Página 1 29/04/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito LEI Nº 4113 DE 28 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei nº 2.754, de 15 de setembro de 2010, que concede isenção e redução de tributos municipais para construção e reforma no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Ficam incluídos os incisos III-A e VI e o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 2.754, de 15 de setembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 1º ............... III-A – incidência da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL) no valor de Referência A6, estabelecido no Anexo I da Lei nº 2.597/2008 (Código Tributário do Município), por ano, para os imóveis adquiridos na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujo sujeito passivo da TCIL se enquadre nessa mesma faixa do Programa; ............... VI – após o termo final do prazo do benefício de que trata o inciso IV, observado o disposto no inciso V, no caso do imóvel adquirido na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujo sujeito passivo do IPTU se enquadre nessa mesma faixa do Programa, isenção do IPTU no montante que exceder o valor de referência A10, estabelecido no Anexo I da Lei nº 2.597/2008 (Código Tributário do Município), por ano, mantendo-se as mesmas condições de pagamento e de descontos previstos para os contribuintes em geral. Parágrafo único- A incidência reduzida da TCIL e a isenção do IPTU de que tratam, respectivamente, os incisos III-A e VI deste artigo, deverão ser requeridas a cada 5 (cinco) anos, por meio de um único formulário que será enviado aos beneficiários com pelo menos um mês de antecedência, até o dia 30 de outubro do ano anterior ao exercício a que se refere o pedido, mediante comprovação do atendimento dos requisitos para o enquadramento na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.” Art. 2º- Para o exercício de 2026, excepcionalmente, o requerimento único para o reconhecimento da incidência reduzida da TCIL e da isenção do IPTU de que tratam, respectivamente, os incisos III-A e VI do art. 1º, poderá ser protocolado até o dia 30 de junho de 2026 e, no caso do seu deferimento, produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE ABRIL DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 060/2026- AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA N° 02/2026 LEI Nº 4114 DE 28 DE ABRIL DE 2026. DECLARA O SANDUÍCHE NATURAL DE NITERÓI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E GASTRONÔMICO DA CIDADE DE NITERÓI. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Declara o Sanduíche Natural de Niterói como patrimônio cultural imaterial e gastronômico da cidade de Niterói. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE ABRIL DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 031/2025- AUTOR: SYLVIO MAURÍCIO DE FREITAS LEI Nº 4115 DE 28 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Nº 3.067, de 12 de dezembro de 2013, para criar o cargo de Agente de Apoio Escolar no âmbito da Fundação Municipal de Educação de Niterói e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- A Lei Municipal nº 3.067, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida dos dispositivos que instituem, no âmbito do Plano Unificado de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Fundação Municipal de Educação de Niterói – FME, o cargo de Agente de Apoio Escolar, na forma desta Lei. Art. 2º- O art. 5º da Lei Municipal nº 3.067, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 5º (...) VI - Grupo de Apoio Complementar.” (NR) Art. 3º- Ficam criados, no Quadro Permanente do Plano Unificado de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da FME, 300 (trezentos) cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Escolar, a serem incluídos no Anexo I da Lei Municipal nº 3.067, de 12 de dezembro de 2013. Parágrafo único- Os cargos a que se refere o caput serão providos mediante concurso público, observado o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 3.067/2013 e na legislação municipal aplicável. Art. 4º- A Lei Municipal nº 3.067, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 10-A, com a seguinte redação: “Art. 10-A Integram o Grupo de Apoio Complementar os servidores de nível médio (NM), ocupantes de cargo de provimento efetivo, nomeados mediante concurso público, para os seguintes cargos: I - no Quadro Permanente: a) Agente de Apoio Escolar.” (NR) Art. 5º- O cargo de Agente de Apoio Escolar possui natureza técnico-operacional de apoio, não docente, não pedagógica e não integrante do Grupo Magistério, sendo expressamente vedado o exercício de atribuições típicas do magistério ou privativas dos profissionais da educação básica. §1º. O Agente de Apoio Escolar não exerce regência de classe, planejamento pedagógico, avaliação da aprendizagem, adaptação curricular, mediação didática, elaboração de material pedagógico, substituição de professor, direção de turma ou quaisquer atividades equivalentes. §2º. A criação do cargo não substitui, não reduz e não descaracteriza o trabalho docente do professor regente, do Professor I de Apoio Educacional Especializado e do professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE, nem autoriza remanejamentos que importem em supressão de funções do magistério. §3.º É vedada a designação do Agente de Apoio Escolar para cobrir ausência de professor, assumir turma, ministrar aulas ou responder por atividades pedagógicas, ainda que em caráter excepcional. Art. 6º- O Agente de Apoio Escolar atuará de forma complementar ao trabalho pedagógico, com a finalidade de apoiar a acessibilidade, participação, permanência, segurança, bem-estar e autonomia do estudante que necessite de apoio funcional no contexto escolar. §1.º O Agente de Apoio Escolar poderá atuar em todas as etapas da educação básica municipal, compreendendo: I – a Educação Infantil; II – o Ensino Fundamental. §2º. A atuação ocorrerá em articulação com a gestão escolar e com a equipe pedagógica, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar. Art. 7º- Constituem atribuições típicas do cargo de Agente de Apoio Escolar, vedado qualquer desvio para funções pedagógicas: I – auxiliar o estudante, quando necessário, nas atividades de alimentação e higiene pessoal, guardado o respeito ao corpo e à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes, preservando sua dignidade e promovendo autonomia progressiva; II – apoiar a organização do estudante na locomoção, no uso dos espaços escolares e na participação em todos os espaços e atividades pedagógicas, garantindo segurança, acessibilidade e participação nas rotinas institucionais; III – acompanhar o estudante nas atividades previstas na rotina da unidade escolar, inclusive recreativas, culturais e de convivência, vedada qualquer atuação sobre o conteúdo pedagógico ou nas estratégias de ensino; IV – colaborar com a eliminação de barreiras funcionais, arquitetônicas, organizacionais e atitudinais no cotidiano escolar, comunicando ocorrências à equipe responsável; V – comunicar à equipe gestora situações que demandem encaminhamentos de natureza pedagógica, de saúde ou assistência, sem executar intervenção pedagógica; VI – zelar pela integridade física e emocional do estudante durante sua permanência na unidade escolar, resguardados seus direitos; VII – atuar na interação social e na comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade dos meios e modos de comunicação; VIII – atuar na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo Atendimento Educacional Especializado – AEE, de modo a favorecer o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes nas atividades e nos espaços escolares; IX – atuar em todas as atividades escolares e reportar-se à equipe pedagógica, sempre que se fizer necessário. Página 2 29/04/2026 Art. 8º- São requisitos mínimos para investidura no cargo de Agente de Apoio Escolar: I – ensino médio completo e formação profissional específica com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas; II – idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo; IV – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme edital. Parágrafo único. O edital do concurso disporá sobre o requisito de formação profissional específica para o exercício das atribuições, inclusive formação inicial, cursos de acessibilidade e práticas de apoio funcional, conforme regulamentação. Art. 9º- O cargo de Agente de Apoio Escolar integra o Grupo de Apoio Complementar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, aplicando- se, no que couber, as regras gerais do plano unificado e da legislação municipal sobre lotação, remoção e exercício. Art. 10. A execução das atribuições típicas do cargo de Agente de Apoio Escolar não poderá ser terceirizada. Parágrafo único- A contratação por tempo determinado somente poderá ocorrer nas hipóteses e limites do art. 37, IX, da Constituição Federal e da legislação municipal específica, vedado seu uso como substituição permanente do provimento efetivo. Art. 11. O atendimento prestado pelos Agentes de Apoio Escolar aos estudantes nas Unidades de Educação observará critérios técnicos e administrativos, consideradas: I – as necessidades de apoio funcional dos estudantes; II – as condições de acessibilidade do território e da unidade; III – a organização do tempo escolar e dos turnos; IV – a garantia da inclusão e do direito à educação, sem prejuízo da organização do trabalho docente. Art. 12. Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 3.067, de 12 de dezembro de 2013, que institui o Plano Unificado de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Fundação Municipal de Educação de Niterói – FME, para: I – incluir o cargo de Agente de Apoio Escolar no Quadro Permanente da Fundação Municipal de Educação, com as atribuições definidas nesta Lei; II – estabelecer o enquadramento remuneratório do cargo no anexo de vencimentos correspondente ao Grupo de Apoio Complementar do Plano Unificado de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da FME. § 1º. O Anexo I, da lei 3.067/2013, passa a vigorar acrescido do seguinte quadro: (...) GRUPO 6 – APOIO COMPLEMENTAR CARGO REGIME CLASSE TOTAL DE CARGOS Ag Agente de Apoio Escolar 40h I a VI 300 TO TOTAL 300 (...) §2º. O Anexo V, da lei 3.067/2013, passa a vigorar acrescido do seguinte quadro: (...) Grupo Ocupacional: Complementar – Regime 40h Quadro Permanente Progressão Nível Médio Por Tempo de Serviço (Classes) 40h/s 0 a 5 anos 5 anos completos a 10 anos 10 anos completos a 15 anos 15 anos completos a 20 anos 20 anos completos a 25 anos + 25 anos NM 2.217,07 2.438,77 2.682,67 2.950,92 3.246,02 3.570,63 (...) §3º. O Anexo VI, da lei 3.067/2013, passa a vigorar acrescido do GRUPO 6, com a seguinte redação: “GRUPO 6 – APOIO COMPLEMENTAR 1 – CARGO: AGENTE DE APOIO ESCOLAR 1.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina à atuar nos cuidados para o bem estar necessário ao trabalho pedagógico, com a finalidade de apoiar a acessibilidade, participação, permanência, segurança, bem-estar e autonomia do estudante que necessite de apoio funcional no contexto escolar. 1.2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I – auxiliar o estudante, quando necessário, nas atividades de alimentação e higiene pessoal, guardado o respeito ao corpo e à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes, preservando sua dignidade e promovendo autonomia progressiva; II – apoiar a organização do estudante na locomoção, no uso dos espaços escolares e na participação em todos os espaços e atividades pedagógicas, garantindo segurança, acessibilidade e participação nas rotinas institucionais; III – acompanhar o estudante nas atividades previstas na rotina da unidade escolar, inclusive recreativas, culturais e de convivência, vedada qualquer atuação sobre o conteúdo pedagógico ou nas estratégias de ensino; IV – colaborar com a eliminação de barreiras funcionais, arquitetônicas, organizacionais e atitudinais no cotidiano escolar, comunicando ocorrências à equipe responsável; V – comunicar à equipe gestora situações que demandem encaminhamentos de natureza pedagógica, de saúde ou assistência, sem executar intervenção pedagógica; VI – zelar pela integridade física e emocional do estudante durante sua permanência na unidade escolar, resguardados seus direitos; VII – atuar na interação social e na comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade dos meios e modos de comunicação; VIII – atuar na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo Atendimento Educacional Especializado – AEE, de modo a favorecer o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes nas atividades e nos espaços escolares; IX – atuar em todas as atividades escolares e reportar-se à equipe pedagógica, sempre que se fizer necessário. 1.3 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (NM) e formação profissional específica com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas” Art. 13. O art. 16 da Lei Municipal nº 3.067, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Art. 16 (...) Parágrafo único- Ao Grupo de Apoio Complementar não se aplica a progressão funcional por titulação prevista neste artigo.” (NR) Art. 14. O inciso VIII, do art. 20, da Lei Municipal nº 3.067, de 12 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 (...) VIII - Grupos de Apoio Especializado, de Apoio Administrativo, de Apoio Operacional e de Apoio Complementar - 40h (quarenta horas) semanais de atividades.” (NR) Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto: I – à formação inicial e continuada; II – aos protocolos de atuação e prevenção de desvio de função; III – aos critérios de lotação e acompanhamento funcional; IV – aos fluxos de comunicação e integração com a equipe escolar. Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE ABRIL DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 136/2026 - AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA N° 07/2026 DECRETO N° 737/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. Página 3 29/04/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 7.596,00 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e zero centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 27 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE ABRIL DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 737/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.181.0131.6380 339032 170400 7.596,00 - 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.181.0131.6380 339031 170400 - 7.596,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 7.596,00 7.596,00 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO Nº 738/2026 APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARDA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI- CPPAD- FME. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º- Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Fundação Municipal de Educação – CPPAD-FME, nos termos do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º- As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Fundação Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei nº 531/1985, da legislação superveniente e dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE ABRIL DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CPPAD-FME TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DAS DEFINIÇÕES Art. 1º- Este Regimento Interno tem por finalidade disciplinar a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Fundação Municipal de Educação de Niterói – CPPAD-FME, nos termos da Lei Municipal nº 531/1985 e demais normas aplicáveis. § 1º O presente Regimento possui natureza complementar à legislação vigente e deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais e administrativos, em especial os da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório. § 2º Os procedimentos administrativos disciplinares observarão o devido processo legal, respeitado o sigilo processual, nos casos previstos em lei. Art. 2º- Para fins deste Regimento considera-se: I – Agente público: toda pessoa que exerça função pública na administração municipal, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; II – Processo disciplinar: conjunto de procedimentos formais destinados à apuração de responsabilidade de servidor por infração funcional; III – Sindicância punitiva: procedimento sumário com previsão de pena de até 30 dias de suspensão; IV – Comissão Permanente de PAD: colegiado permanente vinculado à FME responsável por instaurar, instruir e relatar procedimentos administrativos disciplinares; V – Autoridade competente: autoridade com competência legal para instaurar, designar, acompanhar ou julgar os procedimentos disciplinares; VI – Infração disciplinar: conduta comissiva ou omissiva que afronte os deveres funcionais ou cause prejuízo à Administração Pública. Art. 3º- A CPPAD-FME é órgão colegiado vinculado à Presidência da FME, dotado de autonomia funcional e técnica no exercício de suas atribuições. § 1º Deverão ser assegurados à CPPAD-FME os meios e recursos humanos e materiais necessários à plena execução de suas funções. § 2º É vedada qualquer forma de interferência externa nas decisões técnicas da CPPAD- FME, salvo nos casos legalmente previstos. TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA DA CPPAD-FME Art. 4º- Compete à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD- FME: I - Acompanhar, realizar e supervisionar os procedimentos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da FME; II - Assegurar uniformidade na instrução dos processos, capitulação das faltas e indicação das penalidades; III - Apoiar os trabalhos das Comissões Processantes designadas; IV - Encaminhar informações aos órgãos de controle interno e externo, nos termos legais ou mediante requisição; V - Requisitar pareceres técnicos, laudos periciais ou informações necessárias à elucidação dos fatos; VI - Elaborar relatórios, pareceres, manifestações e despachos administrativos; VII - Registrar e acompanhar irregularidades informadas à CPPAD-FME; VIII - Pronunciar-se sobre os pedidos de revisão de processos administrativos disciplinares quando for deferido requerimento de revisão pela Presidência da FME; IX- Promover estudos voltados ao aperfeiçoamento da atividade correcional; X- Manter articulação com a Superintendência Jurídica da FME – SUPERJ, para uniformização da interpretação normativa. Art. 5º- Compete ainda à CPPAD-FME e às Comissões Processantes observar: I – O sigilo processual, conforme legislação vigente; II – A atuação com imparcialidade, autonomia técnica e observância dos prazos legais; III – A estrita obediência aos princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade. CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PROCESSANTES Art. 6º- Compete às Comissões Processantes de Processo Administrativo Disciplinar: I – Instruir os processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da FME, assegurando o devido processo legal; II – Apurar, com isenção, a veracidade dos fatos e a responsabilidade do(s) agente(s) envolvido(s); III – Apresentar relatório circunstanciado e fundamentado, indicando a penalidade cabível ou o arquivamento do feito; IV – Propor à CPPAD-FME, de forma motivada, prorrogação de prazo ou adoção de medidas cautelares necessárias à apuração dos fatos; V – Comunicar imediatamente quaisquer obstáculos relevantes ao regular andamento do processo, sugerindo providências cabíveis; VI – Solicitar à autoridade competente a remessa dos autos à autoridade policial, nos casos em que a infração também configurar ilícito penal; VII – Realizar diligências, acareações, oitivas e coleta de provas, diretamente ou por designação específica do Presidente da Comissão; VIII – Manter, durante todo o trâmite, a integridade, organização e sigilo dos autos, nos termos da legislação. CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CPPAD-FME Art. 7º- A CPPAD-FME será composta por: I – Presidente: servidor efetivo e estável, com formação em Direito, designado pela Presidência da FME; Página 4 29/04/2026 II – Secretário Executivo: servidor indicado pelo Presidente da CPPAD-FME; III – (seis) membros titulares: servidores efetivos e estáveis da Fundação Municipal de Educação, dos quais 3 (três) deverão ser bacharéis em direito, designados por portaria da Presidência da FME, para compor as Comissões Processantes. § 1º A presidência das Comissões Processantes será exercida, obrigatoriamente, por servidor bacharel em Direito. § 2º O presidente da FME poderá solicitar a cessão de servidores efetivos e estáveis, bacharéis em Direito, de órgãos da Administração Direta e de outras entidades da Administração Indireta, para comporem a CPPAD-FME como membros titulares ou suplentes. § 3º A cessão de servidor dependerá de: I – Requisição da CPPAD-FME; II – Concordância do órgão de origem (cedente); III – Aceite do servidor a ser cedido. Art. 8º- A CPPAD- FME funcionará: I – Em local, horário e dias definidos pela Presidência da FME; II – Por meio de Comissões Processantes, designadas formalmente para cada processo disciplinar; III – Com registro das reuniões em atas detalhadas, preferencialmente lavradas pelo Secretário Executivo. Parágrafo único- As Comissões Processantes poderão ser compostas por: a) Membros permanentes da CPPAD-FME; b) Servidores efetivos e estáveis do quadro da FME designados temporariamente; c) Servidores efetivos e estáveis da administração direta ou indireta do Município de Niterói, mediante cessão formalizada. CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Seção I – Do Presidente da CPPAD-FME Art. 9º- Compete ao Presidente da CPPAD-FME: I – Coordenar os trabalhos do colegiado e representá-lo institucionalmente; II – Distribuir, com o Secretário Executivo, os processos e expedientes entre os membros; III – Presidir as reuniões da Comissão Permanente; IV – Examinar e propor medidas quanto a processos encaminhados pela Presidência da FME; V – Coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Processantes, garantindo uniformidade de procedimento; VI – Proferir manifestações sobre pedidos de revisão e reconsideração de atos disciplinares, no âmbito de sua competência; VII – Encaminhar representações à autoridade competente, inclusive para suspensão preventiva de servidor; VIII – colaborar com a autoridade policial, com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, pela remessa de peças processuais e pelo atendimento de requisições; IX – Elaborar relatório anual das atividades da CPPAD-FME; X – solicitar a prorrogação do prazo de conclusão dos PADs ao Presidente da FME. Seção II – Dos Presidentes das Comissões Processantes Art. 10. Compete ao Presidente de Comissão Processante: I – Coordenar os trabalhos da Comissão e representá-la; II – Conduzir as reuniões de instrução e interrogatórios; III – Lavrar ou determinar a lavratura dos atos processuais; IV – Declarar o indiciado revel, quando for o caso, e nomear defensor dativo; V – Assinar os expedientes e relatórios da Comissão; VI – Solicitar, quando necessário, a prorrogação do prazo para conclusão do processo; VII – Propor diligências ou atos instrutórios necessários à elucidação dos fatos; VIII – Proferir despacho saneador, quando necessário. Seção III – Dos Revisores e Vogais Art. 11. Compete aos Revisores e Vogais: I – Estudar os autos e participar das diligências determinadas; II – Emitir voto fundamentado quanto à conclusão do processo; III – Substituir o Presidente da Comissão, em caso de ausência ou impedimento, observada a ordem estabelecida, conforme art. 16 do presente regimento; IV – Apresentar sugestões e observações durante a instrução; V – Atender às partes ou seus advogados, para esclarecimentos, quando autorizados; VI – Comunicar, formalmente, eventuais impedimentos ou suspeições. Seção IV – Do Secretário Art. 12. Compete ao Secretário da Comissão Processante: I – Autuar e organizar os autos processuais; II – Redigir termos, atas e certidões; III – Juntar documentos aos autos e realizar registros administrativos; IV – Atender as partes e prestar informações não sigilosas; V – Controlar os prazos processuais e organizar o fluxo documental; VI – Comunicar impedimentos ou suspeições à presidência da CPPAD-FME. Seção V – Do Defensor Dativo Art. 13. O Defensor Dativo, preferencialmente bacharel em Direito, atuará quando nomeado em razão da revelia ou ausência de defesa técnica do indiciado. Parágrafo único- Compete ao Defensor Dativo: I – Atuar na defesa dos direitos do indiciado, com zelo e diligência; II – Requerer diligências e apresentar defesa escrita; III – Observar o sigilo legal dos documentos e informações processuais; IV – Comunicar eventual impedimento para atuar no processo. CAPÍTULO V – DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES Art. 14. É vedado aos membros da CPPAD-FME e das Comissões Processantes atuarem em processo: I – Em que estejam, de qualquer forma, implicados, direta ou indiretamente; II – Quando for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou de seu defensor; III – No qual tenham atuado anteriormente como testemunha, perito, representante ou advogado de qualquer das partes; IV – Em que tenham manifestado opinião, emitido parecer ou decisão em outra instância administrativa sobre o mesmo fato; V – Quando houver vedação legal ou regulamentar expressa para atuação. Parágrafo único- A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui infração funcional, sujeita à apuração disciplinar. Art. 15. Considerar-se-á fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão quando: I – For amigo íntimo ou inimigo do acusado; II – acusado, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, for seu devedor ou credor, ou ainda devedor ou credor de seu cônjuge ou companheiro; III – For herdeiro presuntivo, donatário, empregador ou empregado do acusado; IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou suprir meios para atender às despesas do litígio; V – Demonstrar interesse no julgamento da causa em favor de qualquer das partes. Parágrafo único- Poderá o membro da Comissão declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, devendo comunicar formalmente a presidência da CPPAD-FME. CAPÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 16. As substituições dos membros da CPPAD-FME e das Comissões Processantes ocorrerão nos casos de impedimento, suspeição, afastamento legal ou outro motivo relevante devidamente justificado. Parágrafo único- A substituição observará os seguintes critérios: Página 5 29/04/2026 I – O Presidente da Comissão será substituído por outro Presidente designado da CPPAD-FME; II – O Revisor será substituído por outro membro da CPPAD-FME que não integre a mesma Comissão; III – O Vogal será substituído por outro Vogal designado da CPPAD-FME; IV – O Secretário será substituído por outro servidor da Comissão ou, na ausência, por designação da Presidência da CPPAD-FME; V– O Defensor Dativo será substituído por outro que reúna as mesmas qualidades previstas no art. 13 deste Regimento, preferencialmente do mesmo quadro funcional. Art. 17. As substituições serão formalizadas mediante portaria da Presidência da FME, com indicação expressa do motivo e do período da substituição. CAPÍTULO VII – DAS NORMAS DE TRABALHO E PROCEDIMENTOS Art. 18. A CPPAD-FME somente receberá, para os devidos fins, comunicações de irregularidades no serviço público municipal no âmbito da Fundação Municipal de Educação que ensejem a abertura de Sindicância Acusatória e Processo Administrativo Disciplinar que forem encaminhadas pelo Presidente da FME. Art. 19. Nas hipóteses de denúncia anônima oriunda de Ouvidorias, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, entre outras, bem como notícia veiculada pela mídia, que relatem a ocorrência de fatos graves, poderá o presidente da Fundação Municipal de Educação determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar a veracidade dos fatos, identificar autoria e colher provas úteis à abertura do procedimento administrativo adequado. § 1º A sindicância investigativa será conduzida por comissão composta de 1 (um) a 3 (três) servidores e deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instauração. § 2º Ao final da sindicância investigativa, não sendo caso de arquivamento, o Presidente da Fundação Municipal de Educação, mediante despacho fundamentado, determinará a abertura de sindicância acusatória ou processo disciplinar, conforme as circunstâncias recomendarem. Art. 20. Ascomissões Processantes adotarão no Processo Administrativo Disciplinar nomenclatura padronizada no tratamento ao servidor, sendo: I - até o indiciamento - investigado; II - havendo a indiciação – indiciado; III - a partir do indiciamento – acusado. Art. 21. Depois de protocolizado na CPPAD-FME, será o processo examinado e providenciado o expediente de instauração, com a indicação da Comissão Processante, mediante portaria da presidência da FME, bem como das medidas cautelatórias cabíveis. Art. 22. Depois de assinado, numerado e publicado no órgão oficial, será o ato de instauração do processo, juntamente com o requerimento processo que o tiver motivado, devolvido à Presidência da CPPAD-FME, que o encaminhará à Comissão Processante designada. Art. 23. É dever de a Comissão Processante examinar os pressupostos da instauração e, sob motivação, reportar-se à autoridade instauradora chamando o feito à ordem quando flagrante a ocorrência de situação que torne o processo juridicamente inviável. Parágrafo Único- São situações que tornam o processo juridicamente inviável: I - falta de identificação do servidor acusado, quando da instauração de Processo Administrativo Disciplinar; II - ausência de acusação objetiva; III - não ser o fato infração disciplinar; IV - a prescrição evidente; V - a morte do acusado Art. 24. Se constar processo anterior contra funcionário acusado, será o fato indicado no encaminhamento à Comissão. Art. 25. Se já houver, sobre o fato, processo criminal em curso, o Presidente da CPPAD-FME comunicará ao Juízo competente a instauração de processo administrativo. Art. 26. A data da chegada do processo à Comissão será anotada pelo Secretário em registro próprio e declarada nos autos, no Termo de Recebimento. Art. 27. Sendo necessária para que o agente público não venha a influir na apuração da falta, o (a) presidente da FME poderá, no ato de instauração do processo administrativo disciplinar, determinar sua suspensão preventiva por até 30 (trinta) dias. § 1º – A suspensão preventiva prevista no caput deste artigo poderá ser prorrogada, por igual período, até o limite máximo de 90 (noventa) dias, ao término do qual cessarão automaticamente os seus efeitos, independentemente da conclusão do processo administrativo disciplinar. § 2º - o agente público, que responder por malversação ou alcance de dinheiro ou valores públicos, deve ser suspenso preventivamente e seu afastamento se prolongará até a decisão final do processo administrativo disciplinar. CAPÍTULO VIII – DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Dos atos de deliberação coletiva Art. 28. No curso do processo, a Comissão determinará a lavratura de atos que identificarão o momento processual, dando-lhes a caracterização própria, os quais, por ser fruto de deliberação coletiva, serão assinados por todos os integrantes. Parágrafo único- Se não houver unanimidade, deverá constar da Ata de Reunião o voto divergente devidamente fundamentado. Art. 29. Os atos de que trata o artigo anterior serão os seguintes: I - Ata de Reunião; II - Termo de Declarações; III - Termo de Depoimento; IV - Auto de Acareação; V - Auto de Reconhecimento; VI - Termo de Ultimação. Parágrafo único - Todos os atos mencionados neste artigo serão digitados pelo Secretário da Comissão, que os assinará, após os membros. Art. 30. O processo administrativo disciplinar será iniciado pelo Termo de Autuação, que conterá a descrição sucinta das peças constitutivas do expediente encaminhado à Comissão Processante. Art. 31. De todas as reuniões da Comissão Processante serão lavradas atas onde se consignará o que for deliberado. Art. 32. Dos Termos de Depoimento ou de Declarações, deverá constar a qualificação do interrogado e, no caso de estar presente advogado, a qualificação deste. § 1º - Em se tratando de servidor público, na qualificação deverá constar o cargo, o nível e a matricula, a qualidade de efetivo ou de contratado; a qualidade de ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada e; a qualidade de servidor inativo, quando for o caso; § 2º - As folhas em que forem tomados os termos mencionados neste artigo deverão ser rubricadas pelos interrogados e pelos advogados, se houver, sendo que as últimas deverão ser assinadas por todos os presentes. Art. 33. Aplica-se aos Autos de Acareação e Reconhecimento o disposto no artigo anterior, sendo que o último deverá ser feito perante duas testemunhas, que o assinarão após todos os demais presentes. Art. 34. O Termo de Ultimação deverá conter além da descrição do ato infracional e a época de sua consumação, o dispositivo estatutário transgredido e a qualificação funcional do indiciado, na forma disposta no § 1º, do art. 32, deste regimento. § 1º - Quando houver também transgressão ao dispositivo legal ou regulamentar não estatutário, este deverá constar do Termo de Ultimação. § 2º - Não havendo indicação, após o Termo de Ultimação, o Secretário deverá fazer, imediatamente, os autos conclusos ao Presidente. Seção II Dos Atos do Secretário Art. 35. No curso do processo, o (a) Secretário (a) da Comissão Processante lavrará peças de sua alçada, somente por ele (a) assinado, os quais registrarão providências de rotina da instrução do feito ou outras determinadas pela legislação vigente. Art. 36. Os atos de que trata o artigo anterior são os seguintes: I - Termo de Data; II - Termo de Autuação; III - Termo de Juntada; IV - Certidão; V - Termo de Vista; VI - Termo de Conclusão; VII - Termo de Remessa. Art. 37. O Termo de Data será lavrado quando o Presidente, tendo exarado qualquer despacho nos autos, o entregar novamente ao Secretário para seu cumprimento. Art. 38. O Termo de Juntada será lavrado sempre que for necessário juntar qualquer peça ao processo. Página 6 29/04/2026 Art. 39. Serão lavradas certidões para registrar apensação e desapensação de autos, desentranhamento de peças, expedição de correspondência, ou quando ocorrer qualquer fato de importância para a instrução processual. Art. 40. O Termo de Vista será lavrado em qualquer fase do processo, sempre que solicitado pelo agente público acusado ou por seu advogado, devendo ser obrigatoriamente assinado por aquele que o requerer. Parágrafo único- Após a ultimação será dada, obrigatoriamente, vista final ao indiciado ou seu advogado. Art. 41. O Termo de Conclusão será lavrado sempre que o Secretário entregar os autos ao Presidente, seja para determinação de providências, seja, após a apresentação de defesa, para relatar o feito. Art. 42. O Termo de Remessa será lavrado sempre que os autos forem enviados para fora da Comissão. Seção III Do auto de diligência Art. 43. O Auto de Diligência, lavrado e assinado pelo Secretário da Comissão Processante, conterá todos os detalhes observados, de forma a traduzir fielmente o seu transcurso e atender às razões que a provocaram. § 1º - A diligência poderá ser efetuada pela Comissão Processante, em conjunto, ou por qualquer de seus membros designado pelo Presidente. § 2º - Todos os membros da Comissão Processante encarregados da diligência assinarão o auto antes do Secretário. Art. 44. Se a diligência consistir em consulta a processo judicial deverá o membro encarregado informar a fase do processo e providenciar a transcrição das peças que julgar necessárias. Parágrafo único- Em caso de já tiver sido proferida decisão, deverá, obrigatoriamente, providenciar a transcrição do inteiro teor da mesma, informando, ainda, se transitou em julgado, indicando quando possível, o número, a fase e o Tribunal ad quem. Seção IV Dos Demais Atos Processuais Art. 45. Da correspondência expedida juntar-se-á cópia aos autos com recibo ou juntar-se-á o original com a declaração do funcionário encarregado da entrega de que não foi localizado o destinatário. Art. 46. O expediente de convocação, para qualquer fim, conterá todos os dados necessários à pronta identificação de local, data e hora, bem como o fundamento legal da medida. Art. 47. O Mandado de Citação para apresentação da defesa indicará, além dos dados mencionados no artigo anterior e os constantes de Termo de Ultimação, o prazo legal para que o indiciado se manifeste. Art. 48. Os Editais de Convocação e Citação deverão conter os mesmos dados mencionados nos arts. 46 e 47 do presente regimento. Art. 49. Caso o (a) convocado (a) seja agente público em exercício e não seja encontrado (a) em sua residência, a Comissão Processante expedirá nova convocação, em duas vias, uma dirigida ao Chefe imediato e outra ao agente de pessoal onde ele se achar lotado, solicitando a apresentação do servidor. Art. 50. A Comissão Processante deverá comunicar ao Presidente da CPPAD-FME o não comparecimento injustificado de qualquer servidor (a), convocado (a) para prestar esclarecimento, para fins das sanções disciplinares cabíveis, a serem aplicadas pela autoridade competente. Art. 51. Excepcionalmente, se houver necessidade de acelerar os trâmites do processo, o presidente da FME poderá entrar em contato, pessoalmente ou por telefone, com os diversos órgãos municipais, lavrando, do fato, certidão a ser inserida nos autos, salvo quando se tratar de convocação para qualquer fim, medida que importará em expediente com cópia, para aposição, nesta, de recibo datado, da pessoa convocada. Art. 52. Quando recorrer a peritos e/ou técnicos, o Relator formulará quesitos objetivos, que envolvam todos os aspectos técnicos da questão, solicitando, ainda, o adiantamento de quaisquer outros esclarecimentos que os peritos ou técnicos julgarem convenientes. Parágrafo único - Após a realização da perícia, o acusado será intimado para manifestar-se sobre o laudo, podendo inclusive formular quesitos complementares, que serão acolhidos ou não pelo Relator. Art. 53. Se o processo for instaurado contra determinado agente público e, no curso das investigações for apurada responsabilidade de outro agente, deverá a Comissão solicitar à autoridade competente extensão do feito disciplinar a esse agente. Parágrafo Único – Deferida a extensão do feito, o servidor deverá ser notificado com vistas ao seu acompanhamento. Art. 54. Se o processo tiver sido instaurado para apurar determinada irregularidade e, no curso da investigação, forem percebidas outras irregularidades sem relação com aquela, objeto do processo, deverá a Comissão Processante solicitar à autoridade competente instauração de outro processo a fim de apurá-la. Parágrafo único- Se houver conexão, essas irregularidades serão apuradas no próprio processo já instaurado. Art. 55. No curso da instrução, sempre que alguma pessoa não incluída no grupo dos acusados, denunciantes ou testemunhas, prestar esclarecimentos de qualquer espécie, deverá ser definida no ato, sua qualificação e posição relativamente aos fatos que estejam sendo apurados. Art. 56. Autuado o processo, a Comissão Processante requisitará, como providência inicial, o histórico funcional, a frequência e o endereço do acusado ou suspeito, ou, quando for desconhecido de início, na ocasião em que se positivar sua implicação na irregularidade. Art. 57. Quando o ilícito administrativo constituir também ilícito penal, a comissão deverá: I - trazer aos autos a folha de antecedentes penais do acusado; II - juntar cópias ou certidões das peças principais do processo criminal; III - enviar ao Ministério Público cópias de peças principais do processo através da autoridade administrativa competente; IV - sugerir a instauração do processo policial, caso inexista. Art. 58. Positivando que o agente público, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, deverá a Comissão imediatamente encerrar o processo no que a ele se refere e providenciar as medidas médicas e administrativas cabíveis. Paragrafo único- O Processo prosseguirá normalmente com relação aos demais acusados ou indiciados, caso existam. Art. 59. Após envidar todos os esforços para localizar o indiciado, o Presidente declarálo-á revel e procederá à designação de defensor dativo. Art. 60. Em se tratando de processo para a apuração de abandono de cargo, além da providência contida no art. 59 deste Regimento, simultaneamente com a publicação de Editais de Chamada, na forma que dispõe o art. 247 da Lei 531/85, a Comissão: I - diligenciará a fim de localizar o servidor; II - ouvirá o chefe imediato e o agente de Pessoal; III - solicitará aos órgãos competentes os antecedentes médicos; IV - requisitará cartões de ponto e folha de frequência. Art. 61. Não atendidos os Editais de Chamada e da Citação, será o agente público declarado revel e lhe será dado defensor, na forma dos § 1º e 2º do art. 247 da Lei nº 531/85. Art. 62. Todas as folhas e documentos inseridos no processo deverão ser numerados seguidamente e rubricadas pelo Secretário da Comissão, obedecidas às disposições legais vigentes. Parágrafo único- A Peça Processual correspondente ao relatório será assinada também pelo Presidente da Comissão Processante. CAPITULO IX - DA DEFESA Art. 63. Durante o curso do processo será permitida a intervenção do acusado ou de seu advogado. Art. 64. O advogado apresentado pelo acusado somente será admitido se estiver legalmente constituído por mandato com poderes específicos. § 1º - Até a data da ultimação, afirmando urgência ou razão instante, pode o advogado apresentar-se sem procuração do acusado, obrigando-se, no entanto, a apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por mais 15 (quinze) dias, por despacho do Presidente da Comissão Processante. § 2º - Os atos praticados ad referendum serão havidos como inexistentes se a ratificação não se realizar no prazo marcado. Art. 65. Os requerimentos da defesa deverão ser fundamentados e dirigidos ao Presidente da Comissão Processante, cuja decisão, se negatória, será também fundamentada. Art. 66. Se o Presidente verificar que a presença do acusado, pela sua atitude, poderá influir no ânimo da testemunha, de modo a que prejudique a verdade do depoimento, fará retirá-lo, prosseguindo na inquirição, com a presença do advogado, se houver, devendo da ocorrência ser lavrado um termo. Parágrafo único- No caso de o acusado não ter advogado, no ato de sua retirada, o Presidente designará defensor de ofício para acompanhar a inquirição. Art. 67. Em caso da testemunha ou suposta vítima ser criança ou adolescente, o testemunho ou depoimento deve seguir o que determina o Titulo III Da Lei nº 13.431/2017. Art. 68. As diligências externas, a juízo da Comissão Processante, poderão ser acompanhadas pelo agente público e seu advogado. Parágrafo único- Em se tratando de agente público indiciado, será obrigatória a intimação deste ou de seu advogado para, querendo, acompanhar a realização de tais diligências. Art. 69. Se, nas razões da defesa, for alegada alienação mental e, como prova requerido o exame médico do indiciado, a Comissão Processante, após a apresentação do laudo, e ocorrendo a hipótese prevista no art. 58 deste Regimento, procederão na forma dos seus termos. Página 7 29/04/2026 TÍTULO III DO RELATÓRIO Art. 70. O Relatório do trabalho da Comissão Processante compor- se-á de: I - parte expositiva, ou relatório propriamente dito, que conterá: a) a descrição do fato apurado; b) a enumeração das principais diligências, das deliberações da Comissão, ou, ainda, da qualquer ocorrência que haja influído no processo; c) a exposição das provas coligidas; d) a indiciação; e) a síntese das razões de defesa. II - voto do Relator, que conterá: a) a análise das provas colhidas, per se ou em mútuo confronto, aduzindo, quando conveniente, comentário sobre sua natureza e importância, em face da lei, da doutrina, e da jurisprudência, judicial e administrativa; b) a análise das alegações da defesa, em face do que foi apurado; c) a conclusão pela existência ou não de ilícito administrativo e, em caso afirmativo, pela responsabilidade ou não do indiciado, com a indicação do dispositivo legal afinal julgado transgredido; d) a indicação de outras medidas administrativas consideradas convenientes. III - voto em separado, se houver, que deverá obrigatoriamente indicar as razões da divergência e concluir na forma da letra "c", do inciso II, deste artigo; IV - a conclusão da Comissão, mediante os votos dos outros membros, de acordo ou não com o do Relator, na qual deverá ser indicada a qualificação funcional atualizada do indiciado e a penalidade aplicável. Art. 71. Quando houver menção de qualquer pessoa pela primeira vez no texto do relatório, deverá ser indicada sua qualificação e posição no processo e, se for agente público, o cargo efetivo ou em comissão, ou a função gratificada que exerça. Art. 72. Sempre que o Relator se referir a documento inserto, a trecho de termo, a auto ou a certidão, deverá indicar a Peça e o número da folha onde pode ser encontrado. TITULO IV DOS PRAZOS Art. 73. Os prazos serão contados por dias corridos. Paragrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento que incidir em sábado, domingo, feriado ou de expediente facultativo, para o primeiro dia útil que seguir. Art. 74. Em razão da determinação contida no art. 232 da Lei nº 531/85, o processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que os autos chegarem à comissão, prorrogáveis, sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, até o máximo de 3 (três), em caso de força maior e a juízo do (a) Presidente da FME. Art. 75. O prazo de noventa dias, determinado para a conclusão do processo deve ser entendido como aquele que vai do dia imediato ao da publicação do ato de instauração até a data de ultimação do processo. Art. 76. A prorrogação de prazo prevista no art. 232 da Lei nº 531/85 deverá ser solicitada por ofício dirigido ao Presidente da CPPAD-FME, no qual deverão constar as razões que motivaram a solicitação. Art. 77. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da apresentação de defesa, para que a Comissão apresente o relatório ao Presidente da CPPAD-FME. Art. 78. O presidente da FME proferirá a decisão no prazo de 20 (vinte) dias, podendo, todavia, se considerar que os fatos não foram devidamente apurados, promover o retorno do processo à Comissão Processante para cumprimento das diligências expressamente determinadas, consideradas indispensáveis a sua decisão. TÍTULO V DA REVISÃO DO PROCESSO Art. 79. Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do funcionário punido. § 1º O requerimento, devidamente instruído, deve ser dirigido ao Presidente da FME que, após ouvir a CPPAD-FME, decidirá sobre o pedido. § 2º Caso sejam arroladas testemunhas, na inicial do requerimento será pedido dia e hora para a sua inquirição; § 3º Deferida a requisição de revisão, o presidente da FME designará outra comissão para processá-la. § 4º A revisão processar-se-á em apenso ao processo originário. Art. 80. Concluído o encargo da Comissão, em prazo não excedente a 30 (trinta) dias, será o processo, com o respectivo relatório, encaminhado ao Presidente da FME para julgamento. § 1º O prazo para julgamento será de 30 (trinta) dias, podendo, antes disso, o (a) Presidente da FME determinar diligências. § 2º No caso de serem determinadas diligências, o prazo será contado da data da sua conclusão. TITULO VI DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SUSPAD Art. 81. O Presidente da Comissão Processante, no momento da instauração do Processo Administrativo Disciplinar ou da apuração sumária a que se refere o art. 221 da Lei nº 531/1985, nos casos de apuração de falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão, deverá propor a Suspensão do Processo Disciplinar - SUSPAD, nos termos do art. 245-A da Lei nº 531/1985. Art. 82. O presidente da Comissão Processante deverá propor a SUSPSD através do Termo de Proposta de suspensão do processo disciplinar, no qual serão estabelecidos o prazo de vigência e as condições a serem cumpridas, excetuadas as situações contidas no art. 5º do Decreto Municipal nº 11.439/2013. § 1º - O Termo de Proposta de SUSPAD deverá ser assinado pelo agente público, por seu procurador, se houver, e pelo Presidente da Comissão Processante; § 2º - O extrato do Termo de Proposta de SUSPAD deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. Art. 83. Em caso de recusa do agente público em aderir à SUSPAD, a Comissão Processante dará continuidade ao processo disciplinar. Art. 84. A critério do Presidente da Comissão Processante, o processo disciplinar sujeito à SUSPAD ficará suspenso, pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme a natureza e a gravidade da infração disciplinar. Parágrafo Único - O prazo estabelecido para a vigência da SUSPAD não poderá ser revisto, durante o seu cumprimento. Art. 85. Aceita a proposta, o Presidente da Comissão Processante especificará as condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do servidor, incluída a reparação do dano, se houver, conforme determinações contidas no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.439/2013. § 1º - A suspensão será revogada se, no curso de seu prazo, o beneficiário vier a ser processado por outra falta disciplinar ou se descumprir condições estabelecidas na forma do caput do artigo, prosseguindo-se, nestes casos, os procedimentos disciplinares cabíveis; § 2º - O agente público poderá, a seu critério, e a qualquer tempo, durante o cumprimento da SUSPAD, solicitar o seu cancelamento, o que ensejará o prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar. Art.86. A SUSPAD será revogada se, no curso de seu prazo, o agente público vier a ser condenado, administrativamente, por outra infração disciplinar cometida no curso da suspensão, ou descumprir as condições estabelecidas no art. 4º do Decreto Municipal Nº 11.439/2013, prosseguindo-se, nestes casos, os procedimentos disciplinares cabíveis, § 1º - Será facultativa a revogação no caso previsto § 1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 11.439/2013, cabendo à decisão ao presidente da Comissão Processante. Art.87. O (A) Presidente da Comissão Processante deverá recomendar a extinção da punibilidade quando expirado o prazo da SUSPAD e o agente público ter as condições estabelecidas no Termo de Proposta de SUSPAD. Art.88. Deverá ser solicitado à Superintendência de Gestão de Pessoas o registro da SUSPAD na ficha funcional do agente público exclusivamente durante o prazo de sua vigência. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 89. Não existindo norma expressa quanto ao procedimento administrativo poderão ser aplicados à jurisprudência, os princípios gerais do Direito e a analogia. Art. 90. Os casos omissos, que não puderem ser resolvidos na forma prevista no artigo anterior, serão solucionados pelo Presidente da CPPAD- FME. Art. 91. Julgado o processo, a Comissão o remeterá ao Presidente da CPPAD-FME, devidamente isolado e caracterizado, dentro do processo que o originou, pela capa privativa do processo administrativo disciplinar. Art. 92. Após o julgamento, publicados os atos disciplinares ou despacho decisório, deverão os autos retornar à Fundação Municipal de Educação para ciência e anotações cabíveis. Parágrafo único - A Presidência da Fundação Municipal de Educação receberá os autos da Presidência da CPPAD-FME para as providências, conforme o despacho decisório. Página 8 29/04/2026 Art. 93. Os processos administrativos disciplinares são da natureza reservada, constituindo falta grave qualquer infração do dever legal de sigilo, seja praticada por servidores lotadas na própria CPPAD-FME, seja por servidores lotados em outros órgãos da administração municipal, que destes tenham conhecimento. Art. 94. Os casos omissos neste regimento serão objeto de ato normativo do Presidente da CPPAD-FME. Art. 95. Este Regimento entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE ABRIL DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Portarias Port. Nº 575/2026- Exonera, JULIA CORRÊA PACHECO GITSIN do cargo de Subsecretário, SS, da Secretaria Municipal das Culturas, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 576/2026- Nomeia JULIA CORRÊA PACHECO GITSIN para exercer o cargo de Secretário, SM, da Secretaria Municipal das Culturas, em vaga decorrente da exoneração de Leonardo Soares Giordano. Port. Nº 577/2026- Nomeia JULIANA ANDREA NOGUEIRA CARDOSO para exercer o cargo de Diretor Adjunto, CC-2, da Escola Municipal João Brazil, da Fundação Municipal de Educação, em vaga decorrente da exoneração de Maria das Dores Portela de Carvalho Câmara. Port. Nº 578/2026- Exonera, a pedido, a contar de 01/04/2026, DANIELLA MANHÃES NOGUEIRA do cargo de Chefe da Unidade Básica do Morro do Castro- Deputado José Sally, FMS-5, da Vice Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde. Port. Nº 579/2026- Nomeia, a contar de 01/04/2026, CARINE DOS SANTOS LIMA para exercer o cargo de Chefe da Unidade Básica do Morro do Castro- Deputado José Sally, FMS-5, da Vice Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da exoneração de Daniella Manhães Nogueira. Port. Nº 580/2026- Torna insubsistente a Portaria Nº 400/2026, publicada em 21/03/2026. Port. Nº 581/2026- Nomeia SIMONE DA SILVA LIMA para exercer o cargo de Assessor C, CC3, do Gabinete do Prefeito, em vaga decorrente da exoneração Anderson Pires Veiga. Port. Nº 582/2026- Exonera, a pedido, GLAURA CRISTINA OLIVEIRA BRAGA do cargo de Secretário, CC-5, da E.M. Maria de Lourdes Barbosa Santos, da Fundação Municipal de Educação. Port. Nº 583/2026- Exonera, a pedido, VILMA TEIXEIRA DO NASCIMENTO COSTA do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. Nº 584/2026- Nomeia ALEXANDRE SALIM SAUD DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Vilma Teixeira do Nascimento Costa. Port. Nº 585/2026- Nomeia, ANA CAROLINA FONSECA BESSA, da função de membro Conselheira Titular do Conselho de Contribuintes, em conformidade com o caput do art. 2º da Lei nº 2.228, de 6 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2026- O Chefe de Gabinete Adjunto, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria nº 1931/2025, considerando o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e em conformidade com o Processo nº 9900022679/2026, resolve: Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para a aquisição de insumos destinados ao atendimento das necessidades do serviço de copa/cozinha, bem como ao suporte das demandas e reuniões realizadas pelo Exmo. Sr. Prefeito, pela Vice-Prefeita e pelo Secretário Executivo. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituírem a referida Equipe de Planejamento: Gestor: Alex Conceição da Rosa – Matrícula: 1247522-0 Gestor substituto: Maria Lucia Oliveira Barcellos – Matrícula: 1246796-0 Integrante administrativo: Larissa Rio do Couto Santos - Matrícula: 1246594-0 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato ou a emissão da Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 02/2026- O Chefe de Gabinete Adjunto, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria nº 1931/2025, considerando o art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e em conformidade com o Processo nº 9900022679/2026, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais, conforme o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, c/c o art. 27, II do Decreto Municipal nº 14.730/2023, no Processo nº 9900022679/2026: Fiscal: Maurício Gomes Leite de Carvalho – Matrícula: 1247521-0 Fiscal Substituto: Renata dos Santos Cardoso - Matrícula: 1243557-0 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PORTARIA Nº 03/2026- O Chefe de Gabinete Adjunto, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria nº 1931/2025, considerando o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e em conformidade com o Processo nº 9900004219/2026, resolve: Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para a aquisição de Medalhas da Ordem do Mérito da Cidade de Niterói, para atender as Cerimônias e Recepções Institucionais da Prefeitura de Niterói. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituírem a referida Equipe de Planejamento: Gestor: Alex Conceição da Rosa – Matrícula: 1247522-0 Gestor substituto: Maria Lucia Oliveira Barcellos – Matrícula: 1246796-0 Integrante administrativo: Larissa Rio do Couto Santos - Matrícula: 1246594-0 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato ou a emissão da Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 04/2026- O Chefe de Gabinete Adjunto, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria nº 1931/2025, considerando o art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e em conformidade com o Processo nº 9900004219/2026, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais, conforme o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, c/c o art. 27, II do Decreto Municipal nº 14.730/2023, no Processo nº 9900004219/2026: Fiscal: Maurício Gomes Leite de Carvalho – Matrícula: 1247521-0 Fiscal Substituto: Renata dos Santos Cardoso - Matrícula: 1243557-0 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. EXTRATO DE ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PMI 001/2026 EXTRATO GABP/ESPIN 005/2026; INSTRUMENTO: Ata da 2ª Reunião da Comissão de Seleção do PMI 001/2026; OBJETO: Deliberação sobre pedido de prorrogação de prazo para apresentação de estudos técnicos no âmbito do Chamamento Público nº 001/2026, referente ao Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) destinado à realização de estudos técnicos para avaliação da viabilidade de gestão, operação e exploração do edifício Nossa Senhora da Conceição (prédio da Caixa); DATA DA REUNIÃO: 24 de abril de 2026; LOCAL: Reunião realizada no âmbito do Escritório de Parcerias e Investimentos de Niterói; DELIBERAÇÃO: Após análise do pedido formulado pelo Consórcio Viva Centro, representado pela SPIN Inovações Imobiliárias Ltda., bem como das justificativas apresentadas, especialmente quanto ao lapso temporal entre a data prevista e a efetiva realização da visita técnica, e considerando a complexidade e a natureza multidisciplinar dos estudos, a Comissão de Seleção deliberou, por unanimidade, pelo DEFERIMENTO PARCIAL do pedido de prorrogação; ENCAMINHAMENTO: Fica prorrogado o prazo para apresentação dos estudos por 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente, qual seja, 27 de abril de 2026, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital e no Termo de Autorização; FUNDAMENTO: Lei Municipal nº 2.682/2009, Decreto Municipal nº 154/2025, Edital do Chamamento Público nº 001/2026 e Termo de Autorização para Realização de Estudos Técnicos; PROCESSO: 9900242799/2025. ESCRITÓRIO DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS Página 9 29/04/2026 EXTRATO DE ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PMI 001/2025 EXTRATO GABP/ESPIN 006/2026 INSTRUMENTO: Ata da 3ª Reunião da Comissão de Seleção referente ao Edital de Chamamento Público do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 001/2025; OBJETO: Deliberação sobre a aprovação dos estudos técnicos apresentados no âmbito do PMI nº 001/2025, cujo objeto consiste na elaboração de diagnóstico, modelagem e demais elementos necessários à avaliação da viabilidade para gestão, operação e exploração da Arena Niterói; DATA DA REUNIÃO: 28 de abril de 2026; LOCAL: Sede do Escritório de Parcerias e Investimentos; DELIBERAÇÃO: Após análise técnica e institucional dos estudos apresentados, a Comissão de Seleção deliberou, por unanimidade, pela APROVAÇÃO do estudo técnico apresentado pelo Consórcio Arena Niterói, por atenderem às diretrizes, requisitos e parâmetros estabelecidos no Edital e seus anexos; FUNDAMENTO: Edital de Chamamento Público do PMI nº 001/2025 e legislação aplicável; PROCESSO: 9900175575/2025. SECRETARIA EXECUTIVA Portaria SEXEC/SSG nº 011/2026- A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato SEXEC/SSG nº 04/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a execução integrada dos serviços necessários à realização da Reunião Estratégica Regional do Connected Smart Cities em Niterói, no dia 14 de maio de 2026, incluindo planejamento, organização, coordenação logística, infraestrutura, equipamentos audiovisuais, credenciamento, equipe de apoio operacional e serviços de alimentação (coffee break e almoço), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, referente ao processo administrativo n.º 9900023597/2026. FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Gestor do Contrato Tatiane de Fatima Maciel de Nantes 1248771-0 Fiscal Técnico Isadora Rody de Souza 1247644-0 Fiscal Administrativo José Augusto Marques dos Santos 1247935-0 Fiscal Suplente Wilson Quaresma da Silva 1247841-0 Art. 2º. Caberá ao Gestor da Contratação desempenhar as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução do contrato, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 3º. Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento da execução do contrato sob o ponto de vista técnico, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 4º. Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento da execução do contrato sob o ponto de vista administrativo, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º. A Equipe de Gestão e de Fiscalização do Contrato deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DO CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato SEXEC/SSG nº 04/2026 PARTES: Município de Niterói, por meio da Secretaria Executiva – Subsecretaria de Gestão e C Comunicacao Marketing e Propaganda Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução integrada dos serviços necessários à realização da Reunião Estratégica Regional do Connected Smart Cities em Niterói, no dia 14 de maio de 2026, incluindo planejamento, organização, coordenação logística, infraestrutura, equipamentos audiovisuais, credenciamento, equipe de apoio operacional e serviços de alimentação (coffee break e almoço), conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência FUNDAMENTO: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 55.071,00 (cinquenta e cinco mil e setenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 1.704.02; PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.04.695.0138.4187; NOTA DE EMPENHO: 1114/2026; PRAZO: 06 (seis) meses contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9900023597/2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026. EXTRATO GAB Nº 008/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 007/2025-SEXEC; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900133458/2025; PARTES: Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Executiva e a Empresa Anderson Fernandes Nieto Dopazo, inscrita no CNPJ n° 40.668.332/0001-63; OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de lanches para os participantes do Projeto Pega Visão. VALOR: R$ 7.596,00 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: NATUREZA DAS DESPESAS: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 1.704.02; PROGRAMA DE TRABALHO: 100104.122.0145.6342; NOTA DE EMPENHO: 001127; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo nº 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2025. AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Face o contido nos autos, AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor da pessoa jurídica C COMUNICACAO MARKETING E PROPAGANDA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.549.736/0001-98, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada para a execução integrada dos serviços necessários à realização da Reunião Estratégica Regional do Connected Smart Cities em Niterói, no dia 14 de maio de 2026, incluindo planejamento, organização, coordenação logística, infraestrutura, equipamentos audiovisuais, credenciamento, equipe de apoio operacional e serviços de alimentação (coffee break e almoço)”, referente ao processo administrativo n.º 9900023597/2026, no valor de R$ 55.071,00 (cinquenta e cinco mil e setenta e um reais). EXTRATO Nº 008/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 007/2025-SEXEC; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900133458/2025; PARTES: Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Executiva e a Empresa Anderson Fernandes Nieto Dopazo, inscrita no CNPJ n° 40.668.332/0001-63; OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de lanches para os participantes do Projeto Pega Visão. VALOR: R$ 7.596,00 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: NATUREZA DAS DESPESAS: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 1.704.02; PROGRAMA DE TRABALHO: 100104.122.0145.6342; NOTA DE EMPENHO: 001127; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo nº 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PORTARIA Nº 127/2026- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores RITA DE CÁSSIA CARNEIRO DE SEQUEIRA - matrícula n° 1248431-0; e YURI DA SILVA TEIXEIRA - matrícula n° 1247159-0, para atuarem como Fiscais do Contrato n° 03/2026 (Processo Administrativo n° 9900014941/2026), celebrado entre o Município de Niterói e a empresa VALERIOTE CURSOS, CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 - SMA A Prefeitura Municipal de Niterói, através da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o art. 75 da Lei 14133/21, II e no art. 92, caput, do Decreto 14.730/23, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar aquisição, com fornecimento e instalação, de elementos de identidade visual destinados ao Arquivo Geral, consistindo em fachadas e letreiro institucionais confeccionados em ACM, com estrutura metálica e aplicação de letras recortadas, no valor estimado de R$ 60.351,86 (sessenta mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos). Poderão os interessados solicitar envio do Termo de Referência e apresentarem propostas de preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, em horário comercial, ocasião em que a administração selecionará a proposta mais vantajosa. A solicitação e a proposta deverão ser encaminhadas para o e-mail compras@administracao.niteroi.rj.gov.br até a data limite. CORRIGENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Niterói, comunica aos interessados que foram incluídos os seguintes pontos:  Inclusão dos itens 4.9, 4.9.1 e 4.9.2 no Item 4 do Termo de Referência 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Atualização Tecnológica dos Equipamentos 4.9. A cada ciclo de 60 (sessenta) meses de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de atualização tecnológica dos equipamentos locados, com modelos que reflitam as especificações tecnológicas vigentes e amplamente disponíveis no mercado à época, como condição para a prorrogação contratual. 4.9.1. A equipe técnica da SMA avaliará as propostas de atualização, podendo recusá-las motivadamente caso os equipamentos ofertados não atendam aos padrões tecnológicos disponíveis no mercado no momento da análise, observados critérios de razoabilidade e viabilidade técnica. mailto:compras@administracao.niteroi.rj.gov.br Página 10 29/04/2026 4.9.2. A não apresentação de proposta de atualização tecnológica nos termos deste item, ou a recusa fundamentada pela Administração, constituirá óbice à prorrogação contratual. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Sindicância Disciplinar 9900036397/2024 Arquiva-se Sindicância Disciplinar 9900247214,9900238513/2025 Arquiva-se SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Atos do Secretário EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Processo n° 030/00009672/2022- FM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA- ITBI- INCIDÊNCIA- Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Processo n° 030/00009668/2022- FM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA- ITBI- INCIDÊNCIA- Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA FMT/SEMOBI Nº 01/2026 Com base no artigo 9°, inciso VIII e § 6º do Decreto Municipal nº 15.040/2023; Lei Federal nº 4.320/1964; Deliberações TCE/RJ nº 281/2017 e nº 312/2020 e Decreto Municipal nº 13.269/2019., RECONHEÇO A DÍVIDA a favor da empresa, CONSÓRCIO TRANSNIT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.593.315/0001- 67com sede na Alameda São Boaventura, nº. 81, Fonseca, Niterói – RJ, CEP 24.130.005, concessionária de serviço público de transporte de passageiros em linhas municipais, no valor total de R$ 1.658.148,80 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos), referente ao valor de utilização dos usuários estudantes do ensino fundamental e acompanhantes nos serviços prestados de transportes coletivos da rede pública municipal entre os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2025. Nota de Empenho – 09/2026. FMT/SEMOBI Nº 02/2026 Com base no artigo 9°, inciso VIII e § 6º do Decreto Municipal nº 15.040/2023; Lei Federal nº 4.320/1964; Deliberações TCE/RJ nº 281/2017 e nº 312/2020 e Decreto Municipal nº 13.269/2019., RECONHEÇO A DÍVIDA a favor da empresa, CONSÓRCIO TRANSOCEÂNICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.635.449/0001-01 com sede na Alameda São Boaventura, nº. 81, Fonseca, Niterói – RJ, CEP 24.130.005, concessionária de serviço público de transporte de passageiros em linhas municipais, no valor total de R$ 2.769.093,60 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, noventa e três reais e sessenta centavos), referente ao valor de utilização dos usuários estudantes do ensino fundamental e acompanhantes nos serviços prestados de transportes coletivos da rede pública municipal entre os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2025. Nota de Empenho – 10/2026. SECRETARIA MUNICIPAL ORDEM PÚBLICA Atos do Secretário PORTARIA SEOP Nº 23/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e Considerando o resultado final do concurso para a Guarda Civil Municipal de Niterói, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado em 01 de julho de 2025; Considerando o disposto no item 2.1, inciso “VI”, do Edital nº 01/2024, que regeu o concurso para a Guarda Civil Municipal de Niterói; Considerando o disposto no art. 25, incisos V e VII, da Lei 2.838/11 e no art. 92, parágrafo único, inciso I da Lei Municipal nº 531/1985; Considerando o disposto no Parecer Jurídico nº 019/TCCP/PPJ/2026, exarado no bojo do processo administrativo nº 9900028073/2026; Considerando a portaria 421/2026 que tornou sem efeito a portaria de nomeação nº 350/2026. RESOLVE: Art. 1º Fica excluído do concurso para Guarda Civil Municipal de Niterói o candidato classificado em lista final Jonathan Cardoso dos Santos, em razão da existência de causa impeditiva para a posse ao cargo no Município de Niterói. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Departamento de Fiscalização de Posturas INTIMAÇÃO Nº 02852 de 27/04/2026 – SR PROPRIETARIO DO IMOVEL NA AV. QUINTINO BOCAIUVA, 674; INTIMAÇÃO Nº 03182 de 20/04/2026 – SPE RESIDENCIAL MARIANA LTDA – EST. WASHINGTON LUIS S/N – SAPE – CNPJ 14.342.236/0001- 10. Nos termos do artigo 492, inciso III e parágrafo 1º, III da lei 2624/08, em virtude dos contribuintes não terem sido localizados nos endereços alvos das diligências fiscais ou por recusarem-se a recebê-las. SECRETARIA MUNICIPAL URBANISMO Atos do Secretário PORTARIA SMU Nº 008/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 11 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, bem como no que consta no Processo Administrativo nº 9900168216/2025, RESOLVE: Art. 1º Instituir Subcomissão Técnica encarregada de realizar a análise e emitir parecer técnico no âmbito do Processo Licitatório nº 9900168216/2025, modalidade Pregão Eletrônico. Parágrafo único- O objeto da referida licitação compreende a contratação de serviços e implementação de solução de sistema eletrônico de licenciamento urbanístico, com objetivo de automatizar e agilizar os fluxos de análise das solicitações de serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), promovendo maior eficiência na gestão das solicitações de novos empreendimentos, alterações urbanísticas, regulamentações do uso e ocupação do solo no município de Niterói, nas condições estabelecidas no Edital integrante do Pregão Eletrônico nº 90013/2026. Art. 2º A Subcomissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Guilherme Barbosa de Morais, mat. 12477460 II – Rochelle Hermenegilda Nunes Nogueira, mat. 12470570 III - Pedro Magalhães Coutinho, mat. 12479040 IV - Sérgio Marcolini, mat. 12486650 V - Ricardo Marinho Soares Braz, mat. 12477330 VI - Amanda Rocha Torres, mat. 1246258-0 VII - Wallace Rodrigues dos Santos, mat. 1246266-0 VIII - Fernando de Oliveira Clemente, mat. 12448750 IX - Leonardo Ferreira Farias, mat. 12423010 EXTRATO Nº 009/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Estágio nº 027/2026. PARTES: Município de Niterói, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e a estudante Evellyn Porto Souza tendo como interveniente a Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro. OBJETO: Estágio curricular na Secretaria Municipal de Urbanismo. PRAZO: Seis (06) meses, com início da vigência em 13/04/2026 e término em 13/10/2026. VALOR ESTIMADO: R$8.964,00 (Oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais.) referente a bolsa auxílio de R$900,00 (novecentos reais) e o valor estimado de auxílio transporte. VERBA: No Código de Despesa nº 3390.36.00, Programa de Trabalho nº 2201.1041220145.6274, Fonte 1.704, nota de empenho 1035/2025. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08, Decreto Municipal nº10901/2011. DATA DA ASSINATURA: 13 de Abril de 2026. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL DE COMUNICAÇÃO O Diretor do DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS comunica que os abaixo relacionados, recusaram-se a assinar ou receber as intimações e autos de infração no momento da ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO Página 11 29/04/2026 KÁTIA DE FARIA ASEVEDO – Rua Vereador Duque Estrada, 123/1103 Santa Rosa 05000 RODRIGO GUIMARÃES BOBEDA – Rua Mauro Monteiro, Quadra 4, Lote 21 Itaipu 05852 INTIMAÇÕES ENVIADAS POR AR ROSEDIR DE OLIVEIRA – Rua Dr. Celestino, 10 Centro 36653 MARIA FERNANDA C. MARTINS – Rua João Cariá, 36, casa 1 Santa Rosa 36249 ROSEDIR VICENTE DE OLIVEIRA – Rua Dr. Celestino, 10 Centro 36146 RODRIGO V. DA FONSECA – Av. Alm. Ary Parreiras, 682/201 Icaraí 36241 RODRIGO GUIMARÃES BOBEDA – Rua Mauro Monteiro, Quadra 4, Lote 21 Itaipu 37104 GUILHERME COSTA FERREIRA – Alameda São João Batista, 81 Icaraí 36581 CLAUDIA DE SOUZA SANTOS – Rua dos Cristais, 455 Serra Grande 35246 JORGE LUIZ AUGUSTO CAETANO CORREA – Rua Araruama, 3, ap 202 Santa Rosa 36228 O PROPRIETÁRIO – Rua Estrela, Lote 14, Quadra 150 Piratininga 36155 O PROPRIETÁRIO – Rua 19, Lote 20, Quadra 28 Engenho do Mato 36062 ACT ASSITENCIA TÉCNICA – Travessa Célio Costa, 26 Barreto 36811 GLAUCIA M. DA SILVA – Rua Carla Backx, 574 Serra Grande 35393 IVETE MARQUET AMORIM – Rua Mario Viana, 538 Santa Rosa 36245 JOSE GOMES MARQUES – Av. Dr. José Geraldo B. de Menezes, Lote 35, Quadra 117 Maravista 35825 WILSON MACIEL CHAGAS JUNIOR – Rua Miguelote Viana, 117 Icaraí 36562 O PROPRIETÁRIO – Rua Leite Ribeiro, 164, casa 1 Fonseca 36296 ALEXANDRE MAGNUS M. M NOVELINO – Rua Jaime dos Santos Figueiredo, 84/401 Ingá 36407 NEIDE SILVEIRA – Rua XV de Novembro, 241 Centro 36655 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 046/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 044/2026, para o apoio ao evento esportivo Niterói Skate Pro 2026, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900036825/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 EXTRATO Nº 044/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Associação Coletivo Skate de Niterói com o intuito de apoiar o evento esportivo Niterói Skate Pro 2026, que será realizado entre os dias 01 e 03/05/2026 no Skatepark Carlos Alberto Parizzi em São Francisco no valor de R$ 397.000,00(Trezentos e noventa e sete mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 044/2026, Fundamento Legal: Art.74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900036825/2026, data 22/04/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Atos da Secretária PORTARIA Nº 15/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9900197236/2025 Dispõe sobre a designação da equipe de planejamento do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. A Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Niterói, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no processo administrativo nº 9900197236/2025, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento de Contratação responsável pela estruturação, acompanhamento e execução de contratações relativas à prestação de serviços com o objetivo de viabilizar a implementação das ações relacionadas ao Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, conforme estabelecido pela Lei Municipal 4.009/2025, composta pelos seguintes servidores: Alan Delfino dos Santos, matrícula nº 1247835-0; Bruno da Silva Oliveira, matrícula nº 1243843-0; Julia da Costa Mello, matrícula nº 1248666-0; Isadora Perrout Chaicoski Curty, matrícula nº 1248238-0. Art. 2º Esta Portaria altera a Portaria nº 02/2026, no que se refere à composição da Equipe de Planejamento de Contratação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 16/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9900197248/2025 Dispõe sobre a designação da equipe de planejamento do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. A Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Niterói, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no processo administrativo nº 9900197248/2025, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento de Contratação responsável pela estruturação, acompanhamento e execução de contratações relativas à prestação de serviços com o objetivo de viabilizar a implementação das ações relacionadas ao Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, conforme estabelecido pela Lei Municipal 4.009/2025, composta pelos seguintes servidores: Alan Delfino dos Santos, matrícula nº 1247835-0; Bruno da Silva Oliveira, matrícula nº 1243843-0; Julia da Costa Mello, matrícula nº 1248666-0; Isadora Perrout Chaicoski Curty, matrícula nº 1248238-0. Art. 2º Esta Portaria altera a Portaria nº 03/2026, no que se refere à composição da Equipe de Planejamento de Contratação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Atos do Secretário PORTARIA SEMPAS Nº 24/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, conforme art.17 do Decreto nº14.730/2023, torna público a composição de Planejamento e Fiscalização do Processo Administrativo nº 9900003767/2026, RESOLVE: Art. 1º- Considerar designado os servidores para Equipe de Planejamento. Anderson Luiz dos Santos n° 12479770 Pammela Oliveira Rodrigues n° 12487400 Art. 2º- Considerar designado os servidores para Equipe de Fiscalização Fiscais Técnicos Gustavo da Silva Jacob n° 12477360 Paulo Lourenço de Oliveira Rodrigues n° 12477230 Fiscais Administrativos Jeremias da Conceição n° 12485070 Marcos Silva Duarte n° 12477390 Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 025/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 3.084/2014 e Decreto Municipal nº 11.742/2014, torna público a substituição de Fiscais Técnicos Anderson Luiz dos Santos pelo fiscal técnico Jeremias da Conceição, sobre matrícula 12485070 no processo administrativo sob protocolo n° 9900248982/2025 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Página 12 29/04/2026 Termo de Autorização do Ato de Inexigibilidade – Autorizo a contratação da empresa LIAME ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CULTURA, pelo valor total de R$ 60.900,00 (Sessenta Mil e Novecentos Reais), referente a realização do Projeto Mulheres, Territórios e Memórias: do início ao infinito, promovido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH). Dotação Orçamentária: Dotação Proj/Ativ: 6379 - Promoção da Diversidade e Direitos Humanos. Plano de orçamentário: 007.000.00141 - Contratos e Serviços Pontuais - Consultoria, Assessoria e Apoio, ND: 339039, FONTE: 1.704.00; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. Port. SMDH 15/2026- A SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS, Claudia Almeida Ferreira, responsável pela gestão da pasta, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1° - Designar os servidores: Matheus de Matos Vieira Gomes – matrícula nº 12486600 e Paola de Oliveira Pestana- matrícula: 12478840 para atuarem como Fiscais de Contrato da Contratação por Inexigibilidade da iniciativa Niterói sem racismo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS Atos do Secretário Portaria SECAE nº 14/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados como integrantes da equipe de planejamento para a contratação a ser realizada no Processo Administrativo n° 990/0047464/2026. Bruno Nunes dos Santos Britto, matrícula 1247581-0 Marcus Carpi, matrícula 1246178-0 Art. 2º- A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo n° 9900047464/2026- Autorizo, na forma da Lei, a Contratação da empresa KAKABIEL EVENTOS LTDA, CNPJ 25.195.175/0001-22, para patrocínio à realização do evento “Dia do Trabalhador no Sapê”, por inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Atos do Secretário Port. Nº 008/2026- Designa o servidor Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza, matrícula 1247820-0, em substituição de Juliana Câmara Torres Benicio , matrícula 1247503-0 como Gestor do Contrato e a servidora Roberta Hanthequeste Bittencourt dos Santos, matrícula 234134-5, em substituição de Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza, matrícula 1247820-0, como Equipe de Planejamento da Contratação do Processo Administrativo nº 9900221837/2025, cujo objeto consiste na possível contratação de acesso remoto a infraestrutura tecnológica avançada para apoio a atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação no âmbito do Distrito Figital da Cantareira, a contar de 01 de abril de 2026. Corrigenda: Onde se lê: Port. Nº 389/2026 - VII) Instituições Privadas de Ensino Técnico, Superior e/ou Pesquisa com sede em Niterói; TITULAR: Michele Tancman Cardozo da Silva- Universidade Salgado de Oliveira- UNIVERSO Leia-se: Port. Nº 389/2026 - VII) Instituições Privadas de Ensino Técnico, Superior e/ou Pesquisa com sede em Niterói;  TITULAR: Michele Tancman Candido da Silva- Universidade Salgado de Oliveira- UNIVERSO SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO A Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026/SMPDC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1°- Instrumento: Termo de Contrato de prestação de Serviços por Tempo Determinado que entre si celebram a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC e o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado. Edital nº 001/2026/SMPDC para exercer as funções descritas no Quadro descritivo em anexo. Prazo: 11 meses e 10 dias. Valor: 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à conta do Programa de Trabalho: 730106.122.0145.4955, Natureza de Despesa: 3319004000000, e Fonte de Recurso1.500,00, Fundamento legal: artigo 37, inciso IX, da CRFB/BB, Lei Municipal nº: 3378/18, art. 89, inciso III, a, da Lei Orgânica do município de Niterói e Processo nº: 9900226680/2025. Data de assinatura: 13/04/2026. ITEM NOME CPF RG Nº FUNÇÃO CONTRATO 01 José Henrique Birenbaum 825.042.887-00 06682790-8 Analista Geotécnico 09/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS PORTARIA SMC Nº 059/2026 - A Secretária Municipal das Culturas em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores Renata Aglai De Oliveira – Mat. 1248436-0 como Gestor do Contrato e Jheniffer Lindoso Costa Coelho - Mat. 1248147-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luis Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 12459180 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean - Mat. 1247729-0 como Fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato de Patrocínio nº 024/2026, celebrado entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e B F Bernardo Produções e Eventos, visando a realização do “Festival Nordestino de Niterói”, que tem como objeto a valorização e difusão das expressões culturais nordestinas no município, reconhecendo sua relevância histórica, social e simbólica na formação da identidade cultural brasileira e na construção do tecido social fluminense. Data da assinatura do contrato: 16 de abril de 2026. Processo Administrativo nº 9900038089/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA SMC Nº 060/2026 – A Secretária Municipal das Culturas em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação para o P.A. nº 9900047064/2026, cujo objeto consiste na contratação artística, por inexigibilidade de licitação, do renomado cantor “Jorge Aragão, para apresentação artística na Festa do Trabalhador a ser realizada no dia 1º de maio de 2026, no bairro de Santa Bárbara. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Ana Claudia da Silva Santos – Matricula: 1244646-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matricula: 12475850 Integrante Administrativo: Naiara Azevedo – Matrícula: 1848403-0. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato nº 024/2026. Instrumento: Contrato de Patrocínio. Partes: Município De Niterói e B F Bernardo Produções e Eventos (CNPJ nº 28.717.747/0001-84). Objeto: Projeto Cultural “Festival Nordestino de Niterói”, que tem como objeto a valorização e difusão das expressões culturais nordestinas no município, reconhecendo sua relevância histórica, social e simbólica na formação da identidade cultural brasileira e na construção do tecido social fluminense. Valor: R$ 59.620,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.41 Nota de Empenho: 0001008. Prazo: 08 (oito) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900038089/2026. Assinatura: 16 de abril de 2026. Fundamento: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO CGM Nº 01/2026 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE GOVERNANÇA DAS EMENDAS PARLAMENTARES EM ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 705/2026 E À RESOLUÇÃO TCE/RJ Nº 360/2026. O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, § 3º e art. 3º, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 3.305/2017, e; CONSIDERANDO a Deliberação TCE-RJ nº 360, de 18 de dezembro de 2025, que estabelece normas para a fiscalização, o acompanhamento, a Página 13 29/04/2026 transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais; CONSIDERANDO o dever de tutela do erário e que o acesso público irrestrito às informações sobre emendas parlamentares e a rastreabilidade de seus recursos constituem pressupostos indispensáveis à ordem democrática para o efetivo controle pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade; CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854 e a promoção da cultura da transparência na Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para a coordenação das ações relacionadas à governança e transparência das Emendas Parlamentares do âmbito no Município de Niterói, em cumprimento ao disposto no artigo 2º e artigo 6º do Decreto Municipal nº 705/2026, com a seguinte composição: I – Representantes da Controladoria Geral do Município (CGM): Anderson Peixoto de Faria (Titular) – Matrícula: 1246763-0 Viviane Soares da Silva (Suplente) – Matrícula: 1248548-0 II – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM) Eduardo Pereira Barbosa (Titular) – Matrícula: 1244012-0 Daian Mendes Borges da Silva (Suplente) – Matrícula: 1247082-0 III – Representantes da Secretaria Municipal Executiva (SEXEC) Isabela Antunes Leroy (Titular) – Matrícula: 1248024-0 Matheus dos Santos de Andrade (Suplente) – Matrícula: 1246992-0 IV – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) Thiago Azevedo Pinto (Titular) – Matrícula: 1248165-0 Salomão de Souza Neto (Suplente) – Matrícula: 1247541-0 V – Representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG) Thiago Marino Leão Cardoso (Titular) – Matrícula: 1244097-0 Ana Carolina Ferreira dos Santos (Suplente) – Matrícula: 1245810-0 VI – Representantes do Escritório de Gestão de Projetos (EGP) Gabriela Pereira Cecchetti (Titular) – Matrícula: 1247867-0 Marisa Nazareth do Fonseca Costa (Suplente) – Matrícula: 1247744-0 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº 14/2026- DESIGNA REPRESENTANTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA FISCALIZAR A CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA ZÊNITE FÁCIL. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE: Art. 1º- Nomear os servidores Luiza Relvas Reis Flach, matrícula 1.246.718-0, e Rafaela Santos Lira, matrícula 1.247.438-0, como representantes da Procuradoria Geral do Município para fiscalizar a contratação da plataforma Zênite Fácil. Processo nº 9900027213/2026. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Atos do Presidente PORTARIA FMS/FGA Nº 131/2026- PROCESSO Nº 9900044618/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de bem-estar e saúde integral para servidores, visando a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar em ambientes organizacionais Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Eduardo Santos Knust 438.598-5 Superintendente - SUGETE Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Fiscal Marcus Victor Faria Santos 438.097-8 Chefe do Serviço de Recrutamento e Seleção - SUGETE Fiscal Substituto Natassja Ayumi Monteiro Sakaguchi 437.395-2 Chefe da Divisão de Educação em Saúde – Comissão de Insalubridade Art. 9º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 11º. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS/FGA Nº 132/2026- PROCESSO Nº 9900044420/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia, conforme as condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Ramon Lima 438.574-6 Coordenador - Núcleo de Página 14 29/04/2026 Requisitante Dornelas Engenharia e Arquitetura (NEA) Integrante Técnico Julio Celio dos Santos Di Renna 437.546-5 Assessor Técnico - Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEA) Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Guilherme Pessanha Ribeiro 438.597-7 Superintendente de Obras - Superintendência de Obras, Manutenção e Serviços Fiscal Administrativo Ramon Lima Dornelas 438.574-6 Assessor Técnico – Arquiteto - Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEA) Fiscal Técnico Julio Celio dos Santos Di Renna 437.546-5 Assessor Técnico - Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEA) Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11 Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS/FGA Nº 133/2026 - PROCESSO Nº 9900042675/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços especializados de radioterapia oncológica, destinados ao atendimento da rede assistencial do Município de Niterói e da Regional de Saúde Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Cássia Juliana Cattai 438.318-8 Chefe de Departamento - DECAU Integrante Técnico Luciana Moreira 438.071-3 Assessor Presidência - Assistente Administrativo – CREG – Regulação Municipal Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Sandro Murta de Souza 438473 Assistente Administrativo – CREG – Regulação Municipal Fiscal Administrativo Jucilene Garcia Miranda 438624 Coordenador – CREG – Regulação Municipal Fiscal Técnico Bárbara Fonseca Campos 438328 Assistente Administrativo – CREG – Regulação Municipal Fiscal Setorial Filipe Vieira da Silva 438197 Assistente Administrativo - CREG – Regulação Municipal Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11 Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Página 15 29/04/2026 Art. 12. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS/FGA Nº 134/2026 - PROCESSO Nº 9900036523/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para à aquisição de reagentes para realização de exames de gasometria (medição de gases sanguíneos e lactato), destinados à unidade de emergência (SPA) e ao hospital da rede pública de saúde do Município de Niterói Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Vinicius Mendes da Fonseca Lima 4374231 Diretor Técnico e de Rede - VIPACAF Integrante Técnico Maria de Fátima Rohen Araújo dos Anjos 627982-0 Farmacêutica Bioquímica - Laboratório de Saúde Pública Miguelote Viana Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Wagner de Souza Rodrigues 432.433-1 Técnico de Laboratório - HOF Fiscal Técnico Júlio Lopes Queiroz Filho 437498-1 Chefe do Serviço de Patologia Clínica - HOF Fiscal Setorial Salvador Matos Gomes 455.169-8 Técnico de Laboratório - Laboratório da Policlínica do Largo da Batalha Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11 Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS/FGA Nº 135/2026 - PROCESSO Nº 9900045647/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia visando à adequação da sala de tomografia do Hospital Orêncio de Freitas, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, insumos e demais elementos necessários à plena execução do objeto, conforme condições e especificações a serem detalhadas nos artefatos técnicos da contratação Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Guilherme Xerfan da Silva Lopes 438.318-8 Assessor técnico - Gerência de Engenharia e Manutenção Integrante Técnico Allan dos Santos Vaz 438.578 Assessor técnico - Gerência de Engenharia e Manutenção Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Guilherme Pessanha Ribeiro 438.597-7 Superintendente de Obras - Superintendência de Obras, Manutenção e Serviços Fiscal Administrativo Guilherme Xerfan da Silva Lopes 438.318-8 Assessor técnico - Gerência de Engenharia e Manutenção Fiscal Técnico Allan dos Santos Vaz 438.578 Assessor técnico - Gerência de Engenharia e Manutenção Página 16 29/04/2026 Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11 Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS/FGA Nº 138/2026 - PROCESSO Nº 9900040985/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de insumos destinados às ações de controle de vetores e zoonoses, compreendendo o fornecimento de raticidas para o controle de roedores urbanos e de inseticidas biológicos e químicos para o controle de vetores artrópodes, como mosquitos, carrapatos e pulgas, em suas diferentes fases de desenvolvimento. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Francisco de Faria Neto 436.987 DIRETOR do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (DEVIC) Integrante Técnico Vinicius Mendes da Fonseca Lima 437423-1 Diretor Técnico e de Rede - VIPACAF Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Eliana Bizzo Neves Tavares 434.974 Chefe da Administração/CCZ - ADM/CCZ Fiscal Técnico Fernando José da Conceição Filho 437.088 Chefe do Controle de Vetores/CCZ - SECOV/CCZ Fiscal Setorial Fabio Villas Boas Borges 434.422 CHEFE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES E DOENÇAS DE TRANSMISSÃO VETORIAL - CCZ Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11 Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2025 CONTRATAÇÃO VII A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, informa que se encontra disponível no Sítio Eletrônico www.saude.niteroi.rj.gov.br a convocação para contratação dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Público Simplificado, Edital N° 003/2025, para atuar na área de Atenção à Saúde Mental, com vistas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. Os candidatos habilitados deverão apresentar os documentos solicitados, nos moldes item 7.4 do Edital, na Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, situada à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 286 – 5° andar – Centro – Niterói – RJ, sendo imprescindível a observância do disposto nos itens 7.5 e 7.11 do instrumento convocatório para a garantia da efetivação das contratações. Inscrição Nome do Cargo Nome do Profissional Data e horário para assinatura do contrato 00077 MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência DIEGO FERREIRA NETTO BARBOSA 08/05/2026 às 10:30h 00073 MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência IZAEL FRANCISCO DE BRITO ARAUJO 08/05/2026 às 10:30h 00008 MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência CLARA SAMPAIO CESÁRIO DE SÁ 08/05/2026 às 10:30h 00063 MÉDICO CLÍNICO GERAL - Diarista BRUNA COELHO ARAUJO 08/05/2026 às 11:00h PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 004/2025 Página 17 29/04/2026 CONTRATAÇÃO VIII A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, informa que se encontra disponível no Sítio Eletrônico www.saude.niteroi.rj.gov.br a convocação para contratação dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Público Simplificado, Edital N° 004/2025, para atuar no Serviço de Atenção Especializada (SAE) em HIV/Aids no Hospital Municipal Carlos Tortelly e para as demais policlínicas da Fundação Municipal de Saúde de Niterói com serviços de HIV/Aids e Hepatites Virais, com vistas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. Os candidatos habilitados deverão apresentar os documentos solicitados, nos moldes item 7.4 do Edital, na Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, situada à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 286 – 5° andar – Centro – Niterói – RJ, sendo imprescindível a observância do disposto nos itens 7.5 e 7.11 do instrumento convocatório para a garantia da efetivação das contratações Inscrição Nome do Cargo Nome do Profissional Data e horário para assinatura do contrato 089 Médico BRUNO IVANOVINSKY COSTA DE SOUSA 08/05/2026 às 11:00h 014 Médico Ginecologista CAROLINA MAZZA DE MENEZES 08/05/2026 às 11:00h PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 005/2025 CONTRATAÇÃO VIII A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, informa que se encontra disponível no Sítio Eletrônico www.saude.niteroi.rj.gov.br a convocação para contratação dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Público Simplificado, Edital N° 005/2025, para atuarem na Rede Especializada Ambulatorial vinculada à Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e da Família (VIPACAF), com vistas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. Os candidatos habilitados deverão apresentar os documentos solicitados, nos moldes item 7.4 do Edital, na Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, situada à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 286 – 5° andar – Centro – Niterói – RJ, sendo imprescindível a observância do disposto nos itens 7.5 e 7.11 do instrumento convocatório para a garantia da efetivação das contratações Inscrição Nome do Cargo Nome do Profissional Data e horário para assinatura do contrato 00022 Cardiologista DENISE MARIA DE CARVALHO TELLES 08/05/2026 às 11:30h 00190 Generalista KELLY DAISY ITO 08/05/2026 às 11:30h 00097 Generalista DALILA VALENTE OLIVEIRA 08/05/2026 às 11:30h SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial- Deferida Processo 9900183892/2025- MARIZIA DE SOUZA MATOS Licença Especial- Deferida Processo 9900002975/2026- ELIZABETH FIGUEIRA BATISTA GUIMARÃES Licença Especial- Deferida Processo 9900034782/2026- MARIA ELISA FERREIRA MOTTA Licença Especial- Deferida Processo 9900034105/2026- ANDREE TEIXEIRA MEIRELLES Licença Especial- Deferida Processo 9900018048/2026- LUCIANE DE OLIVEIRA Licença Especial- Deferida Processo 9900179519/2025- FATIMA MARQUES ALDEIA RODRIGUES Abono Permanência- Deferido 9900218000/2025- EDUARDO AUGUSTO DE CASTRO PESSOA Abono Permanência- Deferido 9900224691/2025- SIDNEY FERREIRA DA SILVA Licença Especial- Deferida Processo 9900031854/2026- EDVALDO COELHO PORTARIA FMS/FGA Nº 124/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Atribuir, a contar de 15/04/2026, a ADRIANA TEREZA SOARES DA COSTA, a gratificação equivalente ao símbolo FMS-4/SUS, na função de Coordenadora de Atenção Especializada, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Geórgia Ribeiro de Mascarenhas. PORTARIA FMS/FGA Nº 125/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Dispensar, a contar de 15/04/2026, GEÓRGIA RIBEIRO DE MASCARENHAS, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-4/SUS, da função de Coordenadora de Atenção Especializada, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde. PORTARIA FMS/FGA Nº 126/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Dispensar, a contar de 15/04/2026, ADRIANA TEREZA SOARES DA COSTA, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-5/SUS, da função de Assessor, da Presidência, da Fundação Municipal de Saúde. PORTARIA FMS/FGA Nº 127/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Atribuir, a contar de 15/04/2026, a CLAUDIA SARCINELLI ANDRADE AFONSO, a gratificação equivalente ao símbolo FMS-5/SUS, na função de Assessor, da Presidência, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Adriana Tereza Soares da Costa. PORTARIA FMS/FGA Nº 136/2026 - PROCESSO Nº 9900046265/2026 Considerando a lei municipal 3.683 de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Incentivo ao Pré-Natal Seguro no âmbito do município de Niterói; Considerando o decreto municipal 14.510 de 02 de setembro de 2022, que regulamenta a lei Incentivo Pré-Natal Seguro, estabelece a Fundação Municipal de Saúde de Niterói como responsável por sua implementação, através da Gerência do Programa Escola da Família, e dispõe sobre os critérios de elegibilidade das beneficiárias para recebimento do incentivo; A Secretária de Saúde de Niterói e Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do §2º, Art. 3º da lei municipal 3.683/2022 e Art. 4º do Decreto Municipal 14.510/2022; RESOLVE: Art. 1º tornar público à relação de beneficiárias do Projeto Escola da Família, cadastradas pelas unidades de saúde, que realizaram à adesão ao projeto, elegíveis para o recebimento do Incentivo ao Pré-Natal Seguro: Processo Unidade de Saúde CadSUS da Beneficiária CPF da Beneficiária CPF Resp. Beneficiária 9900046265/2026 1-MMF CANTAGALO 898004121152249 ***441.077** 9900046265/2026 2-MMF CANTAGALO 705209477162772 ***158.797** 9900046265/2026 3-MMF CORONEL LEONCIO 700002691527500 ***258.937** 9900046265/2026 4- MMF CORONEL LEONCIO 700004955560606 ***102.757** 9900046265/2026 5-MMF JACARÉ 700408151138050 ***617.447** 9900046265/2026 6-MMF JACARÉ 700401951043546 ***387.648** 9900046265/2026 7-MMF MARAVISTA 702106728500391 ***790.827** Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PORTARIA FMS/FGA Nº 137/2026 - PROCESSO Nº 9900046267/2026 Considerando a lei municipal 3.683 de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Incentivo ao Pré-Natal Seguro no âmbito do município de Niterói; Considerando o decreto municipal 14.510 de 02 de setembro de 2022, que regulamenta a lei Incentivo Pré-Natal Seguro, estabelece a Fundação Municipal de Saúde de Niterói como responsável por sua implementação, através da Gerência do Programa Escola da Família, e dispõe sobre os critérios de elegibilidade das beneficiárias para recebimento do incentivo; A Secretária de Saúde de Niterói e Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do §2º, Art. 3º da lei municipal 3.683/2022 e Art. 4º do Decreto Municipal 14.510/2022; RESOLVE: Página 18 29/04/2026 Art. 1º tornar público à relação de beneficiárias do Projeto Escola da Família, cadastradas pelas unidades de saúde, que realizaram à adesão ao projeto, elegíveis para o recebimento do Incentivo ao Pré-Natal Seguro: Processo Unidade de Saúde CadSUS da Beneficiária CPF da Beneficiária CPF Resp. Beneficiária 1- 9900046267/2026 UBS Centro 898001274821802 ***.004.747-** 2- 9900046267/2026 UBS Centro 709808087032595 ***.750.677-** 3- 9900046267/2026 UBS Centro 704007851459068 ***.292.627-** 4- 9900046267/2026 UBSCAS 708704198012494 ***.205.182-** 5- 9900046267/2026 UBSCAS 706007381958647 ***.555.217-** 6- 9900046267/2026 UBSCAS 701400674681338 ***.812.447-** 7- 9900046267/2026 UBSCAS 702809673735364 ***.157.107-** 8- 9900046267/2026 UBS Engenhoca 898004040213248 ***.545.947-** 9- 9900046267/2026 UBS Engenhoca 898004986950632 ***.141.307-** 10- 9900046267/2026 UBS Engenhoca 709800031672192 ***.946.397-** 11- 9900046267/2026 UBS de Itaipu 700009844652108 ***.937.847-** 12- 9900046267/2026 UBS de Itaipu 705001218164455 ***.812.077-** 13- 9900046267/2026 UBSLB 898004118555222 ***.728.807-** 14- 9900046267/2026 UBSLB 704800090055543 ***.600.677-** 15- 9900046267/2026 UBSLB 705306482853490 ***.862.812-** 16- 9900046267/2026 UBS Morro do Estado 708203139485342 ***.636.187-** 17- 9900046267/2026 UBS Morro do Estado 708102540212130 ***.948.347-** 18- 9900046267/2026 UBSSA 700102976111913 ***.443.637-** 19- 9900046267/2026 UBSSA 709200223853832 ***.201.756-** 20- 9900046267/2026 UBS Santa Bárbara 898003482189767 ***.936.417-** 21- 9900046267/2026 UBS Santa Bárbara 702405082070522 ***.312.597-** 22- 9900046267/2026 UBS Santa Bárbara 700304968446634 ***.577.177-** 23- 9900046267/2026 UBS Santa Bárbara 702107776041491 ***.930.174-** 24- 9900046267/2026 UBS Santa Bárbara 700504349689451 ***.981.187-** 25- 9900046267/2026 UBS Santa Bárbara 702106700226899 ***.359.477-** Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. VICE-PRESIDÊNCIA DE ATENÇÃO COLETIVA, AMBULATORIAL E DA FAMÍLIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES O Chefe do departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses no uso de suas atribuições legais e tendo a delegação de competência das ações de Vigilância Sanitária conferidas pela Lei 2564/08 que dispõe sobre o código Sanitário do Município de Niterói, resolve: PUBLICAÇÃO – CI 14 DE 27/04/2026. PETRONI SAUDE LTDA. Ficou decidido o DEFERIMENTO do recurso, referente ao Auto de Infração n° 7907 e processo n° 9900240974/2025, sendo a penalidade de MULTA. AMOR SAUDE NITEROI CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA. Ficou decidido o INDEFERIMENTO do recurso, referente ao Auto de Infração n° 91013 e processo n° 9900009581/2026, sendo a penalidade de MULTA. PIZZARTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Ficou decidido o INDEFERIMENTO do recurso, referente ao Auto de Infração n° 91075 e processo n° 9900238385/2025, sendo a penalidade de ADVERTÊNCIA. COLEGIO GAPE LTDA. Ficou decidido o DEFERIMENTO do recurso, referente ao Auto de Infração n° 91110 e processo n° 9900249761/2025, sendo a penalidade de ADVERTÊNCIA. PEIXARIA S. FRANCISCO LTDA. Ficou decidido o INDEFERIMENTO do recurso, referente ao Auto de Infração n° 7118 e processo n° 9900215879/2025, sendo a penalidade de ADVERTÊNCIA. RAIA DROGASIL SA. Ficou decidido o INDEFERIMENTO do recurso, referente ao Auto de Infração n° 8107 e processo n° 9900176688/2025, sendo a penalidade de ADVERTÊNCIA. RAIA DROGASIL SA. Ficou decidido o INDEFERIMENTO do recurso, referente ao Auto de Infração n° 8107 e processo n° 9900176706/2025, por DUPLICIDADE. MARIA JOSE SEIXAS BRAGA. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8407 e processo n° 9900241914/2025. SUC SONJA MIRJAN. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8418 e processo n° 9900002430/2026. ESPOLIO DE MARIA CHRISTINA PIMENTEL SANTIAGO. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 8420 e processo n° 9900002450/2026. CASA DE REPOUSO QUATRO ESTAÇÕES LTDA - ME. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 0384 e processo n° 9900251742/2025. CASA DE REPOUSO QUATRO ESTAÇÕES LTDA - ME. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 1985 e processo n° 9900251736/2025. MARIA DAS NEVES SOUZA. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8342 e processo n° 9900236606/2025. ROBERTO LUIZ DE AZEVEDO. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8395 e processo n° 9900240744/2025. FANG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8397 e processo n° 9900241924/2025. ESPOLIO DE FELIPE JOSE ELIAS. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8380 e processo n° 9900237204/2025. LENITE FARIAS DE CASTRO E S/M. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8390 e processo n° 9900237268/2025. ELAZIR DA COSTA MACIEIRA. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8408 e processo n° 9900241921/2025. PAULO PIZANTE BAPTISTA. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8399 e processo n° 9900241965/2025. ESPOLIO DE OCTACILIO MARTINS DE OLIVEIRA. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8348 e processo n° 9900236353/2025. ROSANGELA DAS GRAÇAS MOREIRA DIAS DOS SANTOS. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 8427 e processo n° 9900028306/2026. TNS CENTRO EDUCACIONAL LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91225 e processo n° 9900007641/2026. TURQUESAMAR CASA DE FESTAS LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91094 e processo n° 9900007536/2026. BEIJING PASTELARIA LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91241 e processo n° 9900007514/2026. SIMONIDES COSTA. Fica notificado para ciência do Auto de Multa n° 0370/2025, referente ao processo n° 9900160875/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. MIRIAM CHRISTINA LOPES FERREIRA. Fica notificado para ciência do Auto de Multa n° 0365/2025, referente ao processo n° 9900160873/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. JORGE OLIVEIRA DA GLORIA - PROPRIETARIO DO IMOVEL. Fica notificado para ciência do Auto de Multa n° 0427/2025, referente ao processo n° 9900164706/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. PEDRO DO AMARAL. Fica notificado para ciência do Auto de Multa n° 0429/2025, referente ao processo n° 9900164702/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. BOY & GIRL STUDIO DE BELEZA E ESTETICA SS LTDA. Fica notificado para ciência do Auto de Multa n° 0398/2025, referente ao processo n° 9900171939/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. Página 19 29/04/2026 JOSE JOÃO DE SOUZA RIOS. Fica notificado para ciência do Auto de Multa n° 0366/2025, referente ao processo n° 9900160872/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. ROSA MARIA ALVES SALGUEIRO. Deixou de receber a Notificação nº 0104/2025, referente ao processo n° 9900171752/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. RJ DROGARIAS E PERFUMARIA LTDA. Deixou de receber a Notificação nº 0095/2025, referente ao processo n° 9900144004/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. JOSE TEOTONIO ANATALICIO. Fica notificado para ciência do Termo de Advertência nº 0075/2025, referente ao processo n° 9900147904/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. ESPOLIO DE JOSE INALDO ALVES ALONSO. Fica notificado para ciência do Auto de Infração n° 8428, referente ao processo n° 9900028305/2026, conforme disposto no Artigo 101 da Lei Municipal 2564/2008. FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE- FESAÚDE PORTARIA DAF N.º 39/2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTTO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90004/2026 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal n.º 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730, de 2023, Considerando que a Ata de Registro de Preços constitui instrumento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, de natureza vinculativa e caráter gerencial, destinado ao registro de preços e condições para futuras e eventuais aquisições ou contratações, não se confundindo com contrato administrativo; Considerando a necessidade de assegurar adequada governança, controle e rastreabilidade administrativa das Atas de Registro de Preços; RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico n.º 90004/2026, formalizado no âmbito do Processo Administrativo n.º 9900249930/2025, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material permanente, consistindo em aparelhos de ar condicionado, destinado a atender às demandas das unidades sob a gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), nos termos do edital, do Termo de Referência e da respectiva Ata. Comissão de Gestão e Fiscalização Função Nome Matrícula Gestor Titular Leonardo Leite Machado 1111-8 Gestor Substituto Angélica da Silva de Aguiar 1934-8 Fiscal Logístico André Jesus de Oliveira 1052-9 Fiscal Substituto Lucas de Souza Sapucaia 2877-0 Fiscal Demandante Fabio Lanes de Souza Junior 2872-0 Fiscal Substituto Juliana Rodrigues de Melo Chagas 1108-8 Art. 2º A Ata de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026 é a seguinte: N.º ARP Empresa Registrada CNPJ 013/2026 JHP Ar Condicionado Ltda 61.941.298/0001-29 Art. 3º Compete ao Gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar a vigência da Ata de Registro de Preços e promover o controle sistemático de seus prazos; II - verificar, de forma periódica, a manutenção da vantajosidade dos preços registrados em relação ao mercado; III - emitir, em articulação com as áreas demandantes, as solicitações e os pedidos decorrentes da Ata, formalizados por meio de Ordens de Compra ou Ordens de Serviço; IV - controlar as Ordens de Compra ou Ordens de Serviço, assegurando a adequada rastreabilidade administrativa; V - manter registro formal das ocorrências relevantes relacionadas à execução da Ata; VI - propor, quando cabível, providências administrativas relativas à revisão, ao cancelamento ou à prorrogação da Ata, observada a legislação aplicável; VII - instruir, no que lhe competir, os processos administrativos relacionados à execução da Ata; VIII - comunicar à autoridade competente situações que extrapolem sua competência decisória ou que possam comprometer a regularidade das Ata. Art. 4º Compete ao Fiscal Logístico da Ata de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas na Ata de Registro de Preços; II - verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações, quantidades e prazos registrados; III - verificar a conformidade do objeto entregue com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço; IV - registrar e comunicar ao Gestor da Ata eventuais inconformidades, irregularidades ou ocorrências verificadas; V - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor da Ata no acompanhamento da execução; VI - atestar, quando cabível, o recebimento definitivo do material consignado em Nota Fiscal, observado que o atesto se restringe à conformidade do objeto com as condições registradas na Ata e com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço, sem prejuízo das atribuições do gestor e do fiscal do contrato administrativo eventualmente celebrado; VII - atuar diretamente junto ao fornecedor para dirimir divergências, inconsistências ou não conformidades verificadas no recebimento dos bens, promovendo as correções necessárias e eventuais substituições, com ciência do Gestor da Ata, e registrando as providências adotadas. Art. 5º Compete ao Fiscal Demandante da Ata de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas na Ata de Registro de Preços; II – registrar e comunicar ao Gestor da Ata fatos supervenientes que possam impactar a execução da Ata de Registro de Preços, tais como alterações na demanda, mudanças operacionais, normativas ou orçamentárias; III - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor da Ata no acompanhamento da execução; IV - analisar e autorizar, quando necessário, correções necessárias e eventuais substituições, com ciência do Gestor da Ata, e registrando as providências adotadas; V - indicar, de forma tempestiva, ao Gestor da Ata, a necessidade de abertura de novo processo de contratação, nos casos de término da vigência da Ata de Registro de Preços ou de exaurimento de determinado item registrado, acompanhada de memória de cálculo e estimativa de quantidades, para fins de planejamento da contratação subsequente. Art. 6º O Gestor Substituto e os Fiscais Substitutos prestarão, obrigatoriamente, apoio técnico e administrativo ao Gestor Titular e aos Fiscais Titulares na gestão e na fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços, observadas as atribuições definidas nesta Portaria, bem como atuarão como titulares nas hipóteses de afastamento legal, férias, licenças ou impedimentos, devidamente formalizados. Parágrafo único. A atuação do Gestor Substituto e dos Fiscais Substitutos em apoio ao Gestor Titular e aos Fiscais Titulares não afasta nem mitiga a responsabilidade destes, tampouco configura substituição automática, salvo nas hipóteses expressamente previstas nesta Portaria, nas quais o respectivo substituto assumirá integralmente as atribuições enquanto perdurar o afastamento. Art. 7º O agente público que se encontrar em situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, para fins de substituição e adoção das providências cabíveis. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 026-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FESAÚDE Nº 002-2026 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e pela Portaria DG n.º 527/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09/01/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2025 e considerando a necessidade de formalização da designação para a função de gestão e fiscalização, de acordo com a natureza do contrato e sua execução. RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato FeSaúde nº 002-2026, celebrado no bojo do processo administrativo nº 9900249914-2025, que tem por objeto a contratação para fornecimento contínuo, sob Página 20 29/04/2026 demanda, de crachás de identificação funcional, incluindo cordões e presilhas, destinados ao atendimento das necessidades institucionais da FeSaúde. Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico Felipe Fontes Escarlate 1121-5 Fiscal Administrativo Juliana Gomes Borges 3125-9 Fiscal Substituto Carla Paula da Costa 2123-7 Fiscal Substituto Priscila Gonçalves Vaz 1017-0 Art. 2º. Os empregados públicos designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função. Art. 3º. Os gestores e fiscais substitutos designados deverão acompanhar o serviço juntamente à Comissão e somente exercerão função nas eventuais ausências por férias, doenças ou afastamentos dos titulares, devidamente justificados. Parágrafo Único. Os gestores e fiscais titulares deverão comunicar, por escrito, à Supervisão de Contratos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), os eventuais afastamentos, inclusive o período de férias. Art. 4º. Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Municipal, os termos do art. 17º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 5º. O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar ao seu superior imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro empregador público. Art. 6º. Os gestores e fiscais de contratos deverão observar as competências designadas por meio da Resolução RDE FeSaúde n.º 004, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Compras Públicas e de Gestão de Suprimentos no âmbito da fundação estatal de saúde de Niterói, e dá outras providências. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 027-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FESAÚDE Nº 030-2022 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e pela Portaria DG n.º 527/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09/01/2025 e considerando a necessidade de formalização da designação para a função de gestão e fiscal, de acordo com a natureza do contrato e sua execução, RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização e do Contrato FeSaúde nº 030-2022, celebrado no bojo processo administrativo nº 9900075331/2024, que tem por objeto a prestação de serviço de alimentação (coffee break e kit lanches) em reuniões e eventos de capacitação e de treinamento realizados pela Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde: Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico Márcio Silveira Fernandes Vieira 2884-3 Fiscal Administrativo Paola Pereira dos Santos 2522-4 Fiscal Substituto Cassio Luis Pasin do Couto 2156-3 Fiscal Substituto Thiago Carvalho Gonçalves 2236-5 Art. 2º. Os empregados públicos designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função. Art. 3º. Os gestores e fiscais substitutos designados deverão acompanhar o serviço juntamente à Comissão e somente exercerão função nas eventuais ausências por férias, doenças ou afastamentos dos titulares, devidamente justificados. Parágrafo Único. Os gestores e fiscais titulares deverão comunicar, por escrito, à Supervisão de Contratos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), os eventuais afastamentos, inclusive o período de férias. Art. 4º. Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Municipal, os termos do art. 17º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 5º. O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar ao seu superior imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro empregador público. Art. 6º. Os gestores e fiscais de contratos deverão observar as competências designadas por meio da Resolução RDE FeSaúde n.º 004, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Compras Públicas e de Gestão de Suprimentos no âmbito da fundação estatal de saúde de Niterói, e dá outras providências. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 030-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FMS Nº 016-2018 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e pela Portaria DG n.º 527/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09/01/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2025 e considerando a necessidade de formalização da designação para a função de gestão e fiscalização, de acordo com a natureza do contrato e sua execução. RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato FMS nº 016-2018, celebrado no bojo processo administrativo nº 9900071361/2024, que tem por objeto a locação de imóvel para as atividades do Módulo Médico de Família – MMF Viradouro: Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico Fabio Lanes de Souza Junior 2872-0 Fiscal Administrativo Bruna Ribeiro Peçanha 1293-9 Fiscal Substituto Sabrina da Costa Rego 1043-0 Art. 2º. Os empregados públicos designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função. Art. 3º. Os gestores e fiscais substitutos designados deverão acompanhar o serviço juntamente à Comissão e somente exercerão função nas eventuais ausências por férias, doenças ou afastamentos dos titulares, devidamente justificados. Parágrafo Único. Os gestores e fiscais titulares deverão comunicar, por escrito, à Supervisão de Contratos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), os eventuais afastamentos, inclusive o período de férias. Art. 4º. Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Municipal, os termos do art. 17º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 5º. O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar ao seu superior imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro empregador público. Art. 6º. Os gestores e fiscais de contratos deverão observar as competências designadas por meio da Resolução RDE FeSaúde n.º 004, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Compras Públicas e de Gestão de Suprimentos no âmbito da fundação estatal de saúde de Niterói, e dá outras providências. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 031-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FeSaúde Nº 010/2025 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e pela Portaria DG n.º 527/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09/01/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2025 e considerando a necessidade de formalização da designação para a função de gestão e fiscalização, de acordo com a natureza do contrato e sua execução. RESOLVE: Página 21 29/04/2026 Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização Contrato FeSaúde nº 010-2025, celebrado no bojo do processo administrativo nº 9900112476/2024, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar as instalações do MMF Grota II com vistas a atender as demandas da instituição: Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico Fabio Lanes de Souza Junior 2872-0 Fiscal Administrativo Fernanda Christine Dutra Bastos 1093-6 Fiscal Substituto Sabrina da Costa Rego 1043-0 Art. 2º. Os empregados públicos designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função. Art. 3º. Os gestores e fiscais substitutos designados deverão acompanhar o serviço juntamente à Comissão e somente exercerão função nas eventuais ausências por férias, doenças ou afastamentos dos titulares, devidamente justificados. Parágrafo Único. Os gestores e fiscais titulares deverão comunicar, por escrito, à Supervisão de Contratos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), os eventuais afastamentos, inclusive o período de férias. Art. 4º. Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Municipal, os termos do art. 17º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 5º. O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar ao seu superior imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro empregador público. Art. 6º. Os gestores e fiscais de contratos deverão observar as competências designadas por meio da Resolução RDE FeSaúde n.º 004, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Compras Públicas e de Gestão de Suprimentos no âmbito da fundação estatal de saúde de Niterói, e dá outras providências. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.º 041/2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTTO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90001/2026 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal n.º 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730, de 2023, Considerando que a Ata de Registro de Preços constitui instrumento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, de natureza vinculativa e caráter gerencial, destinado ao registro de preços e condições para futuras e eventuais aquisições ou contratações, não se confundindo com contrato administrativo; Considerando a necessidade de assegurar adequada governança, controle e rastreabilidade administrativa das Atas de Registro de Preços; RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 90001/2026, formalizado no âmbito do Processo Administrativo n.º 9900232651/2025, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de escritório, destinado a atender às demandas das unidades sob a gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), nos termos do edital, do Termo de Referência e das respectivas Atas. Comissão de Gestão e Fiscalização Função Nome Matrícula Gestor Titular Leonardo Leite Machado 1111-8 Gestor Substituto Angélica da Silva de Aguiar 1934-8 Fiscal Logístico Gabriel de Melo Batista 2166-0 Fiscal Substituto Erlan Richard Fernandes de Souza 1110-0 Fiscal Demandante Márcio Silveira Fernandes Vieira 2884-3 Fiscal Substituto Thiago Carvalho Gonçalves 2236-5 Art. 2º As Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 90001/2026 são as seguintes: N.º ARP Empresa Registrada CNPJ ARP 004/2026 Comodoro Comercial e Nutrição Ltda 10.461.277/0001-75 ARP 005/2026 M3 Business Group Ltda 54.494.740/0001-50 ARP 006/2026 MAVEN Comércio Atacadista em Geral, Construtora, Serviços e Soluções Administrativas Ltda 34.891.172/0001-14 ARP 007/2026 Castro e Castro Comércio e Importação Ltda 08.198.623/0002-03 ARP 008/2026 RCB Soluções.com Comércio e Serviços Ltda 16.813.260/0001-16 ARP 009/2026 Indústria Fenix Corte a Laser Ltda 13.759.849/0001-95 ARP 010/2026 L S Rodrigues Comércio de Informática Ltda 44.273.617/0001-56 ARP 011/2026 DFS de Melo Lopes 30.223.908/0001-25 ARP 012/2026 Vipe Comercial Ltda EPP 17.526.067/0001-67 Art. 3º Compete ao Gestor das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar a vigência das Atas de Registro de Preços e promover o controle sistemático de seus prazos; II - verificar, de forma periódica, a manutenção da vantajosidade dos preços registrados em relação ao mercado; III - emitir, em articulação com as áreas demandantes, as solicitações e os pedidos decorrentes das Atas, formalizados por meio de Ordens de Compra ou Ordens de Serviço; IV - controlar as Ordens de Compra ou Ordens de Serviço, assegurando a adequada rastreabilidade administrativa; V - manter registro formal das ocorrências relevantes relacionadas à execução das Atas; VI - propor, quando cabível, providências administrativas relativas à revisão, ao cancelamento ou à prorrogação das Atas, observada a legislação aplicável; VII - instruir, no que lhe competir, os processos administrativos relacionados à execução das Atas; VIII - comunicar à autoridade competente situações que extrapolem sua competência decisória ou que possam comprometer a regularidade das Atas. Art. 4º Compete ao Fiscal Logístico das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas nas Atas de Registro de Preços; II - verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações, quantidades e prazos registrados; III - verificar a conformidade do objeto entregue com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço; IV - registrar e comunicar ao Gestor das Atas eventuais inconformidades, irregularidades ou ocorrências verificadas; V - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor das Atas no acompanhamento da execução; VI - atestar, quando cabível, o recebimento definitivo do material consignado em Nota Fiscal, observado que o atesto se restringe à conformidade do objeto com as condições registradas nas Atas e com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço, sem prejuízo das atribuições do gestor e do fiscal do contrato administrativo eventualmente celebrado; VII - atuar diretamente junto ao fornecedor para dirimir divergências, inconsistências ou não conformidades verificadas no recebimento dos bens, promovendo as correções necessárias e eventuais substituições, com ciência do Gestor das Atas, e registrando as providências adotadas. Art. 5º Compete ao Fiscal Demandante das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas nas Atas de Registro de Preços; II – registrar e comunicar ao Gestor das Atas fatos supervenientes que possam impactar a execução da Ata de Registro de Preços, tais como alterações na demanda, mudanças operacionais, normativas ou orçamentárias; III - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor das Atas no acompanhamento da execução; IV - analisar e autorizar, quando necessário, correções necessárias e eventuais substituições, com ciência do Gestor das Atas, e registrando as providências adotadas; V - indicar, de forma tempestiva, ao Gestor das Atas, a necessidade de abertura de novo processo de contratação, nos casos de término da vigência da Ata de Registro de Preços ou de exaurimento de determinado item registrado, acompanhada de memória de cálculo e estimativa de quantidades, para fins de planejamento da contratação subsequente. Página 22 29/04/2026 Art. 6º O Gestor Substituto e os Fiscais Substitutos prestarão, obrigatoriamente, apoio técnico e administrativo ao Gestor Titular e aos Fiscais Titulares na gestão e na fiscalização da execução das Atas de Registro de Preços, observadas as atribuições definidas nesta Portaria, bem como atuarão como titulares nas hipóteses de afastamento legal, férias, licenças ou impedimentos, devidamente formalizados. Parágrafo único. A atuação do Gestor Substituto e dos Fiscais Substitutos em apoio ao Gestor Titular e aos Fiscais Titulares não afasta nem mitiga a responsabilidade destes, tampouco configura substituição automática, salvo nas hipóteses expressamente previstas nesta Portaria, nas quais o respectivo substituto assumirá integralmente as atribuições enquanto perdurar o afastamento. Art. 7º O agente público que se encontrar em situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, para fins de substituição e adoção das providências cabíveis. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Niterói, 17 de abril de 2026. Maria Célia Vasconcellos Valladares - Diretora Geral PORTARIA DG 060 – NOMEAÇÃO MALENA STORANI GONÇALVES ROSA A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Malena Storani Gonçalves Rosa no cargo de Supervisor N III, a contar de 20 de abril de 2026. Niterói, 22 de abril de 2026. Maria Célia Vasconcellos Valladares - Diretora Geral PORTARIA DG 061 – DESIGNAÇÃO SUELLEM FERNANDES SIQUEIRA A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve designar Suellem Fernandes Siqueira no cargo de Supervisor N III, a contar de 16 de abril de 2026. Niterói, 22 de abril de 2026. Maria Célia Vasconcellos Valladares - Diretora Geral EXTRATO Nº 016/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: JHP Ar Condicionado Ltda, CNPJ sob o n.º 61.941.298/0001-29. Objeto: Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90004/2026; Data de divulgação no PNCP: 23/03/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000007/2026-000001; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 24/03/2026 a 24/03/2027; Valor total: R$ 245.185,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900249930/2025; Data da Assinatura: 23/03/2026. EXTRATO Nº 024/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: M3 Care Serviço e Comércio de Materiais Hospitalares Ltda, CNPJ sob o n.º 36.412.960/0001-06. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 42.148,08 (Quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oito centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Fato Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ sob o n.º 35.775.599/0001-10. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 156.751,68 (Cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Unicenter Pharma Industrial e Comércio Ltda, CNPJ sob o n.º 16.741.684/0001-12. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 29.835,00 (Vinte e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Chronos Medical Care Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ sob o n.º 43.165.303/0001-77. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 31.898,88 (Trinta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Surgical Comércio e Importação de Materiais Médicos Ltda, CNPJ sob o n.º 23.548.642/0001-25. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 25.036,80 (Vinte e cinco mil, trinta e seis reais e oitenta centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Medical CL 23 Comércio de Produtos Médicos Ltda, CNPJ sob o n.º 32.743.252/0001-05. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 134.656,08 (Cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oito centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: CM Hospitalar S/A., CNPJ sob o n.º 12.420.164/0005-80. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 23 29/04/2026 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 23.808,60 (Vinte e três mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Coloplast do Brasil Ltda, CNPJ sob o n.º 02.794.555/0004-20. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 44.544,00 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Target Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ sob o n.º 52.969.017/0001-55. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 4.752,00 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Green Med Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda., CNPJ sob o n.º 47.454.600/0001-93. Objeto: Aquisição de Materiais Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90016/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/04/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000047/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 20/04/2026 a 20/04/2027; Valor total: R$ 99.142,08 (Noventa e nove mil, cento e quarenta e dois reais e oito centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900207203/2025; Data da Assinatura: 16/04/2026. CORRIGENDA PORTARIA Nº 019-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FESAÚDE Nº 022-2023 Na Portaria nº 019-2026, relativo à publicação da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato FeSaúde nº 022-2023, celebrado no bojo do processo administrativo nº 9900007892/2022, que tem por objeto à prestação de serviço de confecção e aplicação de material de identificação visual para as unidades da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e do Programa Médico de Família (PMF), publicado em 21 de março de 2026, onde se lê: “ Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico João Augusto Peluso de Macedo Soares 2908-4 Fiscal Administrativo Pedro José Ferreira Rebello 1058-8 Fiscal Substituto Paola Pereira dos Santos 2522-4 Fiscal Substituto Laura Gonçalves dos Santos Lima Siggelkow 2874-6 “; leia-se: “ Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico João Augusto Peluso de Macedo Soares 3122-4 Fiscal Administrativo Pedro José Ferreira Rebello 1058-8 Fiscal Substituto Paola Pereira dos Santos 2522-4 Fiscal Substituto Laura Gonçalves dos Santos Lima Siggelkow 2874-6 .” EDITAL DE CHAMAMENTO Sr. Rodrigo Wilson Furtado – Matrícula 3045-7 Esgotadas nossas tentativas de contato via telegrama, convidamos o Sr. RODRIGO WILSON FURTADO, Matrícula FeSaúde: 3045-7, a comparecer em nosso escritório na Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), localizado na Rua Santa Clara, nº 102 – Ponta d’Areia – Niterói, a fim de justificar as faltas desde 19/02/2026, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir desta publicação, havendo a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho caracterizado por abandono de emprego nos termos do art. 482 “I” da CLT, mediante abertura de processo administrativo. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos do Presidente PORTARIA FME Nº 451/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/23, RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada em serviços elaboração de projetos técnicos básicos e documentos complementares destinados à construção de uma unidade escolar no bairro da engenhoca, no âmbito do processo 9900045484/2026. Art. 2º- Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:  Zeniel Fabrício Pires – matrícula: 11238084-8  Pamela Passos de Souza – matrícula: 11238084-7  Andréia Baliano – matrícula: 11237841-6 Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do objeto e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, compreendida como a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após a assinatura do contrato ou conclusão da contratação direta. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 025/2026 PROCESSO: 9900248107/2025. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 025/2026 ao Termo de Contrato 062/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, SMART KON ELEVADORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 30.150.065/0001-84, como CONTRATADA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato n.º 062/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30/04/2026, e dando-se ao Contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Segunda do Contrato. VALOR: R$ 474.960,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos e sessenta reais), sendo empenhado inicialmente o valor de R$ 316.640,00 (trezentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta reais). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.368.0135.4070; FONTE DE RECURSO: 1.704.00; NOTAS DE EMPENHO: 000495/2026. FUNDAMENTO: Lei n° 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026. Despachos do Presidente http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 24 29/04/2026 Processo: 9900046482/2026. Objeto: Impugnação referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026. Recorrente: MARISETE ISRAEL PEREIRA ME. Situação: INDEFERIDO. Processo: 9900047569/2026. Objeto: Impugnação referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026. Recorrente: FRIGORÍFICO VIEIRA LTDA. Situação: INDEFERIDO. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN ATO DA PRESIDENTA ATO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL Nº 007/2026 Instrumento/espécie: Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Contrato nº 039/2025, realizado com fundamento no artigo 136 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de correção que não modifica o objeto contratual nem as condições originalmente pactuadas, consistindo apenas em ajuste formal de natureza administrativa. Partes do Contrato: Fundação de Arte de Niterói – FAN (contratante) e Vivacom Comércio e Serviços Ltda. (contratada). Resumo do objeto contratual: Contratação de Serviços de Apoio Administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, na sede administrativa e nos equipamentos culturais sob administração da Fundação de Arte de Niterói – FAN, decorrente do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 90004/2024; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a contar da Ordem de Início: 17/10/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção dos valores lançados na tabela de cargos prevista no item 1.2 da CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como a correção do valor global previsto no item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA e no item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA, consistente em erro material. Processo Administrativo/FAN n° 9900034707/2024. Data da Assinatura do Termo de Apostilamento: 09/04/2026. EXTRATO CONTRATUAL Nº 008/2026 Instrumento/espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2025. Partes do Contrato: Fundação de Arte de Niterói – FAN (contratante) e KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA. (contratada). Resumo do objeto contratual: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 005/2025 por mais 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Segunda do contrato originário e do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, conforme o respectivo crédito orçamentário, na seguinte dotação orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.4101, CD: 3.3.3.9.0.39, Fonte/Recurso: 1.704.00, Nota de Empenho n° 0237/2026, Data da Nota de Empenho: 10/04/2026; Tipo: Global; Valor da Nota de Empenho: R$ 133.893,57 (cento e trinta e três mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos); Processo Administrativo/FAN n° 9900060353/2024; Data da Assinatura do Termo: 10/04/2026. EXTRATO CONTRATUAL Nº 009/2026 Instrumento/espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2026. Partes do Contrato: Fundação de Arte de Niterói – DIEGO MARQUES DOS SANTOS RAMOS. Resumo do objeto contratual: contratação artística de “CIA JUKAH DE TEATRO”, consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$20.400,00 (vinte mil e quatrocentos mil reais), para 3 (três) apresentações, referente ao evento "JAMBEIRO ENCANTADO", que ocorrerá nos dias 26/04/2026, 31/05/2026 e 28/06/2026, às 10:00 horas, com duração de 60 (sessenta) minutos, no Solar do Jambeiro, Ingá – Niterói/RJ, realizado e promovido pela Fundação de Arte de Niterói, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência; Prazo de Vigência: 28/06/2026. Processo Administrativo/FAN n° 9900012983/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6016 CD: 33.90.039, Fonte/Recurso: 1.704.00, Nota de Empenho: 000317; Data da Nota de Empenho: 22/04/2026; Tipo: Ordinário; Valor da Nota de Empenho: R$20.400,00 (vinte mil e quatrocentos mil reais). Data da Assinatura do Termo: 25/04/2026. NITERÓI PREV. Atos do Presidente EXTRATO NITPREV N° 12/2026 INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 06/2023; PARTES: A Niterói Prev e a empresa MAGMA ASSESSORIA LTDA, CNPJ n° 09.456.434/0001-75; OBJETO: Prorrogação de prazo de contratação de serviços relativo ao fornecimento de licença de uso de software integrado, específico para Gestão Previdenciária. VALOR TOTAL: R$ 159.466,39 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos). PT. nº 2182.09.122.0145.6376 - Natureza das Despesas nº 33.90.39 - Fonte 1.802.50 - Nota de Empenho nº 102/2026; FUNDAMENTO: art. 57, inciso IV e 55, inciso III da Lei nº 8.666 de 1993, bem como o Processo Administrativo nº 9900003900/2024; PRAZO: 12 (doze) meses; EXTRATO NITPREV N° 13/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 08/2026 PARTES: A Niterói Prev e CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA, CNPJ n° 60.915.736/0001- 11. OBJETO: Aquisição de 600 (seiscentos) pacotes de café, item 01 da Dispensa Eletrônica n° 32/2026 - nº 90001/2026, visando atender às necessidades do órgão, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 12.552,00 (doze mil quinhentos e cinquenta e dois reais), PT. nº 2182.09.122.0145.4191 - Natureza das Despesas nº 33.90.30 - Fonte 1802.50 – Nota de Empenho nº 99/2026. FUNDAMENTO: Art. 75, inciso II, da lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal 14.730/2023, bem como o Processo Administrativo nº 9900251466/2025. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026. DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 9900031750/2026 - Autorizo, na forma da Lei, o ato de contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso IV e artigo 79, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Decreto n° 14.730/2023, em favor da VIVA IMUNE LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.127.527/0001-75, decorrente do Credenciamento n° 02/2025, visando credenciar, sem custos para a Niterói Prev, empresas interessadas em oferecer benefícios/descontos aos servidores efetivos ativos e inativos (aposentados), pensionistas e beneficiários da Niterói Prev, bem como aos seus dependentes até o segundo grau, por meio do programa Clube de Vantagens. AVISO DE RETOMADA E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900178595/2025 A NITERÓI PREV torna pública a RETOMADA do certame em epígrafe, anteriormente suspenso, destinado à locação de impressoras e scanners. O Edital foi devidamente RETIFICADO em razão do acolhimento de impugnação, com a revisão das especificações técnicas e do valor estimado. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Grupo, em sessão pública eletrônica a partir das 10h (horário de Brasília/DF) do dia 14/05/2026, através do site www.compras.gov.br. O objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras e scanners, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital retificado e seus anexos encontram-se disponíveis nos sítios eletrônicos www.compras.gov.br (UASG: 928561), https://niteroiprev.niteroi.rj.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações e esclarecimentos complementares relativos ao referido Edital poderão ser obtidos exclusivamente por meio do endereço eletrônico: licitacao@niteroiprev.niteroi.rj.gov.br. Despacho do Presidente Processo nº 9900026758/2026 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900021595/2026 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900052373/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900052325/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051905/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900039450/2026 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Corrigenda Na PORTARIA N° 540/NITPREV/2025, publicado em 06.12.2025, onde se lê: Processo n° 9900082475/2024- Atto Service Comércio e Serviços LTDA leia-se: Processo n° 9900004532/2024- Atto Service Comércio e Serviços LTDA. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 235/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o processo administrativo nº 9900046946/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interditar o tráfego de veículos na Avenida Almirante Ary Parreiras, no trecho compreendido entre a Rua Jornalista Irineu Marinho e a Rua Lemos Cunha, sentido Vital Brasil, no período de 28/04/2026 a 28/06/2026; Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. https://niteroiprev.niteroi.rj.gov.br/ mailto:licitacao@niteroiprev.niteroi.rj.gov.br Página 25 29/04/2026 PORTARIA NITTRANS nº 236/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o processo administrativo nº 9900044629/2026. RESOLVE: Art. 1º- Instituir área de embarque e desembarque escolar, na Rua Hélio Carneiro, nº 61 ao 72 (subsequente às vagas de motocicletas) de segunda à sexta-feira, no período de 8h às 17h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 237/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o processo administrativo nº 9900042411/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interdição de trecho viário na Rua Padre Leandro, no trecho compreendido da Alameda São Boaventura até o final da via, no sentido da Rua Benjamin Constant, permanecendo até a conclusão da obra; Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 238/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “CORRIDA NACIONAL DO SESI - DIA DO TRABALHADOR 2026” Considerando o processo administrativo nº 9900046621/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos Avenida Professor Plínio Leite, no trecho compreendido entre a Rua Doze e a Avenida Visconde do Rio Branco, do dia 01/05/2026, das 06h às 09:30h; Art. 2º - Interditar parcialmente o tráfego de veículos no dia 01/05/2026, das 06h às 11h, nos seguintes logradouros:  ITINERÁRIO Largada: Avenida Professor Plínio Leite (Caminho Niemeyer) – Rua Marquês de Caxias, Avenida Visconde do Rio Branco - Rua Alexandre Moura - Rua Coronel Tamarindo - Avenida Milton Tavares de Souza, Avenida Engenheiro Martins Romeo, Praia João Caetano, Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, retornando pelo mesmo itinerário. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 239/2026- O Presidente da Niterói da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “ECO RUN SPECIAL EDITION” Considerando o processo administrativo nº 9900020871/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos na Avenida Quintino Bocaiúva, Estrada Leopoldo Fróes – São Francisco, do dia 03/05/2026, das 07h às 10:30h; Art. 2º - Interditar parcialmente o tráfego de veículos no dia 01/05/2026, das 07h às 10:30h, nos seguintes logradouros:  ITINERÁRIO Largada: Praça da Capoeira, pela Avenida Quintino Bocaiúva, no sentido do Restaurante À Mineira, retornando e seguindo até a Estrada Leopoldo Fróes, com retorno o pelo mesmo itinerário. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 240/2026- O Presidente da Niterói da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “CARREATA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” Considerando o processo administrativo nº 9900041198/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos no dia 03/05/2025, das 11h até o término da Carreata, nos seguintes logradouros:  Rua Nossa Senhora de Fátima, n° 140 – Largo da Batalha, seguindo as vias: Rua Miguel Pereira Sarmento, Avenida Rui Barbosa, Estrada Francisco da Cruz Nunes, Cantagalo, Cemitério Parque da Colina, Avenida Nelson de Oliveira e Silva, Estrada Alcebíades Pinto, Campo do Cruzeiro, Estrada Caetano Monteiro, Badu, Rua Amadeu Gomes, Rua Leonor da Glória, Estrada Washington Luiz, Rua Reverendo Ferreira, Estrada Engenheiro Pacheco Carvalho, Estrada Demétrio Freitas (Maceió). Rua Professor Roberto Lira, Rua Professor José Bento Vieira Ferreira, Avenida Rui Barbosa, retornando a Mariz Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 241/2026- O Presidente da Niterói da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA” Considerando o processo administrativo nº 9900027737/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos no dia 24/05/2026, das 17:00h às 19:00h, nos seguintes logradouros:  Rua Santa Rosa, Nº 216 (Basílica de Nossa Senhora Auxiliadora), em Santa Rosa, ocupando uma faixa de rolamento até a Avenida 7 de Setembro;  Avenida 7 de Setembro, ocupando uma faixa de rolamento até a Rua João Pessoa;  Rua João Pessoa, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Miguel Couto;  Rua Miguel Couto, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Geraldo Martins;  Rua Geraldo Martins, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Mariz e Barros;  Rua Mariz e Barros, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Santa Rosa, nº 207 (Basílica de Nossa Senhora Auxiliadora) Página 26 29/04/2026 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 242/2026- O Presidente da Niterói da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “PROCISSÃO DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” Considerando o processo administrativo nº 9900041205/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos no dia 13/05/2025, das 17h até o término da Procissão, nos seguintes logradouros:  Rua Leopoldo Muylaert (Clube da Torre), retornando a Rua Nossa Senhora de Fátima, n° 140 – Largo da Batalha. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 243/2026- O Presidente da Niterói da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” Considerando o processo administrativo nº 9900024264/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos no dia 18/05/2025, das 17:00h às 20h, nos seguintes logradouros:  Rua Barão de Mauá, 274, no Portugal Pequeno (Capela Nossa Senhora de Fátima), ocupando uma faixa de rolamento até a Rua Miguel Lemos;  Rua Miguel Lemos, ocupando uma faixa de rolamento até a Rua Barão do Amazonas;  Rua Barão do Amazonas, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Silva Jardim;  Rua Silva Jardim, ocupando em uma faixa de rolamento até a Avenida Visconde do Rio Branco;  Avenida Visconde do Rio Branco, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Conde Pereira Carneiro;  Rua Conde Pereira Carneiro, ocupando em uma faixa de rolamento até a Praça Camilo Pereira Carneiro (Matriz dos Sagrados Corações);  Praça Camilo Pereira Carneiro (Matriz dos Sagrados Corações), ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Conde Pereira Carneiro;  Rua Conde Pereira Carneiro, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Acre;  Rua Acre, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Oirthon Dantas;  Rua Oirthon Dantas, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua São Diogo;  Rua São Diogo, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Visconde do Uruguai;  Rua Visconde do Uruguai, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Silva Jardim;  Rua Silva Jardim, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Visconde de Itaboraí;  Rua Visconde de Itaboraí, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua São Diogo;  Rua São Diogo, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Miguel de Lemos;  Rua Miguel de Lemos, ocupando em uma faixa de rolamento até a Rua Barão de Mauá, 274, no Portugal Pequeno (Capela Nossa Senhora de Fátima). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION Ato do Presidente PORTARIA Nº. 053/2026- Designar Leila Ferreira Figueiredo (Mat.2493), como Gestora e Designar os Fiscais, Marcelo Ferreira Pinheiro (Mat.1460), Bianca Neves Alves de Mello (Mat.2088) e como Fiscal suplente Luciene dos Santos Batista (Mat.4035), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “REFORMA DA PRAÇA ASA DELTA, PRAIA DO CAIS - JURUJUBA”, nesta cidade. Contrato nº.026/2026, Processo nº. 9900090497/2024. PORTARIA Nº. 054/2026- Designar Priscila Freitas Sepulveda (Mat.1735), como Gestora e Designar os Fiscais, José Roberto de Oliveira (Mat.3748), Jessica Oliveira Silva (Mat.3020) e como Fiscal suplente Danielly de Abreu Alves (Mat.2553), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “REFORMA CONJUNTO HABITACIONAL ABARÉ, ARAXÁ E AÇÚ, SITUADO NA RUA ARTHUR PEREIRA DA MOTA – BAIRRO CARAMUJO”, nesta cidade. Contrato nº.027/2026, Processo nº. 990216406/2025. EXTRATO INSTRUMENTO: Apostila nº 01 ao Contrato nº 18/2026. OBJETO: Retifica-se unilateralmente o Preâmbulo no Contrato 18/2026 e seu Termo Aditivo n° 01, com a supressão de trecho, por conter erro material nos dados cadastrais do representante da contratada. Processo nº 9900040367/2026. Niterói, 27 de abril de 2026. Presidente da ION. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 01 ao Contrato 136/2022. PARTES: EMUSA e RR CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE EDIFICIOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa do Contrato nº 136/2022, para melhor adequação às finalidades de interesse público, pelo valor aprovado parcialmente de R$ 126.970,11 (cento e vinte e seis mil, novecentos e setenta reais e onze centavos), representando percentual de 20% do Contrato nº 136/2022, conforme solicitação contida no processo nº 9900029606/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 5351.15.451.0010.3009; ND: 4.4.90.51.00; FT: 2.704.00 e Nota de Empenho: 098/2026. FUNDAMENTO: artigos 58, I, c/c o artigo 65, I, “B” e o parágrafo primeiro, parte final, todos da Lei Federal Nº 8.666/93. DATA: 28/04/2026 – Presidente da ION. PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90006/2026 Proc. 9900021974/2026 OBJETO: Contratação de empresa, para Reforma e Restauro das Fachadas e Telhado, da Caserna General Castrioto, na Av. Feliciano Sodré, nº 190 – Centro, Niterói/RJ; DATA, HORA E LOCAL: Dia 21 (vinte e um) de maio de 2026, às 12h (doze), no site http://www.comprasnet.gov.br/; CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão; EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br ACEITE PROVISÓRIO Fica Aceita Provisoriamente a Obra, referente à “URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE DO PAPAGAIO NO BAIRRO VENDA DA CRUZ”. Neste Município. Contrato nº.085/2024 (Processo nº.99022082/2023), em nome da Empresa, WALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. ACEITE DEFINITIVO Fica Aceita Definitivamente a Obra, referente à “URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE DO PAPAGAIO NO BAIRRO VENDA DA CRUZ”. Neste Município. Contrato nº.085/2024 (Processo nº.99022082/2023), em nome da Empresa, WALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. ACEITE DEFINITIVO Fica Aceita Definitivamente a Obra, referente à “EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS NO CAMPO BELO – ITAIPÚ”. Contrato nº.074/2024 (Processo nº.9900023312/2023), em nome da Empresa, MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA. ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº.027/2026, firmado, com a Empresa CONSÓRCIO MAR CARAMUJO, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “REFORMA CONJUNTO HABITACIONAL ABARÉ, ARAXÁ E AÇÚ, SITUADO NA RUA ARTHUR PEREIRA DA MOTA – BAIRRO CARAMUJO”, nesta cidade, à partir do dia 27/04/2026, com término previsto para 26/10/2027. Proc. nº. 990216406/2025. ORDEM DE INÍCIO http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ Página 27 29/04/2026 Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº.026/2026, firmado, com a Empresa ENGEFORMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “REFORMA DA PRAÇA ASA DELTA, PRAIA DO CAIS - JURUJUBA”, nesta cidade, à partir do dia 27/04/2026, com término previsto para 23/11/2026. Proc. nº. 9900090497/2024.