PORTARIA Nº 0676/2026 EM, 13 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrati- vo nº CAS-CAS-040202/000027/2026 RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora Municipal ALINE AZEVE- DO LIRA, Técnico em Edificações, matrícula nº 12988, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG-1, de Di- retor de Departamento de Obras e Projetos, da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0705/2026 EM, 14 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrati- vo - CAS-040211/000098/2026; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada KATIA RAMOS BARROSO, do cargo de Professor C - Artes - PCD, in- scrição nº 413530-4, classificada em 01º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº MDCCLXIII. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0633/2026 EM, 26 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrati- vo nº 3338/2026; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 0142, de 06 de fevereiro de 2026, que designou a Servidora Municipal PAULA DA SILVA ADÃO, Auxiliar Administrativo, matrícula 16030, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG1, de Di- retor do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Suste- ntável, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0634/2026 EM, 26 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrati- vo nº 3338/2026; Edição nº MDCCLXXIV - 21 de julho de 2026 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDLXX 107/02/2025 Edição nº MDCLIV - 18 de setembro de 2025 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny PORTARIA Nº 0695/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.960/2023; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos pre- vistos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 3444, de 30 de abril de 2024; Art. 1º Nomear TATIANA MARIA BERGLER MATOSO VILAÇA, para o cargo de Nutricionista, inscrição 000264355-0, classificada em 4º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Públi- co. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicio- nada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 13, § 2º da Lei 2.411/24, com especial observância ao prazo estabelecido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 08 de setem- bro de 2025. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0696/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.960/2023; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada POLYANA ALVES DE OL- IVEIRA, do cargo de Psicólogo, inscrição nº 000262807-3, clas- sificada em 12º lugar, tornando nulo o ato da posse, por não ter entrado em exercício no prazo previsto no §1 do artigo 58 da Lei 2411/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO I - Espécie: 5° Termo Aditivo ao Contrato 111/2024. Processo Administrativo Eletrônico n° 1.579/2023. II - Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO III- Credito Orçamentário: Programa de Trabalho 20.606.0032.2312.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 Fonte de Recurso 1704 ,CR 1022. IV- Valor Global: R$ 36.249,84 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) . V- Prazo: 01 (um) mês a saber de 16 de setembro de 2025 a 15 de outubro de 2025. VI - Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93. VII- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secre- taria Municipal de Agricultura e Pesca e KROFMAM Comer- cio e serviços LTDA-ME. . Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025. Douglas Veloso Macedo AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Pregão, que realizará Pregão Eletrônico nº 16/2025 (90016/2025) - FMS, objetivando a aquisição de enxoval hospitalar para atendimento das neces- sidades destinado ao atendimento das demandas assistenciais da Maternidade vinculada ao Hospital Municipal Ângela Maria Simões de Menezes, no município de Casimiro de Abreu/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no dia 01/10/2025, às 10h00min, pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov. br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025. Débora da Silva aguiar Pregoeira Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV2 21/07/2026 EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Ramon Dias Gidalte Endereço: Rua Padre Anchieta, 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ CNPJ: 29115458/0001-78 Jornalista Editor: Bruna Bouckhorny Jandre de Almei- da RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora Municipal VANESSA SIL- VA HENRIQUE QUINTAL, Biólogo, matrícula 6182, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG1, de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, da Secre- taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub- licação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0697/2026 EM, 14 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos previstos no Concurso Público realizado pelo Mu- nicípio, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 2666, de 15 de junho de 2022 e prorrogado através do Decreto nº 3461, de 23 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear MARCIELA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENTE, para o cargo de Professor C - Língua Portuguesa - 22 Horas, inscrição 414805-8, clas- sificada em 36º lugar, com lotação na Secretaria Munic- ipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei 2411/2024, com especial observância ao prazo es- tabelecido no art. 13 da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0716/2026 EM, 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040202/000036/2026; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 094, de 30 de janeiro de 2026, que designou o Servidor ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO, Agente Fazendário, matrícula 2527, para exercer o Cargo em Comissão de Subchefe de Gabinete, Símbolo SSM, desta Municipalidade. Art. 2º - Em decorrência da revogação da designação, o servidor deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Fazenda, órgão de sua lotação de origem, para reassumir o exercício de suas atribuições. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 20 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0717/2026 EM, 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040202/000036/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar LUIZA JORGE MACABÚ E MACA- BÚ JORGE, matrícula 15690, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico Jurídico, Símbolo DAS - 2, disposto em Lei Complementar nº 49/2022, com lotação na Secretaria Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV3 21/07/2026 Municipal de Fazenda desta Municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 20 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0718/2026 EM, 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrati- vo CAS-040202/000036/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear LUIZA JORGE MACABU E MACABU JORGE, para exercer o Cargo em Comissão de Subchefe de Gabinete, Símbolo SSM, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 20 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0720/2026 EM, 16 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL CONSIDERANDO os termos do Processo Administrati- vo CAS-040202/000036/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO, Agente Fazendário, matrícula 2527, para exercer Função Gratificada de Chefe de Seção, Símbolo CSF-1, disposta em Lei Complementar nº 49/2022, atribu- indo-lhe funções na Seção de Cadastro de Atividades Econômicas da Coordenadoria Geral de ISS, da Secretaria Municipal de Fazenda desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 20 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0721/2026 EM, 20 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo - CAS-040211/000098/2026; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada INGHIDH BERRIEL NUNES DE ABREU MAIA, do cargo de Agente de Creche, inscrição nº 408324-8, classificada em 168º lugar, tornan- do nulo o ato da posse, por não ter entrado em exercício no prazo previsto no §1 do artigo 58 da Lei 2411/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0722/2026 EM, 20 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040202/000039/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar LARA FRAGA MELO, matrícula 16109, do Cargo em Comissão de Assistente 4, Símbolo CAI-4, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Pes- ca, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 17 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV4 21/07/2026 PORTARIA Nº 0723/2026 EM, 20 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040202/000039/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente 4, Símbolo CAI-4, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de agosto de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0725/2026 EM, 20 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrati- vo CAS-040202/000041/2026; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 0419, de 08 de maio de 2023, que nomeou VINÍCIUS BRASIL LEONARDO, matrícula 15768, para exercer o Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Governo, Símbolo SSM, des- ta Municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 28 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0724/2026 EM, 20 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040202/000040/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear VERONICA ABREU DE CARVALHO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico Jurídico, Símbolo DAS - 2, disposto em Lei Complemen- tar nº 49/2022, atribuindo-lhe funções na Secretaria Mu- nicipal de Fazenda desta Municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de agosto de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0726/2026 EM, 20 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERI- DAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNIC- IPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040202/000041/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor VINÍCIUS BRASIL LEON- ARDO, Auxiliar Administrativo, matrícula 15768, para exercer o Cargo em Comissão de Corregedor-Geral do Município, Símbolo SM, desta Municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 28 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV5 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV6 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU - RJ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2026 ANEXO I - FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO PESSOA CANDIDATA COMPONENTE DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA Informações da pessoa candidata Nome: ______________________________________________________________________ Nº de Inscrição: _____________ Emprego: _____________________________________ Número de Identificação Social – NIS: ____________________________________________ Somente serão aceitos comprovantes de inscrição realizados em data posterior a publicação deste Edital. Município/UF onde está cadastrado: _______________________________________________ Data de Nascimento: ___________________________________________________________ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Carteira de Identidade (RG): _____________________________________________________ RG - Data de Expedição e Órgão: _________________________________________________ CPF:________________________________________________________________________ Nome da Mãe: ________________________________________________________________ Telefone:____________________e-mail____________________________________________ Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de inscrição para o Processo Seletivo Público do Município de Casimiro de Abreu - RJ, sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 11.016 de 29 de março de 2022 e no Edital nº 01/2026. Assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados. Apresentar cópias dos seguintes documentos: - Comprovante de pré-inscrição neste processo seletivo (boleto bancário); - Carteira de Identidade (frente e verso); - CPF; - Comprovante de Cadastro no CadÚnico nos termos constantes do item 5.19.2 do Edital. ______________, ____, ___________ de 2026. ________________________________ Assinatura Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV7 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU - RJ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL No 01/2026 ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Atenção: Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo seletivo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nome do Candidato: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RG nº CPF nº --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Emprego: Agente Comunitário de Saúde Área: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECLARAÇÃO Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do item 2.9 do Edital nº 01/2026, do Processo Seletivo Público do Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, que mantenho residência fixa no endereço abaixo descrito, desde a data de publicação do Edital. Rua/Av.____________________________________________________, nº _____, bairro/distrito/localidade________________________________________________, no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, CEP ______________. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: ___________________________________ Assinatura do Candidato e CPF Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV8 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU - RJ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL No 01/2026 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS Atenção: Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo seletivo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nome do Candidato: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RG nº CPF nº --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Emprego: Agente Comunitário de Saúde Área: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECLARAÇÃO No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE: Declaro que _________________________________________________________, RG Nº __________, reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso grau de relacionamento de ________________________________________. Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: ___________________________________ Assinatura do Candidato e CPF ___________________________________ Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF (FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV9 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU - RJ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL No 01/2026 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS Atenção: Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo seletivo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nome do Candidato: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RG nº CPF nº --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Emprego: Agente Comunitário de Saúde Área: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECLARAÇÃO No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE: Declaro que _________________________________________________________, RG Nº __________, reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso grau de relacionamento de ________________________________________. Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: ___________________________________ Assinatura do Candidato e CPF ___________________________________ Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF (FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO) Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV10 21/07/2026 MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL No 01/2026 O Prefeito de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Público para contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o exercício de atividades de natureza contínua, nos termos da Lei Municipal nº 2.598/26, alterada pela Lei Municipal nº. 2.621/26 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e conforme as normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e comunicados e será executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 1.2. Os empregos públicos objeto do Processo Seletivo, as áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde, o número de vagas, a jornada de trabalho, os valores dos salários e os requisitos necessários para contratação são os estabelecidos na tabela a seguir: Cód. Emprego Público/ Área de Atuação Total de Vagas Vagas AC Vagas PcD Vagas PPP Vagas Quilombolas Vagas Indígenas Requisitos para contratação* CH Salário 001 Agente Comunitário de Saúde Distrito Sede ESF José Galvão (Centro) Bairros: Centro de Casimiro; Vale das Palmeiras; Vista Alegre, Bairro Chique, Buganville I e II, Hervan Muniz, Alto das Palmeiras, Pessoinha e Nossa Senhora da Saúde. 06 05 - 01 - - ** Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 002 Agente Comunitário de Saúde Distrito Sede ESF Francisco César Espíndola Bairros: Mataruna; Santa Eli; Célio Sarzedas; Loteamento Saulo Ramos; São Sebastião; Tabicum e Paraiso. 07 06 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV11 21/07/2026 Cód. Emprego Público/ Área de Atuação Total de Vagas Vagas AC Vagas PcD Vagas PPP Vagas Quilombolas Vagas Indígenas Requisitos para contratação* CH Salário 003 Agente Comunitário de Saúde Distrito Sede ESF Antônio Anézio Marchon Bairros: Bairro Industrial, Mirante do Poeta, Banana Passas, Ribeirão, Capixaba, Loteamento Pedro Ratts, Loteamento Hotel Fazenda e Estrada Zaczuc. 04 03 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 004 Agente Comunitário de Saúde Distrito Sede ESF Ondino Miranda Bairros: BNH; Parque Vale do Indaiaçu; Perimetral Leste; Sebastião Lã (Varjão), Jardim Aparecida, e Extensão Santa Eli. 07 06 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 005 Agente Comunitário de Saúde Distrito Sede ESF Nestor Ponciano de Freitas Bairros: Santa Terezinha; Vilage do Poeta; Sociedade Fluminense; Bosque do Poeta; Monte Belo; Ipuca, Santa Inez, e Perez Gidalte. 07 06 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 006 Agente Comunitário de Saúde Distrito Sede ESF Antônio Cavalcante Bairros: Córrego da Luz; Barra do Sana; Rosa Branca; Quilombo, Cachoeiro de Macaé, Indaiaçu, KM 40, Tenar, Toca do Bruxo, Santo Antônio, Cascata, Pai João, Paraíso, Santa Elena, Siriema I e II, Floresta I e II, Campos Elisio, Dois Irmãos, Matumbo, Figueira Branca, Macharete e Escola Agrícola. 04 03 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV12 21/07/2026 Cód. Emprego Público/ Área de Atuação Total de Vagas Vagas AC Vagas PcD Vagas PPP Vagas Quilombolas Vagas Indígenas Requisitos para contratação * CH Salário 007 Agente Comunitário de Saúde Distrito Barra de São João ESF Amaro Motta Bairro: Palmital. 04 03 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 008 Agente Comunitário de Saúde Distrito Barra de São João ESF José Carlos Pinto: Bairros: Villa Nova; Recanto dos Meros; Campo Alegre, Nova Barra, Peixe Dourado I e Arroz. 05 04 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 009 Agente Comunitário de Saúde Distrito: Barra de São João ESF Jomar Tardelli Bastos Bairros: Jardim Miramar; Peixe Dourado II; Recanto dos Paratis e Santa Irene. 07 06 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 010 Agente Comunitário de Saúde Distrito: Barra de São João ESF Miguel Vallin Bairro: São João. 04 03 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV13 21/07/2026 Cód. Emprego Público/ Área de Atuação Total de Vagas Vagas AC Vagas PcD Vagas PPP Vagas Quilombolas Vagas Indígenas Requisitos para contratação * CH Salário 011 Agente Comunitário de Saúde Distrito: Barra de São João ESF Oswaldo Ramos Bairros: Centro de Barra; Bairro Leda; Jardim Prata 05 04 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 012 Agente Comunitário de Saúde Distrito Professor Souza ESF Lecir Pacheco Peixoto Bairros: Professor Souza, Visconde, e Sapê 05 04 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 013 Agente Comunitário de Saúde Distrito Rio Dourado ESF Autoepson Diniz Carvalho Bairros: Niterói; Vila Feliz; Boa Esperança; Vila Verde e Centro. 05 04 - 01 - - **Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital. 40h 02 (dois) salários mínimos 014 Agente de Combate às Endemias CR - - - - - **Ensino Médio completo. 40h 02 (dois) salários mínimos Legenda: CR = Cadastro Reserva; AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; PPP = Pessoas Pretas e Pardas; CH = Carga Horária * observar os demais requisitos para contratação dispostos no item 2 deste Edital e na legislação municipal. ** na forma da Lei Municipal nº 2.598/26, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, na falta de candidato com aptidão para desempenho das funções, devendo comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV14 21/07/2026 1.2.1. O Município de Casimiro de Abreu - RJ admitirá o número total das pessoas candidatas aprovadas em relação às vagas quantificadas no item 1.2 deste Edital, durante a validade do Processo Seletivo Público, respeitada a ordem de classificação. 1.2.2. A aprovação no Processo Seletivo Público fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do seu prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame. 1.2.3. As pessoas candidatas aprovadas em todas as etapas, excedentes às vagas quantificadas no item 1.2 deste Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, sendo obrigatórias apenas as convocações nos casos de edição de lei para criação de novas vagas, e para os demais casos, cabendo à convocação ou não em razão do interesse e da necessidade da Administração, respeitada a ordem de classificação. 1.2.4. As atribuições do emprego de Agente Comunitário de Saúde, sem prejuízo de outras definidas na legislação municipal, desenvolvidas em conformidade com as normas técnicas de saúde e de segurança pertinentes, com as diretrizes do SUS e conforme a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, são as estabelecidas a seguir, em conformidade com a Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018: • a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; • o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; • a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; • a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. • realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação. • o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 1.2.5. As atribuições do emprego de Agente de Combate às Endemias compreendem o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São também atribuições típicas do emprego, em conformidade com a Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018: • desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; • realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV15 21/07/2026 com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; • identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; • divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; • realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; • cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; • execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; • registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; • identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; • mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores 1.2.6. Os conteúdos programáticos das provas objetivas são os apresentados abaixo: Agente Comunitário de Saúde 1. A rede de atenção à saúde. 2. Estratégia Saúde da Família. 3. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 4. A família e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 5. Problemas comuns na prática do Agente Comunitário de Saúde. 6. Noções de vigilância em saúde. 7. Estatuto do Idoso. 8. Estatuto da Criança e do Adolescente. 9. Noções sobre saneamento básico. 10. Amamentação. 11. Vacinação. 12. Arboviroses (dengue, chikungunya, febre amarela e zika) e o trabalho do Agente Comunitário. 13. Noções básicas do SUS. 14. Ética e cidadania. 15. Noções básicas sobre Sistema de Informação em Saúde. 16. Promoção da saúde. 17. Processo saúde-doença (determinantes e condicionantes das doenças). Agente de Combate às Endemias 1. Ética, cidadania e atuação do agente no serviço público. 2. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, organização e atuação do Agente de Combate às Endemias. 3. Vigilância e educação em saúde. 4. Noções de Epidemiologia e saneamento básico. 5. Promoção da saúde e determinantes ambientais das doenças. 6. Sistemas de informação em saúde: registro, comunicação e uso das informações. 7. Visita domiciliar, territorialização, cadastramento de imóveis e identificação de áreas de risco. 8. Conhecimento básico sobre doenças como leishmaniose, cólera, dengue, doença de chagas, esquistossomose, raiva, leptospirose, peste, malária, Esporotricose e febre amarela. 9. Biologia dos vetores: identificação, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI e formas de controle. 10. Controle de vetores e manejo ambiental: controle químico, biológico e integrado; uso de EPI e segurança do trabalho. 11. Organização e operação de campo nas ações de prevenção e controle de endemias. 12. Relação entre condições ambientais, saneamento básico e ocorrência de doenças e agravos à saúde. NÚCLEOS COMUNS: Legislação do SUS 1. Sistemas de saúde. 2. A Saúde Pública no Brasil. 3. História das políticas de saúde no Brasil: retrospectiva; reforma sanitária. 4. Sistema Único de Saúde (SUS). 5. Fundamentos do SUS. 6. Diretrizes e bases da implantação do SUS. 7. Regulamento técnico da Atenção às Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). 8. Gestão do SUS: diretrizes para a gestão do SUS; Descentralização; Regionalização; Financiamento; Regulação; Participação Popular; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria. 9. Política Nacional da Atenção Básica (2017). 10. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 11. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 12. Modelos de atenção à saúde. 13. Constituição Federal (art. 196 a 200). 14. Redes de Atenção à Saúde. 15. Atenção Primária à Saúde. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV16 21/07/2026 16. Vigilância em Saúde. 17. Promoção à saúde. 18. Controle social da saúde. 19. Estratégia de Saúde da Família. 20. Determinantes Sociais em Saúde. 21. Política nacional de humanização. 22. Sistemas de informação em saúde. 23. Doenças de notificação compulsória. Português 1. Leitura e compreensão de textos variados. 2. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injuntivo, expositivo e dissertativo. 3. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. 4. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. 5. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. 6. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. 7. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. 8. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 9. Figuras de linguagem. 10. Funções da linguagem. 11. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. 12. Acentuação gráfica. 13. Pontuação: regras e efeitos de sentido. 14. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Sintaxe do Período Simples. 15. Coordenação e subordinação. 16. Crase. 17. Ortografia. 1.3. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, localizar o link do Processo Seletivo Público do Município de Casimiro de Abreu/RJ - Ed. 01/2026, clicar em Inscrições e escolher o emprego para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, a pessoa deverá preencher o Formulário de Inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do emprego e seu respectivo código. 1.4. A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização da prova ou desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, ainda que tenha feito sua inscrição pela Internet e tenha especificado no Formulário de inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por escrito e anexar o laudo com justificativa médica. 1.4.1. O laudo médico deverá ser enviado, no período entre 8h do dia 27 de julho de 2026 e 23h59 do dia 27 de agosto de 2026, pelo site www.ibam-concursos.org.br através da Área do Candidato com CPF e senha. Ao acessar a área, localizar a tela DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS/ Enviar um novo documento e escolher as opções LAUDO MÉDICO (máx.1 arquivo)/ Escolher arquivo e Enviar. 1.4.2. O sistema on-line aceita somente arquivo no formato .pdf, com no máximo 2Mb cada. 1.4.3. O nome do arquivo não deverá conter caracteres especiais, acentos, cedilha e espaço. 1.4.4. O IBAM e o Município de Casimiro de Abreu não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica ou operacional que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Processo Seletivo Público. 1.4.5. A pessoa candidata é responsável por verificar se consta no sistema o documento postado para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso o documento esteja corrompido, não será possível realizar a avaliação. 1.4.6. A pessoa candidata tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na Área do candidato e no e-mail cadastrado no ato de inscrição, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta. 1.4.7. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.4 e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 1.4.8. A concessão de condição especial no dia de aplicação das provas, não valida a concorrência da pessoa candidata às vagas destinadas às pessoas com deficiência, cujas regras estão disciplinadas no item 3 deste Edital. 1.4.9. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos e dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a sua apresentação. 1.5. As candidatas lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de local adequado no dia de aplicação das provas. 1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5, implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV17 21/07/2026 deverá possuir maioridade legal e permanecer em local definido pela Coordenação do IBAM, sendo responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá seguir todas as instruções passadas pela fiscalização, em especial quanto ao desligamento e guarda do celular em envelope plástico com lacre fornecido pela organização do processo seletivo. 1.5.3. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e deverá observar as vedações estabelecidas no item 6.2.9 deste Edital e demais orientações passadas pela equipe de fiscalização. 1.5.4. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 1.5.5. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será eliminada do processo seletivo. 1.5.6. A candidata lactante tem direito a levar um acompanhante por criança. 1.5.7. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade. 1.5.7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 1.5.8. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação. 1.6. O(A) candidato(a) que desejar ser tratado(a) pelo nome social e o reconhecimento da identidade de gênero durante a realização das provas deverá solicitar, no período de inscrição, através do endereço eletrônico concurso@ibam.org.br, à utilização de nome social na forma do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. No assunto da mensagem deverá constar NOME SOCIAL (Casimiro de Abreu – Ed. 01/2026 - Processo Seletivo ACS/ACE). 1.7. As pessoas candidatas aprovadas no Processo Seletivo Público poderão ser designadas para as vagas existentes em suas respectivas áreas de atuação, e deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária do emprego conforme horário estabelecido, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu. 1.8. O cronograma de atividades do Processo Seletivo Público 01/2026 é o disposto a seguir: ETAPA DATA PREVISTA Publicação do Edital 21/07/26 Período de inscrição pela Internet 27/07 a 27/08/26 Data limite para pagamento do boleto bancário 28/08/26 Data para verificar se a inscrição foi deferida 01/09/26 Prazo para solicitação de isenção 27 a 29/07/26 Divulgação dos pedidos de isenção 17/08/26 Recursos contra pedidos de isenção negados 18 e 19/08/26 Divulgação das respostas aos recursos contra isenção indeferida 26/08/26 Divulgação da Relação de PcD e condições especiais 09/09/26 Recursos contra Relação de PcD e condições especiais 10 e 11/09/26 Divulgação da relação final das PcD e condições especiais 22/09/26 Aplicação das provas objetivas 27/09/26 Publicação oficial dos gabaritos preliminares das provas objetivas nos sites e no Mural de Atos da Prefeitura 28/09/26 Recursos contra gabaritos preliminares das provas objetivas 29 e 30/09/26 Publicação nos sites do resultado parcial das provas objetivas e da síntese dos recursos contra gabaritos preliminares 27/10/26 Disponibilização do cartão-resposta para consulta, no site www.ibam- concursos.org.br na opção Área do candidato 27/10/26 Recursos contra o resultado parcial (pontuação nas provas objetivas) 28 e 29/10/26 Publicação da síntese dos recursos contra o resultado parcial 06/11/26 Envio dos títulos para as pessoas candidatas aprovadas nas provas objetivas 09 a 11/11/26 Divulgação do resultado da avaliação dos títulos, de acordo com as regras do Edital 02/12/26 Recursos contra os resultados dos títulos 03 e 04/12/26 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV18 21/07/2026 Publicação da síntese dos recursos contra pontuação nos títulos 15/12/26 Divulgação do resultado da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Público 01/2026 17/12/26 1.8.1. Os horários estabelecidos neste Edital seguem o horário de Brasília. 2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NO EMPREGO PÚBLICO 2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; 2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do emprego; 2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 2.6. Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições do emprego, que serão comprovados através de exames admissionais; 2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente; 2.8. Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa ou rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará a rescisão justificada do contrato de trabalho, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.621/26; 2.9. Comprovar, no caso da pessoa candidata ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, que reside na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação deste Edital, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.598/2026; 2.9.1. Somente serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz ou telefone fixo, além da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, que conste endereço completo conforme Anexo II, disponível em Word no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentos. 2.9.2. No caso de locação, a pessoa candidata deverá declarar esta situação e apresentar cópia do respectivo contrato assinado pelas partes interessadas, com reconhecimento de firma. 2.9.3. No caso do comprovante de residência estar em nome do cônjuge ou de parentes como: pai, mãe, irmão e avós, a pessoa candidata deverá comprovar sua dependência do titular e apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS, com firma reconhecida do titular do comprovante de residência, que conste endereço completo conforme Anexo III, disponível em Word no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentos. 2.9.4. Os documentos mencionados acima (comprovante de residência e declaração de residência) deverão ser entregues, na data da convocação, de acordo com as orientações da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu. 2.9.5. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Processo Seletivo. 2.9.6. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora de Processos Seletivos Públicos da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu. 2.9.7. A Comissão Organizadora de Processos Seletivos Públicos da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelas pessoas candidatas. 2.9.8. A pessoa candidata que não apresentar o comprovante de residência, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, não estará habilitada para realizar o Curso de Formação Inicial e será eliminado do processo seletivo. 3. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 23 de janeiro de 2024, serão reservados às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego, de acordo com as especificações contidas neste item. 3.1.1. Quando da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas oferecidas para um emprego resultar fração superior a ½ (meio), assegurar-se-á a reserva de uma vaga. 3.2. A participação de pessoas com deficiência no presente Processo Seletivo Público será assegurada nos termos da Lei Municipal nº 2.411, de 23 de janeiro de 2024; da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 02 de dezembro de Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV19 21/07/2026 2014 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015; do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3.3. A pessoa candidata abrangida pela legislação acima especificada é assegurado o direito de inscrever-se como pessoa com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com o pleno exercício das atribuições do emprego ao qual concorre. 3.4. A pessoa candidata com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de Inscrição. 3.5. A pessoa candidata deverá apresentar, durante o período de inscrição - compreendido de 27/07/26 a 27/08/26, laudo médico, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.5.1. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses a partir da data de publicação do Edital, devendo, em qualquer caso, estar redigido em letra legível. 3.5.1.1. Somente os laudos de pessoas candidatas cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos independentemente da data de validade. Para tal, o laudo deverá registrar a irreversibilidade da deficiência. 3.5.2. As pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar o laudo médico de acordo com o estabelecido no item 1.4 e seus subitens deste Edital. 3.5.3.De acordo com o disposto na Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9.425, de 29 de setembro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 10.186/2023, o laudo médico que ateste deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível ou transtorno de espectro autista – TEA, terão validade por tempo indeterminado, desde que emitido por médico especialista da rede pública ou privada, que no documento conste expressamente o nome completo do paciente, a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID – 11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), além de carimbo e número de registro do especialista no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista. 3.5.4. A pessoa com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item perderá o direito à reserva de vaga e não será considerada como PcD. 3.5.4.1. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido nos 02 (dois) dias subsequentes a divulgação da referida decisão, na forma do item 8. 3.5.5. O IBAM, ao receber o laudo médico enviado pela pessoa candidata, verificará apenas se a mesma está em conformidade com as exigências constantes dos itens 3.5, 3.5.1, 3.5.1.1, e 3.5.2 deste Edital. 3.5.6. O IBAM não será responsável pela avaliação médica do laudo, que ocorrerá em momento oportuno de acordo com a programação a ser definida pela Prefeitura. 3.5.7. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico. 3.6. As pessoas com deficiência somente poderão disputar empregos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência. 3.7. A pessoa com deficiência aprovada, dentro da reserva de vaga definida no item 1.2 deste Edital, será convocada, por meio de edital específico, em data a ser posteriormente divulgada, para se apresentar perante uma junta de especialistas que será a responsável por avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado e avaliação de possíveis adaptações razoáveis que possibilitem o exercício do emprego, sendo lícito ao Município de Casimiro de Abreu programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo. 3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência da pessoa candidata e de acordo com os parâmetros estabelecidos no item 3.2, se esta deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.1, concorrendo à totalidade das vagas. 3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para a pessoa candidata, garantido recurso em caso de decisão denegatória, junto ao Município de Casimiro de Abreu, em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV20 21/07/2026 3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas em tais condições. 3.11. A pessoa candidata com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota de corte, data, horário, duração e local de realização das provas. 3.12. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condição especial no dia da realização das provas deverá especificá-la no Formulário de Inscrição e seguir as orientações do item 1.4 e seus subitens, observado o disposto no item 3.12.1. 3.12.1. Caso a pessoa com deficiência necessite de tempo adicional para realização da prova, tal condição deverá estar descrita e justificada no laudo médico a ser apresentado, conforme item 1.4. O tempo adicional será limitado até 60 (sessenta) minutos. 3.13. A não solicitação de condições especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 3.14. A realização das provas por essas pessoas candidatas, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 3.15. A pessoa candidata que, no ato de inscrição, se declarar deficiente e tiver cumprido todas as exigências dispostas nos itens 1.4, 3.5 e seus subitens, se aprovada no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 3.15.1. Será publicada, no site do IBAM, listagem contendo os números de inscrição das pessoas candidatas inscritas para as vagas reservadas às pessoas com deficiência que enviaram o laudo médico nos moldes e prazos definidos neste Edital, bem como as pessoas candidatas que solicitaram condições especiais para realização das provas. 3.15.2. Após a avaliação da junta de especialistas do Município de Casimiro de Abreu será divulgada nova listagem de classificação contendo os nomes das pessoas com deficiência que estão aptas para integrarem a listagem especial de PcD. 3.15.3. Caso a condição da pessoa candidata não seja enquadrada, pela junta de especialistas, nas possibilidades constantes no item 3.2, a pessoa perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e constará apenas na listagem geral de classificação. 3.15.4. Caso a deficiência da pessoa candidata seja avaliada pela junta de especialistas como incompatível com o emprego para o qual se inscreveu, após avaliação prévia objetiva de possibilidades de adaptações razoáveis ou de tentativa de ajustes que viabilizem o exercício do emprego, a pessoa será eliminada do processo seletivo. 3.15.4.1. Na avaliação prévia objetiva serão observadas as disposições a seguir: a) avaliação técnica individualizada e motivada; b) oferecimento e tentativa prévia de adaptações razoáveis e implantação de medidas/ajustes que viabilizem o exercício do emprego; c) possibilidade de reavaliação e recurso administrativo antes da eliminação definitiva; d) caso a Administração entenda pela impossibilidade absoluta da contratação mesmo após tentativas de ajustes, que essa decisão seja fundamentada, com laudo técnico detalhado e passível de contestações. 3.15.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.15.6. Na ocorrência de desistência de vaga por pessoa com deficiência aprovada, essa vaga será preenchida por outra pessoa com deficiência, respeitada a ordem de classificação. 3.16. Caso não haja pessoa com deficiência aprovada para o emprego que tenha reserva legal, a vaga será considerada de ampla concorrência. 3.17. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3.4 será a pessoa candidata eliminada do processo seletivo e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas administrativa e criminal. 4. VAGAS PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 2.611 de 15 de abril de 2026, ficam reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) do total de vagas para cada Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV21 21/07/2026 emprego e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, divididas da seguinte forma: a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas; b) 3% (três por cento) para pessoas indígenas; c) 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas. 4.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo permitir a aplicação do percentual previsto no item 4.1, observados os critérios de arredondamento e o limite percentual máximo estabelecidos. 4.1.2. Na hipótese de o cálculo do percentual resultar em número fracionado de vagas, será adotado o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, desde que não implique ultrapassar o limite percentual máximo de vagas reservadas estabelecido nesta Lei, vedada a fixação de número mínimo de vagas em desacordo com o referido limite. 4.2. As pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo. 4.2.1. As pessoas candidatas cotistas aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.3. Para os efeitos desta reserva de vagas será considerada preta, parda, indígena ou quilombola a pessoa que assim se declare no momento da inscrição, vedada a declaração em momento posterior, e que se enquadra como preta ou parda, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, bem como dos critérios estabelecidos pelo INCRA, para o caso dos quilombolas. 4.4. A declaração por meio eletrônico, no ato da inscrição pela Internet, será imprescindível e terá, para todos os efeitos, força de documento escrito e assinado pela pessoa candidata, ou seja, a sua ausência no ato da inscrição pela Internet tornará a inscrição nula para a reserva de cota. Neste caso, a pessoa não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.5. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no edital do Processo Seletivo, caso não opte pela reserva de vagas. 4.6. A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade. 4.6.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior, a autodeclaração da pessoa candidata será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação ou de verificação de pertencimento quilombola, conforme o caso, garantido o contraditório e a ampla defesa. 4.6.2. A aferição da autodeclaração será realizada por uma comissão de heteroidentificação e de verificação de pertencimento quilombola, antes da homologação do processo seletivo. 4.6.2.1. O procedimento de heteroidentificação observará as seguintes regras, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2.611/2026: a) Critério de avaliação: para as pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas, a Comissão considerará exclusivamente o fenótipo, conforme o quesito cor ou raça adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vedada a investigação de ascendência; para as pessoas candidatas autodeclaradas indígenas ou quilombolas, a verificação observará os critérios de pertencimento previstos no item 4.6.4 deste Edital; b) Convocação: as pessoas candidatas autodeclaradas serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mediante publicação no endereço eletrônico oficial do Município e comunicação ao e-mail cadastrado na inscrição; c) Ausência: a pessoa candidata que não comparecer à sessão, qualquer que seja o motivo, será reclassificada para a lista de ampla concorrência, passando a concorrer exclusivamente nessa condição; d) Resultado e recurso: o resultado será publicado no endereço eletrônico oficial do município no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sessão, cabendo recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, à própria Comissão de Heteroidentificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa; e) Não confirmação: a pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada não será eliminada do certame, sendo reclassificada para a lista de ampla concorrência, observada a sua classificação; f) Composição: a Comissão de Heteroidentificação será constituída por ato da autoridade competente e integrada por, no mínimo, 5 (cinco) membros, com diversidade de gênero, cor e área de atuação, vedada a participação de membros da Comissão Organizadora do Processo Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV22 21/07/2026 Seletivo Público, garantida a imparcialidade. 4.6.3. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração da pessoa candidata, prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada na manifestação da comissão de heteroidentificação e verificação de pertencimento quilombola. 4.6.4. Para as pessoas candidatas autodeclaradas indígenas e quilombolas, a verificação de pertencimento se dará na forma do Decreto Federal nº 12.536/2025, no que couber, observadas as disposições do edital de convocação para o ato. 4.7. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo. 4.7.1. As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.7.2. Em caso de desistência de pessoa preta, parda, quilombola ou indígena aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa preta, parda, quilombola ou indígena posteriormente classificada na listagem especial. 4.7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação. 4.8. Detectada a falsidade da declaração de que trata o item 4.3 será a pessoa candidata eliminada do processo seletivo, desde que comprovado dolo ou má fé. Nessa hipótese, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.8.1. A não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação não ensejará, por si só, a eliminação da pessoa candidata, que será reenquadrada na lista de ampla concorrência, observada a sua classificação. 4.8.2. A eliminação de que trata este item constitui medida excepcional, restrita aos casos de fraude devidamente apurada. 4.9. O acesso das pessoas candidatas à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção, participando em igualdade de condições com as demais pessoas no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos conteúdos das disciplinas, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à avaliação médica, à nota mínima exigida e todas as demais normas de regência do Processo Seletivo. 4.10. A convocação e contratação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que considerem a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas. 4.11. A pessoa candidata que no ato da inscrição declarar-se preta, parda, indígena ou quilombola, se aprovada no Processo Seletivo, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral das pessoas candidatas. 5. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 5.1. As inscrições serão realizadas no período de 27/07/26 a 27/08/26, pela Internet, no site www.ibam-concursos.org.br. 5.1.1. O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta) reais. 5.2. A pessoa candidata deverá consultar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso a todos os documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição. 5.2.1. O site estará disponível para inscrição no período entre 0h00 do dia 27/07/26 e 23h59 do dia 27/08/26. 5.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento e compensação do valor da inscrição na conta do processo seletivo. A pessoa candidata deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato. 5.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente na rede bancária, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO, DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV23 21/07/2026 ELETRÔNICO, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU PIX. 5.4.1. Para segurança da pessoa candidata, aconselha-se que o pagamento do boleto seja feito, preferencialmente, na rede bancária. 5.4.2. O IBAM e o Município de Casimiro de Abreu não se responsabilizam por falhas no processamento bancário, bem como por pagamentos feitos em Supermercados, Correios, Lojas e Casas Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero. 5.4.3. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário a pessoa candidata poderá realizar alguns dos procedimentos a seguir: 1) clicar no ícone de impressão; 2) clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir; 3) usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções; 4) usar as teclas Ctrl + P para chamar a opção de imprimir do navegador. 5.4.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros concursos e processos seletivos. 5.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até 21h00 do dia 28/08/26, caso contrário não será considerado. 5.5.1. Não serão consideradas válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após as 21h00 do dia 28/08/26. 5.5.2. Quando o último dia de pagamento coincidir com algum feriado ou ponto facultativo, o pagamento do boleto deverá ser efetuado até o dia útil que anteceda o feriado ou ponto facultativo. 5.5.3. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamento realizado por meio de intermediadores de pagamento, como por exemplo: Bcash, MercadoPago, Moip, Pagseguro, Paypal, PicPay, RecargaPay entre outros. Nessas situações, a compensação do boleto deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 28/08/26. 5.6. A pessoa candidata inscrita pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei. 5.7. A pessoa candidata inscrita pela Internet deverá retirar seu cartão de confirmação, contendo as informações sobre o local de realização da prova, no endereço eletrônico www.ibam- concursos.org.br na opção Área do Candidato. 5.7.1. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" na página principal de concursos do IBAM e caberá à pessoa candidata sua impressão. 5.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição a pessoa candidata deverá verificar se a data e o horário da prova estão em conformidade com o item 6.2.1 deste Edital. Caso haja alguma divergência a pessoa deverá entrar em contato com o IBAM. 5.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição. 5.9. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferido antes do envio. 5.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 5.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e o Município de Casimiro de Abreu não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do processo seletivo. 5.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência. 5.12.1. Após o pagamento do valor da inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao emprego escolhido na ocasião da inscrição no processo seletivo. 5.13. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de anulação e cancelamento do processo seletivo, descabendo qualquer outra hipótese de devolução, inclusive inscrições que não foram homologadas. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV24 21/07/2026 5.14. Na impossibilidade de comparecimento das pessoas candidatas ou de suspensão ou cancelamento do processo seletivo por motivo de força maior (como por exemplo: ocorrência de fenômenos naturais, surtos endêmicos, guerras, revoluções ou outros fatos externos independentes da vontade humana) o valor pago a título de inscrição não será devolvido. 5.14.1. Caso ocorra uma das possibilidades descritas nos itens anteriores será publicado no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br, comunicado definindo os procedimentos que serão adotados e as novas datas das provas. 5.15. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br. 5.15.1. A pessoa candidata, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas candidatas de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5.16. A pessoa candidata deverá verificar, a partir do dia 01/09/26 após às 14h00, no site www.ibam-concursos.org.br, na opção Documentos, se sua inscrição foi deferida, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência. 5.16.1. A pessoa candidata que não tiver sua inscrição deferida deverá recorrer na forma do item 8 do presente Edital. 5.17. O atendimento à pessoa candidata será feito pelo e-mail concurso@ibam.org.br ou pelos telefones (21) 2142-9715 (WhatsApp) / 2142-9728/ 2142-9771 nos horários das 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira - exceto feriados. 5.18. Para efetuar consultas a pessoa candidata deverá acessar o site www.ibam- concursos.org.br e no link “Área do candidato” digitar as informações solicitadas. Para tanto é necessário que a pessoa cadastre seus dados corretamente, em especial o e-mail para fins de recuperação de senha. 5.19. ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 5.19.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para a pessoa candidata que declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, observado o que se segue. 5.19.2. A pessoa candidata economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, mediante apresentação do Comprovante de Cadastro, que contenha a data da consulta realizada, chave de segurança e QR code para verificação da autenticidade, emitido em data posterior a publicação deste Edital, por meio de um dos seguintes canais: I - Web: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico ou https://cadunico.dataprev.gov.br/ II - Aplicativo móvel: Aplicativo Cadastro Único móvel https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e- programas/cadastro-unico/paginas/app-cadunico. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente pelas lojas GooglePlay (Android) ou Apple Store (iOS). 5.19.2.1. A pessoa candidata deverá informar, no formulário constante do Anexo I, seus dados pessoais em conformidade aos que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, a pessoa candidata poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IBAM pelo sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de sala no dia de realização das provas. 5.19.3. Para as inscrições amparadas pelos itens anteriores, as pessoas candidatas deverão proceder da seguinte forma: a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, no período de 27 a 29 de julho de 2026, pelo site www.ibam-concursos.org.br, acessando a opção Cargos disponíveis no link do Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV25 21/07/2026 Processo Seletivo Público do Município de Casimiro de Abreu/RJ - Ed. 01/2026 e escolher o emprego para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, a pessoa candidata deverá preencher o Formulário de Inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados digitados no Formulário. b) gerar e salvar em pdf o Boleto Bancário, contendo os dados pessoais da pessoa candidata, código do emprego escolhido e o número da inscrição no Processo Seletivo Público; c) preencher e salvar em pdf o formulário para solicitação de isenção, constante do Anexo I, e apresentar a documentação exigida. O formulário estará disponível em word no site www.ibam- concursos.org.br na Área Documentos. d) após realizar os procedimentos descritos nas letras a, b e c deste item, a pessoa candidata deverá solicitar isenção no período entre 8h do dia 27 de julho de 2026 e 18h do dia 29 de julho de 2026, acessando o site www.ibam-concursos.org.br, através da Área do Candidato com número do CPF e senha. Logo em seguida, localizar a tela DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS/ Enviar um novo documento e escolher a opção ARQUIVO COMPROVANDO ISENÇÃO (máx. 1 arquivo), clicar no botão Escolher arquivo para selecionar a documentação que será anexada em arquivo único (boleto bancário, Anexo I e cópias dos documentos solicitados) e pressionar a opção Enviar. e) o arquivo encaminhado fica listado na tela Documentos enviados. A pessoa candidata poderá visualizar o arquivo clicando em cima do documento. f) se for necessário apagar um arquivo enviado por engano, basta clicar no ícone da lixeira que fica ao lado do nome do arquivo, desde que seja feito antes das 18h do dia 29 de julho de 2026. Caso contrário será considerada a documentação anexada. g) o sistema on-line aceita somente arquivo no formato .pdf, com no máximo 2Mb cada. h) o nome do arquivo não deverá conter caracteres especiais, acentos, cedilha e espaço. i) a pessoa candidata é responsável por verificar se consta no sistema o documento postado para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso o documento esteja corrompido, não será possível realizar a avaliação. j) o IBAM e a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica ou operacional que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Processo Seletivo Público. k) a pessoa candidata tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na Área do Candidato e no e-mail cadastrado no ato de inscrição, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta. 5.19.4. A pessoa candidata só poderá solicitar isenção para um emprego por turno de prova (Manhã e Tarde). Caso a pessoa solicite duas ou mais isenções no mesmo turno, será considerada a última inscrição realizada por turno de prova. 5.19.5. O Município de Casimiro de Abreu se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos. 5.19.6. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo a pessoa candidata excluída do Processo Seletivo Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.19.6.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeita a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o emprego; III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.19.7. A pessoa candidata que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário terá sua isenção cancelada. 5.19.8. Não serão aceitos, após o prazo de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 5.19.9. O não cumprimento de uma das etapas fixadas neste item, a falta ou a inconformidade de Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV26 21/07/2026 alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática da pessoa candidata no processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.19.10. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção do valor de inscrição, durante o período estipulado no item 5.19.3, não garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 5.19.11. A análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor das inscrições e o seu deferimento ou não são de competência do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, que consultará os órgãos responsáveis para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. 5.19.12. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição da pessoa candidata contemplada com a isenção do pagamento do valor da inscrição será divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, cabendo exclusivamente à pessoa candidata a responsabilidade de conferir, no dia 17/08/26, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido. 5.19.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via e-mail ou similar. 5.19.14. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) dias subsequentes à divulgação da referida decisão, na forma do item 8 deste Edital. 5.19.15. As pessoas candidatas que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritas no Processo Seletivo Público, para o emprego informado no formulário de inscrição. 5.19.16. A pessoa candidata que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Processo Seletivo Público previsto neste Edital, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada, até as 21h00 do dia 28/08/26. 5.19.17. As pessoas candidatas que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do boleto bancário, estarão automaticamente excluídas do Processo Seletivo Público. 6. PROCESSO SELETIVO O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: ETAPA RESPONSABILIDADE 1ª etapa: provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório IBAM 2ª etapa: prova de títulos, de caráter classificatório IBAM 3ª etapa: Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório Secretaria Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu 6.1. Prova Objetiva 6.1.1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório se constituirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha. As disciplinas, o valor de cada questão, a pontuação máxima por disciplina e a nota mínima para aprovação são os constantes no quadro a seguir: Disciplina Número de Questões Valor de cada Questão Máximo de Pontos em cada Disciplina Mínimo de Pontos Conhecimentos Específicos 10 03 30 30 Legislação do SUS 10 02 20 Português 10 01 10 6.1.2. Cada questão apresentará 04 (quatro) opções de respostas (A, B, C e D). 6.1.3. Na prova objetiva eliminatória e classificatória, serão consideradas habilitadas as pessoas candidatas que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no item 6.1.1 deste Edital, correspondente a no mínimo 50% da pontuação total da prova objetiva, não podendo zerar nenhuma das disciplinas. 6.1.4. A pessoa candidata receberá um caderno de questões e um único cartão de respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado. 6.1.5. A pessoa candidata deverá seguir atentamente as recomendações contidas na contracapa de seu caderno de questões e no seu cartão de respostas. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV27 21/07/2026 6.1.6. Antes de iniciar as provas objetivas, a pessoa candidata deverá transcrever no espaço indicado no seu cartão de respostas em letra cursiva, de próprio punho, a frase que se encontra na contracapa do caderno das provas objetivas, sob pena de eliminação. 6.1.7. Será de inteira responsabilidade da pessoa candidata o preenchimento correto do cartão- resposta, não cabendo aos organizadores eventuais erros ou omissões no preenchimento de todos os campos do cartão (assinatura, frase, impressão digital e respostas). 6.1.7.1. Caberá a pessoa candidata conferir, se os dados constantes do cartão-resposta entregue pelo fiscal, correspondem aos seus dados pessoais (nome completo e documento de identificação). 6.1.8. O cartão-resposta apenas será substituído quando o fiscal entregar por engano o cartão de uma pessoa candidata para outra. 6.1.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova. 6.1.10. É vedado à pessoa candidata prestar as provas fora do local, data e horário pré- determinados pela organização do processo seletivo. 6.2. Realização das Provas 6.2.1. As provas objetivas serão aplicadas na data e horários estabelecidos a seguir: TURNO MANHà Emprego: Agente Comunitário de Saúde Data: 27 de setembro de 2026 Abertura do portão: 8h00 Fechamento do portão: 9h00 Início das provas: 9h05 Duração das provas: 3 horas TURNO TARDE Emprego: Agente de Combate às Endemias Data: 27 de setembro de 2026 Abertura do portão: 14h00 Fechamento do portão: 15h00 Início das provas: 15h05 Duração das provas: 3 horas 6.2.1.1. Caso o número de pessoas candidatas inscritas exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados, o IBAM e o Município de Casimiro de Abreu reservam-se o direito de remanejar a data, o horário ou local de prova. 6.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam- concursos.org.br) e da Prefeitura (www.casimirodeabreu.rj.gov.br), constará do cartão de confirmação disponível na opção Área do Candidato. De forma complementar, será disponibilizada também lista nominal nos sites do IBAM e da Prefeitura e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu. 6.2.2.1. O cartão de confirmação contendo as informações sobre o local de realização das provas será disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas. 6.2.2.1.1. A alocação das pessoas candidatas nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação de pessoas candidatas nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de pessoas candidatas com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público. 6.2.2.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição a pessoa candidata deverá verificar se a data e o horário da prova estão em conformidade com o item 6.2.1 do Edital. Caso haja alguma divergência a pessoa candidata deverá entrar em contato com o IBAM. 6.2.2.3. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal. 6.2.3. As provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Casimiro de Abreu, nos locais especificados pela organização do processo seletivo. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV28 21/07/2026 6.2.3.1. A organizadora do processo seletivo poderá utilizar outras cidades para aplicação das provas. 6.2.3.2. O IBAM e o Município de Casimiro de Abreu não assumirão qualquer responsabilidade quanto à alimentação, ao transporte e ao alojamento das pessoas candidatas. 6.2.4. A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido no item 6.2.1 não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluída do certame. 6.2.5. Recomenda-se que as pessoas candidatas compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões. 6.2.5.1. Para evitar transtornos e atrasos, orientamos que a pessoa candidata verifique com antecedência o local onde realizará sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações e as opções de transporte público consultando horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como as rotas e tempo de deslocamento. 6.2.5.2. O IBAM e a Prefeitura de Casimiro de Abreu não se responsabilizam por fatores externos que impeçam a pessoa candidata de chegar ao local de aplicação da prova no horário apropriado e que independem da organização do processo seletivo, já que não possuem gerência sobre trânsito, tráfego, aplicativos de transporte e localização, bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação. 6.2.6. A pessoa candidata deverá comparecer aos locais de prova munida de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta. 6.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo, motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas. 6.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRF, CRC, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte. 6.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH. 6.2.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 6.2.7, nem mesmo via digital desses documentos, com exceção da CNH Digital com QR-CODE após validação dos dados pela Coordenação do Local. 6.2.7.3. A organização do processo seletivo não se responsabilizará pelas falhas técnicas dos sistemas e redes que envolvem a validação de documentos digitais apresentados pela pessoa candidata para fins de identificação, sendo certo que aqueles que não lograrem êxito na apresentação da documentação, no momento em que for exigido, serão automaticamente excluídas do certame. 6.2.7.4. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, Cópias simples autenticadas de documentos de identidade; fotos de documentos. 6.2.7.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa candidata, principalmente quanto a foto e assinatura. 6.2.7.6. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do Processo Seletivo Público, impede que a pessoa candidata faça a prova. 6.2.8. Caso a pessoa candidata não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 6.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetida à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 6.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a). 6.2.9. A pessoa candidata, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho ou equipamento eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como iPod, smartphone, telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio de qualquer espécie, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá na exclusão da Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV29 21/07/2026 pessoa candidata do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM, com recolhimento da prova e posterior retirada da pessoa do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria. 6.2.9.1. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída da pessoa candidata do local de realização das provas. 6.2.9.2. É aconselhável que as pessoas candidatas retirem as baterias dos equipamentos eletrônicos, especialmente dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador ou alarme caso sejam ativados. 6.2.9.3. A pessoa candidata deverá colocar dentro do envelope de segurança chaves, carteira, objetos metálicos, entre outros. 6.2.9.4. Recomenda-se à pessoa candidata não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade da pessoa candidata. 6.2.9.5. A pessoa candidata ao ingressar na sala de prova não poderá consultar apostilas ou qualquer outro material de estudo. 6.2.9.6. Após o início da prova, a pessoa candidata não poderá sair da sala para ir ao banheiro ou beber água com seus pertences, incluindo bolsas, mochilas, carteiras e similares. 6.2.10. Será proibido à pessoa candidata entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte. 6.2.11. Será vedado à pessoa candidata o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, boina, gorro entre outros. A pessoa candidata que necessitar usar um dos itens citados deverá ter laudo com justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação do local. 6.2.12. Por medida de segurança as pessoas candidatas deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação da equipe de fiscalização, durante a realização das provas. 6.2.13. Nos locais de prova haverá rastreamento eletrônico de sinais. 6.2.13.1. Como as pessoas candidatas serão submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização do Processo Seletivo Público, conforme disposto no item 1.4 e seus subitens. Estas pessoas deverão ainda comparecer ao local de provas munidas dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos. 6.2.13.2. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 6.2.13.1 deste edital também se aplica a pessoas com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, as pessoas candidatas poderão ser eliminadas do certame. 6.2.14. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50% da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de questões nem qualquer anotação ou registro de respostas. 6.2.14.1. Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30 minutos anteriores ao término das provas. 6.2.14.2. Será anulada a prova da pessoa candidata que não devolver o caderno de questões e o seu cartão de respostas. 6.2.15. Ao término da prova pela pessoa candidata será coletada a sua impressão digital, de acordo com as orientações do fiscal de sala. Caso haja recusa em cumprir este procedimento, a pessoa será eliminada. 6.2.16. As 03 (três) últimas pessoas candidatas a terminar as provas só poderão deixar o local de aplicação juntas após assinar a ata de sala para comprovar tal fato. 6.2.17. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, a pessoa candidata terá sua prova anulada e será automaticamente eliminada do processo seletivo. 6.2.18. A organização do Processo Seletivo Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos e/ou documentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6.2.19. Não será permitido à pessoa candidata fumar durante o período de realização de sua prova. 6.2.20. A pessoa candidata ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV30 21/07/2026 podendo permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros. 6.2.21. A Comissão de Processo Seletivo Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente processo seletivo, as normas previstas no item 6 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame. 6.2.22. A Organizadora do Processo Seletivo poderá adotar outros mecanismos de segurança durante a aplicação do certame. 6.2.22.1. O procedimento de vistoria poderá ser realizado durante todo o período de realização da prova, nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 6.2.22.2. No dia de realização das provas, o IBAM poderá submeter as pessoas candidatas, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não permitido. 6.2.22.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, a pessoa candidata será mantida no Processo Seletivo. 6.2.23. É garantida a liberdade religiosa a todas as pessoas candidatas. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, às pessoas que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IBAM, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade da pessoa candidata e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 6.2.24. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito neste edital, poderá ser realizado. 6.2.25. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar à pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 6.2.26. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia 28 de setembro de 2026, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu. 6.2.27. As questões das provas estarão à disposição das pessoas candidatas, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, no site www.ibam-concursos.org.br, na opção Documentos. 6.2.27.1. Não serão disponibilizados cadernos de provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 6.2.27. 6.3. Títulos (2ª Etapa) 6.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos apresentados pelas pessoas candidatas que tenham sido aprovadas nas provas objetivas. 6.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir: - Curso de capacitação específica em Programa Saúde da Família com carga horária mínima de 15 (quinze) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão: 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto por certificado, podendo apresentar até 05 (cinco) certificados. - Experiência profissional, desde que guarde relação direta com as atribuições do emprego para o qual a pessoa candidata prestará prova, mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração similar na qual conste dados suficientes, detalhando o cargo/emprego e as atribuições: 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto para cada doze meses, podendo apresentar até 05 (cinco) anos. 6.3.1.2. Não será aceito para fins de experiência profissional: monitoria, estágio e voluntariado. 6.3.1.3. A carga horária dos títulos não é cumulativa. 6.3.1.4. O Curso de Ensino Médio exigido como requisito para contratação dos empregos não será considerado para fins de titulação. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV31 21/07/2026 6.3.1.5. Serão aceitas também Certidões de Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de Curso, ambas autenticadas em cartório. Caso seja identificada a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a certidão/declaração não será válida. 6.3.2. Não serão aceitos, após o prazo definido no item 6.3.10.1, acréscimos ou alterações dos títulos apresentados. 6.3.3. Só serão avaliados e pontuados os títulos das pessoas candidatas aprovadas nas provas objetivas. 6.3.4. A pontuação máxima na prova de títulos é de 05 (cinco) pontos. 6.3.5. Não haverá desclassificação da pessoa candidata pela não apresentação de títulos. 6.3.6. Serão consideradas para efeito de pontuação na prova de títulos: a) cópias autenticadas em cartório; b) autenticação digital por meio de código de verificação ou de QR code; c) autenticação por agente público nos moldes do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, desde que acompanhado de certidão indicando que o signatário é agente público municipal, estadual ou federal. 6.3.6.1. Caso não seja possível efetuar a autenticação digital por meio do código de verificação ou do QR code que consta no documento, o título não será considerado na avaliação. 6.3.6.2. De forma complementar, a pessoa candidata poderá enviar a comprovação da validação da autenticação digital correspondente ao título apresentado. 6.3.6.3. Não serão consideradas as cópias cujas autenticações estejam em desacordo com o previsto no item 6.3.6. 6.3.7. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate. 6.3.8. Não serão avaliados os títulos enviados pelas pessoas candidatas que não foram aprovadas nas provas objetivas. 6.3.9. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pessoa candidata terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa da mesma, será excluída do Processo Seletivo. 6.3.10. Apresentação dos títulos 6.3.10.1. As pessoas candidatas aprovadas nas provas objetivas deverão enviar seus títulos autenticados, no período entre 8h do dia 09 de novembro de 2026 e 18h do dia 11 de novembro de 2026, pelo site www.ibam-concursos.org.br. 6.3.10.2. Para envio da documentação a pessoa candidata deverá observar as seguintes orientações: a) acessar o site www.ibam-concursos.org.br, através da Área do candidato com número do CPF e senha. Logo em seguida, localizar a tela DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS/Enviar um novo documento, marcar a declaração de veracidade e clicar em Enviar. Na tela seguinte anexar o arquivo que deseja encaminhar (Curso de Capacitação I, II, III, IV e V, Experiência profissional) e pressionar a opção Enviar. b) os arquivos encaminhados ficam listados na tela Documentos enviados. A pessoa candidata poderá visualizar os arquivos clicando em cima do documento. c) se for necessário apagar um arquivo enviado por engano, basta clicar no ícone da lixeira que fica ao lado do nome do arquivo, desde que seja feito antes das 18h do dia 11 de novembro de 2026. Caso contrário será considerada a documentação anexada. d) serão desconsiderados os documentos que não forem anexados corretamente em suas respectivas titulações (Curso de Capacitação I, II, III, IV e V, Experiência profissional); e) o sistema on-line aceita somente arquivos no formato pdf, com no máximo 2Mb cada. f) os nomes dos arquivos não deverão conter caracteres especiais, acentos, cedilha e espaço. g) os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza, sem qualquer rasura ou ilegibilidade. h) a pessoa candidata é responsável por verificar se constam no sistema os documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos. i) o IBAM e o Município de Casimiro de Abreu não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica ou operacional que impossibilitem a conexão ou a transferência Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV32 21/07/2026 de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Processo Seletivo. j) a pessoa candidata tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na Área do Candidato e no e-mail cadastrado no ato de inscrição, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta. 6.3.10.3. A análise das provas de títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 6.4. Do Curso de Formação Inicial (3ª etapa) 6.4.1. As pessoas candidatas aprovadas nas provas objetivas passarão por Curso de Formação Inicial, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal, conforme regulamentação a ser expedida e as necessidades de pessoal do Município. 6.4.2. O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, será ministrado anteriormente à contratação e em data determinada pela municipalidade. 6.4.3. A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu definirá o quantitativo de candidatos aprovados nas provas objetivas, que serão convocados para prestarem o Curso de Formação Inicial. 6.4.4. Excetua-se do disposto no item anterior, a pessoa candidata que já possuir o referido curso desde que apresente, em época própria, o certificado do curso, que será validado pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.4.5. A pessoa candidata que não obtiver a frequência mínima, de acordo com a regulamentação a ser expedida, no Curso de Formação Inicial será automaticamente eliminado e convocado o seu suplente, observada a rigorosa ordem de classificação. 6.4.6. Será publicado no endereço eletrônico www.casimirodeabreu.rj.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Casimiro de Abreu e no Diário Oficial do Município, o Edital de Convocação para as pessoas candidatas que participarão do Curso de Formação Inicial. 6.4.7. O Curso de Formação Inicial terá carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, conforme a regulamentação a ser expedida. 6.4.8. Todo material, utilizado no Curso de Formação Inicial será de responsabilidade do Município. 6.4.9. A pessoa candidata será avaliada durante o período do curso, realizando prova de conhecimentos teóricos. 6.4.10. Considerar-se-á aprovada a pessoa candidata que obtiver aproveitamento mínimo em notas e frequência, de acordo com os padrões estipulados em regulamentação a ser expedida. 6.4.11. A pessoa candidata que não concluir o Curso de Formação Inicial com aproveitamento conforme especificado no item 6.4.10 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.4.12. A média final das avaliações, bem como a frequência das pessoas candidatas que participaram do Curso de Formação Inicial será divulgada após o término do curso, conforme a regulamentação a ser expedida. 7. CONTAGEM DE PONTOS O total geral de pontos da pessoa candidata será obtido pela soma dos pontos a ela atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos. 8. RECURSOS E REVISÕES 8.1. Às pessoas candidatas serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Público. 8.2. A pessoa candidata que se sentir prejudicada em qualquer das etapas do processo seletivo poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme as orientações a seguir: a) seja feito via Internet, pelo site www.ibam-concursos.org.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação, das 8h00 do primeiro dia de recurso às 18h00 do último dia de recurso, de acordo com o cronograma disposto no item 1.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. b) acessar o site www.ibam-concursos.org.br, entrar em Área do candidato com número do CPF, preencher os campos do formulário virtual e clicar na opção Abrir recurso. Assim que aparecer na tela a mensagem “Pedido de recurso criado com sucesso”, será disponibilizado o número do recurso para acompanhamento. Em caso de recurso contra gabarito deverá ser um formulário virtual por questão recorrida. É vedado recorrer para mais de uma questão no mesmo formulário. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV33 21/07/2026 c) conste obrigatoriamente do recurso fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. d) quando o recurso for julgado pela Banca, a resposta estará disponível para vista da pessoa candidata na opção Área do candidato - RECURSOS. e) o IBAM e o Município de Casimiro de Abreu não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Processo Seletivo Público. f) a pessoa candidata tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na Área do Candidato e no e-mail cadastrado na área de RECURSOS, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta por parte da pessoa candidata. g) no período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação. 8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 8.2. 8.3.1. A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, via postal ou outro meio que não seja o especificado no item 8 do Edital e seus desdobramentos. 8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída às pessoas candidatas que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar, independentemente de terem recorrido. 8.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 8.7. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas no item 8 e seus desdobramentos; b) fora do prazo estabelecido; c) fora da fase estabelecida; d) sem fundamentação lógica, coerente e consistente; e) com formulário de recurso virtual sem preenchimento ou sem fundamentação; f) com mais de uma questão por formulário, no caso de recurso contra gabarito; g) com solicitação referente a outra pessoa candidata; h) com solicitação de vista de recurso e/ou fundamentação de recurso de outra pessoa candidata; i) contra terceiros; j) em coletivo; k) com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 8.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam- concursos.org.br) e da Prefeitura (www.casimirodeabreu.rj.gov.br). 8.9. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo. 8.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do processo seletivo. 9. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 9.1. Considerar-se-á aprovada a pessoa candidata que, submetida ao processo seletivo descrito no item 6 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 9.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate das pessoas candidatas: 1o) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 2o) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos; 3o) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS; 4o) maior número de pontos na prova de Português; 5o) maior idade; 6o) tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal. 9.2.1. Para fazer jus ao critério de desempate da função de jurado, a pessoa candidata Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV34 21/07/2026 interessada deverá encaminhar, por meio do endereço eletrônico concurso@ibam.org.br, a documentação probatória até o último dia de inscrição, colocando no assunto da mensagem JURADO – Casimiro de Abreu Edital 01/2026 - Processo Seletivo ACS/ACE. 9.2.2. A pessoa candidata que não enviar a documentação probatória no prazo definido no item anterior não fará jus a esse critério de desempate. 9.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo, em ordem decrescente dos pontos, em cinco listas: uma geral, contendo todas as pessoas candidatas aprovadas e quatro especiais: para as pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 9.3.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Público ou aprovação de pessoas com deficiência e/ou pretas e pardas, indígenas e quilombolas será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral. 9.3.2. O resultado final das 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público será divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura de Casimiro de Abreu: www.ibam-concursos.org.br e www.casimirodeabreu.rj.gov.br, e posteriormente no Diário Oficial do Município. 9.3.3. As pessoas candidatas aprovadas na 1ª Etapa do Processo Seletivo Público passarão por Curso de Formação Inicial, conforme previsto no item 6.4 deste Edital, de acordo com as necessidades de pessoal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu. 9.4. Após a divulgação do resultado das 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público, será de responsabilidade da pessoa candidata manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem consideradas desistentes, junto à Secretaria Municipal de Administração de Casimiro de Abreu. 9.5. Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a classificação divulgada nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.casimirodeabreu.rj.gov.br. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A classificação das pessoas candidatas aprovadas será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos nas provas. 10.2. A homologação do processo seletivo será feita por ato do Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame. 10.3. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Casimiro de Abreu. 10.4. As pessoas candidatas aprovadas e classificadas no processo seletivo, inclusive as pessoas com deficiência, serão convocadas, de acordo com a ordem de classificação por emprego, para realização dos exames médicos e para a comprovação do atendimento aos requisitos básicos para a contratação no emprego público, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e de correspondência emitida pela Prefeitura. 10.4.1. De forma complementar, a convocação será realizada também através de Edital de Convocação que será publicado no site da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu www.casimirodeabreu.rj.gov.br e no Diário Oficial do Município. 10.4.2. As pessoas candidatas convocadas deverão observar o prazo fixado no Edital de Convocação para apresentar a documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídas do certame. 10.4.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação do Edital de Convocação no site www.casimirodeabreu.rj.gov.br e no Diário Oficial do Município. 10.4.4. As pessoas candidatas convocadas deverão apresentar os seguintes documentos: - Título de Eleitor (cópia e original); - Carteira de Identidade (cópia e original); - Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia e original); - Comprovante de Situação Cadastral do CPF; - Comprovante do número do PIS/PASEP; - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia e original); - Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original); - Certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física – CPF, dos filhos menores de 18 anos (cópia e original); Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV35 21/07/2026 - Quitação com as obrigações militares, somente para homens (cópia e original); - Quitação com as obrigações eleitorais (cópia e original); - Comprovante de residência atualizado (cópia e original); - Declaração de bens e/ou Declaração de IRPF (cópia e original), e no caso dos isentos, declaração de isenção do IRPF; - 1 foto 3x4 recente; - Diploma comprobatório da escolaridade exigida para o emprego devidamente registrado pelo Ministério da Educação (cópia e original). A pessoa candidata que não possuir o diploma deverá apresentar certidão de conclusão de curso e/ou declaração de conclusão de curso, autenticada em cartório, expedida por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso seja identificada a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a certidão/declaração não será válida; -Declaração de Carga Horária em caso de acumulação, com cargo/emprego, dia e horário especificados (se for servidor em outro Órgão Público); - Exames médicos (originais), conforme item 10.4.5.1; - Laudo Médico no caso de pessoa com deficiência. 10.4.4.1. É facultado ao Município de Casimiro de Abreu exigir das pessoas candidatas, no ato da convocação, outros documentos além dos acima relacionados, se julgar necessário. 10.4.5. O exame médico admissional será realizado pela Junta Médica do Município e são eliminatórios, sendo excluídas do processo seletivo as pessoas candidatas que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego para o qual se inscreveram. 10.4.5.1. As pessoas candidatas convocadas deverão realizar os exames médicos admissionais a seguir: Hemograma Completo, Ureia, Creatinina, Grupo Sanguíneo, Glicemia em jejum, Função hepática e renal, EAS (Urina), Raios X de Tórax com Laudo (AP e Perfil) e Eletrocardiograma em repouso (com laudo cardiológico), Laudo psiquiátrico, contendo carimbo, RQE e assinatura do Médico Especialista, Audiometria. Apresentar Laudo Médico no caso de pessoa com deficiência. 10.4.5.2. Caso a Junta Médica ou a Clínica Médica definida/credenciada pelo Município entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento da Avaliação Médica, concedendo prazo específico para entrega. 10.4.5.3. Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará a pessoa candidata obrigada a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminada do Processo Seletivo Público. 10.4.5.4. Todos os exames serão às expensas das pessoas candidatas (laboratoriais, clínicos e complementares). 10.4.5.5. As pessoas candidatas convocadas deverão ter disponibilidade de horário integral (manhã e tarde) na data da convocação, devido apresentação da documentação e avaliação pela junta médica. 10.5. As pessoas candidatas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminadas do Processo Seletivo Público em qualquer de suas fases. 10.6. Será de responsabilidade da pessoa candidata qualquer despesa relacionada ao deslocamento em todas as fases do processo seletivo. 10.7. Sem prejuízo das demais hipóteses de eliminação previstas neste Edital, também será excluída do certame a pessoa candidata que: a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo; b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do processo seletivo; c) for surpreendida, durante a realização das provas, em comunicação com outra pessoa candidata; d) for apanhada em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível; e) utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação; f) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV36 21/07/2026 g) afastar-se da sala, após o início das provas, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; i) sair da sala com o caderno de prova antes do tempo previsto no subitem 6.2.14.1; j) desatender ao disposto nos subitens 6.1.6, 6.2.9 e seus subitens, 6.2.10, 6.2.11, 6.2.12, 6.2.14, 6.2.15, 6.2.16, 6.2.19, 10.10 e 10.11; k) não devolver o cartão-resposta ao término das provas, antes de sair da sala; l) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização; m) fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas; n) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou às demais pessoas candidatas; o) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público; p) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária; q) não permitir ser submetido ao detector de metal, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária; r) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas; s) não se dirigir para a sua sala após o fechamento dos portões; t) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; u) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; v) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital; x) deixar de apresentar, no momento da contratação, a documentação e os exames médicos exigidos pelo Município de Casimiro de Abreu. 10.8. O presente Processo Seletivo Público destina-se à contratação de pessoal para empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos da Lei Municipal nº 2.598, de 26 de fevereiro de 2026, alterada pela Lei Municipal nº 2.621/2026. 10.9. A inscrição da pessoa candidata implicará conhecimento do presente Edital, da Lei Orgânica do Município de Casimiro de Abreu, da legislação municipal aplicável aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, bem como das normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exclusivamente no que se refere aos deveres funcionais, proibições, responsabilidades, penalidades disciplinares e processo administrativo disciplinar, desde que não contrariem a legislação específica dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. 10.10. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam vínculo direto com o IBAM, instituição organizadora deste processo seletivo, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau. 10.11. Os membros da Comissão de Processo Seletivo Público do Município de Casimiro de Abreu não poderão, em hipótese alguma, concorrer às vagas do certame. 10.12. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata, acompanhar pelos sites www.ibam- concursos.org.br e www.casimiroabreu.rj.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Processo Seletivo Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao processo seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização. 10.13. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço eletrônico junto ao IBAM, enquanto estiver participando do processo seletivo, e ao Município de Casimiro de Abreu, após divulgação do resultado final, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação. 10.14. O Município de Casimiro de Abreu e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de: a) Endereço não atualizado; b) Endereço de difícil acesso; c) Correspondência eletrônica devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata; d) Correspondência recebida por terceiros. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV37 21/07/2026 10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelas pessoas candidatas. 10.16. A guarda de toda a documentação relativa ao Processo Seletivo Público seguirá a legislação específica e o prazo prescricional será de 10 (dez) anos. 10.17. As pessoas candidatas terão os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais (art.18, da LGPD): a) Acesso: direito de obter a confirmação da existência de tratamento e acesso aos seus dados pessoais; b) Retificação: direito de solicitar a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, nas condições estabelecidas no Edital; c) Eliminação: direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, após cinco anos do término da vigência do prazo de validade do processo seletivo objeto deste Edital; d) Informação: direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o IBAM compartilhou os dados pessoais. 10.17.1. Os dados pessoais fornecidos pelas pessoas candidatas serão tratados pelo IBAM exclusivamente para fins de organização, execução e divulgação dos resultados do presente processo seletivo público, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), observadas as bases legais aplicáveis (arts. 7º, II e III, e 11, II, “a”) e os direitos dos titulares previstos no art.18 da referida lei. 10.18. O Município de Casimiro de Abreu e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam pelo conteúdo de cursos, apostilas ou materiais de estudo destinados ao Processo Seletivo Público e recomendam que as pessoas candidatas tomem como base de estudo os conteúdos programáticos das provas indicados no item 1.2 deste Edital. 10.19. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante o Município de Casimiro de Abreu, a pessoa que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo. 10.19.1. Para fazer jus ao pedido de impugnação, a pessoa deverá encaminhar, por meio do endereço eletrônico concurso@ibam.org.br, a fundamentação do pedido nos dois primeiros dias úteis, após a publicação do Edital, colocando no assunto da mensagem Pedido de Impugnação – Casimiro de Abreu - Edital 001/2026. 10.20. O presente Edital estará disponível nos sites do IBAM www.ibam-concursos.org.br e da Prefeitura www.casimiroabreu.rj.gov.br, e posteriormente na Imprensa Oficial do Município de Casimiro de Abreu. 10.21. A publicidade de todos os atos relativos ao Processo Seletivo Público será feita nos sites do IBAM www.ibam-concursos.org.br e da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu www.casimiroabreu.rj.gov.br e no Mural de Atos da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu. Casimiro de Abreu, 21 de julho de 2026. Ramon Dias Gidalte Prefeito Municipal Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV38 21/07/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASIMIRO DE ABREU PARECER CME Nº 013/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Casimiro de Abreu – SEMED Assunto: Minuta de Resolução que dispõe sobre a atualização, implementação, monitoramento e consolidação do Referencial Curricular Casimirense – RCC. Relatores: Renata Neves de Miranda Inácio, Eric Souza da Silva, Geane da Silva Daudt Lopes, Claudete dos Santos e Shaiane Sampaio da Fonseca Vieira. I – RELATÓRIO A Secretaria Municipal de Educação encaminhou ao Conselho Municipal de Educação a Minuta de Resolução que dispõe sobre a atualização, implementação, monitoramento e consolidação do Referencial Curricular Casimirense – RCC, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Casimiro de Abreu, para análise e manifestação deste Colegiado. A proposta foi apreciada pelos Conselheiros em reunião ordinária, sendo analisada à luz da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das demais normativas educacionais vigentes, em especial da Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. II – ANÁLISE O Conselho verificou que a proposta fortalece o Referencial Curricular Casimirense como documento orientador da organização curricular da Rede Municipal de Ensino, consolidando diretrizes voltadas à garantia dos direitos de aprendizagem, à formação integral dos estudantes, à inclusão, à alfabetização, à recomposição das aprendizagens, à educação integral, à cultura digital e ao monitoramento permanente das ações pedagógicas. Durante os debates, o Colegiado reconheceu a importância da inserção das temáticas relacionadas à Educação Digital, Cultura Digital e Computação no currículo da Rede Municipal, em consonância com as diretrizes nacionais. Entretanto, considerando a necessidade de planejamento, infraestrutura, formação docente e organização curricular, entendeu ser recomendável que eventual implantação como componente curricular específico seja precedida de estudos técnicos e pedagógicos de viabilidade. Nesse sentido, observou-se que a própria Resolução CNE/CEB nº 2/2025 assegura aos sistemas de ensino autonomia para definir a forma de implementação da Educação Digital e Midiática, podendo ocorrer de maneira transversal ou por meio de componente curricular específico, conforme decisão da rede de ensino. III – VOTO DOS RELATORES Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV39 21/07/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação Os relatores manifestam-se favoravelmente à aprovação da Minuta de Resolução que dispõe sobre a atualização, implementação, monitoramento e consolidação do Referencial Curricular Casimirense – RCC, mediante a adoção dos indicativos constantes no Título III, Capítulo V, apresentados durante a apreciação da matéria pelo Conselho Municipal de Educação. Como recomendação complementar, este Conselho indica que a Secretaria Municipal de Educação realize estudos de viabilidade técnica, pedagógica, administrativa e financeira, contemplando infraestrutura, formação continuada dos profissionais da educação, organização curricular e impactos na carga horária escolar, com vistas à futura implantação da Computação/Educação Digital como componente curricular específico, caso essa venha a ser a opção da Rede Municipal de Ensino. IV – DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO Submetida à votação, a Minuta de Resolução que dispõe sobre a atualização, implementação, monitoramento e consolidação do Referencial Curricular Casimirense – RCC foi aprovada por unanimidade, condicionada à observância dos indicativos constantes no Título III, Capítulo V – Da Formação dos Profissionais da Educação, da Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, especialmente quanto à necessidade de implementação de estratégias de formação continuada, elaboração de plano de formação e preparação dos profissionais da educação para a efetiva integração da Educação Digital, Midiática e Computacional ao currículo da Rede Municipal de Ensino. O Conselho Municipal de Educação recomenda, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação realize estudos de viabilidade técnica, pedagógica, administrativa e financeira, considerando infraestrutura, recursos humanos, formação docente e organização curricular, para que, oportunamente, possa avaliar a implementação da Computação/Educação Digital como componente curricular específico, em consonância com a autonomia conferida aos sistemas de ensino pela Resolução CNE/CEB nº 2/2025. Casimiro de Abreu, 07 de julho de 2026. Renata Neves de Miranda Inácio Presidente do Conselho Municipal de Educação Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV40 21/07/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação Relatores: _______________________________ Geane da Silva Daudt Lopes ______________________________ Eric Souza da Silva ______________________________ Shaiane Sampaio da Fonseca Vieira ______________________________ Claudete dos Santos Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV41 21/07/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Fundo Municipal de Meio Ambiente 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo nº CAS-040208/000003/2026 Aditamento para prorrogação de prazo do contrato de prestação de serviços de Seguro Total de Automóveis, para 1 veículo de propriedade do Município de Casimiro de Abreu/RJ, com assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 dias por semana, pelo período de 12 meses, com cobertura em todo território nacional, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a firma: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A. na forma abaixo: O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.115.458/0001-78, estabelecido na Rua Padre Anchieta, 234 – Centro, CEP 28.860-000, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, através do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, inscrito no CNPJ sob o nº 30.899.549/0001-20, estabelecido a Rua Francisco Xavier da Mota, nº 110, Centro, Casimiro de Abreu/RJ, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. ALBERTO MASSAD NETO, brasileiro, RG n°.020348, expedida pelo CBMERJ, e inscrito no CPF sob o n°.027.152.847-80, e, de outro lado, a pessoa jurídica: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.198.164/0001-60, estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 1.489 e na Rua Guaianases, nº 1.238, Campos Elíseos - São Paulo/SP, e-mail: olmicorretora@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato através de seus representantes legais a Sr. Marcelo Augusto Ferreira, portadora da carteira de identidade nº 20.570.875, expedida pelo SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 247.859.438-23, ou Sr. Juliano Scarmeloto Larizza , portador da carteira de identidade nº 35.062.107 SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 216.003.238-71, têm entre si, vêm por meio do presente instrumento, com base no que dispõe o Artigo 107, Lei Federal 14.133/2021, promover o aditamento ao Contrato nº. 006/2024, constante do processo administrativo nº. 1.047/2024, tendo em vista a justificativa apresentada, na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, a saber, de 09/07/2026 a 08/07/2027 do contrato de prestação de serviços de Seguro total de automóveis, para 1 (um) veículo de propriedade do Município de Casimiro de Abreu/RJ, com assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 dias por semana, pelo período de 12 meses, com cobertura em todo território nacional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu/RJ, conforme justificativa apresentada no despacho #78(flowdocs), Parecer Jurídico no despacho constante no anexo1047(00038838)#94,e análise do Controle Interno no despacho constante no anexo1047(00038838) #106, do Processo Administrativo Eletrônico 1.047/2024 (00038838). Termo Aditivo NI 2 2 Termo Aditivo ao Contrato 06/2024 (00045337) SEI CAS-040208/000003/2026 / pg. 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV42 21/07/2026 CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA A despesa correspondente ao serviço a ser prestado no prazo do presente instrumento totaliza valor global de R$ 3.657,68 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), que correrá à conta do Programa de Trabalho 18.122.0010.2001.0000 e Elemento de Despesa 3.3.90.39.99, Código Reduzido 704 001 Fonte Recurso: 1704, integrantes do Orçamento do MUNICÍPIO, para o corrente exercício do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente Termo aditivo, Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem em vigor todas as demais disposições contratuais que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo, para os devidos fins e efeitos legais. Casimiro de Abreu, 08 de Julho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Presidente: Alberto Massad Neto PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS Representante: Marcelo Augusto Ferreira ou Juliano Scarmeloto Larizza CONTRATADA ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Seguro total de automóveis, para veículos pertencentes a frota da SEMMADS e do FMMADS, com assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (dias) por semana, com cobertura em todo território nacional TOYOTA HILUX - Ano 2023 - Placa RIW9178 RENAVAM 01352927028 CHASSI 8AJDA3CD3P1831025 Serv 01 R$ 3.657,68 R$ 3.657,68 Total: 3.657,68 Termo Aditivo NI 2 2 Termo Aditivo ao Contrato 06/2024 (00045337) SEI CAS-040208/000003/2026 / pg. 2 MARCELO AUGUSTO FERREIRA:24785943 823 Assinado de forma digital por MARCELO AUGUSTO FERREIRA:24785943823 JULIANO SCARMELOTO LARIZZA:21600323 871 Assinado de forma digital por JULIANO SCARMELOTO LARIZZA:21600323871 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV43 21/07/2026 TESTEMUNHAS _____________________________ _____________________________ Casimiro de Abreu, 08 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Alberto Massad Neto, Secretário Municipal, em 09/07/2026, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00045337 e o código CRC 7DEB31C6. Referência: Processo nº CAS-040208/000003/2026 SEI nº 00045337 Rua Mario Costa , Nº 593, - Bairro Vale das Palmeiras, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Termo Aditivo NI 2 2 Termo Aditivo ao Contrato 06/2024 (00045337) SEI CAS-040208/000003/2026 / pg. 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV44 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ RESULTADO PARCIAL - EDITAL N° 01/2026 BOLSA AUXÍLIO RESULTADO PRELIMINAR - BOLSA AUXÍLIO BARRA DE SÃO JOÃO - TURNO MANHà Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 136 WILLIAN DA SILVA JUNIOR 5 SIM DEFERIDO 110 LOUYSE LAPA SILVA DE MEDEIROS 8 NÃO DEFERIDO 152 KATHELEN BARBOSA DA CONCEIÇÃO 8 NÃO DEFERIDO 127 YHAN MARQUES SANTANA 8 NÃO DEFERIDO 122 ANNA JULLYA DAMACENO DOS SANTOS 7 NÃO DEFERIDO 144 JUAN MOREIRA SOBRINHO 7 NÃO DEFERIDO 139 MARIANA LINO ZUCOLOTO 7 NÃO DEFERIDO 151 ARTHUR DA COSTA FREIRE 7 NÃO DEFERIDO 153 CAUà SOARES DO COUTO RIBEIRO 6 NÃO DEFERIDO 124 VICTÓRIA SANTANA PINHEIRO 6 NÃO DEFERIDO 143 MILENA DOS SANTOS OLIVEIRA 6 NÃO DEFERIDO 145 ANA JÚLIA DA SILVA CUNHA 6 NÃO DEFERIDO 128 MAYANY MILLER DE SOUZA 6 NÃO DEFERIDO 154 HEYTOR DE ANDRADDE SOUZA 6 NÃO DEFERIDO 119 GABRIELA MORAIS RIBEIRO 5 NÃO DEFERIDO 142 VITÓRIA CARVALHO PEREIRA 4 NÃO DEFERIDO 123 KAYKY RESENDE GONÇALVES 4 NÃO DEFERIDO 135 JULIA FRAGA PINHEIRO 3 NÃO DEFERIDO 141 JARDEL DE FREITAS JÚNIOR 1 NÃO DEFERIDO 146 BRYAN DA ROCHA RIBEIRO 2 NÃO INDEFERIDO RESULTADO PRELIMINAR - BOLSA AUXÍLIO BARRA DE SÃO JOÃO - TURNO TARDE Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 133 RAQUEL VIDEIRA MORAES 6 SIM DEFERIDO 114 JOÃO VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA 8 NÃO DEFERIDO 129 PEDRO VICTOR DE ALMEIDA DA SILVA 8 NÃO DEFERIDO 125 CAIO FERREIRA JARDIM 8 NÃO DEFERIDO 121 ANGELA BARRETO SIMÕES 7 NÃO DEFERIDO 115 JULIA DE LIMA BASTOS 7 NÃO DEFERIDO 132 DEBORAH SILVA DOS SANTOS MATHEUS 7 NÃO DEFERIDO 130 ANA LUISA PASSARELI MARTINS 7 NÃO DEFERIDO 126 DANIEL DA SILVA CHAVE PEREIRA 7 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV45 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 116 EDNA SILVA DE MEDEIROS 6 NÃO DEFERIDO 112 WESLEY VICENTE MARTINS 6 NÃO DEFERIDO 120 LARA RODRIGUES DO COUTO PÁSCHOAL 6 NÃO DEFERIDO 113 MARIA EDUARDA DA SILVA OLIVEIRA GONÇALVES 6 NÃO DEFERIDO 109 LARA BEATRIZ BORGES DE ALMEIDA 6 NÃO DEFERIDO 156 DAVI LUCAS FERREIRA DA SILVA 5 NÃO DEFERIDO 131 STEFANNI GONÇALVES MARINS 4 NÃO DEFERIDO 117 MATHEUS GUILHERME CARVALHO JORGE 4 NÃO DEFERIDO 118 MIGUEL DIAS MARTINS DA SILVA 4 NÃO DEFERIDO 134 JOÃO PAULO PASCOAL GONÇALVES PINTO 4 NÃO DEFERIDO 149 ANA CLARA CAMELO MARTINS 4 NÃO DEFERIDO 148 LAYLLA HENRIQUES GOMES 4 NÃO DEFERIDO 147 ANGELINA BARCELOS CORREA 7 NÃO INDEFERIDO 155 GABRIEL MARMELO PAES CAETANO 5 NÃO INDEFERIDO 150 ALICE MOREIRA DE SOUZA 5 NÃO INDEFERIDO 111 MIGUEL LINHARES FERNANDES DE ASSIS 4 NÃO INDEFERIDO 157 ANNA KAROLINY SALES CALDAS 2 NÃO INDEFERIDO 138 KAIQUE LEONARDO DA SILVA 1 NÃO INDEFERIDO RESULTADO PRELIMINAR - BOLSA AUXÍLIO CASIMIRO DE ABREU - TURNO MANHà Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 8 ANNA LWYZA LOTÉRIO DOS SANTOS 9 NÃO DEFERIDO 5 JOYCE DE OLIVEIRA SOUZA 8 NÃO DEFERIDO 45 BEATRIZ TINOCO MULLER 8 NÃO DEFERIDO 33 SAMARA EGGER DA ROSA 8 NÃO DEFERIDO 85 GEOVANNA MACHADO TEIXEIRA 8 NÃO DEFERIDO 34 ANA LUIZA FARIA RODRIGUES 7 NÃO DEFERIDO 87 VITÓRIA DE OLIVEIRA MAIA 6 NÃO DEFERIDO 57 ANA CLARA FELIZARDO BRAGA 6 NÃO DEFERIDO 44 NAIARA AZEVEDO VIEIRA 6 NÃO DEFERIDO 53 KARYN LIMA MACHADO 6 NÃO DEFERIDO 106 MILLA QUINTANILHA LOPES 6 NÃO DEFERIDO 56 ARTHUR CARNEIRO DIAS 4 NÃO DEFERIDO 105 RAYSSA GRATIVOL MILLER 4 NÃO DEFERIDO 55 YASMIN MONTEIRO MOZER 4 NÃO DEFERIDO 23 CHRISTIAN THOMAS SANTANA DA SILVA 3 NÃO DEFERIDO 22 ANDRÉ LUCAS OLAVO MOURA DE OLIVEIRA 7 NÃO INDEFERIDO 91 GIOVANNA DE JESUS MOTTA 2 NÃO INDEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV46 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ RESULTADO PRELIMINAR - BOLSA AUXÍLIO CASIMIRO DE ABREU - TURNO TARDE Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 94 RENAN JUNIOR SILVA MOURA DE OLIVEIRA 7 SIM DEFERIDO 58 BERNARDO MENDES XIMENES 7 SIM DEFERIDO 11 ERICK SOUZA MARCHON 6 SIM DEFERIDO 99 MARIA LUIZA OLIVEIRA COSTA MENDES DOS SANTOS 9 NÃO DEFERIDO 104 NATHAN ARAÚJO DA SILVA 9 NÃO DEFERIDO 32 PABLO DE OLIVEIRA LOPES 9 NÃO DEFERIDO 86 KAUÊ VIDAL PESSANHA 8 NÃO DEFERIDO 41 MIGUEL BASTOS BARBOSA 8 NÃO DEFERIDO 73 SOPHIA DE CASTRO DIAS 8 NÃO DEFERIDO 48 PAULO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS BARRETO 8 NÃO DEFERIDO 88 MARIA LUIZA CASTRO CORDEIRO 8 NÃO DEFERIDO 39 MARIANA FERREIRA RODRIGUES TERRA 8 NÃO DEFERIDO 19 LARISSA MARIA BARBOSA DA SILVA 8 NÃO DEFERIDO 74 MIRELLA GOMES VITORINO 8 NÃO DEFERIDO 49 ANDRESSA DA SILVA PAULO BERNARDES 8 NÃO DEFERIDO 18 RAELLY CORDEIRO ROCHA 8 NÃO DEFERIDO 90 KAUà GUILHERME VEIGA SANTOS 8 NÃO DEFERIDO 12 ALYCIA DE ALMEIDA DA SILVA FEDMAN 8 NÃO DEFERIDO 68 ANNA MYKELLE ROSA CARDOSO 8 NÃO DEFERIDO 80 ANA CLARA ENGRER MORAES 7 NÃO DEFERIDO 42 YURI DE OLIVEIRA BÓI 7 NÃO DEFERIDO 4 VITÓRIA DOS SANTOS FARIA 7 NÃO DEFERIDO 59 CRISTIAN VIANA RIOS 7 NÃO DEFERIDO 79 JOÃO GABRIEL BARRETO CUNHA CARVALHO 7 NÃO DEFERIDO 93 KAYLLAINE DE OLIVEIRA MIRANDA 7 NÃO DEFERIDO 30 FERNANDO MIGUEL VIEIRA MELO DOS SANTOS LEITE 7 NÃO DEFERIDO 27 TALITA MOREIRA MIRANDA 7 NÃO DEFERIDO 54 LANA FERREIRA COUTO 7 NÃO DEFERIDO 10 BRYAN DOS SANTOS FERREIRA 7 NÃO DEFERIDO 28 GABRIEL CABRAL GOMES 7 NÃO DEFERIDO 38 JOÃO GABRIEL SERRA NASCIMENTO 7 NÃO DEFERIDO 97 KAYLANE DOS SANTOS CORDEIRO 7 NÃO DEFERIDO 16 JORGE LUCAS SILVA DE SOUZA 7 NÃO DEFERIDO 84 DHANIELL DOS SANTOS SOUZA 7 NÃO DEFERIDO 108 ISAQUE FERREIRA LOURENÇO DE LIMA 7 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV47 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 25 THAIS PINHEIRO DA SILVA 7 NÃO DEFERIDO 101 MICKAEL SUDRÉ PINHEIRO DA SILVA 7 NÃO DEFERIDO 17 AGATHA BALONECKER SIQUEIRA 7 NÃO DEFERIDO 89 SAMUEL DA SILVA BASTOS LAGE 6 NÃO DEFERIDO 67 RAUANA JHUNY MOURA DOS SANTOS 6 NÃO DEFERIDO 31 YASMIN ABREU ALVES 6 NÃO DEFERIDO 15 MIRELLA VIEIRA DE MELO PERUZINE 6 NÃO DEFERIDO 2 LEONARDO ALENCAR 6 NÃO DEFERIDO 7 KHAUAN DO CARMO SOUZA 6 NÃO DEFERIDO 26 JOÃO DEODATO DUARTE MILLER 6 NÃO DEFERIDO 72 MAYLLANE LEMOS DE SOUZA PAULINO DA ROCHA 6 NÃO DEFERIDO 9 NAYARA COUTO DE OLIVEIRA 6 NÃO DEFERIDO 70 FABIO LUIZ RODRIGUES BARBOSA 6 NÃO DEFERIDO 71 LUMA LEITE ISSA 6 NÃO DEFERIDO 3 JOÃO LUCAS RISCADO DA MATA RAIMUNDO 6 NÃO DEFERIDO 63 EVELEN CORREIA 6 NÃO DEFERIDO 1 RUAN DE JESUS FERNANDES 6 NÃO DEFERIDO 103 ALLAN MACHADO GOMES 6 NÃO DEFERIDO 98 TAYLANA COUTINHO DE OLIVEIRA LOPES 6 NÃO DEFERIDO 107 KARINA VIVIANA COSTA 6 NÃO DEFERIDO 46 MAYTÊ VIEIRA MONZATO 6 NÃO DEFERIDO 21 EDUARDA MONTOVANELLI COSME ROBERTO 6 NÃO DEFERIDO 78 MARIA EDUARDA BENTO ESTARNECKS 6 NÃO DEFERIDO 43 RENAN DE JESUS CLASS 6 NÃO DEFERIDO 47 ELOÁ NASCIMENTO RODRIGUES 6 NÃO DEFERIDO 51 MIRELLA LIMA AMARAL DA SILVA 6 NÃO DEFERIDO 76 LETICIA GOUVEIA DUTRA 6 NÃO DEFERIDO 77 DANIEL CARNEIRO RODRIGUES 6 NÃO DEFERIDO 81 GABRIEL FERREIRA DA SILVA 6 NÃO DEFERIDO 52 LORHAN DE FREITAS FALCÃO 6 NÃO DEFERIDO 24 MELISSA DE CASTRO ALMEIDA 5 NÃO DEFERIDO 100 MARIA EDUARDA DE ANDRADE AZEVEDO 5 NÃO DEFERIDO 35 MATHEUS HENRIQUE DOLABELA DE OLIVEIRA 5 NÃO DEFERIDO 13 YAGO RODRIGUES DA SILVA 4 NÃO DEFERIDO 62 ADRIELLE AGUIAR DA SILVA 4 NÃO DEFERIDO 36 MARCELLY DE CARVALHO DIAS FERNANDES 4 NÃO DEFERIDO 29 GABRIEL SANTOS PEREIRA 4 NÃO DEFERIDO 92 YAN GSAPAR OLIVEIRA 4 NÃO DEFERIDO 95 RAMON DA MOTTA GUIMARÃES PINHEIRO 4 NÃO DEFERIDO 82 KAMILY ELISA CRUZ SOBRINHO DA SILVA 4 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV48 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 60 JOÃO VITOR DE SOUZA VALADÃO 4 NÃO DEFERIDO 83 LUMA JARDIM MOURA 4 NÃO DEFERIDO 50 MIGUEL PAIXÃO FRAGA 4 NÃO DEFERIDO 66 PEDRO LUCAS PEIXOTO SOUZA 4 NÃO DEFERIDO 96 GUSTAVO MARCELINO DE CARVALHO 4 NÃO DEFERIDO 61 MARIANA DIAS MIRANDA 3 NÃO DEFERIDO 65 RAYSSA JOSÉ DE SOUZA MARTINS 3 NÃO DEFERIDO 69 SABRINA DA MOTTA ROSA 3 NÃO DEFERIDO 64 NIKOLI SADI OLIVEIRA 3 NÃO DEFERIDO 40 LUCAS ASAFE SIQUEIRA VASCONCELOS 4 SIM INDEFERIDO 37 ANA LUIZA PEREIRA NASCIMENTO 8 NÃO INDEFERIDO 20 DAVI MANHÃES ARAÚJO 7 NÃO INDEFERIDO 14 KELY DOS SANTOS MACHARET 6 NÃO INDEFERIDO 6 LAURA SCHUMACKER DE CARVALHO 6 NÃO INDEFERIDO 75 KAYALLA GUIMARÃES LIMA SOUZA 4 NÃO INDEFERIDO 102 MARIA PAULA DE SOUZA RODRIGUES 1 NÃO INDEFERIDO RESULTADO PRELIMINAR - BOLSA AUXÍLIO PROFESSOR SOUZA - TURNO MANHà Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 168 ANA LUIZA FERREIRA DE ARRUDA 6 NÃO INDEFERIDO 167 TAYNÁ GONÇALVES SECUNDO 5 NÃO INDEFERIDO 165 JHULLIA KETHELEN GOMES DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO 3 NÃO INDEFERIDO RESULTADO PRELIMINAR - BOLSA AUXÍLIO PROFESSOR SOUZA - TURNO TARDE Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 169 PEDRO SANTOS GUARNIERI BARBOSA 8 SIM DEFERIDO 161 KAIO HENRIQUE DA SILVA CORREIA TELLES 8 NÃO DEFERIDO 175 VICTÓRIA MARINHO RAMOS 8 NÃO DEFERIDO 172 LORENA DE ASSIS BRAGA 8 NÃO DEFERIDO 164 MAXWELY MATA 7 NÃO DEFERIDO 170 MIGUEL MACHADO NASCIMENTO 7 NÃO DEFERIDO 158 DANIEL DA ROCHA CONCEIÇÃO 7 NÃO DEFERIDO 174 YANE DA SILVA NUNES 7 NÃO DEFERIDO 176 MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA 6 NÃO DEFERIDO 166 RIHANNA IOHA SILVA REIS 6 NÃO DEFERIDO 159 LARAH CAROLYNNE CONÇULE NASCIMENTO 6 NÃO DEFERIDO 163 ANDRIELLY CAMPOS NOBRE 6 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV49 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 162 KAYQUE MATA DE SOUZA 6 NÃO DEFERIDO 160 VITÓRIA ESTARNECK CUNHA 4 NÃO DEFERIDO 171 SAMUEL HENRIQUE DE MELLO GONÇALVES 8 SIM INDEFERIDO 173 IZABELA TEIXEIRA DE SÁ 6 NÃO INDEFERIDO RESULTADO PRELIMINAR - BOLSA AUXÍLIO RIO DOURADO - TURNO MANHà Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 185 THAYNÁ COUTINHO MUNIZ 7 NÃO DEFERIDO 190 CAUà CAMPELO DA SILVA 6 NÃO DEFERIDO 194 SARAH CANDIDO DOS SANTOS 4 NÃO DEFERIDO 195 RYAN RIBEIRO DOS SANTOS 7 NÃO INDEFERIDO RESULTADO PRELIMINAR - BOLSA AUXÍLIO RIO DOURADO - TURNO TARDE Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 182 KAUAN CHRISTIAN COUTINHO VIANA 7 SIM DEFERIDO 178 ISA CARLOS COUTINHO 9 NÃO DEFERIDO 186 ALAN COUTINHO RODRIGUES 8 NÃO DEFERIDO 183 BEATRIZ PEREIRA DA SILVA 8 NÃO DEFERIDO 187 KAREN RODRIGUES DE SOUZA 8 NÃO DEFERIDO 192 ANA BEATRIZ FOS SANTOS RODRIGUES 6 NÃO DEFERIDO 189 LORENA PEREIRA FERNANDES 6 NÃO DEFERIDO 193 KIARA SANCHES LOUREIRO PORTO 6 NÃO DEFERIDO 196 ANA JULIA RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO 5 NÃO DEFERIDO 191 JULYA COELHO RAMOS DA SILVA 5 NÃO DEFERIDO 177 LUIZA CARLOS CORREA 3 NÃO DEFERIDO 184 ANA LUYSA COELHO SOARES 8 NÃO INDEFERIDO 179 ELOÁ ALVES BOHORER 8 NÃO INDEFERIDO 188 LUISA CARVALHO CORREA 8 NÃO INDEFERIDO 180 VICTOR HUGO COELHO DA CONCEIÇÃO PRESTES 7 NÃO INDEFERIDO 181 AYSHA CRISTINA MARTINS LIMA DAS DORES 6 NÃO INDEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV50 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ RESULTADO PARCIAL - EDITAL N° 01/2026 BOLSA ESTÁGIO Nº DA INSCRIÇÃO NOME COMPLETO ÁREA PONTUAÇÃO CANDIDATO PCD STATUS DA INSCRIÇÃO 65 HANNNA YASMIM MARTINS GONÇALVES FARMACIA 6 SIM DEFERIDO 84 JOÃO VITOR DELGADO DE LIMA MEDICINA VETERINARIA 2 SIM DEFERIDO 88 TANNARA PISSURNO ATHAYDES GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 SIM DEFERIDO 120 HELOISA CRISTINA DE MELLO E BRITTO SERVIÇO SOCIAL 8 NÃO DEFERIDO 22 EDUARDA LOPES SOBRINHO ENFERMAGEM 8 NÃO DEFERIDO 31 JESSICA REGINA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO 8 NÃO DEFERIDO 59 JAMIM ASMYM SILVA FALCÃO INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA CRIMINAL 8 NÃO DEFERIDO 68 KATLELLEEN CARDOSO SILVA BIOMEDICINA 7 NÃO DEFERIDO 123 THUANNY BARCELLOS MATUZINHO DOS SANTOS SERVIÇO SOCIAL 7 NÃO DEFERIDO 69 ANA LUIZA HOLANDA CONCEIÇÃO SERVIÇO SOCIAL 7 NÃO DEFERIDO 92 LETYCIA FFELIX PERY DE SOUZA DIREITO 7 NÃO DEFERIDO 75 CAROLINE FRANCISCA DA SILVA HISTORIA 7 NÃO DEFERIDO 25 KARINE LOURENÇO MOTA ODONTOLOGIA 7 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV51 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 63 LETÍCIA COELHO RIBEIRO FARMÁCIA 7 NÃO DEFERIDO 26 MARYANA FLORENCIO DA SILVA GESTÃO DE RECUSSOS HUMANOS 7 NÃO DEFERIDO 89 LALESKA ALMEIDA LEMOS DOS SANTOS NUTRIÇÃO 6 NÃO DEFERIDO 85 SYNARHA CARVALHO DA SILVA FARMACIA 6 NÃO DEFERIDO 64 THAYSSA DE DEUS BÓR SANTOS RADIOLOGIA 6 NÃO DEFERIDO 37 LETYCIA DOS SANTOS ENFERMAGEM 6 NÃO DEFERIDO 70 GABRIELA DA SILVA RAMOS LICENCIATURA EM HISTORIA 6 NÃO DEFERIDO 55 KAYLANI OLIVEIRA DE SOUZA PEDAGOGIA 6 NÃO DEFERIDO 82 MARINA MOREIRA GUIMARÃES MATTOS SOUTO PEDAGOGIA 6 NÃO DEFERIDO 50 ANGELA MARIA BESEN DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO 6 NÃO DEFERIDO 46 ANGELA MARIA WANDERROSCK LICENCIATURA EM EDUC. FISICA 6 NÃO DEFERIDO 108 PEDRO JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO TECNÓLOGO REDE DE COMPUTADORES 6 NÃO DEFERIDO 60 JOÃO VITOR REIS MORAES DE JESUS ADMINISTRAÇÃO 6 NÃO DEFERIDO 78 LARISSA DA CONCEIÇÃO BERNARDO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6 NÃO DEFERIDO 47 DANIELLA LEMOS BATISTA FARMARCIA 6 NÃO DEFERIDO 13 KEMILLY PINHEIRO FREDMAN TERAPIA OCUPACIONAL 6 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV52 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 48 LARISSA SOUZA DE LIMA SILVEIRA FISIOTERAPIA 6 NÃO DEFERIDO 81 ELAINE CRISTINA PAULA MARROCOS DA MATA FISIOTERAPIA 6 NÃO DEFERIDO 24 LARISSA HENTZY DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO 6 NÃO DEFERIDO 23 YASMIN DE SOUZA BENTO ENFERMAGEM 5 NÃO DEFERIDO 95 ANA BEATRIZ VIEIRA DE MELO DIREITO 5 NÃO DEFERIDO 61 DANIELA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS EDUCAÇÃO FÍSICA 5 NÃO DEFERIDO 16 SUELEN ALVES LAURINDO BARROS ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITARIA 5 NÃO DEFERIDO 105 VANESSA MARTA VENTURA BIOMEDICINA 5 NÃO DEFERIDO 76 LETÍCIA DE ALMEIDA AGNIS FISIOTERAPIA 5 NÃO DEFERIDO 38 LETICIA BOY FERNANDES FISIOTERAPIA 5 NÃO DEFERIDO 36 LETICIA MACABU MUZY FARMACIA 5 NÃO DEFERIDO 102 MARCOS VINICIUS DE SOUZA BORGES FERREIRA ENGENHARIA MECÂNICA 4 NÃO DEFERIDO 114 ANGELA PEREIRA DOS SANTOS NUTRIÇÃO 4 NÃO DEFERIDO 42 SAFYRA PERICLES DE MOURA GESTAO PUBLICA 4 NÃO DEFERIDO 104 KARINE MOURA VIANNA ARTES VISUAIS 4 NÃO DEFERIDO 103 SABRINNA NOVAES PASCHOAL LINHARES EDUCAÇÃO FÍSICA 4 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV53 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 49 CARLLA DE MENDONÇA GAMA DIREITO 4 NÃO DEFERIDO 12 KAUà GIVIGIER BERNARDO DA SILVA DIREITO 4 NÃO DEFERIDO 122 INGRID RAYANNE DA SILVA DOS SANTOS FISIOTERAPIA 4 NÃO DEFERIDO 115 ANA LUIZA DE SOUZA MARTINS DE LIMA EDUCAÇÃO FÍSICA 4 NÃO DEFERIDO 5 ANA CLARA DA SILVA MATOS NUTRIÇÃO 4 NÃO DEFERIDO 91 SARAH SATLER ANDRADE DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO 4 NÃO DEFERIDO 96 TAIS ROSA DA SILVA SERVIÇO SOCIAL 4 NÃO DEFERIDO 119 BIANCA GOMES DA SILVA NUTRIÇÃO 4 NÃO DEFERIDO 21 LETICIA NOGUEIRA LIMA SILVA MEDICINA VETERINARIA 4 NÃO DEFERIDO 77 MILENA HERCULANO PEREIRA DE PAIVA GÊ ENFERMAGEM 4 NÃO DEFERIDO 58 KAIO ARAÚJO RODRIGUES DA SILVA DIREITO 4 NÃO DEFERIDO 117 SAMANTHA MARIA REIS SANTOS PSICOLOGIA 4 NÃO DEFERIDO 34 EDIMAIRA DA COSTA OLIVEIRA NUTRIÇÃO 4 NÃO DEFERIDO 99 LUIZA PAULA OLIVEIRA DE LIMA BIOMEDICINA 4 NÃO DEFERIDO 111 MARIA EDUARDA COUTO DOS SANTOS BONELÁ PRODUÇÃO CULTURAL 4 NÃO DEFERIDO 4 YONARA CABRAL HONORATO BIOMEDICINA 4 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV54 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 62 ANNY ISABELLY ROSA DOS SANTOS RANGEL ENFERMAGEM 4 NÃO DEFERIDO 11 RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO MARINHO CIENCIAS CONTABEIS 4 NÃO DEFERIDO 1 LUZIANE PEREIRA DE OLIVEIRA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 4 NÃO DEFERIDO 41 JOÃO PEDRO MARQUES DUTRA BACHAREL EM EDUCAÇÃO FISICA 4 NÃO DEFERIDO 28 LIVIA MORAES DOS SANTOS PSICOLOGIA 4 NÃO DEFERIDO 53 MIGUEL MOREIRA PIMENTEL DIREITO 3 NÃO DEFERIDO 94 ALINE APARECIDA MELO DOS SANTOS TERAPIA OCUPACIONAL 3 NÃO DEFERIDO 121 LETICIA CORDEIRO COUTINHO BIOMEDICINA 3 NÃO DEFERIDO 93 KACIANE DOS SANTOS FELISBERTO CONSTANTINO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3 NÃO DEFERIDO 74 ISABEL CRISTINA PAES SOARES SERVIÇO SOCIAL 3 NÃO DEFERIDO 56 LINDINES FAUSTINO DE BRITO PEDAGOGIA 3 NÃO DEFERIDO 101 KAMILLY DE SALES CORAGEM ENFERMAGEM 3 NÃO DEFERIDO 39 RUANNY DAUDT LOPES DESIGN DE MODA 3 NÃO DEFERIDO 20 CARLOS EDUARDO PACHECO PEREIRA SOCIOLOGIA 3 NÃO DEFERIDO 107 LUIZA FEITOSA ARAGÃO FISIOTERAPIA 3 NÃO DEFERIDO 98 MARUIA CLARA FONTES FIGUEIREDO NUTRIÇÃO 3 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV55 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 54 VITORIA ESTHEFANY ROCHA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO 3 NÃO DEFERIDO 32 ALICE TINOCO MENEZES CIENCIAS BIOLOGICAS 3 NÃO DEFERIDO 53 GABRIELA DEFANTE DOS SANTOS NUTRIÇÃO 3 NÃO DEFERIDO 33 GIOVANA MOZER VIEIRA NUTRIÇÃO 3 NÃO DEFERIDO 19 MARIA CLARA DE NIJS MACABU ENFERMAGEM 3 NÃO DEFERIDO 97 FELIPE VIANA FALCÃO CIENCIA DA COMPUTAÇÃO 3 NÃO DEFERIDO 45 RAFAELA MONZATO CARDOSO FONOAUDIOLOGIA 3 NÃO DEFERIDO 109 ANNA PAULA DOS SANTOS GOMES PRODUÇÃO CULTURAL 3 NÃO DEFERIDO 57 BEATRIZ XIMENES DE PAULA FISIOTERAPIA 3 NÃO DEFERIDO 66 JULIANA MIRANDA SILVA MONTEIRO PEDAGOGIA 2 NÃO DEFERIDO 30 TAISSA DE QUEIROZ GRATIVOL ODONTOLOGIA 2 NÃO DEFERIDO 113 LARISSA PERES RODRIGUES DIREITO 2 NÃO DEFERIDO 35 ANA LUIZA ARAUJO MACEDA FISIOTERAPIA 2 NÃO DEFERIDO 40 ANA CAROLLINY DOS SANTOS CONCEIÇÃO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 2 NÃO DEFERIDO 10 CARLOS VICTOR DA PENHA PEIXOTO ADMINISTRAÇÃO 2 NÃO DEFERIDO 6 WALTER MEDEIROS NETO FISIOTERAPIA 2 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV56 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 80 JÉSSICA FARJADO FERNANDES FERNANDES DAS NEVES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 2 NÃO DEFERIDO 17 VANESSA CAMILA DE MORAES SUPERIOR DE TECNOLOGIA SAUDE PUBLICA 2 NÃO DEFERIDO 7 CLARYCE POGIAN AMORIN NUTRIÇÃO 2 NÃO DEFERIDO 112 MYRELLA SAMARA LOURES PACHECO ODONTOLOGIA 2 NÃO DEFERIDO 29 LUIZA JARDIM MOURA PUBLICIDADE E PROPAGANDA 2 NÃO DEFERIDO 83 ANNA CAROLINA DE ALEXANDRIA CAVALCANTE PRODUÇÃO CULTURAL 2 NÃO DEFERIDO 3 ALICE MIGUEL MADASTAVICIUS DIREITO 2 NÃO DEFERIDO 51 JOÃO GABRIEL VALENÇA DE SOUZA ENGENHARIA MECÂNICA 2 NÃO DEFERIDO 118 ALANA MALHEIROS SANTANA COMUNICAÇÃO SOCIAL-PUBLICIDADE E PROPAGANDA 2 NÃO DEFERIDO 116 RAFAELLA DA SILVA RIBEIRO BIOMEDICINA 2 NÃO DEFERIDO 9 ALEXANDER CAMPOS CARDOSO DOS SANTOS EDUCAÇÃO FISICA LICENCIATURA 2 NÃO DEFERIDO 27 LUANA TATAGIBA COUTINHO PSICOLOGIA 1 NÃO DEFERIDO 8 LIS DE OLIVEIRA REZENDE PSICOLGIA 1 NÃO DEFERIDO 14 LUAN VICTOR DA SILVA BOY ENGENHARIA ELETRICA 1 NÃO DEFERIDO 2 TAYLLANE SANTOS DE ARAUJO PSICOLOGIA 1 NÃO DEFERIDO 73 DEBORAH KELI DOS SANTOS PESSOA EDUCAÇÃO FÍSICA 1 NÃO DEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV57 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA R. Mario Costa, 172, Centro trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br ____________________________________________________________________________________________________ 106 JAQUELINE VIEIRA DA SILVA FARMÁCIA 1 NÃO DEFERIDO 44 LAVYNIA DOS SANTOS AGUILAR CUNHA MEDICINA 6 NÃO INDEFERIDO 100 THAINÁ HASENOHRL MARTINS DA CONCEIÇÃO DIREITO 5 NÃO INDEFERIDO 43 JOÃO VICTOR DAVI MACHADO TEC. EM ARTE DRAMATICA 5 NÃO INDEFERIDO 79 ROSANA SOARES RODRIGUES SERVIÇO SOCIAL 4 NÃO INDEFERIDO 72 ELIZABETH SOUZA MORABITO MACEDO ADMINISTRAÇÃO 3 NÃO INDEFERIDO 90 LUIZ AUGUSTO DE SOUZA FILHO LICENCIATURA EM HISTÓRIA 3 NÃO INDEFERIDO 67 BERNARDO LOBATO PATRICIO MOTA MECÂNICO INDUSTRIAL 2 NÃO INDEFERIDO 15 KASSIA TATIANE DA SILVA RÊGO ADMINISTRAÇÃO 2 NÃO INDEFERIDO 110 GABRIELA ALMEIDA LIMA LETRAS 2 NÃO INDEFERIDO 86 HELLEN CRISTINA DE SOUZA FERREIRA BACHAREL ENGENHARIA DE SOFTWARE 2 NÃO INDEFERIDO 87 LIVIA NUNES GALVÃO NUTRIÇÃO 0 NÃO INDEFERIDO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV58 21/07/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu CNPJ: 29.115.458/0001-78 CEP: 28860-000 Casimiro de Abreu - RJ __________________________ Termo de Homologação / Adjudicação de Processo Licitatório A Secretária Municipal, Thais de Souza Rodrigues Gomes, matricula nº 6155, portaria nº 096/26, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em face aos princípios ordenados da Lei nº 14133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro(a) municipal e sua equipe de apoio, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação/Contratação nestes termos: a) Modalidade: CHAMAMENTO PÚBLICO b) Processo Administrativo nºCAS-040204/000013/2026; c) Processo Licitatório nª 900017/26; d) Data da Homologação: 15/07/2026 ; e) Data da Adjudicação: 15/07/2026. f) Objeto da Licitação: CREDENCIAMENTO N° 03/2026 - PROFISSIONAL DE TOPOGRAFIA/SEMOHSP. g) fornecedores e itens vencedores: Item Código Código Descrição do Produto/Serviço Proponente / Fornecedor Unidade Valor Unitário Quantidade Valor Total 1 419.067.001 41628 MAO-DE-OBRA DE TOPOGRAFO A, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS GABRIELA SOUZA E SILVA CPF: 073.983.484-36 , - RJ H 39,65 88 3.489,20 Casimiro de Abreu, 15/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV59 21/07/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 4398, DE 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral do Fundo de Assistência Social, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 2.456.922,29 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), destinado ao atendimento das atividades do Fundo de Assistência Social, conforme especificado no quadro abaixo: Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Secretaria de Fazenda, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Fich a Projetos/Atividades/Enc argos Especiais Recurso Dotação Reforço 07.07.08.122.0010.270 0 284 Manutenção dos Serviços Administrativos 1704.704001 3.3.90.39.99 412.574,09 07.07.08.244.0028.209 4 305 Atendimento a População Vulnerável - Distribuição Gratuita 1704.704001 3.3.90.39.99 2.044.348,20 TOTAL 2.456.922,29 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV60 21/07/2026 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Documento assinado eletronicamente por Ramon Dias Gidalte, Prefeito Municipal, em 21/07/2026, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00065119 e o código CRC 366011A6. Referência: Processo nº CAS-040207/000045/2026 SEI nº 00065119 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Funcional Programática Fich a Projetos/Atividades/Encar gos Especiais Recurso Dotação Anulação 20.06.28.846.0000.001 0 855 Amortização e Encargos de Contrato de Financiamento - Recantos dos Paratis I e II Operação 1704.70400 1 3.2.90.21.00 1.796.482,6 5 20.06.28.846.0000.001 1 857 Amortização e Encargos de Contrato de Financiamento - Parque Vale Indiaiçu - Village do Poeta 1704.70400 1 3.2.90.21.00 660.439,64 TOTAL 2.456.922,2 9 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV61 21/07/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 4399, DE 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender às ações previstas no orçamento geral da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme especificado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), destinado ao atendimento das atividades da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme especificado no quadro abaixo: Art. 2º – O crédito adicional aberto no artigo anterior será custeado pela anulação parcial de recursos provenientes de saldos remanescentes da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu, conforme quadro a seguir: Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encargos Especiais Recurso Dotação Reforço 04.04.13.122.0010.2001 139 Manutenção dos Serviços Administrativo 1704.70400 1 3.3.90.39.9 9 2.300,00 TOTAL 2.300,00 Funcional Programática Ficha Projetos/Atividades/Encar gos Especiais Recurso Dotação Anulaçã o 04.04.13.392.0018.1026 173 Festas Populares, Folclóricas e Culturais 1704.70400 1 3.3.90.32.0 0 2.300,00 TOTAL 2.300,00 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV62 21/07/2026 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Documento assinado eletronicamente por Ramon Dias Gidalte, Prefeito Municipal, em 21/07/2026, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00065282 e o código CRC 70F0449D. Referência: Processo nº CAS-040207/000030/2026 SEI nº 00065282 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV63 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV64 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV65 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV66 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV67 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV68 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV69 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV70 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV71 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV72 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV73 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV74 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV75 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV76 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV77 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV78 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV79 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV80 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV81 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV82 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV83 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV84 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV85 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV86 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV87 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV88 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV89 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV90 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV91 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV92 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV93 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV94 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV95 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV96 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV97 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV98 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV99 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV100 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV101 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV102 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV103 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV104 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV105 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV106 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV107 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV108 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV109 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV110 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV111 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV112 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV113 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV114 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV115 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV116 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV117 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV118 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV119 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV120 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV121 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV122 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV123 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV124 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV125 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV126 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV127 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV128 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV129 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV130 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV131 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV132 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - 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Edição nº MDCCLXXIV145 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV146 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV147 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV148 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV149 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV150 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV151 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV152 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV153 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV154 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV155 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV156 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV157 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV158 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV159 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV160 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV161 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV162 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV163 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV164 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV165 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV166 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV167 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV168 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV169 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV170 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV171 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV172 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV173 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV174 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV175 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV176 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV177 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV178 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV179 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV180 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV181 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV182 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV183 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV184 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV185 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV186 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV187 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV188 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV189 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV190 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV191 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV192 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV193 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV194 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV195 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV196 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV197 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV198 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV199 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV200 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV201 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV202 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV203 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV204 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV205 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV206 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV207 21/07/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV208 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SEMAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DE NOMEAÇÃO DE FISCAL(IS) DE CONTRATO Nº 00.03.08/2026 Casimiro de Abreu-RJ, 20 de julho de 2026. A Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, em observância ao disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, ao inciso XXIII do Artigo 18 da Lei Orgânica de 01/04/1990 do Município de Casimiro de Abreu, a Lei Municipal Nº 2.384 de 23/11/2023, ao Decreto Municipal Nº 3335/2023 de 28/12/2023, ao Decreto Municipal Nº 3393 de 08/03/2024, aos dispositivos da Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e demais aspectos legais necessários para execução de serviços e/ou aquisições objeto da(s) respectiva(s) demanda(s), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Tornar público a nomeação do(a) servidor(a) RAFAELA COELHO RANGEL, MATRÍCULA 15.779, e ELIZABETH PORTO DA SILVA RANGEL, MATRÍCULA 15.291, para, nos termos do inciso X do §5º do Art. 1º da Lei Municipal 3335 de 28/12/2023 exercer a função de fiscal de contrato como integrantes da comissão pertencente Processo Administrativo N.º 0073/2026, que versa sobre Registro de Preços para futura e eventual aquisição de KIT GESTANTE a fim de promover a dignidade humana, a proteção social e o fortalecimento dos vínculos familiares, assegurando melhores condições para o início da vida às famílias em vulnerabilidade atendidas com benefícios eventuais nas Unidades Socioassistenciais na execução de atividades, projetos e programas enquadrados dentro das políticas do SUAS | Sistema Único de Assistência Social, que no âmbito da gestão da SEC-DSDH | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responde pelas demandadas com a utilização de recursos dos Fundos: FMAS | Fundo Municipal de Assistência Social, e Subsidiariamente do FMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do FMDPI | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme às condições, quantidades, parâmetros e exigências estabelecidas neste instrumento. Art. 2º - A gestão do processo administrativo citado no artigo anterior ficará a cargo da SEC-DSDH | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. I - Nos termos da Lei Municipal 3335 de 28/12/2023, em observância ao inciso X do §5º do Art. 1º; dos incisos IV e V do Art. 2º, gestor e fiscal de contrato são essenciais para o desempenho de funções relacionadas à exeução nas contratações públicas. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria Nº 0972/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 - Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio | Secretária Municipal de Assistência Social | Portaria 0971/2024 Página 1 de 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV209 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SEMAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DE NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO Nº 00.03.07/2026 Casimiro de Abreu-RJ, 20 de julho de 2026. A Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, em observância ao disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, ao inciso XXIII do Artigo 18 da Lei Orgânica de 01/04/1990 do Município de Casimiro de Abreu, a Lei Municipal Nº 2.384 de 23/11/2023, ao Decreto Municipal Nº 3335/2023 de 28/12/2023, ao Decreto Municipal Nº 3393 de 08/03/2024, aos dispositivos da Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e demais aspectos legais necessários para execução de serviços e/ou aquisições objeto da(s) respectiva(s) demanda(s), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Tornar público a nomeação do(a) servidor(a) PATRÍCIA VIEIRA COELHO MATRÍCULA 13.795, para, os termos do inciso X do §5º do Art. 1º da Lei Municipal 3335 de 28/12/2023 exercer a função de gestor(a) do contrato pertencente ao Processo Administrativo N.º 0073/2026, que versa sobre Registro de Preços para futura e eventual aquisição de KIT GESTANTE a fim de promover a dignidade humana, a proteção social e o fortalecimento dos vínculos familiares, assegurando melhores condições para o início da vida e atender às famílias em situação de vulnerabilidade atendidas com benefícios eventuais nas Unidades Socioassistenciais na execução de atividades, projetos e programas enquadrados dentro das políticas do SUAS | Sistema Único de Assistência Social, que no âmbito da gestão da SEC-DSDH | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responde pelas demandadas com a utilização de recursos dos Fundos: FMAS | Fundo Municipal de Assistência Social, e Subsidiariamente do FMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do FMDPI | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme às condições, quantidades, parâmetros e exigências estabelecidas neste instrumento.Art. 2º - A gestão do processo administrativo citado no artigo anterior ficará a cargo da SEMAS | Secretaria Municipal de Assistência Social. I - Nos termos da Lei Municipal 3335 de 28/12/2023, em observância ao inciso X do §5º do Art. 1º; dos incisos IV e V do Art. 2º, gestor e fiscal de contrato são essenciais para o desempenho de funções relacionadas à exeução nas contratações públicas. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria Nº 0972/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, 385 - Mataruna - Casimiro de Abreu/RJ - CEP 28860-000 - Tel.: (22) 2778-3933 Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio | Secretária Municipal de Assistência Social | Portaria 0971/2024 Página 1 de 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV210 21/07/2026 AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Processo Administrativo nº: 182/2026 Pregão Eletrônico nº: 03/2026 (90003/2026) Objeto: Prestação de serviço terceirizados, de natureza contínua, com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (DEMO), voltados ao apoio administrativo e operacional (atividades-meio). A Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas prerrogativas legais e em estrita observância ao disposto no art. 71, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), torna público o aviso de Revogação do Pregão Eletrônico nº 03/2026. A presente intenção de desfazimento voluntário do certame fundamenta-se em imperiosas razões de interesse público superveniente, conforme descritas na decisão dos recursos. Consoante o entendimento consolidado na Nota Técnica nº 002/2026/CONGEM da Controladoria-Geral do Município, restou caracterizado que os preços e lances obtidos na fase competitiva implicariam em inexorável rebaixamento do patamar remuneratório real e histórico dos trabalhadores terceirizados. Tal cenário acarretaria grave risco à continuidade, estabilidade e eficiência dos serviços socioassistenciais contínuos prestados a esta municipalidade, em ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Em estrita obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciados no art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica assinalado o prazo legal de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação e intimação deste Aviso, para que as licitantes interessadas apresentem suas manifestações, impugnações ou contra-argumentos, caso julguem pertinente. As manifestações deverão ser protocoladas através do SEI (https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0) e encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social. Informa-se, por fim, que o inteiro teor da decisão da Autoridade Competente encontra-se no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na plataforma eletrônica Compras.gov.br e no site oficial do município (https://www.transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1554). Casimiro de Abreu/RJ, 20 de julho de 2026. Priscila Vaz de Lima Branco Bonifácio Secretária Municipal de Assistência Social Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV211 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 - PMCA O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resultado do pedido de credenciamento solicitado por ALVARO MARQUES GUIA, referente a Chamada Pública nº 03/2026 - PMCA, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO CREA OU NO CAU, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES À ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, LAUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS, EM CARÁTER EVENTUAL E SEM EXCLUSIVIDADE. Após a devida análise, o proponente foi considerado habilitado. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1562. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recursos. Casimiro de Abreu, 21 de julho de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV212 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 - PMCA O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resultado do pedido de credenciamento solicitado por HIGOR JOSÉ AZEREDO, referente a Chamada Pública nº 03/2026 - PMCA, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO CREA OU NO CAU, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES À ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, LAUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS, EM CARÁTER EVENTUAL E SEM EXCLUSIVIDADE. Após a devida análise, o proponente foi considerado habilitado. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1562. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recursos. Casimiro de Abreu, 21 de julho de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV213 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 - PMCA O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resultado do pedido de credenciamento solicitado por LUIZ GONZAGA MOREIRA DE AGUIAR, referente a Chamada Pública nº 03/2026 - PMCA, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO CREA OU NO CAU, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES À ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, LAUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS, EM CARÁTER EVENTUAL E SEM EXCLUSIVIDADE. Após a devida análise, o proponente foi considerado habilitado. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1562. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recursos. Casimiro de Abreu, 21 de julho de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV214 21/07/2026 NOMEAÇÃO DE FISCAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Art. 1º - Tornar público a designação do servidor – Narrana Ramos Mozer – CONTROLE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO - MAT. 7291, para exercer a função de acompanhar e fiscalizar o Processo nº. CAS-040222/000205/2026 – Referente à aquisição de cadeira de rodas, visando o atendimento da demanda judicial oriunda do Processo nº 0800995-16.2026.8.19.0017, em favor de Kirten Gaspar Soares Silva. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data. Luciana de Oliveira Dames F. Garcia Secretária Municipal de Saúde Portaria: 0968/2024 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV215 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0678/2026 EM, 13 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº CAS-040210/000016/2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das áreas de atuação das Equipes de Saúde da Família – ESF e das microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, visando garantir a adequada territorialização dos serviços de Atenção Primária à Saúde; RESOLVE: Art. 1º - Fica substituído o Anexo I da Portaria nº 0764/2025, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Fica substituído o Anexo II da Portaria nº 0764/2025, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 0764/2025. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV216 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ ANEXO I – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) – ÁREAS DE ATUAÇÃO I – Distrito Sede (Casimiro de Abreu)  ESF José Galvão – Rua Nilo Peçanha, Nº 164, Centro, Casimiro de Abreu.  ESF Francisco César Ferreira Espíndola – Rua Maria José Marmello dos Santos, S/Nº, Célio Sarzedas, Casimiro de Abreu.  ESF Antônio Anézio Marchon – Avenida Indaiaçu, S/Nº, Bairro Industrial, Casimiro de Abreu. Sub Unidade: ESF Ribeirão – Estrada do Ribeirão, S/N, Ribeirão, Casimiro de Abreu.  ESF Pr. Odino Miranda – Rua Tancredo Mendes Paixão, S/Nº, Jardim Aparecida. Sub Unidade: Sub Varjão, Assentamento Sebastião Lan, Casimiro de Abreu.  ESF Nestor Ponciano de Freitas – Rua Geni da Cruz Leite, S/Nº, Sociedade Fluminense, Casimiro de Abreu.  ESF Antônio Cavalcante – Estrada Serramar RJ 142, KM 114, Santo Antônio, Casimiro de Abreu. Sub Unidades: Sub Unidade Onofre Cunha, Cachoeiro de Macaé, Estrada de Cachoeiro de Macaé, S/Nº, Casimiro de Abreu Sub Unidade do Quilombo, Estrada Serramar KM 25, S/Nº, Casimiro de Abreu. Sub Unidade do Córrego da Luz, Estrada Serramar, S/Nº, Casimiro de Abreu. II – Distrito de Barra de São João  ESF Amaro Motta – Rua Benedito de Souza, S/Nº, Palmital, Distrito de Barra de São João, Casimiro de Abreu.  ESF Oswaldo Ramos – Rodovia Amaral Peixoto, KM 138, Vila Nova, Distrito de Barra de São João, Casimiro de Abreu.  ESF Jomar Tardelli Bastos – Rua Piabanha, Lote 254, Quadra 07, Peixe Dourado II, Distrito de Barra de São João, Casimiro de Abreu.  ESF José Carlos Pinto – Rua Frederico Silva Couto, Vila Campo Alegre, Distrito de Barra de São João, Casimiro de Abreu.  ESF Miguel Valim – Av Amazonas, Nº 33, Bairro São João, Distrito de Barra de São João, Casimiro de Abreu. III – Distrito de Professor Souza Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV217 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________  ESF Lecir Pacheco Peixoto – Rua João Soares, S/Nº, Centro, Distrito de Professor Souza, Casimiro de Abreu. Sub Unidade: Sub Unidade Visconde, BR 101, Fazenda Visconde, Assentamento do Visconde, Casimiro de Abreu. IV – Distrito de Rio Dourado  ESF Autoepson Diniz Carvalho – Rua Waldemar de Souza Duarte, S/Nº, Vila Feliz, Distrito de Rio Dourado, Casimiro de Abreu. Sub Unidade: Sub Unidade Boa Esperança, Rua Efrain Rodrigues, S/Nº, Boa Esperança, Casimiro de Abreu. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV218 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ ANEXO II – MICROÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DDiissttrriittoo UUnniiddaaddee ddee SSaaúúddee ddaa FFaammíílliiaa ((EESSFF)) NNºº ddee MMiiccrrooáárreeaass BBaaiirrrroo((ss)) AAtteennddiiddoo((ss)) NNºº ddee AACCSS Sede ESF José Galvão 06 Centro de Casimiro, Vale das Palmeiras, Vista Alegre, Bairro Chique, Bougainville I e II, Hervan Muniz, Alto das Palmeiras, Pessoinha e Nossa Senhora da Saúde. 06 Sede ESF Francisco César Espíndola 07 Mataruna, Santa Ely, Célio Sarzedas, Loteamento Saulo Ramos, São Sebastião, Tabicum e Paraíso. 07 Sede ESF Antônio Anézio Marchon 04 Bairro Industrial, Mirante do Poeta, Banana Passas, Ribeirão, Capixaba, Loteamento Pedro Ratts, Loteamento Hotel Fazenda e Estrada Zaczuc 04 Sede ESF Pr. Odino Miranda 07 Parque Vale Indaiaçu, 07 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV219 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ DDiissttrriittoo UUnniiddaaddee ddee SSaaúúddee ddaa FFaammíílliiaa ((EESSFF)) NNºº ddee MMiiccrrooáárreeaass BBaaiirrrroo((ss)) AAtteennddiiddoo((ss)) NNºº ddee AACCSS BNH, Extensão Santa Ely, Jardim Aparecida, Perimetral Leste, Sebastião Lan e Varjão. Sede ESF Nestor Ponciano de Freitas 07 Village do Poeta, Perez Gidalte, Santa Terezinha, Santa Inez, Sociedade Fluminense, Bosque do Poeta, Monte Belo e Ipuca. 07 Sede ESF Antônio Cavalcante 04 Córrego da Luz; Barra do Sana; Rosa Branca; Quilombo, Cachoeiro de Macaé, Indaiaçu, KM 40, Tenar, Toca do Bruxo, Santo Antônio, Cascata, Pai João, Paraíso, Santa Elena, Siriema I e II, Floresta I e II, Campos Elísios, Dois Irmãos, Matumbo, Figueira Branca, Macharet e 04 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV220 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ DDiissttrriittoo UUnniiddaaddee ddee SSaaúúddee ddaa FFaammíílliiaa ((EESSFF)) NNºº ddee MMiiccrrooáárreeaass BBaaiirrrroo((ss)) AAtteennddiiddoo((ss)) NNºº ddee AACCSS Escola Agrícola. Barra de São João ESF Amaro Motta 03 Palmital 04 Barra de São João ESF Oswaldo Ramos 05 Centro de Barra, Bairro Leda e Jardim Prata. 05 Barra de São João ESF Jomar Tardelli Bastos 07 Jardim Miramar, Peixe Dourado II, Recanto dos Paratins e Santa Irene. 07 Barra de São João ESF José Carlos Pinto 05 Vila Nova, Recantos dos Meros, Campo Alegre e Nova Barra, Peixe Dourado I e Arroz. 05 Barra de São João ESF Miguel Valim 03 São João 04 Professor Souza ESF Lecir Pacheco Peixoto 06 Professor Souza, Visconde, e Sapê. 05 Rio Dourado ESF Autoepson Diniz Carvalho 05 Niterói, Centro, Vila Verde, Vila Feliz e Boa Esperança. 05 RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV221 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito ______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0712/2026 EM, 15 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040211/000108/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os Servidores abaixo relacionados das Funções Gratificadas discriminadas, exercidas na Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade. Mat. Nome Cargo Função Gratificada FG-Símbolo 11345 Samanta Cristina da Cunha Mello Pinto Professor A Diretor do Departamento de Ensino FG-1 11719 Patrícia Aparecida de Souza Professor A Diretor de Escola “B” Escola Municipal Pastor Abel de Souza Lyrio DE-2 11646 Thiago Correia do Amparo Professor A Diretor Adjunto Escola Municipal Pastor Abel de Souza Lyrio DA-1 653 Jussimeri Marinho Pinheiro Professor A Diretor de Escola “A” CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos DE-1 8498 Alex Pereira de Andrade Professor C Diretor Adjunto CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos DA-1 12317 Cesar Gomes Araujo Professor C Diretor Adjunto CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos DA-1 11569 Poliana Jardim Pereira Ramos Professor C Diretor de Escola “B” Escola Municipal Christiane Siqueira Salles de Carvalho DE-2 7052 Gabriel Nunes de Castro Professor C Diretor Adjunto Escola Municipal Christiane Siqueira Salles de Carvalho DA-1 5788 Cleonice Lojor Ribeiro Silva Professor A Diretor de Escola “B” Colégio Municipal Casimiro de Abreu DE-2 9203 Janete Costa Professor A Diretor Adjunto Colégio Municipal Casimiro de Abreu DA-1 11288 Vanusa Cunha dos Passos Professor C Diretor de Escola “A” CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim DE-1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV222 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito ______________________________________________________________________________________________ 2046 Maria Mauricio de Macedo dos Santos Professor B Diretor Adjunto CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim DA-1 9207 Claudio Alex Soares de Souza Professor C Diretor Adjunto CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim DA-1 11806 Maiara Silva Rodrigues Professor A Diretor de Escola “C” Centro de Educação Infantil Municipal João Teixeira Bastos DE-3 9128 Sula Cunha dos Passos Professor A Diretor de Escola “C” Creche Municipal Antônia de Souza Silva DE-3 11437 Isabele da Costa Proença Ribeiro Professor A Diretor de Escola “C” Escola Municipal Rosane de Oliveira Baptista Fernandes DE-3 11232 Cristiane Oliveira Marques Barros Professor A Diretor de Escola “C” Centro de Educação Infantil Municipal Nossa Senhora da Saúde DE-3 2711 Rozani Leonardo da Silva de Oliveira Rosa Professor A Diretor de Escola “B” Escola Municipal Pastor Luiz Laurentino DE-2 11145 Deize Carla Navega de Matos Clas Professor A Diretor Adjunto Escola Municipal Pastor Luiz Laurentino DA-1 5789 Catia Regina Soares Braga Souza Professor A Diretor de Escola “B” Escola Municipal Santa Luzia DE-2 11284 Sabrina Correa Teixeira Professor C Diretor Adjunto Escola Municipal Santa Luzia DA-1 9204 Grazia Aparecida Andrade Bastos Moura Professor A Diretor de Escola “B” Centro de Educ. Inf. Municipal Professora Elizete de Oliveira Pinto DE-3 11537 Heriston Maia Bila Professor C Diretor de Escola “B” Escola Municipal Pedro dos Santos Silva DE-2 11805 Luciana Sampaio Morgado Professor A Diretor Adjunto Escola Municipal Pedro dos Santos Silva DA-1 11193 Fabia Cruz Ferreira Professor A Diretor de Escola “C” Escola Municipal Renata Tavares Bastos DE-3 7007 Rosângela da Costa Muniz Professor A Diretor de Escola “C” Escola Municipalizada Moysés Silveira DE-3 11792 Layza Nazareth Braga Professor A Diretor de Escola “B” Escola Municipal Patrick Marchon Portal DE-2 11634 Ariani de Souza Moreira Professor A Assistente de Departamento Escola Municipal Patrick Marchon Portal FG-2 5786 Carla Tinoco Fredman Professor A Diretor de Escola “C” Pré Escolar Anexo ao CECA Municipalizado DE-3 973 Elayne Pereira Estevam Professor C Diretor de Escola “C” Escola Municipalizada Vila Verde DE-3 6319 Claudia Cristina Vieira de Oliveira Monteiro Professor A Diretor de Escola “C” Creche Municipal Maria do Carmo da Motta DE-3 2885 Ana Cristina Duarte Loureiro Professor A Diretor de Escola “C” DE-3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV223 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito ______________________________________________________________________________________________ Centro de Educação Infantil Municipal de Palmital 5691 David Salvador Professor C Diretor de Escola “B” Escola Municipalizada Mataruna DE-2 11598 Julio Cesar Pereira do Nascimento Professor C Diretor Adjunto Escola Municipalizada Mataruna DA-1 2867 Regina Ladeira de Souza Vervical Professor A Diretor de Escola “B” Creche Municipal Gélio Alves Faria DE-2 6419 Aparecida Pinto Cubas Professor Docente A-1 Diretor Adjunto Creche Municipal Gélio Alves Faria DA-1 11156 Dilce Helena Pereira Piedade Professor A Diretor de Escola “C” Creche Municipal Emília Bastos Muzy DE-3 9012 Geane da Silva Daudt Lopes Professor A Diretor de Escola “B” Escola Municipal Padre Francisco Peres Blasco DE-2 11649 Danieli Rodrigues Martins Professor A Diretor Adjunto Escola Municipal Padre Francisco Peres Blasco DA-1 5741 Raquel Musse da Penha Arruda de Oliveira Professor A Diretor de Escola “C” Escola Municipal Pedro Lopes Magalhães DE-3 11627 Nilcelia Vieira da Rocha Amaral Professor A Diretor de Escola “B” Centro de Educação Infantil Municipal Catarina Janete Acha Miguel DE-2 11337 Kissila Macedo da Silva Professor A Diretor Adjunto Centro de Educação Infantil Municipal Catarina Janete Acha Miguel DA-1 3147 Renata dos Santos Moutinho Professor A Diretor de Escola “C” Centro Educacional Integrado -Casimiro de Abreu DE-3 7006 Tânia Sá de Souza Carvalho Vieira Professor A Diretor de Escola “C” Centro Educacional Integrado - Barra de São João DE-3 11249 Fernanda Medeiros da Silva Ramos Professor A Diretor de Escola “C” Centro de Educação Infantil Municipal Pastor Everaldo Alves da Silva DE-3 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV224 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0713/2026 EM, 15 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040211/000108/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados para exercerem as Funções Gratificadas discriminadas, exercidas na Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade, para o triênio 2025-2027, nos termos da Lei Municipal nº 2156, de 17 de novembro de 2021 e da Lei nº 2.643 de 08 de julho de 2026. Mat. Nome Cargo Função Gratificada FG-Símbolo 11719 Patrícia Aparecida de Souza Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar II Escola Municipal Pastor Abel de Souza Lyrio DGUE-II 11646 Thiago Correia do Amparo Professor A Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Escola Municipal Pastor Abel de Souza Lyrio DAUE 653 Jussimeri Marinho Pinheiro Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar I CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos DGUE-I 8498 Alex Pereira de Andrade Professor C Diretor-Adjunto de Unidade Escolar CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos DAUE 12317 Cesar Gomes Araujo Professor C Diretor-Adjunto de Unidade Escolar CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos DAUE 11569 Poliana Jardim Pereira Ramos Professor C Diretor-Geral de Unidade Escolar II Escola Municipal Christiane Siqueira Salles de Carvalho DGUE-II 7052 Gabriel Nunes de Castro Professor C Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Escola Municipal Christiane Siqueira Salles de Carvalho DAUE 5788 Cleonice Lojor Ribeiro Silva Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar II Colégio Municipal Casimiro de Abreu DGUE-II 9203 Janete Costa Professor A Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Colégio Municipal Casimiro de Abreu DAUE 11288 Vanusa Cunha dos Passos Professor C Diretor-Geral de Unidade Escolar I CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim DGUE-I Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV225 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ 2046 Maria Mauricio de Macedo dos Santos Professor B Diretor-Adjunto de Unidade Escolar CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim DAUE 9207 Claudio Alex Soares de Souza Professor C Diretor-Adjunto de Unidade Escolar CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim DAUE 11806 Maiara Silva Rodrigues Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Centro de Educação Infantil Municipal João Teixeira Bastos DGUE-III 9128 Sula Cunha dos Passos Professor A Diretor de Creche Creche Municipal Antônia de Souza Silva DC 11437 Isabele da Costa Proença Ribeiro Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Escola Municipal Rosane de Oliveira Baptista Fernandes DGUE-III 11232 Cristiane Oliveira Marques Barros Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Centro de Educação Infantil Municipal Nossa Senhora da Saúde DGUE-III 2711 Rozani Leonardo da Silva de Oliveira Rosa Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar II Escola Municipal Pastor Luiz Laurentino DGUE-II 11145 Deize Carla Navega de Matos Clas Professor A Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Escola Municipal Pastor Luiz Laurentino DAUE 5789 Catia Regina Soares Braga Souza Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar II Escola Municipal Santa Luzia DGUE-II 11284 Sabrina Correa Teixeira Professor C Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Escola Municipal Santa Luzia DAUE 11537 Heriston Maia Bila Professor C Diretor-Geral de Unidade Escolar II Escola Municipal Pedro dos Santos Silva DGUE-II 11805 Luciana Sampaio Morgado Professor A Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Escola Municipal Pedro dos Santos Silva DAUE 11193 Fabia Cruz Ferreira Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Escola Municipal Renata Tavares Bastos DGUE-III 7007 Rosângela da Costa Muniz Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Escola Municipalizada Moysés Silveira DGUE-III 11634 Ariani de Souza Moreira Professor A Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Escola Municipal Patrick Marchon Portal DAUE 973 Elayne Pereira Estevam Professor C Diretor-Geral de Unidade Escolar III Escola Municipalizada Vila Verde DGUE-III 5691 David Salvador Professor C Diretor-Geral de Unidade Escolar II Escola Municipalizada Mataruna DGUE-II 11598 Julio Cesar Pereira do Nascimento Professor C Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Escola Municipalizada Mataruna DAUE 2867 Regina Ladeira de Souza Vervical Professor A Diretor de Creche Creche Municipal Gélio Alves Faria DC 6419 Aparecida Pinto Cubas Professor Docente A-1 Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Creche Municipal Gélio Alves Faria DAUE 11156 Dilce Helena Pereira Piedade Professor A Diretor de Creche Creche Municipal Emília Bastos Muzy DC Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV226 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ 9012 Geane da Silva Daudt Lopes Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar II Escola Municipal Padre Francisco Peres Blasco DGUE-II 11649 Danieli Rodrigues Martins Professor A Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Escola Municipal Padre Francisco Peres Blasco DAUE 5741 Raquel Musse da Penha Arruda de Oliveira Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Escola Municipal Pedro Lopes Magalhães DGUE-III 11627 Nilcelia Vieira da Rocha Amaral Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Centro de Educação Infantil Municipal Catarina Janete Acha Miguel DGUE-III 11337 Kissila Macedo da Silva Professor A Diretor-Adjunto de Unidade Escolar Centro de Educação Infantil Municipal Catarina Janete Acha Miguel DAUE 3147 Renata dos Santos Moutinho Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Centro Educacional Integrado -Casimiro de Abreu DGUE-III Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV227 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0714/2026 EM, 15 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040211/000108/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria para exercerem as Funções Gratificadas discriminadas, exercidas na Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade, para o triênio 2025-2027, nos termos da Lei Municipal nº 2156, de 17 de novembro de 2021 e da Lei nº 2.643, de 08 de julho de 2026. Art. 2º - Os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, por possuírem duas (2) matrículas ativas no âmbito da Administração Pública Municipal, farão jus ao recebimento de 60% ( sessenta por cento ) do valor da Função Gratificada, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 2.643, de 08 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV228 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ ANEXO ÚNICO Mat. Nome Cargo Função Gratificada FG-Símbolo 11345 Samanta Cristina da Cunha Mello Pinto Professor A Diretor-Geral do Departamento de Ensino DGDE 9204 Grazia Aparecida Andrade Bastos Moura Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Centro de Educ. Inf. Municipal Professora Elizete de Oliveira Pinto DGUE-III 11792 Layza Nazareth Braga Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar II Escola Municipal Patrick Marchon Portal DGUE-II 5786 Carla Tinoco Fredman Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Pré Escolar Anexo ao CECA Municipalizado DGUE-III 6319 Claudia Cristina Vieira de Oliveira Monteiro Professor A Diretor de Creche Creche Municipal Maria do Carmo da Motta DC 2885 Ana Cristina Duarte Loureiro Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Centro de Educação Infantil Municipal de Palmital DGUE-III 7006 Tânia Sá de Souza Carvalho Vieira Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Centro Educacional Integrado - Barra de São João DGUE-III 11249 Fernanda Medeiros da Silva Ramos Professor A Diretor-Geral de Unidade Escolar III Centro de Educação Infantil Municipal Pastor Everaldo Alves da Silva DGUE-III Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV229 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0715/2026 EM, 15 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040211/000108/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados para exercerem a Função Gratificada de Professor Orientador, exercida na Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.643 de 08 de julho de 2026. Mat. Nome Cargo Função Gratificada FG-Símbolo 3138 Ana Lidia de Avila Ferreira Varela Professor A Professor Orientador CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos PO 11472 Ludmila Silva Ferreira Professor A Professor Orientador CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos PO 7068 Rogerio Augusto Rocha de Oliveira Professor C Professor Orientador CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos PO 9135 Kiliane Rocha de Souza Professor A Professor Orientador CIEP Brizolão 406 Municipalizado Ludevis Teixeira Bastos PO 2712 Sarah de Oliveira Marinho Professor A Professor Orientador Escola Municipal Christiane Siqueira Salles de Carvalho PO 2847 Sandra Rangel Ferreira Professor A Professor Orientador Colégio Municipal Casimiro de Abreu PO 5694 Claudia Regina Pontes da Silva Professor C Professor Orientador CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim PO 14999 Camila Ximenes Macedo Professor C Professor Orientador CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim PO 7047 Luciana Marinho Viana Professor C Professor Orientador CIEP Brizolão 459 Municipalizado José Bicudo Jardim PO 5735 Norma Suely Alves da Silva Professor A Professor Orientador Centro de Educação Infantil Municipal João Teixeira Bastos PO 9345 Marcia Raquel Miranda Galvão Professor A Professor Orientador Escola Municipal Pastor Luiz Laurentino PO 3149 Maria da Graça dos Santos Oliveira Professor A Professor Orientador Escola Municipal Pastor Luiz Laurentino PO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV230 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ 2664 Ana Lucia de Souza Leite Professor A Professor Orientador Escola Municipal Santa Luzia PO 11233 Priscila Maria de Freitas Professor A Professor Orientador Escola Municipal Santa Luzia PO 8564 Kelly Neves Martins Professor A Professor Orientador Escola Municipal Pedro dos Santos Silva PO 6418 Edileide Pereira Demaria Professor A Professor Orientador Escola Municipal Renata Tavares Bastos PO 5762 Patricia Dias Pereira Fernandes Professor A Professor Orientador Escola Municipalizada Moysés Silveira PO 15254 Amanda Fermino Leite Professor A Professor Orientador Escola Municipal Patrick Marchon Portal PO 11129 Elizangela Antunes Pires de Souza Professor A Professor Orientador Pré Escolar Anexo ao CECA Municipalizado PO 11226 Darlane Cristina dos Santos Silveira Professor A Professor Orientador Escola Municipalizada Vila Verde PO 11793 Karine Rocha Araújo Professor A Professor Orientador Creche Municipal Maria do Carmo da Motta PO 5722 Priscila Cristina Louzada de Oliveira Medeiros Professor Docente A-1 Professor Orientador Creche Municipal Gélio Alves Faria PO 11505 Camilla de Souza Pinheiro Professor A Professor Orientador Creche Municipal Gélio Alves Faria PO 11168 Celimar dos Santos Silva Neves Conceição Professor A Professor Orientador Escola Municipal Padre Francisco Peres Blasco PO 15040 Paola Oliveira Ribeiro Borges Professor A Professor Orientador Escola Municipal Pedro Lopes Magalhães PO 11526 Isabela Campos de Souza Professor A Professor Orientador Centro de Educação Infantil Municipal Catarina Janete Acha Miguel PO 5766 Ana Cristina Freitas Mendonça Professor A Professor Orientador Centro Educacional Integrado -Casimiro de Abreu PO 7010 Jociane Caruso Vieira Professor A Professor Orientador Centro Educacional Integrado - Barra de São João PO 11109 Fabiana Medeiros da Silva de Oliveira Professor A Professor Orientador Centro de Educação Infantil Municipal Pastor Everaldo Alves da Silva PO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de junho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV231 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________ RTARIA Nº 0727/2026 EM, 20 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040202/000041/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor FELIPE LUIZ FREIRE DE SOUSA, Agente Fazendário, matrícula 11314, para exercer o Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Governo, Símbolo SSM, desta Municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 28 de julho de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV232 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0728/2026 EM, 21 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040202/000042/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Casimiro de Abreu: RAÍ VALADÃO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 15950. NILDEVAN SEVILHA DE FARIA, matrícula 9199. LOHAN EDUARDO PÉRICLES MOURA, matrícula 15816. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0243/2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV233 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E Á G U A E E S G O T O Termo de Homologação / Adjudicação de Processo Licitatório A Presidente, Juliana Aguiar Franco, nomeada através da portaria PMCA nº 0751/2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em face aos princípios ordenados da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro(a) / Agente de Contratação do SAAE e sua equipe de apoio, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Modalidade: INEXIGIBILIDADE b) Processo Administrativo nº3351/2026; c) Processo Licitatório nª 003351/26; d) Data da Homologação: 21/07/2026; e) Data da Adjudicação: 21/07/2026. f) Objeto da Licitação: Contratação de mão de obra especializada para execução da reforma elétrica do quadro de comandos elétricos do Módulo 1 da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). g) fornecedores e itens vencedores: Item 41634 Código 61.332.176 SERGIO FELICIANO DOS SANTOS CNPJ: 61.332.176/0001-35 GENCIANO RISCADO DA MOTTA, 419 - CELIO SARZEDAS, CASIMIRO DE ABREU - RJ, CEP: 28860-000 Telefone: 2299278160 Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Limite Fornecimento Valor Unitário Valor Total Limite Total 1 0 13.000,00 13.000,00 Valor Total: R$ 13.000,00 (treze mil reais) Casimiro de Abreu, 21/07/2026 Juliana Aguiar Franco Presidente do Águas de Casimiro Portaria PMCA nº 0751/2025 Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, Centro, Casimiro de Abreu – RJ CEP 28.860-000 Tel.: (22) 2778 1581/1898 - CNPJ nº 30.419.220/0001-15 www.aguasdecasimiro.rj.gov.br e sac@aguasdecasimiro.rj.gov.br Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV234 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL Considerando o que dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei Municipal n° 2.384/2026 Considerando a Portaria n° 005/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Fiscalização. A Diretora Presidente, no uso de suas atribuições legais, designa os servidores a seguir para atuarem no Processo Administrativo n° SEI CAS-040223/000090/2026 tendo por objeto Contratação de inscrições para participação dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência no XIX Congresso Previdenciário AEPREMERJ. - Raquel Mozer Moura dos Santos- Matrícula n°11.091, para atuar como Gestora. - Marcelo Sampaio Campelo– Matrícula n°42 para atuar como o Fiscal. - Cleber dos Santos Cunha-Matrícula n°009 para atuar com o Fiscal Substituto. Registre-se, publique-se. Casimiro de Abreu, 15 de julho de 2026. ALESSANDRA SILVA BATISTA Diretora Presidente - Portaria nº 912/2025 Rua Nilo Peçanha, 29, Centro - Casimiro de Abreu - RJ iprev@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-2036 / (22) 2778-2041 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV235 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL Considerando o que dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei Municipal n° 2.384/2026 Considerando a Portaria n° 005/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Fiscalização. A Diretora Presidente, no uso de suas atribuições legais, designa os servidores a seguir para atuarem no Processo Administrativo n° Sei CAS 040223/000034/2026 tendo por objeto Contratação Confecção de bandeiras oficiais e porta‐bandeiras para o Iprev-Ca. - Raquel Mozer Moura dos Santos- Matrícula n°11.091, para atuar como Gestora. - Lilian Viviane de Abreu Machado– Matrícula n°6.088 para atuar como o Fiscal. - Jaqueline Maia Guimarães -Matrícula n°5858 para atuar com o Fiscal Substituto. Registre-se, publique-se. Casimiro de Abreu, 15 de julho de 2026. ALESSANDRA SILVA BATISTA Diretora Presidente - Portaria nº 912/2025 Rua Nilo Peçanha, 29, Centro - Casimiro de Abreu - RJ iprev@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-2036 / (22) 2778-2041 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV236 21/07/2026 Resolução nº. 36 de 13 de Julho de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Nº 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º - Altera a Resolução nº 22 de 15 de Dezembro de 2025 que trata do quadro de serviodres pertencentes a Comissão para o planejamento, gestão e fiscalização dos processos e contratos oriundos da Secretaria de Administração referentes a contratação de bens de consumo para atender as necessidades da Coordenadoria Geral de Almoxarifado, a saber: Planejamento: - Cristiane da Cruz Machado, matrícula nº 9281; - Dara Pinheiro Soares, matrícula nº 13926. Gestão: - Mariana Silva Brunoro Cardozo, matrícula n.º 6554; - Ana Flavia Linhares e Albuquerque, matrícula nº 16140. Fiscalização: - Pamela da Silva Roque, matrícula nº 15473; - Luciana Maia Cardoso, mateícula nº 5849. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Lara de Campos Velho Ayres Secretária Mun. de Administração Portaria n.º 314/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV237 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 - PMCA O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resultado do pedido de credenciamento solicitado por TAYNÁ GOMES ROZENA, referente a Chamada Pública nº 03/2026 - PMCA, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO CREA OU NO CAU, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES À ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, LAUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS, EM CARÁTER EVENTUAL E SEM EXCLUSIVIDADE. Após a devida análise, o proponente foi considerado habilitado. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1562. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recursos. Casimiro de Abreu, 17 de julho de 2026. Régis Silva Bento Agente de Contratação Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCLXXIV238 21/07/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Licitação, que realizará a Pregão Eletrônico nº 23/2026 IPREV-CA, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença anual de uso de sistema informatizado de gestão previdenciária, no dia 04/08/2026, às 09h30min pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov.br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 21 de julho de 2026. Régis Silva Bento Pregoeiro