Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.600/2026. Autoria: Leandra Lopes. Dispõe sobre a criação do Programa “Passeio Limpo” no âmbito do Município de Ma- caé e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Passeio Limpo com a finalidade de os tuto- res ou responsáveis de animais domésticos poderem utilizar saquinhos plásticos gra- tuitamente para recolher os dejetos, durante as caminhadas, no âmbito do Município. Art. 2º O Sistema Municipal Passeio Limpo terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I - conscientização da importância da prática regular de manter as calçadas da cida- de limpas, no sentido de melhorar a qualidade de vida da população e prevenção de doenças; e II – veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 4º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, organizações da so- ciedade civil e da iniciativa privada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 240/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026, de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$1.166.678,96 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Ane- xo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.601/2026. Autoria: Dra. Mayara Rezende, Paulista e Ricardo Salgado. Institui o Programa Municipal de Sepultamento Ambientalmente Seguro, estabele- cendo diretrizes para a contenção e tratamento do necrochorume nos sepultamentos realizados em cemitérios públicos e privados no Município de Macaé, e dá outras pro- vidências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Macaé o Programa Municipal de Sepultamento Ambientalmente Seguro, com o objetivo de prevenir a contaminação do solo e dos recursos hídricos decorrente da decomposição cadavérica em cemitérios públicos e privados. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se: I – Invólucro Impermeável Protetor: manta, bolsa técnica ou dispositivo com vedação hermética, instalado no interior do caixão ou envolvendo o corpo, destinado a conter o necrochorume gerado durante o processo de decomposição cadavérica; II – Enzima Aceleradora de Decomposição: produto biológico aplicado ao corpo ou ao interior do caixão, destinado a acelerar o processo natural de decomposição da matéria orgânica, reduzir a geração de gases e líquidos putrefativos e auxiliar na neutralização de agentes patogênicos; III – Necrochorume: líquido resultante do processo de decomposição cadavérica, com- posto por água, sais minerais, substâncias orgânicas e microrganismos potencialmente patogênicos. Art. 3º Os cemitérios públicos e privados localizados no Município de Macaé deverão adotar medidas para contenção e tratamento do necrochorume nos sepultamentos re- alizados, mediante utilização de tecnologias adequadas, incluindo: I – utilização de invólucro impermeável protetor ou tecnologia equivalente de conten- ção; II – aplicação de agentes biológicos aceleradores de decomposição ou métodos equi- valentes ambientalmente seguros; III – adoção de práticas que minimizem impactos ambientais decorrentes da decom- posição cadavérica. Art. 4º As administrações de cemitérios públicos ou privados deverão: I – garantir que os sepultamentos realizados em suas dependências observem as me- didas previstas nesta Lei; II – manter registro da adoção das tecnologias de contenção e tratamento de necro- chorume; III – disponibilizar às famílias informações sobre as medidas de proteção ambiental adotadas; IV – emitir certificado ou declaração de conformidade ambiental do sepultamento quan- do solicitado; V – veto em análise pelo Poder Legislativo. § 1º Veto em análise pelo Poder Legislativo. § 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará no prazo necessário, estabelecendo: I – os padrões técnicos das mantas ou dispositivos de contenção; II – os critérios de segurança e eficácia dos produtos biológicos utilizados; III – os procedimentos de fiscalização ambiental; IV – os critérios de monitoramento ambiental do solo e das águas subterrâneas em áreas cemiteriais. Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis às se- guintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis: I – advertência; II – multa administrativa; III – suspensão de licença ou alvará de funcionamento em caso de reincidência ou infração grave. Art. 7º Esta Lei será aplicada em conformidade com a legislação ambiental vigente, especialmente: I - a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; II - as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente relativas ao licenciamento ambiental de cemitérios. Art. 8º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO 2 MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 241/2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FI- NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026, de 05 de janeiro de 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit fi nanceiro na impor- tância de R$36.100.000,00 (trinta e seis milhões, cem mil reais), nas dotações orça- mentárias elencadas em Anexo I. Art. 2° - Os recursos fi nanceiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe- rávit verifi cados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 242/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026, de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$387.543,91 (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ e FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 240/2026 DE: 05/10/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Cultura 60.01.13.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.36.00.00.00 2224 704.1 30.000,00 3.3.90.92.00.00.00 2228 704.1 1.000,00 3.3.90.93.00.00.00 2229 704.1 1.000,00 4.4.90.51.00.00.00 2230 704.1 1.000,00 60.01.13.391.0097.1.009 AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA 3.3.90.39.00.00.00 2232 704.1 273.687,25 4.4.90.51.00.00.00 2233 704.1 1.000,00 60.01.13.392.0110.1.011 APOIO A EVENTOS E PROJETOS SOCIAIS, CULTURAIS E COMUNITÁRIOS 3.3.90.30.00.00.00 2234 704.1 10.000,00 3.3.90.31.00.00.00 2235 704.1 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2236 704.1 10.000,00 60.01.13.392.0110.1.018 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.39.00.00.00 2237 704.1 10.000,00 60.01.13.392.0110.1.060 IMPLANTAÇÃO DE PÓLOS E TENDAS CULTURAIS 3.3.90.30.00.00.00 2246 704.1 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2247 500 597.643,71 3.3.90.39.00.00.00 2248 704.1 5.100,00 4.4.90.52.00.00.00 2249 704.1 11.010,00 60.01.13.392.0110.1.150 REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00.00 2250 704.1 1.000,00 60.01.13.392.0110.2.138 MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE DANÇA 3.3.90.30.00.00.00 2253 704.1 50.000,00 4.4.90.52.00.00.00 2255 704.1 20.000,00 60.01.13.392.0110.2.149 MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 3.3.90.30.00.00.00 2259 704.1 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2260 704.1 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00 2261 704.1 10.000,00 60.01.13.392.0110.2.164 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 3.3.90.30.00.00.00 2262 704.1 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2263 704.1 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00 2264 704.1 1.000,00 60.01.13.392.0110.2.177 MANUTENÇÃO DE POLOS CULTURAIS 4.4.90.52.00.00.00 2267 704.1 6.238,00 60.01.13.392.0110.2.193 MANUTENÇÃO DO SOLAR DOS MELLOS 4.4.90.52.00.00.00 2270 704.1 10.000,00 60.01.13.392.0110.2.381 INCENTIVO AO ARTESANATO LOCAL 3.3.90.39.00.00.00 2278 704.1 30.000,00 60.01.13.392.0110.2.382 MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 3.3.90.30.00.00.00 2280 704.1 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2282 704.1 20.000,00 60.01.13.392.0110.2.383 MANUTENÇÃO DE GALERIAS DE ARTES 3.3.90.30.00.00.00 2283 704.1 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2284 704.1 1.000,00 60.01.13.392.0110.2.384 Apoio a instituições Culturais 3.3.50.43.00.00.00 2285 704.1 1.000,00 3.3.90.30.00.00.00 2286 704.1 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2287 704.1 20.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 1.166.678,96 TOTAL ANULADO: 1.166.678,96 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Cultura 60.01.13.392.0110.2.275 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 3.3.90.36.00.00.00 2272 704.1 250.000,00 3.3.90.39.00.00.00 2273 500 597.643,71 3.3.90.39.00.00.00 2274 704.1 319.035,25 Total Reforçado da Unidade Gestora: 1.166.678,96 TOTAL REFORÇADO: 1.166.678,96 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 597.643,71 597.643,71 704.1 569.035,25 569.035,25 TOTAL: 1.166.678,96 1.166.678,96 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 241/2026 DE: 05/10/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.361.0033.2.349 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00.00 210 500 17.800.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.32.00.00.00 363 500 3.300.000,00 28.03.12.367.0041.2.213 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.50.39.00.00.00 442 500 5.000.000,00 Sec Municipal de Planejamento e Gestão 67.01.99.999.0999.0.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 2495 500 10.000.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 36.100.000,00 TOTAL REFORÇADO: 36.100.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 0,00 36.100.000,00 TOTAL: 0,00 36.100.000,00 A N E X O II CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2025* Banco Agência Conta Bancária Fonte Recurso Saldo Contábil em 31.12.2025 Outras Deduções Restos a Pagar Valores Restituíveis Decretos Anteriores Superávit 5001 51-5 73003-3 500 68.258.961,30 237 1545-8 114520-7 500 266.408.794,41 1 51-5 56661-6 500 21.209.137,35 341 941 34100-0 500 78.039.604,31 341 6128 21116-3 500 121.256.924,91 341 6128 5502-4 500 64.219,12 237 1545-8 37901-8 500 17.226.434,20 341 6128 42136-6 500 7.450.679,86 1 51-5 73011-4 500 7.149.625,86 1 51-5 73019-X 500 1.840.311,61 1 51-5 72581-1 500 3.613.070,37 341 6128 1879-0 500 6.618,48 341 6128 2303-1 500 1.390,73 1 51-5 66438 500 1.974,46 341 6242 14601-4 500 5.410,27 1 51-5 42530-3 500 2.388,00 1 51-5 45045-6 500 12.472,49 1 51-5 59428-8 500 65.810,24 1 51-5 59430-X 500 482,10 341 6242 40001-5 500 4.690,71 341 6128 58720-8 500 6.362,32 341 6128 25004-7 500 1.975,21 104 184 706-5 500 1.282,78 341 6128 63784-7 500 220.374,65 341 6128 67148-1 500 22.480.370,93 341 6128 66523-6 500 26.270.000,96 341 6128 78072-0 500 11.582.031,97 341 6128 83154-9 500 526.721,59 341 941 11395-3 500 153.113,44 756 6284 136279-8 500 267.188.264,87 33 3190 4500001-5 500 1.315.781,34 1 51-5 59878-X 500 5.188.496,38 104 184 57525908 4-8 500 76.544.802,37 Subtotal 1.004.098.579,59 0,00 181.342.161,44 72.848.732,32 619.118.283,50 130.789.402,33 Total Geral 1.004.098.579,59 0,00 181.342.161,44 72.848.732,32 619.118.283,50 130.789.402,33 MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 243/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso I do Art. 7º. c/c no Inciso V do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026, de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$7.230.000,00 (sete milhões, duzentos e trinta mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. Art. 2º - Os recursos de R$4.370.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil reais) para atender o Anexo I, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo. Art. 3º - Os recursos de R$2.860.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais) para atender o Anexo II, serão provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso V do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 242/2026 DE: 05/10/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Administração 57.01.04.122.0055.2.081 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 3.3.90.39.00.00.00 1806 704.1 30.000,00 Sec Municipal de Planejamento e Gestão 67.01.04.122.0055.1.018 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.39.00.00.00 2493 500 40.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS 74.01.08.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.00.00.00 3600 500 10.000,00 74.01.08.451.0097.2.231 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00 3606 500 15.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 95.000,00 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social 33.04.08.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 4.4.90.52.00.00.00 1011 500 292.543,91 Total Anulado da Unidade Gestora: 292.543,91 TOTAL ANULADO: 387.543,91 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Municipal de Administração 57.01.04.122.0055.2.196 MANUTENÇÃO DOS CENTROS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.00.00.00 1811 704.1 30.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS 74.01.08.451.0097.2.231 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00.00 3603 500 65.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 95.000,00 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social 33.04.08.244.0142.2.328 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.32.00.00.00 1098 500 292.543,91 Total Reforçado da Unidade Gestora: 292.543,91 TOTAL REFORÇADO: 387.543,91 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 357.543,91 357.543,91 704.1 30.000,00 30.000,00 TOTAL: 387.543,91 387.543,91 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 243/2026 DE: 05/10/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.122.0033.2.350 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEEDUC 3.3.90.34.00.00.00 169 500 5.000,00 28.03.12.361.0033.2.349 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36.00.00.00 214 500 117.000,00 28.03.12.361.0044.2.294 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.32.00.00.00 252 500 2.300.000,00 3.3.90.39.00.00.00 255 500 750.000,00 28.03.12.361.0044.2.344 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.39.00.00.00 264 500 500.000,00 28.03.12.361.0044.2.346 AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.90.92.00.00.00 275 500 1.000,00 28.03.12.361.0044.2.351 MANUTENÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO 3.3.90.39.00.00.00 277 500 318.000,00 28.03.12.365.0033.2.185 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO NA ESCOLA - PMDE 3.3.50.41.00.00.00 301 500 1.000,00 28.03.12.367.0041.2.213 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.34.00.00.00 448 500 168.000,00 Secretaria Executiva de Ensino Superior 28.04.12.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.11.52.00.00 463 500 200.000,00 3.3.90.08.56.00.00 466 500 10.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 4.370.000,00 TOTAL ANULADO: 4.370.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.365.0033.2.214 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.3.90.32.00.00.00 325 500 1.140.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.32.00.00.00 363 500 3.230.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 4.370.000,00 TOTAL REFORÇADO: 4.370.000,00 A N E X O II DECRETO Nº.: 243/2026 DE: 05/10/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.365.0033.2.214 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.3.90.30.00.00.00 318 500 20.000,00 3.3.90.34.00.00.00 327 500 800.000,00 3.3.90.36.00.00.00 328 500 670.000,00 3.3.90.39.00.00.00 329 500 870.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.36.00.00.00 366 500 500.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 2.860.000,00 TOTAL ANULADO: 2.860.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.365.0033.2.214 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.3.90.32.00.00.00 325 500 2.360.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.32.00.00.00 363 500 500.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 2.860.000,00 TOTAL REFORÇADO: 2.860.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 7.230.000,00 7.230.000,00 TOTAL: 7.230.000,00 7.230.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A N E X O I DECRETO Nº.: 243/2026 DE: 05/10/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.122.0033.2.350 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEEDUC 3.3.90.34.00.00.00 169 500 5.000,00 28.03.12.361.0033.2.349 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36.00.00.00 214 500 117.000,00 28.03.12.361.0044.2.294 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.32.00.00.00 252 500 2.300.000,00 3.3.90.39.00.00.00 255 500 750.000,00 28.03.12.361.0044.2.344 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.39.00.00.00 264 500 500.000,00 28.03.12.361.0044.2.346 AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.90.92.00.00.00 275 500 1.000,00 28.03.12.361.0044.2.351 MANUTENÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO 3.3.90.39.00.00.00 277 500 318.000,00 28.03.12.365.0033.2.185 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO NA ESCOLA - PMDE 3.3.50.41.00.00.00 301 500 1.000,00 28.03.12.367.0041.2.213 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.34.00.00.00 448 500 168.000,00 Secretaria Executiva de Ensino Superior 28.04.12.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.11.52.00.00 463 500 200.000,00 3.3.90.08.56.00.00 466 500 10.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 4.370.000,00 TOTAL ANULADO: 4.370.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.365.0033.2.214 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.3.90.32.00.00.00 325 500 1.140.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.32.00.00.00 363 500 3.230.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 4.370.000,00 TOTAL REFORÇADO: 4.370.000,00 A N E X O II DECRETO Nº.: 243/2026 DE: 05/10/2026 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO PREFEITURA DE MACAÉ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0679/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no artigo 25 da Lei Complementar nº 269/2017; R E S O L V E Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 0019/2026, no que se refere à designação dos servidores abaixo relacionados para exercer as funções gratificadas na E. M. Professora Elisabete de Azevedo Dias Brandão, vinculada à Secretaria Executiva de Educação Básica, a contar de 24 de setembro de 2026. Servidor Matrícula Função Símbolo GILMARA GONÇALVES SOUZA 007.973 e 016.486 Diretora-Geral FG-A LUIZ ALBERTO DE FREITAS VIGNERON 043.622 e 048.495 Diretor Adjunto FG-D BRUNA DE PAULA BARROCO 043.438 e 048.069 Diretora Adjunta FG-B Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem interinamente, pelas respectivas funções gratificadas na E. M. Professora Elisabete de Azevedo Dias Brandão, vinculada à Secretaria Executiva de Educação Básica, a contar de 24 de setembro de 2026. Servidor Matrícula Função Símbolo CHRISTIANA PINTO DA SILVA 042.193 Diretora-Geral (interina) FG-A FERNANDA DE SOUZA BASTOS 045.754 Diretora Adjunta (interina) FG-D Art. 3º Os servidores nomeados nesta portaria não poderão concorrer ao pleito eleitoral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.365.0033.2.214 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.3.90.30.00.00.00 318 500 20.000,00 3.3.90.34.00.00.00 327 500 800.000,00 3.3.90.36.00.00.00 328 500 670.000,00 3.3.90.39.00.00.00 329 500 870.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.36.00.00.00 366 500 500.000,00 Total Anulado da Unidade Gestora: 2.860.000,00 TOTAL ANULADO: 2.860.000,00 PREFEITURA DE MACAÉ Secretaria Executiva de Educação Básica 28.03.12.365.0033.2.214 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 3.3.90.32.00.00.00 325 500 2.360.000,00 28.03.12.365.0033.2.215 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.32.00.00.00 363 500 500.000,00 Total Reforçado da Unidade Gestora: 2.860.000,00 TOTAL REFORÇADO: 2.860.000,00 RESUMO DAS FONTES FONTE Valor Anulado Valor Reforçado 500 7.230.000,00 7.230.000,00 TOTAL: 7.230.000,00 7.230.000,00 MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0682/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, conside- rando o parágrafo único do artigo 141 e com fundamento no inciso I do artigo 131, am- bos da LCM n.º 011/98 e adotando os fundamentos constantes no Relatório Conclusivo do Inquérito nº 056/2025 (Processo nº 33.964/2025); R E S O L V E pela SUSPENSÃO da servidora matrícula n.º 802.529 e 803.549, nos termos do art. 108, inc. X c/c 116, III da Lei Complementar Municipal n.º 011/1998. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0680/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, conside- rando o parágrafo único do artigo 141 e com fundamento no inciso I do artigo 131, am- bos da LCM n.º 011/98 e adotando os fundamentos constantes no Relatório Conclusivo da Sindicância Administrativa nº 009/2022 (Processo Administrativo nº 75.057/2020); R E S O L V E pelo ARQUIVAMENTO da sindicância de referência, com fundamento no artigo 131, I, da LCM nº 011/1998. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0681/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, conside- rando o parágrafo único do artigo 141 e com fundamento no inciso I do artigo 131, am- bos da LCM n.º 011/98 e adotando os fundamentos constantes no Relatório Conclusivo do Inquérito nº 034/2025 (Processo nº 18.952/2025); R E S O L V E pelo ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 131, inc. I da Lei Comple- mentar Municipal n.º 011/1998. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0684/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, conside- rando o parágrafo único do art. 141 e com fundamento no art. 122, inciso I, ambos da LCM n.º 011/98 e adotando os fundamentos constantes no Relatório Conclusivo do Inquérito Administrativo nº.: 006/2026 (Processo nº 36.589/2025). R E S O L V E pela aplicação da pena de DEMISSÃO do(a) servidor(a), matrícula nº 28.912, nos termos do artigo 118, II, da LCM n.º 011/1998. Na forma do art. 95 da LCM n.º 011/98, serve a presente Portaria como notificação ao(a) servidor(a) indiciado(a) quanto ao ônus do pedido de reconsideração e recurso na forma dos art. 94 e 126 da LCM n.º 011/98. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0683/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, conside- rando o parágrafo único do artigo 141 e com fundamento no inciso I do artigo 131, am- bos da LCM n.º 011/98 e adotando os fundamentos constantes no Relatório Conclusivo da Sindicância Administrativa nº 021/2024 (Processo nº 42.351/2024). R E S O L V E pela aplicação de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias para o(s) servidor(es) matrículas nº 8.875 e 602.809 por violar o artigo 116, I da LCM nº 011/98. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0685/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, conside- rando o parágrafo único do art. 141 e com fundamento no art. 122, inciso I, ambos da LCM n.º 011/98 e adotando os fundamentos constantes no Relatório Conclusivo do Inquérito Administrativo nº.: 063/2025 (Processo nº 36.583/2025). R E S O L V E pela aplicação da pena de DEMISSÃO do(a) servidor(a), matrícula n° 39.802, nos termos dos artigos 118, II, da LCM n.º 011/1998. Na forma do art. 95 da LCM 011/98, serve a presente Portaria como notificação ao(a) servidor(a) indiciado(a) quanto ao ônus do pedido de reconsideração e recurso na forma dos art. 94 e 126 da LCM 011/98. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0686/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, conside- rando o parágrafo único do art. 141 e com fundamento no art. 122, inciso I, ambos da LCM n.º 011/98 e adotando os fundamentos constantes no Relatório Conclusivo do Inquérito Administrativo nº.: 036/2025 (Processo nº 31.214/2025). R E S O L V E pela aplicação da pena de DEMISSÃO a(o) servidor(a), matrícula n° 48.083, por infração a norma contida no artigo 118, V, sanção prevista no artigo 113, V c/c 118, XI, observando os ditames do art. 114, todos os dispostivos da LCM n.º 011/1998. Na forma do art. 95 da LCM n.º 011/98, serve a presente Portaria como notificação ao(a) servidor(a) indiciado(a) quanto ao ônus do pedido de reconsideração e recurso na forma dos art. 94 e 126 da LCM n.º 011/98. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de outubro de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 – UASG 985847 AVISO ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES O Município de Macaé, através da Comissão de Contratação, torna público, que foi dis- ponibilizado no portal de transparência do Município de Macaé os recursos interpostos pelos institutos CIEDS – Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvi- mento Sustentável, CNPJ nº: 02.680.126/0001-80; Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais – ECOS, CNPJ nº: 02.539.959/0001-25 e Instituto Memória Musical Brasileira, CNPJ nº: 07.996.136/0001-42. Devido ao exposto, fica aberto o prazo para contrarra- zões contra os recursos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data desta publicação. O recurso deverá ser enviado para o e-mail licitacao.seminf@ macae.rj.gov.br. Macaé-RJ, 05 de outubro de 2026. Augusto Damaceno Alonso Ferrom Coordenador Especial de Licitações ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 - SRP - UASG 985847 O Município de Macaé, torna público a decisão da Autoridade Superior quanto ao jul- gamento dos recursos interpostos pelas empresas abaixo: - EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.984.352/0001-33, nos itens 2 e 4, conhecendo os recursos formulados, pois tem- pestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a deci- são proferida na sessão realizada no dia 28/07/2026. - LS SILVA PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 33.191.847/0001-50, nos itens 2, 3 e 4, conhecendo os recursos formulados, pois tem- pestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a deci- são proferida na sessão realizada no dia 28/07/2026. Macaé-RJ, 05 de outubro de 2026. Augusto Damaceno Alonso Ferrom Coordenador(a) Especial de Licitações ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2026 - SRP - UASG 985847 O Município de Macaé, torna público a decisão da Autoridade Superior quanto ao jul- gamento do recurso interposto pela empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.366.302/0001-77, no item 1, conhecendo o recurso formulado, pois tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão proferida na sessão realizada no dia 21/08/2026. Macaé-RJ, 05 de outubro de 2026. Augusto Damaceno Alonso Ferrom Coordenador(a) Especial de Licitações ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de fornecimento - Processo Administrativo SEI 039177/2026. II – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de reagentes para diagnóstico clínico (qualitativo antígeno), vírus sincicial, detecção adenovírus, pa- rainfluenza 1,2 e 3, RSV e influenza A e B - contrato nº 129/2026-FMS. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico FMS nº 035/2026. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.302.0147.2.254000 /10.302.0147.2.255000 / 10.302.0147.2.256000 - Elemento de Despesa 339030.00.00 – Material de Consumo. V – Empenho: nº 1683/2026, 1684/2026 e 1685/2026 – Global, emitido em 25/09/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 124.900,00 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 124.900,00 VIII – Prazo de vigência: 01 (um) ano IX – Data: 02/10/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e MEGA MED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPI- TALARES LTDA Macaé, 02 de outubro de 2026 SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO I – Espécie: 2º Termo de Aditamento Contratual – Processo SEI nº 037011/2025. II – Termo de Aditamento: Prorrogação de prazo ao Contrato nº 281/2024-FMS. III – Modalidade de Licitação Dispensa Eletrônica FMS nº 027/2024. IV – Crédito: Programa de Trabalho 10.301.0015.1.025000 Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ. V – Empenho: nº 1697/2026 - Global, emitido em 02/10/2026. VI – Valor do aditivo: R$ 47.988,00 VII – Valor empenhado no exercício: R$ 11.610,00 VIII – Prazo de vigência: 12 (doze) meses IX – Data de início de vigência: 05/10/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e PREVELAR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. Macaé, 02 de outubro de 2026. SIMONE SALES CALDEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 - UASG 985847 O Pregoeiro do Município de Macaé/RJ torna público, que fará realizar no dia 22 de outubro de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), o PREGÃO ELETRÔNICO nº 065/2026 (COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026), do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é Locação de Contêineres, incluindo limpeza, manutenção e destinação adequada dos dejetos e efluentes, para o módulo administrativo, para aten- der às necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Processo Admi- nistrativo SEI-9228/2026. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites www.macae.rj.gov.br e www.compras.gov.br. Telefone: (22) 2791-9008 – ramal 1017. E-mail contato pregao@macae.rj.gov.br. Macaé-RJ, 05 de outubro de 2026. Lucas Mariano Vieira Pregoeiro ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2023 RESULTADO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente de Contratação n° 03 do Município de Macaé-RJ torna público, para conhecimento dos interessados, que, após A análise da documentação técnica e da documentação de habilitação, o proponente abaixo relacionado foi considerado HABILITADO: REQUERI- MENTO Nº PROCESSO REQUERENTE NOME ARTÍSTICO ESTILO OU GÊNERO ARTÍSTICO 333 17233/2026 LUIZ FERNANDO ALVEZ DE OLIVEIRA LUIZ FERNANDO ALVEZ DE OLIVEIRA CULTURA POPULAR I - Grupo de Capoeira, composto por no mínimo 10 (dez) integrantes 336 17907/2026 ANA CLAUDIA NUNES DA CONCEIÇÃO ANA CLAUDIA NUNES DA CONCEIÇÃO DANÇA SOLO OU GRUPO COM ATÉ 3 INTEGRANTES 339 17910/2026 ANNA JÚLIA DA SILVA ROCHA ANNA JÚLIA DA SILVA ROCHA DANÇA SOLO OU GRUPO COM ATÉ 3 INTEGRANTES Fica aberto o prazo para interposição de recurso, nos termos do item 14 do Edital. A Ata de julgamento da documentação de habilitação encontra-se disponível para consulta dos interessados na sala da Coordenadoria Geral de Licitações, localizada na Avenida Presidente Feliciano Sodré, 534, subsolo, Centro, Macaé/RJ, CEP: 27913-080, telefone (22) 2791-9008 ramal 1017. Macaé-RJ, 05 de outubro de 2026. Marina Maria Teixeira da Silva Presidente da Comissão Permanente de Contratação n° 03 MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br AVISO PÚBLICO PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO APROVO DE PLANTA SANITÁRIA SIMPLIFICADO A Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária do Município de Macaé – COVISA informa que, após aproximadamente um ano de estudos, análises técnicas e discussões internas, concluiu os estudos necessários à viabilização da regulamentação do Aprovo de Planta Sanitária Simplificado. A proposta foi desenvolvida com a finalidade de estabelecer procedimento mais simples, célere e proporcional à complexidade físico-estrutural dos estabelecimentos sujeitos à apresentação e aprovação de projeto físico pela Vigilância Sanitária, sem afastar o cumprimento integral das exigências sanitárias aplicáveis às atividades efetivamente desenvolvidas. O modelo proposto contempla duas modalidades: I – Aprovo de Planta Sanitária Simplificado por Autodeclaração, aplicável, nas hipóteses e condições estabelecidas na proposta, aos estabelecimentos com área útil total de até 50 m²; e II – Aprovo de Planta Sanitária Simplificado por Planta Simples, aplicável, nas hipóteses e condições estabelecidas na proposta, aos estabelecimentos com área útil total de até 70 m². ANEXO I ANEXO I O enquadramento observará critérios relacionados à atividade efetivamente desenvolvida, aos procedimentos realizados, equipamentos, tecnologias, instalações e complexidade físico-estrutural do estabelecimento, não sendo definido exclusivamente pelo CNAE. A simplificação refere-se ao procedimento administrativo de aprovação do projeto físico, permanecendo integralmente aplicáveis as normas sanitárias, técnicas, de acessibilidade e de responsabilidade profissional pertinentes à atividade, bem como as ações de fiscalização e controle posterior pela autoridade sanitária. Integra o presente Aviso Público, como Anexo I, a proposta técnica contendo as diretrizes, modalidades, critérios de enquadramento, atividades abrangidas, condições, exigências e limitações previstas para o Aprovo de Planta Sanitária Simplificado. Com a conclusão dessa etapa, a COVISA torna públicas as diretrizes básicas da proposta, consolidadas no Anexo I deste Aviso Público, para conhecimento dos profissionais, entidades, estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária e demais interessados. As contribuições, observações e sugestões relativas à proposta e ao respectivo Anexo I deverão ser encaminhadas à Coordenadoria Técnico-Jurídica da Vigilância Sanitária de Macaé, pelo e-mail visa.juridico@macae.rj.gov.br, com cópia para visa@macae.rj.gov.br, até o dia 30 de outubro de 2026. Encerrado o prazo, as contribuições recebidas serão analisadas tecnicamente pela COVISA e consideradas no processo de consolidação da regulamentação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br Concluída essa etapa, será realizada Audiência Pública para apresentação dos resultados dos estudos, das diretrizes consolidadas e da conclusão técnica da proposta de regulamentação. A proposta divulgada ainda não produz efeitos normativos, permanecendo aplicáveis, até a publicação da Resolução vigentes, os procedimentos atualmente vigentes. Macaé, 29 de setembro de 2026 Camila Almeida da Silva Salles Coordenadora Especial de Vigilância Sanitária Município de Macaé -RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br ANEXO I ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ENQUADRAMENTO NO APROVO DE PLANTA SANITÁRIA SIMPLIFICADO As modalidades previstas neste Anexo são alternativas, observados os respectivos limites máximos de área e critérios de enquadramento, facultando-se ao estabelecimento com área útil total de até 50 m² optar pela modalidade por Planta Simples. Para áreas superiores a 50 m² e de até 70 m², o enquadramento, quando cabível, ocorrerá exclusivamente pela modalidade por Planta Simples. 1. APROVO DE PLANTA SANITÁRIA SIMPLIFICADO POR AUTODECLARAÇÃO Aplicável aos estabelecimentos com área útil total de até 50 m² (cinquenta metros quadrados), cuja legislação ou regulamentação sanitária aplicável exija a apresentação e aprovação de projeto físico pela Vigilância Sanitária, desde que a atividade, os procedimentos, os equipamentos e as instalações sejam compatíveis com a baixa complexidade físico-estrutural e com a modalidade por Autodeclaração, e atendam às condições de enquadramento previstas neste Anexo e nesta Resolução. A indicação do CNAE, isoladamente, não assegura o enquadramento, prevalecendo as atividades, procedimentos, equipamentos, tecnologias e instalações efetivamente existentes no estabelecimento. ATIVIDADE CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Admite-se: farmácia sem manipulação ou drogaria destinada à dispensação e comercialização de medicamentos e produtos em embalagens originais. Não se admite: manipulação de fórmulas, aplicação de injetáveis, vacinação, realização de Exames de Análises Clínicas – EAC, fracionamento, produção ou qualquer serviço que exija ambiente técnico específico. 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Admite-se: consulta médica e procedimentos ambulatoriais de baixa complexidade físico-estrutural compatíveis com a atenção básica, inclusive consultas ginecológicas, exame clínico, coleta simples de material cervicovaginal para exame preventivo, aplicação de medicamentos injetáveis, curativos e pequenos procedimentos sob anestesia local, desde que permitidos pela legislação sanitária específica e que possam ser realizados na estrutura física apresentada, com atendimento aos requisitos aplicáveis de dimensionamento, lavatórios, pias, bancadas, equipamentos e demais instalações necessárias. Não se admite: procedimento que exija centro ou sala cirúrgica, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br sedação, anestesia que demande estrutura específica, recuperação pós-anestésica, internação, observação prolongada, gases medicinais, tratamento especial do ar, blindagem, instalação técnica especial ou ambiente exclusivo incompatível com o procedimento simplificado. 8650-0/01 – Atividades de enfermagem Admite-se: consulta de enfermagem, curativos de baixa complexidade, administração de medicamentos, inclusive injetáveis, coleta de material biológico e demais procedimentos compreendidos no âmbito profissional da enfermagem, desde que permitidos pela legislação profissional e sanitária aplicável e compatíveis com a baixa complexidade físico-estrutural do estabelecimento. Não se admite: terapia infusional que exija acesso vascular prolongado, bomba de infusão, monitoramento contínuo, observação prolongada do paciente ou estrutura específica para sua realização; procedimento que demande sedação, recuperação, internação, ambiente cirúrgico, gases medicinais, tratamento especial do ar, processamento de artigos que exija ambiente específico, equipamento ou tecnologia que demande instalação especial; ou qualquer procedimento cuja estrutura necessária seja incompatível com o Aprovo de Planta Sanitária Simplificado. 8630-5/06 – Serviços de vacinação e imunização humana Admite-se: serviço de vacinação e imunização humana em estabelecimento de baixa complexidade físico-estrutural, desde que disponha dos ambientes, equipamentos e instalações exigidos pela legislação sanitária específica, inclusive os necessários à recepção do usuário, realização da vacinação, higienização das mãos, conservação dos imunobiológicos e descarte adequado dos resíduos. Não se admite: associação com procedimento, exame, tratamento, equipamento ou atividade que exija estrutura físico-funcional adicional incompatível com esta modalidade simplificada. NOTA 1 1. O enquadramento no Aprovo de Planta Sanitária Simplificado por Autodeclaração fica condicionado à apresentação de Termo de Autodeclaração de Conformidade Sanitária e de Representação Gráfica Simplificada do Projeto Físico, em formato A3, elaborada e assinada por profissional legalmente habilitado. 2. A Representação Gráfica Simplificada do Projeto Físico deverá conter, no mínimo: a) identificação do estabelecimento, endereço, área útil total e identificação do profissional responsável pelo projeto; b) identificação, área e dimensões dos ambientes, com indicação dos acessos e circulações; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br c) localização dos equipamentos fixos, louças sanitárias, lavatórios, pias, bancadas e demais elementos necessários ao desenvolvimento das atividades; e d) indicação das instalações e demais elementos físico-estruturais sanitariamente relevantes para a atividade desenvolvida. 3. Para fins desta Nota, a Representação Gráfica Simplificada do Projeto Físico deverá abranger exclusivamente a área física integrante do estabelecimento e destinada ao desenvolvimento de suas atividades e respectivos apoios, não sendo exigida a representação de áreas comuns da edificação, dependências de terceiros, demais unidades autônomas ou espaços que não sejam utilizados pelo estabelecimento, ressalvada a indicação de elemento externo indispensável à compreensão de condição sanitária ou de acessibilidade diretamente relacionada ao acesso ao estabelecimento. 4. O procedimento previsto nesta Nota somente deixará de ser aplicado quando legislação ou regulamentação sanitária específica da atividade vedar expressamente a adoção de procedimento simplificado ou exigir, de forma expressa, a apresentação de Projeto Básico de Arquitetura – PBA em sua forma integral, análise técnica prévia individualizada, parecer técnico prévio ou outro procedimento incompatível com o Aprovo de Planta Sanitária Simplificado. 5. O Aprovo será emitido automaticamente, sem análise técnica prévia individualizada, com fundamento nas informações, documentos e declarações apresentados pelos responsáveis, ficando a conformidade material do estabelecimento sujeita à análise técnica, fiscalização e demais ações de pós-mercado, sem que a emissão automática represente certificação material, pela autoridade sanitária, da conformidade físico-estrutural do estabelecimento. 6. No Termo de Autodeclaração, o responsável legal e o profissional legalmente habilitado declararão que: a) o estabelecimento, sua estrutura física e as atividades desenvolvidas atendem integralmente aos requisitos da legislação sanitária aplicável, especialmente, quando cabíveis, às RDC/ANVISA nº 50/2002, nº 51/2011, nº 63/2011 e nº 153/2017, sem prejuízo das demais normas sanitárias específicas aplicáveis à atividade; b) foram verificadas as condições físico-estruturais do estabelecimento e realizada a respectiva autoinspeção; c) as informações prestadas e a representação gráfica apresentada correspondem à realidade física e operacional do estabelecimento; d) serão mantidos atualizados e disponíveis no estabelecimento os documentos, registros e controles exigidos pela legislação sanitária; e) os declarantes têm ciência das disposições da RDC/ANVISA nº 153/2017, da Lei Federal nº 6.437/1977 e da Resolução COVISA Macaé nº 001/2023; f) o estabelecimento atende às normas de acessibilidade aplicáveis, especialmente à Lei Federal nº 10.098/2000, ao Decreto Federal nº 5.296/2004, à Lei Federal nº 13.146/2015 e à ABNT NBR 9050 vigente; g) nas edificações existentes, quando houver impossibilidade ou impraticabilidade de atendimento integral a requisito específico de acessibilidade, serão prestadas no Roteiro de MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br Autoinspeção as informações complementares relativas à condição existente, ao requisito não atendido e às medidas ou soluções adotadas para assegurar a maior acessibilidade possível; h) a impossibilidade ou impraticabilidade de atendimento de requisito específico não caracteriza dispensa geral das normas de acessibilidade; i) a conformidade das informações declaradas, da representação gráfica e das condições físico- estruturais será objeto de controle posterior, podendo ser verificada pela autoridade sanitária em ação de fiscalização e pós-mercado, prevalecendo a realidade constatada; e j) eventual falsidade, omissão, desconformidade ou discrepância entre as informações prestadas, a representação gráfica e a realidade constatada poderá ensejar intimação, autuação, suspensão ou cancelamento do Aprovo de Planta Sanitária Simplificado, interdição e demais medidas e sanções previstas na legislação sanitária, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 7. A simplificação documental prevista nesta Nota não afasta eventual obrigação de emissão de RRT ou ART decorrente da legislação profissional aplicável, ainda que sua apresentação não constitua documento obrigatório para emissão do Aprovo nesta modalidade. 8. O Aprovo de Planta Sanitária Simplificado não se confunde com a Licença Sanitária, constituindo procedimentos administrativos autônomos e distintos, com objetos próprios. A emissão do Aprovo refere-se exclusivamente ao procedimento de aprovação do projeto físico e ao enquadramento da estrutura do estabelecimento na modalidade simplificada, não implicando reconhecimento, pela autoridade sanitária, da conformidade material da estrutura, nem substituindo, dispensando ou antecipando o licenciamento sanitário, a inspeção sanitária ou quaisquer outras autorizações exigidas pela legislação aplicável. 2. APROVO DE PLANTA SANITÁRIA SIMPLIFICADO POR PLANTA SIMPLES Aplicável aos estabelecimentos com área útil total de até 70 m² (setenta metros quadrados), cuja legislação ou regulamentação sanitária aplicável exija a apresentação e aprovação de projeto físico pela Vigilância Sanitária, desde que a atividade, os procedimentos, os equipamentos e as instalações sejam compatíveis com a baixa complexidade físico-estrutural e com a modalidade por Planta Simples, e atendam às condições de enquadramento previstas neste Anexo e nesta Resolução. A indicação do CNAE, isoladamente, não assegura o enquadramento, prevalecendo as atividades, procedimentos, equipamentos, tecnologias e instalações efetivamente existentes no estabelecimento. CNAE / ATIVIDADE CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO 8630-5/04 – Atividade odontológica Admite-se: serviços enquadrados na Complexidade A, nos termos da regulamentação sanitária específica, desde que compatíveis com a baixa complexidade físico-estrutural e limitados a ambiente de prestação de assistência odontológica sem anestesia, Consultório Odontológico Individual Classe I sem sedação inalatória e Consultório Odontológico Coletivo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br CNAE / ATIVIDADE CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO sem sedação. Admite-se equipamento de radiologia exclusivamente intraoral, desde que atendidos os requisitos sanitários e de proteção radiológica aplicáveis. Não se admite: sedação inalatória ou endovenosa, Consultório Odontológico Individual Classe II, Centro Cirúrgico Odontológico, recuperação pós-anestésica, gases medicinais, sala de imagem ou equipamento que exija projeto específico de blindagem, instalação especial ou estrutura incompatível com o procedimento simplificado. 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos Admite-se: realização de pequenas cirurgias e procedimentos médico-cirúrgicos ambulatoriais de pequeno porte, sob anestesia local, de baixa complexidade físico-estrutural, tais como punções, biópsias superficiais, suturas simples, drenagem de pequenos abscessos, retirada de corpo estranho superficial e excisão de pequenas lesões de pele, tecido subcutâneo ou mucosa, quando compatíveis com a atividade e permitidos pela legislação sanitária específica, desde que realizados em ambiente compatível com o procedimento e atendidos os requisitos aplicáveis de dimensionamento, lavatórios, bancadas, equipamentos, processamento de artigos e demais condições sanitárias. Não se admite: procedimento que demande sedação, anestesia geral ou loco-regional, recuperação pós-anestésica, internação ou pernoite, centro cirúrgico, gases medicinais, tratamento especial do ar, equipamentos ou instalações especiais, ou que, por sua natureza, risco ou complexidade, exija estrutura incompatível com o Aprovo de Planta Sanitária Simplificado. 8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Admite-se: exames complementares de baixa complexidade físico-estrutural, realizados em ambientes de estrutura simples e que não exijam instalações, equipamentos ou condições ambientais especiais, observada a legislação sanitária específica aplicável ao exame realizado. Não se admite: exames com radiação ionizante que demandem projeto específico de proteção radiológica, tomografia, ressonância magnética, endoscopia, procedimentos com sedação ou anestesia, recuperação pós-procedimento, gases medicinais, climatização técnica específica ou qualquer exame, equipamento ou tecnologia que exija estrutura incompatível com o Aprovo de Planta Sanitária Simplificado. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br CNAE / ATIVIDADE CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Admite-se: farmácia ou drogaria sem manipulação que disponha de ambiente específico para prestação de serviços farmacêuticos, inclusive administração de medicamentos e realização dos Exames de Análises Clínicas – EAC permitidos pela regulamentação sanitária aplicável às farmácias, desde que atendidos os requisitos sanitários e físico-estruturais específicos. Não se admite: manipulação de fórmulas magistrais ou oficinais, produção, fracionamento, preparação de produtos estéreis, realização de EAC ou coleta não permitidos para farmácias, ou serviço que demande instalação física especial incompatível com esta modalidade simplificada. 4644-3/01 – Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Admite-se: recebimento, armazenamento e expedição de produtos acabados em embalagens originais, quando as condições de conservação e armazenamento forem compatíveis com estrutura físico-estrutural simplificada. Não se admite: fabricação, manipulação, fracionamento, reembalagem, processamento, armazenamento a granel, câmara fria ou outra condição especial de armazenamento que demande instalação específica incompatível com o procedimento simplificado. 4645-1/01 – Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Admite-se: recebimento, armazenamento e distribuição de produtos acabados. Não se admite: fabricação, esterilização, reprocessamento, manutenção ou atividade que demande instalação técnica especial. 4645-1/02 – Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia Admite-se: recebimento, armazenamento e distribuição de produtos acabados. Não se admite: fabricação, transformação ou adaptação dos produtos no estabelecimento. 4645-1/03 – Comércio atacadista de produtos odontológicos Admite-se: recebimento, armazenamento e distribuição de produtos acabados. Não se admite: fabricação, manipulação, esterilização, reprocessamento ou atividade produtiva no estabelecimento. 4646-0/01 – Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Admite-se: produtos acabados e embalados. Não se admite: fabricação, manipulação, mistura, fracionamento, reembalagem ou processo produtivo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br CNAE / ATIVIDADE CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO 4646-0/02 – Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Admite-se: produtos acabados e embalados. Não se admite: fabricação, manipulação, fracionamento, reembalagem ou processo produtivo. 4649-4/08 – Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Admite-se: produtos acabados e embalados. Não se admite: fabricação, mistura, fracionamento, reembalagem, armazenamento a granel ou processo produtivo. NOTA 2 1. Aplicam-se aos estabelecimentos enquadrados no Aprovo de Planta Sanitária Simplificado por Planta Simples, no que couber, as declarações, obrigações e responsabilidades previstas nas alíneas “a” a “j” da Nota 1, sem incidência da disposição daquela Nota que exclui os estabelecimentos sujeitos à apresentação de Projeto Básico de Arquitetura – PBA. 2. O Aprovo será emitido automaticamente, sem análise técnica prévia individualizada, com fundamento nas informações, documentos e declarações apresentados pelos responsáveis, ficando a conformidade material do estabelecimento sujeita à análise técnica, fiscalização e demais ações de pós-mercado, sem que a emissão automática represente certificação material, pela autoridade sanitária, da conformidade físico-estrutural do estabelecimento. 3. Para os estabelecimentos de saúde sujeitos à RDC/ANVISA nº 51/2011, a documentação prevista nesta Nota corresponderá à aplicação simplificada dos requisitos do Projeto Básico de Arquitetura – PBA, quando admitida pela legislação sanitária aplicável. Para os demais estabelecimentos, constituirá Projeto Físico Simplificado, observadas as normas específicas da respectiva atividade. A RDC nº 51/2011 autoriza a Vigilância Sanitária local a definir a aplicação simplificada de seus requisitos nas hipóteses nela previstas. 4. A documentação técnica desta modalidade será composta por: a) Representação Gráfica Simplificada do Projeto Físico, em escala adequada e não inferior a 1:100, contendo, no mínimo, identificação e dimensões dos ambientes, acessos, circulações, equipamentos fixos, louças, lavatórios, pias, bancadas, instalações e demais elementos físico- estruturais sanitariamente relevantes; b) Termo de Autodeclaração de Conformidade Sanitária, contendo descrição objetiva das atividades, procedimentos, ambientes e principais equipamentos, que constituirá, para fins desta modalidade, o Relatório Técnico Simplificado; c) RRT ou ART do profissional legalmente habilitado responsável pelo projeto, conforme a legislação profissional aplicável. 5. Para os estabelecimentos enquadrados nesta modalidade, ficam dispensados, salvo quando sua apresentação for expressamente exigida por legislação sanitária específica ou indispensável em razão das características concretas do estabelecimento: I) cortes; II) fachadas; MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E CLIMA – SEMAS PORTARIA SEMAS Nº 013/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E CLIMA, de- vidamente nomeado pela Portaria nº 0356/2026, no uso de suas atribuições legais, cumprindo os princípios da transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública: RESOLVE: Art. 1º - Cessar, a pedido, os efeitos da designação do servidor HÉLIO MÁRCIO DA SILVA PORTO, matrícula nº 003610, para responder pelo expediente da Coordenado- ria Especial Jurídica de Licenciamento e Fiscalização, constante do art. 2º da Portaria SEMAS nº 019/2025, de 29 de abril de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2026. Macaé, 01º de outubro de 2026. Marcello Cardoso Ribeiro Secretário Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Clima ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA Portaria SEMDES Nº 060/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, conforme Portaria N° 1529/2025, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Designar a composição da Comissão de Fiscalização para a contratação de empresa especializada na confecção de coletes de identificação de uso dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária (SEMDES), por meio do Processo SEI nº 042736/2026, na mo- dalidade de contratação direta por Dispensa Eletrônica. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO • APARECIDA BARBARA FERREIRA PORTUGAL .MAT.: 027213; • ALEX ZACARIAS GUEDES. MAT.: 408903; • SILVANA RIBEIRO DA SILVA. MAT.: 408.056 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 28 de outubro de 2026 Macaé, 05 de outubro de 2026. NAYARA RIBAS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato para prestação de serviços – Processo Administrativo n.º 17441/2021. II – Objeto: Credenciamento de leiloeiros oficiais para atuar nas licitações na modali- dade leilão presencial e eletrônico, objetivando a alienação de bens móveis inservíveis do Município de Macaé – Contrato Administrativo n.° 115/2026. III – Modalidade de Licitação: Chamamento Público n.º 002/2022. IV – Prazo de vigência: 12 (doze) meses. V – Data: 05/10/2026. VI – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR. Macaé, 05 de outubro de 2026. SEBASTIÃO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR Secretário Executivo de Patrimônio ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA SMC nº 041/2026 A Secretária Municipal de Cultura do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 038/2025. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 187/2011, que estabelece normas, diretrizes e procedimentos sobre delegação de Competência, Licitações, Contratos e Convênios no âmbito da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria SMC nº 035/2026 de 04 de setembro de 2026. Art. 2º DESIGNAR os servidores municipais abaixo para a Comissão de Gestão e Fiscalização do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 33008/2026, com o objeto “Contratação da Associação Cultural e Social Lona na Lua, para prestação de serviço artístico e cultural referente ao projeto “Arte e Cultura com o Lona na Lua”, para atender à programação do Mês das Crianças, promovida pela Secretaria Municipal de Cultura de Macaé. Ficando responsáveis pelo recebimento, devendo acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à Gestão e fiscalização. COMISSÃO: Gestor: Letícia da Silva Moraes Tereza – Matrícula 22500 Fiscais: Janine dos Santos Parente Martins 408.801 Bianca Celestino Gomes- Matrícula 408.749 Nataniele Moura Pascoal - Matrícula 44157 Art. 2° Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Waleska da Silva Freire Secretária Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA ESPECIAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua José Aguiar Franco, nº 2150 – Costa do Sol – Tel: (22) 2763-6300 (ramal 4036) – CEP 27.923-320 – Macaé/RJ e-mail: visa@macae.rj.gov.br III) planta de cobertura; IV) planta de situação do terreno; V) planta de locação ou implantação, quando dispensável à compreensão sanitária do estabelecimento; VI) memorial arquitetônico descritivo completo; VII) descrição detalhada dos fluxos internos e externos, quando estes puderem ser adequadamente identificados na representação gráfica ou no Roteiro de Autoinspeção; VIII) especificação detalhada dos materiais de acabamento, sem prejuízo da obrigação de utilização de materiais compatíveis com a legislação sanitária; IX) especificação de equipamentos de infraestrutura sem repercussão sanitária direta sobre as atividades desenvolvidas; X) apresentação prévia de projetos complementares de estrutura, instalações elétricas, hidráulicas ou outras instalações ordinárias; e XI) outras peças gráficas, memoriais, documentos ou informações integrantes do procedimento completo cuja ausência não impeça a identificação e a verificação dos ambientes, atividades, procedimentos, dimensões, equipamentos, instalações e demais elementos sanitariamente relevantes. 6. A dispensa prevista nesta Nota não alcança documento, projeto, memorial, cálculo, laudo ou elemento técnico expressamente exigido pela legislação sanitária específica em razão da atividade, procedimento, equipamento ou tecnologia efetivamente existente. 7. Também não se aplica esta modalidade quando a legislação sanitária específica exigir análise técnica prévia individualizada, parecer técnico prévio ou procedimento de aprovação incompatível com a emissão automática. 8. A conformidade das informações declaradas, da representação gráfica, do projeto físico e das condições efetivamente existentes será objeto de controle posterior, mediante fiscalização, inspeção, análise documental e demais ações de pós-mercado, prevalecendo, para todos os efeitos sanitários, a realidade constatada. 9. O Aprovo de Planta Sanitária Simplificado não se confunde com a Licença Sanitária, constituindo procedimentos administrativos autônomos e distintos, com objetos próprios. A emissão do Aprovo refere-se exclusivamente ao procedimento de aprovação do projeto físico e ao enquadramento da estrutura do estabelecimento na modalidade simplificada, não implicando reconhecimento, pela autoridade sanitária, da conformidade material da estrutura, nem substituindo, dispensando ou antecipando o licenciamento sanitário, a inspeção sanitária ou quaisquer outras autorizações exigidas pela legislação aplicável. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA ESPECIAL DE CONTRATOS SEINFRA EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato de Prestação de Serviços de Construção Civil – Processo Admi- nistrativo nº 75.336/2025 II – Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para construção de Parque Cultural e Escola de Surf, localizado à Rua Valparaíso, Bairro Cavaleiros, Macaé/RJ, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obras-–Contrato nº 036/2026- SEMINF III – Modalidade de Licitação: Concorrência Eletrônica nº 009/2026- SEMINF IV – Crédito: Programa de Trabalho: 158130047.2.066 - Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.– Obras e Instalações - Código Reduzido: nº 1948 V – Empenho: nº 002554/2026 - Global, emitido em 15//09/2026 VI – Valor do Empenho:R$ 1.976.046,80 VII – Valor do Contrato: R$ 4.649.738,77 VIII – Prazo de vigência: 390 (trezentos e noventa) dias de vigência contratual e 270 (duzentos e setenta) dias de execução dos serviços IX – Data da Assinatura: 05/10//2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ e o CONSÓRCIO CAVALEIROS. Macaé/RJ, 05 de outubro de 2026. SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Macaé, 31/08//2026 PORTARIA Nº 06/2026 — SEMESP - RETIFICADA Designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âm- bito da Secretaria Municipal de Esportes e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, con- feridas pela Lei Complementar nº 346/2025; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial os seus arts. 2º, VI e XI, 58 a 61; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 187, de 30 de novembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º. Designar como GESTOR DA PARCERIA a ser celebrada para execução do Programa Integrado de Esportes de Macaé (PIEM), nos termos dos arts. 2º, VI, e 61 da Lei nº 13.019/2014, o servidor Rodrigo de Souza Caldeira, matrícula nº 408.104. § 1º Na ausência ou impedimento do titular, responderá pela gestão da parceria o servidor Marcus Luiz Graça Gonçalves — suplente, matrícula nº 9249. § 2º É impedida de atuar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil celebrante. § 3º Configurado o impedimento do § 2º, ou caso o gestor deixe de ser agente público ou seja lotado em outro órgão ou entidade, será designado novo gestor com qualifica- ção técnica equivalente, assumindo o administrador público, enquanto a designação não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades, nos termos do art. 35 da Lei nº 13.019/2014. Art. 2º. Designar a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, nos termos dos arts. 2º, XI, 58 e 59 da Lei nº 13.019/2014, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I — Ualisson Anchieta Áreas, matrícula nº 408.044. (Presidente); II — Alessandro dos Santos Lattanzi Arcuri, matrícula nº 38410. III — Jeanne Pires Viana Borba, matrícula nº 9411. § 1º Fica assegurada a participação, na Comissão de Monitoramento e Avaliação, de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do qua- dro de pessoal da Administração Pública Municipal, na forma do art. 2º, XI, da Lei nº 13.019/2014, condição atendida pelo membro indicado no §1º do artigo 1º. § 2º Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Monitoramento e Avalia- ção que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha participado, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado, de organização da sociedade civil parceira, cuja atuação configure conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável, ou cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o ter- ceiro grau, se enquadre em uma dessas hipóteses. Configurado o impedimento, será designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 3º. Compete ao gestor da parceria: I — acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregula- ridades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III — emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019/2014; IV — disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; V — elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação das parcerias sob sua gestão e submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação, na periodicidade pre- vista no plano de trabalho; VI — realizar, com o apoio da equipe de gestão da parceria, visitas técnicas in loco, cujos registros subsidiarão o relatório técnico de monitoramen- to e avaliação. Art. 4º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I — monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes; II — avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados de seu recebimento, inclusive os subme- tidos extraordinariamente; III — orientar os gestores de parceria sobre o processo de monitoramento e avaliação, inclusive quanto às visitas técnicas in loco, propondo o aprimoramento dos procedimentos e a padronização de objetos, custos e indicadores; IV — produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. Parágrafo único. É vedada à Comissão a prática de atos de coordenação ou de exe- cução do objeto das parcerias, nos termos dos arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Macaé, 31 de agosto de 2026. _________________________________________ PAULO CESAR PAOLINO MAILLET Secretário Municipal de Esportes Matrícula nº 408.018 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato nº 117/2026-SEMED – Processo SEI Nº 000047/2025. II – Objeto: O presente contrato tem por objeto o credenciamento através de Chamamento Público de agricultores familiares, Empreendedores Familiares Rurais e suas organizações detentores de Declaração de Aptidão Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura familiar (CAF) para fornecimento de gêneros alimentícios (hortifruti) para serem utilizados na alimentação dos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica – Contrato nº 117/2026-SEMED III – Modalidade de Licitação: Chamada Pública nº 008/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho Elemento de Despesa N.º da Despesa Fonte de Recursos Empenho 12.361.0044.2.344 3.3.90.30.00.00 3327 500 002280/2026 V – Empenho: 002280/2026– Global, emitido em 10/08/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 145.236,96. VII – Valor Empenhado: R$ 145.236,96. VIII – Prazo de Vigência: 01 (um) ano. IX – Data da Assinatura: 05/10/2026. X - Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SANA. Macaé, 05 de outubro 2026. MATIAS MENDES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO I – Espécie: Contrato nº 118/2026-SEMED – Processo SEI nº 008999/2026. II – Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento, entrega e distribuição de água mineral potável sem gás, acondicionada em embalagens descartáveis de no mínimo 510 ml e em garrafão de polipropileno com tampa de pressão e lacre, em galões de 20 litros, fornecidos em regime de comodato, para atender às necessidades da SEMED. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 045/2025 – Ata de Registro de Preços nº 073/2025. IV – Crédito: Programa de Trabalho Elemento de Despesa N.º da Despesa Fonte de Recursos Empenho 12.361.0033.2.349.000 3.3.90.30.00.00 202 500 002571/2026 V – Empenho: 002571/2026, emitido em 17/09/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 130.984,95. VII – Valor Empenhado: R$ 130.984,95. VIII – Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. IX – Data da Assinatura: 05/10/2026. X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e H BOY OTZ JUNIOR COMÉRCIO E SERVIÇOS. Macaé, 05 de outubro de 2026. MATIAS MENDES DA SILVA Secretário Municipal de Educação MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ERRATA No Diário Oficial de Macaé, EDIÇÃO 1535 – ANO VII, de 25 de setembro de 2026, Na Portaria FMTT n.º 011/2026 pág. 03, Onde se lê: " Ingrid Maria Brochado Furtado – matrícula: 39687”, Leia-se: “Ingrid Maria Brochado Furtado – matrícula: 39867" Macaé/RJ, 05 de outubro de 2026. Jayme Muniz Ferreira Neto Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Gestor Fundo do Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE MACAÉ - CMPCM ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé – CMPCM torna pública a pre- sente ERRATA ao Edital de Convocação para a Reunião Ordinária do dia 08 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Macaé, Edição nº 1541, de 03 de outubro de 2026, para correção de erro material referente ao horário da segunda convocação. Onde se lê: “(...) no dia 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 19h, em primeira convocação e 10h30, em segunda convocação.” Leia-se: “(...) no dia 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 19h, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação.” Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais informações constantes do Edital de Convocação. Macaé, 06 de outubro de 2026. Marcos Outeiro Santos Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 448/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 310.422/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder, Aposentadoria por Idade, à servidora MARILZA DA SILVA PORTO, Matrícula 27.691, Auxiliar de Serviços Escolares, Categoria III, Padrão K, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, a contar da data da publicação, com fundamentação na alínea “b”, inciso III, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação da E. C. nº 41/2003), e artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 1.655,57 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), artigo 24, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, calculado de acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 05 de outubro de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 449/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.566/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder, Aposentadoria por Idade, à servidora CELIA CRESPO DE SIQUEIRA, Matrícula 28.323, Auxiliar de Serviços Escolares, Categoria III, Padrão H, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, a contar da data da publicação, com fundamentação na alínea “b”, inciso III, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação da E. C. nº 41/2003), e artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 1.655,57 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), calculado de acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 05 de outubro de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV PORTARIA Nº 450/2026 O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 310.022/2026. RESOLVE: Art. 1º Conceder, Aposentadoria por Idade, à servidora MARINETE DA SILVA MEIRELES SALES, Matrícula 44.701, Porteiro, Categoria II, Padrão I, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, a contar da data da publicação, com fundamentação na alínea “b”, inciso III, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação da E. C. nº 41/2003), e artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição, no valor de R$ 1.655,57 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), calculado de acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macaé, em 05 de outubro de 2026. JÚLIO CÉSAR VIANA CARLOS Diretor Previdenciário MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII 11 PODER LEGISLATIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ/RJ EDITAL Nº 001/2026 Divulgação Final da Análise Documental/Habilitação e Procedimento de Heteroidentificação VAGAS IMEDIATAS Nº Inscrição Nome Completo Data de Nascimento Curso Período / Semestre Coeficient e (CR) Cota PcD Cota Racial Status 20260720-00016 Nelson Leonardo Soares de Aquino 21/02/1975 Direito 8 9.21 Sim Sim Aprovado 20260720-00101 Marcela Fernandes Barbosa 01/06/2000 Ciências Contábeis 6 9.62 Não Sim Aprovada 20260723-00003 Maicon Azevedo Pereira 14/11/1996 Comunicação Social 6 9.95 Não Não Aprovado 20260720-00093 Ingrid Cristina De Souza Xavier 21/03/2001 Direito 8 9.70 Não Não Aprovada Macaé/RJ, 05 de outubro de 2026. ALAN MANSUR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Macaé AVISO DE REPUBLICAÇÃO ERRATA Nº 001 EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 569/2026 UASG 930552 A Câmara Municipal de Macaé torna pública a ERRATA Nº 001 ao Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026, em razão das alterações promovidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório, decorrentes da análise dos Pedidos de Esclarecimentos nº 001, 002 e 003, os quais ensejaram a revisão e reformulação das especificações técnicas do objeto, bem como a posterior reanálise jurídica dos documentos que integram o procedimento. Considerando que as alterações realizadas alcançam especificações técnicas relevantes para a formulação das propostas, fica determinada a republicação do Edital retificado e de seus anexos, com a consequente reabertura do prazo para realização do certame. A sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 será realizada no dia 21 de outubro de 2026, às 10h00 (horário de Brasília), por meio do sistema Compras.gov.br. O certame terá participação exclusiva de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e AMPLA PARTICIPAÇÃO, critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, com adjudicação POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de multimídia, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Câmara Municipal de Macaé, especialmente para utilização no Plenário da Sede do Legislativo, no Salão Nobre Carlos Augusto de Paula “Carlão” e no Centro Cultural do Legislativo Dr. Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva. O Edital retificado, seus anexos e demais informações estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Compras.gov.br e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Macaé. Edital n°41/2026 no Comprasgov, Id contratação PNCP: (29893617000165- 1-000010/2026). Ficam mantidas as demais disposições do Edital que não tenham sido objeto de alteração pela presente Errata. Macaé-RJ, 05 de outubro de 2026. Rodrigo Peçanha de Souza Diretor de Licitações e Contratos Portaria 022/2025 Mat. n° 6394-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0495.2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2026 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral da Câmara (PGC), com a análise da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) e da Controladoria Geral da Câmara (CGC), HOMOLOGO a licitação, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE KIT COMPLETO DE EQUIPAMENTO FOTOGRÁFICO PROFISSIONAL, COMPOSTO POR CÂMERAS DIGITAIS (CORPO), LENTES INTERCAMBIÁVEIS E ACESSÓRIOS, A SEREM FORNECIDOS EM LOTE E POR ITEM, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, NO QUE SE REFERE À COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, REGISTROS OFICIAIS, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DOCUMENTAL, adjudicando o objeto em favor das empresas SILVANI ALTINO DE FRANCA, vencedora do Lote 1, no valor total de R$ 85.108,00 (oitenta e cinco mil e cento e oito reais), e dos itens 08, 09, 10 e 13, no valor total de R$1.352,00 (um mil e trezentos e cinquenta e dois reais), MAP BRASIL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, vencedora do item 11, no valor total de R$116,98 (cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos), e RIMES VIABILIZE LICITAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, vencedora do item 12, no valor total de R$900,00 (novecentos reais). Macaé, 05 de outubro de 2026. ALAN MANSUR PEREIRA PRESIDENTE MACAÉ, 6 DE OUTUBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1542 • ANO VII12