Página 1 01/05/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 740/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 3.107.738,05 (três milhões, cento e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 30 DE ABRIL DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 740/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 12.10 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.122.0145.4191 339030 175950 10.000,00 - 14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.811.0137.6020 339041 170402 75.710,73 - 14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0137.6014 339041 170402 140.890,87 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.6377 335085 157300 2.389.064,52 - 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.126.0145.6376 339030 180250 1.743,00 - 25.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.4191 339093 150000 1.030,68 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0132.3010 339030 170402 20.000,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.122.0145.4191 339030 150104 31.000,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.122.0145.6272 449052 170400 16.813,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0010.6386 449051 150100 113.281,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0010.6386 449051 170400 107.388,25 - 65.10 FUNDO PARA DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 14.241.0025.4243 339041 170400 200.816,00 - 12.10 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.128.0145.6274 339036 175950 - 10.000,00 14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.811.0137.6020 339048 170402 - 216.601,60 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.6328 339032 157300 - 2.389.064,52 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.122.0145.6376 339040 180250 - 1.743,00 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.4188 339091 150000 - 1.030,68 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.451.0147.5234 449051 170402 - 20.000,00 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.122.0145.6272 339039 170400 - 16.813,00 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0010.6386 339030 150100 - 113.281,00 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0010.6386 339030 150104 - 31.000,00 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0010.6386 339030 170400 - 107.388,25 65.10 FUNDO PARA DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 14.241.0025.4243 339039 170400 - 200.816,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.107.738,05 3.107.738,05 NOTA: FONTE 1.500.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.501.04 - 1.501.04 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: TAXA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.759.50 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.802.50 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 741/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 11.699.436,62 (onze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 30 DE ABRIL DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 741/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0145.5097 339035 170402 56.875,00 - Página 2 01/05/2026 16.72 FUNDO MUNICIPAL PARA ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0100.6398 339037 270400 833.032,98 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.6170 335085 260050 2.800.000,00 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0010.6387 339039 170402 1.915.908,13 - 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.452.0011.6100 339037 270400 3.342.305,56 - 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.452.0011.6701 339039 270400 1.351.314,95 - 85.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.422.0916.6374 335085 270400 1.400.000,00 - 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.126.0149.6033 339040 170402 - 56.875,00 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.451.0147.5234 449051 170402 - 1.915.908,13 SUPERÁVIT FINANCEIRO 260050 - 2.800.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 6.926.653,49 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 11.699.436,62 11.699.436,62 NOTA: FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 742/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 3.070.645,88 (três milhões, setenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 30 DE ABRIL DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 742/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.6387 449051 270400 3.070.645,88 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 3.070.645,88 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.070.645,88 3.070.645,88 NOTA: FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 743/2026 Dispõe sobre o prazo para regularização do pagamento no sistema de estacionamento rotativo no Município de Niterói. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de regularização do estacionamento rotativo, com vistas à melhoria da eficiência administrativa e à redução de conflitos administrativos e judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior transparência, previsibilidade e acessibilidade ao usuário do sistema; DECRETA: Art. 1º- Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da utilização da vaga, para regularização do pagamento das tarifas relativas ao estacionamento rotativo no Município de Niterói. Art. 2º- A concessionária deverá disponibilizar de forma contínua meios de pagamento eletrônicos amplamente acessíveis, incluindo máquinas eletrônicas, totens de autoatendimento e aplicativos digitais, de modo a permitir ao usuário a regularização do pagamento de forma simples, rápida e segura. Parágrafo único- A concessionária deverá emitir comprovante de pagamento, físico ou eletrônico, apto a demonstrar a regularização e quitação da tarifa de estacionamento rotativo, o qual poderá ser utilizado pelo usuário como elemento de prova em procedimentos administrativos, inclusive em Defesas de Autuação e Recursos de Multa perante a JARI. Art. 3º- Os locais destinados ao estacionamento rotativo deverão estar devidamente sinalizados, em conformidade com a regulamentação de trânsito vigente, especialmente quanto à indicação das condições de uso, horários, tarifas e formas de pagamento. Art. 4º- A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSER, na qualidade de gestora do contrato, poderá adotar medidas necessárias à adequação operacional do sistema ao prazo estabelecido neste Decreto. Art. 5º- Fica instituído, pelo prazo de 200 (duzentos) dias, contados da publicação deste Decreto, regime excepcional de regularização das infrações relacionadas à ausência de pagamento das tarifas de estacionamento rotativo no Município de Niterói. §1º Durante o período previsto no caput, o usuário poderá promover a regularização da utilização da vaga mediante o pagamento da respectiva tarifa diretamente à concessionária, nos termos das regras operacionais do sistema. §2º A comprovação da regularização de que trata o §1º ensejará a não lavratura, o cancelamento ou o não prosseguimento dos autos de infração eventualmente vinculados à ausência de pagamento da tarifa, conforme o estágio procedimental em que se encontrem. §3º Compete à Nittrans estabelecer os procedimentos administrativos necessários à implementação do disposto neste artigo, inclusive mediante articulação com o Detran RJ, para viabilizar o adequado tratamento e eventual cancelamento dos autos de infração. §4º A concessionária deverá assegurar meios acessíveis, transparentes e auditáveis para a regularização das tarifas, bem como disponibilizar comprovantes aptos a subsidiar os procedimentos administrativos previstos neste artigo. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 30 DE ABRIL DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO Portarias Port. Nº 590/2026- Nomeia LUDMILA VENERANA PEREIRA para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal da Mulher, em vaga decorrente da exoneração de Driele Penha da Silva. Port. Nº 591/2026- Nomeia EMANUELLE DE OLIVEIRA PIRES para exercer o cargo de Assessor A, CC1, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão, em vaga decorrente da exoneração de Gabriel Monteiro Clem. Port. Nº 592/2026- Exonera, a pedido, ROSIMAR RABELO DE BEM do cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão. Port. Nº 593/2026- Nomeia TALITA OLIVEIRA GONÇALVES para exercer o cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão em vaga decorrente da exoneração de Rosimar Rabelo de Bem. Página 3 01/05/2026 Port. Nº 594/2026- Exonera, a pedido, PALOMA CAVALCANTE MILANE DOS SANTOS, do cargo de Chefe de Serviço, CC3, da Administração Regional da Ponta D’ Areia. Port. Nº 595/2026- Exonera, a pedido, EDINALDO ANDRADE DE CASTRO do cargo de Assessor B, CC2, da Administração Regional de Santa Rosa. Port. Nº 596/2026- Nomeia DIOGO MARTINS DA SILVA para exercer o cargo de Assessor B, CC2, da Administração Regional de Santa Rosa, em vaga decorrente da exoneração de Edinaldo Andrade de Castro. Port. Nº 597/2026- Exonera, a pedido, CAROLINA BRANDÃO DE OLIVEIRA do cargo de Assessor A, CC1, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 598/2026- Exonera, a pedido, GISELE SILVA DO NASCIMENTO do cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 599/2026- Exonera, a pedido, LETÍCIA PALMEIRA MARTINS do cargo de Assessor A, CC 1, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 600/2026- Exonera, a pedido, LÍVIA ERBAS DOS SANTOS do cargo de Assessor A, CC 1, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 601/2026- Exonera, a pedido, MÁRCIA REGINA DA SILVA do cargo de Assessor A, CC 1, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 602/2026- Exonera, a pedido, PAMELLA VALADARES CONSOLE do cargo de Assessor A, CC 1, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 603/2026- Exonera, a pedido, DRIELE PENHA DA SILVA do cargo de Assessor B, CC 2, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 604/2026- Exonera, a pedido, LARISSA TUCHE DE ALMEIDA do cargo de Chefe de Serviço, CC 3, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 605/2026- Nomeia REBECA LORRANI ALMEIDA ELIAN BANDEIRA para exercer o cargo de Assessor A, CC 1, da Secretaria Municipal da Mulher, em vaga decorrente da exoneração de Carolina Brandão de Oliveira. Port. Nº 606/2026- Nomeia MARILHA BOLDT para exercer o cargo de Assessor A, CC 1, da Secretaria Municipal da Mulher, em vaga decorrente da exoneração de Letícia Palmeira Martins. Port. Nº 607/2026- Exonera, BRENNO SOARES LEAL do cargo de Assessor B, CC-2, do Gabinete da Vice-Prefeita, por ter sido nomeado para cargo incompatível. Port. Nº 608/2026- Nomeia BRENNO SOARES LEAL para exercer o cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Municipal da Mulher, em vaga decorrente da exoneração de Lívia Erbas dos Santos. Port. Nº 609/2026- Nomeia HELIS RAQUEL GOMES VIVAS para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal da Mulher, em vaga decorrente da exoneração de Driele Penha da Silva. Port. Nº 610/2026- Nomeia DALLYLA DA CONCEIÇÃO COELHO DE ABREU para exercer o cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Municipal da Mulher, em vaga decorrente da exoneração de Márcia Regina da Silva. Port. Nº 611/2026- Nomeia NATÁLIA CINDRA FONSECA para exercer o cargo de Subsecretário, SS, da Secretaria Municipal das Culturas, em vaga decorrente da exoneração de Julia Corrêa Pacheco Gitsin. Port. Nº 612/2026- Nomeia JONE GALDINO DIAS, para exercer o cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal da Pessoa Idosa e Envelhecimento Saudável em decorrencia do falecimento de Elisangela dos Santos Galdino Dias. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS (CGP) DO MUNICÍPIO DE NITERÓI EXTRATO GABP/ESPIN 007/2026; INSTRUMENTO: Ata da 4ª Reunião do Conselho Gestor de Parcerias do Município de Niterói; OBJETO: Apresentação e deliberação acerca dos estudos técnicos apresentados no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 001/2025, relativos ao projeto Arena Niterói; DATA DA REUNIÃO: 30 de abril de 2026, às 10h; LOCAL: Online – Microsoft Teams; DELIBERAÇÃO: Após análise dos estudos técnicos encaminhados pelo Consórcio Arena Niterói, e avaliação pelos membros do Conselho Gestor de Parcerias, foi deliberado, por unanimidade, pela HOMOLOGAÇÃO dos estudos apresentados, por estarem em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos no Edital e aptos a subsidiar a estruturação do projeto; ENCAMINHAMENTO: Fica autorizado o prosseguimento das etapas necessárias à modelagem e futura concessão do empreendimento, podendo os estudos aprovados serem utilizados, total ou parcialmente, pela Administração Pública, nos termos do Edital; FUNDAMENTO: Edital de Chamamento Público do PMI nº 001/2025 e legislação aplicável; PROCESSO: 9900175575/2025. EXTRATO GAB N° 09/2026 PROCESSO N°: 9900116828/2025; INSTRUMENTO: Termo Aditivo 05/2026 - 1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação celebrado entre o Município de Niterói e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Polícia Militar – SEPM; PARTES: Município de Niterói e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Polícia Militar – SEPM; OBJETO: Ampliação do escopo físico e financeiro do Convênio de Cooperação original, bem como a prorrogação do prazo de sua vigência, para fins de serviços de engenharia necessários para a reforma do telhado e fachada do imóvel da Secretaria Estadual de Polícia Militar, destinado à atividade do 4º Comando de Policiamento de Área – 4º CPA - da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Inclui-se ainda a Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói – ION – na condição de interveniente, além da retificação do órgão municipal responsável pela execução do convênio, passando a constar como partícipe o Município de Niterói, por intermédio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do término da vigência originalmente pactuada; VALOR ESTIMADO: R$ 24.040.176,04 (vinte e quatro milhões, quarenta mil, cento e setenta e seis reais e quatro centavos); FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decretos Municipais n° 14.730/2023 e n° 607/2025, Lei complementar n° 101/2000 (LRF), e demais normas aplicáveis, DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026. VINCULAÇÃO AO PROCESSO: 9900021974/2026; NOTA TÉCNICA: 158/CGM/2026. SECRETARIA EXECUTIVA Ato do Secretário PORTARIA SEXEC N° 015/2026- O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1°. Designar FERNANDO BRANDÃO SOLANO DE MENDONÇA, matrícula n.º 12478950, como Coordenador de Orla, vinculada à Secretaria Executiva. Art. 2º. Designar o servidor acima mencionado, como Ordenador de Despesa da sua respectiva unidade administrativa, com as seguintes competências, restritas ao seu âmbito de atuação: I - Autorizar despesas, assinar solicitações de compras, autorizações de empenho, notas de empenho, ordens bancárias, ordens de pagamento e documentos congêneres. II – Autorizar a concessão de ajuda de custos e o pagamento de passagens e hospedagens, no caso de viagens a serviço realizadas por servidores lotados nas suas unidades administrativas, bem com aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas, observada a normativa de regência. III - Autorizar licitações, homologar os resultados dos certames, adjudicar o objeto à licitante vencedora e adotar as demais medidas necessárias ao trâmite dos processos licitatórios e à contratação, no âmbito da sua área de atuação, observada a normativa de regência. IV - Assinar acordos, convênios, contratos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da sua competência. V - Assinar os termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da sua competência. VI - Aplicar as penalidades previstas em Lei quando verificado o descumprimento dos ajustes vigentes no âmbito da sua unidade administrativa, bem como adotar as medidas necessárias à execução regular do objeto contratado. VII – Autorizar as dispensas e inexigibilidades de contratação, realizadas no âmbito da sua unidade administrativa, observada a normativa de regência. VIII – Responder perante os órgãos de controle pelos atos realizados no âmbito da sua competência. §1º No caso de viagens nacionais, a autorização a que se refere o inciso II fica condicionada à prévia autorização, pelo Secretário Executivo, da realização da viagem pretendida, independentemente do número de dias de afastamento do servidor. §2º No caso de viagens internacionais, a autorização a que se refere o inciso II fica condicionada à prévia autorização, pelo Prefeito, da realização da viagem, independentemente do número de dias de afastamento do servidor, nos termos do Decreto n.º 08/2025, de 02 de janeiro de 2025. Página 4 01/05/2026 Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SEXEC N° 016/2026- O SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria SEXEC/SSTD nº 005/2026, publicado em 23 de abril de 2026, por razões administrativas de conveniência e oportunidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026, referente ao processo nº 9900046819/2023, que visa prestação de serviços especializados para versão customizada do software público de gestão municipal e-Cidade (software livre sob licença GPL), incluindo também sistemas complementares integrados com o software público e-Cidade, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, adjudicando a prestação de serviço a empresa DBSELLER SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº 05.238.851/0001-90, para o único item com o valor total licitado de R$ 14.640.000,00 (quatorze milhões seiscentos e quarenta mil reais). Anselmo Gaio. Subsecretário de Transformação Digital. SUBSECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato SEXEC/SSTD n.º 01/2026; PARTES: Município de Niterói, por meio da Secretaria Executiva – Subsecretaria de Transformação Digital e Dbseller Servicos De Informatica Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços especializados para versão customizada do software público de gestão municipal e-Cidade (software livre sob licença GPL), incluindo também sistemas complementares integrados com o software público e-Cidade, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato. VALOR: R$ 14.640.000,00 (quatorze milhões seiscentos e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTES DE RECURSOS: 1.704.02; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.01.04.126.0145.6376; ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.40; NOTA DE EMPENHO: 1130/2026; PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, com início em 06 de maio de 2026, condicionado à prévia divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9900046819/2023. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-COPAD 5ª COMISSÃO PROCESSANTE DE SINDICÂNCIA PROCESSO Nº9900046118/2026- PORTARIA Nº124/2026- Designar a Assistente de Planejamento CARLA MARIA ARMOND, matrícula n° 1221760-0, para atuar como secretária da referida Comissão. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 REVOGAÇÃO PROCESSO: 9900157365/2025. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para contratação de serviços de locação de equipamentos de TIC, com instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte de microcomputadores, incluindo estabilizadores e solução de videoconferência, monitores e notebooks com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, para atender as necessidades da Administração Direta da Prefeitura de Niterói, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Com fundamento no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de revogação da licitação por razões de interesse público devidamente justificadas, relacionadas ao redimensionamento adequado dos quantitativos, DECIDO pela REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90012/2026. Esta decisão tem como objetivo assegurar o cumprimento dos princípios da publicidade, isonomia, ampla concorrência e transparência, previstos nos artigos 5º, 6º, inciso VIII, e 18 da mesma lei, garantindo a confiança nos atos administrativos e evitando quaisquer irregularidades que possam comprometer a validade e a integridade do procedimento licitatório. ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026 O Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Niterói, comunica aos interessados que foram retificados os seguintes pontos: No Item 9.7. do Termo de Referência – Anexo I Onde se lê: "A realização da Prova de Conceito (POC) .......... potenciais fornecedores." Leia-se: A realização da Prova de Conceito (POC), a sessão inaugural da PoC será agendada em até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da ata de julgamento. A Comissão notificará o licitante em primeiro lugar com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando data, horário e local. O prazo de 24 horas, distribuídas em até 6 horas diárias, e o local (Rua Visconde de Sepetiba, 987, 12º andar, Niterói/RJ) permanecem inalterados. No Item 9.8.1.1 do Termo de Referência – Anexo I — Login via gov.br. Subitens I, II, III e IV. Onde se lê: "O sistema deve possibilitar o login via gov.br (...) usuários autorizados possam acessar o sistema." Leia-se: Para fins da PoC, a integração com gov.br deverá ser demonstrada ao vivo. Caso impossível, mediante justificativa escrita prévia, será admitida comprovação documental contendo: (a) Client ID registrado em gov.br/governodigital; (b) tela de cadastro do sistema na plataforma; e (c) log ou captura datada de acesso autenticado em ambiente de homologação. A apresentação incompleta configurará não atendimento do item. No Item 9.8.1.3 do Termo de Referência — Configurações de Processos. Subitem IX. Onde se lê: "O sistema deverá possibilitar a configuração de critérios de validação automática (...) exibe mensagem de erro clara." Leia-se: Para fins da PoC, a validação automática de campos poderá ser demonstrada com quaisquer dados estruturados — bases abertas, fictícios ou de outro município —, desde que o mecanismo de validação e a mensagem de erro estejam em funcionamento. A forma de apresentação exigida no TR deve ser cumprida integralmente, alterando-se apenas a origem da base de dados. No Item 9.8.1.19 do Termo de Referência — Módulo de Chatbot. Subitem II. Onde se lê: "O sistema deverá responder com precisão (...) resposta acompanhada da citação da fonte." Leia-se: Para fins da PoC, a base de conhecimento do chatbot poderá ser composta por legislação de qualquer ente federativo ou documentos de domínio público, desde que o mecanismo de consulta e a citação de fontes sejam demonstrados com clareza. Nos Itens 9.8.1.19 — Módulo de Chatbot, Subitem III e 9.8.1.20 — Módulo de Mapas, Subitem VIII. Onde se lê: "Não permitir conexões com ambientes de outros municípios (...) Nenhuma conexão com sistemas de outros municípios." Leia-se: Para fins da PoC, a solução deverá ser apresentada em ambiente exclusivo e isolado, sem conexão com ambientes de outros clientes. É permitido o uso de dados de outros municípios, bases públicas abertas ou dados fictícios para demonstração das funcionalidades. No Item 9.8.1.20 — Módulo de Mapas. Subitem III. Onde se lê: "O sistema deverá permitir a seleção de lotes (...) Exibir todas as diretrizes urbanísticas associadas." Leia-se: O sistema deverá demonstrar a seleção de unidades territoriais no mapa para consulta de diretrizes urbanísticas, exibindo: classificação de uso do solo, parâmetros urbanísticos e restrições legais. Para fins da PoC, a demonstração poderá ser realizada com dados de qualquer município ou fictícios, desde que as categorias indicadas estejam funcionais. No Item 9.8.1.20 — Módulo de Mapas. Subitem IV. Onde se lê: "O sistema deverá oferecer visualização 3D (...) condicionantes volumétricos aplicáveis." Leia-se: O sistema deverá demonstrar visualização 3D do potencial construtivo de unidade territorial selecionada, com base em parâmetros configuráveis. Para fins da PoC, os parâmetros poderão ser inseridos manualmente ou configurados com dados de qualquer município ou cenário fictício. Item 9.8.1.20 — Módulo de Mapas. Subitem XVII. Onde se lê: "O sistema deverá permitir a pesquisa por endereço completo para localizar imóveis no mapa." Leia-se: O sistema deverá demonstrar a capacidade de pesquisa geoespacial por endereço ou identificador único de unidade territorial. Para fins da PoC, a pesquisa poderá ser realizada sobre a base de dados do ambiente de demonstração, inclusive dados de outros municípios ou bases abertas. A integração com os identificadores específicos de Niterói (matrícula de IPTU, inscrição técnica) constitui obrigação de implantação. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Adicional Por Tempo de Serviço 9900039620,9900039573, Deferido Página 5 01/05/2026 9900039608/,9900039578, 9900037887,9900039592/2026 Progressão Funcional 9900234962/2025 Deferido Sindicância Disciplinar 9900011893/2026 Arquiva-se Progressão Funcional 9900021312/2026 Indeferido Apuração de Responsabilidade 9900249356/2025 Arquiva-se SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA Atos do Secretário EXTRATO Nº 016/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Estágio nº 002/2026. PARTES: Município de Niterói, tendo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, e o Estudante MATEUS DE ALMEIDA ZUPPO, tendo como interveniente A Universidade Federal Fluminense. OBJETO: Estágio curricular na Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura; PRAZO: Seis (06) meses, com início da vigência em 13/04/2026 e término em 12/10/2026. VALOR ESTIMADO: R$ 7.174,80 (sete mil cento e setenta e quatro e oitenta) referente à soma da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte estimado. VERBA: No Código de Despesa nº 3390.36.00, Programa de Trabalho nº 53015.1280145.6274, Fonte 1.704.00. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08, Decreto Municipal nº10901/2011. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026 EXTRATO Nº 017/2026 INSTRUMENTO: Ordem de Compra N° 375926; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 900005441/2026; PARTES: Município de Niterói, tendo como gestora a Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, representada neste ato pelo Coordenador da Coordenadoria Niterói de Bicicleta FILIPE AUGUSTO PEREIRA SIMÕES e RUCAM COMERCIO E DESIGN DE ACESSORIOS CNPJ:19204237000112; OBJETO: Aquisição De Placas Refletivas Para Atendimento Às Necessidades da Coordenadoria Niterói de Bicicleta. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação Eletrônica sem Disputa Nº 64/2026 CONB|SEMOBI Nº 02/2026; VALOR: $ 31.950,00 (Trinta e um mil, novecentos e cinquenta reais), Programa de Trabalho 53.01.15. 452.0011.6246, Natureza de Despesa 33.390.432; Fonte 2.704.02; NOTA DE EMPENHO: 1018/2026; FUNDAMENTO: Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e pelo Decreto Municipal n° 14.730, de 14 de fevereiro de 2023, suas respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e despachos contidos no processo nº 9900005441/2026Art. 74, inciso III, alínea e) da Lei Nº 14.133/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE TERMINAIS E ESTACIONAMENTOS DE NITERÓI- SUTEN Portaria SUTEN Nº 005/2026- O Superintendente de Terminais e Estacionamentos de Niterói, no exercício de suas atribuições legais e institucionais; considerando o Decreto Municipal nº 14.201/2021, que institui a Política Municipal de Atendimento, Proteção e Defesa do Cidadão de Niterói, e regulamenta a atribuição do controle interno setorial no exercício da atividade de ouvidoria. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores da Superintendência de Terminais e Estacionamentos de Niterói – SUTEN, abaixo relacionados como servidores setoriais de ouvidoria: Nilton Leandro di Motta - Matrícula nº 124.8788-0 Dayvison Willian dos Santos Laurindo - Matrícula nº 124.7010-0 Thaís Araujo Reis – Matrícula nº 124.7359-0 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Portaria SUTEN Nº 006/2026- O Superintendente de Terminais e Estacionamentos de Niterói, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo identificados como pontos focais para compor a Rede de Planejamento e Orçamento de Niterói. Planejamento: Titular: Jayme Saul Epelboim – Matrícula: 124.7721-0 Suplente: Nilton Leandro di Motta – Matrícula: 124.8788-0 Orçamento: Titular: Nilton Leandro di Motta – Matrícula: 124.8788-0 Suplente: Jayme Saul Epelboim – Matrícula: 124.7721-0 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coordenadoria Niterói de Bicicleta AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA SEM DISPUTA Nº 92/2026 CONB/SEMOBI Nº 04/2026 A COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, e no art. 92, caput, do Decreto Municipal n° 14.730/2023, torna-se público aos interessados que o órgão pretende realizar a Contratação de serviços e infraestrutura necessários para viabilizar a realização, do Treinamento Internacional ACTIVE, no valor estimado de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais). Poderão os interessados apresentarem propostas de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, ocasião em que a administração selecionará a proposta mais vantajosa. A proposta deverá ser encaminhada para o e-mail: adm.niteroidebicicleta@gmail.com, até a data limite. Data de início de recebimento das propostas: 04/05/2026 às 09:00h Data fim de recebimento de propostas: 07/05/2026 às 09:00h. A proposta deverá ser apresentada em observâncias às especificações contidas no termo de referência, disponível através do link: https://niteroi.rj.gov.br/interesses-de-contratacao-direta-coordenadoria-niteroi-de-bicicleta/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Departamento de Fiscalização de Posturas INTIMAÇÃO Nº 03192 de 08/04/2026 – ESPÓLIO DE COLOMBO RIBEIRO – RUA DR. PAULO CESAR 85; INTIMAÇÃO Nº 04567 de 31/032026 – THEREZA M. F. CHIANELLO – AV. AMARAL PEIXOTO, M286 E/F Nº 300 CENTRO. - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008012 de 05/04/2026 - MARIA ALMEIDA ROCHA – AV. RUI BARBOSA, 818 – CPF 975.323.987-49; Nos termos do artigo 492, inciso III e parágrafo 1º, III da lei 2624/08, em virtude dos contribuintes não terem sido localizados nos endereços alvos das diligências fiscais ou por recusarem-se a recebê-las. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Atos do Secretário EXTRATO Nº 013/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Estágio nº 032/2024; PARTES: Município de Niterói, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e o estudante Nathalya Santos Pereira Pinto tendo como interveniente a Universidade Federal Fluminense; OBJETO: Estágio curricular na Secretaria Municipal de Urbanismo; PRAZO: Seis (06) meses, com início da vigência em 24/04/2026 e término em 23/10/2026; VALOR ESTIMADO: R$5.400,00 (Cinco mil, quatrocentos reais) referente a bolsa auxílio de R$900,00 (novecentos reais); VERBA: No Código de Despesa nº 3390.36.00, Programa de Trabalho nº 2201.15.122.0145.62724, Fonte 1.704.02, nota de empenho 000111/2026; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08, Decreto Municipal nº10901/2011; DATA DA ASSINATURA: 24 de Abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Atos do Secretário PORTARIA Nº 013/2026- O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de formalização da designação da equipe de planejamento da contratação do objeto do processo número 9900048998/2026, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), com vistas a garantir a disponibilização de solução tecnológica especializada para gestão, operacionalização e execução de pagamentos de benefícios socioassistenciais municipais, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social de Niterói – FMAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária. Nome Matrícula Caio Cezar Peixoto de Rezende 1246.684-0 Fabiano Moreira Duarte 1245.532-0 Gabriell Pinheiro de Almeida 1244.426-0 mailto:adm.niteroidebicicleta@gmail.com https://niteroi.rj.gov.br/interesses-de-contratacao-direta-coordenadoria-niteroi-de-bicicleta/ Página 6 01/05/2026 Art. 2º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da dispensa de licitação ou ratificação para contratação. Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Proc. administrativo nº 9900174830/2025 O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 25 do Decreto Municipal 13.996/2021, HOMOLOGA o resultado do Chamamento Público n° 003/2025, e demais atos produzidos pela comissão de seleção, constituída na forma da Portaria nº 085/2025, de 28 de janeiro de 2026, nos autos do Processo nº 9900174830/2025, APROVA o plano de trabalho pormenorizado apresentado pela Organização da Sociedade Civil e, ADJUDICA a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR-CAMPO com valor total de R$ R$ 3.530.795,75 (três milhões quinhentos e trinta mil e setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), para execução do previsto no Edital de Chamamento Público SMASES nº 003/2025. 1º TERMO ADITIVO Nº 010/2026 INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo nº 010/2026, de prorrogação de prazo com alteração quantitativa de supressão do Termo de Colaboração SMASES Nº 001/2025. PARTES: Município de Niterói, pela Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária e o CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR – CAMPO - CNPJ Nº 31.885.320/0001-08. OBJETO: Implantação e execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos (SCFV-I), de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 795.458,14 (setecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos). VERBA: PT nº 16.72.08.244.0025.4243; CD: 3.3.3.5.0.85.00; Fonte 1.704.02, Nota de Empenho nº 0000063/2026. FUNDAMENTO: Processo administrativo nº 9900036388/2023, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 13.996/2021. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Ato do Secretário PORTARIA Nº 047/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 061/2026, para o apoio ao evento esportivo Meia Maratona de Niterói 2026, Fundamento legal: Art.74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900038610/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 EXTRATO Nº 061/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Associação de Triathlon Master do Rio de Janeiro, com o intuito de apoiar o evento esportivo Meia Maratona de Niterói 2026 que será realizado nos dias 09, 09 e 10/05/2026 no Caminho Niemeyer e na Orla do Município de Niterói, no valor de R$ 250.000,00(Duzentos e cinquenta mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 061/2026, Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900038610/2026, data 30/04/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO. PORTARIA N° 06/2026- A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e em conformidade com o Processo nº 9900047747/2026, RESOLVE Artigo 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de serviço de curadoria e suporte operacional para realização de oficinas de consulta pública – Projeto Orla / Niterói. Artigo 2º Designar os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da demanda: Autoridade Delegada: Rafael Carvalho Monteiro – Subsecretário Matrícula nº 12482630 Gestor: Allan Phellipe Cruz – Matrícula nº 12454590 Gestor Substituto: Carlos Leon Goulart Castro nº 12484410 Equipe de Planejamento: Adriano Marques de Oliveira – Matrícula nº 12482830 Kayson Lemos – Matricula nº 12466310 Jonathan Pinho Miranda – Matricula nº 12474260 Fiscal do Contrato: Fabiana Kobbaz Reseck - Matricula nº 12484130 Fiscal Substituto: Driele Barbosa Marinho – Matrícula nº 12481970 Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9900031618/2026, RESOLVE: AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da sociedade JORDÃO & AZEVEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.571.412/0001-76, para a prestação de serviços de orientação e apoio jurídico nas áreas do Direito Público e Ambiental, visando à revisão, estruturação e padronização de documentos e rotinas administrativas. A despesa decorrente da presente contratação deverá ser devidamente empenhada, observadas as formalidades legais. Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Atos do Secretário Port. Nº 010/2026- Designa a servidora Lucimar Souza Cunha, matrícula 1247966-0, em substituição de Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza, matrícula 1247820-0 como Gestor do Contrato, Designa o servidor Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza, matrícula 1247820-0 em substituição a servidora Lucimar Souza Cunha, matrícula 1247966-0 como parte da Equipe de Planejamento da Contratação, designa Bruna Pinheiro Ferreira, matrícula 1247605-0, em substituição a servidora Roberta Hanthequeste Bittencourt dos Santos, matrícula 234134-5 como parte da Equipe de Planejamento da Contratação e designa Ana Beatriz Luz Corrêa, matrícula 1248229-0 em substituição de Bruna Pinheiro Ferreira, matrícula 1247605-0 como Fiscal do Contrato do Processo Administrativo nº 9900221837/2025 cujo objeto consiste na possível contratação de acesso remoto a infraestrutura tecnológica avançada para apoio a atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação no âmbito do Distrito Figital da Cantareira, a contar de 01 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PORTARIA Nº 015/SEPLAG/2026- Designar a servidora Mayara Almeida da Silva, matrícula nº 1247.546-0, Assessor B- CC2, para responder na ausência da Assessora Especial 2, Rayane Marins Rangel, matrícula nº 1245.801-0, no período de 28 de março de 2026 a 23 de setembro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Ato da Secretária PORTARIA SMC Nº 061/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Substituir a comissão identificada na Portaria SMC nº 09/2022, designada para a gestão e fiscalização dos Planos de Trabalho componentes do Programa de Desenvolvimento de Projetos Aplicados – PDPA, objeto do convênio entre esta Secretaria, como representante da Prefeitura de Niterói e a Fundação Euclides da Cunha, como representante da Universidade Federal Fluminense. Art. 2º. Ficam designados os servidores: Matheus Lima Cavalcanti, matrícula 1247585-0, para exercer a função de Fiscal; Sergio da Silva Benedito, matrícula 1242772-0, para exercer a função de Fiscal Substituto; Ana Cláudia da Silva Santos, matrícula 1244646-0, para exercer a função de Gestor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de janeiro de 2026. Página 7 01/05/2026 PORTARIA SMC Nº 062/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores Renata Aglai De Oliveira – Mat. 1248436-0 como Gestor do Contrato e Jheniffer Lindoso Costa Coelho - Mat. 1248147-0 como Gestor Substituto e aos servidores Sérgio Luiz Costas Soares - Mat. 1222957-3 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean - Mat. 1247729-0 como Fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato de Patrocínio nº 026/2026 entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e Natalia Valdanini 07327620737, para a realização do “Gala Ballet Jovem de Niterói & Convidados”, que tem como objeto Promover o acesso à dança, valorizar a diversidade de linguagens artísticas e fortalecer a formação cultural por meio da realização de um espetáculo integrado e ações formativas, contribuindo para o desenvolvimento artístico e sociocultural do município de Niterói. Data da assinatura do contrato: 30 de abril de 2026. Processo Administrativo nº 9900038060/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMC Nº 063/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal das Culturas para o P.A. nº 9900048084/2026, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de criação, arquitetura, planejamento, desenvolvimento e manutenção de sites e portais. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Ana Claudia da Silva Santos – Matrícula: 1244646-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 12475850 Integrante Administrativo: Naiara Azevedo – Matrícula: 1848403-0. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMC Nº 064/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o P.A. nº 9900048687/2026, cujo objeto consiste na Contratação artística, através de inexigibilidade de licitação, do cantor “MARCOS SABINO” com fulcro no Art. 74, Inc. II da Lei Federal 14.133/2021. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Ana Claudia da Silva Santos – Matrícula: 1244646-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matricula: 12475850 Integrante Administrativo: Naiara Azevedo – Matrícula: 1848403-0. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato nº 026/2026. Instrumento: Contrato de Patrocínio. Partes: Município De Niterói e NATALIA VALDANINI 07327620737 (CNPJ nº 37.092.039/0001-96). Objeto: Projeto Cultural “Gala Ballet Jovem de Niterói & Convidados”, que tem como objetivo promover o acesso à dança, valorizar a diversidade de linguagens artísticas e fortalecer a formação cultural por meio da realização de um espetáculo integrado e ações formativas, contribuindo para o desenvolvimento artístico e sociocultural do município de Niterói. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.41 Nota de Empenho: 0001009. Prazo: 08 (oito) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900038060/2026. Assinatura: 30 de abril de 2026. Fundamento: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. AUTORIZAÇÃO EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade de licitação de SAMBAZINN PRODUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 40.220.818/0001-34, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais - Processo n° 9900047064/2026 - Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto : Contratação artística através de inexigibilidade de licitação do renomado cantor “Jorge Aragão”, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, para apresentação artística na festa do trabalhador no dia 1º de maio de 2026, no bairro de Santa Bárbara. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL RETIFICADOR DO CONCURSO PÚBLICO PGM Nº 05/2026. A Procuradoria Geral do Município de Niterói, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de nº 9900048625/2026, torna público o Edital Retificador do Resultado Final do Certame para os Cargos de Analista Processual e Técnico de Procuradoria, o qual altera o disposto no Resultado Final do concurso de Técnico e Analista (Edital de Abertura nº 01/2023), publicado no Diário Oficial do Município, e suas posteriores retificações até a data desta publicação. 1- Candidatos a serem convocados para o cargo de Analista processual: Nome Situação Classificação Igor Henrique Noschang Da Silva Aprovado 1º Carolina Crespo Carvalho Aprovado 6º Diogo Paiva Pessanha Aprovado 7º Rafael Araujo De Lima Aprovado Negro 10º Mario Cesar Prazim Trotta Aprovado PcD 192º Silas Borges De Almeida Aprovado Negro 18º Nicolle De Macêdo Santos Aprovado 8º Carolina Thadeu Mello Da Silva Aprovado 9º Lara Marcelle De Assis Coelho Aprovado 12º Matheus Dos Santos Caetano Aprovado Negro 21º Pablo Dominguez Martinez Aprovado PcD 208º Samuel de Oliveira Aprovado 13º Lincoln Araujo De Medeiros Aprovado 24º Gabriel Teixeira Brandão Aprovado 25º Louyse Marcelly Melo Neri Final de fila 2º Daniel De Almeida Gomes Final de fila 4º Vitor Marques Costa Da Silva Final de fila 11º Juliana Pimenta Farias Final de fila 14º Luiz Matheus Da Fonseca Mariano Final de Fila 15º Alessandra De Souza Nascimento Gregório Final de Fila 37º Vitor Lourenço Rodrigues Final de Fila 16º Gabriel Calixto Cunha Final de Fila 17º Jéssica Ribeiro De Souza Final de Fila 19º Hugo Dos Santos Teixeira Final de Fila 63º Amana Iquiene Da Cunha Silva Final de Fila 20º Maria Luiza Mazza Ramos Carvalho Final de Fila 22º Paulo Daniel Ramos Miranda Final de Fila 23º Ana Clara Dos Santos Lima Peixoto Desistência 3º Matheus Carvalho Vieira Desistência 5º 2 – Candidatos a serem convocados para o cargo de Analista Contábil Nome Situação Classificação Pamela Ramos Da Silva Aprovado 1º Marckus Barros Da Assumpcao Santos Nunes Aprovado 2º Rose Dos Santos Fernandes Aprovado 3º Arthur Rego Guimarães Juliano Aprovado 11º Página 8 01/05/2026 Giordano Torquato De Oliveira Final de Fila 4º Raquel Damacena Ribeiro Final de Fila 15º Carlos Alberto Belmont Final de Fila 5º Mônica Romero Da Silva Final de Fila 6º Mariana Oliveira Silva Final de Fila 8º Maria Aparecida Dos Santos Ribeiro Final de Fila 16º Cristian Douglas Linhares Da Silva Final de Fila 9º Rafael Pires Cardoso Final de Fila 10º Luanna Camilla Fernandes Alves Desistência 7º 3 - Candidatos a serem convocados para o cargo de Técnico de Procuradoria: Nome Situação Classificação Arthur Rodrigues Vieitos Aprovado 1º Mateus Garcia De Oliveira Aprovado 2º Carolina Costa Bittencourt Silva Arruda Aprovado 3º Flavio Da Conceição De Almeida Aprovado 4º Pâmela Silva Ferreira Aprovado 5º Lucas Brandão Pereira Aprovado 6º Gabriel Silva Rocha Aprovado 7º Ingrid De Andrade Marcello Aprovado 8º Nathalia Alves Meirelles Aprovado 9º Ingrid Medeiros De Andrade Aprovado 10º Victor Breziniski De Vilhena Sales Aprovado 11º Guillianna Miclauccig Aprovado 13º Lorena Senra Freitas Aprovado 14º William De Araujo Silva Aprovado Negro 49º Larissa Cristina Dias Moreira Da Fonseca Aprovado Negro 55º Roberta Pacheco De Freitas Aprovado Negro 73º Marcos Tadeu Rocha De Oliveira Aprovado Negro 87º Diego Armando Dos Santos Aprovado PcD 121º Pablo Dominguez Martinez Aprovado PcD 258º Jéssica Campos Da Cunha Félix Aprovado 15º Matheus Henrique Coelho Tiago Aprovado PcD 321º Igor Ribeiro de Matos Aprovado 18º Viviane Soares Da Silva Aprovado Negro 89º Alex Dos Reis Dias Aprovado 19º Biatriz Almeida Azevedo Souza Aprovado 21º Andressa Ferreira De Menezes Aprovado Negro 119º Camilla De Brito Carvalho Aprovado 22º Fábio Monteiro Alves Aprovado Negro 120º Thiago De Oliveira Fortes Aprovado 26º Rebecca Aguiar Albertacci Aprovado 31º Felipe De Oliveira Gomes Lopes Aprovado 33º Bruna Almeida Magalhães Bertazzo Silveira Aprovado 35º Guilherme De Souza Gonçalves Aprovado Negro 137º Vítor Hugo Souza Da Silva Final de fila 16º João Pedro Fernandes Martins Final de fila 17º Ana Regina Moraes Final de fila 20º Bruno Costa Diniz Silva Final de fila 23º Igor Henrique Noschang Da Silva Final de fila 24º Matheus Gonçalves Borges De Souza Final de fila 25º Magda Antonello Terrana Bezerra De Melo Brito Final de fila 27º Bruno Sá Dos Santos Final de fila 28º Matheus Dos Santos Caetano Final de fila 126º Ana Carolina De Oliveira Martins Final de fila 29º Luana Ivens Rebello Gomes Final de Fila 32º Josimere Batista Da Silva Final de Fila 133º João Vitor Oliveira Luz Final de Fila 30º Laís Lopes Senna Final de Fila 34º Gustavo De Rezende Volpi Final de Fila 36º Juliana Santos Rigo Desistência 12º SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL CONJUNTO SME/FME Nº 003/2026 EDITAL AUTORES DA REDE SELEÇÃO DE ARTIGOS DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI PARA PUBLICAÇÃO EM COLETÂNEA A Secretaria Municipal de Educação de Niterói (SME) e a Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME), no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a política municipal de valorização dos profissionais da Educação Básica, tornam público o presente Edital, destinado à seleção de artigos científicos autorais de profissionais ativos da Rede Municipal de Educação de Niterói, que serão publicados em obra coletiva, em formato impresso e digital. A iniciativa visa promover o reconhecimento do protagonismo intelectual dos professores e demais profissionais da Educação, estimulando a sistematização e a difusão de saberes, pesquisas e práticas pedagógicas produzidos cotidianamente na Rede. O presente instrumento constitui chamamento público não oneroso voltado à seleção de produção intelectual, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação e vinculação ao instrumento convocatório. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital estabelece as normas e os procedimentos para submissão, avaliação e seleção de artigos científicos, visando à publicação de obra coletiva organizada e financiada pela SME/FME de Niterói, em formato impresso e digital. 1.2 A produção submetida deverá constituir artigo científico inédito, cujo eixo central aborde temáticas relacionadas à Educação Básica, podendo contemplar, entre outras: ▪ práticas pedagógicas inovadoras e relatos de experiência fundamentados teoricamente; ▪ inclusão, diversidade e equidade na escola pública; ▪ tecnologias educacionais, ensino híbrido e metodologias ativas; ▪ formação docente e desenvolvimento profissional; ▪ gestão escolar democrática e políticas educacionais; ▪ avaliação da aprendizagem e currículo na Educação Básica; Página 9 01/05/2026 ▪ outras temáticas relacionadas à Educação Básica municipal. 1.3 Integram este Edital, de forma indissociável e com força normativa, o Cronograma (Anexo 1), o Template do Artigo e as Instruções de Formatação (Anexo 2), a Ficha de Avaliação dos Pareceristas (Anexo 3) e o Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (Anexo 4). 1.4 As regras constantes dos anexos vinculam a Administração e os participantes, devendo ser interpretadas de forma integrada ao corpo principal deste Edital. 2. DO OBJETIVO 2.1 Fomentar a autoria, a produção coletiva e a divulgação do conhecimento gerado pelos profissionais da Rede Municipal de Educação de Niterói, reconhecendo-os como sujeitos produtores de saber científico-pedagógico. 2.2 Constituir acervo de referência sobre práticas, pesquisas, experiências e reflexões da Educação Básica pública municipal, contribuindo para a memória institucional e para o desenvolvimento da Rede. 3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão submeter artigos os servidores ativos da Rede Municipal de Educação de Niterói, lotados em Unidades de Educação ou na sede da SME/FME, nas categorias: professores, coordenadores pedagógicos, diretores escolares e demais profissionais do quadro efetivo. 3.2 Cada artigo poderá ter, no máximo, 03 (três) autores, todos necessariamente servidores ativos da SME/FME de Niterói. 3.3 Para ser considerado elegível, o artigo submetido deve, cumulativamente: ▪ ser inédito, assim entendido como não publicado integralmente em outro veículo anterior à data de submissão; ▪ ter extensão de 08 (oito) a 15 (quinze) páginas, incluindo referências; ▪ estar formatado estritamente conforme as normas do Anexo 2 deste Edital; ▪ ser enviado em arquivo Word (.docx), sem qualquer elemento que identifique o(s) autor(es); ▪ apresentar revisão ortográfica e gramatical prévia, de responsabilidade do(s) autor(es); ▪ ter sido redigido conforme o Acordo Ortográfico vigente; ▪ observar normas éticas, legais e autorais aplicáveis, especialmente quanto ao uso de imagens, tabelas, gráficos, dados, citações e materiais de terceiros. 3.4 É vedada a participação, como autor ou coautor, de profissionais que integrem a Comissão Organizadora ou que atuem como pareceristas no processo de avaliação dos trabalhos. 3.5 A identificação de vínculo pessoal, profissional, acadêmico ou institucional direto entre parecerista e autor implicará impedimento do avaliador, nos termos da declaração prevista no Anexo 3. 4. DA SUBMISSÃO 4.1 O período de submissão ocorrerá de 01/05/2026 a 31/07/2026, conforme o cronograma do Anexo 1. 4.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do formulário virtual disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/GrPpeTHhMf. 4.3 No ato da inscrição, o(s) autor(es) deverá(ão) preencher os seguintes campos: ▪ nome completo, cargo/função, unidade de lotação e endereço de e-mail de cada autor; ▪ título do artigo; ▪ resumo, com até 1.000 caracteres, e 03 (três) palavras-chave; ▪ arquivo do artigo em formato Word (.docx), sem qualquer identificação de autoria; ▪ declaração de autoria e de ineditismo, a ser anexada no ato da inscrição ou registrada no formulário próprio. 4.4 A confirmação da inscrição será enviada ao(s) autor(es) por e-mail, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o envio. 4.5 Artigos enviados com identificação de autoria no arquivo serão automaticamente desclassificados, a fim de preservar a avaliação cega. 4.6 Cada profissional poderá assinar, no máximo, 02 (dois) artigos submetidos neste Edital, sendo 01 (um) como autor principal e 01 (um) como coautor. 4.7 Dúvidas e informações deverão ser encaminhadas ao e-mail: autoresdarede@educacao.niteroi.rj.gov.br. 5. DA AVALIAÇÃO 5.1 Os artigos submetidos serão avaliados por pareceristas indicados pela Comissão Organizadora, composta por profissionais com formação acadêmica na área de Educação, indicados pela SME/FME. 5.2 O processo de avaliação será conduzido de forma cega (blind review), sem identificação do(s) autor(es), garantindo imparcialidade, isonomia, transparência e motivação. 5.3 Cada artigo será avaliado por, no mínimo, 02 (dois) pareceristas independentes, sendo considerada a média das pontuações atribuídas, observado o disposto neste Edital e no Anexo 3. 5.4 Cada artigo será analisado segundo os seguintes critérios: Critério de Avaliação Peso Adequação temática à Educação Básica pública municipal 20% Relevância, originalidade e contribuição ao campo educacional 20% Qualidade da escrita, clareza e coerência argumentativa 20% Rigor científico: estrutura, metodologia e/ou fundamentação teórica 20% Conformidade com as normas técnicas e de formatação previstas no Anexo 2 20% 5.5 Cada critério receberá pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco), totalizando até 25 (vinte e cinco) pontos por parecerista. A pontuação final do artigo corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos pareceristas, ressalvada a hipótese de terceira avaliação. 5.6 Em caso de divergência superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima total entre as avaliações, equivalente a mais de 5 (cinco) pontos em escala de 25 (vinte e cinco) pontos, será realizada terceira avaliação independente. Nessa hipótese, a pontuação final corresponderá à média aritmética das duas notas mais próximas; em caso de equidistância entre as notas, será considerada a média das três avaliações. 5.7 O resultado da avaliação observará, obrigatoriamente, a correspondência entre pontuação e classificação prevista no Anexo 3, nos seguintes termos: Resultado Pontuação obtida Critério de corte APROVADO 18 a 25 pontos Mínimo de 3 pontos em cada critério APROVADO COM RESSALVAS 14 a 17 pontos Requer ajustes indicados no parecer REPROVADO 0 a 13 pontos Não atende aos requisitos mínimos 5.8 Serão considerados aprovados os artigos que atingirem, no mínimo, 18 (dezoito) pontos, com pontuação mínima de 3 (três) pontos em cada critério, conforme Ficha de Avaliação constante do Anexo 3. 5.9 Os artigos classificados como aprovados com ressalvas somente serão encaminhados à publicação após o cumprimento, pelo(s) autor(es), dos ajustes indicados no parecer, dentro do prazo definido pela Comissão Organizadora. 5.10 O parecer deverá conter breve justificativa, ainda que sucinta, indicando os principais fundamentos da avaliação em todos os resultados: aprovado, aprovado com ressalvas ou reprovado. 5.11 Caso haja necessidade de ordenamento classificatório, em razão de limitação editorial, orçamentária, gráfica ou de tiragem, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior pontuação no critério 'Relevância, originalidade e contribuição ao campo educacional'; II - maior pontuação no critério 'Rigor científico: estrutura, metodologia e/ou fundamentação teórica'; III - maior pontuação no critério 'Adequação temática à Educação Básica pública municipal'; IV - persistindo o empate, realização de sorteio público ou procedimento público equivalente, registrado em ata. 5.12 A Comissão Organizadora poderá solicitar ajustes e adequações aos autores dos artigos selecionados, antes da publicação final. O prazo para atendimento das solicitações será informado junto ao resultado. 5.13 O não atendimento às solicitações de ajuste no prazo indicado poderá implicar a não publicação do artigo, mediante registro fundamentado pela Comissão Organizadora. 5.14 O resultado preliminar e o resultado final da seleção serão divulgados no site da SME/FME e comunicados diretamente aos autores por e- mail, conforme cronograma do Anexo 1. 5.15 A decisão final ficará vinculada às regras deste Edital e de seus anexos, especialmente à pontuação apurada na Ficha de Avaliação, vedada a substituição dos critérios objetivos por juízo decisório desvinculado do instrumento convocatório. 6. DOS RECURSOS 6.1 Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no cronograma (Anexo 1), por e-mail enviado ao endereço autoresdarede@educacao.niteroi.rj.gov.br. 6.2 O campo 'Assunto' do e-mail deverá conter, obrigatoriamente, a expressão: 'RECURSO - Edital Autores da Rede Nº XX/2026'. Página 10 01/05/2026 6.3 O corpo do e-mail deverá conter: título do artigo, nome(s) completo(s) do(s) autor(es), número do protocolo de inscrição e justificativa fundamentada do pedido. 6.4 O recurso poderá versar sobre erro material, descumprimento das regras deste Edital, inconsistência formal no resultado ou ausência de observância dos critérios de avaliação, não cabendo pedido genérico de reavaliação de mérito sem fundamentação específica. 6.5 Recursos intempestivos, sem fundamentação ou que não atendam às exigências dos itens anteriores não serão conhecidos. 6.6 Em caso de acolhimento do recurso, a Comissão Organizadora adotará as providências necessárias à correção do ato, podendo determinar nova análise, revisão de pontuação ou retificação do resultado, conforme o caso. 6.7 A resposta ao recurso será comunicada por e-mail ao solicitante, no prazo previsto no cronograma. 7. DA PUBLICAÇÃO, DOS DIREITOS AUTORAIS E DAS RESPONSABILIDADES 7.1 Os artigos selecionados serão organizados em obra coletiva publicada em formato de livro impresso e digital, financiada pela Secretaria Municipal de Educação de Niterói e pela Fundação Municipal de Educação de Niterói. 7.2 Os livros impressos não serão comercializados. Cada autor selecionado receberá exemplares da obra, conforme disponibilidade de tiragem definida pela SME/FME. 7.3 Não caberá ao(s) autor(es) qualquer remuneração a título de direitos autorais, royalties ou participação financeira sobre a obra. 7.4 A assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais, constante do Anexo 4, será condição para publicação do artigo selecionado. A ausência de assinatura no prazo estabelecido poderá acarretar a exclusão do artigo da coletânea. 7.5 A cessão será gratuita, não exclusiva e concedida por prazo indeterminado, para fins exclusivamente institucionais, educacionais, culturais, de memória e de divulgação científica da SME/FME, sem prejuízo da preservação dos direitos morais do(s) autor(es). 7.6 A cessão não impedirá que o(s) autor(es) utilize(m) posteriormente o artigo em outras publicações, repositórios, currículos, eventos, materiais acadêmicos ou institucionais, desde que mencionada a publicação original pela SME/FME, quando já realizada. 7.7 O(s) autor(es) autorizam a realização de ajustes editoriais formais, tais como revisão gramatical, padronização textual, normalização bibliográfica, preparação editorial e diagramação, desde que não haja alteração do conteúdo intelectual da obra sem anuência do(s) autor(es). 7.8 O conteúdo dos textos publicados é de inteira responsabilidade de seus autores, cabendo à SME/FME a organização editorial, a publicação e a divulgação institucional da coletânea. 7.9 A SME/FME reserva-se o direito de não publicar ou de retirar de circulação artigo que, mesmo aprovado, contenha ou venha a revelar conteúdo que contrarie a legislação vigente, direitos de terceiros, princípios da ética pública, direitos autorais, normas deste Edital ou diretrizes da política educacional municipal. 7.10 A retirada de circulação prevista no item anterior não afasta eventual responsabilização administrativa, civil ou penal do(s) autor(es), inclusive quanto ao dever de indenizar a Administração por danos decorrentes de violação de direitos de terceiros, plágio, declaração falsa ou qualquer outro ilícito relacionado ao texto cedido. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A participação neste Edital implica o reconhecimento e a aceitação integral de todas as suas normas pelo(s) autor(es), inclusive das disposições constantes dos anexos. 8.2 Os anexos deste Edital possuem caráter vinculante e deverão ser observados em todas as etapas do procedimento. 8.3 Os casos omissos e as situações imprevistas neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação de Niterói e pela Fundação Municipal de Educação de Niterói, ouvida a Comissão Organizadora, quando necessário, observados os princípios da Administração Pública e a legislação aplicável. 8.4 Eventuais alterações, retificações ou comunicados complementares referentes a este Edital serão publicados nos canais oficiais da SME/FME. 8.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO 1 CRONOGRAMA Edital Autores da Rede - SME/FME Nº 03/2026 Etapa Período / Data Publicação do Edital [DATA] Período de submissão dos artigos 01/05/2026 a 31/07/2026 Divulgação das inscrições validadas 14/08/2026 Avaliação pelos pareceristas e pela Comissão Organizadora 17/08/2026 a 28/08/2026 Divulgação do resultado preliminar 01/09/2026 Prazo para interposição de recursos 01/09/2026 a 11/09/2026 Divulgação do resultado dos recursos 18/09/2026 Resultado final 21/09/2026 Envio e assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais 21/09/2026 a 25/09/2026 Organização, revisão editorial e diagramação da coletânea 25/09/2026 a 30/12/2026 Obs.: Todas as datas serão divulgadas no site da SME/FME e comunicadas por e-mail aos inscritos. Datas marcadas em [colchetes] deverão ser preenchidas antes da publicação oficial do Edital. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Anexo Documento Anexo 2 Template do Artigo - Instruções de Formatação e Estrutura Anexo 3 Ficha de Avaliação dos Pareceristas Anexo 4 Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais Atenção: leia atentamente todos os anexos antes de submeter seu artigo. ANEXO 2 TEMPLATE DO ARTIGO - INSTRUÇÕES DE FORMATAÇÃO E ESTRUTURA INSTRUÇÕES AO AUTOR - REMOVA ESTE BLOCO ANTES DE ENVIAR O ARQUIVO Este documento é o template oficial para a formatação do artigo a ser submetido ao Edital Autores da Rede - SME/FME Nº XX/2026. Todos os elementos destacados em vermelho ou entre colchetes devem ser substituídos pelo conteúdo do artigo. Ao finalizar, remova todas as instruções e submeta o arquivo sem nenhuma identificação de autoria. Configuração Valor Tipo de arquivo Word (.docx) Tamanho da página A4 Fonte Times New Roman, corpo 12 Espaçamento entre linhas 1,5 (exceto citações longas: 1,0) Margens Superior e esquerda: 3 cm | Inferior e direita: 2 cm Extensão 08 a 15 páginas (incluindo referências) Identificação de autoria PROIBIDA no arquivo - avaliação cega [TÍTULO DO ARTIGO EM CAIXA ALTA E NEGRITO] Resumo [Insira aqui o resumo do artigo, em parágrafo único, com até 1.000 caracteres, sem contar espaços. O resumo deve apresentar, de forma sintética: tema, objetivo, metodologia/fundamentação e principais conclusões.] Palavras-chave: [Palavra 1]; [Palavra 2]; [Palavra 3]. 1 Introdução [A introdução deve apresentar: contextualização do tema, relevância para a Educação Básica, objetivos do artigo e organização das seções. Extensão sugerida: 1 a 2 páginas.] 2 [Título da Seção de Fundamentação / Referencial Teórico] [Desenvolva a fundamentação teórica ou o referencial conceitual que sustenta a análise. Utilize citações conforme normas ABNT vigentes, no sistema autor-data. Exemplo: (FREIRE, 1996, p. 25).] Exemplo de citação longa (mais de 3 linhas): Página 11 01/05/2026 [Texto da citação com mais de três linhas deve ser apresentado com recuo de 4 cm da margem esquerda, fonte tamanho 11, sem aspas e com espaçamento simples entre linhas. (SOBRENOME, ano, p. XX).] 3 [Título da Seção de Metodologia ou Contexto da Pesquisa/Experiência] [Descreva o percurso metodológico: tipo de pesquisa, contexto de aplicação, sujeitos envolvidos, procedimentos de coleta e análise de dados. Em relatos de experiência, descreva o contexto escolar e as ações desenvolvidas.] 4 [Título da Seção de Análise / Discussão dos Resultados] [Apresente e discuta os dados, resultados ou reflexões derivadas da experiência/pesquisa, articulando-os com o referencial teórico. Tabelas, gráficos e imagens devem ser inseridos no corpo do texto com título acima e fonte abaixo.] Figura 1 - [Título da Figura] [INSERIR IMAGEM AQUI - mínimo 300 DPI - formato JPEG, TIFF ou PNG] Fonte: [Fonte da imagem. Ex.: Acervo da autora, 2024.] 5 Considerações Finais [Retome os objetivos do artigo, apresente as principais conclusões, aponte as contribuições para a Educação Básica e, se pertinente, indique perspectivas para investigações futuras.] Referências [Liste todas as obras citadas no texto, em ordem alfabética, conforme normas ABNT vigentes. Exemplos:] FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. CHARTIER, Roger. A história cultural: entre práticas e representações. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. Fim do template. Remova todas as instruções antes de submeter o arquivo. ANEXO 3 FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PARECERISTAS USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA IDENTIFICAÇÃO DO ARTIGO (PREENCHIMENTO INTERNO - NÃO IDENTIFICAR AUTOR) Campo Informação Número de protocolo Título do artigo Parecerista responsável Data da avaliação CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Instrução: atribua uma pontuação de 0 a 5 para cada critério, onde: 0 = não atende; 1-2 = atende parcialmente; 3-4 = atende satisfatoriamente; 5 = atende plenamente. Critério de Avaliação Pontuação (0-5) Observações do Parecerista 1. Adequação temática: o artigo aborda temáticas relacionadas à Educação Básica pública municipal? 2. Relevância, originalidade e contribuição: o artigo apresenta contribuição original e relevante para o campo educacional? 3. Qualidade da escrita: o texto apresenta clareza, coerência argumentativa e domínio da norma culta? 4. Rigor científico: o artigo possui estrutura científica adequada, com fundamentação teórica e metodologia/contextualização consistentes? 5. Conformidade às normas: o texto está formatado conforme as normas do Anexo 2 do Edital? PONTUAÇÃO TOTAL / 25 A pontuação final do artigo corresponderá à média das notas atribuídas pelos pareceristas, observadas as regras de dupla avaliação, terceira avaliação e desempate previstas no item 5 do Edital. RESULTADO DA AVALIAÇÃO Resultado Pontuação obtida Critério de corte APROVADO 18 a 25 pontos Mínimo de 3 pontos por critério APROVADO COM RESSALVAS 14 a 17 pontos Requer ajustes indicados REPROVADO 0 a 13 pontos Não atende aos requisitos mínimos Marque o resultado final: ( ) APROVADO ( ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) REPROVADO PARECER FUNDAMENTADO O parecer deverá conter breve justificativa, ainda que sucinta, indicando os principais fundamentos da avaliação. O preenchimento é obrigatório em todos os resultados. Síntese do artigo (2-3 linhas): Pontos fortes: Fundamentos da avaliação: Pontos a melhorar / ajustes exigidos, quando houver: Sugestões adicionais ao autor (opcional): DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES Declaro que não possuo qualquer vínculo pessoal, profissional, acadêmico ou de outra natureza com o(s) autor(es) do artigo avaliado, não havendo conflito de interesses que comprometa a imparcialidade desta avaliação. Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa ou omissão de conflito de interesses poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação aplicável. __________________________________________________ Assinatura do(a) Parecerista Nome completo: ____________________________________________ Data: _____ / _____ / _______ ANEXO 4 TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS EDITAL AUTORES DA REDE - SME/FME Nº 03/2026 Publicação Coletiva da Rede Municipal de Educação de Niterói IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Parte Dados Página 12 01/05/2026 CEDENTE(S) (Autor/es) Autor 1 - Nome completo Cargo/Função Unidade de lotação CPF / RG E-mail Autor 2 - Nome completo (se houver) Cargo/Função Unidade de lotação CPF / RG E-mail Autor 3 - Nome completo (se houver) Cargo/Função Unidade de lotação CPF / RG E-mail CESSIONÁRIA Secretaria Municipal de Educação de Niterói (SME) - CNPJ: [preencher] Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME) - CNPJ: [preencher] IDENTIFICAÇÃO DA OBRA Campo Informação Título do artigo Publicação de destino Obra coletiva - Edital Autores da Rede - SME/FME Nº XX/2026 Formato de publicação Livro impresso e digital (e-book) CLÁUSULAS DO TERMO Cláusula 1ª - Do Objeto O(s) CEDENTE(S), identificado(s) acima, cede(m) à CESSIONÁRIA, a título gratuito e em caráter não exclusivo, os direitos patrimoniais de uso, publicação, reprodução, distribuição, disponibilização e divulgação do artigo identificado neste Termo, para fins de publicação na obra coletiva vinculada ao Edital Autores da Rede - SME/FME Nº XX/2026. Cláusula 2ª - Da Abrangência, do Prazo e da Natureza da Cessão A cessão ora firmada é concedida por prazo indeterminado, para fins exclusivamente institucionais, educacionais, culturais, de memória e de divulgação científica, mantida sua natureza não exclusiva. A cessão abrange o direito de: I - publicar o artigo em formato impresso e digital (e- book), como parte de obra coletiva; II - reproduzir, distribuir e disponibilizar o artigo, de forma gratuita, para fins educacionais, institucionais e culturais; III - divulgar o artigo nos canais de comunicação oficiais da SME/FME, inclusive em meio digital; IV - arquivar e preservar o artigo no acervo institucional da SME/FME; V - inserir o artigo em repositórios, bibliotecas digitais, catálogos, materiais de memória institucional e ações de difusão científica e pedagógica da Rede. Parágrafo primeiro - Da Reutilização pelo(s) Autor(es) A presente cessão não impede que o(s) autor(es) utilize(m) o artigo em outras publicações, repositórios, currículos, eventos, materiais acadêmicos ou institucionais, desde que mencionada a publicação original pela SME/FME, quando já realizada. Parágrafo segundo - Dos Direitos Morais A cessão não implica transferência da titularidade dos direitos morais do(s) autor(es), que permanecem inalienáveis e imprescritíveis, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998. Cláusula 3ª - Dos Ajustes Editoriais Formais O(s) CEDENTE(S) autorizam a realização de ajustes editoriais formais necessários à publicação, tais como revisão gramatical, padronização textual, normalização bibliográfica, preparação editorial, adequação às normas de formatação, tratamento gráfico e diagramação, desde que não haja alteração do conteúdo intelectual da obra sem anuência do(s) autor(es). Cláusula 4ª - Da Originalidade, do Ineditismo e do Uso de Materiais de Terceiros O(s) CEDENTE(S) declara(m) que: I - é(são) o(s) único(s) autor(es) do artigo ou coautor(es) devidamente identificado(s); II - o artigo é original e inédito, não tendo sido publicado integralmente em outro veículo anteriormente; III - o artigo não infringe direitos autorais, direitos de imagem, direitos de personalidade, sigilo, proteção de dados ou quaisquer outros direitos de terceiros; IV - eventuais imagens, tabelas, gráficos, dados ou trechos de obras de terceiros reproduzidos no artigo foram utilizados com as devidas permissões, licenças ou enquadram-se nas hipóteses legais de uso permitido; V - as informações prestadas no ato da inscrição e neste Termo são verdadeiras. Cláusula 5ª - Da Remuneração A presente cessão é realizada a título gratuito, não cabendo ao(s) CEDENTE(S) qualquer remuneração, participação em royalties ou contraprestação financeira de qualquer natureza. Cláusula 6ª - Do Crédito Autoral A CESSIONÁRIA compromete-se a assegurar que o(s) nome(s) do(s) autor(es) figure(m) na obra publicada, conforme indicado no momento da inscrição, respeitando os direitos morais de autoria. Cláusula 7ª - Da Responsabilidade pelo Conteúdo, da Retirada de Circulação e da Indenização O(s) CEDENTE(S) é(são) integralmente responsável(is) pelo conteúdo do artigo, cabendo-lhe(s) responder por eventuais reclamações, demandas administrativas, judiciais ou extrajudiciais decorrentes de violação de direitos de terceiros, plágio, declaração falsa, uso indevido de imagem, dados ou materiais protegidos, ou qualquer outro ilícito relacionado ao texto cedido. A Administração poderá, a qualquer tempo, promover a não publicação ou a retirada da obra de circulação, total ou parcialmente, caso verificada violação a direitos de terceiros, desconformidade com as normas do Edital ou irregularidade superveniente, sem prejuízo da responsabilização do(s) autor(es). O(s) CEDENTE(S) obriga(m)-se a indenizar a Administração por prejuízos, custos, condenações, acordos, despesas ou danos decorrentes de conduta ou declaração imputável ao(s) autor(es). Cláusula 8ª - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Niterói, _____ de _________________ de 2026. ____________________________________________________ Autor 1 - Nome completo por extenso CPF: ________________________ ____________________________________________________ Autor 2 - Nome completo por extenso (se houver) CPF: ________________________ ____________________________________________________ Autor 3 - Nome completo por extenso (se houver) CPF: ________________________ ____________________________________________________ Pela Cessionária - Secretaria Municipal de Educação de Niterói ____________________________________________________ Pela Cessionária - Fundação Municipal de Educação de Niterói FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS/FGA Nº 140/2026 - PROCESSO Nº 9900042686/2024 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Página 13 01/05/2026 Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para realização de TESTES CONFIRMATÓRIOS e REAGENTES PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV disponibilizados aos usuários das unidades assistenciais da rede pública de saúde de Niterói Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Maria de Fátima Rohen Araújo dos Anjos 627982-0 Gerência da Qualidade do Laboratório de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana Integrante Técnico Maria Claudia P. Guedes de Uzeda 229070-8 Direção do Laboratório de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana Integrante Setorial Andrea Machado 224.378-0 Chefe do Serviço de Imunologia do Laboratório Miguelote Viana Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 6º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 7º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo – Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Claudia Nascimento de Oliveira 436.185-3 Chefe do Serviço de Administração do Lab. Miguelote Viana Art. 8º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 9º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS/FGA Nº 141/2026 - PROCESSO Nº 9900046512/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa de consultoria técnica visando a restruturação do quadro de pessoal. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Eduardo Santos Knust 438.598-5 Superintendente- SUGETE Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos Guimarães 438.341-0 Assistente Administrativo- SUAD Integrante Administrativo Deborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo- SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 4º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 6º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 7º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Fiscal Umberto Fonseca de Assis Silveira 435.658-8 Assistente Administrativo - SUGETE Fiscal Substituto Erika Pinto Franca Oliveira 435.629-1 Assistente Administrativo - SUGETE Art. 8º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 9º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 10. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO N.º: 047/2026 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 013 /2026; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e BREF GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e FELIPE ESTEVÃO ROCHA BRITO; OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento à empresa BREF GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, pelos serviços de prestação contínua de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, sem cobertura contratual, destinados ao SAMU Metropolitana II, referente ao período de 16/05/2025 a 07/09/2025, no valor de R$ 46.094,59 (quarenta e seis mil, noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme discriminado no processo administrativo n.º 9900251028/2025. VALOR: R$ 46.094,59 (quarenta e seis mil, noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos); VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6155; Fonte: 2.621.50; Código de Despesa 33.90.92, no valor de R$ 46.094,59 (quarenta e Página 14 01/05/2026 seis mil, noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Empenho n.º 000564. FUNDAMENTO: Lei nº. 8666/93 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º 9900251028/2025. ASSINATURA: 29 de abril de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 9900005640/2025 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90004/2026, que visa a Aquisição de SANEANTES E ANTISSÉPTICOS, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), para as empresas: 1- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA- CNPJ 67.729.178/0007-34, vencedora do Item 11, com um valor de R$ 61.848,33 (sessenta e um mil e oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos); 2- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ 44.734.671/0022-86, vencedora do Item 12, com um valor de R$ 61.430,70 (sessenta e um mil e quatrocentos e trinta reais e setenta centavos); 3- DUCS COMERCIO, SERVIÇOS E IMPORTAÇÕES LTDA– CNPJ 18.304.284/0001-75, vencedora do Item 14, com um valor de R$ 12.333,60 (doze mil e trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos); 4- ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 00.085.822/0001-12, vencedora dos itens 2 e 9, com um valor de R$ 50.337,72 (cinquenta mil e trezentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos); 5- GCS COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA– CNPJ 14.168.104/0001-14, vencedora do Item 15, com um valor de R$ 11.445,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais); 6- SOARES & MARINS.PAES LTDA- CNPJ 30.976.726/0001-25, vencedora do Item 06, com um valor de R$ 52.396,05 (cinquenta e dois mil trezentos e noventa e seis reais e cinco centavos); 7- HALOGENN PRODUTOS CIENTIFICOS- CNPJ 49.506.242/0001-40, vencedora do Item 05, com um valor de R$ 26.077,50 (vinte e seis mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos); 8- PERLAND PHARMACOS LTDA- CNPJ 05.110.475/0001-54, vencedora do Item 08, com um valor de R$ 20.236,80(vinte mil e duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos); 9- SILITEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ 26.898.423/0001-64, vencedora do Item 01, com um valor de R$ 83.476,20 (oitenta e três mil e quatrocentos e setenta e seis reais e vinte centavos); 10- TARGET MEDICAMENTOS E PROD.HOSPITALARES LTDA– CNPJ 52.969.017/0001-55, vencedora do Itens 3, 4, 7,10,13,16, com um valor de R$ 218.950,20(duzentos e dezoito mil e novecentos e cinquenta reais e vinte centavos); Não teve itens FRACASSADOS. Totalizando o valor de R$ 598.532,10 (quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos e trinta e dois reais e dez centavos). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 9900092716/2024 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90003/2026, que visa a aquisição de medicamentos da classe dos ANÁLOGOS DE INSULINA, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), para as empresas: 1- CM HOSPITALAR S.A.- CNPJ 12.420.164/0005-80, vencedora dos Itens 03 e 04, com um valor de R$ 118.164,05 (cento e dezoito mil, cento e sessenta e quatro reais e cinco centavos); 2- LAGOS VITA DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ 41.598.956/0001-14, vencedora dos Itens 01, 02 e 07, com um valor de R$ 555.667,90 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos); 3- PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.- CNPJ 04.355.394/0002-32, vencedora dos Itens 05 e 06, com um valor de R$ 296.020,00 (duzentos e noventa e seis mil e vinte reais);  Não teve itens FRACASSADOS. Totalizando o valor de R$ 969.851,95 (novecentos e sessenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DA PRESIDENTE Exonerar, a contar de 24 de março de 2026, de acordo com o inciso I do art. 84, da Lei 531, de 18 de janeiro de 1985, DEBORA MAGALHAES DE SOUZA FRANCA, do cargo de PROFESSOR I APOIO ESPECIALIZADO, matrícula n° 112380480, do quadro permanente de pessoal da FME. Portaria FME nº 453/2026. Processo 9900033439/2026. Exonerar, a contar de 06 de abril de 2026, de acordo com o inciso I do art. 84, da Lei 531, de 18 de janeiro de 1985, RENATA DE OLIVEIRA GROSSO, do cargo de PROFESSOR I APOIO ESPECIALIZADO, matrícula n° 112380479, do quadro permanente de pessoal da FME. Portaria FME nº 454/2026. Processo 9900036727/2026. PORTARIA FME Nº 456/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 13, § 17, da Lei nº 3.067/2013, e no artigo 7º, Capítulo II, da Portaria FME nº 2534/2019, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Gratificação de Insalubridade, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I. Rita de Cassia Pereira – matrícula 112343820; II. Ana Carolina Fulchi Hespanhol – matrícula 112380514 III. Marcelle Siqueira Ferreira – matrícula 112378498 IV. Marcelo de Jesus Pessanha – matrícula 112369080 Art. 2º Fica revogada a Portaria FME nº 714/2023, bem como as demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FME Nº 468/2026 Descredencia e Credencia Servidores da Fundação Municipal de Educação de Niterói para o recebimento da Verba Escolar, recurso a que se refere o Decreto nº 7958/98, de 17 de novembro de 1998, alterado pelos Decretos de nº 9027/03, de 04 de julho de 2003, e o de nº 9571/05, de 17 de maio de 2005. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Art. 1º - Descredenciar a Servidora da Fundação Municipal de Educação de Niterói, abaixo relacionada para o recebimento da Verba Escolar, recurso destinado às Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal. Míriam Rodrigues Alves – Matrícula nº 112370302 da NAEI SEBASTIÃO LUIZ TATAGIBA – (Detentora) Art.2º - Credenciar a Servidora da Fundação Municipal de Educação de Niterói, abaixo relacionada para o recebimento da Verba Escolar, recurso destinado às Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal. Carmen Lúcia Félix de Almeida– Matrícula nº 112379666 da NAEI SEBASTIÃO LUIZ TATAGIBA – (Detentora) A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 Aprovo a proposta do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, homologando o Pregão Eletrônico nº 013/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de BICICLETAS DE EQUILÍBRIO, visando atender todas as Unidades de Educação Pública do município de Niterói, em favor da licitante, VITÓRIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 37.760.066/0001-90, vencedora da disputa com o valor de R$ 47.199,00 (quarenta e sete mil cento e noventa e nove reais). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.361.0135.4067 / 20.43.12.365.0135.4066, Código de Despesa nº 44.90-52, Fonte 1.704.00 Processo Administrativo: 9900154691/2025. EXTRATO DA ATA SRP DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 013/2025 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de SRP. nº 003/2026, Objeto: AQUISIÇÃO DE BICICLETAS DE EQUILÍBRIO, visando atender todas as Unidades de Educação Pública do município de Niterói. Processo Administrativo nº 9900154691/2025, Modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº 013/2025 – SRP nº 003/2026, Total de Fornecedores registrados: 01 (um), VITÓRIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 37.760.066/0001-90, vencedora da disputa com o valor de R$ 47.199,00 (quarenta e sete mil cento e noventa e nove reais). A vigência da Ata será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL Nº 001/2026 Página 15 01/05/2026 PROCESSO: 9900235946/2025. INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Contratual Consensual n.º 001/2026 do Contrato n.º 122/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, DEDEFONE SERVIÇOS E CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.023.270/0001- 83, como CONTRATADA. OBJETO: Rescisão do Termo de Contrato Nº 122/2025, celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI - FME e a DEDEFONE SERVIÇOS E CONTROLE DE PRAGAS LTDA, conforme manifestações/esclarecimentos nos autos do Processo Administrativo 9900235946/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 138, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 30/04/2026. Despachos do Presidente Averbação de Tempo de Contribuição – Deferido Proc.9900031751/2026 - José Luiz da Conceicão Macedo. Proc.9900031548/2026 - Queli Cristina Pacheco de Andrade Novaes. Proc.9900035666/2026 - Jaqueline Vieira Mendes. Proc.9900039378/2026 - Karla Marques dos Santos. Proc.9900041201/2026 - Carla Barreto Sabino. Desaverbação de Tempo de Serviço - Deferido Proc.9900037930/2026 - Ana Maria Levy. Auxílio Natalidade – Deferido Proc.9900044234/2026 - Carine Mauricio Rodrigues Santos. Proc.9900042636/2026 - Steffany Sá Rego dos Santos Andrade. Averbação de Tempo de Contribuição – Indeferido Proc.9900033428/2026 - Renata Rafaela Silva do Amaral. Corrigenda A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que estabelece os incisos VII e VIII do art. 13, do Estatuto da FME, aprovado pelo Decreto n.º 6.178/91, de 28 de agosto de 1991, publicado em 29 de agosto de 1991. RESOLVE: Corrigenda: Na Publicação do dia 03/02/2026, PORTARIA FME Nº 154/2026 – Progressão Funcional por Titulação. Onde se lê: Matrícula Processo Indeferido 112379263 9900246296/2025 - Leia-se: Matrícula Processo Concessão 112379263 9900246296/2025 DTR Na Publicação do dia 03/03/2026, PORTARIA FME Nº 235/2026 – Progressão Funcional por Titulação. Onde se lê: Matrícula Processo Indeferido 112379728 9900002432/2026 - Leia-se: Matrícula Processo Concessão 112379728 9900002432/2026 MTD FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 024/2026- A Presidenta da Fundação de Arte de Niterói, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento ao Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e do Decreto Municipal n.º 11.950/2015, e considerando a necessidade de cumprimento do objeto do contrato vinculado ao processo n.º 9900006813/2026, cujo objeto contratual ora resumido: “Aquisição de pó de café homogêneo e açúcar refinado, destinados ao atendimento das necessidades administrativas rotineiras da Sede e Subsede da Fundação de Arte de Niterói – FAN, para consumo interno em atividades institucionais, tais como reuniões de trabalho, expediente regular dos servidores e suporte às rotinas administrativas” RESOLVE: Artigo 1º - Designar a servidora Elena Pessanha Ribeiro, matrícula n. º17053-6 para figurar como GESTORA DO CONTRATO; Artigo 2º - Designar os servidores, para compor a Comissão de Fiscalização: Alan Barradas Cavalcante, matrícula n.º 17116-9 e Alessandra Lopes Rangel, matrícula n.º 17117-1, para o acompanhamento e fiscalização do objeto. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico a servidora: Marcos Vinicius Torres da Cunha, matrícula n.º 17122- 2, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 11.950/2015. Art. 3º. Revogar demais disposições em contrário. PORTARIA Nº 025/2026- A Presidente da Fundação de Arte de Niterói, no uso de suas atribuições legais, em que recebe delegação de competências para a designação de membros para compor a (I) Equipe de Planejamento da Contratação, (II) a Comissão de Contratação (ou Agente de Contratação) e (III) a Comissão de Fiscalização de Contratos da Fundação, providenciando seu encaminhamento para publicidade no Diário Oficial do Município, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), onde, trata-se de processo de “Aquisição de pó de café homogêneo e açúcar refinado, destinados ao atendimento das necessidades administrativas rotineiras da Sede e Subsede da Fundação de Arte de Niterói – FAN, para consumo interno em atividades institucionais, tais como reuniões de trabalho, expediente regular dos servidores e suporte às rotinas administrativas.” Processo Administrativo n.º 9900006813/2026. Função Nome Matricula Presidente Marcelo Rosa Fernandes 17116-7 Integrante Eldo dos Santos Oliveira Júnior 17117-6 Integrante Paula Teles de Aquino 17117-9 Integrante Daniel Ferreira da Silva 17117-5 PORTARIA Nº 026/2026- A Presidenta da Fundação de Arte de Niterói, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento ao Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e do Decreto Municipal n.º 11.950/2015, e considerando a necessidade de cumprimento do objeto do contrato vinculado ao processo n.º 9900176229/2025, cujo objeto contratual ora resumido: “A presente demanda tem por finalidade a contratação de empresa de prestação de serviços gráficos e de comunicação visual com instalação, com vistas a atender as necessidades da Fundação de Arte de Niterói (FAN). A medida visa assegurar a demanda constante e diversificada por materiais gráficos e de comunicação visual para a divulgação de seus eventos, projetos, programas culturais, exposições, espetáculos, cursos, oficinas, dentre outros, bem como para a sua comunicação institucional interna e externa” RESOLVE: Artigo 1º - Designar a servidora Elena Pessanha Ribeiro, matrícula n. º17053-6 para figurar como GESTORA DO CONTRATO; Artigo 2º - Designar os servidores, para compor a Comissão de Fiscalização: Bia Povoa do Canto, matrícula n.º 17119-6 e Marcos Vinicius Torres da Cunha, matrícula n.º 17122-2, para o acompanhamento e fiscalização do objeto. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico a servidora: Alan Barradas Cavalcante, matrícula n.º 17116-9, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 11.950/2015. Art. 3º. Revogar demais disposições em contrário. PORTARIA Nº 027/2026- A Presidente da Fundação de Arte de Niterói, no uso de suas atribuições legais, em que recebe delegação de competências para a designação de membros para compor a (I) Equipe de Planejamento da Contratação, (II) a Comissão de Contratação (ou Agente de Contratação) e (III) a Comissão de Fiscalização de Contratos da Fundação, providenciando seu encaminhamento para publicidade no Diário Oficial do Município, RESOLVE: Página 16 01/05/2026 Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), onde, trata-se de processo de “A presente demanda tem por finalidade a contratação de empresa de prestação de serviços gráficos e de comunicação visual com instalação, com vistas a atender as necessidades da Fundação de Arte de Niterói (FAN). A medida visa assegurar a demanda constante e diversificada por materiais gráficos e de comunicação visual para a divulgação de seus eventos, projetos, programas culturais, exposições, espetáculos, cursos, oficinas, dentre outros, bem como para a sua comunicação institucional interna e externa.” Processo Administrativo n.º 9900176229/2025. Função Nome Matricula Presidente Marcelo Rosa Fernandes 17116-7 Integrante Eldo dos Santos Oliveira Júnior 17117-6 Integrante Paula Teles de Aquino 17117-9 Integrante Daniel Ferreira da Silva 17117-5 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP n.º PE 90006/2025/SMA ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP n.º PE 90006/2025/SMA AUTORIZO e RATIFICO a contratação da empresa F PEREIRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.021.788/0001-46, pelo valor total de R$ 24.084,00 (vinte e quatro mil e oitenta e quatro reais), com relação ao item 1, e da empresa FREITAS E PORTO PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.261.798/0001-40, pelo valor total de R$ 1.257,00 (um mil e duzentos e cinquenta e sete reais), com relação ao item 2; mediante ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP decorrente do Pregão Eletrônico SRP n.º 90006/2025, cujo órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração de Niterói - SMA, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n.° 14.730/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ HOMOGÊNEO (item 1 – café torrado moído) e AÇÚCAR REFINADO (item 2 - açúcar), a fim de atender as necessidades da Sede e da Subsede da Fundação de Arte de Niterói – FAN, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, tendo como base as especificações usuais de mercado. Processo Administrativo/FAN nº 9900006813/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.122.0145.4191, Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.20.00.00, Fonte de Recurso: 1.704.00; Fundamentação Legal: Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações, do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e nº 15.612/2024. NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR ATO DO DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA E CESSÃO DE USO DE ESPAÇO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 001/2026; PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E HOTELARIA BRASIL LTDA – MATIZ NITEROI DESIGN HOTEL. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo HOTEL à NELTUR, de dependências internas do Matiz Niterói Design Hotel, exclusivamente para a realização das aulas práticas dos cursos integrantes do Projeto "Elas no Turismo”. VALOR GLOBAL: Sem ônus. PRAZO: O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, prazo previsto para a execução das atividades do Projeto "Elas no Turismo", podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes, formalizado por meio de termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA E CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições presentes no contrato. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 249/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento: “ANIVERSÁRIO DO SUAMI” Considerando o processo administrativo nº 9900046288/2026. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a interdição total do tráfego de veículos na Rua Zuleica Brasil Silva, no trecho compreendido entre a Rua Zoraida Brasil Alcântara e a Rua Manoel Areal, no bairro do Fonseca, no dia 23/05/2026, das 14h às 22h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 248/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento: “BINGO DIA DAS MÃES” Considerando o processo administrativo nº 9900047363/2026. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a interdição total do tráfego de veículos na Avenida França, no trecho compreendido entre a Rua Portugal e a Rua Espanha, bairro Maria Paula, nos dias 08/05/2026, das 22h às 23:59 do dia 09/05/2026; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 247/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “MEIA MARATONA DE NITERÓI” Considerando o processo administrativo nº 9900045394/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interditar totalmente o tráfego de veículos no dia 10/05/2026 das 04h às 13h, nos seguintes logradouros: LARGADA: Caminho Niemeyer ITINERÁRIO: • Rua Marquês de Caxias; • Avenida Visconde do Rio Branco, na pista no sentido Gragoatá (02 faixas de rolamento à direita); • Rua Alexandre Moura (01 faixa de rolamento); • Rua Coronel Tamarindo (01 faixa de rolamento no sentido Icaraí); • Avenida Milton Tavares de Souza (01 faixa de rolamento no sentido Icaraí); • Avenida Almirante Benjamin Sodré (01 faixa de rolamento no sentido Icaraí); • Avenida Engenheiro Martins Romeo (01 faixa de rolamento no sentido Icaraí); • Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres (01 faixa de rolamento no sentido São Francisco); • Estrada Leopoldo Fróes (interdição total); • Avenida Quintino Bocaiúva (01 faixa de rolamento no sentido Charitas); • Avenida Prefeito Sílvio Picanço até a altura do Solar do Amanhecer (01 faixa de rolamento no sentido Jurujuba); Página 17 01/05/2026 Retornando pelo mesmo itinerário. Art. 2º - Proibir o estacionamento de veículos das 20h do dia 09/05/2026 às 17h, do dia 10/05/2026, nos seguintes logradouros:  Avenida Milton Tavares de Souza, Rua Alexandre Moura, Rua Coronel Tamarindo e Avenida Quintino Bocaiuva e Avenida Prefeito Silvio Picanço (pista sentido Jurujuba); Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 246/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “FESTA DO TRABALHADOR – SANTA BÁRBARA” Considerando o processo administrativo nº 9900047307/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interditar totalmente o tráfego de veículos na Avenida Desembargador Nestor Rodrigues Perlingeiro, no trecho compreendido entre a Rua Jandira Pereira e a Rua Hélio de Mattos, no período de 29/04/2026, às 17h, até 02/05/2026, às 15h; Art. 2º - Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Desembargador Nestor Rodrigues Perlingeiro, no trecho compreendido entre a Rua Jandira Pereira e a Rua Hélio de Mattos, no período de 29/04/2026, às 15h, até 02/05/2026, às 06h; Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 245/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “ITACOATIARA – PRO” Considerando o processo administrativo nº 9900043626/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Avenida Beira Mar, no trecho compreendido entre o lado oposto ao Nº239 até o lado oposto ao N°277, altura da rotatória, no bairro de Itacoatiara, do dia 02/05/2026 ao dia 12 de junho de 2026; Art. 2º - Implantar inversão do sentido de circulação de veículos na Rua Matias Sandri, no trecho compreendido entre a Rua das Rosas e a Avenida Beira Mar, sentido Costão, no bairro de Itacoatiara, do dia 02/05/2026 ao dia 12/06/2026; Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECISÃO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO N° 9900128751/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR (CONE, BARREIRAS, BALIZADORES, LOMBADAS PORTÁTEIS ETC.), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA NITERÓI TRÂNSITO S/A – NITTRANS. Acolho na íntegra as razões e fundamentos contidos na resposta à impugnação elaborada pela Pregoeira, constante dos autos do processo em epígrafe, e, por conseguinte, pelo CONHECIMENTO da impugnação interposta por Felipe de Moraes Dytz, eis que tempestiva e presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, com lastro nos posicionamentos levantados, decido pela IMPROCEDÊNCIA do pedido de impugnação. DECISÃO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO N° 9900128751/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR (CONE, BARREIRAS, BALIZADORES, LOMBADAS PORTÁTEIS ETC.), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA NITERÓI TRÂNSITO S/A – NITTRANS. Acolho na íntegra as razões e fundamentos contidos na resposta à impugnação elaborada pela Pregoeira, constante dos autos do processo em epígrafe, e, por conseguinte, pelo CONHECIMENTO da impugnação interposta por KTELI indústria e comércio LTDA., eis que tempestiva e presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, com lastro nos posicionamentos levantados, decido pela IMPROCEDÊNCIA do pedido de impugnação. Comissão de Apreciação da Defesa da Autuação – CADA Ata da 3017ª sessão. Aos 09 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:15 horas às 09:30 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3016ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900186702/2025 Indeferido 9900186749/2025 Indeferido 9900186763/2025 Indeferido 9900186864/2025 Deferido 9900188080/2025 Deferido 9900209745/2025 Indeferido 9900209771/2025 Deferido 9900209879/2025 Deferido 9900209925/2025 Deferido 9900215240/2025 Indeferido 9900216248/2025 Indeferido 9900221005/2025 Indeferido 9900221020/2025 Indeferido 9900221033/2025 Indeferido 9900221227/2025 Indeferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900191727/2025 Indeferido 9900191736/2025 Deferido 9900193033/2025 Indeferido 9900193128/2025 Indeferido 9900193138/2025 Indeferido 9900193149/2025 Indeferido 9900193229/2025 Indeferido Página 18 01/05/2026 9900193871/2025 Indeferido 9900194040/2025 Indeferido 9900194054/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900189523/2025 Indeferido 9900192264/2025 Indeferido 9900192310/2025 Indeferido 9900192314/2025 Indeferido 9900192317/2025 Indeferido 9900192983/2025 Indeferido 9900193940/2025 Indeferido 9900193949/2025 Indeferido 9900193950/2025 Indeferido 9900194037/2025 Indeferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3018ª sessão. Aos 09 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:30 horas às 09:45 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3017ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900188014/2025 Deferido 9900188306/2025 Deferido 9900188814/2025 Deferido 9900188857/2025 Deferido 9900206892/2025 Indeferido 9900207890/2025 Deferido 9900208794/2025 Deferido 9900210277/2025 Deferido 9900210306/2025 Indeferido 9900215219/2025 Deferido 9900215269/2025 Deferido 9900215543/2025 Deferido 9900215548/2025 Deferido 9900215956/2025 Deferido 9900216050/2025 Deferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900192645/2025 Indeferido 9900193074/2025 Indeferido 9900193080/2025 Indeferido 9900193088/2025 Indeferido 9900193094/2025 Indeferido 9900193102/2025 Indeferido 9900193110/2025 Indeferido 9900193209/2025 Indeferido 9900193233/2025 Indeferido 9900193237/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900192255/2025 Indeferido 9900192358/2025 Indeferido 9900192366/2025 Indeferido 9900192370/2025 Indeferido 9900192372/2025 Indeferido 9900192377/2025 Indeferido 9900192381/2025 Indeferido 9900192969/2025 Indeferido 9900192979/2025 Indeferido 9900197265/2025 Indeferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3019ª sessão. Aos 10 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:00 horas às 09:15 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3018ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900188461/2025 Indeferido 990018865/2025 Indeferido 9900188658/2025 Indeferido 9900188667/2025 Indeferido 9900188669/2025 Indeferido 9900188673/2025 Indeferido 9900188686/2025 Deferido 9900188829/2025 Indeferido 9900234869/2025 Deferido Página 19 01/05/2026 9900235171/2025 Indeferido 9900235565/2025 Deferido 9900235575/2025 Deferido 9900235742/2025 Indeferido 9900235779/2025 Indeferido 9900235781/2025 Indeferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900193744/2025 Indeferido 9900193749/2025 Indeferido 9900193752/2025 Indeferido 9900193754/2025 Indeferido 9900193762/2025 Indeferido 9900193770/2025 Indeferido 9900194537/2025 Indeferido 9900194538/2025 Indeferido 9900194543/2025 Deferido 9900195303/2025 Deferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900188386/2025 Indeferido 9900190507/2025 Indeferido 9900190566/2025 Indeferido 9900190593/2025 Indeferido 9900197022/2025 Indeferido 9900197081/2025 Deferido 9900197605/2025 Indeferido 9900198027/2025 Deferido 9900198035/2025 Indeferido 9900198039/2025 Indeferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3020ª sessão. Aos 10 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:15 horas às 09:30 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3019ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900235791/2025 Deferido 9900235818/2025 Indeferido 9900235980/2025 Indeferido 9900235983/2025 Indeferido 9900236027/2025 Indeferido 9900236152/2025 Indeferido 9900236160/2025 Indeferido 9900236168/2025 Indeferido 9900236172/2025 Indeferido 9900236181/2025 Deferido 9900236187/2025 Deferido 9900236218/2025 Deferido 9900236245/2025 Deferido 9900236255/2025 Deferido 9900236655/2025 Deferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900189979/2025 Deferido 9900190020/2025 Deferido 9900190162/2025 Indeferido 9900192099/2025 Indeferido 9900193781/2025 Indeferido 9900193785/2025 Indeferido 9900194551/2025 Indeferido 9900194552/2025 Indeferido 9900198061/2025 Indeferido 9900198066/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900189646/2025 Indeferido 9900189662/2025 Indeferido 9900189671/2025 Indeferido 9900189676/2025 Indeferido 9900189684/2025 Indeferido 9900189699/2025 Indeferido 9900190953/2025 Indeferido 9900197593/2025 Indeferido 9900197600/2025 Indeferido 9900197807/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3021ª sessão. Página 20 01/05/2026 Aos 11 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:15 horas às 09:30 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3020ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900236356/2025 Deferido 9900236413/2025 Indeferido 9900236428/2025 Deferido 9900236436/2025 Indeferido 9900236443/2025 Indeferido 9900236463/2025 Indeferido 9900236473/2025 Deferido 9900236474/2025 Deferido 9900236478/2025 Deferido 9900236480/2025 Deferido 9900236487/2025 Indeferido 9900236491/2025 Indeferido 9900236496/2025 Deferido 9900236539/2025 Deferido 9900236560/2025 Indeferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900189753/2025 Deferido 9900189776/2025 Indeferido 9900189783/2025 Indeferido 9900189790/2025 Indeferido 9900189797/2025 Indeferido 9900189801/2025 Indeferido 9900189811/2025 Indeferido 9900190259/2025 Indeferido 9900190276/2025 Indeferido 9900190322/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900189217/2025 Indeferido 9900189232/2025 Indeferido 9900189340/2025 Indeferido 9900189352/2025 Indeferido 9900189366/2025 Indeferido 9900189373/2025 Indeferido 9900189451/2025 Indeferido 9900189464/2025 Indeferido 9900189705/2025 Indeferido 9900191477/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3022ª sessão. Aos 11 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:30 horas às 09:45 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3021ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900236657/2025 Deferido 9900236661/2025 Deferido 9900236670/2025 Deferido 9900236671/2025 Deferido 9900236676/2025 Deferido 9900236936/2025 Indeferido 9900236939/2025 Indeferido 990237256/2025 Deferido 9900237261/2025 Indeferido 9900237272/2025 Indeferido 9900237279/2025 Deferido 9900237280/2025 Deferido 9900237467/2025 Deferido 9900237479/2025 Deferido 9900237517/2025 Deferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900185293/2025 Deferido 9900185302/2025 Deferido 9900185506/2025 Deferido 9900187720/2025 Indeferido 9900187821/2025 Indeferido 9900188058/2025 Indeferido 9900188076/2025 Indeferido 9900188118/2025 Indeferido 9900188181/2025 Indeferido 9900188257/2025 Deferido Página 21 01/05/2026 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900182506/2025 Indeferido 9900185889/2025 Deferido 9900186010/2025 Deferido 9900186163/2025 Indeferido 9900186213/2025 Indeferido 9900186219/2025 Indeferido 9900187508/2025 Indeferido 9900189618/2025 Indeferido 9900189631/2025 Deferido 9900189681/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3023ª sessão. Aos 12 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:00 horas às 09:15 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3022ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900236947/2025 Indeferido 9900236951/2025 Indeferido 9900236971/2025 Indeferido 9900236984/2025 Deferido 9900236986/2025 Deferido 9900236995/2025 Indeferido 9900237034/2025 Deferido 9900237072/2025 Indeferido 9900237086/2025 Indeferido 9900237321/2025 Deferido 9900237323/2025 Deferido 9900237324/2025 Indeferido 9900237356/2025 Indeferido 9900237403/2025 Indeferido 9900237452/2025 Deferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900183535/2025 Indeferido 9900184804/2025 Indeferido 9900185214/2025 Indeferido 9900185233/2025 Indeferido 9900190049/2025 Indeferido 9900190186/2025 Deferido 9900190208/2025 Indeferido 9900190239/2025 Indeferido 9900194133/2025 Deferido 9900196776/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 99001858072025 Indeferido 9900185820/2025 Indeferido 9900185872/2025 Indeferido 9900185911/2025 Deferido 9900185931/2025 Deferido 9900185943/2025 Deferido 9900185953/2025 Deferido 9900185954/2025 Indeferido 9900185960/2025 Indeferido 9900186112/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3024ª sessão. Aos 12 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:15 horas às 09:30 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3023ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900237170/2025 Indeferido 9900237215/2025 Indeferido 9900237233/2025 Indeferido 9900237641/2025 Indeferido 9900237717/2025 Indeferido 9900237758/2025 Deferido 9900237841/2025 Deferido 9900237864/2025 Deferido 9900237952/2025 Indeferido 9900237981/2025 Indeferido 9900238032/2025 Deferido 9900238036/2025 Indeferido Página 22 01/05/2026 9900238046/2025 Indeferido 9900238055/2025 Indeferido 9900238182/2025 Deferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900182466/2025 Indeferido 9900182472/2025 Indeferido 9900186149/2025 Indeferido 9900194812/2025 Indeferido 9900194889/2025 Indeferido 9900194906/2025 Deferido 9900195049/2025 Indeferido 9900195130/2025 Indeferido 9900195138/2025 Indeferido 9900196778/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900185224/2025 Indeferido 9900185230/2025 Indeferido 9900185364/2025 Deferido 9900185368/2025 Deferido 9900185373/2025 Deferido 9900185704/2025 Deferido 9900185714/2025 Deferido 9900185723/2025 Deferido 9900185729/2025 Deferido 9900186171/2025 Indeferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3025ª sessão. Aos 13 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:30 horas às 09:45 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3024ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900237625/2025 Indeferido 9900237633/2025 Indeferido 9900237639/2025 Indeferido 9900237669/2025 Indeferido 9900237682/2025 Indeferido 9900237690/2025 Indeferido 9900237702/2025 Indeferido 9900237710/2025 Indeferido 9900237889/2025 Indeferido 9900237898/2025 Indeferido 9900237920/2025 Indeferido 9900238008/2025 Indeferido 9900238025/2025 Indeferido 9900238616/2025 Indeferido 9900238624/2025 Deferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900184156/2025 Indeferido 9900184159/2025 Indeferido 9900184953/2025 Deferido 9900185162/2025 Indeferido 9900185171/2025 Indeferido 9900185372/2025 Indeferido 9900185478/2025 Deferido 9900185515/2025 Deferido 9900187781/2025 Indeferido 9900187802/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900185663/2025 Indeferido 9900185905/2025 Deferido 9900185912/2025 Deferido 9900185924/2025 Deferido 9900185940/2025 Deferido 9900185944/2025 Deferido 9900185949/2025 Deferido 9900186188/2025 Deferido 9900186246/2025 Deferido 9900186884/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3026ª sessão. Aos 13 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:45 horas às 10:00 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3025ª sessão sua discussão e aprovação; Página 23 01/05/2026 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900238483/2025 Indeferido 9900238605/2025 Indeferido 9900238625/2025 Indeferido 9900238649/2025 Indeferido 9900238651/2025 Deferido 9900238656/2025 Indeferido 9900238659/2025 Indeferido 9900238676/2025 Indeferido 9900238692/2025 Deferido 9900238697/2025 Deferido 9900238701/2025 Deferido 9900238705/2025 Deferido 9900238720/2025 Indeferido 9900238725/2025 Indeferido 9900238728/2025 Indeferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900189090/2025 Indeferido 9900190109/2025 Deferido 9900190155/2025 Indeferido 9900191751/2025 Deferido 9900191753/2025 Deferido 9900192022/2025 Deferido 9900197419/2025 Indeferido 9900197567/2025 Indeferido 9900197578/2025 Indeferido 9900197581/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900185839/2025 Indeferido 9900185906/2025 Deferido 9900185964/2025 Deferido 9900185977/2025 Deferido 9900186029/2025 Deferido 9900186192/2025 Deferido 9900186196/2025 Deferido 9900186231/2025 Indeferido 9900186244/2025 Indeferido 9900186251/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3027ª sessão. Aos 16 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:15 horas às 09:30 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3026ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900238766/2025 Deferido 9900238777/2025 Deferido 9900238783/2025 Deferido 9900238787/2025 Indeferido 9900238789/2025 Indeferido 9900238791/2025 Deferido 9900238822/2025 Deferido 9900238827/2025 Deferido 9900240358/2025 Indeferido 9900240425/2025 Indeferido 9900240657/2025 Deferido 9900240668/2025 Indeferido 9900240726/205 Indeferido 9900240762/2025 Indeferido 9900240769/2025 Indeferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900183915/2025 Indeferido 9900189413/2025 Indeferido 9900190938/2025 Deferido 9900191111/2025 Indeferido 9900193262/2025 Deferido 9900193290/2025 Indeferido 9900193406/2025 Indeferido 9900193455/2025 Indeferido 9900193601/2025 Deferido 9900193615/2025 Deferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900185799/2025 Indeferido 9900186364/2025 Indeferido 9900186367/2025 Indeferido Página 24 01/05/2026 9900186379/2025 Indeferido 9900186400/2025 Indeferido 9900186406/2025 Indeferido 9900186986/2025 Deferido 9900187634/2025 Indeferido 9900187775/2025 Deferido 9900187780/2025 Indeferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 3028ª sessão. Aos 16 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 1, das 09:30 horas às 09:45 horas, na sala de reuniões da sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji; Relatores: Kevison Rocha e Flavia Daflon. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 1; 2. Leitura da ata da 3027ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Samantha Cynthia Defesa da Autuação Decisão 9900240281/2025 Indeferido 9900240284/2025 Indeferido 9900240379/2025 Indeferido 9900240412/2025 Deferido 9900240688/2025 Deferido 9900240735/2025 Indeferido 9900240754/2025 Deferido 9900240766/2025 Indeferido 9900240786/2025 Deferido 9900240800/2025 Deferido 9900240805/2025 Deferido 9900240836/2025 Deferido 9900240843/2025 Indeferido 9900240848/2025 Deferido 9900242142/2025 Deferido 3.2. Relator: Kevison Rocha Defesa da Autuação Decisão 9900183723/2025 Indeferido 9900183819/2025 Indeferido 9900184140/2025 Indeferido 9900184158/2025 Indeferido 9900184637/2025 Indeferido 9900189220/2025 Indeferido 9900189454/2025 Indeferido 9900194249/2025 Deferido 9900194275/2025 Indeferido 9900194291/2025 Indeferido 3.3.Relatora: Flavia Daflon Defesa da Autuação Decisão 9900185833/2025 Indeferido 9900186339/2025 Deferido 9900186340/2025 Deferido 9900186348/2025 Deferido 9900186428/2025 Deferido 9900186466/2025 Deferido 9900186676/2025 Indeferido 9900186728/2025 Indeferido 9900188289/2025 Indeferido 9900188331/2025 Indeferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Samantha Cynthia Mendonça Pacheco de Azevedo Lixa Muchadji, Presidenta e assinada por todos os presentes. Comissão de Apreciação da Defesa da Autuação – CADA 2 Ata da 435ª sessão. Aos 09 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:30 horas às 17:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 434ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900187193/2025 Deferido 9900187232/2025 Indeferido 9900188314/2025 Indeferido 9900191547/2025 Indeferido 9900191558/2025 Indeferido 9900193332/2025 Indeferido 9900196278/2025 Deferido 9900196355/2025 Deferido 9900197158/2025 Indeferido 9900197243/2025 Indeferido 9900206712/2025 Indeferido 9900206854/2025 Indeferido 9900206863/2025 Indeferido 9900206872/2025 Indeferido 9900206880/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão Página 25 01/05/2026 9900184439/2025 Deferido 9900184477/2025 Indeferido 9900184487/2025 Indeferido 9900191315/2025 Indeferido 9900192579/2025 Indeferido 9900192727/2025 Deferido 9900194486/2025 Indeferido 9900194489/2025 Indeferido 9900194495/2025 Indeferido 9900201266/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900189000/2025 Deferido 9900189326/2025 Deferido 9900189416/2025 Deferido 9900189535/2025 Deferido 9900189562/2025 Deferido 9900189576/2025 Deferido 9900197747/2025 Deferido 9900197754/2025 Deferido 9900197757/2025 Deferido 9900197760/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 436ª sessão. Aos 09 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:45 horas às 18:00 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 435ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900187199/2025 Deferido 9900187365/2025 Deferido 9900187416/2025 Indeferido 9900187526/2025 Indeferido 9900187542/2025 Indeferido 9900187636/2025 Indeferido 9900188319/2025 Indeferido 9900188322/2025 Indeferido 9900189746/2025 Indeferido 9900189765/2025 Indeferido 9900190362/2025 Indeferido 9900190370/2025 Indeferido 9900190380/2025 Indeferido 9900192258/2025 Indeferido 9900192792/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900182378/2025 Indeferido 9900184401/2025 Indeferido 9900189771/2025 Indeferido 9900189836/2025 Indeferido 9900189849/2025 Indeferido 9900189853/2025 Indeferido 9900189860/2025 Indeferido 9900192111/2025 Indeferido 9900193084/2025 Indeferido 9900196171/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900190607/2025 Deferido 9900191105/2025 Deferido 9900191229/2025 Deferido 9900191383/2025 Deferido 9900195147/2025 Deferido 9900196207/2025 Deferido 9900196359/2025 Deferido 9900197762/2025 Deferido 9900197767/2025 Deferido 9900197771/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 437ª sessão. Aos 10 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:15 horas às 17:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 436ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900187114/2025 Indeferido 9900187220/2025 Indeferido 9900187317/2025 Deferido 9900187534/2025 Indeferido Página 26 01/05/2026 9900189238/2025 Indeferido 9900191874/2025 Deferido 9900192008/2025 Deferido 9900192088/2025 Indeferido 9900198930/2025 Deferido 9900198964/2025 Indeferido 9900199370/2025 Indeferido 9900200206/2025 Deferido 9900200220/2025 Deferido 9900200745/2025 Deferido 9900205722/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900189825/2025 Indeferido 9900192089/2025 Indeferido 9900192126/2025 Indeferido 9900192184/2025 Indeferido 9900192190/2025 Indeferido 9900192194/2025 Indeferido 9900192199/2025 Indeferido 9900192213/2025 Indeferido 9900192243/2025 Indeferido 9900789742/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900184625/2025 Deferido 9900184830/2025 Deferido 9900184858/2025 Deferido 9900191037/2025 Deferido 9900191901/2025 Deferido 9900191944/2025 Deferido 9900191986/2025 Deferido 9900191994/2025 Deferido 9900192068/2025 Indeferido 9900192265/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 438ª sessão. Aos 10 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:30 horas às 17:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 437ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900190459/2025 Indeferido 9900195679/2025 Indeferido 9900195866/2025 Deferido 9900199052/2025 Indeferido 9900199871/2025 Indeferido 9900200888/2025 Indeferido 9900204749/2025 Deferido 9900204788/2025 Indeferido 9900204797/2025 Indeferido 9900204800/2025 Indeferido 9900204805/2025 Indeferido 9900204823/2025 Indeferido 9900204949/2025 Deferido 9900205998/2025 Deferido 9900210298/2025 Deferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900192057/2025 Indeferido 9900192060/2025 Indeferido 9900192079/2025 Indeferido 9900192087/2025 Indeferido 9900192168/2025 Indeferido 9900192174/2025 Indeferido 9900193446/2025 Indeferido 9900193812/2025 Indeferido 9900193956/2025 Indeferido 9900194223/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900184464/2025 Deferido 9900184608/2025 Deferido 9900184616/2025 Deferido 9900184629/2025 Deferido 9900191500/2025 Deferido 9900191519/2025 Deferido 9900192710/2025 Deferido 9900192747/2025 Deferido 9900192778/2025 Indeferido 9900192790/2025 Deferido Página 27 01/05/2026 Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 439ª sessão. Aos 11 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:00 horas às 17:15 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 438ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900192331/2025 Indeferido 9900192338/2025 Indeferido 9900192344/2025 Indeferido 9900192348/2025 Indeferido 9900192352/2025 Indeferido 9900192357/2025 Indeferido 9900192367/2025 Indeferido 9900193342/2025 Indeferido 9900193346/2025 Indeferido 9900193352/2025 Indeferido 9900193359/2025 Indeferido 9900193363/2025 Indeferido 9900193366/2025 Indeferido 9900193370/2025 Indeferido 9900193374/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900192376/2025 Indeferido 9900193296/2025 Indeferido 9900193411/2025 Indeferido 9900193420/2025 Indeferido 9900193773/2025 Indeferido 9900193774/2025 Indeferido 9900193779/2025 Indeferido 9900193839/2025 Indeferido 9900193863/2025 Indeferido 9900193866/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900184050/2025 Deferido 9900188415/2025 Deferido 9900188445/2025 Deferido 9900188550/2025 Deferido 9900188665/2025 Deferido 9900188676/2025 Deferido 9900188704/2025 Deferido 9900188861/2025 Deferido 9900188910/2025 Deferido 9900188987/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 440ª sessão. Aos 11 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:15 horas às 17:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 439ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900188040/2025 Indeferido 9900192371/2025 Indeferido 9900192862/2025 Indeferido 9900193124/2025 Indeferido 9900193186/2025 Indeferido 9900193189/2025 Indeferido 9900193202/2025 Indeferido 9900193278/2025 Indeferido 9900193283/2025 Indeferido 9900193291/2025 Indeferido 9900201363/2025 Indeferido 9900202891/2025 Indeferido 9900202892/2025 Indeferido 9900202895/2025 Indeferido 9900202903/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900193305/2025 Indeferido 9900193307/2025 Indeferido 9900193931/2025 Indeferido 9900193966/2025 Indeferido 9900194350/2025 Indeferido 9900194355/2025 Indeferido 9900194361/2025 Indeferido 9900194367/2025 Indeferido 9900200337/2025 Deferido Página 28 01/05/2026 9900188121/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900188388/2025 Deferido 9900188419/2025 Deferido 9900188568/2025 Deferido 9900188692/2025 Deferido 9900188905/2025 Deferido 9900189359/2025 Deferido 9900190428/2025 Deferido 9900194233/2025 Deferido 9900194464/2025 Deferido 9900196567/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Comissão de Apreciação da Defesa da Autuação – CADA 2 Ata da 441ª sessão. Aos 12 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:00 horas às 17:15 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 440ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900192160/2025 Indeferido 9900192173/2025 Indeferido 9900192259/2025 Indeferido 9900192339/2025 Indeferido 9900192343/2025 Indeferido 9900192350/2025 Indeferido 9900192949/2025 Indeferido 9900192962/2025 Indeferido 9900193070/2025 Indeferido 9900193880/2025 Indeferido 9900194059/2025 Indeferido 9900194082/2025 Indeferido 9900194091/2025 Indeferido 9900194131/2025 Indeferido 9900194142/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900191457/2025 Deferido 9900196345/2025 Indeferido 9900196347/2025 Indeferido 9900197859/2025 Indeferido 9900197873/2025 Deferido 9900197895/2025 Indeferido 9900197915/2025 Indeferido 9900197940/2025 Deferido 9900197954/2025 Indeferido 9900197973/2025 Deferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900189210/2025 Deferido 9900189263/2025 Deferido 9900189314/2025 Deferido 9900189987/2025 Deferido 9900189997/2025 Deferido 9900190007/2025 Deferido 9900190959/2025 Deferido 9900194140/2025 Deferido 9900197463/2025 Deferido 9900197474/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Comissão de Apreciação da Defesa da Autuação – CADA 2 Ata da 442ª sessão. Aos 12 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:15 horas às 17:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 441ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900189259/2025 Indeferido 9900189412/2025 Indeferido 9900189418/2025 Indeferido 9900192956/2025 Indeferido 9900192989/2025 Indeferido 9900193788/2025 Indeferido 9900193793/2025 Indeferido 9900193797/2025 Indeferido 9900193877/2025 Indeferido Página 29 01/05/2026 9900193881/2025 Indeferido 9900193885/2025 Indeferido 9900193887/2025 Indeferido 9900193890/2025 Indeferido 9900193891/2025 Indeferido 9900196002/2025 Deferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900193986/2025 Indeferido 9900193992/2025 Indeferido 9900193997/2025 Indeferido 9900194000/2025 Indeferido 9900195525/2025 Indeferido 9900195527/2025 Indeferido 9900197834/2025 Deferido 9900197878/2025 Deferido 9900197907/2025 Deferido 9900197937/2025 Deferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900184652/2025 Deferido 9900184696/2025 Deferido 9900184707/2025 Deferido 9900184719/2025 Deferido 9900184724/2025 Deferido 9900184728/2025 Deferido 9900184765/2025 Deferido 9900190018/2025 Deferido 9900190024/2025 Deferido 9900190046/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 443ª sessão. Aos 13 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:15 horas às 17:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 442ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900184194/2025 Indeferido 9900192994/2025 Indeferido 9900193009/2025 Indeferido 9900193017/2025 Indeferido 9900193060/2025 Indeferido 9900193870/2025 Indeferido 9900193875/2025 Indeferido 9900193976/2025 Indeferido 9900193990/2025 Indeferido 9900194018/2025 Indeferido 9900194180/2025 Indeferido 9900194182/2025 Indeferido 9900194276/2025 Indeferido 9900194280/2025 Indeferido 9900194290/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900191851/2025 Indeferido 9900191865/2025 Deferido 9900191898/2025 Indeferido 9900193975/2025 Indeferido 9900193978/2025 Indeferido 9900194038/2025 Deferido 9900194871/2025 Indeferido 9900194876/2025 Indeferido 9900196368/2025 Deferido 9900198008/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900192453/2025 Deferido 9900192458/2025 Deferido 9900192464/2025 Deferido 9900192600/2025 Deferido 9900192659/2025 Deferido 9900192674/2025 Deferido 9900192680/2025 Indeferido 9900192686/2025 Deferido 9900192691/2025 Deferido 9900192697/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 444ª sessão. Aos 13 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:30 horas às 17:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; Página 30 01/05/2026 2. Leitura da ata da 443ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900184186/2025 Indeferido 9900184197/2025 Indeferido 9900184199/2025 Indeferido 9900184200/2025 Indeferido 9900184957/2025 Indeferido 9900184988/2025 Deferido 9900184995/2025 Deferido 9900185029/2025 Indeferido 9900185081/2025 Indeferido 9900185091/2025 Indeferido 9900185235/2025 Indeferido 9900185252/2025 Indeferido 9900185261/2025 Indeferido 9900185269/2025 Indeferido 9900185274/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900184072/2025 Indeferido 9900184086/2025 Indeferido 9900184100/2025 Indeferido 9900184114/2025 Indeferido 9900184119/2025 Indeferido 9900186565/2025 Indeferido 9900186581/2025 Indeferido 9900186593/2025 Indeferido 9900186622/2025 Indeferido 9900187010/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900192439/2025 Indeferido 9900192442/2025 Deferido 9900192446/2025 Deferido 9900192450/2025 Deferido 9900192526/2025 Indeferido 9900192532/2025 Indeferido 9900192536/2025 Deferido 9900192540/2025 Deferido 9900192581/2025 Indeferido 9900193570/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 445ª sessão. Aos 16 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:30 horas às 17:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 444ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900183992/2025 Indeferido 9900184148/2025 Indeferido 9900184173/2025 Indeferido 9900184176/2025 Indeferido 9900184177/2025 Deferido 9900184181/2025 Indeferido 9900184185/2025 Indeferido 9900185096/2025 Indeferido 9900185109/2025 Indeferido 9900185397/2025 Indeferido 9900185415/2025 Indeferido 9900190171/2025 Indeferido 9900190295/2025 Indeferido 9900191192/2025 Indeferido 9900191249/2025 Indeferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900183940/2025 Deferido 9900183945/2025 Deferido 9900186066/2025 Deferido 9900186092/2025 Indeferido 9900186234/2025 Indeferido 9900186606/2025 Indeferido 9900186932/2025 Deferido 9900187440/2025 Indeferido 9900208533/2025 Indeferido 9900208954/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900192230/2025 Deferido 9900192247/2025 Deferido 9900192467/2025 Deferido Página 31 01/05/2026 9900192483/2025 Deferido 9900192487/2025 Deferido 9900192489/2025 Deferido 9900193814/2025 Indeferido 9900193836/2025 Deferido 9900193848/2025 Deferido 9900193969/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Ata da 446ª sessão. Aos 16 dias do mês de março de 2026, reuniram-se na sala da CADA 2, das 17:45 horas às 18:00 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão: Presidenta/Relatora: Maria Loureiro Leite Costa; Relatores: Natália Magalhães, Gilson Alves. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pela Presidenta da CADA 2; 2. Leitura da ata da 445ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Apreciação das Defesas das Autuações. 3.1. Relatora: Maria Loureiro Defesa da Autuação Decisão 9900184264/2025 Indeferido 9900184735/2025 Indeferido 9900184745/2025 Indeferido 9900184752/2025 Indeferido 9900184757/2025 Indeferido 9900184785/2025 Indeferido 9900184800/2025 Indeferido 9900184809/2025 Indeferido 9900184840/2025 Deferido 9900191295/2025 Indeferido 9900191623/2025 Indeferido 9900191642/2025 Deferido 9900191654/2025 Deferido 9900191664/2025 Deferido 9900194063/2025 Deferido 3.2. Relatora: Natália Magalhães Defesa da Autuação Decisão 9900183953/2025 Indeferido 9900183973/2025 Indeferido 9900184122/2025 Indeferido 9900186015/2025 Deferido 9900186053/2025 Indeferido 9900187014/2025 Indeferido 9900187575/2025 Indeferido 9900192363/2025 Indeferido 9900193405/2025 Indeferido 9900198070/2025 Indeferido 3.3.Relator: Gilson Alves Defesa da Autuação Decisão 9900192080/2025 Deferido 9900192283/2025 Deferido 9900192295/2025 Deferido 9900192589/2025 Deferido 9900192604/2025 Deferido 9900192620/2025 Deferido 9900192630/2025 Deferido 9900193967/2025 Indeferido 9900197661/2025 Indeferido 9900197815/2025 Deferido Nada mais havendo, a Presidenta deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Maria Loureiro Leite Costa, Presidenta e assinada por todos os presentes. Junta Administrativa De Recursos De Infrações - Jari 1 Ata da 2464ª Sessão Aos 18 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:15 horas e finalizada às 09:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2.1 Leitura da ata da 2463ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 530/203189/2025 Indeferido 9900224001/2025 Deferido 9900224020/2025 Indeferido 9900224028/2025 Indeferido 9900224063/2025 Indeferido 9900224068/2025 Indeferido 9900224093/2025 Indeferido 9900224355/2025 Deferido 9900224376/2025 Indeferido 9900224399/2025 Deferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 080/205863/2023 Indeferido 530/201143/2024 Deferido 530/201555/2025 Indeferido 530/207288/2024 Deferido 9900222634/2025 Indeferido Página 32 01/05/2026 9900222907/2025 Deferido 9900222926/2025 Indeferido 9900222969/2025 Deferido 9900222978/2025 Indeferido 9900223043/2025 Deferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 9900219956/2025 Deferido 9900220044/2025 Deferido 9900220049/2025 Deferido 9900220088/2025 Deferido 9900220257/2025 Deferido 9900220266/2025 Deferido 9900220396/2025 Deferido 9900220410/2025 Deferido 9900220412/2025 Deferido 9900226872/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 2465ª Sessão Aos 18 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:30 horas e finalizada às 09:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2464ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 9900182798/2025 Indeferido 9900223992/2025 Indeferido 9900224098/2025 Indeferido 9900224201/2025 Indeferido 9900224216/2025 Indeferido 9900224238/2025 Indeferido 9900224267/2025 Indeferido 9900224404/2025 Indeferido 9900224658/2025 Indeferido 9900226582/2025 Indeferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 530/202042/2025 Indeferido 530/202804/2025 Indeferido 530/204870/2024 Indeferido 530/205440/2024 Indeferido 9900222694/2025 Indeferido 9900222914/2025 Indeferido 9900223488/2025 Indeferido 9900223494/2025 Indeferido 9900223534/2025 Indeferido 9900223539/2025 Deferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 9900219959/2025 Deferido 9900220815/2025 Deferido 9900220819/2025 Deferido 9900220820/2025 Deferido 9900220825/2025 Deferido 9900221071/2025 Deferido 9900221112/2025 Deferido 9900221118/2025 Indeferido 9900221126/2025 Deferido 9900221129/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 2466ª Sessão Aos 19 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:00 horas e finalizada às 09:15 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2465ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 530/201861/2025 Indeferido 530/203016/2025 Indeferido 9900224597/2025 Indeferido 9900224809/2025 Indeferido 9900224933/2025 Deferido 9900225018/2025 Indeferido 9900225089/2025 Deferido 9900225145/2025 Deferido 9900226579/2025 Indeferido 9900226583/2025 Indeferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 080/206774/2023 Indeferido 9900223343/2025 Deferido Página 33 01/05/2026 9900223349/2025 Deferido 9900223370/2025 Deferido 9900223373/2025 Deferido 9900223378/2025 Indeferido 9900223387/2025 Indeferido 9900223401/2025 Indeferido 9900223698/2025 Deferido 9900223755/2025 Deferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 080/205582/2022 Indeferido 530/200150/2025 Indeferido 9900220975/2025 Indeferido 9900221008/2025 Indeferido 9900221013/2025 Indeferido 9900221024/2025 Deferido 9900221031/2025 Indeferido 9900221047/2025 Indeferido 9900221059/2025 Deferido 9900221065/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 2467ª Sessão Aos 19 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:15 horas e finalizada às 09:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2466ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 530/202528/2025 Indeferido 530/203017/2025 Indeferido 9900225085/2025 Indeferido 9900225261/2025 Indeferido 9900225281/2025 Indeferido 9900225309/2025 Indeferido 9900225319/2025 Indeferido 9900225393/2025 Indeferido 9900225787/2025 Indeferido 9900226488/2025 Indeferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 9900223327/2025 Deferido 9900223540/2025 Deferido 9900223542/2025 Indeferido 9900223632/2025 Deferido 9900223641/2025 Deferido 9900223674/2025 Indeferido 9900223681/2025 Deferido 9900223693/2025 Deferido 9900223694/2025 Deferido 9900223724/2025 Deferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 530/200111/2024 Deferido 530/205175/2024 Deferido 530/205195/2024 Deferido 530/206769/2024 Indeferido 9900220926/2025 Deferido 9900220928/2025 Deferido 9900220936/2025 Deferido 9900220942/2025 Deferido 9900220956/2025 Indeferido 9900221052/2025 Indeferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Junta Administrativa De Recursos De Infrações - Jari 1 Ata da 2468ª Sessão Aos 20 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:15 horas e finalizada às 09:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2467ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 530/203311/2025 Indeferido 9900122376/2025 Indeferido 9900225371/2025 Indeferido 9900225385/2025 Indeferido 9900225395/2025 Indeferido 9900225418/2025 Indeferido 9900226329/2025 Indeferido 9900226422/2025 Indeferido 9900226470/2025 Indeferido 9900226480/2025 Indeferido Página 34 01/05/2026 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 9900203017/2025 Deferido 9900223259/2025 Deferido 9900223261/2025 Deferido 9900223338/2025 Deferido 9900223708/2025 Deferido 9900223719/2025 Indeferido 9900223729/2025 Indeferido 9900223740/2025 Deferido 9900223751/2025 Indeferido 9900223762/2025 Deferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 530/206512/2024 Indeferido 9900208548/2025 Deferido 9900220539/2025 Deferido 9900220658/2025 Deferido 9900220670/2025 Deferido 9900220680/2025 Deferido 9900220702/2025 Deferido 9900220761/2025 Deferido 9900220870/2025 Indeferido 9900226580/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 2469ª Sessão Aos 20 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:30 horas e finalizada às 09:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2468ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 530/203188/2025 Indeferido 9900226160/2025 Indeferido 9900226167/2025 Indeferido 9900226173/2025 Deferido 9900226176/2025 Deferido 9900226225/2025 Indeferido 9900226322/2025 Indeferido 9900226360/2025 Indeferido 9900226375/2025 Indeferido 9900226389/2025 Indeferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 9900223192/2025 Deferido 9900223299/2025 Deferido 9900223308/2025 Deferido 9900223319/2025 Deferido 9900223323/2025 Deferido 9900223393/2025 Indeferido 9900223744/2025 Deferido 9900223757/2025 Deferido 9900223759/2025 Deferido 9900223764/2025 Deferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 530/202420/2025 Indeferido 530/202684/2025 Indeferido 9900220844/2025 Deferido 9900220853/2025 Deferido 9900220855/2025 Deferido 9900221048/2025 Deferido 9900221068/2025 Deferido 9900221081/2025 Deferido 9900221107/2025 Deferido 9900226578/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 2470ª Sessão Aos 23 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:00 horas e finalizada às 09:15 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2469ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 530/200617/2024 Indeferido 530/203222/2025 Indeferido 530/207850/2024 Indeferido 9900226172/2025 Indeferido 9900226330/2025 Deferido 9900226383/2025 Indeferido 9900226417/2025 Deferido Página 35 01/05/2026 9900226475/2025 Indeferido 9900226481/2025 Indeferido 9900226571/2025 Indeferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 530/202204/2025 Indeferido 9900223198/2025 Deferido 9900223207/2025 Indeferido 9900223335/2025 Indeferido 9900223339/2025 Deferido 9900223417/2025 Deferido 9900223734/2025 Deferido 9900223738/2025 Deferido 9900223748/2025 Deferido 9900223760/2025 Indeferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 530/201291/2025 Indeferido 530/201753/2025 Indeferido 530/202705/2025 Indeferido 9900220829/2025 Deferido 9900220836/2025 Indeferido 9900221079/2025 Deferido 9900221320/2025 Deferido 9900221323/2025 Deferido 9900222201/2025 Deferido 9900222213/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 2471ª Sessão Aos 23 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:15 horas e finalizada às 09:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2470ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 530/202686/2025 Indeferido 530/202959/2025 Indeferido 530/203455/2025 Indeferido 530/207856/2024 Indeferido 9900225972/2025 Indeferido 9900225979/2025 Indeferido 9900226190/2025 Indeferido 9900226199/2025 Indeferido 9900226202/2025 Indeferido 9900226211/2025 Indeferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 9900223219/2025 Deferido 9900223404/2025 Indeferido 9900223849/2025 Deferido 9900223854/2025 Deferido 9900223987/2025 Deferido 9900224244/2025 Deferido 9900224270/2025 Indeferido 9900224324/2025 Indeferido 9900224398/2025 Deferido 9900224400/2025 Deferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 530/202383/2025 Deferido 530/203119/2025 Indeferido 9900222713/2025 Deferido 9900222752/2025 Deferido 9900222771/2025 Deferido 9900222776/2025 Deferido 9900222807/2025 Deferido 9900222968/2025 Deferido 9900223011/2025 Indeferido 9900223016/2025 Indeferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 2472ª Sessão Aos 24 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:15 horas e finalizada às 09:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2471ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 9900220988/2025 Indeferido 9900217187/2025 Indeferido 9900217926/2025 Indeferido 9900221089/2025 Indeferido Página 36 01/05/2026 9900220735/2025 Indeferido 9900220652/2025 Indeferido 9900220689/2025 Indeferido 9900220699/2025 Indeferido 9900221602/2025 Deferido 9900220629/2025 Indeferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 9900222759/2025 Deferido 9900216623/2025 Indeferido 9900216735/2025 Indeferido 9900216799/2025 Deferido 9900239823/2025 Indeferido 9900213940/2025 Indeferido 9900214012/2025 Deferido 9900223283/2025 Deferido 9900226335/2025 Deferido 9900223054/2025 Deferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 530/200523/2025 Indeferido 9900217201/2025 Indeferido 9900227698/2025 Deferido 9900214488/2025 Deferido 9900220639/2025 Indeferido 9900215193/2025 Deferido 9900215448/2025 Deferido 9900227750/2025 Indeferido 9900227394/2025 Deferido 9900223982/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 2473ª Sessão Aos 24 dias do mês de março 2026, iniciada às 09:30 horas e finalizada às 09:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Jessica Helena; Attílio Guglielmo e Rafael Costa, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 1; 2. Leitura da ata da 2472ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Jessica Helena Recurso de Multa Decisão 9900216032/2025 Indeferido 9900215940/2025 Indeferido 9900215558/2025 Indeferido 9900220812/2025 Indeferido 9900220776/2025 Indeferido 9900220786/2025 Indeferido 9900220822/2025 Indeferido 9900220838/2025 Indeferido 9900220545/2025 Indeferido 9900220993/2025 Indeferido 3.2. Relator: Attílio Guglielmo Recurso de Multa Decisão 9900223056/2025 Deferido 9900222735/2025 Indeferido 9900222770/2025 Deferido 9900216193/2025 Deferido 9900216184/2025 Indeferido 9900216187/2025 Indeferido 9900225704/2025 Deferido 9900226449/2025 Indeferido 9900225306/2025 Deferido 9900227651/2025 Indeferido 3.3. Relator: Rafael Costa Recurso de Multa Decisão 9900224036/2025 Deferido 9900224048/2025 Deferido 9900224054/2025 Deferido 9900224105/2025 Indeferido 9900223049/2025 Deferido 9900227738/2025 Indeferido 9900227659/2025 Deferido 9900227667/2025 Deferido 9900227678/2025 Deferido 9900227685/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Junta Administrativa De Recursos De Infrações - Jari 2 Ata da 1188ª Sessão Aos 18 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:00 horas e finalizada às 17:15 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1187ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão Página 37 01/05/2026 530/200522/2025 Deferido 530/205364/2024 Indeferido 530/206681/2024 Indeferido 9900217664/2025 Indeferido 9900217704/2025 Indeferido 9900217740/2025 Indeferido 9900217823/2025 Indeferido 9900218138/2025 Indeferido 9900218143/2025 Indeferido 9900218179/2025 Deferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 9900214220/2025 Indeferido 9900214246/2025 Indeferido 9900214255/2025 Indeferido 9900214706/2025 Indeferido 9900214720/2025 Deferido 9900214767/2025 Deferido 9900214773/2025 Deferido 9900214779/2025 Deferido 9900214782/2025 Deferido 9900214787/2025 Deferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 530/202134/2025 Indeferido 530/202560/2025 Indeferido 530/207213/2024 Indeferido 9900180400/2025 Indeferido 9900186742/2025 Indeferido 9900193256/2025 Indeferido 9900202894/2025 Indeferido 9900220400/2025 Indeferido 9900226854/2025 Deferido 9900226864/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 1189ª Sessão Ordinária da JARI 2, realizada aos 18 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:15 horas e finalizada às 17:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2.1 Leitura da ata da 1188ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 530/202554/2025 Indeferido 9900217834/2025 Indeferido 9900217905/2025 Deferido 9900218065/2025 Indeferido 9900218187/2025 Indeferido 9900218191/2025 Indeferido 9900218208/2025 Indeferido 9900218218/2025 Indeferido 9900218223/2025 Indeferido 9900218229/2025 Indeferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 530/202439/2025 Indeferido 9900214493/2025 Indeferido 9900214587/2025 Indeferido 9900214594/2025 Deferido 9900214603/2025 Indeferido 9900214621/2025 Indeferido 9900214636/2025 Indeferido 9900214751/2025 Deferido 9900214768/2025 Indeferido 9900214814/2025 Indeferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 530/201296/2025 Indeferido 530/201493/2025 Indeferido 9900201033/2025 Indeferido 9900201483/2025 Indeferido 9900201493/2025 Indeferido 9900201504/2025 Indeferido 9900201515/2025 Indeferido 9900201540/2025 Indeferido 9900210914/2025 Indeferido 9900226870/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 1190ª Sessão Aos 19 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:15 horas e finalizada às 17:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1189ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. Página 38 01/05/2026 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 9900217777/2025 Indeferido 9900217791/2025 Deferido 9900217915/2025 Indeferido 9900217927/2025 Indeferido 9900218135/2025 Indeferido 9900218162/2025 Indeferido 9900218414/2025 Deferido 9900218418/2025 Deferido 9900218680/2025 Deferido 9900218724/2025 Indeferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 530/202191/2025 Indeferido 530/203223/2025 Indeferido 530/204453/2024 Indeferido 9900214349/2025 Deferido 9900214359/2025 Deferido 9900215364/2025 Deferido 9900215368/2025 Deferido 9900215389/2025 Deferido 9900215458/2025 Deferido 9900226561/2025 Indeferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 530/206912/2024 Indeferido 9900202268/2025 Indeferido 9900213734/2025 Indeferido 9900213983/2025 Indeferido 9900213986/2025 Indeferido 9900213988/2025 Indeferido 9900213998/2025 Indeferido 9900214005/2025 Indeferido 9900214011/2025 Indeferido 9900214031/2025 Indeferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 1191ª Sessão Aos 19 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:30 horas e finalizada às 17:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1190ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 9900185066/2025 Indeferido 9900218363/2025 Indeferido 9900218365/2025 Indeferido 9900218369/2025 Indeferido 9900218376/2025 Indeferido 9900218713/2025 Deferido 9900218809/2025 Deferido 9900218834/2025 Deferido 9900218840/2025 Indeferido 9900218844/2025 Deferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 530/201896/2025 Indeferido 9900215183/2025 Indeferido 9900215356/2025 Deferido 9900215361/2025 Deferido 9900215523/2025 Deferido 9900215646/2025 Indeferido 9900216014/2025 Deferido 9900216688/2025 Indeferido 9900216911/2025 Indeferido 9900226605/2025 Indeferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 530/201188/2025 Indeferido 9900213649/2025 Indeferido 9900213775/2025 Deferido 9900213913/2025 Deferido 9900231923/2025 Indeferido 9900213990/2025 Indeferido 9900213996/2025 Indeferido 9900214017/2025 Indeferido 9900214019/2025 Indeferido 9900214028/2025 Indeferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 1192ª Sessão Aos 20 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:00 horas e finalizada às 17:15 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: Página 39 01/05/2026 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1191ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 9900218435/2025 Indeferido 9900218517/2025 Deferido 9900218662/2025 Deferido 9900218746/2025 Deferido 9900218750/2025 Indeferido 9900218770/2025 Deferido 9900218810/2025 Deferido 9900218812/2025 Deferido 9900218828/2025 Deferido 9900219449/2025 Deferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 9900216383/2025 Deferido 9900216388/2025 Deferido 9900216671/2025 Indeferido 9900216676/2025 Indeferido 9900216680/2025 Indeferido 9900216686/2025 Indeferido 9900217066/2025 Indeferido 9900217075/2025 Indeferido 9900217336/2025 Indeferido 9900217581/2025 Indeferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 530/202496/2025 Indeferido 9900213616/2025 Deferido 9900213621/2025 Deferido 9900213630/2025 Indeferido 9900213648/2025 Indeferido 9900213672/2025 Indeferido 9900213680/2025 Indeferido 9900213688/2025 Indeferido 9900213699/2025 Indeferido 9900214335/2025 Indeferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 1193ª Sessão Aos 20 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:15 horas e finalizada às 17:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1192ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 530/202795/2025 Indeferido 9900218931/2025 Indeferido 9900218952/2025 Deferido 9900219071/2025 Indeferido 9900219119/2025 Deferido 9900219208/2025 Deferido 9900219267/2025 Deferido 9900219284/2025 Deferido 9900219331/2025 Indeferido 9900219455/2025 Indeferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 9900217090/2025 Indeferido 9900217114/2025 Indeferido 9900217123/2025 Indeferido 9900217129/2025 Indeferido 9900217131/2025 Indeferido 9900217157/2025 Deferido 9900217158/2025 Indeferido 9900217166/2025 Indeferido 9900217217/2025 Indeferido 9900217268/2025 Indeferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 9900214331/2025 Indeferido 9900214378/2025 Indeferido 9900214380/2025 Indeferido 9900214403/2025 Indeferido 9900214406/2025 Indeferido 9900214412/2025 Deferido 9900214486/2025 Indeferido 9900214611/2025 Indeferido 9900214790/2025 Indeferido 9900214883/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Página 40 01/05/2026 Ata da 1194ª Sessão Aos 23 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:30 horas e finalizada às 17:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1193ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 9900219175/2025 Deferido 9900219213/2025 Deferido 9900219488/2025 Indeferido 9900219491/2025 Indeferido 9900220326/2025 Deferido 9900220331/2025 Indeferido 9900220336/2025 Indeferido 9900220366/2025 Indeferido 9900220374/2025 Indeferido 9900220382/2025 Indeferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 9900217071/2025 Indeferido 9900217174/2025 Indeferido 9900217179/2025 Indeferido 9900217192/2025 Indeferido 9900217200/2025 Indeferido 9900217205/2025 Indeferido 9900217209/2025 Indeferido 9900217260/2025 Indeferido 9900217455/2025 Indeferido 9900226559/2025 Indeferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 530/207751/2024 Deferido 9900214112/2025 Indeferido 9900214117/2025 Indeferido 9900214158/2025 Indeferido 9900214165/2025 Indeferido 9900214239/2025 Indeferido 9900214771/2025 Indeferido 9900214776/2025 Indeferido 9900214781/2025 Indeferido 9900214796/2025 Indeferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 1195ª Sessão Aos 23 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:45 horas e finalizada às 18:00 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1194ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 080/206136/2023 Deferido 080/206473/2023 Indeferido 530/201332/2024 Indeferido 9900220176/2025 Indeferido 9900220340/2025 Indeferido 9900220351/2025 Indeferido 9900220354/2025 Indeferido 9900220363/2025 Indeferido 9900220379/2025 Indeferido 9900226613/2025 Deferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 530/201492/2025 Indeferido 530/207418/2024 Indeferido 9900217079/2025 Indeferido 9900217706/2025 Indeferido 9900217760/2025 Indeferido 9900217772/2025 Indeferido 9900217778/2025 Indeferido 9900217801/2025 Indeferido 9900218068/2025 Indeferido 9900226564/2025 Indeferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 9900214118/2025 Indeferido 9900214120/2025 Indeferido 9900214125/2025 Indeferido 9900214129/2025 Indeferido 9900214136/2025 Indeferido 9900214142/2025 Indeferido 9900214149/2025 Indeferido 9900214176/2025 Indeferido 9900214194/2025 Indeferido Página 41 01/05/2026 9900214206/2025 Indeferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 1196ª Sessão Aos 24 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:15 horas e finalizada às 17:30 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1195ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 9900223492/2025 Deferido 9900223531/2025 Indeferido 9900223529/2025 Indeferido 9900223513/2025 Indeferido 9900223518/2025 Indeferido 9900223524/2025 Indeferido 9900223507/2025 Indeferido 9900223510/2025 Indeferido 9900223501/2025 Indeferido 9900223715/2025 Deferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 9900196320/2025 Indeferido 9900209948/2025 Indeferido 9900218632/2025 Deferido 9900215920/2025 Deferido 9900220404/2025 Indeferido 9900218763/2025 Deferido 9900220804/2025 Deferido 9900215385/2025 Deferido 9900224137/2025 Indeferido 9900224144/2025 Indeferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 9900120496/2025 Deferido 9900126459/2025 Deferido 9900177848/2025 Deferido 9900177780/2025 Deferido 9900177714/2025 Deferido 9900177634/2025 Deferido 9900180213/2025 Indeferido 9900178693/2025 Deferido 9900178657/2025 Deferido 9900174847/2025 Deferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. Ata da 1197ª Sessão Aos 24 dias do mês de março 2026, iniciada às 17:30 horas e finalizada às 17:45 horas, na sala de reuniões na sede da mesma. Presentes à sessão os Relatores: Agatha Oliveira; Rodrigo Lopes e Bianca Rio, e o Coordenador Jairo Paula Pacheco. Ordem dos trabalhos: 1. Instalação, verificação de quorum e abertura da sessão pelo Coordenador da JARI 2; 2. Leitura da ata da 1196ª sessão sua discussão e aprovação; 3. Julgamento de recursos destinados ao cancelamento de multas por infração de trânsito. 3.1. Relatora: Agatha Oliveira Recurso de Multa Decisão 9900223533/2025 Indeferido 9900223535/2025 Indeferido 9900223536/2025 Indeferido 9900219857/2025 Deferido 9900220324/2025 Indeferido 9900223281/2025 Indeferido 9900223273/2025 Indeferido 9900213938/2025 Indeferido 9900219466/2025 Deferido 9900219484/2025 Indeferido 3.2. Relator: Rodrigo Lopes Recurso de Multa Decisão 9900225084/2025 Indeferido 530/201864/2025 Indeferido 530/201862/2025 Indeferido 530/201859/2025 Indeferido 530/201860/2025 Indeferido 530/202227/2025 Indeferido 9900225155/2025 Indeferido 9900215399/2025 Indeferido 9900214794/2025 Deferido 9900223423/2025 Deferido 3.3. Relatora: Bianca Rio Recurso de Multa Decisão 9900204105/2025 Indeferido 9900190559/2025 Deferido 9900190524/2025 Deferido 9900192889/2025 Indeferido 9900192841/2055 Indeferido 9900192881/2025 Indeferido Página 42 01/05/2026 9900192864/2025 Indeferido 9900204978/2025 Indeferido 9900200766/2025 Indeferido 9900210229/2025 Indeferido Nada mais havendo, o Coordenador deu por encerrada a sessão, lavrada a presente ata por mim, Jairo Paula Pacheco/Coordenador e assinada por todos os presentes. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE Termo Aditivo de nº 03/2026 ao Contrato de nº 07/24, Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram de um lado, como Contratante a CLIN - Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói e do outro lado como contratada a empresa, GENTE SEGURADORA S.A. Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora aditado, a partir das 24horas do dia 24/04/2026 às 24 horas do dia 24/04/2027, por mais 12 (doze) meses, conforme despacho autorizativo do sr. Diretor Presidente ao supramencionado Processo Administrativo. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato ou/Emissão da Apólice. Dá-se a este TERMO o valor total de R$ R$ 86.068,96 (oitenta e seis mil, sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); Natureza das despesas: 3390.39.00; Fonte de recurso: 1.704.02; Programa de trabalho: 17.452.0147.6187; Nota de Empenho: 0231/2026, que se regerá pela Lei Federal de n° 13.303/16. Ficam designados como fiscais do contrato os funcionários: Leonardo José de Souza Santos Mat. 129542, Diogo da Silva Aurnheimer Mat. 131199 e como suplente Márcio Coelho da Silva – Mat. 32227, em conformidade com o Decreto Municipal nº 11.950/15. Processo Administrativo de nº 9900237525/2025. Comunico que os relacionados abaixo recusaram-se a receber, assinar e/ou não foram encontrados no ato da notificação, ficando desde já obrigados a cumprir a exigência de limpar e manter limpo, murar ou cercar terreno edificado ou não no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 17 do Código de Limpeza Urbana, sob pena de ser lavrado auto de infração. NOTIFICAÇÕES: 1 – MARCO ANTÔNIO MARMELO TAVARES – NOT. 10779 - Rua Tenor Roberto Calheiros de Miranda, nº 267 casa 2 – Serra Grande – Insc. 868075 – CPF/CNPJ: 020370……-96 2 – MANOEL QUADROS BARROS - NOT. 10840 - Rua das Rosas, 0/ S/N – QD: 6 LT: 2 - Itacoatiara – Insc. 605741 - CPF/CNPJ: 014.010.097-00 3 - ASTROGILDA COSTA DE MEDEIROS – NOT. 10847 – Tv. Manoel Ladeira 513 - Fonseca - Insc. 224121 – CPF/CNPJ: ….. 4 – ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ NUNES – NOT. 10904 – Via Chico Xavier, S/N ,quadra 128, lote 05 – Piratininga - Insc. 634774 - CPF/CNPJ: 052796897-85 5 – ESPÓLIO DE CARLOS PEREIRA ÍNDIO – NOT. 10912 – Rua Arthur Maia, S/N quadra24 lote 10 - Maravista - Insc. 772491 – CPF/CNPJ: 013753427-20 6 - BRUNO GOMES MONTECHIARI TEIXEIRA - NOT. 10915 – Rua 62 (Maravista ) quadra 148, lote 08 – Itaipu – Insc. 740845 - CPF/CNPJ: 151845537-97 7 – C.A.S CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP – NOT. 10922 – Rua Mario Joaquim Santana, nº 218/casa 01 – São Francisco - Insc. 286542 - CPF/CNPJ: 44290524/0001-30 8 – CARLOS HENRIQUE FURTELY SCHMIDT - NOT. 10923 – Rua Américo Alves Costa, Dr, Quadra 29, Lote 13 – Piratininga - Insc. 688325 - CPF/CNPJ: 639271527-49 9 – MINERAIS MAVE S/A – NOT. 10963 – Rua José Pereira Alves, Q.. Lote 023 - São Lourenço – Insc. 262584 – CPF/CNPJ: 30.100.515/0001-24 10 - C.A . GONÇALVES ADM. DE IMOVEIS – NOT. 11001 – Av. Central Ewerton Xavier QD 74 LT. 14A – Serra Grande – Insc. 2699734 - CPF/CNPJ: 36014252/0001-17 11 – MARIA DE LOUDES RODRIGUES DA SILVA – NOT. 11013 – R. Mem Marinho Falcão, CDOR QD 115 LT. 032 – Piratininga - Insc. 629857 - CPF/CNPJ: …... 12 – ESPÓLIO DE SUSANE MARQUES LONZA – NOT. 11039 – R. Georgina de Conceição QD B LT 78 – Eng do Mato - Insc. 793109 - CPF/CNPJ; 625….. 13 – MARIA AUXILIADORA PINTO MEIRELES – NOT. 11055 – Rua Siqueira Campos , 49 - Santa Rosa - Insc. 390831 - CPF/CNPJ; 277745387-04 14 – ESPÓLIO DE EDWIGES TIMOTHEO DE BARROS – NOT. 11056 – Rua Siqueira Campos, 45 – Santa Rosa - Insc. 92270 – CPF/CNPJ; 076.170.117-68 15 – ESPÓLIO DE HÉLIO SAPURA VIANNA – NOT. 11062 – Av. Sete de Setembro, 49 – Icaraí – Insc.*** - CPF/CNPJ: 075.896.467-68 16 – ESPÓLIO DE AMARO RAMOS PEREIRA – NOT. 11113 – Av. Pilsen, 254 - Serra Grande – Insc. *** - CPF/CNPJ: *** 17 – GILMAR BORGES DE ARAÚJO – NOT. 11135 – Rodovia Amaral Peixoto, Qd. C lotes 3H1 , 3H2 e 3H4 - Baldeador – Insc. *** - CPF/CNPJ: *** 18 – SATURNINO GOMES DE ARAÚJO – NOT. 11136 – Rua Pau Brasil, Qd. 25, lote 17 – Eng. do Mato - Insc. 888628 – CPF/CNPJ: *** INTIMAÇÕES: 1 – CONDOMÍNIO DO ED. TUPAN – INT. 10700 – R. Dr. Paulo César, nº 279 - Santa Rosa – Insc. *** CPF/CNPJ: 01175326/0001-12 2 – LEDIR SANTOS CASTRO – INT. 10824 – Tv. Feliciano, S. 72 - Fonseca – Insc. 117929 – CPF/CNPJ: 014.213.077-07 3 – MARIA TEREZINHA RAVIZZINI – INT. 11138 – Rua C – Boa Vista – Qd. 10 – lote 01 - Itaipu – Insc. 757112 – CPF/CNPJ: *** AUTOS DE INFRAÇÃO: 1 – ESPÓLIO DE MARIA DO AMPARO E SILVA E OUTROS – AUTO: 10777 - Rua Vereador Erany José da Silva, lote 223 - Caramujo - Insc. 937557 – CPF/CNPJ: 519….867-00 2 - MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA – AUTO: 10784 – Rodovia Amaral Peixoto, nº 1599 – Caramujo – Insc. *** CPF/CNPJ: 34126361/0001-72 3 – MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA - AUTO: 10785 – Rodovia Amaral Peixoto, nº 1549 – Caramujo - Insc. *** - CPF/CNPJ: 34126361/0011-72 4 – ESPÓLIO DE CENEO DA FONSECA MOTTA – AUTO: 10911 – Rua Dona Emília, nº 46 - São Francisco - Insc. 301895 – CPF/CNPJ: 129304827-53 5 – SOCRATES DE PAULA RIBEIRO – AUTO: 10920 – Rua Dr. Américo Alves da Costa, quadra 29, lote 12 – Insc. 688317 – CPF/CNPJ: 430283067-00 6 – ARLINDO FERNANDES RODRIGUES – AUTO: 10921 – Rua Tenente Aviador Carneiro Filho, quadra 74, lote 10 - Cafubá – Insc. 697516 – CPF/CNPJ: 239267327-68 EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION. Ato do Presidente PORT. Nº. 55/2026- Dispensar a contar de 30/04/2026, MANOEL DE SOUZA SILVA FILHO da FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO – 1. PORT. Nº. 56/2026- Designar a contar de 30/04/2026, EDUARDO FERNANDES CARVALHO para exercer a FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO – 1, em vaga decorrente da dispensa de MANOEL DE SOUZA SILVA FILHO. RATIFICAÇÃO de DISPENSA de LICITAÇÃO Processo n°.990028463/2026 ANTONIO CARLOS LOUROSA de SOUZA JÚNIOR, DIRETOR PRESIDENTE desta EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION CNPJ:: 32.104.465/0001/89, no uso de suas atribuições legal, com amparo no art. 60, da Lei n°. 13.303/2016, RATIFICO o resultado da DISPENSA de LICITAÇÃO EMERGÊNCIAL de n°. 003 / 2026, com base no art. 29, Inciso XV da Lei n°.13.303 / 2016 cc art. 165, Inciso XV do Regulamento das Licitações e Contratos ION (RLCI) – Processo Administrativo nº. 9900028463/2026, que visa a contratação de empresa especializada para execução das Obras e/ou Serviços EMERGÊNCIAL para ION de ”CONTENÇÃO DE ENCOSTA EMERGÊNCIAL EM TORNO DA CASA FLAMBOYANT na AVENIDA CARLOS ERMELINDO MARINS NO BAIRRO DE JURUJUBA” nesta cidade, conforme cotações constantes dos autos, a empresa RIVALL ENGENHARIA LTDA - cnpj:30.172.167/0001-09, pelo valor global da proposta de preços de R$ 15.221.268,44 (quinze MILHÕES, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e oito Reais e quarenta e quatro centavos), com uma Página 43 01/05/2026 redução em relação ao valor estimado de 3.4901% - (15.771.717,76), nas condições de entregas para até 06 (Seis) meses, da data de emissão da OI – ORDEM de INÍCIO, validade da Proposta de Preços e pagamentos, conforme proposta, AUTORIZANDO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do Procedimento Licitatório na Modalidade de Disputa Fechado nº. 005/2026, Processo Administrativo nº.9900225562/2025, que visa a execução das obras e/ou serviços para ION de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DA AVENIDA PREFEITO SÍLVIO PICANÇO NO BAIRRO CHARITAS (BACIA E) – NITERÓI - RJ”, nesta Cidade, conforme edital, a execução das obras ou serviços Especiais de Engenharia a Empresa, CONSTRUTORA PIMENTEL E VENTURA LTDA – CNPJ: 05.415.158/0001-46, pelo valor global da proposta de preços de R$1.975.495,01 (Um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e um centavo), com uma redução em relação ao valor estimado 29.9759% (R$2.821.164,57) nas condições de entregas dos serviços para 03 (TRÊS) meses, validade da proposta de preços e pagamentos, conforme edital, AUTORIZADO A DESPESA E A EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO.3