Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.542/2026. Vereador Autor: Luciano Diniz. Oficializa os logradouros já existentes, localizados no loteamento Vista do Atlântico, no bairro Ajuda de Cima, nos termos do Estatuto da Cidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam oficializados os logradouros já existentes no município, com suas especi- ficações técnicas, localizados no loteamento Vista do Atlântico, bairro Ajuda de Cima, nos termos do Estatuto da Cidade, abaixo relacionados. I – AVENIDA CATHARINA DIANA PETTERSEN – A atual Rua 1, que é o prolongamen- to da Estrada de Servidão ou de acesso ao Loteamento, que se inicia na ETE localiza- da na Quadra 01 ao lado da Rua Aroldo Montechiari e termina no Lote 01 da Quadra 12, na altura da Rua Maria da Glória Cuiabano. II – RUA IRINEU CORDEIRO – A atual Rua 12, que se inicia na Rua Aroldo Montechia- ri, entre o Lote 20 da Quadra 01 e o Lote 08 da Quadra 03 e termina na Rua Rosali Quinan de Macedo, entre o Lote 12 da Quadra 11 e o Lote 24 da Quadra 17. III – RUA ARINEY CARVALHO – A atual Rua 13, que se inicia na Rua Aroldo Monte- chiari, entre o Lote 12 da Quadra 14 e o Lote 01 da Quadra 19 e termina na Rua 15, entre o Lote 06 da Quadra 18 e o Lote 11 da Quadra 25. IV – RUA ÁLVARO DOS SANTOS – A atual Rua15, que se inicia na Rua Orbílio Rocha, entre o Lote 19 da Quadra 07 e a Área 03 de Doação do Bem Público e termina no Lote 11 da Quadra 21 e a Área 03 de Doação do Bem Público. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.543/2026. Vereador Autor: Luciano Diniz. Oficializa os logradouros já existentes, localizados no loteamento Jardim Carioca II, no bairro Parque União, nos termos do Estatuto da Cidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam oficializados os logradouros já existentes no município, com suas espe- cificações técnicas, localizados no loteamento Jardim Carioca II, bairro Parque União, nos termos do Estatuto da Cidade, abaixo relacionados. I - RUA AMERICANA - Inicia na Rua Firmino Ribeiro, até a Rua São Carlos. II - VILA ARARAQUARA – Fica no final da Rua Marinete Gomes Chaves. III - RUA EMBU DAS ARTES – Inicia na Avenida Indaiatuba, até a Rua Afrânio Antônio da Costa. IV - RUA FERRAZ DE VASCONCELOS – Inicia na Rua Afrânio Antônio da Costa, pas- sando pela Rua José de Alencar Corrêa de Melo. V - VILA HORTOLÂNDIA – Inicia na Rua Sandra Ferro, ao lado da Rua Valdeci da Silva Coutinho. VI - AVENIDA INDAIATUBA – Inicia na Avenida Hildebrando Alves Barbosa (MC-01), até a Rua Firmino Ribeiro. VII – VILA JACAREÍ - Inicia na Rua Anisio Abreu, ao lado da Rua Valdeci da Silva Coutinho. VIII – RUA SÃO CARLOS - Inicia na Rua Americana, próximo a Rua Firmino Ribeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136/2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 5.541/2026 para estabelecer as normas operacionais necessárias à fiscalização, notificação e execução subsidiária de obras ou serviços de limpeza e fechamento de imóveis, bem como fixar a metodologia de cálculo do Preço Público de Limpeza ou Fechamento de Imóvel Abandonado (PPLFIA), e dá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11, incisos I e VII, 38, inciso I, alínea “a” e 113 da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 5.541/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam regulamentadas as normas operacionais para a fiscalização, notificação e execução subsidiária de obras ou serviços de limpeza e fechamento de imóveis, bem como a metodologia de cálculo do Preço Público de Limpeza ou Fechamento de Imóvel Abandonado (PPLFIA), nos termos da Lei Municipal nº 5.541/2026. Art. 2º A fiscalização será exercida, de ofício ou mediante denúncia fundamentada, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.544/2026. Vereador Autor: Luciano Diniz. Oficializa os logradouros já existentes, localizados na localidade Aterrado do Imburo, no bairro Ajuda de Cima, nos termos do Estatuto da Cidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam oficializados os logradouros já existentes no município, com suas especi- ficações técnicas, localizados na localidade Aterrado do Imburo, bairro Ajuda de Cima, nos termos do Estatuto da Cidade, abaixo relacionados. I - RUA CÉU AZUL – Inicia na Estrada Braganey. II – RUA CIA NORTE - Inicia na Estrada Braganey, quase em frente à Rua Doutor Camargo. III – RUA CONSELHEIRO MAYRINK – Inicia na Estrada Braganey, ao lado da Rua Cornélio Procópio. IV – RUA CORNÉLIO PROCÓPIO – Inicia na Estrada Braganey, ao lado da Rua Con- selheiro Mayrink. V – RUA CRUZ MALTINO – Inicia na Rua Cornélio Maltino, ao lado da Rua Diamante do Norte. VI – RUA DIAMANTE DO NORTE – Inicia na Rua Cornélio Procópio, ao lado da Rua Cruz Maltino. VII – RUA DOS VIZINHOS – Inicia no final da Rua Cascavel. VIII – RUA DOUTOR CAMARGO – Inicia na Estrada Braganey, quase em frente Rua Cia Norte. IX - RUA DOUTOR ULISSES – Inicia na Estrada Hildebrando Alves Barbosa, ao lado da Rua Engenheiro Beltrão. X – RUA ENGENHEIRO BELTRÃO – Inicia na Estrada Hildebrando Alves Barbosa, ao lado da Rua Foz do Jordão. XI – RUA FOZ DO JORDÃO – Inicia na Estrada Hildebrando Alves Barbosa, ao lado da Rua Engenheiro Beltrão. XII – RUA GODOY MOREIRA – Inicia na Rua Campo Tenente, ao lado da Rua Honório Serpa. XIII – RUA HONÓRIO SERPA – Inicia na Rua Campo Tenente, ao lado da Rua Godoy Moreira. XIV – RUA IRACEMA DO OESTE – Ao final das Ruas Godoy Moreira e Honório Serpa. XV – RUA IVAÍ – Entre as Ruas Godoy Moreira e Honório Serpa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO 2 MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII pelas seguintes Secretarias Municipais, por meio de seus órgãos e estruturas admi- nistrativas competentes: I – Secretaria Municipal de Ordem Pública; II – Secretaria Municipal de Saúde; e III – Secretaria Municipal de Fazenda. § 1º As Secretarias previstas nos incisos do caput atuarão com o apoio operacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio de suas estruturas vinculadas, de forma coordenada e integrada. § 2º Compete às Secretarias fiscalizadoras, no âmbito de suas respectivas atribuições: I – vistoriar imóveis para constatar o descumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal nº 5.541/2026; e II – lavrar o Auto de Notificação Prévia, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto. § 3º Os modelos de autos, termos e notificações anexos a este Decreto serão utiliza- dos de modo compartilhado pelas estruturas fiscalizadoras, no que couber. Art. 3º Constatada a irregularidade, o proprietário, o titular do domínio útil ou o pos- suidor a qualquer título será notificado por meio do Auto de Notificação Prévia para regularizar a situação nos prazos fixados no Art. 4º da Lei Municipal nº 5.541/2026, sob pena de execução subsidiária da obra ou serviço pelo Município, aplicação de multa e cobrança do PPLFIA. § 1º O Auto de Notificação Prévia deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes elementos: I – descrição precisa da infração; II – indicação das medidas corretivas necessárias e o prazo legal para cumprimento da obrigação; III – relatório fotográfico que demonstre de forma clara as irregularidades ou o estado de má conservação do imóvel no momento da vistoria; IV – alerta sobre as consequências do descumprimento da obrigação; e V – data, assinatura e identificação do agente público responsável pela elaboração do Auto. § 2º Havendo risco iminente à segurança pública ou emergência sanitária, devidamen- te fundamentada no Auto de Notificação Prévia pelo agente fiscalizador, o prazo para cumprimento da obrigação será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência do notificado. Art. 4º Transcorrido o prazo legal sem o cumprimento da obrigação, a fiscalização lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa, conforme modelo constante no Anexo II, aplicando a penalidade de 250 URM de forma cumulativa por infração constatada. § 1º O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do Auto de Infração, para protocolar Defesa Prévia junto à Secretaria Municipal de Fazenda, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. § 2º A tempestividade da defesa suspenderá a exigibilidade exclusivamente da multa de 250 URM, não impedindo a execução subsidiária imediata das obras ou serviços de limpeza e fechamento pelo Município por razões de interesse público ou urgência sanitária. Art. 5º Nos casos de manifesto estado de abandono do imóvel com risco à saúde ou à segurança pública, os agentes municipais ficam autorizados a promover o ingresso forçado, inclusive com uso de força policial, se necessário. Parágrafo único. O ingresso forçado será precedido e documentado pela lavratura do Termo Circunstanciado de Ingresso Forçado e Execução Subsidiária, conforme modelo constante no Anexo III deste Decreto. Art. 6º A execução das intervenções subsidiárias pelo Município observará os critérios técnicos mínimos previstos nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.541/2026, res- peitada a discricionariedade da Administração Pública e, no que couber, os seguintes requisitos técnicos e operacionais: I – Cercamento: os cercamentos por moirões de eucalipto tratado ou concreto deve- rão possuir altura mínima de 1,80m (com 50cm fincados ao solo e 1,30m aparentes), mantendo espaçamento de até 2 metros entre postes e preenchidos com 6 fieiras de arame liso espaçadas em 20cm; II – Portão de Acesso: toda cerca deve possuir portão de até 1,50m de largura com fecho manual simples (trinco ou tramela), viabilizando vistorias futuras pelas equipes de saúde pública e fiscalização urbana; III – Emparedamento Crítico: o emparedamento de vãos térreos em prédios abandona- dos será prioritariamente executado em alvenaria de blocos cerâmicos ou de concreto revestidos com argamassa rústica chapiscada, inibindo arrombamentos e invasões; IV – Muro de Alvenaria Perimetral: os fechamentos permanentes em alvenaria deverão possuir fundação estrutural própria, altura mínima de 2,20m e acabamento em chapis- co ou reboco rústico, em estrita conformidade com o Código de Obras do Município; e V – Tapumes Metálicos ou Materiais de Resistência Equivalente: nos casos em que a configuração técnica recomende vedação temporária de face contínua, os tapumes metálicos, chapas metálicas, telhas galvanizadas ou materiais de resistência equiva- lente deverão ser fixados rigidamente sobre estrutura de suporte em madeira ou metal, possuindo altura mínima de 2,20m. Art. 7º Concluídos os trabalhos de limpeza ou fechamento forçado pela municipalida- de, a secretaria competente expedirá Notificação de Cobrança Administrativa instruída com a planilha descritiva contendo a metragem apurada, as horas-máquina empre- gadas e a respectiva memória de cálculo do PPLFIA, conforme modelo constante no Anexo IV deste Decreto. Parágrafo único. A cobrança de que trata o caput deste artigo será instruída com laudo técnico descritivo e relatório fotográfico comparativo, demonstrando cronologicamente a situação do imóvel antes da intervenção, durante os atos de limpeza ou fechamento e após a conclusão integral dos serviços executados subsidiariamente. Art. 8º O valor do Preço Público de Limpeza ou Fechamento de Imóvel Abandonado (PPLFIA) será calculado com base nos custos operacionais diretos, parametrizados na Unidade de Referência Municipal (URM), conforme a Tabela Referencial constante no Anexo V deste Decreto. Parágrafo único. Ao montante total apurado pela soma dos serviços executados subsi- diariamente, será obrigatoriamente acrescido o percentual fixo de 20% (vinte por cen- to) a título de encargos de mobilização e despesas indiretas. Art. 9º O proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento integral do preço público cobrado, contados do recebimento da Notificação de Cobrança Administrativa. Art. 10. O inadimplemento do PPLFIA no prazo regulamentar ensejará as seguintes providências administrativas sucessivas: I – encaminhamento do título executivo extrajudicial para a realização de protesto em cartório; II – inscrição em Dívida Ativa Não Tributária do Município de Macaé; e III – envio do débito à Procuradoria Executiva de Fazenda para execução judicial. Art. 11. Os casos de reincidência, caracterizados pela necessidade de nova interven- ção subsidiária municipal em um intervalo inferior a 24 (vinte e quatro) meses no mes- mo imóvel, dispensam a elaboração de novo Auto de Notificação Prévia, autorizando a imediata execução dos serviços de manutenção e nova cobrança do PPLFIA, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei Municipal nº 5.541/2026. Parágrafo único. Os demais protocolos e Autos previstos neste Decreto deverão ser formalizados e observados a cada nova intervenção realizada pelo Município. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I AUTO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (MODELO) AUTO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº ______ / ______ 1. IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ___________________________________________________________ Qualificação: (_____) Proprietário / (_____) Titular do Domínio Útil / (_____) Possuidor a qualquer título CPF/CNPJ: ________________________ Telefone/E-mail: ____________________________ 2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Inscrição Imobiliária (IPTU): __________________ Área Total (m²): ____________________ Endereço: ____________________________________________________ Nº: ____________ Bairro: __________________________ Condição: (_____) Edificado / (_____) Não Edificado 3. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO / CONSTATAÇÃO O agente público abaixo assinado, no uso de suas atribuições, CONSTATOU o descumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal nº 5.541/2026, conforme assinalado abaixo: (_____) Imóvel não limpo: Presença de acúmulo de resíduos sólidos, entulhos, materiais inflamáveis, ou condições que favorecem a proliferação de vetores de doenças, prática potencial de atos ilícitos, desordem urbana ou ocupação irregular (Art. 1º, § 2º, I da Lei Municipal nº 5.541/2026). (_____) Imóvel não roçado: Vegetação rasteira ou gramínea com altura superior a 20 (vinte) centímetros, mato seco ou espécimes invasoras que obstruem a visibilidade do solo (Art. 1º, § 2º, II da Lei Municipal nº 5.541/2026). (_____) Imóvel não drenado: Ausência de escoamento eficaz ou conformação de solo que impede a estagnação de águas pluviais, com formação de charcos ou criadouros de vetores e microrganismos nocivos (Art. 1º, § 2º, III da Lei Municipal nº 5.541/2026). (_____) Ausência ou inadequação de fechamento/cercamento (Terreno Não Edificado): Desatendimento aos padrões mínimos exigidos (Art. 2º, incisos I a IV da Lei Municipal nº 5.541/2026). (_____) Ausência ou inadequação de fechamento perimetral/emparedamento (Imóvel Edificado Abandonado): Configuração que gera risco à segurança pública (Art. 3º, incisos I e II da Lei Municipal nº 5.541/2026). 4. MEDIDAS CORRETIVAS E PRAZOS LEGAIS Fica o notificado INTIMADO a regularizar a situação por meio das seguintes ações: (_____) Executar a limpeza, roçagem ou drenagem do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias (Art. 4º, I da Lei Municipal nº 5.541/2026). (_____) Executar o fechamento e cercas do imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias (Art. 4º, II da Lei Municipal nº 5.541/2026). (_____) PRAZO DE URGÊNCIA (48 HORAS): Executar as medidas indicadas face ao risco iminente à segurança pública ou emergência sanitária devidamente fundamentada no Relatório de Vistoria anexo (Art. 4º, § 2º da Lei Municipal nº 5.541/2026). 5. ALERTA DE CONSEQUÊNCIAS O descumprimento da obrigação nos prazos acima ensejará a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa no valor de 250,00 URM de forma cumulativa (Art. 7º da Lei Municipal nº 5.541/2026), além da Execução Subsidiária das obras ou serviços pelo Município com a consequente cobrança do PPLFIA acrescido de 20% (Art. 5º e 6º da Lei Municipal nº 5.541/2026). Nota: O agente público deverá anexar ao presente Auto de Notificação Prévia relatório fotográfico que demonstre de forma clara as irregularidades ou o estado de má conservação do imóvel no momento da vistoria. Macaé/RJ, ____ de _______________ de _______. Identificação do(s) Agente(s) Público(s) com a(s) respectiva(s) Assinatura(s) e Carimbo(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO II AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (MODELO) AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº ______ / ______ 1. DADOS DO INFRATOR E DO IMÓVEL Nome/Razão Social: ___________________________________________________________ Inscrição Imobiliária (IPTU): __________________ Endereço do Imóvel: ________________ 2. FUNDAMENTAÇÃO DA PENALIDADE Pelo descumprimento dos termos fixados no Auto de Notificação Prévia nº ______ / ______, e com fulcro no Art. 7º da Lei Municipal nº 5.541/2026, fica aplicada ao infrator a Multa de 250,00 URM (duzentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) de forma cumulativa por infração constatada: • (_____) Infração de Limpeza --------------------------- Valor: 250,00 URM • (_____) Infração de Roçagem -------------------------- Valor: 250,00 URM • (_____) Infração de Drenagem ------------------------- Valor: 250,00 URM • (_____) Infração de Fechamento/Cercamento ------ Valor: 250,00 URM • VALOR TOTAL DA MULTA APLICADA: ________________URM 3. PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA Fica assegurado ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste Auto, para protocolar Defesa Prévia junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Nota: A tempestividade da defesa suspende a exigibilidade da multa, mas não impede a execução subsidiária imediata pelo Município das obras ou serviços de limpeza e fechamento por razões de interesse público ou urgência sanitária. Macaé/RJ, ____ de _______________ de _______. Identificação do(s) Agente(s) Público(s) com a(s) respectiva(s) Assinatura(s) e Carimbo(s) MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 137/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais estabelece o expediente nas repartições públicas municipais durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026; DECRETA: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública municipal direta e indireta no dia 29 de junho de 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026. Parágrafo Único. O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população macaense. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução própria regulamentando o expediente na data acima indicada das Unidades de Saúde da rede pública municipal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO III TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INGRESSO FORÇADO E EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA (MODELO) TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº ______ / ______ 1. DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE ABANDONO Aos ______ dias do mês de _______________ do ano de ______, no imóvel situado na _____________ _______________________________________, inscrição municipal nº _______________, o(s) agente(s) público(s) adiante nominado(s) constatou(aram) que o imóvel permanece em manifesto estado de abandono, configurando: (_____) Emergência sanitária (foco ou criadouro de vetores de doenças / microrganismos nocivos). (_____) Risco iminente à segurança pública (prática potencial de atos ilícitos / ocupação indevida / materiais inflamáveis). 2. DO INGRESSO FORÇADO E FORÇA POLICIAL Diante da inércia do responsável e com base no Art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 5.541/2026, promoveu-se o ingresso forçado no imóvel. • Houve necessidade de auxílio de força policial? (_____) Sim / (_____) Não • Qualificação da Autoridade Policial/Guarda Municipal (se houver): _____________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ 3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS (SE HOUVER): __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Nota: O agente público deverá anexar ao presente Termo Circunstanciado relatório fotográfico que demonstre de forma clara o manifesto estado de abandono que justificou o ingresso forçado no imóvel. Macaé/RJ, ____ de _______________ de _______. Identificação do(s) Agente(s) Público(s) com a(s) respectiva(s) Assinatura(s) e Carimbo(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DO PREÇO PÚBLICO DE LIMPEZA OU FECHAMENTO DE IMÓVEL ABANDONADO – PPLFIA (MODELO) NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DO PPLFIA Nº ______ / ______ Ao(À) Senhor(a): ___________________________________________________________ Qualificação: (_____) Proprietário / (_____) Titular do Domínio Útil / (_____) Possuidor a qualquer título. Imóvel: ________________________________________ Inscrição Municipal: ______________ Fica V. Sa. NOTIFICADO(A) de que o Município de Macaé realizou a execução subsidiária das obras/serviços no imóvel acima qualificado, gerando o débito do Preço Público de Limpeza ou Fechamento de Imóvel Abandonado (PPLFIA) abaixo discriminado (Art. 6º da Lei Municipal nº 5.541/2026): 1. MEMÓRIA DE CÁLCULO E DISCRIMINAÇÃO DE CUSTOS DO PPLFIA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO EXECUTADO QTDE APURADA URM UNIT. TOTAL URM S-01.A Roçagem mecânica ou manual de vegetação rasteira __________ m² 0,08 ________ S-01.B Remoção, transporte e descarte de resíduos comuns e mato __________ m² 2,50 ________ S-01.C Remoção e descarte de entulho de obras __________ m² 3,37 ________ S-01.D Esgotamento ou drenagem mecânica de águas pluviais _______ h-maq 1,49 ________ S-02.A Cerca de 6 fieiras de arame com moirões de eucalipto tratado ou madeira reflorestada ___________ m 9,42 ________ S-02.B Cerca de 6 fieiras de arame com moirões de concreto ___________ m 12,29 ________ S-02.C Instalação de portão padrão (até 1,50m) com trinco ou tramela __________ m² 231,58 ________ S-03.A Fechamento de perímetro com muros de alvenaria (H >= 2,20m) __________ m² 161,01 ________ S-03.B Fechamento de perímetro com tapumes metálicos (H >= 2,20m) __________ m² 16,99 ________ S-03.C Fechamento com outros materiais de resistência equivalente (H >= 2,20m) __________ m² 16,99 ________ S-04.A Emparedamento de portas e janelas com alvenaria de tijolos cerâmicos __________ m² 46,30 ________ S-04.B Emparedamento de portas e janelas com blocos de concreto __________ m² 51,10 ________ 2. COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO FINAL E CONVERSÃO EM MOEDA CORRENTE: (A) SUB-TOTAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: _________________URMs (B) ENCARGOS DE MOBILIZAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (20% sobre 'A'):_____________URMs (Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº 5.541/2026) (C) VALOR TOTAL DO PPLFIA COBRADO (A + B):__________________URMs (D) VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM) VIGENTE NO ANO: R$_________________ (E) VALOR TOTAL DA COBRANÇA EM MOEDA CORRENTE (C x D): R$________________ 3. PRAZO PARA PAGAMENTO E CONVENÇÕES DE INADIMPLEMENTO O débito deverá ser quitado integralmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta Notificação. O não pagamento ensejará sucessivamente: Protesto Extrajudicial do título e Inscrição em Dívida Ativa Não Tributária (Art. 6º, §§ 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.541/2026). ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO Macaé/RJ, ____ de _______________ de _______. Identificação do(s) Agente(s) Público(s) com a(s) respectiva(s) Assinatura(s) e Carimbo(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO V TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS DO PREÇO PÚBLICO DE LIMPEZA OU FECHAMENTO DE IMÓVEL ABANDONADO – PPLFIA Valores parametrizados exclusivamente em Unidade de Referência Municipal (URM) para fins de cálculo e cobrança da execução subsidiária: Categoria da Obra ou Serviço Unidade de Medida Valor em URM Referência Legal/Técnica S-01.A Roçagem mecânica ou manual de vegetação rasteira por m² 0,08 Art. 1º, § 2º, II da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-01.B Remoção, transporte e descarte de resíduos comuns e mato por m² 2,50 Art. 1º, § 2º, I da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-01.C Remoção e descarte de entulho de obras por m² 3,37 Art. 1º, § 2º, I da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-01.D Esgotamento ou drenagem mecânica de águas pluviais por h-maq 1,49 Art. 1º, § 2º, III da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-02.A Cerca de 6 fieiras de arame com moirões de eucalipto tratado ou madeira reflorestada por m 9,42 Art. 2º, incisos I a III da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-02.B Cerca de 6 fieiras de arame com moirões de concreto por m 12,29 Art. 2º, incisos I a III da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-02.C Instalação de portão padrão (até 1,50m) com trinco ou tramela por m² 231,58 Art. 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-03.A Fechamento de perímetro com muros de alvenaria (H >= 2,20m) por m² 161,01 Art. 3º, inciso I da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-03.B Fechamento de perímetro com tapumes metálicos (H >= 2,20m) por m² 16,99 Art. 3º, inciso I da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-03.C Fechamento com outros materiais de resistência equivalente (H >= 2,20m) por m² 16,99 Art. 3º, inciso I da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-04.A Emparedamento de portas e janelas com alvenaria de tijolos cerâmicos por m² de vão 46,30 Art. 3º, inciso II da Lei Municipal nº 5.541/2026. S-04.B Emparedamento de portas e janelas com blocos de concreto por m² de vão 51,10 Art. 3º, inciso II da Lei Municipal nº 5.541/2026. Nota Explicativa: Ao valor total apurado pela aplicação desta tabela, será aplicado, antes da emissão da cobrança, o acréscimo obrigatório de 20% (vinte por cento) relativo aos encargos de mobilização e despesas indiretas, em estrito cumprimento ao Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº 5.541/2026. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 138/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$6.107.032,80 (seis milhões, cento e sete mil, trinta e dois reais e oitenta centavos), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 139/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. c/c nos Incisos II e V do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$969.640,00 (nove- centos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço da(s) do- tação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos de R$554.640,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscen- tos e quarenta reais) para atender o Anexo I, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo. Art. 3º - Os recursos de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender o Anexo II, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso V do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo. Art. 4º - Os recursos de R$15.000,00 (quinze mil reais) para atender o Anexo III, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso II do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 0438/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 4410/2026; R E S O L V E conceder, a pedido, Licença sem Vencimentos por um período de 04 (quatro) meses, para o (a) Servidor (a) Municipal CARLA ANDREA CORREA, Profes- sor Orientador Pedagógico, matrícula 012.860, de acordo com o Art. 83 da Lei Com- plementar 011/98 e suas alterações, conforme parecer da PGM, a contar de 1º de setembro de 2026, e com término em 31 de dezembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 138/2026 DE: 25/06/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Infraestrutura 58.01.15.451.0097.2.059 DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 4.4.90.51.00.00.00 1940 704.1 969.963,72 Sec Executiva de Serviços Públicos 58.03.15.452.0074.2.129 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3.3.90.39.00.00.00 1999 704.1 5.137.069,08 Total Anulado da Unidade Gestora: 6.107.032,80 TOTAL ANULADO: 6.107.032,80 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Infraestrutura 58.01.15.451.0097.2.059 DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 3.3.90.39.00.00.00 1938 704.1 969.963,72 Sec Executiva de Serviços Públicos 58.03.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.00.00.00 1985 704.1 5.137.069,08 Total Reforçado da Unidade Gestora: 6.107.032,80 TOTAL REFORÇADO: 6.107.032,80 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.1 6.107.032,80 6.107.032,80 TOTAL: 6.107.032,80 6.107.032,80 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 139/2026 DE: 25/06/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Pesca e Aquicultura 73.01.11.331.0034.2.042 CONCESSÃO DE AUXÍLIO-FINANCEIRO AO PESCADOR DURANTE O DEFESO 3.3.90.32.00.00.00 2546 704.1 454.640,00 73.01.11.334.0034.2.159 MANUTENÇÃO DO CAIS E DO MERCADO DE PEIXES 4.4.90.51.00.00.00 2559 704.1 100.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 554.640,00 TOTAL ANULADO: 554.640,00 PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Pesca e Aquicultura 73.01.11.334.0034.2.159 MANUTENÇÃO DO CAIS E DO MERCADO DE PEIXES 3.3.90.39.00.00.00 2558 704.1 554.640,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 554.640,00 TOTAL REFORÇADO: 554.640,00 A N E X O II DECRETO Nº.: 139/2026 DE: 25/06/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Administração 57.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.34.00.00.00 1821 500 400.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 400.000,00 TOTAL ANULADO: 400.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Administração 57.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.00.00.00 1823 500 400.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 400.000,00 TOTAL REFORÇADO: 400.000,00 A N E X O III DECRETO Nº.: 139/2026 DE: 25/06/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Gestão de Pessoas 66.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.92.00.00.00 2448 500 15.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 15.000,00 TOTAL ANULADO: 15.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Gestão de Pessoas 66.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.91.13.02.00.00 2451 500 15.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 15.000,00 TOTAL REFORÇADO: 15.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 415.000,00 415.000,00 704.1 554.640,00 554.640,00 TOTAL: 969.640,00 969.640,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 138/2026 DE: 25/06/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Infraestrutura 58.01.15.451.0097.2.059 DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 4.4.90.51.00.00.00 1940 704.1 969.963,72 Sec Executiva de Serviços Públicos 58.03.15.452.0074.2.129 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3.3.90.39.00.00.00 1999 704.1 5.137.069,08 Total Anulado da Unidade Gestora: 6.107.032,80 TOTAL ANULADO: 6.107.032,80 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Infraestrutura 58.01.15.451.0097.2.059 DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 3.3.90.39.00.00.00 1938 704.1 969.963,72 Sec Executiva de Serviços Públicos 58.03.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.00.00.00 1985 704.1 5.137.069,08 Total Reforçado da Unidade Gestora: 6.107.032,80 TOTAL REFORÇADO: 6.107.032,80 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.1 6.107.032,80 6.107.032,80 TOTAL: 6.107.032,80 6.107.032,80 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 139/2026 DE: 25/06/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Pesca e Aquicultura 73.01.11.331.0034.2.042 CONCESSÃO DE AUXÍLIO-FINANCEIRO AO PESCADOR DURANTE O DEFESO 3.3.90.32.00.00.00 2546 704.1 454.640,00 73.01.11.334.0034.2.159 MANUTENÇÃO DO CAIS E DO MERCADO DE PEIXES 4.4.90.51.00.00.00 2559 704.1 100.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 554.640,00 TOTAL ANULADO: 554.640,00 PREFEITURA DE MACAÉ Sec Municipal de Pesca e Aquicultura 73.01.11.334.0034.2.159 MANUTENÇÃO DO CAIS E DO MERCADO DE PEIXES 3.3.90.39.00.00.00 2558 704.1 554.640,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 554.640,00 TOTAL REFORÇADO: 554.640,00 A N E X O II DECRETO Nº.: 139/2026 DE: 25/06/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Administração 57.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.34.00.00.00 1821 500 400.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 400.000,00 TOTAL ANULADO: 400.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Administração 57.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.00.00.00 1823 500 400.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 400.000,00 TOTAL REFORÇADO: 400.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0439/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício n.º GP 232/2026; R E S O L V E autorizar a cessão da servidora municipal BIANCA COELHO BARBOSA VALÉRIO, Assistente de Adminsitração e Logística III-J, matrícula 017.986, para a As- sembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para prestar serviços no Gabinete do Deputado Chico Machado, com ônus para a ALERJ, com fundamento no inciso I, do art. 85 da Lei Complementar 011/98, e suas alterações, a contar de 1º de janeiro de 2025, e com término em 31 de dezembro de 2028. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de junho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 – UASG 985847 A Presidente da Comissão Permanente de Contratação 03 do Município de Macaé-RJ torna público que estará recebendo através do e-mail licitacao@macae.rj.gov.br, até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 08 de julho de 2026, as propostas e toda a docu- mentação referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 006/2026 (COMPRAS.GOV.BR N° 356/2026), cujo objeto é a prospecção de 01 (um) imóvel residencial para atender à necessidade de disponibilização de imóvel adequado para a instalação e funcionamen- to de Residência Inclusiva, serviço socioassistencial de acolhimento institucional desti- nado a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, cujos vínculos familiares encontram-se fragilizados ou rompidos, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, pro- cesso administrativo SEI nº 013795/2026. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos si- tes www.macae.rj.gov.br e www.compras.gov.br. Contato: 22-2791-9008 – ramal 1017 e licitacao@macae.rj.gov.br. Macaé-RJ, 25 de junho de 2026. Marina Maria Teixeira da Silva Presidente da Comissão Permanente de Contratação 03 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES DISPENSA ELETRÔNICA Nº 026/2026 – UASG 985847 A Agente de Contratação do Município de Macaé-RJ torna público que fará realizar no dia 30 de junho de 2026, às 10:00h (horário de Brasília), a volta de fase de julgamento e convocação das Licitantes remanescentes da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 026/2026 (COMPRAS.GOV.BR N° 271/2026), nos termos do despacho de ID 0545495, nos autos do processo administrativo SEI de nº 4379/2026. Macaé-RJ, 25 de junho de 2026. Marina Maria Teixeira da Silva Agente de Contratação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO FMS - Nº 046/2026 – SRP AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM COTA EXCLUSIVA DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PARA REGISTRO DE PREÇOS O Município de Macaé, através do(a) Pregoeiro(a) e da equipe de apoio ao pregoei- ro(a) da SEMUSA 01, torna público, que fará realizar no dia 09 de julho de 2026, às 10:00h, (horário de Brasília), o PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 046/2026 - SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as Leis em vigência. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos seguintes sites www.macae.rj.gov.br e http://www.comprasnet.gov.br. Tel. contato (22) 2763-6300 ra- mal 4007 e 4008. Objeto: aquisição de materiais para consumo hospitalar do tipo papel crepado, atadura crepom estéril e compressa gaze preenchida com manta de algodão, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Macaé-RJ, 25 de junho de 2026. Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações - SEMUSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA FMS - Nº 018/2026 O Município de Macaé, torna público, que fará realizar no dia 03 de julho de 2026, de 08:00 horas às 14:00 horas (Horário de Brasília), a CONTRATAÇÃO DIRETA do tipo DISPENSA ELETRÔNICA por MENOR PREÇO, adjudicação GLOBAL, de acordo com as Leis em vigência. O aviso, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos seguintes sites www.macae.rj.gov.br e http://www.comprasnet.gov. br. Tel. contato (22) 2763-6300 ramal 4007 e 4008. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Dosime- tria individual e ambiental, visando atender às necessidades das unidades de saúde e unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Executiva de Alta e Média Comple- xidade SEAMC e a Secretaria Executiva de Atenção Básica – SEAB, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Macaé-RJ, 25 de junho de 2026. Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações - SEMUSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO FMS - Nº 045/2026 – SRP AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM COTA EXCLUSIVA DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PARA REGISTRO DE PREÇOS O Município de Macaé, através do(a) Pregoeiro(a) e da equipe de apoio ao pregoei- ro(a) da SEMUSA 02, torna público, que fará realizar no dia 09 de julho de 2026, às 10:00h, (horário de Brasília), o PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 045/2026 - SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as Leis em vigência. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos seguintes sites www.macae.rj.gov.br e http://www.comprasnet.gov.br. Tel. contato (22) 2763-6300 ra- mal 4007 e 4008. Objeto: aquisição de medicamentos (ETONOGESTREL 68mg IMPLANTE SUBDÉR- MICO) para suprir a necessidade da CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico e garantir o Ciclo da Assistência Farmacêutica aos usuários do SUS no município de Macaé, bem como para a manutenção dos serviços de saúde no âmbito da Atenção Básica e Alta e Média Complexidade. Macaé-RJ, 25 de junho de 2026. Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações - SEMUSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2025 RESULTADO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente de Contratação 01 do Município de Macaé-RJ torna público, para conhecimento dos interessados, que após análise da documentação de habilitação, a Instituição Financeira abaixo foi considerada habilitada: REQUERIMENTO Nº PROCESSO Instituição Credenciada CNPJ 023 SEI – 22722/2026 ITAU UNIBANCO S/A 60.701.190/0001-04 Fica aberto o prazo de recurso, conforme item 11 do Edital. A ata de julgamento de habilitação e seus anexos estarão disponíveis para download no Portal de Transparência do Município de Macaé (www.macae.rj.gov.br). Macaé-RJ, 25 de junho de 2026. Lucas Mariano Vieiras Presidente da Comissão Permanente de Contratação 01 MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 1 de 1 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento Contratação Direta - Dispensa Eletrônica 15/2026 - FMS, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo do tipo cadernetas de gestante, visando atender as necessidades do Núcleo de Atenção à Saúde da Mulher, vinculada à Secretaria Executiva de Atenção Básica, processo administrativo nº SEI 000649/2026; Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGA a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado o objeto em favor de: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 GAIA EDITORA GRAFICA LTDA 12.512.322/0001-07 R$ 2,12 R$ 9.921,60 Macaé, 23 de junho de 2026 Simone Sales Caldeira Rodrigues Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2026-FMS INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: I. O. COSTA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA CNPJ Nº 22.122.781/0001-20 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 403.751/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº FMS 007/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS - OPME PRAZO: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ITEM CATMAT CATSERV ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA 73 419617 Cateter p/ Terapia Renal Tipo Uso: Hemodiálise, Durabilidade: Longa Permanência, Modelo: Duplo Lúmen, Matéria Prima: Revestido c/ Heparina, Diâmetro: 14,5 FRENCH, Comprimento: 36 a 72 cm, Tipo Fixação: Anel de fixação subcutânea, Componente 1: Kit c/ dilatador e agulha 18 g, Componente 2: Introdutor Bipartido, Componente 3: Aba p/ sutura, Características adicionais 1: Fio guia 0,038”, Esterilidade: Estéril, Uso Único; Dados Adicionais: Kit cateter duplo lúmen de Longa permanência para Hemodiálise, com cuff subcutâneo, tipo permcath, siliconisado, nas dimensões aproximadas de 14,5 Fr x 23 ou 24 cm, com pinças resistentes e identificadas com o tamanho e o volume interno de cada lúmen e conectores luer lock, com agulha introdutória, bisturi, dilatador de vaso, fio guia flexível e duas tampas protetoras para os sítios de injeção. Estéril uso único. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método de esterilização, validade e número registro no Ministério da Saúde. Unidade 6 R$ 1.498,00 R$ 8.988,00 BIOMED 74 419617 Cateter p/ Terapia Renal Tipo Uso: Hemodiálise, Durabilidade: Longa Permanência, Modelo: Duplo Lúmen, Matéria Prima: Revestido c/ Heparina, Diâmetro: 14,5 FRENCH, Comprimento: 36 a 72 cm, Tipo Fixação: Anel de fixação subcutânea, Componente 1: Kit c/ dilatador e agulha 18 g, Componente 2: Introdutor Bipartido, Componente 3: Aba p/ sutura, Características adicionais 1: Fio guia 0,038”, Esterilidade: Estéril, Uso Único; Dados Adicionais: Kit cateter duplo lúmen de Longa permanência para Hemodiálise, com cuff subcutâneo, tipo permcath, siliconisado, nas dimensões aproximadas de 14,5 Fr x 27 ou 28 cm com pinças resistentes e identificadas com o tamanho e o volume interno de cada lúmen e conectores luer lock, com agulha introdutória, bisturi, dilatador de vaso, fio guia flexível e duas tampas protetoras para os sítios de injeção. Estéril uso único. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização e permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo Unidade 6 R$ 1.385,00 R$ 8.310,00 BIOMED externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método de esterilização, validade e número registro no Ministério da Saúde. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 17.298,00 SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 1 de 2 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento licitatório Pregão Eletrônico 029/2026 - FMS, cujo objeto é: Aquisição de materiais de órtese, prótese e materiais especiais – OPME, para realização de procedimentos de Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica - (CPRE) de forma atender as demandas do Hospital Público Municipal, processo administrativo nº 401162/2025. Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGA a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado o objeto em favor de: ITEM EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 01.513.946/0001-14 R$ 500,00 R$ 46.000,00 2 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 01.513.946/0001-14 R$ 511,99 R$ 6.143,88 3 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 01.513.946/0001-14 R$ 284,91 R$ 26.211,72 4 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 01.513.946/0001-14 R$ 350,00 R$ 32.200,00 5 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 01.513.946/0001-14 R$ 629,61 R$ 15.110,64 6 PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 00.028.682/0001-40 R$ 373,31 R$ 17.172,26 7 PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 00.028.682/0001-40 R$ 373,31 R$ 8.959,44 8 TRIOMED COMERCIO, REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA DE PRODUTOS MEDICOS E HOS 15.617.149/0001-91 R$ 694,00 R$ 20.820,00 9 TRIOMED COMERCIO, REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA DE PRODUTOS MEDICOS E HOS 15.617.149/0001-91 R$ 694,00 R$ 2.082,00 10 TRIOMED COMERCIO, REPRESENTACOES E 15.617.149/0001-91 R$ 508,00 R$ 15.240,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 2 de 2 ASSISTENCIA TECNICA DE PRODUTOS MEDICOS E HOS 11 TRIOMED COMERCIO, REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA DE PRODUTOS MEDICOS E HOS 15.617.149/0001-91 R$ 630,00 R$ 18.900,00 12 TRIOMED COMERCIO, REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA DE PRODUTOS MEDICOS E HOS 15.617.149/0001-91 R$ 850,00 R$ 5.950,00 13 MIDAS PROMOCAO E DISTRIBUICAO LTDA 48.397.374/0001-19 R$ 551,00 R$ 8.265,00 14 MIDAS PROMOCAO E DISTRIBUICAO LTDA 48.397.374/0001-19 R$ 1.549,00 R$ 10.843,00 Macaé, 23 de junho de 2026 Simone Sales Caldeira Rodrigues Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA SMC Nº 041/2026 Altera o Anexo Único da Portaria SMC nº 024/2026, que institui o cronograma de exe- cução dos Editais de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Ciclo 2), no âmbito do Município de Macaé, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a execução dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, transparência, eficiên- cia e segurança jurídica na condução dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026 e nº 002/2026; CONSIDERANDO a comunicação técnica apresentada pela empresa responsável pela consultoria e assessoramento operacional dos editais, informando a necessidade de readequação do cronograma em razão do elevado volume de inscrições, da neces- sidade de realização de diligências nas avaliações, bem como da imprescindibilidade de consolidação e revisão dos pareceres emitidos, de modo a garantir a lisura do procedimento seletivo; CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria SMC nº 024/2026 prevê expressamente a possibilidade de alteração do cronograma, mediante necessidade devidamente justifi- cada, garantindo-se a devida publicidade; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria SMC nº 024/2026, passando o crono- grama de execução dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026 e nº 002/2026 a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes da Portaria SMC nº 024/2026 e dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026 e nº 002/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, 25 de junho de 2026. Waleska da Silva Freire Secretária Municipal de Cultura de Macaé ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/GAB/SMS Nº 106/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e consi- derando a decretação de ponto facultativo em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no âmbito das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e aos serviços que, por sua natureza, não admitam interrupção, permanecendo integralmente preservado o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, atendimento hospitalar, pron- to atendimento, transporte sanitário e demais atividades assistenciais consideradas essenciais. Art. 2º Caberá às chefias imediatas adotar as providências necessárias à organização das escalas de trabalho, de modo a assegurar a continuidade da assistência e a regu- lar prestação dos serviços essenciais de saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, 25 de junho de 2026. Simone Sales Caldeira Rodrigues Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PORTARIA FMTT Nº 005/2026 O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Macaé, nomeado através da Portaria PMM nº 0673/2025, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 187, de 30 de novembro de 2011, que estabelece normas, diretrizes e procedimentos sobre Delegação de Compe- tência, Licitações, Contratos, Convênios e Reconhecimentos de Dívidas no âmbito da Administração Pública Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a composição de Comissão para acompanhamento e Fiscalização dos contratos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: Claúdio Oliveira de Araújo– Matrícula: 408.423 Fabiano Rosa Lima– Matrícula: 720.172 Ingrid Maria Brochado Furtado – Matrícula: 39.867 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 12/05/2026. Macaé/RJ, 25 de junho de 2026. Jayme Muniz Ferreira Neto Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Gestor Fundo do Municipal de Transporte e Trânsito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de prestação de serviços – Processo SEI nº 002960/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de produção e orga- nização de competição de cavalos marchador, gado nelore e concurso leiteiro, para realização da 42ª Exposição Agropecuária de Macaé, a ser realizada entre os dias 24 e 29 de julho de 2026, no Parque de Exposições Latiff Mussi Rocha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agroeconomia. – Contrato n° 087/2026. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2026. IV – Crédito: Programa de Trabalho 206060039.1.108, Elemento de Despesa 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. Código Reduzido nº 1465. V – Empenho Global nº 001870/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 814.445,11. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 814.445,11. VIII – Prazo de vigência: 90 (noventa) dias. IX – Data da assinatura: 23/06/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e M4 PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Macaé-RJ, 23 de junho de 2026. CARLOS PAES DE FIGUEIREDO SOBRINHO Secretário Municipal de Agroeconomia *Republicado por incorreção. MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA Portaria SEMDES Nº 043/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Nomear a Composição da Comissão para acompanhamento e fiscalização do contrato Nº. 053/2025, celebrado entre o Município de Macaé e a empresa BLUEL RJ OPERAÇÕES EM SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA, Empresa, oriundo do proces- so Nº.120915/2023, referente a prestação de serviços contínuos de alimentação e nutrição, preparo, fornecimento e distribuição de alimentação para o Programa Bom Café que visa atender aos objetivos do desenvolvimento sustentável quanto a eliminar ou minimizar os impactos da segurança alimentar em nossa cidade, contemplando de igual modo politíca nacional de Assistência Social da Secretária Municipal de Desen- volvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade e Economia Solidária.. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO • RHUAN VIEIRA FERREIRA DA SILVA – MAT; 408708 • TAYZA DA SILVA SANTOS GONZAGA – MAT: 408861 • JOÃO VICTOR SILVA BARROS , MAT; 409035. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 30 de abril de 2026 Macaé, 25 Junho de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO I - Espécie: 2º (segundo) termo de apostilamento do Termo de Fomento nº 001/2025-SE- MED – Processo nº SEI-009848/2026. II – Termo de apostilamento: Inclusão dos dados orçamentários referente à nota de empenho nº 001898/2026 – Termo de Fomento nº 001/2025-SEMED. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade. IV – Data da Assinatura: 25/06/2026. V – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TERAPÊUTICA SOCIEDADE DE ENSINO E TERAPIA MACAENSE (SENTROM). Macaé, 25 de junho 2026. MATIAS MENDES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Portaria SEMPOM nº 005/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Especial de Análise e Classificação do Imóvel a ser locado pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, as servi- doras a seguir relacionadas: Comissão Especial Jane Estanislau Roriz – Matrícula 408.150 Patrícia Santana – Matrícula 408.078 Viviane Gonçalves Pinto Barreto de Moraes – Matrícula 027.494 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Macaé, 25 de junho de 2026. QUELEN CRISTINA DOS SANTOS SOARES REZENDE Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres Matrícula 29.404 RUA OTÁVIO LAURINDO DE AZEVEDO, Nº 960 - PRAIA CAMPISTA - MACAÉ/RJ WWW.MACAE.RJ.GOV.BR TELEFONES: (22) 2763-6349 Página 1 de 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E CLIMA EDITAL DE AUTUAÇÃO AMBIENTAL A Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 133, III, da Lei Complementar Municipal nº 027/2001 (Código Municipal de Meio Ambiente), vem pelo presente Edital comunicar ao interessado, abaixo relacionado, que, em seu desfavor, se encontra lavrado o Auto de Infração nº 2622 (processo administrativo SEMAS nº SEI-022186/2026), em observância ao artigo 206 da Lei Complementar Municipal nº 027/2001 Por oportuno, fica o interessado em questão ciente de que deverá comparecer a este órgão ambiental, localizado na Rua Otávio Laurindo de Azevedo, nº 960, Praia Campista - Macaé/RJ - CEP: 27923170, de segunda feira a sexta feira, na Coordenadoria de Fiscalização de Controle Ambiental, no horário entre 08h00min e 17:00h, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentar defesa/impugnação ao Auto de Infração em epígrafe, nos termos do art. 154 da Lei Complementar Municipal nº 027/2001. O não atendimento ao disposto neste Edital ensejará a aplicação do art. 166, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 027/2001, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente. Ademais, caso sejam necessários esclarecimentos complementares, solicitamos contatar esta Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima por meio do seguinte telefone para contato: (22) 2763- 6349 ou, ainda, pelo seguinte correio eletrônico: sema@macae.rj.gov.br . AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2622 AUTUADO CNPJ nº Auto de Infração/Penalidade Aplicada Processo Administrativo Nome: Empreendimento Imobiliário Monaco Residencial SPE Ltda 53.107.689/0001-14 Auto de Infração nº 2622, artigo 206 da Lei Complementar Municipal nº 027/2001 Multa administrativa de 4.800 (quatro mil e oitocentas) URM’s SEI-022186/2026 Macaé, 22 de junho de 2026. Marcello Cardoso Ribeiro Secretário Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima RUA OTÁVIO LAURINDO DE AZEVEDO, Nº 960 - PRAIA CAMPISTA - MACAÉ/RJ WWW.MACAE.RJ.GOV.BR TELEFONES: (22) 2763-6349 Página 1 de 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E CLIMA EDITAL DE AUTUAÇÃO AMBIENTAL A Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 133, III, da Lei Complementar Municipal nº 027/2001 (Código Municipal de Meio Ambiente), vem pelo presente Edital comunicar ao interessado, abaixo relacionado, que, em seu desfavor, se encontra lavrado o Auto de Infração nº 2623 (processo administrativo SEMAS nº SEI-022540/2026), em observância aos artigos 206 combinado com o artigo 148, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 027/2001. Por oportuno, fica o interessado em questão ciente de que deverá comparecer a este órgão ambiental, localizado na Rua Otávio Laurindo de Azevedo, nº 960, Praia Campista - Macaé/RJ - CEP: 27923170, de segunda feira a sexta feira, na Coordenadoria de Fiscalização de Controle Ambiental, no horário entre 08h00min e 17:00h, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentar defesa/impugnação ao Auto de Infração em epígrafe, nos termos do art. 154 da Lei Complementar Municipal nº 027/2001. O não atendimento ao disposto neste Edital ensejará a aplicação do art. 166, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 027/2001, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente. Ademais, caso sejam necessários esclarecimentos complementares, solicitamos contatar esta Secretaria Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima por meio do seguinte telefone para contato: (22) 2763- 6349 ou, ainda, pelo seguinte correio eletrônico: sema@macae.rj.gov.br . AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2623 AUTUADO CNPJ nº Auto de Infração/Penalidade Aplicada Processo Administrativo Nome: Empreendimento Imobiliário Monaco Residencial SPE Ltda 53.107.689/0001-14 Auto de Infração nº 2623, artigo 206 c/c artigo 148, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 027/2001 Multa administrativa Diária, 240 URM’s (a contar de 29/05/2026 até o cumprimento integral da medida compensatória nº 070/2025) SEI-022540/2026 Macaé, 22 de junho de 2026. Marcello Cardoso Ribeiro Secretário Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO ANIMAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA ESPECIAL DE CONTRATOS SEINFRA EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO I – Espécie: 3º (terceiro) Termo de Aditamento Contratual – Processo Administrativo nº 11654/2023 II – Objeto: Prorrogação de Prazo – Contrato nº 038/2023 – SEMINF III – Modalidade de Licitação: Concorrência Pública nº 009/2022- Campos dos Goyta- cazesRJ- Adesão à Ata de Registro de Preço nº 063/2022. IV–Crédito: Programa de Trabalho: 174510125.2.211- Elemento de Despesa 33.90.39.00.00– Outros Serviços de Terceiros - PE - Código Reduzido nº 2003 V – Empenhos: nsº 001871/2026 - Global- emitido em 18/06/2026 VI – Valor do Empenho: R$ 8.265.940,98 VII – Valor do Contrato : R$ 16.062.774,06 VIII- Prazo de Vigência: 12 (doze) meses de vigência contratual IX – Data da Assinatura: 22/06/2026 X– Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ e a Empresa CONSERMA ENGENHARIA LTDA. Macaé, 22 de junho de 2026. RODRIGO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE INTERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE CONTRATOS SEINFRA EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO I – Espécie: 1º (primeiro) Termo de Aditamento Contratual – Processo nº SEI- 001656/2025 II – Objeto:: Prorrogação de Prazo – Contrato nº 040/2025 – SEMINF III – Modalidade de Licitação: Concorrência Eletrônica nº 025/2025-SEMINF IV – Crédito: Programa de Trabalho nº 154510096.1.030 - Elemento de Despesa nº 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Código Reduzido nº 2022 V – Número do Empenho : 000898/2026– Global, emitido em 26/02/2026 VI- Valor do Empenho :R$ 1.380.269,17 VII- Valor do Contrato: R$ 1.663.930,25 VIII- Prorrogação de Prazo: 90 (noventa dias de execução de serviços e 180 (cento e oitenta) dias, de vigência contratual IX– Data da Assinatura: 25/06/2026 X– Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ e a EMPRESA SILGUI COMÉRCIO E SERVI- ÇOS LTDA. Macaé, 25 de junho de 2026. RODRIGO FRANCO CURVELO SECRETARIA EXECUTIVA DE INTERIOR SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 046/2026 O Município de Macaé, através da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao disposto no Art. 2 º da Lei n º 9.452, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 20 de março de 1997, notifica aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o crédito abaixo discriminado. RECEITA CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO CONCEDENTE VALORES FPM 73011-4 BANCO DO BRASIL 19/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 4.008.824,98 ITR 73019-X BANCO DO BRASIL 19/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 441,57 FUNDEB 99740-4 BANCO DO BRASIL 19/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 1.303.743,79 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 19/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 178.873,16 ISS - CONVÊNIO 72581-1 BANCO DO BRASIL 22/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 19.516,05 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 22/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 184.115,94 SALÁRIO EDUCAÇÃO 112414-5 BANCO DO BRASIL 22/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 1.998.589,08 FUNDEB 99740-4 BANCO DO BRASIL 23/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 1.976.495,82 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 23/06/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 478.104,95 Macaé, 25 de junho de 2026. Carlos Wagner de Moraes Secretário Municipal de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO ANIMAL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização da Dispensa Eletrônica n° 034/2026 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção de abelhas, vespas e marimbondos dentro do município de Macaé. Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGO o presente procedimento, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado o objeto em favor de: ITEM DESCRIÇÃO QNT EMPRESA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 1 Remoção/alocação de colmeias de abelha, de ninho de vespas e marimbondos, com fornecimento de mão de obra, insumos e aparatos para execução do serviço. 36 Olivia Mimo, Arte e Apicultura ME CNPJ: 4.423.022/0001-30 R$ 510,00 R$ 18.360,00 VALOR TOTAL R$ R$ 18.360,00 Macaé, 25 de junho de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA BICHARA AMORIM SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO ANIMAL 1 ERRATA Referente ao Item 16 da Ata de Registro de Preço nº 012/2026 – SEMINF – Pregão Eletrônico nº 028/2026– SEMINF - Processo Administrativo nº SEI- 005890/2026. ONDE SE LÊ NO ITEM 16 – RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA: AMPLA PARTICIPAÇÃO- COTA PRINCIPAL Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QT D Valor Ganho Empresa Ganhado ra Valor Unitário Valor Total 1 328403 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Pedra Moída Aplicação: Base Para Asfalto Tipo: Bica Corrida DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita corrida 159.300 T R$78,90 R$12.568.770,00 INDÚSTR IA E COMÉRC IO DE PEDRAS JUNDIÁ LTDA 4 216970 DESCRIÇÃO CATMAT : Pó De Pedra Material: Resíduo Britamento Mecânico Granito Ou Gnaisse Aplicação: Concreto DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pó de pedra 7.080 T R$72,60 R$514.008,00 5 216956 DESCRIÇÃO CATMAT : Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 0 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 0 5.277 T R$74,80 R$394.663,50 6 601216 DESCRIÇÃO CATMAT : Pedra Bruta Aplicação: Pavimentação Tipo: Marroada DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra marroada 5.310 T R$119,00 R$631.890,00 VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 14.109.331,50 MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2 LEIA-SE NO ITEM 16 – RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA: AMPLA PARTICIPAÇÃO- COTA PRINCIPAL Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QT D Valor Ganho Empres a Ganha dora Valor Unitário Valor Total 1 328403 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Pedra Moída Aplicação: Base Para Asfalto Tipo: Bica Corrida DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita corrida 159.300 T R$78,90 R$12.568.770,00 INDÚS TRIA E COMÉ RCIO DE PEDRA S JUNDIÁ LTDA 4 216970 DESCRIÇÃO CATMAT : Pó De Pedra Material: Resíduo Britamento Mecânico Granito Ou Gnaisse Aplicação: Concreto DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pó de pedra 7.080 T R$72,60 R$514.008,00 5 216956 DESCRIÇÃO CATMAT : Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 0 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 0 5.277 T R$74,80 R$394.719,60 6 601216 DESCRIÇÃO CATMAT : Pedra Bruta Aplicação: Pavimentação Tipo: Marroada DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra marroada 5.310 T R$119,00 R$631.890,00 VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 14.109.387,60 Macaé, 23 de junho de 2026. RODRIGO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 ERRATA Referente ao Item 16 da Ata de Registro de Preço nº 013/2026 – SEMINF – Pregão Eletrônico nº 028/2026– SEMINF - Processo Administrativo nº SEI- 005890/2026. ONDE SE LÊ NO ITEM 16 – RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA: (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - COTA RESERVA) Art. 48, III da Lei Complementar nº123/2006 Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QT D Valor Ganho Empresa Ganhado ra Valor Unitário Valor Total 7 328403 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Pedra Moída Aplicação: Base Para Asfalto Tipo: Bica Corrida DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita corrida 53.100 T R$76,40 R$4.056.840,00 ARTEFAC TO COMÉRCI O DE ARTEFAC TOS DE CIMENTO LTDA 8 397968 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 4 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra de mão 2.395 T R$76,00 R$182.020,00 9 216957 DESCRIÇÃO CATMAT Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 1 Brita material: rocha triturada, tam: brita 01 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 01 1.612 T R$69,60 R$112.212,60 10 216970 DESCRIÇÃO CATMAT : Pó De Pedra Material: Resíduo Britamento Mecânico Granito Ou Gnaisse Aplicação: Concreto DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pó de pedra 2.360 T R$72,50 R$171.100,00 11 216956 DESCRIÇÃO CATMAT : Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 0 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 0 1.758 T R$78,00 R$137.182,50 12 601216 DESCRIÇÃO CATMAT : Pedra Bruta Aplicação: Pavimentação Tipo: Marroada DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra marroada 1.770 T R$142,40 R$252.048,00 VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4.911.403,10 2 LEIA-SE NO ITEM 16 – RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA: EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - COTA RESERVA) Art. 48, III da Lei Complementar nº123/2006 Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QT D Valor Ganho Empres a Ganha dora Valor Unitário Valor Total 7 328403 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Pedra Moída Aplicação: Base Para Asfalto Tipo: Bica Corrida DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita corrida 53.100 T R$76,40 R$4.056.840,00 ARTEFA CTO COMÉR CIO DE ARTEFA CTOS DE CIMENT O LTDA 8 397968 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 4 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra de mão 2.395 T R$76,00 R$182.020,00 9 216957 DESCRIÇÃO CATMAT Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 1 Brita material: rocha triturada, tam: brita 01 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 01 1.612 T R$69,60 R$112.195,20 10 216970 DESCRIÇÃO CATMAT : Pó De Pedra Material: Resíduo Britamento Mecânico Granito Ou Gnaisse Aplicação: Concreto DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pó de pedra 2.360 T R$72,50 R$171.100,00 11 216956 DESCRIÇÃO CATMAT : Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 0 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 0 1.758 T R$78,00 R$137.182,50 12 601216 DESCRIÇÃO CATMAT : Pedra Bruta Aplicação: Pavimentação Tipo: Marroada DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra marroada 1.770 T R$142,40 R$252.048,00 VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4.911.327,20 Macaé, 23 de junho de 2026. RODRIGO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 ERRATA Referente ao Item 16 da Ata de Registro de Preço nº 014/2026 – SEMINF – Pregão Eletrônico nº 028/2026– SEMINF - Processo Administrativo nº SEI- 005890/2026. ONDE SE LÊ NO ITEM 16 – RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA: AMPLA PARTICIPAÇÃO- COTA PRINCIPAL Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QT D Valor Ganho Empresa Ganhado ra Valor Unitário Valor Total 2 397968 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 4 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra de mão 7.185 T R$74,90 R$538.156,50 PEDREIR A IMBOASSI CA LTDA 3 216957 DESCRIÇÃO CATMAT Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 1 Brita material: rocha triturada, tam: brita 01 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 01 4.837 T R$69,90 R$338.088,83 VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 876.245,33 2 LEIA-SE NO ITEM 16 – RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA: AMPLA PARTICIPAÇÃO- COTA PRINCIPAL Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QT D Valor Ganho Empres a Ganha dora Valor Unitário Valor Total 2 397968 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 4 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra de mão 7.185 T R$74,90 R$538.156,50 PEDREI RA IMBOAS SICA LTDA 3 216957 DESCRIÇÃO CATMAT Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 1 Brita material: rocha triturada, tam: brita 01 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 01 4.837 T R$69,90 R$338.106,30 VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 876.262,80 Macaé, 23 de junho de 2026. RODRIGO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII 11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA ESPECIAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS SEINFRA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2026 – SEMINF INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS JUNDIÁ LTDA CNPJ Nº 27.934.777/0001-80 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI- 005890/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 – SEMINF OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BRITA CORRIDA, PEDRA DE MÃO, BRITA 01, PÓ DE PEDRA, BRITA 0 E PEDRA MARROADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÕES EM ESTRADAS VICINAIS E /OU SECUNDÁRIAS, SEM PAVIMENTAÇÃO DE ASFALTO, E ATIVIDADES CONEXAS NA CIDADE DE MACAÉ E REGIÃO SERRANA DE MACAÉ/RJ. PRAZO: 01 (um) ANO , A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA VALOR ESTIMATIVO: R$ 14.109.387,60 (quatorze milhões cento e nove mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) (AMPLA PARTICIPAÇÃO - COTA PRINCIPAL) Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QTD Valor Ganho Empresa Ganhadora Valor Unitário Valor Total 1 328403 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Pedra Moída Aplicação: Base Para Asfalto Tipo: Bica Corrida DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita corrida 159.300 T R$78,90 R$12.568.770,00 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS JUNDIÁ LTDA 4 216970 DESCRIÇÃO CATMAT : Pó De Pedra Material: Resíduo Britamento Mecânico Granito Ou Gnaisse Aplicação: Concreto DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pó de pedra 7.080 T R$72,60 R$514.008,00 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS JUNDIÁ LTDA 5 216956 DESCRIÇÃO CATMAT : Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 0 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 0 5.277 T R$74,80 R$394.719,60 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS JUNDIÁ LTDA 6 601216 DESCRIÇÃO CATMAT : Pedra Bruta Aplicação: Pavimentação Tipo: Marroada DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra marroada 5.310 T R$119,00 R$631.890,00 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS JUNDIÁ LTDA VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 14.109.387,60 Republicado por Incorreções RODRIGO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA ESPECIAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS SEINFRA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2026 – SEMINF INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA CNPJ Nº 36.947.436/0001-30 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI- 005890/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 – SEMINF OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BRITA CORRIDA, PEDRA DE MÃO, BRITA 01, PÓ DE PEDRA, BRITA 0 E PEDRA MARROADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÕES EM ESTRADAS VICINAIS E /OU SECUNDÁRIAS, SEM PAVIMENTAÇÃO DE ASFALTO, E ATIVIDADES CONEXAS NA CIDADE DE MACAÉ E REGIÃO SERRANA DE MACAÉ/RJ. PRAZO: 01 (um) ANO , A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA VALOR ESTIMATIVO: R$ 4.911.327,20 (quatro milhões novecentos e onze mil trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos) (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - COTA RESERVA) Art. 48, III da Lei Complementar nº123/2006 Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QTD Valor Ganho Empresa Ganhadora Valor Unitário Valor Total 7 328403 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Pedra Moída Aplicação: Base Para Asfalto Tipo: Bica Corrida DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita corrida 53.100 T R$76,40 R$4.056.840,00 ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFACTO S DE CIMENTO LTDA 8 397968 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 4 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra de mão 2.395 T R$76,00 R$182.020,00 ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFACTO S DE CIMENTO LTDA 9 216957 DESCRIÇÃO CATMAT Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 1 Brita material: rocha triturada, tam: brita 01 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 01 1.612 T R$69,60 R$112.195,20 ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFACTO S DE CIMENTO LTDA 10 216970 DESCRIÇÃO CATMAT : Pó De Pedra Material: Resíduo Britamento Mecânico Granito Ou Gnaisse Aplicação: Concreto DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pó de pedra 2.360 T R$72,50 R$171.100,00 ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFACTO S DE CIMENTO LTDA 11 216956 DESCRIÇÃO CATMAT : Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 0 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 0 1.758 T R$78,00 R$137.182,50 ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFACTO S DE CIMENTO LTDA 12 601216 DESCRIÇÃO CATMAT : Pedra Bruta Aplicação: Pavimentação Tipo: Marroada DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra marroada 1.770 T R$142,40 R$252.048,00 ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFACTO S DE CIMENTO LTDA VALOR TOTAL REGISTRADO ; R$ 4.911.327,20 Republicado por Incorreções RODRIGO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 12 601216 DESCRIÇÃO CATMAT : Pedra Bruta Aplicação: Pavimentação Tipo: Marroada DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra marroada 1.770 T R$142,40 R$252.048,00 ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFACTO S DE CIMENTO LTDA VALOR TOTAL REGISTRADO ; R$ 4.911.327,20 Republicado por Incorreções RODRIGO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA ESPECIAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS SEINFRA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2026 – SEMINF INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: PEDREIRA IMBOASSICA LTDA CNPJ Nº 28.927.556/0001-47 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI- 005890/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 – SEMINF OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BRITA CORRIDA, PEDRA DE MÃO, BRITA 01, PÓ DE PEDRA, BRITA 0 E PEDRA MARROADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÕES EM ESTRADAS VICINAIS E /OU SECUNDÁRIAS, SEM PAVIMENTAÇÃO DE ASFALTO, E ATIVIDADES CONEXAS NA CIDADE DE MACAÉ E REGIÃO SERRANA DE MACAÉ/RJ. PRAZO: 01 (um) ANO , A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA VALOR ESTIMATIVO: R$ 876.262,80 (oitocentos e setenta e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) (AMPLA PARTICIPAÇÃO - COTA PRINCIPAL) Item CATMAT CATSERV Descrição de Serviços Estrutura UND QTD Valor Ganho Empresa Ganhadora Valor Unitário Valor Total 2 397968 DESCRIÇÃO CATMAT: Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 4 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pedra de mão 7.185 T R$74,90 R$538.156,50 PEDREIRA IMBOASSIC A LTDA 3 216957 DESCRIÇÃO CATMAT Brita Material: Rocha Triturada Tamanho: Brita 1 Brita material: rocha triturada, tam: brita 01 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Brita 01 4.837 T R$69,90 R$338.106,30 PEDREIRA IMBOASSIC A LTDA VALOR TOTAL REGISTRADO ; R$ 876.262,80 Republicado por Incorreções RODRIGO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA SEMGESP Nº 364/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto nº 049/2023, publicado em 04 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 224/2026 - SESMT; R E S O L V E nomear os médicos abaixo relacionados para comporem Junta Médica Municipal que, sob a presidência do primeiro, emitirá Laudo Médico Conclusivo, sobre a revisão da junta médica dos(as) servidores(as) abaixo relacionados: NOME CARGO MATRÍCULA Ana Luisa Oliveira Pinto Mota Agente de Combate Endemias 45.436 NOME/MATRÍCULA Dra. Amanda Pacheco de Siqueira Abreu-9622 Dra. Mariana da Cunha de Castro Guerra-22.741 Dra. Priscilla Lopes Manso-48.999 Macaé, 23 de Junho de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEMGESP Nº 365/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto nº 049/2023, publicado em 04 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 225/2026 - SESMT; R E S O L V E nomear os médicos abaixo relacionados para comporem Junta Médica Municipal que, sob a presidência do primeiro, emitirá Laudo Médico Conclusivo, por necessidade de pessoa doente da família, de acordo com o Art. 105 da Lei Complementar 011/98. Pessoa Doente da Família Grau de Parentesco Servidor Cargo Matrícula LUCCA DE SOUZA AZEVEDO Filho Edilea Baia de Azevedo Auxiliar de Serviços Escolares 38.779 NOME/MATRÍCULA Dra. Amanda Pacheco de Siqueira Abreu-9.622 Dra. Mariana da Cunha de Castro Guerra-22.741 Dra. Priscilla Lopes Manso-48.999 Macaé, 23 de Junho de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEMGESP Nº 366/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto nº 049/2023, publicado em 04 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 227/2026 - SESMT; R E S O L V E nomear os médicos abaixo relacionados para comporem Junta Médica Municipal que, sob a presidência do primeiro, emitirá Laudo Médico Conclusivo, sobre a capacidade laboral dos(as) servidores(as): NOME CARGO MATRÍCULA Marcos José Barcelos de Machado Fiscal de Transportes 3.596 Elizama Gomes da Silva Auxiliar de Enfermagem/ Técnico de Enfermagem 21.808/ 601.705 Luis Gustavo Monteiro da Silva Professor 23.227 Alcimar Pereira Scala Francisco Guarda Patrimonial 730.003 Ana Beatriz de Paula Sodré Auxiliar de Serviços Gerais 43.831 Fabiana da Silva Machado Silveira Professor 43.659 Jaqueline Elias Barreto Assistente de Administração e Logística 22.159 Lucimar Ribeiro Dias Auxiliar de Serviços Gerais 45.375 Rozangela Maria dos Santos Souza Auxiliar de Serviços Gerais 43.404 Albino Cesar Cunha Cerqueira Professor 23.351 Rosimere Daudt Pinheiro Assistente de Administração e Logística 10.067 NOME/MATRÍCULA Dra. Mariana da Cunha de Castro Guerra-22.741 Dra. Cristiana Bacellar Leite e Santos-26.992 Dr. Matheus Vinicius Aquino Rocha-48.714 Macaé, 23 de Junho de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEMGESP Nº 359/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto nº 049/2023, publicado em 04 de março de 2023. R E S O L V E considerar licenciado os Servidores abaixo relacionados, no período correspondente, de acordo com o Art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.351/2010. NOME MATRÍCULA PROCESSO PERÍODO RONALD BARBOSA DE MELO 47.837 12456/2026 10/06/2026 à 09/07/2026 Macaé, 19 de Junho de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEMGESP Nº 367/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto nº 049/2023, publicado em 04 de março de 2023. R E S O L V E considerar licenciado os Servidores abaixo relacionados, no período correspondente, de acordo com o Art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.351/2010. NOME MATRÍCULA PROCESSO PERÍODO KHRISTIANO BOQUIMPANI CUCO CALVELLI 44.753 12845/2026 14/06/2026 à 13/07/2026 Macaé, 23 de Junho de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS 1 PORTARIA SEMGESP Nº 368/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto 049/2023, publicado em 04 de março de 2023; RESOLVE Art. 1º Declarar vago a partir de 01 de junho de 2026, nos termos do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar Municipal n° 011/1998, o cargo público de RECEPCIONISTA DE UNIDADE DE SAÚDE PLANTONISTA, ocupado pela servidora ELISA TAVARES DE BRITTO WERMELINGER, matrícula nº 601844, conforme solicitado nos autos do procedimento administrativo nº 11510/2026, em razão de posse em outro cargo público inacumulável através da PORTARIA Nº 100/2026, EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO CARMO-RJ. Macaé, 25 de Junho de 2026. ARISTÓFANIS QUIRINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS ERRATA No Diário Oficial de Macaé – DOM, na Edição n.º 1441, Ano VI, 08 de Maio de 2026, na Página nº 8, na Portaria SEMGESP n.º 275/2026. Onde se lê: “Dra. Priscilla Lopes Manso, matrícula 48.999” Leia-se: “Dr. Matheus Vinicius Aquino Rocha-48.714” ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS ERRATA No Diário Oficial de Macaé – DOM, na Edição n.º 1464, Ano VII, 12 de Junho de 2026, na Página nº 11, na Portaria SEMGESP n.º 342/2026. Onde se lê: “1143/2026” Leia-se: “11431/2026” ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 210/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 310.048/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder, Aposentadoria por Idade, à servidora MARIA DA GLORIA ALMEIDA DOS SANTOS, Matrícula 11.121, Professor A, Categoria II, Padrão V, Quadro Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, a contar da data da publicação, com fundamentação na alínea “b”, inciso III, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação da E. C. nº 41/2003), e artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 3.632,20 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte centavos), calculado de acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 25 de junho de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 211/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 310.498/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora DULCILIA ESTER FERREIRA LAURINDO, matrícula 8.293, Professor Supervisor de Ensino, Categoria II, Padrão S, Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 9.229,30 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Professor Supervisor de Ensino, Categoria II, Padrão S, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 195/2011 (PCCV), Decreto n.º 085/2026 e Lei n.º 5.503/2026.......................................................................R$ 6.592,36 - 40% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 395/2024...............................................................R$ 2.636,94 - TOTAL............................................................................................................................R$ 9.229,30 Macaé, em 25 de junho de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 212/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 310.877/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora ANDREIA MEIRELES SANTOS, matrícula 8.478, Professor C, Categoria II, Padrão AA, Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 9.205,79 (nove mil, duzentos e cinco reais e setenta e nove centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Professor C, Categoria II, Padrão AA, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 195/2011 (PCCV), Decreto n.º 085/2026 e Lei n.º 5.503/2026..............................................................................................................R$ 5.939,22 - 55% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 0213/2026.............................................................R$ 3.266,57 - TOTAL.............................................................................................................................R$ 9.205,79 Macaé, em 25 de junho de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII14 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 213/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.002/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora ELIANE DE CARVALHO, matrícula 4.589, Auxiliar de Serviços Gerais, Categoria Pleno, Padrão O, Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com a alínea “a”, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 5.129,00 (cinco mil, cento e vinte e nove reais) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Categoria Pleno, Padrão O, Quadro Permanente, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar nº 196/2011 (PCCV), Decreto nº 085/2026 e Lei Complementar nº 5.503/2026...................................................................R$ 2.999,62 - 55% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar nº 196/11 e Portaria nº 553/2025.................................................................R$ 1.649,79 - 50% da Incorporação da Função Gratificada, Símbolo FG – III, em conformidade com o § 2º, artigo 158 da Lei Complementar n.º 011/98, Processo nº 3.144/2010 e Portaria nº 450/2010............................................................................................................................R$ 479,59 - TOTAL............................................................................................................................R$ 5.129,00 Macaé, em 25 de junho de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 214/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.089/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder, Aposentadoria por Idade, à servidora EDMA RIBEIRO DE SOUZA GONÇALVES, Matrícula 43.708, Auxiliar de Serviços Gerais, Categoria II, Padrão I, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, a contar da data da publicação, com fundamentação na alínea “b”, inciso III, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação da E. C. nº 41/2003), e artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 1.655,57 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), calculado de acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 25 de junho de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 215/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.243/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder, Aposentadoria por Idade, à servidora MIRIAN ROSANGELA MACHADO NUNES DOS SANTOS, Matrícula 45.107, Professor A, Categoria III, Padrão L, Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, a contar da data da publicação, com fundamentação na alínea “b”, inciso III, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação da E. C. nº 41/2003), e artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 2.246,66 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), calculado de acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 25 de junho de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 216/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.251/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, à servidora JOELMA SANTANA BARBOSA, matrícula 8.325, Professor A, Categoria III, Padrão AA, Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, com fundamentação no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser concedido através do Instituto de Previdência Social do Município de Macaé - MACAEPREV, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, a partir da data de publicação do respectivo Ato, no valor de R$ 8.276,31 (oito mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos) mensais, conforme remuneração do cargo efetivo, de acordo com os §§ 5º, 6º, do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98 (incluídos pela Lei Complementar nº 051/2005), conforme parcelas discriminadas abaixo: - Vencimento do cargo de Professor A, Categoria III, Padrão AA, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 195/2011 (PCCV), Decreto n.º 085/2026 e Lei n.º 5.503/2026..........................................................................................R$ 5.911,65 - 40% do Vencimento, a título de Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 19, da Lei Complementar n.º 196/11 e Portaria nº 395/2024...............................................................R$ 2.364,66 - TOTAL............................................................................................................................R$ 8.276,31 Macaé, em 25 de junho de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII 15 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1- 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2022. 2- Processo CMM nº 0381/2026 – Pregão Presencial 09/2022. 3- Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ e a empresa TRM SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.427.040/0001-94. 4- Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2026 até 01/06/2027. 5- Data de assinatura: 01/06/2026. 6- Valor Total: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 7- Nota de Empenho nº 107/2026. Macaé (RJ), 25 de junho de 2026. RODRIGO PEÇANHA DE SOUZA Diretor de Licitações e Contratos OAB/RJ 157.625 Mat. 6394-0 PORTARIA 103/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Macaé, no uso de suas atribuições legais, considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como a necessidade de disciplinar o expediente administrativo desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Macaé no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, ressalvados os setores cujas atividades sejam consideradas essenciais e indispensáveis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Macaé, 25 de junho de 2026. __________________________________________ Alan Mansur Pereira Presidente da Câmara Municipal de Macaé MACAÉ, 26 DE JUNHO DE 2026 • EDIÇÃO 1473 • ANO VII16