.772.02/0001-92, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. LUCIANA DE OLIVEIRA DAMES FREITAS GARCIA, nomeada pela Portaria nº 0968 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Jornal Oficial do Municipio - Edição n°. MDLI de 02 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional n° 8583, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2026(90004/2026PNCP), publicada no Jornal Oficial do Municipio de Casimiro de Abreu de 09/04/2026, processo administrativo n.º 494/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal 3.393, de 08 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares, especificado no item 11 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 90004/2026] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: NUTRIR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA CNPJ: 29.389.245/0001-34 Endereço: R. Doutor Francisco Portela, n°. 1.744, parte A - Mangueira - São Gonçalo/RJ - CEP: 24.435-196 Email: gerencia.nutrir@gmail.com Representante Legal: Jose Renato Mattos da Silva RG: 069096220 IFP/RJ CPF: 913.775.877-20 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 7 SUPLEMENTO NUTRICIONAL, Componentes:Peptídeos De Colágeno Associado A Vitaminas, Componentes Adicionais: Com Sabor, Apresentação: Pó Para Uso Oral, Adicional: Embalagem Inidividual COMPLEMENTAÇÕES ADICIONAIS: Complemento alimentar em pó adjuvante a reparação tecidual e cicatrização. Composto de peptídeos de colágeno hidrolisado (Tipo I), com alto conteúdo de vitaminas A, C, E, Selênio, Silício e Zinco. Indicado para potencializar a cicatrização de feridas como lesão por pressão, escoriações, pé diabético ou qualquer situação que necessite manter ou reparar a integridade da pele. REFERÊNCIA:” ARGREPAIR equivalente/superior” GRAMA 78.000 R$ 0,48 R$ 37.440,00 TOTAL:R$ 37.440,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13628/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 2 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: 4.6.1. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou 4.6.2. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preço s tenha sido formalizado mediante licitação. 4.7. Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. 4.8. É facultada a adesão das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município à ARP gerenciada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, observando-se o disposto neste artigo e nos seus regulamentos de licitações e contratos. 4.9. Dos limites para as adesões 4.9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13728/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 3 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 4.9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.9.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.9.2. 4.9.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.9.2. desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13828/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 4 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.1 e 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preço s registrados poderão ser revistos e alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preço s praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 13928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 5 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. como pactuada, nos termos do disposto na reserva alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados ou; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 6 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.7. Os novos valores a serem registrados, decorrentes da negociação prevista no item 7 e seus subitens, bem como na hipótese prevista no inciso I do art. 41 do Decreto Municipal 3393/24, deverão ser formalizados mediante termo aditivo à Ata de Registro de Preços. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento de que trata o item 8.1. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 49 do Decreto Municipal 3393/2024. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou endidade gerenciadora, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 7 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.393/24; 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 9.1.5.1. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, desde que ele não seja o responsável pela aplicação da sanção, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de fato superveniente, de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata; ou 9.4.3. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; 9.4.4. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.5. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 4º do art. 42 e no § 4º do art. 43 do Decreto Municipal nº 3.393/24. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 10, inc. XIX, do Decreto Municipal nº 3.393/24), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 11, inc. IX, do Decreto Municipal nº 3.393/24). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Página 8 de 8 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Casimiro de Abreu, 20 de maio de 2026 Assinaturas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia NUTRIR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA José Renato Mattos da Silva Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14328/05/2026 DESPESA COM PESSOALDESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADASDESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)(Últimos 12 Meses) LIQUIDADASLIQUIDADAS INSCRITASINSCRITAS EM RESTOS AEM RESTOS A PAGARPAGAR NÃONÃO PROCESSADOSPROCESSADOS (b)(b) 05/202505/2025 06/202506/2025 07/202507/2025 08/202508/2025 09/202509/2025 10/202510/2025 11/202511/2025 12/202512/2025 01/202601/2026 02/202602/2026 03/202603/2026 04/202604/2026 TOTALTOTAL (ÚLTIM OS 12(ÚLTIMOS 12 MESES)MESES) (a)(a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 693.180,73693.180,73 969.970,87969.970,87 685.407,25685.407,25 706.881,63706.881,63 762.628,07762.628,07 723.441,54723.441,54 735.483,08735.483,08 1.464.391,301.464.391,30 744.572,18744.572,18 774.586,13774.586,13 739.237,86739.237,86 682.482,77682.482,77 9.682.263,419.682.263,41 0,000,00 Pessoal AtivoPessoal Ativo 661.481,65661.481,65 938.271,79938.271,79 653.708,17653.708,17 675.182,55675.182,55 715.079,43715.079,43 691.742,46691.742,46 703.784,00703.784,00 1.416.842,701.416.842,70 712.447,51712.447,51 742.416,92742.416,92 707.113,19707.113,19 650.358,10650.358,10 9.268.428,479.268.428,47 0,000,00 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 589.102,41 866.772,02 582.608,73 602.605,46 599.204,20 618.682,40 630.690,29 1.268.532,24 627.333,20 657.990,68 621.499,27 570.666,35 8.235.687,25 0,00 Obrigações Patronais 72.379,24 71.499,77 71.099,44 72.577,09 115.875,23 73.060,06 73.093,71 148.310,46 85.114,31 84.426,24 85.613,92 79.691,75 1.032.741,22 0,00 Pessoal Inativo e PensionistasPessoal Inativo e Pensionistas 31.699,0831.699,08 31.699,0831.699,08 31.699,0831.699,08 31.699,0831.699,08 47.548,6447.548,64 31.699,0831.699,08 31.699,0831.699,08 47.548,6047 .548,60 32.124,6732.124,67 32.169,2132.169,21 32.124,6732.124,67 32.124,6732.124,67 413.834,94413.834,94 0,000,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 19.334,23 19.334,23 19.334,23 19.334,23 29.001,35 19.334,23 19.334,23 29.001,34 19.569,80 19.614,34 19.569,80 19.569,80 252.331,81 0,00 Pensões 12.364,85 12.364,85 12.364,85 12.364,85 18.547,29 12.364,85 12.364,85 18.547,26 12.554,87 12.554,87 12.554,87 12.554,87 161.503,13 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes deOutras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou deContratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art.Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)18 da LRF) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 Despesa com Pessoal não ExecutadaDespesa com Pessoal não Executada OrçamentariamenteOrçamentariamente 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)19 da LRF) 31.699,0831.699,08 31.699,0831.699,08 31.699,0831.699,08 34.669,9134.669,91 47.548,6447.548,64 31.699,0831.699,08 31.699,0831.699,08 47 .548,6047.548,60 32.124,6732.124,67 34.499,0534.499,05 32.124,6732.124,67 32.124,6732.124,67 419.135,61419.135,61 0,000,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 0,00 0,00 0,00 2.970,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.329,84 0,00 0,00 5.300,67 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 31.699,08 31.699,08 31.699,08 31.699,08 47.548,64 31.699,08 31.699,08 47.548,60 32.124,67 32.169,21 32.124,67 32.124,67 413.834,94 0,00 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 661.481,65661.481,65 938.271,79938.271,79 653.708,17653.708,17 672.211,72672.211,72 715.079,43715.079,43 691.742,46691.742,46 703.784,00703.784,00 1.416.842,701.416.842,70 712.447,51712.447,51 740.087,08740.087,08 707.113,19707.113,19 650.358,10650.358,10 9.263.127,809.263.127,80 0,000,00 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 CHEFE DO PODER LEGISLATIVO : VICTOR FERREIRA VARELA SIGFIS - Versão 2025 28 maio 2026 10:46:35 Continua ( 1 / 2 ) VICTOR FERREIRA VARELA:09772438771 Assinado de forma digital por VICTOR FERREIRA VARELA:09772438771 Dados: 2026.05.28 10:49:26 -03'00' Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14428/05/2026 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGALAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALORVALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA% SOBRE A RCL AJUSTADA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 498.987.098,80 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 9.471.244,15 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 1.660.630,00 ( -) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 1.824.254,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 486.030.970,65486.030.970,65 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 9.263.127,80 1,90 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 29.161.858,23 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 27.703.765,31 5,70 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 26.245.672,40 5,40 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Quadrimestre / 2026 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 CHEFE DO PODER LEGISLATIVO : VICTOR FERREIRA VARELA SIGFIS - Versão 2025 28 maio 2026 10:46:35 Continuação (2/2) VICTOR FERREIRA VARELA:09772438771 Assinado de forma digital por VICTOR FERREIRA VARELA:09772438771 Dados: 2026.05.28 10:49:45 -03'00' Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14528/05/2026 DÉCIMO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SMAS N° 003/2023 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social em referência ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SMAS N° 003/2023, publicado na edição nº MCDXII de 13 de dezembro de 2023, vem por meio deste, divulgar o DÉCIMO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme listagem publicada do Resultado Final, para apresentação de documentação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Pastor Luiz Laurentino, 385, Mataruna, Casimiro de Abreu), nos dias e horários agendados, conforme LISTAGEM abaixo: I) O candidato deverá apresentar os seguintes documentos (duas cópias e originais) no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social no dia e horário informado: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de eleitor frente e verso; d) Certidão emitida pelo site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral); e) Certidão de Reservista, se do sexo masculino; f) 2 (duas) fotos 3x4 recente; g) Comprovante de endereço atualizado (emitido no máximo há 3 meses); h) Certidão de Nascimento / casamento (se casado, CPF do cônjuge); i) Certidão de nascimento e CPF de filho menor de 21 anos; j) Comprovante de Conta Corrente/ Salário no Banco Itaú; k) Declaração de Imposto de Renda (se for declarante); l) Consulta à qualificação cadastral – eSocial (imprimir no seguinte endereço: HTTP://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml); m) Declaração de não cumulação de cargo (será fornecida para preenchimento no ato de entrega da documentação), podendo ser realizado consulta ao Portal TCE RJ para averiguação da veracidade da declaração apresentada; n) PIS/PASEP; o) Comprovante de escolaridade; p) Carteira e/ou Registro no Conselho Regional da área (quando for o caso); q) Certidão de Regularidade junto ao órgão de registro; r) Atestado de saúde física e mental para o cargo de Cuidador. II) Considerando o Item 10.3 do Edital: “Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação até o número de vagas e os demais irão compor o cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem classificatória.” III) Considerando o Item 11.4. do Edital: “O candidato aprovado e convocado, deverá se apresentar em data e horário previamente agendados ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social portando os documentos originais e cópias, a partir da data de publicação da convocação, para firmar contrato de trabalho. CASO ESTE NÃO COMPAREÇA NO PRAZO ESTABELECIDO, PERDERÁ O DIREITO À VAGA, PODENDO O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCEDER À CONVOCAÇÃO DO PRÓXIMO CANDIDATO CLASSIFICADO.” IV) Considerando o Item 14.9. do Edital: “O acompanhamento dos atos, editais, comunicados e publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através dos meios de comunicação citados, é de responsabilidade exclusiva do candidato.” Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14628/05/2026 CONVOCAÇÃO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ADVOGADO - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO DIA 10/06/2026 ÀS 14H CARGO – ADVOGADO ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO INICIAL CLASSIFICAÇÃO 4 ROGERIO LEITE SAMPAIO 20 CADASTRO DE RESERVA Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14728/05/2026 QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS N° 003/2025 COMPLEMENTAR A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social em referência ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SMAS N° 003/2025 COMPLEMENTAR, publicado na edição nº Edição nº MDCX de 29 de maio de 2025, vem por meio deste, divulgar o QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme listagem publicada do Resultado Final, para apresentação de documentação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Pastor Luiz Laurentino, 385, Mataruna, Casimiro de Abreu), nos dias e horários agendados, conforme LISTAGEM abaixo: I) O candidato deverá apresentar os seguintes documentos (duas cópias e originais) no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social no dia e horário informado: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de eleitor frente e verso; d) Certidão emitida pelo site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral); e) Certidão de Reservista, se do sexo masculino; f) 2 (duas) fotos 3x4 recente; g) Comprovante de endereço atualizado (emitido no máximo há 3 meses); h) Certidão de Nascimento / casamento (se casado, CPF do cônjuge); i) Certidão de nascimento e CPF de filho menor de 21 anos; j) Comprovante de Conta Corrente/ Salário no Banco Itaú; k) Declaração de Imposto de Renda (se for declarante); l) Consulta à qualificação cadastral – eSocial (imprimir no seguinte endereço: HTTP://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml); m) Declaração de não cumulação de cargo (será fornecida para preenchimento no ato de entrega da documentação), podendo ser realizado consulta ao Portal TCE RJ para averiguação da veracidade da declaração apresentada; n) PIS/PASEP; o) Comprovante de escolaridade; p) Carteira e/ou Registro no Conselho Regional da área (quando for o caso); q) Certidão de Regularidade junto ao órgão de registro; r) Atestado de saúde física e mental para o cargo de Cuidador. II) Considerando o Item 10.3 do Edital: “Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação até o número de vagas e os demais irão compor o cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem classificatória.” III) Considerando o Item 11.4. do Edital: “O candidato aprovado e convocado, deverá se apresentar em data e horário previamente agendados ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social portando os documentos originais e cópias, a partir da data de publicação da convocação, para firmar contrato de trabalho. CASO ESTE NÃO COMPAREÇA NO PRAZO ESTABELECIDO, PERDERÁ O DIREITO À VAGA, PODENDO O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCEDER À CONVOCAÇÃO DO PRÓXIMO CANDIDATO CLASSIFICADO.” IV) Considerando o Item 14.9. do Edital: “O acompanhamento dos atos, editais, comunicados e publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através dos meios de comunicação citados, é de responsabilidade exclusiva do candidato.” Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14828/05/2026 CONVOCAÇÃO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CUIDADOR INSTITUCIONAL APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO DIA 10/06/2026 ÀS 10H CARGO - CUIDADOR INSTITUCIONAL CANDIDATO CURSO ENTREVISTA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO 3 ANDREIA CASTRO RODRIGUES DOS SANTOS Apto Apto Apto CADASTRO DE RESERVA 4 KÁTIA ANDREZA DA SILVA OLIVEIRA Apto Apto Apto CADASTRO DE RESERVA 5 JOELMA BONFIM GONÇALVES Apto Apto Apto CADASTRO DE RESERVA 6 NATHALIA DE OLIVEIRA SILVA Apto Apto Apto CADASTRO DE RESERVA ORIENTADOR SOCIAL APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO DIA 10/06/2026 ÀS 14H CARGO – ORIENTADOR SOCIAL CANDIDATO CURSO ENTREVISTA RESULTADO CLASSIFICAÇÃO 2 ROSEANE DUTRA DA ROCHA Apto Apto Apto CADASTRO DE RESERVA 3 AMANDA BOR MEIRA DE BRITO FALTOU AO CURSO DE FORMAÇÃO --- --- ELIMINADO 4 DÉBORA DA SILVA NASCIMENTO Apto Apto Apto CADASTRO DE RESERVA 5 LUCIANA ANGÉLICA SILVA FIGUEIREDO BOMFIM Apto Apto Apto CADASTRO DE RESERVA Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 14928/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56 – Concurso Público – Edital nº. 01/2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2022, relacionados no Anexo I, para comparecerem na Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Padre Anchieta, n° 234 - Centro, Casimiro de Abreu - RJ, para provimento das vagas decorrentes do Concurso Público do Município de Casimiro de Abreu. Importante salientar que a escolha de vaga ocorrerá conforme ordem de classificação. O candidato deverá apresentar-se no dia e horário especificado no Anexo I deste Edital, munidos de 02 fotocópias dos seguintes documentos abaixo relacionados que serão conferidos com o original, sob pena de não o fazendo, perder o direito da vaga no Concurso Público. (Todos os documentos originais deverão ser apresentados no ato da posse) - Cópia da carteira de identidade (Somente será aceita carteira de identidade); - Cópia do CPF e comprovante de situação cadastral (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); -Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); - Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento (se casado, CPF do cônjuge); - Escritura pública de união estável, quando for o caso; - Certidão de Nascimento e CPF de filho menor de 21 anos; - Cópia do comprovante de residência (emitido no máximo a 3 meses); - Cópia do cartão PIS/PASEP; - Se homem, certificado de reservista (até 45 anos); - Cópia do Certificado de Conclusão de Curso, que o habilite para o cargo pretendido; - 2 Fotos 3x4; - Cópia do cartão de conta corrente (Banco Itaú); - Declaração de imposto de renda – DIRPF (se for declarante); - Certidão de antecedentes criminais; (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/) - Consulta Tribunal de Contas (https://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/AtosDePessoal/VinculosServidor); - Atestado de Saúde Admissional. Obs.: Os convocados devem estar com toda sua documentação correta. CPF, RG, PIS/PASEP e Título de Eleitor, todos com nomes exatamente iguais. Atestado de Saúde Admissional:  Para obtenção do Atestado de Saúde Admissional acima, o candidato deverá dirigir-se a Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro, Rua Francisco Lopes, S/Nº, Centro, Casimiro de Abreu-RJ, (referência: rua atrás da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu), no dia 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h, munido de resultados de exames abaixo solicitados.  Solicitamos o comparecimento com 30 minutos de antecedência. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 15028/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Educação Exames para os seguintes cargos: Para cargo de Professor: ● Exame de otorrinolaringologista – Laringoscopia; ● Exame de Sangue: Hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, tipo sanguíneo e Fator RH; ● Transaminases; ● Telerradiografia de Tórax P.A e perfil com laudo; ● Eletrocardiograma com laudo (acima de 40 anos); ● Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. Para demais cargos: ● Exame de Sangue: Hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, tipo sanguíneo e Fator RH; ● Transaminases; ● Telerradiografia de Tórax P.A e perfil com laudo; ● Radiografias simples de coluna lombossacra e de coluna cervical com laudo; ● Eletrocardiograma com laudo (acima de 40 anos); ● Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. Observação:  Para o Candidato com Deficiência (CCD), este deverá apresentar Laudo que comprove a deficiência juntos dos demais exames solicitados para obtenção do Atestado de Saúde Admissional.  Caso na consulta pelo médico do trabalho, sejam necessários outros exames por doenças/patologias detectadas na anamnese, no exame físico ou nos exames laboratoriais básicos, serão solicitados individualmente no exame admissional com prazo para retorno, podendo ser solicitado também laudos especializados. Casimiro de Abreu, 28 de maio de 2026. Gracenir Alves de Oliveira Secretária Municipal de Educação Port. 1115/2021. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 15128/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Educação ANEXO I CARGO: AGENTE DE CRECHE DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 17/06/2026 às 10:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 168° 408324-8 INGHIDH BERRIEL NUNES DE ABREU MAIA CARGO: AGENTE ESCOLAR (INSPETOR DE ALUNOS) DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 17/06/2026 às 10:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 87° 412779-5 FELIPE GOMES DE ASSIS BARBOSA 88° 402669-4 JOSAFA BEZERRA SANTOS 89° 415563-1 ELAINE MARINA RODRIGUES SEIXAS CARGO: AGENTE ESCOLAR (INSPETOR DE ALUNOS) (CCD) DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 17/06/2026 às 10:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 7° 416249-0 SIDNEY GUSTAVO ALVES SENA CARGO: PROFESSOR A DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 17/06/2026 às 10:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 133° 415082-1 DEBORA ALHADEF ROMAN 134° 419911-5 ALINE GOMES MARQUES 135° 417046-1 DAYANA DA SILVA ALEXANDRE BATISTA 136° 418674-6 AMANDA MATOS DAS VIRGENS Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nºMDCCLIII 15228/05/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Educação CARGO: PROFESSOR C – ARTES DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 16/06/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 20° 403325-6 GILBERTO CORDEIRO DA HORA 21° 414040-2 ANA PAULA ZETTERMANN PANESI CARGO: PROFESSOR C – EDUCAÇÃO FÍSICA DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 16/06/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 41° 404328-2 LAIS BARRETO BARCELOS 42° 409211-9 LUCIANA SILVA E SILVA 43° 404412-1 JULIANA FERREIRA CRISPIM SALES CARGO: PROFESSOR C – GEOGRAFIA DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 16/06/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 14° 405506-7 FERNANDA CHRISTINA DE ALVARENGA GOMES MORISSON CARGO: PROFESSOR C – LÍNGUA PORTUGUESA DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 16/06/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 31° 414887-3 FERNANDA MENDES FERREIRA SOARES DE MACEDO 32° 411501-7 ROSANGELA DIAS TEIXEIRA 33° 412946-5 NADIA CRISTINA LAMONICA CARGO: PROFESSOR C – MATEMÁTICA DIA: 16/06/2026, das 08:00h às 11:00h. Policlínica CREM Dr. Manoel Marques Monteiro. DIA: 16/06/2026 às 13:00h. Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Colocação Inscrição Candidato 24° 409119-1 AMANDA FONTES DA SILVA