MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454• ANO VII Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.532/2026 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 3.233/2009 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos III e IV do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.233/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) (...) III – Primeiro Secretário; IV – Segundo Secretário.” Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III do art. 7º da Lei Municipal n.º 3.233/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (...) (...) III – os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde terão man- dato de três anos, permitida a recondução, na forma do Regimento Interno do Con- selho.” Art. 3º As alterações introduzidas por esta Lei aplicam-se exclusivamente à composi- ção do Conselho Municipal de Saúde eleita após a entrada em vigor desta Lei, perma- necendo inalterados os mandatos em curso na data da publicação. Art. 4º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde deverá ser adequado às disposições desta Lei, respeitando a autonomia do Conselho e mantendo a coerência com os prazos de mandato estabelecidos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.533/2026 Dispõe sobre a denominação do Pronto Socorro Municipal Dr. Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Pronto Socorro Municipal Dr. Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva”, a unidade de saúde de pronto atendimento 24h localizada na área central do município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.534/2026. Vereadora Autora: Leandra Lopes. Institui no Município de Macaé, a campanha de prevenção do câncer do colo do útero denominada “Março Lilás” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a campanha de prevenção do câncer do colo do útero denominada “Março Lilás”, a ser promovida, anualmente, ao longo do mês de março, com foco na conscientização, na prevenção e no diagnóstico precoce. § 1º O símbolo da campanha é um laço na cor lilás. § 2º Poderá ser incentivado, durante o mês de março, o uso da cor lilás em peças de comunicação institucional e, preferencialmente, a iluminação cênica de próprios públi- cos, sem caráter obrigatório. Art. 2º A campanha tem por diretrizes: I – sensibilizar a população sobre fatores de risco, sinais e sintomas e a importância do diagnóstico precoce do câncer do colo do útero; II – estimular ações educativas em saúde nas unidades da rede e em espaços comu- nitários e escolares, em cooperação com os órgãos competentes; III – divulgar as rotinas já existentes no SUS municipal para rastreio (ex.: exame ci- topatológico/Papanicolau) e para vacinação contra o HPV, observadas as diretrizes nacionais e estaduais; IV – fomentar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, con- selhos de políticas públicas e iniciativa privada para ampliar o alcance das ações; V – incentivar a produção e a distribuição de materiais informativos acessíveis e de fácil compreensão; VI – promover campanhas de comunicação social, inclusive em meios digitais, com linguagem inclusiva e respeito às diversidades; VII – estimular capacitações e rodas de conversa sobre prevenção e autocuidado, sem criação de obrigações funcionais ou novas estruturas administrativas. Art. 3º São objetivos do “Março Lilás”: I – contribuir para a redução da incidência e da mortalidade por câncer do colo do útero no Município; II – promover a cultura de prevenção e de autocuidado em saúde da mulher ao longo do ciclo de vida; III – fortalecer a educação em saúde com linguagem cidadã, clara e inclusiva; IV – incentivar a participação social e comunitária nas ações de conscientização; V – favorecer a equidade no acesso à informação e aos serviços públicos já existentes, com atenção a grupos em maior vulnerabilidade; VI – estimular a cooperação entre Poder Público, instituições de ensino e sociedade civil para ampliar o alcance da campanha; VII – apoiar a visibilidade das ações de prevenção no Calendário Oficial do Município; VIII – contribuir para o diagnóstico oportuno e o adequado encaminhamento na rede de atenção à saúde, sem criação de obrigações administrativas nem interferência na organização do Executivo. Art. 4º O “Março Lilás” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Macaé. Art. 5º O Poder executivo estabelecerá os regulamentos necessários a implantação do disposto nesta Lei, no que couber. Art. 6º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentá- rias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO 2 MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454• ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.536/2026. Vereadora Autora: Leandra Lopes. Institui no âmbito do Município de Macaé, diretrizes locais para a exigência e a comprovação da regularidade de certidões de antecedentes criminais de pesso- as que atuem em estabelecimentos que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, em consonância com a legislação federal e dá outras providên- cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de caráter geral para a exigência, a guarda e a comprovação de certidões de antecedentes criminais das pessoas que atuem, no Município de Macaé, em instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, bem como em estabelecimentos educacio- nais e similares, recebam ou não recursos públicos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com a redação dada pela Lei nº 14.811/2024, sem prejuízo da competência regulamentar do Poder Executivo e, quando se tratar de estabelecimentos educacionais e similares, também de fichas cadastrais atualizadas de seus colaboradores, nos termos do parágrafo único do art. 59-A do ECA. § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se instituições sociais e estabelecimentos edu- cacionais e similares aqueles definidos em legislação federal que desenvolvam ativi- dades com crianças e adolescentes, tais como escolas, creches, centros educacionais, entidades de contraturno, associações esportivas e culturais, associações religiosas e congêneres, públicos ou privados. § 2º Esta Lei não amplia o rol de pessoas ou entidades sujeitas à exigência prevista em lei federal, limitando-se a reafirmar e suplementar, no que couber, as formas locais de comprovação, guarda e exibição documental. § 3º A aplicação desta Lei observará a isonomia e a liberdade religiosa, vedada qual- quer forma de discriminação, limitando-se à exigência de certidões para pessoas que atuem junto a crianças e adolescentes, nos termos da legislação federal. Art. 2º Os estabelecimentos e instituições abrangidos deverão exigir e manter atuali- zadas as certidões de antecedentes criminais das pessoas que atuem junto a crianças e adolescentes em suas dependências ou atividades, inclusive empregados, terceiri- zados, prestadores de serviço e voluntários, observadas as hipóteses e limites legais, sendo que nas instituições sociais que recebam recursos públicos aplica-se a atuali- zação a cada 6 (seis) meses, conforme o caput do art. 59-A do ECA, e nos estabeleci- mentos educacionais e similares, independentes de recebimento de recursos públicos, deverão ser mantidas atualizadas as fichas cadastrais e as certidões de antecedentes criminais, nos termos do parágrafo único do art. 59-A do ECA. § 1º As certidões e a manutenção das fichas cadastrais permanecerão sob guarda do próprio estabelecimento ou instituição, em arquivo físico ou eletrônico seguro, e serão exibidos à fiscalização municipal quando solicitados, exclusivamente para verificação do cumprimento desta Lei e da legislação federal correlata. § 2º É vedada a exigência de depósito ou envio prévio das certidões a órgãos munici- pais, ressalvadas hipóteses previstas em lei. § 3º A comprovação poderá se dar por meios documentais equivalentes admitidos em lei ou regulamento. Art. 3º O tratamento de dados pessoais e sensíveis decorrente do cumprimento desta Lei observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), as- segurando-se: I – finalidade específica e legítima; II – minimização de dados; III – segurança da informação e controle de acesso; IV – sigilo e não divulgação a terceiros, salvo por dever legal, ordem judicial ou solici- tação de autoridade competente; V – retenção apenas pelo tempo necessário ao atendimento da finalidade legal; VI – eliminação segura dos dados ao término do tratamento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação previstas na LGPD. Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei configura infração admi- nistrativa no âmbito do Município de Macaé, sujeitando o infrator, garantidos o contra- ditório e a ampla defesa, às seguintes sanções: I – advertência escrita, na primeira autuação; II – multa, em caso de reincidência, graduada conforme a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e os antecedentes, nos termos do regulamento. § 1º A fiscalização e a aplicação das sanções competem aos órgãos municipais com- petentes, conforme regulamentação, não se criando, por esta Lei, novas estruturas administrativas. § 2º As sanções previstas neste artigo não excluem outras medidas cabíveis nas esfe- ras civil e penal, nem a aplicação de normas setoriais específicas. § 3º O regulamento disporá sobre critérios de dosimetria, faixas de valores, procedi- mentos, prazos e meios de comprovação, observada a legislação vigente. Art. 5º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências e sem imposição de rotinas administrativas específicas, promover ações de orientação às instituições e estabelecimentos quanto ao cumprimento da legislação federal e desta Lei, inclusive com materiais informativos sobre proteção de dados, guarda segura das certidões e canais de atendimento. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.535/2026. Vereadora Autora: Leandra Lopes. Institui o programa de desenvolvimento da saúde mental e inteligência emocio- nal nas escolas do Município de Macaé e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa de Desenvolvi- mento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas escolas da rede municipal de ensino, com a finalidade de estabelecer diretrizes gerais para ações de promoção do bem-estar emocional e do desenvolvimento integral de estudantes e profissionais da educação. § 1º O Programa poderá, mediante adesão voluntária, ser estendido às escolas da rede privada do Município. § 2º A presente Lei não cria obrigações a particulares nem interfere na autonomia pedagógica das instituições, cabendo ao Poder Executivo, se entender conveniente, promover sua implementação por atos próprios. Art. 2º Os conteúdos, materiais e atividades eventualmente desenvolvidos no âmbito do Programa observarão a faixa etária, o contexto sociocultural e as necessidades do grupo escolar, em conformidade com a legislação educacional e sanitária aplicável. Art. 3º Constituem diretrizes e objetivos do Programa: I – fomentar, no ambiente escolar, competências socioemocionais de estudantes e profissionais da educação; II – apoiar iniciativas voltadas à atenção, concentração e desenvolvimento cognitivo, afetivo e emocional; III – estimular práticas educativas de autocontrole e manejo da impulsividade; IV – contribuir para a redução de ansiedade, estresse, violências, bullying e evasão, por meio de ações de caráter preventivo e educativo; V – promover a qualidade de vida nas comunidades escolares; VI – incentivar empatia, solidariedade, respeito e cultura de paz; VII – difundir conhecimentos sobre reconhecimento e manejo de emoções e suas re- ações; e VIII – incentivar, de forma não obrigatória, a formação continuada e a qualificação de professores e demais profissionais da educação para atuação nas ações do Programa, mediante oferta de ações formativas voluntárias, preferencialmente em cooperação com instituições públicas de ensino e pesquisa, respeitada a autonomia pedagógica e as atribuições funcionais. Art. 4º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências e conveniência administrativa, celebrar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas, e articular-se com o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Poder Judiciário para ações de orientação, encaminhamento e intercâmbio de informações, observadas as respectivas autonomias institucionais e vedações legais, sem imposição de obrigações a tais instituições. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei buscarão impactos positivos na comunidade es- colar e local, podendo o Poder Executivo definir, por ato próprio, indicadores e formas de monitoramento, sem criação de obrigações a particulares nem de rotinas adminis- trativas além das já existentes. Art. 6º O estabelecimento da forma e do conteúdo do Programa ficarão a critério dos órgãos municipais competentes designado pelo Poder Executivo. Art. 7º O Poder executivo estabelecerá os regulamentos necessários a implantação do disposto nesta Lei, no que couber. Art. 8º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentá- rias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454• ANO VII 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.537/2026. Vereadora Autora: Liomar Queiroz. Institui, no âmbito do Município de Macaé, a Semana Municipal de Prevenção e Orientação sobre a Gravidez na Adolescência e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Macaé, a Se- mana Municipal de Prevenção e Orientação sobre a Gravidez na Adolescência, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, em consonância com a Lei Federal nº 13.798, de 03 de janeiro de 2019. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Orientação sobre a Gravidez na Adoles- cência tem por objetivo promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à saúde sexual e reprodutiva, ao planejamento familiar, à proteção integral de crianças e adolescentes e à redução da gravidez precoce como fenômeno de saúde pública. Art. 3º Durante a Semana mencionada no Caput o Poder Executivo poderá, por inter- médio dos órgãos municipais competentes, especialmente das áreas de saúde, edu- cação e assistência social e em parceria com conselhos, entidades da sociedade civil e instituições públicas e privadas, desenvolver as seguintes ações: I – palestras, rodas de conversa e atividades educativas sobre sexualidade, saúde reprodutiva, métodos contraceptivos e prevenção de Infecções Sexualmente Trans- missíveis (IST); II – ações de orientação sobre planejamento familiar, autonomia corporal e direitos sexuais e reprodutivos; III – campanhas de comunicação voltadas a adolescentes, famílias e comunidade, utilizando meios impressos, digitais e mídias sociais; IV – capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para abor- dagem adequada do tema com adolescentes e suas famílias; V – encaminhamento para atendimento psicossocial em casos de vulnerabilidade, vio- lência, abuso ou risco social; VI – incentivo à participação da família, da escola e da comunidade no apoio ao desen- volvimento saudável do adolescente; VII – promoção de parcerias com unidades de saúde para acesso à orientação e, quando necessário, à orientação, encaminhamento e facilitação de acesso na rede do SUS, conforme protocolos e legislação vigente; VIII – divulgação de políticas públicas existentes relacionadas à juventude, saúde, educação, assistência social e proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º O Poder Executivo poderá articular ações integradas e cooperação institucio- nal, quando houver interesse recíproco e observadas as competências de cada órgão e demais instituições que atuem na proteção e promoção de direitos de crianças e adolescentes. Art. 5º As ações realizadas no âmbito desta Semana poderão ter caráter intersetorial, com participação das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, juventude e igualdade racial. Art. 6º O Município poderá utilizar dados estatísticos locais para subsidiar o planeja- mento e a execução das ações previstas nesta Lei, respeitando o sigilo e a privacidade das informações. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, quando houver, observada a legislação orçamentária e finan- ceira vigente sendo vedada a criação de novas despesas obrigatórias de caráter con- tinuado. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.538/2026. Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende. Institui o Programa “Cultura e Saber em Ação” no Município de Macaé, destinado a oferecer atividades educativas, culturais e esportivas às crianças e adolescen- tes no período em que não estão em horário escolar, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa “Cultura e Saber em Ação”, com o objetivo de proporcionar às crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino atividades de contraturno escolar voltadas à formação integral. Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 3º As atividades ofertadas poderão incluir, dentre outras: I - cursos de teatro, dança, música, artes plásticas e visuais; II - oficinas de idiomas, especialmente inglês e libras; III - práticas de esportes e recreação educativa; IV - ações de educação ambiental, cidadania e cultura local; V - acompanhamento pedagógico, reforço escolar e oficina de leitura. Art. 4º O programa deverá priorizar o atendimento a alunos em situação de vulnera- bilidade social, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º As atividades poderão ser realizadas em escolas, centros comunitários, espa- ços culturais, ginásios esportivos e demais equipamentos públicos municipais. Art. 6º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO Art. 6º Esta Lei não cria cargos, funções, órgãos, atribuições específicas nem rotinas internas para a Administração Pública, limitando-se a estabelecer diretrizes e efeitos normativos gerais. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para dispor sobre formas de fiscalização, procedimentos administrativos e critérios de gradação das sanções, ob- servados os limites legais. Art. 8º A execução desta Lei ocorrerá com a estrutura administrativa já existente, sem criação de novas despesas obrigatórias, correndo eventuais custos por conta das do- tações orçamentárias próprias já consignadas, podendo ser suplementadas, se neces- sário, nos termos da legislação orçamentária vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110/2026 Altera o Decreto Municipal nº 032/2026 para, no âmbito do Município de Macaé, dispor sobre a delegação de competências sancionatórias, instituir a Junta de Revisão Administrativa e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o rito recursal e a necessidade de remessa do recurso à autoridade superior; CONSIDERANDO a estrutura administrativa municipal e a necessidade de descentra- lização para garantir a celeridade dos processos punitivos; CONSIDERANDO a conveniência de instituir um colegiado técnico para a revisão de sanções de elevada gravidade, garantindo a imparcialidade e a especialização do jul- gamento em segunda instância; O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11, inciso II, 38, inciso I, alínea “a” e 234 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 032/2026 passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) § 5º O Secretário Municipal ou a autoridade máxima do órgão ou entidade poderá delegar a competência para o julgamento e a aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar ao Secretário Executivo, ao Diretor Adminis- trativo ou autoridade equivalente, vedada a delegação para as sanções de declaração de inidoneidade. § 6º Na ausência de Secretaria Executiva, Diretoria Administrativa ou autoridade equi- valente na estrutura organizacional do órgão ou entidade, o Secretário Municipal ou a autoridade máxima poderá delegar a competência para o julgamento e a aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar à Comissão de Julgamento, vedada a delegação para as sanções de declaração de inidoneidade. § 7º Nas hipóteses de delegação previstas nos §§ 5º e 6º deste artigo, o Secretário Municipal ou a autoridade máxima do órgão ou entidade atuará como a autoridade su- perior para fins de julgamento do recurso administrativo de que trata o parágrafo único do art. 166 da Lei nº 14.133/2021.” MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454• ANO VII4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 111/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$1.799.280,70 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta reais e setenta centavos), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO Art. 2º O Decreto Municipal nº 032/2026 passa a vigorar acrescido dos arts. 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação: “Art. 2º-A. Fica instituída a Junta de Revisão Administrativa (JRA), órgão colegiado com competência para julgar, em última instância, os recursos interpostos contra a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. Parágrafo único. O recurso dirigido à JRA será interposto perante o Secretário Muni- cipal ou a autoridade máxima do órgão ou entidade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo legal, encaminhará os autos ao colegiado recursal para julgamento definitivo." “Art. 2º-B. A JRA será composta por 3 (três) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, observada a seguinte composição: I – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; II – 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias; e III – 1 (um) representante indicado pelo Secretário Municipal ou pela autoridade máxi- ma do órgão ou entidade que proferiu a decisão de primeiro grau. Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos deste artigo não poderão ter participado diretamente dos atos de instrução ou julgamento de primeira instância no processo administrativo objeto do recurso." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 111/2026 DE: 26/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Planejamento e Gestão 67.01.99.999.0999.0.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 2496 704.1 1.799.280,70 Total Anulado da Unidade Gestora: 1.799.280,70 TOTAL ANULADO: 1.799.280,70 FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO Fundo Municipal de Transporte Trânsito 39.03.26.125.0153.2.235 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO 3.3.90.39.00.00.00 1398 704.1 1.799.280,70 Total Reforçado da Unidade Gestora: 1.799.280,70 TOTAL REFORÇADO: 1.799.280,70 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.1 1.799.280,70 1.799.280,70 TOTAL: 1.799.280,70 1.799.280,70 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 112/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. c/c no Inciso V do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentá- ria(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ, FUNDO MU- NICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUN.HABIT.E INTERES. SOCIAL. Art. 2º - Os recursos de R$1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais) para atender o Anexo I, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo. Art. 3º - Os recursos de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para atender o Anexo II, se- rão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso V do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 112/2026 DE: 26/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO FUNDO MUN.HABIT.E INTERES. SOCIAL Fundo Mun. Habitação de Interesse Social 58.07.16.482.0109.2.373 PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA PÓS REURB-ZEIS 3.3.90.39.00.00.00 2116 704.1 2.200,00 58.07.16.482.0123.2.358 REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA URBANA 3.3.90.39.00.00.00 2119 704.1 507.800,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 510.000,00 FUNDO MUN ECON POP JUSTA SOLIDARIA MACAE Fundo Mun Econ Pop Justa Solidária Macaé 33.05.08.244.0098.2.324 Implantação e Manutenção da Moeda Solcial de Macaé 3.3.90.48.00.00.00 1265 500 1.000.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 1.000.000,00 TOTAL ANULADO: 1.510.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sec Executiva Alta e Média Complexidade 56.03.10.302.0147.2.254 OPERACIONALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA UNIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.30.00.00.00 1754 500 1.000.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 1.000.000,00 FUNDO MUN.HABIT.E INTERES. SOCIAL Fundo Mun. Habitação de Interesse Social 58.07.16.482.0076.2.041 COMPRA ASSISTIDA 3.3.90.93.00.00.00 2102 704.1 510.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 510.000,00 TOTAL REFORÇADO: 1.510.000,00 A N E X O II DECRETO Nº.: 112/2026 DE: 26/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Exec Licitações Contratos e Parceria 57.06.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.00.00.00 1900 704.1 40.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 40.000,00 TOTAL ANULADO: 40.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Sec Exec Licitações Contratos e Parceria 57.06.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.14.01.00.00 1898 704.1 40.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 40.000,00 TOTAL REFORÇADO: 40.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 1.000.000,00 1.000.000,00 704.1 550.000,00 550.000,00 TOTAL: 1.550.000,00 1.550.000,00 MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454• ANO VII 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 113/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FI- NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit financeiro na impor- tância de R$7.100.000,00 (sete milhões, cem mil reais), nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I. Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe- rávit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 113/2026 DE: 26/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal Mobilidade Urbana 39.01.26.782.0075.2.290 SUBSÍDIO FINANCEIRO PARA O TRANSPORTE PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.9 3.3.90.93.00.00.00 1372 704.2 7.100.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 7.100.000,00 TOTAL REFORÇADO: 7.100.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.2 0,00 7.100.000,00 TOTAL: 0,00 7.100.000,00 A N E X O II CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2025* Banco Agência Conta Bancária Fonte Recurso Saldo Contábil em 31.12.2025 Outras Deduções Restos a Pagar Valores Restituíveis Decretos Anteriores Superávit 704 341 6128 45661-0 704.2 9.683.895,90 341 6242 40002-3 704.2 26.664,87 341 6128 66521-0 704.2 367.503,52 341 6128 90724-0 704.2 20.990,61 Subtotal 10.099.054,90 0,00 2.941.207,25 0,00 0,00 7.157.847,65 Total Geral 10.099.054,90 0,00 2.941.207,25 0,00 0,00 7.157.847,65 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 114/2026 Descentraliza a execução do Crédito Orçamentário para a Secretaria Executiva de Obras. CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos; CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 17 da Lei Municipal nº 5.467/2026; O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente no dis- posto na Lei Municipal nº 5.467/2026, de 05 de janeiro de 2026, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Macaé para o exercício financeiro de 2026; DECRETA: Art. 1º Descentralizar a execução orçamentária e financeira conforme art. 17 da Lei Municipal nº 5.467/2026, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: INFRAESTRUTURA DA ESTRADA ENTRE O FRADE E O PORTAL DO SANA. II - VIGÊNCIA: A partir da sua publicação até 31 de dezembro de 2026. III - Concedente: ORGÃO: 58 – Secretaria Municipal Infraestrutura. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 58.02 Secretaria Municipal Infraestrutura. IV - Executante: ORGÃO: 58. - Secretaria Municipal de Infraestrutura. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 58.02 - Secretaria Executiva de Obras. Art. 2º A liberação orçamentária e financeira dos recursos estará sujeita à autorização do Secretário Executivo de Obras que figurará como ordenador da despesa e res- ponsável pelos atos de registro contábil e financeiro, sendo que o empenhamento da despesa será realizado na dotação orçamentária específica da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados e convalidados os atos administrativos praticados em relação à despesa elencada neste Decreto. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 114/2026 Descentraliza a execução do Crédito Orçamentário para a Secretaria Executiva de Obras. CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos; CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 17 da Lei Municipal nº 5.467/2026; O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto na Lei Municipal nº 5.467/2026, de 05 de janeiro de 2026, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Macaé para o exercício financeiro de 2026; DECRETA: Art. 1º Descentralizar a execução orçamentária e financeira conforme art. 17 da Lei Municipal nº 5.467/2026, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: INFRAESTRUTURA DA ESTRADA ENTRE O FRADE E O PORTAL DO SANA. II - VIGÊNCIA: A partir da sua publicação até 31 de dezembro de 2026. III - Concedente: ORGÃO: 58 – Secretaria Municipal Infraestrutura. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 58.02 Secretaria Municipal Infraestrutura. PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR (R$) 58.01.15.782.0097.1.088 4.4.90.51 3633 704.1 8.348.259,04 IV - Executante: ORGÃO: 58. - Secretaria Municipal de Infraestrutura. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 58.02 - Secretaria Executiva de Obras. Art. 2º A liberação orçamentária e financeira dos recursos estará sujeita à autorização do Secretário Executivo de Obras que figurará como ordenador da despesa e responsável pelos atos de registro contábil e financeiro, sendo que o empenhamento da despesa será realizado na dotação orçamentária específica da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados e convalidados os atos administrativos praticados em relação à despesa elencada neste Decreto. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 0344/2026 Dispõe sobre a criação do Comitê Multidisciplinar de Segurança da Informação (CMSI) para implementação e regulamentação da Política de Segurança da Informação no âmbito do Município de Macaé e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e mecanismos de gover- nança para a Segurança da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas e técnicas destinadas à proteção das informações e dos dados sob responsabilidade do muni- cípio; CONSIDERANDO a importância de estruturar mecanismos institucionais para imple- mentação, monitoramento e aperfeiçoamento contínuo da Política de Segurança da Informação no âmbito municipal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições que lhe confe- rem a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes; R E S O L V E Art. 1º Instituir o Comitê Multidisciplinar de Segurança da Informação (CMSI) para im- plementação e regulamentação da Política da Segurança da Informação, composto por 06 (seis) membros, na seguinte forma: I – Coordenação do CPD e Segurança da Informação; II – Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas; III – Coordenação Técnica; 6 MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII IV – um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos: a) Procuradoria-Geral do Município; b) Controladoria-Geral do Município; c) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º A presidência e coordenação dos trabalhos do CMSI ficará a cargo do represen- tante da Coordenação do CPD e Segurança da Informação, conforme inciso I supra. § 2º Cada membro indicado ao CMSI terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os órgãos relacionados nos incisos I a IV deste artigo terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para indicar os seus representantes titulares e suplentes, acompanhados da respectiva matrícula, contato telefônico e correio eletrônico, para que sejam consolida- dos pela coordenação do CMSI. § 4º Após a consolidação dos dados dos representantes componentes do CMSI será feita a publicação de Portaria de nomeação pela Secretaria Executiva de Ciência, Tec- nologia e Inovação, mediante indicação da coordenação do comitê. § 5º O membro titular da Coordenação do CPD e Segurança da Informação atuará como Gestor de Segurança da Informação do Município de Macaé. Art. 2º O CMSI elaborará seu plano de ação, calendário de reuniões e procedimentos internos de funcionamento. § 1º Poderão ser convidados setores organizados da sociedade civil, centros de estu- dos e pesquisa, órgãos municipais, estaduais e federais para participação nas reuni- ões e colaboração na apresentação das propostas. § 2º O CMSI desenvolverá suas atividades até a efetiva publicação da regulamentação da Política da Segurança da Informação no Município de Macaé. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0345/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício Digital nº 15400/2026 da SEMUSA; R E S O L V E 1 - Cessar os efeitos da Portaria n.º 0308/2026, no que diz respeito à designação da servidora VANESSA PIO DOS SANTOS TORRES BERTOZA, matrícula 049.173, para exercer a função gratificada de Diretor, Símbolo FG-1, na Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação. 2 - Cessar os efeitos da Portaria n.º 0256/2026, no que diz respeito à designação do servidor NICK KEVIN CUNHA DE PAIVA, matrícula 044.790, para exercer a função de Assessor Administrativo, Símbolo GFS-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação e designar o mesmo para exercer a função gratifica- da de Diretor, Símbolo FG-1, na Secretaria Municipal de Saúde, a contar da data da publicação. 3 - Exonerar a cidadã AMANDA LARISSA BRAGA NOGUEIRA, CPF 173.895.097-24, do cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação, e nomear a mesma para exercer o cargo em comissão de Assessor Administrativo, Símbolo CC-3, da Secretaria Executi- va de Atenção Básica, a contar da data da publicação. 4 - Designar a servidora GLEICE PEREIRA MARQUES DE BARROS, matrícula 027.304, para exercer a função de Assessor Adjunto, Símbolo GFS-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação. 5 - Cessar os efeitos da Portaria n.º 1.354/2025, no que diz respeito à designação do servidor JOSÉ FRANCISCO FERNANDES FREIRE, matrícula 028.378, para exercer a função gratificada de Gerente, Símbolo FG-2, na Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação e designar o mesmo para exercer a função gratificada de Supervisor, Símbolo FG-3, na Secretaria Municipal de Saúde, a contar da data da publicação. 6 - Cessar os efeitos da Portaria n.º 0034/2026, no que diz respeito à designação do servidor PATRICK ALMEIDA DE AZEVEDO, matrícula 046.335, para exercer a função gratificada de Supervisor, Símbolo FG-3, na Secretaria Municipal de Saúde, a contar da data da publicação e designar o mesmo para exercer a função gratificada de Ge- rente, Símbolo FG-2, na Secretaria Executiva de Atenção Básica, a contar da data da publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0346/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E exonerar o cidadão LEANDRO REBELLO DE CASTRO, CPF: 083.215.067-39, do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo CC-2, da Se- cretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, a contar de 1º de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0347/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E designar a servidora ELIZÂNGELA MARINS AZEVEDO DE CASTRO, matrícula 041.671, para exercer a função de Assessor Especial, Símbolo GFS-2, da Secretaria Executiva de Educação Básica, a contar de 1º de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0348/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-010409/2026; R E S O L V E autorizar a cessão da servidora municipal CARLA MATTOS DE ARAU- JO, Agente de Programa de Esporte e Lazer I-G, matrícula 039.715, para a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, com ônus para aquela Prefeitura, com fundamento no inciso I, art. 85 da Lei Complementar 011/98 e suas alterações, a contar da data da publicação, e com término em 31 de dezembro de 2028. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO 7MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DI- REITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Edital de Convocação O Presidente do Conselho Municipal de Macaé – CONIM, Sebastião de Paula Piraí, imbuído das suas atribuições estabelecidas através da lei municipal 2105/2001, con- voca todos os senhores conselheiros e respectivos suplentes para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 27 de maio de 2026, quarta-feira, às 15h, na rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, nº 78, Centro, Macaé, RJ, Auditório do Conselho Municipal de Saúde. Pauta do dia: # Leitura e Aprovação da Ata da última reunião; # Reabilita 60+; #Complexo 60+; #Junho Violeta; # Assuntos Gerais. Atenciosamente Sebastião de Paula Piraí Presidente do CONIM ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA. EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento de material – Processo SEI n.° 012404/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos de mobiliários novos para atender às necessidades dos setores e equi- pamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Hu- manos, Acessibilidade e Economia Solidária (SEMDES) e atenção a Recomendação MPRJ n.º 307/2025-1PJTCOMAC documento id. 04492929 referente ao Procedimento Administrativo 05.22.0014.0003329/2025-09 – Contrato n.° 071/2026. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.º 105/2025. Ata de Registro de Pre- ços n.° 020/2026. IV – Crédito: Programas de Trabalho 082450142.2.326 e 082450142.2.327, elemento de despesa 449052.00.00 - Equipamento e material permanente – P.J. - Códigos Re- duzidos n. os 1180 e 1230. V – Empenhos Globais n. os: 000157/2026, 000158/2026 e 000159/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 39.276,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 39.276,00. VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e MARCENARIA JUSTPLAN LTDA. Macaé, 26 Maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO I – Espécie: 5° (quinto) Termo de Aditamento do Contrato – Processo Administrativo nº 23.161/2021. II – Objeto: Prorrogação de prazo contratual - Contrato n° 072/2022. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 034/2022. IV – Crédito: Programa de Trabalho nº 04.122.0055.2.202, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros - PJ - Cód. Reduzido nº 1824. V – Empenho Global nº: 001523/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 865.332,00. VII – Valor Empenhado: R$ 492.758,51. VIII – Prazo de vigência: 12 (doze) meses. IX – Data: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e THV SANEAMENTO LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AZEVEDO DA CRUZ Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CITAÇÃO POR EDITAL 1ª CONVOCAÇÃO A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, designada pela portaria n.º 0155, publicada em 10 de março de 2026 no Diário Oficial do Município de Macaé, no uso de suas atribuições e observando o disposto no arti- go 139, §2º da Lei Complementar Municipal n.º 011/1998, CITA pelo presente edital o servidor municipal ALGENIR LOIOLA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n.º 23.343, por se encontrar em local incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos da denúncia em seu desfavor no INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 001/2026 e, querendo, apresentar defesa. Os autos do processo estão à disposição do citado, em horário comercial na sede da Procuradoria Geral do Município, podendo ser feito contato pelo endereço eletrônico: comissaopad02@macae.rj.gov.br e os telefones (22) 99103-1812, que conta com apli- cativo de mensagem instantânea de WhatsApp. Macaé/RJ, 27 de maio de 2026. PATRÍCIA CAMPOS DANTAS ELIAS Procuradora Municipal – Mat. 16.136 Presidente da Comissão de PAD nº 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 038/2026 O Município de Macaé, através da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimen- to ao disposto no Art. 2 º da Lei n º 9.452, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 20 de março de 1997, notifica aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o crédito abaixo discriminado. Macaé, 26 de maio de 2026. Carlos Wagner de Moraes Secretário Municipal de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 038/2026 O Município de Macaé, através da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao disposto no Art. 2 º da Lei n º 9.452, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 20 de março de 1997, notifica aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o crédito abaixo discriminado. RECEITA CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO CONCEDENTE VALORES SALÁRIO EDUCAÇÃO 112414-5 BANCO DO BRASIL 21/05/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 2.003.535,74 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 21/05/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 313.814,16 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 22/05/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 1.180.640,47 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 25/05/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 763.556,64 Macaé, 26 de maio de 2026. Carlos Wagner de Moraes Secretário Municipal de Fazenda 8 MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA/GAB/SMS N.º 080/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria n.º 0306/2026, de 06 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores relacionados abaixo para comporem a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) DO HOSPITAL PÚBLICO MU- NICIPAL DR. FERNANDO PEREIRA DA SILVA – HPM, com a finalidade de coordenar as atividades de investigação, prevenção e controle, objetivando reduzir a incidência e a gravidade das infecções hospitalares às menores taxas possíveis, sem acúmulo de remunerações e prejuízos funcionais. MEMBROS: Membros Executores: Fernanda Rodrigues de Oliveira Freitas - Médica – Mat. n.º 803991 (Presidente) André Luís Faria da Silva - Médico – Mat. n.º 601366 Raquel Moreira Magalhães - Enfermeira – Mat. n.º 41766 Rachel Seixas Barbosa Abreu Guiar - Médico – Mat. n.º 604784 Aparecida Domingos Dias - Enfermeira – Mat. n.º 46865 Membros Consultores: Ivanildo Lúcio do Amaral Drumond – Enfermeiro – Mat. n.º 601590 Raissa Martins Fraga Oliveira – Farmacêutica – Mat. n.º 801289 Edimar Meireles Gonçalves - Médico – Mat. n.º 397857 Keity Jaqueline Chagas Vilela Nocchi – Bióloga – Mat. n.º 44274 Claudia Maria Marelli Magaldi – Médica – Mat. n.º 8988 Iole Barbosa Silva – Enfermeira – Mat. n.º 608431 Rosani Espindola Caruso – Enfermeira – Mat. n.º 608434 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dis- posições em contrário. Macaé, 26 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA/GAB/SMS n.º 081/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e da com- petência que lhe confere a Portaria n.º 0306/2026, de 06 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º Substituir os servidores SORAIA VILLELA ALVES PEREIRA – matrícula 604.242 e PATRICK ALMEIDA DE AZEVEDO, matrícula 046.335, pelos servidores GISELE MA- RIA DE CASTRO PEIXOTO – matrícula 20.421 e CINARA VIEIRA DA SILVEIRA, matrí- cula 027.243, respectivamente, na composição da Comissão de Julgamento 001/2025, com a finalidade de apuração e aplicação das sanções referentes aos processos de apuração de responsabilidade previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021, instituída por meio da portaria PORTARIA/GAB/SMS 248/2025, de 19/09/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, 26 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de prestação de serviços – Processo SEI n.° 010437/2026. II – Objeto: Contratação de show artístico da cantora Kemilly Santos, para a realização de apresentação musical ao vivo no evento XLII EXPO MACAÉ 2026, em comemora- ção ao aniversário da cidade de Macaé, visando atender as necessidades da Secreta- ria Municipal de Turismo– Contrato n.° 073/2026. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação art. 74, inciso II. da Lei Fe- deral n.º 14.133/21. IV – Crédito: Programa de Trabalho 27.695.0069.2.018 - Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J. - Código Reduzido n.º 2534. V – Empenho Global n.º: 001571/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 150.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 150.000,00. VIII – Prazo de vigência: 90 (noventa) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e LL VILAS EVENTOS LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. LEONARDO ANDERSON DA SILVA Secretário Municipal de Turismo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento - Processo Administrativo SEI nº 017974/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamen- tos - contrato nº 058/2026-FMS. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico FMS n° 062/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.303.0012.2.132000 - Elemento de Despesa 339030.00.00 – Material de Consumo. V – Empenho: nº 982/2026 – Ordinário, emitido em 19/05/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 120.912,25 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 120.912,25 VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano. IX – Data: 26/05/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e DBV COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTA- ÇÃO DO BRASIL LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento - Processo Administrativo SEI nº 017198/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamen- tos - contrato nº 054/2026-FMS. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico FMS n° 062/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.303.0012.2.132000 - Elemento de Despesa 339030.00.00 – Material de Consumo. V – Empenho: nº 967/2026 – Ordinário, emitido em 18/05/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 375.548,60 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 375.548,60 VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano. IX – Data: 26/05/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN- TOS LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento - Processo Administrativo SEI nº 016369/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamen- tos - contrato nº 056/2026-FMS. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico FMS n° 060/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.303.0012.2.132000 - Elemento de Despesa 339030.00.00 – Material de Consumo. V – Empenho: nº 965/2026 – Ordinário, emitido em 18/05/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 220.352,00 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 220.352,00 VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano. IX – Data: 26/05/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento - Processo Administrativo SEI nº 018323/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamen- tos - contrato nº 057/2026-FMS. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico FMS n° 059/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.303.0012.2.132000 - Elemento de Despesa 339030.00.00 – Material de Consumo. V – Empenho: nº 976/2026 – Ordinário, emitido em 19/05/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 28.589,00 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 28.589,00 VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano. IX – Data: 26/05/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e QUIRON PHARMA LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento - Processo Administrativo SEI nº 017111/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamen- tos - contrato nº 055/2026-FMS. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico FMS n° 062/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.303.0012.2.132000 - Elemento de Despesa 339030.00.00 – Material de Consumo. V – Empenho: nº 947/2026 – Ordinário, emitido em 15/05/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 212.701,35 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 212.701,35 VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano. IX – Data: 26/05/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento - Processo Administrativo SEI nº 017129/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamen- tos - contrato nº 053/2026-FMS. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico FMS n° 062/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.303.0012.2.132000 - Elemento de Despesa 339030.00.00 – Material de Consumo. V – Empenho: nº 968/2026 – Ordinário, emitido em 18/05/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 370.372,95 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 370.372,95 VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano. IX – Data: 26/05/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Macaé, 26 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEMGESP Nº 311/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto 049/2023, publicado em 04 de março de 2023; RESOLVE Art. 1º Declarar vago a partir de 14 de abril de 2026, nos termos do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar Municipal n° 011/1998, o cargo público de PROFESSOR SU- PERVISOR DE ENSINO I-A, ocupado pela servidora TAMIRES GUERREIRO PORTO HERSZKOWICZ, matrícula nº 48286, conforme solicitado nos autos do procedimento administrativo nº 7872/2026, em razão de posse em outro cargo público inacumulável através do DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 252/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, EXPEDIDA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE TOCANTINS. Macaé, 22 de Maio de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEMGESP Nº 312/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto 049/2023, publicado em 04 de março de 2023; RESOLVE Art. 1º Declarar vago a partir de 22 de maio de 2026, nos termos do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar Municipal n° 011/1998, o cargo público de PROFESSOR C - CI- ÊNCIAS I-A, ocupado pela servidora NATHALIA FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 48822, conforme solicitado nos autos do procedimento administrativo nº 10448/2026, em razão de posse em outro cargo público inacumulável através da PORTARIA GAB Nº 0503/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026, EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS. Macaé, 22 de Maio de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 019435/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “1ª Festa do Laço”, que será realizado no Parque de Exposição Latiff Mussi Rocha, no dia 30 de maio de 2026 às 21:00 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.392.0110.2.275 - Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2274. V – Empenho Ordinário n.º: 001579/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 6.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 6.000,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e MAURICIO PINTO GRATIVOL. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 020000/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “Festa do Frade”, que será realizado no Frade, no dia 31 de maio de 2026 às 20:00 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.392.0110.2.275 - Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2274. V – Empenho Ordinário n.º: 001583/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 6.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 6.000,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e LN SHOW LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 019696/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “1ª Festa de Laço”, que será realizado no Parque de Exposição Latiff Mussi Rocha, no dia 30 de maio de 2026 às 19:00 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.392.0110.2.275 - Elemento de Despesa 339036.00.00 outros serviços de terceiros – P.F – Código Reduzido n.º 2272. V – Empenho Ordinário n.º: 001574/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 1.500,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 1.500,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e LUIZ FELLIPE RIBEIRO FERNANDES. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 020077/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “Festa Junina da Bicuda”, que será realizado na Bicuda, no dia 05 de junho de 2026 às 19:00 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.392.0110.2.275 - Elemento de Despesa 339036.00.00 outros serviços de terceiros – P.F – Código Reduzido n.º 2272. V – Empenho Ordinário n.º: 001580/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 6.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 6.000,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e WINICIUS GARCIA ROSA. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 019982/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “Festa do Frade”, que será realizado no Frade, no dia 29 de maio de 2026 às 20:00 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.392.0110.2.275 - Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2274. V – Empenho Ordinário n.º: 001566/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 6.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 6.000,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e TOM AUGUSTO CAETANO SANTANA. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 020050/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “Festa Junina da Bicuda”, que será realizado na Bicuda, no dia 07 de junho de 2026 às 14:00 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.392.0110.2.275 - Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2274. V – Empenho Ordinário n.º: 001582/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 6.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 6.000,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e THOMAS MANHÃES RIBEIRO. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura 11MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 020017/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “Festa do Frade”, que será realizado no Frade, no dia 30 de maio de 2026 às 20:00 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.392.0110.2.275 - Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2274. V – Empenho Ordinário n.º: 001567/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 6.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 6.000,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e L. S. SILVA PRODUÇÕES & EMPREENDI- MENTOS. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 019722/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “1ª Festa de Laço”, que será realizado no Parque de Exposição Latiff Mussi Rocha, no dia 30 de maio de 2026 às 23:30 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.3920110.2.275- Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2274. V – Empenho Ordinário n.º: 001575/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 6.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 6.000,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e MAURICIO FARIAS DA SILVA. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DA CONTRATAÇÃO I – Espécie: Serviços – Processo SEI n.º 020045/2026. II – Objeto: Contratação de artista para atender ao evento “Festa Junina da Bicuda”, que será realizado na Bicuda no dia 06 de junho de 2026 às 20:00 horas. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – art.74, IV c/c art.79, I da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Chamamento Público n.º 009/2023. IV – Crédito: Programa de Trabalho 13.392.0110.2.275 - Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2274. V – Empenho Ordinário n.º: 001581/2026. VI – Valor da Contratação: R$ 6.000,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 6.000,00. VIII – Prazo de vigência: 15 (quinze) dias. IX – Data da assinatura: 26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e EDSON RODRIGUES ROCHA. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 03/2024 2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA – PMM A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Macaé, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 346/2025, convoca os candidatos relacionados, aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Macaé – Edital 03/2024 (Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município). A convocação ocorre conforme o Resultado Final de Aprovados, homologado por meio do Decreto n° 162/2025, publicado no Diário Oficial de Macaé, Edição 1238, de 03 de julho de 2025. Os convocados deverão comparecer, na data e horário indicados, à sede da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, situada à Av. Presidente Fe- liciano Sodré, nº 466, 3º andar, Centro, Macaé-RJ, para entrega da documentação exigida (abaixo) e para dar início aos procedimentos relativos ao Atestado de Saúde Ocupacional. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES SEPARADAMENTE, OU SEJA, UM POR FOLHA: a) Documento de Identificação com foto (original e cópia); b) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (original e cópia); c) CPF (original e cópia); d) Comprovante da escolaridade e demais requisitos exigidos neste Edital (ori- ginal e cópia: Declaração e Histórico, ou, Certidão de Conclusão ou Diploma); e) Certificado de reservista das forças armadas (original e cópia); f) Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia); g) Comprovante de residência atual, um dos últimos 06 (seis) meses (água, luz, telefone ou gás), no próprio nome ou em nome dos pais ou cônjuge; ou do locador, com declaração do mesmo e firma reconhecida por semelhança em Cartório; h) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo público, do Órgão Público Oficial, indicando o respectivo cargo, carga horária e dias trabalhados; i) Declaração completa e recibo de entrega do Imposto de Renda ou Declara- ção de Isento (cópia); j) PIS/PASEP/NIT (original e cópia); k) Número da agência e conta-corrente ITAU S/A (caso já possua); l) Certidões de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, e car- tão de vacina dos filhos menores de 04 anos (original e cópia); m) Registro no conselho profissional concernente ao cargo cuja profissão pos- sua regulamentação, bem como certidão negativa expedida pelo respectivo conselho de classe (original e cópia); n) Certidão negativa do cartório distribuidor da justiça criminal da comarca de Macaé ou Município onde reside (http://www4.tjrj.jus.br/Portal- Extrajudicial/certidao/ judicial/solicitar). Macaé, 21 de Maio de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoa 1 CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 03/2024 2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA – PMM A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Macaé, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 346/2025, convoca os candidatos relacionados, aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Macaé – Edital 03/2024 (Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município). A convocação ocorre conforme o Resultado Final de Aprovados, homologado por meio do Decreto n° 162/2025, publicado no Diário Oficial de Macaé, Edição 1238, de 03 de julho de 2025. Os convocados deverão comparecer, na data e horário indicados, à sede da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, situada à Av. Presidente Feliciano Sodré, nº 466, 3º andar, Centro, Macaé-RJ, para entrega da documentação exigida (abaixo) e para dar início aos procedimentos relativos ao Atestado de Saúde Ocupacional. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES SEPARADAMENTE, OU SEJA, UM POR FOLHA: a) Documento de Identificação com foto (original e cópia); b) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (original e cópia); c) CPF (original e cópia); d) Comprovante da escolaridade e demais requisitos exigidos neste Edital (original e cópia: Declaração e Histórico, ou, Certidão de Conclusão ou Diploma); e) Certificado de reservista das forças armadas (original e cópia); f) Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia); g) Comprovante de residência atual, um dos últimos 06 (seis) meses (água, luz, telefone ou gás), no próprio nome ou em nome dos pais ou cônjuge; ou do locador, com declaração do mesmo e firma reconhecida por semelhança em Cartório; h) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo público, do Órgão Público Oficial, indicando o respectivo cargo, carga horária e dias trabalhados; i) Declaração completa e recibo de entrega do Imposto de Renda ou Declaração de Isento (cópia); j) PIS/PASEP/NIT (original e cópia); k) Número da agência e conta-corrente ITAU S/A (caso já possua); l) Certidões de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, e cartão de vacina dos filhos menores de 04 anos (original e cópia); m) Registro no conselho profissional concernente ao cargo cuja profissão possua regulamentação, bem como certidão negativa expedida pelo respectivo conselho de classe (original e cópia); n) Certidão negativa do cartório distribuidor da justiça criminal da comarca de Macaé ou Município onde reside (http://www4.tjrj.jus.br/Portal- Extrajudicial/certidao/judicial/solicitar). SEMGESP: 29/05/2026 às 09h Class. Nome Cargo PcD Negro 4º Iago Borges Drumond PROCURADOR 5º Carolina Thadeu Mello Da Silva PROCURADOR 6º Mirella Barbosa Da Fonseca PROCURADOR 7º Isadora Rangel Neves PROCURADOR 8º Gustavo De Rezende Volpi PROCURADOR 9º Leonardo Cardoso Ferreira Cordeiro PROCURADOR Macaé, 21 de Maio de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de Prestação de Serviços – Processo SEI n.° 003604/2025. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação de telas de prote- ção em janelas da Secretaria Municipal de Cultura de Macaé – Contrato n.° 072/2026. III – Modalidade de Licitação: Dispensa Eletrônica n.º 020/2026 (compras.gov nº 260/2026). IV – Crédito: Programas de Trabalho 133910097.1.009 - Elemento de Despesa 339039.00.00 outros serviços de terceiros – P.J. - Código Reduzido n.o 2232. V – Empenho Ordinário n.º: 001548/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 28.999,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 28.999,00. VIII – Prazo de vigência: 12 (doze) meses. IX – Data da assinatura: ¬26/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e JRV EMPREENDIMENTOS LTDA. Macaé, 26 de maio de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON MACAÉ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 053/2026 RECLAMAÇÃO F.A. Nº 25.10.0078.001.00300-3 A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON MACAÉ, conforme dis- posto no artigo 42, § 2º do Decreto Federal nº. 2.181/97, e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos da Reclamação supracitada, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o Fornecedor EMISSORA E PLATAFORMA HQTV LTDA, CNPJ: 56.064.794/0001-01, a tomar ciência sobre a instauração de pro- cesso administrativo. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL que será publicado e afixado no mural desta Secretaria Executiva, situada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé/RJ, bem como disponibilizado no sítio eletrônico do PROCON MACAÉ (http://www.macae. rj.gov.br/defesaconsumidor/conteudo/titulo/editais-de-notificacoes-2026 ) . DADO E PASSADO nesta cidade de Macaé/RJ, aos 26 de maio de 2026. Eu, Maria Eliza Gomes de Salles Barreira, matrícula nº 44.057, digitei e subscrevi. Celso Munir Attyê Mussi Secretário Executivo de Defesa do Consumidor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON MACAÉ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 052/2026 RECLAMAÇÃO F.A. Nº 25.03.0078.001.00204-3 A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON MACAÉ, conforme dis- posto no artigo 42, § 2º do Decreto Federal nº. 2.181/97, e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos da Reclamação supracitada, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o Fornecedor CWBR – ARTEFATOS DE MOVIMENTOS E ELEVAÇÃO LTDA, CNPJ: 05.253.382/0001-89, a tomar ciência so- bre a instauração de processo administrativo. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL que será publicado e afixado no mural desta Secretaria Executiva, situada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé/RJ, bem como disponibilizado no sítio eletrônico do PROCON MACAÉ (http://www.macae. rj.gov.br/defesaconsumidor/conteudo/titulo/editais-de-notificacoes-2026 ) . DADO E PASSADO nesta cidade de Macaé/RJ, aos 26 de maio de 2026. Eu, Maria Eliza Gomes de Salles Barreira, matrícula nº 44.057, digitei e subscrevi. Celso Munir Attyê Mussi Secretário Executivo de Defesa do Consumidor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON MACAÉ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 051/2026 RECLAMAÇÃO F.A. Nº 25.11.0078.001.00153-3 A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON MACAÉ, conforme dis- posto no artigo 42, § 2º do Decreto Federal nº. 2.181/97, e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos da Reclamação supracitada, TOR- NA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o Fornecedor PAULO SERGIO FIGUEIREDO DA SILVA, CNPJ: 52.085.287/0001-01, a tomar ciência sobre a instauração de processo administrativo. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL que será publicado e afixado no mural desta Secretaria Executiva, situada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé/RJ, bem como disponibilizado no sítio eletrônico do PROCON MACAÉ (http://www.macae. rj.gov.br/defesaconsumidor/conteudo/titulo/editais-de-notificacoes-2026 ) . DADO E PASSADO nesta cidade de Macaé/RJ, aos 26 de maio de 2026. Eu, Maria Eliza Gomes de Salles Barreira, matrícula nº 44.057, digitei e subscrevi. Celso Munir Attyê Mussi Secretário Executivo de Defesa do Consumidor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON MACAÉ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 050/2026 RECLAMAÇÃO F.A. Nº 22.11.0078.001.00018-3 A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON MACAÉ, conforme dis- posto no artigo 42, § 2º do Decreto Federal nº. 2.181/97, e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos da Reclamação supracitada, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor CASA DE COR MACAE AM- BIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 37.310.342/0001-18, a tomar ciência de que foi emitida a CDA – Certidão de Dívida Ativa e encaminhada ao Cartório de Protesto de Títulos da sua Comarca. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL que será publicado e afixado no mural desta Secretaria Adjunta, situada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé/RJ, bem como disponibilizado no sítio eletrônico do PROCON MACAÉ (http://www.macae. rj.gov.br/defesaconsumidor/conteudo/titulo/editais-de-notificacoes-2026). DADO E PASSADO nesta cidade de Macaé/RJ, aos 26 de maio de 2026. Eu, Maria Eliza Gomes de Salles Barreira, matrícula nº 44.057 digitei e subscrevi. Celso Munir Attyê Mussi Secretário Executivo de Defesa do Consumidor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON MACAÉ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 049/2026 RECLAMAÇÃO F.A. Nº 25.11.0078.001.00121-3 A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON MACAÉ, conforme dis- posto no artigo 42, § 2º do Decreto Federal nº. 2.181/97, e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos da Reclamação supracitada, TOR- NA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o Fornecedor ONRACE GRAPHICS - OFFROAD LTDA, CNPJ: 38.293.720/0001-65, a tomar ciência sobre a instauração de processo administrativo. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL que será publicado e afixado no mural desta Secretaria Executiva, situada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé/RJ, bem como disponibilizado no sítio eletrônico do PROCON MACAÉ (http://www.macae. rj.gov.br/defesaconsumidor/conteudo/titulo/editais-de-notificacoes-2026 ) . DADO E PASSADO nesta cidade de Macaé/RJ, aos 26 de maio de 2026. Eu, Maria Eliza Gomes de Salles Barreira, matrícula nº 44.057, digitei e subscrevi. Celso Munir Attyê Mussi Secretário Executivo de Defesa do Consumidor MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMA- NOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA. Portaria SEMDES Nº 031/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Designar a Composição da Comissão Especial responsável pela análise e clas- sificação do imóvel para o funcionamento do BOLSA FAMILIA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. COMISSÃO: •THIAGO OLIVEIRA DA SILVEIRA QUADROS - MAT; 408.925 •RODRIGO MACEDO DE JESUS – MAT: 408.066.. •JOÃO VICTOR SILVA BARROS- MAT; 409.035. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação Macaé, 26 Maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMA- NOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA. Portaria SEMDES Nº 030/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Designar a Composição da Comissão Especial responsável pela análise e classificação do imóvel para implantação da SEDE ADMINISTRATIVA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. COMISSÃO: • APARECIDA BÁRBARA FERREIRA PORTUGAL MAT; 27.213. • SILVANA RIBEIRO DA SILVA – MAT: 408.074. •JOÃO VICTOR SILVA BARROS- MAT; 409.035. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação. Macaé, 26 Maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 032/2026 - UASG 985847 O agente de contratação do Município de Macaé-RJ torna público que fará realizar no dia 01 de junho de 2026, às 08:00h (horário de Brasília), a DISPENSA ELETRÔNICA N° 032/2026 (COMPRAS.GOV.BR N° 303/2026), com participação EXCLUSIVA DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PE- QUENO PORTE, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de fornecimento e distribuição de alimentos, compreendendo pipoca, algodão-doce e guaraná natural, com disponibilização de es- trutura, equipamentos, insumos e mão de obra, destinados ao atendimento das ses- sões do Projeto Cultura In Cine, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura de Macaé, processo administrativo nº SEI-013418/2025. O aviso de dispensa, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites www.macae.rj.gov.br e www.compras.gov.br. Tel. contato (22) 99105-5302. Macaé-RJ, 26 de maio de 2026. Diego Alencar dos Santos Melo Agente de Contratação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMA- NOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA. Portaria SEMDES Nº 029/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Nomear a Composição da Comissão para acompanhamento e fiscalização do Contrato Nº 070/2026, celebrado entre o Município de Macaé e a empresa MCK SOLUÇÕES LTDA , Empresa, oriundo do processo Nº. SEI 012428/2026, referente à contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos e mobiliários novos e compatíveis com as necessidades funcionais, operacionais e estruturais. A empresa contratada será responsável pela instalação de equipamentos de mobiliários novos pelo sistema de registro de preços para atender às necessidades dos setores e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária (SEMDES) e atenção a Recomendação MPRJ n.º 307/2025-1PJTCOMAC documento id. 04492929 referente ao Procedimento Administrativo 05.22.0014.0003329/2025-09 . COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO • CARLOS RENATO DE SOUZA CARVALHO MAT; 44181. • FRANCIS BARCELOS NUNES MAT; 27921. • RAFAEL DA COSTA MENEZES MAT; 602765. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 25 de Maio de 2026 Macaé, 26 Maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMA- NOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA. Portaria SEMDES Nº 028/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Nomear a Composição da Comissão para acompanhamento e fiscalização do Contrato Nº 069/2026, celebrado entre o Município de Macaé e a empresa 2WE COR- PORATIVOS LTDA, Empresa, oriundo do processo Nº. SEI 012444/2026, referente à contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos e mobiliários novos e compatíveis com as necessidades funcionais, operacionais e estruturais. A empresa contratada será responsável pela instalação de equipamentos de mobiliários novos pelo sistema de registro de preços para atender às necessidades dos setores e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária (SEMDES) e atenção a Recomendação MPRJ n.º 307/2025-1PJTCOMAC documento id. 04492929 referente ao Procedimento Administrativo 05.22.0014.0003329/2025-09 . COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO • CARLOS RENATO DE SOUZA CARVALHO MAT; 44181. • FRANCIS BARCELOS NUNES MAT; 27921. • RAFAEL DA COSTA MENEZES MAT; 602765. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 26 de Maio de 2026 Macaé, 26 Maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária. MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII14 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMA- NOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA. Portaria SEMDES Nº 027/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Nomear a Composição da Comissão para acompanhamento e fiscalização do Contrato Nº 066/2026, celebrado entre o Município de Macaé e a empresa MARIA APARECIDA ROSA DA SILVA SANTOS 57174075649, Empresa, oriundo do processo Nº. SEI 012442/2026, referente à contratação de empresa especializada para aquisi- ção e instalação de equipamentos e mobiliários novos e compatíveis com as neces- sidades funcionais, operacionais e estruturais. A empresa contratada será responsá- vel pela instalação de equipamentos de mobiliários novos pelo sistema de registro de preços para atender às necessidades dos setores e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária (SEMDES) e atenção a Recomendação MPRJ n.º 307/2025-1PJ- TCOMAC documento id. 04492929 referente ao Procedimento Administrativo 05.22.0014.0003329/2025-09 . COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO • CARLOS RENATO DE SOUZA CARVALHO MAT; 44181. • FRANCIS BARCELOS NUNES MAT; 27921. • RAFAEL DA COSTA MENEZES MAT; 602765. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 26 de Maio de 2026 Macaé, 26 Maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 174/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.396/2026. RESOLVE: Retificar a Portaria MACAEPREV nº 123/2026, de 31 de março de 2026, apenas no que se refere ao seu artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a contar de 09 de março de 2026, ao servidor MARCOS FERNANDES MOREIRA, Matrícula 45.019, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Categoria II, Padrão D, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, conforme Parecer Final e Laudo de junta médica, às fls. 03 a 06, originário do Processo de Auxílio-Doença nº 23.525/2025, com fundamentação no inciso I, § 1.º, artigo 40, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), calculado conforme §§ 3º e 17 do artigo 40 da CF/1988 e artigo 1.º, da Lei Federal n.º 10.887/2004, a ser custeado pelo MACAEPREV de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8.º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei n.º 1998/99, com efeitos financeiros a contar de 09 de março de 2026.” Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, 25 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 175/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.345/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora IOLANDA DERUSSI CAITANO MATIAS, matrícula 7.977, Professor A, Categoria III, Padrão AB, Quadro Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 8.441,80 (oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Professor A, Categoria III, Padrão AB, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 195/2011 (PCCV), Decreto n.º 085/2026 e Lei n.º 5.503/2026...........................................................................................R$ 6.029,86 - 40% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 153/2024.......................................................R$ 2.411,94 - TOTAL............................................................................................................................R$ 8.441,80 Macaé, em 26 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 176/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.432/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder, Aposentadoria por Idade, à servidora VERA LUCIA PESSANHA ESTEVES, Matrícula 8.617, Professor A, Categoria III, Padrão AA, Quadro Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, a contar da data da publicação, com fundamentação na alínea “b”, inciso III, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação da E. C. nº 41/2003), e artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 7.349,51 (sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), calculado de acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 26 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII 15 PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 2037/2026 Autoria: Mesa Diretora Institui o Programa de Educação para a Cidadania Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Macaé e estabelece diretrizes para sua implementação. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, o Programa de Educação para a Cidadania Legislativa, de natureza educativa e institucional, destinado a promover a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e estudantes das redes pública e privada de ensino. Art. 2º O Programa tem como finalidade fortalecer a educação para a cidadania, promover o conhecimento sobre as instituições democráticas e ampliar a compreensão da população estudantil acerca do papel do Poder Legislativo na organização da vida pública. Art. 3º O Programa possui caráter exclusivamente educativo e institucional, não gerando vínculo funcional, representação política ou exercício de mandato parlamentar pelos estudantes participantes. Art. 4º São objetivos do Programa: I – apresentar aos estudantes a estrutura, organização e competências da Câmara Municipal; II – promover o conhecimento acerca do processo legislativo municipal; III – estimular o exercício da cidadania, da participação social e do interesse pela vida pública; IV – incentivar a reflexão sobre políticas públicas e temas de interesse coletivo; V – fomentar a elaboração de sugestões, propostas e ideias de interesse público por parte dos estudantes participantes; VI – fortalecer a integração entre o Poder Legislativo e as instituições de ensino. Art. 5º O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades: I – visitas institucionais orientadas à Câmara Municipal; II – palestras educativas sobre cidadania, democracia e processo legislativo; III – atividades pedagógicas voltadas à compreensão do funcionamento das instituições públicas; IV – simulações educativas de atividades legislativas; V – elaboração de sugestões ou ideias de interesse público pelos estudantes participantes. Parágrafo único. As sugestões e ideias elaboradas pelos estudantes poderão ser encaminhadas à Mesa Diretora para conhecimento institucional e eventual avaliação. Art. 6º A coordenação, o planejamento e o acompanhamento das ações do Programa poderão ser exercidos por instância colegiada instituída no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da regulamentação prevista nesta Resolução. § 1º A instância colegiada possui natureza educativa, institucional e consultiva, não produzindo efeitos administrativos ou legislativos vinculantes. § 2º A instância colegiada ficará vinculada administrativamente à Diretoria-Geral da Câmara Municipal, que prestará o suporte institucional necessário ao desenvolvimento das atividades do Programa. § 3º A vinculação administrativa prevista no § 2º não implica subordinação funcional da instância colegiada, limitando-se ao apoio administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento. Art. 7º Compete à instância colegiada referida no artigo anterior, entre outras atribuições necessárias à execução do Programa: I – planejar e organizar as ações anuais do Programa; II – coordenar as atividades educativas desenvolvidas no âmbito do Programa; III – acompanhar a participação das instituições de ensino e dos estudantes nas atividades realizadas; IV – organizar registros e consolidações institucionais das atividades desenvolvidas; V – propor aperfeiçoamentos e melhorias para o desenvolvimento do Programa. Art. 8º É vedado no âmbito do Programa: I – a realização de atividades político-partidárias ou eleitorais; II – a promoção pessoal de agentes públicos ou autoridades; III – a utilização das atividades para manifestação de posicionamento institucional sobre gestão pública; IV – a prática de atos administrativos, técnicos ou legislativos próprios da estrutura formal da Câmara Municipal. Art. 9º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa serão registradas em relatórios ou registros institucionais, conforme disciplinado em regulamento. Parágrafo único. A organização, guarda e destinação dos registros observarão as normas internas de gestão documental da Câmara Municipal. Art. 10. A Câmara Municipal poderá conceder Certificado de Participação aos estudantes e instituições de ensino que participarem das atividades educativas desenvolvidas no âmbito do Programa. Art. 11. O Programa de Educação para a Cidadania Legislativa será regulamentado por Ato da Presidência da Câmara Municipal, que disciplinará a organização e funcionamento das atividades. Art. 12. Aos membros da instância colegiada aplicam-se as disposições da legislação municipal relativas à participação em órgãos colegiados no âmbito da Câmara Municipal de Macaé. Art. 13. As atividades do Programa deverão observar os princípios da neutralidade institucional, da finalidade educativa e da promoção da cidadania. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, quando houver. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Legislativo nº 582/2005 e demais disposições em contrário. Macaé, 26 de maio de 2026 ALAN MANSUR PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454 • ANO VII16