MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 359/2026 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 336/2023, da Lei Com- plementar Municipal nº 092/2007, da Lei Complementar Municipal nº 346/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal de Macaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 336/2023 passam a vigo- rar com a redação disposta no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar n.º 336/2023: I – Professor Universitário – subárea (4) Engenharia da Qualidade, 20 horas, 01 vaga; II – Professor Universitário – subárea (5) Engenharia Organizacional / Estratégia, 20 horas, 02 vagas; III – Professor Universitário – subárea (6) Engenharia do Trabalho, 20 horas, 01 vaga; IV – Professor Universitário – subárea (7) Engenharia da Sustentabilidade, 20 horas, 01 vaga; V – Professor Universitário – subárea (8) Materiais, 20 horas, 01 vaga; VI – Professor Universitário – subárea (9) Algoritmos e Estrutura de Dados, 20 horas, 05 vagas; VII – Professor Universitário – subárea (9) Algoritmos e Estrutura de Dados, 40 horas, 01 vaga; VIII – Professor Universitário – subárea (10) Banco de Dados, 20 horas, 01 vaga; IX – Professor Universitário – subárea (11) Engenharia de Software, 20 horas, 01 vaga; X – Professor Universitário – subárea (11) Engenharia de Software, 40 horas, 01 vaga; XI – Professor Universitário – subárea (13) Sistemas Operacionais, Redes e Organiza- ção de Computadores, 20 horas, 01 vaga; XII – Professor Universitário – subárea (13) Sistemas Operacionais, Redes e Organi- zação de Computadores, 40 horas, 01 vaga; XIII – Professor Universitário – subárea (18) Metodologia da Matemática, 20 horas, 05 vagas; XIV – Professor Universitário – subárea (19) Disciplinas Pedagógicas, 20 horas, 03 vagas; XV – Professor Universitário – subárea (25) Linguagens, 20 horas, 03 vagas; e XVI – Professor Universitário – subárea (27) Finanças, 20 horas, 01 vaga. Art. 3º A tabela constante do artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 092/2007 passa a vigorar com a redação disposta no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 4º O § 1º do art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 346/2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 51. .................................................................................. § 1º .......................................................................................... IV – Gabinete do Prefeito.” (NR) Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a con- ta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO 3 ANEXO I (Nova redação dos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 336/2023) “ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL POR ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS Analista de Auditoria Pública e Gestão Governamental Superior 40 01 Analista de Auditoria Pública e Gestão Governamental – Eng. Civil Superior 40 01 Auditor Fiscal Tributário Superior 40 10 Auditor Municipal de Controle Interno Superior 40 01 Auditor Municipal de Controle Interno – Contador Superior 40 01 Médico Perito Superior 20 01 Professor Universitário – subárea: (1) ENGENHARIA DE OPERAÇÕES E PROCESSOS DA PRODUÇÃO / ENGENHARIA DO PRODUTO Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (2) PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO (PCP) Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (3) LOGÍSTICA E CADEIA DE SUPRIMENTOS Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (4) PESQUISA OPERACIONAL E MÉTODOS QUANTITATIVOS Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (5) ENGENHARIA ORGANIZACIONAL / ESTRATÉGIA Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (6) MATERIAIS Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (7) TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (8) MATEMÁTICA APLICADA Superior 40 02 Professor Universitário – subárea: (9) ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (10) FÍSICA Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (11) CIÊNCIAS HUMANAS Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (12) LIBRAS Superior 40 01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO 4 Professor Universitário – subárea: (13) METODOLOGIA DA MATEMÁTICA Superior 40 02 Professor Universitário – subárea: (14) DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS Superior 40 03 Professor Universitário – subárea: (15) PSICOLOGIA Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (16) ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE PESSOAS Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (17) ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (18) ADMINISTRAÇÃO GERAL E MARKETING Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (19) DIREITO Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (20) ECONOMIA Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (21) CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS Superior 40 01 Professor Universitário – subárea: (22) LINGUAGENS Superior 40 05 Professor Universitário – subárea: (23) QUÍMICA Superior 40 01 Total 46 ” (NR) “ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E GESTÃO GOVERNAMENTAL 2. Descrição sintética: Implementação, supervisão, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta e Indireta do Município. As competências dos Analistas de Auditoria Pública e Gestão Governamental envolverão, entre outras, as áreas de planejamento e orçamento governamentais, gestão de pessoas, gestão da tecnologia da informação, gestão de recursos logísticos, gestão de recursos materiais, gestão do patrimônio, gestão de processos participativos, bem como a modernização da gestão e a racionalização de processos e outras atividades afins. 3. Atribuições típicas: - prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; 2 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E GESTÃO GOVER- NAMENTAL 2. Descrição sintética: Implementação, supervisão, coordenação, execução, monitora- mento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta e Indireta do Município. As competências dos Analistas de Auditoria Pública e Ges- tão Governamental envolverão, entre outras, as áreas de planejamento e orçamento governamentais, gestão de pessoas, gestão da tecnologia da informação, gestão de recursos logísticos, gestão de recursos materiais, gestão do patrimônio, gestão de processos participativos, bem como a modernização da gestão e a racionalização de processos e outras atividades afins. 3. Atribuições típicas: - prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de con- trole e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legali- dade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiên- cia e patrimonial e operacional, podendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fa- tos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; - auxiliar na execução das atividades de controle interno, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e de elaboração da programação financeira; - subsidiar a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áre- as: administração financeira, orçamentária, patrimonial, contábil, gestão de pessoas, patrimônio, tecnologia, recursos, logística, materiais, modernização da gestão, racio- nalização de processos e auditoria; - participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessá- rios à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos contábeis, de programação orçamentário-financeira, de controle interno e transparência da gestão pública municipal; - executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas. - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível su- perior em Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Administração, Bacharelado em Direito, Economia, Matemática, Engenharia Eletrônica, Sistemas de Informação, Engenharia Elétrica, Estatística ou Ciência de Dados fornecido por instituição de ensi- no superior reconhecida pelo MEC. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E GESTÃO GOVER- NAMENTAL – ENG. CIVIL 2. Descrição sintética: Implementação, supervisão, coordenação, execução, moni- toramento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta e Indireta do Município, em especial acompanhamento das obras públicas e infraestrutura municipal. As competências dos Analistas de Auditoria Pública e Gestão Governamental de engenharia envolverão, entre outras, as áreas de planejamento e orçamento governamentais, analise da eficácia de projetos elaborados e do orçamento previsto na programação orçamentário-financeira das obras, gestão da tecnologia da informação, gestão de recursos logísticos, gestão de recursos materiais, gestão do patrimônio, gestão de processos participativos, bem como a modernização da gestão e a racionalização de processos e outras atividades afins. 3. Atribuições típicas: - prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de con- trole, especialmente nas obras públicas municipais e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalida- de, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e patrimonial e operacional, po- dendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município, devendo vistoriar, acompanhar, colaborar, supervisionar a programação e execução física e financeira das obras, dos programas e dos projetos do Poder Público Municipal e das ações relativas ao plane- jamento e ao controle urbano e ambiental; - auxiliar na execução das atividades de controle interno, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e de elaboração da programação financeira na infraestrutura municipal; - subsidiar a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áreas: obras e infraestrutura do município, patrimônio, tecnologia, recursos, logística, mate- riais, modernização da gestão, racionalização de processos e auditoria; - participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes eficácia de projetos, analisar se as construções e serviços estão respeitando o orçamento pre- visto na programação orçamentário-financeira, de controle interno e transparência da gestão pública municipal; - verificar se os projetos atendem às exigências técnicas estabelecidas pela ABNT; - executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas. - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução - Diploma, reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 2. Descrição sintética: Execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta do Município; Execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à ges- tão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; Realização de estudos e traba- lhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; Realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Muni- cipal; Realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas. 3. Atribuições típicas: - executar auditorias de fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recur- sos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, con- tábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; - executar atividades de controle interno, transparência pública e promoção da integri- dade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transpa- rente na Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; - realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; - realizar, junto com a Procuradoria Geral do Município, atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instau- rados no âmbito da Administração Municipal; - realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; - executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos hu- manos e à tecnologia da informação; - supervisionar, controlar, coordenar, monitorar e avaliar Projetos e Políticas Públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Direito, Econo- mia, Administração, Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos relacionados à formação de nível superior, por, no mínimo, 4 anos. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, gerir, administrar, normatizar e executar as atividades inerentes à melhoria da arreca- dação tributária, através de ações nas áreas de tributação, de fiscalização, de arre- cadação e de cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações compulsórias de natureza tributária previstas em lei, podendo propor a aplicação de penalidades administrativas quando da verificação de infrações à legislação tributária. 3. Atribuições típicas, dentre outras previstas na legislação municipal: 3.1. Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de Macaé, e às taxas e às contribuições sob a gestão do órgão de administração tributária municipal: - constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legis- lação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; - controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fis- calização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os rela- tivos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções; - supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 3 - autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários in- formatizados; - avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às ati- vidades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; - planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; - desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; - analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas res- pectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; - estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; - elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; - supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, vi- sando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; - informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecada- ção e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; - realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal; - examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a con- tas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Coordenador responsável pela fisca- lização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização; - deliberar sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria tributária, dirigidos aos integrantes da carreira; - avaliar a adequação técnica dos atos praticados pelos agentes da administração tributária; - deliberar sobre as providências necessárias para garantir a preservação do sigilo fiscal, nos termos prescritos no art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional; - deliberar sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e co- municação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização, lançamento, arrecadação, co- brança e controle de tributos; - outras atividades afins. 3.2. Em caráter geral: - assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superio- res da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e pres- tar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; - coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Ad- ministração Tributária; - apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária mu- nicipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as deci- sões emanadas das autoridades competentes; - avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; - avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aper- feiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; - acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Macaé; - executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos ad- ministrativos; - informar processos e demais expedientes administrativos; - realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; - desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; - exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legisla- ção tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. - exercer relevante atividade, em benefício da gestão fiscal, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, que exija conhecimento técnico especializado compatível com o nível de formação exigida do cargo efetivo, prevista em ato do chefe da Pasta; - desenvolver estudos objetivando a previsão, o acompanhamento e a avaliação das receitas municipais; - outras atividades afins. 3.3. No âmbito das funções federativas: - participação em comitês gestores ou em órgãos equivalentes e em grupos de traba- lho que tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de competência não exclusiva do Município; - fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos de competência não exclusiva do Município; - fiscalização ou arrecadação de tributos federais ou estaduais, nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; - gestão compartilhada do cadastro fiscal de pessoas jurídicas de qualquer porte, ativi- dade econômica ou composição societária; - especificação e homologação dos sistemas compartilhados de fiscalização, controle de arrecadação e cadastro, bem como a capacitação e o suporte aos usuários de tais sistemas; - compartilhamento da arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos de competên- cia não exclusiva do Município; - julgamento do contencioso administrativo fiscal em âmbito federativo; - assistência a órgão competente pela cobrança do crédito tributário, em âmbito ad- ministrativo, relativamente aos tributos de competência não exclusiva do Município; - planejamento, gerenciamento e execução das operações de monitoramento dos re- passes e da movimentação contábil e fiscal relativos a tributos de competência de outros entes federados; - outras atividades de caráter federativo não previstas; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - CON- TADOR 2. Descrição sintética: Execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta do Município; Execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à ges- tão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; Realização de estudos e traba- lhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; Realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Muni- cipal; Realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; Realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas as áreas das administrações Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los. 3. Atribuições típicas: - Executar auditorias de fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recur- sos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, con- tábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; - executar atividades de controle interno, transparência pública e promoção da integri- dade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transpa- rente na Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; - realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; - realizar, junto com a Procuradoria Geral do Município, atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instau- rados no âmbito da Administração Municipal; - realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; - executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos hu- manos e à tecnologia da informação; - supervisionar, controlar, coordenar, monitorar e avaliar Projetos e Políticas Públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; - executar auditorias abrangendo a contabilidade gerencial e financeira das contas, garantindo a correção das contas por meio da análise da situação patrimonial e finan- ceira da municipalidade em busca de erros, falhas, fraudes ou qualquer inconsistência em relação às normas legais. - implementar orçamentos estratégicos mais precisos e realistas; - evitar situações de multas ou atrasos no pagamento de impostos; identificar quais- quer atos ou problemas ocultos nas contas; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e exer- MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI4 cício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos relacionados à formação de nível superior, por, no mínimo, 4 anos. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: MÉDICO PERITO 2. Descrição sintética: Emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; Análise e conclusão quanto a benefícios requeridos por servidores previstos em lei; Caracterização de inaptidão para o trabalho e/ou invalidez; Assessoria técnica em questões legais, judiciais e extrajudiciais; Exame médico pericial. 3. Atribuições típicas: - proceder atendimento pericial humanizado, com urbanidade e ética; - executar as normas e protocolos da perícia médica oficial; - encaminhar o servidor à avaliação da junta de readaptação antes de concluir pela incapacidade permanente para o serviço público, quando não for o caso de doenças especificadas em lei; - executar os exames periciais para a concessão de benefícios e licenças, isenção de imposto de renda, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, aposentadoria por invalidez integral ou proporcional, reversão e revisão da aposentadoria, processo de pensão, constatação da invalidez em dependentes, inclusão de dependentes, au- xílio creche (em casos de dependentes de idade mental menor que seis anos), licença por motivos de doenças em pessoa da família, perícia externa (hospitalar e domiciliar), dentre outras; - assistência técnica e realização de formulação de quesitos em caso de ações judi- ciais; - avaliação médica dos processos disciplinares; - concessão de horário especial para pessoa com deficiência ou para servidor com familiar com deficiência, restrição laborativa, remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa da sua família, redução de carga horária para servidor com deficiência; - realizar junta de reconsideração e de recurso; - realizar juntas médicas para admissão de candidatos com deficiência, caracterizando o enquadramento da deficiência alegada na legislação vigente e informar a capacidade ou incapacidade laborativa com o cargo pretendido; - cumprir a disciplina legal e administrativa, com o conhecimento das leis relacionadas aos benefícios; - outras atividades afins; 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução – Curso de nível superior em Medicina e inscrição no respectivo Conse- lho de classe, acrescido de curso de especialização em Medicina Pericial. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (1) ENGENHARIA DE OPERAÇÕES E PROCESSOS DA PRODUÇÃO / ENGENHARIA DO PRODUTO 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Gradu- ação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experi- ência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (2) PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO (PCP) 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- -ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em cole- giados, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Gradu- ação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experi- ência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (3) LOGÍSTICA E CADEIA DE SUPRIMENTOS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Gradu- ação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experi- ência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (4) PESQUISA OPERA- CIONAL E MÉTODOS QUANTITATIVOS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção, Administração, Matemática, Economia ou áreas afins. Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (5) ENGENHARIA ORGA- NIZACIONAL / ESTRATÉGIA 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 5 serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Gradu- ação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experi- ência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (6) MATERIAIS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica, Enge- nharia Química ou Engenharia do Petróleo. Pós-Graduação Stricto Sensu em Enge- nharia ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (7) TECNOLOGIA DA IN- FORMAÇÃO 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação na área de tecnologia. Pós-Graduação Stricto Sensu em tecnologia ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (8) MATEMÁTICA APLI- CADA 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Matemática. Pós-Graduação Stricto Sensu em Mate- mática, Matemática Aplicada, Modelagem Matemática ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (9) ESTATÍSTICA E PRO- BABILIDADE 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Estatística ou Licenciatura em Matemática. Pós-Gradua- ção Stricto Sensu em Estatística, Matemática ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (10) FÍSICA 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Física. Pós-Graduação Stricto Sensu em Física ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (11) CIÊNCIAS HUMA- NAS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- 6 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Ciências Humanas ou áreas afins. Pós-Graduação Stric- to Sensu em Educação, Ciências Humanas ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (12) LIBRAS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Letras-Libras ou áreas afins. Pós-Graduação Stricto Sen- su em Educação, Linguística ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (13) METODOLOGIA DA MATEMÁTICA 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Licenciatura em Matemática. Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Matemática, Ensino de Matemática ou Educação. 1 ano de expe- riência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (14) DISCIPLINAS PE- DAGÓGICAS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Pedagogia. Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, Políticas Públicas, Direitos Humanos, Diversidade e Inclusão ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (15) PSICOLOGIA 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Psicologia. Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia, Educação ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (16) ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE PESSOAS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Administração. Pós-Graduação Stricto Sensu em Admi- nistração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (17) ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA 7MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Administração ou Contábeis. Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (18) ADMINISTRAÇÃO GERAL E MARKETING 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Administração. Pós-Graduação Stricto Sensu em Admi- nistração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (19) DIREITO 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Direito. Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito ou áre- as correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (20) ECONOMIA 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Economia/Ciências Econômicas. Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (21) CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Ciências Contábeis. Pós-Graduação Stricto Sensu em Contabilidade, Administração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (22) LINGUAGENS 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Licenciatura em Letras. Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, Linguística, Estudos Literários ou Educação. 1 ano de experiência em do- cência do ensino superior. 8 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Categoria profissional: Professor Universitário – subárea: (23) QUÍMICA 2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado. 3. Atribuições típicas: - docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica; - geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con- selhos editoriais, científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni- co-científico ou artístico; - extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa- tiva, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade; - administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena- ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia- dos, comissões ou similares; - assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici- pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais; - outras atividades afins. 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução: Graduação em Química ou Engenharia Química. Pós-Graduação Stricto Sensu em áreas das Ciências Exatas ou correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.” (NR) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO 29 “ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS POR CATEGORIA DENOMINAÇÃO VENCIMENTO INICIAL EM R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL Analista de Auditoria Pública e Gestão Governamental 8.242,32 40 Analista de Auditoria Pública e Gestão Governamental – Eng. Civil 8.242,32 40 Auditor Fiscal Tributário 8.242,32 40 Auditor Municipal de Controle Interno 8.242,32 40 Auditor Municipal de Controle Interno – Contador 8.242,32 40 Médico Perito 4.121,16 20 Professor Universitário – subárea: (1) ENGENHARIA DE OPERAÇÕES E PROCESSOS DA PRODUÇÃO / ENGENHARIA DO PRODUTO 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (2) PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO (PCP) 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (3) LOGÍSTICA E CADEIA DE SUPRIMENTOS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (4) PESQUISA OPERACIONAL E MÉTODOS QUANTITATIVOS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (5) ENGENHARIA ORGANIZACIONAL / ESTRATÉGIA 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (6) MATERIAIS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (7) TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (8) MATEMÁTICA APLICADA 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (9) ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (10) FÍSICA 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (11) CIÊNCIAS HUMANAS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (12) LIBRAS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (13) METODOLOGIA DA MATEMÁTICA 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (14) DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (15) 8.242,32 40 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO 30 PSICOLOGIA Professor Universitário – subárea: (16) ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE PESSOAS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (17) ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (18) ADMINISTRAÇÃO GERAL E MARKETING 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (19) DIREITO 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (20) ECONOMIA 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (21) CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (22) LINGUAGENS 8.242,32 40 Professor Universitário – subárea: (23) QUÍMICA 8.242,32 40 ” (NR) ANEXO II (Nova redação da tabela do artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 092/2007) “Art. 96. .................................................................................... DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA EXISTENTES TRANSF. CRIADOS TOTAL Procurador I 30h 4 - 6 10 Procurador II 30h 28 1 - 27 Procurador III 30h 27 1 - 26 Procurador IV 30h 30 1 - 29 Procurador ESPECIAL 30h 36 3 - 33 ” (NR) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 094/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 094/2026 DE: 12/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Planejamento e Gestão 67.01.99.999.0999.0.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 2496 704.1 1.000.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 1.000.000,00 TOTAL ANULADO: 1.000.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Cultura 60.01.13.392.0110.2.275 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 3.3.90.36.00.00.00 2272 704.1 300.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2274 704.1 700.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 1.000.000,00 TOTAL REFORÇADO: 1.000.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.1 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL: 1.000.000,00 1.000.000,00 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 095/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$13.230.000,00 (treze milhões, duzentos e trinta mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 095/2026 DE: 12/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.361.0044.2.344 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.39.00.00.00 264 500 13.230.000,0 0 Total Anulado da Unidade Gestora: 13.230.000,00 TOTAL ANULADO: 13.230.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.361.0033.2.349 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00.00 210 500 11.500.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.32.00.00.00 363 500 1.730.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 13.230.000,00 TOTAL REFORÇADO: 13.230.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 13.230.000,00 13.230.000,00 TOTAL: 13.230.000,00 13.230.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 096/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) FUNDO MUN.HABIT.E INTERES. SOCIAL. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 096/2026 DE: 12/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Planejamento e Gestão 67.01.99.999.0999.0.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 2496 704.1 3.000.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 3.000.000,00 TOTAL ANULADO: 3.000.000,00 FUNDO MUN.HABIT.E INTERES. SOCIAL Fundo Mun. Habitação de Interesse Social 58.07.16.482.0076.2.041 COMPRA ASSISTIDA 3.3.90.93.00.00.00 2102 704.1 1.500.000,00 58.07.16.482.0123.2.358 REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA URBANA 3.3.90.39.00.00.00 2119 704.1 1.500.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 3.000.000,00 TOTAL REFORÇADO: 3.000.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.1 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL: 3.000.000,00 3.000.000,00 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 097/2026 DE: 12/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Cemitérios 58.08.08.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.11.01.00.00 2132 500 1.206.062,18 3.1.90.13.03.00.00 2133 500 156.133,26 3.1.91.13.02.00.00 2134 500 34.432,82 3.3.90.14.01.00.00 2135 704.1 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00 2136 500 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2137 500 20.000,00 3.3.90.46.01.00.00 2138 500 212.078,87 3.3.90.46.01.00.00 2139 704.1 50.700,00 58.08.08.451.0097.2.231 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00.00 2140 500 24.600,00 3.3.90.39.00.00.00 2141 704.1 713.000,00 4.4.90.52.00.00.00 2142 500 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00 2143 704.1 6.300,00 3.3.90.34.00.00.00 3307 704.1 1.710.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 4.178.307,13 TOTAL ANULADO: 4.178.307,13 PREFEITURA DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS 74.01.08.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.11.01.00.00 3595 500 1.206.062,18 3.1.90.13.03.00.00 3596 500 156.133,26 3.1.91.13.02.00.00 3597 500 34.432,82 3.3.90.14.01.00.00 3598 704.1 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00 3599 500 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00 3600 500 20.000,00 3.3.90.46.01.00.00 3601 500 212.078,87 3.3.90.46.01.00.00 3602 704.1 50.700,00 74.01.08.451.0097.2.231 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00.00 3603 500 24.600,00 3.3.90.34.00.00.00 3604 704.1 1.710.000,00 3.3.90.39.00.00.00 3605 704.1 713.000,00 4.4.90.52.00.00.00 3606 500 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00 3608 704.1 6.300,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 4.178.307,13 TOTAL REFORÇADO: 4.178.307,13 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 1.678.307,13 1.678.307,13 704.1 2.500.000,00 2.500.000,00 TOTAL: 4.178.307,13 4.178.307,13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 097/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 7º da Lei 5467/2026 de 05 de Janeiro de 2026 c/c Art 4º da Lei Complementar 358/2026 de 14 de Abril de 2026. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto o crédito especial na importância de R$4.178.307,13 (quatro mi- lhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e sete reais e treze centavos), para reforço de dotações orçamentárias constantes no(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2° - Os recursos para atender ao Art. 1°, serão os provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Art. 7º. da Lei 5467/2026 de 05 de janeiro c/c Art. 4º da Lei Complementar 358/2026 de 14 de abril de 2026, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo I. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0320/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício Digital nº 13416/2026 da SEMUSA; R E S O L V E 1 - Cessar os efeitos da Portaria n.º 0729/2025, no que diz respeito à designação da servidora MICHELE BICHARA BARCELOS DE SOUZA GONÇALVES, matrícula 022.706, para exercer a função gratificada de Diretor, Símbolo FG-1, na Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação. 2 - Cessar os efeitos da Portaria n.º 0270/2026, no que diz respeito à designação da servidora ISABELLA FELIX VIANA, matrícula 027.313, para exercer a função de Assessora Especial, Símbolo GFS-2, da Secretaria Executiva de Alta e Média Com- plexidade, a contar da data da publicação, e nomear a mesma para exercer a função gratificada de Diretora, Símbolo FG-1, na Secretaria Municipal de Saúde, a contar da data da publicação. 3 - Exonerar o cidadão PAULO VICTOR BARROS DA SILVA, CPF 152.425.667-60, do cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação, e nomear o mesmo para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo CC-2, Secretaria Executiva de Alta e Média Complexidade, a contar da data da publicação. 4 - Designar o servidor TIAGO DOS SANTOS CHAGAS, matrícula 028.296, para exer- cer a função de Assessor Adjunto, Símbolo GFS-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0321/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 405418/2024; R E S O L V E conceder, a pedido, Licença sem Vencimentos por um período de 02 (dois) anos, para o (a) Servidor (a) Municipal ANTONIO RIBEIRO PINTO JUNIOR, Recepcionista de Unidade de Saúde III-G, matrícula 021.749, de acordo com o Art. 83 da Lei Complementar 011/98 e suas alterações, conforme parecer da PGM, a contar de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0322/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 29998/2025; R E S O L V E conceder, a pedido, Licença sem Vencimentos por um período de 03 (três) meses, para o (a) Servidor (a) Municipal LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO, Assistente de Administração e Logística I-M, matrícula 027.364, de acor- do com o Art. 83 da Lei Complementar 011/98 e suas alterações, conforme parecer da PGM, a contar de 1º de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO 11MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de prestação de serviços – Processo SEI n.º 007461/2026. II – Objeto: Prestação de serviços de concessão de empréstimo pessoal, compra de dívida dos Servidores Públicos Municipais Estatutários diretos, ativos, inativos e pen- sionistas da Administração Direta e do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, bem como a concessão de Cartão de Crédito sem ônus, me- diante desconto em folha de pagamento, conforme especificado no termo de referência anexo ao edital. – Contrato n.° 059/2026. III – Modalidade de Licitação: Chamamento Público n.° 018/2025. IV – Prazo de vigência: 05 (cinco) anos. V – Data da assinatura: 12/05/2026. VI – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MU- NICÍPIO DE MACAÉ – MACAEPREV e CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Macaé, 12 de maio de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas CLÁUDIO DE FREITAS DUARTE Presidente Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO I – Espécie: 2º (segundo) Termo de Apostilamento – Processo Administrativo no 601326/2025 II – Objeto: Reajuste dos preços referente à 2ª (segunda) periodicidade (dezem- bro/2023 à dezembro/2024)– Contrato nº 009/2023- SEMINF. III – Modalidade de Licitação: Concorrência Pública nº 031/2022-SEMINF IV–Crédito: Programas de Trabalho:123610044.2.351,- 123650044.2.351--Elementos de Despesas: 33.90.92.00.00- Despesas Exercícios Anteriores –-Cód Reduzidos: 3440 e 3441 V – Empenhos: nºs 001448/2026 e 001449/2026 - Globais, emitidos em 30/04/2026 VI- Valor do Empenho R$ 1.439.200,45 VII- Valor do Apostilamento : R$ 1.439.200,45 VIII - Valor do Contrato: R$ 33.858.982,53 IX– Data da Assinatura: 04/05/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ e a EMPRESA, SERCON CONSTRUÇÕES LTDA.. Macaé, 04 de maio de 2026. MATIAS MENDES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº. 162/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ – MACAEPREV, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, inc. XII da Lei Complementar Municipal n.º 119/2009; R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a Portaria Macaeprev nº 452/2025, de 23 de outubro de 2025, que designou os membros da Comissão Especial de Credenciamento (CEC). Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Especial de Credenciamento (CEC), a qual terá como responsabilidade o recebimento, a análise e a aprovação da documentação exigida no Edital de Credenciamento, apresentada pelas Instituições Financeiras interessadas em se credenciar, conforme as disposições da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e suas respectivas alterações, ou outros normativos que vierem a ser publicados, limitando-se a atuação da comissão à verificação da conformidade da documentação com os requisitos estabelecidos. SERVIDOR / MATRÍCULA Patric Alves de Vasconcellos – Matrícula 39.702 PMM Edilane Santos Amaral – Matrícula 015 Macaeprev Erenildo Motta da Silva Junior – Matrícula 27.270 PMM Alexander Canust dos Santos – Matrícula 061 Macaeprev Fabiano de Jesus Lima Junior – Matrícula 060 Macaeprev Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO DE FREITAS DUARTE Presidente do Macaeprev ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO I – Espécie: 1º Termo de Aditamento Contratual – Processo SEI nº 001005/2025. II – Termo de Aditamento: Prorrogação de prazo do Contrato nº 043/2025-FMS. III – Modalidade de Licitação: Chamada Pública nº 001/2024-FMS. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.302.0147.2.249000, Elemento de Despesa 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. V – Empenho: nº 873/2026 e 874/2026 - Globais, emitidos em 06/05/2026. VI – Valor do aditivo: R$ 182.007,00 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 182.007,00 VIII - Prazo de vigência: 01 (um) ano IX – Data de início de vigência: 07/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e ELEMIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Macaé, 06 de maio 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretaria Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO I – Espécie: 2° (segundo) Termo de Aditamento do Contrato – Processo Administrativo nº 22472/2023. II – Objeto: Prorrogação de prazo contratual - Contrato n° 043/2024. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 0007/2024. IV – Crédito: Programa de Trabalho 04.122.0055.2.081 – Elemento de Despesa 339039.00.00 – outros serviços de terceiros - PJ - Cód. Reduzido no 1806. V – Empenho Global no: 001461/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 434.993,76. VII – Valor Empenhado: R$ 260.186,36. VIII – Prazo de vigência: 12 (doze) meses. IX – Data: 12/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e R8 SOLUÇÕES LTDA. Macaé, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AZEVEDO DA CRUZ Secretário Municipal de Administração MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº: 015/2026 - SEMINF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para figurarem como respon- sáveis pela fiscalização do contrato 015/2026—SEMINF, referente à contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para prestação de serviços de coor- denação, apoio técnico, elaboração de projetos de engenharia e arquitetura e apoio a fiscalização e supervisão de obras, no município de Macaé/ RJ. Gestora de contrato Tamiris Silva dos Santos Chiaretti – Mat.: 027467 Comissão de Fiscalização: Khristiano Boquimpani Cuco Calvelli – Mat.: 044753 Marcelo Martins de Paula Mussi – Mat.: 043794 Sérgio Márcio Mendonça dos Santos – Mat.: 010031 Fiscal Substituto Marcos Elias Queiroz Nascimento – Mat.: 010278 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar de 1º de Maio de 2026. Macaé, 12 de Maio de 2026. SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA *Republicado por incorreções. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº. 9007/2026, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de ma- teriais esportivos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Espor- tes no fomento da prática desportiva, processo administrativo nº. 4964/2025; Considerando a necessidade da retificação do Extrato de Homologação; Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGO a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarados vencedores e adjudicados os objetos em favor de: Macaé, 12 de maio de 2026. PAULO CESAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº: 16/2026 - SEMINF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para figurarem como respon- sáveis pela fiscalização do contrato 017/2026- SEMINF, referente à contratação de empresa especializada em construção civil para construção da ponte do Regalo Bom Viver no Sana, localizada em Macaé/ RJ, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários. Gestora de contrato Tamiris Silva dos Santos Chiaretti – Mat.: 027467 Comissão De Fiscalização: Yuri Borba Salzer – Mat.: 43064 Lafayete Correa dos Santos de Araújo – Mat.: 44544 Fiscal Substituto Claudia Luiza Ronzani Machado – Mat.: 012337 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar de 1º de Maio de 2026. Macaé, 12 de Maio de 2026. SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA *Republicado por incorreções. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Página 1 de 1 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº. 9007/2026, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de materiais esportivos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes no fomento da prática desportiva, processo administrativo nº. 4964/2025; Considerando a necessidade da retificação do Extrato de Homologação; Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGO a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarados vencedores e adjudicados os objetos em favor de: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 OUROFLEX COMERCIAL LTDA 55.391.431/0001-18 R$ 18,00 R$ 16.200,00 Macaé, 12 de maio de 2026. PAULO CESAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº. 90061/2025, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para futuro e eventual for- necimento de materiais esportivos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes no fomento da prática desportiva, processo administrativo nº. 4964/2025; Considerando a necessidade da retificação do Extrato de Homologação; Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGO a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarados vencedores e adjudicados os objetos em favor de: Macaé, 12 de maio de 2026. PAULO CESAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Página 1 de 2 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº. 90061/2025, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de materiais esportivos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes no fomento da prática desportiva, processo administrativo nº. 4964/2025; Considerando a necessidade da retificação do Extrato de Homologação; Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGO a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarados vencedores e adjudicados os objetos em favor de: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALRES 43.235.370/0001-10 R$ 1,50 R$ 1.350,00 2 LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALRES 43.235.370/0001-10 R$ 3,90 R$ 3.510,00 3 100 SPORTS LTDA 29.761.115/0001-80 R$ 12,00 R$ 5.400,00 4 INDUSTRIA DE BOLAS TITà LTDA 17.952.607/0001-74 R$ 48,00 R$ 4.605,06 6 L. MOHR LTDA 07.261.562/0001-38 R$ 97,50 R$ 87.750,00 7 INDUSTRIA DE BOLAS TITà LTDA 17.952.607/0001-74 R$ 34,69 R$ 15.610,50 8 INDUSTRIA DE BOLAS TITà LTDA 17.952.607/0001-74 R$ 39,49 R$ 17.770,50 9 100 SPORTS LTDA 29.761.115/0001-80 R$ 310,00 R$ 279.000,00 10 LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALRES 43.235.370/0001-10 R$ 39,00 R$ 17.550,00 11 INDUSTRIA DE BOLAS TITà LTDA 17.952.607/0001-74 R$ 9,00 R$ 8.100,00 12 KURO MISSAKY COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 01.181.474/0001-40 R$ 27,80 R$ 25.020,00 13 FONTHORA DISTRIBUIDORA LTDA 55.095.768/0001-88 R$55,00 R$ 24.750,00 14 FONTHORA DISTRIBUIDORA LTDA 55.095.768/0001-88 R$74,50 R$ 33.525,00 15 MANOEL GOMES DE OLIVEIRA NETO 24.195.207/0001-27 R$ 34,00 R$ 30.600,00 16 SSC SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA 93.577.427/0001-38 R$ 2,79 R$ 1.255,50 17 SSC SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA 93.577.427/0001-38 R$ 44,99 R$ 20.245,50 18 INDUSTRIA DE BOLAS TITà LTDA 17.952.607/0001-74 R$ 14,88 R$ 6.696,00 19 SSC SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA 93.577.427/0001-38 R$ 5,29 R$ 2.380,50 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Página 2 de 2 20 LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 43.235.370/0001-10 R$ 10.00 R$ 4.500,00 21 LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 43.235.370/0001-10 R$ 15,00 R$ 6.750,00 Macaé, 12 de maio de 2026. PAULO CESAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO I – Espécie: 2º Termo de Aditamento Contratual – Processo SEI nº 022073/2025. II – Termo de Aditamento: Prorrogação de prazo do Contrato nº 222/2024-FMS. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – Art. 107 da Lei 14.133/2021. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.302.0147.2.254000 Elemento de Despesa 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. V – Empenho: nº 872/2026- Global, emitido em 06/05/2026 VI – Valor do aditivo: R$ 468.115,92 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 304.527,12 VIII – Data de início de vigência: 07/05/2026. IX – Prazo de vigência: 01 (um) ano. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA Macaé, 06 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretaria Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização da dispensa nº 020/2026 (compras.gov.br n° 260/2026), cujo objeto é contratação de empresa especializada para instalação de telas de pro- teção em janelas da Secretaria Municipal de Cultura, processo administrativo nº SEI- 003604/2025. Na qualidade de Ordenadora de Despesas, HOMOLOGO a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado o objeto em favor de: Macaé, 12 de maio de 2026. Waleska da Silva Freire Secretária Municipal de Cultura Página 1 de 1 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização da dispensa nº 020/2026 (compras.gov.br n° 260/2026), cujo objeto é contratação de empresa especializada para instalação de telas de proteção em janelas da Secretaria Municipal de Cultura, processo administrativo nº SEI-003604/2025. Na qualidade de Ordenadora de Despesas, HOMOLOGO a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado o objeto em favor de: item DESCRIÇÃO COMPLETA DO PRODUTO EMPRESA CNPJ Unid. Quant Total Valor Total 1 Fornecimento e instalação de tela de proteção; especificações: material: Polietileno virgem de alta densidade (PEAD), fio multifilamento trançado; cor branca; Espessura do fio aproximado (2,5 mm a 3 mm); Resistência à tração: mínimo de 500 kgf/m²; acabamento das bordas: reforçado, com cordão duplo de no mínimo 6 mm de espessura para fixação; aplicaçao: janela JRV EMPREENDI MENTOS LTDA 40.553.060/0001 -56 M² 269,74 R$28.999,00 Macaé, 12 de maio de 2026. _________________________________________ Waleska da Silva Freire Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE PENALIDADE O Município de Macaé, desejando prover a conservação e ressalva dos seus direitos, bem como, manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidades e consi- derando o dever de observância ao estrito princípio do contraditório e ampla defesa, e o devido procedimento administrativo, nos termos da Constituição Federal e do art. 156, caput, inc. II e III da Lei Federal n.º 14.133/21, por decisão da Ilmº. Sr. Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, CONSIDERANDO a instrução processual no auto do Processo SEI n.º 018490/2025, vem promover a aplicação da seguinte penalidade à empresa MOURA COMÉRCIO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.032.814/0001-58: I – MULTA ADMINISTRATIVA de percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da Nota de Empenho n.º 001049/2025, no montante de R$ 12.399,60 (doze mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), perfazendo multa no valor de R$ 2.479,92 (dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme art. 156, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, combinado com os termos do art. 4º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 032/2026. II – IMPENDIMENTO DE LICITAR COM O MUNICÍPIO DE MACAÉ, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme art. 156, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/2021, combinado com os temos do art. 4º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 032/2026. Fica assegurado à contratada o direito a pedido de reconsideração da penalidade, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da data da intima- ção, nos termos do artigo 167 da Lei Federal n.° 14.133/2021. O(s) pedido(s) de reconsideração deverá(ão) ser protocolado(s) dentro do prazo legal, na sede da Prefeitura Municipal de Macaé – PMM, no Protocolo Geral, situada à Rua Presidente Feliciano Sodré, nº 534 – Paço Municipal, Centro, na cidade de Macaé-RJ, das 09:00 às 16:00h. O(s) pedido(s) de reconsideração deverá(ão) ser datilografada(s) e/ou impressa(s) e devidamente fundamentada(s), assinada pelo responsável legal da interessada. Não será(ão) aceita(s) defesa(s) apresentada(s), via fax, telex, telegrama e/ou email. Macaé-RJ, 12 de maio de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO I - Espécie: 1º (primeiro) termo de aditamento ao fomento nº 001/2025-SEMED – Pro- cesso sei nº 009848/2026. II – Termo Aditivo: Prorrogação do prazo – Contrato nº 001/2025-SEMED. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade. IV – Crédito: V – Empenhos: 001496/2026 – Global, emitidos em 07/05/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 3.259.335,36 VII – Valor do Empenho: R$ 1.573.504,41. VIII - Prazo de Vigência: 12 meses. XI – Data da Assinatura: 08/05/2026. XII – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TERAPÊUTI- CA SOCIEDADE DE ENSINO E TERAPIA MACAENSE (SENTROM) Macaé, 12 de maio 2026. MATIAS MENDES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO I - Espécie: 1º (primeiro) termo de aditamento ao fomento nº 001/2025-SEMED – Processo sei nº 009848/2026. II – Termo Aditivo: Prorrogação do prazo – Contrato nº 001/2025-SEMED. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade. IV – Crédito: PPrrooggrraammaa ddee TTrraabbaallhhoo EElleemmeennttoo ddee DDeessppeessaa NN..ºº ddaa DDeessppeessaa FFoonnttee ddee RReeccuurrssooss EEmmppeennhhoo 12.122.0033.2.292.000 3.3.50.43.94.00 125 500 001496/2026 V – Empenhos: 001496/2026 – Global, emitidos em 07/05/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 3.259.335,36 VII – Valor do Empenho: R$ 1.573.504,41. VIII - Prazo de Vigência: 12 meses. XI – Data da Assinatura: 08/05/2026. XII – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TERAPÊUTICA SOCIEDADE DE ENSINO E TERAPIA MACAENSE (SENTROM). Macaé, 12 de maio 2026. MATIAS MENDES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 – UASG 985847 O Pregoeiro do Município de Macaé-RJ torna público que fará realizar no dia 28 de maio de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR LOTE, cujo objeto é aquisição de materiais e contratação de serviços diversos para a 2ª Corrida de Rua do Agosto Lilás, incluin- do camisa, viseira, sacochila, lonas vinílicas para backdrop, medalhas, troféus, frutas, barra de cereal, água, gelo e sistema de cronometragem com número de peito e chip, prevista para realização em 30/08/2026, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, processo administrativo SEI nº 1471/2026. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites www.macae.rj.gov.br e www.compras.gov.br. Tel. contato (22) 2791-9008 ramal 1017. Macaé-RJ, 12 de maio de 2026. Lucas Mariano Vieira Pregoeiro MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI14 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO 001/2026. A Comissão de Implementação e Acompanhamento do Processo Seletivo Interno Sim- plificado para formação de cadastro de servidores aptos a exercerem as atividades descritas na Lei n° 5.400/2025 e nº 5319/2025, designada pela Portaria nº 028/2025, torna público o RESULTADO FINAL dos servidores inscritos, após análise documental, conforme critérios estabelecidos no edital. Macaé, 12 de Maio de 2026. SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES Secretário Municipal de Infraestrutura RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO 001/2026. A Comissão de Implementação e Acompanhamento do Processo Seletivo Interno Simplificado para formação de cadastro de servidores aptos a exercerem as atividades descritas na Lei n° 5.400/2025 e nº 5319/2025, designada pela Portaria nº 028/2025, torna público o RESULTADO FINAL dos servidores inscritos, após análise documental, conforme critérios estabelecidos no edital. ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO – LEI 5319/2025 NOME MATRICULA SITUAÇÃO ALESSANDRA SCHUELER DE SOUZA MANHÃES 640705 HABILITADO CLOVIS FANI SOUZA VALON 45495 HABILITADO ELAINE PIZZO DE SOUZA 039875 HABILITADO GISELI GOMES DOS SANTOS 640709 HABILITADA JOSÉ VICENTE DA SILVA NERY 43060 HABILITADO OMAR MACHADO DE ARAUJO 27702 HABILITADO RODRIGO MARIANO DA SILVA 9574 HABILITADO TIAGO JOÃO ROSA 48529 HABILITADO VITOR ALMEIDA BASTOS 38604 HABILITADO ATIVIDADE DE FIXAÇÃO DE PARAMETROS URBANISTICOS MONITORAMENTO DE OBRAS PRIVADAS DESTINDAS A INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICAS MUNICIPAL - LEI 5.400/2025 NOME MATRICULA SITUAÇÃO MARCELO LOPES ESTEVES 17779 HABILITADO OMAR MACHADO DE ARAUJO 27702 NÃO HABILITADO VLADIMIR CIATTEI MACHADO 43998 HABILITADO Macaé, 12 de Maio de 2026. SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES Secretário Municipal de Infraestrutura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMA- NOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA. Portaria SEMDES Nº 020/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Designar a Composição da Comissão Especial responsável pela análise e clas- sificação do imóvel para implantação da RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ,para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. COMISSÃO: •APARECIDA BÁRBARA FERREIRA PORTUGAL MAT; 27.213. •ALEX ZACARIAS GUEDES – MAT: 408.903. •RODRIGO MACEDO DE JESUS - MAT; 408.066. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação. Macaé, 12 Maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA FMS - Nº 007/2026 O Município de Macaé, torna público, que fará realizar no dia 20 de maio de 2026, de 08:00 horas às 14:00 horas (Horário de Brasília), a CONTRATAÇÃO DIRETA do tipo DISPENSA ELETRÔNICA por MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, de acordo com as Leis em vigência. O aviso, seus anexos e demais informações estarão disponí- veis para download nos seguintes sites www.macae.rj.gov.br e http://www.comprasnet. gov.br. Tel. contato (22) 2763-6300 ramal 4007 e 4008. Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição do medicamento rituxi- mabe, anticorpo monoclonal anti-CD20, para atendimento de pacientes com Glomeru- lonefrite Membranosa (GNM), uma das principais causas de síndrome nefrótica em adultos, caracterizada pela formação de autoanticorpos e dano progressivo à função renal. Macaé-RJ, 12 de maio de 2026. Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações - SEMUSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CITAÇÃO POR EDITAL 3ª CONVOCAÇÃO A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, designada pela portaria n.º 0155, publicada em 10 de março de 2026 no Diário Oficial do Município de Macaé, no uso de suas atribuições e observando o disposto no arti- go 139, §2º da Lei Complementar Municipal n.º 011/1998, CITA pelo presente edital a servidora municipal ANDRESA RIBEIRO OZÓRIO DA CONCEIÇÃO, matrícula n.º 44.194, por se encontrar em local incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos da denúncia em seu desfavor no INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 029/2026 e, querendo, apresentar defesa. Os autos do processo estão à disposição do citado, em horário comercial na sede da Procuradoria Geral do Município, podendo ser feito contato pelo endereço eletrônico: comissaopad02@macae.rj.gov.br e os telefones (22) 99103-1812, que conta com apli- cativo de mensagem instantânea de WhatsApp. Macaé/RJ, 08 de maio de 2026. PATRICIA CAMPOS DANTAS ELIAS Procuradora Municipal – Mat. 16.136 Presidente da Comissão de PAD nº 02 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 15 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 159/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta nos processos: 310.608/2026 e 236.413-9/2024 (310.902/2021). RESOLVE: Art. 1.º Conceder “pensão por morte”, a contar de 19 de março de 2026, ao Sr. NILSON MATOSO FRANÇA, na condição de cônjuge, data de nascimento 30/08/1943, beneficiário da ex- servidora aposentada por Tempo de Contribuição e Idade, REGINA MARIA DE CARVALHO FRANÇA, Matrícula 3.412, ocupante do cargo de Professor C, Categoria I, Padrão AD, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, falecida em 19 de março de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, artigo 33, combinado com o inciso I, artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pela PMM, de acordo com a alínea “b”, inciso I, artigo 8º, combinado com o inciso I, artigo 19, da Lei Municipal nº 1998/99, no valor mensal de R$ 13.714,93 (treze mil, setecentos e quatorze reais e noventa e três centavos), com efeitos financeiros a contar de 19 de março de 2026. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 11 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 160/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta nos processos: 310.682/2026 e 311.480/2025. RESOLVE: Art. 1.º Conceder “pensão por morte”, a contar de 17 de abril de 2026, ao Sr. TULIO CEZAR GLORIA STEPHEN, na condição de cônjuge, data de nascimento 30/05/1957, beneficiário da ex-servidora aposentada por Invalidez, ADILZE PINTO DE SOUZA STEPHEN, Matrícula 44.959, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Categoria II, Padrão D, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, falecida em 17 de abril de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, artigo 33, combinado com o inciso I, artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei Municipal nº 1998/99, no valor mensal de R$ 1.737,72 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), com efeitos financeiros a contar de 17 de abril de 2026. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 12 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 161/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé MACAEPREV, tendo em vista o que consta nos processos protocolados neste Instituto sob os nºs: 311.270/2024 e 311.339/2025. RESOLVE: Art. 1.º - Refixar, em R$ 20.466,02 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos), o va1or do provento mensal da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, da servidora MARICY AMARAL E SIQUEIRA, matrícula 1.838, concedida através da Portaria MACAEPREV nº 434/2024 de 12 de novembro de 2024, em cumprimento ao disposto na ATA nº 48/2025, da Comissão de Análise e Avaliação dos Processos de Concessão de Benefícios em Matéria Previdenciária de Complexidade, de fls. 08 e 09, do processo nº 311.339/2025, com fundamentação no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com a alínea “a”, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1.998/99, com efeitos financeiros a contar de 25 de agosto de 2025, de acordo com as parcelas discriminadas abaixo: -Vencimento do cargo de Fiscal de Obras, Categoria Pleno, Padrão N, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar nº 196/2011 (alterada pela Lei Complementar nº 203/2012), Decreto nº 241/2013 e Lei n.º 5.304/2025......................................................R$ 6.954,83 - 55% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 680/2020......................................................R$ 3.825,15 - 30% do Vencimento, a título de Adicional de Risco de Vida, de acordo com artigo 12, Decreto nº 158/2010...........................................................................................................................R$ 2.086,45 - 80% de incorporação da Produtividade de Fiscal, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.617/2005 e Processo n.º 43.998/2010............................................................................R$ 2.263,92 - Vantagens pecuniárias permanentes variáveis vinculadas a indicadores de produtividade fiscal (incluída pela Lei Complementar Municipal nº 351/2025): ...........................................R$ 5.335,67 - TOTAL...........................................................................................................................R$ 20.466,02 Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 12 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE ENSINO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE CONTRATOS SEINFRA EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de Prestação de Serviços de Construção Civil– Processo Admi- nistrativo nº 9738/2022 II – Objeto: Contratação de empresa especializada para construção dos blocos “E” e “F” e construção de circulação coberta entre os blocos da cidade universitária, localizada na Av. Aluizio da Silva Gomes nº50, Bairro da Glória, Macaé – RJ, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários– Contrato nº 016/2026- SEMINF III – Modalidade de Licitação: Concorrência Eletrônica nº 030/2025 – SEMINF IV – Crédito: Programa de Trabalho: 121220066.1.009 - Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.–obras e instalações - Código Reduzido: nº 475 V – Empenho: nº 001247/2026- Global, emitido em 08/04/2026 VI – Valor do Empenho:R$ 22.586.461,47 VII – Valor do Contrato: R$ 42.502.080,22 VIII – Prazo de vigência: 630 (seiscentos e trinta) dias de execução dos serviços e 750 (setecentos e cinquenta) dias de vigência contratual. IX – Data da Assinatura: 11/05/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ e o CONSÓRCIO CONSTRUTORA R2X- CONSTRUTORA M. ALVES MACAÉ. Macaé, 11 de maio de 2026. IZABELLA VICENTE DE CARVALHO CAMARGO SECRETARIA EXECUTIVA DE ENSINO SUPERIOR MACAÉ, 06 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1439• ANO VI16 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Macaé no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 104-G, § 1º da Lei Orgânica de Macaé, e em conformidade com o artigo 9º, §4º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, convoca a população de Macaé para a realização de Audiência Pública, para apresentação das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre do exercício de 2026, que será realizada no dia 28/05/2026, às 11h, no Plenário Virtual da Câmara Municipal de Macaé com o endereço eletrônico www.cmmmacae.rj.gov.br e pelo canal www.youtube.com.br da Câmara Municipal de Macaé. Macaé, 12 de maio de 2026 ALAN MANSUR PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ PORTARIA 078/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Macaé, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, resolve: EXONERAR: NOME MATRÍCULA CARGO PADRÃO LOTAÇÃO LUCAS ALVES VIANA 6569-2 ASSESSOR PARLAMENTAR B DAS2 GABINETE DA VEREADORA LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS DESIGNAR: NOME MATRÍCULA CARGO PADRÃO LOTAÇÃO ANDERSON KAYRON FELICIANO 078***.***-32 ASSESSOR PARLAMENTAR B DAS2 GABINETE DA VEREADORA LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de maio de 2026. Câmara Municipal de Macaé, 07 de maio de 2026. ____________________________________________ Alan Mansur Pereira Presidente da Câmara Municipal de Macaé Macaé, 11 de maio de 2026.