Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ - DOE Ano X – Número 094 Cordeiro, 027 de MAIO de 2026 Lei nº 2720/2023, de 31 de agosto de 2023 Site:www.cordeiro.rj.gov.br _________________________________________________________________________________________________________ Página 1/9 EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE Criado pela Lei nº 2720/2023, de 31 de agosto de 2023, o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO/RJ é uma publicação produzida e coordenada pelo Gabinete do Prefeito, através da Coordenação do Diário Oficial. Os contatos podem ser feitos através do endereço eletrônico diariooficial@cordeiro.rj.gov.br. As edições do DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO/RJ podem ser consultadas através da internet, no endereço eletrônico www.cordeiro.rj.gov.br, independentemente de qualquer tipo de cadastro. As edições também são armazenadas em meio digital, podendo ser requeridas a qualquer tempo por qualquer cidadão. NOTA: A Prefeitura de Cordeiro garante a autenticidade de todas as edições do DOE, desde que visualizadas através do Sítio Eletrônico Oficial do Município:www.cordeiro.rj.gov.br. PREFEITURA DE CORDEIRO/RJ CNPJ: 28.614.865/0001-67Av. Presidente Vargas, 42/54 Centro – Cordeiro/RJ - CEP: 28540-000 Tels: 08001011222 E-mail:prefeitura@cordeiro.rj.gov.br TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Ref. Contratação de Empresa para fornecimento de material gráfico. No dia 26 de maio de 2026, após analisado a Dispensa Eletrônica nº 43/2026, do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao Processo Administrativo 108/2025, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ADJUDICA AS EMPRESAS: ALVORADA DISTRIBUIDORA E PRESTACAO DE SERVICO LTDA, situado na Rua Corvo, s/n° Quadra 80, Lote 05, Bairro Morada da Serra – Cuiabá/MT, CEP: 78.058-274, inscrito no CNPJ sob o n.º 65.189.221/0001- 03, com o valor global de R$ 2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais). UNIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, situado na Rua Vieira Canavezes, nº 368, Loja 01, Bairro Santo Expedito – Silva Jardim/RJ, CEP: 28.820-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.458.759/0001-76, com o valor global de R$ 3.300,00 (Três mil e terzentos reais). FELIPE HENRIQUE DE FREITAS MANCO, situado na Avenida Ayrton Senna do Brasil, Bairro Bom Sucesso – Itaperuna/MG, CEP: 38.280-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.735.752/0001-94, com o valor global de R$ 12.093,00 (Doze mil, noventa e três reais). SERIPRESS COMÉRCIO IMPRESSÃO GRÁFICA LTDA situado na Rua Araxá, nº 267 - Bairro Colégio Batista – Belo Horizonte/MG, CEP: 31.110-272, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.339.156/0001-02, com o valor global de R$ 1.917,14 (Um mil, novecentos e dezessete reais e quatorze centavos). Registre-se e Cumpra-se Cordeiro-RJ, em 26 de maio de 2026. JEAM CUMIAL MACHADO Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos http://www.cordeiro.rj.gov.br/ http://www.cordeiro.rj.gov.br/ Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ – Ano X - Edição nº 094 – Cordeiro, 27/05/2026 ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Página 2/9 HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Ref. Contratação de Empresa para fornecimento de material gráfico. Dispensa Eletrônica N.° 43/2026 – Procedimento Administrativo 108/2025. Considerando a decisão do Senhor Agente de Contratação Dayanne Herdy da Silva Guimarães, que classificou as empresas abaixo. Considerando ser do interesse Público HOMOLOGO a decisão do Sr. Agente de Contratação que julgou e considerou vencedores do certame as empresas: ALVORADA DISTRIBUIDORA E PRESTACAO DE SERVICO LTDA, situado na Rua Corvo, s/n° Quadra 80, Lote 05, Bairro Morada da Serra – Cuiabá/MT, CEP: 78.058-274, inscrito no CNPJ sob o n.º 65.189.221/0001- 03, com o valor global de R$ 2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais). UNIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, situado na Rua Vieira Canavezes, nº 368, Loja 01, Bairro Santo Expedito – Silva Jardim/RJ, CEP: 28.820-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.458.759/0001-76, com o valor global de R$ 3.300,00 (Três mil e terzentos reais). FELIPE HENRIQUE DE FREITAS MANCO, situado na Avenida Ayrton Senna do Brasil, Bairro Bom Sucesso – Itaperuna/MG, CEP: 38.280-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.735.752/0001-94, com o valor global de R$ 12.093,00 (Doze mil, noventa e três reais). SERIPRESS COMÉRCIO IMPRESSÃO GRÁFICA LTDA situado na Rua Araxá, nº 267 - Bairro Colégio Batista – Belo Horizonte/MG, CEP: 31.110-272, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.339.156/0001-02, com o valor global de R$ 1.917,14 (Um mil, novecentos e dezessete reais e quatorze centavos). Dê-se ciência as firmas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se e Cumpra-se Cordeiro-RJ, em 26 de maio de 2026. JEAM CUMIAL MACHADO Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO CONTRATADA: VITRINE NUCLEO DE PRODUÇÃO BR LTDA CONTRATO N.º 074/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 0528/2026 INEXIGIBILIDADE N. º 039/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, II da Lei 14.133/21. OBJETO: Contratação de empresa para realização de show artístico ELTON JOHN POR RAFAEL DENTINI, consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, no dia 06 de junho de 2026, durante o 3º Festival Gastronômico, que ocorrerá nos dias 05 a 07 de junho de 2026, no Parque de Exposições Raul Veiga, no Município de Cordeiro-RJ. PRAZO: O contrato será válido, a partir da sua assinatura até a execução completa dos serviços e conclusão dos pagamentos, não ultrapassando a data de 31 de julho de 2025, de acordo com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ – Ano X - Edição nº 094 – Cordeiro, 27/05/2026 ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Página 3/9 VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). (*) Registra-se que as responsabilidades pela elaboração, planilhamento e distribuição dos valores acima definidos são exclusivamente da empresa contratada. GESTÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal Turismo PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.2369100332.062 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00 FONTE DE RECURSO: 1.705 DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026. LEONAN LOPES MELHORANCE PREFEITO LEI Nº 2987/2026 INSTITUI A PRIORIDADE DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NOS CARTÓRIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, manteve e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituída a prioridade de atendimento aos corretores de imóveis, devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), nos cartórios e repartições públicas do Município de Cordeiro, no exercício de suas atividades profissionais. Art. 2º. O atendimento prioritário será assegurado mediante a apresentação de documento de identificação profissional expedido pelo CRECI, comprovando a regularidade do corretor de imóveis. Art. 3º. O atendimento prioritário abrange as seguintes áreas: I – Cartórios de Registro de Imóveis; II – Cartórios de Notas; III – Repartições Públicas Municipais ligadas ao urbanismo, habitação e uso do solo; IV – Demais órgãos públicos municipais que lidem com processos relacionados ao setor imobiliário. Art. 4º. Os órgãos e cartórios mencionados deverão afixar em local visível avisos informando sobre a prioridade no atendimento aos corretores de imóveis. Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos serviços de atendimento, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de maio de 2026. Anísio Coelho Costa Presidente do Poder Legislativo Autoria: Vereador Washington da Silva Vianna ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDADE PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL 1 CACHÊ(S) DO(S) ARTISTA(S) UNID. 01 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 2 CACHÊS DOS MÚSICOS/BANDA UNID. 02 R$ 700,00 R$ 1.400,00 3 TRANSPORTE AÉREO/ TERRESTRE DOS ARTISTAS, EQUIPE E DE CARGA. SERV. 02 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 4 ALIMENTAÇÃO DIÁRIA 04 R$ 80,00 R$ 320,00 5 HOSPEDAGEM SERV. 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 8 DEMAIS DEPESAS ESPECÍFICAS (IMPOSTOS) SERV. 01 R$ 1.280,00 R$ 1.280,00 TOTAL R$ 16.000,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ – Ano X - Edição nº 094 – Cordeiro, 27/05/2026 ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Página 4/9 RESOLUÇÃO Nº 04/2026 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Cordeiro autorizado a doar bem móvel adquirido pela Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Cordeiro, portadora do CNPJ nº 03.716.759/0001-63, para ser destinado ao Gabinete do Prefeito, nos termos do que autoriza a legislação, sendo o seguinte bem: A) VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO VIRTUS CL AD, COR PRETA, PLACA RKO2H34, CHASSI Nº 9BWDH5BZ5MP041469, RENAVAN: 01253056983, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO 2020, MODELO 2021, inscrito no patrimônio da Câmara Municipal de Cordeiro/RJ sob o nº 0847. Art. 2º - A doação deverá ser firmada através de documento de entrega do bem à Prefeitura Municipal. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal de Cordeiro responsável, após a doação definitiva, por dar baixa no patrimônio do Poder Legislativo Municipal. Art. 4 – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de maio de 2026. Anísio Coelho Costa Presidente Autoria: Mesa Diretora Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ – Ano X - Edição nº 094 – Cordeiro, 27/05/2026 ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Página 5/9 DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo nº 3604/2024 Empresa: ALPHA PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 30.110.781/0001-38 Referência: Pregão Eletrônico nº 013/2024 Trata-se de Processo Administrativo instaurado em face da empresa ALPHA PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.110.781/0001-38, visando à apuração de responsabilidade decorrente da apresentação de documento falso no âmbito do Pregão Eletrônico nº 013/2024, cujo objeto consistia na permissão de uso de espaço público para exploração de camarote do palco principal durante a 80ª Exposição Agropecuária de Cordeiro - 2024. Consta nos autos que a empresa apresentou Atestado de Capacidade Técnica posteriormente declarado falso pela Secretaria Municipal de Turismo e Marketing de Nova Friburgo, fato constatado após diligência realizada pela Equipe de Contratação e pela Secretaria Municipal de Turismo. Durante a instrução processual, foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo sido oportunizada manifestação à empresa em todas as fases do procedimento, com apresentação de defesa prévia e defesa escrita, além da atuação regular da Comissão de Apuração de Responsabilidade. A Comissão de Apuração de Responsabilidade concluiu pela caracterização da infração administrativa prevista no artigo 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, recomendando a aplicação da penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Em manifestação jurídica constante dos autos, a Procuradoria Geral do Município opinou pela regularidade do procedimento administrativo, pelo afastamento das preliminares suscitadas pela defesa e pela manutenção integral da sanção recomendada pela Comissão, destacando a gravidade da conduta praticada, consistente na apresentação de documentação falsa em procedimento licitatório. Diante da análise integral do procedimento, considerando os fundamentos apresentados pela Comissão de Apuração de Responsabilidade, bem como o parecer jurídico constante dos autos, verifico que a instrução processual observou os requisitos legais e garantias constitucionais aplicáveis. Assim, ACOLHO integralmente a decisão da Comissão de Apuração de Responsabilidade, manifestando-me favoravelmente pela aplicação da penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de 02 (dois) anos, à empresa ALPHA PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.110.781/0001-38, com fundamento no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a aplicação da referida penalidade demanda decisão da autoridade superior competente, ENCAMINHO os autos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para análise e decisão final quanto à aplicação da sanção administrativa sugerida. Considerando ainda o parecer jurídico constante dos autos, determino que, após o retorno dos autos à Secretaria Municipal de Turismo, seja providenciado o encaminhamento de cópia integral do presente procedimento ao Ministério Público para ciência e Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ – Ano X - Edição nº 094 – Cordeiro, 27/05/2026 ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Página 6/9 adoção das providências que entender cabíveis, diante da possível ocorrência do crime previsto no artigo 337-L do Código Penal. Cordeiro – RJ, 25 de maio de 2026. PABLO SÉRGIO DE FREITAS Secretário Municipal de Turismo DECISÃO Processo Administrativo nº 3604/2024 Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado em face da empresa ALPHA PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.110.781/0001-38, para apuração de responsabilidade administrativa decorrente da apresentação de documento falso no âmbito do Pregão Eletrônico nº 013/2024, cujo objeto consistia na permissão de uso de espaço público para exploração de camarote do palco principal dos shows de nível nacional durante a 80ª Exposição Agropecuária de Cordeiro. Considerando a regular instrução processual, o parecer jurídico constante dos autos, bem como a decisão da Comissão de Apuração de Responsabilidade, acolhida pela Secretaria Municipal de Turismo; Considerando que foram assegurados à empresa os princípios do contraditório e da ampla defesa; DECLARO a empresa ALPHA PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA responsável pela prática da infração administrativa consistente em fraudar licitação mediante apresentação de documento falso, nos termos do artigo 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, ACOLHO a decisão da Comissão de Apuração de Responsabilidade e APLICO à empresa ALPHA PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Determino, ainda, o encaminhamento de cópia integral do presente procedimento ao Ministério Público, diante da possível ocorrência do crime previsto no artigo 337-L do Código Penal. Dê-se ciência à empresa da presente decisão, bem como proceda-se à publicação no Diário Oficial do Município. Fica assegurado à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da presente decisão no Diário Oficial do Município, para apresentação de recurso administrativo, nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. O eventual recurso administrativo deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: turismo@cordeiro.rj.gov.br . Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou após decisão definitiva do eventual recurso apresentado, adotem-se as providências cabíveis para registro da penalidade nos sistemas competentes e demais atos administrativos pertinentes. Cordeiro – RJ, 26 de maio de 2026. LEONAN LOPES MELHORANCE Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Chamamento Público nº 008/2026 Processo Financeiro n.º: 0470/2026 Partícipes: MUNICIPIO DE CORDEIRO – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ – Ano X - Edição nº 094 – Cordeiro, 27/05/2026 ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Página 7/9 OBJETO Término para as Inscrições de Artistas Cordeirenses para realização de apresentações culturais na Tendas Cultural no Corredor Cultural na 82ª Exposição Agropecuária de Cordeiro, na forma descrita nos termos do Chamamento Público n.º 008/2026. Os equipamentos Tenda Literária, Expo Arte e Expo Artesanato seguem normalmente com as inscrições até a data prevista no Edital de Chamamento 008/2026 Amparo Legal: Lei n.º 1721/2012 A saber: Conforme Edital de chamamento n.º 008/2026, item X – SELEÇÃO, artigo 2 1 - “ Conforme as inscrições forem sendo feitas elas deverão ser aceitas e validadas até o momento em que o valor do recurso a ser pago atinja o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com previsão final das inscrições no dia 03/06/2026 ou podendo ser em data anterior se o valor previsto, qual seja R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) for alcançado.” 2 – “ As inscrições também poderão ser encerradas antecipadamente, mesmo dentro do prazo e ainda tendo valor de fomento caso sejam atingidos os limites diários e total de apresentações previstos para os 09 (nove) dias de evento, conforme a capacidade da grade de programação da Tenda Literária e da Tenda Cultural. Não podendo ter uma quantidade de inscrições que não caibam todas na grade.” Allessandro José da Silva Concencio Secretário Municipal de Cultura PORTARIA Nº 216/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando que todo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, a contar da entrada em exercício, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, nos termos do artigo 38 da lei municipal nº 2569/2021; Considerando que o Decreto Municipal nº 17/2023 baixado com a finalidade de regulamentar a seção 1 – Estágio Probatório, da lei municipal nº 2569/2021 e fixar critérios para avaliação de desempenho do estágio probatório, delegou ao Secretário Municipal de Administração a prática do ato de estabilidade dos servidores, efetuado através de portaria devidamente publicada no D.O após atendidos os requisitos previstos na lei municipal nº 2569/2021 e no Decreto nº 17/2023; Considerando as avaliações realizadas em relação aos servidores que completaram o período de três anos, utilizando a metodologia apresentada na lei nº 2569/2021 e no Decreto Municipal nº 17/2023, fundamentais para efetivação do direito. R E S O L V E: CONCEDER estabilidade ao servido constante no Anexo Único, declarando-o apto e efetivo nos quadros de servidores do Município de Cordeiro, para realizar as atividades inerentes ao seu respectivo cargo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cordeiro, 27 de maio de 2026. Ronaldo Moises Costa da Silva Matrícula: 010251792 Secretário Municipal de Administração Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ – Ano X - Edição nº 094 – Cordeiro, 27/05/2026 ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Página 8/9 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 217/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. RESOLVE: Considerando o artigo 32 da Lei Municipal nº 2567/2021 c/c artigo 1º, III do Decreto Municipal nº 111/2022 que prevê a existência de um calendário de Progressão Previamente estipulado pela Comissão de Desenvolvimento funcional; Considerando que a Portaria nº 590/2022 nomeou a comissão de desenvolvimento funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de Cordeiro, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 2567/2021; Considerando o comprometimento da atual administração em cumprir com as obrigações legais da municipalidade, notadamente à retribuição de caráter pecuniário pelos trabalhos prestados pelos servidores, verbas que se revestem de caráter alimentar. R E S O L V E: EFETUAR PUBLICIDADE AO CALENDÁRIO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL (ANEXO ÚNICO) dos servidores que fizeram jus, conforme as datas de admissão nos quadros efetivos da municipalidade, Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. LEONAN LOPES MELHORANCE Prefeito ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 218/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o artigo 22 da Lei Municipal nº 2571/2021 c/c artigo 1º, III do Decreto Municipal nº 34/2022 que prevê a existência de um calendário de Progressão Previamente estipulado pela Comissão de Desenvolvimento funcional; Considerando que a Portaria nº 225/2022 nomeou a comissão de desenvolvimento funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de Cordeiro, de acordo com o artigo 26 da Lei Municipal nº 2571/2021; Considerando que o Decreto Municipal nº 17/2023 baixado com a finalidade de regulamentar a Seção I – Estágio Probatório, da Lei Municipal nº 2569/2021 e fixar critérios para avaliação de desempenho do estágio probatório, delegou ao Secretário Municipal de Administração a prática do ato de estabilidade dos servidores, efetuado através de portaria devidamente publicada no D.O após atendidos os requisitos previstos na lei municipal nº 2569/2021 e no Decreto nº 17/2023; Considerando o comprometimento da atual administração em cumprir com as obrigações legais da municipalidade, notadamente à retribuição de caráter pecuniário pelos trabalhos prestados pelos servidores, verbas que se revestem de caráter alimentar. R E S O L V E: CONCEDER a PROGRESSÃO FUNCIONAL e ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO para os servidores constantes no NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ADMISSÃO PROCESSO 1. CÍNTIA VOGAS AGUIAR ROBADEY 300231675 P III 17/04/2023 2700/26 MATRÍCULA SERVIDOR CARGO ADMISSÃO REFERÊNCIA PROCESSO 300111184 BÁRBARA ROBADEY DE MORAES GAMA P II 01/04/2011 10 2130/26 300231675 CÍNTIA VOGAS AGUIAR ROBADEY P III 17/04/2023 B 2700/26 300111186 FABIANA MORAES SILVA P II 01/04/2011 10 2145/26 300141471 MARIA ISABELA PINTO DA SILVA P III 01/04/2014 6 2376/26 Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro/RJ – Ano X - Edição nº 094 – Cordeiro, 27/05/2026 ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Página 9/9 Anexo Único, que cumpriram os requisitos e efetuaram o procedimento pertinente a efetivação do direito, nos termos das legislações municipais vigentes. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. LEONAN LOPES MELHORANCE Prefeito ANEXO ÚNICO PROGRESSÃO FUNCIONAL E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 219/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, ARILTO OLIVEIRA DA SILVA, do cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Assistência de Saúde, Índice CCV, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cordeiro, em razão da concessão de aposentadoria por invalidez, conforme processo administrativo nº003145/2026, com efeitos retroativos a contar de 01 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026. LEONAN LOPES MELHORANCE Prefeito MATRÍCULA SERVIDOR CARGO ADMISSÃO REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO PROCESSO 302201501 CLARISSA BEZERRA LONGO AE 27/02/2020 C 3% 2636/26 302201493 MANUELA FERREIRA ISMÉRIO AE 27/02/2020 C 6% 2536/26 2026-05-27T18:05:11-0300