Página 1 06/05/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 747/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais e zero centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 05 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 05 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 747/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.4187 339041 170402 200.000,00 - 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.6016 339041 170402 - 200.000,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 200.000,00 200.000,00 NOTA: FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 748/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica transferido, sem aumento de despesas, 01 (um) cargo de Assessor A, símbolo CC-1, ocupado por Brenno Soares Leal, da Secretaria Municipal da Mulher para o Gabinete da Vice-Prefeita. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 05 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO DECRETO N° 749/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica transferido, sem aumento de despesas, 01 (um) cargo de Assessor B, símbolo CC-2, anteriormente ocupado por Brenno Soares Leal, do Gabinete da Vice-Prefeita para o Gabinete do Prefeito. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 05 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Portarias Port. Nº 632/2026- Exonerar, a pedido, a contar de 05/05/2026, de acordo com o inciso I do artigo 84, da Lei nº 531, de 18 de janeiro de 1985, ALICE SOUZA FONTES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1248.601-0, ocupante do cargo de Arquiteto, Nível 5, Categoria I, do Quadro Permanente. Referente ao Processo Eletrônico nº 9900047963/2026. Port. Nº 633/2026- Nomear, LINCOLN ARAUJO DE MEDEIROS, para o cargo efetivo de ANALISTA DE PROCURADORIA - PROCESSUAL, NÍVEL PA-1, CLASSE C, do Quadro Permanente, em virtude de sua aprovação em Concurso Público, em vaga decorrente da exoneração de Matheus dos Santos Caetano. Port. Nº 634/2026- Tornar sem efeito a Portaria nº 274/2026, publicada em 14/03/2026, em face do candidato, Hugo dos Santos Teixeira, ter sido realocada em final de fila, conforme Edital Retificador do Concurso Público PGM nº 05/2026 publicado em 14/04/2026, tendo em vista o que ficou apurado no Processo Eletrônico nº. 990038382/2026 Port. Nº 635/2026- Nomeia JAQUELINE GUIMARÃES DO ESPÍRITO SANTO GOMES para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Administração Regional do Maravista, Itacoatiara, Serra Grande e Engenho do Mato, em decorrência do falecimento de Evandro da Cruz Nunes Filho. Port. Nº 636/2026- Exonera, a pedido, ALEXANDRE SALIM SAUD DE OLIVEIRA do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. Nº 637/2026- Exonera, TÂMIA DA SILVA FERREIRA do cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Fazenda, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 638/2026- Exonera, EVELLYN DE SOUZA SILVA do cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Fazenda, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 639/2026- Nomeia TÂMIA DA SILVA FERREIRA para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Salim Saud de Oliveira. Port. Nº 640/2026- Nomeia EVELLYN DE SOUZA SILVA para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Tâmia da Silva Ferreira. Port. Nº 641/2026- Nomeia GABRIELLA MARIA LIMA MACHADO para exercer o cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Evellyn de Souza Silva. Port. Nº 642/2026- Exonera, a pedido, PRISCILLA VIANA PALHANO LIMA do cargo de Subsecretario, SS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 643/2026- Nomeia JULIO CESAR JORGE ANDRADE para exercer o cargo de Subsecretario, SS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Priscilla Viana Palhano Lima. Port. Nº 644/2026- Exonera, a pedido, VALDINEI PINHEIRO VILLAR do cargo de Assessor Chefe, SS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 645/2026- Nomeia LUIZ ANTONIO FRANCISCO VIEIRA para exercer o cargo de Assessor Chefe, SS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Valdinei Pinheiro Villar. Port. Nº 646/2026- Exonera, a pedido, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOARES do cargo de Diretor, DG, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 647/2026- Nomeia JULIA FERNANDES COELHO para exercer o cargo de Diretor, DG, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Luiz Carlos de Oliveira Soares. Port. Nº 648/2026- Exonera, a pedido, JULIA FERNANDES COELHO do cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Página 2 06/05/2026 Port. Nº 649/2026- Nomeia MATEUS SILVA FREIRE para exercer o cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Julia Fernandes Coelho. Port. Nº 650/2026- Exonera, a pedido, ROSIMERY MANHAES E MANHAES do cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 651/2026- Nomeia CHARBEL TAUIL RODRIGUES para exercer o cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Rosimery Manhaes e Manhaes. Port. Nº 652/2026- Exonera, a pedido, ROMERO DOS SANTOS COSTA do cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 653/2026- Nomeia MARCELO DE SOUZA CAMELO para exercer o cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Romero dos Santos Costa. Port. Nº 654/2026- Exonera, a pedido, MATEUS SILVA FREIRE do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 655/2026- Nomeia ARTHUR DE ALMEIDA PAULA para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Mateus Silva Freire. Port. Nº 656/2026- Exonera, a pedido, ANDRE LUIS PINHEIRO NEIVA do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 657/2026- Nomeia VICTOR LÚCIO RESENDE BANDEIRA para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Andre Luis Pinheiro Neiva. Port. Nº 658/2026- Exonera, a pedido, RENATA PORTELA DOS SANTOS do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 659/2026- Nomeia LARISSA LIRIO DE ARAUJO para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Renata Portela dos Santos. Port. Nº 660/2026- Exonera, GRACE RIBEIRO NESSERALA do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 661/2026- Nomeia CARINA FABIANA TRINDADE DE BARROS MELLO para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Grace Ribeiro Nesserala. Port. Nº 662/2026- Exonera, a pedido, ANNA BEATRIZ DE JESUS HUGUENIN DA SILVA do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 663/2026- Nomeia MARCUS VINÍCIUS MONACO DA SILVA para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Anna Beatriz de Jesus Huguenin Da Silva. Port. Nº 664/2026- Exonera, a pedido, HELEN ROSA DE OLIVEIRA do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 665/2026- Nomeia VANESSA AYALA MANHÃES para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Helen Rosa De Oliveira. Port. Nº 666/2026- Exonera, a pedido, JULIANA COSTA LOUZADA GREGORIO do cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 667/2026- Nomeia RAQUEL TEIXEIRA BRANDÃO para exercer o cargo de Assessor B, CC-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Juliana Costa Louzada Gregorio. Port. Nº 668/2026- Exonera, a pedido, KASSIA DO NASCIMENTO PECANHA do cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 669/2026- Nomeia ALEF DA SILVA MELO para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Kassia do Nascimento Pecanha. Port. Nº 670/2026- Exonera, a pedido, MARK SILVA LIMA DOS SANTOS do cargo de Chefe de Serviço, CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 671/2026- Nomeia JULIANA FRANÇA DA COSTA MARTINS LICASTRO para exercer o cargo de Chefe de Serviço, CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Mark Silva Lima dos Santos. Port. Nº 672/2026- Exonera, a pedido, ROSELI ARAUJO DA SILVA do cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 673/2026- Nomeia CÍNTIA DOS SANTOS MENEZES para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Roseli Araujo da Silva. Port. Nº 674/2026- Exonera, a pedido, LUANA GREGORIO SOARES do cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 675/2026- Nomeia BRUNA BENTO MARQUES ELLER para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Luana Gregorio Soares. Port. Nº 676/2026- Exonera, a pedido, JOSE CARLOS GUSMAO DE CASTRO NETO do cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 677/2026- Nomeia MARIA CLARA ROSENDO DOS SANTOS para exercer o cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Jose Carlos Gusmao de Castro Neto. Port. Nº 678/2026- Exonera, a pedido, LOURENÇO DE SOUZA BARBOZA do cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 679/2026- Nomeia LUIZ EDUARDO SANTOS RODRIGUES para exercer o cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Lourenço de Souza Barboza. Port. Nº 680/2026- Exonera, a pedido, CELIO GOMES DE OLIVEIRA do cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 681/2026- Nomeia CAUÃ BARRETO CAMPANÁRIO para exercer o cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Celio Gomes de Oliveira. Port. Nº 682/2026- Exonera, a pedido, RICHARD DO NASCIMENTO do cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Port. Nº 683/2026- Nomeia GRAZIELE DE OLIVEIRA PRADO CARNEIRO para exercer o cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Richard do Nascimento. Port. Nº 684/2026- Exonera, a pedido, MIGUEL GUSTAVO RUCH JAMUS do cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro. Página 3 06/05/2026 Port. Nº 685/2026- Nomeia GRACE RIBEIRO NESSERALA para exercer o cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, em vaga decorrente da exoneração de Miguel Gustavo Ruch Jamus. Port. Nº 686/2026- Nomeia FLAVIO DECAT DE MOURA para exercer o cargo de Subsecretário, SS, da Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, em vaga decorrente da exoneração de Dione Maria Marinho Castro. Despacho do Prefeito ASSUNTO PROCESSOS STATUS Disposição de Servidor 9900042399/2026 Deferido Corrigenda Na Portaria nº 615/2026, publicada em 05/05/2026, inclua-se: a contar de 30/04/2026. SECRETARIA EXECUTIVA Subsecretária de Transformação Digital Portaria SEXEC/SSTD nº 007/2026- O Subsecretário de Transformação Digital, vinculado à Secretaria Executiva, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEXEC nº 013/2025 RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato SEXEC-SSTD nº 01/2026, firmado entre o Município de Niterói, por meio da Secretaria Executiva – Subsecretaria de Transformação Digital e a empresa Dbseller Servicos de Informatica Ltda, cujo objeto é a execução de serviços especializados para versão customizada do software público de gestão municipal e- Cidade (software livre sob licença GPL), incluindo também sistemas complementares integrados com o software público e-Cidade, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato, vinculado ao processo de contratação nº 9900046819/2023. Função Nome Matrícula Gestor Guilherme Garcia Dias dos Santos 1244528-0 Fiscal Administrativo Letícia Nunes Almeida 1248224-0 Fiscal Técnico Renato Gonçalves Gerk 1244118-0 Fiscal Técnico Bruno Teixeira Gondim 1244095-0 Fiscal Técnico Kadija Barros de Freitas 1246540-0 Art. 2º- O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Municipal 14.730/2023, que regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 3º- Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato até o término de sua vigência, controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, bem como desempenhando as demais atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 4º- Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na contratação, solicitando os documentos necessários a esta constatação, cabendo-lhe ainda o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º- Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação, cabendo-lhe ainda o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 6º- A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art.7º- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os artigos 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90011/2026, referente ao processo nº 9900192786/2025, que visa a contratação de serviços de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de transporte vertical e plataformas elevatórias de acessibilidade pelo período de 12 (doze) meses, com fornecimento de peças, para atender as demandas, incluindo garantia e assistência técnica, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, adjudicando a prestação de serviço a empresa PREVELAR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 29.080.486/0001-05, para o único item com o valor total licitado de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RESOLUÇÃO Nº 007/SMF/2026 Aprova e publica a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2026, no âmbito das fontes do Tesouro Municipal, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente, em especial o Decreto Municipal nº 746/2026, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto ao estabelecimento de metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de execução mensal de desembolso; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 4.035, de 2 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 746/2026, que estabelece as regras gerais de instituição, aprovação, publicação e revisão da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar previsibilidade da execução orçamentária, equilíbrio fiscal e adequada gestão do caixa do Tesouro Municipal, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovados e publicados a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2026, no âmbito das despesas custeadas com fontes do Tesouro Municipal, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução. Art. 2º O disposto nesta Resolução aplica-se às despesas custeadas com fontes do Tesouro Municipal. Parágrafo único. As despesas custeadas com recursos legalmente vinculados observarão os respectivos instrumentos legais, normativos ou contratuais que disciplinam sua aplicação, bem como, quando aplicável, os cronogramas próprios de liberação e desembolso, sem prejuízo de sua compatibilização com a programação financeira geral do Município. Art. 3º Integram esta Resolução os seguintes anexos, que constituem seus elementos técnicos e operacionais: I. Anexo I: Metas Bimestrais de Arrecadação – Fontes do Tesouro Municipal (Consolidado); II. Anexo II: Metas Bimestrais de Arrecadação – Fontes do Tesouro Municipal (Detalhamento por Fonte, quando aplicável); III. Anexo III: Cronograma de Execução Mensal de Desembolso – Fontes do Tesouro Municipal (por Grupo de Natureza da Despesa – GND e/ou segmentação técnica definida pela SMF); IV. Anexo IV: Medidas de combate à evasão e à sonegação, ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. https://leis.org/federais/br/brasil/lei/lei-ordinaria/2021/14133/lei-ordinaria-n-14133-2021-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos Página 4 06/05/2026 Art. 4º A execução orçamentária e financeira das despesas custeadas com fontes do Tesouro Municipal deverá observar estrita consonância com os limites, metas e parâmetros estabelecidos nos anexos desta Resolução, bem como com as eventuais revisões publicadas na forma do art. 6º. Art. 5º As unidades gestoras e os ordenadores de despesa deverão planejar e conduzir a execução das despesas, inclusive contratações e ajustes administrativos, de modo a assegurar compatibilidade com: I. as metas de arrecadação; II. o cronograma de desembolso vigente; e III. a disponibilidade de caixa do Tesouro Municipal. Art. 6º A eventual adoção de medidas de limitação de empenho e/ou de movimentação financeira observará o disposto na legislação aplicável, especialmente o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício, com vistas a assegurar o cumprimento das metas de resultado fiscal, sem prejuízo das despesas que, por sua natureza constitucional, legal ou vinculada, não se submetam à limitação. Parágrafo único. Para fins de gestão do fluxo financeiro do Tesouro, terão prioridade de liberação e pagamento, quando aplicável, as despesas de pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida, as obrigações constitucionais e legais e demais despesas obrigatórias, nos termos da legislação. Art. 7º A Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso poderão ser revistos ao longo do exercício, mediante nova Resolução do Secretário Municipal de Fazenda, sempre que houver alteração relevante nas projeções de receita,necessidade de recomposição da compatibilidade entre receita, despesa e disponibilidade de caixa, ou mudanças normativas/administrativas que impactem a execução orçamentária. Parágrafo único. As revisões de que trata o caput deverão indicar objetivamente as alterações realizadas, ser acompanhadas de justificativa expressa, com indicação dos fundamentos técnicos e fiscais que motivaram a revisão, e, quando couber, promover a republicação dos anexos afetados. Art. 8º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir normas complementares para padronização metodológica, modelos, rotinas de acompanhamento e transparência necessárias à operacionalização do disposto nesta Resolução. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício financeiro de 2026. ANEXO I – ESTIMATIVA BIMESTRAL DE ARRECADAÇÃO DAS FONTES DO TESOURO EXERCÍCIO 2026 – Valores em (R$) Fontes de Recursos do Tesouro Previsto 2026 Estimado 1° Bimestre 2° Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6° Bimestre 1.500.00 - Recursos não vinculados de Impostos 1.726.941.267 405.745.318 260.315.758 254.238.864 265.721.345 274.058.020 266.861.961 1.500.14 - Recursos não vinculados de Impostos 800.688.997 173.138.637 131.037.377 115.474.040 122.277.682 122.836.326 135.924.936 1.501.00 - Outros Recursos não Vinculados 17.352.839 7.879.812 1.115.295 2.883.330 1.736.070 2.168.566 1.569.767 1.501.04 - Outros Recursos não Vinculados 80.289.149 29.606.201 12.923.647 9.291.809 10.141.259 9.436.198 8.890.035 1.501.49 - Outros Recursos não Vinculados 113.268.537 14.851.895 16.593.971 18.783.679 20.882.582 21.864.576 20.291.834 1.573.00 - Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação 68.431.559 12.039.481 11.801.952 11.315.706 11.137.325 11.584.748 10.552.348 1.635.00 - Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde 21.838.066 3.842.072 3.766.271 3.611.099 3.554.174 3.696.956 3.367.494 1.700.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 14.285.685 11.585.685 2.700.000 1.704.00 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 643.592.773 121.081.096 115.732.348 107.928.420 103.635.902 102.082.995 93.132.014 1.704.02 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 916.499.366 256.101.500 6.255 245.230.506 212.741.419 - 202.419.685 1.704.49 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 104.049.504 18.396.712 17.179.146 18.039.218 18.191.236 16.169.648 16.073.545 1.705.00 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 52.811.576 9.073.860 4.885.766 8.722.169 8.398.464 11.052.919 10.678.397 1.706.00 - Transferência Especial da União 1.500.000 - - - 1.500.000 - - 1.719.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 3.000.000 3.000.000 1.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 52.254.249 9.034.252 10.597.356 5.337.333 12.429.723 7.052.529 7.803.057 1.752.00 - Recursos Vinculados ao Trânsito 7.887.703 1.463.212 951.341 1.085.226 1.278.440 1.606.855 1.502.629 1.754.00 - Recursos de Operações de Crédito 260.350.099 28.827.327 30.598.344 32.884.615 30.130.142 41.906.942 96.002.727 Total Geral 4.885.041.369 1.091.081.375 617.504.827 834.826.013 838.341.446 628.217.279 875.070.429 ANEXO II – ESTIMATIVA BIMESTRAL DE ARRECADAÇÃO DAS FONTES DO TESOURO – ANÁLISE POR FONTE EXERCÍCIO 2026 – Valores em (R$) Estimado Origem da Receita Previsto 2026 1° Bimestre 2° Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6° Bimestre Receitas Correntes (A) 4.600.212.553 1.058.667.01 6 583.854.981 799.980.828 794.510.719 585.111.210 778.087.801 Receitas Tributárias 1.807.230.416 435.351.519 273.239.405 263.530.674 275.862.604 283.494.218 275.751.996 Receitas de Contribuições 52.254.249 9.034.252 10.597.356 5.337.333 12.429.723 7.052.529 7.803.057 Receita Patrimonial 217.318.041 33.248.607 33.773.117 36.822.897 39.073.817 38.034.224 36.365.379 Receita Agropecuária - Receita Industrial - Receita de Serviços - Transferências Correntes 2.511.053.896 577.827.903 265.038.298 491.944.437 465.705.933 254.286.852 456.250.474 Outras Receitas Correntes 12.355.951 3.204.735 1.206.805 2.345.488 1.438.642 2.243.387 1.916.895 Receitas de Capital (B) 284.828.816 32.414.359 33.649.847 34.845.186 43.830.727 43.106.069 96.982.628 Alienação de Bens - - Amortização de Empréstimos 12.893.032 3.587.032 3.051.502 1.960.571 2.114.900 1.199.127 979.901 Operações de Crédito 260.350.099 28.827.327 30.598.344 32.884.615 30.130.142 41.906.942 96.002.727 Transferências de Capital 11.585.685 11.585.685 Página 5 06/05/2026 Receita Total (A) + (B) 4.885.041.369 1.091.081.37 5 617.504.827 834.826.013 838.341.446 628.217.279 875.070.429 ANEXO III – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO POR GRUPO DE NATUREZA DESPESA EXERCÍCIO 2026 – Valores em (R$) Estimado Despesa por Categoria Econômica Orçamento 2026 Até Janeiro Até Fevereiro Até Março Até Abril Até Maio Até Junho Até Julho Até Agosto Até Setembro Até Outubro Até Novembro Até Dezembro PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.210.131.95 8,45 109.790.58 6,79 273.462.21 9,24 424.386.08 6,53 587.966.97 3,88 798.632.01 8,72 967.434.11 7,17 1.104.884. 346,77 1.321.569. 763,65 1.496.084.89 3,43 1.683.130.58 5,48 1.882.608.75 8,93 2.210.131.95 8,45 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 88.286.026,7 6 4.337.135, 85 8.673.963, 45 13.040.487 ,01 22.967.913 ,68 27.353.041 ,79 45.416.196 ,04 49.813.027 ,24 54.214.039 ,65 57.422.890,3 7 67.924.769,0 1 72.331.194,5 7 88.286.026,7 6 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.834.926.96 2,55 47.444.585 ,18 200.400.44 1,32 306.244.77 1,24 467.051.67 6,77 654.436.64 3,42 795.601.84 1,44 935.892.61 7,64 1.117.708. 539,76 1.285.192.45 5,89 1.433.474.08 6,29 1.599.525.13 4,09 1.834.926.96 2,55 INVESTIMENTOS 482.445.383, 55 - 22.299.361 ,93 61.600.771 ,91 91.099.436 ,06 182.353.35 5,62 219.727.61 2,79 264.665.52 5,80 314.572.22 8,32 365.569.439, 73 408.207.436, 13 439.497.402, 07 482.445.383, 55 INVERSOES FINANCEIRAS 180.638.399, 10 - 31.073.849 ,75 31.073.849 ,75 31.073.849 ,75 60.742.270 ,31 60.742.270 ,31 60.742.270 ,31 60.742.270 ,31 86.555.621,4 2 86.555.621,4 2 86.555.621,4 2 180.638.399, 10 AMORTIZACAO DA DÍVIDA 88.612.638,2 7 1.204.638, 60 2.417.346, 40 3.637.731, 41 9.439.657, 28 10.675.706 ,82 45.106.155 ,01 46.358.858 ,02 47.620.037 ,81 48.889.706,1 0 54.381.451,1 6 55.668.340,2 0 88.612.638,2 7 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - - - - - - - - - TOTAL GERAL 4.885.041.36 8,68 162.776.94 6,41 538.327.18 2,10 839.983.69 7,84 1.209.599. 507,42 1.734.193. 036,67 2.134.028. 192,75 2.462.356. 645,77 2.916.426. 879,50 3.339.715.00 6,94 3.733.673.94 9,49 4.136.186.45 1,27 4.885.041.36 8,68 ANEXO IV – MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO, AÇÕES AJUIZADAS PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA Medidas de combate à evasão e à sonegação Destacam-se as seguintes medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal planejadas para o exercício 2026: 40 procedimentos de fiscalização em sujeitos passivos do ISS 45 ações fiscais em sujeitos passivos do IPTU 15 procedimentos administrativos de fiscalização do ITBI Utilização de mecanismos de incentivo à autorregularização dos sujeitos passivos do ISS Utilização de serviço de disparo de mensagens (e-mail e SMS) para comunicar os contribuintes da existência de débitos vencidos em aberto Contratação de empresa especializada em serviço de proteção ao crédito para tornar a cobrança mais eficiente e efetiva, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente decisão proferida em agravo ao Recurso Especial nº 2.265.805 Quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa Estima-se que cerca de 4.000 ações para cobrança da dívida ativa sejam ajuizadas no exercício de 2026. O valor total a ser cobrado em tais ações judiciais é de cerca de R$ 70 milhões. Evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa Valor (R$) * Data da consulta 217.648.405,65 14/01/2026 362.252.578,28 10/01/2025 325.970.949,95 12/03/2024 * O sistema tributário utilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda possibilita apenas a totalização dos valores passíveis de cobrança administrativa na própria data da consulta (não sendo possível analisar, diretamente no sistema, a evolução do montante dos créditos ao longo do tempo). Os valores indicados acima referem-se às consultas realizadas nos dias 12/03/2024, 10/01/2025 e 14/01/2026. Foram considerados como passíveis de cobrança administrativa os débitos classificados como “cobrança adm. – fazenda” e “parcelamento cob. adm. – fazenda” no sistema tributário. Fonte: sistema e-Cidade - Relatório de Débitos – Totalização por tipo de débito. Fonte dos dados: SMF e PGM. ATOS DO COORDENADOR DE PARECER E CONTENCIOSO FISCAL - COPAC Processo nº 990010976/2025 Isenção de IPTU Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO BRASIL MINISTERIO Exigências: A requerente a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes exigências: 1. Estatuto social da entidade; 2. Esclarecimentos quanto às atividades praticadas no imóvel (templo, casa pastoral, etc). O não cumprimento da exigência no prazo estipulado acarretará o encerramento do feito e seu respectivo arquivamento. SECRETARIA MUNICIPAL ORDEM PÚBLICA HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90010/2026, referente ao Processo nº 9900223083/2025, e adjudico a aquisição às empresas BDP COMÉRCIO, SAÚDE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 55.387.539/0001-37, para o ITEM 1, com valor total licitado de R$ 139.850,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor licitado total do item de R$ 279.700,00 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos reais) e para o ITEM 2 com o valor unitário licitado de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total do item de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais); SIS COMÉRCIO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.926.189/0001-20, para o ITEM 4, com valor total licitado de R$ 430,50 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total licitado dos Item R$ 1.722,00 (um mil setecentos e vinte e dois reais), destinados a atender esta Secretaria de Ordem Pública. Departamento de Fiscalização de Posturas Processo: 9900191640/2025- Nome do Requerente: ELSON PINTO SCHILLING- Julgo IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação, mantendo a Intimação Nº2674. Processo: 9900025752/2026- Nome do Requerente: LENY SOUZA GOMES- Julgo IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação, mantendo a Intimação Nº 3146. Processo: 9900249661/2025- Nome do Requerente: VIBE LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA- Considerando o recurso apresentado, foi cumprida a exigência do item n°3 da peça n°4, referente ao processo 99000249661/2026. Porém, as exigências dos itens n°1 e 2 não foram aceitas: Com relação ao item n°1, existe indicação no memorial descritivo de equipamentos não adaptáveis ao “limitador sonoro”, não permitindo a fixação e travamento de seus parâmetros do volume, não sendo possível minimizar o incômodo, conforme inciso 3 do artigo 204 da Lei 2602/2008; Quanto ao item n°2, a exigência da CND ambiental do artigo 136 está vinculada à concessão de licenças prevista na Lei 2602/2008, assim como o licenciamento do projeto de tratamento acústico é uma medida de controle ambiental prevista na mesma lei. Sendo assim, INDEFIRO a solicitação de aprovação de projeto de tratamento acústico pelas exigências no item n°1 e 2, aguardando o cumprimento das mesmas. Página 6 06/05/2026 Processo: 9900020135/2026- Nome do Requerente: A.M. ANDRADE BAR E RESTAURANTE- Considerando o recurso apresentado, foram cumpridas as exigências dos itens n°3, 4, 5 e 6 da peça n°6, referente ao processo 9900020135/2026. Porém, as exigências dos itens n°1 e 2 não foram aceitas: Com relação ao item n°1, existe indicação no memorial descritivo de equipamentos não adaptáveis ao “limitador sonoro”, não permitindo a fixação e travamento de seus parâmetros do volume, não sendo possível minimizar o incômodo, conforme inciso 3 do artigo 204 da Lei 2602/2008; Quanto ao item n°2, a exigência da CND ambiental do artigo 136 está vinculada à concessão de licenças prevista na Lei 2602/2008, assim como o licenciamento do projeto de tratamento acústico é uma medida de controle ambiental prevista na mesma lei. Sendo assim, INDEFIRO a solicitação de aprovação de projeto de tratamento acústico pelas exigências descritas no item n°1 e 2, aguardando o cumprimento das mesmas. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ATO DA SECRETÁRIA PORTARIA SMHRF Nº 18/2026- A SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 17, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as atualizações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024.RESOLVE: Art. 1° A composição da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato n° 03/2026, oriundo do Pregão Eletrônico n° 90005/2026, celebrado com a empresa ELONETH-HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF  sob 02.371.211/0001-66, em conformidade com o Processo Administrativo n° nº 9900128522/2025, será constituída pelos servidores da SMHRF abaixo relacionados, para, sob a gestão e presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada: I – Gestor/Presidente: José Carlos Freire da Silva – Matrícula nº 12475400, como titular, e Heloísa Helena Ferreira Martins – Matrícula n° 12476680, como suplente; II – Fiscais: Sheila Batista do Nascimento – Matrícula n°: 12461020, como titular, e Fabiana Rangel Rodrigues Barthasson – Matrícula nº 1248615-0, como suplente. Art. 2º Compete à Comissão de Fiscalização da Contratação a prática dos atos necessários ao desempenho de suas atribuições, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contrato nº 03/2026, celebrado entre o Município de Niterói, tendo como gestora a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NITERÓI – SMHRF, neste ato representado pela Secretária Municipal MARCELE SARDINHA DE ALMEIDA, e como contratada, empresa: ELONETH-HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob 02.371.211/0001-66, sediado na SCS Qd. 07, bloco A, nº 100, Sala 1319 – Parte A1 – Asa Sul Cidade: Brasília/DF, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado pelo ALEXANDRE FERRO, inscrito no CPF nº 285.515.166- 04, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autosdo Processo nº 9900128522/2025,oriundo do Pregão eletrônico nº 90005/2026. Objeto: prestação de serviços de serviços técnicos, com atuação na habilitação/novação de créditos imobiliários vinculados ao SFH com cobertura do FCVS, contemplando as etapas de análise documental, habilitação/novação dos créditos junto ao FCVS, a validação de valores homologados pela administradora do FCVS, a elaboração e envio de recursos e a consultoria e gestão da Carteira do FCVS, a serem executados conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos deste Contrato. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Valor Global: R$ 2.590.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa mil reais). Fonte de Recursos: 70402.Programa de Trabalho: 561164821414191.Elemento de Despesa:39035. Nota de Empenho: 001159. SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL Ato do Secretário PORTARIA SMPIES Nº 005/2026- O Secretário da Pessoa Idosa e Envelhecimento Saudável, José Antônio Toro Fernandez, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, RESOLVE: Art.1° - Designar o Gestor e os membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 2º, VI e XI da Lei 13.019/2014, referente ao Processo: 9900020369/2023 e seus respectivos aditivos, cujo o objeto é o Projeto Caravana Cultural da Melhor Idade. Designa os servidores, Débora Cristiane Matheus de Almeida - matrícula 12476100 (gestora), Marta Cristina Lima Reis matrícula - 12475910 (membro da Comissão), Joana Darck Alves Pessanha - matrícula: 1224344-2 (membro da Comissão), Dyego Luiz dos Santos Vianna Pereira matrícula 12476000 (membro da Comissão). Art.2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Atos da Secretária PORTARIA SMC Nº 065/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos servidores Sônia Maria Ferreira Soares - Matrícula 1248410-0 como Gestor do Contrato e Sérgio da Silva Benedito – Matrícula como Gestor Substituto e aos servidores Renada Aglai de Oliveira – Mat. 1248436-0 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean – Matrícula 1247729-0 como fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o contrato entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e SAMBAZINN PRODUÇÕES E NEGÓCIOS, com o objeto "Contratação artística através de inexigibilidade de licitação do renomado cantor “Jorge Aragão” com fulcro no Art. 74, Inc. II da Lei Federal 14.133/2021, para apresentação artística na festa do trabalhador no dia 1º de maio de 2026 no bairro de Santa Bárbara.”. Data da assinatura do contrato: 29 de abril de 2026. Processo Administrativo Nº 9900047064/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMC Nº 066/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos servidores Sônia Maria Ferreira Soares - Matrícula 1248410-0 como Gestor do Contrato e Sérgio da Silva Benedito – Matrícula como Gestor Substituto e aos servidores Renada Aglai de Oliveira – Mat. 1248436-0 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean – Matrícula 1247729-0 como fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o contrato entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e Richard Riguetti Produções Artísticas LTDA, com o objeto " Contratação artística através de inexigibilidade de licitação do espetáculo “A PEDAGOGIA DA PERGUNTA” com fulcro no Art. 74, Inc. II da Lei Federal 14.133/2021. Data da assinatura do contrato: 28 de abril de 2026. Processo Administrativo Nº 9900034827/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMC Nº 067/2026 A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal Nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o Processo Administrativo Nº 9900051017/2026 de concessão de patrocínio para projeto cultural “Samba no Sem Terra”. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Renata Aglai de Oliveira – Matrícula: 1248436-0. Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 1247585-0. Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula: 1242772-0 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA SMC Nº 068/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores Renata Aglai De Oliveira – Mat. 1248436-0 como Gestor do Contrato e Jheniffer Lindoso Costa Coelho - Mat. 1248147-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luis Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 12459180 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean - Mat. 1247729-0 como Fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato de Patrocínio nº 029/2026, celebrado entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e Osmose Produções Ltda, visando a realização do “10ª Conferência da ILGA LAC”, que tem como que objeto reunir representantes, ativistas, pesquisadores, artistas, gestores públicos e lideranças da sociedade civil de diversos países da América Latina e do Caribe, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências, o fortalecimento de redes de cooperação. Data da assinatura do contrato: 05 de maio de 2026. Processo Administrativo nº 9900033703/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Página 7 06/05/2026 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato nº 019/2026. Instrumento: Contrato de Prestação de Serviços. Partes: Município De Niterói e Richard Riguetti Produções Artísticas LTDA (CNPJ nº 00.420.515/0001-40). Objeto: Contratação artística através de inexigibilidade de licitação do espetáculo “A PEDAGOGIA DA PERGUNTA” com fulcro no Art. 74, Inc. II da Lei Federal 14.133/2021. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 170402; Programa de Trabalho: 41.01.13.392.0136.6393 Natureza da Despesa: 339039 Nota de Empenho: 001025. Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900034827/2026. Assinatura: 28 de abril de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato nº 027/2026. Instrumento: Contrato de Prestação de Serviços. Partes: Município De Niterói e SAMBAZINN PRODUÇÕES E NEGÓCIOS (CNPJ nº 40.220.818/0001-34). Objeto: Contratação artística através de inexigibilidade de licitação do renomado cantor “Jorge Aragão” com fulcro no Art. 74, Inc. II da Lei Federal 14.133/2021, para apresentação artística na festa do trabalhador no dia 1º de maio de 2026 no bairro de Santa Bárbara”. Fundamento: art. 74, Inc. II, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 339039 Nota de Empenho: 001153. Prazo: 6 (seis) meses a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900018953/2026. Data da assinatura: 29 de abril de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato nº 029/2026. Instrumento: Contrato de Patrocínio. Partes: Município De Niterói e Osmose Produções Ltda (CNPJ nº 13.659.328/0001-66). Objeto: Projeto Cultural “10ª Conferência da ILGA LAC”, que tem como que objeto reunir representantes, ativistas, pesquisadores, artistas, gestores públicos e lideranças da sociedade civil de diversos países da América Latina e do Caribe, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências, o fortalecimento de redes de cooperação. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.4187. Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.41 Nota de Empenho: 0001185. Prazo: 08 (oito) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900033703/2026. Assinatura: 05 de maio de 2026. Fundamento: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Osmose Produções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.659.328/0001-66, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais. P.A. n 9900033703/2026- Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Concessão de patrocínio para o projeto ‘'10ª Conferência Regional da ILGA LAC''. - Valor total da Contratação – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Fundamento: Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS/FGA Nº 142/2026 - PROCESSO Nº 9900013566/2025 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de anestésicos odontológicos para as unidades de saúde da rede pública municipal de Niterói. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Márcia Cristina Nascimento Saint Martin 438.654-6 Coordenadora Técnica de Saúde Bucal - Coordenação de Saúde Bucal Integrante Técnico Vinicius Mendes da Fonseca Lima 4374231 Diretor Técnico e de Rede VIPACAF Integrante Administrativo Deborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Adriana Tereza Soares da Costa 438.416-0 Coordenadora da Atenção Primária à Saúde - APS – VIPACAF Fiscal Técnico Maria Bernadete Soares Soraggi 229.082-1 Supervisora de Saúde Bucal - Coordenação de Saúde Bucal Fiscal Setorial Andreia de Sá Silva Fulchi 436.150-7 Coordenadora de Saúde Bucal - Coordenação de Saúde Bucal Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11 Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS/FGA Nº 143/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Saúde do Trabalhador, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, com a finalidade de atender às demandas relacionadas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e processos de aposentadoria especial. Art. 2º A Comissão de Saúde do Trabalhador será composta pelos seguintes membros, legalmente habilitados: I- Rosane Guanabara Inecco, Médica do Trabalho, CRM nº 52.60425-4; II- Marcelo Ribeiro Dias, Médico, CRM nº 52.60647-7; III- Arnon Tavares Araújo – CREA 2019104424. Art. 3º Compete à Comissão de Saúde do Trabalhador, por meio de seus membros legalmente habilitados: I- Realizar avaliações ambientais e ocupacionais; II- Elaborar, analisar e assinar laudos técnicos, incluindo Laudos de Insalubridade, LTCAT, PPP, PCMSO, PGR; III- Emitir parecer técnico conclusivo para fins administrativos, previdenciários e judiciais, nos termos da legislação vigente. Página 8 06/05/2026 Art. 4º As disposições desta Portaria aplicam-se exclusivamente à Fundação Municipal de Saúde de Niterói, não produzindo efeitos para outros órgãos, entidades ou esferas da Administração Pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA FMS/FGA Nº 144/2026 - PROCESSO Nº 9900045304/2026- A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados às unidades que integram a Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e da Família – VIPACAF, com a finalidade de garantir suporte adequado às ações assistenciais, diagnósticas e de vigilância em saúde desenvolvidas no âmbito da rede pública municipal de saúde de Niterói. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Alan Castro Azevedo e Silva 143595-1 Vice-Presidente - VIPACAF Integrante Técnico Vinicius Mendes da Fonseca Lima 437.423-1 Diretor Técnico e de Rede -VIPACAF Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Arthur Guimarães Ramos Brito 438.615-7 Gerente de Eficiência e Processos - Direção Executiva - VIPACAF Fiscal Técnico Adriana Tereza Soares da Costa 143.841-6 Gerente APS - Atenção Primaria a Saúde – APS Fiscal Setorial Anita Albrecht 143.865-1 Diretora PEMS - Policlínica de Especialidades em Atenção a Mulher – Malu Sampaio Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11 Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Torna sem efeito o extrato nº 46/2026, publicado em 30/04/2026. EXTRATO Nº: 046/2026 INSTRUMENTO: Contrato de Gestão n.º 001/2026. PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Organização Social Centro de Estudos e Pesquisas Científicas Francisco Antônio de Salles - FAS. PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e Bruno Faria Frazzoli. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde do centro de imagens, exames e especialidades de Piratininga, o qual deverá ser executado em estrita conformidade com as disposições do Edital de Convocação Pública e seus anexos e com a Proposta Técnico-Econômico vencedora do certame (Plano de Trabalho). VALOR: Para o atingimento dos resultados visados com o CONTRATO DE GESTÃO, foi estimado o valor global de R$ 125.098.832,77 (cento e vinte e cinco milhões, noventa e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos). VERBA: Gestão/Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI; Nota de Empenho: 457/2026 - Fonte de Recursos: 1.704.02 - Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6152 - Elemento de Despesa: 44.50.85; Nota de Empenho: 458/2026 - Fonte de Recursos: 2.704.00 - Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6152 - Elemento de Despesa: 44.50.85; Nota de Empenho: 459/2026 - Fonte de Recursos: 1.500.00 - Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6152 - Elemento de Despesa: 33.50.85; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do Contrato de Gestão será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser renovado até o limite de 05 (cinco) anos e, excepcionalmente, por mais 01 (um) ano, nos termos do inciso VII e §1º do art. 8º do Decreto Municipal n.º 11.101/12 c/c art. 105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021. FUNDAMENTO: Lei Municipal n.º 2.884/2011 e do Decreto Municipal n.º 11.101/2012, bem como as disposições aplicáveis da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 14.730/2023, com fundamento no processo administrativo n.º 9900172518/2025. ASSINATURA: 14/04/2026. OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 15/04/2026. CORRIGENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Niterói, por meio da Comissão Permanente de Pregão, informa que a publicação da homologação do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA CLASSE DOS ANÁLOGOS DE INSULINA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. (SRP), sofreu alteração quanto aos itens 01, 02 e 07, anteriormente atribuídos à empresa Lagos Vita Distribuidora Ltda. Onde se lê: “Itens 01, 02 e 07 – Empresa Lagos Vita Distribuidora Ltda.” Leia-se: “Itens 01, 02 e 07 – Fracassados”. Onde se lê: “Totalizando 969.851,95 (novecentos e sessenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos).” Leia-se: “Totalizando 414.184,05 (quatrocentos e quatorze mil e cento e oitenta e quatro reais e cinco centavos)” As demais informações continuam inalteradas. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE – SUGETE Abono Permanência – Deferido 9900228863/2025 – VANIA GONÇALVES RIBEIRO Abono Permanência – Deferido 9900000951/2026 – ANDREIA LEBEIS PIRES SILVA Abono Permanência – Deferido 9900245146/2025 – EDUARDO SIQUEIRA OLIVEIRA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos da Presidente Exonerar, a contar de 24 de março de 2026, de acordo com o inciso I do art. 84, da Lei 531, de 18 de janeiro de 1985, DEBORA MAGALHAES DE SOUZA FRANCA, do cargo de PROFESSOR I APOIO ESPECIALIZADO, matrícula n° 112380480, do quadro permanente de pessoal da FME. Portaria FME nº 453/2026. Processo 9900033439/2026. Página 9 06/05/2026 Exonerar, a contar de 06 de abril de 2026, de acordo com o inciso I do art. 84, da Lei 531, de 18 de janeiro de 1985, RENATA DE OLIVEIRA GROSSO, do cargo de PROFESSOR I APOIO ESPECIALIZADO, matrícula n° 112380479, do quadro permanente de pessoal da FME. Portaria FME nº 454/2026. Processo 9900036727/2026. Licença Especial – Deferido Proc.9900029943/2026 – Elizabeth Teixeira Pereira Donnola. Acumulação de Cargos – Deferido Proc.9900028862/2026 – PRISCILLA DJANE BORGES MARQUES SOUZA - matrícula n° 11233840-8 – Fundação Municipal de Educação de Niterói - Professor II NS IV e matrícula n° 0918935-8 – Professor Docente I - Governo do Estado do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Educação). Proc.9900037549/2026 – ESPEDITA ALEXANDRA LIRA MESQUITA RAMOS - matrícula n° 11233046-2 – Fundação Municipal de Educação de Niterói - RJ, Professor I ESP V e matrícula n° 11237975-6 – Professor I ESP II - Fundação Municipal de Educação de Niterói- RJ. Licença Especial – Indeferido Proc.9900035039/2026 - Gilcemar Moraes Souza Miranda. Redução de Carga Horária - Indeferido Proc.9900022135/2026 - Lívia Maria Affonso da Veiga. TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 002/2026 Instrumento: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 002/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DEDEFONE SERVIÇOS E CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.023.270/0001-83. Objeto: Rerratificação ao Contrato n° 056/2026, que tem como escopo a prestação de serviços de dedetização (contra baratas, formigas, lacraias e outros insetos), desratização, descupinização e contra pulgas em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, Sede e Anexos da FME - (3ª Retirada), bem como, em Bibliotecas Populares Municipais. Processo Administrativo: 9900024864/2026. Fundamento: Lei n° 14.133/2021. Data da Assinatura: 05/05/2026. PORTARIA N° 470/FME/2026- Institui Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 059/2026. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para elaboração do cardápio escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Niterói (5ª retirada – leite de vaca, integral, pó/lote 5). GESTOR: Leonardo Gama e Silva Langer. Matrícula n° 11.238.085-0. Cargo: Superintendente. Lotação: Departamento de Alimentação Escolar/FME. FISCAIS: 1) Ana Cristina de Macena Freitas Cordeiro. Matrícula: 11.237.837-7. Cargo: Nutricionista. Lotação: Departamento de Alimentação Escolar/FME. 2) Andreza de Jesus Silva Gomes. Matrícula n° 11.238.085-9. Cargo: Secretária. Lotação: Departamento de Alimentação Escolar/FME. FISCAL SUBSTITUTO: 1) Ivone Albertino Rosa. Matrícula: 11.219.379-5. Cargo: Professor I. Lotação: Departamento de Alimentação Escolar/FME. PARTES: FME e NUTRIMIX COMERCIAL LTDA EPP. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 11.950/2015. PROCESSO: 9900035035/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 026/2026 PROCESSO: 9900037863/2026. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 026/2026 ao Termo de Contrato 018/2016. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, FAUSTO ANTONIO CUPOLILLO GRAVINA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.461.857-68, como CONTRATADA. OBJETO: Prorrogação do Contrato Nº 018/2016, cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua Magnólia Brasil, nº 68, Fonseca, Niterói/RJ, a fim de atender ao funcionamento da UMEI Prof.ª Maria José Mansur Barbosa. VALOR: R$ 63.240,00 (sessenta e três mil e duzentos e quarenta reais), sendo empenhado inicialmente R$ 42.160,00 (quarenta e dois mil cento e sessenta reais). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.365.0135.4066; FONTE DE RECURSO: 1.573.99; NOTAS DE EMPENHO: 000540/2026. FUNDAMENTO: Art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c a Lei Federal n° 8.245/1991. DATA DE ASSINATURA: 30/04/2026. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOS Nº 059/2026 PROCESSO: 9900035035/2026 INSTRUMENTO: Termo de Contrato n° 059/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, NUTRIMIX COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.409.711/0001-01, como CONTRATADA. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para elaboração do cardápio escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Niterói (5ª retirada – leite de vaca, integral, pó/lote 5). PRAZO: 04 (quatro) meses. VALOR: R$ 168.482,22 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo empenhados inicialmente R$ 2.823,48 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.306.0135.4072; FONTE DE RECURSO: 1.704.49; NOTA DE EMPENHO: 000569/2026. FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 30/04/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 60/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 60/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E SAMUEL LIMA MAIA. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 30/04/2026. Torna-se válido a partir de 05/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 61/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 61/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E SHEILA REGINA DE CARVALHO SILVA. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 30/04/2026. Torna-se válido a partir de 05/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 62/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 62/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E RUTH ARAUJO FARO MELO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 30/04/2026. Torna-se válido a partir de 05/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 63/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 63/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E MARIA HELENA ALVES DE LIMA DA SILVA. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 30/04/2026. Torna-se válido a partir de 05/05/2026. Página 10 06/05/2026 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 64/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 64/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E VALDINÉIA DA CONCEIÇÃO BORDINI. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 30/04/2026. Torna-se válido a partir de 05/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 65/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 65/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E MARCIRIAM PINTO DA SILVA. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 30/04/2026. Torna-se válido a partir de 05/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 66/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 66/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E CHRISTIANY CORDEIRO MACHADO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 30/04/2026. Torna-se válido a partir de 05/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 67/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 67/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ERIKA GRACE DOS SANTOS FIGUEIREDO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 30/04/2026. Torna-se válido a partir de 05/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 68/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 68/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ANDREIA DA SILVA SUZANO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 04/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 69/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 69/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ANTONIO PINTO MEIRELLES. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 04/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 70/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 70/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E CONCEIÇÃO DAS DORES NEVES. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 04/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 71/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 71/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E RITA DE CÁSSIA FARIA DA SILVA SANTOS. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 04/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 72/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 72/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E LUCILENE RAMOS SOUZA FABRÍCIO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 04/05/2026. Página 11 06/05/2026 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 73/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 73/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ATHIELE MARIANO DE SOUZA VIANA. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 04/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 74/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 74/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E SHUELEN DE OLIVEIRA DINIZ SOUZA. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 04/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 75/2026 Instrumento: TERMO DE CONTRATO N° 75/2026. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E MARCOS CESAR FERNANDES POLYDORO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação temporária simplificada de Merendeiro, para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado contido no Edital Conjunto SME/FME nº 005/2024, Processo Administrativo 9900018118/2024. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no subitem 9.11 do Edital. Deve ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e no presente termo de contrato. Valor Mensal Estimado: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Fundamento: Art. 37º, II e IX, Constituição Federal de 88 e Lei Municipal nº 3.378/2018. Processo: 9900018118/2024. Data da Assinatura: 04/05/2026. A Presidente do CEC da UMEI PROFESSOR EDISON RODRIGUES BARRETO no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 8º, Parágrafo 1º e 2º do estatuto deste Conselho Escola Comunidade, convoca a comunidade escolar para participar da Assembleia Geral Ordinária de constituição do Conselho Escola Comunidade (CEC), que será realizada na sede da Unidade de Educação, localizada na Rua São Januário, 318 – Fonseca - Niterói, no dia 14 de maio de 2026 às 8h em primeira convocação e, não havendo número legal de participantes, conforme indicação estatutária, às 8h30min em segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, para discutir sobre as seguintes pautas: - Leitura e apresentação do Estatuto do CEC; - Apresentação e posse da Diretoria da Unidade Executora do CEC; - Eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do CEC; - Constituição do Conselho Escola-Comunidade (CEC); - Elaboração do calendário de Reuniões mensais do CEC; - Assuntos Gerais. Corrigenda: Na Convocação dos Classificados no Processo Seletivo Simplificado Edital 005/2024 – Merendeiro, publicada em 23/04/2026, onde se lê: “ Classificação 147 – Marco Cesar Fernandes Polydoro”, leia-se “Marcos Cesar Fernandes Polydoro”. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 124/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, CONSIDERANDO a competência atribuída à Niterói Prev para revisão dos benefícios previdenciários, nos termos do Decreto Municipal nº 213/2025; CONSIDERANDO o disposto no artigo 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Niterói, que prevê a possibilidade de opção por um dos cargos, sem obrigação de restituição, quando verificada a acumulação ilícita de cargos, desde que comprovada a boa-fé do servidor; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, nos autos do processo nº 9900067505/2024, o qual concluiu pela existência de acumulação indevida de cargos públicos, reconhecendo, contudo, a boa-fé da servidora Maria Adelia Correa Dias, nos termos do artigo 191 da Lei Municipal nº 531/1985; RESOLVE: DESCONSTITUIR a aposentadoria por invalidez da servidora Maria Adelia Correa Dias, matrícula nº 102194371, no cargo de Professor – MG-4, do Quadro Permanente da Administração Direta, concedida por meio da Portaria nº 1091/1990, publicada do Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 1990, em face do apurado no processo administrativo nº 9900067505/2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 123/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a seguinte Equipe de Planejamento para contratação de locação de Totens de autoatendimento, contemplando manutenção preventiva e corretiva. Processo Administrativo nº 9900005083/2026. Anna Júlia Vizzoni Marques dos Santos - Matrícula: 640686; Marcelo Fianco Gomes Ferreira Pereira - Matrícula: 640699; Urlan Da Silva Tavares Motta - Matrícula: 6980085. Art. 2° - Designar os seguintes servidores para realizar a fiscalização do contrato. Pedro Henrique de Paula Freire Gregório - Matrícula: 640702; Vinicius Burguer Huback - Matrícula: 640716; Ana Beatriz Spenthof Ventura - Matrícula: 640644 (suplente). PORTARIA Nº 122/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a seguinte Equipe de Planejamento para contratação de Certificação institucional da NITERÓI PREV no Nível IV do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MPS Portaria MPS nº 185/2015 – “Pró-Gestão RPPS”. Processo Administrativo nº 9900045649/2026. Anna Júlia Vizzoni Marques dos Santos - Matrícula: 640686; Cleidiane Pereira da Silva - Matrícula: 640687; Danusa Matta de Sousa Tinoco - Matrícula: 640493. Art. 2° - Designar os seguintes servidores para realizar a fiscalização do contrato. Júlia Waissberg Sampaio - Matrícula: 640669; Ibne Encarnação Souza - Matrícula: 640662; Carolina Alvarez Mota - Matrícula: 640599 (suplente). DESPACHOS DO PRESIDENTE Processo nº 9900051483/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051517/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051526/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Página 12 06/05/2026 Processo nº 9900051907/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 9900034167/2026: Autorizo, na forma da Lei, o ato de contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Decreto n° 14.730/2023, junto a CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.875.281/0001-27, no valor de R$ 5.595,20 (cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), visando a contratação de inscrição de 2 (dois) servidores no 3º Congresso Nacional de Pareceristas e Assessores Jurídicos. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 251/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o disposto no art.49 e o conceito de parada previsto no Anexo I, todos do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900189549/2025 RESOLVE: Art. 1º - Instituir área de embarque e desembarque comum na baia de reentrância, localizada na Rua Geraldo Martins, nº 72, em sentido longitudinal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/2026 – UASG 928153 A Niterói Trânsito S/A – NITTRANS comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NITTRANS e demais normas aplicáveis. O objeto do certame é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de tecnologia da informação, para a lavratura e impressão de auto de infração de trânsito. O recebimento das propostas e da documentação ocorrerá no dia 19 de maio de 2026, às 10h00, por meio do endereço eletrônico: https://www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: https:// https://nittrans.niteroi.rj.gov.br/licitacao-2026/ e https://www.comprasnet.gov.br. Alternativamente, os documentos poderão ser retirados presencialmente na sede da NITTRANS, situada à Praça Fonseca Ramos, s/nº, 6º e 7º andares, Centro, Niterói/RJ, das 09h00 às 17h00, mediante apresentação do carimbo de CNPJ da empresa e a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 (75 g/m²). Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: cpl@nittrans.niteroi.rj.gov.br. Ressalta-se que o aviso de licitação e o edital com a retificação também foram devidamente publicados no portal de compras do Governo Federal (Compras.Gov), garantindo ampla publicidade ao certame. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE Contrato de nº 08/26, Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram de um lado, como Contratante a CLIN - Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói e do outro lado como contratada a empresa, GENTE SEGURADORA S.A. Objeto:Constitui objeto do presente contrato, a prestação dos serviços de Seguro de vida em grupo em favor de seus empregados ativos, no total de 2.600 (dois mil e seiscentos funcionários), em caso de morte natural, acidental ou invalidez permanente do empregado com o prazo de agamento da indenização de 30 dias a contar da data do aviso do sinistro. Os beneficiários legais serão definidos nos mesmos termos e critérios adotados pela Previdência Social para o pagamento das verbas rescisórias do empregado. Em caso de invalidez parcial, a indenização será calculada proporcionalmente ao grau de invalidez na forma da tabela da SUSEP. Com um capital segurado de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato ou/Emissão da Apólice. Dá-se a este CONTRATO o valor total de R$ R$ 51.792,00 (cinquenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais). Natureza das despesas: 3390.39.00; Fonte de recurso: 1.704.49; Programa de trabalho:17.122.0145.4191; Nota de Empenho: 0217/2026, que se regerá pela Lei nº 13.303/16, subsidiariamente a Lei de nº14.133/2021 no que couber, na Lei Complementar nº 123/2006 e no RILCC da CLIN. Ficam designados como fiscais do contrato os funcionários: Luiz Antônio Restum Desmarais e Guilherme Xavier de Lima Mat. 124788 e como suplente Cláudia Tauil Paladino de Marins Mat. 123943, em conformidade com o Decreto Municipal nº 11.950/15. Processo Administrativo de nº 9900236116/2025. AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 PROCESSO Nº 9900007447/2026 A Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o que prescreve a Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei nº 14.133/2021 no que couber, na Lei Complementar nº 123/2006, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CLIN e demais normas aplicáveis, cujo Edital visa a aquisição de BOTAS E SAPATOS DE SEGURANÇA (EPI). As propostas e a documentação serão recebidas no dia de 19 de maio de 2026, às 9:00 horas, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., UASG 929077 – Pregão Nº 90013/2026. O Edital e seus anexos poderão ser retirados via internet, através dos endereços eletrônicos www.clin.rj.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser retirados também na sede da CLIN, na Rua Indígena, 72 – São Lourenço – Niterói, mediante a apresentação do carimbo de CNPJ da empresa, das 09 às 16 horas. Os contatos para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Edital poderão ser realizados à distância pelo e-mail cpli@clin.rj.gov.br. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION. ATO DO PRESIDENTE Port. N° 57/2026- Dispensar a contar de 01/05/2026, CATIA ROSA PEREIRA da FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO- 5. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 29/2026. PARTES: ION e PIMENTEL & VENTURA LTDA. OBJETO: A contratação de empresa especializada para execução de obras de Drenagem da Av. Prefeito Silvio Picanço – Bacia E, no Bairro Charitas, Município de Niterói/RJ. VALOR GLOBAL: R$ 1.975.495,01 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e um centavo). PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.3010; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00; Fonte de Recurso: 2.704.00 e Empenho: 199/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303/2016. MODALIDADE: Licitação n.º 05/2026. DATA DO CONTRATO: 05/05/2026 Processo n° 9900225562/2025. Niterói, 05 de maio de 2026. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90012/2025 – Processo Administrativo nº. 990059429/2024, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION de “REVITALIZAÇÃO DE ACESSOS NA COMUNIDADE DO SERRÃO, NO BAIRRO CUBANGO”, nesta cidade, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, VJV CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 46.710.879/0001-66, pelo valor total de R$ 947.728,90 (novecentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa centavos) com redução de 30.0001% (R$ 406.171,00), do valor estimado, com prazo de execução de 03 (TRÊS) meses. Validade da proposta e pagamento, conforme EDITAL, autorizando a despesa e a emissão de nota de empenho. Presidente da ION. TERMO DE AJUSTES DE CONTAS DEVEDORA: ION. CREDORA: ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O pagamento à CREDORA, pela contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra, manutenção elétrica, hidráulica e telefônica, pequenos serviços de carpintaria, serralheria e pintura, conforme consta no Processo nº 9900014561/2026. VALOR: R$ 1.631.276,77 (Um milhão, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), pelo período de 01/01/2026 a 31/01/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PT: 5351.15.451.0145.6272, ND: 3.3.90.39.00 e FT: 1.704.02, Empenho nº 182/2026, do orçamento da ION. Presidente da ION – Niterói, 04 de Maio de 2026. TERMO DE AJUSTES DE CONTAS DEVEDORA: ION. CREDORA: ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O pagamento à CREDORA, pela contratação de empresa especializada para serviços de mão de obra, manutenção elétrica, hidráulica e telefônica, pequenos serviços de carpintaria, serralheria e pintura, conforme consta no Processo nº 9900023712/2026 VALOR: R$ 1.631.276,77 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta https://www.comprasnet.gov.br/ Página 13 06/05/2026 e seis reais e setenta e sete centavos), pelo período de 01/02/2026 a 28/02/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PT: 5351.15.451.0145.6272, ND: 3.3.90.39.00 e FT: 1.704.02, Empenho nº 181/2026, do orçamento da ION. LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL PRÉVIA A Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói – ION, CNPJ: 32.104.465/0001-89, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade - SMARHS, através do processo nº. 9900024639/2026, a Licença Ambiental Municipal Prévia LAM-P Nº. 015/2026, com validade de 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2028. RATIFICAÇÃO de DISPENSA de LICITAÇÃO Processo n°.9900121720/2025 ANTONIO CARLOS LOUROSA de SOUZA JÚNIOR, DIRETOR PRESIDENTE desta EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI - ION– CNPJ: 32.104.465/0001/89, no uso de suas atribuições legal, com amparo no art.60, da Lei nº. 13.303/2016, RATIFICO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº.003/2026, com base no art.29, Inciso I da Lei nº 13.303/2016 cc Art.166, Inciso I do Regulamento das Licitações e Contratos da ION (RLCI) – Processo Administrativo nº. 9900121720/2025, que visa a Contratação de Empresa especializada para o fornecimento e instalação para ION de “FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT, COM ETIQUETA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO QUE SERÁ UTILIZADO NO ALMOXARIFADO CENTRAL DA ION”, conforme cotações constantes dos autos, a Empresa VPC BRASIL LTDA – CNPJ:49.604.578/0001-46, pelo valor global da proposta de preços de R$ 48.408,00 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e oito reais ), com uma redução em relação ao valor estimado de 3.9709% (R$50.409,75) nas condições de entregas para até 12 (DOZE) dias, da data da emissão da AF – AUTORIZAÇÃO de FORNECIMENTO, validade da Proposta de Preço e Pagamentos, conforme proposta, AUTORIZANDO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. Corrigenda: Na publicação do dia 01/05/2026, Port.nº:55/2026 onde se lê: 30/04/2026 leia-se: 02/05/2026.