Página 1 07/05/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO Nº 750/2026 Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para definição de metodologia, fluxos, estudos orçamentários, prazos e procedimentos operacionais aplicáveis à gestão/manutenção dos Condomínios de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, no âmbito do Município de Niterói, e regulamenta o Núcleo de Gestão da HIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da CRFB/1988, e que a Habitação de Interesse Social constitui instrumento essencial para a efetivação do referido direito; CONSIDERANDO a função social da propriedade e da cidade, previstas nos artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da CRFB/1988, bem como a necessidade de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais urbanas; CONSIDERANDO que moradia digna é um direito humano fundamental que vai além de um teto, garantindo um espaço seguro, salubre e com infraestrutura básica (água, esgoto, luz) e que envolve localização com acesso a serviços públicos (transporte, saúde, educação), segurança da posse (sem medo de despejo) e custo acessível que não comprometa a subsistência familiar, bem como acesso à políticas Culturais; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica aos procedimentos relativos aos Condomínios de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, em observância aos princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da CRFB/1988; CONSIDERANDO a necessidade de integração administrativa entre os órgãos municipais envolvidos nos procedimentos operacionais dos Condomínios de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, de natureza intersetorial; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.777/2018, que estabelece normas de Habitação de Interesse Social no Município de Niterói; CONSIDERANDO a complexidade técnica, jurídica, urbanística, ambiental, fiscal e de gestão de riscos inerente aos procedimentos operacionais aplicáveis à gestão/manutenção dos Condomínios de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, no âmbito do Município de Niterói; DECRETA: Art. 1º- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial de Gestão dos Condomínios de Habitação de Interesse Social – GT/HIS, no âmbito do Município de Niterói, com a finalidade de definir metodologia, fluxos, estudos orçamentários, prazos e procedimentos operacionais para a gestão/manutenção dos Condomínios – Faixa 1 de HIS. Parágrafo único- O GT/HIS elaborará minuta de legislação pertinente às regulamentações necessárias às atribuições e responsabilidades dos órgãos envolvidos, visando à instituição do Plano de Gestão /Manutenção, bem como a criação do Comitê de Gestão Integrada dos condomínios de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, no Município de Niterói. Art. 2º- O GT/HIS será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHRF; II - Gabinete do Prefeito – GAB; III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária – SMASES; IV - Secretaria Municipal de Saúde – SMS; V - Secretaria Municipal de Educação – SME; VI - Secretaria de Ordem Pública – SEOP; VII - Gabinete de Gestão Integrada – GGIM; VIII - Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSER; IX - Secretaria Municipal de Participação Social – SEMPAS; VIII- Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN. §1º Cada órgão deverá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHRF, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. §2º Os representantes indicados deverão possuir conhecimento técnico compatível com as atribuições do órgão que representam. §3º A designação nominal dos membros do GT/HIS será formalizada por ato da Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. § 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, secretarias, entidades da administração pública, representantes da sociedade civil e especialistas, conforme a necessidade dos trabalhos. Art. 3º- A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária exercerá a coordenação do GT/HIS, competindo-lhe: I – convocar e coordenar as reuniões; II – definir a metodologia de trabalho e o cronograma das atividades; III – consolidar as contribuições apresentadas pelos membros; IV – encaminhar a proposta final de Legislação ao Chefe do Poder Executivo. Art. 4º- O GT/HIS terá, ainda, por finalidade a elaboração de minuta de legislação destinada à regulamentação do Plano de Gestão/Manutenção dos Condomínios de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, nos termos da Lei nº 3.777/2018, devendo dispor, especialmente, sobre: I – Criação do Comitê de Gestão Integrada dos condomínios e suas atribuições e competências, delineando ainda as atribuições de cada Secretaria/Órgão municipal; II – a possibilidade de discussão e deliberação sobre casos excepcionais, no âmbito de suas atribuições legais; III – procedimentos não previstos na legislação pertinente; IV – atuação nos processos e procedimentos operacionais de Gestão/Manutenção dos Condomínios de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, mediante adoção de medidas destinadas a conferir maior celeridade à sua tramitação. Art. 5º- O GT/HIS terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da publicação do ato referido no art. 2º, §3º, para apresentar a proposta final da legislação de que trata o art. 1º deste Decreto. Parágrafo único- O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa e aprovação da coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 6º- A participação no GT/HIS será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer forma de remuneração adicional. Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 06 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO DECRETO N° 751/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica transferido, sem aumento de despesas, 01 (um) cargo de Assessor A, símbolo CC-1, anteriormente ocupado por Pamella Valadares Console, da Secretaria Municipal da Mulher para Secretaria Executiva. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 06 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Portaria Port. Nº 687/2026- Nomeia PEDRO JORGE SPADALE para exercer o cargo de Assessor A, CC-1, da Secretaria Executiva, em vaga decorrente da exoneração de Pamella Valadares Console. Corrigendas Na Portaria nº 667/2026, publicada em 06/05/2026, onde se lê: Raquel Teixeira Brandão, leia-se: Rachel Teixeira Brandão. Na Portaria nº 618/2026, publicada em 05/05/2026, inclua-se: a contar de 30/04/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATOS DO COORDENADOR DO IPTU – CIPTU – EDITAL NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DE TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXO Página 2 07/05/2026 O Coordenador do IPTU, responsável pela fiscalização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Municipal 3.368/2018, torna público o presente edital de notificação de lançamentos novos, revistos ou complementares desses tributos, pelo fato de o contribuinte não ter sido localizado no endereço cadastrado ou não ter comparecido à Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Inscrição Nome CPF/CNPJ 9900247940/2025 107196-8 AMANDA SOBRAL FONTOURA 059.***.***-37 9900029005/2026 272403-7 PIRATININGA SPIN EMPREENDIMENTO 47.946.105/0001-00 9900032666/2026 6181-2 LEONARDO GOMES BORTOLOTI DE AZEVEDO 122.***.***-79 9900008345/2025 271939-1 271940-9 271941-7 271942-5 WALDEMAR JOSIEK 606.***.***-15 Assim, ficam os sujeitos passivos do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo do Município de Niterói notificados dos lançamentos novos, revistos ou complementares acima discriminados. Os lançamentos foram efetuados com base na Lei Municipal 2.597/2008, em especial os artigos 4º a 38 e os artigos 166 a 171, bem como no seu artigo 16 c/c artigos 145 e 173 do Código Tributário Nacional. A correção monetária e os acréscimos legais são calculados de acordo os artigos 231 e 232 da Lei Municipal 2.597/2008. O prazo para impugnação dos lançamentos é de 30 dias após a ciência destes, na forma do artigo 63 da Lei Municipal 3.368/2018. O contribuinte poderá consultar o processo administrativo na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC - da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua da Conceição, 100, Centro, Niterói. O pedido de depósito administrativo, o parcelamento da dívida ou a retirada das guias para pagamento podem ser feitos na CAC ou, preferencialmente, de forma remota, conforme orientações obtidas no portal da SMF, no endereço eletrônico fazenda.niteroi.rj.gov.br. ATOS DO COORDENADOR DO ISS – COISS – EDITAL A Coordenação do ISS (COISS) torna públicos os Autos de Infração nos 63810, 63811 e 63861, em face da empresa D M SILVA ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ nº 28.573.179/0001-95 e inscrição nº 3017221, por conta de o contribuinte não ter sido localizado no endereço cadastrado, nos termos do art. 24, inciso IV, alínea “c” e art. 25, inciso IV, todos da Lei Municipal nº 3.368/2018. A contar da data de publicação deste edital na Imprensa Oficial do Município, o contribuinte dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação. A Coordenação do ISS (COISS) torna públicas as Notificações de Exclusão do Simples Nacional nos 12375 e 12376 em face da empresa D M SILVA ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ nº 28.573.179/0001-95 e inscrição nº 3017221, por conta de o contribuinte não ter sido localizado no endereço cadastrado, nos termos do art. 24, inciso IV, alínea “c” e art. 25, inciso IV, todos da Lei Municipal nº 3.368/2018. A contar da data de publicação deste edital na Imprensa Oficial do Município, o contribuinte dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação. A Coordenação do ISS (COISS) torna pública a Notificação de Suspensão da Inscrição Municipal nº 12377 em face da empresa D M SILVA ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ nº 28.573.179/0001-95 e inscrição nº 3017221, por conta de o contribuinte não ter sido localizado no endereço cadastrado, nos termos do art. 24, inciso IV, alínea “c” e art. 25, inciso IV, todos da Lei Municipal nº 3.368/2018. A contar da data de publicação deste edital na Imprensa Oficial do Município, o contribuinte dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Departamento de Fiscalização de Posturas - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008463 de 27/03/2026 - ESPAÇO BELLAS FESTAS E EVENTOS LTDA – RUA PY, 305 SERRA GRANDE – CNPJ 64.352.318/0001-14. Nos termos do artigo 492, inciso III e parágrafo 1º, III da lei 2624/08, em virtude dos contribuintes não terem sido localizados nos endereços alvos das diligências fiscais ou por recusarem-se a recebê-las. Departamento de Fiscalização de Posturas Processo: 9900250322/2025- Nome do Requerente: JOÃO FERNANDO FERRAZ ROSA DA SILVA- Julgo IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação mantendo o Auto de Infração 7762. Dispondo o Requerente de 30 (trinta) dias para interpor Recurso em Segunda Instância. Processo: 9900035678/2026- Nome do Requerente: SPINELLI E SILVA MEDICINA E SAÚDE LTDA- Julgo IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação mantendo o Auto de Infração 7429. Dispondo o Requerente de 30 (trinta) dias para interpor Recurso em Segunda Instância. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Ato da Secretária Portaria SMHRF nº 19/2026 - Torna insubsistente a Portaria nº 15/2026, publicada em 29 de abril de 2026 que dispõe sobre a designação da equipe de planejamento do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo ordem de início ao Contrato n° 03/2026, firmado, com a empresa, ELONETH-HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob 02.371.211/0001-66, sediado na SCS Qd. 07, bloco A, nº 100, Sala 1319 – Parte A1 – Asa Sul Cidade: Brasília/DF, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado pelo ALEXANDRE FERRO, inscrito no CPF nº 285.515.166-04, a partir do dia 07 de maio de 2026, em conformidade com o processo administrativo nº:9900128522/2025, de acordo com os termos do Edital do Pregão eletrônico nº 90005/2026, objetivando prestação de serviços técnicos, com atuação na habilitação/novação de créditos imobiliários vinculados ao SFH com cobertura do FCVS, contemplando as etapas de análise documental, habilitação/novação dos créditos junto ao FCVS, a validação de valores homologados pela administradora do FCVS, a elaboração e envio de recursos e a consultoria e gestão da Carteira do FCVS, a serem executados conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos deste Contrato. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 02/2026 Instrumento: Termo de Rescisão ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado n°. 021/2026; Processo nº: 9900226680; Contratante: Município de Niterói, pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil; Contratada: Sávio de Carvalho Jordão; CPF do Contratado: 160.709.797-45; Data da assinatura do Contrato: 01 de Abril de 2026; Objeto: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado Nº 021/2026, a contar de 30 de Abril de 2026, por solicitação do contratante; Fundamento Legal: Lei nº 3378 de 29 de novembro de 2018, Cláusula Sexta, Inciso II do Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 021/2026 e Processos nº 9900226680/2025. CHAMAMENTO A Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026/SMPDC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1°- Convoca o 7º colocado, FLAVIO LESSA MACHADO para contratação, tendo em vista a rescisão do contrato 021/2026 da vaga de Engenheiro Civil do candidato Sávio de Carvalho Jordão. Art.2°- O candidato deverá se apresentar à sede da SMPDC, localizada na Rua Coronel Gomes Machado, n° 258 no prazo de 2 dias úteis, em horário comercial. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Atos da Secretária PORTARIA SMC Nº 069/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal Nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o Processo Administrativo Nº 9900047096/2026 de concessão de patrocínio para projeto cultural “Festa Luís de Camões”. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Renata Aglai de Oliveira – Matrícula: 1248436-0. Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 1247585-0. Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula: 1242772-0. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA SMC Nº 070/2026 A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal Nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o Processo Administrativo Nº 9900045578/2026 de concessão de patrocínio para projeto cultural “Carnaval Niterói”. Página 3 07/05/2026 Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Renata Aglai de Oliveira – Matrícula: 1248436-0. Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 1247585-0. Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula: 1242772-0 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa INTIMISTAS GRUPO MUSICAL, PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.344.205/0001-88, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais. P.A. n 9900051017/2026 - Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Concessão de patrocínio para o projeto ‘’Samba no Sem Terra''. - Valor total da Contratação R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Fundamento: Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI- FAN ATOS DA PRESIDENTA ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2026 A Fundação de Arte de Niterói - FAN, autoriza a empresa F PEREIRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., situada na Avenida Itaóca, 1.925, sala 8 – Inhaúma – Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CPNJ sob o n.º 31.021.788/0001-46, por intermédio da Nota de Empenho nº 000361/2026, emitida em 04/05/2026, de acordo com o Processo Administrativo n.º 9900006813/2026, a prestar o fornecimento de PÓ DE CAFÉ HOMOGÊNEO, nos termos da adesão à Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico SRP n.º 90006/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento/Serviço n º 01/2026, a partir do dia 05 de maio de 2026. Tornando sem efeito a Ordem de Fornecimento/Serviço n.º 01/2026, a partir do dia 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de Niterói em 16/04/2026. ORDEM DE SERVIÇO N° 02/2026 A Fundação de Arte de Niterói - FAN, autoriza a empresa FREITAS E PORTO PARTICIPAÇÕES LTDA., situada na Avenida Julia Kubitschek, 39 sala 302 – Centro – Cabo Frio – RJ, inscrita no CPNJ sob o n.º 40.261.798/0001-40, por intermédio da Nota de Empenho nº 000360/2026, emitida em 04/05/2026, de acordo com o Processo Administrativo n.º 9900006813/2026, a prestar o fornecimento de AÇÚCAR REFINADO, nos termos da adesão à Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico SRP n.º 90006/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento/Serviço n º 02/2026, a partir do dia 05 de maio de 2026. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 125/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar, sem ônus para Niterói Prev, os servidores abaixo identificados para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em atendimento ao Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 08/NITPREV/2026: 1. PEDRO DA SILVA REYS – Mat. 640665 2. DANUSA MATTA DE SOUSA TINOCO – Mat. 640493 3. LUCAS JOSE LOPES PAZ – Mat. 640671 4. MARCELO ZANDER VAIANO – Mat. 640667 Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. APOSTILA DE REFIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam refixados, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de nº 0020014-04.2017.8.19.0002 (processo administrativo nº 9900040130/2026), em R$ 49.907,46 (quarenta e nove mil e novecentos e sete reais e quarenta e seis centavos), os proventos mensais do servidor Luiz Brás de Almeida Wanderley, aposentado no cargo de Fiscal de Posturas, Nível 04, Categoria VI, matrícula nº 1225.796-2, do Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Niterói, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, ficando consequentemente cancelada a apostila publicada em 05 de abril de 2022, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. 8.147,10 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento- base do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Produtividade, face decisão judicial proferida nos autos de nº 0018115-73.2014.8.19.0002 (processo administrativo nº 70/7424/2013 e 310/0751/2013) 6.157,40 Gratificação de Produtividade – 600 pontos Artigo 144, inciso IV, da Lei Municipal nº 531/1985 c/c o artigo 1º da Lei nº 1.374/94 e o artigo 7º do Decreto nº 5.7127/89 e o artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 4.027/2025 9.445,46 Parcela de Direito Pessoal - Incorporação do valor de 2/3 do Símbolo DG Artigo 98, inciso II, da Lei Municipal nº 531/1985 c/c o artigo 1º da Lei nº 3.251/2016 e em face do apurado através dos autos nº 020/0220/2018 2.195,55 Parcela de Direito Pessoal - Incorporação do valor de 100% de Tempo Integral Artigo 98, inciso II, da Lei Municipal nº 531/1985 c/c o artigo 1º da Lei nº 3.251/2016, o Decreto nº 3.969/1993 e em face do apurado nos autos nº 020/220/2018, calculado nos termos da decisão judicial proferida nos autos de nº 0020014-04.2017.8.19.0002 (processo administrative nº 9900040130/2026) 17.592,56 Parcela de Direito Pessoal - Incorporação do valor de 50% de Trabalho Técnico Científico Artigo 98, inciso II, da Lei Municipal nº 531/1985 c/c o artigo 1º da Lei nº 3.251/2016 e em face do apurado nos autos nº 020/220/2018, calculado nos termos da decisão judicial proferida nos autos de nº 0020014-04.2017.8.19.0002 (processo administrativo nº 9900040130/2026) 6.369,39 Valor Total dos Proventos 49.907,46 NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 252/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do Evento “PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA -BOA VIAGEM” Considerando o processo administrativo nº 9900046432/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interditar parcialmente o tráfego de veículos, nos seguintes logradouros, no dia 13/05/2026, das 18h às 19:30h:  Rua Antônio Parreiras, nº 31– Boa Viagem (Igreja de Nossa Senhora de Fátima) – Rua Presidente Domiciano, Rua Domingos Sávio Nogueira Saad, Rua Professor Edmundo March, retornando à Igreja. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 253/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do Evento “DESFILE DE PETS E CONFRATERNIZAÇÃO COM ALMOÇO” Considerando o processo administrativo nº 9900049160/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interditar totalmente o tráfego de veículos, na Avenida Ary Parreiras, no trecho compreendido entre a Rua Desembargador Aniceto de Medeiros Correa e a Travessa Quinhentos e Dezoito (ponto final do ônibus 47), no bairro do Icaraí, no dia 09/05/2026, das 08h às 18h. Página 4 07/05/2026 Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 254/2026 Exonerar, a contar do dia 06 de maio de 2026, Vanessa Viana Fernandes, do cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Divisão Operacional de Campanhas, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S.A. — NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº255/2026 Nomear, a contar de 07 de maio de 2026, Betina Bittencourt Marinonio, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Divisão Operacional de Campanhas, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S.A. — NITTRANS. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION. CORRIGENDAS: Na publicação datada de 06/05/2026; Referente à Homologação Pregão Eletrônico nº. 90012/2025, Processo nº. 99059429/2024, Onde se lê: com prazo de execução de 03 (TRÊS) meses. Leia- se: com prazo de execução de 06 (SEIS) meses. Na publicação do dia 06/05/2026, Port.nº:57/2026 onde se lê: 01/05/2026 leia-se: 04/05/2026.