Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.562/2026 Dispõe sobre a denominação do Parque Municipal Joventino de Souza (Nhô Manduca). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Parque Municipal Joventino de Souza (Nhô Manduca)”, o parque localizado no bairro Ajuda neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 20 de julho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.563/2026 Altera a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Maria de Maris Sar- mento Torres e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IN- FANTIL MARIA DE MARIS SARMENTO TORRES, unidade escolar criada pela Lei Municipal nº 3.300/2009, que passa a denominar-se “ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MARIS SARMENTO TORRES”, passando a funcionar à Avenida Campos Sales, nº 420, Condomínio Residencial Brisa do Vale, bairro Ajuda de Cima, CEP 27.972-085, nesta cidade de Macaé/RJ. Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.300/2009 que não conflitarem com esta Lei. Art. 2° Ficam convalidados todos os atos administrativos, pedagógicos, financeiros e operacionais praticados desde o início do funcionamento dessa unidade escolar, preservando-se integralmente seus efeitos jurídicos. Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 de julho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.564/2026 Dispõe sobre a instituição do Programa de Guarda Subsidiada no Município de Macaé e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE GUARDA SUBSIDIADA Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa de Guarda Sub- sidiada, destinado a atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco social e pessoal, no caso em que se fizer necessário o afastamento do convívio com seus genitores ou outros familiares, asse- gurando-se a inserção em família extensa ou ampliada, com a finalidade de: I - prevenir ou encerrar o acolhimento familiar ou institucional, oportunizando a manu- tenção dos vínculos familiares e comunitários; II - evitar o desmembramento do grupo de irmãos que estejam em situação de risco social e pessoa com necessário afastamento da convivência familiar; III - proporcionar a convivência familiar e comunitária; IV - formalizar legalmente a guarda de crianças e adolescentes pela família extensa ou ampliada. Parágrafo único. Em caso de aumento na demanda pelo programa, faculta-se a com- plementação do número de beneficiários para além do limite previsto no caput deste artigo, na proporção de até 50% (cinquenta por cento), desde que demonstrada prévia disponibilidade orçamentária e realizado o devido estudo de impacto financeiro-orça- mentário. Art. 2º O Programa de Guarda Subsidiada visa auxiliar no custeio de despesas gera- das com os cuidados de crianças e adolescentes inseridos em famílias extensas ou ampliadas, sob a guarda e os cuidados de pessoa com quem mantenham laço afetivo, mas que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento integral de suas necessidades básicas. § 1º Entende-se por beneficiários deste programa, crianças e adolescentes com seus direitos violados ou em situação de risco pessoal e social, cujos pais são falecidos, desconhecidos ou que tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar, sendo o subsídio pago ao mantenedor da guarda e por ele gerido. § 2º Para efeitos desta Lei considera-se: I - família extensa ou ampliada: aquela que se estende para além da unidade “pais e filhos” ou da unidade do casal, formada por parentes e pessoas próximas com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade; II - laço afetivo: interação afetiva, ainda que não biológica, entre a criança ou adoles- cente com pessoa a qual possua relação de afeto e cuidado; III - convivência familiar e comunitária: o direito assegurado às crianças e aos ado- lescentes de terem condições protegidas e saudáveis para o seu desenvolvimento e estabilidade nas dimensões do indivíduo e da sociedade (física, psíquica e social), pressupondo a existência da família e da comunidade como espaços capazes de pro- piciar à criança e ao adolescente a proteção e a efetivação dos direitos próprios à condição da pessoa em desenvolvimento. CAPÍTULO II DOS RECURSOS Art. 3º O Programa de Guarda Subsidiada será custeado com recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA) e, complementarmente, com recursos de outros fundos de apoio à infância, adolescência ou à assistência social, por parcerias com os entes estadual e federal, ou por dotções orçamentárias do órgão gestor da política de assistência social do município. Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se neces- sário. Art. 4º Os recursos alocados no programa serão destinados a: I - pagamento da bolsa-auxílio às famílias extensas, ampliadas ou afetivas; II - capacitação continuada das equipes técnicas envolvidas no programa. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE GUARDA SUBSIDIADA Art. 5º São condicionalidades para a inclusão no programa: I - situação de abandono, vulnerabilidade e risco à criança ou ao adolescente, que ne- 2 MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 153/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso II do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$4.035.620,87 (quatro milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), para re- forço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PRE- FEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso II do Art. 8º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 20 de julho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO cessite de afastamento do convívio com os pais ou responsáveis da família de origem; II – realização de avaliação técnica da potencial família extensa ou ampliada pela equi- pe do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou pelas equipes das unidades de acolhimento institucional ou familiar do município; III – que a potencial família extensa guardiã esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico); IV - comprovação de domicílio/residência no Município de Macaé da potencial família; V - concessão da guarda da criança ou adolescente, pelo Poder Judiciário, à família extensa guardiã; VI - potencial família extensa guardiã com renda per capita familiar que atenda aos critérios para acesso aos Programas de Transferência de Renda do Governo Federal; VII - escuta e aceite da criança ou adolescente quanto ao novo guardião, de acordo com a sua capacidade de manifestação. Art. 6º São requisitos para o recebimento do subsídio: I - manter matrícula e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), da criança ou adolescente benefi ciário, na rede de ensino; II - manter atualizada a vacinação da criança ou adolescente benefi ciário; III - assegurar a utilização do benefício para suprir as necessidades da criança e do adolescente, garantindo-lhes, assim, as condições materiais mínimas para o seu de- senvolvimento; IV - atender às convocações para o acompanhamento familiar das equipes da rede socioassistencial do Município de Macaé. CAPÍTULO IV DO SUBSÍDIO Seção I Do Valor Art. 7º O valor do subsídio fi nanceiro será equivalente a 01 (um) salário-mínimo nacio- nal mensal, por criança ou adolescente sob guarda da família extensa ou ampliada. Parágrafo único. O subsídio a que se refere o caput deste artigo será ofertado mensal- mente pelo prazo de 12 (doze) meses, permitida a sua prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que realizada avaliação prévia por equipe técnica da rede socio- assistencial do Município de Macaé apontando a necessidade de renovação. Seção II Do Recebimento Art. 8º As famílias cadastradas no programa receberão o subsídio fi nanceiro previsto nesta Lei por meio de cartão de pagamento de benefícios sociais. Art. 9º O pagamento do subsídio fi nanceiro será feito observando-se os requisitos dispostos neste artigo. § 1º O titular da guarda, a fi m de cadastramento no programa e solicitação de abertura de conta social, deverá apresentar os seguintes documentos: I - cópia do RG, CPF e comprovante de residência; II - cópia da certidão de nascimento das crianças ou dos adolescentes e do cartão de vacinação; III - cópia do Termo de Guarda deferido pelo Poder Judiciário. § 2º A família extensa ou ampliada que tenha recebido o subsídio e não tenha cumpri- do as condições previstas nesta Lei terá seu pagamento suspenso no mês seguinte, a partir de apresentação do relatório técnico à gestão do programa. § 3º Nos casos de guarda revogada em período inferior a um mês, a família extensa ou ampliada receberá subsídio proporcionalmente aos dias de permanência da criança e do adolescente no programa, com base no valor previsto no art. 7º desta Lei. Art. 10. Na hipótese de descumprimento dos requisitos contidos no art. 6º da presente Lei, o subsídio será bloqueado automaticamente até que sejam apurados os fatos que o motivaram. Parágrafo único. Os subsídios concedidos serão monitorados de forma contínua por equipe técnica multidisciplinar da política municipal de assistência social, a quem ca- berá, além da avaliação anual, o apontamento de eventual descumprimento dos requi- sitos e responsabilidades descritos nesta Lei a ensejar seu bloqueio. Seção III Do Desligamento do Programa Art. 11. O desligamento do Programa ocorrerá mediante as seguintes circunstâncias: I - retorno da criança ou adolescente ao núcleo familiar de origem; II - óbito do guardião; III - quando alcançada a maioridade civil e/ou emancipação da criança ou adolescente; IV - a pedido do guardião; V - no caso de mudança de município pela família guardiã, durante a concessão do benefício. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O Programa de Guarda Subsidiada será de responsabilidade do órgão munici- pal gestor da política de assistência social, executado e acompanhado por equipe da Proteção Social Especial designada. § 1º A implementação do Programa será monitorada por equipe técnica multidisciplinar da política municipal de assistência social, em articulação com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, devendo ser subme- tido à avaliação anual. § 2º As medidas necessárias à implantação do Programa de Guarda Subsidiada serão objeto de regulamentação por meio de ato próprio do Secretário Municipal de Desen- volvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, ressalva- dos os atos de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto Municipal, ao remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos su- plementares, especiais e adicionais, necessários à compatibilização da execução do orçamento, previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício fi nanceiro de 2026, Lei Municipal n.º 5.467/2026. § 1º O remanejamento de que trata o caput deste artigo não onera o limite autorizado para abertura de créditos orçamentários estabelecidos para os exercícios fi nanceiros de 2026. § 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover alteração na Lei Municipal n.º 5.466 /2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Macaé para o quadriênio 2026-2029 e na Lei Municipal n.º 5.352/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 2026, naquilo que for cabível. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 20 de julho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 153/2026 DE: 20/07/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Educação 28.01.12.122.0033.2.292 TERMO DE FOMENTO 3.3.50.43.94.00.00 125 500 925.620,86 Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.361.0044.2.344 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.39.00.00.00 264 500 1.182.326,06 28.03.12.361.0044.2.346 AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.90.51.00.00.00 269 500 133.037,28 28.03.12.365.0044.2.344 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.39.00.00.00 397 500 535.396,07 28.03.12.365.0044.2.345 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ATENDIMENTO EM CRECHE 3.3.90.39.00.00.00 400 500 149.240,60 28.03.12.365.0044.2.351 MANUTENÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO 3.3.90.39.00.00.00 412 500 1.110.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 4.035.620,87 TOTAL ANULADO: 4.035.620,87 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.361.0033.2.349 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.52.00.00 194 500 684.636,67 3.1.91.13.02.00.00 196 500 462.810,43 28.03.12.365.0033.2.214 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.1.90.11.52.00.00 311 500 595.847,71 3.1.91.13.02.00.00 313 500 1.110.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.1.90.11.01.01.00 343 500 1.182.326,06 Total Reforçado da Unidade Gestora: 4.035.620,87 TOTAL REFORÇADO: 4.035.620,87 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 4.035.620,87 4.035.620,87 TOTAL: 4.035.620,87 4.035.620,87 MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 154/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$6.800.714,61 (seis milhões, oitocentos mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 20 de julho de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 – UASG 985847 O Pregoeiro do Município de Macaé-RJ torna público, que fará realizar no dia 05 de agosto de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), o PREGÃO ELETRÔNICO nº 040/2026 (COMPRAS.GOV.BR N° 424/2026), do tipo MENOR PREÇO, adjudicação GLOBAL, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é prestação de serviços de gerenciamento esportivo e logístico para produção e organização dos eventos Campeonato Macaense de Futebol Amador, Copa Macaé Inter Bairros de Futebol Amador masculino, Veterano masculino, Femini- no e Campeonato Serrano de Futebol Amador masculino, com fornecimento de mate- riais e pessoal necessários, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes. Processo Administrativo N° 9644/2026. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites www.macae.rj.gov.br e www.compras.gov.br. Telefone: (22) 2791-9008 – ramal 1017. e-mail contato pregao@macae.rj.gov.br. Macaé-RJ, 20 de julho de 2026. Lucas Mariano Vieira Pregoeiro ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 – UASG 985847 O Pregoeiro do Município de Macaé/RJ torna público que fará realizar no dia 22 de julho de 2026, às 10:00h (horário de Brasília), a volta de fase de julgamento e convo- cação das Licitantes remanescentes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 para os itens 1 e 2, nos termos do despacho de ID 0595920, nos autos do processo adminis- trativo SEI de nº 1990/2026. Macaé-RJ, 20 de julho de 2026. Lucas Mariano Vieira Pregoeiro ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO I – Espécie: Contrato de prestação de serviços – Processo SEI nº 023090/2026 II – 1° Termo de Apostilamento: Substituição de pacientes no Contrato nº 091/2025- FMS. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico FMS nº 082/2024-FMS. IV – Crédito: Programa de Trabalho 103020147.2.246000 – Elemento de Despesa 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ. V – Empenho n°: 1299/2026, Global, emitido em 15/07/2026 VI –Valor empenhado no exercício: R$ 126.630,00 VII – Data da Assinatura: 17/07/2026 Macaé, 20 de julho de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE *Republicado por incorreção ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/GAB/SMS n.º 125/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria n.º 0306/2026, de 06 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Eliane Macedo da Silva, matrícula 408.398, para respon- der pela Coordenação do Protocolo e do Arquivo da Secretaria Municipal de Saúde, sem acúmulo de remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Macaé, 20 de julho de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 154/2026 DE: 20/07/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Infraestrutura 58.01.15.451.0097.2.059 DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 4.4.90.51.00.00.00 1940 704.1 4.495.527,28 58.01.15.813.0047.2.066 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 4.4.90.51.00.00.00 1948 704.1 2.305.187,33 Total Anulado da Unidade Gestora: 6.800.714,61 TOTAL ANULADO: 6.800.714,61 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Infraestrutura 58.01.15.451.0097.2.238 MANUTENÇÃO, MELHORIA E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E ESTRADAS 4.4.90.51.00.00.00 1942 704.1 6.800.714,61 Total Reforçado da Unidade Gestora: 6.800.714,61 TOTAL REFORÇADO: 6.800.714,61 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 704.1 6.800.714,61 6.800.714,61 TOTAL: 6.800.714,61 6.800.714,61 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO PRORROGAÇÃO DE PRAZO CHAMAMENTO PÚBLICO FMS Nº 002/2024 – UASG 927152 O Município de Macaé, através da Comissão de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará entre os dias 13 de julho de 2026 e 13 julho de 2027, o credenciamento de serviços hospitalares a fi m de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através do CHA- MAMENTO PÚBLICO FMS Nº 002/2024. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites www.macae.rj.gov.br, https://pncp.gov.br/app/editais?q=927152 e www.compras. gov.br. Tel. contato (22) 99105-5302. Macaé-RJ, 13 de julho de 2026. Augusto Damaceno Alonso Ferrom Coordenador(a) Especial de Licitações MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento - Processo Administrativo SEI nº 016562/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento material de con- sumo do tipo relógio termo-higrômetro - contrato nº 108/2026-FMS. III – Modalidade de Licitação: Contratação Direta FMS n° 011/2026. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.303.0012.2.132000 - Elemento de Despesa 339030.00.00 – Material Permanente. V – Empenho: nº 1249/2026 – Ordinário, emitido em 02/07/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 2.859,88 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 2.859,88 VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano IX – Data: 17/07/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e KGP FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS LTDA Macaé, 20 de julho de 2026 SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO PRORROGAÇÃO DE PRAZO CHAMAMENTO PÚBLICO FMS Nº 001/2024 – UASG 927152 O Município de Macaé, através da Comissão de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará entre os dias 13 de julho de 2026 e 13 julho de 2027, o credenciamento de serviços ambulato- riais a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através do CHAMAMENTO PÚBLICO FMS Nº 001/2024. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites www.macae.rj.gov.br, https://pncp.gov.br/app/editais?q=927152 e www.compras. gov.br. Tel. contato (22) 99105-5302. Macaé-RJ, 13 de julho de 2026. Augusto Damaceno Alonso Ferrom Coordenador(a) Especial de Licitações ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DE TERMO ADITIVO I – Espécie: 1º (primeiro) Termo de Aditamento do Contrato – Processo SEI n.º 002072/2025. II – Objeto: Prorrogação de prazo contratual - Contrato n.º 049/2025. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 068/2024 e Ata de Registro de Preços n° 046/2024. IV– Crédito: Programa de Trabalho 041220055.2.081 – Elemento de Despesa 339034.00.00 – outras despesas de pessoal – Terceirização – PJ – Cód. Reduzido nº 1804 V – Empenho Global nº: 002059/2026 VI – Valor do Contrato: R$ 847.927,68 VII – Valor Empenhado: R$ 336.815,72 VIII - Prazo de vigência: 12 (doze) meses. IX - Data: 20/07/2026. X - Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Macaé, 20 de julho de 2026. ALEXANDRE AZEVEDO DA CRUZ Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de Fornecimento de Material – Processo SEI n.° 001596/2025. II – Objeto: Fornecimento de ventiladores visando atender às necessidades da Secre- taria Municipal de Cultura – Contrato n.° 096/2026. III – Modalidade de Licitação: Dispensa Eletrônica n.º 030/2025 – compras.gov - 290/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho 131220055.2.202 - Elemento de Despesa 339030.00.00 Material de Consumo – P.J - Código Reduzido n.o 2223. V – Empenho Ordinário n.º: 002060/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 3.762,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 3.762,00. VIII – Prazo de vigência: 12 (doze) meses. IX – Data da assinatura: ¬¬¬20/07/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e S.E. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Macaé, 20 de julho de 2026. WALESKA DA SILVA FREIRE Secretaria Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA Portaria SEMDES Nº048/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria Nº1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito Portaria SEMDES N°013/2026 , Art. 2°- Designar a cidadã – FABRICIE LAINE NASCIMENTO GOMES BRANDÃO - Mat.408740, para exercer a função de Coordenadora da GESTÃO DO BOLSA FAMÍ- LIA, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessi- bilidade e Economia Solidária, sem acúmulo de remuneração e sem prejuízo de suas funções, a contar de 20 de Julho de 2026. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor a contar de 20 de Julho de 2026. Macaé, 20 de Julho de 2026. Nayara Ribas de Oliveira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tornamos público que, com base no artigo 74, inciso V da Lei Federal n.º 14.133/2021, estamos locando o imóvel situado à Praia do Pontal s/n°, Barra de Macaé, Macaé/RJ, de propriedade do ICM - IATE CLUBE DE MACAÉ, para as instalações da Sede da Secretaria Executiva de Defesa Civil. Processo SEI n.º 016990/2025. Macaé-RJ, 20 de julho de 2026. CESAR SOUZA DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Municipal de Ordem Pública MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO I – Espécie: 1º (primeiro) termo de apostilamento ao Contrato nº 199/2025 - SEMED – Processo n° - 600.655/2024. II – Termo de Apostilamento: Alteração em razão de razão social. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 003/2025. IV – Data: 20/07/2026 V – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ E A EMPRESA NT COMEERCIO ONLINE LTDA. Macaé, 20 de julho de 2026. MATIAS MENDES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO I - Espécie: Contrato de prestação de serviços – Processo Administrativo SEI nº 17736/2026. II – Objeto: Contratação da empresa VIABILIZA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 05.139.953/0001-59, para realização das atividades científi- cas interativas do projeto “Ciência em Show”, durante as Festividades Comemorativas do Aniversário da Cidade de Macaé, a serem realizadas entre os dias 24 e 29 de julho de 2026, no Parque de Exposições Latiff Mussi Rocha, em atendimento às necessida- des da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação. – Contrato nº 088/2026 – SEMED. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação – Art. 74, incs. I e II da Lei 14.133/2021 IV – Crédito: Programa de Trabalho – 19.126.0055.1.090/ Elemento de Despesas: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica V – Empenho: 002103/2026 VI – Valor do Contrato: VII – Valor Empenhado no Exercício: R$ 146.500,00 VIII – Prazo de Vigência: 60 (sessenta) dias IX – Data: 17/07/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ E VIABILIZA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. Macaé/RJ, 17 de julho de 2026. Vinícius Pessanha da Silva Araújo Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação Republicado por Incorreção. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tornamos público que, com base no Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal n.º 14.133/2021, estamos contratando a empresa DIREITO AGIL SOLUCOES EM TEC- NOLOGIA E INOVACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.300.550/0001-64, para licença de uso de software como serviço (SaaS – Software as a Service), denominada ElaProtegida, visando fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher por meio de tecnologia segura, ágil e integrada, permitindo denúncias discretas e ges- tão eficiente dos atendimentos, para atender as necessidades da Secretaria Munici- pal de Políticas para as Mulheres, conforme informações constantes no Processo SEI 011139/2025. Macaé, 20 de julho de 2026. QUELEN CRISTINA DOS SANTOS SOARES REZENDE Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PORTARIA Nº: 011/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para figurarem como responsá- veis pela fiscalização do Processo Administrativo SEI 14276/2025, referente à Aquisi- ção de cadeira ergonômica para a Sede da Secretaria de Obras - Macaé/RJ. GESTOR DO CONTRATO Vitor Magalhães Gonçalves – Matrícula 38605 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Ligia Vaccari Quaresma– Matrícula 27365 Dayana de Miranda Pimentel - Matrícula 29420 Substituto: Rosangela Correa da Silva – Matrícula 39915 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PEREIRA BASTOS Secretário Executivo de Obras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVO DE PATRIMÔNO PORTARIA SEPAT Nº. 001/2026. CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizados os registros dos bens patri- moniais do Município de Macaé de forma mais segura e eficiente; CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes e de con- sumo que se encontram em desuso, obsoletos e imprestáveis, em disponibilidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Decreto no 096/2002; O SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Incorporação, Baixa, Avaliação, Reavaliação e Depreciação dos bens Patrimoniais, em atendimento à legislação vigente, nomeando os seguintes membros: SERVIDOR / MATRÍCULA Juliano de Oliveira Silva – 038.574; Grace Edilane da Silva Faria – 038.531; Laura Lúcia Silva e Silva Barcelos – 039.825 e Josélia Fernanda do Nascimento – 047.841. Art. 2º Considerando as normas e diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal n.º 096/2002, e demais legislações que regem a matéria, compete à Comissão de Incorpo- ração, Baixa, Avaliação, Reavaliação e Depreciação dos bens Patrimoniais: I - auxiliar na realização do inventário anual dos bens patrimoniais; II - auxiliar na verificação de inservibilidade de bens do município para fins de baixa do patrimônio municipal; III - avaliar os bens inservíveis pertencentes ao município para fixação de preço mínimo para alienação; IV - reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao acervo patrimonial para fins con- tábeis; V - avaliar os bens móveis e imóveis que não possuam valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem; VI - formalizar anualmente, ou quando do término de gestão, a prestação de contas dos bens patrimoniais para atendimento ao controle interno e externo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Gabinete do SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO em 20 de Agosto de 2026. Sebastião Carneiro da Silva Junior Secretário Executivo de Patrimônio Matrícula 408.032 MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVO DE PATRIMÔNO PORTARIA SEPAT Nº. 004/2026. Nomeia a Comissão de Inventário, tendo em vista a necessidade de procedimentos administrativos para manter atualizados os registros dos bens patrimoniais do Muni- cípio de Macaé; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário anual, com o fito de manter atualizados os registros dos bens patrimoniais, com os respectivos setores de localização, bem como do Agente Patrimonial responsável; CONSIDERANDO o disposto no art. 24 e seguintes do Decreto nº 096/2002; O SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compo- rem a Comissão de Inventário, em estreita articulação com os Agentes Patrimoniais responsáveis por cada Secretaria. SERVIDOR / MATRÍCULA Wallace Gomes Alvarenga – 408.206 Denis Gonçalves Silva – 408.395; Joelma Vieira Peres – matrícula – 602.754 e Verônica Soares Sales de Souza - 09.736. Art. 2º Considerando as normas e diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal n.º 096/2002, e demais legislações que regem a matéria, compete à Comissão de Inven- tário: I – atuar em conjunto com o agente patrimonial de cada unidade/órgão na realização do inventário anual da Prefeitura Municipal de Macaé; II – durante a realização do inventário anual, anotar eventuais alterações ocorridas no estado de conservação do bem; III – solicitar aos agentes patrimoniais das unidades administrativas os inventários tri- mestralmente para verificação quando da transferência de titularidade de gestor, de agente patrimonial, de criação e de extinção de órgão, quando for o caso; IV – emitir e/ou receber os Termos de Transferência de Responsabilidade quando da movimentação do bem, para fins de atualização dos setores de localização do bem; V – trabalhar conjuntamente com os agentes patrimoniais das demais unidades ad- ministrativas fim de manter um efetivo controle dos bens patrimoniais do Município de Macaé; VI – apresentar até o dia 31 de agosto de cada exercício o planejamento para realiza- ção do inventário anual e VII - Fazer o efetivo controle das nomeações e substituições dos agentes patrimôniais nomeados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Gabinete do SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO em 20 de Agosto de 2026. Sebastião Carneiro da Silva Junior Secretário Executivo de Patrimônio Matrícula 408.032 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVO DE PATRIMÔNO PORTARIA SEPAT Nº. 002/2026. CONSIDERANDO que se faz necessária uma efetiva fiscalização dos imóveis públicos próprios; CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 096/2002; O SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Fiscalização dos Bens Patrimoniais Imóveis, em atendimento à legisla- ção vigente, nomeando os seguintes membros: SERVIDOR / MATRÍCULA Remerson Ramos da Silva - 720.122; Roberto Silva Serrão – 720.198; Karla Soares Barreto - 720.314. Joelmo Braz Vasconcelos - 720.501 e Marcio Lopes – 720.530; Art. 2º Considerando as normas e diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal n.º 096/2002, e demais legislações que regem a matéria, compete à comissão de fisca- lização: I - realizar ações de verificação e fiscalização dos bens patrimoniais imóveis do mu- nicípio; II - verificar os registros nos programas que regem os bens imóveis do Município de Macaé para fins de controle; III - manter atualizadas as informações sobre a situação e sobre o estado de conserva- ção dos imóveis e da estrutura fisica que os compoem; IV - manter atualizada a relação dos bens imóveis do Município de Macaé; V - encaminhar à Comissão de Pronta Ação, denúncias das ocupações irregulares dos imóveis do município; VI – operacionalizar as metas construidas em conjunto com a Comissão de Imobiliário promovendo dessa forma proteção ao bem imobiliário municipal; VII - formalizar, anualmente e/ou quando do término de gestão, a prestação de con- tas, através de relatórios, dos bens patrimoniais imóveis pertencentes ao Município de Macaé. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Gabinete do SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO em 20 de Agosto de 2026. Sebastião Carneiro da Silva Junior Secretário Executivo de Patrimônio Matrícula 408.032 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVO DE PATRIMÔNO PORTARIA SEPAT Nº. 003/2026. CONSIDERANDO a necessidade de se manterem atualizados os registros e contro- lados os bens patrimoniais imóveis do Município de Macaé de forma mais segura e eficiente; CONSIDERANDO que os imóveis, conforme o artigo 2º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 096/2002 são considerados bens do município; CONSIDERANDO o artigo 96 da Lei n.º 4.320/64, o qual estabelece que o levantamen- to geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 27 do Decreto nº 096/2002, segundo o qual os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração “ad refe- rendum” do Chefe do Executivo; O SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compo- rem a Comissão de Gestão dos Bens Imobiliários: SERVIDOR / MATRÍCULA Gilcimar Figueiredo Prata – 026.050; Regina Célia Teodoro de Souza - 010.707; Marluze Romão Nunes Pinheiro - 408.965 e Odilaine Clen Barcelos Pacheco Barreto - 042.854. Art. 2º Considerando as normas e diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal n.º 096/2002, e demais legislações que regem a matéria, compete à Comissão de Gestão dos Bens Imobiliários: I - manter o controle efetivo sobre a quantidade de imóveis, seu valor, sua localização e sua utilização; II - manter o controle das informações e da documentação referentes aos bens imóveis próprios, em processos de aquisição, cedidos por terceiros, locados e aqueles que se tem simplesmente a posse; III - manter atualizados os dados dos imóveis cadastrados no sistema patrimonial (in- cluir, corrigir e excluir informações no sistema), que deverá refletir sua situação real, seja do ponto de vista físico, administrativo, legal de propriedade ou de utilização; IV - dar baixa, no sistema patrimonial, quando do desfazimento do bem imóvel; V - realizar vistoria permanente do imóvel, a fim de prevenir possíveis ocorrências, bem como emitir relatório sobre suas condições; VI - dar ciência à autoridade superior sobre as ocorrências evidenciadas no imóvel; VII - realizar o inventário anual dos bens imóveis; VIII - realizar, quando houver dúvida sobre a titularidade do bem imóvel, buscas aos cartórios e IX – Elaborar em conjunto com a Comissão de Fiscalização, metas e linhas de trabalho a serem implementadas na proteção e organização do Imobiliário municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Gabinete do SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO em 20 de Agosto de 2026. Sebastião Carneiro da Silva Junior Secretário Executivo de Patrimônio Matrícula 408.032 MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVO DE PATRIMÔNO PORTARIA SEPAT Nº 006/2025 CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar dando base para a alienação dos bens móveis inservíveis do patrimônio público do Município de Macaé; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Artigo 12 do Decreto nº 096/2002. O SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compo- rem a Comissão de Vistoria dos Bens declarados como Inservíveis com o fim especial de vistoriar, classifica - los. SERVIDOR / MATRÍCULA Waldir Ferreira de Matos – Matr. 17.746; Luana de Moura Teixeira – Matr. 09.860 Art. 2º. Considerando as normas e diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal 096/2002 e demais legislações que regem a matéria, compete à Comissão de Vistoria: I - Conferir a Declaração de Disponibilidade do Bem Inservível encaminhada pelo Ór- gão Gestor, verificando, em especial, se número de tombamento informado na respec- tiva Declaração guarda paridade com o arrolamento dos bens. II - Avaliar o estado físico do bem colocado em disponibilidade e estabelecer a sua classificação definitiva; III - Emitir relatório circunstanciado sobre a vistoria realizada e lavrar o Termo de Vis- toria; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVO DE PATRIMÔNO PORTARIA SEPAT Nº 007/2026 CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar dando base para a alienação dos bens móveis inservíveis do patrimônio público do Município de Macaé; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Artigo 12 do Decreto nº 096/2002. O SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compo- rem a Comissão de Retirada dos Bens declarados como Inservíveis com o fim especial de recolher, disponibilizar internamente e externamente, organizar leilão e promover a entrega dos bens arrematados: SERVIDOR / MATRÍCULA José Augusto Ribeiro de Araújo - Matr: 39901; Jossana Torres Melo – Matr. 038.412 e Evaldo Pereira Reid – 012.331. Art. 2º. Considerando as normas e diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal 096/2002 e demais legislações que regem a matéria, compete à Comissão de Retirada: I - Conferir a Declaração de Disponibilidade do Bem Inservível encaminhada pela Co- missão de Vistoria, verificando todos os bens recolhidos; II - Avaliar o estado físico do bem colocado em disponibilidade verificando a sua clas- sificação definitiva; III - Opinar de modo justificado e alternativamente por doação, alienação onerosa, descarte ou outra destinação que convier à Administração; IV - Emitir relatório circunstanciado sobre os documentos advindos da Comissão de Vistoria; V - Atestar a retirada dos bens junto ao Órgão Gestor, mediante atestado acostado nos autos; VI - Dar ciência às demais Comissões existentes dos bens que se encontram em dis- ponibilidade; VII - Manter o controle e sob sua guarda as Declarações de Transferência de Bens colocados em disponibilidade após a conclusão da efetiva transferência; VIII – Promover a organização dos bens a serem leiloados, montando os lotes da forma que convier ao ente público e XI – Promover a entrega dos Lotes/bens arrematados nos leilões realizados pela Pre- feitura Municipal de Macaé, sempre providenciando os respectivos recibos de entrega. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Gabinete do SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO em 20 de Agosto de 2026. Sebastião Carneiro da Silva Junior Secretário Executivo de Patrimônio Matrícula 408.032 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVO DE PATRIMÔNO PORTARIA SEPAT Nº. 005/2026. Institui a Comissão Administrativa da Secretaria Executiva de Patrimônio - SEPAT. O Secretário Executivo de Patrimônio, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Administrativa da Secretaria Executiva de Patrimônio. Servidor/Matrícula Helaine Souza Goudard – 720.302; Clicia Diogo Pessanha – 48.434 e Paulo Til Caetano – 001.811. Art. 2º A Comissão Administrativa da Secretaria Executiva de Patrimônio tem como objetivo melhor distribuir as atividades administrativas, tornando-as mais objetivas e produtivas. Art. 3º São competências da Comissão Administrativa da Secretaria Executiva de Pa- trimônio: I - lidar com as atividades relacionadas à gestão, organização e coordenação dos re- cursos além de estipular metas a serem alcançadas por toda a Secretaria Executiva de Patrimônio; II - supervisionar o funcionamento eficiente da Secretaria, dimensionando, definindo e distribuindo os afazeres das Comissões que compõem a Secretaria Executiva de Patrimônio; III – auxiliar e garantir que as operações rotineiras ocorram sem problemas atingindo dessa forma a finalidade a que se destinam; IV - garantir que as políticas administrativas e diretrizes da gestão sejam implementa- das de forma adequada e que atinjam o objetivo imaginado; V - definir metas e objetivos à curto e a longo prazo a serem alcançados por toda a Secretaria; VI - analisar os dados e as informações para estabelecer ações e estratégias opera- cionais; VII - elaborar cronograma de atuação das comissões e da Secretaria; VIII - garantir o cumprimento dos prazos das respostas para outras Secretarias; IX – elaborar, consolidar e postular processos de aquisição de bens e de prestação de serviços buscando atender as atribuições da Secretaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Gabinete do SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO em 20 de Agosto de 2026. Sebastião Carneiro da Silva Junior Secretário Executivo de Patrimônio Matrícula 408.032 IV - Solicitar laudo técnico, quando entender necessário; VI - Atestar a retirada dos bens junto ao Órgão Gestor, mediante atestado acostado nos autos; VII - Manter o controle e sob sua guarda os processos administrativos dos bens colo- cados em disponibilidade até que se conclua todo o procedimento de disponibilidade dos bens; VIII – Dar ciência às demais Comissões existentes dos bens que se encontram em disponibilidade; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Gabinete do SECRETARIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNO em 20 de Agosto de 2026. Sebastião Carneiro da Silva Junior Secretário Executivo de Patrimônio Matrícula 408.032 MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES EDITAL Nº 003/2026 A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres de Macaé-RJ torna público este Edital para oferta de vagas disponíveis nos cursos de qualificação profissional em Pacote Office e Assistente Administrativo destinadas a mulheres munícipes a partir de 18 (dezoito) anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, oferecidos por meio de Acordo de Cooperação Técnica junto à instituição Firjan/SENAI – Macaé. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Em exercício de suas atribuições (Lei Complementar Municipal no 309/2022, art. 14), a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres de Macaé-RJ identifica como necessidades de interesse público, a partir de dados estatísticos locais e nacionais, o enfrentamento à desigualdade de gênero no âmbito do mercado de trabalho do Município de Macaé, bem como o fortalecimento da autonomia da mulher num sentido mais amplo – especialmente considerando que a independência econômica lhe confere não apenas a possibilidade de obter sua subsistência de forma digna, como também lhe proporciona liberdade, de modo a permiti-la alcançar, por exemplo, a quebra de um ciclo de violência doméstica e familiar ou evitar que ingresse em um. 1.2. O presente Edital visa disciplinar as regras para ingresso nos cursos de qualificação oferecidos pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres de Macaé/RJ, destinado a mulheres munícipes a partir de 18 (dezoito) anos, com prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio de Acordo de Cooperação Técnica junto à instituição Firjan/SENAI – Macaé. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições previstas para o Edital nº 003/2026 serão realizadas conforme os quadros abaixo: QUADRO 01 DISPOSIÇÕES GERAIS AÇÃO DATAS LOCAL HORÁRIO Inscrição e entrega de documentos para todos os cursos 03/08 e 04/08/2026 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Rua Dr. Luiz Belegard, nº 139 – Imbetiba – Macaé – RJ) 12h às 17h Divulgação do resultado das candidatas convocadas para ocupação de vagas, e Cadastro Reserva. 08/08/2026 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Rua Dr. Luiz Belegard, nº 139 – Imbetiba – Macaé – RJ) - Site da Prefeitura de Macaé (www.macae.rj.gov.br) Recurso 11/08/ e 12/08/2026 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Rua Dr. Luiz Belegard, nº 139 – Imbetiba – Macaé – RJ) Resultado do Recurso e Republicação do resultado das candidatas convocadas para ocupação de vagas. 14/08/2026 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Rua Dr. Luiz Belegard, nº 139 – Imbetiba – Macaé – RJ) - Site da Prefeitura de Macaé (www.macae.rj.gov.br) Assinatura da efetivação da matrícula 17 e 18/08/2026 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Rua Dr. Luiz Belegard, nº 139 – Imbetiba – Macaé – RJ) 09h às 16h Divulgação das vagas remanescentes e convocação de candidatas do cadastro de reserva 21/08/2026 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Rua Dr. Luiz Belegard, nº 139 – Imbetiba – Macaé – RJ) - Site da Prefeitura de Macaé (www.macae.rj.gov.br) Assinatura da efetivação da matrícula 26/08/2026 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Rua Dr. Luiz Belegard, nº 139 – Imbetiba – Macaé – RJ) 09h às 16h 2.2. As candidatas que atenderem aos requisitos estabelecidos no Quadro 02, abaixo, que demonstra os cursos oferecidos, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, nas datas previstas no Quadro 01, para inscrição no curso. 2.3. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) senhas para inscrição por curso, correspondente ao dobro do número de vagas de cada curso. As senhas de inscrição serão distribuídas segundo a ordem de chegada das candidatas, sendo utilizadas, apenas, como forma de facilitar a organização. 2.4. Todas as candidatas com senha terão o direito de realizar a pré-inscrição, indicando o curso desejado. 2.5. O ato da inscrição não efetiva a matrícula. A convocação para assinatura da efetivação da matrícula se dará após verificação, pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres de Macaé, dos critérios dos tópicos 5, 6, 7 e 8 deste Edital. 3. DA GRATUIDADE 3.1. Os cursos citados neste Edital serão gratuitos e não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação na seleção – estando, todavia, as candidatas responsáveis pela apresentação de seus documentos e respectivas cópias necessárias à inscrição e posterior matrícula, bem como por futura locomoção ao local de aulas e por quaisquer outras necessidades concernentes à sua própria manutenção no curso. 4. DOS RECURSOS DIDÁTICOS E LOGÍSTICOS 4.1. Caberá à instituição Firjan/SENAI-Macaé fornecer suporte técnico, pedagógico e estrutura SENAI. 4.2. A instituição Firjan/SENAI-Macaé providenciará seguro educacional e uniforme para as alunas. 4.3. A instituição Firjan/Senai- Macaé emitirá certificado de conclusão de curso às alunas que atingirem 75% de presença e média mínima de 7(sete) pontos, conforme padrão do Senai. 4.4. A instituição contratada e o Município de Macaé não se responsabilizam pelo repasse de bolsa auxílio, nem pelas despesas de logística para chegada e saída do local do curso (sede do Firjan/SENAI-Macaé), estando as alunas responsáveis por seu próprio transporte e pelos recursos próprios necessários à manutenção de seus estudos. 5. DAS VAGAS MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII 9 5.1. Serão ofertadas 20 (vinte) vagas, para cada curso na modalidade presencial, de acordo com informações discriminadas no QUADRO 02 deste Edital. As inscritas que excederem o número de vagas citado acima permanecerão em cadastro de reserva e serão convocadas, respeitando a ordem de inscrição, caso haja desistência. 5.2. As vagas serão exclusivamente destinas a mulheres em condição de vulnerabilidade social e econômica, com renda familiar mensal per capita bruta de no máximo 1,5 salários mínimos federal, por ordem de inscrição conforme numeração da senha. 5.3. Fica reservado 20% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com encaminhamento do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), por ordem de inscrição entre elas (as inscritas anteriores terão prioridade). 5.4. Em cumprimento à Lei Municipal nº 4.901/2022 que dispõe sobre sistema de cotas, fica reservado 20% das vagas para a população afrodescendente. A candidata deverá no ato da inscrição apresentar autodeclaração se designando preta ou parda. O modelo encontra-se em anexo neste edital. (ANEXO I) 5.5. Os documentos comprobatórios da situação de violência doméstica serão tratados como informações sensíveis, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), sendo mantida a confidencialidade e acessados apenas pela Comissão de Avaliação e pela equipe técnica necessária. Qualquer divulgação indevida resultará em responsabilidade administrativa e civil. 5.6. As candidatas que se autodeclarem pretas ou pardas estarão sujeitas a processo de heteroidentificação realizada pela Comissão de Avaliação e heteroidentificação realizada pela Comissão de Avaliação e Heteroidentificação, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.901/2022. A comprovação de falsidade em autodeclaração resultará no cancelamento da inscrição e impedimento de participação em editais futuros pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 5.7. No QUADRO 02, abaixo, estão discriminados curso/turma, carga horária, modalidade, pré-requisitos, número de turmas, turno, horário, dias, data de início e total de vagas. QUADRO 02 Nº Cursos Modalidade Pré-requisito Turmas Turno Horário Dias Início/ Término Total de Vagas 1 Pacote Office Presencial Ensino Fundamental Completo 1 Manhã 08h às 12h De 2ª a 6ª feira 14/09/2026 Até 19/10/2026 20 2 Assistente Administrativo Presencial 5º Ano Ensino Fundamental 1 Noite 18h às 22h De 2ª a 6ª feira 14/09/2026 Até 17/11/2026 20 *A Contratada (Firjan/SENAI-Macaé) permite inscrição de pessoas menores de idade – porém, esta Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres atende apenas ao público maior de 18 (dezoito) anos. 5.8. Os cursos serão ministrados na sede do SENAI-Macaé, localizada à Estrada Linha Azul, s/nº, bairro Botafogo, Macaé-RJ. 5.9. O conteúdo programático dos cursos consta no ANEXO IV deste Edital. 6. DOS PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS 6.1. Mulher, com idade mínima de 18 (dezoito) anos ou emancipadas – por tratar-se do público-alvo das políticas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. 6.2. Ter escolaridade mínima exigida pelo curso. 6.3. Residente no município de Macaé, mediante a apresentação de comprovante de residência de até três meses ou documento equivalente. 6.4. Mulher em condição de vulnerabilidade social e econômica, com renda familiar mensal per capita bruta de no máximo 1,5 salários mínimos federal. 7. DA INSCRIÇÃO PARA AS VAGAS 7.1. Nos dias destinados à inscrição referidos no QUADRO 01 deste Edital, a candidata deverá comparecer à sede da Secretaria de Políticas para as Mulheres, situada na Rua Dr. Luiz Belegard, nº 139, Imbetiba, Macaé – RJ, portando os seguintes documentos: a) Cópia da carteira de identidade com foto ou outro documento de identificação com foto (carteira de trabalho ou habilitação); b) Cópia do CPF da própria candidata; c) Cópia e original do comprovante de escolaridade (histórico escolar, declaração institucional ou diploma); d) Cópia e original do comprovante de residência referente aos últimos três meses (energia elétrica, água, telefone, internet e gás); e) Foto 3x4; f) Autodeclaração de renda per capita assinado, conforme modelo do Anexo II, acompanhado de comprovante da condição de vulnerabilidade social e econômica através de cópia e original dos seguintes documentos: I. Comprovante de cadastro no CadÚnico, onde conste a respectiva composição familiar, renda e renda per capita, caso inscrita; ou II. Carteira de trabalho (original e cópia da folha de identificação e das duas últimas folhas preenchidas) ou documento similar que ateste vínculo ao serviço público, referente a todos os integrantes da família. g) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais assinado, conforme modelo do Anexo III. h) Aquelas que desejarem concorrer às vagas em relação à situação de vulnerabilidade social e econômica pela situação de violência doméstica e familiar deverão apresentar Encaminhamento do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM). i) Aquelas que desejarem concorrer às vagas para a população afrodescendente deverão apresentar autodeclaração se designando preta ou parda, conforme modelo do Anexo I. 7.2. No caso da falta de algum documento obrigatório, a inscrição não será efetuada. Em caso de furto/roubo, é obrigatório apresentar o respectivo Registro de Ocorrência. 7.3. Depois de concluído o processo de inscrição, não será permitido alteração de curso – podendo a candidata, todavia, caso não convocada para ocupação de vaga, efetivar nova inscrição caso disponíveis vagas remanescentes. 7.4. A candidata, ao realizar sua inscrição e posterior matrícula, obrigatoriamente declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital. 8. DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO 8.1. A inscrição será cancelada se for realizada de forma irregular, contendo informações falsas do candidato e/ou desobedecendo ao disposto neste Edital. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DA(S) DATA(S) DE EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA 9.1. A relação das convocadas para ocupação de vagas, bem como do cadastro de reserva, será fixada na sede da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres de Macaé e no site da Prefeitura de Macaé (www.macae.rj.gov.br), conforme datas estabelecidas no QUADRO 01 deste Edital. 9.2. A candidata impedida de realizar a efetivação da matrícula, por motivos de força maior, poderá ser representada por Procurador(a), mediante Procuração Particular com poderes específicos para assinar a matricula, , acompanhada da cópia da identidade da inscrita, para fins de verificação da assinatura ou reconhecimento reconhecimento de firma em Cartório. 9.3. À Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres de Macaé caberá providenciar e entregar toda a documentação requerida pelo SENAI-Macaé no atendimento ao objeto desta proposta, com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do início dos cursos. MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII10 10. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA 10.1. A matrícula será cancelada se for realizada de forma irregular, contendo informações falsas do candidato e/ou desobedecendo ao disposto neste Edital. 11. DAS VAGAS REMANESCENTES 11.1. Após o encerramento do período de efetivação das matrículas das candidatas, caso restantes vagas, será possibilitado às candidatas inscritas em cadastro de reserva, que compareçam à sede da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres na data definida no QUADRO 1 deste Edital, para confirmarem sua inscrição para as vagas ociosas. 11.2. Se, após a convocação das candidatas inscritas no cadastro de reserva, ainda restarem vagas ociosas, poderá haver ampla convocação para novas inscrições de interessadas. 12. DO CADASTRO DE RESERVA 12.1. Para fins de criação do cadastro de reserva, as candidatas pré-inscritas que não forem contempladas no limite de vagas do respectivo curso comporão listagem do cadastro de reserva conforme critérios estabelecidos neste Edital. 13. DA ELIMINAÇÃO, DAS SANÇÕES E DA REPROVAÇÃO 13.1. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres se reserva ao direito de excluir dos cursos aquela que não comparecer ao primeiro dia de aula e os dois dias subsequentes, salvo por apresentação de atestado médico. Neste caso, se convocará a próxima inscrita no cadastro de reserva para matrícula. 13.2. A Aluna que evadir do curso, caracterizada por ausência superior a 25% sem justificativa de atestado médico, restará impedida de participar dos editais ofertados por esta Secretaria no período de 12 (doze) meses contados da data de cancelamento de sua matricula. 13.3. Cada aluna será responsável por sua própria reprovação, caso ocorrido. A aprovação se dará caso a aluna conte com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença às aulas e alcance o mínimo de 7 (sete) pontos. 13.4. Nos casos de aplicação de sanções administrativas previstas neste Edital, será garantido o contraditório e a ampla defesa. 14. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO 14.1 A Comissão de Avaliação e Heteroidentificação será composta por servidores desta Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, e das Secretarias parceiras, e sua composição deverá ser publicada no Diário Oficial de Macaé. 14.2 Caberá à Comissão avaliar as pré-inscrições das candidatas e elaborar a listagem de contempladas em cada curso, bem como dos respectivos cadastros de reserva, conforme critérios previstos neste Edital. 15. DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 15.1. O tratamento dos dados pessoais das candidatas inscritas neste processo seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à matéria. 15.2. Os dados pessoais fornecidos pelas candidatas serão coletados e tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Edital, incluindo, mas não se limitando, à realização das inscrições, análise documental, classificação, divulgação de resultados, matrícula, emissão de certificados e cumprimento de obrigações legais e administrativas. 15.3. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos e entidades da Administração Pública, instituições parceiras e órgãos de controle, quando necessário para a execução das atividades previstas neste Edital ou para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. 15.4. O tratamento dos dados pessoais será realizado com observância dos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, previstos na LGPD. 15.5. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta, observados os prazos legais de guarda documental e de prestação de contas aplicáveis à Administração Pública. 15.6. Ao realizar sua inscrição, a candidata declara ciência das disposições relativas ao tratamento de seus dados pessoais e concorda com os termos estabelecidos neste Edital e no Anexo III – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais. 15.7. A candidata poderá exercer os direitos previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD, mediante requerimento dirigido ao órgão responsável pela execução deste Edital, observadas as hipóteses legais de tratamento de dados pela Administração Pública. 16. DOS RECURSOS 16.1 A candidata que se sentir prejudicada pela decisão da Comissão de Avaliação e Heteroidentificação poderá interpor recurso administrativo, por escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres no prazo de 2 (dois) dias uteis contados da publicação do resultado, fundamentado adequadamente suas alegações. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Ficará a cargo da Comissão da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres julgar e decidir as questões omissas apresentadas. Macaé, 21 de julho de 2026. QUELEN CRISTINA DOS SANTOS SOARES REZENDE Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres ANEXO I AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu _______________________________________________________ com CPF nº__________________________, portadora do documento de identificação n° ___________________________, declaro para os devidos fins, que sou______________ (Informar a etnia: preta ou parda). Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada. __________________, ______ de ________________ de _________. _______________________________________ Assinatura da declarante ANEXO II AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA Eu, __________________________________________________ (nome completo), portadora do CPF nº ________________________, declaro, para os devidos fins, que sou integrante de família com renda mensal per capita de no máximo 1,5 salários mínimos federal, atendendo assim à condição de baixa renda, conforme premissa para a participação do Edital 003/2026 da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. Certifico ainda que as informações contidas nesse documento são verdadeiras e estou ciente de que qualquer declaração falsa implica nas penalidades previstas em lei. Macaé, _____ de ___________________________ de 2026. __________________________________________ Assinatura MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII 11 ANEXO III TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular (ou seu Representante Legal) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). DADOS DO TITULAR NOME: _________________________________________________________ RG: __________________________________ CPF: __________________________________ ( ) o titular (ou seu responsável legal, quando menor de idade) CONSENTE E CONCORDA que a Prefeitura Municipal de Macaé, CNPJ nº 29.115.474/0001-60, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 03.848.688/0001-52, doravante denominados controladores, tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizem o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. ( ) o titular (ou seu responsável legal, quando menor de 18 anos) NÃO fornece consentimento para tratamento de dados pessoais. 1. Dados Pessoais Os Controladores ficam autorizados a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados do Titular: • Os dados pessoais fornecidos no Requerimento de Matrícula e eventuais alterações posteriores. • Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico; • Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e os Controladores. 2. Finalidades do Tratamento dos Dados O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades: • Possibilitar que os Controladores identifiquem e entrem em contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico. • Possibilitar a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; • Possibilitar que os Controladores elaborem contratos, convênios e similares. • Possibilitar que os Controladores enviem ou forneçam ao Titular seus serviços, de forma gratuita. 3. Compartilhamento de Dados Os Controladores ficam autorizados a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709. 4. Segurança dos Dados Os Controladores se responsabilizam pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, os Controladores comunicarão ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular. 5. Término do Tratamento dos Dados Os Controladores poderão manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência aos Controladores, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável aos Controladores continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais. 6. Direitos do Titular O Titular tem direito a obter dos Controladores, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709. Macaé, _____ de ___________________________ de 2026. __________________________________________ Assinatura ANEXO IV COMPETÊNCIAS GERAIS 1. Desenvolvimento de Projetos Maker em Fablab Competência Geral: Desenvolver projetos de inovação de produtos, em equipes multidisciplinares, considerando as etapas de pesquisa, ideação e prototipagem. Carga horária: 200 horas 2. Pacote Office Competência Geral: Desenvolver fundamentos técnicos e científicos relativos à utilização de ferramentas e recursos computacionais de escritório (pacote office: word, Excel e Power point), bem como capacidades sociais, organizativas e metodológicas, de acordo com a área de atuação da ocupação no mundo do trabalho. Carga horária: 100 horas 3. Assistente Administrativo Competência Geral: Prestar serviços de apoio e suporte às atividades das áreas administrativas, financeiras, comerciais e de recursos humanos, organizando documentação do setor e cumprindo com as rotinas administrativas dos processos estabelecidos, com foco na otimização e nos padrões de qualidade requeridos Carga horária: 180 horas MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETÁRIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO I – Espécie: 4º (quarto) termo de aditamento ao contrato nº 086/2022-SEMED – Processo SEI nº 018713/2026. II – Termo Aditivo: Prorrogação de prazo – Contrato nº 086/2022-SEMED. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 078/2021. IV – Crédito: Programa de Trabalho Elemento de Despesa N.º da Despesa Fonte de Recursos Empenho 12.361.0044.2.344.000 3.3.90.39.00.00 264 500 002107/2026 12.362.0044.2.344.000 3.3.90.39.00.00 290 573 002108/2026 12.365.0044.2.344.000 3.3.90.39.00.00 397 500 002109/2026 12.365.0044.2.344.000 3.3.90.39.00.00 398 573 002110/2026 12.365.0044.2.345.000 3.3.90.39.00.00 400 500 002111/2026 12.366.0044.2.344.000 3.3.90.39.00.00 440 573 002112/2026 V – Empenhos: 002107/2026, 002108/2026, 002109/2026, 002110/2026, 002111/2026 e 002112/2026, emitidos em 17/07/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 6.904.275,64 VII – Valor Empenhado correspondente ao prazo: R$ 6.904.275,64 VIII – Prazo: 30 dias IX – Data da Assinatura: 17/07/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e SEPAT MULTI SERVICE LTDA. Macaé, 20 de julho de 2026. MATIAS MENDES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a realização do procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA N° 037/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos para copa e cozinha, conforme parâmetros e elementos descritivos neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Comunicação, processo SEI 19.574/2026. Na qualidade de Ordenador de Despesas, HOMOLOGO, o presente procedimento, para que surta os efeitos legais, sendo declarado vencedor e adjudicado em favor de: ITEM EMPRESA CNPJ QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA 38.489.025/0001-73 1 R$ 952,99 R$ 952,99 2 GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA 38.489.025/0001-73 2 R$ 451,04 R$ 902,08 TOTAL R$ 1.855,07 Macaé, 20 de julho de 2026 EDVANDRO DA SILVA LAMEU Secretário Executivo de Comunicação Matrícula nº 39.127 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO Consórcio Lagomar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE MACAÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.115.474/0001-6, neste ato representado pela Secretaria Executiva de Habitação, que este subscreve, vem, com fulcro na Lei Federal n° 13.465/2017, de 11 de julho de 2017 (Art. 31, § 5°), regulamentada pelo Decreto Federal n° 9.310/2018, de 15 março de 2018 (Art. 24, § 5°), por meio deste Edital, DECLARAR a quem interessar sobre a abertura do processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LAGOMAR – SETOR A”, classificado na modalidade de Interesse Social (REURB-S). Com o presente Edital, ficam os titulares de domínio e confinantes identificados, assim como os confrontantes e terceiros eventualmente interessados, nos termos previstos no art. 21, II do Decreto Federal nº 9.310/18, NOTIFICADOS para, se assim o quiser, apresentar IMPUGNAÇÃO contra o prosseguimento da regularização fundiária do núcleo urbano informal do Loteamento “Balneário Lagomar – Setor A”, tratado no Processo Administrativo de nº SEI-026924/2026 no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação do presente Edital. A eventual impugnação contra o prosseguimento da regularização fundiária do Loteamento “Balneário Lagomar – Setor A”, de que trata este instrumento, deverá ser apresentada de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 16h, por escrito e protocolado junto ao escritório do Consórcio Lagomar, situado na Avenida Nossa Senhora Desatadora de Nós (Antiga W22), nº 396, Bairro Lagomar, município de Macaé-RJ’ ou por meio dos canais digitais oficiais: e-mail: adm.consorciolagomar@gmail.com ou pelo WhatsApp (22) 99834-6914. Caso não haja apresentação de impugnação no período estipulado, a inércia dos confinantes, titulares de domínio, confrontantes da área demarcada e terceiros eventualmente interessados, será considerada como concordância tácita ao prosseguimento da regularização fundiária do núcleo urbano informal do Loteamento “Balneário Lagomar – Setor A”, nos termos previstos no art. 13, §3°, do Decreto Federal n° 9.310/2018 e resultará sua instauração, mediante publicação de decreto. ENDEREÇOS DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO LAGOMAR ATINGIDOS – SETOR A LOGRADOUROS AVENIDA ALTAMIRA (ANTIGA W4) AVENIDA ARAXÁ (ANTIGA AV W2) AVENIDA BARBACENA (ANTIGA W6) AVENIDA CARIACICA (ANTIGA W7) AVENIDA DOS BANDEIRANTES (ANTIGA AV JFM) AVENIDA DOUTOR SÉRGIO VIEIRA DE MELLO (ANTIGA W5) Consórcio Lagomar AVENIDA FEIRA DE SANTANA (ANTIGA W8) AVENIDA FLORIANO (ANTIGA W9) AVENIDA GOVERNADOR GEREMIAS DE MATTOS FONTES (ANTIGA ATLÂNTICA) AVENIDA IMPERATRIZ (ANTIGA AV W10) AVENIDA JUIZ DE FORA (ANTIGA AV W12) AVENIDA MOSSORÓ (ANTIGA AV W14) AVENIDA PROFESSORA ARLETE RIBEIRO JOSÉ AVENIDA THEODOMIRO BITTENCOURT (ANTIGA W1) AVENIDA WALTER GONÇALVES PACHECO (ANTIGA W3) RUA AMÉLIA VELLOSO DE ASSIS VILA AGULHAS NEGRAS VILA BARRA DO PIRAÍ (ANTIGA PROJETADA W4) VILA CAMBOATÁ VILA CAMBUCI VILA CAMPINAS VILA CASA VERDE (ANTIGA TRV LAGOMAR) VILA CHILENO VILA CORDEIRO (ANTIGA TR W7F) VILA COROA GRANDE VILA CRUZEIRO DO SUL (ANTIGA TRV 81) VILA DO MAR VILA DORES DE MACABÚ VILA DOUTOR LOURETTI VILA DUAS BARRAS VILA DUQUE DE CAXIAS VILA EMANUEL VILA ENGENHEIRO PASSOS (ANTIGA TR 15) VILA ENGENHEIRO PEDREIRA (ANTIGA TR W9-3) VILA ESPERANÇA VILA FRANCISCA VILA GUAPIMIRIM (ANTIGA TR W9-2) VILA HOLAMBRA VILA HORIZONTE VILA IGUABA (ANTIGA TR W9-1) VILA ILHA GRANDE (ANTIGA TR W9-6A) VILA IMBARIÊ (ANTIGA TR W9-6) VILA ITACURUSSÁ (ANTIGA TR SÃO JOÃO) VILA ITAGUAÍ (ANTIGA TR W12) VILA LOPES VILA MEDEIROS VILA MORUMBI (ANTIGA TR W9) VILA NOVA ESPERANÇA VILA NOVO HORIZONTE VILA OÁSIS VILA PAULO FRONTIN (ANTIGA TR W9-5) VILA QUISSAMà MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII 13 Consórcio Lagomar VILA RAUL SOARES VILA RIACHINHO VILA RIBEIRÃO CLARO VILA RIO NEGRO VILA ROLÂNDIA VILA ROSA DOS VENTOS VILA VITÓRIA VILA ZÉLIA TITULARES DE DIREITOS REAIS, CONFINANTES E CONFRONTANTES IDENTIFICADOS, INSERIDOS NO PERÍMETRO LOTEAMENTO BALNEÁRIO LAGOMAR – SETOR A MATRÍCULA PROPRIETÁRIO ÁREA(M²) Nº DO LOTE QUADRA SITUAÇÃO 2792 AW ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA 5.400 1 1 TITULAR DE DOMÍNIO 63 JOÃO HENRIQUE BOCHKORNY CAETANO 5.000 5 1 TITULAR DE DOMÍNIO 5365 UNIÃO - FAZENDA NACIONAL 5.000 6 1 TITULAR DE DOMÍNIO 5365 PCP - ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 5.000 6 1 TITULAR DE DOMÍNIO 27965 AW ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA 13.584 4A 1 TITULAR DE DOMÍNIO 1003 UNIÃO - FAZENDA NACIONAL 6.050 7 2 TITULAR DE DOMÍNIO 1003 MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S.A. 6.050 7 2 TITULAR DE DOMÍNIO 2795 AN SERVIÇOS E SOLUÇÕES 6.550 8 2 TITULAR DE DOMÍNIO 2795 MPE - MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A 6.550 8 2 TITULAR DE DOMÍNIO 21234 MOACIR PRATA MANCEBO 5.000 9 2 TITULAR DE DOMÍNIO 15124 ANTONIO CESAR PEREIRA DA FONSECA (Processo no 00109621020135010023) 15.000 12A 2 TITULAR DE DOMÍNIO 15124 PCP - ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 15.000 12A 2 TITULAR DE DOMÍNIO 1696 ERNANDES FERREIRA DOS SANTOS 6.400 15 3 TITULAR DE DOMÍNIO 1697 ERNANDES FERREIRA DOS SANTOS 5.480 16 3 TITULAR DE DOMÍNIO 1098 MARIA ANGELA DE OLIVEIRA PINTO 5.650 18 3 TITULAR DE DOMÍNIO 1104 MSA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA ME 5.000 19 3 TITULAR DE DOMÍNIO 10778 ROGERIO LUIZ DOS SANTOS 5.810 20 3 TITULAR DE DOMÍNIO 10779 VALDEILSON EDUARDO DA SILVA 5.400 21 3 TITULAR DE DOMÍNIO 1755 CARLOS FABIANI RIBAS FERREIRA 5.000 24 3 TITULAR DE DOMÍNIO Consórcio Lagomar 2797 KARINA AGOSTINHO DE ABREU 5.000 25 3 TITULAR DE DOMÍNIO 477 DR. ANTONIUS CORNELIS JOHANNES VANDER MADE 5.000 26 3 TITULAR DE DOMÍNIO 19954 UNIÃO - FAZENDA NACIONAL 25.390 13A 3 TITULAR DE DOMÍNIO 19954 ALPHATEC ENGENHARIA & INSPEÇÃO S/A 25.390 13A 3 TITULAR DE DOMÍNIO 1230 JOSÉ ADAILTON BASSETTI 2.400 19B 3 TITULAR DE DOMÍNIO 4452 GPV EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA 6.600 27 4 TITULAR DE DOMÍNIO 1136 BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 6.400 28 4 TITULAR DE DOMÍNIO 1683 ALPHATEC ENGENHARIA & INSPEÇÃO S/A 5.680 29 4 TITULAR DE DOMÍNIO 830 RAFAEL BAZA MONTOTO E OUTROS 6.100 30 4 TITULAR DE DOMÍNIO 1512 LAGOMAR DE MACAÉ BEBIDAS LTDA 5.375 33 5 TITULAR DE DOMÍNIO 20722 PR CORREA COMERCIO DE MANGUEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA 2.500 35 5 TITULAR DE DOMÍNIO 4081 JORGE ROZENDO DE BARCELOS 5.000 36 5 TITULAR DE DOMÍNIO 24940 VITÓRIA PRÓSPERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI - EPP 1.000 35A 5 TITULAR DE DOMÍNIO 27907 VITÓRIA PRÓSPERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI - EPP 1.500 35B 5 TITULAR DE DOMÍNIO 7009 CARLOS LIMA 7.000 37 6 TITULAR DE DOMÍNIO 2778 ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS E OUTROS 9.000 38 6 TITULAR DE DOMÍNIO 2025 AMG ENGENHARIA LTDA 5.000 39 6 TITULAR DE DOMÍNIO 775 ESCON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA 5.000 40 6 TITULAR DE DOMÍNIO 975 ALLAN DE MIRANDA MARINS E OUTROS 5.000 41 6 TITULAR DE DOMÍNIO 1699 ESCON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA 5.000 42 6 TITULAR DE DOMÍNIO 13211 FERNANDO CESAR DE FREITAS NOGUEIRA JUNIOR; MARIA VILMA FRANCISCA FREITAS NOGUEIRA; FERNANDA MARIA FREITAS NOGUEIRA e JULIO CESAR DE FREITAS NOGUEIRA 5.000 43 6 TITULAR DE DOMÍNIO 13211 JONATHAN LUCIANO MENEZES NOGUEIRA 5.000 43 6 TITULAR DE DOMÍNIO 1103 BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S/A 5.000 44 6 TITULAR DE DOMÍNIO 1484 ARIALDO NUNES GONÇALVES 5.000 45 6 TITULAR DE DOMÍNIO 1485 JOSÉ FRANCISCO MANCEBO 5.000 45A 6 TITULAR DE DOMÍNIO 3727 LUIZ CARLOS MORET 6.000 46 7 TITULAR DE DOMÍNIO 63 ANTONIUS CORNELIS JOHANNES VAN DER MADE 5.000 47 7 TITULAR DE DOMÍNIO 1107 DR. RUBENS VENÂNCIO MANHÃES 5.000 48 7 TITULAR DE Consórcio Lagomar DOMÍNIO 6024 FLAVIO COELHO DOS SANTOS 5.000 49 7 TITULAR DE DOMÍNIO 2754 NIELCIO TAVARES FREIRE 5.000 50 7 TITULAR DE DOMÍNIO 2755 NIELCIO TAVARES FREIRE 5.000 51 7 TITULAR DE DOMÍNIO 2957 MARIA ELY FFERREIRA MORETH 5.000 52 7 TITULAR DE DOMÍNIO 3717 ADEMIR BOLDIÃO 5.000 53 7 TITULAR DE DOMÍNIO 623 MARIO PEREIRA 5.000 54 7 TITULAR DE DOMÍNIO 4611 LUIZ OCTAVIO DE SOUZA 5.000 55 7 TITULAR DE DOMÍNIO 63 MILTON EMILIO DE PAULA 5.000 56 7 TITULAR DE DOMÍNIO 63 ELVIRA BERLA DE NIEMAYER 5.000 57 7 TITULAR DE DOMÍNIO 63 ELVIRA BERLA DE NIEMAYER 5.000 58 7 TITULAR DE DOMÍNIO 1275 HELENA MARIA GOMES BATISTA DE SOUZA 5.000 59 7 TITULAR DE DOMÍNIO 63 ANDRÉ LUIZ NETO 5.000 391 7 TITULAR DE DOMÍNIO 613 ÂNGELA MARIA FERREIRA RODRIGUES DE MACEDO E OUTROS 2.500 60-A 7 TITULAR DE DOMÍNIO 614 FRANCISCO DE ASSIS DE FIGUEIREDO 2.500 60-B 7 TITULAR DE DOMÍNIO 26026 MARTHA ALVARENGA AGOSTINHO 3.784,46 61 8 TITULAR DE DOMÍNIO 26026 ESPÓLIO DE BUENO AGOSTINHO 3.784,46 61 8 TITULAR DE DOMÍNIO 1333 JAQUES ISRAEL E OUTROS 5.000 62 8 TITULAR DE DOMÍNIO 1685 RAMIRO DA CUNHA MELLO FILHO 5.000 63 8 TITULAR DE DOMÍNIO 25172 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA AVENIDA JUIZ DE FORA 4.594 64 8 TITULAR DE DOMÍNIO 1284 MS LEAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 5.000 65 8 TITULAR DE DOMÍNIO L°8 Av.406 JOSÉ FRANCISCO MANCEBO 5.000 66 8 TITULAR DE DOMÍNIO 48 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 5.000 67 8 TITULAR DE DOMÍNIO 48 DIEGO OLIVEIRA SOUZA 5.000 67 8 TITULAR DE DOMÍNIO 26027 INTEC ENGENHARIA E MONTAGENS INSUSTRIAIS LTDA 3.715,54 61A 8 TITULAR DE DOMÍNIO 25169 JONES GONÇALVES DOS SANTOS 1.100 64A 8 TITULAR DE DOMÍNIO 25170 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA AVENIDA JUIZ DE FORA 190 64B 8 TITULAR DE DOMÍNIO 25171 EMERSON DE MATTOS COSTA 642 64C 8 TITULAR DE DOMÍNIO 1176 SOLUÇÕES CONDOMINIOS & SERVIÇOS EM GERAL LTDA 5000 68 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1177 MARTHA ALVARENGA AGOSTINHO 5000 69 9 TITULAR DE Consórcio Lagomar DOMÍNIO 1037 MARCELINO BESADA FERNANDES 5000 70 9 TITULAR DE DOMÍNIO 25148 SEBASTIÃO FERREIRA FILHO 5150 71 9 TITULAR DE DOMÍNIO 63 ARYNA FELICIANO DE ARAÚJO 5.000 72 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1446 EDUARDO HENRIQUE CALHÃO 5.000 73 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1083 TERRA MAR - MACAÉ CAMPING E TURISMO LTDA 6.000 74 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1084 PAULO CEZAR CAMPOS PAVANI 5.000 75 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1061 GIANFRANCO BONETTO 5.000 76 9 TITULAR DE DOMÍNIO 63 ROBERTO KNEESE DA SILVA JARDIM 5.000 77 9 TITULAR DE DOMÍNIO 5232 DIVA DOS SANTOS ABREU CARDOSO BARBOSA 5.00 78 9 TITULAR DE DOMÍNIO 5231 DIVA DOS SANTOS ABREU CARDOSO BARBOSA 5.00 79 9 TITULAR DE DOMÍNIO 2533 BUENO AGOSTINHO 5.000 80 9 TITULAR DE DOMÍNIO 4481 LENIN MARTINS PEREIRA 5.000 81 9 TITULAR DE DOMÍNIO 4481 LENIN MARTINS PEREIRA 5.000 82 9 TITULAR DE DOMÍNIO 4080 MATHEUS NOGUEIRA 5.000 83 9 TITULAR DE DOMÍNIO 3659 LILIAN JOANA DAMGAARD PINA 5.000 84 9 TITULAR DE DOMÍNIO 4602 DR. HERÊ TUPINAMBA TEIXEIRA CAMPOS 5.000 85 9 TITULAR DE DOMÍNIO 4602 DR. HERÊ TUPINAMBA TEIXEIRA CAMPOS 5.000 86 9 TITULAR DE DOMÍNIO 779 CONSTRUTORA C. M. LTDA 5.000 87 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1960 BUENO AGOSTINHO 5.400 88 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1961 CLEBER LOURENÇO DOS SANTOS 5.400 89 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1557 GLEIDSON CESAR DOS SANTOS 5.400 90 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1558 TAMARA MIRANDA DE PAULA 5.400 91 9 TITULAR DE DOMÍNIO 708 MILTON EMILIO DE PAULO 5.400 92 9 TITULAR DE DOMÍNIO L°8 Av.561 JOSÉ FRANCISCO MANCEBO 5.400 93 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1957 LLOYDE JORGE A SILVA GONÇALVES 5.400 94 9 TITULAR DE DOMÍNIO 407 PATRICIO HORACIO GUSTAVO PLA LEVY 5.400 95 9 TITULAR DE DOMÍNIO 3264 JAIR MONTEIRO DA SILVA 5.400 96 9 TITULAR DE DOMÍNIO 4042 DISTRIBUIDORA SUED OFFSHORE LTDA 5.400 97 9 TITULAR DE DOMÍNIO 223 CARLOS ROBERTO CRUZ DE ALMEIDA 5.000 73A 9 TITULAR DE DOMÍNIO MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII14 Consórcio Lagomar 1182 MILTON PESSANHA 5.000 73B 9 TITULAR DE DOMÍNIO 1325 ANGELA MARIA PINTO 5.000 98 10 TITULAR DE DOMÍNIO 1294 SCALARE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 5.000 99 10 TITULAR DE DOMÍNIO 1324 CARLOS ROBERTO CRUZ DE ALMEIDA 5.000 100 10 TITULAR DE DOMÍNIO 5966 APOLONIA MARTINS DO AMARAL 5.000 101 10 TITULAR DE DOMÍNIO 212 VALERIA MULLER DE FREITAS E OUTROS 5.000 102 10 TITULAR DE DOMÍNIO 4399 R.M.F PARTICIPAÇÃO LTDA 5.000 103 10 TITULAR DE DOMÍNIO 840 CANDIDO AUGUSTO LAIAGO JUNIOR 5.000 104 10 TITULAR DE DOMÍNIO 1559 SERGIO ALEXANDRE RIBEIRO 6.000 105 10 TITULAR DE DOMÍNIO 24420 BACKER HUGHER EQUIPAMENTOS LTDA 68.556 1B CONFRONTANTE E TITULAR DE DOMÍNIO NÃO IDENTIFICADA TEPOR TERMINAL PORTUÁRIO DE MACAÉ LTDA CONFRONTANTE Macaé/RJ, 20 de julho de 2026 Atenciosamente, ANA LÚCIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO Secretária Executiva de Habitação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CENTRAL DE COBRANÇA – ADM. OPERACIONAL EDITAL DE BAIXA DE OFÍCIO Nº. 107/2026 O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, consoante com a Lei Complementar nº 282/2018, Art. 409, parágrafo único, vem pelo presente publicar o ato da baixa de ofício nos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE BAIXA DE ALVARÁ POR OFÍCIO, e arquivamento dos autos: ESMALTERIA ESM LTDA SEI Nº. 09189/2025 RJS CONSTRUTORA LTDA EPP SEI Nº. 021510/2025 DIAMOND SERV. DE MANUT. E REPARAÇÃO TÉC.DO BRASIL EIRELI SEI Nº. 022252/2025 M. A DA SILVA FONOAUDIOLOGIA-ME SEI Nº. 022262/2025 TSE TRANSPORTES LOCAÇÕES E EQUIPAMENTOS EIRELI SEI Nº. 022226/2025 GUSTAVO GOMES DE SOUSA SEI Nº. 022231/2025 AMANDA RIBEIRO DA SILVA SEI Nº. 02224/2025 ISSANNA FUTEBOL SOCIETY LTDA SEI Nº. 02223/2025 ASAPP COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA SEI Nº. 021576/2025 ALINE MEIRELES GREGÓRIO SEI Nº. 021570/2025 M A DUMAS TRINDADE COMÉRCIO & SERVIÇOS SEI Nº. 022265/2025 VIRGINIA PIMENTEL DE OLIVEIRA SEI Nº. 005973/2025 A LINE L DA SILVA - ME SEI Nº. 021567/2025 ROSAS SERVIÇOS E MATERIAIS LTDA SEI Nº. 021501/2025 IELLAMO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA SEI Nº. 021499/2025 OCEAN SERVICE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA SEI Nº. 020568/2025 JORGE DE OLIVEIRA MARTINS ME SEI Nº. 027321/2026 PADARIA E MERCEARIA DO MINEIRO LTDA SEI Nº. 027292/2026 ASSUNÇÃO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA SEI Nº. 027283/2026 MEDPAN COM. DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA SEI Nº. 027277/2026 KENTERWIRE ENGENHARIA COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA SEI Nº. 03270/2026 AMP2 SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA SEI Nº. 02841/2026 ODF MACAÉ RESTAURANTE LTDA SEI Nº. 027335/2026 CLAUDIO MARCIO DAVID PINHEIRO SEI Nº. 027242/2026 MICHELLE DA SILVA COUTO SEI Nº. 027713/2026 FLORIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA SEI Nº. 027810/2026 S M DE CARVALHO FARMÁCIA LTDA ME SEI Nº. 028305/2026 MUT MACAÉ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME SEI Nº. 028309/2026 RENATA IRACEMA DOS SANTOS SEI Nº. 002894/2026 CONEXA HUB LTDA SEI Nº. 000127/2026 GOOD IMÓVEIS NEGOCIAÇÕES LTDA ME SEI Nº. 008939/2026 MR COSTA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA SEI Nº. 026694/2026 MERCADO DAS FRUTAS,LEGUMES E TRANSPORTES LTDA SEI Nº. 025106/2026 CARTANO STORE COMÉRCIO LTDA SEI Nº. 024898/2026 SMARTCASE BOUTIQUE DAS CAPAS SEI Nº. 024866/2026 SMARTCASE BOUTIQUE DAS CAPAS SEI Nº. 024855/2026 M. M.CAMPOS B. AGOSTINHO COM. VAREJ. DE ART.DO VEST. E ACESSÓRIOS SEI Nº. 024836/2026 JAIR GOMES DE BARCELOS SEI Nº. 024821/2026 BELA FERRAZ COSMÉTICOS LTDA SEI Nº. 023898/2026 VIZIN 24H SMART LTDA SEI Nº. 022045/2026 DONIX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA SEI Nº. 021583/2026 PRIMMUS SERVIÇOS LTDA SEI Nº. 002835/2026 POINT MASTER COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA SEI Nº. 018926/2026 EVF LOCAÇÕES LTDA SEI Nº. 021579/2026 PRIMORE MACAÉ COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA SEI Nº. 026869/2026 RESTAURANTE SABOR MACAENSE LTDA SEI Nº. 026852/2026 F C B COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA SEI Nº. 026689/2026 AMERICA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA SEI Nº. 026697/2026 LARRY DELMER MORENO SALAS SEI Nº. 002900/2026 PINDOBAS PECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA SEI Nº. 018918/2026 S. DA C. ALVES MACHADO - ME SEI Nº. 002887/2026 S C B ALMEIDA MADEIRA E ARTEFATOS SEI Nº. 021854/2026 SUZANE BERTO COSTA RIBEIRO SEI Nº. 029310/2026 CLÍNICA MAIS SAÚDE MACAÉ LTDA 30372/2011 EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS 26423/2011 MARINHO COMUNICAÇÃO, MÍDIA E GRÁFICA LTDA 20203/2011 RECUPERADORA SÃO LUCAS LTDA 10685/2011 JUAREZ DIAS DA SILVA 4364/2011 STELLFORM USINAGEM COM. E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA 49276/2011 E. M. DE FREITAS SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS ME 37766/2011 SISTEMA MARECHAL HERMES DE ENSINO LTDA ME 12548/2012 ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA 11855/2021 ROGÉRIO DA SILVEIRA ALMEIDA LANCHES 15117/2021 M S CORREA 2279/2021 ARLLEN MULTIMARCAS LTDA 100565/2021 PEDRART DE MACAÉ COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA 101201/2021 R. L. M. FROTA DE SOUZA ME 100291/2022 M M SILVA MAKES E UNHAS EIRELI 100510/2022 MIL ARTES MACAÉ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVÇIOS LTDA 100434/2022 WAGNO & FÁBIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA 40614/2022 I ALVES GONÇALVES 100626/2022 JOSÉ AMÉRICO LOBO 21676/2023 ADILSON GUIMARÃES 21680/2023 JOSÉ DIAS MACEDO 21696/2023 ENEIDA CARVALHO BRITO 21689/2023 JOSÉ MANOEL PERES MACEDO 21690/2023 GELCY MARIA VITORINO 21692/2023 JOSÉ VITORINO DE OLIVEIRA 21693/2023 JOAQUIM SANTANA ANDRADE 21694/2023 JOSIMAR FRANCISCO GOMES DA SILVA 21697/2023 H S VIEIRA- BOUTIQUE 105294/2024 Macaé-RJ, 20 de julho de 2026. CARLOS WAGNER DE MORAES Secretário Municipal de Fazenda MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII 15 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CENTRAL DE COBRANÇA – ADM. OPERACIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 108/2026 O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, consoante com a Lei 282/2018, Art. 356, Inciso II, e exauridas as tentativas de convocação pelas vias pessoal, telefônica e postal, vem pelo presente convocar os contribuintes abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Pres. Sodré nº 466, Bairro Centro, na CENTRAL DE COBRANÇA – ADM. OPERACIONAL, no horário entre 8h e 14h, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste, para dar prosseguimento aos seus respectivos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA, sob pena de protestos dos autos. ROGÉRIO DA SILVEIRA ALMEIDA LANCHES 15117/2021 Macaé-RJ, 20 de julho de 2026. CARLOS WAGNER DE MORAES Secretário Municipal de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CENTRAL DE COBRANÇA – ADM. OPERACIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 109 /2026 O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, consoante com a Lei 282/2018, Art. 356, Inciso II, e exauridas as tentativas de convocação pelas vias pessoal, telefônica e postal, vem pelo presente convocar os contribuintes abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Pres. Sodré nº 466, Bairro Centro, na CENTRAL DE COBRANÇA – ADM.OPERACIONAL, no horário entre 8h e 14h, ou através do e-mail julianajesus@macae.rj.gov.br no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste, para dar prosseguimento aos seus respectivos PROCESSOS ADMINISTRATIVO RELATIVO À PARALISAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL, sob pena de e arquivamento dos autos. H R S TRANSPORTES LTDA ME 44612/2023 ARCPLEX QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2740/2024 CARLOS J S DE AZEVEDO-ME 6560/2026 Macaé-RJ, 20 de julho de 2026. CARLOS WAGNER DE MORAES Secretário Municipal de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 110/2026 O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, consoante com a Lei 282/2018, Art. 356, Inciso II, e exauridas as tentativas de convocação pelas vias pessoal, telefônica e postal, vem pelo presente convocar os contribuintes abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Pres. Sodré nº 466, Bairro Centro, no setor CAC – COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no horário entre 8h e 16h, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste, para ciência da conclusão dos seus respectivos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DE LANÇAMENTO/ TITULARIDADE DE IPTU, sob pena de arquivamento dos autos. ROSANE GOMES FIGUEIREDO Processo nº 13460/2023 EDILEUZA SOUZA DA SILVA Processo nº 26762/2025 GILSIMAR DA SILVA DE SOUZA Processo nº 34374/2025 WAGNER ALVES AVILA Processo nº 35537/2025 FERNANDA GONÇALVES AMARAL Processo nº 35984/2025 VALÉRIA DE OLIVEIRA RIBEIRO Processo nº 35999/2025 JORGE DUTRA JUNIOR Processo nº 36980/2025 JULIANA CHRISTINA ANDREONI VIEIRA Processo nº 36981/2025 OLIVEIRA MACHADO PORTELA Processo nº 36983/2025 RENATO MIRANDA DA SILVA Processo nº 36984/2025 BRUNA COSTA DA CONCEIÇÃO Processo nº 37053/2025 JANAILDO ANTONIO DA SILVA Processo nº 37054/2025 ANDREIA DA SILVA Processo nº 656/2026 KARINE FREIRE MOREIRA Processo nº 1212/2026 LUIS GUSTAVO COSTA DA CRUZ Processo nº 1217/2026 DANIEL NOGUEIRA PESSANHA Processo nº 1451/2026 SOLIVAL SANTANA DE JESUS Processo nº 1513/2026 ATAIDE XAVIER DE ANDRADE FILHO Processo nº 3104/2026 THEOFILO ROBERTO BARRETO NASCIMENTO Processo nº 4643/2026 MICHELLE CARDOSO DE SANTANA Processo nº 4654/2026 JOAO FERNANDO DE MEDEIROS MARQUES Processo nº 4687/2026 SANDRA MARIA LOPES MARQUES Processo nº 8652/2026 SILENE IARA MUCKE LEITE Processo nº 10215/2026 THIAGO VICENTE DOS SANTOS Processo nº 10945/2026 THIAGO VICENTE DOS SANTOS Processo nº 11001/2026 THIAGO VICENTE DOS SANTOS Processo nº 11002/2026 Macaé-RJ, 20 de julho de 2026. CARLOS WAGNER DE MORAES Secretário Municipal de Fazenda MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII16 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, no uso de suas atribuições, convoca os Conselheiros e seus respectivos suplentes para a Reu- nião Extraordinária do Conselho de Alimentação Escolar, a realizar-se no dia 23 (vinte e três) de julho de 2026, às 14 horas, de forma presencial, em primeira convocação e às 14h30min em segunda convocação, com qualquer número de Conselheiros presen- tes, a realizar-se na sala da Secretaria dos Conselhos Municipais, situada no 2º andar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no Endereço: Rua Aloísio da Silva Gomes, nº50, Granja dos Cavaleiros, CEP 27930-560, Cidade Universitária – Macaé / RJ, para tratar os seguintes assuntos: 1. Plano de Ação – CAE; 2. Conferência dos Processos da Agricultura Familiar; 3. Correspondências; 4. Assuntos Gerais. Macaé, 20 de julho de 2026 Fernando Carlos Rosa Fernandes Presidente do CAE Macaé/RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111/2026 O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, consoante com a Lei 282/2018, Art. 356, Inciso II, e exauridas as tentativas de convocação pelas vias pessoal, telefônica e postal, vem pelo presente convocar os contribuintes abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Pres. Sodré nº 466, Bairro Centro, no setor CAC – COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no horário entre 8h e 16h, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste, para ciência da conclusão dos seus respectivos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DE LANÇAMENTO/ TITULARIDADE DE IPTU, sob pena de arquivamento dos autos. LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 543/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 546/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 613/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 614/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 615/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 616/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 617/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 618/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 619/2026 LEONARDO BERNARDINO DE SOUZA Processo nº 620/2026 FH EMPREENDIMENTOS LTDA Processo nº 733/2026 MARCIA REGINA DA S COSTA Processo nº 743/2026 THOMAZ DE CASTRO DORO Processo nº 2806/2026 LUCIANA VALENÇA ESPINDOLA DE OLVEIRA Processo nº 2807/2026 JOSÉ CARLOS BARRETO MAIA Processo nº 2826/2026 LUCAS HENRIQUE DE ALMEIDA MENDES Processo nº 2833/2026 VALMIR ESTEVO Processo nº 2868/2026 JEOVANA DE LIMA TAVARES CARDOSO Processo nº 2876/2026 JEOVANA DE LIMA TAVARES CARDOSO Processo nº 2877/2026 MAURI CELIA MARIA DE OLVIEIRA DAMIAO Processo nº 3591/2026 PAMELA KARINA DOS S MONTEIRO Processo nº 3703/2026 LEONADO RIVEIRO LIMA Processo nº 3831/2026 MILENY DE ARAUJO POLY Processo nº 3896/2026 CROIF R MONTEIRO Processo nº 3906/2026 GECI LEONEL DA SILVA Processo nº 3934/2026 DANIEL MOREIRA Processo nº 3936/2026 LEANE DE OLIVEIRA SOUZA Processo nº 3971/2026 ROSANA CRUZ DE OLIVEIRA Processo nº 3972/2026 GLORIA RENATA DE MATOS Processo nº 8577/2026 Macaé-RJ, 20 de julho de 2026. CARLOS WAGNER DE MORAES Secretário Municipal de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 052/2026 O Município de Macaé, através da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao disposto no Art. 2 º da Lei n º 9.452, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 20 de março de 1997, notifica aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o crédito abaixo discriminado. RECEITA CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO CONCEDENTE VALORES FUNDEB 99740-4 BANCO DO BRASIL 14/07/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA 4.900.499,99 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 14/07/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 61.551,96 PRODUÇÃO MINERAL (CFM- DEPTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL) 73060-2 BANCO DO BRASIL 15/07/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 53.338,91 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 15/07/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 113.955,66 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 16/07/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 149.889,08 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 17/07/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 113.749,32 Macaé, 20 de julho de 2026. Carlos Wagner de Moraes Secretário Municipal de Fazenda MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII 17 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/MACAE - 06/2026 O Conselho Municipal de Saúde de Macaé - CMS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Edital de Convocação da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, publicado no Diário Ofi cial do Município em 24 de junho de 2026, Edição n.º 1.472 – Ano VII; Considerando a deliberação da Plenária na Reunião Ordinária realizada no dia 02/07/2026 de forma presencial no Auditório do Conselho Municipal de Saúde, locali- zado na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, n.º 78, Centro, Macaé/RJ; Considerando a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos fi nanceiros na área da saúde, e dá outras providências; Considerando o disposto no §2º do art. 1º da Lei n.º 8.142/1990, que estabelece que o Conselho de Saúde é órgão colegiado, permanente e deliberativo, composto por re- presentantes do governo, prestadores de serviços, profi ssionais de saúde e usuários, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na respectiva esfera de governo; Considerando a Resolução CNS n.º 453, de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Con- selhos de Saúde; Considerando que as leis municipais específi cas e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, elaborados em conformidade com a Lei n.º 8.142/1990 e a Reso- lução CNS n.º 453/2012, asseguram a autonomia do Conselho, observadas as normas federais vigentes; Considerando a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080/1990; Considerando a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal; Considerando a Lei Municipal n.º 5.532/2026, que alterou a Lei Municipal n.º 3.233/2009, de criação do Conselho Municipal de Saúde, bem como o respectivo Re- gimento Interno; Considerando que o processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde é organizado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução CMS n.º 01/2026, mediante publicação de Edital e Regulamento do Processo Eleitoral CMS 2026, observando os critérios de representatividade e paridade previstos na Resolu- ção CNS n.º 453/2012; Considerando que o processo eleitoral para o mandato subsequente não pôde ser concluído no prazo inicialmente previsto, em razão da insufi ciência de inscrições de entidades e instituições aptas a compor o Conselho, tornando necessária a reabertura dos prazos e a adoção das providências administrativas indispensáveis à conclusão do certame; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades deliberati- vas, fi scalizatórias e de controle social exercidas pelo Conselho Municipal de Saúde, evitando a descontinuidade de suas funções institucionais; Resolve: Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato dos conselheiros do Con- selho Municipal de Saúde de Macaé referente ao biênio 2024-2026, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até a posse dos novos conselheiros eleitos, o que ocorrer primeiro, com a fi nalidade de assegurar a conclusão do processo eleitoral e a continuidade das atividades do Conselho. Art. 2º - Durante o período de prorrogação, permanecem inalteradas as atribuições, competências e responsabilidades da atual composição do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTA MAGALHÃES DE SOUZA PINTO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Macaé Homologo a Resolução CMS/Macaé 06/2026 do Conselho Municipal de Saúde. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/MACAE - 07/2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Macaé, no uso de suas atribuições le- gais e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.080/1990, a Lei Federal n.º 8.142/1990, a Lei Complementar n.º 141/2012, a Resolução MS/CNS n.º 453/2012, a Lei Municipal n.º 3.233/2009, alterada pela Lei Municipal n.º 5.532/2026, e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; Considerando o Edital de Convocação da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, publicado no Diário Ofi cial do Município em 24 de junho de 2026, Edição n.º 1.472 – Ano VII; Considerando a deliberação da Plenária na Reunião Ordinária realizada no dia 02/07/2026 de forma presencial no Auditório do Conselho Municipal de Saúde, locali- zado na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, n.º 78, Centro, Macaé/RJ; RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a Aprovação da Programação Anual de Saúde 2027 – PAS 2027 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTA MAGALHÃES DE SOUZA PINTO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Macaé Homologo a Resolução CMS/Macaé 07/2026 do Conselho Municipal de Saúde. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/MACAE - 08/2026 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Macaé, no uso de suas atribuições le- gais e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.080/1990, a Lei Federal n.º 8.142/1990, a Lei Complementar n.º 141/2012, a Resolução MS/CNS n.º 453/2012, a Lei Municipal n.º 3.233/2009, alterada pela Lei Municipal n.º 5.532/2026, e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; Considerando o Edital de Convocação da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, publicado no Diário Ofi cial do Município em 24 de junho de 2026, Edição n.º 1.472 – Ano VII; Considerando a deliberação da Plenária na Reunião Ordinária realizada no dia 02/07/2026 de forma presencial no Auditório do Conselho Municipal de Saúde, locali- zado na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, n.º 78, Centro, Macaé/RJ; RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a Aprovação da Proposta de Adesão ao Chamamento Público n.º 01/2026 - Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde, referente ao Edital n.º 11/2026 do Ministério da Saúde, para fortalecimento e incentivo dos Conselhos Locais de Saúde. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTA MAGALHÃES DE SOUZA PINTO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Macaé Homologo a Resolução CMS/Macaé 08/2026 do Conselho Municipal de Saúde. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO – UASG 930552 EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026 A Câmara Municipal de Macaé, através da Comissão de Contratação, torna público, que fará realizar no dia 08 de setembro de 2026, às 09h, na sala de licitações da Câmara Municipal de Macaé – CMM, situada à Avenida Antônio Abreu, nº 1805, Horto, Macaé/RJ, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2026, do tipo TÉCNICA e PREÇO sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO de acordo com as Leis em vigência. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download no site da Câmara Municipal de Macaé (www.cmmacae.rj.gov.br), Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no gov.br/compras (www.gov.br/compras). O edital também estará disponível na sala da Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Avenida Antônio Abreu, nº 1805, Horto, Macaé/RJ e a retirada será através de pessoa credenciada e com carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário de 09 às 17 hrs, tel. contato (22) 2796-7800, ramal:246. Objeto: Contratação de serviços de comunicação digital com gestão estratégica de redes digitais, monitoramento e relacionamento digital, gestão de tráfego pago e impulsionamento de conteúdo; produção e adequação de conteúdo com especificidade para as redes digitais da Câmara Municipal de Macaé, conforme parâmetros e elementos descritivos no Projeto Básico de Gestão Estratégica de Redes Digitais, para atender às necessidades desta Casa Legislativa. Macaé-RJ, 20 de julho de 2026 Rodrigo Peçanha de Souza Diretor de Licitações e Contratos OAB/RJ 157.625 / Mat. 6394-0 MACAÉ, 21 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1489 • ANO VII18