AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Licitação, que o Pregão Eletrônico nº 09/2026 (90009/2026) - PMCA, objetivando a prestação do serviço de Manutenção e Conservação dos Prédios Públicos Municipais Incluindo Unidades Escolares e Unidades da Saúde em todo o Território do Município de Casimiro de Abreu, está adiado Sine Die. Casimiro de Abreu, 26 de juho de 2026. Régis Silva Bento Pregoeiro EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO - SEM REAJUSTE  INSTRUMENTO: Quinto Termo Aditivo de Prazo sem Rea- juste ao Contrato nº 003/2021, com assinatura em 22/06/2025. PROCESSO Nº: 2.326/2022. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, CNPJ nº 03.405.084/0001- 31. CONTRATADA: NPI Brasil Corporative Solutions Ltda, CNPJ nº 86.751.658/0001-50. FUNDAMENTO: Artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 19.030,68 (dezenove mil, trinta reais e sessenta e oito centavos). OBJETO: Prorrogação de prazo de contrato, referente à prestação de serviço de criação, hospedagem e manutenção do site do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), bem como suporte técnico do servidor integrado, pelo período de até 12 (doze) meses, com início em 01 de julho de 2026 e término em 30 de junho de 2027. Registre-se e publique-se. Extrato do 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2022, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo administrativo n° 876/2022 Locatário Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, inscrito no CNPJ sob o nº 29.162.200/0001- 22; Locador:: DUARDO COSTA MIRANDA, portador da carteira de identidade n° 078912458 expedida pelo DETRAN/RJ, inscri- to no CPF/MF sob o n° 804.067.347-04, Vigência: 12 (doze) meses, 13 de Junho de 2026 até 12 de Junho de 2027. Objeto: Locação de Imóvel para o Departamento de Operações com Cães. Valor: R$ 95.538,48 (noventa e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos Casimiro de Abreu/RJ, 26 de Junho de 2026 Paulo Fernando Carvalho Gomes Secretário Municipal de Segurança Pública Port.: 526/2026 CONCESSÃO DE LICENÇA A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável, torna público que concedeu a autor- ização a PRISCILA PIRES VELOSO, CPF 127.359.277-84, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA N° 009/2026, de 17/06/2026, que atesta a regularidade ambiental, sendo apta a Fornecimento de Energia Elétrica, localizada na Es- trada do Ribeirão s/nº - Ribeirão - Casimiro de Abreu/RJ, nas Coordenadas Geográficas -22.520297º e -42.230618º, sendo válida por 06 (seis) meses. (Protocolo PMCA n° 8.930/2025 e seus anexos), vinculado a Carta nº 867443337 datada de 24 de outubro de 2.025. AVERBAÇÃO A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável, torna público que concedeu a aver- bação a STARK OIL MAINTENANCE LTDA., CNPJ 55.387.888/0002-30, a AVERBAÇÃO AVB N° 003/2026, de 17/06/2026, que averba na Licença Ambiental Unifica- da LAU nº008/2.025, emitida nos autos do Processo Ad- ministrativo PMCA nº 5.419/2.024, a alteração do CNPJ do empreendimento CNPJ 55.387.888/002-30 (Filial) Edição nº MDCCLXVI - 30 de junho de 2026 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDLXX 107/02/2025 Edição nº MDCLIV - 18 de setembro de 2025 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny PORTARIA Nº 0695/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.960/2023; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos pre- vistos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 3444, de 30 de abril de 2024; Art. 1º Nomear TATIANA MARIA BERGLER MATOSO VILAÇA, para o cargo de Nutricionista, inscrição 000264355-0, classificada em 4º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Públi- co. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicio- nada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 13, § 2º da Lei 2.411/24, com especial observância ao prazo estabelecido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 08 de setem- bro de 2025. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0696/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.960/2023; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada POLYANA ALVES DE OL- IVEIRA, do cargo de Psicólogo, inscrição nº 000262807-3, clas- sificada em 12º lugar, tornando nulo o ato da posse, por não ter entrado em exercício no prazo previsto no §1 do artigo 58 da Lei 2411/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO I - Espécie: 5° Termo Aditivo ao Contrato 111/2024. Processo Administrativo Eletrônico n° 1.579/2023. II - Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO III- Credito Orçamentário: Programa de Trabalho 20.606.0032.2312.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 Fonte de Recurso 1704 ,CR 1022. IV- Valor Global: R$ 36.249,84 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) . V- Prazo: 01 (um) mês a saber de 16 de setembro de 2025 a 15 de outubro de 2025. VI - Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93. VII- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secre- taria Municipal de Agricultura e Pesca e KROFMAM Comer- cio e serviços LTDA-ME. . Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025. Douglas Veloso Macedo AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Pregão, que realizará Pregão Eletrônico nº 16/2025 (90016/2025) - FMS, objetivando a aquisição de enxoval hospitalar para atendimento das neces- sidades destinado ao atendimento das demandas assistenciais da Maternidade vinculada ao Hospital Municipal Ângela Maria Simões de Menezes, no município de Casimiro de Abreu/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no dia 01/10/2025, às 10h00min, pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov. br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025. Débora da Silva aguiar Pregoeira Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI2 30/06/2026 EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Ramon Dias Gidalte Endereço: Rua Padre Anchieta, 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ CNPJ: 29115458/0001-78 Jornalista Editor: Bruna Bouckhorny Jandre de Almei- da leia-se CNPJ 55.387.888/0001-59 (Matriz), localizada na Rua J, Galpão 04 - Lote 110A - Santa Irene - Barra de São João - Casimiro de Abreu/RJ, sendo válida quando apre- sentada anexo ao documento LAU nº 008/2.024 - Proces- so Administrrativo nº 5.419/2.024. Resultado do Julgamento dos Documentos de Habili- tação CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 - PMCA O Município de Casimiro de Abreu torna público aos in- teressados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resutado do pedido de credenciamento solicitado por GA- BRIELA SOUZA E SILVA, referente a Chamada Pública nº 03/2026 - PMCA, objetivando o CREDENCIAMEN- TO PARA de pessoas físicas, devidamente registradas no CREA ou no CAU, para a prestação de serviços técni- cos referentes à elaboração de levantamentos topográfi- cos, laudos técnicos e avaliações de imóveis, em caráter eventual e sem exclusividade. Após a devida análise, o proponente foi considerado habilitado. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licita- caolista.php?id=1562. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de de recursos. Casimiro de Abreu, 26 de junho de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI3 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI4 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI5 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI6 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI7 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI8 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI9 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI10 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI11 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI12 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI13 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI14 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI15 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI16 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI17 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI18 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI19 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI20 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI21 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI22 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI23 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI24 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI25 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI26 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI27 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI28 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI29 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI30 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI31 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI32 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI33 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI34 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI35 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI36 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI37 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI38 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI39 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI40 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI41 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI42 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI43 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI44 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI45 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI46 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI47 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI48 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI49 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI50 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI51 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI52 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI53 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI54 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI55 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI56 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI57 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI58 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI59 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI60 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI61 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos 1 Rua Padre Anchieta, nº 234 – Centro – Casimiro de Abreu-RJ www.casimirodeabreu.rj.gov.br 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Aditamento ao contrato de prestação de Serviços de Gestão em Telecomunicações: Telefonia e acesso a internet móvel, serviço de telefonia Pessoal (SMP) com o fornecimento de 26 aparelhos digitais, pós-pago, em regime de comodato para, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a firma FACILITA TELECOM LTDA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.115.458/0001-78, estabelecido na Rua Padre Anchieta, 234 – Centro, CEP 28.860-000, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE,por intermedio, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 13.839.157/0001-57, estabelecido na Rua Pastor luiz Laurentino, nº 385 - Vila Mataruna – Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28.860-000, representado neste ato pela, Sra. PRISCILA VAZ DE LIMA BRANCO BONIFÁCIO, portadora da Carteira de Identidade nº. 125595264 DIC-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 095.918.897-55, – Casimiro de Abreu/RJ, nesta Cidade, e, de outro lado, a pessoa jurídica FACILITA TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.13.045.960/0001-10, estabelecida na Rua Travessa Edson de Melo, Nº 30 Centro - CEP n.º 36.500-036 - Ubá-MG, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr Gillian Del Puppo Alves, brasileiro, carteira de identidade nº. 9.234.903 Expedida por SSP-MG, e inscrito no CPF sob o nº. 101.311.687-97, doravante denominada CONTRATADA, vêm por meio do presente instrumento, com base no que dispõe o Artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, promover o aditamento ao Contrato nº. 001/2023, constante do processo administrativo nº 4.009/2022, tendo em vista a justificativa apresentada, na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação de prazo do contrato de prestação de Serviços de Gestão em Telecomunicações: Telefonia e acesso a internet móvel, serviço de telefonia Pessoal (SMP) com o fornecimento de 26 aparelhos digitais, pós-pago, em regime de comodato para, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Casimiro de Abreu, pelo período de 06 (seis) meses, a saber, de 30/06/2026 à 31/12/2026, conforme justificativa apresentada no despacho #180, Parecer Jurídico despachos #200 e Manifestação do Controle Interno despacho #207, do processo administrativo nº 4.009/2022. CLÁUSULA SEGUNDA DA DESPESA A despesa correspondente ao serviço a ser prestados na importância de R$ 32.371,98 (trinta e dois mil e trezentos setenta e um reais e noventa e oito centavos), correrá a conta do Programa de Trabalho nº. 08.122.2700.000 e Elemento de Despesa nº. 3.3.90.39.99, Fonte de Recurso nº 1307 , integrantes do orçamento do Fundo Municipal de Assistencia Social para o exercíco de 2026. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI62 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos 2 Rua Padre Anchieta, nº 234 – Centro – Casimiro de Abreu-RJ www.casimirodeabreu.rj.gov.br Item Especificação Und Quantid Preço Unitário Preço Total 1 Prestação de Serviço de Gestão para Telefona Móvel com cessão de aparelhos em regime de comodato de 26 (vinte e seis) linhas móveis, com 15GB de dados móveis e ligação limitadas para todo território nacional Mês 6 R$ 2.483,33 R$ 14.899,98 2 Cessão em Regime de Comodato de 26 (vinte e seis) Aparelhos de telefonia móvel (Celuar)/internet 4G ou superior com farnquia 15GB. Aparelho Smartphone com, no mínimo, as seguintes característica: Tecnologia: Quad Band (850/900/1800/1900); Dual-SIM; Memória interna de 32Gb expansível até 256Gb (micro SD); 4Gb de memória RAM; Processador QuadCore ou octa?core; Bateria com 5000 mAh; Câmeras Frontal e Traseira uma com no mínimo 13MP; Tela/Display com Visor Colorido de no mínimo 6 polegadas, com resolução de Tela 720 x 1600 pixels; Painel de PLS TFT LCD; Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS; Sensores: Acelerômetro, Sensor de Proximidade, Impressão Digital; Cor: Preto. Os aparelhos comodatados devem ser disponibilizados conforme Item Mês 6 R$ 2.912,00 R$ 17.472,00 R$ 32.371,98 CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente contrato na Impressa Oficial, que é condição, indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Município, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e se mantêm em plena vigência as demais cláusulas e as condições do Contrato relacionado acima, salvo pelo quanto alterado por este Termo. CLÁUSULA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Permanecem em vigor todas as demais disposições contratuais que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. Casimiro de Abreu, 26 de junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio FACILITA TELECOM LTDA GILLIAN DEL PUPPO ALVES TESTEMUNHA 1 2 Assinado digitalmente por PRISCILA VAZ DE LIMA BRANCO BONIFACIO CPF:***.***-.897-55 Data 26/06/2026 16:54:19 Assinado digitalmente por FACILITA TELECOM LTDA CNPJ: 13.045.960/0001-10 Data 26/06/2026 17:02:47 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI63 30/06/2026 Rua Lot. Vila Campo Alegre, . BARRA DE SÃO JOÃOVILA CAMPO ALEGRE Decreto Fevereiro 05 26/06/2026 Objeto de qualquer n NºGS024/2026-B.S.J. 2920/2026 Artigo 127 e 128 0208 000L Documento Incisode Artigo Venda de produtos de forma ambulante e/ou fixa. Estabelecimento comercial funcionando sem alvará de localização ou em desacordo com suas características. Terrenos ( edificados ou não ) em desacordo com as normas de Posturas e Sanitárias. X 062 08 05 127e1282025 e ou e-mail / 1Doc de emissão desta. Obs. Complementares: Fica ciente o notificado a proceder com a limpeza do seu imóvel no prazo de 05 dias sob pena de multa de 04 UFIMCA de acordo com Lei complementar nº062 de 08 de Maio de 2025 Observação: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU COORDENADORIA GERAL DE POSTURAS B.S.J. T Gilson de Souza Silva Agente de Fiscalização Matrícula 2524 X CASSIA GOMES PEREIRA 073.XXX.XXX-21 12:06 FOTO 6268 1 Lei complementar nº062 de 08 de Maio de 2025 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI64 30/06/2026 Cidade Praiana . BARRA DE SÃO JOÃOSÃO JOÃO/CIDADE PRAIANA Decreto Fevereiro 05 26/06/2026 Objeto de qualquer n NºGS025/2026-B.S.J. 2233/2026 Artigo 127 e 128 0010 0099 Documento Incisode Artigo Venda de produtos de forma ambulante e/ou fixa. Estabelecimento comercial funcionando sem alvará de localização ou em desacordo com suas características. Terrenos ( edificados ou não ) em desacordo com as normas de Posturas e Sanitárias. X 062 08 05 127e1282025 e ou e-mail / 1Doc de emissão desta. Obs. Complementares: Fica ciente o notificado a proceder com a limpeza do seu imóvel no prazo de 05 dias sob pena de multa de 04 UFIMCA de acordo com Lei complementar nº062 de 08 de Maio de 2025 Observação: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU COORDENADORIA GERAL DE POSTURAS B.S.J. T Gilson de Souza Silva Agente de Fiscalização Matrícula 2524 X MARILENE DA SILVA SOUZA 868.XXX.XXX-04 12:40 FOTO 21016 1 Lei complementar nº062 de 08 de Maio de 2025 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI65 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4361/2026 EM, 25 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Secretaria de Turismo e Eventos, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao atendimento das atividades da Secretaria de Turismo e Eventos, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 20.09.23.695.0018.1026 973 Festas Populares, Folclóricas e Culturais1704.704001 3.3.90.39.22 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Secretaria de Fazenda, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 20.06.28.846.0000.0010 856 Amortização e Encargos de Contrato de Financiamento - Recantos dos Paratis I e II Operação 1704.704001 4.6.90.71.00 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 0/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 2A 1B 83 25 10 54 25 3B 91 77 95 85 E5 22 4E 5 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI66 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4363/2026 EM, 25 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao atendimento das atividades da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme especificado no quadro abaixo: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 04.04.13.122.0010.2075 161 Remuneração de Pessoal e Encargos - Cedido 1500.500001 3.1.90.11.01 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Anulação 04.04.13.122.0010.2005 153 Remuneração de Pessoal e Encargos 1500.500001 3.1.90.11.01 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 4/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 2C D BC 05 9A D 74 E1 68 2D 69 AF 18 D 92 FE C 6 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI67 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4364/2026 EM, 25 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 41 E II DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Fundo Municipal de Saúde, na forma abaixo; Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço 15.15.10.301.0065.1758 Nova Projetos de Atenção Primária à Saúde 1600.600044 3.3.90.32.02 1.200.000,00 15.15.10.301.0065.1758 Nova Projetos de Atenção Primária à Saúde 1600.600044 3.3.90.30.36 800.000,00 TOTAL 2.000.000,00 Art. 2 º - Crédito aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação por real do recurso oriundo de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma apurada no Anexo Único. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /2 5E F1 C 90 9C E4 48 C 99 51 87 54 BD 14 ED A3 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI68 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ A N E X O ÚNICO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO REAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 Data da Apuração: 01/01/2026 a 25/06/2026 Receita Previsão da Receita Receita Realizada Categoria Econômica 2026 (A) 2026 (B) 1713.50.1.1.57.00 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Portaria 11.493/26 0,00 2.000.000,00 TOTAL 0,00 2.000.000,00 Demonstração do Excesso / Perda de arrecadação Cálculo Receita Realizada (B) 2.000.000,00 Receita Prevista (A) 0,00 Excesso de Arrecadação (B-A) 2.000.000,00 Utilizado neste decreto nº 4364 /2026 2.000.000,00 Saldo Disponível 0,00 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Pr oc es so 3 37 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /2 5E F1 C 90 9C E4 48 C 99 51 87 54 BD 14 ED A3 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI69 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA - SEMTR Nº 001/2026 O Município de CASIMIRO DE ABREU - RJ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA - SEMTR, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões proferidas pela comissão organizadora deste edital, faz saber que, conforme cronograma do ANEXO IV, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROGRAMA DE BOLSAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, que serão selecionados através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. As vagas serão para atendimento ao Programa Bolsa Estágio e Programa Bolsa Auxílio. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação e a convocação para assinatura do Termo de Compromisso, nos termos deste edital. 1.2. A inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, situada à Rua Mario Costa, nº 172, Centro – Casimiro de Abreu, no CRAS, situado à Rua João Soares, 468 - Professor Souza, na Escola Municipal Christiane Siqueira Salles de Carvalho, Rua da Estação, s/n - Rio Dourado e no Centro Administrativo Municipal Célio Sarzeda, situada à Av. Amaral Peixoto, s/nº, Vila Campo Alegre - Barra de São João, conforme cronograma de datas ANEXO V, das 9h às 16h, não havendo prorrogação deste prazo. 1.3. O resultado parcial com a classificação estará disponível para consulta na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e no Centro Administrativo Municipal Célio Sarzedas, conforme cronograma de datas ANEXO IV, e será publicado no site da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu (www.casimirodeabreu.rj.gov.br). 1.4. Este edital é passível de atualizações, retificações ou outras mudanças, as quais deverão ser publicadas no Jornal Oficial do Município. 2. ELABORAÇÃO DO EDITAL: 2.1. A Comissão Organizadora deste edital é composta por representantes nomeados por portaria que será a fixada em átrio público, publicada no site da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu (www.casimirodeabreu.rj.gov.br) e disponibilizada na SEMTR (Secretaria Municipal de Trabalho e Renda). 3. DOS CANDIDATOS 3.1. Fará jus ao Auxílio do Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, o estudante, classificado no processo de seleção, e que atenda os seguintes requisitos elencados abaixo: · Bolsa Auxílio e Bolsa Estágio o Ter idade mínima de 15(quinze) anos; o Residir no Município por pelo menos 01 (um) ano; o Possuir renda familiar de até 04 (quatro) salários-mínimos para a pretensa bolsa auxílio e 06 (seis) salários mínimos para bolsa estágio; o Estar cursando o Ensino Médio e/ou Curso Técnico para Bolsa Auxílio e estar cursando o Ensino Superior para Bolsa Estágio; o Não possuir vínculo empregatício. 3.1.1. Serão permitidas até duas inscrições em um mesmo núcleo familiar, desde que sejam nas modalidades distintas, sendo 01 (um) bolsa auxílio e 01 (um) bolsa estágio; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI70 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ 3.2. O processo de seleção promoverá a classificação dos inscritos para atender o que dispõe nas Leis e Decretos regulamentadores vigente de cada Programa. 4. PROCESSO SELETIVO 4.1. Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação e a convocação para atuação e assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com o quadro de vagas disponíveis para cada Programa. PROGRAMA ÁREA DE ATUAÇÃO JORNADA SEMANAL VALOR DA BOLSA VAGAS* Bolsa Auxílio Ensino Médio Secretaria Municipal de Trabalho e Renda 20h 33% 60 Bolsa Auxílio Curso Técnico Secretaria Municipal de Trabalho e Renda 20h 33% Bolsa Estágio Secretaria Municipal de Trabalho e Renda 20h 50% 60 *serão destinados 5% das vagas em cada modalidade do programa (auxílio e estágio) para candidatos comprovadamente PCD. A distribuição das vagas será conforme planilha abaixo, portanto o candidato concorrerá as vagas oferecidas conforme esta planilha e de acordo com preenchimento do Formulário de inscrição ANEXO I. A planilha mencionada neste item 4.1, poderá ser alterada a qualquer momento de acordo com as Leis Municipais e Decretos Regulamentadores do Programa de Bolsas, dos interesses da administração pública e disponibilidade orçamentária. PROGRAMA LOCAL DE ATUAÇÃO VAGAS TURNO MANHÃ TURNO TARDE Bolsa Auxílio Ensino Médio/Técnico Casimiro de Abreu 10 15 Barra de São João 10 15 Professor Souza 2 3 Rio Dourado 2 3 Bolsa Estágio A DEPENDER DA DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração 12 Direito 5 Comunicação Social 2 Psicologia 3 A DEPENDER DA DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Serviço Social 3 Tecnologia da Informação / Sistemas Computação / Informática 3 Enfermagem 3 Farmácia 1 Nutrição 2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI71 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ Fisioterapia 4 Engenharia Civil 3 Arquitetura 1 A DEPENDER DA DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Engenharia Ambiental / Engenharia Florestal 1 Ciências Biológicas 3 Medicina Veterinária 1 Química 2 Agronomia 1 Meio Ambiente 1 Comunicação (Foto/Vídeo/Edição) 2 Educação física 5 Outros 2 4.1.1. As atribuições inerentes aos Programas estão contidas nas Leis Municipais e Decretos Regulamentadores de cada Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu. 4.1.2. Por tratar-se de atividade extremamente importante à municipalidade, o candidato passará por avaliação constante e poderá ser desligado se cometer as seguintes infrações: I – Insubordinação contínua ou falta disciplinar; II – Ausência escolar ou Acadêmica superior a 25% no bimestre/semestre; III – 3 (três) faltas sem justificativas no mês; IV - 50% (cinquenta por cento) de faltas justificadas no mês, exceto nos casos considerados excepcionais pela Coordenação. 4.2. Atribuições da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda: 4.2.1. Fazer a organização e divulgação do processo seletivo simplificado; 4.2.2. Realizar o processo seletivo, por meio de comissão organizadora nomeada mediante Portaria; 4.3. Atribuições da comissão na realização do processo seletivo simplificado: 4.3.1. Monitorar as inscrições de todos os interessados; 4.3.2. Coordenar todo o processo de inscrição, classificação, divulgação e convocação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital; 4.3.3. Relacionar as vagas existentes, de acordo com a demanda das Secretarias envolvidas. 4.3.4. Coordenar todo o processo de convocação a ser firmado entre o município de Casimiro de Abreu e o candidato contemplado ou seu responsável legal. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI72 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ 4.3.4. Prestar ciência aos Conselhos Tutelar, dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, sempre que necessário, podendo estes acompanharem todas as etapas do processo. 5. VAGAS: 5.1. Os candidatos serão convocados, em ordem de classificação, de acordo com as vagas previstas no item 4.1 deste edital. 5.2. Os demais candidatos com perfil ficarão no cadastro de reserva e poderão ser chamados para participar do Programa de Bolsas, nas seguintes hipóteses: havendo desistência, afastamento ou desligamento de candidatos contemplados, ou ainda em caso de ampliação do número de vagas, se houver disponibilidade orçamentária e financeira. 5.3. Nos casos previstos no item 5.2 o candidato convocado receberá as parcelas referentes ao restante do período letivo. 5.4. Os candidatos devem acessar o site da prefeitura (www.casimirodeabreu.rj.gov.br) a partir da data informada no ANEXO IV, cronograma de datas, para acompanhar a classificação parcial e ficar atentos ao período de recursos, classificação final e convocação. 6. INSCRIÇÕES: 6.1. Para inscrição no Programa de Bolsas previsto nas Leis e Decretos Regulamentadores vigentes de cada Programa, os interessados deverão atender aos seguintes procedimentos: I - Inscrever-se na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, localizada Rua Mario Costa, nº 172, Centro – Casimiro de Abreu, no CRAS, Rua João Soares, 468 - Professora Souza, na Escola Municipal Christiane Siqueira Salles de Carvalho, Rua da Estação, s/n - Rio Dourado e no Centro Administrativo Municipal Célio Sarzedas, Av. Amaral Peixoto, s/nº, Vila Campo Alegre - Barra de São João; II - Solicitar a participação no Programa de Bolsas através do preenchimento em formulário próprio e numerado (Anexo I), mediante protocolo ao candidato, emitido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda; III - Anexar à ficha de inscrição ANEXO I, cópia dos seguintes documentos, devendo apresentar as vias originais para simples conferência: a) Carteira de Identidade ou documento oficial com foto; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito, acima de 18 (dezoito) anos ou Certificado de Quitação Eleitoral; d) Comprovante de residência referente ao ano 2025 e junho de 2026 (que comprove o domicílio no Município de Casimiro de Abreu fornecido por concessionárias dos serviços públicos), caso não possua comprovante o candidato deverá apresentar Declaração de Residência conforme anexo II, a declaração de residente depende de analise por membros da comissão para aprovação; e) Comprovante de matrícula ou declaração expedida pela instituição de ensino comprobatória da matricula do estudante no ano letivo vigente; f) Provar a necessidade do auxílio (carteira de trabalho, contracheque, recibo de pagamento, Imposto de Renda e demais documentos idôneos) sujeitos a avaliação da Comissão ou Declaração de rendimentos, conforme Anexo III, de todos os membros da família; g) Comprovante de escolaridade anterior em instituição pública ou se beneficiário de bolsa de estudos de100% (cem por cento), de facultativa entrega e que servirá para atender critérios de desempate; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI73 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ 6.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato ou do seu representante legal o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, não cabendo recurso para sanar possíveis inconsistências. 6.3. A Comissão e a SEMTR (Secretaria Municipal de Trabalho e Renda) não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. 6.4. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato no ato da inscrição. 6.5. O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição por CPF, sendo menor deverá comparecer com o seu responsável legal. 6.6. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, todos os campos da ficha de inscrição. 6.7. É requisito fundamental para a inscrição conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas. 7. CLASSIFICAÇÃO: 7.1. No processo de classificação dos candidatos, considerar-se-ão os seguintes itens: 7.1.1. PONTUAÇÃO A pontuação só será computada com os documentos originais e atualizados. · BOLSA AUXILIO E BOLSA ESTÁGIO Nº Documento Pontuação 01 Comprovação do número de membros no núcleo familiar (inscritos no CAD Único) - até 3 membros 02 pontos Comprovação do número de membros no núcleo familiar (inscritos no CAD Único) - acima de 3 membros 03 pontos 02 Alunos comprovadamente contemplados com de bolsa de estudo de até 50 % (cinquenta por cento) 01 pontos Alunos da rede pública de ensino ou comprovadamente contemplados com bolsa de estudo acima de 50 % (cinquenta por cento) 02 pontos 03 Renda familiar de R$0,00 a R$750,00 04 pontos 04 Renda familiar de R$751,00 a R$1.500,00 03 pontos 05 Renda familiar de R$1.501,00 a R$3.000,00 02 pontos 06 Renda familiar de R$3.001,00 a R$6.000,00 01 pontos Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI74 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO 8. DESEMPATE: 8.1. Serão considerados como critérios de desempate, respectivamente: I- Menor renda familiar; II - O Candidato mais velho III – Curso Técnico Profissionalizante (Bolsa Auxílio) IV – Maior formação (Bolsa Estágio) 9. DO NÚMERO DE BOLSAS E VALOR AUXÍLIO 9.1. O valor do Auxílio para o Programa de Bolsas do Município de Casimiro de Abreu está de acordo comas Leis e Decretos Regulamentadores de cada Programa obedecendo a tabela abaixo. PROGRAMA ÁREA DE ATUAÇÃO VALOR DA BOLSA VAGAS Bolsa Auxílio Ensino Médio Secretaria Municipal de Trabalho e Renda 33% 60 Bolsa Auxílio Curso Técnico Secretaria Municipal de Trabalho e Renda 33% Bolsa Estágio Secretaria Municipal de Trabalho e Renda 50% 60 10. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO 10.1. O pagamento do Auxílio Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, uma vez aprovado, será efetuado por depósito/transferência bancária, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, em conta corrente, cujo titular da conta corrente será o requerente ou seu responsável legal. 10.2. O Auxílio Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu consistirá em quantitativos de parcelas, conforme legislação vigente, a contar do início das atividades dos bolsistas junto ao projeto, bem como em atenção a disponibilidade orçamentária. 10.2.1. O aluno beneficiário do Auxílio Programa de Bolsas deverá apresentar na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda entre os dias 1º e 10º dos meses de maio e setembro declaração de frequência escolar ou documento congênere, e a não entrega acarretará na suspensão do candidato ao Programa de Bolsas. 11. CONVOCAÇÃO 11.1. O Auxílio Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu será concedido conforme disponibilidade financeira e orçamentária. 11.2. A desistência do Auxílio Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, no ato da convocação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato. 11.3. Após a convocação, de acordo com o número de vagas, haverá continuidade no procedimento em rigorosa ordem de classificação, para suprimento das vagas ou vagas não preenchidas que surgirem no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI75 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ decorrer do ano. A convocação será realizada por telefone e/ou via e-mail, meios de contato que deverão ser informados no ato da inscrição. 11.4. Caso o candidato não atenda as tentativas de contato realizadas através dos números de telefone e/ou e-mail informados no ato da inscrição, a comissão, após 07 dias da primeira tentativa de contato, dará continuidade à convocação seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 12. DO CANCELAMENTO 12.1. O Auxílio Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu será cancelado nas seguintes hipóteses: I - Houver desistência do Programa, formalizado oficialmente pelo beneficiado; II - Não houver o cumprimento das condições e exigências contidas nas Leis e Decretos Regulamentadores vigentes de cada Programa e neste Edital; III - Houver interrupção ou desistência do curso; IV - Quando a qualquer tempo for comprovado o não preenchimento das exigências contidas nas Leis e Decretos Regulamentadores vigentes de cada Programa. V - Se for identificado inscrição de mais de um candidato no mesmo núcleo familiar na mesma modalidade (Ex: dois candidatos do mesmo núcleo familiar para a modalidade bolsam auxílio), ambos candidatos serão desclassificados. Serão permitidas até duas inscrições em um mesmo núcleo familiar, desde que sejam nas modalidades distintas (Ex: No mesmo núcleo familiar, um candidato inscrito para bolsa auxílio/auxílio técnico, e outro candidato inscrito para bolsa estágio). Não será permitido mais de um candidato do mesmo núcleo familiar para a mesma modalidade de programa. 12.1.1. Fica o requerente ou responsável legal obrigado a informar a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda quando da interrupção ou desistência do curso ou quando a renda do grupo familiar ultrapassar os limites estabelecidos nas Leis e Decretos Regulamentadores vigentes de cada Programa, durante o período de concessão do auxílio, sob pena de cancelamento do benefício e do dever de ressarcir o erário. 12.2. O requerente ou responsável respondem penal e civilmente pelo conteúdo e autenticidade dos documentos e formulário de inscrição apresentados, conforme legislação vigente e compromisso firmado em termo próprio. 12.3. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda em conjunto com demais Secretarias e demais órgãos, a critério, poderá através de visita domiciliar, atuar de forma a apurar a situação familiar do beneficiário. 13. DA VIGÊNCIA DO AUXÍLIO PROGRAMA DE BOLSAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU: 13.1. O Auxílio Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu terá vigência conforme legislação especifica. DECRETO 3212/2023 13.2. O aluno será avaliado pelo Coordenador ou seu representante direto nas repartições onde o mesmo estiver lotado. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 14.1. A lista de classificação dos candidatos com resultado parcial será divulgada na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, situada à Rua Mario Costa, nº 172, Centro – Casimiro de Abreu, no Centro Administrativo Municipal Célio Sarzedas, situada à Av. Amaral Peixoto, s/nº, Vila Campo Alegre - Barra de São João e no Site www.casimirodeabreu.rj.gov.br, conforme cronograma Anexo IV. 14.2. O candidato que se julgar prejudicado pela contagem de pontos poderá interpor recurso junto a Comissão Organizadora do processo de seleção conforme cronograma Anexo IV, na Secretaria Municipal de Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI76 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ Trabalho e Renda em formulário próprio (Anexo V). A Comissão Organizadora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apreciar os eventuais pedidos de interposição de recursos. 14.3. O resultado final com a classificação e convocação para formalização será publicado conforme cronograma ANEXO IV. 14.3. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda dos seus respectivos Programas, enquanto estiverem participando do processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização. 14.4. No momento da conferência dos documentos declarados no ato da inscrição, não haverá tempo de tolerância para providenciá-los. 14.5. A aprovação neste processo seletivo não assegura o pagamento do Auxílio Programa de Bolsas da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, mas apresenta a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação, havendo novas vagas ou disponibilidade financeira e orçamentária. 14.6. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. 14.7. Os casos omissos no presente edital serão dirimidos pela comissão coordenadora nomeada através de Portaria. ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO/TERMO DE COMPROMISSO/USO DE IMAGEM Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI77 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Edital Nº 001/2026 Inscrição número: BOLSA ESTÁGIO ( )CASIMIRO DE ABREU ( )BARRA DE SÃO JOÃO ( ) MANHÃ ( ) TARDE Nome: ____________________________________________________________________Idade: _________ Data de Nascimento ____/____/____RG nº_________________________CPF_________________________ Nome da Mãe_________________________________Nome do Pai:_________________________________ Endereço:________________________________________________________________________________ Bairro/Distrito:___________________________Município:____________________________ Estado: ______ Telefone 1:______________________________ Whatsapp? ( )sim ( )não Telefone 2:______________________________ Whatsapp? ( ) sim ( ) não E-mail: __________________________________________________________________ Renda Familiar: __________________Titulo Eleitor: Zona/Seção/Número:_____________________________ Banco:___________________ Agência:__________________ Conta Corrente:_________________________ PIX CPF:______________________________Camisa: Tamanho P ( ) M ( ) G ( ) GG ( ) DADOS ACADÊMICOS: Instituição: _______________________________________________________________________________ Curso______________________________________________ Semestre____________________ Cidade/Município em que estuda: ________________________________ Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ___________________________________________________________________ Assinatura do Candidato/Representante Legal Deverão ser apresentados ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos (Item 6.1. do edital) a) Carteira de Identidade ou documento oficial com foto; b) CPF; c) Titulo de Eleitor e comprovante de votação do último pleito, a partir de 16 anos ou Certificado de Quitação Eleitoral; d) Comprovante de residência referente ao ano 2025 e junho de 2026 (que comprove o domicílio no Município de Casimiro de Abreu fornecido por concessionárias dos serviços públicos), caso não possua comprovante o candidato deverá apresentar Declaração de Residência conforme anexo III; e) comprovante de matrícula ou declaração expedida pela instituição de ensino comprobatória da matrícula do estudante no ano letivo vigente; f) comprovante de renda familiar (contracheque, carteira de trabalho, recibo de pagamento, Imposto de Renda ou outro comprovante idôneo, Anexo IV); g) comprovante de escolaridade anterior em Instituição Pública ou se beneficiário de bolsa de estudos; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ RECIBO DE INSCRIÇÃO – PSS – Edital nº 001/2026 Inscrição número: Candidato: ________________________________________CPF: _________________________ __________________________________________ Assinatura e matrícula do responsável pela inscrição Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI78 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Edital Nº 001/2026 Inscrição número: BOLSA AUXÍLIO/TÉCNICO ( )CAS. DE ABREU ( )BARRA DE SÃO JOÃO ( )PROF. SOUZA ( )RIO DOURADO ( ) MANHÃ ( ) TARDE Nome: ____________________________________________________________________Idade: _________ Data de Nascimento ____/____/____RG nº_________________________CPF_________________________ Nome da Mãe_________________________________Nome do Pai:_________________________________ Endereço:________________________________________________________________________________ Bairro/Distrito:___________________________Município:____________________________ Estado: ______ Telefone 1:______________________________ Whatsapp? ( )sim ( )não Telefone 2:______________________________ Whatsapp? ( ) sim ( ) não E-mail: __________________________________________________________________ Renda Familiar: __________________Titulo Eleitor: Zona/Seção/Número:_____________________________ Banco:___________________ Agência:__________________ Conta Corrente:_________________________ PIX CPF:______________________________Camisa: Tamanho P ( ) M ( ) G ( ) GG ( ) DADOS ACADÊMICOS: Instituição: _______________________________________________________________________________ Curso______________________________________________ Semestre____________________ Cidade/Município em que estuda: ________________________________ Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ___________________________________________________________________ Assinatura do Candidato/Representante Legal Deverão ser apresentados ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos (Item 6.1. do edital) a) Carteira de Identidade ou documento oficial com foto; b) CPF; c) Titulo de Eleitor e comprovante de votação do último pleito, a partir de 16 anos ou Certificado de Quitação Eleitoral; d) Comprovante de residência referente ao ano 2025 e junho de 2026 (que comprove o domicílio no Município de Casimiro de Abreu fornecido por concessionárias dos serviços públicos), caso não possua comprovante o candidato deverá apresentar Declaração de Residência conforme anexo III; e) comprovante de matrícula ou declaração expedida pela instituição de ensino comprobatória da matrícula do estudante no ano letivo vigente; f) comprovante de renda familiar (contracheque, carteira de trabalho, recibo de pagamento, Imposto de Renda ou outro comprovante idôneo, Anexo IV); g) comprovante de escolaridade anterior em Instituição Pública ou se beneficiário de bolsa de estudos; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ RECIBO DE INSCRIÇÃO – PSS – Edital nº 001/2026 Inscrição número: Candidato: ________________________________________CPF: _________________________ __________________________________________ Assinatura e matrícula do responsável pela inscrição Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI79 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE COMPROMISSO PROGRAMA BOLSA AUXÍLIO E BOLSA ESTÁGIO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM - Edital SEMTR 001/2026 Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste Termo de Compromisso são verdadeiras, e que tenho ciência dos direitos e das obrigações atribuídas para a função de BOLSISTA DO PROGRAMA DE BOLSAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU do PROGRAMA BOLSA AUXÍLIO E ESTÁGIO. Sendo assim, comprometo-me a desempenhar as atividades definidas nas normas do programa. Declaro ainda que preencho plenamente os requisitos expressos no Decreto nº 3.212 de 02/10/2023 que regulamenta. Estou ciente que minha inclusão no PROGRAMA BOLSA AUXÍLIO/ESTÁGIO não gera vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda – SEMTR. Estou ciente, também, que o descumprimento das obrigações citadas no Decreto nº 3.212 de 02/10/2023 implicará no meu desligamento. Autorizo ainda o uso e a veiculação da minha imagem e voz em qualquer meio de comunicação utilizado pela Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, sem quaisquer ônus e restrições. Fica autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação de imagens, não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração. Eu,_____________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº__________________________, CPF nº______________________, responsável legal pelo(a) menor ____________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº__________________________, CPF nº________________________, autorizo os termos supracitados. Casimiro de Abreu, ______ de ____________________ de 2026. _________________________________________________ Assinatura Bolsista _________________________________________________ Assinatura responsável legal Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI80 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ PONTUAÇÃO: A pontuação só será computada com os documentos originais e atualizados. Bolsa Auxílio e Bolsa Estágio Nº Documento Pontuação Para uso da Comissão 01 Comprovação do número de membros no núcleo familiar (inscrito no CAD Único) - até 3 membros 02 pontos Comprovação do número de membros no núcleo familiar (inscrito no CAD Único) - acima de 3 membros 03 pontos 02 Alunos comprovadamente contemplados com de bolsa de estudo de até 50 % (cinquenta por cento) 01 pontos Alunos da rede pública de ensino ou comprovadamente contemplados com bolsa de estudo acima de 50 % (cinquenta por cento) 02 pontos 03 Renda familiar de R$0,00 a R$750,00 04 pontos 04 Renda familiar de R$751,00 a R$1.500,00 03 pontos 05 Renda familiar de R$1.501,00 a R$3.000,00 02 pontos 06 Renda familiar de R$3.001,00 a R$6.000,00 01 ponto TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI81 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________, RG nº_______________, data de expedição ____/____/____, Órgão ____________, CPF nº _____________________, venho perante a este instrumento declarar que não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito: Logradouro (Rua/Avenida):___________________________________________________________________ Número: ________ Complemento: __________________ Bairro: ____________________________________ Cidade: _________________________________ Estado: __________ CEP: ___________________ Telefone de Contato: ( ) ______________________ E-mail: _________________________________ Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI82 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS Eu,______________________________________________________________________, natural de _________________________, Estado do________________, profissão _________________________, estado civil ____________________, RG n° ____________________, CPF n.º ________________________, residente e domiciliado no endereço:______________________________________________________, declaro para os devidos fins de comprovação de Renda familiar que a renda mensal de todos os integrantes onde resido é de R$ ________________________ (______________________________________________________________). Renda familiar: Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Nome: ________________________________CPF: _______________________R$:______________ Outros: TOTAL RENDA FAMILIAR R$:_________________________________________________________ Por ser verdade, firmo-me. _____________________________________________________________ Assinatura do candidato Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI83 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ ANEXO IV – CRONOGRAMA ETAPA DATA LOCAL Divulgação do Edital 26/06/2026 SITE www.casimirodeabreu.rj.gov.br Inscrições 06/07/2026 e 07/07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Rua Mario Costa, nº 172, Centro – Casimiro de Abreu Inscrições 09/07/2026 e 10/07/2026 CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL CÉLIO SARZEDAS End. Av. Amaral Peixoto, s/nº, Vila Campo Alegre - Barra de São João Inscrições 13/07/2026 CRAS Professor Souza Rua João Soares, 468 - Professor Souza Inscrições 15/07/2026 Escola Municipal Christiane Siqueira Salles de Carvalho Rua da Estação, s/n - Rio Resultado Parcial 17/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Rua Mario Costa, nº 172, Centro – Casimiro de Abreu CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL CÉLIO SARZEDAS End. Av. Amaral Peixoto, s/nº, Vila Campo Alegre - Barra de São João CRAS Rua João Soares, 468 - Professor Souza Espaço da Gente Rua Joaquim Bicudo Jardim, 446 - Rio Dourado SITE: www.casimirodeabreu.rj.gov.br Recursos 20/07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Rua Mario Costa, nº 172, Centro – Casimiro de Abreu de 9h às 16h. Resultado Final 24/07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Rua Mario Costa, nº 172, Centro – Casimiro de Abreu CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL CÉLIO SARZEDAS End.: Av. Amaral Peixoto, s/nº, Vila Campo Alegre - Barra de São João CRAS Rua João Soares, 468 - Professor Souza Espaço da Gente Rua Joaquim Bicudo Jardim, 446 - Rio Dourado SITE: www.casimirodeabreu.rj.gov.br Convocação 28/07/2026 SITE: www.casimirodeabreu.rj.gov.br Local para entrega de documentos e assinatura do termo de compromisso: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Rua Mario Costa, nº 172, Centro – Casimiro de Abreu. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI84 30/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. M ario Costa, 172 - Centro - Casimiro de Abreu trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 (ramal 3300) ___________________________________________________________________________________________________________ ANEXO V – FORMULÁRIO PARA RECURSOS RECURSOS FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Processo de seleção para concessão de Auxílio aos Candidatos do Programa de Bolsas da Prefeitura de Casimiro de Abreu, residentes no município de Casimiro de Abreu - EDITAL SEMTR nº 001/2026. Obs.: Ler atentamente o Item referente aos Recursos antes do preenchimento. NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________ Nº DO RG: __________________________ Nº DO CPF: __________________________ TIPO DE RECURSO: (marcar um X) ( ) CONTRA PONTUAÇÃO ( ) CONTRA A ELIMINAÇÃO POR DOCUMENTO INSUFICIENTE OU INCORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI85 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________ ERRATA No Decreto nº 4355/2026, de 22 de junho de 2026, publicado no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº MDCCLXIV, de 23 de junho de 2026, fls.12 e 13. ONDE SE LÊ: 07.07.08.122.0080.2313 298 Manutenção de Conselho Municipal 1704.704001 3.3.90.36.00 1.000,00 LEIA-SE: 07.07.08.122.0010.1011 282 Reequipamento do FMAS 1704.704001 4.4.90.52.99 1.000,00 BIANCA FERREIRA VARELA DO NASCIMENTO CHEFE DE GABINETE Pr oc es so 3 25 2/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: B IA N C A FE R R EI R A VA R EL A D O N AS C IM EN TO D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /A 9F 35 9B AA D 3D 4E 2F 9C 47 11 87 8B E8 9B 3A Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI86 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.639 de 25 de junho de 2026. Ementa: Dispõe sobre a interdição da Rua Alpheu Marchon, aos sábados, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a interdição da circulação de veículos automotores na Rua Alpheu Marchon, no trecho compreendido entre a Rua Miguel Jorge e a Rua Padre Anchieta, todos os sábados, no horário das 8h às 18h. Art. 2º A interdição prevista nesta Lei tem por finalidade: I - incentivar o comércio local; II - ampliar a circulação segura de pedestres; III - fomentar atividades de convivência social e lazer; IV - promover o desenvolvimento econômico da região central do Município. Art 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as providências necessárias à sinalização da área interditada e à organização do tráfego nas vias adjacentes. Parágrafo único. O acesso de veículos de emergência e de serviços públicos essenciais será garantido pelos órgãos competentes, mediante adoção das medidas necessárias em cada caso. Art 4º Será garantido aos moradores da área abrangida pela interdição o acesso às respectivas residências, observadas as normas de controle e segurança definidas pelos órgãos competentes. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Projeto de Lei protocolado sob o nº. 5.299/2026. Autoria: Vereador, Victor Ferreira Varela Pr oc es so 5 29 9/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /F E9 C A4 54 77 84 49 5D 9D EF 73 18 6B 11 F3 68 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI87 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.640 de 25 de junho de 2026. Dispõe sobre a denominação da Rua Liberalino dos Santos, a atual Rua Projetada 4, situada no Loteamento Vista Alegre, na sede do Município de Casimiro de Abreu. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada como RUA LIBERALINO DOS SANTOS a atual Rua Projetada 4, situada no Loteamento Vista Alegre, na sede do Município. Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Projeto de Lei protocolado sob o nº. 5.301/2026. Autoria: Vereador, Denison Soares Rangel Pr oc es so 5 30 1/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /6 74 9C BC 29 00 14 C D 5A 48 6B 1E 00 56 C 79 D 2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI88 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU Rua: Salomão Ginsburg,168 – Centro – Casimiro de Abreu – RJ CNPJ: 03.999.531/0001-28 Tel.: (22) 2778-1212 PORTARIA Nº. 52/2026 em 26 de junho de 2026. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI Nº 964/2005 (Estrutura Administrativa da Fundação Cultural Casimiro de Abreu); CONSIDERANDO a readequação da equipe da Fundação Cultural, com conseqüência na formação da equipe técnica do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Artístico – FMPHCA. RESOLVE: Art. 1º - Prorroga o prazo para apresentação dos Relatórios do Objeto de Execução Cultural de que trata o Artigo 1º da Portaria nº 159/2025 e o Artigo 1º da Portaria nº 160/2025, referentes aos Editais PNAB: 001/2024; 002/2024; 003/2024; 004/2024; 005/2024; 006/2024; 007/2024; 008/2024; 009/2024; 010/2024 e 001/2025. Art. 2º - Como resultado desta prorrogação, ficam também alteradas as etapas posteriores, conforme quadro abaixo: ANEXO I ETAPAS PRAZOS Início Término Prazo limite para entrega do Relatório do Objeto da Execução Cultural 31/07/2026 Análise de conformidade na execução da Proposta 01/08/2026 18/08/2026 Publicação do Resultado da análise de conformidade na Execução da Proposta 20/08/2026 Proposição de Recurso quanto a análise da de conformidade de Execução da Proposta 21/08/2026 25/08/2026 Análise dos Recursos quanto a análise da conformidade na Execução da Proposta. 26/08/2026 31/08/2026 Publicação para análise dos Recursos da conformidade na Execução da Proposta. 02/09/2026 Prazo Limite para apresentação dos ajustes e eventuais correções 17/09/2026 Publicação do Resultado Final quanto a análise da conformidade na Execução da Proposta. 19/09/2026 Data Limite para devolução de recursos de propostas não aprovadas 19/10/2026 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ADRIANA GRILLO DE BRITO Presidente da Fundação Cultural Casimiro de Abreu Portaria nº 0316/2026 Pr oc es so 3 48 /2 02 6. A ss in ad o po r 1 p es so a: A D R IA N A G R IL LO D E BR IT O D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /B 77 A1 28 28 95 64 D A4 AF 73 A6 8E 5D 72 20 09 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI89 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu Rua Nilo Peçanha, nº 29, Centro, Casimiro de Abreu/RJ – CEP 28860-000 previdencia@iprevca.rj.gov.br / (22) 2778-2036 _____________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 057/2026 “Dispõe sobre a Concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora CRISTINA DAS NEVES SOUZA FERREIRA”. A Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA, no uso de suas atribuições legais, espeque no art. 58 da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentada no art. 20, § 1º, da Lei Municipal nº 2.557/2025 – Magistério, e considerando o Acórdão do TCE/RJ nº 65043/2021-PLEN, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora CRISTINA DAS NEVES SOUZA FERREIRA, efetiva no Cargo Professor A – 30h, Padrão II, Nível VIII, matrícula nº 2846, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com Proventos Integrais, conforme Protocolo Digital nº 2.578/2026, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS VALOR (R$) Salário Base - Art. 143 da Lei Municipal nº 2.411/2024. 6.754,36 Triênio (40%) - Art. 159 da Lei Municipal nº 2.411/2024. 2.701,74 Grat. por Valoriz. e Assiduidade (GVA) Incorporada (20%) - Art. 36, § 3º, Lei Mun. nº 972/2005, com redação dada pela Lei Mun. nº 1.797/2017. 1.350,87 TOTAL MENSAL 10.806,97 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de julho de 2026. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Casimiro de Abreu/RJ, 22 de junho de 2026. ALESSANDRA SILVA BATISTA Diretora Presidente – Portaria nº 0912/2025 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI90 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI91 30/06/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI92 30/06/2026 Resolução nº 26 de 26 de junho de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições legais, nomeia. Art. 1º – Tornar público a Nomeação do servidor THOMAZ PEREIRA ALZEMAN, portaria nº 193/2025, como Fiscal de Contrato, e do servidor VITOR STUTZ PINTO matrícula nº 2633 e do servidor Fábio Kiffer da Motta Moreira – mat.:8509 como Integrantes da Comissão Permanente do Processo Administrativo nº 3270/2026, que versa sobre o Fornecimento de Mão de Obra Especializada (ELETRICISTA), para manutenção em Prédio Público Municipal (Procuradoria Jurídica), situado na Rua Nilo Peçanha, n 176 - Centro, Casimiro de Abreu - RJ. Através da plataforma Contrata Mais Brasil. Art. 2º – A gestão do processo administrativo citado no artigo anterior ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor com efeito em 26/06/2026. Casimiro de Abreu, 26 de Junhode 2026. Thais de Souza Rodrigues Gomes Secretária Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Defesa Civil Portaria nº 096/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI93 30/06/2026 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Casimiro de Abreu CNPJ: 30.407.084/0001-43 Endereço: Praça Feliciano Sodré, 384 CEP: 28860-000 Casimiro de Abreu - RJ ________________________________ Assinatura do Responsável Termo de Homologação / Adjudicação de Processo Contratação Direta O Presidente da Câmara, Victor Ferreira Varela no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em faze aos princípios ordenados da Lei nº 14133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Procuradoria Jurídica e Controle Interno da Câmara Municipal, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Contratação Direta nestes termos: a) Modalidade: Dispensa Eletrônica (GOV) b) Processo Administrativo nº1.104/2025; c) Processo Licitatório nº 000006/26; d) Data da Homologação: 29/06/2026; e) Data da Adjudicação: 29/06/2026. f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada na prestação de solução corporativa de segurança da informação do tipo antivírus, com funcionalidades de EDR (Endpoint Detection and Response). Marca: Bitdefender. Modelo: GravityZone Business Security Enterprise com recurso EDR integrado, pelo prazo de 36 meses. g) fornecedores e itens vencedores: Item Código Código Descrição do Produto/Serviço Proponente / Fornecedor Unidade Valor Unitário Quantidade Valor Total 1 672.015.00 2 41608 LICENÇA DE SOFTWARE - ANTIVÍRUS ESTRATEGIA IT LTDA CNPJ: 15.813.403/0001-27 OTELO ROSA, 612 - IPANEMA, PORTO ALEGRE - RS, CEP: 91760-600 Telefone: 5140639211 LIC 156,00 30 4.680,00 Casimiro de Abreu, 29/06/2026 VICTOR FERREIRA VARELA:09772438771 Assinado de forma digital por VICTOR FERREIRA VARELA:09772438771 Dados: 2026.06.29 05:19:45 -03'00' Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI94 30/06/2026 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Casimiro de Abreu CNPJ: 30.407.084/0001-43 Endereço: Praça Feliciano Sodré, 384 CEP: 28860-000 Casimiro de Abreu - RJ ________________________________ Assinatura do Responsável Termo de Homologação / Adjudicação de Processo Contratação Direta O Presidente da Câmara, Victor Ferreira Varela no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em faze aos princípios ordenados da Lei nº 14133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Procuradoria Jurídica e Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Contratação Direta nestes termos: a) Modalidade: Dispensa Eletrônica (GOV) b) Processo Administrativo nº 1.346/2025; c) Processo Licitatório nº 000007/26; d) Data da Homologação: 29/06/2026; e) Data da Adjudicação: 29/06/2026. f) Objeto da Licitação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL, POR MEIO DE APÓLICE ÚNICA, SEM FRANQUIA, PARA COBERTURA DO BEM IMÓVEL UTILIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU E DOS BENS MÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE, COM INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DISTINTOS, conforme condições, coberturas e valores estabelecidos neste Termo de Referência. g) fornecedores e itens vencedores: Item Código Código Descrição do Produto/Serviço Proponente / Fornecedor Unidade Valor Unitário Quantidade Valor Total 1 672.016.00 5 20813 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL GENTE SEGURADORA SA CNPJ: 90.180.605/0001-02 R MARECHAL FLORIANO PEIXOTO,450 - EDIF - CENTRO HISTORICO, PORTO ALEGRE - RS, CEP: 90020060 Telefone: 5130278864 Serv 879,00 1 879,00 Casimiro de Abreu, 29/06/2026 VICTOR FERREIRA VARELA:09772438771 Assinado de forma digital por VICTOR FERREIRA VARELA:09772438771 Dados: 2026.06.29 05:39:36 -03'00' Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI95 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito ____________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 4365/2026 EM, 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal ─ REFIS, instituído pela Lei nº 2.594, de 18 de dezembro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 2.594, de 18 de dezembro de 2025, que autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal ─ REFIS; CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do número de contribuintes regularizados, bem como o incremento da arrecadação municipal; CONSIDERANDO a conveniência administrativa em oportunizar aos contribuintes prazo adicional para adesão ao programa; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, por mais 61 (sessenta e um) dias, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal ─ REFIS, instituído pela Lei nº 2.594, de 18 de dezembro de 2025. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput iniciar-se-á imediatamente após o término do prazo previsto no Decreto nº 4.263, de 28 de abril de 2026. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RAMONDIASGIDALTE PREFEITO Pr oc es so 4 51 2/ 20 25 . A ss in ad o po r 1 p es so a: R AM O N D IA S G ID AL TE D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /7 C 86 E4 61 AA 3F 49 61 A4 AE AC 47 8D 9C 4A E9 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI96 30/06/2026 ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2026, NA MODALIDADE ON LINE. 1 Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h52min, realizou- se a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu – COMUSA, na modalidade on-line, por meio da plataforma Zoom, sob a presidência da Sra. Norma Moreira Salgado Franco. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Sra. Norma Moreira Salgado Franco (titular), Sr. Filipe Proença Schueller (titular), Sra. Carla Calado da Silva (titular), Sr. Michael Rocha Granja Pereira da Silva (titular), Sr. Gabriel Ribeiro (titular), Sra. Aline Maximiano Afonso (titular), Sr. Jefferson da Silva Bento (titular) e Sr. Alex Valdemar Santana (titular). A Presidente declarou aberta a reunião e apresentou ao colegiado a pauta única, consistente na eleição da nova Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal de Saúde. Para o cargo de Presidente, apresentou-se como candidato único o Sr. Gabriel Ribeiro, que foi eleito por unanimidade dos presentes. Na sequência, procedeu-se à eleição para o cargo de Vice-Presidente, tendo como candidatos a Sra. Carla Calado da Silva e o Sr. Alex Valdemar Santana. Foi concedido o tempo de um minuto para que cada candidato realizasse sua apresentação ao plenário. Encerradas as apresentações, iniciou-se a votação entre os conselheiros representantes do segmento dos usuários, aptos a votar, sendo eles: Sra. Aline Maximiano Afonso, Sra. Carla Calado da Silva, Sr. Gabriel Ribeiro e Sr. Alex Valdemar Santana. Na votação, a Sra. Aline Maximiano Afonso absteve-se; o Sr. Gabriel Ribeiro votou no Sr. Alex Valdemar Santana; o Sr. Alex Valdemar Santana votou em si próprio; e a Sra. Carla Calado da Silva votou em si mesma. Em razão do resultado obtido, foi eleito Vice-Presidente do COMUSA o Sr. Alex Valdemar Santana, por dois votos a um. Dessa forma, ficou constituída a nova Presidência do Conselho Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, tendo o Sr. Gabriel Ribeiro como Presidente, representante do segmento dos usuários, e o Sr. Alex Valdemar Santana como Vice-Presidente, também representante do segmento dos usuários. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 15h05min. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXVI97 30/06/2026 1 º Termo De Apostilamento ao Contrato nº_003/2026 Este termo visa a retificação da cláusula terceira, referente ao Contrato 003/2026, celebrado entre MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, por intermédio da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu e a empresa COCOBONGO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.788.541/0001-80, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de shows, para atender às demandas da Fundação Cultural Casimiro de Abreu. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica retificado o valor total do item 11 constante da Cláusula Terceira do Contrato nº 003/2026, tendo em vista a constatação de erro material em seu valor total, permanecendo inalterado o valor unitário do item, bem como o valor global do contrato. Onde se lê: Item 11 – Valor Total R$ 23.300,00 Leia-se: Valor Total R$ 23.200,00 CLÁUSULA SEGUNDA Este termo será publicado no jornal oficial do Município. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem em vigor todas as demais disposições contratuais que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente termo de apostilamento. E assim, assino o presente, para que produza os efeitos legais. Casimiro de Abreu, 30 de junho de 2026. Adriana Grillo de Brito Presidente da Fundação Cultural Casimiro de Abreu Pr oc es so 2 98 6/ 20 26 . A ss in ad o po r 1 p es so a: A D R IA N A G R IL LO D E BR IT O D oc um en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //c as im iro de ab re u. flo w do cs .c om .b r/p ub lic /a ss in at ur as /1 AB FB BB 6B 85 D 4E E7 A1 AF 96 E4 79 A0 3F 56