Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.539/2026. Vereador Autor: Paulista. Autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, nos cemitérios públicos e privados do Município de Macaé, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Macaé, o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, localizados em cemité- rios públicos ou privados, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei somente será permitido quando atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – o animal deverá ser cão ou gato, caracterizado como animal de estimação; II – o jazigo deverá pertencer ao tutor do animal ou a familiar deste, mediante compro- vação documental; III – o sepultamento deverá ocorrer em compartimento distinto daquele destinado a restos mortais humanos, respeitadas as normas sanitárias e ambientais vigentes; IV – deverá ser apresentada declaração de médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, atestando que a morte do animal não decorreu de doença infectocontagiosa de notifi cação obrigatória; V – o procedimento deverá observar as normas técnicas, sanitárias, ambientais e ad- ministrativas estabelecidas pelo órgão municipal competente. Art. 3º Fica vedado o sepultamento de animais: I – cuja morte tenha sido causada por doença infectocontagiosa de notifi cação obri- gatória; II – sem a autorização do cemitério responsável; III – em desacordo com as normas sanitárias, ambientais ou administrativas aplicáveis. Art. 4º A contratação de funerária para o sepultamento de animais é facultativa, sendo vedada a imposição de intermediação obrigatória por funerária específi ca como condi- ção para a realização do procedimento. § 1º O cemitério poderá executar diretamente os procedimentos operacionais neces- sários ao sepultamento, observadas as normas aplicáveis. § 2º Quando houver cobrança de taxas ou serviços pelo cemitério, deverá ser disponi- bilizada tabela de preços clara e ostensiva, com discriminação dos itens. Art. 5º Os cemitérios públicos e privados poderão editar normas complementares para a execução do disposto nesta Lei, desde que compatíveis com seus dispositivos e com a legislação vigente. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos administrativos, sanitários, ambientais e de fi scalização. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 116/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$3.454.550,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITOESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 116/2026 DE: 28/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Planejamento e Gestão 67.01.99.999.0999.0.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 2496 704.1 3.454.550,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 3.454.550,00 TOTAL ANULADO: 3.454.550,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Governo 65.01.24.131.0144.2.377 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 3.3.90.39.00.00.00 2398 704.1 3.454.550,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 3.454.550,00 TOTAL REFORÇADO: 3.454.550,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.1 3.454.550,00 3.454.550,00 TOTAL: 3.454.550,00 3.454.550,00 2 MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 117/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$5.800.000,00 (cinco milhões, oitocentos mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) cons- tante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 119/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$3.474.419,83 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0353/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício Digital nº 18/2026 da SEMCEM; R E S O L V E 1 - Exonerar os cidadãos abaixo relacionados, do cargo em comissão, no Símbolo cor- respondente, da Secretaria Municipal de Cemitérios, a contar de 1º de junho de 2026. NOME / CPF CARGO / SÍMBOLO Eduardo Guedes Barbutti – 119.477.777-50 Assessor Adjunto / CC-4 Iolanda de Assis Sousa – 561.778.285-15 Auxiliar / CC-5 2 - Nomear a cidadã DAIANE SILVA DOS SANTOS, CPF: 048.834.675-46, para exer- cer o cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Cemitérios, a contar de 1º de junho de 2026. 3 - Designar o servidor EDSON DA CUNHA OLIVEIRA, matrícula 047.914, para exer- cer a função de Auxiliar, Símbolo GFS-5, da Secretaria Municipal de Cemitérios, a contar de 1º de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 118/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$4.500.000,00 (quatro milhões, quinhentos mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) cons- tante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 117/2026 DE: 28/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.365.0044.2.346 AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.90.51.00.00.00 409 573 5.800.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 5.800.000,00 TOTAL ANULADO: 5.800.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Ensino Superior 28.04.12.122.0066.1.009 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA 4.4.90.51.00.00.00 475 573 5.800.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 5.800.000,00 TOTAL REFORÇADO: 5.800.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 573 5.800.000,00 5.800.000,00 TOTAL: 5.800.000,00 5.800.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 117/2026 DE: 28/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.365.0044.2.346 AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.90.51.00.00.00 409 573 5.800.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 5.800.000,00 TOTAL ANULADO: 5.800.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Ensino Superior 28.04.12.122.0066.1.009 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA 4.4.90.51.00.00.00 475 573 5.800.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 5.800.000,00 TOTAL REFORÇADO: 5.800.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 573 5.800.000,00 5.800.000,00 TOTAL: 5.800.000,00 5.800.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 118/2026 DE: 28/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Planejamento e Gestão 67.01.99.999.0999.0.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 2496 704.1 4.500.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 4.500.000,00 TOTAL ANULADO: 4.500.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde 56.01.10.303.0012.2.132 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00.00.00 1584 704.1 4.500.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 4.500.000,00 TOTAL REFORÇADO: 4.500.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.1 4.500.000,00 4.500.000,00 TOTAL: 4.500.000,00 4.500.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 119/2026 DE: 28/05/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal Mobilidade Urbana 39.01.26.782.0075.2.290 SUBSÍDIO FINANCEIRO PARA O TRANSPORTE PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.9 3.3.90.93.00.00.00 1372 704.2 3.474.419,83 Total Anulado da Unidade Gestora: 3.474.419,83 TOTAL ANULADO: 3.474.419,83 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal Mobilidade Urbana 39.01.26.782.0097.1.099 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00.00.00 1375 704.2 3.474.419,83 Total Reforçado da Unidade Gestora: 3.474.419,83 TOTAL REFORÇADO: 3.474.419,83 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.2 3.474.419,83 3.474.419,83 TOTAL: 3.474.419,83 3.474.419,83 MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0354/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício Digital nº 163/2026 da SEMPROAN; R E S O L V E 1 - Exonerar a cidadã JAMILLY GREGÓRIO DUTRA CORDEIRO, CPF: 170.557.157- 33, do cargo em comissão de Auxiliar, Símbolo CC-5, da Secretaria Municipal de Pro- teção e Defesa do Animal, a contar de 27 de maio de 2026. 2 - Nomear a cidadã MARINA APOLINARIO FELIX, CPF: 099.241.977-80, para exer- cer o cargo em comissão de Auxiliar, Símbolo CC-5, da Secretaria Municipal de Prote- ção e Defesa do Animal, a contar de 27 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/GAB/SMS 083/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria n.º 0306/2026, de 06 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, como Gestor de Contratos e Comissão de Fiscalização, a execução do 1º Termo Aditivo ao Con- trato Administrativo FMS n.º 002/2023, firmado através do Processo Administrativo n° 404288/2024, celebrado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa VIVVER SISTEMAS que tem por objeto a prestação de serviço de cessão de uso e licença de software de apoio a ges- tão, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Gestor do Contrato: Sávio Luiz Pinto de Souza Pereira - matrícula n.º 03.442 Fiscais do Contrato: Manuela Ferreira Cardoso – Fiscal Técnico – Matrícula 17.745 Patrick Almeida de Azevedo – Fiscal Setorial - Matrícula: 46.335 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os disposi- tivos em contrário. Macaé, 28 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/GAB/SMS 084/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria n.º 0306/2026, de 06 de maio de 2026; tendo em vista o que consta no Ofício Digital n.o 14128/2026 da SEAB; e considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988; o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal n.° 8.080/90; artigo 1º da Lei Federal n.º 9.782/1999; artigo 2° e artigo 12 da Lei Federal n.° 6.437/1977; o disposto no artigo 11 e artigo 31 da Lei Municipal n.° 084/2007; o disposto no artigo 84 ao artigo 90 da Lei Municipal n.° 256/2016 que dispõe sobre a Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1° - Designar os Fiscais Sanitários, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para atuarem na Junta Administrativa de Recursos de Infrações Sanitárias (J.A.R.I.S.A), no âmbito da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde: IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO MATRÍCULA Membro Meire Luci Neiva G. Gervásio Fiscal Sanitário 9.573 Titular Alexandra do Nascimento Tannos Fiscal Sanitário 12.468 Titular Tiago Seixas Leal Fiscal Sanitário 12.481 Titular Liliane Manso de Paula Fiscal Sanitário 9.572 Titular Vagner Fontes de Souza Fiscal Sanitário 12482 Titular Tatiane Freire Soares Fiscal Sanitário 12480 1º Suplente Marcelo Siqueira dos Santos Fiscal Sanitário 12476 2º Suplente Art. 2° - A impugnação, defesa ou recurso da infração deverão ser protocoladas diretamente na Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária. Art. 3° - A sessão de julgamento poderá ocorrer presencial e/ou virtual de forma remota em um ambiente digital ou misto presencial com participação virtual de um ou mais membros. Art. 4° - As comunicações (notificações, intimações e etc) poderão ocorrer por meio eletrônico, para os endereços eletrônicos indicados pelo contribuinte nas petições ou nos bancos de dados oficiais. Parágrafo único - as comunicações poderão expedidas por termos, carta com ar, telegrama, correio eletrônico, WhatsApp oficial da VISA e outros admito em Lei. Art. 5° - O julgamento será proferido com o mínimo de três votos, da discussão podem participar todos os membros. § 1º - A JARISA será organizada em Turmas compostas por três membros, sorteados para cada processo. § 2º - Compete ao contribuinte manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos e, para recebimento das comunicações. Art. 6° - Observando o princípio da colegialidade, as matérias atinentes ao art 30, Parágrafo único da Lei 6437/1977, serão julgadas pelo plenário da JARISA formado por cinco membros. Art. 7° - Da decisão do colegiado da JARISA formado por cinco membros não caberá recurso, sendo na hipótese tal decisão definitiva. Art. 8° - Se necessário o presidente convocará o suplente para a votação específica, o Suplente sucederá automaticamente na ausência e na hipótese de vacância. Art. 9° - Os documentos fiscais previstos na legislação sanitária para o desempenho das atividades e ação da JARISA e da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária serão emitidos em meio físico ou eletrônico. Art. 10 - Os processos em tramites serão redistribuídos por sorteios. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Macaé, 28 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/GAB/SMS 084/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria n.º 0306/2026, de 06 de maio de 2026; tendo em vista o que consta no Ofício Digital n.o 14128/2026 da SEAB; e considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988; o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal n.° 8.080/90; artigo 1º da Lei Federal n.º 9.782/1999; artigo 2° e artigo 12 da Lei Federal n.° 6.437/1977; o disposto no artigo 11 e artigo 31 da Lei Municipal n.° 084/2007; o disposto no artigo 84 ao artigo 90 da Lei Municipal n.° 256/2016 que dispõe sobre a Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1° - Designar os Fiscais Sanitários, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para atuarem na Junta Administrativa de Recursos de Infrações Sanitárias (J.A.R.I.S.A), no âmbito da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde: IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO MATRÍCULA Membro Meire Luci Neiva G. Gervásio Fiscal Sanitário 9.573 Titular Alexandra do Nascimento Tannos Fiscal Sanitário 12.468 Titular Tiago Seixas Leal Fiscal Sanitário 12.481 Titular Liliane Manso de Paula Fiscal Sanitário 9.572 Titular Vagner Fontes de Souza Fiscal Sanitário 12482 Titular Tatiane Freire Soares Fiscal Sanitário 12480 1º Suplente MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO FMS - Nº 037/2026 – SRP AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PARA REGISTRO DE PREÇOS O Município de Macaé, através do(a) Pregoeiro(a) e da equipe de apoio ao pregoei- ro(a) da SEMUSA 02, torna público, que fará realizar no dia 12 de junho de 2026, às 10:00h, (horário de Brasília), o PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 037/2026 - SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as Leis em vigência. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos seguintes sites www.macae.rj.gov.br e http://www.comprasnet.gov.br. Tel. contato (22) 2763-6300 ra- mal 4007 e 4008. Objeto: aquisição de materiais de consumo específicos do tipo cateter monitorização arterial radial/femoral, tela cirúrgica, cateter uretral duplo J, fio guia, kit cateter longa permanência, cateter eletrodo temporário com kit introdutor e sling feminino (com apre- sentação de amostra), kit pam e bolsa pressórica, visando atender as necessidades das unidades de saúde vinculadas a Secretaria Executiva de Alta e Média Complexi- dade. Macaé-RJ, 27 de maio de 2026. Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações - SEMUSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO FMS - Nº 038/2026 – SRP AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM COTA EXCLUSIVA DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PARA REGISTRO DE PREÇOS O Município de Macaé, através do(a) Pregoeiro(a) e da equipe de apoio ao pregoei- ro(a) da SEMUSA 01, torna público, que fará realizar no dia 12 de junho de 2026, às 10:00h, (horário de Brasília), o PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 038/2026 - SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as Leis em vigência. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos seguintes sites www.macae.rj.gov.br e http://www.comprasnet.gov.br. Tel. contato (22) 2763-6300 ra- mal 4007 e 4008. Objeto: aquisição de materiais de consumo hospitalar do tipo colchão, colchonete para maca e capas protetoras, visando atender as necessidades da Secretaria Executiva de Alta e Média Complexidade. Macaé-RJ, 28 de maio de 2026. Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações - SEMUSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA FMS - Nº 012/2026 O Município de Macaé, torna público, que fará realizar no dia 09 de junho de 2026, de 08:00 horas às 14:00 horas (Horário de Brasília), a CONTRATAÇÃO DIRETA do tipo DISPENSA ELETRÔNICA por MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, de acordo com as Leis em vigência. O aviso, seus anexos e demais informações estarão disponí- veis para download nos seguintes sites www.macae.rj.gov.br e http://www.comprasnet. gov.br. Tel. contato (22) 2763-6300 ramal 4007 e 4008. Objeto: aquisição de novo freezer para armazenamento de peças anatômicas do HPM, visando atender as necessidades de todas as unidades de saúde vinculas a esta Se- cretaria Municipal de Saúde. Macaé-RJ, 28 de maio de 2026. Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações - SEMUSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 072/2025 RETORNO PARA CHAMAMENTO DE REMANESCENTE O Município de Macaé, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretaria Muni- cipal de Saúde nº 01, em cumprimento à DETERMINAÇÃO da Autoridade Superior, torna público o retorno a fase de Julgamento e Habilitação do PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 072/2025 em 04 de janho de 2026 às 10:00, para chamamento das empresas remanescentes, obedecendo a ordem de classificação da fase de lances. Macaé-RJ, 28 de maio de 2026 Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações - SEMUSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/GAB/SMS 084/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria n.º 0306/2026, de 06 de maio de 2026; tendo em vista o que consta no Ofício Digital n.o 14128/2026 da SEAB; e considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988; o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal n.° 8.080/90; artigo 1º da Lei Federal n.º 9.782/1999; artigo 2° e artigo 12 da Lei Federal n.° 6.437/1977; o disposto no artigo 11 e artigo 31 da Lei Municipal n.° 084/2007; o disposto no artigo 84 ao artigo 90 da Lei Municipal n.° 256/2016 que dispõe sobre a Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1° - Designar os Fiscais Sanitários, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para atuarem na Junta Administrativa de Recursos de Infrações Sanitárias (J.A.R.I.S.A), no âmbito da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde: IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO MATRÍCULA Membro Meire Luci Neiva G. Gervásio Fiscal Sanitário 9.573 Titular Alexandra do Nascimento Tannos Fiscal Sanitário 12.468 Titular Tiago Seixas Leal Fiscal Sanitário 12.481 Titular Liliane Manso de Paula Fiscal Sanitário 9.572 Titular Vagner Fontes de Souza Fiscal Sanitário 12482 Titular Tatiane Freire Soares Fiscal Sanitário 12480 1º Suplente MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII 5 Marcelo Siqueira dos Santos Fiscal Sanitário 12476 2º Suplente Art. 2° - A impugnação, defesa ou recurso da infração deverão ser protocoladas diretamente na Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária. Art. 3° - A sessão de julgamento poderá ocorrer presencial e/ou virtual de forma remota em um ambiente digital ou misto presencial com participação virtual de um ou mais membros. Art. 4° - As comunicações (notificações, intimações e etc) poderão ocorrer por meio eletrônico, para os endereços eletrônicos indicados pelo contribuinte nas petições ou nos bancos de dados oficiais. Parágrafo único - as comunicações poderão expedidas por termos, carta com ar, telegrama, correio eletrônico, WhatsApp oficial da VISA e outros admito em Lei. Art. 5° - O julgamento será proferido com o mínimo de três votos, da discussão podem participar todos os membros. § 1º - A JARISA será organizada em Turmas compostas por três membros, sorteados para cada processo. § 2º - Compete ao contribuinte manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos e, para recebimento das comunicações. Art. 6° - Observando o princípio da colegialidade, as matérias atinentes ao art 30, Parágrafo único da Lei 6437/1977, serão julgadas pelo plenário da JARISA formado por cinco membros. Art. 7° - Da decisão do colegiado da JARISA formado por cinco membros não caberá recurso, sendo na hipótese tal decisão definitiva. Art. 8° - Se necessário o presidente convocará o suplente para a votação específica, o Suplente sucederá automaticamente na ausência e na hipótese de vacância. Art. 9° - Os documentos fiscais previstos na legislação sanitária para o desempenho das atividades e ação da JARISA e da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária serão emitidos em meio físico ou eletrônico. Art. 10 - Os processos em tramites serão redistribuídos por sorteios. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Macaé, 28 de maio de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 1 de 5 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento licitatório Pregão Eletrônico 007/2026 - FMS, cujo objeto é: Aquisição de materiais de CONSUMO DIVERSOS – OPME específicos para uso em procedimentos cirúrgico do Serviço de Vascular do Hospital Público Municipal Dr. Fernando Pereira da Silva - HPM, vinculado à Secretaria Municipal Adjunta de Alta e Média Complexidade – SEMAMC/SEMUSA., processo administrativo nº 403751/2024. Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGA a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado o objeto em favor de: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 59,96 R$ 899,40 2 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 39,99 R$ 599,85 3 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 59,96 R$ 479,68 4 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 47.454.600/0001-93 R$ 45,49 R$ 363,92 5 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 77,99 R$ 623,92 6 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 60,00 R$ 480,00 7 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 95,99 R$ 3.647,62 8 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 50,00 R$ 1.900,00 9 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 47.454.600/0001-93 R$ 324,99 R$ 3.899,88 10 TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA 11.172.836/0003-51 R$ 200,00 R$ 7.600,00 11 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E 38.462.905/0001-56 R$ 399,99 R$ 15.199,62 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 2 de 5 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 12 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 68,00 R$ 2.584,00 13 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 99,98 R$ 3.799,24 14 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 99,99 R$ 3.799,62 15 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 88,65 R$ 3.368,70 16 BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S A 19.848.316/0001-66 R$ 54,40 R$ 2.067,20 17 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 66,00 R$ 2.508,00 18 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 542,94 R$ 20.631,72 19 BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S A 19.848.316/0001-66 R$ 744,01 R$ 28.272,38 20 MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 06.167.295/0001-71 R$ 68,75 R$ 2.612,50 21 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 479,99 R$ 35.999,25 22 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 1.874,99 R$ 140.624,25 23 INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 02.555.905/0003-15 R$ 2.564,39 R$ 58.980,97 24 INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 02.555.905/0003-15 R$ 887,83 R$ 13.317,45 25 INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 02.555.905/0003-15 R$ 1.831,77 R$ 14.654,16 26 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 3.199,00 R$ 95.970,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 3 de 5 27 GF LABOR COMERCIO LTDA 02.184.266/0001-67 R$ 13.290,00 R$ 199.350,00 28 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 6.900,00 R$ 55.200,00 29 BERMEDICS PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 41.882.082/0001-22 R$ 7.600,00 R$ 60.800,00 30 VASCULINE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E REPRESENTACOES LTDA 03.555.303/0001-69 R$ 6.300,00 R$ 50.400,00 31 DONEGATE DISTRIBUIDORA LTDA 03.326.125/0001-02 R$ 87,87 R$ 3.339,06 32 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 68,99 R$ 2.621,62 33 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 68,99 R$ 2.621,62 34 BARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA 10.818.693/0002-69 R$ 750,00 R$ 14.250,00 35 BARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA 10.818.693/0002-69 R$ 750,00 R$ 14.250,00 36 BARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA 10.818.693/0002-69 R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 37 BARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA 10.818.693/0002-69 R$ 650,00 R$ 7.800,00 38 VASCULINE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E REPRESENTACOES LTDA 03.555.303/0001-69 R$ 3.909,33 R$ 46.911,96 39 E TAMUSSINO E CIA LTDA 33.100.082/0001-03 R$ 3.341,00 R$ 40.092,00 40 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 59,96 R$ 299,80 41 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 56,00 R$ 280,00 42 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 59,96 R$ 119,92 43 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 59,00 R$ 118,00 44 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 70,00 R$ 140,00 45 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 60,00 R$ 120,00 MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 4 de 5 46 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 198,00 R$ 2.376,00 47 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 50,00 R$ 600,00 48 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 609,00 R$ 1.827,00 49 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 330,00 R$ 3.960,00 50 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 310,00 R$ 3.720,00 51 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 68,00 R$ 816,00 52 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 99,98 R$ 1.199,76 53 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 99,99 R$ 1.199,88 54 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 88,65 R$ 1.063,80 55 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 71,00 R$ 852,00 56 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 66,00 R$ 792,00 57 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 810,00 R$ 9.720,00 58 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 1.969,00 R$ 23.628,00 59 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 160,00 R$ 1.920,00 60 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 615,00 R$ 15.375,00 61 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 1.874,99 R$ 46.874,75 62 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 6.150,00 R$ 43.050,00 63 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 1.200,00 R$ 6.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 5 de 5 65 M3 CARE SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 36.412.960/0001-06 R$ 5.100,00 R$ 51.000,00 66 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 15.200,00 R$ 76.000,00 67 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 6.900,00 R$ 13.800,00 68 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 7.900,00 R$ 15.800,00 69 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 6.900,00 R$ 13.800,00 70 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 100,00 R$ 1.200,00 71 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 68,99 R$ 827,88 72 ENDO SYSTEMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTD 38.462.905/0001-56 R$ 68,99 R$ 827,88 73 I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA 22.122.781/0001-20 R$ 1.498,00 R$ 8.988,00 74 I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA 22.122.781/0001-20 R$ 1.385,00 R$ 8.310,00 77 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 4.200,00 R$ 12.600,00 78 BFM MEDICAL LTDA 50.339.729/0001-65 R$ 3.500,00 R$ 10.500,00 Macaé, 27 de maio de 2026 Simone Sales Caldeira Rodrigues Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 1 de 2 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento licitatório Pregão Eletrônico 023/2026 - FMS, cujo objeto é: Aquisição de materiais hospitalares do tipo drenos de sucção, drenos torácicos, drenos KEHR em "t", drenos penrose e frascos universal estéril, frasco de drenagem de tórax, frasco coletor para aspiração de 02 vias (bronquinho) e frasco de aspiração das vias aéreas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, processo administrativo nº 401495/2025. Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGA a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado o objeto em favor de: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 SMART MD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 53.848.637/0001-07 R$ 18,49 R$ 9.060,10 02 SMART MD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 53.848.637/0001-07 R$ 19,97 R$ 11.502,72 03 SMART MD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 53.848.637/0001-07 R$ 19,97 R$ 8.906,62 04 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 3,63 R$ 1.778,70 05 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 3,63 R$ 834,90 06 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 3,63 R$ 522,72 07 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 4,00 R$ 1.440,00 08 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 4,00 R$ 576,00 09 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 4,00 R$ 864,00 10 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 5,00 R$ 720,00 11 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 5,00 R$ 720,00 12 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 5,10 R$ 1.397,40 13 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 5,00 R$ 1.440,00 14 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 5,50 R$ 2.376,00 15 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 5,00 R$ 720,00 16 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 7,00 R$ 336,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 2 de 2 17 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 8,00 R$ 920,00 18 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 5,80 R$ 348,00 19 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 25,00 R$ 3.000,00 20 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 15,00 R$ 900,00 21 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 27,40 R$ 3.288,00 22 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 25,40 R$ 3.048,00 23 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 28,80 R$ 3.456,00 24 LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA 41.598.956/0001-14 R$ 28,80 R$ 3.456,00 25 IMPULSE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 42.322.863/0001-25 R$ 29,22 R$ 3.506,40 26 I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA 22.122.781/0001-20 R$ 0,61 R$ 42.038,76 27 SMART MD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 53.848.637/0001-07 R$ 22,81 R$ 13.686,00 28 SMART MD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 53.848.637/0001-07 R$ 18,29 R$ 86.914,08 29 I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA 22.122.781/0001-20 R$ 5,80 R$ 12.609,20 30 I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA 22.122.781/0001-20 R$ 14,99 R$ 210.249,74 31 GIFT COMERCIO E ATACADISTA LTDA 59.783.046/0001-77 R$ 9,97 R$ 3.589,20 32 GIFT COMERCIO E ATACADISTA LTDA 59.783.046/0001-77 R$ 10,24 R$ 3.686,40 33 GIFT COMERCIO E ATACADISTA LTDA 59.783.046/0001-77 R$ 11,89 R$ 3.852,36 34 GIFT COMERCIO E ATACADISTA LTDA 59.783.046/0001-77 R$ 13,19 R$ 4.510,98 Macaé, 26 de maio de 2026 Simone Sales Caldeira Rodrigues Secretária Municipal de Saúde MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONVÊNIO I – Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.° 006/2023 - Processo Administra- tivo nº 16.895/2023. II – Objeto: Inclusão do Parágrafo Segundo na Cláusula Sexta do Convênio, visando prorrogar o prazo inicialmente estabelecido. III – Crédito: Não se aplica. IV – Prazo de vigência: 01 de junho de 2026 a 31 de outubro de 2027. V – Partes: Município de Macaé e a Fundação Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro. Macaé, 28 de maio de 2026. Aristófanis Quirino dos Santos Secretário Municipal de Gestão de Pessoas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AVISO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna pública, excepcionalmente, a alte- ração do período de inscrição dos Editais abaixo relacionados. Os proponentes terão até às 17h do dia 03 (três) de junho de 2026 para submeter a inscrição das propostas exclusivamente através da plataforma Apporte. Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - Seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural - SEI-012628/2026 Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - Cultura Viva do Tamanho do Brasil! Fo- mento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura - SEI-014215/2026 Waleska da Silva Freire Secretária Municipal de Cultura de Macaé ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA SMC Nº 024/2026 Torna pública, excepcionalmente, a alteração do período de inscrição dos Editais PNAB nº 001/2026 e 002/2026 e institui o novo cronograma de execução dos editais de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Ciclo 2), no âmbito do Município de Macaé. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais E CONSIDERANDO a execução dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022; CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e transparência das etapas dos editais de Chamamento Público vinculados ao Ciclo 2 da PNAB; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar quantitativo adequado de inscrições, de modo a possibilitar ampla concorrência e garantir a existência de propostas sufi- cientes para atendimento das categorias previstas nos editais de Chamamento Público vinculados ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB; CONSIDERANDO as dificuldades técnicas e operacionais relatadas por agentes cul- turais no acesso, preenchimento e envio das inscrições na plataforma digital, deman- dando a adoção de medidas que assegurem a ampla participação e a efetividade do processo seletivo; CONSIDERANDO que o cronograma constitui instrumento de gestão, podendo ser ajustado para assegurar a eficiência administrativa e o interesse público; RESOLVE: Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo de inscrições dos Editais PNAB nº 001/2026 e nº 002/2026 até as 17:00h do dia 03 de junho de 2026. Art. 2º Fica instituído o novo cronograma de execução dos editais de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Ciclo 2), no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura de Macaé, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 3º O cronograma ora instituído poderá ser alterado, mediante necessidade devida- mente justificada, por ato da Secretaria Municipal de Cultura, garantindo-se a devida publicidade. Art. 4º As alterações do cronograma não implicam modificação das disposições es- senciais dos editais, permanecendo inalterados os critérios de participação, seleção e habilitação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROECONOMIA Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, 28 de maio de 2026. Waleska da Silva Freire Secretária Municipal de Cultura de Macaé | 3 ANEXO ÚNICO Cronograma de Execução – PNAB Ciclo 2 (Macaé/2026) (Sujeito a alterações) Etapa Período Descrição / Observações Período de inscrições De 01/05 até às 17h do dia 03/06/2026 Recebimento das propostas via plataforma Apporte; atendimento aos proponentes e suporte técnico durante o período. Avaliações de mérito 08/06 a 22/06/2026 Análise técnica e de mérito cultural das propostas pela comissão avaliadora. Resultado preliminar da etapa de seleção 27/06/2026 Publicação dos resultados iniciais da avaliação de mérito. Período de recursos da etapa de seleção 29/06 a 01/07/2026 Prazo para interposição de recursos pelos proponentes não selecionados. Resultado dos recursos e resultado final de mérito e convocação para habilitação 07/07/2026 Divulgação da análise dos recursos e convocação dos classificados para a próxima fase. Envio da documentação de habilitação 08/07 a 15/07/2026 Envio dos documentos comprobatórios pelos proponentes convocados. Resultado preliminar da etapa de habilitação 25/07/2026 Publicação do resultado preliminar da etapa de habilitação, podendo conter desabilitados. Período de recursos da etapa de habilitação 27/07 a 29/07/2026 Interposição de recursos da etapa de habilitação. Resultado final da etapa de habilitação e convocação para assinatura do TEC 04/08/2026 Publicação do resultado final dos habilitados e convocação para assinatura dos termos. Assinatura dos Termos de Execução Cultural 05/08 a 14/08/2026 Formalização dos termos entre os proponentes habilitados e o Município. Pagamento dos recursos aos proponentes A partir de 17/08/2026 Liberação dos recursos financeiros para execução dos projetos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ – RJ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROECONOMIA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento de pregão eletrônico para registro de preços nº 025/2026 cujo objeto é a aquisição de sementes de milho e feijão, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agroeconomia, processo sei n° 009578/2026. Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGA a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado o objeto em favor de: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL 01 INTEGRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA 58.690.065/0001-96 R$ 468,00 R$ 70.200,00 02 INTEGRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA 58.690.065/0001-96 R$ 5,00 R$ 50.000,00 VALOR TOTAL R$ 120.200,00 Macaé, 28 de maio de 2026. CARLOS PAES DE FIGUEIREDO SOBRINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROECONOMIA MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento de material – Processo SEI n.° 012417/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos de mobiliários novos para atender às necessidades dos setores e equi- pamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Hu- manos, Acessibilidade e Economia Solidária (SEMDES) e atenção a Recomendação MPRJ n.º 307/2025-1PJTCOMAC documento id. 04492929 referente ao Procedimento Administrativo 05.22.0014.0003329/2025-09 – Contrato n.° 076/2026. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.º 105/2025. Ata de Registro de Pre- ços n.° 022/2026. IV – Crédito: Programas de Trabalho 081220055.2.202, 082450142.2.334, 082450142.2.326 e 082450142.2.327 - Elemento de Despesa 449052.00.00 Equipa- mento e material permanente – P.J. - Códigos Reduzidos n. os 1011, 1260, 1180, 1230. V – Empenhos Globais n. os: 000152/2026, 000153/2026, 000154/2026, 000155/2026 e 000156/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 5.911,50. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 5.911,50. VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano. IX – Data da assinatura: 28/05/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e F J C ALVES. Macaé, 28 de maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária Fundo Municipal de Assistência Social ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA Portaria SEMDES Nº 034/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Nomear a Composição da Comissão para acompanhamento e fiscalização do Contrato Nº 075/2026, celebrado entre o Município de Macaé e a empresa OF- FICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI, Empre- sa, oriundo do processo Nº. SEI 012436/2026, referente à contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos e mobiliários novos e compatíveis com as necessidades funcionais, operacionais e estruturais. A empresa contratada será responsável pela instalação de equipamentos de mobiliários novos pelo sistema de registro de preços para atender às necessidades dos setores e equi- pamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Hu- manos, Acessibilidade e Economia Solidária (SEMDES) e atenção a Recomendação MPRJ n.º 307/2025-1PJTCOMAC documento id. 04492929 referente ao Procedimento Administrativo 05.22.0014.0003329/2025-09 . COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO • CARLOS RENATO DE SOUZA CARVALHO MAT; 44181. • FRANCIS BARCELOS NUNES MAT; 27921. • RAFAEL DA COSTA MENEZES MAT; 602765. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 27 de Maio de 2026 Macaé, 28 Maio de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: OUROFLEX COMERCIAL LTDA. CNPJ N.º 55.391.431/0001-18. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4964/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 007/2026. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para desenvolvimento das atividades do Projeto Movimente-se, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes. PRAZO: 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ITENS REGISTRADOS E VALOR: Item Descrição CÓDIGO UND QTD Valor Unitário Valor Total Marca 01 DESCRIÇÃO: COLCHONETE GINÁSTICA DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: COLCHONETE GINÁSTICA NOME: COLCHONETE PARA GINÁSTICA - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1,0M DE COMPRIMENTO X 0,5M DE LARGURA E 0,05M DE ESPESSURA, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FORRADO EM NAPA CICAP IMPERMEÁVEL. 229737 UND 900 R$ 18,00 R$ 16.200,00 MARCA PROPRIA VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 16.200,00 PAULO CÉSAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: KURO MISSAKY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ N.º 01.181.474/0001-40. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4964/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 061/2025. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para desenvolvimento das atividades do Projeto Movimente-se, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes. PRAZO: 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ITENS REGISTRADOS E VALOR: Item Descrição CÓDIGO UND QTD Valor Unitário Valor Total Marca 12 DESCRIÇÃO: ARCO DE GINÁSTICA RÍTMICA (BAMBOLÊ); MATERIAL: PVC; DIÂMETRO: 0,70 M; APLICAÇÃO: PRÁTICAS ESPORTIVAS Marca: Sol e Riso 359030 UND 900 R$ 27,80 R$ 25.020,00 SOL E RISO VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 25.020,00 PAULO CÉSAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 035/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: 100 SPORTS – LTDA. CNPJ N.º 29.761.115/0001-80. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4964/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 061/2025. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para desenvolvimento das atividades do Projeto Movimente-se, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes. PRAZO: 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ITENS REGISTRADOS E VALOR: Item Descrição CÓDIGO UND QTD Valor Unitário Valor Total Marca 03 DESCRIÇÃO: CONE PLÁSTICO DESCRIÇÃO COMPLEMENTA: CONE DELIMITADOR EM PVC COM 50 CM DE ALTURA, COR LARANJA E BRANCO. ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA PESO MINIMO 400 GRAMAS. 343579 UND 450 R$ 12,00 R$ 5.400,00 SCALIBU 09 DESCRIÇÃO: JOGO / BRINQUEDO PEDAGÓGICO DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CAMA ELÁSTICA (MINI-JUMP) ESPECIFICAÇÃO: COR DA ESTRUTURA METÁLICA CINZA. CAPACIDADE DE PESO: ATÉ 150 KG. DIMENSÕES: 96 CM DIÂMETRO / 18 CM ALTURA. CONFECCIONADO EM TUBO QUADRADO DE AÇO 1010/1020, COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. TELA SANET AZUL QR 3/2 COSTURADA COM LINHA DE NYLON À ALÇAS DE FITA MILITAR DE 50 MM NA PARTE SUPERIOR CONTORNANDO TODA A TELA. 32 MOLAS DE TRAÇÃO FIO 3.2X106MM, EM AÇO CARBONO, COM ACABAMENTO SUPERFICIAL ZINCADO BRANCO. AS MOLAS SÃO FIXADAS À TELA POR 16 SUPORTES (BORBOLETAS) DE AÇO TREFILADO DE 6 MM ZINCADO EM BRANCO. SAPATAS DOS PÉS EM PVC NA COR PRETA. 619581 UND 900 R$ 310,00 R$ 279.000,00 SCALIBU VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 284.400,00 PAULO CÉSAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA NETO. CNPJ N.º 24.195.207/0001-27. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4964/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 061/2025. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para desenvolvimento das atividades do Projeto Movimente-se, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes. PRAZO: 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ITENS REGISTRADOS E VALOR: Item Descrição CÓDIGO UND QTD Valor Unitário Valor Total Marca 15 DESCRIÇÃO: BASTÃO GINÁSTICA 1 KG; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; COMPRIMENTO: 1,20 M; DIÂMETRO EXTERNO: 2,50 CM; CARGA: 1 KG 387953 UND 900 R$ 34,00 R$ 30.600,00 FISIC FORM VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 30.600,00 PAULO CÉSAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: INDÚSTRIA DE BOLAS TITA LTDA. CNPJ N.º 17.952.607/0001-74. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4964/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 061/2025. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para desenvolvimento das atividades do Projeto Movimente-se, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes. PRAZO: 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ITENS REGISTRADOS E VALOR: Item Descrição CÓDIGO UND QTD Valor Unitário Valor Total Marca 4 DESCRIÇÃO: EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS DESPORTO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTA: ESCADA DE AGILIDADE. COM 5 M DE COMPRIMENTO, COM LARGURA DA FITA DE APROXIMADAMENTE 5 CM, CONTENDO 10 OU 12 DEGRAUS, COMPACTA E LEVE. FITA DE ALTA TENACIDADE, 100% POLIÉSTER. COR PRETA 615895 UND 94 R$ 48,99 R$ 4.605,06 DALEBOL 7 DESCRIÇÃO: CANELEIRA DESCRIÇÃO COMPLEMENTA: CANELEIRA, MATERIAL CHUMBO, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REVESTIDO EM NYLON, COM FIVELAS E VELCRO, PESO 2 KG. 294661 PAR 450 R$ 34,69 R$ 15.610,50 DALEBOL 8 DESCRIÇÃO: CANELEIRA DESCRIÇÃO COMPLEMENTA: CANELEIRA, MATERIAL CHUMBO, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REVESTIDO EM NYLON, COM FIVELAS E VELCRO, PESO 3 KG. 294662 PAR 450 R$ 39,49 R$ 17.770,50 DALEBOL 11 DESCRIÇÃO: CORDA DE PULAR; MATERIAL: NÁILON; MATERIAL MANOPLA: PLÁSTICO; COMPRIMENTO: 2,50 M; COR: BRANCA 339511 UND 900 R$ 9,00 R$ 8.100,00 DALEBOL 18 DESCRIÇÃO: BOLA MEDICINAL; MATERIAL: PVC/EMBORRACHADO; PESO: 150 G; APLICAÇÃO: FISIOTERAPIA; DIÂMETRO: 25 CM; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: OVERBALL, INFLÁVEL, ATÓXICA. 465469 UND 450 R$ 14,88 R$ 6.696,00 DALEBOL VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 52.782,06 PAULO CÉSAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 178/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.063/2025. RESOLVE: Retificar a Portaria MACAEPREV nº 269/2025 de 14 de julho de 2025, apenas no que se refere ao seu artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Conceder, a contar de 21 de junho de 2025, Aposentadoria Compulsória ao servidor SILMAR MORAES CORREA, matrícula 3.531, Auxiliar de Serviços Gerais, Categoria Pleno, Padrão L, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, por ter completado 75 anos de Idade em 21 de junho de 2025, conforme ofício de nº 195/2025 de 08 de julho de 2025, enviado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEMGESP, com fundamento no inciso II, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 2015) e inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 152/2015, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com a alínea “a”, inciso II, artigo 8.º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei Municipal nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 2.317,83 (dois mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), calculado de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, §§ 5º e 6º do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98, acrescidos pela Lei Complementar Municipal nº 051/2005 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, com efeitos financeiros a contar de 21 de junho de 2025.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 28 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 179/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 310.993/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora KELLY CRISTINA VIANA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula 10.790, Auxiliar de Serviços Escolares (40h), Categoria Pleno, Padrão I, Quadro Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 6.257,57 (seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares (40h), Categoria Pleno, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 195/2011 (PCCV), Decreto n.º 085/2026 e Lei n.º 5.503/2026..........................................................................R$ 4.635,24 - 35% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 398/2025................................................................R$ 1.622,33 - TOTAL.............................................................................................................................R$ 6.257,57 Macaé, em 28 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 180/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.080/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora MARISA MACHADO DA CUNHA, matrícula 10.195, Professor A, Categoria II, Padrão X, Quadro Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 6.848,96 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Professor A, Categoria II, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 195/2011 (PCCV), Decreto n.º 085/2026 e Lei n.º 5.503/2026...............................................................................................................R$ 5.073,31 - 35% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 153/2024................................................................R$ 1.775,65 - TOTAL.............................................................................................................................R$ 6.848,96 Macaé, em 28 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 181/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.236/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora MARIA DO CARMO HUBNER STROLIGO, matrícula 10.558, Terapeuta Ocupacional, Categoria III, Padrão I, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 7.157,17 (sete mil, cento e cinquenta e sete reais e dezessete centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Terapeuta Ocupacional, Categoria III, Padrão I, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, Lei Complementar nº 196/2011 (PCCV), Decreto nº 085/2026 e Lei Lei nº 5.503/2026..........................................................................................................................R$ 5.301,61 - 35% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 564/2024................................................................R$ 1.855,56 - Total..................................................................................................................................R$ 7.157,17 Macaé, em 28 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 182/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.470/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, ao servidor SIDNEI DE PINHO, matrícula 2.993, Médico, Categoria Pleno, Padrão T, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com a alínea “a”, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 12.202,54 (doze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Médico, Categoria Pleno, Padrão T, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, Lei Complementar nº 196/2011 (PCCV), Decreto nº 085/2026 e Lei nº 5.503/2026..........................................................................................................................R$ 7.872,61 - 55% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar nº 196/11 e Portaria nº 482/2023................................................................R$ 4.329,93 - Total................................................................................................................................R$ 12.202,54 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 28 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII 11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Educação do Município de Macaé, Estado do Rio de Janei- ro, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Por- taria n.º 945/2025, de 02 de abril de 2025, convoca os Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes para a Reunião de Posse do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Macaé/RJ - CAE, nomeados pelo Decreto nº 102/2026 de 19 de maio de 2026; para cumprimento do mandato para o quadriênio 2026-2030, a realizar-se no dia 02 (dois) de maio de 2026, às 14 horas, na sala 205 da Faculdade Municipal de Macaé Professor Miguel Ângelo da Silva Santos – FEMASS, situada na Rua Aloísio da Silva Gomes, n°50, Granja dos Cavaleiros, Cep 27930-560, Cidade Universitária – Macaé /RJ, para tratar os seguintes assuntos: 1- Posse dos novos membros do CAE para cumprimento do quadriênio 2026-2030; 2- Eleição do Presidente e Vice Presidente do Conselho; 3- Assuntos Gerais. Matias Mendes da Silva Secretário Municipal de Educação ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 183/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.507/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora FATIMA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, matrícula 10.684, Assistente de Administração e Logística, Categoria III, Padrão I, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com a alínea “a”, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 4.330,06 (quatro mil, trezentos e trinta reais e seis centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Assistente de Administração e Logística, Categoria III, Padrão I, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, Lei Complementar nº 196/2011 (PCCV), Decreto nº 085/2026 e Lei nº 5.503/2026................................................................................................................R$ 2.793,59 - 55% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar nº 196/11 e Portaria nº 015/2026.................................................................R$ 1.536,47 - Total.................................................................................................................................R$ 4.330,06 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 28 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 184/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.684/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora JANE VALERIA RAMOS FIDELIS, matrícula 8.475, Professor C, Categoria II, Padrão AA, Quadro Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 8.314,90 (oito mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Professor C, Categoria II, Padrão AA, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 195/2011 (PCCV), Decreto n.º 085/2026 e Lei n.º 5.503/2026...............................................................................................................R$ 5.939,22 - 40% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 236/2025................................................................R$ 2.375,68 - TOTAL.............................................................................................................................R$ 8.314,90 Macaé, em 28 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário PODER LEGISLATIVO PORTARIA 089/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Macaé, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 205/2025. Câmara Municipal de Macaé, 28 de maio de 2026. ________________________________________ Alan Mansur Pereira Presidente da Câmara Municipal de Macaé Portaria nº 088/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Macaé, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o que consta da Portaria nº 164/2025, que instituiu a Comissão Processante no âmbito desta Casa Legislativa, RESOLVE: Artigo 1º - Determinar o encaminhamento do Processo Administrativo nº 0180/2026 à Comissão Processante instituída pela Portaria nº 164/2025, para apuração de eventuais irregularidades, observando-se o rito e os procedimentos previstos na legislação aplicável. Artigo 2º - A Comissão Processante deverá adotar as medidas cabíveis, assegurando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório às partes envolvidas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, 28 de maio 2026 ALAN MANSUR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Macaé MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII12