EXTRATO DO TERMO DE FILIAÇÃO Nº 001/2026 Processo Administrativo: CAS-040207/000017/2026 (Orig- inário do Processo Administrativo nº 2653/2026 – FlowDocs). Órgão: Município de Casimiro de Abreu, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento. Filiado: Município de Casimiro de Abreu, CNPJ nº 29.115.458/0001-78. Entidade: Associação Brasileira de Municípios – ABM, inscri- ta no CNPJ nº 33.970.559/0001-01, com sede no Setor de Au- tarquias Sul – SAUS, Quadra 05, Bloco F, Edifício da Asso- ciação Brasileira de Municípios, Brasília/DF, CEP 70070-910. Objeto: Formalização da filiação institucional do Município de Casimiro de Abreu à Associação Brasileira de Municípios – ABM, entidade civil de representação municipal, visando à participação nas atividades institucionais da associação, ao acesso a serviços de orientação técnica, jurídica e administra- tiva, ações de capacitação, estudos técnicos, fortalecimento da gestão municipal e demais benefícios previstos em seu Estatuto Social, nos termos da Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022. Valor da Contribuição Associativa: R$ 12.175,50 (doze mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), admitido parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais. Vigência: A filiação vigorará enquanto mantido o vínculo asso- ciativo, observado o disposto no Estatuto Social da Associação Brasileira de Municípios – ABM e nas cláusulas do Termo de Filiação, podendo ser rescindida mediante comunicação formal do Município com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou nas demais hipóteses previstas no instrumento. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº 04.122.0010.2.001; Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.99; Fi- cha Orçamentária nº 730. Fundamento Legal: Constituição Federal, art. 37; Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022; Estatuto Social da Associação Brasileira de Municípios – ABM; Processo Administrativo nº CAS-040207/000017/2026. Data da Assinatura: 21/05/2026 Signatário: Ramon Dias Gidalte – Prefeito do Município de Casimiro de Abreu. PORTARIA N° 055/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 964/2005 (Estrutura Administrativa da Fundação Cultural Ca- simiro de Abreu), CONSIDERANDO os termos constantes no Processo Admin- istrativo nº 040203/000621/2026 com a concessão de Licença Prêmio; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio á servidora Veronica Sartori Tavares da Silva, matrícula nº 027, ocupante do cargo de Aux- iliar Administrativo, pelo período de 90 (noventa) dias, corre- spondente a 01 (um) quinquênio, no período de 03/04/2021 a 02/04/2026, conforme Processo Administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de Setembro de 2026. Casimiro de Abreu, 19 de Agosto de 2026 Adriana Grillo de Brito Presidente da Fundação Cultural Casimiro de Abreu Portaria 316/2026 EXTRATO DO CONTRATO CMCA Nº 006/2026 Processo Administrativo CMCA: 0344/2026 Dispensa de Licitação Eletrônica: nº 007/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, inscrita no CNPJ sob o nº 30.407.084/0001-43, estabelecida na Praça Feliciano Sodré, nº 384, Centro, Casi- miro de Abreu/RJ, representada pelo seu Presidente o Vereador Victor Ferreira Varela. CONTRATADA: EXPERT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua São Paulo, nº 890 - Apto 03 - Centro - Ed. Com. Espelho das Águas - Marechal Cândido Rondon - PR, inscrita no CNPJ/MF sob o Edição nº MDCCLXXXVI - 25 de agosto de 2026 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDLXX 107/02/2025 Edição nº MDCLIV - 18 de setembro de 2025 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny PORTARIA Nº 0695/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.960/2023; CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos pre- vistos no Concurso Público realizado pelo Município, que teve seu Resultado Final homologado através do Decreto nº 3444, de 30 de abril de 2024; Art. 1º Nomear TATIANA MARIA BERGLER MATOSO VILAÇA, para o cargo de Nutricionista, inscrição 000264355-0, classificada em 4º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Públi- co. Art. 2º A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicio- nada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 13, § 2º da Lei 2.411/24, com especial observância ao prazo estabelecido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 08 de setem- bro de 2025. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0696/2025 EM, 10 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 2.960/2023; RESOLVE: Art. 1º - Desclassificar a concursada POLYANA ALVES DE OL- IVEIRA, do cargo de Psicólogo, inscrição nº 000262807-3, clas- sificada em 12º lugar, tornando nulo o ato da posse, por não ter entrado em exercício no prazo previsto no §1 do artigo 58 da Lei 2411/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO I - Espécie: 5° Termo Aditivo ao Contrato 111/2024. Processo Administrativo Eletrônico n° 1.579/2023. II - Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO III- Credito Orçamentário: Programa de Trabalho 20.606.0032.2312.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 Fonte de Recurso 1704 ,CR 1022. IV- Valor Global: R$ 36.249,84 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) . V- Prazo: 01 (um) mês a saber de 16 de setembro de 2025 a 15 de outubro de 2025. VI - Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93. VII- Partes: Município de Casimiro de Abreu, através da Secre- taria Municipal de Agricultura e Pesca e KROFMAM Comer- cio e serviços LTDA-ME. . Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025. Douglas Veloso Macedo AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interes- sados, por intermédio da Comissão de Pregão, que realizará Pregão Eletrônico nº 16/2025 (90016/2025) - FMS, objetivando a aquisição de enxoval hospitalar para atendimento das neces- sidades destinado ao atendimento das demandas assistenciais da Maternidade vinculada ao Hospital Municipal Ângela Maria Simões de Menezes, no município de Casimiro de Abreu/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no dia 01/10/2025, às 10h00min, pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov. br e/ou no Portal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 18 de setembro de 2025. Débora da Silva aguiar Pregoeira Edição nº MDCCCII - 08 de outubro de 2026 - Jornalista Responsável: Bruna Bouckhorny SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD N.º 124/2026 EM, 7 DE OUTUBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERI- NO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADAS PELO DECRETO N.º 054/2013, E COM FUNDAMENTO NO ART. 112 DA LEI N.º 2.411, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, Considerando o teor do Parecer Jurídico constante do Processo Admi- nistrativo n.º CAS-040210/000144/2026; RESOLVE: Art. 1º REMOVER a servidora Ana Christina Alves de Souza, ocu- pante do cargo efetivo de Nutricionista, matrícula n.º 16.021, para exercer provisoriamente suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A remoção deverá ser reavaliada após 6 (seis) meses a par- tir desta portaria, nos termos do Processo Administrativo n.º CAS- 040210/000144/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2026. MAGNO GUIMARÃES RODRIGUES Secretário de Administração Interino Port. 895/2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD N.º 125/2026 EM, 6 DE OUTUBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERI- NO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADAS PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 112 DA LEI Nº 2.411, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença-prêmio pelo período de 90 (noventa) dias corridos ao servidor Marcelo Lisboa Cordeiro, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula n.º 9.107, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, referente ao período aquisitivo de 05/12/2019 a 04/12/2024, conforme consta do Processo Administrati- vo n.º CAS-040203/000771/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ- zindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. MAGNO GUIMARÃES RODRIGUES Secretário de Administração Interino Port. 895/2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD N.º 126/2026 EM, 8 DE OUTUBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRI- BUIÇÕES LEGAIS, DELEGADAS PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 112 DA LEI Nº 2.411, DE 23 DE JA- NEIRO DE 2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença-prêmio pelo período de 30 (trinta) dias corridos à servidora Sara Robaine de Moraes, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula n.º 11.080, lotada na Secretaria Municipal de Governo, referente ao período aquisitivo de 05/11/2018 a 04/11/2023, conforme consta do Processo Administrativo n.º CAS- 040203/001076/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ- zindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2026. MAGNO GUIMARÃES RODRIGUES Secretário de Administração Port. 895/2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD N.º 127/2026 EM, 8 DE OUTUBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERI- NO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADAS PELO DECRETO N.º 054/2013, E COM FUNDAMENTO NO ART. 112 DA LEI N.º 2.411, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII2 08/10/2026 EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Ramon Dias Gidalte Endereço: Rua Padre Anchieta, 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ CNPJ: 29115458/0001-78 Jornalista Editor: Bruna Bouckhorny Jandre de Almeida CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Jurídica constante nos autos do Protocolo Administrativo n.º 5021/2026; RESOLVE: Art. 1º AVERBAR, para efeito de aposentadoria, na ficha funcional da servidora Rozânia Marques da Silva, Agente Administrativo, ma- trícula n.º 5857, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO de 3.745 (três mil setecentos e quarenta e cinco) dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias, conforme requerido por meio do Pro- tocolo Administrativo n.º 5021/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. MAGNO GUIMARÃES RODRIGUES Secretário de Administração Port. 895/2026 AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Licitação, que realizará a Pregão Ele- trônico nº 05/2026 - FMAS - Contratação: 928206 -113/2027, obje- tivando a aquisição de gêneros alimentícios - Cesta Básica conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, no dia 21/10/2026, às 14h00min pelo portal ComprasNet - www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: www.comprasnet.gov.br e/ou no Portal da Prefeitura Munici- pal de Casimiro de Abreu http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br. Casimiro de Abreu, 08 de outubro de 2026. Débora da Silva Aguiar Pregoeira Resolução nº 45 de Oito de Outubro de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO, SERVI- ÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições legais, resolve: Art. 1º – Tornar público a nomeação do servidor Ozeir Guimarães da Silva, matrícula nº15279 como fiscal do contrato, em substituição ao servidor PATRICK PROENÇASCHELLES, Matrícula nº 14.057 e a permanência do servidores: Vitor Gomes de Oliveira, Matrícula nº 14.130 e Adelson Coelho Lopes, Matrícula nº 15865, como in- tegrantes da Comissão Pertencente ao Processo Administrativo nº 4.110/2022 e Processo SEI CAS-040213/000107/2026, que versa so- bre a Contratação de empresa para a execução dos serviços de Limpe- za de Calçadas, e Pintura de Meio – Fio, com o objetivo de Execução de Manutenção da Sinalização Horizontal nas Vias, Ciclovias e Ci- clofaixas em todo o Município de Casimiro de Abreu – RJ. Art. 2º – A gestão do Processo Administrativo citado no artigo an- terior ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Defesa Civil. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 16/09/2026. Omitida em época própria. Casimiro de Abreu, 08 de Outubro de 2026. Thais de Souza Rodrigues Gomes Secretária Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Defesa Civil Portaria nº 096/2026 PORTARIA Nº 0934/2026 EM, 02 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS- 040217/000037/2026; RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 0908, de 21 de setembro de 2026, que nomeou GENIVALDO DA SILVA SOARES, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente-3, Símbolo CAI-3, atribuindo- lhe funções na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO PORTARIA Nº 0935/2026 EM, 02 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS- 040217/000037/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear THOMAZ MAGNO FERREIRA GOMES, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente-3, Símbolo CAI-3, atri- buindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 308/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0936/2026 EM, 02 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040215/000236/2026; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MATHEUS PEREIRA ELIAS, matrícula 16171, do Cargo em Comissão de Assistente-3, Símbolo CAI-3, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII4 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0937/2026 EM, 02 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040215/000236/2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear YASMIM GARCIA CALDAS, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente-3, Símbolo CAI-3, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Segurança Pública, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 01 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 508/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0938/2026 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº CAS-040209/000050/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 2157/2021, que autoriza a contratação por prazo determinado; CONSIDERANDO que está caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e incisos IV e VII do artigo 1º c/c o artigo 3º, inciso III da Lei Municipal nº 1101/2006 e alterações posteriores; CONSIDERANDO ainda que, após parecer da Procuradoria Jurídica, o Município realizou o Processo Seletivo Simplificado - PSS, da SMAS, Edital nº 003/2025-Complementar, para contratação de Orientador Social, Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, para que não haja descontinuidade das ações, serviços e programas ofertados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; RESOLVE: Art. 1 - Prorrogar pelo prazo de 11/10/2026 à 09/04/2027, a contratação das pessoas relacionadas nos anexos I, II e III, desta portaria. Art. 2º - A prorrogação de que trata esta Portaria não cria vínculo empregatício, sob qualquer regime jurídico, entre os contratados e o Município de Casimiro de Abreu, nem gera para aqueles o direito de vir a ser admitidos como servidores municipais, ou de ser aproveitados em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional. Art. 3º - Aplicar-se-ão as normas e condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços sob o regime administrativo. Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 11 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII6 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ ANEXO I Matrícula Nome Cargo 15994 Miriam Nivalda Esteves de Oliveira Auxiliar de Cuidador 15996 Karen Saturnino Nunes Auxiliar de Cuidador RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ ANEXO II Matrícula Nome Cargo 16214 Juliana Graziela de Souza Cunha Tavares Cuidador Institucional RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ ANEXO III Matrícula Nome Cargo 16212 Andréa dos Santos Vicente Orientador Social 16215 Renata Moreira da Silva Orientador Social RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 708/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0939/2026 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040209/000050/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; CONSIDERANDO a Lei nº 2.157, de 19 de Novembro de 2021 alterada pela Lei pela Lei nº 2383/2023, que dispõe sobre a criação de cargos e contratação por prazo determinado, por excepcional interesse público (Inciso IX do art. 37 da CRFB/1988), para atender às demandas emergenciais de pessoal na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casimiro de Abreu; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação excepcional, pelo prazo de 06 (seis) meses, dos vínculos decorrentes do Processo Seletivo nº 003/2023, com vigência até 09/04/2027; CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas para a realização do processo seletivo persistem, onde ainda temos a necessidade temporária e excepcional interesse público em manter os servidores contratados, uma vez não ter sido realizado o Concurso Público municipal para os cargos em questão e para que não haja descontinuidade das ações, serviços e programas ofertados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; CONSIDERANDO as exigências quanto às equipes mínimas elencadas na NOB SUAS – RH, Resolução CNAS 09\2014, Resolução CNAS Nº 17\2011, estando estes em conformidade com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; RESOLVE: Art. 1 - Prorrogar pelo prazo de 11/10/2026 à 09/04/2027, a contratação das pessoas relacionadas nos anexos I, II, III e IV desta portaria. Art. 2º - A prorrogação de que trata esta Portaria não cria vínculo empregatício, sob qualquer regime jurídico, entre os contratados e o Município de Casimiro de Abreu, nem gera para aqueles o direito de vir a ser admitidos como servidores municipais, ou de ser aproveitados em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional. Art. 3º - Aplicar-se-ão as normas e condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços sob o regime administrativo. Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 11 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII8 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ ANEXO I Matrícula Nome Cargo 15701 Adriana de Carvalho Orientador Social 15702 Ana Paula Ferreira da Conceição Orientador Social 15700 Beatriz Sadi Rodrigues Orientador Social 15988 Cicera Ivonete Sousa Bernardo Orientador Social 15705 Jennifer da Costa e Silva Orientador Social 15706 Jessica Torres Guimarães Mesquita Orientador Social 16023 Monique Mata Macedo Silva Orientador Social 15697 Maria Amélia Gaspar Marchon Orientador Social 15698 Rita Maria Boaz Mendes Orientador Social 15699 Thamyne Oliveira da Cunha Orientador Social RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ ANEXO II Matrícula Nome Cargo 15652 Girlene Nunes Xavier Andrade Auxiliar de Cuidador 15638 Thais Vieira da Costa Auxiliar de Cuidador RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ ANEXO III Matrícula Nome Cargo 15631 Cleidys Moreira Vieira Advogado 15630 Pahola Gyselle Carvalho Silva Advogado RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 __________________________________________________________________________________________ ANEXO IV Matrícula Nome Cargo 15648 Fátima da Silva Barbosa Andrade Cuidador Institucional 15782 Iolanda Oliveira Moura Fernandes Cuidador Institucional 15660 Rute Mata da Silva Cuidador Institucional RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 908/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0940/2026 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040203/000229/2026; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 19, publicado no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº MDCCXCII; RESOLVE: Art. 1º. Nomear WILLIAN SIQUEIRA, inscrição nº 0265564-0, classificado em 16º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, para provimento do cargo efetivo de Psicólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Art. 2º. O candidato nomeado fica convocado para a posse, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º. A nomeação de que trata este ato fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei nº 2411/2024, com especial observância aos prazos estabelecidos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 05 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII10 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0941/2026 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040203/000229/2026; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 19, publicado no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº MDCCXCII; RESOLVE: Art. 1º. Nomear MONIQUE DA SILVA MANHÃES, inscrição nº 0262841-6, classificada em 17º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, para provimento do cargo efetivo de Psicólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Art. 2º. O candidato nomeado fica convocado para a posse, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º. A nomeação de que trata este ato fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei nº 2411/2024, com especial observância aos prazos estabelecidos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 05 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 1108/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0942/2026 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040203/000229/2026; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 19, publicado no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº MDCCXCII; RESOLVE: Art. 1º. Nomear DARLEN RAMOS MARCHON MORAES, inscrição nº 0276016-4, classificado em 06º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, para provimento do cargo efetivo de Nutricionista, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Art. 2º. O candidato nomeado fica convocado para a posse, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º. A nomeação de que trata este ato fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei nº 2411/2024, com especial observância aos prazos estabelecidos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 05 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII12 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 _______________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 0943/2026 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040203/000229/2026; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 19, publicado no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº MDCCXCII; RESOLVE: Art. 1º. Nomear JULIENE CONCEIÇÃO SANTANA SILVA, inscrição nº 0263560-7, classificada em 67º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, para provimento do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Art. 2º. O candidato nomeado fica convocado para a posse, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2026. Art. 3º. A nomeação de que trata este ato fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto na Lei nº 2411/2024, com especial observância aos prazos estabelecidos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 05 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 1308/10/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GABINETE Rua Francisco Xavier da Mota, n 110, Centro, Casimiro de Abreu/RJ meioambiente@casimirodeabreu.rj.gov.br (22) 2778-9800 ____________________________________________________________________________________________________ Resolução n.º 020 de 08 de Outubro de 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o Art. 117 da Lei Federal N.º 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Processo Eletrônico n.º CAS-040203/002180/2026, que tem como objeto a aquisição de pó de café e açúcar para atender o Fundo Municipal de Meio Ambiente, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, a saber: Gestor do Contrato: - Yngridi Sudré Pinheiro da Silva, n° 14630. Fiscais do Contrato: - Jayane Cardoso Daudt, matrícula nº 15871. - Liliane Faria de Oliveira, matrícula nº 15856. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII14 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 ____________________________________________________________________________________________ ERRATA Na Portaria nº 0795, de 03 de agosto de 2026, publicada no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº MDCCLXXXV de 20 de agosto de 2026, fls.33. ONDE SE LÊ: ANEXO ÚNICO Matrícula Nome Cargo Do nível Para o nível Referente a média do triênio 8498 Alex Pereira de Andrade Professor C 5 6 2018,2019,2020 7181 Andressa dos Santos Barcellos Professor A 5 6 2021,2022,2023 6305 Angela Maria Gomes Santiago Auxiliar de Creche 5 6 2021,2022,2023 5788 Cleonice Lojor Ribeiro Silva Professor A 5 6 2021,2022,2023 5777 Elane da Silva Pascoal Professor A 5 6 2019,2022,2023 8554 Emilse Costa Cambui de Andrade Professor A 5 6 2021,2022,2023 6201 Jomaria de Almeida Melo Professor A 5 6 2021,2022,2023 8564 Kelly Neves Martins Professor A 5 6 2021,2022,2023 2054 Marceline Passos Professor A 5 6 2021,2022,2023 5742 Marcilane Leal Lara Professor A 5 6 2021,2022,2023 8496 Maria Luiza de Oliveira Lopes Ribeiro Professor A 5 6 2021,2022,2023 2650 Renato Ximenes Professor C 5 6 2021,2022,2023 8501 Rodrigo Alípio Carvalho do Nascimento Professor C 5 6 2021,2022,2023 7548 Rodrigo de Almeida Fragoso Professor C 5 6 2021,2022,2023 6299 Samanta Cristina da Cunha Mello Pinto Professor A 5 6 2021,2022,2023 7530 Sandra Correa de Sá Professor A 5 6 2021,2022,2023 LEIA-SE: ANEXO ÚNICO Matrícula Nome Cargo Do nível Para o nível Referente a média do triênio 8498 Alex Pereira de Andrade Professor C 5 6 2021,2022,2023 7181 Andressa dos Santos Barcellos Professor A 5 6 2021,2022,2023 6305 Angela Maria Gomes Santiago Auxiliar de Creche 5 6 2021,2022,2023 5788 Cleonice Lojor Ribeiro Silva Professor A 5 6 2021,2022,2023 5777 Elane da Silva Pascoal Professor A 5 6 2019,2022,2023 8554 Emilse Costa Cambui de Andrade Professor A 5 6 2021,2022,2023 6201 Jomaria de Almeida Melo Professor A 5 6 2021,2022,2023 8564 Kelly Neves Martins Professor A 5 6 2021,2022,2023 2054 Marceline Passos Professor A 5 6 2021,2022,2023 5742 Marcilane Leal Lara Professor A 5 6 2021,2022,2023 8496 Maria Luiza de Oliveira Lopes Ribeiro Professor A 5 6 2021,2022,2023 2650 Renato Ximenes Professor C 5 6 2021,2022,2023 8501 Rodrigo Alípio Carvalho do Nascimento Professor C 5 6 2021,2022,2023 7548 Rodrigo de Almeida Fragoso Professor C 5 6 2021,2022,2023 6299 Samanta Cristina da Cunha Mello Pinto Professor A 5 6 2021,2022,2023 7530 Sandra Correa de Sá Professor A 5 6 2021,2022,2023 BIANCA FERREIRA VARELA DO NASCIMENTO CHEFE DE GABINETE Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 1508/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 ____________________________________________________________________________________________ ERRATA Na Portaria nº 0798, de 03 de agosto de 2026, publicada no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº MDCCLXXXVI de 25 de agosto de 2026, fls.50. ONDE SE LÊ: ANEXO ÚNICO Matrícula Nome Cargo Do nível Para o nível Referente a média do triênio 2007 Ana Paula dos Santos Pinto Professor A 8 9 2021,2022,2023 2029 Gislaine Rincha Neves Professor A 8 9 2021,2022,2023 653 Jussimeri Marinho Pinheiro Professor A 8 9 2021,2022,2023 2047 Maria Cristina Silva Professor A 8 9 2019,2020,2021 2065 Rosangela Dias Ferraz da Silva Professor C 8 9 2020,2021,2023 LEIA-SE: ANEXO ÚNICO Matrícula Nome Cargo Do nível Para o nível Referente a média do triênio 2007 Ana Paula dos Santos Pinto Professor A 8 9 2021,2022,2023 2029 Gislaine Rincha Neves Professor C 8 9 2021,2022,2023 653 Jussimeri Marinho Pinheiro Professor A 8 9 2021,2022,2023 2047 Maria Cristina Silva Professor A 8 9 2019,2020,2021 2065 Rosangela Dias Ferraz da Silva Professor C 8 9 2020,2021,2023 BIANCA FERREIRA VARELA DO NASCIMENTO CHEFE DE GABINETE Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII16 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 0 [TÍTULO DO DOCUMENTO] [Subtítulo do documento] 2027 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 1708/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 1 Sumário 1. APRESENTAÇÃO _____________________________________________________________ 2 2. INTRODUÇÃO _______________________________________________________________ 2 3. ESTRUTURA DO CMDDCA E GESTÃO DO FMDCA ___________________________________ 3 3.1. Composição do CMDDCA – Gestão 2026/2029 ___________________________________________ 4 Mesa Diretora _______________________________________________________________________________ 4 I. Representantes do Poder Público _________________________________________________________ 4 II. Representantes da Sociedade Civil________________________________________________________ 4 3.2. Gestão do FMDCA _________________________________________________________________ 5 3.3. Vínculo Administrativo ______________________________________________________________ 5 3.4. Dados Bancários ___________________________________________________________________ 5 3.5. Competências do CMDDCA em relação ao FMDCA _______________________________________ 6 3.6. Fontes de Receitas do FMDCA ________________________________________________________ 6 3.7. Vedações à Utilização dos Recursos ___________________________________________________ 7 4. OBJETIVOS _________________________________________________________________ 7 4.1. Objetivo Geral ____________________________________________________________________ 7 4.2. Objetivos Específicos _______________________________________________________________ 7 5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA _________________________________ 8 5.1. Diretrizes Gerais ___________________________________________________________________ 8 5.2. Diretrizes de Atuação _______________________________________________________________ 8 6. EIXOS ESTRATÉGICOS E PRIORIDADES __________________________________________________ 8 6.1. Eixo I – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito _________________________________ 8 6.2. Eixo II – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária _________________________________ 9 6.3. Eixo III - Prevenção das Violências _____________________________________________________ 9 6.4. Eixo IV – Inclusão Social _____________________________________________________________ 9 6.5. Eixo V – Participação e Protagonismo __________________________________________________ 9 6.6. Eixo VI – Fortalecimento Institucional _________________________________________________ 10 7. QUADRO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2027 _________________________________________ 11 8. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ___________________________________________ 12 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ____________________________________________________ 12 10. PARTICIPAÇÃO SOCIAL, ARTICULAÇÃO E TRANSPARÊNCIA ________________________________ 12 11. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO _________________________________________________ 12 12. DISPOSIÇÕES FINAIS _______________________________________________________________ 13 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII18 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 2 1. APRESENTAÇÃO O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Casimiro de Abreu (CMDDCA), instituído pela Lei Municipal nº 261, de 1º de setembro de 1994, é órgão colegiado, deliberativo, controlador, normativo e paritário, integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela formulação, deliberação, acompanhamento, monitoramento e controle da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o CMDDCA exerce suas atribuições em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), nas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e na legislação municipal pertinente. Entre suas competências, destaca-se a definição das diretrizes da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, a fiscalização da execução das ações governamentais e não governamentais, o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e a deliberação sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O presente Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui instrumento de planejamento, gestão e transparência, elaborado com fundamento na legislação vigente e nas prioridades identificadas pelo Conselho Municipal. Seu propósito é orientar a aplicação dos recursos do Fundo durante o exercício de 2027, assegurando que sua destinação esteja alinhada às demandas locais, às diretrizes da política pública de atendimento e ao princípio constitucional da prioridade absoluta conferida às crianças e aos adolescentes. Além de estabelecer prioridades para investimento, este documento reafirma o compromisso do Município de Casimiro de Abreu com a promoção, proteção e defesa integral dos direitos da criança e do adolescente, fortalecendo a participação social, a transparência na gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. 2. INTRODUÇÃO O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), instituído pela Lei Municipal nº 1.048, de 18 de agosto de 2006, constitui instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, ao gerenciamento e à aplicação de recursos voltados exclusivamente ao financiamento de programas, projetos e ações de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Conforme dispõe o artigo 88, inciso IV, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 1908/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 3 Adolescente), os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente representam importante mecanismo de fortalecimento das políticas públicas, possibilitando a participação do Poder Público, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada no financiamento de ações estratégicas voltadas ao atendimento da população infantojuvenil. Os recursos do FMDCA possuem natureza pública e sua aplicação deve observar rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público, bem como as normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Federal nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pelas Resoluções do CONANDA e pela legislação municipal aplicável. A gestão financeira do Fundo é executada pelo Poder Executivo Municipal, enquanto sua gestão política e deliberativa compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável por definir as prioridades de investimento, aprovar o Plano de Aplicação, acompanhar a execução orçamentária, monitorar os resultados alcançados e exercer o controle social sobre a utilização dos recursos. O presente Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do FMDCA representa o principal instrumento de planejamento anual do Conselho, estabelecendo diretrizes, objetivos, prioridades e critérios para a utilização dos recursos financeiros disponíveis durante o exercício de 2027. Sua elaboração considera o diagnóstico das necessidades locais, as deliberações do colegiado, as políticas públicas existentes e as diretrizes nacionais para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. As ações financiadas pelo Fundo deverão priorizar iniciativas inovadoras, complementares e estratégicas, capazes de fortalecer a rede de proteção social, prevenir situações de violação de direitos, ampliar o acesso a serviços especializados, estimular o protagonismo infantojuvenil e promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes no Município de Casimiro de Abreu. Por meio deste Plano, o CMDDCA reafirma seu compromisso com a gestão democrática, a participação social, a transparência na administração dos recursos públicos e a efetivação da doutrina da proteção integral, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência. 3. ESTRUTURA DO CMDDCA E GESTÃO DO FMDCA O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Casimiro de Abreu (CMDDCA) é o órgão responsável pela formulação, deliberação, acompanhamento, controle e fiscalização da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como pela definição das diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII20 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 4 dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente. O Conselho possui composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, garantindo a participação democrática e o controle social na definição das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. 3.1. Composição do CMDDCA – Gestão 2026/2029 Mesa Diretora • Presidente: Elton Angelo Carvalho de Moraes – 63ª Subseção da OAB • Vice-Presidente: Lídia dos Santos Souza Rodrigues • Secretária: I. Representantes do Poder Público Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Titular: Ana Carla Costa dos Santos Ferreira Suplente: Jessica Torres Guimarães Mesquita Secretaria Municipal de Educação Titular: Claudete dos Santos Suplente: Luciana da Silva Campos Alves Secretaria Municipal de Saúde Titular: Lídia dos Santos Souza Rodrigues Suplente: Ellis Marchon Sarzedas Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Titular: Celi Rosa da Silva Rocha Suplente: Dayane dos Santos Guarnieri Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Bruno Rosa de Camargo Suplente: Alba Silva de Souza II. Representantes da Sociedade Civil Associação Comercial, Industrial e Turística de Casimiro de Abreu – ACINCA Titular: Marlon Tiago Reis Menezes Silva Suplente: Elisa Silva Miranda Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 2108/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 5 Ordem dos Advogados do Brasil – 63ª Subseção Titular: Elton Angelo Carvalho de Moraes Suplente: Thiago Silvério Mozer Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Beatriz da Silva Pereira Suplente: Claudia da Silva Peres Mercolin Paróquia Nossa Senhora da Saúde Titular: Dannielle Motta Paixão Suplente: Sandra Helena de Oliveira Bastos Lions Club de Casimiro de Abreu Titular: Jorge Peixoto Fraga Suplente: Paulinho Almeida 3.2. Gestão do FMDCA A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é executada pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responsável pela movimentação orçamentária, execução financeira, prestação de contas e demais atos administrativos necessários à operacionalização do Fundo. Compete ao CMDDCA exercer a gestão política e deliberativa do FMDCA, definindo prioridades, aprovando o Plano de Aplicação, acompanhando a execução dos recursos e fiscalizando sua correta utilização. 3.3. Vínculo Administrativo Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - Gestão: 2025/2028 Prefeito: Ramon Dias Gidalte Vice-Prefeito: Marcos Freeze Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: Priscila Vaz de Lima Bonifácio 3.4. Dados Bancários FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES Banco: Banco do Brasil Agência Agência: Corrente: CNPJ: 13.839.167/0001-92 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII22 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 6 3.5. Competências do CMDDCA em relação ao FMDCA Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: • Promover e acompanhar o diagnóstico da situação da criança e do adolescente no Município; • Formular, deliberar e controlar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente; • Definir critérios e prioridades para a aplicação dos recursos do FMDCA; • Elaborar e aprovar o Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo; • Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e serviços financiados pelo FMDCA; • Analisar e aprovar relatórios contábeis e financeiros do Fundo; • Solicitar informações e documentos necessários ao acompanhamento e fiscalização da gestão do FMDCA; • Promover a participação da sociedade civil no planejamento, execução e controle das ações voltadas à infância e à adolescência; • Dar publicidade às deliberações e resoluções relacionadas ao Fundo; • Fiscalizar a correta aplicação dos recursos e adotar as providências cabíveis diante de irregularidades eventualmente constatadas. 3.6. Fontes de Receitas do FMDCA Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: • Dotações consignadas anualmente no orçamento municipal; • Doações de pessoas físicas e jurídicas, na forma do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente; • Valores provenientes de multas previstas no ECA; • Transferências dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Recursos oriundos de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres; • Rendimentos de aplicações financeiras; • Outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 2308/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 7 3.7. Vedações à Utilização dos Recursos Os recursos do FMDCA não poderão ser utilizados para: • Pagamento de remuneração, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; • Manutenção administrativa do próprio CMDDCA; • Financiamento de políticas públicas sociais básicas de caráter continuado que possuam fonte orçamentária própria; • Transferência de recursos sem prévia deliberação do CMDDCA; • Despesas estranhas à finalidade de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 4. OBJETIVOS 4.1. Objetivo Geral Estabelecer diretrizes, prioridades e critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), durante o exercício de 2027, visando fortalecer a Política Municipal de Promoção, Proteção, Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções do CONANDA e a legislação municipal vigente. 4.2. Objetivos Específicos I. Planejar a aplicação dos recursos financeiros do FMDCA de forma transparente, eficiente e compatível com as prioridades definidas pelo CMDDCA. II. Financiar programas, projetos e ações destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. III. Fortalecer a atuação do Sistema de Garantia de Direitos mediante apoio às ações desenvolvidas pelos órgãos públicos e pelas Organizações da Sociedade Civil. IV. Incentivar o desenvolvimento de projetos inovadores voltados à prevenção das diversas formas de violência, negligência, exploração e violação de direitos. V. Estimular a participação social, o protagonismo infantil e juvenil e o controle social das políticas públicas. VI. Apoiar a capacitação permanente dos conselheiros de direitos, conselheiros tutelares, profissionais da rede de atendimento e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos. VII. Promover a transparência da gestão do Fundo por meio da divulgação periódica da aplicação dos recursos e dos resultados alcançados. VIII. Incentivar a captação de recursos mediante campanhas de destinação do Imposto de Renda Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII24 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 8 e outras fontes legalmente previstas. IX. Monitorar e avaliar a execução física e financeira das ações financiadas pelo FMDCA. 5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA 5.1. Diretrizes Gerais A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente observará as prioridades estabelecidas pelo CMDDCA, considerando: • o diagnóstico da realidade municipal; • as deliberações do Conselho; • as demandas apresentadas pela rede de atendimento; • as diretrizes do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente; • as Resoluções do CONANDA; • a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo. Os recursos serão destinados exclusivamente ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, vedada sua utilização para despesas incompatíveis com a legislação vigente. 5.2. Diretrizes de Atuação • proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; • participação da sociedade civil e controle social; • articulação intersetorial e fortalecimento da rede de atendimento; • planejamento orientado pelas necessidades identificadas no Município; • transparência, publicidade e acesso às informações de interesse público; • monitoramento e avaliação das ações; • fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; • observância das deliberações do CMDDCA e das normas aplicáveis 6. EIXOS ESTRATÉGICOS E PRIORIDADES Os investimentos do FMDCA deverão priorizar ações estruturadas nos seguintes eixos: 6.1. Eixo I – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito Objetivo: Fortalecer a atuação integrada dos órgãos responsáveis pela promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Prioridades: • capacitações; • seminários; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 2508/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 9 • fóruns; • aquisição de materiais técnicos; • elaboração de protocolos de atendimento. 6.2. Eixo II – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária Objetivo: Fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade social. Prioridades: • projetos socioeducativos; • fortalecimento familiar; • apoio às famílias em situação de vulnerabilidade; • programas de convivência. 6.3. Eixo III - Prevenção das Violências Objetivo: Promover ações preventivas relacionadas às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes. Prioridades: • violência doméstica; • abuso sexual; • exploração sexual; • trabalho infantil; • bullying; • violência digital. 6.4. Eixo IV – Inclusão Social Objetivo: Estimular projetos voltados à inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Prioridades: • cultura; • esporte; • lazer; • inclusão digital; • tecnologia; • educação complementar. 6.5. Eixo V – Participação e Protagonismo Objetivo: Estimular a participação ativa de crianças e adolescentes na formulação das políticas públicas. Prioridades: • conferências; • fóruns juvenis; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII26 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 10 • grêmios estudantis; • projetos de liderança. 6.6. Eixo VI – Fortalecimento Institucional Objetivo: Aprimorar a capacidade técnica do CMDDCA e da rede de atendimento. Prioridades: • cursos; • congressos; • capacitações; • publicações técnicas; • materiais educativos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 11 7. QUADRO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2027 O quadro abaixo converte as prioridades do documento-base em ações de planejamento institucional, sem estabelecer programação financeira. As metas quantitativas poderão ser definidas pelo colegiado durante a execução do Plano, conforme diagnóstico, capacidade operacional e deliberações do CMDDCA. Eixo Ação prioritária Objetivo Público/Instituições envolvidas Meta Indicador I – SGD Capacitação e formação Qualificar conselheiros e atores da rede Conselheiros e profissionais do SGD Definir pelo CMDDCA Nº de ações e participantes II – Convivência Articulação de ações de fortalecimento familiar Acompanhar e estimular ações de convivência familiar e comunitária Rede de atendimento, famílias, crianças e adolescentes Definir pelo CMDDCA Ações acompanhadas III – Violências Campanhas e ações preventivas Fortalecer a prevenção e a divulgação de direitos Crianças, adolescentes, famílias e rede Definir pelo CMDDCA Campanhas/ações realizadas IV – Inclusão Acompanhamento de iniciativas de inclusão Estimular acesso a cultura, esporte, lazer, tecnologia e educação complementar Crianças e adolescentes Definir pelo CMDDCA Iniciativas acompanhadas V – Protagonismo Participação de crianças e adolescentes Ampliar espaços de participação e escuta Crianças e adolescentes Definir pelo CMDDCA Eventos/ações e participantes VI – Institucional Fortalecimento técnico do CMDDCA Aprimorar a capacidade institucional do Conselho Conselheiros e rede Definir pelo CMDDCA Atividades realizadas Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 2708/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 12 8. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Na seleção das ações financiadas deverão ser observados, prioritariamente: • interesse público; • impacto social; • abrangência do atendimento; • viabilidade técnica; • sustentabilidade do projeto; • capacidade operacional da instituição executora; • indicadores de resultado; • compatibilidade com as prioridades definidas pelo CMDDCA. 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Todas as ações financiadas deverão ser acompanhadas pelo CMDDCA mediante: • análise dos planos de trabalho; • monitoramento da execução física; • acompanhamento da execução financeira; • análise dos indicadores; • prestação de contas; • visitas técnicas, quando necessário; • emissão de parecer pelas comissões do Conselho. Os resultados alcançados deverão subsidiar o planejamento dos exercícios seguintes, fortalecendo a gestão baseada em evidências e o aperfeiçoamento contínuo da política pública. 10. PARTICIPAÇÃO SOCIAL, ARTICULAÇÃO E TRANSPARÊNCIA O CMDDCA promoverá a participação da sociedade civil no planejamento, acompanhamento e controle das ações voltadas à infância e à adolescência, fortalecendo a articulação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. As deliberações, resoluções, relatórios e demais documentos de interesse público deverão receber publicidade nos meios oficiais disponíveis, observadas as normas aplicáveis. 11. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO O Plano de Ação poderá ser revisado ou atualizado mediante deliberação do CMDDCA, sempre Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII28 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 13 que o diagnóstico da realidade municipal, novas demandas, alterações normativas ou mudanças nas prioridades do colegiado justificarem a adequação das ações previstas. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Plano de Ação constitui instrumento estratégico e orientador da atuação do CMDDCA no exercício de 2027. A programação financeira e a destinação específica dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA não integram este Plano de Ação. Quando necessária, a aplicação dos recursos deverá ser objeto de instrumento próprio, denominado Plano de Aplicação dos Recursos do FMDCA, submetido à deliberação do CMDDCA. Casimiro de Abreu, 28 de setembro de 2026. ____________________________________________ Presidente do CMDDCA ELTON ANGELO CARVALHO DE MORAES:09531539758 Assinado de forma digital por ELTON ANGELO CARVALHO DE MORAES:09531539758 Dados: 2026.10.08 11:46:41 -03'00' Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 2908/10/2026 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE CASIMIRO DE ABREU - CODEC CAPÍTULO I – FINALIDADE Art. 1º. Este Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as competências do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu – CODEC, em complementação ao Estatuto Social da Companhia, à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, à Lei Municipal nº 2.588, de 18 de dezembro de 2025, e às demais normas aplicáveis. Art. 2º. O Conselho de Administração é o órgão estatutário de orientação estratégica superior da CODEC, responsável por fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, cabendo a esta a administração executiva e a representação da Empresa, nos termos do art. 23, § 1º, do Estatuto Social. Art. 3º. No exercício de sua finalidade, compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições fixadas no Estatuto Social e na legislação pertinente: I – definir as diretrizes estratégicas e acompanhar sua execução pela Diretoria Executiva; II – fiscalizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Companhia; III – zelar pela observância dos princípios de governança corporativa, transparência, integridade e responsabilidade na gestão da CODEC; IV – exercer as demais competências previstas no art. 34 do Estatuto Social, cujo detalhamento operacional é objeto do Capítulo IV deste Regimento. Parágrafo único. O Conselho de Administração exerce sua função de orientação estratégica sem prejuízo da autonomia executiva conferida à Diretoria Executiva para a gestão cotidiana da Companhia, observadas as diretrizes por aquele fixadas. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, INVESTIDURA E MANDATO Art. 4º. O Conselho de Administração é composto por 8 (oito) membros, eleitos pela Assembleia Geral e nomeados mediante Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a seguinte composição, nos termos do art. 31 do Estatuto Social: I – 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII30 08/10/2026 III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; IV – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral; V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos; VI – 3 (três) membros da equipe de apoio, na forma do art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.588/2025. Art. 5º. Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, observados os requisitos, vedações e critérios de elegibilidade, qualificação técnica e experiência profissional previstos na Lei nº 13.303/2016 e na Lei Municipal nº 2.588/2025. Art. 6º. O Diretor-Presidente da CODEC não poderá ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração, ainda que temporariamente, em observância à segregação de funções prevista no art. 31, § 1º, do Estatuto Social. Art. 7º. O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, contados da data da posse, permitida a reeleição, nos termos dos arts. 32 e 36, § 4º, do Estatuto Social, coincidindo, quando aplicável, com o mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a possibilidade de uma única recondução. Parágrafo único. Os Conselheiros permanecerão no exercício de suas funções até a posse de seus sucessores, salvo destituição ou vacância definitiva. Art. 8º. Na primeira reunião realizada após a eleição, os membros do Conselho de Administração escolherão, dentre si, o respectivo Presidente, que exercerá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, cabendo-lhe dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro em ata própria. Art. 9º. Em caso de ausência ou impedimento eventual de qualquer membro, este será substituído pelo respectivo suplente, nos termos do art. 31, § 2º, do Estatuto Social. Parágrafo único. Inexistindo suplente disponível, o Colegiado deliberará com os membros remanescentes, observado o quórum mínimo de instalação previsto neste Regimento. Art. 10. Em caso de vacância, renúncia ou destituição de membro titular, o Presidente do Conselho dará conhecimento ao órgão representante indicado no art. 4º, assumindo o respectivo suplente até a eleição e nomeação do novo titular, nos termos do art. 32, § 1º, do Estatuto Social. CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS, DEVERES E VEDAÇÕES Art. 11. Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, observados os requisitos gerais e específicos de Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 3108/10/2026 qualificação previstos no art. 17 da Lei nº 13.303/2016, na Lei Municipal nº 2.588/2025 e neste Regimento, devendo o indicado comprovar: I – experiência profissional mínima compatível com o cargo, adquirida em área de atuação relacionada aos objetivos estatutários da CODEC ou em cargo de direção, gerência ou assessoramento de nível equivalente; II – formação acadêmica compatível com o exercício das atribuições do cargo, ou experiência profissional que supra a exigência acadêmica, nos termos da legislação aplicável; III – ausência de impedimentos legais para o exercício de cargos de administração em empresa pública. Art. 12. São deveres dos membros do Conselho de Administração: I – exercer suas atribuições com diligência, boa-fé e no interesse exclusivo da Companhia; II – guardar sigilo sobre as informações a que tiverem acesso em razão do cargo, inclusive após o término do mandato, salvo determinação legal ou autorização expressa do Conselho; III – participar, salvo motivo justificado, das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; IV – manifestar-se de forma fundamentada nas deliberações, abstendo-se de votar em matérias nas quais tenha interesse conflitante com o da Companhia; V – comunicar previamente ao Colegiado qualquer situação de conflito de interesse, real ou potencial, de que tenha conhecimento; VI – participar, anualmente, dos treinamentos e capacitações oferecidos pela Companhia, nos termos do art. 28 do Estatuto Social; VII – analisar previamente os documentos encaminhados para apreciação e deliberação do colegiado. VIII – zelar pela observância do Estatuto Social, deste Regimento, do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas da CODEC. §1º A declaração de conflito de interesse deverá ser feita por escrito ao Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião em que a matéria for deliberada ou, não sendo possível, no início da própria reunião, com registro imediato em ata. §2º O membro que declarar conflito de interesse ficará impedido de votar e de participar da discussão sobre o assunto, devendo ausentar-se da reunião durante a deliberação da matéria, salvo se convocado exclusivamente para prestar informações. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII32 08/10/2026 §3º Caberá ao colegiado por maioria, decidir sobre a configuração do conflito de interesse quando houver dúvida, com registro da decisão em ata. Art. 13. É vedado aos membros do Conselho de Administração: I – utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham acesso em razão do cargo; II – intervir em qualquer operação ou deliberação em que tenham interesse direto ou indireto, ou em que seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau sejam interessados; III – receber, a qualquer título, vantagem não prevista neste Regimento ou não aprovada em Assembleia Geral, nos termos do art. 27, § 3º, do Estatuto Social; IV – exercer atividade concorrente com a da CODEC ou que configure conflito de interesse, na forma da legislação pertinente; V – valer-se da posição ocupada para obter vantagens para si ou para outrem, com ou sem prejuízo para a Companhia. Parágrafo único. A verificação do descumprimento das vedações previstas neste artigo será comunicada pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral para as providências cabíveis, incluindo a eventual destituição do membro infrator. CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 14. Compete ao Conselho de Administração, nos termos do art. 34 do Estatuto Social e sem prejuízo das demais atribuições previstas em lei e no Estatuto Social: I – fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; II – fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; III – aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "Assuntos Gerais"; IV – convocar a Assembleia Geral; V – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva; VI – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos seus respectivos contratos; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 3308/10/2026 VII – aprovar as políticas de conformidade e gerenciamento de riscos, bem como outras políticas gerais da CODEC; VIII – manifestar-se e acompanhar o plano estratégico, o plano de negócios e de investimentos e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva; IX – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e as demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; X – analisar e manifestar-se acerca dos relatórios elaborados pela Diretoria Executiva sobre os sistemas de gestão de riscos, de controle interno, de informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XI – identificar a existência de ativos que não são de uso próprio da Companhia e avaliar a necessidade de mantê-los; XII – deliberar sobre os casos omissos no Estatuto Social; XIII – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT, sem a presença do Presidente da CODEC; XIV – criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para atuarem como órgãos consultivos de funções técnicas, no aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada; XV – eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração; XVI – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho; XVII – nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna; XVIII – conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente da CODEC, inclusive a título de férias; XIX – manifestar-se sobre o Regimento Interno da Companhia, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário, bem como o Regulamento de Licitações e o Código de Conduta e Integridade da Companhia, todos elaborados pela Diretoria Executiva; XX – discutir e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e Código de Conduta e Integridade dos agentes; XXI – subscrever Carta Anual com explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII34 08/10/2026 XXII – avaliar os diretores da Companhia, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Elegibilidade; XXIII – deliberar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva; XXIV – promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Câmara Municipal e ao órgão de controle; XXV – manifestar-se sobre remuneração dos membros da Diretoria e demais órgãos estatutários; XXVI – autorizar a constituição de subsidiárias, bem como a aquisição de participação minoritária em empresa, nos casos em que há autorização legal; XXVII – manifestar-se sobre o Regulamento de Pessoal, bem como sobre a definição do quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, os acordos coletivos de trabalho, plano de cargos e salários e de funções; Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de publicação as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da CODEC. CAPÍTULO V – DA AUSÊNCIA, VACÂNCIA E A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS Art. 15. O membro do Conselho de Administração que estiver impossibilitado de comparecer a determinada reunião deverá, sempre que possível, comunicar previamente o fato ao Presidente do Colegiado. Art. 16. Nas ausências ou impedimentos eventuais, o membro titular será substituído pelo respectivo suplente, nos termos do art. 31, § 2º, do Estatuto Social. Parágrafo único. Inexistindo suplente disponível para a substituição, o Colegiado deliberará com os membros remanescentes, observado o quórum mínimo de instalação previsto no art. 36 deste Regimento, conforme o art. 32, § 2º, do Estatuto Social. Art. 17. A ausência não justificada às reuniões não desonera o membro do Conselho do cumprimento dos deveres previstos neste Regimento, sem prejuízo de comunicação ao órgão ou entidade que o indicou, para as providências cabíveis. Art. 18. Considera-se vago o cargo de membro do Conselho de Administração nas hipóteses de morte, renúncia, destituição ou impedimento definitivo para o exercício da função, bem como nos demais casos previstos em lei. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 3508/10/2026 Art. 19. A renúncia de membro do Conselho de Administração será formalizada mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Colegiado, produzindo efeitos a partir de seu recebimento, independentemente de aceitação, sem prejuízo da comunicação ao órgão representado indicado no art. 4º deste Regimento. Art. 20. A destituição de membro do Conselho de Administração observará os requisitos, a forma e o procedimento previstos na legislação aplicável e no Estatuto Social. Art. 21. Ocorrida a vacância, o Presidente do Conselho dará conhecimento do fato ao órgão representativo indicado no art. 4º deste Regimento, assumindo o respectivo suplente o exercício do cargo até a eleição e nomeação do novo titular, nos termos do art. 32, § 1º, do Estatuto Social. Parágrafo único. Na ausência de suplente, o Colegiado deliberará com os membros remanescentes até a regularização da composição, observado o quórum mínimo de instalação. Art. 22. Nas ausências e impedimentos eventuais do Presidente do Conselho de Administração, a condução da reunião caberá ao membro escolhido, para esse fim específico, pelos demais Conselheiros presentes. Art. 23. O suplente em exercício da titularidade, em razão de substituição, terá direito a voz e voto nas deliberações do Colegiado, bem como fará jus à remuneração atribuída ao titular, na proporção do tempo em que perdurar a substituição, nos termos do art. 27, § 2º, do Estatuto Social. Parágrafo único. Fora das hipóteses de substituição, os suplentes não farão jus a remuneração, podendo comparecer às reuniões quando convidados, sem direito a voto, nos termos do art. 25, § 4º, do Estatuto Social. CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 24. A CODEC fornecerá ao Conselho de Administração o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno exercício de suas atribuições, nos termos do art. 23, § 2º, do Estatuto Social. Art. 25. O apoio técnico e administrativo ao Conselho de Administração será prestado, em especial, pelos Assistentes Executivos e pelo Consultor Jurídico integrantes da equipe de apoio da Diretoria e do Conselho de Administração, nos termos do art. 36, incisos V e VI, do Estatuto Social, cabendo-lhes, no que se refere ao Colegiado: I – auxiliar na preparação de pautas, minutas e registros das deliberações do Conselho; II – prestar suporte técnico e administrativo à Presidência e aos demais membros do Colegiado; III – apoiar tecnicamente a elaboração de relatórios, estudos e documentos institucionais submetidos ao Conselho; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII36 08/10/2026 IV – prestar assessoramento jurídico ao Colegiado em matérias de natureza legal, normativa e contratual, nos termos do art. 37, item 6, do Estatuto Social. Art. 26. Compete à Diretoria Executiva colocar à disposição do Conselho de Administração pessoal qualificado para secretariá-lo e prestar o apoio técnico necessário, nos termos do art. 40, XVI, do Estatuto Social. Art. 27. A Secretaria do Conselho de Administração será exercida por servidor ou empregado designado para esse fim, ao qual competirá: I – organizar e distribuir a pauta e a documentação das reuniões, observado o prazo mínimo previsto neste Regimento; II – lavrar as atas das reuniões, submetendo-as à aprovação do Colegiado; III – manter atualizado o Livro de Atas do Conselho de Administração, bem como zelar por sua guarda e conservação; IV – providenciar a divulgação das atas no sítio eletrônico da Companhia e o encaminhamento para registro no órgão competente, quando exigido, nos termos do art. 33, §§ 1º e 2º, do Estatuto Social; V – manter organizado e atualizado o arquivo de documentos, pareceres e deliberações do Conselho; VI – expedir comunicações e convocações determinadas pela Presidência do Conselho. Art. 28. O Conselho de Administração poderá criar comitês de suporte, de natureza consultiva e caráter técnico, destinados ao aprofundamento de estudos sobre assuntos estratégicos, nos termos do art. 34, XIV, do Estatuto Social. Art. 29. Os comitês de suporte não possuem poder deliberativo, cabendo-lhes exclusivamente subsidiar tecnicamente as decisões do Colegiado, ao qual se reportam diretamente. Art. 30. Os membros dos comitês de suporte serão eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, nos termos do art. 34, XV, do Estatuto Social, cabendo ao ato de criação de cada comitê definir sua composição, atribuições específicas e forma de funcionamento. Art. 31. Os documentos relativos às atividades do Conselho de Administração — atas, pareceres, relatórios, estudos técnicos e demais registros — serão mantidos sob a guarda da Secretaria do Conselho, observados os prazos de guarda e os critérios de sigilo aplicáveis. Art. 32. As informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia ficam excluídas da obrigação de publicação, nos termos do parágrafo único do art. 34 do Estatuto Social, devendo, ainda assim, ser mantidas em arquivo próprio, com acesso restrito, para fins de controle interno e externo. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 3708/10/2026 CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 33. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário anual aprovado na primeira reunião de cada exercício, e extraordinariamente sempre que convocado na forma deste Regimento, nos termos do art. 33 do Estatuto Social. Parágrafo único. As reuniões ordinárias destinam-se, entre outras matérias, ao acompanhamento da gestão da Diretoria Executiva, à análise de demonstrações financeiras e relatórios periódicos e à deliberação sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Art. 34. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, nos termos do art. 33, caput, do Estatuto Social. § 1º. A convocação será feita por escrito, mediante comunicação enviada aos membros titulares e respectivos suplentes, por correio eletrônico institucional ou outro meio hábil que assegure comprovação de recebimento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, salvo nas hipóteses justificadas pela administração da CODEC e acatadas pelo colegiado, conforme art. 26, parágrafo segundo, do Estatuto Social. § 2º. A convocação conterá, obrigatoriamente: I - dia, hora e local da reunião, ou, quando for o caso, a indicação da plataforma de videoconferência; II - a pauta dos assuntos a serem deliberados, vedada a inclusão de matérias não especificadas na convocação, salvo deliberação unânime dos membros presentes quanto à inclusão de item urgente; III - os documentos e informações necessários à instrução da matéria, distribuídos juntamente com a convocação, observado o prazo do parágrafo primeiro deste artigo. § 3º. Independentemente de convocação formal, considerar-se-á regularmente instalada a reunião a que comparecer a totalidade dos membros do Conselho de Administração. § 4º. Além da convocação de suas próprias reuniões, o Conselho de Administração poderá convocar reunião do Comitê de Auditoria Estatutário, isolada ou conjuntamente com a Diretoria Executiva, sempre que entender necessário ao exercício de suas competências de fiscalização e auditoria, nos termos do art. 26, § 1º, do Estatuto Social. Art. 35. As reuniões do Conselho de Administração serão presenciais, realizadas na sede administrativa da CODEC ou em local previamente indicado na convocação, admitindo-se a participação de membro por videoconferência mediante justificativa aprovada pelo colegiado, nos termos do art. 25, parágrafo quinto, do Estatuto Social. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII38 08/10/2026 Parágrafo único. O membro que participar por videoconferência será considerado presente para todos os efeitos de quórum e votação, devendo sua manifestação de voto constar expressamente da ata. Art. 36. O Conselho de Administração reunir-se-á e deliberará validamente com a presença da maioria de seus membros, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto Social. § 1º. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro presente 01 (um) voto. § 2º. Ao Presidente do Conselho de Administração fica assegurado, além do voto pessoal, o voto de qualidade em caso de empate, nos termos do art. 25, parágrafo terceiro, do Estatuto Social. § 3º. Em caso de ausência ou impedimento eventual de membro titular, o Conselho deliberará com os membros remanescentes, sem prejuízo da convocação do respectivo suplente, conforme art. 32, parágrafo segundo, do Estatuto Social. § 4º. Em caso de decisão que não seja unânime, é facultado ao membro divergente requerer o registro de seu voto em separado na ata da reunião, nos termos do art. 25, parágrafo segundo, do Estatuto Social. Art. 37. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto, membros de outros órgãos estatutários, diretores, empregados da CODEC ou terceiros cuja presença seja considerada relevante para o esclarecimento das matérias em pauta, nos termos do art. 25, parágrafo quarto, do Estatuto Social. Parágrafo único. Os convidados deverão se retirar da reunião no momento da votação, salvo deliberação em contrário do colegiado. Art. 38. As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e, em suas ausências ou impedimentos, pelo membro escolhido pelos demais integrantes presentes. Art. 39. Compete ao Presidente da reunião: I - abrir, conduzir e encerrar os trabalhos; II - verificar a existência de quórum de instalação; III - submeter à discussão e votação as matérias constantes da pauta; IV - proclamar o resultado das votações; V - assinar, com o secretário, a ata da reunião. Art. 40. A reunião contará com um secretário, indicado pelo Presidente dentre os membros presentes ou dentre os integrantes da Equipe de Apoio, ao qual competirá lavrar a ata dos trabalhos. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 3908/10/2026 Art. 41. De cada reunião será lavrada ata, que poderá ser sumária, nos termos do art. 25, parágrafo primeiro, do Estatuto Social, contendo, no mínimo: I - data, horário e local de realização, ou indicação de participação por videoconferência; II - relação dos membros presentes e ausentes, com indicação de eventual substituição por suplente; III - síntese das matérias discutidas e das deliberações tomadas; IV - registro do resultado das votações e, quando houver, do voto divergente; V - assinatura do Presidente e do secretário da reunião. § 1º. As atas serão lançadas em livro próprio e divulgadas no sítio eletrônico da Companhia, nos termos do art. 33, parágrafo primeiro, do Estatuto Social. § 2º. Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros, nos termos do art. 33, parágrafo segundo, do Estatuto Social. § 3º. Excluem-se da divulgação as informações de natureza estratégica cuja publicidade possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da CODEC, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Estatuto Social, hipótese em que a ata será divulgada em extrato. Art. 42. Os casos omissos neste Capítulo serão resolvidos pelo Conselho de Administração, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Estatuto Social e na legislação pertinente. CAPÍTULO VIII – DOS PARECERES Art. 43. O Conselho de Administração manifestar-se-á por meio de parecer nas hipóteses em que o Estatuto Social ou este Regimento Interno exigirem pronunciamento fundamentado do colegiado sobre determinada matéria, distinguindo-se da deliberação simples registrada em ata quando a complexidade do assunto ou a exigência normativa demandar exposição de motivos, análise técnica e conclusão fundamentada. Parágrafo único. Incluem-se, entre outras, as manifestações do Conselho de Administração sobre: I - o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva; II - o plano estratégico, o plano de negócios e de investimentos e as metas de desempenho da Companhia; III - o Regimento Interno da CODEC, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário, o Regulamento de Licitações e o Código de Conduta e Integridade; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII40 08/10/2026 IV - os relatórios elaborados pela Diretoria Executiva sobre os sistemas de gestão de riscos, controle interno, informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; V - a remuneração dos membros da Diretoria e demais órgãos estatutários; VI - o Regulamento de Pessoal, o quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, os acordos coletivos de trabalho e o plano de cargos, salários e funções; VII - outras matérias que, nos termos do art. 34 do Estatuto Social, exijam manifestação do Conselho de Administração. Art. 44. A instrução de matéria sujeita a parecer poderá ser atribuída, pelo Presidente do Conselho de Administração, a um relator dentre os membros do colegiado, ou ser conduzida diretamente pela Diretoria Executiva, quando esta submeter a matéria já instruída, nos termos do art. 40, inciso XIV, do Estatuto Social. § 1º. Ao relator competirá examinar a matéria, solicitar informações complementares à Diretoria Executiva ou aos demais órgãos estatutários e apresentar ao colegiado minuta de parecer, contendo relatório, fundamentação e conclusão. § 2º. O relator poderá contar com o apoio técnico da Equipe de Apoio da CODEC e, quando necessário, do Consultor Jurídico, para a elaboração da minuta de parecer. Art. 45. O parecer conterá, no mínimo: I - identificação da matéria e do órgão ou autoridade que a submeteu à apreciação do Conselho; II - relatório sintético dos fatos e documentos examinados; III - fundamentação, com indicação dos dispositivos do Estatuto Social, deste Regimento Interno ou da legislação aplicável em que se baseia a manifestação; IV - conclusão, com indicação expressa de aprovação, aprovação com ressalvas, ou rejeição da matéria, e eventuais recomendações ao órgão submetente; V - identificação do relator, quando houver, e data de aprovação. Parágrafo único. O parecer aprovado pelo colegiado será transcrito ou anexado à ata da reunião em que for votado, aplicando-se, no que couber, as disposições do Capítulo VII deste Regimento relativas às atas. Art. 46. O parecer será submetido à votação do Conselho de Administração, observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 36 deste Regimento. § 1º. Havendo divergência quanto à conclusão do parecer, é facultado ao membro discordante apresentar voto em separado, que integrará o parecer como peça anexa. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 4108/10/2026 § 2º. O parecer aprovado será encaminhado ao órgão ou autoridade que houver submetido a matéria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva reunião, salvo prazo diverso fixado em lei ou no Estatuto Social. Art. 47. Aplica-se aos pareceres, quanto à divulgação, o disposto no art. 41, §§ 1º a 3º, deste Regimento, ressalvadas as informações de natureza estratégica cuja publicidade possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia. CAPÍTULO IX – DO APOIO ADMINISTRATIVO E DO ACESSO A INFORMAÇÕES Art. 48. A CODEC fornecerá ao Conselho de Administração o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno exercício de suas competências, nos termos do art. 23, § 2º, do Estatuto Social. Parágrafo único. O apoio de que trata o caput deste artigo será prestado, em especial, pelos Assistentes Executivos e pelo Consultor Jurídico integrantes da Equipe de Apoio da Diretoria e do Conselho de Administração, na forma do art. 36, incisos V e VI, do Estatuto Social. Art. 49. Compete à Equipe de Apoio, no que se refere ao Conselho de Administração: I - secretariar as reuniões, na forma prevista no art. 27 e 40 deste Regimento; II - providenciar a distribuição da convocação, da pauta e da documentação de instrução das matérias, observado o prazo do art. 34, § 1º, deste Regimento; III - manter o livro de atas e zelar pelo seu arquivamento, registro e publicação, quando exigidos; IV - prestar suporte técnico à elaboração de pareceres, relatórios, planos e demais documentos submetidos ao colegiado; V - executar as demais atividades de apoio que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Administração. Art. 50. A Diretoria Executiva colocará à disposição do Conselho de Administração pessoal qualificado para o desempenho das funções de apoio técnico e administrativo, nos termos do art. 40, inciso XVI, do Estatuto Social. Art. 51. Aos membros do Conselho de Administração é assegurado o acesso, a qualquer tempo, aos livros, papéis, contratos celebrados ou em vias de celebração e demais documentos da CODEC necessários ao exercício de suas atribuições, nos termos do art. 34, inciso II, do Estatuto Social. § 1º. O pedido de informação ou documento será dirigido à Diretoria Executiva, por escrito, com indicação da matéria a que se refere. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII42 08/10/2026 § 2º. A Diretoria Executiva prestará as informações ou disponibilizará os documentos solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, salvo justificativa fundamentada quanto à impossibilidade de cumprimento nesse prazo. § 3º. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às solicitações de informação dirigidas ao Conselho Fiscal, nos termos do art. 47, inciso XIII, do Estatuto Social, e ao Comitê de Auditoria Estatutário, no exercício das competências previstas no art. 53 do Estatuto Social. Art. 52. Fica assegurado aos Administradores o conhecimento de informações e documentos constantes de registros ou de banco de dados da Companhia, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial, em ações propostas por terceiros, relativos a atos praticados durante o exercício de seu mandato, nos termos do art. 29, parágrafo único, do Estatuto Social. Art. 53. As informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia observarão regime de sigilo, sendo seu acesso restrito aos membros do Conselho de Administração e aos demais órgãos estatutários, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Estatuto Social. Parágrafo único. Os membros do Conselho de Administração e os integrantes da Equipe de Apoio ficam obrigados a guardar sigilo sobre as informações de que trata o caput deste artigo, ainda que cessado o respectivo mandato ou vínculo com a CODEC. CAPÍTULO X – DA AUTOAVALIAÇÃO ANUAL Art. 54. O Conselho de Administração realizará, anualmente, processo de autoavaliação de seu desempenho coletivo e do desempenho individual de seus membros, em cumprimento ao disposto no art. 34, XVI, do Estatuto Social, com o objetivo de: I – aferir a efetividade do Colegiado no exercício de suas competências estatutárias e legais; II – identificar oportunidades de aprimoramento das práticas de governança, dos processos decisórios e da dinâmica de funcionamento do órgão; III – subsidiar o aperfeiçoamento contínuo da atuação individual dos Conselheiros; e IV – fornecer insumos para o processo de indicação e recondução de membros, observados os critérios legais de elegibilidade. Art. 55. A autoavaliação abrangerá duas dimensões, a serem tratadas em instrumentos apartados: I – avaliação do Colegiado, compreendendo o funcionamento do Conselho como órgão coletivo, incluindo a qualidade das discussões, a adequação das pautas, a suficiência das informações recebidas, a interação com a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria Estatutário, e o cumprimento do plano de trabalho anual; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 4308/10/2026 II – avaliação individual, compreendendo a contribuição de cada Conselheiro, sua assiduidade, preparo prévio às reuniões, qualidade das manifestações e observância aos deveres fiduciários e ao Código de Conduta e Integridade da CODEC. Art. 56. O processo de autoavaliação observará a seguinte periodicidade e etapas: I – aplicação de questionário estruturado, com critérios objetivos e subjetivos, a todos os membros titulares e, quando participantes efetivos das reuniões, aos suplentes; II – consolidação dos resultados pela Presidência do Conselho de Administração, ou por quem esta designar, garantida a possibilidade de apoio de área técnica ou de consultoria externa; III – apresentação do relatório consolidado em reunião do Colegiado, sem a presença do Diretor- Presidente, nos termos do art. 34, XVI c/c art. 34, XIII, do Estatuto Social, que trata de hipótese análoga; IV – deliberação sobre plano de ação com as medidas de aprimoramento identificadas, com prazos e responsáveis definidos. Parágrafo único. A autoavaliação deverá ser concluída até a última reunião ordinária do exercício, de modo a subsidiar o planejamento do Conselho de Administração para o exercício seguinte. Art. 57. Os resultados individuais da autoavaliação terão caráter reservado, sendo de conhecimento exclusivo do Conselheiro avaliado e da Presidência do Conselho, ressalvado o acesso dos órgãos de controle interno e externo, quando legalmente exigido. Parágrafo único. Os resultados consolidados, na forma de indicadores e conclusões gerais sobre o desempenho coletivo, poderão ser objeto de divulgação nos termos da política de governança e transparência da CODEC, resguardadas as informações estratégicas cuja publicidade possa ser prejudicial ao interesse da Companhia. Art. 58. O processo de autoavaliação será registrado em ata específica ou em anexo à ata da reunião em que for apresentado, dela constando, no mínimo, a metodologia aplicada, a síntese dos resultados e o plano de ação aprovado. Art. 59. Compete à Diretoria Executiva prestar o apoio técnico e administrativo necessário à realização da autoavaliação, sem prejuízo da faculdade do Conselho de Administração de contratar consultoria especializada para condução do processo, quando entender conveniente. CAPÍTULO XI – DA REMUNERAÇÃO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII44 08/10/2026 Art. 60. A remuneração dos membros do Conselho de Administração observará o disposto no art. 27 do Estatuto Social, sendo fixada anualmente pela Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente. Art. 61. A remuneração devida aos membros titulares do Conselho de Administração não excederá ao limite de 10% (dez por cento) da remuneração mensal equivalente à do cargo símbolo SM do Quadro de Vencimentos de Salários do Município de Casimiro de Abreu. Parágrafo único. A remuneração será paga nos meses em que for lavrada a respectiva ata de reunião, observada a periodicidade prevista neste Regimento, inclusive quanto às reuniões extraordinárias, hipótese em que será paga a título de jeton. Art. 62. Os membros suplentes não farão jus à remuneração, exceto nos casos em que vierem a substituir o membro titular em seus impedimentos, hipótese em que perceberão a remuneração atribuída ao titular, na proporção do tempo em que perdurar a substituição. Art. 63. É vedado aos membros do Conselho de Administração o recebimento de qualquer forma de remuneração, gratificação, vantagem ou benefício que não tenha sido estabelecido e aprovado pela Assembleia Geral. Art. 64. O comparecimento do Conselheiro, presencialmente ou por videoconferência nos termos deste Regimento, é condição para a percepção da remuneração relativa à respectiva reunião, ressalvadas as ausências ou impedimentos eventuais justificados e aceitos pelo Colegiado. Art. 65. A CODEC manterá controle formal da frequência dos membros do Conselho de Administração às reuniões ordinárias e extraordinárias, para fins de apuração e pagamento da remuneração devida, cabendo à Diretoria Executiva prestar o apoio administrativo necessário. Art. 66. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação estritamente necessárias ao exercício das funções do Conselheiro, quando houver, serão custeadas pela CODEC mediante prestação de contas, não se confundindo com remuneração. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 67. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho de Administração, observadas as disposições do Estatuto Social da CODEC, da Lei Federal nº 13.303/2016, da Lei nº 6.404/1976 e da legislação correlata aplicável. Art. 68. Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação do Conselho de Administração, aprovada pelo voto da maioria de seus membros, observado o disposto no art. 34, XIX, do Estatuto Social. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 4508/10/2026 Parágrafo único. As alterações a este Regimento entrarão em vigor na data de sua aprovação, salvo disposição expressa em contrário, e deverão ser divulgadas no sítio eletrônico da CODEC. Art. 69. Este Regimento Interno subordina-se, em toda a sua extensão, ao Estatuto Social da CODEC, não podendo dele resultar disposição que o contrarie ou extrapole as competências nele atribuídas ao Conselho de Administração. Art. 70. As atas, pareceres e demais documentos produzidos em decorrência deste Regimento serão arquivados e conservados pela CODEC nos termos da legislação aplicável e da política de gestão documental da Companhia. Art. 71. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrário. Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII46 08/10/2026 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 4708/10/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAD Nº043/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 992/2005, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 040203/002723/2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Janine Brito Espíndola de Souza, matrícula 5853. Integrante Administrativos: Samir Calazans Miguel, matrícula 9282. Filipe Queiroz dos Santos, matrícula 9303. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único: O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; Resolução 043/2026 (00180498) SEI CAS-040203/002723/2026 / pg. 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII48 08/10/2026 III - Elaborar o Termo de Referência – TR; IV - Elaborar a Análise de Riscos; V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação e; VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único: A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 5º Instituir a Equipe de Gestão, sendo: Debora Figueira Nogueira, matrícula 16092. Art. 6º Instituir equipe Fiscalização: Gecé Ximenes Jr., matrícula 9536. Aldeneide Machado Nunes, matrícula 9549. Art. 7º Instituir Equipe Técnica: Marcus André Guerra Magalhães, matrícula 12680. Victor Vannutti Mendonça Cardoso Boucinha, matrícula 6179. Art. 8º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da referida contratação, revogando-se as disposições anteriores. Magno Guimarães Rodrigues Secretário Municipal de Administração Portaria 895/2026 Casimiro de Abreu, 07 de outubro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Janine Brito Espindola De Souza , Agente Administrativa, em 08/10/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Resolução 043/2026 (00180498) SEI CAS-040203/002723/2026 / pg. 2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 4908/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Magno Guimaraes Rodrigues, Secretário, em 08/10/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00180498 e o código CRC E7FE7AD1. Referência: Processo nº CAS-040203/002723/2026 SEI nº 00180498 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Resolução 043/2026 (00180498) SEI CAS-040203/002723/2026 / pg. 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII50 08/10/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAD Nº044/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 992/2005, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 040203/002725/2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Janine Brito Espíndola de Souza, matrícula 5853. Integrante Administrativos: Samir Calazans Miguel, matrícula 9282. Filipe Queiroz dos Santos, matrícula 9303. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único: O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; Resolução 044/2026 (00180550) SEI CAS-040203/002725/2026 / pg. 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 5108/10/2026 III - Elaborar o Termo de Referência – TR; IV - Elaborar a Análise de Riscos; V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação e; VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único: A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 5º Instituir a Equipe de Gestão, sendo: Cristiane da Cruz Machado, matrícula 9281. Art. 6º Instituir equipe Fiscalização: Fábio Henrique Ribeiro Coutinho, matrícula 2278. Tatiane Oliveira de Souza, matrícula 15562. Art. 7º Instituir Equipe Técnica: Marcus André Guerra Magalhães, matrícula 12680. Gecé Ximenes Jr., matrícula 9536. Art. 8º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da referida contratação, revogando-se as disposições anteriores. Magno Guimarães Rodrigues Secretário Municipal de Administração Portaria 895/202 Casimiro de Abreu, 07 de outubro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Janine Brito Espindola De Souza , Agente Administrativa, em 08/10/2026, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Resolução 044/2026 (00180550) SEI CAS-040203/002725/2026 / pg. 2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII52 08/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Magno Guimaraes Rodrigues, Secretário, em 08/10/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00180550 e o código CRC 455D7D25. Referência: Processo nº CAS-040203/002725/2026 SEI nº 00180550 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Resolução 044/2026 (00180550) SEI CAS-040203/002725/2026 / pg. 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 5308/10/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAD Nº045/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 992/2005, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 040203/002726/2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Janine Brito Espíndola de Souza, matrícula 5853. Integrante Administrativos: Maria Cecília Batista de Lemos, matrícula 16180. Cristiane da Cruz Machado, matrícula 9281. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único: O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; Resolução 045/2026 (00180610) SEI CAS-040203/002726/2026 / pg. 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII54 08/10/2026 III - Elaborar o Termo de Referência – TR; IV - Elaborar a Análise de Riscos; V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação e; VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único: A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 5º Instituir a Equipe de Gestão, sendo: Filipe Queiroz dos Santos, matrícula 9303. Art. 6º Instituir equipe Fiscalização: Gecé Ximenes Jr., matrícula 9536. Debora Figueira Nogueira, matrícula 16092. Art. 7º Instituir Equipe Técnica: Marcus André Guerra Magalhães, matrícula 12680. Gecé Ximenes Jr., matrícula 9536. Art. 8º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da referida contratação, revogando-se as disposições anteriores. Magno Guimarães Rodrigues Secretário Municipal de Administração Portaria 895/2026 Casimiro de Abreu, 07 de outubro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Janine Brito Espindola De Souza , Agente Administrativa, em 08/10/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Resolução 045/2026 (00180610) SEI CAS-040203/002726/2026 / pg. 2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 5508/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Magno Guimaraes Rodrigues, Secretário, em 08/10/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00180610 e o código CRC A94D1769. Referência: Processo nº CAS-040203/002726/2026 SEI nº 00180610 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Resolução 045/2026 (00180610) SEI CAS-040203/002726/2026 / pg. 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII56 08/10/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAD Nº046/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 992/2005, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 040203/002724/2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Janine Brito Espíndola de Souza, matrícula 5853. Integrante Administrativos: Samir Calazans Miguel, matrícula 9282. Filipe Queiroz dos Santos, matrícula 9303. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único: O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; Resolução 046/2026 (00180577) SEI CAS-040203/002724/2026 / pg. 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 5708/10/2026 III - Elaborar o Termo de Referência – TR; IV - Elaborar a Análise de Riscos; V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação e; VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único: A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 5º Instituir a Equipe de Gestão, sendo: Ana Flávia Linhares e Albuquerque, matrícula 16140. Art. 6º Instituir equipe Fiscalização: Cristiane da Cruz Machado, matrícula 9281. Aldeneide Machado Nunes, matrícula 9549. Art. 7º Instituir Equipe Técnica: Gecé Ximenes Jr., matrícula 9536. Victor Vannutti Mendonça Cardoso Boucinha, matrícula 6179. Art. 8º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da referida contratação, revogando-se as disposições anteriores. Magno Guimarães Rodrigues Secretário Municipal de Administração Portaria 895/2026 Casimiro de Abreu, na data da assinatura Documento assinado eletronicamente por Janine Brito Espindola De Souza , Agente Administrativa, em 08/10/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Resolução 046/2026 (00180577) SEI CAS-040203/002724/2026 / pg. 2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII58 08/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Magno Guimaraes Rodrigues, Secretário, em 08/10/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00180577 e o código CRC D5DFDA2F. Referência: Processo nº CAS-040203/002724/2026 SEI nº 00180577 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Resolução 046/2026 (00180577) SEI CAS-040203/002724/2026 / pg. 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 5908/10/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAD Nº047/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 992/2005, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 040203/002733/2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Janine Brito Espíndola de Souza, matrícula 5853. Integrante Administrativos: Samir Calazans Miguel, matrícula 9282. Cristiane da Cruz Machado, matrícula 9281. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único: O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; Resolução 047/2026 (00180441) SEI CAS-040203/002733/2026 / pg. 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII60 08/10/2026 III - Elaborar o Termo de Referência – TR; IV - Elaborar a Análise de Riscos; V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação e; VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único: A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 5º Instituir a Equipe de Gestão, sendo: Ana Flávia Linhares e Albuquerque, matrícula 16140. Art. 6º Instituir equipe Fiscalização: Gecé Ximenes Jr., matrícula 9536. Aldeneide Machado Nunes, matrícula 9549. Art. 7º Instituir Equipe Técnica: Samir Calazans Miguel, matrícula 9282. Victor Vannutti Mendonça Cardoso Boucinha, matrícula 6179. Art. 8º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da referida contratação, revogando-se as disposições anteriores. Magno Guimarães Rodrigues Secretário Municipal de Administração Portaria 895/2026 Casimiro de Abreu, 07 de outubro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Janine Brito Espindola De Souza , Agente Administrativa, em 08/10/2026, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Resolução 047/2026 (00180441) SEI CAS-040203/002733/2026 / pg. 2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 6108/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Magno Guimaraes Rodrigues, Secretário, em 08/10/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00180441 e o código CRC CF5CFA2C. Referência: Processo nº CAS-040203/002733/2026 SEI nº 00180441 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Resolução 047/2026 (00180441) SEI CAS-040203/002733/2026 / pg. 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII62 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 Casa dos Conselhos Rua Padre José Maria Yanes, nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 - e-mail: cmddca.casimiro@gmail.com 1 Resolução CMDDCA Nº 007/2026 EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Casimiro de Abreu – 2026-2036, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CASIMIRO DE ABREU – CMDDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 261, de 1º de setembro de 1994, pela Lei Municipal nº 1.684, de 2 de fevereiro de 2015, e demais disposições legais aplicáveis, e em conformidade com a deliberação aprovada na 275ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, na Casa dos Conselhos, CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente em seus arts. 6º, 203, 204, 208, 211, 227 e 229, que estabelecem direitos e garantias fundamentais e asseguram à criança e ao adolescente proteção integral e prioridade absoluta; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a doutrina da proteção integral e dispõe sobre a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas à promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à primeira infância, de forma a assegurar a promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças no Município de Casimiro de Abreu; CONSIDERANDO a atuação do Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância, responsável pela construção e consolidação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI; CONSIDERANDO que o Comitê Municipal Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância apreciou e aprovou a versão preliminar do Plano em reunião realizada em 04 de agosto de 2026, contando, inclusive, com a participação de representante do CMDDCA; CONSIDERANDO que o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI foi submetido à Consulta Pública no período de 07 a 13 de agosto de 2026, tendo as manifestações recebidas sido sistematizadas e analisadas, conforme Relatório Técnico e respectivo Anexo I encaminhados juntamente com o Ofício PMCA/SEMED/GAB/222/2026; CONSIDERANDO o encaminhamento da versão final do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI ao CMDDCA para apreciação e deliberação, nos termos do Ofício PMCA/SEMED/GAB/222/2026; CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar, acompanhar, controlar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 6308/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 Casa dos Conselhos Rua Padre José Maria Yanes, nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 - e-mail: cmddca.casimiro@gmail.com 2 CONSIDERANDO, por fim, a apreciação e deliberação favorável do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA, em sua 275ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, quanto à aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Casimiro de Abreu. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Casimiro de Abreu, como instrumento orientador das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, conforme documento final apresentado e apreciado por este Conselho. Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI constitui instrumento de planejamento intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância no Município de Casimiro de Abreu, contemplando diagnóstico, objetivos, metas, estratégias, indicadores e responsabilidades dos órgãos e instituições envolvidos em sua implementação. Art. 3º O CMDDCA acompanhará, no âmbito de suas atribuições legais, a implementação e o desenvolvimento das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, podendo solicitar informações aos órgãos responsáveis e promover as deliberações que entender pertinentes. Art. 4º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deverá ser considerado como instrumento de referência para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à primeira infância, observadas as competências de cada órgão e entidade envolvidos. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 06 de outubro de 2026. Elton Angelo Carvalho de Moraes Presidente do CMDDCA 2024/2026 Representação Não Governamental – 63ª OAB/RJ Portaria 0170/2024 ELTON ANGELO CARVALHO DE MORAES:09531539758 Assinado de forma digital por ELTON ANGELO CARVALHO DE MORAES:09531539758 Dados: 2026.10.07 17:14:57 -03'00' Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII64 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 Casa dos Conselhos Rua Padre José Maria Yanes, nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 - e-mail: cmddca.casimiro@gmail.com 1 Resolução CMDDCA Nº 008/2026 EMENTA: Dispõe sobre a recomposição da Comissão Temporária para elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, instituída pela Resolução CMDDCA nº 003/2025, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CASIMIRO DE ABREU – CMDDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 261, de 1º de setembro de 1994, pela Lei Municipal nº 1.684, de 2 de fevereiro de 2015, e demais disposições legais aplicáveis, reunido em sua 275ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, na Casa dos Conselhos, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 119, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CMDDCA nº 003/2025, que instituiu Comissão Temporária destinada à elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, estabelecendo sua composição inicial; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão, em razão da alteração da representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEMDSDH no CMDDCA, bem como da reestruturação do quadro de servidores da referida Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão Temporária, preservando-se a participação intersetorial dos órgãos, entidades e segmentos que a integram; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA, aprovada em sua 275ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 6508/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 Casa dos Conselhos Rua Padre José Maria Yanes, nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 - e-mail: cmddca.casimiro@gmail.com 2 RESOLVE: Art. 1º Fica recomposta e atualizada a composição da Comissão Temporária responsável pela elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, instituída pela Resolução CMDDCA nº 003/2025, que passa a ser integrada pelos seguintes membros: I- Elton Angelo Carvalho de Moraes - 63ª OAB/RJ - Presidente II- Ana Carla Costa dos Santos Ferreira – SEMDSDH - Primeira Secretária III- Lídia dos Santos Souza Rodrigues – SEMS - Segunda Secretária IV- Celi Rosa da Silva Rocha – SEMTR V- Marlon Tiago Reis Menezes Silva – ACINCA VI- Claudia da Silva Peres Mercolin – APAE VII- Suelene Rodrigues da Fonseca – Conselho Tutelar – Região I VIII- Ludimilla Teófilo de Souza – PSE IX- Luciana Porto Pinto – CREAS X- Luana de Oliveira dos Santos- CREAS Art. 2º A presente recomposição decorre da alteração da representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEMDSDH no CMDDCA, passando Ana Carla Costa dos Santos Ferreira a integrar a Comissão em substituição a Jussara Fátima Guimarães do Nascimento, e passando Luana de Oliveira dos Santos a integrar a Comissão em substituição a Tainá Machado Cardoso. Art. 3º Ficam mantidas as atribuições, competências, finalidade e demais disposições estabelecidas na Resolução CMDDCA nº 003/2025, naquilo que não contrariar o disposto nesta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e afixação no átrio público, revogando-se as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 30 de setembro de 2026. Elton Angelo Carvalho de Moraes Presidente do CMDDCA 2024/2026 Representação Não Governamental – 63ª OAB/RJ Portaria 0170/2024 ELTON ANGELO CARVALHO DE MORAES:09531539758 Assinado de forma digital por ELTON ANGELO CARVALHO DE MORAES:09531539758 Dados: 2026.10.08 11:48:09 -03'00' Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII66 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 Casa dos Conselhos Rua Padre José Maria Yanes, nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 - e-mail: cmddca.casimiro@gmail.com 1 Resolução CMDDCA Nº 009/2026 EMENTA: Dispõe sobre a aprovação e publicação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Casimiro de Abreu – CMDDCA, para o exercício de 2027, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CASIMIRO DE ABREU – CMDDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 261, de 1º de setembro de 1994, pela Lei Municipal nº 1.684, de 2 de fevereiro de 2015, e demais disposições legais aplicáveis, e em conformidade com a deliberação aprovada na 275ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, na Casa dos Conselhos, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à atuação dos Conselhos de Direitos na formulação, deliberação e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.048, de 18 de agosto de 2006, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e estabelece, em seu art. 20, inciso IV, competir ao Conselho elaborar o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como preparar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo; CONSIDERANDO a solicitação e os encaminhamentos constantes do Processo Administrativo nº CAS-040229/000002/2026, que deram origem à elaboração dos instrumentos de planejamento relativos às ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e à aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos, prioridades e ações para a atuação do CMDDCA no exercício de 2027, em consonância com as demandas identificadas no Município e com as diretrizes da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 6708/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Nº. 261, de 01 de setembro de 1994 Casa dos Conselhos Rua Padre José Maria Yanes, nº 105, Mataruna - Casimiro de Abreu, RJ Tel: (22) 99213-5020 - e-mail: cmddca.casimiro@gmail.com 2 CONSIDERANDO que o Plano de Ação constitui instrumento de planejamento, gestão, acompanhamento e avaliação das ações do CMDDCA para o exercício de 2027; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plano de Ação e do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, ocorrida na 275ª Reunião Ordinária do CMDDCA, realizada em 28 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade às deliberações do CMDDCA e aos instrumentos de planejamento da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Casimiro de Abreu – CMDDCA, para o exercício de 2027, na forma do Anexo Único desta Resolução, parte integrante e indissociável deste ato. Art. 2º O Plano de Ação de que trata o art. 1º constitui instrumento orientador da atuação do CMDDCA no exercício de 2027, estabelecendo as diretrizes, objetivos, prioridades e ações a serem acompanhadas pelo Conselho. Art. 3º A execução das ações previstas no Plano de Ação observará a legislação vigente, as deliberações do CMDDCA, a disponibilidade orçamentária e financeira e as competências dos órgãos e instituições integrantes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º O Plano de Ação poderá ser revisado ou atualizado mediante deliberação do CMDDCA, sempre que alterações na realidade municipal, novas demandas, modificações normativas ou outras circunstâncias justificarem a adequação das ações nele previstas. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 06 de outubro de 2026. Elton Angelo Carvalho de Moraes Presidente do CMDDCA 2026/2029 Representação Não Governamental – 63ª OAB/RJ 6739c0eb-7b2a-45 37-999d- c1a53f629b34 Assinado de forma digital por 6739c0eb-7b2a-4537-999d- c1a53f629b34 Dados: 2026.10.07 17:07:52 -03'00' Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII68 08/10/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Secretaria Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAD Nº 52/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 992/2005, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 040203/002736/2026 . Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Victor Vannutti Mendonça Cardoso Boucinha, Matrícula nº 6179. Integrante Administrativo: Lorrainy Nunes de Azevedo , Matrícula nº 9429 Filipe Queiroz dos Santos, Matrícula nº 9303. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único: O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; III - Elaborar o Termo de Referência – TR; Resolução - NI 52/2026 Resolução (00177677) SEI CAS-040203/002736/2026 / pg. 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 6908/10/2026 IV - Elaborar a Análise de Riscos; V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação e; VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único: A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 5º Instituir a Equipe de Gestão, sendo: Débora Figueira Nogueira , Matrícula:16092 Art. 6º Instituir equipe Fiscalização: Carlos Augusto de Souza Lima , Matrícula: 6147 Maria Cecília Batista, Matrícula: 16180 Art. 7º Instituir Equipe Técnica: Marcus André Guerra Magalhães, Matrícula: 16111 Janine Brito Espíndola de Souza, Matrícula: 5853 Art. 8º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da referida contratação, revogando-se as disposições anteriores. Magno Guimarães Rodrigues Secretário Municipal de Administração Port. nº 895/2026 Resolução - NI 52/2026 Resolução (00177677) SEI CAS-040203/002736/2026 / pg. 2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII70 08/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Magno Guimaraes Rodrigues, Secretário, em 06/10/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00177677 e o código CRC 7734FA6E. Referência: Processo nº CAS-040203/002736/2026 SEI nº 00177677 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Resolução - NI 52/2026 Resolução (00177677) SEI CAS-040203/002736/2026 / pg. 3 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 7108/10/2026 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu ATA DE REUNIÃO ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE CASIMIRO DE ABREU – CODEC Aos 2 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2026, às 16h00, nas dependências da Casa CODEC, sede da Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu – CODEC, situada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro, realizou-se reunião do Conselho de Administração, sob a presidência do Sr. Danillo dos Santos Peixoto. Estiveram presentes os Conselheiros Christina Menditti Ximenes, Marcelo Alex da Silva Terra, Sérgio de Siqueira, Danillo dos Santos Peixoto, Letícia Maia Caldeira, Luciele Gouveia Hardoim, Fabiana Rodrigues Pacheco dos Santos e Mauro José Almeida dos Santos. Iniciados os trabalhos, o Presidente apresentou a pauta da reunião, tendo como primeiro item a apreciação e votação da minuta do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu – CODEC, apresentada anteriormente aos membros para leitura e análise. Após a apreciação da matéria e os esclarecimentos pertinentes, o Presidente submeteu a minuta do Regimento Interno à votação dos membros do Conselho de Administração. Realizada a votação, todos os Conselheiros presentes manifestaram-se favoravelmente à aprovação, sendo o Regimento Interno do Conselho de Administração da CODEC aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente informou aos membros do Conselho de Administração que o orçamento da Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu – CODEC foi aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, dando ciência aos Conselheiros acerca da aprovação. Em seguida, foi informado aos Conselheiros que, em atendimento ao ofício encaminhado por este Conselho de Administração ao Departamento de Informática, referente à solicitação de ajustes e melhorias na estrutura da rede de internet e no cabeamento da sede da Casa CODEC, parte das providências solicitadas já havia sido realizada. Foi ainda informado que o Departamento de Informática se comprometeu a retornar à sede da Companhia para dar continuidade aos serviços e concluir as demais providências necessárias, visando ao pleno funcionamento e à melhoria da infraestrutura de rede e internet da CODEC. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião às 16h45min, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada eletronicamente pelos membros do Conselho de Administração presentes à reunião. Ata de Reunião do Conselho de Administração (00133765) SEI CAS-040233/000003/2026 / pg. 1 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII72 08/10/2026 Casimiro de Abreu/RJ, 02 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Danillo Dos Santos Peixoto , Consultor, em 03/09/2026, às 23:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marcelo Alex Da Silva Terra , Diretor, em 04/09/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Rodrigues Pacheco Dos Santos , Assessora, em 04/09/2026, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sergio De Siqueira, Assistente, em 04/09/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luciele Gouveia Hardoim, Assessora, em 04/09/2026, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Mauro Jose Almeida Dos Santos , Agente, em 04/09/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Christina Menditti Ximenes, Assessora Técnica, em 04/09/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Leticia Maia Caldeira, Assistente, em 04/09/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lagos.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00133765 e o código CRC 77A44099. Referência: Processo nº CAS-040233/000003/2026 SEI nº 00133765 Rua Padre Anchieta , Nº 234, - Bairro Centro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28860-000 Telefone: Ata de Reunião do Conselho de Administração (00133765) SEI CAS-040233/000003/2026 / pg. 2