Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 - PMCA O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resutado do pedido de credenciamento solicitado por LUCIANO DO ROSÁRIO, referente a Chamada Pública nº 03/2026 - PMCA, objetivando o CREDENCIAMENTO PARA de pessoas físi- cas, devidamente registradas no CREA ou no CAU, para a prestação de serviços técnicos referentes à elaboração de levan- tamentos topográficos, laudos técnicos e avaliações de imóveis, em caráter eventual e sem exclusividade. Após a devida análise, o proponente foi considerado habilitado. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista. php?id=1562. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de de recursos. Casimiro de Abreu, 25 de junho de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação AVISO DE PUBLICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGOV Nº 001, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O Município de Casimiro de Abreu - RJ torna público, para conhecimento de todos os interessados, que a Instrução Norma- tiva SEGOV nº 01/2026, que dispõe sobre as regras de trâmite administrativo, fluxo procedimental e critérios de adesão para a utilização da plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Ad- ministração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Mu- nicípio de Casimiro de Abreu, e dá outras providências. O documento pode ser acessado através do Portal da Trans- parência oficial do município pelo endereço eletrônico at- ravés do link: https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov. br/publicacoes.php?grupo=&cat=58&Comp=&sec=&Exer- c=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim= A localização deste documento no site está acessível na aba “Legislação” e, em seguida, em “ Outras Legislações” no item “Instruções Normativas”. Casimiro de Abreu - RJ, 15 de junho de 2026. Bárbara Coutinho Bastos Secretária Municipal de Governo Portaria nº 410/2023 Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 - PMCA O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resutado do pedido de credenciamento solicitado por LUCIANO DO ROSÁRIO, referente a Chamada Pública nº 03/2026 - PMCA, objetivando o CREDENCIAMENTO PARA de pessoas físi- cas, devidamente registradas no CREA ou no CAU, para a prestação de serviços técnicos referentes à elaboração de levan- tamentos topográficos, laudos técnicos e avaliações de imóveis, em caráter eventual e sem exclusividade. Após a devida análise, o proponente foi considerado habilitado. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista. php?id=1562. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de de recursos. Casimiro de Abreu, 25 de junho de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 024/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 024/2025 Assi- nado em: 19/06/2026. Prazo de: 210(duzentos e dez) dias a contar de 06/06/2026 Partes: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADO: ELLU J COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME - inscrita no CNPJ sob o nº. 03.772.302/0001-76 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para construção de unidade básica de saúde, UBS de porte tipo I no Bairro São João. Programa de Trabalho. 10.301.0065.1683.0000, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: 2601 Valor Global: R$ 388.596,49 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), Processo n.º: 1537/2025. Edição nº MDCCLXV - 25 de junho de 2026 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDLXX 107/02/2025 Edição nº MDCLIV - 18 de setembro de 2025 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny PORTARIA Nº 0695/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.960/2023; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos pre- vistos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 3444, de 30 de abril de 2024; Art. 1º Nomear TATIANA MARIA BERGLER MATOSO VILAÇA, para o cargo de Nutricionista, inscrição 000264355-0, classificada em 4º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Públi- co. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicio- nada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 13, § 2º da Lei 2.411/24, com especial observância ao prazo estabelecido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 08 de setem- bro de 2025. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0696/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.960/2023; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada POLYANA ALVES DE OL- IVEIRA, do cargo de Psicólogo, inscrição nº 000262807-3, clas- sificada em 12º lugar, tornando nulo o ato da posse, por não ter entrado em exercício no prazo previsto no §1 do artigo 58 da Lei 2411/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO I - Espécie: 5° Termo Aditivo ao Contrato 111/2024. Processo Administrativo Eletrônico n° 1.579/2023. II - Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO III- Credito Orçamentário: Programa de Trabalho 20.606.0032.2312.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 Fonte de Recurso 1704 ,CR 1022. IV- Valor Global: R$ 36.249,84 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) . V- Prazo: 01 (um) mês a saber de 16 de setembro de 2025 a 15 de outubro de 2025. VI - Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93. VII- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secre- taria Municipal de Agricultura e Pesca e KROFMAM Comer- cio e serviços LTDA-ME. . Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025. Douglas Veloso Macedo AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Pregão, que realizará Pregão Eletrônico nº 16/2025 (90016/2025) - FMS, objetivando a aquisição de enxoval hospitalar para atendimento das neces- sidades destinado ao atendimento das demandas assistenciais da Maternidade vinculada ao Hospital Municipal Ângela Maria Simões de Menezes, no município de Casimiro de Abreu/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no dia 01/10/2025, às 10h00min, pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov. br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025. Débora da Silva aguiar Pregoeira Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV2 25/06/2026 EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Ramon Dias Gidalte Endereço: Rua Padre Anchieta, 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ CNPJ: 29115458/0001-78 Jornalista Editor: Bruna Bouckhorny Jandre de Almei- da 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024 PARA ACRÉSCIMO QUANTITATIVO E VALOR Processo nº. 1.195/2024 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: SEGUROS SURA S.A End. Avenida Padre Antônio dos Santos, n°. 1530 - Cidade Monções - São Paulo/SP CNPJ: 3.065.699/0001-27 Valor Total: R$ 2.316,34 (dois mil trezentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) Condições de pagamento: Em até 30 (trinta) dias após a apre- sentação da Nota Fiscal. Objeto: Contratação de serviços especializados em seguro to- tal, com vistas cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de furto ou roubo, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas para 46 (quarenta e seis) veículos da frota desta Secretaria Municipal de Saúde. Programa de Trabalho 10.122.0072.2751.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 Origem do Pedido: Fundo Municipal de Saúde. Casimiro de Abreu, 15 de junho de 2026. Luciana de Oliveira Dames F. Garcia Secretária Municipal de Saúde Portaria: 0968/2024 PORTARIA Nº 0603/2026 EM, 18 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3228/2026; RESOLVE: Art. 1º - Rescindir o contrato de trabalho firmado com GEANI SARAIVA SANTOS DUARÊ, Cuidador Institucional, matrícu- la 15810, a contar de 01/06/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de- sta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0605/2026 EM, 19 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Protocolo Digital nº 4397/2026; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o Afastamento para Mandato Eletivo, da ser- vidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CANÊJO FRANCIS- CO, Professor A, matrícula nº 11158, lotada na Secretaria Mu- nicipal de Educação, para exercer mandato eletivo de Vereadora do Município de Casimiro de Abreu, no período de 13/05/2026 à 31/12/2028, consoante o que dispõe o Artigo 38, Inciso III da CRFB e o Artigo 137 da Lei Municipal nº 2.411 de 23 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0606/2026 EM, 22 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3346/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar JHULLY EDUARDA CANUTO VALPAS- SO, matrícula 15806, do Cargo em Comissão de Assistente 4, Símbolo CAI-4, com lotação na Secretaria Municipal de Gov- erno, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV3 25/06/2026 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0607/2026 EM, 22 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 3346/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANA LUIZA DE ANDRADE CARVALHO, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 4, Símbolo CAI-4, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Gov- erno, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0609/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear ANA PAULA ZETTERMANN PANESI, para o cargo de Professor C - Artes - 22 Horas, inscrição 414040-2, classificada em 21º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0608/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear GILBERTO CORDEIRO DA HORA, para o cargo de Professor C - Artes - 22 Horas, inscrição 403325-6, classificado em 20º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0610/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear FERNANDA MENDES FERREIRA SOARES DE MACEDO, para o cargo de Professor C - Língua Portuguesa - 22 Horas, inscrição 414887-3, classificada em 31º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decor- rente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV4 25/06/2026 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0612/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear JULIANA FERREIRA CRISPIM SALES, para o cargo de Professor C - Educação Física - 22 Horas, inscrição 404412-1, classificada em 43º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0611/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear LAIS BARRETO BARCELOS, para o cargo de Professor C - Educação Física - 22 Horas, inscrição 404328- 2, classificada em 41º lugar, com lotação na Secretaria Munici- pal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concur- so Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0614/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear AMANDA FONTES DA SILVA, para o cargo de Professor C - Matemática - 22 Horas, inscrição 409119-1, classificada em 24º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0613/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear ROSANGELA DIAS TEIXEIRA, para o car- go de Professor C - Língua Portuguesa - 22 Horas, inscrição 411501-7, classificada em 32º lugar, com lotação na Sec- Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV5 25/06/2026 retaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previs- to na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0615/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear DEBORA ALHADEFF ROMAN, para o cargo de Professor A - 30 Horas, inscrição 415082-1, classificada em 133º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0617/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear AMANDA MATOS DAS VIRGENS BENDIA, para o cargo de Professor A - 30 Horas, inscrição 418674-6, classificada em 136º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0616/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear DAYANA DA SILVA ALEXANDRE, para o cargo de Professor A - 22 Horas, inscrição 417046-1, classifica- da em 135º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Edu- cação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0618/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV6 25/06/2026 CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear ELAINE MARINA RODRIGUES SEIXAS, para o cargo de Inspetor de Alunos, inscrição 415563-1, clas- sificada em 89º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Pú- blico. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0619/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear INGHIDH BARRIEL NUNES DE ABREU MAIA, para o cargo de Agente de Creche, inscrição 408324-8, classificada em 169º lugar, com lotação na Secretaria Munic- ipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Con- curso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condi- cionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0620/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar o concursado SIDNEY GUSTAVO ALVES SENA, do cargo de Inspetor de Alunos - PCD, inscrição nº 416249-0, classificado em 07º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCLIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0622/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar o concursado JOSAFA BEZERRA SANTOS, do cargo de Inspetor de Alunos, inscrição nº 402669- 4, classificado em 88º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCLIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0621/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV7 25/06/2026 Art. 1º - Desclassificar o concursado FELIPE GOMES DE ASSIS BARBOSA, do cargo de Inspetor de Alunos, inscrição nº 412779-5, classificado em 87º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCLIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0624/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada FERNANDA CHRISTI- NA DE ALVARENGA GOMES MORISSON, do cargo de Pro- fessor C - Geografia, inscrição nº 405506-7, classificada em 14º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCLIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0623/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada ALINE GOMES MARQUES, do cargo de Professor A, inscrição nº 419911-5, classificada em 34º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCLIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0626/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada LUCIANA SILVA E SILVA, do cargo de Professor C - Educação Física, in- scrição nº 409211-9, classificada em 42º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCLIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0625/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1997/2024; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada NADIA CRISTINA LAM- ONICA, do cargo de Professor C - Língua Portuguesa, inscrição nº 412946-5, classificada em 33º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCLIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0629/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV8 25/06/2026 CONSIDERANDO os termos do Protocolo Digital nº 7513/2025; RESOLVE: Art. 1º - Incorporar aos vencimentos da Servidora Munici- pal TELMA LÚCIA SOARES VALADÃO, Professor “A”, matrícula nº 2260, a Gratificação por Valorização e Assidui- dade (GVA) no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário base. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar da presente data. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0630/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL CONSIDERANDO os termos do Protocolo Digital nº 7513/2025; RESOLVE: Art. 1º - Incorporar aos vencimentos da Servidora Munici- pal TELMA LÚCIA SOARES VALADÃO, Professor “A”, matrícula nº 2260, a Gratificação de Regência de Classe no per- centual de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o salário base. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar da presente data. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV9 25/06/2026 AVISO DE PUBLICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGOV Nº 001, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O Município de Casimiro de Abreu - RJ torna público, para conhecimento de todos os interessados, que a Instrução Normativa SEGOV nº 01/2026, que dispõe sobre as regras de trâmite administrativo, fluxo procedimental e critérios de adesão para a utilização da plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências. O documento pode ser acessado através do Portal da Transparência oficial do município pelo endereço eletrônico através do link: https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/publicacoes.php? grupo=&cat=58&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim= A localização deste documento no site está acessível na aba "Legislação" e, em seguida, em " Outras Legislações" no item “Instruções Normativas”. Casimiro de Abreu - RJ, 15 de junho de 2026. Bárbara Coutinho Bastos Secretária Municipal de Governo Portaria nº 410/2023 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV10 25/06/2026 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGOV Nº 001, DE 15 DE JUNHO DE 2026. Ementa: Estabelece as regras de trâmite administrativo, fluxo procedimental e critérios de adesão para a utilização da plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial o seu art. 79, que institui o credenciamento como procedimento auxiliar, e o art. 95, § 2º; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos da União, que institui o sistema Contrata+Brasil no âmbito do SIASG; CONSIDERANDO os termos do Edital de Credenciamento nº 03/2025 da União, elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ao qual o Município aderiu formalmente; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Municipal nº 2.834, de 03 de abril de 2023, que institui o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município de Casimiro de Abreu; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.335, de 01 de novembro de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 na Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as regras de governança e conformidade estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 3.392, de 01 de abril de 2024, que disciplina os fluxos de contratação e execução orçamentária locais através do Credenciamento. RESOLVEM expedir a seguinte Instrução Normativa, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal de Casimiro de Abreu, o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o que dispõe a Lei Municipal nº 2.384, de 27 de novembro de 2023, o Decreto Municipal nº 3.335, de 29 de Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV11 25/06/2026 dezembro de 2023 e a Lei Municipal nº 992, de 08 de dezembro de 2005, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, e adota outras providências: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO Art. 1º Esta Instrução Normativa (IN) disciplina o trâmite administrativo interno para planejamento, seleção, execução e pagamento de contratações de pequeno valor realizadas por meio da ferramenta federal Contrata+Brasil, em consonância com o Edital de Credenciamento nº 03/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Art. 2º As regras procedimentais e o fluxo administrativo estabelecidos nesta Instrução Normativa aplicam-se às contratações de serviços não continuados de manutenção e pequenos reparos prediais ou mobiliários, cujo universo de fornecedores elegíveis limita-se estritamente aos Microempreendedores Individuais (MEIs) formalmente inscritos no procedimento auxiliar de credenciamento unificado da União, nos termos do Edital de Credenciamento nº 03/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sendo expressamente vedada, neste âmbito, a habilitação ou a recepção de propostas de Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou de quaisquer outros fornecedores não enquadrados como Microempreendedores Individuais nos termos da Lei Complementar Federal nº 128/2008, independentemente de quaisquer fundamentos invocados pelo interessado. § 1º A utilização do ecossistema digital do MGI e da plataforma Contrata+Brasil pelo Município de Casimiro de Abreu observará os princípios da ampla competitividade, transparência, eficiência e isonomia, garantindo tratamento favorecido e simplificado ao microempreendedor hipervulnerável local, em estrita consonância com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e com a Lei Municipal nº 2.384/2023 (NLLC local). § 2º Fica vedada a extensão do fluxo simplificado desta plataforma a sociedades empresárias enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) cujas estruturas organizacionais exijam rito de habilitação ou de contratação incompatível com os parâmetros tecnológicos, de segurança jurídica e de parametrização algorítmica do sistema unificado federal, ressalvada a edição de novos editais matrizes específicos pela Central de Compras da União que prevejam tal ampliação. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO E ADESÃO DOS FORNECEDORES Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV12 25/06/2026 Art. 3º Os interessados em prestar serviços ou fornecer bens para o Município de Casimiro de Abreu através do Contrata+Brasil deverão realizar sua inscrição diretamente no ecossistema digital da plataforma federal. Art. 4º Para a efetivação da inscrição e habilitação ao recebimento de demandas do Município, será obrigatório ao fornecedor preencher os seguintes requisitos técnicos na plataforma: I - Informar a linha de fornecimento pretendida e a localidade de interesse para a prestação dos serviços ou entrega dos bens; II - Aceitar formalmente os Termos e Condições de Uso de Adesão do Fornecedor exigidos pelo sistema digital; III - Declarar expressamente ciência e concordância com o inteiro teor do Edital de Credenciamento nº 03/2025 do MGI e todos os seus anexos. Parágrafo único. A Sala do Empreendedor de Casimiro de Abreu, sob coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda, atuará de forma ativa no auxílio técnico, orientação e capacitação dos microempreendedores locais para o cumprimento dos requisitos de inscrição dispostos neste artigo, garantindo a ampla competitividade local. CAPÍTULO III DA FASE PREPARATÓRIA E DA CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES Art. 5º A fase preparatória das contratações de pequeno valor no âmbito do sistema Contrata+Brasil observará o princípio da celeridade e da desburocratização, em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.335/2023 e as regras de governança do Decreto Municipal nº 3.392/2024. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal demandante a abertura do processo administrativo interno, o qual deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes elementos simplificados: I - Justificativa sucinta e fundamentada da necessidade da contratação de bens ou serviços, demonstrando o interesse público envolvido; II - Indicação expressa da dotação orçamentária e comprovação da reserva de saldo que suporte a despesa, nos termos das normas de execução orçamentária vigentes; III - Autorização expressa do Secretário da pasta interessada, da autoridade competente ou ordenador de despesas para abertura do procedimento; IV - Previsão/Comprovação de alinhamento ou inclusão do objeto no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município, juntando o DFD. § 1º As contratações ficam dispensadas de Análise de Riscos, Termo de Referência (TR) e Edital próprio. A dispensa da realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP) fica condicionada a que a Secretaria demandante certifique nos autos que o ETP Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV13 25/06/2026 elaborado pelo órgão administrador federal é aderente à sua necessidade local, suprindo-se as demais formalidades pela justificativa descrita no inciso I do caput. § 2º O valor estimado para cada contratação individualizada por oportunidade não poderá ultrapassar o teto legal estabelecido pela União para o módulo Contrata+Brasil, atualmente fixado em R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), atualizado automaticamente pelas normas federais, sob pena de nulidade absoluta do ato e § 3º Nos processos de manutenção predial e pequenos reparos que envolvam serviços de engenharia e arquitetura simples, tais como pedreiro, pintura, entre outros correlatos, todos amparados no rol de atividades do MEI/Contrata+Brasil, competirá à Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, a elaboração de planilha orçamentária de referência baseada na tabela EMOP (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro), a qual integrará os autos na fase interna de planejamento. Contudo, considerando que o ecossistema digital do Contrata+Brasil não possui amparo para anexação de documentos técnicos complexos, a referida planilha constará no sistema de forma sigilosa quanto aos valores unitários, publicando-se na plataforma exclusivamente o descritivo quantitativo e qualitativo dos itens necessários. § 4º É vedada a utilização de critérios subjetivos ou intervenção humana na fase de classificação de lances, devendo o órgão comprador submeter-se integralmente ao resultado e ordenamento crescente de preços apurado de forma automatizada e impessoal pelo algoritmo do sistema Contrata+Brasil. § 5º Visando garantir a celeridade administrativa nas demandas de natureza urgente, a Secretaria demandante poderá realizar o bloqueio orçamentário prévio pelo valor máximo da contratação amparada na plataforma, atualmente fixado em R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), postergando a finalização da planilha orçamentária mencionada no §2º para momento imediatamente anterior ao lançamento da oportunidade no sistema. § 6º Nos processos em que a estimativa de custos da demanda for realizada diretamente pelo Departamento de Compras, mediante cotação simplificada de mercado, o bloqueio orçamentário e a reserva de saldo deverão ser efetuados com base no valor médio estimado da referida cotação. § 7º Como medida de eficiência, governança administrativa e replicação de boas práticas de gestão pública, recomenda-se a centralização das demandas de manutenção predial, pequenos reparos e apoio operacional na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, haja vista que a referida pasta possui em sua rotina institucional profissionais técnicos qualificados para a elaboração de orçamentos baseados em tabelas oficiais, bem como equipes especializadas de fiscalização aptas a emitir o regular termo de recebimento e aceite ao término da execução dos serviços. § 8º Sem prejuízo do disposto no § 6º, a Secretaria demandante poderá, caso opte por transferir o orçamento por meio de remanejamento de crédito ou Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV14 25/06/2026 descentralização de recursos, realizá-lo logo no início do procedimento administrativo em favor da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, garantindo-se o escopo de centralização e permitindo que a pasta técnica execute integralmente o serviço, abrangendo desde a abertura do processo até o efetivo pagamento final. § 9º O fluxo de transferência orçamentária e execução integral previsto no § 7º possui estrito alinhamento com as diretrizes de governança pública e gestão estratégica do Município, visando à otimização dos recursos, à eficiência operacional e à desburocratização dos processos finalísticos, garantindo que os valores executados integrem o histórico orçamentário e componham o consolidado estatístico de demandas da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos para fins de planejamentos plurianuais futuros. Art. 10º Após a regular instrução e autorização do processo pela autoridade competente, o servidor formalmente designado pela Secretaria demandante efetuará o lançamento da demanda no ecossistema digital do Contrata+Brasil, mediante a Criação de Oportunidade. Art. 11º Na Criação da Oportunidade na plataforma, o operador municipal preencherá os seguintes parâmetros: I - Descrição clara do objeto, com a indicação precisa do bem a ser fornecido ou do serviço a ser executado; II - Prazo e local exato da entrega ou execução no território do Município de Casimiro de Abreu; III - Prazo limite para a manifestação de interesse dos fornecedores credenciados; IV - Valor máximo que o Município se dispõe a pagar, com base nos limites regulamentares e disponibilidade orçamentária. V - Registro fotográfico do local ou do elemento a ser reparado, quando houver, de modo a subsidiar a correta compreensão da demanda por parte dos fornecedores interessados; VI - Planilha pormenorizada de itens e quantitativos, sem a indicação de valores unitários ou globais, quando houver, detalhando todo o escopo necessário para a perfeita cotação por parte dos interessados. Art. 9º Visando ao atingimento dos objetivos de desenvolvimento socioeconômico regional dispostos na Lei Municipal nº 2.384/2023 e na Lei Municipal nº 992/2005, o operador municipal indicará a localidade geográfica de Casimiro de Abreu como prioritária na parametrização do sistema, incentivando a participação de microempreendedores locais. Art. 10. As contratações regulamentadas por esta Instrução Normativa deverão observar estritamente o catálogo unificado de serviços da plataforma Contrata+Brasil, cuja ampliação promovida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abrange mais de 100 (cem) opções de atividades homologadas para o Microempreendedor Individual (MEI). Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV15 25/06/2026 CAPÍTULO IV DO FLUXO DO PROCESSO DIGITAL, INTEGRALIZAÇÃO E LASTRO DA DESPESA Art. 11. Paralelamente aos atos praticados na plataforma federal Contrata+Brasil, a Secretaria demandante efetuará a abertura de processo administrativo digital no sistema de tramitação interna do Município, o qual correrá em tempo real para conferir lastro jurídico e documental a todos os atos de execução da despesa pública. Art. 12. A instrução do processo digital municipal observará o princípio da instrução mínima e simplificada, devendo ser alimentada progressivamente com os seguintes documentos, refletindo fielmente os trâmites da plataforma: I - Documentos da fase preparatória previstos no art. 6º desta Instrução Normativa, acompanhados do comprovante de bloqueio orçamentário prévio; II - Diretrizes de Governança, Rastreabilidade Orçamentária e Ajustes de Transparência – Plataforma Contrata+Brasil III - Relatório de encerramento da oportunidade com a indicação automática, pelo sistema, do fornecedor/MEI classificado em primeiro lugar; IV - Comprovante de regularidade fiscal e habilitação do vencedor extraído do SICAF/Plataforma; V - Nota de Empenho emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda com base no valor final adjudicado pelo sistema. Parágrafo único. Fica terminantemente proibida a realização de qualquer ato de bloqueio, empenho ou emissão de ordem de serviço sem a devida abertura e numeração do processo administrativo digital local, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do operador. Art. 13. Fica dispensada a emissão, pela Procuradoria Geral do Município (PGM), de parecer jurídico prévio para cada contratação individual realizada por meio da plataforma Contrata+Brasil, considerando que a aprovação jurídica estruturante desta Instrução Normativa confere o lastro regulamentar necessário a todos os atos que observarem estritamente o fluxo nela disciplinado. § 1º O envio dos autos à Procuradoria Geral do Município (PGM) terá caráter excepcional e será obrigatório apenas nas seguintes hipóteses pontuais: I – divergência jurídica aparente entre o objeto demandado e os parâmetros estabelecidos nesta Instrução Normativa; II – questionamento formal ou dúvida fundamentada sobre o enquadramento do fornecedor na condição de Microempreendedor Individual (MEI) apto; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV16 25/06/2026 III – indício ou suspeita de fracionamento indevido de despesa no âmbito das oportunidades lançadas; IV – interposição de contestação formal ou impugnação por qualquer interessado no certame; ou V – qualquer outra situação singular em que a Secretaria Municipal demandante, mediante motivação expressa e fundamentada, identifique controvérsia jurídica relevante que justifique a manifestação do órgão de assessoramento jurídico municipal. § 2º Nas hipóteses de consulta pontual previstas no §1º deste artigo, a PGM observará o prazo de resposta preferencial de até 2 (dois) dias úteis para os casos de urgência devidamente motivados pela autoridade competente. CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ATESTE E PAGAMENTO CÉLERE Art. 14. Homologada a contratação na plataforma e emitido o empenho no processo digital municipal, será expedida a Ordem de Serviço eletrônica por meio do Contrata+Brasil, autorizando o início imediato da execução do objeto. Art. 15. Concluída a entrega do bem ou a prestação do serviço, caberá ao fiscal designado pela pasta — ou à equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, nas hipóteses do § 6º do art. 6º — proceder à vistoria in loco e realizar os seguintes atos simultâneos: I - Registrar a sinalização de conformidade e o "Ateste" técnico diretamente no ambiente virtual do Contrata+Brasil; II - Juntar o Termo de Recebimento Definitivo devidamente assinado, acompanhado da Nota Fiscal e de fotos do serviço concluído, no processo administrativo digital municipal, encaminhando-o imediatamente para liquidação. Art. 16. Visando o fortalecimento do microempreendedor local e em estrito alinhamento com a Lei Municipal nº 2.384/2023, os pagamentos das demandas executadas pelo Contrata+Brasil correrão em regime de prioridade máxima, devendo a Secretaria Municipal de Fazenda processar a quitação em ambiente célere, preferencialmente por meio de PIX ou cartão de pagamento corporativo/administrativo, após a regular liquidação da despesa no processo digital. Parágrafo único. Para fins de controle interno, conformidade e transparência analítica, a contabilidade municipal efetuará a emissão da Nota de Empenho vinculando-a obrigatoriamente ao código identificador (ID) da oportunidade gerada no Contrata+Brasil, garantindo o cruzamento eletrônico de dados e o pleno lastro Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV17 25/06/2026 documental da despesa pública exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos, de comum acordo, pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), ouvidos os órgãos técnicos competentes, quando necessário. Art. 18. Fica autorizado o uso subsidiário das orientações normativas, manuais técnicos e materiais de apoio publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para fins de operacionalização interna do sistema Contrata+Brasil. Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Município de Casimiro de Abreu, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu - RJ, 15 de junho de 2026. Bárbara Coutinho Bastos Secretária Municipal de Governo Portaria nº 410/2023 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV18 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E C 82 D 3A 8C A8 94 F9 D A8 0B A1 19 D E9 8C B3 3 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 1/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV19 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E C 82 D 3A 8C A8 94 F9 D A8 0B A1 19 D E9 8C B3 3 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 2/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV20 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 5A 51 55 C E2 4A 4E 49 9F E7 20 B1 C C F7 A1 A7 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e E R EF AR M A PR O D U TO S PA R A SA U D E EI R EL I MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 4/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV21 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 5A 51 55 C E2 4A 4E 49 9F E7 20 B1 C C F7 A1 A7 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e E R EF AR M A PR O D U TO S PA R A SA U D E EI R EL I MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 5/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV22 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 B6 F1 80 72 BE 44 2A 79 C B4 C 73 F6 D 54 90 C A Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e L AG O S VI TA D IS TR IB U ID O R A LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 7/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV23 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 B6 F1 80 72 BE 44 2A 79 C B4 C 73 F6 D 54 90 C A Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e L AG O S VI TA D IS TR IB U ID O R A LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 8/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV24 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 B6 F1 80 72 BE 44 2A 79 C B4 C 73 F6 D 54 90 C A Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e L AG O S VI TA D IS TR IB U ID O R A LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 9/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV25 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 B6 F1 80 72 BE 44 2A 79 C B4 C 73 F6 D 54 90 C A Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e L AG O S VI TA D IS TR IB U ID O R A LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 10/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV26 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 51 F3 25 57 B0 34 A1 D 81 0F 55 92 9C E9 3B A8 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e J T M ED IC AM EN TO S LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 12/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV27 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 51 F3 25 57 B0 34 A1 D 81 0F 55 92 9C E9 3B A8 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e J T M ED IC AM EN TO S LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 13/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV28 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 51 F3 25 57 B0 34 A1 D 81 0F 55 92 9C E9 3B A8 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e J T M ED IC AM EN TO S LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 14/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV29 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: P AM FA R M A C O M ER C IO D E M ED IC AM EN TO S E PR O D U TO S PR A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . 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A ss in ad o po r 2 p es so as : P AM FA R M A C O M ER C IO D E M ED IC AM EN TO S E PR O D U TO S PR A e LU C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 17/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV31 25/06/2026 P ro ce ss o 34 22 /2 02 4. A ss in ad o po r 1 p es so a: P A M FA R M A C O M E R C IO D E M E D IC A M E N TO S E P R O D U TO S P R A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 C D 50 12 21 73 84 F7 E 83 2A 1C 6A 94 6A 40 7F P ro ce ss o 34 22 /2 02 4. A ss in ad o po r 2 p es so as : P A M FA R M A C O M E R C IO D E M E D IC A M E N TO S E P R O D U TO S P R A e L U C IA N A D E O LI V E IR A D A M E S F R E IT A S G A R C IA MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 18/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV32 25/06/2026 P ro ce ss o 34 22 /2 02 4. A ss in ad o po r 1 p es so a: P A M FA R M A C O M E R C IO D E M E D IC A M E N TO S E P R O D U TO S P R A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /0 C D 50 12 21 73 84 F7 E 83 2A 1C 6A 94 6A 40 7F P ro ce ss o 34 22 /2 02 4. A ss in ad o po r 2 p es so as : P A M FA R M A C O M E R C IO D E M E D IC A M E N TO S E P R O D U TO S P R A e L U C IA N A D E O LI V E IR A D A M E S F R E IT A S G A R C IA MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 19/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV33 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E 7B D 2A F3 AF 7A 4B 6F 9E 18 9E D 26 E3 E0 5E B Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e M ED IC IN AL I P R O D U TO S PA R A SA U D E LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 21/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV34 25/06/2026 P ro ce ss o 34 22 /2 02 4. A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI V E IR A D A M E S F R E IT A S G A R C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E 7B D 2A F3 A F7 A 4B 6F 9E 18 9E D 26 E 3E 05 E B P ro ce ss o 34 22 /2 02 4. A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI V E IR A D A M E S F R E IT A S G A R C IA e M E D IC IN A LI P R O D U TO S P A R A S A U D E L TD A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 22/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV35 25/06/2026 P ro ce ss o 34 22 /2 02 4. A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI V E IR A D A M E S F R E IT A S G A R C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . 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A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /4 A5 84 C C 78 44 84 7C 59 B3 31 D 96 8A D 48 1B 9 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e M LJ D IS TR IB U ID O R A LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 27/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV39 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . 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A ss in ad o po r 2 p es so as : L U C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA e M LJ D IS TR IB U ID O R A LT D A MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 29/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV41 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /9 A8 02 AB 00 88 F4 F7 D 85 27 24 38 92 38 56 26 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A e LU C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 31/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV42 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /9 A8 02 AB 00 88 F4 F7 D 85 27 24 38 92 38 56 26 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A e LU C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 32/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV43 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /9 A8 02 AB 00 88 F4 F7 D 85 27 24 38 92 38 56 26 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . 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A ss in ad o po r 2 p es so as : C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A e LU C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 48/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV59 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /9 A8 02 AB 00 88 F4 F7 D 85 27 24 38 92 38 56 26 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A e LU C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 49/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV60 25/06/2026 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 1 p es so a: C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /9 A8 02 AB 00 88 F4 F7 D 85 27 24 38 92 38 56 26 Pr oc es so 3 42 2/ 20 24 . A ss in ad o po r 2 p es so as : C AS E FA R M A D IS TR IB U ID O R A LT D A e LU C IA N A D E O LI VE IR A D AM ES F R EI TA S G AR C IA MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Fls. 50/51 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV61 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4356/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral do Fundo de Saúde, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado ao atendimento das atividades do Fundo de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 15.15.10.122.0072.2008 523 Gestão das Atividades do Órgão - FUNDO 1704.704002 3.3.90.39.99 120.000,00 15.15.10.303.0095.2750 642 Manutenção do Suporte Profilático Terapêutica 1704.704002 3.3.90.32.02 150.000,00 TOTAL 270.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes do Fundo de Saúde, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 15.15.10.122.0072.2008 520 Gestão das Atividades do Órgão - FUNDO 1704.704002 3.3.90.36.16 120.000,00 15.15.10.306.0090.2527 673 Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição - FAN 1704.704002 3.3.90.32.03 150.000,00 TOTAL 270.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 1/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /D 7C E5 EA A7 87 74 F4 EA 7B 39 EF A2 72 AD D B3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV62 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4357/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Fundo Municipal de Saúde, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encar- gos Especiais REC Dotação Reforço 15.15.10.301.0065.1758 Nova Projetos de Atenção Primária à Saúde 1600.600036 3.3.90.32.03 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação por real do recurso oriundo de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 35 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 A4 78 16 C E0 D 14 53 6A C 0B 7B 89 2C 80 F7 0B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV63 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 22/06/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1713.50.1.1.50.00 - Incremento Temporário PAB Port.10.499/26 Emenda 41520001 0,00 300.000,00 TOTAL 0,00 300.000,00 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 300.000,00 Receita Prevista (A) 0,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 300.000,00 Utilizado neste decreto nº 4357 /2026 300.000,00 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 35 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 A4 78 16 C E0 D 14 53 6A C 0B 7B 89 2C 80 F7 0B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV64 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4358/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Secretaria de Fazenda, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 100,00 (cem reais), destinado ao atendimento das atividades da Secretaria de Fazenda, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço 20.06.04.122.0010.2001 Nova Manutenção dos Serviços Administrativos 1700.700002 3.3.90.93.00 100,00 TOTAL 100,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Anulação 20.10.17.512.0014.1536 1086 Atendimento às Famílias de Baixa Renda 1700.700002 4.4.90.51.00 100,00 TOTAL 100,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 38 0/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /6 39 4A 2B 3A C A4 4C C 48 1D B2 6A D 98 51 2B 8B Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV65 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4359/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria de Fazenda, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA; Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 194.875,13 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos), destinado a Secretaria de Fazenda, conforme especificado no quadro abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto. Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Crédito 20.06.04.122.0010.2001 Nova Manutenção dos Serviços Administrativos 2700.700002 3.3.90.93.00 194.875,13 TOTAL 194.875,13 Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 consolidado do Município de Casimiro de Abreu. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E 96 A9 83 6B 45 D 4C 8E A7 2F A6 C 6D F4 5E D 5A Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV66 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2025 (1) Conta Vinculada: *** ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) VALORES OBRIGAÇÕES (3) VALORES Caixa e equivalente de caixa R$ 227.831,56 Restos a Pagar Processados R$ - Restos a Pagar Não Processados R$ - Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ - Consignações R$ - SUPERAVIT (4) R$ 227.831,56 TOTAL R$ 227.831,56 TOTAL R$ 227.831,56 OBS (1): Nome e número da conta corrente vinculada indicando a fonte de recurso utilizada quando da abertura do crédito adicional. OBS (2): Saldo Financeiro conciliado da conta corrente em 31/12/2025. OBS (3): Saldo das obrigações porventura existentes em 31/12/2025 - Restos a pagar, Outros Passivos. OBS (4): Informa o superavit financeiro existente. Resultado: Crédito financeiro disponivel em 31/12/2025 - RECURSO 700 R$ 227.831,56 Controle de utilização de decretos Utilizado neste decreto nº 4359/2026 R$ 194.875,13 Disponivel R$ 32.956,43 *** BASE UTILIZADA NESTE DECRETO: Título da Conta Banco Agência Conta Valor Banco do Brasil - Impl Melhorias Sanit Domiciliares - Aplic.BB RF CP Automático 29.378-4 Banco do Brasil 17574 29.378-4 R$ 194.875,13 Banco do Brasil - Ginásio Pol.B.Indust. Aplic.BB RF CP Automático -c/17.682-6 Banco do Brasil 17574 17.682-6 R$ 32.956,43 R$ 227.831,56 FINANCEIRO RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS ANTERIORES CONSIGNAÇÕES SUPERÁVIT DETALHAMENTO 700002 R$ 194.875,13 R$ - R$ - R$ - R$ 194.875,13 DETALHAMENTO 700004 R$ 32.956,43 R$ - R$ - R$ - R$ 32.956,43 TOTAL R$ 227.831,56 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E 96 A9 83 6B 45 D 4C 8E A7 2F A6 C 6D F4 5E D 5A Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV67 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4360/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria de Fazenda, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.362,83 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos) no Fundo Municipal de Assistência Social, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço 20.06.04.122.0010.2001 Nova Manutenção dos Serviços Administrativos 1700.700002 3.3.90.93.00 3.362,83 TOTAL 3.362,83 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação real do recurso oriundo de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 65 72 32 44 6D 34 D 5E AB BE 15 1D 91 A3 D FD 8 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV68 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 18/06/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1321.01.1.1.01.25 - Remuneração - PMCA - Melhorias Sanitárias 655/2017 - 1.700 100,00 3.462,83 TOTAL 100,00 3.462,83 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 3.462,83 Receita Prevista (A) 100,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 3.362,83 Utilizado neste decreto nº 4360 /2026 3.362,83 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 7/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /C 65 72 32 44 6D 34 D 5E AB BE 15 1D 91 A3 D FD 8 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV69 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4362/2026 EM, 25 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026; CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na competição; CONSIDERANDO o interesse público e a tradição nacional de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Casimiro de Abreu no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira). Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis à população, que deverão funcionar normalmente, conforme determinação dos respectivos Secretários Municipais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 4 39 /2 02 6. A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /8 21 59 54 93 6F 14 62 88 D D 72 05 C B2 6F B4 42 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV70 25/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Gabinete Rua Padre Anchieta, 593, Sede www.casimirodeabreu.rj.gov.br DIVULGAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE VOTAÇÃO POPULAR DO CONCURSO CULTURAL MARQUINHOS HE-MAN: NOSSA RUA VALE O HEXA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS 1º Rua Zenot Jacoube - 704 votos / 15,8% 2º Rodovia Amaral Peixoto - 646 votos / 14,5% 3º Rua Andrade e Silva - 636 votos / 14,3% 4º Rua Santa Angélica - 541 votos / 12,2% 5º Rua Oscar Carvalho Jardim - 462 votos / 10,4% 6º Rua 10 Vilage do Poeta - 389 votos / 8,8% 7º Travessa Neobel - 295 votos / 6,6% 8º Estrada Velha de Rio Dourado - 218 votos / 4,9% 9º Rua Genciano Riscado da Mota - 216 votos / 4,9% 10º Travessa São João - 164 votos / 3,7% 11º Avenida Indaiçú - 148 votos / 3,3% 12º Rua Maria Inês - 25 votos / 0,6% A votação popular se deu por meio de questionário digital da plataforma Google Forms registrado em email oficial da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. O resultado poderá ser consultado por qualquer cidadão mediante a comparecimento à sede da SEMTE localizada à Rua Padre Anchieta, nº 593, centro, Casimiro de Abreu, no horário de 9 às 17h, ou pelo endereço eletrônico https://docs.google.com/spreadsheets/d/1XvbFqNJNKWCENsZCxjPE6aWdlAchk1zfqcHBng dWFNQ/edit?usp=sharing Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV71 25/06/2026 1 PORTARIA Nº. 50/2025, de 23 de junho de 2026. A Presidente da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 964/2025 (Estrutura Administrativa da Fundação Cultural Casimiro de Abreu) e de acordo com o artigo 8º da Lei 2056/2020; e CONSIDERANDO alterações ocorridas no quadro de servidores desta autarquia; RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os Servidores abaixo relacionados para compor a equipe administrativa do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Artístico - FMPHCA: Tesoureira – Rafaely Dias de Oliveira – Matrícula 2117 Assessoria Jurídica - Igor Risperi Gonçalves – Matrícula 2119 Assessoria Administrativa – Lucas Jorge da Silva - Matrícula 85 Art. 2º - De acordo com o parágrafo único do artigo 8º da Lei 2056/2020, as referidas funções serão exercidas sem ônus para o serviço público. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ADRIANA GRILLO DE BRITO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU PORTARIA Nº 0316/2026 P ro ce ss o 34 8/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: A D R IA N A G R IL LO D E B R IT O D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /E C 27 C 05 6F B 9C 44 D 3B E 2F 5B 89 53 6A 97 89 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV72 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu Rua Nilo Peçanha, nº 29, Centro, Casimiro de Abreu/RJ – CEP 28860-000 previdencia@iprevca.rj.gov.br / (22) 2778-2036 _____________________________________________________________________________________________________ PORTARIA N° 055/2026 “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora ROSANGELA DIAS FERRAZ DA SILVA”. A Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA, no uso de suas atribuições legais, espeque no art. 58 da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentada no Art. 6º da EC 41/2003 c/c art. 40, §5° da CF/88 – Magistério e no art. 32 da Lei Municipal nº 2.557/2025, e considerando o Acórdão do TCE/RJ nº 65043/2021-PLEN, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora ROSANGELA DIAS FERRAZ DA SILVA, efetiva no Cargo Professor A - 30 h, Padrão II, Nível VIII, matrícula nº 2756, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme Protocolo Digital nº 3.301/2026, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS VALOR (R$) Salário Base - Art. 143 da Lei Municipal nº 2.411/2024. 6.754,36 Triênio (40%) - Art. 159 da Lei Municipal nº 2.411/2024. 2.701,74 Regência de Classe Incorporada (25%) - Art. 37, § 2º, Lei Mun. nº 972/2005, com redação dada pela Lei Mun. nº 1.570/2013. 1.688,59 Grat. por Valoriz. e Assiduidade (GVA) Incorporada (20%) - Art. 36, § 3º, Lei Mun. nº 972/2005, com redação dada pela Lei Mun. nº 1.797/2017. 1.350,87 Função Gratificada FG-3 Incorporada - Art. 164 da Lei Mun. Nº 365/1996, com redação da Lei Mun. nº 1.610/2013. 619,84 TOTAL MENSAL 13.115,40 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de julho de 2026. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Casimiro de Abreu/RJ, 19 de junho de 2026. ALESSANDRA SILVA BATISTA Diretora Presidente – Portaria nº 0912/2025 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV73 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0628/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 1502/2026; CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257 de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), em seu artigo 3º atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral; CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social; CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância no Município Casimiro de Abreu - RJ; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância, instância colegiada, com a finalidade de coordenar, articular, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, nos termos do art.7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância. Art. 2º São objetivos do Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância: I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art.4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância. II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil. III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016. IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como o alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância; V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV74 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ VI - Propor e coordenar ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência; VII - Levantar diagnósticos e dados sobre a realidade da primeira infância no município; VIII - Propor diretrizes, metas e estratégias para o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Art. 3º A Presidência do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância será exercida pela Secretária Municipal de Educação, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão. Art. 4º A Secretária Executiva do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância será exercida pela Chefe da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, formalmente designada. A Secretaria Executiva do Comitê, prestará o apoio administrativo necessário para a execução de suas atividades. Art. 5º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo. O Comitê será composto por um representante titular e até dois representantes suplentes dos seguintes órgãos e entidades: Presidente do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância Gracenir Alves de Oliveira – Mat. 14311 Secretária Executiva do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância Luciana da Silva Campos Alves – Mat. 2863 Secretaria Municipal de Educação Titular: Juliana Marchon Schueler Rangel – Mat.: 11468 Suplentes: Camila da Silva Martins – Mat.: 11116 Karla Lourenço de Lacerda Antunes – Mat.:11757. Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ellis Marchon Sarzedas Araujo Pereira – Mat.:4820 Suplentes: Gloria Maria de Oliveira Magalhães – Mat.:3643 Amilton Douglas Ferreira de Araujo – Mat.:4452. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Titular: Elizabeth Porto – Mat.:15291 Suplentes: Rafaela Coelho – Mat.:15779 Beatriz Sadi – Mat.:15700 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos Titular: Fábio Kiffer da Motta Moreira – Mat.:8509-1 Suplentes: Vitor Gomes de Oliveira – Mat.: 14130-1 Sandra Helena de Oliveira Bastos – Mat.:13777-1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Titular: Paula da Silva Adão – Mat.:16030 Suplentes: Jayane Cardoso Daudt- Mat.:15871 Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados Titular: Vinicius Moura dos Santos – Mat.: 13675 Suplentes: Tiago Souza Aguiar – Mat.: 13569 Pedro Antonio Souza Correa – Mat.: 15590 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV75 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Segurança Pública Titular: André Luiz dos Santos Gonçalves – Mat.:9187 Suplentes: Luzimagno Schumaker Bastos – Mat.:10052 Flávio Moreira da Silva - Mat.: 9056 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Bruno Rosa de Camargo – Mat.:15321 Suplentes: Alba Silva de Souza – Mat.:15803 Darlei Gomes da Silva – Mat.:2558 Secretaria Municipal de Administração Titular: Demethrios Miranda de Souza – Mat.: 11307 Suplentes: Renan Lourran de Souza Lima – Mat.:15287 Mirralli da Silva Ramos – Mat.: 15755 Fundação Cultural Casimiro de Abreu Titular: Wanderleia Oliveira Santos Silva – Mat.:55 Suplente: Fabiana Gomes Florêncio Campelo– Mat.:128 Conselho Tutelar de Casimiro de Abreu - Região I Titular: Keila Netto Lopes – Mat.:15572 Suplentes: Mariana Cinquini Paiva Fernandes – Mat.: 15573 Carla Cristina Ferreira Santos – Mat.:15985 Conselho Tutelar de Casimiro de Abreu - Região II Titular: Mônica Machado Ferreira – Mat.:15574 Suplente Aline Erconval – Mat.: 15566 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE Casimiro de Abreu Titular: Deise Lucia Valadão Cândido dos Santos – Nº de Registro: 000031 Suplentes: Evelyn Rodrigues da Silva Barbosa – Nº de Registro:000121 Carmélia Aparecida de Aguiar Campos – Nº de Registro: 000099 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDDCA Titular: Elton Angelo Carvalho de Moraes – Representante da 63º OAB/RJ Suplentes: Claudete dos Santos - Mat.: 7112 Marlon Tiago Reis Menezes Silva – Representante da ACINCA Fórum Municipal de Educação Titular: Juliana da Silva Duarte – Mat.: 11117 Suplentes: Heriston Maia Bila – Mat.: 11537 Fabiano Ferreira da Silva – Mat.: 15484-1 §1º Poderão ser incluídos outros representantes por ato complementar, conforme a necessidade dos trabalhos e aprovação da maioria simples do Comitê. §2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 5º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infância, sem direito a voto. § 3º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art.6º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância se darão a partir da publicação desta Portaria. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV76 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ Art. 7º O funcionamento e a normatização do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância serão disciplinados em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato colegiado por seus integrantes. Art. 8º As deliberações e decisões do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0440/2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV77 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0627/2026 EM, 23 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2874/2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.411/2024, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Casimiro de Abreu; CONSIDERANDO que os servidores públicos adquirem estabilidade após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO a conclusão do processo de avaliação de desempenho relativo ao estágio probatório, com resultado favorável à confirmação no cargo; RES OLVE: Art. 1º - Conceder estabilidade funcional aos servidores listados no Anexo Único desta Portaria, em razão da aprovação no estágio probatório, nos termos do artigo n.º 71 da Lei Municipal nº 2.411/2024. Art. 2º - Este ato produz seus efeitos a partir da data de aquisição da estabilidade, decorrente do cumprimento do interstício de 03(três) anos de efetivo exercício no estágio probatório. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV78 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ ANEXO ÚNICO Matrícula Nome Nome Cargo Admissão N.º Processo Estágio 1 14940 ALESSANDRA MARTINS CAMPOS CARDOSO Professor A 25/07/2022 1989/2026 2 14982 ANDREA KAROLYNA TAVARES DOS SANTOS GUIMARAES Professor A 25/07/2022 2129/2026 3 14930 IURY FAGUNDES DA SILVA Professor A 25/07/2022 1920/2026 4 15011 LIDIANE DOS SANTOS DA SILVA MARIANO Professor A 25/07/2022 2130/2026 5 14935 LUANA PEIXOTO ROSA Professor A 25/07/2022 1966/2026 6 14941 LUCIANA DE OLIVEIRA MELO FERNANDES Professor A 25/07/2022 1990/2026 7 15045 MARIA MONICA VALDIVINA DA SILVA Professor A 25/07/2022 2198/2026 8 14924 NATALIA MELLO VIEIRA Professor A 25/07/2022 1703/2026 9 15040 PAOLA OLIVEIRA RIBEIRO BORGES Professor A 25/07/2022 2131/2026 10 15041 SILVIANE DE SOUZA RODRIGUES Professor A 25/07/2022 2133/2026 11 14938 YÊDHA COSTA DE SOUZA Professor A 25/07/2022 1988/2026 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV79 25/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Gabinete Rua Padre Anchieta, 593, Sede www.casimirodeabreu.rj.gov.br DIVULGAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE VOTAÇÃO POPULAR DO CONCURSO CULTURAL MARQUINHOS HE-MAN: NOSSA RUA VALE O HEXA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS 1º Rua Zenot Jacoube - 704 votos / 15,8% 2º Rodovia Amaral Peixoto - 646 votos / 14,5% 3º Rua Andrade e Silva - 636 votos / 14,3% 4º Rua Santa Angélica - 541 votos / 12,2% 5º Rua Oscar Carvalho Jardim - 462 votos / 10,4% 6º Rua 10 Vilage do Poeta - 389 votos / 8,8% 7º Travessa Neobel - 295 votos / 6,6% 8º Estrada Velha de Rio Dourado - 218 votos / 4,9% 9º Rua Genciano Riscado da Mota - 216 votos / 4,9% 10º Travessa São João - 164 votos / 3,7% 11º Avenida Indaiçú - 148 votos / 3,3% 12º Rua Maria Inês - 25 votos / 0,6% A votação popular se deu por meio de questionário digital da plataforma Google Forms registrado em email oficial da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. O resultado poderá ser consultado por qualquer cidadão mediante a comparecimento à sede da SEMTE localizada à Rua Padre Anchieta, nº 593, centro, Casimiro de Abreu, no horário de 9 às 17h, ou pelo endereço eletrônico https://docs.google.com/spreadsheets/d/1XvbFqNJNKWCENsZCxjPE6aWdlAchk1zfqcHBng dWFNQ/edit?usp=sharing Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV80 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0604/2025 EM, 18 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 4.419/2024; CONSIDERANDO que a Progressão Horizontal é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para o padrão seguinte, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observados os pré-requisitos previstos na Seção I do Capítulo IV da Lei Municipal de n.º 2410/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Progressão Horizontal do Padrão K para o Padrão L, nos seus respectivos Níveis Salariais, ao servidor relacionado no Anexo Único, por ter preenchido os requisitos necessários no processo de análise da progressão, de acordo com o Processo Administrativo de nº 4.419/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2024. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXV81 25/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ ANEXO ÚNICO Matrícula Nome Nome Cargo Atual Nível Salarial Do Padrão Para o Padrão Interstício de Referência 1 2160 Fernando Cosme Leal da Silva Odontólogo Nível VI K L 2021/2024 RAMON DIAS GIDALTE